EDIÇÃO 1271 - Rio Grande do Norte, segunda-feira, 08 de novembro de 2021
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Extrato
EXTRATO DO 5º ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2021 (Licitação nº 001/2021 – Pregão Presencial)
EXTRATO DO 5º ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2021 (Licitação nº 001/2021 – Pregão Presencial). CONTRATANTE: Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN, CNPJ nº 08.470.825/0001-81. CONTRATADO: Posto Frei Damião LTDA, CNPJ nº. 08.547.432/0008-03. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTIVEL, DESTINADO A MANUTENÇÃO DO(S) VEÍCULO(S) LOCADO A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN. FONTE DE RECURSOS: Recursos transferido do executivo municipal. DO ADITIVO: No item (Gasolina Comum), o preço unitário de R$ 6,52 (seis reais e cinquenta e dois centavos), fica majorado para o valor correspondente à R$ 7,12 (sete reais e doze centavos). ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 - Material de Consumo. ASSINATURAS em 27/10/2021. PELA CONTRATANTE: João Batista Fernandes de Carvalho, CPF Nº 000.662.714-52, Presidente da Câmara Municipal, PELA CONTRATADA: Lenilson Eduardo dos Santos, CPF nº 938.232.074-15.
Código Identificador: 44532022
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Termo
Retifica publicação sob o Código Identificador: 66484046
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 42/2021
Partes: IRINALDO RIBEIRO DE SOUZA - ME, CNPJ: 18.058.281/0001-25 e a Câmara Municipal de Areia Branca, representada por Sr(a) ALDERI BATISTA DE SOUZA, Presidente.
Objeto........................: Contratação de Fornecedor para alimentação dos funcionários e colaboradores em situações eventuais e extraordinárias quando houver necessidade.
Contratado.................: IRINALDO RIBEIRO DE SOUZA - ME, CNPJ: 18.058.281/0001-25.
VALOR................: previsão de R$ 10.700,00 (dez mil e setecentos reais) total.
PRAZO................: até 31 de dezembro de 2021
Fundamento Legal...: art. 24, II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Procedimento licitatório: Dispensa de licitação
ITEN |
Unidade |
Quantidade |
PREÇO UNIT |
PREÇO TOTAL |
QUENTINHAS PRONTAS (ALMOÇO); a) Quentinha pronta, acondicionada em embalagem laminada, para ser fornecida pela empresa no local solicitado, composta de: feijão tipo 1 – arroz tipo 1 – macarrão tipo 1 – farofa – 2 tipos de carne (frango, boi, linguiça, peixe) e salada. |
Serviço |
460 |
20,00 |
9.200,00 |
SUCOS NATURAIS E POLPA (sabores: laranja, acerola, manga, caju), a serem servidos numa variedade com no mínimo dois sabores, acondicionados em recipiente de 1 LITROS, gelado. |
Litros |
100 |
15,00 |
1.500,00 |
AREIA BRANCA - RN, 29 de outubro 2021.
Código Identificador: 18423271
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Ratificação de Dispensa de Licitação
Retifica publicação sob o Código Identificador: 54323042
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 42/2021
RECONHEÇO a DISPENSA de Licitação fundamentada no art. 24, II da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da IRINALDO RIBEIRO DE SOUZA - ME, CNPJ: 18.058.281/0001-25 referente à Contratação de Fornecedor para alimentação dos funcionários e colaboradores em situações eventuais e extraordinárias quando houver necessidade.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Areia Branca, sendo favorável à dispensa do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.
AREIA BRANCA - RN, AREIA BRANCA - RN, 29 de outubro 2021.
__________________________________________
ALDERI BATISTA DE SOUZA
Presidente
Código Identificador: 80551188
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA 021 2021
A Comissão de Licitação do Município de CAIÇARA DO RIO DO VENTO, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 021/2021, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a Aquisição de gêneros alimentícios, limpeza, higienização, copa e cozinha para entrega parcelada, destinado a manutenção das atividades Legislativo Municipal de Caiçara do Rio dos Ventos/RN, no decorrer de 02(dois) meses do exercício de 2021, pelo valor de R$ 590,99 (quinhentos e noventa reais e noventa e nove centavos).
Assim, nos termos do art.26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmo(a). Sr(a). FRANCISCO KERGINALDO DE OLIVEIRA, Vereador - Presidente, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
CAIÇARA DO RIO DO VENTO - RN, 05 de Novembro de 2021
VICENTE JUNIOR SEBASTIÃO
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 10236305
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO 021 2021
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) CASA NORTE, referente à Aquisição de gêneros alimentícios, limpeza, higienização, copa e cozinha para entrega parcelada, destinado a manutenção das atividades Legislativo Municipal de Caiçara do Rio dos Ventos/RN /RN, no decorrer de 02(dois) meses do exercício de 2021 .
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). VICENTE JUNIOR SEBASTIÃO, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
CAIÇARA DO RIO DO VENTO - RN, 05 de Novembro de 2021
FRANCISCO KERGINALDO DE OLIVEIRA
Vereador - Presidente
Código Identificador: 06731668
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 021 2021
A Comissão de Licitação do Município de CAIÇARA DO RIO DO VENTO, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) FRANCISCO KERGINALDO DE OLIVEIRA, Vereador - Presidente, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: Aquisição de gêneros alimentícios, limpeza, higienização, copa e cozinha para entrega parcelada, destinado a manutenção das atividades Legislativo Municipal de Caiçara do Rio dos Ventos/RN, no decorrer de 02(dois) meses do exercício de 2021
Contratado.................: CASA NORTE
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) FRANCISCO KERGINALDO DE OLIVEIRA, Vereador - Presidente.
CAIÇARA DO RIO DO VENTO - RN, 05 de Novembro de 2021
VICENTE JUNIOR SEBASTIÃO
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 78610040
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO 021 2021
CONTRATO Nº...........: 20210017
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2021
CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO
CONTRATADA(O).....: CASA NORTE, CNPJ: 08.713.513/0001-51
OBJETO......................: Aquisição de gêneros alimentícios,limpeza, higienização, copa e cozinha para entrega parcelada,destinado a manutenção das atividades Legislativo Municipal de Caiçara do Rio dos Ventos/RN, no decorrer de 02(dois) meses do exercício de 2021
VALOR TOTAL................: R$ 590,99 (quinhentos e noventa reais e noventa e nove centavos)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2021 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção das Atividades da Camara , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 268,20, Subelemento 3.3.90.30.21, no valor de R$ 81,98, Subelemento 3.3.90.30.22, no valor de R$ 240,81
VIGÊNCIA...................: 05 de Novembro de 2021 a 31 de Dezembro de 2021
DATA DA ASSINATURA.........: 05 de Novembro de 2021
Código Identificador: 08370074
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA 022 2021
A Comissão de Licitação do Município de CAIÇARA DO RIO DO VENTO, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 022/2021, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a Contratação de Empresa fornecedora de material de expediente para entrega parcelada destinado manutenção das atividades do Legislativo Municipal, no decorrer do exercício de 2021, no decorrer de 02(dois) meses do exercício de 2021, pelo valor de R$ 720,50 (setecentos e vinte reais e cinquenta centavos).
Assim, nos termos do art.26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmo(a). Sr(a). FRANCISCO KERGINALDO DE OLIVEIRA, Vereador - Presidente, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
CAIÇARA DO RIO DO VENTO - RN, 05 de Novembro de 2021
VICENTE JUNIOR SEBASTIÃO
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 44066426
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO 022 2021
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) CASA NORTE, referente à Contratação de Empresa fornecedora de material de expediente para entrega parcelada destinado manutenção das atividades do Legislativo Municipal, no decorrer do exercício de 2021, no decorrer de 02(dois) meses do exercício de 2021.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). VICENTE JUNIOR SEBASTIÃO, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
CAIÇARA DO RIO DO VENTO - RN, 05 de Novembro de 2021
FRANCISCO KERGINALDO DE OLIVEIRA
Vereador - Presidente
Código Identificador: 35846220
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 022 2021
A Comissão de Licitação do Município de CAIÇARA DO RIO DO VENTO, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) FRANCISCO KERGINALDO DE OLIVEIRA, Vereador - Presidente, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: Contratação de Empresa fornecedora de material de expediente para entrega parcelada destinado manutenção das atividades do Legislativo Municipal, no decorrer do exercício de 2021, no decorrer de 02(dois) meses do exercício de 2021
Contratado.................: CASA NORTE
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) FRANCISCO KERGINALDO DE OLIVEIRA, Vereador - Presidente.
CAIÇARA DO RIO DO VENTO - RN, 05 de Novembro de 2021
VICENTE JUNIOR SEBASTIÃO
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 27136250
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO 022 2021
CONTRATO Nº...........: 20210018
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2021
CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO
CONTRATADA(O).....: CASA NORTE, CNPJ: 08.713.513/0001-51
OBJETO......................: Contratação de Empresa fornecedora de material de expediente para entrega parcelada destinado manutenção das atividades do Legislativo Municipal, no decorrer do exercício de 2021, no decorrer de 02(dois) meses do exercício de 2021
VALOR TOTAL................: R$ 720,50 (quinhentos e noventa reais e noventa e nove centavos)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2021 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção das Atividades da Camara , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.16, no valor de R$ 268,20
VIGÊNCIA...................: 05 de Novembro de 2021 a 31 de Dezembro de 2021
DATA DA ASSINATURA.........: 05 de Novembro de 2021
Código Identificador: 65157643
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 069/2021
Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é a COMPRA DE PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO E DESCARTÁVEIS, PELO PERÍODO DE 60 (SESSENTA DIAS), com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.
Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:
- 3390300000 – Material de consumo
Contratado: G JOÃO DOS SANTOS INDUSTRIA E COMÉRCIO
CNPJ/CPF: 12.988.127/0002-20
Valor: R$ 7.000,00 (sete mil reais)
Prazo para entrega, conclusão ou prestação: 60 (sessenta) dias.
Caicó/RN, 05 de novembro de 2021.
__________________________
Ivanildo dos Santos da Costa
Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN
Código Identificador: 88320068
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 070/2021
Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujos objetos são os SERVIÇOS DE 10 (DEZ) MANUTENÇÕES EM AR CONCIDIONADOS 7.000 A 12.000 BTUS, 06 (SEIS) MANUTENÇÕES EM AR CONDICIONADOS DE 30.000 BTUS, 03 (TRÊS) MANUTENÇÕES EM GELÁGUA, 02 (DUAS) MANUTENÇÕES EM FRIGOBAR E 06 (SEIS) CARGAS DE GÁS, com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.
Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:
- 3390390000 – Outros Serv. Terc. P. Jurídica – PJ
Contratado: REFRI PEÇAS EIRELI - ME
CNPJ/CPF: 18.620.984/0001-79
Valor: R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais)
Prazo para entrega, conclusão ou prestação: prestação imediata.
Caicó/RN, 5 de novembro de 2021.
__________________________
Ivanildo dos Santos da Costa
Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN
Código Identificador: 72601708
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2021
DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2021
Outorga o título de “cidadão campo-grandense” ao senhor ALTAIR LUIZ DE MELO, popularmente conhecido como “BAIXINHO”.
A Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Campo Grande, Estado de Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão realizada no dia 29 de outubro de 2021, nos termos do artigo 203, parágrafo 1º, alínea “d” do Regimento Interno desta Casa Legislativa, aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o título de “cidadão campo-grandense” ao senhor ALTAIR LUIZ DE MELO, popularmente conhecido como “BAIXINHO”.
Art. 2º A outorga do título de cidadania será conferido ao homenageado em data a ser previamente marcada pela Câmara Municipal.
Art. 3º As despesas correntes com a confecção do Diploma correrão por conta desta casa de Leis.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogados as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Campo Grande-RN, 5 de novembro de 2021
Antônia Marilândia Nogueira de Holanda
Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande
Código Identificador: 67864331
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2021
DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2021
Outorga o título de “cidadão campo-grandense” ao Dr. Fabiano André da Silva Veras.
A Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Campo Grande, Estado de Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão realizada no dia 29 de outubro de 2021, nos termos do artigo 203, parágrafo 1º, alínea “d” do Regimento Interno desta Casa Legislativa, aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o título de “cidadão campo-grandense” ao Dr. Fabiano André da Silva Veras.
Art. 2º A outorga do título de cidadania será conferido ao homenageado em data a ser previamente marcada pela Câmara Municipal.
Art. 3º As despesas correntes com a confecção do Diploma correrão por conta desta casa de Leis.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogados as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Campo Grande-RN, 5 de novembro de 2021
Antônia Marilândia Nogueira de Holanda
Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande
Código Identificador: 27822546
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 005/2021
DECRETO LEGISLATIVO Nº 005/2021
Outorga o título de “cidadão campo-grandense” ao senhor João Batista Cavalcante, “JOÃO DA EIT”.
A Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Campo Grande, Estado de Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão realizada no dia 29 de outubro de 2021, nos termos do artigo 203, parágrafo 1º, alínea “d” do Regimento Interno desta Casa Legislativa, aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o título de “cidadão campo-grandense” ao senhor João Batista Cavalcante – conhecido popularmente como “JOÃO DA EIT”.
Art. 2º A outorga do título de cidadania será conferido ao homenageado em data a ser previamente marcada pela Câmara Municipal.
Art. 3º As despesas correntes com a confecção do Diploma correrão por conta desta casa de Leis.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogados as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Campo Grande-RN, 5 de novembro de 2021
Antônia Marilândia Nogueira de Holanda
Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande
Código Identificador: 18857805
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2021
DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2021
Outorga o título de “cidadão campo-grandense” ao Excelentíssimo Rafael Huete da Motta, Deputado Federal pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).
A Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Campo Grande, Estado de Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão realizada no dia 29 de outubro de 2021, nos termos do artigo 203, parágrafo 1º, alínea “d” do Regimento Interno desta Casa Legislativa, aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o título de “cidadão campo-grandense” ao Excelentíssimo Rafael Huete da Motta, Deputado Federal pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).
Art. 2º A outorga do título de cidadania será conferido ao homenageado em data a ser previamente marcada pela Câmara Municipal.
Art. 3º As despesas correntes com a confecção do Diploma correrão por conta desta casa de Leis.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogados as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Campo Grande-RN, 5 de novembro de 2021
Antônia Marilândia Nogueira de Holanda
Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande
Código Identificador: 00644363
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Aviso
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO: 26100003/21
A CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ, pessoa jurídica de Direito Público, com sede à Praça Tomaz Pereira, 11, Centro, Cerro Corá/RN CEP: 59.395-000, CNPJ: 08.386.716/0001-80, através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL), da Câmara Municipal, designada pela Portaria nº 006, de 12 de janeiro de 2021, torna público que realizará na sede da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, às 08h (horário local) do dia 23 (vinte e três) de novembro de 2021, licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS nº 001/2021, do tipo MENOR PREÇO, sob o regime de Empreitada por Preço Global, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL, PARA AMPLIAR A CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN.
Os envelopes relativos aos documentos de habilitação e proposta de preços serão recebidos até às 08h00min do dia 23 DE NOVEMBRO DE 2021, na Sala da CPL na sede da mesma, Praça Tomaz Pereira, 11, Centro, Cerro Corá/RN CEP: 59.395-000. O edital e seus anexos estão à disposição do público, podendo ser retirado no endereço acima citado. Esclarecimentos sobre esta Tomada de Preço serão prestados pela Comissão Permanente de Licitação, de Segunda a Sexta-Feira, das 08 às 13 horas, na sede da Câmara Municipal de Cerro Corá, no endereço acima mencionado, pelo telefone (84) 3488-2295 e pelo e-mail: camaracerrocora@gmail.com.
Cerro Corá/RN, 05 de novembro de 2021.
Francisca de Fatima Palhares da Silveira
CPF: 392.341.934-15
PRESIDENTE CPL
Código Identificador: 55240611
CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Portaria
PORTARIA Nº 57/2021 - CONCEDE DIÁRIA A VEREADORA AYÉRICA ANGELLE MARIA DE OLIVEIRA DANTAS
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefax (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73
www.cruzeta.rn.leg.br – camaracruzeta@yahoo.com.br
Processo nº 200/2021
PORTARIA Nº 57/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Resolução nº 70, de 02 de maio de 2013, com última atualização realizada pela Resolução nº 91, de 13/08/2021, com publicação no Diário da FECAMRN de 16/08/2021,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a Vereadora abaixo indicada, a diária correspondente para pagamento de despesas com alimentação quando em deslocamento a serviço desta Câmara no período citado.
Beneficiário - Ayérica Angelle Maria de Oliveira Dantas
Função - Vereadora
Quantidade - ½ (meia)
Valor - R$ 229,12 (duzentos e vinte e nove reais e doze centavos)
Destino - Natal - RN
Data de Afastamento: 08 de novembro de 2021
Hora de Saída: 05h
Hora de Chegada: 18h
Roteiro: Versailles Recepções Rua: Cel. Milton Freire,2919 – Cidade Jardim, Natal-RN, CEP: 59.078-310, para participar de um evento “A Força da Mulher Potiguar” promovido pelo PSDB Mulher.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cruzêta-RN, em 05 de novembro de 2021
Itan Lobo de Medeiros
Presidente da Câmara
Código Identificador: 35871565
CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Portaria
PORTARIA Nº 026/2021
Concede diária.
O Presidente da Câmara Municipal de Doutor Severiano/RN, no uso de suas atribuições legais:
R E S O L V E: Art. 1º - Conceder ao Vereador da Câmara, Flavianildo Henrique Fernandes, 01 (uma) diária, para que o mesmo possa estar na cidade de Natal/RN no dia 05 de Novembro do ano em curso, no Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE, para informações no setor da DAP, a serviço desta Casa Legislativa.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Doutor Severiano/RN, em 05 de Novembro de 2021.
Maria Alvaneide Bessa de Oliveira
Presidente
Código Identificador: 08704752
CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Resolução
Resolução 001/2021
RESOLUÇÃO Nº 001 DE 13 DE SETEMRO DE 2021.
Ementa: Institui o Programa Câmara Itinerante no Município de Paraú/RN e dá outras providências.
A Presidente da Câmara Municipal de Paraú, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituído no Município de Paraú o Programa Câmara Itinerante, visando o atendimento e a integração dos munícipes junto às ações do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º Os objetivos e as normas reguladoras do Programa Câmara Itinerante são os constantes do Anexo Único, parte integrante desta Resolução.
Art. 3º Os trabalhos da Câmara Itinerante serão organizados e dirigidos pela Presidente do Poder Legislativo, e na sua eventual ausência pelo Vice-Presidente.
Parágrafo único. As reuniões da Câmara Itinerante poderão ser realizadas no mesmo período das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal a cada 60 dias em um Bairro da Cidade.
Art. 4º As reuniões da Câmara Itinerante terão caráter informal, no intuito de obter subsídio junto à população para intermediar os seus reais anseios perante o Poder Executivo Municipal ou a quem de direito.
Art. 5º A participação dos Vereadores e Servidores da Câmara na execução do Programa instituído por esta Resolução será considerado serviço público relevante.
Art. 6º As despesas operacionais com a realização do Programa Câmara Itinerante correrão, no que couber, à mesa diretora.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições ao contrário.
