Edição 1243 - Rio Grande do Norte, terça-feira, 05 de outubro de 2021
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Portaria
PORTARIA 045/2021
PORTARIA 045/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 39, IV, XIII e XXX, do Regimento Interno desta casa,
RESOLVE:
Art., 1º. EXONERAR para Cargo de ASSESSOR ASSISTENTE DE GABINETE da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues-RN, a Sra. CARLIA PATRICIA DA SILVA, inscrita no CPF nº 010.872.124-80.
Art., 2º. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua expedição, revogadas as disposições em contrário.
LEIA-SE. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara de Alto de Rodrigues/RN, Estado do Rio Grande do Norte, em 01 de outubro de 2021.
__________________________________________
JOÃO BATISTA FERNANDES DE CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues
CPF 000.662.714-52
Código Identificador: 53075156
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Contrato
ERMO DE CONTRATO Nº 012/2021 À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 016/2021.
TERMO DE CONTRATO Nº 012/2021 À DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº 015/2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 016/2021.
Pelo presente contrato celebram de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.546.343/0001-68, com sede na Praça São Sebastião, 452, Centro, CEP: 59.178-000, Caraúbas/RN, neste ato representado por seu Presidente o Sr FRANCISCO HAMILTON BEZERRA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade de n° 1055249-ITEP/RN, inscrito no CPF: 638.377.304-68, residente na Rua Francisco Sabino Linhares, 515, Dr Sebastião Maltez, Caraúbas/RN, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa: DOUGLAS RAMMON VIEIRA SILVA, CNPJ: 21.431.590/0001-87, sediada na Rua Josué Dias, 51, Centro, CEP: 59.790-000, Governador Dix Sept Rosado/RN, representada pelo Sr DOUGLAS RAMMON VIEIRA SILVA, brasileiro, solteiro, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 059.745.388-98 devidamente inscrito no CPF: 017.015.794-64 doravante denominada CONTRATADA resolvem celebrar o presente Termo de Contrato referente à Dispensa de Licitação, com integral observância da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Termo de Contrato tem por objeto a contratação de Pessoa Jurídica destinada ao fornecimento de equipamento e material de informática e em atendimento às necessidades da Câmara Municipal de Caraúbas/RN, conforme especificações contidas no processo administrativo referente à Dispensa de Licitação nº 015/2021 e discriminações abaixo:
ITEM
DISCRIMINAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS/ MATERIAIS
MARCA
UND
QTD
VALOR UNIT (R$)
VALOR TOTAL (R$)
01
Monitor 23” led full hd ips sa230 1ms um.vs0aa.b03
Bluecase
Und
01
R$ 1.850,00
R$ 1.850,00
02
Gabinete mid tower gamer
Aerocool
Und
01
R$ 600,00
R$ 600,00
03
Placa de vídeo amd radeon rx 570 gaming, 4gb, gddr5, ver 2.0
XFX
Und
01
R$ 3.500.00
R$ 3.500.00
04
Placa-mãe asus tuf b360m-plus gaming/br, intel lga 1151, matx, ddr4
Asus
Und
01
R$ 1.500,00
R$ 1.500,00
05
Processador intel core i7-9700 coffee lake, cache 12mb, 3.0ghz (4.7ghz max turbo), lga 1151 – bx80684i79700
Intel
Und
01
R$ 3.200,00
R$ 3.200,00
06
Memória, 8gb, 2666mhz, ddr4, cl16, preto
KLLSRE
Und
01
R$ 700,00
R$ 700,00
07
Ssd 480gb sata3 w500 warrior
WARRIOR
Und
01
R$ 700,00
R$ 700,00
08
Cooler fan rise mode wind w1, 120mm, led branco
WARRIOR
Und
04
R$ 75,00
R$ 75,00
09
Fonte, 550w, 80 plus bronze
Multilaser
Und
01
R$ 650,00
R$ 650,00
10
Teclado+mouse gamer tc239
Multilaser
Und
01
R$ 400,00
R$ 400,00
11
Fone de ouvido – akg – k72
AKG
Und
01
R$ 600,00
R$ 600,00
12
Interface de áudio behringer Umc22
Behringer
Und
01
R$ 1.000,00
R$ 1.000,00
VALOR TOTAL
R$ 15.00,00
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
2. O valor global do contrato será de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), correspondente ao fornecimento dos materiais constantes da cláusula primeira.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
3. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Dispensa de Licitação nº 015/2021, realizado com fundamento no inciso II, art 24 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
4. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos do direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº. 8.666/93 c/c o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal. Os fornecimentos serão realizados de acordo com as exigências contidas no Projeto Básico, proposta de preços e cláusulas constantes deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
5. O Contrato em apreço tem vigência iniciada a partir da data de sua assinatura e vigerá até 31 de dezembro de 2021 com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial, conforme parágrafo único do art 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1. Caberá à CONTRATANTE:
6.1.1. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências da Câmara Municipal de Caraúbas para a entrega dos produtos conforme cláusulas do Projeto Básico, proposta de preços e deste Termo de Contrato;
6.1.2. Proceder a troca dos materiais que estiverem em desconformidade;
6.1.3. Comunicar à contratada, qualquer irregularidade quando do fornecimento doa materiais;
-
- Caberá à CONTRATADA:
- Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do contrato, tais como:
- Caberá à CONTRATADA:
- salários;
- seguros de acidentes;
- taxas, impostos e contribuições;
- frete;
- indenizações; e
- outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
-
- Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Câmara Municipal de Caraúbas;
- Responder pelos danos causados diretamente à Câmara Municipal de Caraúbas ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento dos produtos não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Câmara Municipal de Caraúbas;
- Fornecer os produtos conforme fixado na Proposta da contratada;
- Comunicar ao setor de compras da Câmara Municipal de Caraúbas, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
- Proceder a realização ao fornecimento sem nenhum problema de operacionalização ou dano e de forma plenamente adequada;
- A obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Dispensa de Licitação;
- Os produtos deverão ser fornecidos de acordo com o pedido do Poder Legislativo de Caraúbas, obedecendo a necessidade dessa Edilidade;
- O Prazo de entrega do objeto licitado é de no máximo 3 (três) dias úteis a contar da data do recebimento da Nota de Empenho/Ordem de Compra. Não havendo indicação expressa será considerado como o prazo de entrega o mencionado neste subitem.
-
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
- À CONTRATADA caberá, ainda:
- Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento dos materiais ainda que acontecido em dependência da Câmara Municipal de Caraúbas;
- Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento dos materiais originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
- Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato.
- A inadimplência da contratada, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Poder Legislativo de Caraúbas, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Câmara Municipal.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
- Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
- Expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Termo de Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração da CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
- O contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado pela Câmara Municipal de Caraúbas.
- As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para esse fim deverão ser solicitadas a autoridade competente da Câmara Municipal de Caraúbas, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
- A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela administração da CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ATESTAÇÃO
- A atestação da fatura/Nota fiscal correspondente ao fornecimento dos materiais caberá o Secretário de Administração ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DESPESA
- As despesas decorrentes do presente Termo Contratual correrão por conta dos recursos serão advindos do Orçamento Geral do Município, conforme especificação a seguir:
Unidade Orçamentária: Câmara Municipal de Caraúbas
Atividade: 0101.010310001.2.001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal. Classificação Econômica 3.3.90.30 – Material de Consumo e 4.4.90.52 – Equipamentos e material permanente
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
12. O pagamento deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias, após a apresentação da nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa, por meio do Gerenciador Financeiro da Tesouraria da Câmara Municipal de Caraúbas/RN.
12.1. O pagamento, a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação de recolhimento dos encargos INSS, FGTS, CNDT, débitos estaduais conjuntos com a dívida ativa do estado, tributos federais e tributos municipais, em original ou em fotocópia autenticada.
12.2. A contratante reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os materiais não estiverem em perfeitas condições ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
12.3. A Câmara Municipal poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Pregão.
12.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
12.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Câmara Municipal entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365 I = (6/100) 365 I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
12.5.1. A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
12.6. Deverá ser apresentada prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, com redação conferida pela Lei n° 12.440, de 07 de julho de 2011.
12.7. A CONTRATANTE realizará a qualquer momento, inclusive antes do pagamento, consulta referente a inexistência de débitos trabalhistas, a qual pode ser efetuada mediante consulta ao sítio www.tst.jus.br bem como consulta ao Sistema de Cadastramento de Unificado de Fornecedores - SICAF e ao Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais – CADIN.
12.8. A CONTRATADA não poderá se abster de cumprir o contrato eventualmente firmado alegando falta de pagamento nos termos dos Art 77 e 78 da Lei nº 8.666/93, quando o referido atraso não for superior a 90(noventa) dias, vindo o qual, poderá o contratado buscar, por meios legais, a resolução do contrato administrativo.
12.9. Antes dos pagamentos, a CONTRATANTE, fará consultas referentes à inexistência de débitos trabalhistas junto ao sítio da rede mundial de computadores do Tribunal Superior do Trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REAJUSTE
13. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
13.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, mantido pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística – IBGE, acumulado em 12 (doze) meses, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
13.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
13.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
13.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
13.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
13.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
13.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
14.1. No interesse da Administração da CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de até 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº. 8.666/93.
14.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
14.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES
15. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração da CONTRATANTE pode, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
15.1.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não prejudiquem o andamento das atividades normais da contratante;
15.1.2. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor total do contrato em caso de atraso no fornecimento dos produtos.
-
- A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
- A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
- As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
- Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
- As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
- As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
- A Administração poderá ainda, aplicar à contratada, quaisquer outras penalidades previstas em lei.
