Edição 1244 - Rio Grande do Norte, quarta-feira, 06 de outubro de 2021
CÂMARA MUNICIPAL DE Alexandria
Portaria
Portaria 00242/021 de 01 de outubro de 2021
PORTARIA Nº 0023, DE 01 DE OUTUBRO DE 2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, consubstanciado no artigo 84, caput, da Lei Municipal n° 819, de 1° de julho de 2003.
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER, ao Servidor, NILCIMAR FONTES DE ARAÚJO GOMES, ocupante do cargo de A.S.G (Auxiliar Serviços Gerais ), lotado na Câmara Municipal de Alexandria, FÉRIAS ANUAIS REMUNERADAS, por um período de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo de Outubro de 2020 a Outubro de 2021, a serem gozadas durante os dias 1º de outubro até 30 de Outubro de 2021.
Art. 2° - Fica autorizado o pagamento do adicional de 1/3 (um terço) sobre a respectiva remuneração, de acordo com o artigo 83º da aludida legislação municipal.
Art. 3° - Esta Portaria passa a vigorar a partir da data de sua publicação.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO MANOEL MATIAS, sede da Câmara Municipal de Alexandria, em 01 de outubro de 2021.
RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE
PRESIDENTE
Código Identificador: 82081327
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Portaria
PORTARIA N.º 059/2021-GP, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021
Nomeia os membros do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Apodi –RN, para o Biênio 2021/2022.
O Presidente da Mesa Diretoria da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Apodi–RN, no uso de suas atribuições, e de conformidade com o que foi acordado entre os pares desta Casa, designa os Vereadores que comporão o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Apodi pelo Período Legislativo 2021-2022, na forma e nos termos da Resolução Nº 122/2002, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os seguintes Vereadores TITULARES para comporem o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Apodi:
Vereador - JOSÉ GILVAN ALVES – REPUBLICANOS
Vereador - ANTÔNIO LAETE OLIVEIRA DE SOUZA – MDB
Vereador - JOSÉ ANDREAZO PEREIRA ALVES – PL
Art. 2º - Nomear os seguintes Vereadores Suplentes para comporem o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Apodi:
Vereador - ADAILTON JOSÉ TARGINO - MDB
Vereador - FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA - PL
Vereador - ANTÔNIO ÂNGELO DE SOUZA SUASSUNA - SSD
Art. 3º - As atribuições e procedimentos do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Apodi está expressamente discriminada na Resolução Nº 122/2002, de 13 de dezembro de 2002.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN, em 5 de outubro de 2021.
ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente da Câmara de Apodi
Código Identificador: 75660338
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO Nº 021/2021 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2021
CONTRATO Nº: 022/2021
CONTRATANTE: Câmara Municipal
CONTRATADA: FRIO MAXIMO REFRIGERACAO E CLIMATIZAXAO LTDA (07.986.555/0001-01)
PROCESSO DE ORIGEM: Dispensa por Justificativa n.º 015/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO DE CONDICIONADORES DE AR E FORNECIMENTO DE PEÇAS, DESTINADOS A CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA/RN
VALOR TOTAL: R$ 5.936,50 (cinco mil novecentos e trinta e seis reais e cinquenta centavos).
DOTAÇÃO:
11 - 1 . 1001 . 1 . 31 . 1 . 2.1 . 0 . 339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
1 . 1001 . 1 . 31 . 1 . 2.1 . 0 . 339030 – Material de Consumo
VIGÊNCIA: 05/09/2021 à 31/12/2021.
DATA DA ASSINATURA.........: 05 de Outubro de 2021
Código Identificador: 24842300
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
Decreto
DECRETO Nº 005/2021
DECRETO Nº 00005/21, de 01 de Outubro de 2021
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o)
Câmara Municipal de Coronel João Pessoa , o crédito
suplementar no valor de R$ 5.356,00 (Cinco Mil,
Trezentos e Cinquenta e Seis Reais) para reforço de
dotação(ões) orçamentária(s).
O(A) gestor(a) do(a) Câmara Municipal de Coronel João Pessoa no uso de
suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nº
00018/20
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto adicional, na forma do anexo constante do
presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 5.356,00 (Cinco Mil,
Trezentos e Cinquenta e Seis Reais) para reforço de dotação(ões)
orçamentária(s).
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no
artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964, sendo :
I - R$5.356,00 (Cinco Mil, Trezentos e Cinquenta e Seis Reais),
através de ANULAÇÃO de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.
Art. 3o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário,retroagindo seus efeitos ao dia 01/10/2021.
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00005/21 de 01
de Outubro de 2021, autorizado pela LEI 00018/20.
—————————————————————————————————————
DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
—————————————————————————————————————
PARA:
01 01. Câmara Municipal de Coronel João Pessoa
01 031 0001 2.001 Manut. das Atividades da Câmara Municipal
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
10010000 Recurso Ordinário
Anul. dotação 5.356,00
TOTAL Câmara Municipal de Coronel João Pessoa 5.356,00
—————————————————————————————————————
TOTAL GERAL 5.356,00
—————————————————————————————————————
Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ANEXO II a que se refere o DECRETO 00005/21 de 01
de Outubro de 2021, autorizado pela LEI 00018/20.
—————————————————————————————————————
DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
—————————————————————————————————————
DE:
01 01. Câmara Municipal de Coronel João Pessoa
01 031 0001 2.001 Manut. das Atividades da Câmara Municipal
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
10010000 Recurso Ordinário
5.356,00
TOTAL Câmara Municipal de Coronel João Pessoa 5.356,00
—————————————————————————————————————
TOTAL GERAL 5.356,00
—————————————————————————————————————
Coronel João Pessoa, 01 de Outubro de 2021.
JOSÉ SEVERIANO DE FIGUEIREDO M. JÚNIOR
PRESIDENTE DA CÃMARA
Código Identificador: 02544686
CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
ATOS
PORTARIA
Portaria nº 007/2021
O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Equador/RN, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei orgânica do Município de Equador e ainda pelo Art. I “a” do Regimento Interno da Câmara Municipal e,
RESOLVE:
Art. 1º - Ceder ao Município de Ouro Branco RN, o servidor Sebastião Carlos Derick, auxiliar administrativo do Quadro Permanente da Câmara Municipal de Equador, sem ônus para o órgão cedente e por tempo indeterminado.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, ficando revogadas às disposições em contrário.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dê-se ciência.
Equador RN, 30 de setembro de 2021.
LUTEMBERGUE GUEDES VANDERLEI
Presidente da Câmara Municipal de Equador RN
Código Identificador: 10660343
CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO 05100001/21
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) JOAO B DA SILVA MERCEARIA, referente à CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECER GÊNEROS ALIMENTÍCIOS OS QUAIS SERÃO DESTINADOS AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). THIAGO BOVO MENDES, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
ESPÍRITO SANTO - RN, 05 de Outubro de 2021
MARIA FERNANDA SIMAS ARANHA TEIXEIRA DE CARVALHO
PRESIDENTE
Código Identificador: 67236081
CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO 20210014
CONTRATO Nº...........: 20210014
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05100001/21
CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO
CONTRATADA(O).....: JOÃO B DA SILVA MERCEARIA
OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECER GÊNEROS ALIMENTÍCIOS OS QUAIS SERÃO DESTINADOS AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO/RN
VALOR TOTAL................: R$ 13.130,70 (treze mil, cento e trinta reais e setenta centavos)
VIGÊNCIA...................: 05 de Outubro de 2021 a 31 de Dezembro de 2021
DATA DA ASSINATURA.........: 05 de Outubro de 2021
Código Identificador: 65267386
CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Portaria
Portaria nº 021/2021/GP
Portaria nº 021/2021/GP
EMENTA: Concede recurso a título de diária a Srª Alzenir Dantas Peixoto – Vereadora Presidenta desta Câmara Municipal de Paraú/RN e, dá outras providencias.
