EDIÇÃO 1184 - Rio Grande do Norte, terça-feira, 13 de julho de 2021

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Aviso

AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021

A CÂMARA MUNICIPAL DE APODI – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE comunica que, o Pregão Presencial de nº 002/2021, processo administrativo 04060001/2021 de Objeto: Registro de Preços para futuras e eventuais contratações para o fornecimento de Combustível (Gasolina comum), para os veículo oficial da Câmara Municipal de Apodi, conforme especificações contidas no Anexo I deste Edital; em cumprimento ao disposto pela Lei Federal nº 8.666/93, com suas posteriores alterações, que o presente certame foi declarado DESERTO devido à falta de licitantes, determinando o arquivamento deste processo e a abertura de um novo Processo Licitatório.

Apodi/RN, 12 de julho de 2021.

JOSÉ CARLOS MOTA TORRES

Pregoeiro

Publicado por: JOSÉ CARLOS MOTA TÔRRES
Código Identificador: 03173338

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
ATOS

TERMO DE ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2021 PP

 

 

 

 

                                                                                         

                        Após analisado o resultado do Pregão Presencial nº 04/2021 PP, o(a)    Pregoeiro(a), Sr(a) Alice Liriel Alves da Silva, ADJUDICA ao(s) licitante(s) vencedor(es) do(s) respectivo(s) item(ns), conforme indicado no quadro abaixo, resultado da adjudicação.

 

                        **OBS: Itens com recursos serão adjudicados pela Autoridade competente e constarão no termo de julgamento.

_____________________________________________________________________

 

                           RESULTADO DA ADJUDICAÇÃO                             

                                                                                

Item: 01, com o valor unitário: R$ 6,08.                                                                               

              Situação: ADJUDICADO em 12/07/2021.                               

                                                                               

              Adjudicado para POSTO COSTA BRANCA EIRELI, CNPJ: 11.605.893/0001-15, pelo menor lance.

                                                                                

 

 

 

 

 

 

 

Alice Liriel Alves da Silva

Pregoeiro(a)

Publicado por: ALDERI BATISTA DE SOUZA
Código Identificador: 61743387

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Homologação

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2021 PP

 

 

 

 

 

 

 

                        Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, Sr(a). ALDERI BATISTA DE SOUZA, HOMOLOGA a adjudicação referente ao Pregão Presencial nº 04/2021 PP, conforme indicado no quadro abaixo, resultado da homologação.

 

 

 

                           RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO                             

                                                                               

Item: 01, com o valor unitário: R$ 6,08 (seis reais e oito centavos).                                                                              

 

              Situação: HOMOLOGADO em 12.07.2021                               

                                                                               

              HOMOLOGADO para: POSTO COSTA BRANCA EIRELI, CNPJ: 11.605.893/0001-15, pelo menor lance.

 

 

 

 

 

ALDERI BATISTA DE SOUZA

 PRESIDENTE DA CÂMARA

Autoridade Competente

Publicado por: ALDERI BATISTA DE SOUZA
Código Identificador: 71448403

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
ATA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2021

PROCESSO Nº 14060001/2021

VALIDADE: 12 (doze) MESES

 

Aos 12 dias do mês de julho de 2021, o Município de AREIA BRANCA/RN, por intermédio da CÂMARA MUNICIPAL, com sede na Rua Manoel Joaquim, 70  – Centro  – Areia Branca/RN,  inscrito no CNPJ sob o  nº 08.383.572/0001-09,  neste ato representado  por  seu Presidente da Câmara,  o  Srº  ALDERI BATISTA DE SOUZA. Nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor; do Decreto nº 7.892, de 2013; do Decreto Municipal nº 005, de 2016; do Decreto nº 3.555, de 2000; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 1993, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 03/2021 resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa:

 

POSTO COSTA BRANCA EIRELI, CNPJ: 11.605.893/0001-15, com sede na RUA JORGE CAMINHA, CEP 59.655-000, no Município de Areia Branca/RN, neste ato representada pelo (a) Sr(a). MEDEIROS FABRICIO MAIA; CPF: 737.107.094-15, RG: 1188204 ITEP/RN, cuja proposta foi classificada em 01 lugar no certame nos itens: 01 com valor unitário de 6,08 (seis reais e oito centavos). Conforme planilha abaixo.

ITEM DESCRIÇÃO UNID QT. VALOR UNITARIO VALOR TOTAL

01 GASOLINA COMUM  Lt 24.000 R$ 6,08 R$ 145.920,00

 

  1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
    1. O objeto desta Ata é o registro de Preços visando a eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento de forma parcelada e eventual para Aquisição de combustível para atender as necessidades da Câmara Municipal de AREIA BRANCA/RN.
    2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
  1. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
    1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. Gestora ata de registro de preço: Servidor Público FRANCISCO ANTONIO MENDONÇA FILHO.
  2. CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
    1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
    2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. No caso de aumento dos preços o fornecedor deverá solicitar revisão de valor, a qual deve ser por ele fundamentada e justificada mediante a devida comprovação da real oscilação do valor de mercado.
    3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
      1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
      2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
      3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
    4. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
      1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
      2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
    5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
    6. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
  1. CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
    1. O fornecedor terá o seu registro cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:
      1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
      2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
      3. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
      4. Por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado;
      5. Não mantiver as condições de habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
    2. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
    3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
  1. CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
    1. A contratação com o fornecedor registrado será realizada ou não, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do artigo 15, do Decreto nº 7.892, de 2013.
      1. As condições de fornecimento constam do Termo de Referência anexo ao Edital e da Ata de Registro de Preços, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de contratação.
    2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, ou assinar o Contrato, se for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
      1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
    3. Antes da assinatura do Contrato ou da emissão da Nota de Empenho, a Contratante realizará consulta on line, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação, nos termos do artigo 3°, § 1°, da IN SLTI/MPOG n° 02, de 11/10/2010, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
    4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
      1. As supressões resultantes de acordo celebradas entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
    5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
      1. É vedada a subcontratação parcial, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.
    6. A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
    7. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.
  1. CLÁUSULA SETIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
    1. Cada contrato firmado com a fornecedora terá vigência de acordo com as disposições definidas na minuta de contrato ou instrumento equivalente, ou, na omissão deste, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da assinatura ou retirada do instrumento, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
      1. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
  2. CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
    1. A presenta ARP importa o Valor Unitário de R$ 6,08 (seis reais e oito centavos).
    2. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis.
  1. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
    1. A Contratada obriga-se a:
      1. Efetuar a entrega dos serviços em perfeitas condições, no prazo e locais indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta;
      2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
        1. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo fixado no Termo de Referência, o produto com avarias ou defeitos;
      3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
      4. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 12 (doze) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
      5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
      6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
      7. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
      8. Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
    1. A Contratante obriga-se a:
      1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
      2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
      3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
      4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
  1. CLÁUSULA DECIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
    1. Os serviços serão recebidos:
  1. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
  2. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará no prazo máximo fixado no Termo de Referência.
      1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
    1. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos serviços em desacordo com as especificações técnicas exigidas.

