Edição 1197 - Rio Grande do Norte, sexta-feira, 30 de julho de 2021

CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Inexigibilidade

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2021

PROCESSO Nº 017/2021 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2021


OBJETO: PAGAMENTO DE 10 (DEZ) INSCRIÇÕES PARA A XX MARCHA DOS LEGISLATIVOS MUNICIPAIS, PROMOVIDA PELA UVB (UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL), A SER REALIZADA NO PERÍODO DE 24 A 27 DE AGOSTO DE 2021 EM BRASÍLIA/DF.


O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:

 

AUTORIZAR A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, APÓS ACATO DO PARECER JURÍDICO DESTA ENTIDADE, E PARECER DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO EM FAVOR DA UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 83.594.978/0001-56, DESTINADA AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) INSCRIÇÕES, SENDO 09 (NOVE) DE VEREADORES E 01 (UMA) DE SERVIDOR, PARA A XX MARCHA DOS LEGISLATIVOS MUNICIPAIS, PROMOVIDA PELA UVB, A SER REALIZADA EM BRASÍLIA-DF NO PERÍODO DE 24 A 27/08/2021, COM FUNDAMENTO NO ART. 25, INCISO II, C/C ART. 13, INCISO VI, AMBOS DA LEI FEDERAL N.º 8.666/93, QUE DEFINE QUE É INEXIGÍVEL A LICITAÇÃO QUANDO HOUVER INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO.


PUBLIQUE-SE,

 

Acari/RN, 29 de julho de 2021.

 

JOSÉ RIVALDO LIMA
Presidente

Publicado por: Romeu Fernandes Dantas de Sales
Código Identificador: 83773233

CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Inexigibilidade

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2021

Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a Inexigibilidade de Licitação.


PROCESSO Nº 017/2021 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2021


FAVORECIDO: UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL - CNPJ SOB O Nº 83.594.978/0001-56.


OBJETIVO: PAGAMENTO DE 10 (DEZ) INSCRIÇÕES PARA A XX MARCHA DOS LEGISLATIVOS MUNICIPAIS, PROMOVIDA PELA UVB (UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL), A SER REALIZADA NO PERÍODO DE 24 A 27 DE AGOSTO DE 2021 EM BRASÍLIA/DF.

 

VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).


FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada no Art. 25, II, c/c, Art. 13, VI, ambos da Lei 8.666/93 e suas alterações.

 

Acari/RN, 29 de julho de 2021.

 

JOSÉ RIVALDO LIMA
Presidente

Publicado por: Romeu Fernandes Dantas de Sales
Código Identificador: 61174783

CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Dispensa

REPUBLICAR POR INCORREÇÃO* EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2021

REPUBLICAR POR INCORREÇÃO* EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2021

CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2021

Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação.

PROCESSO Nº: 035/2021.

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Angicos.

CONTRATADA: FABULO JOSÉ CUNHA BEZERRA EIRELI

 CNPJ: 25.695.183/0001-38

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultoria em procedimentos licitatórios, com inserção em softwares e assessoria na elaboração dos processos administrativos de despesas da Câmara Municipal de Angicos/RN.

. VALOR TOTAL: R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte: 100 – Recursos ordinários; Órgão: 01 – Câmara Municipal, Unidade Orçamentária:001 – Câmara Municipal de Angicos, Função :01 Legislativo, Sub-Função :031 – Ação Legislativa, Programa: 0001 Manutenção da Câmara Municipal de Angicos, Projeto Atividade: 2.001 – Manutenção dos serviços da Câmara Municipal, Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. BASE LEGAL: o disposto no artigo 24. inciso II da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.

 Angicos /RN, 05 de julho de 2021.

 

 Jose Edilson Maciel

PRESIDENTE

Publicado por: José Edilson Maciel
Código Identificador: 38228750

CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Dispensa

REPUBLICAR POR INCORREÇÃO*TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 015/2021

REPUBLICAR POR INCORREÇÃO*TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 015/2021

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CAMARA MUNICIPAL DE ANGICOS-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24. inciso II da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, verbis:

 

Art. 24 – É dispensável a Licitação

 ..........................

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998).

 

CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado;

 

RESOLVE:

 

1 – Fica dispensado o procedimento licitatório, para Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultoria em procedimentos licitatórios, com inserção em softwares e assessoria na elaboração dos processos administrativos de despesas da Câmara Municipal de Angicos/RN;

 

 2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2021, na Fonte de Recurso: 100 – recursos ordinários; Órgão: 01 – Câmara Municipal, Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal de Angicos, Função: 01 - Legislativo, Sub-Função: 031 – Ação Legislativa, Programa: 001 – Manutenção da Câmara Municipal de Angicos, Projeto Atividade: 2.001 – Manutenção dos Serviços da Câmara Municipal. Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

 

 3 – Importará a despesa o valor de R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais), que será pago após o trâmite normal do processo de despesa.

 

 4 – Contratar a empresa FABULO JOSÉ CUNHA BEZERRA EIRELI, CNPJ: 25.695.183/0001-38, Rua Raimundo Miguel da Cunha, 55, Alto da Alegria, CEP: 59515-000 – Angicos/RN. 5 – O Presente Termo de Dispensa, deverá ser publicado no Quadro de Avisos desta Câmara Municipal, em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei nº 8.666/93.

 Angicos - RN, 05 de julho de 2021.

 

Eliane da Silva Melo

PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Publicado por: José Edilson Maciel
Código Identificador: 25768628

CÂMARA MUNICIPAL DE Bento Fernandes
Contrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇAO Nº 012907/2021

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Bento Fernandes/RN.

CONTRATADA: RN SERVICOS, CONSULTORIA, CAPACITACAO, ASSESSORIA E COMERCIO EIRELI, inscrita sob o CNPJ(MF) de nº 26.791.857/0001-60.

OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de materiais de expediente, gêneros alimentícios e materiais de higiene e de limpeza para a Câmara Municipal de Bento Fernandes/RN.

VALOR GLOBAL: R$ 6.340,44 (Seis mil, trezentos e quarenta reais e quarenta e quatro centavos).

BASE LEGAL: Artigo 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, com as justificativas apenas ao processo de dispensa de licitação.

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: "3.3.90.30 – material de consumo".

RECURSOS FINANCEIROS: Duodécimo.

Vigência: 29/07/2021 a 31/12/2021

Data: 29 de julho de 2021.

Assinatura: PAULO CESAR MACEDO DE FONSECA/Presidente da Câmara Municipal.

Publicado por: PAULO CESAR MACEDO DA FONSECA
Código Identificador: 35667144

CÂMARA MUNICIPAL DE Bom Jesus
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO N° 001 DE JULHO DE 2021

Dispõe sobre Prestação de Contas do Chefe do Poder Executivo Municipal, exercício financeiro de 2013.

 

                        Faço saber que a Câmara Municipal de Bom Jesus-RN aprovou e eu, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1° - Ficam REJEITADAS as Contas do Chefe do Poder Executivo Municipal, exercício financeiro de 2013, sob responsabilidade do Sr. Edmundo Aires de Melo Júnior, pelo Parecer da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Bom Jesus-RN, amparado nos art. 48, IV, art.153, II e art. 215, §1º, §2º e §3º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Bom Jesus e art. 41, V da Lei Orgânica Municipal de Bom Jesus-RN, que acompanhou o Acordão nº 33/2020-TC do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE/RN, que emitiu parecer Prévio Desfavorável à Aprovação das Contas.

 

Art. 2° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Bom Jesus-RN, 28 de julho de 2021.

 

 

 

LEONARDO GOMES DE FIGUEIREDO

Presidente

Publicado por: Leonardo Gomes de Figueiredo
Código Identificador: 25478236

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Contrato

TERMO DE CONTRATO Nº 010/2021 À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2021.

TERMO DE CONTRATO Nº 010/2021 À DISPENSA DE

LICITAÇÃO Nº 011/2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2021.

Pelo presente contrato celebram de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.546.343/0001-68, com sede na Praça São Sebastião, 452, Centro, CEP: 59.178-000, Caraúbas/RN, neste ato representado por seu Presidente o Sr FRANCISCO HAMILTON BEZERRA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade de n° 1055249-ITEP/RN, inscrito no CPF: 638.377.304-68, residente na Rua Francisco Sabino Linhares, 515, Dr Sebastião Maltez, Caraúbas/RN, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa: R S CAVALCANTE, CNPJ: 09.813.191/0001-85, sediada na Rua João Gomes de Oliveira, 147, Centro, CEP: 59.780-000, Caraúbas/RN, representada pelo Srº Roberto Souza Cavalcante, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº 1840496-SSP/PA, inscrito no CPF: 328.168.712-15 doravante denominada CONTRATADA resolvem celebrar o presente Termo de Contrato referente à Dispensa de Licitação, com integral observância da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores mediante as Cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1. O presente Termo de Contrato tem por objeto a contratação de Pessoa Jurídica destinada ao fornecimento de material de expediente em atendimento às necessidades da Câmara Municipal de Caraúbas/RN, conforme especificações contidas no processo administrativo referente à Dispensa de Licitação nº 000/2021 e discriminações abaixo:

ORD

DISCRIMINAÇÃO DOS MATERIAIS

MARCA

UND

QTD

VALOR UNIT (R$)

VALOR

 TOTAL (R$)

1

Almofada para carimbo azul em tecido, entintada na cor azul, estojo plástico, dimensões 10,6 x 6,8 cm

Goller

Und

10

 R$ 8,23

 R$ 82,30

2

Bastão fino de cola quente medindo 7mm x 30cm de comprimento.

