Edição 1205 - Rio Grande do Norte, quarta-feira, 11 de agosto de 2021
CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Portaria
PORTARIA N° 033/2021, DE 09 DE AGOSTO DE 2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI-RN, SENHOR JOSÉ RIVALDO LIMA, no exercício de suas atribuições previstas no art. 47, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Acari e nos arts. 25 a 30 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e
CONSIDERANDO a necessidade de garantir, na medida do possível, uma prestação legislativa célere e efetiva, assim como de amenizar os impactos junto à população diante da situação atual de riscos à saúde humana, merecedora de redobrado zelo e atenção dos órgãos públicos, decorrente da realidade atual e das previsões das autoridades de saúde no tocante à pandemia do COVID-19 (Coronavírus), declarada pela Organização Mundial de Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º. MANTER a SUSPENSÃO das seguintes atividades coletivas na Câmara Municipal de Acari/RN: Telecentro Legislativo, Tribuna Livre e Câmara Itinerante, para o período de 01/08/2021 a 20/08/2021, com possibilidade de prorrogação, caso necessária e conveniente.
§ 1º. Ficam ressalvadas a emissão de RGs, a realização de solenidades e cessão do prédio para reuniões, com prévia autorização do Presidente da Câmara e de acordo com as medidas de saúde previstas pela Secretaria Municipal de Saúde, e realização das Sessões Ordinárias nas terças-feiras, devendo essas serem fechadas ao público em geral, permanecendo a transmissão dessas sessões via “TV Câmara” e pelas redes sociais desta Casa Legislativa.
§ 2º. Fica a cargo da Direção desta Casa Legislativa a imediata adoção de todas as providências necessárias à remarcação das atividades coletivas, observada a disponibilidade de datas e atenção a possíveis prorrogações desta Portaria.
Art. 2º. MANTER o regime de plantão para os servidores desta Casa Legislativa, assegurado uma quantidade mínima de servidores para a prestação das atividades acima descritas, estabelecendo horário de funcionamento do expediente entre 08h às 12h, de segunda a sexta-feira.
Art. 3º. GARANTIR que os servidores integrantes do grupo de risco exerçam suas atividades em regime de teletrabalho, exceto aquele(s) que já tenham sido imunizados contra a Covid-19.
Art. 4º. ESTABELECER que, no período de 01/08/2021 a 20/08/2021, com possibilidade de prorrogação, caso necessária, o atendimento ao público em geral seja realizado, preferencialmente, por meio de telefone (84-34332207) e/ou e-mail (atendimento@cma.rn.gov.br), das 08h às 12h, nos dias úteis.
Art. 5º. ESTABELECER que, por ocasião da identificação e admissão do ingresso nas dependências da Câmara Municipal de Acari/RN, as pessoas sejam orientadas a proceder a higienização das mãos com álcool gel e o uso de máscara.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos ao dia 01/08/2021.
Acari/RN, 09 de agosto de 2021.
JOSÉ RIVALDO LIMA
Presidente da Câmara Municipal de Acari/RN
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Código Identificador: 34422375
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Portaria
PORTARIA N.º 047/2021-GP, DE 9 DE AGOSTO DE 2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 43, inciso III, do Regimento Interno, considerando a Lei Municipal Nº 1125/2017, considerando o disposto no art. 22 e inciso III, da Resolução nº 11/2016 – TCE e tendo em vista a solicitação de diárias do Vereador Presidente da CMA - ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR - MDB.
R E S O L V E
Art. 1º - Conceder 2 (duas) Diárias, no valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais) totalizando R$ 400,00 (quatrocentos reais), ao Senhor Vereador ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR Presidente da CMA, para fazer face as despesas com transporte e alimentação na cidade de Baraúnas-RN, conforme a seguir:
Objeto do Deslocamento: Participar do Programa de Desenvolvimento de Gestores, realizada pela Assembleia Legislativa do RN, por meio de sua escola.
Período do Afastamento: 10 e 11 de agosto de 2021
Art. 2º - O beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 22 e inciso III, da Resolução nº 11/2016 – TCE, de 09 de junho de 2016.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN, em 09 de agosto de 2021.
ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente da Câmara de Apodi
Código Identificador: 80675041
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Portaria
PORTARIA N.º 048/2021-GP, DE 9 DE AGOSTO DE 2021
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Apodi – Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – Exonerar o Senhor(a) ALDEMAR NUNES DE CARVALHO FILHO, do Cargo de Confiança de Assessor(a) Parlamentar do Gabinete do Vereador CARLOS ALEXANDRE ALVES - PT.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN, em 9 de agosto de 2021.
ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente da Câmara de Apodi
Código Identificador: 37512757
CÂMARA MUNICIPAL DE Barcelona
Portaria
PORTARIA 032 - 10AGO21 - DIARIA 012/21 - SEC. ADMINISTRAÇÃO - CIDADE DE NATAL - ITEP
PORTARIA Nº 032/2021
Concede Diária 012/21 a quem menciona, especifica e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELONA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Concede uma diária sem pernoite no preço unitário de R$ (150,00) (cento e cinquenta reais), a Servidora, ocupante do cargo comissionado de SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO desta Casas Legislativa, Srtª. KAREM DA SILVA FERREIRA, para custear despesas com transporte e alimentação, por ocasião de seu deslocamento a NATAL/RN, no dia 11 de Agosto do corrente ano, junto ao Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP), para entrega e recolhimento de cédulas próprias a confecção de RG´s.
.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Barcelona/RN, 10 de Agosto de 2021.
Dê-se Ciência e Cumpra-se.
Código Identificador: 73601434
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 051/2021
Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é o FORNECIMENTO DE ALMOÇO PARA VEREADORES E SERVIDORES EM VIRTUDE DE REALIZAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.
Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:
- 3390390000 – Outros Serv. Terc. P. Jurídica – PJ.
Contratado: HUMBERTO JOSÉ DE MEDEIROS - ME
CNPJ/CPF: 01.009.818/0001-38
Valor: R$ 2.475,00 (dois mil, quatrocentos e setenta e cinco reais)
Prazo para entrega, conclusão ou prestação: prestação imediata.
Caicó/RN, 10 de agosto de 2021.
__________________________
Ivanildo dos Santos da Costa
Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN
Código Identificador: 57634246
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Contrato
TERMO DE CONTRATO Nº 011/2021 À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013/2021.
TERMO DE CONTRATO Nº 011/2021 À DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº 012/2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013/2021.
Pelo presente contrato celebram de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.546.343/0001-68, com sede na Praça São Sebastião, 452, Centro, CEP: 59.178-000, Caraúbas/RN, neste ato representado por seu Presidente o Sr FRANCISCO HAMILTON BEZERRA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade de n° 1055249-ITEP/RN, inscrito no CPF: 638.377.304-68, residente na Rua Francisco sabino Linhares, 515, Dr Sebastião Maltez, Caraúbas/RN, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa: R S CAVALCANTE, CNPJ: 09.813.191/0001-85, sediada na Rua João Gomes de Oliveira, 147, Centro, CEP: 59.780-000, Caraúbas/RN, representada pelo Srº Roberto Souza Cavalcante, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº 1840496-SSP/PA, inscrito no CPF: 328.168.712-15 doravante denominada CONTRATADA resolvem celebrar o presente Termo de Contrato referente à Dispensa de Licitação, com integral observância da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Termo de Contrato tem por objeto a contratação de Pessoa Jurídica destinada à prestação dos serviços de cópias xerográficas, impressão colorida, encadernação e recargas de cartuchos e toners para impressoras em atendimento às necessidades da Câmara Municipal de Caraúbas/RN, conforme especificações contidas no processo administrativo referente à Dispensa de Licitação nº 012/2021 e discriminações abaixo:
ORD
DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO
UND
QTD
VALOR
UNIT (R$)
VALOR
TOTAL (R$)
1
Serviços de cópias xerográficas.
Sv
4000
R$ 0,14
R$ 560,00
2
Serviços de impressão colorida.
Sv
1000
R$ 1,50
R$ 1.500,00
3
Serviços de encadernação.
Sv
40
R$ 4,00
R$ 160,00
4
Serviços de recarga de toner. (Multifuncional Laser Monocromática Brother Mfc-L2740dw - Duplex Avançado E Rede Wireless);
Sv
12
R$ 35,00
R$ 420,00
5
Serviços de recarga de toner - Impressora HP Laserjet 1018.
Sv
12
R$ 35,00
R$ 420,00
6
Serviços de recarga de Jato de tintas - Epson EcoTank L455.
Sv
06
R$ 140,00
R$ 840,00
VALOR TOTAL
R$ 3.900,00
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
2. O valor estimado do contrato total será de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais), correspondente à execução dos serviços constantes da cláusula primeira.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
3. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Dispensa de Licitação nº 012/2021, realizado com fundamento no inciso II, art 24 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos do direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº. 8.666/93 c/c o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal. Os serviços serão prestados de acordo com as exigências contidas no Projeto Básico, proposta de preços e cláusulas constantes deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
5. O Contrato em apreço tem vigência iniciada a partir da data de sua assinatura e vigerá até 31 de dezembro de 2021 com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial, conforme parágrafo único do art 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1. Caberá à CONTRATANTE:
6.1.1. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências da Câmara Municipal de Caraúbas para a execução dos serviços objeto deste edital;
6.1.2. Refazer os serviços que estiverem em desconformidade;
6.1.3. Comunicar à contratada, qualquer irregularidade na execução dos serviços;
6.1.4. Efetuar o pagamento em até 30 (trinta) dias, após a apresentação da nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa.
