EDIÇÃO 1179 - Rio Grande do Norte, terça-feira, 06 de julho de 2021
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Portaria
PORTARIA 043/2021
PORTARIA 043/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 39, IV, XIII e XXX, do Regimento Interno desta casa,
RESOLVE:
Art., 1º. EXONERAR para Cargo de ASSESSOR LEGISLATIVO da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues-RN, a Sra. ERYCA THAYS RAMOS DA SILVA, inscrita no CPF nº 059.230.064-13 Art.,
2º. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua expedição, revogadas as disposições em contrário.
LEIA-SE. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara de Alto de Rodrigues/RN, Estado do Rio Grande do Norte, em 01 de julho de 2021.
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JOÃO BATISTA FERNANDES DE CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues
CPF 000.662.714-52
Código Identificador: 17103131
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Portaria
PORTARIA 044/2021
PORTARIA 044/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 39, IV, XIII e XXX, do Regimento Interno desta casa,
RESOLVE:
Art., 1º. NOMEAR para Cargo de ASSESSOR LEGISLATIVO da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues-RN, a Sra. MARILIA GIOVANNA MEDEIROS RAMOS, inscrita no CPF nº 089.752.924-36 Art.,
2º. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua expedição, revogadas as disposições em contrário.
LEIA-SE. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara de Alto de Rodrigues/RN, Estado do Rio Grande do Norte, em 01 de julho de 2021.
__________________________________________
JOÃO BATISTA FERNANDES DE CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues
CPF 000.662.714-52
Código Identificador: 06803286
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Aviso
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL n°. 006/2021 - SRP
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL n°. 006/2021.
O Pregoeiro da Câmara Municipal de Apodi, no uso de suas atribuições legais, torna público que no dia 16 de JULHO de 2021, às 09 h, fará licitação na modalidade Pregão PRESENCIAL – P.P nº 006/2021 - SRP – Tendo como objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR LOCAÇÃO DE VEÍCULO, MOTOR 1.8, QUATRO PORTAS, VIDRO ELÉTRICO, SEGURO, EMPLACAMENTO, TUDO POR CONTA DA CONTRATADA/LOCADORA. COMBUSTÍVEL E MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATANTE/LOCATÁRIA. ALUGUEL MENSAL, COM QUILOMETRAGEM LIVRE. COM CAPACIDADE PARA SETE PASSAGEIROS, nos moldes do Anexo I – Termo de Referência. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados no site da Câmara Municipal de Apodi https://camaraapodi.rn.gov.br/portal/licitacoes-e-contratos-licitacoes-publicadas/, ou através do Email. compras@apodi.rn.leg.br.
Apodi/RN, 05 de JULHO de 2021.
JOSÉ CARLOS MOTA TORRES
Portaria nº 022/2021-GP
Pregoeiro da Câmara Municipal de Apodi/RN.
Código Identificador: 23467164
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria
Portaria nº 068/2021.
Portaria nº 068/2021.
EMENTA: Concede recurso a título de diária à Chefe do Legislativo Municipal e, dão outras providencias.
O Excelentíssimo Senhor vice Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa-RN, no uso de suas atribuições legais e do que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, associado ao Decreto Legislativo n.º 001/2013:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a Antongnione Madeiro Cardoso da Costa, portador do CPF 096.981.414-30, residente a Rua José Severino Marques, 39 – Centro – Baía Formosa/RN, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), correspondente a 01 (uma) 1/2 (meia) diária(s) (Dentro do Estado) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estada, quando em viagem administrativa para a cidade de Natal-RN com o objetivo de se reunir com o Deputado Estadual Francisco do PT durante audiência sobre a liberação de emenda parlamentar para a saúde no âmbito do Baía Formosa/RN, no(s) dia(s) 15 de junho de 2021, tendo a viagem marcada para o dia 15 de junho de 2021.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Baia Formosa/RN, 14 de junho de 2021.
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Fábio Duarte da Silva
Vice Presidente
Código Identificador: 63387105
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria
Portaria nº 069/2021
Portaria nº 069/2021.
EMENTA: Concede recurso a título de diária e dão outras providencias.
O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa-RN, no uso de suas atribuições legais e do que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, associada ao Decreto Legislativo n.º 001/2013:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a DAVID BEZERRIL DE LIMA, portador do CPF 596.871.854-49, residente nesta cidade de Baía Formosa, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), correspondente a 01 (uma) 1/2 (meia) diária(s) (Dentro do Estado) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estada, quando em viagem administrativa para a cidade de Natal-RN com o objetivo de se reunir com o Deputado Estadual Francisco do PT durante audiência sobre a liberação de emenda parlamentar para a saúde no âmbito do Baía Formosa/RN, no(s) dia(s) 15 de junho de 2021, tendo a viagem marcada para o dia 15 de junho de 2021.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Baia Formosa/RN, 14 de junho de 2021.
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Antongnione Madeiro Cardoso da Costa
Vereador Presidente
Código Identificador: 22637016
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria
Portaria nº 070/2021
Portaria nº 070/2021.
EMENTA: Concede recurso a título de diária e dão outras providencias.
O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa-RN, no uso de suas atribuições legais e do que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, associada ao Decreto Legislativo n.º 001/2013:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a FABIO DUARTE DA SILVA, portador do CPF 850.592.934-91, residente na Rua Antonio Bento Soares, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), correspondente a 01 (uma) 1/2 (meia) diária(s) (Dentro do Estado) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estada, quando em viagem administrativa para a cidade de Natal-RN com o objetivo de se reunir com o Deputado Estadual Francisco do PT durante audiência sobre a liberação de emenda parlamentar para a saúde no âmbito do Baía Formosa/RN, no(s) dia(s) 15 de junho de 2021, tendo a viagem marcada para o dia 15 de junho de 2021.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Baia Formosa/RN, 14 de junho de 2021.
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Antongnione Madeiro Cardoso da Costa
Vereador Presidente
Código Identificador: 30544742
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria
Portaria nº 071/2021
Portaria nº 071/2021.
EMENTA: Concede recurso a título de diária à Chefe do Legislativo Municipal e, dão outras providencias.
O Excelentíssimo Senhor vice Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa-RN, no uso de suas atribuições legais e do que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, associado ao Decreto Legislativo n.º 001/2013:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a Antongnione Madeiro Cardoso da Costa, portador do CPF 096.981.414-30, residente a Rua José Severino Marques, 39 – Centro – Baía Formosa/RN, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 500,00 (quinhentos reais), correspondente a 01 (uma) diária(s) (Dentro do Estado) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estada, quando em viagem administrativa para a cidade de Natal-RN com o objetivo de participar de atividades administrativas junto a FECAM/RN, no dia 18 de junho de 2021, sendo a viagem marcada para 18 de junho de 2021 com retorno apenas no dia 19 de junho de 2021 .
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Baia Formosa/RN, 17 de junho de 2021.
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Fábio Duarte da Silva
Vice Presidente
Código Identificador: 14688620
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria
Portaria nº 072/2021
Portaria nº 072/2021.
EMENTA: Concede recurso a título de diária e dão outras providencias.
O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa-RN, no uso de suas atribuições legais e do que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, associada ao Decreto Legislativo n.º 001/2013:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a FABIO DUARTE DA SILVA, portador do CPF 850.592.934-91, residente na Rua Antonio Bento Soares, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), correspondente a 01 (uma) 1/2 (meia) diária(s) (Dentro do Estado) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estada, quando em viagem administrativa para a cidade de Natal-RN com o objetivo de se reunir no Gabinete da Excelentíssima Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, com a senhora Fátima Bezerra, para tratar de assuntos de interesse do Município de Baía Formosa/RN, no(s) dia(s) 24 de junho de 2021, tendo a viagem marcada para o dia 24 de junho de 2021.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Baia Formosa/RN, 23 de junho de 2021.
