Edição 1246 - Rio Grande do Norte, sexta-feira, 08 de outubro de 2021
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
ATOS
ATO DA MESA DIRETORA N.º 013/2021
O Vereador ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR, Presidente da Câmara Municipal de Apodi-RN, em concordância com a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Apodi, no uso de suas atribuições legais de conformidade com o art. 43, incisos II e XII, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Apodi, RESOLVE:
Em virtude do Feriado Nacional de 12 de outubro, Dia de Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil, a Câmara Municipal de Apodi-RN, decreta ponto facultativo no dia 11 de outubro de 2021.
Este Ato entrará em vigor na data de sua expedição e publicação por afixação na forma de costume, revogando-se as disposições em contrário.
Apodi-RN, em 07 de outubro de 2021.
ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR Presidente – MDB
MARCOS RAILTON DIOGNES DE ALMEIDA DIAS Vice-presidente - MDB
ANTÔNIO ÂNGELO DE SOUZA SUASSUNA 1º Secretário – SD
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA 2º Secretário – PL
Código Identificador: 86261222
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Inexigibilidade
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 05100001/2021
A Comissão de Licitação do Município de AREZ, através da CÂMARA MUNICIPAL DE AREZ, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. KLEIBER CHACON, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de Licitação a seguir:
OBJETO ....................: Contratação de Empresa especializada a fim de prestar serviço de Telefonia Fixa para atender à Câmara Municipal de Vereadores de Arez/RN.
FAVORECIDO........: OI S/A – CNPJ: 76.535.764/0009-09
VALOR ................: R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais)
FUNDAMENTO LEGAL ...: art. 25, CAPUT, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.: emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pelo Sr. KLEIBER CHACON, na qualidade de ordenador de despesa.
DATA: Arez/RN, 05 de Outubro de 2021.
Ethyane das Neves de Lima
Comissão de Licitação
Presidente da CPL
KLEIBER CHACON
Presidente da Câmara Municipal
CPF(MF) nº 039.347.584-01
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.
Código Identificador: 27665634
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Portaria
PORTARIA Nº 047 DE 07 DE OUTUBRO DE 2021.
“Dispõe sobre Ponto Facultativo no dia 11 de outubro de 2021 no âmbito da Câmara Municipal de Baraúna/RN”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA, FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, faz saber:
Considerando que dia 12 de outubro é feriado nacional.
Considerando, também, a publicação do Decreto Estadual Nº 30.952, de 05 de outubro de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º – Fica estabelecido dia 11 de outubro como Ponto Facultativo, no âmbito da Câmara Municipal de Baraúna/RN.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Baraúna, 07 de outubro de 2021.
FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO
Presidente
Código Identificador: 73271432
CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
Ratificação de Dispensa de Licitação
RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº 020/2021
Nos termos dos elementos constantes do respectivo processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Dispensa de Licitação nº 020/2021, que objetiva CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA DESTINADOS AO PODER LEGISLATIVO DE BOA SAÚDE/RN, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: Empresa MM INFORMÁTICA – MARCO A.B. DE MELO - R$ 17.259,00.
Boa Saúde-RN, 06 de Outubro de 2021
PAULO CÉZAR FLORÊNCIO DE SOUZA – Presidente
Código Identificador: 50751264
CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO nº 022/2021-CPL
* MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação 020/2021
* FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93
* CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE-RN
* CONTRATADO: MM INFORMÁTICA – MARCO A.B. DE MELO
* OBJETO .........................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA DESTINADOS AO PODER LEGISLATIVO DE BOA SAÚDE/RN, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
* VALOR GLOBAL ...................: R$ 17.259,00 (Dezessete mil duzentos e cinquenta e nove reais)
* VIGÊNCIA............................: 07/10/2021 a 31/12/2021
* DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ...: 01.031.001.2001 - 4.4.90.5.2 – Equipamentos e Material Permanente
* RECURSOS FINANCEIROS......: Próprios do Poder Legislativo (DUODÉCIMO)
* PUBLICAÇÃO ....................: Quadro de Avisos da Câmara Municipal e FECAM
Código Identificador: 25882706
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Portaria
PORTARIA nº 103/2021
EMENTA: Estabelece ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Caicó/RN, na forma a seguir indicada.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CAICÓ/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa e pela Lei Orgânica do Município de Caicó – RN,
CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do Decreto Estadual nº 30.952/2021, estabeleceu ponto facultativo no dia 11/10/2021, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta Estadual;
R E S O L V E:
Art. 1º. Estabelecer, no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Caicó/RN, ponto facultativo no dia 11 de outubro de 2021 (segunda-feira).
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Caicó/RN, em 07 de outubro de 2021.
IVANILDO SANTOS DA COSTA
Presidente
JULIO CESAR FERNANDES DE AZEVEDO
1º Secretário
THALES RANGEL DA COSTA
2º Secretário
Código Identificador: 54103572
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 061/2021
Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é o SERVIÇO DE MONTAGEM DE JANELA DE VIDRO TRANSPARENTE 1X1, com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.
Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:
- 3390390000 – Outros Serv. Terc. P. Jurídica – PJ.
Contratado: AMANDA THICIANY DOS SANTOS 10003066401
CNPJ/CPF: 39.780.916/0001-47
Valor: R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais)
Prazo para entrega, conclusão ou prestação: 5 (cinco) dias.
Caicó/RN, 7 de outubro de 2021.
__________________________
Ivanildo dos Santos da Costa
Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN
Código Identificador: 77102874
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Decreto
DECRETO LEGISLATIVO Nº 008, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021 - PONTO FACULTATIVO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
DECRETO LEGISLATIVO Nº 008, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021.
ESTABELECE PONTO FACULTATIVO, NO DIA 11 DE OUTUBRO DE 2021 (SEGUNDA-FEIRA), NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 19, Inciso VII, do Regimento Interno desta Casa, e observando o disposto:
DECRETA:
Art.1º - Fica decretado PONTO FACULTATIVO no dia 11 de outubro de 2021 (segunda-feira), no âmbito da Câmara Municipal de Ceará-Mirim, bem como no Anexo Administrativo e Gabinetes dos Vereadores.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará-Mirim, 07 de outubro de 2021.
______________________________
Kaio César Carneiro
Presidente
Código Identificador: 86351580
CÂMARA MUNICIPAL DE João Dias
Portaria
PORTARIA Nº 004/2021
O VEREADOR PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere o Regimento Interno da casa legislava;
R E S O L V E:
Art. 1. – Conceder meia diária a Senhora Araruna Monteiro Camarão, Secretária de Comunicação Social, para emissão de cédulas de RG, na cidade de São Miguel/RN, na Câmara Municipal, na data de 06 de outubro de 2021.
