EDIÇÃO 0830 - Rio Grande do Norte, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO (Licitação nº 001/2020 – Pregão Presencial)

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN, CNPJ nº 08.470.825/0001-81. CONTRATADO: Posto Frei Damião LTDA, CNPJ nº. 08.547.432/0008-03. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTIVEL, DESTINADO A MANUTENÇÃO DO(S) VEÍCULO(S) LOCADO A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN.FONTE DE RECURSOS: Recursos transferido do executivo municipal. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 96.800,00 (noventa e seis mil e oitocentos reais), VALOR POR LITRO DA GASOLINA R$ 4,84 (quatro reais e oitenta e quatro centavos) ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 Material de consumo. ASSINATURAS em 19/02/2019, PELA CONTRATANTE: Pedro Eugenio Martins de Sena, CPF nº 076.246.744-40. Presidente da Câmara Municipal, PELA CONTRATADA: Lenilson Eduardo dos Santos CPF nº 938.232.074-15.

Publicado por: Teresa Cristina Caetano De Lemos
Código Identificador: 14386880

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 01/2020

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24. inciso II da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, verbis:

Art. 24 – É dispensável a Licitação

..........................

II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior, e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez:

 

CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado;

 

RESOLVE:

1 – Fica dispensado o procedimento licitatório referente à contratação de empresa especializada no fornecimento dos serviços de desenvolvimento e manutenção mensal de site institucional para portal da transparência atendendo as necessidades da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues;

 

2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2020, na Fonte de Recurso: 100 – recursos ordinários; Órgão: 01 – Poder Legislativo, Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal, Função: 01  - Legislativa, Sub-Função: 031 – Ação Legislativa, Programa: 0003 – Melhoria do Serviço Municipal,  Projeto Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal. Elemento de Despesa: Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00 – Outros serviços de terceiros - PJ.

 

3 – Importará a despesa o valor de 600,00 (Seiscentos reais) mensalmente, com duração de 12 (Doze) meses, resultando no valor total de R$ 7.200,00 (Sete mil e duzentos reais), que será pago após o trâmite normal do processo de despesa.

 

4 – Contratar a empresa FRANCISCO JOSÉ SILVA MACARIO, inscrita no CNPJ sob o nº: 31.749.629/0001-62, com sede estabelecida na R PATOS, nº 33, Sala A, cidade da Esperança, Natal/RN

 

5 – O Presente Termo de Dispensa deverá ser publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei nº 8.666/93. 

 

Alto do Rodrigues/RN, 10 de janeiro de 2020.

 

Pedro Eugênio Martins da Sena

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Teresa Cristina Caetano De Lemos
Código Identificador: 47650537

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO DO CONTRATO 01/2020 - (Dispensa de Licitação Nº 01/2020)

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PUBLICO INTERNO, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.470.825/0001-81, sediada na Rua José Ferreira das Neves, 98, centro, CEP nº 59.507-000, Alto do Rodrigues /RN, CEP nº 59.507-000, neste ato representado por seu Presidente, o Sr. PEDRO EUGÊNIO MARTINS DE SENA, CPF nº. 076.246.744-40, brasileiro, capaz, residente e domiciliado a Rua Francisco Rodrigues 62, Centro, Alto do Rodrigues/RN. CONTRATADA: FRANCISCO JOSÉ SILVA MACARIO, inscrita no CNPJ sob o nº: 31.749.629/0001-62, com sede estabelecida na R PATOS, nº 33, Sala A, Cidade da Esperança, Natal/RN. De acordo com as formalidades constantes da Dispensa de Licitação nº. 01/2020 resolvem celebrar o presente contrato, com fundamento legal na Lei Federal nº. 8.666/93 (com suas alterações) e demais normas aplicáveis à espécie, quais as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1. Abertura de Processo de Dispensa para a contratação de empresa especializada no serviço de desenvolvimento e manutenção de site para o portal de transparência atendendo as necessidades da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO

1. A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO à importância mensal de R$ 600,00 (Seicentos reais) pelos serviços realizados, totalizando a importância de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais).

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL

1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Dispensa de Licitação nº. 01/2020, realizado com fundamento na Lei nº. 8.666/1993 e nas demais normas virgentes.

 

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA

1. O Prazo da Vigência do Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser aditivado conforme art. 57 da Lei 8.666/93.

 

CLÁUSULA QUINTA - DA ATESTAÇÃO

1. A atestação das faturas correspondentes a prestação dos serviços caberá a CONTRATANTE, através de servidor designado para esse fim.

 

CLÁUSULA SEXTA - DA DESPESA

1. As despesas com a execução deste contrato serão custeadas com recurso transferido do executivo municipal, através da seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão: 01 - Poder Legislativo

Unidade: 001 - Câmara Municipal de Alto do Rodrigues

Função: 01 – Legislativa

Sub- Função: 031 – Ação Legislativa

Programa: 0007 – Administração e Planejamento

Projeto Atividade: 2001 – Manutenção e Funcionamento da Câmara Municipal

Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa jurídica.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

1. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da administração da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.

 

CLÁUSULA OITAVA - DA VINCULAÇÃO A DISPENSA DE LICITAÇÃO

1. Este instrumento contratual fica vinculado aos termos da Dispensa de Licitação nº 01/2020, cuja realização decorre de autorização do ordenador de despesa, e da Proposta de preços da CONTRATADA, sujeitando-se as partes contratantes às normas disciplinares da Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações posteriores.

 

CLÁUSULA NONA - DO FORO

1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Pendências/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.

 

Alto do Rodrigues/RN, 10 de janeiro de 2020.

 

_____________________________________________________________________________

CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES

Pedro Eugênio Martins de Sena

Presidente da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN.

PELA CONTRATANTE

 

____________________________________________________________________________

FRANCISCO JOSÉ SILVA MACARIO

CNPJ sob o nº. 31.749.629/0001-62.

PELA CONTRATADA

 

TESTEMUNHAS:

________________________________________________CPF:_________________

________________________________________________CPF:_________________

Publicado por: Teresa Cristina Caetano De Lemos
Código Identificador: 10356672

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 02/2020

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24. inciso II da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, verbis:

Art. 24 – É dispensável a Licitação

..........................

II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior, e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez:

 

CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado;

 

RESOLVE:

1 – Fica dispensado o procedimento licitatório referente à contratação de empresa especializada na prestação de serviços Contábeis atendendo as necessidades da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues;

 

2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2020, na Fonte de Recurso: 100 – recursos ordinários; Órgão: 01 – Poder Legislativo, Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal, Função: 01  - Legislativa, Sub-Função: 031 – Ação Legislativa, Programa: 0003 – Melhoria do Serviço Municipal,  Projeto Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal. Elemento de Despesa: Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00 – Outros serviços de terceiros - PJ.

 

3 – Importará a despesa o valor de 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais) mensalmente, com duração de 5 (Cinco) meses, resultando no valor total de R$ 17.500,00 (Dezessete mil e quinhentos reais), que será pago após o trâmite normal do processo de despesa.

 

4 – Contratar a empresa NATALIA CAMILA DE ALMEIDA BATISTA CONTABIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº: 35.914.875/0001-83, com sede estabelecida na R JULIO GOMES MOREIRA, nº 930. Barro Vermelho. CEP: 59.022-110. Natal/RN.

 

5 – O Presente Termo de Dispensa deverá ser publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei nº 8.666/93. 

 

Alto do Rodrigues/RN, 10 de janeiro de 2020.

 

Pedro Eugênio Martins de Sena

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Teresa Cristina Caetano De Lemos
Código Identificador: 83368621

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO DO CONTRATO 02/2020 (Dispensa de Licitação Nº 02/2020)

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PUBLICO INTERNO, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.470.825/0001-81, sediada na Rua José Ferreira das Neves, 98, centro, CEP nº 59.507-000, Alto do Rodrigues /RN, CEP nº 59.507-000, neste ato representado por seu Presidente, o Sr. PEDRO EUGÊNIO MARTINS DE SENA, CPF nº. 076.246.744-40, brasileiro, capaz, residente e domiciliado a Rua Francisco Rodrigues 62, Centro, Alto do Rodrigues/RN. CONTRATADA: NATALIA CAMILA DE ALMEIDA BATISTA CONTABIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº: 35.914.875/0001-83, com sede estabelecida na R JULIO GOMES MOREIRA, nº 930. Barro Vermelho. CEP: 59.022-110. Natal/RN. De acordo com as formalidades constantes da Dispensa de Licitação nº. 02/2020 resolvem celebrar o presente contrato, com fundamento legal na Lei Federal nº. 8.666/93 (com suas alterações) e demais normas aplicáveis à espécie, quais as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1. Abertura de Processo de Dispensa para a contratação de empresa especializada no serviço contábil atendendo as necessidades da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO

1. A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO à importância mensal de R$ 3500,00 (três mil e quinhentos reais) pelos serviços realizados, totalizando a importância de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais).

 

CLÁUSULA TERECEIRA - DO AMPARO LEGAL

1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Dispensa de Licitação nº. 02/2020, realizado com fundamento na Lei nº. 8.666/1993 e nas demais normas vigentes.

 

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA

1. O Prazo da Vigência do Contrato é de 5 (cinco) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser aditivado conforme art. 57 da Lei 8.666/93.

 

CLÁUSULA QUINTA - DA ATESTAÇÃO

1. A atestação das faturas correspondentes a prestação dos serviços caberá a CONTRATANTE, através de servidor designado para esse fim.

 

CLÁUSULA SEXTA - DA DESPESA

1. As despesas com a execução deste contrato serão custeadas com recurso transferido do executivo municipal, através da seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 01 - Poder Legislativo

Unidade: 001 - Câmara Municipal de Alto do Rodrigues

Função: 01 – Legislativa

Sub- Função: 031 – Ação Legislativa

Programa: 0007 – Administração e Planejamento

Projeto Atividade: 2001 – Manutenção e Funcionamento da Câmara Municipal

Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa jurídica.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

1. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/1993, dsde que haja interesse da administração da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.

 

CLÁUSULA OITAVA - DA VINCULAÇÃO A DISPENSA DE LICITAÇÃO

1. Este instrumento contratual fica vinculado aos termos da Dispensa de Licitação nº 02/2020, cuja realização decorre de autorização do ordenador de despesa, e da Proposta de preços da CONTRATADA, sujeitando-se as partes contratantes às normas disciplinares da Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações posteriores.

 

CLÁSULO NONA - DO FORO

1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Pendências/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.

 

Alto do Rodrigues/RN, 10 de janeiro de 2020.

 

__________________________________________________________________

CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIUGUES

PEDRO EUGÊNIO MARTINS DE SENA

Presidente da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN

PELA CONTRATANTE

 

___________________________________________________________________

NATALIA CAMILA DE ALMEIDA BATISTA CONTABIL LTDA

CNPJ sob o nº.: 35.914.875/0001-83.

NATALIA CAMILA DE ALMEIDA BATISTA

CPF: 083.801.964-14

PELA CONTRATADA

 

TESTEMUNHAS:

__________________________________________________CPF: ____________________

__________________________________________________CPF: ____________________

Publicado por: Teresa Cristina Caetano De Lemos
Código Identificador: 33825664

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 03/2020

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24. inciso II da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, verbis:

Art. 24 – É dispensável a Licitação

..........................

II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior, e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez:

CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado;

 

RESOLVE:

1 – Fica dispensado o procedimento licitatório referente à contratação de empresa especializada no fornecimento gêneros alimentícios, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues;

 

2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2020, na Fonte de Recurso: 100 – recursos ordinários; Órgão: 01 – Poder Legislativo, Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal, Função: 01  - Legislativa, Sub-Função: 031 – Ação Legislativa, Programa: 0003 – Melhoria do Serviço Municipal,  Projeto Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal. Elemento de Despesa: Elemento de Despesa: 33.90.30.00.00 – Material de consumo.

 

3 – Importará a despesa o valor de R$ 17.553,58 (Dezessete mil quinhentos e cinquenta e tres reais e cinquenta e oito centavos), que será pago após o trâmite normal do processo de dispensa.

 

4 – Contratar a empresa F L DA CUNHA ME, CNPJ 17.503.779/0001-60, AV ANGELO VARELA, 437. CENTRO. ALTO DO RODRIGUES/RN.

 

5 – O Presente Termo de Dispensa deverá ser publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei nº 8.666/93. 

 

Alto do Rodrigues/RN, 30 de janeiro de 2020.

 

Pedro Eugênio Martins de Sena

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Teresa Cristina Caetano De Lemos
Código Identificador: 66353205

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO DO CONTRATO 03/2020 (Dispensa de Licitação Nº 03/2020)

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PUBLICO INTERNO, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.470.825/0001-81, sediada na Rua José Ferreira das Neves, 98, centro, CEP nº 59.507-000, Alto do Rodrigues /RN, CEP nº 59.507-000, neste ato representado por seu Presidente, o Sr. PEDRO EUGÊNIO MARTINS DE SENA, CPF nº. 076.246.744-40, brasileiro, capaz, residente e domiciliado a Rua Francisco Rodrigues 62, Centro, Alto do Rodrigues/RN. CONTRATADA: F L DA CUNHA ME, inscrita no CNPJ sob o nº: 17.503.779/0001-60, com sede estabelecida na Av. Ângelo Varela, nº 437, centro, Alto do Rodrigues/RN. De acordo com as formalidades constantes da Dispensa de Licitação nº. 03/2020 resolvem celebrar o presente contrato, com fundamento legal na Lei Federal nº. 8.666/93 (com suas alterações) e demais normas aplicáveis à espécie, quais as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1. Abertura de Processo de Dispensa para a contratação de empresa para o fornecimento de gêneros alimentícios para atender as necessidades da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO

1. A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO à importância de R$ 17.553,58 (Dezessete mil quinhentos e cinquenta e três reais e cinquenta e oito centavos) pelos produtos fornecidos.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL

1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Dispensa de Licitação nº. 03/2020, realizado com fundamento na Lei nº. 8.666/1993 e nas demais normas vigentes.

 

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA

1. O Prazo da Vigência do Contrato é de 11 (Onze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser aditivado conforme art. 57 da Lei 8.666/93.

 

CLÁUSULA QUINTA - DA ATESTAÇÃO

1. A atestação das faturas correspondentes à entrega do material caberá a CONTRATANTE, através de servidor designado para esse fim.

 

CLÁUSULA SEXTA - DA DESPESA

1. As despesas com a execução deste contrato serão custeadas com recurso transferido do executivo municipal, através da seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 01 - Poder Legislativo

Unidade: 001 - Câmara Municipal de Alto do Rodrigues

Função: 01 – Legislativa

Sub- Função: 031 – Ação Legislativa

Programa: 0007 – Administração e Planejamento

Projeto Atividade: 2001 – Manutenção e Funcionamento da Câmara Municipal

Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de consumo.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

1. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da administração da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.

 

CLÁUSULA OITAVA - DA VINCULAÇÃO A DISPENSA DE LICITAÇÃO

1. Este instrumento contratual fica vinculado aos termos da Dispensa de Licitação nº 03/2020, cuja realização decorre de autorização do ordenador de despesa, e da Proposta de preços da CONTRATADA, sujeitando-se as partes contratantes às normas disciplinares da Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações posteriores.

 

CLÁUSULA NONA - DO FORO

1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Pendências/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.

 

Alto do Rodrigues/RN, 30 de janeiro de 2020.

 

_____________________________________________________________________________

CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES

Pedro Eugênio Martins de Sena

Presidente da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN.

PELA CONTRATANTE

 

____________________________________________________________________________

F L DA CUNHA ME

CNPJ sob o nº. 17.503.779/0001-60

PELA CONTRATADA

 

TESTEMUNHAS:

________________________________________________CPF:_________________

________________________________________________CPF:_________________

Publicado por: Teresa Cristina Caetano De Lemos
Código Identificador: 11177384

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 04/2020

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24. inciso II da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, verbis:

Art. 24 – É dispensável a Licitação

..........................

II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior, e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez:

 

CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado;

 

RESOLVE:

1 – Fica dispensado o procedimento licitatório referente à contratação de empresa especializada no fornecimento de material de expediente para atender as necessidades da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues;

 

2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2020, na Fonte de Recurso: 100 – recursos ordinários; Órgão: 01 – Poder Legislativo, Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal, Função: 01  - Legislativa, Sub-Função : 031 – Ação Legislativa, Programa: 0003 – Melhoria do Serviço Municipal,  Projeto Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal. Elemento de Despesa: Elemento de Despesa: 33.90.30.00.00 – Material de consumo.

 

3 – Importará a despesa o valor de R$ 11,599.97 (onze mil quinhentos e noventa e nove reais e noventa e sete centavos), que será pago após o trâmite normal do processo de dispensa.

 

4 – Contratar a empresa I B DE SOUZA ME, CNPJ 03.647.101/0001-47, RUA GOVERNADOR DINARTE MARIZ, 18. CENTRO. ALTO DO RODRIGUES/RN.

 

5 – O Presente Termo de Dispensa deverá ser publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei nº 8.666/93. 

 

Alto do Rodrigues/RN, 06 de Fevereiro de 2019.

