EDIÇÃO 0832 - Rio Grande do Norte, quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA: 010301 - DI
TERMO DE RATIFICAÇÃO
DISPENSA: 010301 - DI
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de Janeiro de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN - CNPJ: 08.324.196/0001-81, com o valor total de R$ 6.600,00, referente à PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, DESTINADA AO ANEXO ADMMINISTRATIVO E AO PRÉDIO SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL, DURANTE O PERÍODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2020.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. Presidente da Comissão de Licitação.
Campo Grande/RN, 03/01/2020
____________________________________________
Presidente
Código Identificador: 11555144
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
Dispensa
Extrato de Dispensa de Licitação DISPENSA: 010301 - DI
Extrato de Dispensa de Licitação
DISPENSA: 010301 - DI
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, DESTINADA AO ANEXO ADMMINISTRATIVO E AO PRÉDIO SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL, DURANTE O PERÍODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2020
Contratado: COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN - CNPJ: 08.324.196/0001-81, com o valor total de R$ 6.600,00
Base legal: Art. 24, inc. XXII da Lei 8.666/93
Campo Grande/RN, 03/01/2020
Código Identificador: 76376736
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA: 011501 - DI
TERMO DE RATIFICAÇÃO
DISPENSA: 011501 - DI
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de Janeiro de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da COMERCIAL PROCOPIO LTDA - CNPJ: 08.553.216/0001-96, com o valor total de R$ 6.825,00, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO PARCELADO DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA COMUM), DESTINADO AOS VEÍCULOS PERTENCENTES A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, NO PERÍODO DE JANEIRO A MARÇO DE 2020.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. Presidente da Comissão de Licitação.
Campo Grande/RN, 15/01/2020
____________________________________________
Presidente
Código Identificador: 72348714
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
Dispensa
Extrato de Dispensa de Licitação DISPENSA: 011501 - DI
Extrato de Dispensa de Licitação
DISPENSA: 011501 - DI
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO PARCELADO DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA COMUM), DESTINADO AOS VEÍCULOS PERTENCENTES A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, NO PERÍODO DE JANEIRO A MARÇO DE 2020
Contratado: COMERCIAL PROCOPIO LTDA - CNPJ: 08.553.216/0001-96, com o valor total de R$ 6.825,00
Base legal: Art. 24, inc. II da Lei 8.666/93
Campo Grande/RN, 15/01/2020
Código Identificador: 47571015
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
Contrato
TERMO DE CONTRATO Nº 2020011501
TERMO DE CONTRATO Nº 2020011501
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado a Município de Campo Grande, através do(a) Câmara Municipal de Campo Grande, CNPJ-MF, Nº 08.565.418/0001-58, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, e do outro lado COMERCIAL PROCOPIO LTDA, CNPJ/CPF 08.553.216/0001-96, com sede na R PROJETADA, S/N, CENTRO, de agora em diante denominada CONTRATADA(O), têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
-
- - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO PARCELADO DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA COMUM), DESTINADO AOS VEÍCULOS PERTENCENTES A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, NO PERÍODO DE JANEIRO A MARÇO DE 2020
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - Este contrato fundamenta-se na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidos neste termo contratual;
3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) Câmara Municipal de Campo Grande, as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços;
3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato.
3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - A vigência deste instrumento será até 31 de março de 2020 podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E REAJUSTE
8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 6.825,00 (seis mil e oitocentos e vinte e cinco reais), a ser pago no prazo de até cinco dias, conforme quantidade fornecida, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos serviços efetivamente prestados no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo(a) Câmara Municipal de Campo Grande, e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da ordem de serviço emitida.
Parágrafo Único - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorre de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do(a) CONTRATANTE, na dotação orçamentária: 11 - 5 . 1001 . 1 . 31 . 1 . 2.1 . 0 . 339030 - Material de Consumo ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
11.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
11.2 - Fica eleito o Foro da cidade da respectiva Comarca, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
11.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
Campo Grande/RN, 15 de janeiro de 2020.
