EDIÇÃO 1182 - Rio Grande do Norte, sexta-feira, 09 de julho de 2021
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 015/2021
A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CAMARA MUNICIPAL DE ANGICOS-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 24. inciso I da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, verbis:
Art. 24 – É dispensável a Licitação
..........................
I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;
CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado;
RESOLVE:
1 – Fica dispensado o procedimento licitatório, para contratação de empresa especializada para reforma e adequação do prédio da câmara municipal de angicos, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão;
2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2021, na Fonte de Recurso: 100 – recursos ordinários; Órgão: 01 – Câmara Municipal, Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal de Angicos, Função: 01 - Legislativo, Sub-Função: 031 – Ação Legislativa, Programa: 001 – Manutenção da Câmara Municipal de Angicos, Projeto Atividade: 2.001 – Manutenção dos Serviços da Câmara Municipal. Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Juridica.
3 – Importará a despesa o valor de R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais), que será pago após o trâmite normal do processo de despesa.
4 – Contratar a empresa FABULO JOSÉ CUNHA BEZERRA EIRELI, CNPJ: 25.695.183/0001-38, Rua Raimundo Miguel da Cunha, 55, Alto da Alegria, CEP: 59515-000 – Angicos/RN.
5 – O Presente Termo de Dispensa, deverá ser publicado no Quadro de Avisos desta Câmara Municipal, em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei nº 8.666/93.
Angicos - RN, 05 de Julho de 2021.
Eliane da Silva Melo
PRESIDENTE DA COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Código Identificador: 64710082
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Dispensa
EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2021
CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS
EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2021
Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação.
PROCESSO Nº: 035/2021.
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Angicos.
CONTRATADA: FABULO JOSÉ CUNHA BEZERRA EIRELI
CNPJ: 25.695.183/0001-38
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultoria em procedimentos licitatórios, com inserção em softwares e assessoria na elaboração dos processos administrativos de despesas da câmara municipal de angicos.
VALOR TOTAL: R$ 26.904,03 (vinte e seis mil novecentos e quatro reais e três centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte: 100 – Recursos ordinários; Órgão: 01 – Câmara Municipal, Unidade Orçamentária:001 – Câmara Municipal de Angicos, Função :01 Legislativo, Sub-Função :031 – Ação Legislativa, Programa: 0001 Manutenção da Câmara Municipal de Angicos, Projeto Atividade: 2.001 – Manutenção dos serviços da Câmara Municipal, Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Juridica.
BASE LEGAL: o disposto no artigo 24. inciso I da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
Angicos /RN, 05 de Julho de 2021.
Jose Edilson Mciel
PRESIDENTE
Código Identificador: 56148833
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Termo
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 007/2021 - Processo Administrativo nº 29060001/2021 CMA
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 007/2021
Com fundamento no parecer jurídico e demais informações constantes do processo Administrativo nº 29060001/2021 CMA, fica INEXIGÍVEL a licitação, nos termos da Lei 8.666/93 no Art.25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: Inciso II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 29060001/2021
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE APODI; CNPJ: 08.545.949/0001-89
CONTRATADOS: OI S.A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, inscrita no CNPJ nº. 76.535.764/0001-43.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE TELEFONIA FIXA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN.
VALOR GLOBAL: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);
PERÍODO DA VIGÊNCIA: de 08/07/2021 até 31/12/2021
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
ÓRGÃO: PODER LEGISLATIVO
UNIDADE GESTORA: 01 - CÂMARA MUNICIPAL DE APODI
UNIDADE ORÇAMENTÁRIO: 1001 - CÂMARA MUNICIPAL DE APODI
FUNÇÃO: LEGISLATIVA
SUBFUNÇÃO: 31 - AÇÃO LEGISLATIVA
PROGRAMA: 31.1 - PROGRAMA DE APOIO LEGISLATIVO
PROJETO/ATIVIDADE: 31 1 2 1 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.40 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA.
Apodi/RN, 07 de julho de 2021.
___________________________________
JAMIELLE FERREIRA DE ARAUJO
Portaria: 002/2021
Chefe de Gabinete da Câmara de Apodi/RN
Código Identificador: 06044068
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 29060001/2021
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2021
– PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 29060001/2021
RECONHEÇO a INEXIGIBILIDADE de Licitação fundamentada no inciso II do Art 25 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa: OI S.A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, inscrita no CNPJ nº. 76.535.764/0001-43, valor global de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), referente ao SERVIÇO pleiteado pelo Gabinete da Câmara Municipal de Apodi/RN, destinado a execução da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE TELEFONIA FIXA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, a Declaração do Termo de Inexigibilidade do Ilma. Senhora JAMIELLE FERREIRA DE ARAUJO Chefe de Gabinete da Câmara de Apodi/RN, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Apodi/RN, 07 de julho de 2021.
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ANTONIO DE SOUZA MAIA JUNIOR
Presidente da Câmara de Apodi
Código Identificador: 87274577
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Retificação
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO - TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 026/2021
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO
Retificação da publicação do Termo de Ratificação de Dispensa de Licitação Nº 026/2021, publicada no dia 05/07/2021, no Diário Oficial da FECAMRN, Código identificador:50262002, onde se lê DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 026/2021, ler-se-á, DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 027/2021. E onde se lê Empresa: inscrita no CNPJ 08.545.949/0001-89, ler-se-á, inscrita no CNPJ 42.255.740/0001-19.
Apodi – RN, 08 de JULHO de 2021.
_____________________________
JOSÉ CARLOS MOTA TORRES
Presidente da CPL
Portaria Nº 021/2021
Código Identificador: 74735760
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Retificação
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO N°: 026/2021. ORIGEM: DISPENSA Nº 027/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 28060001/2021
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO
Retificação da publicação do EXTRATO DE CONTRATO N°: 026/2021. ORIGEM: DISPENSA Nº 027/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 28060001/2021, publicada no dia 05/07/2021, no Diário Oficial da FECAMRN, Código identificador:24571673, onde se lê CONTRATADO: LUZIA ANDRELINA DE OLIVEIRA BEZERRA 06375917476, CNPJ: 08.545.949/0001-89., ler-se-á, CONTRATADO: LUZIA ANDRELINA DE OLIVEIRA BEZERRA 06375917476, CNPJ: 42.255.740/0001-19.
Apodi – RN, 08 de JULHO de 2021.
_____________________________
JOSÉ CARLOS MOTA TORRES
Presidente da CPL
Portaria Nº 021/2021
Código Identificador: 40218264
CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
Ratificação de Dispensa de Licitação
RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº 014/2021
Nos termos dos elementos constantes do respectivo processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Dispensa de Licitação nº 014/2021, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO INTEGRAL DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO DESTINADOS A PEQUENOS REPAROS PARA MANUTENÇÃO NO PRÉDIO DO PODER LEGISLATIVO DE BOA SAÚDE-RN; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: PEDRA CONSTRUÇÃO LTDA ME - R$ 4.076,11.
Boa Saúde-RN, 05 de Julho de 2021
DINIS RODRIGUES DO NASCIMENTO – Presidente
Código Identificador: 28785236
CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO nº 015/2021-CPL
* MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação 014/2021
* FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93
* CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE-RN
* CONTRATADO: PEDRA CONSTRUÇÃO LTDA ME
* OBJETO .........................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO INTEGRAL DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO DESTINADOS A PEQUENOS REPAROS PARA MANUTENÇÃO NO PRÉDIO DO PODER LEGISLATIVO DE BOA SAÚDE-RN.
* VALOR GLOBAL...................: R$ 4.076,11 (Quatro mil, setenta e seis reais e onze centavos)
* VIGÊNCIA............................: 05/07/2021 a 31/12/2021
* DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ...: 01.031.001.2001 - 3.3.90.3.0 – Outros Materiais de Consumo
* RECURSOS FINANCEIROS......: Próprios do Poder Legislativo (DUODÉCIMO)
* PUBLICAÇÃO ....................: Quadro de Avisos da Câmara Municipal e FECAM
Código Identificador: 53882320
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 040/2021
Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é a COMPRA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO PARA REFORMA DA SALA DE EMISSÃO DE CARTEIRAS DE IDENTIDADE, com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.
Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:
- 3390300000 – Material de consumo.
Contratado: DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS SERIDÓ - LTDA
CNPJ/CPF: 08.094.781/0001-32
Valor: R$ 1.347,72 (hum mil, trezentos e quarenta e sete reais e setenta e dois centavos)
Prazo para entrega, conclusão ou prestação: entrega imediata.
Caicó/RN, 8 de julho de 2021.
__________________________
Ivanildo dos Santos da Costa
Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN
Código Identificador: 53347851
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Termo
TERMO DE ADJUDICAÇÃO AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2021.
OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica visando à execução dos serviços de assessoria e consultoria em gestão e governança pública no planejamento das contratações na Câmara Municipal de Caraúbas/RN. As especificações técnicas do objeto deste Pregão estão contidas no Termo de Referência do edital.
Na qualidade de Pregoeiro da Câmara Municipal de Caraúbas/RN, conforme Portaria nº 023/2021, e, no uso de minhas atribuições legais com espeque na Lei Federal nº 10.520/02 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Considerando, o resultado do procedimento de licitação, em tela, configurado na ata que integra os autos deste certame;
Considerando, que após negociações diretas com esse Pregoeiro, foi conseguido valor de acordo com a prática do mercado local consubstanciado na média de preços constantes do processo supra;
Considerando o parecer jurídico expedido pela Procuradoria Geral do Poder Legislativo Municipal relativo ao processo epigrafado; e,
Considerando todo o exposto, ADJUDICO o presente procedimento de licitação, que apresentou a Pessoa Jurídica: MFM ASSESSORIA E CONSULTA TECNICA E ADMINISTRATIVA IRELI, CNPJ: 21.789.935/0001-79, como vencedora do lote único no valor mensal de R$ 3.850,00 (três mil oitocentos e cinquenta reais), perfazendo o valor de R$ 46.200,00 (quarenta e seis mil e duzentos reais) no período de 12(doze) meses de contratação.
Dê-se ciência e
Cumpra-se
Caraúbas/RN, 08 de julho de 2021.
HIRAN HEBER DANTAS DO NASCIMENTO
Pregoeiro da Câmara Municipal de Caraúbas/RN
Código Identificador: 58872822
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Homologação
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2021.
OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica visando à execução dos serviços de assessoria e consultoria em gestão e governança pública no planejamento das contratações na Câmara Municipal de Caraúbas/RN.
Considerando o que dispõe a Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores;
Considerando ainda os autos do processo licitatório referente ao Pregão Presencial nº 001/2021 – Processo Administrativo nº 012/2021, encaminhado pelo Pregoeiro deste Poder Legislativo Municipal;
Considerando, o resultado do procedimento de licitação, em tela, configurado na ata que integra os autos deste certame;
Considerando o parecer jurídico expedido pela Procuradoria Geral do Poder Legislativo Municipal relativo ao processo epigrafado; e,
Considerando todo o exposto, HOMOLOGO o presente procedimento de licitação, que apresentou a Pessoa Jurídica: MFM ASSESSORIA E CONSULTA TECNICA E ADMINISTRATIVA IRELI, CNPJ: 21.789.935/0001-79, como adjudicatária do lote único no valor mensal de R$ 3.850,00 (três mil oitocentos e cinquenta reais), perfazendo o valor de R$ 46.200,00 (quarenta e seis mil e duzentos reais) no período de 12(doze) meses de contratação.
Dê-se ciência e
Cumpra-se
Caraúbas/RN, 08 de julho de 2021.
FRANCISCO HAMILTON BEZERRA
Presidente da Câmara Municipal de Caraúbas/RN
Código Identificador: 00045128
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Termo Aditivo Contratual
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 001/2021 À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2021*
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE
CONTRATO Nº 001/2021 À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2021*
Pelo presente instrumento público, os signitários infine assinados, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.546.343/0001-68, com sede na Praça São Sebastião, 452, Centro, CEP: 59.178-000, Caraúbas/RN, neste ato representado por seu Presidente o Sr FRANCISCO HAMILTON BEZERRA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade de n° 1055249-ITEP/RN, inscrito no CPF: 638.377.304-68, residente na Rua Francisco Sabino Linhares, 515, Dr Sebastião Maltez, Caraúbas/RN, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa: MFM ASSESSORIA E CONSULTA TECNICA E ADMINISTRATIVA EIRELI, CNPJ: 21.789.935/0001-79, com sede na Rua Lúcia Viveiros, 255, Neópolis, CEP nº 59086-005, Natal/RN, representada pelo Srº MADSON FERREIRA DE MELO, brasileiro, divorciado, devidamente inscrito no CPF: 026.108.594-81 doravante denominada CONTRATADA resolvem celebrar o presente termo de aditamento contratual com escopo no inciso II, art 57 da Lei nº 8.666/93 e demais normas aplicáveis à espécie, as quais as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente termo tem por objeto o aditamento de prazo com escopo no inciso II art 57 da Lei nº 8.666/93, referente à contratação de Pessoa Jurídica destinada à prestação dos serviços de assessoria e consultoria na área de licitações e contratos administrativos em atendimento às necessidades da Câmara Municipal de Caraúbas/RN.
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO DE PRORROGAÇÃO
O termo aditivo em apreço tem vigência iniciada a partir da data de sua assinatura, e vigerá até 22 de junho de 2021, conforme inciso lI, art. 57 da Lei 8.666/93 com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÀUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL
Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato originário. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor.
Caraúbas/RN, 21 de maio de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE CARÁÚBAS/RN
MFM ASSESSORIA E CONSULTA TECNICA E ADMINISTRATIVA EIRELI
FRANCISCO HAMILTON BEZERRA
Presidente da Câmara Municipal de Caraúbas/RN
(CONTRATANTE)
MADSON FERREIRA DE MELO
Representante Legal
(CONTRATADA)
TESTEMUNHAS:
1. ___________________________________CPF: _____________________
2. ___________________________________CPF: _____________________
*Republicado por incorreção
Código Identificador: 83260257
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Termo
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°012/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso II da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993,
Art. 24 – É dispensável a Licitação:
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas necessita contratar os serviços de suporte, manutenção corretiva e preventiva e reparo em equipamentos de informática.
CONSIDERANDO que foram solicitadas propostas de preços nas empresas: MICROFACIL INFORMATICA LTDA, CNPJ: 08.010.923/0001-36; CLIQUE INFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ: 10.867.569/0001-02; ARTUR SANTOS DANTAS PIRES FERREIRA, CNPJ: 10.242.024/0001-00.
RESOLVE:
1 – Fica dispensado o procedimento licitatório para os serviços de suporte, manutenção corretiva e preventiva e reparo em equipamentos de informática, sendo a empresa que oferta o menor preço é a EMPRESA ARTUR SANTOS DANTAS PIRES FERREIRA - CNPJ: 10.242.024/0001-00 oferta o menor preço nos itens com base no mapa de apuração no valor total de R$ 5.088,00 (Cinco mil e oitenta e oito reais) a ser contratado.
2 - A despesa correrá à conta do elemento Orçamentário:
RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS:
01.00 – PODER LEGISLATIVO
01.031.0001.2001 – MANUT. ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PJ
0.1.000.00000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
3 - A Câmara Municipal efetuará o pagamento de acordo com a prestação dos serviços e de acordo com a ordem cronológica dos pagamentos.
Carnaúba dos Dantas/RN, 07 de julho de 2021.
__________________________________________
José de Azevedo Dantas
Presidente da Câmara
Código Identificador: 02823183
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO N° 026/2021
CONTRATO: Nº 026/2021
ORIGEM: Dispensa de Licitação Nº 012/2021
PROCESSO LICITATÓRIO: N° 019/2021
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, CNPJ N°12.981.767/0001-28;
CONTRATADA: Empresa Artur Santos Dantas Pires Ferreira, inscrita no CNPJ sob o número 10.242.024/0001-00;
OBJETO: O presente contrato tem como objeto contratação da empresa acima para os serviços de suporte, manutenção corretiva e preventiva e reparo em equipamentos de informática para atender as necessidades da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas dos itens conforme especificações contidas no Anexo I do Termo de referência independente de sua transcrição, com base no resultado e homologação da Dispensa de Licitação N°012/2021.
