Edição 1223 - Rio Grande do Norte, segunda-feira, 06 de setembro de 2021

CÂMARA MUNICIPAL DE Alexandria
Portaria

Portaria 0021/2021 de 31 de Agosto de 2021

Portaria 0021/2021 de 31 de Agosto de 2021

 

O Presidente da Câmara Municipal de Alexandria, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Resolve:

 

Art. 1° EXONERAR  o Senhor George Henrique Ferreira Maniçoba ,inscrito sob CPF: 008.871.584-12 ,ocupante do Cargo em Comissão de Assessor Parlamentar CC-04 criado pela Lei 869/2006.

 

Art.2º Essa portaria entra em vigor na data de sua Publicação;

 

Art.° 3° revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO MANOEL MATIAS, sede da Câmara Municipal de Alexandria/RN, em 31 deAgosto de 2021.

Raimundo ferreira de Andrade

Presidente 

Publicado por: Raimundo Ferreira de Andrade
Código Identificador: 62355031

CÂMARA MUNICIPAL DE Alexandria
Portaria

Portaria 00022/2022 de 01 de Setembro de 2021

Portaria 0022/021 de 01 de Setembro de 2021

 

O Presidente da Câmara Municipal de Alexandria, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

Resolve:

 

Art. 1° Nomear o Senhor Francisco Batista de Oliveira,inscrito sob CPF nº 635.128.581-04, para ocupar o Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar CC-04 criado pela Lei 869/2006.

 

Art.2º Essa portaria entra em vigor na data de sua Publicação;

 

Art.° 3° revogadas as disposições em contrário.

 

 

PALÁCIO MANOEL MATIAS, sede da Câmara Municipal de Alexandria/RN, em 01 de Setembro de 2021.

Raimundo ferreira de Andrade

Presidente 

Publicado por: Raimundo Ferreira de Andrade
Código Identificador: 23673355

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
ATOS

ATO DA MESA Nº 003/2021

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAÍA FORMOSA, no uso de suas atribuições legais, no exercício de seus cargos e usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

Considerando, que o feriado nacional da Independência do Brasil recai na Terça Feira, dia 07/09/2021;

 

Considerando, o disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal de Baía Formosa,

 

R E S O L V E :

 

Artigo 1º – Suspender o expediente da Câmara Municipal de Câmara de Baía Formosa/RN, na segunda feira, dia 06 de Setembro de 2021, bem como eventuais prazos administrativos, isto em decorrência das comemorações alusivas à Semana Santa.

 

Artigo 2º – Este Ato da Mesa da Câmara Municipal de Baía Formosa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Baía Formosa, aos 03 de Setembro de 2.021.

 

 

ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA
Presidente

 

 

JOÃO CAVALCANTE NETO
1º Secretário

 

 

AIRTON TANOEIRO DUARTE ALVES

2º Secretário

 

Publicado por: ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA
Código Identificador: 25174254

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Resolução

ROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 002/2021

CRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAÍA FORMOSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAÍA FORMOSA, ESTADO DO

RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições,

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e promulga a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art.1º. Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Baía Formosa, a Escola do Legislativo, com o objetivo de oferecer suporte conceitual de natureza técnico-administrativa às atividades legislativas e afins.

 

Art. 2º. São objetivos específicos da Escola do Legislativo de Baía Formosa:

 

  1. - oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal de Baía Formosa suporte conceitual e treinamento para a elaboração de leis e para o exercício das atividades profissionais das áreas administrativa e legislativa;

 

  1. - promover a realização de cursos de ambientação aos novos vereadores, diretores e assessores parlamentares no início de cada Legislatura;

 

  1. - oferecer aos servidores e aos profissionais terceirizados conhecimentos básicos para o exercício de funções diversas dentro do Legislativo e fora dele, quando em atividades voltadas para o público ao qual servem;

 

  1. - qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-administrativo ampliando a sua formação em assuntos legislativos;

 

  1. - desenvolver ações de educação para a cidadania, visando à aproximação da sociedade ao parlamento municipal, principalmente a comunidade estudantil, como forma de colaborar com a realização de atividades parlamentares e políticas;

 

  1. - desenvolver programas e atividades específicas objetivando a formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas;

 

VII- estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, em cooperação com outras instituições públicas e/ou privadas;

  1. - planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam

 

para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa;

 

  1. - integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado Federal, com a Câmara dos Deputados; com as Assembleias Legislativas; com as Câmaras Municipais; com os Executivos Municipais, estaduais e federal; com as associações; com as entidades de classe; com os órgãos dos Poderes da União; com os Tribunais de Contas; com o Ministério Público; com as universidades; com as faculdades; com as escolas técnicas e com as escolas de cursos de qualificação profissional, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de servidores e agentes políticos em videoconferências, treinamentos a distância e a realização de cursos de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica ou pós- acadêmica;

 

  1. - manter atividades de cooperação e intercâmbio com o Poder Legislativo em seus diversos níveis no Brasil, e com instituições de ensino e de pesquisa, escolas e universidades, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de parlamentares, servidores e agentes políticos em treinamentos a distância;

 

  1. - ser agente de capacitação de vereadores e servidores de outras câmaras municipais e instituições, no cumprimento de compromissos firmados com instituições parceiras;

 

  1. - desenvolver as ações do Memorial da Câmara e incentivar a realização, a elaboração e o desenvolvimento de projetos na área da história e memória política do Município de Baía Formosa.

 

  1. - manter uma biblioteca legislativa com um banco de informações e referências bibliográficas (publicações, teses, monografias, dissertações, entre outros) que tratem de questões e assuntos atinentes à política e legislação brasileira;

 

  1. - informar e capacitar a comunidade em temas afins às atividades institucionais do Poder Legislativo;

 

  1. - desenvolver ações motivacionais, por meio de palestras, atividades e políticas de relações humanas;

 

  1. - desenvolver atividades de treinamento, capacitação e de ambientação organizacional dos servidores em estágio probatório;

 

  1. - desenvolver ações de preparo e programas de aposentadoria dos servidores;

 

 

  1. - promover a valorização humana dos servidores, proporcionando bem-estar e qualidade de vida, por meio de ações e atividades.

 

 

Art. 3º A Escola do Legislativo é diretamente subordinada à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baía Foromosa .

 

Parágrafo único - A Escola do Legislativo terá autonomia organizativa, pedagógica e didática no planejamento, na execução e na avaliação de seus programas e atividades.

 

 

Art. 4º A Escola do Legislativo de Baía Formosa tem a seguinte estrutura organizacional: I – Presidência;

  1. – Direção;

 

  1. – Coordenação Pedagógica e de Projetos; IV – Conselho Geral;

§ 1º As funções administrativas, conforme estrutura organizacional proposta no caput

deste artigo, serão desenvolvidas em regime de colaboração, respectivamente pelos seguintes agentes:

 

    1. - Presidência: pelo Presidente da Câmara Municipal;

 

    1. - Direção: por servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente;

 

    1. – Coordenação Pedagógica e de Projetos: por servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente;

 

    1. - Conselho Geral: por um membro da Mesa Diretora do Legislativo, designado pelo Presidente; pelo Advogado; pela Contadora, pelo Chefe de Gabinete e pelo Diretor da Escola do Legislativo.

