EDIÇÃO 1260 - Rio Grande do Norte, sexta-feira, 29 de outubro de 2021
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
ATOS
ATO DA MESA DIRETORA N.º 015/2021
O Vereador ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR, Presidente da Câmara Municipal de Apodi-RN, em concordância com a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Apodi, no uso de suas atribuições legais de conformidade com o art. 43, incisos II e XII, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Apodi, RESOLVE:
A Câmara Municipal de Apodi-RN, altera ponto facultativo de 28 de outubro (Dia do Servidor Público) para 1° de novembro de 2021 (segunda-feira), véspera do feriado de Finados.
Este Ato entrará em vigor na data de sua expedição e publicação por afixação na forma de costume, revogando-se as disposições em contrário.
Apodi-RN, em 27 de outubro de 2021.
ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR Presidente – MDB
MARCOS RAILTON DIOGNES DE ALMEIDA DIAS Vice-presidente - MDB
ANTÔNIO ÂNGELO DE SOUZA SUASSUNA 1º Secretário – SD
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA 2º Secretário – PL
Código Identificador: 38613882
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Resolução
RESOLUÇÃO N.º 098/2021, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021
APROVA o novo Regimento Interno da Câmara Municipal de Apodi – Rio Grande do Norte.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso de suas prerrogativas regimentais, insculpida no inciso III do art. 41 do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa Promulga a seguinte Resolução, conforme Projeto de Resolução Nº 016/2021 – AUTORES ANTONIO LAETE OLIVEIRA DE SOUZA - Presidente da Comissão de Revisão do Regimento Interno; JOSÉ GILVAN ALVES - Relator da Comissão de Revisão do Regimento Interno; e FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA - Membro da Comissão de Revisão do Regimento Interno, aprovado na Sessão Ordinária de 21 de outubro de 2021:
Art. 1º - Fica aprovado o novo Regimento Interno da Câmara Municipal de Apodi-RN, conforme texto anexo, em consonância com o artigo 71, Inciso III e o artigo 72 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Apodi/RN, a Comissão nomeada pela Portaria N.º 050/2021-GP, de 17 de agosto de 2021 os Vereadores Antônio Laete Oliveira de Souza-MDB, Filipe Gustavo de Lima Oliveira-PL e José Gilvan Alves-Republicanos, realizaram a Revisão no Regimento Interno do Poder Legislativo Apodiense.
Art. 2º - As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga a Resolução nº. 04, de 24 de maio de 1991 e as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Apodi/RN, em 26 de outubro de 2021.
ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR - PRESIDENTE – MDB
MARCOS RAILTON DIOGENES DE ALMEIDA DIAS - VICE-PRESIDENTE - MDB
ANTÔNIO ÂNGELO DE SOUZA SUASSUNA - 1º SECRETÁRIO – SOLIDARIEDADE
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA - 2º SECRETÁRIO – PL
Código Identificador: 07204784
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Resolução
RESOLUÇÃO N.º 099/2021, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021
Concede a “Comenda Hudson Danilo Lima Oliveira” a Comandante de Segurança Pública a Senhora MARIA APARECIDA DE FREITAS MORAES de acordo com a Lei Municipal nº 1.292 de 23 de abril de 2018.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso de suas prerrogativas regimentais, insculpida no inciso III do art. 41 do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa Promulga a seguinte Resolução, conforme Projeto de Resolução Nº 018/2021 – AUTOR CHARTON HESTON RÊGO NORONHA GONÇALVES-MDB, aprovado na Sessão Ordinária de 28 de outubro de 2021, por unanimidade:
Art. 1º - Fica concedido, nos termos da Lei Municipal nº 1.292 de 23 de abril de 2018, a “Comenda Hudson Danilo Lima Oliveira”, a Senhora MARIA APARECIDA DE FREITAS MORAES – Comandante da 3ª Companhia/2º BPCHOQUE da PM-CE.
Art. 2º - As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Apodi/RN, em 28 de outubro de 2021.
ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR - PRESIDENTE – MDB
MARCOS RAILTON DIOGENES DE ALMEIDA DIAS - VICE-PRESIDENTE - MDB
ANTÔNIO ÂNGELO DE SOUZA SUASSUNA - 1º SECRETÁRIO – SOLIDARIEDADE
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA - 2º SECRETÁRIO – PL
Código Identificador: 43671848
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Portaria
PORTARIA Nº 073 DE 28 DE OUTUBRO DE 2021
ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE AREZ-RN, NA FORMA A SEGUIR INDICADA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AREZ, KLEIBER CHACON no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Regimento Interno e Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º – Estabelece Ponto Facultativo no dia 01 de novembro de 2021 (segunda-feira), no âmbito da Câmara de Vereadores do Município de AREZ.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Arez, Estado do Rio Grande do Norte, 28 de outubro de 2021.
Kleiber Chacon
Presidente da Câmara
CPF(MF) Nº 039.347.584-01
Código Identificador: 48446116
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 028/2021 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 21100002/2021
O Setor de Compras da Câmara Municipal, consoante autorização do Sr. FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN, vem solicitar a abertura do Processo Administrativo n° 21100002/2021 relativo à Dispensa de Licitação nº 028/2021 para solicitação de medidas administrativas pertinentes à Contratação de Pessoa Jurídica especializada na prestação de serviços de telefonia IP/VOIP em atendimento às necessidades da Câmara Municipal de Baraúna/RN, junto à Pessoa Jurídica: INTERLIGA SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E AUTOMAÇÃO LTDA - CNPJ: 41.708.370/0001-65, sediada na Rua José Vitalino, nº 37, Andar 1, Sala 9, CEP: 59.695-000, Centro, Baraúna/RN.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no inciso II do art. 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que permitem tal procedimento.
Art. 24 - É dispensável a licitação:
(...)
II - "para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez".
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A Contratação de Serviço de Telefonia IP/VOIP fundamenta-se na continuidade da prestação dos serviços que possibilitam a interligação de todos os setores, através de uma solução de telefonia, permitindo a ligação gratuita entre os ramais, com uma melhor escalabilidade e praticidade.
Portanto, dada a importância do serviço telefônico para a execução das atividades administrativas e institucionais do Legislativo Municipal, uma vez que o compartilhamento de informações é fundamental para o desempenho dessas atividades. O Instituto possui necessidade de comunicação com diversos órgãos e público externo, assim é necessário receber e efetuar ligações telefônicas locais e interurbanas, sendo imprescindíveis para atender tal necessidade.
Face ao exposto, DECLARO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no inciso II, art. 24 da Lei Federal n 8.666, e Parecer Jurídico de lavra do Dr. Rodolfo Dias Alves, Procurador Geral Legislativo, que em seu bojo fora FAVORÁVEL à contratação junto à Pessoa Jurídica: INTERLIGA SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E AUTOMAÇÃO LTDA - CNPJ: 41.708.370/0001-65, com o valor total de R$ 17.040,00 (dezessete mil e quarenta reais).
Baraúna/RN, 28 de outubro de 2021.
TATIANE DAYANY SALDANHA DE QUEIROZ
Agente Administrativo da Câmara Municipal de Baraúna/RN
Responsável pelo Setor de Compras
Código Identificador: 85352220
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 028/2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 21100002/2021
RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no inciso II, art. 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para a contratação da Pessoa Jurídica: INTERLIGA SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E AUTOMAÇÃO LTDA - CNPJ: 41.708.370/0001-65, sediada na Rua José Vitalino, nº 37, Andar 1, Sala 9, CEP: 59.695-000, Centro, Baraúna/RN, no valor total de R$ 17.040,00 (dezessete mil e quarenta reais), destinado à Contratação de Pessoa Jurídica especializada na prestação de serviços de telefonia IP/VOIP em atendimento às necessidades da Câmara Municipal de Baraúna/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, a Declaração de Dispensa de Licitação da Sra. TATIANE DAYANY SALDANHA DE QUEIROZ, Agente Administrativo - Responsável pelo Setor de Compras, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
Baraúna/RN, 28 de outubro de 2021.
FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN
Código Identificador: 35687128
CÂMARA MUNICIPAL DE Barcelona
Portaria
PORTARIA 037 - 28OUT21 - PONTO FACULTATIVO BARCELONA EM 29 DE OUTUBRO DE 2021
PORTARIA Nº 037 / 2021
Decreta Ponto Facultativo dia 29 de outubro do corrente ano na Câmara Municipal de Barcelona/RN.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELONA/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO, que 28 de outubro: Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a ser comemorado no dia 1º de novembro (ponto facultativo
CONSIDERANDO, que no dia 02 de novembro de 2021 (terça-feira) será feriado nacional, ( FINADOS ).