- Na execução do contrato, cabem recurso, representação ou pedido de reconsideração contra os atos da Administração, decorrentes da aplicação da Lei nº 8.666/93, na forma constante do art. 109 da referida lei.
- Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
- Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
- As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a administração da CONTRATANTE poderá ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO
- A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93.
- A rescisão do Contrato poderá ser:
- Determinada por ato unilateral e escrito da Administração da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
- A rescisão do Contrato poderá ser:
16.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração da CONTRATANTE;
16.1.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
16.1.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
16.1.5. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PUBLICIDADE DOS ATOS
- A divulgação resumida deste contrato será publicado na imprensa oficial, a encargo da CONTRATANTE, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
Parágrafo Único - Nos termos do artigo 63 da Lei Federal nº 8.666/93, e de acordo com o Princípio Constitucional da Publicidade, é permitido a qualquer interessado o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
- As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Caraúbas/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Caraúbas/RN, 04 de outubro de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE CARÁÚBAS/RN
DOUGLAS RAMMON VIEIRA SILVA
FRANCISCO HAMILTON BEZERRA
Presidente da Câmara Municipal de Caraúbas/RN
(CONTRATANTE)
DOUGLAS RAMMON VIEIRA SILVA
Representante Legal
(CONTRATADA)
TESTEMUNHAS:
1. ___________________________________CPF: _____________________
2. ___________________________________CPF: _____________________
Código Identificador: 20236762
CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
Contrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº011/2021 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10080001/21 – Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA/RN - CNPJ nº 08.545.956/0001-80. Contratado AUTO POSTO AMORIM LTDA EPP - CNPJ: 09.501.742/0001-75. Contratação de empresa especializada na aquisição de combustível tipo gasolina comum, destinado para o veículo da Câmara Municipal, em atendimento às necessidades do poder legislativo municipal, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Anexo I(Termo de Referência). VALOR GLOBAL R$ 8.173,76 (Oito mil cento e setenta e três reais e setenta e seis centavos). LEGALIDADE: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas. DOTAÇÃO: As despesas decorrentes do objeto desta licitação serão custeadas pela Dotação Orçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0101 Câmara Municipal - PROGRAMA: 01 031 0001 2.001 - Manutenção Das Atividades da Câmara; 3.3.90.30.00 – Material de Consumo; FONTE: 10010000. Vigência: o presente contrato vigorará até 31/12/2021 ou a plena execução, entrega, dos bens/serviços contratados. Data da assinatura do contrato 08/09/2021, independente de notificação ou aviso judicial/extrajudicial. ASSINATURAS: Marcos Aurélio Alves de Morais pela CONTRATANTE e Auto Posto Amorim Ltda, pela CONTRATADA.
Código Identificador: 28357030
CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Portaria
PORTARIA DE EXONERAÇÃO Nº 022/2021 – GP/CMFP
KLEVERLAN FELIX DA ROCHA, presidente da Câmara de Vereadores de Fernando Pedroza-RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno da Casa, RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR a Senhorita AMANDA RAISSA CAMARA COSTA JOTA, RG 1.870.105 SSP/RN, CPF nº 096.502.924-70, OAB-RN 15908 da Função de CONTROLADORA da Câmara Municipal de Fernando Pedroza-RN.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se;
Gabinete da Presidência, em 01 de outubro de 2021.
KLEVERLAN FELIX DA ROCHA
Presidente
Código Identificador: 28074575
CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Portaria
PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 023/2021 – GP/CMFP
KLEVERLAN FELIX DA ROCHA, presidente da Câmara de Vereadores de Fernando Pedroza-RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno da Casa, RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR o Senhor FRANCISCO RAILTON SANTANA, CPF nº 942.682.404-97, RG 1.422.313 SSP/RN, para Função de CONTROLADOR da Câmara Municipal de Fernando Pedroza-RN.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se;
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Fernando Pedroza/RN, em 01 de outubro de 2021.
KLEVERLAN FELIX DA ROCHA
Presidente
Código Identificador: 11465618
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Portaria
PORTARIA Nº 017/2021
Dispõe sobre a designação de servidor ocupante de cargo para Gestor de Contrato da Câmara Municipal de Guamaré.
O Presidente da Câmara Municipal de Guamaré, DIEGO MIRANDA FONSECA, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pela Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o Sr. MARCO AURÉLIO MAGALHÃES WEYNE, CPF: 855.880.163-00 para as atribuições de Gestor de Contrato, na Câmara Municipal de Guamaré/RN.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de 29/09/2021, revogadas todas as disposições em contrário.
Palácio Expedito Vieira da Câmara
Câmara Municipal de Guamaré/RN, em 29 de setembro de 2021.
DIEGO MIRANDA FONSECA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 37263503
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Portaria
PORTARIA Nº 018/2021
Dispõe sobre a designação de servidor ocupante de cargo para Fiscal de Contrato da Câmara Municipal de Guamaré.
O Presidente da Câmara Municipal de Guamaré, DIEGO MIRANDA FONSECA, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pela Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o Sr. AILSON BONIFÁCIO DO NASCIMENTO SILVA, CPF: 067.076.164-80 para as atribuições de Fiscal de Contrato, na Câmara Municipal de Guamaré/RN.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de 29/09/2021, revogadas todas as disposições em contrário.
Palácio Expedito Vieira da Câmara
Câmara Municipal de Guamaré/RN, em 29 de setembro de 2021.
DIEGO MIRANDA FONSECA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 51321512
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Outros
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
LICITAÇAO – MODALIDADE PREGAO PRESENCIAL Nº 002/2021-SRP
OBJETO: A presente licitação tem por objeto o registro de preços objetivando a futura e eventual aquisição de COMBUSTÍVEL DO TIPO: GASOLINA COMUM, ETANOL E LUBRIFICANTES, visando atender às necessidades DA CAMARA MUNICIPAL DE IPANGUACU/RN.
RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021-SRP
A PREGOEIRA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPANGIAÇU/RN torna público o resultado do processo licitatório na modalidade pregão presencial N° 002/2021-SRP, que tem como OBJETO o registro de preços objetivando a futura e eventual aquisição de COMBUSTÍVEL DO TIPO: GASOLINA COMUM, ETANOL E LUBRIFICANTES, visando atender às necessidades DA CAMARA MUNICIPAL DE IPANGUACU/RN, em que foi declarada vencedora a empresa: POSTO IPANGUAÇUENSE LTDA inscrito no CNPJ: 17.496.646/0001-04, o item 01 e 02 totalizando o valor global estimado de R$ 43.532,00 (quarenta e três mil quinhentos e trinta e dois reais), dessa forma sendo ADJUDICADO o item da licitação ao licitante acima mencionado, conforme consta em ata. A licitação foi realizada pelo critério de menor preço por item informamos que a Ata na íntegra, encontra-se na Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, situada na praça Nossa Senhora de Lourdes, 10, Centro –Ipanguaçu/RN.
Ipanguaçu/RN, 04 de outubro 2021.
FABIANA HIGINO BARBOSA
Pregoeira
Código Identificador: 25033546
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Portaria
Portaria nº 14/2021 Jaçanã - RN, 04 de outubro de 2021. Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências. O Presidente da Casa Legislativa Vereador Antônio Gregório de Medeiros, o Sr.º. ES
Portaria nº 14/2021 Jaçanã - RN, 04 de outubro de 2021.
Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.
O Presidente da Casa Legislativa Vereador Antônio Gregório de Medeiros, o Sr.º. ESDRAS FERNANDES FARIAS, no uso de suas atribuições legais, baseado no Decreto Legislativo 001/2009;
R e s o l v e:
1 – Conceder ao Srª, JOSEFA SANDRA DAS NEVES LIMA portador do CPF sob o n° 057.000.734-80, ocupante do cargo de Secretária Geral, 1 (uma) Diária no valor de R$ 220,00),(duzentos e vinte reais), para custear despesas , DURANTE SEU DESLOCAMENTO À CIDADE DO NATAL NOS DIAS 05/04/2021 E 06/04/2021 COM O OBJETIVO de ida ao Via Direta , para treinamento com equipe do ITEP para emissão, “RG”, Emitidos na Câmara Municipal - Convênio entre FECAM/RN e ITEP/RN, POR PARTE DESTA EDILIDADE, AOS MUNÍCIPES.
2 – Está Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se;
Pague-se.
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ESDRAS FERNANDES FARIAS
PRESIDENTE
RUA MANOEL FORTUNATO DE MEDEIROS, Nº 108-CENTRO-JAÇANÃ/RN
CEP: 59225-000 FONE/FAX: (84) 3295-2231
CNPJ: 08.483.653/0001-80, E-mail: camarajacana@hotmail.com
Código Identificador: 35005702
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Portaria
Portaria nº 16/2021 Jaçanã - RN, 04 de outubro de 2021. O Tesoureiro da Casa Legislativa Vereador Antônio Gregório de Medeiros, o Sr.º. EROS FERNADES FARIAS, no uso de suas atribuições legais, baseado no Dec
Portaria nº 16/2021 Jaçanã - RN, 04 de outubro de 2021.
O Tesoureiro da Casa Legislativa Vereador Antônio Gregório de Medeiros, o Sr.º. EROS FERNADES FARIAS, no uso de suas atribuições legais, baseado no Decreto Legislativo 001/2009;
Resolve:
Conceder adiantamento ao Sr. ESDRAS FERNANDES FARIAS de 1/² (meia) diária no valor de R$ 200,00 (Duzentos reais), para deslocar-se a Natal RN, no dia 05 de outubro de 2021,para resolver assuntos de interesse da Câmara Municipal.
