Edição 1215 - Rio Grande do Norte, quarta-feira, 25 de agosto de 2021

CÂMARA MUNICIPAL DE Antônio Martins
Portaria

PORTARIA NOMEAÇÃO COMISSÃO TEMPORÁRIA 010/2021

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO MARTINS

Praça Boa Esperança, 84 - CEP 59870-000 - Centro Antonio Martins/RN

 

Portaria Nº. 010/2021

Dispõe sobre a nomeação dos membros da Comissão Temporária para análise e deliberação sobre o Projeto de Lei nº 011/2021, que dispõe sobre a instituição do Código de Obras e Postura, e  dá outras providências.

 

 

            A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTÔNIO MARTINS/RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no artigo 40, do Regimento Interno,

 

 

            RESOLVE:

 

            Art. 1º - Fica Criada a Comissão Temporária para análise e deliberação do Código de Obras e Postura.

 

            Art. 2º - Ficam designados os seguintes membros para compor a Comissão Temporária, para os fins que especifica o artigo 1º desta Portaria:

 

  • ALDEISA LEMOS DA SILVA;
  • GUALBERTO CÉSAR DE OLIVEIRA;
  • AMURAN OLIVEIRA DANTAS;

 

            Art. 3º -  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

            Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.

 

            Gabinete da Presidência, em 20 de agosto de 2021.

 

Antonia Rozineide da Silva

Presidente

Publicado por: ANTONIA ROZINEIDE DA SILVA
Código Identificador: 65032774

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Portaria

PORTARIA N.º 051/2021-GP, DE 24 DE AGOSTO DE 2021 

 

 

Nomeia a Comissão da Frente Parlamentar Evangélica no Poder Legislativo Apodiense para o Biênio 2021/2022.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Apodi-RN, Sr. Antônio de Souza Maia Júnior, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e a Resolução N.º 091/2021 de 26 de maio de 2021, RESOLVE:

Art. 1º - Nomear os seguintes Vereadores para comporem a COMISSÃO DA FRENTE PARLAMENTAR EVANGÉLICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI-RN:

Presidente - ADAILTON JOSÉ TARGINO - MDB

Membro - ANTÔNIO LAETE OLIVEIRA DE SOUZA – MDB

Membro - CARLOS ALEXANDRE ALVES- PT

Membro –   CHARTON HESTON REGO NORONHA GONÇALVES - MDB

Membro –  JOSÉ ANDREAZO PEREIRA ALVES - PL

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN, em 24 de agosto de 2021.

 

 

ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR

Presidente da Câmara de Apodi

Publicado por: FRANCISCO CLÁUDIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 37744687

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  Nº 020/2021 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16080001/2021

O Setor de Compras da Câmara Municipal, consoante autorização do Sr. FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN, vem solicitar a abertura do Processo Administrativo n° 16080001/2021 relativo à Dispensa de Licitação nº 020/2021 para solicitação de medidas administrativas pertinentes à Contratação de Pessoa Jurídica visando à execução dos serviços de recarga de toners e tanque de tinta de impressoras em atendimento às necessidades da Câmara Municipal de Baraúna/RN, junto à Pessoa Jurídica: EMPREENDIMENTOS BARAÚNA EIRELI, CNPJ: 36.847.934/0001-00, sediada na Rua: Francisco Paulo, 714, Juremal, CEP: 59695-000, Baraúna/RN.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no inciso II do art. 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que permitem tal procedimento.

Art. 24 - É dispensável a licitação:

(...)

II - "para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez"

 

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

         

É sabido que os equipamentos de informática (impressoras) são ferramentas fundamentais para a execução dos serviços ordinários e extraordinários dos órgãos públicos, tendo em vista a demanda significativa de documentos que são expedidos, seja para composição de processos ou atendimento ao cidadão. Portanto, ao considerar as atividades e responsabilidades precípuas deste Poder Legislativo é que justifico a contratação de empresa especializada nas prestações dos serviços do presente objeto.

            Face ao exposto, DECLARO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no inciso II, art. 24 da Lei Federal n 8.666, e Parecer Jurídico de lavra do Dr. Rodolfo Dias Alves, Procurador Geral Legislativo, que em seu bojo fora FAVORÁVEL à contratação junto à Pessoa Jurídica EMPREENDIMENTOS BARAÚNA EIRELI, CNPJ: 36.847.934/0001-00, com o valor total de R$ 16.525,00 (dezesseis  mil quinhentos e vinte cinco reais).

                           

Baraúna/RN, 23 de agosto de 2021.

 

 

 

 

TATIANE DAYANY SALDANHA DE QUEIROZ

Agente Administrativo da Câmara Municipal de Baraúna/RN

Responsável pelo Setor de Compras

Publicado por: José Freire de Mendonça Júnior
Código Identificador: 87763633

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE  LICITAÇÃO N° 020/2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16080001/2021.

                        RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no inciso II, art. 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para a contratação da Pessoa Jurídica: EMPREENDIMENTOS BARAÚNA EIRELI, CNPJ: 36.847.934/0001-00, sediada na Rua: Francisco Paulo, 714, Juremal, CEP: 59695-000, Baraúna/RN, no valor total de R$ 16.525,00 (dezesseis mil quinhentos e vinte cinco reais), destinado à Contratação de Pessoa Jurídica visando à execução dos serviços de recarga de toners e tanque de tinta de impressoras em atendimento às necessidades da Câmara Municipal de Baraúna/RN.

 

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, a Declaração de Dispensa de Licitação da Sra. TATIANE DAYANY SALDANHA DE QUEIROZ, Agente Administrativo - Responsável pelo Setor de Compras, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

 

Baraúna/RN, 23 de agosto de 2021.

 

 

 

FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO

Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN

 

Publicado por: José Freire de Mendonça Júnior
Código Identificador: 68578728

CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº 018/2021

Nos termos dos elementos constantes do respectivo processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Dispensa de Licitação nº 018/2021, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU PROFISSIONAL HABILITADO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE PREGOEIRO PARA O PODER LEGISLATIVO DE BOA SAÚDE/RN CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: Empresa D G DO REGO NETO ASSESSORIA - R$ 1.500,00.

Boa Saúde-RN, 20 de Agosto de 2021

DINIS RODRIGUES DO NASCIMENTO – Presidente

Publicado por: Dinis Rodrigues do Nascimento
Código Identificador: 55831045

CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO nº 019/2021-CPL

* MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação 018/2021

* FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93

* CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE-RN

* CONTRATADO: D G DO REGO NETO ASSESSORIA

* OBJETO .........................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU PROFISSIONAL HABILITADO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE PREGOEIRO PARA O PODER LEGISLATIVO DE BOA SAÚDE/RN CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.

* VALOR GLOBAL...................: R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais)

* VIGÊNCIA............................: 23/08/2021 a 22/09/2021

* DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ...: 01.031.001.2001 - 3.3.90.3.9 – Outros Serviços de Terceiros-PJ

* RECURSOS FINANCEIROS......: Próprios do Poder Legislativo (DUODÉCIMO)

* PUBLICAÇÃO ....................: Quadro de Avisos da Câmara Municipal e FECAM

Publicado por: Dinis Rodrigues do Nascimento
Código Identificador: 84176765

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Edital

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA 2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2021

O Presidente da Câmara Municipal de Campo Redondo, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, ancorado pelo § 1, do Art. 13, do Regimento Interno, consoante permissibilidade do art. 121, inciso I do Regimento Interno, CONVOCA os senhores Vereadores para a 2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2021, a realizar-se no dia 08 de setembro, às 19h00min, para a Eleição de Renovação da Mesa Executiva para o Biênio 2023/2024.

 

Na ocasião, determino as publicações de estilo, bem como a comunicação aos (as) Ilustres Vereadores (as), ambos na forma dos § 1º e 2º do artigo 122 do Regimento Interno.

Registre-se e Publique-se.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Campo Redondo/RN, 24 de agosto de 2021.

 

 

Edmilson Moreno da Silva

Presidente

 

 

Publicado por: Edmilson Moreno da Silva
Código Identificador: 28118805

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Portaria

PORTARIA Nº 033/2021, DE 24 DE AGOSTO DE 2021.

PORTARIA Nº 033/2021, DE 24 DE AGOSTO DE 2021.

 

Concede diária a Vereadora da Câmara Municipal e dá outras providências.

 

A Chefe Geral de Tesouraria da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO, que o princípio constitucional da eficiência é um dever de toda entidade pública;

CONSIDERANDO, a necessidade de se fazer diligências para desempenhar serviços externos para o bom funcionamento desta Augusta Casa;

CONSIDERANDO, que, de acordo com a lei 1.038/2019, artigo 5º menciona que a diária é devida a cada 24 horas de afastamento, tomando-se como termo inicial e final para contagem dos dias, respectivamente, a hora da partida e da chegada à sede da municipalidade;

CONSIDERANDO, que, de acordo com a lei 1.038/2019, artigo 14, §1º, menciona que, caso a viagem do servidor ultrapasse a quantidade de diárias solicitadas, ocorrerá o ressarcimento das diárias correspondentes ao período prorrogado, mediante justificativa fundamentada e autorização da secretaria a que esteja vinculada.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder a Vereadora da Câmara Municipal,  Thabatta Pimenta de Medeiros Silva, 01 diária no valor total de R$ 600,00 para custear despesas com hospedagem e alimentação, durante sua permanência na cidade de
Brasília-DF , no período de 24 a 27 de agosto de 2021, para participar da XX Marcha dos Legislativos Municipais, a ser realizada pela UVB (União dos vereadores do Brasil), e reuniões na CNM (Confederação Nacional dos Municípios) para tratar de assuntos pertinentes a seu município. De acordo com a solicitação da Diretora Geral Administrativa.

 

Art. 2º - A Tesouraria desta Casa confirma que há disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se, pague-se.

 

____________________________________

                                       

José de Azevedo Dantas

Presidente

Publicado por: RÊNIA DA COSTA DANTAS
Código Identificador: 17046023

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Portaria

PORTARIA Nº 034/2021, DE 24 DE AGOSTO DE 2021.

PORTARIA Nº 034/2021, DE 24 DE AGOSTO DE 2021.

 

Concede diária a Vereadora da Câmara Municipal e dá outras providências.

 

A Chefe Geral de Tesouraria da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO, que o princípio constitucional da eficiência é um dever de toda entidade pública;

CONSIDERANDO, a necessidade de se fazer diligências para desempenhar serviços externos para o bom funcionamento desta Augusta Casa;

CONSIDERANDO, que, de acordo com a lei 1.038/2019, artigo 5º menciona que a diária é devida a cada 24 horas de afastamento, tomando-se como termo inicial e final para contagem dos dias, respectivamente, a hora da partida e da chegada à sede da municipalidade;

CONSIDERANDO, que, de acordo com a lei 1.038/2019, artigo 14, §1º, menciona que, caso a viagem do servidor ultrapasse a quantidade de diárias solicitadas, ocorrerá o ressarcimento das diárias correspondentes ao período prorrogado, mediante justificativa fundamentada e autorização da secretaria a que esteja vinculada.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder a Vereadora da Câmara Municipal,  Barbara de Medeiros Dantas, 01 diária no valor total de R$ 600,00 para custear despesas com hospedagem e alimentação, durante sua permanência na cidade de
Brasília-DF , no período de 24 a 27 de agosto de 2021, para participar da XX Marcha dos Legislativos Municipais, a ser realizada pela UVB (União dos vereadores do Brasil), e reuniões na CNM (Confederação Nacional dos Municípios) para tratar de assuntos pertinentes a seu município. De acordo com a solicitação da Diretora Geral Administrativa.

