EDIÇÃO 1250 - Rio Grande do Norte, sexta-feira, 15 de outubro de 2021

CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 044, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021.

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 044, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021.

 

 Concede diária ao Servidor da Câmara Municipal de Angicos/RN, que especifica e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Angicos, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais em conformidade com o Artigo 48 da Lei nº 994/2014,

Resolve:

Conceder o Servidor da Câmara Municipal de Angicos/RN, ISACC DE OLIVEIRA ALVES, ocupante do Cargo de Diretor Administrativo, mat. 049, uma diária para custear despesas com locomoção, hospedagem e alimentação, durante seu deslocamento à cidade de NATAL-RN, no período de 15 de outubro de 2021, cuja saída está programada para 08h da manhã do dia 15 de outubro de 2021, com retorno previsto às 8h do dia 16 de outubro do corrente ano. A diária tem por objetivo tratar de assuntos referentes aos Processos Administrativos, desta Casa Legislativa.

O valor unitário de 01 (uma diária) para a Capital do Estado é de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Pague-se.

 

José Edilson Maciel

PRESIDENTE

Publicado por: José Edilson Maciel
Código Identificador: 01182583

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
ATOS

ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 001/2021

“Promulga proposição legislativa sancionada tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto, pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 34, §§ 3º e 7° da Lei Orgânica Municipal”.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE BAÍA FORMOSA, Estado do Rio Grande do Norte, Senhor Antongnione Madeiro Cardoso da Costa, no uso de suas atribuições legais, definidas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno desta Casa de Leis,

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do projeto de Lei 030/2021, de autoria do Vereador Antongnione Madeiro Cardoso da Costa deste Poder Legislativo;

CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi recebido pelo Poder Executivo em data de 25/08/2021;

CONSIDERANDO o silêncio de sanção ou veto, pela Excelentíssima Prefeita Municipal, no tempo hábil previsto no art. 34, §§ 3º e 7° da Lei Orgânica Municipal, no que concerne a aludida proposição legislativa, bem como as informações prestadas em Oficio 224/2021 de autoria da Chefe do Poder Executivo;

 
RESOLVE:

Art. 1º. PROMULGAR a Lei nº 665/2021 oriunda do projeto de Lei nº 030/2021, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º. Publique-se e registre-se.

Câmara de Vereadores de Baía Formosa/RN, 14 de outubro de 2021.

 
ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA

Presidente

Publicado por: ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA
Código Identificador: 16317768

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Lei

Lei n.° 665/2021

 

DÁ NOME AO MIRANTE DE BAÍA FORMOSA, LOCALIZADO NA RUA DR. MANOEL FRANCISCO DE MELO: MIRANTE PESCADOR PEDRO MADEIRO DA COSTA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.


 


ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA, Presidente da Câmara Municipal de Baía Formosa, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Prefeita tacitamente sancionou a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Denomina o Mirante de Baía Formosa, localizado na Rua Dr. Manoel Francisco de Melo: “Mirante Pescador Pedro Madeiro da Costa”.

 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.



Câmara Municipal de Baía Formosa/RN, 14 de outubro de 2021.

 



ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA

Presidente

Publicado por: ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA
Código Identificador: 12744786

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
ATOS

ATO DA MESA Nº 028/2021-CMB.

REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 005/2021, APROVADO EM 23 DE SETEMBRO DE 2021.

 

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baraúna - RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com Art. 50º, Inciso VII, da Lei Orgânica.  RESOLVE:

          

Art. 1º- Aprovado por maioria absoluta, o PROJETO DE LEI Nº 005/2021- DO PODER EXECUTIVO - Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover campanha de estímulo à arrecadação do IPTU, na realização de sorteios de prêmios, como meio de auxiliar a fiscalização e melhorar a arrecadação do tributo municipal e dá outras providências.

 

Art. 2º- Ato da mesa nº 028/2021, no tocante a sua redação, e em conformidade com o artigo 146, Parágrafo Único do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Verificou-se a inexistência de erro de vernácula em sua redação que viessem a comprometer o conteúdo final da matéria em destaque.

         

Art. 3º - Este Ato da Mesa entrará, em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos à de sua assinatura.

 

 

Câmara Municipal de Baraúna/RN

Sala das Sessões, vereador José Fernandes de Queiroz.

Em, 30 de Setembro de 2021.

 

 

FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO

PRESIDENTE

 

 

FRANCISCO JOSÉ DE LIMA NASCIMENTO

1º SECRETÁRIO

 

 

MARIA NEUZA SILVA OLIVEIRA

2ª SECRETÁRIA

Publicado por: Nájara Ruana de Oliveira Carvalho
Código Identificador: 76784230

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
ATOS

ATO DA MESA Nº 029/2021-CMB.

REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE EMENDA Á LEI ORGÂNICA Nº 002/2021, APROVADO EM 23 DE SETEMBRO DE 2021.

 

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baraúna - RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com Art. 50º, Inciso VII, da Lei Orgânica.  RESOLVE:

          

Art. 1º- Aprovado por maioria absoluta, o PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 002/2021- Cria o art. 147-a da lei orgânica do município de Baraúna-RN e dá outras providências.

 

Art. 2º- Ato da mesa nº 029/2021, no tocante a sua redação, e em conformidade com o artigo 146, Parágrafo Único do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Verificou-se a inexistência de erro de vernácula em sua redação que viessem a comprometer o conteúdo final da matéria em destaque.

         

Art. 3º - Este Ato da Mesa entrará, em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos à de sua assinatura.

 

 

Câmara Municipal de Baraúna/RN

Sala das Sessões, vereador José Fernandes de Queiroz.

Em, 30 de Setembro de 2021.

 

 

FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO

PRESIDENTE

 

 

FRANCISCO JOSÉ DE LIMA NASCIMENTO

1º SECRETÁRIO

 

 

MARIA NEUZA SILVA OLIVEIRA

2ª SECRETÁRIA

Publicado por: Nájara Ruana de Oliveira Carvalho
Código Identificador: 41627126

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
ATOS

ATO DA MESA Nº 030/2021-CMB.

REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 004/2021, APROVADO EM 30 DE SETEMBRO DE 2021.

 

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baraúna - RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com Art. 50º, Inciso VII, da Lei Orgânica.  RESOLVE:

          

Art. 1º- Aprovado por maioria absoluta, o PROJETO DE LEI Nº 004/2021- Dispõe sobre a readequação da área de um terreno doado pela Lei Municipal nº526/2014 para a instituição denominada diocese de Santa Luzia de Mossoró-RN.

 

Art. 2º- Ato da mesa nº 030/2021, no tocante a sua redação, e em conformidade com o artigo 146, Parágrafo Único do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Verificou-se a inexistência de erro de vernácula em sua redação que viessem a comprometer o conteúdo final da matéria em destaque.

         

Art. 3º - Este Ato da Mesa entrará, em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos à de sua assinatura.

 

 

Câmara Municipal de Baraúna/RN

Sala das Sessões, vereador José Fernandes de Queiroz.

Em, 07 de Outubro de 2021.

 

 

 

FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO

PRESIDENTE

 

 

FRANCISCO JOSÉ DE LIMA NASCIMENTO

1º SECRETÁRIO

 

 

MARIA NEUZA SILVA OLIVEIRA

2ª SECRETÁRIA

Publicado por: Nájara Ruana de Oliveira Carvalho
Código Identificador: 24673200

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
ATOS

ATO DA MESA Nº 031/2021-CMB.

REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 010/2021, APROVADO EM 30 DE SETEMBRO DE 2021.

 

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baraúna - RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com Art. 50º, Inciso VII, da Lei Orgânica.  RESOLVE:

          

Art. 1º- Aprovado por maioria absoluta em regime de urgência especial, o PROJETO DE LEI Nº 010/2021- Dispõe sobre a criação de cargos de agentes comunitários de saúde no Município de Baraúna, nos termos da emenda constitucional nº 51/2006 e da Lei Federal nº 13.708/2018, e dá outras providências.

 

Art. 2º- Ato da mesa nº 031/2021, no tocante a sua redação, e em conformidade com o artigo 146, Parágrafo Único do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Verificou-se a inexistência de erro de vernácula em sua redação que viessem a comprometer o conteúdo final da matéria em destaque.

         

Art. 3º - Este Ato da Mesa entrará, em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos à de sua assinatura.

 

 

Câmara Municipal de Baraúna/RN

Sala das Sessões, vereador José Fernandes de Queiroz.

Em, 07 de Outubro de 2021.

 

 

FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO

PRESIDENTE

 

 

FRANCISCO JOSÉ DE LIMA NASCIMENTO

1º SECRETÁRIO

 

 

MARIA NEUZA SILVA OLIVEIRA

2ª SECRETÁRIA

Publicado por: Nájara Ruana de Oliveira Carvalho
Código Identificador: 43172204

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
ATOS

ATO DA MESA Nº 032/2021-CMB.

REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 002/2021, APROVADO EM 30 DE SETEMBRO DE 2021.

