EDIÇÃO 0829 - Rio Grande do Norte, quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020
CÂMARA MUNICIPAL DE Antônio Martins
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 003/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0702-03/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2020
INTERESSADA: Secretaria Administrativa
ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais de construções e mão-de-obra destinada a reforma e adaptações da estrutura física do edifício sede do Poder Legislativo Municipal, conforme especificações constantes no termo de referência, em anexo.
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Antônio Martins/RN, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo nº 0702-03/2020, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparado no art. 24, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas, visando à aquisição de materiais de construções e mão-de-obra destinada a reforma e adaptações da estrutura física do edifício sede do Poder Legislativo Municipal, conforme especificações técnicas constantes da Requisição de Licitação anexa aos autos, no valor total R$ 11.850,00 (onze mil, oitocentos e cinquenta reais).
Assim, nos termos do art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93, vem comunicar a Excelentíssima Senhora Aldeísa Lemos da Silva, Presidente da Câmara Municipal, da presente declaração, para que se proceda de acordo, a devida ratificação.
Antônio Martins/RN, 18 de fevereiro de 2020.
Gilson Antônio de Oliveira
PRESIDENTE DA CPL
Código Identificador: 13418211
CÂMARA MUNICIPAL DE Antônio Martins
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 003/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0702-03/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2020
INTERESSADA: Secretaria Administrativa
ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais de construções e mão-de-obra destinada a reforma e adaptações da estrutura física do edifício sede do Poder Legislativo Municipal, conforme especificações constantes no termo de referência, em anexo.
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso I, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas para a contratação da empresa ODACI FELIX DANTAS DA SILVA, inscrito no CNPJ/MF nº 22.714.863/0001-63, no valor total R$ 11.850,00 (onze mil, oitocentos e cinquenta reais), referente à aquisição de materiais de construções e mão-de-obra destinada a reforma e adaptações da estrutura física do edifício sede do Poder Legislativo Municipal, conforme especificações constantes no termo de referência, em anexo.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26, do Estatuto Nacional das Licitações e Contratos da Administração Pública, o Despacho do Ilmo. Sr. GILSON ANTÔNIO DE OLIVEIRA, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
Antônio Martins/RN, 18 de fevereiro de 2020.
ALDEÍSA LEMOS DA SILVA
PRESIDENTE
Código Identificador: 82762247
CÂMARA MUNICIPAL DE Antônio Martins
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 005/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1102-05/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2020
INTERESSADA: Secretaria Administrativa
ASSUNTO: Contratação de empresa especializada na confecção de letras em aço inox, para identificação do nome do plenário, com vistas a atendimento de demanda da Câmara Municipal de Antônio Martins/RN.
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Antônio Martins/RN, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo nº 1102-05/2020, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparado no art. 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas, visando à contratação de empresa especializada na confecção de letras em aço inox, para identificação do nome do plenário, com vistas a atendimento de demanda da Câmara Municipal de Antônio Martins/RN, conforme especificações técnicas constantes da Requisição de Licitação anexa aos autos, no valor total R$ 3.000,02 (três mil reais e dois centavos).
Assim, nos termos do art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93, vem comunicar a Excelentíssima Senhora Aldeísa Lemos da Silva, Presidente da Câmara Municipal, da presente declaração, para que se proceda de acordo, a devida ratificação.
Antônio Martins/RN, 18 de fevereiro de 2020.
Gilson Antônio de Oliveira
PRESIDENTE DA CPL
Código Identificador: 35208556
CÂMARA MUNICIPAL DE Antônio Martins
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 005/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1102-05/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2020
INTERESSADA: Secretaria Administrativa
ASSUNTO: Contratação de empresa especializada na confecção de letras em aço inox, para identificação do nome do plenário, com vistas a atendimento de demanda da Câmara Municipal de Antônio Martins/RN, conforme especificações e quantitativos anexos ao presente processo, conforme especificações e quantitativos anexos ao presente processo.
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas para a contratação da empresa OESTE COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA inscrita no CNPJ/MF nº 35.458.856/0001-90, no valor total R$ 3.000,02 (três mil reais e dois centavos), referente à aquisição de letras em aço inox para identificação do nome do plenário da Câmara Municipal, a fim de climatizar o plenário da Câmara Municipal, com o intuito de amenizar os efeitos das altas temperaturas experimentadas pelo Município ao longo do ano.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26, do Estatuto Nacional das Licitações e Contratos da Administração Pública, o Despacho do Ilmo. Sr. GILSON ANTÔNIO DE OLIVEIRA, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
Antônio Martins/RN, 18 de fevereiro de 2020
ALDEÍSA LEMOS DA SILVA
PRESIDENTE
Código Identificador: 62854776
CÂMARA MUNICIPAL DE Antônio Martins
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 004/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0702-04/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2020
INTERESSADA: Secretaria Administrativa
ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para confecção de mobília projetada ao espaço do plenário reservado aos assentos dos vereadores, bem como a tribuna para uso de oradores, com o fito de modernizar as instalações do edifício sede do Poder Legislativo.
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Antônio Martins/RN, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo nº 0702-04/2020, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparado no art. 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas, visando à contratação de empresa especializada para confecção de mobília projetada ao espaço do plenário reservado aos assentos dos vereadores, bem como a tribuna para uso de oradores, com o fito de modernizar as instalações do edifício sede do Poder Legislativo, conforme especificações técnicas constantes da Requisição de Licitação anexa aos autos, no valor total R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais).
Assim, nos termos do art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93, vem comunicar a Excelentíssima Senhora Aldeísa Lemos da Silva, Presidente da Câmara Municipal, da presente declaração, para que se proceda de acordo, a devida ratificação.
Antônio Martins/RN, 18 de fevereiro de 2020.
Gilson Antônio de Oliveira
PRESIDENTE DA CPL
Código Identificador: 44731225
CÂMARA MUNICIPAL DE Antônio Martins
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 004/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0702-04/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2020
INTERESSADA: Secretaria Administrativa
ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para confecção de mobília projetada ao espaço do plenário reservado aos assentos dos vereadores, bem como a tribuna para uso de oradores, com o fito de modernizar as instalações do edifício sede do Poder Legislativo.
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso I, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas para a contratação da empresa WENIA DANTAS ALVES (J B MOVEIS), inscrita no CNPJ/MF nº 04.707.235/0001-79, no valor total R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), referente à contratação de empresa especializada para confecção de mobília projetada ao espaço do plenário reservado aos assentos dos vereadores, bem como a tribuna para uso de oradores, com o fito de modernizar as instalações do edifício sede do Poder Legislativo, conforme especificações constantes no termo de referência, em anexo.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26, do Estatuto Nacional das Licitações e Contratos da Administração Pública, o Despacho do Ilmo. Sr. GILSON ANTÔNIO DE OLIVEIRA, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
Antônio Martins/RN, 18 de fevereiro de 2020.
ALDEÍSA LEMOS DA SILVA
PRESIDENTE
Código Identificador: 74314440
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2020-CMA
PROTOCOLO Nº 000330009/2020-08
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0003300009/2020-CMA
A Presidente da Câmara Municipal de Arez/RN:
R E S O L V E:
Declarar a Dispensa de Licitação para aquisição de água sanitária para atender a necessidade da Câmara Municipal de Arez/RN, conforme solicitação da Diretoria Administrativa desta Casa através do Memorando nº008 /2020 – DA, no valor global de R$ 401,76(quatrocentos e um reais e setenta e seis centavos). junto a empresa Mercadinho São Severino -ME, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 14.802.610/0001-13
Fundamentação Legal: Art. 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
Dotação Orçamentária: 01.031.0018.2001 - Manutenção da Câmara Municipal;
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte de Recurso: 01001 -Recursos Próprios - Duodécimo.
Arez-RN,19 de fevereiro de 2020
JONE CHACON DE NASCIMENTO
Presidente
Código Identificador: 30362558
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 014/2020
Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é a COMPRA DE CÂMERAS DE FILMAGEM E EQUIPAMENTO PARA MONITORAMENTO DA CÂMARA MUNICPAL DE CAICÓ, com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.
Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:
- 4490520000 – Equipamento e Material Permanente
Contratado: SUZINETE ARAÚJO DE AZEVEDO NÓBREGA 01009084461
CNPJ/CPF: 30.756.162/0001-15
Valor: R$ 320,00 (trezentos e vinte reais)
Prazo para entrega, conclusão ou prestação: entrega imediata.
Caicó/RN, 17 de fevereiro de 2020.
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Rosângela Maria da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN
Código Identificador: 84813623
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 015/2020
Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE CÂMERAS DE FILMAGEM E EQUIPAMENTO DE MONITORAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ, com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.
Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:
- 3390390000 – Outros Serv. Terc. P. Jurídica - PJ.
Contratado: SUZINETE ARAÚJO DE AZEVEDO NÓBREGA 01009084461
CNPJ/CPF: 30.756.162/0001-15
Valor: R$ 1.590,00 (hum mil, quinhentos e noventa reais)
Prazo para entrega, conclusão ou prestação: prestação imediata.
Caicó/RN, 17 de fevereiro de 2020.
__________________________
Rosângela Maria da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN
Código Identificador: 51365858
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaubais
Termo
EXTRATO DE DISPENSA 08/2020
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Carnaubais/RN
CONTRATADA: M BEZERRA NETO REFRIGERAÇÃO - ME.
MODALIDADE: Dispensa
OBJETO: Serviço de manutenção de aparelhos de ar-condicionado, visando atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Carnaubais/RN.
VALOR: R$ 2.960,00 (dois mil, novecentos e sessenta reais)
DATA DA ASSINATURA DA ORDEM: 19/02/2020
PRAZO: 3 MESES.
FUNDAMENTO LEGAL: LEI 8.666/93, Art. 24, II.
DOTAÇÃO:
Unid. Adm.: 01.001 – Câmara Municipal
Proj/Ativ.: 01.031 – Manutenção da Câmara Municipal
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 serviço pessoa jurídica.
Fonte: 100
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Norma Siqueira Melo Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Carnaubais/RN
Código Identificador: 16751453
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaubais
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO 08/2020
TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO 08/2020
Fica dispensada a realização do certame licitatório para Serviço de manutenção de aparelhos de ar-condicionado, visando atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Carnaubais/RN. Declaro o(a) interessado(a) M BEZERRA NETO REFRIGERAÇÃO - ME, como apto da única proposta para o serviço. O serviço será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Câmara. A motivação se dá pelo pequeno valor da contratação, qual seja R$ 2.960,00 (dois mil, novecentos e sessenta reais), em fase de notório interesse público no pleno funcionamento da estrutura administrativa, especialmente da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Carnaubais/RN, sendo fundamental para a efetividade das ações publicas.
Carnaubais/RN, 19 de fevereiro de 2020.
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Norma Siqueira de Melo Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Carnaubais/RN
Código Identificador: 46285165
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaubais
Portaria
PORTARIA Nº 001, de 20 de Fevereiro de 2020
A Presidenta da Câmara Municipal de Carnaubais, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições Legais e Constitucionais, de conformidade com o que dispõe o Quadro de Pessoal da referida Câmara Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias ao servidor abaixo nominado, lotado no âmbito da Câmara Municipal, relativo ao período aquisitivo que menciona.
NOME PERIODO AQUISITO
Robenilson Jerônimo Ferreira 02/01/2019 A 31/12/2019
Gozo – 20/02/2020 a 21/03/2020
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre. Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidenta da Câmara Municipal de Carnaubais, Rio Grande do Norte, em 20 de Fevereiro de 2020.
Norma Siqueira de Melo Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Carnaubais/RN
Código Identificador: 16464221
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaubais
Portaria
PORTARIA Nº 002, de 20 de Fevereiro de 2020
A Presidenta da Câmara Municipal de Carnaubais, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições Legais e Constitucionais, de conformidade com o que dispõe o Quadro de Pessoal da referida Câmara Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias ao servidor abaixo nominado, lotado no âmbito da Câmara Municipal, relativo ao período aquisitivo que menciona.
NOME PERIODO AQUISITO
Francisca Antonia da Silva 02/01/2019 A 31/12/2019
Gozo – 20/02/2020 a 21/03/2020
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre. Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidenta da Câmara Municipal de Carnaubais, Rio Grande do Norte, em 20 de Fevereiro de 2020.
Norma Siqueira de Melo Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Carnaubais/RN
Código Identificador: 52802332
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2020
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Contratante: A CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM – CNPJ: 08.466.757/0001-87, com endereço a Rua Dr. Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim, CEP: 59.570-000.
