Edição 1285 - Rio Grande do Norte, segunda-feira, 29 de novembro de 2021
CÂMARA MUNICIPAL DE Bom Jesus
Extrato
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA Nº 026/2021
PROCESSO Nº 027/2021
TERMO DE DISPENSA Nº 026/2021
Á vista das manifestações anteriores e, com fundamento no artigo 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93, bem como do Parecer Jurídico datado de 29 de novembro de 2021, RATIFICO E AUTORIZO a dispensa de licitação para contratação da empresa ELETRONICA PROGRESSO LTDA, CNPJ: 70.309.885/0001-90, cujo objeto CONSISTE na Aquisição de mesa de som e amplificador para melhorar a sonorização da Câmara Municipal de Bom Jesus/RN, no importe de R$ 4.762,00 (quatro mil, setecentos e sessenta e dois reais).
Bom Jesus/RN, 29 de novembro de 2021
Leonardo Gomes de Figueiredo
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Bom Jesus/RN
Código Identificador: 60486626
CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 025/2021 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 034/2021 - DISPENSA Nº 025/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefax (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
EXTRATO DO CONTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 025/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO 034/2021
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, CNPJ: 10.727.485/0001-73.
CONTRATADO (A): FRANCISCA DAS CHAGAS DANTAS DO NASCIMENTO 66418135415, CNPJ: 21.019.699/0001-01
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO SERVIÇO DE DECORAÇÃO PARA O EVENTO DA CÂMARA MUNICIPAL: ENTREGA DE TÍTULOS DE CIDADÃO CRUZETENSE 2021.
VALOR GLOBAL (R$): 8.500,00 (OITO MIL E QUINHENTOS REAIS).
VIGÊNCIA: 24/11/2021 à 31/12/2021
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.001.01.031.0001.2001 - Manutenção dos Serviços da Câmara
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 – Serviços Pessoa Jurídica (PJ)
FONTE: 001000001 – Recursos Ordinários.
FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 24, INCISO II DA LEI FEDERAL 8.666/93
Cruzeta/RN, em 24 de novembro de 2021
Itan Lobo de Medeiros
Presidente.
Código Identificador: 08217140
CÂMARA MUNICIPAL DE Itaú
Dispensa
AUTORIZAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO
A U T O R I Z A Ç Ã O
DISPENSA DE LICITAÇÃO
OBJETO: Compra de Gêneros Alimentícios a fim de atender as demandas da Câmara Municipal de Itaú – RN.
Afigurando-me que a contratação é legal, com base no art. 24 da Lei 8.666/93, em seu inciso II, AUTORIZO e RATIFICO o procedimento de que se cogita em favor da empresa:
CNPJ: 24.369.621/0001-005 (FRANCINALDO PEREIRA DE OLIVEIRA)
Valor Total Julgado: R$ 1.458,01
Ordeno que se proceda a realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.
Sigam-se os ulteriores termos.
ITAÚ- RN 10/11/2021
_______________________________________
ÍTALO FRANCISCO GONÇALVES MEDEIROS
PRESIDENTE
Código Identificador: 26146406
CÂMARA MUNICIPAL DE Japi
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2021
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2021
Á vista das manifestações anteriores e, com fundamento no Art. 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como no Parecer da Assessoria Jurídica, RATIFICO a dispensa de licitação para contratação da empresa: JOSE ASSUEIRO COSTA VIEIRA - ME, inscrito no CNPJ sob o n° 24.542.255/0001-44, que consistirá na: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE LETREIRO E PAINÉIS FOTOGRÁFICOS PARA CRIAÇÃO DA GALERIA DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAPI/RN. No importe global de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), mediante contratação direta.
Japi/RN, em 26 de novembro de 2021
JOSENILDO FERREIRA DE LIMA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Código Identificador: 03046683
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Portaria
PORTARIA Nº 066/2021
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS
CNPJ 10.872.752/0001-04
Rua. Cel. João Florêncio, 275, Centro, SN – JARDIM DE PIRANHAS/RN
TELFAX-(84) 3423.2207
PORTARIA Nº 066/2021
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÃMARA MUNICIPAL JARDIM DE PIRANHAS/RN, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder 1,0 (uma) diária abaixo discriminada, destinada a custear despesas do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:
SERVIDORA: Julianny Rodrigues Marques
CARGO/FUNÇÃO: Assessora de Imprensa
QUANTIDADE: 1,0 (uma)
DESTINO DO DESLOCAMENTO: CRUZETA/RN
VALOR TOTAL A RECEBER; R$ 80,00 (OITENTA REAIS)
DATA: 29 de novembro de 2021.
DESCRIÇÃO DO OBJETIVO/SERVIÇOS DO DESLOCAMENTO
Viagem Cruzeta/RN, no dia 29 de novembro de 2021, com o objetivo de finalizar o processo das Carteiras de Identidades (1ª, 2ª e 3ª )vias, que foram emitidas na Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN, e pegar novas cédulas para continuar o processo de emissão e renovação de que se dar por meio do Convênio entre o Instituto Técnico de Pericia –(ITEP/RN), Federação das Câmaras Municipais-FECAM/Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se.
Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN, 26 de novembro de 2021.
EMANOEL RENEGE SOARES BATISTA
Vereador/Presidente
Código Identificador: 86747828
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Portaria
PORTARIA Nº 067/2021
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS
CNPJ 10.872.752/0001-04
Rua. Cel. João Florêncio, 275, Centro, SN – JARDIM DE PIRANHAS/RN
TELFAX-(84) 3423.2207
PORTARIA Nº 067/2021
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÃMARA MUNICIPAL JARDIM DE PIRANHAS/RN, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder 1,0 (uma) diária abaixo discriminada, destinada a custear despesas do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:
SERVIDORA: HUDOSN PEREIRA DA COSTA
CARGO/FUNÇÃO: MOTORISTA
QUANTIDADE: 1,0 (uma)
DESTINO DO DESLOCAMENTO: CRUZETA/RN
VALOR TOTAL A RECEBER; R$ 80,00 (OITENTA REAIS)
DATA: 29 de novembro de 2021.