VALOR ESTIMADO: R$ $ 5.088,00 (Cinco mil e oitenta e oito reais) total referente aos itens decorrente da apuração na Dispensa de Licitação N°012/2021.
PROGRAMA DE TRABALHO:
RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS:
01.00 – PODER LEGISLATIVO
01.031.0001.2001 – MANUT. ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PJ
0.1.000.00000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
VIGÊNCIA: O presente contrato terá sua vigência a partir da sua assinatura, sendo imprescindível para sua eficácia a publicação do extrato no Diário Oficial da FECAM/RN, até 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado, desde que demonstrado a vantagem para administração, nos termos da Lei n° 8666/93.
DATA DA ASSINATURA: 08 de julho de 2021.
José de Azevedo Dantas
Presidente da Câmara
Artur Santos Dantas Pires Ferreira
Contratado
Código Identificador: 60447874
CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Licitação
AVISO DE LICITAÇÃO REF. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 024/2021 DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN - PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefax (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73
www.cruzeta.rn.leg.br – câmaracruzeta@yahoo.com.br
AVISO DE LICITAÇÃO - PP 002/2021- REF. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 024/2021 DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN
AVISO DE LICITAÇÃO
REF. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 024/2021 DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021
A Câmara Municipal de Cruzeta/RN, por meio de seu Pregoeiro, devidamente instituído pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal através da Portaria nº 22/2021, de 14 de maio de 2021, vem a público comunicar que no dia 13 de julho de 2021, será disponibilizado no site oficial da Câmara Municipal de Cruzeta/RN: https://www.cruzeta.rn.leg.br/, o Edital da Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021, PROCESSO Nº 024/2021, tipo MENOR PREÇO, adjudicação POR MENOR VALOR GLOBAL, tendo como objeto a Contratação de prestação de serviços de publicidade, para transmissão ao vivo das sessões da Câmara Municipal de Cruzeta, registro fotográfico durante as sessões e eventos da casa, criação de artes para redes sociais, estúdio de gravação para produção de podcasts, vinhetas e spot’s institucionais. A sessão de realização da Licitação ocorrerá no dia 23/07/2021 às 08:00 horas. LOCAL: Na Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, situada na Praça Celso Azevedo, n°. 127, Centro, Cruzeta/RN, CEP 59375-000. INFORMAÇÕES: Pregoeiro e equipe de Apoio, das 07:00 às 12:00 horas, pelo telefone (84) 3473-2358 e na sede da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, com endereço: Praça Celso Azevedo, n°. 127, Centro, Cruzeta/RN, CEP 59375-000.
Encaminhamos o aviso de realização deste Processo Licitatório para a publicação no Quadro de Avisos da Câmara Municipal, Diário Oficial das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte (FECAMRN), e o edital na íntegra, para o site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/ e Cadastramento no Portal do Gestor – TCE.
Cruzeta/RN, 08 de julho de 2021.
HUMBERTO HUDSON DE AZEVÊDO VITAL JÚNIOR - Pregoeiro da Câmara Municipal de Cruzeta/RN
Código Identificador: 18304373
CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Termo
TERMO AUTORIZATIVO - DISPENSA 012/2021
Doutor Severiano, em 15 de junho de 2021.
A
Comissão Permanente de Licitação – CPL
Senhora
Maria Elisângela de Lima Bessa
Presidente da CPL
Objetivo: AQUISIÇÃO DE UMA BATERIA E DOIS AMORTECEDORES PARA MANUTENÇÃO DO VEÍCULO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO/RN.
Autorizo a realização da despesa, após a verificação do atendimento aos seguintes instrumentos de planejamento:
I – Conformidade com a Lei Orçamentária Anual, com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
II – Processo licitatório ou termo de dispensa de licitação em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores;
III – existência de recursos orçamentários e disponibilidade financeira.
IV – Pesquisa mercadológica
Atenciosamente,
Maria Alvaneide Bessa De Oliveira
Presidente
Código Identificador: 43757650
CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Ratificação de Dispensa de Licitação
ATO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA 012/2021
MARIA ALVANEIDE BESSA DE OLIVEIRA, PRESIDENTE da Câmara Municipal de Doutor Severiano -RN, tendo em vista as atribuições contidas na legislação em vigor; Ratifico a decisão da Comissão Permanente de Licitação, referente a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2021, em favor de FRANCISCO XAVIER DO REGO - EPP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº 08.310.625/0001-61, com sede na Rua da Independência, nº 1990, centro, Pau dos Ferros/RN, CEP nº 59.900-000, para AQUISIÇÃO DE UMA BATERIA E DOIS AMORTECEDORES PARA MANUTENÇÃO DO VEÍCULO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO/RN, conforme especificação do Anexo I, no valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), com fundamentação legal no art. 24, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores (Lei das Licitações e Contratos da Administração Pública).
Doutor Severiano, em 02 de julho de 2021.
Maria Alvaneide Bessa De Oliveira
Presidente
Código Identificador: 64451832
CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Extrato
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - DISPENSA 012/2021
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2021
CONTRATO N° 2021.07.08.001
A UNIDADE GESTORA: CÂMARA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO PODER LEGISLATIVO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL RESULTANTE DA DISPENSA Nº 012/2021.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
FUNÇÃO
01 – PODER LEGISLATIVO
SUBFUNÇÃO
031 – AÇÃO LEGISLATIVA
PROJETO/ATIVIDADE
2.001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CAMARA.
ELEMENTO DE DESPESA
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
OBJETIVO: AQUISIÇÃO DE UMA BATERIA E DOIS AMORTECEDORES PARA MANUTENÇÃO DO VEÍCULO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO/RN.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: DA DATA DE ASSINATURA A 31 DE JULHO DE 2021.
CONTRADA: FRANCISCO XAVIER DO REGO - EPP.
ASSINA PELO CONTRADA: FRANCISCO XAVIER DO REGO.
VALOR TOTAL: R$ 1.200,00 (HUM E DUZENTOS REAIS)
ASSINA PELO CONTRATANTE: MARIA ALVANEIDE BESSA DE OLIVEIRA.
DATA DA ASSINATURA:08 DE JULHO DE 2021.
Código Identificador: 87221751
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
ATOS
ATO N°07/2021
ATO Nº 07/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA, nos termos do Artigo 23, Inciso I, da Lei Orgânica deste Município de Goianinha/RN, combinado com o Artigo 142 e seus parágrafos, do Regimento Interno deste Poder Legislativo, atendendo ao ofício Nº 0127/2021, datado de 06 de Julho de 2021, oriundo da Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de Goianinha/RN, CONVOCA, EXTRAORDINARIAMENTE, a Câmara Municipal de Goianinha/RN, no dia 13 , do mês de julho do ano em curso, no horário das 9h, para apreciação e votação da matéria constante da seguinte pauta:
- Projeto de Lei n.º 016/2021, da Chefe do Executivo Municipal.
Assunto: autoriza o Executivo municipal a desenvolver ações para implantar o Programa Casa Verde e Amarela, estabelecido pela Lei Federal n° 14.118 datada de 12 de janeiro de 2021, e da outras providências.
. Gabinete da Presidência, em 08 de julho de 2021.
JEAN NASCIMENTO DE ALBQUERQUE
Presidente
Código Identificador: 28225752
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Homologação
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº PP 03/2021
Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, Sr(a). LUARA TAYANE FAGUNDES DE OLIVEIRA, HOMOLOGA a adjudicação referente ao Pregão Presencial nº PP 03/2021, conforme indicado no quadro abaixo, resultado da homologação.
RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO
Todos os itens
Situação: HOMOLOGADO em 06/07/2021
Homologado para: POSTO DE COMBUSTÍVEL MIRAMAR LTDA, CNPJ: 14.231.032/00011-02, pelo menor preço unitário, no valor total atual de R$ 47.232,00 (quarenta e sete mil e duzentos e trinta e dois reais), ou seja, a licitante ofertou o percentual de desconto de 0,01% sob o valor médio mensal registro na Agência Nacional de Petróleo – ANP.
LUARA TAYANE FAGUNDES DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Autoridade Competente
Código Identificador: 11356715
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
ATOS
TERMO DE ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº PP 03/2021
Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Pregoeiro da Câmara Municipal, Sr(a). JOSÉ FÁBIO PEREIRA DOS SANTOS MORAIS, ADJUDICA a o item ao vencedor do Pregão Presencial nº PP 03/2021, conforme indicado no quadro abaixo, resultado do certame:
RESULTADO DA ADJUDICAÇÃO
Todos os itens
Situação: ADJUDICAÇÃO em 05/07/2021
Adjudicado para: POSTO DE COMBUSTÍVEL MIRAMAR LTDA, CNPJ: 14.231.032/00011-02, pelo menor preço unitário, no valor total de R$ 47.232,00 (quarenta e sete mil e duzentos e trinta e dois reais).
JOSÉ FÁBIO PEREIRA DOS SANTOS MORAIS
PREGOEIRO
Código Identificador: 01002284
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
ATA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2021
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2021
PROCESSO Nº 35/2021
VALIDADE: 12 (doze) MESES
Aos 06 dias do mês de julho de 2021, o Município de GOV. DIX-SEPT ROSADO/RN, por intermédio da CÂMARA MUNICIPAL, com sede na Rua Manoel Joaquim, 70 – Centro – GOV. DIX-SEPT ROSADO/RN, inscrito no CNPJ sob o nº 09.393.596/0001-01, neste ato representado por sua Presidente da Câmara, a Sraº LUARA TAYANE FAGUNDES DE OLIVEIRA. Nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor; do Decreto nº 7.892, de 2013; do Decreto Municipal nº 005, de 2016; do Decreto nº 3.555, de 2000; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 1993, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 03/2021 resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa:
POSTO DE COMBUSTÍVEL MIRAMAR LTD, CNPJ: 14.231.032/00011-02, com sede na Av Senador Petronio Portela, CEP 59.614-300, no Município de Mossoró/RN, neste ato representada pelo (a) Sr(a). ARTUR RANNER DE FREITAS CARDOSO; CPF: 086.597.464-06, RG: 2406449 SSP/RN, cuja proposta foi classificada em 01 lugar no certame nos itens: 01 totalizando um valor de 47.232,00 (quarenta e sete mil e duzentos e trinta e dois reais). Conforme planilha abaixo.
ITEM DESCRIÇÃO UNID QT. VALOR MÉDIO DESCONTO OFERTADO VALOR UNITARIO VALOR TOTAL
5 OLEO DIESEL S-10 Lt 10.000 R$ 4,728 0,01% 4,723 47.232,00
- CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
- O objeto desta Ata é o registro de Preços visando a eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento de forma parcelada e eventual para Aquisição de combustível para atender as necessidades da Câmara Municipal de GOV. DIX-SEPT ROSADO/RN.
- A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
- CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
- A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. Gestora ata de registro de preço: Servidora Pública FRANCISCA DAS CHAGAS DE ASSIS NASCIMENTO
- CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
- A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
- O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. No caso de aumento dos preços o fornecedor deverá solicitar revisão de valor, a qual deve ser por ele fundamentada e justifica mediante a devida comprovação da real oscilação do valor de mercado.
- Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
- Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
- Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
- Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
- Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
- Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
- Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
- Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
- Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
- CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
- O fornecedor terá o seu registro cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:
- Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
- Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
- Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
- Por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado;
- Não mantiver as condições de habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
- O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
- Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
- O fornecedor terá o seu registro cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:
- CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
- A contratação com o fornecedor registrado será realizada ou não, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do artigo 15, do Decreto nº 7.892, de 2013.
- As condições de fornecimento constam do Termo de Referência anexo ao Edital e da Ata de Registro de Preços, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de contratação.
- O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, ou assinar o Contrato, se for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
- Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
- Antes da assinatura do Contrato ou da emissão da Nota de Empenho, a Contratante realizará consulta on line, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação, nos termos do artigo 3°, § 1°, da IN SLTI/MPOG n° 02, de 11/10/2010, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
- A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
- As supressões resultantes de acordo celebradas entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
- É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
- É vedada a subcontratação parcial, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.
- A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
- Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.
- A contratação com o fornecedor registrado será realizada ou não, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do artigo 15, do Decreto nº 7.892, de 2013.
- CLÁUSULA SETIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
- Cada contrato firmado com a fornecedora terá vigência de acordo com as disposições definidas na minuta de contrato ou instrumento equivalente, ou, na omissão deste, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da assinatura ou retirada do instrumento, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
- A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
- Cada contrato firmado com a fornecedora terá vigência de acordo com as disposições definidas na minuta de contrato ou instrumento equivalente, ou, na omissão deste, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da assinatura ou retirada do instrumento, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
- CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
- A presenta ARP importa o Valor Total de R$ 47.232,00 (quarenta e sete mil e duzentos e trinta e dois reais).
- Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis.
- CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
- A Contratada obriga-se a:
- Efetuar a entrega dos serviços em perfeitas condições, no prazo e locais indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta;
- Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
- O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo fixado no Termo de Referência, o produto com avarias ou defeitos;
- Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
- Comunicar à Administração, no prazo máximo de 12 (doze) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
- Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
- Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
- Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
- Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
- A Contratada obriga-se a:
-
- A Contratante obriga-se a:
- Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
- Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
- Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
- Efetuar o pagamento no prazo previsto.
- A Contratante obriga-se a:
- CLÁUSULA DECIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
- Os serviços serão recebidos:
- Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
- Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará no prazo máximo fixado no Termo de Referência.
-
- Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
- A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos serviços em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
-
- CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
- O pagamento será efetuado conforme o valor e a data de apresentação da nota fiscal/ fatura (Em até cinco dias úteis contados do recebimento das faturas de até R$ 8.000,00 (oito mil reais); e em até trinta
(30) dias contados do ATESTO para as faturas acima de R$ 8.000,00 (oito mil reais), nos termos da Resolução nº 028/2020 do TCE/RN, mediante comprovante de efetivo recebimento e aceitação emitido pela Secretaria Municipal beneficiada encaminhados à Setor Financeiro, acompanhado das certidões negativas de débitos referentes à regularidade fiscal e trabalhista, fazendo menção ao Processo Licitatório, bem como do Procedimento Licitatório.
-
-
- O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
- Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras, preferencialmente emitindo nova Nota Fiscal devidamente corrigida. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
- Quando do pagamento, poderá ser efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
- A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
- O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta- corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
- Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
- A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
-
- CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
- A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
- O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
- A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
- O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
- A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
- CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
- Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:
- Não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar a nota de empenho, ou não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta ou da Ata de Registro de Preços;
- Apresentar documentação falsa;
- Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
- Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
- Comportar-se de modo inidôneo;
- Cometer fraude fiscal;
- Fizer declaração falsa;
- Ensejar o retardamento da execução do certame.
- A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
- Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:
- Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
- Impedimento de licitar e de contratar com o Município, pelo prazo de até cinco anos;
-
- A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
- Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, a Contratada que, no decorrer da contratação:
- Inexecutar total ou parcialmente o contrato;
- Apresentar documentação falsa;
- Comportar-se de modo inidôneo;
- Cometer fraude fiscal;
- Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou no instrumento de contrato.
- A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
-
- Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
- Multa:
- Moratória de até 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 60 (sessenta) dias;
- Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.
- Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a CÂMARA MUNICIPAL de GOV. DIX-SEPT ROSADO/RN, pelo prazo de até dois anos;
- Tal penalidade pode implicar suspensão de licitar e impedimento de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, conforme Parecer n° 87/2011/DECOR/CGU/AGU e Nota n° 205/2011/DECOR/CGU/AGU e Acórdãos n° 2.218/2011 e n° 3.757/2011, da 1ª Câmara do TCU.