Art. 2. - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrario. Registre-se e Cumpra-se
Sede da Câmara Municipal de João Dias/RN, em 06 de outubro de 2021.
Laete Jácome de Oliveira
Vereador e Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 58056526
CÂMARA MUNICIPAL DE João Dias
Portaria
PORTARIA Nº 005/2021
O VEREADOR PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere o Regimento Interno da casa legislava;
R E S O L V E:
Art. 1. – Conceder meia diária o Senhor Valmir Augustinho da Silva, Tesoureiro, para emissão de cédulas de RG, na cidade de São Miguel/RN, na Câmara Municipal, na data de 06 de outubro de 2021.
Art. 2. - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrario. Registre-se e Cumpra-se
Sede da Câmara Municipal de João Dias/RN, em 06 de outubro de 2021.
Laete Jácome de Oliveira
Vereador e Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 51466088
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
ATOS
ATO DA MESA DIRETORA N° 037/2021
ATO DA MESA DIRETORA N° 037/2021
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, COM FUNDAMENTO NO ART.19, IX, DO REGIMENTO INTERNO:
CONSIDERANDO requerimento administrativo formulado pelo servidor;
CONSIDERANDO o preenchimento das condições previstas na Resolução nº 001/2020;
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar o regime de teletrabalho concedido ao servidor JOHN MAYCON ALEXANDRE VALE, nos termos da Resolução nº 001/2020, da Câmara Municipal de Jucurutu, por mais 04 (quatro) meses, a ser iniciado em 06 de outubro e finalizado em 06 de fevereiro de 2022, com possibilidade de renovação.
Art. 2°: Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jucurutu, em 06 de outubro de 2021.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Willame Lopes de Araújo
Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu
Código Identificador: 81073345
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO 07100001/21
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) CONECTA SOLUCOES EMPRESARIAIS EIRELI, referente à Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços técnicos especializados em assessoria técnica na implantação de rotinas administrativas das atividades pertencentes ao legislativo municipal de Pedra Preta/RN, desde a orientação na elaboração das peças do processo administrativo, organização e orientação do cumprimento da ordem cronológica à luz da resolução do TCE 032/2016, 028/2020 e legislação correlata vigente. .
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). JONATAS HENRIQUE DA FONSECA SILVA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
PEDRA PRETA - RN, 07 de Outubro de 2021
LUIZ ANTONIO DE SOUZA DANTAS
PRESIDENTE
Código Identificador: 72505714
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Dispensa
EXTRATO DE CONTRATO 20210036
CONTRATO Nº...........: 20210036
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07100001/21
CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
CONTRATADA(O).....: CONECTA SOLUCOES EMPRESARIAIS EIRELI
OBJETO......................: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços técnicos especializados em assessoria técnica na implantação de rotinas administrativas das atividades pertencentes ao legislativo municipal de Pedra Preta/RN, desde a orientação na elaboração das peças do processo administrativo, organização e orientação do cumprimento da ordem cronológica à luz da resolução do TCE 032/2016, 028/2020 e legislação correlata vigente.
VALOR TOTAL................: R$ 10.950,00 (dez mil, novecentos e cinquenta reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2021 Atividade 0101.010310001.2.001 Funcionamento da Camara Municipal , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 10.950,00
VIGÊNCIA...................: 07 de Outubro de 2021 a 31 de Dezembro de 2021
DATA DA ASSINATURA.........: 07 de Outubro de 2021
Código Identificador: 57488515
CÂMARA MUNICIPAL DE Pilões
Portaria
PORTARIA N.º 017/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PILÕES, Estado do
Rio Grande do Norte, em conformidade com suas atribuições que
lhe conferem,
RESOLVE:
Art. 1º conceder, nos termos da Resolução nº 001/2015, ao servidor
ANTONIO DANIEL DA SILVA, ocupante do cargo de digitador,
matricula 140028-2, 01 (uma) diária no valor total correspondente a
R$ 200,00 (duzentos reais) para custear despesas com
deslocamento e alimentação na cidade de São Miguel/RN, no
dia 05 de outubro do corrente ano, com objetivo de prestar
serviços, conforme o convênio firmado junto a FECAMRN e o ITEP
para emissão de carteiras de identidades;
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Pilões/RN, 05 de outubro de 2021
JOSE AMOZ BANDEIRA
Presidente
Código Identificador: 24828781
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Portaria
PORTARIA 024/2021 -GP/CMP
DECLARA PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTALEGRE NA SEGUNDA FEIRA QUE ANTECEDE O FERIADO DE 12 DE OUTUBRO, PADROEIRA DO BRASIL.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTALEGRE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições e competências dispostas no Regimento Interno da Câmara Municipal,
RESOLVE:
Art.1º - Decretar ponto facultativo, no âmbito da Câmara Municipal, no dia 11 (segunda-feira) de outubro de 2021, que antecede o feriado do dia 12, dia de Nossa Senhora Aparecida - Padroeira do Brasil (Feriado Nacional).
Art.2º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Portalegre/RN, 07 de outubro de 2021.
Márcio José Pereira de Oliveira
Presidente do Legislativo Municipal
Código Identificador: 81122338
CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho de Santana
Portaria
PORTARIA Nº 012/2021, em 07 de outubro de 2021.
O Presidente da Câmara Municipal de Riacho de Santana, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições e competências dispostas no Regimento Interno da Câmara Municipal e na Lei Orgânica do Município,
R ES O L V E:
Art. 1º - Declarar ponto facultativo o expediente no âmbito da Câmara Municipal de Riacho de Santana – RN, no dia 11 de outubro de 2021, tendo em vista o feriado nacional em 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida - Padroeira do Brasil), terça-feira.
Art. 2º - Suspender atividade legislativa da Câmara Municipal de Riacho de Santana no dia 11 de outubro de 2021.
Art. 3º - A Câmara Municipal voltará ao funcionamento regular quarta-feira, dia 13 de outubro de 2021, em seu horário habitual.
Art.4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Cientifique-se.
Publique-se.