DESCRIÇÃO DO OBJETIVO/SERVIÇOS DO DESLOCAMENTO
Viagem a Cruzeta/RN, no dia 29 de novembro de 2021, com o objetivo de finalizar o processo das Carteiras de Identidades (1ª, 2ª e 3ª )vias, que foram emitidas na Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN, e pegar novas cédulas para continuar o processo de emissão e renovação de que se dar por meio do Convênio entre o Instituto Técnico de Pericia –(ITEP/RN), Federação das Câmaras Municipais-FECAM/Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se.
Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN, 26 de novembro de 2021
EMANOEL RENEGE SOARES BATISTA
Vereador/Presidente
Código Identificador: 32017373
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Contrato
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO - CONTRATO 01/2021
Contrato de prestação de serviço de servidor temporário que entre si celebram a Câmara Municipal de Jardim do Seridó/RN e a Sra. Raquecia Alves Fernandes de Oliveira, com base no permissivo constitucional (Art. 37, Inciso IX) e o teor do dispositivo na Lei Municipal Nº 743 /2005.
Pelo presente contrato administrativo de prestação de serviço temporário, a Câmara Municipal de Jardim do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, pessoa Jurídica de direito público Interno, inscrito no CNPJ sob nº 10.871.937/0001-96, sediado à Praça Prefeito Manoel Paulino dos Santos Filho, nº 122, Centro, neste ato representado pelo presidente da Câmara, Sr. RONALTTY NERI DOS SANTOS, brasileiro, civilmente solteiro, residente e domiciliado no Município de Jardim do Seridó/RN, portador da Cédula de Identidade inscrito no CPF sob nº 100.726.604-06, doravante denominado simplesmente como CONTRATANTE, e do outro lado a Sr.ª RAQUECIA ALVES FERNANDES DE OLIVEIRA, brasileira, portadora da Cédula de identidade RG sob nº 002.650.362, expedida pela SSP/RN e inscrita no CPF sob nº 072.744.704-18, residente e domiciliado na Rua Sebastião Guilherme Caldas, 160, Baixa da Beleza, Jardim do Seridó/RN, na qualidade de CONTRATADA, tem certo, justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a contratação de Servidor Temporário para atender a Excepcional Interesse Público, para a prestação de serviços na função de Auxiliar de Serviços Gerais com carga horária de 40 horas semanais a serem desempenhadas na Sede e Anexos da Câmara Municipal de Jardim do Seridó/RN, atendidas as determinações do Gabinete da Presidência do Poder Legislativo Municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
A CONTRATADA trabalhará em carácter de excepcionalidade, pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir de 04 de maio de 2021 à 03 de junho de 2021. Renovável, nos termos da Lei Municipal nº 743/2005.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E PAGAMENTO
Dá-se a este contrato o valor global de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais) que serão pagos referentes a contraprestação do serviço prestado. Além disso, os valores da Rescisão Contratual serão pagos até 10 (dez) dias úteis após o término do contrato de trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - DAS PENALIDADES
A CONTRATADA fica desde já obrigada ao exercício da função pública, nos limites e obrigações igualmente impostos aos Servidores Efetivos, sem que com isso adquira direito igual aos benefícios individuais previstos naquele texto legal, com exceção daqueles inerentes ao exercício de determinada Função.
CLÁUSULA QUINTA - DO VÍNCULO LEGAL
O presente contrato tem como suporte legal as Leis Municipais nº 542/2005 que regulamentam a contratação temporária por excepcional interesse público no âmbito do Município, estando sujeito exclusivamente a esta norma e a legislação municipal que regulamenta as demais características do vínculo contratual.
CLÁUSULA SEXTA - DO REGIME PREVINDENCIÁRIO
O servidor contratado por força do presente contrato estará sujeito aos descontos previstos na legislação pertinente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Jardim do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem ambas as partes justas e acordadas entre si, após terem lido e achado conforme o combinado, firmam o presente instrumento contratual em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas devidamente qualificadas.
Jardim do Seridó/RN, 03 de maio de 2021.
Ronaltty Neri dos Santos
Presidente
Câmara Municipal de Jardim do Seridó/RN
Raquecia Alves Fernandes de Oliveira
Contratada
Arthur Antunes Neri de Souza
Testemunha
CPF 017.772.874-48
Bartolomeu dos Anjos Sales
Testemunha
CPF 241.495.514-72
Código Identificador: 43228860
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Contrato
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO - CONTRATO 02/2021
Contrato de prestação de serviço de servidor temporário que entre si celebram a Câmara Municipal de Jardim do Seridó/RN e a Sra. Raquecia Alves Fernandes de Oliveira, com base no permissivo constitucional (Art. 37, Inciso IX) e o teor do dispositivo na Lei Municipal Nº 743 /2005.
