EDIÇÃO 1190 - Rio Grande do Norte, quarta-feira, 21 de julho de 2021
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 030, DE 20 DE JULHO DE 2021.
Concede diária ao Presidente da Câmara Municipal de Angicos/RN, que especifica e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Angicos, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais em conformidade com o Artigo 48 da Lei nº 994/2014,
Resolve:
Conceder ao Presidente da Câmara Municipal de Angicos/RN, JOSÉ EDILSON MACIEL, ocupante do cargo de Presidente, mat. 044, uma diária para custear despesas com locomoção, hospedagem e alimentação, durante seu deslocamento à cidade de NATAL-RN, no período de 21 de julho de 2021, cuja saída está programada para 08h da manhã do dia 21 de julho de 2021, com retorno previsto às 10h do dia 22 de julho do corrente ano. A diária tem por objetivo o seu comparecimento ao INSTITUTO MEDICO LEGAL DO RIO GRANDE DO NORTE – ITEP/RN, para emissão e entregas de cédulas de identidade provindas de convênio assinado entre o ITEP/RN e esta Casa Legislativa.
O valor unitário de 01 (uma diária) para a Capital do Estado é de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Pague-se.
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Clóves Tibúrcio da Costa
VICE-PRESIDENTE
Código Identificador: 52203814
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 031, DE 20 DE JULHO DE 2021.
Concede diária a Servidora da Câmara Municipal de Angicos/RN, que especifica e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Angicos, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais em conformidade com o Artigo 48 da Lei nº 994/2014,
Resolve:
Conceder a Servidora da Câmara Municipal de Angicos/RN, ELIANE DA SILVA MELO, ocupante do Cargo de Tesoureira, mat. 021, uma diária para custear despesas com locomoção, hospedagem e alimentação, durante seu deslocamento à cidade de NATAL-RN, no período de 21 de julho de 2021, cuja saída está programada para 08h da manhã do dia 21 de julho de 2021, com retorno previsto às 10h do dia 22 de julho do corrente ano. A diária tem por objetivo o seu comparecimento ao INSTITUTO MEDICO LEGAL DO RIO GRANDE DO NORTE – ITEP/RN, para emissão e entregas de cédulas de identidade provindas de convênio assinado entre o ITEP/RN e esta Casa Legislativa.
O valor unitário de 01 (uma diária) para a Capital do Estado é de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Pague-se.
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José Edilson Maciel
PRESIDENTE
Código Identificador: 77843874
CÂMARA MUNICIPAL DE Barcelona
Portaria
PORTARIA 031 - 20JUL21 - DIARIA - SEC. ADMINISTRAÇÃO - CIDADE DE NATAL - ITEP
PORTARIA Nº 031/2021
Concede Diária 011/21 a quem menciona, especifica e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELONA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Concede uma diária sem pernoite no preço unitário de R$ (150,00) (cento e cinquenta reais), a Servidora, ocupante do cargo comissionado de SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO desta Casas Legislativa, Srtª. KAREM DA SILVA FERREIRA, para custear despesas com transporte e alimentação, por ocasião de seu deslocamento a NATAL/RN, no dia 21 de Julho do corrente ano, junto ao Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP), para entrega e recolhimento de cédulas próprias a confecção de RG´s.
.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Barcelona/RN, 20 de Julho de 2021.
Dê-se Ciência e Cumpra-se.
Código Identificador: 48036381
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
Portaria
Portaria nº 019/2021/G.P.
Portaria nº 019/2021/G.P.
EMENTA: Concede recurso a título de transferência de diária ao Gabinete do(a) Sr(a) ANTONIA MARILANDIA NOGUEIRA DE HOLANDA, Presidente Constitucional desta Câmara Municipal de Campo Grande/RN e, dá outras providencias.
O SECRETARIO ADMINISTRATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE /RN, no uso de suas atribuições legais, baseado no Regimento Interno deste Poder Legislativo e na Lei Orgânica deste Município:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder recurso a titulo de diária a(o) Sr(a) ANTONIA MARILANDIA NOGUEIRA DE HOLANDA, CPF – 021.973.744-43, RG 001.283.177-SSP/RN e MATRICULA 190036-6, Presidente Constitucional desta Câmara Municipal de Campo Grande-RN, com endereço ao Sitio Caiana, Zona Rural de Campo Grande-RN, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 380,00 (Trezentos e oitenta reais), correspondente a 01 (uma) diária (s) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estadia, quando em Viagem Administrativa a Cidade de Natal/RN, no dia 21 de Julho de 2021, para tratar de assunto administrativo junto a Escola Legislativa da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, FECAM-RN, Federação das Camara Municiais para tratar de assunto relacionado ao Convenio firmado entre as Entidades FECAM-RN E CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-RN e no ITEP/RN, para apresentação de RGS emitidas por essa Câmara Municipal, conforme processo administrativo instaurado.
. endo em vista resolver assunto inerente a constituiç
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Campo Grande/RN, 19 de Julho de 2021.
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Domingos Savio Fernandes Gondim
Secretario
Código Identificador: 01080758
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
Portaria
Portaria nº 020/2021/G.P.
Portaria nº 020/2021/G.P.
EMENTA: Concede recurso a título de transferência de diária ao Gabinete do(a) Sr(a) VALDECIO MEDEIROS, TESOUREIRO, desta Câmara Municipal de Campo Grande/RN e, dá outras providencias.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE /RN, no uso de suas atribuições legais, baseado no Regimento Interno deste Poder Legislativo e na Lei Orgânica deste Município:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder recurso a titulo de diária a(o) Sr(a) VALDECIO MEDEIROS, CPF – 338.753.914-20, RG 489.617-SSP/RN e MATRICULA 190060-9, Tesoureiro desta Câmara Municipal de Campo Grande-RN, com endereço a Rua Antonio Veras, 158, Centro de Campo Grande-RN, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 190,00 (Cento e noventa reais), correspondente a 01 (uma) diária (s) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estadia, quando em Viagem Administrativa a Cidade de Natal/RN, no dia 21 de Julho de 2021, para tratar de assunto administrativo junto a FECAM/RN, relacionado ao Convenio firmado entre os Orgãos, conforme processo administrativo instaurado.
