Edição 1247 - Rio Grande do Norte, segunda-feira, 11 de outubro de 2021
CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Contrato
TERCEIRO REALINHAMENTO AO CONTRATO Nº 003/2021
A CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 08.539.439/0001-07, representada pelo seu Presidente, o Sr. JOSÉ RIVALDO LIMA, portador do CPF nº 364.783.344-49, e o POSTO DE COMBUSTÍVEL PALHOÇA LTDA – ME, inscrito no CNPJ sob o nº 10.790.288/0001-07, representado pelo Sr. JAELSON DANTAS DE MEDEIROS BRITO, inscrito no CPF sob o nº 027.988.354-45, acordam, em consonância com o art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei 8.666/1993, o realinhamento econômico/financeiro do Contrato nº 003/2021 celebrado entre as partes para fornecimento de combustível do tipo gasolina comum para o veículo oficial da Câmara Municipal de Acari/RN, em face dos reajustes nacionais no valor de mercado, nos seguintes termos:
Fica mantido o valor inicial do contrato, de R$ 16.954,08 (dezesseis mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e oito centavos), com alteração no valor unitário do litro do combustível, de R$ 6,10 (seis reais e dez centavos) para R$ 6,35 (seis reais e trinta e cinco centavos), e redução na quantidade estimada de litros de 2.779,35 l para 2.669,93 l.
Acari/RN, 01 de outubro de 2021.
JOSÉ RIVALDO LIMA
Presidente da Câmara Municipal de Acari/RN - Contratante
JAELSON DANTAS DE MEDEIROS BRITO
Posto de Combustível Palhoça LTDA - ME - Contratado
Código Identificador: 24386425
CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Decreto Legislativo
DECRETO N° 004/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI/RN, no uso deu suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado PONTO FACULTATIVO no âmbito da Câmara Municipal de Acari/RN no dia 11 de outubro de 2021 (segunda-feira).
Art. 2° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Acari, 08 de outubro de 2021.
JOSÉ RIVALDO LIMA
Presidente
Código Identificador: 68433056
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
ATA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - ATA DE REUNIÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 008/2021
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 20090001/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DESTINADA À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES CONTÍNUAS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN.
ATA DE REUNIÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 008/2021
Aos sete dias do mês de outubro do ano dois mil e vinte e um, às 9h (nove horas) na sede da Câmara Municipal de Apodi/RN, o Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria Nº. 022/2021 do Excelentíssimo Senhor Presidente, deram início a licitação na Modalidade Pregão Presencial nº. 008/2021, do Tipo Menor Preço Global, que tem o objeto acima referido.
Na data e horário marcado, conforme publicação na Imprensa Oficial dos Municípios (FECAM) no dia 27/09/2021. Iniciado os trabalhos, com apenas uma empresa presente, foi aberta a fase de credenciamento onde foi credenciada seguinte Empresa: J M DE A NORONHA, CNPJ: 42.736.537/0001-64 neste ato representada pelo Senhor JEFFERSON MATEUS DE ARAUJO NORONHA, RG 002.987.176 -ITEP/RN e CPF: 700.040.004-80
Em seguida foi aberto o envelope da proposta de preço da empresa: J M DE A NORONHA, CNPJ: 42.736.537/0001-64, Iniciada a Fase de Lances (Mapa de Lances, em anexo), com valor inicial unitário de R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais), tendo na primeira rodada o lance no valor de R$ 1.880,00 (um mil e oitocentos e oitenta reais), e posteriormente solicitado pelo pregoeiro firmou-se o valor unitário de R$ 1.860,00 (um mil e oitocentos e sessenta reais), que depois de concluída, se configurou da seguinte forma: Empresa: J M DE A NORONHA, CNPJ: 42.736.537/0001-64, vencedora do item 01 com o valor unitário de R$ 1.860,00 (um mil e oitocentos e sessenta reais) e valor global de R$ 22.320,00 (vinte e dois mil e trezentos e vinte reais).
Dando continuidade a sessão foi procedida à abertura do envelope contendo os documentos da Empresa: J M DE A NORONHA, CNPJ: 42.736.537/0001-64, tendo o Pregoeiro informado a licitante que seria dado o tempo suficiente para que pudessem analisar os documentos. Após a verificação de toda a documentação pelo Pregoeiro e Equipe de apoio, o Sr. Pregoeiro habilitou a licitante. Ato contínuo o Pregoeiro resolveu, tendo em vista o preço dos lances finais se encontra média da pesquisa mercadológica ADJUDICAR o objeto da licitação a licitante vencedora.
Nada mais havendo a registrar, o Pregoeiro e a Equipe de Apoio deram por encerrada a reunião, tendo mandado lavrar a presente Ata que depois de lida e aprovada vai assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e a licitante presente.
Apodi/RN, em 07 de outubro de 2021.
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José Carlos Mota Torres
Pregoeiro
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João Batista de Oliveira Torres
Apoio
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Jeová Carlos Gomes
Apoio
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JEFFERSON MATEUS DE ARAÚJO NORONHA
CPF 700.040.004-80
REPRESENTANTE DA EMPRESA LICITANTE
Código Identificador: 30516764
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Aviso
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2021 (ADJUDICADA).
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 20090001/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DESTINADA À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES CONTÍNUAS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN.
RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2021 (ADJUDICADA).
A Câmara Municipal de Apodi/RN torna público o resultado de processo licitatório na modalidade pregão presencial Nº. 008/2021, em que foi declarada vencedora a Licitante: J M DE A NORONHA, CNPJ: 42.736.537/0001-64, vencedora do item 1 da licitação com o valor global de R$ 22.320,00 (vinte e dois mil e trezentos e vinte reais). Sendo ADJUDICADO o objeto da licitação ao Licitante acima mencionado, em 07 de outubro de 2021.
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José Carlos Mota Torres
Pregoeiro
Código Identificador: 36871457
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Homologação
GABINETE DA PRESIDENCIA HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE DESPESAS PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2021
HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE DESPESAS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DESTINADA À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES CONTÍNUAS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN. Face aos elementos constantes do processo administrativo 20090001/2021 e ao disposto no art. 43, inciso VI da Lei Federal nº. 8.666/93, resolvo:
HOMOLOGAR o Pregão Presencial 008/2021, bem como AUTORIZAR AS DESPESAS para a empresa J M DE A NORONHA, inscrita sob o CNPJ: 42.736.537/0001-64, no valor global de R$ 22.320,00 (vinte e dois mil e trezentos e vinte reais).
Apodi, 08 de outubro de 2021
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Antônio de Souza Maia Junior
Presidente da Câmara Municipal de Apodi.
Código Identificador: 53426407
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO N°: 042/2021. ORIGEM: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 008/2021.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO N°: 042/2021.
ORIGEM: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 008/2021.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE APODI; CNPJ: 08.545.949/0001-89.
CONTRATADOS: J M DE A NORONHA, CNPJ: 42.736.537/0001-64.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DESTINADA À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES CONTÍNUAS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN.
VALOR: valor Global de R$ 22.320,00 (vinte e dois mil e trezentos e vinte reais), a serem pagos em 12 parcelas de R$ 1.860,00 (um mil e oitocentos e sessenta reais) mensais.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade Gestora: 1 - Câmara Municipal De Apodi
Órgão Orçamentário: 1000 - Poder Legislativo
Unidade Orçamentária: 1001 - Câmara Municipal De Apodi
Função: 1 - Legislativa
Subfunção: 31 - Ação Legislativa
Programa: 1 - Programa De Apoio Legislativo
Ação: 2.1 - Manutenção Das Atividades Da Câmara Municipal De Apodi
Elemento De Despesa 709: 3.3.90.39 – Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica
VIGÊNCIA DO CONTRATO, 12 (doze) meses.
DATA DE ASSINATURA: 08 de outubro de 2021.
SIGNATÁRIOS: pela
CONTRATANTE: ANTONIO DE SOUZA MAIA JUNIOR, CPF: 315.038.104-53, Vereador Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE APODI.
E pela CONTRATADA: JEFFERSON MATEUS DE ARAUJO NORONHA, CPF: 700.040.004-80, proprietário da J M DE A NORONHA.
Código Identificador: 24181858
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Portaria
PORTARIA Nº 064 DE 08 DE OUTUBRO DE 2021
ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE AREZ-RN, NA FORMA A SEGUIR INDICADA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AREZ, KLEIBER CHACON no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Regimento Interno e Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º – Estabelece Ponto Facultativo no dia 11 de Outubro de 2021 (segunda-feira), no âmbito da Câmara de Vereadores do Município de AREZ.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Arez, Estado do Rio Grande do Norte, 08 de outubro de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE AREZ/RN
Kleiber Chacon
Presidente da Câmara
Código Identificador: 50116667
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
ATOS
ATO DA MESA Nº 004/2021
ATO DA MESA Nº 004/2021
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAÍA FORMOSA, no uso de suas atribuições legais, no exercício de seus cargos e usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando, que o feriado nacional que comemora as festividades da padroeira do Brasil, Nossa Senhora Aparecida recai na Terça Feira, dia 12/10/2021;
Considerando, o disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal de Baía Formosa,
R E S O L V E :
Artigo 1º – Suspender o expediente da Câmara Municipal de Câmara de Baía Formosa/RN, na segunda feira, dia 11 de Outubro de 2021, bem como eventuais prazos administrativos, retornando as atividades na quarta feira, dia 13 de Outubro de 2021 em seu horário normal.