Complemento
ANEXO ÚNICO
I - DO PROGRAMA
O programa “Câmara Itinerante” é um instrumento da Câmara Municipal, a ser implementado pela Presidente e demais Vereadores, voltado para a interiorização do Poder Legislativo, de suas atividades e interação com a comunidade, buscando atingirem objetivos pré-definidos.
O programa será desenvolvido durante o ano, podendo ser realizado no período das Sessões Ordinárias, constituindo Reunião Legislativa de Trabalho informal em cada bairro da cidade.
II- DOS OBJETIVOS
O Programa “Câmara Itinerante” atingirá diversos objetivos, sendo eles:
a) Popularizar os trabalhos Legislativos, aproximar o contato direto do Vereador com a população de cada região urbana e rural;
b) Promover a integração entre o Poder Legislativo e a comunidade, abrindo a perspectiva de trabalharem juntos a partir da discussão comum dos problemas que envolvem o Município, com o intuito de encontrar uma solução homogênea;
c) Propiciar ao Vereador, conhecer de perto o comportamento de cada comunidade, suas reações, opiniões e anseios, propiciando uma intimidade que desemboque em realizações mútuas;
d) Antever as aspirações populares, visando intervir junto a cada comunidade, como interlocutor no estudo de seus problemas, encaminhando suas propostas aos setores competentes da Administração Municipal.
III- DA PARTICIPAÇÃO DOS VEREADORES
Os Vereadores serão convidados a participar das reuniões de trabalho do Programa “Câmara Itinerante”. Para este fim, poderão usar da palavra durante dez minutos cada um, em cada reunião. Caso seja o Vereador citado por qualquer membro da comunidade, indagado ou se sentir na necessidade de manifestar sua opinião, por motivo de defesa de seu posicionamento ideológico, poderá o mesmo utilizar o prazo máximo de mais dez minutos. Caso o Presidente da reunião informal e itinerante perceba que o assunto se distanciou do objetivo principal, poderá dar prosseguimento ao evento, passando a palavra ao próximo munícipe.
IV- DA PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE
Em todas as reuniões de trabalho serão convidados a participar as lideranças comunitárias, assim como os agentes públicos que residam em cada região, bem como profissionais liberais, empresários, autoridades classistas, políticas, da segurança, judiciárias, enfim, os cidadãos (ãs) identificados como agentes ativos das mesmas regiões comunitárias.
V- DA ORGANIZAÇÃO DAS REUNIÕES DE TRABALHO
As reuniões serão organizadas pelo Presidente da Câmara Municipal, com apoio e participação das entidades representativas dos moradores e das escolas instaladas em cada uma das regiões, cujas direções queiram auxiliar o Poder Legislativo.
A Câmara disponibilizará funcionários assim como equipamentos que serão instalados onde se realizará a Câmara Itinerante, que deverão estar aptos para auxiliar os Vereadores e participantes do evento, principalmente relacionadas com informações e mecanismos de funcionamento do Poder Legislativo.
Uma equipe da Câmara Municipal composta pela Assessoria de imprensa e Direção Geral, fará antecipadamente visita ao local definido para a realização do evento, a fim de conhecer suas condições físicas e estruturais, para oportunamente instalar o equipamento e o fornecimento de material necessário.
VI- DO COMPROMISSO DA CÂMARA COM A COMUNIDADE
As Reuniões de Trabalho servirão para debater assuntos mais importantes de cada região comunitária, sempre na busca de suas soluções, e na análise global da estrutura de cada região com o intuito de prepará-las para o futuro. No encerramento, de comum acordo entre Vereadores e comunidade, será marcada nova reunião, cuja data será definida em conjunto, para que a Câmara Municipal, buscando atingir os fundamentos para que foi criado o Programa, retorne ao local com soluções, informações, e enfim, dar ciência aos moradores sobre as providências, tomadas para cumprir com suas finalidades.
VII- DA DIVULGAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO
Caberá à Assessoria de Imprensa da Câmara dar ampla divulgação e promoção ao Programa “Câmara Itinerante”, bem como registrar, em resumo sucinto, os trabalhos realizados.
VIII- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As reuniões serão abertas e encerradas pela Presidente, que as dirigirá.
Estes encontros com as comunidades reunidas serão denominadas de Reuniões de Trabalho, não contendo caráter deliberativo, e se constituirão em trabalho relevante, sem a percepção de qualquer remuneração.
Código Identificador: 07037167
CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Resolução
Resolução 002/2021
Resolução 002 de 15 de setembro de 2021
CRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art.1º. Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Paráu, a Escola do Legislativo, com o objetivo de oferecer suporte conceitual de natureza técnico-administrativa às atividades legislativas e afins.
Art. 2º. São objetivos específicos da Escola do Legislativo de Paráu:
I - oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal de Paráu suporte conceitual e treinamento para a elaboração de leis e para o exercício das atividades profissionais das áreas administrativa e legislativa;
II - promover a realização de cursos de ambientação aos novos vereadores, diretores e assessores parlamentares no início de cada Legislatura;
III - oferecer aos servidores e aos profissionais terceirizados conhecimentos básicos para o exercício de funções diversas dentro do Legislativo e fora dele, quando em atividades voltadas para o público ao qual servem;
IV - qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-administrativo ampliando a sua formação em assuntos legislativos;
V - desenvolver ações de educação para a cidadania, visando à aproximação da sociedade ao parlamento municipal, principalmente a comunidade estudantil, como forma de colaborar com a realização de atividades parlamentares e políticas;
VI - desenvolver programas e atividades específicas objetivando a formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas;
VII- estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, em cooperação com outras instituições públicas e/ou privadas;
VIII - planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa;
IX - integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado Federal, com a Câmara dos Deputados; com as Assembleias Legislativas; com as Câmaras Municipais; com os Executivos Municipais, estaduais e federal; com as associações; com as entidades de classe; com os órgãos dos Poderes da União; com os Tribunais de Contas; com o Ministério Público; com as universidades; com as faculdades; com as escolas técnicas e com as escolas de cursos de qualificação profissional, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de servidores e agentes políticos em videoconferências, treinamentos a distância e a realização de cursos de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica ou pós- acadêmica;
X - manter atividades de cooperação e intercâmbio com o Poder Legislativo em seus diversos níveis no Brasil, e com instituições de ensino e de pesquisa, escolas e universidades, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de parlamentares, servidores e agentes políticos em treinamentos a distância;
XI - ser agente de capacitação de vereadores e servidores de outras câmaras municipais e instituições, no cumprimento de compromissos firmados com instituições parceiras;
XII - desenvolver as ações do Memorial da Câmara e incentivar a realização, a elaboração e o desenvolvimento de projetos na área da história e memória política do Município de Paráu;
XIII - manter uma biblioteca legislativa com um banco de informações e referências bibliográficas (publicações, teses, monografias, dissertações, entre outros) que tratem de questões e assuntos atinentes à política e legislação brasileira;
XIV - informar e capacitar a comunidade em temas afins às atividades institucionais do Poder Legislativo;
XV - desenvolver ações motivacionais, por meio de palestras, atividades e políticas de relações humanas;
XVI - desenvolver atividades de treinamento, capacitação e de ambientação
Organizacional dos servidores em estágio probatório;
XVII - desenvolver ações de preparo e programas de aposentadoria dos servidores;
XVIII - promover a valorização humana dos servidores, proporcionando bem-estar e qualidade de vida, por meio de ações e atividades.
Art. 3º A Escola do Legislativo é diretamente subordinada à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Paráu .
Parágrafo único - A Escola do Legislativo terá autonomia organizativa, pedagógica e didática no planejamento, na execução e na avaliação de seus programas e atividades.
Art. 4º A Escola do Legislativo de Paráu tem a seguinte estrutura organizacional:
I – Presidência;
II – Direção;
III – Coordenação Pedagógica e de Projetos;
IV – Conselho Geral;
§ 1º As funções administrativas, conforme estrutura organizacional proposta no caput deste artigo, serão desenvolvidas em regime de colaboração, respectivamente pelos seguintes agentes:
I - Presidência: pelo Presidente da Câmara Municipal;
II - Direção: por servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente;
III – Coordenação Pedagógica e de Projetos: por servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente;
IV - Conselho Geral: por um membro da Mesa Diretora do Legislativo, designado pelo Presidente; pelo Diretor Jurídico; pelo Diretor Administrativo, pelo Assessor Legislativo e pelo Diretor da Escola do Legislativo.
§ 2º O projeto pedagógico da Escola do Legislativo do município de Paráu será executado com o apoio da Associação Potiguar das Escolas do Legislativo – ASPEL.
Art. 5º As funções e atividades administrativas de que trata esta Resolução são consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas.
Art. 6º A Mesa Diretora, no prazo de sessenta dias, instituirá o Regimento Interno da Escola do Legislativo Paráu.
Art. 7º A Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Paráu integrará a Associação Potiguar das Escolas do Legislativo – ASPEL.
Art. 8º Para atender as despesas decorrentes desta Resolução serão usados recursos próprios do orçamento vigente, suplementados se necessário.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Paráu, 15 de setembro de 2021.
Código Identificador: 81422804
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Portaria
PORTARIA Nº 042/2021
PORTARIA Nº 042/2021. Goianinha/RN, 05 de novembro de 2021.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com o Regime Interno do Poder Legislativo.
RESOLVE:
Art. 1º – Designar a Servidora, ELAINE BERNARDO DA SILVA inscrita no CPF:039.247.604-54, ocupante do cargo de provimento em Comissão de Assessor de Serviço Administrativo, para ocupar o Cargo de Assessor Legislativo geral de Servidores do Legislativo Municipal, a partir de 03 de novembro do ano em curso, com remuneração exclusiva de Assessor Legislativo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo os efeitos a 03 de novembro de 2021.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre- se e cumpra-se.