Rendicolla

Und

20

 R$ 0,88

 R$ 17,60

3

Bateria Alcalina 9V

Elgin

Und

10

 R$ 8,73

 R$ 87,30

4

Calculadora de mesa com 12 dígitos, visor: cristal líquido, porcentagem, 4 operações básicas, inversão de sinais, e duplo zero, correção dígito a dígito e memória, alimentação: solar e a bateria.

Fix

Und

5

 R$ 10,95

 R$ 54,75

5

Caneta esferográfica 0.7 na cor azul. Embalagem com 50 unidades, contendo a identificação do produto e marca do fabricante.

Compactor

Caixa

40

 R$ 32,45

 R$ 1.298,00

6

Caneta marca texto para grifar e marcar, ponta facetada, na cor amarelo fluorescente.

Brw

Und

20

 R$ 1,38

 R$ 27,60

7

Clips nº 2/0, galvanizado. Embalagem c/ 100 unidades, contendo a identificação do produto e marca do fabricante.

Acc

Caixa

30

 R$ 2,57

 R$ 77,10

8

Clips nº 6/0, galvanizado. Embalagem c/ 100 unidades, contendo a identificação do produto e marca do fabricante.

Acc

Caixa

50

 R$ 3,74

 R$ 187,00

9

Clips nº 8/0 clips para prender papel, metálico em aço niquelado, fabricado em arame de aço revestido anti-ferrugem. Embalagem com 25 unidades, contendo a identificação do produto e marca do fabricante.

Acc

Caixa

10

 R$ 1,98

 R$ 19,80

10

Cola adesiva de contato instantânea cola adesiva de contato, para superfícies porosas e não porosas. Embalagem com 5 g, identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.

Tek bond

Und

40

 R$ 8,18

 R$ 327,20

11

Envelope A4 240 x 340mm. Embalagem com 100 unidades.

Scrity

Pacote

30

 R$ 30,88

 R$ 926,40

12

Envelope saco dimensões 240x340 mm cor natural. Embalagem contendo 250 unidades.

Scrity

Pacote

30

 R$ 83,67

 R$ 2.510,10

13

Envelope tamanho meio oficio unidade dimensões 114x229mm.

Scrity

Und

2000

 R$ 0,15

 R$ 300,00

14

Estilete plástico - 18mm.

Brw

Und

30

 R$ 1,99

 R$ 59,70

15

Extrator grampo, metal galvanizado, tipo espátula, características adicionais dimensões 150mm x 16mm.

Acc

Und

4

 R$ 3,73

 R$ 14,92

16

Fita adesiva em pvc transparente 50mm x 50m

Fitpel

Und

30

 R$ 3,68

 R$ 110,40

17

Fita adesiva mágica 25mm x 65m.

Scotch

Und

30

 R$ 91,58

 R$ 2.747,40

18

Grampeador metálico para grampear 25 folhas de dimensões mínimas 200 x 60 x50 mm, fabricado em chapa de aço norma sae 1010/20, com 1,0 mm. De espessura fosfatizada e pintura eletrostática, nas cores compatíveis com mobiliário de escritório.

Maped

Und

10

 R$ 20,80

 R$ 208,00

19

Grampeador tipo alicate em metal com cabo emborrachado, aproximadamente 20cm, ação automática, trilho fixo, com mecanismo anti-jam, para grampos 26/6, para grampear no minimo 25 folhas.

Maped

Und

5

 R$ 17,48

 R$ 87,40

20

Grampo para grampeador galvanizado tamanho embalagem: caixa com 5000 unidades, com dados de identificação do produto e marca do fabricante.

Brw

Und

10

 R$ 3,99

 R$ 39,90

21

Lapiseira para grafite 0,7mm, pulsar, clipe e ponteira confeccionadas de metal cromado, borracha branca e grafite embutida abaixo do pulsar.

Bic

Und

6

 R$ 3,99

 R$ 23,94

22

Liga elástica de borracha (látex) nº18, para uso geral, cor amarela, pacote com 100 gramas, embalagem contendo nome do fabricante e prazo de validade mínima de 11 meses.

Mercur

Und

2

 R$ 4,98

 R$ 9,96

23

Livro de ata com 100 folhas pautadas e numeradas, formato 205x300mm, capa e contracapa em papelão 700g, revestido com papel 90 gramas, plastificado, folhas internas de papel off-set 56 gramas.

Tilibra

Und

20

 R$ 12,18

 R$ 243,60

24

Livro de ponto também utilizado para passagem de plantão, capa de papelão com no mínimo 1.000g/m², folha interna de papel apergaminhado branco, de no mínimo com 63g/m², com 100 folhas, formato aproximado de 153,0 x 216,0mm.

São domingos

Und

10

 R$ 15,30

 R$ 153,00

25

Livro protocolo, de correspondência, capa em papelão de no mínimo 705g/m², folhas interna de papel branco apergaminhado de no mínimo 63g/m², impressão em off set, com no mínimo 100 folhas, formato de aproximadamente 153,0x216,0mm.

Tamoio boas impressões

Und

10

 R$ 9,73

 R$ 97,30

26

Papel A4 dimensões 210 x 297mm alcalino, alta alvura, formato a - 4, gramatura 75 g/m2. Embalagem: em material impermeável, contra umidade, com 01 (uma) resma (quinhentas folhas), contendo a marca do fabricante.

Report

Und

300

 R$ 16,99

 R$ 5.097,00

27

Pasta az plastificada, lombada ajustável de até 4cm, medindo: 260x365x0,35 mm, com visor redondo na lateral, cabide em ferro com revestimento plástico inteiriço, projeção plástica, com etiqueta.

Frama

Und

60

 R$ 11,77

 R$ 706,20

28

Pasta l para documento, em pvc, translúcida e/ou transparente, dimensões 210 x 297 mm, tamanho ofício A4.

Polibras

Und

60

 R$ 2,48

 R$ 148,80

29

Pasta plástica com abas e elástico, tamanho ofício, aproximadamente 245x350, lombada 3,5cm.

Polibras

Und

40

 R$ 3,73

 R$ 149,20

30

Pen driver - 16gb pen driver, com entrada usb e capacidade de armazenamento de 16 gigabytes (gb).

Multilaser

Und

10

 R$ 23,73

 R$ 237,30

31

Pilha alcalina aa pequena 02 unidades pilha alcalina aa, embalagem com 02 unidades.

Elgin

Und

80

 R$ 3,63

 R$ 290,40

32

Pilha alcalina 1,5v, tipo AAA, validade mínima de 24 meses, acondicionadas em cartela com 02 unidades.

Elgin

Und

80

 R$ 2,83

 R$ 226,40

33

Perfurador metálico para 20 folhas de papel com capacidade para perfurar no mínimo 20 folhas de papel 75g/m2, dimensões mínimas 100 x 120 x 70 mm, em chapa de aço norma sae 1010/20 (base, alavanca, suporte), fosfatizada, pintura eletrostática, pinos perfuradores em aço norma sae 1112, com oxidação preta, molas em aço norma sae 1065/70, zincada e desidrogenizada, pino transversal norma sae 1010/20 zincado resistente.

Greenlogi

Und

6

 R$ 25,98

 R$ 155,88

34

Pincel atômico azul marcador permanente, confeccionado em material plástico, descartável, na cor azul, com validade mínima de 1 ano.

Bic

Und

10

 R$ 1,99

 R$ 19,90

35

Porta lápis, clips e lembrete de acrílico.

Acrimet

Und

10

 R$ 24,80

 R$ 248,00

36

Prancheta acrílica A4.

Acrimet

Und

5

 R$ 15,98

 R$ 79,90

37

Régua em plástico incolor 30 cm graduada, medindo 30 cm, subdivisão em mm, com no mínimo 3,00 mm de espessura e 35 mm de largura.

Maxicril

Und

10

 R$ 2,47

 R$ 24,70

38

Tesoura de metal, com cabo plástico emborrachado, formato anatômico, comprimento no mínimo 19,5cm.

Maped

Und

10

 R$ 7,98

 R$ 79,80

39

Tinta para almofada tinta para carimbo automático, auto entintado, cor azul, tubo plástico com 30ml.