Artigo 2º – Este Ato da Mesa da Câmara Municipal de Baía Formosa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Baía Formosa, aos 06 de Outubro de 2.021.
ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA
Presidente
JOÃO CAVALCANTE NETO
1º Secretário
AIRTON TANOEIRO DUARTE ALVES
2º Secretário
Código Identificador: 18868587
CÂMARA MUNICIPAL DE Barcelona
Portaria
PORTARIA 036 - 07OUT21 - PONTO FACULTATIVO BARCELONA
PORTARIA Nº 036 / 2021
Decreta Ponto Facultativo dia 11 de outubro do corrente ano na Câmara Municipal de Barcelona/RN.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELONA/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO, que no dia 12 de outubro de 2021 (terça-feira) é feriado nacional “DIA DA PADROEIRA DO BRASIL”.
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelece Ponto Facultativo na segunda-feira dia 11 de outubro de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Barcelona.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Barcelona/RN, em 07 de outubro de 2021.
Atenciosamente,
Ana Cristina Duarte do Nascimento
Presidente
Código Identificador: 65877564
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 062/2021
Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é a COMPRA DE MATERIAL ELÉTRICO E DE CONSTRUÇÃO, com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.
Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:
- 3390300000 – Material de consumo.
Contratado: DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS SERIDÓ - LTDA
CNPJ/CPF: 08.094.781/0001-32
Valor: R$ 3.525,34 (três mil, quinhentos e vinte e cinco reais e trinta e quatro centavos)
Prazo para entrega, conclusão ou prestação: entrega imediata.
Caicó/RN, 8 de outubro de 2021.
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Ivanildo dos Santos da Costa
Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN
Código Identificador: 75407260
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 063/2021
Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é o SERVIÇO DE PEDREIRO E PINTURA INTERNA, com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.
Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:
- 3390390000 – Outros Serv. Terc. P. Jurídica – PJ.
Contratado: JOÃO BOSCO GOMES 42239168404
CNPJ/CPF: 23.459.101/0001-20
Valor: R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais)
Prazo para entrega, conclusão ou prestação: 15 (quinze) dias.
Caicó/RN, 8 de outubro de 2021.
__________________________
Ivanildo dos Santos da Costa
Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN
Código Identificador: 87007100
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 03/2021
MODIFICA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ (RESOLUÇÃO 004/2018).
O Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, no uso das atribuições dispostas nos Artigos 38, Inciso VIII, do Regimento Interno da Câmara Municipal, PROMULGA, depois de aprovada, a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Os Artigos 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 20, 40, 42, 45, 46, 47, 53, 54, 55, 78, 79, 86, 89, 90, 90-A, 90-B, 90-C, 90-D, 90-E, 92, 95, 99, 105, 106, 108 e 109, todos da Resolução nº 004/2018 (Regimento interno da Câmara Municipal de Cerro Corá), passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 4º - A Câmara Municipal reunir-se-á:
a) ordinariamente, durante todo o ano legislativo, em periodicidade semanal com sessões nos dias de quintas-feiras, tendo início às 19:30h (dezenove horas e trinta minutos), com duração máxima de 3 (três) horas.
§ 2º – As Sessões Legislativas Ordinárias são realizadas em dois períodos anuais, compreendido entre 15 de fevereiro a 15 de junho (1º período) e de 15 de julho a 15 de dezembro (2º período), observado o início e o fim de cada período tendo por base o dia semanal de realização das sessões (quintas-feiras).
Art. 5º - A Legislatura, com duração de 4 (quatro) anos e distribuída em 4 (quatro) sessões legislativas, será instalada no dia 1º de janeiro em sessão solene de instalação, com qualquer número de Vereadores presentes, sob a Presidência do último Presidente da Legislatura anterior, se reeleito para o mandato de Vereador; ou em segunda situação pelo Vereador que tenha sido o mais votado na última eleição dentre os presentes, que convidará um Vereador para secretariar os trabalhos na seguinte ordem:
§ 5º - Não se verificando a posse do Vereador, conforme estabelecido neste artigo, deverá ela ocorrer dentro de 15 (quinze) dias úteis, perante a Câmara Municipal.
§ 9º - A solenidade de posse será única para todos os eleitos do Poder Legislativo e Executivo, podendo ser realizada em qualquer local do município de Cerro Corá, a ser organizada, pautada e definida pelo Presidente da Câmara do último ano da legislatura finda em 31 de dezembro anterior ao dia da posse, a quem também compete definir o rito sequencial de sua realização através de ato normativo específico.
Art. 6º - .................................................................................................
§ 3º - Se até o dia 10 (dez) de janeiro o Prefeito ou o Vice-prefeito, salvo motivo de força maior devidamente comprovado e aceito pela Câmara Municipal, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago
§ 4º - No ato de Posse e ao término do mandato, o Prefeito e o Vice-prefeito farão declaração pública de seus bens, a qual será transcrito em livro próprio, resumido em atas e divulgado para o conhecimento público;
§ 5º - Em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-prefeito ou vacância dos respectivos cargos, será chamado ao exercício do cargo de Prefeito o Presidente da Câmara.
Art. 7º - Depois de empossados e verificada a presença da maioria absoluta dos Vereadores, passar-se-á imediatamente à eleição da Mesa Diretora para o mandato de 2 (dois) anos, sob a Presidência do último Presidente da Legislatura anterior, se reeleito para o mandato de Vereador, ou no caso de não ser preenchida a situação antecedente, pelo Vereador mais votado para a legislatura a ser iniciada, que convidará um Vereador para atuar como Secretário da sessão, observado quanto ao seguinte:
I - Verificado o quórum da maioria absoluta dos Vereadores, o Presidente suspenderá a sessão e concederá um intervalo pelo tempo máximo de 20 (vinte) minutos para o registro das chapas concorrentes aos cargos da Mesa Diretora, onde o registro de cada chapa somente será efetuado se atendido conjuntamente as seguintes exigências:
- Conste os 4 (quatro) nomes e assinaturas dos vereadores candidatos aos respectivos cargos (Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário);
- Seja registrada, tão somente, durante o tempo do intervalo de que trata o inciso I deste Artigo;
- Não conste nome de candidato para qualquer dos cargos da mesa diretora que já esteja compondo chapa já anteriormente registrada.
II - A eleição da Mesa Diretora será realizada pela modalidade de votação aberta e nominal, onde cada Vereador declarará o voto em favor da chapa que assim o deseja votar, sendo eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos votos dos Vereadores, desde que estejam presentes no mínimo a maioria absoluta, procedendo-se a eleição em só ato de votação para todos os cargos da Mesa.
III – A eleição da Mesa Diretora poderá ser convertida para a modalidade de votação secreta, desde que apresentado requerimento escrito por qualquer Vereador dentro do tempo de intervalo de que trata o Inciso I deste Artigo, exigindo para este fim aprovação da maioria absoluta em votação realizada logo após o término do mencionado tempo de intervalo.
IV - Em caso de empate, será eleita a chapa em que o candidato a Presidente tenha maior número de mandatos de Vereador ou, persistindo o empate, o Vereador que tiver maior idade.
§ 1º - Havendo impugnação ao registro de chapas ou nomes, será dada a palavra a Vereador representante de Bancada ou de Bloco, por cinco minutos, a cada um, para pronunciamento, cabendo a Presidência a decisão sobre as inscrições.
§ 2º - Vagando qualquer cargo da Mesa Diretora, este será preenchido para a complementação do mandato por eleição com os mesmos procedimentos definidos por este Artigo, que será realizada no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis da vacância, não podendo ser votados os legalmente impedidos.
§ 3º - Não havendo o quórum da maioria absoluta para eleição da Mesa Diretora, a Presidência da Câmara será exercida temporariamente pelo Vereador que Presidir a instalação da legislatura, que convocará sessões diárias até que seja eleita a Mesa, competindo-lhe também empossar o Prefeito e o Vice-Prefeito.
§ 4º - Depois de protocolado o registro da chapa e até a proclamação do resultado da eleição da mesa diretora, não será permitido ao candidato proceder com retirada do seu nome, desistir, renunciar ou alterar, por qualquer forma, a composição da chapa registrada.
§§ 5º, 6º e 7º - Suprimidos.
Art. 8º - A eleição para renovação da Mesa Diretora do 2º biênio da legislatura, será realizada em qualquer sessão ordinária do 1º biênio, ficando a critério do Presidente da Câmara abrir o processo de eleição com comunicação prévia aos Vereadores de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas, empossando-se os eleitos no dia 1º de janeiro do 3º ano da legislatura, observado e atendido o mesmo procedimento e forma da eleição da mesa Diretora na instalação da Legislatura, ressalvado quanto ao seguinte:
I – O registro das chapas concorrentes aos cargos da Mesa Diretora constando os 4 (quatro) nomes e respectivos cargos (Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário), será realizado no período compreendido entre a data de comunicação da abertura do processo pelo Presidente da Câmara e estendendo-se até 1 (uma) hora antes de iniciada a sessão em que será realizada a eleição.