O SECRETÁRIO GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ/RN, no uso de suas atribuições legais, baseado no regimento Interno deste poder Legislativo e tendo em vista o que lhe faculta a Lei Orgânica Municipal e demais legislações posteriores.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder recurso a título de diárias a Srª ALZENIR DANTAS PEIXOTO, Vereadora Presidente desta Câmara Municipal, com endereço neste município de Paraú/RN, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 225,00 (duzentos e vinte cinco reais), correspondente a meia diária para fazer face às despesas com alimentação, locomoção, quando em viagem a Cidade de Assú/RN no dia 06/10/2021, para uma reunião presencial com a finalidade de tratar sobre o processo de Implantação do Consócio Interfederativo de Saúde da Região do Vale do Assú, na ocasião, serão apresentados a Carteira de Serviços proposta, bem como a estimativa de custos para a Policlínica regional.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Paraú/RN, 04 de outubro de 2021.
______________________________________
Iago Levi Silva Santos
Secretário Geral da CMP
Port. 014/2021/GP
Código Identificador: 36386816
CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Portaria
Portaria nº 022/2021/GP
Portaria nº 022/2021/GP
EMENTA: Concede recurso a título de diária ao Sr. Durval Ribeiro da Silva Filho – Vereador desta Câmara Municipal de Paraú/RN e, dá outras providencias.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ/RN, no uso de suas atribuições legais, baseado no regimento Interno deste poder Legislativo e tendo em vista o que lhe faculta a Lei Orgânica Municipal e demais legislações posteriores.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder recurso a título de diárias a Sr. DURVAL RIBEIRO DA SILVA FILHO, vereador desta Câmara Municipal, com endereço neste município de Paraú/RN, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 125,00 (cento e vinte cinco reais), correspondente a meia diária para fazer face às despesas com alimentação e locomoção, quando em viagem a Cidade de Assú/RN no dia 06/10/2021, para uma reunião presencial com a finalidade de tratar sobre o processo de Implantação do Consócio Interfederativo de Saúde da Região do Vale do Assú, na ocasião, serão apresentados a Carteira de Serviços proposta, bem como a estimativa de custos para a Policlínica regional.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Paraú/RN, 04 de outubro de 2021.
______________________________________
Alzenir Dantas Peixoto
Presidenta – CMP
CPF: 270.282.404-87
Código Identificador: 55276450
CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Portaria
Portaria nº 023/2021/GP
Portaria nº 023/2021/GP
EMENTA: Concede recurso a título de diária ao Sr. Francisco Whasington de Aquino – Vereador desta Câmara Municipal de Paraú/RN e, dá outras providencias.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ/RN, no uso de suas atribuições legais, baseado no regimento Interno deste poder Legislativo e tendo em vista o que lhe faculta a Lei Orgânica Municipal e demais legislações posteriores.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder recurso a título de diárias a Sr. FRANCISCO WHASINGTON DE AQUINO, vereador desta Câmara Municipal, com endereço neste município de Paraú/RN, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 125,00 (cento e vinte cinco reais), correspondente a meia diária para fazer face às despesas com alimentação e locomoção, quando em viagem a Cidade de Assú/RN no dia 06/10/2021, para uma reunião presencial com a finalidade de tratar sobre o processo de Implantação do Consócio Interfederativo de Saúde da Região do Vale do Assú, na ocasião, serão apresentados a Carteira de Serviços proposta, bem como a estimativa de custos para a Policlínica regional.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Paraú/RN, 04 de outubro de 2021.
______________________________________
Alzenir Dantas Peixoto
Presidenta – CMP
CPF: 270.282.404-87
Código Identificador: 18285011
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Termo
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 016/2021
Fica dispensada a realização do certame licitatório para Contratação de Pessoa Jurídica especializada no fornecimento de Generos Alimenticios e Material de Limpeza, visando atender às necessidades Câmara Municipal de Ipanguacu/RN. Declaro o interessado T. P. S. DO NASCIMENTO, CNPJ: 17.642.145/0001-99, como apto e fornecedor da propostas mais vantajosa para fornecimento. O fornecimento será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Câmara. A motivação se dá pelo pequeno valor Global da contratação, qual seja, R$ 7.671,50 (Sete mil seiscento e setenta e um reais e cinquenta centavos), e em fase de notório interesse público no pleno funcionamento da estrutura administrativa, especialmente da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, sendo fundamental para a efetividade das ações publicas.
Ipanguaçu/RN, 05 de Outubro de 2021
Jefferson Charles de Araujo Santos
Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN
Código Identificador: 33262320
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Ratificação de Dispensa de Licitação
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Em vista das razões apresentadas pela Presidente da CPL, pelo Departamento de Contabilidade, pelo Parecer Jurídico emitido pela Assessoria Jurídica, RATIFICO a Dispensa de licitação nº 016/2021 para CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE GENEROS ALIMENTICIOS E MATERIAL DE LIMPEZA, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES CÂMARA MUNICIPAL DE IPANGUACU/RN. NO VALOR GLOBAL DE R$ 7.671,50 (SETE MIL SEISCENTO E SETENTA E UM REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), T. P. S. DO NASCIMENTO, CNPJ: 17.642.145/0001-99, nos termos do art. 24, inciso II , da Lei 8.666/93.
Ipanguaçu/RN, 05 de Outubro de 2021
Jefferson Charles de Araujo Santos
Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN
Código Identificador: 28850176
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Contrato
EXTRATO DE CONTRATO 014/2021
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN
CONTRATADA: T. P. S. DO NASCIMENTO, CNPJ: 17.642.145/0001-99
MODALIDADE: Dispensa
OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica especializada no fornecimento de Generos Alimenticios e Material de Limpeza, visando atender às necessidades Câmara Municipal de Ipanguacu/RN. VALOR TOTAL: R$ R$ 7.671,50 (Sete mil seiscento e setenta e um reais e cinquenta centavos)
DATA DA ASSINATURA: 05/10/2021
VIGENCIA: 05/10/2021 a 31/12/2021
FUNDAMENTO LEGAL: LEI 8.666/93, Art. 24, Inciso II
DOTAÇÃO:
Unid. Adm.: 01.001 – Câmara Municipal
Proj/Ativ.: 01.031 – Manutenção da Câmara Municipal
Nat. Despesa: 3.3.90.30000000 – Material de Consumo
Fonte: 100
Jefferson Charles de Araujo Santos
Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN
Código Identificador: 21257841
CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Termo Aditivo Contratual
SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2021001001
O Município de JANDUIS, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUIS, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 09.393.653/0001-52, com sede na AV SANTA TERESINHA, Nº 84, representado por ARTHUR BARBOSA DE LIMA, na qualidade de ordenador(a) de despesas, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e S L B DA SILVA MEIRA - ME, inscrito(a) no CNPJ 09.507.651/0001-47, com sede na RUA DA PAZ, SAO BENTO, Janduis-RN, CEP 59690-000, representada por SILVANIZIA LUZIA BEZERRA DA SILVA MEIRA, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo objetiva a alteração contratual no valor de R$ 614,69 (seiscentos e quatorze reais e sessenta e nove centavos), nos termos do art. 65, inciso I, alínea 'b', e $ 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, passando o Contrato a ter o valor total de R$ 9.075,35(nove mil, setenta e cinco reais e trinta e cinco centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2021 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção das Ações do Legislativo , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 316,23, Subelemento 3.3.90.30.22, no valor de R$ 298,46
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
JANDUIS - RN, 01 de Setembro de 2021
CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUIS
CNPJ(MF) 09.393.653/0001-52
CONTRATANTE
S L B DA SILVA MEIRA - ME
CNPJ 09.507.651/0001-47
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1._______________________________ 2._______________________________
Código Identificador: 57256124
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS
CNPJ 10.872.752/0001-04 Rua cel. João Florêncio, 275
Centro – Jardim de Piranhas/RN
TELEFAX-(84) 3423.2207
GABINETE DO PRESIDENTE
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Circunstanciado pelos documentos constantes nos autos, RECONHEÇO a Dispensa de Licitação nº. 017/2021, Processo Administrativo nº. 022/2021, fundamentada no Art. 24º, Inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/1993, para a contratação da empresa ISLEY FONSECA DAMASCENO DE ARAÚJO, inscrita no CNPJ Nº 70.307.939/0001-89, no valor de R$ 4.799,00 (Quatro mil setecentos e noventa e nove reais), referente à Aquisição de (um) 01 notebook i5 10geração, ssd-256gb memória de 8gb, tela de 15,6.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmº. Srº. Hudson Pereira da Costa, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
Jardim de Piranhas/RN, 22 de setembro de 2021.