Contratado (a): COMERCIAL RN LTDA – CNPJ: 20.306.919/0001-15, com endereço a Rua Rodolfo Garcia, 1331, Centro, Ceará-Mirim/RN, CEP: 59.570-000.
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento, de forma parcelada, de botijão de gás de cozinha (GLP) de 13kg e água mineral em garrafão de 20 litros, destinada ao uso dos setores da copa e cozinha da Sede Administrativa desta Câmara Municipal, dos Anexos Administrativos I e II e dos Gabinetes dos Senhores (as) Vereadores (as).
Valor Global: R$ 6.840,00 (Seis Mil, Oitocentos e Quarenta Reais).
Fundamentação: Inciso II, do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
Vigência do Contrato: 19 de fevereiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020.
Unidades Orçamentária: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL
Projetos de Atividade: 01.031.0201.2001 - Lei Municipal nº 1.971 de 27 de novembro de 2019 (LEI ORÇAMENTÁRIA/2020).
Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo
Fontes: 10010000 – Recursos Ordinários
Ceará-Mirim/RN, em 19 de fevereiro de 2020.
RONALDO MARQUES RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim
Código Identificador: 23046453
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2020
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Contratante: A CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM – CNPJ: 08.466.757/0001-87, com endereço a Rua Dr. Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim, CEP: 59.570-000.
Contratado (a): VALE VERDE TECNOLOGIA INTEGRADA LTDA – CNPJ: 16.620.216/0001-90, com endereço na Travessa São Feliciano, 40, Planalto, Ceará-Mirim/RN, CEP: 59.570-000.
Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de link de dados e internet fibra óptica semidedicada de 300 MB para download e 90 MB para upload mais IP fixo (real) para o andamento dos serviços administrativos da Casa Legislativa (Sede da Câmara Municipal), Gabinete dos Senhores (as) Vereadores (as) e os prédios dos anexos administrativos I e II.
Valor Global: R$ 1.350,00 (Hum Mil, Trezentos e Cinquenta Reais).
Fundamentação: Inciso II, do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
Vigência do Contrato: 19 de fevereiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020.
Unidades Orçamentária: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL
Projetos de Atividade: 01.031.0201.2001 - Lei Municipal nº 1.971 de 27 de novembro de 2019 (LEI ORÇAMENTÁRIA/2020).
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fontes: 10010000 – Recursos Ordinários
Ceará-Mirim/RN, em 19 de fevereiro de 2020.
RONALDO MARQUES RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim
Código Identificador: 77731086
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Contrato
CONTRATO Nº 004/2020
Contratante: A Câmara Municipal de Ceará - Mirim inscrita no CNPJ sob o nº 08.446.757/0001-87, situado à Rua Dr. Manoel Varela, 64 - Centro - Ceará - Mirim / RN, CEP: 59.570-000, chamado aqui de CÂMARA neste ato representado pelo Exmo. Senhor Presidente – RONALDO MARQUES RODRIGUES, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Roça, S/N, na comunidade rural de Matas, Ceará – Mirim/RN, CEP – 59.570-000 e inscrito no CPF sob o nº 175.453.314-00 e RG nº 332.007 - SSP/RN.
Contratado (a): VALE VERDE TECNOLOGIA INTEGRADA LTDA, conhecida por LONGNET, pessoa jurídica inscrita no CNPJ, sob o nº 16.620.216/0001-90, situada à Travessa São Feliciano, 40, Planalto, Ceará-Mirim/RN, CEP: 59.570-000, representada neste instrumento pelo senhor JONAS OLIVEIRA DA SILVA, inscrito no CPF de nº 046.237.784-95, portador do RG 1888491/ITEP/RN, residente e domiciliado na Rua Antonieta Pereira Varela, 296, Centro, Ceará-Mirim/RN, CEP 59.570-000.
Doravante as partes acima identificadas, serão denominadas simplesmente de CONTRATANTE e CONTRATADO.
Decidiram as partes CONTRATANTES assinar o presente contrato, o qual será regido pelas Cláusulas e condições a seguir que mutuamente acordam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REGIME DE CONTRATAÇÃO
1.1 - O presente Contrato é originário de Dispensa de Licitação nº 008/2020, tendo como Diploma Legal o Art. 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
2.1 – Contratação de empresa especializada em serviços de link de dados e internet fibra óptica semi dedicada de 300 MB para download e 90 MB para upload mais IP fixo (real) para o andamento dos serviços administrativos da Casa Legislativa (Sede da Câmara Municipal), Gabinete dos Senhores (as) Vereadores (as) e os prédios dos anexos administrativos I e II.
CLÁUSULA TERCEIRA – REGIME DE EXECUÇÃO:
3.1 – O objeto ora acordado será fornecido 24 (vinte e quatro) horas por dia, dia 7 (sete) dias por semana.
3.2 - O presente contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas neste instrumento, nas planilhas de quantidades e preço, documentos estes que passarão a integrar o presente contrato, independente de transcrição e as normas estabelecidas em Lei, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor conforme solicitado mensalmente com base na planilha da sub cláusula 4.6 que corresponde ao montante de R$ 1.350,00 (Hum Mil, Trezentos e Cinquenta Reais), conforme proposta apresentada que passa a fazer parte do presente contrato.
4.2 - O pagamento da despesa deverá ser realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da emissão da Nota de Liquidação, conforme disposto no art. 40, XIV, “a” da Lei Nacional 8.666/93 de 21 de junho de 1993, depois de aferido pela diretoria, desde que esteja em dia com as obrigações do FGTS, tributo federal, estadual e municipal, bem como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
4.3 - Quando a conta corrente indicada pela empresa CONTRATADA for mantida em instituição bancária diversa do Caixa Econômica Federal, a empresa será responsável pelas tarifas bancárias decorrentes da transferência do pagamento.
4.4 - Na Nota fiscal deverá constar obrigatoriamente referência a Dispensa de Licitação nº 008/2020 e a descrição dos materiais, quantidades, preços unitários e o valor total.
4.5 - PREÇOS: Os preços a serem aplicados para o fornecimento do objeto deste Contrato estão especificados na PLANILHA na sub cláusula 4.6. Fica expressamente estabelecido que os preços unitários ofertados pela CONTRATADA que integram a Dispensa de Licitação, constituir-se-ão, a qualquer título, na única e completa remuneração estando neles inseridos todas as taxas, bonificações, despesas diretas e indiretas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.
4.6 - Planilha descritiva.
ITEM - DESCRIÇÃO - UND. - QUANT. - VLR - MENSAL - TOTAL
01
Link de dados e internet fibra óptica semi dedicada de 300 MB para download e 90 MB para upload mais IP fixo (real).
Mês
10
R$ 135,00
R$ 1.350,00
VALOR TOTAL
R$ 1.350,00
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS E GARANTIAS
5.1 - O prazo de vigência do contrato terá seu início no dia 19 de fevereiro de 2020 e se estenderá até o dia 31 de dezembro de 2020, com eficácia a partir da sua publicação em Diário Oficial.
5.2 – A execução do serviço deverá ser iniciada em até 24 (Vinte e Quatro) horas contados do recebimento da Ordem de Serviço.
5.3 - A inobservância dos prazos estipulados no presente contrato, somente será admitida pela CONTRATANTE quando fundamentada em motivo de caso fortuito ou de força maior, que poderão ser comprovados sob pena da CONTRATADA incorrer em multa, consoante cláusulas do presente instrumento.
5.4 - O não cumprimento dos prazos aqui previstos acarretará na aplicação das penalidades determinadas na Lei 8.666/93, com suas posteriores alterações.
5.5 - Os possíveis atrasos justificados e comprovados pela CONTRATANTE não serão considerados devidos.
CLÁUSULA SEXTA – COBERTURA ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
6.1 - As despesas do presente serviço em R$ 1.350,00 (Hum Mil, Trezentos e Cinquenta Reais) correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
6.1 - Unidade Orçamentária: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM;
6.1.1 – Projeto de Atividade: 01.031.0201.2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal - Lei Municipal nº 1.971 de 27 de novembro de 2019 (LEI ORÇAMENTÁRIA/2020).
6.1.2 – Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
6.1.3 - Fonte de Recurso: 10010000 – Recursos Ordinários;
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1 – DA CONTRATADA.
7.1.1 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de através da Câmara Municipal, exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços contratados, fiscalização essa que, em hipótese alguma eximirá a CONTRATADA das responsabilidades pelos danos que vier a causar a terceiros, seja por ato próprio, seja por ato de seus funcionários ou prepostos.
7.1.2 - A CONTRATADA além das responsabilidades previstas nesse contrato, obriga-se a:
a) Adotar todas as medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus operários e a terceiros, bem como as relativas ao seguro de seus empregados, contra danos materiais e pessoais.
b) Os serviços prestados pela CONTRATADA deverão obedecer a padrões mínimos de limpeza, eficiência, atualidade, entre outros.
c) Atender prontamente as reclamações, exigências ou observações feitas pela CONTRATANTE, desfazendo, corrigindo, realizando, quando for o caso, às suas custas, os serviços que não obedeçam aos propósitos e condições do presente contrato.
d) Cientificar por escrito à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidental que se verifique na prestação dos serviços.
e) Prestar o serviço, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados.
f) Reparar os prejuízos e danos, devidamente comprovados, decorrentes da execução dos serviços.
g) Conduzir os serviços de acordo com as normas e com estrita observância do instrumento convocatório, da proposta de preços e da legislação vigente.
h) Prover os serviços contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho.
i) Prestar sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE, os serviços necessários a correção e revisão de falhas ou defeitos verificados no trabalho, sempre que a ela imputáveis no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
j) Responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável.
l) Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados.
7.2 – DA CONTRATANTE.
7.2.1 - Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.
7.2.2 - Indicar responsável pelo acompanhamento da execução deste contrato.
7.2.3 - Além das responsabilidades previstas e assumidas nesse contrato, a CONTRATANTE obriga-se a fornecer todas as informações necessárias à realização dos serviços objeto deste instrumento.
7.2.4 - Tomar todas as providências necessárias ao início dos serviços, mormente aos relativos à emissão da ordem de início de serviços.
7.2.5 - Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato;
7.2.6 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.2.7 - Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
7.2.8 - Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
7.2.9 - Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.2.10 - Não permitir que os empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com as preestabelecidas no contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DOS MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
8.1 – Para execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, promovendo sua substituição quando necessário.
8.2 – A CONTRATADA deverá prover todos os materiais (tais como cabos, conectores, fixadores, splitter, entre outros necessários) e equipamentos (tais como notebooks, roteadores, modens, switches, conversores de mídia, Power meteres, medidores de sinal, testes de cabos, OLT, ONU, entre outros) para realizar os serviços de manutenção preventiva e corretiva descritos neste contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS MANUTENÇÕES PREVENTIVAS E CORRETIVAS
9.1 – MANUTENÇÃO PREVENTIVA:
9.1.1 – Manutenção Preventiva - Sistemática regular de revisões e serviços para garantir as melhores condições de desempenho dos equipamentos, no que se refere a seu funcionamento, rendimento e segurança, assim como, prevenir a ocorrência de defeitos que possam redundar em danos nos componentes, ou mesmo na paralisação do mesmo.
9.1.2 – A manutenção preventiva será executada, de acordo com chamados da instituição solicitante e atenderá, no mínimo, as atividades abaixo:
9.1.2.1 – Verificação de sinal por meio de Power Meter;
9.1.2.2 – Verificação de Latência;
9.1.2.3 – Verificação de velocidades de Download e Upload;
9.1.2.4 – Verificação de rotas e IPs;
9.2 – MANUTENÇÃO CORRETIVA
9.2.1 – Manutenção Corretiva - Visa a reparar avarias e tornar operacional o serviço ocasionalmente com inconstância e/ou desativado em decorrência de defeitos em seus componentes, peças ou sistemas. Será efetuada sempre que os mesmos necessitarem de reparo bem como de substituição ou conserto de peças e acessórios que apresentem defeito ou desgaste.
9.2.2 – Manutenção corretiva será executada, de acordo com chamados da unidade solicitante e atenderá, no mínimo, as atividades abaixo:
9.2.2.1 – Proceder à imediata substituição dos aparelhos que se encontram sem e/ou em mal funcionamento;
9.2.2.2 – Proceder à imediata substituição e/ou restauração de cabos sem e/ou em mal funcionamento;
9.2.2.3 – Verificar a existência de perda de sinal, reparar se necessário;
9.2.2.4 – Substituição roteadores, modens, switches, conversores de mídia, OLT, ONU, entre outros;
9.2.2.6 – Revisar e substituir todos os cabeamentos, eliminando os pontos de rompimento e/ou oxidação;
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES E DO REAJUSTAMENTO
10.1 – O Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no Art. 65 da Lei 8.666/93, com modificações ulteriores.
