EDIÇÃO 1193 - Rio Grande do Norte, segunda-feira, 26 de julho de 2021

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Extrato

EXTRATO DO 3º ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2021 (Licitação nº 001/2021 – Pregão Presencial)

EXTRATO DO 3º ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2021 (Licitação nº 001/2021 – Pregão Presencial). CONTRATANTE: Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN, CNPJ nº 08.470.825/0001-81. CONTRATADO: Posto Frei Damião LTDA, CNPJ nº. 08.547.432/0008-03. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTIVEL, DESTINADO A MANUTENÇÃO DO(S) VEÍCULO(S) LOCADO A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN. FONTE DE RECURSOS: Recursos transferido do executivo municipal. DO ADITIVO: No item (Gasolina Comum), o preço unitário de R$ 6,09 (seis reais e nove centavos), fica majorado para o valor correspondente à R$ 6,34 (seis reais e trinta e quatro centavos). ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 - Material de Consumo. ASSINATURAS em 20/07/2021. PELA CONTRATANTE: João Batista Fernandes de Carvalho, CPF Nº 000.662.714.52, Presidente da Câmara Municipal, PELA CONTRATADA: Lenilson Eduardo dos Santos, CPF nº 938.232.074-15.

Publicado por: GEOVANE FERREIRA DE SOUZA
Código Identificador: 12808845

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 029/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19070001/2021

 

 

            Com fundamento no parecer jurídico e demais informações constantes do processo administrativo nº 19070001/2021 CMA, fica DISPENSÁVEL a licitação, nos termos do Art. 24 da Lei 8.666-93.  É dispensável a licitação: II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19070001/2021

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE APODI; CNPJ: 08.545.949/0001-89;

CONTRATADOS: LUIS ALBERTO DE PAIVA JUNIOR 10566162458, CNPJ: 38.460.396/0001-22;

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM GERENCIAMENTO DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA, PARA EXECUÇÃO INDIRETA MEDIANTE CONTRATO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS, CONFORME NECESSIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, PARA DISPONIBILIZAÇÃO DO SEGUINTE PROFISSIONAL: MOTORISTA.

 

VALOR TOTAL: R$ 3.060 (três mil e sessenta reais);

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 3 (três) meses. Iniciando no dia 01 de agosto de 2021.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

ÓRGÃO: PODER LEGISLATIVO 

UNIDADE GESTORA: 01 - CÂMARA MUNICIPAL DE APODI

UNIDADE ORÇAMENTÁRIO: 1001 - CÂMARA MUNICIPAL DE APODI

FUNÇÃO: LEGISLATIVA

SUBFUNÇÃO: 31 - AÇÃO LEGISLATIVA

PROGRAMA: 1 - PROGRAMA DE APOIO LEGISLATIVO

PROJETO/ATIVIDADE: 2 1 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI 

ELEMENTO DE DESPESA 709: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

 

Apodi/RN, 20 de julho de 2021.

 

 

___________________________________

JAMIELLE FERREIRA DE ARAÚJO

Chefe de Gabinete da Câmara de Apodi/RN

 

 

Publicado por: JOSÉ CARLOS MOTA TÔRRES
Código Identificador: 66468484

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 029/2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19070001/2021

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE

 LICITAÇÃO Nº 029/2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19070001/2021

 

 

                        RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no inciso II do Art 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa: LUIS ALBERTO DE PAIVA JUNIOR 10566162458, inscrita no CNPJ: 38.460.396/0001-22, com o Valor Global R$ 3.060 (três mil e sessenta reais) dividido em 3 (três) parcelas mensais no valor de R$ 1.020,00 (um mil e vinte reais), referente ao SERVIÇO pleiteado pelo Gabinete Civil da Câmara Municipal de Apodi/RN, destinado a execução da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM GERENCIAMENTO DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA, PARA EXECUÇÃO INDIRETA MEDIANTE CONTRATO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS, CONFORME NECESSIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, PARA DISPONIBILIZAÇÃO DO SEGUINTE PROFISSIONAL: MOTORISTA.

 

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, a Declaração de Dispensa de Licitação do Ilma. Senhora JAMIELLE FERREIRA DE ARAUJO Chefe de Gabinete da Câmara de Apodi/RN, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

Apodi/RN, 20 de julho de 2021.

