Edição 1207 - Rio Grande do Norte, sexta-feira, 13 de agosto de 2021
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Portaria
PORTARIA N.º 049/2021-GP, DE 12 DE AGOSTO DE 2021
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Apodi – Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – Nomear o(a) Senhor(a) DÉBORA KATIANE ALVES DE OLIVEIRA, para o Cargo de Confiança de Assessor(a) Parlamentar do Gabinete do Vereador CARLOS ALEXANDRE ALVES- PT.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN, em 12 de agosto de 2021.
ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente da Câmara de Apodi
Código Identificador: 36724651
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 032/2021 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 05080001/2021
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 032/2021
Com fundamento no parecer jurídico e demais informações constantes do processo nº 05080001/2021 CMA, fica DISPENSÁVEL a licitação, nos termos da Lei 8.666/93, art. 24, inciso II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 05080001/2021
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE APODI; CNPJ: 08.545.949/0001-89
CONTRATADOS: S P DUARTE DE LIMA - LTDA, CNPJ: 12.207.837/0001-95.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DESTINADA AO FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL E GÁS DE COZINHA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DIÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN.
VALOR GLOBAL: R$ 720,00 (setecentos e vinte reais).
PERÍODO DA VIGENCIA: De 01/08/2021 à 30/09/2021
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
UNIDADE GESTORA: 1 - CÂMARA MUNICIPAL DE APODI
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 1000 - PODER LEGISLATIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1001 - CÂMARA MUNICIPAL DE APODI
FUNÇÃO: 1 - LEGISLATIVA
SUBFUNÇÃO: 31 - AÇÃO LEGISLATIVA
PROGRAMA: 1 - PROGRAMA DE APOIO LEGISLATIVO
AÇÃO: 2.1 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI
ELEMENTO DE DESPESA 712: 3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO.
Apodi/RN, 09 de AGOSTO de 2021.
___________________________________
JAMIELLE FERREIRA DE ARAÚJO
Chefe de Gabinete da Câmara de Apodi/RN
Código Identificador: 75112834
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 032/2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 05080001/2021
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº 032/2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 05080001/2021
RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no inciso II do Art 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa: S P DUARTE DE LIMA - LTDA, inscrita no CNPJ: 12.207.837/0001-95, valor global de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais), referente ao SERVIÇO pleiteado pelo Gabinete Civil da Câmara Municipal de Apodi/RN, destinado a execução da CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DESTINADA AO FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL E GÁS DE COZINHA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DIÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN..
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, a Declaração de Dispensa de Licitação do Ilma. Senhora JAMIELLE FERREIRA DE ARAUJO Chefe de Gabinete da Câmara de Apodi/RN, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Apodi/RN, 09 de AGOSTO de 2021.
_____________________________
Antônio de Souza Maia Junior
Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN
Código Identificador: 73404454
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO N°: 039/2021. ORIGEM: DISPENSA Nº. 032/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 05080001/2021
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO N°: 039/2021.
ORIGEM: DISPENSA Nº. 032/2021.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 05080001/2021
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN
CONTRATADO: S P DUARTE DE LIMA - LTDA, CNPJ: 12.207.837/0001-95.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DESTINADA AO FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL E GÁS DE COZINHA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DIÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN.
VALOR TOTAL: R$ 720,00 (setecentos e vinte reais).
UNIDADE GESTORA: 1 - CÂMARA MUNICIPAL DE APODI
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 1000 - PODER LEGISLATIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1001 - CÂMARA MUNICIPAL DE APODI
FUNÇÃO: 1 - LEGISLATIVA
SUBFUNÇÃO: 31 - AÇÃO LEGISLATIVA
PROGRAMA: 1 - PROGRAMA DE APOIO LEGISLATIVO
AÇÃO: 2.1 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI
ELEMENTO DE DESPESA 712: 3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 03 (três) meses, de 11/08/2021 à 31/10/2021
DATA DE ASSINATURA: 09 de AGOSTO de 2021.
CONTRATANTE: ANTONIO DE SOUZA MAIA JUNIOR, CPF: 315.038.104-53, Presidente da Câmara Municipal de Apodi.
CONTRATADA: JEFFERSON MATEUS DE ARAUJO NORONHA, CPF: 700.040.004-80.
Código Identificador: 51087354
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Resolução
RESOLUÇÃO N.º 092/2021, DE 12 DE AGOSTO DE 2021
Eleição da Mesa Diretora, altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Apodi.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso de suas prerrogativas regimentais, insculpida no inciso III do art. 41 do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução, conforme Projeto de Resolução Nº 011/2021 – AUTORIA: Vereadores Laete Oliveira-MDB, Carlin de Dandão-PSB, Alexandre de Bevenuto-PT e Andreazo Alves-PL. Aprovado na Sessão Ordinária do 12 de agosto de 2021:
Art. 1º - O § - 2 do artigo 34 do Regimento Interno desta Casa Legislativa passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º - É permitida a reeleição dos membros da Mesa Diretora para o mesmo cargo, bastando para tanto que o Vereador obtenha maioria simples dos votantes.
Art. 2° - Está Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Apodi/RN, em 12 de agosto de 2021.
ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR - PRESIDENTE – MDB
MARCOS RAILTON DIOGENES DE ALMEIDA DIAS - VICE-PRESIDENTE - MDB
ANTÔNIO ÂNGELO DE SOUZA SUASSUNA - 1º SECRETÁRIO – SOLIDARIEDADE
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA - 2º SECRETÁRIO – PL
Código Identificador: 30035703
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Resolução
RESOLUÇÃO N.º 093/2021, DE 12 DE AGOSTO DE 2021
Institui o Banco de Ideias Legislativas no municipio.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso de suas prerrogativas regimentais, insculpida no inciso III do art. 41 do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução, conforme Projeto de Resolução Nº 012/2021 – AUTOR: Vereador Adailton José Targino - MDB. Aprovado na Sessão Ordinária do 12 de agosto de 2021:
Art. 1º - Fica instituído o Banco de Ideias Legislativas no municipio de Apodi-RN.
Art. 2º - São objetivos do Banco de Ideias Legislativas:
I – promover a legislação participativa no âmbito do município de Apodi;
II – aproximar a Câmara Municipal da comunidade, permitindo a apresentação de sugestões ao Parlamentar;
III – integrar as entidades da sociedade civil às discussões sobre o ordenamento jurídico do município.
Art. 3º - O Banco de Ideias Legislativa será vinculado à Ouvidoria do Poder Legislativo de Apodi-RN.
Art. 4° - Está Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de setembro de 2021.
Câmara Municipal de Apodi/RN, em 12 de agosto de 2021.
ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR - PRESIDENTE – MDB
MARCOS RAILTON DIOGENES DE ALMEIDA DIAS - VICE-PRESIDENTE - MDB
ANTÔNIO ÂNGELO DE SOUZA SUASSUNA - 1º SECRETÁRIO – SOLIDARIEDADE
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA - 2º SECRETÁRIO – PL
Código Identificador: 04188738
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Portaria
PORTARIA Nº 054/2021
A Presidência da Câmara Municipal de Areia Branca-RN, usando de suas atribuições legais, conferidas pelo Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º INSTAURAR Comissão Especial com as atribuições de analisar a viabilidade de pagamento, a título de indenização, em favor da JOÃO PAULO S. DE CASTRO EIRELI, do débito proveniente do contrato de Contratação de empresa para prestação de serviço de filmagem e transmissão ao vivo das sessões legislativas e apoio na divulgação dos serviços prestados pela Câmara Municipal de Areia Branca/RN relativo ao período de 01 de julho de 2021 a 26 de julho de 2021.
Art. 2º DESIGNAR os servidores públicos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Areia Branca, abaixo identificados, para, sob a presidência do Primeiro, comporem a Comissão Especial:
- FRANCISCO ANTONIO MENDONÇA FILHO
- JUARY TELKIANO DE SOUZA
- FRANCISCO ALVES DE MEDEIROS
Art. 3º A comissão terá o prazo de até 15 (quinze) dias para concluir o processo.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciências. Publique-se, Registre-se. Arquive-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Areia Branca-RN, em 02 de Agosto de 2021.
ALDERI BATISTA DE SOUZA
Presidente da CMAB
Administração 2021-2022
Código Identificador: 20700653
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA 124, DE 12 DE AGOSTO DE 2021
CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
Rua Dr Manoel Varela, nº 64, Centro, Ceará-Mirim/RN CEP: 59.570-000
CNPJ 08.466.757/0001-87
PORTARIA Nº 124/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais que lhe são conferidas.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao Presidente desta Casa Legislativa abaixo indicado, meia diária, para se deslocar até a FECAM (Federação das Câmara Municipais do Estado do RN) para participar da Palestra da Nova Reforma Eleitoral.
Beneficiário – Kaio Cesar Carneiro
Quantidade – Meia diária
Destino –– Natal/RN
Data do Afastamento – 12 de agosto de 2021
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim/RN.
Em 12 de agosto de 2021.
Kaio Cesar Carneiro
Presidente
Código Identificador: 84300612
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 029/2021
Concede diária ao servidor da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN que especifica e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais em conformidade com o Regimento Interno da casa,
R E S O L V E:
Art. 1 - Conceder a VAGTON LUIZ SILVA DE FRANÇA (Vereador) CPF: 075.831.064-19, ½ (meia) diária sem pernoite, para participar da Palestra sobre a NOVA REFORMA ELEITORAL E O VOTO IMPRESSO promovida pela União dos Vereadores do Brasil – UVB e Federação das Câmaras Municipais do Estado do RN – FECAM/RN, realizada no dia 12 de Agosto de 2021, ás 10 horas no auditório da CDL / Natal/RN.
Art. 2 – O referido pagamento será no valor de R$ 198,00 (Cento e Noventa e Oito Reais), correspondente a ½ (meia) diária sem pernoite, conforme Lei Municipal Nº 477/2003 e Decreto Legislativo nº 002 de 02 de janeiro de 2017;
Art. 3 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Cerro Corá/RN, em 12 de Agosto de 2021.
ALVARO BRENO ARAUJO BEZERRA
Presidente em Exercício
Código Identificador: 24387835
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 030/2021
Concede diária ao servidor da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN que especifica e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais em conformidade com o Regimento Interno da casa,
R E S O L V E:
Art. 1 - Conceder a PAULO SÉRGIO JULIÃO (Controlador) CPF: 056.040.894-35, ½ (meia) diária sem pernoite, para participar da Palestra sobre a NOVA REFORMA ELEITORAL E O VOTO IMPRESSO promovida pela União dos Vereadores do Brasil – UVB e Federação das Câmaras Municipais do Estado do RN – FECAM/RN, realizada no dia 12 de Agosto de 2021, ás 10 horas no auditório da CDL / Natal/RN.