 

§ 2º O projeto pedagógico da Escola do Legislativo de Baía Formosa será executado com o apoio da Associação Potiguar das Escolas do Legislativo – ASPEL.

 

Art. 5º As funções e atividades administrativas de que trata esta Resolução são consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas.

 

Art. 6º A Mesa Diretora, no prazo de sessenta dias, instituirá o Regimento Interno da Escola do Legislativo de Baía Formosa.

 

Art. 7º A Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Baía Formosa integrará a Associação Potiguar das Escolas do Legislativo – ASPEL.

 

Art. 8º Para atender as despesas decorrentes desta Resolução serão usados recursos próprios do orçamento vigente, suplementados se necessário.

 

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Baía Formosa/RN, 24 de agosto de 2021.

 

 

 

 

 

 

 

ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA

Presidente

 

 

JOÃO CAVALCANTE NETO                           AIRTON TANOEIRO DUARTE ALVES

Primeiro Secretário                                                    Segundo Secretário

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO 002/2021:

 

 

Senhores Vereadores,

 

 

Cumprimentando-os, servimo-nos do presente para apresentar o projeto de resolução ora apresentado que dispensaria qualquer justificativa devido à importância de que se reveste para o aumento da qualidade e aperfeiçoamento dos trabalhos parlamentares desenvolvidos nesta Casa de Leis.

No entanto, cabe ressaltar que a Escola do Legislativo aproximará o cidadão das atividades parlamentares e administrativas do setor público, principalmente a classe estudantil, que tem demonstrado amplo interesse em conhecer de perto os trabalhos desenvolvidos pelos vereadores, bem como todo o funcionamento dos poderes Legislativo e Executivo.

 

Ademais, estamos certos de que, com a aprovação deste projeto, mais um passo é dado em favor da renovação do Poder Legislativo de Baía Formosa, possibilitando o surgimento de ideias inovadoras decorrentes da aproximação da sociedade ao poder público, que será, sem dúvida, ampliada por meio dos encontros e debates na Escola do Legislativo.

 

O intercâmbio com diversos governos municipais e estaduais, com as instituições regulares de ensino possibilitará o debate salutar, onde doutrinas e opiniões serão confrontadas, possibilitando a assimilação das melhores propostas e exposição da excelência do trabalho desenvolvido pela Câmara Municipal. Vale lembrar a bem sucedida experiência de outras câmaras municipais e, principalmente da Escola da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, onde funciona estrutura semelhante, com resultados extremamente positivos.

 

 

 

 

ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA

Presidente

 

 

JOÃO CAVALCANTE NETO                           AIRTON TANOEIRO DUARTE ALVES

Primeiro Secretário                                                    Segundo Secretário

Publicado por: ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA
Código Identificador: 72825835

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Errata

ERRATA A PORTARIA Nº 072/2021 – CMB

A Portaria Nº 072, de 19 de agosto de 2021, publicada na edição nº 1216, em 26 de agosto de 2021, no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte – FECAM/RN, tem pelo presente, por lapso de digitação, a seguinte correção:

 

 

Onde se lê: Data e horário de saída: 23/08/2021 – 05:00.

 

Leia-se: Data e horário de saída: 23/08/2021 – 19:00.

 

Onde se lê: Data e horário de chegada: 28/08/2021 – 18:00.

 

Leia-se: Data e horário de saída: 28/08/2021 – 06:00.

 

 

 

Baraúna – RN, 03 de setembro de 2021.

 

 

 

 

 

NÁJARA RUANA DE OLIVEIRA CARVALHO

Diretora Geral Legislativa

Publicado por: Helainne Kalinne Anselmo da Silva
Código Identificador: 07226136

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  Nº 022/2021 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 31080001/2021

O Setor de Compras da Câmara Municipal, consoante autorização do Sr. FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN, vem DECLARAR o Processo Administrativo n° 31080001/2021, relativo à Dispensa de Licitação nº 022/2021, para solicitação de medidas administrativas pertinentes à Contratação de Pessoa Jurídica visando à execução dos serviços de confecção de material gráfico em atendimento ás necessidades da Câmara Municipal de Baraúna/RN, junto à Pessoa Jurídica: M G LUZ BARBOSA - ME, CNPJ: 34.309.026/0001-38, sediada na Rua: Sebastião Dias, 175, Nova Betânia, CEP: 59.603-320, Mossoró/RN.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no inciso II do art. 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que permitem tal procedimento.

 

Art. 24 - É dispensável a licitação:

(...)

II - "para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez".

 

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

         

A presente contratação se justifica para atender à demanda por serviços gráficos em diversas atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal de Baraúna/RN. Os serviços gráficos são imprescindíveis para o desenvolvimento das ações realizadas pelos diversos setores da administração.

Face ao exposto, DECLARO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no inciso II, art. 24 da Lei Federal n 8.666, e Parecer Jurídico de lavra do Dr. Rodolfo Dias Alves, Procurador Geral Legislativo, que em seu bojo fora FAVORÁVEL à contratação junto à Pessoa Jurídica: M G LUZ BARBOSA - ME, CNPJ: 34.309.026/0001-38, com o valor total de R$ 7.027,00 (sete mil e vinte e sete reais).

                           

Baraúna/RN, 03 de setembro de 2021.

 

 

TATIANE DAYANY SALDANHA DE QUEIROZ

Agente Administrativo da Câmara Municipal de Baraúna/RN

Responsável pelo Setor de Compras

Publicado por: José Freire de Mendonça Júnior
Código Identificador: 25046878

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE  LICITAÇÃO N° 022/2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 31080001/2021.

                        RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no inciso II, art. 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para a contratação da Pessoa Jurídica: M G LUZ BARBOSA - ME, CNPJ: 34.309.026/0001-38, sediada na Rua: Sebastião Dias, 175, Nova Betânia, CEP: 59.603-320, Mossoró/RN, no valor total de R$ 7.027,00 (sete mil e vinte e sete reais), destinado à Contratação de Pessoa Jurídica visando à execução dos serviços de confecção de material gráfico em atendimento às necessidades da Câmara Municipal de Baraúna/RN.

 

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, a Declaração de Dispensa de Licitação da Sra. TATIANE DAYANY SALDANHA DE QUEIROZ, Agente Administrativo - Responsável pelo Setor de Compras, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

 

Baraúna/RN, 03 de setembro de 2021.

 

 

 

 

FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO

Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN

Publicado por: José Freire de Mendonça Júnior
Código Identificador: 56828142

CÂMARA MUNICIPAL DE Bento Fernandes
Portaria

PORTARIA Nº 13/2021

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA Municipal de Bento Fernandes/RN, no uso das atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica do Município,

 

RESOLVE:

 

1º - Conceder licença prêmio a servidora, MARIA MARLENE PINHEIRO pelo período de 90 (noventa), dias consecutivos, conforme. Art. 106 da Lei Municipal nº 255/97.

 

2º -  Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

3º - Publique-se – Cumpra-se.                       