 

Art. 2º - A Tesouraria desta Casa confirma que há disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se, pague-se.

 

____________________________________

                                       

José de Azevedo Dantas

Presidente

Publicado por: RÊNIA DA COSTA DANTAS
Código Identificador: 63705167

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Portaria

PORTARIA Nº 035/2021, DE 24 DE AGOSTO DE 2021.

PORTARIA Nº 035/2021, DE 24 DE AGOSTO DE 2021.

 

Concede diária ao Vereador da Câmara Municipal e dá outras providências.

 

A Chefe Geral de Tesouraria da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO, que o princípio constitucional da eficiência é um dever de toda entidade pública;

CONSIDERANDO, a necessidade de se fazer diligências para desempenhar serviços externos para o bom funcionamento desta Augusta Casa;

CONSIDERANDO, que, de acordo com a lei 1.038/2019, artigo 5º menciona que a diária é devida a cada 24 horas de afastamento, tomando-se como termo inicial e final para contagem dos dias, respectivamente, a hora da partida e da chegada à sede da municipalidade;

CONSIDERANDO, que, de acordo com a lei 1.038/2019, artigo 14, §1º, menciona que, caso a viagem do servidor ultrapasse a quantidade de diárias solicitadas, ocorrerá o ressarcimento das diárias correspondentes ao período prorrogado, mediante justificativa fundamentada e autorização da secretaria a que esteja vinculada.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder ao Vereador da Câmara Municipal,  Jose Gilvan Dantas , 01 diária no valor total de R$ 600,00 para custear despesas com hospedagem e alimentação, durante sua permanência na cidade de
Brasília-DF , no período de 24 a 27 de agosto de 2021, para participar da XX Marcha dos Legislativos Municipais, a ser realizada pela UVB (União dos vereadores do Brasil), e reuniões na CNM (Confederação Nacional dos Municípios) para tratar de assuntos pertinentes a seu município. De acordo com a solicitação da Diretora Geral Administrativa.

 

Art. 2º - A Tesouraria desta Casa confirma que há disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se, pague-se.

 

____________________________________

                                       

José de Azevedo Dantas

Presidente

Publicado por: RÊNIA DA COSTA DANTAS
Código Identificador: 67132363

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Portaria

PORTARIA Nº 036/2021, DE 24 DE AGOSTO DE 2021.

PORTARIA Nº 036/2021, DE 24 DE AGOSTO DE 2021.

 

Concede diária ao Presidente da Câmara Municipal e dá outras providências.

 

A Chefe Geral de Tesouraria da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO, que o princípio constitucional da eficiência é um dever de toda entidade pública;

CONSIDERANDO, a necessidade de se fazer diligências para desempenhar serviços externos para o bom funcionamento desta Augusta Casa;

CONSIDERANDO, que, de acordo com a lei 1.038/2019, artigo 5º menciona que a diária é devida a cada 24 horas de afastamento, tomando-se como termo inicial e final para contagem dos dias, respectivamente, a hora da partida e da chegada à sede da municipalidade;

CONSIDERANDO, que, de acordo com a lei 1.038/2019, artigo 14, §1º, menciona que, caso a viagem do servidor ultrapasse a quantidade de diárias solicitadas, ocorrerá o ressarcimento das diárias correspondentes ao período prorrogado, mediante justificativa fundamentada e autorização da secretaria a que esteja vinculada.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder ao Presidente da Câmara Municipal,  Jose de Azevedo  Dantas , 01 diária no valor total de R$ 600,00 para custear despesas com hospedagem e alimentação, durante sua permanência na cidade de
Brasília-DF , no período de 24 a 27 de agosto de 2021, para participar da XX Marcha dos Legislativos Municipais, a ser realizada pela UVB (União dos vereadores do Brasil), e reuniões na CNM (Confederação Nacional dos Municípios) para tratar de assuntos pertinentes a seu município. De acordo com a solicitação da Diretora Geral Administrativa.

 

Art. 2º - A Tesouraria desta Casa confirma que há disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se, pague-se.

 

____________________________________

                                       

Rênia da Costa Dantas

Chefe Geral de Tesouraria

Publicado por: RÊNIA DA COSTA DANTAS
Código Identificador: 24544247

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Lei

Lei 1038 - ALTERA ARTIGOS DA LEI Nº 885/2015

LEI Nº 1038, de 24 de Agosto de 2021.

 

“ALTERA ARTIGOS DA LEI Nº 885/2015 (REGULAMENTA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS), DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015”.

 

                        O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais:

 

                        FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, aprovou e eu, nos termos do Art. 44, §6º da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Art. 25, Inciso II, Alíneas h) e n), e Art. 189, §9º do Regimento Interno da Câmara Municipal, promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica instituída e regulamentada a concessão de diárias no âmbito da Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN.

 

Parágrafo Único – Poderão ser concedidas diárias aos servidores públicos municipais, pessoas contratadas, prestadores de serviços, ocupantes de cargos comissionados, eletivos e agentes públicos vinculados a Prefeitura Municipal.

 

Art. 2º – As diárias de que trata esta Lei destinam-se a indenizar as pessoas mencionadas no Parágrafo único do artigo anterior, especificadamente das despesas extraordinárias com alimentação e hospedagem, e serão concedidas por dia de afastamento do Município, nos limites das importâncias fixadas no Anexo I (Tabela 1 e 2) desta Lei – Valores de Diárias, comprovado por meio de cupons ou notas fiscais.

Parágrafo Único – O Executivo Municipal poderá atualizar anualmente os valores das diárias de viagens constantes nas Tabelas 1 e 2, do Anexo I desta Lei, mediante a aplicação do coeficiente representativo da variação da inflação nos termos do índice oficial do Governo Federal, com expressa autorização legislativa.

 

Art. 3º. A concessão de diária fica condicionada à existência de dotação orçamentária própria de cada órgão ou entidade Municipal.

 

Art. 4º - São competentes para autorizar a concessão de diárias e o uso do meio de transporte a ser utilizado na viagem, o Chefe do Poder Executivo e o Secretário Municipal responsável pela pasta no qual esteja à pessoa mencionada no Parágrafo Único do artigo 1º desta Lei vinculada.

Parágrafo Único – A solicitação a que se refere o presente artigo deverá ser feita por meio da utilização de formulário a ser laborado pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

 

Art. 5º - A diária é devida a cada período de 24 (vinte e quatro) horas de afastamento, tomando-se como termo inicial e final para contagem dos dias, respectivamente, à hora da partida e da chegada à sede da Municipalidade.

 

Art. 6º - Quando o servidor se afastar do município por período igual ou superior a 04 (quatro) horas ou quando as distâncias forem superiores a 100 (cem) quilômetros, terá direito ao valor correspondente a ½ (meia) diária.

 

Art. 7º - Ao servidor que dispuser de alimentação ou de pousada oficial gratuita, será devida a parcela correspondente a 50% (cinquenta por cento) da diária integral.

 

Art. 8º - A diária não é devida quando:

I – no período de trânsito, ao servidor que, por motivo de remoção ou transferência, tiver que mudar de sede;

II – quando o deslocamento do servidor durar menos de 04 (quatro) horas ou à distância percorrida for inferior a 100 (cem) quilômetros, salvo se comprovada a necessidade de pagamento de despesas com refeição nesse período, quando o servidor terá direito ao recebimento de ½ (meia) diária;

III – quando o deslocamento se der para localidade onde o servidor seja domiciliado;

IV – As pessoas mencionadas no Parágrafo Único do Art. 1º que dispuserem de moradia (residência própria).

V – no caso de utilização do contrato a que se refere o Art. 13 desta Lei, quando esse contemplar pousada e alimentação.

 

Art. 9º - O servidor ou qualquer pessoa a que se refere o Parágrafo Único do art. 1º desta Lei que, por convocação expressa, afastar-se de sua sede acompanhado, na condição de assessor do Prefeito, do Vice Prefeito ou de Secretário Municipal, fará jus ao mesmo tratamento dispensado a esses Agentes Políticos, no que se refere às despesas de viagem.

 

Art. 10º - As diárias, até o limite de 03 (três), serão pagas, sempre que possível, antecipadamente.

§1º - Quando a viagem ultrapassar esse limite, as diárias excedentes serão autorizadas mediante justificativa fundamentada, caso em que poderão ser pagas parceladamente.

§2º - Nos casos de emergência, as diárias poderão ser pagas após o início ou após a realização da viagem do servidor, mediante justificativa fundamentada do Secretário Municipal a que esteja o servidor beneficiário vinculado.

 

Art. 11º - Ao servidor poderá ser concedido adiantamento de numerário para aquisição de passagens, exceto aéreas, caso não seja utilizado para viagem, veículo oficial ou passagem, ou quando não forem fornecidas por força do contrato a que se refere o artigo 13 desta Lei.

 

Art. 12º - Não serão autorizadas viagens em veículos particular, excetuando-se aquelas realizadas em veículos locados ou cedidos aos órgãos Municipais.

 

Art. 13º - Poderão ser celebrados contratos para a prestação de serviços de agenciamento de viagens.

§1º - o contrato contemplará, em conjunto ou separadamente:

I – hospedagem, incluindo alimentação;

II – aquisição de passagens, com ou sem traslado.

§2º - A contratação do estabelecimento agenciador obedecerá à legislação sobre licitações da Administração Pública.

 

Art. 14º - Em todos os casos de deslocamento para viagem previsto nesta Lei, o servidor é obrigado a apresentar relatório de viagem, no prazo de 3 (três) dias úteis subsequentes ao retorno a sede, devendo para isso utilizar o formulário a ser elaborado pela Secretaria de Administração e Planejamento, bem como restituir os valores relativos às diárias recebidas em excesso.

§ 1º - Caso a viagem do servidor ultrapasse a quantidade de diárias solicitadas, ocorrerá o ressarcimento das diárias correspondente ao período prorrogado, mediante justificativa fundamentada e autorização do Secretário Municipal a que esteja vinculado;

§2º - O servidor que deixar de restituir o erário municipal dos valores correspondentes as diárias recebidas ou excesso ou indevidamente estará sujeitos ao desconto integral imediato em folha, sem prejuízos de outras sanções legais.

 

§3º - A responsabilidade pelo controle das viagens e da prestação de contas é, respectivamente, das autoridades solicitantes e concedentes.

§4º - Cabe a controladoria Geral do Município examinar a prestação de contas e seus documentos, rejeitando os que não observarem as disposições determinadas nesta Lei.

 

Art. 15º - As despesas de viagens do Prefeito, Vice-Prefeito, Presidente da Câmara Municipal, Vereadores e Servidores Públicos serão pagas com a adoção de todos estes critérios.

I – pelos valores correspondentes ao Anexo I desta Lei;

II – pelo sistema de indenização dos valores gastos, mediante apresentação dos documentos legais comprobatórios de sua realização, notas e cupons fiscais.

III – pelo regime de adiantamento, tendo por base a previsão de despesas;

IV – por meio de utilização do contrato com agencia de viagem.

V – comprovação por meio de notas ou cupons fiscais do período de 24 horas fora do município, para todos os solicitantes de diárias.

