Edição 1284 - Rio Grande do Norte, sexta-feira, 26 de novembro de 2021

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Portaria

PORTARIA N.º 061/2021-GP, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021

Nomeia a Comissão do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Apodi –RN, para o Biênio 2021/2022.

 

 

O Presidente da Mesa Diretoria da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Apodi–RN, no uso de suas atribuições, e de conformidade com a Resolução Nº 122/2002, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a Comissão do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Apodi, o Biênio 2021/2022:

Presidente - ANTÔNIO LAETE OLIVEIRA DE SOUZA – MDB

Membro - JOSÉ GILVAN ALVES – REPUBLICANOS

Membro - JOSÉ ANDREAZO PEREIRA ALVES – PL

Art. 2º - As atribuições e procedimentos do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Apodi está expressamente discriminada na Resolução Nº 122/2002, de 13 de dezembro de 2002.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN, em 25 de novembro de 2021.

 

 

 

ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR

Presidente da Câmara de Apodi

Publicado por: FRANCISCO CLÁUDIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 41110205

CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Audiência Pública

EDITAL DE AUDÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2021 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021

Dispõe sobre Publicidade da Audiência Pública, para dar cumprimento ao que determina o Art.48, da Lei  101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), parágrafo único, Inciso I, art.48 da Lei Complementar nº131/2009 e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AREZ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso sua atribuições legais, vem a público, em atendimento ao disposto no parágrafo único do art.48, da Lei 101, de 04 de maio de 2000 (LRF), Parágrafo único, Inciso I, Art.48 da Lei Complementar nº 131/2009, informar que será realizada no dia 01 de Dezembro de 2021, Audiência Pública para esclarecimento sobre a elaboração  da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamentária Anual) para o Exercício de 2022.

 

OBJETIVO

 

Art.1º. - Esclarecer à sociedade e discutir com a mesma, assuntos a respeito dos Projetos de Lei que tratam sobre a LDO e a LOA, obtendo  subsídios  adicionais, visando  aprimorar os Programas e Ações planejados  pelo Poder Executivo.

 

LOCAL E/OU FORMA DE APRESENTAÇÃO

 

Art.2º. - Em obediência às orientações das autoridades de Saúde, no sentido de adotar  medidas de prevenção  ao contágio  e de enfrentamento  e contingenciamento, no âmbito  do Poder Legislativo, da pandemia  de doença infecciosa viral respiratória, causada por agente Corona Vírus (COVID-19), será obrigatório o uso de máscara e higienização das mãos com álcool gel e distanciamento entre os convidados. A referida Audiência Pública será transmitida via internet através do link http//www.cmarez.rn.gov.br.

 

DATA E HORÁRIO

 

DATA: DIA 01/12/2021.

 

HORÁRIO: 09h   –  abertura.

 

HORÁRIO: 13h  – Encerramento.

 

FORMA DE PARTICIPAÇÃO

 

Art.3º. A participação dos interessados poderá ser da seguinte forma:

 

  1. - A Audiência Pública será aberta a 40% (quarenta por cento) dos assentos do Plenário, devendo as pessoas interessadas a participar com máscaras.

 

2 - As contribuições e /ou pedidos de esclarecimentos poderão ser feitas de forma escrita por  todos, através  de E-mail  que será disponibilizado  para os interessados.

 

3 - As contribuições e/ou esclarecimentos solicitados deverão ser limitados exclusivamente ao tema desta Audiência Pública;

 

4- A Mesa Diretora reserva-se ao direito de não atender solicitações ou esclarecimentos que não tenham a ver com o tema desta Audiência.

 

Art.4º. Este Edital entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 5º. Revogam as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Gabinete do Presidente, Arez/RN, em 25 de Novembro de 2021.

 

                                              

Vereador Kleiber Chacon

Presidente - CMA

Publicado por: KLEIBER CHACON
Código Identificador: 06260216

CÂMARA MUNICIPAL DE Bento Fernandes
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO N° 06/2021

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

       O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BENTO FERNANDES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município e o Regimento interno desta Colenda Casa Legislativa, faz saber que o Palácio Barreto aprovou e fica promulgado o presente decreto Legislativo:

 

       Art. 1° Concede título de cidadão honorário ao Empresário BRUNO RODRIGO FERREIRA DA ROCHA, com escritório em Natal, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados na área da Construção Civil em prol aos munícipes Bentofernandense.

 

       Parágrafo único. A honraria de que trata o artigo anterior, será conferida em Sessão Solene, a ser convocada futuramente pelo presidente da Câmara Municipal de Bento Fernandes, especialmente para esse fim.

 

       Art. 2º este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Bento Fernandes/RN, em 17 de novembro de 2021.

 

PAULO CÉSAR MACEDO DA FONSECA

PRESIDENTE

Publicado por: PAULO CESAR MACEDO DA FONSECA
Código Identificador: 68445631

CÂMARA MUNICIPAL DE Bento Fernandes
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO N° 07/2021

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

       O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BENTO FERNANDES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município e o Regimento interno desta Colenda Casa Legislativa, faz saber que o Palácio Barreto aprovou e fica promulgado o presente decreto Legislativo:

 

       Art. 1° Concede título de cidadão honorário ao Advogado FRANCISCO EDIVAN TEIXEIRA JÚNIOR, com escritório no Município de João Câmara, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados na área Previdenciária e Civil em prol aos munícipes Bentofernandense.

 

      Parágrafo único. A honraria de que trata o artigo anterior, será conferida em Sessão Solene, a ser convocada futuramente pelo presidente da Câmara Municipal de Bento Fernandes, especialmente para esse fim.

 

      Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor nadata de sua publicação.

 

Plenário Lídio Barbosa de Miranda, da Câmara Municipal de Bento Fernandes/RN, 17 de Novembro de 2021.

 

PAULO CÉSAR MACEDO DA FONSECA

PRESIDENTE

Publicado por: PAULO CESAR MACEDO DA FONSECA
Código Identificador: 66716163

CÂMARA MUNICIPAL DE Bento Fernandes
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO N° 08/2021

DISPÔE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

      O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BENTO FERNANDES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município e o Regimento interno desta Colenda Casa Legislativa, faz saber que o Palácio Barreto aprovou e fica promulgado o presente decreto Legislativo:

 

     Art. 1° Concede título de cidadão honorário ao Sr. LUIZ FELIPE DA SILVA, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados, sendo um dos pioneiros na construção dos prédios públicos do município.

 

     Parágrafo único. A honraria de que trata o artigo anterior, será conferida em Sessão Solene, a ser convocada futuramente pelo presidente da Câmara Municipal de Bento Fernandes, especialmente para esse fim.

 

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário Lídio Barbosa de Miranda, da Câmara Municipal de Bento Fernandes/RN, 17 de Novembro de 2021.

 

PAULO CÉSAR MACEDO DA FONSECA

PRESIDENTE

Publicado por: PAULO CESAR MACEDO DA FONSECA
Código Identificador: 52445354

CÂMARA MUNICIPAL DE Bento Fernandes
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO N° 09/2021

DISPÔE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

      O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BENTO FERNANDES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município e o Regimento interno desta Colenda Casa Legislativa, faz saber que o Palácio Barreto aprovou e fica promulgado o presente decreto Legislativo:

 

      Art. 1° Concede título de cidadão honorário ao Sr. FRANCISCO EDIVALDO DA SILVA, morador da comunidade do Arisco, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados, na agricultura e pecuária, gerando empregos e renda para os trabalhadores daquela região.

 

     Parágrafo único. A honraria de que trata o artigo anterior, será conferida em Sessão Solene, a ser convocada futuramente pelo presidente da Câmara Municipal de Bento Fernandes, especialmente para esse fim.

 

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário Lídio Barbosa de Miranda, da Câmara Municipal de Bento Fernandes/RN, 17 de Novembro de 2021.

 

PAULO CÉSAR MACEDO DA FONSECA

PRESIDENTE

Publicado por: PAULO CESAR MACEDO DA FONSECA
Código Identificador: 68560208

CÂMARA MUNICIPAL DE Bento Fernandes
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 010/2021

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO AO PASTOR JOSÉ FRANCISCO MENDONÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

       A Câmara Municipal de Bento Fernandes/RN, através da Mesa Diretora, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 53, Parágrafo Único e Art. 17,Inciso XIV da Lei Orgânica do Município de Bento Fernandes, PROMULGAo seguinte Decreto Legislativo:

     

      Art. 1º- Concede Título de Cidadão Honorário aoSenhor José Francisco de Mendonça, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município, como Pastor da Igreja Evangélica Assembleia de Deus, neste município de Bento Fernandes/RN.

 

     Parágrafo único- A outorga do título ora concedido se fará numa Sessão Solene da Câmara Municipal de Bento Fernandes, em data e horário que será aprazada por este Poder Legislativo.

 

      Art. 2º -As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotação orçamentária própria, constante do Orçamento reservado ao Legislativo.

 

     Art. 3º -Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Bento Fernandes/RN, em 22 de novembro de 2021.

 

PAULO CÉSAR MACEDO DA FONSECA

PRESIDENTE

Publicado por: PAULO CESAR MACEDO DA FONSECA
Código Identificador: 53406281

CÂMARA MUNICIPAL DE Bento Fernandes
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 011/2021

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO AO PASTOR DJAIR TEIXEIRA DE LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

       A Câmara Municipal de Bento Fernandes/RN, através da Mesa Diretora, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 53, Parágrafo Único e Art. 17,Inciso XIV da Lei Orgânica do Município de Bento Fernandes, PROMULGAo seguinte Decreto Legislativo:

 

      Art. 1º- Concede Título de Cidadão Honorário aoSenhor Djair Teixeira de Lima, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município, como Pastor da Igreja Missão Evangélica Pentecostal do Brasil, neste município de Bento Fernandes/RN.

 

     Parágrafo único- A outorga do título ora concedido se fará numa Sessão Solene da Câmara Municipal de Bento Fernandes, em data e horário que será aprazada por este Poder Legislativo.

 

     Art. 2º - As despesas decorrentes da execução do presente DecretoLegislativo correrão por conta de dotação orçamentária própria, constante do Orçamento reservado ao Legislativo.

 

     Art. 3º -Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário Lídio Barbosa de Miranda da Câmara Municipal de Bento Fernandes/RN, em 22 de novembro de 2021.

 

PAULO CÉSAR MACEDO DA FONSECA

PRESIDENTE

Publicado por: PAULO CESAR MACEDO DA FONSECA
Código Identificador: 76623187

CÂMARA MUNICIPAL DE Bento Fernandes
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 012/2021.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIPLOMA DE HONRA AO MÉRITO AO PASTOR GIVANILDO RAFAEL DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

      A Câmara Municipal de Bento Fernandes/RN, através da Mesa Diretora, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 53, Parágrafo Único e Art. 17, Inciso XIV da Lei Orgânica do Município de Bento Fernandes, PROMULGA o seguinte Decreto Legislativo:

 

     Art. 1º- Concede Diploma de Honra ao Mérito ao Senhor Givanildo Rafael da Silva, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município, como Pastor da Igreja Cristã Pentecostal do Brasil, neste município de Bento Fernandes/RN.

 

     Parágrafo único- A outorga do título ora concedido se fará numa Sessão Solene da Câmara Municipal de Bento Fernandes, em data e horário que será aprazada por este Poder Legislativo.

 

     Art. 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo, correrão por conta de dotação orçamentária própria, constante do Orçamento reservado ao Legislativo.

 

     Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário Lídio Barbosa de Miranda da Câmara Municipal de Bento Fernandes/RN, em 22 de novembro de 2021.

 

PAULO CÉSAR MACEDO DA FONSECA

PRESIDENTE

Publicado por: PAULO CESAR MACEDO DA FONSECA
Código Identificador: 47848251

CÂMARA MUNICIPAL DE Bento Fernandes
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 013/2021

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIPLOMA DE HONRA AO MÉRITO A SENHORA FRANCISCA NÚBIA TEIXEIRA NICÁCIO PINHEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

      A Câmara Municipal de Bento Fernandes/RN, através da Mesa Diretora, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 53, Parágrafo Único e Art. 17, Inciso XIV da Lei Orgânica do Município de Bento Fernandes, PROMULGA o seguinte Decreto Legislativo:

 

     Art. 1º- Concede Diploma de Honra ao Mérito a Senhora Francisca Núbia Nicácio Teixeira pinheiro, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município, como Pastora da Igreja Casa de Oração Estrela da Manhã, neste município de Bento Fernandes/RN.

 

    Parágrafo único- A outorga do título ora concedido se fará numa Sessão Solene da Câmara Municipal de Bento Fernandes, em data e horário que será aprazada por este Poder Legislativo.

 

    Art. 2º -As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotação orçamentária própria, constante do Orçamento reservado ao Legislativo.

 

    Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário Lídio Barbosa de Miranda da Câmara Municipal de Bento Fernandes/RN, em 22 de novembro de 2021.

 

PAULO CÉSAR MACEDO DA FONSECA

PRESIDENTE

Publicado por: PAULO CESAR MACEDO DA FONSECA
Código Identificador: 52050750

CÂMARA MUNICIPAL DE Bento Fernandes
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 014/2021.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO AO SENHOR ELISIEL UBIRAJARA MARQUES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

       A Câmara Municipal de Bento Fernandes/RN, através da Mesa Diretora, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 53, Parágrafo Único e Art. 17, Inciso XIV da Lei Orgânica do Município de Bento Fernandes, PROMULGA o seguinte Decreto Legislativo:

     

      Art. 1º- Concede Diploma de Honra ao Mérito ao Senhor Elisiel Ubirajara Marques, em reconhecimento a sua atuação de destaque no cenário estadual como empresário e dirigente esportivo, enaltecendo o nome do nosso município e de seus compatriotas.

 

      Parágrafo único- A outorga do título ora concedido se fará numa Sessão Solene da Câmara Municipal de Bento Fernandes, em data e horário que será aprazada por este Poder Legislativo.

 

      Art. 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotação orçamentária própria, constante do Orçamento reservado ao Legislativo.

 

     Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário Lídio Barbosa de Miranda da Câmara Municipal de Bento Fernandes/RN, em 22 de novembro de 2021.

 

PAULO CÉSAR MACEDO DA FONSECA

PRESIDENTE

Publicado por: PAULO CESAR MACEDO DA FONSECA
Código Identificador: 35713034

CÂMARA MUNICIPAL DE Bento Fernandes
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 015/202

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIPLOMA DE HONRA AO MÉRITO AO SENHOR ANTONIO MARCOS DE CARVALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

       A Câmara Municipal de Bento Fernandes/RN, através da Mesa Diretora, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 53, Parágrafo Único e Art. 17, Inciso XIV da Lei Orgânica do Município de Bento Fernandes, PROMULGA o seguinte Decreto Legislativo:

     

      Art. 1º- Concede Diploma de Honra ao Mérito ao Senhor Antonio Marcos de Carvalho, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município, como incentivador do esporte amador, neste município de Bento Fernandes/RN.

 

     Parágrafo único- A outorga do título ora concedido se fará numa Sessão Solene da Câmara Municipal de Bento Fernandes, em data e horário que será aprazada por este Poder Legislativo.

 

     Art. 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotação orçamentária própria, constante do Orçamento reservado ao Legislativo.

 

     Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário Lídio Barbosa de Miranda da Câmara Municipal de Bento Fernandes/RN, em 22 de novembro de 2021.