II – O prazo para apresentação do requerimento de conversão da modalidade de votação aberta para secreta, obedecerá ao mesmo período para registro das chapas de que trata o Inciso I deste Parágrafo, exigindo para este fim aprovação da maioria absoluta em votação realizada no início da sessão e antes de iniciada a eleição.
Art. 9º - ......................................................................................................
§ 1º - Vagando qualquer cargo da Mesa Diretora, este será preenchido para a complementação do mandato por eleição com os mesmos procedimentos definidos no Art. 7º deste Regimento, que será realizada no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis da vacância, não podendo ser votados os legalmente impedidos.
§ 2º - Se a vacância do cargo da Mesa ocorrer no período de recesso legislativo, será obrigatoriamente convocada sessão extraordinária destinada exclusivamente para ser realizada a eleição suplementar, observado o prazo definido no § 1º deste Artigo.
Art. 20 - As eleições dos membros das Comissões Permanentes para o primeiro e o segundo biênio de cada mandato, serão realizadas, respectivamente, na segunda sessão ordinária do primeiro e do terceiro ano da legislatura, através de votação aberta e pelo quórum de maioria simples, podendo ser procedida em consenso entre as lideranças ou blocos partidários, observado quanto ao seguinte:
§ 7º - Suprimido.
Art. 40 - .....................................................................................
I - ORDINÁRIAS, as realizadas semanalmente nos dias de quintas-feiras, com início às 19:30h (dezenove horas e trinta minutos) e duração máxima de 3 (três) horas, nos períodos compreendido entre 15 de fevereiro a 15 de junho e de 15 de julho a 15 de dezembro.
§ 16 – A sessão solene realizada para a posse dos eleitos, será convocada previamente pelo Presidente da Câmara da legislatura finda em 31 de dezembro antecedente à posse.
§ 17 – As sessões serão convencionalmente realizadas pela modalidade presencial, podendo também ser adotada a realização pela modalidade remota (virtual) e híbrida (parte presencial e parte remota).
Art. 42 -.........................................................................................................
§ 11 – Encerrada a discussão e votação das matérias, o Presidente faculta a palavra para a comunicação de lideranças por, no máximo, 2 (dois) minutos para cada Vereador, para breves esclarecimentos, sem aparte e sem uso de réplica ou tréplica, não podendo ser abordado sobre matéria já deliberada na ordem do dia e nem assuntos vinculados aos Vereadores, que será constado na Ata apenas os nomes dos Vereadores que a utilizaram e não sendo transcrito o assunto abordado.
Art. 45 – Após o término da Ordem do Dia e não tendo completado o tempo regimental de 3 (três) horas, será facultada a palavra aos Vereadores que desejarem usá-la para breves esclarecimentos pelo tempo máximo de 2 (dois) minutos, sem aparte e sem uso de réplica ou tréplica, não podendo ser abordado sobre matéria já deliberada na ordem do dia e nem assuntos vinculados aos Vereadores, que será constado na Ata apenas os nomes dos Vereadores que a utilizaram, não sendo transcrito o assunto abordado.
Art. 46 – concluídas as explanações de que trata o Art. 45, o Presidente da Câmara poderá fazer breves e necessárias comunicações, homenagens, instruções, esclarecimentos constitucionais, legais e regimentais por no máximo 5 (cinco) minutos, não sendo permitido aparte e nem uso de réplica ou tréplica, onde ao término declara encerrada a sessão.
Art. 47 – A convocação da Sessão Extraordinária durante o recesso legislativo, sempre justificada, será feita pelo Presidente da Câmara atendendo solicitação do Prefeito, da própria Mesa Diretora ou por iniciativa de dois terços dos Vereadores, que será expedida aos Vereadores até 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da matéria.
§ 1º - A convocação deverá ser feita com antecedência de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas, através de comunicação aos Vereadores por qualquer dos meios de acesso disponíveis, inclusive por plataforma eletrônica (e-mail, watsap), podendo também ser feita durante a sessão ordinária, onde neste caso será inserida em Ata e ficando automaticamente cientificados todos os Vereadores presentes na sessão.
Art. 53 – PROJETO DE LEI é a proposição que tem por fim regular as matérias no âmbito municipal, como norma legislativa, sujeitando-se a sanção do Prefeito ou, em caso de não o fazer, de promulgação do Legislativo Municipal.
§ 3º - A matéria constante de projeto de Lei de iniciativa do Vereador que tenha sido rejeitada ou não sancionada, somente poderá constituir objeto de novo Projeto com idêntico teor dentro do mesmo exercício por apenas uma vez e, no máximo, 2 (duas) vezes durante toda a legislatura, mediante requerimento do autor aprovado por maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal, não sendo aplicado o disposto neste Parágrafo quando o Projeto for de iniciativa do Poder Executivo Municipal.
Art. 54 – DECRETO LEGISLATIVO, ato normativo de competência exclusiva do Poder Legislativo com eficácia análoga a de uma lei, destinada a regular matéria que alcance limites externos.
Art. 55 - RESOLUÇÃO, ato normativo de competência exclusiva do Poder Legislativo, destinada a regular assuntos de economia interna da Câmara, de natureza político-administrativa e versará sobre a sua Secretaria Geral, a Mesa Diretora e os Vereadores, procedimentos funcionais, Regimento Interno e suas alterações.
Art. 78 - .......................................................................................................
II – 2 (dois) minutos para comunicações de lideranças;
Parágrafo Único - Em qualquer fase da sessão poderá o Vereador pedir a palavra "Pela Ordem" para reclamações quanto a aplicação do Regimento, exceto durante a fase destinada para o momento da Presidência.
Art. 79 - ...........................................................................................................
§ 2º - Estão sujeitos a duas discussões e votações as Emendas à Lei Orgânica.
Art. 86 - .........................................................................................................
§ 1º - Se o Prefeito julgar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional, ilegal, ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da data do recebimento e comunicará dentro de 48 horas ao Presidente da Câmara os motivos do veto.
§ 2º - Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, o silêncio do Prefeito importará em sanção, sendo o Projeto de Lei promulgado pelo Presidente da Câmara Municipal.
§ 3º - Comunicado o veto ao Presidente da Câmara e estando no período ordinário, este poderá incluir para única votação no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis e estando no período de recesso o prazo será contado a partir do início do período seguinte, sendo considerado rejeitado o veto de obtiver, no mínimo, a maioria absoluta dos votos contrários, caso este que será reenviado ao Prefeito para sancioná-lo no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.
Art. 89 - .........................................................................................................
§ 2º - A partir do exercício 2022, o orçamento do município de Cerro Corá terá execução impositiva quanto às emendas individuais dos Vereadores apresentadas ao Projeto do Orçamento, aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo.
§ 3º - A programação orçamentária prevista no parágrafo 2º deste artigo, somente deixará de ter execução obrigatória nos casos de impedimentos decorrentes de ordem técnica ou de insuficiência comprovada de recursos, devidamente justificado ao Legislativo pelo Poder Executivo com prazo de, no mínimo, 120 (cento e vinte dias) dias antes do término do exercício financeiro.
Art. 90 - Recebidos os processos do Tribunal de Contas do Estado, com os respectivos pareceres prévios a respeito da aprovação ou rejeição das contas do Chefe do Executivo Municipal, o Presidente deverá proceder a sua leitura em Plenário na sessão seguinte ao recebimento, bem como publicar sua existência no Diário Oficial do Poder Legislativo Municipal.
§1º - Procedida a sua leitura em sessão e publicação no meio oficial de imprensa da Câmara, a Presidência determinará a remessa do Processo à Secretaria Legislativa, onde permanecerá à disposição dos Vereadores, bem como da população.
§2°- Após a publicação a que se refere o parágrafo anterior, os processos serão enviados à Comissão de Finanças e Orçamentos que terá o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para emitir Projeto de Decreto, opinando sobre a aprovação ou rejeição dos pareceres do Tribunal de Contas.
§3° - Se a Comissão de Finanças e Orçamentos não observar o prazo fixado no parágrafo anterior, o Presidente da Câmara designará um Vereador para exercer função de Relator Especial, após sua aprovação pelo Plenário, por maioria simples, que terá o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, para emitir Projeto de Decreto.
§4° Emitido o Projeto de Decreto pela Comissão de Finanças e Orçamentos ou pelo Relator Especial, nos prazos estabelecidos, ou mesmo sem eles, o Presidente deverá incluí-lo na Ordem do Dia da sessão imediata, para discussão e votação únicas.
§5° - Nas sessões em que se discutirem as contas de governo, a Ordem do Dia ficará reservada exclusivamente a essa finalidade.
Art. 90-A – Recebido da Presidência os Processos oriundos do Tribunal de Contas do Estado, com os respectivos pareceres prévios a respeito da aprovação ou rejeição das contas do Chefe do Executivo Municipal, a Comissão de Finanças e Orçamentos deverá se reunir em até 05 (cinco) dias úteis para instalação dos trabalhos, mediante convocação de seu Presidente.
§ 1º - A convocação para a reunião a que se refere o caput deverá ocorrer através de notificação pessoal de seus membros, bem como por publicação no Diário Oficial da Câmara Municipal.
