Edição 1208 - Rio Grande do Norte, segunda-feira, 16 de agosto de 2021
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Portaria
PORTARIA Nº 025/2021 – CMC
PORTARIA Nº 025/2021 – CMC
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 11, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e Art. 20, do Regimento Interno, considerando o disposto na Resolução nº 002/92, considerando o disposto no art. 16, § 6º, I, da Resolução nº 011/2016 – TCE e tendo em vista a solicitação de Diária da servidora MARIA DO SOCORRO PRAXEDES DE MELO, ocupante do Cargo de Vereadora na Câmara Municipal de Caraúbas/RN.
R E S O L V E
Art. 1º - Conceder 01 (UMA) diária, no valor unitário de R$ 600,00 (seiscentos reais), a Servidor (a) MARIA DO SOCORRO PRAXEDES DE MELO, ocupante do cargo de VEREADORA, Matricula 0000032-1, para fazer face às despesas com locomoção, hospedagem e alimentação na cidade de BRASÍLIA/DF, conforme a seguir:
Objeto do Deslocamento: Realizar Entrega de Documentações da Câmara Municipal de Caraúbas, aprovadas em Sessão Plenária realizada no dia 12 de agosto do corrente ano, junto ao gabinete dos Deputados Federais da Bancada do Estado do Rio Grande do Norte. Ressaltamos que a concessão da referida diária foi aprovada por unanimidade na referida Sessão Plenária, conforme ata em anexo.
Local de destino: Brasília/DF.
Período do Afastamento: 01 dia.
Art. 2º - O (a) servidor (a) beneficiário (a) de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos do art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de Janeiro de 2013.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Caraúbas, em 13 de agosto de 2021.
______________________________________
Francisco Hamilton Bezerra
PRESIDENTE
Código Identificador: 38884712
CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 021/2021 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 024/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefax (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
EXTRATO DO CONTRATO Nº 021/2021 DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO 024/2021
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, CNPJ: 10.727.485/0001-73.
CONTRATADO (A): ANDERSON MEDEIROS DANTAS 05286989403, CNPJ: 12.542.099/0001-03.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE, PARA TRANSMISSÃO AO VIVO DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, REGISTRO FOTOGRÁFICO DURANTE AS SESSÕES E EVENTOS DA CASA, CRIAÇÃO DE ARTES PARA REDES SOCIAIS, ESTÚDIO DE GRAVAÇÃO PARA PRODUÇÃO DE PODCASTS, VINHETAS E SPOT’S INSTITUCIONAIS.
VALOR GLOBAL (R$): R$ 3.750,00 (TRÊS MIL, SETECENTOS E CINQUENTA REAIS).
VIGÊNCIA: 13/08/2021 À 13/01/2021.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.001.01.031.0001.2001 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CÂMARA.
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS PESSOA JURÍDICA
(PJ).
FONTE: 001000001 – RECURSOS ORDINÁRIOS.
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/93, Nº 10.520/02 E LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06.
Cruzeta/RN, em 13 de agosto de 2021.
Itan Lobo de Medeiros
Presidente
Código Identificador: 56030130
CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Termo Aditivo Contratual
2º TERMO DE ADITIVO E VALOR - TOMADA DE PREÇO 001/2019 - PROCESSO ADMINISTRATIVO 014/2019
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefax (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
EXTRATO DE 2º TERMO DE ADITIVO E VALOR
TOMADA DE PREÇO Nº 001/2019
PROCESSO Nº 014/2019
CONTRATO Nº 018/2019
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, CNPJ Nº 10.727.485/0001-73.
CONTRATADA: ISRAEL CARLOS DANTAS MOURA, CNPJ 26.821.582/0001-60.
DE VIGÊNCIA DO CONTRATO ORIGINAL E O VALOR, PASSANDO A PRESTAR O SERVIÇO NO DE VALOR DE R$ 2.435,00, CELEBRADO ENTRE AS PARTES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA RELATIVA ÀS ÁREAS CONTÁBEIS, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN.
RETIFICAÇÃO: APÓS RETIFICAÇÃO A CLÁUSULA SEXTA DO CONTRATO ORIGINAL PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: O PRAZO DE VIGÊNCIA DO PRESENTE TERMO ADITIVO SERÁ DE 05 MESES A PARTIR DE 16 DE AGOSTO DE 2021, PASSANDO SEU TERMO FINAL PARA 16 DE JANEIRO DE 2022, PODENDO SER PRORROGADO POR IGUAIS E SUCESSIVOS PERÍODOS ATÉ O LIMITE DE 60 (SESSENTA) MESES, CONFORME PREVÊ O ART. 57 DA LEI 8.666/93.
RATIFICAÇÃO: FICAM RATIFICADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DO CONTRATO ORIGINÁRIO.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93, COM SUAS ALTERAÇÕES.
DATA DA ASSINATURA: 16 DE AGOSTO DE 2020.
SIGNATÁRIOS: ITAN LOBO DE MEDEIROS – PELO CONTRATANTE, E ISRAEL CARLOS DANTAS MOURA– PELA CONTRATADA
CRUZETA/RN, 16 DE AGOSTO DE 2021.
ITAN LOBO DE MEDEIROS
PRESIDENTE
Código Identificador: 36011016
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Portaria
PORTARIA Nº 070/2021– GP, Gov. Dix-Sept Rosado, 13 de agosto de 2021.
A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR. DIX-SEPT ROSADO-RN, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1° EXONERAR o Sr. JOSÉ FÁBIO PEREIRA DOS SANTOS MORAIS do Cargo em Comissão – AECC-1, na função de ASSESSOR ESPECIAL, do Quadro Geral de pessoal deste Poder Legislativo.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE
REGISTRE-SE
CUMPRA-SE
LUARA TAYANE FAGUNDES DE OLIVEIRA
Presidenta
Código Identificador: 71724680
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA N° 30/2021
RECONHEÇO a DISPENSA de Licitação fundamentada no art. 24, II da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da ALZENOR EPITACIO DE MORAIS NETO 07695450413, CNPJ n° 15.683.632/0001-74, referente à contratação de pessoa jurídica para serviço de revisão, manutenção, incluindo troca de peças necessárias no sistema de freio do veículo L200 de propriedade da Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO, sendo favorável à dispensa do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.
GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO - RN, 13 de agosto de 2021.