 

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baraúna - RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com Art. 50º, Inciso VII, da Lei Orgânica.  RESOLVE:

          

Art. 1º- Aprovado por maioria absoluta do legislativo, o PROJETO DE LEI Nº 002/2021- Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidosos em eventos oficiais no município de Baraúna, e dá outras providências.

 

Art. 2º- Ato da mesa nº 032/2021, no tocante a sua redação, e em conformidade com o artigo 146, Parágrafo Único do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Verificou-se a inexistência de erro de vernácula em sua redação que viessem a comprometer o conteúdo final da matéria em destaque.

         

Art. 3º - Este Ato da Mesa entrará, em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos à de sua assinatura.

 

 

Câmara Municipal de Baraúna/RN

Sala das Sessões, vereador José Fernandes de Queiroz.

Em, 07 de Outubro de 2021.

 

 

FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO

PRESIDENTE

 

 

FRANCISCO JOSÉ DE LIMA NASCIMENTO

1º SECRETÁRIO

 

 

MARIA NEUZA SILVA OLIVEIRA

2ª SECRETÁRIA

Publicado por: Nájara Ruana de Oliveira Carvalho
Código Identificador: 23530762

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
ATOS

ATO DA MESA Nº 033/2021-CMB.

REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 013/2021, APROVADO EM 30 DE SETEMBRO DE 2021.

 

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baraúna - RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com Art. 50º, Inciso VII, da Lei Orgânica.  RESOLVE:

          

 Art. 1º- Aprovado por maioria absoluta do legislativo, o PROJETO DE LEI Nº 013/2021- Institui o programa de atendimento educacional especializado, para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos educados com transtornos específicos do desenvolvimento das habilidades escolares, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades/superlotação, dentro outros, nas instituições públicas de ensino do município de Baraúna-RN e dá outras providências.

 

Art. 2º- Ato da mesa nº 033/2021, no tocante a sua redação, e em conformidade com o artigo 146, Parágrafo Único do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Verificou-se a inexistência de erro de vernácula em sua redação que viessem a comprometer o conteúdo final da matéria em destaque.

         

Art. 3º - Este Ato da Mesa entrará, em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos à de sua assinatura.

 

Câmara Municipal de Baraúna/RN

Sala das Sessões, vereador José Fernandes de Queiroz.

Em, 07 de Outubro de 2021.

 

 

FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO

PRESIDENTE

 

 

FRANCISCO JOSÉ DE LIMA NASCIMENTO

1º SECRETÁRIO

 

 

MARIA NEUZA SILVA OLIVEIRA

2ª SECRETÁRIA

Publicado por: Nájara Ruana de Oliveira Carvalho
Código Identificador: 18077108

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Emenda

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001/2021, DE 26 DE MARÇO DE 2021.

Cria o §3º ao art. 33, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA-RN dá outras providências.

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Baraúna-RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Baraúna aprovou e ele promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

 

 

Art. 1º - Cria o §3º ao art. 33, da Lei Orgânica do Município de Baraúna, com a seguinte redação:

 

Art. 33 – As sessões da Câmara realizar-se-ão em recinto destinado ao seu funcionamento, observado o disposto no art. 37, XIII, desta Lei Orgânica.

...

§3º - As sessões poderão ser realizadas na modalidade remota, mediante o uso de sistemas de videoconferência e permitindo a participação à distância dos Vereadores nos debates e votações das matérias legislativas, aos moldes da presença física.

 

Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Sala das Sessões Vereador José Fernandes de Queiroz

Em, 07 de Outubro de 2021.

 

 

FABRICIO DE SOUSA CARVALHO

PRESIDENTE

 

 

 

 

 

Publicado por: Nájara Ruana de Oliveira Carvalho
Código Identificador: 22510687

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  Nº 025/2021 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 06100001/2021

O Setor de Compras da Câmara Municipal, consoante autorização do Sr. FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN, vem solicitar a abertura do Processo Administrativo n° 06100001/2021 relativo à Dispensa de Licitação nº 025/2021 para solicitação de medidas administrativas pertinentes à Contratação de Pessoa Jurídica visando à eventual prestação dos serviços de agenciamento de viagem, compreendendo serviços de reserva, marcação, remarcação, cancelamento, emissão e fornecimento de passagens aéreas nacionais em atendimento às necessidades da Câmara Municipal de Baraúna/RN, junto à Pessoa Jurídica: TRENTO EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA-ME - CNPJ: 06.242.904/0001-00, sediada na Praça Felipe Guerra, nº 12, loja 51, Boulevard Central, CEP: 59.600-192, Centro, Mossoró/RN.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no inciso II do art. 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que permitem tal procedimento.

Art. 24 - É dispensável a licitação:

(...)

II - "para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez".

 

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

            A Câmara Municipal apresenta a necessidade da contratação referida acima, tendo em vista o descolamento dos vereadores e servidores, com intuito de participação em eventos e reuniões para tratar de assuntos atinentes as atividades desenvolvidas pelo Legislativo. Ainda, a presente contratação, atenderá aos servidores da Câmara, quando na participação de cursos, seminários e outros.

 

Face ao exposto, DECLARO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no inciso II, art. 24 da Lei Federal n 8.666, e Parecer Jurídico de lavra do Dr. Rodolfo Dias Alves, Procurador Geral Legislativo, que em seu bojo fora FAVORÁVEL à contratação junto à Pessoa Jurídica: TRENTO EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA-ME - CNPJ: 06.242.904/0001-00, com o valor total de R$ 12.420,00 (doze mil e quatrocentos e vinte reais).

 

                           

Baraúna/RN, 13 de outubro de 2021.

 

 

 

 

TATIANE DAYANY SALDANHA DE QUEIROZ

Agente Administrativo da Câmara Municipal de Baraúna/RN

Responsável pelo Setor de Compras

 

Publicado por: Fabrício de Sousa Carvalho
Código Identificador: 73870070

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 025/2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 06100001/2021

                        RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no inciso II, art. 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para a contratação da Pessoa Jurídica: TRENTO EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA-ME - CNPJ: 06.242.904/0001-00, sediada na Praça Felipe Guerra, nº 12, loja 51, Boulevard Central, CEP: 59.600-192, Centro, Mossoró/RN, no valor total de R$ 12.420,00 (doze mil e quatrocentos e vinte reais), destinado à Contratação de Pessoa Jurídica visando à eventual prestação dos serviços de agenciamento de viagem, compreendendo serviços de reserva, marcação, remarcação, cancelamento, emissão e fornecimento de passagens aéreas nacionais em atendimento às necessidades da Câmara Municipal de Baraúna/RN.

 

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, a Declaração de Dispensa de Licitação da Sra. TATIANE DAYANY SALDANHA DE QUEIROZ, Agente Administrativo - Responsável pelo Setor de Compras, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

 

Baraúna/RN, 13 de outubro de 2021.

 

 

 

 

FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO

Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN

Publicado por: Fabrício de Sousa Carvalho
Código Identificador: 71035602

CÂMARA MUNICIPAL DE Bom Jesus
Extrato

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA Nº 021/2021

PROCESSO Nº 022/2021

TERMO DE DISPENSA Nº 021/2021

 

 

Á vista das manifestações anteriores e, com fundamento no artigo 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93, bem como do Parecer Jurídico datado de 13 de outubro de 2021, RATIFICO E AUTORIZO a dispensa de licitação para contratação da empresa J S PEREIRA EMPREENDIMENTOS, CNPJ: 11.015.279/0001-01, cujo objeto CONSISTE na Contratação de empresa para feitura de painéis e portas em MDF, com sua respectiva instalação na sede da câmara municipal de Bom Jesus/RN, no importe de R$13.384,12 (treze mil, trezentos e oitenta e quatro reais e doze centavos).

Bom Jesus/RN, 14 de outubro de 2021

 

 

Leonardo Gomes de Figueiredo

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

Bom Jesus/RN

Publicado por: Leonardo Gomes de Figueiredo
Código Identificador: 60276606

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Promulgação

PROMULGAÇÃO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 001/2021, DE 05 DE JULHO DE 2021.

PROMULGAÇÃO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

Nº 001/2021, DE 05 DE JULHO DE 2021.

 

 

                                           A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS - RN, no uso de suas atribuições legais, especificamente a prevista no art. 18, § 2º da Lei Orgânica Municipal, promulga a presente Emenda à Lei Orgânica do Município:

 

EMENTA: Modifica e revoga dispositivos da Lei Orgânica do município de Caraúbas – RN e dá outras providências.

                              Art. 1º - O artigo 28 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 28º – O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Prefeito sempre que for por ele convocado para missões especiais.

Parágrafo único - É livre o exercício do cargo de Secretário Municipal pelo Vice-Prefeito, que optará pela remuneração de um dos cargos.”

                                          Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.  

                                          Caraúbas – RN, 14 de outubro de 2021.

 

Sala das Sessões “LAURO FERNANDES PAMPLONA”

Câmara Municipal de Vereadores

Caraúbas-RN, 14 de outubro de 2021.

