EDIÇÃO 1240 - Rio Grande do Norte, quinta-feira, 30 de setembro de 2021

CÂMARA MUNICIPAL DE Água Nova
Licitação

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Processo: 010201/2021

 

Objeto: Aquisição de serviço especializado em auxílio na eleaboração de minutas de editais e contratos, formulação de documentos e termos de referência, acompanhamento de processo de compras, acompanhamento de procedimentos licitatórios, análise de sessões, referentes aos procedimentos licitatórios e formulação de documentos referentes à Comissão Permanente de Licitações.

 

Contratado:  E.G. DE FARIAS EIRELI - ME (28.527.977/0001-80), com Valor Total Julgado: R$ 16.500,00 ( dezesseis mil e quinhentos reais)

 

Dotação: 9 - 1 . 1001 . 1 . 31 . 1 . 2.98 . 0 . 339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

 

Base legal: artigo 24,da Lei 8.666/9.

 

Água Nova/RN, 04/02/2021

Publicado por: JOSE ROBÉRIO PEREIRA DA SILVA
Código Identificador: 11675658

CÂMARA MUNICIPAL DE Água Nova
Licitação

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Processo: 1502012021

 

Objeto: Aquisição de crachás e confecção de bandeiras para a Câmara Municipal de Água Nova.

 

Contratado:  MOISES NUNES DE MOREAIS 08211295466 (15.865.698/0001-85), com Valor Total Julgado: R$ 375,00 ( trezentos e setenta e cinco reais)

 

Dotação: 9 - 1 . 1001 . 1 . 31 . 1 . 2.98 . 0 . 339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

 

Base legal: artigo 24,da Lei 8.666/9.

 

Água Nova/RN, 17/02/2021

Publicado por: JOSE ROBÉRIO PEREIRA DA SILVA
Código Identificador: 57331200

CÂMARA MUNICIPAL DE Água Nova
Licitação

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Processo: 190201/2021

 

Objeto: Aquisição de material de limpesa e descartáveis para a Câmara municipal de Água Nova

 

Contratado:  JOSE ANTANIR PEREIRA DA SILVA (04.661.352/0001-49), com Valor Total Julgado: R$ 345,08 ( trezentos e quarenta e cinco reais e oito centavos)

 

Dotação: 6 - 1 . 1001 . 1 . 31 . 1 . 2.98 . 0 . 339030 Material de Consumo.

 

Base legal: artigo 24,da Lei 8.666/9.

 

Água Nova/RN, 19/02/2021

Publicado por: JOSE ROBÉRIO PEREIRA DA SILVA
Código Identificador: 56810765

CÂMARA MUNICIPAL DE Água Nova
Licitação

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Processo: 2202012021

 

Objeto: Aquisição de fardamento para os funcionáriosda Câmara Municipal de Água Nova.

 

Contratado:  FRANCINILDA ROCHA SILVA MARTINS (032.771.984-21), com Valor Total Julgado: R$ 829,95 ( oitocentos e vinte e nove reais e noventa e cinco centavos)

 

Dotação: 8 - 1 . 1001 . 1 . 31 . 1 . 2.98 . 0 . 339036 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.

 

Base legal: artigo 24,da Lei 8.666/9.

 

Água Nova/RN, 25/02/2021

Publicado por: JOSE ROBÉRIO PEREIRA DA SILVA
Código Identificador: 28702507

CÂMARA MUNICIPAL DE Água Nova
Licitação

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Extrato de Dispensa de Licitação

 

 

 

Processo: 0119032021

 

Objeto: Aquisição de quadros e placas dos veradores para a Câmara Municipal de Água Nova.

 

Contratado:  FRANCISCO CLENILDO MAIA (21.778.715/0001-40), com Valor Total Julgado: R$ 5.610,00 ( cinco mil e seiscentos e dez reais)

 

Dotação: 9 - 1 . 1001 . 1 . 31 . 1 . 2.98 . 0 . 339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

 

Base legal: artigo 24,da Lei 8.666/9.

 

Água Nova/RN, 05/04/2021

Publicado por: JOSE ROBÉRIO PEREIRA DA SILVA
Código Identificador: 57567351

CÂMARA MUNICIPAL DE Água Nova
Licitação

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Processo: 0103052021

 

Objeto: Aquisição de Impressora, para a Câmara Municipal de Água Nova.

 

Contratado:  M N NOGUEIRA INFORMATICA LTDA ME (07.610.338/0001-04), com Valor Total Julgado: R$ 2.104,00 ( dois mil e cento e quatro reais)

 

Dotação: 9 - 1 . 1001 . 1 . 31 . 1 . 2.98 . 0 . 339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

 

Base legal: artigo 24,da Lei 8.666/9.

 

Água Nova/RN, 05/05/2021

Publicado por: JOSE ROBÉRIO PEREIRA DA SILVA
Código Identificador: 74737117

CÂMARA MUNICIPAL DE Água Nova
Licitação

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Processo: 0118052021

 

Objeto: Aquisição de serviços especializados em ar-condicionados, que faça serviços de limpeza, manutenção e demais necessidades no aparelho.

 

Contratado:  HÉLIO BEZERRA CABRAL (35.772.954/0001-05), com Valor Total Julgado: R$ 1.890,00 ( um mil e oitocentos e noventa reais)

 

Dotação: 9 - 1 . 1001 . 1 . 31 . 1 . 2.98 . 0 . 339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

 

Base legal: artigo 24,da Lei 8.666/9.

 

Água Nova/RN, 20/05/2021

Publicado por: JOSE ROBÉRIO PEREIRA DA SILVA
Código Identificador: 73603565

CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Dispensa

EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 021/2021

 

EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 021/2021

CAMARA MUNICIPAL DE ANGICOS/RN

EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 021/2021

Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a dispensa da licitação.

PROCESSO Nº 049/2021

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Angicos/RN.

CONTRATADA: Manoel Lucas Neto 70367213400

CNPJ: 34.582.383/0001-75.

OBJETO: Contratação de empresa especializada para manutenção de reservatório, reforma de acessórios hidráulicos e 04 banheiros do prédio da câmara municipal de Angicos/RN.

VALOR ESTIMADO: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).

BASE LEGAL: Caput do artigo 24, Inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93.

                                                                      Angicos/RN, em 23 de setembro de 2021.

 

JOSÉ EDILSON MACIEL

Presidente da Câmara

Publicado por: José Edilson Maciel
Código Identificador: 32644877

CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2021

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2021

 A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CAMARA MUNICIPAL DE ANGICOS-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24. inciso I da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, verbis:

Art. 24 – É dispensável a Licitação ..........................

I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;

CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado;

RESOLVE:

1 – Fica dispensado o procedimento licitatório, Contratação de empresa especializada para manutenção de reservatório, reforma de acessórios hidráulicos e 04 banheiros do prédio da câmara municipal de Angicos/RN, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão;

2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2021, na Fonte de Recurso: 100 – recursos ordinários; Órgão: 01 – Câmara Municipal, Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal de Angicos, Função: 01 - Legislativo, Sub-Função: 031 – Ação Legislativa, Programa: 001 – Manutenção da Câmara Municipal de Angicos, Projeto Atividade: 1.001 – Reforma e Ampliação do Prédio da Câmara. Elemento de Despesa: 4490.51.00.00 – Obras e Instalações.

 3 – Importará a despesa o valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), que será pago após o trâmite normal do processo de despesa.

4 – Contratar a empresa MANOEL LUCAS NETO 70367213400, CNPJ: 34.582.383/0001-75, Rua José Horácio, 275, Centro, CEP: 59515-000 – Angicos/RN. 5 – O Presente Termo de Dispensa, deverá ser publicado no Quadro de Avisos desta Câmara Municipal, em cumprimento ao disposto no Art. 24 inciso I, da Lei nº 8.666/93.

Angicos - RN, 23 de setembro de 2021.

 

Eliane da Silva Melo

 PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Publicado por: José Edilson Maciel
Código Identificador: 37014860

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Portaria

PORTARIA N.º 058/2021-GP, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Apodi – Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º – Nomear o(a) Senhor(a) GLEIDSON RENE RODRIGUES MARINHEIRO, para o Cargo de Confiança de Assessor(a) Parlamentar do Gabinete do Vereador MARCOS RAILTON DIÓGENES DE ALMEIDA DIAS - MDB.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

COMUNIQUE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN, em 29 de setembro de 2021.

 

 

ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR

Presidente da Câmara de Apodi

 

Publicado por: FRANCISCO CLÁUDIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 34416483

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
ATOS

LICITAÇÃO N.º PP07/2021

OBJETO: Contratação de serviço de sonoplastia/técnico de som, manutenção dos equipamentos de som e gravação de áudio para efetivação das sessões da Câmara Municipal de Areia Branca/RN.

MODALIDADE: Pregão Presencial

 ATO DE ADJUDICAÇÃO

 Considerando, o resultado do procedimento de licitação, em tela, configurado na ata que integra os autos deste certame.

Considerando, que após os lances e negociações diretas com essa Pregoeira, foi conseguido valor de acordo com a pratica do mercado local.

Considerando, que não houve qualquer manifestação no que concerne a interposição de recursos, estando, portanto, precluso o direito de interposição de recurso pelos licitantes.