Art. 2 – O referido pagamento será no valor de R$ 100,00 (Cento Reais), correspondente a ½ (meia) diária sem pernoite, conforme Lei Municipal Nº 477/2003 e Decreto Legislativo nº 002 de 02 de janeiro de 2017;
Art. 3 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Cerro Corá/RN, em 12 de Agosto de 2021.
ALVARO BRENO ARAUJO BEZERRA
Presidente em Exercício
Código Identificador: 84256266
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria
PORTARIA Nº 025/2021-GP, DE 12 DE AGOSTO DE 2021
Disciplina o funcionamento da Câmara Municipal de Cerro Corá com a adoção de procedimentos preventivos relacionados à pandemia do coronavírus (covid-19).
O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, considerando que o Presidente/titular se encontra impedido temporariamente de suas funções em decorrência de problemas de saúde, e, ainda,
Considerando as atribuições e competências dispostas nos Artigos 13, Inciso II, e 14, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal;
Considerando que apesar da diminuição da pandemia do covid-19 em nossa região, mesmo assim necessário se faz continuar com a adoção de medidas preventivas sanitárias sobre a situação, com procedimentos gradativos ao restabelecimento da normalidade;
Considerando, por fim, a necessidade de se adotar medidas internas a fim de minimizar a possibilidade de transmissão do coronavírus no ambiente de trabalho;
Considerando que as atividades legislativas e administrativas desta Casa, quando abertas ao público, implicam um fluxo de pessoas nas suas dependências internas, devendo ser evitável um número presencial excessivo conforme as recomendações das organizações de saúde;
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer temporariamente até ulterior deliberação, o horário das sessões ordinárias da Câmara Municipal de Cerro Corá para ter início às 16:00h (dezesseis horas), mantendo-se o dia semanal de sua realização, sendo limitada à presença dos Vereadores e Servidores/Assessores da Câmara Municipal, bem como permitido o acesso do público de, no máximo, 20 (vinte) pessoas presentes no local destinado à plateia da área interna da Câmara Municipal durante as sessões, obedecida a ordem de chegada.
Art. 2° - A Presidência da Câmara poderá adotar outras medidas administrativas necessárias ao cumprimento desde ato, a depender das orientações das autoridades de Saúde Pública em relação à escala de contágio do novo Coronavírus (COVID-19).
Art. 3º - Que do teor desta Portaria seja dada ciência à Prefeitura Municipal de Cerro Corá.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Ver. Álvaro Breno Araújo Bezerra
Presidente em exercício.
Código Identificador: 38885057
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Portaria
PORTARIA 037/2021
Goianinha/RN, 12 de agosto de 2021.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com o Regime Interno do Poder Legislativo.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Sr. Allisson Angelo da Silva, identidade n°003.511.166 SSP/RN e portador do CPF: 093.075.024-12, para ocupar o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR PARLAMENTAR, no quadro geral de Servidores da Câmara Municipal.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre- se e cumpra-se.
___________________________________
JEAN NASCIMENTO DE ALBUQUERQUE
Presidente da Câmara
Código Identificador: 25825371
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Ratificação de Dispensa de Licitação
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - RATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2021
O Presidente da Câmara de Guamaré/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e ainda, na norma inscrita na Lei Federal nº 14.133/2021, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO a empresa CONTABILIZE SOLUÇÕES EMPRESARIAIS EIRELI - ME, CNPJ/MF nº 33.592.176/0001-39, para a AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE CLIMATIZAÇÃO DE AR-CONDICIONADO PARA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAMARÉ E ANEXO II – DISTRITO DE BAIXA DO MEIO, no valor global de R$ R$ 36.200,00 (Trinta e seis mil e duzentos reais), ancorado no Art. 75, inciso II, da lei Federal nº 14.133/2021.
Guamaré-RN, 10 de agosto de 2021.
Diego Miranda Fonseca
Presidente da Câmara Municipal de Guamaré
Código Identificador: 13402563
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
RATIFICAÇÃO DE TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – 004/2021
O Presidente da Câmara Municipal de Guamaré-RN, no uso de suas atribuições legais, ancorada na norma inscrita no Art. 26, “caput”, da Lei Regente, e tendo em vista a necessidade do objeto do presente termo, 10 INSCRIÇÕES DA “XX MARCHA UVB LEGISLATIVOS MUNICIPAIS” que se realizará de 24 a 27 de agosto de 2021, em Brasília/DF, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Guamaré.
Considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, no valor global de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), correspondente à 10 INSCRIÇÕES DA “XX MARCHA UVB LEGISLATIVOS MUNICIPAIS”, por intermédio da associação UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL – CNPJ/MF Nº 83.594.978/0001-56.
A presente Inexigibilidade de Licitação encontra-se fundamentada no Art. 25, II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentes, que permitem tal procedimento, tendo em vista a inviabilidade de competição necessária à realização de prévio processo licitatório.
Art. 25) É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição.
Face o exposto, permite-nos inferir que a contratação ora pretendida deve ser efetuada diretamente com o UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL – CNPJ/MF Nº 83.594.978/0001-56.
Guamaré/RN, 10 de agosto de 2021.
Diego Miranda Fonseca
Presidente da Câmara Municipal de Guamaré-RN
Código Identificador: 51206720
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Inexigibilidade
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2021
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº: 004/2021
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Guamaré/RN, CNPJ; 08.587.263/0001-50.
OBJETO: 10 INSCRIÇÕES DA “XX MARCHA UVB LEGISLATIVOS MUNICIPAIS.
CONTRATADO: UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL – CNPJ/MF Nº 83.594.978/0001-56.
