EDIÇÃO 1290 - Rio Grande do Norte, segunda-feira, 06 de dezembro de 2021

CÂMARA MUNICIPAL DE Água Nova
Decreto Legislativo

Decreto Legislativo 002/2021

DECRETO 002/2021, de 03 de dezembro de 2021.

 

Concede título de cidadão honorário de Água Nova/RN a JOSÉ BARBOSA DE SOUZA LIMA.

 

 

A Câmara do Município de Água Nova/RN, no uso de suas atribuições legais, votou, aprovou, e, por seu Presidente, promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

 

Art. 1º – Fica concedido o título de Cidadania aguanovense à pessoa de JOSÉ BARBOSA DE SOUZA LIMA, natural de Encanto/RN, 3º Sargento da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, por ter prestado serviços de interesse público ao Município de Água Nova/RN.

 

Art. 2° – Este Decreto foi elaborado a partir da aprovação na Sessão Plenária do dia 30 de novembro de 2021, atendendo ao disposto no art. 93, §1°, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Água Nova vigente nesta data.

 

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Água Nova/RN, aos 03 de dezembro de 2021.

 

 

JOSÉ ROBÉRIO PEREIRA DA SILVA

PRESIDENTE

Publicado por: JOSE ROBÉRIO PEREIRA DA SILVA
Código Identificador: 77768428

CÂMARA MUNICIPAL DE Água Nova
Decreto Legislativo

Decreto Legislativo 003/2021

DECRETO 003/2021, de 03 de dezembro de 2021.

 

Concede título de cidadã honorária de Água Nova/RN a CERIS CABRAL BEZERRA

 

A Câmara do Município de Água Nova/RN, no uso de suas atribuições legais, votou, aprovou, e, por seu Presidente, promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

 

Art. 1º – Fica concedido o título de Cidadania aguanovense à pessoa de CERIS CABRAL BEZERRA, natural de Demétrios Lemos/RN, por ter fixado sua moradia em Água Nova há 52 (cinquenta e dois) anos e intitular-se de coração como cidadã aguanovense.

 

Art. 2° – Este Decreto foi elaborado a partir da aprovação do Requerimento n. 021/2021, na Sessão Plenária do dia 16 de novembro de 2021, atendendo ao disposto no art. 93, §1°, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Água Nova vigente nesta data.

 

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Água Nova/RN, aos 03 de dezembro de 2021.

 

 

JOSÉ ROBÉRIO PEREIRA DA SILVA

PRESIDENTE

 

Publicado por: JOSE ROBÉRIO PEREIRA DA SILVA
Código Identificador: 61081557

CÂMARA MUNICIPAL DE Água Nova
Decreto Legislativo

Decreto Legislativo 004/2021

DECRETO 004/2021, de 03 de dezembro de 2021.

 

Concede título de cidadã honorária de Água Nova/RN a RAFAELA PEREIRA CHAGAS.

 

A Câmara do Município de Água Nova/RN, no uso de suas atribuições legais, votou, aprovou, e, por seu Presidente, promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

 

Art. 1º – Fica concedido o título de Cidadania aguanovense à pessoa de RAFAELA PEREIRA CHAGAS, natural de Portalegre/RN, por toda a sua colaboração prestada ao município de Água Nova no setor de educação, nas manifestações culturais, artísticas e religiosas.

 

Art. 2° – Este Decreto foi elaborado a partir da aprovação do Requerimento n. 021/2021, na Sessão Plenária do dia 16 de novembro de 2021, atendendo ao disposto no art. 93, §1°, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Água Nova vigente nesta data.

 

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Água Nova/RN, aos 03 de dezembro de 2021.

 

 

JOSÉ ROBÉRIO PEREIRA DA SILVA

PRESIDENTE

Publicado por: JOSE ROBÉRIO PEREIRA DA SILVA
Código Identificador: 00422801

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
ATA

ATA DE REUNIÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 010/2021 - SRP - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 08110001/2021

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 08110001/2021

PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2021 - SRP

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO E RECARGA DE CARTUCHOS, TONERS E TINTAS PARA IMPRESSORAS, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES CONTÍNUAS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN.

ATA DE REUNIÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 010/2021 - SRP

                     Aos trinta dias do mês de novembro do ano dois mil e vinte e um, às 9h (nove horas) na sede da Câmara Municipal de Apodi/RN, o Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria Nº. 022/2021 do Excelentíssimo Senhor Presidente, deram início a licitação para Registro de Preço na Modalidade Pregão Presencial nº. 010/2021 - SRP, do Tipo Menor Preço por Item, que tem o objeto acima referido.

                     Na data e horário marcado, conforme publicação na Imprensa Oficial dos Municípios (FECAM) no dia 17/11/2021. Iniciado os trabalhos, com cinco empresas presentes, foi aberta a fase de credenciamento onde foi credenciada apenas uma Empresa que esteve presente: NAVEGOCOPPY COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 11.431.413/0001-47; neste ato a empresa representada pelo seu proprietário FRANCISCO LUCIVAN FREIRE DE SOUZA, CPF: 051.284.094-65.

                     Em seguida foi aberto o envelope da proposta de preço das empresas, foi constatada que a empresa: NAVEGOCOPPY COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, apresentou a proposta para os 21 itens da licitação. Deu-se início a Fase de Lances (Mapa de lances em anexo), conforme resultado classificatório após a fase de lances.

                     Depois de concluída, se configurou da seguinte forma: Empresa: NAVEGOCOPPY COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ: 11.431.413/0001-47, vencedora dos 21 itens, sendo item 1: R$ 49,50; item 2: R$ 49,50; item 3: R$ 9,95; item 4: R$ 9,95; item 5: R$ 74,00; item 6: R$ 74,00; item 7: R$ 94,00; item 8: R$ 37,00; item 9: R$ 51,00; item 10: R$ 29,00; item 11: R$ 39,00; item 12: R$ 15,00; item 13: R$ 15,00; item 14: R$ 15,00; item 15: R$ 15,00; item 16: R$ 80,00; item 17: R$ 80,00; item 18: R$ 80,00, item 19: R$ 80,00; item 20: R$ 80,00, item 21: R$ 80,00. Conforme fase de lances em anexo.

                     Dando continuidade a sessão foi procedida à abertura do envelope contendo os documentos da Empresa: NAVEGOCOPPY COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ: 11.431.413/0001-47, tendo o Pregoeiro informado a licitante que seria dado o tempo suficiente para que pudessem analisar os documentos. Após a verificação de toda a documentação pelo Pregoeiro, Equipe de apoio e os representantes presentes e não se constatou nenhuma irregularidade o Sr. Pregoeiro habilitou a licitante.  Ato contínuo o Pregoeiro resolveu, tendo em vista o preço dos lances finais se encontra média da pesquisa mercadológica ADJUDICAR o objeto da licitação as licitantes vencedoras.

                     Nada mais havendo a registrar, o Pregoeiro e a Equipe de Apoio deram por encerrada a reunião, tendo mandado lavrar a presente Ata que depois de lida e aprovada vai assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e a licitante presente.

                     Apodi/RN, em 30 de novembro de 2021.

______________________________________

José Carlos Mota Torres

Pregoeiro

_______________________________________

João Batista de Oliveira Torres

Apoio

_______________________________________

Jeová Carlos Gomes

Apoio

_______________________________________

FRANCISCO LUCIVAN FREIRE DE SOUZA

CPF: 051.284.094-65 – Proprietário da empresa

Publicado por: JOSÉ CARLOS MOTA TÔRRES
Código Identificador: 72335238

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Aviso

RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2021 - SRP (ADJUDICADA). PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 08100001/2021

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 08100001/2021

PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2021 - SRP

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO E RECARGA DE CARTUCHOS, TONERS E TINTAS PARA IMPRESSORAS, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES CONTÍNUAS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN.

RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2021 - SRP (ADJUDICADA).

                           A Câmara Municipal de Apodi/RN torna público o resultado de processo licitatório na modalidade pregão presencial Nº. 010/2021 – SRP, em que foi declarada vencedora a Licitante: NAVEGOCOPPY COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA inscrita no CNPJ: 11.431.413/0001-47, com os valores unitários especificados na tabela da fase de lances, sendo o valor global de R$ 12.764,50 (doze mil e setecentos e sessenta e quatro reais e cinquenta centavos).

Sendo ADJUDICADO o objeto da licitação ao Licitante acima mencionado, em 30 de novembro de 2021.

________________________________

José Carlos Mota Torres

Pregoeiro

Publicado por: JOSÉ CARLOS MOTA TÔRRES
Código Identificador: 62733847

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
ATA

ATA DE REUNIÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/2021 - SRP - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 12110001/2021

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 12110001/2021

PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2021 - SRP

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO COM INSTALAÇÃO DE PORTAS E JANELAS DE VIDRO, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES CONTÍNUAS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN.

ATA DE REUNIÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/2021 - SRP

                     Aos trinta dias do mês de novembro do ano dois mil e vinte e um, às 15h (quinze horas) na sede da Câmara Municipal de Apodi/RN, o Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria Nº. 022/2021 do Excelentíssimo Senhor Presidente, deram início a licitação para Registro de Preço na Modalidade Pregão Presencial nº. 011/2021 - SRP, do Tipo Menor Preço por Item, que tem o objeto acima referido.