-
- Caberá à CONTRATADA:
- Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
- Caberá à CONTRATADA:
- salários;
- seguros de acidentes;
- taxas, impostos e contribuições;
- frete;
- indenizações; e
- outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
-
- Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Câmara Municipal de Caraúbas;
- Responder pelos danos causados diretamente à Câmara Municipal de Caraúbas ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução dos serviços não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Câmara Municipal de Caraúbas;
- Executar os serviços conforme fixado na Proposta da contratada;
- Comunicar ao setor de compras da Câmara Municipal de Caraúbas, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
- Proceder à execução dos serviços sem nenhum problema de operacionalização ou dano e de forma plenamente adequada;
- A obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Dispensa de Licitação;
- Os serviços deverão ser executados de acordo com o pedido do Poder Legislativo de Caraúbas, obedecendo a necessidade dessa Edilidade; e,
- Os serviços deverão ser iniciados em até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Serviço.
-
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
- À CONTRATADA caberá, ainda:
- Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução dos serviços ainda que acontecido em dependência da Câmara Municipal de Caraúbas;
- Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução dos serviços originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
- Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato.
- A inadimplência da contratada, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Poder Legislativo de Caraúbas, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Câmara Municipal.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
- Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
- Expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Termo de Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração da CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
- O contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado pela Câmara Municipal de Caraúbas.
- As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para esse fim deverão ser solicitadas a autoridade competente da Câmara Municipal de Caraúbas, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
- A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela administração da CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ATESTAÇÃO
- A atestação da fatura/Nota fiscal correspondente à execução dos serviços caberá o Secretário de Administração ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DESPESA
- As despesas decorrentes do presente Termo Contratual correrão por conta dos recursos serão advindos do Orçamento Geral do Município, conforme especificação a seguir:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: Câmara Municipal de Caraúbas
ATIVIDADE: 0101.010310001.2.001 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
- A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ao fornecedor;
- Para efeito de cada pagamento, a Nota fiscal/fatura deverá estar acompanhados das Certidões de regularidade, junto ao FGTS, Fazenda Federal (DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, RECEITA FEDERAL E INSS – CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS), Fazenda Estadual e Fazenda Municipal e de regularidade junto à dívida ativa do Estado e trabalhista, em original ou em fotocópia autenticada.
- Deverá ser apresentada prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, com redação conferida pela Lei n° 12.440, de 07 de julho de 2011.
- A CONTRATANTE realizará a qualquer momento, inclusive antes do pagamento, consulta referente a inexistência de débitos trabalhistas, a qual pode ser efetuada mediante consulta ao sítio www.tst.jus.br bem como consulta ao Sistema de Cadastramento de Unificado de Fornecedores - SICAF e ao Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais – CADIN;
- Para efeito de cada pagamento, a Nota fiscal/fatura deverá estar acompanhados das Certidões de regularidade, junto ao FGTS, Fazenda Federal (DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, RECEITA FEDERAL E INSS – CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS), Fazenda Estadual e Fazenda Municipal e de regularidade junto à dívida ativa do Estado e trabalhista, em original ou em fotocópia autenticada.
12.1.3. Por ocasião da apresentação de faturas. Deverá a contratada entregar à Câmara Municipal de Caraúbas conforme o caso, juntamente com as Notas Fiscais, os seguintes documentos:
- Comprovantes de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista da Contratada;
- Certidão negativa de débitos trabalhistas;
- Relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP;
- Resumo do fechamento-empresa/FGTS;
- Resumo das informações à Previdência Social constantes do arquivo SEFIP;
- Comprovante de declaração das contribuições a recolher à Previdência Social e a outras entidades e fundos por FPAS;
- Protocolo de envio de arquivos;
- Guia do FGTS e GPS pagas;
- A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços não estiverem em perfeitas condições de uso ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
- A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
- Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
- Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365 I = (6/100) 365 I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
-
- A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
- A CONTRATADA não poderá se abster de cumprir o contrato eventualmente firmado alegando falta de pagamento nos termos dos Art 77 e 78 da Lei nº 8.666/93, quando o referido atraso não for superior a 90(noventa) dias, vindo o qual, poderá o contratado buscar, por meios legais, a resolução do contrato administrativo.
- Antes dos pagamentos, a CONTRATANTE, fará consultas referentes à inexistência de débitos trabalhistas junto ao sítio da rede mundial de computadores do Tribunal Superior do Trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REAJUSTE
13. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
13.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, mantido pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística – IBGE, acumulado em 12 (doze) meses, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
13.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
13.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
13.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
13.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
13.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
13.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
14.1. No interesse da Administração da CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de até 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº. 8.666/93.
14.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
14.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES
- Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração da CONTRATANTE pode, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
15.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não prejudiquem o andamento das atividades normais da contratante;
15.2. Multa de:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor mensal do contrato em caso de atraso na execução do objeto, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nesta hipótese, inexecução parcial total da obrigação assumida;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto na alínea “a” do subitem 15.2, caracterizando inexecução parcial da obrigação assumida;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor mensal do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato;
d) O atraso superior a 30 (trinta) dias corridos, após a aplicação da penalidade prevista na alínea “b” deste subitem, configurará inexecução total do contrato;
e) 1% sobre o valor da garantia, por dia de atraso, quando da entrega da mesma;
15.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal de Caraúbas/RN, por prazo de até 02 (dois) anos;
15.4. Tal penalidade pode implicar suspensão de licitar e impedimento de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, conforme Parecer n° 87/2011/DECOR/CGU/AGU e Nota n° 205/2011/DECOR/CGU/AGU e Acórdãos n° 2.218/2011 e n° 3.757/2011, da 1ª Câmara do TCU; e,
15.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados.
15.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
-
- Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta Dispensa de licitação:
- Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
- Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da Dispensa de licitação;
- Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
- A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
- A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
- As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
- Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
- As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
- As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
- A Administração poderá ainda, aplicar à contratada, quaisquer outras penalidades previstas em lei ou no edital e em seus anexos.
- Na execução do contrato, cabem recurso, representação ou pedido de reconsideração contra os atos da Administração, decorrentes da aplicação da Lei nº 8.666/93, na forma constante do art. 109 da referida lei.
- Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
15.17. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no cadastro de fornecedores da CONTRATANTE e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº. 8.666/93.
15.18. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
-
- As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a administração da CONTRATANTE poderá ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO
- A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93.
- A rescisão do Contrato poderá ser:
- Determinada por ato unilateral e escrito da Administração da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
- A rescisão do Contrato poderá ser:
16.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração da CONTRATANTE;
16.1.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
16.1.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
16.1.5. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PUBLICIDADE DOS ATOS
- A divulgação resumida deste contrato será publicado na imprensa oficial, a encargo da CONTRATANTE, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
Parágrafo Único - Nos termos do artigo 63 da Lei Federal nº 8.666/93, e de acordo com o Princípio Constitucional da Publicidade, é permitido a qualquer interessado o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
- As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Caraúbas/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Caraúbas/RN, 04 de agosto de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE CARÁÚBAS/RN
R S CAVALCANTE
FRANCISCO HAMILTON BEZERRA
Presidente da Câmara Municipal de Caraúbas/RN
(CONTRATANTE)
ROBERTO SOUZA CAVALCANTE
Representante Legal
(CONTRATADA)
TESTEMUNHAS:
1. ___________________________________CPF: _____________________
2. ___________________________________CPF: _____________________
Código Identificador: 34036430
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 028/2021
Concede diária ao servidor da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN que especifica e dá outras providências.
O 1º Secretário da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais em conformidade com o Regimento Interno da casa,
R E S O L V E:
Art. 1 - Conceder a ÁLVARO BRENO ARAÚJO BEZERRA (Vereador) CPF: 081.668.044-25, ½ (meia) diária sem pernoite, para participar da Palestra sobre a NOVA REFORMA ELEITORAL E O VOTO IMPRESSO promovida pela União dos Vereadores do Brasil – UVB e Federação das Câmaras Municipais do Estado do RN – FECAM/RN, que acontecerá no dia 12 de Agosto de 2021, ás 10 horas no auditório da CDL / Natal/RN.
Art. 2 – O referido pagamento será no valor de R$ 198,00 (Cento e Noventa e Oito Reais), correspondente a ½ (meia) diária sem pernoite, conforme Lei Municipal Nº 477/2003 e Decreto Legislativo nº 002 de 02 de janeiro de 2017;
Art. 3 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Cerro Corá/RN, em 10 de Agosto de 2021.
FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS
1º SECRETÁRIO
Código Identificador: 73810310
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Portaria
Portaria nº 27/2021
Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, constitucionais e de acordo com a Lei Municipal nº 524/2019;
R e s o l v e:
1 – Conceder ao Srº SIDNEY TELES DE MENEZES, portador do CPF sob o n° 090.240.744-95, ocupante do cargo de Editor e Operador de Áudio/Vídeo, ¹/² (meia) diária, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para custear despesas, DURANTE SEU DESLOCAMENTO À CIDADE DO NATAL NO DIA 12 de agosto de 2021, COM O OBJETIVO ida ao INSTITUTO TÉCNICO-CIENTÍFICO DE PERÍCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - ITEP/RN, para conclusão das cédulas de identidade (registros gerais) emitidas por esta Câmara Municipal, através de convênio celebrado entre a FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAM/RN e ITEP/RN, POR PARTE DESTA EDILIDADE, AOS MUNÍCIPES.
2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Coronel Ezequiel/RN, 10 de agosto de 2021
Publique-se;
Pague-se.
José Galdino de Oliveira Filho
Presidente
Código Identificador: 35048221
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Portaria
Portaria nº 28/2021
Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, constitucionais e de acordo com a Lei Municipal nº 524/2019.
R e s o l v e:
1 – Conceder ao Srº JOSÉ IRANILDO MACEDO DA ROCHA, portador do CPF sob o n° 043.641.954-80, ocupante do cargo de Controlador Geral, ¹/² (meia) diária, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para custear despesas, DURANTE SEU DESLOCAMENTO À CIDADE DO NATAL NO DIA 12 de Agosto de 2021, COM O OBJETIVO DE PARTICIPAR DA PALESTRA SOBRE A NOVA REFORMA ELEITORAL E O VOTO IMPRESSO NO AUDITORIO DA CDL NATAL/RN, PROMIVIDO PELA FECAMRN E UVB (união dos vereadores do Brasil).
2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Coronel Ezequiel/RN, 10 de agosto de 2021
Publique-se;
Pague-se.
José Galdino de Oliveira Filho
Presidente
Código Identificador: 82632762
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Portaria
Portaria nº 29/2021
Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, constitucionais e de acordo com a Lei Municipal nº 524/2019.
R e s o l v e:
1 – Conceder ao Srº SEVERIANO GOMES DA SILVA NETO, portador do CPF sob o n° 060.665.584-04, ocupante do cargo de Tesoureiro, ¹/² (meia) diária, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para custear despesas, DURANTE SEU DESLOCAMENTO À CIDADE DO NATAL NO DIA 12 de Agosto de 2021, COM O OBJETIVO DE PARTICIPAR DA PALESTRA SOBRE A NOVA REFORMA ELEITORAL E O VOTO IMPRESSO NO AUDITORIO DA CDL NATAL/RN, PROMIVIDO PELA FECAMRN E UVB (união dos vereadores do Brasil).
2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Coronel Ezequiel/RN, 10 de agosto de 2021
Publique-se;
Pague-se.
José Galdino de Oliveira Filho
Presidente
Código Identificador: 27160015
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Portaria
Portaria nº 30/2021
Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, constitucionais e de acordo com a Lei Municipal nº 524/2019.
R e s o l v e:
1 – Conceder ao Srº JOSÉ GALDINO DE OLIVEIRA FILHO, portador do CPF sob o n° 060.665.584-04, ocupante do cargo de Presidente, ¹/² (meia) diária, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para custear despesas, DURANTE SEU DESLOCAMENTO À CIDADE DO NATAL NO DIA 12 de Agosto de 2021, COM O OBJETIVO DE PARTICIPAR DA PALESTRA SOBRE A NOVA REFORMA ELEITORAL E O VOTO IMPRESSO NO AUDITORIO DA CDL NATAL/RN, PROMIVIDO PELA FECAMRN E UVB (união dos vereadores do Brasil).
2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Coronel Ezequiel/RN, 10 de agosto de 2021
Publique-se;
Pague-se.
Severiano Gomes da Silva Neto
Tesoureiro
Código Identificador: 25486716
CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Inexigibilidade
TERMO DE RATIFICAÇÃO E RECONHECIMENTO
ATO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Câmara do Município e, considerando o incomensurável interesse público; considerando, também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico apenso, RATIFICA e HOMOLOGA o ATO DE INEXIGIBILIDADE para a contratação da empresa UVB - UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL, responsável pela realização do evento, amparado no art. 25 incisos I e II, combinado com o art. 13 inciso VI, ambos da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentes, cujo valor contratual global é de R$ 600,00 (seiscentos reais), a ser pago em parcela única. A despesa correrá à conta dos recursos financeiros oriundos de receitas provenientes do Orçamento da Câmara Municipal, através da Unidade Orçamentária Exercício 2021
FUNÇÃO
001 – PODER LEGISLATIVO
SUBFUNÇÃO
031 – AÇÃO LEGISLATIVA
PROJ/ATIVIDADE
2.001- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
ELEMENTO DE DESPESA
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA PJ
Doutor Severiano/RN, 09 de agosto de 2021.
Maria Alvaneide Bessa de Oliveira
Presidente
Código Identificador: 83380344
CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Inexigibilidade
TERMO AUTORIZATIVO
Objeto: Inscrição para participar da Marcha dos Vereadores 2021, que acontece de 24 a 27 de agosto em Brasília/DF, realizada pela UVB e parceria com a Plenária Assessoria.
Na qualidade de Ordenadora de Despesas desta Câmara, autorizo a abertura do processo mediante inexigibilidade de licitação, na forma da Lei que estabelece normas para licitações e contratos da administração pública.
Ato contínuo encaminhe-se o presente processo à Comissão de Licitação para autuação do processo administrativo e emissão de Parecer Técnico.
Doutor Severiano/RN, 06 de agosto de 2021.
Maria Alvaneide Bessa de Oliveira
Presidente
Código Identificador: 28460220
CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Portaria
PORTARIA Nº 20.2021
Concede diária
O Presidente da Câmara Municipal de Doutor Severiano/RN, no uso de suas atribuições legais:
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder o Vereador Janduí Pires Dantas, 01 (uma) diária, a título de ressarcimento por o mesmo ter estado na cidade de Natal/RN, no dia 09 de agosto do ano em curso, no TCE – Tribunal de contas dos Estado a serviço da Câmara Municipal.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Doutor Severiano/RN em 10 de agosto de 2021.
Maria Alvaneide Bessa de Oliveira
Presidente
Código Identificador: 38058684
CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Portaria
PORTARIA Nº 21.2021
Concede diária.
O Tesoureiro da Câmara Municipal de Doutor Severiano/RN, no uso de suas atribuições legais:
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a Vereadora Presidente da Câmara, Maria Alvaneide Bessa de Oliveira, 01 (uma) diária, para que a mesma possa estar na cidade de Natal/RN no dia 12 de Agosto do ano em curso, na FECAM - Federação das Câmaras Municipais a serviço da Câmara Municipal.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Doutor Severiano/RN em 10 de Agosto de 2021.
Maria Elisângela de Lima Bessa
Tesoureiro
Código Identificador: 33682181
CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Portaria
Portaria nº 016/2021/GP
Portaria nº 016/2021/GP
EMENTA: Concede recurso a título de diária a Srª Marielly Silva Pereira – Assistente de Plenário desta Câmara Municipal de Paraú/RN e, dá outras providencias.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ/RN, no uso de suas atribuições legais, baseado no regimento Interno deste poder Legislativo e tendo em vista o que lhe faculta a Lei Orgânica Municipal e demais legislações posteriores.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder recurso a título de diárias a Srª MARIELLY SILVA PEREIRA, Assistente de Plenário desta Câmara Municipal, com endereço neste município de Paraú/RN, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), correspondente a 01 (uma) diária para fazer face às despesas com alimentação e locomoção, quando viagem a Natal/RN no dia 12 de agosto de 2021, para a finalização e validação das Carteiras de Identidades, no Instituto Técnico-Científico de Perícia do RN (ITEP-RN), emitidas pela Câmara Municipal de Paraú/RN.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Paraú/RN, 10 de Agosto de 2021.
______________________________________
Alzenir Dantas Peixoto
Presidenta – CMP
CPF: 270.282.404-87
Código Identificador: 00768446
CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 07/2021 - Dispõe sobre prorrogação por 07 (sete) meses, do pedido de licença sem remuneração, concedido ao vereador Manoel Pinto Neto, determina a permanência no cargo do vereador em exercício Magnus Lopes e dá outras providências.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 07/2021 - CMF/RN
DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO POR 07 (SETE) MESES, DO PEDIDO DE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO, CONCEDIDO AO VEREADOR MANOEL PINTO NETO, DETERMINA A PERMANÊNCIA NO CARGO DO VEREADOR EM EXERCÍCIO CARLOS MAGNUS LOPES GALVÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Florânia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com amparo no inciso IX do Art. 72 e inciso II do § 2º do Art. 79, todos do Regimento Interno e, ainda, CONSIDERANDO aprovação unânime EM PLENÁRIO do Requerimento de Licença nº 002/21, de autoria do vereador licenciado Manoel Pinto Neto, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU PROMULGO o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica prorrogado por 7 (sete) meses, o pedido de licença sem remuneração, concedido ao Vereador MANOEL PINTO NETO.
