EDIÇÃO 1183 - Rio Grande do Norte, segunda-feira, 12 de julho de 2021

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Termo

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 025/2021

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 025/2021.

Fica Dispensada a Licitação na forma do Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93, em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos.

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN. CNPJ nº 08.470.825/0001-81.

CONTRATADO: A. MARIA DOS SANTOS - ME, CNPJ Nº 29.984.756/0001-02.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, CONTROLE DE PRAGAS E VETORES, DESINSETIZAÇÃO (INSETOS RASTEIROS E VOADORES: BARATAS, FORMIGAS, ENTRE OUTROS), E DESRATIZAÇÃO, NAS INSTALAÇÕES DO PRÉDIO SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN.

VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 6.520,00 (seis mil e quinhentos e vinte reais).

BASE LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei 8.666/93.

RATIFICAÇÃO: Em 01/07/2021. João Batista Fernandes de Carvalho. Presidente da Câmara Municipal. Alto do Rodrigues/RN, 01/07/2021.

Publicado por: GEOVANE FERREIRA DE SOUZA
Código Identificador: 50634006

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 033/2021 (Dispensa de Licitação nº 025/2021)

EXTRATO DE CONTRATO Nº 033/2021 (Dispensa de Licitação nº 025/2021). CONTRATANTE: Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN, CNPJ nº 08.470.825/0001-81. CONTRATADA: A. MARIA DOS SANTOS - ME, CNPJ Nº 29.984.756/0001-02. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, CONTROLE DE PRAGAS E VETORES, DESINSETIZAÇÃO (INSETOS RASTEIROS E VOADORES: BARATAS, FORMIGAS, ENTRE OUTROS), E DESRATIZAÇÃO, NAS INSTALAÇÕES DO PRÉDIO SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN. FONTE DE RECURSOS: Recursos próprios. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 6.520,00 (seis mil e quinhentos e vinte reais). ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica. ASSINATURAS: 01/07/2021. VIGÊNCIA: 31/12/2021. PELA CONTRATANTE: João Batista Fernandes de Carvalho, CPF n° 000.662.714-52, Presidente da Câmara Municipal. PELA CONTRATADA: Ana Maria dos Santos, CPF nº 938.151.824-68.

Publicado por: GEOVANE FERREIRA DE SOUZA
Código Identificador: 85546370

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Resolução

 RESOLUÇÃO Nº 003/2021 - CMB.

Cria o §1º e o §2º ao art. 69, do Regimento Interno da CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA–RN e dá outras providências’.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA–RN, no uso das suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Baraúna – RN aprovou, e eu promulgo a seguinte resolução:

 

 

Art. 1º - Cria o §1º e o §2º ao art. 69, do Regimento Interno da CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA–RN, com a seguinte redação:

Art. 69 – As sessões da Câmara serão:

...

§1º - As sessões poderão ser realizadas na modalidade remota, mediante o uso de sistemas de videoconferência e permitindo a participação à distância dos Vereadores nos debates e votações das matérias legislativas, aos moldes da presença física.

 

§2º - As sessões, na modalidade remota, deverão ser convocadas pelo presidente da Câmara nas situações que impeçam ou inviabilizem a presença física dos Vereadores nas sessões previstas regimentalmente, devendo seguir, no que for possível, o regimento da Câmara, mediante coleção de procedimentos e de soluções tecnológicas com a funcionalidade de transmitir as sessões remotas, em áudio e vídeo.

 

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Palácio: Manoel Alves Bezerra

Sala de Sessões: Vereador Jose Fernandes de Queiroz

Baraúna-RN, 09 de julho de 2021.

 

FABRICIO DE SOUSA CARVALHO

Presidente

Publicado por: Nájara Ruana de Oliveira Carvalho
Código Identificador: 86333016

CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo Nº 022/2021

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Processo Nº 022/2021

Dispensa de Licitação Nº 022/2021

 

O Presidente da Câmara Municipal de Equador RN, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO, a necessidade de atualização de fotos oficiais na Galeria da Câmara Municipal de Equador RN referente à Legislatura 2021-2024;

 CONSIDERANDO o que disciplina  o inciso II do art. 24 da  Lei nº 8.666/93:

 “Art. 24. É Dispensável de Licitação:

I ...

II Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a” do Inciso II do artigo anterior e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto, que possa ser realizado de uma só vez;”

 

CONSIDERANDO que os preços ofertados estão de acordo com os praticados pelo mercado, bem como com os valores anteriormente praticados.

 

 R E S O L V E:

Art. 1º - Dispensar de Licitação a contratação dos serviços de edição de fotos, montagem e confecção de quadro para a Galeria de Fotos Oficiais da Câmara de Vereadores do Município de Equador/RN, referente ao biênio 2021-2024 no valor total de R$ 1.652,00 (um mil, seiscentos e cinquenta e dois reais).

Art. 2º - Autorizar após os trâmites legais, a contratação dos serviços junto a empresa JOAQUIM MANOEL DE AZEVEDO JUNIOR – 03843820457 - CNPJ Nº 12.427.626/0001-68, com endereço a Rua José da Costa Cirne, 58, Centro, Jardim do Seridó - RN.

Art. 3º - Determinar ao Setor de Contabilidade, que as despesas decorrentes deste ato, sejam empenhadas nas rubricas orçamentárias pertinentes, mediante Ordem de Autorização de Serviço, bem como sejam preenchidas as informações no Anexo do SIAI através do formulário próprio.

Publique-se

Cumpra-se

 

Equador RN, 09 de julho de 2021.

 

LUTEMBERGUE GUEDES VANDERLEI

Presidente

Publicado por: Lutembergue Guedes Vanderlei
Código Identificador: 25418234

CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Contrato

ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS Nº 022/2021

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CAMARA  MUNICIPAL  DE  EQUADOR

CNPJ  10.873.396/0001-35

Rua José São Sebastião, 62  - Centro -  Equador   -    Tel.  (0xx84) 3475-0002

 

 

ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS Nº 022/2021

 

 

Favorecido (a): JOAQUIM MANOEL DE AZEVEDO JUNIOR – 03843820457

End.:  Rua José da Costa Cirne, 58, Centro, Jardim do Seridó - RN

CNPJ/CPF: 12.427.626/0001-68

 

OBJETO: Serviços de edição de fotos, montagem e confecção de quadro para a Galeria de Fotos Oficiais da Câmara de Vereadores do Município de Equador/RN, referente ao biênio 2021-2024

 

VALOR: 1.652,00 (um mil, seiscentos e cinquenta e dois reais)

 

PERÍODO DE EXECUÇÃO: 09 de julho de 2021 a 31 de dezembro de 2021

 

PRAZO MÁXIMO PARA LIQUIDAÇÃO: 30 dias

 

 BASE LEGAL:

"Art. 62 - O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e tomada de preços, (...) e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço. (...)" - Lei nº 8.666/93. Dispensado licitação com fulcro no art. 24, II da Lei nº 8.666/93.

 

Obs: Qualquer duvida sobre esta ordem, favor entrar em contato com o telefone: ( 0xx) 84. 3475-0002.

 

Equador/RN, 09 de julho de 2021.

 

LUTEMBERGUE GUEDES VANDERLEI

Presidente

Publicado por: Lutembergue Guedes Vanderlei
Código Identificador: 48788805

CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Portaria

Portaria de Nomeação

PORTARIA/RH nº. 103/2021

 

Dispõe sobre a nomeação do servidor ocupante de cargo de livre nomeação e exoneração da presidência da Câmara Municipal de Guamaré.

 

O Presidente da Câmara Municipal, DIEGO MIRANDA FONSECA, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pela Lei Orgânica do Município;

 

RESOLVE:

Art. 1º. Nomeação o Sr. Siro Augusto de Araújo Silva,CPF 779.173.324-20,nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Procurador Geral da Câmara Municipal de Guamaré/RN.

 

2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos para 07.07.2021.

 

Registre-se

           Publique-se e

Cumpra-se

 

Palácio Expedito Vieira da Câmara

Câmara Municipal de Guamaré/RN,07 de Julho 2021.

 

Diego Miranda Fonseca

Presidente da Câmara Municipal

 

Publicado por: Lucineide Targino de Lima
Código Identificador: 31301304

CÂMARA MUNICIPAL DE Itaú
Comunicado

C O M U N I C A D O   C I R C U L A R

                                   O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ITAU-RN, na forma da legislação pertinente, mais especificamente o Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal, e,

                                   CONSIDERANDO, que na forma do Regimento Interno o nosso recesso Parlamentar ocorre do mês de julho de cada sessão legislativa;

                                   CONSIDERANDO, que o Poder Legislativo somente deve entrar em recesso após a apreciação do Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias - LDO;

                                   CONSIDERANDO, que o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentária LDO – que se encontra no Poder Legislativo está incompleto, ou seja, lhe falta o Anexo de Metas Fiscais – consoante exigência da Lei Complementar nº 101/2000, ou ainda, a LRF;

                                   CONSIDERANDO,  que embora o Executivo Municipal tenha sido comunicado da  eiva, até a presente data nenhuma providência foi adotada com vista a sanar a situação presente;

                                   CONSIDERANDO, por fim, que os Senhores Vereadores e esta Casa Legislativa terão que cumpri uma agenda Legislativa;

                                   COMUNICO

                                   aos Senhores Edis que esta Casa Legislativa se encontra em recesso Parlamentar, a partir desta data, retornando as suas atividades a contar do mês de agosto próximo vindouro.   

                                              

                                   Dado e passado neste Município, em 07 de julho de 2021.

 

 

                                            ÍTALO FRANCISCO GONÇALVES MEDEIROS

                                               V E R E A D O R - P R E S I D E N T E

Publicado por: ITÁLO FRANCISCO GONÇALVES MEDEIROS
Código Identificador: 01464707

CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Termo Aditivo Contratual

PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2021000901

O Município de JANDUIS, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUIS, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 09.393.653/0001-52, com sede na AV SANTA TERESINHA, Nº 84, representado por ARTHUR BARBOSA DE LIMA, na qualidade de ordenador(a) de despesas, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e R B ALMEIDA DE AZEVEDO ME, inscrito(a) no CNPJ 70.041.900/0001-62, com sede na RUA SANTA TEREZINHA, 25, CENTRO, Janduis-RN, CEP 59690-000, representada por RITA BATISTA ALMEIDA DE AZEVEDO, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

O presente Termo Aditivo objetiva a alteração contratual no valor de R$ 56,00 (cinquenta e seis reais), nos termos do art. 65, inciso I, alínea 'b', e $ 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, passando o Contrato a ter o valor total de R$ 13.233,00(treze mil, duzentos e trinta e três reais).

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2021 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção das Ações do Legislativo , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.16, no valor de R$ 56,00

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO

 

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

 

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

 

 JANDUIS - RN, 14 de Junho de 2021

 

 

 

 CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUIS

CNPJ 09.393.653/0001-52

ARTHUR BARBOSA DE LIMA

Vereador Presidente

 CONTRATANTE

 

 

 

 R B ALMEIDA DE AZEVEDO ME

 CNPJ 70.041.900/0001-62

 CONTRATADO(A)

 

Publicado por: ARTHUR BARBOSA DE LIMA
Código Identificador: 41166306

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Pedras
ATOS

CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE PEDRAS/RN EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 016/2021

CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE PEDRAS/RN EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 016/2021 Em cumprimento à ratificação procedida pela Sra. Janaína Maria de Oliveira Santos, Presidente da Câmara municipal, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de Licitação a seguir:

Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE PEDRAS-RN

CNPJ: 08.712.267/0001-13.

Contratado: BRENO RANIERE BARRETO DE LIMA 

OBJETO: Contratação de profissional para prestação de serviços técnicos na condução de certames licitatórios na modalidade pregão na Câmara Municipal de Lagoa de Pedras/RN.

