EDIÇÃO 1177 - Rio Grande do Norte, sexta-feira, 02 de julho de 2021
CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Portaria
PORTARIA Nº. 027/2021, de 30 de junho de 2021.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder o gozo de férias regulares de 20 (vinte) dias, computados no período de 01/07/2021 a 20/07/2021, relativo ao período aquisitivo de 2020/2021, ao servidor JOÃO PAULO BARBOSA DE AZEVEDO, inscrito no CPF sob o nº 103.940.504-52, matrícula nº 10035-1, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS da Câmara Municipal de Acari/RN.
Art. 2º. Conceder a conversão de 1/3 (um terço) de férias em abono pecuniário, nos termos do art. 94 da Lei Complementar nº 001/1991 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, das Autarquias e Fundações Municipais), em atendimento ao requerimento do servidor.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Acari/RN, 30 de junho de 2021.
JOSÉ RIVALDO LIMA
Presidente
Código Identificador: 76566143
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
ATOS
ATO DA MESA DIRETORA N.º 009/2021
A Mesa da Câmara Municipal de Apodi, Estado de Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais de conformidade com o do Regimento Interno, tendo em vista não haver o cargo de motorista no Quadro de Servidores da Câmara Municipal, baixa o seguinte Ato, RESOLVE:
Art. 1o - É considerado veículo oficial da Câmara Municipal, todo aquele de propriedade do Município adquirido pelo Legislativo ou posto à disposição através de locação, para seu uso exclusivo.
Art.2o - O veículo oficial se destina ao transporte de vereadores, servidores e assessores, no exercício de suas atribuições institucionais, e a outras atividades de interesse da Câmara Municipal ou do Município, observada a legislação de trânsito.
§ l o - O uso de veículo Oficial da Câmara fica restrito aos fins estabelecidos no caput deste artigo, sendo expressamente vedada sua utilização em beneficio particular ou de terceiros.
§ 2 o - É vedado o transporte de terceiros, salvo quando convidados por vereadores, para formar comitivas a órgãos, entidades ou poderes públicos, em atividades de interesse da Câmara ou do Município.
Art. 3o - Excetuados os casos especiais, somente é permitida a utilização de veículo oficial para os fins previstos no Art. 2o deste Ato, nos dias úteis.
Parágrafo Único. Consideram-se casos especiais, não previstos neste Ato, o uso de veículo nos dias não úteis, para:
I - viagens de representação em solenidades dentro e fora do Município;
II - participação em seminário, encontros, congressos e congêneres;
III - participação em reuniões comunitárias, audiências públicas, e sessões itinerantes;
IV - retomo de viagens.
Art. 4o - A autorização para uso do veículo oficial da Câmara, será concedida pelo seu Presidente mediante solicitação previa do interessado, que será informado imediatamente sobre o seu pedido e, dependendo do objetivo.
§1o - A autorização de uso deverá ser acompanhada de assinatura de Termo de Responsabilidade por parte do solicitante, conforme Anexo I deste Ato, relacionada ao cumprimento da presente e ao uso correto do veículo.
§2o - Será preenchida uma ficha de controle de saída e retomo do veículo quando em viagem para fora do Município, contendo: quilometragem de saída e de chegada, nome e assinatura do responsável, entre outros dados para bem identificar a viagem e seu responsável.
§3o - Compete ao responsável pelo Patrimônio, manter organizado o registro da documentação, da utilização, da conservação, da manutenção, do consumo de óleos lubrificantes e combustível, da quilometragem percorrida e de outras informações relativas ao uso e à conservação do veículo oficial da Câmara, bem como por sua limpeza e asseio.
Art. 5o - Quando não estiver sendo utilizado, o veículo deverá permanecer recolhido à garagem oficial, salvo por expressa autorização do Presidente, observadas as formalidades previstas nesta Ato.
Art. 6o - Poderão conduzir o veículo oficial da Câmara todo Vereador e o motorista da Câmara Municipal, devidamente habilitado, conforme instrução da Controladoria da Câmara e do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo Único. O condutor será o responsável pelo pagamento de multas e avarias que ocorram no veículo, sempre que comprovada a sua culpa.
Art. 7o - A inobservância do disposto neste Ato sujeita o servidor responsável ou autoridade infratora, às penalidades previstas em Lei.
Art. 8o - O servidor ou vereador que tomar conhecimento da utilização de veículo em desacordo com o disposto neste Ato deve obrigatoriamente, sob pena de conivência comunicar imediatamente o fato ao Presidente da Câmara.
Parágrafo Único. Ao ser informado da utilização indevida do veículo, o presidente providenciará de imediato, a instauração de sindicância destinada a apurar o ocorrido.
Art. 9o - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Apodi-RN, 28 de junho de 2021.
ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente – MDB
MARCOS RAILTON DIOGNES DE ALMEIDA DIAS
Vice-presidente - MDB
ANTÔNIO ÂNGELO DE SOUZA SUASSUNA
1º Secretário – SD
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
2º Secretário – PL
Código Identificador: 60666733
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
ATOS
ATO DA PRESIDÊNCIA N.º 010/2021
O Vereador ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR, Presidente da Câmara Municipal de Apodi-RN, em concordância com a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Apodi, no uso de suas atribuições legais de conformidade com o art. 43, incisos II e XII, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Apodi, RESOLVE:
Em virtude do Falecimento do Senhor José Inácio Targino, pai do Vereador Adailton Targino-MDB, a Sessão Ordinária Remota do dia 1º de julho, fica transferida para esta sexta-feira dia 02 de julho de 2021.
Este Ato entrará em vigor na data de sua expedição e publicação por afixação na forma de costume, revogando-se as disposições em contrário.
Apodi-RN, em 1º de julho de 2021.
ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente – MDB
MARCOS RAILTON DIOGNES DE ALMEIDA DIAS
Vice-presidente - MDB
ANTÔNIO ÂNGELO DE SOUZA SUASSUNA
1º Secretário – SD
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
2º Secretário – PL
Código Identificador: 82543182
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
ATA
ATA DE REUNIÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2021 – SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 16060001/2021
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 16060001/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2021 – SRP
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DESTINADA À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MARKETING DIRETO NO SENTINDO DE PROMOVER A PUBLICIDADE, COMUNICAÇÃO, MÍDIAS SOCIAIS, E GERENCIAMENTO DE SALA DE MÍDIA E AUDIOVISUAL, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES CONTÍNUAS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN.
ATA DE REUNIÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2021
Ao dia um do mês de julho do ano dois mil e vinte e um, às 9h (nove horas) na sede da Câmara Municipal de Apodi/RN, o Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria Nº. 022/2021 do Excelentíssimo Senhor Presidente, deram início a licitação na Modalidade Pregão Presencial – SRP nº. 004/2021, do Tipo Menor Preço Global, que tem o objeto acima referido.
Na data e horário marcado, conforme publicação na Imprensa Oficial dos Municípios (FECAM) no dia 21/06/2021. Iniciado os trabalhos, com apenas uma empresa presente, foi aberta a fase de credenciamento onde foi credenciada seguinte Empresa: JANIO EDUARDO DUARTE DA SILVA 03342900407, CNPJ 31.744.783/0001-41 neste ato representada pelo Senhor JANIO EDUARDO DUARTE DA SILVA: RG 001.943.374 -SSP/RN e CPF: 033.429.004-07.
Em seguida foi aberto o envelope da proposta de preço da empresa: JANIO EDUARDO DUARTE DA SILVA 03342900407, CNPJ 31.744.783/0001-41, Iniciada a Fase de Lances (Mapa de Lances, em anexo), com valor inicial global de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais), tendo como segundo lance no valor de R$ 42.600,00 (quarenta e dois mil e seiscentos reais) e posteriormente solicitado pelo pregoeiro, buscando um preço melhor para a administração, firmou-se o valor global de R$ 40.680,00 (quarenta mil e seiscentos e oitenta reais), que depois de concluída, se configurou da seguinte forma: Empresa: JANIO EDUARDO DUARTE DA SILVA 03342900407, CNPJ 31.744.783/0001-41, vencedora do item 01 com o valor global de R$ 40.680,00 (quarenta mil e seiscentos e oitenta reais).
Dando continuidade a sessão foi procedida à abertura do envelope contendo os documentos da Empresa: JANIO EDUARDO DUARTE DA SILVA 03342900407, CNPJ 31.744.783/0001-41, tendo o Pregoeiro informado a licitante que seria dado o tempo suficiente para que pudessem analisar os documentos. Após a verificação de toda a documentação pelo Pregoeiro Equipe de apoio e o representante presente e não se constatou nenhuma irregularidade o Sr. Pregoeiro habilitou a licitante. Ato contínuo o Pregoeiro resolveu, tendo em vista o preço dos lances finais se encontra média da pesquisa mercadológica ADJUDICAR o objeto da licitação a licitante vencedora. Nada mais havendo a registrar, o Pregoeiro e a Equipe de Apoio deram por encerrada a reunião, tendo mandado lavrar a presente Ata que depois de lida e aprovada vai assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e a licitante presente.
Apodi/RN, em 01 de Julho de 2021.
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José Carlos Mota Torres
Pregoeiro
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João Batista de Oliveira Torres
Apoio
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Jeová Carlos Gomes
Apoio
LISTA DE PRESENÇA DO LICITANTE
EMPRESAS REPRESENTANTE (Assinatura)
JANIO EDUARDO DUARTE DA SILVA 03342900407 CNPJ 31.744.783/0001-41
Código Identificador: 35824637
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Aviso
GABINETE DA PRESIDÊNCIA - RESULTADO DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2021
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 16060001/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2021 – SRP
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DESTINADA À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MARKETING DIRETO NO SENTINDO DE PROMOVER A PUBLICIDADE, COMUNICAÇÃO, MÍDIAS SOCIAIS, E GERENCIAMENTO DE SALA DE MÍDIA E AUDIOVISUAL, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES CONTÍNUAS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN.
RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2021 (ADJUDICAÇÃO).
A Câmara Municipal de Apodi/RN torna público o resultado de processo licitatório na modalidade pregão presencial Nº. 004/2021 – SRP, em que foi declarada vencedora a Licitante: JANIO EDUARDO DUARTE DA SILVA 03342900407, CNPJ: 31.744.783/0001-41, vencedora do item da licitação com o valor global de R$ 40.680,00 (quarenta mil e seiscentos e oitenta reais). Sendo ADJUDICADO o objeto da licitação ao Licitante acima mencionado, em 01 de julho de 2021.
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José Carlos Mota Torres
Pregoeiro
Código Identificador: 80078416
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Portaria
PORTARIA N° 051/2021 – GP/CMAB
CONCESSÃO DE DIÁRIA
O Presidente da Câmara Municipal de Areia Branca-RN, no uso de suas atribuições contidas na Portaria 028/2007 da Câmara faz saber que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Areia Branca-RN, no uso de suas atribuições, em observância ao a Portaria nº 028/2007, de 03 de janeiro de 2007, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder (01) uma diária a ÂNGELO ALISON SIQUEIRA DE ANDRADE CPF: 110.501.254-95 (Funcionário da Câmara), no valor de R$ 100,00 (cem reais), para fazer face às despesas com transporte e alimentação na cidade de Mossoró-RN, conforme a seguir:
OBJETO DO DESLOCAMENTO: Resolver assuntos a adesão ao convênio desta casa legislativa na FECAM/RN com o ITEP parceria que possibilita a emissão de RGs por câmaras municipais.
Local de destino: Mossoró – RN Período de afastamento: 02 de Julho 2021.
Art. 2º - O beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 22 e inciso III, da Resolução nº 0028/2020 – TCE, de 15 de junho de 2020.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e
Cumpra-se.
Areia Branca/RN, 01 de Julho de 2021.
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ALDERI BATISTA DE SOUZA
- PRESIDENTE -
ADM 2021-2022
Código Identificador: 63433573
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Portaria
PORTARIA N° 052/2021 – GP/CMAB
CONCESSÃO DE DIÁRIA
O Presidente da Câmara Municipal de Areia Branca-RN, no uso de suas atribuições contidas na Portaria 028/2007 da Câmara faz saber que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Areia Branca-RN, no uso de suas atribuições, em observância ao a Portaria nº 028/2007, de 03 de janeiro de 2007, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder (01) uma diária a ANTONIO BATISTA DE OLIVEIRA FILHO CPF: 085.223.124-51 (Funcionário da Câmara), no valor de R$ 100,00 (cem reais), para fazer face às despesas com transporte e alimentação na cidade de Mossoró-RN, conforme a seguir:
OBJETO DO DESLOCAMENTO: Resolver assuntos a adesão ao convênio desta casa legislativa na FECAM/RN com o ITEP parceria que possibilita a emissão de RGs por câmaras municipais.