10.1.1 - Este também poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
10.1.2 - Unilateralmente pela Administração Municipal:
10.1.3 - Por acordo das partes:
a) Se necessário fazer a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantendo o valor inicial atualizado, vedado à antecipação do pagamento, sem a contraprestação do (s) serviço (s);
b) Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contrato e a retribuição da Administração para a justa remuneração do (s) serviço (s) prestado (s).
c) Poderá haver reajustamento nos valores constantes do presente contrato, desde que obedecidas às previsões, contidas na Lei 8.666/93.
10.1.4 - Será reajustado ou suprimido o valor do contrato, sempre respeitado o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do artigo 65, I, a, b; II, b e d; e § 1º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA ONZE - DA RESCISÃO E SANÇÕES
11.1 - Considerar-se-á rescindido o contrato, de pleno direito, independente de interposição de medida judicial, nos seguintes casos:
a) se a CONTRATADA não iniciar os serviços dentro do prazo de 48 (Quarenta e Oito) horas após a emissão da Ordem de Início de Serviço;
b) no caso de falência, concordata ou manifesta impossibilidade, por parte da CONTRATADA, em cumprir regularmente as obrigações assumidas nesse contrato;
11.2 - O descumprimento de cláusulas desse contrato por qualquer das partes será motivo para sua rescisão, ficando a parte infratora sujeita a todas as obrigações nele assumidas, sem prejuízo de reparos por danos e ou prejuízos que der causa a parte inocente.
11.3 - De igual sorte a parte infratora responderá pelas custas judiciais e honorários advocatícios arbitrados, caso a parte inocente seja compelida a acioná-la judicialmente.
11.4 - A CONTRATADA reconhece os direitos da administração no caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei n. 8666/93.
11.5 - Toda inobservância ao contrato resultará em advertência à CONTRATADA que se obrigará a refazer os serviços, às suas custas, e ficará sujeita às penalidades desse contrato, sem prejuízo das penalidades impostas pela Câmara Municipal.
11.5.1 - Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, quando a CONTRATADA:
a) cometer qualquer infração às normas federais, estaduais ou municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida;
b) não iniciar, sem justa causa, a execução dos serviços contratados no prazo fixado;
11.5.2 - Multa de 20 % (vinte por cento) sobre o valor do contrato, quando a CONTRATADA:
a) recusar-se a prestar, sem justa causa, no todo ou em parte, os serviços contratados;
b) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, que venha a causar dano direto ou indireto à CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados.
11.6 - A Empresa será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.7 - A Administração poderá, após apresentar justificativa e assegurar o contraditório e a ampla defesa, unilateralmente rescindir o contrato, conforme previsão do art. 58, II; art. 78 XII e parágrafo único; e art. 79, I da Lei 8.666/93.
11.8 - Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações ou prazos, acarretará a CONTRATADA, suspensão imediata pelo CONTRATANTE, do fornecimento dos serviços no estado em que se encontram;
11.8.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório à ampla defesa.
11.8.2 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada.
CLÁUSULA DOZE – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - O CONTRATADO assumirá integral responsabilidade pelos danos causados a CONTRATANTE, ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na realização dos serviços contratados, isentando a CONTRATANTE de todas e quaisquer reclamações que possam surgir decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas.
12.2 - Nos preços unitários propostos, deverão estar incluídos todos os custos de materiais, transportes, cargas, descargas, sinalização, mão-de-obra, tributos, leis sociais, lucros e quaisquer outros encargos que incidam sobre a prestação dos serviços.
12.3 – A fiscalização do material a ser recebido será efetuada pelo CONTRATANTE.
12.4 - O CONTRATADO se sujeita integralmente aos termos do presente Contrato objeto da Dispensa de Licitação Nº 008/2020.
12.5 - Se a CONTRATADA, por circunstância de força maior, for impedida de cumprir, total ou parcialmente o Contrato, deverá comunicar o fato imediatamente ao CONTRATANTE, por escrito.
12.6 - Os casos omissos neste Contrato serão regulados em observância a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA TREZE – DO FORO
13.1 – As partes elegem o Foro da Comarca de Ceará - Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir todas as dúvidas em quais quer ações oriundas do presente contrato e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as mesmas.
13.2 - E por estarem justos e acordados as partes, mutuamente obrigadas, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Ceará–Mirim/RN, 19 de fevereiro de 2020.
RONALDO MARQUES RODRIGUES
Presidente da Câmara
VALE VERDE TECNOLOGIA INTEGRADA LTDA
JONAS OLIVEIRA DA SILVA
Empresa Contratada
Código Identificador: 10584805
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Contrato
CONTRATO Nº 005/2020
Contratante: A Câmara Municipal de Ceará - Mirim inscrita no CNPJ sob o nº 08.446.757/0001-87, situado à Rua Dr. Manoel Varela, 64 - Centro - Ceará - Mirim / RN, CEP: 59.570-000, chamado aqui de CÂMARA neste ato representado pelo Exmo. Senhor Presidente – RONALDO MARQUES RODRIGUES, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Roça, S/N, na comunidade rural de Matas, Ceará – Mirim/RN, CEP – 59.570-000 e inscrito no CPF sob o nº 175.453.314-00 e RG nº 332.007 - SSP/RN.
Contratado (a): COMERCIAL RN LTDA, conhecida por CENTRAGAS CEARA MIRIM, pessoa jurídica inscrita no CNPJ, sob o nº 20.306.919/0001-15, situada à Rua Dr. Rodolfo Garcia, 983, Anexo A, Centro, Ceará-Mirim/RN, CEP 59.570-000, representada neste instrumento pelo senhor RICARDO BRUNO SILVA DOS SANTOS, inscrito no CPF de nº 029.786.494-70, portador do RG 6160761/MM RJ, residente e domiciliado na Rua Irmã Aluizia, 232-01, Centro, Caiçara do Norte/RN, CEP 59.592-000.
Doravante as partes acima identificadas, serão denominadas simplesmente de CONTRATANTE e CONTRATADO.
Decidiram as partes CONTRATANTES assinar o presente contrato, o qual será regido pelas Cláusulas e condições a seguir que mutuamente acordam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REGIME DE CONTRATAÇÃO
1.1 - O presente Contrato é originário de Dispensa de Licitação nº 002/2020, tendo como Diploma Legal o Art. 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
2.1 – Contratação de empresa para fornecimento, de forma parcelada, de botijão de gás de cozinha (GLP) de 13kg e água mineral em garrafão de 20 litros, destinada ao uso dos setores da copa e cozinha da Sede Administrativa desta Câmara Municipal, dos Anexos Administrativos I e II e dos Gabinetes dos Senhores (as) Vereadores (as).
CLÁUSULA TERCEIRA – REGIME DE EXECUÇÃO:
3.1 – O objeto ora acordado será executado em regime de aquisição sempre quando solicitado pela CONTRATANTE.
3.2 - O presente contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas neste instrumento, nas planilhas de quantidades e preço, documentos estes que passarão a integrar o presente contrato, independente de transcrição e as normas estabelecidas em Lei, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
3.3 - A CONTRATADA deverá disponibilizar um profissional quando solicitado aquisição, atendendo a CONTRATANTE sempre que se fizer necessário.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor global apurado na planilha da sub cláusula 4.6 que corresponde ao montante de R$ 6.840,00 (Seis Mil, Oitocentos e Quarenta Reais), conforme proposta apresentada que passa a fazer parte do presente contrato.
4.2 - O pagamento da despesa deverá ser realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da emissão da Nota de Liquidação, conforme disposto no art. 40, XIV, “a” da Lei Nacional 8.666/93 de 21 de junho de 1993, depois de aferido pela diretoria, desde que esteja em dia com as obrigações do FGTS, tributo federal, estadual e municipal, bem como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
4.3 - Quando a conta corrente indicada pela empresa CONTRATADA for mantida em instituição bancária diversa da Caixa Econômica Federal, a empresa será responsável pelas tarifas bancárias decorrentes da transferência do pagamento.
4.4 - Na Nota fiscal deverá constar obrigatoriamente referência a Dispensa de Licitação nº 002/2020 e a descrição das quantidades, preços unitários e o valor total.
4.5 - PREÇOS: Os preços a serem aplicados para a execução do objeto deste Contrato estão especificados na PLANILHA que segue na sub cláusula seguinte. Fica expressamente estabelecido que os preços unitários ofertados pela CONTRATADA que integram a Dispensa de Licitação, constituir-se-ão, a qualquer título, na única e completa remuneração estando neles inseridos todas as taxas, bonificações, despesas diretas e indiretas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.
4.6 - Planilha descritiva.
ITEM - DESCRIÇÃO - UND. - QUANT - VALOR UNITÁRIO - TOTAL
01
Botijão de gás de cozinha (GLP) de 13Kg
Und
20
R$ 72,00
R$ 1.440,00
02
Água Mineral para consumo humano
Und
900
R$ 6,00
R$ 5.400,00
VALOR TOTAL
R$ 6.840,00
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS E GARANTIAS
5.1 - O prazo de vigência do contrato terá seu início no dia 19 de fevereiro de 2020 e se estenderá até o dia 31 de dezembro de 2020, com eficácia a partir da sua publicação em Diário Oficial.
5.2 – As aquisições deverão ser iniciados em até 24 (Vinte e Quatro) horas contados do recebimento da Ordem de Compras.
5.3 - A inobservância dos prazos estipulados no presente contrato, somente será admitida pela CONTRATANTE quando fundamentada em motivo de caso fortuito ou de força maior, que poderão ser comprovados sob pena da CONTRATADA incorrer em multa, consoante cláusulas do presente instrumento.
5.4 - O não cumprimento dos prazos aqui previstos acarretará na aplicação das penalidades determinadas na Lei 8.666/93, com suas alterações.
5.5 - Os possíveis atrasos justificados e comprovados pela CONTRATANTE não serão considerados devidos.
CLÁUSULA SEXTA – COBERTURA ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
6.1 - As despesas da presente aquisição e serviço em R$ 6.840,00 (Seis Mil, Oitocentos e Quarenta Reais) correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
6.1 – Unidade Orçamentária: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM;
6.1.1 – Projeto de Atividade: 01.031.0201.2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal - Lei Municipal nº 1.971 de 27 de novembro de 2019 (LEI ORÇAMENTÁRIA/2020).
6.1.2 – Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de consumo
6.1.3 – Fonte de Recurso: 10010000 – Recursos Ordinários;
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1 – DA CONTRATADA.
7.1.1 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de através da Câmara Municipal, exercer a mais ampla e completa fiscalização dos produtos, fiscalização essa que, em hipótese alguma eximirá a CONTRATADA das responsabilidades pelos danos que vier a causar a terceiros, seja por ato próprio, seja por ato de seus funcionários ou prepostos.
7.1.2 - A CONTRATADA além das responsabilidades previstas nesse contrato, obriga-se a:
a) Adotar todas as medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus operários e a terceiros, bem como as relativas ao seguro de seus empregados, contra danos materiais e pessoais.
b) As aquisições pela CONTRATADA deverão obedecer a padrões mínimos de limpeza, eficiência, atualidade, entre outros.
c) Atender prontamente as reclamações, exigências ou observações feitas pela CONTRATANTE, desfazendo, corrigindo, realizando, quando for o caso, às suas custas, os produtos que não obedeçam aos propósitos e condições do presente contrato.
d) Cientificar por escrito à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (Vinte e Quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidental que se verifique na prestação dos serviços.
e) Entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados.
f) Reparar os prejuízos e danos, devidamente comprovados, decorrentes da aquisição dos produtos.
g) Conduzir as aquisições de acordo com as normas e com estrita observância do instrumento convocatório, da proposta de preços e da legislação vigente.
h) Prover os produtos contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho.
i) Prestar sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE, os fornecimentos dos produtos necessários a correção e revisão de falhas ou defeitos verificados no trabalho, sempre que a ela imputáveis.
j) Responder pelos produtos que for fornece, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável.
l) Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados.
7.2 – DA CONTRATANTE.
7.2.1 - Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.
7.2.2 - Indicar responsável pelo acompanhamento da aquisição deste contrato.