§ 2º - Havendo ausência injustificada de qualquer dos membros da Comissão de Finanças e Orçamentos, ou indícios de retardo voluntário das atividades da Comissão, o Presidente da Comissão poderá propor a sua substituição, sem prejuízo da apuração da conduta omissiva pela Comissão de Ética da Câmara Municipal.
§ 3º - Caso o retardo dos trabalhos se der por conduta ou omissão do Presidente da Comissão de Finanças e Orçamentos, o Presidente da Câmara Municipal poderá designar qualquer outro Vereador para desempenhar tais funções.
Art. 90-B – Instalados os trabalhos da Comissão de Finanças e Orçamentos, o seu Presidente determinará a autuação dos processos em análise, bem como a notificação do Responsável pelas Contas em referência para que, querendo, ofereça defesa escrita no prazo de até 08 (oito) dias úteis após a sua ciência;
§1º - Havendo recusa comprovada do recebimento da notificação a que se refere o caput, o Presidente da Comissão poderá determinar a certificação dos autos e a publicação de tal fato no Diário Oficial da Câmara, passando a correr a partir da publicação o prazo de defesa do Responsável pelas Contas em análise;
§2º - Em sua defesa, que poderá ser ofertada pessoalmente ou por advogado devidamente habilitado, o Responsável pelas Contas em análise poderá apresentar toda a matéria de defesa que entenda pertinente, inclusive solicitar a produção de provas testemunhais e seu próprio depoimento em sessão da Comissão de Finanças e Orçamentos;
§3º - Na hipótese referida no parágrafo anterior, o Presidente da Comissão de Finanças e Orçamentos deverá designar sessão para produção de tais provas em até 05 (cinco) dias úteis;
§4º - Na defesa a ser ofertada, o Responsável pelas Contas em análise ou o seu patrono deverão obrigatoriamente informar meios eletrônicos para comunicação/notificação dos atos processuais, tais como e-mail, aplicativos de telefonia tipo WhatsApp, sem prejuízo da publicação de tais atos no meio oficial de imprensa da Câmara Municipal;
§5º - Todas as reuniões da Comissão de Finanças e Orçamentos deverão ser consignadas em atas, e seu conteúdo bem como demais atos devidamente publicados no Diário Oficial da Câmara Municipal;
§6º - Os membros da Comissão de Finanças e Orçamentos poderão, havendo necessidade, requerer a produção de outras provas, bem como solicitar esclarecimentos e emissão de pareceres da equipe técnica da Câmara Municipal;
§7º – Concluída a fase de produção de provas, o Responsável pelas Contas em análise será notificado para que, querendo, ofereça alegações finais no prazo máximo de 03 (três) dias úteis;
§8º – Escoado o prazo a que se refere o parágrafo anterior, o processo será enviado à Relatoria da Comissão de Finanças e Orçamentos para que, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, ofereça Parecer conclusivo, sob pena de designação de substituto;
§9º - Apresentado Parecer Conclusivo pela Relatoria, a Comissão de Finanças e Orçamentos deverá se reunir no prazo impreterível de até 03 (três) dias úteis para análise e emissão do competente Projeto de Decreto, que será remetido à Presidência da Câmara para fins do artigo 90, §4º.
§10º - Os prazos a que se referem os artigos 90 a 90-E deste Regimento Interno serão suspensos por ocasião do recesso legislativo.
Art. 90-C – Instalada a sessão Plenária para a apreciação do Projeto de Decreto, a Presidência da Câmara deverá determinar a leitura das seguintes peças:
I – Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte;
II – Parecer da Relatoria da Comissão de Finanças e Orçamentos, que poderá ser lido pelo próprio Relator, a critério deste;
III – Defesa escrita ofertada no âmbito da Comissão de Finanças e Orçamentos pelo Responsável pelas contas em análise;
IV – Projeto de Decreto.
§1º - Após a leitura das peças mencionadas nos incisos anteriores, o Presidente dos Trabalhos concederá prazo de 20 (vinte) minutos para que o Responsável pelas contas em análise realize, pessoalmente ou por advogado constituído, sustentação oral de sua defesa;
§2º - Concluída a sustentação a que se refere o parágrafo anterior, os Vereadores que se inscreverem, e na ordem de sorteio, poderão fazer uso da palavra pelo prazo máximo de 05 (cinco) minutos cada, oportunidade em que deverão obrigatoriamente se manifestar exclusivamente sobre as contas em análise;
Art. 90-D – A votação do Projeto de Decreto se dará de forma aberta e nominal.
Art. 90-E - A Câmara tem o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento dos pareceres prévios do Tribunal de Contas, para julgar as contas do Prefeito, observados ainda os seguintes preceitos:
I - As contas do Município deverão ficar anualmente, durante 60 (sessenta) dias, à disposição de qualquer contribuinte, em local de fácil acesso, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade nos termos da lei (art, 31, § 3°, CF);
II - No período previsto no inciso anterior a Câmara Municipal manterá servidores aptos a esclarecer os contribuintes;
III - o parecer do Tribunal de Contas somente poderá ser rejeitado por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara (art. 31, § 2° CF);
IV - Aprovadas ou rejeitadas as contas do Prefeito, serão publicados o Decreto com as respectivas decisões da Câmara Municipal e remetidos ao Tribunal de Contas do Estado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
Art. 92 – ........................................................................................................
V - Os Poderes Executivo e Legislativo manterão no âmbito de suas responsabilidades próprias, o sistema de controle interno com objetivos e atribuições definidos em atos normativos específicos.
Art. 95 – .......................................................................................................
§ 1º – O número de Vereadores, proporcional à população do município, será fixado pela Câmara Municipal até a última sessão ordinária do ano em que anteceder as eleições, mediante Decreto Legislativo aprovado por maioria absoluta, observando os limites estabelecidos no Art. 29, IV da Constituição Federal.
Art. 99 – ........................................................................................................
V – Que deixar de residir no município de Cerro Corá.
§ 2º - Nos casos deste artigo, a perda do mandato será decidida em Plenário por voto secreto e por maioria de 2/3 (dois terços), mediante iniciativa da Mesa Diretora ou de Partido Político representado na Câmara, em processo que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa
Art. 105 – A Câmara Municipal fixará através de Projeto de Lei de sua iniciativa, os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Vereadores e dos Secretários Municipais, no último ano da legislatura para viger na Legislatura seguinte, observado os limites dispostos no Artigo 29, Inciso VI da Constituição Federal e o contido no Art. 48, seu parágrafo único e incisos da Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo Único – Suprimido.
Art. 106 - ......................................................................................................
§ 2º - Os pedidos de informações serão encaminhados mediante protocolo às Autoridades constantes no caput deste artigo, que terão o prazo de 30 (trinta) dias úteis contados da data do recebimento para respondê-los, podendo o prazo ser prorrogado a pedido devidamente formalizado com justificativa, sob pena de responder por crime de responsabilidade.
Art. 108 – QUESTÃO DE ORDEM é utilizada pelo Vereador para levantar, em qualquer fase da sessão, dúvida a respeito da interpretação ou aplicação do Regimento Interno relacionada com a matéria tratada na ocasião, exceto na fase destinada ao momento da Presidência.
Art. 109 – PELA ORDEM é utilizada pelo Vereador para manifestar, em qualquer fase da sessão, reclamação sobre observância ou desobediência de formalidades regimentais, solicitar retificação de voto ou questionar sobre pronunciamento de outro Vereador que esteja agindo com desrespeito à disposição expressa no Regimento Interno, exceto na fase destinada ao momento da Presidência.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados todos os dispositivos (Artigos, Parágrafos, Incisos e Alíneas) que foram por esta modificados ou suprimidos.
Câmara Municipal de Cerro Corá, 08 de outubro de 2021.
Rodolfo Guedes dos Santos
CPF: 050.222.694-30
Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN
Código Identificador: 26801812
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
Portaria
PORTARIA N°17/2021
GABINETE DO PRESIDENTE LEGISLATIVO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 017/2021 DE 08 DE OUTUBRO DE 2021.
TORNA FACULTATIVO O EXPEDIENTE, NO ÂMBITO DA CÂMARA DE CORONEL JOAO PESSOA, NO PRÓXIMO DIA 11 DE OUTUBRO (SEGUNDA FEIRA).
O Presidente da Câmara Municipal de Coronel Joao Pessoa, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições regimentais e, ainda, CONSIDERANDO o Decreto nº 30.952/2021 (que estabeleceu ponto facultativo no âmbito da administração pública direta e indireta do Estado do Rio Grande do Norte, no próximo dia 11 de outubro); CONSIDERANDO também que no dia 12 de outubro é Feriado Nacional,
R ES O L V E:
Tornar FACULTATIVO o expediente e o funcionamento das atividades administrativas e legislativas da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa, no próximo dia 11 de outubro (segunda-feira), retornando ao expediente regular no dia 13 de outubro (quarta-feira). Cientifique-se, Publique-se; Cumpra-se.
Câmara Municipal de Coronel João Pessoa, em 08 de Outubro de 2021.