.
. endo em vista resolver assunto inerente a constituiç
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Campo Grande/RN, 19 de Julho de 2021.
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Antonia Marilandia Nogueira de Holanda
Presidente
Código Identificador: 74271275
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Portaria
PORTARIA Nº 015/2021
EDMILSON MORENO DA SILVA, Presidente da Câmara de Vereadores de Campo Redondo, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 24, inciso XX, do Regimento Interno da Câmara Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER férias ao servidor, JOSÉ HELSOM DANTAS FERREIRA, ocupante da função de VIGIA, lotado na Câmara Municipal, relativas ao período 2020/2021, que serão gozadas no período de 20/07/2021 a 03/08/2021 e de 15/11/2021 a 29/11/2021.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Campo Redondo/RN, em 20 de julho de 2021.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
EDMILSOM MORENO DA SILVA
Presidente
Código Identificador: 75032437
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Termo
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°013/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso II da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993,
Art. 24 – É dispensável a Licitação:
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas necessita contratar os serviços de revisão do veículo oficial.
CONSIDERANDO que foram solicitadas propostas de preços nas empresas: COMERCIAL SANT’ANA VEICULOS E PEÇAS LTDA - CNPJ: 08.134.975/0001-14; AUTOESTE COMERCIO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 09.147.818/0001-06; NEWTEC COMERCIO LTDA - CNPJ: 19.881.198/0001-98.
RESOLVE:
1 – Fica dispensado o procedimento licitatório para o serviço de revisão do veículo oficial, sendo a empresa que oferta o menor preço é a EMPRESA NEWTEC COMERCIO LTDA - CNPJ: 19.881.198/0001-98 oferta o menor preço no item com base no mapa de apuração no valor total de R$ 458,90 (Quatrocentos e cinquenta e oito reais e noventa centavos) a ser contratado.
2 - A despesa correrá à conta do elemento Orçamentário:
RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS:
01.00 – PODER LEGISLATIVO
01.031.0001.2001 – MANUT. ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PJ
0.1.000.00000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
3 - A Câmara Municipal efetuará o pagamento de acordo com a prestação dos serviços e de acordo com a ordem cronológica dos pagamentos.
Carnaúba dos Dantas/RN, 20 de julho de 2021.
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José de Azevedo Dantas
Presidente da Câmara
Código Identificador: 71372061
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Ofício
OFÍCIO CONVOCAÇÃO 03/2021
Cerro Corá/RN, 20 de julho de 2021.
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
JOSÉ MARIA GOMES
VAGTON LUIZ SILVA DE FRANÇA
Convoco V. Exa. para participar de uma Reunião, às 09h do dia 26 de julho de 2021, presencialmente na Câmara de Vereadores, para dar continuidade aos trabalhos e análise das contas anuais de governo da prefeitura municipal de Cerro Corá, referente ao exercício de 2011, nos termos do art. 90 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN.
Respeitosamente,
Vereador: FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS
Presidente da Comissão de Finanças,
Orçamento, Tributação e Fiscalização.
Código Identificador: 03113766
CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 19 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 025/2021 - DISPENSA DE LICITAÇÃO 019/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefax (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
EXTRATO DO CONTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO 025/2021
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, CNPJ: 10.727.485/0001-73
CONTRATADO (A): EDILSON CÂNDIDO DANTAS, CPF: 023.959.544-03
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PESSOA FÍSICA, PARA MANUTENÇÃO DA FACHADA EXTERNA (PINTURA) E REMOÇÃO E FIXAÇÃO DE LETRAS COM NOME DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA-RN
VALOR GLOBAL (R$): 638,00 (SEISCENTOS E TRINTA E OITO REAIS).
VIGÊNCIA: 16/07/2021 à 31/12/2021
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.001.01.031.0001.2001 - Manutenção dos Serviços da Câmara
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36 – Serviços Pessoa Física (PF)
FONTE: 001000001 – Recursos Ordinários.
FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 24, INCISO II DA LEI FEDERAL 8.666/93
Cruzeta/RN, em 20 de julho de 2021
Itan Lobo de Medeiros
Presidente.
Código Identificador: 14852121
CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Portaria
Portaria nº 013/2021/GP
Portaria nº 013/2021/GP
EMENTA: Exonera servidor do quadro de pessoal desta Câmara Municipal de Paraú/RN e dá outras providencias.
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A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ/RN, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que lhe faculta a Lei Orgânica Municipal e demais legislações posteriores.
R E S O L V E:
Art. 1º - Exonera o Sr. LUIS CARLOS DA SILVA, brasileiro, maior, capaz residente e domiciliado no município de Parau/RN, portador do RG 002.765.875 e do CPF 080.685.494-47, que estava ocupando o Cargo em Comissão de SECRETÁRIO GERAL desta Câmara Municipal, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Paraú/RN, 20 de Julho de 2021.
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Alzenir Dantas Peixoto
Presidenta
Código Identificador: 48571853
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Portaria
PORTARIA 034/2021 republicado por incorreção
PORTARIA Nº 034/2021. Goianinha/RN, 06 de julho de 2021.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com o Regime Interno do Poder Legislativo.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Sr. JOSÉ ANTONIO DUARTE ALVES, identidade n°1.146.666 SSP/RN e portador do CPF:703.491.004-97, para ocupar o cargo de provimento em comissão de ACESSOR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS , no quadro geral de Servidores da Câmara Municipal.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 01 de julho de 2021.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Código Identificador: 60360118
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Portaria
PORTARIA 035/202 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PORTARIA Nº 035/2021. Goianinha/RN, 06 de julho de 2021.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com o Regime Interno do Poder Legislativo.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Sr. CARLOS MARQUES DA SILVA, identidade n°125.583.99 SSP/RN e portador do CPF:778.748.204-44, para ocupar o cargo de provimento em comissão de ACESSOR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS , no quadro geral de Servidores da Câmara Municipal.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 01 de julho de 2021.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre- se e cumpra-se.