____________________________________________________
EMANOEL RENEGE SOARES BATISTA
Presidente da Câmara Municipal de Jardim de Piranhas
Código Identificador: 15155686
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Extrato
EXTRATO DA AUTORIZAÇÃO DE COMPRA PROCESSO LICITATÓRIO CMJP/ RN Nº 022/2021 – DISPENSA Nº 017/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS
CNPJ 10.872.752/0001-04 Rua cel. João Florêncio, 275
Centro – Jardim de Piranhas/RN
TELEFAX-(84) 3423.2207
EXTRATO DA AUTORIZAÇÃO DA COMPRA
PROCESSO ADMINISTRATIVO CMJP/RN Nº 022/2021 – DISPENSA Nº 017/2021
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS/ RN; CONTRATADA: ISLEY FONSECA DAMASCENO DE ARAÚJO, CNPJ Nº 70.307.939/0001-89; OBJETO: Contratação dos Aquisição de (um) 01 notebook i5 10geração, ssd-256gb memória de 8gb, tela de 15,6.
PERÍODO DE AQUISIÇÃO: até cinco (05) dias do recebimento da Ordem de Compra
ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente;
FONTE: 10010000 – recursos ordinários;
VALOR GLOBAL R$ 4.799,00 (quatro mil setecentos e noventa e nove reais); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 24, II, da Lei N° 8.666/93.
Jardim de Piranhas/RN, 04 de outubro de 2021.
______________________________________________
Emanoel Renege Soares Batista
Presidente
Código Identificador: 51614653
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Aviso
AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS
CNPJ 10.872.752/0001-04 Rua cel. João Florêncio, 275
centro – Jardim de Piranhas/RN
TELEFAX-(84) 3423.2207
AVISO DE LICITAÇÃO
REF. PROCESSO ADMINISTRATIVO n° 023/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021
FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 10.520/2002
A Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN vem a público comunicar que no dia 06 de outubro de 2021, será disponibilizado no site oficial da Câmara Municipal: https://www.jardimdepiranhas.rn.leg.br/, o Edital da Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO, adjudicação POR ITEM, destinado a POSSÍVEL AQUISIÇÃO GRADATIVA DE GENEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA, UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS, COM PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS (MEI E ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. A sessão de realização da Licitação ocorrerá no dia 22 de outubro de 2021, às 09h00 min (horário local), na sede da Câmara Municipal – Sala das Licitações – situada na Rua Cel. João Florêncio, 275, Centro, Jardim de Piranhas/RN.
Encaminhamos o aviso de realização deste Processo Licitatório para republicação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal, Diário Oficial da Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte – FECAM/RN, e o edital, na íntegra, para o site: https://www.jardimdepiranhas.rn.leg.br/ e Cadastramento no Portal do Gestor – TCE.
CONSIDERANDO as determinações contidas no Decreto Municipal para o enfrentamento da COVID-19 resolvemos condicionar a participação na sessão pública com as seguintes condições:
1 - No dia, horário e local da sessão pública, informados no preâmbulo deste EDITAL, faremos o recebimento dos envelopes 01 – Declarações Prévias, 02 – Proposta e 03 – Documentação de Habilitação;
2 - Caso o licitante OPTE em se fazer presente nesta sessão pública, DEVERÁ:
a) Estar utilizando máscaras de tecido ou descartáveis (cobrindo nariz e boca), luvas e caneta esferográficas (preferencialmente a caneta na cor azul) para seu uso pessoal;
b) NÃO estar cumprindo isolamento determinado pelos órgãos de saúde estadual e municipal (modelo de declaração em anexo ao instrumento convocatório);
c) Obedecer ao distanciamento recomendado, de no mínimo um metro e meio de distância das demais pessoas presentes à sessão pública;
c1) Caso haja uma grande quantidade de licitantes interessados em participar desta sessão pública, superior a capacidade da sala de reuniões da CPL, após atendidas as normas de distanciamento, os mesmos deverão se reunir e decidir quem irá participar da sessão; não havendo consenso, será realizada a entrada alternadamente de cada um até o final da sessão.
3 – Caso o licitante OPTE em fazer o PROTOCOLO dos envelopes 01, 02 e 03 para participar do presente certame, DEVERÁ:
a) Estar com envelopes (01, 02 e 03) identificados para esta licitação, devidamente lacrados e indevassáveis, rubricados em todos os seus fechos; e
b) PREFERENCIALMENTE serem de material plástico ou impermeável, visto que, os mesmos passarão por uma DESINFECÇÃO por aspersão de Álcool a 70º liquido ou gel;
c) Os envelopes 01, 02 e 03 devem vir acompanhados de uma FOLHA DE PROTOCOLO.
d) Optando pelo protocolo dos envelopes 01, 02 e 03, este será realizado na RECEPÇÃO da Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN, no endereço constante do preâmbulo, obedecendo à entrada de um licitante por vez no hall da recepção, conforme recomendações dos Órgãos de saúde; ou
e) Por correspondência, neste último caso, até às 12h00min do dia útil anterior ao previsto para recebimento dos mesmos, no endereço informado no instrumento convocatório.
Sendo publicado o resultado e enviado por E-mail para as empresas participantes a documentação digitalizada no mesmo dia da abertura para conhecimento de todos, obedecendo aos termos do Inc. XVIII, do Artigo 4º, da Lei 10.520/02.
Maiores informações serão fornecidas pelos Fones: 84-3423-2207 e pelo e-mail: camarajpiranhas@hotmail.com.
Jardim de Piranhas/RN, 05 de outubro de 2021.
________________________________________________
HUDSON PEREIRA DA COSTA
Presidente da Comissão de Licitação
Código Identificador: 51603585
CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Decreto
Decreto nº 003/2021 José da Penha-RN, 01 de abril de 2021
CRÉDITOS ADICIONAIS
Republicado por incorreção
Decreto nº 003/2021 José da Penha-RN, 01 de abril de 2021
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da Câmara Municipal de José da Penha, o crédito suplementar no valor de R$ 143,00 (cento e quarenta três reais) para reforço de dotações orçamentárias.
O Gestor da Câmara Municipal de José da Penha/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na Lei 420/2020-LOA.
DECRETA:
Art. 1o - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo I constante do presente Decreto, o crédito suplementar no valor de R$ 143,00 (cento e quarenta tres reais), para reforço de dotações orçamentárias.
Art. 2o - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste Decreto, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei nro.4.320, de 17 de abril de 1964, sendo:
I – R$ 143,00 (cento e quarenta tres reais), através de ANULAÇÃO de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso I, do art.43, da Lei Federal Nº. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo I que é parte integrante do presente Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Câmara Municipal de José da Penha/RN, 01 de abril de 2021.
Carlos José Pinheiro Maia Presidente
Código Identificador: 26175253
CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Decreto
Decreto nº 004/2021 José da Penha-RN, 03 de maio de 2021
CRÉDITOS ADICIONAIS
Republicado por incorreção
Decreto nº 004/2021 José da Penha-RN, 03 de maio de 2021
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da Câmara Municipal de José da Penha, o crédito suplementar no valor de R$ 590,00 (quinhentos e noventa reais) para reforço de dotações orçamentárias.
O Gestor da Câmara Municipal de José da Penha/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na Lei 420/2020-LOA.
DECRETA:
Art. 1o - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo I constante do presente Decreto, o crédito suplementar no valor de R$ 590,00 (quinhentos e noventa reais) para reforço de dotações orçamentárias.
Art. 2o - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste Decreto, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei nro.4.320, de 17 de abril de 1964, sendo:
I – R$ 590,00 (quinhentos e noventa reais), através de ANULAÇÃO de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso I, do art.43, da Lei Federal Nº. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo I que é parte integrante do presente Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Câmara Municipal de José da Penha/RN, 03 de maio de 2021.
Carlos José Pinheiro Maia Presidente
Código Identificador: 67273746
CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Decreto
Decreto nº 005/2021 José da Penha-RN, 01 de junho de 2021
CRÉDITOS ADICIONAIS
Republicado por incorreção
Decreto nº 005/2021 José da Penha-RN, 01 de junho de 2021
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da Câmara Municipal de José da Penha, o crédito suplementar no valor de R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais) para reforço de dotações orçamentárias.