 

 

 

 

 

_____________________________

Antônio de Souza Maia Junior

Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN

 

 

Publicado por: JOSÉ CARLOS MOTA TÔRRES
Código Identificador: 31632073

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO N°: 029/2021. ORIGEM: DISPENSA Nº 029/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 19070001/2021

EXTRATO DE CONTRATO

 

 

 

CONTRATO N°: 029/2021.

ORIGEM: DISPENSA Nº 029/2021.

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 19070001/2021

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE APODI; CNPJ: 08.545.949/0001-89.

CONTRATADO: LUIS ALBERTO DE PAIVA JUNIOR 10566162458, inscrita no CNPJ: 38.460.396/0001-22.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM GERENCIAMENTO DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA, PARA EXECUÇÃO INDIRETA MEDIANTE CONTRATO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS, CONFORME NECESSIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, PARA DISPONIBILIZAÇÃO DO SEGUINTE PROFISSIONAL: MOTORISTA.

 

VALOR: Valor Global R$ 3.060 (três mil e sessenta reais) dividido em 3 (três) parcelas mensais no valor de R$ 1.020,00 (um mil e vinte reais).

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

Unidade Gestora: 01 – Câmara Municipal de Apodi;

Órgão Orçamentário: 1000 – Poder Legislativo;

Unidade Orçamentária: 1001 – Câmara Municipal de Apodi;

Função: 01 – Legislativa;

Subfunção: 31 – Ação Legislativa;

Programa: 01 – PROGRAMA DE APOIO LEGISLATIVA;

Ação: 2.1 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal de Apodi;

Elemento de Despesa: 709 - 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

 

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 3 (três) meses. Iniciando no dia 01 de Agosto de 2021.

 

DATA DE ASSINATURA: 20 de julho de 2021.

 

SIGNATÁRIOS: pela CONTRATANTE: ANTONIO DE SOUZA MAIA JUNIOR, CPF: 315.038.104-53, Presidente da Câmara Municipal de Apodi.

 

E pela CONTRATADA: LUIS ALBERTO DE PAIVA JUNIOR, CPF: 105.661.624-58.

 

 

 

 

Publicado por: JOSÉ CARLOS MOTA TÔRRES
Código Identificador: 37174816

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Portaria

PORTARIA Nº 053/2021

PORTARIA Nº 053/2020

 

DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES DE PLENÁRIO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Areia Branca/RN, ALDERI BATISTA DE SOUZA, no uso de suas atribuições regimentais:

 

 

CONSIDERANDO a necessidade de reforma do prédio sede da Câmara Municipal de Areia Branca, adequando salas, banheiros e outras dependências;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do prédio da Câmara Municipal de Areia Branca para que a mesma tenha acessibilidade às pessoas com necessidades especiais;

 

 

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de precaução e a consequente proteção dos senhores vereadores, dos servidores da Casa e da população que frequenta este Poder Legislativo,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Determinar a suspensão de TODAS as atividades de Plenário e os atendimentos ao público, ocorridos no âmbito da Câmara Municipal de Areia Branca, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 26 de julho de 2021.

 

Art. 2º - A Câmara Municipal, funcionará com revezamento de funcionários, para os atendimentos essenciais de recebimento e expedição de documentos, bem como a manutenção e limpeza do prédio.

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.

 

Areia Branca-RN, 23 de julho de 2021.

 

 

 

ALDERI BATISTA DE SOUZA

Presidente CMAB

Administração 2021-2022

Publicado por: ALDERI BATISTA DE SOUZA
Código Identificador: 07314688

CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº 016/2021

Nos termos dos elementos constantes do respectivo processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Dispensa de Licitação nº 016/2021, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL CAPACITADO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE MANUTENÇÃO NA PARTE FÍSICA DO PRÉDIO DO PODER LEGISLATIVO DE BOA SAÚDE/RN; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: ANTONIO CARLOS BRAGA PIRES - R$ 2.625,00.

Boa Saúde-RN, 19 de Julho de 2021

DINIS RODRIGUES DO NASCIMENTO – Presidente

Publicado por: Dinis Rodrigues do Nascimento
Código Identificador: 74388364

CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO nº 017/2021-CPL

* MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação 016/2021

* FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93

* CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE-RN

* CONTRATADO: ANTONIO CARLOS BRAGA PIRES

* OBJETO .........................: CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL CAPACITADO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE MANUTENÇÃO NA PARTE FÍSICA DO PRÉDIO DO PODER LEGISLATIVO DE BOA SAÚDE/RN.

