EDIÇÃO 1277 - Rio Grande do Norte, quarta-feira, 17 de novembro de 2021
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Resolução
RESOLUÇÃO N.º 100/2021, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021
Concedem Medalhas de Honra ao Mérito “WALTER DE BRITO GUERRA”, aos Pastores pelos relevantes serviços prestados ao município de Apodi-RN, durante o período de evangelização na Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Apodi-RN.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso de suas prerrogativas regimentais, insculpida no inciso III do art. 41 do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa Promulga a seguinte Resolução, conforme Projeto de Resolução Nº 020/2021 – AUTOR ANTÔNIO LAETE OLIVEIRA DE SOUZA-MDB, aprovado na Sessão Ordinária de 11 de novembro de 2021, por unanimidade:
Art. 1º - A Câmara Municipal de Apodi concedem Medalhas de Honra ao Mérito “WALTER DE BRITO GUERRA”, aos Pastores pelos relevantes serviços prestados ao município de Apodi-RN, durante o período de evangelização na Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Apodi-RN:
PASTOR PRESIDENTE DA AD RN - MARTIN ALVES DA SILVA
PASTOR PRESIDENTE DA AD MOSSORÓ E REGIÃO OESTE - FRANCISCO CÍCERO DE MIRANDA
PASTOR ANTÔNIO JÁCOME DE LIMA JÚNIOR
PASTOR JOSÉ HERMÍNIO PEREIRA
PASTOR ANTÔNIO MARROCOS SOBRINHO
PASOR VALDEMAR FÉLIX
PASTOR RIBAMAR DA COSTA
PASTOR FRANCISCO CORIOLANO NETO
PASTOR ISAAC DIAS DE SOUSA
PASTOR JAIME MARIANO DE AZEVEDO FILHO
PASTOR ANTONIO OLIVEIRA
Art. 2º - As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Apodi/RN, em 16 de novembro de 2021.
ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR - PRESIDENTE – MDB
MARCOS RAILTON DIOGENES DE ALMEIDA DIAS - VICE-PRESIDENTE - MDB
ANTÔNIO ÂNGELO DE SOUZA SUASSUNA - 1º SECRETÁRIO – SOLIDARIEDADE
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA - 2º SECRETÁRIO – PL
Código Identificador: 63764150
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Aviso
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL - SRP n°. 010/2021.
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL SRP n°. 010/2021.
O Pregoeiro da Câmara Municipal de Apodi, no uso de suas atribuições legais, torna público que no dia 30 de novembro de 2021, às 09h00min, fará licitação na modalidade Pregão PRESENCIAL - SRP nº 010/2021 – Tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO E RECARGA DE CARTUCHOS, TONERS E TINTAS PARA IMPRESSORAS, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES CONTÍNUAS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN, nos moldes do Anexo I – Termo de Referência. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados no site da Câmara Municipal de Apodi https://camaraapodi.rn.gov.br/portal/licitacoes-e-contratos-licitacoes-publicadas/, ou através do Email. compras@apodi.rn.leg.br.
Apodi/RN, 16 de novembro de 2021.
JOSÉ CARLOS MOTA TORRES
Portaria nº 022/2021-GP
Pregoeiro da Câmara Municipal de Apodi/RN.
Código Identificador: 50321077
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Aviso
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL SRP n°. 011/2021.
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL n°. 011/2021.
O Pregoeiro da Câmara Municipal de Apodi, no uso de suas atribuições legais, torna público que no dia 30 de novembro de 2021, às 15h00min, fará licitação na modalidade Pregão PRESENCIAL - SRP nº 011/2021 – Tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PORTAS E JANELAS DE VIDRO, nos moldes do Anexo I – Termo de Referência. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados no site da Câmara Municipal de Apodi https://camaraapodi.rn.gov.br/portal/licitacoes-e-contratos-licitacoes-publicadas/, ou através do Email. compras@apodi.rn.leg.br.
Apodi/RN, 16 de novembro de 2021.
JOSÉ CARLOS MOTA TORRES
Portaria nº 022/2021-GP
Pregoeiro da Câmara Municipal de Apodi/RN.
Código Identificador: 63546443
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Portaria
PORTARIA Nº 113/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ/RN, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 28, II da Lei Orgânica Municipal e do art. 20, I, a, do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar FLÁVIO FERNANDO NUNES, portador do CPF nº 017.212.634-70, nomeado para o cargo de Chefe de Gabinete da Vereadora Maria Cleide de Almeida pela Portaria nº 059/2021.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 11 de novembro de 2021.
Publique-se. Cumpra-se.
Caicó/RN, 16 de novembro de 2021.
________________________
Ivanildo dos Santos da Costa
Presidente da Câmara Municipal de Caicó/RN
_____________________________
Júlio César Fernandes de Azevedo
Primeiro-Secretário
_______________________
Thales Rangel da Costa
Segundo-Secretário
Código Identificador: 81545373
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Portaria
PORTARIA Nº 114/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ/RN, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 28, II da Lei Orgânica Municipal e do art. 20, I, a, do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear CAIO IURY MEDEIROS DE OLIVEIRA, portador do CPF nº 700.003.914-09, para ocupar o cargo de Chefe de Gabinete da Vereadora Maria Cleide de Almeida, na forma do art. 2º, II, da Lei nº 4.919, de 26 de dezembro de 2016.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 11 de novembro de 2021.
Publique-se. Cumpra-se.
Caicó/RN, 16 de novembro de 2021.
_________________________
Ivanildo dos Santos da Costa
Presidente da Câmara Municipal de Caicó/RN
_____________________________
Júlio César Fernandes de Azevedo
Primeiro-Secretário
_______________________
Thales Rangel da Costa
Segundo-Secretário
Código Identificador: 31687711
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 059/2021
Concede diária ao servidor da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN que especifica e dá outras providências.
O Vice - Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais em conformidade com o Regimento Interno da casa,
R E S O L V E:
Art. 1 - Conceder ao servidor RODOLFO GUEDES DOS SANTOS, (Vereador Presidente) CPF: 050.222.694-30, ½ (meia) diária sem pernoite, para que o mesmo possa se deslocar até a cidade de Natal– RN, no dia 17 de novembro de 2021, para protocolar ofício desta Câmara Municipal no Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE/RN localizado na Av. Presidente Getúlio Vargas, 690 - Petrópolis – Natal/RN.