- Impedimento de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até cinco anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
-
- A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
- Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
- Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
- Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
- Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
- A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
- A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
- As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
- Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 02 (dois) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
- As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
-
- CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
- Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
- Integram esta Ata, independentemente de transcrição, o Edital e Anexo do Pregão Presencial para Registro de Preços nº03/21021e a proposta da empresa.
- Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, do Decreto nº 7.892, de 2013, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 3.722, de 2001, da Lei Complementar nº 123, de 2006, Lei Complementar 147/2014 e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.
- O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o Foro da Comarca de MOSSORÓ/RN, com exclusão de qualquer outro.
Município de Gov. Dix-Sept Rosado, 06 de julho de 2021.
LUARA TAYANE FAGUNDES DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Autoridade Competente
POSTO DE COMBUSTÍVEL MIRAMAR LTDA
CNPJ: 14.231.032/00011-02
ARTUR RANNER DE FREITAS CARDOSO
CPF: 086.597.464-06
RG: 2406449 SSP/RN
Código Identificador: 76245407
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Portaria
Republica-se Portaria de Exoneração nº 018, de 01 de Julho de 2021
Jefferson Charles de Araújo Santos, presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Resolução nº 003, de 08 de maio de 2017.
Resolve
Art. 1º - Exonerar, Ailton Pinto Vaz, brasileiro, solteiro, portador da Carteira de Identidade nº 002.568.252 SSP/RN e CPF nº 083.824.534-06, ocupante do Cargo de Provimento em Assessor Parlamentar, no âmbito da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.
Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, em 01 de Julho de 2021.
Jefferson Charles de Araújo Santos
Presidente Legislativo
CPF nº 079.609.544-29
Código Identificador: 64180241
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Portaria
Republica-se Portaria nº 019, de 02 de Julho de 2021
Nomeia a Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, e dá outras providências.
Jefferson Charles de Araújo Santos, presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 51 da Lei 8.666/93.
RESOLVE:
Art.1° Nomear a Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.
Art.2°. A Comissão Permanente de Licitações será composta pelos Membros, sob a presidência do primeiro:
- FABIANA HIGINO BARBOSA – CPF: 059.551.294-13
- ROSA MARIA DA SILVA – CPF: 538.626.784-15
- WELLERSON MATHEUS ARAUJO DO NASCIMENTO – CPF: 116.140.744-88
Art. 3º– Será atribuição exclusiva do Presidente da CPL:
I – representar oficialmente a CPL, prestando as informações que se fizerem necessárias;
II – aprovar a programação das licitações e as pautas das reuniões;
III – controlar participação dos membros da CPL e convocá-los, quando necessário;
IV – convocar equipes técnicas setoriais, dependendo da natureza da licitação, da qualidade, da complexidade ou especialização do bem, obra ou serviço em licitação, para participação do procedimento licitatório que a motivou, quando necessário;
V – resolver sobre esclarecimentos e impugnações apresentados por interessados quanto aos termos do edital, submetendo, caso necessário, sua deliberação à autoridade superior, e modificá-lo quando procedente a impugnação;
VI – convocar e presidir as reuniões, abrir e encerrar as sessões;
VII - coordenar os trabalhos, promovendo os meios necessários para o funcionamento da CPL e o exato cumprimento das Leis, Decretos, Regulamentos e Instruções relativos aos procedimentos licitatórios;
VIII - promover diligências, determinadas a esclarecer ou complementar a instrução dos processos licitatórios;
IX - encaminhar à autoridade superior os recursos devidamente instruídos para decisão;
X – propor à autoridade superior o processo para homologação e a adjudicação do objeto vencedor da licitação;
XI – Indicar a melhor forma de contratação das despesas públicas, baseadas nas possibilidades legais vigentes, bem como declarar as dispensas e inexigibilidades, nos casos em que ocorrer.
XII – Encaminhar os atos de declaração à autoridade superior para ratificação, conforme art. 26 da Lei 8.666/93.
XIII – apresentar à autoridade superior relatório anual dos trabalhos realizados pela Comissão.
Art. 4º- O prazo de mandato da Comissão será de 01 (um) ano.
Art. 5º- A presente Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogando-se toda e qualquer disposição em contrário.
Registre-se; publique-se; e cumpra-se!
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, em 02 de Julho de 2021.
Jefferson Charles de Araújo Santos
Presidente Legislativo
CPF nº 079.609.544-29
Código Identificador: 13082643
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Portaria
Portaria de Nomeação nº 020, de 06 de Julho de 2021
Jefferson Charles de Araujo Santos, presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Resolução nº 003, de 08 de maio de 2017.
Resolve
Art. 1º - NOMEAR, Francinaldo Gonzaga Bento, Solteiro, portador da Carteira de Identidade nº 2012853 SSP/RN e CPF nº 040.422.064-92, para o Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Parlamentar, no âmbito da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.
Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, em 06 de Julho de 2021.
Jefferson Charles de Araujo Santos
Presidente Legislativo
CPF nº 079.609.544-29
Código Identificador: 47163402
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Termo
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 015/2021
Fica dispensada a realização do certame licitatório para Contratação de Empresa de Locação de Impressoras Matricial e a laser para uso em emissão de carteiras de Identidade, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN. Declaro o interessado COMERCIAL TAVARES EIRELI, CNPJ: 20.980.395/0001-43, como apto e fornecedor da propostas mais vantajosa para o serviço. O serviço será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Câmara. A motivação se dá pelo pequeno valor da contratação, qual seja, R$ 3.780,00 (Três mil setecentos e oitenta reais), e em fase de notório interesse público no pleno funcionamento da estrutura administrativa, especialmente da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, sendo fundamental para a efetividade das ações publicas.
Ipanguaçu/RN, 06 de Julho de 2021
Jefferson Charles de Araujo Santos
Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN
Código Identificador: 60520356
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Ratificação de Dispensa de Licitação
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Em vista das razões apresentadas pelo Presidente, pelo Departamento de Contabilidade, pelo Parecer Jurídico emitido pela Assessoria Jurídica, RATIFICO a Dispensa de licitação nº 015/2021 para CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS MATRICIAL E A LASER PARA USO EM EMISSÃO DE CARTEIRAS DE IDENTIDADE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU/RN, PARA O REGULAR FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DESTE ÓRGÃO, NO VALOR GLOBAL DE R$ 3.780,00 (TRES MIL SETECENTOS E OITENTA REAIS), COMERCIAL TAVARES EIRELI, CNPJ: 20.980.395/0001-43, nos termos do art. 24, inciso II , da Lei 8.666/93.
Ipanguaçu/RN, 06 de Julho de 2021
Jefferson Charles de Araujo Santos
Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN
Código Identificador: 58167253
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO 012/2021
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN
CONTRATADA: COMERCIAL TAVARES EIRELI, CNPJ: 20.980.395/0001-43
MODALIDADE: Dispensa
OBJETO: Contratação de Empresa de Locação de Impressoras Matricial e a laser para uso em emissão de carteiras de Identidade, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.
VALOR TOTAL: R$ 3.780,00 (Três mil Setecentos e oitenta reais),
DATA DA ASSINATURA: 06/07/2021
VIGENCIA: 06/07/2021 a 31/12/2021
FUNDAMENTO LEGAL: LEI 8.666/93, Art. 24, Inciso II
DOTAÇÃO:
Unid. Adm.: 01.001 – Câmara Municipal
Proj/Ativ.: 01.031 – Manutenção da Câmara Municipal
Nat. Despesa: 3.3.90.39990000 – Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte: 100
Jefferson Charles de Araujo Santos
Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN
Código Identificador: 15011323
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria
PORTARIA Nº 030, DE 08 DE JULHO DE 2021
Concede uma diária para a Vereadora Stephany Karoline Santos de Oliveira.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ – RN, no uso das atribuições legais, e conforme o que determina a Resolução nº 002/2018 de 27 de fevereiro de 2018, que regulamenta a concessão de diárias aos Vereadores e Funcionários desta Câmara Municipal, que fixa os valores a elas pertinentes.
