EDIÇÃO 0839 - Rio Grande do Norte, sexta-feira, 06 de março de 2020
CÂMARA MUNICIPAL DE Água Nova
Extrato
Extrato de Inexigibilidade de Licitação Processo: 200102-0001
Extrato de Inexigibilidade de Licitação
Processo: 200102-0001
Objeto: SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM CONTABILIDADE PUBLICA
Contratado: FRANCISCO ACASSIO AIRES NUNES (23.953.654/0001-35), com Valor Total Julgado: R$ 40.300,00 ( quarenta mil e trezentos reais)
Base legal: artigo 24,da Lei 8.666/9.
Água Nova/RN, 02/01/2020
Código Identificador: 88527874
CÂMARA MUNICIPAL DE Água Nova
Extrato
Extrato de Inexigibilidade de Licitação Processo: 200102-0003
Extrato de Inexigibilidade de Licitação
Processo: 200102-0003
Objeto: GERENTE ADMINISTRATIVO
Contratado: REGINALDO CANDIDO COSTA SILVA (028.799.494-59), com Valor Total Julgado: R$ 27.300,00 ( vinte e sete mil e trezentos reais)
Base legal: artigo 24,da Lei 8.666/9.
Água Nova/RN, 02/01/2020
Código Identificador: 62005314
CÂMARA MUNICIPAL DE Água Nova
Extrato
Extrato de Inexigibilidade Licitação Processo: 200102-0004
Extrato de Inexigibilidade Licitação
Processo: 200102-0004
Objeto: FORNECIMENTO DE ENERGIA ELETRICA
Contratado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE (08.324.196/0001-81), com Valor Total Julgado: R$ 2.400,00 ( dois mil e quatrocentos reais)
Base legal: artigo 24,da Lei 8.666/9.
Água Nova/RN, 02/01/2020
Código Identificador: 03712657
CÂMARA MUNICIPAL DE Água Nova
Extrato
Extrato de Inexigibilidade de Licitação Processo: 200102-0005
Extrato de Inexigibilidade de Licitação
Processo: 200102-0005
Objeto: REFERENTE A CONTRTACAO DE SERVIÇOS DE AGUA E ESGOTO - CAERN
Contratado: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOSTOS DO RIO GRANDE DO NORTE (08.334.385/0001-35), com Valor Total Julgado: R$ 2.400,00 ( dois mil e quatrocentos reais)
Base legal: artigo 24,da Lei 8.666/9.
Água Nova/RN, 02/01/2020
Código Identificador: 46574743
CÂMARA MUNICIPAL DE Água Nova
Extrato
Extrato de Dispensa de Licitação Processo: 200214-0001 Objeto: AQUISICAO DE CERTIFICADO DIGITAL E-CNPJ-A1
Extrato de Dispensa de Licitação
Processo: 200214-0001
Objeto: AQUISICAO DE CERTIFICADO DIGITAL E-CNPJ-A1
Contratado: IUGU SERVICOS NA INTERNET S/A (15.111.975/0001-64), com Valor Total Julgado: R$ 211,50 ( duzentos e onze reais e cinquenta centavos)
Base legal: artigo 24,da Lei 8.666/9.
Água Nova/RN, 14/02/2020
Código Identificador: 38422673
CÂMARA MUNICIPAL DE Água Nova
Extrato
Extrato de Dispensa de Licitação Processo: 200214-0001
Extrato de Dispensa de Licitação
Processo: 200214-0001
Objeto: AQUISICAO DE CERTIFICADO DIGITAL E-CNPJ-A1
Contratado: IUGU SERVICOS NA INTERNET S/A (15.111.975/0001-64), com Valor Total Julgado: R$ 211,50 ( duzentos e onze reais e cinquenta centavos)
Base legal: artigo 24,da Lei 8.666/9.
Água Nova/RN, 14/02/2020
Código Identificador: 63768444
CÂMARA MUNICIPAL DE Água Nova
Extrato
Extrato de Dispensa de Licitação Processo: 200121-0001
Extrato de Dispensa de Licitação
Processo: 200121-0001
Objeto: AQUISICAO DE PECAS DE REPOSICAO PARA VEICULO ( MOTO ) DESTA CASA LESGISLATIVA
Contratado: F E DE OLIVEIRA SOUZA ME (14.810.913/0001-88), com Valor Total Julgado: R$ 232,00 ( duzentos e trinta e dois reais)
Base legal: artigo 24,da Lei 8.666/9.
Água Nova/RN, 21/02/2020
Código Identificador: 33134155
CÂMARA MUNICIPAL DE Água Nova
Extrato
Extrato de Dispensa de Licitação Processo: 200302-0001
Extrato de Dispensa de Licitação
Processo: 200302-0001
Objeto: REFERENTE AO SERVIÇO DE LOCACAO DE VEICULO SEM MOTORISTA
Contratado: MARCOS ARMANDO COSTA (05.002.603/0001-46), com Valor Total Julgado: R$ 17.500,00 ( dezessete mil e quinhentos reais)
Base legal: artigo 24,da Lei 8.666/9.
Água Nova/RN, 02/03/2020
Código Identificador: 48423027
CÂMARA MUNICIPAL DE Água Nova
Extrato
Extrato de Dispensa de Licitação Processo: 200305-0001 Objeto: SERVIÇOS DE FORRO E EMASSAMENTO
Extrato de Dispensa de Licitação
Processo: 200305-0001
Objeto: SERVIÇOS DE FORRO E EMASSAMENTO
Contratado: EDGLEDES COSTA OLIVEIRA (118.340.084-50), com Valor Total Julgado: R$ 3.300,00 ( três mil e trezentos reais)
Base legal: artigo 24,da Lei 8.666/9.
Água Nova/RN, 02/03/2020
Código Identificador: 43784367
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 014/2020 - CMB.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA - RN, no uso de suas atribuições legais, baseada no que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
Considerando a Lei Municipal Complementar, nº 571/2017 e a Portaria, nº 034/2019, que regulamenta a concessão de diárias aos Vereadores e servidores do Poder Legislativo em viagens oficiais.
RESOLVE:
Art. 1º- Conceder:
Ao servidor (a) FRANCISCO RAIMUNDO DE ARAÚJO, CPF.: 054.427.794-58 e Matricula: 181, no exercício de sua função pública, investido no cargo/função de: VEREADOR, para desenvolver e/ou alcançar os objetivos em TRATAR DE ASSUNTOS RELACIONADOS AO MUNICÍPIO JUNTO AO PODER LEGISLATIVO ESTADUAL na cidade de NATAL/RN.
Quantidade: Valor Unitário da Diária Valor Total
1 300,00 300,00
Art. 2º - Os documentos comprobatórios da efetivação da realização da viagem serão apensados aos autos do processo de despesa pelo beneficiário.
Art. 3º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE - SE,
PUBLIQUE - SE E
CUMPRA - SE.
Baraúna - RN, 02/03/2020.
MARCOS ANTÔNIO DE SOUSA
PRESIDENTE
Código Identificador: 66201288
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Aviso
AVISO – 1º PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2019 AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2019 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 31050001/2019
PARA FINS DE ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO § 2º, ART. 15 DA LEI 8.666/93.