Considerando, finalmente o que preconizado o inciso XX, do artigo 4º, da Lei Federal n.º 10.520./2002.

ADJUDICO o presente procedimento em favor da(s) licitante(s):

 

MARIA ELISANGELA SANTOS LIMA ME CNPJ: 14.620.598/0001-26

Relação dos itens vencidos

Código

Descrição

UNID

Marca

QUANT.

Preço

Total

107

SONOPLASTIA

MÊS

 

12,00

4.700,0000

56.400,00

         

Total

56.400,00

 

Valor total da contratação 56.400,00 (CINQUENTA E SEIS MIL E QUATROCENTOS REAIS)

Encaminhe o processo à autoridade superior para deliberação.

 

 

Alice Liriel Alves da Silva

Pregoeira

Publicado por: ALDERI BATISTA DE SOUZA
Código Identificador: 43533502

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Homologação

LICITAÇÃO N.º PP07/2021

OBJETO: Contratação de serviço de sonoplastia/técnico de som, manutenção dos equipamentos de som e gravação de áudio para efetivação das sessões da Câmara Municipal de Areia Branca/RN.

MODALIDADE: Pregão Presencial

 

ATO DE HOMOLOGAÇÃO

 

Considerando, o resultado do procedimento de licitação, em tela, configurado na ata que integra os autos deste certame.

Considerando, que após os lances e negociações diretas com essa Pregoeira, foi conseguido valor de acordo com a pratica do mercado local.

Considerando, que não houve qualquer manifestação no que concerne a interposição de recursos, estando, portanto, precluso o direito de interposição de recurso pelos licitantes.

Considerando, finalmente o que preconizado o inciso XX, do artigo 4º, da Lei Federal n.º 10.520./2002.

HOMOLOGO o presente procedimento tendo em vista está elaborado de acordo com a legislação vigente.

MARIA ELISANGELA SANTOS LIMA ME

14.620.598/0001-26

Relação dos itens vencidos

Código

Descrição

UNID

Marca

QUANT.

Preço

Total

107

SONOPLASTIA

MÊS

 

12,00

4.700,0000

56.400,00

         

Total

56.400,00

Valor total da contratação 56.400,00 (CINQUENTA E SEIS MIL E QUATROCENTOS REAIS)

AREIA BRANCA - RN, 27 de setembro de 2021.

 

______________________________________________

 ALDERI BATISTA DE SOUZA

 Presidente

Publicado por: ALDERI BATISTA DE SOUZA
Código Identificador: 05463463

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
ATA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/2021

 

 

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/2021

 

PROCESSO Nº 08090001/2021

VALIDADE: 12 (doze) MESES

 

 

Aos 29 dias do mês de setembro de 2021, o Município de Areia Branca/RN, por intermédio da CÂMARA MUNICIPAL, com sede na Rua Coronel Liberalino, 170 – Centro  – Areia Branca/RN,  inscrito no CNPJ sob o  nº 08.383.572/0001-09,  neste ato representado  por  seu Presidente da Câmara,  o  Srº  ALDERI BATISTA DE SOUZA, inscrito no CPF/MF sob o 913.468.274-00, brasileiro, casado, residente e domiciliado Areia Branca/RN. Nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor; do Decreto nº 7.892, de 2013; do Decreto nº 3.555, de 2000; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 1993, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 07/2021, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa:

MARIA ELISÂNGELA SANTOS LIMA- ME, CNPJ: 14.620.598/0001-26, RUA JOÃO PEDRO FILHO 68, NAVEGANTES, CEP: 59665-000, AREIA BRANCA/RN, cuja proposta foi classificada em 1° lugar no certame no item: 1 totalizando um valor de 56.400,00 (CINQUENTA E SEIS MIL E QUATROCENTOS REAIS), conforme proposta final.

  1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 O objeto desta Ata é o registro de Preços visando a eventual Contratação de serviço de sonoplastia/técnico de som, manutenção dos equipamentos de som e gravação de áudio para efetivação das sessões da Câmara Municipal de Areia Branca/RN.

    1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
  1. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
    1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. Gestora ata de registro de preço: Servidor Pública FRANCISCO ANTONIO MENDONÇA FILHO.
  1. CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
    1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
    2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. No caso de aumento dos preços o fornecedor deverá solicitar revisão de valor, a qual deve ser por ele fundamentada e justifica mediante a devida comprovação da real oscilação do valor de mercado.
    3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
      1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
      2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
      3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
    4. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
      1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
      2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
    5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
    6. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
  1. CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
    1. O fornecedor terá o seu registro cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:
      1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
      2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
      3. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
      4. Por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado;
      5. Não mantiver as condições de habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
    2. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
    3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

 

  1. CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
    1. A contratação com o fornecedor registrado será realizada ou não, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do artigo 15, do Decreto nº 7.892, de 2013.
      1. As condições de fornecimento constam do Termo de Referência anexo ao Edital e da Ata de Registro de Preços, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de contratação.
    2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, ou assinar o Contrato, se for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
      1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
    3. Antes da assinatura do Contrato ou da emissão da Nota de Empenho, a Contratante realizará consulta on line, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação, nos termos do artigo 3°, § 1°, da IN SLTI/MPOG n° 02, de 11/10/2010, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
    4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
      1. As supressões resultantes de acordo celebradas entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
    5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
      1. É vedada a subcontratação parcial, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.
    6. A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
    7. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.
  1. CLÁUSULA SETIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
    1. Cada contrato firmado com a fornecedora terá vigência de acordo com as disposições definidas na minuta de contrato ou instrumento equivalente, ou, na omissão deste, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da assinatura ou retirada do instrumento, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
      1. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
  2. CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
    1. A presenta ARP importa o Valor Total de R$ 56.400,00 (CINQUENTA E SEIS MIL E QUATROCENTOS REAIS).
    2. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis.
  1. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
    1. A Contratada obriga-se a:
      1. Efetuar a entrega dos serviços em perfeitas condições, no prazo e locais indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta;
      2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
        1. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo fixado no Termo de Referência, o produto com avarias ou defeitos;
      3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
      4. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 12 (doze) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
      5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
      6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
      7. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
      8. Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
    1. A Contratante obriga-se a:
      1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
      2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
      3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
      4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
  1. CLÁUSULA DECIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
    1. Os serviços serão recebidos:
  1. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
  2. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará no prazo máximo fixado no Termo de Referência.
      1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
    1. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos serviços em desacordo com as especificações técnicas exigidas.

 

  1. CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
    1. O pagamento será efetuado conforme o valor e a data de apresentação da nota fiscal/ fatura (Em até cinco dias úteis contados do recebimento das faturas de até R$ 8.000,00 (oito mil reais); e em até trinta

(30) dias contados do ATESTO para as faturas acima de R$ 8.000,00 (oito mil reais), nos termos da Resolução nº 028/2020 do TCE/RN, mediante comprovante de efetivo recebimento e aceitação emitido pela Secretaria Municipal beneficiada encaminhados à Setor Financeiro, acompanhado das certidões negativas de débitos referentes à regularidade fiscal e trabalhista, fazendo menção ao Processo Licitatório, bem como do Procedimento Licitatório.

      1. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
    1. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras, preferencialmente emitindo nova Nota Fiscal devidamente corrigida. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
    2. Quando do pagamento, poderá ser efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
      1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
    3. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta- corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
    4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
    5. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.

 

  1. CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
    1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
      1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
    2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
    3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

 

  1. CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
    1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:
      1. Não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar a nota de empenho, ou não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta ou da Ata de Registro de Preços;
      2. Apresentar documentação falsa;
      3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
      4. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
      5. Comportar-se de modo inidôneo;
      6. Cometer fraude fiscal;
      7. Fizer declaração falsa;
      8. Ensejar o retardamento da execução do certame.
    2. A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
  1. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
  2. Impedimento de licitar e de contratar com o Município, pelo prazo de até cinco anos;
      1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
    1. Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, a Contratada que, no decorrer da contratação:
      1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato;
      2. Apresentar documentação falsa;
      3. Comportar-se de modo inidôneo;
      4. Cometer fraude fiscal;
      5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou no instrumento de contrato.
    2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
  1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
  2. Multa:
    1. Moratória de até 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 60 (sessenta) dias;
    2. Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa  moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.
  3. Suspensão  de  licitar  e  impedimento  de  contratar com  a  CÂMARA MUNICIPAL de Areia Branca/RN, pelo prazo de até dois anos;
    1. Tal penalidade pode implicar suspensão de licitar e impedimento de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, conforme Parecer  n°  87/2011/DECOR/CGU/AGU  e  Nota  n°  205/2011/DECOR/CGU/AGU  e Acórdãos n° 2.218/2011 e n° 3.757/2011, da 1ª Câmara do TCU.
  4. Impedimento de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até cinco anos;
  5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
      1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
    1. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
      1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
      2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
      3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
    2. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
    3. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
    4. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
      1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 02 (dois) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
    5. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

 

  1. CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
    1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
    2. Integram esta Ata, independentemente de transcrição, o Edital e Anexo do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 07/2021 e a proposta da empresa.
    3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, do Decreto nº 7.892, de 2013, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 3.722, de 2001, da Lei Complementar nº 123, de 2006, Lei Complementar 147/2014 e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.
    4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o Foro da Comarca de AREIA BRANCA/RN, com exclusão de qualquer outro.