 

  1. CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
    1. O pagamento será efetuado conforme o valor e a data de apresentação da nota fiscal/ fatura (Em até cinco dias úteis contados do recebimento das faturas de até R$ 8.000,00 (oito mil reais); e em até trinta

(30) dias contados do ATESTO para as faturas acima de R$ 8.000,00 (oito mil reais), nos termos da Resolução nº 028/2020 do TCE/RN, mediante comprovante de efetivo recebimento e aceitação emitido pela Secretaria Municipal beneficiada encaminhados à Setor Financeiro, acompanhado das certidões negativas de débitos referentes à regularidade fiscal e trabalhista, fazendo menção ao Processo Licitatório, bem como do Procedimento Licitatório.

      1. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
    1. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras, preferencialmente emitindo nova Nota Fiscal devidamente corrigida. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
    2. Quando do pagamento, poderá ser efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
      1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
    3. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta- corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
    4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
    5. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.

 

  1. CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
    1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
      1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
    2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
    3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

 

  1. CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
    1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:
      1. Não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar a nota de empenho, ou não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta ou da Ata de Registro de Preços;
      2. Apresentar documentação falsa;
      3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
      4. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
      5. Comportar-se de modo inidôneo;
      6. Cometer fraude fiscal;
      7. Fizer declaração falsa;
      8. Ensejar o retardamento da execução do certame.
    2. A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
  1. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
  2. Impedimento de licitar e de contratar com o Município, pelo prazo de até cinco anos;
      1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
    1. Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, a Contratada que, no decorrer da contratação:
      1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato;
      2. Apresentar documentação falsa;
      3. Comportar-se de modo inidôneo;
      4. Cometer fraude fiscal;
      5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou no instrumento de contrato.
    2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
  1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
  2. Multa:
    1. Moratória de até 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 60 (sessenta) dias;
    2. Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa  moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.
  3. Suspensão  de  licitar  e  impedimento  de  contratar com  a  CÂMARA MUNICIPAL de AREIA BRANCA/RN, pelo prazo de até dois anos;
    1. Tal penalidade pode implicar suspensão de licitar e impedimento de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, conforme Parecer  n°  87/2011/DECOR/CGU/AGU  e  Nota  n°  205/2011/DECOR/CGU/AGU  e Acórdãos n° 2.218/2011 e n° 3.757/2011, da 1ª Câmara do TCU.
  4. Impedimento de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até cinco anos;
  5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
      1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
    1. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
      1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
      2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
      3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
    2. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
    3. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
    4. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
      1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 02 (dois) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
    5. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

 

  1. CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
    1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
    2. Integram esta Ata, independentemente de transcrição, o Edital e Anexo do Pregão Presencial para Registro de Preços nº04­/21021e a proposta da empresa.
    3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, do Decreto nº 7.892, de 2013, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 3.722, de 2001, da Lei Complementar nº 123, de 2006, Lei Complementar 147/2014 e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.
    4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o Foro da Comarca de Areia Branca/RN, com exclusão de qualquer outro.

 

Município de AREIA BRANCA, 12 de julho de 2021.

 

 

 

 

ALDERI BATISTA DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal

Autoridade Competente

 

 

 

POSTO COSTA BRANCA EIRELIA

CNPJ: 11.605.893/0001-15

 

Publicado por: ALDERI BATISTA DE SOUZA
Código Identificador: 18463878

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Aviso

AVISO DE LICITAÇÃO

 

 

 

 

A Pregoeira da CÂMARA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA/RN, nomeada através da Portaria nº 048/2021, de 05 de abril de 2021, torna público a quem interessar que estará promovendo o recebimento de documentos de “Habilitação” e “Proposta”, através do Pregão Presencial por Registro de Preço nº 06/2021 no dia 23 de julho de 2021, às 09 horas, no prédio sede da CÂMARA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA/RN, sediada na Rua Coronel Liberalino, 170 – Centro – Areia Branca/RN. CEP 59655-000, sala de Licitações, visando o Registro de Preço para futura e eventual Aquisição de material de expediente para atender as necessidades da Câmara Municipal de Areia Branca/RN, de acordo com o termo de referência. Para mais informações no E-mail: camaradeareiabrancarn@gmail.com ou presencialmente na sede da Câmara Municipal de Areia Branca/RN.

           

 

Areia Branca/RN, em 12 de julho de 2021. 

 

 

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Alice Liriel Alves da Silva

Pregoeira

Publicado por: ALDERI BATISTA DE SOUZA
Código Identificador: 04332027

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 30/2021

 

 

                        RECONHEÇO a DISPENSA de Licitação fundamentada no art. 24, II da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da JAILTON RODRIGUES DE OLIVEIRA 50282778420, CNPJ: 40.674.399/0001-00 referente à Contratação de empresa para prestação de serviço de cerimonial e divulgação de atos administrativos da Câmara Municipal de Areia Branca/RN.

