EDIÇÃO 0834 - Rio Grande do Norte, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
ATOS
DECRETO LEGISLATIVO N.º 036/2020 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020
PDL Nº 076/2020. AUTOR: Vereador José Gilvan Alves – Avante
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição que lhe confere o Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º - Este Decreto Legislativo susta integralmente o Decreto 207, de 17 de fevereiro de 2020, que estabelece normas disciplinares de avaliação do exame médico, exigido dos candidatos no concurso público para provimento de Cargos Municipais.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Apodi/RN, em 27 de fevereiro de 2020
Francisco de França Pinheiro
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI
Código Identificador: 51108111
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 012/2020 - CMB.
O CHEFE DE GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA - RN, no uso de suas atribuições legais, baseada no que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
Considerando a Lei Municipal Complementar, nº 571/2017 e a Portaria, nº 034/2019, que regulamenta a concessão de diárias aos Vereadores e servidores do Poder Legislativo em viagens oficiais.
RESOLVE:
Art. 1º- Conceder:
Ao servidor (a) MARCOS ANTÔNIO DE SOUSA, CPF.: 163.119.528-07 e Matricula: 189, no exercício de sua função pública, investido no cargo/função de: PRESIDENTE, para desenvolver e/ou alcançar os objetivos em PARTICIPAÇÃO NO I ENCONTRO DOS REPRESENTANTES DAS ESCOLAS LEGISLATIVAS DO RN na cidade de NATAL/RN.
Quantidade: Valor Unitário da Diária Valor Total
1 400,00 400,00
Art. 2º - Os documentos comprobatórios da efetivação da realização da viagem serão apensados aos autos do processo de despesa pelo beneficiário.
Art. 3º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE - SE,
PUBLIQUE - SE E
CUMPRA - SE.
Baraúna - RN, 13/02/2020.
MARIA NEIDE SILVA DANTAS
CHEFE DE GABINETE
Código Identificador: 05708750
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 013/2020 - CMB.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA - RN, no uso de suas atribuições legais, baseada no que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
Considerando a Lei Municipal Complementar, nº 571/2017 e a Portaria, nº 034/2019, que regulamenta a concessão de diárias aos Vereadores e servidores do Poder Legislativo em viagens oficiais.
RESOLVE:
Art. 1º- Conceder:
Ao servidor (a) FRANCISCO RAIMUNDO DE ARAÚJO, CPF.: 054.427.794-58 e Matricula: 181, no exercício de sua função pública, investido no cargo/função de: VEREADOR, para desenvolver e/ou alcançar os objetivos em TRATAR COM ASSESSORIA TÉCNICA DA FECAM/RN SOBRE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL na cidade de NATAL/RN.
Quantidade: Valor Unitário da Diária Valor Total
2 300,00 600,00
Art. 2º - Os documentos comprobatórios da efetivação da realização da viagem serão apensados aos autos do processo de despesa pelo beneficiário.
Art. 3º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE - SE,
PUBLIQUE - SE E
CUMPRA - SE.
Baraúna - RN, 14/02/2020.
MARCOS ANTÔNIO DE SOUSA
PRESIDENTE
Código Identificador: 10466125
CÂMARA MUNICIPAL DE Bom Jesus
Contrato
EXTRATO DE CONTRATO
Câmara Municipal de Bom Jesus/RN. Contratado: Lizinaldo Alves Xavier, CPF sob nº 700.144.294-11. Objeto: Prestação do serviço de vigilância diurna, no exercício de 2020. Valor: R$ 11.495,00 (onze mil, quatrocentos e noventa e cinco reais), a serem pagos em onze parcelas iguais. Vigência: Até 31 de dezembro de 2020. Data da Assinatura do Contrato: 03/02/2020.
Bom Jesus/RN, 03 de fevereiro de 2020.
Manoel Amaro de Lima Neto
Vereador – Presidente
Biênio – 2019/2020
Código Identificador: 33438010
CÂMARA MUNICIPAL DE Bom Jesus
Contrato
EXTRATO DE DISTRATO
Distratante: Câmara Municipal de Bom Jesus/RN. Distratado: Tacio Diego de Medeiros Xavier, CPF sob o nº 072.581.094-71. Objeto: Prestação dos serviços de vigilância diurna. Data da Assinatura do Distrato: 03/02/2020.
Bom Jesus/RN, 03 de fevereiro de 2020.
Manoel Amaro de Lima Neto
Vereador – Presidente
Biênio – 2019/2020
Código Identificador: 17758403
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 018/2020
Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é a COMPRA DE ARRANJOS DE FLORES NATURAIS, com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.
Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:
- 3390390000 – Outros Serv. Terc. P. Jurídica – PJ.
Contratado: STYLOS FLORES
CNPJ/CPF: 08.215.410/0001-61
Valor: R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais)
Prazo para entrega, conclusão ou prestação: entrega imediata
Caicó/RN, 19 de fevereiro de 2020.
__________________________
Rosângela Maria da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN
Código Identificador: 01035662
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 019/2020
Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONTROLE DE SOM E GRAVAÇÃO DE ÁUDIO NAS SESSÕES PLENÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ, com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.
Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:
- 3390390000 – Outros Serv. Terc. P. Jurídica – PJ.
Contratado: FRANCISCO MORAIS DE ARAÚJO 05811695497
CNPJ/CPF: 20.359.846/0001-20
Valor: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais)
Prazo para entrega, conclusão ou prestação: entrega imediata
Caicó/RN, 19 de fevereiro de 2020.
__________________________
Rosângela Maria da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN
Código Identificador: 88223485
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 020/2020
Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FILMAGEM E REGISTRO DA SESSÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ, com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.
Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:
- 3390390000 – Outros Serv. Terc. P. Jurídica – PJ.
Contratado: FRANCISCO MORAIS DE ARAÚJO 05811695497
CNPJ/CPF: 20.359.846/0001-20
Valor: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais)
Prazo para entrega, conclusão ou prestação: entrega imediata
Caicó/RN, 19 de fevereiro de 2020.
__________________________
Rosângela Maria da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN
Código Identificador: 54813348
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Decreto Legislativo
Decreto do Legislativo 313/2020
DECRETO LEGISLATIVO N.º 313/2020
DE 27 DE FEVEREIRO
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo Artigo 20, Inciso XV, do Regimento Interno, e tendo em vista o que consta no processo n.º 004/2020 - CMC.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a pedido, licença a Vereadora JOÃO MARIA DE OLIVEIRA - PR, para tratar de ASSUNTOS DE INTERESSES PARTICULARES, pelo prazo de até 120 (cento e vinte) dias, não podendo ser inferior a 30 (trinta) dias.
Parágrafo único. O Parlamentar acima licenciado não será remunerado por este parlamento, conforme preceitua o Artigo 37 e Inciso III (Resolução 001/98 de 31/08/1998 – Emenda nº 002/98) do Regimento Interno desta Augusta Casa Legislativa.
Art. 2º - Referida licença terá validade no período de até 120 (cento e vinte) dias, não podendo ser inferior a 30 (trinta dias).
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
Caraúbas-RN, em 27 de fevereiro de 2020.
Palácio Vereador “ANTONINO BENEVIDES”
Gabinete da Presidência.
JOSÉ MARIA ALVES
Vereador-Presidente
Código Identificador: 72374207
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Aviso
AVISO DE RETIFICAÇÃO
A Câmara Municipal de Ceará-Mirim, do Estado do Rio Grande do Norte, torna publica a RETIFICAÇÃO dos seguintes processos:
- Inexigibilidade de Licitação nº 001/2020;
- Inexigibilidade de Licitação nº 002/2020;
- Inexigibilidade de Licitação nº 003/2020;
- Dispensa de Licitação nº 001/2020;
- Dispensa de Licitação nº 002/2020;
- Dispensa de Licitação nº 003/2020;
- Dispensa de Licitação nº 004/2020;
- Dispensa de Licitação nº 005/2020;
- Dispensa de Licitação nº 008/2020;
- Onde lê: Lei Municipal nº 1.971 de 27 de novembro de 2019 (LEI ORÇAMENTÁRIA/2020);
- Lê-se: Lei Municipal nº 1.985 de 03 de janeiro de 2020 (LEI ORÇAMENTÁRIA/2020).
Justifica-se que houve um equívoco no que tange a Lei de Diretrizes Orçamentária nº 1.971 de 27 de novembro de 2019 com a Lei Orçamentária do Município nº 1.985 de 03 de janeiro de 2020.
A Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN informa que as demais informações permanecem inalteradas.
Ceará-Mirim/RN, em 27 de fevereiro de 2020.
RONALDO MARQUES RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim
Código Identificador: 46426105
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2020
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Contratante: A CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM – CNPJ: 08.466.757/0001-87, com endereço a Rua Dr. Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim, CEP: 59.570-000.