Local de destino: Mossoró – RN Período de afastamento: 02 de Julho 2021.
Art. 2º - O beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 22 e inciso III, da Resolução nº 0028/2020 – TCE, de 15 de junho de 2020.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e
Cumpra-se.
Areia Branca/RN, 01 de Julho de 2021.
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ALDERI BATISTA DE SOUZA
- PRESIDENTE -
ADM 2021-2022
Código Identificador: 21448808
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Portaria
PORTARIA Nº 42 DE 30 DE JUNHO DE 2021
“Dispõe sobre o período de recesso parlamentar”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, faz saber:
Considerando o art. 30, §1º, alínea “f”, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º – Comunicar que durante o período de 01 de julho de 2021 a 31 de julho do mesmo ano, ocorrerá o recesso nas atividades desta Casa Legislativa, período em que não haverá a realização das sessões parlamentares ordinárias.
Art. 2º – Comunica ainda, que as sessões parlamentares ordinárias voltarão a ser realizadas no dia 01 de agosto de 2021, respeitando as especificidades delineadas no Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Art. 3º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Baraúna, 30 de Junho de 2021.
FABRICIO DE SOUSA CARVALHO
Presidente
Código Identificador: 88674381
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Extrato
GABINETE DA PRESIDENCIA. ATO DE ADJUDICAÇÃO. PROCESSO/CMC/RN nº 005/2021 – Pregão Eletrônico n° 005/2021.
ASSUNTO: Contratação de empresas visando registro de preço para futura prestação de serviço motoboy, para atender a demanda da Câmara Municipal Caicó/RN.
Considerando, o resultado do procedimento de licitação, em tela, configurado na ata que integra os autos deste certame.
Considerando, que após os lances e negociações diretas com essa Pregoeira, foi conseguido valor de acordo com a pratica do mercado local.
Considerando, que não houve qualquer manifestação no que concerne a interposição de recursos, estando, portanto, precluso o direito de interposição de recurso pelos licitantes.
Considerando, finalmente o que preconizado o inciso XX, do artigo 4º, da Lei Federal n.º 10.520./2002.
ADJUDICO o presente procedimento em favor das licitantes: MARCELO MAX ALVES DE SOUZA 01679547410 – CNPJ: 40.269.415/0001-80, saiu vencedora no item: 01, totalizando o valor de R$ 17.976,00 (dezessete mil, novecentos e setenta e seis reais) e OZAEL OTONIEL SILVA 06404934400 – CNPJ: 27.046.162/0001-17, saiu vencedora no item: 02, totalizando o valor de R$ 17.976,00 (dezessete mil, novecentos e setenta e seis reais), conforme mapa de apuração anexo aos autos. Ivanildo dos Santos da Costa – Pela Proponente Contratante, Marcelo Max Alves de Souza – Pela Proponente Contratada no item 01 e Ozael Otoniel Silva – Pela Proponente Contratada no item 02. Encaminhe o processo ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Caicó, para deliberação superior.
Caicó/RN, 30 de junho de 2021.
Pâmella Katheryne Pereira Range Lopes
Pregoeira
Código Identificador: 54248323
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Extrato
GABINETE DA PRESIDENCIA. EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO. PROCESSO/CMC/RN nº 005/2021 – Pregão Eletrônico n° 005/2021.
ASSUNTO: Contratação de empresas visando registro de preço para futura prestação de serviço motoboy, para atender a demanda da Câmara Municipal Caicó/RN.
Considerando, os atos praticados pela Pregoeira da Câmara Municipal de Caicó/RN, conjuntamente com a Equipe de Apoio, inclusive a expedição do ato adjudicatório.
HOMOLOGO o presente procedimento objeto desta licitação de acordo com o artigo 43, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com redação dada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, alterada pela Lei nº 9.648.98, de 27 de maio de 1998, mantendo a Adjudicação exarada no processo licitatório proveniente da licitação, em favor das licitantes relacionadas a seguir: MARCELO MAX ALVES DE SOUZA 01679547410 – CNPJ: 40.269.415/0001-80, saiu vencedora no item: 01, totalizando o valor de R$ 17.976,00 (dezessete mil, novecentos e setenta e seis reais) e OZAEL OTONIEL SILVA 06404934400 – CNPJ: 27.046.162/0001-17, saiu vencedora no item: 02, totalizando o valor de R$ 17.976,00 (dezessete mil, novecentos e setenta e seis reais), conforme mapa de apuração anexo aos autos. Ivanildo dos Santos da Costa – Pela Promitente Contratante, Marcelo Max Alves de Souza – Pela Promitente Contratada no item 01 e Ozael Otoniel Silva – Pela Promitente Contratada no item 02.
Caicó/RN, 30 de junho de 2021.
Ivanildo dos Santos da Costa
Presidente da Câmara Municipal de Caicó
Código Identificador: 76053544
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Portaria
PORTARIA Nº 089/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ/RN, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 28, II da Lei Orgânica Municipal e do art. 20, I, a, do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar KERCIA PATRÍCIA DE ARAÚJO, portadora do CPF nº 011.186.434-88, nomeada para o cargo de Chefe de Gabinete da Presidência pela Portaria nº 046/2021.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Caicó/RN, 1º de julho de 2021.
________________________
Ivanildo dos Santos da Costa
Presidente da Câmara Municipal de Caicó/RN
_____________________________
Júlio César Fernandes de Azevedo
Primeiro-Secretário
_______________________
Thales Rangel da Costa
Segundo-Secretário
Código Identificador: 13170306
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Portaria
PORTARIA Nº 090/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ/RN, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 28, II da Lei Orgânica Municipal e do art. 20, I, a, do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar HAMILTON BEZERRA DE MEDEIROS, portador do CPF nº 422.695.474-20, nomeado para o cargo de Assistente Político do Gabinete do Vereador Ivanildo dos Santos da Costa pela Portaria nº 034/2021.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Caicó/RN, 1º de julho de 2021.
________________________
Ivanildo dos Santos da Costa
Presidente da Câmara Municipal de Caicó/RN
_____________________________
Júlio César Fernandes de Azevedo
Primeiro-Secretário
_______________________
Thales Rangel da Costa
Segundo-Secretário
Código Identificador: 46762143
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Portaria
PORTARIA Nº 091/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ/RN, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 28, II da Lei Orgânica Municipal e do art. 20, I, a, do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar MIRIAM DE AZEVEDO DANTAS, portadora do CPF nº 040.302.414-50, nomeada para o cargo de Chefe de Gabinete do Vereador Renato Saldanha de Souza pela Portaria nº 022/2021.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Caicó/RN, 1º de julho de 2021.
________________________
Ivanildo dos Santos da Costa
Presidente da Câmara Municipal de Caicó/RN
_____________________________
Júlio César Fernandes de Azevedo
Primeiro-Secretário
_______________________
Thales Rangel da Costa
Segundo-Secretário
Código Identificador: 26513527
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Portaria
PORTARIA Nº 092/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ/RN, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 28, II da Lei Orgânica Municipal e do art. 20, I, a, do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar HUBERGSON VITOR DIAS MEDEIROS, portador do CPF nº 060.500.144-85, nomeado para o cargo de Assistente Político do Gabinete do Vereador Renato Saldanha de Souza pela Portaria nº 045/2021.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Caicó/RN, 1º de julho de 2021.
________________________
Ivanildo dos Santos da Costa
Presidente da Câmara Municipal de Caicó/RN
_____________________________
Júlio César Fernandes de Azevedo
Primeiro-Secretário
_______________________
Thales Rangel da Costa
Segundo-Secretário
Código Identificador: 15734201
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 039/2021
Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujos objeto e o SERVIÇO DE PEDREIRO E PINTURA INTERNA DE SALA PARA EMISSÃO DE CÉDULAS DE IDENTIDADE, com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.
Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:
- 3390390000 – Outros Serv. Terc. P. Jurídica – PJ
Contratado: JOÃO BOSCO GOMES 42239168404
CNPJ/CPF: 23.459.101/0001-20
Valor: R$ 2.310,00 (dois mil, trezentos e dez reais)
Prazo para entrega, conclusão ou prestação: 10 (dez) dias.
Caicó/RN, 1º de julho de 2021.
__________________________
Ivanildo dos Santos da Costa
Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN
Código Identificador: 17732815
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Resolução
Resolução 003/2021
RESOLUÇÃO Nº 003/2021 Em, 01 de Julho de 2021.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO, ÓRGÃO PERTENCENTE À CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais previstas no Art. 157, §1º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN.
Art. 1º. Fica instituída a Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas, cuja finalidade é aproximar o Poder Legislativo da comunidade e aperfeiçoar o seu funcionamento interno, visando fortalecer os processos democráticos locais através de ações educativas e promoção da participação popular, tendo como objetivo defender novos patamares de representatividade da Câmara.
Art. 2º. A Escola do Legislativo subordina-se à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas e possui as atribuições de desenvolver e oferecer suporte conceitual de finalidade técnico-administrativa, assim como planejar, orientar, coordenar, controlar, promover e executar ações educativas.
Art. 3º. São objetivos específicos da Escola do Legislativo Carnaubense:
I - oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN suporte conceitual e treinamento para a elaboração de leis e para o exercício das atividades profissionais das áreas administrativa e legislativa;
II - promover a realização de cursos de ambientação aos novos vereadores, diretores e assessores parlamentares no início de cada Legislatura;
III - oferecer aos servidores e aos profissionais terceirizados conhecimentos básicos para o exercício de funções diversas dentro do Legislativo e fora dele, quando em atividades voltadas para o público ao qual servem;
IV - qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-administrativo ampliando a sua formação em assuntos legislativos;
V - estimular ações que visem aproximar a Câmara Municipal e a comunidade, por meio de projetos de educação política e de mecanismos de participação popular, com o intuito de fortalecer a cidadania;
VI - desenvolver programas e atividades específicas objetivando a formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas;
VII - estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, em cooperação com outras instituições públicas e/ou privadas; ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ESCOLAS DO LEGISLATIVO E DE CONTAS – ABEL 2;
VIII - planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa;
IX - integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado Federal, com a Câmara dos Deputados; com as Assembleias Legislativas; com as Câmaras Municipais; com os Executivos Municipais, estaduais e federal; com as associações; com as entidades de classe; com os órgãos dos Poderes da União; com os Tribunais de Contas; com o Ministério Público; com as universidades; com as faculdades; com as escolas técnicas e com as escolas de cursos de qualificação profissional, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de servidores e agentes políticos em videoconferências, treinamentos a distância e a realização de cursos de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica ou pós acadêmica;
X - manter atividades de cooperação e intercâmbio com o Poder Legislativo em seus diversos níveis no Brasil, e com instituições de ensino e de pesquisa, escolas e universidades, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de parlamentares, servidores e agentes políticos em treinamentos a distância;
XI - ser agente de capacitação de vereadores e servidores de outras câmaras municipais e instituições, no cumprimento de compromissos firmados com instituições parceiras;
XII - desenvolver as ações do Memorial da Câmara e incentivar a realização, a elaboração e o desenvolvimento de projetos na área da história e memória política do Município de Carnaúba dos Dantas/RN.
XIII - manter uma biblioteca legislativa com um banco de informações e referências bibliográficas (publicações, teses, monografias, dissertações, entre outros) que tratem de questões e assuntos atinentes à política e legislação brasileira;
XIV - informar e capacitar a comunidade em temas afins às atividades institucionais do Poder Legislativo;
XV - realizar cursos, palestras, debates e seminários voltados aos agentes políticos, servidores públicos e demais segmentos da sociedade, inclusive em parceria com instituições científicas e/ou educacionais;
XVI - desenvolver atividades de treinamento, capacitação e de ambientação ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ESCOLAS DO LEGISLATIVO E DE CONTAS – ABEL 3 organizacional dos servidores em estágio probatório;
XVII - desenvolver ações de preparo e programas de aposentadoria dos servidores;
XVIII - promover a valorização humana dos servidores, proporcionando bem estar e qualidade de vida, por meio de ações e atividades.
Art. 4º A Escola do Legislativo Carnaubense é diretamente subordinada à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN.