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelece Ponto Facultativo na sexta feira dia 29 de outubro, no âmbito da Câmara Municipal de Barcelona.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Barcelona/RN, em 28 de outubro de 2021.
Atenciosamente,
Ana Cristina Duarte do Nascimento
Presidente
Código Identificador: 88484406
CÂMARA MUNICIPAL DE Barcelona
Decreto
DECRETO 003.21 - 28OUT21 - PAGAMENTO SOB DECISÃO JUDICIAL ID.11479381
DECRETO Nº 03, 28 de outubro de 2021.
Ementa: Dispõe sobre pagamento sob decisão judicial Ref. a processo 0809651-93.2020.8.20.0000 e dá outra providencias.
A Presidente da Câmara Municipal de Barcelona, Estado do Rio Grande do Norte, ANA CRISTINA DUARTE DO NASCIMENTO, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, e:
CONSIDERANDO a petição inicial, negociações, e deferimento do Desembargador Vivaldo Pinheiro em 06 de outubro de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º. Notificar a Secretaria de Finanças da Câmara Municipal de Barcelona a realizar o pagamento dos subsídios de set/19 a out/19 e nov/19 a vereadora ANA Cristina Duarte do Nascimento.
Art. 2º. O pagamento deverá ser quitado em 8 parcelas no valor de R$1075,06 conforme acordo judicial id.11432361- planilha de cálculo e certificado o trânsito em julgado id. 11479381 em 06/10/2021 -.
Art. 3º. Determina a fixação das datas de pagamento referente as parcelas em:
1ª parcela - 03 de novembros de 2021
2ª parcela - 03 de dezembro de 2021
3ª parcela - 03 de janeiro de 2022
4ª parcela - 03 de fevereiro de 2022
5ª parcela – 03 de marços de 2022
6ª parcela – 03 de abril de 2022
7ª parcela - 03 de maio 2022
8ª parcela - 03 de junho de 2022
Art 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Ana Cristina Duarte do Nascimento
Presidente
Código Identificador: 21776575
CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
Extrato
EXTRATO DO TERMO DE DISTRATO AO CONTRATO Nº 003/2021-CPL
DISTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE-RN
DISTRADADO: CINTE TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
CNPJ: 08.378.641/0001-96
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE INTERNET PARA O PODER LEGISLATIVO DE BOA SAÚDE/RN
DATA DA ASSINATURA: 08/10/2021
ASSINAM: PELA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE – RN, O SR. PAULO CÉZAR FLORÊNCIO DE SOUZA, PRESIDENTE. PELA PARTE DISTRATADA A EMPRESA - CINTE TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
Código Identificador: 06854034
CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
Ratificação de Dispensa de Licitação
RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº 021/2021
Nos termos dos elementos constantes do respectivo processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Dispensa de Licitação nº 021/2021, que objetiva CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO DE CONECTIVIDADE DE INTERNET DESTINADO AO PODER LEGISLATIVO DE BOA SAÚDE/RN, CONFORME TERMO DE REFERENCIA; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: Empresa CONECTA SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMIDIA EIRELI - R$ 1.500,00.
Boa Saúde-RN, 14 de Outubro de 2021
PAULO CÉZAR FLORÊNCIO DE SOUZA – Presidente
Código Identificador: 74208331
CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO nº 023/2021-CPL
* MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação 021/2021
* FUNDMENTO LEGAL: Artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93
* CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE-RN
* CONTRATADO: CONECTA SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMIDIA EIRELI
* OBJETO .........................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO DE CONECTIVIDADE DE INTERNET DESTINADO AO PODER LEGISLATIVO DE BOA SAÚDE/RN, CONFORME TERMO DE REFERENCIA.
* VALOR MENSAL...................: R$ 500,00 (Quinhentos reais)
* VALOR GLOBAL...................: R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais)
* VIGÊNCIA............................: 15/10/2021 a 31/12/2021
* DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ...: 01.031.001.2001 - 3.3.90.3.9 – Outros Serviços de Terceiros-PJ
* RECURSOS FINANCEIROS......: Próprios do Poder Legislativo (DUODÉCIMO)
* PUBLICAÇÃO ....................: Tempo Hábil: Quadro de Avisos da Câmara Municipal e FECAM
Código Identificador: 61640011
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 068/2021
Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE 01 (UM) CARIMBO AUTOMÁTICO MÉDIO E 1.000 (MIL) CAPAS DE PROCESSO TAMANHO 46X32CM EM PAPEL OFF SET, com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.
Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:
- 3390390000 – Outros Serv. Terc. P. Jurídica – PJ.
Contratado: ALIGRAF SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA - ME
CNPJ/CPF: 10.892.469/0001-36
Valor: R$ 1.070,00 (hum mil e setenta reais)
Prazo para entrega, conclusão ou prestação: 10 (dez) dias.
Caicó/RN, 28 de outubro de 2021.
__________________________
Ivanildo dos Santos da Costa
Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN
Código Identificador: 66748183
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Portaria
PORTARIA Nº 108/2021
EMENTA: Estabelece ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Caicó/RN, na forma a seguir indicada.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CAICÓ/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa e pela Lei Orgânica do Município de Caicó – RN,
CONSIDERANDO a comemoração do Dia do Servidor Público no dia, 28 de novembro de 2021, assim como o feriado nacional de Finados, no dia 02 de novembro de 2021 (terça-feira),
R E S O L V E:
Art. 1º. Transferir o ponto facultativo em comemoração ao dia do Servidor Público para o dia 29 de outubro de 2021.
Art. 2º. Estabelecer, no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Caicó/RN, ponto facultativo no dia 01 de novembro de 2021 (segunda feira).
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Caicó/RN, em 28 de outubro de 2021.
_________________________
Ivanildo dos Santos da Costa
Presidente da Câmara Municipal de Caicó/RN
_____________________________
Júlio César Fernandes de Azevedo
Primeiro-Secretário
_______________________
Thales Rangel da Costa
Segundo-Secretário
Código Identificador: 14200745
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Termo
EXTRATO DE ADITIVO DE SUPRESSÃO
ADITIVO: N°001
CONTRATO: 002/2021
PROCESSO: N°007/2021
ORIGEM: Dispensa de Licitação Nº 003/2021
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, cnpj n°12.981.767/0001-28;
CONTRATADA: Empresa J. ALVES DE MEDEIROS-ME, CNPJ: 09.026.674/0001-30;
OBJETO: O presente termo tem como objeto a supressão aproximadamente 6,21 % do valor inicial do contrato referente aos itens: BISCOITO PALITO/LEITE PCT C/ 300G, BOLACHA CREAM CRAKER 400G, BOLACHA MARIA 400G, MUSSARELA KG, MOSTARDA referente a gênero alimentício decorrente da Dispensa de Licitação n°003/2021.
VALOR ESTIMADO: Fica estabelecido o valor aditivado suprimido de R$ 828,50 (Oitocentos e vinte e oito reais e cinquenta centavos) que corresponde a 6,21 % do valor inicial do contrato.
PROGRAMA DE TRABALHO:
As reduções decorrentes da execução do presente procedimento correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS:
01.00 – PODER LEGISLATIVO
01.031.0001.2001 – MANUT. ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
0.1.000.00000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
VIGÊNCIA: O presente termo aditivo de supressão ao contrato n°002/2021 terá vigência a partir da data da sua assinatura até 31 de Dezembro de 2021, sendo imprescindível para sua eficácia a publicação do extrato no Diário Oficial da FECAM/RN.
DATA DA ASSINATURA: 26 de outubro de 2021.
José de Azevedo Dantas
Presidente da Câmara
J. Alves de Medeiros-ME
Contratada
Código Identificador: 47447403
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Termo
EXTRATO DE ADITIVO DE SUPRESSÃO
ADITIVO: N°001
CONTRATO: 003/2021
PROCESSO: N°007/2021
ORIGEM: Dispensa de Licitação Nº 003/2021
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, cnpj n°12.981.767/0001-28;
CONTRATADA: Empresa FRANCENILDO DANTAS - EPP, CNPJ: 70.324.744/0001-47;
OBJETO: O presente termo tem como objeto a supressão aproximadamente 6,44 % do valor inicial do contrato referente aos itens: AÇÚCAR CRISTALIZADO 1 KG, ARROZ PARBOILIZADO KG, CAIXA DE CHÁ DIVERSOS 10G, COENTRO (MOLHO), FARINHA DE MANDIOCA 1 KG, FEIJÃO PRETO KG, FEIJÃO COMUM KG, LEITE CONDENSADO CAIXA C/ 395 G, LEITE EM PÓ PAC C/ 200 G, MACARRÃO ESPAGUETE 500G, MARGARINA 500 G, ÓLEO DE SOJA 900ML, TEMPERO COMPLETO EM PO 60 G referente a gênero alimentício decorrente da Dispensa de Licitação n°003/2021.