__________________________________________________
JOSÉ SEVERIANO DE FIGUEIREDO MAIA JÚNIOR
PRESIDENTE
Código Identificador: 48471621
CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
Portaria
Portaria de nº 018/2021 - GP
EMENTA: Dispõe sobre a concessão de diárias ao vereador que especifica e dás outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Felipe Guerra-RN, no uso de suas atribuições legais, e na forma do que lhe faculta o artigo 11 da resolução 002/2015.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 01 (Uma) diária ao Vereador Presidente Marcos Aurélio Alves de Morais (presidente desta casa legislativa), inscrito no CPF/MF nº 762.495.574-15, e RG sob o número 001.208.372, SSP/RN, onde o mesmo irá participar da agenda com a governadora em busca de recursos para município, juntamente com o governo municipal, no dia 11 de outubro de 2021.
Art. 2° Fica a Tesoureira incumbida de proceder ao pagamento de importância sendo 01 (uma) diária de R$250,00 (Duzentos de cinquenta) reais, para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1º desta portaria.
Parágrafo Único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesa, após o retorno do evento, até o 5º dia útil do mês seguinte ao retorno, deverá o beneficiário da concessão, apresentar relatório das atividades e sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua, revogando-se as disposições em contrário.
RESGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
Felipe Guerra, RN, 08 de Outubro de 2021.
Marcos Aurélio Alves de Morais
Presidente
Código Identificador: 30601461
CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
Portaria
Portaria de nº 019/2021 - GP
EMENTA: Dispõe sobre a concessão de diárias ao vereador que especifica e dás outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Felipe Guerra-RN, no uso de suas atribuições legais, e na forma do que lhe faculta o artigo 11 da resolução 002/2015.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 01 (Uma) diária a vereadora Luiza pereira da costa Neta, inscrita no CPF/MF nº 050.882.764-78, e RG sob o número 002.332.439, SSP/RN, onde o mesmo irá participar da agenda com a governadora em busca de recursos para município, juntamente com o governo municipal, no dia 11 de outubro de 2021.
Art. 2° Fica a Tesoureira incumbida de proceder ao pagamento de importância sendo 01 (uma) diária de R$250,00 (Duzentos de cinquenta) reais, para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1º desta portaria.
Parágrafo Único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesa, após o retorno do evento, até o 5º dia útil do mês seguinte ao retorno, deverá o beneficiário da concessão, apresentar relatório das atividades e sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua, revogando-se as disposições em contrário.
RESGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
Felipe Guerra, RN, 08 de Outubro de 2021.
Marcos Aurélio Alves de Morais
Presidente
Código Identificador: 50812278
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Ratificação de Dispensa de Licitação
RATIFICAÇÃO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – 015/2021
O Presidente da Câmara Municipal de Guamaré/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancorada na norma inscrita no Art. 26, “caput”, da Lei Regente, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO a pessoa de JOANISE CÂMARA DA TRINDADE, CPF nº 425.621.630-87, para locação de imóvel para funcionamento de refeitório da Câmara Municipal de Guamaré/RN, no valor global de R$ 6.000,00 (seis mil reais), ancorado no Art. 24, X, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Guamaré/RN, 22 de setembro de 2021.
Diego Miranda Fonseca
Presidente da Câmara Municipal de Guamaré
Código Identificador: 67476850
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 017/2021
PROCESSO DE DISPENSA Nº: 015/2021
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Guamaré/RN, CNPJ; 08.587.263/0001-50.
OBJETO: Locação de Imóvel para funcionar o Refeitório da Câmara Municipal de Guamaré/RN.
CONTRATADO: JOANISE CÂMARA DA TRINDADE, CPF: 425.621.630-87.
VALOR CONTRATUAL GLOBAL: 6.000,00 (Seis mil reais).
VIGENCIA: De 12 (doze) meses.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física;
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, Inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93.
Guamaré/RN, 23 de setembro de 2021.
DIEGO MIRANDA FONSECA
Presidente da Câmara Municipal de Guamaré
JOANISE CÂMARA DA TRINDADE
CPF: 425.621.630-87
Contratado
Código Identificador: 37228002
CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Aviso
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS
CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS
A CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO/RN, AVISA a todos os interessados que no período de 11 de outubro de 2021 à 14 de outubro de 2021,
estará recebendo PROPOSTA no valor global de eventuais interessados e selecionar a PROPOSTA mais vantajosa para futura Aquisição de Equipamentos
e acessórios de diversos de Informática e Eletrônico, visando atender as necessidades existentes na Casa Legislativa do Município de Ielmo Marinho/RN.
As especificações do objeto estão descritas no Termo de Referência/ Projeto Básico que está disponível no sítio da Câmara Municipal.
Informamos que as propostas de preços deverão ser enviadas até o dia 14/10/2021 às 17hs, através do emailcamaramunicipalimrn@gmail.com
Ielmo Marinho/RN,08 de outubro de 2021
Francisco Oliveira Junior
A COMISSÃO
Código Identificador: 76764221
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Edital
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
JEFFERSON CHARLES DE ARAÚJO SANTOS PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NOS TERMOS DO ARTIGO 19, INCISO II E ART. 20, DO REGIMENTO INTERNO.
C O N V O C A, nos termos dos artigos 19 e 20 do Regimento Interno, sessão extraordinária da Câmara Municipal, para o dia 11 de Outubro de 2021, às 10h:00min, a realizar-se no Edifício Sede do Poder Legislativo, com a finalidade de deliberar sobre o seguinte:
PROJETO DE LEI Nº 16/2021. Autor: Prefeito Municipal. Assunto: Dispõe sobre as alteração do Incicso I do Art. 7º da Lei Orcamentaria Anual para o Exercicio Finaneiro de 2021 e das Outras Providências.
PROJETO DE LEI Nº 17/2021. Autor: Prefeito Municipal. Assunto: Abre Crédito Especial no valor de R$ 73.628,35 em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura para custeio da reprogramação da Lei Aldir Blanc e da outras providências.
PROJETO DE LEI Nº 18/2021. Autor: Prefeito Municipal. Assunto: Abre Crédito Especial no valor de R$ 378.982,63 para construção do Mercado Público Municipal e da outras providências.
R.P.C.
Câmara Municipal de Ipanguaçu-RN, 08 de Outubro de 2021.
Jefferson Charles de Araújo Santos
PRESIDENTE
Código Identificador: 44841760
CÂMARA MUNICIPAL DE Japi
Extrato
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 02/2019
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 02/2019
Contratante: A Câmara Municipal de Japi/RN.
Contratada: J R CONTABILIDADE E ASSESSORIA EIRELI - ME - (CNPJ/MF Nº 17.255.495.0001-00).
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência, no período compreendido entre 10 de setembro de 2020 a 10 de setembro de 2021.
Assinaturas: Pela Contratante, MANOEL VALDÉCIO FREIRE DA SILVA (Presidente da Câmara).
Pela Contratada, REJANE DAS CHAGAS DANTAS.
Local/data da Assinatura: Japi/RN, 10 de setembro de 2020.
Código Identificador: 88816820
CÂMARA MUNICIPAL DE Japi
Extrato
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 02/2019
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 02/2019
Contratante: A Câmara Municipal de Japi/RN.
Contratada: J R CONTABILIDADE E ASSESSORIA EIRELI - ME - (CNPJ/MF Nº 17.255.495.0001-00).
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência, no período compreendido entre 11 de setembro de 2021 a 31 de dezembro de 2021.
Assinaturas: Pela Contratante, JOSENILDO FERREIRA DE LIMA (Presidente da Câmara).
Pela Contratada, REJANE DAS CHAGAS DANTAS.
Local/data da Assinatura: Japi/RN, 10 de setembro de 2021.
Código Identificador: 25517873
CÂMARA MUNICIPAL DE Japi
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
Contratante: A Câmara Municipal de Japi/RN.
Contratado: Adailson de Souza Costa - CPF/MF Nº 108.113.374-05.
Objeto: Digitador
Período: 01 de outubro de 2021 a 31 de dezembro de 2021.
Assinaturas: Pela Contratante, JOSENILDO FERREIRA DE LIMA
(Presidente da Câmara).
Pelo Contratado, ADAILSON DE SOUZA COSTA.
Local/data da Assinatura: Japi/RN, 01 de outubro de 2021.
Código Identificador: 34220807
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria
PORTARIA Nº 047, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021
Permite Expediente facultativo para segunda-feira, dia 11 de outubro de 2021, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ – RN, biênio 2021/2022, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO a data comemorativa do feriado religioso alusivo a padroeira do Brasil na terça feira dia 12 de outubro de 2021
R E S O L V E:
Art. 1º PERMITIR que o expediente da segunda feira próxima, dia 11 de outubro de 2021, seja facultativo no âmbito da Câmara Municipal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Ronaltty Neri dos Santos
Presidente
Código Identificador: 33250862
CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Edital
GABINETE DA PRESIDÊNCIA - EDITAL DE CONVOCAÇÃO - DÉCIMA OITAVA SESSÃO ORDINÁRIA
Pelo presente EDITAL, nos moldes do Regimento Interno, em cumprimento ao artigo 129 do Regimento Interno, e seus parágrafos, convoca-se os Vereadores para a 18ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Montanhas, a ser realizada no Plenário do Palácio José Galvão Tavares, no dia 13 de outubro de 2021, às 09:00 horas, com a seguinte PAUTA:
PRIMEIRA ORDEM
Chamada Nominal dos vereadores presentes;
Leitura e Aprovação da Ata da Sessão Anterior.