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EROS FERNANDES FARIAS
TESOUREIRO
RUA MANOEL FORTUNATO DE MEDEIROS, Nº 108-CENTRO-JAÇANÃ/RN
CEP: 59225-000 FONE/FAX: (84) 3295-2231
CNPJ: 08.483.653/0001-80, E-mail: camarajacana@hotmail.com
Código Identificador: 74716784
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Portaria
PORTARIA Nº 059/2021
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS
CNPJ 10.872.752/0001-04
Rua. Cel. João Florêncio, 275, Centro, SN – JARDIM DE PIRANHAS/RN
TELFAX-(84) 3423.2207
PORTARIA Nº 059/2021 Em, 31 de agosto de 2021.
Dispõe sobre concessão de Férias a Servidora Pública Comissionada JULIANNY RODRIGUES MARQUES, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS/RN, de acordo com as normas legais,
R E S O L V E:
Conceder a servidora JULIANNY RODRIGUES MARQUES, CPF 102.343.944-12, ocupante do Cargo Comissionado de Assessora de Imprensa, do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN, férias regularmente por um período de 30(trinta) dias a iniciar em 01/10/2021, com término em 30/10/2021.
Dentro das férias programadas, a servidora optou converter um terço do período, em abono pecuniário, compreendido de 01 a 10/10/2020.
O gozo do período restante, considerando a necessidade do serviço da Servidora, será realizado no final de dezembro
Anote-se. Publique-se e cumpra-se.
VEREADOR EMANOEL RENEGE SOARES BATISTA
Presidente
VEREADOR DAVY SOARES DA COSTA
1º Secretário
Código Identificador: 78843463
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo
EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA PROCESSO Nº: 011000001
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA
RUA VEREADOR JOSE SEVERIANO DA CAMARA, CENTRO, JOÃO CAMARA/RN, CEP: 59.550-000 TELEFONE: (84)3262-2133
CNPJ: 08.587.271/0001-05
EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA
PROCESSO Nº: 011000001
CONCEDENTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA/RN
BENEFICIADO: CLAUDIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA
QUANTIDADE DE DIÁRIA: meia diária
VALOR TOTAL: R$ 150,00 (CENTO E CINQÜENTA REAIS)
DESTINOS / PERÍODO: JOÃO CAMARA/RN - NATAL/RN, no período de 05/10/2021 a 05/10/2021
OBJETO: Solicitação de diária para o servidor Claudio do Nascimento Oliveira se deslocar a capital do estado para tratar de assuntos internos na FECAM/RN.
O fundamento legal para concessão da diária em tela apresenta-se de acordo com o que preceitua o DECRETO CM JOAO CAMARA Nº 05/2019 e a RESOLUÇÃO Nº 028/2020 - TCE/RN de 15/12/2020 do TCE/RN.
PUBLICADO EM MURAL MUNICIPAL
Em 04 de outubro de 2021
TÁZIA CRISTINA DAMASCENO SIVA
CHEFE DE GABINETE
Código Identificador: 56874356
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo
EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA PROCESSO Nº: 011000002
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA
RUA VEREADOR JOSE SEVERIANO DA CAMARA, CENTRO, JOÃO CAMARA/RN, CEP: 59.550-000 TELEFONE: (84)3262-2133
CNPJ: 08.587.271/0001-05
EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA
PROCESSO Nº: 011000002
CONCEDENTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA/RN
BENEFICIADO: JOSE GILBERTO DA SILVA
QUANTIDADE DE DIÁRIA: meia diária
VALOR TOTAL: R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS)
DESTINOS / PERÍODO: JOÃO CAMARA/RN - NATAL/RN, no período de 05/10/2021 a 05/10/2021
OBJETO: SOLICITAÇÃO DE MEIA DIARIA PARA O VEREADOR PRESIDENTE JOSÉ GILBERTO IR A FECAM/RN TRATAR DE ASSUNTOS INTERNOS.
O fundamento legal para concessão da diária em tela apresenta-se de acordo com o que preceitua o DECRETO CM JOAO CAMARA Nº 05/2019 e a RESOLUÇÃO Nº 028/2020 - TCE/RN de 15/12/2020 do TCE/RN.
PUBLICADO EM MURAL MUNICIPAL
Em 04 de outubro de 2021
TÁZIA CRISTINA DAMASCENO SIVA
CHEFE DE GABINETE
Código Identificador: 85050685
CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Dispensa
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
OBJETO: Contratação de uma empresa especializada em prestação de serviços técnicos profissionais com filmagem das sessões legislativa e transmissão via FACEBOOK e alimentação no site institucional da Câmara Municipal
Afigurando-me que a contratação é legal, com base no art. 24 da Lei 8.666/93, AUTORIZO o procedimento de que se cogita em favor da empresa ANA CATARINA GOMES DA SILVA 07370161404 - CNPJ: 40.514.256/0001-31, com o valor total de R$ 6.000,00, objetivando Contratação de uma empresa especializada em prestação de serviços técnicos profissionais com filmagem das sessões legislativa e transmissão via FACEBOOK e alimentação no site institucional da Câmara Municipal.
Ordeno que se proceda a realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.
Sigam-se os ulteriores termos.
José da Penha, RN, 01/10/2021
____________________________________________
CARLOS JOSE PINHEIRO MAIA
Presidente
Código Identificador: 78572743
CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Retificação
TERMO DE RATIFICAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no Art. 24, inc. II da Lei 8.666/93, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da ANA CATARINA GOMES DA SILVA 07370161404 (40.514.256/0001-31), referente à Contratação de uma empresa especializada em prestação de serviços técnicos profissionais com filmagem das sessões legislativa e transmissão via FACEBOOK e alimentação no site institucional da Câmara Municipal.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. Presidente da Comissão de Licitação.
José da Penha, RN, 01/10/2021
____________________________________________
CARLOS JOSE PINHEIRO MAIA
Presidente
Código Identificador: 44136037
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Exoneração
PORTARIA nº 026/2021-GP
PORTARIA nº 026/2021-GP
EMENTA: Dispõe sobre a exoneração do servidor no quadro do pessoal desta câmara municipal de Monte Alegre/RN e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o que lhe faculta a lei orgânica municipal e demais legislações posteriores.
RESOLVE:
Art. 1º- Exonerar a Sr.ª MARIA DA PENHA ELIAS DE ANDRADE, inscrita no CPF sob o nº 010.151.544-84 e RG: 1.963.554, do cargo em comissão de DIRETORA FINANCEIRA, nomeada temporariamente em substituição a servidora WALESKA MAYARA ROCHA SOUZA, que encontrava-se em licença maternidade, desta Câmara Municipal, conforme determina a estrutura administrativa básica da Câmara Municipal de Monte Alegre/RN.
Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 28 de Setembro de 2021.
Registre-se, publique-se nos locais de costume e cumpra-se.
Monte Alegre/RN, 04 de Outubro de 2021.
FAGNER FERREIRA DA SILVA
Presidente
Código Identificador: 40845687
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Portaria
PORTARIA nº 027/2021-GP
PORTARIA nº 027/2021-GP
EMENTA: Dispõe sobre a recondução de função de servidor no quadro de pessoal desta câmara municipal de Monte Alegre/RN e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o que lhe faculta a lei orgânica municipal e demais legislações posteriores.
RESOLVE:
Art. 1º- Reconduzir a Sr.ª. WALESKA MAYARA ROCHA SOUZA, inscrita no CPF sob o nº 165.606.730-74 e RG: 1.955.269, ao cargo em comissão de DIRETORA FINANCEIRA desta Câmara Municipal, conforme determina a estrutura administrativa básica da Câmara Municipal de Monte Alegre/RN.
Art. 2º- A presente recondução se dá pelo término do afastamento temporário no qual a referida servidora se encontrou EM GOZO DE LIÇENÇA MATERNIDADE, no período de 01/06/2021 a 28/09/2021.
Art. 3º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 29 de Setembro de 2021.
Registre-se, publique-se nos locais de costume e cumpra-se.
Monte Alegre/RN, 04 de Outubro de 2021.
FAGNER FERREIRA DA SILVA
Presidente
Código Identificador: 24117822
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Aviso
AVISO DE LICITAÇÃO PP Nº 001/2021 - SRP
A Câmara Municipal de Pedro Velho/RN, no uso de suas atribuições legais, torna público que se encontra aberta licitação na modalidade Pregão Presencial - Nº 001/2021 - SRP, do tipo menor preço por item, objetivando o registro de preço para AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE BOTIJÃO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETROLEO - GPLS 13KG E DE AGUA MINERAL 20LT. A sessão pública será realizada no dia 20/10/2021 às 13h.
O Edital na íntegra encontra-se a disposição dos interessados na sede da Câmara Municipal de Pedro Velho, de segunda a sexta feira, das 08h00min às 13h00min, ou no sítio eletrônico cmpedrovelholicitacao@hotmail.com.
Pedro Velho/RN, 04 de outubro de 2021.
Francisca Edna de Lemos
Vereadora Presidente
Código Identificador: 08372284
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Resolução
Resolução nº 002/2021
DISPÕES SOBRE O AUMENTO NAS VAGAS DE ASSESSOR PARLAMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDENCIAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Seção VI, Art. 30º - Parágrafo II, da Lei Orgânica Municipal, e pela seção II, Art. 18 - parágrafo II do regimento interno:
Vem apresentar o referido projeto de resolução, aumentando o quantitativo nas vagas de Assessor Parlamentar de 09 (nove), Lei Municipal nº 564/2013 de 05 de julho de 2013, que criou o cargo, para 11 (onze), tendo em vista o aumento de 02 (dois) assentos Legislativo, a partir do novo Quadriênio 2021-2024.