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Areia Branca, sendo favorável à dispensa do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.

 

 

 AREIA BRANCA - RN, 07 de julho de 2021.

 

 

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 ALDERI BATISTA DE SOUZA

 Presidente

Publicado por: ALDERI BATISTA DE SOUZA
Código Identificador: 02743240

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 30/2021

 

                        Partes: JAILTON RODRIGUES DE OLIVEIRA 50282778420, CNPJ: 40.674.399/0001-00 e a Câmara Municipal de Areia Branca, representada por Sr(a) ALDERI BATISTA DE SOUZA, Presidente.

            Objeto........................: Contratação de empresa para prestação de serviço de cerimonial e divulgação de atos administrativos da Câmara Municipal de Areia Branca/RN.

            Contratado.................: JAILTON RODRIGUES DE OLIVEIRA 50282778420, CNPJ: 40.674.399/0001-00. Com sede na 10TV TRAVESSA DOS CALAFATES, CENTRO, N 86, Areia Branca/RN.

            VALOR................:  previsão de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) mensal.

            PRAZO................:  até 31 de dezembro de 2021

            Fundamento Legal...: art. 24, II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

            Procedimento licitatório: Dispensa de licitação

 

 AREIA BRANCA - RN, 07 de julho de 2021.

Publicado por: ALDERI BATISTA DE SOUZA
Código Identificador: 70074368

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 020/2021

Concede diária ao servidor da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN que especifica e dá outras providências.

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais em conformidade com o Regimento Interno da casa,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1 - Conceder a ALVARO BRENO ARAUJO BEZERRA (Vereador) CPF: 081.668.044-25, ½ (meia) diária sem pernoite, para se deslocar a Capital do Estado Natal/RN, no dia 08 de Julho de 2021, para tratar de assuntos de interesse do município de Cerro Corá/RN na sede da Coordenadoria Estadual do DNOCS/RN.

 

Art. 2 – O referido pagamento será no valor de R$ 198,00 (cento e noventa e oito reais), correspondente a ½ (meia) diária sem pernoite, conforme Lei Municipal Nº 477/2003 e Decreto Legislativo nº 002 de 02 de janeiro de 2017;

 

Art. 3 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

 

Cerro Corá/RN, em 08 de julho de 2021.

 

 


 

FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS
1º SECRETÁRIO

Publicado por: PAULO SERGIO JULIAO
Código Identificador: 34461715

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA 023/2021 - DI

A Comissão de Licitação da CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO-CORÁ, considerando tudo o que consta do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 09060001/21 de Dispensa de Licitação nº 023/2021 - DI, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a AQUISIÇÃO DE TERMÔMETRO DIGITAL INFRAVERMELHO, MÁSCARA DE PROTEÇÃO FACIAL E LUVAS DESCARTÁVEIS PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN ,  pelo valor de R$ 1.408,80 (um mil, quatrocentos e oito reais e oitenta centavos).

 


        Assim, nos termos do art.26, da Lei nº  8.666/93, vem comunicar ao Exmo(a). Sr(a). RODOLFO GUEDES DOS SANTOS, PRESIDENTE CMCC, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.

 


CERRO-CORÁ - RN, 09 de Junho de 2021

 

FRANCISCA DE FÁTIMA PALHARES SILVEIRA 
Comissão de Licitação
Presidente

Publicado por: PAULO SERGIO JULIAO
Código Identificador: 65010717

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO 023/2021 - DI

        RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) FARMACIA DROGAVIDA LTDA, referente à AQUISIÇÃO DE TERMÔMETRO DIGITAL INFRAVERMELHO, MÁSCARA DE PROTEÇÃO FACIAL E LUVAS DESCARTÁVEIS PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN.

 


        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). FRANCISCA DE FÁTIMA PALHARES SILVEIRA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 


 CERRO-CORÁ - RN, 09 de Junho de 2021

 


 RODOLFO GUEDES DOS SANTOS 
 PRESIDENTE CMCC

Publicado por: PAULO SERGIO JULIAO
Código Identificador: 75727037

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 023/2021 - DI

DISPENSA Nº 023/2021 - DI 

 


 Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 09060001/21      

 


        A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de CERRO-CORÁ, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) RODOLFO GUEDES DOS SANTOS, PRESIDENTE CMCC, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

 


            Objeto........................: AQUISIÇÃO DE TERMÔMETRO DIGITAL INFRAVERMELHO, MÁSCARA DE PROTEÇÃO FACIAL E LUVAS DESCARTÁVEIS PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN 

 

            Valor..........................: 1.408,80 (um mil, quatrocentos e oito reais e oitenta centavos)

 

            Contratado.................: FARMACIA DROGAVIDA LTDA

 

            Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº  8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

        Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a)  Sr(a) RODOLFO GUEDES DOS SANTOS, PRESIDENTE CMCC.

 


 CERRO-CORÁ - RN, 09 de Junho de 2021

 

 

FRANCISCA DE FÁTIMA PALHARES SILVEIRA 
Comissão de Licitação
Presidente

Publicado por: PAULO SERGIO JULIAO
Código Identificador: 33251487

CÂMARA MUNICIPAL DE Galinhos
Contrato

EXTRATO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DE CONTRATO

CONTRATO Nº: 02/2021

ORIGEM: Pregão Presencial nº 01/2021

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Galinhos/RN.

CONTRATADA: JOSE ANTONIO NUNES NETO - ME, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 19.844.338/0001-58.

OBJETO: As partes, por mútuo consentimento resolvem rescindir, de forma amigável, o Contrato Administrativo nº 02/2021, originado do processo de Licitação – Pregão Presencial nº 01/2021, celebrado em 04 de junho de 2021, visando a contratação de serviços de atividades de apoio na área de licitações, conforme publicação no diário oficial das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte – FECAM/RN, em 23/06/2021 sob nº 40865645.

BASE LEGAL: Artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

DATA: 18/06/2021.

