EDIÇÃO 1276 - Rio Grande do Norte, terça-feira, 16 de novembro de 2021

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Portaria

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 071/2021

Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE 01 (UMA) FORRA DE PORTA E DIVISÓRIA EM GESSO, com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.

 

Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:

 

- 3390390000 – Outros Serv. Terc. P. Jurídica – PJ.

 

 

 

 


Contratado: JOENERSON LOPES SIMÕES - ME

CNPJ/CPF: 08.907.199/0001-48

Valor: R$ 3.000,00 (três mil reais)

Prazo para entrega, conclusão ou prestação: 5 (cinco) dias.

 

 

 

 

Caicó/RN, 12 de novembro de 2021.

 

 

 

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Ivanildo dos Santos da Costa

Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN

Publicado por: ENOS TÁRSIS SILVA SANTOS
Código Identificador: 06144544

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO DE Nº 001/2021

“DISPÕE SOBRE A REPROVAÇÃO DAS CONTAS DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CERRO CORÁ/RN, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, Vereador Rodolfo Guedes dos Santos, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que os Vereadores aprovaram, e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Ficam reprovadas, em consonância com o Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – Processo n° 5430/2012-TC, as Contas do Governo do Município de Cerro Corá/RN, referente ao exercício financeiro de 2011, prestadas pelo Prefeito RAIMUNDO MARCELINO BORGES.

 

Art. 2º - A deliberação contida no art. 1º deste Decreto Legislativo, deverá ser comunicada ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do art. 90-E, inc. IV, do Regimento Interno, em observância ao que preceitua o art. 31 da Constituição Federal.

 

Art. 3º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cerro Corá/RN, em 29 de outubro de 2021.

 

 

 

 

Rodolfo Guedes dos Santos

Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN

Publicado por: PAULO SERGIO JULIAO
Código Identificador: 02387750

CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Portaria

PORTARIA DE FÉRIAS N.º 03/2021 – CMF/RN

PORTARIA DE FÉRIAS N.º 03/2021 – CMF/RN



O Presidente da Câmara Municipal de Florânia/RN, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Artigo 39, inciso III, alínea “a” do Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º. Conceder o pedido de Férias Regulamentares de 30 (trinta) dias consecutivos à servidora SELMA MARIA DE MEDEIROS, Auxiliar de Serviços Gerais - ASG, referente ao período aquisitivo de 2020/2021, contados a partir do dia 16/11/2021 com término em 15/12/2021, em conformidade com a Lei Municipal n° 440/97, Estatuto dos Servidores Municipais de Florânia.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.


Câmara Municipal de Florânia/RN, 12 de novembro de 2021.
 

Jonas Moreira da Silva
PRESIDENTE

Publicado por: Jonas Moreira da Silva
Código Identificador: 60533314

CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA N° 035/2021, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021.

PORTARIA DE DIÁRIA N° 035/2021, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Florânia – CMF, Vereador Jonas Moreira da Silva, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas e ainda com vistas a atender interesse do Legislativo Floraniense, RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar a servidora efetiva ÉRIKA MARIA AZEVEDO DANTAS DE MACÊDO – Diretora de Plenário, a realizar viagem à cidade de Currais Novos/RN, no dia 11 de novembro de 2021, a fim de comprar material de informática junto à MICROFÁCIL INFORMÁTICA LTDA – ME (CNPJ: 08.010.923/0001-36), material este que será utilizado na manutenção dos serviços administrativos e legislativos da Câmara Municipal de Florânia, durante o Exercício de 2021.
Art. 2º – Pelo deslocamento, será concedido o pagamento no valor de R$ 100,00 (cem reais), correspondente a 01 (uma) DIÁRIA PARCIAL, conforme Lei Municipal nº 848/2017, para custear despesas com alimentação e transporte.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se,
Cumpra-se:


Câmara Municipal de Florânia/RN, 11 de novembro de 2021.


Jonas Moreira da Silva
PRESIDENTE

Publicado por: Jonas Moreira da Silva
Código Identificador: 47532786

CÂMARA MUNICIPAL DE Grossos
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 23/2021

O Presidente da Câmara Municipal de Grossos/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município. RESOLVE:
Art. 1o - Concedder a Marcos Alexandre dos Santos, matricula no 33, Vereador, 01 (uma) diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), para custear despesas na cidade de Natal/RN, no dia 16 de novembro de 2021, para tratar de assuntos junto ao Gabinete do Deputado Estadual Souza.
Art. 2o - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3o - Revogam-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Grossos/RN, 16 de novembro de 2021.

Fabyellyson Pereira Gomes

Presidente

Publicado por: FABYELLYSON PEREIRA GOMES
Código Identificador: 16508630

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Termo

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 018/2021

Fica dispensada a realização do certame licitatório para Contratação de Empresa para Aquisição de Material de Expediente para atender as necessidades da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN. Declaro o interessado COMERCIAL SATURNO E SERVICOS LTDA, CNPJ: 29.140.323/0001-62, como apto e fornecedor da propostas mais vantajosa para a aquisição. A aquisição será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Câmara. A motivação se dá pelo pequeno valor da contratação, qual seja, R$ 2.822,00 (Dois mil Oitocentos e vinte e dois reais), em fase de notório interesse público no pleno funcionamento da estrutura administrativa, especialmente da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, sendo fundamental para a efetividade das ações publicas.

 

 

 

Ipanguaçu/RN, 11 de Novembro de 2021

 

Jefferson Charles de Araujo Santos

Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN

 

Publicado por: Jefferson Charles de Araújo Santos
Código Identificador: 41031807

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Em vista das razões apresentadas pela Presidente da CPL, pelo Departamento de Contabilidade, pelo Parecer Jurídico emitido pela Assessoria Jurídica, RATIFICO a Dispensa de licitação nº 018/2021 para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU/RN, PARA O REGULAR FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DESTE ÓRGÃO NO VALOR GLOBAL DE R$ 2.822,00 (DOIS MIL OITOCENTOS E VINTE E DOIS REAIS), COMERCIAL SATURNO E SERVICOS LTDA, CNPJ: 29.140.323/0001-62, nos termos do art. 24, inciso II , da Lei 8.666/93.

Ipanguaçu/RN, 11 de Novembro de 2021.

Publique-se.

 

Jefferson Charles de Araújo Santos

Presidente da Câmara

 

Publicado por: Jefferson Charles de Araújo Santos
Código Identificador: 66776064

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Contrato

EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA 016/2021

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN

CONTRATADA: COMERCIAL SATURNO E SERVICOS LTDA, CNPJ: 29.140.323/0001-62

MODALIDADE: Dispensa

OBJETO: Aquisição de Material de Expediente para atender as necessidades da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.