Pelo presente contrato administrativo de prestação de serviço temporário, a Câmara Municipal de Jardim do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, pessoa Jurídica de direito público Interno, inscrito no CNPJ sob nº 10.871.937/0001-96, sediado à Praça Prefeito Manoel Paulino dos Santos Filho, nº 122, Centro, neste ato representado pelo presidente da Câmara, Sr. RONALTTY NERI DOS SANTOS, brasileiro, civilmente solteiro, residente e domiciliado no Município de Jardim do Seridó/RN, portador da Cédula de Identidade inscrito no CPF sob nº 100.726.604-06, doravante denominado simplesmente como CONTRATANTE, e do outro lado a Sr.ª RAQUECIA ALVES FERNANDES DE OLIVEIRA, brasileira, portadora da Cédula de identidade RG sob nº 002.650.362, expedida pela SSP/RN e inscrita no CPF sob nº 072.744.704-18, residente e domiciliado na Rua Sebastião Guilherme Caldas, 160, Baixa da Beleza, Jardim do Seridó/RN, na qualidade de CONTRATADA, tem certo, justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a contratação de Servidor Temporário para atender a Excepcional Interesse Público, para a prestação de serviços na função de Auxiliar de Serviços Gerais com carga horária de 40 horas semanais a serem desempenhadas na Sede e Anexos da Câmara Municipal de Jardim do Seridó/RN, atendidas as determinações do Gabinete da Presidência do Poder Legislativo Municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
A CONTRATADA trabalhará em carácter de excepcionalidade, pelo prazo de 90 (noventa) dias contados a partir de 08 de novembro de 2021 à 08 de fevereiro de 2022. Renovável, nos termos da Lei Municipal nº 743/2005.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E PAGAMENTO
Dá-se a este contrato o valor global de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais) que serão pagos referentes a contraprestação do serviço prestado. Além disso, os valores da Rescisão Contratual serão pagos até 10 (dez) dias úteis após o término do contrato de trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - DAS PENALIDADES
A CONTRATADA fica desde já obrigada ao exercício da função pública, nos limites e obrigações igualmente impostos aos Servidores Efetivos, sem que com isso adquira direito igual aos benefícios individuais previstos naquele texto legal, com exceção daqueles inerentes ao exercício de determinada Função.
CLÁUSULA QUINTA - DO VÍNCULO LEGAL
O presente contrato tem como suporte legal as Leis Municipais nº 542/2005 que regulamentam a contratação temporária por excepcional interesse público no âmbito do Município, estando sujeito exclusivamente a esta norma e a legislação municipal que regulamenta as demais características do vínculo contratual.
CLÁUSULA SEXTA - DO REGIME PREVINDENCIÁRIO
O servidor contratado por força do presente contrato estará sujeito aos descontos previstos na legislação pertinente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Jardim do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem ambas as partes justas e acordadas entre si, após terem lido e achado conforme o combinado, firmam o presente instrumento contratual em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas devidamente qualificadas.
Jardim do Seridó/RN, 08 de novembro de 2021.
Ronaltty Neri dos Santos
Presidente
Câmara Municipal de Jardim do Seridó/RN
Raquecia Alves Fernandes de Oliveira
Contratada
Arthur Antunes Neri de Souza
Testemunha
CPF 017.772.874-48
Bartolomeu dos Anjos Sales
Testemunha
CPF 241.495.514-72
Código Identificador: 01243533
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria
PORTARIA Nº 062, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021
Concede diárias para a Vereadora
Stephany Karoline Santos de Oliveira.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ – RN, no uso das atribuições legais, e conforme o que determina a Resolução nº 002/2018 de 27 de fevereiro de 2018, que regulamenta a concessão de diárias aos Vereadores e Funcionários desta Câmara Municipal, que fixa os valores a elas pertinentes.
R E S O L V E:
Conceder a Sra. STEPHANY KAROLINE SANTOS DE OLIVEIRA, vereadora, 02 (duas) diárias, com o objetivo de deslocar-se a cidade de Natal/RN, para o tratar de assuntos na Secretaria Estadual do Trabalho, Habitação e Assistência Social - SETHAS, EMATER e Agência Estadual de Fomentos - AGN, com a finalidade de participar de reuniões entre os dias 29 e 30 de novembro de 2021.
Publique-se e Cumpra-se.
Ronaltty Neri dos Santos
Presidente
Código Identificador: 57322627
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Resolução
Resolução nr. 02/2021 - Disciplina o procedimento para o julgamento das contas anuais do Poder Executivo e Legislativo municipal, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de João Câmara/RN, Estado do Rio Grande do Norte, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. O processo e julgamento das contas anuais do Poder Executivo e Legislativo Municipal, serão regidos pela presente Resolução.
Art. 2º. Recebido o parecer prévio do Tribunal de Contas, após sua leitura em Plenário na primeira sessão seguinte ao recebimento, o Presidente fará distribuir cópia do mesmo a todos os Vereadores, designando uma Comissão Especial, composta por 3 (três) vereadores, constituída por meio de Resolução, nos termos do artigo 42 do Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução n.º 003/2016), que terá até 30 (trinta) dias para apresentar ao Plenário seu pronunciamento, acompanhado do projeto de decreto legislativo, pela aprovação ou rejeição das contas.
§ 1º. Durante a análise e pronunciamento da tomada de contas a Comissão deverá observar os seguintes prazos e procedimentos, nessa ordem:
I - A Comissão terá até 15 (quinze) dias para elaborar seu parecer preliminar, devidamente fundamentado, pela aprovação ou rejeição das contas.
II - Recebido o parecer preliminar, o Presidente da Comissão dará ciência do mesmo e do parecer prévio do Tribunal de Contas ao ex-prefeito interessado para, querendo, manifestar-se-á por escrito no prazo improrrogável de 10 (dez) dias.
III - Em caso de falecimento do gestor, ou daqueles responsáveis por atos sujeitos à fiscalização submetida às competências do Tribunal de Contas do Estado, ou desta Casa Legislativa, deverão ser notificados, seus sucessores, para no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, caso queiram, manifestem-se por escrito.
IV - Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação dos interessados, a Comissão deliberará pela manutenção ou reforma do parecer preliminar, em até 05 (cinco) dias, quando então encaminhará seu pronunciamento final juntamente com o projeto de decreto legislativo à Presidência da Câmara, solicitando sua inclusão em pauta.