Fundamento Legal: Art. 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

Valor Contratação: R$ 300,00 (trezentos reais)

Vigência: 05 de julho de 2021 até 04 de setembro de 2021

Lagoa de Pedras/RN - RN, 05 de julho de 2021

 

JANAÍNA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS

Presidente da Câmara

Publicado por: JANAINA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS
Código Identificador: 57315736

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 18/2021

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

 

             A comissão de licitação do Município de Lago Nova, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA, considerando tudo tudo o que consta do Processo Administrativo de Licitação dispensável n°18/2021, vem emitir a presente declaração de Licitação dispensável, amparada no art .24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PNEUS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO DO VEICULO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL pelo valor de R$ 2.260,00.

 

            Assim, nos termos do Art. 26, da Lei n° 8.666/93, vem comunicar ao Exmo(a). LOURIVAL FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA, Presidente, da presente declaração, para que proceda se de acordo, a devida ratificação.

 

 

LAGOA NOVA/RN, 09 DE JULHO DE 2021

 

 

 

Jamilly Palhares Silveira Galvão

Comissão de Licitação

Presidente

 

 

Publicado por: Lourival Francisco da Silva
Código Identificador: 46784084

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº 18/2021

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

 

 

 Considerando o parecer jurídico emitido pela Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, no que concerne a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PNEUS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO DO VEICULO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN. 

 

 Considerando o que dispõe o artigo 24, II da Lei Federal n°8.666, de 21 de junho de 1993.

 

 RATIFICO e RECONHEÇO o processo de Licitação dispensável, e, por conseguinte a contratação da pessoa jurídica a seguir: 

 

Vencedor: LULA COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA, CNPJ 12.747.440/0001-96

 

Valor: R$ 2.260,00.

 

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PNEUS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO DO VEICULO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL

 

 

LAGOA NOVA/RN, 09 de julho de 2021

 

 

 

 

 

LOURIVAL FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA

Presidente

 

Publicado por: Lourival Francisco da Silva
Código Identificador: 88302216

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2021

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2021

 

 

A Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, estabelecida pela Portaria n° 005/2021, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. LOURIVAL FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal, faz publicar o extrato resumido do processo Licitação dispensável a seguir:

 

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PNEUS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO DO VEICULO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Vencedor: LULA COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA CNPJ: 12.747.440/0001-96

 

Valor Total: R$ 2.260,00 (dois mil, duzentos e sessenta reais)

 

Fundamentação Legal: LEI 8.666/93, art. 24, II.

 

 

 

 

 

 

Jamily Palhares Silveira Galvão

Presidente CPL

 

Publicado por: Lourival Francisco da Silva
Código Identificador: 43770346

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Termo de Revogação

EXTRATO DE REVOGAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 21/2021 –PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021

A CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES/RN, através de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, vem tornar público que o Processo Licitatório nº 21/2021, do Pregão Presencial nº 001/2021, fica REVOGADA, conforme justificativas acostadas ao processo em referência. Os documentos que ensejaram nessa decisão estão franqueados aos interessados.

 

Lajes/RN, 30 de junho de 2021.

 

FRANCISCO GILMAR GOMES

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Francisco Gilmar Gomes
Código Identificador: 87515352

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 027-2021

PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU – CNPJ: 08.304.339/0001-93

CONTRATADO: ERICO JULIANO DANTAS SILVA 07105752467 - CNPJ 22.672.971/0001-10

 

OBJETO: Aquisição de Material de Expediente para atender as necessidades da Câmara Municipal de Macau/RN.

 

VALOR DO GLOBAL: R$ 19.185,40 (dezenove mil cento e oitenta e cinco reais e quarenta centavos)

 

VIGÊNCIA: 12/07/2021 até 12/07/2022.

 

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Unidade: 01.001 – Câmara Municipal de Macau; Função: 01 – Legislativa; Sub-função: 031 - Ação Legislativa; Programa; 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo; Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal; Elemento de Despesa: 33.90.30.00.00.00 – Material de Consumo.

 

Macau/RN, 12 de julho de 2021.

 

ASSINATURAS     

Givagno Patrese da Silva Bezerra – Pela Contratante

Erico Juliano Dantas Silva - Pela Contratada

Publicado por: Givagno Patrese da Silva Bezerra
Código Identificador: 47604687

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO DE Nº 028/2021

DISPENSA DE LICITAÇÃO 023-2021

 

CONTRATANTE:  CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU – CNPJ: 08.304.339/0001-93

 

CONTRATADO: PROXXIMA TELECOMUNICAÇÕES S.A – CNPJ: 40.120.343/0001-04

 

Valor Global: R$ 1.919,88 (Hum mil novecentos e dezenove reais e oitenta e oito centavos).

 

Vigencia do Contrato: 12/07/2021 a 12/07/2022

 

OBJETIVO: Contratação de LINKS DE DADOS para prover acesso à Internet, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Macau.

 

ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral da Câmara:

Órgão: 01 – Câmara Municipal de Macau

Unidade: Câmara Municipal de Macau

Função: 01 – Legislativa

SubFunção: 031 – Ação Legislativa

Programa: 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo

Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal de Macau

Elemento de despesa: 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

 

FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II.

 

 

MACAU/RN, 12 de julho de 2021.

 

GIVAGNO PATRESE DA SILVA BEZERRA

Presidente da Câmara.

Publicado por: Givagno Patrese da Silva Bezerra
Código Identificador: 55015312

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 034/2021-FUNDAÇÃO VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 12, inciso III, da Resolução nº 20/2015,

 

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar a senhora ANNA RITTA ALCANTRA DE LIMA MOURA, do cargo de SECRETARIO DA PROCURADORIA, do quadro de pessoal desta Fundação.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

 

 

 

 

Mossoró – RN, 30 de junho de 2021.

 

 

 

______________________________________

 

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAUJO

PRESIDENTE

Publicado por: Joyce Cibelly de Morais Lima Carneiro
Código Identificador: 36142546

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 035/2021-FUNDAÇÃO VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA


 

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 12, inciso III, da Resolução nº 20/2015,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar o senhor JOSÉ BORGES DOS SANTOS NETO, do cargo de ASSESSOR TÉCNICO DA DIRETORIA, do quadro de pessoal desta Fundação.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

 

 

 

 

Mossoró – RN, 30 de junho de 2021.

 

 

______________________________________

 

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAUJO

PRESIDENTE

Publicado por: Joyce Cibelly de Morais Lima Carneiro
Código Identificador: 73253254

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 036/2021-FUNDAÇÃO VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA


 

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 12, inciso III, da Resolução nº 20/2015,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o senhor JOSÉ BORGES DOS SANTOS NETO, para ocupar o cargo de SECRETÁRIO DA PROCURADORIA, do quadro de pessoal desta Fundação.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.


 

 

Mossoró – RN, 01 de julho de 2021.

 

 

 

______________________________________

LAWRENCE CARLOS AMORIM ARAUJO

PRESIDENTE


 

Publicado por: Joyce Cibelly de Morais Lima Carneiro
Código Identificador: 86020137

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 037/2021-FUNDAÇÃO VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA


 

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 12, inciso III, da Resolução nº 20/2015,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o senhor NICODEMOS FERNANDES LIMA , para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO DA DIRETORIA, do quadro de pessoal desta Fundação.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.


 

 

Mossoró – RN, 01 de julho de 2021.

 

 

 

______________________________________

LAWRENCE CARLOS AMORIM ARAUJO

PRESIDENTE


 


 


 

Publicado por: Joyce Cibelly de Morais Lima Carneiro
Código Identificador: 87554411

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Portaria

PORTARIA 57/2021

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA, Estado do Rio Grande do Norte, NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Nomear o Senhor, Richardson Ruan da Costa Freire, CPF: 124.331.324-28, no cargo em comissão de Assistente Administrativo, da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN.

 

Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Julho de 2021.

 

 

                 PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

 

 

 

 

       Nísia Floresta/RN, 09 de Julho de 2021.

 

 

 

 

 

Nilson Marcelo Lima de Mesquita

Presidente da Câmara

Publicado por: Nilson Marcelo Mesquita de Lima
Código Identificador: 58524712

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Portaria

PORTARIA Nº 018/2021, DE 20 DE MAIO DE 2021.

 

A VEREADORA FRANCISCA EDNA DE LEMOS, PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E AINDA COM FULCRO NO DISPOSTO DA ALINEA “Q”, DO INCISO V, DO ART.21 DA RESOLUÇÃO N° 001/2002, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CASA,

 

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder ao Sr. Marival Augusto Dantas de Lima, CPF nº. 067.498.464-16, Vereador do município de Pedro Velho/RN, 4 ½ (Quatro e Meia) diárias para custear despesas com hospedagem, locomoção e alimentação durante seu deslocamento, com o objetivo de participar do evento “Congresso de Administração Pública” que acontecerá nos dias de 20 a 25 de maio de 2021 na cidade de Campina Grande/PB.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Estado do Rio Grande do Norte, Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pedro Velho,

 

 

Ver. FRANCISCA EDNA DE LEMOS

Presidente da Mesa Diretora

 

Publicado por: FRANCISCA EDNA LEMOS
Código Identificador: 02108344

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Portaria

PORTARIA Nº 019/2021, DE 20 DE MAIO DE 2021.

 

A VEREADORA FRANCISCA EDNA DE LEMOS, PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E AINDA COM FULCRO NO DISPOSTO DA ALINEA “Q”, DO INCISO V, DO ART.21 DA RESOLUÇÃO N° 001/2002, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CASA,

 

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder ao Sr. Hernane Coelho de Azevedo, CPF nº. 914.837.604-20, Vereador do município de Pedro Velho/RN, 4 ½ (Quatro e Meia) diárias para custear despesas com hospedagem, locomoção e alimentação durante seu deslocamento, com o objetivo de participar do evento “Congresso de Administração Pública” que acontecerá nos dias de 20 a 25 de maio de 2021 na cidade de Campina Grande/PB.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Estado do Rio Grande do Norte, Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pedro Velho,

 

 

Ver. FRANCISCA EDNA DE LEMOS

Presidente da Mesa Diretora

 

Publicado por: FRANCISCA EDNA LEMOS
Código Identificador: 32860701

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Portaria

PORTARIA Nº 020/2021, DE 20 DE MAIO DE 2021.

 

 

A VEREADORA FRANCISCA EDNA DE LEMOS, PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E AINDA COM FULCRO NO DISPOSTO DA ALINEA “Q”, DO INCISO V, DO ART.21 DA RESOLUÇÃO N° 001/2002, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CASA,

 

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder ao Sr. Edson Silva dos Santos, CPF nº. 057.188.946-61, Vereador do município de Pedro Velho/RN, 4 ½ (Quatro e Meia) diárias para custear despesas com hospedagem, locomoção e alimentação durante seu deslocamento, com o objetivo de participar do evento “Congresso de Administração Pública” que acontecerá nos dias de 20 a 25 de maio de 2021 na cidade de Campina Grande/PB.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Estado do Rio Grande do Norte, Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pedro Velho,

 

 

Ver. FRANCISCA EDNA DE LEMOS

Presidente da Mesa Diretora

 

Publicado por: FRANCISCA EDNA LEMOS
Código Identificador: 82065075

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Portaria

PORTARIA Nº 021/2021, DE 20 DE MAIO DE 2021.

 

A VEREADORA FRANCISCA EDNA DE LEMOS, PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E AINDA COM FULCRO NO DISPOSTO DA ALINEA “Q”, DO INCISO V, DO ART.21 DA RESOLUÇÃO N° 001/2002, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CASA,

 

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder ao Sr. Jader Marques de Lima, CPF nº. 113.046.684-10, Vereador do município de Pedro Velho/RN, 4 ½ (Quatro e Meia) diárias para custear despesas com hospedagem, locomoção e alimentação durante seu deslocamento, com o objetivo de participar do evento “Congresso de Administração Pública” que acontecerá nos dias de 20 a 25 de maio de 2021 na cidade de Campina Grande/PB.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Estado do Rio Grande do Norte, Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pedro Velho,

 

 

Ver. FRANCISCA EDNA DE LEMOS

Presidente da Mesa Diretora

 

Publicado por: FRANCISCA EDNA LEMOS
Código Identificador: 83244147

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Portaria

PORTARIA Nº 022/2021, DE 20 DE MAIO DE 2021.