__________________________________________
LUARA TAYANE FAGUNDES DE OLIVEIRA
Presidenta
Código Identificador: 20387061
CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Decreto
DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2021
DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2021
DISPÕE A RESPEITO DA REPROVAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSE DA PENHA/RN, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016, DE RESPONSABILIDADE DO EXGESTOR O SR. ANTONIO LISBOA DE OLIVEIRA.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jose da Penha/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e Regimento Interno, propõe o seguinte Decreto Legislativo:
CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado -TCE, através do Corpo Técnico da DAM elaborou Informação (Evento nº 47), do Processo: 2405/2020 – TC, apontando a omissão quanto à prestação de Contas Anuais de Gestão do Sr. Antônio Lisboa de Oliveira, responsável pelo Município de José da Penha, referente ao exercício de 2016;
CONSIDERANDO que, na forma da Lei Orgânica Municipal e regimental, foram emitidos pareceres pela Comissão de Orçamento e Finanças e pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, opinando pela NÃO APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSE DA PENHA, EXERCÍCIO DE 2016, EM RAZÃO DA OCORRÊNCIA DAS IRREGULARIDADES CONSTATADAS NO PARECER PRÉVIO Nº DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO – TCE.
CONSIDERANDO por fim, que, após o regular trâmite nesta Casa Legislativa, foi levada à apreciação do Plenário os pareceres constantes no processo de julgamento das contas do ex-gestor municipal, e que, em sessão única realizada no dia 28 de junho de 2021, MANTEVE O PARECER PRÉVIO do Tribunal de Contas do Estado, reprovando as contas de responsabilidade do Sr. Antonio Lisboa de Oliveira, referente ao Exercício de 2016. Estado do Rio Grande do Norte Câmara Municipal de Vereadores CNPJ.: 24.516.965/0001-08 Palácio José Evaristo de Fontes
DECRETA:
Art. 1º. Ficam REPROVADAS as Contas da Prefeitura Municipal de Jose da Penha/RN, relativas ao exercício financeiro de 2016, de responsabilidade do Sr. ANTONIO LISBOA DE OLIVEIRA, tendo em vista o PROCESSO Nº: 2405/2020 – TC, encaminhado ao Poder Legislativo Municipal pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE. Parágrafo Único. O processo, Parecer Prévio referidos no caput deste artigo, passam a integrar o presente Decreto Legislativo.
Art. 2º. O processo de prestação de contas, o parecer prévio referidos no artigo anterior, ficarão à disposição de qualquer cidadão para exame e apreciação, na Câmara Municipal de Vereadores, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme determina o §3º, Art. 31 da Constituição Federal, a contas da data da publicação deste Decreto Legislativo;
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê ciência, Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Jose da Penha/RN, 12 de agosto de 2021.
CARLOS JOSE PINHEIRO MAIA Presidente
HILDEERMES ROTHISCHYLD FONTES MORAIS
Vice-Presidente
NILCIMAR FONTES DE ARAÚJO GOMES
1º Secretário
MARCIO DOS ANJOS SILVA
2º Secretário
Código Identificador: 66204336
CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Resolução
Projeto de Resolução nº 002/2021
CRIAÇÃO DA ESCOLA LEGISLATIVA
Projeto de Resolução nº 002/2021
CRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art.1º. Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de José da Penha/RN, a Escola do Legislativo, com o objetivo de oferecer suporte conceitual de natureza técnico-administrativa às atividades legislativas e afins.
Art. 2º. São objetivos específicos da Escola do Legislativo de José da Penha/RN:
I - oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal de José da Penha/RN suporte conceitual e treinamento para a elaboração de leis e para o exercício das atividades profissionais das áreas administrativa e legislativa;
II - promover a realização de cursos de ambientação aos novos vereadores, diretores e assessores parlamentares no início de cada Legislatura;
III - oferecer aos servidores e aos profissionais terceirizados conhecimentos básicos para o exercício de funções diversas dentro do Legislativo e fora dele, quando em atividades voltadas para o público ao qual servem;
IV - qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-administrativo ampliando a sua formação em assuntos legislativos;
V - desenvolver ações de educação para a cidadania, visando à aproximação da sociedade ao parlamento municipal, principalmente a comunidade estudantil, como forma de colaborar com a realização de atividades parlamentares e políticas;
VI - desenvolver programas e atividades específicas objetivando a formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas;
VII- estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, em cooperação com outras instituições públicas e/ou privadas;
VIII - planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa;
IX - integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado Federal, com a Câmara dos Deputados; com as Assembleias Legislativas; com as Câmaras Municipais; com os Executivos Municipais, estaduais e federal; com as associações; com as entidades de classe; com os órgãos dos Poderes da União; com os Tribunais de Contas; com o Ministério Público; com as universidades; com as faculdades; com as escolas técnicas e com as escolas de cursos de qualificação profissional, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de servidores e agentes políticos em videoconferências, treinamentos a distância e a realização de
cursos de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica ou pós- acadêmica;
X - manter atividades de cooperação e intercâmbio com o Poder Legislativo em seus diversos níveis no Brasil, e com instituições de ensino e de pesquisa, escolas e universidades, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de parlamentares, servidores e agentes políticos em treinamentos a distância;
XI - ser agente de capacitação de vereadores e servidores de outras câmaras municipais e instituições, no cumprimento de compromissos firmados com instituições parceiras;
XII - desenvolver as ações do Memorial da Câmara e incentivar a realização, a elaboração e o desenvolvimento de projetos na área da história e memória política do Município de José da Penha/RN.
XIII - Manter uma biblioteca legislativa com um banco de informações e referências bibliográficas (publicações, teses, monografias, dissertações, entre outros) que tratem de questões e assuntos atinentes à política e legislação brasileira;
XIV - informar e capacitar a comunidade em temas afins às atividades institucionais do Poder Legislativo;
XV - desenvolver ações motivacionais, por meio de palestras, atividades e políticas de relações humanas;
XVI - desenvolver atividades de treinamento, capacitação e de ambientação Organizacional dos servidores em estágio probatório;
XVII - desenvolver ações de preparo e programas de aposentadoria dos servidores;
XVIII - promover a valorização humana dos servidores, proporcionando bem-estar e qualidade de vida, por meio de ações e atividades.
Art. 3º A Escola do Legislativo é diretamente subordinada à Mesa Diretora da Câmara Municipal de José da Penha/RN.
Parágrafo único - A Escola do Legislativo terá autonomia organizativa, pedagógica e didática no planejamento, na execução e na avaliação de seus programas e atividades.
Art. 4º A Escola do Legislativo de José da Penha/RN tem a seguinte estrutura organizacional:
I – Presidência;
II – Direção;
III – Coordenação Pedagógica e de Projetos;
IV – Conselho Geral;
§ 1º As funções administrativas, conforme estrutura organizacional proposta no caput deste artigo, serão desenvolvidas em regime de colaboração, respectivamente pelos seguintes agentes:
I - Presidência: pelo Presidente da Câmara Municipal;
II - Direção: por servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente;
III – Coordenação Pedagógica e de Projetos: por servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente;
IV - Conselho Geral: por um membro da Mesa Diretora do Legislativo, designado pelo Presidente; pelo Diretor Jurídico; pelo Diretor Administrativo, pelo Assessor Legislativo e pelo Diretor da Escola do Legislativo.