SEGUNDA ORDEM:
Discussão e votação do requerimento nº 005/2021, de autoria do vereador Fabiano Antônio de Medeiros, que solicita uma lombada na trav. Valentim.
Discussão e votação do requerimento nº 006/2021, de autoria do vereador Fabiano Antônio de Medeiros, que pede o cumprimento da Lei Municipal nº 365/2010.
Discussão e votação do requerimento nº 007/2021, de autoria do vereador Fabiano Antônio de Medeiros, sobre a oferta de estágios de ensino superior do municipio de Montanhas RN.
Discussão e votação do requerimento, de autoria da vereadora Débora Regina de Lima Teixeira Alencar, sobre a abertura de uma sala de vacinação no PSF do cidade nova.
Discussão e votação do requerimento nº 005/2021, de autoria do vereador José Porcidônio, que pede a reforma do calçadão da rua São João.
Discussão e votação do requerimento nº 007/2021, de autoria do vereador Edson Junior do Nascimento, que visa o patrocínio de solicitação de matérias esportivos para o time de futebol feminino.
Discussão e votação do requerimento nº 008/2021, de autoria do vereador Edson Junior do Nascimento,
que visa o patrocínio de solicitação de matérias esportivos para a equipe do voleibol.
Discussão e votação do requerimento nº 009/2021, de autoria do vereador Edson Junior do Nascimento, que visa aquisição de compra de 3 bebedouros industriais em aço inox 50 litros.
TERCEIRA ORDEM
Discussão e votação da proposta de emenda à Lei Orgânica do Municipio de Montanhas/RN, em segundo turno;
Discussão e votação do projeto de resolução para reforma do Regimento Interno da Câmara Municipal de Montanhas/RN, em segundo turno.
Encerramento.
Ademais, venho também INFORMAR, que seguiremos cumprindo todas as recomendações do Ministério da Saúde quanto ao combate e prevenção ao COVID-19.
Dê-se ciência. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se.
GABINETE DO PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
Montanhas/RN, 08 de outubro de 2021.
RONALDO MOREIRA DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Montanhas/RN
Código Identificador: 13357711
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 041/2021-FUNDAÇÃO VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 12, inciso III, da Resolução nº 20/2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o senhor ROGÉRIO RODRIGUES DA SILVA do cargo de GERENTE DE JORNALISMO E TELEVISÃO, do quadro de pessoal desta Fundação.
Art. 2º - Esta Portaria retroage ao dia 01 de outubro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Mossoró-RN, 06 de outubro de 2021.
______________________________________
LAWRENCE CARLOS AMORIM ARAÚJO
PRESIDENTE
Código Identificador: 51576357
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 042/2021-FUNDAÇÃO VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 12, inciso III, da Resolução nº 20/2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor ROGÉRIO RODRIGUES DA SILVA para ocupar o cargo de SECRETÁRIO DE PROGRAMAÇÃO, do quadro de pessoal desta Fundação.
Art. 2º - Esta Portaria retroage ao dia 01 de outubro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Mossoró-RN, 06 de outubro de 2021.
______________________________________
LAWRENCE CARLOS AMORIM ARAÚJO
PRESIDENTE
Código Identificador: 40312307
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 043/2021-FUNDAÇÃO VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 12, inciso III, da Resolução nº 20/2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a senhora IARA MONTEIRO DOS SANTOS para ocupar o cargo de GERENTE DE JORNALISMO E TELEVISÃO, do quadro de pessoal desta Fundação.
Art. 2º - Esta Portaria retroage ao dia 01 de outubro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Mossoró-RN, 06 de outubro de 2021.
______________________________________
LAWRENCE CARLOS AMORIM ARAÚJO
PRESIDENTE
Código Identificador: 14736557
CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Portaria
PORTARIA Nº 029, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021.
PORTARIA Nº 029, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021.
DETERMINA PONTO FACULTATIVO NO DIA 11 DE OUTUBRO DE 2021, NA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO-RN.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS:
CONSIDERANDO o Feriado Religioso Nacional Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, no dia 12 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 022, de 08 de outubro de 2021, da Prefeitura Municipal de Ouro Branco/RN, que decreta ponto facultativo em todas as repartições públicas municipais no dia 11 de outubro de 2021 (Segunda-Feira) e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica determinado, como PONTO FACULTATIVO o dia 11 de outubro de 2021 (Segunda-Feira) em todos os setores da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, retornando suas atividades no dia 13 de outubro de 2021 (Quarta-Feira), no horário regimental.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ouro Branco-RN, 08 de outubro de 2021.
PAULO DANTAS DA SILVA
Presidente
Código Identificador: 13051243
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
ATOS
ATO Nº. 018/2021
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, caput, do Regimento Interno da Câmara,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer ponto facultativo nas dependências da Câmara Municipal de Parelhas (Sede e Anexo Legislativo) para o expediente do dia 11 de outubro (segunda-feira) do ano de 2021, em virtude do feriado do Dia de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil.
Art. 2º O presente Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Afixe-se. Cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, Câmara Municipal de Parelhas/RN, em 08 de outubro de 2021.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 68504803
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Resolução
RESOLUÇÃO CMP Nº 003/2021
Normatiza o sistema de votação eletrônica na CMP.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe a Lei Orgânica do Munícipio bem como o art. 17, III, alínea “a” do Regimento Interno.
CONSIDERANDO a implantação do sistema eletrônico na Câmara Municipal.
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica e o Regimento Interno da Câmara não define parâmetros para votação eletrônica.
RESOLVE:
Art. 1º - Normatizar o Sistema de Votação Eletrônica na Câmara Municipal de Patu.
§ 1º - Os parlamentares poderão, no decurso das sessões legislativas, utilizar painel eletrônico para o registro e controle das votações plenárias, das presenças dos Vereadores e do tempo para uso da palavra.
§ 2º - Para fins de operacionalização do sistema previsto no caput deste artigo, cada Vereador possuirá senha própria.
§ 3º - Na votação das proposições, o Vereador favorável digitará “SIM” e o contrário digitará “NÃO”, sem prejuízo do direito regimental de “ABSTENÇÃO”, que também consta como opção no painel.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Patu – RN, em 20 de setembro de 2021
_______________________________________
Lucélia Ribeiro Dantas
Presidente
________________________________ ________________________________
Roberta Rayanne Nunes Leite Ivanilson Alves da Costa
1º Secretário 2º Secretário
Código Identificador: 18366022
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Portaria
PORTARIA DE DIARIA Nº 050/2021, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021.
A VEREADORA FRANCISCA EDNA DE LEMOS, PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E AINDA COM FULCRO NO DISPOSTO DA ALINEA “Q”, DO INCISO V, DO ART.21 DA RESOLUÇÃO N° 001/2002, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CASA.
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder ao Sr. JOSE ALISSON RODRIGUES BEZERRA, CPF nº. 702.210.384-42, Servidor da Câmara Municipal de Pedro Velho/RN, 1/2 (Meia) diária para custear despesas com locomoção e alimentação durante seu deslocamento, com o objetivo de retirar as Cedulas de Registro Geral de Identidade-RG, no Instituto Técnico de Pericia RN-ITEP/RN, no dia 13 de outubro de 2021, na cidade do Natal/RN.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUESE.CUMPRA-SE.
Estado do Rio Grande do Norte, Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pedro Velho,
Ver. FRANCISCA EDNA DE LEMOS
Presidente da Mesa Diretora
Código Identificador: 57804558
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Aviso
AVISO DE LICITAÇÃO PP Nº 002/2021 - SRP
A Câmara Municipal de Pedro Velho/RN, no uso de suas atribuições legais, torna público que se encontra aberta licitação na modalidade Pregão Presencial - Nº 002/2021 - SRP, do tipo menor preço por item, objetivando o registro de preço para SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO NO APOIO EM DOCUMENTAÇÃO PROCESSUAL NAS DIVERSAS MODALIDADES LICITATÓRIAS PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN. A sessão pública será realizada no dia 25/10/2021 às 09h. O Edital na íntegra encontra-se a disposição dos interessados na sede da Câmara Municipal de Pedro Velho, de segunda a sexta feira, das 08h00min às 13h00min, ou no sítio eletrônico cmpedrovelholicitacao@hotmail.com.
Pedro Velho/RN, 04 de outubro de 2021.
Francisca Edna de Lemos
Vereadora Presidente
Código Identificador: 36128127
CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Portaria
Portaria nº 015 /2021 – GP/CMR. - DECLARA PONTO FACULTATIVO NA SEGUNDA-FEIRA DIA 11 DE OUTUBRO DE 2021
O Presidente da Câmara Municipal de Riachuelo/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE
CONSIDERANDO, que o governo do Rio Grande do Norte publicou decreto que determina ponto facultativo para os serviços públicos estaduais na próxima segunda-feira (11), véspera do feriado religioso de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil. Independência do Brasil.