7.2.3 - Além das responsabilidades previstas e assumidas nesse contrato, a CONTRATANTE obriga-se a fornecer todas as informações necessárias à realização dos produtos do objeto deste instrumento.
7.2.4 - Tomar todas as providências necessárias para aquisição, mormente aos relativos à emissão da ordem de compras.
7.2.5 - Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato;
7.2.6 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.2.7 - Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução das aquisições, fixando prazo para a sua correção;
7.2.8 - Pagar à CONTRATADA o valor resultante da aquisição, na forma do contrato;
7.2.9 - Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.2.10 - Não permitir que os empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com as preestabelecidas no contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES E DO REAJUSTAMENTO
8.1 – O Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no Art. 65 da Lei 8.666/93, com modificações ulteriores.
8.1.1 - Este também poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
8.1.2 - Unilateralmente pela Administração Municipal:
8.1.3 - Por acordo das partes:
a) Se necessário fazer a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantendo o valor inicial atualizado, vedado à antecipação do pagamento, sem a contraprestação da (s) aquisição (os);
b) Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contrato e a retribuição da Administração para a justa remuneração da (s) aquisição (os).
c) Poderá haver reajustamento nos valores constantes do presente contrato, desde que obedecidas às previsões, contidas na Lei 8.666/93.
8.1.4 - Será reajustado ou suprimido o valor do contrato, sempre respeitado o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do artigo 65, I, a, b; II, b e d; e § 1º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO E SANÇÕES
9.1 - Considerar-se-á rescindido o contrato, de pleno direito, independente de interposição de medida judicial, nos seguintes casos:
a) se a CONTRATADA não iniciar os fornecimentos dentro do prazo de 48 (Quarenta e Oito) horas após a emissão da Ordem de Compras;
b) no caso de falência, concordata ou manifesta impossibilidade, por parte da CONTRATADA, em cumprir regularmente as obrigações assumidas nesse contrato;
9.2 - O descumprimento de cláusulas desse contrato por qualquer das partes será motivo para sua rescisão, ficando a parte infratora sujeita a todas as obrigações nele assumidas, sem prejuízo de reparos por danos e ou prejuízos que der causa a parte inocente.
9.3 - De igual sorte a parte infratora responderá pelas custas judiciais e honorários advocatícios arbitrados, caso a parte inocente seja compelida a acioná-la judicialmente.
9.4 - A CONTRATADA reconhece os direitos da administração no caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei n. 8666/93.
9.5 - Toda inobservância ao contrato resultará em advertência à CONTRATADA que se obrigará a refazer os fornecimentos, às suas custas, e ficará sujeita às penalidades desse contrato, sem prejuízo das penalidades impostas pela Câmara Municipal.
9.5.1 - Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, quando a CONTRATADA:
a) cometer qualquer infração às normas federais, estaduais ou municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida;
b) não iniciar, sem justa causa, a fornecimentos dos produtos contratados no prazo fixado;
9.5.2 - Multa de 20 % (vinte por cento) sobre o valor do contrato, quando a CONTRATADA:
a) recusar-se a prestar, sem justa causa, no todo ou em parte, a aquisição dos contratados;
b) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, que venha a causar dano direto ou indireto à CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados.
9.6 - A Empresa será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.7 - A Administração poderá, após apresentar justificativa e assegurar o contraditório e a ampla defesa, unilateralmente rescindir o contrato, conforme previsão do art. 58, II; art. 78 XII e parágrafo único; e art. 79, I da Lei 8.666/93.
9.8 - Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações ou prazos, acarretará a CONTRATADA, suspensão imediata pelo CONTRATANTE, da aquisição e do fornecimento dos serviços no estado em que se encontram;
9.8.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório à ampla defesa.
9.8.2 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 - O CONTRATADO assumirá integral responsabilidade pelos danos causados a CONTRATANTE, ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na venda dos produtos contratados, isentando a CONTRATANTE de todas e quaisquer reclamações que possam surgir decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas.
10.2 - Nos preços unitários propostos, deverão estar incluídos todos os custos de materiais, transportes, cargas, descargas, sinalização, mão-de-obra, tributos, leis sociais, lucros e quaisquer outros encargos que incidam sobre os fornecimentos dos produtos.
10.3 – A fiscalização das aquisições a serem realizados será efetuada pelo CONTRATANTE.
10.4 - O CONTRATADO se sujeita integralmente aos termos do presente Contrato objeto da Dispensa de Licitação Nº 002/2020.
10.5 - Se a CONTRATADA, por circunstância de força maior, for impedida de cumprir, total ou parcialmente o Contrato, deverá comunicar o fato imediatamente ao CONTRATANTE, por escrito.
10.6 - Os casos omissos neste Contrato serão regulados em observância a Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA ONZE – DO FORO
11.1 – As partes elegem o Foro da Comarca de Ceará - Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir todas as dúvidas em quais quer ações oriundas do presente contrato e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as mesmas.
11.2 - E por estarem justos e acordados as partes, mutuamente obrigadas, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Ceará–Mirim/RN, 19 de fevereiro de 2020.
RONALDO MARQUES RODRIGUES
Presidente da Câmara
COMERCIAL RN LTDA
RICARDO BRUNO SILVA DOS SANTOS
Empresa Contratada
Código Identificador: 74753826
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 090/2020
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO NUCLEO DE VERBAS INDENIZATÓRIA, (2020) - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte Portaria:
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Orgânica Municipal, Regimento Interno e os princípios Constitucionais que regem a administração pública, frente a necessidade da realização de procedimentos fiscalizatórios oriundos da verba indenizatória sobre as atividades parlamentares desta casa;
CONSIDERANDO o Ato da Mesa Diretora nº 001/2018, que regulamenta a aplicação e utilização da verba indenizatória do exercício parlamentar de que dispõe a Lei Municipal de nº
1.704/2015.
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica nomeado no âmbito do setor administrativo da Câmara Municipal de Ceara Mirim (RN), o Núcleo de Verbas Indenizatória – NVI do Exercício Parlamentar, sendo composto pelos Servidores nomeados e abaixo relacionados para integrar o referido Núcleo, sem prejuízo de suas atribuições normais, restando assim definido:
- DREYFUS DIEGO VIEIRA DA SILVA – Presidente
- MARIA ELISA SILVA DAMASCENO - Membro
- IRANDI DE SOUZA RODRIGUES- Membro
Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor a partir de 17 de fevereiro de 2020, revogadas disposições em contrário.
Publique-se, Cumpra-se. Dê–se Ciência.
Ceará-Mirim-RN, 19 de fevereiro.
Ver. Ronaldo Marques Rodrigues
Presidente
Código Identificador: 67342686
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 091/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de junho de 2012, alteradas pelas Leis Municipais nº 1.661, de 27 de dezembro de 2013; nº. 1.685 e 1.686, de 12 de fevereiro de 2015, e nº 1.775, de 23 de dezembro de 2016;
RESOLVE
Artigo 1º NOMEAR a Sra. TATIANA DA CRUZ SOARES FREIRE, inscrita no CPF sob. nº 024.278.044-01 e RG nº 379041–SSP-RN, para o Cargo em Comissão de Diretor do Anexo (CDA), desta Casa Legislativa.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, com efeitos retroativos a 19 de fevereiro de 2019.
Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência.
Ceará-Mirim-RN, 19 de fevereiro de 2019.
Ver. Ronaldo Marques Rodrigues
Presidente
Código Identificador: 03266618
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
Errata
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 004/2020
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 004/2020
OBJETO :O SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇOES PARA INPLEMENTAÇÃO ,OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE UM LINK DE ASSECO A INTERNET COM 20MB., em favor da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN, conforme anexo I
Afigurando-me que a contratação é legal, com base no art. 24, inc. II da Lei 8.666/93, AUTORIZO o procedimento de que se cogita em favor da empresa Brisanet serviços se telecomunicações, inscrito no CNPJ Nº:04.601.397/0001-28, objetivando : O SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇOES PAARA INPLEMENTAÇÃO ,OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE UM LINK DE ASSECO A INTERNET COM 20MB, em favor da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN, conforme anexo I, com o valor mensal julgado de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
Ordeno que se proceda a realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.
Sigam-se os ulteriores termos.
Coronel João Pessoa/RN,17/01/2020.
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Francisco Roberto Amorim de Carvalho
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 05002378
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
Errata
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 004/2020
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 004/2020
OBJETO :O SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇOES PARA INPLEMENTAÇÃO ,OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE UM LINK DE ASSECO A INTERNET COM 20MB., em favor da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN, conforme anexo I
Afigurando-me que a contratação é legal, com base no art. 24, inc. II da Lei 8.666/93, AUTORIZO o procedimento de que se cogita em favor da empresa Brisanet serviços se telecomunicações, inscrito no CNPJ Nº:04.601.397/0001-28, objetivando : O SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇOES PAARA INPLEMENTAÇÃO ,OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE UM LINK DE ASSECO A INTERNET COM 20MB, em favor da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN, conforme anexo I, com o valor mensal julgado de R$ 163,70 (cento e sessenta e três e setenta centavos reais).
Ordeno que se proceda a realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.
Sigam-se os ulteriores termos.
Coronel João Pessoa1/RN,18/02/2020.
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Francisco Roberto Amorim de Carvalho
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 45642088
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
Errata
TERMO DE RATIFICAÇÃO – DISPENSA Nº 004/2020
TERMO DE RATIFICAÇÃO – DISPENSA Nº 004/2020
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no Art. 24, inc. II da Lei 8.666/93 de 21 de Janeiro de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa: Brisanet serviços se telecomunicações, inscrito no CNPJ Nº:04.601.397/0001-28, referente à o SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇOES PAARA INPLEMENTAÇÃO ,OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE UM LINK DE ASSECO A INTERNET COM 20MB, em favor da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN, conforme anexo I.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho da IIma. Sra. Tesoureira.
Coronel João Pessoa/RN,18/02/2020.
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Francisco Roberto Amorim de Carvalho
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 61475077
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
Errata
Extrato de contrato Nº 004/2020
Extrato de contrato Nº 004/2020
CONTRATO Nº: 004/2020
CONTRATANTE: CÂMARA MUNCIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA
CNPJ Nº:24.517.310/0001-46
CONTRATADO: Brisanet serviços se telecomunicações
CNPJ Nº:04.601.397/0001-28
PROCESSO DE ORIGEM: DISPENSA N.º 004/2020
OBJETO: O SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇOES PAARA INPLEMENTAÇÃO ,OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE UM LINK DE ASSECO A INTERNET COM 20MB, em favor da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN.
VALOR TOTAL: R$ 1.800,70 (um mil e oitocentos reais).
VALOR MENSAL: R$ 163,70 (CENTO E CESENTA E TRES REAIS E SETENTA CENTAVOS )
DOTAÇÃO: 01.031.001.2001-3390.3900 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ.
VIGÊNCIA: 31/12/2020.
Código Identificador: 13131742
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
Errata
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 005/2020
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 005/2020
OBJETO: A contratação de serviços do Portal da Transparência, conforme anexo I
Afigurando-me que a contratação é legal, com base no art. 24, inc. II da Lei 8.666/93, AUTORIZO o procedimento de que se cogita em favor da empresa ícone sistema, inscrito no CNPJ Nº: 04.826.331/0001-36, objetivando : A contratação de serviços do Portal da Transparência, conforme anexo I, com o valor mensal julgado de R$ 327,30 (trezentos vinte sete reais e trinta centavos).
Ordeno que se proceda a realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.
Sigam-se os ulteriores termos.
Coronel João Pessoa /RN,18/02/2020.
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Francisco Roberto Amorim de Carvalho
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 41712863
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
Errata
TERMO DE RATIFICAÇÃO – DISPENSA Nº 005/2020
TERMO DE RATIFICAÇÃO – DISPENSA Nº 005/2020
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no Art. 24, inc. II da Lei 8.666/93 de 21 de Janeiro de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa: ícone sistema, inscrito no CNPJ Nº:04.826.331/0001-36, referente à contratação de serviços do Portal da Transparência, conforme anexo I.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho da IIma. Sra. Tesoureira.
Coronel João Pessoa/RN,18/02/2020.
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Francisco Roberto Amorim de Carvalho
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 68254727
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
Errata
Extrato de contrato Nº 005/2020
Extrato de contrato Nº 005/2020
CONTRATO Nº: 005/2020
CONTRATANTE: CÂMARA MUNCIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA
CNPJ:24.517.310/0001-46
PROCESSO DE ORIGEM: DISPENSA N.º 005/2020
CONTRATADO: ícone sistema
CNPJ Nº:04.826.331/0001-36
OBJETO: A contratação de serviços do Portal da Transparência
VALOR TOTAL: R$ 3.600,30 (três mil e seiscentos reais e trinta centavos),
VALOR MENSAL: R$ 327,30 (trezentos vinte sete reais e trinta centavos)
DOTAÇÃO: 01.031.001.2001-3390.3900 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ.