Art. 1º - As despesas decorrentes da presente, compõe o Orçamento Geral do Município, especificamente a Unidade Orçamentária “Poder Legislativo Municipal”;
Art. 2º - A presente Resolução, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, e retroagindo os seus efeitos financeiros a 02 de janeiro de 2021.
Pendências/RN, 21 de setembro de 2021
Alexandre Pereira de Araújo Montenegro
Presidente
Isac Carlos dos Santos
1º Secretário
Tâmara Jocélia Rodrigues Galvão Avelino
2ª Secretária
Código Identificador: 87361201
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Portalegre/RN, considerando tudo o que consta do Processo de Dispensa de Licitação nº 08/2021 – Processo Administrativo nº 11/2021 vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no Inciso II do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93 visando a aquisição de móveis e acessórios para escritório para manutenção das atividades da Câmara Municipal de Portalegre/RN. O valor total da presente dispensa importa na quantia de R$ 1.575,80 (mil e quinhentos e setenta e cinco reais e oitenta centavos), a serem pagos conforme ordens de compras expedidos pelo Legislativo e apresentação de Nota Fiscal/Fatura emitida pela firma ABRAHÃO MELO MOREIRA PALHANO, inscrita no CNPJ sob o n°. 11.106.245/0001-14, e devidamente atestada pela Secretaria da Câmara Municipal.
Assim, nos termos do artigo 26 da Lei federal nº 8.666/93, vem comunicar ao Ordenador de Despesa da Câmara Municipal de Portalegre/RN, senhor Márcio José Pereira de Oliveira, da presente declaração para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
Portalegre - RN, 04 de outubro de 2021.
HELISON DE OLIVEIRA
Presidente da CPL
Código Identificador: 48017745
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA Nº. 014/2021
A Chefe de Gabinete da Câmara Municipal de Portalegre, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder ao senhor Marcio José Pereira de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Portalegre/RN, 1/2 (meia) diária para que o mesmo possa suprir despesas com transporte e alimentação em viagem para a cidade de São Miguel/RN onde, na sede da Câmara Municipal daquela cidade, no dia 06 de outubro do corrente ano, participará da finalização do processamento de carteiras de identidade preenchidas na sede da Câmara Municipal, conforme requerimento de diárias nº 014/2021.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Portalegre/RN, 04 de outubro de 2021.
Maria José de Freitas Oliveira
Chefe de Gabinete
Código Identificador: 34301574
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Norte
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO 02/2021 TITULO HONORARIO SAOBENTENSE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 02, DE 01 DE OUTUBRO DE 2021.
AUTOR: VEREADOR FRANCISCO EDUARDO DA SILVA LEITE.
Dispõe sobre a concessão de título de cidadão honorário, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO BENTO DE NORTE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 2º do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Concede título de cidadão honorário SÃOBENTENSE ao reverendo pastor ALEXANDRE JUVENCIO DA SILVA, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município.
Parágrafo único. A outorga do título ora concedido se fará em data ainda a ser definida, em comemoração ao 68º (sexagésimo oitavo) aniversário de emancipação político-administrativa do município de São Bento do Norte, Estado do Rio Grande do Norte, em sessão solene realizada pela Câmara de Vereadores.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
SÃO BENTO DO NORTE - RN, 01 de OUTUBRO de 2021.
____________________________________________________
Francisco Eduardo da Silva Leite
Vereador
Código Identificador: 05754516
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Norte
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO 03/2021 TITULO HONORARIO SAOBENTENSE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 03, DE 01 DE OUTUBRO DE 2021.
AUTOR: VEREADOR FRANCISCO EDUARDO DA SILVA LEITE.
Dispõe sobre a concessão de título de cidadão honorário, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO BENTO DE NORTE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 2º do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Concede título de cidadão honorário SÃOBENTENSE a VICTOR VINÍCIUS DE ALMEIDA FERREIRA, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município.
Parágrafo único. A outorga do título ora concedido se fará em data ainda a ser definida, em comemoração ao 68º (sexagésimo oitavo) aniversário de emancipação político-administrativa do município de São Bento do Norte, Estado do Rio Grande do Norte, em sessão solene realizada pela Câmara de Vereadores.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
SÃO BENTO DO NORTE - RN, 01 de OUTUBRO de 2021.
____________________________________________________
Francisco Eduardo da Silva Leite
Vereador
Código Identificador: 84465127
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Norte
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO 04/2021 TITULO HONORARIO SAOBENTENSE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 04, DE 01 DE OUTUBRO DE 2021.
AUTOR: VEREADOR FRANCISCO EDUARDO DA SILVA LEITE.
Dispõe sobre a concessão de título de cidadão honorário, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO BENTO DE NORTE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 2º do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Concede título de cidadão honorário SÃOBENTENSE a FRANCISCO CANINDÉ DE ANDRADE, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município.
Parágrafo único. A outorga do título ora concedido se fará em data ainda a ser definida, em comemoração ao 68º (sexagésimo oitavo) aniversário de emancipação político-administrativa do município de São Bento do Norte, Estado do Rio Grande do Norte, em sessão solene realizada pela Câmara de Vereadores.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
SÃO BENTO DO NORTE - RN, 01 de OUTUBRO de 2021.
____________________________________________________
Francisco Eduardo da Silva Leite
Vereador
Código Identificador: 87741510
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Norte
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO 05/2021 TITULO HONORARIO SAOBENTENSE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 05, DE 01 DE OUTUBRO DE 2021.
AUTOR: VEREADOR FRANCISCO EDUARDO DA SILVA LEITE.
Dispõe sobre a concessão de título de cidadão honorário, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO BENTO DE NORTE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 2º do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Concede título de cidadão honorário SÃOBENTENSE a JOSÉ AZEVEDO DOS SANTOS, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município.
Parágrafo único. A outorga do título ora concedido se fará em data ainda a ser definida, em comemoração ao 68º (sexagésimo oitavo) aniversário de emancipação político-administrativa do município de São Bento do Norte, Estado do Rio Grande do Norte, em sessão solene realizada pela Câmara de Vereadores.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
SÃO BENTO DO NORTE - RN, 01 de OUTUBRO de 2021.
____________________________________________________
Francisco Eduardo da Silva Leite
Vereador
Código Identificador: 21734600
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Norte
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO 06/2021 TITULO HONORARIO SAOBENTENSE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 06, DE 01 DE OUTUBRO DE 2021.
AUTOR: VEREADOR FRANCISCO EDUARDO DA SILVA LEITE.
Dispõe sobre a concessão de título de cidadão honorário, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO BENTO DE NORTE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 2º do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Concede título de cidadão honorário SÃOBENTENSE a GLEBERSON LIMA BARBOSA, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município.
Parágrafo único. A outorga do título ora concedido se fará em data ainda a ser definida, em comemoração ao 68º (sexagésimo oitavo) aniversário de emancipação político-administrativa do município de São Bento do Norte, Estado do Rio Grande do Norte, em sessão solene realizada pela Câmara de Vereadores.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
SÃO BENTO DO NORTE - RN, 01 de OUTUBRO de 2021.
____________________________________________________
Francisco Eduardo da Silva Leite
Vereador
Código Identificador: 63232833
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Norte
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO 07/2021 TITULO HONORARIO SAOBENTENSE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 07, DE 01 DE OUTUBRO DE 2021.
AUTOR: VEREADORA RIVANEIDE MARIA BENTO DA SILVA.
Dispõe sobre a concessão de título de cidadão honorário, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO BENTO DE NORTE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 2º do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Concede título de cidadão honorário SÃOBENTENSE a SHOILA REGINA FERREIRA, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município.
Parágrafo único. A outorga do título ora concedido se fará em data ainda a ser definida, em comemoração ao 68º (sexagésimo oitavo) aniversário de emancipação político-administrativa do município de São Bento do Norte, Estado do Rio Grande do Norte, em sessão solene realizada pela Câmara de Vereadores.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
SÃO BENTO DO NORTE - RN, 01 de OUTUBRO de 2021.
____________________________________________________
Rivaneide Maria Bento da Silva
Vereadora
Código Identificador: 52102413
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Norte
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO 08/2021 TITULO HONORARIO SAOBENTENSE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 08, DE 01 DE OUTUBRO DE 2021.
AUTOR: VEREADORA RIVANEIDE MARIA BENTO DA SILVA.
Dispõe sobre a concessão de título de cidadão honorário, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO BENTO DE NORTE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 2º do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Concede título de cidadão honorário SÃOBENTENSE a NELIA VIANA DE OLIVEIRA, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município.
Parágrafo único. A outorga do título ora concedido se fará em data ainda a ser definida, em comemoração ao 68º (sexagésimo oitavo) aniversário de emancipação político-administrativa do município de São Bento do Norte, Estado do Rio Grande do Norte, em sessão solene realizada pela Câmara de Vereadores.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
SÃO BENTO DO NORTE - RN, 01 de OUTUBRO de 2021.
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Rivaneide Maria Bento da Silva
Vereadora
Código Identificador: 08070180
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Norte
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO 12/2021 TITULO HONORARIO SAOBENTENSE
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 12, DE 01 DE OUTUBRO DE 2021.
AUTOR: VEREADOR AÍLSON CAVALCANTE DA SILVA.
Dispõe sobre a concessão de título de cidadão honorário, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO BENTO DE NORTE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 2º do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Concede título de cidadão honorário SÃOBENTENSE a JOSÉ DE ARIMATÉIA MENDES, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município.
