EDIÇÃO 1174 - Rio Grande do Norte, terça-feira, 29 de junho de 2021
CÂMARA MUNICIPAL DE Barcelona
Portaria
PORTARIA Nº 030 - 28 JUN 2021 - DIÁRIA - SEC ADMINISTRAÇÃO - CIDADE DE NATAL - ITEP
PORTARIA Nº 030/2021
Concede Diária 010/21 a quem menciona, especifica e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELONA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Concede uma diária sem pernoite no preço unitário de R$ (150,00) (cento e cinquenta reais), a Servidora, ocupante do cargo comissionado de SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO desta Casas Legislativa, Srtª. KAREM DA SILVA FERREIRA, para custear despesas com transporte e alimentação, por ocasião de seu deslocamento a NATAL/RN, no dia 28 de Junho do corrente ano, junto ao Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP), para entrega e recolhimento de cédulas próprias a confecção de RG´s.
.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Barcelona/RN, 28 de Junho de 2021.
Dê-se Ciência e Cumpra-se.
Ana Cristina Duarte do Nascimento
Presidente
Código Identificador: 46137258
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Portaria
PORTARIA Nº 088/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ/RN, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 28, II da Lei Orgânica Municipal e do art. 20, I, a, do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar ALEX MEDEIROS DE CARVALHO, portador do CPF nº 008.583.504-83, nomeado para o cargo de Assistente Político do Gabinete do Vereador Thales Rangel da Costa pela Portaria nº 071/2021.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Caicó/RN, 28 de junho de 2021.
________________________
Ivanildo dos Santos da Costa
Presidente da Câmara Municipal de Caicó/RN
_____________________________
Júlio César Fernandes de Azevedo
Primeiro-Secretário
_______________________
Thales Rangel da Costa
Segundo-Secretário
Código Identificador: 45704667
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Errata
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°011/2021
Retifico na edição número 1173, na data 28/06/2021, a publicação do código 15537183, por motivo de correção do número da dispensa de licitação, passando a ser válida a seguinte publicação:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso II da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993,
Art. 24 – É dispensável a Licitação:
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas necessita contratar os serviços de conserto e reparo em refrigerador CONSUL CRD45EBBNA é de suma importância pois o mesmo não está com a refrigeração suficiente ocasionando a perda dos produtos, o conserto da mesma irá manter os produtos sempre em boas condições de utilização na parte de copa e cozinha que atender as necessidades da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN.
CONSIDERANDO que se faz a referida necessita contratar prestação dos serviços e a EMPRESA JOSENILSON PEREIRA 03205156641 - CNPJ N° 12.002.278/0001-87 é a que oferece o melhor preço no momento;
RESOLVE:
1 - Fica dispensado o processo licitatório para contratar prestação dos serviços de conserto e reparo em refrigerador ao preço global de R$ 170,00 (Cento e setenta reais).
2 - A despesa correrá à conta do elemento Orçamentário:
RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS:
01.00 – PODER LEGISLATIVO
01.031.0001.2001 – MANUT. ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PJ
0.1.000.00000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
3 - A Câmara Municipal efetuará o pagamento de acordo com a prestação dos serviços e de acordo com a ordem cronológica dos pagamentos.
Carnaúba dos Dantas/RN, 25 de junho de 2021.
__________________________________________
José de Azevedo Dantas
Presidente da Câmara
Código Identificador: 15504381
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Homologação
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2021
HOMOLOGO pelo presente Termo, para que surta os seus efeitos legais, o julgamento da Equipe de Pregão, referente ao Pregão Presencial nº 01/2021, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO PARCELADA DE COMBUSTÍVEL TIPO GASOLINA COMUM, destinada ao abastecimento do veículo pertencente a Câmara Municipal de Cerro Corá realizada em 20 de maio de 2021 (quarta-feira), nos termos do artigo 43, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993 e alterações posteriores, mantendo a Adjudicação.
POSTO OPÇÃO LTDA - CNPJ: 07.262.134/0001-20, saiu vencedor no item:
Item 01 pelo valor unitário de R$ 5,62 (cinco reais e sessenta e dois centavos) e quantidade de 7.500 (sete mil e quinhentos) litros.
Cerro Corá/RN, 19 de junho de 2021.
Álvaro Breno Araújo Bezerra
Presidente em Exercício
Câmara Municipal de Cerro Corá
Código Identificador: 26308512
CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Termo
TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 002/2021 - PROCESSO ADMINISTRATIVO 022/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefax (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 002/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2021
ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de telefonia fixa, visando atender as necessidades da Câmara municipal de Cruzeta/RN.
O Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, o Sr. ITAN LOBO DE MEDEIROS, autoriza a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2021, após acato de parecer jurídico desta entidade em favor da empresa OI S.A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, com sede na Rua do lavradio, 71, Andar, centro Rio de Janeiro/RJ, Cep 20.230-070 inscrita no CNPJ 76.535.764/0001-43, para prestação de serviço de telefonia fixa de junho a dezembro de 2021, com valor anual estimado em R$ 800,00 (oitocentos reais). A presente Inexigibilidade de Licitação encontra-se fundamentada no art. 25 da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
Cruzeta/RN, em 28 de junho de 2021.
Atenciosamente,
Itan Lobo de Medeiros
Presidente
Código Identificador: 21864652
CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Portaria
PORTARIA N° 020/2021- EXONERAÇÃO
Dispõe sobre exoneração do cargo de provimento em comissão de Controlador Interno, conforme Lei Municipal 883-A/2019-CMF/RN, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Florânia - CMF, Vereador Jonas Moreira da Silva, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas e ainda com vistas a atender interesse do Legislativo Floraniense,
CONSIDERANDO que a servidora IVANETE SILVA, foi nomeada ao cargo em comissão de Agente Administrativo – Secretária, em 04 de janeiro de 1988 e exonerada por meio da Portaria nº 003/1989, em 01 de março 1989;
CONSIDERANDO o art. 19 (ADCT) que dispõe sobre a exigência para estabilidade do servidor público o exercício na função pública há pelo menos cinco anos continuados, anteriores a promulgação da CF/88, conclui-se que a servidora supracitada não goza da estabilidade prevista na Constituição Federal Brasileira de 1988;
CONSIDERANDO que, após inúmeras nomeações, hoje a servidora se encontra exercendo o Cargo Comissionado de Controlador Interno, conforme portaria nº 002/2021;
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR a servidora IVANETE SILVA, Matricula Funcional nº 1, CPF n° ***.210.494**, do Cargo de provimento comissionado de Controlador Interno, conforme disciplina a Lei Municipal 883-A/2019-CMF/RN ;
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se,
Cumpra-se:
Câmara Municipal de Florânia/RN, 28 de junho de 2021.
_______________________________
Jonas Moreira da Silva
Presidente
Código Identificador: 66558600
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO 27/2021
Contrato de prestação de serviço entre a CÂMARA MUNICIPAL de GOV. DIX-SEPT ROSADO e a empresa HUGO VICTOR MELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ nº: 33.817.757/0001-21, para prestação de serviços de fornecimento de Contratação de empresa especializada em consultoria e assessoria jurídica Câmara Municipal, até 16 de junho de 2022, com o valor mensal de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
GOV. DIX-SEPT ROSADO, 17 de junho de 2021.
Código Identificador: 17006067
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO 26/2021
Contrato de prestação de serviço entre a CÂMARA MUNICIPAL de GOV. DIX-SEPT ROSADO e a empresa CONCITUS CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTABILIDADE EIRELI – ME, inscrita no CNPJ nº: 17.765.078/0001-08, para prestação de serviços de fornecimento de Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de consultoria e assessoria dos servidores da Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado nas áreas técnica contábil, financeira e orçamentária, até 16 de junho de 2022, com o valor mensal de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
GOV. DIX-SEPT ROSADO, 17 de junho de 2021.
Código Identificador: 64324528
CÂMARA MUNICIPAL DE Itaú
Dispensa
A U T O R I Z A Ç Ã O DISPENSA DE LICITAÇÃO
A U T O R I Z A Ç Ã O
DISPENSA DE LICITAÇÃO
OBJETO: compra de Flores e Coroa para homenagear o ex-prefeito JOSÉ MONTEIRO SOBRINHO (DECA MONTEIRO), para cerimônia de fúnebre do seu sepultamento.
Afigurando-me que a contratação é legal, com base no art. 24 da Lei 8.666/93, em seu inciso II, AUTORIZO e RATIFICO o procedimento de que se cogita em favor da empresa:
CNPJ: 04.599.190/0001-66 (D. F DE S. SILVA)
Valor Total Julgado: R$ 250,00
Ordeno que se proceda a realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.
Sigam-se os ulteriores termos.