Vereador Elienilson Ferreira Fontes
Presidente
Código Identificador: 36302108
CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Contrato
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 019/2021
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes
CONTRATADA: GUALBERTO & NEGREIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS,
PROCESSO DE ORIGEM: Inexigibilidade n.º 2021100501
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços jurídicos, para análise da legalidade da correção do cálculo do duodécimo repassado pelo poder executivo ao legislativo, mediante instauração e acompanhamento de procedimento judicial, em vista da exclusão das receitas do FUNDEB.
VALOR TOTAL Pelo serviço prestado o escritório GUALBERTO & NEGREIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, receberá a título de honorário contratados o percentual de 20% (vinte por cento) sobre o proveito econômico obtido na demanda, a partir do possível consentimento de medida liminar e ingresso do recurso no cofre da Câmara Municipal, em conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da ordem de serviço emitida.
DOTAÇÃO: 980 - 6 . 1001 . 1 . 31 . 1 . 2.1 . 0 . 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
VIGÊNCIA: 05/10/2021 à 05/10/2022.
DATA DA ASSINATURA: 05 de outubro de 2021
Código Identificador: 87320471
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Extrato
EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021
O Pregoeiro da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN, balizado pelo Parecer de Julgamento, datado de 24 de agosto de 2021, vem ADJUDICAR o resultado da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021, a empresas vencedoras JHONAT DEIVISON DE MEDEIROS ARAÚJO-CNPJ: 34.895.753/0001-24, e JOSE IRANILDO MACEDO DA ROCHA ME- CNPJ: 30.715.039/0001-56, conforme resultado final obtido, objetivando contratação dos serviços relacionados ao setor de Recursos Humanos e serviço em atualização de layout website em www.santacruz.rn.leg.br, adição novos botões de fácil acesso ao portal da transparência, prestação de serviço adaptativa, corretiva, evolutiva, preventiva e inclusão mensal de informações ao portal da transparência Lei 12.527 de novembro de 2011 e suas alterações, de modo a atender as necessidades da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN.
25 de agosto de 2021
Kaio Ricelly dos Santos Santiago Freire
Pregoeiro.
Código Identificador: 77455316
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Homologação
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021
Circunstanciada pelo Parecer de Julgamento apresentado pelo Pregoeiro desta Câmara Municipal, datado do dia 24 de agosto de 2021, venho HOMOLOGAR o resultado da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021, à empresa vencedora no item conforme resultado final obtido, objetivando a contratação dos serviços relacionados ao setor de Recursos Humanos e serviço em atualização de layout website em www.santacruz.rn.leg.br, adição novos botões de fácil acesso ao portal da transparência, prestação de serviço adaptativa, corretiva, evolutiva, preventiva e inclusão mensal de informações ao portal da transparência Lei 12.527 de novembro de 2011 e suas alterações, de modo a atender as necessidades da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN. , haja visto que foi as propostas mais vantajosas e em conformidade com os ditames editalícios apresentada à Edilidade, estando de acordo com os preços praticados no mercado e especificações do Edital. Santa Cruz/RN, em 25 de setembro de 2021. Marco Celito Costa - Presidente da Câmara Municipal.
Código Identificador: 26210558
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Extrato
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP / PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021
ORGÃO GERENCIADOR: Câmara Municipal de Santa Cruz.
FORNECEDOR: Empresa JHONAT DEIVISON DE MEDEIROS ARAÚJO ME, inscrito no CNPJ (MF) de n° 34.895.753/0001-24OBJETO: Serviços de emissão de folha de pagamento, GFIP mensal e SIAI-DP
ITENS VENCIDOS: 01
VALOR REGISTRADO: R$ 29.520,00 (vinte e nove mil quinhentos e vinte reais).
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: ”33.90.30 – Outro Serviço de Terceiro – PJ”
RECURSOS FINANCEIROS: Duodécimo.
DATA: 25 de agosto de 2021.
ASSINATURA: Marco Celito da Costa/Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 04245678
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Extrato
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP / PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021
ORGÃO GERENCIADOR: Câmara Municipal de Santa Cruz.
FORNECEDOR: Empresa JOSE IRANILDO MACEDO DA ROCHA ME, inscrito no CNPJ (MF) de n° 30.715.039/0001-56
OBJETO: Prestação de Serviços em atualização de layout, serviço em manutenção adaptativa, corretiva, evolutiva, preventiva e inclusão Mensal de informações ao Portal da Transparência
ITENS VENCIDOS: 01
VALOR REGISTRADO: R$ 29.400,00 (vinte e nove mil quatrocentos reais).
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: ”33.90.30 – Outro Serviço de Terceiro – PJ”
RECURSOS FINANCEIROS: Duodécimo.
DATA: 25 de agosto de 2021.
ASSINATURA: Marco Celito da Costa/Presidente da Câmara Municipal.
Código Identificador: 15001173
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Extrato
EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021
O Pregoeiro da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN, balizado pelo Parecer de Julgamento, datado de 24 de agosto de 2021, vem ADJUDICAR o resultado da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021, a empresa vencedora J I C DE CARVALHO EPP, inscrita no CNPJ (MF) de n° 09.439.791/0001-25, conforme resultado final obtido, objetivando aquisição de gênero alimentício destinado a atender as necessidades da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN. Santa Cruz/RN, em 25 de agosto de 2021. Kaio Ricelly dos Santos Santiago Freire - Pregoeiro
Código Identificador: 36266806
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Homologação
EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021
Circunstanciada pelo Parecer de Julgamento apresentado pelo Pregoeiro desta Câmara Municipal, datado do dia 24 de agosto de 2021, venho HOMOLOGAR o resultado da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021, à empresa vencedora no item conforme resultado final obtido, objetivando a aquisição de gênero alimentício destinado a atender as necessidades da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN, haja visto que foi a proposta mais vantajosa e em conformidade com os ditames editalícios apresentada à Edilidade, estando de acordo com os preços praticados no mercado e especificações do Edital. Santa Cruz/RN, em 25 de agosto de 2021. Marco Celito Costa - Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 01043130
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Extrato
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP / PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021
ORGÃO GERENCIADOR: Câmara Municipal de Santa Cruz.
FORNECEDOR: Empresa J I C DE CARVALHO EPP, inscrito no CNPJ (MF) de n° 09.439.791/0001-25
OBJETO: aquisição de gênero alimentício destinado a atender as necessidades da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN
ITENS VENCIDOS: 01 ao 47
VALOR REGISTRADO: R$ 33.457,90 (trinta e três mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e noventa centavos).
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: ”33.90.30 – material de consumo –
RECURSOS FINANCEIROS: Duodécimo.
DATA: 25 de agosto de 2021.