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Antongnione Madeiro Cardoso da Costa
Vereador Presidente
Código Identificador: 47332067
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria
Portaria nº 073/2021
Portaria nº 073/2021.
EMENTA: Concede recurso a título de diária à Chefe do Legislativo Municipal e, dão outras providencias.
O Excelentíssimo Senhor vice Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa-RN, no uso de suas atribuições legais e do que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, associado ao Decreto Legislativo n.º 001/2013:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a Antongnione Madeiro Cardoso da Costa, portador do CPF 096.981.414-30, residente a Rua José Severino Marques, 39 – Centro – Baía Formosa/RN, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), correspondente a 01 (uma) 1/2 (meia) diária(s) (Dentro do Estado) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estada, quando em viagem administrativa para a cidade de Natal-RN com o objetivo de participar de reunião na sede da FECAM/RN, para tratar de interesses diversos ao Município de Baía Formosa/RN, no(s) dia(s) 25 de junho de 2021, tendo a viagem marcada para o dia 25 de junho de 2021.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Baia Formosa/RN, 24 de junho de 2021.
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Fábio Duarte da Silva
Vice Presidente
Código Identificador: 82133054
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria
Portaria nº 074/2021
Portaria nº 074/2021.
EMENTA: Concede recurso a título de diária e dão outras providencias.
O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa-RN, no uso de suas atribuições legais e do que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, associada ao Decreto Legislativo n.º 001/2013:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a AIRTON TANOEIRO DUARTE ALVES, portador do CPF 068.856.454-27, residente nesta cidade de Baía Formosa, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), correspondente a 01 (uma) 1/2 (meia) diária(s) (Dentro do Estado) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estada, quando em viagem administrativa para a cidade de Natal-RN com o objetivo de participar de reunião de interesse da Câmara Municipal de Vereadores de Baía Formosa/RN na sede da FECAM/RN, no(s) dia(s) 25 de junho de 2021, tendo a viagem marcada para o dia 25 de junho de 2021.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Baia Formosa/RN, 24 de junho de 2021.
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Antongnione Madeiro Cardoso da Costa
Vereador Presidente
Código Identificador: 01654641
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria
Portaria nº 075/2021
Portaria nº 075/2021.
EMENTA: Concede recurso a título de diária e dão outras providencias.
O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa-RN, no uso de suas atribuições legais e do que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, associada ao Decreto Legislativo n.º 001/2013:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a DAVID BEZERRIL DE LIMA, portador do CPF 596.871.854-49, residente nesta cidade de Baía Formosa, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), correspondente a 01 (uma) 1/2 (meia) diária(s) (Dentro do Estado) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estada, quando em viagem administrativa para a cidade de Natal-RN com o objetivo de participar de reunião de interesse da Câmara Municipal de Vereadores de Baía Formosa/RN, na sede da FECAM/RN, no(s) dia(s) 25 de junho de 2021, tendo a viagem marcada para o dia 25 de junho de 2021.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Baia Formosa/RN, 24 de junho de 2021.
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Antongnione Madeiro Cardoso da Costa
Vereador Presidente
Código Identificador: 46402648
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria
Portaria nº 076/2021
Portaria nº 076/2021.
EMENTA: Concede recurso a título de diária e dão outras providencias.
O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa-RN, no uso de suas atribuições legais e do que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, associada ao Decreto Legislativo n.º 001/2013:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a HILQUIAS INÁCIO DA SILVA, portador do CPF 105.480.264-59, residente nesta cidade de Baía Formosa, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), correspondente a 01 (uma) 1/2 (meia) diária(s) (Dentro do Estado) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estada, quando em viagem administrativa para a cidade de Natal-RN com o objetivo de participar de reunião de interesse da Câmara Municipal de Vereadores de Baía Formosa/RN, na sede da FECAM/RN, no(s) dia(s) 25 de junho de 2021, tendo a viagem marcada para o dia 25 de junho de 2021.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Baia Formosa/RN, 24 de junho de 2021.
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Antongnione Madeiro Cardoso da Costa
Vereador Presidente
Código Identificador: 17718232
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria
Portaria nº 077/2021
Portaria nº 077/2021.
EMENTA: Concede recurso a título de diária à Chefe do Legislativo Municipal e, dão outras providencias.
O Excelentíssimo Senhor vice Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa-RN, no uso de suas atribuições legais e do que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, associado ao Decreto Legislativo n.º 001/2013:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a Antongnione Madeiro Cardoso da Costa, portador do CPF 096.981.414-30, residente a Rua José Severino Marques, 39 – Centro – Baía Formosa/RN, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), correspondente a 01 (uma) 1/2 (meia) diária(s) (Dentro do Estado) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estada, quando em viagem administrativa para a cidade de Natal-RN com o objetivo de participar de reunião com a Gerência da Regional Agreste Trairi da Companhia de Água e Esgotos do Estado do Rio Grande do Norte - CAERN, visando buscar a melhoria no sistema de abastecimento de água do Município de Baía Formosa/RN, no(s) dia(s) 29 de junho de 2021, tendo a viagem marcada para o dia 29 de junho de 2021.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Baia Formosa/RN, 28 de junho de 2021.
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Fábio Duarte da Silva
Vice Presidente
Código Identificador: 82323717
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria
Portaria nº 078/2021
Portaria nº 078/2021.
EMENTA: Concede recurso a título de diária e dão outras providencias.
O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa-RN, no uso de suas atribuições legais e do que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, associada ao Decreto Legislativo n.º 001/2013:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a AIRTON TANOEIRO DUARTE ALVES, portador do CPF 068.856.454-27, residente nesta cidade de Baía Formosa, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), correspondente a 01 (uma) 1/2 (meia) diária(s) (Dentro do Estado) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estada, quando em viagem administrativa para a cidade de Natal-RN com o objetivo de participar de reunião com a Gerência da Regional Agreste Trairi da Companhia de Água e Esgotos do Estado do Rio Grande do Norte - CAERN, visando buscar a melhoria no sistema de abastecimento de água do Município de Baía Formosa/RN, no(s) dia(s) 29 de junho de 2021, tendo a viagem marcada para o dia 29 de junho de 2021.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Baia Formosa/RN, 28 de junho de 2021.
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Antongnione Madeiro Cardoso da Costa
Vereador Presidente
Código Identificador: 01086224
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria
Portaria nº 079/2021
Portaria nº 079/2021.
EMENTA: Concede recurso a título de diária e dão outras providencias.
O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa-RN, no uso de suas atribuições legais e do que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, associada ao Decreto Legislativo n.º 001/2013:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a DAVID BEZERRIL DE LIMA, portador do CPF 596.871.854-49, residente nesta cidade de Baía Formosa, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), correspondente a 01 (uma) 1/2 (meia) diária(s) (Dentro do Estado) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estada, quando em viagem administrativa para a cidade de Natal-RN com o objetivo de participar de reunião com a Gerência da Regional Agreste Trairi da Companhia de Água e Esgotos do Estado do Rio Grande do Norte - CAERN, visando buscar a melhoria no sistema de abastecimento de água do Município de Baía Formosa/RN, no(s) dia(s) 29 de junho de 2021, tendo a viagem marcada para o dia 29 de junho de 2021.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Baia Formosa/RN, 28 de junho de 2021.