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JEAN NASCIMENTO DE ALBUQUERQUE
Presidente da Câmara
Código Identificador: 27836840
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Decreto Legislativo
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 06/2021
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º 006/2021 ASSUNTO: Parecer Prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, sobre o Relatório Anual, da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN, concernente ao exercício financeiro do ano de 2015. INTERESSADO: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Goianinha/RN EMENTA: ADMINISTRATIVO. FINANCEIRO. CONSTITUCIONAL. PARECER PRÉVIO DESFAVORÁVEL, EMITIDO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DESTE ESTADO, SOBRE O RELATÓRIO ANUAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2015. PROCESSO N.º 010368/2016 – TC. NOSSO PARECER É PELA VOLTA DO PROCESSO AO TRIBUNAL DE CONTAS DESTE ESTADO – TCE. JÁ QUE FOI APRESENTADA UMA DEFESA, POR PARTE DO ENTÃO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL. COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO D E S P A C H O Versam os presentes autos acerca de apresentação de documentação financeira, pelo Município de Goianinha/RN, correspondente ao ano de 2015, através do Processo n.º 010368/2016 – TC - DAM. Através do Parecer Prévio de folhas 001 e 002, numeração deste Poder Legislativo, no qual há uma análise cuidadosa das contas, por parte do Tribunal de Contas do Estado do rio Grande do Norte, decidindo pela 1 2 desaprovação das Contas Anual do Poder Executivo do Município de Goianinha/RN, concernente ao exercício financeiro de 2015. É o relatório. Urge esclarecer-se que a Corte de Contas possui autonomia para fiscalizar todos os procedimentos pertinentes a despesas, por parte do ente Público Municipal. Assim, no exercício de sua competência, a Egrégia Corte de Contas Estadual opinou pela desaprovação, das contas do Executivo Municipal, relativas ao exercício de 2015. No entanto ocorreu um fato novo, que nos faz pedir o retorno do Processo em epígrafe, ao Tribunal de Contas deste Estado, já que o então Chefe do Executivo Municipal apresentou uma defesa consistente nas contas apresentadas pelo Poder Executivo Municipal relativas ao exercício de 2015, (doc. 01 e 02 anexos). Esta Comissão, para dar um parecer mais abalizado e justo, requer que este Processo retorne ao Egrégio Tribunal de Contas, para que seja feita uma análise da Defesa do então Prefeito, para que esta Comissão possa ter dados suficientes para opinar sobre esse parecer dado pelo Tribunal de Contas do Estado. Destarte, a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização opina pelo retorno do Processo ao Tribunal de Contas do Estado, para reanalisar a matéria, e após o retorno do mesmo esta Comissão possa dar um parecer justo e legal. É o nosso despacho. Goianinha/RN, 13 de julho de 2021. COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO Ademar Alves de Lima - Presidente Alexandre Veras de Freitas - Relator Valdemar Freire da Silva - Membr
Código Identificador: 55844760
CÂMARA MUNICIPAL DE Japi
Portaria
PORTARIA Nº 15 DE 21 DE JULHO DE 2021
PORTARIA Nº 15 DE 21 DE JULHO DE 2021
A SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAPI-RN, no uso de suas atribuições legais definidas através do Decreto Legislativo de nº 01/2015.
RESOLVE
Art. 1º Conceder ao senhor Josenildo Ferreira de Lima, ocupante da função de Presidente, 1/2 (meia) diária, para deslocamento a cidade de Natal/RN, no dia 21.07.2021, com o objetivo de tratar de assuntos de interesse do poder legislativo junto ao Instituto Técnico-Científico de Perícia – ITEP/RN.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação 21 de julho de 2021.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete, Japi/RN, 21 de julho de 2021.
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Rejane Ribeiro Florentino Candido
Chefe de Gestão Financeira
Código Identificador: 87386164
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Portaria
PORTARIA Nº 049/2021
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS
CNPJ 10.872.752/0001-04
Rua. Cel. João Florêncio, 275, Centro, SN – JARDIM DE PIRANHAS/RN
TELFAX-(84) 3423.2207
PORTARIA Nº 049/2021
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÃMARA MUNICIPAL JARDIM DE PIRANHAS/RN, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder 1/2 (meia) diária abaixo discriminada, destinada a custear despesas do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:
SERVIDORA: Julianny Rodrigues Marques
CARGO/FUNÇÃO: Assessora de Imprensa
QUANTIDADE: ½ (meia)
DESTINO DO DESLOCAMENTO: Natal/RN
VALOR TOTAL A RECEBER; R$ 110,00 (CENTO E DEZ REAIS)
DATA: 21 de julho de 2021.
DESCRIÇÃO DO OBJETIVO/SERVIÇOS DO DESLOCAMENTO
Viagem a Natal/RN, no dia 21 de julho de 2021, com o objetivo de finalizar o processo Carteiras de Identidades e pegar novas cédulas para continuar a emissão e renovação de Identidades, que se dar por meio do Convênio entre o Instituto Técnico de Pericia do RN/ITEP/RN, Federação das Câmaras Municipais-FECAM.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se.
Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN, 20 de julho de 2021
EMANOEL RENEGE SOARES BATISTA
Vereador/Presidente
Código Identificador: 02588158
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Portaria
PORTARIA Nº 050/2021
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS
CNPJ 10.872.752/0001-04
Rua. Cel. João Florêncio, 275, Centro, SN – JARDIM DE PIRANHAS/RN
TELFAX-(84) 3423.2207
PORTARIA Nº 050/2021
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÃMARA MUNICIPAL JARDIM DE PIRANHAS/RN, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder 1/2 (meia) diária abaixo discriminada, destinada a custear despesas do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:
SERVIDORA: HUDSON PEREIRA DA COSTA
CARGO/FUNÇÃO: MOTORISTA
QUANTIDADE: ½ (meia)
DESTINO DO DESLOCAMENTO: Natal/RN
VALOR TOTAL A RECEBER; R$ 110,00 (CENTO E DEZ REAIS)
DATA: 21 de julho de 2021.