* VALOR GLOBAL...................: R$ 2.625,00 (Dois mil seiscentos e vinte e cinco reais)

* VIGÊNCIA............................: 19/07/2021 a 03/08/2021

* DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ...: 01.031.001.2001 - 3.3.90.3.6 – Outros Serviços de Terceiros-PF

* RECURSOS FINANCEIROS......: Próprios do Poder Legislativo (DUODÉCIMO)

* PUBLICAÇÃO ....................: Quadro de Avisos da Câmara Municipal e FECAM

Publicado por: Dinis Rodrigues do Nascimento
Código Identificador: 82641564

CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Portaria

PORTARIA Nº 024 DE 20 DE JANEIRO DE 2021.

PORTARIA Nº 024 DE 20 DE JANEIRO DE 2021.

 

EMENTA: NOMEIA A COMISSÃO ESPECIAL DE TRANSIÇÃO  DO GOVERNO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ÇAMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno.

 

CONSIDERANDO que a transmissão de mandato de Chefe do Poder Legislativo Municipal deve pautar-se pelos princípios da continuidade administrativa, da boa-fé, da transparência na gestão pública, da probidade administrativa e da supremacia do interesse público;

 

CONSIDERANDO que a transmissão de mandato é o processo que objetiva propiciar condições para que o administrador público sucessor possa receber de seu antecessor todos os dados e informações necessárias a implantação do novo programa de gestão, desde a data de sua posse;

 

CONSIDERANDO também o dever dos atuais Prefeitos, Secretários e servidores municipais de assegurarem a continuidade dos atos da administração pública, em especial dos serviços essenciais prestados à população, a partir da guarda e manutenção dos bens, arquivos, livros e documentos públicos em seu poder;

 

CONSIDERANDO que, historicamente, as transições de poder nos Municípios são marcadas por ocorrências de irregularidades e de práticas atentatórias atais princípios, produzindo efeitos perniciosos para toda a sociedade e gravames financeiros aos cofres municipais, além da perda ou da destruição do acervo documental do ente;

 

CONSIDERANDO o art. 11, da Resolução de nº 34/2016-TCE, que nos orienta caso de não ter sido constituída Equipe de Transição de Mandato, ou, em situação onde não tenha ocorrido a disponibilização, pelo menos, dos elementos que permitam o conhecimento da situação contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da administração pública pertinente, deverá o novo Presidente, imediatamente após sua posse, nomear, por meio de portaria, Comissão Especial com a finalidade de proceder aos levantamentos dos elementos necessários à tomada de conhecimento acerca da realidade administrativa existente no âmbito do Poder público municipal respectivo, em função do que, a mesma, se obriga à emissão de Relatório Técnico conclusivo.

RESOLVE:

 

Art. 1º - Nomeara Comissão Especial de Transição, para proceder o levantamento da situação administrativa da Câmara Municipal, devendo promover a coleta, guarda e análise de todos os documentos necessários a emissão de relatório conclusivo sobre as informações extraídas da respectiva documentação, encaminhando ao atual e Ex Presidente.

 

Art. 2º - Integrarão essa Comissão de Transição os seguintes Membros:

 

I – NILSON DANTAS LIRA JUNIOR  - Assessor Jurídico;

II – LÉCIO DIAS DA SILVA – Chefe de Gabinete da Presidência;

III – ANTONIO VICTOR DA SILVA NETO – Assessor Contábil;

IV – BELCHIOR MARTINS TAVARES – Tesoureiro.

 

Art. 3º - O objetivo dessa Comissão Especial de Transição, relativo ao gestor atual, é inteirar-se do funcionamento dos órgãos e entidades que compõem a administração direta municipal, e preparar os atos de sua iniciativa, a serem editados imediatamente após a sua respectiva posse.

 

Art. 4º - É atribuição dessa Comissão Especial de Transição, por parte dos membros designados pelo atual Presidente da Câmara Municipal, apresentar os documentos, informações e procedimentos, tal qual, determinados por meio da Resolução de nº 34/2016-TCE/RN, obedecendo ao seu inteiro teor.

 

Art. 5º - As reuniões e encontros dos membros da Comissão Especial de Transição se darão na sede da Câmara Municipal, a serem agendadas.

 

Art. 6º - As atividades prestadas na Comissão de Transição não serão remuneradas.

 

Art. 7º - A apresentação de informações e documentos, bem como a elaboração do relatório técnico conclusivo sobre os documentos e informações apurados durante a transição, que deverá ser enviado ao Tribunal de Contas do Estado o mais rápido possível.