Parágrafo único - A Escola do Legislativo terá autonomia organizativa, pedagógica e didática no planejamento, na execução e na avaliação de seus programas e atividades.
Art. 5º A Escola do Legislativo Carnaubense tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Presidência;
II - Direção;
IV - Coordenação Pedagógica e de Projetos;
V - Conselho Geral.
Art. 6º As funções administrativas, conforme estrutura organizacional proposta no artigo anterior, serão desenvolvidas em regime de colaboração, respectivamente pelos seguintes agentes:
I - Presidência: pelo Presidente da Câmara Municipal;
II - Direção: por servidor da Câmara Municipal, agente político ou cidadão carnaubense com capacidade técnica, profissional e curricular para o cargo, designados pelo Presidente;
III - Coordenação Pedagógica e de Projetos: por servidor da Câmara Municipal, vereador ou cidadão carnaubense com capacidade técnica, profissional e curricular para o cargo, designados pelo Presidente;
IV - Conselho Geral: pelo Presidente da Escola do Legislativo, um membro da Mesa Diretora do Legislativo, designado pelo Presidente; pelo Assessor Jurídico; pelo Diretor Administrativo, pelo Assessor Legislativo, pelo Diretor da Escola do Legislativo e pela Coordenadoria Pedagógica e de Projetos.
§ 1° A coordenação Pedagógica e de Projetos disposta no inciso III deste artigo poderá ser composta por até três integrantes.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ESCOLAS DO LEGISLATIVO E DE CONTAS – ABEL 4
§ 2º O projeto pedagógico da Escola do Legislativo Carnaubense será executado com o apoio da Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas – ABEL.
Art. 7º As funções e atividades administrativas de que trata esta Resolução são consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas.
Art. 8º A Mesa Diretora, no prazo de sessenta dias, instituirá o Regimento Interno da Escola do Legislativo Carnaubense.
Art. 9º A Escola do Legislativo Carnaubense integrará a Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas – ABEL e as redes das escolas dos Legislativos do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 10º Para atender as despesas decorrentes desta Resolução serão usados recursos próprios do orçamento vigente, suplementados se necessário.
Art. 11º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com todos os efeitos jurídicos pertinentes, revogando a Resolução nº 001/2019 expressa e tacitamente as disposições contrárias.
Sala das Sessões “Vereador Wilson Luiz de Souza”, da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em 01 de Julho de 2021.
JOSÉ DE AZEVEDO DANTAS
Presidente
MARLI DE MEDEIROS DANTAS
1ª Secretária
JOSÉ EVANGELISTA DE A. DANTAS
2º Secretário
CLÉSIO NELSON DANTAS
Vice Presidente
Código Identificador: 87321585
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Resolução
Resolução 004/2021
RESOLUÇÃO Nº 004/2021 Em, 01 de Julho de 2021.
“INSTITUI O REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO CARNAUBENSE “EMÍLIA DE RODAT DANTAS DE SOUZA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais previstas no Art. 157, §1º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN.
Art.1º. Fica instituído o Regimento Interno da Escola do Legislativo Carnaubense “Emília de Rodat Dantas de Souza”, que regulamenta o seu funcionamento.
TÍTULO I
Da organização da Escola do Legislativo
CAPÍTULO I
Dos objetivos
Art. 2º A Escola do Legislativo tem como objetivos:
I - oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN suporte conceitual e treinamento para a elaboração de leis e para o exercício das atividades profissionais das áreas administrativa e legislativa;
II - promover a realização de cursos de ambientação aos novos vereadores, diretores e assessores parlamentares no início de cada Legislatura;
III - oferecer aos servidores e aos profissionais terceirizados conhecimentos básicos para o exercício de funções diversas dentro do Legislativo e fora dele, quando em atividades voltadas para o público ao qual servem;
IV - qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-administrativo ampliando a sua formação em assuntos legislativos;
V - estimular ações que visem aproximar a Câmara Municipal e a comunidade, por meio de projetos de educação política e de mecanismos de participação popular, com o intuito de fortalecer a cidadania;
VI - desenvolver programas e atividades específicas objetivando a formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas;
VII - estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, em cooperação com outras instituições públicas e/ou privadas; ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ESCOLAS DO LEGISLATIVO E DE CONTAS – ABEL 2;
VIII - planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa;
IX - integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado Federal, com a Câmara dos Deputados; com as Assembleias Legislativas; com as Câmaras Municipais; com os Executivos Municipais, estaduais e federal; com as associações; com as entidades de classe; com os órgãos dos Poderes da União; com os Tribunais de Contas; com o Ministério Público; com as universidades; com as faculdades; com as escolas técnicas e com as escolas de cursos de qualificação profissional, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de servidores e agentes políticos em videoconferências, treinamentos a distância e a realização de cursos de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica ou pós acadêmica;
X - manter atividades de cooperação e intercâmbio com o Poder Legislativo em seus diversos níveis no Brasil, e com instituições de ensino e de pesquisa, escolas e universidades, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de parlamentares, servidores e agentes políticos em treinamentos a distância;
XI - ser agente de capacitação de vereadores e servidores de outras câmaras municipais e instituições, no cumprimento de compromissos firmados com instituições parceiras;
XII - desenvolver as ações do Memorial da Câmara e incentivar a realização, a elaboração e o desenvolvimento de projetos na área da história e memória política do Município de Carnaúba dos Dantas/RN.
XIII - manter uma biblioteca legislativa com um banco de informações e referências bibliográficas (publicações, teses, monografias, dissertações, entre outros) que tratem de questões e assuntos atinentes à política e legislação brasileira;
XIV - informar e capacitar a comunidade em temas afins às atividades institucionais do Poder Legislativo;
XV - realizar cursos, palestras, debates e seminários voltados aos agentes políticos, servidores públicos e demais segmentos da sociedade, inclusive em parceria com instituições científicas e/ou educacionais;
XVI - desenvolver atividades de treinamento, capacitação e de ambientação ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ESCOLAS DO LEGISLATIVO E DE CONTAS – ABEL 3 organizacional dos servidores em estágio probatório;
XVII - desenvolver ações de preparo e programas de aposentadoria dos servidores;
XVIII - promover a valorização humana dos servidores, proporcionando bem estar e qualidade de vida, por meio de ações e atividades.
CAPÍTULO II
Da Estrutura
Art. 3° A Escola do Legislativo tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Presidência;
II - Direção;
IV - Coordenação Pedagógica e de Projetos;
V - Conselho Geral.
Seção I
Da Presidência
Art. 4°A Presidência da Escola do Legislativo será exercida pelo Presidente da Mesa Diretora.
Art. 5° Compete ao Presidente da Escola do Legislativo:
I - representar a Escola do Legislativo junto às entidades externas;
II - participar e presidir o Conselho Geral;
III - assinar certificados, ofícios e documentos gerais;
IV - prover os recursos necessários ao funcionamento da Escola do Legislativo;
V - assinar a correspondência oficial e;
VI - cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno da Escola do Legislativo.
Parágrafo único. O Presidente, em sua ausência, delegará sua competência ao Diretor Geral da Escola do Legislativo.
Seção II
Da Direção Geral e da Coordenação Pedagógica e de Projetos
Art. 6º A Direção Geral da Escola do Legislativo será exercida por servidor da Câmara Municipal, agente político ou cidadão carnaubense com capacidade técnica, profissional e curricular para o cargo, ambos designados pelo Presidente, designado pelo Presidente da Mesa Diretora.
Art. 7º Compete ao Diretor Geral da Escola do Legislativo:
I - representar a Escola do Legislativo junto à Administração da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN e entidades externas na ausência do Presidente da Escola do Legislativo;
II - dirigir as atividades da Escola do Legislativo e tomar as providências necessárias à sua regularidade e funcionamento;
III - elaborar relatório semestral de atividades a ser apresentado ao Conselho Geral;
IV - administrar os gastos de acordo com a previsão orçamentária;
V - orientar os serviços da Escola do Legislativo;
VI - assinar certificados, documentos escolares e a correspondência oficial da Escola do Legislativo na ausência do Presidente da Escola do Legislativo;
VII - propor ao Conselho Geral o recrutamento temporário de professores, instrutores, palestrantes e conferencistas;
VIII - manter atualizados os registros de alunos, professores, instrutores e conferencistas;
IX - providenciar os diários de classe ou listas de presença;
X - expedir certificados;
XI - manter cadastro de nomes de profissionais, instrutores, especialistas e entidades conveniadas;
XII - lavrar atas das reuniões do Conselho Geral;
XIII - elaborar a correspondência da Escola do Legislativo;
XIV - prover as necessidades de material para o desenvolvimento dos programas;
XV - planejar, em conjunto com o Coordenador Pedagógico e de Projetos cursos, palestras e programas a serem oferecidos pela Escola do Legislativo;
XVI - elaborar editais de credenciamento e seleção;
XVII - solicitar contratações e a celebração de convênios ou termos de parceria, necessários ao funcionamento da Escola do Legislativo;
XVIII - desenvolver outras atividades inerentes ao cargo.
Parágrafo único. O Diretor Geral, em sua ausência, delegará suas competências a Coordenadoria Pedagógica e de Projetos da Escola do Legislativo.
Art. 8º A Coordenação Pedagógica e de Projetos será exercida por servidor da Câmara Municipal, vereador ou cidadão com capacidade técnica, profissional e curricular para o cargo, designados pelo Presidente da Mesa Diretora.
§ 1° A coordenação Pedagógica e de Projetos disposta no caput deste artigo poderá ser composta por até três integrantes.
Art. 9º Compete ao Coordenador Pedagógico e de Projetos:
I - planejar, em conjunto com o Diretor Geral cursos, palestras e programas a serem oferecidos pela Escola do Legislativo;
II - coordenar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento de cursos, palestras e programas e o desempenho dos instrutores, professores e conferencistas;
III - divulgar os editais de credenciamento e seleção;
IV - promover a divulgação, no âmbito da Casa Legislativa e mídias sociais, das atividades da Escola do Legislativo, tais como: cursos, palestras e programas e, se necessário, solicitar ao setor competente que divulgue para a mídia externa;
V - submeter à aprovação do Conselho Geral os nomes de instrutores, professores e conferencistas;
VI - receber e decidir sobre reclamação do corpo discente, referente aos ministrantes de cursos que não estejam cumprindo satisfatoriamente suas atividades em sala de aula e;
VII - desenvolver outras atividades inerentes ao cargo.
Seção III
Do Conselho Geral
Art. 10°. O Conselho Geral é o órgão deliberativo da Escola do Legislativo.
Art. 11°. Compõe o Conselho Geral:
I - Presidente da Escola do Legislativo;
II - 01 (um) membro da Mesa Diretora do Legislativo;
IV - Diretor Administrativo da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas;
V - Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas;
V - 01 (um) Assessor Legislativo da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas;
VI - Diretor Geral da Escola do Legislativo e;
VII - Pela Coordenadoria Pedagógica e de Projetos.
Art. 12.° O Conselho Geral reunir-se-á no início e ao término de cada semestre e, extraordinariamente, sempre que necessário.
§ 1° Em caso de empate nas votações, O Presidente da Escola do Legislativo decidirá pelo voto de qualidade.
§ 2° A reunião será convocada pelo Presidente ou a requerimento da maioria dos membros do Conselho Geral.
Art. 13°. Compete ao Conselho Geral:
I - estudar e propor medidas que levem ao aprimoramento da Escola do Legislativo;
II - propor modificações na estrutura da Escola do Legislativo e neste Regimento Interno;
III - receber e decidir sobre reclamação, em grau de recurso, do corpo discente, referente aos ministrantes de cursos que não estejam cumprindo satisfatoriamente suas atividades em sala de aula;
IV - aprovar o calendário da Escola do Legislativo;
V - aprovar o planejamento dos cursos, palestras e programas;
VI - aprovar os currículos e módulos de ensino, editais de credenciamento/seleção e matrículas;
VII - apreciar os nomes dos professores, conferencistas e instrutores a serem contratados;
VIII - propor medidas para a solução de questões disciplinares;
IX - apreciar e responder os requerimentos e recursos;
X - aprovar o relatório semestral de atividades;
XI - propor medidas para a solução de questões disciplinares e;
XII - deliberar sobre os demais assuntos atinentes às atividades internas da Escola submetidos ao seu exame.
Parágrafo único. Deverá constar no relatório semestral de atividades a programação de cursos e a previsão orçamentária para o desenvolvimento da Escola do Legislativo para o semestre.