VIGÊNCIA: 31/12/2020.
Código Identificador: 74846871
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
Errata
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2020
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2020
Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a inexigibilidade de licitação.
FAVORECIDO: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO RIO GRANDE DO NORTE ,CAERN ,CNPJ: 08.334.385/0001-35.
OBJETO: A contratação de empresa para fornecimento de agua para atender as atividades da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa /RN.
VALOR ESTIMADO: 1.459,96 (um mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e noventa e seis centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada no art. 25 caput da Lei 8.66/93 e suas alterações.
Coronel João Pessoa/RN, 18/ 02 /2020.
FRANCISCO ROBERTO AMORIM DE CARVALHO
PRESIDENTE DA CAMARA
Código Identificador: 76104773
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
Errata
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE Nº 003/2020
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE Nº 003/2020
CONTRATANTE: CÂMARA MUNCIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA/RN
CNPJ: 24.517.310/0001-46
CONTRATADO: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO RIO GRANDE DO NORTE, CAERN,
CNPJ Nº:04.334.385/0001-35
OBJETO: A contratação de empresa para fornecimento de agua pata atender as atividades da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa /RN.
VALOR TOTAL: R$ 1.459,96 (um mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e noventa e seis centavos).
VIGENCIA: 31/12/2020
LEGISLAÇAO: LEI 8.666/93, ART.25.
Código Identificador: 50455858
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
Dispensa
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 006/2020
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 006/2020
OBJETO: contratação de serviços de publicações em geral no diário do órgão legislativo oficial e atualizações e manutenções mensais mediante da lei da transparência ,bem como sistemas exigidos e demais ferramentas que passam transparecer o site do órgão legislativo , conforme anexo I
Afigurando-me que a contratação é legal, com base no art. 24, inc. II da Lei 8.666/93, AUTORIZO o procedimento de que se cogita em favor da empresa Francisco wedson Alves de lima 06249429450, inscrito no CNPJ: 27.009.501/001-95, objetivando : contratação de serviços de publicações em geral no diário da região legislativo oficial e atualizações e manutenções mensais mediante anexo a, conforme anexo I, com o valor mensal julgado de R$ 870,00 (oitocentos e setenta reais).
Ordeno que se proceda a realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.
Sigam-se os ulteriores termos.
Coronel João Pessoa/RN, 18/02/2020.
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Francisco Roberto Amorim de Carvalho
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 54074177
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO – DISPENSA Nº 006/2020
TERMO DE RATIFICAÇÃO – DISPENSA Nº 006/2020
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no Art. 24, inc. II da Lei 8.666/93 de 21 de Janeiro de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa: Francisco wedson Alves de lima 06249429450, inscrito no CNPJ: : 27.009.501/001-95, referente contratação de serviços de publicações em geral no diário do órgão legislativo oficial e atualizações e manutenções mensais mediante da lei da transparência ,bem como sistemas exigidos e demais ferramentas que passam transparecer o site do órgão legislativo , conforme anexo I
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho da IIma. Sra. Tesoureira.
Coronel João Pessoa/RN, 18/02/2020
______________________________________________________
Francisco Roberto Amorim de Carvalho
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 76468756
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
Dispensa
Extrato de contrato Nº 006/2020
Extrato de contrato Nº 006/2020
CONTRATO Nº: 006/2020
CONTRATANTE: CÂMARA MUNCIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA
CONTRATADO: Francisco wedson Alves de lima 01392890462
CNPJ Nº 27.009.501/001-95
PROCESSO DE ORIGEM: DISPENSA N.º 006/2020
OBJETO: contratação de serviços de publicações em geral no diário do órgão legislativo oficial e atualizações e manutenções mensais mediante da lei da transparência ,bem como sistemas exigidos e demais ferramentas que passam transparecer o site do órgão legislativo , conforme anexo I
VALOR TOTAL: R$ 9.600,00 (NOVE MIL E SEISCENTOS REAIS).
VALOR MENSAL: R$870,00( OITOSENTOS E SETENTA REAIS)
VIGÊNCIA: 31/12/2020.
FUNDAMENTO: Art. 24, inc. II da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.
Código Identificador: 05253260
CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO 001/2020 - PROCESSO ADMINISTRATIVO 004/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefax (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
EXTRATO DO CONTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO 001/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO 004/2020
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, CNPJ: 10.7272.485/0001-73.
CONTRATADO (A): ANA PAULA DE BARROS, CPF: 042.885.114-29
OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DESTE PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
VALOR GLOBAL (R$): 17.600,00 (DEZESSETE MIL E SEISCENTOS REAIS)
FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 24, INCISO II DA LEI FEDERAL 8.666/93
Cruzeta/RN, em 23 de janeiro de 2020,
José Ethel S. U. S. C. de Moraes,
Presidente.
Código Identificador: 63826300
CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Portaria
PORTARIA 017.2020 - CME
DISPÕE SOBRE O ESTABELECIMENTO DO PONTO FACULTATIVO, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DESSA MUNICIPALIDADE.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EXTREMOZ, no uso de suas atribuições legais, consoante permissibilidade do inciso XIX do artigo 30 e artigo 201, do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 01º. Fica estabelecido ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Extremoz no dia 26 de fevereiro de 2020 (quarta-feira), razão pela qual não haverá expediente ao público.
Art. 02º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Extremoz/RN, 20 de fevereiro de 2020.
Vereador FÁBIO VICENTE DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Extremoz/RN
Código Identificador: 37676116
CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Processo Administrativo
EXTRATO DE DISPENSA Nº 02170001.20
A comissão de licitação da Câmara Municipal de Extremoz, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. FABIO VICENTE DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal, faz publicar o extrato resumido do processo da dispensa de licitação a seguir:
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS GRAFICOS PARA ESTA EDILIDADE.
Contratado: EVANILSON J. DA SILVA COPIADORA - ME.
Fundamento Legal: Art. 24, Inciso II, Párag. Único, da Lei 8.666/93 e suas alterações legal.
Declaração de dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo Sr. FABIO VICENTE DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal.
Extremoz/RN, 18 de fevereiro de 2020.
Código Identificador: 08540571
CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
Ratificação de Dispensa de Licitação
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2020
Nº Processo: 18020001/20
Objeto: Contratação de empresa na atividade específica para fornecimento de materiais de expediente de multiuso, para atender as diversas atividades na Câmara Municipal de Felipe Guerra, de acordo com os quantitativos e especificações constantes no Anexo I, (termo de referência).
Total de Itens Licitados: 018.
Fundamento Legal: Artigo 24, II, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
Justificativa: Fornecedor (a) (e) (s) TOP IMPRESS COMERCIO E SERVICOS LTDA-ME - CNPJ: 21.941.896/0001-83. Declaração de Dispensa em 19/02/2020. Antônia Caroline Souza e Silva – Presidente da CPL. Ratificação em 19/02/2020. Ronaldo Luciano da Costa - Presidente da Câmara Municipal.
Contratada (o): TOP IMPRESS COMERCIO E SERVICOS LTDA-ME - CNPJ: 21.941.896/0001-83.
Valor global: R$ 3.524,27 (três mil quinhentos e vinte e quatro reais e vinte e sete centavos).
Dotação Orçamentária para o Exercício de 2019: PROGRAMA: 01 031 0001 2.001 Manut. Das Atividades da Câmara; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo; FONTE: 10010000;
VIGÊNCIA: 19/02/2020 à 31/12/2020.
Felipe Guerra/RN, 19 de Fevereiro de 2020.
Ronaldo Luciano da Costa
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 61258340
CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Errata
EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 003/2020 (ERRATA)
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Fernando Pedroza/RN, CNPJ: 01.623.923/0001-62, Rua Fabricio Pedroza, 194, Centro.
CONTRATADO(A): RICARDO CARTER LOPES BARBOSA - ME, CNPJ: 21.575.742/0001-15.
Valor Global: R$ 17.400,00 (Dezessete mil e quatrocentos reais).
OBJETIVO: Contratação dos serviços de apoio técnico, junto ao controle interno da Câmara Municipal, na orientação, auxilio, e acompanhamento dos atos praticados na gestão do poder legislativo afim de auxiliar de forma preventiva e corretiva, a equipe executora no cumprimento da correta aplicação dos recursos públicos com vistas ao atendimento dos princípios norteadores da administração pública.
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica.
FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II.
Fernando Pedroza/RN, 06 de Janeiro de 2020.
FRANCISCO KLEIBER DA SILVA
Presidente da Câmara.
Código Identificador: 76215711
CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Errata
EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 006/2020
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Fernando Pedroza/RN, CNPJ: 01.623.923/0001-62, Rua Fabricio Pedroza, 194, Centro.
CONTRATADO(A): J.N de Macedo Junior-ME, CNPJ: 07.953.070/0001-03.
Valor Global: R$ 8.400,00 (Oito mil e quatrocentos reais).
OBJETIVO: Contratação de empresa para serviços de manutenção preventiva e corretiva nos computadores da referida câmara.
33.90.39 – Outros serviços de terceiros pessoa juridica
FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II.
Fernando Pedroza/RN, 06 de Janeiro de 2020.
FRANCISCO KLEIBER DA SILVA
Presidente da Câmara.
Código Identificador: 87605842
CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Errata
EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 005/2020 (ERRATA)
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Fernando Pedroza/RN, CNPJ: 01.623.923/0001-62, Rua Fabricio Pedroza, 194, Centro.
CONTRATADO(A): J.N de Macedo Junior-ME, CNPJ: 07.953.070/0001-03.
Valor Global: R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais).
OBJETIVO: A presente solicitação tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de hospedagem e atualizações no sitio eletrônico (web institucional) e digitalização de documentos, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Fernando Pedroza/RN, no ano de 2020
33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURIDICA.
FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II.
Fernando Pedroza/RN, 06 de Janeiro de 2020.
FRANCISCO KLEIBER DA SILVA
Presidente da Câmara.
Código Identificador: 47701207
CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Errata
EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 008/2020
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Fernando Pedroza/RN, CNPJ: 01.623.923/0001-62, Rua Fabricio Pedroza, 194, Centro.
CONTRATADO(A): MARIA LEIDIANE DA CUNHA RODRIGUES, CPF: 067.923.484-57.
Valor Global: R$ 1.336,65 (mil trezentos e trinta e seis reais e sessenta e cinco centavos).
OBJETIVO: A presente solicitação tem por objeto a contratação de empresa para serviços de higienização das poltronas e cadeiras do prédio sede da Câmara Municipal de Fernando Pedroza/RN.
33.90.36 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA FÍSICA.
FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II.
Fernando Pedroza/RN, 19 de fevereiro de 2020.
FRANCISCO KLEIBER DA SILVA
Presidente da Câmara.
Código Identificador: 14633274
CÂMARA MUNICIPAL DE Grossos
Licitação
DISPENSA DE LICITAÇÃO 0004/2020
A Comissão de Licitação do Município de GROSSOS, através da CÂMARA MUNICIPAL DE GROSSOS, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. FRANCISCO RICHARLLYTON DE OLIVEIRA GOMES, Presidente da Câmara, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: Aquisição de material permanente, tipo sonoro, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Grossos/RN.
Contratado.................: UNIVERSO ELETROMUSICAL - CNPJ: 14.737.489/0001-93.
Valor contratado: R$ 15.679,00 (Quinze mil e seiscentos e setenta e nove reais).
Dotação orçamentária: Projeto/atividade 2001 Manutenção das atividades da Câmara.
Elemento de despesa: 44.90.51
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo Sr. FRANCISCO RICHARLLYTON DE OLIVEIRA GOMES, Presidente da Câmara.
GROSSOS - RN, 18 de fevereiro de 2020.
JOÃO PAULO MEDEIROS DE OLIVEIRA
Comissão de Licitação
Código Identificador: 65500815
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO 006/2020
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, CNPJ: 08.492.795/0001-04
CONTRATADO: MARIA VERONICA DA ROCHA, CPF: 063.305.324-43 RG: 002.514.601 -SSP/RN, residente e domiciliado à Av. Joao Paulo II, 32 – Presidente Lula – Ipanguaçu/RN. Objetivo: Prestar serviços a esta Douta Câmara Municipal, exercendo a função de Assistente de Serviços Gerais. Valor Global do Contrato: R$ 10.902,83 (Dez mil novecentos e doze reais oitenta e três centavos). Data da Assinatura: 17/02/2020. Validade 10 (dez) meses e 13 dias. Conforme Resolução nº 001/2014, de 17 de março de 2014 alterado pela Resolução nº 003, de 08 de maio de 2017.