VALOR TOTAL: R$ 2.822,00 (Dois Mil Oitocentos e vinte e dois reais)

DATA DA ASSINATURA: 12/11/2021

VIGENCIA: 12/11/2021 a 31/12/2021

FUNDAMENTO LEGAL: LEI 8.666/93, Art. 24, Inciso II

DOTAÇÃO:

Unid. Adm.: 01.001 – Câmara Municipal

Proj/Ativ.: 01.031 – Manutenção da Câmara Municipal

Nat. Despesa: 3.3.90.30000000 – Material de Consumo

Fonte: 100

 

Jefferson Charles de Araújo Santos

Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN

Publicado por: Jefferson Charles de Araújo Santos
Código Identificador: 00661718

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
ATA

ATA DA 11º SESSÃO ORDINÁRIA DO 2º PERÍODO- REPROVA PROCESSO DO TCE N° 8114/2013

ATA DA DECIMA PRIMEIRA SESSÃO DO 2° PERIODO ORDINÁRIO DO EXERCÍCIO 2021, CORRESPONDENTE AO PRIMEIRO ANO DE LEGISLATURA 2021-2024, REALIZADA PELA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA NO DIA 04 DE NOVEMBRO DE 2021.

 

Aos quatro (04) dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um (2021), na Câmara Municipal situado na Praça João Marinho Dantas Nº 368, centro, Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, as 17:30h (dezessete horas e trinta minutos), realizou-se a decima primeira sessão do segundo período ordinário do exercício de 2021, presidida e Secretariada, respectivamente, pelos vereadores Lourival Francisco da Silva Oliveira (Presidente) e Matheus Manoel de Medeiros (1° secretario). O presidente convidou o secretario para fazer a verificação de quórum, e em seguida a chamada dos Vereadores, registando a presença de (11), Antônio Domingos Soares, Eliabe Davi Alves, Emilio Jose de Medeiros, Erivan de Souza Costa Filho, Cleiton Wallace da Silva Santos, Josefa Maria da Silva, José Miranda da Silva, Luís Carlos Da Silva Macedo, Lourival Francisco da Silva Oliveira, Matheus Manoel de Medeiros, Paulo Eduardo Guimarães, em número onze (11). Regimentalmente o Senhor Presidente declarou aberta a sessão sob a proteção de Deus, e autorizou o servidor da casa, para fazer o sorteio dos vereadores, destinado ao uso da palavra no expediente, conforme artigo 85, parágrafo 6° do regimento interno. Logo após o sorteio, o presidente colocou em discussão e votação as atas da 9ª e 10ª sessão ordinárias do 02° período legislativo de 2021, tendo sido aprovadas por unanimidade pelos vereadores presentes. Logo em seguida foi feita a leitura das seguintes matérias; RELATÓRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE- CONTAS DO EX-PREFEITO ERIVAN DE SOUZA COSTA REFERENTES AO ANO DE 2012; PARECER DA DECISÃO DO CONSELHO RELATOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; Projeto de decreto Legislativo N°02/2021 da câmara municipal que reprova as contas do poder executivo do município de Lagoa Nova referente ao ano de 2021 e da outras providencias. Em seguida parada para palavra do advogado do ex-prefeito Erivan de Souza Costa, Senhor Francisco Nadson Sales Dias, pelo tempo máximo de 20 minutos, conforme procuração anexa aos autos do processo. Logo em seguida o Senhor Presidente declarou facultada a palavra aos Vereadores pelo tempo máximo de 10 minutos, conforme o sorteio. O vereador Cleiton Wallace da Silva Santos – Iniciou seu pronunciamento parabenizando o Advogado Nadson dias, pelos elementos constituintes que o mesmo trouxe para a tribuna que servirão para o debate, reflexão e tomada de decisão, e que possamos refletir a cada palavra que ele justifica a defesa. Parabenizou o relator da comissão de finanças o vereador Emilio, pelo relatório. Comentou que como membro da comissão de finança, a lei não permite a discussão de aprovação ou rejeição dentro da comissão, então de forma engessada temos a missão enquanto comissão de elabora o projeto de decreto legislativo e apresentar ao plenário. O vereador Paulo Eduardo Guimarães – Iniciou seu pronunciamento comentando que em sessões anteriores já tinha cobrado a votação dessas contas, e pela primeira em vez durante os 5 mandatos que ele tem, foi a primeira vez que um ex-prefeito teve direito a defesa na câmara municipal, e na época de Geraldo Dantas foi tentando fazer uma defesa e não foi acatado pela câmara, e os vereadores da época diziam que se ganhava votação quem tinha a maioria. Comentou que cabe aos vereadores analisar e julgar as contas do ex-prefeito Erivan, onde as contas estão reprovadas pelo tribunal de contas, o órgão que é competente para analisar as mesmas, como também o decreto da mesa diretora que foi feito pelo advogado Gustavo. Comentou que não podemos contrariar o tribunal de contas e o assessor jurídico da câmara, e acha que a câmara tem que ser unanime ao relatório do vereador Emilio Jose. O vereador Matheus Manoel de Medeiros – Iniciou seu pronunciamento comentado que O Tribunal de contas é o órgão responsável pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos públicos. É o TCE que decide pela legalidade e legitimidade dos atos dos ordenadores de despesas desses órgãos, nesse caso é o do ex-prefeito. Comentou que os conselheiros são altamente qualificados e especialistas no que fazem. Logo, seus pareceres são altamente confiáveis. Pela análise feita nas contas do ex gestor, ele não cometeu apenas um, mas vários descumprimentos a Lei de Responsabilidade Fiscal e pior, a nossa maior Lei, que é a Constituição Federal. Todos esses erros cometidos infelizmente prejudicaram o Município e causaram diversos danos aos cofres públicos de Lagoa Nova, como comprova o parecer do Tribunal de Contas. Comentou que sendo assim, não só por hoje ocupar um cargo de fiscalizador de Leis, mas também por ser cidadão Lagoanovense e assim como os demais, também ter sofrido as consequências desse prejuízo causado, não posso deixar de acompanhar o parecer do Tribunal de Contas. Por isso, voto a favor da desaprovação das contas do ex-prefeito, seguindo o parecer do tribunal de contas. Onde vale salientar que nos que fazemos parte da bancada do MDB, somos livres para votarmos de acordo com nossa consciência, onde acredito que foi feito o pedido pelo líder maior que deixássemos as bandeiras de lado, e votássemos com a nossa convicção. Comentou que não teria como ser desfavorável as contas do ex-prefeito se não houvessem erros sanais aos erários do nosso município, e diante da análise técnica do tribunal de contas irei seguir o tribunal de contas, porque nos enquanto vereadores e fiscais do povo temos que ter cuidado ao votar matérias que sejam lesivas ao erário do nosso município, e reflexo disso é que o ex gestor não estava conduzindo a máquina da maneira correta. Comentou estamos ali para abraçar simplesmente a verdade, e que a população fique atenta as narrativas e posicionamentos que serão feitos. O vereador Jose Miranda da Silva – Iniciou seu pronunciamento comentando sobre as contas do ex-prefeito Erivan, que vieram do tribunal de contas, onde quando passou nas comissões o assessor Dr. Gustavo, falou que as contas vinham engessadas, por vir do tribunal de contas. Comentou que o parecer da defesa não o convenceu, e como não tem estudo de advocacia o mesmo não tem como votar contra o parecer do tribunal de contas, que após a sua analise viu diversos erros da gestão. Comentou que é lamentável estar ali diante das perdas que o município teve, e irá seguir o parecer do tribunal de contas. O vereador Lourival Franciso da Silva – Iniciou seu pronunciamento trazendo o pensamento do vereador Paulo, quando se referia na dificuldade de debater de forma democrática diante dos julgamentos de contas dos prefeitos anteriores, e como presidente irá zelar dentro de todos os poderes que tem como presidente a questão da democracia e do direito de qualquer cidadão para a sua defenda ou ampla defesa, papel dessa casa, e papel que consolida o direito da democracia e do cidadão brasileiro. Comentou que esse é o segundo momento durante seus três mandatos que essa casa passa assumir um papel muito importante, a qual essa casa é dada três competência importantes que é fiscalizar, legislar e julgar. E hoje a sessão nos traz esse experimento de decisão, escolha e postura, e os juízes que somos nós deveremos ser parciais, devemos ter o senso de justiça e acima de tudo julgar com a consciência. Comentou a defesa apresentada em nome do ex-prefeito Erivan, de acordo com o que foi elencado pelo tribunal de contas, onde o momento não e de julgar a pessoa de Erivan Costa, o momento não é de votar pela cor partidária, e sim pelos procedimentos administrativos de Erivan Costa, e claro que com orientação, entendimento e interpretação de acordo com o parecer prévio do tribunal de contas. Comentou que precisamos nos aproximar e respeitar os princípios da gestão pública, há legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e se não fosse o tribunal de contas teríamos mais dificuldades frente ao dossiê para fazermos as analises, onde precisamos nos aproximar dos pilares da administração pública para o gelo e conduta do gestor, e terão mais chances de salvação aqueles gestores que tiverem coragem de tomar decisões duras e muitas vezes impopulares, mas que para o seu bem e para o bem da população. Comentou que o advogado da defesa apresentou vários pontos mostrando o porquê da reprovação previa do tribunal de contas do ex-prefeito, onde ele apresenta em seu pronunciamento que tem certeza que o fator de 2012 ser um ano de eleição contou muito, ano em que muitos gestores se apropriam de recursos públicos para favorecer alguém. Comentou que usara o art. 38 do regimento interno inciso 23 para que possa também ter o direito a voto nesta noite. O vereador Eliabe Davi Alves – Iniciou seu pronunciamento comentando que a sessão é uma sessão normal e comum que segue o rito do regimento interno deste parlamento, e também direito brasileiro faz com o que o prefeito que tem as contas julgas tenha direito a defesa, na qual ele cumprimenta o advogado Nadson Sales, como também cumprimenta o relator da comissão o vereador Emilio Jose e demais membros das comissões. Comentou que como vereador está cumprindo a missão de legislar, fiscalizar e julgar, onde estamos aqui hoje para honra a confiança que os eleitores no deram, para usar a consciência, refletir e julgar sem nenhuma revanche política, na qual ele já afirma que seu voto seguira princípios da justiça e da consciência tranquila. Reconheceu a importância do tribunal de contas do Rio Grande do Norte, corte criada a mais de meio século, e qual ao longo do tempo tem auxiliado as gestões públicas em favor da população Brasileira, onde é uma corte que é composta por uma equipe técnica, e é norteada por posicionamentos extremamente responsáveis. Comentou que teve o cuidado de ler o documento, e também esteve atento aos pareces das comissões como também o parecer do tribunal. Pois neste dia é um momento de aprendizado, pois nós não sabemos qual de nós no futuro seremos gestores municipais, porem diante do que foi lido fica bem claro como deve proceder um administrador público que deve zelar pelos princípios da moralidade, transferência e princípios da democracia de um país republicano. O vereador Emilio Jose de Medeiros – Iniciou seu pronunciamento comentando sobre as contas do ex-prefeito Erivan, do ano de 2012 contas essas que vieram reprovadas pelo tribunal de contas, o órgão que é competente em fazer esse julgamento. Comentou que muitas pessoas podem achar que o voto dele será por paixão política, mas ele afirma que está fazendo o papel que os Lagoanoveses os concederam que é fiscalizar, legislar e contribuir de uma forma justa e digna com a nossa sociedade. Onde o julgamento que estar para acontecer sirva de exemplo para os próximos gestores. Comentou que da forma que irá seguir sua consciência está super tranquila, onde o mesmo comenta que está com o sentimento de dever cumprido e consciente do que irá fazer. Comentou que espera que os pretendentes a se candidatar a prefeito em eleições futuras estejam assistindo, pois devemos zelar dos recursos públicos, zelar do dinheiro da sociedade que deve ser aplicado com muita responsabilidade. Comentou que com todo o conhecimento que o atual gestor tem, ele também pode passar por isso, pois ninguém é perfeito. E finalizou seu pronunciamento afirmando que está consciente e que fara o certo. Encerrado os pronunciamentos deu-se início a ordem do dia para votação das matérias, conforme artigo 88 do regimento interno, o senhor presidente colocou em discussão e votação o Projeto de decreto legislativo N°02/2021 da câmara municipal de Lagoa Nova/RN tendo sido aprovado por (06) votos favoráveis dos vereadores Matheus Manoel de Medeiros, Paulo Eduardo Guimarães, Emilio Jose de Medeiros, Eliabe Davi Alves, Jose Miranda da Silva, Lourival Francisco da Silva Oliveira e (05) votos contrários dos vereadores Cleiton Wallace da Silva Santos, Erivan de Souza Costa, Luis Carlos da Silva Macedo, Josefa Maria da Silva e Antônio Domingos Soares. Foi comunicado que o resultado proferido nesta casa legislativa será encaminhado ao tribunal de contas do estado do Rio Grande do Norte no prazo de 60 dias. O senhor presidente facultou a palavra para as comunicações de lideranças que assim desejarem usa-la, pelo tempo máximo de 5 minutos, conforme artigo 89 do regimento interno. Nada havendo a ser tratado o senhor presidente, agradeceu a presença de todos e declarou encerrados os trabalhos desta sessão, convocando para a próxima sessão no dia 11 de novembro. Câmara Municipal, Plenário José Jerônimo da Silva, Lagoa Nova/RN, 11 de novembro.