ITAÚ- RN 24/06/2021
_______________________________________
ÍTALO FRANCISCO GONÇALVES MEDEIROS
PRESIDENTE
Código Identificador: 60716748
CÂMARA MUNICIPAL DE Itaú
Dispensa
Extrato de Dispensa de Licitação
OBJETO: Compra de Flores e Coroa para homenagear o ex-prefeito JOSÉ MONTEIRO SOBRINHO (DECA MONTEIRO), para cerimônia fúnebre do seu FALECIMENTO.
CNPJ: 04.599.190/0001-66 (D. F DE S. SILVA)
Valor Total Julgado: R$ 250,00
Base legal: artigo 24,da Lei 8.666/93, inciso II.
ITAÚ-RN 24/06/2021.
_______________________________________
ÍTALO FRANCISCO GONÇALVES MEDEIROS
PRESIDENTE
Código Identificador: 18532711
CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Portaria
PORTARIA Nº. 014/2021
A CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º. – Conceder uma diária, perfazendo um valor de R$400,00 (quatrocentos reais) ao Vereador Presidente, Arthur Barbosa de Lima, Mat. 000020, para custear as despesas com estadia, deslocamento e alimentação até a cidade de Natal/RN, para buscar insumos para confecção de Carteiras de identidade em Convenio com o ITEP-RN, no dia 29 de junho de 2021.
Art. 2º. – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Janduís/RN, 29 de junho de 2021.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
E CUMPRA-SE.
ADEILSON ALVES DE MEDEIROS
Vereador Vice-Presidente
Mat. 000018
Código Identificador: 68477134
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo
EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA PROCESSO Nº: 250600001
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA
RUA VEREADOR JOSE SEVERIANO DA CAMARA, CENTRO, JOÃO CAMARA/RN, CEP: 59.550-000 TELEFONE: (84)3262-2133
CNPJ: 08.587.271/0001-05
EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA
PROCESSO Nº: 250600001
CONCEDENTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA/RN
BENEFICIADO: JOSE GILBERTO DA SILVA
QUANTIDADE DE DIÁRIA: meia diária
VALOR TOTAL: R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS)
DESTINOS / PERÍODO: JOÃO CAMARA/RN - NATAL/RN, no período de 01/07/2021 a 01/07/2021
OBJETO: Solicitação de diária para o vereador presidente José Gilberto da Silva se deslocar a capital do estado para tratar de assuntos internos na Assembleia Legislativa do RN.
O fundamento legal para concessão da diária em tela apresenta-se de acordo com o que preceitua o DECRETO CM JOAO CAMARA Nº 05/2019 e a RESOLUÇÃO Nº 011/2016 - TCE/RN de 09/06/2016 do TCE/RN.
PUBLICADO EM MURAL MUNICIPAL
Em 28 de junho de 2021
TÁZIA CRISTINA DAMASCENO SIVA
CHEFE DE GABINETE
Código Identificador: 81284172
CÂMARA MUNICIPAL DE Maxaranguape
Portaria
PORTARIA Nº 019/2021, do dia 28 de junho de 2021.
ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MAXARANGUAPE, NA FORMA A SEGUIR INDICADA.
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE MAXARANGUAPE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno e Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO que no dia 29 de junho de 2021 (Terça-feira) é dia de São Pedro.
RESOLVE:
Art. 1º – Estabelece Ponto Facultativo no dia 29 de junho de 2021 (terça-feira), no âmbito da Câmara de Vereadores do Município de Maxaranguape/RN.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores do Município de Maxaranguape, Estado do Rio Grande do Norte, aos 28 dias do mês de junho de 2021.
CARLA LOPES DA SILVA
PRESIDENTE
Código Identificador: 42330316
CÂMARA MUNICIPAL DE Messias Targino
Portaria
PORTARIA 20/2021
PORTARIA Nº 021/2021
A DIRETORA DE SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a resolução nº 04/2017, de 04 de Abril de 2017, que dispõe sobre a fixação de diárias ao Presidente, Vereadores e Funcionários da Câmara Municipal de Messias Targino – RN,
R E S O L V E:
CONCEDER – 01(uma) diária ao Sr. JUSCELINO HERCULANO JALES – Vereador/presidente da Câmara Municipal, para cobrir despesas de alimentação e deslocamento na cidade de Natal-RN, para Participar de atividades administrativas, encontros de Diretoria, Assembleias ou reuniões de interesse diverso da FECAM/RN, no dia 18 de junho do corrente ano.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Messias Targino-RN, 17 de junho de 2020.
________________________________
Gildevania Batista Gonçalves
Diretora de Secretaria
Código Identificador: 57378737
CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº DV00017/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA DO BORGES/RN
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº DV00017/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 00021DV00017.
