Edição 1198 - Rio Grande do Norte, segunda-feira, 02 de agosto de 2021
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Portaria
Portaria n°. 033/2021 Angicos(RN), 30 julho de 2021.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS/RN, no uso de suas atribuições que confere a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Conceder férias a servidora EDNA MARIA BASÍLIO, matrícula nº. 006, lotada na Câmara Municipal, durante o período de 02/08/2021 a 31/08/2021, referente ao período aquisitivo de 2020/2021.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
________________________________
José Edilson Maciel
PRESIDENTE
Código Identificador: 21106133
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 031/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25070002/2021
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 031/2021
Com fundamento no parecer jurídico e demais informações constantes do processo nº 25070002/2021 CMA, fica DISPENSÁVEL a licitação, nos termos da Lei 8.666/93, art. 24, inciso II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25070002/2021
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE APODI; CNPJ: 08.545.949/0001-89
CONTRATADOS: J M DE A NORONHA, CNPJ: 42.736.537/0001-64.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DESTINADA À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES CONTÍNUAS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN.
VALOR GLOBAL: R$ 3.720,00 (três mil e setecentos e vinte reais), a serem pagos em 2 (duas) parcelas de R$ 1.860,00 (dois mil reais) mensais.
PERÍODO DA VIGENCIA: De 02/08/2021 à 30/09/2021
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
UNIDADE GESTORA: 1 - CÂMARA MUNICIPAL DE APODI
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 1000 - PODER LEGISLATIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1001 - CÂMARA MUNICIPAL DE APODI
FUNÇÃO: 1 - LEGISLATIVA
SUBFUNÇÃO: 31 - AÇÃO LEGISLATIVA
PROGRAMA: 1 - PROGRAMA DE APOIO LEGISLATIVO
AÇÃO: 2.1 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI
ELEMENTO DE DESPESA 709: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
Apodi/RN, 28 de Julho de 2021.
___________________________________
JAMIELLE FERREIRA DE ARAÚJO
Chefe de Gabinete da Câmara de Apodi/RN
Código Identificador: 41471586
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 031/2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25070002/2021
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº 031/2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25070002/2021
RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no inciso II do Art 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa: J M DE A NORONHA, inscrita no CNPJ: 42.736.537/0001-64, valor global de R$ 3.720,00 (três mil e setecentos e vinte reais), a serem pagos em 2 (duas) parcelas de R$ 1.860,00 (dois mil reais) mensais, referente ao SERVIÇO pleiteado pelo Gabinete Civil da Câmara Municipal de Apodi/RN, destinado a execução da CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DESTINADA À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES CONTÍNUAS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, a Declaração de Dispensa de Licitação do Ilma. Senhora JAMIELLE FERREIRA DE ARAUJO Chefe de Gabinete da Câmara de Apodi/RN, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Apodi/RN, 28 de Julho de 2021.
_____________________________
Antônio de Souza Maia Junior
Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN
Código Identificador: 33556633
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO N°: 035/2021. ORIGEM: DISPENSA Nº. 031/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25070002/2021
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO N°: 035/2021.
ORIGEM: DISPENSA Nº. 031/2021.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25070002/2021
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN
CONTRATADO: J M DE A NORONHA, CNPJ: 42.736.537/0001-64.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DESTINADA À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES CONTÍNUAS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN.
VALOR TOTAL: R$ 3.720,00 (três mil e setecentos e vinte reais), a serem pagos em 2 (duas) parcelas de R$ 1.860,00 (dois mil reais) mensais.
UNIDADE GESTORA: 1 - CÂMARA MUNICIPAL DE APODI
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 1000 - PODER LEGISLATIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1001 - CÂMARA MUNICIPAL DE APODI
FUNÇÃO: 1 - LEGISLATIVA
SUBFUNÇÃO: 31 - AÇÃO LEGISLATIVA
PROGRAMA: 1 - PROGRAMA DE APOIO LEGISLATIVO
AÇÃO: 2.1 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI
ELEMENTO DE DESPESA 709: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 02 (dois) meses, de 01/08/2021 à 30/09/2021
DATA DE ASSINATURA: 29 de Julho de 2021.
CONTRATANTE: ANTONIO DE SOUZA MAIA JUNIOR, CPF: 315.038.104-53, Presidente da Câmara Municipal de Apodi.
CONTRATADA: JEFFERSON MATEUS DE ARAUJO NORONHA, CPF: 700.040.004-80.
Código Identificador: 63546484
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO N°: 036/2021. ORIGEM: PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº. 006/2021. ORIGEM: ARP nº 006/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 30060001/2021
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO N°: 036/2021.
ORIGEM: PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº. 006/2021.
ORIGEM: ARP nº 001/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 30060001/2021
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN
CONTRATADO: AKS CONSTRUCOES SERVICOS E LOCACOES EIRELI, CNPJ: 20.157.406/0001-90
OBJETO: LOCAÇÃO DE VEÍCULO, MOTOR 1.8, QUATRO PORTAS, VIDRO ELÉTRICO, SEGURO, EMPLACAMENTO, TUDO POR CONTA DA CONTRATADA/LOCADORA. COMBUSTÍVEL E MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATANTE/LOCATÁRIA. ALUGUEL MENSAL, COM QUILOMETRAGEM LIVRE. COM CAPACIDADE PARA SETE PASSAGEIROS.
VALOR TOTAL: R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a serem pagos em 5 parcelas de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais.
UNIDADE GESTORA: 1 - CÂMARA MUNICIPAL DE APODI
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 1000 - PODER LEGISLATIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1001 - CÂMARA MUNICIPAL DE APODI
FUNÇÃO: 1 - LEGISLATIVA
SUBFUNÇÃO: 31 - AÇÃO LEGISLATIVA
PROGRAMA: 1 - PROGRAMA DE APOIO LEGISLATIVO
AÇÃO: 2.1 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI
ELEMENTO DE DESPESA 709: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 05 (cinco) meses, de 02/08/2021 à 31/12/2021
DATA DE ASSINATURA: 30 de Julho de 2021.
CONTRATANTE: ANTONIO DE SOUZA MAIA JUNIOR, CPF: 315.038.104-53, Presidente da Câmara Municipal de Apodi.
CONTRATADA: CHARLES ALVES RODRIGUES CPF: 838.810.344-04 - Representante legal do fornecedor registrado
Código Identificador: 11280821
CÂMARA MUNICIPAL DE Bento Fernandes
Contrato
EXTRATO DE REINÍCIO DE CONTRATO Nº 010102/2021
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Bento Fernandes/RN.
CONTRATADA: ALDO ARAÚJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita sob o CNPJ(MF) de nº 26.536.689/0001-67.
OBJETO: Reinício dos serviços de Assessoria Jurídica para a Câmara Municipal de Bento Fernandes/RN, conforme Contrato celebrado em 01.02.2021.
Vigência: 02/08/2021 a 31/12/2021
Data: 02 de agosto de 2021.
Assinatura: PAULO CESAR MACEDO DA FONSECA/Presidente da Câmara Municipal.
Código Identificador: 00426257
CÂMARA MUNICIPAL DE Bento Fernandes
Contrato
EXTRATO DE REINÍCIO DE CONTRATO Nº 010503/2021
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Bento Fernandes/RN.
CONTRATADA: MARIA C LIMA TEIXEIRA, inscrita sob o CNPJ(MF) de nº 33.643.765/0001-07.
OBJETO: Reinício dos serviços de transmissões de sessões ordinárias da Câmara Municipal de Bento Fernandes/RN, conforme Contrato celebrado em 05.03.2021.
Vigência: 02/08/2021 a 31/12/2021
Data: 02 de agosto de 2021.
Assinatura: PAULO CESAR MACEDO DA FONSECA/Presidente da Câmara Municipal.
Código Identificador: 73718024
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Termo Aditivo Contratual
SEGUNDO TERMO ADITIVO ao Contrato nº 021/2020, conforme Processo 333/2020, que se celebram, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, e, do outro, a POSTO SÃO PEDRO lV - ElRELI.