 

 

 

FRANCISCO HAMILTON BZERRA

VEREDOR - Presidente

 

 

DENYS DE MORAIS BEZERRA

VEREDOR - Vice-Presidente

 

 

 

 

TEÓFILO FERNANDES PIMENTA NETO

VEREADOR - 1º Secretário

 

 

JOSÉ SILVIO VIANA DA SILVA TAVARES

VEREADOR - 2º Secretário

 

Publicado por: Francisco Hamilton Bezerra
Código Identificador: 88535248

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Decreto Legislativo

Decreto Legislativo 008/2021

DECRETO LEGISLATIVO Nº 008/2021                                  Em, 14 de Outubro de 2021.

 

 “CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CARNAUBENSE AO SENHOR JOSÉ MARQUES DE LIMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

         A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais previstas nos Arts. 12, XII, 44, V, “e”, do Regimento Interno, combinado com art. 29, XVI, da Lei Orgânica Municipal e, tendo em vista proposta do Edil JOSÉ GILVAN DANTAS, depois de ouvido o Plenário.

 

         FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e Ela resolve:

 

         D E C R E T A R:

 

         Art. 1º. Fica concedido ao Senhor JOSÉ MARQUES DE LIMA, o “TÍTULO DE CIDADÃO CARNAUBENSE”, pelos relevantes serviços prestados ao município de Carnaúba dos Dantas/RN.

 

         Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

               Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, Sala das Sessões “Vereador Wilson Luiz de Souza”, em 14 de Outubro de 2021.

 

 

JOSÉ DE AZEVEDO DANTAS

Presidente

 

MARLI DE MEDEIROS DANTAS

1ª Secretária

 

CLÉSIO NELSON DANTAS

Vice Presidente

 

JOSÉ EVANGELISTA DE A. DANTAS

2º Secretário

 

 










 

 

 

Publicado por: AIRLEY SELEIDE DANTAS
Código Identificador: 36725645

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Decreto Legislativo

Decreto Legislativo 009/2021

DECRETO LEGISLATIVO Nº 009/2021                                 Em, 14 de Outubro de 2021.

 

 “CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ CARNAUBENSE A SENHORA EDILZA SANTIAGO DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

         A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais previstas nos Arts. 12, XII, 44, V, “e”, do Regimento Interno, combinado com art. 29, XVI, da Lei Orgânica Municipal e, tendo em vista proposta do Edil JOSÉ GILVAN DANTAS, depois de ouvido o Plenário.

 

         FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e Ela resolve:

 

         D E C R E T A R:

 

         Art. 1º. Fica concedido a Senhora EDILZA SANTIAGO DA SILVA, o “TÍTULO DE CIDADÃ CARNAUBENSE”, pelos relevantes serviços prestados ao município de Carnaúba dos Dantas/RN.

 

         Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

               Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, Sala das Sessões “Vereador Wilson Luiz de Souza”, em 14 de Outubro de 2021.

 

 

JOSÉ DE AZEVEDO DANTAS

Presidente

 

MARLI DE MEDEIROS DANTAS

1ª Secretária

 

CLÉSIO NELSON DANTAS

Vice Presidente

 

JOSÉ EVANGELISTA DE A. DANTAS

2º Secretário

 

 










 

 

 

 

Publicado por: AIRLEY SELEIDE DANTAS
Código Identificador: 70556412

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Decreto Legislativo

Decreto Legislativo 010/2021

DECRETO LEGISLATIVO Nº 010/2021                                   Em, 14 de Outubro de 2021.

 

 “CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CARNAUBENSE AO JOVEM ELISSON BRUNO RUFINO DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

         A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais previstas nos Arts. 12, XII, 44, V, “e”, do Regimento Interno, combinado com art. 29, XVI, da Lei Orgânica Municipal e, tendo em vista proposta do Edil MARCELO DE MEDEIROS DANTAS, depois de ouvido o Plenário.

         FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e Ela resolve:

 

         D E C R E T A R:

 

         Art. 1º. Fica concedido ao Jovem ELISSON BRUNO RUFINO DA SILVA, o “TÍTULO DE CIDADÃO CARNAUBENSE”, pelos relevantes serviços prestados ao município de Carnaúba dos Dantas/RN.

 

         Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

               Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, Sala das Sessões “Vereador Wilson Luiz de Souza”, em 14 de Outubro de 2021.

 

 

JOSÉ DE AZEVEDO DANTAS

Presidente

 

MARLI DE MEDEIROS DANTAS

1ª Secretária

 

CLÉSIO NELSON DANTAS

Vice Presidente

 

JOSÉ EVANGELISTA DE A. DANTAS

2º Secretário

 

 










 

 

 

 

 

Publicado por: AIRLEY SELEIDE DANTAS
Código Identificador: 03004207

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Decreto Legislativo

Decreto Legislativo 011/2021

DECRETO LEGISLATIVO Nº 011/2021                                     Em, 14 de Outubro de 2021.

 

 “CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CARNAUBENSE AO JOVEM MARCOS RIBEIRO DA COSTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

         A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais previstas nos Arts. 12, XII, 44, V, “e”, do Regimento Interno, combinado com art. 29, XVI, da Lei Orgânica Municipal e, tendo em vista proposta do Edil MARCELO DE MEDEIROS DANTAS, depois de ouvido o Plenário.

 

         FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e Ela resolve:

 

         D E C R E T A R:

 

         Art. 1º. Fica concedido ao Jovem MARCOS RIBEIRO DA COSTA, o “TÍTULO DE CIDADÃO CARNAUBENSE”, pelos relevantes serviços prestados ao município de Carnaúba dos Dantas/RN.

 

         Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

               Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, Sala das Sessões “Vereador Wilson Luiz de Souza”, em 14 de Outubro de 2021.

 

 

JOSÉ DE AZEVEDO DANTAS

Presidente

 

MARLI DE MEDEIROS DANTAS

1ª Secretária

 

CLÉSIO NELSON DANTAS

Vice Presidente

 

JOSÉ EVANGELISTA DE A. DANTAS

2º Secretário

 

 










 

 

 

 

 

 

Publicado por: AIRLEY SELEIDE DANTAS
Código Identificador: 44075032

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Decreto Legislativo

Decreto Legislativo 012/2021

DECRETO LEGISLATIVO Nº 012/2021                                      Em, 14 de Outubro de 2021.

 

 “CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ CARNAUBENSE A SENHORA KÉSSIA RIBEIRO MAGNO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

         A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais previstas nos Arts. 12, XII, 44, V, “e”, do Regimento Interno, combinado com art. 29, XVI, da Lei Orgânica Municipal e, tendo em vista proposta da Edil MARLI DE MEDEIROS DANTAS, depois de ouvido o Plenário.

 

         FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e Ela resolve:

 

         D E C R E T A R:

 

         Art. 1º. Fica concedido a Senhora KÉSSIA RIBEIRO MAGNO, o “TÍTULO DE CIDADÃ CARNAUBENSE”, pelos relevantes serviços prestados ao município de Carnaúba dos Dantas/RN.

 

         Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

               Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, Sala das Sessões “Vereador Wilson Luiz de Souza”, em 14 de Outubro de 2021.

 

 

JOSÉ DE AZEVEDO DANTAS

Presidente

 

MARLI DE MEDEIROS DANTAS

1ª Secretária

 

CLÉSIO NELSON DANTAS

Vice Presidente

 

JOSÉ EVANGELISTA DE A. DANTAS

2º Secretário

 

 










 

 

 

 

 

Publicado por: AIRLEY SELEIDE DANTAS
Código Identificador: 52204630

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Decreto Legislativo

Decreto Legislativo 013/2021

DECRETO LEGISLATIVO Nº 013/2021                                     Em, 14 de Outubro de 2021.

 

 “CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ CARNAUBENSE A SENHORA Renata Rosineide de Medeiros Dantas Pereira, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

         A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais previstas nos Arts. 12, XII, 44, V, “e”, do Regimento Interno, combinado com art. 29, XVI, da Lei Orgânica Municipal e, tendo em vista proposta da Edil Bárbara de Medeiros Dantas, depois de ouvido o Plenário.

 

         FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e Ela resolve:

         D E C R E T A R:

 

         Art. 1º. Fica concedido ao Senhor Renata Rosineide de Medeiros Dantas Pereira, o “TÍTULO DE CIDADÃ CARNAUBENSE”, pelos relevantes serviços prestados ao município de Carnaúba dos Dantas/RN.

 

         Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

               Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, Sala das Sessões “Vereador Wilson Luiz de Souza”, em 14 de Outubro de 2021.

 

 

JOSÉ DE AZEVEDO DANTAS

Presidente

 

MARLI DE MEDEIROS DANTAS

1ª Secretária

 

CLÉSIO NELSON DANTAS

Vice Presidente

 

JOSÉ EVANGELISTA DE A. DANTAS

2º Secretário

 

 

Publicado por: AIRLEY SELEIDE DANTAS
Código Identificador: 54552570

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Decreto Legislativo

Decreto Legislativo 014/2021

DECRETO LEGISLATIVO Nº 014/2021                                      Em, 14 de Outubro de 2021.