 

PAULO CÉSAR MACEDO DA FONSECA

PRESIDENTE

Publicado por: PAULO CESAR MACEDO DA FONSECA
Código Identificador: 81408826

CÂMARA MUNICIPAL DE Bento Fernandes
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO N° 016/2021

DISPÔE SOBRE A CONCESSÃO DE DIPLOMA DE HONRA AO MÉRITO A SENHORA CLEIDE NUNES DO NASCIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

      O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BENTO FERNANDES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município e o Regimento interno desta Colenda Casa Legislativa, faz saber que o Palácio Barreto aprovou e fica promulgado o presente decreto Legislativo:

 

      Art. 1° Concede Diploma de Honra ao Mérito, à Senhora Cleide Nunes do Nascimento, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados em nosso município.

 

      Parágrafo único. A honraria de que trata o artigo anterior, será conferida em Sessão Solene, a ser convocada futuramente pelo presidente da Câmara Municipal de Bento Fernandes, especialmente para esse fim.

 

       Art. 2º este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário Lídio Barbosa de Miranda, da Câmara Municipal de Bento Fernandes/RN, 22 de Novembro de 2021.

 

PAULO CÉSAR MACEDO DA FONSECA

PRESIDENTE

Publicado por: PAULO CESAR MACEDO DA FONSECA
Código Identificador: 58237300

CÂMARA MUNICIPAL DE Bento Fernandes
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 017/2021

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIPLOMA DE HONRA AO MÉRITO AO SENHOR MONY FERREIRA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

        A Câmara Municipal de Bento Fernandes/RN, através da Mesa Diretora, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 53, Parágrafo Único e Art. 17, Inciso XIV da Lei Orgânica do Município de Bento Fernandes, PROMULGA o seguinte Decreto Legislativo:

 

       Art. 1º- Concede Diploma de Honra ao Mérito ao Senhor Mony Ferreira da Silva, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município, como Profissional de Saúde.

 

      Parágrafo único- A outorga do título ora concedido se fará numa Sessão Solene da Câmara Municipal de Bento Fernandes, em data e horário que será aprazada por este Poder Legislativo.

 

     Art. 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotação orçamentária própria, constante do Orçamento reservado ao Legislativo.

 

    Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário Lídio Barbosa de Miranda da Câmara Municipal de Bento Fernandes/RN, em 22 de novembro de 2021.

 

PAULO CÉSAR MACEDO DA FONSECA

PRESIDENTE

Publicado por: PAULO CESAR MACEDO DA FONSECA
Código Identificador: 50804383

CÂMARA MUNICIPAL DE Bento Fernandes
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 018/2021

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIPLOMA DE HONRA AO MÉRITO AO SENHOR EIMAR RAQUEL DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

       A Câmara Municipal de Bento Fernandes/RN, através da Mesa Diretora, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 53, Parágrafo Único e Art. 17, Inciso XIV da Lei Orgânica do Município de Bento Fernandes, PROMULGA o seguinte Decreto Legislativo:

 

      Art. 1º- Concede Diploma de Honra ao Mérito ao Senhor Eimar Raquel da Silva, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município, como Profissional da Educação.

 

      Parágrafo único- A outorga do título ora concedido se fará numa Sessão Solene da Câmara Municipal de Bento Fernandes, em data e horário que será aprazada por este Poder Legislativo.

 

      Art. 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotação orçamentária própria, constante do Orçamento reservado ao Legislativo.

 

      Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário Lídio Barbosa de Miranda da Câmara Municipal de Bento Fernandes/RN, em 22 de novembro de 2021.

 

PAULO CÉSAR MACEDO DA FONSECA

PRESIDENTE

Publicado por: PAULO CESAR MACEDO DA FONSECA
Código Identificador: 10534057

CÂMARA MUNICIPAL DE Bento Fernandes
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 019/2021

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO AO SENHOR DIVALCI BASILIO DE MACEDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

       A Câmara Municipal de Bento Fernandes/RN, através da Mesa Diretora, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 53, Parágrafo Único e Art. 17,Inciso XIV da Lei Orgânica do Município de Bento Fernandes, PROMULGAo seguinte Decreto Legislativo:

 

      Art. 1º- Concede Título de Cidadão Honorário ao Senhor Divalci Basilio de Macedo, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados ao Município de Bento Fernandes.

 

      Parágrafo único- A outorga do título ora concedido se fará numa Sessão Solene da Câmara Municipal de Bento Fernandes, em data e horário que será aprazada por este Poder Legislativo.

   

      Art. 2º - As despesas decorrentes da execução do presente DecretoLegislativo correrão por conta de dotação orçamentária própria, constante do Orçamento reservado ao Legislativo.

 

      Art. 3º -Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário Lídio Barbosa de Miranda da Câmara Municipal de Bento Fernandes/RN, em 22 de novembro de 2021.

 

PAULO CÉSAR MACEDO DA FONSECA

PRESIDENTE

Publicado por: PAULO CESAR MACEDO DA FONSECA
Código Identificador: 44822114

CÂMARA MUNICIPAL DE Bento Fernandes
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 020/2021.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO AO SENHOR RAIMUNDO NONATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

        A Câmara Municipal de Bento Fernandes/RN, através da Mesa Diretora, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 53, Parágrafo Único e Art. 17,Inciso XIV da Lei Orgânica do Município de Bento Fernandes, PROMULGAo seguinte Decreto Legislativo:

 

       Art. 1º- Concede Título de Cidadão Honorário ao Senhor Raimundo Nonato, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados ao Município de Bento Fernandes.

 

      Parágrafo único- A outorga do título ora concedido se fará numa Sessão Solene da Câmara Municipal de Bento Fernandes, em data e horário que será aprazada por este Poder Legislativo.

 

      Art. 2º - As despesas decorrentes da execução do presente DecretoLegislativo correrão por conta de dotação orçamentária própria, constante do Orçamento reservado ao Legislativo.

 

     Art. 3º -Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário Lídio Barbosa de Miranda da Câmara Municipal de Bento Fernandes/RN, em 22 de novembro de 2021.

 

PAULO CÉSAR MACEDO DA FONSECA

PRESIDENTE

Publicado por: PAULO CESAR MACEDO DA FONSECA
Código Identificador: 52165206

CÂMARA MUNICIPAL DE Bento Fernandes
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO N° 021/2021

DISPÔE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

       O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BENTO FERNANDES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município e o Regimento interno desta Colenda Casa Legislativa, faz saber que o Palácio Barreto aprovou e fica promulgado o presente decreto Legislativo:

 

      Art. 1° Concede título de cidadão honorário ao Advogado FRANCISCO EDIVAN TEIXEIRA JÚNIOR, com escritório no Município de João Câmara, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados na área Previdenciária e Civil em prol aos munícipes Bentofernandense.

 

     Parágrafo único. A honraria de que trata o artigo anterior, será conferida em Sessão Solene, a ser convocada futuramente pelo presidente da Câmara Municipal de Bento Fernandes, especialmente para esse fim.

 

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor nadata de sua publicação.

 

Plenário Lídio Barbosa de Miranda, da Câmara Municipal de Bento Fernandes/RN, 17 de Novembro de 2021.

 

PAULO CÉSAR MACEDO DA FONSECA

PRESIDENTE

Publicado por: PAULO CESAR MACEDO DA FONSECA
Código Identificador: 52480702

CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº 027/2021

Nos termos dos elementos constantes do respectivo processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Dispensa de Licitação nº 027/2021, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PLACAS PERSONALIZADAS DESTINADAS AO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE BOA SAÚDE/RN, CONFORME TERMO DE REFERENCIA; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: Empresa EDNALDO FLORENTINO DA SILVA - R$ 1.600,20.

Boa Saúde-RN, 22 de Novembro de 2021

PAULO CÉZAR FLORÊNCIO DE SOUZA– Presidente

Publicado por: Paulo Cezar Florencio de Souza
Código Identificador: 54132502

CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO nº 029/2021-CPL

* MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação 027/2021

* FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93

* CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE-RN

* CONTRATADO: EDNALDO FLORENTINO DA SILVA

* OBJETO .........................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PLACAS PERSONALIZADAS DESTINADAS AO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE BOA SAÚDE/RN, CONFORME TERMO DE REFERENCIA.

* VALOR GLOBAL ...................: R$ 1.600,20 (Hum mil seiscentos reais e vinte centavos)

* VIGÊNCIA............................: 22/11/2021 a 31/12/2021

* DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ...: 01.031.001.2001 - 3.3.90.3.0 – Outros Materiais de Consumo

* RECURSOS FINANCEIROS......: Próprios do Poder Legislativo (DUODÉCIMO)

* PUBLICAÇÃO ....................: Quadro de Avisos da Câmara Municipal e FECAM

Publicado por: Paulo Cezar Florencio de Souza
Código Identificador: 64154137

CÂMARA MUNICIPAL DE Bom Jesus
Extrato

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA Nº 025/2021

PROCESSO Nº 026/2021

TERMO DE DISPENSA Nº 025/2021

 

 

Á vista das manifestações anteriores e, com fundamento no artigo 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93, bem como do Parecer Jurídico datado de 24 de novembro de 2021, RATIFICO E AUTORIZO a dispensa de licitação para contratação da empresa JR INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, CNPJ: 17.570.889/0001-45, cujo objeto CONSISTE na Aquisição de móveis e equipamentos permanentes para a Câmara Municipal de Bom Jesus/RN, no importe de R$15.558,00 (quinze mil, quinhentos e cinquenta e oito reais).

Bom Jesus/RN, 25 de novembro de 2021

 

 

Leonardo Gomes de Figueiredo

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

Bom Jesus/RN

Publicado por: Leonardo Gomes de Figueiredo
Código Identificador: 12370674

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2021 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2021

 

 

CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO CEARAMIRINENSE AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR PADRE ROBSON PAULO DE OLIVEIRA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, DECRETA:

 

 

Art. 1º. Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Cearamirinense ao Ilustríssimo Senhor Padre Robson Paulo de Oliveira Silva.

 

 

Art. 2º. A Mesa da Câmara Municipal fica autorizada a providenciar a entrega do Título em Sessão Solene, previamente marcada e convocada para este fim.

 

 

Art. 3º. As despesas decorrentes do presente Ato correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.

 

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala das Sessões Vereador Paulo Antônio da Cruz, Ceará-Mirim/RN, 21 de setembro de 2021.

 

* REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

 

 

Kaio César Carneiro

Presidente

 

 

Erineide Gomes Neta

1ª Secretária

 

 

Marcílio de Morais Dantas Júnior

2º Secretário

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 24221214

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 04/2021 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

DECRETO LEGISLATIVO Nº 04/2021

 

 

CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO CEARAMIRINENSE AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR PADRE JOSÉ PEREIRA DA SILVA NETO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, DECRETA:

 

Art. 1º. Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Ceará-mirinense ao Ilustríssimo Senhor Padre José Pereira da Silva Neto.

 

Art. 2º. A Mesa da Câmara Municipal fica autorizada a providenciar a entrega do Título em Sessão Solene, previamente marcada e convocada para este fim.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes do presente Ato correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala das Sessões Vereador Paulo Antônio da Cruz, Ceará-Mirim/RN, 21 de setembro de 2021.

 

* REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

 

 

 

Kaio César Carneiro

Presidente

 

 

Erineide Gomes Neta

1ª Secretária

 

 

Marcílio de Morais Dantas Júnior

2º Secretário

 

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 51577273

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 05/2021 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

DECRETO LEGISLATIVO Nº 05/2021

 

 

CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO CEARAMIRINENSE AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR GERALDO BEZERRA DE OLIVEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, DECRETA:

 

Art. 1º. Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Ceará-mirinense ao Ilustríssimo Senhor Geraldo Bezerra de Oliveira.

 

Art. 2º. A Mesa da Câmara Municipal fica autorizada a providenciar a entrega do Título em Sessão Solene, previamente marcada e convocada para este fim.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes do presente Ato correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala das Sessões Vereador Paulo Antônio da Cruz, Ceará-Mirim/RN, 14 de outubro de 2021.

 

* REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

 

 

 

Kaio César Carneiro

Presidente

 

 

Erineide Gomes Neta

1ª Secretária

 

 

Marcílio de Morais Dantas Júnior

2º Secretário

 

 

 

 

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 52857788

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 06/2021 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

DECRETO LEGISLATIVO Nº 06/2021

 

 

CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃ CEARAMIRINENSE A ILUSTRÍSSIMA SENHORA EDISANGELA MOREIRA DE ARAUJO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, DECRETA:

 

Art. 1º. Fica concedido o Título Honorífico de Cidadã Ceará-mirinense a Ilustríssima Senhora Edisangela Moreira de Araújo.

 

Art. 2º. A Mesa da Câmara Municipal fica autorizada a providenciar a entrega do Título em Sessão Solene, previamente marcada e convocada para este fim.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes do presente Ato correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala das Sessões Vereador Paulo Antônio da Cruz, Ceará-Mirim/RN, 14 de outubro de 2021.

 

* REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

 

 

 

 

Kaio César Carneiro

Presidente

 

 

Erineide Gomes Neta

1ª Secretária

 

 

Marcílio de Morais Dantas Júnior

2º Secretário

 

 

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 31072582

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 07/2021 - TÍTULO HONORÍFICO CIDADÃO CEARAMIRINENSE

DECRETO LEGISLATIVO Nº 07/2021

 

 

 

CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃ CEARAMIRINENSE A ILUSTRÍSSIMA SENHORA MARILEIDE TAVARES DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, DECRETA:

 

 

Art. 1º. Fica concedido o Título Honorífico de Cidadã Ceará-mirinense a Ilustríssima Senhora Marileide Tavares da Silva.

 

 

Art. 2º. A Mesa da Câmara Municipal fica autorizada a providenciar a entrega do Título em Sessão Solene, previamente marcada e convocada para este fim.

 

 

Art. 3º. As despesas decorrentes do presente Ato correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.

 

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala das Sessões Vereador Paulo Antônio da Cruz, Ceará-Mirim/RN, 04 de novembro de 2021.

 

 

 

Kaio César Carneiro

Presidente

 

 

Erineide Gomes Neta

1ª Secretária

 

 

Marcílio de Morais Dantas Júnior

2º Secretário

 

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 53115127

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 08/2021 - TÍTULO HONORÍFICO CIDADÃO CEARAMIRINENSE

DECRETO LEGISLATIVO Nº 08/2021

 

 

 

CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO CEARAMIRINENSE AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR FRANCISCO FRANCO DE LIMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, DECRETA:

 

 

Art. 1º. Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Ceará-mirinense ao Ilustríssimo Senhor Francisco Franco de Lima.

 

 

Art. 2º. A Mesa da Câmara Municipal fica autorizada a providenciar a entrega do Título em Sessão Solene, previamente marcada e convocada para este fim.

 

 

Art. 3º. As despesas decorrentes do presente Ato correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.

 

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Sala das Sessões Vereador Paulo Antônio da Cruz, Ceará-Mirim/RN, 04 de novembro de 2021.

 

 

 

Kaio César Carneiro

Presidente

 

 

Erineide Gomes Neta

1ª Secretária

 

 

Marcílio de Morais Dantas Júnior

2º Secretário

 

 

 

                                                                              

 

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 32711366

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 09/2021 - TÍTULO HONORÍFICO CIDADÃO CEARAMIRINENSE

DECRETO LEGISLATIVO Nº 09/2021

 

 

 

CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO CEARAMIRINENSE AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR IURY VANDRÉ DA SILVA TEODÓSIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, DECRETA:

 

 

Art. 1º. Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Cearamirinense ao Ilustríssimo Senhor Iury Vandré da Silva Teodósio.

 

 

Art. 2º. A Mesa da Câmara Municipal fica autorizada a providenciar a entrega do Título em Sessão Solene, previamente marcada e convocada para este fim.