Contratado (a): MEDEIROS E MAIA LTDA – CNPJ: 05.846.413/0010-04, com endereço a Avenida Enéas Cavalcante, 1979, Passa e Fica, Ceará-Mirim/RN, CEP 59.570-000.
Objeto: Contratação de empresa Aquisição, de forma parcelada, de gêneros alimentícios destinados ao atendimento das necessidades do Poder Legislativo do município de Ceará-Mirim/RN, bem como o atendimento do Anexo Administrativo e do Gabinete dos (as) Senhores (as) Vereadores (as), preservando sempre o melhor atendimento dos serviços prestados por esta casa aos munícipes de Ceará-Mirim.
Valor Global: R$ 10.295,35 (Dez Mil, Duzentos e Noventa e Cinco Reais e Trinta e Cinco Centavos)
Fundamentação: Inciso II, do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
Vigência do Contrato: 27 de fevereiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020.
Unidades Orçamentária: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL
Projetos de Atividade: 01.031.0201.2001 - Lei Municipal nº 1.985 de 03 de janeiro de 2020 (LEI ORÇAMENTÁRIA/2020).
Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo
Fontes: 10010000 – Recursos Ordinários
Ceará-Mirim/RN, em 27 de fevereiro de 2020.
RONALDO MARQUES RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim
Código Identificador: 25188040
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Contrato
CONTRATO Nº 006/2020
Contratante: A Câmara Municipal de Ceará - Mirim inscrita no CNPJ sob o nº 08.446.757/0001-87, situado à Rua Dr. Manoel Varela, 64 - Centro - Ceará - Mirim / RN, CEP: 59.570-000, chamado aqui de CÂMARA neste ato representado pelo Exmo. Senhor Presidente – RONALDO MARQUES RODRIGUES, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Roça, S/N, na comunidade rural de Matas, Ceará – Mirim/RN, CEP – 59.570-000 e inscrito no CPF sob o nº 175.453.314-00 e RG nº 332.007 - SSP/RN.
Contratado (a): JOSE HEIMAR PINHEIRO EPP, conhecida por LOJA & PAPELARIA JUNAISA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ, sob o nº 40.989.634/0001-33, situada à Rua Heráclito Vilar, 365, Centro, Ceará-Mirim/RN, CEP: 59.570-000, representado neste instrumento pelo senhor JOSÉ HEIMAR PINHEIRO, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF de nº 108.284.944-87, portador do RG 277986/IMELEC/RN, residente e domiciliado na Rua Presidente Vargas, 407, Centro, Ceará-Mirim/RN, CEP: 59.570-000.
Doravante as partes acima identificadas, serão denominadas simplesmente de CONTRATANTE e CONTRATADO.
Decidiram as partes CONTRATANTES assinar o presente contrato, o qual será regido pelas Cláusulas e condições a seguir que mutuamente acordam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REGIME DE CONTRATAÇÃO
1.1 - O presente Contrato é originário de Dispensa de Licitação nº 009/2020, tendo como Diploma Legal o Art. 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
2.1 – Contratação de empresa para Aquisição de material de expediente, de forma parcelada, para atender as necessidades desta Casa Legislativa: Sede (Câmara Municipal), Gabinete dos Vereadores e prédios dos anexos administrativos I e II.
CLÁUSULA TERCEIRA – REGIME DE EXECUÇÃO:
3.1 – O objeto ora acordado será executado em regime de aquisição sempre quando solicitado pela CONTRATANTE.
3.2 - O presente contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas neste instrumento, nas planilhas de quantidades e preço, documentos estes que passarão a integrar o presente contrato, independente de transcrição e as normas estabelecidas em Lei, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
3.3 - A CONTRATADA deverá disponibilizar um profissional quando solicitado aquisição, atendendo a CONTRATANTE sempre que se fizer necessário.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor global apurado na planilha da sub cláusula 4.6 que corresponde ao montante de R$ 11.002,44 (Onze Mil e Dois Reais e Quarenta e Quatro Centavos), conforme proposta apresentada que passa a fazer parte do presente contrato.
4.2 - O pagamento da despesa deverá ser realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da emissão da Nota de Liquidação, conforme disposto no art. 40, XIV, “a” da Lei Nacional 8.666/93 de 21 de junho de 1993, depois de aferido pela diretoria, desde que esteja em dia com as obrigações do FGTS, tributo federal, estadual e municipal, bem como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
4.3 - Quando a conta corrente indicada pela empresa CONTRATADA for mantida em instituição bancária diversa da Caixa Econômica Federal, a empresa será responsável pelas tarifas bancárias decorrentes da transferência do pagamento.
4.4 - Na Nota fiscal deverá constar obrigatoriamente referência a Dispensa de Licitação nº 009/2020 e a descrição das quantidades, preços unitários e o valor total.
4.5 - PREÇOS: Os preços a serem aplicados para a execução do objeto deste Contrato estão especificados na PLANILHA que segue na sub cláusula seguinte. Fica expressamente estabelecido que os preços unitários ofertados pela CONTRATADA que integram a Dispensa de Licitação, constituir-se-ão, a qualquer título, na única e completa remuneração estando neles inseridos todas as taxas, bonificações, despesas diretas e indiretas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.
4.6 - Planilha descritiva.
ITEM - DESCRIÇÃO - UND. - QUANT - VALOR UNITÁRIO - TOTAL
01 - Cola com composição polivinil acetato – PVA, características adicionais peso 40g/secagem rápida/atóxica, tipo líquida.
Und - 50
R$ 5,57
R$ 278,50
02 - Corretivo líquido, material base d’água – secagem rápida, apresentação frasco, aplicação em papel comum, volume 18.
Und - 40
R$ 2,29
R$ 91,60
03 - Papel ofício, A4 resma com 500 folhas, caixa com 10 unidades.
CX - 30
R$ 199,00
R$ 5.970,00
04 - Papel convite – moção Pct com 50 unidades.
Pct - 8
R$ 7,73
R$ 61,84
05 - Bloco de notas com 100 folhas de 38mm X 50mm – Pct com 4 blocos
Und - 30
R$ 9,62
R$ 288,60
06 - Perfurador de papel com abertura de 10mm, capacidade para 60 folhas, distância entre furos de 80mm, distância de margem de 8mm, pesando até 1,9kg, com as seguintes dimensões: 11,5X16,5X18cm, com pinos de aço trefilado, temperado e zincado, com separadores transparentes.
Und - 5
R$ 30,02
R$ 150,10
07 - Pasta classificadora com grampo plástico no tamanho 335mmX226mmX10mm.
Und - 60
R$ 1,91
R$ 114,60
08 - Grampeador, tratamento superficial pintado, material de metal, tipo mesa, capacidade 20, tamanho do grampo 26/6.
Und - 8
R$ 25,02
R$ 200,16
09 - Organizador de mesa tripla vertical cristal em poliestireno com três bandejas. Tamanho Ofício. Na forma vertical.
Und - 3
R$ 60,94
R$ 182,82
10 - Porta lápis, clips e papel lembrete.
Und - 3
R$ 11,59
R$ 34,77
11 - Clips galvanizado, tamanho 3/0, caixa com 50 unidades.
Cx - 70
R$ 3,03
R$ 212,10
12 - Clips galvanizado, tamanho 6/0, caixa com 25 unidades.
Cx - 30
R$ 1,65
R$ 49,50
13 - Clips galvanizado, tamanho 8/0, caixa com 25 unidades.
Cx - 30
R$ 3,55
R$ 106,50
14 - Caixa organizadora grande feira em polipropileno corrugado, com tampa móvel e alças nas laterais nas seguintes dimensões de 26X34X45,5cm, com capacidade para até 15kg.
Und - 30
R$ 4,79
R$ 143,70
15 - Envelope para convite, material papel Kraft, 162mmX229mm, cor branca – caixa com 100 unidades.
Und - 4
R$ 44,00
R$ 176,00
16 - Disco compactor 4.7 – pacote com 50 unidades.
Pct - 3
R$ 50,00
R$ 150,00
17 - Grampo pasta, material plástico, apresentação trilho, 195mmX7mmX58mm – pacote com 50 unidades.
Pct - 20
R$ 11,21
R$ 224,20
18 - Elástico de borracha, “ligas” – pacote de 1kg.
Pct - 2
R$ 47,39
R$ 94,78
19 - Pasta AZ Ofício lombo largo.
Und - 90
R$ 10,90
R$ 981,00
20 - Envelope A4/Ofício, material papel Kraft natural, 229mmX324mm, peso 80g/m² – caixa com 100 unidades.
Cx - 4
R$ 33,00
R$ 132,00
21 - Caneta esferográfica escrita fina até 0.8mm em material transparente na cor azul. Caixa com 50 unidades.