VALOR ESTIMADO: Fica estabelecido o valor aditivado suprimido de R$ 859,20 (Oitocentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos) que corresponde a 6,44 % do valor inicial do contrato.
PROGRAMA DE TRABALHO:
As reduções decorrentes da execução do presente procedimento correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS:
01.00 – PODER LEGISLATIVO
01.031.0001.2001 – MANUT. ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
0.1.000.00000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
VIGÊNCIA: O presente termo aditivo de supressão ao contrato n°003/2021 terá vigência a partir da data da sua assinatura até 31 de Dezembro de 2021, sendo imprescindível para sua eficácia a publicação do extrato no Diário Oficial da FECAM/RN.
DATA DA ASSINATURA: 26 de outubro de 2021.
José de Azevedo Dantas
Presidente da Câmara
Francenildo Dantas - EPP
Contratada
Código Identificador: 38740425
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Termo
EXTRATO DE ADITIVO DE SUPRESSÃO
ADITIVO: N°001
CONTRATO: 004/2021
PROCESSO: N°007/2021
ORIGEM: Dispensa de Licitação Nº 003/2021
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, cnpj n°12.981.767/0001-28;
CONTRATADA: Empresa J.H DE MEDEIROS – ME, CNPJ: 08.848.637/0001-44;
OBJETO: O presente termo tem como objeto a supressão aproximadamente 10,31 % do valor inicial do contrato referente aos itens: ADOÇANTE DIETÉTICO LÍQUIDO 100ML, CALDO GALINHA/CARNE PCT C/ 6 TABLETES, CARNE DE SOL (LOMBO) KG, COLORAL PCT C/ 500G, FEIJÃO MACASSAR/ VERDE KG, FRANGO KG, GOMA COMUM KG, PACOTES DE RAPADURA CORTADA 500 G, KETCHUP CAIXA C 300 G, MAIONESE CAIXA COM 250 G referente a gênero alimentício decorrente da Dispensa de Licitação n°003/2021.
VALOR ESTIMADO: Fica estabelecido o valor aditivado suprimido de R$ 1.376,20 (Mil, trezentos e setenta e seis reais e vinte centavos) que corresponde a 10,31 % do valor inicial do contrato.
PROGRAMA DE TRABALHO:
As reduções decorrentes da execução do presente procedimento correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS:
01.00 – PODER LEGISLATIVO
01.031.0001.2001 – MANUT. ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
0.1.000.00000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
VIGÊNCIA: O presente termo aditivo de supressão ao contrato n°004/2021 terá vigência a partir da data da sua assinatura até 31 de Dezembro de 2021, sendo imprescindível para sua eficácia a publicação do extrato no Diário Oficial da FECAM/RN.
DATA DA ASSINATURA: 26 de outubro de 2021.
José de Azevedo Dantas
Presidente da Câmara
J. H. de Medeiros - ME
Contratada
Código Identificador: 65817371
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Termo
EXTRATO DE ADITIVO DE SUPRESSÃO
ADITIVO: N°001
CONTRATO: 005/2021
PROCESSO: N°007/2021
ORIGEM: Dispensa de Licitação Nº 003/2021
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, cnpj n°12.981.767/0001-28;
CONTRATADA: Empresa JAILSON DANTAS DE MEDEIROS - ME, CNPJ: 08.977.293/.0001-73;
OBJETO: O presente termo tem como objeto a supressão aproximadamente 1,69 % do valor inicial do contrato referente aos itens: CAFÉ EM PÓ 250G referente a gênero alimentício decorrente da Dispensa de Licitação n°003/2021.
VALOR ESTIMADO: Fica estabelecido o valor aditivado suprimido de R$ 225,50 (Duzentos e vinte e cinco reais e cinquenta centavos) que corresponde a 1,69 % do valor inicial do contrato.
PROGRAMA DE TRABALHO:
As reduções decorrentes da execução do presente procedimento correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS:
01.00 – PODER LEGISLATIVO
01.031.0001.2001 – MANUT. ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
0.1.000.00000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
VIGÊNCIA: O presente termo aditivo de supressão ao contrato n°005/2021 terá vigência a partir da data da sua assinatura até 31 de Dezembro de 2021, sendo imprescindível para sua eficácia a publicação do extrato no Diário Oficial da FECAM/RN.
DATA DA ASSINATURA: 26 de outubro de 2021.
José de Azevedo Dantas
Presidente da Câmara
Jailson Dantas de Medeiros - ME
Contratada
Código Identificador: 70807454
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Termo
EXTRATO DE ADITIVO
ADITIVO: N°002
CONTRATO: 009/2021
PROCESSO: N°009/2021
ORIGEM: Pregão Presencial Nº 001/2021
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, cnpj n°12.981.767/0001-28;
CONTRATADA: Empresa POSTO DE COMBUSTIVEL AZEVEDO EIRELI, CNPJ: 07.305.986/0001-57;
OBJETO: O presente termo tem como objeto aditivar aproximadamente 13,35 % do valor inicial do contrato referente ao item 01 – COMBUSTÍVEL AUTOMOTIVO COMUM DO TIPO GASOLINA constantes no mapa de apuração decorrente do PREGÃO PRESENCIAL n°001/2021.
VALOR ESTIMADO: Fica estabelecido o valor aditivado de R$ 2.183,09 (Dois mil, cento e oitenta e três reais e nove centavos) que corresponde a 13,35 % do valor inicial do contrato.
PROGRAMA DE TRABALHO:
RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS:
01.00 – PODER LEGISLATIVO
01.031.0001.2001 – MANUT. ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
0.1.000.00000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
DATA DA ASSINATURA: 27 de outubro de 2021.
José de Azevedo Dantas - Presidente da Câmara Municipal
Contratante
Joseilson Dantas de Medeiros - Representante Legal
Posto de Combustível Azevedo EIRELI
Contratada
Código Identificador: 47854137
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Termo
TERMO DE INEXIGIBILIDADE 008/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições.
CONSIDERANDO o disposto no art. 25, da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, que dispõe: “É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, do inciso I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes”.
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal necessita contratar Serviços de Empresa Especializada em Fornecimento de Energia Elétrica – Companhia Energética do Rio Grande do Norte (COSERN) para continuidade dos serviços;
CONSIDERANDO o consumo dos últimos 04 (quatro) meses do ano de 2021 no valor R$ 3.208,68 com o acréscimo de bandeira vermelha constando no anexo do orçamento as notas. Adicionado de 20%. Totalizando o valor estimado de R$ 3.850,41 (Três mil, oitocentos e cinquenta reais e quarenta e um centavos).
RESOLVE:
1 – Torna inexigível o processo licitatório para contratação de Serviços de Empresa Especializada em Fornecimento de Energia Elétrica – Companhia Energética do Rio Grande do Norte (COSERN) para esta Casa Legislativa, até 31 de Dezembro de 2021, ao Valor Estimado de R$ 3.850,41 (Três mil, oitocentos e cinquenta reais e quarenta e um centavos) a COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrito no CNPJ: 08.324.196/0001-81.
2 - A despesa correrá à conta do elemento Orçamentário; 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (PJ), constantes do Orçamento Municipal para o Exercício em curso.
3 – A Câmara Municipal efetuará o pagamento de acordo com a prestação dos Serviços da Empresa Especializada em Fornecimento de Energia Elétrica – Companhia Energética do Rio Grande do Norte (COSERN).
Carnaúba dos Dantas/RN, 26 de outubro de 2021.
_______________________________
José de Azevedo Dantas
Presidente da Câmara
Código Identificador: 11464174
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA 031/2021 - DI
A Comissão de Licitação da CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO-CORÁ, considerando tudo o que consta do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 26100002/21 de Dispensa de Licitação nº 031/2021 - DI, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a AQUISIÇÃO DE PNEU 185/65 R14, ÓLEO SINTETICO, FILTRO DE ÓLEO, FILTRO DE AR, SERVIÇO DE ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO PARA MANUTENÇÃO DO VEÍCULO GOL - PLACA QGK 4476 PERTENCENTE A CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN. , pelo valor de R$ 1.230,00 (um mil, duzentos e trinta reais).