ASSINATURAS: Rozélia Rodrigues da Silva Pereira/Presidente da Câmara Municipal

José Antônio Nunes Neto/Representante legal

Publicado por: Rozelia Rodrigues da Silva Pereira
Código Identificador: 58435473

CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO 01070001/21

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) ALEXSANDRA CUNHA DOS SANTOS BULHÕES - ME, referente à Aquisição de Água mineral a qual será utilizada durante as sessões ordinárias  e extraordinárias, eventos, solenidades e demais reuniões realizadas na  Câmara de Vereadores de Goianinha/RN. .

 

 

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). EMANOEL GUEDES, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

 GOIANINHA - RN, 01 de Julho de 2021

 

 

 

 

 JEAN NASCIMENTO DE ALBUQUERQUE

CPF: 038.692.484-83 

 PRESIDENTE

Publicado por: JEAN NASCIMENTO DE ALBUQUERQUE
Código Identificador: 08241722

CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Dispensa

EXTRATO DE CONTRATO 20210027

CONTRATO Nº...........: 20210027      

 

ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01070001/21

 

CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA

 

CONTRATADA(O).....: ALEXSANDRA CUNHA DOS SANTOS BULHÕES - ME

 

OBJETO......................: Aquisição de Água mineral a qual será utilizada durante as sessões ordinárias e extraordinárias, eventos, solenidades e demais reuniões realizadas na Câmara de Vereadores de Goianinha/RN.

 

VALOR TOTAL................: R$ 2.500,00 (dois mil, quinhentos reais)

 

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2021 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 2.500,00

 

VIGÊNCIA...................: 01 de Julho de 2021 a 31 de Dezembro de 2021

 

DATA DA ASSINATURA.........: 01 de Julho de 2021

Publicado por: JEAN NASCIMENTO DE ALBUQUERQUE
Código Identificador: 46763175

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 015/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015/2021 – DISPENSA Nº 011/2021

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 015/2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015/2021 – DISPENSA Nº 011/2021

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS/RN - CNPJ: 10.872.752/0001/04.

 

CONTRATADO: PROGRESSO AUDIO E INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA, inscrita no CNPJ: 31.624.789/0001-85

 

OBJETO: Aquisição de 01(uma) Mesa de Som digital SOUNDCRAFT E 10 (DEZ) MICROFONES  DE MESA TSI MSF-445-B, em atendimento as necessidades da Câmara Municipal de Jardim de Piranhas – RN, durante o respectivo período de vigência. 

 

JUSTIFICATIVA:  A aquisição dos equipamentos (mesa de som e microfones),  constitui uma ferramenta de trabalho essencial, uma vez que vai possibilitar e modernizar  a comunicação eficaz nas Sessões Plenárias e eventos realizados no Plenário da Câmara Municipal.

 

VALOR GLOBAL: R$ 14.199,00 (QUATORZE MIL, CENTO E NOVENTA E NOVE REAIS).

 

PRAZO PARA ENTREGA:  até dois(02) dias do recebimento da  aujtorização de Compra.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A presente despesa encontra-se prevista no PPA, na LDO e compatível com o Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2021, com a seguinte Dotação Orçamentária:

 

UNIDADE: CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS 

PROJ.  ATIVIDADE: 01.01.031.0028.0002.2001 – Manutenção dos Serviços da Câmara

ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

FONTE: 10010000 - Recursos Ordinários

 

 

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24º, Inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/1993.

 

 

Jardim de Piranhas/RN, 09 de julho de 2021.

 

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EMANOEL RENEGE SOARES BATISTA

Presidente da Câmara Municipal de Jardim de Piranhas

Publicado por: Emanoel Renege Soares Batista
Código Identificador: 32448027

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2021

 

CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS/RN

CNPJ Nº 10.872.752/001-04

 

GABINETE DO PRESIDENTE

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

 

                        Circunstanciado pelos documentos constantes nos autos, RECONHEÇO a Dispensa de Licitação nº. 011/2021, Processo Administrativo nº. 015/2021, fundamentada no Art. 24º, Inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/1993, para a contratação da empresa PROGRESSO AUDIO E INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA, inscrita no CPF: 31.624.789/0001-85, no valor de R$ 14.199,00 (QUATORZE MIL, CENTO E NOVENTA E NOVE REAIS), referente à Aquisição de 01(uma) Mesa de Som digital SOUNDCRAFT E 10 (DEZ) MICROFONES  DE MESA TSI MSF-445-B, em atendimento as necessidades da Câmara Municipal de Jardim de Piranhas – RN.

 

 

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmº. Srº. Hudson Pereira da Costa, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

 

 

 

Jardim de Piranhas/RN, 06 de julho de 2021.

 

 

 

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EMANOEL RENEGE SOARES BATISTA

Presidente da Câmara Municipal de Jardim de Piranhas

 

 

Publicado por: Emanoel Renege Soares Batista
Código Identificador: 34652041

CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Portaria

PORTARIA Nº 016/2021   

PORTARIA Nº 016/2021        Câmara Municipal de José da Penha - RN, 12/07/2021

 

 

O Presidente da Câmara Municipal da Cidade de José da Penha, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais;

 

 R E S O L V E:

 

 Art. 1º - Conceder ao Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente CARLOS JOSE PINHEIRO MAIA, 2 (duas) diárias, sendo valor unitário R$ 700,00 (Setecentos Reais), totalizando valor R$ 1.400,00 (Um Mil e Quatrocentos Reais) para fazer face às despesas de locomoção, alimentação e hospedagem na cidade de Natal/RN a se realizar, no período de 13/07/2021 a 14/07/2021 para – Participar de atividades administrativas, encontros de Diretoria, assembleias ou reuniões de interesse diversos da FECAM/RN e assuntos sobre utilização do apoio físico, instalações e equipamentos da FECAM/RN e no apoio físico na instalações e equipamentos da FECAM em Natal/RN, conforme declarações a serem anexadas.