§ 2º O projeto pedagógico da Escola do Legislativo de José da Penha/RN será executado com o apoio da Associação Potiguar das Escolas do Legislativo – ASPEL.
Art. 5º As funções e atividades administrativas de que trata esta Resolução são consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas.
Art. 6º A Mesa Diretora, no prazo de sessenta dias, instituirá o Regimento Interno da Escola do Legislativo de José da Penha/RN.
Art. 7º A Escola do Legislativo da Câmara Municipal de José da Penha/RN integrará a Associação Potiguar das Escolas do Legislativo – ASPEL.
Art. 8º Para atender as despesas decorrentes desta Resolução serão usados recursos próprios do orçamento vigente, suplementados se necessário.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de José da Penha/RN, 30 de julho de 2021.
MESA DIRETORA:
Carlos José Pinheiro Maia Hildeermes Rothischyld Fontes Morais
Presidente Vice-Presidente
Nilcimar Fontes de Araújo Gomes Márcio dos Anjos Silva
1º Secretário 2º Secretário
JUSTIFICATIVA:
O Projeto de Resolução ora apresentado dispensaria qualquer justificativa devido à importância de que se reveste para o aumento da qualidade e aperfeiçoamento dos trabalhos parlamentares desenvolvidos nesta Casa de Leis.
No entanto, cabe ressaltar que a Escola do Legislativo aproximará o cidadão das atividades parlamentares e administrativas do setor público, principalmente a classe estudantil, que tem demonstrado amplo interesse em conhecer de perto os trabalhos desenvolvidos pelos vereadores, bem como todo o funcionamento dos poderes Legislativo e Executivo.
Ademais, estamos certos de que, com a aprovação deste projeto, mais um passo é dado em favor da renovação do Poder Legislativo de José da Penha/RN, possibilitando o surgimento de ideias inovadoras decorrentes da aproximação da sociedade ao poder público, que será, sem dúvida, ampliada por meio dos encontros e debates na Escola do Legislativo.
O intercâmbio com diversos governos municipais e estaduais, com as instituições regulares de ensino possibilitará o debate salutar, onde doutrinas e opiniões serão confrontadas, possibilitando a assimilação das melhores propostas e exposição da excelência do trabalho desenvolvido pela Câmara Municipal. Vale lembrar a bem sucedida experiência de outras câmaras municipais e, principalmente da Escola da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, onde funciona estrutura semelhante, com resultados extremamente positivos.
Código Identificador: 42454318
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Portaria
PORTARIA CONCESSIVA DE DIÁRIA Nº 18/2021-REPUBLICAÇÃO POR CORREÇÃO DE DATA
PORTARIA CONCESSIVA DE DIÁRIA Nº 18/2021
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Nova - RN, Vereador Lourival Francisco da Silva Oliveira, com a prerrogativa regimental que lhe é facultada,
R E S O L V E:
Autorizar o Servidor FRANCISCO ALVES GALVÃO, motorista da Câmara Municipal, a realizar viagem a cidade do Natal/RN, no dia 10 de Agosto de 2021, com vistas a que o mesmo possa conduzir servidores desta Casa Legislativa na Sede do ITEP-RN, levando as documentações necessárias para emissão de carteiras de identidade do tipo RG, fazendo jus ao pagamento de 01(uma) diária correspondente ao valor de R$ 200,00 (duzentos reais) destinada para cobertura das despesas decorrentes do deslocamento, na conformidade da Lei 572/2017. Cujo pagamento será feito antecedente à viagem
Lagoa Nova, 09 de Agosto de 2021.
Ver. Lourival Francisco da Silva Oliveira
Presidente
Código Identificador: 58483421
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº 22/2021
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA
Considerando o parecer jurídico emitido pela Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, no que concerne a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE SISTEMA DIGITAL COMO MEIO DE REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO, ESPECIFICAMENTE NA MODALIDADE PREGÃO, EM TODAS AS SUAS FORMAS.PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN.
Considerando o que dispõe o artigo 24, II da Lei Federal n°8.666, de 21 de junho de 1993.
RATIFICO e RECONHEÇO o processo de Licitação dispensável, e, por conseguinte a contratação da pessoa jurídica a seguir:
Empresa: ECUSTOMIZE CONSULTORIA EM SOFTWARE LTDA – ME
CNPJ: 09.397.355/0001-30
Nos exatos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/1993, ratifico a dispensa de licitação para a contratação do objeto do Termo de Dispensa nº 022/2021.
Lagoa Nova/RN, 10 de Agosto de 2021.
LOURIVAL FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA
Presidente CMLN/RN
Código Identificador: 22525327
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 22/2021
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, estabelecida pela Portaria n° 005/2021, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. LOURIVAL FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal, faz publicar o extrato resumido do processo Licitação dispensável a seguir:
Objeto: CONTRATAÇÃO DO SISTEMA DENOMINADO WCOMPRAS, PARA REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO EM MEIO DIGITAL, POR INTERMÉDIO DA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ESPECIFICAMENTE NA MODALIDADE PREGÃO, EM TODAS AS SUAS FORMAS.
Empresa: ECUSTOMIZE CONSULTORIA EM SOFTWARE LTDA – ME
CNPJ: 09.397.355/0001-30
Fundamentação Legal: LEI FEDERAL 8.666/93, ART. 24, II
Jamily Palhares Silveira Galvão
Presidente CPL
Código Identificador: 86533114
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
Portaria nº 090/2021 - Conceder diárias ao senhor vereador presidente, Givagno Patrese da Silva Bezerra.
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Macau/RN, e pelo Regimento Interno desta Câmara Municipal, assim como determina a Resolução nº 007/2017, e demais legislação correlata.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 05 (cinco) diárias ao senhor vereador presidente, Givagno Patrese da Silva Bezerra, em razão do deslocamento até Brasília, para comparecimento no evento denominado XX MARCHA – Legislativos Municipais que acontecerá no período que compreende de 24 a 27 de agosto do corrente ano.
Art. 2º As referidas Diárias servirão para cobertura das despesas da referida viagem, acima referidas, fazendo jus a percepção de 05 (cinco) diárias, no valor de R$ 403,00 (quatrocentos de três reais), cada uma, perfazendo assim um total de R$ 2.015,00 (dois mil e quinze reais) referente a viagem a partir do de 23 a 27 de agosto de 2021.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se
Gabinete do Vice-Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN, 13 de agosto de 2021.