 

Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se

 

Canguaretama-RN, 20 de janeiro de 2021.

 

 

JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO

Vereador Presidente

Publicado por: João Wilson de Andrade Ribeiro Filho
Código Identificador: 85458105

CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
ATOS

ATO DA MESA DIRETORA Nº 002/2021

Nos termos do artigo 268, inciso I, §§ 1º ao 6º e artigo 269 e seus incisos do Regimento Interno e artigo 46, inciso II, §§ 1º ao 7º da Lei Orgânica do Município “ad referendum”, observados todos os preceitos legais, a Mesa Diretora desta Casa, concede afastamento ao Vereador MAGNOS PAULO DO NASCIMENTO, a contar de 09 de julho de 2021 a 07 de novembro de 2021, conforme carta de concessão do INSS e documentos médicos acostados, para finalidade de Tratamento de Saúde.

Determina por fim, que a Secretaria desta Casa, adote as providências para convocação do 1º Suplente de Vereador do Partido dos Trabalhadores – PT – Eleições 2020, para tomar assento nesta Casa, depois de cumpridas todas as formalidades legais.

 

                   Gabinete da Presidência José Cassimiro de Azevedo, Fernando Pedroza/RN, em 23 de julho de 2021.

 

 

 

Kleverlan Felix da Rocha

Presidente

Publicado por: KLEVERLAN FELIX DA ROCHA
Código Identificador: 50073748

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria

PORTARIA Nº 032, DE 23 DE JULHO DE 2021

Concede diária para o Servidor Chefe de Gabinete da Presidência, Arthur Antunes Neri de Souza.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ – RN, no uso das atribuições legais, e conforme o que determina a Resolução nº 002, de 27 de fevereiro de 2018, que regulamenta a concessão de diárias aos Vereadores e Funcionários desta Câmara Municipal, que fixa os valores a elas pertinentes,

 

R E S O L V E:

 

Conceder ao Sr. ARTHUR ANTUNES NERI DE SOUZA, Chefe de Gabinete da Presidência, a quantia de 01 (uma) diária com o objetivo de deslocar-se a cidade de Natal/RN na data de 26 de julho de 2021, a fim de realizar a finalização dos RG’s produzidos durante o mês de julho do corrente ano por esta Casa Legislativa, por meio do Convênio n° 001/2021, firmado entre ITEP e a FECAM, para emissão de Carteiras de Identidade.
Publique-se e Cumpra-se.


Ronaltty Neri dos Santos
Presidente

Publicado por: Ronaltty Neri dos Santos
Código Identificador: 81785278

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Salgada
Dispensa

DISPENSA DE LICITAÇÃO

CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA DISPENSA DE LICITAÇÃO

Processo de Despesa nº: 0713001/2021. Espécie: Dispensa de Licitação Nº 14/2021. Base Legal: Art. 75, Inciso II da Lei Federal 14.133/21. Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA. Contratado: DAMSETE COMÉRCIO E SERVIÇOS, inscrito no CNPJ(MF): 27.245.818/0001-20. Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM LICENCIAMENTO E DIREITO DE USO DO SOFTWARE DE FOLHA DE PAGAMENTO E PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, TOTALMENTE WEB: R$ 9.600,00 (Nove mil e seiscentos reais).       

 

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Unidade Orçamentária: 1 01 – CÂMARA MUNICIPAL

Função: 01 – LEGISLATIVA

Sub-Função: 031 – AÇÃO LEGISLATIVA

Projeto/Atividade: 2.001 – Manutenção de atividades da Câmara

Despesa: 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros PJ

Fonte de Recurso: Próprio

Região: 001 – Lagoa Salgada 

Lagoa Salgada, em 13 de julho de 2021, por: Ana Catarina da Silva Queiroz

 

 

Publicado por: Aleticya Araújo Silva de Abreu
Código Identificador: 33301384

CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Resolução

RESOLUÇÃO 03/2021

JOSÉ EDNALDO VIEIRA, presidente da Câmara Municipal de Marcelino Vieira-RN, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, devidamente em harmonia e obediência a Lei Orgânica do Município, Regimento, Resolução 002/2017, bem como ainda com a Constituição Federal de 1988, PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº03 / 2021

 

 

 

 

INSTITUI O BANCO DE IDEIAS LEGISLATIVAS NO MUNICÍPIO DE MARCELINO VIEIRA.