João Batista Bertoldo Gomes
Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN
Código Identificador: 65300828
CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Portaria
PORTARIA N° 004/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS-RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais.
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Férias ao servidor Vera Lucia de Almeida, Portador da Carteira Profissional de nº 16.764 Série 00004 – RN, durante o período de 03/02/2020 a 03/03/2020, referente às férias do período aquisitivo de 2019.
Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Janduís/RN, 03 de fevereiro de 2019.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE
Vereador ARTHUR BARBOSA DE LIMA
Presidente
Código Identificador: 66508871
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria
PORTARIA Nº 015/2020
PORTARIA nº 015/2020. Jardim do Seridó - RN, 19/02/2020.
Dispõe sobre a designação de função de Gestor de Contrato para servidor e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ – RN, biênio 2019/2020, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO as exigências da Resolução nº 032/2016 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte; e,
CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 005/2017 da Câmara Municipal de Jardim do Seridó/RN.
R E S O L V E:
Art. 1º NOMEAR a servidora comissionada VANESSA NERI DE OLIVEIRA, ocupante do Cargo de tesoureira para exercer a função de fiscal e gestor(a) do contrato celebrado entre a Câmara Municipal e FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS DO RIO GRANDE DO NORTE – FECAM/RN;
Art. 2º As principais atribuições e/ou funções do fiscal/gestor dos contratos celebrados são:
I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados a Câmara Municipal Local;
II- Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;
III- Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;
IV- Indicar eventuais glosas das faturas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se
José Justino Neto
Presidente
PORTARIA nº 015/2020. Jardim do Seridó - RN, 19/02/2020.
Dispõe sobre a designação de função de Gestor de Contrato para servidor e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ – RN, biênio 2019/2020, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO as exigências da Resolução nº 032/2016 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte; e,
CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 005/2017 da Câmara Municipal de Jardim do Seridó/RN.
R E S O L V E:
Art. 1º NOMEAR a servidora comissionada VANESSA NERI DE OLIVEIRA, ocupante do Cargo de tesoureira para exercer a função de fiscal e gestor(a) do contrato celebrado entre a Câmara Municipal e FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS DO RIO GRANDE DO NORTE – FECAM/RN;
Art. 2º As principais atribuições e/ou funções do fiscal/gestor dos contratos celebrados são:
I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados a Câmara Municipal Local;
II- Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;
III- Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;
IV- Indicar eventuais glosas das faturas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se
José Justino Neto
Presidente
Código Identificador: 30881266
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria
PORTARIA Nº 16/2020
PORTARIA Nº. 016/ 2020. Jardim do Seridó - RN, 19/02/2020.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ – RN, no uso das atribuições legais, e conforme o que determina a Resolução nº 002/2018 de 27 de fevereiro de 2018, que regulamenta a concessão de diárias aos Vereadores e Funcionários desta Câmara Municipal, que fixa os valores a elas pertinentes.
R E S O L V E:
Conceder a Sr.ª LUISIANE MORAIS DA FONSECA, assessora jurídica, o pagamento de 1/2 (meia) diária para Deslocar-se à cidade de Natal/RN, com o objetivo de comparecer ao Tribunal de Contas para protocolar defesa prévia no Processo nº 744/2020, em resposta a Carta de Citação nº 293/2020, na data de 19 de fevereiro de 2020.
Publique-se e Cumpra-se
Jardim do Seridó – RN, em 19/02/2020.
José Justino Neto
Presidente
Código Identificador: 63573350
CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Portaria
Portaria nº 004/2020 *RETIFICAÇÃO
A Presidenta da Câmara Municipal da Cidade de José da Penha, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o que preceitua a Lei Orgânica do Município - LOM;
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear a Srª. MARIA EUZILEIDE DINIZ DE LIMA, CPF: nº. 069.557.914-27 para exercer, em Comissão, o Cargo de “chefe de limpeza”, desta Casa Legislativa.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem a parti de 10 de fevereiro de 2020.
Registre se, publique-se e cumpra-se
Gabinete da Presidência – José da Penha - RN, 10 de fevereiro de 2020.
Gildeneide de Oliveira Monte
Vereadora/Presidente
“REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL, CONF. PUBLICAÇÃO DO COD. IDENTIFICADOR 26517476, EDIÇÃO 0827_2020-02-18”
Código Identificador: 84523761
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Portaria
PORTARIA INTERNA N° 016/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
RESOLVE:
Art. 1º. DECRETAR PONTO FACULTATIVO no âmbito da Câmara Municipal de Jucurutu nos dias 24 e 26 de fevereiro de 2020, os quais antecedem e sucedem, respectivamente, o feriado de Carnaval.
Art. 2°: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Jucurutu, em 19 de Fevereiro de 2020.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Ver. Fagner Bezerra de Brito
Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu/RN
Código Identificador: 02067387
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Velhos
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - 007/2020
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - 007/2020
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Lagoa de Velhos/RN, CNPJ: 09.079.153/0001-40, Rua Nova, 311, Centro, CEP: 59430-000.
CONTRATADO (A): ELIAS AVELINO DOS SANTOS - EPP;
Valor Global: R$ 7.861,60 (sete mil oitocentos e sessenta e um reais e sessenta centavos);
OBJETIVO: contratação de empresa especializada em fornecimento de material de expediente para manutenção e funcionamento das atividades e funcionamento da Câmara Municipal de Lagoa de Velhos/RN.
ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral do Município:
Órgão 01 – Câmara Municipal de Lagoa de Velhos/RN
Unidade – Câmara Municipal de Lagoa de Velhos/RN
Função: 01 – Legislativa
Sub-Função: 031 – Ação Legislativa,
Projeto Atividade: 2001 – Manutenção da Câmara Municipal
Elemento de despesa: 33.90.30 – Material de Consumo
FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu art. 24, II.
Lagoa de Velhos/RN, 19 de fevereiro de 2020.
JOSE HELIO DA FONSECA JUNIOR
PRESIDENTE
Código Identificador: 00151667
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 182
DECRETO LEGISLATIVO Nº 182 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020
Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadã Montealegrense a Senhora THIANA CRISTINE XAVIER PONTES, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Monte Alegre/RN:
Faço saber que a Câmara Municipal de Monte Alegre/RN aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1° - Fica outorgada a Concessão de Título de Cidadã Montealegrense a Senhora THIANA CRISTINE XAVIER PONTES pelos relevantes serviços prestados ao Município de Monte Alegre/RN.
Art. 2° - A honraria de que trata o artigo anterior será conferida em Sessão Solene, a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Monte Alegre/RN especialmente para esse fim.
Art. 3° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Código Identificador: 81448741
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 181
DECRETO LEGISLATIVO Nº 181 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020
Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadã Montealegrense a Senhora NIDIANE CARDOSO SALES, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Monte Alegre/RN:
Faço saber que a Câmara Municipal de Monte Alegre/RN aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1° - Fica outorgada a Concessão de Título de Cidadã Montealegrense a Senhora NIDIANE CARDOSO SALES pelos relevantes serviços prestados ao Município de Monte Alegre/RN.
Art. 2° - A honraria de que trata o artigo anterior será conferida em Sessão Solene, a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Monte Alegre/RN especialmente para esse fim.
Art. 3° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Código Identificador: 40183870
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
ATOS
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 01/2020 - GP/CMM
A Presidente da Câmara Municipal de Mossoró, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos Arts. 25, 26 e 31 todos na íntegra, do Regimento Interno desta Casa de Leis.
CONSIDERANDO que o Governo Federal, por meio da Portaria n° 679, de 30 de dezembro de 2019, editada pelo Ministério da Economia/Gabinete do Ministro, regulamentou os dias de feriados e os pontos facultativos para o ano de 2020, e ainda;
CONSIDERANDO o Decreto n° 29.440, de 31 de dezembro de 2019 do Governo do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO o Decreto n° 5611, de 14 de fevereiro de 2020 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
RESOLVE:
Art. 1° – Decretar ponto facultativo nos dias, 24, 25 e 26 do mês de fevereiro de 2020.
Art. 2°- Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 18 de fevereiro de 2020.
MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró - RN
Código Identificador: 12500501
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 001/2020 – GP/CMM
A Presidente da Câmara Municipal de Mossoró, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 26, inciso II, alínea “h” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró.
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder à Vereadora, a Senhora MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO, 1 (uma) diária no valor total de R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais) para ressarcimento de despesas decorrentes de ida à Natal/RN, no dia 21 janeiro de 2020, em virtude de participação de reunião na FECAM/RN. A mesma tem retorno previsto para o dia 22 de janeiro de 2020.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 20 de janeiro de 2020.
MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró-RN
Código Identificador: 02062753
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 002/2020 – GP/CMM
A Presidente da Câmara Municipal de Mossoró, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 26, inciso II, alínea “h” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró.
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder à Assessora Especial da Presidência, a Senhora MARIA GORETTI BEZERRA DUARTE, 1 (uma) diária no valor total de R$ 390,00 (trezentos e noventa reais) para ressarcimento de despesas decorrentes de ida à Natal/RN, no dia 21 janeiro de 2020, para acompanhar a Presidente IZABEL MONTENEGRO, que participará de reunião na FECAM/RN. A mesma tem retorno previsto para o dia 22 de janeiro de 2020.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 20 de janeiro de 2020.
MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró-RN
Código Identificador: 21142831
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 003/2020 – GP/CMM
A Presidente da Câmara Municipal de Mossoró, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 26, inciso II, alínea “h” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró.
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder ao Contador, o Senhor REYNYXON IGLESIAS, 1/2 (meia) diária no valor total de R$ 95,00 (noventa e cinco reais) para ressarcimento de despesas decorrentes de ida à Natal/RN, no dia 24 janeiro de 2020, onde irá participar de uma reunião no TCE/RN com DAM sobre o plano de fiscalização anual do Portal de Transparência da Câmara Municipal de Mossoró. O mesmo tem retorno previsto para o dia 24 de janeiro de 2020.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 23 de janeiro de 2020.
MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró-RN
Código Identificador: 05543081
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 004/2020 – GP/CMM
A Presidente da Câmara Municipal de Mossoró, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 26, inciso II, alínea “h” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró.
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder ao Técnico de Informática, o Senhor JULIEL SOUZA DA SILVA, 1/2 (meia) diária no valor total de R$ 95,00 (noventa e cinco reais) para ressarcimento de despesas decorrentes de ida à Natal/RN, no dia 24 janeiro de 2020, onde irá participar de uma reunião no TCE/RN com DAM sobre o plano de fiscalização anual do Portal de Transparência da Câmara Municipal de Mossoró. O mesmo tem retorno previsto para o dia 24 de janeiro de 2020.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 23 de janeiro de 2020.
MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró-RN
Código Identificador: 88841006
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 005/2020 – GP/CMM
A Presidente da Câmara Municipal de Mossoró, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 26, inciso II, alínea “h” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró.
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder ao Procurador Adjunto, o Senhor BRENO VINÍCIUS DE GÓIS, 1/2 (meia) diária no valor total de R$ 195,00 (cento e noventa e cinco reais) para ressarcimento de despesas decorrentes de ida à Natal/RN, no dia 24 janeiro de 2020, onde irá participar de uma reunião no TCE/RN com DAM sobre o plano de fiscalização anual do Portal de Transparência da Câmara Municipal de Mossoró. O mesmo tem retorno previsto para o dia 24 de janeiro de 2020.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 23 de janeiro de 2020.
MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró-RN
Código Identificador: 16215261
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 006/2020 – GP/CMM
A Presidente da Câmara Municipal de Mossoró, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 26, inciso II, alínea “h” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró.
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder ao Diretor Geral, o Senhor LUIZ ANSELMO DE AMORIM, 1/2 (meia) diária no valor total de R$ 195,00 (cento e noventa e cinco reais) para ressarcimento de despesas decorrentes de ida à Natal/RN, no dia 24 janeiro de 2020, onde irá participar de uma reunião no TCE/RN com DAM sobre o plano de fiscalização anual do Portal de Transparência da Câmara Municipal de Mossoró. O mesmo tem retorno previsto para o dia 24 de janeiro de 2020.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 23 de janeiro de 2020.
MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró-RN
Código Identificador: 10871828
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 007/2020 – GP/CMM
A Presidente da Câmara Municipal de Mossoró, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 26, inciso II, alínea “h” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró.
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder à Diretora de Contabilidade, a Senhora CLÁUDIA LÚCIA SOARES, 1/2 (meia) diária no valor total de R$ 195,00 (cento e noventa e cinco reais) para ressarcimento de despesas decorrentes de ida à Natal/RN, no dia 24 janeiro de 2020, onde irá participar de uma reunião no TCE/RN com DAM sobre o plano de fiscalização anual do Portal de Transparência da Câmara Municipal de Mossoró. A mesma tem retorno previsto para o dia 24 de janeiro de 2020.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 23 de janeiro de 2020.
MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró-RN
Código Identificador: 80172422
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 007/2020 – GP/CMM
A Presidente da Câmara Municipal de Mossoró, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 26, inciso II, alínea “h” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró.
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder à Diretora de Contabilidade, a Senhora CLÁUDIA LÚCIA SOARES, 1/2 (meia) diária no valor total de R$ 195,00 (cento e noventa e cinco reais) para ressarcimento de despesas decorrentes de ida à Natal/RN, no dia 24 janeiro de 2020, onde irá participar de uma reunião no TCE/RN com DAM sobre o plano de fiscalização anual do Portal de Transparência da Câmara Municipal de Mossoró. A mesma tem retorno previsto para o dia 24 de janeiro de 2020.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 23 de janeiro de 2020.
MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró-RN
Código Identificador: 54643277
CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO a Dispensa de Licitação n° 004/2020 – Processo Administrativo n° 006/2020, fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da MERCADINHO MIRAGEM - LTDA, CNPJ sob n°11.939.808/0001-55, referente à aquisição fracionada de Gêneros Alimentícios para atender as necessidades da Câmara Municipal de vereadores de Olho D’Água dos Borges/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho da Ilma. Sra. MARIA EDILMA DE OLIVEIRA BATISTA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
OLHO-D'ÁGUA DOS BORGES - RN, 13 de fevereiro de 2020.
JESSICA LEITE QUEIROGA SALES
PRESIDENTE
Código Identificador: 36046022
CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA Nº006/2020
A Comissão de Licitação do Legislativo Municipal de RUY BARBOSA, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 03020001/2020, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a contratação de Empresa prestadora de serviços de acesso a conexão de internet com 10mbps dedicado na sede da Câmara Municipal, no exercício de 2020, pelo valor de R$ 2.750,00 (dois mil, setecentos e cinquenta reais).
Assim, nos termos do art.26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmo(a). Sr(a). IZAQUIEL FREDERICO SANTOS DANTAS, Vereador Presidente, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
RUY BARBOSA - RN, 03 de Fevereiro de 2020
DANIELA RODRIGUES DE LIMA
CPF:: 069.953.834-35
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 41215160
CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA Nº006/2020
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) VALE VERDE TECNOLOGIA INTEGRADA LTDA ME, referente à contratação de Empresa prestadora de serviços de acesso a conexão de internet com 10mbps dedicado na sede da Câmara Municipal, no exercício de 2020.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). DANIELA RODRIGUES DE LIMA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
RUY BARBOSA - RN, 03 de Fevereiro de 2020
IZAQUIEL FREDERICO SANTOS DANTAS
CPF: 093.808.774-63
Vereador Presidente
Código Identificador: 14442717
CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA Nº006/2020
A Comissão de Licitação do Legislativo Municipal de RUY BARBOSA, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) IZAQUIEL FREDERICO SANTOS DANTAS, Vereador Presidente, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: contratação de Empresa prestadora de serviços de acesso a conexão de internet com 10mbps dedicado na sede da Câmara Municipal, no exercício de 2020
Contratado.................: VALE VERDE TECNOLOGIA INTEGRADA LTDA ME
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) IZAQUIEL FREDERICO SANTOS DANTAS, Vereador Presidente.
RUY BARBOSA - RN, 03 de Fevereiro de 2020
DANIELA RODRIGUES DE LIMA
CPF: : 069.953.834-35
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 51440413
CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Dispensa
EXTRATO DE CONTRATO - DISPENSA Nº006/2020
CONTRATO Nº...........: 0302001
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03020001/2020
CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
CONTRATADA(O).....: VALE VERDE TECNOLOGIA INTEGRADA LTDA ME
OBJETO......................: contratação de Empresa prestadora de serviços de acesso a conexão de internet com 10mbps dedicado na sede da Câmara Municipal, no exercício de 2020
VALOR TOTAL................: R$ 2.750,00 (dois mil, setecentos e cinquenta reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2020 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção dos Serviços da Câmara , Classificação econômica 3.3.90.40.00 Serv. tecnologia informação/comunic.- PJ, Subelemento 3.3.90.40.58, no valor de R$ 2.750,00
VIGÊNCIA...................: 03 de Fevereiro de 2020 a 31 de Dezembro de 2020
DATA DA ASSINATURA.........: 03 de Fevereiro de 2020
Código Identificador: 33660780
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Errata
ERRATA Nº 01/2020
ERRATA Nº 01/2020
Errata da Portaria nº 05/2020 – CMSBT, datada em 14 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da FECAM/RN nº 0826, de 17 de fevereiro de 2020.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRÍ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
RETIFICA:
Onde se lê: Portaria nº 05/2020
Leia-se: Portaria nº 06/2020
São Bento do Trairi/RN, 19 de fevereiro de 2020.
__________________________________
JOSÉ VANDERLEY SOARES SILVA
Presidente da Câmara
Código Identificador: 05366000
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Errata
ERRATA Nº 02/2020
ERRATA Nº 02/2020
Errata da Portaria nº 05/2020 – CMSBT, datada em 03 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da FECAM/RN nº 0817, de 04 de fevereiro de 2020.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRÍ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
RETIFICA:
Onde se lê: CARLOS EMANEL DE SOZA
Leia-se: CARLOS EMANUEL DE SOUZA
São Bento do Trairi/RN, 19 de fevereiro de 2020.
__________________________________
JOSÉ VANDERLEY SOARES SILVA
Presidente da Câmara
Código Identificador: 02620040
CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Ratificação de Dispensa de Licitação
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DECORRENTE DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0220/2019
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
EXTRATO DE CONTRATO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0220/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0220/2019
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DECORRENTE DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0220/2019
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO/RN
CONTRATADA: ISLEY FONSECA DAMASCENO DE ARAÚJOEPP
CNPJ Nº 70.307.939/0001-89
VALOR: R$ 4.930,00 (Quatro Mil Novecentos e Trinta Reais)
DOTAÇÃO: 10.0031.0001.1.1
ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24 inciso II da Lei Federal nº 8.666/93
VIGÊNCIA: 17 de Dezembro de 2019 á 31 de Dezembro de 2019.
SIGNATÁRIOS:WELLIGTHON NIVAN DE MEDEIROS - pelo contratante,– ANA KARLA ALVES DE MEDEIROS pela(o) contratada(o).
São Fernando/RN, 17 de Dezembro de 2019
WELLIGTHON NIVAN DE MEDEIROS
Presidente da Câmara Municipal de São Fernando
****republicação por incorreção
Código Identificador: 05256624
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Resolução
RESOLUÇÃO 001/2020
RESOLUÇÃO Nº 001/2020
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar por meio de transposição de recursos e da outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI - RN, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu § 3º, do art.113.
RESOLVE:
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), por meio de transposição de recursos, destinado a suplementar a seguinte dotação orçamentária pertencente ao Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores:
Órgão: 01 - PODER LEGISLATIVO
UNIDADE 01 CAMARA MUNICIPAL
Programa: 0020 - MELHORIA ORGANIZACIONAL
Projeto/Atividade: 2001 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL
Natureza da despesa:
3350410000 CONTRIBUIÇÕES ------------------------------------------------------------------ 480,00
Art. 2º O Crédito autorizado no artigo anterior será coberto com transposição de recursos provenientes da anulação parcial ou total da dotação abaixo descrita pertencente ao Orçamento desta Câmara Municipal, na importância de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais).
Órgão: 01 - PODER LEGISLATIVO
UNIDADE 01 CAMARA MUNICIPAL
Programa: 0020 - MELHORIA ORGANIZACIONAL
Projeto/Atividade: 2001 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL
Natureza da despesa:
3190040000 CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO --------------------------480,00
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi - RN, 19 de fevereiro de 2020.
MARCÍLIO DE MEDEIROS DANTAS
Presidente
JOÃO BATISTA GARCIA DE MEDEIROS
Vice-Presidente
ISRAEL FELISMINO DE MARIA NETO
1º Secretário
MANOEL REGINALDO DE MEDEIROS
2º Secretário
Código Identificador: 58704167
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
ATOS
PROMULGAÇÃO DA RESOLUÇÃO 001/2020
PROMULGAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu promulgo, com base nos artigos 27, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de São João do Sabugi-RN, e artigo 18, inciso VI, do Regimento Interno, Resolução n.º 001/2020, aprovado em 18 de fevereiro de 2020, de autoria da Mesa Diretora.
Resolução n.º 001/2020
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar por meio de transposição de recursos e da outras providências.
DETERMINO nesta data, para gerar todos os efeitos pertinentes, a Publicação do Resolução n.º 001/2020, no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, nós termos da Lei Municipal n.º 720/2016, de 22 de dezembro de 2016.
São João do Sabugi-RN, 19 de fevereiro de 2020.
MARCÍLIO DE MEDEIROS DANTAS
Presidente
Código Identificador: 35540347
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Homologação
PROCESSO N° 009/2020 - HOMOLOGAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO / RATIFICAÇÃO
Processo nº 009/2020 – Dispensa de Licitação nº 007/2020.
Diante das informações e justificativas presentes nos autos e, na forma da Lei, RATIFICO o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento do art. 24, II da lei 8.666/93, autorizo a contratação junto a empresa MDR CERTIFICADORA DO NORDESTE LTDA - EPP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 20.937.130/0001-62, com sede na Av. Barão de Studart, 1501, loja 12, bairro Aldeota, CEP: 60.120-001.
Determino ao Setor de Contabilidade que as despesas decorrentes deste ato, sejam empenhados nas rubricas orçamentárias pertinentes, bem como sejam preenchidas as informações no Anexo do SIAI através de formulário próprio.
Publique-se.
Cumpra-se.
São João do Sabugi/RN, 19 de fevereiro de 2020.
MARCÍLIO DE MEDEIROS DANTAS
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 17651301
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Termo
PROCESSO N° 009/2020 - TERMO DE DISPENSA
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO/CMSJS/RN nº 009/2020. Dispensa de Licitação nº 007/2020.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São João do Sabugi-RN, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO a necessidade da aquisição de certificados digitais, destinado à Câmara Municipal.
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal dispõe de recursos financeiros para cobrir as despesas oriundas desta contratação.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 24, inciso II, da lei 8.666/93, mediante o qual é possível a contratação direta para aquisição de bens e serviços, cujo o valor seja de até 10% do limite previsto para a modalidade carta convite.
CONSIDERANDO ainda que após minuciosa e detida apreciação da documentação (CNPJ, Certidões, e Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos para a Contratação com a Administração Pública), que a empresa MDR CERTIFICADORA DO NORDESTE LTDA - EPP, foi a que apresentou melhor preço na pesquisa mercadológica realizada e parte integrante desse processo, e atende a todos os preceitos e normas contidos na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, estando, portanto, dita empresa apta a contratar com a Administração Pública Municipal.
AUTORIZO a dispensa de licitação para aquisição de certificados digitais, destinado a Câmara Municipal, no valor R$ 334,90 (Trezentos e trinta e quatro reais e noventa centavos), junto a empresa MDR CERTIFICADORA DO NORDESTE LTDA - EPP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 20.937.130/0001-62, com sede na Av. Barão de Studart, 1501, loja 12, bairro Aldeota, CEP: 60.120-001.
São João do Sabugi/RN, 19 de fevereiro de 2020.
MARCÍLIO DE MEDEIROS DANTAS
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 58574604
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Extrato
PROCESSO N° 009/2020 - EXTRATO
EXTRATO
Processo nº 009/2020 – Dispensa de Licitação nº 007/2020
Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é a aquisição de certificados digitais, destinado à Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, com fulcro no artigo 24, inciso II da Lei nº 8.666/93, e em consonância com o termo de referência constante dos autos do processo.