 

 

        Lourival Francisco da Silva Oliveira                        Eliabe Davi Alves

                      Presidente                                                 Vice-Presidente

 

 

          Matheus Manoel de Medeiros                         Emílio José de Medeiros

                    1° Secretário                                                  2°Secretário

 

 

           Antônio Domingos Soares                       Cleiton Wallace da Silva Santos

                       Vereador                                                        Vereador

 

 

         Erivan de Souza Costa Filho                              José Miranda da Silva

                       Vereador                                                         Vereador

            

 

 

 

           Josefa Maria da Silva                                Luís Carlos da Silva Macedo

                      Vereadora                                                        Vereador

 

 

           Paulo Eduardo Guimarães

                       Vereador

 

 

Publicado por: JAMILLY PALHARES SILVEIRA GALVÃO
Código Identificador: 10532466

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes Pintadas
Portaria

PORTARIA Nº. 20/2021, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021. Revoga a Portaria Nº. 19/2021, de 22.10.2021, que concede ao funcionário Iago Henrique da Silva, ocupante do cargo comissionado de tesoureiro, ½ (meia) diária no valor de R$ 190,00 (cento e noventa reais),

PORTARIA Nº. 20/2021

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES PINTADAS – RN. EM 26 DE OUTUBRO DE 2021.

