EDIÇÃO 1281 - Rio Grande do Norte, terça-feira, 23 de novembro de 2021

CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Portaria

PORTARIA Nº 078/2021-GP- CMA

 

O VICE-PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AREZ/RN, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO o que determina a Lei Municipal nº 514, de 05 de janeiro de 2017;

 

CONSIDERANDO que o referido beneficiário se deslocará à cidade de João Pessoa/PB para participar da 22ª Capacitação Municipalista de Administração pública, de 25 a 29 de Novembro de 2021, que será ministrado pelo IMB - INSTITUTO MUNICIPALISTA DO BRASIL;

 

CONSIDERANDO que o valor unitário da diária para a referida localidade é de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), com pernoite;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Conceder 04 (quatro) diárias ao Vereador KLEIBER CHACON, portador do CPF(MF) sob o nº 039.347.584-01, identidade nº 001.341,714 – ITEP/RN, matrícula nº 005, Vereador deste Município, para custear despesas com alimentação e hospedagem com o objetivo de participar da 22ª Capacitação Municipalista de Administração pública na cidade de João Pessoa/PB.

 

Art. 2º - O objetivo desta viagem é a presença do referido beneficiário como Vereador deste Poder Legislativo Municipal de Arez para participar do referido evento citado no artigo anterior.

 

Art. 3º - O valor total a ser pago é de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).

 

Art. 4º.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                               

Gabinete da Vice-Presidência, em 22 de Novembro de 2021.

 

ARLINDO DIAS DE LIMA

Vice-Presidente

CPF(MF) nº 429.636.054-04

Publicado por: KLEIBER CHACON
Código Identificador: 56211060

CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Portaria

PORTARIA Nº 079/2021-GP-CMA

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AREZ/RN, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO, considerando o que determina a Lei Municipal nº 514, de 05 de janeiro de 2017;

 

CONSIDERANDO, que o referido beneficiário se deslocará para a cidade de João Pessoa /PB para participar da 22ª Capacitação Municipalista de Administração Pública, de 25 a 29 de Novembro de 2021, que será ministrado pelo IMB - INSTITUTO MUNICIPALISTA DO BRASIL.

 

CONSIDERANDO que o valor unitário da diária para referida localidade é de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), com pernoite;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Conceder 04(quatro) diárias ao Vereador ARLINDO DIAS DE LIMA, matrícula nº 0046, portador do CPF(MF) sob o nº 429.636.054-04    e Cédula de Identidade nº 745.507-SSP/RN, Vereador Vice-Presidente  da Mesa Diretora para custear despesas com alimentação e hospedagem com o objetivo de participar da “22ª Capacitação Municipalista de Administração Pública” na cidade de João Pessoa/PB.

 

Art. 2º - O objetivo desta viagem é a presença do referido beneficiário, como Vice-Presidente da Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal de Arez para participar do referido evento citado no artigo anterior.

 

Art. 3º - O valor total a ser pago é de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).

 

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Arez/RN, 22 de Novembro de 2021.

 

 

KLEIBER CHACON

Presidente

CPF(MF) Nº 039.347.584-01

Publicado por: KLEIBER CHACON
Código Identificador: 53003455

CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Portaria

PORTARIA Nº 080/2021-GP- CMA

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AREZ/RN, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO o que determina a Lei Municipal nº 514, de 05 de janeiro de 2017;

 

CONSIDERANDO que o referido beneficiário se deslocará à cidade de João Pessoa /PB para participar da 22ª Capacitação Municipalista de Administração Pública, de 25 a 29 de Novembro de 2021, que será ministrado pelo IMB - INSTITUTO MUNICIPALISTA BRASILEIRO.

 

CONSIDERANDO que o valor unitário da diária para a referida localidade é de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), com pernoite;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Conceder 04 (quatro) diárias ao Vereador ROOSEVELT DELANO DE MENEZES ALVES, portador do CPF(MF) sob o nº 076.167.264-88, identidade nº 002.262.465 – ITEP/RN, matrícula nº 0042, Vereador deste Poder Legislativo, para custear despesas com alimentação e hospedagem com o objetivo de participar da 22ª Capacitação Municipalista de Administração Pública na cidade de João Pessoa/PB.

 

Art. 2º - O objetivo desta viagem é a presença do referido beneficiário como Vereador deste Poder Legislativo Municipal de Arez para participar do referido evento citado no artigo anterior.

 

Art. 3º - O valor total a ser pago é de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).

 

Art.4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                               

Gabinete da Presidência, em 22 de Novembro de 2021.

 

 

KLEIBER CHACON

Presidente

CPF(MF) Nº 039.347.584-01

Publicado por: KLEIBER CHACON
Código Identificador: 12230525

CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Portaria

PORTARIA Nº 081/2021-GP- CMA

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AREZ/RN, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO o que determina a Lei Municipal nº 514, de 05 de janeiro de 2017;

 

CONSIDERANDO que o referido beneficiário se deslocará à cidade de João Pessoa /PB para participar da 22ª Capacitação Municipalista de Administração Pública, de 25 a 29 de Novembro de 2021, que será ministrado pelo IMB - INSTITUTO MUNICIPALISTA DO BRASIL;

 

CONSIDERANDO que o valor unitário da diária para a referida localidade é de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), com pernoite;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Conceder 04 (quatro) diárias ao Vereador ECLÉCIO FERNANDES DA CUNHA, portador do CPF(MF) sob o nº 099.938.704-98, identidade nº 002.824.885 – ITEP/RN, matrícula nº 0044, Vereador deste Poder Legislativo, para custear despesas com alimentação e hospedagem com o objetivo de participar da 22ª Capacitação Municipalista de Administração Pública na cidade de João Pessoa/PB.

 

Art. 2º - O objetivo desta viagem é a presença do referido beneficiário como Vereador deste Poder Legislativo Municipal de Arez para participar do referido evento citado no artigo anterior.

 

Art. 3º - O valor total a ser pago é de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).

 

Art.4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                               

Gabinete da Presidência, em 22 de Novembro de 2021.

 

 

KLEIBER CHACON

Presidente

CPF(MF) Nº 039.347.584-01

 

Publicado por: KLEIBER CHACON
Código Identificador: 65207852

CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Portaria

PORTARIA Nº 082/2021-GP-CMA

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AREZ/RN, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO o que determina a Lei Municipal nº 514, de 05 de janeiro de 2017;

 

CONSIDERANDO que o referido beneficiário se deslocará para a cidade de João Pessoa /PB para participar da 22ª Capacitação Municipalista de Administração Pública, de 25 a 29 de Novembro de 2021 que será ministrado pelo IMB - INSTITUTO MUNICIPALISTA DO BRASIL

 

CONSIDERANDO que o valor unitário da diária para referida localidade é de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), com pernoite;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Conceder 04(quatro) diárias ao Vereador KLEYBER BASILIO CHACON, matrícula nº 0046, portador do CPF(MF) sob o nº 048.783.644-83 e Cédula de Identidade nº 001.900.456-ITEP/RN, para custear despesas com alimentação e hospedagem com o objetivo de participar da 22ª Capacitação Municipalista de Administração Pública na cidade de João Pessoa/PB.

