EDIÇÃO 1173 - Rio Grande do Norte, segunda-feira, 28 de junho de 2021
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Aviso
GABINETE DA PRESIDÊNCIA - RESULTADO DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2021
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 11060001/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021 – SRP
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONTABILIDADE, ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA, ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN.
RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021 (ADJUDICAÇÃO).
A Câmara Municipal de Apodi/RN torna público o resultado de processo licitatório na modalidade pregão presencial Nº. 003/2021 – SRP, em que foi declarada vencedora a Licitante: F E C NOGUEIRA EIRELI CNPJ: 15.156.701/0001-91, vencedora do item da licitação com o valor global de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais). Sendo ADJUDICADO o objeto da licitação ao Licitante acima mencionado, em 25 de junho de 2021.
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José Carlos Mota Torres
Pregoeiro
Código Identificador: 26616180
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Aviso
GABINETE DA PRESIDENCIA - AVISO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2021 - SRP
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL n°. 005/2021.
O Pregoeiro da Câmara Municipal de Apodi, no uso de suas atribuições legais, torna público que no dia 08 de JULHO de 2021, às 09h00min, fará licitação na modalidade Pregão PRESENCIAL – P.P nº 005/2021 - SRP – Tendo como objeto REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA RESTAURAÇÃO E CONSERTO DO MOBILIÁRIO DOS ESCRITÓRIOS, PERTENCENTES A CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN, EM USO NA SEDE DO PODER LEGISLATIVO, nos moldes do Anexo I – Termo de Referência. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados no site da Câmara Municipal de Apodi https://camaraapodi.rn.gov.br/portal/licitacoes-e-contratos-licitacoes-publicadas/, ou através do Email. compras@apodi.rn.leg.br.
Apodi/RN, 28 de JUNHO de 2021.
JOSÉ CARLOS MOTA TORRES
Portaria nº 022/2021-GP
Pregoeiro da Câmara Municipal de Apodi/RN.
Código Identificador: 83288744
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 28/2021
Partes: JAC INFORMATICA, CNPJ: 10.229.205/0001-05 e a Câmara Municipal de Areia Branca, representada por Sr(a) ALDERI BATISTA DE SOUZA, Presidente.
Objeto........................: Aquisição de materiais para confecção de móveis de escritório para a Câmara Municipal de Areia Branca/RN.
Contratado.................: JAC INFORMATICA, CNPJ: 10.229.205/0001-05. Com sede na Rua Dr. Mário Negócio, 142, centro, Mossoró/RN.
VALOR................: previsão de R$ 17.353,00 (Dezessete mil, trezentos e cinquenta e três reais) total.
PRAZO................: até 31 de dezembro de 2021
Fundamento Legal...: art. 24, II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Procedimento licitatório: Dispensa de licitação
Itens.....................:
Item Descrição MARCA Unid. Quant. Vl. Unit. Vl. Total
1 MDF EUCA 15MM 2F CARVALHO CANELA NATURAL Und 12 R$ 428,00 R$5.136,00
2 MDF EUCA 6MM 2F CARVALHO CANELA NATURAL Und 02 R$ 350,00 R$ 700,00
3 FITA CARVALHO CANELA 64MM Und 170 R$ 8,00 R$ 1.360,00
4 MDF FLORA 15MM 2F BRANCO Und 09 R$ 433,00 R$ 3.897,00
5 HDF EUCA 03MM 1F BRANCO Und 05 R$ 220,00 R$ 1.100,00
6 CORREDIÇA TELES LIGHT 45CM Und 16 R$ 45,00 R$ 720,00
7 DOBRADIÇA PRESSÃO 35MM 4F RETA Und 60 R$ 7,00 R$ 420,00
8 DOBRADIÇA PRESSÃO 35MM 4F CURVA Und 50 R$ 7,00 R$ 350,00
9 FITA BRANCO NEVE TX 22MM Und 300 R$ 1,00 R$ 300,00
10 FITA BRANCO NEVE TX 22MM Und 50 R$ 5,00 R$ 250,00
11 PUX ITALY A090160MM AL/ESCOVADO ou similar Und 40 R$ 22,00 R$ 880,00
12 CANTONEIRA REC REF ZINC COM CHAPA BRANCA ou similar Und 100 R$ 4,00 R$ 400,00
13 CANTONEIRA 2 FUROS 13X13 NIQUELADO Und 200 R$ 0,50 R$ 100,00
14 SUPORTE P/ PRATELEIRA INVISIVEL 15CM ZINCO AMARELO Und 20 R$ 35,00 R$ 700,00
15 PARAFUSO 4.0X025 BICR Und 20 R$ 22,00 R$ 440,00
16 PARAFUSO 4.0X012 BICR Und 20 R$ 8,00 R$ 160,00
17 PARAFUSO 6.0X050 BICR FLAGEADO Und 02 R$ 120,00 R$ 240,00
18 BUCHA 8 Und 200 R$ 1,00 R$ 200,00
VALOR TOTAL R$ 17.353,00
AREIA BRANCA - RN, 25 de junho de 2021.
Código Identificador: 52168557
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 28/2021
RECONHEÇO a DISPENSA de Licitação fundamentada no art. 24, II da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da JAC INFORMATICA, CNPJ: 10.229.205/0001-05 referente à Aquisição de materiais para confecção de móveis de escritório para a Câmara Municipal de Areia Branca/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Areia Branca, sendo favorável à dispensa do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.
AREIA BRANCA - RN, 25 de junho de 2021.
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ALDERI BATISTA DE SOUZA
Presidente
Código Identificador: 33602168
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Contrato
EXTRATO DE CONTRATO 20210014 - TOMADA DE PREÇOS 001/2021
CONTRATO Nº...........: 20210014
ORIGEM.....................: TOMADA DE PREÇOS Nº T. P. 001/2021
CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE BAIA FORMOSA
CONTRATADA(O).....: ANDREZA KELE GOMES SOARES
OBJETO......................: contratação de Pessoa Física ou Jurídica especializada para realizar serviços de Assessoria e Consultoria em Licitações e contratos (elaboração de editais e contratos, acompanhamento em sessão pública e processos administrativos de despesa, etc.), para atender as necessidades da Câmara Municipal de Vereadores de Baía Formosa/RN
VALOR TOTAL................: R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2021 Atividade 0101.010310001.2.001 Mantenção das Atividades da Camara Munic ipal, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 39.000,00
VIGÊNCIA...................: 17 de Junho de 2021 a 31 de Dezembro de 2021
DATA DA ASSINATURA.........: 17 de Junho de 2021
Código Identificador: 43767151
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Termo
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°010/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso II da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993,
Art. 24 – É dispensável a Licitação:
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas necessita contratar os serviços de conserto e reparo em refrigerador CONSUL CRD45EBBNA é de suma importância pois o mesmo não está com a refrigeração suficiente ocasionando a perda dos produtos, o conserto da mesma irá manter os produtos sempre em boas condições de utilização na parte de copa e cozinha que atender as necessidades da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN.