Art. 2º A prorrogação da licença concedida será a partir do dia 11 de agosto de 2021, com término em 11 de março de 2022, podendo vir a ser prorrogada novamente por interesse do vereador licenciado, respeitando-se a decisão da maioria absoluta dos membros da Casa e o que assegura o Art. 18 do Regimento Interno.
Art. 3º Para preencher a vaga decorrente da prorrogação, permanecerá no cargo por tempo determinado, o suplente já empossado em 12 de fevereiro de 2021, Vereador em exercício Carlos Magnus Lopes Galvão.
Parágrafo único: Prorrogam-se até o dia 11 de março de 2022, os efeitos do Termo de Compromisso e Posse prestado e assinado pelo vereador em exercício Carlos Magnus Lopes Galvão durante a 3ª (terceira) sessão ordinária do 1º (primeiro) Período Legislativo Municipal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, cessando seus efeitos em 11 de março de 2022.
Câmara Municipal de Florânia/RN, 10 de agosto de 2021.
Ver. Jonas Moreira da Silva
PRESIDENTE
Código Identificador: 36875567
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Licitação
HOMOLOGAÇÃO DA ADESÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 001/2021
O Presidente da Câmara Municipal de Guamaré/RN, no uso das atribuições e com fundamento no art. 4º, inciso XXII, da Lei Federal n° 10.520/2002, art. 43, inciso VI, da Lei Federal n° 8.666/1993, e art. 22º do Decreto Federal nº 7.892/2013, e de acordo com o Parecer da Assessoria Jurídica desta Câmara, Resolve, HOMOLOGAR o Processo Nº 276/2021, Adesão de Ata de Registro de Preço nº 001/2021 na condição de “CARONA” à Ata de Registro de Preços nº 006/2021 oriunda do Pregão Presencial SRP nº 2021.06.21.1 da Câmara Municipal de Pacajus/CE, cuja adesão visa a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de reserva, emissão, marcação, remarcação, cancelamento, reembolso, ressarcimento e endosso, com fornecimento de passagens aéreas nacionais. DETERMINO que sejam adotadas as medidas cabíveis para contratação da empresa: MELO AMORIM TURISMO EIRELI, inscrita no CNPJ: 30.277.981/0001-80, no valor total de R$ 58.800,00 (cinquenta e oito mil, e oitocentos reais).
Guamaré/RN, 02 de agosto de 2021.
Diego Miranda Fonseca
Presidente da Câmara Municipal de Guamaré/RN
Código Identificador: 43850524
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Licitação
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2021
O Pregoeiro da Câmara Municipal de Guamaré-RN, nomeado pela portaria 086/2021 de 02 de fevereiro de 2021, TORNA PÚBLICO, que estará realizando licitação, através da modalidade “Pregão Presencial – Sistema de Registro de Preço”, cujo objeto é contratação de empresa para aquisição de eletrodomésticos e utensílios para copa/cozinha atendendo com isso as necessidades da Câmara Municipal de Guamaré-RN e anexo II (Baixa do Meio), do tipo Menor Preço Por Item – consoante detalhados no Anexo I, que compõe este instrumento convocatório formando um todo único e indivisível, de conformidade com os termos da Lei Federal nº 10.520/2002 de 17 de Julho de 2002 e Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentes, e o Decreto Federal n 0 3.555/00. O mesmo comunica as empresas e interessados, a apresentarem Propostas de Preços e Habilitação no dia 24 de agosto de 2021 (terça-feira), às 10:00 horas.
Os interessados deverão se dirigir à Comissão Permanente de Licitação, situada na Sede da Câmara Municipal de Guamaré, Rua Capitão Vicente de Brito, s/n, Centro, neste Município para adquirirem o edital.
Maiores informações pelo E-mail: licitacao@guamare.rn.leg.br
Guamaré-RN, 11 de agosto de 2021.
Lucas de Oliveira Silva
Pregoeiro da Câmara Municipal de Guamaré/RN
Código Identificador: 10352178
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Licitação
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 007/2021
O Pregoeiro da Câmara Municipal de Guamaré-RN, nomeado pela portaria 086/2021 de 02 de fevereiro de 2021, TORNA PÚBLICO, que estará realizando licitação, através da modalidade “Pregão Presencial – Sistema de Registro de Preço”, cujo objeto é contratação de empresa especializada no fornecimento de material de consumo (material de limpeza) com intenção de atender as necessidades deste setor, garantindo com isso, a continuidade dos serviços da sede da Câmara Municipal e dos anexos I (escola Legislativa) e anexo II (Baixa do Meio), do tipo Menor Preço Por Item – consoante detalhados no Anexo I, que compõe este instrumento convocatório formando um todo único e indivisível, de conformidade com os termos da Lei Federal nº 10.520/2002 de 17 de Julho de 2002 e Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentes, e o Decreto Federal nº 3.555/00. O mesmo comunica as empresas e interessados, a apresentarem Propostas de Preços e Habilitação no dia 24 de agosto de 2021 (terça-feira), às 14:00 horas.
Os interessados deverão se dirigir à Comissão Permanente de Licitação, situada na Sede da Câmara Municipal de Guamaré, Rua Capitão Vicente de Brito, s/n, Centro, neste Município para adquirirem o edital.
Maiores informações pelo E-mail: licitacao@guamare.rn.leg.br
Guamaré-RN, 11 de agosto de 2021.
Lucas de Oliveira Silva
Pregoeiro da Câmara Municipal de Guamaré/RN
Código Identificador: 26436772
CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Portaria
PORTARIA Nº. 016/2021
A CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º. – Conceder uma diária, perfazendo um valor de R$400,00 (quatrocentos reais) ao Vereador Presidente, Arthur Barbosa de Lima, Mat. 000020, para custear as despesas com estadia, deslocamento e alimentação até a cidade de Natal/RN, para participar de Palestra sobre a Nova Reforma Eleitoral e o Voto Impresso, realizar-se-á no dia 12 de agosto de 2021, às 10h, auditório da CDL, Natal-RN.
Art. 2º. – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Janduís/RN, 10 de agosto de 2021.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
E CUMPRA-SE.
ADEILSON ALVES DE MEDEIROS
Vereador Vice-Presidente
Mat. 000018
Código Identificador: 62647824
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA 028/2021
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Municipal nº 826/2019,
R E S O L V E
Art. 1º - Conceder ao servidor o Sr. JOSÉ JESSÉ LOPES, ocupante do cargo de Secretário da Câmara Municipal de Lajes/RN, matrícula nº 144/CC1, inscrito no CPF 553.452.634-34, 1,1/2(uma diária e meia) de viagem, no valor unitário de R$ 247,50 (duzentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos), totalizando R$ 371,25 (Trezentos e setenta e um reais e vinte e cinco centavos), para custear as despesas com alimentação e transporte para a cidade de Natal/RN, nos dias 11 e 12 de agosto de 2021. Objetivo do Deslocamento: entrega e recebimentos de cédulas de RG junto ao ITEP/RN.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se, pague-se.
Lajes/RN, 10 de agosto de 2021.
Francisco Gilmar Gomes
Presidente
Código Identificador: 40532284
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Termo Aditivo Contratual
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2021
OBJETO: Prorrogação de prazo junto ao Contrato nº 007/2021, o qual tem como objeto a contratação de empresa especializada nos serviços de assessoria técnica profissional no apoio administrativo, com acompanhamento, levantamento, análise e organização da documentação de despesas, junto a comissão permanente de licitação (CPL) e contratos administrativos da Câmara Municipal de Lajes/RN.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES/RN
CNPJ: 01.717.814/0001-04
CONTRATADO: RAFAELA OLIVEIRA DIAS 70258343435
CNPJ: 36.399.092/0001-71
ORIGEM: Dispensa de Licitação nº 000013/2021
VIGÊNCIA DO ADITIVO: 30 de julho à 30 de agosto de 2021.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e Condições do Contrato Administrativo inicial, ora aditado, não expressamente modificadas ou alteradas pelo presente Termo Aditivo.
Lajes/RN, 30 de julho de 2021.
Assinam pelas partes:
PELA CONTRATANTE: Francisco Gilmar Gomes
PELA CONTRATADA: Rafaela Oliveira Dias
Código Identificador: 40788574
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Aviso
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2021
A Pregoeira da Câmara Municipal de Macau/RN, tornar Público a Licitação na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 004/2021, tendo por OBJETO: Contratação de empresa especializada na Aquisição de equipamentos de informática diversos para atender as necessidades da Câmara Municipal de Macau/RN, conforme especificações e condições constantes no edital e seus anexos, que compõe o presente como se transcrito estivesse. A abertura será no dia 20/08/2021, às 08h:30min, na sala de licitações. O Edital contendo maiores informações encontra-se à disposição dos interessados no setor de Licitação na Câmara Municipal de Macau/RN.