DESCRIÇÃO DO OBJETIVO/SERVIÇOS DO DESLOCAMENTO
Viagem a Natal/RN, no dia 21de julho de 2021, com o objetivo de finalizar o processo Carteiras de Identidades e pegar novas cédulas para continuar a emissão e renovação de Identidades, que se dar por meio do Convênio entre o Instituto Técnico de Pericia do RN/ITEP/RN, Federação das Câmaras Municipais-FECAM.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se.
Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN, 20 de julho de 2021
EMANOEL RENEGE SOARES BATISTA
Vereador/Presidente
Código Identificador: 63514814
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Inexigibilidade
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Comissão de Licitação do Município de JARDIM DO SERIDÓ, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ, consoante autorização do(a) Sr(a). RONALTTY NERI DOS SANTOS, na qualidade de ordenador(a) de despesas, vem abrir o presente pro cesso administrativo para Realização da inscrição dos vereadores na XX Marcha dos Legislativos Municipais, a ser realizada pela UVB (União dos Vereadores do Brasil) no período de 24 a 27 de agosto de 2021, em Brasília/DF.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Presente processo de inexigibilidade de licitação encontra-se fundamentado no art. 25, caput e parágrafo único do Art. 26 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, que permite a inexigibilidade de licitação quando houver inviabilidade de competição.
“Art. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição:”
No que respeita ao primeiro requisito, qual seja, a escolha do fornecedor, fica caracterizado pois tratase de evento no âmbito nacional, promovido por fornecedor exclusivo, o que inviabiliza a competição.
O Evento está sendo realizado pela UVB - União dos Vereadores do Brasil, Associação representativa dos vereadores que atua a nível nacional, criada com a finalidade de prestar serviços de assessoramento em defesa de direitos sociais, auxiliando a atuação dos legisladores municipais.
Destaca-se que há a informação de dotação orçamentária e disponibilidade financeira, para realizar a presente contratação.
A empresa a ser contratada encontra-se apta para o fornecimento do objeto a ser contratado, conforme certidões negativas apensadas.
Isto posto, opta-se pela inexigibilidade da licitação por considerar inviável a competição e a realização de um procedimento licitatório.
Assim, com fundamento nos artigos supracitados da Lei nº. 8.666/93, esta Comissão de Licitação apresenta a justificativa para ratificação e demais considerações que por ventura se fizerem necessárias.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A XX Marcha dos Legislativos Municipais é uma mobilização realizada e organizada anualmente pela União dos Vereadores do Brasil/UVB, em Brasília, com o objetivo de reunir as câmaras municipais do Brasil, através de seus integrantes(Vereadores(as), Assessores, Diretores, Procuradores e servidores), para debater o fortalecimento do legislativo municipal, a defesa do municipalismo e o momento político atual no cenário nacional. Neste sentido, a marcha a Brasília em defesa dos municípios se mostra importantíssima, na medida em que os assuntos a serem tratados veiculam os interesses do legislativo no contexto parlamentar municipal. O evento contará com espaço para promover o diálogo, unindo esforços, de forma a construir um novo pacto federativo que permita enfrentar com eficiência a necessidade de ofertar para a população brasileira mais e melhores serviços públicos, garantindo avanços no desenvolvimento social e econômico de nosso município.
RAZÕES DA ESCOLHA
A escolha recaiu sobre a UVB - União dos Vereadores do Brasil, por se tratar de evento nacional promovido exclusivamente pela associação, inviabilizando a possibilidade de competição. Desta forma, nos termos do art. 25, caput da Lei de nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a licitação é inexigível.
JUSTIFICATIVA DO PREÇO
A XX Marcha dos Vereadores e Vereadoras 2021 será realizada pela União dos Vereadores do Brasil - UVB que fixou as inscrições no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por participante. O comprovante das inscrições foi acessado através do site https://uvbbrasil.com.br/2015/?p=14361, conforme documento anexo a cotação de preços constante neste processo de despesa.
A pesquisa de preços resta prejudicada, pois trata-se de evento específico realizado por fornecedor único, inviabilizando a possibilidade de competição e a realização de cotação com três fornecedores.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil, quinhentos reais), levando-se em consideração a proposta ofertada, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
JARDIM DO SERIDÓ - RN, 19 de Julho de 2021
AMANDA AZEVEDO DOS SANTOS
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 86510028
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Inexigibilidade
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
O Ordenador de Despesas da(o) CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativ o que trata da contratação da empresa UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL, vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
JARDIM DO SERIDÓ - RN, 19 de Julho de 2021
RONALTTY NERI DOS SANTOS
PRESIDENTE
Código Identificador: 17436654
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Inexigibilidade
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Presidente da Comissão de licitação do Município de JARDIM DO SERIDÓ, através da(o) CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ, em cumprimento da ratificação procedida pelo(a) Gestor(a) da (o) CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir:
OBJETO......,.................: Realização da inscrição dos vereadores na XX Marcha dos Legislativos Municipais, a ser realizada pela UVB (União dos Vereadores do Bras il) no período de 24 a 27 de agosto de 2021, em Brasília/DF.
FAVORECIDO..............: UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL
VALOR...........................: R$ 2.500,00 (dois mil, quinhentos reais).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL....: art. 25, caput da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE..: emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pelo(a) Sr.(a) RONALTTY NERI DOS SANTOS, na qualidade de ordenador(a) de despesas.
JARDIM DO SERIDÓ - RN, 19 de Julho de 2021
AMANDA AZEVEDO DOS SANTOS
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 01550028
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes Pintadas
Promulgação
PROCESSO Nº. 2021.003. PROMULGAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 02, DE 03 DE MAIO DE 2021, TRANSFORMANDO-O NO DECRETO LEGISLATIVO Nº. 02, DE 22 DE JUNHO DE 2021.