VALOR CONTRATADO: R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Pessoa Jurídica.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentes.
Guamaré/RN, 10 de agosto de 2021.
Lourencio Elano Costa Silva
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Código Identificador: 54511410
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Portaria
PORTARIA DE EXONERAÇÃO
PORTARIA/RH nº. 108/2021
Dispõe sobre a nomeação do servidor ocupante de cargo de livre nomeação e exoneração da presidência da Câmara Municipal de Guamaré.
O Presidente da Câmara Municipal, DIEGO MIRANDA FONSECA, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o pedido de exoneração formulado por escrito pelo servidor, Carlos de Melo Bezerra, Matricula 1409,CPF 498.238.174-72.
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar, a pedido, o servidor Carlos de Melo Bezerra, Matricula 1409,nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Assessor Parlamentar da Câmara Municipal de Guamaré/RN.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Registre-se
Publique-se e
Cumpra-se
Palácio Expedito Vieira da Câmara
Câmara Municipal de Guamaré/RN,03 de Agosto 2021.
Diego Miranda Fonseca
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 81065703
CÂMARA MUNICIPAL DE Jandaíra
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº: 110800001
CREDOR: UNIAO DOS VEREADORES DO BRASIL
CPF/CNPJ: 83.594.978/0001-56
VALOR: R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS)
OBJETO: Inscrição de 01 (um) representante desta edilidade, para que o mesmo participe da XX Marcha dos Legislativos Municipais, que acontecerá de 24 a 27/08/2021 de agosto do corrente ano, em Brasília/DF.
O Presidente da Câmara da CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAÍRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,
CONSIDERANDO o disposto no ARTIGO 25, Caput da Lei 8.666/93;
"É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial"
CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado;
RESOLVE:
01. É inexigível o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.
02. A presente despesa correrá à conta do elemento de despesa 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA, no orçamento do órgão, vigente no exercício de 2021.
03. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda às medidas cabíveis.
JANDAÍRA/RN, em 12 de agosto de 2021.
Código Identificador: 67532341
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Portaria
Portaria 014/2021 - Nomeação
Portaria nº 014/2021 - CMJA/GP.
Nomear servidores ocupantes de Cargo de Comissão na Câmara Municipal de Jardim de Angicos – RN.
O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jardim de Angicos/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa,
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR o Sr. Felipo Savio Barbosa Da Silva, inscrito no CPF sob nº 704.857.774-60, para exercer a função Coordenador de Informática.
Art. 2º. O servidor ora nomeado, fará jus a remuneração fixada na legislação vigente desta Casa.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 12 de Agosto de 2021, revogando-se as disposições em contrario.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS-RN, EM 011 DE Maio DE 2021.
“REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE”.
Jose de Lima Barreto
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 86284030
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Ratificação de Dispensa de Licitação
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01040821-2021 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00021-2021
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa: CONTROLE INFORMATICA LTDA - ME - cnpj nº 10.653.382/0001-06, referente à AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE AUDIO E VIDEO DIVERSOS, DESTINADOS A EQUIPAGEM DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA-RN. Valor Total: R$: 16.990,00 (Dezesseis Mil Novecentos e Noventa Reais).
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho da Sra. SIMONY ALVES DE MELO, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
*Este aviso ficará fixado no mural desta Casa Legislativa por no mínimo 30 (trinta) dias a partir desta data.
Lagoa d’Anta - RN, 11 de Agosto de 2021.
CARLOS DUARTE BATISTA
Presidente da Câmara de Vereadores
Código Identificador: 42387625
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Extrato
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01040821-2021 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00021-2021
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Lagoa D’anta – RN, através da presidente SIMONY ALVES DE MELO, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. CARLOS DUARTE BATISTA, Presidente da Câmara Municipal, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE AUDIO E VIDEO DIVERSOS, DESTINADOS A EQUIPAGEM DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA-RN.
Contratado: CONTROLE INFORMATICA LTDA - ME
CNPJ Nº 10.653.382/0001-06
Valor Total: R$: 16.990,00 (Dezesseis Mil Novecentos e Noventa Reais).
Entrega: 01 (um) dia a contar da Ordem de Compra.
Fundamento Legal: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Orçamento de 2021: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA - 01 - PODER LEGISLATIVO – AÇÃO 2001 – FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL - ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE.
*Este aviso ficará fixado no mural desta Casa Legislativa por no mínimo 30 (trinta) dias a partir desta data.
Lagoa d’Anta - RN, 11 de Agosto de 2021.
SIMONY ALVES DE MELO
Presidente da Comissão de Licitação
Código Identificador: 42134220
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Pedras
Parecer
PARECER PRÉVIO PROCESSO Nº 11137/2007 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
PROCESSO Nº 11137/2007 – TC
INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DE PEDRAS
ASSUNTO: INSPEÇÃO EXTRAORDINÁRIA – EXERCÍCIO DE 2006
PREFEITO: JOSÉ JONAS DA SILVA
RELATOR: ANTÔNIO GILBERTO DE OLIVEIRA JALES
EMENTA: PROCESSO DE CONTAS. ATOS DE GESTÃO
PRATICADOS PELO PREFEITO NA CONDIÇÃO DE
ORDENADOR DE DESPESA. TESE FIXADA PELO STF NO
JULGAMENTO DO RE 848.826/DF (DJE nº 187, de
24/08/2017). RESOLUÇÃO Nº 31/2018-TC. EMISSÃO DE
PARECER PRÉVIO VISANDO EXCLUSIVAMENTE A
MANIFESTAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL PARA OS FINS DE
QUE TRATA O ART. 1º, INCISO I, ALÍNEA 'G', DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 64, DE 18 DE MAIO DE 1990,
ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR 135, DE 4 DE JUNHO
DE 2010.