 

 

 

            O Presidente da Câmara Municipal de Lajes Pintadas – RN, no uso de suas atribuições legais,

 

 

            RESOLVE:                                                                                         

 

Art. 1º - Revoga a Portaria Nº. 19/2021, de 22.10.2021, que concede ao funcionário Iago Henrique da Silva, ocupante do cargo comissionado de tesoureiro, ½ (meia) diária no valor de R$ 190,00 (cento e noventa reais), ficando o mesmo autorizado a viajar a cidade de Natal/RN, capital, no dia 25 de outubro do corrente ano, para finalização de carteiras de identidade junto ao Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP), conforme convênio celebrado entre o ITEP/RN e a FECAM/RN, disponibilizado a esta Câmara Municipal para emissão de Carteira de Identidade.

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos a partir da presente data, 26 de outubro do corrente ano.

 

Registre, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lajes Pintadas, Estado do Rio Grande do Norte, 26 de outubro de 2021.

 

 

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Valdiney Alexandre Pereira

(Presidente)

Publicado por: Valdiney Alexandre Pereira
Código Identificador: 85182630

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes Pintadas
Portaria

PORTARIA Nº. 21/2021, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2021. CONCEDENDO TRÊS MESES DE LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE À FUNCIONÁRIA EFETIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES PINTADAS/RN.

PORTARIA Nº. 21/2021

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES PINTADAS – RN. EM 1º DE NOVEMBRO DE 2021.

 

 

 

            O Presidente da Câmara Municipal de Lajes Pintadas – RN, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando os termos do requerimento da servidora Maria das Graças da Silva, Auxiliar de Serviços Gerais – ASG.

 

 

            RESOLVE:                                                                                         

 

Art. 1º - Conceder 03 (três) meses de licença prêmio por assiduidade à funcionária Maria das Graças da Silva, matrícula funcional nº. 108/1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais – ASG, relativa ao período aquisitivo compreendido de 08.01.2016 a 08.01.2021.

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos a partir da presente data, 1º de novembro do corrente ano.

 

Registre, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lajes Pintadas, Estado do Rio Grande do Norte, 1º de novembro de 2021.

 

 

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Valdiney Alexandre Pereira

(Presidente)

Publicado por: Valdiney Alexandre Pereira
Código Identificador: 75464526

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes Pintadas
Portaria

PORTARIA Nº. 22/2021, DE 02 DE NOVEMBRO DE 2021. SUSPENDENDO GRATIFICAÇÃO À FUNCIONÁRIA EFETIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES PINTADAS/RN.

PORTARIA Nº. 22/2021

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES PINTADAS – RN. EM 02 DE NOVEMBRO DE 2021.

 

 

 

            O Presidente da Câmara Municipal de Lajes Pintadas – RN, no uso de suas atribuições legais,

 

 

            RESOLVE:                                                                                         

 

Art. 1º - Suspende a gratificação no valor de R$ 112,44 (cento e doze reais e quarenta e quatro centavos), concedida à servidora efetiva Maria das Graças de Silva, matrícula funcional nº. 108/1, portadora do CPF(MF) nº. 686.123.464-87, Auxiliar de Serviços Gerais - ASG, através da Portaria Nº. 08/2019, de 18.01.2019, com base na Lei Municipal nº. 206/2001.

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos a partir da presente data, 02 de novembro do corrente ano.

 

Registre, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lajes Pintadas, Estado do Rio Grande do Norte, 02 de novembro de 2021.

 

 

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Valdiney Alexandre Pereira

(Presidente)

Publicado por: Valdiney Alexandre Pereira
Código Identificador: 73464771

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Homologação

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 004/2021 – CPL/CMVP- SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO – SRP

Depois de cumprida as exigências legais e esgotado os prazos para a interposição de recursos administrativos, Homologo os atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação / Pregoeiro, quanto ao procedimento Licitatório Pregão Presencial nº 004/2021 – CPL/CMVNF – Sistema de Registro de Preços (SRP), visando a eventual e futura Contratação de pessoa jurídica para cessão de direito de uso de Sistemas Integrados de Orçamento, Finanças e Contabilidade Pública, Elaboração e Acompanhamento de Emendas Parlamentares, Licitação, Compras e Contratos, Diárias e Passagens Aéreas, Recursos Humanos e Folha de Pagamento, Patrimônio, Almoxarifado, Portal da Transparência, Protocolo Geral, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Vereadores de Nísia Floresta/RN, em favor do Licitante TOP DOWN CONSULTORIA LTDA, CNPJ/MF: 40.998.734/0001-26, um valor global de R$ 57.774,00 (cinquenta e sete mil setecentos e setenta e quatro reais), para que produza os efeitos legais nos termos do art. 43 inciso VI da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores.  NÍSIA FLORESTA/RN, Quarta-feira, 10 de Novembro de 2021. NILSON MARCELO MESQUITA DE LIMA – Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Nísia Floresta/RN.

Publicado por: Nilson Marcelo Mesquita de Lima
Código Identificador: 02327254

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO 027/2021

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2021.

CONTRATANTE: Poder Legislativo.

OBJETO: Eventual e futura contratação de pessoa jurídica para cessão de direito de uso de Sistemas Integrados de Orçamento, Finanças e Contabilidade Pública, Elaboração e Acompanhamento de Emendas Parlamentares, Licitação, Compras e Contratos, Diárias e Passagens Aéreas, Recursos Humanos e Folha de Pagamento, Patrimônio, Almoxarifado, Portal da Transparência, Protocolo Geral, voltados para atender as necessidades e atividades da Câmara Municipal de Vereadores de Nísia Floresta/RN, bem como a prestação de serviços técnicos especializados de manutenção preventiva, corretiva, evolutiva e adaptativa dos softwares, de acordo com as alterações legais da legislação brasileira, além da migração dos dados existentes nos sistemas em produção, treinamento das novas soluções, e suporte técnico as unidades operacionais integradas do Ente.

VALOR: R$ 57.744,00 (Cinquenta e Sete Mil e Setecentos e Quarenta e Quatro Reais).

CONTRATADO: TOP DOWN CONSULTORIA LTDA

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

Unidade Orçamentária:

01 .001 - Poder Legislativo - CÂMARA MUNICIPAL NÍSIA FLORESTA

Ação:

2001 - Manutencao dos Servicos da Camara

Função:

01 - LEGISLATIVA

Sub-Função:

031 - AÇÃO LEGISLATIVA

Programa:

0001 - Programa

Natureza da Despesa:

3.3.90.40 - SERV.DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO PJ

Fonte de Recurso:

10010000 - Recursos Ordinários

Região:

0001 - Nísia Floresta

 

Nísia Floresta/RN, 10 de Novembro de 2021.