 

 

Art. 1º - Fica instituído o Banco de Ideias Legislativas no município de Marcelino Vieira.

 

Art. 2º - São objetivos do Banco de Ideias Legislativas:

 

I – Promover a legislação participativa no âmbito do Município de Marcelino Vieira;

 

II – Aproximar a Câmara municipal da comunidade, permitindo a apresentação de sugestões ao Parlamento;

 

III – integrar as entidades da sociedade civil às discussões sobre o ordenamento jurídico do Município.

 

Art. 3º - O Banco de Ideias Legislativas será vinculado à Ouvidoria do Poder Legislativo de Marcelino Vieira.

 

Art. 4º - Qualquer interessado poderá cadastrar sugestões junto ao Banco de Ideias Legislativas.

 

§1º O cadastro de ideias e sugestões no Banco de Ideias Legislativas está condicionado ao preenchimento de formulário eletrônico, disponibilizado no site da Câmara municipal, podendo o mesmo ser solicitado, igualmente, via e-mail ou pessoalmente, na Secretaria da Casa, e deverá ser preenchido com as seguintes informações:

 

I – Identificação do autor, tais como: nome da pessoa física ou jurídica, CPF/CNPJ, seus meios para contato, bem como a especificação e detalhamento da sugestão e,

 

II – Especificação da sugestão, tais como: área temática, resumo e descrição da ideia.

 

§2º Associações, sindicatos, ONGs, partidos políticos ou qualquer entidade da sociedade civil poderão se registrar como autoras das sugestões.

 

§3º Não serão aceitas sugestões sem a devida identificação do(s) autor(es).

 

Art. 5º As sugestões serão catalogadas de acordo com o autor, tema e data do cadastro e disponibilizadas para consulta permanente pelos vereadores e pela comunidade na Secretaria da Câmara Municipal e no site desta Casa Legislativa.

 

Art. 6º - Todas as ideias e sugestões serão avaliadas conforme termo de uso que estará disponível no ato do preenchimento do formulário.

 

§1º Caso a ideia ou sugestão esteja de acordo com o termo de uso será publicado no Banco de Ideias Legislativas e estará acessível à população.

 

§2º Entre outras vedações constantes no termo de uso, não serão aceitas ideias e sugestões:

 

I – que não contenham a devida identificação do autor ou dados pessoais;

 

II – que contenham informações falsas;

 

III – que tratem de assuntos ao ambiente político, legislativo e de atuação da Câmara Municipal;

 

IV – que contenham declarações de cunho agressivo, pornográfico, pedófilo, racista, violento, ou ainda ofensiva à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar, à ordem pública, à moral, aos bons costumes ou à clausulas pétreas da Constituição; e

 

V – que sejam repetidas pelo mesmo usuário, incompreensíveis, ou não estejam em português.

 

Art. 7º - A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Marcelino Vieira, bem como as Comissões Permanentes, ou os vereadores individualmente, poderão se valer das sugestões catalogadas junto ao Banco de Ideias Legislativas para elaborar e protocolar projetos de lei ordinária, projetos de lei complementar, projetos de decreto legislativo ou projetos de resolução.

 

Parágrafo Único. Caberá aos integrantes do Poder Legislativo avaliar a pertinência, viabilidade e importância das sugestões protocoladas junto ao Banco de Ideias Legislativas, bem como o instrumento jurídico mais adequado, em caso de decidirem se valer destas, sempre respeitada a legalidade da proposição

 

Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publicado por: JOSE EDNALDO VIEIRA
Código Identificador: 30745104

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Portaria

PORTARIA Nº 037/2021 - GAB/PRESIDÊNCIA

Dispõe sobre a exoneração da Servidor Público Everaldo Cesar Ferreira da Silva, e dá outras providências.

 

A PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO-RN, no uso de suas atribuições legais, e do que confere a Lei Orgânica do Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal.

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Exonerar a partir desta data o Servidor Everaldo Cesar Ferreira da Silva, portador do CPF:937.026.984-34 e RG:1459413, para ocupar o Cargo/Função de provimento em comissão de Assessor Parlamentar do Quadro Geral de servidores da Câmara Municipal de Pedro velho/RN.