 

Art. 2º - O objetivo desta viagem é a presença do referido beneficiário, como 1º Secretário da Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal de Arez, para participar do referido evento citado no artigo anterior.

 

Art. 3º - O valor total a ser pago é de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).

 

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência, em 22 de Novembro de 2021.

 

 

KLEIBER CHACON

Presidente

CPF(MF) nº 039.347.584-01

Publicado por: KLEIBER CHACON
Código Identificador: 40540307

CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Portaria

PORTARIA Nº 083/2021-GP- CMA

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AREZ/RN, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO o que determina a Lei Municipal nº 514, de 05 de janeiro de 2017;

 

CONSIDERANDO que o referido beneficiário se deslocará à cidade de João Pessoa /PB para participar da 22ª Capacitação Municipalista de Administração Pública, de 25 a 29 de Novembro de 2021, que será ministrado pelo IMB - INSTITUTO MUNICIPALISTA DO BRASIL;

 

CONSIDERANDO que o valor unitário da diária para a referida localidade é de R$ 400,00 (quatrocentos reais), com pernoite;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Conceder 04 (quatro) diárias ao Servidor JOÃO MARIA DA SILVA, portador do CPF(MF) sob o nº 406.086.624-53, identidade nº 004.017.513 – ITEP/RN, matrícula nº 0038, Diretor do Controle Interno deste Poder Legislativo, para custear despesas com alimentação e hospedagem com o objetivo de participar da 22ª Capacitação Municipalista de Administração Pública na cidade de João Pessoa/PB.

 

Art. 2º - O objetivo desta viagem é a presença do referido beneficiário como Servidor deste Poder Legislativo Municipal de Arez para participar do referido evento citado no artigo anterior.

 

Art. 3º - O valor total a ser pago é de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais).

 

Art.4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                               

Gabinete da Presidência, em 22 de Novembro de 2021.

 

 

KLEIBER CHACON

Presidente

CPF(MF) nº 039.347.584-01

Publicado por: KLEIBER CHACON
Código Identificador: 80554336

CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Inexigibilidade

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 19110001/21

 

A Comissão de Licitação do Município de AREZ, através da CÂMARA MUNICIPAL DE AREZ, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. KLEIBER CHACON, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de Licitação a seguir:
 

OBJETO ....................: Contratação de Empresa especializada a fim de prestar serviço de capacitação aos representantes deste Poder Legislativo na 22ª Capacitação Municipalista de Administração Pública, no período de 25 a 29 de Novembro, na cidade de João Pessoa/PB.

 

FAVORECIDO........: INSTITUTO MUNICIPALISTA DO BRASIL IMB CURSOS EIRELI. – CNPJ: 27.059.350/0001-80

 

VALOR ................: R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais).

 

FUNDAMENTO LEGAL ...: art. 25, CAPUT, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

           

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.: emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pelo Sr. KLEIBER CHACON, na qualidade de ordenador de despesa.

 

 

DATA: Arez/RN, 19 de Novembro de 2021.

 

 

Ethyane das Neves de Lima

Comissão de Licitação

 Presidente da CPL

 

 

 KLEIBER CHACON

Presidente da Câmara Municipal

CPF(MF) nº 039.347.584-01

Publicado por: KLEIBER CHACON
Código Identificador: 03661020

CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº 019/2021

Nos termos dos elementos constantes do respectivo processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Dispensa de Licitação nº 025/2021, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE BANDEIRAS INSTITUCIONAIS PERSONALIZADAS DESTINADAS AO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE BOA SAÚDE/RN; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: Empresa ELIAS AVELINO DOS SANTOS - EPP - R$ 1.434,00.

Boa Saúde-RN, 18 de Novembro de 2021

PAULO CÉZAR FLORÊNCIO DE SOUZA– Presidente

Publicado por: Paulo Cezar Florencio de Souza
Código Identificador: 08552853

CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO nº 027/2021-CPL

* MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação 025/2021

* FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93

* CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE-RN

* CONTRATADO: ELIAS AVELINO DOS SANTOS - EPP

* OBJETO .........................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE BANDEIRAS INSTITUCIONAIS PERSONALIZADAS DESTINADAS AO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE BOA SAÚDE/RN.

* VALOR GLOBAL ...................: R$ 1.434,00 (Hum mil quatrocentos e trinta e quatro reais)

* VIGÊNCIA............................: 18/11/2021 a 31/12/2021

* DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ...: 01.031.001.2001 - 3.3.90.3.0 – Outros Materiais de Consumo

* RECURSOS FINANCEIROS......: Próprios do Poder Legislativo (DUODÉCIMO)

* PUBLICAÇÃO ....................: Quadro de Avisos da Câmara Municipal e FECAM

Publicado por: Paulo Cezar Florencio de Souza
Código Identificador: 70001343

CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº 026/2021

Nos termos dos elementos constantes do respectivo processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Dispensa de Licitação nº 026/2021, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO DO PRÉDIO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE BOA SAÚDE/RN, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: Empresa F F COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME - R$ 6.750,00. Boa Saúde-RN, 22 de Novembro de 2021

PAULO CÉZAR FLORÊNCIO DE SOUZA– Presidente

Publicado por: Paulo Cezar Florencio de Souza
Código Identificador: 34532142

CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO nº 028/2021-CPL

* MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação 026/2021

* FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93

* CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE-RN

* CONTRATADO: F F COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME

* OBJETO .........................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO DO PRÉDIO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE BOA SAÚDE/RN, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.

* VALOR GLOBAL ...................: R$ 6.750,00 (Seis mil setecentos e cinqüenta reais)

* VIGÊNCIA............................: 22/11/2021 a 31/12/2021

* DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ...: 01.031.001.2001 - 3.3.90.3.9 – Outros Serviços de Terceiros-PJ

* RECURSOS FINANCEIROS......: Próprios do Poder Legislativo (DUODÉCIMO)

* PUBLICAÇÃO ....................: Quadro de Avisos da Câmara Municipal e FECAM

Publicado por: Paulo Cezar Florencio de Souza
Código Identificador: 51804721

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Inexigibilidade

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2021.

A Secretaria de Administração do Poder Legislativo de Caraúbas/RN, consoante autorização do Sr. FRANCISCO HAMILTON BEZERRA Presidente da Câmara Municipal de Caraúbas/RN, vem solicitar a abertura do Processo Administrativo n° 020/2021 relativo à Inexigibilidade de Licitação n° 003/2021 destinado à contratação de escritório de advocacia destinado à prestação dos serviços de capacitação e desenvolvimento do poder legislativo municipal visando à atualização da Lei Orgânica e do Regimento Interno da Câmara de Vereadores do Município de Caraúbas/RN junto à Pessoa Jurídica: MARCELO FERNANDES JACOME SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 43.270.874/0001-71, sediada na Travessa Miguel Câmara, 20, primeiro andar, sala 01, Centro, CEP: 59.780-000, Caraúbas/RN, com fulcro no inciso II, do Art. 25 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, tendo por finalidade atender as necessidades da referida Secretaria.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

                        A presente Inexigibilidade de Licitação encontra amparo no inciso II, do Art. 25 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, que permitem tal procedimento.