 

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE

 

 

Carlos Jose Pinheiro Maia

Presidente

 

 

Publicado por: CARLOS JOSE PINHEIRO MAIA
Código Identificador: 73350857

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Salgada
Portaria

PORTARIA Nº 25, DE 1º DE JULHO DE 2021

Dispõe sobre a nomeação de cargo comissionado e dá outras providências.

 

            A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

 

            Resolve:

 

          Art. 1º. Nomear para exercer o cargo de provimento em comissão de “assessor parlamentar” da Câmara Municipal de Lagoa Salgada/RN, o Senhor LUIZ CAUÃ GALDINO DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 716.370.274-43.

        Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

           Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

           Art. 4º. Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Lagoa Salgada, 1º de julho de 2021.

 

 

 

ANA CATARINA DA SILVA QUEIROZ

Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Salgada/RN

 

Publicado por: Ana Catarina da Silva Queiroz
Código Identificador: 11155248

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Aviso

TERMO DE ADESÃO Nº 001/2021

PROCESSO Nº 25/2021

ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA TÉCNICA COM FORNECIMENTO DE SOFTWARE, PARA ELABORAÇÃO E INFORMATIZAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO, GFIP, SIAI-DP, DIRF E RAIS, DCTF MENSAL A RECEITA FEDERAL DO BRASIL, DIPJ ANUAL A RECEITA FEDERAL DO BRASIL, CONTRACHEQUE ONLINE NO PORTAL DA CÂMARA E DISPONIBILIZAÇÃO DA FOLHA MENSAL NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN.

 

ÓRGÃO GERENCIADOR: CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN

CNPJ: 11.932.977/0001-63

ÓRGÃO PARTICIPANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES/RN

CNPJ: 01.717.814/0001-04

 

Após cumpridas as demais fases legais e preliminares, a Câmara Municipal de Lajes/RN, torna pública a ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2021 da Câmara Municipal de Goianinha/RN, oriunda do Pregão Presencial nº 001/2021, referente ao ÚNICO ITEM, vencido pela empresa AMARILDO E ROCHA CONSULTORIA LTDA - EPP, CNPJ: 10.552.820/0001-40, com valor global estimado de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais); para que produza os efeitos legais nos termos da Lei 8.666/93, Lei Federal 10.520/02 e Decreto Federal nº 7.892/13.

 

Lajes/RN, 12 de julho de 2021.

 

 

 

Francisco Gilmar Gomes

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Francisco Gilmar Gomes
Código Identificador: 24023754

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria

PORTARIA Nº 082/2021 – CMM Concede meia diária a servidora ELIZANGELA FONSECA DE FARIAS, que especifica e dá outras providências

O Presidente da Câmara Municipal de Macau, Estado do Rio Grande do Norte, vereador GIVAGNO PATRESE DA SILVA BEZERRA no uso das atribuições legais,

 

R E S O L V E:

 

Art. 01 – Conceder a servidora a ELIZANGELA FONSECA DE FARIAS, matrícula, 585, ocupante do cargo em comissão de Assessora de Gabinete 03, 1/² (meia) diária, valor unitário da 1/². diária R$ 90,00 (noventa reais), para custear despesas com alimentação e descolamento, durante sua estadia na cidade de NATAL/RN, no dia 14 de julho de 2021, para participar de Autenticação e finalização das carteiras de identidades junto ao Instituto Técnico Científico de Perícia (ITEP/RN), para emissão de RG nas dependências da câmara Municipal de Macau/RN.

Art. 2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macau/RN, 12 de julho de 2021.

 

 

Givagno Patrese da Silva Bezerra

Presidente

 

Publicado por: Helder Marques de Araújo
Código Identificador: 76275212

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria

PORTARIA Nº 083/2021 – CMM Concede meia diária a servidor RAFAEL BRUNO DOS SANTOS MELO, que especifica e dá outras providências

O Presidente da Câmara Municipal de Macau, Estado do Rio Grande do Norte, vereador GIVAGNO PATRESE DA SILVA BEZERRA no uso das atribuições legais,

 

R E S O L V E:

 

Art. 01 – Conceder a servidora a RAFAEL BRUNO DOS SANTOS MELO, matrícula, 555, ocupante do cargo em comissão de Diretor de Tesouraria, 1/² (meia) diária, valor unitário da 1/². diária R$ 90,00 (noventa reais), para custear despesas com alimentação e descolamento, durante sua estadia na cidade de NATAL/RN, no dia 14 de julho de 2021, para participar de Autenticação e finalização das carteiras de identidades junto ao Instituto Técnico Científico de Perícia (ITEP/RN), para emissão de RG nas dependências da câmara Municipal de Macau/RN.

Art. 2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macau/RN, 12 de julho de 2021.

 

 

Givagno Patrese da Silva Bezerra

Presidente

 

 

Publicado por: Helder Marques de Araújo
Código Identificador: 12375168

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Aviso

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2021 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP

O Pregoeiro da Câmara Municipal de Vereadores de Nísia Floresta torna público que a empresa FRANCISCO DE ASSIS FARIAS FILHO, CNPJ/MF: 11.488.852/0001-96, foi a vencedora do Processo Licitatório modalidade Pregão Presencial n.º 002/2021 – Sistema de Registro de Preços – SRP, o qual visa o REGISTRO DE PREÇOS para eventual e futura contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços técnicos para elaboração e informatização da folha de pagamento, GFIP, SIAI-DP, DIRF E RAIS, DCTF mensal a Receita Federal do Brasil, DIPJ anual a Receita Federal do Brasil, Contracheque Online no Portal da Câmara e Disponibilização da Folha Mensal no Portal da Transparência, dos servidores do Poder Legislativo do Município de Nísia Floresta/RN, com o valor global de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Nísia Floresta/RN, Segunda-Feira, 12 de Julho de 2021 (12/07/2021).