Assim, nos termos do art.26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmo(a). Sr(a). RODOLFO GUEDES DOS SANTOS, PRESIDENTE CMCC, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
CERRO-CORÁ - RN, 26 de Outubro de 2021
FRANCISCA DE FÁTIMA PALHARES SILVEIRA
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 07438404
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO 031/2021 - DI
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) JANAILTON ALEXANDRE DE MEDEIROS, referente à AQUISIÇÃO DE PNEU 185/65 R14, ÓLEO SINTETICO, FILTRO DE ÓLEO, FILTRO DE AR, SERVIÇO DE ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO PARA MANUTENÇÃO DO VEÍCULO GOL - PLACA QGK 4476 PERTENCENTE A CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). FRANCISCA DE FÁTIMA PALHARES SILVEIRA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
CERRO-CORÁ - RN, 26 de Outubro de 2021
RODOLFO GUEDES DOS SANTOS
PRESIDENTE CMCC
Código Identificador: 01421103
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA 031/2021 - DI
DISPENSA Nº 031/2021 - DI
Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 26100002/21
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de CERRO-CORÁ, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) RODOLFO GUEDES DOS SANTOS, PRESIDENTE CMCC, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: AQUISIÇÃO DE PNEU 185/65 R14, ÓLEO SINTETICO, FILTRO DE ÓLEO, FILTRO DE AR, SERVIÇO DE ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO PARA MANUTENÇÃO DO VEÍCULO GOL - PLACA QGK 4476 PERTENCENTE A CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN.
Valor..........................: 1.230,00 (um mil, duzentos e trinta reais)
Contratado.................: JANAILTON ALEXANDRE DE MEDEIROS
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) RODOLFO GUEDES DOS SANTOS, PRESIDENTE CMCC.
CERRO-CORÁ - RN, 26 de Outubro de 2021
FRANCISCA DE FÁTIMA PALHARES SILVEIRA
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 66537114
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
Portaria
PORTARIA CONCESSIVA DE DIÁRIA N°018/2021
PORTARIA DE Nº 018/2021 EM, 28 DE OUTUBRO DE 2021
O 1º Presidente da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa, Estado do Rio Grande do Norte, JOSÉ SEVERIANO DE FIGUEIREDO MAIA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a LEI MUNICIPAL Nº 082 DE 09 DE MARÇO DE 2021, tendo em vista a solicitação de diária do senhor JANDUI DA CUNHA LIMA NETO, ocupante do Cargo de Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder ao Sr. JANDUI DA CUNHA LIMA NETO, Assessor Jurídico da Câmara Municipal do Coronel João Pessoa/RN, 01 (uma) diária de deslocamento e permanência à cidade de Apodi/RN, ao valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais), com a finalidade de participar do evento “III ENCONTRO DE PROCURADORES E ADVOGADOS DOS PODERES LEGISLATIVOS DO RIO GRANDE DO NORTE”, a ser sediado na cidade de Apodi/RN, que acontecera nos dias 28 e 29 de outubro de 2021, realizado pela Assembleia Legislativa do RN.
Art. 2º. – Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Publique-se, Cumpra-se.
José Severiano de Figueiredo Maia Júnior
Presidente
Código Identificador: 46481430
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
Portaria
PORTARIA CONCESSIVA DE DIÁRIA N°019/2021
PORTARIA DE Nº 019/2021 EM, 28 DE OUTUBRO DE 2021
O 1º Secretário da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN, Estado do Rio Grande do Norte, RAFAEL CARVALHO MORENO, e o tesoureiro ALESON VICTOR GONÇALVES FERNANDES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a LEI MUNICIPAL Nº 082 DE 09 DE MARÇO DE 2021, tendo em vista a solicitação de diária do senhor JOSÉ SEVERIANO DE FIGUEIREDO MAIA JÚNIOR, ocupante do Cargo de Vereador/Presidente da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder ao Sr. JOSÉ SEVERIANO DE FIGUEIREDO MAIA JÚNIOR, Presidente da Câmara Municipal do Coronel João Pessoa/RN, 01 (uma) diária de deslocamento e permanência à cidade de Apodi/RN, ao valor unitário de R$ 400,00 (quatrocentos reais), com a finalidade de participar do evento “III ENCONTRO DE PROCURADORES E ADVOGADOS DOS PODERES LEGISLATIVOS DO RIO GRANDE DO NORTE”, a ser sediado na cidade de Apodi/RN, que acontecera nos dias 28 e 29 de outubro de 2021, realizado pela Assembleia Legislativa do RN.
Art. 2º. – Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Publique-se, Cumpra-se.
Rafael Carvalho Moreno
Presidente
Aleson Victor Gonçalves Fernandes
Tesoureiro
Código Identificador: 26080608
CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Portaria
PORTARIA Nº 54/2021 - CONCEDE DIÁRIA AO FUNCIONÁRIO GLEISON ARAÚJO DE BRITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefax (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73
www.cruzeta.rn.leg.br – camaracruzeta@yahoo.com.br
Processo nº 197/2021
PORTARIA Nº 54/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Resolução nº 70, de 02 de maio de 2013, com última atualização realizada pela Resolução nº 91, de 13/08/2021, com publicação no Diário da FECAMRN de 16/08/2021,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder ao funcionário abaixo indicado, a diária correspondente para pagamento de despesas com alimentação quando em deslocamento a serviço desta Câmara no período citado.
Beneficiário - Gleison Araújo de Brito
Função - Assessor Administrativo
Quantidade - ½ (meia)
Valor - R$ 114,56 (cento e quatorze reais e cinquenta e seis centavos)
Destino - Natal - RN
Data de Afastamento: 28 de outubro de 2021
Hora de Saída: 05h
Hora de Chegada: 18h
Roteiro: Instituto Técnico Científico de Polícia – ITEP/RN, a Avenida Duque de Caxias, 80 – Ribeira, Natal/RN, para ter acesso a material a fim de dar continuidade a emissão das Cédulas de Identidades (1ª, 2ª e 3ª Vias e Idosos) nesta Casa Legislativa, decorrente de Convênio firmado entre ITEP e FECAM/RN e Termo de Adesão da Câmara Municipal de Cruzeta.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cruzêta-RN, em 28 de outubro de 2021
Itan Lobo de Medeiros
Presidente da Câmara
Código Identificador: 73813436
CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 025/2021
Concede diária a servidor que especifica e dá outras providências.
A Coordenadora Administrativa da Câmara Municipal de Fernando Pedroza, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais;
R E S O L V E :
1 – Conceder ao Senhor KLEVERLAN FELIX DA ROCHA, CPF: 029.961.394-10, ocupante do Cargo de Presidente, 1/2 (meia) diária, no valor de R$ 211,47 (duzentos e onze reais e quarenta e sete centavos) para custear despesas com transporte e alimentação, durante seu deslocamento à cidade de NATAL/RN, no dia 29 de outubro de 2021. Para Participar da solenidade de assinatura de convênio com a empresa casa dos ventos, no Auditório da Governadoria – Centro Administrativo.
2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Pague-se.
Marlene da Silva Melo
Coordenadora Administrativa
Código Identificador: 86061215
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Termo
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2021
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA UTILIZAÇÃO DE JUNTA MÉDICA AVALIATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICÍPAL DE JARDIM DO SERIDÓ/RN E A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ/RN.
Termo de Cooperação Mútua com Cessão de mão de obra de Servidores, que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ/RN, inscrita no CNPJ nº 08.086.622/0001-00, com sede na Praça Prefeito Manoel Paulino dos Santos Filho, nº 228, Centro, Jardim do Seridó/RN, representado neste ato pelo Exmo. Sr. José Amazan Silva, Prefeito Municipal, inscrito no CPF nº 357.721.584-49, doravante denominado simplesmente COOPERANTE e a CÂMARA MUNICPAL DE VEREADORES DE JARDIM DO SERIDÓ, inscrita no CNPJ nº 10.871.937/0001-96, com sede na Praça Prefeito Manoel Paulino dos Santos Filho, nº 122, Centro, Jardim do Seridó/RN, neste ato representada por Ronaltty Neri dos Santos, Presidente da Câmara Municipal, inscrito no CPF nº 100.726.604-06, doravante denominado COOPERADO, celebram o presente Termo de Cooperação Técnica mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo tem por objeto a cooperação técnica entre as partes, mediante a cessão de Junta Médica Avaliativa constituída pelo Poder Executivo Municipal, destinado a avaliação de servidores do Poder Legislativo, sempre que necessário for, desde que previamente agendado conforme disponibilidade, para avaliação de requerimentos, atestados, licenças, afastamentos por invalidez, entre outras avaliações necessárias para pleitos de servidores efetivos do quadro do legislativo municipal, objetivando benefícios junto a Autarquia Previdenciária do município de Jardim do Seridó/RN, com ônus financeiros para o órgão COOPERADO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS JUSTIFICATIVAS
O presente Termo possui objetivo específico de cooperação técnica entre os Poderes municipal, haja visto a necessidade de avaliação prévia por Junta Médica, exigida para concessão de benefícios diversos a servidores, vinculados ao regime próprio de previdência do município de Jardim do Seridó/RN, tendo em vista que o órgão COOPERADO não dispões de profissionais médicos para composição de Junta Médica Avaliativa própria, considerando ainda ser de custo elevado a terceirização do pretendido serviço, provocando assim, o firmamento do presente Termo.