CAPÍTULO III
Do Corpo Docente e do Corpo Discente
Seção I
Disposições Gerais
Art. 14°. A Escola do Legislativo poderá contratar ou firmar parcerias voluntárias através de acordo formal e escrito para compor seu corpo docente em caráter temporário, para a realização dos cursos, palestras e programas, através de medidas legais cabíveis e certificadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
§1º A contratação de professores para a prestação de serviços diretamente à Escola do Legislativo fica condicionada à comprovação prévia de formação acadêmica e de experiência profissional nas áreas afetas aos cursos, palestras e programas.
§2º Os servidores e agentes políticos da Câmara Municipal Carnaúba dos Dantas, bem como os Membros do conselho Geral da Escola Legislativa Carnaubense poderão integrar o corpo docente da Escola do Legislativo, podendo, ministrar cursos ou treinamentos periódicos ou esporádicos para atender as atividades, desde que tenha a formação acadêmica e de experiência profissional mencionadas no §1°.
Art. 15°. O corpo discente é constituído pelos servidores públicos, entidades, estudantes, instituições de ensino e comunidade em geral, regularmente inscritos ou matriculados nos cursos oferecidos pela Escola do Legislativo.
Seção II
Dos Direitos e dos Deveres do Corpo Docente
Art. 16°. São direitos do professor, instrutor, palestrante ou conferencista:
I - liberdade de cátedra;
II - remuneração pelos serviços prestados e/ou;
III - recebimento de certificado pelos cursos que ministrou.
§1º O professor, instrutor, palestrante ou conferencista, quando servidor ou não, poderá ministrar a aula, palestra ou curso sem a cobrança de honorário ou gratificação, considerando sua contribuição como relevante interesse público.
§ 2º O valor da hora/aula será calculada tomando como base o vencimento do cargo de Professor do Município de Carnaúba dos Dantas, de acordo com o nível acadêmico, da seguinte forma:
I - 1% (um por cento) – Doutorado/Notória Especialização;
II - 0,9% (zero vírgula nove por cento) – Mestrado;
III - 0,8% (zero vírgula oito por cento) – Especialização;
IV - 0,7% (zero vírgula sete por cento) – Graduado e;
V - 0,6% (zero vírgula seis por cento) – Habilitação técnica em nível médio.
Art. 17°. São deveres do professor, instrutor, palestrante ou conferencista:
I - acatar as normas regulamentares da Escola do Legislativo;
II - cumprir a programação estabelecida para o curso que foi contratado ou de forma voluntária aceitou ministrar;
III - elaborar planos de curso e instrumentos de avaliação do desempenho dos alunos;
IV - entregar à Escola do Legislativo, em tempo hábil, os resultados das avaliações e da apuração de frequência, quando for o caso e;
V - ter assiduidade e pontualidade.
Seção III
Dos Direitos e dos Deveres do Corpo Discente
Art. 18°. São direitos do aluno:
I - conhecer as normas regulamentares que lhe dizem respeito;
II - ter assegurado cumprido, pelo professor, dos programas das disciplinas;
III - receber certificado, mediante entrega da documentação que lhe for solicitada e comprovação de participação com rendimento e;
IV - dirigir reclamação à Coordenação Pedagógica e Projetos e, em grau de recurso, ao Conselho Geral, referente aos ministrantes de cursos que não estejam cumprindo satisfatoriamente suas atividades em sala de aula.
Art. 19°. São deveres do aluno:
I - acatar as normas regulamentares da Escola do Legislativo;
II - cumprir a programação estabelecida e o calendário escolar e;
III - ter pontualidade e assiduidade.
CAPÍTULO IV
Do Ingresso na Escola do Legislativo e da Avaliação
Art. 20°. As condições de matrícula ou inscrição nos cursos, palestras e programas oferecidos pela Escola do Legislativo serão definidas em edital, aprovado pelo Conselho Geral e expedido pelo Diretor Geral.
§ 1º O edital de que trata o caput deste artigo definirá o local, o período de inscrição, o público interno, o número de vagas, o período de duração, os horários e critérios para participação e avaliação dos cursos oferecidos pela Escola do Legislativo.
§ 2º Referido edital poderá reservar vagas para atendimento à demanda de outras instituições públicas ou privadas, bem como de estagiários e profissionais de empresas terceirizadas.
§ 3º O caput deste artigo contempla apenas a realização de cursos, dispensando Edital nos demais eventos da Escola do Legislativo.
Art. 21°. A inscrição ou matrícula dos servidores nas atividades promovidas pela Escola do Legislativo será feita mediante a anuência da chefia imediata, quando houver coincidência entre o horário de trabalho e a atividade oferecida.
Art. 22°. Serão objetos de avaliação:
I - o rendimento do aluno nos cursos e atividades educacionais da Escola do Legislativo;
II - as atividades promovidas pela Escola do Legislativo; e
III - a frequência nas atividades educacionais na Escola do Legislativo.
§ 1º A avaliação de que trata o inciso I medirá, preferencialmente, a percepção de relações e a compreensão de fatos e conceitos e seus instrumentos serão escolhidos pelo professor, de acordo com a natureza da disciplina e a metodologia adotada.
§ 2º A avaliação prevista no inciso II visará ao aprimoramento dos currículos e das metodologias adotadas, buscando o aperfeiçoamento do processo de ensino-aprendizagem.
§ 3º A critério do Conselho Geral, poderá haver avaliação do rendimento do aluno em cursos temporários.
Art. 24°. As avaliações, que deverão ser contínuas, cumulativas e expressas em pontos, terão sua periodicidade fixada pelo Conselho Geral.
§ 1º O aluno poderá obter em cada disciplina até 10(dez) pontos, cuja distribuição será regida por normas do Conselho Geral.
§ 2º Não haverá notas fracionárias.
Art. 25°. Considerar-se-á aprovado o aluno que obtiver, no mínimo, 7 (sete) pontos de aproveitamento e frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) em cada curso.
§ 1º A frequência será registrada pelo professor no diário de classe ou folha de presença.
§ 2º Os servidores da Casa, matriculados em outras instituições de ensino através de convênio com a Escola do Legislativo, estarão sujeitos às regras de frequência e avaliação daqueles estabelecimentos.
Art. 26°. O aluno que não alcançar a aprovação poderá se submeter a exames de recuperação, desde que seja frequente, nos termos do artigo anterior e tenha obtido 04(quatro) pontos na disciplina.
TÍTULO II
DO REGIME DIDÁTICO
CAPÍTULO I
Do Conteúdo Programático
Art. 27°. A Escola do Legislativo desenvolverá suas atividades por Programas, através dos Núcleos de Projetos Permanentes e de Projetos Especiais, com planejamento adequado ao público alvo.
Art. 28°. Os Programas da Escola do Legislativo são:
I - Programa de Capacitação Profissional;
II - Programa de Capacitação de Agentes Políticos;
III - Programa de Aproximação do Legislativo aos Ensinos Fundamental e Médio;
IV - Programa de Parceria da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas com os Ensinos Médio e Superior; e
V - Programa de Formação Cidadã.
Parágrafo único. A Escola do Legislativo poderá também implementar quaisquer outras modalidades de ensino-aprendizagem, de acordo com as diretrizes do Conselho Geral.
Art. 29°. Para o desenvolvimento dos Programas, a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas poderá celebrar convênios com universidades, faculdades, institutos ou instituições que correspondam às necessidades da Escola do Legislativo.
Seção I
Do Programa de Capacitação Profissional
Art. 30°. O Programa de Capacitação Profissional tem como objetivo qualificar os servidores públicos, estagiários ou quaisquer profissionais que prestem serviços à Administração Pública, para que domine conhecimentos necessários à sua esfera de atuação e área de competência.
Seção II
Do Programa de Capacitação de Agentes Políticos
Art. 31°. O Programa de Capacitação de Agentes Políticos tem como objetivo auxiliar os Vereadores a desenvolverem suas atividades legislativas.
Seção III
Do Programa de Aproximação do Legislativo aos Ensinos Fundamental e Médio
Art. 32°. O Programa de Aproximação do Legislativo aos Ensinos Fundamental e Médio tem como objetivo criar uma relação de confiança e de reconhecimento do papel do cidadão e da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas e do Congresso Nacional na manutenção e aperfeiçoamento da democracia.
Seção IV
Do Programa de Parceria da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas com o Ensino Superior
Art. 33°. O Programa de Parceria da Escola Legislativa da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas com o Ensino Superior tem como objetivo o intercâmbio junto ao estudo acadêmico como forma de aprendizado e reconhecimento do papel das instituições e da sociedade civil na organização da sociedade, desenvolvendo atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Parágrafo único. A Escola do Legislativo poderá implantar cursos de graduação e de pós-graduação “lato sensu”, mediante convênio celebrado com Instituições de Ensino Superior, cumpridas as exigências legais.
Seção V
Do Programa de Formação Cidadã
Art. 34°. O Programa de Formação Cidadã tem como objetivo levar ao conhecimento dos cidadãos, agentes comunitários e movimentos sociais os conceitos que ajudem a promover sua participação política na sociedade, a organização social em suas comunidades e a defesa dos direitos fundamentais e constitucionais.
Parágrafo único. Os temas estudados deverão ser correlacionados aos direitos e deveres dos cidadãos, Funções do Estado e o estudo da realidade sócio-política brasileira, além de debates sobre diversas áreas ligadas aos problemas de nossa sociedade e também sobre a elaboração e o conteúdo de políticas públicas locais.
Seção VI
Dos Núcleos de Projetos
Art. 35°. O Núcleo de Projetos de Educação Permanente destina-se à formação contínua de todos os servidores de Carnaúba dos Dantas, cuja programação se constitui pelos tópicos contidos no Anexo II, ao presente Ato da Mesa Diretora.
Parágrafo único. Mediante aprovação do Conselho Geral, outros conteúdos poderão ser acrescentados aos enumerados neste artigo, desde que compatíveis com o objetivo constante no caput.
Art. 36°. O Núcleo de Projetos Especiais destina-se, preferencialmente, à qualificação do servidor público, de acordo com sua área de atuação, cuja programação está descrita nos tópicos contidos no Anexo II, ao presente Ato da Mesa Diretora.
Parágrafo único. Existindo vagas, o servidor público poderá matricular-se em conteúdo específico diverso do previsto neste artigo, para fins de aperfeiçoamento ou crescimento na carreira, com a anuência do Diretor Geral.
Seção VII
Dos Cursos Temporários e Permanentes
Art. 37°. São permanentes os cursos correspondentes aos Núcleos Programáticos de Educação Permanentes e de Projetos Especiais.
Parágrafo único. A periodicidade dos cursos específicos obedecerá, prioritariamente, às demandas do Município de Carnaúba dos Dantas e do público alvo a serem atendidos pelo planejamento anual da Escola do Legislativo.
Art. 38°. São temporários os cursos de curta duração, extensão, atualização e os especiais, estes últimos destinados a atender demandas conjunturais da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas, da Comunidade ou do momento e cenário político.
Parágrafo único. Os cursos de que trata o caput poderão ser organizados em forma de palestras, workshops, oficinas, congressos, simpósios, seminários, fóruns, cursos livres ou outros eventos.
Art. 39°. Os cursos referentes ao Núcleo de Projetos Especiais, discriminados no Anexo II, ao presente Ato da Mesa Diretora, serão destinados aos servidores das áreas a eles correspondentes, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único. O Conselho Geral poderá condicionar as inscrições ou matrículas nos cursos de que trata o caput à classificação em processo seletivo, podendo o edital estabelecer critérios que favoreçam em até 20 (vinte) pontos percentuais os candidatos provenientes de áreas específicas a que o curso é destinado.
TÍTULO III
DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Art. 40°. Os requerimentos ou recursos deverão ser respondidos no prazo máximo de 10(dez) dias úteis ou 05(cinco) dias úteis após a reunião do Conselho Geral.
Art. 41°. Os atos administrativos da Escola do Legislativo serão postados no site da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas, bem como afixados no mural da Casa.
Art. 42°. O recesso escolar seguirá a agenda e os procedimentos adotados no recesso da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas.
TÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO I
Da Sede
Art. 43°. A Escola do Legislativo funcionará nas dependências da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas, podendo ministrar cursos, seminários, palestras e conferências em outros locais do Município.