Radex

Und

10

 R$ 2,96

 R$ 29,60

VALOR TOTAL

R$ 17.203,75

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO

2. O valor global do contrato será de R$ 17.203.75(dezessete mil e duzentos e três reais e setenta e cinco centavos), correspondente ao fornecimento dos materiais constantes da cláusula primeira.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL

3. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Dispensa de Licitação nº 011/2021, realizado com fundamento no inciso II, art 24 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

4. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos do direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº. 8.666/93 c/c o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal. Os fornecimentos serão         realizados de acordo com as exigências contidas no Projeto Básico, proposta de preços e cláusulas constantes deste contrato.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA

5. O Contrato em apreço tem vigência iniciada a partir da data de sua assinatura e vigerá até 31 de dezembro de 2021 com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial, conforme parágrafo único do art 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

6.1. Caberá à CONTRATANTE:

6.1.1. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências da Câmara Municipal de Caraúbas para a entrega dos produtos conforme cláusulas do Projeto Básico, proposta de preços e deste Termo de Contrato;

6.1.2. Proceder a troca dos materiais que estiverem em desconformidade;

6.1.3. Comunicar à contratada, qualquer irregularidade quando do fornecimento doa materiais;

    1. Caberá à CONTRATADA:
      1. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do contrato, tais como:
  1. salários;
  2. seguros de acidentes;
  3. taxas, impostos e contribuições;
  4. frete;
  5. indenizações; e
  6. outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
      1. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Câmara Municipal de Caraúbas;
      2. Responder pelos danos causados diretamente à Câmara Municipal de Caraúbas ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento dos produtos não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Câmara Municipal de Caraúbas;
      3. Fornecer os produtos conforme fixado na Proposta da contratada;
      4. Comunicar ao setor de compras da Câmara Municipal de Caraúbas, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
      5. Proceder a realização ao fornecimento sem nenhum problema de operacionalização ou dano e de forma plenamente adequada;
      6. A obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Dispensa de Licitação;
      7. Os produtos deverão ser fornecidos de acordo com o pedido do Poder Legislativo de Caraúbas, obedecendo a necessidade dessa Edilidade;
      8. O Prazo de entrega do objeto licitado é de no máximo 3 (três) dias úteis a contar da data do recebimento da Nota de Empenho/Ordem de Compra. Não havendo indicação expressa será considerado como o prazo de entrega o mencionado neste subitem.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS

  1. À CONTRATADA caberá, ainda:
    1. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento dos materiais ainda que acontecido em dependência da Câmara Municipal de Caraúbas;
    2. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento dos materiais originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
    3. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato.
    4. A inadimplência da contratada, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Poder Legislativo de Caraúbas, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Câmara Municipal.

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS

  1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
    1. Expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Termo de Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração da CONTRATANTE.

CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

  1. O contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado pela Câmara Municipal de Caraúbas.
    1. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para esse fim deverão ser solicitadas a autoridade competente da Câmara Municipal de Caraúbas, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
    2. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela administração da CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA ATESTAÇÃO

  1. A atestação da fatura/Nota fiscal correspondente ao fornecimento dos materiais caberá o Secretário de Administração ou a outro servidor designado para esse fim.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DESPESA

  1. As despesas decorrentes do presente Termo Contratual correrão por conta dos recursos serão advindos do Orçamento Geral do Município, conforme especificação a seguir:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: Câmara Municipal de Caraúbas

ATIVIDADE: 0101.010310001.2.001 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal

CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30 - Material de Consumo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO

12. O pagamento deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias, após a apresentação da nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa, por meio do Gerenciador Financeiro da Tesouraria da Câmara Municipal de Caraúbas/RN.

12.1. O pagamento, a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação de recolhimento dos encargos INSS, FGTS, CNDT, débitos estaduais conjuntos com a dívida ativa do estado, tributos federais e tributos municipais, em original ou em fotocópia autenticada.

12.2. A contratante reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os materiais não estiverem em perfeitas condições ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.

12.3. A Câmara Municipal poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Pregão.

12.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.

12.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Câmara Municipal entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será a seguinte:

EM = I x N x VP

Onde:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:

I = (TX) 365 I = (6/100) 365 I = 0,0001644

TX = Percentual da taxa anual = 6%.

12.5.1. A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.

12.6. Deverá ser apresentada prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, com redação conferida pela Lei n° 12.440, de 07 de julho de 2011.

12.7. A CONTRATANTE realizará a qualquer momento, inclusive antes do pagamento, consulta referente a inexistência de débitos trabalhistas, a qual pode ser efetuada mediante consulta ao sítio www.tst.jus.br bem como consulta ao Sistema de Cadastramento de Unificado de Fornecedores - SICAF e ao Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais – CADIN.

12.8. A CONTRATADA não poderá se abster de cumprir o contrato eventualmente firmado alegando falta de pagamento nos termos dos Art 77 e 78 da Lei nº 8.666/93, quando o referido atraso não for superior a 90(noventa) dias, vindo o qual, poderá o contratado buscar, por meios legais, a resolução do contrato administrativo.

12.9. Antes dos pagamentos, a CONTRATANTE, fará consultas referentes à inexistência de débitos trabalhistas junto ao sítio da rede mundial de computadores do Tribunal Superior do Trabalho.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REAJUSTE

13. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

13.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, mantido pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística – IBGE, acumulado em 12 (doze) meses, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

13.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

13.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

13.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

13.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

13.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

13.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO

14.1. No interesse da Administração da CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de até 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº. 8.666/93.

14.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.

14.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES

15. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração da CONTRATANTE pode, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

15.1.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não prejudiquem o andamento das atividades normais da contratante;

15.1.2. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor total do contrato em caso de atraso no fornecimento dos produtos.

    1. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
    2. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
    3. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
    4. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
    5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
    6. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
    7. A Administração poderá ainda, aplicar à contratada, quaisquer outras penalidades previstas em lei.
    8. Na execução do contrato, cabem recurso, representação ou pedido de reconsideração contra os atos da Administração, decorrentes da aplicação da Lei nº 8.666/93, na forma constante do art. 109 da referida lei.
    9. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
    10. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
    11. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a administração da CONTRATANTE poderá ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO

  1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93.
    1. A rescisão do Contrato poderá ser:
      1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

16.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração da CONTRATANTE;

16.1.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.

16.1.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

16.1.5. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PUBLICIDADE DOS ATOS

  1. A divulgação resumida deste contrato será publicado na imprensa oficial, a encargo da CONTRATANTE, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.

Parágrafo Único - Nos termos do artigo 63 da Lei Federal nº 8.666/93, e de acordo com o Princípio Constitucional da Publicidade, é permitido a qualquer interessado o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO

  1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Caraúbas/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.

Caraúbas/RN, 29 de julho de 2021.

CÂMARA MUNICIPAL DE CARÁÚBAS/RN

R S CAVALCANTE

FRANCISCO HAMILTON BEZERRA

Presidente da Câmara Municipal de Caraúbas/RN

(CONTRATANTE)

ROBERTO SOUZA CAVALCANTE

 Representante Legal

(CONTRATADA)

TESTEMUNHAS:

1. ___________________________________CPF: _____________________

2. ___________________________________CPF: _____________________

 

 

Publicado por: Francisco Hamilton Bezerra
Código Identificador: 52500674

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Portaria

Portaria n 025/2021

Portaria Nº 025/2021                                  Em, 29 de Julho de 2021.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 157, § 1º do regimento interno da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas / RN, e ainda,

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 003/2021, publicada em 02 de Julho de 2021, no diário oficial da FECAM RN, que dispõe sobre a instituição da escola do legislativo, órgão pertencente a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas / RN e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO que a Escola do Legislativo Carnaubense terá autonomia organizativa, pedagógica e didática no planejamento, na execução e na avaliação de seus programas e atividades;

 

RESOLVE:

 

Art.1º - NOMEAR os membros que irão compor a estrutura organizacional da escola do legislativo para exercer as funções administrativas em regime de colaboração, composta dos seguintes agentes:

 

JOSÉ DE AZEVEDO DANTAS – Presidente

JANIARYA LOURENA DE AZEVEDO DANTAS – Diretora

 

COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA E DE PROJETOS

 

 

MATEUS JOSÉ MEDEIROS DANTAS – Coordenador pedagógico e de projetos

CARLOS RONAN DANTAS FILHO - Coordenador pedagógico e de projetos

GILVAN HENRIQUE DANTAS - Coordenador pedagógico e de projetos

 

CONSELHO GERAL

 

JOSÉ DE AZEVEDO DANTAS – Presidente

MARLI DE MEDEIROS DANTAS – Membro da Mesa Diretora do Legislativo

MARCUS VINICIUS DANTAS DA SILVA – Assessor Jurídico

AIRLEY SELEIDE DANTAS – Diretora Administrativa

JÚLIO CÉSAR DANTAS DOS SANTOS – Assessor Legislativo

 

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal De Carnaúba dos Dantas/RN, em 29 de Julho de 2021.

 

 

 

JOSÉ DE AZEVEDO DANTAS

Presidente

 

 

 

 

Publicado por: AIRLEY SELEIDE DANTAS
Código Identificador: 34100024

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Extrato

EXTRATO DE ADITIVO

Retifico na edição número 1196, na data 29/07/2021, a publicação do código 65230030, por motivo de correção no valor estimado e no objeto do termo na porcentagem aditivada aproximadamente, passando a ser válida a seguinte publicação:

ADITIVO: N°001

CONTRATO: 009/2021

PROCESSO: N°009/2021

ORIGEM: Pregão Presencial Nº 001/2021

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, cnpj n°12.981.767/0001-28;

CONTRATADA: Empresa POSTO DE COMBUSTIVEL AZEVEDO EIRELI, CNPJ: 07.305.986/0001-57;

OBJETO: O presente termo tem como objeto aditivar aproximadamente 9,9083 % do valor inicial do contrato referente ao item 01 – COMBUSTÍVEL AUTOMOTIVO COMUM DO TIPO GASOLINA constantes no mapa de apuração decorrente do Pregão Presencial n°001/2021.