Art. 25 - É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

(...)

II- para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

                       A contratação em tela tem por finalidade à prestação de serviços especializados em gestão pública legislativa para capacitação, auditoria, exame, consultoria e cooperação técnica jurídica na atualização do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, aprovado em 1992, e da Lei Orgânica Municipal bem como a prestação de serviços especializados de consultoria e assessoria jurídica consistentes na defesa em ações judiciais em que a contratante figurar como parte, em qualquer grau de jurisdição, acompanhamento e apresentação de recursos administrativos perante o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte(TCE/RN) relativamente a prestação de contas do Poder Legislativo, assessoramento aos vereadores e Mesa Diretora da Câmara Municipal na elaboração e emissão de pareceres em projetos de lei.

                        Devido ao grau de importância deste documento é necessária a contratação de assessoria jurídica e legislativa especializada para a manutenção de sua estrutura atualizada, pois, o regimento atual encontra-se vigente/engessado há quase 30 (trinta) anos, necessitando assim de atualização frente às mudanças constantes na legislação brasileira. Nesse sentido, a proposta de atualização do regimento interno busca, sobretudo, promover um conjunto de aperfeiçoamentos dos procedimentos inerentes aos trabalhos legislativos no que tange à Câmara Municipal em si, aos órgãos que a integram, ao exercício da vereança, a renumeração dos vereadores, à tramitação das proposições, às sessões, às discussões e deliberações, dentre outros.

                        Além disso, é responsabilidade da Câmara dos Vereadores atualizar e erradicar inconstitucionalidades que só fazem engessar o progresso do município, bem como adequar a Lei Orgânica a realidade local. O texto da Lei Orgânica municipal deve acompanhar os avanços sociais para garantir melhor efetividade das políticas públicas locais. Ademais, a presente contratação de prestação de serviços dará grande suporte jurídico no que tange a legalidade dos atos da Mesa Diretora uma vez que a assessoria a ser contratada atuará na elaboração e emissão de pareceres em projetos de lei

                        Nesta senda, pode ser  abstraído a importância do tema que, em virtude de sua  relevância, a prestação dos serviços em tela depende, fundamentalmente, de orientação e ensinamentos de maior qualificação, que só podem ser oferecidos por quem possui comprovada qualificação acadêmica, apurada pela experiência pratica adquirida com o desempenho anterior dos serviços objetos da presente solicitação; pois, só assim poderá exercer, de forma adequada, e com maestria o trabalho intelectual almejado pelo legitimo interesse deste Poder Legislativo.

                        Registre-se que a Câmara Municipal de Caraúbas não há corpo técnico adequado e especializado na para a adequação de seus sistemas e procedimentos às exigências legais, portanto, não há colaboradores com a expertise e conhecimento necessários para mapear os pontos de que exijam ajustes, bem como elaborar as ações de adequação relevantes, sendo necessária a contratação de consultoria externa.

                        É mister que o Poder Legislativo Municipal não dispõe de profissionais gabaritados, com a necessária expertise acerca do tema nos quadros funcionais próprio, capaz de desenvolver o referido serviço, sugere-se a contratação de escritório de advocacia mencionado acima, objetivando a prestação de serviços de assessoria jurídica especializada; uma vez que conforme documentação colacionada, o escritório em tela detém experiência acerca do tema ora levantado por já haver desempenhado anteriormente os serviços pretendidos pela administração.

                        Portanto, propõe-se a contratação do Escritório Advocatício: MARCELO FERNANDES JACOME SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 43.270.874/0001-71 com base na notória especialização que os serviços requer e com base nos documentos juntados, tais como diversos atestados de capacidade técnica e portarias de nomeação emitidos por Pessoas Jurídicas de Direito  demonstrando a prestação de serviços técnicos especializados de assessoria jurídica em diversos órgãos públicos  demonstrando experiência, perícia no serviço público.

                        No que tange a vantajosidade os valores ofertados pelo escritório advocatício, foram analisados considerando a Instrução Normativa n° 073/2020 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG) haja vista a inexistência de regulamento municipal norteador na realização de pesquisa de preços, utilizando-se, de forma subsidiária, na presente demanda, os dispositivos elencados no §2°, art 7º da Instrução Normativa n° 073/2020 – MPDG, de acordo com os princípios gerais do direito.

                   Assim sendo, com base na Instrução Normativa n° 073/2020 – MPDG, em pesquisas realizadas nos sítios www.google.com.br, http://sistemascactus.com/fecamrn/diariooficial/, portais de transparências das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, fora verificado junto às Câmaras Municipais de: Porto do Mangue/RN, Upanema/RN, Baraúna/RN, Pau dos Ferros/RN, Patu/RN e Rio do Fogo/RN em contratações relacionadas a objetos de mesma natureza técnica, que o valor proposto pelo Escritório de Advocacia MARCELO FERNANDES JACOME SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 43.270.874/0001-71 demonstra estar dentro dos valores praticados no mercado, ou seja, conclui-se, de forma inequívoca, que o valor ofertado é vantajoso ao Poder Legislativo Municipal.

                   Justifica-se, conforme expertise demonstrada, a contratação do Escritório Advocatício: MARCELO FERNANDES JACOME SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 43.270.874/0001-71, destinado à prestação dos serviços de capacitação e desenvolvimento do poder legislativo municipal visando à atualização da Lei Orgânica e do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, haja vista a inexistência de profissionais capacitados, graduados e especializados no quadro geral de pessoal do Legislativo Municipal diante da falta de pessoal mais experiente e conhecimentos mais aprimorados que escapam da trivialidade das atividades rotineiras e corriqueiras do dia-a-dia da administração.           

                      Face ao exposto, DECLARO COMO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fundamento no inciso II, do Art. 25 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e Parecer Jurídico de lavra do Dr. Francisco das Chagas Soares de Queiroz, Procurador Geral da Câmara Municipal, que em seu bojo foi favorável à contratação junto à Pessoa Jurídica: MARCELO FERNANDES JACOME SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 43.270.874/0001-71, no valor mensal de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), perfazendo no período de 12(doze) meses, o valor global de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) conforme proposta de preço apresentada.

 

Caraúbas/RN, 22 de novembro de 2021.

CLEYSON GOMES BEZERRA

Secretário de Administração da Câmara Municipal de Caraúbas/RN

Publicado por: Francisco Hamilton Bezerra
Código Identificador: 68148362

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 003/2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2021.

RECONHEÇO a Inexigibilidade de Licitação fundamentada no inciso II, art 25 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos para a contratação do Escritório Advocatício: MARCELO FERNANDES JACOME SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 43.270.874/0001-71, sediada na Travessa Miguel Câmara, 20, primeiro andar, sala 01, Centro, CEP: 59.780-000, Caraúbas/RN, no valor mensal de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), perfazendo no período de 12(doze) meses, o valor global de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais)  visando à prestação dos serviços de capacitação e desenvolvimento do poder legislativo municipal visando à atualização da Lei Orgânica e do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Caraúbas/RN.                                                                              

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, a Inexigibilidade de Licitação do Sr. CLEYSON GOMES BEZERRA, Secretário de Administração, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

Caraúbas/RN, 22 de novembro de 2021.