DISPENSA DE LICITAÇÃO nº DV00017/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA E/OU EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM APARELHOS DE AR CONDICIONADO DO TIPO CENTRAL DE 9000BTUS E 30000BTUS, BEM COMO A INSTALAÇÃO DE UMA CENTRAL DE AR DE 18000BTUS, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS, GÁS REFRIGERANTE E SERVIÇOS AFINS, NO EDIFÍCIO SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA DOBORGES/RN.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. AUTORIZAÇÃO: SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D´ÁGUA DO BORGES/RN
RATIFICAÇÃO: Presidente da Câmara Municipal de Olho d’Água do Borges/RN.
JESSICA LEITE QUEIROGA SALES
Olho d’Água do Borges/RN, 18 de Junho de 2021.
Código Identificador: 35202134
CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Ratificação de Dispensa de Licitação
RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº DV00017/2021
RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº DV00017/2021
Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DV00017/2021, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA E/OU EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM APARELHOS DE AR CONDICIONADO DO TIPO CENTRAL DE 9000BTUS E 30000BTUS, BEM COMO A INSTALAÇÃO DE UMA CENTRAL DE AR DE 18000BTUS, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS, GÁS REFRIGERANTE E SERVIÇOS AFINS, NO EDIFÍCIO SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA DOBORGES/RN; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: JAILSON PEREIRA DE LIMA, inscrito no cadastro nacional de pessoa física sob o nº 037.436.004-98 e cédula de identidade sob o nº 002.260.813SSP/RN, com endereço a Rua Júlia Ferreira, 149 – Centro – CEP 59730-000 - Olho d’Água do Borges/RN. Item(s): 1 – 2 e 3: Valor: R$ 1.200,00(hum mil e duzentos reais).
Olho d’Água do Borges/RN, 18 de Junho de 2021
JESSICA LEITE QUEIROGA SALES
- Presidente da Câmara
Código Identificador: 57821248
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Despacho
DESPACHO
Trata-se de Requerimento de lavra da servidora Julliane Grasielle de Souza Lopes, ocupante do cargo de Diretor Legislativo desta Câmara Municipal, no qual pugna pela percepção de adicional pelo desempenho da função de Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
Indagada acerca do disciplinamento legal de tal matéria, a Assessoria Jurídica opinou favoravelmente o pleito da Requerente, na medida em que encontra fundamento na Lei Municipal nº 2.484/2017.
Desse modo, ante a existência de previsão legal referente a tal gratificação, DETERMINO ao Setor Financeiro desta Casa a realização do pagamento das verbas pretendidas pela interessada.
Com vistas à não oneração da folha mensal desta Casa Legislativa, determino ainda que o pagamento dos meses de janeiro a maio se dê de forma parcelada, pagando-se a cifra correspondente a cada um dos meses retroativos juntamente com os vencimentos dos meses seguintes, de modo que os valores devidos sejam totalmente quitados até a folha de pagamento de outubro de 2021.
Cientifique-se a parte interessada, cumpra-se e publique-se no Diário Oficial da Federação das Câmaras do RN.
Parelhas/RN, 16 de junho de 2021.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 88082636
CÂMARA MUNICIPAL DE Pilões
Decreto Legislativo
Decreto Legislativo nº 004/2021
Dispõe sobre o Recesso Legislativo de 01 a 31 de Julho de 2021 e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PILÕES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe conferem, em conformidade ao artigo 5º, parágrafo 1º do Regimento Interno da Casa, decreta:
Art. 1º. Determina o Recesso Legislativo dos dias 01 a 31 de julho de 2021;
Parágrafo Único. Durante o período do recesso legislativo o expediente e as atividades administrativas na Câmara Municipal se darão nos dias de segunda-feira e quarta-feira, no horário das 8 horas às 14 horas;
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Pilões/RN, em 29 de junho de 2021.
JOSE AMOZ BANDEIRA
Presidente
Código Identificador: 40343362
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Portaria
PORTARIA 021/2021 - GP/CMP
DECLARA PONTO FACULTATIVO NA TERÇA-FEIRA DE SÃO PEDRO DE 2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTALEGRE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições e competências dispostas no Regimento Interno da Câmara Municipal,
RESOLVE:
Art.1º - Decretar ponto facultativo, no âmbito da Câmara Municipal, no dia 29 de junho de 2021, terça-feira de São Pedro.
Art.2º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Portalegre/RN, 28 de junho de 2021.