VALOR ESTIMADO: R$ 1.469,87 (Um mil e quatrocentos e sessenta e nove reais e oitenta e sete centavos).

PROGRAMA DE TRABALHO:

RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS:

01.00 – PODER LEGISLATIVO

01.031.0001.2001 – MANUT. ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL

3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO

0.1.000.00000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

DATA DA ASSINATURA: 27 de julho de 2021.

José de Azevedo Dantas - Presidente da Câmara Municipal

Contratante

Joseilson Dantas de Medeiros - Representante Legal

Posto de Combustível Azevedo EIRELI

Contratada

 

Publicado por: DANIELLE DELMIRA DANTAS DA COSTA
Código Identificador: 15276531

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO REFERENTE A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2021

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO REFERENTE

A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2021

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, no uso das atribuições legais, tendo em vista que o procedimento em epígrafe transcorreu dentro dos parâmetros da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade dos atos administrativos, tendo sido observado o procedimento legal aplicável à espécie, como consta no Parecer Jurídico acostado aos autos, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO n.º 004/2021, junto à empresa UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL, inscrita no CNPJ Nº 83.594.978/0001-56, com endereço Q SRTVS, QD 01, CENTRO EMPRESARIAL ASSIS CHATEAUBRIAND TORRE II SALA 502/504, ASA SUL, BRASILIA/DF, CEP: 70.340-906, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE INSCRIÇÃO DA XX MARCHA DOS LEGISLATIVOS MUNICIPAIS – 24 A 27 DE AGOSTO DE 2021, QUE OCORRERÁ EM BRASÍLIA, com o valor único das inscrições de R$ 9.600,00 (Nove mil e seiscentos reais), com fundamento no Art. 25, Inciso II, c/c art. 13 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, que define que é Inexigível a Licitação para outros serviços nos casos previstos nesta lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço.

 

Publique-se.

 

Ceará-Mirim/RN, em 29 de julho de 2021.

 

 

 

 

 

KAIO CESAR CARNEIRO

Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim

Publicado por: Glenio Ramalho Praxedes
Código Identificador: 54461015

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Homologação

EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2021

HOMOLOGO pelo presente Termo, para que surta os seus efeitos legais, o julgamento da Equipe de Pregão, referente ao Pregão Presencial nº 02/2021, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE FILMAGEM, GRAVAÇÃO E TRANSMISSÃO AO VIVO (VÍDEO E ÁUDIO) NAS PLATAFORMAS DE RÁDIO E INTERNET DAS SESSÕES (ORDINÁRIAS, EXTRAORDINÁRIAS, SOLENES, COMEMORATIVAS E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS). PRODUÇÃO DE CONTEÚDO PARA O SITE OFICIAL E REDES SOCIAIS (FACEBOOK E INSTAGRAM), CRIAÇÃO DE BANNER E VÍDEOS INSTITUCIONAIS - Gravações das sessões na íntegra, sem interrupções ou cortes, equipamentos modernos e de qualidade de imagem em alta definição (Full HD) Inserção digital de legendas com o nome dos Vereadores no vídeo (inclusive na transmissão ao vivo). A transmissão ao vivo deverá ser disponibilizada via Facebook, Youtube e rádio local, e será de inteira responsabilidade da empresa contratada, a aquisição e manutenção dos equipamentos, bem como a contratação dos profissionais necessários à prestação do serviço e contratação do horário na rádio local para transmissão das sessões realizada em 20 de julho de 2021 (terça-feira), nos termos do artigo 43, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993 e alterações posteriores, mantendo a Adjudicação.

 

CABORÉ LOCAÇÕES EIRELI - CNPJ: 22.484.608/0001-71, saiu vencedor no item:

 

Item 01 pelo valor unitário mensal de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) e quantidade de 12 (doze) meses totalizando o valor de 28.800,00(vinte e oito mil e oitocentos reais).

 

 

Cerro Corá/RN, 27 de julho de 2021. 

 

 

 

 

ÁLVARO BRENO ARAÚJO BEZERRA

Presidente em Exercício

Câmara Municipal de Cerro Corá

Publicado por: PAULO SERGIO JULIAO
Código Identificador: 04367415

CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 20 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 027/2021 - DISPENSA DE LICITAÇÃO 021/2021

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA

Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefax (84) 3473-2358

CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br

 

EXTRATO DO CONTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO 027/2021

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, CNPJ: 10.727.485/0001-73

CONTRATADO (A): DIGITEK ACESSÓRIOS - ME, CNPJ: 03.635.784/0001-12

OBJETO: SERVIÇO DE RESTAURAÇÃO DA GALERIA DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE CRUZETA-RN (GESTÃO DE 1977 À 2021)

VALOR GLOBAL (R$): 13.127,00 (treze mil cento e vinte e sete reais).

VIGÊNCIA: 29/07/2021 à 31/12/2021

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.001.01.031.0001.2001 - Manutenção dos Serviços da Câmara

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 – Outros serviços pessoa jurídica (PJ)

FONTE: 001000001 – Recursos Ordinários.

FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 24, INCISO II DA LEI FEDERAL 8.666/93

 

Cruzeta/RN, em 29 de julho de 2021

 

Itan Lobo de Medeiros

Presidente.

 

 

 

Publicado por: LINDIANE TÁCIA GALVÃO DE ARAÚJO
Código Identificador: 23387362

CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Portaria

Portaria nº 014/2021/GP

Portaria nº 014/2021/GP

EMENTA: Nomeia servidor do quadro de pessoal desta Câmara Municipal de Paraú/RN e dá outras providencias.

.

 

                        A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ/RN, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que lhe faculta a Lei Orgânica Municipal e demais legislações posteriores.

 

                        R E S O L V E:

                        Art. 1º - Nomear o Senhor IAGO LEVI SILVA SANTOS, brasileiro, maior, solteiro, capaz, residente e domiciliado no município de Paraú/RN, portador do RG 003.707.131 e do CPF 712.202.214-57, para ocupar o cargo em Comissão de SECRETÁRIO GERAL desta Câmara Municipal, ficando automaticamente enquadrada em suas funções trabalhistas no quadro de pessoal deste Poder Legislativo, conforme determina a Estrutura Administrativa Básica da Câmara Municipal de Paraú/RN.

                        Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de julho de 2021.

                        Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Paraú/RN, 20 de Julho de 2021.

 

 

 

 

 

Alzenir Dantas Peixôto

Presidenta-CMP

Publicado por: Alzenir Dantas Peixoto
Código Identificador: 78608473

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria

PORTARIA N° 084 – 2021 - Conceder a servidora, JANEIDE DA SILVA RAMOS, portador da matricula nº. 006, férias em Gozo,

O Presidente da Câmara Municipal de Macau, Vereador GIVAGNO PATRESE DA SILVA BEZERRA, no uso de suas atribuições legais,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Conceder a (o) servidor (a), JANEIDE DA SILVA RAMOS, portador da matricula nº. 006, na Função de Agente de Serviços Administrativos, Férias em Gozo, de acordo com o Art. 76, da Lei Municipal nº 700/94, de 12.04.94 (Estatuto dos Servidores Públicos), durante 30(trinta) dias, a partir de 01/08/2021 a 30/08/2021.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Macau/RN, 29 de junho de 2021.

 

 

GIVAGNO PATRESE DA SILVA BEZERRA

PRESIDENTE

Publicado por: Helder Marques de Araújo
Código Identificador: 33032735

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria

PORTARIA N° 085/2021. CMM - Dispõe sobre licença prêmio a servidor da Câmara Municipal de Macau, MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES DE OLIVEIRA, matrícula 012.

Dispõe sobre licença prêmio a servidor da Câmara Municipal de Macau.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Macau, GIVAGNO PATRESE DA SILVA BEZERRA, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pela Lei Orgânica do Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Conceder a servidora MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES DE OLIVEIRA, matrícula 012, ocupante do cargo em efetivo de Auxiliar de Apoio Serviços Legislativos, Licença Prêmio, de acordo com o Art. 85, da Lei Municipal 700/1994, durante 03 (três) meses a partir de 01/08/2021 a 01/10/2021, referente ao Período Aquisitivo 2017/2021.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Macau/RN, 28 de julho de 2021.

 

 

Givagno Patrese da Silva Bezerra

Presidente da Câmara

Publicado por: Helder Marques de Araújo
Código Identificador: 12130015

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Extrato

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 045/2019

Licitação Modalidade Pregão Presencial: 007/2019

Processo: 044/2019

Contratante: CAMARA MUNICIPAL DE MACAU/RN

Contratado:  RICARDO CARTER LOPES BARBOSA - ME – CNPJ: 21.575.742/0001-15

Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto Prorrogação doContrato 045/2019 pelo prazo de 12 (doze) meses, ficando sua vigência prorrogada até o dia 23/08/2022, referente à PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2019.