Pedro Eugenio Martins de Sena

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Teresa Cristina Caetano De Lemos
Código Identificador: 00624748

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO DO CONTRATO 04/2020 - (Dispensa de Licitação Nº 04/2020)

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PUBLICO INTERNO, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.470.825/0001-81, sediada na Rua José Ferreira das Neves, 98, centro, CEP nº 59.507-000, Alto do Rodrigues /RN, CEP nº 59.507-000, neste ato representado por seu Presidente, o Sr. PEDRO EUGÊNIO MARTINS DE SENA, CPF nº. 076.246.744-40, brasileiro, capaz, residente e domiciliado a Rua Francisco Rodrigues 62, Centro, Alto do Rodrigues/RN. CONTRATADA: I B DE SOUZA ME, inscrita no CNPJ sob o nº: 03.647.101/0001-47, com sede estabelecida na Rua Governador Dinarte Mariz, nº 18, centro, Alto do Rodrigues/RN. De acordo com as formalidades constantes da Dispensa de Licitação nº. 04/2020 resolvem celebrar o presente contrato, com fundamento legal na Lei Federal nº. 8.666/93 (com suas alterações) e demais normas aplicáveis à espécie, quais as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1. Abertura de Processo de Dispensa para a contratação de empresa para o fornecimento de material de expediente para atender as necessidades da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO

1. A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO à importância de R$ 11.599,97 (Onze mil, Quinhentos e noventa e nove reais e noventa e sete centavos) pelos produtos fornecidos.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO LEGAL

1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Dispensa de Licitação nº. 04/2020, realizado com fundamento na Lei nº. 8.666/1993 e nas demais normas vigentes.

 

CLAUSULA QUARTA – DA VIRGENCIA E DA EFICÁCIA

1. O Prazo da Vigência do Contrato é de 11 (Onze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser aditivado conforme art. 57 da Lei 8.666/93.

 

CLAUSULA QUINTA – DA ATESTAÇÃO

1. A atestação das faturas correspondentes à entrega do material caberá a CONTRATANTE, através de servidor designado para esse fim.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA DESPESA

1. As despesas com a execução deste contrato serão custeadas com recurso transferido do executivo municipal, através da seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 01 - Poder Legislativo

Unidade: 001 - Câmara Municipal de Alto do Rodrigues

Função: 01 – Legislativa

Sub- Função: 031 – Ação Legislativa

Programa: 0007 – Administração e Planejamento

Projeto Atividade: 2001 – Manutenção e Funcionamento da Câmara Municipal

Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de consumo.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

1. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da administração da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA VINCULAÇÃO A DISPENSA DE LECITAÇÃO

1. Este instrumento contratual fica vinculado aos termos da Dispensa de Licitação nº 04/2020, cuja realização decorre de autorização do ordenador de despesa, e da Proposta de preços da CONTRATADA, sujeitando-se as partes contratantes às normas disciplinares da Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações posteriores.

 

CLÁUSULA NONA – DO FORO

1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Pendências/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.

 

Alto do Rodrigues/RN, 06 de fevereiro de 2020.

 

_____________________________________________________________________________

CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES

Pedro Eugenio Martins de Sena

Presidente da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN.

PELA CONTRATANTE

 

____________________________________________________________________________

I B DE SOUZA ME

CNPJ sob o nº. 03.647.101/0001-47.

PELA CONTRATADA

 

TESTEMUNHAS:

________________________________________________CPF:_________________

________________________________________________CPF:_________________

Publicado por: Teresa Cristina Caetano De Lemos
Código Identificador: 56818252

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 05/2020

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24. inciso II da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, verbis:

Art. 24 – É dispensável a Licitação

..........................

II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior, e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez:

 

CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado;

 

RESOLVE:

1 – Fica dispensado o procedimento licitatório referente à contratação de empresa especializada no fornecimento de água, gelo, refrigerante e gás para atender as necessidades da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues;

 

2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2020, na Fonte de Recurso: 100 – recursos ordinários; Órgão: 01 – Poder Legislativo, Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal, Função: 01  - Legislativa, Sub-Função : 031 – Ação Legislativa, Programa: 0003 – Melhoria do Serviço Municipal,  Projeto Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal. Elemento de Despesa: Elemento de Despesa: 33.90.30.00.00 – Material de consumo.

 

3 – Importará a despesa o valor de R$ 5.887,80 (cinco mil e oitocentos e oitenta sete reais e oitenta centavos), que será pago após o trâmite normal do processo de dispensa.

 

4 – Contratar a empresa F L DA CUNHA ME, CNPJ 17.503.779/0001-60, AV ANGELO VARELA, 437. CENTRO. ALTO DO RODRIGUES/RN.

 

5 – O Presente Termo de Dispensa deverá ser publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei nº 8.666/93. 

 

Alto do Rodrigues/RN, 06 de Fevereiro de 2020.

 

Pedro Eugenio Martins de Sena

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Teresa Cristina Caetano De Lemos
Código Identificador: 50004176

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO DO CONTRATO 05/2020 - (Dispensa de Licitação Nº 05/2020)

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PUBLICO INTERNO, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.470.825/0001-81, sediada na Rua José Ferreira das Neves, 98, centro, CEP nº 59.507-000, Alto do Rodrigues /RN, CEP nº 59.507-000, neste ato representado por seu Presidente, o Sr. PEDRO EUGÊNIO MARTINS DE SENA, CPF nº. 076.246.744-40, brasileiro, capaz, residente e domiciliado a Rua Francisco Rodrigues 62, Centro, Alto do Rodrigues/RN. CONTRATADA: F L DA CUNHA ME, inscrita no CNPJ sob o nº: 17.503.779/0001-60, com sede estabelecida na Av. Angelo Vareloa, nº 437, centro, Alto do Rodrigues/RN. De acordo com as formalidades constantes da Dispensa de Licitação nº. 05/2020 resolvem celebrar o presente contrato, com fundamento legal na Lei Federal nº. 8.666/93 (com suas alterações) e demais normas aplicáveis à espécie, quais as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1. Abertura de Processo de Dispensa para a contratação de empresa para o fornecimento de Água, Gelo, Refrigerante e Gás para atender as necessidades da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO

1. A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO à importância de R$ 5.887,80 (Cinco mil, oitocentos e oitenta e sete reais e oitenta centavos) pelos produtos fornecidos.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO LEGAL

1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Dispensa de Licitação nº. 05/2020, realizado com fundamento na Lei nº. 8.666/1993 e nas demais normas vigentes.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA

1. O Prazo da Vigência do Contrato é de 11 (Onze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser aditivado conforme art. 57 da Lei 8.666/93.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA ATESTAÇÃO

1. A atestação das faturas correspondentes à entrega do material caberá a CONTRATANTE, através de servidor designado para esse fim.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA DESPESA

1. As despesas com a execução deste contrato serão custeadas com recurso transferido do executivo municipal, através da seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão: 01 - Poder Legislativo

Unidade: 001 - Câmara Municipal de Alto do Rodrigues

Função: 01 – Legislativa

Sub- Função: 031 – Ação Legislativa

Programa: 0007 – Administração e Planejamento

Projeto Atividade: 2001 – Manutenção e Funcionamento da Câmara Municipal

Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de consumo.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

1. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da administração da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA VINCULAÇÃO A DISPENSA DE LICITAÇÃO

1. Este instrumento contratual fica vinculado aos termos da Dispensa de Licitação nº 05/2020, cuja realização decorre de autorização do ordenador de despesa, e da Proposta de preços da CONTRATADA, sujeitando-se as partes contratantes às normas disciplinares da Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações posteriores.

 

CLÁUSULA NONA – DO FORO

1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Pendências/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.

 

Alto do Rodrigues/RN, 06 de fevereiro de 2020.

 

_____________________________________________________________________________

CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES

PEDRO EUGENIO MARTINS DE SENA

Presidente da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN.

PELA CONTRATANTE

 

____________________________________________________________________________

F L DA CUNHA ME

CNPJ sob o nº. 17.503.779/0001-60

PELA CONTRATADA

 

TESTEMUNHAS:

________________________________________________CPF:_________________

________________________________________________CPF:_________________

Publicado por: Teresa Cristina Caetano De Lemos
Código Identificador: 57266536

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 06/2020

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24. inciso II da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, verbis:

Art. 24 – É dispensável a Licitação

..........................

II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior, e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez:

 

CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado;

 

RESOLVE:

1 – Fica dispensado o procedimento licitatório referente à contratação de empresa especializada no fornecimento de material de higiene e limpeza para atender as necessidades da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues;

 

2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2020, na Fonte de Recurso: 100 – recursos ordinários; Órgão: 01 – Poder Legislativo, Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal, Função : 01  - Legislativa, Sub-Função : 031 – Ação Legislativa, Programa: 0003 – Melhoria do Serviço Municipal,  Projeto Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal. Elemento de Despesa: Elemento de Despesa: 33.90.30.00.00 – Material de consumo.

 

3 – Importará a despesa o valor de R$ 10.163,60 (Dez mil cento e sessenta e tres reais e sessenta centavos), que será pago após o trâmite normal do processo de dispensa.

 

4 – Contratar a empresa F L DA CUNHA ME, CNPJ 17.503.779/0001-60, AV ANGELO VARELA, 437. CENTRO. ALTO DO RODRIGUES/RN.

 

5 – O Presente Termo de Dispensa deverá ser publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei nº 8.666/93. 

 

Alto do Rodrigues/RN, 06 de fevereiro de 2020.

 

Pedro Eugênio Martins de Sena

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Teresa Cristina Caetano De Lemos
Código Identificador: 15057682

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO DO CONTRATO 06/2020 - (Dispensa de Licitação Nº 06/2020)

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PUBLICO INTERNO, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.470.825/0001-81, sediada na Rua José Ferreira das Neves, 98, centro, CEP nº 59.507-000, Alto do Rodrigues /RN, CEP nº 59.507-000, neste ato representado por seu Presidente, o Sr. PEDRO EUGÊNIO MARTINS DE SENA, CPF nº. 076.246.744-40, brasileiro, capaz, residente e domiciliado a Rua Francisco Rodrigues 62, Centro, Alto do Rodrigues/RN. CONTRATADA: F L DA CUNHA ME, inscrita no CNPJ sob o nº: 17.503.779/0001-60, com sede estabelecida na Av. Angelo Varela, nº 437, centro, Alto do Rodrigues/RN. De acordo com as formalidades constantes da Dispensa de Licitação nº. 06/2020 resolvem celebrar o presente contrato, com fundamento legal na Lei Federal nº. 8.666/93 (com suas alterações) e demais normas aplicáveis à espécie, quais as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1. Abertura de Processo de Dispensa para a contratação de empresa para o fornecimento de material de Higiene e Limpeza para atender as necessidades da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO

1. A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO à importância de R$ 10.163,60 (Dez mil, cento e sessenta e três reais e sessenta centavos) pelos produtos fornecidos.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL

1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Dispensa de Licitação nº. 06/2020, realizado com fundamento na Lei nº. 8.666/1993 e nas demais normas vigentes.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA

1. O Prazo da Vigência do Contrato é de 11 (Onze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser aditivado conforme art. 57 da Lei 8.666/93.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA ATESTAÇÃO

1. A atestação das faturas correspondentes à entrega do material caberá a CONTRATANTE, através de servidor designado para esse fim.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA DESPESA

1. As despesas com a execução deste contrato serão custeadas com recurso transferido do executivo municipal, através da seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão: 01 - Poder Legislativo

Unidade: 001 - Câmara Municipal de Alto do Rodrigues

Função: 01 – Legislativa

Sub- Função: 031 – Ação Legislativa

Programa: 0007 – Administração e Planejamento

Projeto Atividade: 2001 – Manutenção e Funcionamento da Câmara Municipal

Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de consumo.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

1. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da administração da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA VINCULAÇÃO A DISPENSA DE LICITAÇÃO

1. Este instrumento contratual fica vinculado aos termos da Dispensa de Licitação nº 06/2020, cuja realização decorre de autorização do ordenador de despesa, e da Proposta de preços da CONTRATADA, sujeitando-se as partes contratantes às normas disciplinares da Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações posteriores.

 

CLÁUSULA NONA – DO FORO

1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Pendências/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.

 

 

Alto do Rodrigues/RN, 06 de fevereiro de 2020.

 

 

_____________________________________________________________________________

CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES

Pedro Eugênio Martins de Sena

Presidente da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN.

PELA CONTRATANTE

 

____________________________________________________________________________

F L DA CUNHA ME

CNPJ sob o nº. 17.503.779/0001-60

PELA CONTRATADA

 

TESTEMUNHAS:

________________________________________________CPF:_________________

________________________________________________CPF:_________________

Publicado por: Teresa Cristina Caetano De Lemos
Código Identificador: 17234853

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 07/2020

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24. inciso II da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, verbis:

Art. 24 – É dispensável a Licitação

..........................

II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior, e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez:

 

CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado;

 

RESOLVE:

1 – Fica dispensado o procedimento licitatório referente à contratação de empresa especializada no conserto em centrais de ar condicionado com reposição de peças e limpeza em geral dos sistemas, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN;

 

2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2020, na Fonte de Recurso: 100 – recursos ordinários; Órgão: 01 – Poder Legislativo, Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal, Função: 01 - Legislativa, Sub-Função: 031 – Ação Legislativa, Programa: 0003 – Melhoria do Serviço Municipal, Projeto Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal. Elemento de Despesa: Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00 – Outros serviços de terceiros - PJ.

 

3 – Importará a despesa o valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), que será pago após o trâmite normal do processo de dispensa.

 

4 – Contratar a empresa BERNARDO MAIA CANUTO 09125039474, CNPJ 26.793.156/0001-60, RUA FRANCISCO IVO, 90, CENTRO, ALTO DO RODRIGUES/RN.

 

5 – O Presente Termo de Dispensa deverá ser publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei nº 8.666/93. 

 

Alto do Rodrigues/RN, 06 de fevereiro de 2019.

 

PEDRO EUGENIO MARTINS DE SENA

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Teresa Cristina Caetano De Lemos
Código Identificador: 86224458

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO DO CONTRATO 07/2020 (Dispensa de Licitação Nº 07/2020)

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PUBLICO INTERNO, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.470.825/0001-81, sediada na Rua José Ferreira das Neves, 98, centro, CEP nº 59.507-000, Alto do Rodrigues /RN, CEP nº 59.507-000, neste ato representado por seu Presidente, o Sr. PEDRO EUGÊNIO MARTINS DE SENA, CPF nº. 076.246.744-40, brasileiro, capaz, residente e domiciliado a Rua Francisco Rodrigues 62, Centro, Alto do Rodrigues/RN. CONTRATADA: BERNARDO MAIA CANUTO 09125039474, inscrita no CNPJ sob o nº: 26.793.156/0001-60, com sede estabelecida na Rua Francisco Ivo, 90 - centro - Alto do Rodrigues/RN. CEP: 59.507-000. De acordo com as formalidades constantes da Dispensa de Licitação nº.07/2020 resolvem celebrar o presente contrato, com fundamento legal na Lei Federal nº. 8.666/93 (com suas alterações) e demais normas aplicáveis à espécie, quais as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1. Abertura de Processo de Dispensa Referente à contratação de empresa especializada no conserto em centrais de ar condicionado com reposição de peças e limpeza em geral dos sistemas para atender as necessidades da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO

1. A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO à importância de R$ 8.800,00 (Oito mil, oitocentos reais) pelo serviço fornecido.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL

1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Dispensa de Licitação nº. 07/2020, realizado com fundamento na Lei nº. 8.666/1993 e nas demais normas vigentes.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA

1. O Prazo da Vigência do Contrato é de 11 (Onze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser aditivado conforme art. 57 da Lei 8.666/93.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA ATESTAÇÃO

1. A atestação das faturas correspondentes à entrega do material caberá a CONTRATANTE, através de servidor designado para esse fim.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA DESPESA

1. As despesas com a execução deste contrato serão custeadas com recurso transferido do executivo municipal, através da seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 01 - Poder Legislativo

Unidade: 001 - Câmara Municipal de Alto do Rodrigues

Função: 01 – Legislativa

Sub- Função: 031 – Ação Legislativa

Programa: 0007 – Administração e Planejamento

Projeto Atividade: 2001 – Manutenção e Funcionamento da Câmara Municipal

Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de consumo.

 

CLÁUSULUA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

1. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da administração da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA VINCULAÇÃO A DISPENSA DE LICITAÇÃO

1. Este instrumento contratual fica vinculado aos termos da Dispensa de Licitação nº 07/2020, cuja realização decorre de autorização do ordenador de despesa, e da Proposta de preços da CONTRATADA, sujeitando-se as partes contratantes às normas disciplinares da Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações posteriores.

 

CLÁUSULA NONA – DO FORO

1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Pendências/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.

 

Alto do Rodrigues/RN, 06 de fevereirio de 2020.

 

_____________________________________________________________________________

CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES

PEDRO EUGENIO MARTINS DE SENA

Presidente da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN.

PELA CONTRATANTE

 

____________________________________________________________________________

BERNARDO MAIA CANUTO 09125039474,

 CNPJ sob o nº: 26.793.156/0001-60

PELA CONTRATADA

 

TESTEMUNHAS:

________________________________________________CPF:_________________

________________________________________________CPF:_________________

Publicado por: Teresa Cristina Caetano De Lemos
Código Identificador: 57282208

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°08/2020

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24. inciso II da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, verbis:

Art. 24 – É dispensável a Licitação

..........................

II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior, e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez:

 

CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado;

 

RESOLVE:

 

1 – Fica dispensado o procedimento licitatório referente à Contratação de empresa especializada no fornecimento de locação de 2 veiculos tipo passeio com capacidade para 5 pessoas e km livre atendendo as necessidades da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN;

 

2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2020, na Fonte de Recurso: 100 – recursos ordinários; Órgão: 01 – Poder Legislativo, Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal, Função: 01  - Legislativa, Sub-Função: 031 – Ação Legislativa, Programa: 0003 – Melhoria do Serviço Municipal,  Projeto Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal. Elemento de Despesa: Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00 – Outros serviços de terceiros - PJ.

 

3 – Importará a despesa o valor de R$ 16.900,00 (dezesseis mil e novecentos reais), que será pago após o trâmite normal do processo de dispensa.

 

4 – Contratar a empresa Alves e Ribeiro Serviços de hospedagem alimentação e eventos LTDA, CNPJ 16.607.126/0001-69, Est. RN 118, 52, Alto Alegre, Alto do Rodrigues/RN.