FRANCISCO HAMILTON BEZERRA

Presidente da Câmara Municipal de Caraúbas/RN

Publicado por: Francisco Hamilton Bezerra
Código Identificador: 24174041

CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Termo

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024/2021 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 033/2021

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA

Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefax (84) 3473-2358

CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br

 

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024/2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 033/2021

 

 

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada no serviço de buffet para os eventos da Câmara Municipal: Comenda Pedro Vital e Entrega de Títulos de Cidadãos Cruzetense 2021.

 

            O Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, o Sr. ITAN LOBO DE MEDEIROS, autoriza a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024/2021, após acato de parecer jurídico desta entidade em favor da empresa FRANCISCA DAS CHAGAS DANTAS DO NASCIMENTO 66418135415, CNPJ: 21.019.699/0001-01 Situada a Rua: Félix Pereira de Araújo ,118, – Cruzeta-RN CEP: 59.375-000, destinado a Contratação de empresa especializada no serviço de buffet para os eventos da Câmara Municipal: Comenda Pedro Vital e Entrega de Títulos de Cidadãos Cruzetense 2021, com valor global de R$ 15.000,00 ( quinze mil reais).

A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.

 

 

 

Cruzeta/RN, em 22 de novembro de 2021.

 

 

 

Atenciosamente,

 

 

 

Itan Lobo de Medeiros

Presidente

 

Publicado por: LINDIANE TÁCIA GALVÃO DE ARAÚJO
Código Identificador: 04681148

CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
Ratificação de Dispensa de Licitação

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº019/2021

Processo Administrativo Nº 19110001/21

Objeto: Contratação de pessoa com reconhecimento/empresa para os serviços especializados no planejamento, organização e realização de coquetel com o fornecimento de infraestrutura, incluindo atendimento, para o cerimonial de entrega de títulos de cidadão Felipense Edição 2021, no atendimento à solicitação do Gabinete da Presidência do legislativo municipal.

Fundamento Legal: Artigo 24, II, da Lei 8.666/93 e suas alterações.

Justificativa: Fornecedor (a) (e) (s) AIRES KENNEDY SILVA AMORIM - CPF: 105.737.214-59. Ratificação: 19/11/2021. Marcos Aurélio Alves de Morais - Presidente da Câmara Municipal. Contratada (o): AIRES KENNEDY SILVA AMORIM - CPF: 105.737.214-59. Valor Global: R$ 3.510,00 (Três mil e quinhentos e dez reais). Dotação Orçamentária para o Exercício de 2021. PROGRAMA: 01 031 0001 2.001 Manut. Das Atividades da Câmara; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 – Outros Serv. de Terc. Pessoa Física; FONTE: 10010000; Felipe Guerra/RN, 19 de Novembro de 2021

 

Marcos Aurélio Alves de Morais

 Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Marcos Aurélio Alves de Morais
Código Identificador: 17163237

CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA N° 036/2021

 

O Primeiro Secretário da Câmara Municipal de Florânia, Vereador Jonacir Cosme de Araújo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 47, Inciso VI do Regimento Interno, neste ato substituindo o Primeiro Secretário, atendendo solicitação preliminarmente formulada pelo Presidente da Câmara para tratar de assuntos do Legislativo Floraniense fora da circunscrição municipal

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Autorizar o Presidente da Câmara Municipal de Florânia, Vereador Jonas Moreira da Silva - Presidente, com a prerrogativa da relação externa que detém conforme Artigo 32, Inciso I da Lei Orgânica Municipal e Artigo 39 do Regimento Interno da Câmara, a realizar viagem à cidade do Natal/RN no dia 19 de novembro de 2021, mais precisamente à Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte – FECAM/RN participar da Assembleia Geral.

 

Art. 2º - Pelo deslocamento, será concedido o pagamento no valor de R$ 190,00 (cento e noventa reais), correspondente a meia diária, para custear despesas com o deslocamento, alimentação e estadia, conforme Lei Municipal nº 848/2017.

 

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoguem-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se,

 

Cumpra-se:

 

Câmara Municipal de Florânia/RN, 22 de novembro de 2021.

 

Jonacir Cosme de Araújo

1º Secretário

Publicado por: Jonas Moreira da Silva
Código Identificador: 47144468

CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
ATOS

DECISÃO

 

CONSIDERANDO o pedido de desistência da Licitação n° 02/2021- Assessoria Jurídica, formulado pela empresa Jose Deliano Duarte Camilo Sociedade Individual de Advocacia;

CONSIDERANDO o despacho minutado pela Comissão de Licitação aceitando o pedido de desistência sem a imposição de qualquer sanção;

CONSIDERANDO, ainda, que o pedido fora formulado em 19 de outubro de 2021;

DECIDE deferir o pedido de desistência sem imposição de sanções, devendo os efeitos da presente retroagir ao mês de outubro de 2021.

 

Câmara Municipal de Florânia/RN,

22 de novembro de 2021.

 

_______________________________

Jonas Moreira da Silva

Presidente da CMF

Publicado por: Jonas Moreira da Silva
Código Identificador: 27638434

CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO RATIFICAÇÃO DISPÉNSA DE LICITAÇÃO Nº 023-2021

CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO

TERMO DE RATIFICAÇÃO -DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº030/2021

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Ielmo Marinho/RN

CONTRATADO: CERTMAIS SOLUÇÕES EMPRESARIAS E CERTICAÇÃO DIGITAL LTDA - CNPJ/MF: 31.014.048/0001-82.

OBJETO: Contratação de empresa para Aquisição de certificado Digital E CNP modelo A1 com validade 01 ano.  

VALOR: R$ 175,00(cento e setenta e cinco reais)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

UNIDADE: 01-PODER LEGISLATIVO

PROJETO/ATIVIDADE: 01.031.0001.2001.000 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal.

ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ

FUNDAMENTO LEGAL:  De acordo com Decreto Federal nº 9.412/2018 e Art. 24, inciso II da Lei Federal nº8.666/93 de 21/03/93 e suas alterações posteriores

Ielmo Marinho – RN. 22.11.2021.

 Juciblene Varela de Oliveira

 Presidente.

 

 

Publicado por: Juciblene Varela de Oliveira
Código Identificador: 27842483

CÂMARA MUNICIPAL DE Jandaíra
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº: 171100001

CREDOR: CHARLES ALBERT VASQUES

CPF/CNPJ: 539.081.804-06

VALOR: R$ 2.950,00 (DOIS MIL E NOVECENTOS E CINQÜENTA REAIS)

OBJETO: O presente processo tem por finalidade a disposição de especificações para a contratação de profissional ou empresa de engenharia para elaboração de planilha orçamentaria para uma pequena manutenção no prédio deste Edilidade, bem como proceder com a fiscalização, vistoria, análise e acompanhamento da execução da obra da manutenção predial.