Valor Aditado: R$ 60.120,00 (Sessenta mil,cento e vinte reais).

Vigência: 23/08/2021 a 23/08/2022

Dotação Orçamentária: 

Órgão: 01 – Câmara Municipal de Macau, Unidade: Câmara Municipal de Macau, Função: 01 – Legislativa,Sub-Função: 031 – Ação Legislativa,  Programa: 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo,   Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades Câmara Municipal, Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ.

 

Data de Assinatura: 30 de julho de 2021.

 

ASSINATURAS     

GivagnoPatrese da Silva Bezerra – Pela Contratante

Ricardo Carter Lopes Barbosa- Pela Contratada

Publicado por: Givagno Patrese da Silva Bezerra
Código Identificador: 66641815

CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2021

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2021

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Monte Alegre/RN, CNPJ: 10.702.892/0001-
26. CONTRATADA: Net4You Internet Solution Ltda, CNPJ nº 03.667.658/0001-40,
localizada na Rua Pedro Alvares Cabral, 13, São José de Mipibu-RN Caixa Postal: 07
– CEP: 59162-000. - OBJETO: Contratação de empresa provedora de Internet
corporativa de banda larga fixa, 100 Megas, para uso de julho a dezembro de 2021 –
VALOR GLOGAL: R$ 957,60 (novecentos e cinquenta e sete reais e sessenta
centavos). TIPO: Menor Preço. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei
8.666/93. ASSINATURAS: Fagner Ferreira da Silva, Presidente da Câmara Municipal
de Monte Alegre. DATA: 28/07/2021.

 
Publicado por: EDNALDO RODRIGUES XAVIER
Código Identificador: 85250557

CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2021

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2021

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Monte Alegre/RN, CNPJ: 10.702.892/0001-
26. CONTRATADA: ERICO ALAN SILVA BEZERRA – Rua Campos da Paz, nº 05,
Centro, Tangará/RN – CNPJ: 08.363.075/0001-49. - OBJETO: Aquisição de materiais
para a realização de pequenos reparos e adaptações na rede elétrica e hidráulica,
estrutura de piso, pintura interna na área administrativa desta casa legislativa. –
VALOR GLOGAL: R$ 12.223,60 (doze mil duzentos e vinte e três reais e sessenta
centavos). TIPO: Menor Preço. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei
8.666/93. ASSINATURAS: Fagner Ferreira da Silva, Presidente da Câmara Municipal
de Monte Alegre. DATA: 28/07/2021.

 
Publicado por: EDNALDO RODRIGUES XAVIER
Código Identificador: 36188243

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA 150601/2021

            A Comissão de Licitação do Município de NÍSIA FLORESTA, através da CÂMARA MUNICIPAL DE NISIA FLORESTA, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

 

            Objeto........................: Contratação de empresa visando à locação de máquina multifuncional preto e branco e colorido com triagem mensal de 10.000 cópias preto e 500 colorido, destinadas a Câmara Municipal.

 

            Contratado.................: IJ PAPELARIA E GRAFICA LTDA.

           

            Valor Global.................: R$ 9.600,00 (Nove mil e seiscentos reais).

 

            Fundamento Legal...: art. 24, inciso II, da Lei nº  8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo Sr. NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA, PRESIDENTE.

 

 

 

Nísia Floresta/RN, Em 01 de Julho de 2021.

 

 

 

 

Comissão de Licitação
Presidente

Publicado por: Nilson Marcelo Mesquita de Lima
Código Identificador: 70162178

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Dispensa

DECLARAÇÃO DA DISPENSA 150601/2021

A Comissão de Licitação do Município de NÍSIA FLORESTA, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE NISIA FLORESTA, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 150601/2021, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a Contratação de empresa visando à locação de máquina multifuncional preto e branco e colorido com triagem mensal de 10.000 cópias preto e 500 colorido, destinadas a Câmara Municipal, pelo valor de R$ 9.600,00 (Nove mil e seiscentos reais).

 

                        Assim, nos termos do art.26, da Lei nº  8.666/93, vem comunicar ao Exmo. Sr. NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA, PRESIDENTE, da presente declaração, para que proceda-se de acordo, a devida ratificação.

 

 

 

 

Nísia Floresta/RN, Em 01 de Julho de 2021.

 

 

 

 

 

 

 

Comissão de Licitação
Presidente

 

Publicado por: Nilson Marcelo Mesquita de Lima
Código Identificador: 61852322

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Dispensa

Termo de Ratificação 150601/2021

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) IJ PAPELARIA E GRAFICA LTDA, referente à Contratação de empresa visando à locação de máquina multifuncional preto e branco e colorido com triagem mensal de 10.000 cópias preto e 500 colorido, destinadas a Câmara Municipal.

 

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr., Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 


Nísia Floresta/RN, Em 01 de Julho de 2021.

 

 

Nilson Marcelo Lima de Mesquita

Presidente
CPF: 048.422.504-96

Publicado por: Nilson Marcelo Mesquita de Lima
Código Identificador: 77305281

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Dispensa

DECLARAÇÃO DA DISPENSA 210601/2021

A Comissão de Licitação do Município de NÍSIA FLORESTA, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE NISIA FLORESTA, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 210601/2021, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços de assessoria de gestão de planejamento, bem como, apoio técnico ao setor de controle interno através das ações do sistema de controle interno, junto a Câmara de Vereadores de Nísia Floresta/RN, pelo valor de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais).

 

                        Assim, nos termos do art.26, da Lei nº  8.666/93, vem comunicar ao Exmo. Sr. NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA, PRESIDENTE, da presente declaração, para que proceda-se de acordo, a devida ratificação.

 

 

 

 

Nísia Floresta/RN, Em 05 de Julho de 2021.

 

 

 

 

 

 

 

Comissão de Licitação
Presidente

 

Publicado por: Nilson Marcelo Mesquita de Lima
Código Identificador: 84020205

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Dispensa

Termo de Ratificação 210601/2021

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) D G DO REGO NETO ASSESSORIA, referente à Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços de assessoria de gestão de planejamento, bem como, apoio técnico ao setor de controle interno através das ações do sistema de controle interno, junto a Câmara de Vereadores de Nísia Floresta/RN.

 

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr., Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

 

           
Nísia Floresta/RN, Em 05 de Julho de 2021.

 

 

 

 

 

 

 

 

Nilson Marcelo Lima de Mesquita

Presidente
CPF: 048.422.504-96

Publicado por: Nilson Marcelo Mesquita de Lima
Código Identificador: 84768118

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA 210601/2021

A Comissão de Licitação do Município de NÍSIA FLORESTA, através da CÂMARA MUNICIPAL DE NISIA FLORESTA, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

 

            Objeto........................: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços de assessoria de gestão de planejamento, bem como, apoio técnico ao setor de controle interno através das ações do sistema de controle interno, junto a Câmara de Vereadores de Nísia Floresta/RN.

 

            Contratado.................: D G DO REGO NETO ASSESSORIA.

           

            Valor Global.................: R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais).

 

            Fundamento Legal...: art. 24, inciso II, da Lei nº  8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo Sr. NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA, PRESIDENTE.

 

 

Nísia Floresta/RN, Em 05 de Julho de 2021.

 

 

Comissão de Licitação
Presidente

Publicado por: Nilson Marcelo Mesquita de Lima
Código Identificador: 10338818

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO 020-2021

MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 150601/2021.

CONTRATANTE: Poder Legislativo.

OBJETO: Contratação de empresa visando à locação de máquina multifuncional preto e branco e colorido com triagem mensal de 10.000 cópias preto e 500 colorido, destinadas a Câmara Municipal.

VALOR: 9.600,00 (Nove mil e seiscentos reais).

CONTRATADO: IJ PAPELARIA E GRAFICA LTDA– ME

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

Unidade Orçamentária:

01 .001 - Poder Legislativo - CÂMARA MUNICIPAL NÍSIA FLORESTA

Ação:

2001 - Manutencao dos Servicos da Camara

Função:

01 - LEGISLATIVA

Sub-Função:

031 - AÇÃO LEGISLATIVA

Programa:

0001 - Programa

Natureza da Despesa:

3.3.90.40 - SERV.DE TEC. DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO PJ

Fonte de Recurso:

10010000 - Recursos Ordinários

Região:

0001 - Nísia Floresta

 

 

Nísia Floresta/RN, 01 de julho de 2021.

Publicado por: Nilson Marcelo Mesquita de Lima
Código Identificador: 02361413

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA 010701/2020

A Comissão de Licitação do Município de NÍSIA FLORESTA, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE NISIA FLORESTA, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa nº 290507/2021, vem emitir a presente declaração de Dispensa, amparada no Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a Contratação referente aos serviços em assessoria na área de tombamento, revisão geral, atualização e adequação de valores no inventário patrimonial com o apoio da comissão de inventário e avalição da Câmara Municipal , com base na Lei Federal 4300/64 e demais normas vigentes, conforme especificações constantes no termo de referência e solicitação da Diretoria Geral desta edilidade,  pelo valor de R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais).