 

 “CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CARNAUBENSE AO SENHOR João Batista dos Santos Júnior, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

         A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais previstas nos Arts. 12, XII, 44, V, “e”, do Regimento Interno, combinado com art. 29, XVI, da Lei Orgânica Municipal e, tendo em vista proposta da Edil Bárbara de Medeiros Dantas, depois de ouvido o Plenário.

         FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e Ela resolve:

 

         D E C R E T A R:

 

         Art. 1º. Fica concedido ao Senhor João Batista dos Santos Júnior, o “TÍTULO DE CIDADÃO CARNAUBENSE”, pelos relevantes serviços prestados ao município de Carnaúba dos Dantas/RN.

 

         Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

               Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, Sala das Sessões “Vereador Wilson Luiz de Souza”, em 14 de Outubro de 2021.

 

 

JOSÉ DE AZEVEDO DANTAS

Presidente

 

MARLI DE MEDEIROS DANTAS

1ª Secretária

 

CLÉSIO NELSON DANTAS

Vice Presidente

 

JOSÉ EVANGELISTA DE A. DANTAS

2º Secretário

 

 

 

 

 

 

 

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Código Identificador: 02028501

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Decreto Legislativo

Decreto Legislativo 015/2021

DECRETO LEGISLATIVO Nº 015/2021                                     Em, 14 de Outubro de 2021.

 

 “CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CARNAUBENSE AO JOVEM Rafael Garcia Dantas, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

         A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais previstas nos Arts. 12, XII, 44, V, “e”, do Regimento Interno, combinado com art. 29, XVI, da Lei Orgânica Municipal e, tendo em vista proposta da Edil Bárbara de Medeiros Dantas, depois de ouvido o Plenário.

 

         FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e Ela resolve:

 

         D E C R E T A R:

 

         Art. 1º. Fica concedido ao Jovem Rafael Garcia Dantas, o “TÍTULO DE CIDADÃO CARNAUBENSE”, pelos relevantes serviços prestados ao município de Carnaúba dos Dantas/RN.

 

         Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

               Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, Sala das Sessões “Vereador Wilson Luiz de Souza”, em 14 de Outubro de 2021.

 

 

JOSÉ DE AZEVEDO DANTAS

Presidente

 

MARLI DE MEDEIROS DANTAS

1ª Secretária

 

CLÉSIO NELSON DANTAS

Vice Presidente

 

JOSÉ EVANGELISTA DE A. DANTAS

2º Secretário

 

 

 

 

 

 

 

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Código Identificador: 17812563

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Decreto Legislativo

Decreto Legislativo 016/2021

DECRETO LEGISLATIVO Nº 016/2021                                     Em, 14 de Outubro de 2021.

 

 “CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ CARNAUBENSE A SENHORA RENATA JANAÍNA DANTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

         A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais previstas nos Arts. 12, XII, 44, V, “e”, do Regimento Interno, combinado com art. 29, XVI, da Lei Orgânica Municipal e, tendo em vista proposta do Edil JOSÉ DE AZEVEDO DANTAS, depois de ouvido o Plenário.

 

         FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e Ela resolve:

 

         D E C R E T A R:

 

         Art. 1º. Fica concedido a Senhora RENATA JANAÍNA DANTAS, o “TÍTULO DE CIDADÃ CARNAUBENSE”, pelos relevantes serviços prestados ao município de Carnaúba dos Dantas/RN.

 

         Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

               Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, Sala das Sessões “Vereador Wilson Luiz de Souza”, em 14 de Outubro de 2021.

 

 

JOSÉ DE AZEVEDO DANTAS

Presidente

 

MARLI DE MEDEIROS DANTAS

1ª Secretária

 

CLÉSIO NELSON DANTAS

Vice Presidente

 

JOSÉ EVANGELISTA DE A. DANTAS

2º Secretário

 

 










 

 

 

 

 

 

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Código Identificador: 08424310

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Decreto Legislativo

Decreto Legislativo 017/2021

DECRETO LEGISLATIVO Nº 017/2021                                     Em, 14 de Outubro de 2021.

 

 “CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ CARNAUBENSE A SENHORA ANSELMA DANTAS BARBOSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

         A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais previstas nos Arts. 12, XII, 44, V, “e”, do Regimento Interno, combinado com art. 29, XVI, da Lei Orgânica Municipal e, tendo em vista proposta do Edil JOSÉ DE AZEVEDO DANTAS, depois de ouvido o Plenário.

 

         FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e Ela resolve:

 

         D E C R E T A R:

 

         Art. 1º. Fica concedido a Senhora ANSELMA DANTAS BARBOSA, o “TÍTULO DE CIDADÃ CARNAUBENSE”, pelos relevantes serviços prestados ao município de Carnaúba dos Dantas/RN.

 

         Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

               Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, Sala das Sessões “Vereador Wilson Luiz de Souza”, em 14 de Outubro de 2021.

 

 

JOSÉ DE AZEVEDO DANTAS

Presidente

 

MARLI DE MEDEIROS DANTAS

1ª Secretária

 

CLÉSIO NELSON DANTAS

Vice Presidente

 

JOSÉ EVANGELISTA DE A. DANTAS

2º Secretário

 

 










 

 

 

 

 

 

Publicado por: AIRLEY SELEIDE DANTAS
Código Identificador: 72503543

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Termo

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO: 19/2021

ASSUNTO: PEDIDO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.

OBJETO: contratação de pessoa física ou jurídica para a elaboração e acompanhamento de projeto básico de interiores de móveis planejados para o plenário da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel/RN. Os projetos deverão ser planejados e concebidos de forma a utilizar as novas tecnologias de materiais existentes no mercado, com a finalidade de aperfeiçoar o tempo de construção, atentando para a funcionalidade, a economia, a eficiência energética e consciência ambiental, observados os termos e condições constantes no presente Termo de Referência.

 

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

                                    

                                   O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL CORONEL EZEQUIEL/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

 

                                   CONSIDERANDO o disposto no Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93.

 

                                   RESOLVE:

 

                                    1 – Fica dispensável o procedimento licitatório para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão;

 

                                   2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2021;

 

                                   3 – A Câmara Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

DESPACHO

 

Na oportunidade, RATIFICO o parecer emitido pela Comissão Permanente de Licitação, acerca do enquadramento da despesa acima especificada e determino que a despesa inserida no presente processo seja realizada, tudo dentro do que determina a legislação pertinente.

 


 

 

RESUMO DO PROCESSO

Licitação nº 000019/2021

Dispensa de Licitação nº 17/2021

Credor: LIDIA TAYANE DÉRIO DE FRANÇA

CPF/CNPJ: 099.674.224-75

Valor Final: R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais )

 

Item

Cód.

Descrição

Unidade

Quantidade

1

0000610

Contratação de profissional especializado para elaboração de projeto básico de interiores de moveis planejados para plenário da Câmara Municipal;

  • Projeto Executivo
  • Caderno de Detalhamento

SERVIÇO

1

 

Coronel Ezequiel/RN, 13 de outubro de 2021.

 

 

 

 

José Galdino de Oliveira Filho   

Presidente da Câmara Municipal

 

Publicado por: Galdino de Oliveira Filho
Código Identificador: 05210766

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

RATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Presidente da Câmara de Coronel Ezequiel/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas  pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancorada na norma inscrita no Art. 26, “caput”, da Lei Regente, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto a LIDIA TAYANE DÉRIO DE FRANÇA  para a contratação de pessoa física ou jurídica para a elaboração e acompanhamento de projeto básico de interiores de móveis planejados para o plenário da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel/RN. Os projetos deverão ser planejados e concebidos de forma a utilizar as novas tecnologias de materiais existentes no mercado, com a finalidade de aperfeiçoar o tempo de construção, atentando para a funcionalidade, a economia, a eficiência energética e consciência ambiental, observados os termos e condições constantes no presente Termo de Referência. No valor global de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), ancorado no Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93.

Coronel Ezequiel/RN, 14 de outubro de 2021.

José Galdino de Oliveira Filho

presidente

Publicado por: Galdino de Oliveira Filho
Código Identificador: 23510565

CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Errata

ERRATA - ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 07/2021

Errata

 

No item 34, no campo de valor unitário, da Ata de Registro de Preço Nº 07/2021, publicado no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte no dia 07/10/2021. Edição Nº 1245, código identificador: 57557276.

 

Onde se lê: 163,02.

 

Leia-se: 183,02.

 

Guamaré/RN, 08 de outubro de 2021.

Publicado por: Lucas de Oliveira Silva
Código Identificador: 86270246

CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Homologação

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2021

O Presidente da Câmara Municipal de Guamaré/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas a legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, tendo em vista a realização do Processo 086/2021, modalidade Pregão Presencial SRP N° 006/2021, HOMOLOGA a decisão proferida pelo Pregoeiro, autorizando a Contratação de empresa para aquisição de eletrodomésticos e utensílios para copa/cozinha atendendo com isso as necessidades da Câmara Municipal de Guamaré-RN e anexo II (Baixa do Meio), auxiliando o desempenho de suas atividades. Ficam a(s) empresa(s) vencedora(s) abaixo convocada(s) a comparecer na Sede da Câmara Municipal de Guamaré/RN, para assinatura do Ata de Registro de Preço no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de assinatura deste documento.