SEGUNDO TERMO ADITIVO ao Contrato nº 021/2020, conforme Processo 333/2020, que se celebram, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, e, do outro, a POSTO SÃO PEDRO lV - ElRELI.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF nº o 08.466.75710001-87, sediado na Rua Dr. Manoel Varela, 64 - Centro - Ceará - Mirim / RN, CEP: 59.570-000, representada neste ato por seu Presidente o Sr. KAIO CESAR CARNEIRO, brasileiro, casado, portadora do CPF sob o nº 904.136.364-53, residente e domiciliada na Rua Doutor Manoel Varela, 347, Casa 202, Ceará – Mirim/RN, CEP – 59.570-000, neste Município, doravante denominado CONTRATANTE e POSTO SÃO PEDRO IV - EIRELI, inscrita no CNPJ nº 21.255.702/0001-96 sediada à neste município, representada neste ato por MARCELO ROQUE DA ROCHA JUNIOR, inscrito(a) no CPF nº 049.838.974-02, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, têm entre si justo e contratado, devidamente vinculado da respectiva Processo 333/2020, aos seus Anexos e à proposta apresentada pelo (a) CONTRATADO (A), celebram o presente Termo Aditivo ao Contrato Nº 021/2020 , nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica reajustado o valor do litro do combustível conforme o Art. 65, §8º da Lei Federal 8.666/1993 e previsto na cláusula quarta do contrato e fica alterado o valor unitário do combustível de R$ 5,699 para R$ 6,290 para gasolina comum. O valor do reajuste tem como base a Tabela da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Bicombustíveis).
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente instrumento de aditivo entra em vigor a partir do momento de sua assinatura pelas partes contratantes, permanecendo em vigor as cláusulas e condições até então estipuladas e não expressamente alteradas.
CLÁUSULA TERCEIRA – As despesas decorrentes da execução do presente Termo Aditivos correrão com recursos orçamentários da contratante assim classificados no orçamento do município.
CLÁUSULA QUARTA – Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato original, que não foram alteradas pelo presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – Ficará às expensas da CONTRATANTE a publicação do extrato deste instrumento, em local de acesso ao Público.
CLÁUSULA SEXTA – O Foro da Comarca de Ceará - Mirim/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, é o competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo.
E, por estarem, assim, justas e contratadas, firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias, de igual teor.
Ceará - Mirim/RN, 29 de julho de 2021.
KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente da Câmara
POSTO SÃO PEDRO IV - EIRELI
MARCELO ROQUE DA ROCHA JUNIOR
CNPJ nº 21.255.702/0001-96
Código Identificador: 10764017
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2021
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2021
CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN
TERMO DE RATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14/2021
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, no uso das atribuições legais, tendo em vista que o procedimento em epígrafe transcorreu dentro dos parâmetros da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade dos atos administrativos, tendo sido observado o procedimento legal aplicável à espécie, como consta no Parecer Jurídico acostado aos autos, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO n.º 012/2021, junto à empresa BDX EMPREENDIMENTOS, COMERCIO E SERVICOS LTDA - inscrita no CNPJ sob o nº 18.668.305/0001-31 com endereço a Rua Capitão Jose Severino, 295 - Centro, Patu/RN, CEP: 59.770-00, objetivando a Contratação de empresa especializada fornecimento de material gráfico e prestação de serviços gráficos, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, com proposta no valor global de R$ 17.360,00 (Dezessete mil trezentos e sessenta reais), com fundamento no Art. 24, inciso II e Art. 62, §2º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que define que é Dispensável a Licitação para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto nos casos na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez.
Unidade Orçamentária: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL
Projetos de Atividade: 01.031.0201.2001 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal - Lei Municipal nº 2.018 de 22 de dezembro de 2020 (LEI ORÇAMENTÁRIA/2021).
Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fontes: 10010000 – Recursos Ordinários
Publique-se.
Ceará-Mirim/RN, em 28 de julho de 2021.
KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim
Código Identificador: 35552507
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2021
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2021
CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN
TERMO DE RATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 166/2021
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, no uso das atribuições legais, tendo em vista que o procedimento em epígrafe transcorreu dentro dos parâmetros da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade dos atos administrativos, tendo sido observado o procedimento legal aplicável à espécie, como consta no Parecer Jurídico acostado aos autos, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO n.º 015/2021, junto à empresa META SOLUCOES E CONSTRUCOES LTDA - inscrita no CNPJ sob o nº 36.053.311/0001-66, com endereço a Rua Adauto Aurélio Fonseca, nº 236, Neópolis, Natal/RN, CEP: 59.086-570, objetivando a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de controle de pragas urbanas, com o fornecimento de mão de obra, todos os insumos, materiais, equipamentos e ferramentas necessárias, a serem executados nas áreas internas e externas dos prédios da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, onde sua aquisição se dará por estimativa, com proposta no valor global de R$ 15.288,36 (Quinze mil duzentos e oitenta e oito reais e trinta e seis centavos), com fundamento no Inciso II, do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que define que é Dispensável a Licitação para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto nos casos na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez.
Publique-se.
Ceará-Mirim/RN, em 29 de julho de 2021.
KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim
Código Identificador: 14156324
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO Nº 012/2021 REFERENTE À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2021
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 012/2021 REFERENTE À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2021
Contratante: A CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM – CNPJ: 08.466.757/0001-87, com endereço a Rua Dr. Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim, CEP: 59.570-000.
Contratado (a): META SOLUCOES E CONSTRUCOES LTDA, inscrita no CNPJ de nº 36.053.311/0001-66, com endereço a Rua Adauto Aurélio Fonseca, nº 236, Neópolis, Natal/RN, CEP: 59.086-570.
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de controle de pragas urbanas, com o fornecimento de mão de obra, todos os insumos, materiais, equipamentos e ferramentas necessárias, a serem executados nas áreas internas e externas dos prédios da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, onde sua aquisição se dará por estimativa.
Valor Global: R$ 15.288,36 (Quinze mil duzentos e oitenta e oito reais e trinta e seis centavos).
Fundamentação: Inciso II, do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
Vigência do Contrato: 29 de julho de 2021 a 31 de dezembro de 2021.
Unidade Orçamentária: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL
Projetos de Atividade: 01.031.0201.2001 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal - Lei Municipal nº 2.018 de 22 de dezembro de 2020 (LEI ORÇAMENTÁRIA/2021).
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fontes: 10010000 – Recursos Ordinários
Ceará-Mirim/RN, em 29 de julho de 2021.
KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim
Pelo contratante
META SOLUCOES E CONSTRUCOES LTDA
CNPJ: 36.053.311/0001-66
Thiago Jucelino Ribeiro de Lima
CPF: 067.629.734-00
Pela contratada
Código Identificador: 08054568
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 021/2021
Concede diária ao servidor da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN que especifica e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais em conformidade com o Regimento Interno da casa,
R E S O L V E:
Art. 1 - Conceder a MARIA RITA MEDEIROS DA SILVA, CPF: 068.048.684-47, ½ (meia) diária sem pernoite, para se deslocar a Capital do Estado Natal/RN, no dia 29 de Julho de 2021, na sede do Instituto Técnico Científico de Perícia - ITEP, para fazer a entrega das cédulas de identidades emitidas por este Poder Legislativo Municipal, através do convênio celebrado entre FECAM/RN e ITEP/RN em parceria com esta Câmara Municipal.
Art. 2 – O referido pagamento será no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), correspondente a ½ (meia) diária sem pernoite, conforme Lei Municipal Nº 477/2003 e Decreto Legislativo nº 002 de 02 de janeiro de 2017;
Art. 3 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Cerro Corá/RN, em 29 de Julho de 2021.
ALVARO BRENO ARAUJO BEZERRA
PRESIDENTE EM EXERCICIO
Código Identificador: 48280004
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 022/2021
Concede diária ao servidor da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN que especifica e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais em conformidade com o Regimento Interno da casa,
R E S O L V E:
Art. 1 - Conceder a ANARILIA PEREIRA BEZERRA CAMPELO, CPF: 066.966.054-01, ½ (meia) diária sem pernoite, para se deslocar a Capital do Estado Natal/RN, no dia 29 de Julho de 2021, na sede do Instituto Técnico Científico de Perícia - ITEP, para fazer a entrega das cédulas de identidades emitidas por este Poder Legislativo Municipal, através do convênio celebrado entre FECAM/RN e ITEP/RN em parceria com esta Câmara Municipal.
Art. 2 – O referido pagamento será no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), correspondente a ½ (meia) diária sem pernoite, conforme Lei Municipal Nº 477/2003 e Decreto Legislativo nº 002 de 02 de janeiro de 2017;
Art. 3 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Cerro Corá/RN, em 29 de Julho de 2021.