O Presidente da Câmara da CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAÍRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,

CONSIDERANDO o disposto no ARTIGO 24, INCISO II da Lei 8.666/93, concomitante com o Decreto Presidencial 9.412/18;

"para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alinea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienaçao de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648/98)

CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado;

RESOLVE:

01. Fica dispensado o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.

02. A presente despesa correrá à conta do elemento de despesa 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA, no orçamento do órgão, vigente no exercício de 2021.

03. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda às medidas cabíveis.

JANDAÍRA/RN, em 19 de novembro de 2021.

Publicado por: Ricardo Paulino Bezerra
Código Identificador: 50074601

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 009/2021

CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS

CNPJ 10.872.752/0001-04

Rua. Cel. João Florêncio, 275, Centro, SN – JARDIM DE PIRANHAS/RN

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 009/2021

 

Concede Título de Cidadão Jardinense ao Dr. Wernher Soares Van Braun Fagundes Gonçalves  e dá outras providencias.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS-RN,

 

Faço saber que a Câmara aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Jardinense  ao Dr. Wernher Soares Van Braun Fagundes Gonçalves

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN, 18 de novembro de 2021.

 

 

 

EMANOEL RENEGE SOARES BATISTA

                      PRESIDENTE

 

 

 

 

DAVY SOARES DA COSTA

          1º SECRETÁRIO

Publicado por: Emanoel Renege Soares Batista
Código Identificador: 52627001

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 010/2021

CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS

CNPJ 10.872.752/0001-04

Rua. Cel. João Florêncio, 275, Centro, SN – JARDIM DE PIRANHAS/RN

TELFAX-(84) 3423.2207

DECRETO LEGISLATIVO Nº 010/2021

 

Concede Título de Cidadão Jardinense ao Dra. Emilia Soares Van Braun Fagundes Gonçalves  e dá outras providencias.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS-RN,

 

Faço saber que a Câmara aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Jardinense  ao Dr. Emilia Soares Van Braun Fagundes Gonçalves

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN, 18 de novembro de 2021.

 

 

 

EMANOEL RENEGE SOARES BATISTA

                      PRESIDENTE

 

 

 

 

DAVY SOARES DA COSTA

          1º SECRETÁRIO

 

 

Publicado por: Emanoel Renege Soares Batista
Código Identificador: 00535345

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 011/2021

CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS

CNPJ 10.872.752/0001-04

Rua. Cel. João Florêncio, 275, Centro, SN – JARDIM DE PIRANHAS/RN

TELFAX-(84) 3423.2207

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 011/2021

 

Concede Título de Cidadã Jardinense ao Sr. Sebastião Fernandes Santiago e dá outras providencias.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS-RN,

 

Faço saber que a Câmara aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Jardinense ao Sr.  Sebastião Fernandes Santiago.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN, 18 de novembro de 2021.

 

 

 

EMANOEL RENEGE SOARES BATISTA

                      PRESIDENTE

 

 

DAVY SOARES DA COSTA

          1º SECRETÁRIO

 

 

Publicado por: Emanoel Renege Soares Batista
Código Identificador: 72105840

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 012/2021

CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS

CNPJ 10.872.752/0001-04

Rua. Cel. João Florêncio, 275, Centro, SN – JARDIM DE PIRANHAS/RN

TELFAX-(84) 3423.2207

DECRETO LEGISLATIVO Nº 012/2021

 

Concede Título de Cidadão Jardinense ao Sr. GERALDO DUTRA DE ARAÚJO FILHO,  e dá outras providencias.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS-RN,

 

Faço saber que a Câmara aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Jardinense  ao Sr. Geraldo Dutra de Araújo Filho.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN, 18 de novembro de 2021.

 

 

 

EMANOEL RENEGE SOARES BATISTA

                      PRESIDENTE

 

 

DAVY SOARES DA COSTA

          1º SECRETÁRIO

 

Publicado por: Emanoel Renege Soares Batista
Código Identificador: 80133387

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 013/2021

CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS

CNPJ 10.872.752/0001-04

Rua. Cel. João Florêncio, 275, Centro, SN – JARDIM DE PIRANHAS/RN

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 013/2021

 

Concede Título de Cidadão Jardinense ao Sr. Antônio Francisco da Silva  e dá outras providencias.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS-RN,

 

Faço saber que a Câmara aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Jardinense  ao Sr. Antônio Francisco da Silva.

 

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN, 18 de novembro de 2021.

 

 

 

EMANOEL RENEGE SOARES BATISTA

                      PRESIDENTE

 

 

DAVY SOARES DA COSTA

          1º SECRETÁRIO

 

 

Publicado por: Emanoel Renege Soares Batista
Código Identificador: 42356681

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 014/2021

CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS

CNPJ 10.872.752/0001-04

Rua. Cel. João Florêncio, 275, Centro, SN – JARDIM DE PIRANHAS/RN

TELFAX-(84) 3423.2207

DECRETO LEGISLATIVO Nº 014/2021

 

Concede Título de Cidadão Jardinense ao Sr. Gustavo Laio Bezerra de Medeiros e dá outras providencias.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS-RN,

 

Faço saber que a Câmara aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo.

Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadã Jardinense  ao  Sr. Gustavo Laio Bezerra de Medeiros.

 

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN, 18 de novembro de 2021.

 

 

 

EMANOEL RENEGE SOARES BATISTA

                      PRESIDENTE

 

 

DAVY SOARES DA COSTA

          1º SECRETÁRIO

 

 

 

 

Publicado por: Emanoel Renege Soares Batista
Código Identificador: 28420742

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 015/2021

CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS

CNPJ 10.872.752/0001-04

Rua. Cel. João Florêncio, 275, Centro, SN – JARDIM DE PIRANHAS/RN

TELFAX-(84) 3423.2207

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 015/2021

 

Concede Título de Cidadã Jardinense a Sra. Edileuza Fernandes Santiago e dá outras providencias.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS-RN,

 

Faço saber que a Câmara aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art 1º - Fica concedido Título de Cidadã Jardinense  a Sra. Edileuza Fernandes Santiago.

 

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN, 18 de novembro de 2021.

 

 

 

EMANOEL RENEGE SOARES BATISTA

                      PRESIDENTE

 

 

DAVY SOARES DA COSTA

          1º SECRETÁRIO

 

 

Publicado por: Emanoel Renege Soares Batista
Código Identificador: 36763643

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 016/2021

CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS

CNPJ 10.872.752/0001-04

Rua. Cel. João Florêncio, 275, Centro, SN – JARDIM DE PIRANHAS/RN

TELFAX-(84) 3423.2207

DECRETO LEGISLATIVO Nº 016/2021

 

Concede Título de Cidadão Jardinense ao Sr. Gilson Pereira da Silva e dá outras providencias.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS-RN,

 

Faço saber que a Câmara aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Jardinense  ao Sr. Gilson Pereira da Silva.

 

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN, 18 de novembro de 2021.