Art. 3º. Recebido o pronunciamento final juntamente com o projeto de decreto legislativo, o Presidente da Câmara fará incluir o mesmo na pauta e Ordem do Dia, em sessão ordinária ou extraordinária, dando ciência aos interessados do dia e hora da sessão de julgamento, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, bem como do teor do pronunciamento final da Comissão para que, querendo, compareçam à sessão de julgamento a fim de apresentar defesa em plenário;
§ 1º. Os interessados, pessoalmente ou por intermédio de procurador devidamente constituído, poderá produzir defesa sob a forma de sustentação oral em plenário, devendo assim requerer à Mesa até o início da sessão da Câmara em que se dará o julgamento das contas.
§ 2º. Os interessados ou procuradores constituídos terão até 20 (vinte) minutos para produzir sua defesa oral em plenário, podendo tal prazo ser prorrogado, por igual período, a consentimento do plenário.
§ 3º. A defesa oral dos interessados se dará logo após a leitura do parecer final da Comissão, antes dos debates e votação.
§ 4º. Os projetos de decreto legislativo apresentado pela Comissão Especial Orçamentária, sobre a prestação de contas, será submetido a uma única discussão e votação, assegurado aos Vereadores debater a matéria na forma regimental.
§ 5º. Não se admitirão emendas ao projeto de decreto legislativo.
Art. 4º. Se o projeto de decreto legislativo:
I - acolher as conclusões do parecer prévio do Tribunal de Contas:
a) considerar-se-á rejeitado seu conteúdo, se receber o voto contrário de 2/3, ou mais, dos Vereadores, caso em que a Mesa Diretora elaborará a redação final acolhendo a posição majoritária indicada pelo resultado da votação.
b) considerar-se-á aprovado o seu conteúdo, se a votação apresentar qualquer outro resultado.
II - não acolher as conclusões do parecer prévio do Tribunal de Contas:
a) considerar-se-á aprovado o seu conteúdo se receber o voto favorável de 2/3 ou mais dos Vereadores;
b) considerar-se-á rejeitado o seu conteúdo, se a votação apresentar qualquer outro resultado, caberá à Mesa elaborar a redação final, acolhendo as conclusões do parecer prévio do Tribunal de Contas na redação.
Parágrafo único. A Mesa Diretora comunicará o resultado da votação ao Tribunal de Contas ou órgão equivalente.
Art. 5º. Os atos de ciência dos interessados serão enviados por Correio mediante aviso de recebimento para o último endereço cadastrado junto ao Tribunal de Contas ou Justiça Eleitoral, bem como por qualquer outro meio idôneo de comunicação.
§ 1º. Os prazos para ciência e exercício do contraditório e ampla defesa dos interessados correrão nos dias e horários de expediente da Câmara Municipal, e contar-se-ão a partir do recebimento da notificação encaminhada aos interessados, desconsiderando-se o dia de início e computando-se o do final do prazo.
§ 2º. Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia de feriado, sábados e domingos, ou em dia em que não haja expediente na Câmara Municipal.
§ 3º. Sendo desconhecido o endereço dos interessados e não tendo sido ultimada sua notificação por qualquer meio idôneo de comunicação, estando eles em local incerto e não sabido, a Câmara Municipal dará ciência dos atos e prazos a que alude esta Resolução através de publicação de Edital em Jornal de grande circulação regional e no órgão oficial do Município, considerando-se o dia de fruição do prazo aquele imediatamente posterior ao da circulação dos respectivos veículos de comunicação.
Art. 6. Durante todo o período de tramitação do processo, todos os documentos e peças que o compõe ficarão disponíveis na sede do Poder Legislativo, em horário de expediente, para consulta e/ou extração de cópia e informações por qualquer interessado.
Art. 7º. Nas sessões em que se devam discutir as contas do Município, a Ordem do Dia será destinada exclusivamente à matéria, facultando-se ao Presidente da Câmara dispensar a leitura do parecer prévio do Tribunal de Contas.
Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução n.º 01/2012, e outras disposições em contrário.
Câmara Municipal de João Câmara/RN, aos 16 dias do mês de novembro do ano de 2021.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA/RN.
BIÊNIO 2021/2022
_____________________________________
José Gilberto da Silva
Presidente da Câmara
_____________________________________
Fernando Antônio Martins Guilherme
Vice-Presidente
_____________________________________
Amistrong Bezerra da Silva
1º Secretário
_____________________________________
Rosiane Martins Câmara da Costa
2ª Secretária
Código Identificador: 14140467
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Resolução
Resolução nr. 03 de 2021 - Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de João Câmara (Resolução nr. 03 de 24 de outubro de 2016), e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR GILBERTO HONORATO, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Ficam alterados os artigos 21, 102, 103 e 127 todos do Regimento Interno da Câmara Municipal de João Câmara/RN (Resolução nº 03/2016), que passa a vigorar com as seguintes redações:
Art. 21. Em qualquer tempo, registrando-se vacância em quaisquer dos cargos da Mesa Diretora, operar-se-á a sucessão entre o Presidente, Vice-Presidente, 1° e 2° secretários, nesta ordem; promovendo-se eleição, no prazo de 10 (dez) dias úteis, para o cargo vago remanescente.
§ 1º - Ocorrendo à renúncia coletiva dos membros da Mesa Diretora, dela tomará conhecimento o Plenário que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reunir-se-á e, por maioria de votos, promoverá escolha de um Presidente Interino que determinará, no prazo de 10 (dez) dias úteis, nova eleição nos termos regimentais e empossará os eleitos na mesma sessão.
§ 2º - Os eleitos completarão o período restante do mandato de seus antecessores.
Art. 102. As Reuniões Ordinárias serão semanais, realizando-se todas as segundas-feiras, salvo em dias de feriado ou ponto facultativo, começando às 14h00min. (quatorze) horas e encerrando-se às 20h00min. (vinte) horas.
§ 1°. A prorrogação das Reuniões Ordinárias poderão ser determinadas pelo Plenário, por proposta do Presidente ou Requerimento Verbal de qualquer Vereador, pelo tempo estritamente necessário, jamais inferior a 15 (quinze) minutos e superior a 60 (sessenta) minutos, à conclusão de matéria pautadas na ordem do dia.