Cx - 4
R$ 35,00
R$ 140,00
22 - Caneta marca texto amarela fluorescente, chanfrada 4.0mm. Caixa com 12 unidades.
Cx - 2
R$ 21,75
R$ 43,50
23 - Caneta marca texto rosa fluorescente, chanfrada 4.0mm. Caixa com 12 unidades.
Cx - 2
R$ 21,75
R$ 43,50
24 - Grampo 26/6 para grampeador em aço cobreado caixa com 5000 unidades.
Cx - 5
R$ 8,63
R$ 43,15
25 - Grampo 23/15 para grampeador em aço cobreado caixa com 5000 unidades.
Cx - 2
R$ 15,00
R$ 30,00
26 - Grampo plástico injetado em polietileno (macho-fêmea) com capacidade para armazenar aproximadamente 300 folhas. Peso: 0.150 kg; Medidas: 195 x 7 x 85 mm; Gramatura: 1,4 g; Espessura: 2,7; Pacote contém 50 unidades.
Pct - 5
R$ 11,21
R$ 56,05
27 - Borracha branca com capa ergonômica. Caixa com 24 unidades.
Cx - 1
R$ 9,00
R$ 9,00
28 - Lápis preto nº 2 (grafite) 2B, formato cilíndrico, corpo revestido em madeira – caixa com 144 unidades. Embalagem contendo: Identificação do produto e marca do fabricante.
Cx - 1
R$ 50,50
R$ 50,50
29 - Estilete corpo plástico com lâmina de 9mm, caixa contendo 12 unidades. Embalagem contendo: Identificação do produto e marca do fabricante.
Cx - 1
R$ 18,60
R$ 18,60
30 - Fita adesiva durex 45mmx100m, com 10 unidades o pacote, embalagem contendo: Identificação do produto e marca do fabricante.
Und - 10
R$ 52,00
R$ 520,00
31 - Livro protocolo de correspondência 1/4 de papelão revestido em papel offset 120g/m² plastificado. Miolo de papel offset 56g/m² com folhas numeradas. Capa 215X157mm e miolo 205X150mm. Com 100 folhas.
Und - 5
R$ 10,57
R$ 52,85
32 - Post it bloco recados autoadesivos, (anote e cole), material papel, tipo removível, medindo aproximadamente 38mm x 50mm, pacote contendo 4 blocos, cada bloco contendo 100 folhas cores variadas.
Pct - 15
R$ 10,80
R$ 162,00
33 - Tesoura 20 cm, comprimento 8", cabo polipropileno, lâmina aço inox.
Und - 3
R$ 10,52
R$ 31,56
34 - Caixa suspensa portátil tipo gabinete.
Und - 5
R$ 22,52
R$ 112,60
35 - Porta lápis, clips e lembrete de acrílico na cor fumê, tipo caixa. Embalagem contendo: Identificação do produto e marca do fabricante.
Und - 4
R$ 11,59
R$ 46,36
VALOR TOTAL
R$ 11.002,44
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS E GARANTIAS
5.1 - O prazo de vigência do contrato terá seu início no dia 20 de fevereiro de 2020 e se estenderá até o dia 31 de dezembro de 2020, com eficácia a partir da sua publicação em Diário Oficial.
5.2 – As aquisições deverão ser iniciados em até 24 (Vinte e Quatro) horas contados do recebimento da Ordem de Compras.
5.3 - A inobservância dos prazos estipulados no presente contrato, somente será admitida pela CONTRATANTE quando fundamentada em motivo de caso fortuito ou de força maior, que poderão ser comprovados sob pena da CONTRATADA incorrer em multa, consoante cláusulas do presente instrumento.
5.4 - O não cumprimento dos prazos aqui previstos acarretará na aplicação das penalidades determinadas na Lei 8.666/93, com suas alterações.
5.5 - Os possíveis atrasos justificados e comprovados pela CONTRATANTE não serão considerados devidos.
CLÁUSULA SEXTA – COBERTURA ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
6.1 - As despesas da presente aquisição e serviço em R$ 11.002,44 (Onze Mil e Dois Reais e Quarenta e Quatro Centavos) correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
6.1 – Unidade Orçamentária: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM;
6.1.1 – Projeto de Atividade: 01.031.0201.2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal - Lei Municipal nº 1.985 de 03 de janeiro de 2020 (Lei Orçamentária/2020).
6.1.2 – Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de consumo
6.1.3 – Fonte de Recurso: 10010000 – Recursos Ordinários;
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1 – DA CONTRATADA.
7.1.1 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de através da Câmara Municipal, exercer a mais ampla e completa fiscalização dos produtos, fiscalização essa que, em hipótese alguma eximirá a CONTRATADA das responsabilidades pelos danos que vier a causar a terceiros, seja por ato próprio, seja por ato de seus funcionários ou prepostos.
7.1.2 - A CONTRATADA além das responsabilidades previstas nesse contrato, obriga-se a:
a) Adotar todas as medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus operários e a terceiros, bem como as relativas ao seguro de seus empregados, contra danos materiais e pessoais.
b) As aquisições pela CONTRATADA deverão obedecer a padrões mínimos de limpeza, eficiência, atualidade, entre outros.
c) Atender prontamente as reclamações, exigências ou observações feitas pela CONTRATANTE, desfazendo, corrigindo, realizando, quando for o caso, às suas custas, os produtos que não obedeçam aos propósitos e condições do presente contrato.
d) Cientificar por escrito à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (Vinte e Quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidental que se verifique na prestação dos serviços.
e) Entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados.
f) Reparar os prejuízos e danos, devidamente comprovados, decorrentes da aquisição dos produtos.
g) Conduzir as aquisições de acordo com as normas e com estrita observância do instrumento convocatório, da proposta de preços e da legislação vigente.
h) Prover os produtos contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho.
i) Prestar sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE, os fornecimentos dos produtos necessários a correção e revisão de falhas ou defeitos verificados no trabalho, sempre que a ela imputáveis.
j) Responder pelos produtos que for fornece, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável.
l) Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados.
7.2 – DA CONTRATANTE.
7.2.1 - Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.
7.2.2 - Indicar responsável pelo acompanhamento da aquisição deste contrato.
7.2.3 - Além das responsabilidades previstas e assumidas nesse contrato, a CONTRATANTE obriga-se a fornecer todas as informações necessárias à realização dos produtos do objeto deste instrumento.
7.2.4 - Tomar todas as providências necessárias para aquisição, mormente aos relativos à emissão da ordem de compras.
7.2.5 - Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato;
7.2.6 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.2.7 - Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução das aquisições, fixando prazo para a sua correção;
7.2.8 - Pagar à CONTRATADA o valor resultante da aquisição, na forma do contrato;
7.2.9 - Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.2.10 - Não permitir que os empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com as preestabelecidas no contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES E DO REAJUSTAMENTO
8.1 – O Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no Art. 65 da Lei 8.666/93, com modificações ulteriores.
8.1.1 - Este também poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
8.1.2 - Unilateralmente pela Administração Municipal:
8.1.3 - Por acordo das partes:
a) Se necessário fazer a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantendo o valor inicial atualizado, vedado à antecipação do pagamento, sem a contraprestação da (s) aquisição (os);
b) Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contrato e a retribuição da Administração para a justa remuneração da (s) aquisição (os).
c) Poderá haver reajustamento nos valores constantes do presente contrato, desde que obedecidas às previsões, contidas na Lei 8.666/93.
8.1.4 - Será reajustado ou suprimido o valor do contrato, sempre respeitado o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do artigo 65, I, a, b; II, b e d; e § 1º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO E SANÇÕES
9.1 - Considerar-se-á rescindido o contrato, de pleno direito, independente de interposição de medida judicial, nos seguintes casos:
a) se a CONTRATADA não iniciar os fornecimentos dentro do prazo de 48 (Quarenta e Oito) horas após a emissão da Ordem de Compras;
b) no caso de falência, concordata ou manifesta impossibilidade, por parte da CONTRATADA, em cumprir regularmente as obrigações assumidas nesse contrato;
9.2 - O descumprimento de cláusulas desse contrato por qualquer das partes será motivo para sua rescisão, ficando a parte infratora sujeita a todas as obrigações nele assumidas, sem prejuízo de reparos por danos e ou prejuízos que der causa a parte inocente.
9.3 - De igual sorte a parte infratora responderá pelas custas judiciais e honorários advocatícios arbitrados, caso a parte inocente seja compelida a acioná-la judicialmente.
9.4 - A CONTRATADA reconhece os direitos da administração no caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei n. 8666/93.
9.5 - Toda inobservância ao contrato resultará em advertência à CONTRATADA que se obrigará a refazer os fornecimentos, às suas custas, e ficará sujeita às penalidades desse contrato, sem prejuízo das penalidades impostas pela Câmara Municipal.