CONSIDERANDO que se faz a referida necessita contratar prestação dos serviços e a EMPRESA JOSENILSON PEREIRA 03205156641 - CNPJ N° 12.002.278/0001-87 é a que oferece o melhor preço no momento;
RESOLVE:
1 - Fica dispensado o processo licitatório para contratar prestação dos serviços de conserto e reparo em refrigerador ao preço global de R$ 170,00 (Cento e setenta reais).
2 - A despesa correrá à conta do elemento Orçamentário:
RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS:
01.00 – PODER LEGISLATIVO
01.031.0001.2001 – MANUT. ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PJ
0.1.000.00000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
3 - A Câmara Municipal efetuará o pagamento de acordo com a prestação dos serviços e de acordo com a ordem cronológica dos pagamentos.
Carnaúba dos Dantas/RN, 25 de junho de 2021.
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José de Azevedo Dantas
Presidente da Câmara
Código Identificador: 15537183
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Termo
TERMO DE INEXIGIBILIDADE N° 006/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o disposto no art. 25, inciso I da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, que dispõe: “É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, do inciso I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes”.
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN necessita contratar serviços de prestação de telefone fixo comutado para continuidade dos serviços administrativos do poder legislativo;
RESOLVE:
1 - Torna inexigível o processo licitatório para contratação de serviços especializados da Empresa Oi S.A. inscrita no CNPJ: 76.535.764/0001-43 para esta Casa Legislativa no valor estimado de R$ 698,23 (seiscentos e noventa e oito reais e vinte e três centavos).
2 - A despesa correrá à conta do elemento Orçamentário:
RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS:
01.00 – PODER LEGISLATIVO
01.031.0001.2001 – MANUT. ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS - PJ
0.1.000.00000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
3 – A Câmara Municipal efetuará o pagamento de acordo com a prestação dos serviços.
Carnaúba dos Dantas/RN, 25 de junho de 2021.
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José de Azevedo Dantas
Presidente da Câmara
Código Identificador: 16233847
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 017/2021
Concede diária ao servidor da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN que especifica e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais em conformidade com o Regimento Interno da casa,
R E S O L V E:
Art. 1 - Conceder a ALVARO BRENO ARAUJO BEZERRA (Vereador) CPF: 081.668.044-25, ½ (meia) diária sem pernoite, para se deslocar a Capital do Estado Natal/RN, no dia 23 de Junho de 2021, para tratar de assuntos institucionais da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN no Instituto Técnico Cientifico de Pericia – ITEP e com a assessoria técnica da Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte – FECAM/RN.
Art. 2 – O referido pagamento será no valor de R$ 198,00 (cento e noventa e oito reais), correspondente a ½ (meia) diária sem pernoite, conforme Lei Municipal Nº 477/2003 e Decreto Legislativo nº 002 de 02 de janeiro de 2017;
Art. 3 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Cerro Corá/RN, em 23 de junho de 2021.
FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS
1º SECRETÁRIO
Código Identificador: 66017454
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 018/2021
Concede diária ao servidor da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN que especifica e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais em conformidade com o Regimento Interno da casa,
R E S O L V E:
Art. 1 - Conceder a PAULO SÉRGIO JULIÃO (Controlador) CPF: 056.040.894-35, ½ (meia) diária sem pernoite, para se deslocar a Capital do Estado Natal/RN, no dia 23 de Junho de 2021, para tratar de assuntos institucionais da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN com a assessoria técnica da Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte – FECAM/RN.
Art. 2 – O referido pagamento será no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), correspondente a ½ (meia) diária sem pernoite, conforme Lei Municipal Nº 477/2003 e Decreto Legislativo nº 002 de 02 de janeiro de 2017;
Art. 3 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Cerro Corá/RN, em 23 de junho de 2021.
ALVARO BRENO ARAUJO BEZERRA
PRESIDENTE EM EXERCICIO
Código Identificador: 63303535
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 019/2021
Concede diária ao servidor da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN que especifica e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais em conformidade com o Regimento Interno da casa,
R E S O L V E:
Art. 1 - Conceder a MARIA RITA MEDEIROS DA SILVA, CPF: 068.048.684-47, ½ (meia) diária sem pernoite, para se deslocar a Capital do Estado Natal/RN, no dia 23 de Junho de 2021, na sede do Instituto Técnico Científico de Perícia - ITEP, para fazer a entrega das cédulas de identidades emitidas por este Poder Legislativo Municipal, através do convênio celebrado entre FECAM/RN e ITEP/RN em parceria com esta Câmara Municipal.
Art. 2 – O referido pagamento será no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), correspondente a ½ (meia) diária sem pernoite, conforme Lei Municipal Nº 477/2003 e Decreto Legislativo nº 002 de 02 de janeiro de 2017;
Art. 3 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Cerro Corá/RN, em 23 de Junho de 2021.
ALVARO BRENO ARAUJO BEZERRA
PRESIDENTE EM EXERCICIO
Código Identificador: 56573112
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Homologação
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2021 – CPL/CMVG- SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO – SRP
Depois de cumprida as exigências legais e esgotado os prazos para a interposição de recursos administrativos, Homologo os atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação / Pregoeiro, quanto ao procedimento Licitatório Pregão Presencial nº 001/2021 – CPL/CMVG – Sistema de Registro de Preços (SRP), visando a Eventual e futura contratação de Assessoria Técnica com fornecimento de software, para elaboração e informatização da folha de pagamento, GFIP, SIAI-DP, DIRF E RAIS, DCTF mensal a Receita Federal do Brasil, DIPJ anual a Receita Federal do Brasil, Contracheque Online no Portal da Câmara e Disponibilização da Folha Mensal no Portal da Transparência, dos servidores do Poder Legislativo do Município de Goianinha/RN, em favor do Licitante AMARILDO E ROCHA CONTABILIDADE, CNPJ/MF: 10.552.820/0001-40, um valor global de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), para que produza os efeitos legais nos termos do art. 43 inciso VI da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores. Goianinha/RN, Quinta-Feira, 24 de junho de 2021. JEAN NASCIMENTO DE ALBUQUERQUE – Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Goianinha/RN.