 

 

Bento Fernandes/RN, de 03 setembro de 2021

 

PAULO CESAR MACEDO DA FONSECA

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: PAULO CESAR MACEDO DA FONSECA
Código Identificador: 15210738

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 054/2021

Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é a SERVIÇO DE ELABORAÇÃO E IMPRESSÃO DE 2.400 (DOIS MIL E QUATROCENTOS) INFORMATIVOS, 12 PÁGINAS, TAMANHO A5 15X21, COLORIDOS, FRENTE E VERSO, DOBRADAS AO MEIO E GRAMPEADAS; E 2.000 (DOIS MIL) PANFLETOS, TAMANHO 15X21, COM IMPRESSSÃO COLORIDA FRENTE E VERSO, EM PAPEL COUCHÊ 90G, com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.

                             

Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:

 

- 3390390000 – Outros Serv. Terc. P. Jurídica – PJ.

 

 

 

 


Contratado: LUCAS VINÍCIUS SILVA DE MEDEIROS 11157783406

CNPJ/CPF: 42.590.137/0001-93

Valor: R$ 5.176,00 (cinco mil, cento e setenta e seis reais)

Prazo para entrega, conclusão ou prestação: 10 (dez) dias.

 

 

 

                                                                                              Caicó/RN, 3 de setembro de 2021.

 

 

 

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Ivanildo dos Santos da Costa

Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN

Publicado por: ENOS TÁRSIS SILVA SANTOS
Código Identificador: 71265873

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 158/2021 - CESSAR EFEITOS PORTARIA 078/21 - FISCAL DE CONTRATO

PORTARIA Nº 158/2021

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais.

 

 

RESOLVE:

 

 

Artigo 1º - CESSAR OS EFEITOS da portaria nº 078, de 19 de maio de 2021, que designou o Sr. IVANILDO COUTINHO FERNANDES JUNIOR, inscrito no CPF sob n. *1*.2*7.*2*-**, para a função de FISCAL DE CONTRATO, junto a esta Casa Legislativa.

 

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

Ceará Mirim-RN, 03 de setembro de 2021

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KAIO CESAR CARNEIRO

PRESIDENTE

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 34414005

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA 159/2021 - DESIGNAÇÃO - FISCAL DE CONTRATO

PORTARIA Nº 159/2021

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 31º da lei 1.661/2013, e do art. 19, VIII do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ceará-Mirim.

 

 

RESOLVE:

 

 

Artigo 1º - DESIGNAR a Sra. JOANA DARC NOGUEIRA TAVERA, inscrita no CPF sob n. *0*.7*1.*9*-**, para função de FISCAL DE CONTRATO, desta Casa Legislativa, nos termos da Resolução Nº 032/2016 e 028/2020 – TCE/RN.

 

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

Ceará Mirim-RN, 03 de setembro de 2021

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KAIO CESAR CARNEIRO

PRESIDENTE

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 02345876

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
Aviso

AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO 002/ 2021

A CAMARA MUNICIPAL DE CORONEL JOAO PESSOA – RN convoca o Representante da empresa POSTO CENTRAL SÃO SEBASTIÃO (12.203.201/0001-75), Vencedora do Pregão Presencial nº 002/2021, que tem por objeto a contratação de empresa, por Ata de Registro de Preços, com vigência por 12 (doze) meses, para Aquisição fracionada de combustível destinado a Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN, para a devida assinatura da respectiva Ata de Registro de Preços, nos termos da Lei Federal, 10.520 de 17 de Julho de 2002 em sua redação Atual. Em tempo registramos que a empresa deverá comparecer na CÂMARA MUNICIPAL, com endereço na Rua Alcide Viana, 210, Centro, em Coronel João Pessoa/RN
 
Coronel João Pessoa/RN, 03/09/2021

Francisco Fábio Magalhães Carvalho
PREGOEIRO
 

Publicado por: José Severiano de Figueiredo Maia Junior 
Código Identificador: 21774382

CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Termo de Revogação

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL - CONTRATO 003/2021

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ/RN, inscrito no CNPJ sob nº. 08.565.426/0001-02, localizada na Rua Padre Amaro, nº 35, Centro, Paraú/RN, CEP: 59.660-000, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo seu então Presidente a Sra. ALZENIR DANTAS PEIXOTO, brasileira, inscrita no CPF sob nº. 270.282.404-87 e RG n°. 461.738/SSP/RN, residente e domiciliado na cidade de Paraú/RN, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado, HAMUEL JONATAS PEIXOTO DE MEDEIROS 10178948411, com endereço comercial na Rua Alferes Tonho, nº 310, Centro, na cidade de Paraú-RN - CEP: 59.660-000, inscrito no CNPJ sob nº. 32.358.663/0001-79, resolvem rescindir amigavelmente o Contrato de Prestação de serviços nº 003/2021, firmado em 18.01.2021, nos termos seguintes:

 

CLÁUSULA SEGUNDA - A Contratante procederá a apuração dos eventuais créditos da Contratada pelo que tiver sido executado até a data da assinatura deste termo de rescisão, realizando medições e verificações, e adotando as providências necessárias ao pagamento do que for devido até o quinto dia útil do mês de dezembro.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - A presente rescisão é feita sem que seja devida qualquer multa ou penalidade de parte a parte.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

 

Paraú/RN, 31 de agosto de 2021.

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ-RN

ALZENIR DANTAS PEIXOTO

Presidente da Câmara

 

 

HAMUEL JONATAS PEIXOTO DE MEDEIROS 10178948411

CNPJ: 32.358.663/0001-79

CONTRATADO

Publicado por: Alzenir Dantas Peixoto
Código Identificador: 21148538

CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
ATA

TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO EXTRATO de Publicação da Ata de Registro de Preços nº01/2021 - Pregão Presencial nº001/2021

O Presidente da Câmara Municipal de Felipe Guerra-RN, no uso de suas atribuições, torna público para conhecimento dos interessados que decidiu tornar sem efeito a Publicação da Ata de Registro de Preços nº 01/2021 – Pregão Presencial 001/2021.

 

Motivo: Erro de Publicação.

 

Data da Circulação: Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 03/09/2021.

EDIÇÃO Nº: 1222, sexta-feira, de 2021, pag. 08;

 

Data: Felipe Guerra/RN, 03 de setembro de 2021.

 

MARCOS AURELIO ALVES DE MORAIS

CPF n.º 762.495.574-15

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Marcos Aurélio Alves de Morais
Código Identificador: 05383085

CÂMARA MUNICIPAL DE Jandaíra
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO Nº: 060800001

FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 25, INCISO I da Lei 8.666/93

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAÍRA

CONTRATADO: AUTO POSTO ARAÚJO III

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA COMUM), destinados às demandas da Câmara Municipal de Jandaíra/RN, com entrega parcelada de acordo com a necessidade de consumo, até a quantidade limite, dos meses de setembro a dezembro do corrente ano.

VIGÊNCIA: 04 MÊS

VALOR TOTAL: R$ 17.120,60 (DEZESSETE MIL E CENTO E VINTE REAIS E SESSENTA CENTAVOS)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

PROJETO ATIVIDADE: 01 031 0001 2001

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00

FONTE: 100

JANDAÍRA/RN, 01 de setembro de 2021.