                     Na data e horário marcado, conforme publicação na Imprensa Oficial dos Municípios (FECAM) no dia 17/11/2021. Iniciado os trabalhos com uma empresa presente, foi aberta a fase de credenciamento onde foi credenciada a Empresa: W S DE MORAIS, CNPJ: 21.480.779/0001-60; neste ato a empresa representada pelo Sr. Lucas Matheus de Almeida Morais, CPF: 091.049.554-80. Em seguida foi aberto o envelope da proposta de preço das empresas, foi constatada que a empresa: W S DE MORAIS, apresentou a proposta para o item 1, no valor unitário de R$ 1.250,00 (mil e duzentos e cinquenta reais), sendo o valor global de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) e o item 2 com o valor unitário de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) sendo o valor global de R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais). Deu-se início a Fase de Lances (Mapa de lances em anexo), onde o representante deu o lance abaixo do valor da proposta, configurando assim os valores da presente licitação, valor item 1: R$ 1.200,00 e valor do item 2: R$ 900,00 conforme resultado classificatório após a fase de lances. Depois de concluída, se configurou da seguinte forma: Empresa: W S DE MORAIS, inscrita no CNPJ: 21.480.779/0001-60, vencedora dos 2 itens da licitação. Conforme fase de lances em anexo.

                     Dando continuidade a sessão foi procedida à abertura do envelope contendo os documentos da Empresa: W S DE MORAIS, inscrita no CNPJ: 21.480.779/0001-60, tendo o Pregoeiro informado a licitante que seria dado o tempo suficiente para que pudessem analisar os documentos. Após a verificação de toda a documentação pelo Pregoeiro, Equipe de apoio e os representantes presentes e não se constatou nenhuma irregularidade o Sr. Pregoeiro habilitou a licitante.  Ato contínuo o Pregoeiro resolveu, tendo em vista o preço dos lances finais se encontra média da pesquisa mercadológica ADJUDICAR o objeto da licitação as licitantes vencedoras.

                     Nada mais havendo a registrar, o Pregoeiro e a Equipe de Apoio deram por encerrada a reunião, tendo mandado lavrar a presente Ata que depois de lida e aprovada vai assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e a licitante presente.

                     Apodi/RN, em 30 de novembro de 2021.

______________________________________

José Carlos Mota Torres

Pregoeiro

_______________________________________

João Batista de Oliveira Torres

Apoio

_______________________________________

Jeová Carlos Gomes

Apoio

_______________________________________

Lucas Matheus de Almeida Morais

CPF: 091.049.554-80 –

Representante da empresa

Publicado por: JOSÉ CARLOS MOTA TÔRRES
Código Identificador: 51753687

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Aviso

RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2021 - SRP (ADJUDICADA). PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 12110001/2021

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 12110001/2021

PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2021 - SRP

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO COM INSTALAÇÃO DE PORTAS E JANELAS DE VIDRO, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES CONTÍNUAS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN.

RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2021 - SRP (ADJUDICADA).

                           A Câmara Municipal de Apodi/RN torna público o resultado de processo licitatório na modalidade pregão presencial Nº. 011/2021 – SRP, em que foi declarada vencedora a Licitante: W S DE MORAIS inscrita no CNPJ: 21.480.779/0001-60, com os valores unitários especificados na tabela da fase de lances, sendo o valor global de R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais).

Sendo ADJUDICADO o objeto da licitação ao Licitante acima mencionado, em 30 de novembro de 2021.

________________________________

José Carlos Mota Torres

Pregoeiro

Publicado por: JOSÉ CARLOS MOTA TÔRRES
Código Identificador: 78607483

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 061/2021 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021

 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE APODI, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 43 do Regimento Interno, faz saber que o Plenário Aprovou e fica Promulgado o presente Decreto Legislativo, conforme Projeto de Decreto Legislativo Nº 016/2021.  VEREADORES AUTORES: JÚNIOR SOUZA-MDB e EDNARTE SILVEIRA-MDB

 

Art. 1º - Fica concedido o Título de “Cidadão Apodiense” a Senhora CICÍLIA RAQUEL MAIA LEITE, sendo do conhecimento de todos os relevantes serviços prestados à comunidade apodiense.

Art. 2º - A outorga do Título de cidadania será conferida ao(a) homenageado(a) em data a ser previamente marcada pela Câmara Municipal.

Art. 3º - As despesas correntes com a confecção do Diploma correção por conta de verbas do orçamento do corrente exercício.

Art. 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN, em 3 de dezembro de 2021.

 

 

ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR

Presidente da Câmara de Apodi

Publicado por: FRANCISCO CLÁUDIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 85873426

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 062/2021 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021

 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE APODI, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 43 do Regimento Interno, faz saber que o Plenário Aprovou e fica Promulgado o presente Decreto Legislativo, conforme Projeto de Decreto Legislativo Nº 017/2021.  AUTOR: CARLOS ALEXANDRE ALVES-PT.

 

Art. 1º - Fica concedido o Título de “Cidadão Apodiense” a Senhora MARIA DE FÁTIMA SOUZA FEITOSA DE PAIVA, sendo do conhecimento de todos os relevantes serviços prestados à comunidade apodiense.

Art. 2º - A outorga do Título de cidadania será conferida ao(a) homenageado(a) em data a ser previamente marcada pela Câmara Municipal.

Art. 3º - As despesas correntes com a confecção do Diploma correção por conta de verbas do orçamento do corrente exercício.

Art. 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN, em 3 de dezembro de 2021.

 

 

ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR

Presidente da Câmara de Apodi

 

Publicado por: FRANCISCO CLÁUDIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 33087543

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Resolução

RESOLUÇÃO N.º 102/2021, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Concede a "COMENDA EDUCADORA TETÊ - Terezinha de Jesus Câmara Costa Brito" a Professora Dra. LUANDA RÊGO DE LIMA  de acordo com a Lei Municipal N.º 1.221/2017 de 21 de novembro de 2017.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso de suas prerrogativas regimentais, insculpida no inciso III do art. 41 do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa Promulga a seguinte Resolução, conforme Projeto de Resolução Nº 021/2021 – AUTOR CHARTON HESTON RÊGO NORONHA GONÇALVES-MDB, aprovado na Sessão Ordinária de 02 de dezembro de 2021, por unanimidade:

Art. 1º - Fica concedido, nos termos da Lei Municipal nº 1.221/2017 de 21 de novembro de 2017, a "COMENDA EDUCADORA TETÊ - Terezinha de Jesus Câmara Costa Brito", a Senhora Professora Dra. LUANDA RÊGO DE LIMA.

Art. 2º - As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Apodi/RN, em 3 de dezembro de 2021.

 

 

 

ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR - PRESIDENTE – MDB

 

 

MARCOS RAILTON DIOGENES DE ALMEIDA DIAS - VICE-PRESIDENTE - MDB

 

 

ANTÔNIO ÂNGELO DE SOUZA SUASSUNA - 1º SECRETÁRIO – SOLIDARIEDADE

 

 

FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA - 2º SECRETÁRIO – PL

 

Publicado por: FRANCISCO CLÁUDIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 76764803

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Resolução

RESOLUÇÃO N.º 103/2021, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Concede a "COMENDA EDUCADORA TETÊ - Terezinha de Jesus Câmara Costa Brito" a Professora Dra. FRANCISCA LEIDIANA DE SOUZA de acordo com a Lei Municipal N.º 1.221/2017 de 21 de novembro de 2017.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso de suas prerrogativas regimentais, insculpida no inciso III do art. 41 do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa Promulga a seguinte Resolução, conforme Projeto de Resolução Nº 022/2021 – AUTOR CHARTON HESTON RÊGO NORONHA GONÇALVES-MDB, aprovado na Sessão Ordinária de 02 de dezembro de 2021, por unanimidade:

Art. 1º - Fica concedido, nos termos da Lei Municipal nº 1.221/2017 de 21 de novembro de 2017, a "COMENDA EDUCADORA TETÊ - Terezinha de Jesus Câmara Costa Brito", a Senhora Professora Dra. LUANDA RÊGO DE LIMA.

Art. 2º - As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Apodi/RN, em 3 de dezembro de 2021.

 

 

 

ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR - PRESIDENTE – MDB

 

 

MARCOS RAILTON DIOGENES DE ALMEIDA DIAS - VICE-PRESIDENTE - MDB

 

 

ANTÔNIO ÂNGELO DE SOUZA SUASSUNA - 1º SECRETÁRIO – SOLIDARIEDADE

 

 

FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA - 2º SECRETÁRIO – PL

Publicado por: FRANCISCO CLÁUDIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 25423786

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Resolução

RESOLUÇÃO N.º 104/2021, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Concede a "Comenda Artístico-Cultural  Neta Viana  - Sebastiana  Viana  de Souza Bezerra" ao  Artista Plástico FRANCISCO PLÁCIDO STING DE PAIVA TEIXEIRA MORAIS, de acordo com a Lei Municipal N.º 1.283/2018 de 19 de abril de 2018.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso de suas prerrogativas regimentais, insculpida no inciso III do art. 41 do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa Promulga a seguinte Resolução, conforme Projeto de Resolução Nº 023/2021 – AUTOR CHARTON HESTON RÊGO NORONHA GONÇALVES-MDB, aprovado na Sessão Ordinária de 02 de dezembro de 2021, por unanimidade:

Art. 1º - Fica concedido, nos termos da Lei Municipal nº 1.283/2018 de 19 de abril de 2018, a "Comenda Artístico-Cultural Neta Viana - Sebastiana Viana de Souza Bezerra", ao Artista Plástico o Senhor FRANCISCO PLÁCIDO STING DE PAIVA TEIXEIRA MORAIS.