 

 

Art. 3º. As despesas decorrentes do presente Ato correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.

 

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala das Sessões Vereador Paulo Antônio da Cruz, Ceará-Mirim/RN, 18 de novembro de 2021.

 

 

 

Kaio César Carneiro

Presidente

 

 

Erineide Gomes Neta

1ª Secretária

 

 

Marcílio de Morais Dantas Júnior

2º Secretário

 

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 37740878

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 10/2021 - TÍTULO HONORÍFICO CIDADÃO CEARAMIRINENSE

DECRETO LEGISLATIVO Nº 10/2021

 

 

 

 

CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO CEARAMIRINENSE AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR THIAGO OLIVEIRA MOREIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, DECRETA:

 

 

Art. 1º. Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Ceará-mirinense ao Ilustríssimo Senhor Thiago Oliveira Moreira.

 

 

Art. 2º. A Mesa da Câmara Municipal fica autorizada a providenciar a entrega do Título em Sessão Solene, previamente marcada e convocada para este fim.

 

 

Art. 3º. As despesas decorrentes do presente Ato correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.

 

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Sala das Sessões Vereador Paulo Antônio da Cruz, Ceará-Mirim/RN, 18 de novembro de 2021.

 

 

 

Kaio César Carneiro

Presidente

 

 

Erineide Gomes Neta

1ª Secretária

 

 

Marcílio de Morais Dantas Júnior

2º Secretário

 

 

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 55043880

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 11/2021 - TÍTULO HONORÍFICO CIDADÃO CEARAMIRINENSE

DECRETO LEGISLATIVO Nº 11/2021

 

 

 

 

CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO CEARAMIRINENSE AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR CARLOS RENER DO NASCIMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, DECRETA:

 

 

Art. 1º. Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Ceará-mirinense ao Ilustríssimo Senhor Carlos Rener do Nascimento.

 

 

Art. 2º. A Mesa da Câmara Municipal fica autorizada a providenciar a entrega do Título em Sessão Solene, previamente marcada e convocada para este fim.

 

 

Art. 3º. As despesas decorrentes do presente Ato correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.

 

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Sala das Sessões Vereador Paulo Antônio da Cruz, Ceará-Mirim/RN, 18  de novembro de 2021.

 

 

 

Kaio César Carneiro

Presidente

 

 

Erineide Gomes Neta

1ª Secretária

 

 

Marcílio de Morais Dantas Júnior

2º Secretário

 

 

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 00803652

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 12/2021 - TÍTULO HONORÍFICO CIDADÃ CEARAMIRINENSE

DECRETO LEGISLATIVO Nº 12/2021

 

 

 

 

CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃ CEARAMIRINENSE A ILUSTRÍSSIMA SENHORA ERICA VERÍCIA CANUTO DE OLIVEIRA VERAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, DECRETA:

 

 

Art. 1º. Fica concedido o Título Honorífico de Cidadã Ceará-mirinense a Ilustríssima Senhora Erica Verícia Canuto de Oliveira Veras.

 

 

Art. 2º. A Mesa da Câmara Municipal fica autorizada a providenciar a entrega do Título em Sessão Solene, previamente marcada e convocada para este fim.

 

 

Art. 3º. As despesas decorrentes do presente Ato correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.

 

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Sala das Sessões Vereador Paulo Antônio da Cruz, Ceará-Mirim/RN, 18 de novembro de 2021.

 

 

 

Kaio César Carneiro

Presidente

 

 

Erineide Gomes Neta

1ª Secretária

 

 

Marcílio de Morais Dantas Júnior

2º Secretário

 

 

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 17028764

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 13/2021 - TÍTULO HONORÍFICO CIDADÃO CEARAMIRINENSE

DECRETO LEGISLATIVO Nº 13/2021

 

 

 

 

CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO CEARAMIRINENSE AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR KELPS DE OLIVEIRA LIMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, DECRETA:

 

Art. 1º. Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Ceará-mirinense ao Ilustríssimo Senhor Kelps Oliveira Lima.

 

Art. 2º. A Mesa da Câmara Municipal fica autorizada a providenciar a entrega do Título em Sessão Solene, previamente marcada e convocada para este fim.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes do presente Ato correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala das Sessões Vereador Paulo Antônio da Cruz, Ceará-Mirim/RN, 23 de novembro de 2021.

 

 

 

Kaio César Carneiro

Presidente

 

 

Erineide Gomes Neta

1ª Secretária

 

 

Marcílio de Morais Dantas Júnior

2º Secretário

 

 

 

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 88506146

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 14/2021 - TÍTULO HONORÍFICO CIDADÃO CEARAMIRINENSE

DECRETO LEGISLATIVO Nº 14/2021

 

 

 

 

CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO CEARAMIRINENSE AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR LOURIVAL RIBEIRO DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, DECRETA:

 

Art. 1º. Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Ceará-mirinense ao Ilustríssimo Senhor Lourival Ribeiro da Silva.

 

Art. 2º. A Mesa da Câmara Municipal fica autorizada a providenciar a entrega do Título em Sessão Solene, previamente marcada e convocada para este fim.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes do presente Ato correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala das Sessões Vereador Paulo Antônio da Cruz, Ceará-Mirim/RN, 23 de novembro de 2021.

 

 

 

Kaio César Carneiro

Presidente

 

 

Erineide Gomes Neta

1ª Secretária

 

 

Marcílio de Morais Dantas Júnior

2º Secretário

 

 

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 44078853

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 15/2021 - TÍTULO HONORÍFICO CIDADÃ CEARAMIRINENSE

DECRETO LEGISLATIVO Nº 15/2021

 

 

 

 

CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃ CEARAMIRINENSE A ILUSTRÍSSIMA SENHORA EURIDICE DE MORAIS MARÇAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, DECRETA:

 

 

Art. 1º. Fica concedido o Título Honorífico de Cidadã Ceará-mirinense a Ilustríssima Senhora Euridice de Morais Marçal.

 

 

Art. 2º. A Mesa da Câmara Municipal fica autorizada a providenciar a entrega do Título em Sessão Solene, previamente marcada e convocada para este fim.

 

 

Art. 3º. As despesas decorrentes do presente Ato correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.

 

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Sala das Sessões Vereador Paulo Antônio da Cruz, Ceará-Mirim/RN, 23 de novembro de 2021.

 

 

 

Kaio César Carneiro

Presidente

 

 

Erineide Gomes Neta

1ª Secretária

 

 

Marcílio de Morais Dantas Júnior

2º Secretário

 

 

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 10071310

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 16/2021 - TÍTULO HONORÍFICO CIDADÃO CEARAMIRINENSE

DECRETO LEGISLATIVO Nº 16/2021

 

 

CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO CEARAMIRINENSE AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR JOÃO MARIA CÂMARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, DECRETA:

 

Art. 1º. Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Ceará-mirinense ao Ilustríssimo Senhor João Maria Câmara.

 

Art. 2º. A Mesa da Câmara Municipal fica autorizada a providenciar a entrega do Título em Sessão Solene, previamente marcada e convocada para este fim.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes do presente Ato correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala das Sessões Vereador Paulo Antônio da Cruz, Ceará-Mirim/RN, 23 de novembro de 2021.

 

 

 

Kaio César Carneiro

Presidente

 

 

Erineide Gomes Neta

1ª Secretária

 

 

Marcílio de Morais Dantas Júnior

2º Secretário

 

 

 

 

 

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 25008128

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 17/2021 - TÍTULO HONORÍFICO CIDADÃO CEARAMIRINENSE

DECRETO LEGISLATIVO Nº  17/2021

 

 

Concede Título Honorífico de Cidadão Cearamirinense ao Ilustríssimo Senhor Alexandre Kergilane Rocha Pereira, e dá outras providências”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, DECRETA:

 

Art. 1º. Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Cearámirinense ao Ilustríssimo Senhor Alexandre Kergilane Rocha Pereira.

 

Art. 2º. A Mesa da Câmara Municipal fica autorizada a providenciar a entrega do Título em Sessão Solene, previamente marcada e convocada para este fim.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes do presente Ato correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala das Sessões Vereador Paulo Antônio da Cruz, Ceará-Mirim/RN, 23 de novembro de 2021.

 

 

 

Kaio César Carneiro

Presidente

 

 

Erineide Gomes Neta

1ª Secretária

 

 

Marcílio de Morais Dantas Júnior

2º Secretário

 

 

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 53176622

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 18/2021 - TITULO HONORÍFICO CIDADÃO CEARAMIRINENSE

DECRETO LEGISLATIVO Nº 18/2021

 

 

Concede Título Honorífico de Cidadão Cearamirinense ao Ilustríssimo Senhor Egle Rigel Gonçalves Ferreira, e dá outras providências”.

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, DECRETA:

 

Art. 1º. Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Cearámirinense ao Ilustríssimo Senhor Egle Rigel Gonçalves Ferreira.

 

Art. 2º. A Mesa da Câmara Municipal fica autorizada a providenciar a entrega do Título em Sessão Solene, previamente marcada e convocada para este fim.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes do presente Ato correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala das Sessões Vereador Paulo Antônio da Cruz, Ceará-Mirim/RN, 23 de novembro de 2021.

 

 

 

Kaio César Carneiro

Presidente

 

 

Erineide Gomes Neta

1ª Secretária

 

 

Marcílio de Morais Dantas Júnior

2º Secretário

 

 

 

 

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 77452316

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 19/2021 - TÍTULO HONORÍFICO CIDADÃO CEARAMIRINENSE

DECRETO LEGISLATIVO Nº 19/2021

 

 

Concede Título Honorífico de Cidadão Cearamirinense ao Ilustríssimo Senhor Gerinaldo Moura da Silva, e dá outras providências”.

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, DECRETA:

 

Art. 1º. Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Cearámirinense ao Ilustríssimo Senhor Gerinaldo Moura da Silva.

 

Art. 2º. A Mesa da Câmara Municipal fica autorizada a providenciar a entrega do Título em Sessão Solene, previamente marcada e convocada para este fim.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes do presente Ato correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala das Sessões Vereador Paulo Antônio da Cruz, Ceará-Mirim/RN, 23 de novembro de 2021.

 

 

Kaio César Carneiro

Presidente

 

 

 

Erineide Gomes Neta

1ª Secretária

 

 

 

Marcílio de Morais Dantas Júnior

2º Secretário

 

 

 

 

 

 

 

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 44362116

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 20/2021 - TÍTULO HONORÍFICO CIDADÃO CEARAMIRINENSE

DECRETO LEGISLATIVO Nº 20/2021

 

 

Concede Título Honorífico de Cidadão Cearamirinense ao Ilustríssimo Senhor Antônio Henrique Câmara Bezerra, e dá outras providências.

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, DECRETA:

 

Art. 1º. Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Ceará-mirinense ao Ilustríssimo Senhor Antônio Henrique Câmara Bezerra.

 

Art. 2º. A Mesa da Câmara Municipal fica autorizada a providenciar a entrega do Título em Sessão Solene, previamente marcada e convocada para este fim.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes do presente Ato correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões Vereador Paulo Antônio da Cruz, Ceará-Mirim/RN, 23 de novembro de 2021.

 

 

 

Kaio César Carneiro

Presidente

 

 

Erineide Gomes Neta

1ª Secretária

 

 

Marcílio de Morais Dantas Júnior

2º Secretário

 

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 52672375

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº021/2021 - TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO CEARAMIRINENSE

DECRETO LEGISLATIVO Nº 21/2021

 

 

Ementa: “Concede Título Honorífico de Cidadã Cearamirinense à Ilustríssima Senhora Gleice Mikaela Silva de Farias, e dá outras providências”.

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, DECRETA:

 

Art. 1º. Fica concedido o Título Honorífico de Cidadã Ceará-mirinense à Ilustríssima Senhora Gleice Mikaela Silva de Farias.

 

Art. 2º. A Mesa da Câmara Municipal fica autorizada a providenciar a entrega do Título em Sessão Solene, previamente marcada e convocada para este fim.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes do presente Ato correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões Vereador Paulo Antônio da Cruz, Ceará-Mirim/RN, 23 de novembro de 2021.

 

 

 

Kaio César Carneiro

Presidente

 

 

Erineide Gomes Neta

1ª Secretária

 

 

Marcílio de Morais Dantas Júnior

2º Secretário

 

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 54831551

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 22/2021 - TÍTULO CIDADÃO CEARAMIRINENSE

DECRETO LEGISLATIVO Nº 22/2021

 

 

Concede Título Honorífico de Cidadão Cearamirinense ao Ilustríssimo Senhor Fábio Salustino Mesquita de Farias, e dá outras providências.

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, DECRETA:

 

Art. 1º. Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Ceará-mirinense ao Ilustríssimo Senhor Fábio Salustino Mesquita de Farias.

 

Art. 2º. A Mesa da Câmara Municipal fica autorizada a providenciar a entrega do Título em Sessão Solene, previamente marcada e convocada para este fim.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes do presente Ato correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões Vereador Paulo Antônio da Cruz, Ceará-Mirim/RN, 23 de novembro de 2021.

 

 

 

Kaio César Carneiro

Presidente

 

 

Erineide Gomes Neta

1ª Secretária

 

 

Marcílio de Morais Dantas Júnior

2º Secretário

 

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 20660715

CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA N° 0000017/2021

DISPENSA DE LICITAÇÃO – CONTRATANTE: Câmara Municipal de Paraú-RN – CONTRATADO (A): J. A. R. G. DOS SANTOS - ME, pessoa jurídica de direito, inscrito(a) no CNPJ sob o n°. 08.674.929/0001-08. – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, TIPO IMPRESSORA E DVR (DIGITAL VIDEO RECORDER) PARA UTILIZAÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ/RN – VALOR GLOBAL: R$ 2.290,80 (dois mil, duzentos e noventa reais e oitenta centavos) - FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93. Paraú/RN, 22 de novembro de 2021 – ALZENIR DANTAS PEIXOTO - Presidente

Publicado por: Alzenir Dantas Peixoto
Código Identificador: 68631188

CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Edital

EDITAL

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guamaré – RN, no uso de suas atribuições legais e Regimentais, conforme EDITAL n° 080/2021 da lavra da 30° Zona Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, expedido pela Juíza de Direito Eleitoral, agendando a diplomação do prefeito eleito na eleição suplementar de 2021 para o dia 30 de novembro de 2021 às 15 Horas, comunica a todos os vereadores e a população em geral que será realizada SESSÃO DE POSSE no mesmo dia 30 de novembro de 2021 as 18:30 horas na sede da Câmara Municipal de Guamaré-RN, do Excelentíssimo Prefeito constitucional eleito ARTHUR HENRIQUE DA FONSECA TEIXEIRA (PSB) e a Vice-Prefeita ELIANE GUEDES DE MELO CARMO (MDB).

 

                        Comunique-se a cada Edil nos termos do Regimento Interno e à todos os servidores desta augusta casa.

 

                        Afixe-se, publique-se e convoque-se.

 

                        Guamaré, 25 de novembro de 2021.

 

 

 

DIEGO MIRANDA FONSECA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

DE GUAMARÉ-RN

Publicado por: JOAO MARIA ALEXANDRE DA SILVA
Código Identificador: 74517673

CÂMARA MUNICIPAL DE Jandaíra
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO Nº: 151100001

 

FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 24, INCISO II da Lei 8.666/93, concomitante com o Decreto Presidencial 9.412/18

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAÍRA

CONTRATADO: JAKSON FABBRONY MENDONÇA DE OLIVEIRA 07052975432

OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de gestão digital por meio da digitalização centralizada de TODA documentação fiscal de Receita e Despesa dos Exercício de 2021, com tratamento, armazenamento temporário, indexação e classificação de imagens digitalizadas.