ALVARO BRENO ARAUJO BEZERRA
PRESIDENTE EM EXERCICIO
Código Identificador: 53351702
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 023/2021
Concede diária ao servidor da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN que especifica e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais em conformidade com o Regimento Interno da casa,
R E S O L V E:
Art. 1 - Conceder a CLAUDIO JOSE NETO (Motorista) CPF: 023.022.454-74, ½ (meia) diária sem pernoite, para se deslocar a Capital do Estado Natal/RN, no dia 29 de Julho de 2021, conduzindo as servidoras MARIA RITA MEDEIROS DA SILVA e ANARILIA PEREIRA BEZERRA CAMPELO até a sede do Instituto Técnico Científico de Perícia - ITEP, para fazer a entrega das cédulas de identidades emitidas por este Poder Legislativo Municipal, através do convênio celebrado entre FECAM/RN e ITEP/RN em parceria com esta Câmara Municipal.
Art. 2 – O referido pagamento será no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), correspondente a ½ (meia) diária sem pernoite, conforme Lei Municipal Nº 477/2003 e Decreto Legislativo nº 002 de 02 de janeiro de 2017;
Art. 3 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Cerro Corá/RN, em 29 de Julho de 2021.
ALVARO BRENO ARAUJO BEZERRA
PRESIDENTE EM EXERCICIO
Código Identificador: 03315551
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Extrato
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 01.02/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE FILMAGEM, GRAVAÇÃO E TRANSMISSÃO AO VIVO (VÍDEO E ÁUDIO) NAS PLATAFORMAS DE RÁDIO E INTERNET DAS SESSÕES (ORDINÁRIAS, EXTRAORDINÁRIAS, SOLENES, COMEMORATIVAS E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS). PRODUÇÃO DE CONTEÚDO PARA O SITE OFICIAL E REDES SOCIAIS (FACEBOOK E INSTAGRAM), CRIAÇÃO DE BANNER E VÍDEOS INSTITUCIONAIS - Gravações das sessões na íntegra, sem interrupções ou cortes, equipamentos modernos e de qualidade de imagem em alta definição (Full HD) Inserção digital de legendas com o nome dos Vereadores no vídeo (inclusive na transmissão ao vivo). A transmissão ao vivo deverá ser disponibilizada via Facebook, Youtube e rádio local, e será de inteira responsabilidade da empresa contratada, a aquisição e manutenção dos equipamentos, bem como a contratação dos profissionais necessários à prestação do serviço e contratação do horário na rádio local para transmissão das sessões, CONFORME ESPECIFICAÇÕES ORIUNDA DA SOLICITAÇÃO DA DIRETORIA GERAL.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 01.02/2021 – Órgão gerenciador: Câmara Municipal de Cerro Corá/RN.
DETENTORA: CABORÉ LOCAÇÕES EIRELI - CNPJ: 22.484.608/0001-71, saiu vencedor no item:
Item 01 pelo valor mensal de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) e quantidade de 12(doze) meses totalizando o valor de R$ 28.800,00(vinte e oito mil e oitocentos reais)
VIGÊNCIA DA ARP: 02/08/2021 ATÉ 01/08/2022
ÁLVARO BRENO ARAÚJO BEZERRA
Presidente em Exercício
Câmara Municipal de Cerro Corá
Código Identificador: 17843114
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
Decreto
DECRETO Nº 002/2021
DECRETO Nº 002/2021, de 01 de Julho de 2021
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o)
Câmara Municipal de Coronel João Pessoa , o crédito
suplementar no valor de R$ 12.000,00 (Doze Mil Reais)
para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
O(A) gestor(a) do(a) Câmara Municipal de Coronel João Pessoa no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nº 018/2020
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 12.000,00 (Doze Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964, sendo :
I - R$12.000,00 (Doze Mil Reais), através de ANULAÇÃO de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nº
4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos ao dia 01/07/2021.
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00002/21 de 01
de Julho de 2021, autorizado pela LEI 00018/20.
———————————————————————————————————————
DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
———————————————————————————————————————
PARA:
01 01. Câmara Municipal de Coronel João Pessoa
01 031 0001 2.001 Manut. das Atividades da Câmara Municipal
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
10010000 Recurso Ordinário
Anul. dotação 12.000,00
TOTAL Câmara Municipal de Coronel João Pessoa 12.000,00
———————————————————————————————————————
TOTAL GERAL 12.000,00
———————————————————————————————————————
Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ANEXO II a que se refere o DECRETO 00002/21 de 01
de Julho de 2021, autorizado pela LEI 00018/20.
———————————————————————————————————————
DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
———————————————————————————————————————
DE:
01 01. Câmara Municipal de Coronel João Pessoa
01 031 0001 2.001 Manut. das Atividades da Câmara Municipal
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física
10010000 Recurso Ordinário
12.000,00
TOTAL Câmara Municipal de Coronel João Pessoa 12.000,00
———————————————————————————————————————
TOTAL GERAL 12.000,00
———————————————————————————————————————
Coronel João Pessoa/RN, 01 de Julho de 2021.
JOSÉ SEVERIANO DE FIGUEIREDO M. JÚNIOR
PRESIDENTE DA CÃMARA
Código Identificador: 32545572
CÂMARA MUNICIPAL DE Itaú
Dispensa
AUTORIZAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO
OBJETO: Contratação de Licença de Uso de WEB Site institucional para o exercício de 2021.
Afigurando-me que a contratação é legal, com base no art. 24 da Lei 8.666/93, em seu inciso II, AUTORIZO e RATIFICO o procedimento de que se cogita em favor da empresa:
CNPJ: 18.603.971/0001-91 (SISTEMA INTEGRADOS APLICADO AO SETOR PUBLICO LTDA)
Valor Total Julgado: R$ 2.400,00
Ordeno que se proceda a realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.
Sigam-se os ulteriores termos.
ITAÚ - RN, 06/05/2021
ITALO FRANCISCO GONÇALVES MEDEIROS
PRESIDENTE
Código Identificador: 74133210
CÂMARA MUNICIPAL DE Itaú
Dispensa
Extrato de Dispensa de Licitação
Objeto: Contratação de Licença de Uso de WEB site institucional para o exercício de 2021.
CNPJ: 18.603.971/0001-91 (SISTEMA INTEGRADOS APLICADO AO SETOR PUBLICO LTDA)
Valor Total Julgado: R$ 2.400,00
Base legal: artigo 24,da Lei 8.666/93, inciso II.
ITAÚ - RN, 06/05/2021
__________________________________________
ITALO FRANCISCO GONÇALVES MEDEIROS
PRESIDENTE
Código Identificador: 68634147
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
PORTARIA N° 086/2021
Dispõe sobre Diária ao servidor da Câmara Municipal de Macau.
O Presidente da Câmara Municipal de Macau, Givagno Patrese da Silva Bezerra, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pela Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder ao servidor RAFAEL BRUNO DOS SANTOS MELO, matrícula, 555, ocupante do cargo em comissão de Diretor de Tesouraria, 1/² (meia) diária, valor unitário da diária R$ 90,00 (noventa reais), para custear despesas com alimentação e deslocamento, durante sua estadia na cidade de NATAL/RN, no dia 03 de agosto de 2021, para participar de atualização cadastral das carteiras de identidades junto ao Instituto Técnico Científico de Perícia (ITEP/RN) para emissão de RG nas dependências da câmara Municipal de Macau/RN.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Macau/RN, 03 de agosto de 2021.
_________________________________
Givagno Patrese da Silva Bezerra
Presidente da Câmara
Código Identificador: 70284810
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
PORTARIA N° 087/2021
Dispõe sobre Diária a servidora da Câmara Municipal de Macau.
O Presidente da Câmara Municipal de Macau, Givagno Patrese da Silva Bezerra, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pela Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a servidora LUCIANY KATARINY VIEIRA PEREIRA, matrícula, 565, ocupante do cargo em comissão de Assessora de Gabinete 03, 1/² (meia) diária, valor unitário da diária R$ 90,00 (noventa reais), para custear despesas com alimentação e deslocamento, durante sua estadia na cidade de NATAL/RN, no dia 03 de agosto de 2021, para participar de atualização cadastral das carteiras de identidades junto ao Instituto Técnico Científico de Perícia (ITEP/RN) para emissão de RG nas dependências da câmara Municipal de Macau/RN.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Macau/RN, 02 de agosto de 2021.
_________________________________
Givagno Patrese da Silva Bezerra
Presidente da Câmara
Código Identificador: 03331501
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
ATOS
ATO DA MESA DIRETORA Nº 010, DE 28 DE JULHO DE 2021.