 

Art. 16º - Os membros de Conselhos Municipais, que se deslocarem da sede eventualmente, por motivo de serviço ou no desempenho de suas funções, farão jus tanto à percepção de diárias para custeio de despesas de alimentação e pousada, de acordo com as normas estabelecidas nesta Lei e com os valores fixados aos servidores municipais, Anexo I, quanto ao meio de transporte a ser utilizado na viagem.

 

Art. 17º - Aos empregados terceirizados, contratados e comissionados, aplica-se o disposto nesta Lei, a partir da data de sua publicação.

 

Art. 18º - Constitui infração disciplinar grave, punível na forma da lei, conceder ou receber diárias indevidamente, com sanção de devolução 3x do valor da diária.

Art. 19º - É vedado o pagamento de diária cumulativamente com outra retribuição de caráter indenizatório de despesas com alimentação e pousada.

 

Art. 20º - Fica adotada integralmente esta Lei pelo Poder Legislativo de Carnaúba dos Dantas, para concessão de diárias de viagens aos Vereadores e servidores, conforme Tabela 2, do Anexo I, que serão autorizadas pelo seu Presidente e, no caso deste ser o beneficiado, por quaisquer membros da Mesa ou pela Secretaria de Finanças do Legislativo.

 

Art. 21º - Fica revogada as Leis nº 885/2015 e 900/2016.

 

Art. 22º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões “Vereador Wilson Luiz de Souza”, da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, em 24 de Agosto de 2021.

 

 

 

 

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JOSÉ DE AZEVEDO DANTAS

Presidente

 

 

ANEXO I

TABELA 1 – PODER EXECUTIVO

 

I – Prefeito e Vice Prefeito:

  • DISTRITO FEDERAL E DEMAIS ESADOS DA FEDERAÇÃO = R$: 600,00;
  • ESTADOS NORDESTINOS: PB, CE e PE = R$: 400,00;
  • NATAL, MOSSORÓ E MUNICÍPIOS DA GRANDE NATAL = R$: 300,00;
  • DEMAIS LOCALIDADES DO RN = R$: 150,00.

 

II – Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Coordenadores, Contador, Tesoureiro e Assessor Jurídico:

  • DISTRITO FEDERAL E DEMAIS ESADOS DA FEDERAÇÃO = R$: 400,00;
  • ESTADOS NORDESTINOS: PB, CE e PE = R$: 300,00;
  • NATAL, MOSSORÓ E MUNICÍPIOS DA GRANDE NATAL = R$: 200,00;
  • DEMAIS LOCALIDADES DO RN = R$: 120,00.

 

III – Diretores de Departamento, Técnicos e Agentes Administrativos, Agentes de Fiscalização, Fiscal de Tributos, Técnicos de Saúde, Médicos, Dentistas, Analistas, Motoristas, Auxiliar de Administração, Diretores de Colégios, Vice Diretores, Subcoordenadores, Professores, Auxiliar de Biblioteca e demais servidores:

  • DISTRITO FEDERAL E DEMAIS ESADOS DA FEDERAÇÃO = R$: 300,00;
  • ESTADOS NORDESTINOS: PB, CE e PE = R$: 200,00;
  • NATAL, MOSSORÓ E MUNICÍPIOS DA GRANDE NATAL = R$: 80,00;
  • DEMAIS LOCALIDADES DO RN = R$: 40,00.

 

 

 

TABELA 2 – PODER LEGISLATIVO

I – Vereadores:

  • DISTRITO FEDERAL E DEMAIS ESADOS DA FEDERAÇÃO = R$: 600,00;
  • ESTADOS NORDESTINOS: PB, CE e PE = R$: 400,00;
  • NATAL, MOSSORÓ E MUNICÍPIOS DA GRANDE NATAL = R$: 300,00;
  • DEMAIS LOCALIDADES DO RN = R$: 150,00.

 

II – Secretários da Câmara:

  • DISTRITO FEDERAL E DEMAIS ESADOS DA FEDERAÇÃO = R$: 400,00;
  • ESTADOS NORDESTINOS: PB, CE e PE = R$: 300,00;
  • NATAL, MOSSORÓ E MUNICÍPIOS DA GRANDE NATAL = R$: 200,00;
  • DEMAIS LOCALIDADES DO RN = R$: 120,00.

 

III – Demais servidores:

  • DISTRITO FEDERAL E DEMAIS ESADOS DA FEDERAÇÃO = R$: 300,00;
  • ESTADOS NORDESTINOS: PB, CE e PE = R$: 200,00;
  • NATAL, MOSSORÓ E MUNICÍPIOS DA GRANDE NATAL = R$: 80,00;
  • DEMAIS LOCALIDADES DO RN = R$: 40,00.

 

Publicado por: AIRLEY SELEIDE DANTAS
Código Identificador: 26646180

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 148/2021 - NOMEAÇÃO - DIRETOR GERAL

PORTARIA Nº 148/2021

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 4º, 9º e 31º da lei 1.661/2013 e art. 19, VIII do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ceará-Mirim.

 

 

RESOLVE:

 

 

Artigo 1º - NOMEAR o Dr. JEORGE FEREREIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob. n.º *5*.4*2.*4*-**, para o Cargo de provimento em Comissão de DIRETOR GERAL, desta Casa.

 

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

Ceará Mirim-RN, 24 de agosto de 2021

_______________________________________________

KAIO CESAR CARNEIRO

PRESIDENTE

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 60214325

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
Portaria

PORTARIA CONCESSIVA DE DIÁRIA Nº 014/2021

PORTARIA DE Nº 014/202     EM, 22 DE AGOSTO DE 2021

 

    O 1º Secretário da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa, Estado do Rio Grande do Norte, RAFAEL CARVALHO MORENO, e o tesoureiro ALESON VICTOR GONÇALVES FERNANDES, no uso da atribuição legal que lhe confere a LEI MUNICIPAL Nº082 DE 09 DE MARÇO DE 2021, tendo em vista a solicitação de diária do senhor JOSE SEVERIANO DE FIGUEIREDO MAIA JUNIOR, ocupante do Cargo de Vereador/Presidente da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/ RN

 

R E S O L V E:

    Art. 1º - Conceder ao Sr. JOSE SEVERIANO DE FIGUEIREDO MAIA JUNIOR, matricula 013, Presidente da Câmara Municipal do Coronel João Pessoa/RN, 04 (Quatro) diárias, ao valor unitário de R$ 600,00 (Seiscentos Reais), totalizando assim, 2.400,00 (Dois Mil e Quatrocentos Reais), para custear despesas com deslocamento e permanência na cidade de Brasília – DF no período de 23 a 27 de agosto do corrente ano, com a finalidade de participar do evento XX Marcha dos Vereadores 2021, que acontecera de 24 à 27 de agosto em Brasília/DF, realizado pela UVB – União dos Vereadores do Brasil, representando esta casa legislativa.

 

    Art. 2º. – Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de agosto de 2021.

Publique-se, Cumpra-se.

 

Rafael Carvalho Moreno

1º Secretario

Aleson Victor Gonçalves Fernandes

Tesoureiro

Coronel João Pessoa -RN, 22 de agosto de 2021

Publicado por: FABIELLE OLIVEIRA DE LIMA
Código Identificador: 73313281

CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Retificação

TERMO DE INEXIBILIDADE DE LICITACÃO Nº 004/2021 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 030/2021

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA

Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefax (84) 3473-2358

CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br

 

TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 004/2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 030/2021

 

 

ASSUNTO: Prestação de serviços técnicos especializados no ajuizamento de Mandado de Segurança em desfavor do Município de Cruzeta/RN, para receber corretamente os repasses devidos pelo Executivo, na forma estabelecida na Constituição Federal e com respaldo na jurisprudência do colendo Supremo Tribunal Federal

 

 

      O Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, o Sr. ITAN LOBO DE MEDEIROS, autoriza a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2021, após acato de parecer jurídico desta entidade em favor da empresa VERLANO DE QUEIROZ MEDEIROS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, com sede na Av. Senador Salgado Filho, 1718, Bloco Tirol Way Office – Sala 1508 e 1509, Tirol-  Natal/RN, Cep 59.375-000, inscrita no CNPJ 25.165.359/0001-40, Prestação de serviços técnicos especializados no ajuizamento de Mandado de Segurança em desfavor do Município de Cruzeta/RN, para receber corretamente os repasses devidos pelo Executivo, na forma estabelecida na Constituição Federal e com respaldo na jurisprudência do colendo Supremo Tribunal Federal, com valor de 20% (vinte por cento) a cada incremento de R$ 26.629,19 (vinte seis mil seiscentos e vinte e nove reais e dezenove centavos). A presente Inexigibilidade de Licitação encontra-se fundamentada no art. 25 da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.

 

 

Cruzeta/RN, em 23 de agosto de 2021.

 

 

 

Atenciosamente,

 

Itan Lobo de Medeiros

Presidente

*Republicado por incorreção de erro material

Publicado por: LINDIANE TÁCIA GALVÃO DE ARAÚJO
Código Identificador: 50072201

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Portaria

PORTARIA Nº 053/2021

CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS

CNPJ 10.872.752/0001-04

Rua. Cel. João Florêncio, 275, Centro, SN – JARDIM DE PIRANHAS/RN

TELFAX-(84) 3423.2207

 

PORTARIA Nº 053/2021

EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÃMARA MUNICIPAL JARDIM DE PIRANHAS/RN, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder 1/2 (meia) diária abaixo discriminada, destinada a custear despesas do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:

 

SERVIDORA: Julianny Rodrigues Marques

CARGO/FUNÇÃO: Assessora de Imprensa

 

QUANTIDADE: ½ (meia)

 

DESTINO DO DESLOCAMENTO: Natal/RN

 

VALOR TOTAL A RECEBER; R$ 110,00 (CENTO E DEZ REAIS)

DATA: 25 de agosto de 2021.

 

DESCRIÇÃO DO OBJETIVO/SERVIÇOS DO DESLOCAMENTO

Viagem a Natal/RN, no dia 25 de agosto de 2021, com o objetivo de finalizar o processo das Carteiras de Identidades e pegar novas cédulas para continuar a emissão e renovação de Identidades, que se dar por meio do Convênio entre o Instituto Técnico de Pericia do - ITEP/RN/Federação das Câmaras Municipais-FECAM.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e

Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN, 24 de agosto de 2021

 

EMANOEL RENEGE SOARES BATISTA

Vereador/Presidente

 

Publicado por: Emanoel Renege Soares Batista
Código Identificador: 55273411

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Portaria

PORTARIA Nº 054/2021

CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS

CNPJ 10.872.752/0001-04

Rua. Cel. João Florêncio, 275, Centro, SN – JARDIM DE PIRANHAS/RN

TELFAX-(84) 3423.2207

 

PORTARIA Nº 054/2021

EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÃMARA MUNICIPAL JARDIM DE PIRANHAS/RN, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder 1/2 (meia) diária abaixo discriminada, destinada a custear despesas do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:

 

SERVIDOR: HUDSON PEREIRA DA COSTA

CARGO/FUNÇÃO: MOTORISTA

 

QUANTIDADE: ½ (meia)

 

DESTINO DO DESLOCAMENTO: Natal/RN

 

VALOR TOTAL A RECEBER; R$ 110,00 (CENTO E DEZ REAIS)

DATA: 24 de agosto de 2021.