Há de se considerar, que a contratação de profissionais médicos para composição de uma junta avaliativa, tão somente para os casos de existência de requerimento administrativos de servidores, seria bastante custoso aos cofres do legislativo municipal, o que se justifica a vantajosidade na utilização da Junta Médica do executivo municipal, arcando o legislativo municipal, tão somente com os ônus indenizatórios previstos na legislação municipal, pagos a esses profissionais, sempre que necessários a utilização na composição da juta médica.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, caso haja interesse das partes, manifestada por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I – DO COOPERANTE:
a) Colocar à disposição do órgão COOPERADO, a Junta Médica Avaliativa, instituída para finalidade de avaliar as situações de concessão de benefícios por afastamentos diversos de servidores públicos municipais vinculados ao Regime Próprio previdenciário de Jardim do Seridó, sem exclusividade, e somente pelo tempo necessário à realização das avaliações técnicas pretendidas;
b) Comunicar ao órgão COOPERADO com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, o local, dia e horário do agendamento para atendimento de seus servidores para avaliações com a Junta Médica Avaliativa;
c) Comunicar ao órgão COOPERADO com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, sobre cancelamentos ou adiamentos dos agendamentos de seus servidores, caso haja impossibilidade de atendimento no dia marcado;
d) Manter os ônus decorrentes da relação de emprego e demais encargos legais, relativos aos profissionais médicos que compões a Junta Avaliativa;
e) Informar ao órgão COOPERADO o montante do valor do jeton indenizatório a ser pago aos profissionais integrantes da Junta Médica Avaliativa, em conformidade com a legislação específica, indicando inclusive a conta bancária a ser transferido, sendo esta a única obrigação pecuniária do órgão COOPERADO.
II – DO COOPERADO:
a) Encaminhar ao órgão COOPERANTE, toda a documentação necessária para marcação de atendimento de servidores com a Junta Médica Avaliativa;
b) Assumir o ônus com as despesas de jetons indenizatórios aos profissionais médicos hospedagem, cujos valores deverão estar em conformidade com a legislação pertinente, devendo serem transferidos à conta corrente da COOPERANTE;
c) Informar a seus servidores requerentes de benefícios do Instituto de Previdência Própria do município de Jardim do Seridó, o local, dia e horário que deverão se apresentar a Junta Avaliativa para atendimento.
CLÁUSULA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES
O presente termo somente poderá ser alterado mediante instrumento escrito firmado pelas partes e somente poderá ser alterado:
a) quando houver modificação das especificações, para melhor adequação de seus objetivos;
b) quando necessária a modificação em decorrência de acréscimo ou diminuição do alcance do seu objeto, ingresso de novos convenentes ou extensão a outros segmentos;
c) quando necessária a modificação do modo de execução face verificação técnica de inaplicabilidade dos termos pactuados originalmente.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
As partes poderão propor, a qualquer tempo, a rescisão do presente instrumento no caso de descumprimento de cláusulas ou em caso de inviabilidade funcional do município em disponibilizar a Junta Médica Avaliativa pertencente a seu quadro, sem prejuízo, todavia, dos Atos Jurídicos perfeitos.
CLÁUSULA SSÉTIMA – DAS CLASSIFICAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
O órgão COOPERADO, sempre que necessitar dos serviços da Junta Médica Avaliativa disponibilizada pelo órgão COOPERANTE, deverá transferir os valores dos jetons indenizatórios, a ser contabilizado na Manutenção das Atividades da Câmara Municipal, natureza da despesa 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições, Fonte: Recursos Ordinários oriundos do duodécimo.
CLÁUSULA OITAVA – DO GERENCIAMENTO
O setor responsável pelo Gerenciamento e acompanhamento da execução do presente termo, a quem competirá manter contatos com o COOPERADO, para solução dos problemas detectados, será a Chefia do Gabinete do Prefeito, com apoio da Secretaria Municipal de Administração, através do Departamento de Pessoal.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente Termo de Cooperação Técnica será publicado no Órgão Oficial de Imprensa do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Jardim do Seridó/RN, para dirimir as questões oriundas deste termo.
Jardim do Seridó/RN, 20 de outubro de 2021.
José Amazan Silva
Prefeito Municipal
Pela Cooperante
Ronaltty Neri dos Santos
Presidente da Câmara
Pela Cooperada
Manoel Lúcio de Medeiros Filho
CPF nº 593.682.844-15
1ª Testemunha
Fágner Silva de Azevedo
CPF nº 112.700.524-38
2ª Testemunha
Código Identificador: 21401837
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria
PORTARIA Nº 052, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021
Concede diária para o Vereador Cássio Lúcio Jesus Cunha de Medeiros.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ – RN, no uso das atribuições legais, e conforme o que determina a Resolução nº 002/2018 de 27 de fevereiro de 2018, que regulamenta a concessão de diárias aos Vereadores e Funcionários desta Câmara Municipal, que fixa os valores a elas pertinentes.
R E S O L V E:
Conceder ao Sr. CÁSSIO LÚCIO JESUS CUNHA DE MEDEIROS, vereador, 01 (uma) diária, com o objetivo de deslocar-se a cidade de Natal/RN, a fim de visitar a Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, na data de 29 de outubro de 2021, para tratar de assuntos junto ao gabinete da Deputada Estadual Cristiane Bezerra de Souza Dantas.
Publique-se e Cumpra-se.
Ronaltty Neri dos Santos
Presidente
Código Identificador: 45620160
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria
PORTARIA Nº 053, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021
Concede diária para o Presidente da Câmara Municipal, vereador Ronaltty Neri dos Santos.
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ – RN, no uso das atribuições legais, e conforme o que determina a Resolução nº 002/2018 de 27 de fevereiro de 2018, que regulamenta a concessão de diárias aos Vereadores e Funcionários desta Câmara Municipal, que fixa os valores a elas pertinentes.
R E S O L V E:
Conceder ao Sr. RONALTTY NERI DOS SANTOS, vereador presidente, a quantia de 1 (uma) diária, com o objetivo de deslocar-se a cidade de Natal/RN, afim de visitar o Instituto de Identificação do ITEP/RN, tratar assuntos relacionados ao Projeto Câmara Cidadã.
Publique-se e Cumpra-se.
Ozires Borges Vilar Neto
Vice-Presidente
Código Identificador: 13234345
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Dispensa
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA
A Comissão de Licitação do Município de JARDIM DO SERIDÓ, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ, consoante autorização do(a) Sr(a). RONALTTY NERI DOS SANTOS, PRESIDENTE, vem abrir o presente processo administrativo para Aquisição de material de limpeza, higiene, copa e gêneros alimentícios com a finalidade de atender as demandas da Câmara Municipal de Jardim do Seridó/RN e seus anexos.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n.° 9.648, de 27 de maio de 1998 e pelo Decreto n.° 9.412, de 18 de junho de 2020, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea "a", do art. 23, do diploma legal supracitado.
Art. 24 - É dispensável a licitação:
I - OMISSIS
II - "Para outros serviços e compras de valor at 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma
só vez".
Destaca-se que há a informação de dotação orçamentária e disponibilidade financeira, para realizar a presente contratação.
A empresa a ser contratada com a proposta mais vantajosa, encontra -se apta para o fornecimento do objeto a ser contratado, conforme certidões negativas apensadas.
Nota-se que o valor da contratação está dentro do limite previsto em lei, com isto, objetiva-se atender aos princípios da legalidade, economicidade e celeridade, realizando a presente contratação.
Isto posto, opta-se pela dispensa da licitação por considerar que o valor da contratação não compensa os custos da Administração com um procedimento licitatório.
Assim, com fundamento nos artigos supracitados da Lei nº. 8.666/93, esta Comissão de Licitação apresenta a justificativa para ratificação e demais considerações que por ventura se fizerem necessárias.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A presente contratação se dá pela necessidade de adquirir material de limpeza, higiene, copa e gêneros alimentícios, visando suprir as necessidades constantes de limpeza dos ambientes, higiene básica dos funcionários e visitantes, assim como a reposição do almoxarifado de copa e cozinha das dependências da Câmara Municipal de Jardim do Seridó/RN. A não formalização deste processo, implicará na falta de higienização e limpeza dos prédios pertencentes a esta casa, e suprimentos, que inviabilizarão condições adequadas de manutenção e funcionamento interno.