Processo no. : 2021.003
Interessado: Câmara Municipal de Lajes Pintadas/RN.
Ref. : Projeto de Decreto Legislativo no. 02, de 03.05.2021, concede Título de Cidadão Lajespintadense ao Ilustre Senhor Eduardo Neves Rocha de Brito, e dá outras providências.
PROMULGAÇÃO
Em face do Projeto de Decreto Legislativo no. 02, de 03 de maio de 2021, de autoria do Vereador José Antônio dos Santos, acima identificado, haver sido aprovado pelo Plenário da Câmara Municipal, em 18 de junho de 2021, PROMULGO o referido Projeto de Decreto Legislativo, transformando-o no Decreto Legislativo no. 02, de 22 de junho de 2021.
Gabinete do Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lajes Pintadas, Estado do Rio Grande do Norte, 22 de junho de 2021.
___________________________________
Valdiney Alexandre Pereira
(Presidente)
Código Identificador: 55302551
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes Pintadas
Decreto
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 02, DE 22 DE JUNHO DE 2021, CONCEDENDO TÍTULO DE CIDADÃO LAJESPINTADENSE AO ILUSTRE SENHOR EDUARDO NEVES ROCHA DE BRITO.
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 02, DE 22 DE JUNHO DE 2021.
Concede Título de Cidadão Lajespintadense ao Ilustre Senhor Eduardo Neves Rocha de Brito, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Lajes Pintadas – RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte Decreto.
Art. 1º - Concede o Título de Cidadão Lajespintadense ao Senhor Eduardo Neves Rocha de Brito, Ilustre Professor, portador do CPF(MF) nº. 026.066.365-46 e Carteira de Identidade, RG, nº. 4645642.
Art. 2º - Fica o Poder Legislativo Municipal incumbido de mandar confeccionar e expedir o aludido diploma, além de comunicar ao agraciado que faz jus ao referido.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Vereador Geraldo Gomes da Rocha, da Câmara Municipal de Lajes Pintadas – RN. Em 22 de junho de 2021.
______________________________________
Valdiney Alexandre Pereira
(Presidente)
Código Identificador: 74868048
CÂMARA MUNICIPAL DE Maxaranguape
Edital
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 007/2021
A VEREADORA CARLA LOPES DA SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NOS TERMOS DO ARTIGO 50, DO REGIMENTO INTERNO,
CONVOCA, os(as) Senhores(as) Vereadores(as), nos termos do artigo 50, § 5º do Regimento Interno, para Sessão Extraordinária da Câmara Municipal, no dia 20 de julho de 2021, às 09:00h, a realizar-se no Edifício Sede do Poder Legislativo Municipal de Maxaranguape/RN, com a finalidade de deliberar sobre as seguintes matérias:
- PROJETO DE LEI Nº 025/2021, que dispõe sobre a criação do Projeto “Visão Cidadã” e estabelece as atribuições das Secretarias de Saúde e de Educação no âmbito do Projeto.
- PROJETO DE LEI Nº 026/2021, que dispõe sobre a criação de bairro Alto do Paraiso no município de Maxaranguape e dá outras providências.
- PROJETO DE LEI Nº 027/2021, que dispõe sobre a criação de bairro Beira Rio no município de Maxaranguape e dá outras providências.
- PROJETO DE LEI Nº 028/2021, que dispõe sobre a criação de bairro Cabo de São Roque no município de Maxaranguape e dá outras providências.
- PROJETO DE LEI Nº 029/2021, que dispõe sobre a criação de bairro Centro no município de Maxaranguape e dá outras providências.
- PROJETO DE LEI Nº 030/2021, que dispõe sobre a criação de bairro Veranistas no município de Maxaranguape e dá outras providências.
Câmara Municipal de Maxaranguape/RN, 19 de julho de 2021.
Carla Lopes da Silva
Presidente
Código Identificador: 01408351
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Aviso
EXTRATO DE AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇO N. 001/2021 - EXCLUSIVA PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
A Comissão Permanente de Licitações da Câmara Municipal de Vereadores de Pedra Preta/RN, nomeada através da Portaria nº 004/2021 – GP/CMVPP, de 04.01.2021, torna público a quem interessar que estará promovendo o recebimento de documentos de “Habilitação” e “Proposta”, através do Processo Licitatório Modalidade Tomada de Preços n.º 001/2021 – EXCLUSIVA PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, no dia 05 de agosto de 2021 (05/08/2021), às 09:00 horas, na Sede da Câmara Municipal de Vereadores de Pedra Preta/RN, localizada na Rua Coronel José da Costa Alecrim, S/Nº – Centro – Pedra Preta/RN, visando a contratação de Pessoa Jurídica especializada para realizar serviços de Assessoria e Consultoria em Licitações e contratos (elaboração de editais e contratos, acompanhamento em sessão pública e processos, etc.), para atender as necessidades da Câmara Municipal de Vereadores de Pedra Preta/RN, conforme especificações contidas no Edital. Nesse mesmo local será obtido o Edital em referência, bem como as informações pertinentes ao processo.
Pedra Preta/RN, Terça-Feira, 20 de julho de 2021 (20/07/2021).
Jonatas Henrique da Fonseca Silva
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Portaria nº 004/2021 – GP/CMVPP
Código Identificador: 67731340
CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
Extrato
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
PROCESSO Nº: 010700001
DISPENSABILIDADE DE LICITAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 24, INCISO II da Lei 8.666/93, modificada pelo Decreto Presidencial nº 9.412/2018
OBJETO
Contratação de empresa para prestação de serviços de seguro para o veículo de placa RGG 3F00 da Câmara Municipal de Poço Branco/RN.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
01 00 01031 2001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
VALOR: R$ 2.283,52 (DOIS MIL E DUZENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS E CINQÜENTA E DOIS CENTAVOS)
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE POÇO BRANCO
CONTRATADO: JANIELE BIANCA GOMES GONCALVES ME
POÇO BRANCO/RN, em 19 de julho de 2021.