Art. 2 – O referido pagamento será no valor de R$ 198,00 (Cento e Noventa e Oito reais), correspondente a ½ (meia) diária sem pernoite, conforme Lei Municipal Nº 477/2003 e Decreto Legislativo nº 002 de 02 de janeiro de 2017;
Art. 3 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Cerro Corá/RN, em 16 de novembro de 2021.
ÀLVARO BRENO ARAÚJO BEZERRA
VICE – PRESIDENTE
Código Identificador: 61238522
CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Termo
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/2021 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 032/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefax (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 032/2021
ASSUNTO: Contratação de empresa para prestação de serviço de iluminação e infraestrutura para os eventos, Comenda Pedro Vital e Entrega de Títulos de Cidadão
O Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, o Sr. ITAN LOBO DE MEDEIROS, autoriza a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/2021, após acato de parecer jurídico desta entidade em favor da empresa FELIPE PONTES PRAXEDES 70065285425, CNPJ: 31.741.476/0001-07 Situada a Rua: Poti Nóbrega, SN, – Acari-RN CEP: 59.370-000, destinado a Contratação de empresa para prestação de serviço de iluminação e infraestrutura para os eventos, Comenda Pedro Vital e Entrega de Títulos de Cidadão, com valor global de R$ 6.000,00 ( seis mil reais).
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
Cruzeta/RN, em 16 de novembro de 2021.
Atenciosamente,
Itan Lobo de Medeiros
Presidente
Código Identificador: 80733152
CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Portaria
PORTARIA Nº 59/2021 - CONCEDE DIÁRIA AO VEREADOR HILDEBERTO DINIZ SILVA NASCIMENTO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefax (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73
www.cruzeta.rn.leg.br – contato@cruzeta.rn.leg.br
Processo nº 204/2021
PORTARIA Nº 59/2021
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Resolução nº 70, de 02 de maio de 2013, com última atualização realizada pela Emenda nº 02/2019, de 18/12/2019, com publicação no Diário da FECAMRN de 19/12/2019,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder ao Vereador abaixo indicado, a diária correspondente para pagamento de despesas com alimentação quando em deslocamento a serviço desta Câmara no período citado.
Beneficiário - Hildeberto Diniz Silva Nascimento
Função – Vereador
Quantidade - 1 diária e ½ (meia)
Valor - R$ 687,35 (seiscentos e oitenta e sete reais e trinta e cinco )
Destino - Natal - RN
Data de Afastamento: 17 de novembro de 2021
Hora de Saída: 05h
Data de Chegada: 18 de novembro de 2021
Hora de Chegada: 21h30
Roteiro: Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, na rua Praça Sete de Setembro - Cidade Alta, Natal - RN, 59025-300, onde irá se encontrar com o Presidente da Assembleia o Dep. Estadual Ezequiel Ferreira de Souza; Sede da Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte – FECAM/RN, na Rua da Saudade, 1877, Lagoa Nova, Natal/RN, para solicitar a essa Federação cursos profissionalizantes para serem ofertados à população do município de Cruzeta/RN e à Secretaria Extraordinária da Juventude – SEJURN, onde irá solicitar a intervenção da secretária junto ao Munícipio de Cruzeta-RN.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cruzêta-RN, em 16 de novembro de 2021.
Itan Lobo de Medeiros
Presidente
Código Identificador: 56456574
CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Portaria
Portaria nº 026/2021/GP
Portaria nº 026/2021/GP
EMENTA: Concede recurso a título de diária a Srª Alzenir Dantas Peixoto – Vereadora Presidenta desta Câmara Municipal de Paraú/RN e, dá outras providencias.
O SECRETÁRIO GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ/RN, no uso de suas atribuições legais, baseado no regimento Interno deste poder Legislativo e tendo em vista o que lhe faculta a Lei Orgânica Municipal e demais legislações posteriores.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder recurso a título de diárias a Srª ALZENIR DANTAS PEIXOTO, Vereadora Presidente desta Câmara Municipal, com endereço neste município de Paraú/RN, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), correspondente a 01 (uma) diária para fazer face às despesas com alimentação, locomoção, quando em viagem a Cidade de Natal/RN no dia 19 de novembro 2021, com o objetivo de participar de uma Assembleia Geral na Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte – FECAMRN, para junto dos demais Presidentes das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte deliberarem sobre:
- Balaço Geral das ações praticadas pela FECAM/RN;
- Apresentação das contas com fechamento até outubro/2021
- Outros assuntos de interesses da FECAM/RN.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Paraú/RN, 16 de novembro de 2021.
______________________________________
Iago Levi Silva Santos
Secretário Geral da CMP
Port. 014/2021/GP
Código Identificador: 86811241
CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Portaria
Portaria nº 027/2021/GP
Portaria nº 027/2021/GP
EMENTA: Concede recurso a título de diária ao Sr. Durval Ribeiro da Silva Filho – Vereador desta Câmara Municipal de Paraú/RN e, dá outras providencias.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ/RN, no uso de suas atribuições legais, baseado no regimento Interno deste poder Legislativo e tendo em vista o que lhe faculta a Lei Orgânica Municipal e demais legislações posteriores.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder recurso a título de diárias ao Sr. DURVAL RIBEIRO DA SILVA FILHO, vereador desta Câmara Municipal, com endereço neste município de Paraú/RN, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), correspondente a 01 (uma) diária para fazer face às despesas com alimentação e locomoção, quando em viagem a Cidade de Natal/RN no dia 19 de novembro de 2021, para acompanhar a Presidenta Alzenir Dantas Peixoto em sua participação em uma Assembleia Geral na Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte – FECAMRN, para junto dos demais membros e Presidentes das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte deliberarem sobre:
- Balaço Geral das ações praticadas pela FECAM/RN;
- Apresentação das contas com fechamento até outubro/2021
- Outros assuntos de interesses da FECAM/RN.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Paraú/RN, 16 de novembro de 2021.