JUSTIFICATIVA DO PREÇO
A escolha da(s) proposta(s) mais vantajosa(s), foi(ram) decorrente de uma prévia pesquisa de mercado, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com as seguintes empresas: LOJAS MEIRA LTDA, no valor de R$ 1.685,90 (um mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e noventa centavos); JOSIANA COMERCIO LTDA no valor de R$ 845,00 (oitocentos e quarenta e cinco reais) e VICTOR DA CUNHA BATISTA 05830367408 no valor de R$ 248,53 (duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos), levando-se em consideração a melhor proposta oferta da, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
JARDIM DO SERIDÓ - RN, 28 de Outubro de 2021
AMANDA AZEVEDO DOS SANTOS
Presidente
Código Identificador: 77438120
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação das empresas LOJAS MEIRA LTDA, JOSIANA COMERCIO LTDA e VICTOR DA CUNHA BATISTA 05830367408 referente à Aquisição de material de limpeza, higiene, copa e gêneros alimentícios com a finalidade de atender as demandas da Câmara Municipal de Jardim do Seridó/RN e seus anexos.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). AMANDA AZEVEDO DOS SANTOS, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
JARDIM DO SERIDÓ - RN, 28 de Outubro de 2021
RONALTTY NERI DOS SANTOS
PRESIDENTE
Código Identificador: 33642578
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Comissão de Licitação do Município de JARDIM DO SERIDÓ, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) RONALTTYNERI DOS SANTOS, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: Aquisição de material de limpeza, higiene, copa e gêneros alimentícios com a finalidade de atender as demandas da Câmara Municipal de Jardim do Seridó/RN e seus anexos.
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Contratado e Valor...: LOJAS MEIRA LTDA, no valor de R$ 1.685,90 (um mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e noventa centavos); JOSIANA COMERCIO LTDA no valor de R$ 845,00 (oitocentos e quarenta e cinco reais) e VICTOR DA CUNHA BATISTA 05830367408 no valor de R$ 248,53 (duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos).
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licit ação e ratificado pelo(a) Sr(a) RONALTTY NERI DOS SANTOS, PRESIDENTE.
JARDIM DO SERIDÓ - RN, 28 de Outubro de 2021
AMANDA AZEVEDO DOS SANTOS
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 27544160
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Portaria
Portaria nr. 046/2021 - Declara a vacância de cargo comissionado por morte de servidor na Câmara Municipal de João Câmara – RN.
O Presidente da Mesa Diretora no uso de suas atribuições legais que lhe são permitidos pela Lei Orgânica Municipal e pela Resolução nº 03/2019,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica declarada a VACÂNCIA do cargo em Comissão de Assessor Parlamentar, pelo falecimento do servidor PAULO ROBERTO CÂMARA JÚNIOR, portador do RG nr. 1.481.896-SSP/RN e do CPF sob nr. 028.194.374-51.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA-RN, EM 28 DE OUTUBRO DE 2021.
“REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE”.
Ver. José Gilberto da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 37665558
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 035/2021
Processo 037/2021
Inexigibilidade 004/2021.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU/RN, CNPJ: 08.304.339/0001-93 – Localizada na Rua Martins Ferreira, nº 235 – Centro – Macau/RN
CONTRATADO: ANSELMO AUGUSTO GURGEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA – CNPJ: 27.389.778/0001-90 – Localizada na Rua Rodolfo Garcia, nº 2021, sala 10, Lagoa Nova, Natal-RN
Valor Global: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais)
Vigência: 01/11/2021 a 31/10/2022
OBJETIVO: Contratação de consultoria jurídica para revisão processual, acompanhamento regimental e da lei orgânica municipal assim como de decretos, resoluções e projetos de lei desta Câmara Municipal.
Recursos Próprios do Município DE MACAU.
Órgão: 01 – Câmara Municipal de Macau
Unidade: Câmara Municipal de Macau
Função: 01 – Legislativa
SubFunção: 031 – Ação Legislativa
Programa: 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo
Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades Câmara Municipal
Elemento de Despesa: 33.90.35.00.00.00 – Serviços de consultoria.
MACAU/RN, 29 de outubro de 2021.
GIVAGNO PATRESE DA SILVA BEZERRA
Presidente da Câmara
Código Identificador: 81444646
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 027/2021
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 027/2021
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Monte Alegre/RN, CNPJ: 10.702.892/0001-26. CONTRATADA: Gomes Valentim Advogados, CNPJ nº 34.141.062/0001-35, localizada na Rua Raimundo Chaves, nº 1806, Bairro Lagoa Nova, Natal/RN. - OBJETO: Assessoria e Consultoria na elaboração dos Regulamentos da Nova Lei de Licitações – Lei 14.133/2021. – VALOR GLOGAL: 15.000,00 (quinze mil reais). TIPO: Menor Preço. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93. ASSINATURAS: Fagner Ferreira da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Monte Alegre. DATA: 22/10/2021.
Código Identificador: 34023377
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO 0026/2021
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 131001/2021.
CONTRATANTE: Poder Legislativo.
OBJETO: Aquisição de notebooks e estabilizadores, os quais serão destinados às atividades da controladoria geral bem como do gabinete da presidência da Câmara de Vereadores de Nísia Floresta/RN.
VALOR: 11.418,05 (onze mil, quatrocentos e dezoito reais e cinco centavos)
CONTRATADO: MIRANDA COMPUTAÇAO E COMERCIO LTDA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Unidade Orçamentária:
01 .001 - Poder Legislativo - CÂMARA MUNICIPAL NÍSIA FLORESTA
Ação:
1002 - Reequipamento da Câmara Municipal
Função:
01 - LEGISLATIVA
Sub-Função:
031 - AÇÃO LEGISLATIVA
Programa:
0001 - Programa
Natureza da Despesa:
4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte de Recurso:
10010000 - Recursos Ordinários
Região:
0001 - Nísia Floresta
Nísia Floresta/RN, 27 de outubro de 2021.
Código Identificador: 15384582
CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Portaria
PORTARIA Nº 027/2021.
PORTARIA Nº 027/2021.
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA DO BORGES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere a Lei Orgânica Municipal Art. 36 V, considerando a Resolução 001/2017, considerando o disposto no art. 16 e 22 da Resolução nº 011/2016 de 09 de junho de 2016 do TCE/RN e tendo em vista a solicitação de diária da Srtª. JESSICA LEITE QUEIROGA SALES, ocupante do Cargo de Vereadora/Presidente da Câmara Municipal de Olho d`Água do Borges/RN.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder ½ (uma) diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), a Srtª. JESSICA LEITE QUEIROGA SALES, ocupante do cargo de Vereadora/Presidente desta Casa Legislativa, matrícula 0000033, para fazer face as despesas e estadias na cidade do Natal/RN, onde participará no dia 29 de outubro de 2021 de eventos legislativos e administrativos.
Art. 2º - A Vereadora/Presidente beneficiária de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado a prestação de contas nos termos do art. 22, IV e V, da Resolução nº 011/2016 de 09 de junho de 2016 do TCE/RN.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Olho d`Água do Borges/RN, 28 de outubro de 2021.
_________________________
ABEL VILMAR DE ARAÚJO
VEREADOR/VICE-PRESIDENTE
Código Identificador: 54623128
CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Portaria
PORTARIA Nº. 028/2021.
PORTARIA Nº. 028/2021.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA DO BORGES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere a Lei Orgânica Municipal Art. 36 V, considerando a Resolução 001/2017, considerando o disposto no art. 16 e 22 da Resolução nº 011/2016 de 09 de junho de 2016 do TCE/RN e tendo em vista a solicitação de diária da Srtª. JESSICA LEITE QUEIROGA SALES, ocupante do Cargo de Vereadora/Presidente da Câmara Municipal de Olho d`Água do Borges/RN.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder ½ (meia) diária no valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais), ao Sr. vereador, JOÃO MARIA RAMALHO DE ALMEIDA, ocupante do cargo de Vereadora/vice-presidente desta Casa Legislativa, matrícula 0000023, para fazer face as despesas com transporte e estadias na cidade do Natal/RN, conforme vai representar esta Casa Legislativa, na FECAM/RN, no dia 29 de outubro de 2021.
Art. 2º - O Vereador beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado a prestação de contas nos termos do art. 22, IV e V, da Resolução nº 011/2016 de 09 de junho de 2016 do TCE/RN.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Olho d`Água do Borges/RN, 28 de outubro de 2021.