R E S O L V E:
Conceder a Sra. STEPHANY KAROLINE SANTOS DE OLIVEIRA, vereadora, 01 (uma) diária com o objetivo de deslocar-se a cidade de Natal/RN, para o tratar de assuntos na Universidade Potiguar – UNP, pertinentes à possibilidade de firmar parceria com a mesma, no âmbito do setor veterinário, para prestar assistência aos animais de rua da cidade de Jardim do Seridó/RN, na data de 09 de julho de 2021.
Publique-se e Cumpra-se.
Ronaltty Neri dos Santos
Presidente
Código Identificador: 88037552
CÂMARA MUNICIPAL DE João Dias
Exoneração
PORTARIA Nº 013/2021 DE 08 DE JULHO DE 2021.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 013/2021 DE 08 DE JULHO DE 2021.
PORTARIA Nº 013/2021.
O VEREADOR PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere o Regimento Interno da casa legislava;
R E S O L V E:
Art. 1º - EXONERAR o senhor EDSON TARCISIO DE OLIVEIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob nº 234.158.288-59, para exercer o cargo público em comissão de Tesoureiro da Câmara Municipal.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Sede da Câmara Municipal de João Dias/RN, em 08 de julho de 2021.
Laete Jácome de Oliveira
Vereador e Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 57800604
CÂMARA MUNICIPAL DE João Dias
Portaria
PORTARIA Nº 014/2021 DE 08 DE JULHO DE 2021.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 014/2021 DE 08 DE JULHO DE 2021.
PORTARIA Nº 014/2021.
O VEREADOR PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere o Regimento Interno da casa legislava;
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR o senhor VALMIR AUGUSTINHO DA SILVA, inscrito no CPF sob nº 871.376.234-68, para exercer o cargo público em comissão de Tesoureiro da Câmara Municipal.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Sede da Câmara Municipal de João Dias/RN, em 08 de julho de 2021.
Laete Jácome de Oliveira
Vereador e Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 62130016
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas.
O processo em apreciação refere-se á Contratação de LINKS DE DADOS para prover acesso à Internet, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Macau, conforme descrição contida no memorando inicial em anexo, para atender as necessidades desta Câmara Municipal.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso II da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993.
..........
Artigo 24 - É dispensável a licitação:
“para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a" do inciso II do artigo anterior (art. 23) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez”:
..........
Que de acordo com a legislação em vigor e esta Câmara Municipal, julgar necessários, no momento, da contratação em tela.
A contratação direta, com dispensa de licitação, será para atender ao interesse do serviço público, visando á melhoria do serviço impresso por esta casa.
Assim sendo, atendendo o disposto no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, e de forma a cumprir o disposto no art. 26, da mesma lei, apresentamos a presente justificativa para ratificação da Excelentíssima Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN, e posterior publicação no Diário Oficial
CONTRATADO E VALOR:
- PROXXIMA TELECOMUNICAÇÕES S.A - CNPJ: 40.120.343/0001-04
- Valor Global: R$ 1.919,88 (Hum mil e novecentos e dezenove reais e oitenta e oito centavos);
Fonte de Recursos: Orçamento Geral da Câmara:
Órgão: 01 – Câmara Municipal de Macau
Unidade: Câmara Municipal de Macau
Função: 01 – Legislativa
SubFunção: 031 – Ação Legislativa
Programa: 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo
Projeto/Atividade: 2001–Manutenção das Atividades da Câmara Municipal de Macau
Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
RESOLVE:
1 – Fica dispensado o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.
2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2021, conforme informação anteriormente escrita.
Macau-RN, 09 de julho de 2021.
GIVAGNO PATRESE DA SILVA BEZERRA
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
Código Identificador: 00165368
CÂMARA MUNICIPAL DE Maxaranguape
Termo Aditivo Contratual
SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2020001501
O Município de MAXARANGUAPE, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 12.749.115/0001-62, com sede na RUA ALEXANDRE CÂMARA Nº 79, representado por CARLA LOPES DA SILVA, PRESIDENTE, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e AUTESP - AUTOMAÇÃO, TECNOLOGIA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EIRELI, inscrito(a) no CNPJ 31.974.334/0001-90, com sede na Rua Dr. Luiz Felipe Câmara, 55, ed Themis Tower, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP 59064-200, representada por PEDRO PAULO DO NASCIMENTO LOURENÇO, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 31 de Dezembro de 2021, nos termo do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2020 Atividade 0101.030310001.2.001 Manut.das Ativs.da Camara Municipal , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
MAXARANGUAPE - RN, 30 de Junho de 2021
CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE
CNPJ(MF) 12.749.115/0001-62
CONTRATANTE
AUTESP - AUTOMAÇÃO, TECNOLOGIA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EIRELI
CNPJ 31.974.334/0001-90
CONTRATADO(A)
Código Identificador: 88615013
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Dispensa
EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA LICITAÇÃO Nº 07050001/21.
Fica reconhecida e ratificada a dispensa de licitação da despesa abaixo especificada, em observância ao art. 24, Inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93 e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, conforme art. 38, VI, do referido diploma legal.
OBJETO: Aquisição de material Permanente para atender a necessidade da Câmara Municipal de Pedro Velho/RN.
CONTRATADO: JACK SANDRA RODRIGUES BARBOSA ME
CNPJ: 23.055.344/0001-01
VALOR R$: 10.048,50 (Dez Mil, Quarenta e Oito Reais e Cinquenta Centavos).
Pedro Velho/RN, 05 de julho 2021.
Reconhecimento e Ratificação:
FRANCISCA EDNA DE LEMOS
Vereadora Presidente
Código Identificador: 80772468
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Dispensa
EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA LICITAÇÃO Nº 06210002/21.
Fica reconhecida e ratificada a dispensa de licitação da despesa abaixo especificada, em observância ao art. 24, Inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93 e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, conforme art. 38, VI, do referido diploma legal.
OBJETO: Serviços de Assessoramento ao Controle Interno no fluxograma de processos administrativos bem como acompanhamento de equipamentos e mobiliário existente na Câmara Municipal de Pedro Velho/RN.
CONTRATADO: JOYCE MIKAELE DE OLIVEIRA QUEIROZ 01672383465
CNPJ: 41.295.754/0001-01
VALOR R$: 2.550,00 (Dois Mil, Quinhentos e Cinquenta Reais).
Pedro Velho/RN, 21 de junho 2021.
Reconhecimento e Ratificação:
FRANCISCA EDNA DE LEMOS
Vereadora Presidente
Código Identificador: 43851440
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Dispensa
EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA LICITAÇÃO Nº 07050002/21.
Fica reconhecida e ratificada a dispensa de licitação da despesa abaixo especificada, em observância ao art. 24, Inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93 e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, conforme art. 38, VI, do referido diploma legal.
OBJETO: Aquisição de material de Áudio para atender a necessidade da Câmara Municipal de Pedro Velho/RN.
CONTRATADO: JACK SANDRA RODRIGUES BARBOSA ME
CNPJ: 23.055.344/0001-01
VALOR R$: 8.425,31 (Oito Mil, Quatrocentos e Vinte e Cinco Reais e Trinta e Um Centavos).
Pedro Velho/RN, 21 de junho 2021.
Reconhecimento e Ratificação:
FRANCISCA EDNA DE LEMOS
Vereadora Presidente
Código Identificador: 13641701
CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 13/2021
RECONHEÇO a DISPENSA de Licitação fundamentada no art. 24, II da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da R. A. BRAZÃO DA SILVA ASSESSORIA E COMUNICAÇÃO, CNPJ: 32.374.527/0001-72 referente à Contratação de empresa para prestação de serviço de confecção de galeria fotográfica para a Câmara Municipal de Porto do Mangue/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Porto do Mangue, sendo favorável à dispensa do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.
PORTO DO MANGUE - RN, 02 de julho de 2021.