Publicado por: Nilson Marcelo Mesquita de Lima
Código Identificador: 16163803

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Dispensa

EXTRATO DA DISPENSA 011101/2021

A Comissão de Licitação do Município de NÍSIA FLORESTA, através da CÂMARA MUNICIPAL DE NISIA FLORESTA, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de licitação a seguir:

 

 

            Objeto........................: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar o serviço de gerenciamento e manutenção das mídias digitais oficiais da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN.

 

            Contratado.................: MARIANA INGLID BONDADE PARLATO

          

  Valor Global.................: R$ 6.400,00 (Seis mil e Quatrocentos reais).

 

            Fundamento Legal...: Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo Sr. NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA, PRESIDENTE.

 



Nísia Floresta/RN, 01 de Novembro de 2021.

 

 

 

 

Comissão de Licitação
Presidente

Publicado por: Nilson Marcelo Mesquita de Lima
Código Identificador: 65812055

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Dispensa

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 011101/2021

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) MARIANA INGLID BONDADE PARLATO, referente à Contratação de Pessoa Jurídica para realizar o serviço de gerenciamento e manutenção das mídias digitais oficiais da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN.

 

 

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho da Ilma. Sr.ª Arilene Marília Trindade de Carvalho, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

 

           
Nísia Floresta/RN, Em 01 de Novembro de 2021.

 

 

 

 

 

 

 

Nilson Marcelo Lima de Mesquita

Presidente
 

Publicado por: Nilson Marcelo Mesquita de Lima
Código Identificador: 07877167

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Dispensa

DECLARAÇÃO DA DISPENSA 011101/2021

A Comissão de Licitação do Município de NÍSIA FLORESTA, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE NISIA FLORESTA, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa nº 011101/2021, vem emitir a presente declaração de Dispensa, amparada no Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a Contratação de Pessoa Jurídica para realizar o serviço de gerenciamento e manutenção das mídias digitais oficiais da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN,  pelo valor de R$ 6.400,00 (Seis mil e Quatrocentos reais).

                                                               

 

Assim, nos termos do art. 26, da Lei nº  8.666/93, vem comunicar ao Exmo. Sr. NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA, PRESIDENTE, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.

 

 



 

Nísia Floresta/RN, 01 de Novembro de 2021.

 

 

 

 

 

 

Comissão de Licitação
Presidente

Publicado por: Nilson Marcelo Mesquita de Lima
Código Identificador: 60558503

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria

PORTARIA Nº. 079/2021

Dispõe sobre a concessão de diárias ao beneficiário que especifica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Resolução 001/2017 de 20 de Julho/2017;

CONSIDERANDO a necessidade de concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesas de alimentação, estadia e deslocamento fora do Município de Parelhas/RN, na forma prevista na supracitada Resolução e nos valores fixados no seu Anexo I;

CONSIDERANDO que o referido beneficiário se deslocará para a cidade de Natal/RN e outras Microrregiões;

CONSIDERANDO a tabela das diárias (Anexo I) que preceitua o valor da diária para o Vereador que se desloca à Cidade de Natal e microrregiões no importe de R$ 400,00 (quatrocentos) reais COM PERNOITE e R$ 200,00 (duzentos) reais SEM PERNOITE; 

RESOLVE:

Art. 1º. – Conceder 01 Diária SEM PERNOITE, ao Vereador MESSIAS MEDEIROS para custear despesas de viagem.

§1° O objetivo desta viagem é a presença do referido beneficiário, como Vereador do Poder Legislativo Municipal, para comparecer no Departamento de Estradas e Rodagem- DER, na Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social – SETHAS, como também na Secretaria Estadual de Educação e Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos -SEMARH, para tratar de assuntos relacionados ao Município de Parelhas/RN.

§2° Eventual alteração da finalidade da viagem ou do destino referido no parágrafo anterior não ensejarão a invalidade da concessão da diária concedida nesta data, mas obrigarão o beneficiário a provar o interesse público que motivou o deslocamento, tudo mediante declaração comprobatória a ser juntada ao relatório de viagem.

Art. 2º. – Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 200,00 (duzentos reais), para atender as despesas mencionadas nesta Portaria.

Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

Parelhas/RN,12 de novembro de 2021.

ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA

Presidente

Publicado por: WANIELLY GIRLAYNE NASCIMENTO
Código Identificador: 41178748

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria

PORTARIA Nº. 080/2021   

                                                                                                             Nomeia Pregoeiro Oficial para o exercício de 2021, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, Alyson wagner de Oliveira, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º. – Nomear o SR. ALMIR DOS SANTOS SILVA portador do CPF Nº 736.247.214-53, como Pregoeiro Oficial desta Câmara Municipal de Vereadores para o período de novembro a dezembro de 2021;

Art. 2º. - Está portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS/RN, 12 DE NOVEMBRO DE 2021.

ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

Publicado por: WANIELLY GIRLAYNE NASCIMENTO
Código Identificador: 10841477

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria

PORTARIA Nº 081/2021

 

                                                                           Nomeia Comissão de Licitação na modalidade Pregão para o exercício de 2021, e dá outras providências.

O VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PARELHAS-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste município,

R E S O L V E:

Art. 1º - Nomear os senhores(as), ALMIR DOS SANTOS SILVA, LILIAN DA COSTA TRINDADE e JULLIANE GRASIELE DE SOUZA para sob a Presidência do primeiro, constituírem a Comissão Permanente de Licitações na modalidade Pregão desta Câmara Municipal.

Art. 2º - Determinar que o Sr ALMIR DOS SANTOS SILVA atuará como PREGOEIRO, e os servidores LILIAN DA COSTA TRINDADE e JULLIANE GRASIELE DE SOUZA, constituirão a equipe de apoio para atuação nos processos de Pregão e Registro de Preços.

Art. 3º - A Comissão acima nomeada tem como atribuições:

  1. Gerenciar todos os procedimentos licitatórios na modalidade Pregão Presencial e Sistema de Registro de Preços realizados no âmbito da Administração da Câmara Municipal de Vereadores;
  2. Elaborar editais, relatórios, pareceres técnicos, bem como auxiliar as Unidades administrativas na elaboração de orçamentos básicos, termos de referencia e projeto básico, quando necessário;
  3. Realizar reuniões, julgamentos de habilitação e propostas, determinar diligências, encaminhar expedientes, solicitar documentos, e tudo o que se fizer necessário ao bom desempenho das suas funções;
  4. Encaminhar para publicação os atos referentes aos procedimentos licitatórios, realizados, inclusive a disponibilização de editais no Portal do Gestor no sítio do Tribunal de Contas do Estado – TCE;

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Parelhas/RN,  12 de Novembro de 2021.

 

Publicado por: Lilian da Costa Trindade
Código Identificador: 81500741

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

O Presidente da Câmara de São Bento do Trairi/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas  pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancorada na norma inscrita no Art. 26, “caput”, da Lei Regente, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto a RHEMA COMERCIO DE TINTAS E SERVICOS LTDA  para a Contratação de Empresa Especializada em obras e serviços de engenharia para execução da reforma e adequações do prédio sede da Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN, no valor global de R$ 32.499,44 (trinta e dois mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quarenta e quatro centavos), ancorado no Art. 24, I, da Lei federal 8.666/93.