 

VALOR TOTAL: R$ 10.200,00 (DEZ MIL E DUZENTOS REAIS)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

PROJETO ATIVIDADE: 01 031 0001 2001

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00

FONTE: 100

JANDAÍRA/RN, 25 de novembro de 2021.

ASSINATURAS:

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAÍRA - CONTRATANTE

CPNJ nº 08.470.916/0001-17

 

JAKSON FABBRONY MENDONÇA DE OLIVEIRA 07052975432 - CONTRATADO

CPNJ nº 40.877.872/0001-57

 

PUBICADO NO MURAL DESTA CASA LEGISLATIVA

JANDAÍRA/RN, 25 de novembro de 2021.

 

ANDREA BENTO LOPES DE SOUZA

SECRETARIA GERAL

 

 

Publicado por: Ricardo Paulino Bezerra
Código Identificador: 71045403

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Dispensa

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA

A Comissão de Licitação do Município de JARDIM DO SERIDÓ, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ, consoante autorização do(a) Sr(a). RONALTTY NERI DOS SANTOS, PRESIDENTE, vem abrir o presente processo administrativo para Aquisição de material permanente de informática para atender as necessidades da Câmara Municipal e da Escola da Assembleia Profª Nathércia Cunha de Morais, conforme condições, quantidades, especificações, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento e no termo de referência nº 013/2021 anexo a esta solicitação.


DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL


A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n.° 9.648, de 27 de maio de 1998 e pelo Decreto n.° 9.412, de 18 de junho de 2020, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea "a", do art. 23, do diploma legal supracitado.


Art. 24 - É dispensável a licitação:


I - OMISSIS


II - "Para outros serviços e compras de valor at 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma
só vez".


Destaca-se que há a informação de dotação orçamentária e disponibilidade financeira, para realizar a presente contratação.


A empresa a ser contratada com a proposta mais vantajosa, encontra -se apta para o fornecimento do objeto a ser contratado, conforme certidões negativas apensadas.


Nota-se que o valor da contratação está dentro do limite previsto em lei, com isto, objetiva-se atender aos princípios da legalidade, economicidade e celeridade, realizando a presente contratação.


Isto posto, opta-se pela dispensa da licitação por considerar que o valor da contratação não compensa os custos da Administração com um procedimento licitatório.


Assim, com fundamento nos artigos supracitados da Lei nº. 8.666/93, esta Comissão de Licitação apresenta a justificativa para ratificação e demais considerações que por ventura se fizerem necessárias.

 


JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

 

 

Justifica-se a abertura de processo para aquisição de material permanente de informática, visando atender a demanda administrativa da Câmara Municipal e da Escola da Câmara Profª Nathércia Cunha de Morais. Faz-se necessária a aquisição diante à essencialidade do objeto em questão, devido as condições de desgaste observadas nos equipamentos de informática existentes nas Unidades desta casa, o que diminui a capacidade operacional no atendimento das demandas externas e internas. Uma vez que, esses equipamentos já ultrapassaram sua vida útil, apresentam dificuldades em reposição de peças e insumos. Portanto, a não formalização deste processo, implicará na paralisação das atividades administrativas

 


JUSTIFICATIVA DO PREÇO

 


A escolha da(s) proposta(s) mais vantajosa(s), foi(ram) decorrente de uma prévia pesquisa de mercado, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica.


Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com as seguintes empresas: MICROFÁCIL INFORMÁTICA LTDA - EPP, no valor de R$ 2.687,00 (Dois mil, seiscentos e oitenta e sete reais), MIRANDA COMPUTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, no valor de R$ 6.807,60 (Seis mil, oitocentos e sete reais e sessenta centavos) e M A S CAVALCANTI no valor de R$ 7.773,60 (Sete mil, setecentos e setenta e três reais e sessenta centavos), levando-se em consideração a melhor proposta ofertada, conforme documentos acostados aos autos deste processo.

 


JARDIM DO SERIDÓ - RN, 25 de Novembro de 2021

 


AMANDA AZEVEDO DOS SANTOS
Presidente

Publicado por: Amanda Azevedo dos Santos
Código Identificador: 56568236

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação realizada com as seguintes empresas: MICROFÁCIL INFORMÁTICA LTDA - EPP, no valor de R$ 2.687,00 (Dois mil, seiscentos e oitenta e sete reais), MIRANDA COMPUTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, no valor de R$ 6.807,60 (Seis mil, oitocentos e sete reais e sessenta centavos) e M A S CAVALCANTI no valor de R$ 7.773,60 (Sete mil, setecentos e setenta e três reais e sessenta centavos),, referente à Aquisição de material permanente de informática para atender as necessidades da Câmara Municipal e da Escola da Assembleia Profª Nathércia Cunha de Morais, conforme condições, quantidades, especificações, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento e no termo de referência nº 013/2021 anexo a esta solicitação.


RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr (a). AMANDA AZEVEDO DOS SANTOS, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 


JARDIM DO SERIDÓ - RN, 25 de Novembro de 2021


RONALTTY NERI DOS SANTOS
PRESIDENTE

Publicado por: Amanda Azevedo dos Santos
Código Identificador: 37287588

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Comissão de Licitação do Município de JARDIM DO SERIDÓ, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) RONALTTY NERI DOS SANTOS, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:


Objeto........................: Aquisição de material permanente de informática para atender as necessidades da Câmara Municipal e da Escola da Assembleia Profª Nathércia Cunha de Morais, conforme condições, quantidades, especificações, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento e no termo de referência nº 013/2021 anexo a esta solicitação.


Contratado.................: MICROFÁCIL INFORMÁTICA LTDA - EPP, MIRANDA COMPUTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA e M A S CAVALCANTI.


Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.


Valor...: R$ 17.268,20 (Dezessete mil, duzentos e sessenta e oito reais e vinte centavos).


Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licit ação e ratificado pelo(a) Sr(a) RONALTTY NERI DOS SANTOS, PRESIDENTE.

 


JARDIM DO SERIDÓ - RN, 25 de Novembro de 2021


AMANDA AZEVEDO DOS SANTOS
Comissão de Licitação
Presidente
 

Publicado por: Amanda Azevedo dos Santos
Código Identificador: 57301164

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 005/2021

DECRETO LEGISLATIVO Nº 005/2021

 

Lagoa Nova/RN, 23 de novembro de 2021

 

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO LAGOANOVENSE A JOSÉ PAULO DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

            A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições regimentais e atendendo proposição do Vereador Antônio Domingos Soares.

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

            Art. 1º - Fica concedido o título de cidadão lagoanovense a JOSÉ PAULO DOS SANTOS, natural da cidade de Caicó/RN.

            Art. 2º - A honraria de que trata o artigo anterior será outorgada em sessão solene da Câmara Municipal.

            Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação.

 

Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, em 23 de novembro de 2021.

 

 

            

Vereador Antônio Domingos Soares

Autor da Proposição

Publicado por: JAMILLY PALHARES SILVEIRA GALVÃO
Código Identificador: 25524707

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2021

DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2021

 

Lagoa Nova/RN, 23 de novembro de 2021

 

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO LAGOANOVENSE A MARIA ODETE MEDEIROS FERREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

            A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições regimentais e atendendo proposição do Vereador Antônio Domingos Soares.

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

            Art. 1º - Fica concedido o título de cidadão lagoanovense a MARIA ODETE MEDEIROS FERREIRA, natural da cidade de Currais Novos/RN.

            Art. 2º - A honraria de que trata o artigo anterior será outorgada em sessão solene da Câmara Municipal.

            Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação.

 

Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, em 23 de novembro de 2021.

 

                 

Vereador Antônio Domingos Soares

Autor da Proposição

Publicado por: JAMILLY PALHARES SILVEIRA GALVÃO
Código Identificador: 28303566

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 007/2021

DECRETO LEGISLATIVO Nº 007/2021

 

Lagoa Nova/RN, 23 de novembro de 2021

 

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO LAGOANOVENSE A WALTER GOMES CORTEZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

            A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições regimentais e atendendo proposição do Vereador Antônio Domingos Soares.

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

            Art. 1º - Fica concedido o título de cidadão lagoanovense a WALTER GOMES CORTEZ, natural da cidade de Currais Novos/RN.

            Art. 2º - A honraria de que trata o artigo anterior será outorgada em sessão solene da Câmara Municipal.

            Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação.

 

Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, em 23 de novembro de 2021.

 

          

Vereador Antônio Domingos Soares

Autor da Proposição

Publicado por: JAMILLY PALHARES SILVEIRA GALVÃO
Código Identificador: 48074353

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 008/2021

DECRETO LEGISLATIVO Nº 008/2021

 

Lagoa Nova/RN, 23 de novembro de 2021

 

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO LAGOANOVENSE A DAIANNA DE MEDEIROS DANTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

            A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições regimentais e atendendo proposição do Vereador Cleiton Wallace da Silva Santos.

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

            Art. 1º - Fica concedido o título de cidadão lagoanovense a DAIANNA DE MEDEIROS DANTAS, natural da cidade de Caruaru/PE.

            Art. 2º - A honraria de que trata o artigo anterior será outorgada em sessão solene da Câmara Municipal.

            Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação.

 

Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, em 23 de novembro de 2021.

 

 

Vereador Cleiton Wallace da Silva Santos

Autor da Proposição

Publicado por: JAMILLY PALHARES SILVEIRA GALVÃO
Código Identificador: 25083832

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 009/2021

DECRETO LEGISLATIVO Nº 009/2021

 

Lagoa Nova/RN, 23 de novembro de 2021

 

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO LAGOANOVENSE A RAIANI DOS SANTOS GUIMARÃES GONÇALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

            A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições regimentais e atendendo proposição do Vereador Cleiton Wallace da Silva Santos.

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

            Art. 1º - Fica concedido o título de cidadão lagoanovense a RAIANI DOS SANTOS GUIMARÃES GONÇALVES, natural da cidade de Currais Novos/RN.

            Art. 2º - A honraria de que trata o artigo anterior será outorgada em sessão solene da Câmara Municipal.

            Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação.

 

Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, em 23 de novembro de 2021.

 

 

Vereador Cleiton Wallace da Silva Santos

Autor da Proposição

Publicado por: JAMILLY PALHARES SILVEIRA GALVÃO
Código Identificador: 60822713

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 010/2021

DECRETO LEGISLATIVO Nº 010/2021

 

Lagoa Nova/RN, 23 de novembro de 2021

 

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO LAGOANOVENSE A ANTÔNIO FERNANDES NETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

            A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições regimentais e atendendo proposição do Vereador Cleiton Wallace da Silva Santos.

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

            Art. 1º - Fica concedido o título de cidadão lagoanovense a ANTÔNIO FERNANDES NETO, natural da cidade de Seabra/BA.

            Art. 2º - A honraria de que trata o artigo anterior será outorgada em sessão solene da Câmara Municipal.

            Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação.

 

Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, em 23 de novembro de 2021.

 

                 

Vereador Cleiton Wallace da Silva Santos

Autor da Proposição

Publicado por: JAMILLY PALHARES SILVEIRA GALVÃO
Código Identificador: 80665256

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 011/2021

DECRETO LEGISLATIVO Nº 011/2021

 

Lagoa Nova/RN, 23 de novembro de 2021

 

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO LAGOANOVENSE A GENIBALDO BARROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

            A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições regimentais e atendendo proposição do Vereador Eliabe Davi Alves.

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

            Art. 1º - Fica concedido o título de cidadão lagoanovense a GENIBALDO BARROS, natural da cidade de Currais Novos/RN.

            Art. 2º - A honraria de que trata o artigo anterior será outorgada em sessão solene da Câmara Municipal.

            Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação.

 

Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, em 23 de novembro de 2021.

 

      

Vereador Eliabe Davi Alves

Autor da Proposição

Publicado por: JAMILLY PALHARES SILVEIRA GALVÃO
Código Identificador: 41655276

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 012/2021

DECRETO LEGISLATIVO Nº 012/2021

 

Lagoa Nova/RN, 23 de novembro de 2021

 

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO LAGOANOVENSE A JOSÉ FRANCISCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

            A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições regimentais e atendendo proposição do Vereador Eliabe Davi Alves.

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

            Art. 1º - Fica concedido o título de cidadão lagoanovense a JOSÉ FRANCISCO, natural da cidade de Santana do Matos/RN.

            Art. 2º - A honraria de que trata o artigo anterior será outorgada em sessão solene da Câmara Municipal.

            Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação.

 

Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, em 23 de novembro de 2021.

 

 

Vereador Eliabe Davi Alves

Autor da Proposição

Publicado por: JAMILLY PALHARES SILVEIRA GALVÃO
Código Identificador: 47525127

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 013/2021

DECRETO LEGISLATIVO Nº 013/2021

 

Lagoa Nova/RN, 23 de novembro de 2021

 

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO LAGOANOVENSE A BARTOLOMEU LUCENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

            A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições regimentais e atendendo proposição do Vereador Eliabe Davi Alves.

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

            Art. 1º - Fica concedido o título de cidadão lagoanovense a BARTOLOMEU LUCENA, natural da cidade de Malta/PB.

            Art. 2º - A honraria de que trata o artigo anterior será outorgada em sessão solene da Câmara Municipal.

            Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação.

 

Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, em 23 de novembro de 2021.

 

 

Vereador Eliabe Davi Alves

Autor da Proposição

Publicado por: JAMILLY PALHARES SILVEIRA GALVÃO
Código Identificador: 82830584

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 014/2021

DECRETO LEGISLATIVO Nº 014/2021

 

Lagoa Nova/RN, 23 de novembro de 2021

 

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ LAGOANOVENSE A MAGNA SUERDA DA SILVA FERNANDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

            A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições regimentais e atendendo proposição do Vereador Emílio José de Medeiros.

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

            Art. 1º - Fica concedido o título de cidadão lagoanovense a MAGNA SUERDA DA SILVA FERNANDES, natural da cidade de Currais Novos/RN.

            Art. 2º - A honraria de que trata o artigo anterior será outorgada em sessão solene da Câmara Municipal.

            Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação.

 

Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, em 23 de novembro de 2021.

 

 

Vereador Emílio José de Medeiros

Autor da Proposição

Publicado por: JAMILLY PALHARES SILVEIRA GALVÃO
Código Identificador: 27670483

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 015/2021

DECRETO LEGISLATIVO Nº 015/2021

 

Lagoa Nova/RN, 23 de novembro de 2021

 

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO LAGOANOVENSE A MOACIR GALDINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

            A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições regimentais e atendendo proposição do Vereador Emílio José de Medeiros.

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

            Art. 1º - Fica concedido o título de cidadão lagoanovense a MOACIR GALDINO, natural da cidade de Parelhas/RN.

            Art. 2º - A honraria de que trata o artigo anterior será outorgada em sessão solene da Câmara Municipal.

            Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação.

 

Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, em 23 de novembro de 2021.

 

 

Vereador Emílio José de Medeiros

Autor da Proposição

Publicado por: JAMILLY PALHARES SILVEIRA GALVÃO
Código Identificador: 42703651

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 016/2021

DECRETO LEGISLATIVO Nº 016/2021

 

Lagoa Nova/RN, 23 de novembro de 2021

 

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO LAGOANOVENSE A ROSA MACIEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

            A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições regimentais e atendendo proposição do Vereador Emílio José de Medeiros.

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

            Art. 1º - Fica concedido o título de cidadão lagoanovense a ROSA MACIEL, natural da cidade de Angicos/RN.

            Art. 2º - A honraria de que trata o artigo anterior será outorgada em sessão solene da Câmara Municipal.

            Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação.

 

Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, em 23 de novembro de 2021.

 

 

Vereador Emílio José de Medeiros

Autor da Proposição

Publicado por: JAMILLY PALHARES SILVEIRA GALVÃO
Código Identificador: 58736206

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 017/2021

DECRETO LEGISLATIVO Nº 017/2021

 

Lagoa Nova/RN, 23 de novembro de 2021

 

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO LAGOANOVENSE A ALÍCIO ITAMAR DE MELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

            A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições regimentais e atendendo proposição do Vereador Erivan de Souza Costa Filho.

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

            Art. 1º - Fica concedido o título de cidadão lagoanovense a ALÍCIO ITAMAR DE MELO, natural da cidade de Macaíba/RN.

            Art. 2º - A honraria de que trata o artigo anterior será outorgada em sessão solene da Câmara Municipal.

            Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação.

 

Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, em 23 de novembro de 2021.

 

 

Vereador Erivan de Souza Costa Filho

Autor da Proposição

Publicado por: JAMILLY PALHARES SILVEIRA GALVÃO
Código Identificador: 05640088

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 018/2021

DECRETO LEGISLATIVO Nº 018/2021

 

Lagoa Nova/RN, 23 de novembro de 2021

 

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO LAGOANOVENSE A DJANILZA FAUSTINA DE ASSIS CANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

            A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições regimentais e atendendo proposição do Vereador Erivan de Souza Costa Filho.

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

            Art. 1º - Fica concedido o título de cidadão lagoanovense a DJANILZA FAUSTINA DE ASSIS CANO, natural da cidade de Currais Novos/RN.

            Art. 2º - A honraria de que trata o artigo anterior será outorgada em sessão solene da Câmara Municipal.

            Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação.

 

Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, em 23 de novembro de 2021.

 

 

Vereador Erivan de Souza Costa Filho

Autor da Proposição

Publicado por: JAMILLY PALHARES SILVEIRA GALVÃO
Código Identificador: 30243574

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 019/2021

DECRETO LEGISLATIVO Nº 019/2021

 

Lagoa Nova/RN, 23 de novembro de 2021

 

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO LAGOANOVENSE A GERSON LUIZ CABRAL DE ARAÚJO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

            A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições regimentais e atendendo proposição do Vereador Erivan de Souza Costa Filho.

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

            Art. 1º - Fica concedido o título de cidadão lagoanovense a GERSON LUIZ CABRAL DE ARAÚJO, natural da cidade de Assú/RN.

            Art. 2º - A honraria de que trata o artigo anterior será outorgada em sessão solene da Câmara Municipal.

            Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação.

 

Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, em 23 de novembro de 2021.

 

 

Vereador Erivan de Souza Costa Filho

Autor da Proposição

Publicado por: JAMILLY PALHARES SILVEIRA GALVÃO
Código Identificador: 87354574

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 020/2021

DECRETO LEGISLATIVO Nº 020/2021

 

Lagoa Nova/RN, 23 de novembro de 2021

 

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO LAGOANOVENSE A RAISSA KIARA QUEIROZ PEDROSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

            A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições regimentais e atendendo proposição do Vereador Luís Carlos da Silva Macêdo.

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

            Art. 1º - Fica concedido o título de cidadão lagoanovense a RAISSA KIARA QUEIROZ PEDROSA, natural da cidade de Campina Grande/PB.

            Art. 2º - A honraria de que trata o artigo anterior será outorgada em sessão solene da Câmara Municipal.

            Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação.

 

Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, em 23 de novembro de 2021.

 

 

Vereador Luís Carlos da Silva Macêdo

Autor da Proposição

Publicado por: JAMILLY PALHARES SILVEIRA GALVÃO
Código Identificador: 15587366

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 021/2021

DECRETO LEGISLATIVO Nº 021/2021

 

Lagoa Nova/RN, 23 de novembro de 2021

 

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO LAGOANOVENSE A JOSÉ AGUSTINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

            A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições regimentais e atendendo proposição do Vereador Luís Carlos da Silva Macêdo.

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

            Art. 1º - Fica concedido o título de cidadão lagoanovense a JOSÉ AUGUSTINHO, natural da cidade de Olivedos/PB.

            Art. 2º - A honraria de que trata o artigo anterior será outorgada em sessão solene da Câmara Municipal.

            Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação.

 

Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, em 23 de novembro de 2021.

 

 

Vereador Luís Carlos da Silva Macêdo

Autor da Proposição

Publicado por: JAMILLY PALHARES SILVEIRA GALVÃO
Código Identificador: 46246625

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 022/2021

DECRETO LEGISLATIVO Nº 022/2021

 

Lagoa Nova/RN, 23 de novembro de 2021

 

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO LAGOANOVENSE A ROGÉRIO SALVIANO DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

            A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições regimentais e atendendo proposição do Vereador Luís Carlos da Silva Macêdo.

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

            Art. 1º - Fica concedido o título de cidadão lagoanovense a JOSÉ SALVIANO DA SILVA, natural da cidade de Currais Novos/RN.

            Art. 2º - A honraria de que trata o artigo anterior será outorgada em sessão solene da Câmara Municipal.

            Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação.

 

Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, em 23 de novembro de 2021.

 

 

Vereador Luís Carlos da Silva Macêdo

Autor da Proposição

Publicado por: JAMILLY PALHARES SILVEIRA GALVÃO
Código Identificador: 41844738

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 023/2021

DECRETO LEGISLATIVO Nº 023/2021

 

Lagoa Nova/RN, 23 de novembro de 2021

 

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO LAGOANOVENSE A ACÁCIO CABRAL GUERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

            A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições regimentais e atendendo proposição do Vereador José Miranda da Silva.

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

            Art. 1º - Fica concedido o título de cidadão lagoanovense a ACÁCIO CABRAL GUERRA, natural da cidade de Caicó/RN.

            Art. 2º - A honraria de que trata o artigo anterior será outorgada em sessão solene da Câmara Municipal.

            Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação.

 

Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, em 23 de novembro de 2021.

 

 

Vereador José Miranda da Silva

Autor da Proposição

Publicado por: JAMILLY PALHARES SILVEIRA GALVÃO
Código Identificador: 05540743

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 024/2021

DECRETO LEGISLATIVO Nº 024/2021

 

Lagoa Nova/RN, 23 de novembro de 2021

 

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO LAGOANOVENSE A JOÃO BATISTA DE ARAÚJO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

            A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições regimentais e atendendo proposição do Vereador José Miranda da Silva.

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

            Art. 1º - Fica concedido o título de cidadão lagoanovense a JOÃO BATISTA DE ARAÚJO, natural da cidade de Pedro Avelino/RN.

            Art. 2º - A honraria de que trata o artigo anterior será outorgada em sessão solene da Câmara Municipal.

            Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação.

 

Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, em 23 de novembro de 2021.

 

 

Vereador José Miranda da Silva

Autor da Proposição

Publicado por: JAMILLY PALHARES SILVEIRA GALVÃO
Código Identificador: 48878448

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 025/2021

DECRETO LEGISLATIVO Nº 025/2021

 

Lagoa Nova/RN, 23 de novembro de 2021

 

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO LAGOANOVENSE A REJANY PEREIRA DA SILVA JERÔNIMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

            A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições regimentais e atendendo proposição do Vereador José Miranda da Silva.

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

            Art. 1º - Fica concedido o título de cidadão lagoanovense a REJANY PEREIRA DA SILVA JERÔNIMO, natural da cidade de Araguaína/TO.

            Art. 2º - A honraria de que trata o artigo anterior será outorgada em sessão solene da Câmara Municipal.

            Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação.

 

Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, em 23 de novembro de 2021.

 

 

Vereador José Miranda da Silva

Autor da Proposição

Publicado por: JAMILLY PALHARES SILVEIRA GALVÃO
Código Identificador: 85868062

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 026/2021

DECRETO LEGISLATIVO Nº 026/2021

 

Lagoa Nova/RN, 23 de novembro de 2021

 

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO LAGOANOVENSE A ERIVANDA BEZERRA CASSIANO SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

            A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições regimentais e atendendo proposição da Vereadora Josefa Maria da Silva.

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

            Art. 1º - Fica concedido o título de cidadão lagoanovense a ERIVANDA BEZERRA CASSIANO SANTOS, natural da cidade de Florânia/RN.

            Art. 2º - A honraria de que trata o artigo anterior será outorgada em sessão solene da Câmara Municipal.

            Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação.

 

Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, em 23 de novembro de 2021.

 

 

Vereadora Josefa Maria da Silva

Autor da Proposição

Publicado por: JAMILLY PALHARES SILVEIRA GALVÃO
Código Identificador: 80644682

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 027/2021

DECRETO LEGISLATIVO Nº 027/2021

 

Lagoa Nova/RN, 23 de novembro de 2021

 

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO LAGOANOVENSE A IARA DOS SANTOS SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

            A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições regimentais e atendendo proposição da Vereadora Josefa Maria da Silva.

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

            Art. 1º - Fica concedido o título de cidadão lagoanovense a IARA DOS SANTOS SILVA, natural da cidade de Currais Novos/RN.

            Art. 2º - A honraria de que trata o artigo anterior será outorgada em sessão solene da Câmara Municipal.

            Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação.

 

Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, em 23 de novembro de 2021.

 

 

Vereadora Josefa Maria da Silva

Autor da Proposição

Publicado por: JAMILLY PALHARES SILVEIRA GALVÃO
Código Identificador: 18525305

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 028/2021

DECRETO LEGISLATIVO Nº 028/2021

 

Lagoa Nova/RN, 23 de novembro de 2021

 

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO LAGOANOVENSE A MARIA GORETE DE ARAÚJO BATISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

            A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições regimentais e atendendo proposição da Vereadora Josefa Maria da Silva.

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

            Art. 1º - Fica concedido o título de cidadão lagoanovense a MARIA GORETE DE ARAÚJO BATISTA, natural da cidade de Cerro Corá/RN.

            Art. 2º - A honraria de que trata o artigo anterior será outorgada em sessão solene da Câmara Municipal.

            Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação.

 

Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, em 23 de novembro de 2021.

 

 

Vereadora Josefa Maria da Silva

Autor da Proposição

Publicado por: JAMILLY PALHARES SILVEIRA GALVÃO
Código Identificador: 00653345

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 029/2021

DECRETO LEGISLATIVO Nº 029/2021

 

Lagoa Nova/RN, 23 de novembro de 2021

 

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO LAGOANOVENSE A AURINETE FERNANDES DA TRINDADE CRUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

            A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições regimentais e atendendo proposição do Vereador Matheus Manoel de Medeiros.

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

            Art. 1º - Fica concedido o título de cidadão lagoanovense a AURINETE FERNANDES DA TRINDADE CRUZ, natural da cidade de Currais Novos/RN.

            Art. 2º - A honraria de que trata o artigo anterior será outorgada em sessão solene da Câmara Municipal.

            Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação.

 

Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, em 23 de novembro de 2021.

 

 

Vereador Matheus Manoel de Medeiros

Autor da Proposição

Publicado por: JAMILLY PALHARES SILVEIRA GALVÃO
Código Identificador: 74142347

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 030/2021

DECRETO LEGISLATIVO Nº 030/2021

 

Lagoa Nova/RN, 23 de novembro de 2021

 

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO LAGOANOVENSE A MARIA ELIANE SILVA MEDEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

            A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições regimentais e atendendo proposição do Vereador Matheus Manoel de Medeiros.

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

            Art. 1º - Fica concedido o título de cidadão lagoanovense a MARIA ELIANE SILVA MEDEIROS, natural da cidade de Currais Novos/RN.

            Art. 2º - A honraria de que trata o artigo anterior será outorgada em sessão solene da Câmara Municipal.

            Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação.

 

Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, em 23 de novembro de 2021.

 

 

Vereador Matheus Manoel de Medeiros

Autor da Proposição

Publicado por: JAMILLY PALHARES SILVEIRA GALVÃO
Código Identificador: 37548354

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 031/2021

DECRETO LEGISLATIVO Nº 031/2021

 

Lagoa Nova/RN, 23 de novembro de 2021

 

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO LAGOANOVENSE A NEIDE MARIA DE ARAÚJO MEDEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

            A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições regimentais e atendendo proposição do Vereador Matheus Manoel de Medeiros.

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

            Art. 1º - Fica concedido o título de cidadão lagoanovense a NEIDE MARIA DE ARAÚJO MEDEIROS, natural da cidade de São José do Seridó/RN.

            Art. 2º - A honraria de que trata o artigo anterior será outorgada em sessão solene da Câmara Municipal.

            Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação.

 

Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, em 23 de novembro de 2021.

 

 

Vereador Matheus Manoel de Medeiros

Autor da Proposição

Publicado por: JAMILLY PALHARES SILVEIRA GALVÃO
Código Identificador: 81660004

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 032/2021

DECRETO LEGISLATIVO Nº 032/2021

 

Lagoa Nova/RN, 23 de novembro de 2021

 

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO LAGOANOVENSE A JOSÉ EDILSON FERREIRA DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

            A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições regimentais e atendendo proposição do Vereador Paulo Eduardo Guimarães.

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

            Art. 1º - Fica concedido o título de cidadão lagoanovense a JOSÉ EDILSON FERREIRA DE SOUZA, natural da cidade de Lagoa de Velhos/RN.

            Art. 2º - A honraria de que trata o artigo anterior será outorgada em sessão solene da Câmara Municipal.

            Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação.

 

Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, em 23 de novembro de 2021.

 

 

Vereador Paulo Eduardo Guimarães

Autor da Proposição

Publicado por: JAMILLY PALHARES SILVEIRA GALVÃO
Código Identificador: 81134876

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 033/2021

DECRETO LEGISLATIVO Nº 033/2021

 

Lagoa Nova/RN, 23 de novembro de 2021

 

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO LAGOANOVENSE A FRANCISCO RONNIEPLEX DE MOURA CRUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

            A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições regimentais e atendendo proposição do Vereador Paulo Eduardo Guimarães.

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

            Art. 1º - Fica concedido o título de cidadão lagoanovense a FRANCISCO RONNIEPLEX DE MOURA CRUZ, natural da cidade de Jucurutu/RN.

            Art. 2º - A honraria de que trata o artigo anterior será outorgada em sessão solene da Câmara Municipal.

            Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação.

 

Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, em 23 de novembro de 2021.

 

 

Vereador Paulo Eduardo Guimarães

Autor da Proposição

Publicado por: JAMILLY PALHARES SILVEIRA GALVÃO
Código Identificador: 35667582

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 034/2021

DECRETO LEGISLATIVO Nº 034/2021

 

Lagoa Nova/RN, 23 de novembro de 2021

 

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO LAGOANOVENSE A QUELLEN FERREIRA DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

            A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições regimentais e atendendo proposição do Vereador Paulo Eduardo Guimarães.

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

            Art. 1º - Fica concedido o título de cidadão lagoanovense a QUELLEN FERREIRA DOS SANTOS, natural da cidade de Itapaci/GO.

            Art. 2º - A honraria de que trata o artigo anterior será outorgada em sessão solene da Câmara Municipal.

            Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação.

 

Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, em 23 de novembro de 2021.

 

 

Vereador Paulo Eduardo Guimarães

Autor da Proposição

Publicado por: JAMILLY PALHARES SILVEIRA GALVÃO
Código Identificador: 08887174

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 035/2021

DECRETO LEGISLATIVO Nº 035/2021

 

Lagoa Nova/RN, 23 de novembro de 2021

 

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO LAGOANOVENSE A MARCOS ANTÔNIO GUILHERME BARBOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

            A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições regimentais e atendendo proposição do Vereador Lourival Francisco da Silva Oliveira.

