EDIÇÃO 1175 - Rio Grande do Norte, quarta-feira, 30 de junho de 2021

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Homologação

HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE DESPESAS PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021

 

HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE DESPESAS

PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONTABILIDADE, ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA, ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN. Face aos elementos constantes do processo administrativo 11060001/2021 e ao disposto no art. 43, inciso VI da Lei Federal nº. 8.666/93, resolvo:

 

HOMOLOGAR o Pregão Eletrônico 003/2021, bem como AUTORIZAR AS DESPESAS para a empresa F E C NOGUEIRA EIRELE, inscrita sob o CNPJ 15.156.701/0001-91, no valor global de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais).

 

A empresa deverá aguardar o contato da Câmara Municipal de Apodi para formalização da Ata de Registro de Preços.

 

 

 

 

 

Apodi, 28 de junho de 2021

 

_______________________________

Antônio de Souza Maia Junior

Presidente da Câmara Municipal de Apodi.

Publicado por: JOSÉ CARLOS MOTA TÔRRES
Código Identificador: 01463212

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
ATA

ATA DE REGISTRO DE PREÇO ARP Nº 002/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021.

 

 

A Câmara Municipal de Apodi, com sede na Rua Joaquim Teixeira de Moura, nº. 217, Centro na cidade de Apodi/RN, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.545.949/0001-89, neste ato representado VEREADOR PRESIDENTE, Sr. ANTONIO DE SOUZA MAIA JUNIOR, portador Do CPF: 315.038.104-53, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma PRESENCIAL, para REGISTRO DE PREÇOS nº 003/2021 PP SRP, publicada na FECAM/RN no dia 28/06/2021, processo administrativo n.º 11060001/2021, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:

 

  1. DO OBJETO.

 

    1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para eventual Contratação de empresa especializada para realização dos serviços de contabilidade, assessoria e consultoria técnica, orçamentária e financeira para suprir as necessidades da Câmara Municipal de Apodi/RN, no exercício de 2021, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Anexo I (Termo de Referência). anexo do edital de Pregão Presencial nº 003/2021 SRP, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
  1. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

           

    1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

EMPRESA: F E C NOGUEIRA EIRELI

CNPJ: 15.156.701/0001-91

ENDEREÇO: AV MOESIO HOLANDA Nº 602 SALA 01; BAIRRO: BACURAL I

REPRESENTANTE: Francisco Elton Coriolano Nogueira

E-MAIL: PROFECTUS_AJCE@HOTMAIL.COM                                                       TEL.: (84) 9119-2826

ITENS  DESCRIÇÃO  UNID. DE MEDIDA  QUANTI.  VALOR UNITÁRIO  VALOR TOTAL

1        Contratação de empresa para fornecimento dos serviços de contabilidade, assessoria e consultoria técnica, orçamentária e financeira da Câmara Municipal de Apodi.

 

Mês   12        R$ 4.500,00       R$ 54.000,00

VALOR TOTAL:      R$ 54.000,00

 

  1. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

 

    1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.

 

  1. VALIDADE DA ATA.

           

    1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada.
  1. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES

           

    1. O órgão gerenciador será a CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN.
    2. São participantes os seguintes órgãos:
      1. Secretaria e Gabinetes dos vereadores da CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN.

 

  1. REVISÃO E CANCELAMENTO.

           

    1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

 

    1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

 

    1. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

 

    1. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
      1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

 

    1. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
      1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
      2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

 

    1. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

 

    1. O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:
      1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
      2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
      3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
      4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

 

    1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

 

    1. O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:
      1. Por razão de interesse público; ou
      2. A pedido do fornecedor.

 

  1. DAS PENALIDADES.

           

    1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

 

    1. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).

 

    1. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

  1. CONDIÇÕES GERAIS.

           

    1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram- se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

 

    1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

 

    1. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.

 

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02. (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

  1. CLÁSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

    1. – Integram está ARP, o edital do PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 003/2021 – CMA/RN e seus anexos, bem como a proposta da empresa F E C NOGUEIRA EIRELI, CNPJ: 15.156.701/0001-91, classificada no certame anteriormente referenciado.

 

    1. – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente, pelas normas constantes na Lei nº 8.666/93.

 

    1. – Fica eleito o foro da Comarca de APODI/RN, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes desta ARP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

 

APODI/RN, 28 de junho de 2021.

 

 

 

 

 




 

 

ANTONIO DE SOUZA MAIA JUNIOR

PRESIDENTE DA CMA

 

 

 

 

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Francisco Elton Coriolano Nogueira

Representante legal do fornecedor registrado.

 

 

Publicado por: JOSÉ CARLOS MOTA TÔRRES
Código Identificador: 41250704

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
ATA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2021

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2021

 

PROCESSO Nº 24050001/2021   VALIDADE: 12 (doze) MESES

Aos 15 dias do mês de junho de 2021, o Município de Areia Branca/RN, por intermédio da CÂMARA MUNICIPAL, com sede na Rua Coronel Liberalino, 170 – Centro  – Areia Branca/RN,  inscrito no CNPJ sob o  nº 08.383.572/0001-09,  neste ato representado  por  seu Presidente da Câmara,  o  Srº  ALDERI BATISTA DE SOUZA, Nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor; do Decreto nº 7.892, de 2013; do Decreto Municipal nº 005, de 2016; do Decreto nº 3.555, de 2000; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 1993, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 03/2021, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa:

JRS COMERCIO E SERVIÇO, inscrita no CNPJ sob o nº 13.264.685/0001-25, com sede na RUA DUQUE DE CAXIAS, 122, CEP 59.655-000, no Município de Areia Branca/RN, neste ato representada pelo (a) Sr(a) JOSE RIBAMAR DA SILVA, CPF nº 938.869.694-87, cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame nos itens: 1 e 2 totalizando um valor de 120.600,00 (cento e vinte mil e seiscentos reais) conforme planilha abaixo.

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT VALOR UNIT

1 Veículo tipo suv MÊS 12 5.750,00

2 Veículo tipo sedan MÊS 12 4.300,00

  1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
    1. O objeto desta Ata é o registro de Preços visando a eventual contratação de empresa especializada na locação de veículo automotor sem motorista para atender às necessidades da Câmara Municipal de Areia Branca/RN.
    2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência do serviço em igualdade de condições.

 

  1. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
    1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. Gestora ata de registro de preço: Servidora Pública FRANCISCO ANTONIO MENDONÇA FILHO

 

  1. CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
    1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
    2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. No caso de aumento dos preços o fornecedor deverá solicitar revisão de valor, a qual deve ser por ele fundamentada e justifica mediante a devida comprovação da real oscilação do valor de mercado.
    3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
      1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
      2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
      3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
    4. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
      1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
      2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
    5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
    6. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

 

  1. CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
    1. O fornecedor terá o seu registro cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:
      1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
      2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
      3. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
      4. Por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado;
      5. Não mantiver as condições de habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
    2. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
    3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

 

  1. CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
    1. A contratação com o fornecedor registrado será realizada ou não, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do artigo 15, do Decreto nº 7.892, de 2013.
      1. As condições de fornecimento constam do Termo de Referência anexo ao Edital e da Ata de Registro de Preços, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de contratação.
    2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, ou assinar o Contrato, se for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
      1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
    3. Antes da assinatura do Contrato ou da emissão da Nota de Empenho, a Contratante realizará consulta on line, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação, nos termos do artigo 3°, § 1°, da IN SLTI/MPOG n° 02, de 11/10/2010, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
    4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
      1. As supressões resultantes de acordo celebradas entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
    5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
      1. É vedada a subcontratação parcial, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.
    6. A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
    7. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.
  2. CLÁUSULA SETIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
    1. Cada contrato firmado com a fornecedora terá vigência de acordo com as disposições definidas na minuta de contrato ou instrumento equivalente, ou, na omissão deste, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da assinatura ou retirada do instrumento, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
      1. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
  3. CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
    1. A presenta ARP importa o Valor Total de R$ 120.600,00 (cento e vinte mil e seiscentos reais).
    2. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis.

 

  1. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
    1. A Contratada obriga-se a:
      1. Efetuar a entrega dos serviços em perfeitas condições, no prazo e locais indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta;
      2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
        1. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo fixado no Termo de Referência, o produto com avarias ou defeitos;
      3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
      4. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 12 (doze) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
      5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
      6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
      7. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
      8. Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
    1. A Contratante obriga-se a:
      1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
      2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
      3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
      4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.

 

  1. CLÁUSULA DECIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
    1. Os serviços serão recebidos:
  1. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
  2. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará no prazo máximo fixado no Termo de Referência.
      1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
    1. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos serviços em desacordo com as especificações técnicas exigidas.