__________________________________
JESSICA LEITE QUEIROGA SALES
VEREADORA/PRESIDENTE
CPF: 086.960.564-00
Código Identificador: 72140885
CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Portaria
PORTARIA Nº 031/2021, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.
PORTARIA Nº 031/2021, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.
DETERMINA TRANSFERÊNCIA DE PONTO FACULTATIVO DO DIA 28 DE OUTUBRO DE 2021 PARA O DIA 01 DE NOVEMBRO DE 2021.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS:
CONSIDERANDO o Dia do Servidor Público, comemorado anualmente no dia 28 de outubro, conforme art. 236 da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 023, de 27 de outubro de 2021, da Prefeitura Municipal de Ouro Branco/RN, que determina transferência de ponto facultativo do dia 28 de outubro de 2021 para o dia 01 de novembro de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º - Transferir em caráter excepcional, o ponto facultativo do dia 28 de outubro de 2021 (quinta-feira) para o dia 01 de novembro de 2021 (segunda-feira).
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ouro Branco-RN, 28 de outubro de 2021.
PAULO DANTAS DA SILVA
Presidente
Código Identificador: 67168411
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
ATOS
ATO Nº. 019/2021
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, caput, do Regimento Interno da Câmara,
RESOLVE:
Art. 1º Transferir, para o dia 1º de novembro de 2021, a comemoração alusiva ao feriado de 28 de outubro de 2021 - dia este dedicado aos servidores públicos de todas as esferas do Poder Público brasileiro.
Art. 2º O presente Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Afixe-se. Cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, Câmara Municipal de Parelhas/RN,
em 27 de outubro de 2021.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 20135164
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 005/2021, DE 21 DE AGOSTO DE 2021.
RESOLUÇÃO Nº 005/2021, DE 05 DE AGOSTO DE 2021.“Institui na Câmara Municipal de Parelhas a “Frente Parlamentar em Defesa da Cultura da Cidade de Parelhas”, e dá outras providências”.
Faço saber que a Câmata Municipal de Parelhas decretou e eu, Alyson Wagner de Oliveira, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituída, na Câmara Municipal de Parelhas, a “Frente Parlamentar em Defesa da Cultura da Cidade de Parelhas”.
Art. 2º A “Frente Parlamentar em Defesa da Cultura da Cidade de Parelhas” será composta por representantes de partidos políticos com representação na Câmara Municipal e que tenham afinidades com a área afim.
Parágrafo único: A adesão de que trata o “caput” deste artigo será formalizada em termo próprio e dele constará um conjunto mínimo de compromissos a serem observados.
Art. 3º Compete a “Frente Parlamentar em Defesa da Cultura da Cidade de Parelhas”:
I - promover encontros e debates com vistas a apoiar e viabilizar a execução do Plano Municipal de Cultura, Conselho Municipal de Cultura e Fundo Municipal de Cultura da Cidade de Parelhas. (Redação dada pela Emenda Aditiva Nº 001/2021, de 02 de setembro de 2021).
II - sugerir e debater a legislação voltada à consolidação e ampliação da política cultural do município, acompanhando a sua consolidação;
III - articular com cidadãos interessados e criar mecanismos de participação e integração das diferentes regiões da cidade e múltiplos segmentos culturais nos debates e decisões relativas à ação cultural do município;
IV - contribuir para que o Plano Municipal de Cultura incorpore as necessidades da cultura do município, com diretrizes definidas e destinação de espaços voltados à área;
V - atualizar a legislação referente ao Conselho Municipal de Cultural e acompanhar sua implementação e consolidação;
VI- colaborar com a inserção do Município de Parelhas no Sistema Nacional de Cultura;
VII - criar mecanismos para a preservação do patrimônio material e imaterial da cultura em nosso Município;
VIII - propor formas de integração das ações da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes com outros órgãos da municipalidade, nos quais a cultura possa se inserir de maneira transversal e Inter setorial;
IX - estimular ações com vistas a assegurar a democracia, a pluralidade de ideias e pensamentos, igualmente o respeito à diversidade de gênero, raça e etnia.
Art. 4º As reuniões da “Frente Parlamentar em Defesa da Cultura da Cidade de Parelhas” serão realizadas na periodicidade e local estabelecidos por seus integrantes, divulgada a data nas plataformas institucional.
§ 1º Os cidadãos interessados em acompanhar as reuniões da “Frente Parlamentar em Defesa da Cultura da Cidade de Parelhas” terão acesso e direito à voz, com a devida intenção antecipada através de inscrição.
§ 2º A “Frente Parlamentar” ora constituída poderá convidar parlamentares e representantes de outras esferas para participarem de suas reuniões e atividades.
§ 3º A participação como membro da Frente Parlamentar não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.
Art. 5º A “Frente Parlamentar em Defesa da Cultura da Cidade de Parelhas” reger-se-á por estatuto próprio, elaborado e aprovado por seus membros e será coordenada, em sua fase de implementação, pelos vereadores que aprovam este Projeto do Legislativo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, aos 21 de outubro de 2021.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 46611540
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 006/2021, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre o acesso à informação pública pela sociedade, instituído pela Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Poder Legislativo Municipal; institui o Serviço de Informação ao Cidadão e dá outras providências.
Faço saber que a Câmata Municipal de Parelhas decretou e eu, Alyson Wagner de Oliveira, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Resolução estabelece normas relativas ao acesso à informação pública, garantido no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do artigo 37 e § 2º do artigo 2016, da Constituição Federal, conforme normas gerais estabelecidas na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 no âmbito do Poder Legislativo do Município de Parelhas.
Art. 2º O direito fundamental de acesso à informação, deve ser executado em conformidade com os princípios básicos da Administração Pública e assegurado mediante:
I – observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II – divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
III – utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV – fomento ao desenvolvimento de cultura de transparência na administração do Poder Legislativo;
V – desenvolvimento de controle social da administração do Poder Legislativo;
VI – implementação de política de arquivos e gestão de documentos no âmbito do Poder Legislativo.
Art. 3º O Poder Legislativo, independentemente de requerimentos, deverá divulgar em locais de fácil acesso, inclusive em meios eletrônicos, por meio de sítio na rede mundial de computadores, de informações de interesse coletivo ou geral por ele produzidas ou custodiadas, dentre as quais:
I – Estrutura administrativa e política do Poder Legislativo;
II – Nome, fotografia, valor bruto dos proventos e e-mails institucionais dos agentes políticos em curso de mandatos eletivos;
III – As seguintes informações acerca dos servidores que compõem e estrutura administrativa da Câmara Municipal de Parelhas - efetivos, comissionados e contratados temporários:
a) Nome;
b) Cargo que ocupa;
c) Data de admissão;
d) Remuneração básica;
e) Eventual percepção de gratificação;
f) Relação dos contratados temporários;
g) Relação de eventuais servidores que se encontrem cedidos a outros órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
IV – registros das despesas;
V – informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;
VI – demais informações públicas que, exigíveis por lei ou ato normativo interno, se coadunem com a prática da transparência na gestão pública do Poder Legislativo.
CAPÍTULO II
DO SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO – SIC
Art. 4º O Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, será vinculado à secretaria da Câmara Municipal de Parelhas, sendo o responsável pelo trato das solicitações nomeado por Portaria, e escolhido dentre os servidores que compõem a estrutura administrativa desta Casa Legislativa.
§ 1º - Ao servidor referido no caput deste artigo, competirá:
a) O recebimento do pedido realizado pelo cidadão (presencial ou virtualmente);
b) A análise inicial acerca do preenchimento ou não dos requisitos previstos exigidos nos incisos I a IV, do art. 6º;
c) A cobrança aos setores responsáveis pela informação solicitada, no sentido de que sejam estas fornecidas ao cidadão dentro dos prazos legais;
d) Fiscalizar, de forma geral, a efetividade na prestação deste serviço.
§2º - o desempenho da função de responsável pelo SIC, nos moldes previstos neste artigo, não enseja o pagamento de qualquer espécie de contraprestação pecuniária, revestindo-se de natureza voluntária, sendo considerado como serviço de relevante interesse público.
Art. 5º O acesso à informação dar-se-á mediante disponibilização das informações constantes no art. 3º, seja diretamente ao cidadão que preencha o protocolo do pedido nessa Câmara Municipal – nos moldes do Anexo I – ou mediante o futuro sistema informatizado que deverá ser disponibilizado no sítio oficial da Câmara Municipal (https://www.camaradeparelhas.com.br/).
CAPÍTULO III
DO PROCESSAMENTO DO PEDIDO DE INFORMAÇÕES
Art. 6º Os pedidos de informação referidos no art. 5º obedecerão, em qualquer hipótese, aos prazos legais estabelecidos pela Lei Federal nº 12.527/11, devendo neles constar, obrigatoriamente:
I – o nome do requerente;
II – número de documento de identificação válido;
III – o endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida; e
IV – a especificação completa, clara e precisa da informação ou do documento desejado.