Vice-Presidente - FRANCISCO CLENILSON FERREIRA DA SILVA
Código Identificador: 67103204
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
Portaria nº 091/2021 - Conceder diárias ao servidor Helder Marques de Araújo
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Macau/RN, e pelo Regimento Interno desta Câmara Municipal, assim como determina a Resolução nº 007/2017, e demais legislação correlata.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 04 (quatro) diárias ao servidore Helder Marques de Araújo, em razão do deslocamento até Brasília, para comparecimento no evento denominado XX MARCHA – Legislativos Municipais que acontecerá no período que compreende de 24 a 27 de agosto do corrente ano.
Art. 2º As referidas diárias servirão para cobertura das despesas da referida viagem, acima referidas, fazendo jus a percepção de 04 (quatro) diárias, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), cada uma, perfazendo assim um total de R$ 1.200,00 (um mil e reais) referente a viagem a partir do dia 24 a 27 de agosto de 2021.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN, 13 de agosto de 2021.
Presidente – GIVAGNO PATRESE DA SILVA BEZERRA
Código Identificador: 55456285
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
Portaria nº 092/2021 - Conceder diárias ao servidor Mateus Maia de Souza
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Macau/RN, e pelo Regimento Interno desta Câmara Municipal, assim como determina a Resolução nº 007/2017, e demais legislação correlata.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 04 (quatro) diárias ao servidor Mateus Maia de Souza, em razão do deslocamento até Brasília, para comparecimento no evento denominado XX MARCHA – Legislativos Municipais que acontecerá no período que compreende de 24 a 27 de agosto do corrente ano.
Art. 2º As referidas diárias servirão para cobertura das despesas da referida viagem, acima referidas, fazendo jus a percepção de 04 (quatro) diárias, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), cada uma, perfazendo assim um total de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) referente a viagem a partir do dia 24 a 27 de agosto de 2021.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se
Gabinete do Vice-Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN, 13 de agosto de 2021.
Presidente – GIVAGNO PATRESE DA SILVA
Código Identificador: 83407768
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
ATO DA MESA DIRETORA Nº 011, DE 13 DE AGOSTO DE 2021 - Dispõe sobre medidas de isolamento social rígido, de caráter excepcional e temporário
Dispõe sobre medidas de isolamento social rígido, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia da nova corona vírus, no âmbito da Câmara Municipal de Macau.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, no uso de suas atribuições legais amparada pelo Artigo 8º, Inciso I e XIII do Regimento Interno deste Poder Legislativo,
CONSIDERANDO que o cenário epidemiológico decorrente da pandemia da COVID-19 ainda preocupa e inspira cuidados, a exigir prudência no processo de retomada das atividades desta casa legislativa;
CONSIDERANDO que o cenário epidemiológico decorrente da pandemia da COVID-19 ainda preocupa e inspira cuidados, a exigir prudência no processo de retomada das atividades socioeconômicas;
CONSIDERANDO que o combate à pandemia e a adoção de medidas de prevenção são questões que devem ser enfrentadas por toda a sociedade, e que o esforço para a superação da crise é de responsabilidade conjunta de governos, de empresas e de cidadãos;
CONSIDERANDO, ainda, que o combate à pandemia e a adoção de medidas de prevenção são questões que devem ser enfrentadas por toda a sociedade, e que o esforço para a superação da crise é de responsabilidade conjunta de governos, de empresas e de cidadãos;
RESOLVE:
Art. 1º Este Ato estabelece a manutenção das medidas restritivas e temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo corona vírus (COVID-19), com vigência no período entre 16 de agosto de 2021 a 31 de agosto de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Macau/RN, do isolamento social rígido.
Art. 2º No período de abrangência deste ATO, somente poderão permanecer abertos, para atendimento presencial, o setor administrativo da Câmara Municipal de Macau na parte superior da Câmara de Vereadores, bem como o setor de emissões de carteira de identidades, também na parte superior.
§ 1º o servidor, assessor ou colaborador poderá exercer suas atividades sob o regime excepcional de teletrabalho, no qual a Chefia imediata estabelecerá, a metodologia deste trabalho remoto.
§ 2º Os servidores assessores ou terceirizados que forem do grupo de risco poderão ser afastados e exercer suas atividades através do teletrabalho, quando possível.
Art. 3º Durante o período de vigência deste Ato, as Sessões Ordinárias irão ocorrer nas Segundas e quartas-feiras, das 19h às 22h, de acordo com o regimento interno desta casa legislativa.
Parágrafo Único: Os demais vereadores(as) deverão participar da sessão exclusivamente de forma virtual, através de plataforma a ser escolhida pela mesa, sendo o link da sessão encaminhado aos parlamentares com uma hora de antecedência.
Art. 4º Todas as correspondências externas, requerimentos e projetos deverão ser redirecionados exclusivamente para o endereço eletrônico da secretária legislativa no e-mail: secretarialegislativa.macau@gmail.com, ou pelo telefone: (84) 35211442.
§1º O e-mail expedito no Caput deste artigo, também estará disponível ao público de modo geral, para dirimir assuntos de competência da câmara de vereadores de Macau;
Art. 5º Permanece em vigor o dever geral de proteção individual no Âmbito da Câmara Municipal de Macau, consistente no uso obrigatório de máscara de proteção facial por todos aqueles que, independentemente do local de destino ou naturalidade, ingressarem no âmbito da Câmara Municipal de Macau, durante o estado de calamidade pública decorrente da COVID-19.
Art. 6º No que couber, o disposto no presente ato se estenderá as Sessões Ordinárias e Extraordinárias.
Art. 7º Fica suspensa a realização nas dependências da Câmara Municipal de Macau os eventos coletivos não diretamente relacionados às atividades legislativas do Plenário e das comissões parlamentares.
§ 1º Fica abrangida pela suspensão de que trata este artigo as sessões solenes, Audiências Públicas, eventos de Lideranças Partidárias e visitação institucional e outros eventos coletivos que poderiam vir a ocorrer, salvo reuniões no que desrespeito as licitações, e emissões de carteira de identidades, que serão nas dependências da Câmara, seguindo as medidas de protocolo do combate a covid-19.
§ 2º As Reuniões das Comissões Permanentes e das Frentes Parlamentares deverão ocorrer de forma virtual, podendo apenas o presidente e relator das comissões se encontrarem no recinto do plenário.
Art. 8º A Presidência, bem como a Diretoria-Geral poderão vir a adotar outras medidas administrativas necessárias ao cumprimento deste Ato, inclusive a redução temporária das jornadas de trabalho ou a divisão dos servidores em equipes e por expediente.
Art. 9º Os casos omissos neste Ato deverão ser dirimidos pela Mesa Diretora e do Presidência desta Casa.
Art. 10 Ficam revogadas as disposições em contrário e mantidas as disposições presentes neste ato e que não confrontem com o disposto em vigor.
Art. 11. Este ATO entra em vigor na data de 16 de agosto de 2021.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Macau, 13 de agosto de 2021.