 

5 – O Presente Termo de Dispensa deverá ser publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei nº 8.666/93. 

Alto do Rodrigues/RN, 06 de fevereiro de 2019.

 

Pedro Eugenio Martins de Sena

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Teresa Cristina Caetano De Lemos
Código Identificador: 62604202

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO DO CONTRATO 08/2020 - (Dispensa de Licitação Nº 08/2020)

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PUBLICO INTERNO, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.470.825/0001-81, sediada na Rua José Ferreira das Neves, 98, centro, CEP nº 59.507-000, Alto do Rodrigues /RN, CEP nº 59.507-000, neste ato representado por seu Presidente, o Sr. Pedro Eugenio Martins de Sena, CPF nº. 076.246.744-40 brasileiro, capaz, residente e domiciliado a Rua Francisco Rodrigues, 62, Centro, Alto do Rodrigues/RN. CONTRATADA: ALVES E RIBEIRO LOCACAO E SERVICOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº: 16.607.126/0001-69, com sede estabelecida na Est. RN 118, 52 - Alto Alegre - Alto do Rodrigues/RN. CEP: 59.507-000. De acordo com as formalidades constantes da Dispensa de Licitação nº. 08/2020 resolvem celebrar o presente contrato, com fundamento legal na Lei Federal nº. 8.666/93 (com suas alterações) e demais normas aplicáveis à espécie, quais as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.  Abertura de Processo de Dispensa Referente à contratação de empresa especializada no fornecimento do serviço de locação de 2 veículos tipo passeio, capacidade 5 pessoas, km livre atendendo as necessidades da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues.

 

CLÁUSULA SEGUNDA  - DO VALOR DO CONTRATO

1. A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO à importância global de R$ 16.900,00 (Dezesseis mil e novecentos reais)

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGALA

1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Dispensa de Licitação nº. 08/2020, realizado com fundamento na Lei nº. 8.666/1993 e nas demais normas vigentes.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos do direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº. 8.666/93 c/c o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA

1. O prazo de vigência do contrato é de 05 (Cinco) meses.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA DESPESA

1. As despesas com a execução deste contrato serão custeadas com recurso transferido do executivo municipal, através da seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 01 - Poder Legislativo

Unidade: 001 - Câmara Municipal de Alto do Rodrigues

Função: 01 – Legislativa

Sub- Função: 031 – Ação Legislativa

Programa: 0007 – Administração e Planejamento

Projeto Atividade: 2001 – Manutenção e Funcionamento da Câmara Municipal

Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa jurídica.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO

1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa, sendo efetuado a prazo, pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ao fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES.

 

2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhado da comprovação de regularidade fiscal, com as fazenda Federal, Estadual e Municipal.

 

3. A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, se os serviços prestados estiverem em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.

 

4. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.

 

5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

1. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da administração da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.

 

CLÁUSULA NONA – DA VINCULAÇÃO A DISPENSA DE LICITAÇÃO

1. Este instrumento contratual fica vinculado aos termos da Dispensa de Licitação nº 08/2020, cuja realização decorre de autorização do ordenador de despesa, e da Proposta de preços da CONTRATADA, sujeitando-se as partes contratantes às normas disciplinares da Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações posteriores.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO

1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Pendências/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.

 

Alto do Rodrigues/RN, 06 de fevereiro 2020.

 

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CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES

Pedro Eugenio Martins de Sena

Presidente da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN.

PELA CONTRATANTE

 

____________________________________________________________________________

ALVES E RIBEIRO LOCACAO E SERVICOS LTDA 

CNPJ sob o nº. 16.607.126/0001-69

PELA CONTRATADA

 

TESTEMUNHAS:

________________________________________________CPF:_________________

________________________________________________CPF:_________________

Publicado por: Teresa Cristina Caetano De Lemos
Código Identificador: 75256242

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 09/2020

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24. Inciso II da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, verbis:

Art. 24 – É dispensável a Licitação

..........................

II – Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior, e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez:

 

CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado;

 

RESOLVE:

 

1 – Fica dispensado o procedimento licitatório referente à contratação de empresa especializada no fornecimento dos serviços de Dedetização para insetos, formigas, carrapatos, escorpiões, baratas, cupim, pulgas, dentre outros insetos atendendo as necessidades da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN;

 

2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2020, na Fonte de Recurso: 100 – recursos ordinários; Órgão: 01 – Poder Legislativo, Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal, Função: 01 - Legislativa, Sub-Função: 031 – Ação Legislativa, Programa: 0003 – Melhoria do Serviço Municipal, Projeto Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal. Elemento de Despesa: Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00 – Serviços de Terceiros PJ.

 

3 – Importará a despesa o valor de R$ 3.846,00 (três mil oitocentos e quarenta e seis reais), que será pago após o trâmite normal do processo de dispensa.

 

4 – Contratar a empresa Rosiane Silva De Sousa - ME, CNPJ: 08.541.706/0001-72, Rua: Maria Do Socorro das Neves, S/N, Bairro São Francisco, Alto Do Rodrigues/RN.

 

5 – O Presente Termo de Dispensa deverá ser publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei nº 8.666/93. 

 

Alto do Rodrigues/RN, 06 de fevereiro de 2019.

 

Pedro Eugenio Martins de Sena

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Teresa Cristina Caetano De Lemos
Código Identificador: 14085241

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO DO CONTRATO 09/2020 (Dispensa de Licitação Nº 09/2020)

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PUBLICO INTERNO, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.470.825/0001-81, sediada na Rua José Ferreira das Neves, 98, centro, CEP nº 59.507-000, Alto do Rodrigues /RN, CEP nº 59.507-000, neste ato representado por seu Presidente, o Sr. Pedro Eugenio Martins de Sena, CPF nº. 076.246.744-40 brasileiro, capaz, residente e domiciliado a Rua Francisco Rodrigues, 62, Centro, Alto do Rodrigues/RN. CONTRATADA: ROSIANE SILVA DE SOUSA - ME, CNPJ: 08.541.706/0001-72, Rua: Maria do Socorro das Neves, S/N, bairro São Francisco, Alto do Rodrigues /RN. De acordo com as formalidades constantes da Dispensa de Licitação nº. 09/2020 resolvem celebrar o presente contrato, com fundamento legal na Lei Federal nº. 8.666/93 (com suas alterações) e demais normas aplicáveis à espécie, quais as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.  Abertura de Processo de Dispensa para a contratação de empresa especializada no serviço de dedetização para insetos, formigas, carrapatos, escorpiões, baratas, cupins, pulgas, dentre outros insetos atendendo as necessidades da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO

1. A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO à importância de 3.846,00 (três mil oitocentos e quarenta e seis reais).

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO LEGAL

1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Dispensa de Licitação nº. 09/2020, realizado com fundamento na Lei nº. 8.666/1993 e nas demais normas vigentes.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA

1. O Prazo da Vigência do Contrato é de 11 (Onze) mês, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser aditivado conforme art. 57 da Lei 8.666/93.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA ATESTAÇÃO

1. A atestação das faturas correspondentes a prestação dos serviços caberá a CONTRATANTE, através de servidor designado para esse fim.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA DESPESA

1. As despesas com a execução deste contrato serão custeadas com recurso transferido do executivo municipal, através da seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 01 - Poder Legislativo

Unidade: 001 - Câmara Municipal de Alto do Rodrigues

Função: 01 – Legislativa

Sub- Função: 031 – Ação Legislativa

Programa: 0007 – Administração e Planejamento

Projeto Atividade: 2001 – Manutenção e Funcionamento da Câmara Municipal

Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa jurídica.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

1. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da administração da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA VINCULAÇÃO A DISPENSA DE LICITAÇÃO

1. Este instrumento contratual fica vinculado aos termos da Dispensa de Licitação nº 09/2020, cuja realização decorre de autorização do ordenador de despesa, e da Proposta de preços da CONTRATADA, sujeitando-se as partes contratantes às normas disciplinares da Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações posteriores.

 

CLÁUSULA NONA – DO FORO

1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Pendências/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.

 

Alto do Rodrigues/RN, 06 de fevereiro de 2020

 

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CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES

Pedro Eugenio Martins de Sena

Presidente da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN.

PELA CONTRATANTE

 

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ROSIANE SILVA DE SOUSA - ME,

CNPJ: 08.541.706/0001-72

PELA CONTRATADA

 

TESTEMUNHAS:

________________________________________________CPF:_________________

________________________________________________CPF:_________________

Publicado por: Teresa Cristina Caetano De Lemos
Código Identificador: 20453358

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Julgamento

AVISO DO RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2020

Câmara Municipal de Apodi/RN, através do seu Pregoeiro, torna público para o conhecimento de todos, o resultado do Pregão Presencial nº. 004/2018. REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO PARCELADO DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA E DIESEL S10). Que teve como vencedora a Empresa: F F DE MELO OLIVEIRA COMBUSTÍVEL CNPJ sob o nº 06.144.397/0001-71, vencedora de todos os itens, com o valor global de R$ 195.700,00 (cento e noventa e cinco mil e setecentos reais).

 

Apodi/RN, em 20 de fevereiro de 2020.

 

José Carlos Mota Torres

Pregoeiro

Publicado por: FRANCISCO DE FRANÇA PINHEIRO
Código Identificador: 84370576

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Homologação

GABINETE DO PRESIDENTE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 007/2020 LICITAÇÃO Nº 001/2020 – MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL SRP

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO.

                  Chegam-me os autos do processo administrativo relativo ao OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO PARCELADO DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA E DIESEL S10), conforme discriminação do anexo I.  Da incursão procedida nos autos, observei que foi rigorosamente cumprido o rito legal estabelecido na Lei 10.520/02 e subsidiariamente a Lei nº. 8.666/93 em sua atual redação, inclusive, na fase externa do processo, respeitando-se o direito de impugnação e de recurso, conforme o caso. Após examinar todos os procedimentos administrativos contidos nos autos pertinentes ao certame licitatório em epígrafe, de acordo com parecer jurídico HOMOLOGO a proclamação a licitante F F DE MELO OLIVEIRA COMBUSTÍVEL CNPJ sob o nº 06.144.397/0001-71, vencedora e habilitada de todos os itens, com o valor global de R$ 195.700,00 (cento e noventa e cinco mil e setecentos reais).

 

               Considerando satisfatória a proposta vencedora, apresentando-se como vantajosa, segundo os critérios previstos no ato convocatório, para atender às conveniências e necessidades da Administração.

              Resguardada a “supremacia do interesse público”, reserva-se a Administração a deliberação da contratação, observada às exigências legais e editalícias e sua conveniência.

 

Apodi/RN, em 20 de fevereiro de 2020.

 

 

 

 

 

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FRANCISCO DE FRANÇA PINHEIRO

Ordenador de Despesas da Câmara

Publicado por: FRANCISCO DE FRANÇA PINHEIRO
Código Identificador: 30846151

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Outros

TERMO DE REVOGAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 30100001/2019

 

 

JUSTIFICATIVA DE REVOGAÇÃO

 

 

                        A Câmara Municipal de Baraúna/RN, em atendimento às dicções legais atinentes ao tema, vem se manifestar acerca da Dispensa de Licitação em epígrafe, aduzindo mediante considerações adiante enumeradas, para ao final manifestar-se, da forma que segue:

 

CONSIDERAÇÕES:

 

                        Considerando que a presente dispensa de licitação foi finalizada e publicada no DIÁRIO OFICIAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RN, dia 22 de Novembro de 2019 - Edição 0766. Portanto, publicada em sua normalidade;

 

                        Considerando que quando da emissão da Dispensa de Licitação nº 024/2019 não fora emitida a ordem de serviço, visando o início deste, conforme objeto constante da Dispensa supra, até 31 de dezembro de 2019, e que por se tratar de pequeno valor não há contrato vigente. Portanto, com base na conveniência e oportunidade na prestação do objeto do procedimento a este Poder Legislativo, é que se motiva a presente revogação.

 

                        Considerando que a Administração Pública não pode se desvencilhar dos princípios que regem a sua atuação, principalmente no campo das contratações públicas, onde se deve buscar sempre a satisfação do interesse coletivo, obedecendo aos princípios previstos no art. 37 da Constituição Federal e no art. 3° da lei 8.666/93.

 

                     Considerando que a aplicação da revogação fica reservada, portanto, para os casos em que a Administração, pela razão que for, perder o interesse no prosseguimento da dispensa de licitação, procedimento licitatório ou na celebração do contrato. Trata-se de expediente apto, então, a viabilizar o desfazimento da dispensa de licitação e a suspensão da celebração de um futuro contrato e realização de despesa com base em critérios de conveniência e oportunidade.

           

                        Considerando a doutrina especializada do ilustre doutrinador Marcal Justen Filho (Comentário à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Dialética. 9° Edição. São Paulo. 2002, p. 438) tece o seguinte comentário sobre revogação:

 

A revogação consiste no desfazimento do ato porque reputado inconveniente e inadequado à satisfação do interesse público, A revogação se funda em juízo que apura a conveniência do ato relativamente ao interesse público... Após, praticado o ato, a administração verifica que o interesse público poderia ser melhor satisfeito por outra via.

Promoverá então o desfazimento do ato anterior... Ao determinar a instauração da licitação, a Administração realiza juízo de conveniência acerca do futuro contrato (....) Nesse sentido, a lei determina que a revogação dependerá da ocorrência de fato superveniente devidamente comprovado. Isso indica a inviabilização de renovação do mesmo juízo de conveniência exteriorizado anteriormente". (Grifo nosso)

 

                        Portanto, não há direito a ser tutelado antes de tais momentos quando o ato de revogação é praticado de forma motivada, como no caso em comento;

 

                    Considerando, ainda, que não houve geração de direitos adquiridos, posto que só houve a publicação no dia 22 de Novembro de 2019 - Edição 0766, da Declaração de Licitação e Termo de Ratificação no DIÁRIO OFICIAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RN (FECAM/RN), estando em fase de publicidade dos referidos documentos, fase anterior à realização da despesa, diante da qual não há o que se falar em obrigação de indenizar, aplicando-se, subsidiária e analogicamente, as disposições constantes do art. 49, §1° da Lei de Licitações e Contratos;

                       

                   Considerando, então, as informações supramencionadas e recorrendo aos ensinamentos do festejado administrativista Professor Marçal Justen Filho, em seu compêndio Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, vemos que: "Somente se alude à revogação se o ato for válido e perfeito; se defeituoso, a Administração deverá efetivar sua anulação. " (grifei).

 

                   Considerando, por fim, a disposição constante da Súmula 473, do Supremo Tribunal Federal, que estabelece: "A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial" - (grifo nosso). Sendo, portanto, pelos motivos já expostos, oportuno e conveniente a aqui pretendida revogação, decido:

 

DECISÃO:

 

                        Desta forma, ex positis, a Câmara Municipal de Baraúna/RN, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 49, caput, da Lei n°. 8.666/93, e consubstanciado pelas considerações suso aludidas, resolve REVOGAR a Dispensa de Licitação Nº 024/2019, publicada no dia 22 de Novembro de 2019 - Edição 0766.

 

Dê-se ciência, em conformidade com o art. 49, §3° c/c art. 109, I, "c" da Lei n° 8.666/93.

Publique-se.

 

 

Baraúna/RN, 03 de fevereiro de 2020.

 

 

 

MARCOS ANTÔNIO DE SOUSA

Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN

 
 
 
Publicado por: José Freire De Mendonça Júnior
Código Identificador: 68235340

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Contrato

TERMO DE CONTRATO Nº 001/2020 À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2020 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 09010002/2020*.

 


 

Pelo presente contrato celebram de um lado A CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ/MF n. 08.546.178/0001-44, com sede na Rua do Horto Florestal, 506, Centro, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN neste ato representado por seu Presidente, o Sr. MARCOS ANTÔNIO DE SOUSA, portador da Cédula de Identidade nº 275259213-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 163.119.528-07, brasileiro, casado, professor, residente e domiciliado na Rua Conceição Coelho, 135, Centro, Baraúna/RN, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a  empresa: ÍCONE SISTEMAS & WEBDESIGN, CNPJ/MF nº 04.826.331/0001-36, com sede na Av. Senador Salgado Filho, nº 1559, Pav. 3, 1º andar, Sala 10, bairro Tirol, cidade Natal/RN, neste ato representada pelo Sr. PAULO SERGIO NUNES DE LIMA, portador da Cédula de Identidade nº 001.085.056, inscrito no CPF nº 806.723.704-25, residente e domiciliado à Rua Argentina, nº 11A, Residencial Jardim das Nações, doravante denominada CONTRATADA, RESOLVEM CELEBRAR O PRESENTE TERMO DE CONTRATO REFERENTE À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2020 – PROCESSO Nº 09010002/2020 com integral observância da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, mediante as Cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

  1. O presente Termo de Contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA VISANDO À IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO DE SISTEMA CONTÁBIL E PORTAL DE TRANSPARÊNCIA EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DO PODER LEGISLATIVO DE BARAÚNA/RN, conforme especificações contidas no processo administrativo referente à Dispensa de Licitação Nº 003/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO

  1. O valor global estimado do contrato será de R$ 11.160,00 (onze mil e cento e sessenta reais), correspondente à CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA VISANDO À IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO DE SISTEMA CONTÁBIL E PORTAL DE TRANSPARÊNCIA EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DO PODER LEGISLATIVO DE BARAÚNA/RN.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL

  1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Dispensa de Licitação Nº 003/2020 – Processo Administrativo Nº 09010002/2020, realizada com fundamento na Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, e nas demais normas vigentes.

CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO

4.1.  A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos do direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições  de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº. 8.666/93 c/c o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.