CONSIDERANDO que a medida é válida para os órgãos e entidades da administração direta, porém, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
RESOLVE:
Art. 1º Fica declarado que o dia 11 de outubro de 2021, segunda-feira, é ponto facultativo no Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões 07 de outubro de 2021.
.
Publique-se.
Francisco de Assis Gabriel Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Riachuelo-RN
Código Identificador: 57636408
CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO N° 003/2021
Dispõe sobre o ponto facultativo na Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN no dia 11 de outubro de 2021 (Segunda-Feira), e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Inciso V do artigo 39, do Regimento Interno e observando o disposto:
RESOLVE:
Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN no dia 11 de outubro de 2021 (Segunda-Feira)
Art. 2º Os efeitos do artigo 1º deste Decreto não se aplicam aos serviços considerados essenciais.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Edifício José Francisco da Silva, Rio do Fogo/RN, 08 de outubro de 2021.
Ver. Francisco Silvanei dos Santos
Presidente da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN
Código Identificador: 12130583
CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE LICITAÇÃO Nº 020/2021
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2021
OBJETO: AQUISIÇÃO DE KIT CARTEIRA FUNCIONAL EM COURO LEGITIMO COM O BRASÃO DA REPÚBLICA, CONTENDO 5 ITENS: UMA CARTEIRA EM COURO LEGITIMO, UM CHAVEIRO EM COURO LEGITIMO, UM BOTON, UM ADESIVO DE CARRO E UMA CÉDULA DE IDENTIFICAÇÃO PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO/RN.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO/RN, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
AUTORIZAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, APÓS ACATO DO PARECER JURÍDICO DESTA ENTIDADE, E PARECER DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO EM FAVOR DA EMPRESA JOSE MARIO PEREIRA DE JESUS- CNPJ 23.050.531/0001-94, DESTINADO À AQUISIÇÃO DE KIT CARTEIRA FUNCIONAL EM COURO LEGITIMO COM O BRASÃO DA REPÚBLICA, CONTENDO 5 ITENS: UMA CARTEIRA EM COURO LEGITIMO, UM CHAVEIRO EM COURO LEGITIMO, UM BOTON, UM ADESIVO DE CARRO E UMA CÉDULA DE IDENTIFICAÇÃO PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO/RN.
COM FUNDAMENTO NO ART. 24 INCISOS II, CAPUT, DA LEI FEDERAL N.º 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Rio do Fogo/RN, 08 de outubro de 2021.
FRANCISCO SILVANEI DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN
Código Identificador: 58644501
CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2021
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICÍPAL DE RIO DO FOGO/RN- CNPJ: 01.624.159/0001-40
CONTRATADA: JOSE MARIO PEREIRA DE JESUS- CNPJ 23.050.531/0001-94
OBJETO: Aquisição de Kit Carteira Funcional em Couro Legitimo com o Brasão da República, Contendo 5 Itens: Uma Carteira em Couro Legitimo, um Chaveiro em Couro Legitimo, um Boton, um
Adesivo de Carro e uma Cédula de Identificação para a Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN.
FUNDAMENTAÇÃO: Art. 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
VALOR GLOBAL: R$ 3.265,00 (três mil e duzentos e sessenta e cinco reais).
Publique-se, Registre-se e cumpra-se.
Rio do Fogo 08 de outubro de 2021.
FRANCISCO SILVANEI DOS SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO/RN
Código Identificador: 58382078
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Portaria
PORTARIA Nº 104/2021 - GP/CMSC
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste município.
CONSIDERANDO que o dia 12 de outubro, feriado nacional, dia de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil, cuja data é comemorada desde 1980 por meio do Decreto lei 6.802;
CONSIDERANDO que a segunda-feira, 11 de outubro, é véspera do feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida, sendo comemorado também o dia das crianças;
CONSIDERANDO que, o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do Decreto nº 30.952, de 05 de outubro de 2021, decretou ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta e indireta, no âmbito do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO que o Governo Municipal de Santa Cruz/RN, por meio do decreto nº 1.953, de 06 de outubro de 2021, decretou ponto facultativo no município de Santa Cruz/RN, no âmbito do Poder Executivo Municipal.
R E S O L V E:
Art.1 Decretar ponto facultativo ao funcionalismo da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN, no dia 11 de outubro de 2021.
Art.2 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz - RN, em 08 de outubro de 2021.
MARCO CELITO DA COSTA
Presidente
Código Identificador: 14826102
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Portaria
PORTARIA N° 14/2021
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santana do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições regimentais e, ainda no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1° Conceder gozo de férias a funcionária desta Câmara Municipal a Sra MARIA DAS VITÓRIAS DE MACÊDO OLIVEIRA, no período compreendido entre 19/10/2021 a 17/10/2021, conforme requerido pelo funcionário.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Certifique-se, publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Santana do Seridó, 07 de outubro de 2021
JUAREZ BEZERRA DE AZEVEDO
Presidente
Código Identificador: 03461210
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Portaria
PORTARIA N° 15/2021
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santana do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições regimentais e, ainda no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1° Conceder gozo de férias a funcionária desta Câmara Municipal a Sr ROBERTO PEREIRA DANTAS JUNIOR, no período compreendido entre 19/10/2021 a 17/10/2021, conforme requerido pelo funcionário.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Certifique-se, publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Santana do Seridó, 07 de outubro de 2021
JUAREZ BEZERRA DE AZEVEDO
Presidente
Código Identificador: 38612413
CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Portaria
PORTARIA Nº 011/GPCMSF-2021
Portaria nº 11/2021 Em 08 de Outubro de 2021.
A Presidenta da Câmara Municipal de São Fernando, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições regimentais,
R E S O L V E:
Art.1°- Estabelecer Ponto Facultativo no dia 11 de outubro de 2021 (segunda-feira), no âmbito da Câmara de Vereadores do Município de São Fernando/RN.
Art.2°- Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores do Município de São Fernando/RN, Estado do Rio Grande do Norte, aos oito (08) dias do mês de outubro de 2021.
Cientifique-se, Publique-se.
VEREADORA FERNANDA LINS DE MEDEIROS MAIA
PRESIDENTA
(BIÊNIO 2021/2022)
Código Identificador: 22005286
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA N° 156/2021
PORTARIA Nº 156/2021
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, Vereadora Carla Simone Gomes de Lima, usando das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1° - Exonerar a Senhora BRENDA HELENA ALCANTRA CRUZ, Carteira de Identidade nº 002.626.564 SSP/RN e CPF nº 704.976.204-05, do cargo em comissão de CHEFE DE GABINTE DA PRESIDÊNCIA da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, conforme Lei Municipal nº 1.136, de 28 de dezembro de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São José de Mipibu/RN, 08 de outubro de 2021.
CARLA SIMONE GOMES DE LIMA
Presidente
Código Identificador: 88040584
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Decreto Legislativo
Decreto Legislativo n° 11/2021 - Dispõe sobre a decretação de ponto facultativo, nos órgãos do Poder Legislativo Municipal, no dia 11 de outubro de 2021, em virtude do feriado nacional de 12 de outubro (Dia de Nossa senhora Aparecida) e dá outras providên
Decreto Legislativo n° 11/2021
Dispõe sobre a decretação de ponto facultativo, nos órgãos do Poder Legislativo Municipal, no dia 11 de outubro de 2021, em virtude do feriado nacional de 12 de outubro (Dia de Nossa senhora Aparecida) e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso III do Art. 28 da Lei Orgânica do Município articula os considerando a seguir:
Considerando os princípios administrativos constitucionalizados que fundamentam o presente Decreto disposto no caput do Art. 37 da Constituição da República;
Considerando o princípio administrativo da economicidade;
Considerando auto estima do corpo funcional da Câmara Municipal,
D E C R E T A:
Art. 1º - O dia 11 de outubro de 2021, ponto facultativo, sem prejuízos da remuneração dos servidores públicos municipal vinculados a Câmara Municipal.
Art. 2º - Os prazos neste dia serão suspensos.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala dos Despachos, à sede da Câmara Municipal, Palácio José Matias de Araújo, São José do Campestre em, 08 de outubro de 2021.
Eduardo Fernandes Pereira
Vereador Presidente
Código Identificador: 28610387
CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Portaria
Portaria 025/2021 - Câmara Municipal de São Paulo do Potengi
Dispõe sobre o ponto facultativo dia 11 de outubro de 2021 no âmbito do Poder Legislativo de São Paulo do Potengi/RN e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTNEGI, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,
Considerando o Decreto Municipal n.º 097, de junho de 2021, que decretou ponto facultativo no dia 11 de outubro de 2021 no âmbito dos órgãos público do Poder Executivo Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo no dia 11 de outubro de 2021, segunda-feira, no âmbito do Poder Legislativo de São Paulo do Potengi/RN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo do Potengi/RN, 08 de outubro de 2021.
Getúlio Barbosa Antunes
PRESIDENTE
Código Identificador: 84803378
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002-2021-GP/CMSM
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais amparadas pela Lei Orgânica deste Município, bem como pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa.
CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988, atribuiu competência ao Poder Legislativo, para disciplinar sobre matéria “interna comporis”, e assim fazendo uso dessa competência, esta Câmara através de sua Presidência, estabelece os pontos facultativos deste Poder Legislativo.