Código Identificador: 52178126
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Contrato
EXTRATO DE CONTRATO 20210026
CONTRATO Nº...........: 20210026
ORIGEM.....................: PREGÃO Nº P. P. 001/2021
CONTRATANTE........: CAMARA DE VEREADORES DE GOIANINHA
CONTRATADA(O).....: AMARILDO E ROCHA CONTABILIDADE LTDA
OBJETO......................: Eventual e futura contratação de Assessoria Técnica com fornecimento de software, para elaboração e informatização da folha de pagamento, GFIP, SIAI-DP, DIRF E RAIS, DCTF mensal a Receita Federal do Brasil, DIPJ anual a Receita Federal do Brasil, Contracheque Online no Portal da Câmara e Disponibilização da Folha Mensal no Portal da Transparência, dos servidores do Poder Legislativo do Município de Goianinha/RN
VALOR TOTAL................: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais)
VIGÊNCIA...................: 24 de Junho de 2021 a 31 de Dezembro de 2021
DATA DA ASSINATURA.........: 24 de Junho de 2021
Código Identificador: 68284437
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Extrato
EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Processo: 256/2021.
Espécie: Termo de Reconhecimento de Dívida.
Objeto: Reconhecer dívida junto à CONTRATADA, Maria do Socorro dos Santos, inscrita no CPF sob n. 230.407.774-91, referente ao aluguel do Anexo I da Câmara Municipal de Guamaré.
Fundamento: Lei 8.666/93, Art. 59, Parágrafo Único.
Valor: R$ 10.000,00 (Dez mil reais).
Data: 23/06/2021.
Código Identificador: 28264781
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Portaria
Portaria de Exoneração
PORTARIA/RH nº. 100/2021
Dispõe sobre a nomeação do servidor ocupante de cargo de livre nomeação e exoneração da presidência da Câmara Municipal de Guamaré.
O Presidente da Câmara Municipal, DIEGO MIRANDA FONSECA, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pela Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar o Sr. Francisco Lima de Souza, Matricula 1801,nas atribuições inerentes ao cargo comissionado Assessor de Comunicação dos Gabinetes da Câmara Municipal de Guamaré/RN.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Registre-se
Publique-se e
Cumpra-se
Palácio Expedito Vieira da Câmara
Câmara Municipal de Guamaré/RN,25 de Junho 2021.
Diego Miranda Fonseca
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 83352131
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS
CNPJ 10.872.752/0001-04 Rua cel. João Florêncio, 275
centro – Jardim de Piranhas/RN
TELEFAX-(84) 3423.2207
GABINETE DO PRESIDENTE
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Circunstanciado pelos documentos constantes nos autos, RECONHEÇO a Dispensa de Licitação nº. 010/2021, Processo Administrativo nº. 014/2021, fundamentada no Art. 24º, Inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/1993, para a contratação da empresa PAULO SAMUEL CAVALCANTI DE QUEIRÓZ, inscrita no CPF: 042.770.044-23, no valor de R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), referente à Contratação de Profissional especializado na área da Engenharia Civil ou Arquitetura para a prestação dos serviços de elaboração de planilha orçamentaria, memória de cálculo, cronograma físico-financeiro e memorial descritivo, bem como a fiscalização na execução da obra de reforma da Câmara Municipal.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmº. Srº. Hudson Pereira da Costa, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
Jardim de Piranhas/RN, 14 de junho de 2021.
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EMANOEL RENEGE SOARES BATISTA
Presidente da Câmara Municipal de Jardim de Piranhas
GABINETE DO PRESIDENTE
Código Identificador: 64820120
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 014/2021- PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014/2021 – DISPENSA Nº 010/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS
CNPJ 10.872.752/0001-04 Rua cel. João Florêncio, 275
centro – Jardim de Piranhas/RN
TELEFAX-(84) 3423.2207
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 014/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014/2021 – DISPENSA Nº 010/2021
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS/RN - CNPJ: 10.872.752/0001/04.
CONTRATADO: PAULO SAMUEL CAVALCANTI DE QUEIRÓZ, inscrita no CNPJ: 042.770.044-23
OBJETO: Contratação de Profissional especializado na área da Engenharia Civil ou Arquitetura para a prestação dos serviços de elaboração de planilha orçamentaria, memória de cálculo, cronograma físico-financeiro e memorial descritivo, bem como a fiscalização na execução da obra de reforma da Câmara Municipal
JUSTIFICATIVA: Considerando que foi identificado a necessidade de uma reforma nas instalações da Câmara Municipal e a mesma não possui profissional qualificado para elaborar um projeto e fiscalizar a sua execução, justificando assim esta contratação.
VALOR MENSAL: R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS).
VIGÊNCIA: Termo inicial o dia 24 de junho de 2021 e termo final em 31 de agosto de 2021.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A presente despesa encontra-se prevista no PPA, na LDO e compatível com o Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2021, com a seguinte Dotação Orçamentária:
UNIDADE: CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS
PROJ. ATIVIDADE: 01.01.031.0028.0002.2001 – Manutenção dos Serviços da Câmara
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO - PF
FONTE:10010000 - Recursos Ordinários
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24º, Inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/1993.
Jardim de Piranhas/RN, 24 de junho de 2021.
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EMANOEL RENEGE SOARES BATISTA
Presidente da Câmara Municipal de Jardim de Piranhas
Código Identificador: 41333883
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
PORTARIA N° 077/2021.
O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Macau, Vereador FRANCISCO CLENILSON FERREIRA DA SILVA, de acordo com disposto na Resolução Nº 007/2017 de 20 de junho de 2017.
RESOLVE:
Conceder ao vereador Presidente da Câmara Municipal de Macau, Sr. GIVAGNO PATRESE DA SILVA BEZERRA - matricula 553, 01(uma) diária, com o valor total de R$ 290,00 (Duzentos e noventa reais), em virtude do seu deslocamento à Cidade do Natal/RN, para participar de audiência com o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RN), para tratar sobre parceria com a câmara municipal de Macau, com a possibilidade do atendimento jurídico a população mais carente da cidade, no dia 29 de junho de 2021, no horário das 15h, bem como participar de encontro com o representante da Associação Potiguar das Escolas do Legislativo (ASPEL), a partir da 17h.
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E DÊ CIÊNCIA.
Macau/RN, 25 de junho de 2021.