______________________________________
Alzenir Dantas Peixoto
Presidenta – CMP
CPF: 270.282.404-87
Código Identificador: 47633622
CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Portaria
PORTARIA Nº 030/2021 Câmara Municipal de José da Penha - RN, 05/10/2021 republicada por incorreção
PORTARIA Nº 030/2021 Câmara Municipal de José da Penha - RN, 05/10/2021
republicada por incorreção
O Presidente da Câmara Municipal da Cidade de José da Penha, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder ao Excelentíssimo Senhora Tesoureira Willyane Leite Fontes Rocha, 1/5 (meia) diária, sendo valor unitário R$ 300,00 (trezentos reais), totalizando valor R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para fazer face às despesas de locomoção e alimentação na cidade de São Miguel/RN, com o objetivo a conclusão de Carteiras de Identidade realizadas aqui no Município, os referidos são frutos de um convênio entre o Instituto Técnico Científico de Perícia – ITEP RN e o Município de José da Penha/RN.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE
Carlos José Pinheiro Aires
Presidente
Código Identificador: 40216312
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Pedras
ATOS
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE PEDRAS/RN EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 017/2021
Em cumprimento à ratificação procedida pela Sra. Janaína Maria de Oliveira Santos, Presidente da Câmara municipal, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de Licitação a seguir:
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE PEDRAS-RN
CNPJ: 08.712.267/0001-13.
Contratado: Talis Ciro Medeiros de Melo
CREA - 2119134448RN
OBJETO: Contratação de profissional especializado para levantamento dos serviços de orçamento, cronograma fisico, memorial descrito de reforma e ampliação juntamente com os projetos estrutural, arquitetônico, instalação elétricas e instalações hidrossanitarias da Câmara Municipal de Lagoa de Pedras/RN.
Fundamento Legal: Art. 24, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Valor Contratação: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)
Vigência: 12 de novembro de 2021 até 31 de dezembro de 2021
Lagoa de Pedras/RN - RN, 11 de novembro de 2021
JANAÍNA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS
Presidente da Câmara
Código Identificador: 13833342
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
PORTARIA N° 119/2021 - CMM. Concede Abono de Permanência ao servidor Manoel Nazareno de Oliveira, de acordo com o art.55 da Lei N° 963/2007.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, no uso de suas atribuições legais e, em obediência ao Princípio da Publicidade estabelecida no art. 37 da Constituição Federal, tendo em vista decisão proferida no Processo: Requerimento nº 001/2021;
Considerando o requerimento do servidor solicitando abono de permanência;
Considerando os pareceres favoráveis emitidos pela Assessoria Jurídica do Fundo de Seguridade Social de Macau/RN e da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Macau;
R E S O L V E:
Art. 1° - Conceder ao servidor MANOEL NAZARENO DE OLIVEIRA, matricula 09, ocupante do cargo de efetivo de Auxiliar de Apoio Administrativo do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Macau, abono de permanência, equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, nos termos do artigo 55 da Lei nº 963/2007.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas às disposições ao contrário.
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E DÊ CIÊNCIA
Macau/RN, 01 de novembro de 2021.
GIVAGNO PATRESE DA SILVA BEZERRA
Presidente
Código Identificador: 60227018
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
PORTARIA N° 120/2021 - CMM. Concede Abono de Permanência a servidora Deolinda da Silva Morais, de acordo com o art.55 da Lei N° 963/2007.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, no uso de suas atribuições legais e, em obediência ao Princípio da Publicidade estabelecida no art. 37 da Constituição Federal, tendo em vista decisão proferida no Processo: Requerimento nº 002/2021;
Considerando o requerimento do servidor solicitando abono de permanência;
Considerando os pareceres favoráveis emitidos pela Assessoria Jurídica do Fundo de Seguridade Social de Macau/RN e da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Macau;
R E S O L V E:
Art. 1° - Conceder a servidora DEOLINDA DA SILVA MORAIS, matricula 004, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio Administrativo de Pessoal da Câmara Municipal de Macau, abono de permanência, equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, nos termos do artigo 55 da Lei nº 963/2007.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas às disposições ao contrário.
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E DÊ CIÊNCIA
Macau/RN, 01 de novembro de 2021.
GIVAGNO PATRESE DA SILVA BEZERRA
Presidente
Código Identificador: 70681587
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 53/2021 – GP/CMM
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 26, inciso II, alínea “h” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró.
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder ao Vereador, o Senhor LUCAS VENÂNCIO MAGALHÂES, 1 (uma) diária no valor total de R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais) para ressarcimento de despesas decorrentes de ida à Fortaleza/CE, no dia 23 de julho de 2021. Para participar de atividades institucionais na unidade da Casa da Mulher Brasileira da Capital Cearense, também para prestigiar os atletas Mossoroenses que estão participando da Copa Nordeste de Fut 7. O mesmo tem retorno previsto para o dia 24 de julho de 2021.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 27 de julho de 2021.
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró-RN
Código Identificador: 44148521
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 80/2021 – GP/CMM
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 26, inciso II, alínea “h” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró.
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder ao Vereador, o Senhor LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO, Presidente da Câmara Municipal de Mossoró, 3 (três) diárias no valor total de R$ 2460,00 (dois mil quatrocentos e sessenta reais) para ressarcimento de despesas decorrentes de ida à BRASILIA/DF, no dia 16 de novembro de 2021, para participar de audiência com deputados e ministro das comunicações o Senhor Fabio Farias, e em razão dos avanços na solicitação, junto ao ministério de comunicação, do serviço de radiodifusão de sons e imagens, em tecnologia digital, com fins de proporcionar o canal digital publico aberto da TV Câmara para toda população de Mossoró e região. O mesmo tem retorno previsto para o dia 18 de novembro de 2021.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 12 de novembro de 2021.
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró-RN
Código Identificador: 23171377
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 81/2021 – GP/CMM
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 26, inciso II, alínea “h” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró.
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder ao Assessor Especial da Presidencia, o Senhor ATILLAS RAPHAEL JALES DE OLIVEIRA, 3 (três) diárias no valor total de R$ 1.380,00 (mil trezentos e oitenta reais) para ressarcimento de despesas decorrentes de ida à BRASILIA/DF, data prevista para o dia 16/11/2021 em virtude de acompanhar o vereador/Presidente LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO, o mesmo vai participar de audiência com deputados e ministro das comunicações o Senhor Fabio Farias, e em razão dos avanços na solicitação, junto ao ministério de comunicação, do serviço de radiodifusão de sons e imagens, em tecnologia digital, com fins de proporcionar o canal digital publico aberto da TV Câmara para toda população de Mossoró e região.O mesmo tem retorno previsto para o dia 18 de novembro de 2021.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 12 de novembro de 2021.
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró-RN
Código Identificador: 25372846
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 82/2021 – GP/CMM
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 26, inciso II, alínea “h” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró.