 

A VEREADORA FRANCISCA EDNA DE LEMOS, PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E AINDA COM FULCRO NO DISPOSTO DA ALINEA “Q”, DO INCISO V, DO ART.21 DA RESOLUÇÃO N° 001/2002, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CASA,

 

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder ao Sr. Alexsandro Rodrigues da Silva, CPF nº. 914.837.604-30, Vereador do município de Pedro Velho/RN, 4 ½ (Quatro e Meia) diárias para custear despesas com hospedagem, locomoção e alimentação durante seu deslocamento, com o objetivo de participar do evento “Congresso de Administração Pública” que acontecerá nos dias de 20 a 25 de maio de 2021 na cidade de Campina Grande/PB.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Estado do Rio Grande do Norte, Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pedro Velho,

 

 

Ver. FRANCISCA EDNA DE LEMOS

Presidente da Mesa Diretora

 

Publicado por: FRANCISCA EDNA LEMOS
Código Identificador: 40480230

CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Extrato

Extrato de Termo Aditivo de Contrato de Nº 002.2021. Relatório ao Processo Administrativos de Licitação: 003/2021 - CMR

 

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

 

Extrato de Termo Aditivo

Câmara Municipal de Riachuelo/RN

Extrato de Termo Aditivo de Contrato de Nº 002.2021. Relatório ao Processo Administrativos de Licitação: 003/2021 - CMR

Contratante: Câmara Municipal de Riachuelo/RN

Contratado: Wallace Maciel do Nascimento Silva.

Objeto: Aditivo de Prorrogação de Assinatura: 10/05/2021 a 31/12/2021.

De acordo com a Lei 14.133 de 01 de abril de 2021.

Signatários: Francisco de Assis Gabriel Pereira, Pela Contratante, Wallace Maciel do Nascimento Silva pela Contratada.

Riachuelo – RN, 02 de junho de 2021.

 

 

 

 

Publicado por: Francisco de Assis Gabriel Pereira
Código Identificador: 24758114

CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Extrato

Extrato de Termo Aditivo de Contrato de Nº 004.2021. Relatório ao Processo Administrativos de Licitação: 005/2021 - CMR

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

 

Extrato de Termo Aditivo

Câmara Municipal de Riachuelo/RN

Extrato de Termo Aditivo de Contrato de Nº 004.2021. Relatório ao Processo Administrativos de Licitação: 005/2021 - CMR

Contratante: Câmara Municipal de Riachuelo/RN

Contratado: Emanoel Ferdson de Oliveira Laurindo.

Objeto: Aditivo de Prorrogação de Assinatura: 10/05/2021 a 31/12/2021.

De acordo com a Lei 14.133 de 01 de abril de 2021.

Signatários: Francisco de Assis Gabriel Pereira, Pela Contratante, Wallace Maciel do Nascimento Silva pela Contratada.

Riachuelo – RN, 10 de maio de 2021

Publicado por: Francisco de Assis Gabriel Pereira
Código Identificador: 40601521

CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 016/2021

PROCESSO Nº 022/2021

 

DISPENSA Nº 019/2021

 

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICÍPAL DE RIO DO FOGO/RN- CNPJ: 01.624.159/0001-40

 

CONTRATADA: J. A. EMPREENDIMENTOS- CNPJ 24.542.255/0001-44

 

OBJETO: Aquisição de Equipamentos de Segurança Eletrônica, Câmeras, HD, Fonte, para Monitoramento Interno e Externo no Prédio da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN.

 

 

 

FUNDAMENTAÇÃO: Art. 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.

 

PELA CONTRATANTE: Francisco Silvanei dos Santos - CPF: 807.197.674-15 (Vereador/ Presidente);

 

PELA CONTRATADA: José Assuerio Costa Vieira- CPF: 072.667.424-98 (sócio proprietário).

 

VALOR GLOBAL: R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais).

 

Publique-se, Registre-se e cumpra-se.

 

Rio do Fogo 09 de julho de 2021.

Publicado por: FRANCISCO SILVANEI DOS SANTOS
Código Identificador: 01614748

CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Maria
Promulgação

Promulgação da Lei 280/2021

Estado do Rio Grande do Norte

Câmara Municipal de Santa Maria

Av. Presidente Juscelino, 455, Centro, Santa Maria - RN

CNPJ 01.613.859/0001-39

 

ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 01/2021

 

“Promulga projeto de lei sancionado tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto em tempo hábil pelo Prefeito Municipal”.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTA MARIA, Estado do Rio Grande do Norte, Sr. Jose Erivaldo Dias, no uso de suas atribuições definidas no art. 37, IV e V, art. 57, §8º da Lei Orgânica Municipal e art. 172 § 5º do Regimento Interno desta Casa de Leis,

 

CONSIDERANDO a aprovação pela Câmara Municipal do Projeto de Lei 050/2021, de autoria do Poder Executivo;

 

CONSIDERANDO a intempestividade do veto e o silêncio de sanção pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal no tempo hábil previsto no art. 57 §8º da Lei Orgânica Municipal, no que concerne a aludida proposição legislativa; e

 

 

RESOLVE

 

Art. 1º. PROMULGAR a Lei nº 280/2021, oriunda do projeto de Lei nº 050/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

 

Art. 2º. Publique-se e registre-se.

 

Câmara Municipal de Santa Maria - RN, aos 09 de Julho de 2021.

 

 

 

JOSÉ ERIVALDO DIAS

Vereador Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria - RN

 

 

 

 

 

LEI MUNICIPAL Nº 280/2021, DE 09 DE JULHO DE 2021.

AUTOR: PODER EXECUTIVO

 

 

“Dispõe sobre a concessão dos Benefícios Eventuais voltados à Política de Assistência Social e dá outras providências.”

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA - RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

 

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele PROMULGA a seguinte;

 

 LEI:

 

CAPITULO I

DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS

 

Art. 1º. Esta lei estabelece critérios e condições para a concessão dos benefícios eventuais no município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Norte, nos termos da Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 — LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social), regulamentada pelo Decreto Federal n° 6.307, de 14 de dezembro de 2007, integrando organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social e da Resolução n°- 212, de 19 de outubro de 2006, do Conselho Nacional da Assistência Social. Parágrafo único. Os Benefícios Eventuais da Política da Assistência Social, bem como as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de situação de risco ou vulnerabilidade social decorrente de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública, são regidos pelo disposto nesta Lei.

 

Art. 2º. O benefício eventual, no âmbito da Política de Assistência Social, é uma modalidade de provisão de proteção social básica, de caráter suplementar e temporário, destinado aos cidadãos e às famílias com impossibilidade de arcar, por meios próprios, com o enfrentamento de contingencias sociais, cuja ocorrência provoca risco e fragiliza a manutenção do indivíduo, a unidade da família e/ou a sobrevivência dos seus membros.

 

Art. 3º. O Benefício Eventual é prestado em caráter transitório, em forma de pecúnia ou de bem material para reposição de perdas com a finalidade de atender a família em situação de risco, vulnerabilidade social, econômica e vítima de calamidade, de modo a assegurar sobrevivência e reconstruir a autonomia através de redução de vulnerabilidades e impactos decorrentes de riscos sociais.

 

§1°. Entende-se por contingência social aquele evento imponderável, cuja ocorrência no cotidiano de famílias e indivíduos se caracteriza por riscos, perdas e danos à integridade pessoal e familiar, constituindo situações de vulnerabilidades sociais temporárias.

 

§2°-. Entende-se por situaçăo de calamidade pública aquela decorrente de situações de risco ambiental e climático advindas de baixas temperaturas, tempestades, enchentes, desabamentos, incêndio, epidemias provocando calamidades e consequente necessidade de remoção e realojamento de pessoas e famílias, face ao desabrigo e perdas que são passíveis de atenção da assistência social, pressupondo para seu enfretamento as ações assistenciais de caráter de emergência previstas na LOAS.

 

Art. 4º. 0s Benefícios Eventuais devem atender, no âmbíto do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), aos seguintes princípios:

 

  1. — lntegração à rede de serviços socioassistenciais, com vistas ao atendimento das necessidades humanas básicas;
  2. — Constituição de provisão certa para enfrentar com agilidade e presteza eventos

incertos;

  1. — Proibição de subordinaçăo a contribuições prévias e de vinculação a contrapartidas financeiras ou compensações posteriores;
  2. — Adoção de critérios de elegibilidade em consonância com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS;
  3. — Garantia de qualidade e prontidão de respostas aos usuários, bem como de espaços para manifestaşão e defesa de seus direitos;
  4. — Garantia de igualdade de condições no acesso às informações e à fruição do benefício eventual;
  5. — Afirmação dos benefícios eventuais como direito relativo à cidadania; VIII — Ampla divulgação dos critérios para a sua concessão; e

IX — Desvinculação de comprovações complexas e vexatórias de pobreza, que estigmatizam os benefícios, os beneficiários e a política de assistência social.

 

Art. 5°. Serăo exigidos, para fins de concessão do Benefício Eventual:

  1. — Cadastro da família no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, assim entendido aquele que atende integralmente aos requisitos de validaçăo, fixados conforme a versão do Sistema de Cadastro Único em utilizaşăo no Município;
  2. — Realização de estudo socioeconômico da família, com parecer do profissional do serviço social e com base nos critérios estabelecidos pela LOAS, que servirá como instrumento de avaliação da solicitaşão do benefício;

III— Requerimento formal do indivíduo responsável pela unidade familiar, acompanhado de documentos específicos que poderão ser solicitados quando da realização do estudo socioeconômico de que trata o inciso II deste artigo.

 

§1º - O estudo de que trata o inciso II deste artigo poderá ser dispensado em caso de o indivíduo e/ou a sua família já serem acompanhados pelas equipes de referência do

âmbito municipal, especificamente junto aos serviços socioassistenciais ofertados no Centro de Referência de Assistência Social — CRAS, caso em que o profissional de serviço social deverá elaborar parecer técnico circunstanciado da situação socioeconômica familiar.

 

§2°-. Para fins dessa Lei, compreende-se como documentação civil os seguintes documentos:

 

  1. — Cadastro de Pessoa Físicas — CPF;
  2. - Carteira de Identidade ou Registro Geral — RG;
  3. — Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.

 

§3°-. A prioridade na concessão dos benefícios eventuais será para a criança, a família, o idoso, a pessoa com deficiência, a gestante, a nutriz, ou qualquer pessoa nos casos de calamidade pública.

 

CAPÍTULO II

DOS BENEFICIOS EVENTUAIS

 

Art. 6º. Os Benefícios Eventuais a que se refere esta Lei constituem-se de:

I - Auxílio Natalidade;

Il - Auxílio Funeral;

III - Auxílio para Situação de Vulnerabilidade Temporária;

IV - Auxílio para atender Situação de Calamidade Púbica;

 

SEÇÃO I

DO AUXÍLIO NATALIDADE

 

Art. 7º. O Benefício Eventual na forma de auxílio-natalidade constitui-se em uma prestação temporária, não contributiva da assistência social, na forma de bens de consumo, para reduzir vulnerabilidade social provocada pelo nascimento de membro da família.