 

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

 

 Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Pedro velho/RN, em 23 de Julho de 2021

 

Publique-se

Cumpra-se

 

 

 

 

Francisca Edna de Lemos

Presidente

Publicado por: FRANCISCA EDNA LEMOS
Código Identificador: 14131072

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Portaria

PORTARIA Nº 038/2021 - GAB/PRESIDÊNCIA

Dispõe sobre a exoneração da Servidor Público Edson Barbosa de Carvalho, e dá outras providências.

 

A PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO-RN, no uso de suas atribuições legais, e do que confere a Lei Orgânica do Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal.

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Exonerar a partir desta data o Servidor Edson Barbosa de Carvalho, portador do CPF:075.350.064-77 e RG:259.2579, para ocupar o Cargo/Função de provimento em comissão de Diretor Administrativo do Quadro Geral de servidores da Câmara  Municipal de Pedro velho/RN.

 

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

 

 Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Pedro velho/RN, em 23 de Julho de 2021

 

Publique-se

Cumpra-se

 

 

 

 

Francisca Edna de Lemos

Presidente

Publicado por: FRANCISCA EDNA LEMOS
Código Identificador: 10780720

CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
Portaria

PORTARIA Nº 014/2021

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais.

 

R E S O L V E:  

 

Art. 1º Conceder uma diária, perfazendo um valor de R$ 60,00 (sessenta reais), a Tesoureira MARCIA JUSSARA GOMES NERIS, para com alimentação na cidade de Natal, capital do RN, para recebimento de documentações referentes a Câmara Municipal de São Pedro/RN, será no dia 04/03/2021, de 08;00 às 17:00 horas, local FECAM, Endereço Rua da Saudade, 1877, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.056-400, para resoluções administrativas referentes a Câmara Municipal de São Pedro/RN.

 

  1. Marcia Jussara Gomes Neris, MAT. 0000032

 

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São Pedro/RN, 03 de março de 2021.

 

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

 

 

 

JOSÉ ADAILSON GOMES

Vereador Presidente

Publicado por: JOSE ADAILSON GOMES
Código Identificador: 23561404

CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
Portaria

PORTARIA Nº 013/2021

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais.

 

R E S O L V E:  

 

Art. 1º Conceder uma diária, perfazendo um valor de R$ 80,00 (Oitenta Reais), ao Vereador Presidente JOSÉ ADAILSON GOMES, para com alimentação na cidade de Natal, capital do RN, para participar da Eleição da mesa diretora da FECAM/RN, será no dia 25/02/2021, de 08;00 às 17:00 horas, local FECAM, Endereço Rua da Saudade, 1877, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.056-400, para eleição da mesa diretora representante da Câmara Municipal de São Pedro/RN.

 

  1. José Adailson Gomes, MAT. 0000014

 

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São Pedro/RN, 24 de fevereiro de 2021.

 

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

 

 

 

JANIO GARCIA DE CARVALHO

Vereador Vice Presidente

Publicado por: JOSE ADAILSON GOMES
Código Identificador: 20441532

CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Portaria

PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº 16/2021 de 23 de julho de 2021.

 

 

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ

Vereadora Nerivanice Dantas Fernandes

 

 

 

PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº 16/2021 de 23 de julho de 2021.

 

 

“Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.”

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICÍPAL DE SÃO TOMÉ/RN, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento de pessoal para tratar de assuntos de interesse da administração do Poder Legislativo Municipal,

RESOLVE:

 

Art. 1º. Conceder a ELIZABETE CRISTINA DANTAS, ocupante do cargo em Comissão de CONTROLADORA INTERNA, portador de CPF nº 074.592.754-84, a quantia de R$ 100,00 (Cem reais) referente a meia diária, com base no artigo 2º da Lei Municipal nº 1.198/2017, para tratar de assuntos de interesse da Câmara Municipal de São Tomé/RN, ou seja, para finalizar as de Carteiras de Identidade pendentes de finalização, junto ao ITEP, no dia 26 de julho de 2021 a partir das 09:00 horas, localizado na Av. Duque de Caxias, 80, Ribeira, 59012-200, Natal/RN.

Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. REGISTRE-SE, e PUBLIQUE-SE, no Diário Oficial das Câmaras Municipais – FECAM/RN, para que não aleguem qualquer ignorância. CUMPRA-SE, com as cautelas legais de praxe.

 

 

São Tomé/RN, 23 de julho de 2021.