 

 

Município de Areia Branca, 29 de setembro de 2021.

                                                                               

 

 

 

 

MARIA ELISANGELA SANTOS LIMA – ME

CNPJ: 14.620.598/0001-26

 

 

 

 

 

ALDERI BATISTA DE SOUZA

 PRESIDENTE DA CÂMARA

Autoridade Competente

 

Publicado por: ALDERI BATISTA DE SOUZA
Código Identificador: 44616556

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  Nº 024/2021 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22090001/2021

O Setor de Compras da Câmara Municipal, consoante autorização do Sr. FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN, vem solicitar a abertura do Processo Administrativo n° 22090001/2021 relativo à Dispensa de Licitação nº 024/2021 para solicitação de medidas administrativas pertinentes à Contratação de Pessoa Jurídica especializada na prestação de serviços de sistema de informática de recursos humanos e folha de pagamento, bem como cessão de direito de uso, prestação de serviços de instalação, implantação, operação inicial assistida, treinamento e manutenção mensal e assistência técnica especializada para suprir as necessidades da Câmara Municipal de Baraúna/RN, junto à Pessoa Jurídica: D.C. DE ARAÚJO JUNIOR - ME - CNPJ: 08.175.043/0001-10, sediada na Rua: José Vicente de Moura, 253, Emaus, CEP: 59.149-200, Parnamirim/RN.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no inciso II do art. 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que permitem tal procedimento.

Art. 24 - É dispensável a licitação:

(...)

II - "para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez".

 

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

            A Câmara Municipal apresenta a necessidade da contratação referida acima, objetivando prover a divisão de Pessoal de estrutura adequada às atividades desenvolvidas, em especial referentes ao cadastro e gerenciamento de pessoal e gestão da folha de pagamento     , tendo em vista que este Poder Legislativo sempre Busca aprimorar as execuções dos trabalhos, sendo agora no Departamento de Pessoal, o que, diante disso, faz-se necessária a contratação de empresa especializada.

 

Face ao exposto, DECLARO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no inciso II, art. 24 da Lei Federal n 8.666, e Parecer Jurídico de lavra do Dr. Rodolfo Dias Alves, Procurador Geral Legislativo, que em seu bojo fora FAVORÁVEL à contratação junto à Pessoa Jurídica: D. C. DE ARAÚJO JUNIOR - ME / CNPJ: 08.175.043/0001-10, com o valor total de R$ 2.250,00 (dois mil e duzentos e cinquenta reais).

 

                           

Baraúna/RN, 29 de setembro de 2021.

 

 

 

 

TATIANE DAYANY SALDANHA DE QUEIROZ

Agente Administrativo da Câmara Municipal de Baraúna/RN

Responsável pelo Setor de Compras

Publicado por: Fabrício de Sousa Carvalho
Código Identificador: 16884550

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE  LICITAÇÃO N° 024/2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22090001/2021.

                        RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no inciso II, art. 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para a contratação da Pessoa Jurídica: D.C. DE ARAÚJO JUNIOR - ME - CNPJ: 08.175.043/0001-10, sediada na Rua: José Vicente de Moura, 253, Emaus, CEP: 59.149-200, Parnamirim/RN., no valor total de R$ 2.250,00 (dois mil e duzentos e cinquenta reais), destinado à Contratação de Pessoa Jurídica especializada na prestação de serviços de sistema de informática de recursos humanos e folha de pagamento, bem como cessão de direito de uso, prestação de serviços de instalação, implantação, operação inicial assistida, treinamento e manutenção mensal e assistência técnica especializada para suprir as necessidades da Câmara Municipal de Baraúna/RN.

 

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, a Declaração de Dispensa de Licitação da Sra. TATIANE DAYANY SALDANHA DE QUEIROZ, Agente Administrativo - Responsável pelo Setor de Compras, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

 

Baraúna/RN, 29 de setembro de 2021.

 

 

 

 

FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO

Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN

Publicado por: Fabrício de Sousa Carvalho
Código Identificador: 52138776

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2021

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2021

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN

TERMO DE RATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 172/2021

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, no uso das atribuições legais, tendo em vista que o procedimento em epígrafe transcorreu dentro dos parâmetros da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade dos atos administrativos, tendo sido observado o procedimento legal aplicável à espécie, como consta no Parecer Jurídico acostado aos autos, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO n.º 019/2021, junto à empresa COMERCIAL RN LTDA – inscrita no CNPJ sob o nº 20.306.919/0001-15, com endereço a Rua Rodolfo Garcia, 1331, Centro, Ceará-Mirim/RN, CEP: 59.570-000, objetivando a Contratação de empresa para fornecimento de água mineral em garrafão de 20 litros, destinada ao uso dos setores e no atendimento e disponibilidade ao público em geral, bem como os Gabinetes dos (as) Senhores (as) Vereadores (as), nesse sentido também para as sessões ordinárias e extraordinárias, audiências públicas e aos servidores, com proposta no valor global de R$ 2.310,00 (Dois mil trezentos e dez reais), com fundamento no Inciso II, do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que define que é Dispensável a Licitação para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto nos casos na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez.

 

Publique-se.

 

Ceará-Mirim/RN, em 29 de setembro de 2021.

 

 

 

 

 

KAIO CESAR CARNEIRO

Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim

Publicado por: Glenio Ramalho Praxedes
Código Identificador: 15364847

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO Nº 018/2021 REFERENTE À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2021

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

EXTRATO DO CONTRATO Nº 018/2021 REFERENTE À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2021

 

 

Contratante: A CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM – CNPJ: 08.466.757/0001-87, com endereço a Rua Dr. Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim, CEP: 59.570-000.

 

Contratado (a): COMERCIAL RN LTDA, CNPJ de nº 20.306.919/0001-15, com endereço a Rua Rodolfo Garcia, 1331, Centro, Ceará-Mirim/RN, CEP: 59.570-000.

 

Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de água mineral em garrafão de 20 litros, destinada ao uso dos setores e no atendimento e disponibilidade ao público em geral, bem como os Gabinetes dos (as) Senhores (as) Vereadores (as), nesse sentido também para as sessões ordinárias e extraordinárias, audiências públicas e aos servidores.

 

Valor Global: R$ 2.310,00 (Dois mil trezentos e dez reais).

 

Fundamentação: Inciso II, do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.

 

Vigência do Contrato: 29 de setembro de 2021 a 31 de dezembro de 2021.

 

Unidades Orçamentária: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL

 

Projetos de Atividade: 01.031.0201.2001 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal - Lei Municipal nº 2.018 de 22 de dezembro de 2020 (LEI ORÇAMENTÁRIA/2021).

 

Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo

 

Fontes: 10010000 – Recursos Ordinários

 

 

Ceará-Mirim/RN, em 29 de setembro de 2021.

 

 

KAIO CESAR CARNEIRO

Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim

Pelo contratante

 

 

COMERCIAL RN LTDA

CNPJ: 20.306.919/0001-15

RICARDO BRUNO SILVA DOS SANTOS

CPF: 029.786.494-70

Pela contratada

Publicado por: Glenio Ramalho Praxedes
Código Identificador: 11726314

CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Retificação

PORTARIA Nº 52/2021 - CONCEDE DIÁRIA A VEREADORA AYÉRICA ANGELLE MARIA DE OLIVEIRA DANTAS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA

Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefax (84) 3473-2358

CNPJ 10.727.485/0001-73

www.cruzeta.rn.leg.br – camaracruzeta@yahoo.com.br

 

Processo nº 179/2021

 

PORTARIA Nº 52/2021

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Resolução nº 70, de 02 de maio de 2013, com última atualização realizada pela Resolução nº 91, de 13/08/2021, com publicação no Diário da FECAMRN de 16/08/2021, 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Conceder a Vereadora abaixo indicada, as diárias correspondentes para pagamento de despesas com hospedagem e alimentação quando em deslocamento a serviço desta Câmara no período citado.

 

Beneficiário -  Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas

 

Função - Vereadora

 

Quantidade  - 2 e ½    (duas e meia)

 

Valor - R$ 1.145,58 (hum mil cento e quarenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos)

 

Destino -  Natal - RN

 

Data de Afastamento: 29 de setembro a 1º de outubro de 2021

Hora de Saída:            05h do dia 29 de setembro de 2021

Hora de Chegada:      18h do dia 1º de outubro de 2021

 

Roteiro: Cidade do Natal/RN: Escritório da Deputada Federal Natália Bonavides, à Rua Marise Bastier, 36, Lagoa Nova, para participar de reunião para solicitar anseios do Município de Cruzeta/RN, em especial recursos para desenvolver ações em benefício dos animais de rua; à Assembleia Legislativa, à Rua Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, em busca de recursos para o Município; à Fundação José Augusto, à Rua Jundiaí, 641, Tirol, para tratar sobre a Casa de Cultura do Município de Cruzeta/RN e à Sede da Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte – FECAM/RN, na Rua da Saudade, 1877, Lagoa Nova, para verificar os cursos ofertados pela Instituição, a fim de requerer alguns para serem oferecidos pela Presidência da Câmara Municipal de Cruzeta/RN.