 

 

                        Assim, nos termos do art. 26, da Lei nº  8.666/93, vem comunicar ao Exmo. Sr. NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA, PRESIDENTE, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.

 

 



 

Nísia Floresta/RN, 01 de julho de 2021.

 

 

 

 

 

 

Comissão de Licitação
Presidente

Publicado por: Nilson Marcelo Mesquita de Lima
Código Identificador: 45028357

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Dispensa

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 010701/2021

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) FERNANGELA SOUZA DE MEDEIROS, referente à CONTRATAÇÃO REFERENTE AOS SERVIÇOS EM ASSESSORIA NA ÁREA DE TOMBAMENTO, REVISÃO GERAL, ATUALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO DE VALORES NO INVENTÁRIO PATRIMONIAL COM O APOIO DA COMISSÃO DE INVENTÁRIO E AVALIÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL , COM BASE NA LEI FEDERAL 4300/64 E DEMAIS NORMAS VIGENTES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA E SOLICITAÇÃO DA DIRETORIA GERAL DESTA EDILIDADE.

 

 

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr., Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

 

           
Nísia Floresta/RN, Em 01 de julho de 2021.

 

 

 

 

 

 

 

Nilson Marcelo Lima de Mesquita

Presidente
CPF: 048.422.504-96

Publicado por: Nilson Marcelo Mesquita de Lima
Código Identificador: 87808474

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA 010701/2021

A Comissão de Licitação do Município de NÍSIA FLORESTA, através da CÂMARA MUNICIPAL DE NISIA FLORESTA, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de licitação a seguir:

 

 

            Objeto........................: Contratação referente aos serviços em assessoria na área de tombamento, revisão geral, atualização e adequação de valores no inventário patrimonial com o apoio da comissão de inventário e avalição da Câmara Municipal , com base na Lei Federal 4300/64 e demais normas vigentes, conforme especificações constantes no termo de referência e solicitação da Diretoria Geral desta edilidade.

 

            Contratado.................: FERNANGELA SOUZA DE MEDEIROS

          

  Valor Global.................: R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais).

 

            Fundamento Legal...: Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo Sr. NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA, PRESIDENTE.

 



Nísia Floresta/RN, 01 de julho de 2021.

 

 

 

 

Comissão de Licitação
Presidente

Publicado por: Nilson Marcelo Mesquita de Lima
Código Identificador: 40015237

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO 0022/2021

MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 050701/2021.

CONTRATANTE: Poder Legislativo.

OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços de assessoria de gestão de planejamento, bem como, apoio técnico ao setor de controle interno através das ações do sistema de controle interno, junto a Câmara de Vereadores de Nísia Floresta/RN.

VALOR: 10.800,00 (Dez mil e oitocentos reais).

CONTRATADO: D G DO REGO NETO ASSESSORIA

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

Unidade Orçamentária:

01 .001 - Poder Legislativo - CÂMARA MUNICIPAL NÍSIA FLORESTA

Ação:

2001 - Manutencao dos Servicos da Camara

Função:

01 - LEGISLATIVA

Sub-Função:

031 - AÇÃO LEGISLATIVA

Programa:

0001 - Programa

Natureza da Despesa:

3.3.90.35 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA

Fonte de Recurso:

10010000 - Recursos Ordinários

Região:

0001 - Nísia Floresta

 

 

Nísia Floresta/RN, 05 de julho de 2021.

Publicado por: Nilson Marcelo Mesquita de Lima
Código Identificador: 24823214

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO 0021/2021

MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010701/2021.

CONTRATANTE: Poder Legislativo.

OBJETO: Contratação referente aos serviços em assessoria na área de tombamento, revisão geral, atualização e adequação de valores no inventário patrimonial com o apoio da comissão de inventário e avalição da Câmara Municipal, com base na Lei Federal 4300/64 e demais normas vigentes, conforme especificações constantes no termo de referência e solicitação da Diretoria Geral desta edilidade.

VALOR: 10.200,00 (Dez mil e Duzentos reais).

CONTRATADO: FERNANGELA SOUZA DE MEDEIROS

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

Unidade Orçamentária:

01 .001 - Poder Legislativo - CÂMARA MUNICIPAL NÍSIA FLORESTA

Ação:

2001 - Manutencao dos Servicos da Camara

Função:

01 - LEGISLATIVA

Sub-Função:

031 - AÇÃO LEGISLATIVA

Programa:

0001 - Programa

Natureza da Despesa:

3.3.90.35 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA

Fonte de Recurso:

10010000 - Recursos Ordinários

Região:

0001 - Nísia Floresta

 

 

Nísia Floresta/RN, 01 de julho de 2021.

Publicado por: Nilson Marcelo Mesquita de Lima
Código Identificador: 64726731

CÂMARA MUNICIPAL DE Pilões
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DV00007/2021

 

OBJETO: Contratação de Provedor de Internet para atender a demanda destaCasa Legislativa. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação nº DV00007/2021. DOTAÇÃO: 01.031.001.2001 - MANUTENÇÃO DACÂMARA MUNICIPAL Elemento de despesa: 33.90.30 Fonte: Recursos Próprios do Orçamente vigente. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. PARTES CONTRATANTES: CâmaraMunicipal de Pilões e: CT Nº 00007/2021 – 01.07.2021 – POPULINE TELECOM SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA - R$ 898,80

Publicado por: Arlenilton Pereira da Silva
Código Identificador: 76204762

CÂMARA MUNICIPAL DE Pureza
Edital

EDITAL CITAÇÃO MARIA

EDITAL Nº. 006/2021

                            

 

De Ordem da Excelentíssima Senhora Josilma Bezerra Gomes, Vereadora Presidente desta Câmara Municipal, FAÇO SABER, através do presente Edital, que por CITE-SE para acompanhar Sessão de Julgamento a parte MARIA DA CONCEIÇÃO COSTA FONSECA na qualidade de EX-PREFEITA, atualmente em local incerto e não sabido.

 

PROCESSO ORIGINÁRIO

RESPONSÁVEL

ID PROCESSUAL

 

 

 

6669/2015

MARIA DA CONCEIÇÃO COSTA FONSECA

CONTAS

 

Gabinete da Presidência, aos 19 dias do mês de julho de 2021.

 

 

 

Neilson de Araújo Nascimento

Chefe de Gabinete da Presidência

Ato de Ordem nº. 001/2021

Port. Aut. Nº. 001/2021

 

Publicado por: Josilma Bezerra Gomes
Código Identificador: 56852830

CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
ATOS

ATO Nº 016 DE 29 DE JULHO DE 2021

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

 

ATO Nº 016 DE 29 DE JULHO DE 2021

            

TORNA OBRIGATÓRIO A IDENTIFICAÇÃO DAS PESSOAS QUE ESTEJAM VISITANDO OS GABINETES E DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO/RN.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do artigo 47, inciso VIII do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo Antônio/RN.

 

RESOLVE:

Art. 1° - A entrada de visitantes aos gabinetes dos vereadores, setor administrativo e dependências da Câmara Municipal de Santo Antônio só será permitida com a identificação mediante documento com foto.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - O visitante será recepcionado por um funcionário da Câmara Municipal que deve anotar o nome completo, horário de entrada e setor.

 

Art. 2° - Vereadores, funcionários e colaboradores deverão ter livre acesso.

 

Art. 3° - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Publique-se,

Registre-se

e Cumpra-se.

 

 

 

Gabinete do Presidente, Santo Antônio/RN, em 29 de julho de 2021.

 

 

 

 

LUIZ NOGUEIRA DE LIMA JÚNIOR

Vereador Presidente

Publicado por: ALEXSANDRA COSTA CARVALHO
Código Identificador: 30658280

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
ATOS

CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE DE VEREADOR

CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE DE VEREADOR

 

O PRESIDENTE INTERINO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o § 3º do art. 166 do Regimento Interno da Câmara Municipal, 

 

CONSIDERANDO a ocorrência de vaga no cargo de Vereador, em decorrência do falecimento do Excelentíssimo Senhor Marcílio de Medeiros Dantas;

 

CONSIDERANDO a expedição de diploma de 1º Suplente de Vereador conferido ao Senhor WILSON PEREIRA MARIZ JÚNIOR;

 

RESOLVE:

 

CONVOCAR o Sr. WILSON PEREIRA MARIZ JÚNIOR, 1º suplente da Coligação Ação e Trabalho, filiado ao Partido Movimento Democrático Brasileiro para, a partir desta data, tomar posse no cargo de vereador da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN.

 

O convocado deverá apresentar no ato da posse, de acordo com o disposto no artigo 1º da Resolução nº 005/2012 os seguintes documentos: diploma de vereador e declaração de bens. Vale ressaltar que o art. 270 do Regimento Interno da Câmara determina que o suplente convocado deverá tomar posse no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data de convocação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 29 de julho de 2021.