Pela presente Ata de Registro de Preços, de um lado A CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ/MF n. 08.546.178/0001-44, com sede na Rua do Horto Florestal, 506, Centro, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN neste ato representado por seu Presidente, o Sr. MARCOS ANTÔNIO DE SOUSA, portador da Cédula de Identidade nº 275259213-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 163.119.528-07, brasileiro, casado, professor, residente e domiciliado na Rua Conceição Coelho, 135, Centro, Baraúna/RN, doravante denominada GERENCIADORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS(ARP) e de outro lado a empresa ELOHIM COMERCIAL E SERVIÇOS EIRELI - ME, CNPJ nº 20.934.278/0001-43, com sede na cidade de Mossoró/RN, na Rua José Vieira da Silva, Nº 11, Sala 03, Presidente Costa e Silva, CEP: 59.625-574, neste ato representada pela Sra. Thalina Janini Costa Fernandes, CPF nº 035.613.874-70, doravante denominado BENEFICIÁRIO DA ARP REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2019, RESOLVEM REGISTRAR OS PREÇOS, com integral observância da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, e Lei Federal nº 10.520/02, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA VISANDO AO EVENTUAL FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO/MATERIAL DE INFORMÁTICA EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN., cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado.
Art. 2º. Integra apresente ARP, a Câmara Municipal de Baraúna, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR.
Art. 3º - O ÓRGÃO GERENCIADOR, através do Setor de Compras, tem as seguintes obrigações:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar o particular via fax ou telefone, para retirada da ordem de compra.
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços; e
f) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP.
Art. 4º. O FORNECEDOR obriga-se a:
a) Retirar a respectiva ORDEM DE COMPRA, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da convocação;
b) O Prazo de entrega do objeto licitado é de no máximo 3 (três) dias úteis a contar da data do recebimento da Nota de Empenho/Ordem de Compra. Não havendo indicação expressa será considerado como o prazo de entrega o mencionado neste subitem.
c) Os fornecimentos deverão ser iniciados a partir do recebimento da ordem de compra, obedecendo as especificações que constam no termo de referência;
d) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e FISCAL DE CONTRATO referentes às condições firmadas na presente ARP;
e) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
f) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
g) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
h) pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos fornecimentos executados, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
i) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
j) Obedecer as especificações previstas no termo de referência do edital.
Art. 5°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará a partir de 19 de agosto de 2019 por um período de 12 (doze) meses, podendo o fornecedor solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação de fornecer o(s) produto(s).
Parágrafo único. Caso o prestador não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração.
Art. 6°. O preço, a quantidade, o(s) produto(s), o fornecedor e as especificações registradas nesta ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
ITEM DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS UNID MARCA QTD PREÇO UNIT R$ PREÇO TOTAL R$
1 CABO USB 1,8M UN COMTAC 20 7,00 140,00
Art. 7º. O pagamento será efetuado através da Tesouraria, por meio de crédito em conta bancária do Fornecedor ou cheque nominal, após a entrega da documentação fiscal, devidamente conferida(s) e atestada(s) pelo setor responsável, desde que a contratada:
a) Tenha entregue ao Setor requisitante, por ocasião da entrega do produto, a documentação fiscal equivalente. Tratando-se de nota fiscal eletrônica, o fornecedor deverá tê-la encaminhado por meio eletrônico ao Setor de Compras da Câmara Municipal de Baraúna, responsável pela manutenção da guarda dos mesmos em arquivo específico;
b) Tenha entregue ao Setor requisitante, por ocasião da entrega do material/serviço, as Certidões de regularidade, junto ao, FGTS, Fazenda Federal (DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, RECEITA FEDERAL E INSS – CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS), Fazenda Estadual e Fazenda Municipal e de regularidade junto à dívida ativa do Estado e trabalhista, essenciais a liquidação, com vigência no ato da emissão da nota fiscal;
c) indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito.
§ 1º O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
§ 2º Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do FORNECEDOR, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
Art. 8°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições.
Art. 9º. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, em imprensa oficial.
Parágrafo único. Todas as informações do presente registro de preço serão disponibilizadas, durante sua vigência, na imprensa oficial do ÓRGÃO GERENCIADOR (http://sistemascactus.com.br/fecamrn/diariooficial/).
Art. 10. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado.
Art. 11. A entrega dos itens desta Ata de Registro de Preços obedecerá às seguintes condições:
a) Deverão ser fornecidos o(s) produto(s) de acordo com as necessidades da Administração Municipal, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de compra, nos quantitativos desejados;
b) As despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da Contratada.
Art. 12. O recebimento e aceitação dos itens registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições:
12.01 – O recebimento do produto deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação do objeto desta licitação.
12.02 – Não serão aceitos produtos em desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta.
12.03 – Por ocasião da entrega, o Fornecedor deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão do órgão gerenciador responsável pelo recebimento.
12.04 – Entregue o objeto desta licitação, a Câmara deverá recebê-lo:
a) Por servidor ou comissão responsável, desde que:
a.1 – a quantidade esteja em conformidade com a solicitação efetuada;
a.2 – o prazo de garantia/validade esteja conforme o termo de referência e a proposta;
a.3 – a embalagem esteja inviolada e de forma a permitir o adequado acondicionamento;
a.4 – a especificação esteja em conformidade com a proposta da licitante vencedora;
a.5 – o objeto esteja adequado para utilização.
12.05 – O atesto da nota fiscal referente ao objeto fornecido apenas será realizado após o seu recebimento definitivo e a entrega das Certidões relacionadas no art. 7º, b. É importante, ainda:
a) observar, atentamente, o preenchimento das notas fiscais, objetivando evitar a emissão de ERRATAS, as quais não podem alterar campos fiscais. Como as notas fiscais eletrônicas tem prazo de correção curto, caso haja erros nos preenchimentos, poderão existir situações que precisarão de cancelamento da nota fiscal.
12.06 – Constatada irregularidades no registro de preço, esta Seção Câmara poderá:
a) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
b) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
12.07 – Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração.
Art. 13. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem:
-
- Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não prejudiquem o andamento das atividades normais da contratante;
- Multa de:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor mensal do contrato em caso de atraso no fornecimento do(s) produto(s), limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nesta hipótese, inexecução parcial total da obrigação assumida;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto na alínea “a” do subitem 13..2, caracterizando inexecução parcial da obrigação assumida;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor mensal do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato;
c1) O atraso superior a 30 (trinta) dias corridos, após a aplicação da penalidade prevista na alínea “b” deste subitem, configurará inexecução total do contrato;
d) 1% sobre o valor da garantia, por dia de atraso, quando da entrega da mesma;
13.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal de Baraúna/RN, por prazo de até 02 (dois) anos;
13.4. Tal penalidade pode implicar suspensão de licitar e impedimento de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, conforme Parecer n° 87/2011/DECOR/CGU/AGU e Nota n° 205/2011/DECOR/CGU/AGU e Acórdãos n° 2.218/2011 e n° 3.757/2011, da 1ª Câmara do TCU.
13.5. Impedimento de licitar e contratar com o Munícipio e descredenciamento do Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
13.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
13.7. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
13.8. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
a) tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla
defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
13.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.11. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da Câmara Municipal, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
13.12. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
13.14. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
13.15. A Administração poderá ainda, aplicar à licitante vencedora, quaisquer outras penalidades previstas em lei ou no edital e em seus anexos;
13.16. Na execução do contrato, cabem recurso, representação ou pedido de reconsideração contra os atos da Administração, decorrentes da aplicação da Lei nº 8.666/93, na forma constante do art. 109 da referida lei.
Parágrafo Primeiro – O fornecedor estará sujeito às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:
a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP: aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, sucessivamente;
b) Descumprimento dos prazos, inclusive os de fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas na alínea “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas na alínea “d”.
Parágrafo Segundo – Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.
Parágrafo Terceiro – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste Artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.
Parágrafo Quarto – A sanção de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderá ser aplicada à licitante juntamente com a multa.
Parágrafo Quinto – As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa.