Art. 103. As Reuniões Extraordinárias realizar-se-ão em qualquer dia da semana e a qualquer hora, inclusive domingos e feriados ou após as Reuniões Ordinárias.
§ 1° Somente se realizarão Reuniões Extraordinárias quando se tratar de matérias altamente relevantes e urgentes, e a sua convocação dar-se-á na forma estabelecida no § 1° do art. 107 do Regimento Interno.
§ 2° A duração e a prorrogação das Reuniões Extraordinárias regem-se pelo disposto no art. 102 do Regimento Interno, no que couber.
Art. 127. Para o aparte ou interrupção do orador por outro para indagação ou comentário relativo à matéria em debate, observar-se-á o seguinte:
I - O aparte deverá ser expresso em termos corteses e não poderá exceder a 3 (três) minutos;
II – Não serão permitidos apartes paralelos, sucessivos ou sem licença expressa do orador; e,
III – Não é permitido apartear o Presidente nem o orador que fala “pela ordem”, para encaminhamento de votação ou para declaração de voto;
IV - Durante o seu pronunciamento, o Vereador poderá conceder até 2 (dois) apartes.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de João Câmara/RN, aos 16 dias do mês de novembro do ano de 2021.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA/RN.
BIÊNIO 2021/2022
_____________________________________
José Gilberto da Silva
Presidente da Câmara
_____________________________________
Fernando Antônio Martins Guilherme
Vice-Presidente
_____________________________________
Amistrong Bezerra da Silva
1º Secretário
_____________________________________
Rosiane Martins Câmara da Costa
2ª Secretária
Código Identificador: 35048470
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 029/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas.
O processo em apreciação refere-se à Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviços de manutenção preventiva e corretiva no sistema de sonorização da Câmara Municipal de Macau/RN, conforme descrição contida no memorando inicial em anexo, para atender as necessidades desta Câmara Municipal.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso II da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993.
..........
Artigo 24 - É dispensável a licitação:
“para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a" do inciso II do artigo anterior (art. 23) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez”:
..........
Que de acordo com a legislação em vigor e esta Câmara Municipal, julgar necessários, no momento, da contratação em tela.
A contratação direta, com dispensa de licitação, será para atender ao interesse do serviço público, visando a melhoria do serviço impresso por esta casa.
Assim sendo, atendendo o disposto no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, e de forma a cumprir o disposto no art. 26, da mesma lei, apresentamos a presente justificativa para ratificação do Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN, e posterior publicação no Diário Oficial
CONTRATADO E VALOR:
- CARLOS ANTONIO RODRIGUES DA SILVA 01031898409 – CNPJ: 38.561.029/0001-15
- Valor Global: R$ 6.571,00 (seis mil quinhentos e setenta e um reais);
Fonte de Recursos: Orçamento Geral da Câmara:
Órgão: 01 – Câmara Municipal de Macau
Unidade: Câmara Municipal de Macau
Função: 01 – Legislativa
SubFunção: 031 – Ação Legislativa
Programa: 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo
Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
Elemento de despesa: 33.90.39.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica PJ.
RESOLVE:
1 – Fica dispensado o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.
2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2021, conforme informação anteriormente escrita.
MACAU-RN, 29 de novembro de 2021.
GIVAGNO PATRESE DA SILVA BEZERRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Código Identificador: 73644428
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Aviso
AVISO DE LICITAÇÃO CC 001/2021 - CMPV
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN, torna público que está aberta a LICITAÇÃO, na modalidade CARTA CONVITE, tipo "Menor Preço Global", objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (COMPREENDENDO MATERIAL E MÃO-DE-OBRA), PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇO DE REFORMA NO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN, TUDO DE CONFORMIDADE COM O MEMORIAL DESCRITIVO, ORÇAMENTO, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, PROJETO, EDITAL E ANEXOS, atendendo a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/2006 e demais legislações aplicáveis. Recebimento dos envelopes de propostas e dos envelopes de habilitação: Data: 08/12/2021. Hora: 08h30min. Início da Sessão Pública e abertura dos envelopes de habilitação: Data: 08/12/2021, Hora: 10h30min. Informações serão prestadas na sede da casa legislativa durante o expediente normal ou através do e-mail: cmpedrovelholicitacao@hotmail.com.
Francisca Edna de Lemos
Presidente
Código Identificador: 60517576
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Dispensa
EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA LICITAÇÃO Nº 05100001/21
Fica reconhecida e ratificada a dispensa de licitação da despesa abaixo especificada, em observância ao art. 24, II, da Lei Federal n.º 8.666/93 e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, conforme art. 38, VI, do referido diploma legal.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE 02 (DUAS) PASSAGEM AEREA COM DESTINO DE NATAL/BRASILIA/NATAL, PARA ASSUNTOS DE INTERESSE DESTA CÃMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN.
CONTRATADO: DNA TURISMO E LOCAÇÃO LTDA
CNPJ: 15.628.988/0001-05
VALOR R$: 1.087,28 (Um Mil Oitenta e Sete Reais e Vinte e Oito Centavos) *.
Pedro Velho/RN, 10 de maio 2021.
Reconhecimento e Ratificação:
FRANCISCA EDNA DE LEMOS
Vereadora Presidente
*Republicado por Incorreção
Código Identificador: 61481071
CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Licitação
RESULTADO DE HABILITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2021
RESULTADO DE HABILITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2021
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO/RN, através do Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL no uso de suas atribuições legais, vem tornar público o resultado do julgamento quanto à fase de ABERTURA DE ENVELOPES DE HABILITAÇÃO do Processo Licitatório nº 54/2021, TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2021, objetivando a contratação de empresa especializada em construção civil para atender os serviços de construção da fachada do prédio da Câmara Municipal de Santo Antônio/RN Palácio Vereador José Ireno de Lima.