PARECER PRÉVIO
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através do órgão colegiado competente,
CONSIDERANDO a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 848.826/DF (DJE nº 187, de 24/08/2017), segundo a qual “Para os fins do art. 1º, inciso I, alínea 'g', da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, alterado pela Lei Complementar 135, de 4 de junho de 2010, a apreciação das contas de Resolução n.º 31/2018- TCE prefeitos, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com o auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores”;
CONSIDERANDO que a tese jurídica fixada no Recurso Extraordinário nº 848.826/DF tem como fundamento o artigo 31, §2º, da Constituição Federal, abarcando somente as contas de governo, prestadas anualmente, e de gestão em que o Prefeito figura como ordenador de despesa;
CONSIDERANDO que a apreciação, pela Câmara Municipal, das contas de gestão em que o prefeito figura como ordenador de despesa repercute exclusivamente para fins de inclusão do nome deste gestor na lista a ser encaminhada à Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO que a apreciação, pela Câmara Municipal, das contas de gestão em que o prefeito figura como ordenador de despesa não alcança a competência exclusiva do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte para aplicação de sanção, imposição de dever de ressarcimento ao erário, fixação de obrigações de fazer ou não fazer e demais competências constitucionais e legais que lhe são atribuídas;
CONSIDERANDO que a apreciação, pela Câmara Municipal, das contas de gestão em que o prefeito figura como ordenador de despesa não alcança outros ordenadores de despesas e responsabilizados no acórdão de julgamento proferido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO o que disciplinou o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte através da Resolução nº 31/2018-TC;
CONSIDERANDO as constatações evidenciadas no processo acima identificado e as razões de decidir do voto condutor do acórdão de julgamento de mérito;
EMITIR PARECER PRÉVIO pela inclusão do nome do Prefeito acima identificado na lista a ser encaminhada à Justiça Eleitoral para os fins do art. 1º, inciso I, alínea 'g', da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, alterado pela Lei Complementar 135, de 4 de junho de 2010, submetendo-o à Câmara Municipal do respectivo município para decisão.
Sala das Sessões,
assinado eletronicamente
Conselheiro Antônio Gilberto de Oliveira Jales Relator
Código Identificador: 31612376
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Pedras
Despacho
DESPACHO REFERENTE AO PROCESSO Nº 11137/2007 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
JULGAMENTO DE CONTAS
Ref. Parecer Prévio n. 11137/2007 – TC
DESPACHO
Recebido o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte referente à gestão do Sr. José Jonas da Silva no exercício de 2006, no qual opinou pela inclusão do nome do referido Prefeito na lista a ser encaminhada à Justiça Eleitoral para os fins do art. 1º, inciso I, alínea "g", da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, alterado pela Lei Complementar 135, de 4 de junho de 2010.
Parecer Jurídico n. 07/2021 já acostado.
Na forma do art. 211 e 212 do Regimento Interno desta Casa, publique-se o parecer prévio em Diário Oficial, devendo a secretaria providenciar cópia para dispor aos vereadores.
Em sequência, remeta-se os autos à Comissão de Finanças e Orçamento para emissão de parecer no prazo regimental.
Lagoa de Pedras/RN, 11 de agosto de 2021.
Janaína Maria de Oliveira
Presidente da Câmara
Código Identificador: 07176362
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2021- REPUBLICÇÃO POR CORREÇÃO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2021
Lagoa Nova, 11 de agosto de 2021
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE LAGOA NOVA A COMENDA DENOMINADA JOVEM ROSÁLIA MARIA DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A mesa diretora da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições Legais e Regimental,
PROMULGA, depois de aprovado pelo Plenário, o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica instituída no âmbito do município de Lagoa Nova a honraria, sob forma de COMENDA, denominada Jovem Rosália Maria Dos Santos, com o objetivo de reconhecer, prestigiar, apoiar e homenagear os Jovens Lagoanovenses, que se destacaram nos aspectos pessoais, profissionais e sociais, cuja comenda poderá ser outorgada em estrita observação à suficiência orçamentária e financeira da Câmara Municipal.
Parágrafo Único – A Comenda instituída por este Decreto Legislativo será concedida em sessão solene e previamente aprazada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, a ser realizada na semana municipal da juventude.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo, correrão através de dotações próprias do orçamento próprio da Câmara Municipal de Lagoa Nova para o exercício de 2022 e dos exercícios seguintes, observada a disponibilidade financeira para tal fim.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promulgação e publicação.
Câmara Municipal de Lagoa Nova, em 11 de agosto de 2021.