Vereador Francisco Clenilson Ferreira da Silva
Vice-Presidente
Código Identificador: 53321618
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
PORTARIA N° 078/2021
O Presidente da Câmara Municipal de Macau, Vereador GIVAGNO PATRESE DA SILVA BEZERRA, de acordo com disposto na Resolução Nº 007/2017 de 20 de junho de 2017.
RESOLVE:
Conceder ao Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Macau, Sr. PAULO ROBERTO CABRAL XAVIER FILHO - matricula 556, 01(uma) diária, com o valor total de R$ 190,00 (cento e noventa reais), em virtude do seu deslocamento à Cidade do Natal/RN, para participar de audiência com o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RN), para tratar sobre parceria com a câmara municipal de Macau, com a possibilidade do atendimento jurídico a população mais carente da cidade, no dia 29 de junho de 2021, no horário das 15h, bem como participar de encontro com o representante da Associação Potiguar das Escolas do Legislativo (ASPEL), a partir da 17h.
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E DÊ CIÊNCIA.
Macau/RN, 25 de junho de 2021.
GIVAGNO PATRESE DA SILVA BEZERRA
Presidente
Código Identificador: 37826268
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
PORTARIA N° 079/2021 - Conceder a (o) servidor (a), EDVANE FREIRE DO VALE, férias em gozo
O Presidente da Câmara Municipal de Macau, Vereador GIVAGNO PATRESE DA SILVA BEZERRA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a (o) servidor (a), EDVANE FREIRE DO VALE, portador da matricula nº. 005, na Função de técnica de atividades e serviços legislativos específicos, Férias em Gozo, de acordo com o Art. 76, da Lei Municipal nº 700/94, de 12.04.94 (Estatuto dos Servidores Públicos), durante 30(trinta) dias, a partir de 01/07/2021 a 30/07/2021.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Macau/RN, 25 de junho de 2021.
GIVAGNO PATRESE DA SILVA BEZERRA
PRESIDENTE
Código Identificador: 26041131
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
PORTARIA N° 080/2021 - Conceder a (o) servidor (a), JÚLIA MARIA CARDOZO NETA DE SANTANA, férias em gozo
O Presidente da Câmara Municipal de Macau, Vereador GIVAGNO PATRESE DA SILVA BEZERRA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a (o) servidor (a), JÚLIA MARIA CARDOZO NETA DE SANTANA, portadora da matricula nº. 008, na Função de Auxiliar de Serviços Administrativos, Férias em Gozo, de acordo com o Art. 76, da Lei Municipal nº 700/94, de 12.04.94 (Estatuto dos Servidores Públicos), durante 30(trinta) dias, a partir de 01/07/2021 a 30/07/2021.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Macau/RN, 25 de junho de 2021.
GIVAGNO PATRESE DA SILVA BEZERRA
PRESIDENTE
Código Identificador: 18530887
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
PORTARIA N° 081/2021 - Conceder a (o) servidor (a), MARIA DAS GRAÇAS CAMPOS MISSIAS, férias em gozo
O Presidente da Câmara Municipal de Macau, Vereador GIVAGNO PATRESE DA SILVA BEZERRA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a (o) servidor (a), MARIA DAS GRAÇAS CAMPOS MISSIAS, portadora da matricula nº. 069, na Função de Auxiliar de Serviços Gerais, Férias em Gozo, de acordo com o Art. 76, da Lei Municipal nº 700/94, de 12.04.94 (Estatuto dos Servidores Públicos), durante 30(trinta) dias, a partir de 01/07/2021 a 30/07/2021.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Macau/RN, 25 de junho de 2021.
GIVAGNO PATRESE DA SILVA BEZERRA
PRESIDENTE
Código Identificador: 16667011
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2021
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2021
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Monte Alegre/RN, CNPJ: 10.702.892/0001-
26. CONTRATADA: MALHEIROS – Moveis e Acessórios para Escritório, CNPJ nº
40.761.843/0001-25, localizada na Rua Tomás Antônio Gonzaga, nº 276, Liberdade –
Parnamirim/RN. - OBJETO: Aquisição de um Refrigerador de capacidade mínima de
300 litros. – VALOR GLOGAL: R$ 2.150,00 (dois mil cento e cinquenta reais). TIPO:
Menor Preço. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei
8.666/93. ASSINATURAS: Fagner Ferreira da Silva, Presidente da Câmara Municipal
de Monte Alegre. DATA: 25/06/2021.
Código Identificador: 30867617
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
ATOS
ATO DA PRESIDÊNCIA N° 023 DE 26 DE JUNHO DE 2021
Dispõe sobre as novas medidas de prevenção e propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, por intermédio de seu Presidente, Vereador LAWRENCE AMORIM, no uso de suas atribuições legais e regimentais.
CONSIDERANDO o DECRETO Nº 30.676, de 22 de junho de 2021, que trata da prorrogação de medidas restritivas de caráter excepcional de temporário, publicado no DOE do dia 23 de junho de 2021;
CONSIDERANDO que o combate à pandemia e a adoção de medidas de prevenção são questões que devem enfrentadas por toda a sociedade e que o esforço para superação da crise é de responsabilidade do poder público e de cidadãos;
CONSIDERANDO as alterações na redação do DECRETO nº 30.458 DE 01 ABRIL DE 2021, do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, que trata do ordenamento de novas medidas de caráter econômico e social;
CONSIDERANDO o Estado de Calamidade Pública e o DECRETO Nº 30.388, DE 05 DE MARÇO DE 2021, do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, em razão da pandemia provocada pelo coronavírus, COVID-19;
CONSIDERANDO a Recomendação Conjunta do Ministério Público do Rio Grande do Norte de 22 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO evidências recentes de casos do COVID-19 em familiares de vereadores e servidores técnicos administrativo desta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO a saturação de leitos críticos destinados ao COVID-19 nos Hospitais e Casas de Saúde de nossa cidade e região;
CONSIDERANDO o aumento desordenado da pandemia em todo o território do estado do Rio Grande do Norte.
R E S O L V E:
Art. 1º Fica alterada a redação do Ato da Presidência nº 22 de 19 de junho de 2021.
Art. 2º Determina à prorrogação do fechamento da Câmara Municipal de Mossoró no período de 26 de junho a 09 de julho de 2021.
Art. 3º Durante a suspensão das atividades, a Câmara Municipal de Mossoró dará ampla publicidade sobre os procedimentos administrativos e legislativos a serem adotados.
Art.4º As Sessões Ordinárias serão realizadas por meio do Sistema de Deliberação Remota, conforme o disposto nas Resoluções 08/2020 e 09/2020, a partir do dia 09 de março de 2021, enquanto perdurar a necessidade, considerando o estado de calamidade publica em razão do COVID-19.