Art. 14. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
Art. 15. O Fornecedor terá seu registro cancelado:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP;
b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços;
e) não manter as condições de habilitação;
f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio fornecedor, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.
Parágrafo Primeiro – Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que couber.
Parágrafo Segundo – O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN.
Art. 16. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos das Leis nº. 8.666/93 e 10.520/02 ou legislação vigente à época do fato ocorrido.
Art. 17. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de Baraúna/RN, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Nada mais havendo a tratar, lavrei a presente Ata de Registro de Preços em 02 (duas) vias de igual teor que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo BENEFICIÁRIO.
Baraúna/RN, 19 de agosto de 2019.
CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN
ELOHIM COMERCIAL E SERVIÇOS EIRELI - ME
MARCOS ANTÔNIO DE SOUSA
Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN
ÓRGÃO GERENCIADOR DA ARP
THALINA JANINI COSTA FERNANDES
Representante Legal
BENEFICIÁRIO DA ARP
Código Identificador: 54834883
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 366/2020 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DE ERRO
CONTRATO: 006/2020.
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, CNPJ: 08.386.716/0001-80.
CONTRATADO: JOAO PAULO DA SILVA 00916818470, CNPJ: 30.918.963/0001-30
OBJETO: Prestação de serviços de publicidade, produção de conteúdo, administração de marketing digital (Redes Sociais e Site Oficial), assim como transmissão, via rádio, das sessões ordinárias, extraordinárias e outras de interesse deste Poder Legislativo Municipal, para o período de 13 de fevereiro a 13 de dezembro de 2020.
VALOR GLOBAL: R$ 15.000,00 (Quinze mil reais).
VALOR MENSAL: R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais).
PERÍODO: fevereiro a dezembro de 2020.
ORIGEM DOS RECURSOS: LOA Exercício 2020 - 1 – Câmara Municipal de Cerro Corá – 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
BASE LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas atualizações, em consonância com o Termo de Dispensa de Licitação emitido em 13/02/2020 e demais justificativas acostadas ao Processo Administrativo nº 366/2020.
ERRATA: Na publicação do Extrato do Contrato no Diário Oficial da Fecam no dia 17/02/2020, onde se ler CONTRATO: Nº 004/2020, Leia-se CONTRATO Nº 006/2020
Cerro Corá/RN, 13 de fevereiro de 2020.
RODOLFO GUEDES DOS SANTOS
CPF: 050.222.694-30
Presidente
Código Identificador: 21585140
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Extrato
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE CONTRATO PROCESSO Nº 250/2020
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Currais Novos/RN CNPJ nº 08.470.502/0001-98. CONTRATADA: L BEZERRA DE MEDEIROS – CNPJ 01.910.154/0001-83. OBJETO: A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA DESTINADO A AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS E MATERIAL DE LIMPEZA, DE ACORDO COM A NECESSIDADE, DE GENEROS ALIMENTICIOS E MATERIAL DE LIMPEZA, PARA A CAMARA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS DURANTE O EXERCICIO 2020. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Fonte: 100 – Recursos Ordinários. Atividade: 2001 – Manutenção e funcionamento da Câmara Municipal. Elemento de Despesa: 339030 – Material de Consumo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, Lei Federal 10.520/2002. MODALIDADE: Pregão Presencial nº 001/2020. VIGÊNCIA: A vigência do Contrato tem início com a data da assinatura e término com a entrega total dos itens licitados, não podendo ultrapassar o dia 31 de dezembro de 2020. CONTRATADOS: L BEZERRA DE MEDEIROS pelo valor total de R$ 37.326,70 (trinta e sete mil, trezentos e vinte e seis reais e setenta centavos). SIGNATARIOS: João José da Silva Neto – Pela Contratante e Luciano Bezerra de Medeiros – Pela Contratada. Currais Novos/RN, 04 de Março de 2020.
Código Identificador: 88145341
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria
Portaria nº. 020, de 05 de março de 2020
EXONERA Renato Costa Bezerra de Meneses do Cargo de Assistente Parlamentar–CC-2 da Câmara Municipal de Currais Novos.
O Presidente da Câmara Municipal de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da competência institucional disposta no Artigo 35, Inciso III da Lei Orgânica Municipal e das atribuições dispostas no Artigo 18, Inciso XVII do Regimento Interno da Câmara Municipal, e ainda, com base legal na Resolução nº 001.2016.
RESOLVE:
EXONERAR a partir do dia 05 de março de 2020, o Sr. Renato Costa Bezerra de Meneses, inscrita no CPF sob o nº. 086.756.584-51, do Cargo Comissionado de Cargo de Assistente Parlamentar–CC–2 da Câmara Municipal de Currais Novos.
A Presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e
Cumpra-se.
Câmara Municipal de Currais Novos-RN, 05 de março de 2020.
Ver. João José da Silva Neto
PRESIDENTE
Código Identificador: 38120208
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Portaria
PORTARIA Nº 012/2020, de 05 de março de 2020
Concede diária ao edil da Câmara Municipal e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Ipueira/RN, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO, que o princípio constitucional da eficiência é um dever de toda entidade pública;
CONSIDERANDO, a necessidade de se fazer diligências para desemprenhar serviços externos para o bom funcionamento desta Augusta Casa;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao edil da Câmara Municipal, Ademir José de Medeiros, 01 (uma) diária no valor total de R$ 400,00 para custear despesas com alimentação e deslocamento urbano, durante sua permanência na cidade de Natal, no dia 06 de março onde o mesmo estará no Tribunal de Contas do Estado e na FECAM/RN.
Art. 2º Determinar a Secretaria de Finanças desta Augusta Casa, a verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se, Pague-se.
_____________________________________________
ADEMIR JOSÉ DE MEDEIROS
PRESIDENTE
Código Identificador: 61378747
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Licitação
GABINETE DA PRESIDÊNCIA EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO Nº 10/2020
O Presidente da Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Jardim de Angicos/RN, através da Câmara Municipal de Jardim de Angicos, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. JOSÉ HUMBERTO DE LIMA JUNIOR, Presidente da Câmara Municipal, faz publicar o extrato resumido do processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO a seguir:
Objeto............ Serviço de Instalação e Manutenção em Aparelhos de Ar Condicionado.
Contratado........... Francisco Emmaus de Souza Medeiros
Valor Global....... 1.160,00 (Hum Mil Cento e Sessenta Reais).
Fundamento Legal....... Art. 24 inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela comissão de Licitação e ratificado pelo (a) Sr.(a)
JOSÉ HUMBERTO DE LIMA JÚNIOR, Presidente da Câmara Municipal.
Este processo entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos retroativos a 14.02.2020.
Jardim de Angicos/RN, 05 de Março de 2020.
Helena Bandeira de Lima Lisboa
Comissão de Licitação
presidente
Código Identificador: 01235411
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Licença
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 10-2020
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art.24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) empresa FRANCISCO EMMAUS DE SOUZA MEDEIROS, referente à Contratação Serviço de Instalação e Manutenção em Aparelhos de Ar Condicionado. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr (a). HELENA BANDEIRA DE LIMA LISBOA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
JARDIM DE ANGICOS - RN, 14 de Fevereiro de 2020
JOSÉ HUMBERTO DE LIMA JUNIOR
Vereador Presidente
Código Identificador: 44111470
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Salgada
Dispensa
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo de Despesa nº: 0228002/2020. Espécie: Dispensa de Licitação. . Base Legal: Art. 24, II da Lei Federal 8.666/93. Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA. Contratado: ALC BEZERRA ME, inscrito no CNPJ: 07.040.160/0001-03.
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE PINTURA E LUMINÁRIAS, PARA MANUTENÇÃO NA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALGADA.