Dispõe sobre medidas de isolamento social rígido, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia da nova corona vírus, no âmbito da Câmara Municipal de Macau
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, no uso de suas atribuições legais amparada pelo Artigo 8º, Inciso I e XIII do Regimento Interno deste Poder Legislativo,
CONSIDERANDO que o cenário epidemiológico decorrente da pandemia da COVID-19 ainda preocupa e inspira cuidados, a exigir prudência no processo de retomada das atividades desta casa legislativa;
CONSIDERANDO que o cenário epidemiológico decorrente da pandemia da COVID-19 ainda preocupa e inspira cuidados, a exigir prudência no processo de retomada das atividades socioeconômicas;
CONSIDERANDO que o combate à pandemia e a adoção de medidas de prevenção são questões que devem ser enfrentadas por toda a sociedade, e que o esforço para a superação da crise é de responsabilidade conjunta de governos, de empresas e de cidadãos;
CONSIDERANDO, ainda, que o combate à pandemia e a adoção de medidas de prevenção são questões que devem ser enfrentadas por toda a sociedade, e que o esforço para a superação da crise é de responsabilidade conjunta de governos, de empresas e de cidadãos;
RESOLVE:
Art. 1º Este Ato estabelece a manutenção das medidas restritivas e temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo corona vírus (COVID-19), com vigência no período entre 01 de agosto de 2021 a 15 de agosto de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Macau/RN, do isolamento social rígido.
Art. 2º No período de abrangência deste ATO, somente poderão permanecer abertos, para atendimento presencial, o setor administrativo da Câmara Municipal de Macau na parte superior da Câmara de Vereadores, bem como o setor de emissões de carteira de identidades, também na parte superior.
§ 1º o servidor, assessor ou colaborador poderá exercer suas atividades sob o regime excepcional de teletrabalho, no qual a Chefia imediata estabelecerá, a metodologia deste trabalho remoto.
§ 2º Os servidores assessores ou terceirizados que forem do grupo de risco poderão ser afastados e exercer suas atividades através do teletrabalho, quando possível.
Art. 3º Durante o período de vigência deste Ato, as Sessões Ordinárias irão ocorrer nas Segundas e quartas-feiras, das 19h às 22h, de acordo com o regimento interno desta casa legislativa.
Parágrafo Único: Os demais vereadores(as) deverão participar da sessão exclusivamente de forma virtual, através de plataforma a ser escolhida pela mesa, sendo o link da sessão encaminhado aos parlamentares com uma hora de antecedência.
Art. 4º Todas as correspondências externas, requerimentos e projetos deverão ser redirecionados exclusivamente para o endereço eletrônico da secretária legislativa no e-mail: secretarialegislativa.macau@gmail.com, ou pelo telefone: (84) 35211442.
§1º O e-mail expedito no Caput deste artigo, também estará disponível ao público de modo geral, para dirimir assuntos de competência da câmara de vereadores de Macau;
Art. 5º Permanece em vigor o dever geral de proteção individual no Âmbito da Câmara Municipal de Macau, consistente no uso obrigatório de máscara de proteção facial por todos aqueles que, independentemente do local de destino ou naturalidade, ingressarem no âmbito da Câmara Municipal de Macau, durante o estado de calamidade pública decorrente da COVID-19.
Art. 6º No que couber, o disposto no presente ato se estenderá as Sessões Ordinárias e Extraordinárias.
Art. 7º Fica suspensa a realização nas dependências da Câmara Municipal de Macau os eventos coletivos não diretamente relacionados às atividades legislativas do Plenário e das comissões parlamentares.
§ 1º Fica abrangida pela suspensão de que trata este artigo as sessões solenes, Audiências Públicas, eventos de Lideranças Partidárias e visitação institucional e outros eventos coletivos que poderiam vir a ocorrer, salvo reuniões no que desrespeito as licitações, e emissões de carteira de identidades, que serão nas dependências da Câmara, seguindo as medidas de protocolo do combate a covid-19.
§ 2º As Reuniões das Comissões Permanentes e das Frentes Parlamentares deverão ocorrer de forma virtual, podendo apenas o presidente e relator das comissões se encontrarem no recinto do plenário.
Art. 8º A Presidência, bem como a Diretoria-Geral poderão vir a adotar outras medidas administrativas necessárias ao cumprimento deste Ato, inclusive a redução temporária das jornadas de trabalho ou a divisão dos servidores em equipes e por expediente.
Art. 9º Os casos omissos neste Ato deverão ser dirimidos pela Mesa Diretora e do Presidência desta Casa.
Art. 10 Ficam revogadas as disposições em contrário e mantidas as disposições presentes neste ato e que não confrontem com o disposto em vigor.
Art. 11. Este ATO entra em vigor na data de 29 de junho de 2021.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Macau, 29 de julho de 2021.
Vereador Givagno Patrese da Silva Bezerra
Presidente
Vereador Francisco Clenilson Ferreira da Silva
Vice-Presidente
Vereador Wilson Borges da Silva
Primeiro Secretário
Vereadora Maria da Conceição dos Santos Lins
Segundo Secretário
Código Identificador: 21448302
CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 02/2021- Regulamenta o uso dos veículos oficiais pertencentes à Câmara Municipal de Marcelino Vieira
JOSÉ EDNALDO VIEIRA, presidente da Câmara Municipal de Marcelino Vieira-RN, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, devidamente em harmonia e obediência a Lei Orgânica do Município, Regimento, Resolução 002/2017, bem como ainda com a Constituição Federal de 1988, PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
RESOLUÇÃO Nº 02/2021
Regulamenta o uso dos veículos oficiais pertencentes à Câmara Municipal de Marcelino Vieira, por parte dos Vereadores, Funcionários e para Representação Oficial e dá providencias.
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Os veículos oficiais da Câmara Municipal, próprios ou locados, somente poderão ser requisitados por Vereadores, Funcionários e para Representação Oficial, sendo sua utilização permitida exclusivamente no exercício do serviço público, desde que por motivo devidamente justificado.
§1º Os Vereadores poderão utilize-se dos veículos oficiais fora da sede do município, em viagens intermunicipais e interestaduais, no exercício do serviço oficial ou atividades parlamentares e deverão respeitar o disposto no artigo 8º.
§2º Os funcionários poderão utilize-se dos veículos oficiais fora da sede do município, em viagens intermunicipais e interestaduais, no exercício do serviço público, para atender as necessidades do Poder Legislativo ou na participação em cursos de capacitação e deverão respeitar o disposto no artigo 8º.
§3º O veículo em representação oficial será utilizado exclusivamente:
I. pelo Presidente da Câmara Municipal;
II. pelo Vereador que assumir a Presidência em exercício, nas hipóteses legais;
III- Por vereador em eventos oficial, ou representando o presidente da Câmara, mediante designação deste.
Art. 2º É vedado o uso dos veículos oficiais:
I. em roteiro/trajeto/itinerário diferente do constante da requisição preenchida, assinada e autorizada, salvo por motivo justificado ou força maior;
II. no transporte e/ou distribuição de material estranho às atividades da Câmara Municipal;
III. em qualquer atividade estranha ao serviço público.
DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DOS USUÁRIOS E CONDUTORES
Art. 3º São deveres dos Vereadores e Funcionários, usuários dos veículos oficiais, bem como dos motoristas, utilizá-los em estrita obediência das normas legais e aos princípios inerentes à Administração Pública, observando as seguintes condutas:
I. colaborar com a preservação do patrimônio público, evitando danos aos veículos;
II. não concordar ou concorrer para o uso indevido do veículo;
III. não utilizar o veículo para fins particulares;
IV. obedecer aos horários e itinerários previstos na "Requisição do Veículo";
V. não fumar no interior do veículo.
Art. 4º Cabe exclusivamente aos usuários dos veículos oficiais observarem as seguintes regras de conduta:
I. colaborar com o planejamento dos serviços, requisitando o veículo, com a devida antecedência;
II. evitar a realização de atos que retirem a atenção do motorista ou a sua atuação dentro das normas do Código de Trânsito Brasileiro;
III. comunicar o Departamento de Administração sobre qualquer irregularidade cometida pelo motorista ou relacionada à manutenção ou preservação do veículo.