Hálison da Costa Sousa
Pregoeiro Oficial da Câmara Municipal de Vereadores de Nísia Floresta/RN
Portaria n.° 046/2021 – GP/CMVNF
 

Publicado por: Nilson Marcelo Mesquita de Lima
Código Identificador: 16378267

CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Portaria

PORTARIA Nº 026/2021 - CMP

Dispõe sobre a concessão de ajuda de custo para hospedagem e alimentação ao Sr. HELISSON MATEUS OLIVEIRA FARIAS e dá outras providências.

 

 

                        A Presidente da Câmara Municipal de Patu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 12 de julho de 2021, para tratar de assuntos de interesse desta entidade no Instituto Técnico Científico de Perícia - ITEP.

 

                        RESOLVE:

 

Art. 1º - Conceder uma ajuda de custo no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) a HELISSON MATEUS OLIVEIRA FARIAS – Chefe de Divisão de Contabilidade e Folha de Pagamento, para fazer face às despesas com hospedagem e alimentação na cidade de Natal/RN, no dia 12 de julho de 2021, para tratar de assuntos de interesse desta entidade no Instituto Técnico Científico de Perícia - ITEP.

 

Art. 2º - O valor de que trata o Artigo anterior guarda plena conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 002/2015.

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

 

P U B L I Q U E -  S E

 

E

 

C U M P R A -  S E

 

Patu (RN), 09 de julho de 2021

 

LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS

Presidente

Publicado por: LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Código Identificador: 55355432

CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Resolução

RESOLUÇÃO Nº 122/2021

SUSPENDE O RECESSO LEGISLATIVO DO MÊS DE JULHO DE 2021 DA CÂMARA MUNICIPAL PORTALEGRE/RN.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no exercício de suas funções e uso das atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal de Portalegre-RN aprovou e ele promulga a presente Resolução:

 

Art.1º - Fica suspenso o recesso parlamentar de julho de 2021, previsto no art. 5º, § 1º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Portalegre/RN, em razão da necessidade de continuidade dos trabalhos legislativos, que tiveram seus andamentos e cronogramas afetados pela pandemia gerada pela COVID-19.

 

Art.2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Portalegre/RN, 12 de julho de 2021.

 

MÁRCIO JOSÉ PEREIRA DE OLIVEIRA

Presidente

Publicado por: Márcio José Pereira de Oliveira
Código Identificador: 56038636

CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Lei

Lei 925/2021

Ementa: Dispõe sobre a inclusão dos crediaristas e vendedores ambulantes do município de Santana do Matos, enquanto grupo prioritário no Plano Nacional de vacinação contra a Covid 19.

 

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, nos Termos do Artigo 15, § Parágrafos 11 e 15, da Lei Orgânica do Município, Promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Todos os crediaristas e vendedores ambulantes do município de Santana do Matos que trabalham fora do município, serão inclusos na prioridade do Programa Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid 19.

 

Parágrafo único – Caberá a Secretaria Municipal de Saúde informar o calendário de vacinação que tratar o caput deste artigo.

 

Art. 2º - Fica determinado que os donos das equipes de crediários e vendas, terão que fazer um cadastro na Secretaria Municipal de Saúde, informado os nomes dos seus respectivos vendedores.  

 

Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                      Santana do Matos/RN, 12 de julho de 2021.

 

 

 

 

Romeika Cibely Soares da Mata

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Romeika Cibely Soares de Mata
Código Identificador: 62203001

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Termo

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 020/2021.

O Presidente da Câmara  Municipal de Serra Negra do Norte/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o parecer jurídico inserto nos presentes autos, torna dispensável, com fundamento no art. 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, a contratação da pessoa de ISLEY FONSECA DAMASCENO DE ARAUJO-EPP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Juridicas sob o n.º 10.872.562/0001-89, com endereço Rua Renato Dantas 869 Centro Caicó/RN visando a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECAGA DE TONNER COMPATÍVEL COM IMPRESSORA HP LASERJET P1102W PARA ATENDER AS NECESSIDADES E DEMANDAS  DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no valor global de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais).

 

Serra Negra do Norte/RN, 08 de  Julho  de 2021.

 

 

FRANCISCO INÁCIO NETO

Presidente

 

Publicado por: Francisco Inácio Neto
Código Identificador: 41101745

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO N.º 020/2021

CONTRATANTE: Câmara Municipal de vereadores de Serra Negra do Norte/RN – SECRETARIA GERAL, CNPJ (MF) n.º 10.872.562/0001-89. CONTRATADA:ISLEY FONSECA DAMASCENO DE ARAUJO-EPP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Juridicas sob o n.º 10.872.562/0001-89, com endereço Rua Renato Dantas 869 Centro Caicó/RN. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE  PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECAGA DE TONNER COMPATÍVEL COM IMPRESSORA HP LASERJET P1102W PARA ATENDER AS NECESSIDADES E DEMANDAS  DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN.VALOR GLOBAL DO CONTRATO: de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais).MODALIDADE LICITATÓRIA: Dispensa de Licitação (Processo/CMVSNN/RN n.º 053120/2021.DATA DA ASSINATURA: 08/07/2021, VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará até 31/12/2021 , a contar da data da assinatura e publicação do instrumento contratual na imprensa oficial.SIGNATÁRIOS: Francisco Inácio Neto– pelo Contratante, e ISLEY FONSECA DAMASCENO DE ARAUJO pela Contratada.

 

 

 

Serra Negra do Norte/RN, 08 de  Julho  de 2021.

 

 

 

 

 

FRANCISCO INÁCIO NETO

Presidente

Publicado por: Francisco Inácio Neto
Código Identificador: 21086588

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Termo

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 021/2021.

O Presidente da  Câmara Municipal de Serra Negra do Norte/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o parecer jurídico inserto nos presentes autos, torna dispensável, com fundamento no art. 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, a contratação da pessoa de ISLEY FONSECA DAMASCENO DE ARAUJO-EPP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Juridicas sob o n.º 10.872.562/0001-89, com endereço Rua Renato Dantas 869 Centro Caicó/RN, visando a Aquisição de Tonner e refis de tintas para impressoras existentes na sede da Câmara Municipal de Vereadores de Serra Negra do Norte/RN, no valor global de R$ 10.287,00.