4.2. Não será permitida a subcontratação.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA

5.1. O Contrato em apreço tem vigência iniciada a partir de 17 de janeiro de 2020, e vigerá até 31 de Dezembro de 2020, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial, retroagindo os efeitos dos atos de aprovação e publicação, uma vez praticados, à data da assinatura do instrumento.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

6.1. Caberá à CONTRATANTE:

    1. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências da Câmara Municipal de Baraúna, quando necessário, para a execução dos serviços objeto deste edital;

    2. Comunicar à contratada sobre qualquer irregularidade na execução dos serviços;

    3. Disponibilizar todas as informações e os meios necessários para que ocorra o fiel cumprimento das disposições existentes;

    4. Efetuar o pagamento em até 30 (trinta) dias, após a apresentação e aceite da nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa.

    5. Exercer a fiscalização dos serviços por meio de servidor designado, na forma prevista pela Lei Federal nº 8.666/93;

    6. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que a contratada prestar for a das especificações do contrato;

    7. Comunicar a CONTRATADA, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da apresentação da fatura pela CONTRATADA, quando os valores registrados não corresponderem aos serviços efetivamente prestados e contratados;

    8. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções e alterações do contrato;

    1.  Caberá à CONTRATADA:

      1. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:

  1. salários;

  2. seguros de acidentes;

  3. taxas, impostos e contribuições;

  4. frete;

  5. indenizações; e

  6. outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo  Governo.

    1. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso as dependências da Câmara Municipal de Baraúna;

    2. Responder pelos danos causados diretamente a Câmara Municipal de Baraúna ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Câmara Municipal de Baraúna;

    3. Executar e responsabilizar-se pelos serviços contratados, conforme fixado na Proposta da contratada e termos da legislação vigente;

    4. Refazer os serviços que estiverem em desconformidade;

    5. Comunicar ao setor de compras da Câmara Municipal de Baraúna, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;

    6. Proceder a execução dos serviços sem nenhum problema de operacionalização ou dano e de forma plenamente adequada;

    7. A obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, mantendo a regularidade fiscal com as receitas Federal, Estadual e Municipal, bem como os encargos previdenciários e trabalhistas, ou seja, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Dispensa de Licitação;

    8. O(s) serviço(s) deverá(ão) ser executado(s) de acordo com o pedido da Câmara Municipal de Baraúna;

    9. O Prazo do início da execução dos serviços será de até 03(três) dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Serviço.

    10. Atender prontamente qualquer exigência de fiscalização inerente ao objeto do contrato;

    11. Garantir o comportamento moral e profissional de seus empregados, respondendo integral e incondicionalmente por todos os danos e/ou atos ilícitos resultantes de ação ou omissão destes, inclusive por inobservância de ordens e normas da contratante;

    12. Comunicar à CONTRATANTE qualquer irregularidade ocorrida o mais breve possível.

    13. Expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Termo de Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração da CONTRATANTE.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

  1. O contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado pela Câmara Municipal de Baraúna.

  2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para esse fim deverão ser solicitadas a autoridade competente da Câmara Municipal de Baraúna, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

  3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela administração da CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.

CLÁUSULA OITAVA - DA ATESTAÇÃO

  1. A atestação da fatura/Nota fiscal correspondente à execução do(s) serviço(s) caberá ao servidor designado para esse fim.

CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

  1. As despesas decorrentes do presente Termo Contratual correrão por conta dos recursos advindos do Orçamento Geral do Município, conforme especificação a seguir:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.001 – Câmara Municipal de Baraúna/RN

PROGRAMA: 2001 – Manutenção das atividades da Câmara Municipal

FONTE: 0100000000 – Recursos Ordinários

ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO

  1.  A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ao fornecedor;

  2.  Para EFETIVAÇÃO de cada pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar, em original ou fotocópia autenticada, junto a Nota fiscal/fatura os seguintes documentos abaixo:

  1. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);

  2. Prova de regularidade ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

  3. Certidões Negativas junto a RECEITA FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL E TRABALHISTA (CNDT).

      1.  Deverá ser apresentada prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, com redação conferida pela Lei n° 12.440, de 07 de julho de 2011.

    1. A CONTRATANTE realizará a qualquer momento, inclusive antes do pagamento, consulta referente à inexistência de débitos trabalhistas, a qual pode ser efetuada mediante consulta ao sítio www.tst.jus.br bem como consulta ao Sistema de Cadastramento de Unificado de Fornecedores - SICAF e ao Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais – CADIN;

    2.  A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços não estiverem em perfeitas condições de uso ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.

    3. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.

    4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.

    5.  Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:

EM = I x N x VP

Onde:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX)

365

I = (6/100)

365

I = 0,0001644

TX = Percentual da taxa anual = 6%.

    1. A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.

    2. A CONTRATADA não poderá se abster de cumprir o contrato eventualmente firmado alegando falta de pagamento nos termos dos Art. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93, quando o referido atraso não for superior a 90 (noventa) dias, vindo o qual, poderá o contratado buscar, por meios legais, a resolução do contrato administrativo.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

  1.  Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da administração da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

  1.  A critério da CONTRATANTE obriga-se a CONTRATADA a executar nas mesmas condições deste contrato, acréscimos e supressões do total dos serviços, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº. 8.666/93.

  2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RECISÃO

  1. A inexecução total ou parcial deste termo de contrato por parte da CONTRATADA assegurará à CONTRATANTE o direito de rescindi-lo nos termo do art. 77, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como nos casos citados no art. 78 da mesma lei, garantida a prévia defesa, sempre mediante notificação por escrito.

PARÁGRAFO ÚNICO – A rescisão também se submeterá ao regime previsto no art. 79, seus incisos e parágrafos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES

  1.  Além da obrigação de ressarcir eventuais perdas e danos, por descumprimento dos compromissos contratuais definidos neste instrumento, à CONTRATADA poderão ser impostas, sem prejuízo das sanções elencadas nos artigos 81 e 88 da Lei nº 8.666/93, e garantida a prévia defesa, as seguintes penalidades:

  1. Advertência;

  2. Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal;

  3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar no caso de reincidência em falta grave;

  4. Aplicação das sanções administrativas, conforme previsto na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICIDADE DOS ATOS

  1. A divulgação resumida deste contrato será publicado na imprensa oficial, a encargo da CONTRATANTE, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.

Parágrafo Único - Nos termos do artigo 63 da Lei Federal nº 8.666/93, e de acordo com o Princípio Constitucional da Publicidade, é permitido a qualquer interessado o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO

  1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Baraúna/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.

 

Baraúna/RN, 17 de janeiro de 2020.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN

ÍCONE SISTEMAS & WEBDESIGN

 

MARCOS ANTÔNIO DE SOUSA 

Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN

CONTRATANTE

 

PAULO SERGIO NUNES DE LIMA

Representante Legal

CONTRATADA 

 

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO MATERIAL.

Publicado por: José Freire De Mendonça Júnior
Código Identificador: 72025211

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Portaria

PORTARIA Nº 003, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020

Estabelece plantão na Presidência da Câmara e concede ponto facultativo.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 24, VII, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto no art. 20, I, a, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º A Presidência da Câmara Municipal de Caicó funcionará em regime de plantão em 24 de fevereiro de 2020, das 7h às 13h, para o recebimento de documentos.

Art. 2º Fica concedido ponto facultativo na Câmara Municipal nos dias 24 e 26 de fevereiro de 2020, ressalvado o disposto no art. 1º.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ROSÂNGELA MARIA DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Caicó

Publicado por: ANA CRISTINA FÉLIX DOS SANTOS
Código Identificador: 36314221

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 016/2020

Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é a COMPRA DE MATERIAIS DE LIMPEZA E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.

 

Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:

 

- 3390300000 – Material de consumo

                                                                                                         

 

 

 


Contratado: JOÃO ALVES DE SOUZA VAREJISTA

CNPJ/CPF: 04.141.624/0001-80

Valor: R$ 3.968,00 (três mil, novecentos e sessenta e oito reais)

Prazo para entrega, conclusão ou prestação: entrega imediata.

 

 

 

 

                                                                                              Caicó/RN, 17 de fevereiro de 2020.

 

 

 

__________________________

Rosângela Maria da Silva

Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN

Publicado por: Enos Társis Silva Santos
Código Identificador: 53717378

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 017/2020

Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE DIVULGAÇÃO, EM PROGRAMA DE RÁDIO, DO PROGRAMA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ E TRANSMISSÃO AO VIVO, com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.

 

Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:

 

- 3390390000 – Outros Serv. Terc. P. Jurídica – PJ.

 

 

 

 


Contratado: CAYNA DA COSTA CARDOSO 11189372444

CNPJ/CPF: 31.886.627/0001-15

Valor: R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais)

Prazo para entrega, conclusão ou prestação: 30 (trinta) dias.

 

 

 

 

                                                                                  Caicó/RN, 17 de fevereiro de 2020.

 

 

 

__________________________

Rosângela Maria da Silva

Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN

Publicado por: Enos Társis Silva Santos
Código Identificador: 00866420

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Portaria

PORTARIA Nº 03/2020

 

VICTOR NEVES WANDERLEY, Presidente da Câmara de Vereadores de Campo Redondo, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Art. 40, § 1º, Art. 41 § 2º e do Art. 42, do Regimento Interno da Câmara Municipal,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º NOMEAR para compor as COMISSÕES PERMANENTES da Câmara Municipal para o ano de 2020, os seguintes Vereadores:

 

I – COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO:

a)JADNA FERREIRA CELESTINO SILVA (Partido PODEMOS) PRESIDENTE

b) LUIZ ANTÔNIO DA COSTA BEZERRA (Partido PROS) MEMBRO

c) NAYARA CAÍNA ARAÚJO SILVA  (Partido PODEMOS) MEMBRO

 

II – COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO:

 a) NAYARA CAÍNA ARAÚJO SILVA (Partido PODEMOS) PRESIDENTE

b) ARACLEIDE FERREIRA DE SOUZA FREITAS (Partido PROS) MEMBRO

c) JOÃO DE OLIVEIRA BRILHANTE (Partido PROS) MEMBRO

 

III – COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE:

a) JOÃO BATISTA FREIRE GOMES (Partido PROS)-PRESIDENTE

b) JOÃO DE OLIVEIRA BRILHANTE   (Partido PROS) MEMBRO

c) JOSÉ VALTER ANOMINONDAS (Partido PEN) MEMBRO

 

IV – COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL, EDUCAÇÃO E CULTURA:

a)ARACLEIDE FERREIRA DE SOUZA FREITAS (Partido PROS)-PRESIDENTE

b)CARLOS ROBERTO LUCENA (Partido PR) MEMBRO

c)JADNA FERREIRA CELESTINO SILVA(Partido PODEMOS) MEMBRO

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. 

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Campo Redondo, Estado do Rio Grande do Norte, em 19 de fevereiro de 2020.

  

 

 

 

Victor Neves Wanderley

Presidente

Publicado por: Francisca Francineide De Lima
Código Identificador: 21037752

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Dispensa

DISPENSA DE LICITAÇÃO N°005/2020

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso II da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993,

Art. 24 – É dispensável a Licitação:

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

CONSIDERANDO a necessidade de contratar serviços de gesseiro para reparos, confecção de parede 3D e armários de gesso conforme para a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas, conforme termo de referência.

RESOLVE:   

1 – Fica dispensado o procedimento licitatório para contratação dos serviços de gesseiro para a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN. Sendo convocada para assinatura do contrato a pessoa física Pedro Henrique Fernandes Dantas, CPF n° 082.958.584 - 24, por ser a que oferece o menor preço no valor total de R$ 6.160,00 (Seis mil, cento e sessenta reais).

2 - A despesa correrá à conta do elemento Orçamentário:

      RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS:

      01.00 – PODER LEGISLATIVO

      01.031.0001.2001 – MANUT. ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL

      3.3.90.36.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS - PF

      0.1.000.00000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

3 – A Câmara Municipal efetuará o pagamento de acordo com a prestação dos serviços e de acordo com a ordem cronológica dos pagamentos.

Carnaúba dos Dantas/RN, 20 de Fevereiro de 2020.

 

________________________________________

Marli de Medeiros Dantas

Presidente da Câmara

Publicado por: Danyela Karla Dantas Espínola
Código Identificador: 88315184

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Dispensa

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 006/2020

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso II da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993,

Art. 24 – É dispensável a Licitação:

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

 

CONSIDERANDO que não compareceu nenhum licitante na licitação na modalidade pregão presencial n°001/2020 de acordo com a publicação do dia 13 de Fevereiro de 2020 no Diário Oficial da FECAM/RN;

CONSIDERANDO que faz-se necessário a contratação abaixo mencionada em virtude das atividades administrativas e legislativas que acontecerá na Câmara Municipal neste ano de 2020;

RESOLVE:   

1 – Fica dispensado o procedimento licitatório para contratação de empresa que se disponha a fornecer gênero alimentício para a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN durante o exercício de 2020. Sendo convocada apara assinatura do contrato a  EMPRESA 1: FRANCENILDO DANTAS - ME, CNPJ N° 70.324.744/0001-47 vencedora dos itens:2, 5, 8, 13, 14, 15, 27, 28, 29, 30, 33, 35, 37, 38, 41, 42, 47, 48, 50, 53, 55, 56, 59, 60, 61, 63, 64, 65, 68, 69, 70, 73, 94, 77, 78 no valor total de R$ 6.966,35 ( Seis mil, novecentos e sessenta e seis reais e trinta e cinco centavos); A EMPRESA 2:  J. H. DE MEDEIROS - ME, inscrita no CNPJ sob o nº: 08.848.637/0001-44 vencedora dos itens 11, 16, 17, 18, 19, 20, 31, 43, 62, 67 no valor total de R$ 3.433,80 ( Três mil, quatrocentos e trinta e três reais e oitenta centavos); A EMPRESA 3: J. ALVES DE MEDEIROS, inscrita no CNPJ sob o nº:09.026.674/0001-30 vencedora dos itens 1, 3, 4, 6, 7, 9, 12, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 32, 36, 40, 46, 57, 58, 72, 75, 76 no valor total de R$ 2.166,75 ( Dois mil, cento e sessenta e seis reais e setenta e cinco centavos); A EMPRESA 4: JAILSON DANTAS DE MEDEIROS, CNPJ N°089.772.93/000-73 vencedora dos itens: 34, 44 no valor total de R$ 333,00 ( Trezentos e trinta e três reais). o valor a ser contratado é a somatória das empresas vencedoras que totaliza o valor de R$ = 12.899,90 (Doze mil, oitocentos e noventa e nove reais e noventa centavos).

2 - A despesa correrá à conta do elemento Orçamentário:

RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS:                     

           01.00 – PODER LEGISLATIVO

           01.031.0001.2001 – MANUT. ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL

           3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

           0.1.000.00000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

3 – A Câmara Municipal efetuará o pagamento de acordo com a prestação dos serviços e de acordo com a ordem cronológica dos pagamentos.

 

Carnaúba dos Dantas/RN, 20 de Fevereiro de 2020.

 

 

__________________________________________

Marli de Medeiros Dantas

Presidente da Câmara

Publicado por: Danyela Karla Dantas Espínola
Código Identificador: 26615108

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Dispensa

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 007/2020

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso II da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993,

Art. 24 – É dispensável a Licitação:

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

 

CONSIDERANDO que não compareceu nenhum licitante na licitação na modalidade pregão presencial n°002/2020 de acordo com a publicação do dia 12 de Fevereiro de 2020 no Diário Oficial da FECAM/RN;

CONSIDERANDO que faz-se necessário a contratação abaixo mencionada em virtude da limpeza e higienização da Câmara após as atividades administrativas e legislativas que acontecerá na Câmara Municipal neste ano de 2020;

RESOLVE:   

1 –EMPRESA 1: FRANCENILDO DANTAS - ME, CNPJ N° 70.324.744/0001-47 é a vencedora dos itens:1, 2, 3, 6, 8, 12, 13, 14, 18, 19, 21, 22, 23, 24, 26, 30, 31, 32, 33 no valor total de R$ 1.159,86 (Um mil, cento e cinquenta e nove reais e oitenta e seis centavos); A EMPRESA 2:  J. H. DE MEDEIROS - ME, inscrita no CNPJ sob o nº: 08.848.637/0001-44 é a vencedora dos itens 5, 7, 27, 28 no valor total de R$ 266,00 (Duzentos e sessenta e seis reais); A EMPRESA 3: J. ALVES DE MEDEIROS, CNPJ N° 09.026.674/0001-30 vencedora dos itens: 4, 9, 10, 11, 16, 17, 20, 25, 29 no valor de $ 854,00 ( Oitocentos e cinquenta e quatro reais); A EMPRESA 4: JAILSON DANTAS DE MEDEIROS, CNPJ N°089.772.93/000-73 vencedora dos itens: 15 no valor total de R$ 40,50 (Quarenta reais e cinquenta centavos). o valor a ser contratado é a somatória das empresas vencedoras que totaliza o valor de R$ 2.320,36 ( Dois mil, trezentos e vinte reais trinta e seis centavos).

2 - A despesa correrá à conta do elemento Orçamentário:

RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS:                              

          01.00 – PODER LEGISLATIVO

          01.031.0001.2001 – MANUT. ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL

          3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

          0.1.000.00000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

 

 

3 – A Câmara Municipal efetuará o pagamento de acordo com a prestação dos serviços e de acordo com a ordem cronológica dos pagamentos.

 

 

 

Carnaúba dos Dantas/RN, 20 de Fevereiro de 2020.