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto Facultativo no âmbito desta Câmara Municipal de Serra do Mel-RN na data de 11 de outubro de 2021 – segunda feira, em decorrência do feriado nacional de 12 de outubro.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Serra do Mel, 08 de outubro de 2021.
THIAGO FREITAS DE CARVALHO
Presidente
CPF/MF nº 016.760.074-58
Código Identificador: 21884423
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Portaria
PORTARIA 035/2021
Declaro ponto facultativo na câmara municipal de Serrinha na segunda feira que antecede o feriado de 12 de outubro, padroeira do Brasil.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições e competências dispostas no Regimento Interno da Câmara Municipal,
RESOLVE:
Art.1º - Decretar ponto facultativo, no âmbito da Câmara Municipal, no dia 11 (segunda-feira) de outubro de 2021, que antecede o feriado do dia 12, dia de Nossa Senhora Aparecida - Padroeira do Brasil (Feriado Nacional).
Art.2º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Serrinha/RN, 08 de outubro de 2021.
RODRYGO SOWHAMMY SANTOS DO NASCIMENTO
PRESIDENTE
Código Identificador: 17072671
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria
PORTARIA N°108/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais que lhe são conferidas.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao Servidor abaixo indicado, meia diária, correspondente para pagamento de despesa com alimentação, estadia e deslocamento urbano a serviço desta câmara no período abaixo citado.
Beneficiário – Wagner Fernandes Campos
Função – Diretor de Controle Interno
Quantidade – Uma Diária
Valor – R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
Destino – Natal/RN
Data do Afastamento – 07 de Outubro de 2021.
Roteiro: Ida a Natal/RN para tratar de assuntos administrativos referentes a Câmara Municipal.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Tibau do Sul – RN.
Em 07 de Outubro de 2021.
Josué Gomes de Moura Junior
Presidente
Código Identificador: 41871513
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 20210040
ORIGEM.....................: PREGÃO Nº PP SRP 003/2021
CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE UPANEMA
CONTRATADA(O).....: MAYRE GABRIELLE BEZERRA DE OLIVEIRA, CNPJ: 27.752.238/0001-20
OBJETO......................: Contratação de empresa especializada em prestaçãao de serviços técnicos profissionais de filmagem, edição, gravação e transmissão ao vivo das sessões ordinárias, extraordinárias da Câmara Municipal de Upanema/RN
VALOR TOTAL................: R$ 43.200,00 (quarenta e três mil, duzentos reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2021 Atividade 0101.010310011.2.001 Func.das Ativs.da Camara Municipal , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.59, no valor de R$ 43.200,00
VIGÊNCIA...................: 07 de Outubro de 2021 a 06 de Outubro de 2022
DATA DA ASSINATURA.........: 07 de Outubro de 2021
Código Identificador: 78288125
CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2021
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24. Inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) JOSE JOÃO BATISTA NETO, referente à Digitalização de documentos processuais administrativos, correspondentes a formalização de processos de despesas referente ao exercício de 2019 e 2020 Câmara Municipal de Vera Cruz/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). MARIA AUCICLEIA MAURICIO DE OLIVEIRA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
VERA CRUZ – RN, 17 de setembro de 2021.
JOSE MICARLO TOMAS DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Código Identificador: 71307240
CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Extrato
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO Nº 001/2021
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO Nº 001/2021
ADESÃO (CARONA) PARCIAL A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ORIUNDA DA LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021 REALIZADA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRINHA/RN.
ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA: Prefeitura Municipal de Serrinha/RN;
ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE: Câmara Municipal de Vera Cruz/RN;
EMPRESA: HELTON LUIZ DA SILVA DIAS07323474400, CNPJ 40.385.764/0001-67.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE CONSULTORIA E ASSESSORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO EM LICITAÇÃO E CONTRATOS.
JUSTIFICATIVA: O presente processo administrativo de prestação de serviços de consultoria e assessoria de apoio administrativo em licitação e contratos justifica-se a contratação pretendida no intuito primordial de atender as normas legais atualmente vigentes e recomendações dos órgãos de Controle e Fiscalização, estabelecendo condições para melhorar o desempenho da Gestão da Câmara Municipal nas diversas áreas de atuação e, por conseguinte, promovendo a modernização nos sistemas e processos de trabalho, para obtenção de resultados mais satisfatórios.
TIPO DE ADESÃO: Adesão Parcial;
ITEM DA ADESÃO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERA CRUZ/RN;
QUANTIDADE DO ITEM: 12 meses
VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 31/08/2021 a 31/08/2022;
Publique-se!
DATA: 05 de outubro de 2021
JOSÉ MICARLO TOMAS DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal.
Código Identificador: 43741357
CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO DE ADESÃO Nº 001/2021
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 20210018
ORIGEM.....................: ADESÃO 01/21.
CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE VERA CRUZ
CONTRATADA(O).....: HELTON LUIZ DA SILVA DIAS07323474400 (DIAS ASSESSORIA), CNPJ 40.385.764/0001-67, com sede na RUA DEPUTADO ALUIZIO BEZERRA , N°132, CENTRO, ESPIRITO SANTO/RN.
OBJETO......................: Serviço de consultoria e assessoria de apoio administrativo em licitação e contratos.
.
DESCRIÇÃO DO ITEM DA DESPESA.....: 3 (três)meses de R$ 3.500,00 (três mil e reais).
VALOR TOTAL................: R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.......: Este extrato fundamenta-se no art. 24, inciso II da lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2021 atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção da Câmara Municipal, classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. De terc. Pessoa jurídica, no valor de R$ 10.500,00.
VIGÊNCIA...................: 06 de outubro de 2021 a 31 de dezembro de 2021
DATA DA ASSINATURA.........: 06 de outubro de 2021
Código Identificador: 72640284
CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Portaria
PORTARIA Nº019 - PONTO FACULTATIVO
PORTARIA Nº 019/2021- CMV
“DECLARO PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA NA SEGUNDA-FEIRA DIA 11/10 QUE ANTECEDE O FERIADO DE 12 DE OUTUBRO, PADROEIRA DO BRASIL. ”
O Presidente da Câmara Municipal de Viçosa, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e competências dispostas no regimento interno da Câmara Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - Decretar ponto facultativo, no âmbito da Camara Municipal, no dia 11(segunda-feira), de outubro de 2021, que antecede o feriado do dia 12, dia de Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil (Feriado Nacional).
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se
Gabinete do Presidente da Câmara de Viçosa – RN, em 07 deoutubro de 2021.
Código Identificador: 58451505
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Extrato
assignmentEXTRATO DE DISP 0021.pdf
Código Identificador: 46000614
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Outros
assignmentRATIFICAÇÃO DISP 0021.pdf
Código Identificador: 84126231
CÂMARA MUNICIPAL DE Passagem
Ordem Cronologia
assignmentRN_Passagem_CM_SETEMBRO.pdf
Código Identificador: 22180110
CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Ordem Cronologia
assignmentORDEM CRONO SETEMBRO.pdf
Código Identificador: 82336362
CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Ordem Cronologia
assignmentOrdem Cronológica 09-2021.pdf
Código Identificador: 77212702
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Decreto Legislativo
Código Identificador: 42346410
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Decreto Legislativo
Código Identificador: 23104237
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Decreto Legislativo
Código Identificador: 63207317
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Extrato
assignmentEXTRATO DO CONTRATO Nº 021.2021.pdf
Código Identificador: 85831501
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Extrato
assignmentEXTRATO DO CONTRATO Nº 022.2021.pdf
Código Identificador: 72136515
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Ordem Cronologia
assignment09 - Relação de Empenhos Pagos - Ordem Cronológica - CM de Caicó - Setembro - 2021.pdf
Código Identificador: 07271071
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Inexigibilidade
assignmentADJUDICAÇÃO - INEX - SEMINÁRIO.CONGRESSO.CURSO - ART. 25, INC II C.C 13.pdf
Código Identificador: 77446137
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Homologação
assignmentHOMOLOGAÇÃO - INEX - SEMINÁRIO.CONGRESSO.CURSO - ART. 25, INC II C.C 13.pdf
Código Identificador: 53415411
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Inexigibilidade
assignmentRESULTADO - INEX - SEMINÁRIO.CONGRESSO.CURSO - ART. 25, INC II C.C 13.pdf
Código Identificador: 08034417
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Contrato
assignmentEXT CONTRATO - INEXIGIBILIDADE - SEMINÁRIO.CONGRESSO.CURSO - ART. 25, INC II C.C 13.pdf
Código Identificador: 40863125
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Extrato
assignment210900002_EXTRATO_CONTRATO.pdf
Código Identificador: 14054318
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Ratificação de Dispensa de Licitação
assignment210900002_TERMO_RATIFICAÇÃO.pdf
Código Identificador: 10621187
CÂMARA MUNICIPAL DE Almino Afonso
Termo
Código Identificador: 15078323
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Extrato
assignment210900003_EXTRATO_CONTRATO.pdf
Código Identificador: 13731226
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Ratificação de Dispensa de Licitação
assignment210900003_TERMO_RATIFICAÇÃO.pdf
Código Identificador: 62513157