Vereador Givagno Patrese da Silva Bezerra
Presidente
Vereador Francisco Clenilson Ferreira da Silva
Vice-Presidente
Vereador Wilson Borges da Silva
Primeiro Secretário
Vereadora Maria da Conceição dos Santos Lins
Segundo Secretário
Código Identificador: 52654076
CÂMARA MUNICIPAL DE Messias Targino
ATOS
ATO 07/2021
ATO N° 07/2021.
Suspender a realização da 2ª Sessão do 2º período Ordinário, da 1ª Sessão Legislativa, da 14ª Legislatura, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO, Proposta e entendimento dos Senhores Vereadores.
R E S O L V E:
SUSPENDER, a realização da Sessão Ordinária acima citada, pelos motivos neste ato alegados, transferindo a mesma para o dia 20 de Agosto do corrente ano, no horário regimentalmente fixado.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Messias Targino – RN, Em 13 de Agosto de 2021.
Juscelino Herculano Jales
Presidente
Código Identificador: 15012242
CÂMARA MUNICIPAL DE Messias Targino
Portaria
PORTARIA 23/2021
PORTARIA Nº 023/2021
A DIRETORA DE SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a resolução nº 04/2017, de 04 de Abril de 2017, que dispõe sobre a fixação de diárias ao Presidente, Vereadores e Funcionários da Câmara Municipal de Messias Targino – RN,
R E S O L V E:
CONCEDER – 01(uma) diária ao Sr. JUSCELINO HERCULANO JALES – Vereador/presidente da Câmara Municipal, para cobrir despesas de alimentação e deslocamento na cidade de Natal-RN, para Finalizar a emissão de cédulas de identidade (RG), no instituto cientifico de Perícia (ITEP/RN) e Participar de uma palestra sobre a nova reforma eleitoral na FECAMRN/CDL, no dia 12 de Agosto do corrente ano.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Messias Targino-RN, 11 de agosto de 2021.
Código Identificador: 53115142
CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Termo
EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA - Nº 009/2021
O Presidente da Câmara Municipal de Montanhas/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE, dispensar o procedimento licitatório para realização desta despesa, conforme seguintes dados: CONTRATANTE: Câmara Municipal de Montanhas/RN, inscrito no CNPJ sob nº. 24.193.237/0001-02. CONTRATADA: LUCIENE ANGELO DOS SANTOS 02790503486 (CNPJ: 12.074.527/0001-40). OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO SERVIÇO DE GERENCIAMENTO E PÓS-PRODUÇÃO DE CONTEÚDO DA WEB, VEICULAÇÃO DE SESSÕES PLENÁRIAS ONLINE, PAGINAS INSTITUCIONAIS NAS REDES SOCIAIS (FACEBOOK, INSTAGRAN E YOUTUBE), CONFORME AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN. VALOR GLOBAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). ORIGEM DOS RECURSOS: Fonte: 10010000 - Recursos Ordinários (RECURSOS DO DUODÉCIMO). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, II da Lei Federal nº. 8.666/93.
Montanhas/RN, 05 de agosto de 2021.
RONALDO MOREIRA DE OLIVEIRA
Vereador Presidente da Câmara
Código Identificador: 16085405
CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO N° 009/2021
DISPENSA DE LICITAÇÃO – CONTRATANTE: Câmara Municipal de Montanhas/RN, inscrito no CNPJ sob n°. 24.193.237/001-02 – CONTRATADO: LUCIENE ANGELO DOS SANTOS 02790503486 (CNPJ nº 12.074.527/0001-40) – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO SERVIÇO DE GERENCIAMENTO E PÓS-PRODUÇÃO DE CONTEÚDO DA WEB, VEICULAÇÃO DE SESSÕES PLENÁRIAS ONLINE, PAGINAS INSTITUCIONAIS NAS REDES SOCIAIS (FACEBOOK, INSTAGRAN E YOUTUBE), CONFORME AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN – VIGÊNCIA: 05 de agosto de 2021 a 31 de dezembro de 2021 – VALOR GLOBAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) – ORIGEM DOS RECURSOS: Duodécimo da Câmara Municipal de Montanhas/RN – FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, Inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 – Montanhas/RN, 05 de agosto de 2021 – RONALDO MOREIRA DE OLIVEIRA - Presidente da Câmara / LUCIENE ANGELO DOS SANTOS 02790503486 – Empresa Contratada
Código Identificador: 28845151
CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Extrato
EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA - Nº 010/2021
O Presidente da Câmara Municipal de Montanhas/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE, dispensar o procedimento licitatório para realização desta despesa, conforme seguintes dados: CONTRATANTE: Câmara Municipal de Montanhas/RN, inscrito no CNPJ sob nº. 24.193.237/0001-02. CONTRATADO: JALMIR AMADOR DA SILVA (CPF: 762.256.154-15). OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA OU PESSOA FÍSICA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADA EM ASSESSORIA E CONSULTORIA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. VALOR: Mensal de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), perfazendo um valor global de R$ 11.000,00 (onze mil reais). ORIGEM DOS RECURSOS: Fonte: 10010000 - Recursos Ordinários (RECURSOS DO DUODÉCIMO). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, II da Lei Federal nº. 8.666/93.
Montanhas/RN, 05 de agosto de 2021.
RONALDO MOREIRA DE OLIVEIRA
Vereador Presidente da Câmara
Código Identificador: 37700408
CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO N° 010/2021
DISPENSA DE LICITAÇÃO – CONTRATANTE: Câmara Municipal de Montanhas/RN, inscrito no CNPJ sob n°. 24.193.237/001-02 – CONTRATADO: JALMIR AMADOR DA SILVA (CPF nº 762.256.154-15) – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA OU PESSOA FÍSICA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADA EM ASSESSORIA E CONSULTORIA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS – VIGÊNCIA: 05 de agosto de 2021 a 31 de dezembro de 2021 – VALOR GLOBAL: R$ 11.000,00 (onze mil reais) – ORIGEM DOS RECURSOS: Duodécimo da Câmara Municipal de Montanhas/RN – FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, Inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 – Montanhas/RN, 05 de agosto de 2021 – RONALDO MOREIRA DE OLIVEIRA - Presidente da Câmara / JALMIR AMADOR DA SILVA – Contratado.
Código Identificador: 50642518
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2021
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2021
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Monte Alegre/RN, CNPJ: 10.702.892/0001-26. CONTRATADO: Romário Augusto Soares da Silva, residente no Loteamento Alegrete, casa 03, bairro Barrenta Monte Alegre/RN, – CPF nº 106.113.434-28. - OBJETO: Aquisição de Cadeiras. – VALOR GLOGAL: 2.656,00 (dois mil seiscentos e cinquenta e seis reais). TIPO: Menor Preço. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93. ASSINATURAS: Fagner Ferreira da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Monte Alegre. DATA: 10/08/2021.