Macau/RN, 11 de agosto de 2021.
Aldineia Silva da Rocha
Pregoeira
Código Identificador: 42046486
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
PORTARIA N° 089/2021. Dispõe sobre Férias em Gozo ao servidor da Câmara Municipal de Macau
O Presidente da Câmara Municipal de Macau, Vereador GIVAGNO PATRESE DA SILVA BEZERRA, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pela Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder ao servidor MANOEL NAZARENO DE OLIVIERA, matrícula 009, ocupante do cargo em efetivo de Auxiliar de Apoio Administrativo, Férias em Gozo, de acordo com o Art. 76, da Lei Municipal nº 700/94, de 12.04.94 (Estatuto dos Servidores Públicos), durante 30(trinta) dias, a partir de 11/08/2021 a 10/09/2021, compreendendo o período aquisitivo de 04/04/2020 a 03/04/2021.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se,
Macau/RN, 10 de agosto de 2021.
Givagno Patrese da Silva Bezerra
Presidente da Câmara
Código Identificador: 24453236
CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Edital
GABINETE DA PRESIDÊNCIA - EDITAL DE CONVOCAÇÃO - DÉCIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA
Pelo presente EDITAL, nos moldes do Regimento Interno, em cumprimento ao artigo 129 do Regimento Interno, e seus parágrafos, convoca-se os Vereadores para a 11ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Montanhas, a ser realizada no Plenário do Palácio José Galvão Tavares, no dia 11 de agosto de 2021, às 09:00 horas, com a seguinte PAUTA:
PRIMEIRA ORDEM:
Chamada Nominal dos vereadores presentes;
Leitura e Aprovação da Ata da Sessão Anterior.
Encerramento.
Ademais, venho também INFORMAR, que seguiremos cumprindo todas as recomendações do Ministério da Saúde quanto ao combate e prevenção ao COVID-19.
Dê-se ciência. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se.
GABINETE DO PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
Montanhas/RN, 10 de agosto de 2021.
RONALDO MOREIRA DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Montanhas/RN.
Código Identificador: 15183725
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2021
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2021
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Monte Alegre/RN, CNPJ: 10.702.892/0001-26. CONTRATADA: M.V. Pedroza Jucá – CNPJ nº 06.221.941/0001-31, localizada na Rua Projetada 03, s/n, Loteamento Jardim Potiguar, Macaíba/RN. - OBJETO: Aquisição de Cadeiras. – VALOR GLOGAL: 5.894,00 (cinco mil oitocentos e noventa e quatro reais). TIPO: Menor Preço. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93. ASSINATURAS: Fagner Ferreira da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Monte Alegre. DATA: 10/08/2021.
Código Identificador: 52673712
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO 023/2021
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇO Nº 001/2021.
CONTRATANTE: Poder Legislativo.
OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica especializada para realizar serviços de Assessoria e Consultoria em Licitações e contratos (elaboração de editais e contratos, acompanhamento em sessão pública e processos, etc.), para atender as necessidades da Câmara Municipal de Vereadores de Nísia Floresta/RN.
VALOR: R$ 43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais)
CONTRATADO: ANDREZA KELE GOMES SOARES
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Unidade Orçamentária:
01 .001 - Poder Legislativo - CÂMARA MUNICIPAL NÍSIA FLORESTA
Ação:
2001 - Manutencao dos Servicos da Camara
Função:
01 - LEGISLATIVA
Sub-Função:
031 - AÇÃO LEGISLATIVA
Programa:
0001 - Programa
Natureza da Despesa:
3.3.90.35 - Serviços de Consultoria
Fonte de Recurso:
10010000 - Recursos Ordinários
Região:
0001 - Nísia Floresta
Nísia Floresta/RN, 02 de Agosto de 2021.
Código Identificador: 20306144
CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2021
Decreto Legislativo nº 006/2021, de 02 de agosto de 2021
Concede Título de Cidadão Honorária de Ouro Branco – RN, ao Sra. FRANCILUCE DE LUCENA MEDEIROS SILVA.
Art. 1º - Fica concedido o Título de “Cidadão Ourobranquense” a Senhora Franciluce de Lucena Medeiros Silva, Assessora Parlamentar da Câmara de Vereadores de Ouro Branco – RN.
Art. 2º - A outorga do Título de cidadania será conferida a homenageada em data a ser previamente marcada pela Câmara Municipal.
Art. 3º - As despesas correntes com a confecção do Diploma correrão por conta de verbas do Orçamento do corrente exercício de 2022.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, Ouro Branco-RN, 10 de agosto de 2021.
__________________________________________
PAULO DANTAS DA SILVA
PRESIDENTE
Código Identificador: 23464418
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/2021 PROCESSO Nº 029/2021
O Presidente da Câmara Municipal de Parelhas RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 26 da Lei nº 8.666/93;
CONSIDERANDO, a necessidade de aquisição de equipamentos de informática para suprir o funcionamento das atividades da Câmara Municipal de Parelhas/RN;
CONSIDERANDO a importância de adquirir 03 (três) computadores e 02 (duas) impressoras para dar continuidade aos trabalhos dos setores desta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 24 da Lei nº 8.666/93:
Art. 24. É Dispensável de Licitação:
II. Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a” do Inciso II do artigo anterior e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto, que possa ser realizado de uma só vez;
R E S O L V E:
Art. 1º - Ratificar a Dispensa de Licitação para aquisição equipamentos de informática, no valor global de R$16.988,20 (Dezesseis mil, novecentos e oitenta e oito reais e vinte centavos), para suprir as necessidades da Câmara Municipal de Parelhas/RN;
Art. 2º - Autorizar, após os trâmites legais, a contratação junto a empresa JODSON BEZERRA DE ARAÚJO - ME, CNPJ nº 07.154.864/0001-07, com endereço na rua Manoel Norberto, nº 497, Bairro Centro, Parelhas/RN.
Art. 3º - Determinar ao Setor de Contabilidade, que as despesas decorrentes deste ato, sejam empenhadas nas rúbricas orçamentárias pertinentes, bem como, sejam preenchidas as informações no Anexo do SIAI através do formulário próprio.
Publique-se. Cumpra-se.
Parelhas RN, 09 de Agosto de 2021.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 41633650
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/2021
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Parelhas/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. Alyson Wagner de Oliveira, Presidente desta Casa Legislativa, faz publicar o Extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação a seguir:
PROCESSO: 029/2021
FORMA: Dispensa de Licitação
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS/RN;
CONTRATADO: JODSON BEZERRA DE ARAÚJO, CNPJ: 07.154.864/0001-07;
VALOR GLOBAL: R$ 16.988,20 (dezesseis mil, novecentos e oitenta e oito reais e vinte centavos);
FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada no Art. 24, II, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Publique-se. Cumpra-se.
Parelhas/RN, 09 de Agosto de 2021.
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
JULLIANE GRASIELLE DE SOUZA LOPES.
PRESIDENTE.
Código Identificador: 15310581
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA Nº 08090001/21
Fica reconhecida e ratificada a dispensa de licitação da despesa abaixo especificada, em observância ao art. 24, II, da Lei Federal n.º 8.666/93 e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, conforme art. 38, VI, do referido diploma legal.
OBJETO: SERVIÇO DE FORNECIMENTO COM INSTALAÇÃO DE PORTA DE VIDRO E DE DIVISÓRIA DE VIDRO, DESTINADO AO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN.
CONTRATADO: KLEYTON LOTERO DE LIMA 11181845483
CNPJ: 33.067.305/0001-70
VALOR R$: 17.000,00 (Dezessete Mil Reais).
Pedro Velho/RN, 09 de agosto 2021.
Reconhecimento e Ratificação:
FRANCISCA EDNA DE LEMOS
Vereadora Presidente
Código Identificador: 04647624
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA Nº 08090002/21
Fica reconhecida e ratificada a dispensa de licitação da despesa abaixo especificada, em observância ao art. 24, II, da Lei Federal n.º 8.666/93 e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, conforme art. 38, VI, do referido diploma legal.
OBJETO: INSCRIÇÃO DA XX MARCHA, NA CIDADE DE BRASILIA/DF, DO DIA 24 A 27 DE AGOSTO DO CORRENTE ANO, DA VEREADORA PRESIDENTE A SRA. FRANCISCA EDNA DE LEMOS, O VICE-PERSIDENTE O SR. FRANCISCO GOMES DA SILVA, E DO SERVIDOR VENICIUS THALYSSON DE LIRA CARNEIRO, DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN.
CONTRATADO: UNIÃO DE VEREADORES DO BRASIL
CNPJ: 83.594.978/0001-56
VALOR R$: 1.500,00 (Um Mil e Quinhentis Reais).
Pedro Velho/RN, 09 de agosto 2021.
Reconhecimento e Ratificação:
FRANCISCA EDNA DE LEMOS
Vereadora Presidente
Código Identificador: 28766713
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Portaria
Portaria n.º 044/2021 - GP
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO - RN, no uso de suas atuações que lhe são conferidas por Lei e considerando o disposto na Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02.