_________________________________________
JEAN NASCIMENTO DE ALBUQUERQUE
Presidente da Câmara
Código Identificador: 62644533
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Portaria
PORTARIA Nº 043/2021
PORTARIA Nº 043/2021. Goianinha/RN, 05 de novembro de 2021.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com o Regime Interno do Poder Legislativo.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Sr. JOSE AUGUSTO SILVA DO NASCIMENTO, identidade n°003.059.024 SSP/RN e portador do CPF:103.070.184-90, para ocupar o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, no quadro geral de Servidores da Câmara Municipal.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 03 de novembro de 2021.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre- se e cumpra-se.
___________________________________
JEAN NASCIMENTO DE ALBUQUERQUE
Presidente da Câmara
Código Identificador: 08704460
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Portaria
PORTARIA Nº 044/2021
PORTARIA N.º 044/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA, certo de que à Administração Pública, cabe ação corretiva, quanto aos erros administrativos, ação revisora dos Agentes Públicos, no uso de suas atribuições legais, como também formalização de atos administrativos de acordo com o Art. 25 da Resolução nº 03/2003.
I. RESOLVE: Reenquadrar a Servidora Pública Municipal, Andrea Ângela Gomes da Silva, matricula nº 0000030, admitida no cargo de Datilografa, em 1º (primeiro) de janeiro de 1987, conforme Carteira de Trabalho e Previdência Social-CTPS, fundamentação legal Artigo 1º da Resolução nº 003/86, nomeada para exercer Cargo em Comissão de Assessora Parlamentar, em 01 de outubro de 2003, Código CC-006, em conformidade com a Portaria nº 12/2003 - GP, anexo II, Artigo 11, da Resolução nº 003/2003.
II. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2003, conforme Resolução n.º 003/2003.
REGISTRE-SE CUMPRA-SE E DÊ-SE CIENCIA.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Goianinha/RN, 04 de novembro de 2021.
JEAN NASCIMENTO DE ALBUQUERQUE
Presidente
Código Identificador: 77333203
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Edital
EDITAL 05/2021 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01/2021
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ/RN PARA INSCRIÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATOS DESTINADOS À CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR TEMPO DETERMINADO PARA SUPRIR NECESSIDADE DE PESSOAL DO ENTE PÚBLICO.
CONSIDERANDO que há demanda por serviços públicos que são executados e de responsabilidade do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, e;
CONSIDERANDO a listagem final de classificação divulgada por força do Edital 003/2021;
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal dispõe de vaga para a contratação por excepcional interesse público uma vez que somente tem duas funcionárias ocupando os referidos cargos, estando 01 de licença para tratar de doença na família orientada pela Junta Médica Oficial do Município para o prazo prorrogável de 90 (noventa) dias e a outra na eminência de gozar 30 (trinta) dias de férias e requisitou o gozo para o mês de dezembro de 2021.
A Câmara Municipal de Jardim do Seridó/RN torna pública a CONVOCAÇÃO DA PRIMEIRA COLOCADA no Processo Seletivo regido pelo Edital 001/2021 publicado em 16 de abril 2021, então
Fica CONVOCADA a candidata RAQUECIA ALVES FERNANDES DE OLIVEIRA para comparecer à Câmara Municipal de Jardim do Seridó, entre 07h00 e 11h00, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, munida da documentação exigida no Edital nº 01/2021 para contratação de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual período.
Jardim do Seridó/RN, 05 de novembro de 2021.
Ronaltty Neri dos Santos
Presidente
Código Identificador: 32885188
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria
PORTARIA Nº 057, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021
Concede diária para a Presidente da Comissão Permanente de Licitação, a Servidora Amanda Azevedo dos Santos.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ – RN, no uso das atribuições legais, e conforme o que determina a Resolução nº 002, de 27 de fevereiro de 2018, que regulamenta a concessão de diárias aos Vereadores e Funcionários desta Câmara Municipal, que fixa os valores a elas pertinentes,
R E S O L V E:
Conceder a Sra. AMANDA AZEVEDO DOS SANTOS, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, a quantia de 03 (três) diárias, com o objetivo de deslocar-se a cidade de Mossoró/RN, na data de 10 a 12 de novembro de 2021, a fim de participar do Curso de Capacitação sobre Licitações e Contratos conforme a nova Lei nº 14.133/2021.
Publique-se e Cumpra-se.
Ronaltty Neri dos Santos
Presidente
Código Identificador: 57147518
CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Decreto
Decreto nº 008/2021
CRÉDITOS ADICIONAIS
Decreto nº 008/2021 José da Penha-RN, 05 de novembro de 2021
Republicado por incorreção
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da Câmara Municipal de José da Penha, o crédito suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para reforço de dotações orçamentárias.
O Gestor da Câmara Municipal de José da Penha/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na Lei 420/2020-LOA.
DECRETA:
Art. 1o - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo I constante do presente Decreto, o crédito suplementar no valor de de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais) para reforço de dotações orçamentárias.
Art. 2o - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste Decreto, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei nro.4.320, de 17 de abril de 1964, sendo:
I – de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), através de ANULAÇÃO de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso I, do art.43, da Lei Federal Nº. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo I que é parte integrante do presente Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Câmara Municipal de José da Penha/RN, 01 de setembro de 2021.
Carlos José Pinheiro Maia Presidente
Código Identificador: 02178001
CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Decreto
Decreto nº 009/2021 José da Penha-RN, 01 de outubro de 2021
CRÉDITOS ADICIONAIS
Decreto nº 009/2021 José da Penha-RN, 01 de outubro de 2021
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da Câmara Municipal de José da Penha, o crédito suplementar no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) para reforço de dotações orçamentárias.
O Gestor da Câmara Municipal de José da Penha/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na Lei 420/2020-LOA.
DECRETA:
Art. 1o - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo I constante do presente Decreto, o crédito suplementar no valor de R$1.000,00 (um mil reais) para reforço de dotações orçamentárias.
Art. 2o - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste Decreto, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei nro.4.320, de 17 de abril de 1964, sendo:
I – de R$ 1.000,00 (um mil reais), através de ANULAÇÃO de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso I, do art.43, da Lei Federal Nº. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo I que é parte integrante do presente Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Câmara Municipal de José da Penha/RN, 01 de outubro de 2021.
Carlos José Pinheiro Maia Presidente
Código Identificador: 68630352
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
ATOS
ATO DA MESA DIRETORA N° 040/2021
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, COM FUNDAMENTO NO ART. 19, IX E XVI, DO REGIMENTO INTERNO:
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER Adicional de Titulação, pela conclusão do Curso de Pós-Graduação em Atividade Física para Grupos Especiais, ao servidor RAUL REIDNER COSTA DE MEDEIROS, auxiliar de serviços gerais da Câmara Municipal de Jucurutu, em cumprimento ao disposto na Lei Municipal nº 964, de 14 de outubro de 2019.
Art. 2°: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de Novembro de 2021.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jucurutu, em 05 de Novembro de 2021.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Willame Lopes de Araújo
Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu
Código Identificador: 06637000
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
ATOS
ATO DA PRESIDÊNCIA N° 31, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021
Dispõe sobre medidas para limitação de empenhos de diárias e passagens aéreas para adequação orçamentária da Câmara Municipal de Mossoró até o dia 31 dezembro de 2021.
CONSIDERANDO a queda de arrecadação do Município de Mossoró, em decorrência da COVID – 19, durante o ano de 2020, resultando em uma redução para 5% no ano em curso, do repasse para Câmara Municipal de Mossoró;
CONSIDERANDO a necessidade de ações preventivas de contenção do orçamento com vistas a evitar medidas mais drásticas futuramente;
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Suspender o fornecimento de diárias no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró até o dia 31 de dezembro de 2021.
Parágrafo único: A liberação de diárias para tratar de assuntos de alta relevância, de interesse Administrativo e que seja comprovada sua importância, poderá será liberada mediante requerimento com as devidas comprovações, acompanhada de ato de designação expedido pela presidência da Casa, bem como verificação de disponibilidade orçamentária.
Art. 2° Suspender o fornecimento de passagens áreas no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró até o dia 31 de dezembro de 2021, com exceção para os casos tratados no parágrafo único do Art. 1º.
Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
MOSSORÓ, 03 DE NOVEMBRO DE 2021.
SALA DA PRESIDÊNCIA
LAWRENCE AMORIM
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
Código Identificador: 80254280
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Outros
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL N.º 004/2021 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP
O Pregoeiro da Câmara Municipal de Vereadores de Nísia Floresta torna público que a empresa TOP DOWN CONSULTORIA LTDA, CNPJ/MF: 40.998.734/0001-26, foi a vencedora do Processo Licitatório modalidade Pregão Presencial n.º 004/2021 – Sistema de Registro de Preços – SRP, o qual visa o REGISTRO DE PREÇOS para Eventual e futura contratação de Pessoa Jurídica para realizar a cessão de direito de uso de Sistemas Integrados de Orçamento, Finanças e Contabilidade Pública, Elaboração e Acompanhamento de Emendas Parlamentares, Licitação, Compras e Contratos, Diárias e Passagens Aéreas, Recursos Humanos e Folha de Pagamento, Patrimônio, Almoxarifado, Portal da Transparência, Protocolo Geral, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Vereadores de Nísia Floresta/RN, com o valor global de R$ 57.774,00 (cinquenta e sete mil setecentos e setenta e quatro reais).
Nísia Floresta/RN, Quinta-Feira, 04 de Novembro de 2021 (04/11/2021).