 

Serra Negra do Norte/RN, 08 de Julho de 2021.

 

 

 

FRANCISCO INÁCIO NETO

Presidente

Publicado por: Francisco Inácio Neto
Código Identificador: 57032725

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO N.º 021/2021

CONTRATANTE: Câmara Municipal de vereadores de Serra Negra do Norte/RN – SECRETARIA GERAL, CNPJ (MF) n.º 10.872.562/0001-89. CONTRATADA:ISLEY FONSECA DAMASCENO DE ARAUJO-EPP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Juridicas sob o n.º 10.872.562/0001-89, com endereço Rua Renato Dantas 869 Centro Caicó/RN. OBJETO: Aquisição de Tonner e refis de tintas para impressoras existentes na sede da Câmara Municipal de Vereadores de Serra Negra do Norte/RN VALOR GLOBAL DO CONTRATO: de R$ 10.287,00.MODALIDADE LICITATÓRIA: Dispensa de Licitação (Processo/CMVSNN/RN n.º 053121/2021. DATA DA ASSINATURA: 08/07/2021VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará até 31/12/2021 , a contar da data da assinatura e publicação do instrumento contratual na imprensa oficial.SIGNATÁRIOS: Francisco Inácio Neto– pelo Contratante, e ISLEY FONSECA DAMASCENO DE ARAUJO pela Contratada.

Serra Negra do Norte/RN, 08  de Julho de 2021.

 

 

FRANCISCO INÁCIO NETO

Presidente

Publicado por: Francisco Inácio Neto
Código Identificador: 43615644

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
Termo

TERMO DE POSSE

TERMO DE POSSE DA VEREADORA MARIA EDNACER FERNANDES DA SILVEIRA Ao dia vinte e oito do mês de maio de dois mil e um (28.05.2021), às 16h, compareceram no Salão Paroquial do Município de Tenente Ananias, local designado para as Sessões Legislativas, conforme Portaria 014/2021, localizado na Rua Antônio Fortunado dos Santos, S/N, Centro, Tenente Ananias/RN, em sessão solene, sob a presidência da Vereadora Veridiana Ferreira Sarmento, Presidente desta Casa Legislativa, Biênio 2021-2022, a Sra. Maria Ednacer Fernandes da Silveira, brasileira, viúva, inscrita no Cadastro de Pessoa Física sob o nº 055.788.474-80 , portadora da cédula de identidade nº 2.411.477– ITEP/RN , residente e domiciliada no Sítio Quilombo, nº 50, Zona Rural, Tenente Ananias/RN, eleita vereadora do Município de Tenente Ananias/RN, nas eleições municipais de 15 de novembro de 2020 e diplomada pela Justiça Eleitoral nos termos do Ofício nº 012/2021, da 41ª Zona Eleitoral de Alexandria/RN, para tomar posse do cargo de Vereadora, nos termos do art. 36 da Lei Orgânica Municipal, em substituição ao Vereador Lavoisier Batista Maia, seu então suplente. Após as formalidades regimentais, prestou, em voz alta o seguinte compromisso: “PROMETO CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, OBSERVAR AS LEIS, DESEMPENHAR O MANDATO QUE ME FOI CONFIADO E TRABALHAR PELO PROGRESSO DO MUNICÍPIO E PELO BEM-ESTAR DO SEU POVO”. Após afirmar que se encontra desincompatibilizada para o exercício do cargo, em conformidade com as disposições dos artigos 37 e 38 da Constituição Federal de 1988, a Presidente, a Vereadora Veridiana Ferreira Sarmento DECLAROU EMPOSSADA a Vereadora Maria Ednacer Fernandes da Silveira para exercer o mandato de 28 de maio de 2021 até 31 de dezembro de 2024. Para constar, lavrou-se esse termo de posse que deverá ser assinado pela Presidente e pela empossada. Câmara Municipal de Tenente Ananias/RN, 28 de maio de 2021. _______________________________________ Veridiana Ferreira Sarmento Presidente da Câmara Municipal _______________________________________ Maria Ednacer Fernandes da Silveira Vereadora Empossada   

Publicado por: VERIDIANA FERREIRA SARMENTO
Código Identificador: 12478278

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Comunicado

DISTRATO DE RECISÃO CONTRATUAL

REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO ORIGINARIO Nº001/2019 E ADITIVOS.

 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN – CNPJ Nº. 09.428.749/0001-09. ENDEREÇO: VILA DONA ISABEL, Nº. 26, CENTRO, TIBAU DO SUL/RN, CEP Nº. 59.178-000.

CONTRATADA: SOMAR CONSULTORIA EM GESTÃO PUBLICA, INSCRITA CNPJ Nº. 17.389.949/0001-28, COM SEDE A AVENIDA LIMA E SILVA, nº. 1271, LAGOA NOVA NATAL /RN, CEP Nº. 59.075-710 NESTE ATO REPRESENTADO PELO SOCIO RUMMENIGGE ARAÚJO PEIXOTO MARINHEIRO DE SOUZA LIMA, BRASILEIRO CPF sob o n.º 049.145.144.00 E RG n.º 1001.834.608 ITEP/RN

OBJETO: RECISÃO CONTRAUAL- PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS.

FUNDAMENTO LEGAL: FUNDAMENTAÇÃO LEGALO ARTIGO 79, INCISO II, DA Lei da lei 8.666/93

CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN, 01 DE JULHO DE 2021.

JOSUÉ GOMES DE MOURA JÚNIOR – PRESIDENTE.

Publicado por: Wagner Fernandes Campos
Código Identificador: 44621743

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria

PORTARIA N° 083/2021

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Vereador Josué Gomes de Moura Junior, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais que lhe são conferidas.