 

  1. CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
    1. O pagamento será efetuado conforme o valor e a data de apresentação da nota fiscal/ fatura (Em até cinco dias úteis contados do recebimento das faturas de até R$ 8.000,00 (oito mil reais); e em até trinta

(30) dias contados do ATESTO para as faturas acima de R$ 8.000,00 (oito mil reais), nos termos da Resolução nº 028/2020 do TCE/RN, mediante comprovante de efetivo recebimento e aceitação emitido pela Secretaria Municipal beneficiada encaminhados à Setor Financeiro, acompanhado das certidões negativas de débitos referentes à regularidade fiscal e trabalhista, fazendo menção ao Processo Licitatório, bem como do Procedimento Licitatório.

      1. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
    1. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras, preferencialmente emitindo nova Nota Fiscal devidamente corrigida. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
    2. Quando do pagamento, poderá ser efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
      1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
    3. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta- corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
    4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
    5. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.

 

  1. CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
    1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
      1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
    2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
    3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

 

  1. CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
    1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:
      1. Não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar a nota de empenho, ou não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta ou da Ata de Registro de Preços;
      2. Apresentar documentação falsa;
      3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
      4. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
      5. Comportar-se de modo inidôneo;
      6. Cometer fraude fiscal;
      7. Fizer declaração falsa;
      8. Ensejar o retardamento da execução do certame.
    2. A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
  1. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
  2. Impedimento de licitar e de contratar com o Município, pelo prazo de até cinco anos;
      1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
    1. Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, a Contratada que, no decorrer da contratação:
      1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato;
      2. Apresentar documentação falsa;
      3. Comportar-se de modo inidôneo;
      4. Cometer fraude fiscal;
      5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou no instrumento de contrato.
    2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
  1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
  2. Multa:
    1. Moratória de até 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 60 (sessenta) dias;
    2. Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa  moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.
  3. Suspensão  de  licitar  e  impedimento  de  contratar com  a  CÂMARA MUNICIPAL de Areia Branca/RN, pelo prazo de até dois anos;
    1. Tal penalidade pode implicar suspensão de licitar e impedimento de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, conforme Parecer  n°  87/2011/DECOR/CGU/AGU  e  Nota  n°  205/2011/DECOR/CGU/AGU  e Acórdãos n° 2.218/2011 e n° 3.757/2011, da 1ª Câmara do TCU.
  4. Impedimento de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até cinco anos;
  5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
      1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
    1. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
      1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
      2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
      3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
    2. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
    3. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
    4. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
      1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 02 (dois) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
    5. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

 

  1. CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
    1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
    2. Integram esta Ata, independentemente de transcrição, o Edital e Anexo do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 03/2021 e a proposta da empresa.
    3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, do Decreto nº 7.892, de 2013, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 3.722, de 2001, da Lei Complementar nº 123, de 2006, Lei Complementar 147/2014 e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.
    4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o Foro da Comarca de MOSSORÓ/RN, com exclusão de qualquer outro.

 

 

Município de Areia Branca/RN, 15 de junho de 2021.

 

Câmara Municipal de Areia Branca/RN

ALDERI BATISTA DE SOUZA

 

JRS COMERCIO E SERVIÇO

JOSE RIBAMAR DA SILVA

Publicado por: ALDERI BATISTA DE SOUZA
Código Identificador: 05677201

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Aviso

Segundo Aviso de licitação 04/2021

 

A Pregoeira da CÂMARA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA/RN, nomeada através da Portaria nº 048/2021, de 05 de abril de 2021, torna público a quem interessar que o Pregão Presencial por Registro de Preço nº 04/2021, marcado para o dia 29 de junho de 2021, foi deserto, desta forma, informamos nova data para ocorrer o recebimento de documentos de “Habilitação” e “Proposta”, através do Pregão Presencial por Registro de Preço nº 04/2021 no dia 12 de julho de 2021, às 09 horas, no prédio sede da CÂMARA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA/RN, sediada na Rua Coronel Liberalino, 170 – Centro – Areia Branca/RN. CEP 59655-000, sala de Licitações, visando o Registro de Preço para futura e eventual Aquisição de combustível para atender as necessidades da Câmara Municipal de Areia Branca/RN, de acordo com o termo de referência. Para mais informações no E-mail: camaradeareiabrancarn@gmail.com ou presencialmente na sede da Câmara Municipal de Areia Branca/RN.

 

 

Areia Branca/RN, em 29 de junho de 2021.  

 

 

 

Alice Liriel Alves da Silva

Pregoeira

Publicado por: ALDERI BATISTA DE SOUZA
Código Identificador: 06175581

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Portaria

PORTARIA Nº 024/2021, DE 29 DE JUNHO DE 2021.

PORTARIA Nº 024/2021, DE 29 DE JUNHO DE 2021.

 

Concede diária a Vereadora da Câmara Municipal e dá outras providências.

 

A Chefe Geral de Tesouraria da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO, que o princípio constitucional da eficiência é um dever de toda entidade pública;

CONSIDERANDO, a necessidade de se fazer diligências para desempenhar serviços externos para o bom funcionamento desta Augusta Casa;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder a Vereadora da Câmara Municipal, Vereadora Thabatta Pimenta de Medeiros Silva, ½ (meia) diária no valor total de R$ 150,00 para custear despesas com alimentação e deslocamento, durante sua permanência na cidade de
Natal-RN, no dia 30 de Junho de 2021, para recebimento de homenagem pelo serviços prestados em prol de toda comunidade LGBTQI+, no Salão Nobre do Palácio Felipe Camarão,  Rua: Santa Clara, 617 - Felipe Camarão, Natal/RN. De acordo com a solicitação da Diretora Geral Administrativa.

 

Art. 2º - A Tesouraria desta Casa confirma que há disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se, pague-se.

 

____________________________________

Rênia da Costa Dantas

Chefe Geral de Tesouraria

Publicado por: RÊNIA DA COSTA DANTAS
Código Identificador: 72613374

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Extrato

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 01.01/2021

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO PARCELADA DE COMBUSTÍVEL TIPO GASOLINA COMUM, CONFORME ESPECIFICAÇÕES ORIUNDA DA SOLICITAÇÃO DA DIRETORIA GERAL

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 01.01/2021 – Órgão gerenciador: Câmara Municipal de Cerro Corá/RN.

 

 

DETENTORA: POSTO OPÇÃO LTDA - CNPJ: 07.262.134/0001-20, saiu vencedor no item:

 

Item 01 pelo valor unitário de R$ 5,62 (cinco reais e sessenta e dois centavos) e quantidade de 7.500 litros;

 

 

 

VIGÊNCIA: 02/07/2021 ATÉ 01/07/2022

 

 

 

 

 

ÁLVARO BRENO ARAÚJO BEZERRA

Presidente em Exercício

Câmara Municipal de Cerro Corá

Publicado por: PAULO SERGIO JULIAO
Código Identificador: 08487546

CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
ATA

ATA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DO 1º PERÍODO LEGISLATIVO MUNICIPAL, REALIZADA EM 22 DE JUNHO DE 2021.

Estado do Rio Grande do Norte

Câmara Municipal de Florânia

Palácio Vereador Heráclito Clementino de Medeiros

 

ATA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DO 1º PERÍODO LEGISLATIVO MUNICIPAL, REALIZADA EM 22 DE JUNHO DE 2021.

 

Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de junho do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), às 17:00 horas, na sede da Câmara Municipal de Florânia-RN, reuniu-se em Sessão Ordinária a Câmara de Vereadores. O Presidente, Jonas Moreira da Silva, autorizou o Primeiro Secretário, Jonacir Cosme de Araújo, a fazer a chamada dos vereadores, estando todos presentes. Havendo número legal, o Presidente declarou aberta a Sessão e sob a proteção de Deus iniciou os trabalhos. Passando para o PEQUENO EXPEDIENTE a Diretora de Plenário, Érika Macêdo, foi autorizada a fazer a leitura da Ata da 15ª (décima quinta) Sessão Ordinária do 1º (primeiro) Período Legislativo de 2021 que, depois de submetida à discussão e votação, foi APROVADA POR UNANIMIDADE. Prosseguindo, fez-se a leitura das matérias do Pequeno Expediente, constando de: Decreto Legislativo nº 04/21 – denomina a sala de administração e finanças da Câmara Municipal de Florânia/RN, de “Sala Vereador Pedro Lupercílio”, e dá outras providências; Decreto Legislativo nº 05/21 – concede título de cidadão floraniense ao sargento Paulo Francisco da Silva, natural do município de Natal/RN; e Requerimento nº 125/21 – solicita do diretor da CAERN, providências no sentido de ampliar a rede de esgoto para contemplar todos os moradores da Rua Nicolau Ramos de Oliveira, situada na rodovia BR 226, neste município – todos de autoria do vereador Geovani Cruz. Decreto Legislativo nº 06/21 – concede título de cidadã floraniense a médica infectologista Rita de Cássia Fausto de Azevedo, natural do município de Natal/RN – do vereador Jean Azevedo. Requerimento nº 122/21 – solicita do secretário de obras, a construção de 02 (dois) redutores de velocidade, sendo um em trecho da rua Joaquim Laurentino de Medeiros e  outro na rua Vereador Paulo Bezerra, ambas situadas no bairro Rainha do Prado – do vereador Jonacir Cosme. Requerimento nº 123/21 – requer do ministro da cidadania (extensivo ao ministro do desenvolvimento regional), que o município de Florânia seja incluído no Programa Cisternas do governo federal – do vereador Francisco Toscano (Vareda). Requerimento nº 124/21 – solicita do secretário de obras, reforma com a diminuição no tamanho (estrutura) dos canteiros localizados na Rua Cel. Toscano, mais precisamente em frente à lotérica, a casa da cultura e ao supermercado Rede Seridó – de autoria da vereadora Jerlany Holanda. Requerimento nº 126/21 – requer empenho do Sr. Prefeito, no sentido de agilizar a abertura dos quiosques situados no Parque da Cidade, bem como requer adoção de  medidas para desenvolver e incentivar o turismo neste município; Requerimento nº 127/21 – solicita do secretário de obras, que seja feita sinalização de trânsito no cruzamento da rua Fassanaro Pepino com a rua Antônio Pereira, no bairro Paz e Amor; e Requerimento nº 128/21 – requer do diretor da CAERN, obra de ligação das fossas residenciais à rede de esgoto geral na Rua José Felizardo, situada no bairro Flores, neste município – todos de autoria do vereador Rosivan Medeiros. Parecer da comissão de legislação e justiça (CPLJ), favorável à manutenção do pleno exercício dos direitos políticos, inclusive pela condição de elegibilidade do ex-prefeito de Florânia/RN, Sr. Flávio José de Oliveira Silva (gestão 2005/2008), REJEITANDO parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, referente ao Processo Nº 015088/2002 – TC. Parecer conjunto das comissões de Legislação e Justiça e Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei nº 04/21 (LDO 2022), e ao Projeto de Lei nº 06/21 (altera a Lei nº 713/2012 – Código Tributário Municipal). Terminada a leitura, a palavra foi facultada aos autores das matérias, oportunidade em que o vereador Geovani Cruz justificou a importância dos parlamentares fazerem justiça e votarem pela manutenção do pleno exercício dos direitos políticos do ex-prefeito Flávio José, pois, enquanto gestor do município, o referido trabalhou pelo desenvolvimento de Florânia, tendo destacada atuação na área da educação, da saúde e da infraestrutura urbana. Encerradas as justificativas, o Sr. Presidente submeteu as matérias à única discussão e votação, sendo todas aprovadas por unanimidade, exceto o parecer ao Projeto 06 (altera o código tributário), que foi aprovado por maioria de 05 (cinco) votos favoráveis, uma vez que os parlamentares Francisco Toscano, Jerlany Holanda, Jonacir Cosme e Rosivan Medeiros foram contrários ao referido parecer. Concluída a votação, a palavra foi facultada aos vereadores inscritos no GRANDE EXPEDIENTE, oportunidade em que os parlamentares se pronunciaram e debateram sobre assuntos de interesse da população. Finalizados os discursos, o Sr. Presidente passou para a ORDEM DO DIA, momento no qual foram aprovados por unanimidade, em única discussão e votação, o Projeto de Lei nº 04/21 (que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias – LDO do município de Florânia para o exercício de 2022), de autoria do Executivo municipal, e a Emenda Aditiva nº 01  (acrescenta-se Parágrafos §1º e § 2º, ao art. 3º do Projeto de Lei nº 06/2021 - altera Código Tributário do município), apresentada pelo vereador Geovani Cruz. Ainda na ordem do dia, o Projeto de Lei nº 06/21 (que altera o Código Tributário Municipal e dá outras providências), também de autoria do Executivo municipal, recebeu 04 (quatro) votos contrários, dos vereadores Francisco Toscano, Jerlany Holanda, Jonacir Cosme e Rosivan Medeiros, e 05 (cinco) votos favoráveis dos vereadores Jonas Moreira, Patrício Júnior, Jean Azevedo, Geovani Cruz e Magnus Lopes, sendo aprovado por maioria absoluta de votos COM EMENDA, em única votação. Concluída a votação, o Sr. Presidente comunicou que a ata da presente sessão seria publicada nos próximos dias no Diário Oficial da FECAM e, posteriormente, encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, com decisão unânime do plenário pela manutenção do pleno exercício dos direitos políticos do ex-prefeito Flávio José de Oliveira Silva. Em seguida, como nada mais havia a tratar, nem ninguém a se pronunciar, o Sr. Presidente declarou encerrada a reunião e o 1º (primeiro) período legislativo de 2021. Sala das Sessões do Plenário Inácio José de Azevedo da Câmara Municipal de Florânia/RN.

 

Jonas Moreira da Silva – Presidente:

 

Jonacir Cosme de Araújo – 1º Secretário:

 

Jean Marcel Azevedo de Oliveira – 2º Secretário:

Publicado por: Jonas Moreira da Silva
Código Identificador: 84708831

CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Portaria

PORTARIA N° 019/2021, DE 29 DE JUNHO DE 2021

O Primeiro Secretário da Câmara Municipal de Florânia – CMF, vereador Jonacir Cosme de Araújo, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas e ainda com vistas a atender interesse do Legislativo Floraniense,

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar o Presidente da Câmara, vereador Jonas Moreira da Silva, a realizar viagem à cidade de Natal/RN, no dia 29 de junho de 2021, a fim resolver questões institucionais da Câmara junto à FECAM;

 Art. 2º - Pelo deslocamento, será concedido o pagamento no valor de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), correspondente a 01 (uma) diária, conforme Lei Municipal nº 848/2017, para custear despesas com alimentação e transporte;

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se,

Cumpra-se.

 

 

 

 

Câmara Municipal de Florânia/RN,

29 de junho de 2021.

 

_______________________________

Jonacir Cosme de Araújo

1º Secretário

 

Publicado por: Jonas Moreira da Silva
Código Identificador: 00488310

CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE N° 03/2021

RECONHEÇO a INEXIGIBILIDADE de Licitação fundamentada no art. 25, II da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da ALDO ARAÚJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOGADOS, referente à contratação de pessoa jurídica para assessoramento técnico na revisão, atualização e confecção do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Governador Dix-Sept Rosado/RN.

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO, sendo favorável à dispensa do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.

Governador Dix-Sept Rosado - RN, 25 de junho de 2021.

 

__________________________________________

 LUARA TAYANE FAGUNDES DE OLIVEIRA

 Presidente

Publicado por: Luara Tayane Fagundes de Oliveira
Código Identificador: 18172662

CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Extrato

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO n° 03/2021

Partes: ALDO ARAÚJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOGADOS e a Câmara Municipal de GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO, representada pelo(a) Sr(a) LUARA TAYANE FAGUNDES DE OLIVEIRA, Presidenta.

OBJETO........................: Contratação de pessoa jurídica para assessoramento técnico na revisão, atualização e confecção do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Governador Dix-Sept Rosado/RN.

CONTRATADO.................: ALDO ARAÚJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOGADOS, inscrita no CNPJ sob o n° 26.536.689/0001-67, com endereço na Rua Francisco Marcelino da Silva, n° 1000, Vila Brasília, bairro Centro, CEP: 59663-000, Serra do Mel/RN. 

VALOR................: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

PRAZO................: 06 meses.

UNIDADE GESTORA: Câmara Municipal de GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO.

Fundamento Legal...: art. 25, II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO - RN, 28 de junho de 2020

 

Publicado por: Luara Tayane Fagundes de Oliveira
Código Identificador: 42546318

CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA N° 29/2021

RECONHEÇO a DISPENSA de Licitação fundamentada no art. 24, II da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da NEIRE D. OLIVEIRA PNEUS E SERVIÇOS EIRELI ME. referente à contratação de empresa para troca de pneus e serviço no veículo oficial da Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado/RN.

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO, sendo favorável à dispensa do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.

GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO - RN, 25 de junho de 2021.

 

 

__________________________________________

 LUARA TAYANE FAGUNDES DE OLIVEIRA

 Presidenta

Publicado por: Luara Tayane Fagundes de Oliveira
Código Identificador: 48173462

CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA N° 30/2021

RECONHEÇO a DISPENSA de Licitação fundamentada no art. 24, II da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da DOUGLAS RAMMON VIEIRA SILVA 01701579464, referente à compra de equipamentos de informática, câmeras e um aparelho smartphone para atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado.