Art. 2º - As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Apodi/RN, em 3 de dezembro de 2021.

 

 

 

ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR - PRESIDENTE – MDB

 

 

MARCOS RAILTON DIOGENES DE ALMEIDA DIAS - VICE-PRESIDENTE - MDB

 

 

ANTÔNIO ÂNGELO DE SOUZA SUASSUNA - 1º SECRETÁRIO – SOLIDARIEDADE

 

 

FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA - 2º SECRETÁRIO – PL

Publicado por: FRANCISCO CLÁUDIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 67605584

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Resolução

RESOLUÇÃO N.º 105/2021, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Concede a "COMENDA EDUCADORA TETÊ - Terezinha de Jesus Câmara Costa Brito" a Professora MARIA ALDENIZA DE FRANÇA TÔRRES de acordo com a Lei Municipal N.º 1.221/2017 de 21 de novembro de 2017.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso de suas prerrogativas regimentais, insculpida no inciso III do art. 41 do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa Promulga a seguinte Resolução, conforme Projeto de Resolução Nº 024/2021 – AUTOR ANTONIO LAETE OLIVEIRA DE SOUZA-MDB, aprovado na Sessão Ordinária de 02 de dezembro de 2021, por unanimidade:

Art. 1º - Fica concedido, nos termos da Lei Municipal nº 1.221/2017 de 21 de novembro de 2017, a "COMENDA EDUCADORA TETÊ - Terezinha de Jesus Câmara Costa Brito", a Senhora Professora MARIA ALDENIZA DE FRANÇA TÔRRES.

Art. 2º - As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Apodi/RN, em 3 de dezembro de 2021.

 

 

 

ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR - PRESIDENTE – MDB

 

 

MARCOS RAILTON DIOGENES DE ALMEIDA DIAS - VICE-PRESIDENTE - MDB

 

 

ANTÔNIO ÂNGELO DE SOUZA SUASSUNA - 1º SECRETÁRIO – SOLIDARIEDADE

 

 

FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA - 2º SECRETÁRIO – PL

Publicado por: FRANCISCO CLÁUDIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 18022481

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Resolução

RESOLUÇÃO N.º 106/2021, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Concede a "COMENDA EDUCADORA TETÊ - Terezinha de Jesus Câmara Costa Brito" a Professora ANTÔNIA LUSINETE CARLOS PAIVA (Netinha) de acordo com a Lei Municipal N.º 1.221/2017 de 21 de novembro de 2017.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso de suas prerrogativas regimentais, insculpida no inciso III do art. 41 do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa Promulga a seguinte Resolução, conforme Projeto de Resolução Nº 025/2021 – AUTOR JOSÉ GILVAN ALVES-REPUBLICANOS, aprovado na Sessão Ordinária de 02 de dezembro de 2021, por unanimidade:

Art. 1º - Fica concedido, nos termos da Lei Municipal nº 1.221/2017 de 21 de novembro de 2017, a "COMENDA EDUCADORA TETÊ - Terezinha de Jesus Câmara Costa Brito", a Senhora Professora ANTÔNIA LUSINETE CARLOS PAIVA (Netinha).

Art. 2º - As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Apodi/RN, em 3 de dezembro de 2021.

 

 

 

ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR - PRESIDENTE – MDB

 

 

MARCOS RAILTON DIOGENES DE ALMEIDA DIAS - VICE-PRESIDENTE - MDB

 

 

ANTÔNIO ÂNGELO DE SOUZA SUASSUNA - 1º SECRETÁRIO – SOLIDARIEDADE

 

 

FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA - 2º SECRETÁRIO – PL

Publicado por: FRANCISCO CLÁUDIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 27207815

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Resolução

RESOLUÇÃO N.º 107/2021, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Concede a "COMENDA EDUCADORA TETÊ - Terezinha de Jesus Câmara Costa Brito" ao Professor KATSON FERNANDES de acordo com a Lei Municipal N.º 1.221/2017 de 21 de novembro de 2017.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso de suas prerrogativas regimentais, insculpida no inciso III do art. 41 do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa Promulga a seguinte Resolução, conforme Projeto de Resolução Nº 026/2021 – AUTOR ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR-MDB, aprovado na Sessão Ordinária de 02 de dezembro de 2021, por unanimidade:

Art. 1º - Fica concedido, nos termos da Lei Municipal nº 1.221/2017 de 21 de novembro de 2017, a "COMENDA EDUCADORA TETÊ - Terezinha de Jesus Câmara Costa Brito", ao Senhor Professor KATSON FERNANDES.

Art. 2º - As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Apodi/RN, em 3 de dezembro de 2021.

 

 

 

ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR - PRESIDENTE – MDB

 

 

MARCOS RAILTON DIOGENES DE ALMEIDA DIAS - VICE-PRESIDENTE - MDB

 

 

ANTÔNIO ÂNGELO DE SOUZA SUASSUNA - 1º SECRETÁRIO – SOLIDARIEDADE

 

 

FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA - 2º SECRETÁRIO – PL

 

Publicado por: FRANCISCO CLÁUDIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 32432454

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Resolução

RESOLUÇÃO N.º 108/2021, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Concede a "COMENDA EDUCADORA TETÊ - Terezinha de Jesus Câmara Costa Brito" ao Professor GILVANILSON CAETEANO DA SILVA de acordo com a Lei Municipal N.º 1.221/2017 de 21 de novembro de 2017.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso de suas prerrogativas regimentais, insculpida no inciso III do art. 41 do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa Promulga a seguinte Resolução, conforme Projeto de Resolução Nº 027/2021 – AUTOR ADAILTON JOSÉ TARGINO-MDB, aprovado na Sessão Ordinária de 02 de dezembro de 2021, por unanimidade:

Art. 1º - Fica concedido, nos termos da Lei Municipal nº 1.221/2017 de 21 de novembro de 2017, a "COMENDA EDUCADORA TETÊ - Terezinha de Jesus Câmara Costa Brito", ao Senhor Professor GILVANILSON CAETEANO DA SILVA.

Art. 2º - As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Apodi/RN, em 3 de dezembro de 2021.

 

 

 

ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR - PRESIDENTE – MDB

 

 

MARCOS RAILTON DIOGENES DE ALMEIDA DIAS - VICE-PRESIDENTE - MDB

 

 

ANTÔNIO ÂNGELO DE SOUZA SUASSUNA - 1º SECRETÁRIO – SOLIDARIEDADE

 

 

FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA - 2º SECRETÁRIO – PL

Publicado por: FRANCISCO CLÁUDIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 08070360

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Resolução

RESOLUÇÃO N.º 109/2021, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Concede a "COMENDA EDUCADORA TETÊ - Terezinha de Jesus Câmara Costa Brito" a Professora HORTÊNCIA MORAIS DE MEDEIROS de acordo com a Lei Municipal N.º 1.221/2017 de 21 de novembro de 2017.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso de suas prerrogativas regimentais, insculpida no inciso III do art. 41 do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa Promulga a seguinte Resolução, conforme Projeto de Resolução Nº 028/2021 – AUTOR JOSÉ ANDREAZO PEREIRA ALVES-PL, aprovado na Sessão Ordinária de 02 de dezembro de 2021, por unanimidade:

Art. 1º - Fica concedido, nos termos da Lei Municipal nº 1.221/2017 de 21 de novembro de 2017, a "COMENDA EDUCADORA TETÊ - Terezinha de Jesus Câmara Costa Brito", a Senhora Professora HORTÊNCIA MORAIS DE MEDEIROS.

Art. 2º - As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Apodi/RN, em 3 de dezembro de 2021.

 

 

 

ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR - PRESIDENTE – MDB

 

 

MARCOS RAILTON DIOGENES DE ALMEIDA DIAS - VICE-PRESIDENTE - MDB

 

 

ANTÔNIO ÂNGELO DE SOUZA SUASSUNA - 1º SECRETÁRIO – SOLIDARIEDADE

 

 

FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA - 2º SECRETÁRIO – PL

Publicado por: FRANCISCO CLÁUDIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 12508116

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Resolução

RESOLUÇÃO N.º 110/2021, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Concede a "COMENDA EDUCADORA TETÊ - Terezinha de Jesus Câmara Costa Brito" a Professora MARIA DE FÁTIMA SOUZA FEITOSA DE PAIVA de acordo com a Lei Municipal N.º 1.221/2017 de 21 de novembro de 2017.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso de suas prerrogativas regimentais, insculpida no inciso III do art. 41 do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa Promulga a seguinte Resolução, conforme Projeto de Resolução Nº 029/2021 – AUTOR CARLOS ALEXANDRE ALVES-PT, aprovado na Sessão Ordinária de 02 de dezembro de 2021, por unanimidade:

Art. 1º - Fica concedido, nos termos da Lei Municipal nº 1.221/2017 de 21 de novembro de 2017, a "COMENDA EDUCADORA TETÊ - Terezinha de Jesus Câmara Costa Brito", a Senhora Professora MARIA DE FÁTIMA SOUZA FEITOSA DE PAIVA.

Art. 2º - As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Apodi/RN, em 3 de dezembro de 2021.