 

 

 

EMANOEL RENEGE SOARES BATISTA

                      PRESIDENTE

 

 

DAVY SOARES DA COSTA

          1º SECRETÁRIO

 

 

Publicado por: Emanoel Renege Soares Batista
Código Identificador: 88854518

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 017/2021

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS

CNPJ 10.872.752/0001-04

Rua. Cel. João Florêncio, 275, Centro, SN – JARDIM DE PIRANHAS/RN

TELFAX-(84) 3423.2207

DECRETO LEGISLATIVO Nº 017/2021

 

Concede Título de Cidadão Jardinense ao Sr. Francisco Ivaniklebson Silva de Medeiros e dá outras providencias.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS-RN,

 

Faço saber que a Câmara aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Jardinense  ao Sr. Francisco Ivaniklebson Silva de Medeiros.

 

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN, 18 de novembro de 2021.

 

 

 

EMANOEL RENEGE SOARES BATISTA

                      PRESIDENTE

 

 

DAVY SOARES DA COSTA

          1º SECRETÁRIO

 

 

 

Publicado por: Emanoel Renege Soares Batista
Código Identificador: 28628245

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 0182021

CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS

CNPJ 10.872.752/0001-04

Rua. Cel. João Florêncio, 275, Centro, SN – JARDIM DE PIRANHAS/RN

TELFAX-(84) 3423.2207

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 018/2021

 

Concede Título de Cidadão Jardinense ao Sr. Ivandeilson Silva de Medeiros e dá outras providencias.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS-RN,

 

Faço saber que a Câmara aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: 

Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Jardinense  ao Sr. Ivandeilson Silva de Medeiros.

 

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN, 18 de novembro de 2021.

 

 

 

EMANOEL RENEGE SOARES BATISTA

                      PRESIDENTE

 

 

DAVY SOARES DA COSTA

          1º SECRETÁRIO

Publicado por: Emanoel Renege Soares Batista
Código Identificador: 72212814

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 019/2021

CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS

CNPJ 10.872.752/0001-04

Rua. Cel. João Florêncio, 275, Centro, SN – JARDIM DE PIRANHAS/RN

TEL-(84) 3423.2207

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 019/2021

 

Concede Título de Cidadão Jardinense ao Dr, Cleuton de Braz Morais, edá outras providencias.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS-RN,

 

Faço saber que a Câmara aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Jardinense  ao Dr, Cleuton de Braz Morais.

 

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN, 18 de novembro de 2021.

 

 

 

EMANOEL RENEGE SOARES BATISTA

                      PRESIDENTE

 

 

DAVY SOARES DA COSTA

          1º SECRETÁRIO

 

Publicado por: Emanoel Renege Soares Batista
Código Identificador: 13343543

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 020/2021

CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS

CNPJ 10.872.752/0001-04

Rua. Cel. João Florêncio, 275, Centro, SN – JARDIM DE PIRANHAS/RN

TEL-(84) 3423.2207

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 020/2021

 

Concede Título de Cidadão Jardinense ao Sr. Giullite Brenner Medeiros e dá outras providencias.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS-RN,

 

Faço saber que a Câmara aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Jardinense ao Sr. Giullite Brenner Medeiros.

 

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN, 18 de novembro de 2021.

 

 

 

EMANOEL RENEGE SOARES BATISTA

         Presidente

 

 

 

DAVY SOARES DA COSTA

         1º Secretário

 

Publicado por: Emanoel Renege Soares Batista
Código Identificador: 81736333

CÂMARA MUNICIPAL DE João Dias
Licitação

ATO DA MESA DIRETORA Nº 002/2021

 

 

Revoga o Ato da Mesa Diretora nº 001/2021 e da outras providências.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso de suas atribuições regimentais, em especial ao que dispõe o art. 36, inciso I, alínea “a” cumulado com o art. 39, II, ambos do Regimento Interno desta Augusta Casa Legislativa, e

 

CONSIDERANDO as medidas de contenção da disseminação do COVID-19 (CORONAVÍRUS), tomadas pelo Ministério da Saúde, Governo Federal, Governo Estadual e do Executivo Municipal, em que autorizam o retorno gradual das atividades presenciais, à exemplo das aulas escolares presenciais, atividades festivas, bares, etc;

 

CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas visando a contenção da propagação do vírus em resposta à emergência de saúde pública prevista no artigo 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

 

CONSIDERANDO que a medida visa prestigiar os princípios da colegialidade, da continuidade do serviço público, da eficiência, da segurança jurídica e da economicidade;

 

CONSIDERANDO a inadiável e imprescindível necessidade de tomada de decisão sobre matérias de competência do Plenário desta Augusta Casa Legislativa;

 

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de contribuir com os esforços para contenção da proliferação do COVID-19, resguardando os cidadãos Joãodienses, servidores do legislativo e Vereadores.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Autorizar o retorno das sessões legislativas de forma presencial e também o acesso às sessões pela população em geral;

 

Art. 2º - A participação dos vereadores no plenário deverá respeitar o distanciamento adequado para a sua própria segurança.

 

Art. 3º - O acesso ao público em geral para o acompanhamento das sessões legislativas deverá ser feito de forma controlada e os assentos deverão respeitar o distanciamento adequado e seguro de modo a evitar o contato e propagação do vírus COVID-19;

 

Art. 4º - É obrigatório o uso de máscara dentro do Câmara Municipal de João Dias;

 

Art. 5º - Será disponibilizado álcool 70% para uso no interior do prédio;

 

Art. 6º - Fica EXPRESSAMENTE revogado o Ato da Mesa Diretora nº 001/2021.

 

Art. 7º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de João Dias/RN, 22 de novembro de 2021.

 

 

 

_______________________________________

LAETE JÁCOME DE OLIVEIRA

Presidente

 

 

_______________________________________

LEIDIANE JÁCOME DE OLIVEIRA

Vice-Presidente

 

 

_______________________________________

ARIONILDO LINHARES DE SOUSA

1º Secretário

 

Publicado por: LAETE JÁCOME DE OLIVEIRA
Código Identificador: 74748332

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
ATOS

ATO DA MESA DIRETORA N° 044/2021

ATO DA MESA DIRETORA N° 044/2021

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, COM FUNDAMENTO NO ART.19, XVI, DO REGIMENTO INTERNO:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Nomear JOSÉ PETRÚCIO DANTAS DE MEDEIROS GOMES para o cargo em comissão de ASSESSOR JURÍDICO da estrutura administrativa de pessoal da Câmara de Vereadores de Jucurutu – RN.

Art. 2°: Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jucurutu em 22 de novembro de 2021.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

            ____________________________________________

            Willame Lopes de Araújo

              Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu

Publicado por: Willame Lopes de Araújo
Código Identificador: 38761511

CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Edital

GABINETE DA PRESIDÊNCIA - EDITAL DE CONVOCAÇÃO - VIGÉSIMA QUARTA SESSÃO ORDINÁRIA

Pelo presente EDITAL, nos moldes do Regimento Interno, em cumprimento ao artigo 129 do Regimento Interno, e seus parágrafos, convoca-se os Vereadores para a 24ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Montanhas, a ser realizada no Plenário do Palácio José Galvão Tavares, no dia 24 de novembro de 2021, às 09:00 horas, com a seguinte PAUTA:

 

PRIMEIRA ORDEM:

 

Chamada Nominal dos vereadores presentes;

 

Leitura e Aprovação da Ata da Sessão Anterior;

 

SEGUNDA ORDEM:

 

Discussão e votação do requerimento nº 009/2021, de autoria do vereador Fabiano Antônio de Medeiros, que avalie a possibilidade de rateio da sobra dos recursos do FUNDEB.