 

Art. 8º. O auxílio-natalidade é destinado à família e deverá atender qualquer um dos seguintes aspectos:

 

  1. Atenções necessárias ao nascituro;
  2. Apoio à mãe no caso de natimorto e morte do recém-nascido;
  3. Apoio à família no caso da morte da mãe;

 

§1º. O auxílio-natalidade será concedido por meio de bens de consumo, o qual será integrado pelo enxoval do recém-nascido, incluindo itens de vestuário e de higiene pessoal, a partir do 6° (sexto) mês de gestação. Tal kit terá o valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), protegendo assim, as condições que garantam a dignidade e o respeito à família;

 

§2º. Para requerimento e acesso ao Benefício de Auxilio Natalidade deverá apresentar a seguinte documentação, além dos documentos exigidos no art. 5º da presente lei:

 

I — Cartão de gestante, registro de nascimento ou declaração de estabelecimento hospitalar que foi atendida a mãe e a criança no nascimento;

ll — Documentos pessoais (RG e CPF), comprovante de renda, se houver, e comprovante de residência atualizado do solicitante;

III — Comprovar residência e domicilio eleitoral do Beneficiário;

IV — Para concessão do benefício será necessário o Parecer Social.

 

SEÇÃO ll

DO AUXÍLIO FUNERAL

 

Art. 9º. O benefício eventual na forma de auxílio-funeral constitui-se em uma prestação de serviço temporária, não contributiva a assistência social, preferencialmente concedida por meios de bens e prestações de serviços, para reduzir a vulnerabilidade provocada por morte de membro da família, visando ao atendimento prioritário de despesas de urna, velório e sepultamento, limitado ao valor máximo de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

 

§1°. Na hipótese do caput deste artigo, o Auxílio-Funeral será integrado por:

I — serviços de preparação, translado e cortejo do corpo;

ll - regularização documental do óbito;

 III — urna funerária;

  1. - velório;
  2. — sepultamento;
  3. — colocação de placa de identificação no túmulo.

 

§2°-. A concessão do benefício eventual, na forma do auxílio funeral, não dependerá de cadastro da família junto ao Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, sem prejuízo da comprovação da situação de vulnerabilidade.

 

Art. 10. O Auxílio-Funeral, requerido quando da morte de integrante da família, será concedido de imediato com parecer emitido pela Assistente Social.

 

§1°. A elaboração do expediente administrativo de concessão do Auxílio- Funeral, com a juntada dos documentos necessários, poderá ser feita após o atendimento da família, à vista de elementos mínimos de necessidade da família.

 

§2°. Para requerimento e acesso ao Benefício de Auxílio-Funeral deverá apresentar a seguinte documentação:

 

I - Documentos pessoais (RG e CPF), comprovante de renda, se houver, e comprovante de residência atualizado do solicitante;

ll - Comprovar residência e domicilio eleitoral do Beneficiário.

 

Art. 11. No caso de ressarcimento de despesas realizadas pela família, o requerimento de que trata  o  inciso  III  do  art.  4 ° desta lei deverá ser  apresentado  ao  Setor  de Assistência Social no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do óbito.

 

Parágrafo único. O ressarcimento será feito à família no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do protocolo do pedido e de acordo com as despesas que forem comprovadas por meio de notas fiscais ou recibos.

 

CAPÍTULO III

DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS DOSTEMPORARIAMENTE VULNERÁVEIS

 

SEÇÃO I

DAS CIRCUNSTÂNCIAS E MODALIDADES CONSIDERADAS DE VULNERABILIDADE TEMPORÁRIA

 

Art. 12. A situação de vulnerabilidade temporária caracteriza-se pelo advento de riscos, perdas e danos à integridade pessoal e familiar, assim entendidos:

 

I— Riscos: ameaça de sérios padecimentos;

ll — Perdas: privação de bens e de segurança material; III — Danos: agravos sociais e ofensa.

Parágrafo único. Os referidos riscos, perdas e danos podem ser decorrentes de:

  1. - Falta de acesso às condições e meios para suprir as necessidades básicas do cotidiano, principalmente à de alimentação;
  2. - Falta de documentação básica (Certidão de nascimento ou casamento, RG, CPF, carteira de trabalho);
  1. Situações de desastres e calamidade pública (desastre climático e ecológico, incêndios, epidemias e outros danos que afetem as comunidades acarretando a segurança e/ou vida da população);
  2. Outras situações sociais identificadas que comprometem a sobrevivência.

 

Art. 13. A efetividade e o aproveitamento dos Benefícios Eventuais em Situação de Vulnerabilidade Temporária dependerão do apoio e do desenvolvimento conjunto das demais políticas públicas de atendimento à população, bem como do empenho das próprias famílias beneficiárias, que deverão envidar esforços em prol do crescimento individual e social de seus membros, favorecendo o processo de construção da cidadania.

 

Art. 14. Os Benefícios Eventuais destinados às famílias em situação de risco ou de vulnerabilidade social temporária que visam à manutenção cotidiana dos seus membros abrangerão o necessário para alimentação, cuidados pessoais e condiçóes mínimas de sobrevivência digna.

 

Art. 15. São modalidades de Benefícios Eventuais que visam à manutenção cotidiana da família:

  1. — Cesta básica;
  2. — Doméstico e cotidiano, destinados à sobrevivência digna, como corte de terra, esgotamento de fossa, canoa, rede de pesca e acessórios;
  3. — Moradia;
  4. - Documentação civil;
  5. - Situação de emergência e estado de calamidade pública.

 

SEÇÄO II

DO BENEFÍCIO EVENTUAL NA FORMA DE CESTA BÁSICA

 

Art. 16. O benefício eventual destina-se aos cidadãos e às famílias com impossibilidade de arcar por conta própria com o enfrentamento de contingências sociais circunstanciais, cuja ocorrência provoque riscos e/ou vulnerabilidades que fragilize a manutenção do indivíduo, a unidade da família e a sobrevivência de seus membros.

 

§ 1º Os benefícios eventuais, na forma de cesta básica de alimentos, serão assegurados conforme previstos na Lei Orçamentária Anual, sendo que este auxílio será concedido na forma de bens de consumo.

 

§ 2º Entende-se por família o agrupamento humano, residente no mesmo lar, composto por parentes que convivam em relação de dependência econômica.

 

§3°-. A recusa à participação de programas, assim como a negativa de acompanhamento da família pela equipe de referência do CRAS, a ausência reiterada ou o abandono das atividades propostas para o atendimento socioassistencial dos indivíduos acarretará a suspensão da concessão do benefício de cesta básica, que só será restabelecido mediante avaliação do caso por profissional de Serviço Social.

 

Art. 16-A. O auxílio, de cesta básica de alimentos, deverá atender às famílias em situação de vulnerabilidade e/ou risco pessoal e social, cuja renda per capita seja igual ou inferior ao valor de R$275,00 (duzentos e setenta e cinco reais) per capita e que não receba benefício do mesmo gênero de outras fontes, e que se encontrem dentro dos critérios estabelecidos no artigo 5º desta Lei.

 

Art. 16-B. O beneficiário que não comprovar a situação de vulnerabilidade social, conforme disposto no art. 16-A, será submetido à avaliação social.

 

Parágrafo único: A avaliação social terá como parâmetros a prioridade às famílias que se enquadram nos critérios estabelecidos no art. 16 desta Lei, que não estejam incluídas em programas de transferência de renda, bem como, às que se enquadram nos critérios definidos pelo art.22º da Lei Orgânica de Assistência Social, ou residam em moradia alugada, possuam maior número de filhos e façam uso de medicamentos não fornecidos pela rede básica de saúde/SUS.

 

Art. 16-C. A Secretaria Municipal de Ação Social deve elaborar um Plano de Inserção, Acompanhamento e Monitoramento das Famílias Beneficiárias e apresentar ao CMAS para deliberação.

 

Parágrafo único: O objetivo do Plano de Inserção, Acompanhamento e Monitoramento deve ter a vinculação da concessão do benefício eventual com os serviços, programas e projetos socioassistenciais e com a rede das demais políticas setoriais e de defesa de direitos.

 

Art. 16-D. O benefício eventual, na forma de cesta básica de alimentos, constitui-se em uma prestação temporária, não contributiva da assistência social, em bens de consumo, para reduzir situações de vulnerabilidade e risco social e pessoal no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais.

 

§ 1º Os bens de consumo que se refere no art. 16, § 2º consistem em uma cesta de alimentos, incluindo os seguintes itens de alimentos não perecíveis tais como: tais como: feijão, arroz, macarrão, farinha de mandioca, café, açúcar, fubá de milho, óleo de soja, sardinha enlatada, carne de conserva, rapadura, margarina e bolacha seca, observada a qualidade que garanta a dignidade e o respeito à família beneficiária.

 

§ 2º Os indivíduos e suas famílias que se enquadrarem neste benefício eventual serão beneficiados na data comemorativa em que é celebrada a semana santa, com uma cesta básica no valor de R$ 70,00 (setenta reais), composta por bens de consumo não duráveis, tais como: arroz, farinha de mandioca, coco seco e 5,0kg (cinco quilogramas) de peixes (tipo castanha ou similar sem vísceras e sem escamas) pronto para o consumo próprio dos beneficiários.

 

§ 3º O requerimento do benefício de cesta básica de alimentos deve ser realizado pelo responsável ou por algum membro de sua família junto ao Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, mediante o preenchimento de instrumentos técnicos, acompanhados pelos seguintes documentos: comprovante de inclusão do Cadastro Único do Governo Federal, RG, CPF, Carteira de Trabalho/Holerite ou declaração de renda familiar, no caso de trabalho informal e/ou esporádico; também deverá ser apresentada certidão de nascimento, em caso de filhos menores de 18 anos.

 

 § 4º Ás famílias composta por 07 membros ou mais, poderá ser concedido 02 benefícios mensal, mediante avaliação social.

 

Art. 16-E. O benefício de cesta de alimentos será concedido à família pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado ou suspenso mediante avaliação social.

 

Parágrafo Único: O Benefício será concedido com intervalo de 30 (trinta) dias.

 

 

CAPÍTULO IV

DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS DE ACESSO OU MELHORIAS DE MORADIA

 

Art. 17. Constituirăo Benefîcios Eventuais as provisões de acesso ou melhoria de unidades habitacionais destinadas à moradia de indivíduos e famílias em situação de risco ou de vulnerabilidade social, capazes de atender as necessidades vitais básicas do ser humano, nas seguintes modalidades:

 

  1.  - Aluguel social, visando à transparência de recursos para as famílias beneficiárias custearem a locação de imóvel que lhes sirva de residência, por tempo determinado de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período;
  2. - Cheque reforma ou doação de material de construçäo, para melhoria das condişões físicas do imóvel que serve de residência à família;
  3. - Viabilização de projetos com órgäo parceiros para confecção de documentos civis. Parágrafo único. 0s prazos previstos neste artigo poderao ser reduzidos nos casos de situação de emergência ou estado de calamidade pública formalmente decretada e que tenha a família beneficiária incluída entre os atingidos, a partir de informações e levantamentos realizados pelos órgăos gestores pela defesa social e assistência social do Município de Santa Maria/RN.

 

DO BENEFÍC!O EVENTUAL REFERENTE AO ALUGUEL SOCIAL

 

Art. 18. 0 Benefício Eventual de Aluguel Social será destinado prioritariamente às

Famílias que:

 

  1. — Tenham na sua composição gestantes, nutrizes, crianças e adolescentes, idosos e/ou pessoas com deficiência;
  2. - Se encontrem desempregados e possuam renda familiar de 1/4 (um quarto) de salário mínimo vigente;
  3. — Estejam residindo em áreas de risco, de restrições à urbanização ou de trechos sujeitos a controle especial em funçäo de ameaça de desastres naturais;
  4. - Tenham a sua moradia interditada por ordem do órgão competente pela defesa social do Município.

 

Art. 19. O subsídio do beneficiário eventual de aluguel social será de até R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).”

 

Parágrafo único. O referido valor será pago diretamente ao proprietário do imóvel (locador) através de transferência bancária em sua conta corrente ou poupança.

 

Art. 20. Somente poderão ser objeto de locação, para fins de Benefício Eventual de Aluguel Social, os imóveis que possuam condições de habitabilidade e estejam situados fora de áreas de risco.

 

Art. 21. A locação do imóvel, a negociação dos valores com o proprietário e a contratação da locação serão de responsabilidade da secretaria de assistência social do município de Santa Maria/RN.