São Bento do Trairi/RN, 12 de novembro de 2021.

José Vanderley Soares Silva

Presidente

Publicado por: José Vanderley Soares Silva
Código Identificador: 02350820

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2021 - CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO SÃOBENTENSE

DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2021.

 

 

Concede Título de Cidadão Sãobentense ao Ex-vereador ALBERI FREITAS DE ANDRADE, e dá outras providências.

 

           

            A Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN, no uso das suas atribuições legais, na forma do Art. 13, inciso XXVIII, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Art. 226, do Regimento Interno da Casa, faz saber que, por deliberação do Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

            Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Sãobentense, ao Ex-vereador Alberi Freitas de Andrade.

 

            Art. 2º A entrega do referido Título dar-se-á em Sessão Solene, convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Bento do Trairi, para esse fim.

 

            Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

São Bento do Trairi, 16 de novembro de 2021.

 

 

 

 

JOSÉ VANDERLEY SOARES SILVA

Presidente

Publicado por: José Vanderley Soares Silva
Código Identificador: 76743702

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO Nº 003/2021

EXTRATO DO CONTRATO

 

ESPÉCIE: Contrato N° 003/2021 firmado em 11 de novembro de 2021 com a empresa PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS; OBJETO: contratação de serviço de seguro para veículo pertencente à Câmara Municipal; DATA DA ASSINATURA: 11 de novembro de 2021;  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: : Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, atualizada pelas Leis nº 8883, de 08 de junho de 1994 e 9648, de 27 de maio de 1998 ; Processo nº 027/2021 – Dispensa de Licitação nº 021/2021; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: Função Programática: 01.01.031.0020.0001.2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal, e no seguinte Elemento de Despesa: 33.90.39.0000 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica, Fonte 10100; DESCRIÇÃO DO ITEM: Contratação de serviço de seguro para veículo pertencente à Câmara Municipal (GRAND SIENA 1.4 FLEX 4P 2021), que consiste em: Casco – cobertura compreensiva ; Danos materiais; Danos corporais; Acidentes pessoais por passageiros; Danos morais; Danos aos vidros, retrovisores, lanternas e faróis; Carro reserva 30 dias; Assistência 24h completa; PERIODO: 12 (doze) meses;  VALOR TOTAL: 1.566,11 (Mil, quinhentos e sessenta e seis reais e onze centavos). SIGNATÁRIOS: Pelo contratante, Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, CNPJ n° 08.221.145/0001-24 e pelo CONTRATADO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 61.198.164/0001-60, com sede na Avenida Rio Branco, 1489, Campos Eliseos, São Paulo - SP, CEP: 01205-001.

 

São João do Sabugi/ RN, 12 de novembro de 2021.

 

 

Aprígio Pereira de Araújo Neto

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 41153538

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA Nº 000020/2021

A Comissão de Licitação do Município de SÃO PAULO DO POTENGI, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº DISP00020/2021, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a aquisição de gêneros alimentícios, para abastecimento da copa e cozinha da Câmara Municipal de São Paulo do Potengi - RN., pelo valor de R$ 5.552,50 (cinco mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos).
Assim, nos termos do art.26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmo(a). Sr(a). GETULIO BARBOSA ANTUNES, Presidente da Camara, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
SÃO PAULO DO POTENGI - RN, 16 de Novembro de 2021
FRANCISCO EWERTON VIEIRA
Comissão de Licitação
Presidente

Publicado por: GETULIO BARBOSA ANTUNES
Código Identificador: 48187257

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DISP00020/2021

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) JOSE ORLAI INACIO LOPES, referente à aquisição de gêneros alimentícios, para abastecimento da copa e cozinha da Câmara Municipal de São Paulo do Potengi - RN..
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr (a). FRANCISCO EWERTON VIEIRA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
SÃO PAULO DO POTENGI - RN, 16 de Novembro de 2021
GETULIO BARBOSA ANTUNES
Presidente da Camara

Publicado por: GETULIO BARBOSA ANTUNES
Código Identificador: 67641165

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Extrato

EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DISP000020/2021

CONTRATO Nº...........: 20210022
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DISP00020/2021
CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI
CONTRATADA(O).....: JOSE ORLAI INACIO LOPES
OBJETO......................: aquisição de gêneros alimentícios, para abastecimento da copa e cozinha da Câmara Municipal de São Paulo do Potengi - RN.
VALOR TOTAL................: R$ 5.552,50 (cinco mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2021 Atividade 0101.010310001.2.201 Manut.das Ativs.da Camara Municipal , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consu mo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 5.552,50
VIGÊNCIA...................: 16 de Novembro de 2021 a 31 de Dezembro de 2021
DATA DA ASSINATURA.........: 16 de Novembro de 2021
SÃO PAULO DO POTENGI - RN, 16 de Novembro de 2021
FRANCISCO EWERTON VIEIRA
Comissão de Licitação
Presidente

Publicado por: GETULIO BARBOSA ANTUNES
Código Identificador: 48603283

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Dispensa

TERMO DE DISPENSA 00021/2021

A Comissão de Licitação do Município de SÃO PAULO DO POTENGI, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº DISP00021/2021, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a contratação de serviço de macenaria para confecção de móveis planejados para compor a sala do presidente e secretaria da Câmara Municipal de São Paulo do Potengi - RN. , pelo valor de R$ 17.470,00 (dezessete mil, quatrocentos e setenta reais).
Assim, nos termos do art.26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmo(a). Sr(a). GETULIO BARBOSA ANTUNES, Presidente da Camara, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
SÃO PAULO DO POTENGI - RN, 16 de Novembro de 2021
FRANCISCO EWERTON VIEIRA
Comissão de Licitação
Presidente

Publicado por: GETULIO BARBOSA ANTUNES
Código Identificador: 85378155

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DISP00021/2021

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) J S PEREIRA EMPREENDIMENTOS, referente à contratação de serviço de macenaria para confecção de móveis planejados para compor a sala do presidente e secretaria da Câmara Municipal de São Paulo do
Potengi - RN. 
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr (a). FRANCISCO EWERTON VIEIRA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
SÃO PAULO DO POTENGI - RN, 16 de Novembro de 2021
GETULIO BARBOSA ANTUNES
Presidente da Camara
 

Publicado por: GETULIO BARBOSA ANTUNES
Código Identificador: 88855118

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Extrato

EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DISP000021/2021

CONTRATO Nº...........: 20210021
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DISP00021/2021
CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI
CONTRATADA(O).....: J S PEREIRA EMPREENDIMENTOS
OBJETO......................: contratação de serviço de macenaria para confecção de móveis planejados para compor a sala do presidente e secretaria da Câmara Municipal de São Paulo do Potengi - RN.
VALOR TOTAL................: R$ 17.470,00 (dezessete mil, quatrocentos e setenta reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2021 Atividade 0101.010310001.2.201 Manut.das Ativs.da Camara Municipal , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 17.470,00
VIGÊNCIA...................: 16 de Novembro de 2021 a 31 de Dezembro de 2021
DATA DA ASSINATURA.........: 16 de Novembro de 2021
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Publicado por: GETULIO BARBOSA ANTUNES
Código Identificador: 82547342

CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Portaria

PORTARIA N.º 019

 

               

Concede diária(s) ao Vereador JOSE JEOVAN BATISTA SOARES.