Márcio José Pereira de Oliveira
Presidente do Legislativo Municipal
Código Identificador: 22556840
CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Edital
Edital
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL, FINANÇAS E ORÇAMENTO.
Ref. Processo Administrativo: Laerte Ney de Paiva Fagundes.
Prestação de Conta exercício de 2013
E D I TA L (Conhecimento)
EDITAL DE CONHECIMENTO (PRAZO – 60 DIAS), o Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Legislação, Justiça, Redação final, Finanças e Orçamento, no uso de suas atribuições legais, nos termos regimentais e na forma de Lei, etc, faz saber, a quantos virem este edital ou dele tiverem conhecimento, que fica (m) os cidadãos do município de Rio do Fogo-RN, os interessados, ausentes, incertos e desconhecidos, para tomar conhecimento do julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado, das contas referente ao exercício financeiro de 2013, do ex- gestor Laerte Ney de Paiva Fagundes, para que no prazo de 60 dias possa ter acesso e ou consultar alguma informação e ou apresentarem manifestação. Após, julgamento pela dileta comissão. Eu, Raimundo Barbosa de Melo, digitei, conferi, assino e público nos anais da câmara e diário oficial.
Rio do Fogo/RN 28 de junho de 2021.
RAIMUNDO BARBOSA DE MELO
Presidente da Comissão
Código Identificador: 86753646
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Resolução
RESOLUÇÃO N° 001/2021
Regulamenta o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Santa Cruz - RN, autoriza o teletrabalho (home office) e dá outras providências. |
A Câmara Municipal de SANTA CRUZ – RN APROVOU o Projeto de Resolução n° 001 /2021, na sessão ordinária do dia, 22 de Junho de 2021, de autoria da Mesa Diretora, e EU, Marco Celito da Costa, Presidente da Câmara, com fundamento nos Arts. 200, IV; , 204 IV e 214, I todos do Novo Regimento Interno - Resolução nº 004/2020,
PROMULGO a presente Resolução:
Art. 1º. A Jornada de Trabalho de todos os Servidores do Poder Legislativo santacruezense observará o disposto nesta resolução
Art. 2°-. O horário de expediente administrativo da Câmara Municipal de Santa Cruz é das 07h00min às 13h00min, ininterruptamente e das 19:00 as 22:00h, nos dias de sessões, para os servidores que forem previamente designados pela mesa diretora, através de portaria.
§1º - Os servidores previamente designados para funcionar nos dias de sessões, no horário delineado no caput deste artigo, estarão dispensados do expediente diurno.
Art. 3° - Fica autorizado a realização de teletrabalho (home office) para execução das tarefas desempenhadas por servidores ocupantes dos cargos descritos no anexo I da Câmara Municipal, e que exerçam atividades que possam ser executadas fora da sede da Câmara, nos moldes do Anexo II, de forma remota, observadas as diretrizes, os termos e as condições estabelecidos nesta Resolução.
§1° - A realização de teletrabalho será parcial, exigindo-se a presença do servidor na sede da instituição nos dias de sessões ordinárias e extraordinárias.
§2° - Não se enquadram no conceito de teletrabalho as atividades que, em razão da natureza do cargo ou das atribuições da unidade de lotação, são de execução imprescindível na Câmara.
Art. 4º São estabelecidas as seguintes diretrizes para a realização de teletrabalho:
I. A execução de trabalhos por servidores na modalidade teletrabalho, assim entendida como aquela que pode ser desempenhada à distância, poderá ser exercida mediante solicitação voluntária do servidor que tenha interesse e possua perfil adequado para realização de teletrabalho, com concordância e justificativas prévias das chefias imediata;
II. Entende-se por servidor, que detenha perfil adequado para realização de teletrabalho, aquele que desempenhe suas atividades de forma organizada, com autonomia, comprometimento e disciplina;
III. A realização de teletrabalho ficará restrita a tarefas que possibilitem mensuração objetiva do desempenho do servidor;
IV. As atividades desempenhadas mediante teletrabalho deverão ser realizadas com eficiência;
V. O teletrabalho não exclui a participação do servidor em reuniões, cursos ou eventos;
VI. O servidor deverá utilizar e-mail institucional, telefone próprio e aplicativos;
VII. O servidor participante do teletrabalho é responsável por viabilizar o espaço de trabalho e meios apropriados para a realização de suas atividades.