ASSINATURAS:

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAÍRA - CONTRATANTE

CPNJ nº 08.470.916/0001-17

 

AUTO POSTO ARAÚJO III - CONTRATADO

CPNJ nº 07.991.017/0001-05

 

PUBICADO NO MURAL DESTA CASA LEGISLATIVA

JANDAÍRA/RN, 01 de setembro de 2021.

 

ANDREA BENTO LOPES DE SOUZA

SECRETARIA GERAL

Publicado por: Ricardo Paulino Bezerra
Código Identificador: 84612785

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria

PORTARIA Nº 039, DE 03 DE SETEMBRO DE 2021

Permite Expediente facultativo para próxima segunda-feira, 06 de setembro de 2021, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ – RN, biênio 2021/2022, no uso das atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a data comemorativa do feriado alusivo a comemoração da Independência do Brasil na terça feira dia 07 de setembro de 2021

 

CONSIDERANDO a importância do mencionado feriado para nosso País.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º PERMITIR que o expediente da segunda-feira próxima, dia 06 de setembro de 2021, seja facultativo no âmbito da Câmara Municipal.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.

 

Ronaltty Neri dos Santos
Presidente

Publicado por: Ronaltty Neri dos Santos
Código Identificador: 54666335

CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Portaria

PORTARIA Nº 026, DE 03 DE SETEMBRO DE 2021.

PORTARIA Nº 026, DE 03 DE SETEMBRO DE 2021.

 

 

 

DETERMINA PONTO FACULTATIVO NO DIA 06 DE SETEMBRO DE 2021, NA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO-RN.

 

                       

                                                                                                                                                  

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS:

 

CONSIDERANDO o Feriado Nacional no dia 07 de setembro de 2021;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 017, de 02 de setembro de 2021, da Prefeitura Municipal de Ouro Branco/RN, que decreta ponto facultativo no dia 06 de setembro de 2021, e dá outras providências.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica determinado, como PONTO FACULTATIVO o dia 06 de setembro de 2021 (Segunda-Feira) em todos os setores da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, retornando suas atividades no dia 08 de setembro de 2021 (Quarta-Feira), no horário regimental. 

 

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se. Cumpra-se.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ouro Branco-RN, 03 de setembro de 2021.

 

 

PAULO DANTAS DA SILVA

Presidente

 

 

 

Publicado por: DALILA SIQUEIRA DA COSTA DANTAS ARAUJO
Código Identificador: 31458103

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO nº 002/2021

“Dispõe sobre ponto facultativo no âmbito Poder Legislativo do Município de Pedro Velho/RN, no dia 06 de setembro de 2021 e dá outras providências.”

 

 

A PRESIDÊNTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Mesa Diretora decretou e este signatário promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

 

            CONSIDERANDO o Feriado Nacional de 7 de Setembro de 2021 (terça-feira);

  

 

Art. 1º – Fica estabelecido ponto facultativo no âmbito do Poder Legislativo municipal, no dia 06 de setembro de 2021, segunda-feira.

 

                       

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Presidência, em 03 de setembro de 2021.

 

Publicado por: FRANCISCA EDNA LEMOS
Código Identificador: 18271722

CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Portaria

PORTARIA Nº 062/2021   

                                                  

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDENCIAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 34 da Lei Orgânica Municipal e pelo Art. 21 inciso XIX do regimento interno:   

 

RESOLVE:

 

Art. 1º -  DECRETAR ponto facultativo para o expediente do dia 06 de setembro (segunda-feira), em virtude do feriado nacional de 07 de setembro, (terça-feira).

 

Art. 2º esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Pendências/RN, 03 de setembro de 2021.

________________________________

Alexandre Pereira de Araújo Montenegro

Presidente

________________________________

Isac Carlos dos Santos
1º Secretário

______________________________________________

Tâmara Jocélia Rodrigues Galvão de Avelino 

 

2º Secretário

Publicado por: JOÃO BATISTA CABRAL
Código Identificador: 62861835

CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho da Cruz
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA N° 014/2021

PORTARIA DE DIÁRIA N° 014/2021

                                                                                                                                                          

 

 

 

             O Presidente da Câmara Municipal de Riacho da Cruz – RN, Estado do Rio Grande do Norte no uso de suas atribuições legais.

 

 

 

 RESOLVE:

 

 

Conceder a Ana Cristina Lucena Moura Paiva – CPF: 011.891.294-18, Vereadora da Câmara Municipal, 01 (uma) diária para que a mesma possa se deslocar até a cidade de Natal– RN, no dia 08 de setembro de 2021, para tratar com a acessória técnica da FECAM sobre assuntos institucionais da Câmara Municipal de Riacho da Cruz, na sede da FECAM localizada na Rua da Saudade, nº 1877 – Lagoa Nova – Natal/RN.

 

 

 

 

 

Cumpra-se                                             

 

 

 

 

 Riacho da Cruz – RN em, 03 de setembro de 2021

 

 

 

 

 

GILSOM AMORIM JÚNIOR

Presidente

 

           

Publicado por: GILSON AMORIM JÚNIOR
Código Identificador: 47827107

CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho de Santana
Portaria

PORTARIA Nº 011/2021, em 03 de setembro de 2021.

O Presidente da Câmara Municipal de Riacho de Santana, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições e competências dispostas no Regimento Interno da Câmara Municipal e na Lei Orgânica do Município,

 

R ES O L V E:

 

Art. 1º - Declarar ponto facultativo o expediente no âmbito da Câmara Municipal de Riacho de Santana – RN, no dia 06 de setembro de 2021.

 

Art. 2º - Suspender atividade legislativa da Câmara Municipal de Riacho de Santana no dia 06 setembro de 2021.

 

Art. 3º - A Câmara Municipal voltará ao funcionamento regular, na quarta-feira, dia 08 de setembro de 2021, em seu horário habitual.

 

Art.4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

 

Cientifique-se.

Publique-se.

 

 

Vereador Elienilson Ferreira Fontes

Presidente

 

 

Publicado por: Elienilson Ferreira Fontes
Código Identificador: 50284728

CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Errata

PORTARIA N 070/2021 - ERRATA

PORTARIA N° 070/2021  - GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

Exonera a Sra. ÂNGELA MARIA PINHO DANTAS, das atribuições inerentes ao cargo comissionado de Chefia de assuntos administrativos e patrimônio.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz (RN)MARCO CELITO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais:

 

R E S O L V E:

Art. 1º - Exonerar a Sra. ÂNGELA MARIA PINHO DANTAS, CPF 509.475.834-91, das atribuições inerentes ao cargo comissionado de CHEFIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E PATRIMÔNIO na Câmara Municipal de Santa Cruz (RN).

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

SANTA CRUZ/RN, 03 de Setembro de 2021.