 

§1°. O pagamento do benefício somente será efetivado mediante a apresentação do

contrato de locação devidamente assinado pelas partes contratantes, contendo cláusula expressa de ciência pelo locatário de que o locador é beneficiário do Aluguel Social.

 

§2°-. A continuidade da concessao do Aluguel Social está condicionada à apresentação mensal dos recibos de quitação dos aluguéis dos meses anteriores, emitidos necessariamente pelo locador, que deverăo ser apresentados até o décimo dia útil do mês seguinte ao vencimento, sob pena de suspensao do benefício até a comprovação.

 

Art. 22. Os indivíduos e famílias que forem beneficiados com o Aluguel Social e năo tiverem soluşăo de moradia no prazo máximo de 01 (um) ano de concessão do benefício, poderão ter, excepcionalmente, prorrogado o prazo por igual período, devendo ser incluídos em programas e projetos de habitação de interesse social desenvolvidos por órgãos públicos.

Parágrafo único. O beneficiário que gozar do benefício ficará impossibilitado de fazer, novamente, jus a ele pelo período de 06 (seis) meses.

 

Art. 23. É vedada a concessão do Benefício Eventual de Aluguel Social a mais de um membro da composição familiar, concomitantemente.

 

Art. 24. A recusa à participação de programas, assim como a negativa de acompanhamento da família pela equipe de referência do CRAS, a ausência reiterada ou o abandono das atividades propostas para o atendimento socioassistencial dos indivíduos acarretará a suspensão da concessão do benefício eventual de Aluguel Social, que só será restabelecido mediante avaliação do caso por profissional de Serviço Social.

 

Art. 25. A concessão do Benefício Eventual de Aluguel Social cessará, perdendo direito ao seu recebimento, a família que:

I - Deixar de atender, a qualquer tempo, aos critérios estabelecidos nesta Lei; II - Sublocar o imóvel objeto do benefício.

 

SEÇÃO Il

DO BENEFÍCIO EVENTUAL DE CHEQUE REFORMA

 

Art. 26. O Benefício Eventual referente ao cheque reforma atenderá:

 

  1. — Famflias em situação de risco ou com condições mínimas de habitabilidade ou com vulnerabilidade social, desde que acompanhadas pela equipe do CRAS.
  2. — Famílias que possuam pessoas com deficiência e problemas de acessibilidade; III — Famílias que passarem por situações calamitosas.

 

Art. 27. Preenchendo quaisquer dos requisitos elencados no artigo anterior, são condições para recebimento do benefício:

 

  1. — A família não ser beneficiária do benefício de aluguel social;
  2. - Laudo técnico do órgão gestor da política municipal de urbanismo avaliando a situação do imóvel.

 

Parágrafo único. O valor do cheque reforma será de R$ 7.000,00 (sete mil reais), sendo R$ 2.000,00 (dois mil reais) destinado a mão de obra e R$ 5.000,00(cinco mil reais) para a aquisição de matérias de construção e acabamento, sendo pagos diretamente pelo governo municipal ao pedreiro e o ajudante contratados para tal prestação de serviço, como também a empresa de material de construção vencedora do certame licitatório. Tais pagamentos devem ser realizados através de transferências bancárias para conta corrente ou poupança dos prestadores de serviços ou comerciantes envolvidos no processo, sendo eles pessoa física ou jurídica.

 

SEÇÃO III

DO BENEFÍCIO EVENTUAL DE DOCUMENTOS

 

Art. 28. O Benefício Eventual na forma de Documentação Civil tem o objetivo de oportunizar que os indivíduos regularizem sua situação civil por meio de:

  1. — Ações realizadas pelo município para encaminhamento e expedição de CPF, RG e CTPS, através de parcerias com órgăos do Governo Federal, Estadual e demais órgãos públicos;
  2. - Providências relacionadas à fotografia 3x4 para expedição de carteira de identidade e cópias de documentos necessários para a solicitação da confecção de outros documentos.

 

CAPÍTULO V

DOS BENEF(CIOS EVENTUAIS NOS CASOS DE CALAMIDADE PÚBLICA

 

Art. 29. 0 Benefício Eventual em Situação de Emergência ou de Calamidade Pública é uma provisão suplementar e provisória da assistência social, prestada para suprir necessidades do indivíduo ou da família na eventualidade das condições referidas e desde que tenham sido devidamente decretadas pelo Poder Executivo Municipal, com vistas a assegurar a sobrevivência e a reconstrução da autonomia.

 

Parágrafo único. Para fins desta Lei, entende-se:

 

  1. - Desastre: resultado de eventos adversos, naturals ou provocados pelo homem sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais;
  2. - Situação de emergência: situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da capacidade de resposta do poder público do Município;
  3. - Estado de calamidade pública: situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do Município.

 

Art. 30. É condição para o recebimento do Benefício Eventual em Situaçao de Emergência ou de Calamidade Pública que o indivíduo ou a família, além de satisfazer os critérios desta Lei, tenha sido incluído entre os atingidos, a partir de informações e levantamentos realizados pela Defesa Civil ou Assistência Social da municipalidade, ou que sejam removidos de áreas consideradas de risco, por prevenção ou determinação do Poder Judiciário.

 

Art. 31. 0 benefício Eventual em Situação de Emergência ou de Calamidade Pública poderá ser concedido na forma de bens de consumo ou serviço, para propiciar condições de incolumidade e cidadania aos atingidos,  dentro   das   atribuições   e colaboração dos poderes públicos municipal, estadual, e federal, incluindo, dentre outros itens:

 

  1. - O fornecimento de água potável;
  2. - A provisăo e meios de preparação de alimentos;
  3. — O suprimento de material de:
  1. abrigamento;
  2. limpeza;
  3. higiene pessoal;
  4. colchões;
  5. vestuário, roupa de cama e banho;
  6. utensílios essenciais de cozinha.
    1. — O transporte de atingidos para locais seguros;
    2. - Demolição de edificações com estruturas comprometidas;
    3. - Remoção de entulhos e escombros;

VII — Realização dos serviços de corte de terra para os produtores rurais; VIII - Reconstrução ou recuperação de unidades habitacionais atingidas.

 

Art. 32. Os itens citados nas alíneas do inciso III do art. 31 poderão ser angariados por meio de campanhas de arrecadação realizadas junto à comunidade, coordenadas pelo órgão gestor da política municipal de assistência social.

 

Art. 33. Os Benefícios Eventuais constantes neste capítulo são bens destinados à sobrevivencia digna, não sendo concedidos às famílias de modo contínuo, ficando limitada a uma ocorrência por beneficiário a cada 12 (doze) meses, excepcionada apenas nos casos de situação de emergência ou estado de calamidade pública formalmente decretada e que tenha a família beneficiária incluída ou entre os atingidos, a partir de informações e levantamentos realizados pela Defesa Civil.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 34. Caberá ao órgão gestor da política municipal de assistência social:

 

I - A coordenação geral, a operacionalização, o acompanhamento, a avaliação da prestação dos benefícios eventuais, bem como o seu financiamento, exceto nas situações de emergência e calamidade pública cuja responsabilidade cabe a Defesa Civil;

II — A realização de estudos da realidade e monitoramento da demanda para constante ampliação da concessão dos benefícios eventuais;

III — Expedir as instruções e instituir formulários e modelos de documentos necessários à operacionalização dos benefícios eventuais.

 

Art. 34-A. Fica criado uma Comissão de Fiscalização de Benefícios Eventuais, cuja função é acompanhar o cumprimento dos critérios que contemplarão os beneficiários dos Benefícios Eventuais, composto pelos seguintes membros titulares e seus respectivos suplentes:

 

I - Representando O Governo Municipal:

a) 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal;

b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;

II - Representando a Sociedade Civil:

a) 01 (um) representante do Conselho Municipal de Assistência Social;

b) 01 (um) representante do Conselho Tutelar;

c) 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores e trabalhadoras na agriculta familiar (SINTRAF);

d) 01 (um) representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável;

e) 01 (um) representante das Associações Rurais do Município;

 

§ 1° As competências do Comissão de Fiscalização são limitadas às matérias relativas ao Município de Santa Maria - RN.

 

§ 2° O Município fornecerá a Comissão de Fiscalização a estrutura física necessária para o exercício de suas atividades.

 

§ 3° A comissão deve atuar com autonomia, sem subordinação institucional ao Poder Executivo Municipal e será renovado periodicamente ao final de cada mandato de seus membros.

 

§ 4° A reunião da Comissão será pública e seu agendamento deverá ser divulgado com antecedência mínima de 05 (cinco) dias nos meios de divulgação do Município.

 

§ 5° Os membros do Conselho terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.

 

Art. 34-B - Ficam nominados a compor a referida Comissão os Membros designados mediante Decreto Municipal, bem como seus suplentes, após a indicação dos nomes pelos entes mencionados nos incisos I e II do art. 34-A.

 

Art. 34-C - A atuação da Comissão de Fiscalização de Benefícios Eventuais do Município de Santa Maria – RN, é considerada atividade de relevante interesse público, não cabendo qualquer espécie de remuneração ou ajuda de custo.

 

Art. 34-D- As reuniões da Comissão de Fiscalização de Benefícios Eventuais do Município de Santa Maria – RN, serão realizadas ao menos duas vezes a cada ano e as extraordinárias sempre que convocadas por seu Presidente ou por um terço de seus membros, ocasião em que poderão emitir parecer sob os atos de concessão dos benefícios eventuais concedidos.

 

Art. 34-E - É assegurado ao Comissão de Fiscalização de Benefícios Eventuais do Município de Santa Maria - RN, o acesso a quaisquer documentos e informações sobre a concessão dos benefícios eventuais mencionados no art. 6º da presente lei.

 

Art. 35. Caberá ao Conselho Municipal de Assistência Social fornecer ao Município informações sobre irregularidades na execução dos benefícios eventuais bem como poderá avaliar e propor, a reformulação dos Benefícios Eventuais contidos nesta Lei.

 

§1°-. Serão averiguadas e tomadas todas as medidas legais cabíveis, de qualquer tipo de denúncias de irregularidade na concessão de benefício eventual, realizadas por qualquer cidadão de forma anônima, devendo ser encaminhadas ao Centro de Referência Assistência Social.

 

§ 2º. Com a aprovação da Resolução n°- 39 pelo CNAS de 09 de dezembro de 2010, que reordenou os Benefícios Eventuais no âmbito da Política de Assistência Social em relação à Política de Saúde, não são provisões da política de assistência social os itens referentes à órteses, próteses, cadeiras de roda, muletas, óculos, leites, dietas de prescrição especial e fraldas descartáveis para pessoas que tem necessidade de uso e outros itens inerentes a área de saúde.

 

Art. 36. Os benefícios eventuais previstos nesta Lei serão deferidos pelo chefe do Poder Executivo ou por quem vier a ser indicado através de Portaria do Executivo.

 

Art. 37. As despesas decorrentes da concessão dos Benefícios Eventuais de que trata esta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 38. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Santa Maria - RN, aos 09 de Julho de 2021.

 

 

 

JOSÉ ERIVALDO DIAS

Vereador Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria - RN

 

Publicado por: JOSÉ ERIVALDO DIAS
Código Identificador: 02720168

CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Maria
Promulgação

Promulgação da Lei 281/2021

Estado do Rio Grande do Norte

Câmara Municipal de Santa Maria

Av. Presidente Juscelino, 455, Centro, Santa Maria - RN

CNPJ 01.613.859/0001-39

 

ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 02/2021

 

 

“Promulga projeto de lei sancionado tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto em tempo hábil pelo Prefeito Municipal”.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTA MARIA, Estado do Rio Grande do Norte, Sr. Jose Erivaldo Dias, no uso de suas atribuições definidas no art. 37, IV e V, art. 57, §8º da Lei Orgânica Municipal e art. 172 § 5º do Regimento Interno desta Casa de Leis,

 

CONSIDERANDO a aprovação pela Câmara Municipal do Projeto de Lei 001/2021, de autoria do Poder Legislativo;

 

CONSIDERANDO a intempestividade do veto e o silêncio de sanção pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal no tempo hábil previsto no art. 57 §8º da Lei Orgânica Municipal, no que concerne a aludida proposição legislativa; e

 

 

RESOLVE

 

 

Art. 1º. PROMULGAR a Lei nº 281/2021, oriunda do projeto de Lei nº 001/2021, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

 

Art. 2º. Publique-se e registre-se.