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cruzêta-RN, em 28 de setembro de 2021

 

 

Itan Lobo de Medeiros

Presidente da Câmara

 

Publicado por: MAURICÉA MONTEIRO DE MEDEIROS ALMEIDA
Código Identificador: 45674240

CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 395, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA

Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone (84) 3473-2358

CNPJ 10.727.485/0001-73

www.cruzeta.rn.leg.br – camaracruzeta.rn.leg.br

 

 

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 395, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021

 

Concede o Título de Cidadã Cruzetense a Srª LAÍS ASSUNÇÃO SILVEIRA DE GÓES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA

 

Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º - É concedido o Título de Cidadã Cruzetense a Srª LAÍS ASSUNÇÃO SILVEIRA DE GÓES.

 

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cruzêta/RN, em 29 de setembro de 2021.

 

 

       

   Itan Lobo de Medeiros

   Presidente

Publicado por: MAURICÉA MONTEIRO DE MEDEIROS ALMEIDA
Código Identificador: 58610501

CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 396, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA

Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone (84) 3473-2358

CNPJ 10.727.485/0001-73

www.cruzeta.rn.leg.br – camaracruzeta.rn.leg.br

 

 

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 396, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021

 

Concede o Título de Cidadão Cruzetense ao Sr. LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA

 

Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º - É concedido o Título de Cidadão Cruzetense ao Sr. LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO.

 

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cruzêta/RN, em 29 de setembro de 2021.

 

 

       

   Itan Lobo de Medeiros

   Presidente

Publicado por: MAURICÉA MONTEIRO DE MEDEIROS ALMEIDA
Código Identificador: 46807838

CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 397, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA

Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone (84) 3473-2358

CNPJ 10.727.485/0001-73

www.cruzeta.rn.leg.br – camaracruzeta.rn.leg.br

 

 

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 397, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021

 

Concede o Título de Cidadã Cruzetense a Srª ODINETE RODRIGUES MARANHÃO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA

 

Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º - É concedido o Título de Cidadã Cruzetense a Srª ODINETE RODRIGUES MARANHÃO.

 

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cruzêta/RN, em 29 de setembro de 2021.

 

 

 

       

   Itan Lobo de Medeiros

   Presidente

 

Publicado por: MAURICÉA MONTEIRO DE MEDEIROS ALMEIDA
Código Identificador: 53318150

CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 398, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA

Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone (84) 3473-2358

CNPJ 10.727.485/0001-73

www.cruzeta.rn.leg.br – camaracruzeta.rn.leg.br

 

 

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 398, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021

 

Concede o Título de Cidadão Cruzetense ao Sr. ADJUTO DIAS DE ARAÚJO NETO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA

 

Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º - É concedido o Título de Cidadão Cruzetense ao Sr. ADJUTO DIAS DE ARAÚJO NETO.

 

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cruzêta/RN, em 29 de setembro de 2021.

 

 

 

     

   Itan Lobo de Medeiros

   Presidente

Publicado por: MAURICÉA MONTEIRO DE MEDEIROS ALMEIDA
Código Identificador: 75885853

CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO 28090001/21

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) CARLOS ANTONIO DE LIMA EIRELI, referente à Aquisição de Gêneros Alimentícios os quais serão destinados para as  atividades administrativas da Câmara Municipal de Goianinha/RN .

 

 

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). EMANOEL GUEDES, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

 GOIANINHA - RN, 28 de Setembro de 2021

 

 

 

 

 JEAN NASCIMENTO DE ALBUQUERQUE

CPF: 038.692.484-83 

 PRESIDENTE

Publicado por: JEAN NASCIMENTO DE ALBUQUERQUE
Código Identificador: 48306665

CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Dispensa

EXTRATO DE CONTRATO 20210033

CONTRATO Nº...........: 20210033      

 

ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 28090001/21

 

CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA

 

CONTRATADA(O).....: CARLOS ANTONIO DE LIMA EIRELI

 

OBJETO......................: Aquisição de Gêneros Alimentícios os quais serão destinados para as atividades administrativas da Câmara Municipal de Goianinha/RN

 

VALOR TOTAL................: R$ 6.864,90 (seis mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e noventa centavos)

 

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2021 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 6.864,90

 

VIGÊNCIA...................: 28 de Setembro de 2021 a 31 de Dezembro de 2021

 

DATA DA ASSINATURA.........: 28 de Setembro de 2021

Publicado por: JEAN NASCIMENTO DE ALBUQUERQUE
Código Identificador: 53377734

CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO 28090002/21

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) CARLOS ANTONIO DE LIMA EIRELI, referente à Aquisição de Material de Limpeza os quais serão destinados para as atividades  administrativas da Câmara Municipal de Goianinha/RN .

 

 

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). EMANOEL GUEDES, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

 GOIANINHA - RN, 28 de Setembro de 2021

 

 

 

 

 JEAN NASCIMENTO DE ALBUQUERQUE

CPF: 038.692.484-83 

 PRESIDENTE

Publicado por: JEAN NASCIMENTO DE ALBUQUERQUE
Código Identificador: 12122504

CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Dispensa

EXTRATO DE CONTRATO 20210034

CONTRATO Nº...........: 20210034      

 

ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 28090002/21

 

CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA

 

CONTRATADA(O).....: CARLOS ANTONIO DE LIMA EIRELI

 

OBJETO......................: Aquisição de Material de Limpeza os quais serão destinados para as atividades administrativas da Câmara Municipal de Goianinha/RN

 

VALOR TOTAL................: R$ 2.631,90 (dois mil, seiscentos e trinta e um reais e noventa centavos)

 

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2021 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.22, no valor de R$ 2.631,90

 

VIGÊNCIA...................: 28 de Setembro de 2021 a 31 de Dezembro de 2021

 

DATA DA ASSINATURA.........: 28 de Setembro de 2021

Publicado por: JEAN NASCIMENTO DE ALBUQUERQUE
Código Identificador: 52413772

CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Homologação

Termo de Homologação - Pregão Presencial SRP Nº 007/2021

O Presidente da Câmara Municipal de Guamaré/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas a legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, tendo em vista a realização do Processo 207/2021, modalidade Pregão Presencial SRP N° 007/2021, HOMOLOGA a decisão proferida pelo Pregoeiro, autorizando a Contratação de empresa especializada no fornecimento de material de consumo (material de limpeza) com intenção de atender as necessidades deste setor, garantindo com isso, a continuidade dos serviços da sede da Câmara Municipal e dos anexos I (escola Legislativa) e anexo II (Baixa do Meio), auxiliando o desempenho de suas atividades. Ficam a(s) empresa(s) vencedora(s) abaixo convocada(s) a comparecer na Sede da Câmara Municipal de Guamaré/RN, para assinatura do Ata de Registro de Preço no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de assinatura deste documento.

 

PIRES EMPREENDIMENTOS EIRELI – CNPJ Nº 11.452.879/0001-29.

 

 

Guamaré-RN, 29 de setembro de 2021.

 

Diego Miranda Fonseca

Presidente da Câmara Municipal de Guamaré/RN

 

Publicado por: Lucas de Oliveira Silva
Código Identificador: 25328433

CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Homologação

Termo de Homologação - Pregão Presencial SRP Nº 008/2021

O Presidente da Câmara Municipal de Guamaré/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas a legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, tendo em vista a realização do Processo 261/2021, modalidade Pregão Presencial SRP N° 008/2021, HOMOLOGA a decisão proferida pelo Pregoeiro, autorizando a Contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios com intenção de atender as necessidades deste setor, garantindo com isso, a continuidade dos serviços da sede da Câmara Municipal e dos Anexos I (escola Legislativa) e Anexo II (Baixa do Meio), auxiliando o desempenho de suas atividades. Ficam a(s) empresa(s) vencedora(s) abaixo convocada(s) a comparecer na Sede da Câmara Municipal de Guamaré/RN, para assinatura do Ata de Registro de Preço no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de assinatura deste documento.

 

KLINTEX LTDA - CNPJ Nº 2.627.216/0001-78.

C H MARQUES DA COSTA - CNPJ Nº  36.689.597/0001-70.

PIRES EMPREENDIMENTOS EIRELI – CNPJ Nº 11.452.879/0001-29.

G FONSECA DA SILVA – ME / CNPJ Nº 26.690.106/0001-58.

 

 

Guamaré-RN, 29 de setembro de 2021.

 

Diego Miranda Fonseca

Presidente da Câmara Municipal de Guamaré/RN

Publicado por: Lucas de Oliveira Silva
Código Identificador: 16075064

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Dispensa

EXTRATO

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO/RN nº 0028/2021 – DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 0021/2021

 

Fica dispensável de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAR SERVIÇO DE RECARGA DE CARTUCHOS E MANUTENÇÃO DE IMPRESSORAS, com fulcro no artigo 24, inciso II, da Lei no 8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art.38, inciso VI, do mesmo diploma legal.

 

CREDORES: ISLEY FONSECA DAMASCENO DE ARAÚJO, inscrito no CNPJ sob o nº 70.307.939/0001-89, que pelos itens cotados, importa o valor total de R$ 1.650,00. 

 

Ipueira/RN, 26 de agosto de 2021.

 

 

 

 

ADEMIR JOSÉ DE MEDEIROS

PRESIDENTE

Publicado por: ADEMIR JOSÉ DE MEDEIROS
Código Identificador: 11714283

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Dispensa

EXTRATO

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO/RN nº 0029/2021 – DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 0022/2021

 

Fica dispensável de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, com fulcro no artigo 24, inciso II, da Lei no 8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art.38, inciso VI, do mesmo diploma legal.