CONSIDERANDO os Princípios Constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade Pública, da Eficiência e da Publicidade que regem a Administração Pública.
CONSIDERANDO a necessidade de executar de maneira eficiente e eficaz os procedimentos licitatórios realizados desta câmara municipal
RESOLVE:
Art.1°. Nomear os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Permanente de Licitação:
ANDRES DE SOUZA – Presidente
EVERALDO CESAR FERREIRA DA SILVA – Membro
MARIA DE FATIMA NUNES DA SILVA – Membro.
Art. 2º. Compete a Comissão Permanente de Licitação, em conformidade com a Constituição Federal, Lei Federal nº. 8.666/93 e demais legislação e atos normativos que disciplina ou vierem a disciplinar a matéria, processar e julgar as licitações referente as aquisições de bens, contratação de serviços, obras e locação de bens móveis no âmbito desta casa legislativa.
Parágrafo Único: Competirá, ainda, observar todas as regulamentações internas e apresentar a autoridade superior relatório anual dos trabalhos realizados pela Comissão, além de outros que vierem a ser solicitados a depender da necessidade.
Art. 3º. O período de vigência da Comissão Permanente de Licitação - CPL, nos termos do § 4º do artigo 51 da Lei 8.666/93, será de até 31/12/2021, da data de sua publicação;
Art. 4º. Os membros da Comissão Permanente de Licitação - CPL, nomeados nesta portaria farão parte da equipe de apoio nos certames licitatórios realizados sob a modalidade Tomada de Preço.
Art. 5º. Nos impedimentos e/ou afastamento eventuais do Presidente da Comissão, responderá por este, o 1º membro, na ordem acima estabelecida, e assim sucessivamente.
Art. 6º. Na modalidade de licitação denominada Leilão, o Presidente desta Comissão fica designado como Leiloeiro, conforme artigo 53 da lei nº 8.666/93.
Art. 7º. Em hipótese da aplicação da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, que institui a modalidade de licitação denominada pregão, Decreto Lei nº 5450/2005 e demais legislação que se referem a espécie, será designado Pregoeiro, contratado em regime especial, para realizar Pregões Presenciais e Eletrônicos.
Art. 8º. Revogadas as disposições em contrário em especial a Portaria Nº 019/2021, a presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pedro Velho/RN, 23 de julho de 2021.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Vereadora Francisca Edna de Lemos
Presidente da Mesa Diretora
Código Identificador: 80633186
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Outros
REQUERIMENTO Nº 001/2021 - COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO - CEI
Os vereadores abaixo subscritos, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelos Art. 26 da Lei Orgânica Municipal, Art. 43 do Regimento interno desta Egrégia Casa Legislativa, vem à presença de Vossa Excelência:
REQUERER, a prorrogação por mais 90 dias, em função da EXTREMA necessidade de continuidade dos trabalhos desta Comissão Especial de Inquérito -CEI, para avançar a apuração no âmbito da administração da senhora prefeita DEJERLANE MACEDO, a destinação dos recursos dos royalties recebidos da ANP – Agência Nacional de Petróleo.
A referida solicitação tem como base legal o Art. 152 do Regimento Interno do Senado Federal por ser a Casa maior, visto que a Lei Orgânica do Município e Regimento desta Casa não dispõe sobre prazo da CEI.
Pedro velho/RN, em 04 de Agosto de 2021
Alex Rodrigues
Presidente
Edson Silva
Vice-presidente
Lucinete Souza
Relatora
Código Identificador: 76740301
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Portaria
PORTARIA DE DIARIA N.º 027/2021
O DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ-RN, no uso das atribuições legais definidas pela Resolução Administrativa nº 011 de 22 de agosto de 2017.
R E S O L V E:
Art. 1. – Conceder meia diária ao Senhor Élcio Vagner Rodrigues de Souza, Vereador, desta Casa Legislativa, com de participar de reunião no IDEMA/RN, em Natal/RN, no dia 10 de agosto de 2021.
Art. 2. - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e Cumpra-se.
Santa Cruz - RN, 10 de agosto de 2021.
LUIZ ELES TAVARES DE LIMA
Diretor Geral
Código Identificador: 05523681
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Portaria
PORTARIA DE DIARIA N.º 026/2021
O DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ-RN, no uso das atribuições legais definidas pela Resolução Administrativa nº 011 de 22 de agosto de 2017.
R E S O L V E:
Art. 1. – Conceder meia diária ao Senhor Francisco Erivan Justino, Vereador, desta Casa Legislativa, com de participar de reunião no IDEMA/RN, em Natal/RN, no dia 10 de agosto de 2021.
Art. 2. - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e Cumpra-se.
Santa Cruz - RN, 10 de agosto de 2021.
LUIZ ELES TAVARES DE LIMA
Diretor Geral
Código Identificador: 34267363
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Portaria
PORTARIA DE DIARIA N.º 025/2021
O DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ-RN, no uso das atribuições legais definidas pela Resolução Administrativa nº 011 de 22 de agosto de 2017.
R E S O L V E:
Art. 1. – Conceder meia diária ao Senhor Josemar Ferreira Bezerra, Vereador, desta Casa Legislativa, com de participar de reunião no IDEMA/RN, em Natal/RN, no dia 10 de agosto de 2021.
Art. 2. - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e Cumpra-se.
Santa Cruz - RN, 10 de agosto de 2021.
LUIZ ELES TAVARES DE LIMA
Diretor Geral
Código Identificador: 43687411
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2021
“Concede o Título de CIDADÃO SANTA-CRUZENSE a senhora Marcela Pessoa de Souza”.
O Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art.68, inciso X e pelo art.216, inciso I, do Regimento Interno desta Casa de Leis, e com a contribuição da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º. Fica Concedido o Título de Cidadão Santa-Cruzense ao Senhora Marcela Pessoa de Souza;
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogadas todas as disposições contrárias.
Santa Cruz/RN, 11 de agosto de 2021.
MARCO CELITO DA COSTA
Presidente
Código Identificador: 83783858
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Maria
ATOS
AVISO - RESULTADO E ADJUDICAÇÃO PP 001/2021
Pregão Presencial com Sistema de Registro de Preços n° 001/2021.
Objeto: Registro de Preços para Eventual Contratação de empresa especializada na área de contabilidade publica para prestar serviços de treinamentos e assessoria na adequação dos procedimentos administrativos que envolvam os setores de contabilidade, finanças e folhas de pagamento, visando a implantação da unificação das contas públicas e a convergência com as normas de contabilidade aplicadas ao setor público, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
Atendendo ao dispositivo no Art. 4, inciso XX da Lei Federal n. º 10.520/2002 e de acordo com o Demonstrativo de Lances e as condições apresentadas, ADJUDICO o objeto do presente certame as empresas:
MAX CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 38.461264/0001-15, vencedora do certame no valor total estimado de R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais).
Santa Maria/RN, 06 de agosto de 2021.
Geraldo Kelve da Silva
Pregoeiro - CMSM
Código Identificador: 76881770
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Maria
ATOS
AVISO - HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO PP 001/2021
Pregão Presencial com Sistema de Registro de Preços n° 001/2021.
Objeto: Registro de Preços para Eventual Contratação de empresa especializada na área de contabilidade publica para prestar serviços de treinamentos e assessoria na adequação dos procedimentos administrativos que envolvam os setores de contabilidade, finanças e folhas de pagamento, visando a implantação da unificação das contas públicas e a convergência com as normas de contabilidade aplicadas ao setor público, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
DESPACHO HOMOLOGATÓRIO
Homologo pelo presente termo para que surta os seus efeitos legais, o julgamento da Equipe de Pregão, referente ao Edital do Pregão Presencial com Sistema de Registro de Preços N0 001/2021, nos ditames da Lei n0 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei Federal n0 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas posteriormente, de acordo com o parecer daquela equipe que escolheu as Propostas das Licitantes:
MAX CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 38.461264/0001-15, vencedora do certame no valor total estimado de R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais).
Santa Maria/RN, 09 de agosto de 2021.
JOSÉ ERIVALDO DIAS
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 18674402
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Maria
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA Nº 02080001/21
A Comissão de Licitação do Município de SANTA MARIA, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 02080001/21, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a prestação de serviço de administração de rede, manutenção preventiva e corretiva em computadores, periféricos com reposição de placas e assessoria em tecnologia digital, pelo valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Assim, nos termos do art.26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmo(a). Sr(a). JOSÉ ERIVALDO DIAS, VEREADOR PRESIDENTE, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
SANTA MARIA - RN, 06 de Agosto de 2021
JOSÉ GENILSON GOMES DO NASCIMENTO
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 22772771
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Maria
ATOS
TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 02080001/21
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) MOZART FELIX LUNA 09556596470, referente à prestação de serviço de administração de rede, manutenção preventiva e corretiva em computadores, periféricos com reposição de placas e assessoria em tecnologia
digital..