 

Encerramento.

 

Ademais, venho também INFORMAR, que seguiremos cumprindo todas as recomendações do Ministério da Saúde quanto ao combate e prevenção ao COVID-19.

 

Dê-se ciência. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se.

 

GABINETE DO PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO

 

Montanhas/RN, 22 de novembro de 2021.

 

RONALDO MOREIRA DE OLIVEIRA

Presidente da Câmara Municipal de Montanhas/RN.

 

 

Publicado por: Ronaldo Moreira de Oliveira
Código Identificador: 57138345

CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Termo

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 09/2021

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL REFERENTE AO CONTRATO Nº 09/2021 QUE FAZEM ENTRE SI DE UM LADO CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN E DE OUTRO LADO LUCIENE ANGELO DOS SANTOS 02790503486 – CNPJ 12.074.527/0001-40.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, situada à Rua São José, 04, centro, Montanhas/RN, CEP 59198-000, inscrita no CNPJ sob o nº 24.193.237/0001-02, neste ato representada, na forma de sua Lei Orgânica, pelo presidente Vereador RONALDO MOREIRA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, vereador, portador da cédula de identidade nº 1.609.890 – SSP/RN, inscrito no CPF sob o nº 024.229.494-44, residente e domiciliado na Travessa Ferreira, nº 02, centro, Montanhas/RN, CEP: 59198-000, que doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE, resolve, através do presente, RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 09/2021 firmado com a empresa LUCIENE ANGELO DOS SANTOS 02790503486 - ME, Pessoa jurídica de Direito Privado, estabelecida à Praça Costa e Silva, nº 55, inscrita no CNPJ/MF nº 12.074.527/0001-40, neste ato representada por LUCIENE ANGELO DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº 027.905.034-86, em conformidade com as disposições da Lei 14.039/20 e 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas a seguir:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: - A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto da Lei 14.039/20 e no art. 79, inciso I, e art. 77 e 78, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL – A rescisão contratual foi feita por ato unilateral da Administração segundo o dispositivo retro mencionado.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA – O motivo da rescisão contratual tem base na confiança e singularidade dos serviços prestados, reconhecidos pela LEI 14.039, DE 17-8-2020.

 

CLÁUSULA QUARTA –DAS DISPOSIÇÕES FINAIS – fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação.

 

 

Montanhas/RN, 22 de novembro de 2021.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN.

 

 

RONALDO MOREIRA DE OLIVEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA

Publicado por: Ronaldo Moreira de Oliveira
Código Identificador: 14856513

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Portaria

PORTARIA DE DIARIA Nº 057/2021, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021.

 

            A VEREADORA FRANCISCA EDNA DE LEMOS, PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E AINDA COM FULCRO NO DISPOSTO DA ALINEA “Q”, DO INCISO V, DO ART.21 DA RESOLUÇÃO N° 001/2002, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CASA.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. Conceder ao Sr. Venicius Thalysson de Lira Carneiro, CPF nº. 101.792.214-42, Servidor da Câmara Municipal de Pedro Velho/RN, 01 (Uma) diária para custear despesas com locomoção e alimentação durante seu deslocamento, com o objetivo de resolver assunto de interesse desta edilidade na Federação das Câmara do Rio Grande do Norte-FECAM, e no escritório de contabilidade prestador de serviço desta casa legislativa, na cidade do Natal/RN.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUESE.CUMPRA-SE.

 

Estado do Rio Grande do Norte, Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pedro Velho.

 

Ver. FRANCISCA EDNA DE LEMOS

Presidente da Mesa Diretora

Publicado por: FRANCISCA EDNA LEMOS
Código Identificador: 73237454

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Portaria

PORTARIA DE DIARIA Nº 058/2021, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021.

 

            A VEREADORA FRANCISCA EDNA DE LEMOS, PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E AINDA COM FULCRO NO DISPOSTO DA ALINEA “Q”, DO INCISO V, DO ART.21 DA RESOLUÇÃO N° 001/2002, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CASA.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Conceder ao Sr. Francisco Gomes da silva, CPF nº. 341.984.664-91, Edil da Câmara Municipal de Pedro Velho/RN, 03 ½ (Três e Meia) diária para custear despesas com locomoção, hospedagem e alimentação durante seu deslocamento, com o objetivo de para participação do evento “22º Capacitação Municipalista de Administração Pública” que acontecerá nos dias de 25 a 29 de novembro de 2021 na cidade de João Pessoa – PB.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUESE.CUMPRA-SE.

 

 

Estado do Rio Grande do Norte, Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pedro Velho.

 

 

Ver. FRANCISCA EDNA DE LEMOS

Presidente da Mesa Diretora

Publicado por: FRANCISCA EDNA LEMOS
Código Identificador: 14715361

CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Maria
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA

A Comissão de Licitação do Município de SANTA MARIA, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 18110001/21, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a contratação de empresa para manutenção, limpeza e reparo do ar condicionado da Câmara Municipal de Santa Maria - RN, pelo valor de R$ 1.100,00 (um mil, cem reais).
Assim, nos termos do art.26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmo(a). Sr(a). JOSÉ ERIVALDO DIAS, VEREADOR PRESIDENTE, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
Santa Maria/RN, em 18 de Novembro de 2021
JOSÉ GENILSON GOMES DO NASCIMENTO
Comissão de Licitação
Presidente

Publicado por: JOSÉ ERIVALDO DIAS
Código Identificador: 13472642

CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Maria
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA DA SILVA 05391476488, referente à contratação de empresa para manutenção, limpeza e reparo do ar condicionado da Câmara Municipal de Santa Maria - RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). JOSÉ GENILSON GOMES DO NASCIMENTO, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Santa Maria/RN, em 18 de Novembro de 2021
JOSÉ ERIVALDO DIAS
VEREADOR PRESIDENTE

Publicado por: JOSÉ ERIVALDO DIAS
Código Identificador: 54472041

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA Nº 000019/2021

A Comissão de Licitação do Município de SÃO PAULO DO POTENGI, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº DISP00019/2021, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a contratação para fornecimento de produtos de limpeza para as atividades da Câmara Municipal de São Paulo do Potengi, pelo valor de R$ 4.779,00 (quatro mil, setecentos e setenta e nove reais).
Assim, nos termos do art.26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmo(a). Sr(a). GETULIO BARBOSA ANTUNES, Presidente da Camara, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
SÃO PAULO DO POTENGI - RN, 16 de Novembro de 2021
FRANCISCO EWERTON VIEIRA
Comissão de Licitação
Presidente

Publicado por: GETULIO BARBOSA ANTUNES
Código Identificador: 51706582

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer juríd ico acostado aos autos, para a contratação da(o) JOSE ORLAI INACIO LOPES, referente à contratação para fornecimento de produtos de limpeza para as atividades da Câmara Municipal de São Paulo do Potengi.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr (a). FRANCISCO EWERTON VIEIRA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
SÃO PAULO DO POTENGI - RN, 16 de Novembro de 2021
GETULIO BARBOSA ANTUNES
Presidente da Camara