Art. 5º Aos motoristas cabe as seguintes obrigações funcionais:
I. dirigir o veículo de acordo com as leis de trânsito, mantendo-se atualizados às novas regras e às formas de direção defensiva;
II. operar conscientemente o veículo, obedecidas as suas características técnicas e as instruções sobre a sua manutenção;
III. cumprir rigorosamente os itinerários previstos, comunicando as eventuais alterações necessárias;
IV. apresentarem-se nos locais determinados com a necessária antecedência ao horário de início do transporte;
V. comunicar por escrito o Departamento de Administração, as ocorrências verificadas durante o período de trabalho, inclusive a prática de danos aos veículos por parte dos usuários;
VI. não estacionar em locais proibidos;
VII. não praticar atos ou manobras que possam comprometer a imagem da Câmara Municipal;
VIII. não ingerir bebida alcoólica ou medicamentos de uso controlados, quando estiver em serviço;
IV. Fica vedado a entrega de veículo a terceiro não autorizado a conduzir os veículos da Câmara Municipal;
X. manter o veículo limpo interna e externamente;
XI. verificar as condições técnicas do veículo, a validade dos equipamentos e acessórios obrigatórios e a documentação veicular antes dos transportes;
XII. comunicar qualquer irregularidade com a Carteira Nacional de Habilitação ou a impossibilidade definitiva ou temporária de direção veicular;
XIII. zelar pelo bom e fiel cumprimento das normas e ordens dos superiores;
XIV. manter a discrição na companhia e em atos nos quais esteja;
XV. não sair dos limites do município sem a “Requisição do Veículo”, devidamente autorizada;
XVI. Comprovado a culpa cabe ao motorista do veículo oficial, responsabilizar-se pelo pagamento das multas por infrações às normas de trânsito, aplicadas ao veículo por ele conduzido.
DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Art. 6º Para a utilização dos veículos oficiais em viagens intermunicipais e/ou interestaduais, será necessário:
I. solicitar a autorização por meio da "Requisição do Veículo", junto ao gabinete da presidência, com a devida antecedência;
II. o solicitante deverá preencher a requisição constando:
a) município de destino;
b) local visitado no destino;
c) motivo da viagem;
d) data da viagem;
e) descrição da quilometragem do veículo,
f) nome do motorista,
g) cópia de CNH do motorista,
h) nome e assinatura do solicitante,
i) descrição de litros abastecidos,
III. devolver a requisição devidamente preenchida e assinada ao Departamento de Administração para autorização;
.
Art. 7 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelino Vieira, 01 de junho de 2021.
JOSE EDNALDO VIEIRA
PRESIDENTE
MIGUEL FRANCINILDO DE AQUINO
VICE-PRESIDENTE
FRANCISCO BELARMINO FILHO
1º SECRETÁRIO
ANTONIO JUZELADNIO GALDINO FILHO
2º SECRETÁRIO
JOSÉ EDNALDO VIEIRA, presidente da Câmara Municipal de Marcelino Vieira-RN, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, devidamente em harmonia e obediência a Lei Orgânica do Município, Regimento, Resolução 002/2017, bem como ainda com a Constituição Federal de 1988, PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
RESOLUÇÃO Nº 02/2021
Regulamenta o uso dos veículos oficiais pertencentes à Câmara Municipal de Marcelino Vieira, por parte dos Vereadores, Funcionários e para Representação Oficial e dá providencias.
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Os veículos oficiais da Câmara Municipal, próprios ou locados, somente poderão ser requisitados por Vereadores, Funcionários e para Representação Oficial, sendo sua utilização permitida exclusivamente no exercício do serviço público, desde que por motivo devidamente justificado.
§1º Os Vereadores poderão utilize-se dos veículos oficiais fora da sede do município, em viagens intermunicipais e interestaduais, no exercício do serviço oficial ou atividades parlamentares e deverão respeitar o disposto no artigo 8º.
§2º Os funcionários poderão utilize-se dos veículos oficiais fora da sede do município, em viagens intermunicipais e interestaduais, no exercício do serviço público, para atender as necessidades do Poder Legislativo ou na participação em cursos de capacitação e deverão respeitar o disposto no artigo 8º.
§3º O veículo em representação oficial será utilizado exclusivamente:
I. pelo Presidente da Câmara Municipal;
II. pelo Vereador que assumir a Presidência em exercício, nas hipóteses legais;
III- Por vereador em eventos oficial, ou representando o presidente da Câmara, mediante designação deste.
Art. 2º É vedado o uso dos veículos oficiais:
I. em roteiro/trajeto/itinerário diferente do constante da requisição preenchida, assinada e autorizada, salvo por motivo justificado ou força maior;
II. no transporte e/ou distribuição de material estranho às atividades da Câmara Municipal;
III. em qualquer atividade estranha ao serviço público.
DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DOS USUÁRIOS E CONDUTORES
Art. 3º São deveres dos Vereadores e Funcionários, usuários dos veículos oficiais, bem como dos motoristas, utilizá-los em estrita obediência das normas legais e aos princípios inerentes à Administração Pública, observando as seguintes condutas:
I. colaborar com a preservação do patrimônio público, evitando danos aos veículos;
II. não concordar ou concorrer para o uso indevido do veículo;
III. não utilizar o veículo para fins particulares;
IV. obedecer aos horários e itinerários previstos na "Requisição do Veículo";
V. não fumar no interior do veículo.
Art. 4º Cabe exclusivamente aos usuários dos veículos oficiais observarem as seguintes regras de conduta:
I. colaborar com o planejamento dos serviços, requisitando o veículo, com a devida antecedência;
II. evitar a realização de atos que retirem a atenção do motorista ou a sua atuação dentro das normas do Código de Trânsito Brasileiro;
III. comunicar o Departamento de Administração sobre qualquer irregularidade cometida pelo motorista ou relacionada à manutenção ou preservação do veículo.
Art. 5º Aos motoristas cabe as seguintes obrigações funcionais:
I. dirigir o veículo de acordo com as leis de trânsito, mantendo-se atualizados às novas regras e às formas de direção defensiva;
II. operar conscientemente o veículo, obedecidas as suas características técnicas e as instruções sobre a sua manutenção;
III. cumprir rigorosamente os itinerários previstos, comunicando as eventuais alterações necessárias;
IV. apresentarem-se nos locais determinados com a necessária antecedência ao horário de início do transporte;
V. comunicar por escrito o Departamento de Administração, as ocorrências verificadas durante o período de trabalho, inclusive a prática de danos aos veículos por parte dos usuários;
VI. não estacionar em locais proibidos;
VII. não praticar atos ou manobras que possam comprometer a imagem da Câmara Municipal;
VIII. não ingerir bebida alcoólica ou medicamentos de uso controlados, quando estiver em serviço;
IV. Fica vedado a entrega de veículo a terceiro não autorizado a conduzir os veículos da Câmara Municipal;
X. manter o veículo limpo interna e externamente;
XI. verificar as condições técnicas do veículo, a validade dos equipamentos e acessórios obrigatórios e a documentação veicular antes dos transportes;
XII. comunicar qualquer irregularidade com a Carteira Nacional de Habilitação ou a impossibilidade definitiva ou temporária de direção veicular;
XIII. zelar pelo bom e fiel cumprimento das normas e ordens dos superiores;
XIV. manter a discrição na companhia e em atos nos quais esteja;
XV. não sair dos limites do município sem a “Requisição do Veículo”, devidamente autorizada;
XVI. Comprovado a culpa cabe ao motorista do veículo oficial, responsabilizar-se pelo pagamento das multas por infrações às normas de trânsito, aplicadas ao veículo por ele conduzido.
DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Art. 6º Para a utilização dos veículos oficiais em viagens intermunicipais e/ou interestaduais, será necessário:
I. solicitar a autorização por meio da "Requisição do Veículo", junto ao gabinete da presidência, com a devida antecedência;
II. o solicitante deverá preencher a requisição constando:
a) município de destino;
b) local visitado no destino;
c) motivo da viagem;
d) data da viagem;
e) descrição da quilometragem do veículo,
f) nome do motorista,
g) cópia de CNH do motorista,
h) nome e assinatura do solicitante,
i) descrição de litros abastecidos,
III. devolver a requisição devidamente preenchida e assinada ao Departamento de Administração para autorização;
.
Art. 7 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelino Vieira, 01 de junho de 2021.
JOSE EDNALDO VIEIRA
PRESIDENTE
MIGUEL FRANCINILDO DE AQUINO
VICE-PRESIDENTE
FRANCISCO BELARMINO FILHO
1º SECRETÁRIO
ANTONIO JUZELADNIO GALDINO FILHO
2º SECRETÁRIO
Código Identificador: 32771283
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2021
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2021
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Monte Alegre/RN, CNPJ: 10.702.892/0001-26. CONTRATADA: WG VIDRAÇARI & MARMORARIA –– CNPJ nº 41.786.878/0001-81, localizada na Avenida Juvenal Lamartine, nº 66D, Centro, Monte Alegre/RN. - OBJETO: Contratação do Serviço de confecção com instalação de mesa de mármore e bancadas para dois banheiros, tudo em travertino. – VALOR GLOGAL: 3.175,00 (três mil cento e setenta e cinco reais). TIPO: Menor Preço. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93. ASSINATURAS: Fagner Ferreira da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Monte Alegre. DATA: 30/07/2021.