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr (a). JOSÉ GENILSON GOMES DO NASCIMENTO, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
SANTA MARIA - RN, 06 de Agosto de 2021
JOSÉ ERIVALDO DIAS
VEREADOR PRESIDENTE
RUA PRESIDENTE
Código Identificador: 71026243
CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Extrato
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2021
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2021
OBJETO: Prorrogação de prazo junto ao Contrato nº 007/2021, o qual tem como objeto a contratação de empresa especializada nos serviços de assessoria técnica profissional no apoio administrativo, com acompanhamento, levantamento, análise e organização da documentação de despesas, junto a comissão permanente de licitação (CPL) e contratos administrativos da Câmara Municipal de Santo Antônio/RN.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO/RN
CNPJ: 08.539.819/0001-33
CONTRATADO: MC SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS
CNPJ: 33.708.133/0001-76
ORIGEM: Dispensa de Licitação nº 000013/2021
VIGÊNCIA DO ADITIVO: 10 de agosto à 10 de setembro de 2021.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e Condições do Contrato Administrativo inicial, ora aditado, não expressamente modificadas ou alteradas pelo presente Termo Aditivo.
Santo Antônio/RN, 10 de agosto de 2021.
Assinam pelas partes:
PELA CONTRATANTE: Luiz Nogueira de Lima Júnior
PELA CONTRATADA: Paulo Márcio Costa Pereira
Código Identificador: 68341037
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Norte
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2021 APROVAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE-RN EXERCÍCIO DE 2014
Origem: Legislativa - Comissão de Finanças e Orçamentos
Protocolo: 2021/0001
Trâmite: Regime Ordinário – Regimento Interno
Mens. Num: 001/2021
Votação: Aprovado por unanimidade aos 05/08/2021, com a modificação do Parecer do Tribunal de Contas, que reprovou as contas do exercício de 2014 de responsabilidade do Sr. Claudio Henrique Gomes Pereira.
Situação: Aprovado por unanimidade aos 05/08/2021, com modificação do Parecer do Tribunal de Contas bem como o acórdão vergastado, provendo a defesa apresentada e no mérito aprovando as contas em referência.
Data de entrada: 05/04/2021
Data Aprovação: 05/08/2021
Data Ordem do Dia: 05/08/2021
Data Promulgada: 05/08/2021
Única Pauta em: 05/08/2021
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2021, DE 05 DE AGOSTO DE 2021.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE-RN, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2014. GESTÃO DO SR. CLAUDIO HENRIQUE GOMES PEREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor Vereador FRANCISCO EDUARDO DA SILVA LEITE, Presidente da Câmara Municipal de São Bento do Norte – RN, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de São Bento do Norte/RN aprovou e a Mesa da Câmara promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º. - Ficam APROVADAS as contas da Prefeitura Municipal de São Bento do Norte/RN, relativas ao exercício de 2014, gestão do Sr. Claudio Henrique Gomes Pereira, rejeitando o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, no processo TC nº: 6558/2015, conforme cópia anexa, e parecer da Comissão de Redação Final, Finanças e Orçamentos.
Parágrafo único. O Parecer Prévio e respectivo Processo, referidos no Art. 1º, ficam fazendo parte integrante deste Decreto Legislativo.
Art. 2º - A aprovação deste texto legal, observado o que determina o Regimento Interno da Câmara, equivale à aprovação das contas do Prefeito Municipal, relativas ao exercício de 2014.
Artigo 3º. – Este decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Bento do Norte/RN, 05 (cinco) de agosto de 2021.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
RIVANEIDE MARIA BENTO DA SILVA
Presidente
PATRÍCIO TENÓRIO TORRES
Relator
ALBERTO RODRIGUES DE ANDRADE
Membro
Publicado em plenário, bem como na Secretaria da Câmara Municipal de São Bento do Norte/RN, em 05 (cinco) de agosto de 2021.
Francisco Eduardo da Silva Leite
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Código Identificador: 75880544
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Portaria
PORTARIA Nº 023/2021 - CONCESSÃO DE DIÁRIA
PORTARIA Nº 23/2021
Concede pagamento de diária ao Presidente da Câmara Municipal
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRÍ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder ao Presidente da Câmara Municipal, JOSÉ VANDERLEY SOARES SILVA, CPF nº 491.113.614-68, na forma do preconizado no Art. 1º, III e IV, do Decreto Legislativo nº 01/2009, 1/2 (meia) diária no valor de R$ 108,00 (cento e oito reais), para custear despesas com alimentação e deslocamento urbano durante permanência na cidade do Natal/RN, a fim de participar de palestra ministrada pelo Dr. JOSÉ HERVAL SAMPAIO, a ser realizada às 10h, do dia 12 de agosto do corrente ano, na sede da Câmara de Dirigentes Legistas em Natal (CDL), localizada na Rua Ceará Mirim, 322 - Tirol, Natal/RN.
Art. 2º. Determinar a Assessoria de Finanças, após verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, que seja efetuado o pagamento do valor autorizado.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e comunique-se.
São Bento do Trairi/RN, 10 de agosto de 2021.
__________________________________
JOSÉ VANDERLEY SOARES SILVA
Presidente da Câmara
Código Identificador: 47810252
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
RATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Presidente da Câmara de São Bento do Trairi/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancorada na norma inscrita no Art. 26, “caput”, da Lei Regente, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, junto a UNIAO DOS VEREADORES DO BRASIL para a Inscrições do Presidente desta Edilidade para participar da XX MARCHA DOS LEGISLATIVOS MUNICIPAIS – 24 A 27 DE AGOSTO em Brasília/DF, no valor global de R$ 600,00 (seiscentos reais), ancorado no Artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93.
São Bento do Trairi/RN, 5 de agosto de 2021.
José Vanderley Soares Silva
Presidente
Código Identificador: 75112563
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Termo
TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR Nº 001/2021.
TERMO DE CESSÃO DA SERVIDORA MARIA DALVA DANTAS DE MEDEIROS, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN (CEDENTE) E, DO OUTRO LADO, A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN (CESSIONÁRIA).
Pelo presente instrumento, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, doravante denominada CEDENTE, inscrita no CNPJ sob o nº 10.873.032/0001-55, com sede na Rua Vicente Pereira, nº 115, Centro, São José do Seridó/RN, Estado do Rio Grande do Norte, neste ato representado pelo Senhor Presidente FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO, brasileiro, solteiro, agricultor, portador do RG n.º 1.954.938 SSP/RN e do CPF n.º 045.225.224-52, residente e domiciliado na Rua Miguel Berto, n.º 99, Bairro Beira Rio, Município de São José do Seridó/RN, CEP: 59.378-000, e de outro lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, aqui denominada CESSIONÁRIA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.096.083/0001-76, com sede na Rua Vicente Pereira, n.º 87, Centro, São José do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, neste ato representado pelo Senhor Prefeito JACKSON DANTAS, brasileiro, casado, servidor público, portador da Identidade Civil nº 454.698 SSP/RN e do CPF nº 243.113.404-00, residente e domiciliado na Rua Manoel Theodoro, nº 149, Centro, Município de São José do Seridó/RN, CEP 59.378-000, firmam o presente TERMO visando a CESSÃO da servidora pública para prestar serviço junto o Órgão Cessionário, , mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente TERMO tem por escopo a CESSÃO da servidora MARIA DALVA DANTAS DE MEDEIROS, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Administrativos, pertencente ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de São José do Seridó, admitida em 01 de fevereiro de 2000, residente e domiciliada na Rua Antônio Alves Pretinho, nº 192, Centro, São José do Seridó/RN, CEP 59378-000, para prestar serviços junto ao Órgão Cessionário, a partir de 10 de agosto de 2021, com ônus para a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ÔNUS
2.1- O ônus pelo pagamento da remuneração mensal e dos consequentes encargos, decorrentes desta cessão, ficará sob a responsabilidade do CESSIONÁRIO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO LEGAL
3.1- O presente instrumento está amparado pelo disposto no artigo 51, II, alínea “a”, da Resolução nº 002/99, que reforma o Plano de Cargos e Salários e cria cargos na Câmara Municipal de São José do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
4.1 – O presente instrumento terá vigência com início em 10 de agosto de 2021 e término em 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado, mediante temo aditivo, por acordo entre as partes.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES
5.1 – A CESSIONÁRIA encaminhará quaisquer eventos relativos à vida funcional da servidora;
5.2 - A CESSIONÁRIA encaminhará, para fins de controle funcional, a escala de férias da servidora cedida, assim como eventuais pedidos de licença;
5.3 - A CESSIONÁRIA informará, mensalmente, ao CEDENTE, a frequência da servidora.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido a qualquer tempo por conveniência entre partes ou mediante solicitação, desde que a outra seja notificada por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
7.1 – A eficácia deste instrumento e seus aditivos ficará condicionada à publicação do respectivo extrato deste Termo no Diário da Federação das Câmaras Municipais (FECAM), bem como no Diário Oficial dos Municípios, o que será providenciado pela CEDENTE e CESSIONÁRIO.
CLÁSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 – Os casos omissos e as dúvidas que sobrevierem no cumprimento do presente Termo serão resolvidos em comum acordo entre as partes, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Cruzeta/RN, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão oriunda do presente Instrumento Contratual.