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder ao Vereador, o Senhor LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO, Presidente da Câmara Municipal de Mossoró, 1/2 (meia) diária no valor total de R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais) para ressarcimento de despesas decorrentes de ida à Natal/RN, no dia 19 de novembro de 2021, em virtude de participar da Assembleia Geral da Federação das Câmaras do RN – FECAM. O mesmo tem retorno previsto para o dia 19 de novembro de 2021.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 16 de novembro de 2021.
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró-RN
Código Identificador: 44501486
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Inexigibilidade
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE161101/2021
A Comissão de Licitação do Município de NÍSIA FLORESTA, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE NISIA FLORESTA, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Inexigibilidade nº 161101/2021, vem emitir a presente declaração de Inexigibilidade, amparada no Art. 25, I, da Lei federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a Contratação de empresa especializada objetivando a participação na 62ª Conferência de Agentes Públicos Municipais, nos dias 19 a 22 de novembro de 2021, em João Pessoa/PB, curso oferecido pelo INNAM – Instituto de Assessoria aos Municípios EIRELI, pelo valor de R$ 7,150,00 (Sete mil, Cento e Cinquenta reais).
Assim, nos termos do art. 26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmo. Sr. NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA, PRESIDENTE, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
Nísia Floresta/RN, Em 16 de Novembro de 2021.
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 42516848
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Inexigibilidade
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE 161101/2021
A Comissão de Licitação do Município de NÍSIA FLORESTA, através da CÂMARA MUNICIPAL DE NISIA FLORESTA, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de licitação a seguir:
Objeto........................: Contratação de empresa especializada objetivando a participação na 62ª Conferência de Agentes Públicos Municipais, nos dias 19 a 22 de novembro de 2021, em João Pessoa/PB, curso oferecido pelo INAM – Instituto de Assessoria aos Municípios EIRELI
Contratado.................: INAM - INSTITUTO DE ASSESSORIA AOS MUNICIPIOS EIRELI
Valor Global.................: R$ 7,150,00 (Sete mil, Cento e Cinquenta reais).
Fundamento Legal...: Art. 25, I, da Lei federal 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo Sr. NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA, PRESIDENTE.
Nísia Floresta/RN, Em 16 de Novembro de 2021.
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 72832218
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Inexigibilidade
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE 161101/2021
O Ordenador de Despesas da CÂMARAMUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa INAM -INSTITUTO DE ASSESSORIA AOS MUNICIPIOS EIRELI, vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Nísia Floresta/RN, Em 16 de Novembro de 2021.
NILSON MARCELO LIMA DEMESQUITA
Presidente
CPF: 048.422.504-96
Código Identificador: 80322388
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Contrato
TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 006/2020
Processo Licitatório nº 006/2020 - Modalidade TP nº 001/2020
Notificante: CÂMARA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN
Notificada: COESA LOCACOES & SERVICOS EIRELI
Contrato nº 006/2020.
Objeto: Prestação dos serviços de reforma e ampliação da nova sede da Câmara Municipal de Portalegre/RN – Etapa III.
Senhor
ILDAZIO DE FREITAS DANTAS
Representante Legal da Empresa COESA LOCACOES & SERVICOS EIRELI
CNPJ: 26.947.586/0001-90
Rua Padre Máximo Feitosa, 360, Presidente Kennedy,
Fortaleza/CE,
60.355-770
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, por meio de seu representante, Estado do RN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito(a) no CNPJ sob o n.º 12.993.564/0001-51, com sede a Rua Damião Monteiro de Sousa – 14 – Centro – CEP 59810-000 – Portalegre/RN, neste ato representada por seu Presidente, MÁRCIO JOSÉ PEREIRA DE OLIVEIRA,
Resolve rescindir por atendimento legal e ao interesse público, unilateralmente, o Termo de Contrato em referência, o fazendo com amparo legal no art.78, inciso II e V da Lei n.8.666/93, bem como por ter a empresa COESA LOCACOES & SERVICOS EIRELI, descumprido a Cláusula Segunda do Contrato nº 006/2020, ou seja, INEXECUÇÃO PARCIAL DO OBJETO, caracterizado pelo abandono e não conclusão da obra, consoante se depreende da documentação constante do Processo Licitatório nº 006/2020 – TP 01/2020.
A empresa contratada deixou de concluir a execução o Objeto Contratual, violando assim disposição de ordem pública, e causando prejuízo à Câmara Municipal, posto que, por limitações constitucionais (Art. 29-A, I, CF), não poderá utilizar o recurso proveniente do empenho em restos a pagar, tendo que devolvê-lo ao executivo. Posteriormente, terá que ser realizado novo procedimento de contratação, ocasionando certamente aumento de preços.
Em observância aos preceitos legais e às cláusulas contratuais estabelecidas entre as partes, o Notificante que vos subscreve, vem formal e respeitosamente INFORMAR E NOTIFICAR A RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA NOVA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN – ETAPA III, ESTABELECIDO NO EDITAL E ANEXOS DA LICITAÇÃO IDENTIFICADA EM EPÍGRAFE, BEM COMO NO OBJETO DESCRITO NA CLÁUSULA TERCEIRA DO CONTRATO Nº 006/2020, O FAZENDO, sobre os seguintes fatos que a seguir passa a expor:
Notifica-se a rescisão unilateral do Contrato de Prestação de Serviços de Mão de Obra n.006/2020, considerando A COMPROVAÇÃO DA PARALISAÇÃO DA OBRA por parte da notificada no que tange ao adimplemento de sua obrigação contratual e comprovado o atraso no cumprimento do cronograma físico-financeiro e de três notificações que concederam novos prazos, além da realização de reequilíbrio econômico-financeiro e readequação de planilha orçamentária, e mesmo assim não foi executado o objeto no modo e tempo devido, cumpre nos termos legais em respeito a lei de regência, em defesa do erário público a rescisão contratual, caracterizada por culpa exclusiva do notificado que se recusa a dar continuidade ao andamento da obra.
Ao recusar o atendimento às notificações e cumprimento do cronograma físico-financeiro, restou caracterizado a inexecução parcial do objeto contratual. Por conta disso fez a empresa por sua culpa exclusiva incidir as fundamentações legais para a rescisão e para eventual aplicação das sanções legais e contratuais, que após o direito de defesa e do contraditório serão analisadas de acordo com as previsões conjugadas dos artigos 78, inciso II e V c/c 79, I da Lei n.8.666/93.