Vereador Lourival Francisco da Silva Oliveira
PRESIDENTE
Código Identificador: 42418212
CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Termo
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - 009/2021
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO-RN, no uso de suas atribuições.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso II da Lei Federal n° 8666 de 21 de junho de 1993, a seguir:
Art. 24 – É dispensada a Licitação:
II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior, e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto e que possa ser realizado de uma só vez;
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Ouro Branco/RN necessita contratar empresa para confecção de carimbos para continuidade dos serviços de administração desta casa legislativa;
CONSIDERANDO, por fim, que GILTON P. DE CASTRO – ME, CNPJ: 05.784.058/0001-97 é quem oferece o MENOR PREÇO GLOBAL, conforme proposta constante do Processo de Licitação;
RESOLVE:
1 – Fica dispensado o processo licitatório para contratação de empresa para confecção de carimbos para esta casa legislativa, aos preços do mapa comparativo deste procedimento, por cada produto (unidade e total), totalizando a importância de 1.804,00 (UM MIL, OITOCENTOS E QUATRO REAIS) a GILTON P. DE CASTRO – ME, CNPJ: 05.784.058/0001-97, oportunidade em que comunico ao Exmo. Sr. PAULO DANTAS DA SILVA, presidente da câmara, do presente termo, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação;
2 - As despesas decorrentes da execução do contrato, correrão à conta dos recursos orçamentários oriundos do orçamento de 2021 – Recursos Próprios, no elemento de despesa nº 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
3 – A Câmara Municipal efetuará o pagamento quando do fornecimento em parcela única de material de consumo administrativo (carimbos) pela empresa GILTON P. DE CASTRO – ME, CNPJ: 05.784.058/0001-97.
Ouro Branco (RN), 09 de agosto de 2021.
_________________________________
Dalila Siqueira da Costa Dantas Araújo
Presidente da CPL
Código Identificador: 52216447
CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A comissão de licitação da câmara municipal de Ouro Branco RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. PAULO DANTAS DA SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
OBJETO: Contratação de empresa para confecção de carimbos para atender as necessidades da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN.
CONTRATADO: GILTON P. DE CASTRO – ME, CNPJ: 05.784.058/0001-97.
PREÇO GLOBAL: 1.804,00 (UM MIL, OITOCENTOS E QUATRO REAIS).
FUNDAMENTO LEGAL: art. 24, inciso II, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de dispensa de licitação emitida pela comissão de licitação, ratificada pelo Sr. PAULO DANTAS DA SILVA – Presidente da Câmara.
Ouro Branco-RN, 09 de agosto de 2021.
_________________________________
Dalila Siqueira da Costa Dantas Araújo
Presidente da CPL
Código Identificador: 04082066
CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Homologação
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO.
____________________________________________________________________________
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Diante das informações presente nos autos e considerando o Parecer da Assessoria Jurídica, RATIFICO o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2021, autorizo a contratação de empresa GILTON P. DE CASTRO – ME, CNPJ: 05.784.058/0001-97, no valor de 1.804,00 (UM MIL, OITOCENTOS E QUATRO REAIS), para fornecimento de carimbos, com base nas informações do Processo de Dispensa, em epígrafe, objetivando atender o regular andamento do serviço público, nesta Câmara Municipal de vereadores.
Determino ao Setor de Contabilidade que as despesas decorrentes deste ato sejam empenhadas nas rubricas orçamentárias pertinentes, bem como sejam preenchidas as informações no Anexo do SIAI através de formulário próprio.
Publique-se. Cumpra-se.
Ouro Branco – RN, 09 de agosto de 2021.
___________________________
Paulo Dantas da Silva
Presidente da Câmara de Vereadores
Código Identificador: 45445371
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Despacho
PROCESSO DE JULGAMENTO DE CONTAS N.° 001-2021
DESPACHO
Foi recebido via Portal do Gestor do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte o parecer prévio sobre o relatório anual das contas relativo ao exercício de 2013 do Município de Pedra Preta/RN, tendo como responsável o ex-gestor Luiz Antônio Bandeira de Souza (CPF 00821374478).
O referido parecer prévio do TCE-RN foi proferido nos autos do processo nº 007988/2014-TC, tendo sido lavrado de forma desfavorável à aprovação das contas.
Sendo assim, na forma dos artigos 238 e seguintes do Regimento Interno desta Câmara Municipal, que seja iniciada a tramitação das contas relativas ao exercício 2013 do Poder Executivo deste Município.
Mesmo que o Regimento Interno desta Casa seja omisso quanto a ser assegurado o direito de defesa ao gestor responsável por ocasião do julgamento das contas, entendo que se trata de direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, de modo que deve ser assegurado o direito de defesa ao gestor responsável pelas contas, com todos os recursos inerentes ao direito de defesa.
Por fim, determino ainda a publicação deste despacho no Diário Oficial da FECAM/RN, bem como do acórdão nº 288/2019 proferido pelo TCE-RN no processo nº 007988/2014-TC, além de ser distribuída cópia em formato digital da íntegra deste processo a todos os vereadores, na forma do art. 238 do Regimento Interno.
Pedra Preta/RN, 09 de agosto de 2021.
Luiz Antônio de Souza Dantas
Presidente
Código Identificador: 84407502
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Aviso
ADESÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2021 – CMVG CARONA 001/2021 - AVISO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GOIANINHA/RN
A Câmara de Vereadores do município de Pedra Preta/RN, através da Comissão Permanente de Licitação, torna pública a adesão integral da ATA de registro de preços advinda do Pregão Presencial nº 001/2021 (SRP) – Câmara Municipal de Vereadores de Goianinha/RN (SRP), referente a registro de preços para contratação de Assessoria Técnica com fornecimento de software, para elaboração e informatização da folha de pagamento, GFIP, SIAI-DP, DIRF E RAIS, DCTF mensal a Receita Federal do Brasil, DIPJ anual a Receita Federal do Brasil, Contracheque Online no Portal da Câmara e Disponibilização da Folha Mensal no Portal da Transparência, dos servidores do Poder Legislativo do Município de Pedra Preta/RN.
Valor Total: R$ 36.000,00 (TRINTA E SEIS MIL REAIS).
Empresa: AMARILDO E ROCHA CONTABILIDADE – CNPJ: 10.552.820/0001-40.