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Antongnione Madeiro Cardoso da Costa
Vereador Presidente
Código Identificador: 35833021
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria
Portaria nº 080/2021
Portaria nº 080/2021.
EMENTA: Concede recurso a título de diária e dão outras providencias.
O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa-RN, no uso de suas atribuições legais e do que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, associada ao Decreto Legislativo n.º 001/2013:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a FABIO DUARTE DA SILVA, portador do CPF 850.592.934-91, residente na Rua Antonio Bento Soares, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), correspondente a 01 (uma) 1/2 (meia) diária(s) (Dentro do Estado) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estada, quando em viagem administrativa para a cidade de Natal-RN com o objetivo de participar de reunião com a Gerência da Regional Agreste Trairi da Companhia de Água e Esgotos do Estado do Rio Grande do Norte - CAERN, visando buscar a melhoria no sistema de abastecimento de água do Município de Baía Formosa/RN, no(s) dia(s) 29 de junho de 2021, tendo a viagem marcada para o dia 29 de junho de 2021.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Baia Formosa/RN, 28 de junho de 2021.
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Antongnione Madeiro Cardoso da Costa
Vereador Presidente
Código Identificador: 66551236
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria
Portaria nº 081/2021
Portaria nº 081/2021.
EMENTA: Concede recurso a título de diária à Chefe do Legislativo Municipal e, dão outras providencias.
O Excelentíssimo Senhor vice Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa-RN, no uso de suas atribuições legais e do que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, associado ao Decreto Legislativo n.º 001/2013:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a Antongnione Madeiro Cardoso da Costa, portador do CPF 096.981.414-30, residente a Rua José Severino Marques, 39 – Centro – Baía Formosa/RN, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), correspondente a 01 (uma) 1/2 (meia) diária(s) (Dentro do Estado) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estada, quando em viagem administrativa para a cidade de Natal-RN com o objetivo de tratar de assuntos de interesse da Câmara Municipal de Vereadores de Baía Formosa/RN junto ao Núcleo de Convênio do Instituto de Identificação - II, da Secretaria de Segurança Pública e da Defesa Social - SESED, no(s) dia(s) 01 de julho de 2021, tendo a viagem marcada para o dia 01 de julho de 2021.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Baia Formosa/RN, 30 de junho de 2021.
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Fábio Duarte da Silva
Vice Presidente
Código Identificador: 37381682
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria
Portaria nº 082/2021
Portaria nº 082/2021.
EMENTA: Concede recurso a título de diária e dão outras providencias.
O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa-RN, no uso de suas atribuições legais e do que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, associada ao Decreto Legislativo n.º 001/2013:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a ISMACK DA SILVA SOUZA, portador do CPF 700.123.664-04, residente nesta cidade de Baía Formosa, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), correspondente a 01 (uma) 1/2 (meia) diária(s) (Dentro do Estado) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estada, quando em viagem administrativa para a cidade de Natal-RN com o objetivo de tratar de assuntos de interesse da Câmara Municipal de Vereadores de Baía Formosa/RN junto ao Núcleo de Convênio do Instituto de Identificação - II, da Secretaria de Segurança Pública e da Defesa Social - SESED, no(s) dia(s) 01 de julho de 2021, tendo a viagem marcada para o dia 01 de julho de 2021.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Baia Formosa/RN, 30 de junho de 2021.
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Antongnione Madeiro Cardoso da Costa
Vereador Presidente
Código Identificador: 27626802
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
ATOS
ATO DA MESA Nº 008/2021-CMB.
REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 015/2021, APROVADO EM 10 DE JUNHO DE 2021.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baraúna - RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com Art. 50º, Inciso VII, da Lei Orgânica. RESOLVE:
Art. 1º- Aprovado por maioria absoluta, o PROJETO DE LEI Nº 015/2021, do legislativo, “Institui e define diretrizes para a criação da frente de atendimento clínico pós- infecção por Covid-19 no âmbito do Município de Baraúna e dá outras providências.
Art. 2º- Ato da mesa nº 008/2021, no tocante a sua redação, e em conformidade com o artigo 146, Paragrafo Único do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Verificou-se a inexistência de erro de vernácula em sua redação que viessem a comprometer o conteúdo final da matéria em destaque.
Art. 3º - Este Ato da Mesa entrará, em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos à de sua assinatura.
Câmara Municipal de Baraúna/RN
Sala das Sessões, vereador José Fernandes de Queiroz.
Em, 17 de Junho de 2021.
FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO
PRESIDENTE
FRANCISCO JOSÉ DE LIMA NASCIMENTO
1º SECRETÁRIO
MARIA NEUZA SILVA OLIVEIRA
2ª SECRETÁRIA
Código Identificador: 06534363
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Portaria
PORTARIA Nº 093/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ/RN, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 28, II da Lei Orgânica Municipal e do art. 20, I, a, do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear KÁTYA APARECIDA DE MEDEIROS, portador do CPF nº 008.780.524-37, para ocupar o cargo de Assistente Político do Gabinete do Vereador Ivanildo dos Santos da Costa, na forma do art. 2º, II, da Lei nº 4.919, de 26 de dezembro de 2016.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de julho de 2021.
Publique-se. Cumpra-se.
Caicó/RN, 5 de julho de 2021.
_________________________
Ivanildo dos Santos da Costa
Presidente da Câmara Municipal de Caicó/RN
_____________________________
Júlio César Fernandes de Azevedo
Primeiro-Secretário
_______________________
Thales Rangel da Costa
Segundo-Secretário
Código Identificador: 75825423
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Portaria
PORTARIA Nº 094/2021
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ/RN, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 28, II da Lei Orgânica Municipal e do art. 20, I, a, do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear NILZA MORAIS DA COSTA, portadora do CPF nº 088.078.464-46, para ocupar o cargo de Chefe de Gabinete da Presidência, na forma do art. 1º, XIV, da Lei nº 4.919, de 26 de dezembro de 2016.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 1º de julho 2021.
Publique-se. Cumpra-se.
Caicó/RN, 5 de julho de 2021.
_________________________
Ivanildo dos Santos da Costa
Presidente da Câmara Municipal de Caicó/RN
_____________________________
Júlio César Fernandes de Azevedo
Primeiro-Secretário
_______________________
Thales Rangel da Costa
Segundo-Secretário
Código Identificador: 33220840
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Extrato
GABINETE DA PRESIDÊNCIA EXTRATO DO CONTRATO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2021.
Espécie: Pregão Eletrônico 005/2021. Objeto: Contratação de empresas visando registro de preço para futura prestação de serviço motoboy, para atender a demanda da Câmara Municipal Caicó/RN. Participante vencedor: MARCELO MAX ALVES DE SOUZA 01679547410, inscrita no CNPJ sob o nº 40.269.415/0001-80. O valor do contrato R$ 17.976,00 (dezessete mil, novecentos e setenta e seis reais). Vigência: 12 (doze) meses a contar da data de assinatura do contrato. O edital competente, as propostas de preços e demais documentos constantes do processo administrativo são partes integrantes desse extrato como se nele estivessem transcritos. Caicó, 05 de julho de 2021.
Código Identificador: 62565568
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Extrato
GABINETE DA PRESIDÊNCIA EXTRATO DO CONTRATO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2021.