Em síntese, houve processo Licitatório nº. 006/2020 na Modalidade de Tomada de Preço nº. 001/2020, que veio a ser homologada em 09 de novembro de 2020, na qual a empresa notificada vencedora firmou Contrato nº 006/2020 com a Notificante em 11 de novembro de 2020. Expediu-se Ordem de Serviço, recebida pela notificada, com a respectiva entrega das chaves do prédio, em 03 de dezembro de 2020.
O prazo inicial de execução dos serviços foi de 04 (quatro) meses, a contar do recebimento da Ordem de Serviço, sendo a vigência do contrato é até 11 de maio de 2021, conforme Cláusula 7.1 do respectivo contrato.
Em 23 de abril de 2021 procedeu-se com um aditivo contratual para adequação de planilha orçamentária.
Em 11 de maio de 2021 foi prorrogado por mais 90 (noventa) dias, ficando vigente até 11 de agosto de 2021.
Em 31 de maio de 2021 foi realizada a primeira notificação extrajudicial para execução do contrato com retomada da obra, a qual concedeu o prazo de 05 (cinco) dias para retomada da obra. Entretanto, a Empresa Notificada não retomou a execução da obra. No entanto, em 07 de julho do corrente ano, o Responsável Legal apresentou comprovação de teste positivo para o COVID-19, motivo pelo qual a Administração entendeu necessário ampliar o prazo para retomada da obra.
Em 10 de junho de 2021 foi realizada a segunda notificação extrajudicial para execução do contrato, que obteve resposta da Contratada alegando o aumento exorbitante dos preços de mercado em decorrência da pandemia, motivo pelo qual solicitou o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Em 11 de agosto de 2021 foi assinado o terceiro termo aditivo tendo como objeto a revisão contratual dos itens primordiais e adequação da planilha orçamentária para supressão de itens de forma que o valor total se adequasse às possibilidades financeiras do Órgão. Também foi objeto do aditivo a prorrogação de prazo até 31 de dezembro de 2021.
Em 22 de setembro de 2021, a Administração fez nova notificação à licitante vencedora para cumprir o cronograma físico-financeiro da obra imediatamente, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos a contar de sua publicação no Diário Oficial do Órgão, o qual finalizou em 07 de outubro de 2021, sob pena de serem aplicadas as sanções previstas no contrato e na legislação de regência.
Razões pelas quais desde já fica consignado e cientificado que o Contrato nº 006/2020 está rescindido. Tal desiderato decorre de obrigação legal, contratual e acima de tudo atende o interesse da administração e o interesse público. Bem como atende ainda o princípio da legalidade, moralidade e eficiência, advertindo que o poder público, seja em qual esfera for, não é lugar para aventureiros. A responsabilidade é antes de tudo uma obrigação moral, e portanto, cabe fazer enquanto gestores da “res” pública, valer o juramento da posse do cargo de Vereador, com a atribuição de Presidente, que não é outra sua missão, senão preservar e defender os interesses da coletividade revelada na defesa do interesse público.
O Contrato de nº 006/2020, as notificações extrajudiciais e, por óbvio, a paralisação da obra, são elementos de provas irrefutáveis da inexecução total do objeto contratado. Portanto operou-se a inexecução contratual parcial, passado todos os prazos e tentativas de equacionar a questão de forma menos onerosa para ambas as partes não restando nenhuma possibilidade de manter vigente o Contrato a que se obrigou a empresa e por ela inexecutado parcialmente, inadimplido as cláusulas reguladoras das obrigações assumidas pela notificada.
Face a inexecução da prestação contratual, conforme previsto no artigo 78, inciso II e V da Lei 8.666/93, constituído está o motivo para a rescisão do contrato nº 006/2020.
Vale ressaltar ainda, que o poder público tem a obrigação primeira de fazer cumprir os atos que envolvem a administração pública, podendo ser responsabilizado por eventual omissão, prepondera assim o ato motivador da presente rescisão unilateral.
Há de observar-se e ter a ciência que os atos da Administração Pública buscam a satisfação do interesse público, e os contratos administrativos possuem e guardam características próprias, sendo-as regidas pelos princípios basilares da Administração Publica, visto no art. 37 da Constituição Federal. Sendo revestidos de prerrogativas para o seu exercício, dentre eles o poder de rescisão por conveniência do interesse público, ou in casu pelos fatos e direito expostos.
Cumpre enaltecer ainda que a inexecução e a rescisão do contrato serão reguladas pelos arts. 58, inciso II e 77 a 80, seus parágrafos e incisos da Lei Federal nº 8.666, de 21/6/93, com alterações decorrentes das Leis Federais nos 8.883, de 8/6/94, 9.032, de 28/4/95, o 9.648, de 27/5/98 e 9.854, de 27/10/99.
Ainda, preceitua o art. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93, in verbis:
Art. 77. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
[...] (Grifou-se).
E ainda
Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
Por conta de culpa exclusiva da notificada que gerou a rescisão contratual, e por determinação legal, fica ressaltado neste termo de Notificação e Rescisão a possibilidade de aplicação das penalidades previstas no Edital no Contrato e na Lei 8.666/93, que será apurado mediante o regular processo administrativo em respeito a ampla defesa e contraditório por parte da empresa ora notificada.
Para o caso em tela poderá mediante regular processo administrativo ser aplicada as sanções previstas no edital, contrato e em especial as decorrentes da Lei 8.666/93. Dessa forma, deverá em melhor análise o setor competente observar as medidas administrativas aplicáveis ao caso de praxe. Caso a inexecução resulte em crime contra a administração pública, também deverá ser encaminhado a decisão ao Ministério Público de nossa Comarca para as providências cabíveis.
Abre-se o prazo legal de 05 (cinco) dias úteis para o contraditório e a ampla defesa, nos termos do inciso I do art. 109 da Lei Federal 8.666/93, que assim prevê:
Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:
I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
(...)
e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei;
Fique ciente a notificada que não deverá efetuar serviços após a notificação.
Publique-se o presente termo na imprensa oficial da Câmara Municipal, e notifique-se imediatamente a empresa COESA LOCACOES & SERVICOS EIRELI, via correios na modalidade de AR.
Transitado em julgado, sem manifestação da empresa notificada, providencie a aplicação e execução de sanções administrativas cabíveis, administrativamente ou judicial.
Portalegre/RN, 12 de novembro de 2021.
Márcio José Pereira de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 68412154
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Maria
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO 001/2021
Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Santa Maria
CNPJ 01.613.859/0001-39
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2021.