Câmara Municipal de Campo Grande
CNPJ(MF): 08.565.418/0001-58
CONTRATANTE
COMERCIAL PROCOPIO LTDA
CNPJ/CPF: 08.553.216/0001-96
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1.________________________________
CPF:
2.________________________________
CPF:
Código Identificador: 80471158
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
Inexigibilidade
A U T O R I Z A Ç Ã O INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 010901 - IN
A U T O R I Z A Ç Ã O
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 010901 - IN
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM FORNECIMENTO DE ÁGUA ENCANADA, DESTINADA AO PRÉDIO SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL E AO ANEXO ADMINISTRATIVO, NO PERÍODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2020
Afigurando-me que a contratação é legal, com base no art. 25 da Lei 8.666/93, AUTORIZO o procedimento de que se cogita em favor da empresa COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE (08.334.385/0001-35), objetivando PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM FORNECIMENTO DE ÁGUA ENCANADA, DESTINADA AO PRÉDIO SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL E AO ANEXO ADMINISTRATIVO, NO PERÍODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2020, com o valor total julgado de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
Ordeno que se proceda a realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.
Sigam-se os ulteriores termos.
Campo Grande/RN, 06/01/2020
____________________________________________
Presidente
Código Identificador: 51833837
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
Inexigibilidade
Extrato de Inexigibilidade de Licitação 010901 - IN
Câmara Municipal de Campo Grande
Extrato de Inexigibilidade de Licitação
Processo: 2020010601
INEXIGIBILIDADE 010901 - IN
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM FORNECIMENTO DE ÁGUA ENCANADA, DESTINADA AO PRÉDIO SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL E AO ANEXO ADMINISTRATIVO, NO PERÍODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2020
Contratado: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE (08.334.385/0001-35)
Valor Total Julgado: R$ 2.400,00
Base legal: artigo 25,da Lei 8.666/9.
Campo Grande/RN, 06/01/2020.
Código Identificador: 64571182
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
Inexigibilidade
A U T O R I Z A Ç Ã O INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 010602 - IN
A U T O R I Z A Ç Ã O
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 010602 - IN
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA DESTINADA A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, NO PERÍODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2020
Afigurando-me que a contratação é legal, com base no art. 25 da Lei 8.666/93, AUTORIZO o procedimento de que se cogita em favor da empresa TELEMAR NORTE E LESTE S/A (33.000.118/0016-55), objetivando PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA DESTINADA A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, NO PERÍODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2020, com o valor total julgado de R$ 1.440,00 (um mil e quatrocentos e quarenta reais).
Ordeno que se proceda a realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.
Sigam-se os ulteriores termos.
Campo Grande/RN, 06/01/2020
____________________________________________
Presidente
Código Identificador: 57557775
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
Inexigibilidade
Extrato de Inexigibilidade de Licitação INEXIGIBILIDADE 010602 - IN
Câmara Municipal de Campo Grande
Extrato de Inexigibilidade de Licitação
Processo: 2020010602
INEXIGIBILIDADE 010602 - IN
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA DESTINADA A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, NO PERÍODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2020
Contratado: TELEMAR NORTE E LESTE S/A (33.000.118/0016-55)
Valor Total Julgado: R$ 1.440,00
Base legal: artigo 25,da Lei 8.666/9.
Campo Grande/RN, 06/01/2020.
Código Identificador: 63623364
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Portaria
Portaria nº 010/2020 - Pregoeiro
Portaria nº 010/2020 - CMSES
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE PREGOEIROS PARA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art.1º - Nomear, os Senhores FRANCISCO CLÁUDIO GOMES DE SOUZA, CPF nº 444.277.354-87 e LUIZ ANTÔNIO DE OLIVEIRA FERNANDES, CPF nº 064.579.924-63 como PREGOEIROS dessa egrégia casa, e a servidora ARTHUYANNI CONSTANTINO DE LIMA, CPF nº 105.677.954-38, para composição da Equipe de Apoio, juntamente como quem acima não for atuar como pregoeiro no certame, nos termos da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, subsidiada a Lei Federal nº 8.666/93.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 03 de janeiro de 2020, revogada as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Senador Elói de Souza/RN, em 21 de fevereiro de 2020.
Edniris Costa de Aquino Araújo
Presidente da Câmara
Senador Elói de Souza/RN
Código Identificador: 43154758