9.5.1 - Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, quando a CONTRATADA:
a) cometer qualquer infração às normas federais, estaduais ou municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida;
b) não iniciar, sem justa causa, a fornecimentos dos produtos contratados no prazo fixado;
9.5.2 - Multa de 20 % (vinte por cento) sobre o valor do contrato, quando a CONTRATADA:
a) recusar-se a prestar, sem justa causa, no todo ou em parte, a aquisição dos contratados;
b) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, que venha a causar dano direto ou indireto à CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados.
9.6 - A Empresa será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.7 - A Administração poderá, após apresentar justificativa e assegurar o contraditório e a ampla defesa, unilateralmente rescindir o contrato, conforme previsão do art. 58, II; art. 78 XII e parágrafo único; e art. 79, I da Lei 8.666/93.
9.8 - Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações ou prazos, acarretará a CONTRATADA, suspensão imediata pelo CONTRATANTE, da aquisição e do fornecimento dos serviços no estado em que se encontram;
9.8.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório à ampla defesa.
9.8.2 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 - O CONTRATADO assumirá integral responsabilidade pelos danos causados a CONTRATANTE, ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na venda dos produtos contratados, isentando a CONTRATANTE de todas e quaisquer reclamações que possam surgir decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas.
10.2 - Nos preços unitários propostos, deverão estar incluídos todos os custos de materiais, transportes, cargas, descargas, sinalização, mão-de-obra, tributos, leis sociais, lucros e quaisquer outros encargos que incidam sobre os fornecimentos dos produtos.
10.3 – A fiscalização das aquisições a serem realizados será efetuada pelo CONTRATANTE.
10.4 - O CONTRATADO se sujeita integralmente aos termos do presente Contrato objeto da Dispensa de Licitação Nº 009/2020.
10.5 - Se a CONTRATADA, por circunstância de força maior, for impedida de cumprir, total ou parcialmente o Contrato, deverá comunicar o fato imediatamente ao CONTRATANTE, por escrito.
10.6 - Os casos omissos neste Contrato serão regulados em observância a Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA ONZE – DO FORO
11.1 – As partes elegem o Foro da Comarca de Ceará - Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir todas as dúvidas em quais quer ações oriundas do presente contrato e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as mesmas.
11.2 - E por estarem justos e acordados as partes, mutuamente obrigadas, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Ceará–Mirim/RN, 20 de fevereiro de 2020.
RONALDO MARQUES RODRIGUES
Presidente da Câmara
JOSE HEIMAR PINHEIRO EPP
JOSÉ HEIMAR PINHEIRO
Empresa Contratada
Código Identificador: 82634435
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2020
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Contratante: A CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM – CNPJ: 08.466.757/0001-87, com endereço a Rua Dr. Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim, CEP: 59.570-000.
Contratado (a): JOSE HEIMAR PINHEIRO EPP – CNPJ: 40.989.634/0001-33, com endereço a Rua Heráclito Vilar, 365, Centro, Ceará-Mirim/RN, CEP: 59.570-000.
Objeto: contratação de empresa para Aquisição de material de expediente, de forma parcelada, para atender as necessidades desta Casa Legislativa: Sede (Câmara Municipal), Gabinete dos Vereadores e prédios dos anexos administrativos I e II.
Valor Global: R$ 11.002,44 (Onze Mil e Dois Reais e Quarenta e Quatro Centavos)
Fundamentação: Inciso II, do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
Vigência do Contrato: 20 de fevereiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020.
Unidades Orçamentária: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL
Projetos de Atividade: 01.031.0201.2001 - Lei Municipal nº 1.985 de 03 de janeiro de 2020 (Lei Orçamentária/2020).
Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo
Fontes: 10010000 – Recursos Ordinários
Ceará-Mirim/RN, em 20 de fevereiro de 2020.
RONALDO MARQUES RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim
Código Identificador: 63812344
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Contrato
CONTRATO Nº 007/2020
Contratante: A Câmara Municipal de Ceará - Mirim inscrita no CNPJ sob o nº 08.446.757/0001-87, situado à Rua Dr. Manoel Varela, 64 - Centro - Ceará - Mirim / RN, CEP: 59.570-000, chamado aqui de CÂMARA neste ato representado pelo Exmo. Senhor Presidente – RONALDO MARQUES RODRIGUES, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Roça, S/N, na comunidade rural de Matas, Ceará – Mirim/RN, CEP – 59.570-000 e inscrito no CPF sob o nº 175.453.314-00 e RG nº 332.007 - SSP/RN.
Contratado (a): MEDEIROS E MAIA LTDA, conhecida por BOM DIA SUPERMERCADO, pessoa jurídica inscrita no CNPJ, sob o nº 05.846.413/0010-04, situada à Avenida Enéas Cavalcante, 1979, Passa e Fica, Ceará-Mirim/RN, CEP 59.570-000, representado neste instrumento pelo senhor AMAURY AMARANTE MAIA, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF de nº 046.641.234-77, portador do RG 1679660/ITEP/RN, residente e domiciliado na Rua Dr. Paulo Pinto de Abreu, 1988, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-360.
Doravante as partes acima identificadas, serão denominadas simplesmente de CONTRATANTE e CONTRATADO.
Decidiram as partes CONTRATANTES assinar o presente contrato, o qual será regido pelas Cláusulas e condições a seguir que mutuamente acordam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REGIME DE CONTRATAÇÃO
1.1 - O presente Contrato é originário de Dispensa de Licitação nº 006/2020, tendo como Diploma Legal o Art. 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
2.1 – Contratação de empresa Aquisição, de forma parcelada, de gêneros alimentícios destinados ao atendimento das necessidades do Poder Legislativo do município de Ceará-Mirim/RN, bem como o atendimento do Anexo Administrativo e do Gabinete dos (as) Senhores (as) Vereadores (as), preservando sempre o melhor atendimento dos serviços prestados por esta casa aos munícipes de Ceará-Mirim.
CLÁUSULA TERCEIRA – REGIME DE EXECUÇÃO:
3.1 – O objeto ora acordado será executado em regime de aquisição sempre quando solicitado pela CONTRATANTE.
3.2 - O presente contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas neste instrumento, nas planilhas de quantidades e preço, documentos estes que passarão a integrar o presente contrato, independente de transcrição e as normas estabelecidas em Lei, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
3.3 - A CONTRATADA deverá disponibilizar um profissional quando solicitado aquisição, atendendo a CONTRATANTE sempre que se fizer necessário.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor global apurado na planilha da sub cláusula 4.6 que corresponde ao montante de R$ 10.295,35 (Dez Mil, Duzentos e Noventa e Cinco Reais e Trinta e Cinco Centavos), conforme proposta apresentada que passa a fazer parte do presente contrato.
4.2 - O pagamento da despesa deverá ser realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da emissão da Nota de Liquidação, conforme disposto no art. 40, XIV, “a” da Lei Nacional 8.666/93 de 21 de junho de 1993, depois de aferido pela diretoria, desde que esteja em dia com as obrigações do FGTS, tributo federal, estadual e municipal, bem como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
4.3 - Quando a conta corrente indicada pela empresa CONTRATADA for mantida em instituição bancária diversa da Caixa Econômica Federal, a empresa será responsável pelas tarifas bancárias decorrentes da transferência do pagamento.
4.4 - Na Nota fiscal deverá constar obrigatoriamente referência a Dispensa de Licitação nº 006/2020 e a descrição das quantidades, preços unitários e o valor total.
4.5 - PREÇOS: Os preços a serem aplicados para a execução do objeto deste Contrato estão especificados na PLANILHA que segue na sub cláusula seguinte. Fica expressamente estabelecido que os preços unitários ofertados pela CONTRATADA que integram a Dispensa de Licitação, constituir-se-ão, a qualquer título, na única e completa remuneração estando neles inseridos todas as taxas, bonificações, despesas diretas e indiretas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.
4.6 - Planilha descritiva.
ITEM - DESCRIÇÃO - UND. - QUANT - VALOR UNITÁRIO - TOTAL
01 - Café em pó em pacotes de 250g. Aluminados lacrados, rotulagem adequada.
Und - 850
R$ 3,99
R$ 3.391,50
02 - Mistura para preparo de café com leite, contendo leite em pó integral, açúcar, maltodextrina, café solúvel, aroma sintético idêntico ao natural em lata de 330g.
Und - 100
R$ 8,99
R$ 899,00
03 - Açúcar refinado ou triturado características adicionais, branco em embalagem de 1kg.
Kg - 225
R$ 1,99
R$ 447,75
04 - Adoçante dietético, aspecto físico líquido límpido transparente, ingredientes: sacarina sódica e ciclamato de sódio, embalagem de 200ml.