Hálison da Costa Sousa
Pregoeiro Oficial da Câmara Municipal de Vereadores de Nísia Floresta/RN
Portaria n.° 046/2021 – GP/CMVNF
Código Identificador: 00143301
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
ATOS
ATO Nº 020/2021
Dispõe sobre a cessão do Plenário da Câmara Municipal de Parelhas para fins de realização de atividades de interesse público, e dá outras providências.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, caput, do Regimento Interno da Câmara,
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Parelhas dispõe de Plenário localizado em prédio próprio e que serve à realização de suas sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, e aos demais atos corriqueiramente praticados pelo Poder Legislativo;
CONSIDERANDO que o sobredito espaço possui estrutura condigna com a realização dos mais diversos atos e reuniões de interesse público, podendo contribuir sobremaneira para a concretização de intentos sociais e culturais de nosso Município;
CONSIDERANDO a crescente demanda de solicitações de uso do plenário a título gratuito, o que gera custos relativos ao consumo de energia elétrica, além da disponibilização de servidores desta Casa, de vez que apenas eles são aptos a manusear os aparelhos eletrônicos e de áudio e vídeo que guarnecem o espaço cedido;
CONSIDERANDO, ainda, o atual contexto da pandemia do Coronavírus, que reclama a adoção de diversas medidas protetivas de ordem sanitária.
RESOLVE estabelecer as regras atinentes à cessão do Plenário da Câmara Municipal de Parelhas, o que o faz nos seguintes termos:
Art. 1º É permitida a cessão de uso do Plenário da Câmara Municipal de Parelhas a entidades que eventualmente o solicitem, e desde que o evento a ser realizado se revista do necessário interesse público.
Art. 2º A solicitação a que alude o artigo supra deverá ser realizada mediante ofício endereçado ao Presidente da Câmara Municipal de Parelhas, com antecedência mínima de 07 (sete) dias, no qual deverá constar detalhes acerca do objetivo do evento, sua importância social, bem como a discriminação da data e horário pretendido e da quantidade esperada de participantes.
Parágrafo único. A pretendida cessão tomar-se-á nula, independentemente de ato especial, se vier a ser dada destinação diversa da aposta da inicialmente informada, ou se o número de participantes exceder a 25 (vinte e cinco) pessoas.
Art. 3º O deferimento do pedido de cessão dependerá, necessariamente, de autorização escrita do presidente da Casa, que discordando acerca da existência de interesse público no evento pretendido, elaborará negativa motivada.
Parágrafo único. Ainda que haja interesse público na realização do evento pretendido, poderá o Presidente da Câmara Municipal de Parelhas denegar o pedido de cessão se constatado que o número previsto de participantes excederá o disposto no parágrafo único, do art. 2º, deste Ato.
Art. 4º Caberá ao Presidente a designação de servidor apto a manusear os aparelhos eletrônicos (áudio e vídeo) que guarnecem o Plenário da Câmara, sendo este o único autorizado a manejá-los.
Art. 5º Igualmente, deverá haver a designação de servidor que possua a guarda das chaves do Plenário, a fim de que este providencie a abertura e o fechamento do prédio antes e depois de seu uso.
Art. 6º É vedada ao cessionário a manutenção, no espaço cedido, de materiais inflamáveis, perigosos ou que possam acarretar danos ao prédio e seus ocupantes.
Parágrafo único - É concedida a prerrogativa, à Câmara Municipal de Parelhas, de fiscalizar o espaço cedido durante seu uso.
Art. 7º Após o término do evento, será realizada vistoria por servidor desta Casa acompanhado por pessoa designada pela organização do evento, a fim de apurar eventual dano ao patrimônio.
Parágrafo único. Sendo apurada a existência de danos, será lavrado termo, que servirá à apuração da responsabilidade pelo ocorrido.
Art. 8º O presente Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Afixe-se.
Cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, Câmara Municipal de Parelhas/RN, em 05 de novembro de 2021.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 06438381
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria
PORTARIA Nº. 076/2021
Dispõe sobre a concessão de diárias ao beneficiário que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Resolução 001/2017 de 20 de Julho/2017;
CONSIDERANDO a necessidade de concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesas de alimentação, estadia e deslocamento fora do Município de Parelhas/RN, na forma prevista na supracitada Resolução e nos valores fixados no seu Anexo I;
CONSIDERANDO que a referida beneficiária se deslocará para a cidade de Natal/RN e outras Microrregiões;
CONSIDERANDO a tabela das diárias (Anexo I) que preceitua o valor da diária para o Vereador que se desloca à Cidade de Natal e microrregiões no importe de R$ 400,00 (quatrocentos) reais COM PERNOITE e R$ 200,00 (duzentos) reais SEM PERNOITE;
RESOLVE:
Art. 1º. – Conceder 01 Diária SEM PERNOITE, a Vereadora EVANEIDE ARAUJO DE SOUZA MENDONÇA para custear despesas de viagem.
§1° O objetivo desta viagem é a presença da referida beneficiária como Vereadora do Poder Legislativo Municipal, para Comparecer ao Projeto da Associação de Mães Especiais-AME, no Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente-IDEMA, como também ao Gabinete da Deputada Federal Carla Dickson ambos em Natal/RN, para tratar de assuntos relacionados ao Municipio de Parelhas/RN.
§2° Eventual alteração da finalidade da viagem ou do destino referido no parágrafo anterior não ensejarão a invalidade da concessão da diária concedida nesta data, mas obrigarão o beneficiário a provar o interesse público que motivou o deslocamento, tudo mediante declaração comprobatória a ser juntada ao relatório de viagem.
Art. 2º. – Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 200,00 (duzentos reais), para atender as despesas mencionadas nesta Portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Parelhas/RN, 05 de novembro de 2021.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 76632710
CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Decreto
Decreto Legislativo de Nº 004 de 2021
DECRETO LEGISLATIVO 004 DE 2021.
Rodolfo Fernandes 05 de novembro 2021
Regulamenta sobre o percentual máximo das consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis, dos aposentados e dos pensionistas da Administração Direta, autárquica e fundacional do Poder legislativo do Município de Rodolfo Fernandes;
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE RODOLFO FERNANDES, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e Lei Orgânica Municipal DECRETA,
Artigo 1º. A soma mensal das consignações facultativas referentes a empréstimos consignados, não poderá exceder o percentual de 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração ou provento mensal do servidor.
Artigo 2º. Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, em 05 de novembro de 2021
MINERVÂNIO MENEZES DE OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 86531374
CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de Janeiro de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da LM SERVGRAFIA E COPIADORA LTDA-ME (07.805.649/0001-29), referente à Aquisição de material gráfico para a manutenção das atividades da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes..
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. Minervanio Menezes Oliveira da Comissão de Licitação.
Rodolfo Fernandes/RN, 03/11/2021
Minervanio Menezes Oliveira
Presidente
Código Identificador: 05181076
CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Dispensa
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Dispensa de Licitação
Processo: 016/2021
Objeto: Aquisição de material gráfico para a manutenção das atividades da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes.
Contratado: LM SERVGRAFIA E COPIADORA LTDA-ME (07.805.649/0001-29), com Valor Total Julgado: R$ 1.886,00 (um mil e oitocentos e oitenta e seis reais )
Base legal: Art. 24, inc. II da Lei 8.666/93.
Rodolfo Fernandes/RN, 03/11/2021
Código Identificador: 32137765
CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Dispensa
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
OBJETO: Aquisição de material gráfico para a manutenção das atividades da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes.
Afigurando-me que a contratação é legal, com base no art. 24 da Lei 8.666/93, AUTORIZO o procedimento de que se cogita em favor da empresa LM SERVGRAFIA E COPIADORA LTDA-ME (07.805.649/0001-29), objetivando Aquisição de material gráfico para a manutenção das atividades da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes., com o valor total julgado de R$ 1.886,00 (um mil e oitocentos e oitenta e seis reais)
Ordeno que se proceda a realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.
Sigam-se os ulteriores termos.
Rodolfo Fernandes/RN, 03/11/2021
Minervanio Menezes Oliveira
Presidente
Código Identificador: 81540438
CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Homologação
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – SRP PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2021
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – SRP PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 53/2021
SRP PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2021
OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamentos e materiais de processamento de dados (informática) e equipamentos energéticos, destinados a suprir as necessidades para o perfeito funcionamento desta Casa Legislativa.
Na qualidade de Vereador Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio/RN, no uso de minhas atribuições legais,
Considerando, os atos praticados pelo Pregoeiro desta Casa Legislativa, conjuntamente com a Equipe de Apoio, inclusive a expedição do ato adjudicatório.
Considerando, o que prevê o texto legal elencado no inciso XXII, do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
HOMOLOGO o procedimento licitatório em favor das licitantes indicadas a seguir:
ADRIANO DE ALEXANDRIA DE OLIVEIRA 06682303475 – CNPJ: 40.290.899/0001-49, saiu vencedor dos itens 02, 04, 05, 06, 09, 10, 11 e 12; totalizando o valor de R$ 15.576,00 (Quinze mil quinhentos e setenta e seis reais).
R M S DA SILVA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI EPP - 13.165.472/0001-46, saiu vencedor dos itens 01, 03, 07 e 08; totalizando o valor de R$ 57.030,00 (Cinquenta e sete mil e trinta reais).
Perfazendo um valor total estimado do certame de R$ 72.606,00 (Setenta e dois mil seiscentos e seis reais).
Santo Antônio/RN, 05 de novembro de 2021.
Luiz Nogueira de Lima Júnior
Vereador Presidente
Código Identificador: 10345437
CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Licitação
AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2021
AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2021
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO/RN, através do Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL no uso de suas atribuições legais, vem tornar público a abertura do Processo Licitatório nº 54/2021 – na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2021, TIPO MENOR PREÇO, objetivando a contratação de empresa especializada em construção civil para atender os serviços de construção da fachada do prédio da Câmara Municipal de Santo Antônio/RN Palácio Vereador José Ireno de Lima, em conformidade com o Projeto Básico, Memorial Descritivo, Planilhas e demais anexos deste Edital. A abertura dos envelopes está prevista para o dia 23 DE NOVEMBRO DE 2021, às 09h00min. O Edital contendo todas as informações, encontra-se a disposição dos interessados na Câmara Municipal, à Praça Getúlio Vargas, 308, Centro, Santo Antônio/RN CEP: 59255-000, no horário de expediente das 08h00min às 14h00min. Outras informações, pelo fone (84) 3282-2221 ou pelo e-mail camara@santoantonio.rn.leg.br.