§ 1º Havendo interesse ou necessidade, a Escola do Legislativo poderá organizar e ministrar cursos, seminários, palestras e conferências em outros Municípios, Estados da Federação e em outros Países.
§ 2º Os membros da estrutura organizacional poderão participar de cursos, seminários, palestras e conferências em outros Municípios, Estados da Federação e outros Países.
CAPÍTULO II
Do Orçamento
Art. 44°. No Orçamento Anual da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas serão designados recursos orçamentários específicos para atender às despesas com o programa geral de trabalho destinado ao funcionamento da Escola do Legislativo, sendo vedada a utilização desses recursos para outros fins.
TÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 45°. A Escola do Legislativo poderá propor a celebração de convênios com instituições públicas ou privadas para que estas ministrem cursos ou contribuam no desenvolvimento de seus projetos, no todo ou em parte, ou efetuem pesquisas e outros projetos e eventos de interesse da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas.
Art. 46°. A Escola do Legislativo poderá organizar grupos de estudo e pesquisa de assuntos de interesse da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas e de todo a comunidade carnaubense, sob orientação de profissional devidamente habilitado.
Parágrafo único. A participação nos grupos de estudo e pesquisa dará direito a certificado.
Art. 47°. A Escola do Legislativo poderá oferecer auxílio às Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas, em casos de tramitação de projetos de relevante importância, por solicitação da Presidência, da Mesa Diretora ou do Plenário da Câmara.
Art. 48°. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Geral.
Art. 49°. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões “Vereador Wilson Luiz de Souza”, da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em 01 de Julho de 2021.
JOSÉ DE AZEVEDO DANTAS
Presidente
MARLI DE MEDEIROS DANTAS
1ª Secretária
JOSÉ EVANGELISTA DE A. DANTAS
2º Secretário
CLÉSIO NELSON DANTAS
Vice Presidente
Código Identificador: 34868866
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO N° 025/2021
CONTRATO: Nº 025/2021
ORIGEM: Inexigibilidade de Licitação Nº 006/2021
PROCESSO LICITATÓRIO: N°018/2021
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, CNPJ N°12.981.767/0001-28;
CONTRATADA: Empresa Oi S.A. inscrita no CNPJ: 76.535.764/0001-43;
OBJETO: O presente contrato tem como objeto contratação da empresa de serviços de prestação de telefone fixo comutado para continuidade dos serviços administrativos do poder legislativo para atender as necessidades da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN conforme especificações contidas no Termo de referência independente de sua transcrição, com base no resultado e homologação da Inexigibilidade de Licitação N°006/2021.
VALOR ESTIMADO: R$ $ 698,23 (seiscentos e noventa e oito reais e vinte e três centavos) total referente aos decorrente da apuração na Inexigibilidade de Licitação N°006/2021.
PROGRAMA DE TRABALHO:
RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS:
01.00 – PODER LEGISLATIVO
01.031.0001.2001 – MANUT. ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PJ
0.1.000.00000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
VIGÊNCIA: O presente contrato terá sua vigência a partir da sua assinatura, sendo imprescindível para sua eficácia a publicação do extrato no Diário Oficial da FECAM/RN, até 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado, desde que demonstrado a vantagem para administração, nos termos da Lei n° 8666/93.
DATA DA ASSINATURA: 25 de junho de 2021.
José de Azevedo Dantas
Presidente da Câmara
Oi S.A.
Contratado
Código Identificador: 81574587
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Portaria
PORTARIA Nº. 24/2021 - FERIAS DIEGO ACMEON DA SILVA MEDEIROS
PORTARIA Nº. 24/2021
CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL – RN.
O Presidente da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel – RN, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias ao funcionário Diego Acmeon da Silva Medeiros, ocupante de Contador, desta Câmara Municipal, referente às férias normais, anuais, relativas ao período de aquisição compreendido de 01/03/2019 a 01/03/2020, a ser gozada no período de 01/07/2021 a 30/07/2021, retornando ao trabalho dia 31/07/2021.
Art. 2º - Autorizo o pagamento correspondente a 1/3 (um terço) de salário férias do salário base mensal percebido pelo funcionário até o dia 20/07/2021.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos a partir da presente data, 01 de julho do corrente ano.
Registre,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel, Estado do Rio Grande do Norte, 30 de junho de 2021.
______________________________________________
José Galdino de Oliveira Filho
(Presidente)
Código Identificador: 51188886
CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Portaria
Portaria nº 013/2021-GP
Portaria nº 013/2021-GP. Espirito Santo-RN, 30 de junho de 2021.
A PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIRITO SANTO-RN, no uso de suas atribuições legais, e do que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR, a partir desta data, o(a) servidor(a) JANAINA SALES DE LIMA, CPF: 016.851.094-46, RG: 3.159.529 – SSP/RN, do cargo/função de CHEFE DE GABINETE da Câmara Municipal de Espirito Santo/RN.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se
Cumpra-se.
MARIA FERNANDA SIMAS ARANHA TEIXEIRA DE CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 21234352
CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Portaria
Portaria nº 014/2021-GP
Portaria nº 014/2021-GP. Espirito Santo-RN, 01 de julho de 2021.
A PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIRITO SANTO-RN, no uso de suas atribuições legais, e do que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, a partir desta data, o(a) servidor(a) NATALINE BARBOSA DO NASCIMENTO SILVA, CPF: 103.027.094-52, RG: 002.235.449 – SSP/RN, para o cargo/função de CHEFE DE GABINETE da Câmara Municipal de Espirito Santo/RN.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se
Cumpra-se.
MARIA FERNANDA SIMAS ARANHA TEIXEIRA DE CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 05701434
CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Portaria
Portaria nº 015/2021-GP
Portaria nº 015/2021-GP. Espirito Santo-RN, 01 de julho de 2021.
A PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIRITO SANTO-RN, no uso de suas atribuições legais, e do que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR os servidores abaixo relacionados, para integrarem a Comissão Permanente de Licitação – CPL da Câmara Municipal de Espirito Santo/RN.
1 – Thiago Bovo Mendes – Presidente
2 – Nataline Barbosa do Nascimento Silva – Membro
3 – Cristino Luiz da Silva – Membro
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogada as disposições em contrário.
Publique-se
Cumpra-se.
MARIA FERNANDA SIMAS ARANHA TEIXEIRA DE CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 24420242
CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO 01070001/21
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) J.L. PEREIRA DO NASCIMENTO, referente à Contratação de Pessoa Jurídica para realizar o serviço de Dedetização Geral, Sanitização Geral e Limpeza e Higienização de Caixa d'água, junto a Câmara de Vereadores de Espirito Santo/RN .
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). THIAGO BOVO MENDES, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
ESPÍRITO SANTO - RN, 01 de Julho de 2021
MARIA FERNANDA SIMAS ARANHA TEIXEIRA DE CARVALHO
Presidente
Código Identificador: 51830803
CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Dispensa
EXTRATO DE CONTRATO 20210011
CONTRATO Nº...........: 20210011
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01070001/21
CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO
CONTRATADA(O).....: J.L. PEREIRA DO NASCIMENTO
OBJETO......................: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar o serviço de Dedetização Geral, Sanitização Geral e Limpeza e Higienização de Caixa d'água, junto a Câmara de Vereadores de Espirito Santo/RN
VALOR TOTAL................: R$ 4.500,00 (quatro mil, quinhentos reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2021 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção das Atividades da Câmara Mun. , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 4.500,00
VIGÊNCIA...................: 01 de Julho de 2021 a 31 de Dezembro de 2021
DATA DA ASSINATURA.........: 01 de Julho de 2021
Código Identificador: 25568254
CÂMARA MUNICIPAL DE Jundiá
Portaria
PORTARIA 015/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Jundiá
Palácio Adércio Paulino de Souza
Rua da Matriz, nº10, Centro, Jundiá/RN | CEP 59188-000
CNPJ. 04.214.216/0001-00
E-mail: manager@jundia.rn.leg.br
O Presidente da Câmara Municipal de Jundiá/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e de conformidade com a Lei Orgânica do Município de Jundiá/RN, c/c o Art. 19, VII da Resolução N.º 002/2001 (Regimento Interno);
RESOLVE:
Art. 1º. “EXONERAR” o Sr. MACIEL BEZERRA HONÓRIO do cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR (A) da Câmara Municipal de Jundiá/RN.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Jundiá/RN, 30 de Junho de 2021.
Joel Dikson de Lima Nogueira
Presidente da Câmara M. de Jundiá
Código Identificador: 31047182
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Portaria
PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 024/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES-RN, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1° - NOMEAR a Sra. DEBORA NATASHA DE ARAUJO SANTOS, inscrita no CPF: 116.350.354-14, do Cargo Comissionado de CHEFE DE GABINETE da Câmara Municipal de Lajes/RN.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições contrario.
Publique-se. Cumpra-se e em seguida arquive-se.
Lajes-RN 01 de Julho de 2021
Francisco Gilmar Gomes
Presidente
Código Identificador: 32346038
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA
DISPENSA Nº 01/2021
PROCESSO Nº 01/2021
O Presidente Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira – FPVAN, considerando tudo que consta do Processo administrativo nº DISPENSA 01/2021, vem emitir a presente declaração:
Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é a locação de imóvel (Estúdio de TV) localizado à RUA RUI BARBOSA, N° 1133 - A, BAIRRO CENTRO, MOSSORÓ/RN – CEP: 59.600-230. Em observância ao Dispensável, Art. 24, Inciso X, da Lei n° 8.666/93 e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do artigo 38, inciso VI, do mesmo diploma legal.
Fornecedor: WR Gestão de Bens Ltda, inscrita sob nº CNPJ: 07.961.051/0001-29; Valor total global de R$ 439.992,00 (quatrocentos e trinta e nove mil, novecentos e noventa e dois reais), referente à R$18.333,00 (dezoito mil, trezentos e trinta e três reais) mensais, pelo período de 24 meses, a serem pagos até o dia 30 (trinta) de cada mês.
Mossoró/RN 30 de junho de 2021
________________________________________
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da FPVAN
Código Identificador: 62012664
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA
DISPENSA Nº 01/2021
PROCESSO Nº 01/2021
Com fundamento no parecer jurídico e demais informações constantes do processo ficam DISPENSÁVEIS a licitação, nos termos do Art. 24, Inciso X, da Lei n° 8.666/93, para a locação de imóvel (Estúdio de TV) localizado à RUA RUI BARBOSA, N° 1133 - A, BAIRRO CENTRO, MOSSORÓ/RN – CEP: 59.600-230, pelo que se faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto: locação de imóvel (Estúdio de TV) localizado à RUA RUI BARBOSA, N° 1133 - A, BAIRRO CENTRO, MOSSORÓ/RN – CEP: 59.600-230 para atender as necessidades da Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira – FPVAN.
Justificativa: Deve-se à sua localização privilegiada, bem como as suas acomodações e disponibilidade de amplo espaço para o bom funcionamento e execução dos projetos da Fundação Pública Aldenor Nogueira, bem como da estruturação e operacionalização existentes específicas para instalações de estúdios de TV.
Locador: WR Gestão de Bens Ltda inscrita sob nº CNPJ: 07.961.051/0001-29; Valor total global de R$ 439.992,00 (quatrocentos e trinta e nove mil, novecentos e noventa e dois reais), referente à R$18.333,00 (dezoito mil, trezentos e trinta e três reais) mensais, pelo período de 24 meses, a serem pagos até o dia 30 (trinta) de cada mês;
Fundamento Legal: Dispensável, conforme Art. 24, Inciso X, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores e Decreto nº 9.412/2018. Declaração de Dispensa de Licitação e Termo de Ratificação emitida pelo Sr. LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO, ordenador de despesa da Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira.
Mossoró/RN 30 de junho de 2021
________________________________
JORIO REGIS NOGUEIRA
Diretor Geral da FPVAN
Código Identificador: 33058088
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA
DISPENSA Nº 01/2021
PROCESSO Nº 01/2021
RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no Art. 24, Inciso X, da Lei 8.666/93, e suas atualizações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para a locação do imóvel (Estúdio de TV) localizado à RUA RUI BARBOSA, N° 1133 - A, BAIRRO CENTRO, MOSSORÓ/RN – CEP: 59.600-230, de propriedade da WR Gestão de Bens Ltda, CNPJ n° 07.961.051/0001-29, com o valor global de R$439.992,00 (quatrocentos e trinta e nove mil, novecentos e noventa e dois reais), referente a R$18.333,00 (dezoito mil, trezentos e trinta e três reais) mensais, pelo período de 24 meses.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, a Declaração de Dispensa de Licitação acostada nos autos deste processo determina que se proceda a publicação deste devido Termo.