Espécie: Pregão Eletrônico 005/2021. Objeto: Contratação de empresas visando registro de preço para futura prestação de serviço motoboy, para atender a demanda da Câmara Municipal Caicó/RN. Participante vencedor: OZAEL OTONIEL SILVA 06404934400, inscrita no CNPJ sob o nº 27.046.162/0001-17. O valor do contrato R$ 17.976,00 (dezessete mil, novecentos e setenta e seis reais). Vigência: 12 (doze) meses a contar da data de assinatura do contrato. O edital competente, as propostas de preços e demais documentos constantes do processo administrativo são partes integrantes desse extrato como se nele estivessem transcritos. Caicó, 05 de julho de 2021.
Código Identificador: 02805015
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
ATOS
INDICAÇÃO 003/2021
Indicação nº 003/2021
A Câmara Municipal de Canguaretama/RN
Exmos.(as) Senhores (as) Vereadores (as)
Com cordiais saudações, sirvo-me do presente instrumento para informar aos nobres pares desta augusta Casa de Leis, que conforme às prerrogativas regimentais, na qualidade de Presidente. O Presidente é o Representante Legal da Câmara nas suas relações externas. Competindo-lhes as funções administrativas e diretivas internas, além de outras expressas no Regimento ou decorrentes da natureza de suas funções e prerrogativas.
Com fulcro no artigo 43 do Regimento Interno e na Lei Orgânica do Município de Canguaretama/RN. Resolve INDICAR, para compor a Comissão Parlamentar de Finanças (CPF). Apresento ao colegiado a Chapa com os membros a seguir:
NOME
FUNÇÃO
PARTIDO
Emanuel Miquéias Januário
Presidente
PP
Anchelly Jaciara Rodrigues Silva
Relatora
PL
Marta Trajano da Silva
Membro
SOLIDARIEDADE
Fábio Nunes da Silva
Membro
PL
Joel Emanoel Andrade do Nascimento
Membro
PTB
Diante do exposto, peço aos nobres colegas que aprovem a chapa supracitada.
Palácio Gilberto Luiz Gomes
Canguaretama/RN em 05 de Julho de 2021
JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO
PRESIDENTE
Código Identificador: 83055838
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Portaria
Portaria nº 25/2021 - DIARIA
Portaria nº 25/2021
Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, constitucionais e de acordo com a Lei Municipal nº 524/2019;
R e s o l v e:
1 – Conceder ao Srº SIDNEY TELES DE MENEZES, portador do CPF sob o n° 090.240.744-95, ocupante do cargo de Editor e Operador de Áudio/Vídeo, ¹/² (meia) diária, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para custear despesas, DURANTE SEU DESLOCAMENTO À CIDADE DO NATAL NO DIA 07 de julho de 2021, COM O OBJETIVO ida ao INSTITUTO TÉCNICO-CIENTÍFICO DE PERÍCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - ITEP/RN, para conclusão das cédulas de identidade (registros gerais) emitidas por esta Câmara Municipal, através de convênio celebrado entre a FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAM/RN e ITEP/RN, POR PARTE DESTA EDILIDADE, AOS MUNÍCIPES.
2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Coronel Ezequiel/RN, 05 de julho de 2021
Publique-se;
Pague-se.
José Galdino de Oliveira Filho
Presidente
Código Identificador: 20343535
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
Dispensa
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 011/2021
OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento Fracionado de Carimbos, materiais gráficos personalizados destinados a Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN
Afigurando-me que a contratação é legal, com base no art. 24 da Lei 8.666/93, AUTORIZO o procedimento de que se cogita em favor da empresa M A Q DE LIMA - ME (19.673.104/0001-95), objetivando Contratação de Empresa para fornecimento Fracionado de Carimbos, materiais gráficos personalizados destinados a Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN, com o valor total julgado de R$ 2.820,00 (dois mil oitocentos e vinte reais)
Ordeno que se proceda a realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.
Sigam-se os ulteriores termos.
Coronel João Pessoa/RN, 05 de Julho de 2021
_________________________________________________________
JOSÉ SEVERIANO DE FIGUEIREDO MAIA JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 58828014
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº 011/2021
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento Fracionado de Carimbos, materiais gráficos personalizados destinados a Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN
Afigurando-me que a contratação é legal, com base no art. 24 da Lei 8.666/93, AUTORIZO o procedimento de que se cogita em favor da empresa M A Q DE LIMA - ME (19.673.104/0001-95), objetivando Contratação de Empresa para fornecimento Fracionado de Carimbos, materiais gráficos personalizados destinados a Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN, com o valor total julgado de R$ 2.820,00 (dois mil oitocentos e vinte reais)
Ordeno que se proceda a realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.
Sigam-se os ulteriores termos.
Coronel João Pessoa/RN, 05 de Julho de 2021
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JOSÉ SEVERIANO DE FIGUEIREDO MAIA JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no Art. 24, inc. II da Lei 8.666/93 de 21 de Janeiro de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa M A Q DE LIMA - ME (19.673.104/0001-95), referente à Contratação de Empresa para fornecimento Fracionado de Carimbos, materiais gráficos personalizados destinados a Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN.
Item Material/Serviço Unid. medida Qtd licitada Valor unitário (R$) Valor total (R$)
1 4278 - ENVELOPE TIMBRADO A4 24X34CM UND 400 0,80 320,00
2 4281 - BLOCOS DE ANOTAÇÃO UND 100 7,00 700,00
3 4282 - ADESIVOS PARA ENVELOPES UND 200 0,90 180,00
4 4283 - CARIMBO TM “1” UND 10 42,00 420,00
5 4284 - CARIMBO TM “2” UND 10 50,00 500,00
6 4285 - CARIMBO TM “3” UND 10 70,00 700,00
Total Geral 2.820,00
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações.
Coronel João Pessoa/RN, 05 de Julho de 2021
_________________________________________________________
JOSÉ SEVERIANO DE FIGUEIREDO MAIA JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 75580455
CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Extrato
EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO N7 01/2021
CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO
EXTRATO DO TERMO ADESÃO Nº 01/2021
A Câmara Municipal de IELMO MARINHO/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o 09.394.859/0001-05, torna público a adesão a Ata de Registro de Preço da Prefeitura Municipal de São Paulo do Potengi/RN, nos termos da Lei Federal nºº8.666/93 em consonância com a Lei Federal nº e suas alterações posteriores e demais normas em vigor, conforme especificação abaixo:
Pregão Eletrônico nº 04/2021
Ata de Registro de Preço nº25050001/2021.
Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de São Paulo do Potengi/RN,
Inscrita no CNPJ sob o nº 08.079.774/0001-61
Órgão participante (carona): Prefeitura Câmara Municipal de Ielmo Marinho/RN,
Inscrita no CNPJ sob o nº. 09.394.859/0001-05
Objeto: Contratação de empresa do ramo no fornecimento parcelado de Combustível (gasolina Comum), para suprir a necessidade do veículo pertencente a CÂMARA Municipal.
Fornecedor Registrado: FRANCISCO DE SALES DANTAS
CNPJ Nº08.534.562/0010-18
Valor: o Valor global estimado para o objeto deste termo é de R$ 50.727,60(cinquenta mil, setecentos e vinte e sete reais e sessenta centavos).
Vigência da Ata: 25/05/2021 à 25/05/2022
Vigência do Termo de Adesão: 30/06/2021 à 25/05/2022
Ielmo Marinho/RN, em 30 de junho de 2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI/RN
Órgão Gerenciador
CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO/RN
Órgão participante (Carona)
FRANCISCO DE SALES DANTAS
CNPJ Nº08.534.562/0010-18
Fornecedor
Código Identificador: 72416164
CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO Nº 025/2021
CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO
EXTRATO DO CONTRATO Nº025/2021
Origem: Termo de Adesão à Ata de Registro de Preço nº 25050001/2021– relativa ao Pregão Eletrônico nº04/2021 da Prefeitura Municipal de São Paulo do Potengi/RN.