 

 

Jean Makson de Lino Cordeiro

Presidente

 

Publicado por: JEAN MAKSON DE LINO CORDEIRO
Código Identificador: 34627055

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo Administrativo nº 023/2021 - DISPENSA Nº 20/2021

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Processo Administrativo nº 023/2021 - DISPENSA Nº 20/2021

O Ordenador de Despesas da CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo da DISPENSA Nº 23/2021, que trata da contratação da Empresa M T GOMES – ME, com sede a Rua Doutor Rua Dalmério Maurício, nº 21, Centro, CEP: 59.250-000, Senador Elói de Souza/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 10.616.540/0001-58, no valor global de R$ 15.120,60 (quinze mil, cento e vinte reais e sessenta centavos), vem RATIFICAR E RECONHECER A DISPENSA DA LICITAÇÃO para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do presente termo. 

Serra Caiada/RN, 08 de julho de 2021. 

Cristilene Bezerra de Azevedo

Presidente

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Publicado por: CRISTILENE BEZERRA DE AZEVEDO
Código Identificador: 88310437

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Aviso

AVISO

 

 

    A Câmara Municipal de Serra do Mel/RN, informa que estará recebendo cotações de preço para o seguinte objeto: Aquisição de mobília projetada para os gabinetes dos vereadores da Câmara Municipal de Serra do Mel/RN, conforme descrições do Termo de Referência. Desta forma, todos os interessados deverão solicitar o Termo de Referência para análise e envio da proposta conforme prazos e condições estabelecidos no Termo de Referência. Para mais informações, serão esclarecidas presencialmente ou através do E-mail: camarasm17@gmail.com. Portanto, a Câmara disponibilizará o Termo por até 3 (três) dias, conforme estabelecido na Lei 14.133/2021 – nova lei de Licitações e contratos.

 

 

Serra do Mel/RN, 23 de julho de 2021.

 

 

 

_____________________________

JOSÉ FÁBIO PEREIRA DOS SANTOS MORAIS

Agente de Contratação

Publicado por: Thiago Freitas de Carvalho
Código Identificador: 71113612

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 017/2021

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 017/2021

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN – CNPJ Nº. 09.428.749/0001-09. ENDEREÇO: VILA DONA ISABEL, Nº. 26, CENTRO, TIBAU DO SUL/RN, CEP Nº. 59.178-000. CONTRATADA: W. O. FLAUSINO – CNPJ Nº. 17.541.348/0001-99. ENDEREÇO: AVENIDA BAIA DOS GOLFINHOS, Nº. 1319, PRAIA DE PIPA, TIBAU DO SUL, CEP Nº. 59.179-000. OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE AR-CONDICIONADO DO TIPO SPLIT CAPACIDADE DE 9.000 BTUS, COM ETIQUETA DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA A, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL. FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 24, II DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES.VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 3.500,00 (TRÊS MIL E QUINHENTOS REAIS). ORIGEM DOS RECURSOS: ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL. AÇÃO: 2001 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CÂMARA. NATUREZA: 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE. FONTE DE RECURSO: 0100000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS.TIBAU DO SUL/RN, 22 DE JULHO DE 2021. JOSUÉ GOMES DE MOURA JÚNIOR – PRESIDENTE.

Publicado por: Francisco de Assis da Silva - Pregoeiro
Código Identificador: 65117058

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 017/2021

OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE AR-CONDICIONADO DO TIPO SPLIT CAPACIDADE DE 9.000 btus, COM ETIQUETA DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA A, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL.

CONTRATADO(A): W. O. FLAUSINO – CNPJ Nº. 17.541.348/0001-99.

VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (TRÊS MIL E QUINHENTOS REAIS).

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

RESOLVE:

 

AUTORIZAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, APÓS ACATO DO PARECER JURÍDICO DESTA ENTIDADE, E PARECER DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO EM FAVOR DA EMPRESA W. O. FLAUSINO – CNPJ Nº. 17.541.348/0001-99, REFERENTE A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE AR-CONDICIONADO DO TIPO SPLIT CAPACIDADE DE 9.000 BTUS, COM ETIQUETA DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA A, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL, COM O VALOR GLOBAL DE R$ R$ 3.500,00 (TRÊS MIL E QUINHENTOS REAIS).COM FUNDAMENTO NO ART. 24, INCISO II, COMBINADO COM O INCISO II DO ARTIGO 23, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93.

 

PUBLIQUE-SE,

 

Tibau do Sul/RN, 22 de Julho de 2021.