ASSINATURA: Marco Celito da Costa/Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 88740007
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Extrato
EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021
O Pregoeiro da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN, balizado pelo Parecer de Julgamento, datado de 24 de agosto de 2021, vem ADJUDICAR o resultado da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021, a empresa vencedora J I C DE CARVALHO EPP, inscrita no CNPJ (MF) de n° 09.439.791/0001-25, conforme resultado final obtido, objetivando aquisição de material de limpeza destinado a atender as necessidades da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN. Santa Cruz/RN, em 25 de agosto de 2021. Kaio Ricelly dos Santos Santiago Freire - Pregoeiro
Código Identificador: 10087662
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Homologação
EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021
Circunstanciada pelo Parecer de Julgamento apresentado pelo Pregoeiro desta Câmara Municipal, datado do dia 24 de agosto de 2021, venho HOMOLOGAR o resultado da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021, à empresa vencedora no item conforme resultado final obtido, objetivando a aquisição de material de limpeza destinado a atender as necessidades da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN, haja visto que foi a proposta mais vantajosa e em conformidade com os ditames editalícios apresentada à Edilidade, estando de acordo com os preços praticados no mercado e especificações do Edital. Santa Cruz/RN, em 25 de agosto de 2021. Marco Celito Costa - Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 07041007
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Extrato
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP / PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021
ORGÃO GERENCIADOR: Câmara Municipal de Santa Cruz.
FORNECEDOR: Empresa J I C DE CARVALHO EPP, inscrito no CNPJ (MF) de n° 09.439.791/0001-25
OBJETO: aquisição de material de limpeza destinado a atender as necessidades da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN
ITENS VENCIDOS: 01 ao 26
VALOR REGISTRADO: R$ 28.501,00 (vinte e oito mil, quinhentos e um real).
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: ”33.90.30 – material de consumo –
RECURSOS FINANCEIROS: Duodécimo.
DATA: 25 de agosto de 2021.
ASSINATURA: Marco Celito da Costa/Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 04334771
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Extrato
EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2021
O Pregoeiro da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN, balizado pelo Parecer de Julgamento, datado de 16 de setembro de 2019, vem ADJUDICAR o resultado da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2021, a empresa vencedora POSTO DE COMBUSTIVEL PALMEIRENSE LTDA, inscrito no CNPJ (MF) de n° 05.140.795/0001-57, conforme resultado final obtido, objetivando aquisição de combustível destinado a atender as necessidades da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN. Santa Cruz/RN, em 25 de agosto de 2021. Kaio Ricelly dos Santos Santiago Freire - Pregoeiro
Código Identificador: 64723145
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Homologação
EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2021
Circunstanciada pelo Parecer de Julgamento apresentado pelo Pregoeiro desta Câmara Municipal, datado do dia 24 de agosto de 2021, venho HOMOLOGAR o resultado da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2021, à empresa vencedora no item conforme resultado final obtido, objetivando a aquisição de combustível destinado a atender as necessidades da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN, haja visto que foi a proposta mais vantajosa e em conformidade com os ditames editalícios apresentada à Edilidade, estando de acordo com os preços praticados no mercado e especificações do Edital. Santa Cruz/RN, em 25 de agosto de 2021. Marco Celito da Costa - Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 32734773
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Extrato
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP / PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2021
ORGÃO GERENCIADOR: Câmara Municipal de Santa Cruz.
FORNECEDOR: Empresa POSTO DE COMBUSTIVEL PALMEIRENSE LTDA, inscrito no CNPJ (MF) de n° 05.140.795/0001-57
OBJETO: aquisição de combustível destinado a atender as necessidades da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN
ITENS VENCIDOS: 01
VALOR REGISTRADO: R$ 21.665,00 (vinte e um mil seiscentos e sessenta e cinco reais).
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: ”33.90.30 – material de consumo –
RECURSOS FINANCEIROS: Duodécimo.
DATA: 25 de agosto de 2021.
ASSINATURA: Marco Celito da Costa/Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 81357821
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Maria
Portaria
Portaria 029/2021 - Câmara Municipal de Santa Maria
Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Santa Maria
Av. Presidente Juscelino, 455, Centro, Santa Maria - RN
CNPJ 01.613.859/0001-39
PORTARIA CMSM/GP Nº. 029/2021, de 04 de Outubro de 2021.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Casa Legislativa, considerando o Requerimento nº 83 de 29 de setembro de 2021,
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear os Vereadores Marcelo Dias de Araújo, Eugênio Barreto e Arthur César Azevedo de Oliveira para compor uma Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI para investigar os gastos e aplicação dos recursos destinados a secretaria municipal de assistência social para a implantação, execução e manutenção dos programas sociais do município de Santa Maria no ano de 2021
Art. 2º. A Comissão terá como Presidente o vereador Marcelo Dias de Araújo, como Vice-Presidente o vereador Eugênio Barreto e como Relator, o vereador Arthur César Azevedo de Oliveira, o quais, poderão praticar todos os atos que julgar necessários para o fiel desempenho de sua finalidade.
Art. 3º. Fica estipulado o prazo de noventa (120) dias para execução dos trabalhos e apresentação do relatório conclusivo, podendo ser prorrogado pela metade do período, sendo devidamente justificado.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se; e
Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Norte, em 04 de Outubro de 2021.
JOSÉ ERIVALDO DIAS
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria - RN
Código Identificador: 42362773
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Termo Aditivo Contratual
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONTRATO 013/2019
Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Santana do Matos/RN
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONTRATO
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONTRATO: Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2019. Contratante: Câmara Municipal de Santana do Matos/RN, CNPJ nº 09.079.344/0001-02; Contratada: CONSTRUTORA ASSU EIRELI, inscrita no CNPJ Nº 07.126.573/0001-05, contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de mão-de-obra nas funções de copeiro e recepcionista, com a utilização de profissionais da contratada, que devem ser executados na sede da Câmara Municipal de Santana do Matos/RN. Objeto do Aditivo: altera a clausula segunda do contrato 013/2019 oriundo do processo pregão presencial N° 001/2019 prorrogando o já referido contrato por mais 12 meses ficando o fim de sua vigência em 09/08/2022.