Objeto: Contratação de empresa do ramo no fornecimento parcelado de Combustível (gasolina Comum), para suprir a necessidade do veículo pertencente a CÂMARA Municipal.
Contratante: Câmara Municipal de Ielmo Marinho/RN, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.394.859/0001-05
Contratado: FRANCISCO DE SALES DANTAS, inscrito no CNPJ Nº08.534.562/0010-18
Valor global: de R$ 50.727,60(cinquenta mil, setecentos e vinte e sete reais e sessenta centavos).
Fundamento Legal: §3º do Art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93; Art. 11 da Lei Federal nº10. 520/02 e Decreto Federal nº 7.892/2013.
Órgão: 01 – Poder Legislativo
Unidade: 01 CÂMARA MUNCIPAL
Projeto/Atividade: 01.031.0001.2001.000 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal;
Elementos de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo
Vigência: 25/05/2022
Data de Assinatura: 30/06/2021
Código Identificador: 37855346
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Portaria
Portaria de Exoneração nº 018, de 01 de Junho de 2021
Jefferson Charles de Araújo Santos, presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Resolução nº 003, de 08 de maio de 2017.
Resolve
Art. 1º - Exonerar, Ailton Pinto Vaz, brasileiro, solteiro, portador da Carteira de Identidade nº 002.568.252 SSP/RN e CPF nº 083.824.534-06, ocupante do Cargo de Provimento em Assessor Parlamentar, no âmbito da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.
Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, em 01 de Junho de 2021.
Jefferson Charles de Araújo Santos
Presidente Legislativo
CPF nº 079.609.544-29
Código Identificador: 70834274
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Portaria
Portaria de Exoneração nº 019, de 02 de Junho de 2021
Nomeia a Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, e dá outras providências.
Jefferson Charles de Araújo Santos, presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 51 da Lei 8.666/93.
RESOLVE:
Art.1° Nomear a Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.
Art.2°. A Comissão Permanente de Licitações será composta pelos Membros, sob a presidência do primeiro:
- FABIANA HIGINO BARBOSA – CPF: 059.551.294-13
- ROSA MARIA DA SILVA – CPF: 538.626.784-15
- WELLERSON MATHEUS ARAUJO DO NASCIMENTO – CPF: 116.140.744-88
Art. 3º– Será atribuição exclusiva do Presidente da CPL:
I – representar oficialmente a CPL, prestando as informações que se fizerem necessárias;
II – aprovar a programação das licitações e as pautas das reuniões;
III – controlar participação dos membros da CPL e convocá-los, quando necessário;
IV – convocar equipes técnicas setoriais, dependendo da natureza da licitação, da qualidade, da complexidade ou especialização do bem, obra ou serviço em licitação, para participação do procedimento licitatório que a motivou, quando necessário;
V – resolver sobre esclarecimentos e impugnações apresentados por interessados quanto aos termos do edital, submetendo, caso necessário, sua deliberação à autoridade superior, e modificá-lo quando procedente a impugnação;
VI – convocar e presidir as reuniões, abrir e encerrar as sessões;
VII - coordenar os trabalhos, promovendo os meios necessários para o funcionamento da CPL e o exato cumprimento das Leis, Decretos, Regulamentos e Instruções relativos aos procedimentos licitatórios;
VIII - promover diligências, determinadas a esclarecer ou complementar a instrução dos processos licitatórios;
IX - encaminhar à autoridade superior os recursos devidamente instruídos para decisão;
X – propor à autoridade superior o processo para homologação e a adjudicação do objeto vencedor da licitação;
XI – Indicar a melhor forma de contratação das despesas públicas, baseadas nas possibilidades legais vigentes, bem como declarar as dispensas e inexigibilidades, nos casos em que ocorrer.
XII – Encaminhar os atos de declaração à autoridade superior para ratificação, conforme art. 26 da Lei 8.666/93.
XIII – apresentar à autoridade superior relatório anual dos trabalhos realizados pela Comissão.
Art. 4º- O prazo de mandato da Comissão será de 01 (um) ano.
Art. 5º- A presente Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogando-se toda e qualquer disposição em contrário.
Registre-se; publique-se; e cumpra-se!
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, em 02 de Junho de 2021.
Jefferson Charles de Araújo Santos
Presidente Legislativo
CPF nº 079.609.544-29
Código Identificador: 68758834
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
ATOS
ATO DA MESA DIRETORA N° 029/2021
ATO DA MESA DIRETORA N° 029/2021
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, COM FUNDAMENTO NO ART.19, IX, DO REGIMENTO INTERNO:
CONSIDERANDO requerimento administrativo formulado pelo servidor;
CONSIDERANDO o preenchimento das condições previstas na Resolução nº 001/2020;
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar o regime de teletrabalho concedido ao servidor JOHN MAYCON ALEXANDRE VALE, nos termos da Resolução nº 001/2020, da Câmara Municipal de Jucurutu, por mais 03 (três) meses, a ser iniciado em 06 de julho e finalizado em 06 de outubro de 2021, com possibilidade de renovação.
Art. 2°: Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jucurutu, em 05 de julho de 2021.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Willame Lopes de Araújo
Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu
Código Identificador: 12410147
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Termo
TERMO DE ADJUDICAÇÃO DA LICITAÇAO – MODALIDADE PREGAO PRESENCIAL Nº 003/2021
OBJETO: Aquisição de Material de Expediente para atender as necessidades da Câmara Municipal de Macau/RN.
A PREGOEIRA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU torna público o resultado do processo licitatório na modalidade Pregão Presencial N° 003/2021, em que foi declarada vencedora a empresa ERICO JULIANO DANTAS SILVA 07105752467, inscrita no CNPJ: 22.672.971/0001-10, com valor global de R$ 19.185,40 (Dezenove mil, cento e oitenta e cinco reais e quarenta centavos), dessa forma sendo ADJUDICADO o objeto da licitação ao licitante acima mencionado. A licitação foi realizada pelo critério de menor preço por item. Informamos que a Ata na íntegra, encontra-se na Câmara Municipal de Macau/RN, na Rua Martins Ferreira, 235 – Centro – Macau/RN.
Macau/RN, 06 de julho de 2021.
________________________________________
Aldineia Silva da Rocha
Pregoeira
Código Identificador: 36726750
CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Processo Administrativo
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA
DISPENSA Nº 22
A Comissão Permanente de Licitação Setor, através da CÂMARA MUNICIPAL DE MARCELINO VIEIRA, consoante autorização do Sr. JOSE EDNALDO VIEIRA, PRESIDENTE/ORDENADOR DE DESPESA, vem abrir o presente processo administrativo para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO E CONTROLE DO SITE OFICIAL DA CMMV.
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, conforme diploma legal abaixo citado:
Art. 24 - É dispensável a licitação:
I – OMISSIS
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998).
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de MARCELINO VIEIRA, atendendo à demanda da CÂMARA MUNICIPAL DE MARCELINO VIEIRA, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, em obediência ao Princípio da Continuidade do Serviço Público, que por sua vez, viabiliza a contratação em comento, tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo.