Santo Antônio/RN, 05 de novembro de 2021.
DENILSON OLIVEIRA BEZERRA
Presidente da CPL da CMSA/RN
Portaria nº 006/2021
Código Identificador: 88412133
CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Retificação
RETIFICAÇÃO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2021
RETIFICAÇÃO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2021
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO/RN, na publicação do EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2021, publicado no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte – FECAM/RN, no dia 05/11/2021, edição de nº 1270, Onde LÊ-SE "Santo Antônio/RN, 09 de julho de 2021... LEIA-SE " Santo Antônio/RN, 04 de novembro de 2021...
Santo Antônio/RN, 05 de novembro de 2021.
LUIZ EDUARDO FERNANDES
Pregoeiro Oficial da PMM/RN
Portaria nº 020/2021
Código Identificador: 34313884
CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
Licitação
RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO - TERMO DE ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021
A Câmara Municipal de São Francisco do Oeste/RN, tendo em vista a realização do Processo Licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 001/2021 destinado a aquisição de um veículo 0KM, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de São Francisco do Oeste/RN, considerando os critérios legais, resolve ADJUDICAR o mesmo em favor de:
822 - DICAL - DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS CAJAZEIRAS LTDA (35.503.721/0003-60)
ITEM: 9918 - VEÍCULO 0KM; ANO 2022; 04 PORTAS; TIPO: SEDAN; 05 LUGARES; MOTOR DE NO MÍNIMO 1.3 VC FLEX.
Especificação: Alarme antifurto; Alertas de limite de velocidade e manutenção programada; Ar condicionado; Banco do motorista com regulagem de altura; Brake-light; Chave canivete com telecomando para abertura das portas, vidros e porta-malas; Check quadro de instrumentos (Welcome Moving); Cintos de segurança traseiros (laterais e central) retráteis de 3 pontos; Computador de Bordo (distância, consumo médio, consumo instantâneo, autonomia, velocidade média e tempo de percurso); Desembaçador do vidro traseiro temporizado; Direção elétrica progressiva; Encosto de cabeça traseiro central; Espelho no para-sol lados motorista e Passageiro; ESS (Sinalização de frenagem de emergência); Follow me home; Gancho universal para fixação cadeira criança (Isofix); HCSS (Sistema de partida a frio sem tanque; auxiliar de gasolina); HSD (High Safety Drive) - Airbag duplo; (motorista e passageiro) e Freios ABS com EBD; Iluminação do porta-malas; Lane Change (Função auxiliar para acionamento das setas indicando trocas de faixa); Lanterna traseira a LED; Limpador e lavador do vidro dianteiro com Intermitência; Maçanetas externas na cor do veículo; Novo motor Firefly 1.3 8V Flex; Predisposição para rádio (2 alto-falantes dianteiros, 2 alto-falantes traseiros, 2 tweeters e antena); Quadro de instrumentos 3,5" multifuncional com relógio digital, calendário e informações do veículo em TFT personalizável; Retrovisores externos na cor do veículo e luzes indicadoras de direção; Rodas de aço estampado 6.0 x 15" com calotas integrais + Pneus "verde" com baixa resistência a rolagem 185/60 R15; Sistema de monitoramento da pressão dos pneus; Tomada 12V; Travas elétricas (Travamento automático a 20 km/h, indicador de portas abertas, luz interna com temporizador e tampa do combustível); Vidros elétricos dianteiros com one touch e ante esmagamento; Volante com regulagem de altura
MARCA: FIAT
QUANTIDADE: 01
PREÇO UNITÁRIO: R$ 82.000,00
PREÇO TOTAL: R$ 82.000,00
São Francisco do Oeste/RN, 05 de novembro de 2021
João Paulo Ferreira de Moraes
PREGOEIRO
Código Identificador: 48557636
CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
Homologação
RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021
O Ordenador de Despesas da Câmara Municipal de São Francisco do Oeste, tendo em vista a realização do Processo Licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 001/2021, destinado à aquisição de um veículo 0KM, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de São Francisco do Oeste/RN, considerando os critérios legais, resolve HOMOLOGAR o mesmo em favor de:
822 - DICAL - DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS CAJAZEIRAS LTDA (35.503.721/0003-60)
ITEM: 9918 - VEÍCULO 0KM; ANO 2022; 04 PORTAS; TIPO: SEDAN; 05 LUGARES; MOTOR DE NO MÍNIMO 1.3 VC FLEX. Especificação: Alarme antifurto; Alertas de limite de velocidade e manutenção programada; Ar condicionado; Banco do motorista com regulagem de altura; Brake-light; Chave canivete com telecomando para abertura das portas, vidros e porta-malas; Check quadro de instrumentos (Welcome Moving); Cintos de segurança traseiros (laterais e central) retráteis de 3 pontos; Computador de Bordo (distância, consumo médio, consumo instantâneo, autonomia, velocidade média e tempo de percurso); Desembaçador do vidro traseiro temporizado; Direção elétrica progressiva; Encosto de cabeça traseiro central; Espelho no para-sol lados motorista e Passageiro; ESS (Sinalização de frenagem de emergência); Follow me home; Gancho universal para fixação cadeira criança (Isofix); HCSS (Sistema de partida a frio sem tanque; auxiliar de gasolina); HSD (High Safety Drive) - Airbag duplo; (motorista e passageiro) e Freios ABS com EBD; Iluminação do porta-malas; Lane Change (Função auxiliar para acionamento das setas indicando trocas de faixa); Lanterna traseira a LED; Limpador e lavador do vidro dianteiro com Intermitência; Maçanetas externas na cor do veículo; Novo motor Firefly 1.3 8V Flex; Predisposição para rádio (2 alto-falantes dianteiros, 2 alto-falantes traseiros, 2 tweeters e antena); Quadro de instrumentos 3,5" multifuncional com relógio digital, calendário e informações do veículo em TFT personalizável; Retrovisores externos na cor do veículo e luzes indicadoras de direção; Rodas de aço estampado 6.0 x 15" com calotas integrais + Pneus "verde" com baixa resistência a rolagem 185/60 R15; Sistema de monitoramento da pressão dos pneus; Tomada 12V; Travas elétricas (Travamento automático a 20 km/h, indicador de portas abertas, luz interna com temporizador e tampa do combustível); Vidros elétricos dianteiros com one touch e ante esmagamento; Volante com regulagem de altura
MARCA: FIAT
QUANTIDADE: 01
PREÇO UNITÁRIO: R$ 82.000,00
PREÇO TOTAL: R$ 82.000,00
São Francisco do Oeste/RN, 05 de novembro de 2021
Raimundo Souza da Silva
PRESIDENTE DA CÂMARA
Código Identificador: 57557410
CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
Licitação
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE FORNECIMENTO Nº 001/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE FORNECIMENTO Nº 001/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO OESTE/RN, POR INTERMÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL E A EMPRESA DICAL - DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS CAJAZEIRAS LTDA, NA FORMA E CONDIÇÕES ABAIXO ESTABELECIDAS:
O MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO OESTE/RN, por intermédio da CÂMARA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público da Administração Direta, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, sediada a Rua Vicente Barreto, nº 76, Centro, São Francisco do Oeste/RN, inscrita no CNPJ/MF n.º 12.993.606/0001-54, representada neste ato pela Excelentíssimo Senhor Presidente RAIMUNDO SOUZA DA SILVA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 1586860-SSP/RN, inscrita no CPF nº 009.116.684-54, residente e domiciliado na Rua São Francisco, nº 19, Centro, São Francisco do Oeste/RN, e de outro lado a empresa DICAL - DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS CAJAZEIRAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF n.º 35.503.721/0003-60, estabelecida na Rua Vereador Galdêncio J. de Souza, nº 3821, Zeca Pedro, Pau dos Ferros/RN CEP: 59.900-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato pelo responsável legal NILVAN CESAR DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, procurador, portador da Cédula de Identidade n.º 3461251 SSP/PB, inscrito no CPF/MF n.º 082.385.514-71, residente e domiciliado na Rua Gaulberto Filho, nº 10, Areias, Sousa/PB CEP: 58.801-600, celebram a presente Ata de Registro de Preços, do qual serão partes integrantes o Edital do Pregão Presencial n.º 001/2021SRP e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se a CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares das Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas; Lei Federal nº 8.078 de 11 de setembro de 1990; Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, Instrução Normativa RFB 1774/2017 e Decreto Municipal 015/2017, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
1 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – Constitui o objeto desta Ata o registro dos preços resultantes das negociações oriundas do Pregão Presencial nº 001/2021, para o Sistema de Registro de Preços, com base na Lei Federal n.º 10.520/2002, c/c o § 4º, do artigo 15, da Lei federal nº 8.666/93, visando disponibilizar para a Câmara Municipal de São Francisco do Oeste/RN, um veículo 0 km, conforme especificações e quantitativos constantes do Anexo I do Edital.
1.1.1 – O fornecimento do veículo objeto desta licitação será feito diretamente pela detentora, da Ata de Registro de Preços, sem a cobrança de encargos, ou ônus, de qualquer natureza, conforme a disposição dos itens.
1.1.2 – Cumprir todas as obrigações definidas no presente instrumento.
1.1.3 – Todos os ônus decorrentes da troca ou substituição de pessoas e/ou materiais porventura empregados, deverão ser realizados às exclusivas expensas da detentora da Ata de Registro de Preços, sem quaisquer ônus ou encargos para a CONTRATANTE.