(Outorga o título de “Cidadão Santa-mariense” ao Senhor Gemerson da Silva).
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 19, inciso XVI Lei Orgânica do Município e Regimento Interno:
DECRETA
Art. 1º - Fica concedido o Título de “Cidadão Santa-mariense” ao Senhor Gemerson da Silva pelos relevantes serviços prestados ao município de Santa Maria - RN.
Art. 2º - A outorga do Título de cidadania será conferida ao homenageado em data a ser previamente marcada pela Câmara Municipal.
Art. 3º - As despesas correntes com a confecção do Diploma correrão por conta de verbas do Orçamento do corrente exercício de 2021.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA, AOS 11 de NOVEMBRO de 2021.
JOSE ERIVALDO DIAS
Vereador Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores:
Apresentamos ao Egrégio Plenário o presente projeto de Decreto Legislativo com o qual se pretende homenagear com o título de “Cidadão Santa-mariense” o Ilustríssimo Senhor Gemerson da Silva.
Nascido na cidade de Santo Antônio - RN em 23/01/2000, o jovem vem prestado relevante serviço social junto a juventude do município de Santa Maria -RN, aplicando cursos na área de capacitação administrativa, gestão pública e gestão de robótica.
Para tanto, o trabalho desenvolvido pelo homenageado é de suma importância para a qualificação dos jovens do nosso município, possibilitando espaço para a juventude no mercado de trabalho.
Estas são as razões que motivam a apresentação do presente Projeto de Decreto Legislativo esperando obter o apoio dos nobres pares para a sua aprovação.
Por todo o exposto, solicito o apoio dos nobres Pares na aprovação do projeto.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA, AOS 11 de Novembro de 2021.
JOSE ERIVALDO DIAS
Vereador Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria
Código Identificador: 41288258
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Maria
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO 002/2021
Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Santa Maria
CNPJ 01.613.859/0001-39
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2021.
(Outorga o título de “Cidadão Santa-mariense” ao Senhor José Ozias do Vale Vicente).
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 19, inciso XVI Lei Orgânica do Município e Regimento Interno:
DECRETA
Art. 1º - Fica concedido o Título de “Cidadão Santa-mariense” ao Senhor José Ozias do Vale Vicente pelos relevantes serviços prestados ao município de Santa Maria - RN.
Art. 2º - A outorga do Título de cidadania será conferida ao homenageado em data a ser previamente marcada pela Câmara Municipal.
Art. 3º - As despesas correntes com a confecção do Diploma correrão por conta de verbas do Orçamento do corrente exercício de 2021.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA, AOS 11 de NOVEMBRO de 2021.
JOSE ERIVALDO DIAS
Vereador Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores:
Apresentamos ao Egrégio Plenário o presente projeto de Decreto Legislativo com o qual se pretende homenagear com o título de “Cidadão Santa-mariense” o Ilustríssimo Senhor José Ozias do Vale Vicente.
Nascido na cidade de Natal – RN em 19/09/2001, o jovem vem prestado relevante serviço social junto a juventude do município de Santa Maria -RN, aplicando cursos na área de capacitação administrativa, gestão pública e gestão de robótica.
Para tanto, o trabalho desenvolvido pelo homenageado é de suma importância para a qualificação dos jovens do nosso município, possibilitando espaço para a juventude no mercado de trabalho.
Estas são as razões que motivam a apresentação do presente Projeto de Decreto Legislativo esperando obter o apoio dos nobres pares para a sua aprovação.
Por todo o exposto, solicito o apoio dos nobres Pares na aprovação do projeto.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA, AOS 11 de Novembro de 2021.
JOSE ERIVALDO DIAS
Vereador Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria
Código Identificador: 71167863
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Norte
Inexigibilidade
EXTRATO DE TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2021
Dadas ás informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a inexigibilidade de licitação.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE/RN
CONTRATADA: JAIANE RODRIGUES DE FARIAS
CPF: 059.253.084-17
OBJETO: Contratação dos serviços de Assessoria Jurídica e Consultoria Técnica nas áreas administrativas, fiscal junto a Câmara Municipal de São Bento do Norte/RN, a fim de auxiliar de forma preventiva e corretiva, a equipe gestora, com vistas ao atendimento dos princípios norteadores da administração pública.
VALOR ESTIMADO: Valor: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
BASE LEGAL: art. 25, inciso II, c/c art. 13 da Lei Federal nº 8.666/93.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33.90.36 – Outros serviços de terceiros pessoa Física.
São Bento do Norte/RN, 03 de novembro de 2021.
Francisco Eduardo da Silva Leite
presidente
Código Identificador: 52613307
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Termo
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 25/2021
PROCESSO: 25/2021
ASSUNTO: PEDIDO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços em instalação, recarga de gás e manutenção preventiva e corretiva de equipamentos (condicionado de ar), visando atender as necessidades da câmara municipal de São Bento do Trairi/RN.
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O PRESITENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTODOTRAIRI/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO o disposto no Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93.
RESOLVE:
1 – Fica dispensável o procedimento licitatório para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão;
2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2021;
3 – A Câmara Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.
DESPACHO
Na oportunidade, RATIFICO o parecer emitido pela Comissão Permanente de Licitação, acerca do enquadramento da despesa acima especificada e determino que a despesa inserida no presente processo seja realizada, tudo dentro do que determina a legislação pertinente.
RESUMO DO PROCESSO |
Licitação nº 000025/2021 |
Dispensa de Licitação nº 21/2021 |
Credor: GUTEMBERG DA ROCHA MACEDO 99225085400 |
CPF/CNPJ: 13.516.754/0001-40 |
Valor Final: R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais ) |
Item - Código - Descrição |
Unidade |
Quantidade |
1 - 0000901 - Serviço de Manutenção Corretiva e Preventiva de Ar Condicionado SPLIT |
Serviço |
6 |
2 - 0000902 - Serviço de Carga de Gás |
Serviço |
4 |
3 - 0000903 - Serviço de Instalação de Ar Condicionado de 9.000 BTUs. |
Serviço |
2 |
4 - 0000904 - Serviço de Instalação de Ar Condicionado de 12.000 BTUs. |
Serviço |
2 |
5 - 0000905 - Serviço de Instalação de Ar Condicionado de 18.000 BTUs. |
Serviço |
2 |
São Bento do Trairi/RN, 12 de novembro de 2021.