Pedra Preta/RN, 12 de julho de 2021.
Jonatas Henrique da Fonseca Silva
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Portaria n.º 004/2021 – GP/CMVPP
R A T I F I C A Ç Ã O
Ratifico o ato de Adesão à Ata de Registro de Preços advinda do Pregão Presencial nº 001/2021 da Câmara Municipal de Vereadores de Goianinha/RN.
Pedra Preta/RN, 12 de Julho de 2021.
LUIZ ANTONIO DE SOUZA DANTAS
Vereador Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Pedra Preta/RN
Código Identificador: 46377342
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO 20210032
CONTRATO Nº...........: 20210032
ORIGEM.....................: CARONA Nº 001/2021
CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
CONTRATADA(O).....: AMARILDO E ROCHA CONTABILIDADE LTDA
OBJETO......................: EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇAO DE PESSOA JURIDICA PARA REALIZAR SERVIÇOS DE ASSESSORIA TECNICA COM FORNECIMENTO DE SOFTWARE, PARA ELABORAÇAO E INFORMATIZAÇAO DA FOLHA DE PAGAMENTO, GFIP, SIAI-DP, DIRF E RAIS, DCTF MENSAL A RECEITA FEDERAL DO BRASIL, DIPJ ANUAL A RECEITA FEDERAL DO BRASIL, CONTRACHEQUE ONLINE NO PORTAL DA CAMARA E DISPONIBILIZAÇAO DA FOLHA MENSAL NO PORTAL DA TRANSPARENCIA, DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE PEDRA PRETA/RN
VALOR TOTAL................: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais)
VIGÊNCIA...................: 12 de Julho de 2021 a 31 de Dezembro de 2021
DATA DA ASSINATURA.........: 12 de Julho de 2021
Código Identificador: 43156643
CÂMARA MUNICIPAL DE Pureza
Aviso
ADESÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2021 – CMVG - CARONA 001/2021 - AVISO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GOIANINHA/RN
A Câmara de Vereadores do município de Pureza/RN, através da Comissão Permanente de Licitação, torna pública a adesão integral da ATA de registro de preços advinda do Pregão Presencial nº 001/2021 (SRP) – Câmara Municipal de Vereadores de Goianinha/RN (SRP), referente a registro de preços para contratação de Assessoria Técnica com fornecimento de software, para elaboração e informatização da folha de pagamento, GFIP, SIAI-DP, DIRF E RAIS, DCTF mensal a Receita Federal do Brasil, DIPJ anual a Receita Federal do Brasil, Contracheque Online no Portal da Câmara e Disponibilização da Folha Mensal no Portal da Transparência, dos servidores do Poder Legislativo do Município de Pureza/RN.
Valor Total: R$ 36.000,00 (TRINTA E SEIS MIL REAIS).
Empresa: AMARILDO E ROCHA CONTABILIDADE – CNPJ: 10.552.820/0001-40.
Pureza/RN, 09 de julho de 2021.
Katiana Rodrigues da Silva
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Portaria n.º 011/2021 – GP/CMVP
R A T I F I C A Ç Ã O
Ratifico o ato de Adesão à Ata de Registro de Preços advinda do Pregão Presencial nº 001/2021 da Câmara Municipal de Vereadores de Goianinha/RN.
Pureza/RN, 09 de Julho de 2021.
JOSILMA BEZERRA GOMES
Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Pureza/RN
Código Identificador: 64438244
CÂMARA MUNICIPAL DE Pureza
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO 20210013
CONTRATO Nº...........: 20210013
ORIGEM.....................: CARONA Nº 001/2021
CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE PUREZA
CONTRATADA(O).....: AMARILDO E ROCHA CONTABILIDADE LTDA
OBJETO......................: EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇAO DE PESSOA JURIDICA PARA REALIZAR SERVIÇOS DE ASSESSORIA TECNICA COM FORNECIMENTO DE SOFTWARE, PARA ELABORAÇAO E INFORMATIZAÇAO DA FOLHA DE PAGAMENTO, GFIP, SIAI-DP, DIRF E RAIS, DCTF MENSAL A RECEITA FEDERAL DO BRASIL, DIPJ ANUAL A RECEITA FEDERAL DO BRASIL, CONTRACHEQUE ONLINE NO PORTAL DA CAMARA E DISPONIBILIZAÇAO DA FOLHA MENSAL NO PORTAL DA TRANSPARENCIA, DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE PUREZA/RN
VALOR TOTAL................: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais)
VIGÊNCIA...................: 09 de Julho de 2021 a 31 de Dezembro de 2021
DATA DA ASSINATURA.........: 09 de Julho de 2021
Código Identificador: 60307327
CÂMARA MUNICIPAL DE Pureza
Homologação
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDCAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2021 – CPL/CMVP
Depois de cumprida as exigências legais e esgotado os prazos para a interposição de recursos administrativos, Homologo os atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação, quando do procedimento Licitatório modalidade Tomada de Preços nº 001/2021 – CPL/CMVP, referente a contratação de Pessoa Jurídica especializada para realizar serviços de Assessoria e Consultoria em Licitações e contratos (elaboração de editais e contratos, acompanhamento em sessão pública e processos, etc.), para atender as necessidades da Câmara Municipal de Vereadores de Pureza/RN; adjudicado o objeto licitado em favor da empresa: ANDREZA KELE GOMES SOARES, CNPJ: 11.879.883/0001-78, com um valor global na ordem de R$ 35.880,00 (trinta e cinco mil oitocentos e oitenta reais); a fim de que se produza os efeitos legais nos termos do art. 43 inciso VI da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores. Pureza/RN, Quinta-Feira, 12 de agosto de 2021. Josilma Bezerra Gomes – Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Pureza/RN.