VALOR TOTAL: R$ 5.241,90 (Cinco mil duzentos e quarenta e um reais e noventa centavos).
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Unidade Orçamentária: 1 01 – CÂMARA MUNICIPAL
Função: 01 – LEGISLATIVA
Sub-Função: 031 – AÇÃO LEGISLATIVA
Projeto/Atividade: 2.001 – Manutenção de atividades da Câmara
Despesa: 3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recurso: 000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
Região: 001 – Lagoa Salgada
Lagoa Salgada, em 28 de fevereiro de 2020, por: Ozivaldo Nascimento Queiroz
Código Identificador: 44076210
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2020
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas.
O processo em apreciação refere-se aos Serviços com Contratação de empresa especializada na Confecção de Brasão da Republica e Brasão do Município em aço inox, conforme descrição contida no memorando inicial em anexo, para atender as necessidades desta Câmara Municipal.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso II da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993.
..........
Artigo 24 - É dispensável a licitação:
“para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a" do inciso II do artigo anterior (art. 23) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez”:
..........
Que de acordo com a legislação em vigor e esta Câmara Municipal, julgar necessários, no momento, da contratação em tela.
A contratação direta, com dispensa de licitação, será para atender ao interesse do serviço público, visando a melhoria do serviço impresso por esta casa.
Assim sendo, atendendo o disposto no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, e de forma a cumprir o disposto no art. 26, da mesma lei, apresentamos a presente justificativa para ratificação do Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN, e posterior publicação no Diário Oficial
CONTRATADO E VALOR:
- AF BRITO MOREIRA - CNPJ: 19.522.415/0001-53
- Valor Global: R$ 3.060,00 (Três mil, sessenta reais);
Fonte de Recursos: Orçamento Geral do Município:
Órgão: 01 – Câmara Municipal de Macau
Unidade: Câmara Municipal de Macau
Função: 01 – Legislativa
SubFunção: 031 – Ação Legislativa
Programa: 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo
Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
Elemento de despesa: 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ.
RESOLVE:
1 – Fica dispensado o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.
2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2020, conforme informação anteriormente escrita.
MACAU-RN, 06 de março de 2020.
MARIA DYANA SILVA DE LIRA
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
Código Identificador: 21018474
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Inexigibilidade
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE 003/2020
A presidente da Comissão Permanente de Licitação deste Poder Legislativo, considerando o que consta no presente processo administrativo de dispensa de licitação, vem emitir a presente declaração de INEXIGIBILIDADE, amparada pelo art. 25, inciso III, da Lei Federal nº. 8.666/2016 e suas alterações, visando á aquisição de 10 (dez) telas de artes visuais em tamanhos diversos, para recepção principal da Câmara Municipal de Mossoró.
Mossoró/RN, 05 de março de 2020.
Maria Izabel Araújo Montenegro
Presidente
Código Identificador: 47010227
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIBILIDADE 003/2020
PROCESSO Nº 011/2020
INEXIGIBILIDADE Nº 003/2020
É inexigível a licitação da despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no art. 25, inciso III, da Lei Federal nº. 8.666/2016 e suas alterações, em consonância com o Parecer Jurídico acostada aos autos, conforme exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal.
OBJETO: Aquisição de 10 (dez) telas de artes visuais em tamanhos diversos, para recepção principal da Câmara Municipal de Mossoró.
CREDOR: N4 L3 DESIGN – ME
CNPJ: 21.362.257/0001-63
ENDEREÇO: Av: Alberto Maranhão, nº 1505, sala 11, Centro, Mossoró/RN.
VALOR: R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais).
FUNDAMENTAÇÃO: art. 25, inciso III, da Lei Federal nº. 8.666/2016.
Mossoró-RN, 05 de março de 2020.
Maria Izabel Araújo Montenegro
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró/RN
Código Identificador: 34358080
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Portaria
PORTARIA 30/2020
O Primeiro Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o parágrafo único do art. 5, da Lei 811/2015, concede diária ao vereador que especifica e dá outras providencias.
CONSIDERANDO, que o princípio constitucional da eficiência é um dever de toda entidade pública; CONSIDERANDO, a necessidade para adquirir conhecimentos para o bom desempenho das funções;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER a PRESIDENTE POLYANA CAVALCANTI DIAS BARROS sob o CPF nº 028.257.204-02, Três (3) meias diárias no valor Total de 2.700,00 (Dois Mil e Setecentos reais) para custear despesas durante sua permanência em Brasília/DF, no período de 10 a 13 de Fevereiro de 2020, para visita aos gabinetes dos Deputados e Senadores do estado do Rio Grande do Norte, a finalidade da viagem é ir em busca de, emendas, parlamentares e projetos para a cidade de Nísia Floresta. Observando que o prazo para os mencionados parlamentares apresentarem as emendas às propostas orçamentárias de 2020, teve seu prazo final prorrogado para o dia 16 de fevereiro de 2020.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Nísia Floresta/RN, 07 de Fevereiro de 2020.
Luiz Henrique de Castro Ferreira
1º Secretário
Código Identificador: 72043656
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Dispensa
PORTARIA 13/2020
O Primeiro Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o parágrafo único do art. 5, da Lei 811/2015, concede diária ao vereador que especifica e dá outras providencias.
CONSIDERANDO, que o princípio constitucional da eficiência é um dever de toda entidade pública; CONSIDERANDO, a necessidade para adquirir conhecimentos para o bom desempenho das funções;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER a PRESIDENTE POLYANA CAVALCANTI DIAS BARROS sob o CPF nº 028.257.204-02, Três (3) meias diárias no valor Total de 2.700,00 (Dois Mil e Setecentos reais) para custear despesas durante sua permanência em João Pessoa/PB, quando estiver participando da 57ª Fórum de Agentes Públicos Municipais nos dias 20, 21 e 23 de Janeiro de 2020, curso oferecido pelo INNAM - Instituto de Assessoria aos Municípios Ltda.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Nísia Floresta/RN, 17 de Janeiro de 2020.
Luiz Henrique de Castro Ferreira
1º Secretário
Código Identificador: 20021772
CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Portaria
PORTARIA Nº 004/2020.
PORTARIA Nº 004/2020.
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA DO BORGES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere a Lei Orgânica Municipal Art. 36 V, considerando a Resolução 001/2017, considerando o disposto no art. 16 e 22 da Resolução nº 011/2016 de 09 de junho de 2016 do TCE/RN e tendo em vista a solicitação de diária da Srtª. JESSICA LEITE QUEIROGA SALES, ocupante do Cargo de Vereadora/Presidente da Câmara Municipal de Olho d`Água do Borges/RN.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder01 (uma) diária no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), a Srtª. JESSICA LEITE QUEIROGA SALES, ocupante do cargo de Vereadora/Presidente desta Casa Legislativa, matrícula 0000033, para fazer face as despesas e estadias na cidade do Natal/RN, onde irá participar no dia 06 de março de 2020 de eventos pertinentes ao cargo que exerce”.
Art. 2º - A Vereadora/Presidente beneficiária de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado a prestação de contas nos termos do art. 22, IV e V, da Resolução nº 011/2016 de 09 de junho de 2016 do TCE/RN.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Olho d’Água do Borges/RN, 05 de março de 2020.