 

DESCRIÇÃO DO OBJETIVO/SERVIÇOS DO DESLOCAMENTO

Viagem a Natal/RN, no dia 24 de agosto de 2021, para acompanhar a Servidora  Julianny Rodrigues Marques-Assessora de Imprensa,  com o objetivo de finalizar o processo Carteiras de Identidades e pegar novas cédulas para continuar a emissão e renovação de Identidades, que se dar por meio do Convênio entre o Instituto Técnico de Pericia do RN/ITEP/RN, Federação das Câmaras Municipais-FECAM/Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e

Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN, 24 de agosto de 2021

 

EMANOEL RENEGE SOARES BATISTA

Vereador/Presidente

Publicado por: Emanoel Renege Soares Batista
Código Identificador: 33045388

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Dispensa

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA

A Comissão de Licitação do Município de JARDIM DO SERIDÓ, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ, consoante autorização do(a) Sr(a). RONALTTY NERI DOS SANTOS, PRESIDENTE, vem abrir o presente processo administrativo para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONFECÇÃO DE COMENDAS COMEMORATIVAS, PARA ENTREGA NA SOLENIDADE DE HONRARIAS PROMOVIDA PELO LEGISLATIVO MUNICIPAL, EM ALUSÃO AS COMEMORAÇÕES DOS 163 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO
SERIDÓ/RN.

 


DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 


A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n.° 9.648, de 27 de maio de 1998 e pelo Decreto n.° 9.412, de 18 de junho de 2020, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea "a", do art. 23, do diploma legal supracitado.


Art. 24 - É dispensável a licitação:


I - OMISSIS


II - "Para outros serviços e compras de valor at 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma
só vez".


Destaca-se que há a informação de dotação orçamentária e disponibilidade financeira, para realizar a presente contratação.


A empresa a ser contratada com a proposta mais vantajosa, encontra -se apta para o fornecimento do objeto a ser contratado, conforme certidões negativas apensadas.


Nota-se que o valor da contratação está dentro do limite previsto em lei, com isto, objetiva-se atender aos princípios da legalidade, economicidade e celeridade, realizando a presente contratação.


Isto posto, opta-se pela dispensa da licitação por considerar que o valor da contratação não compensa os custos da Administração com um procedimento licitatório.


Assim, com fundamento nos artigos supracitados da Lei nº. 8.666/93, esta Comissão de Licitação apresenta a justificativa para ratificação e demais considerações que por ventura se fizerem necessárias.

 

 

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

 


Justifica-se a abertura de processo para contratação de empresa especializad a em confecção de comendas, para a sessão solene em alusão a abertura das comemorações dos 163 anos de Emancipação Política do Munícipio de Jardim do Seridó. A solenidade terá como data principal o dia 31 de agosto de 2021, onde serão entregues aos homenageados a honraria máxima desta Casa Legislativa, a “Comenda Antônio de Azevedo Maia”.

 


JUSTIFICATIVA DO PREÇO

 


A escolha da(s) proposta(s) mais vantajosa(s), foi(ram) decorrente de uma prévia pesquisa de mercado, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica.


Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com ALYSON GUSTAVO LIMA SILVA 09323233404, no valor de R$ 1.242,00 (mil, duzentos e quarenta e dois reais), levando-se em consideração a melhor proposta ofertada, conforme documentos acostados aos autos deste processo.

 


JARDIM DO SERIDÓ - RN, 24 de Agosto de 2021

 


AMANDA AZEVEDO DOS SANTOS
Presidente

 

Publicado por: Amanda Azevedo dos Santos
Código Identificador: 71557786

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) ALYSON GUSTAVO LIMA SILVA 09323233404, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONFECÇÃO DE COMENDAS COMEMORATIVAS, PARA ENTREGA NA SOLENIDADE DE HONRARIAS PROMOVIDA PELO LEGISLATIVO MUNICIPAL, EM ALUSÃO AS COMEMORAÇÕES DOS 163 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/RN.

 

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). AMANDA AZEVEDO DOS SANTOS, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 


JARDIM DO SERIDÓ - RN, 24 de Agosto de 2021

 


RONALTTY NERI DOS SANTOS
PRESIDENTE

Publicado por: Amanda Azevedo dos Santos
Código Identificador: 75788104

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Comissão de Licitação do Município de JARDIM DO SERIDÓ, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) RONALTTY NERI DOS SANTOS, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:


Objeto........................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONFECÇÃO DE COMENDAS COMEMORATIVAS, PARA ENTREGA NA SOLENIDADE DE HONRARIAS PROMOVIDA PELO LEGISLATIVO MUNICIPAL, EM ALUSÃO AS COMEMORAÇÕES DOS 163 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/RN.


Contratado.................: ALYSON GUSTAVO LIMA SILVA 09323233404


Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.


Valor...: 1.242,00 (mil, duzentos e quarenta e dois reais).


Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licit ação e ratificado pelo(a) Sr(a) RONALTTY NERI DOS SANTOS, PRESIDENTE.

 


JARDIM DO SERIDÓ - RN, 24 de Agosto de 2021


AMANDA AZEVEDO DOS SANTOS
Comissão de Licitação
Presidente

Publicado por: Amanda Azevedo dos Santos
Código Identificador: 12742585

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria

PORTARIA Nº 037, DE 24 DE AGOSTO DE 2021

Concede diária para o Presidente da Câmara Municipal.

 

O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ – RN, no uso das atribuições legais, e conforme o que determina a Resolução nº 002/2018 de 27 de fevereiro de 2018, que regulamenta a concessão de diárias aos Vereadores e Funcionários desta Câmara Municipal, que fixa os valores a elas pertinentes.

 

R E S O L V E:

 

Conceder ao Sr. RONALTTY NERI DOS SANTOS, vereador presidente, a quantia de ½ (meia) diária, com o objetivo de deslocar-se a cidade de Caicó/RN, a fim de participar de reunião para assinatura do Termo de Convênio entre a Câmara Municipal de Jardim do Seridó e a Faculdade Católica Santa Teresinha – FCST, na sede da mesma, conforme consta no Requerimento de Solicitação do Processo de Diária nº 020/2021.

 

Publique-se e Cumpra-se.


Dormiro Geraldo de Medeiros Filho
1º Secretário

Publicado por: Ronaltty Neri dos Santos
Código Identificador: 61212608

CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Dispensa

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

 

 

OBJETO:  Aquisição de material de expediente e papelaria, com a finalidade de atender as necessidades da Câmara Municipal de José da Penha, através de Processo dispensa de licitação, de acordo com as quantidades e especificações constantes em anexo, estimada para o período de 5 (cinco) meses. 

 

 

Afigurando-me que a contratação é legal, com base no art. 24 da Lei 8.666/93, AUTORIZO o procedimento de que se cogita em favor da empresa PRONTO DISTRIBUIDORA EIRELI - CNPJ: 17.737.876/0001-18, com o valor total de R$ 5.381,82, objetivando Aquisição de material de expediente e papelaria, com a finalidade de atender as necessidades da Câmara Municipal de José da Penha, através de Processo dispensa de licitação, de acordo com as quantidades e especificações constantes em anexo, estimada para o período de 5 (cinco) meses.  .

Ordeno que se proceda a realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.

 

 

Sigam-se os ulteriores termos.

 

 

José da Penha, RN, 13/08/2021

 

 

____________________________________________

CARLOS JOSE PINHEIRO MAIA

Presidente

 

Publicado por: CARLOS JOSE PINHEIRO MAIA
Código Identificador: 55122881

CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

 

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no Art. 24, inc. II da Lei 8.666/93, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da PRONTO DISTRIBUIDORA EIRELI (17.737.876/0001-18), referente à Aquisição de material de expediente e papelaria, com a finalidade de atender as necessidades da Câmara Municipal de José da Penha, através de Processo dispensa de licitação, de acordo com as quantidades e especificações constantes em anexo, estimada para o período de 5 (cinco) meses.  .

 

          RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. Presidente da Comissão de Licitação.

 

 

 

José da Penha, RN, 13/08/2021

 

 

 

 

____________________________________________

CARLOS JOSE PINHEIRO MAIA

Presidente

Publicado por: CARLOS JOSE PINHEIRO MAIA
Código Identificador: 66018537

CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Extrato

Extrato de Dispensa de Licitação Processo: 03082021

Extrato de Dispensa de Licitação

 

Processo: 03082021

Objeto: Aquisição de material de expediente e papelaria, com a finalidade de atender as necessidades da Câmara Municipal de José da Penha, através de Processo dispensa de licitação, de acordo com as quantidades e especificações constantes em anexo, estimada para o período de 5 (cinco) meses. 

Contratado:  PRONTO DISTRIBUIDORA EIRELI - CNPJ: 17.737.876/0001-18, com o valor total de R$ 5.381,82Base legal: Art. 24, inc. II da Lei 8.666/93.

José da Penha/RN, 13/08/2021

 

Publicado por: CARLOS JOSE PINHEIRO MAIA
Código Identificador: 00243717

CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Termo

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

 

 

OBJETO:  Contratação de uma empresa para aquisição de material de limpeza, higiene e descartáveis com o objetivo de atender as demandas da Câmara Municipal de José da Penha

 

 

Afigurando-me que a contratação é legal, com base no art. 24 da Lei 8.666/93, AUTORIZO o procedimento de que se cogita em favor da empresa PRONTO DISTRIBUIDORA EIRELI - CNPJ: 17.737.876/0001-18, com o valor total de R$ 6.588,75, objetivando Contratação de uma empresa para aquisição de material de limpeza, higiene e descartáveis com o objetivo de atender as demandas da Câmara Municipal de José da Penha.

Ordeno que se proceda a realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.

 

 

Sigam-se os ulteriores termos.

 

 

José da Penha, RN, 13/08/2021

 

 

 

 

____________________________________________

CARLOS JOSE PINHEIRO MAIA

Presidente

 

Publicado por: CARLOS JOSE PINHEIRO MAIA
Código Identificador: 42848651

CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Termo

TERMO DE RATIFICAÇÃO

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

 

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no Art. 24, inc. II da Lei 8.666/93, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da PRONTO DISTRIBUIDORA EIRELI (17.737.876/0001-18), referente à Contratação de uma empresa para aquisição de material de limpeza, higiene e descartáveis com o objetivo de atender as demandas da Câmara Municipal de José da Penha.

 

          RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. Presidente da Comissão de Licitação.

 

 

 

José da Penha, RN, 13/08/2021

 

 

 

 

 

____________________________________________

CARLOS JOSE PINHEIRO MAIA

Presidente

Publicado por: CARLOS JOSE PINHEIRO MAIA
Código Identificador: 36885881

CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Extrato

Extrato de Dispensa de Licitação Processo: 04082021

Extrato de Dispensa de Licitação

 

Processo: 04082021

Objeto: Contratação de uma empresa para aquisição de material de limpeza, higiene e descartáveis com o objetivo de atender as demandas da Câmara Municipal de José da Penha

Contratado:  PRONTO DISTRIBUIDORA EIRELI - CNPJ: 17.737.876/0001-18, com o valor total de R$ 6.588,75Base legal: Art. 24, inc. II da Lei 8.666/93.