Código Identificador: 80328040
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria
PORTARIA N°038/2021
PORTARIA Nº. 038/2021 – CMP/GP, 18 DE JUNHO DE 2021.
Dispõe sobre a concessão de diárias ao beneficiário que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Resolução 001/2017 de 20 de Julho/2017;
CONSIDERANDO a necessidade de concessão de diárias a vereadores e servidores para o custeio de despesas de alimentação, estadia e deslocamento fora do Município de Parelhas/RN, na forma prevista na supracitada Resolução e nos valores fixados no seu Anexo I;
CONSIDERANDO que o referido beneficiário se deslocará para a cidade de Brasília/DF entre integrante de Brasília e outras Microrregiões;
CONSIDERANDO a tabela das diárias (Anexo I) que preceitua o valor da diária para o Vereador que se desloca à Cidade de Brasília e microrregiões no importe de R$ 900,00 (novecentos) reais COM PERNOITE e R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta) reais SEM PERNOITE;
RESOLVE:
Art. 1º. – Conceder 03 Diárias COM PERNOITE, ao Vereador JOSIVAN ALVES PEREIRA para custear despesas de viagem.
Parágrafo único: O objetivo desta viagem é a presença do referido beneficiário, como Vereador do Poder Legislativo Municipal, para participar de um encontro Nacional de Legislativos Municipais em Brasília/DF, para capacitação, qualificação e tratar de assuntos relacionados ao Município de Parelhas/ RN.
Art. 2º. – Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), para atender as despesas mencionadas nesta Portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatórios das atividades e fazer juntada do certificado e/ou diploma de participação no evento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Parelhas/RN, 18 de junho de 2021.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 53537345
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria
PORTARIA N°042/2021
PORTARIA Nº. 042/2021 – CMP/GP, 02 DE JULHO DE 2021.
Dispõe sobre a concessão de diárias ao beneficiário que específica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Resolução 001/2017 de 20 de Julho/2017;
CONSIDERANDO a necessidade de concessão de diárias a vereadores e servidores para o custeio de despesas de alimentação, estadia e deslocamento fora do Município de Parelhas/RN, na forma prevista na supracitada Resolução e nos valores fixados no seu Anexo I;
CONSIDERANDO que o referido beneficiário se deslocará para a cidade de Natal/RN e outras Microrregiões;
CONSIDERANDO a tabela das diárias (Anexo I) que preceitua o valor da diária para o Vereador que se desloca à Cidade de Natal e microrregiões no importe de R$ 400,00 (quatrocentos) reais COM PERNOITE e R$ 200,00 (duzentos) reais SEM PERNOITE;
RESOLVE:
Art. 1º. – Conceder 01 Diária SEM PERNOITE, ao Vereador MESSIAS MEDEIROS para custear despesas de viagem de interesse do Município de Parelhas/RN.
Parágrafo único: O objetivo desta viagem é a presença do referido beneficiário, como Vereador do Poder Legislativo Municipal, para comparecer à Secretaria de Estado e do Trabalho, Habitação e da Assistência Social. Especificamente na coordenação de Projetos Especiais (COPES/SETHAS-RN), com o objetivo de tratar sobre convênio proveniente de emenda Parlamentar para o Município de Parelhas/RN.
Art. 2º. – Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 200,00 (duzentos) reais, para atender as despesas mencionadas nesta Portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatórios das atividades e, sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Parelhas/RN, 02 de julho de 2021.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 53258433
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria
PORTARIA N°044/2021
PORTARIA Nº. 044/2021 – CMP/GP, 14 DE JULHO DE 2021.
Dispõe sobre a concessão de diárias ao beneficiário que específica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Resolução 001/2017 de 20 de Julho/2017;
CONSIDERANDO a necessidade de concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesas de alimentação, estadia e deslocamento fora do Município de Parelhas/RN, na forma prevista na supracitada Resolução e nos valores fixados no seu Anexo I;
CONSIDERANDO que o referido beneficiário se deslocará para a cidade de Natal/RN e outras Microrregiões;
CONSIDERANDO a tabela das diárias (Anexo I) que preceitua o valor da diária para o Vereador que se desloca à Cidade de Natal e microrregiões no importe de R$ 400,00 (quatrocentos) reais COM PERNOITE e R$ 200,00 (duzentos) reais SEM PERNOITE;
RESOLVE:
Art. 1º. – Conceder 01 Diária SEM PERNOITE, a Vereadora ROMISELIA ARAÚJO SANTOS SILVA para custear despesas de viagem.
Parágrafo único: O objetivo desta viagem é a presença da referida beneficiária, como Vereadora do Poder Legislativo Municipal, para comparecer a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), como também a Agência de Formento do RN (AGN) em Natal/RN, para tratar de assuntos relacionados ao município de Parelhas/ RN.
Art. 2º. – Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 200,00 (duzentos reais), para atender as despesas mencionadas nesta Portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatórios das atividades e, sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Parelhas/RN, 14 de julho de 2021.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 85663527
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria
PORTARIA N°046/2021
PORTARIA Nº. 046/2021 – CMP/GP, 20 DE JULHO DE 2021.
Dispõe sobre a concessão de diárias ao beneficiário que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Resolução 001/2017 de 20 de Julho/2017;
CONSIDERANDO a necessidade de concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesas de alimentação, estadia e deslocamento fora do Município de Parelhas/RN, na forma prevista na supracitada Resolução e nos valores fixados no seu Anexo I;
CONSIDERANDO que o referido beneficiário se deslocará para a cidade de Natal/RN e outras Microrregiões;
CONSIDERANDO a tabela das diárias (Anexo I) que preceitua o valor da diária para o Vereador que se desloca à Cidade de Natal e microrregiões no importe de R$ 400,00 (quatrocentos) reais COM PERNOITE e R$ 200,00 (duzentos) reais SEM PERNOITE;
RESOLVE:
Art. 1º. – Conceder 01 Diária SEM PERNOITE, a Vereadora ROMISELIA ARAÚJO SANTOS SILVA para custear despesas de viagem do interesse do Município de Parelhas/RN.
Parágrafo único: O objetivo desta viagem é a presença da referida beneficiária, como Vereadora do Poder Legislativo Municipal, para comparecer à Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte FECAM/RN, para tratar de assuntos relacionados ao Município de Parelhas/RN.
Art. 2º. – Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 200,00 (duzentos) reais, para atender as despesas mencionadas nesta Portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Parelhas/RN, 20 de julho de 2021.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 88121880
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria
PORTARIA N°047/2021
PORTARIA Nº. 047/2021 – CMP/GP, 20 DE JULHO DE 2021.
Dispõe sobre a concessão de diárias ao beneficiário que específica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS/RN, no uso das suas atribuições legais e, em conformidade com a Resolução 001/2017 de 20 de Julho/2017;
CONSIDERANDO a necessidade de concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesas de alimentação, estadia e deslocamento fora do Município de Parelhas/RN, na forma prevista na supracitada Resolução e nos valores fixados no seu Anexo I;
CONSIDERANDO que o referido beneficiário se deslocará para a cidade de Natal/RN e outras Microrregiões;
CONSIDERANDO a tabela das diárias (Anexo I) que preceitua o valor da diária para o Vereador que se desloca à Cidade de Natal e microrregiões no importe de R$ 400,00 (quatrocentos) reais COM PERNOITE e R$ 200,00 (duzentos) reais SEM PERNOITE;
RESOLVE:
Art. 1º. – Conceder 01 Diária SEM PERNOITE a Vereadora EVANEIDE ARAÚJO DE SOUZA MENDONÇA, para custear despesas de viagem.
Parágrafo único: O objetivo desta viagem é a presença da referida beneficiária, como Vereadora do Poder Legislativo Municipal, para comparecer à Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte (FECAM/RN), como também, no Gabinete do Deputado Gustavo Carvalho em Nata/RN, para tratar de assuntos relacionados ao Município de Parelhas/ RN.