Parágrafo único. A outorga do título ora concedido se fará em data ainda a ser definida, em comemoração ao 68º (sexagésimo oitavo) aniversário de emancipação político-administrativa do município de São Bento do Norte, Estado do Rio Grande do Norte, em sessão solene realizada pela Câmara de Vereadores.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
SÃO BENTO DO NORTE - RN, 01 de OUTUBRO de 2021.
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Aílson Cavalcante da Silva
Vereador
Código Identificador: 57443216
CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
ATA
Ata da Terceira Sessão Ordinária da Câmara Municipal de São Fernando-RN, relativa ao Segundo Período Legislativo da Primeira Sessão Legislativa da Décima Oitava Legislatura, realizada no dia 17 de Setembro do ano de 2021.
Ao décimo sétimo dia do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte e um (2021), às 17h00min (Dezessete horas e zero minutos), reuniu-se a Câmara Municipal de São Fernando, Estado do Rio Grande do Norte, situada a Rua Capitão João Florêncio n°45, Centro, São Fernando, presidida pela Vereadora Fernanda Lins de Medeiros Maia. Na oportunidade compareceram e assinaram o livro de presença os seguintes Vereadores: Jubson Simões, Rubinaldo Dantas, Misael Bruno de Araújo Silva, Welligthon Nivan de Medeiros, José Dinovan de Araújo, Dionísio Eulâmpio dos Santos Neto, Gilvânea de Oliveira Araújo e Francisco das Chagas Medeiros. Havendo quórum legal, a Senhora Presidenta declarou aberta a sessão, sendo assim, autorizou o Secretário, o Vereador Jubson Simões para fazer a leitura da Ata da sessão anterior. Após a leitura a ata foi votada e aprovada. Em seguida, a Sra. Presidenta autorizou o Sr. Secretário da mesa para fazer a leitura das matérias encaminhadas: Projeto de Lei Complementar N° 12/2021, de autoria do Poder Executivo, no qual altera no âmbito do Município de São Fernando/RN, a Lei Complementar n°. 05/2011, art. 98, caput, o qual definiu o prazo aquisitivo da licença-prêmio, além de incluir o Parágrafo único ao referido artigo; Projeto de Lei Complementar N° 13/2021, de autoria do Poder Executivo, no qual Institui o Programa de recuperação fiscal do Município de São Fernando – REFIS e dá outras providências; Requerimento N° 48/2021, de autoria do Vereador Francisco das Chagas Medeiros, no qual solicita do Poder Executivo, através da Secretaria de Obras, que seja feita uma praça de revitalização na Rua Francisco Dantas Fernandes, precisamente em frente a residência da casa da saudosa Celia de Guilhermina (como é mais conhecida) se estendendo até a ciclo via já existente na Rua Aderbal Vilar. Requerimento N° 49/2021, de autoria do Vereador Francisco das Chagas Medeiros, no qual solicita do Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Lazer, que seja feito um levantamento das pessoas centenárias do nosso Munícipio e destinado um local de acesso ao público para serem homenageadas com fotos e biografias das mesmas. Foram lidos os Pareceres de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento, que após a reunião da maioria dos membros dos respectivos pareceres, emitiram PARECER FAVORÁVEL do Projeto de Lei N° 21/2021, de autoria do Poder Executivo, no qual autoriza o Poder Executivo a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 191.000,00 (CENTO E NOVENTA E UM MIL REAIS) no orçamento do exercício 2021, bem como do Projeto de Lei N° 26/2021, de autoria do Poder Executivo, no qual autoriza o Poder Executivo a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS) no orçamento do exercício 2021. Seguidamente, a Sra. Presidenta declarou aberto o Grande Expediente e pede permissão aos Senhores Vereadores para Convidar a Enfermeira e Assistente Técnica do Hemocentro para usar da palavra e explicar como funcionará o projeto do Vereador Francisco das Chagas Medeiros. Fez o uso da palavra a Enfermeira e Assistente Técnica, Maria do Socorro Cavalcante Pereira, na qual agradece a oportunidade, especialmente ao Vereador Francisco das Chagas, por ter abraçado esse Projeto. Agradece também a presença da Secretária de Saúde, bem como aos Agentes Comunitários de Saúde, frisando que são peças estruturais de um Conselho Municipal de Saúde. A princípio, fala que o Projeto é de extrema importância, e que o mesmo já está instalado na cidade de Serra Negra do Norte e que o Vereador Francisco das Chagas sinalizou interesse, e espera que chegue a outras cidades da nossa Região. Explica que o Hemocentro Regional de Caicó atende dispensando sangue para todas as cidades do Seridó e que tem muita dificuldade em captação de doadores, se sentindo, muitas vezes, um equipamento a parte do Serviço de Saúde da Região, pois na região do Seridó tem Clínica do Rim, Hospital Regional, a Liga do Câncer, bem como a Escola Multicampi e todos esses equipamentos eles têm visibilidade e no Hemocentro a maioria das pessoas não sabem a localização, lembrando apenas que existe quando alguém da família precisa de sangue, assim, sendo poucos doadores voluntários. Expõe que não culpa a população e nem os Profissionais de Saúde pelo o pouco conhecimento da população, esclarecendo que esteve em uma reunião com os residentes da Escola Multicampi e os mesmos não tem conhecimento, ou seja, os cursos acadêmicos não fala sobre doação de sangue e só adquirem conhecimento sobre isso quando chegam ao hospital, em que o médico precisa prescrever sobre transfusão sanguínea. A técnica fala que o projeto surgiu em virtude da dificuldade em manter o estoque de sangue no banco do Hemocentro, principalmente quando, por exemplo, alguém “importante” da região era atingido por algum tiro e precisaria de sangue, na qual apareciam muitas pessoas para doar, muitas vezes não estavam em condição de doar e isso é um grande problema. E devido ao número reduzido de doadores voluntários que eram fidelizados, que é aquele doador que vai frequentemente ao banco de sangue fazer a sua doação, sentiu a necessidade de criar esse projeto de doação de sangue consciente, até para que os municípios da região comecem a pensar na corresponsabilidade de fornecer sangue ao banco para quando os munícipes precisarem. Cita que muitas vezes chegam pessoas precisando de sangue O- (negativo) e pedem para que seja feito a procura em qualquer canto e de uma vez muito rápida. Dessa forma, explica que a doação de sangue não é assim, o doador precisa estar em condição de doar para suprir a necessidade daquele paciente que tá precisando do sangue O- (negativo). Então, relata que com o projeto, cada Secretaria Municipal de Saúde terá seu banco de dados, com o nome, a classificação sanguínea, endereço e telefone de todos os seus doadores de sangue, das pessoas que já doou e as pessoas que pretendem doar. Dessa forma, se por acaso no município alguém precisar, por exemplo, do sangue A+ (positivo), ao invés de botar mensagens em grupos de Whatsapp, Facebook, Instagram, vai até a sua Secretaria, procura o banco de dados do Município e consulta aquelas pessoas que estão dispostas a doar sangue, facilitando tanto para o município, como para a pessoa que está no hospital precisando do sangue. Comenta que é preciso manter o estoque de sangue no banco, na qual é um produto não industrializado, com isso, não é encontrado facilmente. Assim, precisa de alguém para doar e esse sangue precisa ser de qualidade, então a doação de sangue ela tem que anteceder e muito a necessidade do paciente, sendo uma coisa que precisa ser planejada e sequenciada, por isso, que não pode doar somente quando é alguém conhecido que está precisando. A mesma frisa que a súplica do Hemocentro é que as Secretarias Municipais de Saúde incluam no planejamento de suas ações de Saúde Pública a necessidade da doação de sangue, para que possam ter quando seus munícipes precisarem. Explica também que chama os agentes de saúde para participarem dessa reunião de apresentação porque são eles que estão no dia a dia com as pessoas em suas casas. E caso o projeto seja aprovado e a Secretaria de Saúde concordar, seria feito a capacitação dos Agentes de Saúde sobre essa doação de sangue e que também precisa ter uma pessoa na Secretaria de Saúde ou de Assistência Social como referência para cadastrar esses doadores e mensalmente enviar uma cota de doadores ao Hemocentro, podendo estipular até de 3 (três) em 3 (três) meses, dependendo da população de doadores, mesmo sendo poucos, o importante é ter uma certa frequência do Município ao Hemocentro. Com isso, é preciso que o Município ofereça transporte para o grupo de doadores. Ademais, relata a importância de o Projeto passar pela Câmara de Vereadores, pois os Gestores vão passar e os que vierem se não tiverem o mesmo interesse e compromisso em dar continuidade, ele se acaba, assim, não vai ser só uma vivência pontual de um percentual político daquele momento. A Vereadora Fernanda comenta que o que puder contar com a Câmara de Vereadores, a mesma estará à disposição e assim agradece a presença da Técnica, bem como falando a grande importância do Projeto. Da mesma forma, o Vereador Jubson fala da importância do Projeto e parabeniza o vereador Francisco das Chagas pela criação, e diz que os doares tem benefícios, por isso é importante fazer essa doação, principalmente por se tratar de salvar vidas. A técnica explica que é importante não oferecer benefícios, como camisetas, dinheiro, entre outros, aos doadores, pois acaba perdendo a qualidade do sangue que vai ser doado. Citando o exemplo de pessoas que chegam na clínica para a entrevista, que é um dos passos mais importantes da doação de sangue e mentem, tirando a proteção que é oferecida. A Vereadora Fernanda questiona a Técnica se quando vai alimentada já se faz o exame ou se faz os exames, quando sai os resultados, é que pode doar? A técnica explica que se faz cadastro, depois do cadastro, passa por uma sala chamada de pré-triagem, onde são verificados os sinais vitais, também