Publicado por: GETULIO BARBOSA ANTUNES
Código Identificador: 47068753

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº...........: 20210023
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DISP00019/2021
CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI
CONTRATADA(O).....: JOSE ORLAI INACIO LOPES
OBJETO......................: contratação para fornecimento de produtos de limpeza para as atividades da Câmara Municipal de São Paulo do Potengi
VALOR TOTAL................: R$ 4.779,00 (quatro mil, setecentos e setenta e nove reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2021 Atividade 0101.010310001.2.201 Manut.das Ativs.da Camara Municipal , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consu mo, Subelemento 3.3.90.30.22, no valor de R$ 4.779,00
VIGÊNCIA...................: 16 de Novembro de 2021 a 31 de Dezembro de 2021
DATA DA ASSINATURA.........: 16 de Novembro de 2021

Publicado por: GETULIO BARBOSA ANTUNES
Código Identificador: 63268606

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO N° 015/2021

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ LAURENTINENSE A SRª. ANA MARIA RODRIGUES DE ARAÚJO.

 

A Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN APROVOU o Projeto de Decreto Legislativo n° 016/2021, de autoria do vereador Arthur Manoel de Medeiros Alves e, com fundamento no art. 14, inciso VIII, do Regimento Interno, PROMULGO o presente Decreto Legislativo:

 

Art. 1°- Fica concedido o Título de Cidadã Laurentinense a SRª. ANA MARIA RODRIGUES DE ARAÚJO, aposentada, natural da cidade de Florânia/RN, tendo residência fixa na Rua Salustiano Lourenço, nº 15,  Tenente Laurentino Cruz/RN.

          

Art.2°- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua promulgação.

 

Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, 22 de novembro de 2021.

 

 

Eliodelson Bezerra da Silva

Presidente

Publicado por: Eliodelson Bezerra da Silva
Código Identificador: 14448337

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO N° 016/2021

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO LAURENTINENSE AO SR. JOSELIO TEIXEIRA DE MEDEIROS.

 

A Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN APROVOU o Projeto de Decreto Legislativo n° 017/2021, de autoria do vereador Arthur Manoel de Medeiros Alves e, com fundamento no art. 14, inciso VIII, do Regimento Interno, PROMULGO o presente Decreto Legislativo:

 

Art. 1°- Fica concedido o Título de Cidadão Laurentinense ao SR. JOSÉLIO TEIXEIRA DE MEDEIROS, Representante de Vendas, natural da cidade de Florânia/RN, tendo residência fixa na Rua Pedro Rufino, nº 10, Tenente Laurentino Cruz/RN.

 

          

Art.2°- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua promulgação.

 

 

Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, 22 de novembro de 2021.

 

 

 

Eliodelson Bezerra da Silva

Presidente

 

 

Publicado por: Eliodelson Bezerra da Silva
Código Identificador: 66128464

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2021

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA

 

ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA ESPECIALIZADA E HABILITADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO ARQUITETÔNICO DE REFORMA E MELHORIAS EXTERNAS E INTERNAS NO PRÉDIO SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ/RN. 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas;

CONSIDERANDO o parecer emitido pela Comissão Permanente de Licitação e da Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa;

CONSIDERANDO o que preconiza a Lei das Licitações e Contratos n° 8.666/93 bem como a Resolução nº 028/2020-TCE/RN;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 24, inciso I, da Lei Federal nº. 8.666/93; e

CONSIDERANDO que o vencedor do presente processo de Dispensa de Licitação foi a Pessoa Física HAMUEL JONATAS PEIXOTO DE MEDEIROS, CPF Nº 101.789.484-11, CREA/RN Nº 2118234040, conforme demonstrado nos autos, Processo Administrativo n° 039/2021, Dispensa de Licitação n° 019/2021.

RESOLVE:

Fica DISPENSADO o procedimento licitatório para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão, que correrá por conta do orçamento constante na Lei Orçamentária Anual vigente para o exercício 2021.

Dê ciência e cumpra-se.

Tenente Laurentino Cruz/RN, 22 de novembro de 2021.

 

Eliodelson Bezerra da Silva

Presidente da Câmara

 

Publicado por: Eliodelson Bezerra da Silva
Código Identificador: 26888642

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Considerando o parecer jurídico emitido pela Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, no que concerne a CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA ESPECIALIZADA E HABILITADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO ARQUITETÔNICO DE REFORMA E MELHORIAS EXTERNAS E INTERNAS NO PRÉDIO SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ/RN. 

Considerando o que dispõe o artigo 24, inciso I, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

RATIFICO e RECONHEÇO o processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 019/2021, e, por conseguinte a contratação da pessoa física a seguir:

Contratada: HAMUEL JONATAS PEIXOTO DE MEDEIROS, RG Nº 2733846, CPF Nº 101.789.484-11, CREA/RN Nº 2118234040, situada na Rua Maroca Veras, 384, Centro, Paraú/RN, CEP. 59.660-000.

Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA ESPECIALIZADA E HABILITADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO ARQUITETÔNICO DE REFORMA E MELHORIAS EXTERNAS E INTERNAS NO PRÉDIO SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ/RN.

Vigência: da data da assinatura até 31 de dezembro de 2021.

Prazo de Entrega: em até 30 dias, a partir da assinatura do contrato.

Valor Global: R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais).

Tenente Laurentino Cruz/RN, 22 de novembro de 2021.

 

Eliodelson Bezerra da Silva

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Eliodelson Bezerra da Silva
Código Identificador: 36271631

CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Termo Aditivo Contratual

TERMO ADITIVO SGUNDO AO CONTRATO Nº 018/2021 DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2021

O Município de UMARIZAL, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE UMARIZAL, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 24.517.302/0001-08, com sede na RUA JOCELIN VILAR, 395, representado por MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e METALCOURO INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP, inscrito(a) no CNPJ 01.186.098/0001-86, com sede na AV TERCEIRA RADIAL, 243 - QD-128 LT- 16, PEDRO LUDOVICO, Goiânia-GO, CEP 74820-100, representada por HAMILTON ALVES PEREIRA JUNIOR, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

 


CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 


O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 31 de Dezembro de 2021, nos termo do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.

 


CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 


A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2021 Atividade 0101.010310001.2.001 Manut.das Ativs.da Camara Municipal , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo

 


CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 


O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 


CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO

 


Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

 


E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 


UMARIZAL - RN, 26 de Julho de 2021

 


CÂMARA MUNICIPAL DE UMARIZAL
CNPJ(MF) 24.517.302/0001-08
CONTRATANTE

 


METALCOURO INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP
CNPJ 01.186.098/0001-86
CONTRATADO(A)

 


Testemunhas:


1.________________________ 2.________________________
 

Publicado por: MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
Código Identificador: 22837036

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Outros

assignmentDAM 11 2021.pdf

Publicado por: ADEMIR JOSÉ DE MEDEIROS
Código Identificador: 43708726

CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Decreto

assignmentRio Grande do Norte.pdf

Publicado por: CAMILA ISABELE SOUZA LUIZ
Código Identificador: 55053518

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