JUSTIFICATIVA DO PREÇO
A escolha da proposta mais vantajosa, foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com A AMARO F DA SILVA no valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) levando-se em consideração a melhor proposta ofertada, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
MARCELINO VIEIRA - RN, 05/07/2021
MAXMILIANO DE SOUZA LIMA
Presidente da CPL
Portaria 22/2021
DO-FECAM - EDIÇÂO Nº: 1156
Código Identificador: 11226845
CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA
DECLARAÇÃO DE DISPENSA
DISPENSA Nº 22
A Comissão Permanente de Licitação da CÂMARA MUNICIPAL MARCELINO VIEIRA, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 22, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO E CONTROLE DO SITE OFICIAL DA CMMV
Assim, nos termos do art.26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmo. Sr. JOSE EDNALDO VIEIRA, PRESIDENTE/ORDENADOR DE DESPESA, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
Marcelino Vieira/RN, 05/07/2021.
MAXMILIANO DE SOUZA LIMA
Presidente da CPL
Portaria 22/2021
DO-FECAM - EDIÇÂO Nº: 1156
Código Identificador: 13781121
CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Ratificação de Dispensa de Licitação
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0022/2021 - CMMV/RN - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 000022/21
DO OBJETO:
O presente instrumento se refere a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO E CONTROLE DO SITE OFICIAL DA CMMV.
DA JUSTIFICATIVA:
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO E CONTROLE DO SITE OFICIAL DA CMMV QUE DISPONIBILIZE INFORMAÇÕES INSTITUCIONAIS, LICITAÇÕES, CONVENIOS, DECRETOS, PORTARIAS, EDITAIS, LEIS, FROTA DE VEICULOS, BANNERS, NOTICIAS, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E SIC, E OUVIDORIA PARA ATENDER A LEI N° 12.527/2011.
DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇOS:
O prestador/fornecedor é a Pessoa Jurídica/Física A AMARO F DA SILVA, com endereço na R INGLATERRA,243, FORTALEZA/CE, inscrita no CNPJ/CPF sob o n.º 14.769.245/0001-92.
DO VALOR:
O valor é de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais).
DA BASE LEGAL:
LEI 8.666/93 EM SEU ARTIGO 24, INCISO II.
DA AUTORIZAÇÃO:
Autorizo a presente RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.
Marcelino Vieira/RN, 05 de julho de 2021.
Ordenador de despesas:
JOSÉ EDNALDO VIEIRA
PRESIDENTE DA CMMV
Código Identificador: 61142460
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
ATOS
ATO DA PRESIDÊNCIA N° 25, DE 05 DE JULHO DE 2021
Dispõe sobre a Convocação de Sessão Extraordinária e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Artigo 30, §3°, inciso I da Lei Orgânica do Município de Mossoró, o qual prevê a convocação de sessão extraordinária e Artigo 174, §1° do Regimento Interno desta Casa de Leis;
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1° Convocar Sessão Extraordinária, a ser realizada no dia 06 de julho de 2021, às 12h30, na Sala de Sessões “João Niceras de Morais”, para eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mossoró para o segundo biênio, 2023-2024, conforme convocação pela Mesa Diretora, em consonância com Art. 12 do Regimento Interno e Art. 44, §5° da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2° Na sessão de Eleição da Mesa Diretora, os pedidos de registro de candidatura, individualmente ou por chapa, deverão ser entregues à Secretaria Legislativa, impreterivelmente, até uma hora antes do horário previsto para o início da sessão, das 07h às 11h30 do dia 06 de julho.
Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
MOSSORÓ, 05 DE JULHO DE 2021
SALA DA PRESIDÊNCIA
LAWRENCE AMORIM
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
Código Identificador: 53735115
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Aviso
EXTRATO DE AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇO N. 001/2021 EXCLUSIVA PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
A Comissão Permanente de Licitações da Câmara Municipal de Vereadores de Nísia Floresta/RN, nomeada através da Portaria nº 032/2021 – GP/CMVNF, de 18.01.2021, torna público a quem interessar que estará promovendo o recebimento de documentos de “Habilitação” e “Proposta”, através do Processo Licitatório Modalidade Tomada de Preços n.º 001/2021 – EXCLUSIVA PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, no dia 21 de julho de 2021 (21/07/2021), às 09:00 horas, na Sede da Câmara Municipal de Vereadores de Nísia Floresta/RN, Palácio Almir da Silva Leite, sito à Praça Coronel José Araújo, S/Nº – Centro – Nísia Floresta/RN, visando a contratação de Pessoa Jurídica especializada para realizar serviços de Assessoria e Consultoria em Licitações e contratos (elaboração de editais e contratos, acompanhamento em sessão pública e processos, etc.), para atender as necessidades da Câmara Municipal de Vereadores de Nísia Floresta/RN, conforme especificações contidas no Edital. Nesse mesmo local será obtido o Edital em referência, bem como as informações pertinentes ao processo.
Nísia Floresta/RN, Segunda-Feira, 05 de julho de 2021 (05/07/2021).
Arilene Marília Trindade de Carvalho
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Portaria nº 032/2021 – GP/CMVNF
Código Identificador: 46553565
CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Portaria
PORTARIA Nº 020/2021, DE 05 DE JULHO DE 2021.
PORTARIA Nº 020/2021, DE 05 DE JULHO DE 2021.
Concede diária ao Presidente e da outras providencias.
A Diretora Geral Administrativa da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO, que o princípio constitucional da eficiência é um dever de toda entidade pública;
CONSIDERANDO, o disposto na Resolução nº 002/2019 que dispõe sobre concessão de diária e seu procedimento;
CONSIDERANDO, a necessidade de realizar diligência na cidade de Natal/RN para cumprir ações voltadas para a administração da Câmara Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao Sr. Paulo Dantas da Silva, ocupante do cargo de presidente da Câmara Municipal, 1 (uma) diária no valor de R$ 390,00 (trezentos e noventa reais), para custear despesas com deslocamento urbano, alimentação e despesas ordinárias durante sua permanência na cidade de Natal/RN, no dia 06 de julho do ano em curso, para o mesmo comparecer in locu a FECAM/RN, para tratar de assuntos de interesse institucional desta Casa Legislativa.
Art. 2º - Determinar a Tesouraria desta Augusta Casa, a verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados.
Registre-se, Publique-se. Cumpra-se. Pague-se.
Joselene Siqueira da Costa Agente Administrativa
Código Identificador: 44150255
CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Portaria
PORTARIA Nº 021/2021, DE 05 DE JULHO DE 2021.
PORTARIA Nº 021/2021, DE 05 DE JULHO DE 2021.
Concede diária a Vereador e da outras providencias.
A Diretora Geral Administrativa da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO, que o princípio constitucional da eficiência é um dever de toda entidade pública;
CONSIDERANDO, o disposto na Resolução nº 002/2019 que dispõe sobre concessão de diária e seu procedimento;
CONSIDERANDO, a necessidade de realizar diligência na cidade de Natal/RN para cumprir ações voltadas para a administração da Câmara Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao Sr. Josué Josedec de Moura, ocupante do cargo de vereador da Câmara Municipal, 1 (uma) diária no valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), para custear despesas com deslocamento urbano, alimentação e despesas ordinárias durante sua permanência na cidade de Natal/RN, no dia 06 de julho do ano em curso, para comparecimento in locu a FECAM/RN, para tratar de assuntos de interesse institucional desta Casa Legislativa.
Art. 2º - Determinar a Tesouraria desta Augusta Casa, a verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados.
Registre-se, Publique-se. Cumpra-se. Pague-se.