 

DI FABRIKA COMÉRCIO, SERVIÇOS & LOCAÇÕES – ME, CNPJ Nº 33.592.176/0001-39.

 

Guamaré-RN, 14 de outubro de 2021.

 

Diego Miranda Fonseca

Presidente da Câmara Municipal de Guamaré/RN

 

Publicado por: Lucas de Oliveira Silva
Código Identificador: 60654056

CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Portaria

Portaria de Exoneração

PORTARIA/RH nº. 116/2021

 

Dispõe sobre a nomeação do servidor ocupante de cargo de livre nomeação e exoneração da presidência da Câmara Municipal de Guamaré.

 

O Presidente da Câmara Municipal, DIEGO MIRANDA FONSECA, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pela Lei Orgânica do Município;

 CONSIDERANDO o pedido de exoneração formulado por escrito pelo servidor, Denilson Candido de Souza,CPF 051.764.654-42.

 

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar, a pedido, o servidor Denilson Candido de Souza, Matricula 1751, CPF 051.764.654-42,nas atribuições inerentes ao cargo comissionado Coordenador de Almoxarifado da Câmara Municipal de Guamaré/RN.

 

                  Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Registre-se

           Publique-se e

Cumpra-se

 

Palácio Expedito Vieira da Câmara,14  de Outubro  2021.

 

Diego Miranda Fonseca

Presidente da Câmara Municipal

PORTARIA/RH nº. 116/2021

 

Dis

Publicado por: Lucineide Targino de Lima
Código Identificador: 67013207

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Portaria

Portaria de nº: 024/2021, de 14 de Outubro de 2021

O SECRETARIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPANGUACU/RN no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal.

 

RESOLVE

 

Art. 1º - Conceder em favor do Presidente Legislativo da Câmara Municipal de Ipanguaçu, Jefferson Charles de Araújo Santos, 05 (cinco) diárias, ao preço unitário de R$ 200,00 (Duzentos Reais), para custear alimentação e estadia na Cidade Brasília/DF, nos dias 18, 19 ,20,21 e 22 de Outubro de 2021 para Pleitear Emendas impositiva no Orçamento da União para o Município de Ipanguacu/RN junto a Câmara e o Senado Federal. Visita aos Ministérios e CNM (Confederação Nacional de Munícipios)

 

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, 14 de Outubro de 2021.           

 

Airon Irineu da Silva

Secretario Legislativo

Publicado por: Jefferson Charles de Araújo Santos
Código Identificador: 70783401

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Resolução

RESOLUÇÃO 002/2021

EMENTA: "CRIA A COMENDA DE HONRA AO MÉRITO NO MUNICÍPIO DE LAJES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNIICIPAL DE LAJES – NO USO DE SUAS ATRIBUIÇOES LEGAIS APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º - Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de Lajes a Comenda de Honra ao Mérito "MONSENHOR VICENTE DE PAULA VASCONCELOS", em homenagem aos 100 anos da Paróquia Nossa Senhora da Conceição, na cidade de Lajes/RN.

§ 1º - A honraria que se refere o caput, será conferida a pessoas físicas, reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços a Igreja e a Paroquia Nossa Senhora da Conceição neste Município.

Art. 2º - A Comenda de Honra ao Mérito Municipal será conferida a pessoas físicas que estejam estabelecidas em nosso município ou que tenham produzido para nossa terra relevantes serviços de reconhecimento público.

Art. 3º - O homenageado deverá residir neste Município, e/ou em outra cidade de qualquer unidade da federação, desde que a partir da homologação desta lei, o homenageado que resida em outro município seja também contemplado com o título de cidadania honorário do Município de Lajes.

Art. 4º A Comenda de Honra ao Mérito Municipal será forjada em formato retangular, e conterá em baixo relevo no anverso o Brasão do Município ou o Brasão da Câmara e no reverso, a foto do "MOSENHOR VICENTE DE PAULA VASCONCELOS e a arte dos 100 anos da Paróquia Nossa Senhora da Conceição".

Art. 5º - Juntamente com a Comenda de Honra ao Mérito será entregue um certificado, que conterá a identificação, com brasão do poder concessor da horaria, bem como os dizeres de quem está sendo concedida à mesma e, ao final, a data e assinatura do presidente da câmara de vereadores e autor da indicação.

Art. 8º - A forma para concessão da honraria prevista nesta Resolução será por iniciativa de qualquer de seus vereadores com assento na Casa Legislativa, desde que aprovadas em todos os casos pelo quórum qualificado de 2/3 (dois terços) dos vereadores em exercício.

Parágrafo Único - As propostas deverão ser apresentadas e apreciadas para serem homenageados em dezembro, do mesmo ano, que deverá ter além do projeto, curriculum do homenageado, afim de que fiquem gravadas nos anais da Casa Legislativa.

Art. 9º - A concessão da Comenda de Honra ao Mérito Municipal será efetuada através de Projeto de Decreto Legislativo.

Art. 10 - As pessoas homenageadas serão notificadas pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lajes, da data, horário e local da Sessão Solene em que receberão a honraria.

Art. 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Lajes/RN, 08 de outubro de 2021.

 

Mesa Diretora

 

 

Francisco Gilmar Gomes                                Francisca Irene Martins Gomes

Presidente                                                            Vice-Presidente

 

 

Maria Clara Fernandes Paulo                                   Rosemary dos Santos Costa Martins

1ª Secretária                                                          2ª Secretária

Publicado por: Francisco Gilmar Gomes
Código Identificador: 41252400

CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Emenda

EMENDA REVISIONAL À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MONTANHAS/RN - Nº 01/2021

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2021

 

Altera, revoga e dá nova redação a dispositivos na Lei Orgânica do Município de Montanhas/RN.

 

A Mesa Diretora faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou o projeto e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Montanhas/RN.

 

 

Art. 1º. Altera, revoga e dá nova redação aos Artigos 16,20,22,22 §1º, 22 §5º, 23, 23 §2º, que passam a vigorar da seguinte forma:

 

(...)

 

Art. 16. A Câmara Municipal, reunir-se-á anualmente na sede do Município, desenvolvendo-se entre os meses de fevereiro, março, abril, maio, julho, agosto, setembro, outubro e novembro, independente de convocação.

 

(...)

 

Art. 20. As sessões serão públicas, salvo deliberação em contrário de dois terços dos vereadores, somente quando a pauta versar sobre interesse interno da casa, nos moldes do regimento interno.

 

(...)

 

Art. 22. A Câmara Municipal reunir-se-á, entre às 00:00 horas e 20:00 horas do dia primeiro de janeiro, no primeiro ano de cada legislatura, para a posse de seus membros e eleição da mesa diretora.

§ 1º A posse ocorrerá em sessão especial de cunho solene, que se realizará independentemente de número, sob a Presidência do Vereador que tenha exercido mais cargos na Mesa Diretora, ou na hipótese de inexistir tal situação, do mais votado entre os presentes.

 

(...)

 

Art. 22.

 

§ 5º A eleição da Mesa da Câmara, para o segundo biênio, poderá ser convocada pela mesa diretora ou pela maioria dos membros da casa, a qualquer momento após a primeira sessão ordinária.

 

 

(...)

 

 

Art. 23. Os subsídios dos Vereadores serão fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, no último ano da legislatura para viger na subsequente, até sessenta dias antes das eleições municipais, observados os limites e critérios estabelecidos na Constituição Federal e nesta Lei Orgânica.

 

§ 2º (REVOGADO);

 

 

(...)

 

 

Art. 194. Esta Emenda à Lei Orgânica aprovada e assinada pelos membros da Câmara Municipal, é promulgada pela Mesa e entra em vigor na data de sua promulgação.

 

 

ATO DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 

Art. 1º. Esta emenda à Lei Orgânica, aprovada pela Câmara Municipal, será por ela promulgada e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Montanhas/RN, 13 de outubro de 2021.

 

 

VEREADORES REVISIONISTAS (2021):

 

Ronaldo Moreira de Oliveira – Presidente

Itamar Alves Nery – Vice-Presidente

Fabiano Antônio de Medeiros – 1º Secretário - Relator

Josias Leandro de Souza – 2º Secretário

Débora Regina de Lima Teixeira de Alencar

José Eduardo Paz Coutinho

Edson Júnior do Nascimento

José Adailton de Medeiros

José Porcidônio Filho

 

OBSERVAÇÃO: PROJETO DE EMENDA Nº 001/2021 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL APROVADO EM DOIS TURNOS POR UNÂNIMIDADE.

Publicado por: Ronaldo Moreira de Oliveira
Código Identificador: 56185641

CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Projeto

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001 DE 2021

 

 

Altera, revoga e dá nova redação a dispositivos do regimento interno da Câmara Municipal.