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

            Art. 1º - Fica concedido o título de cidadão lagoanovense a MARCOS ANTÔNIO GUILHERME BARBOSA, natural da cidade de Currais Novos/RN.

            Art. 2º - A honraria de que trata o artigo anterior será outorgada em sessão solene da Câmara Municipal.

            Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação.

 

Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, em 23 de novembro de 2021.

 

 

Vereador Lourival Francisco da Silva Oliveira

Autor da Proposição

Publicado por: JAMILLY PALHARES SILVEIRA GALVÃO
Código Identificador: 31467187

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 036/2021

DECRETO LEGISLATIVO Nº 036/2021

 

Lagoa Nova/RN, 23 de novembro de 2021

 

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO LAGOANOVENSE A FRANCISCO XAVIER GOMES FILHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

            A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições regimentais e atendendo proposição do Vereador Lourival Francisco da Silva Oliveira.

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

            Art. 1º - Fica concedido o título de cidadão lagoanovense a FRANCISCO XAVIER GOMES FILHO, natural da cidade de Itaú/RN.

            Art. 2º - A honraria de que trata o artigo anterior será outorgada em sessão solene da Câmara Municipal.

            Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação.

 

Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, em 23 de novembro de 2021.

 

 

Vereador Lourival Francisco da Silva Oliveira

Autor da Proposição

Publicado por: JAMILLY PALHARES SILVEIRA GALVÃO
Código Identificador: 13544311

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 037/2021

DECRETO LEGISLATIVO Nº 037/2021

 

Lagoa Nova/RN, 23 de novembro de 2021

 

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO LAGOANOVENSE A ROBERTO MACÊDO FERREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

            A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições regimentais e atendendo proposição do Vereador Lourival Francisco da Silva Oliveira.

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

            Art. 1º - Fica concedido o título de cidadão lagoanovense a ROBERTO MACÊDO FERREIRA, natural da cidade de São Paulo/SP.

            Art. 2º - A honraria de que trata o artigo anterior será outorgada em sessão solene da Câmara Municipal.

            Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação.

 

Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, em 23 de novembro de 2021.

 

 

                

Vereador Lourival Francisco da Silva Oliveira

Autor da Proposição

Publicado por: JAMILLY PALHARES SILVEIRA GALVÃO
Código Identificador: 81323538

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 038/2021

DECRETO LEGISLATIVO Nº 038/2021

 

Lagoa Nova/RN, 23 de novembro de 2021

 

CONCEDE O TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO AO PASTOR TRAJANO PORTO DE MELO (IN MEMORIAN) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

            A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições regimentais e atendendo proposição do Vereador Eliabe Davi Alves.

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

            Art. 1º - Fica concedido o título de honra ao mérito ao Pastor TRAJANO PORTO DE MELO (IN MEMORIAN), pela contribuição e dedicação à formação evangélica através da Escola Bíblica da Igreja Assembleia de Deus.

            Art. 2º - A honraria de que trata o artigo anterior será outorgada em sessão solene da Câmara Municipal.

            Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação.

 

Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, em 23 de novembro de 2021.

 

 

Vereador Eliabe Davi Alves

Autor da Proposição

Publicado por: JAMILLY PALHARES SILVEIRA GALVÃO
Código Identificador: 22388764

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 039/2021

DECRETO LEGISLATIVO Nº 039/2021

 

Lagoa Nova/RN, 23 de novembro de 2021

 

CONCEDE O TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO AO PASTOR JOSÉ FLOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

            A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições regimentais e atendendo proposição do Vereador Eliabe Davi Alves.

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

            Art. 1º - Fica concedido o título de honra ao mérito ao Pastor JOSÉ FLOR, pela contribuição e dedicação à formação evangélica através da Escola Bíblica da Igreja Assembleia de Deus.

            Art. 2º - A honraria de que trata o artigo anterior será outorgada em sessão solene da Câmara Municipal.

            Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação.

 

Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, em 23 de novembro de 2021.

 

 

Vereador Eliabe Davi Alves

Autor da Proposição

Publicado por: JAMILLY PALHARES SILVEIRA GALVÃO
Código Identificador: 43031378

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 040/2021

DECRETO LEGISLATIVO Nº 040/2021

 

Lagoa Nova/RN, 23 de novembro de 2021

 

CONCEDE O TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO AO PASTOR SEVERINO GOMES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

            A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições regimentais e atendendo proposição do Vereador Eliabe Davi Alves.

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

            Art. 1º - Fica concedido o título de honra ao mérito ao Pastor SEVERINO GOMES, pela contribuição e dedicação à formação evangélica através da Escola Bíblica da Igreja Assembleia de Deus.

            Art. 2º - A honraria de que trata o artigo anterior será outorgada em sessão solene da Câmara Municipal.

            Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação.

 

Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, em 23 de novembro de 2021.

 

 

 

Vereador Eliabe Davi Alves

Autor da Proposição

Publicado por: JAMILLY PALHARES SILVEIRA GALVÃO
Código Identificador: 46553320

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 041/2021

DECRETO LEGISLATIVO Nº 041/2021

 

Lagoa Nova/RN, 23 de novembro de 2021

 

CONCEDE O TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO AO PASTOR DAVI CLEMENTE (IN MEMORIAN) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

            A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições regimentais e atendendo proposição do Vereador Eliabe Davi Alves.

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

            Art. 1º - Fica concedido o título de honra ao mérito ao Pastor DAVI CLEMENTE (IN MEMORIAN), pela contribuição e dedicação à formação evangélica através da Escola Bíblica da Igreja Assembleia de Deus.

            Art. 2º - A honraria de que trata o artigo anterior será outorgada em sessão solene da Câmara Municipal.

            Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação.

 

Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, em 23 de novembro de 2021.

 

 

              

Vereador Eliabe Davi Alves

Autor da Proposição

Publicado por: JAMILLY PALHARES SILVEIRA GALVÃO
Código Identificador: 11674321

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 042/2021

DECRETO LEGISLATIVO Nº 042/2021

 

Lagoa Nova/RN, 23 de novembro de 2021

 

CONCEDE O TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO AO PASTOR MANOEL RODRIGUES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

            A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições regimentais e atendendo proposição do Vereador Eliabe Davi Alves.

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

            Art. 1º - Fica concedido o título de honra ao mérito ao Pastor MANOEL RODRIGUES, pela contribuição e dedicação à formação evangélica através da Escola Bíblica da Igreja Assembleia de Deus.

            Art. 2º - A honraria de que trata o artigo anterior será outorgada em sessão solene da Câmara Municipal.

            Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação.

 

Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, em 23 de novembro de 2021.

 

 

               

Vereador Eliabe Davi Alves

Autor da Proposição

Publicado por: JAMILLY PALHARES SILVEIRA GALVÃO
Código Identificador: 63647436

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 043/2021

DECRETO LEGISLATIVO Nº 043/2021

 

Lagoa Nova/RN, 23 de novembro de 2021

 

CONCEDE O TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO AO PASTOR SEVERINO CORIOLANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

            A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições regimentais e atendendo proposição do Vereador Eliabe Davi Alves.

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

            Art. 1º - Fica concedido o título de honra ao mérito ao Pastor SEVERINO CORIOLANO, pela contribuição e dedicação à formação evangélica através da Escola Bíblica da Igreja Assembleia de Deus.

            Art. 2º - A honraria de que trata o artigo anterior será outorgada em sessão solene da Câmara Municipal.

            Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação.

 

Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, em 23 de novembro de 2021.

 

 

                  

Vereador Eliabe Davi Alves

Autor da Proposição

Publicado por: JAMILLY PALHARES SILVEIRA GALVÃO
Código Identificador: 85145318

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 044/2021

DECRETO LEGISLATIVO Nº 044/2021

 

Lagoa Nova/RN, 23 de novembro de 2021

 

CONCEDE O TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO AO PASTOR JOSUÉ LIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

            A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições regimentais e atendendo proposição do Vereador Eliabe Davi Alves.

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

            Art. 1º - Fica concedido o título de honra ao mérito ao Pastor JOSUÉ LIRA, pela contribuição e dedicação à formação evangélica através da Escola Bíblica da Igreja Assembleia de Deus.

            Art. 2º - A honraria de que trata o artigo anterior será outorgada em sessão solene da Câmara Municipal.

            Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação.

 

Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, em 23 de novembro de 2021.

 

 

                   

Vereador Eliabe Davi Alves

Autor da Proposição

Publicado por: JAMILLY PALHARES SILVEIRA GALVÃO
Código Identificador: 17365444

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 045/2021

DECRETO LEGISLATIVO Nº 045/2021

 

Lagoa Nova/RN, 23 de novembro de 2021

 

CONCEDE O TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO AO PASTOR HAROLDO ARAÚJO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

            A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições regimentais e atendendo proposição do Vereador Eliabe Davi Alves.

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

            Art. 1º - Fica concedido o título de honra ao mérito ao Pastor HAROLDO ARAÚJO, pela contribuição e dedicação à formação evangélica através da Escola Bíblica da Igreja Assembleia de Deus.

            Art. 2º - A honraria de que trata o artigo anterior será outorgada em sessão solene da Câmara Municipal.

            Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação.

 

Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, em 23 de novembro de 2021.

 

 

                

Vereador Eliabe Davi Alves

Autor da Proposição

Publicado por: JAMILLY PALHARES SILVEIRA GALVÃO
Código Identificador: 17550862

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 046/2021

DECRETO LEGISLATIVO Nº 046/2021

 

Lagoa Nova/RN, 23 de novembro de 2021

 

CONCEDE O TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO AO PASTOR JOSÉ ERIVAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

            A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições regimentais e atendendo proposição do Vereador Eliabe Davi Alves.

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

            Art. 1º - Fica concedido o título de honra ao mérito ao Pastor JOSÉ ERIVAN, pela contribuição e dedicação à formação evangélica através da Escola Bíblica da Igreja Assembleia de Deus.

            Art. 2º - A honraria de que trata o artigo anterior será outorgada em sessão solene da Câmara Municipal.

            Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação.

 

Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, em 23 de novembro de 2021.

 

 

                 

Vereador Eliabe Davi Alves

Autor da Proposição

Publicado por: JAMILLY PALHARES SILVEIRA GALVÃO
Código Identificador: 58655103

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 047/2021

DECRETO LEGISLATIVO Nº 047/2021

 

Lagoa Nova/RN, 23 de novembro de 2021

 

CONCEDE O TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO AO PASTOR JOAQUIM VARELA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

            A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições regimentais e atendendo proposição do Vereador Eliabe Davi Alves.

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

            Art. 1º - Fica concedido o título de honra ao mérito ao Pastor JOAQUIM VARELA, pela contribuição e dedicação à formação evangélica através da Escola Bíblica da Igreja Assembleia de Deus.

            Art. 2º - A honraria de que trata o artigo anterior será outorgada em sessão solene da Câmara Municipal.

            Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação.

 

Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, em 23 de novembro de 2021.

 

 

                   

Vereador Eliabe Davi Alves

Autor da Proposição

Publicado por: JAMILLY PALHARES SILVEIRA GALVÃO
Código Identificador: 42677301

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Aviso

AVISO DE PUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO SRP– PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2021

GABINETE DO PRESIDENTE CMLN/RN

AVISO DE PUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO SRP– PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2021

 

 

A Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, por meio de seu Pregoeiro, torna público a realização de licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO - SRP, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA PARA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos. O edital com seus anexos encontram-se á disposição dos interessados no site: www.portaldecompraspublicas.com.br, e-mail: camaramunicipalln@yahoo.com.br, na sede da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN no horário das 08h:00 às 12h:00 de segunda a sexta feira ou no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN (https://lagoanova.rn.leg.br). A sessão eletrônica será aberta às 08h:30m (horário de Brasília) do dia 09/12/2021. Esclarecimentos sobre o certame poderão ser solicitados através do site: www.portaldecompraspublicas.com.br.

 

Lagoa Nova/RN, 25 de novembro de 2021

 

Thomaz Gustavo Cortez da Silva

Pregoeiro

Publicado por: JAMILLY PALHARES SILVEIRA GALVÃO
Código Identificador: 03675800

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Extrato

Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 003/2021

Processo: 005/2021

Dispensa de Licitação: 003/2021

 

Contratante: CAMARA MUNICIPAL DE MACAU/RN

 

Contratado:  COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE – CNPJ: 08.324.196/0001-81

 

Objeto: O objeto do presente aditivo é acrescer o valor do Contrato 003/2021 em 25% (Vinte e cinco por cento) do valor contratado originariamente nos autos do Processo Administrativo nº 005/2021 referente a Contratação de empresa do ramo pertinente ao fornecimento ou suprimento de energia elétrica, para atender as necessidades esta Câmara Municipal

 

Valor Aditado: R$ 6.250,00 (Seis mil duzentos e cinqüenta reais).

Vigência: 01/11/2021 a 31/12/2021

 

Dotação Orçamentária: 

Órgão: 01 – Câmara Municipal de Macau, Unidade: Câmara Municipal de Macau, Função: 01 – Legislativa,Sub-Função: 031 – Ação Legislativa,  Programa: 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo,   Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades Câmara Municipal, Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ.

 

Fundamentação: A lavratura do presente Aditivo Contratual se dá com fundamento Art. 65, I, alínea “b” da Lei 8.666/93.

 

Macau/RN., 01 de novembro de 2021

 

Givagno Patrese da Silva Bezerra

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Givagno Patrese da Silva Bezerra
Código Identificador: 82734601

CÂMARA MUNICIPAL DE Messias Targino
ATOS

ATO N° 08/2021

Suspender a realização da 16ª Sessão do 2º período Ordinário, da 1ª Sessão Legislativa, da 14ª Legislatura, e dá outras providências.

                                                                                   

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais.

 

 

CONSIDERANDO, Proposta e entendimento dos Senhores vereadores.

 

R E S O L V E:

 

SUSPENDER, a realização da Sessão Ordinária acima citada, pelos motivos neste ato alegados, transferindo a mesma para o dia 03 de Dezembro do corrente ano, no horário regimentalmente fixado.

 

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

 

                    Messias Targino – RN, Em 25 de Novembro  de 2021.

Juscelino Herculano Jales

Presidente

 

Publicado por: JUSCELINO HERCULANO JALES
Código Identificador: 36741310

CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Retificação

RETIFICAÇÃO - EXTRATO DO CONTRATO

 

EXTRATO DO CONTRATO

 

CONTRATO: 009/2021

ORIGEM: Dispensa de Licitação Nº 011/2021.

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Ouro Branco/RN.

CONTRATADO: Francineto Soares de Oliveira, CPF: 992.684.507-04.

 

OBJETO: Aquisição de quadros com moldura e fotos dos vereadores para a legislatura de 2021/2024 para a Câmara Municipal de Ouro Branco/RN.

VALOR TOTAL: R$ 1.368,00 (mil trezentos e sessenta e oito reais).

PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2021. Atividade 0101.010310001.2.001 Func. das Atividades da Câmara Municipal. Classificação Econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 1.368,00.

VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2021, contados da data da assinatura.

DATA DA ASSINATURA: 23/11/2021.

 

Publicado por: DALILA SIQUEIRA DA COSTA DANTAS ARAUJO
Código Identificador: 27443124

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA Nº 11220001/21

 

Fica reconhecida e ratificada a dispensa de licitação da despesa abaixo especificada, em observância ao art. 24, II, da Lei Federal n.º 8.666/93 e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, conforme art. 38, VI, do referido diploma legal.