José da Penha/RN, 13/08/2021

 

Publicado por: CARLOS JOSE PINHEIRO MAIA
Código Identificador: 58457626

CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Portaria

Portaria nº 21/2021 republicada por incorreção

Portaria nº 21/2021 republicada por incorreção

 

 

Carlos Jose Pinheiro Maia, Presidente da Câmara Municipal de José da Penha/RN, no uso de suas atribuições legais, com fundamento e na forma da Lei Orgânica do Município – LOM,

 

Considerando o pedido de exoneração intentado por Meyre Daianne Monte Araújo, do cargo comissionado de Chefe de Limpeza, para efeitos de desincompatibilização prevista na Lei Complementar nº 64/90,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Exonerar a pedido Meyre Daianne Monte Araújo, inscrito em cadastro de Pessoas Físicas nº 703.178.154-07, do cargo Comissionado de “Chefe de Limpeza”, desta Casa Legislativa.

2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Presidente – José da Penha/RN, 02 de agosto de 2021.

 

 

Carlos Jose Pinheiro Maia

Vereador Presidente

Publicado por: CARLOS JOSE PINHEIRO MAIA
Código Identificador: 60831856

CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Portaria

Portaria nº 22/2021 republicada por incorreção

Portaria nº 22/2021 republicada por incorreção

 

 

Carlos Jose Pinheiro Maia, Presidente da Câmara Municipal de José da Penha/RN, no uso de suas atribuições legais, com fundamento e na forma da Lei Orgânica do Município – LOM,

 

Considerando o pedido de exoneração intentado por Sara Nunes de Queiroz, do cargo comissionado de Secretaria legislativa, para efeitos de desincompatibilização prevista na Lei Complementar nº 64/90,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Exonerar a pedido Sara Nunes de Queiroz, inscrito em cadastro de Pessoas Físicas nº 105.460.294-85, do cargo Comissionado de “Secretaria”, desta Casa Legislativa.

2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Presidente – José da Penha/RN, 02 de agosto de 2021.

 

 

Carlos Jose Pinheiro Maia

Vereador Presidente

Publicado por: CARLOS JOSE PINHEIRO MAIA
Código Identificador: 68650185

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 021/2021

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 021/2021

 

 

A SECRETÁRIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

 

RESOLVE:

 

Art 1º - FAZER CONCESSÃO de 1/2 (meia) diária, ao Sr. Raul Reidner Costa Medeiros, Servidora da Câmara Municipal de Jucurutu, para viajar a cidade de Natal/RN no dia 25 de agosto, para comparecer ao Instituto Técnico-Científico de Perícia do RN (ITEP) na cidade de Natal/RN, com a finalidade de realizar a confirmação dos RGs que foram emitidos da sede da Câmara Municipal de Jucurutu/RN.

 

 

 

QUANTIDADE: 1/2 – Meia

DESTINO: Natal/RN

DATA: 25 de agosto de 2021

VALOR DA DIÁRIA: R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais)

VALOR TOTAL: R$ 125,00 (Cento e vinte e cinco reais)

 

 

Art 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Sala da Secretaria Geral da Câmara Municipal

 

 

Jucurutu/RN, 24 de agosto de 2021.

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

WILLAME LOPES DE ARAÚJO

Presidente da CMJ

Publicado por: Willame Lopes de Araújo
Código Identificador: 08851068

CÂMARA MUNICIPAL DE Jundiá
Portaria

PORTARIA Nº 019/2021

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Câmara Municipal de Jundiá

Palácio Adércio Paulino de Souza

Rua da Matriz, nº10, Centro, Jundiá/RN | CEP 59188-000

CNPJ. 04.214.216/0001-00 Email:manager@jundia.rn.leg.br

 

 

Concede diária ao vereador que Especifica e da outras Providências:

 

O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Jundiá, no uso de suas atribuições legais:

 

CONSIDERANDO, que o princípio constitucional da eficiência é um dever de toda entidade pública;

 

CONSIDERANDO, a necessidade de representação da Câmara Municipal e diante de órgão públicos entre outros assuntos;

 

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao VEREADOR/PRESIDENTE JOEL DIKSON DE LIMA NOGUEIRA, 04 (quatro) diárias no valor de R$ 600,00 reais (cada) para custear despesas com alimentação, passagens aéreas, estadia e deslocamento para participar da XX – MARCHA DOS LEGISLATIVOS MUNICIPAIS que se realizará em Brasília – DF no período de 24 a 27 de agosto de 2021.

 

Art. 2º - Os valores serão pagos em conta do agente político mediante disponibilidade orçamentária em consonância com a portaria 10/2021.

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Publique-se e Cumpra-se.

 

Jundiá/RN, 23 de agosto de 2021

 

Lucivaldo Nascimento de Lima

Vice-Presidente da Câmara M. de Jundiá

Publicado por: CELIA PAULA DA SILVA DE LIMA
Código Identificador: 02874846

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA 029/2021

O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Municipal nº 826/2019,

R E S O L V E

Art. 1º - Conceder ao servidor o Sr. JOSÉ JESSÉ LOPES, ocupante do cargo de Secretário da Câmara Municipal de Lajes/RN, matrícula nº 144/CC1, inscrito no CPF 553.452.634-34, 1,1/2(uma diária e meia) de viagem, no valor unitário de R$ 247,50 (duzentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos), totalizando R$ 371,25 (Trezentos e setenta e um reais e vinte e cinco centavos), para custear as despesas com alimentação e transporte para a cidade de Natal/RN, nos dias 25 e 26 de agosto de 2021. Objetivo do Deslocamento: entrega e recebimentos de cédulas de RG junto ao ITEP/RN.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se, pague-se.

Lajes/RN, 24 de agosto de 2021.

 

 

Francisco Gilmar Gomes

Presidente

Publicado por: Francisco Gilmar Gomes
Código Identificador: 07507663

CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Portaria

PORTARIA Nº. 023/2021.                        

PORTARIA Nº. 023/2021.                        

 

                                    A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA DO BORGES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere a Lei Orgânica Municipal Art. 36 V, considerando a Resolução 001/2017, considerando o disposto no art. 16 e 22 da Resolução nº 011/2016 de 09 de junho de 2016 do TCE/RN e tendo em vista a solicitação de diária da Srtª. JESSICA LEITE QUEIROGA SALES, ocupante do Cargo de Vereadora/Presidente da Câmara Municipal de Olho d`Água do Borges/RN.

 

R E S O L V E:

                                    Art. 1º - Conceder ½ (meia) diária no valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais), ao Sr. vereador, ABEL VILMAR DE ARAÚJO, ocupante do cargo de Vereadora/vice-presidente desta Casa Legislativa, matrícula 0000022, para fazer face as despesas com transporte e estadias na cidade do Natal/RN, conforme vai representar esta Casa Legislativa, na FECAM/RN, no dia 25 de agosto de 2021.

 

                                    Art. 2º - O Vereador beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado a prestação de contas nos termos do art. 22, IV e V, da Resolução nº 011/2016 de 09 de junho de 2016 do TCE/RN.

 

                                    Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

                                        Olho d`Água do Borges/RN, 24 de agosto de 2021.

 

 

 

__________________________________

JESSICA LEITE QUEIROGA SALES

VEREADORA/PRESIDENTE

CPF: 086.960.564-00

Publicado por: Jessica Leite Queiroga Sales
Código Identificador: 63748673

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Resolução

RESOLUÇÃO Nº 004/2021 DE 17 DE JUNHO DE 2021

Dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de Parelhas – RN, da Frente Parlamentar Representativa do abatedouro público Municipal, e dá outras providências.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º - Fica criada a Frente Parlamentar como representação do abatedouro Municipal da Câmara Municipal de Parelhas/RN.

Parágrafo único. A Frente Parlamentar instalada na forma desta Resolução poderá requerer a utilização do espaço físico da Câmara Municipal para a realização de reuniões, o que poderá ser deferido, a critério da Presidência da Câmara Municipal, desde que não interfira no andamento dos trabalhos da Casa.

Art. 2º - Compete à Frente Parlamentar:

I - sugerir políticas públicas aos órgãos competentes sobre o andamento do abatedouro público Municipal, bem como aos Poderes Legislativo e Executivo, nos níveis Municipal, Estadual e Federal;

II - promover audiências públicas com entidades civis organizadas e com dirigentes de órgãos públicos;

Art. 3º - A referida Frente Parlamentar será formada por um Presidente, um Vice-Presidente e um Membro.

Art. 4º - São princípios desta Frente Parlamentar:

I – a aplicação e observância a todo serviço referente as 'Instalações hidráulico-sanitárias, seguindo todas as normas da vigilância sanitária e realizado por profissionais habilitados, observando sempre as especificações fornecidos, para aplicação do projeto do abatedouro;

II – a transparência das ações, baseada em sistemas de informações e processos decisórios institucionalizados;

III - a promoção de interatividade e articulação das Assembleias Legislativas e a Câmara Municipal de Parelhas e de outros entes da Federação, visando o cumprimento da legislação pertinente ao abatedouro Municipal;

Art. 5º - São compromissos da Frente Parlamentar Representativa do abatedouro público Municipal:

I – acompanhar através de visitas a obra, reuniões e audiências públicas o processo de Inicialização da obra até a sua conclusão, junto ao Poder Público do Município de Parelhas/RN;

II -  fiscalizar a aplicação dos recursos públicos destinados á obra, dentro das competências atribuídas ao Poder Executivo Municipal;

III - apresentar e defender políticas públicas e sociais que assegurem a proteção dos colaboradores e famílias que serão beneficiadas pela referida obra.

Artigo 6° - As reuniões da Frente Parlamentar Representativa do abatedouro público Municipal serão públicas e ocorrerão nas datas e locais estabelecidos por seus membros.

§ 1° - As reuniões de que trata o "caput" deste artigo serão abertas e poderão contar com a participação de entidades representativas do segmento, da sociedade civil e indivíduos com interesse ao tema.

§ 2°- Para ampla participação da sociedade e acompanhamento dos trabalhos, a Frente Parlamentar representativa do abatedouro municipal, publicará informativos as suas atividades, por meio das redes socias da Câmara Municipal de Parelhas.

Art. 7° - A Frente Parlamentar, com vistas ao alcance de suas finalidades, poderá criar, manter ou participar de entidades e instituições com iguais ou similares finalidades, ouvida aos seus representantes.

Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, e suplementares, se necessárias.

Art. 10 – A composição da Frente Parlamentar de representação do abatedouro Municipal será extinta ao final da mesma legislatura em que foi formada.

Art. 11 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 17 de junho de 2021.

ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA

Presidente

Publicado por: FRANCIMARA ALVES DOS SANTOS MOLINA
Código Identificador: 87654535

CÂMARA MUNICIPAL DE Pilões
Portaria

PORTARIA Nº 015/2021

PORTARIA N.º 015/2021


O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PILÕES, Estado do Rio Grande do Norte, em conformidade com suas atribuições que lhe conferem,


RESOLVE:


Art. 1º conceder, nos termos da Resolução nº 001/2015, ao servidor ANTONIO DANIEL DA SILVA, ocupante do cargo de digitador, matricula 140028-2, 01 (uma) diária no valor total correspondente a R$ 400,00 (quatrocentos reais) para custear despesas com deslocamento e alimentação na cidade de Natal/RN, no dia 23 de agosto do corrente ano, com objetivo de prestar serviços, conforme o convênio firmado junto a FECAMRN e o ITEP para emissão de carteiras de identidades;

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Pilões/RN, 20 de agosto de 2021

 

 

 

JOSE AMOZ BANDEIRA

Presidente

 

 

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    JOSE AMOZ BANDEIRA

    Presidente

Publicado por: JOSÉ AMOZ BANDEIRA
Código Identificador: 47757371

CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
Extrato

EXTRATO

EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA

PROCESSO Nº: 240800001

CONCEDENTE: CÂMARA MUNICIPAL DE POÇO BRANCO/RN

BENEFICIADO: HALAM DIEGO NASCIMENTO FREIRE

QUANTIDADE DE DIÁRIA: 03 diária(s) e meia

VALOR TOTAL: R$ 2.800,00 (DOIS MIL E OITOCENTOS REAIS)

DESTINOS / PERÍODO: POÇO BRANCO/RN - CAMPINA GRANDE/PB, no período de 26/08/2021 a 29/08/2021

OBJETO: Concessão de diária ao requerente, para que o mesmo possa participar do 6° Encontro municipalista de Administração pública, realizada no período de 26 a 29 de agosto de 2021, em Campina Grande/PB.

O fundamento legal para concessão da diária em tela apresenta-se de acordo com o que preceitua o DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2017 e a Resolução nº 028/2020 de 15/12/2020 do TCE/RN.

Em 24 de agosto de 2021

Publicado por: EDIMAR ADRIANO DE SOUZA OLIVEIRA
Código Identificador: 64520053

CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
Extrato

EXTRATO

EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA

PROCESSO Nº: 240800002

CONCEDENTE: CÂMARA MUNICIPAL DE POÇO BRANCO/RN

BENEFICIADO: JOÃO HORACIO DE GOIS

QUANTIDADE DE DIÁRIA: 03 diária(s) e meia

VALOR TOTAL: R$ 2.800,00 (DOIS MIL E OITOCENTOS REAIS)

DESTINOS / PERÍODO: POÇO BRANCO/RN - CAMPINA GRANDE/PB, no período de 26/08/2021 a 29/08/2021

OBJETO: Concessão de diária ao requerente, para que o mesmo possa participar do 6° Encontro municipalista de Administração pública, realizada no período de 26 a 29 de agosto de 2021, em Campina Grande/PB.

O fundamento legal para concessão da diária em tela apresenta-se de acordo com o que preceitua o DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2017 e a Resolução nº 028/2020 de 15/12/2020 do TCE/RN.

Em 24 de agosto de 2021

Publicado por: EDIMAR ADRIANO DE SOUZA OLIVEIRA
Código Identificador: 53035377

CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
Extrato

EXTRATO

EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA

PROCESSO Nº: 240800003

CONCEDENTE: CÂMARA MUNICIPAL DE POÇO BRANCO/RN

BENEFICIADO: JOSÉ SANTOS DA CUNHA

QUANTIDADE DE DIÁRIA: 03 diária(s) e meia

VALOR TOTAL: R$ 2.800,00 (DOIS MIL E OITOCENTOS REAIS)

DESTINOS / PERÍODO: POÇO BRANCO/RN - CAMPINA GRANDE/PB, no período de 26/08/2021 a 29/08/2021

OBJETO: Concessão de diária ao requerente, para que o mesmo possa participar do 6° Encontro municipalista de Administração pública, realizada no período de 26 a 29 de agosto de 2021, em Campina Grande/PB.

O fundamento legal para concessão da diária em tela apresenta-se de acordo com o que preceitua o DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2017 e a Resolução nº 028/2020 de 15/12/2020 do TCE/RN.

Em 24 de agosto de 2021

Publicado por: EDIMAR ADRIANO DE SOUZA OLIVEIRA
Código Identificador: 56385455

CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
Extrato

EXTRATO

EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA

PROCESSO Nº: 240800004

CONCEDENTE: CÂMARA MUNICIPAL DE POÇO BRANCO/RN

BENEFICIADO: LOURIVAL PAULINO DO NASCIMENTO

QUANTIDADE DE DIÁRIA: 03 diária(s) e meia

VALOR TOTAL: R$ 2.800,00 (DOIS MIL E OITOCENTOS REAIS)

DESTINOS / PERÍODO: POÇO BRANCO/RN - CAMPINA GRANDE/PB, no período de 26/08/2021 a 29/08/2021

OBJETO: Concessão de diária ao requerente, para que o mesmo possa participar do 6° Encontro municipalista de Administração pública, realizada no período de 26 a 29 de agosto de 2021, em Campina Grande/PB.

O fundamento legal para concessão da diária em tela apresenta-se de acordo com o que preceitua o DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2017 e a Resolução nº 028/2020 de 15/12/2020 do TCE/RN.

Em 24 de agosto de 2021

Publicado por: EDIMAR ADRIANO DE SOUZA OLIVEIRA
Código Identificador: 20604512

CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
Extrato

EXTRATO

EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA

PROCESSO Nº: 240800005

CONCEDENTE: CÂMARA MUNICIPAL DE POÇO BRANCO/RN

BENEFICIADO: LUIZ ANTONIO DA SILVA

QUANTIDADE DE DIÁRIA: 03 diária(s) e meia

VALOR TOTAL: R$ 2.800,00 (DOIS MIL E OITOCENTOS REAIS)

DESTINOS / PERÍODO: POÇO BRANCO/RN - CAMPINA GRANDE/PB, no período de 26/08/2021 a 29/08/2021

OBJETO: Concessão de diária ao requerente, para que o mesmo possa participar do 6° Encontro municipalista de Administração pública, realizada no período de 26 a 29 de agosto de 2021, em Campina Grande/PB.

O fundamento legal para concessão da diária em tela apresenta-se de acordo com o que preceitua o DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2017 e a Resolução nº 028/2020 de 15/12/2020 do TCE/RN.

Em 24 de agosto de 2021

Publicado por: EDIMAR ADRIANO DE SOUZA OLIVEIRA
Código Identificador: 46644231

CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
Extrato

EXTRATO

EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA

PROCESSO Nº: 240800006

CONCEDENTE: CÂMARA MUNICIPAL DE POÇO BRANCO/RN

BENEFICIADO: RAIANE NASCIMENTO DA SILVA

QUANTIDADE DE DIÁRIA: 03 diária(s) e meia

VALOR TOTAL: R$ 2.800,00 (DOIS MIL E OITOCENTOS REAIS)

DESTINOS / PERÍODO: POÇO BRANCO/RN - CAMPINA GRANDE/PB, no período de 26/08/2021 a 29/08/2021

OBJETO: Concessão de diária ao requerente, para que o mesmo possa participar do 6° Encontro municipalista de Administração pública, realizada no período de 26 a 29 de agosto de 2021, em Campina Grande/PB.

O fundamento legal para concessão da diária em tela apresenta-se de acordo com o que preceitua o DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2017 e a Resolução nº 028/2020 de 15/12/2020 do TCE/RN.

Em 24 de agosto de 2021

Publicado por: EDIMAR ADRIANO DE SOUZA OLIVEIRA
Código Identificador: 12436800

CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

PROCESSO Nº: 200800003

CREDOR: UNIAO DOS VEREADORES DO BRASIL

CPF/CNPJ: 83.594.978/0001-56

VALOR: R$ 1.200,00 (UM MIL E DUZENTOS REAIS)

OBJETO: Pagamento de 02 (duas) inscrições para o evento XX Marcha dos Vereadores, promovido pela União dos Vereadores do Brasil-UVB, a realizar-se no período de 24 a 27 de agosto de 2021, em Brasília/DF.

O Presidente da Câmara da CÂMARA MUNICIPAL DE POÇO BRANCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,

CONSIDERANDO o disposto no ARTIGO 25, Caput da Lei 8.666/93;

"É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial"

CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado;

RESOLVE:

01. É inexigível o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.

02. A presente despesa correrá à conta do elemento de despesa 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA, no orçamento do órgão, vigente no exercício de 2021.

03. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda às medidas cabíveis.

POÇO BRANCO/RN, em 23 de agosto de 2021.

 

EDIMAR ADRIANO DE SOUZA OLIVEIRA

PRESIDENTE

Publicado por: EDIMAR ADRIANO DE SOUZA OLIVEIRA
Código Identificador: 76284412

CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

PROCESSO Nº: 240800007

CREDOR: INSTITUTO MUNICIPALISTA DO BRASIL IMB CURSOS EIRELI-ME

CPF/CNPJ: 27.059.350/0001-80

VALOR: R$ 4.200,00 (QUATRO MIL E DUZENTOS REAIS)

OBJETO: Pagamento de 06 (seis) inscrições para o evento 6º Encontro Municipalista de Administração Pública, promovido pelo Instituto Municipalista do Brasil IMB, a realizar-se no período de 26 a 29 de agosto de 2021, em Campina Grande/PB.

O Presidente da Câmara da CÂMARA MUNICIPAL DE POÇO BRANCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,

CONSIDERANDO o disposto no ARTIGO 25, Caput da Lei 8.666/93;

"É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial"

CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado;

RESOLVE:

01. É inexigível o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.

02. A presente despesa correrá à conta do elemento de despesa 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA, no orçamento do órgão, vigente no exercício de 2021.

03. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda às medidas cabíveis.

POÇO BRANCO/RN, em 23 de agosto de 2021.

 

EDIMAR ADRIANO DE SOUZA OLIVEIRA

PRESIDENTE

Publicado por: EDIMAR ADRIANO DE SOUZA OLIVEIRA
Código Identificador: 23120552

CÂMARA MUNICIPAL DE Pureza
Decreto Legislativo

DECRETO DE REPROVAÇÃO CONTAS - 2014

Origem: Legislativa - Comissão de Finanças e Orçamentos

Protocolo: 2021/0001

Trâmite: Regime Ordinário – Regimento Interno

Mens. Num: 001/2021

Votação: Aprovado por unanimidade aos 20/08/2021, com a manutenção do Parecer do Tribunal de Contas, que reprovou as contas do exercício de 2014 de responsabilidade da Sra. Maria da Conceição Costa Fonseca.

Situação: Aprovado por unanimidade aos 20/08/2021, com a manutenção do Parecer do Tribunal de Contas bem como o acórdão vergastado, e no mérito reprovando as contas em referência.  

Data de entrada: 30/04/2021

Data em que fora retirado de pauta: 16/07/2021

Data Aprovação: 20/08/2021

Data Ordem do Dia: 20/08/2021

Data Promulgada: 20/08/2021

Única Pauta em: 20/08/2021

 

 

 

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2021, DE 20 DE AGOSTO DE 2021.

 

EMENTA: DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PUREZA-RN, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2014. GESTÃO DA SRA. MARIA CONCEIÇÃO COSTA FONSECA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Excelentíssima Senhora Vereadora JOSILMA BEZERRA GOMES, Presidente da Câmara Municipal de Pureza – RN, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Pureza/RN aprovou e a Mesa da Câmara promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Artigo 1º. - Ficam REPROVADAS as contas da Prefeitura Municipal de Pureza/RN, relativas ao exercício de 2014, gestão da Sra. Maria da Conceição Costa Fonseca, acatando o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, no processo TC nº: 6669/2015, conforme cópia anexa, e parecer da Comissão de Redação Final, Finanças e Orçamentos.

Parágrafo único. O Parecer Prévio e respectivo Processo, referidos no Art. 1º, ficam fazendo parte integrante deste Decreto Legislativo.