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Montanhas, faz saber que a Câmara Municipal em sessão plenária aprovou por unanimidade e ele promulga a presente Resolução, que dispõe sobre o

 

 

REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL

 

 

Art. 1º. Altera, revoga e dá nova redação aos Artigos 6º, 7º, 7º §8º, 9º, 10, 13, 13 §5º, 14, 41, 59, 66 §8º e §9º, 78, 78 §1º, 84 §2º e §3º, 112 §1º e §2º, 117 §1º §2º e §3º, 129, 164, 204, que passam a vigorar da seguinte forma:

 

(...)

 

Art. 6º. A câmara municipal instalar-se-á, em sessão especial dentre as 00:00 e às 20:00 horas do dia 1º de janeiro de cada legislatura, com qualquer número, que será presidida pelo vereador que tenha exercido mais cargos na Mesa, ou na hipótese de inexistir, o mais votado entre os presentes.

 

Art. 7º. Os Vereadores, munidos dos respectivos diplomas, tomarão posse na sessão de instalação, cujo termo e demais trabalhos da sessão, serão lavrados na ata, em livro próprio pelo secretário, sendo assinada pelos empossados e demais presentes, se estes assim o quiserem.

 

 

(...)

 

 

§8º. Não havendo quórum para se proceder a eleição, o presidente suspenderá a sessão e convocará o prefeito, vice-prefeito e vereadores eleitos para tomarem posse, convocando sessões diárias sempre às 18:00 horas, até que se proceda a eleição normal e posse da mesa.

 

(...)

 

Art. 9º. Na primeira semana do mês de fevereiro a Câmara Municipal reunir-se-á às 09:00 horas, em sessão de cunho solene e festivo para a inauguração da sessão legislativa anual.

 

 

 (...)

 

 

Art. 10. A Mesa da Câmara compõe-se dos cargos de Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário E Segundo Secretário, com mandato de 02 (dois) anos, eleitos por votação aberta e de forma oral.

 

 

(...)

 

 

Art. 13. As chapas que concorrerão à eleição da Mesa deverão ser apresentadas e protocoladas na secretaria da Câmara Municipal imediatamente após a diplomação dos eleitos para a legislatura seguinte até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão de instalação e posse.

 

 

(...)

 

 

§5º. Para a eleição dos membros da mesa, utilizar-se-ão para a votação, meio oral e aberto, para dar publicidade ao voto do vereador.

 

 

(...)

 

 

Art. 14. Para a eleição da mesa para o segundo biênio, far-se-á a qualquer momento, após a primeira eleição da mesa, a partir da primeira sessão ordinária da primeira legislatura, sendo a eleição convocada pela própria mesa diretora ou pela maioria dos vereadores.

 

 

(...)

 

 

Art. 41. Às comissões permanentes incumbe:

I – Estudar as proposições e assuntos distribuídos ao seu exame, manifestando sobre eles sua opinião para orientação do Plenário;

II – Discutir e votar projetos de lei que dispensarem a competência do Plenário, nos termos do artigo 43 deste regimento interno.

Parágrafo Único – As comissões permanentes serão as seguintes:

I – Legislação, justiça e redação final;

II – Finanças e Orçamento;

III – Obras, serviços públicos, Agroindústria, Comércio e Turismo;

IV – Educação, Saúde, Assistência Social e Segurança Pública.

 

 

(...)

 

 

Art. 59. Compete à Comissão de Educação, Saúde, Assistência Social e Segurança Pública, apreciar e manifestar-se obrigatoriamente quando ao mérito em todos os projetos e matérias que versem sobre:

I – Assuntos educacionais, artísticos e desportivos;

II – Concessão de bolsas de estudo;

III – Patrimônio histórico;

IV – Saúde pública e saneamento básico;

V – Assistência social e previdenciária em geral.

VI – Reorganização administrativa da prefeitura nas áreas de educação, saúde, assistência social e Segurança Pública.

VII – Implantação de centros comunitários sob auspício oficial;

VIII – Declaração de utilidade pública municipal a entidades que possuam fins filantrópicos.

IX – A fiscalização e participação nos atos do poder executivo municipal e estadual que versem sobre a segurança e ordem pública.

 

 

(...)

 

 

Art. 66. A Câmara Municipal, mediante requerimento fundamentado de um terço de seus membros e aprovada por 2/3 dos membros da Casa, criará Comissão Parlamentar de Inquérito que funcionará na sede da Câmara através de resolução baixada pela Presidência, no prazo de quarenta e oito horas, contadas da leitura do requerimento em Plenário, para apuração de fato determinado que se inclua na competência municipal e por prazo certo, que não será superior a noventa dias, prorrogáveis até por igual período, a juízo do Plenário, a qual terá poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos em lei e neste Regimento.

 

§ 8° Se não concluir seus trabalhos no prazo que lhe tiver sido estipulado, a Comissão se extinguirá, salvo se, antes do término do prazo, seu Presidente requerer a prorrogação por menor ou igual período e o requerimento for aprovado por maioria absoluta pelo Plenário, em sessão ordinária da Câmara.

 

§ 9º Não se criará Comissão Parlamentar de Inquérito enquanto estiverem funcionando, pelo menos duas comissões parlamentares de inquérito ativas, salvo mediante projeto de resolução aprovado por dois terços dos membros da Câmara.

 

 

(...)

 

 

Art. 78. O Vereador poderá licenciar-se mediante requerimento dirigido a Presidência, nos seguintes casos:

 

I -Por motivo de doença devidamente comprovada, com subsídios integrais, até o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, devendo a partir disso ser encaminhado ao INSS;

 

 

(...)

 

 

III – Para desempenhar missões temporárias e de caráter cultural de interesse da câmara municipal de Montanhas/RN;

 

IV – Por motivos pessoais, sendo beneficiário de licença não remunerada, conforme disposição em lei orgânica.

 

§ 1 º Ao Vereador licenciado nos termos do inciso III, a Câmara poderá determinar o pagamento de auxílio especial, no valor que estabelecer e na forma que especificar. Não podendo o auxílio especial em questão ultrapassar 30% (trinta por cento) dos vencimentos do vereador.

 

 

(...)

 

 

Art. 84. Os subsídios dos Vereadores serão fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, no último ano da legislatura para viger na subsequente, até sessenta dias antes das eleições municipais, observados os limites e critérios estabelecidos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.

 

§2ª (REVOGADO);

 

§3º (REVOGADO).

 

(...)

 

 

Art.112. Sempre que o Prefeito vetar, no todo ou em parte, determinada proposição aprovada pela Câmara, comunicando o veto a esta, a matéria será incontinente encaminhada a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, que poderá solicitar a audiência de outra Comissão, com a qual poderá reunir-se em conjunto, observado o disposto no art. 61 deste Regimento.

 

§ 1º A apreciação do veto pelo Plenário da Câmara será, dentro de 30 dias a contar de seu recebimento, em uma só discussão e votação, com parecer ou sem ele, considerando-se rejeitado pelo voto de maioria absoluta dos Vereadores, em escrutínio aberto e de forma oral;

 

§ 2º Rejeitado o veto, o projeto será promulgado pela Câmara Municipal de Montanhas/RN, sendo a prefeitura comunicada formalmente.

 

 

(...)

 

 

Art. 117. As proposições poderão tramitar em regime de urgência especial ou de urgência simples.

 

§ 1º O regime de urgência especial implica que a matéria seja deliberada em votação final dentro de no máximo duas sessões, devendo os prazos para pareceres e apresentações de emendas serem reduzidos para metade do prazo previsto neste Regimento, sendo facultado o pedido de vistas para os vereadores em um prazo não superior a 8 (oito) dias.

 

§ 2º Caso as Comissões não emitam parecer na matéria tratada em regime de urgência especial, o Presidente da Câmara no dia previsto para votação final da matéria, suspenderá a Sessão na Ordem do Dia e determinará que as comissões em conjunto emitam o parecer e se prossiga a deliberação na mesma sessão.

 

§ 3º O regime de urgência simples implica a impossibilidade de adiamento de apreciação da matéria e exclui os pedidos de vista e de audiência de comissão a que não esteja afeto o assunto, assegurando à proposição inclusão, em seguida prioridade, na Ordem do Dia.

 

 

(...)

 

 

Art. 129. As sessões ordinárias da Câmara Municipal serão realizadas semanalmente, com duração de acordo com a respectiva ordem do dia, iniciando às 09:00 (nove horas) da manhã.

 

 

(...)

 

 

Art. 164. O voto será Aberto:

 

I - Na eleição da Mesa;

II - Nas deliberações sobre o veto

III - Nas deliberações sobre as contas do Município;

IV - Nas deliberações sobre perda de mandato de Vereador e Prefeito;

V - Na eleição da Comissão Representativa da Câmara.

 

 

(...)

 

 

Art. 204. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

---

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 


Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Montanhas/RN, 13 de outubro de 2021.