O Gestor da Câmara Municipal de José da Penha/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na Lei 420/2020-LOA.
DECRETA:
Art. 1o - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo I constante do presente Decreto, o crédito suplementar no valor de R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais) para reforço de dotações orçamentárias.
Art. 2o - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste Decreto, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei nro.4.320, de 17 de abril de 1964, sendo:
I – R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais), através de ANULAÇÃO de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso I, do art.43, da Lei Federal Nº. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo I que é parte integrante do presente Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Câmara Municipal de José da Penha/RN, 01 de junho de 2021.
Carlos José Pinheiro Maia Presidente
Código Identificador: 76515652
CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Decreto
Decreto nº 006/2021 José da Penha-RN, 01 de julho de 2021
CRÉDITOS ADICIONAIS
Republicado por incorreção
Decreto nº 006/2021 José da Penha-RN, 01 de julho de 2021
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da Câmara Municipal de José da Penha, o crédito suplementar no valor de R$ 590,00 (quinhento e noventa reais) para reforço de dotações orçamentárias.
O Gestor da Câmara Municipal de José da Penha/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na Lei 420/2020-LOA.
DECRETA:
Art. 1o - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo I constante do presente Decreto, o crédito suplementar no valor de R$ 590,00 (quinhento e noventa reais) para reforço de dotações orçamentárias.
Art. 2o - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste Decreto, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei nro.4.320, de 17 de abril de 1964, sendo:
I – R$ 590,00 (quinhento e noventa reais), através de ANULAÇÃO de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso I, do art.43, da Lei Federal Nº. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo I que é parte integrante do presente Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Câmara Municipal de José da Penha/RN, 01 de julho de 2021.
Carlos José Pinheiro Maia Presidente
Código Identificador: 26385827
CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Decreto
Decreto nº 007/2021 José da Penha-RN, 02 de agosto de 2021
CRÉDITOS ADICIONAIS
Republicado por incorreção
Decreto nº 007/2021 José da Penha-RN, 02 de agosto de 2021
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da Câmara Municipal de José da Penha, o crédito suplementar no valor de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais) para reforço de dotações orçamentárias.
O Gestor da Câmara Municipal de José da Penha/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na Lei 420/2020-LOA.
DECRETA:
Art. 1o - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo I constante do presente Decreto, o crédito suplementar no valor de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais) para reforço de dotações orçamentárias.
Art. 2o - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste Decreto, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei nro.4.320, de 17 de abril de 1964, sendo:
I – R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), através de ANULAÇÃO de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso I, do art.43, da Lei Federal Nº. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo I que é parte integrante do presente Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Câmara Municipal de José da Penha/RN, 02 de agosto de 2021.
Carlos José Pinheiro Maia Presidente
Código Identificador: 07602118
CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Decreto
Decreto nº 008/2021 José da Penha-RN, 01 de setembro de 2021
CRÉDITOS ADICIONAIS
Decreto nº 008/2021 José da Penha-RN, 01 de setembro de 2021
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da Câmara Municipal de José da Penha, o crédito suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para reforço de dotações orçamentárias.
O Gestor da Câmara Municipal de José da Penha/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na Lei 420/2020-LOA.
DECRETA:
Art. 1o - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo I constante do presente Decreto, o crédito suplementar no valor de de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para reforço de dotações orçamentárias.
Art. 2o - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste Decreto, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei nro.4.320, de 17 de abril de 1964, sendo:
I – de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), através de ANULAÇÃO de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso I, do art.43, da Lei Federal Nº. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo I que é parte integrante do presente Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Câmara Municipal de José da Penha/RN, 01 de setembro de 2021.
Carlos José Pinheiro Maia Presidente
Código Identificador: 51308311
CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Portaria
PORTARIA Nº 30/2021 Câmara Municipal de José da Penha - RN, 05/10/2021
PORTARIA Nº 30/2021 Câmara Municipal de José da Penha - RN, 05/10/2021
O Presidente da Câmara Municipal da Cidade de José da Penha, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder ao Excelentíssimo Senhora Tesoureira Willyane Leite Fontes Rocha, 1/5 (meia) diária, sendo valor unitário R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), totalizando valor R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais) para fazer face às despesas de locomoção e alimentação na cidade de São Miguel/RN, com o objetivo a conclusão de Carteiras de Identidade realizadas aqui no Município, os referidos são frutos de um convênio entre o Instituto Técnico Científico de Perícia – ITEP RN e o Município de José da Penha/RN.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE
Carlos José Pinheiro Aires
Presidente
Código Identificador: 85405816
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Licitação
PREGÃO PRESENCIAL N°. 003/2021 – CMMA/RN
AVISO AOS LICITANTES
PREGÃO PRESENCIAL N°. 003/2021 – CMMA/RN
PROCESSO N°. 0110000121
A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE, inscrita no CNPJ n°.
10.702.892/0001-26, com endereço constante no rodapé do presente, torna público que, por
intermédio de seu Pregoeiro, e sua equipe de apoio, designada pela Portaria nº 022/2021 de 13
de maio de 2021, torna público que realizará no dia 19 de outubro de 2021, às 10:00 horas,
na sede desta Câmara, localizada na Rua Alfredo Xavier, s/n, Centro, Monte Alegre/RN,
promoverá licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO
POR ITEM, com a finalidade selecionar a melhor proposta para o seu objeto, definido logo
abaixo, qual será regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei Complementar nº
123/2006; e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (com posteriores
alterações), visando a contratação de empresa para serviços de assessoria de comunicação da
Câmara Municipal de Monte Alegre, com a devida produção de textos, fotografias, edição de
vídeos na cobertura de eventos promovidos pelo município, dentre outros itens, conforme
Termo de Referência, do Edital e seus anexos.
O Edital da presente licitação e seus anexos poderão ser retirados na sede da Câmara,
no endereço constante no rodapé do presente, em seu horário normal de funcionamento (De
segunda a sexta feira das 8:00 às 13:00hs) ou através do e-mail:
camaramontealegrern@gmail.com.
Monte Alegre/RN, 04 de outubro de 2021.
Ednaldo Rodrigues Xavier
Mat. 000103
CPF.: 048.317.494-78
Pregoeiro
Código Identificador: 43257387
CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Errata
ERRATA - EMENDA A LEI ORGÂNICA 006-2021
ERRATA À EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 006/2021
A Presidência da Câmara Municipal de Ouro Branco-RN informa que a presente serve para retificar a publicação da Emenda à Lei Orgânica nº 006/2021, publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 21/09/2021, Edição 1233, em virtude de ter constado erro material em seu texto, uma vez que constou o texto promulgação de Resolução, e não Emenda à Lei Orgânica, nos termos do artigo 33, I, da LOM, c/c artigo 97, “e”, do Regimento Interno. A referida Emenda à Lei Orgânica terá sua data de validade a partir da data da publicação anterior, ou seja, 21 de setembro de 2021.
Ante o exposto, com a presente retificação a redação da Emenda à Lei Orgânica, de 21 de setembro de 2021, passa a ter a seguinte redação:
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 006/2021, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
Acrescenta capítulo e artigos à Lei Orgânica municipal, para dispor sobre a Divisão Territorial do município.
A Mesa da Câmara de Vereadores de Ouro Branco, nos termos do art. 34, § 2º, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica:
Art. 1º. O Título I da Lei Orgânica de Ouro Branco passa a vigorar acrescida do seguinte Capítulo III:
"TÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL
..........................................................................................................
CAPÍTULO III
DA DIVISÃO TERRITORIAL DO MUNICÍPIO"
Art. 2º. A Lei Orgânica de Ouro Branco passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos 7º-A, 7º-B e 7º-C, insertos no Capítulo III:
"Art. 7º-A. O Município poderá dividir-se, para fins exclusivamente administrativos, em:
I – vilas;
II – áreas territoriais;
III – bairros; e
IV – distritos.
§1º. São áreas territoriais os espaços públicos e comunitários, com administração facultativamente descentralizada, com coordenação, organização e manutenção exercida por comitê ou equivalente, na forma do regulamento.