Und - 75
R$ 4,98
R$ 373,50
05 - Chá sabor natural de boldo, ingredientes florais de boldo, em sachê de 10g, contendo na caixa a quantidade de 10 sachês.
Cx - 50
R$ 2,69
R$ 134,50
06 - Chá sabor natural de camomila, ingredientes florais de camomila, em sachê de 10g, contendo na caixa a quantidade de 10 sachês.
Cx - 90
R$ 2,69
R$ 242,10
07 - Chá sabor natural de erva doce, ingredientes florais de erva doce, em sachê de 10g, contendo na caixa a quantidade de 10 sachês.
Cx - 90
R$ 3,39
R$ 305,10
08 - Chá mix sabor natural maçã, cravo e canela, contendo florais de maçã, cravo e canela, em sachê de 10g, contendo na caixa com 10 sachês.
Cx - 80
R$ 3,29
R$ 263,20
09 - Chá sabor natural de erva cidreira, ingredientes florais de erva cidreira, em sachê de 10g, contendo na caixa a quantidade de 10 sachês.
Cx - 90
R$ 2,69
R$ 242,10
10 - Chá sabor natural de hortelã, ingredientes florais de hortelã, em sachê de 10g, contendo na caixa a quantidade de 10 sachês.
Cx - 60
R$ 2,69
R$ 161,40
11 - Maracujá (a fruta in-nature)
Kg - 170
R$ 4,89
R$ 831,30
12 - Goiaba (a fruta in-nature)
Kg - 170
R$ 3,69
R$ 627,30
13 - Uva Isabel (a fruta in-nature)
Kg - 170
R$ 8,29
R$ 1.409,30
14 - Graviola (a fruta in-nature)
Kg - 170
R$ 5,69
R$ 967,30
VALOR TOTAL
R$ 10.295,35
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS E GARANTIAS
5.1 - O prazo de vigência do contrato terá seu início no dia 27 de fevereiro de 2020 e se estenderá até o dia 31 de dezembro de 2020, com eficácia a partir da sua publicação em Diário Oficial.
5.2 – As aquisições deverão ser iniciados em até 24 (Vinte e Quatro) horas contados do recebimento da Ordem de Compras.
5.3 - A inobservância dos prazos estipulados no presente contrato, somente será admitida pela CONTRATANTE quando fundamentada em motivo de caso fortuito ou de força maior, que poderão ser comprovados sob pena da CONTRATADA incorrer em multa, consoante cláusulas do presente instrumento.
5.4 - O não cumprimento dos prazos aqui previstos acarretará na aplicação das penalidades determinadas na Lei 8.666/93, com suas alterações.
5.5 - Os possíveis atrasos justificados e comprovados pela CONTRATANTE não serão considerados devidos.
CLÁUSULA SEXTA – COBERTURA ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
6.1 - As despesas da presente aquisição e serviço em R$ 10.295,35 (Dez Mil, Duzentos e Noventa e Cinco Reais e Trinta e Cinco Centavos) correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
6.1 – Unidade Orçamentária: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM;
6.1.1 – Projeto de Atividade: 01.031.0201.2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal - Lei Municipal nº 1985 de 03 de janeiro de 2020 (LEI ORÇAMENTÁRIA/2020).
6.1.2 – Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de consumo
6.1.3 – Fonte de Recurso: 10010000 – Recursos Ordinários;
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1 – DA CONTRATADA.
7.1.1 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de através da Câmara Municipal, exercer a mais ampla e completa fiscalização dos produtos, fiscalização essa que, em hipótese alguma eximirá a CONTRATADA das responsabilidades pelos danos que vier a causar a terceiros, seja por ato próprio, seja por ato de seus funcionários ou prepostos.
7.1.2 - A CONTRATADA além das responsabilidades previstas nesse contrato, obriga-se a:
a) Adotar todas as medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus operários e a terceiros, bem como as relativas ao seguro de seus empregados, contra danos materiais e pessoais.
b) As aquisições pela CONTRATADA deverão obedecer a padrões mínimos de limpeza, eficiência, atualidade, entre outros.
c) Atender prontamente as reclamações, exigências ou observações feitas pela CONTRATANTE, desfazendo, corrigindo, realizando, quando for o caso, às suas custas, os produtos que não obedeçam aos propósitos e condições do presente contrato.
d) Cientificar por escrito à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (Vinte e Quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidental que se verifique na prestação dos serviços.
e) Entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados.
f) Reparar os prejuízos e danos, devidamente comprovados, decorrentes da aquisição dos produtos.
g) Conduzir as aquisições de acordo com as normas e com estrita observância do instrumento convocatório, da proposta de preços e da legislação vigente.
h) Prover os produtos contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho.
i) Prestar sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE, os fornecimentos dos produtos necessários a correção e revisão de falhas ou defeitos verificados no trabalho, sempre que a ela imputáveis.
j) Responder pelos produtos que for fornece, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável.
l) Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados.
7.2 – DA CONTRATANTE.
7.2.1 - Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.
7.2.2 - Indicar responsável pelo acompanhamento da aquisição deste contrato.
7.2.3 - Além das responsabilidades previstas e assumidas nesse contrato, a CONTRATANTE obriga-se a fornecer todas as informações necessárias à realização dos produtos do objeto deste instrumento.
7.2.4 - Tomar todas as providências necessárias para aquisição, mormente aos relativos à emissão da ordem de compras.
7.2.5 - Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato;
7.2.6 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.2.7 - Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução das aquisições, fixando prazo para a sua correção;
7.2.8 - Pagar à CONTRATADA o valor resultante da aquisição, na forma do contrato;
7.2.9 - Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.2.10 - Não permitir que os empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com as preestabelecidas no contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES E DO REAJUSTAMENTO
8.1 – O Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no Art. 65 da Lei 8.666/93, com modificações ulteriores.
8.1.1 - Este também poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
8.1.2 - Unilateralmente pela Administração Municipal:
8.1.3 - Por acordo das partes:
a) Se necessário fazer a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantendo o valor inicial atualizado, vedado à antecipação do pagamento, sem a contraprestação da (s) aquisição (os);
b) Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contrato e a retribuição da Administração para a justa remuneração da (s) aquisição (os).
c) Poderá haver reajustamento nos valores constantes do presente contrato, desde que obedecidas às previsões, contidas na Lei 8.666/93.
8.1.4 - Será reajustado ou suprimido o valor do contrato, sempre respeitado o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do artigo 65, I, a, b; II, b e d; e § 1º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO E SANÇÕES
9.1 - Considerar-se-á rescindido o contrato, de pleno direito, independente de interposição de medida judicial, nos seguintes casos:
a) se a CONTRATADA não iniciar os fornecimentos dentro do prazo de 48 (Quarenta e Oito) horas após a emissão da Ordem de Compras;
b) no caso de falência, concordata ou manifesta impossibilidade, por parte da CONTRATADA, em cumprir regularmente as obrigações assumidas nesse contrato;
9.2 - O descumprimento de cláusulas desse contrato por qualquer das partes será motivo para sua rescisão, ficando a parte infratora sujeita a todas as obrigações nele assumidas, sem prejuízo de reparos por danos e ou prejuízos que der causa a parte inocente.
9.3 - De igual sorte a parte infratora responderá pelas custas judiciais e honorários advocatícios arbitrados, caso a parte inocente seja compelida a acioná-la judicialmente.
9.4 - A CONTRATADA reconhece os direitos da administração no caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei n. 8666/93.
9.5 - Toda inobservância ao contrato resultará em advertência à CONTRATADA que se obrigará a refazer os fornecimentos, às suas custas, e ficará sujeita às penalidades desse contrato, sem prejuízo das penalidades impostas pela Câmara Municipal.
9.5.1 - Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, quando a CONTRATADA:
a) cometer qualquer infração às normas federais, estaduais ou municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida;
b) não iniciar, sem justa causa, a fornecimentos dos produtos contratados no prazo fixado;
9.5.2 - Multa de 20 % (vinte por cento) sobre o valor do contrato, quando a CONTRATADA:
a) recusar-se a prestar, sem justa causa, no todo ou em parte, a aquisição dos contratados;
b) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, que venha a causar dano direto ou indireto à CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados.
9.6 - A Empresa será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.7 - A Administração poderá, após apresentar justificativa e assegurar o contraditório e a ampla defesa, unilateralmente rescindir o contrato, conforme previsão do art. 58, II; art. 78 XII e parágrafo único; e art. 79, I da Lei 8.666/93.
9.8 - Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações ou prazos, acarretará a CONTRATADA, suspensão imediata pelo CONTRATANTE, da aquisição e do fornecimento dos serviços no estado em que se encontram;
9.8.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório à ampla defesa.