_______________________
ABEL VILMAR DE ARAÚJO
VEREADOR/VICE-PRESIDENTE
Código Identificador: 04802508
CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Portaria
PORTARIA Nº. 005/2020
PORTARIA Nº. 005/2020
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA DO BORGES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere a Lei Orgânica Municipal Art. 36 V, considerando a Resolução 001/2017, considerando o disposto no art. 16 e 22 da Resolução nº 011/2016 de 09 de junho de 2016 do TCE/RN e tendo em vista a solicitação de diária da Srtª. JESSICA LEITE QUEIROGA SALES, ocupante do Cargo de Vereadora/Presidente da Câmara Municipal de Olho d`Água do Borges/RN.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder ½ (meia) diária no valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais), ao Sr. vereador, ABEL VILMAR DE ARAÚJO, ocupante do cargo de Vereadora/vice-presidente desta Casa Legislativa, matrícula 0000022, para fazer face as despesas com transporte e estadias na cidade do Natal/RN, conforme vai representar esta Casa Legislativa, na FECAM/RN, no dia 06 de março de 2020.
Art. 2º - O Vereador beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado a prestação de contas nos termos do art. 22, IV e V, da Resolução nº 011/2016 de 09 de junho de 2016 do TCE/RN.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Olho d`Água do Borges/RN, 05 de março de 2020.
__________________________________
JESSICA LEITE QUEIROGA SALES
VEREADORA/PRESIDENTE
CPF: 086.960.564-00
Código Identificador: 33880844
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Ratificação de Dispensa de Licitação
Processo Nº 035/2020 Dispensa de Licitação Nº 032/2020
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo Nº 035/2020 Dispensa de Licitação Nº 032/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Parelhas RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 26 da Lei nº 8.666/93;
CONSIDERANDO, a necessidade de AQUISIÇÃO DE SANDÁLIAS PERSONALIZADAS COM ESTAMPA (TIPO HAVAIANA) PARA SEREM ENTREGUES NA SESSÃO SOLENE, DIA 09/03/2020, EM COMEMORAÇÃO AO DIA INTERNACIONAL DA MULHER.
CONSIDERANDO o que diz o Art. 24 da Lei nº 8.666/93:
“Art. 24. É Dispensável de Licitação:
II Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a” do Inciso II do artigo anterior e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto, que possa ser realizado de uma só vez;”
R E S O L V E:
Art. 1º - Dispensar de Licitação a aquisição de sandália personalizadas com estampa (tipo havaiana) para serem entregues na sessão solene, dia 09/03/2020, em comemoração ao dia internacional da mulher, no valor de R$ 780,00(setecentos e oitenta reais).
Art. 2º - Autorizar após os trâmites legais, a contratação dos serviços junto a IND. E COM. CALCADOS ADRIANA LTDA, CNPJ 24.104.689/0001-62, com endereço na rua Ana Moreira, 43 –Jose Pinheiro –Campina Grande/PB.
Art. 3º - Determinar ao Setor de Contabilidade, que as despesas decorrentes deste ato, sejam empenhadas nas rubricas orçamentárias pertinentes bem como sejam preenchidas as informações no Anexo do SIAI através do formulário próprio.
Publique-se
Cumpra-se
Parelhas RN, 05 de Março de 2020.
Humberto Alves Gondim
Presidente
Código Identificador: 80831028
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Portaria
PORTARIA Nº 006/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDENCIAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 34 da Lei Orgânica Municipal e pelo Art. 21 inciso XIX do regimento interno:
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR, a Senhora Janicleia Silva Oliveira, portador do CPF 707.168.724-20 / RG 002.904.030, para exercer o cargo comissionado de Assistente de Secretaria do Legislativo, no âmbito deste Poder Legislativo.
Art. 2º esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Pendências/RN, 02 de março de 2020.
__________________________________________
Alexandre Pereira de Araújo Montenegro
Presidente
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João Batista do Nascimento
1º Secretário
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Valdemar Bezerra de Oliveira
2º Secretário
Código Identificador: 10866625
CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
Portaria
PORTARIA DE Nº002/2020
Nomear servidores ocupantes de Cargo de Comissão na Câmara Municipal de Poço Branco – RN.
O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Poço Branco/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa,
RESOLVE :
Art. 1º. NOMEAR o Sr. Liebert Afonso Silvano da Costa, inscrito no RG : 2.422.296, CPF 076.511.434-85, para exercer a função comissionada de Assessor Parlamentar.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de março de 2020, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE POÇO BRANCO-RN, EM 05 DE MARÇO DE 2020.
“REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE”.
João Horário de Gois
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 48601101
CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Portaria
Portaria 003 de 2020
PORTARIA Nº 003/2019-GAPRE
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS A SERVIDOR DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso legal de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno.
CONSIDERANDO, pois, o art. 10°, XVI, da Lei Orgânica Municipal de Rodolfo Fernandes;
CONSIDERANDO, ainda, o art.7°, XVII, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO, por fim, a inteligência na lei 142/92 – Regime Jurídico dos Servidores Público Municipal, especificamente na dicção dos arts. 77 e 78 e 79, levando em consideração que a Lei Municipal de nº 574, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos, encontra-se em vacatio legis;
R E S O L V E:
Art.1º - Concede 30 (trinta) dias de férias a servidora MARIA DA CONCEIÇÃO INACIO FORTE, inscrito no CPF sob o nº 785.657.314-72, ocupante do cargo de Aux. De secretário, do quadro de provimento efetivo da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes.
Parágrafo Único: As férias referem-se ao período de aquisição de 01 de janeiro de 2019 a 01 de janeiro de 2020, que será gozada no período de 03 de fevereiro de 2020 à 03 de março de 2020, voltando as atividades normais no dia 04 de março de 2019
Art.2º - Esta Portaria entrará em vigor da data de sua publicação.
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, AFIXE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, em 03 de fevereiro de 2020.
Paulo Henrique Oliveira Martins
Presidente
Publicada e Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes-RN, de acordo com a Legislação em vigor, na data supra.
Código Identificador: 63366622
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Termo
PROCESSO N° 012/2020 - TERMO DE DISPENSA
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO/CMSJS/RN nº 012/2020. Dispensa de Licitação nº 009/2020.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São João do Sabugi-RN, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de propaganda com carro de som destinado à Câmara Municipal.
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal dispõe de recursos financeiros para cobrir as despesas oriundas desta contratação.
CONSIDERANDO que o prestador do serviço ora solicitado goza de idoneidade moral perante a administração pública bem como os preços do prestador estão de acordo com o praticado no mercado.
CONSIDERANDO ainda que após minuciosa e detida apreciação da documentação (CNPJ, Certidões, e Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos para a Contratação com a Administração Pública), que a empresa JOSECLER GARCIA DE MEDEIROS 04226413407, atende a todos os preceitos e normas contidos na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, estando, portanto, dita empresa apta a contratar com a Administração Pública Municipal.
DECLARO a dispensa de licitação de pessoa jurídica tendo como objeto de serviços de carro de som para divulgação de propaganda na cidade de São João do Sabugi-RN, no valor de R$ 1.250,00 (Mil, duzentos e cinquenta reais), junto à empresa JOSECLER GARCIA DE MEDEIROS 04226413407, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica sob o nº 27.233.472/0001-40, com sede na Rua Sebastião Antônio Fernandes, nº 19, São José, São João do Sabugi/RN, CEP 59.310-000.
São João do Sabugi/RN, 04 de março de 2020.
MARCÍLIO DE MEDEIROS DANTAS
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 85844566
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Homologação
PROCESSO N° 012/2020 - HOMOLOGAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO / RATIFICAÇÃO
Processo nº 012/2020 – Dispensa de Licitação nº 009/2020
Diante das informações e justificativas presentes nos autos e, na forma da Lei, RATIFICO o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, autorizo a contratação dos serviços junto à empresa JOSECLER GARCIA DE MEDEIROS 04226413407, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica sob o nº 27.233.472/0001-40, com sede na Rua Sebastião Antônio Fernandes, nº 19, São José, São João do Sabugi/RN, CEP 59.310-000.