 

CREDORES: ISLEY FONSECA DAMASCENO DE ARAÚJO, inscrito no CNPJ sob o nº 70.307.939/0001-89, que pelos itens cotados, importa o valor total de R$ 2.496,00. 

 

Ipueira/RN, 27 de agosto de 2021.

 

 

 

 

ADEMIR JOSÉ DE MEDEIROS

PRESIDENTE

Publicado por: ADEMIR JOSÉ DE MEDEIROS
Código Identificador: 20831476

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria

PORTARIA Nº 045, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021

Concede uma diária para o Vice-presidente da Câmara Municipal.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ – RN, no uso das atribuições legais, e conforme o que determina a Resolução nº 002/2018 de 27 de fevereiro de 2018, que regulamenta a concessão de diárias aos Vereadores e Funcionários desta Câmara Municipal, que fixa os valores a elas pertinentes.

 

R E S O L V E:

 

Conceder ao Sr. OZIRES BORGES VILAR NETO, vereador, 01 (uma) diária com o objetivo de deslocar-se a cidade de Natal, a fim de deslocar-se ao município de Natal/RN, a fim de visitar o escritório do Deputado Estadual do Rio Grande do Norte, Ubaldo Fernandes, para tratar de assuntos de interesse público do município de Jardim do Seridó/RN, na data de 30 de setembro de 2021.

 

Publique-se e Cumpra-se.


Ronaltty Neri dos Santos
Presidente

Publicado por: Ronaltty Neri dos Santos
Código Identificador: 52160724

CÂMARA MUNICIPAL DE Martins
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº 006/2021

O Presidente da Câmara de Martins/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancorada na norma inscrita no Art. 26, “caput”, da Lei Regente, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, junto a empresa VERLANO DE QUEIROZ MEDEIROS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS JURIDICOS ESPECIALIZADOS NO AJUIZAMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA EM DESFAVOR DO MUNICÍPIO DE MARTINS/RN, PARA RECEBER CORRETAMENTE OS REPASSES DEVIDOS PELO EXECUTIVO, NA FORMA ESTABELECIDA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E COM RESPALDO NA JURISPRUDÊNCIA DO COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no valor contratual a ser designado em 20% (vinte) por cento que for acrescido ao duodécimo deste Poder Legislativo, consequente ganho da causa judicial. A devida contratação está ancorada no Art. 25, Inciso II, § 1º da Lei Federal 8.666/93. Martins-RN, 27 de Setembro de 2021.

Fulgêncio Teixeira Neto - Presidente da Câmara Municipal 

Publicado por: Fulgêncio Teixeira Neto
Código Identificador: 42166034

CÂMARA MUNICIPAL DE Martins
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO nº 019/2021 - CPL

* MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Inexigibilidade de Licitação 006/2021

* FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 25, inciso II e Art. 13 da Lei 8.666/93

* CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE MARTINS-RN

* CONTRATADO: VERLANO DE QUEIROZ MEDEIROS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

* OBJETO .........................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS JURÍDICOS ESPECIALIZADOS NO AJUIZAMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA EM DESFAVOR DO MUNICÍPIO DE MARTINS/RN, PARA RECEBER CORRETAMENTE OS REPASSES DEVIDOS PELO EXECUTIVO, NA FORMA ESTABELECIDA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E COM RESPALDO NA JURISPRUDÊNCIA DO COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

* VALOR CONTRATUAL...................: 20% (vinte) por cento que for acrescido ao duodécimo, consequente ganho da causa judicial

* VIGENCIA............................: 28/09/2021 a 27/12/2021

* DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ...: 01.031.001.2001 - 3.3.90.3.9 – Outros Serviços de Terceiros PJ

* RECURSOS FINANCEIROS......: Próprios do Poder Legislativo (DUODÉCIMO)

* PUBLICAÇÃO ....................: Quadro de Avisos da Câmara Municipal e FECAM

Publicado por: Fulgêncio Teixeira Neto
Código Identificador: 57540212

CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Termo

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - 010/2021

 

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

                                   

 

A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO-RN, no uso de suas atribuições.

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso II da Lei Federal n° 8666 de 21 de junho de 1993, a seguir:

    

Art. 24 – É dispensada a Licitação:

        

II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior, e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto e que possa ser realizado de uma só vez;

 

CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Ouro Branco/RN necessita contratar empresa para confecção de fardamento para uso dos servidores desta Casa Legislativa;

 

CONSIDERANDO, por fim, que VESTEC FARDAMENTOS, CNPJ: 11.672.016/0001-67 é quem oferece o MENOR PREÇO GLOBAL, conforme proposta constante do Processo de Licitação;

 

RESOLVE:

 

1 – Fica dispensado o processo licitatório para contratação de empresa para confecção de fardamento para uso de servidores desta Casa Legislativa, aos preços do mapa comparativo deste procedimento, por cada produto (unidade e total), totalizando a importância de R$ 960,00 (NOVECENTOS E SESSENTA REAIS) a VESTEC FARDAMENTOS, CNPJ: 11.672.016/0001-67, oportunidade em que comunico ao Exmo. Sr. PAULO DANTAS DA SILVA, presidente da câmara, do presente termo, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação;

 

2 - As despesas decorrentes da execução do contrato, correrão à conta dos recursos orçamentários oriundos do orçamento de 2021 – Recursos Próprios, no elemento de despesa nº 33903900 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (PJ), constantes do Orçamento Municipal para o Exercício em curso.

 

3 – A Câmara Municipal efetuará o pagamento de acordo com a fornecimento dos uniformes.

 

Ouro Branco (RN), 27 de setembro de 2021.

 

                                     _________________________________

Dalila Siqueira da Costa Dantas Araújo

Presidente da CPL

 

Publicado por: DALILA SIQUEIRA DA COSTA DANTAS ARAUJO
Código Identificador: 10608403

CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

A comissão de licitação da câmara municipal de Ouro Branco RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. PAULO DANTAS DA SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

OBJETO: Contratação de empresa para confecção de fardamento para uso dos servidores da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN.

 

CONTRATADO: VESTEC FARDAMENTOS, CNPJ: 11.672.016/0001-67.

PREÇO GLOBAL:  R$ 960,00 (NOVECENTOS E SESSENTA REAIS).

FUNDAMENTO LEGAL: art. 24, inciso II, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Declaração de dispensa de licitação emitida pela comissão de licitação, ratificada pelo Sr. PAULO DANTAS DA SILVA – Presidente da Câmara.

Ouro Branco-RN, 27 de setembro de 2021.

 

       _________________________________

        Dalila Siqueira da Costa Dantas Araújo

  Presidente da CPL

 

 

Publicado por: DALILA SIQUEIRA DA COSTA DANTAS ARAUJO
Código Identificador: 72782416

CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Homologação

HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO

____________________________________________________________________________

                                                                                             

 

 

HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO

 

 

Diante das informações presente nos autos e considerando o Parecer da Assessoria Jurídica, RATIFICO o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2021, autorizo a contratação de empresa VESTEC FARDAMENTOS, CNPJ: 11.672.016/0001-67, no valor global de R$ 960,00 (NOVECENTOS E SESSENTA REAIS), para confecção de fardamento para uso dos servidores da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, com base nas informações do Processo de Dispensa, em epígrafe, objetivando atender o regular andamento do serviço público, nesta Câmara Municipal de vereadores.

 

Determino ao Setor de Contabilidade que as despesas decorrentes deste ato sejam empenhadas nas rubricas orçamentárias pertinentes, bem como sejam preenchidas as informações no Anexo do SIAI através de formulário próprio.

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

Ouro Branco – RN, 27 de setembro de 2021.

 

___________________________

Paulo Dantas da Silva

Presidente da Câmara de Vereadores

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Publicado por: DALILA SIQUEIRA DA COSTA DANTAS ARAUJO
Código Identificador: 68432550

CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Portaria

Portaria nº 022/2021

Exonerar o Assessor Técnico da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN e dá outras providencias. 

 

 

 

                O Presidente da Câmara Municipal de Rio do Fogo, Estado do Rio Grande do Norte, o Senhor Francisco Silvanei dos Santos, no uso das atribuições que lhes são conferidas em Lei.

                                   

               

  R E S O L V E:

 

    

                Art. 1º - Exonera o Senhor José Francisco Alves, inscrito no Ministério da Fazenda sob o Nº 466.751.324-15 e Registro Geral sob o Nº 786.726 SSP/RN, do Cargo de Assessor Técnico da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN.

 

               Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

 

Rio do Fogo/RN, 30 de setembro de 2021.

 

   

Francisco Silvanei dos Santos

Presidente da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN

Publicado por: FRANCISCO SILVANEI DOS SANTOS
Código Identificador: 50647107

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Norte
Dispensa

EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 033/2021

 

 

Dadas ás informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a Dispensa de licitação.