Art. 2º - A aprovação deste texto legal, observado o que determina o Regimento Interno da Câmara, equivale à reprovação das contas do Prefeito Municipal, relativas ao exercício de 2014.

Artigo 3º. – Este decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Pureza/RN, 20 (vinte) de agosto de 2021.

 

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS

 

LEANDRO BARBOSA DA SILVA
Presidente
 

CLAUDIO HENRIQUE GOMES DE OLIVEIRA
Relator

 

FABIANO SILVA DO NASCIMENTO
Membro

 

 

Publicado em plenário, bem como na Secretaria da Câmara Municipal de Pureza/RN, em 20 (vinte) de agosto de 2021.

 

Josilma Bezerra Gomes

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

Publicado por: Josilma Bezerra Gomes
Código Identificador: 87484787

CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Resolução

RESOLUÇÃO Nº­­­­007/2021

RESOLUÇÃO Nº­­­­07/2021


 

INSTITUI O PROJETO CÂMARA CULTURAL COM A DENOMINAÇÃO DE “CÂMARA CULTURAL DE SANTO ANTÔNIO/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere nos termos do artigo 45, inciso VIII do Regimento Interno, FAZ SABER que o plenário da Câmara Municipal aprovou e eu LUIZ NOGUEIRA DE LIMA JÚNIOR, Presidente da Câmara Municipal PROMULGO a presente RESOLUÇÃO.

 

Art. 1º. Fica instituído o projeto “Câmara Cultural”, com a denominação de “Câmara Cultural de Santo Antônio”, que tem por objetivo a apresentação e exposição da arte e cultura do município de Santo Antônio/RN.

     Art. 2º. O projeto a que se refere o artigo acima realizar-se-á em datas, cujas escolhas ficarão à critério da Mesa Diretora, com a participação de artistas locais e potiguares e entidades culturais e artísticas deste Estado, ligadas a todas as modalidades artísticas, bem como filantrópicas que apresentam atividade cultural.

     § 1º Poderão participar do projeto entidades culturais e artísticas devidamente registradas, artesãos e artistas amadores, devendo todos ser cadastrados.

     § 2º Os artistas amadores e artesãos, enquanto pessoas físicas, poderão participar após prévia inscrição e o deferimento de seus pedidos, pela Presidência, dependerá do espaço disponível no prédio sede da Câmara Municipal ou do local a ser disponibilizado pela Câmara Municipal para realização do evento.

     § 3º A comissão encarregada de proceder ao cadastramento dos participantes é de livre escolha da Presidência da Câmara Municipal.

     § 4º A divulgação do evento poderá ser realizada através de quadro de aviso, do site da Câmara Municipal, das mídias sociais, de jornais, de rádios, de carros de som ou quaisquer outros meios permitidos.

     Art. 3º. Não havendo inscrições à apresentação da Câmara Cultural, poderão se convidados artistas e entidades culturais de renome neste Estado.

     Art. 4º. A Câmara Municipal poderá realizar parcerias ou convênios visando atender aos objetivos da Câmara Cultural.

     Art. 5º. As despesas necessárias à realização do evento correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.

    Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                                                                    

Sede da Câmara Municipal de Santo Antônio em 24 de agosto de 2021.

 

 

 

 

LUIZ NOGUEIRA DE LIMA JÚNIOR

Vereador Presidente

 

 

LEANDRO DA SILVA LIMA

Vereador Vice-Presidente

 

FRANCICARLOS DA SILVA SANTOS

Vereador 1º Secretário

 

 

JOAQUIM PEDRO NETO DA COSTA

Vereador 2º Secretário

Publicado por: ALEXSANDRA COSTA CARVALHO
Código Identificador: 82578385

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Outros

JULGAMENTO DAS CONTAS DE GOVERNO RELATIVO AO EXERCICIO DE 2012 - PROCESSO Nº 006007/2013-TC

 

PROCESSO Nº 006007/2013-TC

ASSUNTO: RELATÓRIO ANUAL RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2012

INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN

RESPONSÁVEL: ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO

 

DECISÃO

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, através de seu Presidente atual, no uso de suas atribuições legais e regimentais, elencadas no art. 18 do Regimento Interno desta Casa  

 

CONSIDERANDO o Parecer Prévio sobre o Relatório Anual do Poder Executivo do Município de São João do Sabugi/RN relativo ao exercício financeiro de 2012, favorável à aprovação das contas com ressalvas;

 

CONSIDERANDO a competência institucional conferida a este Poder Legislativo para o julgamento definitivo das Contas de Governo do Chefe do Executivo Municipal;

 

CONSIDERANDO a apreciação e votação do Parecer Prévio pelos membros desta Casa Legislativa, que ocorreu em Sessão Ordinária realizada no dia 10 de agosto de 2021.

 

DECIDE:

 

Manter a Decisão do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte-TCE/RN favorável à aprovação das contas com ressalvas, nos termos da decisão emanada pelo Colegiado da Corte de Contas.

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 20 de agosto de 2021.

 

 

APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO

Presidente

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 58854262

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Aviso

AVISO

AVISO DE RECEBIMENTO DE COTAÇÃO

 

    A Câmara Municipal de Serra do Mel/RN, informa que estará recebendo cotações de preço para o seguinte objeto: Aquisição de material de informática para a Câmara Municipal de Serra do Mel/RN, conforme descrição do Termo de Referência. Desta forma, todos os interessados deverão solicitar o Termo de Referência para análise e envio da proposta conforme prazos e condições estabelecidos no Termo de Referência. Para mais informações, serão esclarecidas presencialmente ou através do E-mail: camarasm17@gmail.com. Portanto, a Câmara disponibilizará o Termo por até 3 (três) dias, conforme estabelecido na Lei 14.133/2021 – nova lei de Licitações e contratos.

 

 

Serra do Mel/RN, 24 de agosto de 2021.

 

 

 

_____________________________

JOSÉ FÁBIO PEREIRA DOS SANTOS MORAIS

Agente de Contratação

Publicado por: Thiago Freitas de Carvalho
Código Identificador: 67017476

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria

PORTARIA N°091/2021

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais que lhe são conferidas.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao Parlamentar abaixo indicado, meia diária, correspondente para pagamento de despesa com alimentação, estadia e deslocamento urbano a serviço desta câmara no período abaixo citado.

Beneficiário – Josué Gomes de Moura Junior

Função – Vereador-Presidente

Quantidade – Meia Diária

Valor – R$ 200,00 (duzentos reais)

Destino – Natal/RN

Data do Afastamento – 12 de Agosto de 2021.

Roteiro: Ida a cidade do Natal/RN, para participar da PALESTRA SOBRE A NOVA REFORMA ELEITORAL E O VOTO IMPRESSO, que acontecerá no auditório da CDL/NATAL.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Tibau do Sul – RN.

 Em 12 de Agosto de 2021.

 

Josué Gomes de Moura Junior

Presidente

 

Publicado por: Wagner Fernandes Campos
Código Identificador: 56025173

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria

PORTARIA N°092/2021

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais que lhe são conferidas.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao Parlamentar abaixo indicado, meia diária, correspondente para pagamento de despesa com alimentação, estadia e deslocamento urbano a serviço desta câmara no período abaixo citado.

Beneficiário – Ilana Inácio da Silva Barbosa

Função – Vereadora

Quantidade – Meia Diária

Valor – R$ 200,00 (duzentos reais)

Destino – Natal/RN

Data do Afastamento – 12 de Agosto de 2021.

Roteiro: Ida a cidade do Natal/RN, para participar da PALESTRA SOBRE A NOVA REFORMA ELEITORAL E O VOTO IMPRESSO, que acontecerá no auditório da CDL/NATAL.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Tibau do Sul – RN.

 Em 12 de Agosto de 2021.

 

Josué Gomes de Moura Junior

Presidente

Publicado por: Wagner Fernandes Campos
Código Identificador: 35551114

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria

PORTARIA N°093/2021

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais que lhe são conferidas.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao Parlamentar abaixo indicado, meia diária, correspondente para pagamento de despesa com alimentação, estadia e deslocamento urbano a serviço desta câmara no período abaixo citado.

Beneficiário – Adaebson Santos da Silva

Função – Vereador

Quantidade – Meia Diária

Valor – R$ 200,00 (duzentos reais)

Destino – Natal/RN

Data do Afastamento – 12 de Agosto de 2021.

Roteiro: Ida a cidade do Natal/RN, para participar da PALESTRA SOBRE A NOVA REFORMA ELEITORAL E O VOTO IMPRESSO, que acontecerá no auditório da CDL/NATAL.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Tibau do Sul – RN.

 Em 12 de Agosto de 2021.

 

Josué Gomes de Moura Junior

Presidente

Publicado por: Wagner Fernandes Campos
Código Identificador: 22072718

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria

PORTARIA N°094/2021

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais que lhe são conferidas.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao Parlamentar abaixo indicado, meia diária, correspondente para pagamento de despesa com alimentação, estadia e deslocamento urbano a serviço desta câmara no período abaixo citado.

Beneficiário – Antonio Henrique Lopes Rodrigues

Função – Vereador

Quantidade – Meia Diária

Valor – R$ 200,00 (duzentos reais)

Destino – Natal/RN

Data do Afastamento – 12 de Agosto de 2021.

Roteiro: Ida a cidade do Natal/RN, para participar da PALESTRA SOBRE A NOVA REFORMA ELEITORAL E O VOTO IMPRESSO, que acontecerá no auditório da CDL/NATAL.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Tibau do Sul – RN.

 Em 12 de Agosto de 2021.

 

Josué Gomes de Moura Junior

Presidente

Publicado por: Wagner Fernandes Campos
Código Identificador: 26170345

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria

PORTARIA N°095/2021

legais, regimentais e constitucionais que lhe são conferidas.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao Parlamentar abaixo indicado, meia diária, correspondente para pagamento de despesa com alimentação, estadia e deslocamento urbano a serviço desta câmara no período abaixo citado.

Beneficiário – Josué Gomes de Moura Junior

Função – Vereador-Presidente

Quantidade – Quatro Diárias

Valor – R$ 4.000,00 (Quatro mil reais)

Destino – Natal/RN

Data do Afastamento – 24 de Agosto de 2021.

Roteiro: Ida a Brasília/DF para participar da XX MARCHA DOS LEGISLATIVOS MUNICIPAIS, que acontecerá no período de 24/08/2021 a 27/08/2021 em Brasília/DF.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Tibau do Sul – RN.

 Em 23 de Agosto de 2021.

 

Josué Gomes de Moura Junior

Presidente

Publicado por: Wagner Fernandes Campos
Código Identificador: 10861767

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria

PORTARIA N°096/2021

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais que lhe são conferidas.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao Parlamentar abaixo indicado, meia diária, correspondente para pagamento de despesa com alimentação, estadia e deslocamento urbano a serviço desta câmara no período abaixo citado.

Beneficiário – Antonio Henrique Lopes Rodrigues

Função – Vereador

Quantidade – Quatro Diárias

Valor – R$ 4.000,00 (Quatro mil reais)

Destino – Natal/RN

Data do Afastamento – 24 de Agosto de 2021.

Roteiro: Ida a Brasília/DF para participar da XX MARCHA DOS LEGISLATIVOS MUNICIPAIS, que acontecerá no período de 24/08/2021 a 27/08/2021 em Brasília/DF.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Tibau do Sul – RN.