1.2 – O veículo deverá ser entregue em no máximo 30 (trinta) dias úteis, quando solicitados, para qualquer das unidades dos órgãos e entes aderentes deste Sistema de Registro de Preços, ou para outras unidades de órgãos ou entes que vierem a aderir durante sua vigência, nos endereços indicados pelas unidades requisitantes, podendo admitir-se adesão, de acordo com cada caso, para a utilização por outros órgãos e entes de qualquer esfera da Federação através do competente Termo de Adesão.
1.4 – Desde a data da assinatura da Ata de Registro de Preços, a detentora se obriga adotar todas e quaisquer providências que forem necessárias para assegurar a satisfatória aquisição dos materiais objeto deste contrato vinculado a Ata do Registro de Preço, de forma que, em nenhuma hipótese, a atividade necessária às unidades requisitantes sofra qualquer solução de continuidade.
2 – CLÁUSULA SEGUNDA – DO MATERIAL E PREÇOS REGISTRADOS:
2.1 – O veículo e preços ora registrados são os especificados na Proposta de Preços apresentada pela ADJUDICATÁRIA na Licitação – Pregão Presencial SRP nº 001/2021.
ITEM: 9918 - VEÍCULO 0KM; ANO 2022; 04 PORTAS; TIPO: SEDAN; 05 LUGARES; MOTOR DE NO MÍNIMO 1.3 VC FLEX.
Especificação: Alarme antifurto; Alertas de limite de velocidade e manutenção programada; Ar condicionado; Banco do motorista com regulagem de altura; Brake-light; Chave canivete com telecomando para abertura das portas, vidros e porta-malas; Check quadro de instrumentos (Welcome Moving); Cintos de segurança traseiros (laterais e central) retráteis de 3 pontos; Computador de Bordo (distância, consumo médio, consumo instantâneo, autonomia, velocidade média e tempo de percurso); Desembaçador do vidro traseiro temporizado; Direção elétrica progressiva; Encosto de cabeça traseiro central; Espelho no para-sol lados motorista e Passageiro; ESS (Sinalização de frenagem de emergência); Follow me home; Gancho universal para fixação cadeira criança (Isofix); HCSS (Sistema de partida a frio sem tanque; auxiliar de gasolina); HSD (High Safety Drive) - Airbag duplo; (motorista e passageiro) e Freios ABS com EBD; Iluminação do porta-malas; Lane Change (Função auxiliar para acionamento das setas indicando trocas de faixa); Lanterna traseira a LED; Limpador e lavador do vidro dianteiro com Intermitência; Maçanetas externas na cor do veículo; Novo motor Firefly 1.3 8V Flex; Predisposição para rádio (2 alto-falantes dianteiros, 2 alto-falantes traseiros, 2 tweeters e antena); Quadro de instrumentos 3,5" multifuncional com relógio digital, calendário e informações do veículo em TFT personalizável; Retrovisores externos na cor do veículo e luzes indicadoras de direção; Rodas de aço estampado 6.0 x 15" com calotas integrais + Pneus "verde" com baixa resistência a rolagem 185/60 R15; Sistema de monitoramento da pressão dos pneus; Tomada 12V; Travas elétricas (Travamento automático a 20 km/h, indicador de portas abertas, luz interna com temporizador e tampa do combustível); Vidros elétricos dianteiros com one touch e ante esmagamento; Volante com regulagem de altura
MARCA: FIAT
QUANTIDADE: 01
VALOR UNITÁRIO: 82.000,00
VALOR TOTAL: 82.000,00
3 – CLÁUSULA TERCEIRA – DA FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS:
3.1 – A despesa com a execução da aquisição do veículo de que trata o objeto, correrá à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município de São Francisco do Oeste/RN, Exercício 2021, atividade: 310 - 2 . 1001 . 1 . 31 . 1.1. 0 . 449052 – Equipamentos e Material Permanente, Fonte 1001 – Recursos Ordinários.
4 – CLÁUSULA QUARTA – DA FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
4.1 – As despesas decorrentes da execução do presente instrumento correrão por conta do Elemento Orçamentário 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente, existente no orçamento 2021.
5 – CLÁUSULA QUINTA – DAS FISCALIZAÇÕES:
5.1 - As fiscalizações serão realizadas pelo Gestor de Contrato responsável designado através de portaria especifica, designado pela Câmara Municipal de São Francisco do Oeste/RN, que notificará a adjudicatária quando constatada alguma divergência no veículo licitado.
5.2 - A adjudicatária ficará sujeita à fiscalização dos órgãos de controle pertinentes no que couber ao objeto, devendo providenciar, no que for de sua responsabilidade, toda documentação exigida e necessária à aquisição do veículo, de acordo com os prazos legais estabelecidos por cada órgão.
5.3 - A atestação das faturas correspondentes a aquisição do veículo caberá ao Gestor de Contrato, designado para esse fim.
6 – CLÁUSULA SEXTA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO:
6.1 - Após recebida a documentação, o setor de protocolo encaminhará para o Gestor de Contrato responsável pelo atesto, logo em seguida, encaminhará para o setor contábil para liquidação da despesa, obedecendo o prazo máximo de 30 dias.
6.2 - O responsável pelo atesto da pertinente despesa, conferirá a documentação legalmente exigível para efeito do adimplemento da obrigação, verificando, junto aos respectivos órgãos expedidores, as autenticidades das certidões de regularidade apresentadas, bem como se o objeto atendem às especificações e condições deste contrato, assim como estabelece o art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, de modo que, em não sendo detectada pendência, será emitido o atesto.
6.3 - O pagamento decorrente do fornecimento do objeto será efetuado pela Secretaria Municipal de Finanças, por processo legal, após a emissão das Notas Fiscais/Faturas (em duas vias), fazendo menção ao Pregão Presencial n° 001/2021, o qual será pago através de cheque nominativo, Transferência ou Ordem Bancária, em favor da adjucatária, até, no máximo 30 (trinta) dias após a apresentação da referida Nota Fiscal. As Notas Fiscais/Faturas devem ser encaminhadas ao setor de Protocolo do Município, devidamente atestadas e acompanhadas das Certidões de Regularidade para com as Receitas Federal, Estadual e Municipal, FGTS e Trabalhista com os prazos de validade devidamente atualizados.
6.4 - O pagamento será efetuado de acordo com a Resolução 032/2016 – TCE/RN, alterada pela Resolução 024/2017 – TCE/RN, subsidiada pelo art. 5º da Lei 8.666/93, obedecendo a ordem cronológica dos credores cujas despesas já foram liquidadas.
7 – CLÁUSULA SÉTIMA – DO PROCESSO LICITATÓRIO:
7.1 – As despesas provenientes desta Ata foram autorizadas através da Licitação – Pregão Presencial nº 001/2021SRP, homologado em 05 de novembro de 2021.
8 – CLÁUSULA OITAVA – DA VALIDADE:
8.1 – A validade desta “Ata de Registro de Preços” será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura;
8.2 – Durante o período de validade a Administração Municipal poderá contratar o objeto ora registrado mediante outra licitação, se assim julgar conveniente, sem que caibam recursos ou indenização de qualquer espécie à ADJUDICATARIA, ou cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto.
9 – CLÁUSULA NONA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE:
9.1 – A validade desta Ata não poderá ser prorrogada.
10 – CLÁUSULA DÉCIMA – DA VARIAÇÃO DOS PREÇOS:
10.1 – Considerando o prazo estabelecido na Cláusula Oitava da presente Ata, e, em atendimento aos preceitos legais, é vedado qualquer reajustamento de preços durante a validade desta Ata, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei Federal n.º 8.666/93;
10.2 – Mesmo comprovada à ocorrência da situação acima prevista, a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro procedimento licitatório.
11 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES:
11.1 – No caso de inadimplência ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com a Prefeitura de São Francisco do Oeste/RN, garantida a prévia defesa, aplicar-se-á as sanções previstas no Edital do Pregão Presencial nº 005/2021 para o SRP e na legislação vigente.
a) A aplicação de multa a ser determinada pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, após regular procedimento que garanta a prévia defesa da ADJUDICATÁRIA inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção prevista no art. 7º, da Lei Federal nº 10.520/2002, nem das demais sanções previstas na legislação brasileira em vigor;
b) Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, assegurada a defesa prévia do interessado nos prazos definidos em lei, sendo-lhes franqueada vistas ao processo
12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – REPONSABILIDADES DA CONTRATADA
12.1 – Entregar o veículo contratados em observância ao objeto pretendido;
12.2 – Garantir a qualidade do veículo ora solicitados;
12.3 – Aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões no objeto, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
12.4 – Emitir Nota Fiscal / Recibo Fatura correspondente à entrega do veículo adquirido;
12.5 – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de São Francisco do Oeste/RN;
12.6 - Comunicar à ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL qualquer fato que prejudique a entrega do material, bem como a sua qualidade e pontualidade;
12.7 - Na eventualidade de ocorrência de algum imprevisto e havendo necessidade, promover a imediata substituição do material que apresentar algum defeito, conforme solicitação da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL;
12.8 - Entregar os produtos de acordo com a solicitação da Administração Municipal, cumprindo sempre os prazos determinados, bem como as especificações técnicas constantes da Proposta de Preços apresentada pela ADJUDICATÁRIA e aceita pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
13 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
13.1 – Efetuar o pagamento a CONTRATADA, observando os prazos preestabelecidos, no Edital, bem como controlar o estrito cumprimento das obrigações contratuais;
13.2 – Fornecer à CONTRATADA todas as condições necessárias para a entrega do veículo adquirido;
13.3 – Fiscalizar e acompanhar a entrega do veículo pela CONTRATADA;
13.4 – Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à execução do Contrato;
13.5 – Fazer a retenção de impostos/tributos, quando for o caso;
13.6 - Notificar a ADJUDICATÁRIA por qualquer descumprimento das obrigações assumidas;
13.7 - Aplicar as sanções cabíveis, conforme o caso.