NOME DO CREDOR: MDR CERTIFICADORA DO NORDESTE LTDA - EPP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 20.937.130/0001-62, com sede na Av. Barão de Studart, 1501, loja 12, bairro Aldeota, CEP: 60.120-001 no valor de R$ 334,90 (Trezentos e trinta e quatro reais e noventa centavos).
São João do Sabugi/RN, 19 de fevereiro de 2020.
MARCÍLIO DE MEDEIROS DANTAS
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 58247516
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Licitação
TERMO DE DISPENSA Ref. Processo Lic. N° 008/2020 - DISPENSA Nº 006/2020
Ref. Processo Lic. N° 008/2020 - DISPENSA Nº 006/2020
INTERESSADO: Secretaria Administrativa.
ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DIRETA PARA AQUISIÇÃO GRADATIVA DE ÁGUA ADICIONADA DE SAIS E GARRAFÕES DE 20 LITROS PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN.
TERMO DE DISPENSA
- Analisando, minuciosamente, as peças que compõem o processo administrativo em questão, observei que foram atendidos aos princípios da legalidade, da probidade administrativa e do interesse público. De acordo.
- HOMOLOGO o processo sob referência e, em consequência, ADJUDICADO o objeto respectivo a empresa DISTRIBUIDORA DE ÁGUA DOIS IRMÃOS. DETERMINO que se proceda, com DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 24, II da Lei n° 8.666/93, a CONTRATAÇÃO DIRETA PARA AQUISIÇÃO GRADATIVA DE ÁGUA ADICIONADA DE SAIS E GARRAFÕES DE 20 LITROS PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, a fim de atender, nos termos da Solicitação Inicial, as necessidades e demandas da Câmara Municipal de São José do Seridó – Secretaria Administrativa.
- DETERMINO que se dê publicidade na forma regulamentar e, em seguida, encaminhe-se o processo ao setor competente para as providências de estilo.
São José do Seridó/ RN, 17 de fevereiro de 2020.
______________________________________
JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA
Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN
Código Identificador: 43345087
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Licitação
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 005/2020 DISPENSA N° 006/2020 – PROC. LIC. N° 008/2020
CONTRATANTE: Câmara Municipal de São José do Seridó/RN; CONTRATADA: DISTRIBUIDORA DE ÁGUA DOIS IRMÃOS; OBJETO: CONTRATAÇÃO DIRETA PARA AQUISIÇÃO GRADATIVA DE ÁGUA ADICIONADA DE SAIS E GARRAFÕES DE 20 LITROS PARA A CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ; VIGÊNCIA: 17 de fevereiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020; VALOR GLOBAL: R$ 1.170,00 (HUM MIL CENTO E SETENTA REAIS).; Dotação Orçamentária: 01.01.031.0018.0001.2001 - Manutenção das atividades da Câmara Municipal; Elemento de despesa: 33.90.30 – Material de Consumo; Fonte: 01000. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, II.
São José do Seridó/ RN, 17 de fevereiro de 2020.
________________________________________
JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA
Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN
Código Identificador: 43030472
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Portaria
PORTARIA CMVSNN Nº 01/2020
PORTARIA CMVSNN Nº 01/2020, em 19 de fevereiro de 2020.
O Presidente da Câmara Municipal de Serra Negra do Norte, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições dispostas no Artigo 13, Inciso II do Regimento Interno (Resolução 05/2017) e, ainda,
Considerando as festividades alusivas ao período carnavalesco de 2020, que se configura como uma tradição comemorativa em todo o país, além das medidas contenciosas de despesas implementadas no Poder Legislativo,
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender o expediente e o funcionamento das atividades administrativas e legislativas da Câmara Municipal de Serra Negra do Norte nos dias 20 e 21 de fevereiro e tornar facultativo o expediente dos dias 24 e 26 subsequentes, com o funcionamento interno apenas para as atividades que se fizerem imprescindíveis.
Cientifique-se.
Publique-se.
Ver. Francisco Inácio Neto - Presidente
Código Identificador: 74482603
CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Ratificação de Dispensa de Licitação
RATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 8-2020
PRESIDENTA DA CÂMARA
RATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Presidenta da Câmara de Sítio Novo/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancorada na norma inscrita no Art. 26, “caput”, da Lei Regente, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto a M A PAULO VAREJISTA para a Futura aquisição parcelada de acordo com a necessidade, durante o exercício de 2020, de material para copa, cozinha, higiene e limpeza diversos, para uso nas atribuições da câmara municipal de Sitio Novo/RN., no valor global de R$ 12.538,43 (doze mil, quinhentos e trinta e oito reais e quarenta e três centavos), ancorado no Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93.
Sítio Novo/RN, 14 de fevereiro de 2020.
GESENILDA MARIA DA SILVA BELARMINO
Presidente
Código Identificador: 50843221
CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO Nº 7/2020
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO
Contratada: M A PAULO VAREJISTA
Processo nº 8/2020 - Dispensa nº 7/2020 - CPL
Objeto: Futura aquisição parcelada de acordo com a necessidade, durante o exercício de 2020, de material para copa, cozinha, higiene e limpeza diversos, para uso nas atribuições da câmara municipal de Sitio Novo/RN..
VALOR: R$ 12.538,43 (doze mil, quinhentos e trinta e oito reais e quarenta e três centavos).
Unidade Orçamentária:01.001 - CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO
Ação: 2001 - FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
Função: 01 - LEGISLATIVA
Sub-Função: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA
Programa: 0002 - Atuação Legislativa da Câmara Municipal
Natureza: 3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recurso: 10010000 - Recursos Ordinários
Região: 0001 - Sítio Novo
CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO, em Sítio Novo, 19 de fevereiro de 2020.
Gesenilda Maria da Silva Belarmino - Presidente
Contratante
M A PAULO VAREJISTA
Contrata
Código Identificador: 00380852
CÂMARA MUNICIPAL DE Taboleiro Grande
Resolução
RESOLUÇÃO N° 001/2020
Resolução N.º 001/2020
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Taboleiro Grande, e dá outras providências
O Presidente da Câmara Municipal, de acordo com o Regimento Interno, promulga a seguinte
Resolução
Art. 1° - Ficam reajustados os vencimentos dos seguintes cargos em comissão, conforme tabela abaixo
SECRETARIO
R$: 1.100,00
TESOUREIRO
R$:1.100,00
CONTROLADOR
R$: 1.850,00
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2020.
Gabinete da Presidência em 19 de fevereiro de 2020
Vereador Francisco Júlio Araújo
Presidente
Código Identificador: 08351402
CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Extrato
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 001/2020 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024/2019 CONTRATO Nº 030/2019
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UMARIZAL/RN – CNPJ Nº 24.517.302/0001-08, com endereço a Rua Jocelyn Vilar, nº 395, Centro, Umarizal/RN, CEP 59.865-000, representada por Antônio Robério Dantas Delfino, CPF Nº 489.414.444-68, brasileiro, casado, residente na Rua Zenon de Souza nº 695 - Centro – Umarizal/RN – CEP: 59.865.000. CONTRATADO: NOBRE E SALES ENGENHARIA, CONSTRUCÕES, PROJETOS E SERVICOS LTDA - CNPJ N° 35.029.167/0001-60, com sede na Rua Alcebíades de Souza, n° 109 – Centro – Umarizal – RN – CEP: 59.865.000. OBJETO: Contratação de empresa para melhorias na acessibilidade da sede da Câmara Municipal de Umarizal/RN. A VIGÊNCIA DO TERMO ADITIVO: Em decorrência deste, a vigência do contrato fica prorrogado de 18 de fevereiro de 2020 a 17 de abril de 2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, § 4º da Lei Nacional nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos). Umarizal/RN, em 17 de fevereiro de 2020. ANTÔNIO ROBÉRIO DANTAS DELFINO – PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
Código Identificador: 81530653
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA Nº010/2020
A Comissão de Licitação do Legislativo Municipal de UPANEMA, através do(a) CAMARA MUNICIPAL DE UPANEMA, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 11020001/2020, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a Contratação de Empresa fornecedora gêneros alimentícios e material de limpeza para entrega parcelada destinado a manutenção das atividades do Legislativo Municipal, no decorrer do exercício de 2020, pelo valor de R$ 12.296,40 (doze mil, duzentos e noventa e seis reais e quarenta centavos).
Assim, nos termos do art.26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmo(a). Sr(a). OSEAS MONTHALGGAN FERNANDES COSTA, Vereador Presidente, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
UPANEMA - RN, 11 de Fevereiro de 2020
MICHAEL KEMPSON SILVA OLIVEIRA DE CARVALHO
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 62331471
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA Nº010/2020
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) COSTA E COSTA LTDA ME, referente à Contratação de Empresa fornecedora gêneros alimentícios e material de limpeza para entrega parcelada destinado a manutenção das atividades do Legislativo Municipal, no decorrer do exercício de 2020.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). MICHAEL KEMPSON SILVA OLIVEIRA DE CARVALHO, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
UPANEMA - RN, 11 de Fevereiro de 2020
OSEAS MONTHALGGAN FERNANDES COSTA
Vereador Presidente
Código Identificador: 61446130
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA Nº010/2020
A Comissão de Licitação do Município de UPANEMA, através do(a) CAMARA MUNICIPAL DE UPANEMA, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) OSEAS MONTHALGGAN FERNANDES COSTA, Vereador Presidente, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: Contratação de Empresa fornecedora gêneros alimentícios e material de limpeza para entrega parcelada destinado a manutenção das atividades do Legislativo Municipal, no decorrer do exercício de 2020
Contratado.................: COSTA E COSTA LTDA ME
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) OSEAS MONTHALGGAN FERNANDES COSTA, Vereador Presidente.
UPANEMA - RN, 11 de Fevereiro de 2020
MICHAEL KEMPSON SILVA OLIVEIRA DE CARVALHO
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 67547637
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Dispensa
EXTRATO DE CONTRATO - DISPENSA Nº010/2020
CONTRATO Nº...........: 1102001
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 11020001/2020
CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE UPANEMA
CONTRATADA(O).....: COSTA E COSTA LTDA ME
OBJETO......................: Contratação de Empresa fornecedora gêneros alimentícios e material de limpeza para entrega parcelada destinado a manutenção das atividades do Legislativo Municipal, no decorrer do exercício de 2020
VALOR TOTAL................: R$ 12.296,40 (doze mil, duzentos e noventa e seis reais e quarenta centavos)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2020 Atividade 0101.010310011.2.001 Func.das Ativs.da Camara Municipal , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 6.361,90, Subelemento 3.3.90.30.22, no valor de R$ 5.934,50
VIGÊNCIA...................: 11 de Fevereiro de 2020 a 31 de Dezembro de 2020
DATA DA ASSINATURA.........: 11 de Fevereiro de 2020
Código Identificador: 80665325
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Pedras
Licitação
assignmentDispensa Certificado CPF.pdf
Código Identificador: 58421262
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Pedras
Licitação
assignmentDISPENSA DETETIZAÇÃO.pdf
Código Identificador: 82745214
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Dispensa
assignmenttermo de ratificação.pdf
Código Identificador: 85038558
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Outros
Código Identificador: 02252422
CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Errata
assignmentPortaria 08-2020.pdf
Código Identificador: 66687332
CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Termo
assignmentTERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 8-2020.pdf
Código Identificador: 78276308
CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
ATOS
assignmentRelatorio da Pesquisa Mercadologica 05-2020.pdf
Código Identificador: 33412578
CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
ATOS
assignmentPesquisa Mercadologica 05-2020.pdf
Código Identificador: 70053313
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Pedras
Licitação
assignmentDISPENSA CERTIFICADO CNPJ.pdf
Código Identificador: 14417437
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Pedras
Licitação
assignmentRATIFICAÇÃO CAMERAS (1).pdf
Código Identificador: 68215275
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Pedras
Licitação
assignmentRATIFICAÇÃO CERTIFICADO CNPJ.pdf
Código Identificador: 60302725
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Pedras
Licitação
assignmentRATIFICAÇÃO CERTIFICADO CPF.pdf
Código Identificador: 06404105
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Pedras
Licitação
assignmentRATIFICAÇÃO DETETIZAÇÃO.pdf
Código Identificador: 67726268
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Pedras
Licitação
assignmentRATIFICAÇÃO GALERIA.pdf
Código Identificador: 08754077
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Pedras
Licitação
assignmentRATIFICAÇÃO SERVIÇO.pdf
Código Identificador: 81528846
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Pedras
Licitação
assignmentRatificação site (2).pdf
Código Identificador: 70302813