 

OBJETO: SERVIÇO PRESTADO NA MANUTENÇÃO DOS CONDICIONADORES DE AR DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN.

 

CONTRATADO: PAULO HENRIQUE PEREIRA VALE 00959842403

 

CNPJ: 41.281.751/0001-00

 

VALOR R$: 4.940,00 (Quatro Mil, Novecentos e Quarenta Reais).

 

 

Pedro Velho/RN, 22 de novembro 2021.

 

 

Reconhecimento e Ratificação:

 

 

FRANCISCA EDNA DE LEMOS

Vereadora Presidente

Publicado por: FRANCISCA EDNA LEMOS
Código Identificador: 78157232

CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2021 republicado por incorreção

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICÍPAL DE RIO DO FOGO/RN- CNPJ: 01.624.159/0001-40

 

 

CONTRATADA: J. A. EMPREENDIMENTOS- CNPJ 24.542.255/0001-44

 

 

OBJETO: Destina-se para a Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Manutenção do Prédio da Câmara Municipal de Rio do Fogo, Incluindo Material e Mão de Obra.

 

 

VIGÊNCIA: 23 de novembro a 20 de dezembro de 2021.

 

 

FUNDAMENTAÇÃO: Art. 24, Inciso I, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.

 

 

VALOR GLOBAL: 29.817,53 (vinte e nove mil e oitocentos e dezessete reais e cinquenta e três centavos).

 

Publique-se, Registre-se e cumpra-se.

 

Rio do Fogo/RN 23 de novembro de 2021.

 

FRANCISCO SILVANEI DOS SANTOS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO/RN

Publicado por: FRANCISCO SILVANEI DOS SANTOS
Código Identificador: 16301357

CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Resolução

RESOLUÇÃO Nº 006/2021

EMENTA: Dispõe sobre o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Santa Cruz, o cumprimento das jornadas de trabalho, o sistema de controle de frequência e a compensação da jornada dos servidores públicos.

 

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZIRN, no uso das suas atribuições legais, regimentais e constitucionais, precisamente aferidas pelo Regimento Interno, embasada fundamentalmente nas exigências legais da constituinte Federal e Estadual, Decreto-Lei n" 201167, Lei nº 8.429/92 e LC n° 101/00) e por fim na resolução do TCE 013/2013, considerando que a matéria e de competência privativa da Mesa Diretora desta Edilidade, faço saber que o plenário aprovou e EU, Promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º - O registro de frequência para controle da jornada de trabalho é medida obrigatória para todos os servidores, inclusive ocupantes de cargos comissionados, lotados na Câmara Municipal de Santa Cruz, como meio de aferir o comparecimento ao trabalho,

§ 1 ° O registro será procedido exclusivamente através  do sistema eletrônico de controle de frequência nos locais de trabalho (biometria ou via web).

§ 2° O registro de frequência é exclusivo para cada servidor, sendo expressamente proibido que um servidor registre a frequência de outro, pois tal procedimento constitui falta grave e estarão passíveis, ambos os servidores, quem autorizou e quem registrou, de sofrerem as penalidades previstas em Lei.

 

Art. 2° - O controle de frequência eletrônico deverá, preferencialmente, ser linkado com a folha de pagamento e, alternativamente, na hipótese de não compatibilidade de sistemas, ser emitido o relatório  de frequência e enviado para o chefe do setor de Recursos Humanos, com a supervisão e responsabilidade do respectivo diretor ou chefe imediato.

Art. 3° - Os servidores deverão registrar sua entrada e saída das dependências da Câmara Municipal nas seguintes hipóteses:  

I - Início da jornada diária de trabalho;

II - Fim da jornada diária de trabalho.

§ 1° - Caso o servidor não efetue os registros referentes ao disposto nos incisos I e II do art. 3º, serão automaticamente descontadas as horas referentes ao atraso ou ao dia inteiro de trabalho, conforme o caso.

§ 2° - Compete à chefia imediata, após determinação do Presidente da Mesa Diretora,  a atualização do Sistema de Controle de Ponto em caso de alteração no horário de trabalho do servidor.

Art. 4° - Estão dispensados do registro de assiduidade e pontualidade os ocupantes de cargos:

I - De Natureza Especial, regulamentado por Portaria;

II - Do Grupo: Direção e Assessoramento Superiores;

III - De Direção, lotados e em exercício na Consultoria Jurídica da Câmara Municipal de Santa Cruz, ocupantes ou não de cargos em comissão.

Art. 5° - As unidades de Gestão de Pessoas deverão zelar pela prévia alimentação das informações de férias, licenças e afastamentos regulamentares, evitando-se o registro indevido de débitos de horas.

 

Art. 6° - Os responsáveis pelo Sistema Eletrônico de Controle de Ponto, disponibilizará relatório mensal com todos os registros de assiduidade e pontualidade dos servidores, para homologação pela chefia imediata, bem como pelo Presidente desta casa legislativa.

Art. 7° - Para o correto e adequado funcionamento do ponto, registro de assiduidade e pontualidade, são responsabilidades do servidor:

I - Comparecer, quando convocado, na unidade de Gestão de Pessoas para o cadastramento de informações;

II - Registrar diariamente, por meio de assinatura manual, os movimentos de entrada e saída indicados no artigo 3°;

Ill - Apresentar à chefia imediata documentos que justifiquem as eventuais ausências amparadas por lei;

IV - Promover o acompanhamento diário dos registros de sua assiduidade e pontualidade, responsabilizando-se pelo controle de sua jornada regulamentar;

V - Comunicar imediatamente a respectiva unidade de Gestão de Pessoas qualquer problema ou dificuldade no registro manual de ponto.

Art.  8° - Para o correto e adequado funcionamento do ponto manual para registro de assiduidade e pontualidade, são responsabilidades das chefias imediatas:

I - Orientar os servidores para o fiel cumprimento do disposto nesta resolução; 

II - Encaminhar às unidades de Gestão de Pessoas, até o último dia do mês, os documentos que justifiquem as eventuais ausências amparadas por lei

Art. 9º - O descumprimento dos critérios estabelecidos nesta resolução sujeitará o servidor e as chefias imediatas às sanções estabelecidas no regime geral disciplinar dos servidores públicos municipais;

 

 

CAPÍTULO II

DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL

Art. 10 - Os horários de funcionamento da Câmara Municipal será de:

I - De 7:00 às 13:00 horas, ininterruptamente, às segundas, quartas, quintas e sextas feiras

II – De 7:00h às 13:00, ininterruptamente, e das 17:00h às 21:00h, às terças feiras ou em dias de sessão extraordinária;

§ 1º - Às Terças feiras ou em dias de Sessão Extraordinária, os servidores escalados para exercer suas funções das 17:00h às 21:00h, estarão dispensados do trabalho e, por consequência, de aferir sua frequência no horário das 07:00 às 13:00h

CAPÍTULO III

DO CUMPRIMENTO DAS JORNADAS DE TRABALHO

Art. 11 - As jornadas ordinárias de trabalho dos servidores da Câmara Municipal, excetuados os que se encontram submetidos, na forma da lei, ao regime de plantão, deverão ser cumpridas diariamente, respeitados os horários de funcionamento de seus respectivos setores de lotação.

§ 1 ° Caberá ao Presidente da Mesa Diretora, distribuir adequadamente a jornada dos servidores ao longo de todo o horário de expediente ,bem como nos dias de sessão ordinária e extraordinária, de modo a assegurar a prestação ininterrupta dos serviços, assegurando a prestação de serviço e apoio nas seções legislativas dentro ou fora da Câmara Municipal.

§ 2° Em casos excepcionais, devidamente justificados e comprovados, bem assim a critério e sob a responsabilidade do Chefe do Poder Legislativo, a jornada de trabalho poderá ser cumprida em horários diversos dos anteriormente fixados.2

Art. 12 - Quando a natureza da atividade desempenhada em determinado setor da Câmara Municipal justifique parâmetros específicos, diversos dos fixados nesta resolução, a jornada de trabalho de parte ou da totalidade de seus servidores será definida em portaria emanada pela Mesa Diretora desta casa, nos exatos termos do regimento interno vigente e de resolução ou portaria com essa finalidade.

Parágrafo único: Caberá ao Presidente da Câmara Municipal, na hipótese do "caput" deste artigo, editar ato correspondente dentro de suas esferas de competência.

Art. 13 - Excepcionalmente, poderá ser deferido ao servidor, a critério da Presidência da Mesa Diretora, a fixação de horário diferente de início da jornada de trabalho em até 2 (dois) dias na semana, desde que respeitadas a carga horária diária de trabalho e o horário de funcionamento do órgão ou ente, bem como seja preservado o interesse público e o bom andamento dos trabalhos da Câmara. 

Parágrafo único. As regras previstas no "caput" deste artigo não se aplicam aos servidores submetidos ao regime de plantão e às demais situações em que houver prejuízo ao atendimento direto ao cidadão ou ao desenvolvimento das demais atividades das Unidades de Saúde.

CAPÍTULO IV

DO CONTROLE DE FREQUÊNCIA DOS SERVIDORES

 

Art. 14 - O registro de ponto será feito, obrigatoriamente, pelo próprio servidor, não podendo, sob qualquer hipótese, ser delegado a outra pessoa, sob pena de responsabilidade, administrativa, civil e criminal.

 

Art. 15 - Haverá uma tolerância total de 10 (dez) minutos nos registros de entrada e saída.

§ 1°. Atrasos na entrada ou saídas antecipadas superiores à tolerância referida no "caput" deste artigo serão descontados da remuneração do dia de forma proporcional, considerando, entretanto, para efeito de desconto o horário inicial da jornada, salvo se a compensação for autorizada pela Presidência da Casa Legislativa, nos termos previstos no Capítulo V desta resolução.

§ 2°. No caso de atraso além da tolerância estabelecida no Caput, é vedado o uso do "tempo de tolerância" para diminuir o tempo a ser descontado do servidor.

Art. 16 - Poderá ser autorizada, pelo Presidente da Câmara,  a entrada em atraso ou permitida, com dispensa do registro de ponto, a saída temporária ou antecipada do servidor, para atendimento a convocação, na forma da lei, para sindicâncias, reuniões, atividades de formação, grupos de trabalho ou similares, para cumprimento de serviços obrigatórios por lei ou para serviço externo esporádico.

CAPÍTULO V

DA COMPENSAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO

Art. 17 - O servidor poderá compensar, a critério da Presidência, as entradas em atraso e saídas antecipadas, até o décimo quinto dia do mês subsequente, observados os seguintes limites:

I - Por dia: 5 (cinco por cento) de sua jornada semanal de trabalho;

II - Por semana: 10 (dez por cento) de sua jornada semanal de trabalho.

§ 1 ° A compensação não se aplica aos servidores submetidos ao regime de plantão.

§ 2° Permitida e efetivada a compensação, o servidor não sofrerá quaisquer descontos em seus vencimentos, considerando-se o tempo compensado para todos os efeitos legais.

§ 3° As horas de trabalho ou a realização de qualquer atividade sem a devida autorização da chefia não serão computadas para qualquer efeito.

§ 4° Os limites fixados no "caput" deste artigo não se aplicam às regras estabelecidas nos decretos específicos de declaração de pontos facultativos e de recessos compensados.

§ 5° As entradas· em atraso ou saídas antecipadas, ocorridas nos dez dias que antecederem o início das férias, licenças ou afastamentos, poderão ser compensadas até o décimo quinto dia do mês subsequente ao do retomo do servidor.

Art. 18 - É vedada a constituição de saldo positivo de horas para fins de compensação.

Parágrafo único. As horas excedentes verificadas em virtude da permanência do servidor para além de sua jornada diária de trabalho não poderão ser consideradas como suplementares ou prestação de qualquer tipo de serviço extraordinário, salvo quando decorrentes de convocações extraordinárias devidamente autorizadas pela chefia imediata.

Art. 19 - A compensação de horas de trabalho, em qualquer hipótese, deverá observar a inexistência de prejuízo para o serviço e o bom andamento dos trabalhos da Câmara Municipal.

Art. 20 - Os atrasos ou saídas antecipadas que não forem devidamente compensados acarretarão os descontos devidos na forma da legislação vigente.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 27° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marco Celito da Costa

Presidente

 

 

Publicado por: Marco Celito da Costa
Código Identificador: 14272811

CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
ATOS

ATO Nº 020 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021

ATO Nº 020 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021

            

 

 

Convoca os vereadores que compõem a Mesa Diretora para participarem da reunião extraordinária.

 

 

 

A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO, no uso de suas atribuições legais amparada pelo Regimento Interno deste Poder Legislativo;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - Convocar os vereadores que compõem a Mesa Diretora para participarem da reunião extraordinária no dia 26 de novembro às 10 horas, no prédio da Câmara Municipal de Santo Antônio.

 

Art. 2º - Este Ato da Presidência entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se,

Publique-se

e Cumpra-se.

 

 

Santo Antônio/RN, em 25 de novembro de 2021.

 

 

 

 

 

LUIZ NOGUEIRA DE LIMA JÚNIOR

Vereador Presidente

Publicado por: ALEXSANDRA COSTA CARVALHO
Código Identificador: 01653514

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Termo

PROCESSO N° 030/2021 - TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO/CMSJS/RN nº 030/2021. Dispensa de Licitação nº 024/2021.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São João do Sabugi-RN, no uso de suas atribuições e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de contratação de Pessoa Jurídica para produção e instalação de divisória em vidro no plenário da Câmara.

 

CONSIDERANDO que a Câmara Municipal dispõe de recursos financeiros para cobrir as despesas oriundas desta contratação.

 

CONSIDERANDO ainda que o prestador do serviço solicitado goza de idoneidade moral perante a administração pública bem como os preços estão de acordo com o praticado no mercado.

 

CONSIDERANDO ainda que após minuciosa e detida apreciação da documentação (CNPJ, Certidões, e Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos para a Contratação com a Administração Pública), que a empresa VIDRACARIA SERIDO LTDA, atende a todos os preceitos e normas contidos na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, estando, portanto, dito apto a contratar com a Administração Pública Municipal.

 

DECLARO a dispensa de licitação contratação de Pessoa Jurídica para produção e instalação de divisória em vidro no plenário da Câmara, no valor de R$ 5.800,00 (Cinco Mil e oitocentos reais), junto à empresa VIDRACARIA SERIDO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 42.252.920/0001-47, com sede na AV DR CARLINDO DE S. DANTAS, nº 130, Centro, CEP 59.300-000, Caicó/RN.

 

São João do Sabugi/RN, 24 de novembro de 2021.

 

Aprígio Pereira de Araújo Neto

Presidente

 

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 42765052

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Homologação

PROCESSO N° 030/2021 - HOMOLOGAÇÃO

HOMOLOGAÇÃO / RATIFICAÇÃO

 

Processo nº 030/2021 – Dispensa de Licitação nº 024/2021

 

Diante das informações e justificativas presentes nos autos e, na forma da Lei, RATIFICO o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, autorizo a contratação dos serviços junto à empresa VIDRACARIA SERIDO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica sob o nº 42.252.920/0001-47, com sede na AV DR CARLINDO DE S. DANTAS, nº 130, Centro, CEP 59.300-000, Caicó/RN.

Determino ao Setor de Contabilidade que as despesas decorrentes deste ato sejam empenhadas nas rubricas orçamentárias pertinentes, bem como sejam preenchidas as informações no Anexo do SIAI através de formulário próprio.

 

Publique-se.

Cumpra-se.

 

São João do Sabugi-RN, 24 de novembro de 2021.