14 – CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
14.1 O Município poderá cancelar o Registro de Preços da(s) fornecedora(s) nos casos a seguir especificados:
a) quando descumprir as exigências do edital ou da respectiva ata;
b) quando a empresa der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;
c) quando não aceitar abaixar o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) quando não comparecer ou deixar de fornecer, no prazo estabelecido, os materiais decorrentes da Ata de Registro de Preços e a Administração não aceitar a sua justificativa;
e) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da entrega do veículo;
f) perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no processo licitatório;
g) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
h) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no contrato ou nos pedidos dela decorrentes.
14.2 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Administração fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos demais fornecedores a nova ordem de registro.
15 – CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 – Pela inexecução total ou parcial do Contrato, resultante deste Pregão ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Prefeitura Municipal de São Francisco do Oeste/RN poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as sanções a seguir relacionadas:
a) advertência;
b) multa;
b1) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total do contrato;
b2) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, quando a licitante vencedora, injustificadamente ou por motivo não aceito pela Prefeitura Municipal de São Francisco do Oeste/RN deixar de atender totalmente à Ordem de Compra ou à solicitação previstas deste Edital;
b3) multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, quando a licitante vencedora, injustificadamente ou por motivo não aceito pela Prefeitura Municipal de São Francisco do Oeste/RN atender parcialmente à Ordem de Compra ou à solicitação prevista deste Edital;
OBSERVAÇÃO: As multas previstas nos subitens B desta Condição serão recolhidas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
c) rescisão contratual;
d) suspensão temporária de participação em licitações e contratar com a União, Estado, Distrito Federal ou Municípios, nos casos de fraude ou falha a execução do contrato, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
15.2 – Na aplicação das penalidades prevista no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou contratada, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, “caput”, da Lei Federal nº 8.666/93.
15.3 – As penalidades serão registradas no cadastro do CONTRATADO, quando for o caso.
15.4 – Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao licitante em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
15.5 – As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor da parcela em atraso e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
15.6 – Ocorrendo a inexecução de que trata o item 15.1 reserva-se ao órgão requisitante o direito de acatar a oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação, pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São Francisco do Oeste/RN que adotará as medidas cabíveis.
15.7 – A segunda adjudicatária, na ocorrência da hipótese prevista no item acima, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
16 – CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1 – A Contratante providenciará a publicação deste Contrato, por extrato, no Diário Oficial do Município e em locais de costume conforme prazo definido na legislação pertinente.
17 – CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO:
17.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Pau dos Ferros, Estado do Rio Grande do Norte, para dirimir quaisquer dúvidas deste Contrato com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
17.2 – E para firmeza e validade, e como prova de assim haverem entre si, ajustado e contratado, é expedido o presente contrato em 02 (duas) vias, que lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo identificadas.
São Francisco do Oeste/RN, 05 de novembro de 2021
Raimundo Souza da Silva
PRESIDENTE DA CÂMARA
CNPJ: 12.993.606/0001-54
Dical Distribuidora de Veículos Cajazeiras LTDA
Representada neste ato pelo responsável
Nilvan Cesar de Oliveira
CPF: 082.385.514-71
CONTRATADA
Código Identificador: 34686746
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Aviso
AVISO DE SOLICITAÇÃO DE PESQUISA MERCADOLÓGICA
O Presidente da CPL da Câmara Municipal de Vereadores de Serra Negra do Norte,manifesta a intenção de contratação de pessoa jurídica de forma direta através de dispensa de licitação para a realização do seguinte objeto: Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de buffet para 150 pessoas com sobremesas e salgados, coquetel espumante e outros tipos de bebidas tais como refrigerantes e água mineral, incluindo ainda decorações, ornamentações, locação de espaço, som e iluminação para atender as necessidades da Câmara Municipal de vereadores de Serra Negra do Norte na realização do Evento “Mulher Destaque” Edição 2021. O prazo para recebimento de propostas e documentação de habilitação será de 05 (cinco) dias úteis, a contar do dia 08 de Novembro de 2021 até o dia 12 de Novembro de 2021, na sala da Comissão de Licitação, localizada na sede da Câmara Municipal de Vereadorea de Serra Negra do Norte, no horário de 08:00 às 12:00 horas, ou pelo endereço eletrônico cpl.cmvsnn@gmail.com.
Serra Negra do Norte/RN, 05 de Novembro de 2021.
GESINALDO BATISTA DE ARAÚJO
Presidente da Comissão de Licitação
Código Identificador: 15778850
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha dos Pintos
Resolução
RESOLUÇÃO N. º 004/2021
Dispõe sobre a concessão do TÍTULO DE CIDADÃO do município de Serrinha dos Pintos/RN, ao senhor GENIVAN JOSUÉ DA COSTA PAULA e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA DOS PINTOS /RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu decreto a seguinte Resolução:
Art. 1º - A Câmara Municipal de Serrinha dos Pintos/RN concede o Título de Cidadão do município de Serrinha dos Pintos ao senhor GENIVAN JOSUÉ DA COSTA PAULA.
Art. 2º - A honraria será conferida em Sessão Solene, a ser convocada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Serrinha dos Pintos, especialmente para este fim.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Serrinha dos Pintos/RN, em 05 de novembro de 2021.
Francisco das Chagas Oliveira
PRESIDENTE
Código Identificador: 62546484
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato
EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA
EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA
PROCESSO Nº: 251000001
CONCEDENTE: CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS/RN
BENEFICIADO: RÔMULO NASCIMENTO CARIELO
QUANTIDADE DE DIÁRIA: meia diária
VALOR TOTAL: R$ 100,00 (CEM REAIS)
DESTINOS / PERÍODO: TOUROS/RN - NATAL/RN, no período de 08/11/2021 a 08/11/2021
OBJETO: Comparecer ao ITEP/RN para dar autenticidade as cédulas de identidades realizadas na Sede da Câmara Municipal de Touros/RN.
O fundamento legal para concessão da diária em tela apresenta-se de acordo com o que preceitua o RESOLUÇÃO - CMT Nº 005/2019 e a Resolução - TCE/RN nº 028/2020 de 15/12/2020 do TCE/RN.
PUBLICADO EM MURAL MUNICIPAL
Em 05 de novembro de 2021
EDINEIDE M DOS SANTOS SILVA
SECRETARIO GERAL
Código Identificador: 84288314
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Outros
assignment10 OUTUBRO - Balancete Financeiro.pdf
Código Identificador: 83462516
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Outros
assignment10 OUUBRO - Boletim Mensal da Tesouraria.pdf
Código Identificador: 61307462
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Outros
assignment10 OUTUBRO - Listagem Classificatória Credores.pdf
Código Identificador: 57726141
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Outros
assignment10 OUTUBRO - Relação Protocolos - Cronologia para Pagamentos.pdf
Código Identificador: 38424226
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Outros
assignment10 OUTUBRO - Listagem Classificatória Credores.pdf
Código Identificador: 28676133
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Decreto Legislativo
Código Identificador: 56454065
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Licitação
Código Identificador: 70412740
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Ordem Cronologia
assignmentORDEM CRONOLOGICA DE PAGEMENTOS CREDORES ACIMA DE 1700000.pdf
Código Identificador: 43860721
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Ordem Cronologia
assignmentORDEM CRONOLOGICA PEQUENOS CREDORES PROCESSO LICITATORIO ATE 1700000.pdf
Código Identificador: 54587761
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Termo
assignmentRATIFICAÇÃO DISP 022.pdf
Código Identificador: 34400026
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Extrato
assignmentEXTRATO DISp 022 .pdf
Código Identificador: 05502218
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Georgino Avelino
ATA
assignmentSERVIÇOS DE EMISSÃO DE E-cpf A1 (01 ANO)
Código Identificador: 02300547
CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Portaria
assignmentPORTARIA 038-2021.pdf
Código Identificador: 77160364
CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
Licitação
Código Identificador: 14122868
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
ATOS
assignmentREQUERIMENTO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL.pdf
Código Identificador: 42721634
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Portaria
assignmentPORTARIA DE N 068 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021.pdf
Código Identificador: 75575240
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Inexigibilidade
assignmentTERMO DE INEXIGIBILIDADE - AÇÃO DUODÉCIMO - ART 25, INCISO II.pdf
Código Identificador: 70183711
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Inexigibilidade
assignmentRESULTADO - INEXIGIBILIDADE - AÇÃO DUODÉCIMO - ART 25, INCISO II.pdf
Código Identificador: 10061661
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Inexigibilidade
assignmentADJUDICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE - AÇÃO DUODÉCIMO - ART 25, INCISO II.pdf
Código Identificador: 02335021
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Inexigibilidade
assignmentEXTRATO - INEXIGIBILIDADE - AÇÃO DUODÉCIMO - ART 25, INCISO II.pdf
Código Identificador: 48788403
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Homologação
assignmentHOMOLOGAÇÃO - INEXIGIBILIDADE - AÇÃO DUODÉCIMO - ART 25, INCISO II.pdf
Código Identificador: 87043264
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Pesquisa Mercadológica
assignmentPESQUISA ELETRÔNICA - Elaboração de Projeto de Engenharia.pdf
Código Identificador: 37616273
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Pesquisa Mercadológica
assignmentPESQUISA ELETRÔNICA - Elaboração de Projeto de Engenharia.pdf
Código Identificador: 74036566
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Pesquisa Mercadológica
assignmentPESQUISA ELETRÔNICA - Serviço Artístico - Pintura.pdf
Código Identificador: 01436727