 

 

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Marli de Medeiros Dantas

Presidente da Câmara

Publicado por: Danyela Karla Dantas Espínola
Código Identificador: 44575644

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Errata

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 006/2020 -REPUBLICAÇÃO

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso II da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993,

Art. 24 – É dispensável a Licitação:

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

CONSIDERANDO que não compareceu nenhum licitante na licitação na modalidade pregão presencial n°002/2020 de acordo com a publicação do dia 13 de Fevereiro de 2020 no Diário Oficial da FECAM/RN;

CONSIDERANDO que faz-se necessário a contratação abaixo mencionada em virtude das atividades administrativas e legislativas que acontecerão na Câmara Municipal neste ano de 2020;

RESOLVE:   

1 – Fica dispensado o procedimento licitatório para contratação de empresa que se disponha a fornecer gênero alimentício para a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN durante o exercício de 2020. Sendo convocada apara assinatura do contrato:

EMPRESA 1: FRANCENILDO DANTAS - ME, CNPJ N° 70.324.744/0001-47 vencedora dos itens:2, 5, 8, 13, 14, 15, 27, 28, 29, 30, 33, 35, 37, 38, 41, 42, 47, 48, 50, 53, 55, 56, 59, 60, 61, 63, 64, 65, 68, 69, 70, 73, 94, 77, 78 no valor total de R$ 6.966,35 ( Seis mil, novecentos e sessenta e seis reais e trinta e cinco centavos);

EMPRESA 2:  J. H. DE MEDEIROS - ME, inscrita no CNPJ sob o nº: 08.848.637/0001-44 vencedora dos itens 11, 16, 17, 18, 19, 20, 31, 43, 62, 67 no valor total de R$ 3.433,80 ( Três mil, quatrocentos e trinta e três reais e oitenta centavos);

EMPRESA 3: J. ALVES DE MEDEIROS, inscrita no CNPJ sob o nº:09.026.674/0001-30 vencedora dos itens 1, 3, 4, 6, 7, 9, 12, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 32, 36, 40, 46, 57, 58, 72, 75, 76 no valor total de R$ 2.166,75 ( Dois mil, cento e sessenta e seis reais e setenta e cinco centavos);

EMPRESA 4: JAILSON DANTAS DE MEDEIROS, CNPJ N°089.772.93/000-73 vencedora dos itens: 34, 44 no valor total de R$ 333,00 ( Trezentos e trinta e três reais).

o valor a ser contratado é a somatória das empresas vencedoras que totaliza o valor de R$ 12.899,90 (Doze mil, oitocentos e noventa e nove reais e noventa centavos).

2 - A despesa correrá à conta do elemento Orçamentário:

RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS:

01.00 – PODER LEGISLATIVO

01.031.0001.2001 – MANUT. ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL

3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO

0.1.000.00000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

3 – A Câmara Municipal efetuará o pagamento de acordo com a prestação dos serviços e de acordo com a ordem cronológica dos pagamentos.

* Republicação por correção na dotação orçamentária.

 

Carnaúba dos Dantas/RN, 20 de Fevereiro de 2020.

 

Marli de Medeiros Dantas

Presidente da Câmara Municipal 

 

Publicado por: Danyela Karla Dantas Espínola
Código Identificador: 85642002

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Errata

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 007/2020 - REPUBLICAÇÃO

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso II da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993,

Art. 24 – É dispensável a Licitação:

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

CONSIDERANDO que não compareceu nenhum licitante na licitação na modalidade pregão presencial n°002/2020 de acordo com a publicação do dia 12 de Fevereiro de 2020 no Diário Oficial da FECAM/RN;

CONSIDERANDO que faz-se necessário a contratação abaixo mencionada em virtude da limpeza e higienização da Câmara após as atividades administrativas e legislativas que acontecerá na Câmara Municipal neste ano de 2020;

RESOLVE:   

1 – Fica dispensado o procedimento licitatório para contratação de empresa que se disponha a fornecer material de limpeza para a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN durante o exercício de 2020. Sendo convocada apara assinatura do contrato:

EMPRESA 1: FRANCENILDO DANTAS - ME, CNPJ N° 70.324.744/0001-47 é a vencedora dos itens:1, 2, 3, 6, 8, 12, 13, 14, 18, 19, 21, 22, 23, 24, 26, 30, 31, 32, 33 no valor total de R$ 1.159,86 (Um mil, cento e cinquenta e nove reais e oitenta e seis centavos);

EMPRESA 2:  J. H. DE MEDEIROS - ME, inscrita no CNPJ sob o nº: 08.848.637/0001-44 é a vencedora dos itens 5, 7, 27, 28 no valor total de R$ 266,00 (Duzentos e sessenta e seis reais);

EMPRESA 3: J. ALVES DE MEDEIROS, CNPJ N° 09.026.674/0001-30 vencedora dos itens: 4, 9, 10, 11, 16, 17, 20, 25, 29 no valor de $ 854,00 ( Oitocentos e cinquenta e quatro reais);

EMPRESA 4: JAILSON DANTAS DE MEDEIROS, CNPJ N°089.772.93/000-73 vencedora dos itens: 15 no valor total de R$ 40,50 (Quarenta reais e cinquenta centavos).

o valor a ser contratado é a somatória das empresas vencedoras que totaliza o valor de R$ 2.320,36 ( Dois mil, trezentos e vinte reais trinta e seis centavos).

2 - A despesa correrá à conta do elemento Orçamentário:

RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS:

01.00 – PODER LEGISLATIVO

01.031.0001.2001 – MANUT. ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL

3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO

0.1.000.00000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

3 – A Câmara Municipal efetuará o pagamento de acordo com a prestação dos serviços e de acordo com a ordem cronológica dos pagamentos.

*Republicação por correção na dotação orçamentária.

 

Carnaúba dos Dantas/RN, 20 de Fevereiro de 2020.

 

Marli de Medeiros Dantas

Presidente da Câmara

Publicado por: Danyela Karla Dantas Espínola
Código Identificador: 40111133

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Decreto

DECRETO Nº 01/2020

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

            A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ceará-Mirim do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições a que lhe são conferidas:

DECRETA:

Art.1º- Fica decretado Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Ceará-Mirim, e anexos respectivos, nos dias 21/02(sexta-feira) e 26/02 (quarta-feira de cinzas). O expediente retornará a normalidade a partir de quinta – feira (27/02).

Art.2º-Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se.

Cumpra-se.

Dê-se ciência.

 

Ceará-Mirim, 20 de fevereiro de 2020.

 

Ronaldo Marques Rodrigues

Presidente

 

Marcos Angelino de Farias

1º Secretário

 

Carlos Magno da Rocha Ramalho

2ª Secretário

Publicado por: Ronaldo Marques Rodrigues
Código Identificador: 51205843

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

PRESIDENTE DA CÂMARA

RATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Presidente da Câmara de Coronel Ezequiel/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas  pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancorada na norma inscrita no Art. 26, “caput”, da Lei Regente, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto a ALINE EZEQUIEL GOMES 07708069459  para a Aquisição parcelada de acordo com a necessidade durante o exercício de 2020, de material de expediente diversos, para uso nas atribuições da câmara municipal de Coronel Ezequiel/RN., no valor global de R$ 6.672,50 (seis mil, seiscentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos), ancorado no Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93.

Coronel Ezequiel/RN, 17 de fevereiro de 2020.

Jadson Pontes da Silva

Presidente

Publicado por: José Iranildo Macedo Da Rocha
Código Identificador: 33812154

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO Nº 10/2020

 

Contratante: CÂMARA MUNICIAL CORONEL EZEQUIEL

Contratada: ALINE EZEQUIEL GOMES 07708069459

Processo nº 11/2020 - Dispensa nº 10/2020 - CPL

Objeto: Aquisição parcelada de acordo com a necessidade durante o exercício de 2020, de material de expediente diversos, para uso nas atribuições da câmara municipal de Coronel Ezequiel/RN..

VALOR: R$ 6.672,50 (seis mil, seiscentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos).

Unidade Orçamentária:01.001 - CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL

Ação: 2001 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PODER LEGISLATIVO

Função: 01 - LEGISLATIVA

Sub-Função: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA

Programa: 0001 - LEGISLATIVO

Natureza: 3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO

Fonte de Recurso: 10010000 - Recursos Ordinários

Região: 0001 - Coronel Ezequiel

CÂMARA MUNICIAL CORONEL EZEQUIEL, em Coronel Ezequiel, 19 de fevereiro 2020.

Jadson Pontes da Silva - Presidente

Contratante

ALINE EZEQUIEL GOMES 07708069459

Contrata

Publicado por: José Iranildo Macedo Da Rocha
Código Identificador: 24188070

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
ATOS

ATO DA PRESIDÊNCIA N. º 001/2020

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS, no uso da atribuição prevista nos arts. 121, § 1º do Regimento da Câmara Municipal de Currais Novos, RESOLVE: 

 

Art. 1º - Convocar a 1º Sessão Extraordinária do mês de fevereiro, a realizar-se em 28 de fevereiro de 2020, às 10:00hs, no edifício sede da Câmara Municipal de Currais Novos, para apreciação das proposições abaixo listadas, integrantes da pauta:

 

  • Projeto de Lei n.º 008/2019 (Lei Orçamentária Anual);

 

  •  Emendas n.º 01/2019, 02/2020, 03/2020, 04/2020, 05/2020, 06/2020, 07/2020, 08/2020, 09/2020, 10/2020, 11/2020, 12/2020, 13/2020, 14/2020, 15/2020, 16/2020 e 17/2020, apresentadas ao PL n.º 008/2019.

 

Art. 2º - Este ato entra em vigor na data da publicação.

 

            Registre-se e cumpra-se.

 

            Câmara Municipal de Currais Novos, 20 de fevereiro de 2020.

 

 

            Vereador João José da Silva Neto

                        Presidente

Publicado por: JOÃO JOSÉ DA SILVA NETO
Código Identificador: 52783475

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
ATOS

Ato da Presidência nº. 002/2020

O Presidente da Câmara Municipal de Currais Novos, no uso das atribuições Regimentais e, ainda, considerando o período alusivo ao carnaval.

 

R E S O L V E:

 

Tornar ponto facultativo o expediente da Câmara Municipal de Currais Novos, nos dias 24 e 26 de fevereiro de 2020, segunda-feira de carnaval e quarta-feira de cinzas, retornando o expediente na quinta-feira dia 27 do corrente mês.

 

Registre-se e cumpra-se e Publique-se.

 

Câmara Municipal de Currais Novos-RN-, 20 de fevereiro de 2020.

 

 

          João José da Silva Neto

                    PRESIDENTE

Publicado por: JOÃO JOSÉ DA SILVA NETO
Código Identificador: 03781150

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria

Portaria nº 018, de 20 de fevereiro de 2020

 

Concede férias regulamentares ao Servidor Público Erick Ivanklin de Lima Silva, ocupante do Cargo Efetivo de Agente de Portaria.

 

            O Presidente da Câmara Municipal de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e que conferem a Lei Complementar nº 07, de15 de dezembro de 2006. 

 

            R E S O L V E:

 

Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao Servidor Público Municipal Erick Ivanklin de Lima Silva, portador do CPF nº 090.309.574-25, ocupante do Cargo de Agente de Portaria do quadro de provimento efetivo da Câmara Municipal de Currais Novos.

 

Parágrafo Único - As férias referem-se ao período aquisitivo de setembro de 2018 a setembro de 2019, com direito ao gozo no período de 27 de fevereiro a 27 de março de 2020.

                                                                     

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Comunique-se, Publique-se e cumpra-se.

 

            Câmara Municipal de Currais Novos – RN, 20 de fevereiro de 2020.

 

 

João José da Silva NETO

PRESIDENTE

 

Publicado por: JOÃO JOSÉ DA SILVA NETO
Código Identificador: 86242235

CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 015 2020

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

Processo Nº 015/2020

Dispensa de Licitação Nº 015/2020

 

O Presidente da Câmara Municipal de Equador RN, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO, a necessidade de aquisição de equipamentos (01 smartphone e tripé) para realização da transmissão das Sessões da Câmara Municipal de Equador/RN;

CONSIDERANDO o que diz o Art. 24 da Lei nº 8.666/93:

 

“Art. 24. É Dispensável de Licitação:

I ...

II   Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a” do Inciso II do artigo anterior e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto, que possa ser realizado de uma só vez;”

 

CONSIDERANDO que a aquisição destes materiais estão de acordo com os preços praticados pelo mercado e o fornecedor gozar de boa idoneidade perante a Administração Pública.

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Dispensar de Licitação a aquisição de equipamentos (01 smartphone e tripé) para realização da transmissão das Sessões da Câmara Municipal de Equador/RN, no valor total de R$ 1.888,00 (um mil, oitocentos e oitenta e oito reais).

Art. 2º - Autorizar após os trâmites legais, a aquisição dos referidos equipamentos  junto a Empresa E. DOS SANTOS AZEVEDO SILVA - ME, CNPJ 04.691.372/0001-62, com sede a Rua Bernardino de Sena, 32 – Centro – Parelhas/RN

Art. 3º - Determinar a elaboração da  Autorização de Compra (Art. 62 da Lei Nº 8.666/93), bem como determinar ao Setor de Contabilidade, que as despesas decorrentes deste ato, sejam empenhadas nas rubricas orçamentárias pertinentes, e ainda sejam preenchidas as informações no Anexo do SIAI através do formulário próprio.

Publique-se

Cumpra-se

 

Equador RN, 19 de fevereiro de 2020.

 

Mariano Noberto da Silva

Presidente

 

Publicado por: MARIANO NOBERTO DA SILVA
Código Identificador: 74082444

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO D 020003/2020

A COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA,  em cumprimento à ratificação procedida pelo Ordenador de Despesas,  o Sr. Ver. NAZARENO ULISSES ALVES, Presidente, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

 

Processo Administrativo nº 02000003/20     

Processo Licitatório nº D 020003/2020

Objeto........................: CONTRATAÇÃO DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS / ADVOGADO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS

Contratado.................: ISADORA MEYBEL DANTAS ISIDORIO, com o valor total de R$ 8.800,00 (oito mil, oitocentos reais).

Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº  8.666/93 e suas alterações posteriores.

Dispensa de Licitação emitida pelo Ordenador de Despesas da Câmara Municipal de Lagoa Nova através de solicitação da Câmara Municipal de Lagoa Nova.

 

Lagoa Nova - RN,  06 de fevereiro de 2020.

 

 

 

 

___________________________

Heudes Orlando Deodoro da Silva

Comissão de Licitação

Presidente

 

Publicado por: Jamilly Palhares Silveira Galvão
Código Identificador: 14064308

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO n° 20200005 D 020003/2020

CONTRATO Nº...........: 20200005      

ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº D 020003/2020

CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA

CONTRATADA..........: ISADORA MEYBEL DANTAS ISIDORIO

OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS / ADVOGADO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS

VALOR TOTAL................: R$ 8.800,00 (oito mil, oitocentos reais)

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2020 Atividade 0101.010310001.2.001 Manut_Serviços_Administrativo da Câmara , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.05

VIGÊNCIA...................: 06 de fevereiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020

DATA DA ASSINATURA.........: 06 de fevereiro de 2020

 

 

 

Nazareno Ulisses Alves

 Presidente Câmara Mun. de Lagoa Nova

 

Publicado por: Jamilly Palhares Silveira Galvão
Código Identificador: 43514738

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes Pintadas
Dispensa

EXTRATO DO CONTRATO Nº 07/2020

EXTRATO DO CONTRATO Nº 07/2020

Contratante: Câmara Municipal de Lajes Pintadas

Contratada: RAIMUNDO DE ARAUJO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO ME

Processo nº 10/2020 ‑ Dispensa nº 07/2020 ‑ CPL

Objeto: Aquisição de Material de Construção para atender a Câmara Municipal de Lajes Pintadas/RN.

VALOR: R$ 438,00 (quatrocentos e trinta e oito reais).

Unidade Orçamentária:01.001 ‑ CÂMARA MUNICIPAL

Ação: 2001 ‑ Funcionamento da Câmara Municipal

Função: 01 ‑ LEGISLATIVA

Sub‑Função: 031 ‑ AÇÃO LEGISLATIVA

Programa: 0002 ‑ Atuação Legislativa da Câmara Municipal

Natureza: 3.3.90.30 ‑ MATERIAL DE CONSUMO

Fonte de Recurso: 10010000 ‑ Recursos Ordinários

Região: 0001 ‑ Lajes Pintadas

Câmara Municipal de Lajes Pintadas, em Lajes Pintadas,

 ‑ Presidente

MARCIA MEIRI DOS SANTOS

Contratante

RAIMUNDO DE ARAUJO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO ME

Contratada

Publicado por: MARCIA MEIRI DOS SANTOS
Código Identificador: 70144064

CÂMARA MUNICIPAL DE Messias Targino
Portaria

PORTARIA Nº 002/2020

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a resolução nº 04/2017, de 04 de Abril de 2017, que dispõe sobre a fixação de diárias ao Presidente, Vereadores e Funcionários da Câmara Municipal de Messias Targino – RN,

 

 

R E S O L V E:

 

 

CONCEDER – ½ (meia) diária ao Sr. JOÃO PAULO SINÉZIO DE MEDEIROS – Coordenador de Comunicação da Câmara Municipal, para cobrir despesas de alimentação na cidade de Natal-RN, para PARTICIPAR DO TREINAMENTO PARA EMISSÃO DE CÉDULAS DE IDENTIDADE, através do convênio firmado com a FECAMRN/ITEP (Instituto-Cientifico de Perícia), no dia 30 de janeiro do corrente ano.

 

 

Registre-se

Publique-se

Cumpra-se

 

 

 

Messias Targino-RN, 29 de janeiro de 2020.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

________________________________

ANDERSON MEDEIROS MARTINS

PRESIDENTE

 

Publicado por: JOAO PAULO SINEZIO DE MEDEIROS
Código Identificador: 37256172

CÂMARA MUNICIPAL DE Messias Targino
Portaria

PORTARIA Nº 003/2020

A DIRETORA DE SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a resolução nº 04/2017, de 04 de Abril de 2017, que dispõe sobre a fixação de diárias ao Presidente, Vereadores e Funcionários da Câmara Municipal de Messias Targino – RN,

 

 

R E S O L V E:

 

 

CONCEDER – ½ (meia) diária ao Sr. ANDERSON MEDEIROS MARTINS – Presidente da Câmara Municipal, para cobrir despesas de alimentação na cidade de Natal-RN, para PARTICIPAR DO TREINAMENTO PARA EMISSÃO DE CÉDULAS DE IDENTIDADE, através do convênio firmado com a FECAMRN/ITEP (Instituto-Cientifico de Perícia), no dia 30 de janeiro do corrente ano.