 

CONTRATANTE: Câmara Municipal de São Bento do Norte/RN

 

CONTRATADA: J M S ALVES SERVIÇOS EIRELI

CNPJ: 38.212.079/0001-97

 

OBJETO: Contratação de Empresa para prestação de serviços de Manutenção preventiva e corretiva, e recarga de gás dos aparelhos de ar condicionados, para atender as necessidades da Câmara Municipal de São Bento do Norte/RN

 

VALOR ESTIMADO: Valor: R$ 3.083,00 (três mil e oitenta e três reais).

 

BASE LEGAL: Artigo 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93.

 

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33.90.39 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.

 

 

São Bento do Norte/RN, 21 de setembro de 2021

 

Francisco Eduardo da Silva Leite

presidente

 

 

 

Publicado por: Francisco Eduardo da Silva Leite
Código Identificador: 32763002

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria

PORTARIA Nº 056/2021

PORTARIA Nº 056/2021

 

O ordenador das despesas da Câmara Municipal de São João do Sabugi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.

 

CONSIDERANDO a necessidade do vereador dirigir-se a FECAM/RN, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, SECRETARIA DE SEGURANÇA, GABINETE DO DEPUTADO RAFAEL MOTTA.

 

CONSIDERANDO a necessidade de efetuar viagem à cidade de Natal/RN.

 

R E S O L V E:

 

CONCEDER ao Senhor Vereador Cipriano Alves da Costa Neto a efetuar a viagem supra identificada a ser realizada no dia 30 de setembro de 2021 e autorizo a Tesouraria da Câmara Municipal a efetuar o pagamento de 01 (uma) diária no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 29 de setembro de 2021.

 

 

____________________________________

APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO

Presidente

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 58151866

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria

PORTARIA Nº 057/2021

PORTARIA Nº 057/2021

 

O ordenador das despesas da Câmara Municipal de São João do Sabugi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.

 

CONSIDERANDO a necessidade do vereador dirigir-se a FECAM/RN, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, SECRETARIA DE SEGURANÇA, GABINETE DO DEPUTADO RAFAEL MOTTA.

 

CONSIDERANDO a necessidade de efetuar viagem à cidade de Natal/RN.

 

R E S O L V E:

 

CONCEDER ao Senhor Vereador Alex Sandro Alves a efetuar a viagem supra identificada a ser realizada no dia 30 de setembro de 2021 e autorizo a Tesouraria da Câmara Municipal a efetuar o pagamento de 01 (uma) diária no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 29 de setembro de 2021.

 

 

____________________________________

APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO

Presidente

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 47883832

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 005/2021 DE 15 DE SETEMBRO DE 2021.

 

 

 

        

 

“Concede título de Cidadão Honorário de São José

   do Seridó-RN e dá outras providências”.

 

 

 

                          Faço saber que a Câmara aprovou, e eu, Francisco Sales de Medeiros Neto, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ-RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso XXI, do artigo 15, da Lei Orgânica Municipal e inciso XX do artigo 31 do Regimento Interno da Câmara, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 005/2021.

 

 

                          A CÂMARA DECRETA:

 

 

                          Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário São-José-Seridoense a Ilustríssima Senhora ANGÉLICA PEREIRA DA SILVA DIAS, pelos relevantes serviços prestados ao Município de São José do Seridó.

                          Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

                          Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

                        

Sala João Raimundo Pereira da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 15 de setembro de 2021.

 

 

VER. _________________________________________________

FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO

PRESIDENTE

 

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Publicado por: FRANCISCO SALES MEDEIROS NETO
Código Identificador: 75272843

CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Aviso

AVISO DE CANCELAMENTO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021

A CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA/RN, torna público que o Processo Licitatório nº 08090001/2021 na modalidade PREGÃO PRESENCIAL”, tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, para sistema de registro de preços, objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assessoria de imprensa, produção de encartes publicitários e gerenciamento de redes sociais, da Câmara Municipal, prevista para o dia 30 de setembro de 2021, às 08h00min, está suspenso, para correções no Termo de Referencia, encontrando-se o processo licitatório neste interim suspenso.

 

Serrinha/RN, 29 de setembro de 2021.

 

RODRYGO SOWHAMMY SANTOS DO NASCIMENTO

Vereador Presidente.

Publicado por: Rodrygo Sowhammy dos Santos
Código Identificador: 72646352

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
ATOS

ATO DA MESA DIRETORA Nº 03/2021

 

 

                                                                                      Regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei de Proteção

                                                                                      de Dados Pessoais (LGPD) - no âmbito da Câmara Municipal de Tibau do Sul.

 

A Mesa da Câmara Municipal de Tibau do Sul, usando de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1 - Este Ato regulamenta a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito do Poder Legislativo Municipal, estabelecendo competências, procedimentos e providências correlatas a serem observados por seus órgãos e entidades, visando garantir a proteção de dados pessoais.

§ 1º Para os fins deste Ato, adotam-se as terminologias previstas no artigo 5º da Lei Federal nº 13.709, de 2018, bem como os princípios estabelecidos em seu artigo 6º.

§ 2º Considera-se plano de adequação o conjunto das regras de boas práticas e de governança de dados pessoais que estabeleçam as condições de organização, o regime de funcionamento, os procedimentos, as normas de segurança, os padrões técnicos, as obrigações específicas para os diversos agentes envolvidos no tratamento, as ações educativas, os mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos, o plano de respostas a incidentes de segurança e outros aspectos relacionados ao tratamento de dados pessoais.

§ 3º Este Ato não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizados pelos gabinetes dos membros da Mesa da Câmara Municipal de Tibau do Sul, por gabinetes de Vereadores, das Lideranças de Governo, de Representações Partidárias e por quaisquer setores cuja chefia seja exercida por parlamentares, quando o tratamento não utilizar sistemas institucionais da Câmara Municipal de Tibau do Sul, caso em que caberá ao parlamentar responsável realizar o tratamento dos dados pessoais recebidos pelo gabinete ou unidade sob sua chefia, observados os termos da Lei Federal nº 13.709, de 2018.

Art. 2 - Considera-se legítimo interesse da Câmara Municipal de Tibau do Sul, de que trata o artigo 10 da Lei Federal nº 13.709, de 2018, sem prejuízo de outras hipóteses previstas em regulamento interno, a promoção da instituição, a aproximação com a sociedade, a pesquisa histórica, o exercício das atividades de representação do munícipe, de legislar sobre os assuntos de interesse local, de controle e fiscalização dos atos do poder executivo municipal e da aplicação dos recursos públicos, e o fortalecimento da democracia.

Art. 3 - Os direitos do titular de dados pessoais, em qualquer caso, serão ponderados com o interesse público de conservação e pesquisa de dados históricos, preservação da transparência da instituição e das condutas de agentes públicos, no exercício de suas atribuições, e divulgação de informações relevantes à sociedade, no exercício da democracia.

Art. 4 - Para os fins deste Ato, considera-se:

I - dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;

II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;

III - dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;

IV - banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais em suporte eletrônico ou físico;

V - titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;

VI - controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;

VII - operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;

VIII - encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);

IX - agentes de tratamento: o controlador e o operador;

X - tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;

XI - anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;

XII - consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular dos dados concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada;

XIII - plano de adequação: conjunto das regras de boas práticas e de governança de dados pessoais que estabeleçam as condições de organização, o regime de funcionamento, os procedimentos, as normas de segurança, os padrões técnicos, as obrigações específicas para os diversos agentes envolvidos no tratamento, as ações educativas, os mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos, o plano de respostas a incidentes de segurança e outros aspectos relacionados ao tratamento de dados pessoais.

Art. 5 - As atividades de tratamento de dados pessoais pelo Câmara Municipal deverá observar a boa-fé e os seguintes princípios:

I - finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;

II – adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;

III – necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;

IV – livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;

V - qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;

VI – transparência: garantia aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;

VII – segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;

VIII – prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de dados em virtude do tratamento de dados pessoais;

IX – não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;

X – responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas

Art. 6 - O titular dos dados pessoais tem o direito de peticionar, em relação aos seus dados, indicando quem realizou o tratamento, mediante requerimento endereçado ao Encarregado, que será nomeado por Ato da Presidência juntamente com o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais – CGPDP, nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 2018.

Parágrafo único: As informações e os dados poderão ser fornecidos, a critério do titular:

I - por meio eletrônico, seguro e idôneo para esse fim, sem custos;

II - sob forma impressa, com custos pagos pelo solicitante.

Art. 7 - São atribuições do encarregado da proteção de dados pessoais:

I – aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

II – receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;

III – orientar os funcionários e os contratados da Câmara a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;

IV – editar diretrizes para a elaboração dos planos de adequação, conforme art. 4º, inciso III deste Ato;

V – determinar a órgãos da Câmara a realização de estudos técnicos para elaboração das diretrizes previstas no inciso IV deste artigo;

VI – decidir sobre as sugestões formuladas pela autoridade nacional a respeito da adoção de padrões e de boas práticas para o tratamento de dados pessoais, nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 13.709, de 2018;

VII – providenciar a publicação dos relatórios de impacto à proteção de dados pessoais previstos pelo art. 32 da Lei Federal nº 13.709, de 2018;

VIII - recomendar a elaboração de planos de adequação relativos à proteção de dados pessoais ao encarregado da Câmara, informando eventual ausência ao responsável pelo controle da entidade, para as providências pertinentes;

IX - providenciar, em caso de recebimento de informe da autoridade nacional com medidas cabíveis para fazer cessar uma afirmada violação à Lei Federal nº 13.709, de 2018, nos termos do art. 31daquela lei, o encaminhamento ao órgão responsável pelo tratamento de dados pessoais, fixando prazo para atendimento à solicitação ou apresentação das justificativas pertinentes;

X - avaliar as justificativas apresentadas nos termos do inciso IX deste artigo, para o fim de:

a) caso avalie ter havido a violação, determinar a adoção das medidas solicitadas pela autoridade nacional;

b) caso avalie não ter havido a violação, apresentar as justificativas pertinentes à autoridade nacional, segundo o procedimento cabível;

XI - requisitar dos Gabinetes dos Vereadores e demais setores responsáveis as informações pertinentes, para sua compilação em um único relatório, caso solicitada pela autoridade nacional a publicação de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, nos termos do artigo 32 da Lei Federal nº 13.709, de 2018;

XII – executar as demais atribuições estabelecidas em normas complementares.