feita uma no dedo, pois existe um valor mínimo e o valor máximo da hemoglobina, para pode doar, como peso, altura, pressão, temperatura, e passando para triagem clínica, onde ocorre a entrevista, na qual existem algumas condições, em que se pode ou não doar naquele dia. Dependendo da situação, passa para doar a bolsa de sangue e fica numa geladeira de sangue não liberados e os tubos com o sangue vão para Natal para fazer sorologia, quando recebe o resultado da sorologia e está tudo no conforme o resultado dos exames, a bolsa de sangue sai da geladeira de sangue não liberado e vai para geladeira de sangue liberado. Caso aconteça algum resultado reagente nos exames, chama-se o doador para uma nova coleta. Explica também a dificuldade que o Hemocentro tem de ter sangue disponível quando uma pessoa precisa, pois no momento a coleta de sangue para a sorologia na Capital só está sendo feita uma vez na semana por falta de transporte, dificultando assim, o atendimento do Hemocentro. Destaca também sobre a validade das bolsas de sangue, que podem ser usadas até 35 dias e se não forem utilizadas, serão jogadas foras. A vereadora Fernanda acrescenta a importância dos Agentes de Saúde e Secretaria de Saúde para fazer a divisão mensal dos doadores por seus grupos. O Vereador Rubinaldo Dantas relata que é doador de sangue e que duas vezes que foi fazer a doação, teve dificuldade, no qual só conseguiu na terceira. Com isso, ao fazer a doação se sente muito bem por fazer parte desse grupo. A técnica explica que com a pandemia, teve uma redução de funcionários com comorbidade, bem como de horários, para que não ficassem tão expostos para contrair o Vírus. Ademais, o Vereador Francisco das Chagas fala que desde que colocou o projeto, foi muito bem recebido por todos os Vereadores, salientando que é uma Câmara voltada para o povo, mas que lamenta a não participação popular nas sessões. O mesmo acredita que os vereadores irão aprovar o Projeto por sua importância e acredita que a Secretaria de Saúde se empenhará o bastante para que o projeto flua, se adequando sempre as necessidades do município. O Vereador questiona a técnica se com a provação total do projeto a equipe irá vir a fazer a capacitação no município. A técnica responde que se dispõe sim a vir, pois é uma parceria com o município. Dessa forma, capacitando os Agentes, na qual explicará todo o processo. A Vereadora Fernanda agradece a Técnica pela disponibilidade e esclarecimentos, da mesma forma, agradece ao Vereador Francisco das Chagas pela criação do Projeto, bem como a Secretária de Saúde e os Agentes por se fazerem presente na sessão. Dando continuidade ao grande expediente, fez o uso da palavra o Vereador Dionísio Eulâmpio, no qual saúda todos os presentes, como também os internautas. Inicialmente agradece ao Deputado Rafael Motta pela visita ao nosso Município, como também ao Prefeito pela receptividade, ao Vice Prefeito, aos Nobres Vereadores e a todos os Secretários que estiveram presentes. Fala da importância da visita do Deputado e que o mesmo se comprometeu de enviar uma emenda para a reforma da Escola Municipal Padre Francisco Rafael Fernandes, sendo mais um Deputado que vem contribuir para o desenvolvimento do nosso Município. O Mesmo solicita uma Moção Conjunta de Repúdio a PEC 32/2020, como também solicita um Requerimento Oral sobre a construção de um quebra-molas na Rua Inalda Batista. O Vereador parabeniza o Projeto do Vereador Francisco das Chagas, sendo de muita importância, frisando que é doador há 10 anos. Por fim, parabeniza ao Padre Ronny pela palestra que promoveu na Igreja de Nossa Senhora do Patrocínio sobre a valorização da vida, e que inclusive tem um projeto de sua autoria sobre o Setembro Amarelo. Ato contínuo fez o uso da palavra o Vereador Francisco das Chagas Medeiros, que saúda todos os presentes, como também os internautas. Inicialmente fala sobre os 2 requerimentos que encaminhou a mesa diretora da Câmara, no qual solicita que seja feita uma praça de revitalização na Rua Francisco Dantas Fernandes e que seja feito um levantamento das pessoas centenárias do Munícipio e destinado um local de acesso ao público para serem homenageadas. Comenta do evento que aconteceu na Boa Vista, no qual foi muito participativo e que teve várias ações em prol da comunidade. Por fim, parabeniza todos os colegas pelos elogios destinados ao projeto de sua autoria, bem como reforça a importância da execução desse projeto ao município, e que é assim que pode melhorar a vida das pessoas que precisam de sangue. Dando prosseguimento, a Sra. Presidenta faculta a palavra e faz uso dela a Convidada, a Secretária Municipal de Saúde, Edkatia Maia, no qual saúda todos os presentes, como também os internautas. Inicialmente fala que a Secretaria de Saúde e os profissionais estão à disposição com relação ao projeto. A mesma concorda com o Vereador Dionísio sobre a iniciativa do Padre em proporcionar uma palestra sobre o Setembro Amarelo e na oportunidade fala sobre a vacinação da COVID-19, pedindo que as pessoas que ainda não se vacinaram, procurem se vacinar, pois essa é uma luta em conjunta, na qual na nossa Cidade chegou ao ponto dos Agentes de Saúde estarem procurando as pessoas para se vacinarem. O Vereador Francisco das Chagas comenta que as pessoas que estão se omitindo se vacinar, eles não podem ter nenhum benefício do Município e que precisam está ciente disso, pois a Vacina é importante. Ademais, o Vereador Rubinaldo comenta que seria importante fazer um Requerimento em Conjunto solicitando dos Órgãos Públicos a exigência da vacina. Da mesma forma, a Vereadora Fernanda faz um Requerimento Oral solicitando do Poder Executivo exigindo (passa porte- certificado de vacina) para tudo que precisarem do Serviço Público, apresentar o mesmo, pois quem não tiver com a vacinação da COVID-19, não poderá ser beneficiado. O Vereador José Dinovan acrescenta que seria importante que esse passa porte fossem exigidos também nos carros de linhas. Outrossim, o Vereador Jubson Simões coloca que irá fazer um Projeto de Lei para o município só conceder benefícios aos munícipes de São Fernando, com a apresentação do certificado de vacinação. Do mesmo modo, o Vereador Rubinaldo comenta que os Agentes de Saúde também informem à população que só irá ter benefícios do Serviço Público aquele que tomou vacina. Por fim, a Secretária de Saúde parabeniza em especial aos Agentes de Saúde e as Enfermeiras, pelo belo trabalho com relação à vacinação e agradece o espaço com apoio dos Vereadores e a todos que estão nessa luta. Ato contínuo fez o uso da palavra o Vereador Júbson Simões, que saúda todos os presentes, como também os internautas. Inicialmente fala da visita do Deputado Rafael Motta no Município de São Fernando, em que vai fazer algumas concessões de suas emendas e que São Fernando será beneficiado, uma delas será a reforma da Escola Municipal, sendo de grande importância. Adentra no Projeto de Lei do Vereador Francisco das Chagas da doação de sangue, elogiando o mesmo pela criação, bem como sendo de grande importância para todos e espera que seja colocado em prática o mais rápido possível. O Vereador agradece a presença da Técnica do Hemocentro e da Secretária de Saúde. O mesmo fala sobre Projeto de Lei de um crédito especial de R$ 191.000,00 (cento e noventa e um mil reais), como também o Projeto de Lei de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), sendo ambos de grande importância para o Município. Assim finaliza comentando da importância dos Projetos de Lei lidos na presente Sessão, falando também dos calçamentos que irá ser feito em algumas ruas município. A parte, o Vereador Dionísio fala em relação a calcamento, em que esteve com o vice prefeito e falou para que fosse feito a utilização das pedras retiradas das estradas da barragem de oiticica, na zona rural. O vice prefeito informa que com relação a calcamento, muito será feito, pois o dinheiro destinado a construção das pocilgas, na qual não irão ser feitas no momento, irá ser atribuído a calçamento.
Em seguida, a Sra. Presidenta declarou aberto a Ordem do Dia e autorizou o Secretário a colocar em pauta as matérias que foram votadas: Projeto de Lei N° 021/2021 aprovado por unanimidade dos edis presentes; Projeto de Lei N° 026/2021 provado por unanimidade dos edis presentes; Requerimento N° 48/2021 aprovado por unanimidade dos edis presentes; Requerimento N° 49/2021 aprovado por unanimidade dos edis presentes; Não havendo mais nada a ser tratado, a Sra. Presidenta declarou encerrada a presente sessão e convocou outra para o dia primeiro de outubro do corrente ano (01/10/2021).
Eu, Jussara de Medeiros Santos, Coordenadora de Comunicação, redigi e digitei a presente ata em folhas soltas, numeradas manualmente, seguindo uma sequência contínua a ser encerrada na centésima folha para encadernação, as quais encontram-se assinadas no cabeçalho com a assinatura..........................., da qual faço uso.
Código Identificador: 24488345
CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Termo
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 030/2021 INEXIGIBILIDADE Nº. 005/2021
A Ordenadora de Despesas da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e Lei Orgânica, e de acordo com o que determina o art. 74, inciso III, alínea “E” da Lei Federal nº 14.133/2021. e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa LUCY DINIZ MACEDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
OBJETO: Prestação dos serviços no âmbito administrativo e/ou judicial, para acompanhamento, no que concerne a recuperação dos valores do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - devido a desoneração sofrida Pelo FPE - Fundo que Participação Estadual - FPM - Fundo de Participação Municipal e IPI - Exportação que Contribuem Com 7% na base de calculo do fundo, bem como a recuperação em razão da fixação equivocada do FUNDEB no ano de 2021.