Art. 2º. – Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 200,00 (duzentos) reais, para atender as despesas mencionadas nesta Portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Parelhas/RN, 20 de julho de 2021.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 02845667
CÂMARA MUNICIPAL DE Passagem
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DE Nº 015/2021
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24. Inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostada aos autos, para a contratação da (o) S TRINDADE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE – ME, referente ao Serviço de assessoramento ao controle interno da Câmara Municipal de Passagem/RN, visando à análise do que determina a resolução 028/2020 do Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte, durante o exercício de 2021.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). AMANDA CAVALCANTI AQUINO, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
PASSAGEM – RN, 28 de julho de 2021.
GENIVAL LUIZ DOS SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA
Código Identificador: 02040882
CÂMARA MUNICIPAL DE Passagem
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2021
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 20210012
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DISP. 015/2021
CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE PASSAGEM
CONTRATADA(O).....: S TRINDADE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE - ME, CNPJ Nº 20.729.542/0001-07, com sede na Rua Presidente Juscelino Kubitschek, n º 348, Pitimbú, Natal-RN, CEP 59.069.170.
OBJETO......................: Serviços de assessoramento ao controle interno da Câmara Municipal de Passagem/RN, visando à análise do que determina a resolução 028/2020 do Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte, durante o exercício de 2021.
DESCRIÇÃO DO ITEM DA DESPESA...: 4 (quatro)meses de R$ 3.000,00 (três mil reais).
VALOR TOTAL................: R$ 12.000,00 (doze mil reais).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.......: Este extrato fundamenta-se no art. 24, inciso II da lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2021 atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção da Câmara Municipal, classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. De terc. Pessoa jurídica, subelemento 3.3.90.39.05, no valor de R$ 12.000,00.
VIGÊNCIA...................: 02 de agosto de 2021 a 30 de novembro de 2021
DATA DA ASSINATURA.........: 02 de agosto de 2021
Código Identificador: 05162106
CÂMARA MUNICIPAL DE Passagem
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DE Nº 016/2021
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24. Inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostada aos autos, para a contratação da (o) FABULO JOSE CUNHA BEZERRA EIRELI, referente à Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de assessoria e consultoria de apoio administrativo financeiro, incluindo serviços de inserção de dados via software, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Passagem/RN, durante os meses de agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2021.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). AMANDA CAVALCANTI AQUINO, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
PASSAGEM – RN, 30 de julho de 2021.
GENIVAL LUIZ DOS SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA
Código Identificador: 32058214
CÂMARA MUNICIPAL DE Passagem
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2021
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 20210013
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DISP. 016/2021
CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE PASSAGEM
CONTRATADA(O).....: FABULO JOSE CUNHA BEZERRA EIRELI, CNPJ Nº 25.695.183/0001-38, com sede na Rua Raimundo Miguel da Cunha, n º 55, Alto da Alegria, Angicos - RN, CEP 59.515-000.
OBJETO......................: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de assessoria e consultoria de apoio administrativo financeiro, incluindo serviços de inserção de dados via software, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Passagem/RN, durante os meses de agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2021.
DESCRIÇÃO DO ITEM DA DESPESA...: 5(cinco)meses de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).
VALOR TOTAL................: R$ 11.000,00 (onze mil reais).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.......: Este extrato fundamenta-se no art. 24, inciso II da lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2021 atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção da Câmara Municipal, classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. De terc. Pessoa jurídica, subelemento 3.3.90.39.05, no valor de R$ 11.000,00.
VIGÊNCIA...................: 02 de agosto de 2021 a 31 de dezembro de 2021
DATA DA ASSINATURA.........: 02 de agosto de 2021
Código Identificador: 33531426
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO 003/2021
RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE
Rua: Prefeito Artur Morais 179 – Centro – Pedra Grande / RN
CNPJ: 08.492.712-0001/87 CEP: 59588000
E-mail: camaravereadores@yahoo.com.br Fone-Fax: 84-35550040
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2021.
Revoga o Decreto nº001/2021. De 22 de março de 2021, que Dispõe sobre os Procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Pedra Grande/RN.
De ordem do Excelentíssimo Senhor Vereador FÁBIO FIDELE FERREIRA, Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PEDRA GRANDE/RN, neste ato. FAÇO SABER que A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE/RN, no uso de suas atribuições regimentais:
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº001/2021, de 22 de março de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Cumpra-se.
Pedra Grande/RN, 30 de julho de 2021.
FÁBIO FIDELE FERREIRA Presidente CMPG
Código Identificador: 72572723
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Portaria
PORTARIA Nº 058/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDENCIAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 34 da Lei Orgânica Municipal e pelo Art. 21 inciso XIX do regimento interno:
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, o Senhor FELIPE EDUARDO COSTA DA SILVA SOUZA, portador do CPF 068.297.884-12 / RG 002.602.733, para do cargo comissionado de Assistente de Secretaria do Legislativo, no âmbito deste Poder Legislativo.
Art. 2º esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Pendências/RN, 30 de julho de 2021.
________________________________
Alexandre Pereira de Araújo Montenegro
Presidente
________________________________
Isac Carlos dos Santos
1º Secretário
______________________________________________
Tâmara Jocélia Rodrigues Galvão de Avelino
2º Secretário
Código Identificador: 10542746
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Portaria
PORTARIA Nº 059/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDENCIAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 34 da Lei Orgânica Municipal e pelo Art. 21 inciso XIX do regimento interno:
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR, a Senhora AMALIA MARIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA MOURA, portador do CPF 079.957.434-16 / RG 002.728.805, para exercer o cargo comissionado de Assistente de Secretaria do Legislativo, no âmbito deste Poder Legislativo.
Art. 2º esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Pendências/RN, 01 de agosto de 2021.
_________________________________________
Alexandre Pereira de Araújo Montenegro
Presidente
________________________________
Isac Carlos dos Santos
1º Secretário
______________________________________________
Tâmara Jocélia Rodrigues Galvão de Avelino
2º Secretário
Código Identificador: 68501065
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Lei
LEI Nº 479/2021
Dispõe sobre a inclusão dos/as professores/as e profissionais da educação, como grupo prioritário, do programa emergencial de vacinação para o combate e erradicação do vírus Covid-19 em todo o território do município de Portalegre/RN e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Portalegre, na forma que estabelece o Art. 63, IV da Lei nº 002/2012 - Lei Orgânica Municipal, cumulado com o Art. 30, XV da Resolução nº 005/2007 - Regimento Interno, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam incluídos/as os/as professores/as e profissionais da Educação como grupo prioritário do Programa Emergencial de Vacinação para o combate e erradicação do vírus do COVID-19 em todo o território do Município de Portalegre/RN, como medida de proteção e segurança à saúde e à vida, vez que poderão estar expostos ao vírus com o retorno das aulas presenciais nas escolas.
Parágrafo Único - São considerados/as profissionais em Educação, abrangidos/as pela prioridade prevista no caput desta Lei, os trabalhadores e trabalhadoras de todas as categorias que estejam atuando nas unidades escolares, os profissionais que atuam na sede da Secretaria da Municipal de Educação e Desporto – SEMED e os profissionais das escolas particulares, no município de Portalegre/RN.
Art. 2º - A vacinação dos/as trabalhadores/as em educação será operacionalizada pelo órgão municipal competente, permitida a realização de convênios ou parcerias para a sua execução, de forma gratuita, àqueles/as trabalhadores/as do grupo prioritário de que trata esta Lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, caso necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Portalegre/RN, 30 de julho de 2021.
MÁRCIO JOSÉ PEREIRA DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 40750887
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE N.º 006/2021
ORGÃO: CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO M. DO GOSTOSO/RN - CNPJ: 01.641.583/0001-00.
PESSOA JURIDÍCA: UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL – CNPJ: 83.594.978/0001-56.
OBJETO: Despesa referente a inscrições de Vereadores destinado a Marcha dos Vereadores, que será realizado em Basília/DF, dos dias 24 a 27 de Agosto de 2021.
VALOR GLOBAL R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)
VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias.
BASE LEGAL: Artigo 25, caput , da Lei n°. 8.666/93
ORÇAMENTÁRIO:
01 - LEGISLATIVA
031 – AÇÃO LEGISLATIVA
0002 – ATUAÇÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL
2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
3.3.90.39 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS PJ
FONTE: 1001 – RECURSOS ORDINÁRIOS
OBS: Orçamento para o exercício de 2021.
PELO PODER LEGISLATIVO: CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO M. DO GOSTOSO/RN - CNPJ: 01.641.583/0001-00– AZENATE DA CÂMARA CRUZ – VEREADOR/PRESIDENTE.
PELA PESSOA JURIDÍCA: UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL – CNPJ: 83.594.978/0001-56 – GILSON CONZATTI - CPF: 433.721.800-97.