Paulo Dantas da Silva Presidente da Câmara de Vereadores
Código Identificador: 55046288
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Portaria
PUBLICAÇÃO 066 - 2021
PORTARIA N.º 027/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo indicado a (as) diária (as) correspondente ao pagamento de despesas com alimentação quando no deslocamento do mesmo a serviço desta casa legislativa, a saber:
Beneficiário............ : Carla Danielle de Aquino.
CPF........................ : 123.038.134 - 17
Matrícula............... : 64-1
Quantidade............ : Meia
Valor R$.............. : 70,00 (Setenta Reais)
Destino................. : Natal/RN.
Assunto................ : tratar de assuntos relacionados ao programa de emissão de RG junto ao ITEP/RN.
Período................. : 06 de Julho de 2021.
Lotação................. : Secretaria da Câmara Municipal
Função.................. : Assessora Administrativa
ART. 2º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ART. 3º. – Revogam-se as disposições ao contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Pedro Avelino/RN, em 05 de Julho de 2021.
Brunno Érico Teodoro Ferreira
- PRESIDENTE -
Código Identificador: 23247263
CÂMARA MUNICIPAL DE Pilões
Portaria
PORTARIA Nº 012/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PILÕES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, KATHERINE MARIA NOBRE FERNANDES DE QUEIROZ, portadora do documento de identificação: 05439942180 DETRAN RN e do CPF nº 052.824.274-19, do cargo comissionado de CONTRALADOR INTERNO desta Casa Legislativa, nos termos da Lei CM Nº 347/2013.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Pilões-RN, em 30 de junho de 2021
JOSE AMOZ BANDEIRA
Presidente
Código Identificador: 20542438
CÂMARA MUNICIPAL DE Pilões
Portaria
PORTARIA Nº 013/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PILÕES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno.
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear, ANNA CLARA MEDEIROS SILVA, portadora do documento de identificação: 003361269 SSP/RN e do CPF nº 081.078.914-06, para exercer o cargo comissionado de CONTRALADOR INTERNO desta Casa Legislativa, nos termos da Lei CM Nº 347/2013;
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Pilões-RN, em 01 de julho de 2021
JOSÉ AMOZ BANDEIRA
Presidente
Código Identificador: 24186685
CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Portaria
PORTARIA Nº 017 DE 2021 - ALTERAÇÃO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Portaria nº 017/2021-GP Ruy Barbosa-RN, 02 de julho de 2021.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA-RN, no uso de suas atribuições legais, e do que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a Comissão Permanente de Licitações da Câmara Municipal de Ruy Barbosa/RN e NOMEAR seu membro para atuação em 2021, conforme a seguir:
- PEDRO JUNIOR DOS SANTOS FERREIRA, Presidente
Art. 2º - Os demais membros permanecem inalterados, conforme Portaria N° 010 de 01 de Janeiro de 2021.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, com efeito, a partir de 01 de julho do corrente ano, revogue-se as disposições em contrário.
Publique-se
Cumpra-se.
_______________________________________
MARLON NUNES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Ruy Barbosa-RN
Código Identificador: 46400061
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO N.º 025/2021
CONTRATANTE: CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO M. DO GOSTOSO/RN - CNPJ: 01.641.583/0001-00.
CONTRATADO: JOYCE MIKAELE DE OLIVEIRA QUEIROZ 01672383455 – CNPJ: 41.295.754/0001-01.
OBJETO: contratação de assessoria técnica, visando acompanhamento especializado nas comissões e a mesa diretora, visando o auxílio em análise de requerimentos, pareceres, emendas e demais documentos produzidos no legislativo municipal de São Miguel do Gostoso/RN.
VALOR GLOBAL R$ 17.000,00 (Dezessete mil reais)
VIGÊNCIA: Até 11/11/2021.
BASE LEGAL: Artigo 24, Inciso II, da Lei n°. 8.666/93.
ORÇAMENTÁRIO:
01 - LEGISLATIVA
031 – AÇÃO LEGISLATIVA
0002 – ATUAÇÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL
2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
3.3.90.39 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS PJ
FONTE: 1001 – RECURSOS ORDINÁRIOS
OBS: Orçamento para o exercício de 2021.
PELO CONTRATANTE: CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO M. DO GOSTOSO/RN - CNPJ: 01.641.583/0001-00– AZENATE DA CÂMARA CRUZ – VEREADOR/PRESIDENTE.
PELO CONTRATADO: JOYCE MIKAELE DE OLIVEIRA QUEIROZ 01672383455 – CNPJ: 41.295.754/0001-01 - JOYCE MIKAELE DE OLIVEIRA QUEIROZ - CPF: 016.723.834-55.
SÃO M. DO GOSTOSO/RN, 11 de Junho de 2021.
Código Identificador: 54745203
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
ATA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021
A CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA, através da Câmara Municipal de Upanema/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF, CNPJ-MF, Nº 24.529.125/0001-71, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo Sr. IBAMAR COSTA E SILVA, Vereador Presidente, portador do CPF nº 031.955.054-01, residente na RUA JOAO FRANCISCO 112, centro – Upanema/RN, nos termos da Lei nº 10.520/2002, e, de modo subsidiário, da Lei nº 8.666/93, e conforme a classificação da proposta apresentada no Processo Licitatório nº 14060001/2021, SRP Pregão Presencial nº 002/2021, homologado em 02/07/2021, resolve registrar o preço oferecido pela empresa, conforme os seguintes termos:
EMPRESA: POSTO JOÃO LOPES LTDA ME
CNPJ/MF N°: 09.459.395/0001-60
TELEFONE:
ENDEREÇO: Av. Dezesseis de Setembro, 145, Centro, Upanema/RN, CEP: 59.670-000
E-MAIL: joãolopesjunior@hotmail.com
REPRESENTANTE LEGAL: JOÃO LOPES DA SILVA JUNIOR
RG N°: 881.210
CPF/MF Nº: 566.356.994-49
ITEM DESCRIMINAÇÃO UND QUANT V. UNT V. TOTAL MAIOR PERCNTUAL DE DESCONTO %
1 ÓLEO DIESEL S10 LT 9.100 4,128 37.564,80 13,10%
VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 37.564,80
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Registro de Preços para realizar o fornecimento de combustíveis, destinados a suprir as necessidades de abastecimento do veículo locado a esta Câmara Municipal de Upanema/RN, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I do Edital e quantidades constantes da proposta da empresa cujo preço é agora registrado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. Esta Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO REGISTRADO
-
- O preço registrado manter-se-á fixo e irreajustável durante a validade desta Ata de Registro de Preços - ARP.
- Os preços registrados poderão ser revistos nas hipóteses previstas nos arts. 17 e 18 do Decreto nº 7.892/2013.
- Caso a empresa registrada solicite a revisão de preço, a mesma deverá demonstrar de forma clara a composição do novo preço, através de planilhas de custo ou da apresentação de nota(s) fiscal(is) de seu(s) fornecedor(es), datada(s) tanto do período da licitação quanto daquele da solicitação do reajustamento. Para fins de subsidiar a análise de atendimento à solicitação, a Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Upanema/RN adotará ampla pesquisa de preços em empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto cujo equilíbrio de preço esteja sendo pleiteado.
- Não serão concedidas revisões de preço sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas.
- Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado, apurados pela Câmara Municipal, e os propostos pela(s) empresa(s) à época da realização do certame licitatório.
- Fica vedado à empresa registrada interromper o fornecimento no decorrer do trâmite do processo de revisão de preços.
CLÁUSULA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
-
- O registro do fornecedor será cancelado quando:
- descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
- não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
- não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
- sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
- O cancelamento do registro nas hipóteses previstas nos subitens 4.1.1, 4.1.2 e 4.1.4 do item 4 desta cláusula será formalizado por despacho da CÂMARA MUNICIPAL, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
- O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
- por razão de interesse público; ou
- a pedido do fornecedor.