Código Identificador: 86145138
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA Nº. 008/2021
O Presidente da Câmara Municipal de Portalegre, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder à senhora Maria José Epifânio Barros, servidora da Câmara Municipal de Portalegre/RN, 1/2 (meia) diária para que a mesma possa suprir despesas com transporte e alimentação em viagem para a Capital do Estado – Natal/RN onde, no dia 22 de julho do corrente ano, na sede do ITEP/RN, procederá à finalização do processamento de carteiras de identidade preenchidas na sede da Câmara Municipal, através do acesso ao Sistema de Identificação Civil, conforme requerimento de diárias nº 008/2021.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Portalegre/RN, 20 de julho de 2021.
Márcio José Pereira de Oliveira
Presidente do Legislativo
Código Identificador: 47137014
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA Nº. 009/2021
A Chefe de Gabinete da Câmara Municipal de Portalegre, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder ao senhor Marcio José Pereira de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Portalegre/RN, 01 (uma) diária para que o mesmo possa suprir despesas com transporte e alimentação em viagem para a Capital do Estado – Natal/RN onde, na sede do ITEP/RN, no dia 22 de julho do corrente ano, participará da finalização do processamento de carteiras de identidade preenchidas na sede da Câmara Municipal, e na sede da FECAM/RN tratará de assuntos administrativos junto à assessoria jurídica da Entidade, conforme requerimento de diárias nº 009/2021.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Portalegre/RN, 20 de julho de 2021.
Maria José de Freitas Oliveira
Chefe de Gabinete
Código Identificador: 03572677
CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 13/2021
Partes: R. A. BRAZÃO DA SILVA ASSESSORIA E COMUNICAÇÃO, CNPJ: 32.374.527/0001-72 e a Câmara Municipal de Porto do Mangue, representada por Sr(a) IZIDRO GONÇALVES MONTEIRO JÚNIOR, Presidente.
Objeto........................: Contratação de empresa para prestação de serviço de confecção de galeria fotográfica para a Câmara Municipal de Porto do Mangue/RN.
Contratado.................: R. A. BRAZÃO DA SILVA ASSESSORIA E COMUNICAÇÃO, CNPJ: 32.374.527/0001-72 Rua José Alves Maia, 295, Centro, Porto do Mangue-RN.
Prazo................: até 31 de dezembro de 2021
Fundamento Legal...: art. 24, II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Itens.........:
ITEM DESCRIÇÃO DO OBJETO UND QUANT VALOR UNITARIO VALOR TOTAL
1 Galeria (1 mt x 70cm) com moldura e vidro Unid. 1 R$ 1.800,00 R$ 1.800,00
2 Replicas de galeria (20x30cm) Unid. 9 R$ 300,00 R$ 2.700,00
3 Moldura com foto do Presidente (30x40cm) Unid. 2 R$ 300,00 R$ 600,00
4 Ensaio fotográfico dos 9 vereadores Unid. 1 R$ 1.500,00 R$ 1.500,00
Valor total R$ 6.600,00
PORTO DO MANGUE - RN, 02 de julho de 2021.
Código Identificador: 12875082
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
O Ordenador de Despesas da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU-RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa INSTITUTO MUNICIPALISTA DO BRASIL IMB CURSOS EIRELI, vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
SÃO JOSÉ DE MIPIBU-RN, 21 DE JULHO DE 2021
CARLA SIMONE GOMES DE LIMA
PRESIDENTE
Código Identificador: 21613458
CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
Termo Aditivo Contratual
ADITIVO CONTRATO
TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 01/2021
Termo Aditivo de Contrato a ser firmado entre a Câmara Municipal de São Pedro (RN), e O Sr . VANEILTON JOSÉ DOS SANTOS CPF Nº 083.484.554-77, para a Contratação de veiculo para a realização dos serviços da Câmara Municipal de São Pedro – RN.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO, com sede localizada à Av. Francisco Cabral, 14 Centro, São Pedro RN, daqui pôr diante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Senhor Presidente Jose Adailton Gomes CPF nº 029.172.928-22 , e do outro lado a Pessoa Física a senhor VANEILTON JOSÉ DOS SANTOS CPF Nº 083.484.554-77- ENDEREÇO: Povoado Lagoa de Fora, 8945 – Zona Rural, São Pedro - RN, daqui pôr diante designado CONTRATADO, firmam o presente Contrato, sob as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Constitui objeto do presente aditivo de Contrato, a execução pôr parte do CONTRATADO na Contratação na locação de veiculo, destinado a prestação SERVIÇOS DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO-RN – na conformidade do processo Dispensado de Licitação nº 001/2021, tipo MENOR, em regime de Contratação de veículo, sem motorista, que passam a fazer parte deste Instrumento, independentemente de transcrição, ficando, porém ressalvadas as condições nela estipuladas que contrariem as disposições deste Contrato e dos documentos acima indicados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
É parte integrante, também deste Contrato, a Lei n.º 8.666/93 e 8.883/94, que disciplina e regulamenta a contratação de serviços pôr parte dos órgãos públicos, que O CONTRATADO, desde já aceita, declarando conhecer.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Toda e qualquer alteração dos serviços ora CONTRATADOS, somente poderá ser executada mediante aprovação prévia pôr parte da CONTRATANTE, devendo ser efetivada através de Instrumento Aditivo ao Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A CONTRATANTE se reserva o direito de, a qualquer tempo e mediante comunicação pôr escrito à CONTRATADO, introduzir alterações ou revisões no objeto contratado. No caso em que essas alterações ou revisões repercutirem no preço e/ou prazo, seus custos serão apropriados com base nos preços unitários e cronograma pactuado, este último, se for o caso, igualmente reformulado.