 

 

ISAÍAS JOSÉ DO PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS

Presidente Interino

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 51345143

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
ATOS

ATO DE CONVOCAÇÃO ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA BIÊNIO: 2021-2022

ATO DE CONVOCAÇÃO

ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA

BIÊNIO: 2021-2022

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, no uso das suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:

Art. 1º Convocar Sessão Ordinária para eleição dos cargos da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN que se encontram vagos, correspondente ao Biênio 2021/2022, que ocorrerá no dia 03 de agosto de 2021, às 19 horas e 30 minutos na sede da Casa Legislativa Aprígio Pereira de Araújo - Câmara Municipal de São João do Sabugi.

Art. 2º O presente ato de convocação deverá ser publicado no Diário Oficial da FECAM e no mural da Câmara Municipal de São João do Sabugi.

Art. 3º Deverão ser tomadas todas as providências administrativas necessárias pelos setores administrativos da Câmara Municipal de São João do Sabugi para o fiel cumprimento da presente Convocação.

Art. 4° Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, em 29 de julho de 2021.

 

 

ISAÍAS JOSÉ DO PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS

Presidente Interino

 

 

APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO

1º SECRETARIO

 

 

ANDRÉ LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS

2º SECRETÁRIO

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 55523000

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Emenda

EMENDA-001-2021

EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2021

AO REGIMENTO INTERNO ATUALIZADO PELA RESOLUÇÃO Nº 01/2017.

ALTERA-SE OS PARÁGRAFOS 1º E 2º DO ARTIGO 42 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL/RN, RESOLUÇÃO Nº 01/2017, PASSANDO A TER A SEGUINTE REDAÇÃO.

Art. 42 – As Comissões Permanentes, logo que constituídas, reunir-se-ão para eleger os respectivos Presidentes e Vice-Presidentes e Relator.

§ 1º - As reuniões das Comissões Permanentes serão ordinárias e quinzenais, ocorrendo sempre às terças-feiras, em horário das 08:00 horas, em sala própria, na sede do Legislativo.

§ 2º - Quando a terça-feira recair sobre dia feriado ou equivalente, far-se-á a reunião no próximo dia útil subsequente

 

Justificativa em plenário

             

Palácio Vereador Francisco Sobrinho de Moura

Serra do Mel - RN, 08 de Junho de 2021.

 

 

 

Thiago Freitas de Carvalho

Presidente do Poder Legislativo

CPF: 016.760.074-58

 

 

Francisca Leite de Sena Veras                                              Jeú Ferreira Costa

Primeira Secretária                                                            Segundo Secretário

CPF: 720.537.124-49                                                             CPF: 701.893.154-15

Publicado por: Thiago Freitas de Carvalho
Código Identificador: 66330360

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Emenda

EMENDA-003-2021

EMENDA LEGISLATIVA Nº 003/2021

 

EMENDA A LEI ORGÂNICA. Acrescentando o § 9º ao Art. 105º.

Emenda Impositiva é o instrumento pelo qual os vereadores podem apresentar emendas à Lei Orçamentária Anual (LOA), destinando recursos do Município para determinadas obras, projetos ou instituições, tornada possível após a Emenda Constitucional nº 86/2015 (“Art.166. § 9º). No sentido de aplicar o princípio da simetria constitucionais.

 

 

 

 

Art. 1º A Lei Orgânica passa a vigorar acrescida do § 9º em seu Art 105º com a seguinte redação:

 

As emendas de vereadores ao projeto de lei orçamentária anual, respeitados os limites e disposições deste artigo, serão de execução obrigatória.

  1. As emendas de vereadores a projeto de lei orçamentária anual serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, devendo a metade desse percentual ser destinada a ações e serviços públicos de saúde.
  2.  A execução do montante destinado a ações e serviços públicos de saúde previstos no caput, inclusive custeio, será computada para fins do cumprimento do inciso I, § 2º, do art. 198 da Constituição da República, vedada a destinação para pagamento de pessoal ou encargos sociais.
  3.  É obrigatória à execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o caput deste artigo, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165 da Constituição da República.
  4. Considera equitativa a execução das programações de caráter obrigatório que atenda de forma igualitária e impessoal às emendas apresentadas, independentemente da autoria.

 

 

             

Palácio Vereador Francisco Sobrinho de Moura

Serra do Mel - RN, 15 de Junho de 2021.

 

 

 

 

 

 

Thiago Freitas de Carvalho

Presidente do Poder Legislativo

CPF: 016.760.074-58

 

 

Francisca Leite de Sena Veras                                                    Jeú Ferreira Costa

Primeira Secretária                                                                Segundo Secretário

CPF: 720.537.124-49                                                             CPF: 701.893.154-15

 

 

Jose Benigno de Moura Filho

Vereador

 

Enei Moura Pereira

Vereador

 

Antônia Neta Mendonça de Melo

Vereador

 

Maria Lucia de Oliveira

Vereador

 

 

Ozaide Cordeiro Torres 

Vereador

 

Aécio Inocêncio da Silva

Vereador

Publicado por: Thiago Freitas de Carvalho
Código Identificador: 35374547

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Projeto

PROJETO DE DECRETO

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2021.

 

 

CONCEDE TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO DE SERRA DO MEL AO SR.(A) PASTOR JOÃO DE DEUS BARRETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMAR MUNICIPAL DE SERRA DO MEL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 68 da Lei Orgânica do Município.

 

            DECRETA:

 

            Art. 1º - Fica concede ao Sr. (a) PASTOR JOÃO DE DEUS BARRETO, O Título de Honra ao Mérito de Serra do Mel.

            Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.        

 

 

 

Palácio Vereador Francisco Sobrinho de Moura

Serra do Mel - RN, 26 de Julho de 2021.

 

 

 

 

 

 

VER. JEÚ COSTA

PSDB

Publicado por: Thiago Freitas de Carvalho
Código Identificador: 71125156

CÂMARA MUNICIPAL DE Tangará
Dispensa

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - Nº 016/2021

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA

 

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

O Presidente da Câmara de Vereadores de Tangara-RN, no uso de suas atribuições e de acordo com a justificativa de Dispensa de Licitação, Parecer da Assessoria Jurídica, constante dos autos que integram o presente processo administrativo.

RESOLVE:

  1. RECONHECER a Dispensa de licitação no processo nº 080721/001/001, em consonância com as justificativas acostadas aos autos albergado pelas faculdades estatuídas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei 8.666/93 e alterações.
  2. Autorizar a contratação nos termos apresentado no valor estimado de R$ 9.720,00 (nove mil, setecentos e vinte reais), conforme processo de Dispensa nº 016/2021.
  3. Determinar a publicação, na forma legal, do extrato resumido da presente Dispensa, no prazo de 5 (cinco) dias a partir da assinatura do contrato, como condição para a eficácia dos atos, na forma do Art. 26 da Lei nº 8.666/93.

 

Tangara-RN, 20 de julho de 2021

 

 

José Manoel Fonseca Dantas

CPF 155.379.604-78

Publicado por: LUCAS RENAN FERNANDES NELO
Código Identificador: 78181385

CÂMARA MUNICIPAL DE Tangará
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO - DISPENSA 016/2021

Contratante: Câmara de Vereadores de Tangará

Contratado: SILVA COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI

CNPJ: 20.997.600/0001-83

Objeto: Serviços de confecção dos Quadros, bem como do Kit Legislativo composto de carteira identificativa, chaveiro, cédula de identificação e demais peças

Valor: R$ 9.720,00 (nove mil, setecentos e vinte reais).

Vigência: 30 dias

Fundamental Legal: Art. 24, Inc. II.

Dotação: Manutenção das Ativ. Da Câmara Municipal;

Nat. Despesa: 33903900-Outros Serv. Terc. P. Jurídica

Fonte 100- Transferências do Duodécimo.

José Manoel Fonseca Dantas – Presidente da Câmara

Publicado por: LUCAS RENAN FERNANDES NELO
Código Identificador: 05873820

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato

EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS

RUA VEREADOR MIGUEL NERI, CENTRO, TOUROS/RN, CEP: 59.584-000 TELEFONE:

CNPJ: 11.932.407/0001-73

 

EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA

PROCESSO Nº: 270700002

CONCEDENTE: CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS/RN

BENEFICIADO: EDINEIDE M DOS SANTOS SILVA

QUANTIDADE DE DIÁRIA: meia diária

VALOR TOTAL: R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS)

DESTINOS / PERÍODO: TOUROS/RN - NATAL/RN, no período de 02/08/2021 a 02/08/2021

OBJETO: Comparecer ao ITEP/RN para resolver assuntos internos da Câmara Municipal de Touros/RN.

O fundamento legal para concessão da diária em tela apresenta-se de acordo com o que preceitua o RESOLUÇÃO Nº 001/2014 e a Resolução nº 028/2020 de 15/12/2020 do TCE/RN.

PUBLICADO EM MURAL MUNICIPAL

Em 29 de julho de 2021

 

EDINEIDE M DOS SANTOS SILVA

SECRETARIO GERAL

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 37185824

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato

EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS

RUA VEREADOR MIGUEL NERI, CENTRO, TOUROS/RN, CEP: 59.584-000 TELEFONE:

CNPJ: 11.932.407/0001-73

 

EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA

PROCESSO Nº: 270700001

CONCEDENTE: CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS/RN

BENEFICIADO: RÔMULO NASCIMENTO CARIELO

QUANTIDADE DE DIÁRIA: meia diária

VALOR TOTAL: R$ 100,00 (CEM REAIS)

DESTINOS / PERÍODO: TOUROS/RN - NATAL/RN, no período de 02/08/2021 a 02/08/2021

OBJETO: Comparecer ao ITEP/RN para dar autenticidade as cédulas de identidades realizadas na Sede da Câmara Municipal de Touros/RN.