Código Identificador: 64224203
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Licitação
PREGÃO PRESENCIAL N°. 002/2021 – CMMA/RN, REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
AVISO AOS LICITANTES
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N°. 002/2021 – CMMA/RN
PROCESSO N°. 0508000121
A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE, inscrita no CNPJ n°. 10.702.892/0001-26, com endereço constante no rodapé do presente, torna público que, por intermédio de seu Pregoeiro, e sua equipe de apoio, designada pela Portaria nº 022/2021 de 13 de maio de 2021, torna público que realizará no dia 24 de agosto de 2021, às 10:00 horas, na sede desta Câmara, localizada na Rua Alfredo Xavier, s/n, Centro, Monte Alegre/RN, promoverá licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, com a finalidade selecionar a melhor proposta para o seu objeto, definido logo abaixo, qual será regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei Complementar nº 123/2006; e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (com posteriores alterações), visando a Contratação de empresa para prestar o serviço de assessoramento na elaboração de folhas de pagamento, obrigações sociais e acessórias (GFIP/RAIS/DIRF e outras), e alimentação do quadro funcional e despesas com pessoal no sistema SIAI DP, em conformidade com as Resolução 022/2020 e 023/2020 do TCE-RN na câmara municipal de Monte Alegre por 12 (doze) meses, nos termos do edital e seus anexos.
O Edital da presente licitação e seus anexos poderão ser retirados na sede da Câmara, no endereço constante no rodapé do presente, em seu horário normal de funcionamento (De segunda a sexta feira das 8:00 às 13:00hs) ou através do e-mail: camaramontealegrern@gmail.com.
Monte Alegre/RN, 13 de agosto de 2021.
Ednaldo Rodrigues Xavier
Mat. 000103
CPF.: 048.317.494-78
Pregoeiro
Código Identificador: 74106731
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Portaria
PORTARIA Nº 029/2021 - CMP
Dispõe sobre a concessão de ajuda de custo para hospedagem e alimentação a Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 12 de agosto de 2021, para reunião administrativa na FECAM/RN para tratar de assuntos de interesse da Câmara Municipal de Patu - RN, representando esta Casa Legislativa.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder uma ajuda de custo no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, para fazer face às despesas com hospedagem e alimentação na cidade de Natal/RN, no dia 12 de agosto de 2021, para reunião administrativa na FECAM/RN para tratar de assuntos de interesse da Câmara Municipal de Patu - RN, representando esta Casa Legislativa.
Art. 2º - O valor de que trata o Artigo anterior guarda plena conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 002/2015.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
P U B L I Q U E - S E
E
C U M P R A - S E
Patu (RN), 11 de agosto de 2021.
LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Presidente
Código Identificador: 32338656
CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo: 014/2021
Objeto: Contratação de mepresa para prestação de serviços de limpeza e manutenção preventiva com recarga de gás e troca de peças das Centrais de AR da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes.
Contratado: FRANCISCO DA COSTA LIMA 043.840.924-82 - CNPJ:17.828.784/0001-43, com Valor Total Julgado: R$ 2.250,00 (Dois mil e duzentos e cinqueta reais)
Base legal: Art. 24, inc. II da Lei 8.666/93.
Rodolfo Fernandes/RN, 13/08/2021
Código Identificador: 52531068
CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de Janeiro de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a Contratação de mepresa para prestação de serviços de limpeza e manutenção preventiva com recarga de gás e troca de peças das Centrais de AR da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. Minervanio Menezes Oliveira da Comissão de Licitação.
Rodolfo Fernandes/RN, 13/08/2021
Código Identificador: 65105542
CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo: 015/2021
Objeto: Contratação de empresa de para fornecimento de carteira personalizada para os vereadores da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes.
Contratado: IZABEL SOARES OLIVEIRA 06131112495 - CNPJ:24.780.849/0001-93, com Valor Total Julgado: R$ 2.090,00 (Dois mil e noventa reais)
Base legal: Art. 24, inc. II da Lei 8.666/93.
Rodolfo Fernandes/RN, 13/08/2021
Código Identificador: 67471171
CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de Janeiro de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para Contratação de empresa de para fornecimento de carteira personaliza para os vereadores da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. Minervanio Menezes Oliveira da Comissão de Licitação.
Rodolfo Fernandes/RN, 13/08/2021
Código Identificador: 65787646
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Norte
Portaria
PORTARIA Nº 039/2021 FIXAÇÃO DAS DIÁRIAS
PORTARIA Nº 039/2021
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DAS DIÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de São Bento do Norte/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e considerando a necessidade de adequação funcional da estrutura administrativa do Poder Legislativo, para cumprimento das atribuições estabelecidas na legislação pertinente em vigor,
RESOLVE:
Art. 1º FIXAR dos Valores das Diárias da Câmara Municipal de São Bento do Norte/RN.
Art. 2º. O Valor Base das Diárias dentro do Território do Estado do Rio Grande do Norte, para custear despesas com Alimentação, Hospedagem e Deslocamento, será de:
I – Presidente da Câmara – R$ 350,00(trezentos e cinquenta reais)
II – Vereadores – R$ 250,00(duzentos e cinquenta reais)
III – Funcionários – R$ 200,00(duzentos reais)
§ 1° O Valor base das diárias para fora do Estado do Rio Grande do Norte será dobrado.
Art. 3º. O Valor Base das Diárias dentro do Território do Estado do Rio Grande do Norte, para custear despesas com Alimentação e Deslocamento, será de:
I – Presidente da Câmara – R$ 300,00(trezentos reais)
II – Vereadores – R$ 200,00(duzentos reais)
III – Funcionários – R$ 150,00(cento e cinquenta reais)
§ 1° O Valor base das diárias para fora do Estado do Rio Grande do Norte será dobrado.
Art. 4º. Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente, São Bento do Norte/RN, em 10 de Agosto de 2021.
FRANCISCO EDUARDO DA SILVA LEITE
PRESIDENTE
Código Identificador: 43043113
CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Portaria
PORTARIA Nº 008/GPCMSF-2021
A Presidenta da Câmara Municipal de São Fernando, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições regimentais,
R E S O L V E:
Exonerar a partir desta data a Sr.ª JUSSARA DE MEDEIROS SANTOS, inscrito no CPF sob nº 121.093.924-01, ao cargo comissionado de Chefe de Gabinete da Câmara Municipal de São Fernando.
Cientifique-se, publique-se.
São Fernando/RN, 13 de Agosto de 2021.