Mossoró/RN 30 de junho de 2021
________________________________________
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da FPVAN
Código Identificador: 22804544
CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 002/2021 - RETIFICAÇÃO - ONDE SE LER: RESOLUÇÃO 002/2021, LEIA-SE RESOLUÇÃO 001/2021.
RESOLUÇÃO Nº 002/2021
CRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO PROFESSORA MARIA DO SOCORRO DE JESUS NASCIMENTO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Ouro Branco-RN, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução, nos termos dos artigos 32, inciso XVI, do Regimento Interno:
Art.1º. Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Ouro Branco, a Escola do Legislativo Professora Maria do Socorro de Jesus Nascimento, com o objetivo de oferecer suporte conceitual de natureza técnico-administrativa às atividades legislativas e afins.
Art. 2º. São objetivos específicos da Escola do Legislativo de Professora Maria do Socorro de Jesus Nascimento:
I - Oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal de Ouro Branco suporte conceitual e treinamento para a elaboração de leis e para o exercício das atividades profissionais das áreas administrativa e legislativa;
II - promover a realização de cursos de ambientação aos novos vereadores, diretores e assessores parlamentares no início de cada Legislatura;
III - oferecer aos servidores e aos profissionais terceirizados conhecimentos básicos para o exercício de funções diversas dentro do Legislativo e fora dele, quando em atividades voltadas para o público ao qual servem;
IV - qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-administrativo ampliando a sua formação em assuntos legislativos;
V - Desenvolver ações de educação para a cidadania, visando a aproximação da sociedade ao parlamento municipal, principalmente a comunidade estudantil, como forma de colaborar com a realização de atividades parlamentares e políticas;
VI - desenvolver programas e atividades específicas objetivando a formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas;
VII - estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, em cooperação com outras instituições públicas e/ou privadas;
VIII - planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa;
IX - integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado Federal, com a Câmara dos Deputados; com as Assembleias Legislativas; com as Câmaras Municipais; com os Executivos Municipais, estaduais e federal; com as associações; com as entidades de classe; com os órgãos dos Poderes da União; com os Tribunais de Contas; com o Ministério Público; com as universidades; com as faculdades; com as escolas técnicas e com as escolas de cursos de qualificação profissional, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de servidores e agentes políticos em videoconferências, treinamentos a distância e a realização de cursos de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica ou pós acadêmica;
X - manter atividades de cooperação e intercâmbio com o Poder Legislativo em seus diversos níveis no Brasil, e com instituições de ensino e de pesquisa, escolas e universidades, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de parlamentares, servidores e agentes políticos em treinamentos à distância;
XI - ser agente de capacitação de vereadores e servidores de outras câmaras municipais e instituições, no cumprimento de compromissos firmados com instituições parceiras;
XII - desenvolver as ações do Memorial da Câmara e incentivar a realização, a elaboração e o desenvolvimento de projetos na área da história e memória política do Município de Ouro Branco/RN.
XIII - manter uma biblioteca legislativa com um banco de informações e referências bibliográficas (publicações, teses, monografias, dissertações, entre outros) que tratem de questões e assuntos atinentes à política e legislação brasileira;
XIV - informar e capacitar à comunidade em temas afins às atividades institucionais do Poder Legislativo;
XV - desenvolver ações motivacionais, por meio de palestras, atividades e políticas de relações humanas;
Art. 3º A Escola do Legislativo Professora Maria do Socorro de Jesus Nascimento é diretamente subordinada à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ouro Branco - RN.
Parágrafo único - A Escola do Legislativo terá autonomia organizativa, pedagógica e didática no planejamento, na execução e na avaliação de seus programas e atividades.
Art. 4º A Escola do Legislativo de Maria do Socorro de Jesus tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Presidência;
II - Direção;
III - Coordenação Pedagógica e de Projetos;
IV - Conselho Geral.
§ 1º As funções administrativas, conforme estrutura organizacional proposta no caput deste artigo serão desenvolvidas em regime de colaboração, respectivamente pelos seguintes agentes:
I - Presidência: pelo Presidente da Câmara Municipal;
II - Direção: por servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente;
III - Coordenação Pedagógica e de Projetos: por servidor da Câmara
Municipal designado pelo Presidente;
IV - Conselho Geral: por um membro da Mesa Diretora do Legislativo, designado pelo Presidente; pelo Diretor Jurídico; pelo Diretor Administrativo, pelo Assessor Legislativo e pelo Diretor da Escola do Legislativo.
§ 2º O projeto pedagógico da Escola do Legislativo de Ouro Branco será executado com o apoio da Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas – ABEL.
Art. 5º As funções e atividades administrativas de que trata esta Resolução são consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas.
Art. 6º A Mesa Diretora, no prazo de sessenta dias, instituirá o Regimento Interno da Escola do Legislativo de Ouro Branco - RN.
Art. 7º A Escola do Legislativo de Ouro Branco - RN integrará a Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas – ABEL e as redes das escolas dos Legislativos do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 8º Para atender as despesas decorrentes desta Resolução serão usados recursos próprios do orçamento vigente, suplementados se necessário.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, Ouro Branco-RN, 15 de junho de 2021
________________________________
Paulo Dantas da Silva
PRESIDENTE
Código Identificador: 74310664
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Edital
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2021- CMP
A Presidente da Câmara Municipal de Patu – RN, no uso de suas atribuições legais, respaldada no Regimento Interno, convoca todos os parlamentares para uma SESSÃO EXTRAORDINÁRIA neste dia 02 de julho de 2021, às 15:00 hs, na sede própria deste Poder Legislativo, cito a Rua Dr. José Augusto, 90, com o fim especial de apreciar e deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia.
- RITO DE URGÊNCIA ESPECIAL AO PROJETO DE LEI EXECUTIVO N° 011/2021, que autoriza o Município de Patu a conceder o auxílio financeiro emergencial a proprietários de bares, lanchonetes, restaurantes, açaí, pontos de comércio de espetinhos ou churrasquinhos e academias particulares destinadas à pratica de exercícios físicos, em decorrência dos efeitos sociais e econômicos negativos gerados pela pandemia do novo coronavírus; e dá outras providências.
Informamos a todos que aprovado pelo plenário o rito de urgência especial ao Projeto, conforme artigo 89 do Regimento Interno, o mesmo será submetido a discursão e votação, e não sendo aprovado o rito, o projeto será encaminhado para a COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL e COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Na oportunidade, comunicamos aos Srs. Pares que, conforme emenda constitucional nº 50 de 14 de fevereiro de 2006 com sua extensão as demais casas legislativas, a referida convocação não será renumerada.
Patu, 01 de julho de 2021
LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Presidente
Código Identificador: 28271485
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA Nº. 007/2021
O Presidente da Câmara Municipal de Portalegre, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder à senhora Maria José Epifânio Barros, servidora da Câmara Municipal de Portalegre/RN, 01 (uma) diária para que a mesma possa suprir despesas com transporte e alimentação em viagem para a cidade de Mossoró/RN onde, no dia 02 de julho do corrente ano, participará de treinamento a ser promovido pelo Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte - ITEP/RN e a Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte – FECAM/RN, conforme requerimento de diária nº 007/2021.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Portalegre/RN, 01 de julho de 2021.
Márcio José Pereira de Oliveira
Presidente do Legislativo
Código Identificador: 36632264
CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Exoneração
PORTARIA Nº 018-2021 CMPM
EXONERA, SHEILLA EMANUELLA LEITE DE OLIVEIRA DO CARGO DE COMTRALODOR GERAL, CONSTANTE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2010 – NÍVEL II (CC-II) DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO DO MANGUE/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Porto do Mangue – Estado do Rio Grande do Norte, Izidro Gonçalves Monteiro Júnior, no uso de suas atribuições legais, com base no Art. 39, XXVIII, do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonera o Sr(a). SHEILLA EMANUELLA LEITE DE OLIVEIRA, inscrito no CPF: 082.643.244-10, Identidade nº 002.841.237– ITEP/RN, no cargo de controlador, nível II (CC-II), constante da Lei Complementar Municipal nº 001/2010
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a parti da data de 30 de junho de 2021.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se no Diário Oficial da FECAM/RN.
Porto do Mangue/RN, 30 de junho de 2021.
IZIDRO GONÇALVES MONTEIRO JÚNIOR
Presidente do Poder Legislativo
Código Identificador: 07583164
CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Exoneração
PORTARIA Nº 019-2021 CMPM
EXONERA, JESSICA FERNANDA BARROS DO CARGO DE ASSESSOR(A) JURIDICO, CONSTANTE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2010 – NÍVEL II (CC-II) DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO DO MANGUE/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Porto do Mangue – Estado do Rio Grande do Norte, Izidro Gonçalves Monteiro Júnior, no uso de suas atribuições legais, com base no Art. 39, XXVIII, do Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º - Exonera o Sr(a). JESSSICA FERNANDA BARROS, inscrito no CPF: 099.656.274-52, Identidade nº 003.129.202– ITEP/RN, no cargo de assessor(a) juridico, nível II (CC-II), constante da Lei Complementar Municipal nº 001/2010
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a parti da data de 30 de junho de 2021.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se no Diário Oficial da FECAM/RN.
Porto do Mangue/RN, 30 de junho de 2021.
IZIDRO GONÇALVES MONTEIRO JÚNIOR
Presidente do Poder Legislativo
Código Identificador: 87876557
CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Portaria
PORTARIA Nº 020-2021 CMPM
NOMEIA, HUGO VICTOR GOMES VENANCIO MELO NO CARGO DE ASSESSOR(A) JURIDICO, CONSTANTE DA LEI COMPLEMENTAR Nº
001/2010 – NÍVEL II (CC-II) DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PORTO DO MANGUE/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Porto do Mangue – Estado do
Rio Grande do Norte, Izidro Gonçalves Monteiro Júnior, no uso de
suas atribuições legais, com base no Art. 39, XXVIII, do Regimento
Interno, RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR o Sr(a). HUGO VICTOR GOMES VENANCIO MELO,
inscrito no CPF: 062.064.874-07, Identidade nº 002.469.882 –
ITEP/RN, no cargo de assesor(a) juridico, nível II (CC-II), constante da Lei
Complementar Municipal nº 001/2010
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se no Diário Oficial da FECAM/RN.
Porto do Mangue/RN, 01 de julho de 2021.
IZIDRO GONÇALVES MONTEIRO JÚNIOR
Presidente do Poder Legislativo
Código Identificador: 11054523
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Godeiro
Portaria
PORTARIA Nº 017/2021 - CMRG - Concede diária(s) a servidor ou ocupante de cargos e/ou função pública e dá outras providências.
A Presidenta da Câmara Municipal de Rafael Godeiro, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei,
Considerando o disposto no Anexo II da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 04 de maio de 2001;
Considerando o que dispõe os arts. 1º e 2º, da Lei Municipal n. 361/2017, que regulamenta a forma da concessão e valores de diárias para servidores da Câmara Municipal de Rafael Godeiro-RN, quando em deslocamento para fora do município, para participar de eventos do interesse do Poder Legislativo Municipal.
Considerando o disposto no art. 16, subseção “V” da Resolução nº 028/2020 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER ao Servidor VENCESLAU WERBESON PEREIRA, CPF: 087.305.414-84, Matrícula Nº011/2021, ocupante do cargo de Presidenta da Câmara Municipal de Rafael Godeiro, 1/2(meia) diária, que corresponde ao valor de R$ 200,00 (Duzentos e Cinquenta Reais), em conformidade com o Anexo “I” da Lei Municipal Nº 361/2017 do município de Rafael Godeiro-RN, que fixa em R$ 400,00 (Quatrocentos Reais) o valor unitário de uma diária para ocupante do cargo de Presidente do Poder Legislativo Municipal, que deslocar-se dentro do estado do Rio Grande do Norte. Para realizar viagem à cidade de MOSSORÓ-RN, no dia 02/07/2021. Onde, no exercício de sua função pública, comparecerá a câmara municipal de Mossoró, para, em convênio com Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte – FECAM-RN, participar de uma capacitação promovida pelo Instituto Técnico-científico de Perícia – ITEP/RN, para emissão de cédulas de identidade por esta casa legislativa. E, no desiderato de desenvolver e/ou alcançar os objetivos pretensos especificados no Anexo I, parte integrante desta Portaria.