O fundamento legal para concessão da diária em tela apresenta-se de acordo com o que preceitua o RESOLUÇÃO Nº 001/2014 e a Resolução nº 028/2020 de 15/12/2020 do TCE/RN.

PUBLICADO EM MURAL MUNICIPAL

Em 29 de julho de 2021

 

EDINEIDE M DOS SANTOS SILVA

SECRETARIO GERAL

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 26210341

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
ATOS

ATO DA MESA Nº 001/2021

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNCIPAL DE TOUROS

Rua Vereador Miguel Neri, 116 – Centro – CEP: 59.584-000 – Touros/RN

CNPJ Nº 11.932.407/0001-73

 

ATO DA MESA Nº 001 / 2021 – CMT/GP

 

Abre no Orçamento Fiscal da Câmara Municipal de Touros/RN, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 12.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Touros/RN, no uso das suas atribuições legais e regimentais, com base na Lei Orçamentaria Anual de 2021 – LOA/2021,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais) distribuídos as seguintes dotações:

 

Suplementação ( + )                                                               R$     12.000,00

 

01.01.00 – Câmara Municipal de Touros/RN

01.031.0011.2001.0000 – Manutenção dos Serviços da Câmara

3.3.90.33.00            Passagem e Despesa com locomoção            R$   12.000,00

 

Art. 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior, será por anulação parcial, que deve ser coberto provenientes das seguintes dotações :

 

Anulação ( - )                                                                           R$  - 12.000,00

 

01.01.00 – Câmara Municipal de Touros/RN

01.031.0011.2001.0000 – Manutenção dos Serviços da Câmara

3.3.90.14.00                        Diárias - Civil                                     R$ -   12.000,00

 

Art. 3º - Este ATO entra em vigor na data de sua publicação.

 

Touros/RN, 28 de Julho de 2021

 

Jose Tiago Santana Neto de Farias

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 82465440

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
ATOS

assignmentAnexo_de_decreto.pdf

Publicado por: ALDERI BATISTA DE SOUZA
Código Identificador: 01626587

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
Ordem Cronologia

assignmentORDEM CRONOLOGICA DE PAGAMENTO - 01.2021.pdf

Publicado por: ANTONIA MARILÂNDIA NOGUEIRA DE HOLANDA
Código Identificador: 26200771

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
Ordem Cronologia

assignmentORDEM CRONOLOGICA DE PAGAMENTO - 02.2021.pdf

Publicado por: ANTONIA MARILÂNDIA NOGUEIRA DE HOLANDA
Código Identificador: 60301522

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
Ordem Cronologia

assignmentORDEM CRONOLOGICA DE PAGAMENTO - 03.2021.pdf

Publicado por: ANTONIA MARILÂNDIA NOGUEIRA DE HOLANDA
Código Identificador: 11687618

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
Ordem Cronologia

assignmentORDEM CRONOLOGICA DE PAGAMENTO - 04.2021.pdf

Publicado por: ANTONIA MARILÂNDIA NOGUEIRA DE HOLANDA
Código Identificador: 01646126

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
Ordem Cronologia

assignmentORDEM CRONOLOGICA DE PAGAMENTO - 05.2021.pdf

Publicado por: ANTONIA MARILÂNDIA NOGUEIRA DE HOLANDA
Código Identificador: 54223411

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
Ordem Cronologia

assignmentORDEM CRONOLOGICA DE PAGAMENTO - 06.2021.pdf

Publicado por: ANTONIA MARILÂNDIA NOGUEIRA DE HOLANDA
Código Identificador: 51657623

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF - DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL.pdf

Publicado por: Francisco Inácio Neto
Código Identificador: 63335387

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Contrato

assignment13 - Termo de Contrato.pdf

Publicado por: Francisco Hamilton Bezerra
Código Identificador: 38677180

CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Godeiro
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentDESPESA COM PESSOAL.pdf

Publicado por: ANA TEREZA DA SILVA PEREIRA
Código Identificador: 43116185

CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Godeiro
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentGARANTIAS E CONTRA GARANTIAS DE VALORES.pdf

Publicado por: ANA TEREZA DA SILVA PEREIRA
Código Identificador: 15260523

CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Godeiro
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentOPERAÇÕES DE CRÉDITO.pdf

Publicado por: ANA TEREZA DA SILVA PEREIRA
Código Identificador: 06743213

CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Godeiro
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentDEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RGF.pdf

Publicado por: ANA TEREZA DA SILVA PEREIRA
Código Identificador: 26063535

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Dispensa

assignmentDispensa nº 52 - P. Administrativo.pdf

Publicado por: Edmilson Francisco de Sousa
Código Identificador: 11752047

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Dispensa

assignmentDispensa nº 52 - T. de Ajudicação.pdf

Publicado por: Edmilson Francisco de Sousa
Código Identificador: 78636247

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Dispensa

assignmentDispensa nº 52 - T. de Homologação.pdf

Publicado por: Edmilson Francisco de Sousa
Código Identificador: 06424687

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Extrato

assignmentEXTRATO DO CONTRATO Nº 015.2021.pdf

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 65385581

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Pesquisa Mercadológica

assignmentPesquisa Mercadologica Resultado.pdf

Publicado por: Galdino de Oliveira Filho
Código Identificador: 28754160

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Pesquisa Mercadológica

assignmentPesquisa Mercadologica.pdf

Publicado por: Galdino de Oliveira Filho
Código Identificador: 18562864

CÂMARA MUNICIPAL DE Martins
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentANEXO 01 - CMMARTINS.pdf

Publicado por: Fulgêncio Teixeira Neto
Código Identificador: 30244610

CÂMARA MUNICIPAL DE Martins
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentANEXO 06 - CMMARTINS.pdf

Publicado por: Fulgêncio Teixeira Neto
Código Identificador: 65724568

CÂMARA MUNICIPAL DE Martins
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentANEXO 05 - CMMARTINS.pdf

Publicado por: Fulgêncio Teixeira Neto
Código Identificador: 22226877

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Pesquisa Mercadológica

assignmentPesquisa Mercadologica Resultado.pdf

Publicado por: Galdino de Oliveira Filho
Código Identificador: 25437087

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Pesquisa Mercadológica

assignmentPesquisa Mercadologica.pdf

Publicado por: Galdino de Oliveira Filho
Código Identificador: 76585172

CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF 1º Semestre 2021 - Câmara Municiapal de Ielmo Marinho.pdf

Publicado por: Juciblene Varela de Oliveira
Código Identificador: 24125881

CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF - 1S - ANEXO III - GARANTIAS.pdf

Publicado por: Márcio José Pereira de Oliveira
Código Identificador: 48031643

CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF - 1S - ANEXO IV - OPERAÇÕES DE CRÉDITO.pdf

Publicado por: Márcio José Pereira de Oliveira
Código Identificador: 75750604

CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF - 1S - ANEXO VI - SIMPLIFICADO.pdf

Publicado por: Márcio José Pereira de Oliveira
Código Identificador: 54314560

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentAnexo_1___Demonstrativo_da_Despesa_com_Pessoal___Detalhado.pdf

Publicado por: VERIDIANA FERREIRA SARMENTO
Código Identificador: 30088626

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentAnexo_2___Demonstrativo_da_Divida_Consolidada_Liquida___DCL.pdf

Publicado por: VERIDIANA FERREIRA SARMENTO
Código Identificador: 50821000

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentAnexo_3___Demonstrativo_das_Garantias_e_Contragarantias_de_Valores.pdf

Publicado por: VERIDIANA FERREIRA SARMENTO
Código Identificador: 60751256

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentAnexo_4___Demonstrativo_das_Operacoes_de_Credito.pdf

Publicado por: VERIDIANA FERREIRA SARMENTO
Código Identificador: 34743486

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentAnexo_6___Demonstrativo_Simplificado_do_RGF.pdf

Publicado por: VERIDIANA FERREIRA SARMENTO
Código Identificador: 14405552

CÂMARA MUNICIPAL DE Taboleiro Grande
ATA

assignmentAnexo_3___Demonstrativo_das_Garantias_e_Contragarantias_de_Valores85555548757013779-new.pdf

Publicado por: Vagner Rodrigues Pereira
Código Identificador: 45010614

CÂMARA MUNICIPAL DE Taboleiro Grande
ATA

assignmentAnexo_6___Demonstrativo_Simplificado_do_RGF761843516583885051-new.pdf

Publicado por: Vagner Rodrigues Pereira
Código Identificador: 05150636

CÂMARA MUNICIPAL DE Taboleiro Grande
ATA

assignmentAnexo_1___Demonstrativo_da_Despesa_com_Pessoal___Detalhado5137802780436274156-new.pdf

Publicado por: Vagner Rodrigues Pereira
Código Identificador: 04177167

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