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZOS
A Contratação para os serviços ora aditivado ao CONTRATADO serão executados, pôr preços mensal, no prazo de 03 (tres) meses, contados da assinatura do presente contrato
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
Ao presente Contrato é atribuído o valor mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais) totalizando um global de R$ 6..000,00 (seis mil reais).
Cláusula Quarta – Da Ratificação
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
Cláusula Quinta – Da Publicação e do Registro
A eficácia deste Termo fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
Cláusula Sexta - FORO
As partes elegem o Foro da cidade de São Paulo do Potengi (RN), para dirimir dúvidas e litígios oriundos deste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, pôr mais privilegiado que seja.
E, pôr estarem de pleno acordo, as partes contratantes assinam o presente Instrumento em três vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo.
SÃO PEDRO, 28 de junho de 2021.
José Adailton Gomes
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
VANEILTON JOSÉ DOS SANTOS
CPF Nº 083.484.554-77
Código Identificador: 58717226
CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
Termo Aditivo Contratual
TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS nº 004/2021
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO (RN), com sede à Rua Francisco Cabral, 14, Centro, São Pedro (RN), inscrita no CNPJ (/MF) sob o n. º 24.363.558/0001-08, daqui pôr diante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Presidente o Senhor José Adailson Gomes , brasileiro, casado, vereador, residente e domiciliado à na cidade de São Pedro - RN, inscrito no CPF/MF sob o nº 029.172.928-22 e do outro lado a PESSOA JURIDICA JOSE DAYMOM ESTEVAM 08422083485 – CNPJ Nº 14.687.298/0001-64 WEB, SERVICOS & MARKETING, com endereço a Rua Miguel Veras Saldanha, 22, doze de Junho Janduís - RN, doravante designada simplesmente CONTRATADA, têm, entre si, justos e avençados e celebram por força do presente instrumento um CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Profissionais Especializados prestados, na parte que engloba todo processo licitatório decorrente ATO DE DISPENSA, objeto do processo administrativo epigrafado com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de serviços Profissionais Especializados prestados, na parte de licitações e contratos, na parte que engloba todo processo licitatório de acordo com as normas, leis e regulamento de licitações; estabelecidas neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS E DO VALOR DO CONTRATO
2.1. O preço global para a prestação dos serviços objeto do presente Contrato fica contratado o valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais) mensal, totalizando um valor global de R$ 5.400,00 (CINCO MIL E QUATROCENTOS REAIS)
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1. A presente contratação terá vigência de 01 de julho de 2021 a 30 de setembro de 2021, prazo estimado o para a execução dos serviços pactuado neste instrumento, a contar da data de assinatura do mesmo.
Cláusula Quarta – Da Ratificação
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
Cláusula Quinta – Da Publicação e do Registro
A eficácia deste Termo fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
Cláusula Sexta - FORO
As partes elegem o Foro da cidade de São Paulo do Potengi (RN), para dirimir dúvidas e litígios oriundos deste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, pôr mais privilegiado que seja.
E, pôr estarem de pleno acordo, as partes contratantes assinam o presente Instrumento em três vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo.
SÃO PEDRO, 28 de junho de 2021.
José Adailson Gomes
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
JOSE DAYMOM ESTEVAM 08422083485
CNPJ Nº 14.687.298/0001-64
Código Identificador: 70071602
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Outros
Declaração de Dispensa - Dispensa nº 016-2021
A Comissão de Licitação do Município de SERRA DE SÃO BENTO, através do(a) CAMARA MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 016/2021, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a Aquisição de fardamentos e máscaras personalizados com brasão do município bordado.
Assim, nos termos do art.26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmo(a). Sr(a). PRESIDENTE, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação. SERRA DE SÃO BENTO - RN, 19 de Julho de 2021. À COMISSÃO
Código Identificador: 04128173
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Outros
Extrato de Contrato - Dispensa nº 016-2021
CONTRATO Nº...........: 20210023
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2021
CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO
CONTRATADA(O).....: SL FARDAMENTOS
OBJETO......................: Aquisição de fardamentos e máscaras personalizados com brasão do município bordado
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2021 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção das Ativs.da Camara Municipal , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.23
VIGÊNCIA...................: 19 de Julho de 2021 a 31 de Dezembro de 2021
DATA DA ASSINATURA.........: 19 de Julho de 2021
Código Identificador: 12562786
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Outros
Extrato de Dispensa de Licitação - Dispensa nº 016-2021
A Comissão de Licitação do Município de SERRA DE SÃO BENTO, através do(a) CAMARA MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: Aquisição de fardamentos e máscaras personalizados com brasão do município bordado
Contratado.................: SL FARDAMENTOS
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) PRESIDENTE. SERRA DE SÃO BENTO - RN, 19 de Julho de 2021. À COMISSÃO
Código Identificador: 23702458
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Outros
Termo de Ratificação Dispensa - Dispensa nº 016-2021
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) SL FARDAMENTOS, referente à Aquisição de fardamentos e máscaras personalizados com brasão do município bordado.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato. SERRA DE SÃO BENTO - RN, 19 de Julho de 2021. VEREADOR PRESIDENTE
Código Identificador: 18477808
CÂMARA MUNICIPAL DE Taboleiro Grande
Extrato
TRATO DE RESUMO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº. 001/2021
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TABOLEIRO GRANDE/RN
CONTRATADO: ALIATÁ PEREIRA PINTO JUNIOR
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar as Cláusula Quinta do Termo de Contrato de Prestação de Serviços Técnicos nº 001/2021, para prorrogar o prazo de sua vigência, por mais 03 (três) meses, contados a partir de 11.07.2021 até 11/10/2021, a fim de dar continuidade à execução dos serviços previstos na Cláusula Primeira do Termo de Contrato ora aditado.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente alteração contratual encontra-se fundamentada nas disposições legais previstas no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos destinados às despesas decorrentes da execução dos serviços, objeto do presente Termo Aditivo se encontram alocados no Orçamento Geral do Município Exercício 2021, Atividade 440 - 440-2.1001.1.31.1.2.1.0339036 – Outros Serviços Terceiro Pessoa Física, Fonte 10010000 – Recursos Ordinários.