 

 

 

ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR - PRESIDENTE – MDB

 

 

MARCOS RAILTON DIOGENES DE ALMEIDA DIAS - VICE-PRESIDENTE - MDB

 

 

ANTÔNIO ÂNGELO DE SOUZA SUASSUNA - 1º SECRETÁRIO – SOLIDARIEDADE

 

 

FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA - 2º SECRETÁRIO – PL

Publicado por: FRANCISCO CLÁUDIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 55102345

CÂMARA MUNICIPAL DE Bom Jesus
Extrato

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA Nº 027/2021

PROCESSO Nº 028/2021

TERMO DE DISPENSA Nº 027/2021

 

 

Á vista das manifestações anteriores e, com fundamento no artigo 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93, bem como do Parecer Jurídico datado de 30 de novembro de 2021, RATIFICO E AUTORIZO a dispensa de licitação para contratação da empresa DIEGO VICTORINO 14805161477, CNPJ: 44.377/0001-44, cujo objeto CONSISTE na Contratação de empresa especializada para colocação de 19m² de vidro fumê na sede da Câmara Municipal de Bom Jesus/RN, no importe de R$ 8.550,00 (oito mil, quinhentos e cinquenta reais).

Bom Jesus/RN, 01 de dezembro de 2021

 

 

Leonardo Gomes de Figueiredo

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

Bom Jesus/RN

Publicado por: Leonardo Gomes de Figueiredo
Código Identificador: 85355300

CÂMARA MUNICIPAL DE Bom Jesus
Extrato

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA Nº 023/2021

PROCESSO Nº 024/2021

TERMO DE DISPENSA Nº 023/2021

 

Á vista das manifestações anteriores e, com fundamento no artigo 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93, bem como do Parecer Jurídico datado de 26 de novembro de 2021, RATIFICO E AUTORIZO a dispensa de licitação para contratação da empresa SANDRA D A ADELINO ME, CNPJ: 07.677.752/0001-30, cujo objeto CONSISTE na aquisição de gêneros alimentícios e material de limpeza para servir a manutenção diária das atividades da CMBJ/RN, no importe estimado de R$6.913,80 (seis mil, novecentos e treze reais e oitenta centavos).

 

 

Bom Jesus/RN, 29 de novembro de 2021

  

Leonardo Gomes de Figueiredo

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

Bom Jesus/RN

Publicado por: Leonardo Gomes de Figueiredo
Código Identificador: 60301525

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 075/2021

Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é o FORNECIMENTO DE BEBIDAS, ÁGUA DE COCO E SALGADOS para solenidade de entrega de títulos dos anos 2020/2021 da Câmara Municipal de Caicó, com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.

 

Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:

 

- 3390390000 – Outros Serv. Terc. P. Jurídica – PJ.

 

 

 

 


Contratado: HUMBERTO JOSÉ DE MEDEIROS - ME

CNPJ/CPF: 01.009.818/0001-38

Valor: R$ 13.800,00 (dois mil reais)

Prazo para entrega, conclusão ou prestação: prestação imediata.

 

 

 

 

Caicó/RN, 2 de dezembro de 2021.

 

 

 

__________________________

Ivanildo dos Santos da Costa

Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN

Publicado por: PÂMELLA KATHERYNE PEREIRA RANGEL LOPES
Código Identificador: 57667068

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Lei

LEI Nº 537, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021 -EMENDA A LEI ORGÂNICA

 

Estabelece idade mínima para a aposentadoria voluntária, em observância ao disposto no inciso III do art. 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, e dá outras providências.

 

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Campo Redondo/RN promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

 

Art. 1º - A idade mínima para aposentadoria voluntária dos servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Campo Redondo/RN, que ingressem no serviço público a partir da publicação dessa lei será:

I – se professor(a), aos 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se mulher e 60 (sessenta) anos de idade, se homem;

II – se portador de deficiência, aos 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher e 60 (sessenta) anos de idade, se homem;

III – se não se enquadrar a nenhuma das categorias anteriores, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem.

 

Art. 2º - A idade mínima para aposentadoria voluntária dos servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Campo Redondo/RN, que ingressaram no serviço público até a publicação dessa lei será:

I – se professor(a), aos 51 (cinquenta e um) anos de idade, se mulher e 56 (cinquenta e cinco) anos de idade, se homem; 

II – se portador de deficiência, aos 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher e 60 (sessenta) anos de idade, se homem;

III – se não se enquadrar a nenhuma das categorias anteriores, aos 56 (cinquenta e seis) anos de idade, se mulher e 60 (sessenta) anos de idade, se homem.

 

Art. 3º - O tempo mínimo de contribuição e demais requisitos para a concessão da aposentadoria voluntária serão estabelecidos em Lei Complementar.

 

Art. 4º - Esta emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mesa Executiva da Câmara Municipal de Campo Redondo/RN, em 03 de dezembro de 2021.

 

Vereador Edmilson Moreno da Silva – Presidente

 

Vereador Eduardo Manoel de Lima – Vice-Presidente

 

Vereadora Josefa Elisa Filha – 1ª Secretária

 

Vereador Francisco Meiryandson Brilhante – 2º Secretário

 

Publicado por: Edmilson Moreno da Silva
Código Identificador: 16471558

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

O Presidente da Câmara de Coronel Ezequiel/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas  pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancorada na norma inscrita no Art. 26, “caput”, da Lei Regente, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto a STM OFFICE E SERVICOS  para a O objeto do presente processo é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de CADEIRAS GIRATÓRIAS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência e demais documentos integrantes desse processo.

O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas nos documentos contidos no presente processo, de modo atender as necessidades da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel/RN, no valor global de R$ 11.100,00 (onze mil e cem reais), ancorado no Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93.

Coronel Ezequiel/RN, 3 de dezembro de 2021.

José Galdino de Oliveira Filho

Presidente

Publicado por: Galdino de Oliveira Filho
Código Identificador: 18285172

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Contrato

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº...........: 005/2021


ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2021


CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ


CONTRATADA(O).....: MICROFÁCIL INFORMÁTICA LTDA - EPP


OBJETO......................: Aquisição de material permanente de informática para atender as necessidades da Câmara Municipal e da Escola da Assembleia Profª Nathércia Cunha de Morais, conforme condições, quantidades, especificações, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento e no termo de referência nº 013/2021 anexo a esta solicitação.


VALOR TOTAL................: R$ 2.687,00 (dois mil, seiscentos e oitenta e sete reais)


PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2021 Atividade 0101.010310001.2.001 Funcionamento da Câmara Municipal , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.99, no valor de R$ 2.687,00.


VIGÊNCIA...................: 06 de Dezembro de 2021 a 06 de Dezembro de 2022


DATA DA ASSINATURA.........: 30 de Novembro de 2021

Publicado por: Ronaltty Neri dos Santos
Código Identificador: 15263267

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Contrato

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº...........: 006/2021


ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2021


CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ


CONTRATADA(O).....: MIRANDA COMPUTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA


OBJETO......................: Aquisição de material permanente de informática para atender as necessidades da Câmara Municipal e da Escola da Assembleia Profª Nathércia Cunha de Morais, conforme condições, quantidades, especificações, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento e no termo de referência nº 013/2021 anexo a esta solicitação.


VALOR TOTAL................: R$ 6.807,60 (seis mil, oitocentos e sete reais e sessenta centavos)


PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2021 Atividade 0101.010310001.2.001 Funcionamento da Câmara Municipal , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.99, no valor de R$ 6.807,60


VIGÊNCIA...................: 06 de Dezembro de 2021 a 06 de Dezembro de 2022


DATA DA ASSINATURA.........: 30 de Novembro de 2021

Publicado por: Ronaltty Neri dos Santos
Código Identificador: 78623834

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Contrato

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº...........: 007/2021

 

ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2021

 

CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ

 

CONTRATADA(O).....: M.A.S CAVALCANTI

 

OBJETO......................: Aquisição de material permanente de informática para atender as necessidades da Câmara Municipal e da Escola da Assembleia Profª Nathércia Cunha de Morais, conforme condições, quantidades, especificações, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento e no termo de referência nº 013/2021 anexo a esta solicitação.

 

VALOR TOTAL................: R$ 7.773,60 (sete mil, setecentos e setenta e três reais e sessenta centavos)

 

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2021 Atividade 0101.010310001.2.001 Funcionamento da Câmara Municipal , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.99, no valor de R$ 7.773,60

 

VIGÊNCIA...................: 06 de Dezembro de 2021 a 06 de Dezembro de 2022

 

DATA DA ASSINATURA.........: 30 de Novembro de 2021

Publicado por: Ronaltty Neri dos Santos
Código Identificador: 54510866

CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo

EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA PROCESSO Nº: 021200001

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA

RUA VEREADOR JOSE SEVERIANO DA CAMARA, CENTRO, JOÃO CAMARA/RN, CEP: 59.550-000 TELEFONE: (84)3262-2133

CNPJ: 08.587.271/0001-05

EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA

PROCESSO Nº: 021200001

CONCEDENTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA/RN

BENEFICIADO: CLAUDIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA

QUANTIDADE DE DIÁRIA: meia diária

VALOR TOTAL: R$ 150,00 (CENTO E CINQÜENTA REAIS)

DESTINOS / PERÍODO: JOÃO CAMARA/RN - NATAL/RN, no período de 07/12/2021 a 07/12/2021

OBJETO: Solicitação de diária para o Funcionário Claudio do Nascimento Oliveira se deslocar a capital do estado para tratar de assuntos internos no ITEP/RN.

O fundamento legal para concessão da diária em tela apresenta-se de acordo com o que preceitua o DECRETO CM JOAO CAMARA Nº 05/2019 e a RESOLUÇÃO Nº 028/2020 - TCE/RN de 15/12/2020 do TCE/RN.