§2º. Constituem bairros as porções contínuas e contíguas do território da sede do Município, com denominação própria, representando mera divisão geográfica desta, respeitando:
I – a descentralização administrativa facultativa com a criação, nos bairros, de subsedes da Prefeitura, na forma da lei;
II – a continuidade dos logradouros existentes dentro de um mesmo bairro; e
III – a não repetição de topônimos pertencentes ao mesmo bairro.
§3º. Distrito é parte territorial do Município dividido para fins administrativos de circunscrição territorial e de jurisdição municipal, com denominação própria, respeitando:
I – a descentralização facultativa da administração distrital em vilas, na forma da lei.
II – a consulta plebiscitária às populações diretamente interessadas para a criação, organização, supressão ou fusão dos Distritos; e
III – aprovação pela maioria absoluta dos Vereadores para criação ou supressão de Distritos, observados a legislação estadual específica e o atendimento aos requisitos estabelecidos no art. 7º-C, desta Lei Orgânica.
Art. 7º-B. Na fixação das divisas territoriais dentro do município serão observados os seguintes preceitos demarcatórios:
I – evitar formas assimétricas, estrangulamento e alongamentos geográficos exagerados;
II – preferência por delimitação seguindo logradouros públicos, o meio das ruas ou linhas naturais facilmente identificáveis; e
III – utilização de linhas retas, com extremos, logradouros definidos ou pontos naturais, facilmente identificáveis.
§1º. É vedada a interrupção da continuidade territorial do bairro, do Distrito de origem ou do Município.
§2º. As divisas distritais e dos bairros devem ser descritas trecho a trecho, salvo, para evitar duplicidade, nos trechos que coincidirem com os limites municipais.
Art. 7º-C. A criação e qualquer alteração territorial dos bairros e Distritos no Município somente serão feitas no período compreendido entre a data de fundação e a data de emancipação de Ouro Branco.
Parágrafo único. São requisitos para a criação de Distritos:
I – população, eleitorado e arrecadação não inferior 5% das exigidas para criação de Município;
II – existência de povoação-sede, com pelo menos 100 (cem) moradias; e
III – o funcionamento de escola pública, de um posto policial e de um posto de saúde."
Art. 3º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ouro Branco – RN, 05 de outubro de 2021.
PAULO DANTAS DA SILVA
Presidente
Código Identificador: 07147145
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria
PORTARIA Nº. 069/2021
Dispõe sobre a concessão de diárias ao beneficiário que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Resolução 001/2017 de 20 de Julho/2017;
CONSIDERANDO a necessidade de concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesas de alimentação, estadia e deslocamento fora do Município de Parelhas/RN, na forma prevista na supracitada Resolução e nos valores fixados no seu Anexo I;
CONSIDERANDO que o referido beneficiário se deslocará para a cidade de Brasília/DF e outras Microrregiões;
CONSIDERANDO a tabela das diárias (Anexo I) que preceitua o valor da diária para o Vereador que se desloca à Cidade de Brasília e microrregiões no importe de R$ 900,00 (novecentos) reais COM PERNOITE e R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta) reais SEM PERNOITE;
RESOLVE:
Art. 1º. – Conceder 04 Diárias COM PERNOITE, ao Vereador MESSIAS MEDEIROS para custear despesas de viagem.
§1° O objetivo desta viagem é a presença do referido beneficiário, como Vereador do Poder Legislativo Municipal, para comparecer ao evento: O papel do Vereador e da Câmara Municipal, Uma Nova Forma de Verear. que se realizar-se-á nos dias 05 ao dia 08 de outubro em Brasília/DF, ministrado através da Empresa: VALERIOTE CONSULTORIA, GESTÃO E EMPREENDIMENTO LTDA-ME, para tratar de assuntos relacionados ao Município de Parelhas/RN.
§2° Eventual alteração da finalidade da viagem ou do destino referido no parágrafo anterior não ensejarão a invalidade da concessão da diária concedida nesta data, mas obrigarão o beneficiário a provar o interesse público que motivou o deslocamento, tudo mediante declaração comprobatória a ser juntada ao relatório de viagem.
Art. 2º. – Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), para atender as despesas mencionadas nesta Portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatórios das atividades e, sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Parelhas/RN, 05 de outubro de 2021.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 26062483
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria
PORTARIA Nº. 070/2021
Dispõe sobre a concessão de diárias ao beneficiário que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Resolução 001/2017 de 20 de Julho/2017;
CONSIDERANDO a necessidade de concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesas de alimentação, estadia e deslocamento fora do Município de Parelhas/RN, na forma prevista na supracitada Resolução e nos valores fixados no seu Anexo I;
CONSIDERANDO que o referido beneficiário se deslocará para a cidade de Brasília/DF e outras Microrregiões;
CONSIDERANDO a tabela das diárias (Anexo I) que preceitua o valor da diária para o Vereador que se desloca à Cidade de Brasília e microrregiões no importe de R$ 900,00 (novecentos) reais COM PERNOITE e R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta) reais SEM PERNOITE;
RESOLVE:
Art. 1º. – Conceder 04 Diária COM PERNOITE, ao Vereador WELLINGTON ARAUJO SILVA para custear despesas de viagem.
§1° O objetivo desta viagem é a presença do referido beneficiário, como Vereador do Poder Legislativo Municipal, para comparecer ao evento: O papel do Vereador e da Câmara Municipal, Uma Nova Forma de Verear. que se realizar-se-á nos dias 05 ao dia 08 de outubro em Brasília/DF, ministrado através da Empresa: VALERIOTE CONSULTORIA, GESTÃO E EMPREENDIMENTO LTDA-ME, para tratar de assuntos relacionados ao Município de Parelhas/RN.
§2° Eventual alteração da finalidade da viagem ou do destino referido no parágrafo anterior não ensejarão a invalidade da concessão da diária concedida nesta data, mas obrigarão o beneficiário a provar o interesse público que motivou o deslocamento, tudo mediante declaração comprobatória a ser juntada ao relatório de viagem.
Art. 2º. – Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 3.600,00(três mil e seiscentos reais), para atender as despesas mencionadas nesta Portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Parelhas/RN, 05 de outubro de 2021.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 88524821
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria
PORTARIA Nº. 071/2021
Dispõe sobre a concessão de diárias ao beneficiário que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Resolução 001/2017 de 20 de Julho/2017;
CONSIDERANDO a necessidade de concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesas de alimentação, estadia e deslocamento fora do Município de Parelhas/RN, na forma prevista na supracitada Resolução e nos valores fixados no seu Anexo I;
CONSIDERANDO que a referida beneficiária se deslocará para a cidade de Brasília/DF e outras Microrregiões;
CONSIDERANDO a tabela das diárias (Anexo I) que preceitua o valor da diária para o Vereador que se desloca à Cidade de Brasília e microrregiões no importe de R$ 900,00 (novecentos) reais COM PERNOITE e R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta) reais SEM PERNOITE;
RESOLVE:
Art. 1º. – Conceder 04 Diária COM PERNOITE, a Vereadora FRANCICLEIDE MARIA DE SOUZA para custear despesas de viagem.
§1° O objetivo desta viagem é a presença do referido beneficiário, como Vereador do Poder Legislativo Municipal, para comparecer ao evento: O papel do Vereador e da Câmara Municipal, Uma Nova Forma de Verear. que se realizar-se-á nos dias 05 ao dia 08 de outubro em Brasília/DF, ministrado através da Empresa: VALERIOTE CONSULTORIA, GESTÃO E EMPREENDIMENTO LTDA-ME, para tratar de assuntos relacionados ao Município de Parelhas/RN.
§2° Eventual alteração da finalidade da viagem ou do destino referido no parágrafo anterior não ensejarão a invalidade da concessão da diária concedida nesta data, mas obrigarão o beneficiário a provar o interesse público que motivou o deslocamento, tudo mediante declaração comprobatória a ser juntada ao relatório de viagem.
Art. 2º. – Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 3.600,00(três mil e seiscentos reais), para atender as despesas mencionadas nesta Portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Parelhas/RN, 05 de outubro de 2021.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 11445151
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Lei
LEI MUNICIPAL PROMULGADA Nº 513/2021
Ementa: Dispõe sobre o reconhecimento como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA NOVA PATU FUTSAL CLUBE de Patu– RN, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATU- RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Art. 22, inciso XVI da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Art. 116, § 2º do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal de Patu aprovou, e o Prefeito sancionou tacitamente, e eu promulgo a seguinte.