 

 

Registre-se

Publique-se

Cumpra-se

 

 

 

Messias Targino-RN, 29 de janeiro de 2020.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

________________________________

NELICE DA SILVA BRAGA

DIRETORA DE SECRETARIA

 

Publicado por: JOAO PAULO SINEZIO DE MEDEIROS
Código Identificador: 64347821

CÂMARA MUNICIPAL DE Messias Targino
Portaria

PORTARIA Nº 004/2020

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

 

 

RESOLVE:

 

 

Artigo 1º - NOMEAR o Senhor ANTONIO WELDEN DA SILVA VIEIRA, para o cargo de provimento em comissão de Coordenador Pessoal – CC2, da Câmara Municipal de Messias Targino.

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se

Publique-se

Cumpra-se

 

Messias Targino-RN, 03 de fevereiro de 2020.

 

 

 

 

 

 

ANDERSON MEDEIROS MARTINS

CPF.: 011.792.884-40

Presidente

 

 

Publicado por: JOAO PAULO SINEZIO DE MEDEIROS
Código Identificador: 84206061

CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Edital

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 01 SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2020

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

(Sessão Extraordinária)

 

Pelo termo do Regimento Interno, em cumprimento ao Art 9º do Regimento Interno, convoca-se os Senhores Vereadores para a 01º Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Montanhas, Palácio José Galvão Tavares, nº 34, no dia 27 de fevereiro de 2020, às 9:00 horas com as seguintes PAUTAS.

 

1º ORDEM DO DIA:

  • Chamada Nominal dos Vereadores Presentes.
  • Leitura e Aprovação da Ata da Sessão Anterior.

 

 

2º ORDEM DO DIA:

 

  • Projeto de Lei n.º 01/2020, - Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo, para abertura de Crédito Especial na Lei n° 492/2019 (LOA), destinado a atender as necessidades de novos programas da área da Saúde definidos pelo Governo Federal.
  • Requerimentos dos Vereadores.
  • Considerações Finais.
  • Pronunciamento Facultativo dos Vereadores Pelo Prazo Regimental.
  • Encerramento.

 

 

Dê-se ciência. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se.

 

GABINETE DO PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO.

Montanhas/RN, em 20 fevereiro de 2020.

 

 

Edson Junior do Nascimento

Presidente da Câmara Municipal de Montanhas/RN

 

Publicado por: EDSON JUNIOR DO NASCIMENTO
Código Identificador: 25328328

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 009/2020 – GP/CMM

A Presidente da Câmara Municipal de Mossoró, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 26, inciso II, alínea “h” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró.

RESOLVE:                                                                       

Art. 1° - Conceder à Vereadora, a Senhora SANDRA MARIA DA ESCÓSSIA ROSADO, 2 (duas) diárias no valor total de R$ 1.640,00 (mil seiscentos e quarenta reais) para ressarcimento de despesas decorrentes de ida à BRASÍLIA/DF, no dia 11 fevereiro de 2020, onde irá participar de uma audiência com o Presidente do INCRA, Geraldo José da Câmara Ferreira de Melo Filho, para tratar da legalização de áreas, bem como do abastecimento de água em regiões da Zona Rural de Mossoró/RN. A mesma tem retorno previsto para o dia 13 de fevereiro de 2020.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

Mossoró/RN, 05 de fevereiro de 2020.

MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró-RN

Publicado por: Deyse Bruna de Medeiros Costa
Código Identificador: 81810284

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 010/2020 – GP/CMM

A Presidente da Câmara Municipal de Mossoró, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 26, inciso II, alínea “h” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró.

RESOLVE:                                                                       

Art. 1° - Conceder à Vereadora, a Senhora ANTÔNIA ALINE MENEZES DO COUTO, 2 (duas) diárias no valor total de R$ 1.360,00 (mil trezentos e sessenta reais) para ressarcimento de despesas decorrentes de ida à NATAL/RN, no dia 13 fevereiro de 2020, onde cumprirá agenda parlamentar na Secretaria do Estado do Rio Grande do Norte para tratar de demandas relativas ao seu gabinete para a cidade de Mossoró, como também compromissos na SETHAS e nas secretarias de Educação e Saúde do Estado. A mesma tem retorno previsto para o dia 15 de fevereiro de 2020.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

Mossoró/RN, 05 de fevereiro de 2020.

MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró-RN

Publicado por: Deyse Bruna de Medeiros Costa
Código Identificador: 50124002

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 011/2020 – GP/CMM

A Presidente da Câmara Municipal de Mossoró, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 26, inciso II, alínea “h” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró.

RESOLVE:                                                                       

Art. 1° - Conceder à Assessora Parlamentar, a Senhora LIDIANA COUTO FILGUEIRA, 2 (duas) diárias no valor total de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) para ressarcimento de despesas decorrentes de ida à NATAL/RN, no dia 13 fevereiro de 2020, para acompanhar a Vereadora ALINE COUTO, que cumprirá agenda parlamentar na Secretaria do Estado do Rio Grande do Norte para tratar de demandas relativas ao seu gabinete para a cidade de Mossoró, como também compromissos na SETHAS e nas secretarias de Educação e Saúde do Estado. A mesma tem retorno previsto para o dia 15 de fevereiro de 2020.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

Mossoró/RN, 06 de fevereiro de 2020.

MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró-RN

Publicado por: Deyse Bruna de Medeiros Costa
Código Identificador: 18661281

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Dispensa

DECLARAÇÃO DA DISPENSA 004/2020

DECLARAÇÃO DE DISPENSA

Processo nº 008/2020

Dispensa nº 004/2020

A Presidente da Câmara Municipal de Mossoró, considerando tudo que consta do Processo administrativo nº 008/2020, vem emitir a presente declaração:

Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é prestação de serviços e troca de peças (100.000 km), com a finalidade de manter a garantia de fábrica do veículo CHEV/SPIN 1.8L AT LTZ(nacional), placa QGU9753/RN, RENAVAM nº1119259182, adquirida pela Câmara Municipal de Mossoró.  Em observância ao Art. 24, inciso XVII da Lei nº 8.666/93 e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do artigo 38, inciso VI, do mesmo diploma legal.

Fornecedor: 13.536.641/0001-07- TERRASAL AUTOMÓVEIS AFG LTDA;

Valor: R$ 3.249,90 (três mil duzentos e quarenta e nove reais e noventa centavos)

Câmara Municipal de Mossoró, 20 de fevereiro de 2020.

Maria Izabel Araújo Montenegro

Ordenadora de Despesa

Publicado por: CLAUDIA LUCIA SOARES
Código Identificador: 54214513

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO DA DISPENSA 004/2020

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2020

PROCESSO Nº. 008/2020

RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no Art. 24, XVII da Lei Nº 8.666/93, e suas atualizações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa: TERRASAL AUTOMÓVEIS AFG LTDA inscrita no CNPJ: 13.536.641/0001-07, com o valor global de R$ 3.249,90 (três mil duzentos e quarenta e nove reais e noventa centavos) referente ao objeto solicitado por esta Câmara para o Prestação de serviços e troca de peças, com a finalidade de manter a garantia de fábrica do veículo CHEV/SPIN 1.8L AT LTZ (Nacional), placa QGU9753/RN, RENAVAM n° 1119259182, adquirida pela Câmara Municipal de Mossoró, apresentados na cotação de preço. 

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, a Declaração de Dispensa de Licitação acostada nos autos deste processo determina que se proceda a publicação deste devido Termo. 

Mossoró, 20 de fevereiro de 2020.

MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró 

Publicado por: CLAUDIA LUCIA SOARES
Código Identificador: 61040850

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Ratificação de Dispensa de Licitação

Processo Nº 032/2020 Dispensa de Licitação Nº 029/2020

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Processo Nº 032/2020                                                                 Dispensa de Licitação Nº 029/2020

O Presidente da Câmara Municipal de Parelhas RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 26 da Lei nº 8.666/93;

CONSIDERANDO, a necessidade CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS RADIOFÔNICOS DE TRANSMISSÃO E PUBLICIDADE DAS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS/RN.

 CONSIDERANDO o que diz o Art. 24 da Lei nº 8.666/93:

                        “Art. 24. É Dispensável de Licitação:

II   Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a” do Inciso II do artigo anterior e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto, que possa ser realizado de uma só vez;”

                               R E S O L V E: 

Art. 1º - Dispensar de Licitação CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS RADIOFÔNICOS DE TRANSMISSÃO E PUBLICIDADE DAS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS/RN. no valor estimado de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

 Art. 2º - Autorizar, após os trâmites legais, a contratação dos serviços junto a empresa FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SANTANA, CNPJ: 08.385.353/0001-69, com endereço na Rua Cícero Tomaz de Azevedo, nº 1052, Bairro Cruz do Monte, Parelhas-RN.

Art. 3º - Determinar ao Setor de Contabilidade, que as despesas decorrentes deste ato, sejam empenhadas nas rubricas orçamentárias pertinentes bem como sejam preenchidas as informações no Anexo do SIAI através do formulário próprio.

Publique-se

Cumpra-se

Parelhas RN, 19 de Fevereiro  de 2020.

Humberto Alves Gondim -Presidente

Publicado por: BÁRBARA ARAUJO PEREIRA DE CASTRO
Código Identificador: 13687222

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Extrato

PUBLICAÇÃO 17 - 2020

                                             EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
               A Comissão de Licitação do Município de Pedro Avelino/RN, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a). FRANCISCO HÉLIO DE ARAÚJO, Presidente, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

Fundamento Legal: Art. 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
Objeto:    AQUISIÇAO DE COMBUSTÍVEL
Contratado(a): AUTO POSTO SÃO TOMÉ LTDA

               Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a). FRANCISCO HÉLIO DE ARAÚJO, Presidente.

             Pedro Avelino/RN, em 11 de fevereiro de 2020

            ANA KELY DE ARAÚJO MELO    

CPF: 059.139.624-60

          Presidente da Comissão de Licitação
                 

Publicado por: Adailton Leandro Gonçalves
Código Identificador: 83207271

CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Termo

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2019 (Dispensa de Licitação Nº 001/2019)

 

LOCATÁRIO: CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS/RN, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PUBLICO INTERNO, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.587.396/0001-27, sediada na Rua Felix Rodrigues, 179, Centro, CEP nº 59.504-000, neste ato representado por seu Presidente, o senhor Alexandre Pereira de Araújo Montenegro, CPF nº. 072.070.914-57, brasileiro, capaz, residente e domiciliado a Rua Joao Felipe, 85, Bairro do Campo, Pendencias/RN. LOCADOR: Joao Rodrigues Fernandes Junior, CPF nº 031.348.454-66, residente e domiciliado a Praça São Joao Batista, 111, Centro, Pendências/RN. De acordo com as formalidades constantes da Dispensa de Licitação nº 001/2019, resolvem celebrar o presente termo aditivo, com fundamento legal na Lei Federal nº. 8.666/93 (com suas alterações) e demais normas aplicáveis à espécie, quais as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

I - Locação de imóvel, situado a Avenida Felix Rodrigues, 1789, centro, destinado a instalação e funcionamento da câmara legislativa do município de pendências/RN.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR DO ALUGUEL (REALINHAMENTO DE PREÇOS)

I - Fica majorado o aluguel mensal de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais), para R$ 5.000,00   ( cinco mil reais). a partir de fevereiro de 2020.

CLÁUSULA TERCEIRA– DA RATIFICAÇÃO

I – As demais clausulas do contrato permaneceram inalteradas.

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

I - Fica eleito o foro da Justiça Comum Estadual, com sede no Município de Pendências/RN, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer questão oriunda do presente Instrumento Contratual.

 

II - E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, depois de lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente termo aditivo, em duas (02) vias.

Pendências/RN, 30/01/2020.

_________________________________________________________________

CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS

Alexandre Pereira de Araújo Montenegro, CPF nº. 072.270.914-57

PELA CONTRATANTE

 

___________________________________________________________________

JOÃO RODRIGUES FERNANDES JUNIOR

CPF nº 031.348.454-66

CONTRATADO

 

 

TESTEMUNHAS:

 

_______________________________________________________________________

 

_______________________________________________________________________

 

Publicado por: JOÃO BATISTA CABRAL
Código Identificador: 34277553

CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Extrato

EXTRATO DO 2º ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2019 (Dispensa de Licitação nº 001/2019)

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Pendências/RN, CNPJ nº 08.587.396/0001-27. CONTRATADO: Joao Rodrigues Fernandes Junior, CPF nº 031.348.454-66. OBJETO: Locação de imóvel, situado a Avenida Felix Rodrigues, 1789, centro, destinado a instalação e funcionamento da câmara legislativa do município de Pendencias/RN.  DO ADITIVO: Fica majorado o aluguel mensal de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais), para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a partir de fevereiro de 2020. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física ASSINATURAS em 30/01/2020. PELA CONTRATANTE: Alexandre Pereira de Araújo Montenegro, CPF nº 072.270.914-57, Presidente da Câmara Municipal. CONTRATADO: Joao Rodrigues Fernandes Junior, CPF nº 031.348.454-66.

Publicado por: JOÃO BATISTA CABRAL
Código Identificador: 32806566

CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Termo

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2020.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 011/2020.

Fica Dispensada a Licitação na forma do Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93, em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos.

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Pendências CNPJ nº 08.587.396/0001-27.

CONTRATADO: JOSILENE AUGUSTA MARTINS DOS SANTOS, CNPJ Nº 05.872.856/0001-70

OBJETO: Contratação de empresa(s) para fornecimento de gêneros alimentícios, destinados a manutenção da Câmara Municipal de Pendências/RN.

VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 15.880,00 (quinze mil, oitocentos e oitenta reais).

BASE LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei 8.666/93.

RATIFICAÇÃO: Em 20/02/2020. Alexandre Pereira de Araújo Montenegro, CPF nº 072.270.914-57, Presidente da Câmara Municipal.

 

Pendencias/RN, 20/02/2020.

 

Alexandre Pereira de Araújo Montenegro

CPF nº 072.270.914-57

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: JOÃO BATISTA CABRAL
Código Identificador: 51842405

CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Termo

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2020.

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2020.

Fica Dispensada a Licitação na forma do Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93, em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos.

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Pendências CNPJ nº 08.587.396/0001-27.

CONTRATADO: JOSILENE AUGUSTA MARTINS DOS SANTOS, CNPJ Nº 05.872.856/0001-70

OBJETO: Contratação de empresa(s) para fornecimento de material de limpeza e higiene, destinados a manutenção da Câmara Municipal de Pendências/RN.

VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 16.935,00 (dezesseis mil, novecentos e trinta e cinco reais).

BASE LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei 8.666/93.

RATIFICAÇÃO: Em 20/02/2020. Alexandre Pereira de Araújo Montenegro, CPF nº 072.270.914-57, Presidente da Câmara Municipal.

 

Pendencias/RN, 20/02/2020.

 

Alexandre Pereira de Araújo Montenegro

CPF nº 072.270.914-57

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: JOÃO BATISTA CABRAL
Código Identificador: 04514662

CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
Extrato

EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA PROCESSO Nº: 190200001

PROCESSO Nº: 190200001

CONCEDENTE: CÂMARA MUNICIPAL DE POÇO BRANCO/RN

BENEFICIADO: JOÃO HORACIO DE GOIS

QUANTIDADE DE DIÁRIA: 02 diária(s)

VALOR TOTAL: R$ 1.600,00 (UM MIL E SEISCENTOS REAIS)

DESTINOS / PERÍODO: NATAL/RN - BRASILIA/DF, no período de 01/03/2020 a 03/03/2020

OBJETO: Concessão de Diárias ao requerente, para participar da Sessão Solene na Câmara dos Deputados no dia 02 de Março do corrente ano em Brasília/DF.

O fundamento legal para concessão da diária em tela apresenta-se de acordo com o que preceitua o DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2017 e a Resolução nº 011/2016 de 09/06/2016 do TCE/RN.

Publicado por: Ivanio Cesar Quirino de Lima
Código Identificador: 05457688

CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
Extrato

EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA PROCESSO Nº: 180200002

PROCESSO Nº: 180200002

CONCEDENTE: CÂMARA MUNICIPAL DE POÇO BRANCO/RN

BENEFICIADO: JOSÉ SANTOS DA CUNHA

QUANTIDADE DE DIÁRIA: 02 diária(s)

VALOR TOTAL: R$ 1.600,00 (UM MIL E SEISCENTOS REAIS)

DESTINOS / PERÍODO: NATAL/RN - BRASILIA/DF, no período de 01/03/2020 a 03/03/2020

OBJETO: Concessão de Diárias ao requerente, para participar da Sessão Solene na Câmara dos Deputados no dia 02 de Março do corrente ano em Brasília/DF.

O fundamento legal para concessão da diária em tela apresenta-se de acordo com o que preceitua o DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2017 e a Resolução nº 011/2016 de 09/06/2016 do TCE/RN.

Publicado por: Ivanio Cesar Quirino de Lima
Código Identificador: 30172844

CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
Extrato

EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA PROCESSO Nº: 180200001

PROCESSO Nº: 180200001

CONCEDENTE: CÂMARA MUNICIPAL DE POÇO BRANCO/RN

BENEFICIADO: RODRIGO MARQUES LUCAS DE ARAUJO

QUANTIDADE DE DIÁRIA: 02 diária(s)

VALOR TOTAL: R$ 1.600,00 (UM MIL E SEISCENTOS REAIS)

DESTINOS / PERÍODO: NATAL/RN - BRASILIA/DF, no período de 01/03/2020 a 03/03/2020

OBJETO: Concessão de Diárias ao requerente, para participar da Sessão Solene na Câmara dos Deputados no dia 02 de Março do corrente ano em Brasília/DF.