Código Identificador: 20747183
CÂMARA MUNICIPAL DE Pureza
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO 20210014
CONTRATO Nº...........: 20210014
ORIGEM.....................: TOMADA DE PREÇOS Nº T. P. 001/2021
CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE PUREZA
CONTRATADA(O).....: ANDREZA KELE GOMES SOARES
OBJETO......................: CONTRATAÇAO DE PESSOA JURIDICA PARA REALIZAR SERVICOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM LICITAÇOES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (ELABORAÇAO DE EDITAIS E CONTRATOS, ACOMPANHAMENTO EM SESSAO PUBLICA E PROCESSOS, ETC.) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PUREZA/RN
VALOR TOTAL................: R$ 35.880,00 (trinta e cinco mil, oitocentos e oitenta reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2021 Atividade 0101.010310001.2.001 Manut.e Func.da Camara Municipal , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.79, no valor de R$ 35.880,00
VIGÊNCIA...................: 12 de Agosto de 2021 a 31 de Dezembro de 2021
DATA DA ASSINATURA.........: 12 de Agosto de 2021
Código Identificador: 56685364
CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
ATOS
ATO Nº 018 DE 05 DE AGOSTO DE 2021
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO Nº 018 DE 05 DE AGOSTO DE 2021
DISPÕE SOBRE O ACESSO/CÓPIAS DOS DOCUMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO/RN.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do artigo 47, inciso VIII do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo Antônio/RN.
RESOLVE:
Art.1º – Vereadores, servidores, órgãos e pessoas da sociedade terão direito ao acesso aos documentos da Câmara Municipal.
Art.2o – O acesso/cópias dos documentos do arquivo ou da secretaria da Câmara Municipal, serão feitas através de solicitação escrita direcionada ao Presidente da Casa, contendo informações sobre o tipo do documento e o ano do mesmo.
Parágrafo Único – Após a deliberação da Presidência, a servidora responsável fará busca do documento solicitando, sendo vedada a participação de terceiros nessa procura.
Art.3o – Nos casos em que o documento não for encontrado, a servidora responsável do setor emitira certidão informando o fato.
Art.4o – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Presidente, Santo Antônio/RN, em 05 de agosto de 2021.
LUIZ NOGUEIRA DE LIMA JÚNIOR
Vereador Presidente
Código Identificador: 34264808
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Portaria
PORTARIA N° 039/2021 DE 12 DE AGOSTO DE 2021.
DISPÕE SOBRE OS NOVOS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ – RN, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 51 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e considerando a cessão da servidora Maria Dalva Dantas de Medeiros à Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN (ex-membro da Comissão Permanente de Licitação).
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores, Eva Mariana dos Santos Costa (Presidente), Joan Siderley Bernardino (membro suplente) e Jarllys Araújo Dantas (membro suplente), para constituírem a Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, com vigência a partir de sua publicação até 31 de dezembro de 2021, competindo-lhe a prática de todos os atos necessários ao procedimento e julgamento das licitações.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se e Cumpra-se.
São José do Seridó/RN, 12 de agosto de 2021.
_______________________________________________
FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO
PRESIDENTE DA CÂMARA
Código Identificador: 20256813
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato
EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS
RUA VEREADOR MIGUEL NERI, CENTRO, TOUROS/RN, CEP: 59.584-000 TELEFONE:
CNPJ: 11.932.407/0001-73
EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA
PROCESSO Nº: 110800001
CONCEDENTE: CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS/RN
BENEFICIADO: RÔMULO NASCIMENTO CARIELO
QUANTIDADE DE DIÁRIA: meia diária
VALOR TOTAL: R$ 100,00 (CEM REAIS)
DESTINOS / PERÍODO: TOUROS/RN - NATAL/RN, no período de 16/08/2021 a 16/08/2021
OBJETO: Comparecer ao ITEP/RN para dar autenticidade as cédulas de identidades realizadas na Sede da Câmara Municipal de Touros/RN.
O fundamento legal para concessão da diária em tela apresenta-se de acordo com o que preceitua o RESOLUÇÃO Nº 001/2014 e a Resolução nº 028/2020 de 15/12/2020 do TCE/RN.
PUBLICADO EM MURAL MUNICIPAL
Em 13 de agosto de 2021
EDINEIDE M DOS SANTOS SILVA
SECRETARIO GERAL
Código Identificador: 80021085
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Dispensa
assignmentTERMO DE ADJUDICAÇAO 21-2021.pdf
Código Identificador: 61085367
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Homologação
assignmentTERMO DE HOMOLOGAÇÃO 21-2021.pdf
Código Identificador: 41035253
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Aviso
assignmentPUB POR INCOR - DISPENSA - ART 24, II - Aquisição de Passagens Aéreas.pdf
Código Identificador: 67015628
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria
assignmentPortaria nº 126 - Diárias - José Carlos viagem Natal - Assembleia.pdf
Código Identificador: 03171113
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Outros
assignment2019.11.05 - ACÓRDÃO No.° 288-2019 - TC.pdf
Código Identificador: 54252465
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Resolução
assignmentRESOLUÇÃO 003 pdf.pdf
Código Identificador: 55205257
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
ATA
assignmentDECRETO_N_007_2021.pdf
Código Identificador: 81847005