FAVORECIDO: LUCY DINIZ MACEDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
VALOR: Será um emolumento de 6% (Seis por cento) sobre o valor efetivamente recuperado conforme objeto deste contrato calculado pelo valor mínimo do mandato de segurança coletiva da tabela do AOB, podendo ser um valor estimado para o exercício financeiro de R$ 133.000,00 (Cento e Trinta e Três Mil Reais).
FUNDAMENTAL: art. 74, inciso III, alínea “E” da Lei Federal nº 14.133/2021 e Lei Federal 14039/2020
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE emitida pelo Presidente da Comissão de Contratação e ratificada pela Sra Presidente da Câmara Municipal, na qualidade de ordenadora de despesas.
SÃO FERNANDO - RN, 04 de Outubro de 2021.
FERNANDA LINS DE MEDEIROS MAIA
PRESIDENTA
Código Identificador: 37817370
CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Portaria
PORTARIA N.º 010-GPMSF/2021.
NOMEIA AGENTE DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE AUXILIARES DE APOIO NA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTA DA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO/RN, usando das atribuições que lhe são conferidas, tendo em vista a entrada em vigor da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, regulamentada neste município por meio do Decreto Municipal n.º 037/2021, resolve:
Art. 1.º - Nomear os agentes públicos – Jussara de Medeiros Santos, Douglas Lins de Medeiros Santos e Izadora Isaura Santos Braga, para as funções de Agente de Contratação, e equipe de auxiliares de apoio à Comissão de Contratação.
§ único – O agente público Jussara de Medeiros Santos atuará na função de Agente de Contratação com as atribuições definidas no art. 2.º, § 1.º, incisos de I a XI do Decreto Municipal n.º 037/2021, além das previstas na Lei Federal n.º 14.133/2021.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados seus atos á 01 de Outubro de 2021.
Gabinete da Presidenta da Câmara Municipal de São Fernando/RN, 04 de Outubro de 2021. 63.º Ano de Emancipação Política.
FERNANDE LINS DE MEDEIROS MAIA
Presidenta
Código Identificador: 86575055
CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO N.º 030/2021
CONTRATANTE: Câmara Municipal de São Fernando/RN –n.º 08.221.137/0001-88.
CONTRATADA: LUCY DINIZ MACEDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n.º 40.341.011/0001-50, com endereço à AV PROFESSOR ANTONIO CAMPOS, 400, PRESIDENTE COSTA E SILVA, MOSSORÓ/RN.
OBJETO: A contratação, por Inexigibilidade de licitação nos termos do art. 74, III, alínea “E” da Lei Federal n.º 14.133/2021, dos serviços no âmbito administrativo e/ou judicial, para acompanhamento, no que concerne a recuperação dos valores do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - devido a desoneração sofrida Pelo FPE - Fundo que Participação Estadual - FPM - Fundo de Participação Municipal e IPI - Exportação que Contribuem Com 7% na base de calculo do fundo, bem como a recuperação em razão da fixação equivocada do FUNDEB no ano de 2021..
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: Será um emolumento de 6% (Seis por cento) sobre o valor efetivamente recuperado conforme objeto deste contrato calculado pelo valor mínimo do mandato de segurança coletiva da tabela do AOB, podendo ser um valor estimado para o exercício financeiro de R$ 133.000,00 (Cento e Trinta e Três Mil Reais).
MODALIDADE LICITATÓRIA: Inexigibilidade de Licitação (Processo/CMSF/RN n.º 030/2021).
DATA DA ASSINATURA: 04 de Outubro de 2021.
VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará até 31 de dezembro de 2021.
SIGNATÁRIOS: FERNADA LINS DE MEDEIROS MAIA – pelo Contratante, e LUCY DINIZ MACEDO – pela Contratada.
São Fernando/RN, 04 de Outubro de 2021.
FERNANDA LINS DE MEDEIROS MAIA
Presidenta
Código Identificador: 75335533
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria
PORTARIA Nº 058/2021
PORTARIA Nº 058/2021
O ordenador das despesas da Câmara Municipal de São João do Sabugi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.
CONSIDERANDO a necessidade do Diretor de Finanças e Identificador do Convênio ITEP/Câmara dirigir-se ao ITEP/RN.
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar viagem à cidade de Natal/RN.
R E S O L V E:
DESIGNAR o Senhor Alcides Lucena Neto (Diretor de Finanças e Identificador do Convênio ITEP/Câmara) a efetuar a viagem supra identificada a ser realizada no dia 05 de outubro de 2021 e autorizo a Tesouraria da Câmara Municipal a efetuar o pagamento de 01 (uma) diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 04 de outubro de 2021.
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APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO
Presidente
Código Identificador: 00367201
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria
PORTARIA Nº 059/2021
PORTARIA Nº 059/2021
O ordenador das despesas da Câmara Municipal de São João do Sabugi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.
CONSIDERANDO a necessidade do Chefe de Gabinete e Identificador do convênio ITEP/CÂMARA dirigir-se ao ITEP/RN;
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar viagem à cidade de Natal/RN.
R E S O L V E:
DESIGNAR o Senhor Danilo Cássio de Araújo (Chefe de Gabinete e Identificador do convênio ITEP/CÂMARA) a efetuar a viagem supra identificada a ser realizada no dia 05 de outubro de 2021 e autorizo a Tesouraria da Câmara Municipal a efetuar o pagamento de 01 (uma) diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 04 de outubro de 2021.
____________________________________
APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO
Presidente
Código Identificador: 02137024
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Extrato
Extrato do Primeiro Aditamento de quantidade Contratual da Dispensa de Licitação 21/2021.
Primeiro aditamento de Quantidade de prazo ao contrato administrativo Nº 02010001/2019, da Dispensa de Licitação 21/2021 Contrato de execução de serviço entre a CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL/RN e o(a) licitante IZABEL SOARES OLIVEIRA 06131112495. O presente termo tem por objetivo aditamento de quantitativo, conforme planilha acostado aos autos em 22,22%.
Serra do Mel-RN, 29 de setembro de 2021.
Código Identificador: 27548845
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Termo
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 024/2021.
O Presidente da Municipal de Serra Negra do Norte/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o parecer jurídico inserto nos presentes autos, torna dispensável, com fundamento no art. 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, a contratação da pessoa de CIRO DANTAS DE MEDEIROS 01397780479, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Juridicas sob o n.º 32.721.263/0001-86, com endereço na Avenida Major José Antão 159 Centro São Fernando/RN para a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA QUE SE DISPONHA A PRESTAR SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE APOIO ADMINISTRATIVO ENGLOBANDO AS ATIVIDADES PLANEJAMENTO AUXILIO NA CONFECÇÃO DE DOCUMENTOS, TERMO DE REFERÊNCIA, EDITAIS, ENTRE OUTROS, BEM COMO NO ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS LICITATÓRIOS, PODENDO ATUAR COMO PREGOEIRO, CASO SEJA NECESSÁRIO. no valor global de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais).
Serra Negra do Norte/RN, 04 de Outubro de 2021.
FRANCISCO INÁCIO NETO
Presidente
Código Identificador: 41448475
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO N.º 024/2021
CONTRATANTE: Câmara Municipal de vereadores de Serra Negra do Norte/RN – SECRETARIA GERAL, CNPJ (MF) n.º 10.872.562/0001-89.
CONTRATADA:CIRO DANTAS DE MEDEIROS 01397780479, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Juridicas sob o n.º 32.721.263/0001-86, com endereço Avenida Major José Antão 159 Centro São Fernando/RN
. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA QUE SE DISPONHA A PRESTAR SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE APOIO ADMINISTRATIVO ENGLOBANDO AS ATIVIDADES PLANEJAMENTO AUXILIO NA CONFECÇÃO DE DOCUMENTOS, TERMO DE REFERÊNCIA, EDITAIS, ENTRE OUTROS, BEM COMO NO ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS LICITATÓRIOS, PODENDO ATUAR COMO PREGOEIRO, CASO SEJA NECESSÁRIO.
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais).
MODALIDADE LICITATÓRIA: Dispensa de Licitação (Processo/CMVSNN/RN n.º 090624/2021.
DATA DA ASSINATURA: 04/10/2021.
VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará por 10 meses, a contar da data da assinatura e publicação do instrumento contratual na imprensa oficial.
SIGNATÁRIOS: Francisco Inácio Neto– pelo Contratante, e Ciro Dantas de Medeiros. pela Contratada.
Serra Negra do Norte/RN, 04 de Outubro de 2021.
FRANCISCO INÁCIO NETO
Presidente
Código Identificador: 02342133
CÂMARA MUNICIPAL DE Severiano Melo
Portaria
PORTARIA DE DIARIA 034
PORTARIA N°034/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 202 e 203, do Regimento Interno, considerando a Resolução n°001/2013, considerando o disposto nos art.16, 6°, I e art.22, I, II, III, IV, e V da Resolução N°011/2016 – TCE/RN, e tendo em vista a solicitação de diária do vereador JOSÉ AUGUSTO DE MORAIS NETO.
R E S O L V E Art.1° - Conceder 2 (duas) Diárias, no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), totalizando R$700,00 (setecentos reais) ao Senhor JOSÉ AUGUSTO DE MORAIS NETO, vereador desta Câmara Municipal, para fazer face as despesas com locomoção e alimentação na cidade de NATAL/RN, conforme a seguir:
Objetivo de Deslocamento: VISITA AO FECAM-RN PARA TRATAR ASSUNTOS DE INTERESSE DO PODER LEGISLATIVO.
VISITA A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PARA TRATAR ASSUNTOS DE INTERESSE DA CAMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO.