§1º. Em caso de ausência de um dos requisitos obrigatórios acima mencionados, o requerimento deverá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, ser devolvido pelo mesmo meio em que foi realizado, com as devidas sugestões de complementação dos dados incompletos para que possa ter prosseguimento.
§2º. No prazo máximo de 30 (trinta dias), contados da promulgação deste Resolução, competirá à Câmara Municipal disponibilizar em seu sítio web (https://www.camaradeparelhas.com.br/) a ferramenta e-SIC (serviço eletrônico de informação ao cidadão), a fim de que a população em geral possa realizar o protocolo de pedido de informações por meio virtual.
Art. 7º O serviço de busca e fornecimento de informação é gratuito, salvo nas hipóteses em que será cobrado o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados, tais como reprodução de documentos, mídias digitais e postagens, que deverá ser calculado junto ao setor financeiro desta Casa Legislativa.
§ 1º. O solicitante poderá, a seu critério, fornecer os CDs e DVDs ou outra mídia eletrônica para gravação, hipótese em que não haverá cobrança de custos, não sendo possível o fornecimento de material pelo solicitante no caso de cópias xerográficas.
§ 2º. Na impossibilidade de obtenção de cópias, o requerente poderá solicitar que, às suas expensas e sob supervisão do servidor responsável pelo SIC, a reprodução seja feita por outro meio, desde que não ponha em risco a conservação do documento original.
Art. 8º São vedadas exigências relativas aos motivos de pedido de acesso à informação, ressalvadas as hipóteses legais e as previstas na presente Resolução e na Lei Federal nº 12.527/2011.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º Os casos omissos serão deliberados e resolvidos pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, mediante a observância da legislação geral indicada no art. 1º, da presente Resolução.
Art. 10º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 02 de setembro de 2021.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Presidente
ANEXO I
Ao Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, vinculado à secretaria da Câmara Municipal de Parelhas/RN.
FORMULÁRIO DE PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES:
Nome Completo ___________________________________________________,
CPF. ____________________________, RG. ____________________________;
Endereço eletrônico (e-mail): ____________________________________.
Telefone de contato: (__) _____________________, Endereço residencial:
Rua _________________________________________, Nº _______.
Bairro ________________________, Complemento _______________________;
Cidade ____________________________________ Estado ______.
CEP _______________.
Informações solicitadas: especificação completa, clara e precisa da informação ou do documento desejado:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Solicito, nos termos da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e da Resolução Nº _____/2021, o acesso às informações acima indicadas.
Declaro, para os devidos fins e sob as penas da lei, que os dados pessoais acima prestados são verdadeiros.
Estou ciente de que o meu nome poderá ser divulgado no Portal da Câmara Municipal de Parelhas, juntamente com as informações solicitadas, bem como de que, se o atendimento ao pedido implicar custos, será cobrado o respectivo montante.
Data _____ de ___________ de ______.
___________________________________
Assinatura do requerente
Código Identificador: 75721851
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Contrato
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 08/2021
A Unidade Gestora Câmara Municipal de Vereadores de Portalegre, Estado do Rio Grande do Norte, torna público o Extrato do Instrumento Contratual resultante da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 09/2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12/2021.
Dotação Orçamentária: As despesas deste Contrato correrão por conta de recursos oriundos do repasse do Duodécimo, previstos na seguinte Dotação Orçamentária: 01.101 – Câmara Municipal de Portalegre; 01 – Legislativa; 031 – Ação Legislativa; 001.2001 – Manutenção das Ações do Legislativo; 3.3.90.3900 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Objeto: Contratação de pessoa jurídica para prestação dos serviços de tiragem de cópias e encadernações de documentos da Câmara Municipal de Portalegre/RN.
Vigência do contrato: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
Contratada: Empresa JOÃO BATISTA GOMES FILHO - ME, CNPJ n°. 09.348.966/0001-99, sediada na Rua José Vieira Mafaldo, 60, bairro Centro, CEP 59.810-000 – Portalegre/RN.
Valor global: R$ 15.376,00 (quinze mil e trezentos e setenta e seis reais).
Fundamento legal: Artigo 24, inciso II da Lei nº 8.666/93 e alterações
Signatários: Márcio José Pereira de Oliveira (pela Contratante) e João Batista Gomes Filho (pela Contratada)
Portalegre/RN, 28 de outubro de 2021.
Helison de Oliveira
Presidente da CPL
Código Identificador: 56781102
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Portaria
PORTARIA N.º 106/2021 - GP/CMSC
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste município e de acordo com a resolução nº 001/2018.
Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores deste Legislativo:
RESOLVE:
Art.1º Conceder ao servidor efetivo Matheus Frederico de Melo e Castelo Branco, 30 (trinta) dias consecutivos de férias, referente ao período de aquisição de 25/06/2020 a 24/06/2021, com gozo de férias, compreendido de 01/11/2021 a 30/11/2021.
Art.2º Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz - RN, em 28 de outubro de 2021.
MARCO CELITO DA COSTA
Presidente
Código Identificador: 84057715
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Portaria
PORTARIA 014-D/2021-CMSS
Santana do Seridó, 28 de outubro de 2021.
O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante na Resolução nº 510/2017 que modificou dispositivos da Resolução nº 002/2009,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado a Senhora MARIA EUFRASIA FARIAS DE OLIVEIRA, auxiliar administrativo, para na qualidade de relação externa do Poder Legislativo Santanense, realizar viagem à cidade de Parelhas/RN, no dia 29 de outubro, para treinamento sobre Carteira de Identidade.
Art. 2º - Pelo deslocamento à localidade acima referida, será concedido o pagamento de uma diária no valor de R$ 100,00 (cem reais) na forma de que trata a Resolução acima citada.
Cumpra-se
JUAREZ BEZERRA DE AZEVEDO
Código Identificador: 00070813
CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Portaria
PORTARIA Nº 012/GPCMSF-2021
Portaria nº 12/2021 Em 28 de Outubro de 2021.
A Presidenta da Câmara Municipal de São Fernando, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições regimentais,
R E S O L V E:
Art.1°- Estabelecer Ponto Facultativo no dia 01 de novembro de 2021 (segunda-feira), no âmbito da Câmara de Vereadores do Município de São Fernando/RN.
Art.2°- Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores do Município de São Fernando/RN, Estado do Rio Grande do Norte, aos vinte e oito (28) dias do mês de outubro de 2021.
Cientifique-se, Publique-se.
VEREADORA FERNANDA LINS DE MEDEIROS MAIA
PRESIDENTA
(BIÊNIO 2021/2022)
Código Identificador: 28836856
CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Extrato
EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DISP00018/2021
CONTRATO Nº...........: 20210020
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DISP00018/2021
CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI
CONTRATADA(O).....: ANDERSON CLEYTON DE OLIVEIRA
OBJETO......................: Serviço Técnico de supervisão de obra de reforma da fachada e sala da presidência do
prédio da Câmara Municipal de São Paulo do Potengi/RN, objeto do processo licitatório Convite 001/2021
VALOR TOTAL................: R$ 10.800,00 (dez mil, oitocentos reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2021 Atividade 0101.010310001.2.201 Manut.das Ativs.da Camara
Municipal , Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física, Subelemento 3.3.90.36.06, no
valor de R$ 10.800,00
VIGÊNCIA...................: 08 de Outubro de 2021 a 31 de Dezembro de 2021
DATA DA ASSINATURA.........: 08 de Outubro de 2021
Código Identificador: 25462761
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Regimento Interno
assignmentNovo Regimento Interno da Câmara Municipal de Apodi RN.pdf
Código Identificador: 55447114
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
ATA
assignmentATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL SRP N°. 009-2021.pdf
Código Identificador: 82885715
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
ATA
assignmentATA DA 11 SESSÃO ORDINARIA.pdf
Código Identificador: 11206846
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Contrato
assignmentTERMO DE CONTRATO Nº 001.2021 A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 028.2021.pdf
Código Identificador: 16457647
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Extrato
assignmentEXTRATO CONTRATO 24.2021.pdf
Código Identificador: 63242245
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Pesquisa Mercadológica
assignmentPesquisa Mercadologica.pdf
Código Identificador: 17600176
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Pesquisa Mercadológica
assignmentPesquisa Mercadologica Resultado.pdf
Código Identificador: 25256415
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
ATA
assignmentATA DA SESSÃO ESPECIAL DA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA PARA O BIÊNIO 2023-2024.pdf
Código Identificador: 04064350