Art. 5º - A quantidade de servidores que poderá participar da execução de teletrabalho está limitada a 40% do quadro de pessoal da Câmara, arredondando se as frações para o primeiro número inteiro imediatamente superior.
§ 1º - A participação no teletrabalho depende de solicitação voluntária formulada pelo servidor através do formulário de inscrição constante no Anexo II desta Resolução, endereçada a sua chefia imediata, instruída com declaração expressa de que o local em que executará as tarefas atende às exigências deste órgão legislativo, inclusive quanto às normas de ergonomia.
§ 2º - A inclusão na modalidade de teletrabalho não constitui direito e poderá ser revertida a qualquer tempo, em função da conveniência da Administração, por inadequação do servidor, desempenho inferior ao estabelecido ou necessidade presencial dos serviços.
§ 3º - As chefias imediatas e/ou mediatas das dependências deste órgão Legislativo selecionarão os servidores com perfil adequado para execução de teletrabalho, com justifica expressa, priorizando-se, sempre que possível, aqueles:
I – portadores de necessidades especiais;
II- que tenham filhos, cônjuge ou dependentes portadores de necessidades especiais;
III - gestantes e lactantes;
IV - que tenham carga horária reduzida;
V – que residam em outra cidade.
Art. 6º - O dia de atividade de teletrabalho corresponderá a um dia normal de jornada de trabalho e será considerado para todos os fins de direito, exceto para percepção de horas extras ou para utilização de compensação de horários.
Art. 7º - O servidor não poderá exercer outra atividade profissional durante o horário que estiver designado em teletrabalho, sob pena de caracterizar incompatibilidade de horários, devendo, pela razão, estar exclusivamente disponível para atendimento do serviço público, seja através das vias telefônicas ou outro meio disponível.
Art. 8° - O servidor designado ao teletrabalho deverá obrigatoriamente apresentar relatório mensal, nos moldes do Anexo III, endereçado ao Presidente da Câmara elencando nos trabalhos realizados nos dias e horários determinados.
Art. 9º Não poderão desempenhar atividades via teletrabalho, os servidores que:
I. Se efetivo, tenham menos de um ano de efetivo exercício, nos casos excepcionais de dispensa do estágio probatório;
II. Tenham sofrido penalidade disciplinar nos dois anos anteriores à indicação;
IV. Estejam respondendo a processos ético/disciplinar;
V. Tenham subordinados.
Art. 10 - Constitui dever do servidor participante do teletrabalho:
I. Atender às convocações para comparecimento às dependências da Câmara;
II. Consultar diariamente o e-mail;
III. Manter-se em condições de pronto retorno ao regime de trabalho presencial;
IV. Manter telefone e dados cadastrais atualizados perante esta Casa.
Art. 11 - É expressamente vedado ao servidor, a utilização e/ou participação de terceiros, qualquer que seja a finalidade, para a execução de seus trabalhos.
Art. 12- Verificado o descumprimento das disposições acima ou em caso de denúncia identificada, o servidor deverá prestar esclarecimentos à chefia imediata, que os repassará à Presidência a qual poderá determinar a imediata suspensão do trabalho remoto.
Parágrafo único. Além da temporária ou definitiva suspensão imediata do regime de teletrabalho conferido ao servidor, a autoridade competente promoverá a abertura de procedimento administrativo disciplinar para apuração de responsabilidade.
Art. 13 - O servidor será desligado do teletrabalho por ato de ofício da Presidência, nas seguintes hipóteses:
I. Pelo não cumprimento das tarefas;
II. No interesse da Administração;
III. Por necessidade da prestação de serviços presenciais;
IV. A qualquer tempo, em prol do serviço público;
V -. A pedido do servidor
Art. 14 - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas a disposições em contrário.
Marco Celito da Costa
PRESIDENTE
Talita Marielle Crisanto Reinaldo
1ª Secretária
Nayara Karine Fonseca Gomes Bulhões
2ª Secretária
ANEXO I
Relação de atividades/cargos que estão autorizados a ser realizado remotamente: *.
a) Assessoria Jurídica.
b) Assessoria - Assistente Tecnico - Legislação e redação
c) Chefia de Assuntos administrativos e patrimônio
d) Assessor de diretrizes de Informática
e) Chefia Assuntos Técnicos e Expediente
f) Diretor departamento de informática
g) Diretor de assistência às Comissões Técnicas.
h) Assessor de Gabinete.
i) Chefia de Recursos Humanos
j) Oficial administrativo
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PROGRAMA HOME OFFICE
NOME:
MATRICULA:
CARGO:
LOTAÇÃO:
ENDEREÇO DO HOME OFFICE:
E-MAIL INSTITUCIONAL:
TELEFONES PARA CONTATO WHATSAPP SKYPE OUTROS MEIOS DE COMUNICAÇÃO
Declaro ter ciência e estar de acordo com os termos estabelecidos na Resolução nº 001 /2021, comprometendo-me a cumprir todas as disposições citadas na referida resolução, especialmente no que diz respeito ao sigilo da informação, estando ainda ciente de que o seu descumprimento implica em desligamento automático do programa por parte da administração.