L
E
I
Art. 1° - Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA NOVA PATU FUTSAL CLUBE, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF) sob o nº 41.744.716/0001-16 com sede na Rua Vereador João Etelvino da Cunha, 13 – Conjunto Nova Patu – Bairro – Santa Terezinha - Patu – RN.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões Francisco Francelino de Moura – Patu/RN, em 05 de outubro de 2021.
LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
VEREADORA – PRESIDENTE
Código Identificador: 70507177
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Dispensa
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11/2021 - TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 08/2021
ATO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO a dispensa de licitação, fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas atualizações, em consonância com o Termo de Dispensa de Licitação emitido em 04/10/2021 pelo Sr. Helison de Oliveira, Presidente da Comissão de Licitação para contratação da Pessoa Jurídica ABRAHÃO MELO MOREIRA PALHANO, com sede na Rua da Independência, nº 736, bairro Centro, CEP 59900-000 - Pau dos Ferros/RN, inscrita no CNPJ sob o n°. 11.106.245/0001-14, pelo valor de 1.575,80 (mil e quinhentos e setenta e cinco reais e oitenta centavos) global, referente a aquisição de móveis e acessórios para escritório para manutenção das atividades da Câmara Municipal de Portalegre/RN.
RATIFICO, conforme previsto no art. 26 da Lei 8.666/93, o despacho do Sr. Helison de Oliveira, Presidente da Comissão de Licitações, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Portalegre/RN, 05 de outubro de 2021.
MÁRCIO JOSÉ PEREIRA DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 21124045
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Dispensa
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11/2021 - AVISO DE DISPENSA DA LICITAÇÃO Nº 08/2021
A Comissão de Licitação no uso de suas atribuições legais e o que dispõe o artigo 24, inciso II da Lei nº 8.666/93 e alterações, vem tornar pública a dispensa de licitação visando a aquisição de móveis e acessórios para escritório para manutenção das atividades da Câmara Municipal de Portalegre/RN, no valor total de R$ 1.575,80 (mil e quinhentos e setenta e cinco reais e oitenta centavos), junto à ABRAHÃO MELO MOREIRA PALHANO, CNPJ n°. 11.106.245/0001-14, sediada na Rua da Independência, nº 736, bairro Centro, CEP 59900-000 - Pau dos Ferros/RN.
Portalegre/RN, 05 de outubro de 2021.
HELISON DE OLIVEIRA
Presidente da CPL
Código Identificador: 20661670
CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Portaria
Portaria nº 023/2021
Nomeia o Assessor Técnico da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN e dá outras providencias.
O Presidente da Câmara Municipal de Rio do Fogo, Estado do Rio Grande do Norte, o Senhor Francisco Silvanei dos Santos, no uso das atribuições que lhes são conferidas em Lei.
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear a Senhora Fernanda Gabi Pereira Alves, inscrito no Ministério da Fazenda sob o Nº 066.390.614-81 e Registro Geral sob o Nº 002.505.997 SSP/RN, no Cargo de Assessor Técnico da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2021.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Rio do Fogo/RN, 05 de outubro de 2021.
Francisco Silvanei dos Santos
Presidente da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN
Código Identificador: 12504711
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Portaria
PORTARIA N.º 101/2021 - GP/CMSC
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste município e de acordo com a Resolução nº 001/2018,
R E S O L V E:
Art.1 Exonerar Misael Alcebiades Ferreira de Farias Guedes, brasileiro, solteiro, Inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o n.º 075.166.694-74, portador do RG n.º 2618479-SSP/RN, do cargo em Comissão de: “Assessor de Assistência Técnica de Legislação e Redação” deste Poder Legislativo.
Art.2 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos na data de 01 de outubro de 2021.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz - RN, em 04 de Outubro de 2021.
MARCO CELITO DA COSTA
Presidente
Código Identificador: 60722732
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Portaria
PORTARIA N.º 102/2021 - GP/CMSC
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste município e de acordo com a Resolução nº 001/2018,
R E S O L V E:
Art.1 Designar Letícia Lorana de Brito Costa, Brasileira, solteira, Inscrita no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o nº 080.913.874-31, portador do RG nº 002.879.514-SSP/RN, para o cargo em Comissão de: “Assessor de Assistência Técnica de Legislação e Redação” deste Poder Legislativo.
Art.2 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos na data de 01 de outubro de 2021.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz - RN, em 04 de outubro de 2021.
MARCO CELITO DA COSTA
Presidente
Código Identificador: 20552770
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Portaria
PORTARIA N.º 103/2021 - GP/CMSC
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste município e de acordo com a Resolução nº 001/2018,
R E S O L V E:
Art.1 Nomear Bianca Crisanto da Silva, brasileira, solteira, Inscrita no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o nº 700.536.634-46, portador do RG nº 002.994.510-SSP/RN, para o cargo em Comissão de: “Direção do Departamento de Informática” deste Poder Legislativo.
Art.2 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos na data de 01 de outubro de 2021.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz - RN, em 04 de outubro de 2021.
MARCO CELITO DA COSTA
Presidente
Art.1 Nomear Bianca Crisanto da Silva, brasileira, solteira, Inscrita no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o nº 700.536.634-46, portador do RG nº 002.994.510-SSP/RN, para o cargo em Comissão de: “Direção do Departamento de Informática” deste Poder Legislativo.
Art.2 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos na data de 01 de outubro de 2021.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz - RN, em 04 de outubro de 2021.
MARCO CELITO DA COSTA
Presidente
Código Identificador: 68830786
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Maria
Portaria
PORTARIA 027/2021 - Câmara Municipal de Santa Maria
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
Rua Presidente Juscelino, 455 – Centro
CNPJ: 01.613.859/0001-39
Portaria nº 027/2021 – CMSM/GP Santa Maria, 30 de setembro de 2021.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere nos termos do artigo 37, Inciso II da Lei Orgânica Municipal, combinado com o artigo 10, Inciso VII, alínea “b” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Maria/RN.
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o Senhor: FRANCISCO CLÍCIO GOMES DOS SANTOS, CPF: 015.382.474-37 do cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR da Câmara Municipal de Santa Maria/RN.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se nos locais de costume, e cumpra-se.
Santa Maria/RN, em 30 de setembro de 2021
____________________________________
JOSÉ ERIVALDO DIAS
Vereador Presidente
Código Identificador: 04314656
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Norte
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO 13/2021 TITULO HONORARIO SAOBENTENSE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 01 DE OUTUBRO DE 2021.
AUTOR: VEREADOR CÍCERO SILVA DE SOUZA.
Dispõe sobre a concessão de título de cidadão honorário, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO BENTO DE NORTE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 2º do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Concede título de cidadão honorário SÃOBENTENSE a CLIMÉRIO DE ALMEIDA MAIA NETO, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município.
Parágrafo único. A outorga do título ora concedido se fará em data ainda a ser definida, em comemoração ao 68º (sexagésimo oitavo) aniversário de emancipação político-administrativa do município de São Bento do Norte, Estado do Rio Grande do Norte, em sessão solene realizada pela Câmara de Vereadores.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
SÃO BENTO DO NORTE - RN, 01 de OUTUBRO de 2021.
____________________________________________________
CÍCERO SILVA DE SOUZA
Vereador
Código Identificador: 84104357
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Norte
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO 14/2021 TITULO HONORARIO SAOBENTENSE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 14, DE 01 DE OUTUBRO DE 2021.
AUTOR: VEREADORA GILIANE TORRES DE SOUZA.
Dispõe sobre a concessão de título de cidadão honorário, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO BENTO DE NORTE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 2º do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Concede título de cidadão honorário SÃOBENTENSE a JOSÉ FERREIRA DE GÓIS, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município.
Parágrafo único. A outorga do título ora concedido se fará em data ainda a ser definida, em comemoração ao 68º (sexagésimo oitavo) aniversário de emancipação político-administrativa do município de São Bento do Norte, Estado do Rio Grande do Norte, em sessão solene realizada pela Câmara de Vereadores.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
SÃO BENTO DO NORTE - RN, 01 de OUTUBRO de 2021.