Da análise dos documentos apresentados pela Comissão Permanente de Licitação, a CPL considerou INABILITADA à empresa WA2 ENGENHARIA E CONSTRUCOES - CNPJ: 42.975.653/0001-36; e considerou HABILITADA as empresas RVS CLIMATIZAÇÃO E SERVICOS EIRELI - CNPJ: 23.675.681/0001-93; EMPREENDEMENTOS CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA - CNPJ: 07.275.651/0001-33; AGRESTE CONSTRUTORA E COMÉRCIO LTDA - CNPJ: 12.072.392/0001-83; LA ENGENHARIA E LOCACOES EIRELI - CNPJ: 24.621.931/0001-75; CAMPO FELIZ CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - CNPJ: 26.635.344/0001-60 e JOSE CREZIO LOPES FILHO - CNPJ: 23.304.039/0001-06. A CPL comunica, ainda, que a Ata da Sessão de julgamento dos documentos de HABILITAÇÃO encontra-se disponíveis a quem interessar, bem como, que está aberto prazo para interposição de recursos conforme previsto na Lei 8.666/93.
Santo Antônio/RN, 26 de novembro de 2021.
DENILSON OLIVEIRA BEZERRA
Presidente da CPL da CMSA/RN
Portaria nº 006/2021
Código Identificador: 62427211
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria
PORTARIA Nº 067/2021
PORTARIA Nº 067/2021
Dispõe sobre a concessão de férias a servidora pública ocupante de cargo de provimento efetivo, no âmbito da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER A VANESSA DE ASSIS CAMPOS, ocupante do Cargo de Analista Administrava, do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, sob Matrícula nº 13-1, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, no período de 06 de dezembro de 2021 a 20 de dezembro de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 26 de dezembro de 2021.
APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO
Presidente
Código Identificador: 64135810
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 008/2021
ORGÃO: CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO M. DO GOSTOSO/RN - CNPJ: 01.641.583/0001-00.
PESSOA JURIDÍCA: RETA CURSOS LTDA – CNPJ: 32.289.699/0001-48
OBJETO: Prestação de serviço de capacitação e treinamento jurídico administrativo, destinado aos parlamentares e servidores do poder Poder Legislativo de São Miguel do Gostoso/RN.
VALOR GLOBAL R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
VIGÊNCIA: Até 31/12/2021.
BASE LEGAL: Artigo 25, Caput, da Lei n°. 8.666/93.
ORÇAMENTÁRIO:
01 - LEGISLATIVA
031 – AÇÃO LEGISLATIVA
0002 – ATUAÇÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL
2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ
FONTE: 1001 – RECURSOS ORDINÁRIOS
OBS: Orçamento para o exercício de 2021.
PELO PODER LEGISLATIVO: CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO M. DO GOSTOSO/RN - CNPJ: 01.641.583/0001-00– AZENATE DA CÂMARA CRUZ – VEREADOR/PRESIDENTE.
PELA PESSOA JURIDÍCA: RETA CURSOS LTDA – CNPJ: 32.289.699/0001-48 – ALAN MONTEIRO DE MEDEIROS - CPF: 059.963.834-62.
SÃO M. DO GOSTOSO/RN, 23 de Novembro de 2021..
Código Identificador: 83220116
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 033/2021
ORGÃO: CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO M. DO GOSTOSO/RN - CNPJ: 01.641.583/0001-00.
PESSOA JURIDÍCA: RN LIMP PRODUTOS DE LIMPEZA E SERVICOS LTDA – CNPJ: 32.611.804/0001-13.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de lavagem e organização geral para uma área construida de 450,38m2 referente as áreas internas e externas, do prédio do Poder Legislativo de São Miguel do Gostoso/RN.
VALOR GLOBAL R$ 5.587,00 (Cinco mil quinhentos e oitenta e sete reais)
VIGÊNCIA: Até 31/12/2021.
BASE LEGAL: Artigo 24, inciso II, da Lei n°. 8.666/93
ORÇAMENTÁRIO:
01 - LEGISLATIVA
031 – AÇÃO LEGISLATIVA
0002 – ATUAÇÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL
2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
3.3.90.39 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS PJ
FONTE: 1001 – RECURSOS ORDINÁRIOS
OBS: Orçamento para o exercício de 2021.
PELO PODER LEGISLATIVO: CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO M. DO GOSTOSO/RN - CNPJ: 01.641.583/0001-00– AZENATE DA CÂMARA CRUZ – VEREADOR/PRESIDENTE.
PELA PESSOA JURIDÍCA: RN LIMP PRODUTOS DE LIMPEZA E SERVICOS LTDA – CNPJ: 32.611.804/0001-13 – AMILTON GOMES DA SILVA JUNIOR.
SÃO M. DO GOSTOSO/RN, 26 de Novembro de 2021.
Código Identificador: 76610885
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 040/2021
ORGÃO: CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO M. DO GOSTOSO/RN - CNPJ: 01.641.583/0001-00.
PESSOA JURIDÍCA: TS SEGURANCA & SERVICOS – CNPJ: 29.454.518/0001-87.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de material elétrico, instalação e revisão de toda parte elétrica assim como também execução de instalação das mesmas, no âmbito do Poder Legislativo de São Miguel do Gostoso/RN.
VALOR GLOBAL R$ 8.747,00 (Oito mil setecentos e quarenta e sete reais)
VIGÊNCIA: Até 31/12/2021.
BASE LEGAL: Artigo 24, inciso II, da Lei n°. 8.666/93
ORÇAMENTÁRIO:
01 - LEGISLATIVA
031 – AÇÃO LEGISLATIVA
0002 – ATUAÇÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL
2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 1001 – RECURSOS ORDINÁRIOS
OBS: Orçamento para o exercício de 2021.