O fundamento legal para concessão da diária em tela apresenta-se de acordo com o que preceitua o DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2017 e a Resolução nº 011/2016 de 09/06/2016 do TCE/RN.

Publicado por: Ivanio Cesar Quirino de Lima
Código Identificador: 70826152

CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE 03/2020

 

                        RECONHEÇO a Inexigibilidade de Licitação fundamentada no art. 25, cc art 13, I , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da SARA CATARINE DANTAS MEDEIROS, referente à Contratação de um engenheiro para elaboração de projeto básico de manutenção e reforma da Câmara Municipal de Porto do Mangue/RN..

 

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Porto do Mangue, sendo favorável ao processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.

 

 

 PORTO DO MANGUE - RN, 17 de fevereiro de 2020.

 

 

 

 JUSCELINO GREGÓRIO DA SILVA

 Presidente

Publicado por: JUSCELINO GREGORIO DA SILVA
Código Identificador: 56817383

CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA Nº007/2020

A Comissão de Licitação do Legislativo Municipal de RUY BARBOSA, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 04020001/2020, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a Locação de automóvel por mês, sem motorista, mínimo de 59cv, 4 passageiros  para atender as necessidades deste Legislativo Municipal, no  decorrer do  exercício de 2020.,  pelo valor de R$ 15.400,00 (quinze mil, quatrocentos reais).

 

 

Assim, nos termos do art.26, da Lei nº  8.666/93, vem comunicar ao Exmo(a). Sr(a). IZAQUIEL FREDERICO SANTOS DANTAS, Vereador Presidente, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.

 

 

 

RUY BARBOSA - RN, 04 de Fevereiro de 2020

 

 

 

 DANIELA RODRIGUES DE LIMA

CPF:: 069.953.834-35

Comissão de Licitação

Presidente

 
Publicado por: Izaquel Frederico Santos Dantas
Código Identificador: 85520415

CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA Nº007/2020

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) BRUNO OLIVEIRA DE FIGUEREDO, referente à Locação de automóvel por mês, sem motorista, mínimo de 59cv, 4 passageiros  para atender as necessidades deste Legislativo Municipal, no  decorrer do  exercício de 2020..

 

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). DANIELA RODRIGUES DE LIMA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

 RUY BARBOSA - RN, 04 de Fevereiro de 2020

 

 IZAQUIEL FREDERICO SANTOS DANTAS

CPF: 093.808.774-63

 Vereador Presidente

 
Publicado por: Izaquel Frederico Santos Dantas
Código Identificador: 80370768

CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA Nº007/2020

A Comissão de Licitação do Legislativo Municipal de RUY BARBOSA, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) IZAQUIEL FREDERICO SANTOS DANTAS, Vereador Presidente, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

 

 

Objeto........................: Locação de automóvel por mês, sem motorista, mínimo de 59cv, 4 passageiros  para atender as necessidades deste Legislativo Municipal, no  decorrer do  exercício de 2020.

 

Contratado.................: BRUNO OLIVEIRA DE FIGUEREDO

 

Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº  8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a)  Sr(a) IZAQUIEL FREDERICO SANTOS DANTAS, Vereador Presidente.

 

 

 RUY BARBOSA - RN, 04 de Fevereiro de 2020

 

 

 

 DANIELA RODRIGUES DE LIMA

CPF: : 069.953.834-35

Comissão de Licitação

Presidente

 
Publicado por: Izaquel Frederico Santos Dantas
Código Identificador: 64155562

CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Dispensa

EXTRATO DE CONTRATO - DISPENSA Nº007/2020

CONTRATO Nº...........: 0402001       

 

ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04020001/2020

 

CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA

 

CONTRATADA(O).....: BRUNO OLIVEIRA DE FIGUEREDO

 

OBJETO......................: Locação de automóvel por mês, sem motorista, mínimo de 59cv, 4 passageiros para atender as necessidades deste Legislativo Municipal, no decorrer do exercício de 2020.

 

VALOR TOTAL................: R$ 15.400,00 (quinze mil, quatrocentos reais)

 

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2020 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção dos Serviços da Câmara , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 15.400,00

 

VIGÊNCIA...................: 04 de Fevereiro de 2020 a 31 de Dezembro de 2020

 

DATA DA ASSINATURA.........: 04 de Fevereiro de 2020

 
Publicado por: Izaquel Frederico Santos Dantas
Código Identificador: 80554525

CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA Nº008/2020

A Comissão de Licitação do Legislativo Municipal de RUY BARBOSA, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 05020001/2020, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a Contratação de serviços técnicos de tecnologia de informação para revisão e  manutenção do Portal Institucional do Legislativo Municipal de Rui Barbosa   integrado ao Portal da Transparência,  pelo valor de R$ 5.500,00 (cinco mil, quinhentos reais).

 

 

Assim, nos termos do art.26, da Lei nº  8.666/93, vem comunicar ao Exmo(a). Sr(a). IZAQUIEL FREDERICO SANTOS DANTAS, Vereador Presidente, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.

 

 

 

RUY BARBOSA - RN, 05 de Fevereiro de 2020

 

 

 

 DANIELA RODRIGUES DE LIMA

CPF:: 069.953.834-35

Comissão de Licitação

Presidente

 
Publicado por: Izaquel Frederico Santos Dantas
Código Identificador: 11361468

CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA Nº008/2020

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) WERIC FERNANDES DE FREITAS 08467726474, referente à Contratação de serviços técnicos de tecnologia de informação para revisão e  manutenção do Portal Institucional do Legislativo Municipal de Rui Barbosa   integrado ao Portal da Transparência.

 

 

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). DANIELA RODRIGUES DE LIMA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

 

 RUY BARBOSA - RN, 05 de Fevereiro de 2020

 

 

 

 IZAQUIEL FREDERICO SANTOS DANTAS

CPF: 093.808.774-63

 Vereador Presidente

 
Publicado por: Izaquel Frederico Santos Dantas
Código Identificador: 15317024

CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA Nº008/2020

A Comissão de Licitação do Legislativo Municipal de RUY BARBOSA, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) IZAQUIEL FREDERICO SANTOS DANTAS, Vereador Presidente, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

 

 

Objeto........................: Contratação de serviços técnicos de tecnologia de informação para revisão e  manutenção do Portal Institucional do Legislativo Municipal de Rui Barbosa   integrado ao Portal da Transparência

 

Contratado.................: WERIC FERNANDES DE FREITAS 08467726474

 

Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº  8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a)  Sr(a) IZAQUIEL FREDERICO SANTOS DANTAS, Vereador Presidente.

 

 

 RUY BARBOSA - RN, 05 de Fevereiro de 2020

 

 

 

 DANIELA RODRIGUES DE LIMA

CPF: : 069.953.834-35

Comissão de Licitação

Presidente

 
Publicado por: Izaquel Frederico Santos Dantas
Código Identificador: 78760817

CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Dispensa

EXTRATO DE CONTRATO - DISPENSA Nº008/2020

CONTRATO Nº...........: 0502001       

 

ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05020001/2020

 

CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA

 

CONTRATADA(O).....: WERIC FERNANDES DE FREITAS 08467726474

 

OBJETO......................: Contratação de serviços técnicos de tecnologia de informação para revisão e manutenção do Portal Institucional do Legislativo Municipal de Rui Barbosa integrado ao Portal da Transparência

 

VALOR TOTAL................: R$ 5.500,00 (cinco mil, quinhentos reais)

 

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2020 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção dos Serviços da Câmara , Classificação econômica 3.3.90.40.00 Serv. tecnologia informação/comunic.- PJ, Subelemento 3.3.90.40.79, no valor de R$ 5.500,00

 

VIGÊNCIA...................: 05 de Fevereiro de 2020 a 31 de Dezembro de 2020

 

DATA DA ASSINATURA.........: 05 de Fevereiro de 2020

 
Publicado por: Izaquel Frederico Santos Dantas
Código Identificador: 03164743

CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Portaria

Portaria nº 04/2020

Portaria nº 04/2020, de 20 de Fevereiro de 2020-GP

Nomeia Pregoeiro Oficial para o exercício de 2020, e dá outras providências.

O VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTANA DO SERIDÓ-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste município;

R E S O L V E:

Art. 1º - Nomear o senhor ALMIR DOS SANTOS SILVA, como Pregoeiro Oficial desta Câmara Municipal de Vereadores para o exercício de 2017.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se

Santana do Seridó/RN, 20 de fevereiro de 2020.

JOSÉ VICENTE DE MORAIS

Vereador Presidente

Publicado por: Rita De Cássia Morais Santos
Código Identificador: 17222775

CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Portaria

Portaria nº 05/2020

Portaria nº 05/2020, de 20 de Fevereiro de 2020-GP

Nomeia Comissão de Licitação na modalidade Pregão para o exercício de 2020, e dá outras providências.

O VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTANA DO SERIDÓ-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste município,

R E S O L V E:

Art. 1º - Nomear os senhores(as), ALMIR DOS SANTOS SILVA, para sob a Presidência do primeiro, constituírem a Comissão Permanente de Licitações na modalidade Pregão desta Câmara Municipal.

Art. 2º - Determinar que o Sr ALMIR DOS SANTOS SILVA atuará como PREGOEIRO, e os servidores Roberto Pereira Dantas Júnior e Lucicléia Garcia Dantas, constituirão a equipe de apoio para atuação nos processos de Pregão e Registro de Preços.

Art. 3º - A Comissão acima nomeada tem como atribuições:

  1. Gerenciar todos os procedimentos licitatórios na modalidade Pregão Presencial e Sistema de Registro de Preços realizados no âmbito da Administração da Câmara Municipal de Vereadores;
  2. Elaborar editais, relatórios, pareceres técnicos, bem como auxiliar as Unidades administrativas na elaboração de orçamentos básicos, termos de referencia e projeto básico, quando necessário;
  3. Realizar reuniões, julgamentos de habilitação e propostas, determinar diligências, encaminhar expedientes, solicitar documentos, e tudo o que se fizer necessário ao bom desempenho das suas funções;
  4. Encaminhar para publicação os atos referentes aos procedimentos licitatórios, realizados, inclusive a disponibilização de editais no Portal do Gestor no sítio do Tribunal de Contas do Estado – TCE;

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Santana do Seridó/RN, 20 de fevereiro de 2020.

JOSÉ VICENTE DE MORAIS

Vereador Presidente

Publicado por: Rita De Cássia Morais Santos
Código Identificador: 38743657

CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Portaria

PORTARIA Nº 06/2020

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santana do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições regimentais e, ainda, considerando o período alusivo aos festejos carnavalescos que já integra o calendário de eventos tradicionais anuais;

RESOLVE:

                   Suspender o expediente e o funcionamento das atividades administrativas e legislativas da Câmara Municipal de Santana do Seridó nos dias 24, 25 e 26 de fevereiro de 2020, retomando as atividades no dia 27 de fevereiro de 2020.

Cientifique-se, Publique-se;

Cumpra-se.

      Câmara Municipal de Santana do Seridó, em 20 de Fevereiro de 2020.

José Vicente de Morais

Presidente

Publicado por: Rita De Cássia Morais Santos
Código Identificador: 63472285

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Homologação

PROCESSO N° 010/2020 - HOMOLOGAÇÃO

HOMOLOGAÇÃO / RATIFICAÇÃO

 

Processo nº 010/2020 – Inexigibilidade de Licitação nº 003/2020

 

Diante das informações e justificativas presentes nos autos e, na forma da Lei, RATIFICO o procedimento de INEXIGILIDADE DE LICITAÇÃO, autorizo a contratação dos serviços junto à empresa FEDERACAO DAS CAMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 07.319.675/0001-47, Rua. Da Saudade, 1877, Lagoa Nova, CEP 59.056.400, Natal – RN.

 

Determino ao Setor de Contabilidade que as despesas decorrentes deste ato sejam empenhadas nas rubricas orçamentárias pertinentes, bem como sejam preenchidas as informações no Anexo do SIAI através de formulário próprio.

 

Publique-se.

Cumpra-se.

 

São João do Sabugi-RN, 19 de fevereiro de 2020.

 

MARCÍLIO DE MEDEIROS DANTAS

Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

Publicado por: Alcides Lucena Neto
Código Identificador: 28151528

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Termo

PROCESSO N° 010/2020 - TERMO DE DISPENSA

TERMO DE INEXIGIBILIDADE

 

PROCESSO/CMSJS/RN nº 010/2020. Inexigibilidade de Licitação nº 003/2020.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São João do Sabugi-RN, no uso de suas atribuições e,

 

CONSIDERANDO a filiação junto a entidade de representação legislativa, decorrendo daí a necessidade de contribuição devida pelos serviços de acompanhamento de assuntos legislativos e disponibilização de Diário Oficial, nos termos estabelecidos no Estatuto da Instituição.

 

CONSIDERANDO que a Câmara Municipal dispõe de recursos financeiros para cobrir as despesas oriundas deste processo administrativo.

 

CONSIDERANDO o que diz o Art. 25, caput da Lei nº 8.666/93: “Art.25.É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, [...]”

 

CONSIDERANDO ainda que após minuciosa e detida apreciação da documentação (CNPJ, Certidões, e Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos para a Contratação com a Administração Pública), que a empresa FEDERACAO DAS CAMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, atende a todos os preceitos e normas contidos na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, estando, portanto, dita empresa apta a contratar com a Administração Pública Municipal.

 

AUTORIZO a inexigibilidade de licitação para acompanhamento de assuntos legislativos e disponibilização de Diário Oficial a Câmara Municipal, mediante pagamento de contribuição, no valor de R$ 4.730,00 (Quatro mil, setecentos e trinta reais), junto à empresa FEDERACAO DAS CAMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 07.319.675/0001-47, Rua. Da Saudade, 1877, Lagoa Nova, CEP 59.056.400, Natal – RN.

 

São João do Sabugi/RN, 19 de fevereiro de 2020.

 

MARCÍLIO DE MEDEIROS DANTAS

Presidente da Câmara Municipal

 

Publicado por: Alcides Lucena Neto
Código Identificador: 02305532

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Extrato

PROCESSO N° 010/2020 - EXTRATO

EXTRATO    

 

Processo nº 010/2020 – Inexigibilidade de Licitação nº 003/2020

 

Fica inexigível de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é a contribuição para acompanhamento de assuntos legislativos e disponibilização de Diário Oficial destinado à Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, com fulcro no artigo 25 da Lei nº 8.666/93, e em consonância com o termo de referência constante dos autos do processo.

 

NOME DO CREDOR: FEDERACAO DAS CAMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 07.319.675/0001-47, Rua. Da Saudade, 1877, Lagoa Nova, CEP 59.056.400, Natal – RN, perfazendo um total de R$ 4.730,00 (Quatro mil, setecentos e trinta reais).

 

São João do Sabugi-RN, 19 de fevereiro de 2020.

 

MARCÍLIO DE MEDEIROS DANTAS

Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

Publicado por: Alcides Lucena Neto
Código Identificador: 73585150

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Portaria

PORTARIA Nº 003/2020 

ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DO POTENGI-RN, NA FORMA A SEGUIR INDICADA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO DO POTENGI, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno e Lei Orgânica Municipal e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública do Poder Legislativo no dia 21 de fevereiro de 2020, em razão dos festejos carnavalescos municipais e a necessidade de estabelecer medidas visando à contenção de despesas com o funcionamento da máquina pública, em gastos como consumo de água, energia, dentre outros.

RESOLVE:

Art. 1º – Estabelece Ponto Facultativo no dia 21 de fevereiro de 2020, no âmbito da Câmara de Vereadores do Município de São Paulo do Potengi-RN.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores do Município de São Paulo do Potengi, Estado do Rio Grande do Norte, aos 20 dias do mês de fevereiro de 2020.

 

COMUNIQUE-SE, CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE

 

São Paulo do Potengi-RN, 20 de fevereiro de 2020

 

DIOGO JOSÉ DE ARAÚJO ALVES

PRESIDENTE

Publicado por: DIOGO JOSE DE ARAUJO ALVES
Código Identificador: 75035564

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Portaria

PORTARIA Nº 004/2020  

CONCEDE FÉRIAS A SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI/RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder férias no período de 20 de fevereiro à 20 de março de 2020 ao senhor Mousiflan de Macedo Santana, ocupante cargo em comissão de Assistente Operacional, nível CC4, do Poder Legislativo do Município de São Paulo do Potengi.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

São Paulo do Potengi, 20 de fevereiro de 2020.

 

 

DIOGO JOSÉ DE ARAÚJO ALVES

PRESIDENTE

Publicado por: DIOGO JOSE DE ARAUJO ALVES
Código Identificador: 68406467

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 00006/2020

A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de SÃO PAULO DO POTENGI, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação n° DISP - 05020001/2020, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no Art. 24, inciso II, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI/RN, pelo valor de R$ R$ 16.100,00 ( DEZESSEIS MIL E CEM REAIS ).

 

Assim, nos termos do Art. 26, da Lei n° 8.666/93, vem comunicar ao Exmo(a). Sr. DIOGO JOSÉ DE ARAÚJO ALVES, PRESIDENTE, da presente declaração, para se proceda, se de acordo, a devida ratificação.

 

 

São Paulo do Potengi - RN, 17 de Fevereiro de 2020.

 

 

BRUNO MAKSON DA SILVA LOPES

Comissão de Licitação
Presidente

Publicado por: DIOGO JOSE DE ARAUJO ALVES
Código Identificador: 37403505

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00006/2020

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

 

R E S O L V E:

 

RATIFICAR a Dispensa de licitação, que objetiva: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI/RN; com base nos elementos constantes da Exposição de Motivos nº DV00006/2020, a qual sugere a contratação de:

 

- CONFIANCA CONTABILIDADE, ASSESSORIA & CONSULTORIA LTDA.