JOSÉ VANDERLEY SOARES SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 46444065
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Ratificação de Dispensa de Licitação
RATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Presidente da Câmara de São Bento do Trairi/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancorada na norma inscrita no Art. 26, “caput”, da Lei Regente, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto a GUTEMBERG DA ROCHA MACEDO 99225085400 para a Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços em instalação, recarga de gás e manutenção preventiva e corretiva de equipamentos (condicionado de ar), visando atender as necessidades da câmara municipal de São Bento do Trairi/RN., no valor global de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais), ancorado no Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93.
São Bento do Trairi/RN, 16 de novembro de 2021.
José Vanderley Soares Silva
Presidente
Código Identificador: 35668620
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Contrato
EXTRATO DO CONTRATO
EXTRATO DO CONTRATO
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRI
Contratada: RHEMA COMERCIO DE TINTAS E SERVICOS LTDA
Processo nº 24/2021 ‑ Dispensa nº 20/2021 ‑ CPL
Objeto: Contratação de Empresa Especializada em obras e serviços de engenharia para execução da reforma e adequações do prédio sede da Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN.
VALOR: R$ 32.499,44 (trinta e dois mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quarenta e três centavos).
Unidade Orçamentária:01.001 ‑ CÂMARA MUNICIPAL
Ação: 2001 ‑ MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CAMARA
Função: 01 ‑ LEGISLATIVA
Sub‑Função: 031 ‑ AÇÃO LEGISLATIVA
Programa: 0001 ‑ LEGISLATIVO
Natureza: 4.4.90.51 ‑ OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de Recurso: 10010000 ‑ Recursos Ordinários
Região: 0001 ‑ São Bento do Trairi
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRI, em São Bento do Trairi, 16 de novembro de 2021.
José Vanderley Soares Silva ‑ Presidente
Contratante
RHEMA COMERCIO DE TINTAS E SERVICOS LTDA
Contrata
Código Identificador: 04047555
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Termo
PROCESSO N° 029/2021 - TERMO DE DISPENSA
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO/CMSJS/RN nº 029/2021. Dispensa de Licitação nº 023/2021.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São João do Sabugi-RN, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO a necessidade da contratação de pessoa física para elaboração e fiscalização de projeto arquitetonico destinado ao prédio da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN.
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal dispõe de recursos financeiros para cobrir as despesas oriundas desta contratação.
CONSIDERANDO ainda que o prestador do serviço solicitado goza de idoneidade moral perante a administração pública bem como os preços estão de acordo com o praticado no mercado.
CONSIDERANDO ainda que após minuciosa e detida apreciação da documentação (CPF, Certidões e Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos para a Contratação com a Administração Pública), que o Senhor Raphael Jeffeson Diniz de Freitas, atende a todos os preceitos e normas contidos na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, estando, portanto, dito apto a contratar com a Administração Pública Municipal.
AUTORIZO a dispensa de licitação visando à contratação de pessoa física para elaboração e fiscalização de projeto arquitetônico destinado ao prédio da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, no valor de R$ 1.500,00 (Mil e quinhentos reais), junto ao Sr. Raphael Jeffeson Diniz de Freitas, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 108.433.084-94, situada à Rua Professor Antônio Carlos, n.º 234, Centro, São João do Sabugi-RN, CEP- 59.310-000.
São João do Sabugi/RN, 16 de novembro de 2021.
Aprígio Pereira de Araújo Neto
Presidente
Código Identificador: 60685137
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Homologação
PROCESSO N° 029/2021 - HOMOLOGAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO / RATIFICAÇÃO
Processo nº 029/2021 – Dispensa de Licitação nº 023/2021
.
Diante das informações e justificativas presentes nos autos e, na forma da Lei, RATIFICO o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento do art. 24, II da lei 8.666/93, autorizo a contratação junto ao Sr. RAPHAEL JEFFERSON DINIZ DE FREITAS, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o n.º 108.433.084-94, situada à Rua Professor Antônio Carlos, n.º 234, Centro, São João do Sabugi-RN, CEP- 59.310-000.
Determino ao Setor de Contabilidade que as despesas decorrentes deste ato, sejam empenhados nas rubricas orçamentárias pertinentes, bem como sejam preenchidas as informações no Anexo do SIAI através de formulário próprio.
Publique-se.
Cumpra-se.
São João do Sabugi-RN,16 de novembro de 2021.
Aprígio Pereira de Araújo Neto
Presidente
Código Identificador: 12242682
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Extrato
PROCESSO N° 029/2021 - EXTRATO
EXTRATO
Processo nº 029/2021 – Dispensa de Licitação nº 023/2021
Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é a contratação de pessoa física para elaboração e fiscalização de projeto arquitetônico destinado ao prédio da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, com fulcro no artigo 24, inciso II da Lei nº 8.666/93, e em consonância com o termo de referência constante dos autos do processo.
NOME DO CREDOR: RAPHAEL JEFFERSON DINIZ DE FREITAS, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o n.º 108.433.084-94, situada à Rua Professor Antônio Carlos, n.º 234, Centro, São João do SabugiRN, CEP- 59.310-000, no valor de R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS).
São João do Sabugi-RN, 16 de novembro de 2021.
Aprígio Pereira de Araújo Neto
Presidente
Código Identificador: 72433841
CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Termo
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 23/2021
PROCESSO: 23/2021
ASSUNTO: PEDIDO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para Aquisição e Substituição de porta de vidro temperado para entrada principal, divisória de vidro e serviço de montagem e desmontagem de varanda, de modo atender as necessidades da Câmara Municipal de Sitio Novo/RN
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO o disposto no Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93.
RESOLVE:
1 – Fica dispensável o procedimento licitatório para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão;
2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2021;
3 – A Câmara Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.
DESPACHO
Na oportunidade, RATIFICO o parecer emitido pela Comissão Permanente de Licitação, acerca do enquadramento da despesa acima especificada e determino que a despesa inserida no presente processo seja realizada, tudo dentro do que determina a legislação pertinente.
RESUMO DO PROCESSO |
Licitação nº 000024/2021 |
Dispensa de Licitação nº 19/2021 |
Credor: MERISON LIBANIO FERREIRA |
CPF/CNPJ: 18.553.091/0001-58 |
Valor Final: R$ 4.000,00 (quatro mil reais ) |
Item - Código - Descrição |
Unidade |
Quantidade |
1 - 0003962 - Porta de Vidro Fumê com vidro de 10mm medindo 2,10x2,50m, completa com 04 dobradiças, 03 ferrolhos, 01 fechadura e 2 puxadores Inox. |
SERVIÇO |
1 |
2 - 0003963 - Divisória de Vidro 8mm fumê 55x56cm |
SERVIÇO |
1 |
3 - 0003964 - Serviço de Desmontagem e montagem de varanda. |
SERVIÇO |
1 |
Sítio Novo/RN, 12 de novembro de 2021.