Parágrafo único: Nos dias de sessões remotas fica restritos o acesso a Câmara Municipal de Mossoró: a Mesa Diretora; os líderes se houver matéria de urgência a ser protocolada; 1(um) servidor da Secretaria Legislativa; 1(um) servidor do serviço de som do plenário; 1(um) copeiro; 1(um) garçom; 1(um) recepcionista e 1(um) porteiro.
Art. 5º Todas as atividades administrativas da Câmara deverão ser desenvolvidas remotamente, ressalvadas as atividades que necessariamente precisem ser desenvolvidas na sede da Câmara Municipal de Mossoró.
Art. 6º A Presidência desta Câmara Municipal de Mossoró, bem como a Diretoria Geral, podem convocar servidores e funcionários para desenvolvimento de atividades presenciais, a depender da necessidade.
Art. 7º A Presidência da Câmara Municipal de Mossoró expedirá os atos necessários para o desenvolvimento das atividades remotas e retorno das atividades presenciais, quando for o caso.
Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
MOSSORÓ, 26 DE JUNHO DE 2021.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES
VEREADOR LAWRENCE AMORIM
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
Código Identificador: 72256815
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Godeiro
ATA
ATA DA OITAVA SESSÃO ORDINÁRIA DO PRIMEIRO PERÍODO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO - RN, REALIZADA EM 18 DE JUNHO DO ANO DE 2021.
Aos décimo oitavo dia do mês de junho do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no município de Rafael Godeiro, estado do Rio Grande do Norte, na Sede do Poder Legislativo Municipal, às 15h30min (quinze horas e trinta minutos), sob a presidência do Senhora Vereadora ANA TEREZA DA SILVA PEREIRA, nos termos do Regimento Interno e da Lei Orgânica Municipal, em sessão extraordinária reunida, estando presentes os seguintes vereadores (as): Antonio Carlos Dantas, Antônio Paulo Sobrinho Antônio Ranier Carlos de Amorim, Carmélia Rejany Jales, Edino de Paiva, João Cortez Filho, Nicolau Tomaz Cortez e Maria Luiza de Oliveira Holanda. Estando todos presentes, a Senhora Presidenta mandou verificar se havia quórum legal, feito isso, e havendo número legal, foi declarada aberta à Oitava Sessão Ordinária do Primeiro Período Legislativo ano de 2021 (dois mil e vinte e um), na sede do Legislativo Municipal. Em seguida, deu-se início ao Pequeno Expediente, de imediato, foi apresentada a ata da sessão anterior, não havendo solicitação de retificação, a ata foi aprovada por unanimidade dos dos presentes. Dando continuidade, a Senhora Presidenta apresentou ao plenário o Sumário da Ordem do Dia, que constava em pauta a apresentação e deliberação do Parecer do Relator João Cortez Filho, referente ao Processo Legislativo nº 002/2018-CMRG, que tem como gerador o Processo nº 002767/2018-TCE, que tem como interessado o Município de Rafael Godeiro e, Ex-Gestor Responsável: Abel Belarmino de Amorim Filho. Assunto: Prestação de Contas Anuais do Prefeito Municipal – Exercício Financeiro de 2016. Em seguida, foi concedida a palavra aos vereadores que quisessem apresentar suas mensagens. Não havendo inscritos para o momento, foi declarado encerrado o Pequeno Expediente. Posteriormente, declarou aberta a Ordem do Dia, que, em conformidade com o apresentado no sumário da ordem do dia, foi concedida a palavra ao Vereador Relator JOÃO CORTEZ FILHO, que, devido à inexistência de Comissão de Orçamento e Finanças constituída nesta casa, o Edil foi nomeado Relator ad-hoc, para emitir o parecer a ser submetido à votação do Colendo Plenário da Câmara Municipal a fim de concluir o processo legislativo de Prestação de Contas Anuais do Prefeito Municipal – Exercício Financeiro de 2016. Feito isso, o Relator apresentou o seguinte parecer: “BREVE SÍNTESE DO PROCESSO: Trata-se de prestação de CONTAS DE GOVERNO relativas ao ano de 2016, da Prefeitura Municipal de Rafael Godeiro/RN, tendo como gestor responsável, o Prefeito à época, Sr. Abel Belarmino de Amorim Filho. Nos termos da Constituição Federal em vigor, mais precisamente do seu art. 31, caput e § 1º, a titularidade do controle externo da administração pública municipal cabe à Câmara de Vereadores, o qual, será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas. A competência para o exercício da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial de Município sob a jurisdição do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, TCE/RN, encontra fundamento no caput e § 1º do art. 22 da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, cabendo tal atribuição à Diretoria de Administração Municipal - DAM, a teor do disposto no art. 11 da Lei Complementar Estadual nº
411, de 2010, na redação dada pelo art. 171 da Lei Complementar Estadual nº 464, de 2012, a Lei Orgânica da Corte de Contas estadual. Em função disto, relativamente à Prestação de Contas Anuais em epígrafe, o Corpo Técnico do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, em 23 de março de 2018, emitiu Parecer recomendando a desaprovação das referidas contas, que segundo aquele Corpo Técnico, até àquela data (23 de março de 2018.), referidas contas, relativas ao ano de 2016 ainda não haviam sido enviadas ao Tribunal. Transcreve-se a seguir os exatos termos de parte da manifestação: “(...) Acontece, porém, que, até o presente momento, as referidas Contas não foram apresentadas ao TCE/RN. Diante de tal fato, compete a este Tribunal a emissão de parecer prévio pela desaprovação das Contas em referência, em cumprimento do disposto no caput do art. 61 da Lei Complementar Estadual nº 464, de 2012” (...), Com base nesse parecer técnico, emitido em 23/03/2018, o TCE/RN, julgou em data de 07 de Junho de 2018, através do acórdão 8/2018 e emitiu PARECER PRÉVIO PELA DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS, nos termos do julgado, que compõe os presentes autos. O PARECER PRÉVIO transitou em julgado no âmbito do TCE/RN e foi remetido a esta Casa Legislativa para o cumprimento das suas obrigações constitucionais e legais. O processo teve início nesta Câmara Municipal, com o despacho da presidência da Casa, datado de 09/04/2021, onde se pode notar, a determinação para que fossem juntados aos autos, as seguintes peças: - Ofício da Prefeitura Municipal de Rafael Godeiro-RN, recebido Pela Câmara Municipal em data de 04/06/2018, com todos os anexos da prestação de contas de governo do ano de 2016, , encaminhadas