__________________________________________
IZIDRO GONÇALVES MONTEIRO JÚNIOR
Presidente
Código Identificador: 48812658
CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE LICITAÇÃO Nº 019/2021
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA, CÂMERAS, HD, FONTE, PARA MONITORAMENTO INTERNO E EXTERNO NO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO/RN.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO/RN, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
AUTORIZAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, APÓS ACATO DO PARECER JURÍDICO DESTA ENTIDADE, E PARECER DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO EM FAVOR DA EMPRESA J. A. EMPREENDIMENTOS- CNPJ 24.542.255/0001-44, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA, CÂMERAS, HD, FONTE, PARA MONITORAMENTO INTERNO E EXTERNO NO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO/RN.
COM FUNDAMENTO NO ART. 24 INCISOS II, CAPUT, DA LEI FEDERAL N.º 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Rio do Fogo/RN, 08 de julho de 2021.
FRANCISCO SILVANEI DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN
Código Identificador: 38733305
CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2021
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICÍPAL DE RIO DO FOGO/RN- CNPJ: 01.624.159/0001-40
CONTRATADA: J. A. EMPREENDIMENTOS- CNPJ 24.542.255/0001-44
OBJETO: Aquisição de Equipamentos de Segurança Eletrônica, Câmeras, HD, Fonte, para Monitoramento Interno e Externo no Prédio da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN.
FUNDAMENTAÇÃO: Art. 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
VALOR GLOBAL: R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais).
Publique-se, Registre-se e cumpra-se.
Rio do Fogo 08 de julho de 2021.
FRANCISCO SILVANEI DOS SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO/RN
Código Identificador: 68083662
CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 015/2021
PROCESSO Nº 021/2021
DISPENSA Nº 018/2021
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICÍPAL DE RIO DO FOGO/RN- CNPJ: 01.624.159/0001-40
CONTRATADA: J M S ALVES SERVICOS EIRELI- CNPJ 38.212.079/0001-97
OBJETO: Aquisição de Materiais Elétricos, e Serviços de Manutenção, Recuperação, Conservação das Instalações Prediais da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN.
FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 24, inciso II da Lei nº. 8666/93 e suas alterações posteriores.
VALOR GLOBAL: R$ 3.562,50 (três mil e quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos).
PELA CONTRATANTE: Francisco Silvanei dos Santos - CPF: 807.197.674-15 (Vereador/ Presidente);
PELA CONTRATADA: José Marcos Souza Alves - CPF: 705.741.554-06 (sócio proprietário)
Publique-se, Registre-se e cumpra-se.
Rio do Fogo 08 de julho de 2021.
Código Identificador: 04368647
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA N° 116/2021
PORTARIA Nº 116/2021
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, Vereadora Carla Simone Gomes de Lima, usando das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear a Senhora JUCILENE COUTINHO SILVA, Carteira de Identidade n° 002577561 SSP/RN e CPF nº 703.443.264-38, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR LEGISLATIVO E POLITICO da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, conforme Lei Municipal nº 1.136, de 28 de dezembro de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São José de Mipibu/RN, 07 de julho de 2021.
CARLA SIMONE GOMES DE LIMA
Presidente
Código Identificador: 05561846
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Aviso
AVISO DE 2º CHAMADA DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 004/2021
A Câmara Municipal de Vereadores de São Miguel do Gostoso/RN, torna público que fica marcada a 2º CHAMADA para a sessão no dia 21 de Julho de 2021 às 09:00 Hrs, onde fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N.º 004/2021, visando o registro de preço para eventual e futura Contratação de empresa especializada afim de fornecimento de combustível, tipo Gasolina ditivada, visando suprir as necessidades da frota em deslocamento, de acordo com a demanda do Poder Legislativo de São Miguel do Gostoso/RN. O edital está à disposição no site oficial como também no endereço da Câmara municipal.
São Miguel do Gostoso/RN, 08 de Julho de 2021.
Comissão Permanente
Câmara Municipal SMG
Código Identificador: 20006477
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Aviso
AVISO SESSÃO DESERTA PREGÃO PRESENCIAL N.º 004/2021
A Câmara Municipal de Vereadores de São Miguel do Gostoso/RN, torna público que foi declarada DESERTA a sessão do dia 06 de julho de 2021 na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N.º 004/2021, visando o registro de preço para eventual e futura Contratação de empresa especializada afim de fornecimento de combustível, tipo Gasolina ditivada, visando suprir as necessidades da frota em deslocamento, de acordo com a demanda do Poder Legislativo de São Miguel do Gostoso/RN, Ficando ser o processo a ser republicado.
São Miguel do Gostoso/RN, 06 de julho de 2021.
Comissão Permanente
Câmara Municipal SMG
Código Identificador: 38216158
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo Administrativo nº 023/2021 - DISPENSA Nº 20/2021
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Processo Administrativo nº 023/2021 - DISPENSA Nº 20/2021
O Ordenador de Despesas da CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da Empresa DISPENSA Nº 01/2021, vem RATIFICAR E RECONHECER A DISPENSA DA LICITAÇÃO para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do presente termo.
Serra Caiada/RN, 08 de julho de 2021.
Cristilene Bezerra de Azevedo
Presidente
Código Identificador: 31184322
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Portaria
PORTARIA CMVSNN Nº 018/ 2021
PORTARIA CMVSNN Nº 018/ 2021.
O presidente da Câmara Municipal de Serra Negra do Norte, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições regimentais e, ainda;
Considerando o período de recesso legislativo, compreendido de 1º a 31/07/2021, onde as atividades diárias e rotineiras da câmara ficam restritas à sua administração e finanças;
Considerando como alternativa de contenção de despesas, a não utilização de energia elétrica, telefone, materiais de consumo e de limpeza durante o período sem atividades na Câmara Municipal;
Considerando também a situação excepcional decorrente da pandemia pelo coronavírus (covid-19), o que se faz necessário adotar medidas internas a fim de minimizar a possibilidade de transmissão do coronavírus no ambiente de trabalho.
R E S O L V E:
Art. 1º - Suspender as atividades administrativas e legislativas da Câmara Municipal de Serra Negra do Norte no período compreendido de 12 a 30 de julho, ficando restrito ao funcionamento interno, caso se faça necessário, pelo setor administrativo/financeiro.
Art. 2º - Publique-se. Cumpra-se.
Serra Negra do Norte/RN, 08 de julho de 2021.
Francisco Inácio Neto
Vereador - Presidente
Código Identificador: 22855061
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Dispensa
DISPENSA 017/2021
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) FATHOR COMERCIO EIRELI - ME, referente à AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA DESTINADOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA/RN .
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr (a). VANESSA MARIA GOMES DO NASCIMENTO, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
SERRINHA - RN, 08 de Julho de 2021
RODRYGO SOWHHAMY DOS SANTOS DO NASCIMENTO
PRESIDENTE
Código Identificador: 80476315
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria
PORTARIA N° 080/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Vereador Josué Gomes de Moura Junior, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais que lhe são conferidas.
RESOLVE:
I – NOMEAR o Sr. GILSON BARBOZA DO NASCIMENTO, para o cargo em comissão de Assessor Especial, da Câmara Municipal de Tibau do Sul.
- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Tibau do Sul, 01 de Julho de 2021.
Josué Gomes de Moura Junior
Presidente
Código Identificador: 01043731
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria
PORTARIA N° 081/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Vereador Josué Gomes de Moura Junior, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais que lhe são conferidas.
RESOLVE:
I – NOMEAR a Srª. MARILIA DOMINGOS TEIXEIRA, para o cargo em comissão de Coordenadora de Assistência e Redação Final, da Câmara Municipal de Tibau do Sul.
- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Tibau do Sul, 01 de Julho de 2021.
Josué Gomes de Moura Junior
Presidente
Código Identificador: 24181518
CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2021
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) J S PEREIRA EMPREENDIMENTOS, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARCELADO GRADATIVAMENTE EM CONFECÇÃO DE GALERIA DE FOTOS, POSTERES EM MOLDURA E PLACA LEGISLATIVA, DOS VEREADORES DA CAMARA MUNICIPAL DE MUNICIPIO DE TRIUNFO POTIGUAR/RN .