9.8.2 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 - O CONTRATADO assumirá integral responsabilidade pelos danos causados a CONTRATANTE, ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na venda dos produtos contratados, isentando a CONTRATANTE de todas e quaisquer reclamações que possam surgir decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas.
10.2 - Nos preços unitários propostos, deverão estar incluídos todos os custos de materiais, transportes, cargas, descargas, sinalização, mão-de-obra, tributos, leis sociais, lucros e quaisquer outros encargos que incidam sobre os fornecimentos dos produtos.
10.3 – A fiscalização das aquisições a serem realizados será efetuada pelo CONTRATANTE.
10.4 - O CONTRATADO se sujeita integralmente aos termos do presente Contrato objeto da Dispensa de Licitação Nº 006/2020.
10.5 - Se a CONTRATADA, por circunstância de força maior, for impedida de cumprir, total ou parcialmente o Contrato, deverá comunicar o fato imediatamente ao CONTRATANTE, por escrito.
10.6 - Os casos omissos neste Contrato serão regulados em observância a Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA ONZE – DO FORO
11.1 – As partes elegem o Foro da Comarca de Ceará - Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir todas as dúvidas em quais quer ações oriundas do presente contrato e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as mesmas.
11.2 - E por estarem justos e acordados as partes, mutuamente obrigadas, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Ceará–Mirim/RN, 27 de fevereiro de 2020.
RONALDO MARQUES RODRIGUES
Presidente da Câmara
MEDEIROS E MAIA LTDA
AMAURY AMARANTE MAIA
Empresa Contratada
Código Identificador: 13360410
CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo Nº 016/2020 Dispensa de Licitação Nº 016/2020
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo Nº 016/2020
Dispensa de Licitação Nº 016/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Equador RN, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO, a necessidade de realização de serviços de revisão e manutenção da rede elétrica e das conexões do serviço de som do Plenário da Câmara Municipal de Equador/RN.
CONSIDERANDO o que diz o Art. 24 da Lei nº 8.666/93:
“Art. 24. É Dispensável de Licitação:
I ...
II Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a” do Inciso II do artigo anterior e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto, que possa ser realizado de uma só vez;”
CONSIDERANDO que os serviços a serem prestados estão de acordo com os preços praticados pelo mercado.
R E S O L V E:
Art. 1º - Dispensar de Licitação os serviços de revisão e manutenção (com material incluso) da rede elétrica e das conexões do serviço de som do Plenário da Câmara Municipal de Equador/RN, no valor total de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).
Art. 2º - Autorizar após os trâmites legais, a aquisição dos referidos equipamentos junto a pessoa física JOSÉ GUALBERTO FILHO, CPF 574.245.864-91, residente a Rua Valdomiro Meira da Trindade, 48, Centro – Equador/RN
Art. 3º - Determinar ao Setor de Contabilidade, que as despesas decorrentes deste ato, sejam empenhadas nas rubricas orçamentárias pertinentes, mediante Ordem de Autorização de Serviço, bem como sejam preenchidas as informações no Anexo do SIAI através do formulário próprio.
Publique-se
Cumpra-se
Equador RN, 27 de fevereiro de 2020.
Mariano Noberto da Silva
Presidente
Código Identificador: 15630841
CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA N° 006/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Florânia - CMF, Vereador Saint Clay Alcântara Silva de Medeiros, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas e ainda com vistas a atender interesse do Legislativo Floraniense,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a Tesoureira, FLÁVIA MARIA DE MORAIS MEDEIROS, a realizar viagem à cidade de NATAL/RN, nos dias 27 e 28 de fevereiro de 2020, mais precisamente ao Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte – ITEP/RN, para continuar a confecção das cédulas de identidades que são realizadas por meio de um convênio entre o Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte (ITEP/RN), a Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte (FECAM) e o Governo do Estado.
Art. 2º - Pelo deslocamento, será concedido o pagamento no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), correspondente a 01 (uma) DIÁRIA INTEGRAL e R$ 100,00 (cem reais), correspondente a 01 (uma) DIÁRIA PARCIAL, conforme Lei Municipal Nº 848/2017, para custear despesas com alimentação, transporte e estadia.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoguem-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se,
Cumpra-se:
Câmara Municipal de Florânia/RN, 26 de fevereiro de 2020.
_______________________________
Saint Clay Alcântara Silva de Medeiros
Presidente
Código Identificador: 58020308
CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA N° 007/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Florânia - CMF, Vereador Saint Clay Alcântara Silva de Medeiros, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas e ainda com vistas a atender interesse do Legislativo Floraniense,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o agente de Serviços Gerais - ASG, JOSÉ MARCELO DE AZEVEDO OLIVEIRA, a realizar viagem à cidade de NATAL/RN, nos dias 27 e 28 de fevereiro de 2020, mais precisamente ao Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte – ITEP/RN, para continuar a confecção das cédulas de identidades que são realizadas por meio de um convênio entre o Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte (ITEP/RN), a Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte (FECAM) e o Governo do Estado.
.
Art. 2º - Pelo deslocamento, será concedido o pagamento no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), correspondente a 01 (uma) DIÁRIA INTEGRAL e R$ 100,00 (cem reais), correspondente a 01 (uma) DIÁRIA PARCIAL, conforme Lei Municipal Nº 848/2017, para custear despesas com alimentação, transporte e estadia.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoguem-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se,
Cumpra-se:
Câmara Municipal de Florânia/RN, 26 de fevereiro de 2020.
_______________________________
Saint Clay Alcântara Silva de Medeiros
Presidente
Código Identificador: 48648464
CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Edital
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL 03/2020
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL 03/2020
O Pregoeiro da Câmara Municipal de Florânia/RN e a sua equipe de apoio, nomeados pela Portaria n° 014/2019, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados que no dia 13 de fevereiro de 2020, às 09:00hmin, na sede da Câmara Municipal de Florânia-RN, localizada na Rua Coronel Toscano, 61 – Bairro Centro, Florânia-RN, realizará sessão de julgamento das propostas e análise da documentação de habilitação das empresas participantes do Pregão Presencial, do Tipo Menor Preço, cujo objeto é contratação de pessoa jurídica para prestar os serviços de Locação, manutenção e suporte técnico em softwares para a Câmara Municipal de Florânia, durante o ano de 2020, conforme especificações constantes no Termo de Referência anexo ao edital. Demais especificações/detalhes encontram-se à disposição dos interessados no endereço - Rua Coronel Toscano, 61 – Bairro Centro, Florânia - RN, no horário de 08h00min às 12h00min ou por meio do endereço eletrônico camaraflorania@gmail.com
Florânia-RN, 27 de fevereiro de 2020.
Adeiton Dantas de Macêdo
Pregoeiro
Código Identificador: 23663665
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Portaria
Portaria de nº 06, de 21 de Fevereiro de 2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o Quadro de Pessoal da referida Câmara Municipal,
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear a Senhora Francisca Elizeuda da Silva, para o Cargo de Provimento em Comissão de Chefe de Gabinete, no âmbito da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.
Art. 2º -A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU/RN, em 21 de Fevereiro de 2020.
João Batista Bertoldo Gomes
Presidente Legislativo
CPF/MF nº 413.825.444-72
Código Identificador: 85517035
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Licitação
PRIMEIRO TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO PARA SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E REFORMA DO PRÉDIO SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU/RN, com sede no Edifício da Câmara Municipal, localizado na Praça Santa Luzia, nº 10, Centro Ipanguaçu/RN, Pessoa Jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 08.492.795/0001-04, representado neste ato pelo seu Presidente Constitucional, JOAO BATISTA BERTOLDO GOMES, brasileiro, casado, residente nesta cidade, como CONTRATANTE, e do outro como contratada a empresa R C ENGENHARIA EIRELI, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 31.074029/0001-41 localizado no endereço Rua Leonarda Gonzaga de Alcântara 27sala A, Pinheirão – Ipanguaçu/RN , vêm, por meio deste Termo Aditivo, em comum acordo, proceder as seguintes alterações no termo contratual inicial.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente termo aditivo tem por objeto a alteração de valor contratual dos itens constantes na planilha orçamentária constante nos autos do processo, mediante o acréscimo ao contrato original no valor de R$ 29.698,89 (Vinte e nove mil seiscentos e noventa e oito reais e oitenta e nove centavos), com o percentual de 40% (quarenta porcento). Conforme justificativa constante nos autos.
CLÁUSULA SEGUNDA: Ficam mantidas e inalteradas todas as demais cláusulas contidas no contrato original acima citado.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas subscritoras, para que produzam todos os efeitos legais.
Ipanguaçu/RN, 26 de Fevereiro de 2020.