PELO PODER LEGISLATIVO: CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO M. DO GOSTOSO/RN - CNPJ: 01.641.583/0001-00– AZENATE DA CÂMARA CRUZ – VEREADOR/PRESIDENTE.
PELA PESSOA JURIDÍCA: TS SEGURANCA & SERVICOS – CNPJ: 29.454.518/0001-87 – TIAGO STENIO SILVA - CPF: 071.873.534-05.
SÃO M. DO GOSTOSO/RN, 24 de Novembro de 2021.
Código Identificador: 53038147
CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA Nº 0000/2021
A Comissão de Licitação do Município de SÃO PAULO DO POTENGI, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº DISP00022/2021, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a aquisição de cadeira presidente e cadeiras diretor para a sala da Presidência da Câmara Municipal de São Paulo do Potengi, pelo valor de R$ 4.265,00 (quatro mil, duzentos e sessenta e cinco reais).
Assim, nos termos do art.26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmo(a). Sr(a). GETULIO BARBOSA ANTUNES, Presidente da Camara, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
SÃO PAULO DO POTENGI - RN, 24 de Novembro de 2021
FRANCISCO EWERTON VIEIRA
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 77883246
CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA 00022/2021
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) MV PEDROZA JUCA, referente à aquisição de cadeira presidente e cadeiras diretor para a sala da Presidência da Câmara Municipal de São Paulo do Potengi.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr (a). FRANCISCO EWERTON VIEIRA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
SÃO PAULO DO POTENGI - RN, 24 de Novembro de 2021
GETULIO BARBOSA ANTUNES
Presidente da Camara
Código Identificador: 11040078
CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Extrato
EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DISP00022/2021
A Comissão de Licitação do Município de SÃO PAULO DO POTENGI, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) GETULIO BARBOSA ANTUNES, Presidente da Camara, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: aquisição de cadeira presidente e cadeiras diretor para a sala da Presidência da Câmara Municipal de São Paulo do Potengi
Contratado.................: MV PEDROZA JUCA
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licit ação e ratificado pelo(a) Sr(a)
GETULIO BARBOSA ANTUNES, Presidente da Camara.
SÃO PAULO DO POTENGI - RN, 24 de Novembro de 2021
FRANCISCO EWERTON VIEIRA
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 74853552
CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA Nº 000023/2021
A Comissão de Licitação do Município de SÃO PAULO DO POTENGI, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº DISP00023/2021, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a contratação para serviço de higienização, remoção e instalação de ar condicionados, substituição e instalação de luminárias e manutenção do circuito fechado de vigilância na Câmara Municipal de São Paulo do Potengi - RN., pelo valor de R$ 5.480,00 (cinco mil, quatrocentos e oitenta reais).
Assim, nos termos do art.26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmo(a). Sr(a). GETULIO BARBOSA ANTUNES, Presidente da Camara, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
SÃO PAULO DO POTENGI - RN, 25 de Novembro de 2021
FRANCISCO EWERTON VIEIRA
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 77286042
CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA 00023/2021
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) MARIA DAS GRACAS PEREIRA DA SILVA 05391476488, referente à contratação para serviço de higienização, remoção e instalação de ar condicionados, substituição e instalação de luminárias e manutenção do circuito fechado de vigilância na Câmara Municipal de São Paulo do Potengi - RN..
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr (a). FRANCISCO EWERTON VIEIRA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
SÃO PAULO DO POTENGI - RN, 25 de Novembro de 2021
GETULIO BARBOSA ANTUNES
Presidente da Camara
Código Identificador: 65673627
CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Extrato
EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DISP000023/2021
A Comissão de Licitação do Município de SÃO PAULO DO POTENGI, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) GETULIO BARBOSA ANTUNES, Presidente da Camara, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: contratação para serviço de higienização, remoção e instalação de ar condicionados, substituição e instalação de luminárias e manutenção do circuito f echado de vigilância na Câmara Municipal de São Paulo do Potengi - RN.
Contratado.................: MARIA DAS GRACAS PEREIRA DA SILVA 05391476488
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licit ação e ratificado pelo(a) Sr(a) GETULIO BARBOSA ANTUNES, Presidente da Camara.
SÃO PAULO DO POTENGI - RN, 25 de Novembro de 2021
FRANCISCO EWERTON VIEIRA
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 64148078
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 11/2021
DECRETO LEGISLATIVO Nº 11/2021
Concede Título de Cidadã Honorária Serranegrense a Camilla Thamara de Araújo, e dá outras providências.
Faço saber, que a Câmara Municipal nos termos do art. 53, inciso “d”, do Regimento Interno, aprovou e eu, Presidente, promulgo o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º - É concedido a Camilla Thamara de Araújo, o título de Cidadã Honorária Serranegrense, pelos relevantes serviços prestados a este Município.
Art. 2º - O procedimento de entrega do título a que se refere o artigo anterior, será estabelecido pela Presidência da Câmara Municipal de Serra Negra do Norte/RN.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Serra Negra do Norte/RN, 25 de novembro de 2021.
Francisco Inácio Neto - Vereador/Presidente
Código Identificador: 52164510
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 12/2021
DECRETO LEGISLATIVO Nº 12/2021
Concede Título de Cidadã Honorária Serranegrense a Ameliana Ferreira Lucena, e dá outras providências.
Faço saber, que a Câmara Municipal nos termos do art. 53, inciso “d”, do Regimento Interno, aprovou e eu, Presidente, promulgo o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º - É concedido a Ameliana Ferreira Lucena, o título de Cidadã Honorária Serranegrense, pelos relevantes serviços prestados a este Município.
Art. 2º - O procedimento de entrega do título a que se refere o artigo anterior, será estabelecido pela Presidência da Câmara Municipal de Serra Negra do Norte/RN.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Serra Negra do Norte/RN, 25 de novembro de 2021.