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr. (a). ALDIONE FRANCISCO DA SILVA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
TRIUNFO POTIGUAR - RN, 07 de Julho de 2021
AGENOR RIBEIRO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 05584227
CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Dispensa
EXTRATO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2021
PROCESSO LICITATORIO Nº 018/2021
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2021
A Comissão de Licitação do Município de TRIUNFO POTIGUAR, através do(a) CAMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) AGENOR RIBEIRO DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARCELADO GRADATIVAMENTE EM CONFECÇÃO DE GALERIA DE FOTOS, POSTERES EM MOLDURA E PLACA LEGISLATIVA, DOS VEREADORES DA CAMARA MUNICIPAL DE MUNICIPIO DE TRIUNFO POTIGUAR/RN
Contratado.................: J S PEREIRA EMPREENDIMENTOS, CNPJ Nº 11.015.279/0001-01
Valor .........................: R$ 9.046,00 (nove mil, quarenta e seis reais)
Fundamento Legal....: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) AGENOR RIBEIRO DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal.
TRIUNFO POTIGUAR - RN, 07 de Julho de 2021
ALDIONE FRANCISCO DA SILVA
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 83201834
CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Contrato
CONTRATO 20210015
CONTRATO Nº 20210015
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de TRIUNFO POTIGUAR, através do(a) CAMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR, CNPJ-MF, Nº 01.632.594/0001-16, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) AGENOR RIBEIRO DA SILVA, PRESIDENTE, residente na RUA JOAO ESTEVAM SOBRINHO, 03, portador do CPF nº 430.585.154-72 e do outro lado J S PEREIRA EMPREENDIMENTOS, CNPJ 11.015.279/0001-01, com sede na RUA SENADOR DINARTE MARIZ, 139, CENTRO, Riachuelo-RN, CEP 59570-000, de agora em diante denominada CONTRATADA(O), neste ato representado pelo(a) Sr(a). JOSIVAN SOARES PEREIRA, residente na Rua Senador Dinarte Mariz, 36, Centro, Riachuelo-RN, CEP 59470-000, portador do(a) CPF 877.756.204-63, têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARCELADO GRADATIVAMENTE EM CONFECÇÃO DE GALERIA DE FOTOS, POSTERES EM MOLDURA E PLACA LEGISLATIVA, DOS VEREADORES DA CAMARA MUNICIPAL DE MUNICIPIO DE TRIUNFO
POTIGUAR/RN
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
032544 CONFECÇÃO DE PLACA LEGISLATIVA DE GALERIA UNIDADE 1,00 2.800,000 2.800,00
FOTOGRÁFICO
Confecção de Placa Legislativa de Galeria Fotográfica
dos vereadores da legislatura 2021/2024, emoldurada em
aluminio, vidro e Eucatex
032545 CONFECÇÃO DE PRISMAS EM ACRÍLICO PRETO UNIDADE 9,00 220,000 1.980,00
Confecção de Prismas em Acrílico Preto de 03 mm,
33X15cm peça dobrada em formato L, cor preto, com
letras em acrilico dourado recortada e aplicada em alto
relevo contendo: fotos dos vereadores, brasão municipal
em resina aplicada, nomes dos vereadores em letras
dourada em acrilico 2mm para identificação nas sessões
do plenario
052690 CONFECÇÃO DE BASE EM MDF COM ACRILICO NA COR UNIDADE 4,00 70,000 280,00
PRETO E LETRAS DOURADAS
CONFECÇÃO DE BASE EM MDF COM ACRILICO NA COR
PRETO ELETRAS DOURADAS, DESTACANDO AS FUNÇÕES
DA MESA-DIRETORADA CAMARA MUNICIPAL
052691 CONFECÇÃO DE FOTOS OFICIAIS TIPO POSTERES UNIDADE 9,00 268,000 2.412,00
CONFECÇÃO DE FOTOS OFICIAIS TIPO POSTERES
EMOLDURADO EMMADEIRA ART. TAMANHO 36X46cm
052692 CONFECÇÃO DE FOTO OFICIAL DO PRESIDENTE UNIDADE 1,00 350,000 350,00
CONFECÇÃO DE FOTO OFICIAL DO PRESIDENTE DA
CAMARA PARA A GALERIA PRESIDENCIAL, EMOLDURADA
EM ALUMINIO, VIDRO E EUCATEX
052693 CONFECÇÃO DE KIT LEGISLATIVO UNIDADE 9,00 136,000 1.224,00
CONFECÇÃO DE KIT LEGISLATIVO CONTENDO: AGENDAS,
CANETAS, ADESIVOS E CEDULA FUNCIONAL
VALOR GLOBAL R$ 9.046,00
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - Este contrato fundamenta-se no art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual;
3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) CAMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução do fornecimento, bem como o custo de transporte, inclusive seguro, carga e descarga, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA;
3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na realização deste Contrato.
3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará em 07 de Julho de 2021 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2021, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E REAJUSTE
8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 9.046,00 (nove mil, quarenta e seis reais), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos bens efetivamente fornecidos no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo(a) CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da órdem de serviço emitida.
Parágrafo Único - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorre de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do(a) CONTRATANTE, na dotação orçamentária Exercício 2021 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção da Camara Municipal , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 6.246,00, Exercício 2021 Projeto 0101.010310001.1.001 Reequipar as Instalações do Legislativo, Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.33, no valor de R$ 2.800,00, ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
11.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
11.2 - Fica eleito o Foro da cidade de TRIUNFO POTIGUAR, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
11.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
TRIUNFO POTIGUAR-RN, 07 de Julho de 2021
CAMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR
CNPJ(MF) 01.632.594/0001-16
CONTRATANTE
J S PEREIRA EMPREENDIMENTOS
CNPJ 11.015.279/0001-01
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1._______________________________ 2._______________________________
Código Identificador: 72722148
CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20210015
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 20210015
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DISP. 016/2021
CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR, CNPJ Nº 01.632.594/0001-16
CONTRATADA(O).....: J S PEREIRA EMPREENDIMENTOS, CNPJ Nº 11.015.279/0001-01
OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARCELADO GRADATIVAMENTE EM CONFECÇÃO DE GALERIA DE FOTOS, POSTERES EM MOLDURA E PLACA LEGISLATIVA, DOS VEREADORES DA CAMARA MUNICIPAL DE MUNICIPIO DE TRIUNFO POTIGUAR/RN
VALOR TOTAL....................: R$ 9.046,00 (nove mil, quarenta e seis reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.: Exercício 2021 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção da Camara Municipal, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 6.246,00, Exercício 2021 Projeto 0101.010310001.1.001 Reequipar as Instalações do Legislativo, Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.33, no valor de R$ 2.800,00
VIGÊNCIA...................: 07 de Julho de 2021 a 31 de Dezembro de 2021
DATA DA ASSINATURA...: 07 de Julho de 2021
Código Identificador: 13580731
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Aviso
Código Identificador: 75124818
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Dispensa
assignmentDispensa nº 47 - Processo Administrativo.pdf
Código Identificador: 10201865
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Dispensa
assignmentDispensa nº 47 - T. de Adjudicação.pdf
Código Identificador: 42147288
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Dispensa
assignmentDispensa nº 47 - T. de Homologação.pdf
Código Identificador: 52156474
CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Ordem Cronologia
assignmentrelação de credores em ordem cron. de pagamento junho 2021.pdf
Código Identificador: 88386335
CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Ordem Cronologia
assignmentrelação de credores em ordem cron. de exigibilidade junho 2021 restos.pdf
Código Identificador: 43048621
CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Ordem Cronologia
assignmentrelação de credores em ordem cron. de exigibilidade junho 2021.pdf
Código Identificador: 77248673
CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Ordem Cronologia
assignmentrelação de credores em ordem cron. de pagamento junho 2021 restos.pdf
Código Identificador: 18163624
CÂMARA MUNICIPAL DE Natal
Balancete
Código Identificador: 13586727