 

MARCO CELITO DA COSTA

PRESIDENTE

Publicado por: Marco Celito da Costa
Código Identificador: 72737520

CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Maria
ATA

Ata de Registro de Preços nº 001/2021 -CMSM

Aos 06 dias de AGOSTO de 2021, a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, com sede à Av. Presidente Juscelino, 455, inscrita no CNPJ/MF nº 01.613.859/0001-39, neste ato representado pelo Presidente da Câmara, o senhor JOSÉ ERIVALDO DIAS, brasileiro, casado, portador da Carteira da Identidade nº. 898815, expedida pela ITEP e do CPF nº. 552.153.354-00, residente e domiciliado à Av/Rua Emídio Ângelo da Silva, nº. 06, Bairro: Centro, Santa Maria/RN, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, nos termos Lei nº. 10.520/2002, do Decreto nº. 3.555/2000, do Decreto Federal 7.892/2013, da Lei Complementar nº. 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei nº. 8.666/1993, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial nº 001/2021-CMSM, RESOLVE registrar o preço ofertado pelo Fornecedor Beneficiário MAX CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA, localizado Rua Antão Lopes da Silva, 170, Assunção, São Paulo do Potengi/RN, inscrito no CNPJ sob o nº 38.461.264/0001-15, representado pelo INGRYD SAMANTHA MARTINS BARBOSA, CPF nº 701.690.174-27 conforme quadro abaixo: Item: 01; Descrição/Especificações: Contratação de empresa especializada na área de contabilidade publica para prestar serviços de treinamentos e assessoria na adequação dos procedimentos administrativos que envolvam os setores de contabilidade, finanças e folhas de pagamento, visando a implantação da unificação das contas públicas e a convergência com as normas de contabilidade aplicadas ao setor público; Qte: 12; Unidade: meses; Vr. Unitário: R$ 2.400,00; Valor total: R$ 28.800,00.

CLAUSULA PRIMEIRA

1.1. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais referente a aquisição futura de Serviço, cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ORGÃOS

2.1. Integra a presente ARP, a Câmara Municipal de Santa Maria/RN, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR.

2.1.1. O ÓRGÃO GERENCIADOR, por meio da Câmara Municipal de Santa Maria/RN.

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos equipamentos registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar o particular, via fax, email ou telefone, para retirada da ordem de compras.

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

g) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes; e,

h) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP.

2.1.2. O FORNECEDOR obriga-se a:

a) Retirar a respectiva ordem de compras/serviço, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da convocação;

b) entregar o objeto solicitado no prazo máximo definido na proposta de preços apresentada na licitação, contado da data de recebimento da nota de empenho;

c) fornecer o objeto conforme especificação marca e preço registrados na presente ARP;

d) entregar o objeto solicitado no respectivo endereço do órgão participante da presente ARP;

e) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

f) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

g) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

h) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante (s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

i) pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao serviço prestado, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

j) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLAUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE

3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

3.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CMSM/RN não será obrigado a firmar a(s) contratação(ões) que dela poderá(ão) advir, facultando-se a realização de licitação ou de contratação direta específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1. O preço registrado manter-se-á fixo e irreajustável durante a validade desta Ata de Registro de Preços - ARP.

CLÁUSULA QUINTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório para sua formação, mediante autorização do Setor Gerenciador do Sistema de Registro de Preços da CMSM/RN e desde que o fornecedor beneficiário da Ata, observadas as condições nela estabelecidas, opte pela aceitação do(s) fornecimento(s), independentemente dos quantitativos registrados, de modo que este(s) fornecimento(s) não prejudique(m) as obrigações anteriormente assumidas.

5.2. O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o especificado em sua proposta de preços, anexa, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial nº 001/2021 – CMSM/RN.

5.3. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 001/2021 – CMSM/RN que a precedeu e a integra.

5.4. O produto será recusado nos seguintes casos:

5.4.1. Quando entregue com especificações técnicas diferentes das contidas no edital de licitação;

5.4.2. Quando apresentar qualquer defeito durante a verificação de conformidade;

5.5. A Contratada deverá providenciar a substituição dos produtos que apresentem defeitos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de comunicação por oficio via fac-símile ou correio eletrônico, sem quaisquer ônus ao CMSM/RN.

CLAUSULA SEXTA – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

6.1. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições.

6.2. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, no Diário Oficial das Câmaras Municipais - FECAMRN.

6.3. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado.

6.4. A entrega dos itens desta Ata de Registro de Preços obedecerá as seguintes condições:

6.4.1. Deverão ser entregues no prazo máximo definido na proposta apresentada pela contratada, contado a partir da assinatura do instrumento de contrato.

6.4.2. Deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte e armazenamento, assim como pronto para serem utilizados.

6.4.3. A entrega deverá ser feita na sede da Câmara Municipal, em local definido pela Administração, observado os limites geográficos do Município de Santa Maria/ RN.

6.5. O recebimento e aceitação do objeto registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições:

6.5.1. O recebimento do objeto licitado deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação do objeto desta ARP.

6.5.2. Não serão aceitos equipamentos amassados, qualquer tipo de problema ou garantia inferior ao definido na proposta apresentada na licitação, a contar do seu recebimento definitivo.

6.5.3. Por ocasião da entrega e/ou fornecimento do serviço, a Contratada deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão da Contratante responsável pelo recebimento.

6.5.4. Cada item desta ARP será recebido:

6.5.4.1. Provisoriamente, no ato da entrega do objeto licitado, por servidor ou comissão responsável, desde que:

6.5.4.1.1. A quantidade esteja em conformidade com a solicitação efetuada;

6.5.4.1.2. O prazo de validade esteja conforme a alínea “b” deste Artigo; e,

6.5.4.1.3. No caso de aquisição a embalagem esteja inviolada e de forma a permitir o adequado acondicionamento.

6.5.4.1.4. Esteja em conformidade com o estabelecido no Termo de Referência, anexo I do Edital que rege este certame.

6.5.4.2. Definitivamente, no prazo de imediato até 10 (dez) dias, por servidor ou comissão responsável, desde que:

6.5.4.2.1. A especificação esteja em conformidade com a proposta da licitante vencedora;

6.5.4.2.2. O objeto esteja adequado para utilização.

6.5.4.3. O atesto da nota fiscal referente ao objeto fornecido apenas será realizado após o recebimento definitivo.

6.5.4.4. Constatada irregularidades no objeto contratual, esta Seção Judiciária poderá:

6.5.4.4.1 determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes;

6.5.4.4.2. Rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, se disser respeito à especificação.

6.5.4.5. Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração.

6.6. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem:

6.6.1. Advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração;

6.6.2. Multa de 1% (um por cento) calculada sobre o valor total da ata de registro referente ao fornecedor;

6.6.3. Multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total da ata de registro referente ao fornecedor;

6.6.4. Multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total da ata de registro referente ao fornecedor;

6.6.5. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002.

6.6.6. A licitante estará sujeita às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:

6.6.6.1. Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP.

6.6.6.2. Descumprimento dos prazos, inclusive os de fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração.

6.6.7. Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.

6.6.8. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste Artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.

6.6.9. As sanções de advertência e de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderão ser aplicadas à licitante juntamente com a multa.

6.6.10. As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo a cargo da Secretaria Administrativa deste Órgão, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa.

6.7. O Fornecedor terá seu registro cancelado:

6.7.1. Por iniciativa da Administração, quando:

6.7.1.1. Não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP.

6.7.1.2. Recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

6.7.1.3. Der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

6.7.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços;

6.7.1.5. Não manutenção das condições de habilitação;

6.7.1.6. Não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação;

6.7.1.7. Em razões de interesse público, devidamente justificadas.

6.7.2. Por iniciativa do próprio fornecedor, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.

6.7.2.1. Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº. 8.666/93 ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que couber.