Art. 2º - Os “documentos comprobatórios da efetiva realização da viagem” que trata o Art. 16 da Resolução Nº 028/2020-TCE/RN, serão apensados aos autos do processo de despesa pelo beneficiário, conforme Termo de Responsabilidade que integra o Anexo I desta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE e
CUMPRA-SE.
Rafael Godeiro-RN, 01 de julho de 2021.
Ana Tereza da Silva Pereira
Presidenta da Câmara
Código Identificador: 32475168
CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Portaria
PORTARIA Nº 16-2021 SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria nº 16/2021 -GP Ruy Barbosa-RN, 01 de julho de 2021.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA-RN, no uso de suas atribuições legais, e do que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Senhor, PEDRO JUNIOR DOS SANTOS FERREIRA, portador do CPF Nº 072.551.234-22 e RG Nº 002.623.234- SSP/RN, para ocupar o Cargo/Função de provimento em comissão de Secretário de Administração do Quadro Geral de Servidores da Câmara Municipal de Ruy Barbosa-RN;
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, com efeito, a partir de 01 de julho do corrente ano, revogue-se as disposições em contrário.
Publique-se
Cumpra-se.
MARLON NUNES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Ruy Barbosa-RN
Código Identificador: 80581554
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Portaria
Portaria N° 015/2021
A Presidente da Câmara Municipal de Santana do Matos/RN, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1° - Exonerar a Sra. INAYRA LEYLANY FERREIRA GARCIA portadora do CPF: 056.214.864-71, ocupante do cargo de DIRETORA GERAL da Câmara Municipal.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santana do Matos, Palácio Macedo Filho, em 01 de julho de 2021.
Romeika Cibely Soares da Mata
Vereadora-Presidente
Código Identificador: 44502328
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Portaria
Portaria N° 016/2021
A Presidente da Câmara Municipal de Santana do Matos/RN, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1° - Nomear a Sra. INAYRA LEYLANY FERREIRA GARCIA portadora do CPF: 056.214.864-71, para ocupar o cargo de OUVIDORIA GERAL da Câmara Municipal.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santana do Matos, Palácio Macedo Filho, em 01 de julho de 2021.
Romeika Cibely Soares da Mata
Vereadora-Presidente
Código Identificador: 04620051
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Portaria
Portaria N° 017/2021
A Presidenta da Câmara Municipal de Santana do Matos/RN, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1° - Nomear a Srta. ANA TERESA DE SOUSA MACÊDO portadora do CPF: 102.585.144-77, para ocupar o cargo de DIRETORA GERAL da Câmara Municipal.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santana do Matos, Palácio Macedo Filho, em 01 de julho de 2021.
Romeika Cibely Soares da Mata
Vereadora-Presidente
Código Identificador: 17454441
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Portaria
Portaria N° 018/2021
A Presidenta da Câmara Municipal de Santana do Matos/RN, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1° - Nomear a Sra. ANA CRISTINA DA SILVA, portadora do CPF: 104.132.454-54, para ocupar o cargo de TÉCNICA EM RECURSOS HUMANOS da Câmara Municipal.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santana do Matos, Palácio Macedo Filho, em 01 de julho de 2021.
Romeika Cibely Soares da Mata
Vereadora-Presidente
Código Identificador: 01872542
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Portaria
Portaria N° 019/2021
A Presidenta da Câmara Municipal de Santana do Matos/RN, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1° - Nomear a Srta. RAISSA DALIANE RODRIGUES MOURA, portadora do CPF: 080.650.744-64, para ocupar o cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVA da Câmara Municipal.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santana do Matos, Palácio Macedo Filho, em 01 de julho de 2021.
Romeika Cibely Soares da Mata
Vereadora-Presidente
Código Identificador: 67425830
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Portaria
Portaria N° 020/2021
A Presidenta da Câmara Municipal de Santana do Matos/RN, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1° - Nomear a Srta. MARIA LENÚSIA DA SILVA CUNHA, portadora do CPF: 110.073.964-58, para ocupar o cargo de REDATORA DE ATA da Câmara Municipal.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santana do Matos, Palácio Macedo Filho, em 01 de julho de 2021.
Romeika Cibely Soares da Mata
Vereadora-Presidente
Código Identificador: 86522060
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Extrato
PROCESSO N° 019/2021 - EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 002/2021
EXTRATO DO CONTRATO
ESPÉCIE: Contrato Administrativo nº 002/2021, firmado em 01 de julho de 2021 com a empresa ESPEDITO VICTOR FERNANDES DIAS 39693407806; OBJETO: Contratação de empresa especializada em transmissão das sessões e demais eventos ocorridas na Câmara; DATA DA ASSINATURA: 01 de julho de 2021; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores; Processo nº 019/2021 – Dispensa de Licitação nº 015/2021; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: Função Programática: 01.01.031.0020.0001.2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal, e no seguinte Elemento de Despesa: 33.90.39.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, Fonte 10100; DESCRIÇÃO DO ITEM: Prestação de serviço de empresa especializada em transmissão ao vivo e gravações editadas em vídeo ou áudio das sessões ocorridas na Câmara, como também dos eventos, noticiários e demais necessidades que venham a ocorrer durante o período de contratação; PERIODO: 06 (seis) meses; VALOR UNITÁRIO: R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais); VALOR TOTAL: 6.300,00 (seis mil e trezentos reais). SIGNATÁRIOS: Pelo CONTRATANTE, Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, inscrita no CNPJ n° 08.221.145/0001-24, e pelo CONTRATADO, ESPEDITO VICTOR FERNANDES DIAS 39693407806, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o n.º 40.279.250/0001-27, situada à Rua Ten. Antônio de Medeiros, n.º 13, Centro, São João do Sabugi-RN, CEP- 59.310-000.
São João do Sabugi/ RN, 01 de julho de 2021.
MARCÍLIO DE MEDEIROS DANTAS
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 73716258
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Portaria
PORTARIA N° 036/2021 DE 01 DE JULHO DE 2021.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ-RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a lei n° 404/2017, de 30 de agosto de 2017.
R E S O L V E:
Conceder ao Sr. CLAYTON MARIANO DE SÁ – VEREADOR, desta Câmara Municipal, uma diária com pernoite no valor de R$ 600,00 (SEISCENTOS REIAS) para que o Vereador possa cobrir custos e se deslocar até a cidade de Natal/RN, Capital do Estado, no dia 02 de julho de 2021, para resolver assuntos do interesse desta Casa legislativa junto a Gabinete do Deputado Estadual Nélter Queiroz e a Secretaria de Saúde do Estado do RN.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, 01 de julho de 2021.
__________________________________________________
FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO
PRESIDENTE DA CÂMARA
Código Identificador: 86005204
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Edital
DOCUMENTO ALTERADO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO 004/2021 PARA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
O Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN, Azenate da Câmara Cruz no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, convoca-lo, para comparecer a esta casa legislativa, na próxima Sexta-feira dia (02/07/2021), as 09:00 horas, no Plenário Vereador José Ferreira Gomes, para realização da Sessão Extraordinária para tratar das seguintes matérias:
- Projeto de Lei nº 077 de 17 de junho de 2021 do Poder Executivo Municipal – Dispõe sobre a ampliação do limite para abertura de crédito suplementares durante a execução do orçamento municipal no exercício de 2021 e altera a redação do Art. 6º, da Lei Municipal nº357, de 14 de dezembro de 2020.
- Projeto de Le nº 078/2021 do Poder Executivo Municipal – Dispõe sobre a Incorporação no Orçamento vigente de Créditos Adicional Especial, e dá outras providências.
- Projeto de Lei nº 079/2021 do Poder Executivo Municipal – Autorizo ao Poder Executivo a Outorgar a prestação dos Serviços Público de abastecimento de água e Esgotamento Sanitário no âmbito do Município, sob o regime de Concessão, em conformidade com as Leis 8.666 de 21/06/1993. 8.987 de 13 /02/1995. 11.445 de 05/01/2007.
- Projeto de Resolução nº 001/2021 do Poder Legislativo Municipal – Dispõe sobre Alteração no Regimento Interno e dá outras providências
Desde já agradecemos pelo pronto atendimento.
São Miguel do Gostoso, 30 de junho de 2021.
Azenate da Câmara Cruz
Vereador - Presidente
Código Identificador: 25626148
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 19/2021
Partes: PAULO TORRES RODRIGUES (PTR AR CONDICIONADOS), CNPJ: 31.205.659/0001-08 e a Câmara Municipal de Serra do Mel, representada por Sr(a) THIAGO FREITAS DE CARVALHO, Presidente.
Objeto........................: Contratação de empresa para manutenção dos ares-condicionados da Câmara Municipal de Serra do Mel/RN.
Contratado.................: PAULO TORRES RODRIGUES (PTR AR CONDICIONADOS), CNPJ: 31.205.659/0001-08, com sede na Rua Filgueira Filho, 326, Alto de São Manoel, CEP: 59.625-190, Mossoró.
VALOR................: Previsão de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) total.
.PRAZO................: 18 de Julho de 2021, podendo ser prorrogado conforme o contrato.
Fundamento Legal...: art. 24, II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Item:..................:
Descrição Quant. Und Valor Unitário Valor Total
MANUTENÇÃO SPLIT HW 12K BTUS 24 UND 350,00 8400,00
MANUTENÇÃO SPLIT HW 24K BTUS 2 UND 390,00 780,00
MANUTENÇÃO AR PISO TETO 60K BTUS 6 UND 520,00 3120,00
RECARGA DE GÁS 12KG KG 150,00 1800,00
DESINSTALAÇÃO E INSTALAÇÃO 2 UND 400,00 800,00
TROCA DE TUBULAÇÃO 4 UND 250,00 1000,00
TROCA DE CAPACITOR 1 UND 100,00 100,00
SERRA DO MEL - RN, 30 de junho de 2021.
Código Identificador: 50132525
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 19/2021
RECONHEÇO a DISPENSA de Licitação fundamentada no art. 24, II, da lei n° 8.666/93, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da PAULO TORRES RODRIGUES (PTR AR CONDICIONADOS), CNPJ: 31.205.659/0001-08 referente à Contratação de empresa para manutenção dos ares-condicionados da Câmara Municipal de Serra do Mel/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Serra do Mel, sendo favorável à DISPENSA do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.
SERRA DO MEL - RN, 30 de junho de 2021.
__________________________________________
THIAGO FREITAS DE CARVALHO
Presidente
Código Identificador: 78228605
CÂMARA MUNICIPAL DE Taboleiro Grande
Aviso
AVISO DE LICITAÇÃO
A Câmara Municipal de Taboleiro Grande/RN, por intermédio da Pregoeira, torna público que às 10:00 horas, do dia 14 de julho de 2021, realizará licitação na modalidade Pregão Presencial nº 001/2021, do tipo “menor preço”, visando à contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos profissionais, para o desenvolvimento de assessoria administrativa, respectivamente, aos processos de compra, rotinas processuais e financeira, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital, de acordo com o que determina as normas legais vigente.
O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, Lei Federal nº 10.520/2002, subsidiada pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas.
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sede da Câmara Municipal de Taboleiro Grande, a partir da publicação deste Aviso.
Taboleiro Grande/RN, 01 de julho de 2021
Emanuela Cristina Estevão Leite
PREGOEIRA
Código Identificador: 16181812
CÂMARA MUNICIPAL DE Taboleiro Grande
Aviso
AVISO DE LICITAÇÃO
A Câmara Municipal de Taboleiro Grande/RN, por intermédio da Pregoeira, torna público que às 10:30 horas, do dia 14 de julho de 2021, realizará licitação na modalidade Pregão Presencial nº 002/2021, do tipo “menor preço”, visando à locação de um veículo sem condutor, com capacidade para 05 passageiros, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital, de acordo com o que determina as normas legais vigente.
O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, Lei Federal nº 10.520/2002, subsidiada pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas.
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sede da Câmara Municipal de Taboleiro Grande, a partir da publicação deste Aviso.
Taboleiro Grande/RN, 01 de julho de 2021
Emanuela Cristina Estevão Leite
PREGOEIRA
Código Identificador: 52641436
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
Portaria
PORTARIA Nº. 016/2021
PORTARIA Nº. 016/2021
“Convocação para Eleição de provimento do cargo de Primeiro Secretário da Mesa Diretora – Biênio 2021/2022.”
A Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Tenente Ananias, Estado do Rio Grande do Norte, Veridiana Ferreira Sarmento, no uso das suas atribuições regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Convocar o demais Edis e cidadãos de Tenente Ananias para a Sessão Legislativa do dia 02 de julho de 2021, não qual será , realizada a Eleição para provimento do cargo de Primeiro Secretário da Mesa Diretora desta Casa Legislativa, Biênio 2021/2022.
Art. 2º A aludida Sessão será realizada no Salão Paroquial desta cidade, às 16h.
Art. 3º Em concordância com a Portaria nº 014/2021, o acesso ao público permanece vedado em virtude das medidas sanitárias contra o COVID-19, no entanto, haverá transmissão da sessão pelo canal da Câmara no Facebook.
Art. 4º O acesso dos servidores e vereadores ao local das sessões será condicionado ao uso obrigatório de máscaras e à higienização das mãos com álcool em gel 70%.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Tenente Ananias-RN, 01 de julho de 2021.
VERIDIANA FERREIRA SARMENTO
PRESIDENTE
Código Identificador: 25058744
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
Portaria
PORTARIA Nº. 017/2021
PORTARIA Nº. 017/2021
“Dispõe sobre a proibição do uso de celulares durante as Sessões Legislativas da Câmara Municipal de Tenente Ananias/RN.”
A Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Tenente Ananias, Estado do Rio Grande do Norte, Veridiana Ferreira Sarmento, no uso das suas atribuições regimentais, resolve expedir a presente Portaria:
Considerando o alto grau de seriedade das Sessões Legislativas, momento em que são discutidos projetos de leis e demais deliberações para a melhoria e crescimento do Município de Tenente Ananias;
Considerando o caráter formal das Sessões Legislativas e a importância da total atenção dos presentes aos atos realizados durante sua ocorrência;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a proibição do uso de aparelhos celulares durante a realização das Sessões Legislativas da Câmara Municipal de Tenente Ananias.
Parágrafo Único – Os aparelhos celulares de todos os presentes devem encontrar-se desligados durante todo o decorrer das Sessões.
Art. 2º Apenas será permitida a utilização de celulares por parte da equipe de mídia, a fim de garantir a transmissão das Sessões Legislativas nas redes sociais desta Casa Legislativa.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Tenente Ananias-RN, 01 de julho de 2021.
VERIDIANA FERREIRA SARMENTO
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 017/2021
“Dispõe sobre a proibição do uso de celulares durante as Sessões Legislativas da Câmara Municipal de Tenente Ananias/RN.”
A Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Tenente Ananias, Estado do Rio Grande do Norte, Veridiana Ferreira Sarmento, no uso das suas atribuições regimentais, resolve expedir a presente Portaria:
Considerando o alto grau de seriedade das Sessões Legislativas, momento em que são discutidos projetos de leis e demais deliberações para a melhoria e crescimento do Município de Tenente Ananias;
Considerando o caráter formal das Sessões Legislativas e a importância da total atenção dos presentes aos atos realizados durante sua ocorrência;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a proibição do uso de aparelhos celulares durante a realização das Sessões Legislativas da Câmara Municipal de Tenente Ananias.
Parágrafo Único – Os aparelhos celulares de todos os presentes devem encontrar-se desligados durante todo o decorrer das Sessões.
Art. 2º Apenas será permitida a utilização de celulares por parte da equipe de mídia, a fim de garantir a transmissão das Sessões Legislativas nas redes sociais desta Casa Legislativa.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Tenente Ananias-RN, 01 de julho de 2021.
VERIDIANA FERREIRA SARMENTO
PRESIDENTE
Código Identificador: 17735412
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Resolução
RESOLUÇÃO 001/2021
DISPÕE SOBRE A ANTECIPAÇÃO DA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL, PARA O BIENIO 2023/2024, E DÁ OUTRAS PROVIEDÊNCIAS. ALTERANDO A RESOLUÇÃO 006/2020.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN, Vereador JOSUÉ GOMES DE MOURA JUNIOR, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, e regimentais, após aprovada em Plenário, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. O artigo 15 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação acrescido dos demais parágrafos:
“art. 15. As eleições da Mesa da Câmara Municipal, no caso de renovação da Mesa Diretora da Câmara, para o segundo biênio, far-se-ão entre a primeira e a última sessão do primeiro biênio, considerando-se automaticamente empossados os eleitos, a partir de primeiro de janeiro do biênio subsequente, devendo as chapas serem apresentadas para registro com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, sob pena de indeferimento.”
Parágrafo Primeiro - A eleição da mesa diretora para o segundo biênio poderá ser realizada em sessão ordinária ou extraordinária.
Parágrafo Segundo – Com a presença da maioria absoluta dos membros da câmara, os vereadores elegerão por voto nominal aberto os componentes da mesa, que serão automaticamente empossados.
Art. 2º. Esta Resolução Legislativa aprovada, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tibau do Sul/RN, Plenário Tarcísio Galvão, 30 de junho de 2021.
Josué Gomes de Moura Junior
Presidente da Câmara Municipal de Tibau do Sul/RN
Código Identificador: 55677264
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Dispensa
EXTRATO
EXTRATO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO/RN nº 0013/2021– DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 009/2021
Fica dispensável de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO, com fulcro no artigo 24, inciso II, da Lei no 8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art.38, inciso VI, do mesmo diploma legal.
CREDOR: F C DA SILVA SANTOS, inscrito no CNPJ sob o nº 31.962.544/0001-68, que pelos itens cotados, importa o valor total de R$ 4.865,00.
Timbaúba dos Batistas/RN, 25 de junho de 2021.
CÍCERO ÂNGELO DA SILVA JÚNIOR
PRESIDENTE
Código Identificador: 13852122
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Dispensa
EXTRATO
EXTRATO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO/RN nº 0012/2021– DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 008/2021
Fica dispensável de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA REALIZAR A TRANSMISSÃO DE LIVE DAS SESSÕES LEGISLATIVAS, com fulcro no artigo 24, inciso II, da Lei no 8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art.38, inciso VI, do mesmo diploma legal.
CREDOR: PERON JERONIMO DE MORAIS, inscrito no CNPJ sob o nº 02.617.406/0001-43, que pelos itens cotados, importa o valor total de R$ 2.057,00.
Timbaúba dos Batistas/RN, 14 junho de 2021.
CÍCERO ÂNGELO DA SILVA JÚNIOR
PRESIDENTE
Código Identificador: 65654060
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Dispensa
EXTRATO - PUBLICAÇÃO POR RETIFICAÇÃO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO/RN nº 007/2021– DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 005/2021
Fica dispensável de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, com fulcro no artigo 24, inciso II, da Lei no 8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art.38, inciso VI, do mesmo diploma legal.
CREDOR: SHEYLA CRISTINE ARAUJO DE OLIVEIRA, inscrito no CNPJ sob o nº 32.497.222/0001-58, que pelos itens cotados, importa o valor total de R$ 8.016,25.
Timbaúba dos Batistas/RN, 16 março de 2021.
CÍCERO ÂNGELO DA SILVA JÚNIOR
PRESIDENTE
Código Identificador: 05846405
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Dispensa
EXTRATO - PUBLICAÇÃO POR RETIFICAÇÃO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO/RN nº 008/2021– DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 006/2021
Fica dispensável de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E UTESÍLIOS DE COPA E COZINHA, com fulcro no artigo 24, inciso II, da Lei no 8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art.38, inciso VI, do mesmo diploma legal.
CREDOR: EVANIA MARIZ SANTANA DE ANDRADE VAREJISTA, inscrito no CNPJ sob o nº 31.282.092/0001-73, que pelos itens cotados, importa o valor total de R$ 4.115,42.
Timbaúba dos Batistas/RN, 19 março de 2021.
CÍCERO ÂNGELO DA SILVA JÚNIOR
PRESIDENTE
Código Identificador: 33867122
CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Termo Aditivo Contratual
TERMO ADITIVO PRIMEIRO AO CONTRATO Nº 018/2021 DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2021
O Município de UMARIZAL, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE UMARIZAL, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 24.517.302/0001-08, com sede na RUA JOCELIN VILAR, 395, representado por MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e METALCOURO INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP, inscrito(a) no CNPJ 01.186.098/0001-86, com sede na AV TERCEIRA RADIAL, 243 - QD-128 LT16, PEDRO LUDOVICO, Goiânia-GO, CEP 74820-100, representada por HAMILTON ALVES PEREIRA JUNIOR, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 26 de Julho de 2021, nos termo do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2021 Atividade 0101.010310001.2.001 Manut.das Ativs.da Camara Municipal , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de 27/04/2021..
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
UMARIZAL - RN, 26 de Abril de 2021
CÂMARA MUNICIPAL DE UMARIZAL
CNPJ(MF) 24.517.302/0001-08
CONTRATANTE
METALCOURO INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP
CNPJ 01.186.098/0001-86
CONTRATADO(A
Código Identificador: 13305080
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Termo
TERMO DE ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº PP 002/2021
Após analisado o resultado do Pregão Presencial nº PP 002/2021, o Pregoeiro, MARDSON BEZERRA ALBUQUERQUE, ADJUDICA o licitante vencedor do respectivo item, conforme indicado no quadro abaixo, resultado da adjudicação.
**OBS: Itens com recursos serão adjudicados pela Autoridade competente e constarão no termo de julgamento.
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RESULTADO DA ADJUDICAÇÃO
Item: 00001 - ÓLEO DIESEL S10
Quantidade: 9.100,000 Unidade de fornecimento: LITRO
Situação: ADJUDICADO em 30/06/2021 às 14:29:16
Adjudicado para: POSTO JOAO LOPES LTDA ME, CNPJ: 09.459.395/0001-60, pelo menor lance de R$ 4,128 (Quatro Reais e Treze Centavos), correspondente ao maior desconto percentual de 13,10%.
MARDSON BEZERRA ALBUQUERQUE
Pregoeiro Oficial
CMUP
Código Identificador: 68857380
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Decisão de Recurso
assignmentExtrato de Termo de Reconhecimento de Divida.pdf
Código Identificador: 55855716
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Decisão de Recurso
assignmentIntimacao - pedido de reconsideracao.pdf
Código Identificador: 28550843
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Outros
assignment06 JUNHO - Balancete Financeiro.pdf
Código Identificador: 50880537
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Outros
assignment06 MAIO - Boletim Mensal da Tesouraria.pdf
Código Identificador: 83888848
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Outros
assignment06 MAIO - Listagem Classificatória Credores.pdf
Código Identificador: 27431085
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Outros
assignment06 MAIO - Relação Protocolos - Cronologia para Pagamentos.pdf
Código Identificador: 18148436
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Outros
assignment06 MAIO - Relatório Resumido de Execução Orçamentária - Balanço Orçamentário.pdf
Código Identificador: 87853014
CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
ATA
assignmentATA DA 6 SESSÃO ORDINÁRIA 25.06.2021.pdf
Código Identificador: 47705277
CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
Projeto de Lei
assignmentPROJETO DE LEI N 004.2021.pdf
Código Identificador: 12061270
CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
Projeto de Lei
assignmentPROJETO DE LEI N 005.2021.pdf
Código Identificador: 45440551
CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
Projeto de Lei
assignmentPROJETO DE LEI N 006.2021.pdf
Código Identificador: 38824716
CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
Projeto de Lei
assignmentPROJETO DE LEI N 007.2021.pdf
Código Identificador: 12502263
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria
assignmentPortaria nº 113 - Exonera Mallena.pdf
Código Identificador: 82144337
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria
assignmentPortaria nº 114 - Nomeia Bruno Ygor.pdf
Código Identificador: 13817117
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Contrato
assignmentContrato Administrativo nº 008.2021.pdf
Código Identificador: 66031427
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Portaria
assignmentPORTARIA DE DIÁRIAS nº 047.2021.pdf
Código Identificador: 47135237
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Portaria
assignmentPortaria Nº 021 2021 DIÁRIA LUZITHANIA E EDNA ITEP EM JUNHO 2021 I.pdf
Código Identificador: 10204274
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Aviso
assignmentAVISO - CANCELAMENTO DE INSCRIÇÕES.pdf
Código Identificador: 35702060
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Portaria
assignmentPoratria de n 037 de 01 de julho de 2021.pdf
Código Identificador: 86606724
CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho de Santana
ATA
assignmentAta de sessão ordinária. 28.06.2021.pdf
Código Identificador: 02002203