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO, sendo favorável à dispensa do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.

GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO - RN, 29 de junho de 2021.

 

__________________________________________

 LUARA TAYANE FAGUNDES DE OLIVEIRA

 Presidenta

Publicado por: Luara Tayane Fagundes de Oliveira
Código Identificador: 76750325

CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Aviso

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2021

O Pregoeiro da Câmara Municipal de Guamaré-RN, nomeado pela portaria 086/2021 de 02 de fevereiro de 2021, TORNA PÚBLICO, que estará realizando licitação, através da modalidade “Pregão Presencial”, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOFTWARES DE CONTABILIDADE, PATRIMÔNIO, ALMOXARIFADO, FOLHA DE PAGAMENTO, PORTAL DA TRANSPARÊNCIA E CPL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAMARÉ/RN, do tipo Menor Preço Por Item – consoante detalhados no Anexo I, que compõe este instrumento convocatório formando um todo único e indivisível, de conformidade com os termos da Lei Federal nº 10.520/2002 de 17 de Julho de 2002 e Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subseqüentes, e o Decreto Federal n 0 3.555/00. O mesmo comunica as empresas e interessados, a apresentarem os envelopes de Propostas de Preços e Habilitação no dia 13 de junho de 2021 (terça-feira), às 10:00 horas.

              

Os interessados deverão se dirigir à Comissão Permanente de Licitação, situada na Sede da Câmara Municipal de Guamaré, Rua Capitão Vicente de Brito, s/n, Centro, neste Município para adquirirem o edital.

 

Maiores informações pelo E-mail: licitacao@guamare.rn.leg.br

 

 

Guamaré-RN, 30 de junho de 2021.

 

Lucas de Oliveira Silva

Pregoeiro da Câmara Municipal de Guamaré/RN

Publicado por: Lucas de Oliveira Silva
Código Identificador: 43843417

CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO

 

Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE JAÇANÃ

Contratada: RIBEIRO DUARTE COMERCIO FARMACEUTICO LTDA

Processo nº 21/2021 ‑ Dispensa nº 18/2021 ‑ CPL

Objeto: Aquisição parcelada de acordo com a necessidade durante o Exercício 2021 de material de proteção e prevenção contra a COVID‑19, para uso nas atribuições da câmara municipal de Jaçanã/RN, de acordo com a necessidade.

VALOR: R$ 4.965,00 (quatro mil, novecentos e sessenta e cinco reais).

Unidade Orçamentária:01.001 ‑ CÂMARA MUNICIPAL DE JAÇANÃ

Ação: 2001 ‑ MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL

Função: 01 ‑ LEGISLATIVA

Sub‑Função: 031 ‑ AÇÃO LEGISLATIVA

Programa: 0001 ‑ LEGISLATIVO

Natureza: 3.3.90.30 ‑ MATERIAL DE CONSUMO

Fonte de Recurso: 10010000 ‑ Recursos Ordinários

Região: 0001 ‑ Jaçanã

CÂMARA MUNICIPAL DE JAÇANÃ, em Jaçanã, 29 de junho de 2021.

Esdras Fernandes Farias ‑ Presidente

Contratante

RIBEIRO DUARTE COMERCIO FARMACEUTICO LTDA

Contrata

Publicado por: Esdras Fernandes Farias
Código Identificador: 04140515

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº17-2021

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

 

 

        Considerando o parecer jurídico emitido pela Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, no que concerne a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, HIGIENIZAÇÃO E LAVAGEM DE VEÍCULOS, DESTINADO AOS VEICULOS OFICIAIS DA CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN, FIAT ARGO DE PLACAS QGU3E99 E A MOTO YAMAHA LANDER DE PLACAS RGF4D88 PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN, DURANTE O ANO 2021.

 

 

     Considerando o que dispõe o artigo 24, II da Lei Federal n°8.666, de 21 de junho de 1993.

 

 

     RATIFICO e RECONHEÇO o processo de Licitação dispensável, e, por conseguinte a contratação da pessoa jurídica a seguir: 

 

 

Vencedor: PAULO JUDSON SANTOS DE LIMA 01700615408

CNPJ: 41.303.803/0001-00

Valor Total: R$ 1.630,00.(hum mil, seiscentos e trinta reais)

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, HIGIENIZAÇÃO E LAVAGEM DE VEÍCULOS, DESTINADO AOS VEICULOS OFICIAIS DA CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN, FIAT ARGO DE PLACAS QGU3E99 E A MOTO YAMAHA LANDER DE PLACAS RGF4D88

 

 

 

 

LAGOA NOVA, 29 de Junho de 2021

 

 

 

LOURIVAL FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA

Presidente

 












 

 












 

 




 

 





 

 




 

 

Publicado por: Lourival Francisco da Silva
Código Identificador: 04328141

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 17-2021

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

 

          A Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, estabelecida pela Portaria n° 005/2021, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. LOURIVAL FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal, faz publicar o extrato resumido do processo Licitação dispensável a seguir:

 

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, HIGIENIZAÇÃO E LAVAGEM DE VEÍCULOS, DESTINADO AOS VEICULOS OFICIAIS DA CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN, FIAT ARGO DE PLACAS QGU3E99 E A MOTO YAMAHA LANDER DE PLACAS RGF4D88, para o decorrer do ano de 2021.

Vencedor: PAULO JUDSON SANTOS DE LIMA 01700615408

CNPJ: 41.303.803/0001-00

Valor Total: R$ 1.630,00 (hum mil, seiscentos e trinta reais)

Fundamentação Legal: Art. 24, II, da Lei Federal nº 8.666/93

 

 

 

 

Jamily Palhares Silveira Galvão

Presidente CPL

 

Publicado por: Lourival Francisco da Silva
Código Identificador: 62801670

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 17/2021

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

 

        A comissão de licitação da CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA do Município de Lagoa Nova, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Licitação dispensável n°17/2021, vem emitir a presente declaração de Licitação dispensável, amparada no art .24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, HIGIENIZAÇÃO E LAVAGEM DE VEÍCULOS, DESTINADO AOS VEICULOS OFICIAIS DA CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN, QUE SÃO: FIAT ARGO DE PLACAS QGU3E99 E A MOTO YAMAHA LANDER DE PLACAS RGF4D88 pelo valor total de R$ 1.630,00.

 

          Assim, nos termos do Art. 26, da Lei n° 8.666/93, vem comunicar ao Exmo(a). LOURIVAL FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA, Presidente, da presente declaração, para que proceda se de acordo, a devida ratificação.

 

 

 

LAGOA NOVA, 29 de Junho de 2021

 

 

 

Jamilly Palhares Silveira Galvão

Comissão de Licitação

Presidente

 

 

Publicado por: Lourival Francisco da Silva
Código Identificador: 38733856

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Aviso

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL 002/2021 - CPL/CMVNF - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP) - *Republicado por incorreção

A Câmara Municipal de Vereadores de Nísia Floresta torna público, para conhecimento dos interessados, que está disponível o Edital do Processo Licitatório modalidade Pregão Presencial n.º 002/2021 – CPL/CMVNF, sob o Sistema de Registro de Preços – SRP, tipo Menor Preço, visando a eventual e futura contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços técnicos para elaboração e informatização da folha de pagamento, GFIP, SIAI-DP, DIRF E RAIS, DCTF mensal a Receita Federal do Brasil, DIPJ anual a Receita Federal do Brasil, Contracheque Online no Portal da Câmara e Disponibilização da Folha Mensal no Portal da Transparência, dos servidores do Poder Legislativo do Município de Nísia Floresta/RN, conforme condições e especificações estabelecidas no edital e seus anexos. A sessão de recebimento e abertura dos envelopes realizar-se-á às 09:00 horas do dia 12 de julho de 2021 (12/07/2021), na Sede da Câmara Municipal de Vereadores de Nísia Floresta/RN, Palácio Almir da Silva Leite, sito à Praça Coronel José Araújo, S/Nº – Centro – Nísia Floresta/RN. Nísia Floresta/RN, Terça-Feira, 29 de junho de 2021 (29/06/2021). HÁLISON DA COSTA SOUSA – Pregoeiro
*Republicado por incorreção
 

Publicado por: Nilson Marcelo Mesquita de Lima
Código Identificador: 32425361

CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº DV00018/2021

 

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº DV00018/2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 00022DV00018.

DISPENSA DE LICITAÇÃO nº DV00018/2021

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DO PARA CONFECÇÃO DE PLACA DE MÁRMORE COM ACRÍLICO E VIDRO, PLACA EM VIDRO E INOX E BRASÃO DA REPUBLICA, CONFORME DESCRITO NO TERMO DE REFERÊNCIA, PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA DOBORGES/RN

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. AUTORIZAÇÃO: SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D`ÁGUA DO BORGES/RN

RATIFICAÇÃO: Presidente da Câmara Municipal de Olho d’Água do Borges/RN.