6.7.2.2. O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Presidente da Câmara Municipal.

CLAUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos da Lei nº. 8.666/93 ou legislação vigente à época do fato ocorrido.

7.2. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo do Potengi/RN, do Estado do Rio Grande do Norte, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

7.3. Nada mais havendo a tratar, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s) particular(es) fornecedor(es).

Santa Maria/RN, 06 de AGOSTO  de 2021.

José Erivaldo Dias

Presidente da Câmara Municipal

Max Contabilidade e Assessoria Ltda.

CNPJ Nº 38.461.264/0001-15

 

Publicado por: JOSÉ ERIVALDO DIAS
Código Identificador: 03544867

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
ATA

Ata da Primeira Sessão - Convite 001/2021

Processo nº 20210730001

Objeto: Contratação de empresa especializada na execução dos Serviços de Engenharia visando a reforma e ampliação predial no edifício sede da Câmara Municipal de São Paulo do Potengi - RN.

 

ATA DA PRIMEIRA SESSÃO

 

Aos três dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um, às 09h (nove horas), reuniu-se no Plenário Vereador José Ribeiro de Lima, localizado na Sede do Poder Legislativo Municipal, Rua José Claudino, 418, Assunção, São Paulo do Potengi/RN, CEP: 59.460-000, a Comissão Permanente de Licitação desta Casa, instituída pela Portaria nº 012/2021-GP, de 01 de janeiro de 2021, constituída pelos servidores, FRANCISCO EWERTON VIEIRA, matrícula nº 012, JOSENILDO FELIX DA SILVA, matrícula nº 008 e MESSIAS DE OLIVEIRA SOARES, matrícula nº 010, presidente e membros respectivamente, para proceder à sessão de abertura dos trabalhos licitatórios do referido certame. O presidente deu início aos trabalhos, depois de cumprimentar todos os presentes faz constar em ata o recebimento dos envelopes das seguintes empresas: 1) JJ RIBEIRO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ/ME, sob o nº 11.992.954/0001-44; 2) PROJETAR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS E ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ/ME, sob o nº 29.211.218/0001-77; 3) BJC CONSTRUÇÕES, inscrita no CNPJ/ME, sob o nº 26.536.682/0001-45; 4) LA ENGENHARIA E LOCAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ/ME, sob o nº 24.621.931/0001-75; 5) MFA CONSTRUÇÕES LTDA-ME, inscrita no CNPJ/ME, sob o nº 24.575.584/0001-91; 6) SOLAR ENGENHARIA EIRELI, inscrita no CNPJ/ME, sob o nº 30.500.281/0001-02, representada pelo Sr. RUBEM RAMOS PONTES NETO, CPF 008.202.854-04; 7) G S C CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA – EPP, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 14.055.950/0001-28, representada pela Sra. MIRELLA SIDELLE CARDOSO DA SILVA, CPF 095.745.024-90; 8) EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E COMERCIO DA CONSTRUÇÃO LTDA – EPP, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 07.275.651/0001-33, representada pelo Sr. ALEXIS PAULINO DOS SANTOS, CPF 108.445.114-04 e 9) QUALITY ENGENHARIA, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 30.399.726/0001-00, representada pelo Sr. MARCOS WILLIAM BEZERRA DE ANDRADE, CPF 083.504.574-90. Os representantes das empresas G S C CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA – EPP, SOLAR ENGENHARIA EIRELI, EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E COMERCIO DA CONSTRUÇÃO LTDA – EPP e QUALITY ENGENHARIA ausentaram-se antes do encerramento da sessão. Em seguida o presidente suspendeu a sessão, de acordo com o subitem 9.16 do edital, para analisar os documentos apresentados pelas empresas participantes, na oportunidade, informa que o resultado da habilitação será publicado no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte – FECAM, em momento oportuno, determinando a publicação desta Ata na impressa oficial. Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrados os trabalhos, às 10h31, e eu, Francisco Ewerton Vieira ______________________, Presidente da CPL-CMSPP, lavrei a presente ata que, depois de lida e achada conforme, vai assinada por mim e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação.

 

Francisco Ewerton Vieira

Presidente

 

JOSENILDO FELIX DA SILVA

Membro

 

MESSIAS DE OLIVEIRA SOARES

Membro

 

Publicado por: GETULIO BARBOSA ANTUNES
Código Identificador: 70341058

CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 020 DE 23 DE AGOSTO DE 2021.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 020 DE 23 DE AGOSTO DE 2021.

 

AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A DOAR OS BENS MÓVEIS QUE MENCIONA A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA – RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÃMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere no art. 30, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu OZIAS GOMES DE MELO JUNIOR PROMULGO o presente DECRETO LEGISLATIVO nº 020.

 

Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a doar a Prefeitura Municipal de Senador Elói de Souza/RN, os bens móveis que menciona:

 

I – Um (01) Impressora HP M1005 MFP/ n° série: BRES76HONG, patrimônio – 0035 e 029;

II – Um (01) Impressora HP 5610 ALL-IN-ONC/MODEL – SDGO-0505, patrimônio – 0036;

III – Um (01) Central telefônica Intelbras – série: CE0403030122;

IV – Um (01) Remoto Control Receiver DR 2010 / Receptor Century COD. 50.21045;

V – Um (01) Tecvoz TD – 230885 Light / Receptor, patrimônio – 086;

VI – Um (01) Monitor Samsung, modelo 633 NW, COD. LS16CMYSFMZD, patrimônio – 086;

VII – Um (01) Impressora HP 4355 ALL-IN-ONE / MODEL – sdgob – 0604-03;

VIII – Um (01) CPU Samsung WRITEMASTER / 0008 051464, patrimônio – 0044;

IX – Um (01) Geladeira Esmaltec (frigobar) modelo EGM30, n° série 07083031060762 220V, patrimônio – 0047 e 012;

X – Um (01) TV Semp 14 polegadas, modelo – TV 1465 nav u18 – 220V;

XI – Um (01) Estabilizador Net Station – SMS / n° série – 27301094802, patrimônio – 090 e 0041;

XII – Um (01) Estabilizador Evo III, Force Line / 090922/000198/00001381, patrimônio – 0031 e 034;

XIII – Um (01) Estabilizador Revolution SMS / n° série 122105, patrimônio – 0040;

XIV – Um (01) Estabilizador Sol NG3 Plus / n° série – 55114890003, patrimônio – 0042;

XV – Um (01) Roteador Thomsin TG508/ n° série CP0934RMB7R, patrimônio – 093;

XVI – Um (01) Roteador TP Link / modelo TL – WR74ON n° série – B3B1205881;

XVII – Um (01) Roteador Novadata Office Conect G6R Lan Modem n° de série – X25D44060D7B;

XVIII – Um (01) CPU Clone, patrimônio – 00018 e 0043;

XIX – Um (01) Telefone Intelbras Pleno, n° série – TC0903100469;

XX – Um (01) Telefone Intelbras TI 730i, n° série – IT0510030085;

 

XXI – Um (01) Telefone Gigaset DA100, patrimônio – 0039;

XXII – Um (01) Teclado Leardeship, modelo KBS720, patrimônio – 0046;

XXIII – Um (01) Teclado Leardeship, modelo 7640/ n° série – 0602002651, patrimônio – 0017 e 0045;

XXIV – Um (01) Teclado, modelo WSKB638B – P – B – SK;

XXV – Um (01) Monitor/TV Samsung sync máster 732 NW, modelo LS17PENSF/XAZ, patrimônio – 083;

XXVI – Um (01) Impressora HP DESKJET2050 J51, n° série – BROCSFD17M, patrimônio – 0034;

XVII -  Um (01) Armário de aço Italaia – 3 portas, patrimônio – 072;

XVIII – Um (01) Armário de aço Italaia – 3 portas, patrimônio – 0098;

XXIX – Um (01) Armário de aço Italaia – 2 portas, patrimônio – 073.