ao TCE-RN; - Voto do relator do Processo no âmbito do TCE; - Acórdão e certidão de trânsito em julgado do referido processo no TCE/RN e também, - Petição do ex-gestor responsável, ABEL BELARMINO DE AMORIM FILHO e todos os seus anexos, recebida nesta Casa nesta data de 09/04/2021, onde este requeria a suspensão da tramitação da presente prestação de contas. Em decisão datada de 26/04/2021, publicada no Diário Oficial no dia 28/04/2021, a presidência da Casa rejeitou o pedido de suspensão do processo e nomeou este Vereador para funcionar na qualidade de Relator, o que foi aceito. É o que importa relatar. DA ANÁLISE DO MÉRITO: Conforme consta nos autos, o TCE/RN, em data de 07 de Junho de 2018, emitiu PARECER PRÉVIO pela desaprovação das contas de governo do ano de 2016, da Prefeitura Municipal de Rafael Godeiro/RN, em razão, segundo ficou apurado em parecer do Corpo Técnico daquele Tribunal, emitido em 23/03/2018, ter havido omissão no dever de prestar contas por parte do gestor responsável à época, ou seja, pelas conclusões do TCE/RN, o gestor não apresentou as contas ao Tribunal. No entanto, há de se admitir, com base nos documentos que foram entregues a esta Casa Legislativa em data de 04/06/2018, pela Prefeitura Municipal de Rafael Godeiro/RN, e diante do julgamento do processo e emissão do PARECER PRÉVIO pelo TCE/RN, que referidas prestações de contas foram encaminhadas àquela Corte de Contas em data de 15/01/2018, às 15:20:00, conforme faz prova o RECIBO ELETRÔNICO Nº 450.2016.147.10, emitido pelo Portal do Gestor do TCE/RN - SIAI, comprovando que referidas documentos haviam sido efetivamente entregues ao Tribunal antes do julgamento final por àquela Corte e antes mesmo, do Parecer do Corpo Técnico daquele tribunal, norteador do julgamento pela omissão no dever de prestar contas, ocorrido em data de 23 de março de 2018. A prestação de contas aqui em discursão, foi também remetida a esta Casa Legislativa, com todos os anexos exigidos em Lei, conforme faz prova o ofício datado de 04/06/2018, com todos os anexos da prestação de contas de governo do ano de 2016, encaminhadas ao TCE-RN, inclusive com cópia do referido recibo eletrônico emitido pelo sistema do próprio TCE/RN (Portal do Gestor - SIAI) e juntados aos autos. Razão pela qual, pode-se perfeitamente concluir, que os Ilustres Conselheiros do TCE/RN, foram levados ao errôneo entendimento de que referidas prestações de contas não haviam sido entregues e por essa razão, emitiram parecer prévio pela desaprovação das contas, reconhecendo a omissão no dever de prestar contas pelo gestor responsável, o que ao nosso sentir e com base na documentação que compõem a totalidade dos autos, não ocorreu. Para corroborar com nossos argumentos, o gestor responsável, juntou aos autos, além do recibo citado, PARECER da COEX - COORDENADORIA DE SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS do TCE/RN, emitido no Processo 002844/2019 - TC, onde se pode confirmar que a prestação de contas foi realmente apresentada àquele Tribunal, antes da emissão do Parecer do corpo técnico e também do julgamento final das contas. Assim, pode-se afirmar com precisão, não ter havido omissão no dever de prestar contas por parte do gestor, o que pode ter havido, e realmente houve, foi o atraso na entrega das contas, haja vista que o prazo final para sua apresentação venceu em 18/05/2017 e as contas só foram efetivamente apresentadas em 15/01/2018, configurando assim, um atraso de 237 (duzentos e trinta e sete) dias, o que configuraria em tese, a possibilidade de aplicação de multa pelo TCE/RN, mas não, o julgamento pela omissão no dever de prestar contas. Diante desse cenário, cabe então a esta Casa Legislativa, analisar e julgar a documentação apresentada pelo Gestor responsável à luz da legislação e cumprindo nosso dever constitucional e legal. Feitas essas considerações importantes e necessárias, cabe agora a análise técnica das contas. Vamos a ela. DO EXAME TÉCNICO: As contas prestadas pelo Prefeito, anualmente, para efeito de apreciação e emissão de parecer prévio do Tribunal de Contas, abrangerão os resultados da gestão anual dos Poderes Executivo e Legislativo e das autarquias e fundações públicas municipais. O dever de prestação dessa espécie de contas acha-se amplamente disciplinado no ordenamento jurídico pátrio, a exemplo do mandamento contido no caput e § 1º do art. 82 da Lei nº 4.320, de 1964, a seguir transposto: Art. 82. O Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios. § 1º As contas do Poder Executivo serão submetidas ao Poder Legislativo, com Parecer prévio do Tribunal de Contas ou órgão equivalente. Destarte, com vistas a possibilitar ao Tribunal de Contas o exercício das atribuições que lhe compete relativamente à matéria em apreço, faz-se obrigatório ao Chefe do Poder Executivo municipal efetuar a remessa ao TCE/RN das suas contas do exercício financeiro anterior, compostas da documentação referida no § 1º do art. 10 da Resolução nº 004/2013- TCE/RN. No entanto, apesar de ter recebido a documentação relativas a prestação de contas de governo referentes ao ano de 2016, conforme comprovam documentos contidos nos autos, o TCE/RN, por motivos que desconhecemos, não fez a apreciação de tal prestação de contas, mesmo sendo comprovado por documentos lícitos e hábeis, emitidos pelo próprio TCE/RN (RECIBO ELETRÔNICO DE ENREGA DAS CONTAS DE Nº 450.2016.147.10 e também o A PARECER DA COEX), contidos nos presentes autos, bem como, dos documentos remetidos pela Prefeitura de Rafael Godeiro/RN, em data de 04/06/2018, contendo todos os anexos exigidos pela legislação à época, que confirmam sem sombra de dúvidas que as contas foram apresentadas ao TCE e a esta Casa Legislativa, cabe a nós, Vereadores, fazê-lo. Sendo assim, com base na documentação apresentada e contida nos autos; após minuciosa análise técnica de todos os anexos e documentos que compõem a prestação de contas de governo relativas ao ano de 2016, entregues ao TCE/RN em data de 15/01/2018 e a esta Casa Legislativa, em 04/06/2018, podemos concluir que apesar de terem sido apresentadas com todos os anexos exigidos em lei, detectamos as irregularidades de caráter formal a seguir elencadas e chegamos as seguintes conclusões: I. Reconhecer como prestadas as contas de governo relativas ao ano de 2016, da Prefeitura Municipal de Rafael Godeiro/RN; II. Contas apresentadas fora do prazo previsto no art. 10 da Resolução nº 004/2013-TCE; III. A Lei Orçamentária Anual contém dispositivo estranho à fixação da despesa e à estimativa da receita; IV. Ausência de leis/decretos relativos às aberturas de créditos adicionais/suplementares; V. Deficiência ou ausência de arrecadação do(s) seguinte(s) tributo(s): IRRF, IPTU e ITBI; VI. Apresentação das Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público em desacordo com as regras determinadas pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN; VII. Ausência da Demonstração dos Fluxos de Caixa, da Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido; CONCLUSÃO: Assim, reconhecendo como apresentadas as contas de governo relativas ao ano de 2016 e, em razão das irregularidades detectadas serem de caráter formal o que poderia em tese, ensejar aplicação de multa pelo TCE e, não sendo essa