JESSICA LEITE QUEIROGA SALES

Olho d’Água do Borges/RN, 28 de Junho de 2021.

 

Publicado por: Jessica Leite Queiroga Sales
Código Identificador: 81343173

CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº DV00018/2021

RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº DV00018/2021

Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DV00018/2021, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DO PARA CONFECÇÃO DE PLACA DE MÁRMORE COM ACRÍLICO E VIDRO, PLACA EM VIDRO E INOX E BRASÃO DA REPUBLICA, CONFORME DESCRITO NO TERMO DE REFERÊNCIA, PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA DOBORGES/RN; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: FRANCISCO FABIO DA SILVA BARBOSA - ME, inscrito no cadastro nacional de pessoa jurídica sob o nº 10.496.308/0001-23, com sede a Rua Dr. Miguel Pinto, 312 – “A” – Centro – CEP 63.800-000 – Quixeramobim/CE. Item(s): 1 - 2 e 3. Valor: R$ 5.600,00(cinco mil e seiscentos reais).

Olho d’Água do Borges/RN, 28 de Junho de 2021

JESSICA LEITE QUEIROGA SALES

- Presidente da Câmara

Publicado por: Jessica Leite Queiroga Sales
Código Identificador: 85310861

CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Aviso

AVISO DE ADJUDICAÇÃO

AVISO DE ADJUDICAÇÃO

 

A Prefeitura Municipal de Santana do Seridó/RN, vem tornar pública a ADJUDICAÇÃO do PROCESSO N° 021/2021 - PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2021, tendo como objeto: o REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TAXI DESTINADOS AO TRANSPORTE DE PESSOAL E ENCOMENDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTANA DO SERIDÓ-RN, em favor do(s) licitante(s) :  EDMILSON DE OLIVEIRA SILVA 47391693472 – CNPJ 23.961.084/0001-25, saiu vencedora nos itens 01, 02, 03. 04. 05, 06 e 07, no valor total de R$ 23.740,00. Santana do Seridó/RN, 28 de junho de 2021. Almir dos Santos Silva – Pregoeiro CMSS.

Publicado por: Juarez Bezerra de Azevedo
Código Identificador: 22588636

CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Aviso

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

 

HOMOLOGO pelo presente Termo, para que surta os seus efeitos legais, o julgamento da Comissão Permanente de Licitação- CPL, referente ao PROCESSO N° 021/2021 - PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2021, que objetiva o REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TAXI DESTINADOS AO TRANSPORTE DE PESSOAL E ENCOMENDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTANA DO SERIDÓ-RN, nos termos do artigo 43, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com redação dada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, alterada pela Lei nº 9.648.98, de 27 de maio de 1998, mantendo a Adjudicação exarada no processo licitatório proveniente da licitação supra mencionada, em favor da(s) empresa(s) relacionada a seguir:  EDMILSON DE OLIVEIRA SILVA 47391693472 – CNPJ 23.961.084/0001-25, saiu vencedora nos itens 01, 02, 03. 04. 05, 06 e 07, no valor total de R$ 23.740,00. Homologado em 28/06/2021. JUAREZ BEZERRA DE AZEVEDO – VEREADOR PRESIDENTE - CMSS

Publicado por: Juarez Bezerra de Azevedo
Código Identificador: 50273713

CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Extrato

PROCESSO 021/2021 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021 – SRP/CMSS

PROCESSO 021/2021 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021 – SRP/CMSS

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL nº 001/2021 - Órgão Gerenciador: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, CNPJ Nº 10.873.446/0001-84, Fornecedor: EDMILSON DE OLIVEIRA SILVA 47391693472 – CNPJ 23.961.084/0001-25, saiu vencedor nos itens 01, 02, 03. 04. 05, 06 e 07, no valor total de R$ 23.740,00 (vinte e três mil, setecentos e quarenta reais). OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TAXI DESTINADOS AO TRANSPORTE DE PESSOAL E ENCOMENDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTANA DO SERIDÓ-RN. Da vigência: A presente ARP terá sua vigência de 12 (doze) meses a contar da sua assinatura. Santana do Seridó/RN, 29 de Junho de 2021. JUAREZ BEZERRA DE AZEVEDO P/ Órgão Gerenciador e a Empresa: EDMILSON DE OLIVEIRA SILVA 47391693472 - P/ Fornecedor – Promitente Contratado.

Publicado por: Juarez Bezerra de Azevedo
Código Identificador: 31141332

CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Portaria

Portaria nº 007-D/2021 - CMSS

Portaria nº 007-D/2021 - CMSS

 

Santana do Seridó, 29 de JUNHO de 2021.

 

 

            O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante na Resolução nº 510/2017 que modificou dispositivos da Resolução nº 002/2009,

 

                        RESOLVE:

 

            Art. 1º - Fica autorizado ao Senhor EDIMILSON ALMEIDA DA SILVA, Secretário Financeiro da Câmara Municipal, para na qualidade de relação externa do Poder Legislativo Santanense,  realizar viagem à cidade de Natal/RN,  no dia 1º de julho , para processo de finalização das emissões de carteiras de identidades, no ITEP/RN.

            Art. 2º - Pelo deslocamento à localidade acima referida, será concedido o pagamento de uma diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) na forma de que trata a Resolução acima citada.

 

 

            Cumpra-se

 

 

 

 

___________________________________

JUAREZ BEZERRA DE AZEVEDO

 

 

Publicado por: Juarez Bezerra de Azevedo
Código Identificador: 77743060

CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Portaria

Portaria nº 008-D/2021 - CMSS

Portaria nº 008-D/2021 - CMSS

 

Santana do Seridó, 29 de JUNHO de 2021.

 

 

            O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante na Resolução nº 510/2017 que modificou dispositivos da Resolução nº 002/2009,

 

                        RESOLVE:

 

            Art. 1º - Fica autorizado a Senhora ALANNA ALEXANDRE DE ARAUJO, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO da Câmara Municipal, para na qualidade de relação externa do Poder Legislativo Santanense, realizar viagem à cidade de Natal/RN, no dia 1º de julho, para processo de finalização das emissões de carteiras de identidades, no ITEP/RN.

            Art. 2º - Pelo deslocamento à localidade acima referida, será concedido o pagamento de uma diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) na forma de que trata a Resolução acima citada.

 

 

            Cumpra-se

 

 

 

 

___________________________________

JUAREZ BEZERRA DE AZEVEDO

 

 

 

 

Publicado por: Juarez Bezerra de Azevedo
Código Identificador: 50534434

CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
Portaria

Portaria nº. 019/2021 – GP/CMSFO CONCESSÃO DE DIÁRIA

Portaria nº. 019/2021 – GP/CMSFO          

                                               São Francisco do Oeste - RN, 29 de Junho de 2021.

O Presidente da Câmara de São Francisco do Oeste/RN, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º. – Conceder ao Sr. Tesoureiro DANIEL LEITE DE FREITAS FILHO, 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando, portanto, R$ 200,00 (duzentos reais), referente a despesas decorrentes de viagem a Natal para finalização dos RGs através do Convênio entre FECAM/ITEP no dia 30 de junho do corrente ano.

Art. 2º. – Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

  _____________________________________

RAIMUNDO SOUZA DA SILVA

PRESIDENTE

Publicado por: Raimundo Souza da Silva
Código Identificador: 82475475

CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Portaria

PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº 14/2021 de 29 de junho de 2021.

 

 

 

 

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ

Vereadora Nerivanice Dantas Fernandes

 

 

 

PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº 14/2021 de 29 de junho de 2021.

 

 

“Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.”

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICÍPAL DE SÃO TOMÉ/RN, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento de pessoal para tratar de assuntos de interesse da administração do Poder Legislativo Municipal,

RESOLVE:

 

Art. 1º. Conceder a NOÊMIA MORGANA ALEIXO, ocupante do cargo de TESOUREIRA, inscrita no CPF sob o nº 066.548.424-05, a quantia de R$ 100,00 (Cem reais) referente a meia diária, com base no artigo 2º da Lei Municipal nº 1.198/2017, para tratar de assuntos de interesse da Câmara Municipal de São Tomé/RN, ou seja, para finalizar as de Carteiras de Identidade pendentes de finalização, junto ao ITEP, no dia 30 de junho de 2021 a partir das 09:00 horas, localizado na Av. Duque de Caxias, 80, Ribeira, 59012-200, Natal/RN.

Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. REGISTRE-SE, e PUBLIQUE-SE, no Diário Oficial das Câmaras Municipais – FECAM/RN, para que não aleguem qualquer ignorância. CUMPRA-SE, com as cautelas legais de praxe.

 

 

São Tomé/RN, 29 de junho de 2021.

 

 

Jean Makson de Lino Cordeiro

Presidente

 

Publicado por: JEAN MAKSON DE LINO CORDEIRO
Código Identificador: 74441258

CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Portaria

PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº 15/2021 de 29 de junho de 2021.

 

 

 

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ

Vereadora Nerivanice Dantas Fernandes

 

 

 

PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº 15/2021 de 29 de junho de 2021.

 

 

“Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.”

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICÍPAL DE SÃO TOMÉ/RN, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento de pessoal para tratar de assuntos de interesse da administração do Poder Legislativo Municipal,

RESOLVE:

 

Art. 1º. Conceder a ELIZABETE CRISTINA DANTAS, ocupante do cargo de CONTROLADORA INTERNA, inscrita no CPF sob o nº 074.592.754-84, a quantia de R$ 100,00 (Cem reais) referente a meia diária, com base no artigo 2º da Lei Municipal nº 1.198/2017, para tratar de assuntos de interesse da Câmara Municipal de São Tomé/RN, ou seja, para realizar junto ao ITEP/RN a finalização das identidades da Câmara Municipal de São Tomé, no dia 30 de junho do corrente ano.

Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. REGISTRE-SE, e PUBLIQUE-SE, no Diário Oficial das Câmaras Municipais – FECAM/RN, para que não aleguem qualquer ignorância. CUMPRA-SE, com as cautelas legais de praxe.

 

 

São Tomé/RN, 29 de junho de 2021.

 

 

Jean Makson de Lino Cordeiro

Presidente

 

Publicado por: JEAN MAKSON DE LINO CORDEIRO
Código Identificador: 87728522

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
ATA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2021

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2021

 

PROCESSO Nº 18050001/2021

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES

 

 

Aos 08 dias do mês de junho de 2021, a Câmara do Município de Serra do Mel/RN, por intermédio da CÂMARA MUNICIPAL, com sede na Rua Colono Lázaro da costa, s/nº – Centro  – Serra do Mel/RN,  inscrito no CNPJ sob o  nº 12.756.037/0001-23,  neste ato representado  por  seu Presidente da Câmara,  o  Srº  THIAGO FREITAS DE CARVALHO, Nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor; do Decreto nº 7.892, de 2013; do Decreto nº 3.555, de 2000; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 1993, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 01/2021 resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa:

 

AG MÍDIA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.603.151/0001-44, com sede na Rua Manoel Avelino, CEP 59.655-000, na Câmara do Município de Serra do Mel/RN, neste ato representada pelo (a) Sr(a). Anderson  Gabriel Fernandes de Araujo, portador (a) da Cédula de Identidade nº 003.762.545 e CPF nº 123.914.064-95 cuja proposta foi classificada em 0 lugar no certame nos itens: 1 totalizando um valor de 53.880,00 (cinquenta e três mil, oitocentos e oitenta reais).

 

  1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
    1. O objeto desta Ata é o registro de Preços visando a eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviço de transmissão das sessões e operação/execução dos veículos de comunicação da Câmara Municipal com a população do município de Serra do Mel/RN.
    2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

 

  1. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
    1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. Gestora ata de registro de preço: Servidora Pública REGINA KELLY DOS SANTOS

 

  1. CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
    1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
    2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. No caso de aumento dos preços o fornecedor deverá solicitar revisão de valor, a qual deve ser por ele fundamentada e justifica mediante a devida comprovação da real oscilação do valor de mercado.
    3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
      1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
      2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
      3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
    4. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
      1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
      2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
    5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
    6. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

 

  1. CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
    1. O fornecedor terá o seu registro cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:
      1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
      2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
      3. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
      4. Por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado;
      5. Não mantiver as condições de habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
    2. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
    3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

 

  1. CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
    1. A contratação com o fornecedor registrado será realizada ou não, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do artigo 15, do Decreto nº 7.892, de 2013.
      1. As condições de fornecimento constam do Termo de Referência anexo ao Edital e da Ata de Registro de Preços, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de contratação.
    2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, ou assinar o Contrato, se for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
      1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
    3. Antes da assinatura do Contrato ou da emissão da Nota de Empenho, a Contratante realizará consulta on line, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação, nos termos do artigo 3°, § 1°, da IN SLTI/MPOG n° 02, de 11/10/2010, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
    4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
      1. As supressões resultantes de acordo celebradas entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
    5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
      1. É vedada a subcontratação parcial, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.
    6. A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
    7. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.

 

  1. CLÁUSULA SETIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
    1. Cada contrato firmado com a fornecedora terá vigência de acordo com as disposições definidas na minuta de contrato ou instrumento equivalente, ou, na omissão deste, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da assinatura ou retirada do instrumento, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
      1. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
  2. CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
    1. A presenta ARP importa o Valor Total de R$ 53.880,00 (cinquenta e três mil, oitocentos e oitenta reais).
    2. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis.

 

  1. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
    1. A Contratada obriga-se a:
      1. Efetuar a entrega dos serviços em perfeitas condições, no prazo e locais indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta;
      2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
        1. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo fixado no Termo de Referência, o produto com avarias ou defeitos;
      3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
      4. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 12 (doze) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
      5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
      6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
      7. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
      8. Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
    1. A Contratante obriga-se a:
      1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
      2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
      3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
      4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.

 

  1. CLÁUSULA DECIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
    1. Os serviços serão recebidos:
  1. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
  2. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará no prazo máximo fixado no Termo de Referência.
      1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
    1. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos serviços em desacordo com as especificações técnicas exigidas.

 

  1. CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
    1. O pagamento será efetuado conforme o valor e a data de apresentação da nota fiscal/ fatura (Em até cinco dias úteis contados do recebimento das faturas de até R$ 8.000,00 (oito mil reais); e em até trinta

(30) dias contados do ATESTO para as faturas acima de R$ 8.000,00 (oito mil reais), nos termos da Resolução nº 028/2020 do TCE/RN, mediante comprovante de efetivo recebimento e aceitação emitido pela Secretaria Municipal beneficiada encaminhados à Setor Financeiro, acompanhado das certidões negativas de débitos referentes à regularidade fiscal e trabalhista, fazendo menção ao Processo Licitatório, bem como do Procedimento Licitatório.

      1. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
    1. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras, preferencialmente emitindo nova Nota Fiscal devidamente corrigida. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
    2. Quando do pagamento, poderá ser efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
      1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
    3. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta- corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
    4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
    5. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.

 

  1. CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
    1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
      1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
    2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
    3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

 

  1. CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
    1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:
      1. Não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar a nota de empenho, ou não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta ou da Ata de Registro de Preços;
      2. Apresentar documentação falsa;
      3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
      4. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
      5. Comportar-se de modo inidôneo;
      6. Cometer fraude fiscal;
      7. Fizer declaração falsa;
      8. Ensejar o retardamento da execução do certame.
    2. A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
  1. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
  2. Impedimento de licitar e de contratar com o Município, pelo prazo de até cinco anos;
      1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
    1. Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, a Contratada que, no decorrer da contratação:
      1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato;
      2. Apresentar documentação falsa;
      3. Comportar-se de modo inidôneo;
      4. Cometer fraude fiscal;
      5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou no instrumento de contrato.
    2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
  1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
  2. Multa:
    1. Moratória de até 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 60 (sessenta) dias;
    2. Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa  moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.
  3. Suspensão  de  licitar  e  impedimento  de  contratar com  a  CÂMARA MUNICIPAL de Serra do Mel/RN, pelo prazo de até dois anos;
    1. Tal penalidade pode implicar suspensão de licitar e impedimento de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, conforme Parecer  n°  87/2011/DECOR/CGU/AGU  e  Nota  n°  205/2011/DECOR/CGU/AGU  e Acórdãos n° 2.218/2011 e n° 3.757/2011, da 1ª Câmara do TCU.
  4. Impedimento de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até cinco anos;
  5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
      1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
    1. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
      1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
      2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
      3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
    2. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
    3. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
    4. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
      1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 02 (dois) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
    5. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

 

  1. CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
    1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
    2. Integram esta Ata, independentemente de transcrição, o Edital e Anexo do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 01/2021 e a proposta da empresa.
    3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, do Decreto nº 7.892, de 2013, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 3.722, de 2001, da Lei Complementar nº 123, de 2006, Lei Complementar 147/2014 e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.
    4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o Foro da Comarca de MOSSORÓ/RN, com exclusão de qualquer outro.

 

 

Serra do Mel/RN de 08, junho de 2021.