Inácio Damião da Silva
Presidente
Código Identificador: 41780682
CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Ratificação de Dispensa de Licitação
RATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Presidente da Câmara de Sítio Novo/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancorada na norma inscrita no Art. 26, “caput”, da Lei Regente, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto a MERISON LIBANIO FERREIRA para a Contratação de Empresa Especializada para Aquisição e Substituição de porta de vidro temperado para entrada principal, divisória de vidro e serviço de montagem e desmontagem de varanda, de modo atender as necessidades da Câmara Municipal de Sitio Novo/RN, no valor global de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), ancorado no Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93.
Sítio Novo/RN, 16 de novembro de 2021.
Inacio Damião da Silva
Presidente
Código Identificador: 45121554
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
ATOS
ATO MESA DIRETORA N° 01
ATO DA MESA DIRETORA Nº 01, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TENENTE ANANIAS/RN, no uso de suas atribuições legais e amparada pelo Artigo 45 do Regimento Interno deste Poder Legislativo,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear as Vereadoras e os Vereadores para constituírem as Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Tenente Ananias, para os anos de 2021 e 2022, na forma que se segue:
1. COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)
Presidente – RAIMUNDO ADALBERTO DO MONTE
Relator – MARIA ADNACER FERNANDES SILVEIRA
Membro – AGDA LÍGIA KATJANE JACOME DA SILVEIRA
2. COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO)
Presidente – BERENICE MARIA DE ARAUJO
Relator - FRANCISCO ROCHA
Membro – MARIA ADNACER FERNANDES SILVEIRA
3. COMISSÃO DE POLÍTICAS GERAIS (CPG)
Presidente – HAROLDO JOAQUIM DE ANDRADE
Relator - FRANCISCO FILHO DE SANTANA
Membro – FRANCISCO WELLINGTON DE ANDRADE
Art. 2º – Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Tenente Ananias, 16 de novembro de 2021.
Vereadora Veridiana Ferreira Sarmento
Presidente da Câmara Municipal de Tenente Ananias/RN
Vereadora Maria Ednacer Fernandes
Primeira-Secretária
Vereador Raimundo Adalberto do Monte
Segundo-Secretário
Código Identificador: 75701333
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato
EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS
RUA VEREADOR MIGUEL NERI, CENTRO, TOUROS/RN, CEP: 59.584-000 TELEFONE:
CNPJ: 11.932.407/0001-73
EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA
PROCESSO Nº: 101100001
CONCEDENTE: CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS/RN
BENEFICIADO: EDINEIDE M DOS SANTOS SILVA
QUANTIDADE DE DIÁRIA: meia diária
VALOR TOTAL: R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS)
DESTINOS / PERÍODO: TOUROS/RN - NATAL/RN, no período de 17/11/2021 a 17/11/2021
OBJETO: Comparecer ao ITEP/RN para resolver assuntos internos da Câmara Municipal de Touros/RN.
O fundamento legal para concessão da diária em tela apresenta-se de acordo com o que preceitua o RESOLUÇÃO - CMT Nº 005/2019 e a Resolução - TCE/RN nº 028/2020 de 15/12/2020 do TCE/RN.
PUBLICADO EM MURAL MUNICIPAL
Em 16 de novembro de 2021
EDINEIDE M DOS SANTOS SILVA
SECRETARIO GERAL
Código Identificador: 14672422
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato
EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS
RUA VEREADOR MIGUEL NERI, CENTRO, TOUROS/RN, CEP: 59.584-000
CNPJ: 11.932.407/0001-73
EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA
PROCESSO Nº: 091100002
CONCEDENTE: CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS/RN
BENEFICIADO: JOSE TIAGO SANTANA NETO DE FARIAS
QUANTIDADE DE DIÁRIA: meia diária
VALOR TOTAL: R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS)
DESTINOS / PERÍODO: TOUROS/RN - NATAL/RN, no período de 19/11/2021 a 19/11/2021
OBJETO: Concessão de diária ao requerente para que o mesmo possa participar da Assembleia Geral dos Vereadores Presidentes, que será realizada em Natal/RN no dia 19 de novembro de 2021.
O fundamento legal para concessão da diária em tela apresenta-se de acordo com o que preceitua o RESOLUÇÃO - CMT Nº 005/2019 e a Resolução - TCE/RN nº 028/2020 de 15/12/2020 do TCE/RN.
PUBLICADO EM MURAL MUNICIPAL
Em 17 de novembro de 2021
EDINEIDE M DOS SANTOS SILVA
SECRETARIO GERAL
Código Identificador: 24524031
CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Ratificação de Dispensa de Licitação
Termo de Ratificação Dispensa nº 18 /2021
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da L S COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, referente à Contratação de empresa para o fornecimento de carimbos médios e extra grande para atender as necessidades da Câmara Municipal de Vera Cruz/RN. . RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho da Ilma. Sra. MARIA AUCICLEIA MAURICIO DE OLIVEIRA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
VERA CRUZ - RN, 20 de Outubro de 2021
JOSÉ MICARLO TOMAS DE OLIVEIRA
PRESIDENT EDA CÂMARA
Código Identificador: 50214413
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Licitação
assignmentADJUDICAÇÃO PE 004-2021.pdf
Código Identificador: 51248842
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Licitação
assignmentHOMOLOGAÇÃO PE 004-2021.pdf
Código Identificador: 40408670
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Portaria
assignmentPORTARIA DE N 072 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021.pdf
Código Identificador: 20740665
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Projeto de Lei
assignmentNovo Documento(1).pdf
Código Identificador: 02442741
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
ATA
assignmentDECRETO LEGISLATIVO 04-2021.pdf
Código Identificador: 20246216
CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Pesquisa Mercadológica
assignmentPesquisa Mercadologica Resultado.pdf
Código Identificador: 65817511
CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Pesquisa Mercadológica
assignmentPesquisa Mercadologica.pdf
Código Identificador: 81762728
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
ATOS
Código Identificador: 77878344