atribuição da competência desta casa de leis, em dissonância com o parecer prévio emitido pelo TCE/RN, sou de PARECER FAVORÁVEL à APROVAÇÃO DAS CONTAS, com as ressalvas de que o município corrija as irregularidades detectadas nas próximas prestações de contas, submetendo tal parecer ao crivo do Colendo Plenário desta Casa Legislativa, em razão da sua competência constitucional e legal. Após o julgamento final pelo Colendo Plenário, seja o seu resultado encaminhado ao TCE/RN, através de sua presidência e aos demais órgãos de controle, caso assim entendam. É o Parecer. Rafael Godeiro/RN, em 31 de maio de 2021.” Após a apresentação do parecer, a senhora presidenta, deu início a discussão da matéria e em seguida a votação do parecer supracitado. Após, transcorrido o escrutínio, o parecer em questão, foi declarado APROVADO COM RESSALVAS, por 07 (sete) votos favoráveis e 02 (duas) abstenções, em dissonância com o PARECER PRÉVIO DO TCE-RN, que era pela desaprovação das contas, deixando assim, de prevalecer tal parecer da Corte de Contas, em razão da sua rejeição e consequente aprovação do parecer do relator do processo na Câmara Municipal, em conformidade com o § 2º, do art. 31 da Constituição Federal. Tendo votado a favor os vereadores: ANA TEREZA DA SILVA PEREIRA, ANTONIO CARLOS DANTAS, ANTONIO PAULO SOBRINHO, ANTONIO RANIER CARLOS DE AMORIM, CARMÉLIA REJANY JALES, EDINO DE PAIVA, JOÃO CORTEZ FILHO, e absteve-se do voto os seguintes vereadores: NICOLAU TOMAZ CORTEZ e MARIA LUIZA DE OLIVEIRA HOLANDA. Em seguida, a senhora presidente declarou que não havia mais matérias a tratar na Ordem do Dia. Sendo assim, declarou encerrado o momento e concomitantemente, foi declarado aberto o Grande Expediente, que, por não haver inscritos ao fim da sessão anterior, foi em seguida declarado encerrado o Grande Expediente. Por fim, foi declarado aberto o período destinado as Explicações Pessoais. Período este, destinado ao pronunciamento de assuntos de livre escolha, pelo tempo de dois minutos. Não havendo inscritos para o momento, a senhora presidenta, declarou encerradas as explicações pessoais. Na sequência, a Presidenta ANA TEREZA DA SILVA PEREIRA, sob a proteção de Deus, e de acordo com a Lei Orgânica Municipal e o Regimento interno desta casa, declarou encerrada a sessão, e para constar, mandou lavrar a presente Ata que depois de lida achada conforme foi aprovada e segue assinada pelo Presidente e demais componentes da Mesa Diretora do ano de 2021(dois mil e vinte e um).
Ana Tereza da Silva Pereira
Vereadora-MDB
Presidente do Poder Legislativo
Carmélia Rejany Jales
Vereadora-MDB
Primeira Secretária
Edino de Paiva
Vereador-MDB
Segundo Secretário
Código Identificador: 82777644
CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Aviso
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO/RN, através de seu Pregoeiro no uso de suas atribuições legais, vem tornar público a abertura do Processo Licitatório nº 35/2021 na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando a contratação de empresa jurídica para o gerenciamento de redes sociais, criação de cards publicitários e produção e transmissão das sessões da Câmara Municipal, conforme as especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Edital. A abertura dos envelopes está prevista para o dia 09 de JULHO de 2021, às 09:00h00min. O Edital contendo todas as informações, encontra-se a disposição dos interessados na Câmara Municipal, à Praça Getúlio Vargas, 308, Centro, Santo Antônio/RN CEP: 59255-000, no horário de expediente das 08h00min às 14h00min. Outras informações, pelo fone (84) 3282-2221 ou pelo e-mail camara@santoantonio.rn.leg.br.
Santo Antônio/RN, 25 de junho de 2021.
LUIZ EDUARDO FERNANDES
Pregoeiro da CMSA/RN
Portaria nº 020/2021
Código Identificador: 17708514
CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
O Ordenador de Despesas da(o) CAMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa ALBUQUERQUE $ LIMA, vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
TRIUNFO POTIGUAR - RN, 27 de maio de 2021
AGENOR RIBEIRO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 43661230
CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Inexigibilidade
EXTRATO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2021
PROCESSO LICITATORIO Nº 017/2021
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2021
O Presidente da Comissão de licitação da Câmara Municipal de TRIUNFO POTIGUAR, através da(o) CAMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR, em cumprimento da ratificação procedida pelo(a) Gestor(a) da (o) CAMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir:
OBJETO.......................: Prestação de serviço de Assessoria Jurídica para assessorar os vereadores e demais funcionários do legislativo nos assuntos jurídicos da Câmara, defender, judicial ou extra judicial os interesses e direitos da Câmara e na elaboração de pareceres técnico-jurídico em processos licitatórios e em casos específicos solicitados pelo Presidente, demais vereadores ou pelo os órgãos da Camara , sob o aspecto jurídico e legal, durante todo o exercício de 2021.
FAVORECIDO..............: ALBUQUERQUE & LIMA, CNPJ Nº 23.295.565/0001-49
VALOR...........................: R$ 25. 200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL....: art. 25, inciso II c/c o art. 13, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE..: emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pelo(a) Sr.(a) AGENOR RIBEIRO DA SILVA, na qualidade de ordenador(a) de despesas.