Santana do Matos/RN 07 de agosto de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS/RN
Romeika Cibely Soares da Mata
Contratante
CONSTRUTORA ASSU EIRELI
José Mácio Barbosa
CONTRATADA
Código Identificador: 55571723
CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Portaria
PORTARIA Nº 006/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ
Vereadora Nerivanice Dantas Fernandes
GABINETE DO PRESIDENTE
PORTARIA Nº 006/2021
Decreta Ponto Facultativo dia 11 de outubro do corrente ano na Câmara Municipal de São Tomé/RN.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO, que no dia 12 de outubro de 2021 é feriado nacional;
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelece Ponto Facultativo no dia 11 de outubro de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de São Tomé.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Tomé/RN, em 07 de outubro de 2021.
Atenciosamente,
Jean Makson de Lino Cordeiro
Presidente
_____________________________________________________________________________
Rua Florêncio Luciano, S/N – Bairro Potengi - São Tomé / RN - CEP 59.400-000 - Fone: (84) 3258-2272
CNPJ: 08.457.640/0001-37 E-mail: camaramunst@bol.com.br
Código Identificador: 18257445
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Termo
TERMO DE POSSE
TERMO DE POSSE 02/2021
Aos quatro dias do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte e um (04/10/2021), na sede do Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Serra do Mel/RN, e perante o titular do Gabinete, compareceu FRANCISCO JOSÉ LIMA DA SILVA, CPF: 096.295.674-07, RG: 003.072.797, aprovado no concurso Público nº001/2015-CMSM, realizado em 24 de janeiro de 2016 e classificado em 1º lugar – Assistente de Manutenção, para tomar posse, por força da Portaria nº 076/2021,matéria publicada no Diário Oficial da FECAM , no dia 24/09/2021, edição 1237, do Excelentíssimo Senhor Presidente, nomeado sob luz da Constituição Federal e em consonância com a Lei Orgânica do Município de Serra do Mel/RN, para exercer o cargo de Assistente de Manutenção, com carga horária de 40 ( quarenta) horas semanais assumindo o compromisso de bem e fielmente cumprir os deveres que são inerentes ao cargo.
Serra do Mel/RN, 04 de Outubro de 2021.
FRANCISCO JOSÉ LIMA DA SILVA
CPF: 096.295.674-07
Empossado
MONALISA CRISTIANE LINHARES DE ANDRADE
ADMINISTRADORA
THIAGO FREITAS DE CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 04320577
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 00022/2021
PROCESSO: Exposição de Motivos nº DV00022/2021. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIGITALIZAÇAO DE DOCUMENTOS DIVERSOS, CONFORME DEMANDA E INDEXAÇÃO, POSSIBILITANDO A GESTÃO ELETRÔNICA, GERADOS PELO PODER LEGISLATIVO DE TIBAU/RN, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. AUTORIZAÇÃO: Poder Legislativo de Tibau-RN. RATIFICAÇÃO: Adeilton Teixeira de Oliveira - Presidente, em 07/10/2021.
Código Identificador: 47482760
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau
Ratificação de Dispensa de Licitação
RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº 022/2021
Nos termos dos elementos constantes do respectivo processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica referente a Dispensa de Licitação nº 022/2021, que objetiva para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIGITALIZAÇAO DE DOCUMENTOS DIVERSOS, CONFORME DEMANDA E INDEXAÇÃO, POSSIBILITANDO A GESTÃO ELETRÔNICA, GERADOS PELO PODER LEGISLATIVO DE TIBAU/RN, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a Empresa HILDERLAN DE SÁ VALDEMAR DA SILVA - ME - R$ 5.400,00.
Tibau-RN, 07 de Outubro de 2021
Adeilton Teixeira de Oliveira - Presidente
Código Identificador: 66211031
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO nº 022/2021-CPL
* MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação nº 022/2021
* FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21
* CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU-RN
* CONTRATADO: HILDERLAN DE SÁ VALDEMAR DA SILVA - ME
* OBJETO .........................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIGITALIZAÇAO DE DOCUMENTOS DIVERSOS, CONFORME DEMANDA E INDEXAÇÃO, POSSIBILITANDO A GESTÃO ELETRÔNICA, GERADOS PELO PODER LEGISLATIVO DE TIBAU/RN, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA
* VALOR MENSAL...................: R$ 1.800,00 (Hum Mil e oitocentos reais)
* VALOR GLOBAL...................: R$ 5.400,00 (Cinco mil e Quatrocentos reais)
* VIGÊNCIA............................: 07/10/2021 a 31/12/2021
* DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ...: 01.031.001.2001 - 3.3.90.3.9 – Outros Serviços de Terceiros-PJ
* RECURSOS FINANCEIROS......: Próprios do Poder Legislativo (DUODÉCIMO)
* PUBLICAÇÃO ....................: Quadro de Avisos da Câmara Municipal e FECAM
Código Identificador: 17674472
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
ATA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 003 2021
Pelo presente instrumento, A CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA, através da Câmara Municipal de Upanema/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF, CNPJ-MF, Nº 24.529.125/0001-71, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo Sr. IBAMAR COSTA E SILVA, Vereador Presidente, portador do CPF nº 031.955.054-01, residente na RUA JOAO FRANCISCO 112, centro – Upanema/RN, nos termos da Lei nº 10.520/2002, e, de modo subsidiário, da Lei nº 8.666/93, e conforme a classificação da proposta apresentada no Processo Licitatório nº 20090001/2021, SRP Pregão Presencial nº 003/2021, residente e domiciliado neste município de Upanema/RN, RESOLVE registrar os preços da empresa, MAYRE GABRIELLE BEZERRA DE OLIVEIRA, inscrita com o CNPJ sob o nº 27.752.238/0001-20, localizada à Rua Manoel Mário Freire, 35, Pêgas, Upanema/RN, CEP: 59.670-00, representada MAYRE GABRIELLE BEZERRA DE OLIVEIRA, inscrita sob CPF nº 101.731.144-74, localizada à Rua Manoel Mário Freire, 35, Pêgas, Upanema/RN, CEP: 59.670-00, na quantidade estimada, de acordo com a classificação por ela alcançada por ITEM, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/2002 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir.
Sujeitam-se as partes às normas constantes da Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 8666/93 e suas eventuais alterações, Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, sem prejuízo de outras normas aplicáveis.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em prestação de serviços técnicos profissionais de filmagem, edição, gravação e transmissão ao vivo das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, comemorativas e audiências públicas; criação de artes e vt publicitário; produção audiovisual em formato de homenagem; sistema de videoconferência com possibilidade de transmissão simultân de imagens e legendas no facebook e youtube; serviços de sonoplastia/técnico de som, manutenção dos equipamentos de som e gravação de áudio, backup de áudio e vídeo das gravações; fornecimento de equipamentos e pessoal qualificado, em atendimento a demanda da câmara municipal de Upanema/RN Termo de Referência e seus Anexos.