____________________________________________________
GILIANE TORRES DE SOUZA
Vereadora
Código Identificador: 04236646
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Norte
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO 15/2021 TITULO HONORARIO SAOBENTENSE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 15, DE 01 DE OUTUBRO DE 2021.
AUTOR: VEREADORA GILIANE TORRES DE SOUZA.
Dispõe sobre a concessão de título de cidadão honorário, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO BENTO DE NORTE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 2º do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Concede título de cidadão honorário SÃOBENTENSE a CÉLIA MARIA LINS DE MELO, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município.
Parágrafo único. A outorga do título ora concedido se fará em data ainda a ser definida, em comemoração ao 68º (sexagésimo oitavo) aniversário de emancipação político-administrativa do município de São Bento do Norte, Estado do Rio Grande do Norte, em sessão solene realizada pela Câmara de Vereadores.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
SÃO BENTO DO NORTE - RN, 01 de OUTUBRO de 2021.
____________________________________________________
GILIANE TORRES DE SOUZA
Vereadora
Código Identificador: 63530428
CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Termo Aditivo Contratual
TERMO ADITIVO Nº 02 DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº D 010003/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01000004/21
02º TERMO ADITIVO DE REAJUSTE DE PREÇOS AO CONTRATO QUE TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA COMUM) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE NOVA/RN E A EMPRESA PARELHAS GAS LTDA.
SEGUNDO Termo Aditivo que fazem entre si, de um lado A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com endereço administrativo à Av. Senador Agenor Maria, nº 257 - CEP 59340-000 - São Vicente, inscrita no CNPJ: 10.727.345/0001-03; neste ato representada por seu JOSÉ JEOVAN BATISTA SOARES, presidente, portador do CPF nº 070.849.224-07, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a empresa PARELHAS GAS LTDA, inscrita no CNPJ. 24.206.617/0010-17 neste ato representado pelo senhor MARCONDES AUGUSTO DE OLIVEIRA, portador do CPF 094.372.234-91 doravante denominada CONTRATADO, amparados na Lei Federal Nº 8.666/93, de acordo com Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
II - por acordo das partes:
d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para ajusta remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994), nos termos seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REAJUSTE DE PREÇOS NA FORMA DE AUMENTO
O presente termo Aditivo tem por objetivo o reajuste de preço na forma de acréscimo de acordo com o Artigo 65, inciso II, letra D da Lei Nº 8.666/93. Tendo em vista o aumento significativo que ocorreu no preço do item 01 - GASOLINA COMUM, comprovado nos autos do processo licitatório supracitado.
Dessa forma, fica alterado o valor unitário contratado a partir do dia 03 de setembro de 2021, conforme demonstrativo abaixo:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
R$ ATUAL |
% REAJUSTE |
R$ REAJUSTADO |
1 |
1 GASOLINA COMUM |
R$ 5,71 |
12,51% |
R$ 6,42 |
As demais cláusulas do processo em epígrafe permanecerão inalteradas.
E, por estarem assim justos e contratados firmam o presente termo, em duas (02) vias de igual teor e forma, que entrará em vigor na data de sua assinatura e publicação.
São Vicente, 06 de outubro de 2021.
CAMARA MUNICIPAL DE SAO VICENTE
CNPJ(MF) 10.727.345/0001-03
CONTRATANTE
PARELHAS GAS LTDA
CNPJ 24.206.617/0010-17
CONTRATADA
Código Identificador: 45785387
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Termo
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 005/2021
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serra Negra do Norte/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o parecer jurídico inserto nos presentes autos, torna inexigível, com fundamento no art. 25 da Lei Federal n.º 8.666/93, a contratação da empresa CONTABILIDADE E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ Nº 27.435926/0001-66, com sede na Rua Joaquim Gorgônio 310 Centro de Caicó/RN, para a prestação de Assessoria em contabilidade para a Câmara Municipal de Vereadores de Serra Negra do Norte, no que tange as suas obrigações institucionais, no valor global de R$ 25.800,00 (Vinte e Cinco Mil e Oitocentos Reais).
Serra Negra do Norte/RN, 04 de Outubro de 2021.
FRANCISCO INÁCIO NETO
Presidente
Código Identificador: 83743337
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 023/2021,DECORRENTE DE INEXEBILIDADE DE LICITAÇÃO
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERRA NEGRA DO NORTE – secretaria geral, CNPJ (MF) n.º 10.872.562.0001-89.
CONTRATADA: CONTABILIDADE E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ Nº 27.435926/0001-66, com sede na Rua Joaquim Gorgônio 310 Centro de Caicó/RN,
OBJETO: A contratação, por inexigibilidade de licitação nos termos do art. 25 da Lei Federal n.º 8.666/93, para prestação de Assessoria em contabilidade para a Câmara Municipal de Vereadores de Serra Negra do Norte, no que tange as suas obrigações institucionais
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 25.800,00 (Vinte e Cinco Mil e Oitocentos Reais).
MODALIDADE LICITATÓRIA: Inexigibilidade de Licitação (Processo/CMVSNN/RN n.º 090623/2021)
DATA DA ASSINATURA: 04 de Outubro de 2021.
VIGÊNCIA: Da data da assinatura prolongando-se por 12 meses.
SIGNATÁRIOS: FRANCISCO INÁCIO NETO – pela Contratante, e EDJANE MAIA-pela contratada
Serra Negra do Norte/RN, 04 de Outubro de 2021.
FRANCISCO INÁCIO NETO
Presidente
Código Identificador: 74400285
CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Portaria
PORTARIA Nº 12/2021 - CONCESSÃO DE FÉRIAS
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder férias regulares de 20 (vinte) dias, a Servidora FRANCIDALVA BATISTA DE OLIVEIRA SILVA, ocupante do cargo de Controladora Geral da Câmara Municipal de Sítio Novo/RN, portador da Carteira de Identidade nº 2.325.636 – SSP/RN, inscrita no CPF sob o nº 047.391.924-97, referente ao período aquisitivo de 04/01/2021 a 31/12/2021, para serem gozadas a contar de 01/10/2021 a 20/10/2021.
Art. 2º. Autorizar a conversão de 1/3 (um terço) do período de férias em pecúnia, conforme necessidade da Câmara Municipal de Sítio Novo/RN.
Art. 3º. Determinar a Assessoria de Finanças a realização do pagamento, regulamentar, a que tenha direito.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 01 de outubro de 2021.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Sítio Novo/RN, 05 de outubro de 2021.
Inácio Damião da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 53002117
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria
PORTARIA N°107/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais que lhe são conferidas.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao Servidor abaixo indicado, meia diária, correspondente para pagamento de despesa com alimentação, estadia e deslocamento urbano a serviço desta câmara no período abaixo citado.
Beneficiário – Douglas Luiz Barboza
Função – Assistente de Plenario
Quantidade – Uma Diária
Valor – R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
Destino – Natal/RN
Data do Afastamento – 04 de Outubro de 2021.
Roteiro: Ida a Natal/RN para tratar de assuntos administrativos referentes a Câmara Municipal.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Tibau do Sul – RN.
Em 04 de Outubro de 2021.
Josué Gomes de Moura Junior
Presidente
Código Identificador: 83826066
CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/2021
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Umarizal - RN, através da Câmara Municipal, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo nº 028/2021 da Dispensa de Licitação nº 023/2021, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, com base no art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando à Contratação de empresa para aquisição material eletroeletrônicos para manutenção das atividades legislativas da CMU, no valor de R$ 16.852,00 (dezesseis mil oitocentos e cinquenta e dois reais).
Assim, nos termos do Art. 26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar a Exmo. Sr. MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES, Presidente da Câmara Municipal de Umarizal, da presente declaração, para que se proceda de acordo com a devida ratificação.
Umarizal – RN, 05 de outubro de 2021
FÁBIO MEDEIROS
CPF: 072.927.684-82
Presidente Comissão de Licitação
Código Identificador: 26861586
CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/2021
RECONHEÇO: a Dispensa de Licitação nº 023/2021 com base no art. 24, inciso II, da lei nº 8.666 de 21.06.93, e suas atualizações posteriores, para Contratação de empresa para aquisição material eletroeletrônicos para manutenção das atividades legislativas da CMU.