- O registro do fornecedor será cancelado quando:
CLÁUSULA QUINTA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
-
- Desde que devidamente justificada a vantagem, esta Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência da CÂMARA MUNICIPAL (órgão gerenciador).
- Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso desta ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
- Caberá ao fornecedor beneficiário desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não, a órgão ou entidade que não
- Desde que devidamente justificada a vantagem, esta Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência da CÂMARA MUNICIPAL (órgão gerenciador).
tenha participado do certame licitatório, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
-
- As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados nesta ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
- Em atendimento ao disposto no § 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892/13, o quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
- Autorizada a adesão, o órgão não participante (o “carona”) deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
CLÁUSULA SEXTA – LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
-
- O Fornecimento dos Combustíveis será de forma parcelada, segundo as necessidades do Município, através de autorização emitida pelo Secretário ou pessoa autorizada.
- A empresa contratada só deverá fornecer combustível mediante apresentação, do Memorando, Oficio ou Requisição de combustível, emitido pela Prefeitura, sendo este único documento válido para o fornecimento do combustível aos Veículos oficiais e Terceirizados, e que deverá estar devidamente preenchido para ser efetivado o abastecimento.
- O fornecimento dos itens acima citados, objeto deste certame, deverá atender as necessidades da Câmara Municipal de Upanema 24h (Vinte e quatro) horas por dia, no Posto de Abastecimento da Empresa na Cidade Upanema de Upanema/RN ou num raio máximo de até 25 km da sede do Município
- Demais condições deverão ser observadas nas disposições constantes do Item 4 do Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
-
- O pagamento será feito por ordem bancária em conta corrente do fornecedor, em uma única vez, até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo e atesto da nota fiscal/DANFE;
- É condição para o pagamento protocolamento por parte do credor da solicitação de cobrança, efetuado junto a setor competente do valor constante da Nota Fiscal/Fatura acompanhada, a apresentação de prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certidão de Regularidade do FGTS - CRF), com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos TRIBUTOS FEDERAIS e à DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO), Estadual (Certidão Negativa de DÉBITO DO ESTADO e quanto à DÍVIDA ATIVA DO ESTADO, para as empresas inscritas no Estado Rio Grande do Norte) e Municipal (Certidão Negativa de DÉBITO DO MUNICÍPIO) e Certidão Negativa de DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST;
- Para o pagamento a CONTRATADA apresentará Nota Fiscal/Fatura correspondente apenas ao valor total do que foi efetivamente fornecido no mês com aplicação do percentual de desconto concedido na proposta vencedora sobre os preços dos combustíveis, considerando também que para fins de pagamento, será utilizado o preço praticado na bomba no dia do abastecimento, desde que não seja superior ao valor médio de preços
levantado pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) para região em que se enquadra o Município de CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA/RN, alusivo ao mês de pagamento da fatura e multiplicado pela quantidade abastecida e sobre o valor será aplicado o desconto contratado.
-
-
- Caso o preço praticado na bomba no dia do abastecimento seja superior ao o valor médio de preços levantado pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) para região em que se enquadra o Município de UPANEMA/RN, alusivo ao mês de pagamento da fatura, o valor da bomba deverá ser desconsiderado e aplicado o valor média da tabela da ANP.
- Qualquer atraso ocorrido na apresentação da Nota Fiscal/Fatura por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.
-
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
-
- Caberá à licitante vencedora:
- Cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência - Anexo I do edital, no edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
- Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência – Anexo I do edital, edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a marca, procedência e prazo de garantia ou validade.
- Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
- Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Termo de Referência - Anexo I do edital, o objeto com avarias ou defeitos.
- Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
- Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
- Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos causados à Contratante, em decorrência da entrega do bem, incluindo-se danos causados a terceiros, a que título for.
- Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto do Termo de Referência – Anexo I do edital, sem prévia autorização da Contratante.
- Prestar esclarecimentos à Contratante sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam independentemente de solicitação.
-
- Caberá a Câmara Municipal:
- Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no edital e seus anexos.
- Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
- Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
- Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada.
- Efetuar o pagamento à Contratada nas condições, preços e prazos pactuados.
- A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução da presente contratação, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
- A Administração realizará pesquisa de preços periodicamente, em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados em Ata.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES
-
- Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Câmara Municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
- advertência;
- multa, no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do objeto não fornecido, no caso de inexecução total ou parcial do objeto;
- suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, facultada a defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias.
Parágrafo Único – A aplicação da sanção prevista na alínea “a” não prejudica a incidência cumulativa das penalidades das alíneas “b” e “c”, principalmente, sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais, expressamente previstas, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
-
- A inexecução do contrato, de que trata o item 9.1, é configurada pelo descumprimento total ou parcial das exigências contidas na cláusula quinta do Termo de Referência.
- As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 9.1 poderão ser aplicadas conjuntamente com a alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
- Ocorrendo a inexecução de que trata o item 9.1, reserva-se a Câmara Municipal o direito de optar pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação, comunicando-se, em seguida, a Gestor da Câmara Municipal, para as providências cabíveis.
- Ocorrendo a hipótese do item anterior, a segunda adjudicatária ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas nesta cláusula.
- A aplicação das penalidades previstas nesta cláusula é de competência exclusiva da Gestor da Câmara Municipal.
- As multas a que se refere esta cláusula poderão ser descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Câmara Municipal, ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
-
- Integram esta ARP, o edital do Pregão Presencial nº 002/2021 e seus anexos, bem como a proposta da empresa POSTO JOÃO LOPES LTDA ME, inscrita no CNPJ nº 09.459.395/0001-60, classificada no certame anteriormente referenciado.
- Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 10.520/2002, e, subsidiariamente, pelas normas constantes na Lei nº 8.666/93.
- Fica eleito o foro da Comarca de Upanema/RN, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes desta ARP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Câmara Municipal de Upanema/RN, 05 de julho de 2021.
IBAMAR COSTA E SILVA
Vereador Presidente
POSTO JOÃO LOPES LTDA ME
CNPJ: 09.459.395/0001-60
JOÃO LOPES DA SILVA JUNIOR
CPF: 566.356.994-49
Representante Legal da empresa
Código Identificador: 81680182
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Ordem Cronologia
assignmentRELAÇÃO DE CREDORES EM ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO - JUNHO-2021.pdf
Código Identificador: 50540230
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Ofício
assignmentregistro de chapa 2023 2024.pdf
Código Identificador: 06888533
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Portaria
Código Identificador: 65082101
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Portaria
Código Identificador: 42816424
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Portaria
Código Identificador: 11567556
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria
assignmentPortaria nº 115 - Férias - Férias - Suerda.pdf
Código Identificador: 12823052
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Dispensa
assignmentDispensa nº 50 - Processo Administrativo.pdf
Código Identificador: 80583676
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Dispensa
assignmentDispensa nº 50 - T. de Adjudicação.pdf
Código Identificador: 60374678
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Dispensa
assignmentDispensa n] 50 - T. de Homologação.pdf
Código Identificador: 81585216
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Portaria
assignmentPortaria - Horário de Expediente - Câmara - Bodó.pdf
Código Identificador: 77103058
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Portaria
assignmentPortaria de n 039 de 05 de Julho de 2021
Código Identificador: 54375023
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Portaria
assignmentPortaria de n 040 de 5 de julho de 2021.pdf
Código Identificador: 08154382