E por estarem de comum acordo, as partes assinam o presente Instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produzam todos os efeitos de fato e de direito.
São José do Seridó/RN, 09 de agosto de 2021.
____________________________________________
Câmara Municipal de São José do Seridó/RN
FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO
Presidente/Cedente
____________________________________________
Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN.
JACKSON DANTAS
Prefeito/Cessionário
TESTEMUNHAS:
NOME: _________________________________
CPF Nº: _________________________________
NOME: __________________________________
CPF Nº: __________________________________
Código Identificador: 41344511
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Portaria
GABINETE DA PRESIDENCIA - PORTARIA Nº 028/2021 - GP
Concede meia diária ao presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, RESOLVE:
Conceder ao vereador/presidente Azenate da Câmara Cruz, CPF: 035.624.194-73, ½ (meia) diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), para o mesmo custear despesas de deslocamento e alimentação, no município de Natal, no estado do Rio Grande do Norte, no dia 12 de agosto de 2021, para participar de PALESTRA SOBRE A NOVA REFORMA ELEITORAL E O VOTO IMPRESSO, no auditório da CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE NATAL – CDL/NATAL, evento organizado pela Federação das Câmaras de Vereadores do Rio Grande do Norte – FECAM/RN e pela União dos Vereadores do Brasil – UVB.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
São Miguel do Gostoso, 10 de agosto de 2021.
Jedeão Gomes da Silva
Chefe de Gabinete
Código Identificador: 73700562
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Portaria
GABINETE DA PRESIDENCIA - PORTARIA Nº 029/2021 - GP
Concede meia diária a vereador da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, o Sr. Azenate da Câmara Cruz, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder ao vereador Ednaldo Coutinho Vital, CPF: 063.892.774-90, ½ (meia) diária no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para o mesmo custear despesas de deslocamento e alimentação, no município de Natal, no estado do Rio Grande do Norte, no dia 12 de agosto de 2021, para participar de PALESTRA SOBRE A NOVA REFORMA ELEITORAL E O VOTO IMPRESSO, no auditório da CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE NATAL – CDL/NATAL, evento organizado pela Federação das Câmaras de Vereadores do Rio Grande do Norte – FECAM/RN e pela União dos Vereadores do Brasil – UVB.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
São Miguel do Gostoso, 10 de agosto de 2021.
Azenate da Câmara Cruz
Vereador - Presidente
Código Identificador: 04702151
CÂMARA MUNICIPAL DE Severiano Melo
Portaria
PORTARIA DE DIARIA 023
PORTARIA N°023/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 202 e 203, do Regimento Interno, considerando a Resolução n°001/2013, considerando o disposto nos art.16, 6°, I e art.22, I, II, III, IV, e V da Resolução N°011/2016 – TCE/RN, e tendo em vista a solicitação de diária do vereador JOSÉ AUGUSTO DE MORAIS NETO.
R E S O L V E Art.1° - Conceder 2 (duas) Diárias, no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), totalizando R$700,00 (setecentos reais) ao Senhor JOSÉ AUGUSTO DE MORAIS NETO, vereador desta Câmara Municipal, para fazer face as despesas com locomoção e alimentação na cidade de NATAL/RN, conforme a seguir:
Objetivo de Deslocamento: VISITA A FECAM PARA PALESTRA COM O PRESIDENTE DA UVB (UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL).
VISITA A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA PARA TRATAR ASSUNTOS DE INTERESSE DA CAMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO.
Período do Afastamento: 11 e 12 de Agosto de 2021
Art. 2° - O servidor beneficiário de que trata o art. 1°, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, 6°, I, e art. 22, I, II, III, IV, e V da Resolução N° 011/2016 – TCE/RN, de 09 de julho de 2016.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Severiano Melo/RN, em 10 de Agosto de 2021.
JOSÉ AUGUSTO DE MORAIS NETO
Presidente
Código Identificador: 80758584
CÂMARA MUNICIPAL DE Severiano Melo
Portaria
PORTARIA DE DIARIA 024
PORTARIA N°024/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 202 e 203, do Regimento Interno, considerando a Resolução n°001/2013, considerando o disposto nos art.16, 6°, I e art.22, I, II, III, IV, e V da Resolução N°011/2016 – TCE/RN, e tendo em vista a solicitação de diária do Tesoureiro MARCELO HENRIQUE FREITAS CARVALHO.
R E S O L V E Art.1° - Conceder 2 (duas) Diárias, no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), totalizando R$700,00 (setecentos reais) ao Senhor MARCELO HENRIQUE FREITAS CARVALHO, Tesoureiro desta Câmara Municipal, para fazer face as despesas com locomoção e alimentação na cidade de NATAL/RN, conforme a seguir:
Objetivo de Deslocamento: VISITA A FECAM PARA PALESTRA COM O PRESIDENTE DA UVB (UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL).
VISITA A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA PARA TRATAR ASSUNTOS DE INTERESSE DA CAMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO.
Período do Afastamento: 11 e 12 de Agosto de 2021
Art. 2° - O servidor beneficiário de que trata o art. 1°, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, 6°, I, e art. 22, I, II, III, IV, e V da Resolução N° 011/2016 – TCE/RN, de 09 de julho de 2016.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Severiano Melo/RN, em 10 de Agosto de 2021.
JOSÉ AUGUSTO DE MORAIS NETO
Presidente
Código Identificador: 72534233
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Licitação
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021.
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, devidamente nomeados através das Portarias nº 029/2021 de 02 de março de 2021, no uso de suas atribuições legais, torna público para o conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade “PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, visando A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CESSÃO DE DIREITO DE USO DE SISTEMA INTEGRADO DE CONTABILIDADE, FOLHA DE PAGAMENTO, PORTAL DA TRANSPARÊNCIA E ALMOXARIFADO, bem como a prestação de serviços técnicos especializados de manutenção preventiva, corretiva, evolutiva e adaptativa dos softwares, de acordo com as alterações legais da legislação brasileira, além da migração dos dados existentes nos sistemas em produção, treinamento das novas soluções, e suporte técnico as unidades operacionais integradas do Ente. Conforme descrito neste Edital e seus Anexos, devendo ser observadas as seguintes disposições: ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 24/08/2021, às 8:30min. LOCAL: SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). O Edital e seus anexos estarão disponíveis na sede do poder Legislativo Municipal para consulta e também pode ser solicitado no e-mail: CPL.CMTS@GMAIL.COM, a partir do dia 12/08/2021 de segunda a sexta-feira, das 08:30 as 14:00 horas.
TIBAU DO SUL/RN, 10 de agosto de 2021.
Pregoeiro Oficial da CMTS.
Código Identificador: 08825536
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
ATA
assignmentTABELA DE PAGAMENTO POR ORDEM CRONOLOGICA - JULHO 2021.pdf
Código Identificador: 33260131
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
ATOS
assignmentScan10082021083541.pdf
Código Identificador: 74004557
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Dispensa
assignmentDispensa nº 51 - Processo Administrativo.pdf
Código Identificador: 88723548
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Dispensa
assignmentDispensa nº 51 - T. de Adjudicação.pdf
Código Identificador: 82543527
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Dispensa
assignmentDispensa nº 51 - T. de Homologação.pdf
Código Identificador: 81510751
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Dispensa
assignmentDispensa nº 53 - Processo Administrativo.pdf
Código Identificador: 73057185
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Dispensa
assignmentDispensa nº 53 - T. de Adjudicação.pdf
Código Identificador: 53108582
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Dispensa
assignmentDispensa nº 53 - T. de Homologação.pdf
Código Identificador: 30413365
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
ATA
assignment13- Termo de Contrato.pdf
Código Identificador: 72566358
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Portaria
assignmentPortaria 065-Diária Adonias.pdf
Código Identificador: 85754314
CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
ATA
assignmentATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 001.pdf
Código Identificador: 58228350
CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Ordem Cronologia
assignmentORDEM CRONO JULHO 1doc.pdf
Código Identificador: 33063568
CÂMARA MUNICIPAL DE Passagem
Ordem Cronologia
assignmentORDEM CRONO JULHOdoc.pdf
Código Identificador: 43737736
CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Ordem Cronologia
assignmentORDEM CRONO JULHO.pdf
Código Identificador: 23183040
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
ATA
assignmentORDEM CRON JULHO.pdf
Código Identificador: 08100102
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Portaria
assignmentPORTARIA DE Nº 048 DE 10 DE AGOSTO 2021.pdf
Código Identificador: 75523004
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Portaria
assignmentPORTARIA DE Nº 049 DE 10 DE AGOSTO 2021 .pdf
Código Identificador: 04687258
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Portaria
assignmentPORTARIA DE Nº 050 DE 10 DE AGOSTO 2021.pdf
Código Identificador: 73332656
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Pesquisa Mercadológica
assignmentPesquisa Mercadologica.pdf
Código Identificador: 80314537
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Pesquisa Mercadológica
assignmentPesquisa Mercadologica - Resultado.pdf
Código Identificador: 07704013