Vereadora Fernanda Lins de Medeiros Maia
Presidenta
Código Identificador: 47426460
CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Portaria
PORTARIA Nº 009/GPCMSF-2021
A Presidenta da Câmara Municipal de São Fernando, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições regimentais,
R E S O L V E:
Nomear a partir desta data a Sr.ª JUSSARA DE MEDEIROS SANTOS, inscrito no CPF sob nº 121.093.924-01, ao cargo comissionado de Coordenadora de Comunicação da Câmara Municipal de São Fernando.
Cientifique-se, publique-se.
São Fernando/RN, 13 de Agosto de 2021.
Vereadora Fernanda Lins de Medeiros Maia
Presidenta
Código Identificador: 28406340
CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Extrato
Município de São Fernando/RN – Câmara Municipal EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO
MUNICÍPIO DE SÃO FERNANDO/RN – CÂMARA MUNICIPAL, CNPJ n.º 08.221.137/0001-88 OBJETO: Reajuste de preço conforme clausulas 8ª e 10ª , ajustada a supressão de 23 % no valor do contrato original; VIGÊNCIA: de 06 de Agosto de 2021 até o término do Contrato Administrativo; base legal Art. 65 Lei Federal n°. 8.666/1993 e suas alterações. Passando a vigorá o novo valor de R$ 1.128,05 MODALIDADE LICITATÓRIA: DISPENSA DE LICITAÇÃO; PROMITENTE CONTRATADA:GENIVAL LINS DE MEDEIROS NETO 06207122445 , inscrita no CNPJ/MF sob o n° 40.369.868/0001-85. SIGNATÁRIOS: Fernanda Lins de Medeiros Maia – pelo Contratante, e Genival Lins de Medeiros Neto – pela Contratada.
São Fernando/RN, 06 de Agosto de 2021.
FERNANDA LINS DE MEDEIROS MAIA
Presidenta da Câmara Municipal de São Fernando
Código Identificador: 63134324
CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Extrato
Município de São Fernando/RN – Câmara Municipal EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO
MUNICÍPIO DE SÃO FERNANDO/RN – CÂMARA MUNICIPAL, CNPJ n.º 08.221.137/0001-88 OBJETO: Reajuste de preço conforme clausulas 8ª e 10ª , ajustada a supressão de 12,5 % no valor do contrato original; VIGÊNCIA: de 06 de Agosto de 2021 até o término do Contrato Administrativo; base legal Art. 65 Lei Federal n°. 8.666/1993 e suas alterações. Passando a vigorá o novo valor de R$ 3.500,00 MODALIDADE LICITATÓRIA: INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO; PROMITENTE CONTRATADA: J S T DE MORAIS-ME, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 11.545.636/0001-35. SIGNATÁRIOS: Fernanda Lins de Medeiros Maia – pelo Contratante, e JOANES SOARES TEIXEIRA DE MORAIS – pela Contratada.
São Fernando/RN, 06 de Agosto de 2021.
FERNANDA LINS DE MEDEIROS MAIA
Presidenta da Câmara Municipal de São Fernando
Código Identificador: 26051744
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Termo
PROCESSO N° 021/2021 - TERMO DE DISPENSA
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO/CMSJS/RN nº 021/2021. Dispensa de Licitação nº 016/2021.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São João do Sabugi-RN, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO a necessidade da aquisição de certificados digitais, destinado à Câmara Municipal.
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal dispõe de recursos financeiros para cobrir as despesas oriundas desta contratação.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 24, inciso II, da lei 8.666/93, mediante o qual é possível a contratação direta para aquisição de bens e serviços, cujo o valor seja de até 10% do limite previsto para a modalidade carta convite.
CONSIDERANDO ainda que após minuciosa e detida apreciação da documentação (CNPJ, Certidões, e Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos para a Contratação com a Administração Pública), que a empresa MDR CERTIFICADORA DO NORDESTE LTDA - EPP, foi a que apresentou melhor preço na pesquisa mercadológica realizada e parte integrante desse processo, e atende a todos os preceitos e normas contidos na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, estando, portanto, dita empresa apta a contratar com a Administração Pública Municipal.
AUTORIZO a dispensa de licitação para aquisição de certificados digitais, destinado a Câmara Municipal, no valor de R$ 548,10 (Quinhentos e quarenta e oito reais e dez centavos), junto a empresa MDR CERTIFICADORA DO NORDESTE LTDA - EPP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 20.937.130/0001-62, com sede na Av Barão de Studart, 1501, loja: 12, Bairro Aldeota, Fortaleza - CE, CEP: 60.120-001.
São João do Sabugi/RN, 13 de agosto de 2021.
APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 84043420
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Homologação
PROCESSO N° 021/2021 - HOMOLOGAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO / RATIFICAÇÃO
Processo nº 021/2021 – Dispensa de Licitação nº 016/2021.
Diante das informações e justificativas presentes nos autos e, na forma da Lei, RATIFICO o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento do art. 24, II da lei 8.666/93, autorizo a contratação junto a empresa, MDR CERTIFICADORA DO NORDESTE LTDA - EPP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 20.937.130/0001-62, com sede na Av Barão de Studart, 1501, loja: 12, Bairro Aldeota, Fortaleza-CE, CEP: 60.120-001.
Determino ao Setor de Contabilidade que as despesas decorrentes deste ato, sejam empenhados nas rubricas orçamentárias pertinentes, bem como sejam preenchidas as informações no Anexo do SIAI através de formulário próprio.
Publique-se.
Cumpra-se.
São João do Sabugi/RN, 13 de agosto de 2021.
APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 42735238
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Extrato
PROCESSO N° 021/2021 - EXTRATO
EXTRATO
Processo nº 021/2021 – Dispensa de Licitação nº 016/2021
Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é a aquisição de certificados digitais, destinado à Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, com fulcro no artigo 24, inciso II da Lei nº 8.666/93, e em consonância com o termo de referência constante dos autos do processo.
NOME DO CREDOR: MDR CERTIFICADORA DO NORDESTE LTDA - EPP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 20.937.130/0001-62, com sede na Av Barão de Studart, 1501, loja: 12, Bairro Aldeota, Fortaleza - CE, CEP: 60.120-001, no valor de R$ 548,10 (Quinhentos e quarenta e oito reais e dez centavos).
São João do Sabugi/RN, 13 de agosto de 2021.
APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 03810554
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo Administrativo nº 025/2021 - DISPENSA Nº 22/2021
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Processo Administrativo nº 025/2021 - DISPENSA Nº 22/2021
O Ordenador de Despesas da CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo da DISPENSA Nº 22/2021, que trata da contratação da Empresa A M HONORATO SOBRINHO, com sede Rua Vereador João Batista Soares, 234, Centro, Serra Caiada/RN - CEP: 59.245-000, inscrita no CNPJ sob o nº 14.757.204/0001-86, no valor global de R$ 7.248,00 (sete mil quinhentos e noventa e seis reais), vem RATIFICAR E RECONHECER A DISPENSA DA LICITAÇÃO, determinando que se proceda a publicação do presente termo.