PUBLICADO EM MURAL MUNICIPAL

Em 03 de dezembro de 2021

 

TÁZIA CRISTINA DAMASCENO SIVA

CHEFE DE GABINETE

Publicado por: Tázia Cristina Damasceno Silva
Código Identificador: 61753023

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Ref. Processo Administrativo CMJ/RN nº 019/2021

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Declaramos como dispensável a licitação com fundamento no art. 24, inciso II, da Lei nº. 8.666/93, e Parecer Jurídico Favorável a favor de SÉRGIO REFRIGERAÇÃO (CNPJ nº 21.993.131/0001-87) no valor global de R$ 4.800,00 (Quatro mil e Oitocentos Reais), pelo período de doze (12) meses, referente à Contratação Direta de Serviços de manutenção de Ar Condicionados. Consta no processo administrativo os elementos necessários para a caracterização do objeto, propostas de preços, documentação de regularidade fiscal e jurídica de quem apresentou o menor preço, disponibilidade orçamentária, tudo em conformidade com os documentos que instruem este Processo.

Face ao disposto no art. 26, da Lei nº. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação, homologação e consequente adjudicação do objeto deste processo administrativo e devida publicidade.

Jucurutu/ RN, 02 de Dezembro de 2021.

Wygna Samara Pinheiro Lopes

Presidente da CPL

Publicado por: Willame Lopes de Araújo
Código Identificador: 31603743

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Dispensa

TERMO DE DISPENSA Nº 016/2021

Processo Administrativo CMJ/ RN nº 019/2021

Assunto: Contratação Direta de Serviços de manutenção de Ar Condicionados.

TERMO DE DISPENSA Nº 016/2021

  1. Analisando minuciosamente as peças que compõem o processo administrativo em questão, observei que foram atendidos os princípios da legalidade, da probidade administrativa e do interesse público. De acordo. RATIFICO.
  2. HOMOLOGO o processo sob referência e, em consequência, ADJUDICADO o objeto respectivo a: SÉRGIO REFRIGERAÇÃO (CNPJ nº 21.993.131/0001-87), perfazendo a importância global de R$ 4.800,00 (Quatro mil e Oitocentos Reais).
  3. DETERMINO que se proceda, com DISPENSA DE LICITAÇÃO, e fundamento no art. 24, II, da Lei n° 8.666/93, a Contratação Direta de Serviços de manutenção de Ar Condicionados, a fim de atender, nos termos da Solicitação Inicial, as necessidades da referida Câmara.
  4. DETERMINO que se dê publicidade na forma regulamentar e, em seguida, encaminhe-se o processo ao setor competente para as providências de estilo.

Jucurutu/ RN, 02 de Dezembro de 2021.

Willame Lopes de Araújo

Presidente da CMJ

Publicado por: Willame Lopes de Araújo
Código Identificador: 32354178

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – 016/2021

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – 016/2021

Processo Administrativo CMJ/ RN nº 019/2021

A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Jucurutu RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. WILLAME LOPES DE ARAÚJO, PRESIDENTE DA CÂMARA, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de licitação a seguir:

OBJETO: Serviços de manutenção de Ar Condicionados.

CONTRATADO: SÉRGIO REFRIGERAÇÃO (CNPJ nº 21.993.131/0001-87)

VALOR ESTIMADO: R$ 4.800,00 (Quatro mil e Oitocentos Reais)

FUNDAMENTO LEGAL: art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993.

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação, ratificada pelo Sr. WILLAME LOPES DE ARAÚJO – Presidente da Câmara.

Jucurutu - RN, 02 de Dezembro de 2021.

Wygna Samara Pinheiro Lopes

Presidente da CPL

Publicado por: Willame Lopes de Araújo
Código Identificador: 63458540

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Extrato

EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO 001/2021 - CARONA 0001-2021

A Câmara Municipal de Lagoa D’anta /RN torna público a adesão a Ata de Registro de Preços da Prefeitura Municipal de Sitio Novo/RN nos termos da Lei 8.666/93 em consonância com a Lei 10.520/02 e suas alterações posteriores e demais normas em vigor, conforme especificado abaixo:

 

Pregão Eletrônico nº 013/2021

 

Ata de Registro de Preço n° 023/2021 – Item 01

 

Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Sitio Novo/RN, inscrita no

CNPJ: 08.160.756/0001-00

 

Órgão participante (Carona): Câmara Municipal de Lagoa D’anta/RN, inscrito no CNPJ nº 08.196.941/0001-54.

 

Objeto: Adesão a Ata de Registro de Preços de nº 23-2021, ORIUNDA DO PREGAO ELETRÔNICO 13/2021 – REGISTRO PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEICULO COM CONDUTOR, PARA ATENDER A DEMANDA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA-RN. 

.

Fornecedor Registrado: N & T CONSTRUCOES COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ: 11.512.339/0001-93

 

             Valor: O valor global estimado para o objeto deste termo é de R$ 38.040,00 (Trinta e Oito Mil e Quarenta Reais).

 

Vigência da Ata: 27/05/2021 à 26/05/2022.

 

Vigência do Termo de Adesão: 05/11/2021 à 04/11/2022.

 

 

Lagoa D’anta /RN, 05 de Novembro de 2021.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Sitio Novo/RN

Órgão Gerenciador

 

 

 

Câmara Municipal de Lagoa D’anta/RN

Órgão participante (Carona)

 

 

N & T CONSTRUÇOES COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME

 CNPJ: 11.512.339/0001-93

Fornecedor

Publicado por: CARLOS DUARTE BATISTA
Código Identificador: 72872806

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Termo

CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D'ANTA-RN - EXTRATO DO CONTRATO 015/2021 – CARONA 0001-2021

 

Origem: Termo de Adesão à Ata de Registro de Preço n° 023/2021 do Pregão Eletrônico nº 013/2021 da Prefeitura Municipal de Sitio Novo/RN.

 

Objeto: Adesão a Ata de Registro de Preços de nº 23-2021, ORIUNDA DO PREGAO ELETRÔNICO 13/2021 – REGISTRO PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEICULO COM CONDUTOR, PARA ATENDER A DEMANDA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA-RN.

 

Contratante: Câmara Municipal Lagoa D’anta/RN, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ nº 40.800.732/0001-80

 

Contratado: N & T CONSTRUCOES COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME, inscrita no CNPJ: 11.512.339/0001-93.

 

Valor Mensal: R$: 3.170,00 - Valor Global: R$ 38.040,00 (Trinta e Oito Mil e Quarenta Reais).

 

Fundamentação Legal: § 3º do Art. 15 da Lei 8.666/93; Art. 11 da Lei 10.520/02; Art. 8º, Inciso 3º, do Decreto Federal 9.488/2018

 

 

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

Unidade Orçamentária:

01 – Poder Legislativo

Ação:

2001- 

Natureza da Despesa:

339039 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso:

10010000

 

 

Vigência: 05/11/2021 à 04/11/2022.

 

Data de Assinatura: 05/11/2021.

Publicado por: CARLOS DUARTE BATISTA
Código Identificador: 28171181

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 038/2021

PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 041/2021

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 030/2021

 

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Macau, CNPJ: 08.304.339/0001-93, Localizada na Rua Martins Ferreira, 235, Centro – Macau/RN.

CONTRATADO (A): C H MARQUES DA COSTA, inscrita no CNPJ: 36.689.597/0001-70, localizada na Rua Joao, nº 32 – Centro – Macau/RN.

Valor Global: R$ 7.871,85 (Sete mil oitocentos e setenta e um real e oitenta e cinco centavos).

Vigencia: 06/12/2021 a 31/12/2021.

OBJETIVO: Contratação de empresa para Aquisição de Cestas Natalina para confraternização dos vereadores e servidores do quadro da administração deste legislativo municipal.

ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral da Câmara:

Órgão: 01 – Câmara Municipal de Macau

Unidade: Câmara Municipal de Macau

Função: 01 – Legislativa

SubFunção: 031 – Ação Legislativa

Programa: 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo

Projeto/Atividade: 2001 – Manutenções das Atividades da Câmara Municipal

Elemento de despesa: 33.90.32.00.00.00 – Material de Distribuição Gratuita.

FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II.

 

MACAU/RN, 06 de dezembro de 2021.

 

GIVAGNO PATRESE DA SILVA BEZERRA

Presidente da Câmara

Publicado por: Givagno Patrese da Silva Bezerra
Código Identificador: 36384414

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 039/2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO 043/2021

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 031/2021

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU - CNPJ: 08.304.339/0001-93, localizada na Rua Martins Ferreira, nº 235, Centro – Macau/RN.

CONTRATADO(A):  PESSOA ENGENGARIA PROJETOS E CONSTRUÇÃO EIRELI – ME – CNPJ: 22.780.805/0001-38, localizada na Avenida Senador Georgino Avelino, nº 198 – Sala A – Centro – Angicos/RN.

Valor Global: R$ 17.500,00 (Dezessete mil quinhentos reais)

Vigência do Contrato: 06/12/2021 a 30/04/2022

OBJETIVO: Contratação de serviços técnicos para elaboração de projetos e ART, acompanhamento e fiscalização da execução da obra em todos os sistemas e subsistemas de edificação

ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral do Município:

Órgão: 01 – Câmara Municipal de Macau

Unidade: Câmara Municipal de Macau

Função: 01 – Legislativa

SubFunção: 031 – Ação Legislativa

Programa: 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo

Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal

Elemento de despesa: 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ.

FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II.

 

Macau/RN, 06 de dezembro de 2021.

 

GIVAGNO PATRESE DA SILVA BEZERRA

Presidente da Câmara

Publicado por: Givagno Patrese da Silva Bezerra
Código Identificador: 04574551

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 032-2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 045/2021

 

Á vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER TÉCNICO prevê a DISPENSA DE LICITAÇÃO em conformidade ao disposto no art. 24, IN II e art. 26, parágrafo único, da Lei 8.666/93, CONSIDERANDO que o PARECER JURIDICO atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, RATIFICA A DISPENSA DE LICITAÇÃO DE Nº 032-2021.

 

Autorizo em conseqüência, a proceder à contratação nos termos expedido pela Comissão Permanente de Licitação, conforme abaixo descrito:

 

Objeto: Contratação dos serviços de apoio técnico, junto ao Controle Interno da Câmara Municipal, na orientação, no auxilio e acompanhamento dos atos praticados na gestão do poder legislativo, a fim de auxiliar de forma preventiva e corretiva a equipe executora no cumprimento correto da aplicação dos recursos públicos com vistas ao atendimento dos princípios norteadores da administração pública.

Favorecido: THALISSON CAVALCANTE CONTABILIDADE, CONSULTORIA E ASSESSORIA EIRELI – CNPJ: 37.037.282/0001-01.

Valor Global: R$ 17.500,00 (Dezessete mil quinhentos reais)

Fundamentação: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II.

 

Macau-RN, em 06 de dezembro de 2021.

 

Givagno Patrese da Silva Bezerra

Presidente da Câmara Municipal

 

Publicado por: Givagno Patrese da Silva Bezerra
Código Identificador: 72604730

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº033/2021

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas.

O processo em apreciação refere-se à Contratação de empresa para Aquisição de Materiais para decoração Natalina do prédio da Câmara Municipal de Macau, conforme descrição contida no memorando inicial em anexo, para atender as necessidades desta Câmara Municipal.

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso II da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993.

 

..........

Artigo 24 - É dispensável a licitação:

“para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a" do inciso II do artigo anterior (art. 23) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez”:

..........     

    

Que de acordo com a legislação em vigor e esta Câmara Municipal, julgar necessários, no momento, da contratação em tela.

 

A contratação direta, com dispensa de licitação, será para atender ao interesse do serviço público, visando a melhoria do serviço impresso por esta casa.

 

Assim sendo, atendendo o disposto no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, e de forma a cumprir o disposto no art. 26, da mesma lei, apresentamos a presente justificativa para ratificação do Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN, e posterior publicação no Diário Oficial.

 

CONTRATADO E VALOR:

 

  • IARA AUGUSTA MELO DE FARIAS 07813624408 – CNPJ: 42.033.021/0001-53
  • Valor Global: R$ 13.384,80 (Treze mil trezentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos)

 

Fonte de Recursos: Orçamento Geral do Município:

 

Órgão: 01 – Câmara Municipal de Macau

Unidade: Câmara Municipal de Macau

Função: 01 – Legislativa

SubFunção: 031 – Ação Legislativa

Programa: 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo

Projeto/Atividade: 2001 – Manutenções das Atividades da Câmara Municipal

Elemento de despesa: 33.90.30.00.00.00 – Material de Consumo.

 

Órgão: 01 – Câmara Municipal de Macau

Unidade: Câmara Municipal de Macau

Função: 01 – Legislativa

SubFunção: 031 – Ação Legislativa

Programa: 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo

Projeto/Atividade: 2001 – Manutenções das Atividades da Câmara Municipal

Elemento de despesa: 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros PJ.

 

RESOLVE:

 

1 – Fica dispensado o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.

 

2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2021, conforme informação anteriormente escrita.

 

 

MACAU-RN, 06 de dezembro de 2021.

 

GIVAGNO PATRESE DA SILVA BEZERRA

PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL

Publicado por: Givagno Patrese da Silva Bezerra
Código Identificador: 38434376

CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Comunicado

COMUNICADO DA NÃO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA - ORÇAMENTO MUNICIPAL 2021

O Presidente da Câmara Municipal de Montanhas/RN no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo regimento interno da Câmara Municipal de Montanhas, bem como pela Lei Orgânica Municipal,

 

 

CONSIDERANDO o aumento de casos confirmados de COVID-19 no âmbito no Município de Montanhas/RN;

 

CONSIDERANDO que um funcionário desta casa legislativa Testou Positivo para COVID-19 esta semana;

 

CONSIDERANDO que existem funcionários desta casa legislativa em observação, devida a existência de contato com o servidor que testou positivo;

 

CONSIDERANDO o espaço interno da Câmara Municipal de Montanhas/RN, que não possui estrutura para receber um público maior que o de praxe, desta forma maculando o distanciamento social imposto como medida de combate ao COVID-19, e pondo a saúde pública em risco;

 

CONSIDERANDO o parecer do assessor jurídico recomendando a não realização de audiência publica na Câmara Municipal de Montanhas/RN, sobre a discussão e votação da Lei Orçamentária Anual, com o pretexto da manutenção da saúde pública, esculpido no artigo 196 da constituição federal, especialmente sobre o trecho que aduz "redução do risco de doença".

 

 

RESOLVE:

 

 

SUSPENDER a audiência pública que deveria ocorrer no dia 08/12/2021 na Câmara Municipal de Montanhas/RN, permanecendo tão somente a sessão ordinária designada para a presente data, onde deverá ser realizada a discussão e votação pelos Vereadores, da Lei Orçamentária Anual do Município de Montanhas/RN.

 

 

Montanhas/RN, 03 de dezembro de 2021.

 

 

RONALDO MOREIRA DE OLIVEIRA

Presidente da Câmara Municipal de Montanhas/RN

Publicado por: Ronaldo Moreira de Oliveira
Código Identificador: 85353017

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO 029-2021

MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 031101/2021.

CONTRATANTE: Poder Legislativo.

OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar a confecção de Material diversificado, os quais serão destinados para utilização no plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Nísia Floresta/RN.

VALOR: 6.740,00 (seis mil, setecentos e quarenta reais)

CONTRATADO: IJ PAPELARIA E GRAFICA LTDA

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

Unidade Orçamentária:

01 .001 - Poder Legislativo - CÂMARA MUNICIPAL NÍSIA FLORESTA

Ação:

2001 - Manutencao dos Servicos da Camara

Função:

01 - LEGISLATIVA

Sub-Função:

031 - AÇÃO LEGISLATIVA

Programa:

0001 - Programa

Natureza da Despesa:

3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO

Fonte de Recurso:

10010000 - Recursos Ordinários

Região:

0001 - Nísia Floresta

 

 

Nísia Floresta/RN, 26 de Novembro de 2021.

Publicado por: Nilson Marcelo Mesquita de Lima
Código Identificador: 14280726

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 030/2021 PROCESSO 039/2021

O Presidente da Câmara Municipal de Parelhas RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 26 da Lei nº 8.666/93;

CONSIDERANDO a necessidade de aquisição de equipamentos de ar - condicionado para suprir as necessidades da Câmara Municipal de Parelhas/RN;

CONSIDERANDO a importância de adquirir 03 (três) aparelhos de ar - condicionado 18.000 BTUS para o bom funcionamento desta Casa Legislativa;

CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93:

Art. 24. É Dispensável de Licitação:

II.   Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a” do Inciso II do artigo anterior e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto, que possa ser realizado de uma só vez;

 R E S O L V E: 

Art. 1º - Ratificar a Dispensa de Licitação para Aquisição de 03 ( três) equipamentos de ar - condicionado para instalação nas dependências da Câmara Municipal de Parelhas/RN, no valor total de R$ 10.473,00 (dez mil, quatrocentos e setenta e três reais);

 Art. 2º - Autorizar, após os trâmites legais, a contratação junto a empresa: MARINALVO DE MEDEIROS DANTAS, CNPJ nº 27.630.336/0001-94, com endereço na Rua Bernardino Sena, nº 32, Bairro Centro, Loja 21, CEP 59.360-000, Parelhas/RN.

Art. 3º - Determinar ao Setor de Contabilidade, que as despesas decorrentes deste ato, sejam empenhadas nas rubricas orçamentárias pertinentes, bem como, sejam preenchidas as informações no Anexo do SIAI através do formulário próprio.

Publique-se. Cumpra-se.

Parelhas RN, 03 de dezembro de 2021.

                                   ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA

                                                          Presidente

Publicado por: Lilian da Costa Trindade
Código Identificador: 71435463

CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Extrato

EXTRATO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.016/2021

CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHUELO

EXTRATO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

Processo Nº.018/2021 - Modalidade: Dispensa de Licitação Nº.016/2021

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Riachuelo/RN

CONTRATADO (A): JUINY MATEUS FELIPE09323985457

CNPJ: 295.586.512/0001-63

OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em Manutenção Preventiva e Corretiva nos Equipamentos de Informática e Periféricos da Câmara Municipal de Riachuelo/RN.

ÓRGÃO: 01 – Poder Legislativo

UNIDADE: 01- PODER LEGISLATIVO;

PROJETO/ATIVIDADE: 0103100012.001 – Manutenção e Serviços da Câmara;

Elemento de Despesas: 3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

VALOR: R$ 1.730,00 (um mil setecentos e trinta reais).