Período do Afastamento: 05 a 06 de Outubro de 2021
Art. 2° - O servidor beneficiário de que trata o art. 1°, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, 6°, I, e art. 22, I, II, III, IV, e V da Resolução N° 011/2016 – TCE/RN, de 09 de julho de 2016.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Severiano Melo/RN, em 04 de Outubro de 2021.
JOSÉ AUGUSTO DE MORAIS NETO
Presidente
Código Identificador: 71464183
CÂMARA MUNICIPAL DE Severiano Melo
Portaria
PORTARIA DE DIARIA 035
PORTARIA N°035/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 202 e 203, do Regimento Interno, considerando a Resolução n°001/2013, considerando o disposto nos art.16, 6°, I e art.22, I, II, III, IV, e V da Resolução N°011/2016 – TCE/RN, e tendo em vista a solicitação de diária do vereador JOSÉ AUGUSTO DE MORAIS NETO.
R E S O L V E Art.1° - Conceder 2 (duas) Diárias, no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), totalizando R$700,00 (setecentos reais) ao Senhor MARCELO HENRIQUE FREITAS CARVALHO, tesoureiro desta Câmara Municipal, para fazer face as despesas com locomoção e alimentação na cidade de NATAL/RN, conforme a seguir:
Objetivo de Deslocamento: VISITA AO FECAM-RN PARA TRATAR ASSUNTOS DE INTERESSE DO PODER LEGISLATIVO.
VISITA A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PARA TRATAR ASSUNTOS DE INTERESSE DA CAMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO.
Período do Afastamento: 05 a 06 de Outubro de 2021
Art. 2° - O servidor beneficiário de que trata o art. 1°, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, 6°, I, e art. 22, I, II, III, IV, e V da Resolução N° 011/2016 – TCE/RN, de 09 de julho de 2016.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Severiano Melo/RN, em 04 de Outubro de 2021.
JOSÉ AUGUSTO DE MORAIS NETO
Presidente
Código Identificador: 00100574
CÂMARA MUNICIPAL DE Severiano Melo
Portaria
PORTARIA DE DIARIA 036
PORTARIA N°036/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 202 e 203, do Regimento Interno, considerando a Resolução n°001/2013, considerando o disposto nos art.16, 6°, I e art.22, I, II, III, IV, e V da Resolução N°011/2016 – TCE/RN, e tendo em vista a solicitação de diária do vereador JOSÉ AUGUSTO DE MORAIS NETO.
R E S O L V E Art.1° - Conceder 1 (uma) Diárias, no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), totalizando R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) ao Senhor ROSEMBERG MONTEIRO DE CARVALHO, vereador desta Câmara Municipal, para fazer face as despesas com locomoção e alimentação na cidade de NATAL/RN, conforme a seguir:
Objetivo de Deslocamento: VISITA AO FECAM-RN PARA TRATAR ASSUNTOS DE INTERESSE DO PODER LEGISLATIVO.
VISITA A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PARA TRATAR ASSUNTOS DE INTERESSE DA CAMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO.
Período do Afastamento: 05 de Outubro de 2021
Art. 2° - O servidor beneficiário de que trata o art. 1°, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, 6°, I, e art. 22, I, II, III, IV, e V da Resolução N° 011/2016 – TCE/RN, de 09 de julho de 2016.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Severiano Melo/RN, em 04 de Outubro de 2021.
JOSÉ AUGUSTO DE MORAIS NETO
Presidente
Código Identificador: 54405483
CÂMARA MUNICIPAL DE Taboleiro Grande
Portaria
Portaria nº 014/2021
Portaria nº 014/2021 Taboleiro Grande/RN, 04 de outubro de 2021.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TABOLEIRO GRANDE/RN, no exercício de suas funções e uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Legislação Municipal específica:
R E S O L V E:
Art. 1º: EXONERAR, das funções de Gratificações os servidores abaixo relacionados no âmbito da CÂMARA MUNICIPAL DE TABOLEIRO GRANDE/RN.
1- Cleiton de Castro Alves – Chefe do Setor de Almoxarifado
2- Graciélia Vieira de Lima – Chefe do Setor de Patrimônio
Art. 2º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 01 de outubro de 2021.
REGISTRE – SE
PUBLIQUE – SE
CUMPRA – SE
_______________________________________
VÁGNER RODRIGUES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 05677606
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria
PORTARIA N° 103/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Vereador Josué Gomes de Moura Junior, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais que lhe são conferidas.
RESOLVE:
I – EXONERAR a Srª. MARILIA DOMINGOS TEIXEIRA, do cargo em comissão de Coordenadora de Assistência e Redação Final, da Câmara Municipal de Tibau do Sul.
- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Tibau do Sul, 01 de Outubro de 2021.
Josué Gomes de Moura Junior
Presidente
Código Identificador: 08285001
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria
PORTARIA N° 104/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Vereador Josué Gomes de Moura Junior, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais que lhe são conferidas.
RESOLVE:
I – NOMEAR a Srª. MARILIA DOMINGOS TEIXEIRA, para o cargo em comissão de Coordenadora de Recursos Humanos, da Câmara Municipal de Tibau do Sul.
- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Tibau do Sul, 01 de Outubro de 2021.
Josué Gomes de Moura Junior
Presidente
Código Identificador: 52424364
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria
PORTARIA N° 105/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Vereador Josué Gomes de Moura Junior, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais que lhe são conferidas.
RESOLVE:
I – EXONERAR a Srª. BIANCA DOMINGOS DA SILVA, do cargo em comissão de Assistente de Plenário da Câmara Municipal de Tibau do Sul/RN.
– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Tibau do Sul, 01 de Outubro de 2021.
Josué Gomes de Moura Junior
Presidente
Código Identificador: 72084427
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria
PORTARIA N° 106/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Vereador Josué Gomes de Moura Junior, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais que lhe são conferidas.
RESOLVE:
I – NOMEAR a Srª. SEBASTIANA GOMES MARINHO, para o cargo em comissão de Assistente de Plenário da Câmara Municipal de Tibau do Sul/RN.
– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Tibau do Sul, 01 de Outubro de 2021.
Josué Gomes de Moura Junior
Presidente
Código Identificador: 85312742
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº: 210900003
FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 24, INCISO II da Lei 8.666/93
CONTRATANTE: CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS
CONTRATADO: RAIANE CAMARA DE OLIVEIRA 12061193498
OBJETO: Contratação de empresa especializada para serviços de locação de 04 (quatro) aparelhos de ar condicionado tipo SPLIT de 12.000 BTUS, para atender às necessidades desta EDILIDADE.
VIGÊNCIA: 03 MESES
VALOR TOTAL: R$ 2.280,00 (DOIS MIL E DUZENTOS E OITENTA REAIS)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PROJETO ATIVIDADE: 01 031 0011 2001
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00
FONTE: 100
TOUROS/RN, 01 de outubro de 2021.
ASSINATURAS:
CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS - CONTRATANTE
CPNJ nº 11.932.407/0001-73
RAIANE CAMARA DE OLIVEIRA 12061193498 - CONTRATADO
CPNJ nº 43.219.055/0001-08
PUBICADO NO MURAL DESTA CASA LEGISLATIVA
TOUROS/RN, 01 de outubro de 2021.
EDINEIDE M DOS SANTOS SILVA
SECRETARIO GERAL
Código Identificador: 58831672
CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Termo Aditivo Contratual
PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 013 /021 - PP 001/2021
O Município de UMARIZAL, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE UMARIZAL, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 24.517.302/0001-08, com sede na RUA JOCELIN VILAR, 395, representado por MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES, na qualidade de ordenador(a) de despesas, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e E. F. DE AMORIM COMBUSTIVEL - EPP, inscrito(a) no CNPJ 08.296.569/0001-58, com sede na ROD RN 117, CENTRO, Umarizal-RN, CEP 59865-000, representada por ERIMAR FERNANDES DE AMORIM, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo objetiva a alteração contratual no valor de R$ 3.796,29 (três mil, setecentos e noventa e seis reais e vinte e nove centavos), nos termos do art. 65, inciso II, alínea 'd', da Lei Federal nº 8.666/93, passando o Contrato a ter o valor total de R$ 46.508,39(quarenta e seis mil, quinhentos e oito reais e trinta e nove centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2021 Atividade 0101.010310001.2.001 Manut.das Ativs.da Camara Municipal , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.01, no valor de R$ 3.796,29
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
UMARIZAL - RN, 01 de Outubro de 2021
CÂMARA MUNICIPAL DE UMARIZAL
CNPJ(MF) 24.517.302/0001-08
CONTRATANTE
E. F. DE AMORIM COMBUSTIVEL - EPP
CNPJ 08.296.569/0001-58
CONTRATADO(A)
Código Identificador: 82880521
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Outros
assignmentPRESTAÇÃO DE CONTAS -SETEMBRO-2021.pdf
Código Identificador: 07136168
CÂMARA MUNICIPAL DE Taipu
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 031 NOMEAÇÃO DO VIGIA ANTÔNIO SILVA DA CONCEIÇÃO.pdf
Código Identificador: 35265011
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria
assignmentPortaria nº 148 - Meia diária - Henrique - João Arthur - viagem a Natal - ITEP.pdf
Código Identificador: 00840075
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Contrato
assignmenttermo de contrato.pdf
Código Identificador: 34660206
CÂMARA MUNICIPAL DE Natal
Balancete
Código Identificador: 76034674
CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Portaria
assignmentPortaria nº 028-2021- JERRY.pdf
Código Identificador: 27784075
CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Portaria
assignmentPortaria nº 029-2021- YASMIM.pdf
Código Identificador: 34467240