 

 




 

 

Câmara Municipal de Serra do Mel/RN

THIAGO FREITAS DE CARVALHO

 

 

 

 

 




 

 

AG MÍDIA

Anderson  Gabriel Fernandes de Araujo

Publicado por: Thiago Freitas de Carvalho
Código Identificador: 70820327

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
ATA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2021

 

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2021

 

PROCESSO Nº 07060001/2021

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES

 

 

Aos 21 dias do mês de junho de 2021, a Câmara do Município de Serra do Mel/RN, por intermédio da CÂMARA MUNICIPAL, com sede na Rua Colono Lázaro da costa, s/nº – Centro  – Serra do Mel/RN,  inscrito no CNPJ sob o  nº 12.756.037/0001-23,  neste ato representado  por  seu Presidente da Câmara,  o  Srº  THIAGO FREITAS DE CARVALHO, Nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor; do Decreto nº 7.892, de 2013; do Decreto nº 3.555, de 2000; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 1993, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 02/2021 resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa:

 

GESTÃO ASSESSORIA & APOIO ADMINISTRATIVO, CNPJ: 25.038.000/0001-01, com sede na Rua Manoel Avelino, CEP 59.655-000, na Câmara do Município de Serra do Mel/RN, neste ato representada pelo (a) Sr(a). ALEXANDRE ALMEIDA DE OLIVEIRA, CPF: 009.881.314-55, RG: 1698259-SSP/RN cuja proposta foi classificada em 0 lugar no certame nos itens: 1 totalizando um valor de 63.360,00 (sessenta e três mil, trezentos e sessenta reais).

  1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
    1. O objeto desta Ata é o registro de Preços visando a Prestação de serviço de apoio, assessoria e consultoria em licitação para atender as necessidades da câmara municipal de Serra do Mel/RN.
    2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

 

  1. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
    1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

 

  1. CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
    1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
    2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. No caso de aumento dos preços o fornecedor deverá solicitar revisão de valor, a qual deve ser por ele fundamentada e justifica mediante a devida comprovação da real oscilação do valor de mercado.
    3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
      1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
      2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
      3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
    4. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
      1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
      2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
    5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
    6. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

 

  1. CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
    1. O fornecedor terá o seu registro cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:
      1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
      2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
      3. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
      4. Por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado;
      5. Não mantiver as condições de habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
    2. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
    3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

 

  1. CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
    1. A contratação com o fornecedor registrado será realizada ou não, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do artigo 15, do Decreto nº 7.892, de 2013.
      1. As condições de fornecimento constam do Termo de Referência anexo ao Edital e da Ata de Registro de Preços, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de contratação.
    2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, ou assinar o Contrato, se for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
      1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
    3. Antes da assinatura do Contrato ou da emissão da Nota de Empenho, a Contratante realizará consulta on line, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação, nos termos do artigo 3°, § 1°, da IN SLTI/MPOG n° 02, de 11/10/2010, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
    4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
      1. As supressões resultantes de acordo celebradas entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
    5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
      1. É vedada a subcontratação parcial, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.
    6. A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
    7. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.

 

  1. CLÁUSULA SETIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
    1. Cada contrato firmado com a fornecedora terá vigência de acordo com as disposições definidas na minuta de contrato ou instrumento equivalente, ou, na omissão deste, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da assinatura ou retirada do instrumento, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
      1. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
  2. CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
    1. A presenta ARP importa o Valor Total de R$ 63.360,00 (sessenta e três mil, trezentos e sessenta reais),.
    2. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis.

 

  1. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
    1. A Contratada obriga-se a:
      1. Efetuar a entrega dos serviços em perfeitas condições, no prazo e locais indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta;
      2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
        1. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo fixado no Termo de Referência, o produto com avarias ou defeitos;
      3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
      4. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 12 (doze) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
      5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
      6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
      7. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
      8. Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
    1. A Contratante obriga-se a:
      1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
      2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
      3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
      4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.

 

  1. CLÁUSULA DECIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
    1. Os serviços serão recebidos:
  1. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
  2. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará no prazo máximo fixado no Termo de Referência.
      1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
    1. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos serviços em desacordo com as especificações técnicas exigidas.

 

  1. CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
    1. O pagamento será efetuado conforme o valor e a data de apresentação da nota fiscal/ fatura (Em até cinco dias úteis contados do recebimento das faturas de até R$ 8.000,00 (oito mil reais); e em até trinta

(30) dias contados do ATESTO para as faturas acima de R$ 8.000,00 (oito mil reais), nos termos da Resolução nº 028/2020 do TCE/RN, mediante comprovante de efetivo recebimento e aceitação emitido pela Secretaria Municipal beneficiada encaminhados à Setor Financeiro, acompanhado das certidões negativas de débitos referentes à regularidade fiscal e trabalhista, fazendo menção ao Processo Licitatório, bem como do Procedimento Licitatório.

      1. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
    1. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras, preferencialmente emitindo nova Nota Fiscal devidamente corrigida. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
    2. Quando do pagamento, poderá ser efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
      1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
    3. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta- corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
    4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
    5. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.

 

  1. CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
    1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
      1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
    2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
    3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

 

  1. CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
    1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:
      1. Não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar a nota de empenho, ou não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta ou da Ata de Registro de Preços;
      2. Apresentar documentação falsa;
      3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
      4. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
      5. Comportar-se de modo inidôneo;
      6. Cometer fraude fiscal;
      7. Fizer declaração falsa;
      8. Ensejar o retardamento da execução do certame.
    2. A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
  1. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
  2. Impedimento de licitar e de contratar com o Município, pelo prazo de até cinco anos;
      1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
    1. Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, a Contratada que, no decorrer da contratação:
      1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato;
      2. Apresentar documentação falsa;
      3. Comportar-se de modo inidôneo;
      4. Cometer fraude fiscal;
      5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou no instrumento de contrato.
    2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
  1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
  2. Multa:
    1. Moratória de até 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 60 (sessenta) dias;
    2. Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa  moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.
  3. Suspensão  de  licitar  e  impedimento  de  contratar com  a  CÂMARA MUNICIPAL de Serra do Mel/RN, pelo prazo de até dois anos;
    1. Tal penalidade pode implicar suspensão de licitar e impedimento de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, conforme Parecer  n°  87/2011/DECOR/CGU/AGU  e  Nota  n°  205/2011/DECOR/CGU/AGU  e Acórdãos n° 2.218/2011 e n° 3.757/2011, da 1ª Câmara do TCU.
  4. Impedimento de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até cinco anos;
  5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
      1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
    1. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
      1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
      2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
      3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
    2. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
    3. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
    4. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
      1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 02 (dois) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
    5. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

 

  1. CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
    1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
    2. Integram esta Ata, independentemente de transcrição, o Edital e Anexo do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 02/2021 e a proposta da empresa.
    3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, do Decreto nº 7.892, de 2013, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 3.722, de 2001, da Lei Complementar nº 123, de 2006, Lei Complementar 147/2014 e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.
    4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o Foro da Comarca de MOSSORÓ/RN, com exclusão de qualquer outro.

 

 

Serra do Mel/RN de 21 de junho de 2021.

 

 




 

 

Câmara Municipal de Serra do Mel/RN

THIAGO FREITAS DE CARVALHO

 

 

 

 

 




 

 

GESTÃO ASSESSORIA & APOIO ADMINISTRATIVO

CNPJ: 25.038.000/0001-01

ALEXANDRE ALMEIDA DE OLIVEIRA

Publicado por: Thiago Freitas de Carvalho
Código Identificador: 35010360

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2021

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA

 

 

ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VEICULAR, DO CARRO VW/ GOL SPECIAL MB, PLACA QGK 4390, 5P, 76CV, ANO 2015/2016, GASOLINA/ÁLCOOL, DESTINADOS A SUPRIR AS NECESSIDADES DA FROTA DE VEÍCULOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ/RN.

 

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2021

                                   

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas;

 

CONSIDERANDO o parecer emitido pela Comissão Permanente de Licitação e da Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa;

 

CONSIDERANDO o que preconiza o Lei das Licitações e Contratos n° 8.666/93 bem como a Resolução nº 028/2020-TCE/RN; e

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 24, II da Lei Federal nº. 8.666/93.

 

CONSIDERANDO que a empresa vencedora do presente processo de Dispensa de licitação foi a empresa A S DAMASCENO. CNPJ Nº 29.543.342/0001-30, conforme demonstrado nos autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 00000032/2021.

 

RESOLVE:

 

Fica DISPENSADO o procedimento licitatório para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão, que correrá por conta do orçamento constante na Lei Orçamentária Anual vigente para o exercício 2021.

 

Dê ciência e cumpra-se.

Tenente Laurentino Cruz/RN, 29 de junho de 2021.