RESOLVE:

I – EXONERAR o Sr. JOÃO DOS SANTOS DE AZEVEDO, do cargo em comissão de Assessor Contábil da Câmara Municipal de Tibau do Sul/RN.

– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Tibau do Sul, 01 de Julho de 2021.

 

Josué Gomes de Moura Junior

Presidente

Publicado por: Wagner Fernandes Campos
Código Identificador: 87882401

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria

PORTARIA N° 084/2021

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Vereador Josué Gomes de Moura Junior, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais que lhe são conferidas.

RESOLVE:

I – NOMEAR o Sr. RUMMENIGGE ARAÚJO PEIXOTO MARINHEIRO DE SOUZA LIMA, para o cargo em comissão de Assessor Contábil da Câmara Municipal de Tibau do Sul/RN.

– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Tibau do Sul, 01 de Julho de 2021.

 

Josué Gomes de Moura Junior

Presidente

Publicado por: Wagner Fernandes Campos
Código Identificador: 16708643

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria

PORTARIA N° 086/2021

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Vereador Josué Gomes de Moura Junior, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais que lhe são conferidas.

RESOLVE:

I – NOMEAR o Sr. VALMIR LESSA, para o cargo em comissão de Assessor Especial da Câmara Municipal de Tibau do Sul/RN.

– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Tibau do Sul, 01 de Julho de 2021.

 

Josué Gomes de Moura Junior

Presidente

Publicado por: Wagner Fernandes Campos
Código Identificador: 70145357

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria

PORTARIA N° 085/2021

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Vereador Josué Gomes de Moura Junior, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais que lhe são conferidas.

RESOLVE:

I – NOMEAR a Srª. BIANCA DOMINGOS DA SILVA, para o cargo em comissão de Assistente de Plenário da Câmara Municipal de Tibau do Sul/RN.

– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Tibau do Sul, 01 de Julho de 2021.

 

Josué Gomes de Moura Junior

Presidente

Publicado por: Wagner Fernandes Campos
Código Identificador: 24760805

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS

RUA VEREADOR MIGUEL NERI, CENTRO, TOUROS/RN, CEP: 59.584-000 TELEFONE:

CNPJ: 11.932.407/0001-73

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO Nº: 020700001

CREDOR: META SOLUÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA

CPF/CNPJ: 36.053.311/0001-66

VALOR: R$ 12.082,21 (DOZE MIL E OITENTA E DOIS REAIS E VINTE E UM CENTAVOS)

OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de controle de pragas urbanas e sanitização, com o fornecimento de mão de obra, todos os insumos, materiais, equipamentos e ferramentas necessárias, a serem executados nas áreas internas e externas dos prédios da Câmara Municipal de Touros/RN, onde sua aquisição se dará por ESTIMATIVA.

O PRESIDENTE DA CÂMARA da CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,

CONSIDERANDO o disposto no ARTIGO 24, INCISO II da Lei 8.666/93;

"para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alinea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648/98)

CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado;

RESOLVE:

01. Fica dispensado o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.

02. A presente despesa correrá à conta do elemento de despesa 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA, no orçamento do órgão, vigente no exercício de 2021.

03. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda às medidas cabíveis.

TOUROS/RN, em 09 de julho de 2021.

 

JOSE TIAGO SANTANA NETO DE FARIAS

PRESIDENTE DA CAMARA

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 47045888

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS

RUA VEREADOR MIGUEL NERI, CENTRO, TOUROS/RN, CEP: 59.584-000 TELEFONE:

CNPJ: 11.932.407/0001-73

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO Nº: 050700001

CREDOR: BAIXA VERDE MOTO PEÇA E SERVIÇO

CPF/CNPJ: 09.650.831/0001-83

VALOR: R$ 17.284,00 (DEZESSETE MIL E DUZENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS)

OBJETO: AQUISIÇÃO DE UMA MOTOCICLETA, ZERO KM, ANO/MODELO 2021 OU SUPERIOR, 160 CILINDRADAS, PARTIDA ELÉTRICA, FREIOS CBS, COMBUSTÍVEL FLEX (ÁLCOOL E GASOLINA) E EMPLACAMENTO INCLUSO

O PRESIDENTE DA CÂMARA da CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,

CONSIDERANDO o disposto no ARTIGO 24, INCISO II da Lei 8.666/93;

"para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alinea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienaçao de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648/98)

CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado;

RESOLVE:

01. Fica dispensado o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.

02. A presente despesa correrá à conta do elemento de despesa 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE, no orçamento do órgão, vigente no exercício de 2021.

03. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda às medidas cabíveis.

TOUROS/RN, em 13 de julho de 2021.

JOSE TIAGO SANTANA NETO DE FARIAS

PRESIDENTE DA CÂMARA

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 63315612

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Homologação

assignment3 HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE DESPESAS.pdf

Publicado por: JOSÉ CARLOS MOTA TÔRRES
Código Identificador: 13202450

CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Ordem Cronologia

assignmentORDEM CRONO JUNHO.pdf

Publicado por: José Micarlo Tomas de Oliveira
Código Identificador: 53780841

CÂMARA MUNICIPAL DE Passagem
Ordem Cronologia

assignmentORDEM CRONO JUNHO.pdf

Publicado por: Genival Luiz dos Santos
Código Identificador: 06566756

CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
ATA

assignmentORDEM CRON JUNHO.pdf

Publicado por: EDNALDO RODRIGUES XAVIER
Código Identificador: 74511670

CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Ordem Cronologia

assignmentORDEM CRONO JUNHO.pdf

Publicado por: Ronaldo Moreira de Oliveira
Código Identificador: 51784835

CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Portaria

assignmentPortaria - Comissão de Avaliação dos Bens Móveis e Imóveis.pdf

Publicado por: CAMILA ISABELE SOUZA LUIZ
Código Identificador: 18013366

CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Extrato

assignmentTERMO DE DISPENSA - ART 24, II - Manut Oroch.pdf

Publicado por: CAMILA ISABELE SOUZA LUIZ
Código Identificador: 35534027

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