ITEM
DESCRIMINAÇÃO
UND
QUANT
V. UNT
V. TOTAL
1
Serviços técnicos profissionais de filmagem, edição, gravação e transmissão ao vivo das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, comemorativas e audiências públicas; criação de artes e vt publicitário; produção audiovisual em formato de homenagem; sistema de videoconferência com possibilidade de transmissão simultân de imagens e legendas no facebook e youtube; serviços de sonoplastia/técnico de som, manutenção dos equipamentos de som e gravação de áudio, backup de áudio e vídeo das gravações; fornecimento de equipamentos e pessoal qualificado, em atendimento a demanda da câmara municipal de Upanema/RN
Mês
12
R$ 3.600,00
R$ 43.200,00
SOMA TOTAL
R$ 43.200,00
-
- Da execução do Serviço:
- Realizar a gravação de vídeo e áudio das sessões ordinárias, extraordinárias, itinerantes, solenes, comemorativas e audiências públicas, quando solicitados;
- Da execução do Serviço:
-
-
- Hospedar as gravações editadas das sessões e demais eventos em qualidade HD nos canais oficiais da Câmara;
- Na captação das imagens das sessões ordinárias, extraordinárias, itinerantes, solenes, comemorativas e audiências públicas, a contratada deverá ter no mínimo 03 (três) camêras de vídeo profissional com qualidade de resolução de imagem em alta definição (FULL HD), que poderão fazer a transmissão simultânea com três ângulos diferentes;
- Transmissões ao vivo das sessões ocorrerão no canal da Câmara Municipal via internet, facebook e youtube, os demais eventos se dará mediante solicitação do Presidente ou servidor responsável tendo em vista a disponibilidade técnica para a transmissão no local do evento;
- Edição de áudio e vídeo do pronunciamento de cada parlamentar, individualmente, após as sessões, e formato digital e com qualidade para divugulgação nas redes sociais, entregues em até um dia útil após o evento;
-
1.2.7 Disponibilizar um editor de artes para discussão e planejamento, pessoalmente e junto ao gabinete do Presidente, sempre que solicitado, para a criação de Artes e divulgação das ações da Câmara Municipal no site oficial e nas redes sociais;
-
-
- Disponibilizar uma equipe para criação de artes e produção de VT publicitário, no horário e local solicitado, a fim de divulgar nas redes sociais e no site oficial, as ações realizadas pela Câmara;
- Realizar a produção audiovisual em formato de homenagem, sempre que solicitado, devendo a contratada se responsabilizar por toda a elaboração, gravação de imagens, depoimentos e edição do
-
material a ser entregue;
-
-
- Realizar a produção Áudio Visual em formato documentário do Balanço Anual, cabendo à contratada a organização de todo o material incluindo-se fotos, vídeos, áudios, documentos e reportagens, necessários para realização do documentário anual;
- Sistema de videoconferência, com possibilidade de transmissão ao vivo simultânea no facebook e youtube;
- Backup dos arquivos de áudio e vídeo de todos os eventos realizados, em formato digital, para arquivo da Câmara;
- Fornecimento de todo o equipamento profissional e do pessoal qualificado, necessários para a perfeita execução dos serviços;
-
-
-
- Realizar testes antecedentes a transmissão das imagens, devendo estar tudo funcionando no prazo de no máximo 30 minutos antes da transmissão ou gravação;
- A interrupção da filmagem das sessões ou outros eventos só será tolerada por motivo de força maior, como queda de energia ou pane nos equipamentos durante a execução do serviço, caso contrário, a empresa deverá apresentar justificativa por escrito ao Fiscal de Contrato;
-
-
-
- Efetuar o serviço de acordo com as especificações constantes no presente edital, dentro do prazo solicitado;
-
-
-
- Responsabilizar-se por todas as despesas relativas ao serviço prestado dentro do Município de Upanema/RN, incluindo-se o deslocamento, hospedagem e alimentação para a realização das Sessões Itinerantes;
- Responder por todas as despesas relativas a tributos e quaisquer outras que forem devidas, referentes ao objeto;
- Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a este órgão ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos;
-
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
-
- O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados à partir da data de sua assinatura.
- Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Câmara Municipal de Upanema/RN, Estado de RIO GRANDE DO NORTE, não será obrigada a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os produtos referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, de outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
- Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do Pregão n. 003/2021, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independentemente de sua transcrição, por ser de pleno
conhecimento das partes.
-
- As despesas decorrentes da futura e eventual contratação, objeto deste instrumento, correrão por conta dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento da Câmara Municipal.
- Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos ou entidades da Administração que não tenham participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02.
- Caberá ao fornecedor detentor do registro na Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações anteriormente assumidas.
- Os órgãos ou entidades não participantes poderão utilizar-se até 100% dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços decorrente deste certame.
- Os quantitativos decorrentes das adesões à Ata de Registro de Preços efetuada por órgãos não participantes, não poderão exceder, por período, ao limite registrado na ata de registro de preços decorrente deste certame, constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
-
- A execução da Ata de Registro de Preço será acompanhada e fiscalizada por representante da Contratada devidamente autorizado através de Portaria, sendo a Sra. Rosana Martins Silveira, doravante denominada Fiscal de Contratos.
- A existência de preços registrados não obriga a Câmara a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
-
- O pagamento será efetuado após a confirmação da execução do serviço prestado e da apresentação da Nota Fiscal que deverá conter a descrição completa do serviço e o número do contrato em nome da Câmara Municipal de Upanema/RN;
- Deverá ainda anexar as certidões de regularidade junto ao INSS e FGTS;
- É vedada a antecipação de pagamento;
-
- Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias contados da data da liberação da Nota Fiscal pelo setor competente, mediante depósito na seguinte conta bancária da detentora da ata: Banco:
Agência:
Conta:
-
- A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do empenho estiver em total
conformidade com as especificações exigidas pela Câmara Municipal.
-
- Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com a parcela vinculada ao evento cujo descumprimento de origem à aplicação a penalidade.
- As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país em 01 (uma) via.
- O CNPJ da detentora da Ata constante da Nota Fiscal e/ou fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
- Nenhum pagamento será efetuado à detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe forem impostas, em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA E DO PRAZO E CONDIÇÕES
-
- Os serviços deverão ser efetuados de acordo com a necessidade deste Poder Legislativo, no prazo estipulado, após a solicitação realizada pelo funcionário responsável.