 

 

RONALDO MOREIRA DE OLIVEIRA

Presidente da Câmara Municipal de Montanhas/RN.

Publicado por: Ronaldo Moreira de Oliveira
Código Identificador: 13321520

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 378/2021-GP/RH/CMM

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa, de acordo com a Lei Complementar Nº 166, de 19 de janeiro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar o senhor JOÃO MARIA DA SILVA JÚNIOR, do cargo de Assessor Parlamentar – Técnico Legislativo - Nível Médio, lotado no Gabinete do Vereador EDSON CARLOS DE SOUZA MORAIS.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 13 de outubro de 2021.

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

PRESIDENTE

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 07371432

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 379/2021-GP/RH/CMM

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa, de acordo com a Lei Complementar Nº 166, de 19 de janeiro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o senhor JOSÉ MÁRCIO DA SILVA IDALINO FILHO, para ocupar o cargo de Assessor Parlamentar – Técnico Legislativo - Nível Médio, lotado no Gabinete do Vereador EDSON CARLOS DE SOUZA MORAIS.

Art. 2º - Ao Servidor cabe dedicar-se integralmente ao expediente matutino, cumprindo uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocado para o desempenho de tarefas em dias não úteis, ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 05 de outubro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 13 de outubro de 2021.

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

PRESIDENTE

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 42464800

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 380/2021-GP/RH/CMM

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa, de acordo com a Lei Complementar Nº 166, de 19 de janeiro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar a senhora MARIANA IASMIM BEZERRA SOARES, do cargo de Assessor Parlamentar – Técnico Legislativo – Nível Médio, lotada no Gabinete da Vereadora LARISSA DANIELA DA ESCÓSSIA ROSADO.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 07 de outubro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 13 de outubro de 2021.

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

PRESIDENTE

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 32673475

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 381/2021-GP/RH/CMM

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,de acordo com a Lei Complementar Nº 166, de 19 de janeiro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a senhora MARIA JOSÉ BEZERRA SOARES, para ocupar o cargo de Assessor Parlamentar – Técnico Legislativo – Nível Médio, a ser lotada no Gabinete da Vereadora LARISSA DANIELA DA ESCÓSSIA ROSADO.

Art. 2º - À servidora cabe dedicar-se integralmente ao expediente matutino, cumprindo uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocada para o desempenho de tarefas em dias não úteis, ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 07 de outubro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 13 de outubro de 2021.

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

PRESIDENTE

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 75521050

CÂMARA MUNICIPAL DE Parazinho
Aviso

AVISO DE RESULTADO

O Pregoeiro da Câmara Municipal de Parazinho/RN torna público que a empresa vencedora da licitação Pregão Eletrônico nº 001/2021. Objeto a aquisição de um veículo 0 km tipo SUV/minivan com capacidade para 07 lugares, para atender as necessidades deste Poder Legislativo foi Pedragon Autos Ltda – CNPJ: 03.935.826/0001-30, vencedora do item licitado. Parazinho/RN, 14 de outubro de 2021.

Rutemberg de Melo Gonzaga

Pregoeiro

Publicado por: Flávio Dantas da Costa
Código Identificador: 30504888

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Aviso

AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021 - SRP

Proc. Nº 10080001/2021. PP 002/2021-SRP.

Objeto: Serviço técnico especializado no apoio em documentação processual nas diversas modalidades licitatórias para a câmara municipal de Pedro Velho/RN.

No uso das atribuições legais, em conformidade com o Decreto 8.266/17, com suas alterações posteriores e com fundamento no Artigo 49 da Lei 8.666/93, resolve REVOGAR em todos os seus termos, por interesse da administração, o processo administrativo, e consequentemente a licitação por pregão presencial, cujo o objeto é a serviço técnico especializado no apoio em documentação processual, em detrimento atual situação, considerando ao plano municipal de contingenciamento de gastos do poder legislativo, com objetivo de direcionar ações gerais para mitigar os impactos financeiros a Câmara Municipal de Pedro Velho/RN.

Publicado por: FRANCISCA EDNA LEMOS
Código Identificador: 06266224

CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Edital

Edital de Convocação 001/2021 Republicado Por Incorreção

O Presidente da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN. Francisco Silvanei dos Santos, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Rio do Fogo/RN e o Regimento Interno desta Casa, CONVOCA por meio deste Edital todos os Vereadores desta Casa Legislativa, para se fazer presente na data de 15/10/2021, ás 09h00min, para uma Sessão Ordinária, a fim de apreciar e votar Projeto de Decreto Legislativo que visa julgar as contas dos Exercícios Financeiros 2013 e 2015 do Ex-prefeito senhor Laerte Ney de Paiva Fagundes. Na forma do Art. 153 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN. Desde de já ficam citados os Edis. Vereadores (as): Hagaci de Allyston Gomes Virginío, Josiane de Lima Rodrigues, Jorge Alessandro Ferreira da Silva, Junielson Costa Gomes, Jussier Alves da Silva, Maria Wanderleia Firmino da Silva, Raimundo Barbosa de Melo, Sávio Domingos Gomes da Silva.

 

                                                      

 

Rio do Fogo/RN, 13 de outubro de 2021.

 

 

Francisco Silvanei dos Santos

Presidente da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN

Publicado por: FRANCISCO SILVANEI DOS SANTOS
Código Identificador: 32273764

CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
Dispensa

PROCESSO DISPENSADO DE LICITAÇÃO Nº 023/2021

MODALIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 023/2021

OBJETO: DESPESAS PELOS SEUS  REFERENTE  AOS SERVIÇOS TÉCNICO PROFISSIONAL DE PREGOEIRO NAS ÁREAS DE LICITAÇÃO, JUNTO A CPL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO/RN. TIPO DE PAGAMENTO: À vista, após conclusão do objeto Mensal. EMPRESA AUTORIZADA: CONTRATAÇÃO NA LOCAÇÃO DE VEICULO, DESTINADO A PRESTAÇÃO SERVIÇOS DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO-RN, conforme especificações contidas no referido processo licitatório, sendo escolhida a Pessoa Fiaisca: FRANCISCO RICARDO DO NASCIMENTO  CPF Nº 008.535.484-80- ENDEREÇO: Povoado Pedra Branca – Zona Rural, São Pedro - RN, VALOR: R$ Contrato fica contratado o valor  de R$ 2.000,00 (dois mil  reais) mensal, totalizando um valor global de R$ 6.000,00 (seis mil  reais) FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 75 Inciso II da Lei 14.133/21 – Dispensa de Licitação. Prazo: 03 (tres)  meses.

Publicado por: JOSE ADAILSON GOMES
Código Identificador: 81073532

CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
Dispensa

PROCESSO DISPENSADO DE LICITAÇÃO Nº 022/2021

 

OBJETO: DESPESAS PELOS SEUS  REFERENTE  AOS SERVIÇOS TÉCNICO PROFISSIONAL DE PREGOEIRO NAS ÁREAS DE LICITAÇÃO, JUNTO A CPL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO/RN. TIPO DE PAGAMENTO: À vista, após conclusão do objeto Mensal. EMPRESA AUTORIZADA: JOSE DAYMOM ESTEVAM 08422083485 – CNPJ Nº 14.687.298/0001-64 J D  ASSESSORIA  E  CONSULTORIA  - ENDEREÇO: Rua Miguel Veras Saldanha, 22, Centro, Janduis - RN , VALOR: R$ Contrato fica contratado o valor  de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos  reais) mensal, totalizando um valor global de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais) FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 75 Inciso II da Lei 14.133/21 – Dispensa de Licitação. Prazo: 03 (tres)  meses.

Publicado por: JOSE ADAILSON GOMES
Código Identificador: 17276211

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Portaria

PORTARIA CMVSNN Nº 020/2021

 ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: NOMEAR os  servidores abaixo discriminados para compor a comissão permanente de licitação da Câmara Municipal de Serra Negra do Norte para o exercício de 2021.

 GESINALDO BATISTA DE ARAÚJO- Presidente da CPL

CIRO DANTAS DE MEDEIROS-Pregoeiro

MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS-Membro

EDILENE MARIA DE LUCENA WANDERLEY-Membro

Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos a partir de 05 de Outubro de 2021.

Câmara Municipal de Serra Negra do Norte/RN, 14 de Outubro de 2021.

Francisco Inácio Neto Vereador - Presidente

Publicado por: Francisco Inácio Neto
Código Identificador: 85221200

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Aviso

Aviso de Licitação Pregão Eletrônico Nº 001/2021

A Câmara Municipal de Vereadores de Serra Negra do Norte/RN, através de seu Pregoeiro, torna público que fará licitação na modalidade Pregão Eletrônico na plataforma portal de compras públicas, cujo objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para o registro de preço para contratação de empresa de engenharia para, sob demanda, prestar serviços comuns de engenharia destinados a manutenção e adequação do prédio da Câmara Municipal de Vereadores de Serra Negra do Norte, com fornecimento de materiais e mão de obra especializada, na forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, o sistema estará aberto para os registros de propostas a partir das 18h00 do dia 14/10/2021; A sessão eletrônica será aberta ás 10h01min (horário de Brasília) do dia 27/10/2021 o edital  encontra-se a disposição no www.portaldecompraspublicas.com.br ou na sede da Câmara  municipal, de 08h00 ás 12h00.