                                                     

               

O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE/RN, Vereador João Batista da Silva, no uso de suas atribuições legais e nos Termos das Resolução nº 137/2005 atualizada pela Resolução nº 163/2015, que instituiu valores para concessão de Diárias.

                                                   

R E S O L V E

 

 

Fica concedido o pagamento de 1 (uma) diária ao Vereador JOSÉ JEOVAN BATISTA SOARES, para na qualidade de Presidente da Câmara Municipal e a quem detém a prerrogativa de relação externa do legislativo municipal, realizar viagem à cidade do Natal no dia 12/11/2021  para tratar de assuntos de interesse da Câmara Municipal junto à Governadoria do Estado, tendo por objetivo solicitar providências para execução de melhoria no município.

 

Valor unitário: R$ 250,00

Total a ser pago: R$ 250,00

                                                        Publique-se e cumpra-se

 

Câmara Municipal de São Vicente - RN, 11 de Novembro de 2021.

 

Vereador João Batista da Silva

1º Secretário

                                                   

 

Publicado por: José Jeovan Batista Soares
Código Identificador: 26326757

CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Lei

LEI Nº 672

 

O Presidente da Câmara Municipal de São Vicente, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições dispostas no Artigo 12, inciso VIII do Regimento Interno da Câmara Municipal, c/c o artigo 31, inciso V, da Lei Orgânica Municipal e, finalmente, considerando que o Poder Executivo quedou-se inerte quanto a sanção do Projeto de Lei nº 022/2021 que institui o programa primeiro emprego no município de São Vicente, devidamente aprovado na sessão ordinária realizada no dia 06/08/2021 e sem que tenha havido manifestação de veto no prazo de  15 (quinze) dias úteis e, por consequência, incorrendo em sanção tácita conforme dispõe o Artigo 47, § 3º, da Lei Orgânica Municipal,

 

Declara PROMULGADA a Lei Municipal nº 672/2021, oriunda do Projeto de Lei nº 022/2021 de autoria do Vereador João Batista da Silva do seguinte teor:

“Projeto de Lei nº 022/2021, que institui o “Programa Primeiro Emprego” no município de São Vicente/RN, e dá outras providências.”

 

Artigo 1ª.  Poderá ser instituído o “Programa Primeiro Emprego”, no âmbito do Município de São Vicente/RN, a fomentar e incentivar a inserção dos jovens e adultos no mercado de trabalho, capacitando-os e incorporando-os em diversas áreas laborais.

 

Artigo 2º. Os objetivos do Programa são:

I - Inserir o jovem no mercado de trabalho;

II - Fomentar a geração de emprego e renda;

III - Promover a escolarização e a capacitação profissional dos jovens;

IV - Buscar a participação da sociedade empresarial no processo de formulação de políticas e ações de geração de trabalho e de renda no Município de São Vicente/RN;

V - Reduzir a taxa de desemprego.

 

Artigo 3º. Poderá o Poder Executivo Municipal criar políticas públicas e incentivos às empresas a aderirem ao “Programa Primeiro Emprego” e acrescentarem em seu quadro de funcionários os iniciantes no mercado de trabalho.

 

Artigo 4º. Para efeito desta lei, compreende-se por primeiro emprego aquele destinado a todas as pessoas que não tenham experiência profissional comprovada em carteira de trabalho ou contrato de prestação de serviços.

 

Artigo 5º. As empresas favorecidas com eventuais isenções ou benefícios fiscais, caso implementados pelo Poder Executivo municipal, através de ato infralegal, e contratadas diretamente com recursos públicos poderão reservar quantitativo mínimo de vagas de trabalho destinadas ao primeiro emprego.

 

§ 1º. Caso a aplicação do percentual que trata o caput deste artigo resulte em número fracionado, serão considerados apenas os números inteiros do resultado.

§ 2º. A percentagem de que trata o caput deste artigo deve ser garantida durante todo benefício e/ou incentivo fiscal.

 

 Artigo 6º. O empregador que reduzir o número mínimo de postos de trabalho estabelecido no artigo anterior ou que descumprir quaisquer das normas estabelecidas por esta Lei, fica obrigado a restituir ou ressarcir ao Município, os valores dos benefícios ou incentivos que tenha sido agraciado, os quais serão atualizados monetariamente desde a data da concessão.

 

Artigo 7º. O presente programa também poderá ser implantado no âmbito da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta, de acordo com sua conveniência e oportunidade, através de ato normativo infralegal, que estabelecerá todas as diretrizes para o Programa.

 

I - Os programas de estágios deverão priorizar no mínimo 50% das vagas ao Programa Primeiro Emprego;

II - Os contratos de prestação de serviços advindos de processos seletivos para contratação de pessoal no âmbito da Administração Pública Municipal direta ou indireta deverão representar, no mínimo, 10% (dez por cento) das vagas para o primeiro emprego, salvo em casos especiais, desconsiderando e resguardando as vagas em que exija qualificação-técnica ou graduação específica dentro das diversas áreas de atuação.

 

Artigo 8º. O chefe do Poder Executivo disporá de outras medidas, de caráter infralegal, para regulamentação do Programa implantado por esta Lei.

 

Artigo 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de São Vicente/RN, 10 de novembro de 2021.

 

Ver. José Jeovan Batista Soares

Presidente da Câmara de Vereadores

Publicado por: José Jeovan Batista Soares
Código Identificador: 16107884

CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Termo

TERMO DE POSSE DE VEREADOR

TERMO DE POSSE DE VEREADOR

DÉCIMA QUINTA (15ª) LEGISLATURA DE 2021/ 2024

 

Aos doze (12) dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte um (2021), às onze (11:00) horas, na sede da Câmara Municipal – Palácio Vereador Domicio da Silva, na Avenida Miguel Costa, 30 – Centro, nesta cidade de Senador Elói de Souza/RN, foi realizada a Sessão Solene de Posse do Segundo Suplente de Vereador o Senhor ALEBRI LOURENÇO DE MORAIS, combinados os Artigos 63 e 64 e seus parágrafos da Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal, com presença dos Senhores Vereadores e Autoridades. Sob a Presidência do Senhor Vereador OZIAS GOMES DE MELO JUNIOR e Secretariado pelo Senhor Eraldo Belmiro da Silva Vereador Secretário ad-hoc, onde compareceu o Senhor ALBERI LOURENÇO DE MORAIS Vereador Segundo Suplente legalmente diplomado, apresentou o seu diploma e a declaração de bens, declarou encontrar-se desincompatibilizado para o exercício do cargo, na forma dos artigos 37 e 38 da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, e após ter ouvido o juramento do Presidente da Câmara Municipal o seguinte compromisso, conforme o que dispõe a Lei Orgânica Municipal. “PROMETO CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, OBSERVAR A LEI ORGÂNICA E DEMAIS DIPLOMAS LEGAIS, DESEMPENHAR COM LEALDADE O MANDATO QUE ME FOI CONFIADO, TRABALHAR PELO PROGRESSO DO MUNICÍPIO DE SENADOR ELOI DE SOUZA E PELO BEM ESTAR DO SEU POVO”, após as formalidades regimentais, fez a afirmação solene em voz alta “ASSIM PROMETO”.  Em seguida o Presidente da Mesa Diretora declarou legalmente empossado o Vereador ALBERI LOURENÇO DE MORAIS, para o mandato por tempo indeterminado, que se inicia hoje 12 de novembro de 2021. Para constar eu, Eraldo Belmiro da Silva, Secretário ad-hoc desta Sessão, mandei lavrar o presente TERMO DE POSSE que, depois de lido na Sessão Solene de Posse da Décima Quinta (15ª) Legislatura, vai assinado pelo Presidente e pelo Vereador ora empossado. Senador Elói de Souza/RN, em 12 de novembro de 2021.