 

Câmara Municipal de Santa Maria - RN, aos 09 de Julho de 2021.

 

 

 

JOSÉ ERIVALDO DIAS

Vereador Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria - RN

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LEI MUNICIPAL Nº 281/2021, DE 09 DE JULHO DE 2021.

AUTOR: PODER LEGISLATIVO

 

 

Reconhece as academias de ginástica, estúdios de musculação e de esportes, artes marciais e congêneres, de pequeno, médio e grande porte, voltados à atividade física como serviço essencial à saúde pública, no âmbito do município de Santa Maria/RN.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA - RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele PROMULGA a seguinte;

 LEI:

 

Art. 1º. Reconhece a atividade das academias de ginástica, estúdios de musculação e de esportes, artes marciais e congêneres, de pequeno, médio e grande porte, como serviço essencial à saúde pública e privada, no âmbito do município de Santa Maria/RN, em tempos de crise ocasionada por moléstias contagiosas e catástrofes.

 

Parágrafo único. A essencialidade estabelecida no caput deste artigo abrange todas as manifestações e práticas corporais nesses locais orientadas por profissionais habilitados e registrados no respectivo conselho profissional, realizadas em ambientes públicos e privados, conforme estabelece a Resolução nº 046, de 18 de fevereiro de 2002, do Conselho Federal de Educação Física, ficando limitados a uma quantidade de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de lotação do local.  

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.                      

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA, AOS 09 de JULHO de 2021.

 

 

 

JOSÉ ERIVALDO DIAS

Vereador Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria - RN

Publicado por: JOSÉ ERIVALDO DIAS
Código Identificador: 74481053

CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Maria
Promulgação

Promulgação da Lei 282/2021

Estado do Rio Grande do Norte

Câmara Municipal de Santa Maria

Av. Presidente Juscelino, 455, Centro, Santa Maria - RN

CNPJ 01.613.859/0001-39

 

ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 03/2021

 

 

“Promulga projeto de lei sancionado tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto em tempo hábil pelo Prefeito Municipal”.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTA MARIA, Estado do Rio Grande do Norte, Sr. Jose Erivaldo Dias, no uso de suas atribuições definidas no art. 37, IV e V, art. 57, §8º da Lei Orgânica Municipal e art. 172 § 5º do Regimento Interno desta Casa de Leis,

 

CONSIDERANDO a aprovação pela Câmara Municipal do Projeto de Lei 002/2021, de autoria do Poder Legislativo;

 

CONSIDERANDO a intempestividade do veto e o silêncio de sanção pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal no tempo hábil previsto no art. 57 §8º da Lei Orgânica Municipal, no que concerne a aludida proposição legislativa; e

 

 

RESOLVE

 

 

Art. 1º. PROMULGAR a Lei nº 282/2021, oriunda do projeto de Lei nº 002/2021, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

 

Art. 2º. Publique-se e registre-se.

 

Câmara Municipal de Santa Maria - RN, aos 09 de Julho de 2021.

 

 

 

JOSÉ ERIVALDO DIAS

Vereador Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria - RN

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LEI MUNICIPAL Nº 282/2021, DE 09 DE JULHO DE 2021.

AUTOR: PODER LEGISLATIVO

 

 

Reconhece as atividades de igrejas, templos e congêneres onde se realizem qualquer tipo de culto ou cerimônia religiosa no município de Santa Maria/RN como atividade essencial, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA - RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele PROMULGA a seguinte;

 LEI:

 

 

Art. 1º. Ficam reconhecidas como atividade essencial, as exercidas em todas as igrejas, templos e congêneres de qualquer onde se realize ou celebre qualquer tipo de culto ou cerimônias religiosas situadas na cidade de Santa Maria/RN.

 

§1º. Em situações de Estado de Calamidade, de Emergência e correlatos decretados pelo Poder Executivo, fica vedada a determinação do fechamento total destes locais, sendo possível, regulação de sua capacidade e ocupação, consoante às necessidades e protocolos de saúde e sanitárias exigidas pelas condições transitórias.

 

§2º. As decisões de limitação de capacidade e outras regulamentações devem emanar da autoridade competente, devidamente fundamentado, sempre concedendo prazo apto para a adequação das igrejas, templos ou congêneres às novas normas momentâneas, nunca inviabilizando o atendimento e/ou exercício das atividades presenciais neste município.

 

Art. 2º. O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei no que lhe couber e entender necessário.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação              

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA, AOS 09 de JULHO de 2021.

 

 

 

JOSÉ ERIVALDO DIAS

Vereador Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria-RN

Publicado por: JOSÉ ERIVALDO DIAS
Código Identificador: 41108477

CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Maria
Promulgação

Promulgação da Lei 283/2021

Estado do Rio Grande do Norte

Câmara Municipal de Santa Maria

Av. Presidente Juscelino, 455, Centro, Santa Maria - RN

CNPJ 01.613.859/0001-39

ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 04/2021 


“Promulga projeto de lei sancionado tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto em tempo hábil pelo Prefeito Municipal”.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTA MARIA, Estado do Rio Grande do Norte, Sr. Jose Erivaldo Dias, no uso de suas atribuições definidas no art. 37, IV e V, art. 57, §8º da Lei Orgânica Municipal e art. 172 § 5º do Regimento Interno desta Casa de Leis, 

CONSIDERANDO a aprovação pela Câmara Municipal do Projeto de Lei 003/2021, de autoria do Poder Legislativo; 

CONSIDERANDO a intempestividade do veto e o silêncio de sanção pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal no tempo hábil previsto no art. 57 §8º da Lei Orgânica Municipal, no que concerne a aludida proposição legislativa; e 


RESOLVE 


Art. 1º. PROMULGAR a Lei nº 283/2021, oriunda do projeto de Lei nº 003/2021, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. 

Art. 2º. Publique-se e registre-se. 

Câmara Municipal de Santa Maria - RN, aos 09 de Julho de 2021.

 

JOSÉ ERIVALDO DIAS
Vereador Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria - RN

 

 


LEI MUNICIPAL Nº 283/2021, DE 09 DE JULHO DE 2021. 
AUTOR: PODER LEGISLATIVO


Estabelece prioridade de vacinação contra a Covid-19, aos professores e funcionários da educação pública municipal que encontram-se em contato direto com alunos. 


O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA - RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele PROMULGA a seguinte;
 LEI: 
Art. 1º Aos professores e funcionários da educação pública municipal que encontram-se em contato direto com alunos, será dada prioridade no recebimento da vacina destinada à imunização contra a Covid-19, sem prejuízo dos demais grupos prioritários.

Art. 2º Não será facultado o exercício da atividade de forma presencial, sem que o Município tenha disponibilizado a vacina aos profissionais que atuem nas unidades escolares municipais.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação        


CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA, AOS 09 de JULHO de 2021.

JOSÉ ERIVALDO DIAS
Vereador Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria - RN


 

Publicado por: JOSÉ ERIVALDO DIAS
Código Identificador: 78672053

CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Maria
Promulgação

Promulgação da Lei 284/2021

Estado do Rio Grande do Norte

Câmara Municipal de Santa Maria

CNPJ 01.613.859/0001-39

 

ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 05/2021

 

 

“Promulga projeto de lei sancionado tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto em tempo hábil pelo Prefeito Municipal”.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTA MARIA, Estado do Rio Grande do Norte, Sr. Jose Erivaldo Dias, no uso de suas atribuições definidas no art. 37, IV e V, art. 57, §8º da Lei Orgânica Municipal e art. 172 § 5º do Regimento Interno desta Casa de Leis,

 

CONSIDERANDO a aprovação pela Câmara Municipal do Projeto de Lei 004/2021, de autoria do Poder Legislativo;

 

CONSIDERANDO a intempestividade do veto e o silêncio de sanção pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal no tempo hábil previsto no art. 57 §8º da Lei Orgânica Municipal, no que concerne a aludida proposição legislativa; e

 

 

RESOLVE

 

 

Art. 1º. PROMULGAR a Lei nº 284/2021, oriunda do projeto de Lei nº 004/2021, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

 

Art. 2º. Publique-se e registre-se.

 

Câmara Municipal de Santa Maria - RN, aos 09 de Julho de 2021.

 

 

 

JOSÉ ERIVALDO DIAS

Vereador Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria - RN

 

 

 

 

LEI MUNICIPAL Nº 284/2021, DE 09 DE JULHO DE 2021.

AUTOR: PODER LEGISLATIVO

 

 

Estabelece prioridade de vacinação contra a Covid-19, aos Garis e demais profissionais que laboram na limpeza urbana e na coleta de lixo, Coveiros e Cuidadores de Idosos.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA - RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele PROMULGA a seguinte;

 LEI:

 

Art. 1º. Aos Garis e demais profissionais que colaboram na limpeza urbana e na coleta de lixo, Coveiros e Cuidadores de Idosos, será dada prioridade no recebimento da vacina destinada à imunização contra a Covid-19, sem prejuízo dos demais grupos prioritários.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação              

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA, AOS 09 de JULHO de 2021.

 

 

 

JOSÉ ERIVALDO DIAS

Vereador Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria-RN

Publicado por: JOSÉ ERIVALDO DIAS
Código Identificador: 68285835

CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Maria
Promulgação

Promulgação da Lei 285/2021

Estado do Rio Grande do Norte

Câmara Municipal de Santa Maria

CNPJ 01.613.859/0001-39

 

ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 06/2021

 

 

“Promulga projeto de lei sancionado tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto em tempo hábil pelo Prefeito Municipal”.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTA MARIA, Estado do Rio Grande do Norte, Sr. Jose Erivaldo Dias, no uso de suas atribuições definidas no art. 37, IV e V, art. 57, §8º da Lei Orgânica Municipal e art. 172 § 5º do Regimento Interno desta Casa de Leis,

 

CONSIDERANDO a aprovação pela Câmara Municipal do Projeto de Lei 006/2021, de autoria do Poder Legislativo;

 

CONSIDERANDO a intempestividade do veto e o silêncio de sanção pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal no tempo hábil previsto no art. 57 §8º da Lei Orgânica Municipal, no que concerne a aludida proposição legislativa; e

 

 

RESOLVE

 

 

Art. 1º. PROMULGAR a Lei nº 285/2021, oriunda do projeto de Lei nº 006/2021, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

 

Art. 2º. Publique-se e registre-se.

 

Câmara Municipal de Santa Maria - RN, aos 09 de Julho de 2021.

 

 

 

JOSÉ ERIVALDO DIAS

Vereador Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria - RN

 

 

 

 

LEI MUNICIPAL Nº 285/2021, DE 09 DE JULHO DE 2021.

AUTOR: PODER LEGISLATIVO

 

 

Estabelece prioridade de vacinação contra a Covid-19, aos Frentistas dos Postos de Abastecimento de Combustível do município de Santa Maria - RN.

 

 

 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA - RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele PROMULGA a seguinte;

 LEI:

Art. 1º Aos frentistas dos Postos de Abastecimento de Combustível será dada prioridade no recebimento da vacina destinada à imunização contra a Covid-19, sem prejuízo dos demais grupos prioritários.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação                

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA, AOS 09 de JULHO de 2021.

 

 

 

JOSÉ ERIVALDO DIAS

Vereador Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria - RN

Publicado por: JOSÉ ERIVALDO DIAS
Código Identificador: 04672873

CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Licitação

RESULTADO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021

RESULTADO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021

 

 

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 35/2021

PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021

OBJETO: Contratação de empresa jurídica para o gerenciamento de redes sociais, criação de cards publicitários e produção e transmissão das sessões da Câmara Municipal.