Determino ao Setor de Contabilidade que as despesas decorrentes deste ato sejam empenhadas nas rubricas orçamentárias pertinentes, bem como sejam preenchidas as informações no Anexo do SIAI através de formulário próprio.
Publique-se.
Cumpra-se.
São João do Sabugi-RN, 04 de março de 2020.
MARCÍLIO DE MEDEIROS DANTAS
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 66313571
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Extrato
PROCESSO N° 012/2020 - EXTRATO
EXTRATO
Processo nº 012/2020 – Dispensa de Licitação nº 009/2020
Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é a contratação de serviços de carro de som para divulgação de propaganda na cidade de São João do Sabugi-RN com fulcro no artigo 24, inciso II da Lei nº 8.666/93, e em consonância com o termo de referência constante dos autos do processo.
NOME DO CREDOR: JOSECLER GARCIA DE MEDEIROS 04226413407, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica sob o nº 27.233.472/0001-40, com sede na Rua Sebastião Antônio Fernandes, nº 19, São José, São João do Sabugi/RN, CEP 59.310-000, no valor de R$ 1.250,00 (Mil, duzentos e cinquenta reais).
São João do Sabugi-RN, 04 de março de 2020.
MARCÍLIO DE MEDEIROS DANTAS
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 82468106
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Termo
PROCESSO N° 013/2020 - TERMO DE DISPENSA
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO/CMSJS/RN nº 013/2020. Dispensa de Licitação nº 010/2020.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São João do Sabugi-RN, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de serviço de confecção de quadro com fotografias dos vereadores destinado a Câmara Municipal.
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal dispõe de recursos financeiros para cobrir as despesas oriundas desta contratação.
CONSIDERANDO ainda que o prestador do serviço solicitado goza de idoneidade moral perante a administração pública bem como os preços estão de acordo com o praticado no mercado.
CONSIDERANDO ainda que após minuciosa e detida apreciação da documentação (CPF, Certidões, e Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos para a Contratação com a Administração Pública), que o Sr. JOSE DE ANCHIETA ARAUJO FRANCA, atende a todos os preceitos e normas contidos na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, estando, portanto, dito apto a contratar com a Administração Pública Municipal.
DECLARO a dispensa de licitação para contratação de serviços de confecção de quadro com fotografias dos vereadores destinado a Câmara Municipal, no valor de R$ 1.185,00 (MIL, CENTO E OITENTA E CINCO REAIS), junto ao Sr. JOSE DE ANCHIETA ARAUJO FRANCA, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o n.º 430.528.274-72, situada à Rua Professor Manoel Martiniano, n.º 203, Centro, São João do Sabugi-RN, CEP- 59.310-000
São João do Sabugi/RN, 05 de março de 2020.
MARCÍLIO DE MEDEIROS DANTAS
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 15137838
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Homologação
PROCESSO N° 013/2020 - HOMOLOGAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO / RATIFICAÇÃO
Processo nº 013/2020 – Dispensa de Licitação nº 010/2020.
Diante das informações e justificativas presentes nos autos e, na forma da Lei, RATIFICO o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento do art. 24, II da lei 8.666/93, autorizo a contratação junto ao Sr. JOSE DE ANCHIETA ARAUJO FRANCA, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o n.º 430.528.274-72, situada à Rua Professor Manoel Martiniano, n.º 203, Centro, São João do Sabugi-RN, CEP- 59.310-000.
Determino ao Setor de Contabilidade que as despesas decorrentes deste ato, sejam empenhados nas rubricas orçamentárias pertinentes, bem como sejam preenchidas as informações no Anexo do SIAI através de formulário próprio.
Publique-se.
Cumpra-se.
São João do Sabugi-RN, 05 de março de 2020.
MARCÍLIO DE MEDEIROS DANTAS
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 12770236
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Extrato
PROCESSO N° 013/2020 - EXTRATO
EXTRATO
Processo nº 013/2020 – Dispensa de Licitação nº 010/2020
Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é serviço de confecção de quadro com fotografias dos vereadores destinado a Câmara Municipal, com fulcro no artigo 24, inciso II da Lei nº 8.666/93, e em consonância com o termo de referência constante dos autos do processo.
NOME DO CREDOR: JOSE DE ANCHIETA ARAUJO FRANCA, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o n.º 430.528.274-72, situada à Rua Professor Manoel Martiniano, n.º 203, Centro, São João do Sabugi-RN, CEP- 59.310-000, no valor de R$ 1.185,00 (MIL, CENTO E OITENTA E CINCO REAIS).
São João do Sabugi-RN, 05 de março de 2020.
MARCÍLIO DE MEDEIROS DANTAS
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 81826728
CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Portaria
PORTARIA Nº 005/2020
O PRESIDENE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município.
RESOLVE,
Art. 1º - Fica Nomeada a Comissão Provisória de Licitação da Câmara Municipal de São Paulo do Potengi-RN, que terá a seguinte composição:
I - Paulo Roberto Macedo de Araújo Filho – Presidente
II – Bruno Makson da Silva Lopes - Pregoeiro
III – Francilete Ribeiro de Moura Alencar - Membro
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores do Município de São Paulo do Potengi, Estado do Rio Grande do Norte, aos 02 dias do mês de janeiro de 2020.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
São Paulo do Potengi, 02 de janeiro de 2020.
DIOGO JOSÉ DE ARAÚJO ALVES
Presidente
Código Identificador: 40828724
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 10/2020
RECONHEÇO a DISPENSA de Licitação fundamentada no art. 24, II, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da MUSICAL ELETRICO SOM EIRELI, referente à AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SOM PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL/RN
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Serra do Mel, sendo favorável ao processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.
SERRA DO MEL - RN, 05 de março de 2020.
JOSÉ MOABE ZACARIAS SOARES
Presidente
Código Identificador: 61558586
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Termo
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 10/2020
Partes: MUSICAL ELETRICO SOM EIRELI e a Câmara Municipal de Serra do Mel, representada por Sr(a) JOSÉ MOABE ZACARIAS SOARES, Presidente.
Objeto........................: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SOM PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL/RN
Contratado.................: MUSICAL ELETRICO SOM EIRELI
VALOR................: previsão de 13.015,00 (treze mil e quinze reais) total.
PRAZO................: 19 de março de 2020, podendo ser aditivado conforme a lei 8.666/93.
Fundamento Legal...: art. 24, II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Portanto, a emissão do parecer jurídico informado pelo Procuradoria da Câmara Municipal de Serra do Mel sedo favorável a execução do objeto e ratificado pelo(a) Sr(a) JOSÉ MOABE ZACARIAS SOARES, Presidente.
SERRA DO MEL - RN, 05 de março de 2020
JOSÉ MOABE ZACARIAS SOARES
Presidente
Código Identificador: 66650154
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 11/2020
RECONHEÇO a DISPENSA de Licitação fundamentada no art. 24, II, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da GEDSON BRUNO ARAUJO DE BRITO - ME, referente à AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E ELÉTRICO VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL/RN
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Serra do Mel, sendo favorável ao processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.
SERRA DO MEL - RN, 05 de março de 2020.
JOSÉ MOABE ZACARIAS SOARES
Presidente
Código Identificador: 77181142
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Termo
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 11/2020
Partes: GEDSON BRUNO ARAUJO DE BRITO - ME e a Câmara Municipal de Serra do Mel, representada por Sr(a) JOSÉ MOABE ZACARIAS SOARES, Presidente.
Objeto........................: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E ELÉTRICO VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL/RN
Contratado.................: GEDSON BRUNO ARAUJO DE BRITO - ME
VALOR................: previsão de 16.161,04 (dezesseis mil, cento e sessenta e um e quatro centavos) total.