Declaro, ainda, que possuo estrutura física e tecnológica (link de internet e equipamentos) que cumpre as normas de ergonomia aplicáveis, e, necessários à execução dos serviços.
Santa Cruz(RN), 19 de maio de 2021
_____________________________________
Servidor Requerente
ANEXO III
MODELO DE RELATÓRIO MENSAL
De:
Setor de Origem:
Para: Mesa Diretora Excelentíssimos Senhores Vereadores, Encaminho a V. Exas. o Relatório Mensal de Atividades, conforme exigência prevista no art. 8°, da Resolução n° 001/2021.
NOME:
MATRICULA:
CARGO:
LOTAÇÃO:
MÊS DE REFERÊNCIA:
ANO DE REFERÊNCIA:
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS:
ATOS REALIZADOS DIA E HORA:
Santa Cruz(RN), 19 de maio de 2021
_________________________________________
Assinatura do Servidor
Código Identificador: 34318783
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Portaria
PORTARIA DE DIARIA N.º 022/2021
O DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ-RN, no uso das atribuições legais definidas pela Resolução Administrativa nº 011 de 22 de agosto de 2017.
R E S O L V E:
Art. 1. – Conceder meia diária ao Senhor Genaro Fernandes da Silva Filho, Assessor de Gabinete, desta Casa Legislativa, para emissão de cédulas de identidade, na sede do ITEP/RN, em Natal/RN, no dia 28 de junho de 2021.
Art. 2. - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e Cumpra-se.
Santa Cruz - RN, 28 de junho de 2021.
LUIZ ELES TAVARES DE LIMA
Diretor Geral
Código Identificador: 71123856
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Portaria
PORTARIA Nº 020/2021 - CONCESSÃO DE FÉRIAS
PORTARIA Nº 20/2021
Concede férias regulares a servidora da Câmara Municipal.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRÍ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder férias a Servidora LAIANY SOARES FERNANDES, ocupante do cargo de Assessora Parlamentar da Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN, portadora da Carteira de Identidade nº 3.375.200 – SSP/RN, inscrita no CPF sob o nº 701.344.464-29, referente ao período aquisitivo de 01/02/2020 a 31/01/2021, para serem gozadas a contar de 01/07/2021 a 30/07/2021.
Art. 2º. Determinar a Assessoria de Finanças a realização do pagamento a que tenha direito.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01/02/2020, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Bento do Trairi/RN, 29 de junho de 2021.
__________________________________
JOSÉ VANDERLEY SOARES SILVA
Presidente da Câmara
Código Identificador: 08312825
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Portaria
PORTARIA Nº 021/2021 - CONCESSÃO DE DIÁRIA
PORTARIA Nº 21/2021
Concede o pagamento de diária à Servidor da Câmara Municipal
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRÍ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder ao Servidor VICTOR LOPES DOS SANTOS, CPF nº 098.619.364-08, na forma do preconizado no Art. 1º, III e IV, do Decreto Legislativo nº 01/2009, o pagamento de 1/2 (meia) diária no valor de R$ 54,00 (cinquenta e quatro reais), para custearem despesas com alimentação e deslocamento urbano durante permanência na cidade do Natal/RN, no dia 30 de junho do corrente ano, com o objetivo de finalizar o processo de emissão de identidade, objeto de convênio firmado entre o Instituto Técnico Científico de Perícia (ITEP) e a Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN.
Art. 2º. Determinar a Assessoria de Finanças, após verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, que seja efetuado o pagamento do valor autorizado.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e comunique-se.
São Bento do Trairi/RN, 29 de junho de 2021.
__________________________________
JOSÉ VANDERLEY SOARES SILVA
Presidente da Câmara
Código Identificador: 43261785
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Errata
ERRATA DA PUBLICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 019/2021 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 015/2021
ERRATA DA PUBLICAÇÃO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 019/2021 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2021
Retifica-se a publicação do Termo de Dispensa de Licitação, veiculado na Edição nº 1171 do Diário Oficial das Câmaras Municipais-FECAM/RN no dia 24 de junho de 2021, nos seguintes termos:
I - Onde se lê: serviços gráficos
II - Leia-se: serviços especializados de transmissão e gravações editadas em vídeo ou áudio das reuniões realizadas na Câmara Municipal.