TRIUNFO POTIGUAR - RN, 27 de maio de 2021
ALDIONE FRANCISCO DA SILVA
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 66284642
CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Contrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20210014
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 20210014
ORIGEM: INEXIGIBILIDADE Nº INEX. 002/2021
CONTRATANTE: CAMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR, CNPJ Nº 01.632.594/0001-16
CONTRATADA(O): ALBUQUERQUE & LIMA, CNPJ Nº 23.295.565/0001-49
OBJETO: Prestação de serviço de Assessoria Jurídica para assessorar os vereadores e demais funcionários do legislativo nos assuntos jurídicos da Câmara, defender, judicial ou extra judicial os interesses e direitos da Câmara e na elaboração de pareceres técnico-jurídico em processos licitatórios e em casos específicos solicitados pelo Presidente, demais vereadores ou pelo os órgãos da Câmara , sob o aspecto jurídico e legal, durante todo o exercício de 2021.
VALOR TOTAL: R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais)
PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2021 Atividade 0101.010310001.2001 Manutenção da Câmara Municipal, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.79, no valor de R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais).
VIGÊNCIA: 27 de Maio de 2021 a 31 de Dezembro de 2021
DATA DA ASSINATURA: 27 de Maio de 2021
Código Identificador: 28147551
CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2021
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Umarizal - RN, através da Câmara Municipal, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo nº 026/2021 da Dispensa de Licitação nº 021/2021, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, com base no art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando à Contratação de empresa para aquisição de câmeras HD para ampliação do sistema de monitoramento da sede da CMU, no valor de R$ 4.199,94 (quatro mil cento e noventa e nove reais e noventa e quatrocentos).
Assim, nos termos do Art. 26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar a Exmo. Sr. MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES, Presidente da Câmara Municipal de Umarizal, da presente declaração, para que se proceda de acordo com a devida ratificação.
Umarizal – RN, 25 de junho de 2021
FÁBIO MEDEIROS
CPF: 072.927.684-82
Presidente Comissão de Licitação
Código Identificador: 25518477
CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2021
RECONHEÇO: a Dispensa de Licitação nº 021/2021 com base no art. 24, inciso II, da lei nº 8.666 de 21.06.93, e suas atualizações posteriores, para Contratação de empresa para aquisição de câmeras HD para ampliação do sistema de monitoramento da sede da CMU.
RATIFICO: conforme descreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho da Ilmo. Sr. FÁBIO MEDEIROS – CPF: 072.927.684-82, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
Umarizal – RN, 25 de junho de 2021
MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
CPF: 049.052.744-27
Presidente da Câmara Municipal de Umarizal
Código Identificador: 32054283
CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2021
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Município de UMARIZAL-RN, através da Câmara de Umarizal, em cumprimento a ratificação procedida pelo Sr. MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES, Presidente Da Câmara Municipal do Município de Umarizal, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação nº 021/2021 a seguir:
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de câmeras HD para ampliação do sistema de monitoramento da sede da CMU.
CONTRATADO: LIENIO JUSSIER DIAS DE OLIVEIRA - ME - CNPJ Nº 08.262.894/0001-08 – Avenida Oeste, 105 - A – Centro – Umarizal – RN – CEP: 59.865.000
VALOR TOTAL: R$ 4.199,94 (quatro mil cento e noventa e nove reais e noventa e quatro centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação, emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo Sr. MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES, Presidente da Câmara Municipal do Município de Umarizal.
Umarizal – RN, 25 de junho de 2021
FÁBIO MEDEIROS
CPF: 072.927.684-82
Presidente Comissão de Licitação
Código Identificador: 48017851
CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2021
CONTRATO Nº 026/2021
ORIGEM: Dispensa de Licitação nº 021/2021
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UMARIZAL/RN – CNPJ Nº 24.517.302/0001-08, com endereço a Rua Jocelyn Vilar, nº 395, Centro, Umarizal/RN, CEP 59.865-000.
CONTRATADO: LIENIO JUSSIER DIAS DE OLIVEIRA - ME - CNPJ Nº 08.262.894/0001-08 – Avenida Oeste, 105 - A – Centro – Umarizal – RN – CEP: 59.865.000
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de câmeras HD para ampliação do sistema de monitoramento da sede da CMU.
VALOR TOTAL: R$ 4.199,94 (quatro mil cento e noventa e nove reais e noventa e quatro centavos).
PROGRAMA DE TRABALHO: 01.001 – Câmara Municipal - 01.031 2001 2001 – Manutenção das atividades da Câmara Municipal - 4400.00 – Investimentos 44.90.52.99 – Equipamentos e Material Permanente.
VIGÊNCIA: 25 de junho a 31 de dezembro de 2021
DATA DA ASSINATURA: 25 de junho de 2021
ASSINATURAS: Pela CONTRATANTE: Maykon Ricard Cavalcante Nunes - CPF: 049.052.744-27 - Presidente da Câmara/ pelo CONTRATADO: Lienio Jussier Dias de Oliveira – CPF: 037.575.004 - 58 – Titular.
Código Identificador: 55118327
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
ATA
assignment08 - ATA DA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 24 DE MAIO DE 2021.pdf
Código Identificador: 78563154
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
ATA
assignment09 - ATA DA 9ª SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 24 DE MAIO DE 2021.pdf
Código Identificador: 00173180
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
ATA
assignment10 - ATA DA 10ª SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 07 DE JUNHO DE 2021.pdf
Código Identificador: 11214771
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentRGF CMTIBAU 1º QUADRIMESTRE - PUBLICAÇÃO OK.pdf
Código Identificador: 76143565
CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
ATA
assignmentATA DE 11° DA 10° SESSÃO - ASSINADA.pdf
Código Identificador: 86117141
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
ATA
assignment2021.06.24 B - ARP 025-2021 - P. P. SRP - 001-2021 - CM GOIANINHA - FOLHA DE PAGAMENTO.PDF
Código Identificador: 81331772
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Extrato
assignmentExtrato de Doação.pdf
Código Identificador: 34741451
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Termo
assignmentTERMO DE DISPENSA - ART 24, II - Recarga de Toner.pdf
Código Identificador: 15750758
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Termo
assignmentTERMO DE DISPENSA - ART 24, II - Svç de Dedetização.pdf
Código Identificador: 27416562
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Termo
assignmentTERMO DE DISPENSA - ART 24, II - Móveis para Escritório - SAC.pdf
Código Identificador: 46352146
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Decreto
assignment05_2021 SUPLEMENTAÇÃO.pdf
Código Identificador: 63857170