 

No dia 09 de julho de 2021, às 09h00min, o Pregoeiro Oficial da Câmara Municipal de Santo Antônio/RN, no uso de suas atribuições legais, conforme Portaria nº 020/2021, realizou procedimento licitatório na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, que teve como objeto a contratação de empresa jurídica para o gerenciamento de redes sociais, criação de cards publicitários e produção e transmissão das sessões da Câmara Municipal.

 

Na hora previamente marcada para a realização da sessão pública, deu-se início aos procedimentos previstos no ato convocatório.

 

Considerando o atendimento de todas as normas estipuladas no Edital do Pregão Presencial nº 002/2021, e a inexistência de intenções de recursos administrativos, o Pregoeiro declarou vencedora a empresa:

 

SANDRO MARCELO ANDRE DE OLIVEIRA - CNPJ 30.926.352/0001-33 - CNPJ: 10.552.820/0001-40, saiu vencedora; totalizando o valor de R$ 40.800,00 (Quarenta mil e oitocentos reais).

 

 

Santo Antônio/RN, 09 de julho de 2021.

 

 

 

 

 

LUIZ EDUARDO FERNANDES

Pregoeiro Oficial da PMM/RN

Portaria nº 020/2021

Publicado por: ALEXSANDRA COSTA CARVALHO
Código Identificador: 53107355

CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Licitação

TERMO DE ADJUDICAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021

TERMO DE ADJUDICAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021

 

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 35/2021

PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021

OBJETO: Contratação de empresa jurídica para o gerenciamento de redes sociais, criação de cards publicitários e produção e transmissão das sessões da Câmara Municipal.

 

 

Na qualidade de Pregoeiro Oficial da Câmara Municipal de Santo Antônio/RN, nomeado pela Portaria nº 020/2021, no uso de minhas atribuições legais.

 

Considerando, o resultado do procedimento de licitação, em tela, configurado na ata que integra os autos deste certame.

 

Considerando, que após os lances e negociações diretas com esse Pregoeiro, foi conseguido valor de acordo com a prática do mercado local.

 

Considerando, que não houve qualquer manifestação no que concerne a interposição de recurso, estando, portanto, precluso o direito de interposição de recurso pelos licitantes.

 

Considerando, finalmente que preconizado no inciso XX, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520/2002.

 

ADJUDICO o presente procedimento em favor da empresa:

 

SANDRO MARCELO ANDRE DE OLIVEIRA - CNPJ 30.926.352/0001-33 - CNPJ: 10.552.820/0001-40, saiu vencedora; totalizando o valor de R$ 40.800,00 (Quarenta mil e oitocentos reais).

 

 

 

Santo Antônio/RN, 09 de julho de 2021.

 

 

 

 

 

LUIZ EDUARDO FERNANDES

Pregoeiro Oficial da PMM/RN

Portaria nº 020/2021

Publicado por: ALEXSANDRA COSTA CARVALHO
Código Identificador: 36105747

CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Portaria

PORTARIA Nº 017 DE 09 DE JULHO DE 2021.

SECRETARIA GERAL DA CÂMARA

 

PORTARIA Nº 017 DE 09 DE JULHO DE 2021.

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA A QUEM MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O SECRETÁRIO GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Portaria nº 006 de 04 de janeiro de 2021.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Conceder a OZIAS GOMES DE MELO JUNIOR ocupante do cargo de VEREADOR PRESIDENTE, três e meia (3,5) diárias, para custear despesas com estadia e alimentação na cidade de Brasília – DF no período de 12  a 15 de julho do corrente ano, com objetivo de acompanhar o Senhor Prefeito Maciel Gomes da Silva em reuniões na cidade Brasília/DF tais como visitas a parlamentares do Estado (Gabinete do Deputado Federal João Maria e Gabinete do Senador Styvenson Valetim), Ministério da Agricultura, Presidência do INSS (Regime Geral), e Secretaria de Previdência Própria no INSS, Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE e Confederação Nacional dos Municípios - CNM;

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

Registre-se,

               Publique-se

                               e Cumpra-se.

 

 

Senador Elói de Souza RN, em 09 de julho de 2021.

 

ANTONIO VICTOR DA SILVA NETO

Secretário Geral da Câmara Municipal

Publicado por: OZIAS GOMES DE MELO JUNIOR
Código Identificador: 14788714

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
ATA

ATA 9° SESSÃO

Ata da 9ª Sessão Ordinária do Primeiro Período Legislativo da Legislatura 2021/2024 da Câmara Municipal de Tenente Ananias/RN, realizada no dia 02 de julho de 2021, no Salão Paroquial. Presidente: Veridiana Ferreira Sarmento. Vice-Presidente: Francisco Rocha. 1º Secretário: Maria Ednacer Fernandes da Silveira. 2º Secretário: Raimundo Adalberto do Monte. Compareceram os Excelentíssimos Senhores Vereadores Veridiana Ferreira Sarmento, Francisco Rocha, Berenice Maria Araújo, Agda Ligia Katjane Jácome da Silveira, Francisco Filho Santana, Maria Ednacer Fernandes da Silveira e Francisco Wellington de Andrade. Ainda presente a Assessora Jurídica da Casa, Anna Eloyse. Havendo número legal, a Senhora Presidente declarou aberta a sessão e determinou que o Controlador da Câmara Municipal, Gildécio Lima, Fizesse a leitura da ata anterior, aprovada por unanimidade. Em ato contínuo, foi colocado em votação o cargo vacante de Primeiro Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Tenente Ananias/RN, Biênio 2021/2022, tendo em vista que a Vereadora Maria Ednacer Fernandes da Silveira tomou posse do cargo de Vereador, anteriormente ocupado por seu suplente, Lavoisier Batista Maia, o qual havia sido eleito para o Cargo de Primeiro Secretário desta Casa. Nos termos do artigo 24, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, foi apresentada a Vereadora Maria Ednacer Fernandes da Silveira como candidata a Primeira Secretária da Mesa Diretora, sendo aprovada por unanimidade. Em ato contínuo, a Senhora Presidente apresenta uma nota de esclarecimento à Vereadora Katjane e a todos os ouvintes, sobre uma publicação que a Vereadora Katjane postou nas redes sociais, a respeito de uma convocação de Sessão Extraordinária para votação de um Projeto de Lei de sua autoria. A Presidente esclarece que os projetos precisam ser colocados em discussão e que, em virtude do recesso, a designação de uma Sessão Extraordinária dependeria de convocação realizada pela Prefeita, pela Presidente, ou pela maioria absoluta dos Vereadores, nos termos do artigo 85 do Regimento Interno desta Casa. A Presidente esclarece, ainda, que, em momento algum, a Vereadora Katjane apresentou requerimento formal com justificativa de urgência. Passada a palavra à Vereadora Katjane, esta cumprimenta a todos e afirma que ligou para a Presidente solicitando orientação a cerca de como seria feito uma extraordinária, entrando em contato, também, com a Assessora Jurídica, ao que foi informada apenas que o pedido formal deveria ser feito pela Presidente, pelo Executivo ou pela maioria dos vereadores, não informando sobre a necessidade de justificativa da urgência. Afirma, ainda, que entrou em contato com os Vereadores Francisco Rocha, Adalberto e Wellington, mas teve resposta apenas do Vereador Wellington, o qual se dispôs a realizar o pedido. A Vereadora Katjane pontua, ainda, que, quando postou o Projeto, a Presidente a informou que a Prefeitura já estava dando prosseguimento ao solicitado, no entanto, quanto à testagem dos crediaristas, a Vereadora Katjane alega que esta não estava sendo realizada e passou a ser apenas três dias após ter apresentado o Projeto à Assessora Jurídica da Câmara. A Presidente, em resposta, informa que a Vereadora Katjane havia entrado em contato informalmente e, portanto, o seu pedido era ilegal, por estar em desconformidade com o que determina o Regimento da Casa. Afirma, ainda, a Presidente que os testes já estavam para ser implementados e que a maioria dos requerimentos constantes nos Projetos da Vereadora Katjane já estavam em andamento. Passada a palavra novamente à Vereadora Katjane esta afirma que, de fato, foi uma comunicação informal e questiona o fato de que a Presidente e o Vereador Adalberto já sabiam que as testagens seriam implementadas. Afirma, ainda, que apresentou os Projetos apenas no mês de maio, pois foi o momento em que a doença estava no pico, com várias pessoas infectadas, várias morrendo e ela entendeu que como defensores da Comunidade, os Vereadores deveriam fazer algo. Passada a palavra à Presidente, esta afirma que ela e o Vereador Adalberto estavam cientes da implementação das testagens por procurarem se informar sobre o que acontece no Município, em especial na área do COVID. Passada a palavra à Assessora Jurídica, cumprimenta a todos e relata à Vereadora Katjane que, em todos os setores, há um momento de preparação para se fazer algo, dessa forma, explica que o que aconteceu é que a Prefeitura estava em fase de preparação para a implementação dos testes, não estando ainda em fase de divulgação, porém aconteceu do Projeto da Vereadora sair antes. Passada a palavra novamente à Vereadora Katjane, esta agradece os esclarecimentos. Em ato contínuo, a Presidente determina que o Controlador da Câmara dê continuidade e leia as preposições a serem discutidas e apreciadas. Projeto de Lei nº 021/2021 de autoria da Excelentíssima Prefeita Municipal Larissa Lisiane da Cunha Rocha Jácome. O presente Projeto dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para Elaboração do Orçamento do Exercício de 2022. O presente Projeto recebe um pedido de vista. Declarado aberto o expediente, facultando a palavra aos Excelentíssimos Senhores Vereadores no tempo regimental de cinco minutos, passada a palavra ao Vereador Francisco Rocha, cumprimenta a todos e pede desculpas à colega Vereadora Katjane por não ter respondido à sua mensagem. Passada a palavra à Vereadora Katjane, ela diz aceitar as desculpas do Vereador Francisco Rocha. Passada a palavra ao Vereador Francisco Wellington, cumprimenta todos e questiona a Presidente sobre a mudança dos nomes das ruas da Vila Mata. Em resposta ao Vereador Wellington, a Presidente responde que foi o Vereador Haroldo que apresentou requerimento para colocação dos nomes dessas ruas. A Presidente orienta, ainda, que Vereador Wellington o Vereador procure Tarciano na Prefeitura para se informar melhor. Nada mais havendo a tratar, a Excelentíssima Vereadora e Presidente da Casa, Veridiana Ferreira Sarmento, encerrou a presente Sessão, convocando todos os Vereadores a se fazerem presentes na Próxima Sessão que será realizada no dia 09 de julho de 2021.Ata da 9ª Sessão Ordinária do Primeiro Período Legislativo da Legislatura 2021/2024 da Câmara Municipal de Tenente Ananias/RN, realizada no dia 02 de julho de 2021, no Salão Paroquial. Presidente: Veridiana Ferreira Sarmento. Vice-Presidente: Francisco Rocha. 1º Secretário: Maria Ednacer Fernandes da Silveira. 2º Secretário: Raimundo Adalberto do Monte. Compareceram os Excelentíssimos Senhores Vereadores Veridiana Ferreira Sarmento, Francisco Rocha, Berenice Maria Araújo, Agda Ligia Katjane Jácome da Silveira, Francisco Filho Santana, Maria Ednacer Fernandes da Silveira e Francisco Wellington de Andrade. Ainda presente a Assessora Jurídica da Casa, Anna Eloyse. Havendo número legal, a Senhora Presidente declarou aberta a sessão e determinou que o Controlador da Câmara Municipal, Gildécio Lima, Fizesse a leitura da ata anterior, aprovada por unanimidade. Em ato contínuo, foi colocado em votação o cargo vacante de Primeiro Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Tenente Ananias/RN, Biênio 2021/2022, tendo em vista que a Vereadora Maria Ednacer Fernandes da Silveira tomou posse do cargo de Vereador, anteriormente ocupado por seu suplente, Lavoisier Batista Maia, o qual havia sido eleito para o Cargo de Primeiro Secretário desta Casa. Nos termos do artigo 24, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, foi apresentada a Vereadora Maria Ednacer Fernandes da Silveira como candidata a Primeira Secretária da Mesa Diretora, sendo aprovada por unanimidade. Em ato contínuo, a Senhora Presidente apresenta uma nota de esclarecimento à Vereadora Katjane e a todos os ouvintes, sobre uma publicação que a Vereadora Katjane postou nas redes sociais, a respeito de uma convocação de Sessão Extraordinária para votação de um Projeto de Lei de sua autoria. A Presidente esclarece que os projetos precisam ser colocados em discussão e que, em virtude do recesso, a designação de uma Sessão Extraordinária dependeria de convocação realizada pela Prefeita, pela Presidente, ou pela maioria absoluta dos Vereadores, nos termos do artigo 85 do Regimento Interno desta Casa. A Presidente esclarece, ainda, que, em momento algum, a Vereadora Katjane apresentou requerimento formal com justificativa de urgência. Passada a palavra à Vereadora Katjane, esta cumprimenta a todos e afirma que ligou para a Presidente solicitando orientação a cerca de como seria feito uma extraordinária, entrando em contato, também, com a Assessora Jurídica, ao que foi informada apenas que o pedido formal deveria ser feito pela Presidente, pelo Executivo ou pela maioria dos vereadores, não informando sobre a necessidade de justificativa da urgência. Afirma, ainda, que entrou em contato com os Vereadores Francisco Rocha, Adalberto e Wellington, mas teve resposta apenas do Vereador Wellington, o qual se dispôs a realizar o pedido. A Vereadora Katjane pontua, ainda, que, quando postou o Projeto, a Presidente a informou que a Prefeitura já estava dando prosseguimento ao solicitado, no entanto, quanto à testagem dos crediaristas, a Vereadora Katjane alega que esta não estava sendo realizada e passou a ser apenas três dias após ter apresentado o Projeto à Assessora Jurídica da Câmara. A Presidente, em resposta, informa que a Vereadora Katjane havia entrado em contato informalmente e, portanto, o seu pedido era ilegal, por estar em desconformidade com o que determina o Regimento da Casa. Afirma, ainda, a Presidente que os testes já estavam para ser implementados e que a maioria dos requerimentos constantes nos Projetos da Vereadora Katjane já estavam em andamento. Passada a palavra novamente à Vereadora Katjane esta afirma que, de fato, foi uma comunicação informal e questiona o fato de que a Presidente e o Vereador Adalberto já sabiam que as testagens seriam implementadas. Afirma, ainda, que apresentou os Projetos apenas no mês de maio, pois foi o momento em que a doença estava no pico, com várias pessoas infectadas, várias morrendo e ela entendeu que como defensores da Comunidade, os Vereadores deveriam fazer algo. Passada a palavra à Presidente, esta afirma que ela e o Vereador Adalberto estavam cientes da implementação das testagens por procurarem se informar sobre o que acontece no Município, em especial na área do COVID. Passada a palavra à Assessora Jurídica, cumprimenta a todos e relata à Vereadora Katjane que, em todos os setores, há um momento de preparação para se fazer algo, dessa forma, explica que o que aconteceu é que a Prefeitura estava em fase de preparação para a implementação dos testes, não estando ainda em fase de divulgação, porém aconteceu do Projeto da Vereadora sair antes. Passada a palavra novamente à Vereadora Katjane, esta agradece os esclarecimentos. Em ato contínuo, a Presidente determina que o Controlador da Câmara dê continuidade e leia as preposições a serem discutidas e apreciadas. Projeto de Lei nº 021/2021 de autoria da Excelentíssima Prefeita Municipal Larissa Lisiane da Cunha Rocha Jácome. O presente Projeto dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para Elaboração do Orçamento do Exercício de 2022. O presente Projeto recebe um pedido de vista. Declarado aberto o expediente, facultando a palavra aos Excelentíssimos Senhores Vereadores no tempo regimental de cinco minutos, passada a palavra ao Vereador Francisco Rocha, cumprimenta a todos e pede desculpas à colega Vereadora Katjane por não ter respondido à sua mensagem. Passada a palavra à Vereadora Katjane, ela diz aceitar as desculpas do Vereador Francisco Rocha. Passada a palavra ao Vereador Francisco Wellington, cumprimenta todos e questiona a Presidente sobre a mudança dos nomes das ruas da Vila Mata. Em resposta ao Vereador Wellington, a Presidente responde que foi o Vereador Haroldo que apresentou requerimento para colocação dos nomes dessas ruas. A Presidente orienta, ainda, que Vereador Wellington o Vereador procure Tarciano na Prefeitura para se informar melhor. Nada mais havendo a tratar, a Excelentíssima Vereadora e Presidente da Casa, Veridiana Ferreira Sarmento, encerrou a presente Sessão, convocando todos os Vereadores a se fazerem presentes na Próxima Sessão que será realizada no dia 09 de julho de 2021 