Serra Caiada/RN, 11 de agosto de 2021.
Cristilene Bezerra de Azevedo
Presidente
Código Identificador: 65078746
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Edital
EDITAL 001/2021
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2021
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL/RN – BIÊNIO 2023/2024.
O Presidente da Câmara Municipal de Serra do Mel/RN, THIAGO FREITAS DE CARVALHO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo REGIMENTO INTERNO e pela LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, resolve tornar público e CONVOCAR toda Edilidade deste Poder para participar da ELEIÇÃO de escolha da Mesa Diretora que conduzirá os trabalhos da Câmara Municipal de Serra do Mel - RN, durante o biênio 2023/2024, de acordo com as seguintes normas.
DATA E LOCAL DA ELEIÇÃO:
Art. 1º - A eleição para escolha da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Serra do Mel/RN, Biênio 2023/2024, será realizada às 9:00 (nove) horas, do dia 26 de agosto de 2021, no Plenário da Câmara Municipal de Serra do Mel, localizada na Rua Severino Lázaro da Costa s/nº, Vila Brasília - Centro, nesta Cidade de Serra do Mel/RN.
HORÁRIO, PRAZO E CONDIÇÕES PARA REGISTRO DAS CHAPAS:
Art. 2º - Cada chapa que concorrer à eleição da Mesa Diretora deverá ser apresentada e protocolizada, na Secretaria da Câmara Municipal, nos dias 17 e 18 de agosto de 2021, no horário regular do expediente desta Casa Legislativa, das 7:00 às 13:00 horas.
Art. 3º - Os interessados deverão inscrever-se através de requerimento formal, protocolizado na Secretaria da Câmara, o qual deverá constar os cargos e nomes respectivos, com as devidas assinaturas, reconhecidas em cartório, de todos os componentes da chapa, sob pena de indeferimento.
Art. 4º - Fica vedada a inscrição de um mesmo Vereador em mais de uma chapa.
DISPOSIÇÕES FINAIS:
Art. 5º - A eleição/votação dar-se-á por escrutínio aberto e por maioria absoluta de votos;
Art. 6º - O processo de votação far-se-á pela chamada dos Vereadores em ordem alfabética, pela 1ª Secretária, que em seguida declarará seu voto;
Art. 7º - O Presidente da Mesa designará 02 (dois) escrutinadores, determinando a contagem dos votos após o que proclamará a Chapa eleita, que tomará posse em 1º de janeiro de 2023;
Art. 8º - Será considerada vencedora a chapa que conseguir a maioria simples de votos e, em caso de empate, o Presidente da Mesa exercerá o direito de voto de minerva para efeito de desempate.
Art. 9º - O processo eleitoral só poderá ser realizado com a presença da maioria simples dos membros da Câmara Municipal da Serra do Mel.
THIAGO FREITAS DE CARVALHO
Presidente
CPF: 016.760.074-58
ANTONIA NETA MENDONÇA DE MELO
Vice Presidente
CPF: 009.908.544-50
FRANCISCA LEITE DE SENA VERAS
1ª Secretária
CPF: 720.537.124-49
JEU FERREIRA COSTA
2º Secretário
CPF: 701.893.154-15
Código Identificador: 55434051
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Inexigibilidade
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 002 2021
O Presidente da Comissão de licitação do Município de UPANEMA, através da(o) CAMARA MUNICIPAL DE UPANEMA, em cumprimento da ratificação procedida pelo(a) Gestor(a) da(o) CAMARA MUNICIPAL DE UPANEMA, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir:
OBJETO......,.................: Realização de inscrição de vereadores na XX Marcha dos Vereadores 2021, a ser realizada pela UVB (União dos Vereadores do Brasil), no período de 24 a 27/08/2021, em Brasília/DF
FAVORECIDO..............: UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL – UVB, inscrito no CNPJ: 83.594.978/0001-56
VALOR...........................: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL....: art. 25, caput da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE..: emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pelo(a) Sr.(a) , na qualidade de ordenador(a) de despesas.
UPANEMA - RN, 13 de agosto de 2021
FRANCISCO EVERI BEZERRA DE CASTRO
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 12387702
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Inexigibilidade
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 002 2021
O Presidente da Comissão de Licitação do Município de UPANEMA, através da(o) CAMARA MUNICIPAL DE UPANEMA, no uso de suas atribuições legais e considerando tudo que consta deste processo administrativo, vem emitir a presente declaração de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, fundamentado no art. 25, inciso II, c/c o art. 13, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, para contratação do objeto do presente TERMO da empresa a realização de inscrições de Vereadores na XX Marcha dos Vereadores 2021, a ser realizada pela UVB (União dos Vereadores do Brasil), no período de 24 a 27/08/2021, em Brasília/DF.
Assim, nos termos do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, venho comunicar ao Gestor(a) da(o) CAMARA MUNICIPAL DE UPANEMA da presente declaração, para que seja processada a devida ratificação de inexigibilidade, caso esteja de acordo.
UPANEMA - RN, 13 de agosto de 2021
FRANCISCO EVERI BEZERRA DE CASTRO
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 68754003
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Inexigibilidade
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE 002 2021
O Ordenador de Despesas da(o) CAMARA MUNICIPAL DE UPANEMA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL – UVB, inscrito no CNPJ: 83.594.978/0001-56, vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
UPANEMA - RN, 13 de agosto de 2021
IBAMAR COSTA E SILVA
Vereador - Presidente
Código Identificador: 35142437
CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
ATA
assignmentATA DE N° 13 DA 12° SESSÃO.pdf
Código Identificador: 16517136
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Regimento Interno
assignmentRegimento da Câmara Municipal de Apodi Atualizado em 12 de agosto de 2021.pdf
Código Identificador: 78675467
CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Portaria
assignmentPORTARIA 028-2021.pdf
Código Identificador: 88280084
CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Resolução
assignmentRESOLUCAO 91.2021.pdf
Código Identificador: 33745141
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Extrato
assignmentEXTRATO DO CONTRATO Nº 017.2021.pdf
Código Identificador: 53807543
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
ATOS
Código Identificador: 52717508
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Resolução
assignmentRESOLUÇÃO Nº 004_2021 - APROVADO_.pdf
Código Identificador: 32530467
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Extrato
Código Identificador: 78157758
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
ATA
assignmentATA DA 11ª SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 16 DE JUNHO DE 2021.pdf
Código Identificador: 11850426
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
ATA
assignmentATA DA 12ª SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 21 DE JUNHO DE 2021.pdf
Código Identificador: 88875530
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
ATA
assignmentATA DA 13ª SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 28 DE JUNHO DE 2021.pdf
Código Identificador: 82722408