Francisco Inácio Neto - Vereador/Presidente
Código Identificador: 57843576
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 13/2021
DECRETO LEGISLATIVO Nº 13/2021
Concede Título de Cidadão Honorário Serranegrense a Hugley Jerffeson Alves de Medeiros Lopes, e dá outras providências.
Faço saber, que a Câmara Municipal nos termos do art. 53, inciso “d”, do Regimento Interno, aprovou e eu, Presidente, promulgo o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º - É concedido a Hugley Jerffeson Alves de Medeiros Lopes, o título de Cidadão Honorário Serranegrense, pelos relevantes serviços prestados a este Município.
Art. 2º - O procedimento de entrega do título a que se refere o artigo anterior, será estabelecido pela Presidência da Câmara Municipal de Serra Negra do Norte/RN.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Serra Negra do Norte/RN, 25 de novembro de 2021.
Francisco Inácio Neto - Vereador/Presidente
Código Identificador: 30774076
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 14/2021
DECRETO LEGISLATIVO Nº 14/2021
Concede Título de Cidadã Honorária Serranegrense a Francisca da Silva Pereira, e dá outras providências.
Faço saber, que a Câmara Municipal nos termos do art. 53, inciso “d”, do Regimento Interno, aprovou e eu, Presidente, promulgo o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º - É concedido a Francisca da Silva Pereira, o título de Cidadã Honorária Serranegrense, pelos relevantes serviços prestados a este Município.
Art. 2º - O procedimento de entrega do título a que se refere o artigo anterior, será estabelecido pela Presidência da Câmara Municipal de Serra Negra do Norte/RN.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Serra Negra do Norte/RN, 25 de novembro de 2021.
Francisco Inácio Neto - Vereador / Presidente
Código Identificador: 37052364
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 15/2021
DECRETO LEGISLATIVO Nº 15/2021
Concede Título de Cidadã Honorária Serranegrense a Francidalva de Oliveira Silva, e dá outras providências.
Faço saber, que a Câmara Municipal nos termos do art. 53, inciso “d”, do Regimento Interno, aprovou e eu, Presidente, promulgo o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º - É concedido a Francidalva de Oliveira Silva, o título de Cidadã Honorária Serranegrense, pelos relevantes serviços prestados a este Município.
Art. 2º - O procedimento de entrega do título a que se refere o artigo anterior, será estabelecido pela Presidência da Câmara Municipal de Serra Negra do Norte/RN.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Serra Negra do Norte/RN, 25 de novembro de 2021.
Francisco Inácio Neto - Vereador/Presidente
Código Identificador: 87551755
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Portaria
PORTARIA Nº 039/2021
O ordenador das despesas da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, bem como fundamentado na única normativa municipal que se tem registro e conhecimento que versa sobre diárias o Decreto Municipal nº124/2017;
Considerando a necessidade de representação e capacitação dos membros da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas;
Considerando a necessidade de efetuar viagem à cidade de Fortaleza - CE, para participar do I Encontro Estadual de Mulheres na Política da Assembleia Legislativa do Ceará, afim de buscar conhecimento sobre o tema.
RESOLVE:
DESIGNAR, a Senhora Leila Teixeira de Araújo, Vereadora desta Casa de Leis, para que possa efetuar viagem supra identificada, a ser realizada no dia 29/11/2021 e autorizo a Tesoureira da Câmara Municipal, a efetuar o pagamento de uma diária no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
Registre-se publique-se e cumpra-se
Timbaúba dos Batistas RN, 26 de novembro de 2021
______________________________________________
Cícero Ângelo da Silva Júnior
Presidente
Código Identificador: 33725586
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato
EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS
RUA VEREADOR MIGUEL NERI, CENTRO, TOUROS/RN, CEP: 59.584-000 TELEFONE:
CNPJ: 11.932.407/0001-73
EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA
PROCESSO Nº: 221100001
CONCEDENTE: CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS/RN
BENEFICIADO: EDINEIDE M DOS SANTOS SILVA
QUANTIDADE DE DIÁRIA: meia diária
VALOR TOTAL: R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS)
DESTINOS / PERÍODO: TOUROS/RN - NATAL/RN, no período de 29/11/2021 a 29/11/2021
OBJETO: Comparecer a FECAM/RN para resolver assuntos internos da Câmara Municipal de Touros/RN.
O fundamento legal para concessão da diária em tela apresenta-se de acordo com o que preceitua o RESOLUÇÃO - CMT Nº 005/2019 e a Resolução - TCE/RN nº 028/2020 de 15/12/2020 do TCE/RN.
PUBLICADO EM MURAL MUNICIPAL
Em 26 de novembro de 2021
EDINEIDE M DOS SANTOS SILVA
SECRETARIO GERAL
Código Identificador: 88010088
CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Extrato
assignmentEXTRATO DE ADITIVO Nº 003-2021.pdf
Código Identificador: 07013055
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Portaria
assignmentPORTARIA DE Nº 073 DE 26 DE NOVEMBRO 2021pdf.pdf
Código Identificador: 82818612
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Portaria
assignmentPORTARIA DE Nº 074 DE 26 DE NOVEMBRO 2021pdf.pdf
Código Identificador: 03633405
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Portaria
assignmentPORTARIA DE Nº 075 DE 26 DE NOVEMBRO 2021pdf.pdf
Código Identificador: 15662222
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Portaria
assignmentREPUBLICACAO DA PORTARIA DE Nº 066 DE 25 DE OUTUBRO 2021.pdf
Código Identificador: 12182810
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONTRATO - Internet.pdf
Código Identificador: 31105464
CÂMARA MUNICIPAL DE Taipu
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 034 2021 RICHARDSON DEYVID DESLOCAMENTO PARA O ITEP.pdf
Código Identificador: 08871380
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Extrato
assignment261100001_EXTRATO_DIARIA_NIELY.pdf
Código Identificador: 81864562