Publicado por: VERIDIANA FERREIRA SARMENTO
Código Identificador: 65785471

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria

PORTARIA N° 082/2021

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Vereador Josué Gomes de Moura Junior, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais que lhe são conferidas.

RESOLVE:

I – NOMEAR o Sr MARCOS MANOEL VICENTE DOS SANTOS, para o cargo em comissão de Coordenador de Manutenção da Câmara Municipal de Tibau do Sul/RN.

– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Tibau do Sul, 01 de Julho de 2021.

 

Josué Gomes de Moura Junior

Presidente

Publicado por: Wagner Fernandes Campos
Código Identificador: 52401143

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Ordem Cronologia

assignment06 - Relação de Empenhos Pagos - Ordem Cronológica - CM de Caicó - Junho - 2021.pdf

Publicado por: JOANES SOARES TEIXEIRA DE MORAIS
Código Identificador: 18708161

CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Ordem Cronologia

assignmentOrdem Cronológica 06-2021.pdf

Publicado por: FERNANDA LINS DE MEDEIROS MAIA
Código Identificador: 85307433

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Decreto

assignmentDECRETO SUPLEMENTAR 02 2021.pdf

Publicado por: ADEMIR JOSÉ DE MEDEIROS
Código Identificador: 80018801

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Decreto

assignmentDECRETO SUPLEMENTAR 03 2021.pdf

Publicado por: ADEMIR JOSÉ DE MEDEIROS
Código Identificador: 41464262

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Aviso

assignment2 RESULTADO P.P nº005-2021.pdf

Publicado por: JOSÉ CARLOS MOTA TÔRRES
Código Identificador: 12342208

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Ordem Cronologia

assignmentTABELA DE PAGAMENTO POR ORDEM CRONOLOGICA - JUNHO 2021.pdf

Publicado por: MARCILIO DE MEDEIROS DANTAS
Código Identificador: 77026678

CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
ATA

assignmentFOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL - MARÇO DE 2021.pdf

Publicado por: Francisco de Assis Gabriel Pereira
Código Identificador: 25464724

CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Extrato

assignmentFOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL - ABRIL DE 2021.pdf

Publicado por: Francisco de Assis Gabriel Pereira
Código Identificador: 22448672

CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
ATA

assignmentFOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL- MAIO DE 2021.pdf

Publicado por: Francisco de Assis Gabriel Pereira
Código Identificador: 21238203

CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Extrato

assignmentFOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL - JUNHO DE 2021.pdf

Publicado por: Francisco de Assis Gabriel Pereira
Código Identificador: 73151537

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Dispensa

assignmentTERMO DE ADJUDICAÇÃO-DISPENSA Nº18-2021.pdf

Publicado por: Lourival Francisco da Silva
Código Identificador: 73777645

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Homologação

assignmentTERMO DE HOMOLOGAÇÃO- DISPENSA Nº18-2021docx.pdf

Publicado por: Lourival Francisco da Silva
Código Identificador: 85584003

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Dispensa

assignmentDispensa nº 45 - T. de Adjudicação.pdf

Publicado por: Edmilson Francisco de Sousa
Código Identificador: 47584183

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Dispensa

assignmentDispensa nº 45 - T. de Homologação.pdf

Publicado por: Edmilson Francisco de Sousa
Código Identificador: 31555163

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Outros

assignment06 JUNHO - Relação Protocolos - Cronologia para Pagamentos.pdf

Publicado por: José Vanderley Soares Silva
Código Identificador: 23207004

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Outros

assignment06 JUNHO - Relatório Resumido de Execução Orçamentária - Balanço Orçamentário.pdf

Publicado por: José Vanderley Soares Silva
Código Identificador: 85182630

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Outros

assignment06 JUNHO - Balancete Financeiro.pdf

Publicado por: José Vanderley Soares Silva
Código Identificador: 21842463

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Outros

assignment06 JUNHO - Listagem Classificatória Credores.pdf

Publicado por: José Vanderley Soares Silva
Código Identificador: 44637048

CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Outros

assignment06 JUNHO -Relatório Resumido de Execução Orçamentária - Balanço Orçamentário.pdf

Publicado por: Esdras Fernandes Farias
Código Identificador: 06505026

CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Outros

assignment06 JUNHO - Balancete Financeiro.pdf

Publicado por: Esdras Fernandes Farias
Código Identificador: 04420041

CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Outros

assignment06 JUNHO - Listagem Classificatória Credores.pdf

Publicado por: Esdras Fernandes Farias
Código Identificador: 26608700

CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Outros

assignment06 JUNHO - Relação Protocolos - Cronologia para Pagamentos.pdf

Publicado por: Esdras Fernandes Farias
Código Identificador: 53754031

CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Outros

assignment06 JUNHO - Balancete Financeiro.pdf

Publicado por: Marco Celito da Costa
Código Identificador: 54047444

CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Outros

assignment06 JUNHO - Listagem Classificatória Credores.pdf

Publicado por: Marco Celito da Costa
Código Identificador: 13123241

CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Outros

assignment06 JUNHO - Relação Protocolos - Cronologia para Pagamentos.pdf

Publicado por: Marco Celito da Costa
Código Identificador: 62618571

CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Outros

assignment06 JUNHO - Relatório Resumido de Execução Orçamentária - Balanço Orçamentário.pdf

Publicado por: Marco Celito da Costa
Código Identificador: 05472623

CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Outros

assignment06 JUNHO - Listagem Classificatória Credores.pdf

Publicado por: Inácio Damião da Silva
Código Identificador: 56761031

CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Outros

assignment06 JUNHO - Relação Protocolos - Cronologia para Pagamentos.pdf

Publicado por: Inácio Damião da Silva
Código Identificador: 33363536

CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Outros

assignment06 JUNHO - Relatório Resumido de Execução Orçamentária - Balanço Orçamentário.pdf

Publicado por: Inácio Damião da Silva
Código Identificador: 64582628

CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Outros

assignment06 JUNHO - Balancete Financeiro.pdf

Publicado por: Inácio Damião da Silva
Código Identificador: 22877848

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes Pintadas
Outros

assignment06 JUNHO - Listagem Classificatória Credores.pdf

Publicado por: Valdiney Alexandre Pereira
Código Identificador: 03433206

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes Pintadas
Outros

assignment06 JUNHO - Relação Protocolos - Cronologia para Pagamentos.pdf

Publicado por: Valdiney Alexandre Pereira
Código Identificador: 32174866

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes Pintadas
Outros

assignment06 JUNHO - Relatório Resumido de Execução Orçamentária - Balanço Orçamentário.pdf

Publicado por: Valdiney Alexandre Pereira
Código Identificador: 64300734

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes Pintadas
Outros

assignment06 JUNHO - Balancete Financeiro.pdf

Publicado por: Valdiney Alexandre Pereira
Código Identificador: 13246785

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