RATIFICO: conforme descreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho da Ilmo. Sr. FÁBIO MEDEIROS – CPF: 072.927.684-82, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
Umarizal – RN, 05 de outubro de 2021
MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
CPF: 049.052.744-27
Presidente da Câmara Municipal de Umarizal
Código Identificador: 12835558
CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/2021
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Município de UMARIZAL-RN, através da Câmara de Umarizal, em cumprimento a ratificação procedida pelo Sr. MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES, Presidente Da Câmara Municipal do Município de Umarizal, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação nº 023/2021 a seguir:
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição material eletroeletrônicos para manutenção das atividades legislativas da CMU.
CONTRATADO: LIENIO JUSSIER DIAS DE OLIVEIRA - ME - CNPJ Nº 08.262.894/0001-08 – Avenida Oeste, 105 - A – Centro – Umarizal – RN – CEP: 59.865.000
VALOR TOTAL: R$ 16.852,00 (dezesseis mil oitocentos e cinquenta e dois reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação, emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo Sr. MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES, Presidente da Câmara Municipal do Município de Umarizal.
Umarizal – RN, 05 de outubro de 2021
FÁBIO MEDEIROS
CPF: 072.927.684-82
Presidente Comissão de Licitação
Código Identificador: 56037516
CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/2021
CONTRATO Nº 028/2021
ORIGEM: Dispensa de Licitação nº 023/2021
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UMARIZAL/RN – CNPJ Nº 24.517.302/0001-08, com endereço a Rua Jocelyn Vilar, nº 395, Centro, Umarizal/RN, CEP 59.865-000.
CONTRATADO: LIENIO JUSSIER DIAS DE OLIVEIRA - ME - CNPJ Nº 08.262.894/0001-08 – Avenida Oeste, 105 - A – Centro – Umarizal – RN – CEP: 59.865.000
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição material eletroeletrônicos para manutenção das atividades legislativas da CMU.
VALOR TOTAL: R$ 16.852,00 (dezesseis mil oitocentos e cinquenta e dois reais).
PROGRAMA DE TRABALHO: 01.001 – Câmara Municipal - 01.031 2001 2001 – Manutenção das atividades da Câmara Municipal - 4400.00 – Investimentos 44.90.52.99 – Equipamentos e Material Permanente.
VIGÊNCIA: 05 de outubro a 31 de dezembro de 2021
DATA DA ASSINATURA: 05 de outubro de 2021
ASSINATURAS: Pela CONTRATANTE: Maykon Ricard Cavalcante Nunes - CPF: 049.052.744-27 - Presidente da Câmara/ pelo CONTRATADO: Lienio Jussier Dias de Oliveira – CPF: 037.575.004 - 58 – Titular.
Código Identificador: 83275153
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Termo
TERMO DE ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº PP SRP 003/2021
Após analisado o resultado do Pregão Presencial nº PP SRP 003/2021, o Pregoeiro, Sr. MARDSON BEZERRA ALBUQUERQUE, ADJUDICA o licitante vencedor dos respectivos itens, conforme indicado no quadro abaixo, resultado da adjudicação.
**OBS: Itens com recursos serão adjudicados pela Autoridade competente e constarão no termo de julgamento.
____________________________________________________________________
RESULTADO DA ADJUDICAÇÃO
Item: 00001 - serviços técnicos profissionais de filmagem, edição, gravação e
transmissão ao v
Quantidade: 12,000 Unidade de fornecimento: MÊS
Situação: ADJUDICADO em 05/10/2021 às 11:35:04
Adjudicado para: MAYRE GABRIELLE BEZERRA DE OLIVEIRA, pelo menor
lance de R$ 3.600,000 (Três Mil, Seiscentos Reais).
MARDSON BEZERRA ALBUQUERQUE
Pregoeiro
Código Identificador: 27233732
CÂMARA MUNICIPAL DE Venha-Ver
Portaria
PORTARIA Nº 013/2021
O Presidente da Câmara Municipal de Venha Ver, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a Senhora Maria de Fátima da Silva França, do cargo, em comissão de Controlador Interno da Câmara Municipal de Venha Ver/RN .
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Publique – se,
Registre – se e
Cumpra – se.
Venha Ver /RN, 05 de outubro de 2021
Francisco de França Filho
Vereador Presidente
Código Identificador: 23773750
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
Dispensa
assignmentTERMO DE RATIFICAÇÃO.pdf
Código Identificador: 82748207
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
ATOS
assignmentAP nº 052 - Nomeacao para Comissao LJRF - PL 79.2021.pdf
Código Identificador: 62670760
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
ATOS
assignmentAP nº 053 - Nomeacao para Comissao LJRF - PDL 026.2021.pdf
Código Identificador: 73551158
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
ATOS
assignmentAP nº 054 - Nomeacao para Comissao LJRF - PR 009.2021.pdf
Código Identificador: 77755231
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Ordem Cronologia
assignmentRELACAO DE CREDORES EM ORDEM CRONOLOGICA DE PAGAMENTO - SETEMBRO-2021.pdf
Código Identificador: 33755180
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
ATOS
Código Identificador: 00578802
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Ordem Cronologia
assignmentordem cronológica 09.2021.pdf
Código Identificador: 67138700
CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
Portaria
assignmentPORTARIA N° 023.2021 CONCESSÃO DE DIÁRIA.pdf
Código Identificador: 70456442
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Licitação
assignmentPUBLIC EXTRATO ARP - 07-2021.pdf
Código Identificador: 57356571
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Outros
assignment09 SETEMBRO - Relação Protocolos - Cronologia para Pagamentos.pdf
Código Identificador: 67326246
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Outros
assignment09 SETEMBRO - Relatório Resumido de Execução Orçamentária - Balanço Orçamentário.pdf
Código Identificador: 26042271
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Outros
assignment09 SETEMBRO -Listagem Classificatória Credores.pdf
Código Identificador: 51308766
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Outros
assignment09 SETEMBRO - Balancete Financeiro.pdf
Código Identificador: 23547140
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Outros
assignment09 SETEMBRO - Relação Protocolos - Cronologia para Pagamentos.pdf
Código Identificador: 82264325
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Outros
assignment09 SETEMBRO - Relatório Resumido de Execução Orçamentária - Balanço Orçamentário.pdf
Código Identificador: 57556507
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Outros
assignment09 SETEMBRO - Balancete Financeiro.pdf
Código Identificador: 45608561
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Outros
assignment09 SETEMBRO - Listagem Classificatória Credores.pdf
Código Identificador: 23124864
CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Outros
assignment09 SETEMBRO - Listagem Classificatória Credores.pdf
Código Identificador: 35110355
CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Outros
assignment09 SETEMBRO - Relação Protocolos - Cronologia para Pagamentos.pdf
Código Identificador: 80556523
CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Outros
assignment09 SETEMBRO - Relatório Resumido de Execução Orçamentária - Balanço Orçamentário.pdf
Código Identificador: 16253173
CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Outros
assignment09 SETEMBRO - Balancete Financeiro.pdf
Código Identificador: 20850745
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes Pintadas
Outros
assignment09 SETEMBRO - Listagem Classificatória Credores.pdf
Código Identificador: 07731470
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes Pintadas
Outros
assignment09 SETEMBRO - Relação Protocolos - Cronologia para Pagamentos.pdf
Código Identificador: 84467237
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes Pintadas
Outros
assignment09 SETEMBRO - Relatório Resumido de Execução Orçamentária - Balanço Orçamentário.pdf
Código Identificador: 46510708
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes Pintadas
Outros
assignment09 SETEMBRO - Balancete Financeiro.pdf
Código Identificador: 34836260
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Outros
assignment09 SETEMBRO - Relação Protocolos - Cronologia para Pagamentos.pdf
Código Identificador: 08408550
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Outros
assignment09 SETEMBRO - Relatório Resumido de Execução Orçamentária - Balanço Orçamentário.pdf
Código Identificador: 76371676
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Outros
assignment09 SETEMBRO - Balancete Financeiro.pdf
Código Identificador: 21586688
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Outros
assignment09 SETEMBRO - Listagem Classificatória Credores.pdf
Código Identificador: 30144701