PRAZO................: 19 de março de 2020, podendo ser aditivado conforme a lei 8.666/93.
Fundamento Legal...: art. 24, II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Portanto, a emissão do parecer jurídico informado pelo Procuradoria da Câmara Municipal de Serra do Mel sedo favorável a execução do objeto e ratificado pelo(a) Sr(a) JOSÉ MOABE ZACARIAS SOARES, Presidente.
SERRA DO MEL - RN, 05 de março de 2020
JOSÉ MOABE ZACARIAS SOARES
Presidente
Código Identificador: 41447480
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 062020
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Serra Negra do Norte, em cumprimento à ratificação procedida pelo Senhor Presidente, Francisco Inácio Neto, faz publicar o extrato resumido do Processo de Dispensa de Licitação a seguir:
ADMINISTRATIVO: Nº 0201/2020
PROCESSO LICITATÓRIO: Nº 06/2020
OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS BUFFET, CERIMONIAL E DECORAÇÃO PARA A SOLENIDADE DE ENTREGA DO TÍTULO HONORÍFICO MULHER DESTAQUE – EDIÇÃO 2020.
CONTRATADO: LINDOMAR VIEIRA DE MEDEIROS JUNIOR, com valor total de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, Inciso II – Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificada pelo Senhor Francisco Inácio Neto, Presidente da Câmara Municipal de Serra Negra do Norte.
Serra Negra do Norte/RN, 05 de março de 2020.
Gesinaldo Batista de Araújo - Presidente da CPL – CMVSNN
Código Identificador: 08027756
CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2020
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Município de Umarizal-RN, através da Câmara, considerando tudo o que consta no Processo Administrativo Nº 014/2020 de Dispensa de Licitação nº 009/2020, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, com base no Decreto Federal nº 9.412/2018 e amparada no art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando à Contratação de empresa para aquisição de material de expediente para manutenção das atividades legislativas da Câmara Municipal de Umarizal/RN, no valor de 8.554,56 (oito mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos).
Assim, nos termos do Art. 26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmo. Sr. ANTÔNIO ROBÉRIO DANTAS DELFINO, Presidente da Câmara Municipal de Umarizal, da presente declaração, para que se proceda de acordo com a devida ratificação.
Umarizal – RN, 02 de março de 2020
FÁBIO MEDEIROS
CPF: 072.927.684-82
Presidente Comissão de Licitação
Código Identificador: 71142622
CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2020
RECONHEÇO: a Dispensa de Licitação nº 009/2020 com base no Decreto Federal nº 9.412/2018 e fundamentada no art. 24, inciso II, da lei nº 8.666 de 21.06.93, e suas atualizações posteriores, para Contratação de empresa para aquisição de material de expediente para manutenção das atividades legislativas da Câmara Municipal de Umarizal/RN.
RATIFICO: conforme descreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho da Ilmo. Sr. FÁBIO MEDEIROS – CPF: 072.927.684-82, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
Umarizal – RN, 02 de março de 2020
ANTÔNIO ROBÉRIO DANTAS DELFINO
CPF: 489.413.444-68
Presidente da Câmara Municipal de Umarizal
Código Identificador: 12867470
CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2020
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Município de Umarizal-RN, através da Câmara de Umarizal, em cumprimento a ratificação procedida pelo Sr. ANTÔNIO ROBÉRIO DANTAS DELFINO, Presidente Da Câmara Municipal do Município de Umarizal, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação nº 009/2020 a seguir:
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de material de expediente para manutenção das atividades legislativas da Câmara Municipal de Umarizal/RN.
CONTRATADO: MERCADINHO MIRAGEM LTDA - CNPJ N° 11.939.808/0001-55, com sede na Rua Joaquim Clemente n° s/n – Centro – Umarizal – RN – CEP: 59.865.000.
VALOR TOTAL: R$ 8.554,56 (oito mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Decreto Federal nº 9.412/2018 e Art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação, emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo Sr. ANTÔNIO ROBÉRIO DANTAS DELFINO, Presidente da Câmara Municipal do Município de Umarizal.
Umarizal – RN, 02 de março de 2020
FÁBIO MEDEIROS
CPF: 072.927.684-82
Presidente Comissão de Licitação
Código Identificador: 72813831
CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2020
CONTRATO Nº 014/2020
ORIGEM: Dispensa de Licitação nº 009/2020
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UMARIZAL/RN – CNPJ Nº 24.517.302/0001-08, com endereço a Rua Jocelyn Vilar, nº 395, Centro, Umarizal/RN, CEP 59.865-000.
CONTRATADO: MERCADINHO MIRAGEM LTDA - CNPJ N° 11.939.808/0001-55, com sede na Rua Joaquim Clemente n° s/n – Centro – Umarizal – RN – CEP: 59.865.000.
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de material de expediente para manutenção das atividades legislativas da Câmara Municipal de Umarizal/RN.
VALOR TOTAL: R$ 8.554,56 (oito mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos).
PROGRAMA DE TRABALHO: 01.001 – Câmara Municipal - 01.031 2001 2001 – Manutenção das atividades da Câmara Municipal - 3000.00 – Despesas Correntes 33.90.30.00 – Material de Consumo.
VIGÊNCIA: 02 de março a 31 de dezembro de 2020
DATA DA ASSINATURA: 02 de março de 2020
ASSINATURAS: Pela CONTRATANTE: Antônio Robério Dantas Delfino - CPF: 489.413.444-68 - Presidente da Câmara/ pelo CONTRATADO: Antônio Gomes de Amorim – CPF: 182.496.044-15 – Titular.
Código Identificador: 48726174
CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2020
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Município de Umarizal-RN, através da Câmara, considerando tudo o que consta no Processo Administrativo Nº 015/2020 de Dispensa de Licitação nº 010/2020, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, com base no Decreto Federal nº 9.412/2018 e amparada no art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando à Contratação de empresa para aquisição de material de limpeza e gêneros para manutenção das atividades legislativas da Câmara Municipal de Umarizal/RN, no valor de R$ 8.952,42 (oito mil novecentos e cinquenta e dois reais e quarenta e dois centavos).
Assim, nos termos do Art. 26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmo. Sr. ANTÔNIO ROBÉRIO DANTAS DELFINO, Presidente da Câmara Municipal de Umarizal, da presente declaração, para que se proceda de acordo com a devida ratificação.
Umarizal – RN, 02 de março de 2020
FÁBIO MEDEIROS
CPF: 072.927.684-82
Presidente Comissão de Licitação
Código Identificador: 32560473
CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2020
RECONHEÇO: a Dispensa de Licitação nº 010/2020 com base no Decreto Federal nº 9.412/2018 e fundamentada no art. 24, inciso II, da lei nº 8.666 de 21.06.93, e suas atualizações posteriores, para Contratação de empresa para aquisição de material de limpeza e gêneros para manutenção das atividades legislativas da Câmara Municipal de Umarizal/RN.
RATIFICO: conforme descreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho da Ilmo. Sr. FÁBIO MEDEIROS – CPF: 072.927.684-82, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
Umarizal – RN, 02 de março de 2020
ANTÔNIO ROBÉRIO DANTAS DELFINO
CPF: 489.413.444-68
Presidente da Câmara Municipal de Umarizal
Código Identificador: 20362866
CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2020
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Município de Umarizal-RN, através da Câmara de Umarizal, em cumprimento a ratificação procedida pelo Sr. ANTÔNIO ROBÉRIO DANTAS DELFINO, Presidente Da Câmara Municipal do Município de Umarizal, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação nº 010/2020 a seguir:
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de material de limpeza e gêneros para manutenção das atividades legislativas da Câmara Municipal de Umarizal/RN.