SÃO M. DO GOSTOSO/RN, 30 de Julho de 2021.
Código Identificador: 31344015
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE N.º 007/2021
ORGÃO: CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO M. DO GOSTOSO/RN - CNPJ: 01.641.583/0001-00.
PESSOA JURIDÍCA: RETA CURSOS LTDA – CNPJ: 32.289.699/0001-48.
OBJETO: Prestação de serviço de capacitação e treinamento jurídico administrativo, destinado aos parlamentares e servidores do poder Poder Legislativo de São Miguel do Gostoso/RN.
VALOR GLOBAL R$ 12.000,00 (doze mil reais)
VIGÊNCIA: Até 31/12/2021.
BASE LEGAL: Artigo 25, caput , da Lei n°. 8.666/93
ORÇAMENTÁRIO:
01 - LEGISLATIVA
031 – AÇÃO LEGISLATIVA
0002 – ATUAÇÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL
2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
3.3.90.39 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS PJ
FONTE: 1001 – RECURSOS ORDINÁRIOS
OBS: Orçamento para o exercício de 2021.
PELO PODER LEGISLATIVO: CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO M. DO GOSTOSO/RN - CNPJ: 01.641.583/0001-00– AZENATE DA CÂMARA CRUZ – VEREADOR/PRESIDENTE.
PELA PESSOA JURIDÍCA: RETA CURSOS LTDA – CNPJ: 32.289.699/0001-48 – ALAN MONTEIRO DE MEDEIROS - CPF: 059.963.834-62.
SÃO M. DO GOSTOSO/RN, 30 de Julho de 2021.
Código Identificador: 48246350
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Portaria
PORTARIA Nº 016/2021
Portaria nº 016 /2021.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA / RN, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe confere o inciso V do art. 33 da Lei Orgânica do Município e especialmente aos ditames do Regime Jurídico do Servidor Municipal.
RESOLVE:
1 – CONCEDER a Srª. ROSANGELA SOARES DA SILVA AVELINO, matrícula: 17, portadora do CPF nº 760.975.794-20, Recepcionista, lotado na Câmara Municipal, FÉRIAS DE 30 (TRINTA) DIAS, com base no art. 84 da lei n° 635/98 – REGIME JURÍDICO ÚNICO. Com início em 01/08/2021 à 30/08/2021.
2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/08/2019. Ficando revogadas as disposições em contrário.
3 - Publique-se e cumpra-se.
Serra Caiada/RN, em 30 de Julho de 2021
Cristilene Bezerra de Azevedo
Presidente
Código Identificador: 46857586
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Portaria
PORTARIA Nº 017/2021 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Portaria nº 017 /2021.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA / RN, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe confere o inciso V do art. 33 da Lei Orgânica do Município e especialmente aos ditames do Regime Jurídico do Servidor Municipal.
RESOLVE:
1 – CONCEDER a Srª. ROSANGELA SOARES DA SILVA AVELINO, matrícula: 17, portadora do CPF nº 760.975.794-20, Recepcionista, lotado na Câmara Municipal, FÉRIAS DE 30 (TRINTA) DIAS, com base no art. 84 da lei n° 635/98 – REGIME JURÍDICO ÚNICO. Com início em 01/08/2021 à 30/08/2021.
2 - Publique-se e cumpra-se.
Serra Caiada/RN, em 30 de Julho de 2021
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Cristilene Bezerra de Azevedo
Presidente
Código Identificador: 54325710
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS
RUA VEREADOR MIGUEL NERI, CENTRO, TOUROS/RN, CEP: 59.584-000 TELEFONE:
CNPJ: 11.932.407/0001-73
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº: 260700001
CREDOR: EMBARQUE JA VIAGENS E TURISMO LTDA
CPF/CNPJ: 10.477.835/0001-90
VALOR ESTIMADO: R$ 17.000,00 (DEZESSETE MIL REAIS)
OBJETO: Contratação de empresa na prestação de serviços de agenciamento de viagem com emissão de passagem aérea nacional, para o uso exclusivo para as finalidades da Casa Legislativa, onde sua aquisição se dará conforme DEMANDA da Edilidade e o valor estimado deverá se dá até dezembro do corrente ano.
O PRESIDENTE DA CÂMARA da CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,
CONSIDERANDO o disposto no ARTIGO 24, INCISO II da Lei 8.666/93;
"para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alinea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648/98)
CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado;
RESOLVE:
01. Fica dispensado o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.
02. A presente despesa correrá à conta do elemento de despesa 3.3.90.33.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO, no orçamento do órgão, vigente no exercício de 2021.
03. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda às medidas cabíveis.
TOUROS/RN, em 02 de agosto de 2021.
JOSE TIAGO SANTANA NETO DE FARIAS
PRESIDENTE DA CAMARA
Código Identificador: 87301715
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS
RUA VEREADOR MIGUEL NERI, CENTRO, TOUROS/RN, CEP: 59.584-000 TELEFONE:
CNPJ: 11.932.407/0001-73
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº: 280700001
CREDOR: ONLINE CERTIFICADORA LTDA
CPF/CNPJ: 11.587.975/0001-84
VALOR: R$ 795,00 (SETECENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS)
OBJETO: Contratação de empresa para a aquisição de Certificado Digital A3 E-CNPJ + 02 (dois) leitor de cartão, para atender as necessidades do departamento financeiro da Câmara Municipal de Touros conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas neste instrumento.
O PRESIDENTE DA CÂMARA da CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,
CONSIDERANDO o disposto no ARTIGO 24, INCISO II da Lei 8.666/93;
"para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alinea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienaçao de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648/98)
CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado;
RESOLVE:
01. Fica dispensado o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.
02. A presente despesa correrá à conta do elemento de despesa 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE, no orçamento do órgão, vigente no exercício de 2021.
03. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda às medidas cabíveis.
TOUROS/RN, em 30 de julho de 2021.
Código Identificador: 61588405
CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2021
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24. Inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) S TRINDADE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE ME, referente aos Serviços de assessoramento ao controle interno da Câmara Municipal de Vera Cruz/RN, visando à análise do que determina a resolução 028/2020 do Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte, durante o exercício de 2021.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). MARIA AUCICLEIA MAURICIO DE OLIVEIRA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
VERA CRUZ – RN, 28 de julho de 2021.
JOSE MICARLO TOMAS DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Código Identificador: 65020024
CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2021
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 20210015
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DISP. 014/2021
CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE VERA CRUZ
CONTRATADA(O).....: S TRINDADE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE - ME, CNPJ Nº 20.729.542/0001-07, com sede na Rua Presidente Juscelino Kubitschek, n º 348, Pitimbú, Natal-RN, CEP 59.069.170.
OBJETO......................: Serviços de assessoramento ao controle interno da Câmara Municipal de Vera Cruz/RN, visando à análise do que determina a resolução 028/2020 do Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte, durante o exercício de 2021.
DESCRIÇÃO DO ITEM DA DESPESA.....: 4 (quatro)meses de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais).
VALOR TOTAL................: R$ 15.200,00 (quinze mil e duzentos reais).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.......: Este extrato fundamenta-se no art. 24, inciso II da lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2021 atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção da Câmara Municipal, classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. De terc. Pessoa jurídica, subelemento 3.3.90.39.05, no valor de R$ 15.200,00.
VIGÊNCIA...................: 02 de agosto de 2021 a 30 de novembro de 2021
DATA DA ASSINATURA.........: 02 de agosto de 2021
Código Identificador: 33650188
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 78858575
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
ATA
assignmentATA REUNIÃO PP007-2021.pdf
Código Identificador: 65005077
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte das Gameleiras
Comunicado
assignmentINSTRUMENTO CONVOCATORIO SESSAO EXTRAORDINARIA.pdf
Código Identificador: 75846735
CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Licitação
assignmentTERMO DE AJUDICAÇÃO.pdf
Código Identificador: 18174300
CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Homologação
assignmentTERMO DE HOMOLOGAÇÃO.pdf
Código Identificador: 62883708
CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
ATA
assignmentATA DE Nº 12 DA DÉCIMA PRIMEIRA SESSÃO.pdf
Código Identificador: 27164761
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
ATA
assignmentTermo de Ratificação.pdf
Código Identificador: 04654561
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
ATA
assignmentExtrato de Contrato.pdf
Código Identificador: 84660085
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Ratificação de Dispensa de Licitação
assignmentTermo Ratificação.pdf
Código Identificador: 06713303
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Extrato
assignmentExtrato Contrato.pdf
Código Identificador: 15414568