São João do Sabugi/RN, 28 de junho de 2021.
MARCÍLIO DE MEDEIROS DANTAS
Presidente da Câmara
Código Identificador: 58682272
CÂMARA MUNICIPAL DE Venha-Ver
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 08/2021
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no Art. 24, inc. II da Lei 8.666/93, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa FRANCISCO FABIO DA SILVA BARBOSA, inscrita no CNPJ nº 10.496.308/0001-23, objetivando a Contratação de empresa especializada para confecção de material fotográfico e material de identifica personalizada, com o valor total julgado de R$ 11.320,00 (onze mil e trezentos e vinte reais).
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações.
Venha-Ver/RN, 22/06/2021
Francisco de França Filho
Vereador Presidente
Código Identificador: 15544045
CÂMARA MUNICIPAL DE Venha-Ver
Dispensa
TERMO DE AUTORIZAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 08/2021
OBJETO: Contratação de empresa especializada para confecção de material fotográfico e material de identifica personalizada.
Afigurando-me que a contratação é legal, com base no Art. 24, inc. II da Lei 8.666/93, AUTORIZO o procedimento de que se cogita em favor da empresa FRANCISCO FABIO DA SILVA BARBOSA, inscrita no CNPJ nº 10.496.308/0001-23, objetivando a Contratação de empresa especializada para confecção de material fotográfico e material de identifica personalizada, com o valor total julgado de R$ 11.320,00 (onze mil e trezentos e vinte reais).
Ordeno que se proceda a realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.
Sigam-se os ulteriores termos.
Venha-Ver/RN, 22/06/2021
Francisco de França Filho
Vereador Presidente
Código Identificador: 41455108
CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Portaria
PORTARIA DE DIARIA Nº17
Portaria de Diária nº. 017/2021.
A Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Viçosa, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Conceder ao senhor Marcio Christian Sabino Leandro, ocupante do cargo de PRESIDENTE da Câmara Municipal de Viçosa/RN, 1 (uma) diária para que o mesmo possa suprir despesas com transporte e alimentação em viagem para a capital Natal/RN, a serviço desta Edilidade, Para Homologação das carteiras de identidade no ITEP. Que acontecerá na Segunda - Feira 28 de Junho de 2021. Av. Duque de Caxias, 97 – Ribeira, Natal – RN, 59010-200
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA - SE.
Câmara Municipal de Viçosa/RN.
Em, 28 de Junho de 2021.
Código Identificador: 11617224
CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Portaria
PORTARIA DE DIARIA Nº18
Portaria de Diária nº. 018/2021.
A Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Viçosa, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Conceder ao senhor Francisco Fabio de Freitas Souza, ocupante do cargo de Tesoureiro da Câmara Municipal de Viçosa/RN, 1 (uma) diária para que o mesmo possa suprir despesas com transporte e alimentação em viagem para a capital Natal/RN, a serviço desta Edilidade, Para Homologação das carteiras de identidade no ITEP. Que acontecerá na Segunda - Feira 28 de Junho de 2021. Av. Duque de Caxias, 97 – Ribeira, Natal – RN, 59010-200
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA - SE.
Câmara Municipal de Viçosa/RN.
Em, 28 de Junho de 2021.
Código Identificador: 60213357
CÂMARA MUNICIPAL DE Taipu
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 022 2021 ALTEMÁSIA DESLOCAMENTO PARA O ITEP.pdf
Código Identificador: 23711140
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Edital
Código Identificador: 51741301
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Dispensa
assignmentDispensa nº 49 - Processo Administrativo.pdf
Código Identificador: 80616866
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Dispensa
assignmentDispensa nº 49 - T. de Adjudicação.pdf
Código Identificador: 45080742
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Dispensa
assignmentDispensa nº 49 - T. de Homologação.pdf
Código Identificador: 67323661
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Extrato
assignmentADITIVO Nº 001 - CONTRATO 13.2020 - LEMOS E MARQUES LTDA.pdf
Código Identificador: 43887663
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Extrato
Código Identificador: 32206551
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Extrato
assignmentADITIVO Nº 004 - CONTRATO 11.2017 - TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA.pdf
Código Identificador: 10220565