Vigência do Contrato: 31/12/2021

Fundamento Legal: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº8.666/93 de 21/03/93 e suas alterações posteriores em seu art. 24, inciso II.

Riachuelo/RN, 18/11/2021-Francisco de Assis Gabriel Pereira-Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Francisco de Assis Gabriel Pereira
Código Identificador: 37028064

CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Promulgação

Promulgação

PROMULGAÇÃO

 

Eu, Minervânio Menezes Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Rodolfo Fernandes, Estado do Rio Grande do Norte, faço saber que foi aprovado em Sessão Ordinária dia 06 de Agosto de 2021 e eu promulgo, com base no artigo 50, §1° incisos XIII e XIV, do Regimento Interno e artigo 100, inciso IV da Lei Orgânica do Município de a seguinte:

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2021

 

Dispõe Sobre a dispensa da leitura da ata da reunião anterior  e dá outras providências.

 

AUTORIA: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN.

 

A Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN, através da mesa diretora, dispõe do seguinte Projeto de Resolução:

Art.1º º Fica alterado o inciso Ido artigo 186 da Resolução Nº 05/2016 – Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Rodolfo Fernandes, Estado do Rio Grande do Norte, que passa a vigora com a seguinte redação:

Art. 186 (...):

I -  Fica o Poder Legislativo dispensado a leitura, em Plenário, da Ata da Reunião anterior, cabendo a cada Vereador que quiser retifica a mesma, procurar a secretaria a partir do segundo dia útil após a referida reunião. 

Art. 2º . Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data sua publicação, com efeito retroativo de 06 de agosto de 2021.

 

Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN, 06 de agosto de 2021.

 

Minervânio Menezes oliveira

Presidente

Publicado por: Minervanio Menezes Oliveira
Código Identificador: 68284160

CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Promulgação

Promulgação

      PROMULGAÇÃO

 

Eu, Minervânio Menezes Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Rodolfo Fernandes, Estado do Rio Grande do Norte, faço saber que foi aprovado em sessão Ordinária no dia 13 de agosto de 2021 e eu promulgo, com base no artigo 50, §1° incisos XIII e XIV, do Regimento Interno e, artigo 100, inciso IV da Lei Orgânica do Município de a seguinte:

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2021

 

ALTERA E DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 182 DA RESOLUÇÃO Nº 05/2016 – REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES DE RODOLFO FERNANDES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, R DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

AUTORIA: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN.

 

A Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN, através da mesa diretora, dispõe do seguinte Projeto de Resolução:

Art.1º º Fica alterado o inciso Ido artigo 182 da Resolução Nº 05/2016 – Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Rodolfo Fernandes, Estado do Rio Grande do Norte, que passa a vigorar com a seguinte redação modificativa:

Art. 182 – As Reuniões Ordinárias destinam-se ás atividades normais de Plenário e serão realizadas ás sextas-feiras, das 09:00 ás 12:30horas, mediante presença de um teço (1/3) dos vereadores, assim verificada no livro de presença.  

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Promulgação entra em vigor na data sua publicação com efeito retroativo do dia 13 de agosto 2021.

Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN, 13 de agosto de 2021.

 

Minervânio Menezes Oliveira

Presidente

Publicado por: Minervanio Menezes Oliveira
Código Identificador: 18442280

CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Promulgação

Promulgação

PROMULGAÇÃO

 

Eu, Minervânio Menezes Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Rodolfo Fernandes, Estado do Rio Grande do Norte, faço saber que foi aprovado em sessão ordinária no dia 29 de outubro de 2021 e eu promulgo, com base no artigo 50, §1° incisos XIII e XIV, do Regimento Interno e, artigo 100, inciso IV da Lei Orgânica do Município de a seguinte:

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2021

 

Dispõe Sobre a Criação da Escola do legislativo de Rodolfo Fernandes/RN, na esfera da Câmara Municipal, e dá outras providências.

 

AUTORIA: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN.

 

A Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN, através da mesa diretora, na forma regimental, observada o devido processo legislativo, dispõe do seguinte Projeto de Resolução:

Art.1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes, a Escola do Legislativo, com o objetivo de oferecer suporte conceitual de natureza técnico-administrativa às atividades legislativas e afins.

Art. 2º São objetivos específicos da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN:

 I - Oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN, suporte conceitual e treinamento para a elaboração de leis e para o exercício das atividades profissionais das áreas administrativas e legislativa;

 II - Promover a realização de cursos de ambientação aos novos vereadores, diretores e servidores no início e durante cada Legislatura;

 III - Oferecer aos servidores e aos profissionais contratados conhecimentos básicos para o exercício de funções diversas dentro do Legislativo e fora dele, quando em atividades voltadas para o público ao qual servem;

 IV- Qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-administrativo ampliando a sua formação em assuntos legislativos;

 V - Desenvolver ações de educação para a cidadania, visando a aproximação da sociedade ao parlamento municipal, principalmente a comunidade estudantil, como forma de colaborar com a realização de atividades parlamentares e políticas;

 VI - Desenvolver programas e atividades específicas objetivando a formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas;

 VII - Estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, em cooperação com outras instituições públicas e/ou privadas;

 VIII - Planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa;

 IX - Integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado Federal com a Câmara dos Deputados; com as Assembleias Legislativas; com as Câmaras Municipais; com os Executivos Municipais, estaduais e federais; com as associações; com as entidades de classe; com os órgãos dos Poderes da União; com os Tribunais de Contas; com o Ministério Público; com as universidades; com as faculdades; com as escolas técnicas e com as escolas de cursos de qualificação profissional, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de servidores e agentes políticos em videoconferências, treinamentos a distância e a realização de cursos de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica ou pós-acadêmica;

 X - Manter atividades de cooperação e intercâmbio com o Poder Legislativo em seus diversos níveis no Brasil, e com instituições de ensino e de pesquisa, escolas e universidades, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de parlamentares, servidores e agentes políticos em treinamentos a distância;

 XI - Ser agente de capacitação de vereadores e servidores de outras câmaras municipais e instituições, no cumprimento de compromissos firmados com instituições parceiras;

 XII - Desenvolver as ações do Memorial da Câmara e incentivar a realização, a elaboração e o desenvolvimento de projetos na área da história e memória política do Município de Rodolfo Fernandes/RN;

 XIII - Manter uma biblioteca legislativa com um banco de informações e referências bibliográficas (publicações, teses, monografias, dissertações, dentre outros) que tratem de questões e assuntos atinentes à política e legislação brasileira;

 XIV - Informar e capacitar a comunidade em temas afins às atividades institucionais do Poder Legislativo;

 XV - Desenvolver ações motivacionais, por meio de palestras, atividades e políticas de relações humanas;

 XVI - Desenvolver atividades de treinamento, capacitação e de ambientação organizacional dos servidores em estágio probatório;

 XVII - Promover a valorização humana dos servidores, proporcionando bem-estar e qualidade de vida, por meio de ações e atividades.

 Art. 3º A Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN, é diretamente subordinada à Mesa Diretora desta Casa de Leis.

Parágrafo único: A Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN, terá autonomia organizativa, pedagógica e didática no planejamento, na execução e na avaliação de seus programas e atividades.

 Art. 4º A Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN tem a seguinte estrutura organizacional:

I - Presidência;

II - Direção;

III - Coordenação Pedagógica e de Projetos;

IV – Conselho Geral.

§ 1º As funções administrativas, conforme estrutura organizacional proposta no caput deste artigo, serão desenvolvidas em regime de colaboração, respectivamente pelos seguintes agentes:

I - Presidência: pelo Presidente da Câmara Municipal;

II - Direção: por servidor ou vereador da Câmara Municipal designado pelo Presidente;

III - Coordenação Pedagógica e de Projetos: por servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente;

IV – Conselho Geral: por um membro da Mesa Diretora do Legislativo Municipal, designado pelo Presidente; por dois vereadores eleitos, ou através de sorteio dos interessados, em plenário, pelo Diretor(a) da Escola do Legislativo e pela Coordenação Pedagógica e de Projetos.

§ 2º A estrutura organizacional proposta no caput deste artigo, será eleita para o período de 04 (quatro) anos, exceto para os cargos de Presidência e Conselho Geral compostos por membros da Mesa Diretora, que terá o prazo de 02 (dois) anos, seguindo o mesmo rito do Regimento Interno – RI, para o mandato da Mesa Diretora.

§ 3º A Estrutura Organizacional da Escola do Legislativo Municipal de Rodolfo Fernandes/RN, reunir-se-á, ordinariamente, em cada trimestre civil e, extraordinariamente, sempre que necessário, convocada com antecedência mínima de 8 (oito) dias, pelo Presidente ou por 2/3 (dois terços) de seus membros, deliberando, sempre, por maioria absoluta.

Art. 5º A vacância em cargos de que trata o art. 4º desta Resolução, causada por renúncia, declaração de impedimento permanente, doença ou morte dos titulares, será preenchida pelo presidente.

 Art. 6º As funções e atividades administrativas de que trata esta Resolução são consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas.

 Art. 7º A Mesa Diretora, no prazo de noventa dias, instituirá o Regimento Interno da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN.

Parágrafo Único: O projeto pedagógico da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN, poderá ser executado com o apoio da Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas – ABEL e/ou com entes do Legislativo Municipal, Estadual e Federal.

 Art. 8º A Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN, integrará a Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas- ABEL e das redes das escolas dos Legislativos do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 9º Para atender as despesas decorrentes desta Resolução serão usados recursos próprios do orçamento vigente, suplementados se necessário.