Serra Negra do Norte/RN 14/10/2021.

 

CIRO DANTAS DE MEDEIROS

 Pregoeiro Oficial CMVSNN/RN.

 

Publicado por: Francisco Inácio Neto
Código Identificador: 64248006

CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Termo

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 21/2021

PROCESSO: 21/2021

ASSUNTO: PEDIDO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.

OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em Consultoria para a Implantação do E-social, de Modo Atender as Necessidades da Câmara Municipal de Sitio Novo/RN

 

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

                                     

                                     O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

 

                                    CONSIDERANDO o disposto no Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93.

 

                                    RESOLVE:

 

                                    1 – Fica dispensável o procedimento licitatório para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão;

 

                                    2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2021;

 

                                    3 – A Câmara Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

DESPACHO

 

Na oportunidade, RATIFICO o parecer emitido pela Comissão Permanente de Licitação, acerca do enquadramento da despesa acima especificada e determino que a despesa inserida no presente processo seja realizada, tudo dentro do que determina a legislação pertinente.

 


 

 

RESUMO DO PROCESSO

Licitação nº 000022/2021

Dispensa de Licitação nº 17/2021

Credor: E D D DE FRANCA SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI

CPF/CNPJ: 36.740.154/0001-67

Valor Final: R$ 6.000,00 (seis mil reais)

 

Item

Cód.

Descrição

Unidade

Quantidade

1

0003961

Prestação de Serviços em Implantação do e-Social, realizando o envio das informações das tabelas: S-1000 (dados do órgão público); S-1005 (dados das entidades do órgão público); S-1070 (processos judiciais), referente a 1ª fase, e Envio dos eventos S-2190 a S-2420 do leiaute do e-Social, referentes a 2ª fase, com a responsabilidade financeira pela utilização do Sistema de Recursos Humanos.

Mês

3

 

Sítio Novo/RN, 05 de outubro de 2021.

 

 

 

 

Inácio Damião da Silva

Presidente

Publicado por: Inácio Damião da Silva
Código Identificador: 34757514

CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

RATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Presidente da Câmara de Sítio Novo/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas  pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancorada na norma inscrita no Art. 26, “caput”, da Lei Regente, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto a E D D DE FRANCA SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI  para a Contratação de Empresa Especializada em Consultoria para a Implantação do E‑social, de Modo Atender as Necessidades da Câmara Municipal de Sitio Novo/RN, no valor global de R$ 6.000,00 (seis mil reais), ancorado no Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93.

Sítio Novo/RN, 6 de outubro de 2021.

Inácio Damião da Silva

Presidente

Publicado por: Inácio Damião da Silva
Código Identificador: 67824387

CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Contrato

EXTRATO DO CONTRATO

 

Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO

Contratada: E D D DE FRANCA SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI

Processo nº 21/2021 ‑ Dispensa nº 17/2021 ‑ CPL

Objeto: Contratação de Empresa Especializada em Consultoria para a Implantação do E‑social, de Modo Atender as Necessidades da Câmara Municipal de Sitio Novo/RN.

VALOR: R$ 6.000,00 (seis mil reais).

Unidade Orçamentária:01.001 ‑ CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO

Ação: 2001 ‑ FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL

Função: 01 ‑ LEGISLATIVA

Sub‑Função: 031 ‑ AÇÃO LEGISLATIVA

Programa: 0002 ‑ Atuação Legislativa da Câmara Municipal

Natureza: 3.3.90.39 ‑ OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ‑ PESSOA JURÍDICA

Fonte de Recurso: 10010000 ‑ Recursos Ordinários

Região: 0001 ‑ Sítio Novo

CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO, em Sítio Novo, 08 de outubro de 2021.

Inácio Damião da Silva ‑ Presidente

Contratante

E D D DE FRANCA SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI

Contrata

Publicado por: Inácio Damião da Silva
Código Identificador: 42850643

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau
Extrato

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 01 AO CONTRATO 007/2021-CPL

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DESTINADOS A FROTA DE VEÍCULOS DESTA CÂMARA MUNICIPAL.

FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação nº 005/2021, Art. 65, § 1º da Lei 8.666/93.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.031.001.2001 - 3.3.90.3.0 – Outros Materiais de Consumo

FONTE DE RECURSOS: Recursos Próprios do Poder Legislativo de Tibau-RN (Duodécimo)

VIGÊNCIA: 14/10/2021 a 31/12/2021.

PARTES CONTRATANTES: Câmara Municipal de Tibau e:

CT Nº 007/2021 – 15.01.2021 – POSTO TIBAU COMÉRCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA – CNPJ: 13.259.674/0001-57

VALOR ADITIVADO: R$ 1.414,95 (Hum mil quatrocentos e quatorze reais e noventa e cinco centavos)

Publicado por: ADEILTON TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 10174305

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria

PORTARIA N°109/2021

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais que lhe são conferidas.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao servidor (a) comissionado (a) abaixo indicado, meia diária, correspondente para pagamento de despesa com alimentação, estadia e deslocamento urbano a serviço desta câmara no período abaixo citado.

Beneficiário – Teresa Virginia Sousa de Allbuquerque  

Função – Coordenadora de Políticas Complementares

Quantidade – Meia Diária

Destino – Natal/RN

Data do Afastamento – 01 de Setembro de 2021.

Roteiro – Ida a sede do ITEP/RN para a execução do serviço de emissão de carteiras de identidade, decorrente do contrato 001/2021, celebrado entre o ITEP/RN e a Federação das Câmaras Municipais – FECAM/RN, onde será realizada a finalização da emissão das carteiras de identidade.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Tibau do Sul – RN.

 Em 14 de Outubro de 2021.

 

Josué Gomes de Moura Junior

Publicado por: Wagner Fernandes Campos
Código Identificador: 21238235

CÂMARA MUNICIPAL DE Vila Flor
Emenda

EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VILA FLOR Nº 002 DE 08 DE OUTUBRO DE 2021.

EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VILA FLOR Nº 002 DE 08 DE OUTUBRO DE 2021.

 

MODIFICA O ARTIGO 26 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VILA FLOR/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR – RN, no uso de suas atribuições que lhe confere nos termos do Artigo22, Inciso XV da Lei Orgânica Municipal PROMULGA a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 26 da Lei Orgânica do Município o seguinte:

“Art. 26: “A mesa da câmara tem mandato de dois anos, permitida a       recondução para o mesmo cargo.”“.

Art. 2º – O recurso ao Plenário sobre decisão de inconstitucionalidade de proposição apresentada dependerá de um  terço de Vereadores.

Art. 3º A presente Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

 

Vila Flor/RN, em 08 de outubro de 2021.

 

GERALDO FELIPE DE OLIVEIRA NETO

Vereador Presidente

 

NADSON MIKAELL DA SILVA BEZERRA

Vereador Vice-Presidente

 

JEFFERSON ALEXANDRE DE SOUZA

Vereador 1º Secretário

 

IARA DO NASCIMENTO SILVA

Vereadora 2ª Secretária

Publicado por: GERALDO FELIPE DE OLIVEIRA NETO
Código Identificador: 57232042

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Extrato

assignmentADITIVO Nº 004- CONTRATO - QUIXOTE COMUNICAÇÕES.pdf

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 40721627

CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Licitação

assignmentPUBLIC EXTRATO ARP - 08-2021.pdf

Publicado por: Lucas de Oliveira Silva
Código Identificador: 50364524

CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Licitação

assignmentPUBLIC EXTRATO ARP - 09-2021.pdf

Publicado por: Lucas de Oliveira Silva
Código Identificador: 42551557

CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Licitação

assignmentPUBLIC EXTRATO ARP - 11-2021.pdf

Publicado por: Lucas de Oliveira Silva
Código Identificador: 26666357

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Licitação

assignmentAVISO LICITAÇÃO.pdf

Publicado por: Mykaell Costa de Souza
Código Identificador: 78238467

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Dispensa

assignmentDeclaracaoDispensa_DISP33_2021.pdf

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 54705617

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Processo Administrativo

assignmentProcessoAdministrativoDispensa_DISP33_2021.pdf

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 01581340

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Ratificação de Dispensa de Licitação

assignmentRatificação_DISP33_2021- ELEVADORES.pdf

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 28870043

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Contrato

assignmentTERMO DE CONTRATO Nº 001.2021 A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 025.2021.pdf

Publicado por: Fabrício de Sousa Carvalho
Código Identificador: 30748615

CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Pesquisa Mercadológica

assignmentPesquisa Mercadologica Resultado.pdf

Publicado por: Inácio Damião da Silva
Código Identificador: 04002002

CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Pesquisa Mercadológica

assignmentPesquisa Mercadologica.pdf

Publicado por: Inácio Damião da Silva
Código Identificador: 77478676

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