 

 

 

Josué Gomes de Moura Júnior

Presidente da Câmara Municipal de Tibau do Sul

 

Publicado por: Francisco de Assis da Silva - Pregoeiro
Código Identificador: 50761675

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS

RUA VEREADOR MIGUEL NERI, CENTRO, TOUROS/RN, CEP: 59.584-000 TELEFONE:

CNPJ: 11.932.407/0001-73

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO Nº: 140700001

CREDOR: RONALD AUGUSTO DE FIGUEIREDO AQUINO 11538339480

CPF/CNPJ: 40.583.211/0001-19

VALOR: R$ 6.345,00 (SEIS MIL E TREZENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS)

OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento e instalação de letreiro personalizado em estrutura metálica para a identificação da Galeria dos Ex-Presidentes desta Casa Legislativa. 

O PRESIDENTE DA CÂMARA da CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,

CONSIDERANDO o disposto no ARTIGO 24, INCISO II da Lei 8.666/93;

"para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alinea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648/98)

CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado;

RESOLVE:

01. Fica dispensado o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.

02. A presente despesa correrá à conta do elemento de despesa 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE, no orçamento do órgão, vigente no exercício de 2021.

03. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda às medidas cabíveis.

TOUROS/RN, em 20 de julho de 2021.

JOSE TIAGO S. NETO DE FARIAS

PRESIDENTE DA CÂMARA

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 58686225

CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Edital

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2021- CMU

CONVOCAÇÃO SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

 

                             O Presidente da Câmara Municipal de Umarizal - RN, no uso de suas atribuições legais, respaldada no Regimento Interno, convoca todos os parlamentares para uma SESSÃO EXTRAORDINÁRIA neste dia 26 de julho de 2021, as 16:00 hs, na plataforma virtual deste Poder Legislativo, que fica localizada na Rua Jocelyn Vilar, 395, com o fim especial de apreciar e deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia.

 

- APRECIAÇÃO DO REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL AO PROJETO DE LEI N° 025/2021 – de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre autorização de doação do terreno especifico ao longo deste corpo legislativo ao ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, para a construção e implantação de um Centro Estadual de Educação Profissional – CEEP, pelo Município de Umarizal/RN, e dá outras providências.

           

            Informamos a todos os edis que sendo aprovado REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL AO PROJETO DE LEI N° 025/2021, o mesmo será apreciado pelas comissões e pelo plenário desta Casa Legislativa nessa Sessão Extraordinária.   

 

            Na oportunidade, comunicamos aos Srs. Pares que, conforme emenda constitucional nº 50 de 14 de fevereiro de 2006 com sua extensão as demais casas legislativas, a referida convocação não será renumerada.

                    

 

Umarizal, 23 de julho de 2021

 

 

 

MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES

- VEREADOR PRESIDENTE -

 

Publicado por: MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
Código Identificador: 51807164

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Pesquisa Mercadológica

assignmentPesquisa Mercadologica Resultado.pdf

Publicado por: Galdino de Oliveira Filho
Código Identificador: 83024513

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Pesquisa Mercadológica

assignmentPesquisa Mercadologica.pdf

Publicado por: Galdino de Oliveira Filho
Código Identificador: 82648474

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF 1° SEMESTRE.pdf

Publicado por: MARCILIO DE MEDEIROS DANTAS
Código Identificador: 04160015

CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Extrato

assignmentEXTRATO DO CONTRATO - DISPENSA - LOCAÇÃO - ART. 24, INCISO X.pdf

Publicado por: CAMILA ISABELE SOUZA LUIZ
Código Identificador: 72427882

CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Termo

assignmentTERMO DE DISPENSA - LOCAÇÃO - ART. 24, INCISO X.pdf

Publicado por: CAMILA ISABELE SOUZA LUIZ
Código Identificador: 56346780

CÂMARA MUNICIPAL DE Parazinho
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF 1º SEMESTRE 2021 - DESPESA COM PESSOAL.pdf

Publicado por: Flávio Dantas da Costa
Código Identificador: 60683528

CÂMARA MUNICIPAL DE Parazinho
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF 1º SEMESTRE 2021 - DISPONIBILIDADE DE CAIXA E RESTOS A PAGAR.pdf

Publicado por: Flávio Dantas da Costa
Código Identificador: 86184668

CÂMARA MUNICIPAL DE Parazinho
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF 1º SEMESTRE 2021 - RGF SIMPLIFICADO.pdf

Publicado por: Flávio Dantas da Costa
Código Identificador: 56065287

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