Art. 8 - A Câmara Municipal de Tibau do Sul, na condição de Controlador, manterá registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizar, especialmente quando baseado no legítimo interesse.

Parágrafo único. O registro de que trata o caput também deverá ser realizado por qualquer empresa contratada pela Câmara Municipal de Tibau do Sul que atue como Operadora de dados pessoais.

Art. 9 - As empresas contratadas pela Câmara Municipal de Tibau do Sul que atuem como operadoras de dados pessoais deverão, independentemente de expressa previsão no edital de licitação anterior, realizar o tratamento segundo as instruções fornecidas pela Câmara Municipal de Tibau do Sul, que verificará a observância das próprias instruções e das normas de proteção de dados pessoais.

Parágrafo único. As minutas de contrato contidas nos editais de licitação deverão mencionar expressamente a possibilidade de a Câmara Municipal de Tibau do Sul verificar e exigir a adoção das instruções e normas de proteção de dados pessoais pela contratada.

Art. 10 - O Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais – CGPDP, órgão responsável pela avaliação dos mecanismos de tratamento e proteção dos dados existentes e pela proposição de ações voltadas ao seu aperfeiçoamento, com vistas ao cumprimento das disposições da Lei nº 13.709/2018, será instituído por Portaria, e será responsável por auxiliar o Controlador no desempenho das seguintes atividades:

I – formulação do plano de adequação à Lei Federal nº 13.709, de 2018, indicado no art. 1º, § 2º deste Ato;

II - análise de risco do tratamento de dados pessoais;

III - elaboração e atualização da Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais;

IV - exame das propostas de adaptação à Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, elaboradas na forma prevista no artigo 12 deste Ato.

Art. 11 - A Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, a que alude o inciso III do artigo 10 deste Ato, corresponde à compilação de regras de boas práticas e de governança para tratamento de dados pessoais, de observância obrigatória por todas os Gabinetes e Setores da Câmara Municipal de Tibau do Sul, devendo conter, no mínimo:

I - descrição das condições de organização, de funcionamento e dos procedimentos de tratamento, abrangendo normas de segurança, padrões técnicos, mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos, plano de resposta a incidentes de segurança, bem como obrigações específicas para os agentes envolvidos no tratamento e ações educativas aplicáveis;

II - indicação da forma de publicidade das operações de tratamento, preferencialmente em espaço específico nos respectivos sítios eletrônicos oficiais, respeitadas as recomendações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);

III - enumeração dos meios de manutenção de dados em formato interoperável e estruturado, para seu uso compartilhado e acesso das informações pelo público em geral, nos termos das Leis Federais nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e nº 13.709, de 2018.

Art. 12 – Os Gabinetes e Setores da Câmara Municipal de Tibau do Sul poderão, motivadamente, propor adaptações à Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, conforme as respectivas especificidades.

Parágrafo único. As propostas de adaptação elaboradas nos termos do caput deste artigo deverão ser submetidas à análise do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais – CGPDP.

Art. 13 – Da criação do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais – CGPDP, será nomeado o Encarregado designado pelo tratamento de dados pessoais (artigo 41 da Lei Federal nº 13.709, de 2018) no âmbito da Câmara Municipal de Tibau do Sul.

§ 1º O Encarregado atuará como canal de comunicação entre a Câmara Municipal de Tibau do Sul, os titulares dos dados e a ANPD, bem como com outras entidades de proteção de dados pessoais com as quais a Câmara Municipal de Tibau do Sul estabeleça acordo de serviço ou de cooperação técnica.

§ 2º A identidade e as informações de contato do Encarregado serão divulgadas no portal da Câmara Municipal de Tibau do Sul.

§ 3º Na qualidade de Encarregado pelo tratamento de dados pessoais, estará vinculada à obrigação de sigilo ou de confidencialidade no exercício das suas funções, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 2018, e com a Lei Federal nº 12.527, de 2011.

§ 4º O disposto no caput deste artigo não impede que as unidades da Câmara Municipal de Tibau do Sul indiquem servidor(es), em seus respectivos âmbitos, para desempenhar, em interlocução com o Encarregado, as atividades a que aludem os incisos I e III do § 2º do artigo 41 da Lei Federal nº 13.709, de 2018.

Art. 14 - O Encarregado deverá receber o apoio necessário para o desempenho de suas funções, bem como ter acesso motivado a todas as operações de tratamento de dados pessoais no âmbito da Câmara Municipal de Tibau do Sul.

Art. 15 - Além das atribuições de que trata o § 2º do artigo 41 da Lei Federal nº 13.709, de 2018, cabe ao Encarregado as atribuições do art. 7 desta Lei;

Art. 16 - Mediante requisição do Encarregado, os Gabinetes e demais setores da Câmara Municipal de Tibau do Sul deverão encaminhar, no prazo assinalado, as informações eventualmente necessárias para atender solicitação da ANPD, bem como de titulares de dados;

Art. 17 - Caberá às aos Gabinetes e demais setores diretamente ligadas à Mesa da Câmara Municipal de Tibau do Sul, dentro de suas competências:

I - observar as recomendações e atender as requisições encaminhadas pelo Encarregado;

II - assegurar que o Encarregado seja informado, de forma adequada e em tempo hábil, sobre:

a) a existência de qualquer tipo de tratamento de dados pessoais;

b) contratos que envolvam dados pessoais;

c) situações de conflito entre a proteção de dados pessoais, o princípio da transparência ou algum outro interesse público;

d) qualquer outra situação que precise de análise e encaminhamento.

III - encaminhar ao Encarregado no prazo assinalado as informações solicitadas pela ANPD, nos termos do artigo 29 da Lei Federal nº 13.709, de 2018.

Art. 18 - Os requerimentos do titular de dados, formulados nos termos do artigo 18 da Lei Federal nº 13.709, de 2018, serão respondidos pelo Encarregado com o apoio técnico necessário do Comitê Gestor de Proteção de Dados e dos demais setores envolvidas.

Art. 19 - A Câmara Municipal de Tibau do Sul, na qualidade de Controlador, nos casos em que a Lei Federal nº 13.709, de 2018 ou a ANPD exigirem, elaborará relatório de impacto à proteção de dados pessoais, inclusive de dados sensíveis, referente a suas operações de tratamento de dados.

Art. 20 - O Encarregado comunicará à Mesa da Câmara Municipal de Tibau do Sul e ao titular dos dados a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.

§ 1º A comunicação será feita em prazo razoável e deverá mencionar, no mínimo:

I - a descrição da natureza dos dados pessoais afetados;

II - as informações sobre os titulares envolvidos;

III - a indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, observados os segredos comercial e industrial;

IV - os riscos relacionados ao incidente;

V - os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata;

VI - as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo.

§ 2º A Câmara Municipal de Tibau do Sul, na qualidade de Controlador, deverá comunicar à ANPD e aos titulares dos dados pessoais afetados a ocorrência do incidente de segurança.

§ 3º A Mesa da Câmara, com o auxílio do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais – CGPDP, verificará a gravidade do incidente poderá, ouvidas as unidades técnicas, caso necessário para a salvaguarda dos direitos dos titulares, determinar à unidade administrativa responsável pelo tratamento dos dados a adoção de providências, tais como:

I - divulgação ampla do fato em meios de comunicação, especialmente no portal da Câmara Municipal de Tibau do Sul;

II - medidas para reverter ou mitigar os efeitos do incidente.

§ 4º No juízo de gravidade do incidente, será avaliada eventual comprovação de que foram adotadas medidas técnicas adequadas que tornem os dados pessoais afetados ininteligíveis, para terceiros não autorizados a acessá-los.

Art. 21 - O pedido sobre dados pessoais solicitados pelo titular não se confunde com o pedido realizado com fundamento na Lei Federal nº 12.527, de 2011 – Lei de Acesso à Informação, mantendo-se válidos os dispositivos que restringem o acesso a informações pessoais por terceiros neles previstos.

Parágrafo único. Deverão constar da Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais às informações pessoais tratadas pela Câmara Municipal de Tibau do Sul que puderem ser fornecidas por meio de solicitação fundamentada na Lei Federal nº 12.527, de 2011 - Lei de Acesso à Informação.

Art. 22 – Será publicada Portaria informando quem serão os agentes de tratamentos de dados de que tratam essa Lei.