 

Art.2º - Os bens móveis de que trata o artigo anterior, foram adquiridos através dos recursos provenientes do duodécimo da Câmara Municipal a qual tem o direito constitucional legal.

 

Parágrafo Único – A maioria dos itens ora doados estão tombados no sistema de controle patrimonial e serão baixados do relatório de tombamento, exceto os itens contidos nos incisos III, IV, VII, X, XVI, XVII, XIX, XX e XXIV.

 

Art.3º - Fica sob responsabilidade da Prefeitura Municipal, a manutenção dos bens mencionados no artigo 1º desta Lei.

 

Parágrafo Primeiro – A Prefeitura Municipal terá o prazo de 90 dias, contados da vigência desta Lei, para proceder o inventário de incorporação dos bens de que trata este Artigo.

 

Parágrafo Segundo – Fica a doadora e a donatária autorizado a celebrar termo de doação para execução desta Lei, observada a legislação pertinente para cada caso.

 

Art.4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

GP, Senador Elói de Souza/RN, em 23 de agosto de 2021.

 

OZIAS GOMES DE MELO JUNIOR

Vereador Presidente

Publicado por: OZIAS GOMES DE MELO JUNIOR
Código Identificador: 15742478

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 21/2021

 

 

                        RECONHEÇO a DISPENSA de Licitação fundamentada no art. 75, II, da lei n° 14.133/2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da IZABEL SOARES OLIVEIRA 06131112495, CNPJ: 24.780.849/0001-93 referente à Confecção e instalação de portas de vidro temperado na sede da Câmara Municipal de Serra do Mel/RN.

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 72, III do Novo Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Serra do Mel, sendo favorável à DISPENSA do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.

 

 

 SERRA DO MEL - RN, 31 de agosto de 2021.

 

 

__________________________________________

 THIAGO FREITAS DE CARVALHO

 Presidente

Publicado por: Thiago Freitas de Carvalho
Código Identificador: 02238863

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 21/2021

 

                        Partes: IZABEL SOARES OLIVEIRA 06131112495, CNPJ: 24.780.849/0001-93  e a Câmara Municipal de Serra do Mel, representada por Sr(a) THIAGO FREITAS DE CARVALHO, Presidente.

 

 

            Objeto........................: Confecção e instalação de portas de vidro temperado na sede da Câmara Municipal de Serra do Mel/RN.

            Contratado.................: IZABEL SOARES OLIVEIRA 06131112495, CNPJ: 24.780.849/0001-93, com sede na Rua: José Leite de Melo – Nº 15 – Centro, Rodolfo Fernandes/RN.

            VALOR................:  Previsão de R$ 39.322,00 (trinta e nove mil, trezentos e vinte e dois reais) total.

            .PRAZO................:  31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado conforme o contrato.

            Fundamento Legal...: art. 75, II da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.

            Item:..................:

ITEM Descrição Quant. UND Vl. Uni. Vl. Tot.

1 Confecção e instalação de porta de vidro temperado incolor 8mm, medindo 80x210cm. Incluindo: pegador (puxador) e ferragem em aço inox com espessura mínima de 30cm em formato redondo; soleiras de granito cor verde absoluta, sendo 16 unidades medindo 80x210cm e 02 unidades medindo 60x210cm; Aplicação de películas escuras 100%; Identificação com nome de cada departamento de cada porta a ser em material adesivo 10x40cm

18 UND 2.184,55 39.322,00

 

 SERRA DO MEL - RN, 31 de agosto de 2021.

Publicado por: Thiago Freitas de Carvalho
Código Identificador: 26171126

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Portaria

PORTARIA CMVSNN Nº 19/2021

PORTARIA CMVSNN Nº 19/2021

 

O presidente da Câmara Municipal de Serra Negra do Norte, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições regimentais e, ainda, considerando o período alusivo às festividades da padroeira do município, comemorado no período de 02 a 12 de setembro;

 

R e s o l v e:

 

 Suspender as atividades administrativas e legislativas da Câmara Municipal de Serra Negra do Norte nos dias 8, 9 e 10 de setembro de 2021, ficando a 25ª Sessão Ordinária transferida para ser realizada no próximo dia 15 de setembro, no local e horário regimental.

 

Cientifique-se.

 

Publique-se.

Serra Negra do Norte/RN, 3 de setembro de 2021.

 

 

Francisco Inácio Neto

Vereador - Presidente

 

 

 

 

Publicado por: VANESSA ARAUJO CAMELO FERNANDES DE FARIA
Código Identificador: 30217267

CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Dispensa

DISPENSA 020/2021

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) J F COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI, referente à aquisição de material de expediente destinados para atender as necessidades da Câmara Municipal de Serrinha/RN .

 

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr (a). VANESSA MARIA GOMES DO NASCIMENTO, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

SERRINHA - RN, 02 de Setembro de 2021

 

RODRYGO SOWHHAMY DOS SANTOS DO NASCIMENTO

PRESIDENTE

Publicado por: Rodrygo Sowhammy dos Santos
Código Identificador: 12836026

CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 020/2021

A Comissão de Licitação do Município de SERRINHA, através do(a) CAMARA MUNICIPAL DE SERRINHA, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) RODRYGO SOWHHAMY DOS SANTOS DO NASCIMENTO, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

 

Objeto........................: aquisição de material de expediente destinados para atender as necessidades da Câmara Municipal de Serrinha/RN.

 

Contratado.................: J F COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI

 

Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) RODRYGO SOWHHAMY DOS SANTOS DO NASCIMENTO, PRESIDENTE. SERRINHA - RN, 02 de Setembro de 2021

 

VANESSA MARIA GOMES DO NASCIMENTO

Comissão de Licitação

Presidente

Publicado por: Rodrygo Sowhammy dos Santos
Código Identificador: 15058438

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Portaria

PORTARIA Nº040, DE 03 DE SETEMBRO DE 2021

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA, no uso de suas atribuições legais contidas no Regimento Interno dessa Augusta Casa de Leis;

 

CONSIDERANDO as comemorações alusivas ao dia da Independência do Brasil celebrado no próximo Dia 07 de Setembro em todo o território nacional;

 

CONSIDERANDO AINDA que os demais órgãos públicos que integram a administração pública estadual e municipal decretaram ponto facultativo;

 

R

  E

    S

      O

        L

         V

           E

            

             Art. 1º Informa a todos os interessados, que o expediente no dia 06 de Setembro de 2021 na Câmara Municipal de Upanema será considerado ponto facultativo, e retornando as suas atividades normais em 08/09/2021 no horário normal.