CONTRATADO: MERCADINHO MIRAGEM LTDA - CNPJ N° 11.939.808/0001-55, com sede na Rua Joaquim Clemente n° s/n – Centro – Umarizal – RN – CEP: 59.865.000.
VALOR TOTAL: R$ 8.952,42 (oito mil novecentos e cinquenta e dois reais e quarenta e dois centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Decreto Federal nº 9.412/2018 e Art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação, emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo Sr. ANTÔNIO ROBÉRIO DANTAS DELFINO, Presidente da Câmara Municipal do Município de Umarizal.
Umarizal – RN, 02 de março de 2020
FÁBIO MEDEIROS
CPF: 072.927.684-82
Presidente Comissão de Licitação
Código Identificador: 43310182
CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2020
CONTRATO Nº 015/2020
ORIGEM: Dispensa de Licitação nº 010/2020
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UMARIZAL/RN – CNPJ Nº 24.517.302/0001-08, com endereço a Rua Jocelyn Vilar, nº 395, Centro, Umarizal/RN, CEP 59.865-000.
CONTRATADO: MERCADINHO MIRAGEM LTDA - CNPJ N° 11.939.808/0001-55, com sede na Rua Joaquim Clemente n° s/n – Centro – Umarizal – RN – CEP: 59.865.000.
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de material de limpeza e gêneros para manutenção das atividades legislativas da Câmara Municipal de Umarizal/RN.
VALOR TOTAL: R$ 8.952,42 (oito mil novecentos e cinquenta e dois reais e quarenta e dois centavos).
PROGRAMA DE TRABALHO: 01.001 – Câmara Municipal - 01.031 2001 2001 – Manutenção das atividades da Câmara Municipal - 3000.00 – Despesas Correntes 33.90.30.00 – Material de Consumo.
VIGÊNCIA: 02 de março a 31 de dezembro de 2020
DATA DA ASSINATURA: 02 de março de 2020
ASSINATURAS: Pela CONTRATANTE: Antônio Robério Dantas Delfino - CPF: 489.413.444-68 - Presidente da Câmara/ pelo CONTRATADO: Antônio Gomes de Amorim – CPF: 182.496.044-15 – Titular.
Código Identificador: 61058574
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Portaria
PORTARIA Nº 004, DE 05 DE MARÇO DE 2020.
PORTARIA Nº 004, DE 05 DE MARÇO DE 2020.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA/RN, no uso de suas atribuições legais contidas no Regimento Interno, em conformidade com a lei orgânica Municipal desta casa legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o Sra. SUEELEN KARLA FIRMINO BEZERRA RICARTE portador do CPF n° 010.052.304-80, do Cargo de Procurador Geral, função Comissionada, criada por força da resolução nº 47/2015, de 07 de janeiro de 2016.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se,
Upanema/RN, 05 Março de 2020.
_______________________________________________
OSEAS MONTHALGGAN FERNANDES COSTA
Presidente
CPF: 054.799.774-40
Código Identificador: 82074274
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Portaria
PORTARIA Nº 005, DE 05 DE MARÇO DE 2020.
PORTARIA Nº 005, DE 05 DE MARÇO DE 2020.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA/RN, no uso de suas atribuições legais contidas no Regimento Interno, em conformidade com a 2ª parte do inciso II do art. 37 da Constituição Federal, e o disposto na Resolução nº 047/2015,
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR a Sra. LOURRANY MURIELLE OLIVEIRA DE SA, portadora do CPF nº 062.047.034-80, para ocupar o Cargo de Procurador Geral, função Comissionada, criada por força da resolução nº 47/2015, de 07 de janeiro de 2016.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se,
Upanema/RN, 05 de Março de 2020.
_______________________________________________
OSEAS MONTHALGGAN FERNANDES COSTA
Presidente
CPF: 054.799.774-40
Código Identificador: 07712780
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA Nº012/2020
A Comissão de Licitação do Legislativo Municipal de UPANEMA, através do(a) CAMARA MUNICIPAL DE UPANEMA, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 04020001/2020, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a Contratação de empresa especializada para prestar serviços de locação de veículo automotor com manutenção, seguro e quilometragem livre, atendendo às necessidades da Câmara Municipal de Upanema-RN, pelo valor de R$ 17.400,00 (dezessete mil, quatrocentos reais).
Assim, nos termos do art.26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmo(a). Sr(a). OSEAS MONTHALGGAN FERNANDES COSTA, Vereador Presidente, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
UPANEMA - RN, 04 de Fevereiro de 2020
MICHAEL KEMPSON SILVA OLIVEIRA DE CARVALHO
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 56012347
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA Nº012/2020
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) F F PRAXEDES - EPP, referente à Contratação de empresa especializada para prestar serviços de locação de veículo automotor com manutenção, seguro e quilometragem livre, atendendo às necessidades da Câmara Municipal de Upanema-RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). MICHAEL KEMPSON SILVA OLIVEIRA DE CARVALHO, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
UPANEMA - RN, 04 de Fevereiro de 2020
OSEAS MONTHALGGAN FERNANDES COSTA
Vereador Presidente
Código Identificador: 00766024
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA Nº012/2020
A Comissão de Licitação do Município de UPANEMA, através do(a) CAMARA MUNICIPAL DE UPANEMA, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) OSEAS MONTHALGGAN FERNANDES COSTA, Vereador Presidente, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: Contratação de empresa especializada para prestar serviços de locação de veículo automotor com manutenção, seguro e quilometragem livre, atendendo às necessidades da Câmara Municipal de Upanema-RN
Contratado.................: F F PRAXEDES - EPP
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) OSEAS MONTHALGGAN FERNANDES COSTA, Vereador Presidente.
UPANEMA - RN, 04 de Fevereiro de 2020
MICHAEL KEMPSON SILVA OLIVEIRA DE CARVALHO
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 82418430
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Dispensa
EXTRATO DE CONTRATO - DISPENSA Nº012/2020
CONTRATO Nº...........: 04020001
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04020001/2020
CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE UPANEMA
CONTRATADA(O).....: F F PRAXEDES - EPP
OBJETO......................: Contratação de empresa especializada para prestar serviços de locação de veículo automotor com manutenção, seguro e quilometragem livre, atendendo às necessidades da Câmara Municipal de Upanema-RN
VALOR TOTAL................: R$ 17.400,00 (dezessete mil, quatrocentos reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2020 Atividade 0101.010310011.2.001 Func.das Ativs.da Camara Municipal , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 17.400,00
VIGÊNCIA...................: 04 de Fevereiro de 2020 a 30 de Junho de 2020
DATA DA ASSINATURA.........: 04 de Fevereiro de 2020
Código Identificador: 10855721
CÂMARA MUNICIPAL DE Natal
Balancete
Código Identificador: 28116088
CÂMARA MUNICIPAL DE Natal
Balancete
Código Identificador: 36780810
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Aviso
Código Identificador: 03445818
CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Retificação
assignmentREPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO DA DECLARACAO DE DISPENSA DE LICITACAO 008-20.pdf
Código Identificador: 73345050
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Dispensa
assignmentTermo de Dispensa.pdf
Código Identificador: 30141150
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Outros
Código Identificador: 75582870
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Aviso
Código Identificador: 15611755
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Aviso
Código Identificador: 73653706
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Ordem Cronologia
assignmentORDEM CRONOLOGICA FEVEREIRO-2020.pdf
Código Identificador: 30553727
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Dispensa
assignmentTermo de Dispensa.pdf
Código Identificador: 32404055