 Em 23 de Agosto de 2021.

 

Josué Gomes de Moura Junior

Presidente

Publicado por: Wagner Fernandes Campos
Código Identificador: 36768368

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria

PORTARIA N°097/2021

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais que lhe são conferidas.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao Parlamentar abaixo indicado, meia diária, correspondente para pagamento de despesa com alimentação, estadia e deslocamento urbano a serviço desta câmara no período abaixo citado.

Beneficiário – Adaebson Santos da Silva

Função – Vereador

Quantidade – Quatro Diárias

Valor – R$ 4.000,00 (Quatro mil reais)

Destino – Natal/RN

Data do Afastamento – 24 de Agosto de 2021.

Roteiro: Ida a Brasília/DF para participar da XX MARCHA DOS LEGISLATIVOS MUNICIPAIS, que acontecerá no período de 24/08/2021 a 27/08/2021 em Brasília/DF.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Tibau do Sul – RN.

 Em 23 de Agosto de 2021.

 

Josué Gomes de Moura Junior

Presidente

Publicado por: Wagner Fernandes Campos
Código Identificador: 57366142

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria

PORTARIA N°098/2021

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais que lhe são conferidas.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao Parlamentar abaixo indicado, meia diária, correspondente para pagamento de despesa com alimentação, estadia e deslocamento urbano a serviço desta câmara no período abaixo citado.

Beneficiário – Ilana Inácio da Silva Barbosa

Função – Vereadora

Quantidade – Quatro Diárias

Valor – R$ 4.000,00 (Quatro mil reais)

Destino – Natal/RN

Data do Afastamento – 24 de Agosto de 2021.

Roteiro: Ida a Brasília/DF para participar da XX MARCHA DOS LEGISLATIVOS MUNICIPAIS, que acontecerá no período de 24/08/2021 a 27/08/2021 em Brasília/DF.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Tibau do Sul – RN.

 Em 23 de Agosto de 2021.

 

Josué Gomes de Moura Junior

Presidente

Publicado por: Wagner Fernandes Campos
Código Identificador: 72005352

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria

PORTARIA N°099/2021

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais que lhe são conferidas.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao Parlamentar abaixo indicado, meia diária, correspondente para pagamento de despesa com alimentação, estadia e deslocamento urbano a serviço desta câmara no período abaixo citado.

Beneficiário – Eronaldo da Silva Bezerra

Função – Vereador

Quantidade – Quatro Diárias

Valor – R$ 4.000,00 (Quatro mil reais)

Destino – Natal/RN

Data do Afastamento – 24 de Agosto de 2021.

Roteiro: Ida a Brasília/DF para participar da XX MARCHA DOS LEGISLATIVOS MUNICIPAIS, que acontecerá no período de 24/08/2021 a 27/08/2021 em Brasília/DF.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Tibau do Sul – RN.

 Em 23 de Agosto de 2021.

 

Josué Gomes de Moura Junior

Presidente

Publicado por: Wagner Fernandes Campos
Código Identificador: 70602637

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria

PORTARIA N°100/2021

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais que lhe são conferidas.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao Parlamentar abaixo indicado, meia diária, correspondente para pagamento de despesa com alimentação, estadia e deslocamento urbano a serviço desta câmara no período abaixo citado.

Beneficiário – Francisco Gomes Monteiro

Função – Vereador

Quantidade – Quatro Diárias

Valor – R$ 4.000,00 (Quatro mil reais)

Destino – Natal/RN

Data do Afastamento – 24 de Agosto de 2021.

Roteiro: Ida a Brasília/DF para participar da XX MARCHA DOS LEGISLATIVOS MUNICIPAIS, que acontecerá no período de 24/08/2021 a 27/08/2021 em Brasília/DF.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Tibau do Sul – RN.

 Em 23 de Agosto de 2021.

 

Josué Gomes de Moura Junior

Presidente

Publicado por: Wagner Fernandes Campos
Código Identificador: 21338730

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria

PORTARIA N°101/2021

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais que lhe são conferidas.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao Parlamentar abaixo indicado, meia diária, correspondente para pagamento de despesa com alimentação, estadia e deslocamento urbano a serviço desta câmara no período abaixo citado.

Beneficiário – Romualdo Marinho Bezerra

Função – Vereador

Quantidade – Quatro Diárias

Valor – R$ 4.000,00 (Quatro mil reais)

Destino – Natal/RN

Data do Afastamento – 24 de Agosto de 2021.

Roteiro: Ida a Brasília/DF para participar da XX MARCHA DOS LEGISLATIVOS MUNICIPAIS, que acontecerá no período de 24/08/2021 a 27/08/2021 em Brasília/DF.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Tibau do Sul – RN.

 Em 23 de Agosto de 2021.

 

Josué Gomes de Moura Junior

Presidente

Publicado por: Wagner Fernandes Campos
Código Identificador: 02142038

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Aviso

RESULTADO DA SESSÃO PÚBLICA

PROCESSO DE DESPESA Nº24/2021

PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021.

OBJETO:A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CESSÃO DE DIREITO DE USO DE SISTEMA INTEGRADO DE CONTABILIDADE, FOLHA DE PAGAMENTO, PORTAL DA TRANSPARÊNCIA E ALMOXARIFADO.

 

RESULTADO DA SESSÃO PÚBLICA

CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, devidamente nomeados através das Portarias nº 026/2021  e 029/2021 de 01 de março de 2021, no uso de suas atribuições legais, torna público para o conhecimento dos interessados o resultado do processo em comento, que teve como vencedora e Habilitada a EMPRESA : ARGEPRO SOLUÇÕES PARA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA LTDA - CNPJ;30.975.474/0001-10 no valor global lote único de R$ 31.337,00 (Trinta e um mil, trezentos e trinta e sete reais)

TIBAU DO SUL/RN, 24 de AGOSTO DE 2021.

Pregoeiro Oficial da CMTS.

 

 

 

 

 

Publicado por: Francisco de Assis da Silva - Pregoeiro
Código Identificador: 20038763

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
ATOS

ATO DE ADJUDICAÇÃO

PROCESSO DE DESPESA Nº. 024/2021

PROCESSO LICITATORIO Nº. 002/2021

OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CESSÃO DE DIREITO DE USO DE SISTEMAS INTEGRADOS DE CONTABILIDADE PÚBLICA, RECURSOS HUMANOS E FOLHA DE PAGAMENTO, ALMOXARIFADO E PORTAL DA TRANSPARÊNCIA.

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL

 

ATO DE ADJUDICAÇÃO

 

Considerando, o resultado do procedimento de licitação, em tela, configurado na ata que integra os autos deste certame.

 

Considerando, que após os lances e negociações diretas com esse Pregoeiro, foi conseguido valor de acordo com a pratica no mercado local.

 

Considerando, que não houve qualquer manifestação no que concerne a interposição de recursos, quanto ao credenciamento, fase de proposta e documentação de habilitação, estando, portanto, precluso o direito de interposição de recurso pelo licitante.

 

Considerando, finalmente o que preconizado o inciso XX, do artigo 4º, da Lei Federal nº. 10.520/2002.

 

ADJUDICO o presente procedimento em favor da licitante:

 

ARGEPRO SOLUÇÕES PARA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA LTDA - CNPJ;30.975.474/0001-10, saiu vencedora no lote único no valor global de R$ 31.337,00 (Trinta e um mil, trezentos e trinta e sete reais)

 

Encaminho o processo ao Excelentíssimo Senhor Presidente para deliberação superior.

 

 

Tibau do Sul/RN, 24 de agosto de 2021.

 

 

Francisco de Assis da Silva

Pregoeiro / PMM

Publicado por: Francisco de Assis da Silva - Pregoeiro
Código Identificador: 25302666

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
ATOS

ATO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO DE DESPESA Nº. 024/2021

PROCESSO LICITATORIO Nº. 002/2021

OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CESSÃO DE DIREITO DE USO DE SISTEMAS INTEGRADOS DE CONTABILIDADE PÚBLICA, RECURSOS HUMANOS E FOLHA DE PAGAMENTO, ALMOXARIFADO E PORTAL DA TRANSPARÊNCIA.

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL

 

ATO DE HOMOLOGAÇÃO

 

Considerando, a análise do processo em comento e os atos praticados pelo Pregoeiro do Município, conjuntamente com a Equipe de Apoio, inclusive a expedição do ato adjudicatório.

Considerando, que após os lances e negociação direta com esse Pregoeiro, foi conseguido valor de acordo com a pratica do mercado local.

Considerando, o resultado do procedimento de licitação, em tela, configurado na ata que integra os autos deste certame.

Considerando, que não houve qualquer manifestação no que concerne a interposição de recursos, quanto ao credenciamento, fase de proposta financeira e na fase habilitatoria.

Considerando, finalmente o que preconizado o inciso XXII, do artigo 4º, da Lei Federal nº. 10.520/2002.

 

HOMOLOGO o procedimento em favor da licitante:

 

ARGEPRO SOLUÇÕES PARA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA LTDA - CNPJ;30.975.474/0001-10, saiu vencedora no lote único no valor global de R$ 31.337,00 (Trinta e um mil, trezentos e trinta e sete reais)

CONVOQUE-SE a empresa acima mencionada para a assinatura da ata de registro de preços.

 

Tibau do Sul/RN, 24 de agosto de 2021.

 

 

 

Josué Gomes de Moura Júnior

Presidente da Câmara Municipal de Tibau do Sul

 

Publicado por: Francisco de Assis da Silva - Pregoeiro
Código Identificador: 57477482

CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
ATA

assignmentAta da Eleição da Mesa Diretora.pdf

Publicado por: Minervanio Menezes Oliveira
Código Identificador: 51317747

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Extrato

assignmentExtrato do Resultado do PP nº 002.2021.pdf

Publicado por: Edmilson Francisco de Sousa
Código Identificador: 76646518

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Parecer

assignmentParecer Previo TCE-RN Processo nº 006007-2013.pdf

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 37764727

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Outros

assignmentDAM 08 2021.pdf

Publicado por: ADEMIR JOSÉ DE MEDEIROS
Código Identificador: 72577260

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Portaria

assignmentDIARIA PORTARIA DE DIARIA 04.pdf

Publicado por: LUIZ ANTONIO DE SOUZA DANTAS
Código Identificador: 35014040

CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
ATA

assignmentScan24082021092825.pdf

Publicado por: João Wilson de Andrade Ribeiro Filho
Código Identificador: 24334206

CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Projeto

assignmentScan23082021100148.pdf

Publicado por: João Wilson de Andrade Ribeiro Filho
Código Identificador: 67342311

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Pesquisa Mercadológica

assignmentPesquisa Mercadologica Resultado.pdf

Publicado por: Galdino de Oliveira Filho
Código Identificador: 03688573

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Pesquisa Mercadológica

assignmentPesquisa Mercadologica.pdf

Publicado por: Galdino de Oliveira Filho
Código Identificador: 42045078

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Termo

assignmentTermo de Adjudicação - PP nº 002.2021.pdf

Publicado por: Edmilson Francisco de Sousa
Código Identificador: 07785064

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Termo

assignmentTermo de Homologação - PP nº 002.2021.pdf

Publicado por: Edmilson Francisco de Sousa
Código Identificador: 60747277

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