 

 

 

 

 

Eliodelson Bezerra da Silva

Presidente da Câmara

 

Publicado por: Eliodelson Bezerra da Silva
Código Identificador: 03310407

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Considerando o parecer jurídico emitido pela Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, no que concerne à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VEICULAR, DO CARRO VW/ GOL SPECIAL MB, PLACA QGK 4390, 5P, 76CV, ANO 2015/2016, GASOLINA/ÁLCOOL, DESTINADOS A SUPRIR AS NECESSIDADES DA FROTA DE VEÍCULOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ/RN.

 

Considerando o que dispõe o artigo 24, II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

RATIFICO e RECONHEÇO o processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO n° 015/2021, e, por conseguinte a contratação da pessoa jurídica a seguir:

 

Contratada: A S DAMASCENO. CNPJ Nº 29.543.342/0001-30, situada na Av. Marcelino Cruz, 085, Centro, CEP: 59.338-000 - Tenente Laurentino Cruz-RN.

 

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VEICULAR, DO CARRO VW/ GOL SPECIAL MB, PLACA QGK 4390, 5P, 76CV, ANO 2015/2016, GASOLINA/ÁLCOOL, DESTINADOS A SUPRIR AS NECESSIDADES DA FROTA DE VEÍCULOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ/RN.

 

Vigência: a partir da emissão da ordem de compra e serviço até o dia 22 de agosto de 2021.

 

Valor Global Estimado: R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais).

 

Tenente Laurentino Cruz/RN, 29 de junho de 2021.

 

Eliodelson Bezerra da Silva

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Eliodelson Bezerra da Silva
Código Identificador: 31345430

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Retificação

REPUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO N° 010/2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 028/2021

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 013/2021

 

CONTRATANTE: A CÂMARA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ/RN, CNPJ/MF: 01.623.787/0001-00, COM SEDE NA AV. AIRTON LAURENTINO, 175, CENTRO, TENENTE LAURENTINO CRUZ/RN - CEP: 59.338-000.

 

CONTRATADO: MANOEL NASCIMENTO FILHO - EPP, nome fantasia AUTO POSTO NASCIMENTO, CNPJ: 14.696.943/0001-05, situada na Av. Manoel Nascimento, 711, Centro, Tenente Laurentino Cruz/RN, CEP. 59.338-000.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA COMUM) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FROTA DE VEÍCULOS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ/RN. 

 

VIGÊNCIA: DA DATA DA ASSINATURA ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

VALOR UNITÁRIO: R$ 5,88 (cinco reais e oitenta e oito centavos)

 

QUANTIDADE: 6.300 (seis mil e trezentos) litros de gasolina comum.

 

VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 37.044,00 (trinta e sete mil e quarenta e quatro reais)

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Órgão..........:001 - Poder Legislativo 

Unidade......: 001 - Câmara Municipal

Função.......: 01 - Legislativo

Sub-função: 031- Ação Legislativa

Programa...: 0001- Manutenção das atividades da Câmara Municipal

Proj./Ativ....: 2001- Manutenção das atividades da Câmara Municipal

Elemento....: 33.90.30 – Material de Consumo

 

BASE LEGAL: ART. 24, V, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93, NOS TERMOS DO EDITAL DE LICITAÇÃO, PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021.

 

Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, 27 de maio de 2021.

ELIODELSON BEZERRA DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

Publicado por: Eliodelson Bezerra da Silva
Código Identificador: 26783551

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Termo Aditivo Contratual

PRIMEIRO ADITIVO N° 001/2021 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N°001/2021

PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ/RN E A EMPRESA CONFIANCA CONTABILIDADE, ASSESSORIA & CONSULTORIA LTDA ME – CNPJ n° 21.436.380/0001-81

 

Pelo presente instrumento público de contrato, comparecem, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ, com sede na Av. Aírton Laurentino, 175, Centro, Tenente Laurentino Cruz/RN, inscrita no CNPJ nº 01.623.787/0001-00, isenta de Inscrição Estadual, neste ato representada pelo seu Presidente, Eliodelson Bezerra da Silva, brasileiro, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. . 058.551.084-90, capaz, residente e domiciliado Rua Pedro Trajano, nº15, Centro, Tenente Laurentino Cruz-RN, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado a CONFIANCA CONTABILIDADE, ASSESSORIA & CONSULTORIA LTDA ME, CNPJ n° 21.436.380/0001-81, com endereço na Rua Sérvulo Pereira, número 25CS, Centro, Cerro Corá, CEP 59.395-000, representada por Miguel Pereira da Costa Neto, Contador, CRC n° 010972/O-9, com endereço na Rua Aureliano Galdino Alves, n° 077, Bairro Seridó, Cerro Corá/RN, neste ato denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o Processo Administrativo nº 001/2021, Inexigibilidade de Licitação N° 001/2021, e ainda o que dispõe o inciso IV do art. 57 da Lei nº 8.666/93, resolvem aditar o Contrato n° 001/2021 celebrado em 13 de janeiro de 2021, através do presente TERMO ADITIVO.

                                                                  

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA: Fica alterada a cláusula quarta do Contrato Celebrado de prestação de serviço de assessoria contábil de acordo com as normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público (NBCASP), celebrado entre as partes acima qualificadas, com a prorrogação da sua vigência até 31 dezembro de 2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Ratificam, as partes, todas as demais cláusulas e condições pactuadas no Instrumento Contratual, ora aditado, ressalvadas àquelas que venham a conflitar ou colidir com o aqui estabelecido.

 

 

E por estarem justos e contratados mutuamente assinam o presente aditivo contratual, em 03(três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.

 

 

Tenente Laurentino Cruz/RN, 29 de junho de 2021.

 

 

 

 

Eliodelson Bezerra da Silva

Presidente

 

 

 

CONFIANCA CONTABILIDADE, ASSESSORIA & CONSULTORIA LTDA ME, CNPJ n° 21.436.380/0001-81

Representante

Miguel Pereira da Costa Neto, Contador, CRC n° 010972/O-9

Publicado por: Eliodelson Bezerra da Silva
Código Identificador: 32242175

CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Lei

LEI MUNICIPAL PROMULGADA Nº 787/2021

Ementa: Denomina a Passagem Molhada da Santa Luzia com o nome “Edimilson José da Silva”, e dá outras providências. 

 

 

 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMARIZAL, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 119, § 8º da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Art. 255, § 3º do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal de Umarizal aprovou, e o Prefeito sancionou tacitamente, e eu promulgo a seguinte:

 

 

 

                                                           L

                                                                 E

                                                                      I

 

 

 

Art. 1º - Fica Denominada a Passagem Molhada da Santa Luzia com o nome “Edimilson José da Silva”;

 

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Palácio José Florentino de Oliveira, Umarizal/RN, em 29 de junho de 2021

 

 

 

           

MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES

PRESIDENTE DA CÂMARA

Publicado por: MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
Código Identificador: 11137008

CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Lei

LEI MUNICIPAL PROMULGADA Nº 788/2021

Ementa: Denomina a Passagem Molhada da Inspectoria com o nome “Camilo Alves da Silva”, e dá outras providências. 

 

 

 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMARIZAL, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 119, § 8º da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Art. 255, § 3º do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal de Umarizal aprovou, e o Prefeito sancionou tacitamente, e eu promulgo a seguinte:

 

 

 

                                                           L

                                                               E

                                                                  I

 

 

 

Art. 1º - Fica Denominada a Passagem Molhada da Inspectoria com o nome “Camilo Alves da Silva”;

 

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Palácio José Florentino de Oliveira, Umarizal/RN, em 29 de junho de 2021

 

 

 

           

MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES

PRESIDENTE DA CÂMARA

Publicado por: MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
Código Identificador: 12228433

CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Decreto Legislativo

assignmentDECRETO SUPLEMENTAR 001-2021.pdf

Publicado por: José Edilson Maciel
Código Identificador: 21683252

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Ratificação de Dispensa de Licitação

assignmentRatificação_DISP232021 (2).pdf

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 88351886

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Dispensa

assignmentDeclaracaoDispensa_DISP232021.pdf

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 84614063

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Dispensa

assignmentProcessoAdministrativoDispensa_DISP232021.pdf

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 66267400

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
ATA

assignmentATO N 08_2021.pdf

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 05553154

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Extrato

assignmentEXTRATO DA AUTORIZAÇÃO DA ORDEM DE COMPRA E SERVIÇO.pdf

Publicado por: Eliodelson Bezerra da Silva
Código Identificador: 24126365

CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Extrato

assignmentextrato pneu.pdf

Publicado por: Luara Tayane Fagundes de Oliveira
Código Identificador: 65840060

CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Extrato

assignmentextrato info.pdf

Publicado por: Luara Tayane Fagundes de Oliveira
Código Identificador: 51818373

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