Câmara Municipal de Ipanguaçu – Contratante
CPF/CNPJ nº 08.492.795/0001-04
R C ENGENHARIA EIRELI
CPF/CNPJ nº 31.074.029/0001-41– Contratado
Código Identificador: 12612232
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Licitação
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO Nº 09/2020
O Presidente da Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Jardim de Angicos/RN, através da Câmara Municipal de Jardim de Angicos, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. JOSÉ HUMBERTO DE LIMA JUNIOR, Presidente da Câmara Municipal, faz publicar o extrato resumido do processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO a seguir:
Objeto............ Serviço de Assessoria em Comunicação Consistente na redação e imagem para redes sociais institucionais e site oficial, e também transmissão de sessões ordinárias, solenes e extraordinárias.
Contratado........... SÂNIA SAMARA DAMASCENO DA SILVA
Valor Global....... 15.400,00 (Quinze Mil e Quatrocentos Reais).
Fundamento Legal....... Art. 24 inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela comissão de Licitação e ratificado pelo (a) Sr.(a)
JOSÉ HUMBERTO DE LIMA JÚNIOR, Presidente da Câmara Municipal.
Este processo entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos retroativos a 03.02.2020.
Jardim de Angicos/RN, 27 de fevereiro de 2020.
Helena Bandeira de Lima Lisboa
Comissão de Licitação
presidente
Código Identificador: 22274574
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 09-2020
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art.24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) empresa HUDEMBURGO CARLOS BARBOSA FERRER, referente à Contratação para operalização e manutenção dos Recursos Humanos da casa legislativa, toda parte de folha de pagamento e gerenciamento do software do RH, no exercício de 2020. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr (a). HELENA BANDEIRA DE LIMA LISBOA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
JARDIM DE ANGICOS - RN, 27 de Fevereiro de 2020
JOSÉ HUMBERTO DE LIMA JUNIOR
Vereador Presidente
Código Identificador: 74166872
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria
PORTARIA Nº 017/2020
PORTARIA nº 017/2020. Jardim do Seridó - RN, 24/02/2020.
Dispõe sobre Ponto Facultativo e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ – RN, biênio 2019/2020, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor da portaria nº 679/2019 do Ministério da Economia;
CONSIDERANDO que as festividades do período carnavalesco são tradicionais em nosso Município; e,
CONSIDERANDO o espírito de religiosidade que envolve a quarta-feira de cinzas.
R E S O L V E:
Art. 1º DECLARAR ponto facultativo nas repartições legislativas municipais, os dias
I – 24 de fevereiro;
II – 25 de fevereiro; e
III – 26 de fevereiro.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Com efeitos retroativos a 21 de fevereiro de 2020. Revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
JOSÉ JUSTINO NETO
Presidente
Código Identificador: 60365258
CÂMARA MUNICIPAL DE Maxaranguape
Processo Administrativo
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02200001/20
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARUANGUAPE/RN
CNPJ: 24.542.255/0001-44
CONTRATADO(A): JOSÉ ASSUERIO COSTA VIEIRA 07266742498
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA PARA ESTA CASA LEGISLATIVA.
VALOR: R$ 4.570,00 (Quatro Mil Quinhentos e Setenta Reais)
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93, DA LEI FEDERAL Nº 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, COMPLEMENTADA PELA LEI 12.232, de 29 de Abril de 2010.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: ORÇAMENTO GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE PARA O EXERCÍCIO DE 2020
Código Identificador: 76250236
CÂMARA MUNICIPAL DE Maxaranguape
Processo Administrativo
DISPENSA DE LICITAÇÃO 02200003.20
A comissão de licitação da Câmara Municipal de Maxaranguape, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. EVÂNIO PEDRO DO NASCIMENTO, Presidente da Câmara Municipal, faz publicar o extrato resumido do processo da dispensa de licitação a seguir:
Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ATUALIZAÇÃO E ALIMENTAÇÃO DE SITE FUNCIONAL DESTA CASA LEGISLATIVA.
Contratado: SILENE SOARES DAS NEVES SOUZA 03192592427
Fundamento Legal: Art. 24, Inciso II, Párag. Único, da Lei 8.666/93 e suas alterações legal.
Declaração de dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo Sr. EVÂNIO PEDRO DO NASCIMENTO, Presidente da Câmara Municipal de Maxaranguape.
Maxaranguape/RN, 21 de fevereiro de 2020.
Código Identificador: 16630555
CÂMARA MUNICIPAL DE Maxaranguape
Processo Administrativo
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02200002
A comissão de licitação da Câmara Municipal de Maxaranguape, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. EVÂNIO PEDRO DO NASCIMENTO, Presidente da Câmara Municipal, faz publicar o extrato resumido do processo da dispensa de licitação a seguir:
Objeto: AQUISIÇÃO DE CONDICIONADORES DE AR TIPO SPLIT PARA EQUIPAR ESTA CASA LEGISLATICA.
Contratado: WESLWE CASSIO ROCHA DE LIMA ME
Fundamento Legal: Art. 24, Inciso II, Párag. Único, da Lei 8.666/93 e suas alterações legal.
Declaração de dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo Sr. EVÂNIO PEDRO DO NASCIMENTO, Presidente da Câmara Municipal de Maxaranguape.
Maxaranguape/RN, 21 de fevereiro de 2020.
Código Identificador: 17717401
CÂMARA MUNICIPAL DE Maxaranguape
Processo Administrativo
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02200004/20.
A comissão de licitação da Câmara Municipal de Maxaranguape, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. EVÂNIO PEDRO DO NASCIMENTO, Presidente da Câmara Municipal, faz publicar o extrato resumido do processo da dispensa de licitação a seguir:
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM CONDICIONADORES DE AR TIPO SPLIT LOTADOS NESTA CASA LEGISLATIVA.
Contratado: WESLER CASSIO ROCHA DE LIMA ME
Fundamento Legal: Art. 24, Inciso II, Párag. Único, da Lei 8.666/93 e suas alterações legal. Declaração de dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo Sr. EVÂNIO PEDRO DO NASCIMENTO, Presidente da Câmara Municipal de Maxaranguape.
Maxaranguape/RN, 21 de fevereiro de 2020.
Código Identificador: 30625353
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Portaria
PORTARIA Nº 03/2020 - GAB/PRES
AO VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Conceder ao servidor Hermane Coelho de Azevedo Neto, CPF: 014.926.354-64 CARGO/FUNÇÃO: VEREADOR PRESIDENTE, ½ (meia) diária no valor de R$160,00 a ½ diária.
Destino: Natal RN
Período: 28 de Fevereiro de 2020.
Objetivo: Federação das câmaras municipais do estado do RN (FecamRN)
Pedro Velho/RN, 28 de Fevereiro de 2020.
Marival Augusto Dantas de Lima
Vice-Presidente
Código Identificador: 30142228
CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Ratificação de Dispensa de Licitação
RATIFICACAO DA DECLARACAO DE DISPENSA DE LICITACAO 006/20
Resolve:
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) V2NET COMERCIO E SERVICOS DE INTERNET LTDA, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE PROVISÃO DE INTERNET PARA A EDILIDADE, durante o mês de fevereiro do corrente ano.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a), Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
SÃO TOMÉ - RN, 27 de Fevereiro de 2020
MARIA ELZUERTE CAVALCANTI DE MENEZES
PRESIDENTE
Código Identificador: 51046114
CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Extrato
EXTRATO RESUMIDO DO CONTRATO DA DISPENSA 006/20
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ/RN.
CONTRATADA: V2NET COMERCIO E SERVICOS DE INTERNET LTDA. (V2NET)
PROCESSO Nº: 006/20
DISPENSA Nº: 03020002/20
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE PROVISÃO DE INTERNET PARA A EDILIDADE.
UNIDADE ORCAMENTARIA: 0101 CAMARA MUNICIPAL DE SAO TOME
FUNCAO PROGRAMATICA: 01 031 0001 2. 001 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL
CATEGORIA ECONOMICA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERV.TERCEIROS PESSOA JURIDICA
FONTE DE RECURSO: 10010000 RECURSO ORDINÁRIO
ORIGEM DOS RECURSOS: DESPESA FIXADA
PROCESSO DE COMPRA: CONTRATACAO DIRETA
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITACAO
NUMERO DO PROCESSO DE DISPENSA: 03020002/20
EXERCICIO: 2020
VALOR: R$ 600,00 (seiscentos reais).
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) Presidente.
SÃO TOMÉ - RN, 27 de Fevereiro de 2020
MARIA ELZUERTE CAVALCANTI DE MENEZES
PRESIDENTE
Código Identificador: 88035774
CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Ratificação de Dispensa de Licitação
RATIFICACAO DA DECLARACAO DE DISPENSA DE LICITACAO 007/20
Resolve:
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) ASP AUTOMACAO, SERVICOS E PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE DE CONTABILIDADE, LICITAÇÃO, FOLHA DE PAGAMENTO E PORTAL DA TRANSPARÊNCIA PARA A EDILIDADE, durante o corrente ano.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a), Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
SÃO TOMÉ - RN, 27 de Fevereiro de 2020
MARIA ELZUERTE CAVALCANTI DE MENEZES
PRESIDENTE
Código Identificador: 30736567
CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Extrato
EXTRATO RESUMIDO DO CONTRATO DA DISPENSA 007/20
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ/RN.