 

             Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

 

Upanema (RN), 03 de Setembro de 2021.

 

 

 

 

IBAMAR COSTA E SILVA

PRESIDENTE

Publicado por: IBAMAR COSTA E SILVA
Código Identificador: 57687321

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Ordem Cronologia

assignmentORDEM CRONOLOGICA CDREDORES ACIMA 17000 PDF.pdf

Publicado por: JOSÉ EDIMILSON DE CARVALHO
Código Identificador: 40623107

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Ordem Cronologia

assignmentORDEM CRONOLOGICA PEQUENOS PROCERSSO LICITATORIO ATE 1700.pdf

Publicado por: JOSÉ EDIMILSON DE CARVALHO
Código Identificador: 58358061

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Dispensa

assignmentDeclaracaoDispensa_DISP272021 (1).pdf

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 06551234

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Extrato

assignmentProcessoAdministrativoDispensa_DISP272021 (1).pdf

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 24615331

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Ratificação de Dispensa de Licitação

assignmentRatificação_DISP272021.pdf

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 67728411

CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Ordem Cronologia

assignmentORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS - AGOSTO.pdf

Publicado por: Juarez Bezerra de Azevedo
Código Identificador: 52011857

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Ordem Cronologia

assignmentRELACAO DE CREDORES EM ORDEM CRONOLOGICA DE PAGAMENTO - AGOSTO-2021.pdf

Publicado por: Ronaltty Neri dos Santos
Código Identificador: 37562057

CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Decreto

assignmentScan03092021113838.pdf

Publicado por: João Wilson de Andrade Ribeiro Filho
Código Identificador: 56323823

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
ATOS

assignmentDEMONSTRATIVO DA RECEITA E DA DESPESA - BALANCETE FINANCEIRO.pdf

Publicado por: Amanda Azevedo dos Santos
Código Identificador: 12413828

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
ATOS

assignmentDEMONSTRATIVO DOS PAGAMENTOS REALIZADOS.pdf

Publicado por: Amanda Azevedo dos Santos
Código Identificador: 10843505

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
ATOS

assignmentRELACAO DAS COMPRAS EFETUADAS E LIQUIDADAS.pdf

Publicado por: Amanda Azevedo dos Santos
Código Identificador: 35606028

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
ATOS

assignmentDEMONSTRATIVO DA RECEITA E DA DESPESA - BALANCETE FINANCEIRO.pdf

Publicado por: Amanda Azevedo dos Santos
Código Identificador: 52641375

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
ATOS

assignmentDEMONSTRATIVO DOS PAGAMENTOS REALIZADOS.pdf

Publicado por: Amanda Azevedo dos Santos
Código Identificador: 17637868

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
ATOS

assignmentRELACAO DAS COMPRAS EFETUADAS E LIQUIDADAS.pdf

Publicado por: Amanda Azevedo dos Santos
Código Identificador: 30008607

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Portaria

assignmentPORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS Nº 063 - A - 2021.pdf

Publicado por: Helainne Kalinne Anselmo da Silva
Código Identificador: 76458553

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Portaria

assignmentPORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS Nº 073 - 2021.pdf

Publicado por: Helainne Kalinne Anselmo da Silva
Código Identificador: 10458725

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Portaria

assignmentPORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS Nº 074 - 2021.pdf

Publicado por: Helainne Kalinne Anselmo da Silva
Código Identificador: 04608041

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Portaria

assignmentPORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS Nº 075 - 2021.pdf

Publicado por: Helainne Kalinne Anselmo da Silva
Código Identificador: 33724203

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Portaria

assignmentPORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS Nº 076 - 2021.pdf

Publicado por: Helainne Kalinne Anselmo da Silva
Código Identificador: 66431611

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Portaria

assignmentPORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS Nº 077 - 2021.pdf

Publicado por: Helainne Kalinne Anselmo da Silva
Código Identificador: 85685240

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Portaria

assignmentPORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS Nº 078 - 2021.pdf

Publicado por: Helainne Kalinne Anselmo da Silva
Código Identificador: 57711471

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Portaria

assignmentPORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS Nº 079 - 2021.pdf

Publicado por: Helainne Kalinne Anselmo da Silva
Código Identificador: 88468206

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Portaria

assignmentPORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS Nº 080 - 2021.pdf

Publicado por: Helainne Kalinne Anselmo da Silva
Código Identificador: 17177550

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Portaria

assignmentPORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS Nº 081 - 2021.pdf

Publicado por: Helainne Kalinne Anselmo da Silva
Código Identificador: 77504208

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Portaria

assignmentPORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS Nº 082 - 2021.pdf

Publicado por: Helainne Kalinne Anselmo da Silva
Código Identificador: 64335638

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Portaria

assignmentPORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS Nº 083 - 2021.pdf

Publicado por: Helainne Kalinne Anselmo da Silva
Código Identificador: 83021166

CÂMARA MUNICIPAL DE Taipu
Portaria

assignmentPORTARIA Nº 028 NOMEAÇÃO ASSESSOR JURÍDICO MARCELO LEÃO.pdf

Publicado por: Josimar Farias da Silva
Código Identificador: 07580518

CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Ordem Cronologia

assignmentrelação de credores em ordem cron. de exigibilidade AGOSTO 2021 RESTOS A PAGAR.pdf

Publicado por: MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
Código Identificador: 47554822

CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Ordem Cronologia

assignmentrelação de credores em ordem cron. de exigibilidade AGOSTO 2021.pdf

Publicado por: MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
Código Identificador: 55467883

CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Ordem Cronologia

assignmentrelação de credores em ordem cron. de pagamento AGOSTO 2021 RESTOS A PAGAR.pdf

Publicado por: MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
Código Identificador: 74520858

CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Ordem Cronologia

assignmentrelação de credores em ordem cron. de pagamento AGOSTO 2021.pdf

Publicado por: MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
Código Identificador: 75531821

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Extrato

assignment120800001_EXTRATO_CONTRATO.pdf

Publicado por: JOSÉ DE LIMA BARRETO
Código Identificador: 63316607

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Extrato

assignment270800001_EXTRATO_CONTRATO.pdf

Publicado por: JOSÉ DE LIMA BARRETO
Código Identificador: 38115030

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Extrato

assignment280700001_EXTRATO_CONTRATO.pdf

Publicado por: JOSÉ DE LIMA BARRETO
Código Identificador: 64176232

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Ratificação de Dispensa de Licitação

assignment120800001_TERMO_RATIFICAÇÃO.pdf

Publicado por: JOSÉ DE LIMA BARRETO
Código Identificador: 40853434

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Ratificação de Dispensa de Licitação

assignment270800001_TERMO_RATIFICAÇÃO.pdf

Publicado por: JOSÉ DE LIMA BARRETO
Código Identificador: 31355157

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Ratificação de Dispensa de Licitação

assignment280700001_TERMO_RATIFICAÇÃO.pdf

Publicado por: JOSÉ DE LIMA BARRETO
Código Identificador: 17674481

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