 

OZIAS GOMES DE MELO JUNIOR

Presidente da Mesa Diretora

 

ALBERI LOURENÇO DE MORAIS

Vereador Empossado

Publicado por: OZIAS GOMES DE MELO JUNIOR
Código Identificador: 05101333

CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Termo

TERMO DE POSSE DE VEREADOR

TERMO DE POSSE DE VEREADOR

DÉCIMA QUINTA (15ª) LEGISLATURA DE 2021/ 2024

 

Aos doze (12) dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte um (2021), às onze (11:00) horas, na sede da Câmara Municipal – Palácio Vereador Domicio da Silva, na Avenida Miguel Costa, 30 – Centro, nesta cidade de Senador Elói de Souza/RN, foi realizada a Sessão Solene de Posse do Terceiro Suplente de Vereador a Senhora POLIANE CHARLINE PEREIRA RIBEIRO, combinados os Artigos 63 e 64 e seus parágrafos da Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal, com presença dos Senhores Vereadores e Autoridades. Sob a Presidência do Senhor Vereador OZIAS GOMES DE MELO JUNIOR e Secretariado pelo Senhor Eraldo Belmiro da Silva Vereador Secretário ad-hoc, onde compareceu a Senhora POLIANE CHARLINE PEREIRA RIBEIRO Vereadora Terceira Suplente legalmente diplomada, apresentou o seu diploma e a declaração de bens, declarou encontrar-se desincompatibilizado para o exercício do cargo, na forma dos artigos 37 e 38 da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, e após ter ouvido o juramento do Presidente da Câmara Municipal o seguinte compromisso, conforme o que dispõe a Lei Orgânica Municipal. “PROMETO CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, OBSERVAR A LEI ORGÂNICA E DEMAIS DIPLOMAS LEGAIS, DESEMPENHAR COM LEALDADE O MANDATO QUE ME FOI CONFIADO, TRABALHAR PELO PROGRESSO DO MUNICÍPIO DE SENADOR ELOI DE SOUZA E PELO BEM ESTAR DO SEU POVO”, após as formalidades regimentais, fez a afirmação solene em voz alta “ASSIM PROMETO”. Em seguida o Presidente da Mesa Diretora declarou legalmente empossado a Vereadora POLIANE CHARLINE PEREIRA RIBEIRO, para o mandato por tempo determinado, que se inicia hoje 12 de novembro de 2021 e se expirará em 28 de fevereiro de 2022. Para constar eu, Eraldo Belmiro da Silva, Secretário ad-hoc desta Sessão, mandei lavrar o presente TERMO DE POSSE que, depois de lido na Sessão Solene de Posse da Décima Quinta (15ª) Legislatura, vai assinado pelo Presidente e pela Vereadora ora empossada Senador Elói de Souza/RN, em 12 de novembro de 2021.

 

OZIAS GOMES DE MELO JUNIOR

Presidente da Mesa Diretora

 

POLIANE CHARLINE PEREIRA RIBEIRO

Vereadora Empossada

Publicado por: OZIAS GOMES DE MELO JUNIOR
Código Identificador: 45850142

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRTATIVO Nº 27/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 24/2021

TERMO DE RATIFICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRTATIVO Nº 27/2021

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 24/2021

 

 

  

            A Ordenadora de Despesas da CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da Empresa ELIANE LINDOLFO DE QUEIROZ 49835777420, com sede Rua Padre Raimundo Brasil, nº 447 C, CEP: 59.075-100, Nova Descoberta, Natal/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 28.703.230/00001-36 no valor global de R$ 1.080,00 (Hum mil e oitenta reais), vem RATIFICAR E RECONHECER A DISPENSA DA LICITAÇÃO para a execução dos serviços de que trata o Processo Administrativo nº 27/2021 da Despesa de Licitação nº 24/2021.

 

 

 

 

 

Serra Caiada/RN, 12 de novembro de 2021.

 

 

 

   

 

Cristilene Bezerra de Azevedo

Presidente

Publicado por: CRISTILENE BEZERRA DE AZEVEDO
Código Identificador: 30060115

CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
ATA

assignmentATA 18° SESSAO - 2021.pdf

Publicado por: JOSE EDNALDO VIEIRA
Código Identificador: 03404662

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
ATA

assignmentATA DA 30ª SESSÃO ORDINÁRIA DO 2º PERÍODO LEGISLATIVO DE 2021.pdf

Publicado por: PAULO SERGIO JULIAO
Código Identificador: 28848124

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
ATA

assignmentATA DA 31ª SESSÃO ORDINÁRIA DO 2º PERÍODO LEGISLATIVO DE 2021.pdf

Publicado por: PAULO SERGIO JULIAO
Código Identificador: 58051715

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
ATA

assignment2021.11.10 B - ARP 003-2021 - P. P. 004-2021 - SOFTWARE DE LICITAÇÃO E CONTABILIDADE - CM NÍSIA FLORESTA.pdf

Publicado por: Nilson Marcelo Mesquita de Lima
Código Identificador: 42331635

CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Ordem Cronologia

assignmentORDEM CRONOLÓGICA DE OUTUBRO DE 2021.PDF

Publicado por: Paulo Dantas da Silva
Código Identificador: 60570572

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
ATOS

assignmentATO DA MESA 14_CMM.pdf

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 45437641

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
ATOS

assignmentATO DA MESA 013-2021.pdf

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 62105831

CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Portaria

assignmentPORTARIA DE Nº 069 DE 12 DE NOVEMBRO 2021.pdf

Publicado por: CAMILA ISABELE SOUZA LUIZ
Código Identificador: 75277030

CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Portaria

assignmentPORTARIA DE Nº 070 DE 12 DE NOVEMBRO 2021.pdf

Publicado por: CAMILA ISABELE SOUZA LUIZ
Código Identificador: 22878882

CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Portaria

assignmentPORTARIA DE Nº 071 DE 12 DE NOVEMBRO 2021.pdf

Publicado por: CAMILA ISABELE SOUZA LUIZ
Código Identificador: 73450310

CÂMARA MUNICIPAL DE Parazinho
Licitação

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Publicado por: Flávio Dantas da Costa
Código Identificador: 77616446

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Extrato

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Publicado por: JOSÉ DE LIMA BARRETO
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