21.436.380/0001-81

Item(s): 1.

Valor: R$ 16.100,00

Publique-se e cumpra-se.

 

São Paulo do Potengi - RN, 17 de Fevereiro de 2020.

 

DIOGO JOSÉ DE ARAÚJO ALVES

Presidente

Publicado por: DIOGO JOSE DE ARAUJO ALVES
Código Identificador: 02547260

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00006/2020

A Comissão de Licitação do Município de SÃO PAULO DO POTENGI, através da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. DIOGO JOSÉ DE ARAÚJO ALVES, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

 

Objeto........................: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DESTE PODER LEGISLATIVO.

 

Contratado.................: CONFIANCA CONTABILIDADE, ASSESSORIA & CONSULTORIA LTDA.

 

Fundamento Legal...: Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo Sr. DIOGO JOSÉ DE ARAÚJO ALVES, PRESIDENTE.

 

SÃO PAULO DO POTENGI - RN, 17 de Fevereiro de 2020

 

BRUNO MAKSON DA SILVA LOPES

 

Comissão de Licitação

 

Presidente

Publicado por: DIOGO JOSE DE ARAUJO ALVES
Código Identificador: 88655020

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 0004/2020

OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DESTE PODER LEGISLATIVO. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação nº DV00006/2020. DOTAÇÃO: Recursos Próprios do Município de São Paulo do Potengi: 01.00 - PODER LEGISLATIVO 01.031.1001.2201 - MANUT. ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 001.000.00000 - RECURSOS ORDINÁRIOS. VIGÊNCIA: até 18/09/2020. PARTES CONTRATANTES: Câmara Municipal de São Paulo do Potengi e: CT Nº 00004/2020 - 20.02.20 - CONFIANCA CONTABILIDADE, ASSESSORIA & CONSULTORIA LTDA - R$ 16.100,00.

Publicado por: DIOGO JOSE DE ARAUJO ALVES
Código Identificador: 78517375

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 00007/2020

A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de SÃO PAULO DO POTENGI, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação n° DISP - 12020001/2020, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no Art. 24, inciso II, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA NAS ÁREAS ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E FOLHA DE PESSOAL, PREPARAÇÃO DE DOCUMENTOS, ELABORAÇÃO DE GFIP, RAIS, DIRF, IRRF E CONTRATOS TEMPORÁRIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI-RN, pelo valor de R$ R$ 17.500,00 ( DEZESSETE MIL E QUINHENTOS REAIS ).

 

Assim, nos termos do Art. 26, da Lei n° 8.666/93, vem comunicar ao Exmo(a). Sr. DIOGO JOSÉ DE ARAÚJO ALVES, PRESIDENTE, da presente declaração, para se proceda, se de acordo, a devida ratificação.

 

 

São Paulo do Potengi - RN, 19 de Fevereiro de 2020.

 

 

BRUNO MAKSON DA SILVA LOPES

Comissão de Licitação
Presidente

Publicado por: DIOGO JOSE DE ARAUJO ALVES
Código Identificador: 66506365

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00007/2020

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

 

 

 

R E S O L V E:

 

 

 

RATIFICAR a Dispensa de licitação, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA NAS ÁREAS ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E FOLHA DE PESSOAL, PREPARAÇÃO DE DOCUMENTOS, ELABORAÇÃO DE GFIP, RAIS, DIRF, IRRF E CONTRATOS TEMPORÁRIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI-RN; com base nos elementos constantes da Exposição de Motivos nº DV00007/2020, a qual sugere a contratação de:

 

- JOAO DE MELO ARAUJO.

15.066.115/0001-56

Item(s): 1.

Valor: R$ 17.500,00

Publique-se e cumpra-se.

 

São Paulo do Potengi - RN, 19 de Fevereiro de 2020.

 

DIOGO JOSÉ DE ARAÚJO ALVES

Presidente

Publicado por: DIOGO JOSE DE ARAUJO ALVES
Código Identificador: 45106060

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00007/2020

A Comissão de Licitação do Município de SÃO PAULO DO POTENGI, através da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. DIOGO JOSÉ DE ARAÚJO ALVES, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

 

Objeto........................: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA NAS ÁREAS ORÇAMENTÁRIAS, FINANCEIRA E FOLHA DE PESSOAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DESTA EDILIDADE.

 

Contratado.................: JOAO DE MELO ARAUJO.

 

Fundamento Legal...: Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo Sr. DIOGO JOSÉ DE ARAÚJO ALVES, PRESIDENTE.

 

SÃO PAULO DO POTENGI - RN, 19 de Fevereiro de 2020

 

BRUNO MAKSON DA SILVA LOPES

 

Comissão de Licitação

 

Presidente

Publicado por: DIOGO JOSE DE ARAUJO ALVES
Código Identificador: 11542165

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 0005/2020

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA NAS ÁREAS ORÇAMENTÁRIAS, FINANCEIRA E FOLHA DE PESSOAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DESTA EDILIDADE. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação nº DV00007/2020. DOTAÇÃO: Recursos Próprios do Município de São Paulo do Potengi: 01.00 - PODER LEGISLATIVO 01.031.1001.2201 - MANUT. ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 001.000.00000 - RECURSOS ORDINÁRIOS. VIGÊNCIA: até 21/07/2020. PARTES CONTRATANTES: Câmara Municipal de São Paulo do Potengi e: CT Nº 00005/2020 - 21.02.20 - JOAO DE MELO ARAUJO - R$ 17.500,00.

Publicado por: DIOGO JOSE DE ARAUJO ALVES
Código Identificador: 60606685

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 00007/2020

A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de SÃO PAULO DO POTENGI, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação n° DISP - 12020001/2020, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no Art. 24, inciso II, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA NAS ÁREAS ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E FOLHA DE PESSOAL, PREPARAÇÃO DE DOCUMENTOS, ELABORAÇÃO DE GFIP, RAIS, DIRF, IRRF E CONTRATOS TEMPORÁRIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI-RN, pelo valor de R$ R$ 17.500,00 ( DEZESSETE MIL E QUINHENTOS REAIS ).

 

 Assim, nos termos do Art. 26, da Lei n° 8.666/93, vem comunicar ao Exmo(a). Sr. DIOGO JOSÉ DE ARAÚJO ALVES, PRESIDENTE, da presente declaração, para se proceda, se de acordo, a devida ratificação.

 

 

São Paulo do Potengi - RN, 19 de Fevereiro de 2020.

 

 

BRUNO MAKSON DA SILVA LOPES

Comissão de Licitação
Presidente

Publicado por: DIOGO JOSE DE ARAUJO ALVES
Código Identificador: 08501758

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00007/2020

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

 

R E S O L V E:

 

RATIFICAR a Dispensa de licitação, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA NAS ÁREAS ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E FOLHA DE PESSOAL, PREPARAÇÃO DE DOCUMENTOS, ELABORAÇÃO DE GFIP, RAIS, DIRF, IRRF E CONTRATOS TEMPORÁRIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI-RN; com base nos elementos constantes da Exposição de Motivos nº DV00007/2020, a qual sugere a contratação de:

 

- JOAO DE MELO ARAUJO.

15.066.115/0001-56

Item(s): 1.

Valor: R$ 17.500,00

Publique-se e cumpra-se.

 

São Paulo do Potengi - RN, 19 de Fevereiro de 2020.

 

DIOGO JOSÉ DE ARAÚJO ALVES

Presidente

Publicado por: DIOGO JOSE DE ARAUJO ALVES
Código Identificador: 46278387

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00007/2020

A Comissão de Licitação do Município de SÃO PAULO DO POTENGI, através da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. DIOGO JOSÉ DE ARAÚJO ALVES, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

 

Objeto........................: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA NAS ÁREAS ORÇAMENTÁRIAS, FINANCEIRA E FOLHA DE PESSOAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DESTA EDILIDADE.

 

Contratado.................: JOAO DE MELO ARAUJO.

 

Fundamento Legal...: Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo Sr. DIOGO JOSÉ DE ARAÚJO ALVES, PRESIDENTE.

 

SÃO PAULO DO POTENGI - RN, 19 de Fevereiro de 2020

 

BRUNO MAKSON DA SILVA LOPES

 

Comissão de Licitação

 

Presidente

Publicado por: DIOGO JOSE DE ARAUJO ALVES
Código Identificador: 14053464

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 0005/2020

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA NAS ÁREAS ORÇAMENTÁRIAS, FINANCEIRA E FOLHA DE PESSOAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DESTA EDILIDADE. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação nº DV00007/2020. DOTAÇÃO: Recursos Próprios do Município de São Paulo do Potengi: 01.00 - PODER LEGISLATIVO 01.031.1001.2201 - MANUT. ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 001.000.00000 - RECURSOS ORDINÁRIOS. VIGÊNCIA: até 21/07/2020. PARTES CONTRATANTES: Câmara Municipal de São Paulo do Potengi e: CT Nº 00005/2020 - 21.02.20 - JOAO DE MELO ARAUJO - R$ 17.500,00.

Publicado por: DIOGO JOSE DE ARAUJO ALVES
Código Identificador: 34202135

CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICACAO DA DECLARACAO DE DISPENSA DE LICITACAO 005/20

Resolve:

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) CERTISIGN CERTIFICADORA DIGITAL S.A., referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL DO TIPO E-CNPJ A1 PARA A EDILIDADE, durante 12 meses. 

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a), Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

SÃO TOMÉ - RN, 18 de fevereiro de 2020

MARIA ELZUERTE CAVALCANTI DE MENEZES

PRESIDENTE

 

 

Publicado por: Elizabete Cristina Dantas
Código Identificador: 32335073

CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Extrato

EXTRATO RESUMIDO DO CONTRATO DA DISPENSA 005/20

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ/RN.

CONTRATADA: CERTISIGN CERTIFICADORA DIGITAL S.A. (CERTISIGN)

PROCESSO Nº: 005/20

DISPENSA Nº: 03020001/20

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL DO TIPO E-CNPJ A1 PARA A EDILIDADE

UNIDADE ORCAMENTARIA: 0101 CAMARA MUNICIPAL DE SAO TOME

FUNCAO PROGRAMATICA: 01 031 0001 2. 001 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL

CATEGORIA ECONOMICA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERV.TERCEIROS PESSOA JURIDICA

FONTE DE RECURSO: 10010000 RECURSO ORDINÁRIO

ORIGEM DOS RECURSOS: DESPESA FIXADA

PROCESSO DE COMPRA: CONTRATACAO DIRETA

MODALIDADE: DISPENSA DE LICITACAO

EXERCICIO: 2020

VALOR: R$ 210,00 (duzentos e dez reais).

Fundamento Legal...: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) Presidente.

 

SÃO TOMÉ - RN, 18 de fevereiro de 2020  

MARIA ELZUERTE CAVALCANTI DE MENEZES

PRESIDENTE

Publicado por: Elizabete Cristina Dantas
Código Identificador: 62152033

CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Contrato

Extrato de Contrato nº 007/2020

Câmara Municipal de Senador Elói de Souza/RN. Empresa: GIRASSOL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI ME, CNPJ sob o nº 08.570.061/0001-04. Referente a Dispensa de Licitação nº 002/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de terceirização, por Regime de Trabalho intermitente, a serem prestados no prédio da Câmara Municipal de Vereadores de Senador Elói de Souza/RN, no exercício de 2020. Valor: R$16.848,00 (dezesseis mil, oitocentos e quarenta e oito reais), a serem pagos conforme emissão de Ordens de Compra. Vigência: Até 31 de dezembro de 2020. Data da Assinatura do Contrato: 14/02/2020.

 

Senador Elói de Souza/RN, 14 de fevereiro de 2020.

 

 

Edniris Costa de Aquino Araújo

Presidente da Câmara

Senador Elói de Souza/RN

Publicado por: Edniris Costa de Aquino Araújo
Código Identificador: 23236451

CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Dispensa

Extrato de Ratificação de Dispensa nº 007/2020

PROCESSO Nº 007/2020

TERMO DE DISPENSA Nº 007/2020

 

Á vista das manifestações anteriores e, com fundamento no artigo 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93, juntamente com suas alterações posteriores, bem como do Parecer Jurídico datado de 17 de fevereiro de 2020, RATIFICO E AUTORIZO a dispensa de licitação para contratação da empresa ADRIANA HORTÊNCIO DA COSTA – ME, CNPJ: 10.822.941/0001-64, cujo objeto CONSISTE na Contratação de empresa especializada para o fornecimento de material de expediente, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Vereadores de Senador Elói de Souza/RN, para o exercício de 2020, no importe de R$9.237,40 (Nove mil, duzentos e trinta e sete reais e quarenta centavos).

 

Senador Elói de Souza/RN, 18 de fevereiro de 2020

  

 

Edniris Costa de Aquino Araújo

Presidente da Câmara

Senador Elói de Souza/RN

 

Publicado por: Edniris Costa de Aquino Araújo
Código Identificador: 64238502

CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Contrato

Extrato de Contrato nº 008/2020

Câmara Municipal de Senador Elói de Souza/RN. Empresa: ADRIANA HORTÊNCIO DA COSTA – ME, CNPJ sob o nº 10.822.941/0001-64. Referente a Dispensa de Licitação nº 007/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de gêneros alimentícios e material de limpeza, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Vereadores de Senador Elói de Souza/RN, para o exercício de 2020. Valor estimado: R$9.237,40 (Nove mil, duzentos e trinta e sete reais e quarenta centavos), a serem pagos conforme emissão de Ordens de Compra. Vigência: Até 31 de dezembro de 2020. Data da Assinatura do Contrato: 20/02/2020.

 

Senador Elói de Souza/RN, 20 de fevereiro de 2020.

 

 

Edniris Costa de Aquino Araújo

Presidente da Câmara

Senador Elói de Souza/RN

Publicado por: Edniris Costa de Aquino Araújo
Código Identificador: 48861447

CÂMARA MUNICIPAL DE Taipu
Dispensa

Extrato de Ratificação de Dispensa nº 010/2020

PROCESSO Nº 010/2020

TERMO DE DISPENSA Nº 010/2020

 

Á vista das manifestações anteriores e, com fundamento no artigo 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93, juntamente com suas alterações posteriores, bem como do Parecer Jurídico datado de 14 de fevereiro de 2020, RATIFICO E AUTORIZO a dispensa de licitação para contratação da empresa SHB EMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ: 26.900.402/0001-36, cujo objeto CONSISTE na Contratação de empresa para o fornecimento de Material de Expediente para atender as necessidades da Câmara Municipal de Vereadores de Taipu/RN, no exercício de 2020, no importe estimado de R$11.371,75 (Onze mil, trezentos e setenta e um reais e setenta e cinco centavos).

Taipu/RN, 17 de fevereiro de 2020

 

 

João Maria Câmara de Melo

Câmara Municipal de Vereadores de Taipu/RN

Publicado por: JOÃO MARIA CÂMARA DE MELO
Código Identificador: 34115668

CÂMARA MUNICIPAL DE Taipu
Dispensa

Extrato de Ratificação de Dispensa nº 011/2020

PROCESSO Nº 011/2020

TERMO DE DISPENSA Nº 011/2020

 

Á vista das manifestações anteriores e, com fundamento no artigo 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93, juntamente com suas alterações posteriores, bem como do Parecer Jurídico datado de 19 de fevereiro de 2020, RATIFICO E AUTORIZO a dispensa de licitação para contratação da empresa M. LOPES ME, CNPJ: 11.979.812/0001-47, cujo objeto CONSISTE na contratação de empresa para realização de manutenção corretiva – com reposição de peças – do veículo pertencente a Câmara Municipal de Vereadores de Taipu/RN, no importe estimado de R$2.732,00 (Dois mil, setecentos e trinta e dois reais).

Taipu/RN, 20 de fevereiro de 2020

 

 

João Maria Câmara de Melo

Câmara Municipal de Vereadores de Taipu/RN

Publicado por: JOÃO MARIA CÂMARA DE MELO
Código Identificador: 04636822

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato

EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA

PROCESSO Nº: 200200001

CONCEDENTE: CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS/RN

BENEFICIADO: EDILENE CÂNDIDO DE LIMA OLIVEIRA

QUANTIDADE DE DIÁRIA: meia diária

VALOR TOTAL: R$ 100,00 (CEM REAIS)

DESTINOS / PERÍODO: TOUROS/RN - NATAL/RN, no período de 21/02/2020 a 21/02/2020

OBJETO: Comparecer ao ITEP/RN para finalizar as cédulas de identidades realizadas na terceira semana de fevereiro de 2020.

O fundamento legal para concessão da diária em tela apresenta-se de acordo com o que preceitua o RESOLUÇÃO Nº 001/2013, COM REDAÇÃO MODIFICADA PELA RESOLUÇÃO 001/2014 e a 011/2016 de 09/06/2016 do TCE/RN.

PUBLICADO EM MURAL MUNICIPAL

Em 20 de fevereiro de 2020

 

EDINEIDE M DOS SANTOS SILVA

SECRETARIA GERAL

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 47747245

CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Dispensa

assignmentDECLARACAO DE DISPENSA DE LICITACAO 005-20.pdf

Publicado por: Elizabete Cristina Dantas
Código Identificador: 35481358

CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Outros

assignmentORDEM DE COMPRA P015.pdf

Publicado por: MARIANO NOBERTO DA SILVA
Código Identificador: 87871233

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Termo

assignmentTERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 11-2020.pdf

Publicado por: José Iranildo Macedo Da Rocha
Código Identificador: 47802160

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
ATOS

assignmentPESQUISA MERCADOLOGICA 8-2020.pdf

Publicado por: José Iranildo Macedo Da Rocha
Código Identificador: 72041216

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
ATOS

assignmentRELATORIO DA PESQUISA MERCADOLOGICA.pdf

Publicado por: José Iranildo Macedo Da Rocha
Código Identificador: 11742334

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