 

Aprígio Pereira de Araújo Neto

Presidente

 

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 22622707

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Extrato

PROCESSO N° 030/2021 - EXTRATO

EXTRATO

 

Processo nº 030/2021 – Dispensa de Licitação nº 024/2021

 

Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é contratação de Pessoa Jurídica para produção e instalação de divisória em vidro no plenário da Câmara, com fulcro no artigo 24, inciso II da Lei nº 8.666/93, e em consonância com o termo de referência dos autos do processo.

 

NOME DO CREDOR:  VIDRACARIA SERIDO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 42.252.920/0001-47, com sede na AV DR CARLINDO DE S. DANTAS, nº 130, Centro, CEP 59.300-000, Caicó/RN, num valor de R$ 5.800,00 (Cinco Mil e oitocentos e reais).

 

São João do Sabugi-RN, 24 de novembro de 2021.

 

Aprígio Pereira de Araújo Neto

Presidente

 

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 77445508

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

O Ordenador de Despesas  da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU-RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa CLÉSIO MUCIO DRUMOND FILHO, vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

SÃO JOSÉ DE MIPIBU-RN, 25 DE NOVEMBRO DE 2021

 

CARLA SIMONE GOMES DE LIMA

PRESIDENTE

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 26333505

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Extrato

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Presidente da Comissão de licitação do Município de São José de Mipibu-RN, através da CÂMARA MUNICIPAL, em cumprimento da ratificação procedida pelo Gestor da CÂMARA MUNICIPAL, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir:

OBJETO......,.................: Inscrições para vereadores participarem do 1095º CURSO DE  CAPACITAÇÃO PARA  VEREADORES, PREFEITOS,  VICE-PREFEITOS, SECRETÁRIOS  MUNICIPAIS, GESTORES,  ASSESSORES E SERVIDORES  PÚBLICOS, com o tema: GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL, que será realizado no Auditório do Hotel Iracema Travel, durante os dias  30 de Novembro e 01 a 04 de Dezembro do corrente, na cidade de Fortaleza-CE

FAVORECIDO.................: CLÉSIO MUCIO DRUMOND FILHO

VALOR...........................: R$ 4.760,00 (quatro mil, setecentos e sessenta reais)

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL....: art. 13, inciso VI c/c art. 25, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE..: emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pela Sra. CARLA SIMONE GOMES DE LIMA, na qualidade de ordenador(a) de despesas.

SÃO JOSÉ DE MIPIBU-RN, 25 DE NOVEMBRO DE 2021

JOSÉ ADROALDO DA COSTA SILVA

Comissão de Licitação

Presidente

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 58488824

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Emenda

 Emenda a Lei Orgânica do Município nº 13 /2021 - Dispõe sobre alteração e revisão aos dispositivos atualizando do Art. 1º ao Art. 14 da Lei Orgânica do Município.

 Emenda a Lei Orgânica do Município nº 13 /2021

 

 

 

Dispõe sobre alteração e revisão aos dispositivos atualizando do Art. 1º ao Art. 14 da Lei Orgânica do Município.

 

 

 

O Presidente da Câmara Municipal no uso de suas atribuições faz saber:

Que a Câmara Municipal aprovou em dois turnos pela maioria qualificada, respeitado o interstício mínimo de dez dias de um turno para outro, em conformidade com o Art. 29 da Constituição da República c/c o Art. 21 da Constituição Estadual e inciso I do §1º do Art. 43 da Lei Orgânica do Município.

 

 

Art. 1º - Altera-se os seguintes dispositivos da Lei Orgânica do Município: Parágrafo Único do Art. 1º; inciso III do Art. 2º,  o inciso IV do Art. 2º, e Acrescenta o inciso V do Art. 2º; Art. 3º, Art. 4º, Art. 5º, Art. 6º, Art. 10 e acrescido dos incisos IV, V e VI; §1º do Art. 10; §2º do Art. 10; Art. 12; §1º do Art. 12, Art. 13:

 

 

“Art. 1o  -  O Município de São José de Campestre compõe a unidade do Estado do Rio Grande do Norte da República Federativa do Brasil, como membro integrante e inseparável, na esfera Municipal e pelas Leis que adotar, respeitados  princípios da Constituição Federativa do Brasil e da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, constituindo-se em ente-estatal em pleno direito democrático tendo os seguintes fundamentos:

 

                           I – a autonomia;

                           II – a cidadania;

                           III – a dignidade da pessoa humana;

                           IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

                           V – do pluralismo político

                           VI – dos direitos humanos;

                           VII – da liberdade.

 

     Parágrafo Único – Todo poder emana do povo, que o exerce, por meio de representantes eleitos diretamente nos termos desta Lei Orgânica Municipal e do ordenamento jurídico nacional.

 

     Art.  2o  - Constituem objetivos fundamentais do Município de São José de Campestre:

 

                           I – Construir uma sociedade livre, justa e igualitária;

II – Garantir o desenvolvimento em todas as  áreas de atividades humanas no             âmbito do   Município;

                           III – Erradicar as vulnerabilidades sociais e redução das desigualdades sociais;

                           IV – Erradicação do analfabetismo;

                            V  - Estimular a convivência com o semiárido.       

 

 

 

 

 

TÍTULO  II

 

Dos Direitos e Garantias Fundamentais

 

CAPÍTULO I

 Dos Direitos e Garantias Individuais e  Coletivos

 

                                 

     Art. 3o  - O Município assegura nos limites de sua competência os direitos das garantias fundamentais que a Constituição da República e Estadual reconheceram aos brasileiros e estrangeiros.

 

    Art.  4o – A Lei coibirá a discriminação política e o favorecimento de partidos ou grupos políticos pelo Município, o nepotismo, a improbidade administrativa, a preferência étnica, de gênero, de geração, de pessoas portadoras de deficiências, de  servidores municipais, assegurando ao prejudicado, pessoa física ou jurídica, os meios necessários e adequados à recomposição do tratamento igual para todos.

 

    Art.  5o – O órgão público fornecerá, no prazo não superior de vinte dias, as informações de interesse particular requerido por qualquer cidadão em face do devido processo legal.

 

    Art.  6o -  O Município fornecerá as pessoas em vulnerabilidade social na forma de lei, meios para assistência judiciária gratuita.

 

 

Capítulo  II

Dos Direitos Sociais

 

 

    Art.  7o – São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a alimentação nutricional, a família, a habitação, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade, à infância, adolescência, à velhice, a urbanidade, a assistência social ao ser humano em vulnerabilidade e desamparado, aos desabrigados pela fenômeno da estiagem e pelos invernos rigorosos, conforme as competências federativas previstas no ordenamento jurídico nacional.

 

     Art.  8o - O Município garante nos limites de sua competência, a inviolabilidade dos  direitos assegurados pelas Constituições da República e Estadual aos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem a melhoria de sua condição social.

 

     Art.  9o -  São direitos dos servidores públicos municipais:

 

                    I – Garantia de salário nunca inferior ao salário mínimo;

                    II – Estabilidade na relação de emprego que tenham três anos de vínculo empregatício com a administração pública municipal na data da promulgação da Lei Orgânica Municipal.  

  

 

Capítulo III

Dos Direitos Políticos

 

 

    Art.  10 -  A soberania e participação popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual e nos termos da Lei mediante:

 

                    I – Plebiscito;

                    II – Referendo;

                    III – Iniciativa popular;

                     IV – Enquetes;

                     V – Consultas e audiências públicas;

                      VI – Tribuna Popular

 

                    §1º - condições e elegibilidade:

 

                    I – A nacionalidade brasileira;

                    II – O pleno exercício dos direitos políticos;

                    III – O alistamento eleitoral;

                    IV – O domicílio eleitoral no município;

                    V – A filiação partidária;

                    VI – A idade mínima de :

  1. vinte e um anos para prefeito e vice-prefeito;
  2. dezoito anos para vereador.

                      

                   §2º - São inelegíveis no Município, o cônjuge matrimonial e os parentes consanguíneos e coafins até segundo grau, ou por adoção do Prefeito ou de quem os haja substituído dentro de seis meses anteriores ao pleito, salve-se já titulado em mandato eletivo e candidato a reeleição.

 

 

TÍTULO  III

Da Organização do Município

 

CAPÍTULO  I

Da Organização Política Administrativa

 

 

    Art.  11 – A cidade de São José do Campestre é sede do Município.

 

    Art.  12 – O Município de São José do Campestre situa-se na Mesorregião Agreste Potiguar e na microrregião Borborema Potiguar limitando-se com os Municípios de Tangará, Serra Caiada, Boa Saúde, Serra de São Bento, Monte das Gameleiras, Japi  Lagoa D’Anta, Santo Antônio e Serrinha, abrangendo uma área de 344 km².

 

     §1º  – O centro imaginário da cidade de São José do Campestre é o encontro das  Ruas Getúlio Vargas e Senador João Câmara.

 

     Art.  13 – A organização política administrativa do Município compreende a sede, as comunidades e assentamentos rurais, os distritos e vilas, dentro dos seus limites.

 

     Art.  14 – A criação dos distritos ocorrerão pela obediência da Lei Complementar à Lei Orgânica Municipal, observados os critérios de: alinhamento urbano das Ruas com no mínimo uma rua calçada em paralelepípedo; luz elétrica; abastecimento d’água, serviço público de educação, saúde, assistência social, áreas de lazer, internet e com no mínimo trezentas famílias residentes”.

 

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º - A presente Emenda a Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                                    Plenário Otacílio Otávio de Oliveira da Câmara Municipal, Palácio José Matias de Araújo, São José do Campestre/RN em, 17 de novembro de 2021.

 

 

Eduardo Fernandes Pereira

Vereador Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

 

 

 

Publicado por: Eduardo Fernandes Pereira
Código Identificador: 00622714

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 016/2021 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021.

 

 

        

 

“Concede título de Cidadão Honorário de São José

   do Seridó-RN e dá outras providências”.

 

 

 

                          Faço saber que a Câmara aprovou, e eu, Francisco Sales de Medeiros Neto, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ-RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso XXI, do artigo 15, da Lei Orgânica Municipal e inciso XX do artigo 31 do Regimento Interno da Câmara, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 016/2021.

 

 

                          A CÂMARA DECRETA:

 

 

                          Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário São José-Seridoense  ao Ilustríssimo Senhor FRANCELINO ARAÚJO PEREIRA, pelos relevantes serviços prestados ao Município de São José do Seridó.

                          Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

                          Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

                        

Sala João Raimundo Pereira da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 25 de novembro de 2021.

 

 

VER. _________________________________________________

FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO

PRESIDENTE

 

 

Publicado por: FRANCISCO SALES MEDEIROS NETO
Código Identificador: 45621154

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 017/2021 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021.

 

 

 

        

 

“Concede título de Cidadão Honorário de São José

   do Seridó-RN e dá outras providências”.

 

 

 

                          Faço saber que a Câmara aprovou, e eu, Francisco Sales de Medeiros Neto, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ-RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso XXI, do artigo 15, da Lei Orgânica Municipal e inciso XX do artigo 31 do Regimento Interno da Câmara, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 017/2021.

 

 

                          A CÂMARA DECRETA:

 

 

                          Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário São José-Seridoense  a Ilustríssima Senhora ROSEANE SANTOS DE AZEVEDO, pelos relevantes serviços prestados ao Município de São José do Seridó.

                          Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

                          Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

                        

Sala João Raimundo Pereira da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 25 de novembro de 2021.

 

 

VER. _________________________________________________

FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO

PRESIDENTE

 

 

Publicado por: FRANCISCO SALES MEDEIROS NETO
Código Identificador: 28762080

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Decreto Legislativo

assignmentD. Legislativo nº 026 - T. Cidadania - Autor Ver. Ycleyber Trajano da Silva - Agraciado Tiago Jefferson.pdf

Publicado por: Edmilson Francisco de Sousa
Código Identificador: 33877421

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Decreto Legislativo

assignmentD. Legislativo nº 027 - T. Cidadania - Autor Ver. Fcº Iranildo de Medeiros - Agraciado Nickson Barbosa Marinho.pdf

Publicado por: Edmilson Francisco de Sousa
Código Identificador: 18846204

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Decreto Legislativo

assignmentD. Legislativo nº 028 - T. Cidadania - Autor Ver. Fcº Edmison Fcº de Sousa - Agraciado Rogeli Geraldo Gomes da Cunha.pdf

Publicado por: Edmilson Francisco de Sousa
Código Identificador: 05427547

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Decreto Legislativo

assignmentD. Legislativo nº 029 - T. Cidadania - Autor Ver. Jorian Pereira dos Santos Agraciada Yelina Verônica.pdf

Publicado por: Edmilson Francisco de Sousa
Código Identificador: 51418805

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Decreto Legislativo

assignmentD. Legislativo nº 030 - T. Cidadania - Autor Ver. Ycleyber T. da Silva - Agraciada Lidiane dos Santos Batista.pdf

Publicado por: Edmilson Francisco de Sousa
Código Identificador: 87500303

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Decreto Legislativo

assignmentD. Legislativo nº 031 - Mérito Desportivo Jorge Guimarães - Autor Ver. Daniel Beserra - Agraciada Ingryd.pdf

Publicado por: Edmilson Francisco de Sousa
Código Identificador: 63473340

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Decreto Legislativo

assignmentD. Legislativo nº 032- Mérito Desportivo Jorge Guimarães - Autor Ver. João Gustavo - Agraciado Uermerson.pdf

Publicado por: Edmilson Francisco de Sousa
Código Identificador: 24267678

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Decreto Legislativo

assignmentD. Legislativo nº 033 - Mérito Auleta Galvão - Autor Ver. Edmilson Sousa - Agraciada Ana Beatriz.pdf

Publicado por: Edmilson Francisco de Sousa
Código Identificador: 68177070

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Decreto Legislativo

assignmentD. Legislativo nº 034 - T. Cidadania - Autor Ver. Ycleyber T. da Silva - Agraciado Luiz Benes Leocádio de Araújo.pdf

Publicado por: Edmilson Francisco de Sousa
Código Identificador: 82685663

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
ATOS

assignmentAP nº 064 - Nomeacao Relator para parecer CLFOF - a Emenda nº 002 ao PL 025.2021.pdf

Publicado por: Edmilson Francisco de Sousa
Código Identificador: 41554102

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Dispensa

assignmentDispensa nº 65 - P. Administrativo.pdf

Publicado por: Edmilson Francisco de Sousa
Código Identificador: 67502186

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Dispensa

assignmentDispensa nº 65 - T. de Adjudicação.pdf

Publicado por: Edmilson Francisco de Sousa
Código Identificador: 04272585

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Dispensa

assignmentDispensa nº 65 - T. de Homologação.pdf

Publicado por: Edmilson Francisco de Sousa
Código Identificador: 12358738

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau
Decreto Legislativo

assignmentAto da mesa 03.pdf

Publicado por: ADEILTON TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 18011056

CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

assignmentTermo de Ratificação de INEXIGIBILIDADE nº 08-2021 IMB CURSOS inscrições.pdf

Publicado por: EDIMAR ADRIANO DE SOUZA OLIVEIRA
Código Identificador: 30117501

CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
Extrato

assignmentExtrato de concessão de diária JOAO MARIA MELO.pdf

Publicado por: EDIMAR ADRIANO DE SOUZA OLIVEIRA
Código Identificador: 21174706

CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
Extrato

assignmentExtrato de concessão de diária EDIMAR ADRIANO DE SOUZA.pdf

Publicado por: EDIMAR ADRIANO DE SOUZA OLIVEIRA
Código Identificador: 86800313

CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
Extrato

assignmentExtrato de concessçao de diária MARCIA ALINE DA SILVA LIMA.pdf

Publicado por: EDIMAR ADRIANO DE SOUZA OLIVEIRA
Código Identificador: 53675142

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