CONTRATADA: ASP AUTOMACAO, SERVICOS E PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA. (ASPEC INFORMATICA)
PROCESSO Nº: 007/20
DISPENSA Nº: 03020003/20
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE DE CONTABILIDADE, LICITAÇÃO, FOLHA DE PAGAMENTO E PORTAL DA TRANSPARÊNCIA PARA A EDILIDADE.
UNIDADE ORCAMENTARIA: 0101 CAMARA MUNICIPAL DE SAO TOME
FUNCAO PROGRAMATICA: 01 031 0001 2. 001 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL
CATEGORIA ECONOMICA: 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
FONTE DE RECURSO: 10010000 RECURSO ORDINÁRIO
ORIGEM DOS RECURSOS: DESPESA FIXADA
PROCESSO DE COMPRA: CONTRATACAO DIRETA
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITACAO
NUMERO DO PROCESSO DE DISPENSA: 03020003/20
EXERCICIO: 2020
VALOR GLOBAL: R$ 8.360,00 (oito mil, trezentos e sessenta reais)
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) Presidente.
SÃO TOMÉ - RN, 27 de Fevereiro de 2020
MARIA ELZUERTE CAVALCANTI DE MENEZES
PRESIDENTE
Código Identificador: 52845860
CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO D 020003/2020
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de São Vicente, em cumprimento à ratificação procedida pelo Ordenador de Despesas, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Processo Administrativo Nº 02000003/20
Processo Licitatório nº D 020003/2020
Objeto........................: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS A SEREM ADQUIRIDOS DE FORMA PARCELADA, DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
Contratado.................: MARIA DAS VITORIAS DE ARAUJO LIMA ME, com o valor total de R$ 4.804,40 (quatro mil, oitocentos e quatro reais e quarenta centavos).
Dotação Orçamentária: Exercício 2020 Atividade 0101.010310001.2.001 Manut.dos Serv.Admin. da Câmara , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 4.804,40
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo Sr. JOSE NETO COSTA DINIZ , Presidente da Câmara.
São Vicente/RN, 27 de fevereiro de 2020.
DULCIMEYRE MARIA DE ARAUJO
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 10531444
CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO nº 20200007 D 020003/2020
CONTRATO Nº...........: 20200007
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº D 020003/2020
CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE SAO VICENTE
CONTRATADA..........: MARIA DAS VITORIAS DE ARAUJO LIMA ME
OBJETO......................: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS A SEREM ADQUIRIDOS DE FORMA PARCELADA, DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
VALOR TOTAL................: R$ 4.804,40 (quatro mil, oitocentos e quatro reais e quarenta centavos)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2020 Atividade 0101.010310001.2.001 Manut.dos Serv.Admin. da Câmara , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 4.804,40
VIGÊNCIA...................: 27 de fevereiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020
DATA DA ASSINATURA.........: 27 de fevereiro de 2020
Jose Neto Costa Diniz
Presidente CMSV
Código Identificador: 05102251
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Extrato
Extrato do Contrato nº 003/2020
Contratante: CAMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN –
CNPJ: 09.428.533/0001-43
Contratada: Waldja Camila Pinheiro Gomes – CPF:
057.552.774-94.
Objeto: Locação de um veiculo.
Vigência: 08/01/2020 a 31/12/2020
Fundamentação: Art. 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
Valor global: R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos
reais).
Serra Caiada(RN), 08 de janeiro de 2020.
Edilmo Lira – Presidente – P/Contratante.
Waldja Camila Pinheiro Gomes
CPF: 057.552.774-94
P/Contratada
*Republicado por incorreção.
Código Identificador: 30647787
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Portaria
PORTARIA Nº 027/2020
NOMEIA O CARGO DE CONTROLADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Serra do Mel, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art.14 VII da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomeia como CONTROLADOR o/a Senhor (a) LARA KARENN LUZ CAMPELO, para exercer as funções cabíveis do cargo no quadro de funcionários da Câmara Municipal.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.
Serra do Mel, Rio Grande do Norte, 03 de fevereiro de 2020.
JOSÉ MOABE ZACARIAS SOARES
Presidente do Poder Legislativo
CPF: 093.581.064-17
Código Identificador: 62715701
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Portaria
PORTARIA Nº 028/2020
NOMEIA O CARGO DE ASSESSOR PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Serra do Mel, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art.14 VII da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomeia como Assessor Parlamentar o/a Senhor (a) FATIMA MAYARA DE SOUSA, para exercer as funções cabíveis do cargo no quadro de funcionários da Câmara Municipal.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.
Serra do Mel, Rio Grande do Norte, 10 de fevereiro de 2020.
JOSÉ MOABE ZACARIAS SOARES
Presidente do Poder Legislativo
CPF: 093.581.064-17
Código Identificador: 62447660
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Portaria
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO SOB CÓDIGO IDENTIFICADOR Nº 67558204
EXONERA DO CARGO DE ASSESSOR PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Serra do Mel, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art.14 VII da lei orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º - Exonera do cargo de Assessor Parlamentar o/a Senhor (a) GEORGE RAFAEL DA SILVA, do quadro de funcionários da Câmara Municipal.
.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.
Serra do Mel, Rio Grande do Norte, 31 de janeiro de 2020.
JOSÉ MOABE ZACARIAS SOARES
Presidente do Poder Legislativo
CPF: 093.581.064-17
Código Identificador: 31505706
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 001/2020, em 27 de Fevereiro de 2020.
Concede diária ao Vereador que especifica e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 314/2016,
R e s o l v e :
1 – Conceder ao Vereador JOSÉ RICARDO DE MORAIS, matrícula 066, 01 (uma) diária, sem pernoite, no valor total de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), para custear despesas com alimentação e locomoção, com fundamento nos arts. 1°, inciso II, e 1°-A, da Lei Municipal n° 314/2016, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 28 de FEVEREIRO de 2020, para comparecimento no Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE, como representante da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN do biênio 2019/2020 para averiguação de processos desta Casa Legislativa que tramitam na citada Corte de Contas.
2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Pague-se.
Francisco Cleudimar da Silva Ferreira
Presidente
Código Identificador: 83183610
CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
ATOS
Portaria nº 003/2020
Dispõe sobre exoneração de Servidor ocupante de Cargo Comissionado e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei.
R E S O L V E:
Art. 1º - Exonerar a senhora srª SILVANNA GABRIELY RODRIGUES DE PAIVA, CPF nº 071.338.484-06 do Cargo em Comissão de Controladora Geral desta Câmara Municipal.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Viçosa/RN, 27 de fevereiro de 2020.
Manoel Gilberto Lopes
Presidente
Código Identificador: 87578470
CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
ATOS
Portaria nº 004/2020
Dispõe sobre nomeação de Servidor ocupante de Cargo Comissionado e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei.
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear o senhor LAERTE FERNANDES DE SANTANA, CPF nº 106.051.314-57 e da cédula de identidade – RG n° 003.065.454 SSP-RN para o Cargo em Comissão de Controlador Geral desta Câmara Municipal.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua, ficando revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Viçosa/RN, 27 de fevereiro de 2020.
Manoel Gilberto Lopes
Presidente
Código Identificador: 83580151
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Dispensa
Código Identificador: 10838385
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Dispensa
Código Identificador: 73666683
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Dispensa
Código Identificador: 38583777
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Dispensa
assignmentEXTRATO DE CONTRATO.pdf
Código Identificador: 64438111
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Dispensa
Código Identificador: 84762455
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Dispensa
Código Identificador: 28544747
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Dispensa
assignmentEXTRATO DE CONTRATO.pdf
Código Identificador: 17186752
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Dispensa
Código Identificador: 33865313
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Dispensa
Código Identificador: 10103880
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONTRATO.pdf
Código Identificador: 57207740
CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Outros
assignment016 2020 Ordem de Execução de Serviços.pdf
Código Identificador: 72633758
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Dispensa
Código Identificador: 85112033
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Dispensa
Código Identificador: 72013252
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONTRATO.pdf
Código Identificador: 36500867
CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Dispensa
assignmentDECLARACAO DE DISPENSA DE LICITACAO 006-20.pdf
Código Identificador: 85063382
CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Dispensa
assignmentDECLARACAO DE DISPENSA DE LICITACAO 007-20.pdf
Código Identificador: 08771318