Art. 23 – Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Tibau do Sul, 14 de setembro de 2021.

 

 

Josué Gomes de Moura Júnior

Presidente

Agnaldo José Frades

Vice-Presidente

Ilana Inacio da Silva Barbosa

1ª Secretária

Eronaldo da Silva Bezerra

2º Secretário

Publicado por: Wagner Fernandes Campos
Código Identificador: 83116407

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS

RUA VEREADOR MIGUEL NERI, CENTRO, TOUROS/RN, CEP: 59.584-000 TELEFONE:

CNPJ: 11.932.407/0001-73

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO Nº: 210900003

CREDOR: RAIANE CAMARA DE OLIVEIRA 12061193498

CPF/CNPJ: 43.219.055/0001-08

VALOR: R$ 2.280,00 (DOIS MIL E DUZENTOS E OITENTA REAIS)

OBJETO: Contratação de empresa especializada para serviços de locação de 04 (quatro) aparelhos de ar condicionado tipo SPLIT de 12.000 BTUS, para atender às necessidades desta EDILIDADE.

O PRESIDENTE DA CÂMARA da CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,

CONSIDERANDO o disposto no ARTIGO 24, INCISO II da Lei 8.666/93;

"para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648/98)

CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado;

RESOLVE:

01. Fica dispensado o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.

02. A presente despesa correrá à conta do elemento de despesa 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA, no orçamento do órgão, vigente no exercício de 2021.

03. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda às medidas cabíveis.

TOUROS/RN, em 27 de setembro de 2021.

JOSÉ TIAGO SANTANA NETO DE FARIAS

PRESIDENTE DA CÂMARA

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 36274218

CÂMARA MUNICIPAL DE Frutuoso Gomes
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO.pdf

Publicado por: GILVAN PEREIRA DE OLIVEIRA 
Código Identificador: 62032161

CÂMARA MUNICIPAL DE Frutuoso Gomes
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF DEMOTRATIVO DE DESPESA COM PESSOAL.pdf

Publicado por: GILVAN PEREIRA DE OLIVEIRA 
Código Identificador: 32217008

CÂMARA MUNICIPAL DE Pilões
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF ANEXO 5.pdf

Publicado por: Arlenilton Pereira da Silva
Código Identificador: 35176783

CÂMARA MUNICIPAL DE Pilões
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF DETALHADO.pdf

Publicado por: Arlenilton Pereira da Silva
Código Identificador: 63622781

CÂMARA MUNICIPAL DE Pilões
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF SIMPLIFICADO 2 QUADRIMESTRE.pdf

Publicado por: Arlenilton Pereira da Silva
Código Identificador: 13851431

CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF_2Q_DP_2021.pdf

Publicado por: ARTHUR BARBOSA DE LIMA
Código Identificador: 65720836

CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF_2Q_SIMPLIFICADO_2021.pdf

Publicado por: ARTHUR BARBOSA DE LIMA
Código Identificador: 25158381

CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF_2Q_DP_2021.pdf

Publicado por: JOSE ADAILSON GOMES
Código Identificador: 30738477

CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF_2Q_SIMPLIFICADO_2021.pdf

Publicado por: JOSE ADAILSON GOMES
Código Identificador: 55348826

CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
Parecer

assignmentPARECER 002 2021 COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS projeto de lei 014 2021.pdf

Publicado por: Raimundo Souza da Silva
Código Identificador: 76345682

CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
Parecer

assignmentPARECER 003 2021 COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS projeto de lei 013 2021.pdf

Publicado por: Raimundo Souza da Silva
Código Identificador: 54522537

CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF 2 QUAD 2021.pdf

Publicado por: Jonas Moreira da Silva
Código Identificador: 12775160

CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRELATORIO DE GESTAO FISCAL 2º QUADRIMESTRE.pdf

Publicado por: José Jeovan Batista Soares
Código Identificador: 67240256

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Termo

assignmentTermo Compromisso.pdf

Publicado por: DANIELLE DELMIRA DANTAS DA COSTA
Código Identificador: 50252214

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Termo

assignmentTermo de Compromisso.pdf

Publicado por: DANIELLE DELMIRA DANTAS DA COSTA
Código Identificador: 38703483

CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF ANEXO 01 - DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL - 2° QUADRIMESTRE DE 2021.pdf

Publicado por: EZIANA NICACIO COSTA CUNHA
Código Identificador: 62412636

CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF ANEXO 06 - DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RGF - 2° QUADRIMESTRE DE 2021.pdf

Publicado por: EZIANA NICACIO COSTA CUNHA
Código Identificador: 40062807

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentCMBA - RFG - 2 QUADRIMESTRE DE 2021.pdf

Publicado por: José Freire de Mendonça Júnior
Código Identificador: 34827252

CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
ATA

assignmentDEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL 2º QUADRIMESTRE 2021.pdf

Publicado por: LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Código Identificador: 54875777

CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
ATA

assignmentDEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL 2º QUADRIMESTRE 2021.pdf

Publicado por: LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Código Identificador: 47557216

CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Fernandes
ATA

assignmentAnexo_1___Demonstrativo_da_Despesa_com_Pessoal___Detalhado8896246666289166676-new.pdf

Publicado por: FRANCISCO LUÃ COSTA
Código Identificador: 57730242

CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Fernandes
ATA

assignmentAnexo_2___Demonstrativo_da_Divida_Consolidada_Liquida___DCL6075717856219907678-new.pdf

Publicado por: FRANCISCO LUÃ COSTA
Código Identificador: 62315814

CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Fernandes
ATA

assignmentAnexo_3___Demonstrativo_das_Garantias_e_Contragarantias_de_Valores4157482079764534018-new.pdf

Publicado por: FRANCISCO LUÃ COSTA
Código Identificador: 31625044

CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Fernandes
ATA

assignmentAnexo_4___Demonstrativo_das_Operacoes_de_Credito3885457640676619166-new.pdf

Publicado por: FRANCISCO LUÃ COSTA
Código Identificador: 24063666

CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Fernandes
ATA

assignmentAnexo_6___Demonstrativo_Simplificado_do_RGF2461521592790078405-new.pdf

Publicado por: FRANCISCO LUÃ COSTA
Código Identificador: 67873283

CÂMARA MUNICIPAL DE Galinhos
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF I - DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL.pdf

Publicado por: Rozelia Rodrigues da Silva Pereira
Código Identificador: 12854743

CÂMARA MUNICIPAL DE Galinhos
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF V - DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGAR.pdf

Publicado por: Rozelia Rodrigues da Silva Pereira
Código Identificador: 73507722

CÂMARA MUNICIPAL DE Galinhos
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF VI - DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO.pdf

Publicado por: Rozelia Rodrigues da Silva Pereira
Código Identificador: 87403226

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Extrato

assignmentEXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO CONTRATUAL.pdf

Publicado por: CLAUDIO REGIO SOARES
Código Identificador: 44167343

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
RREO

assignmentRGF 2º QUADRIMESTRE DDP.pdf

Publicado por: FRANCISCO SALES MEDEIROS NETO
Código Identificador: 08651723

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF 2º QUADRIMESTRE SIMPLIFICADO.pdf

Publicado por: FRANCISCO SALES MEDEIROS NETO
Código Identificador: 32085067

CÂMARA MUNICIPAL DE Parazinho
Resolução

assignmentRESOLUÇÃO 001.2021.pdf

Publicado por: Flávio Dantas da Costa
Código Identificador: 10001477

CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentdespesa com pessoal.pdf

Publicado por: AGENOR RIBEIRO DA SILVA
Código Identificador: 10636172

CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentsimplificado.pdf

Publicado por: AGENOR RIBEIRO DA SILVA
Código Identificador: 18343018

CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Relatórios de Gestão Fiscal

assignment2 º QUAD 2021 - Restos a Pagar.pdf

Publicado por: Telma Régia Alves do Rêgo Meireles
Código Identificador: 64315521

CÂMARA MUNICIPAL DE Monte das Gameleiras
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentrgf simplificado cm mdg (1).pdf

Publicado por: José Jerônimo Pinheiro de Assis
Código Identificador: 24147480

CÂMARA MUNICIPAL DE Monte das Gameleiras
Outros

assignmentpessoal cm mdg (2).pdf

Publicado por: José Jerônimo Pinheiro de Assis
Código Identificador: 00335615

CÂMARA MUNICIPAL DE Pilões
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF SIMPLIFICADO PILOES RET.pdf

Publicado por: Arlenilton Pereira da Silva
Código Identificador: 83326357

CÂMARA MUNICIPAL DE Pilões
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF 2 QUADRIMESTRE RET.pdf

Publicado por: Arlenilton Pereira da Silva
Código Identificador: 36732762

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Pesquisa Mercadológica

assignmentPesquisa Mercadologica Resultado.pdf

Publicado por: José Vanderley Soares Silva
Código Identificador: 06850457

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Pesquisa Mercadológica

assignmentPesquisa Mercadologica.pdf

Publicado por: José Vanderley Soares Silva
Código Identificador: 02668753

CÂMARA MUNICIPAL DE Severiano Melo
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRELATORIO DE GESTÃO FISCAL RGF 2º QUADRIMESTRE DE 2021.pdf

Publicado por: José Augusto de Morais Neto
Código Identificador: 45052465

Edições Anteriores
loading...