LOCAL E DATA: Taboleiro Grande/RN, 09 de julho de 2021
VIGÊNCIA: 11.07.2021 até 11/10/2021
ASSINANTES:
VAGNER RODRIGUES PEREIRA – PRESIDENTE DA CÂMARA
ALIATÁ PEREIRA PINTO JUNIOR – CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
Erivaneide Pereira Rodrigues – CPF Nº. 937.727.424-91
Francisca Andresa Soares Rodrigues – CPF Nº 113.572.684-16
Código Identificador: 65573235
CÂMARA MUNICIPAL DE Tangará
Portaria
PORTARIA N° 011/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere o Regimento Interno,
Considerando o disposto no art.16 da Resolução n° 028/2020 – TCE/RN;
Considerando a solicitação devidamente justificada da Secretária Geral da Câmara de Vereadores.
R E S O L V E
Art.1° - Conceder 1 (uma) Diária, no valor unitário de R$ 100,00 (cem reais) à PAULO SERGIO DE OLIVEIRA, CPF 101.053.994-63, função, Secretário Legislativo da Câmara Municipal, Matricula 0053, para fazer face as despesas com locomoção e alimentação na cidade de NATAL/RN, durante o treinamento funcional para emissão de Identidades, à ser realizado no ITEP/SSP, no dia 21 de julho do corrente.
Art. 2° - O servidor beneficiário de que trata o art. 1°, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, da Resolução 028/2020-TCE.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Tangará/RN, em 20 de Julho de 2021.
José Manoel Fonseca Dantas
CPF 155.379.604-78
Presidente
Código Identificador: 88004812
CÂMARA MUNICIPAL DE Tangará
Portaria
PORTARIA N° 010/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere o Regimento Interno,
Considerando o disposto no art.16 da Resolução n° 028/2020 – TCE/RN;
Considerando a solicitação devidamente justificada da Secretária Geral da Câmara de Vereadores.
R E S O L V E
Art.1° - Conceder 1 (uma) Diária, no valor unitário de R$ 100,00 (cem reais) à LUCAS RENAN FERNANDES NELO, CPF 701.002.104-06, função, Diretor de Recursos Humanos da Câmara Municipal, Matricula 0048, para fazer face as despesas com locomoção e alimentação na cidade de NATAL/RN, durante o treinamento funcional para emissão de Identidades, à ser realizado no ITEP/SSP, no dia 21 de julho do corrente.
Art. 2° - O servidor beneficiário de que trata o art. 1°, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, da Resolução 028/2020-TCE.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Tangará/RN, em 20 de Julho de 2021.
José Manoel Fonseca Dantas
CPF 155.379.604-78
Presidente
Código Identificador: 77158278
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Dispensa
TERMO AUTORIZATIVO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS
RUA VEREADOR MIGUEL NERI, CENTRO, TOUROS/RN, CEP: 59.584-000 TELEFONE:
CNPJ: 11.932.407/0001-73
TERMO AUTORIZATIVO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº: 300600001
CREDOR: M.V. PEDROZA JUCA
CPF/CNPJ: 06.221.941/0001-31
INCISO: Art. 75, inciso II
VALOR: R$ 16.762,00 (DEZESSEIS MIL E SETECENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS)
OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de cadeiras e poltronas, para atender as demandas desta EDILIDADE.
Através da CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação, vem emitir a presente autorização de dispensa de licitação, amparada no Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, visando a contratação do Objeto e pelo valor acima descrito.
Assim, com base no que prescreve o Art. 72, inciso VIII da Lei nº 14.133/2021 e demais Leis que regem a administração pública, venho ATESTAR o presente Termo Autorizativo, para que se proceda e dê continuidade aos trâmites legais do processo em questão.
TOUROS/RN, em 16 de julho de 2021.
JOSE TIAGO SANTANA NETO DE FARIAS
PRESIDENTE DA CAMARA
Código Identificador: 18842200
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Ordem Cronologia
assignmentORDEM CORNOLOGICA ATE 17,000 .pdf
Código Identificador: 84522561
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Ordem Cronologia
assignmentordem cronologica acima 17,000,00.pdf
Código Identificador: 32868602
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo
assignmentCONCESSÃO DE DIÁRIA 1.pdf
Código Identificador: 34466454
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo
assignmentCONCESSÃO DE DIÁRIA 2.pdf
Código Identificador: 33387808
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo
assignmentCONCESSÃO DE DIÁRIA 3.pdf
Código Identificador: 44175315
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Extrato
assignmentEXTRATO DO CONTRATO Nº 010-2021.pdf
Código Identificador: 05583576
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo
assignmentTERMO RATIFICAÇÃO DO PROCESSO Nº 190700004.pdf
Código Identificador: 42318517
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Godeiro
Termo
assignmentTERMO DE COMODATO.pdf
Código Identificador: 15467754
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Portaria
assignmentPORTARIA DE Nº 043 DE 20 JUNHO 2021.pdf
Código Identificador: 46785877
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Portaria
assignmentPORTARIA DE Nº 044 DE 20 DE JULHO 2021.pdf
Código Identificador: 45256503
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Portaria
assignmentPORTARIA DE Nº 045 DE 20 DE JULHO 2021 .pdf
Código Identificador: 12658775
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Outros
assignmentAdiantamento de 13º Salário_compressed.pdf
Código Identificador: 77277371
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Outros
assignmentFolha de Pagamento dos Funcionários 07 2021.pdf
Código Identificador: 41456606
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Outros
assignmentFolha de Pagamento dos Vereadores 07 2021.pdf
Código Identificador: 24565044
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Dispensa
Código Identificador: 71122621
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Dispensa
assignmentEXTRATO DE CONTRATO 022.pdf
Código Identificador: 05665470
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Dispensa
Código Identificador: 81511660