- Quaisquer desconformidades serão rejeitadas, devendo a empresa sanar o problema de imediato, sob pena de cancelamento do serviço e suspensão de pagamentos devidos.
- O pagamento será condicionado a apresentação da relação dos trabalhos realizados (impresso), juntamente com a gravação em CD de todo material produzido, a qual deverá ser entregue para arquivo e controle do Poder Legislativo. Deverá ainda anexar as certidões de regularidade junto ao INSS e FGTS.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
-
- Da Câmara Municipal:
- Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução do objeto do contrato, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da Contratada às dependências desta Câmara;
- Efetuar o pagamento à partir da apresentação da respectiva Nota Fiscal devidamente atestada juntamente com as certidões negativas do FGTS, INSS;
- Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela Contratada;
- Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, pela servidora Sra. Rosana Martins Silveira, especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o mesmo;
- Pagar à importância correspondente a aquisição dos serviços no prazo contratado;
- Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
- A Câmara, por meio do seu Gestor de Contrato, fará o acompanhamento e a fiscalização dos serviços fornecidos sob os aspectos qualitativos e quantitativos;
- Acompanhar a execução podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão do fornecimento; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços fornecidos fora das especificações do Edital e deste Contrato;
- Comunicar à Contratada sobre possíveis irregularidades observadas no fornecimento, para imediata correção;
- Notificar a Contratada qualquer irregularidade encontrada no objeto deste Instrumento;
- Da Detentora da Ata:
- São Obrigações da Contratada:
- Acatar as decisões e observações feitas pelo Fiscal do Contrato Sra. Rosana Martins Silveira, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo;
- Fornecer o objeto deste contrato nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos, especialmente os previstos no Termo de Referência;
- Não realizar subcontratação total ou parcial dos serviços sob nenhuma hipótese;
- Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Câmara ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Câmara;
- Cumprir rigorosamente com todas as programações e atividades constantes do objeto do contrato e que venham ser estabelecidas pelo Gestor do Contrato;
- Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução da presente contratação ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências desta Câmara;
- Responsabilizar-se por todas as despesas relativas ao serviço prestado dentro do Município de Upanema/RN, incluindo-se o deslocamento, hospedagem e alimentação para a realização das Sessões Itinerantes;
- Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, a critério da Câmara, referentes à execução do contrato, nos termos da Lei vigente;
- Deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda vigência do contrato;
- Cumprir as obrigações descritas no Termo de Referência e na proposta apresentada;
- Atender as solicitações de fornecimento da Câmara, de acordo com especificações técnicas,procedimentos de controles administrativos, cronogramas de execução que venham ser estabelecidos pelo Gestor do Contrato.
- Da Câmara Municipal:
Os contratos de aquisição decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão
formalizados pela detentora da Ata
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
-
- A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata
- Todas solicitações deverá ser efetuada pela Câmara Municipal, a qual deverá ser feita através de e-mail.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
-
- O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e, será descredenciado do SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 40 desta Lei, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02.
- Após o devido processo administrativo, a penalidade será obrigatoriamente registrada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de RIO GRANDE DO NORTE.
- Nos casos previstos no art. 7º da Lei 10.520/02, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
- Multa de 0,3% (zero virgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor da Ata de Registro de Preços;
- Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias da execução do objeto, com consequente rescisão contratual.
- Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, no caso da empresa, injustificada, desistir da Ata ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual.
- Impedimento de licitar e contratar com o município por período não superior a 05 (cinco) anos.
- A aplicação da sanção prevista no item 7.3.4, não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos itens 7.3.1, 7.3.2 e 7.3.3, principalmente sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento,
facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de até 10 (dez) dias.
-
- As sanções previstas nos itens 7.3.1, 7.3.2, 7.3.3, poderão ser aplicadas conjuntamente com o item 7.3.4, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias.
- Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados os pagamentos devidos pela Administração.
- Da aplicação das penas definidas nos itens 7.3.1 e 7.3.4 do item 7.1, caberá recurso no prazo d 10 (dez) dias, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
- O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas serão dirigidas à Autoridade Competente do município, a qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias corridos e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias corridos.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
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- Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
- Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos produtos, incluindo todas as despesas de custos até a entrega dos mesmos, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), seguros, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.
- Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área economia extraordinária e extracontratual), bem como no Decreto nº 7.892 de 23 janeiro de 2013.
- O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máxima de 30 (trinta) dias, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
- No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido. O Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade ou determinar a negociação.
- Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador, notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item ou lote visando a negociação para redução dos preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificação.
- Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ou item ou lote e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
- Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
- Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado e o fornecedor não puder cumprir com o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou cancelamento de seu registro.
- A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento de registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc, alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
- A revisão será precedida de pesquisa previa no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido.
- Preliminarmente, o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originalmente registrados, dando-lhes preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
- Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidades.
- Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.
- Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder nova licitação para a aquisição do produto, sem que caiba direito de recurso.
- O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, salvo motivo de força maior devidamente justificado.
- O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro por parte da licitante não produzira efeito suspensivo durante o período de análise do pedido, devendo a detentora da Ata de Registro de Preços manter os prazos para entrega dos produtos ou prestação dos serviços, sob pena de aplicação das penalidades dispostas na Cláusula Sétima.
- Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
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- A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata, quando:
- A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
- A detentora não retirar qualquer Nota de Empenho no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
- A detentora der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços a critério do município, observada a legislação em vigor;
- Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços, se assim for decidido pelo município, com observância das disposições legais;
- Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
- Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
- A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo administrativo da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Jornal Oficial Eletrônico FECAM-RN, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
- Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do município, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, Inciso XIII a XVI da Lei Federal nº 8.666/93.
- A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
- A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata, quando:
CLÁUSULA DÉCIMA – DA AUTORIZAÇÃO PARA A AQUISIÇÃO
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- A aquisição dos serviços objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar à Divisão de Licitação.
- A emissão das Notas de Empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade ou a quem esta delegar a competência para tanto.
- A aquisição dos serviços objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar à Divisão de Licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS COMUNICAÇÃO
11.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste instrumento, correrão pela seguinte dotação orçamentária, para o exercício de 2021/2022, na classificação abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2021 Atividade 0101.010310011.2.001 Func.das Ativs.da Camara Municipal , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.59
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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- Integram esta Ata, o edital de Pregão n. 003/2021 e a proposta da empresa classificada em primeiro lugar no certame supracitado.
- Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8666/93, na Lei 10.520/2002 e demais normas estaduais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
- O Órgão Gerenciador da presente Ata de Registro de Preços é a Câmara Municipal de Upanema/RN.
- As partes elegem o foro da Comarca de Upanema/RN, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata de Registro de Preços com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por se acharem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais.
Upanema/RN, em 07 de outubro de 2021.
IBAMAR CONTA E SILVA
Vereador - Presidente
Câmara Municipal de Upanema/RN
MAYRE GABRIELLE BEZERRA DE OLIVEIRA
CNPJ: 27.752.238/0001-20
CPF: 101.731.144-74
EMPRESA DETENTORA DO PREÇO REGISTRADO
Código Identificador: 40575270
CÂMARA MUNICIPAL DE Venha-Ver
Portaria
PORTARIA Nº 014/2021
O Presidente da Câmara Municipal de Venha Ver, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear a Senhora Tais Lisboa de Castro Campos Rêgo, para o cargo, em comissão de Controlador Interno da Câmara Municipal de Venha Ver/RN.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Publique – se,
Registre – se e
Cumpra – se.
Venha Ver /RN, 07 de outubro de 2021
Francisco de França Filho
Vereador Presidente
Código Identificador: 14121804
CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Extrato
TERMO DE AUTORIZAÇAO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO 023/2021
OBJETO: Aquisição de cadeiras com ferragem turbo em aço carbono 1 x 1.2 mm, espuma de 45 em densidade, tecido veludo suede amassado 100% poliéster, Madeira de 12 mm no acento em encostos, pintura em epóxi, e braços todos revestidos para atender as necessidades da Câmara municipal de viçosa/RN,
Afigurando-me que a contratação é legal, com base no art. 24 da Lei 8.666/93, AUTORIZO o procedimento de que se cogita em favor da empresa
7 – MB ESTOFADOS - CNPJ: 36.538.623/0001- 60.
Objetivando, Aquisição de cadeiras com ferragem turbo em aço carbono 1 x 1.2 mm, espuma de 45 em densidade, tecido veludo suede amassado 100% poliéster, Madeira de 12 mm no acento em encostos, pintura em epóxi, e braços todos revestidos para atender as necessidades da Câmara municipal de viçosa/RN,
Com o valor total julgado de R$ 5.200,00. (CINCO MIL E DUZENTOS REAIS), sendo de forma Ordinária.
Ordeno que se proceda à realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.
Sigam-se os ulteriores termos.
Código Identificador: 01054882
CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Extrato
TERMO DE RATIFICAÇÃO 023/2021
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de janeiro de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da
7 – MB ESTOFADOS – CNPJ: 36.538.623/0001- 60,
Um valor de R$ 5.200,00. Referente à aquisição de cadeiras com ferragem turbo em aço carbono 1 x 1.2 mm, espuma de 45 em densidade, tecido veludo suede amassado 100% poliéster, Madeira de 12 mm no acento em encostos, pintura em epóxi, e braços todos revestidos para atender as necessidades da Câmara municipal de viçosa/RN,
RATIFICO, conforme prescreve o art. 24, inciso II do Estatuto das Licitações, o Despacho da Ilma. Sra. Presidente da Comissão de Licitação.
Código Identificador: 40554252
CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Extrato
EXTRATO DA DISPENSA 023/2021
Objeto: Aquisição de cadeiras com ferragem turbo em aço carbono 1 x 1.2 mm, espuma de 45 em densidade, tecido veludo suede amassado 100% poliéster, Madeira de 12 mm no acento em encostos, pintura em epóxi, e braços todos revestidos para atender as necessidades da Câmara municipal de viçosa/RN,
Contratado:
7 – MB ESTOFADOS - CNPJ: 36.538.623/0001- 60.
Valor Total Julgado: R$ 5.200,00.
Base legal: artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93.
Viçosa/RN,
Código Identificador: 24218375
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
ATOS
assignmentAP nº 056 - Nomeacao para Comissao SEAS - PR 078.2021.pdf
Código Identificador: 54714533
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria
assignmentPortaria nº 150 - Nomeia CPL.pdf
Código Identificador: 55826376
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria
assignmentPortaria nº 151 - CRM - Comissao de Recebimento de Materias.pdf
Código Identificador: 57270467
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria
assignmentPortaria nº 152 - Férias - júlia.pdf
Código Identificador: 12511608
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Portaria
assignmentPORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS N° 094 - 2021.pdf
Código Identificador: 41007274
CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Projeto de Lei
assignmentProjeto de Lei N° 25-2021.pdf
Código Identificador: 41424074
CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Parecer
assignmentParecer Finanças e Orçamento.pdf
Código Identificador: 00273070
CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Parecer
assignmentParecer Justiça e Redação.pdf
Código Identificador: 44331778
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Dispensa
assignmentDispensa nº 59 - Processo Administrativo.pdf
Código Identificador: 55246853
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Dispensa
assignmentDispensa nº 59 - T. de Adjudicação.pdf
Código Identificador: 55071433
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Dispensa
assignmentDispensa nº 59 - T. de Homiologação.pdf
Código Identificador: 74366063
CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Parecer
assignmentParecer da Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente.pdf
Código Identificador: 14540423
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Pesquisa Mercadológica
assignmentPesquisa Mercadologica Resultado.pdf
Código Identificador: 63447702
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Pesquisa Mercadológica
assignmentPesquisa Mercadologica.pdf
Código Identificador: 35846522
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Portaria
assignmentPortaria - Horário - Sessão - Câmara - Bodó - 07.10.2021.pdf
Código Identificador: 63447548
CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
Edital
assignmentEDITAL DE CONVOCAÇÃO eleição suplementar.pdf
Código Identificador: 08548517
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Portaria
assignmentPortaria 01 AUDIENCIA PUBLICA.pdf
Código Identificador: 57317433
CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Ordem Cronologia
assignmentrelação de credores em ordem cron. de exigibilidade setembro 2021 RESTOS A PAGAR.pdf
Código Identificador: 38086152
CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Ordem Cronologia
assignmentrelação de credores em ordem cron. de exigibilidade setembro 2021.pdf
Código Identificador: 36270555
CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Ordem Cronologia
assignmentrelação de credores em ordem cron. de pagamento setembro 2021 RESTOS Apagar.pdf
Código Identificador: 58023842
CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Ordem Cronologia
assignmentrelação de credores em ordem cron. de pagamento setembro 2021.pdf
Código Identificador: 50801048