Art. 10 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes, editará os atos necessários a fiel execução das medidas previstas na presente Resolução.

Parágrafo Único: O presente Projeto de Resolução da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN, tem como base estrutural, o modelo fornecido pela a Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas – ABEL, podendo ser consultado no link: https://www.portalabel.org.br/images/abel-modelo-projeto-resolucao-cria-escola-legislativo.pdf.

Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data sua publicação.

Rodolfo Fernandes/RN, 29 de Outubro de 2021.

 

Minervânio Menezes Oliveira

Presidente

Publicado por: Minervanio Menezes Oliveira
Código Identificador: 27363643

CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Promulgação

Promulgação

PROMULGAÇÃO

 

Eu, Minervânio Menezes Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Rodolfo Fernandes, Estado do Rio Grande do Norte, faço saber que foi aprovado em Sessão Ordinária no dia 10 de setembro de 2021 e eu promulgo, com base no artigo 50, §1° incisos XIII e XIV, do Regimento Interno e, artigo 100, inciso IV da Lei Orgânica do Município de a seguinte:

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2021

 

Dispõe sobre a Estrutura e o Funcionamento da Ouvidoria Parlamentar da Câmara Municipal de Vereadores de Rodolfo Fernandes/RN, e dá outras providências.

 

 

AUTORIA: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN.

 

A Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN, através da mesa diretora, na forma regimental, observado o devido processo legislativo, dispõe do seguinte Projeto de Resolução:

Art.1º Fica criada a ouvidoria da Câmara Municipal de Vereadores de Rodolfo Fernandes/RN, a qual é vinculada à Mesa Diretora da Casa.

Art. 2º A Ouvidoria Parlamentar é um órgão de interlocução entre o Poder Legislativo Municipal e a Sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o recebimento de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e quaisquer outras manifestações da sociedade, desde que relacionados ao funcionamento da Câmara Municipal de Vereadores de Rodolfo Fernandes/RN;

Art. 3º São atribuições da Ouvidoria Parlamentar:

I - Promover a participação do usuário na administração pública, em cooperação com outros órgãos da administração voltados a defesa do usuário;

II - Receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuário perante a Câmara Municipal; e

III - Promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e a Câmara Municipal, sem prejuízo de análise da matéria por outros órgãos competentes.

Art. 4º Compete à Ouvidoria Parlamentar, no exercício de suas atribuições institucionais:

I - Receber, analisar e encaminhar aos órgãos competentes as manifestações da sociedade e dos servidores públicos que lhe forem dirigidas, em especial aquelas sobre:

a) sugestões, críticas, reclamações, elogios, solicitação de informação ou denúncia atinentes às atividades legislativa e administrativa da Câmara Municipal;

b) violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;

c) ilegalidades, atos de improbidade administrativa e abuso de poder;

II - Disponibilizar as informações de interesse público;

III - Divulgar seus serviços no cumprimento de seu papel institucional junto à sociedade;

IV - Identificar problemas no atendimento ao usuário;

V - Processar os pedidos de acesso à informação de que trata a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;

VI - Registrar, classificar e controlar a tramitação interna das demandas recebidas por tema, assunto, datas de recebimento e resposta, bem como outras catalogações consideradas necessárias;

VII - Atuar na prevenção e solução de conflitos envolvendo usuários dos serviços;

VIII - Promover o intercâmbio de informações e manifestações com outras Ouvidorias, inclusive a instituída pelo Município através da Lei nº 613/2017;

IX - Exercer suas atividades em estrita observância às competências regimentais em vigor;

X - Dar prosseguimento às manifestações recebidas;

XI - Informar o cidadão ou entidade sobre a qual órgão deverá se dirigir, quando a manifestação não for de competência da Ouvidoria Legislativa;

XII - Facilitar o amplo acesso do usuário aos serviços da Ouvidoria, simplificando seus procedimentos e orientando os cidadãos sobre os meios de formalização das manifestações a serem encaminhadas à Ouvidoria;

XIII - Auxiliar a Presidência desse parlamento na tomada de medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos constatados;

XIV - Auxiliar a Presidência desse parlamento na tomada de medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos e administrativos;

XV - Acompanhar as manifestações encaminhadas pela sociedade civil à Câmara Municipal;

XVI - Conhecer as opiniões e necessidades da sociedade para sugerir à Câmara Municipal as mudanças por ela aspiradas.

§ 1º A ouvidoria encaminhará a decisão administrativa final ao usuário, observado o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável de forma justificada, uma única vez, por igual período;

§ 2º Após a resposta conclusiva, será encaminhado ao usuário, pesquisa de satisfação do serviço, conforme o anexo I da presente resolução;

§ 3º Toda iniciativa proposta pela Ouvidoria terá ampla divulgação pelos órgãos de comunicação da Câmara Municipal.

Art. 5º A Ouvidoria Parlamentar será composta pelos servidores designados para o cumprimento das atividades administrativas pertinentes, sob a coordenação de um Ouvidor-Geral que será designado pelo Presidente da Câmara Municipal, dentre os vereadores da Casa, com o mandato de dois anos, vedada sua recondução.

§ 1º O Presidente da Câmara poderá designar um vereador como Ouvidor–Substituto, que assumirá as funções do Ouvidor–Geral em seus impedimentos e ausências.

§ 2º Não poderá ser escolhido para exercer as atividades inerentes a Ouvidoria o servidor que tenha sido, nos últimos 5 (cinco) anos:

I - Responsabilizado por atos julgados irregulares, pelo Tribunal de Contas do Estado ou pelo Poder Judiciário;

II - Punido por ato lesivo ao patrimônio público, em processo disciplinar, por decisão da qual não caiba recurso na espera administrativa, em qualquer esfera de governo;

III - Condenado em processo criminal por crime contra o Patrimônio, ou contra a Administração Pública, ou contra o Sistema Financeiro Nacional, ou condenado por improbidade administrativa.

§ 3º O servidor integrante da Ouvidoria que tiver contra si aplicada qualquer das represálias previstas no § 2º ficará automaticamente destituído da função.

Art. 6º O Ouvidor-Geral, no exercício de suas funções, poderá:

I – Requisitar informações ou cópias de documentos a qualquer órgão ou servidor da Câmara Municipal;

II – Solicitar a qualquer órgão informações e cópias de documentos necessários ao desenvolvimento de suas atribuições regimentais, através da Presidência da Câmara Municipal.

§1º Os órgãos internos da administração da Câmara Municipal terão prazo de até 20 (vinte) dias para responder às requisições e solicitações feitas pelo Ouvidor-Geral, prazo este que poderá ser prorrogado, a seu critério, em razão da complexidade do assunto.

§2º O não cumprimento do prazo previsto no § 1º deverá ser comunicado ao Presidente da Câmara Municipal.

Art. 7º São atribuições exclusivas do Ouvidor-Geral:

I - Exercer suas funções com independência e autonomia, visando garantir o direito de manifestação dos cidadãos;

II - Recomendar a correção de procedimentos administrativos;

III - Sugerir, quando cabível, a adoção de providências ou apuração de atos considerados irregulares ou ilegais;

IV - Determinar, de forma fundamentada, o encerramento de manifestações;

V - Manter sigilo, quando solicitado, sobre os dados dos usuários dos serviços da Ouvidoria;

VI - Promover estudos e pesquisas objetivando o aprimoramento da prestação de serviços da Ouvidoria;

VII - Solicitar à Presidência da Câmara o encaminhamento de procedimentos às autoridades competentes;

VIII - Solicitar informações quanto ao andamento de procedimentos iniciados por ação da Ouvidoria;

IX - Elaborar relatório trimestral e anual das atividades da Ouvidoria para encaminhamento à Mesa Diretora, disponibilizando-os para conhecimento dos cidadãos;

X - Incentivar e propiciar aos servidores da Ouvidoria oportunidades de capacitação e aperfeiçoamento de suas atividades;

XI - Propor ao Presidente da Câmara Municipal a celebração de convênios ou parcerias com entidades afins e de interesse da Ouvidoria;

XII - Propor ao Presidente da Câmara Municipal a elaboração de palestras, seminários e eventos técnicos com temas relacionados às atividades da Ouvidoria.

Parágrafo único: Todos os dados colhidos deverão ser mantidos em sigilo pelo ouvidor, devendo manter sigilo durante e depois do exercício do seu dever.

Art. 8° A Câmara Municipal garantirá o acesso do cidadão à Ouvidoria por meio dos seguintes canais de comunicação:

I - Acesso exclusivo à Ouvidoria por meio da página eletrônica da Câmara Municipal na rede mundial de computadores, contendo formulário específico para o registro de manifestações, através do seguinte serviço eletrônico, site: http://cmrodolfofernandes.rn.gov.br );

II - Telefone Tarifado Específico;

III - Serviço de atendimento pessoal através do seguinte serviço eletrônicos, e-mail: cmrfdes@gmail.com;

IV - Recebimento de manifestações por meio de correio, fax ou outro meio identificado para esse fim.

§ 1° A manifestação será dirigida à ouvidoria do órgão ou entidade responsável e conterá a identificação do requerente.

§ 2º A identificação do requerente não conterá exigências que inviabilizem sua manifestação.

§ 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da apresentação de manifestações perante a ouvidoria.

§ 4º A manifestação poderá ser feita por meio eletrônico, ou correspondência convencional, ou verbalmente, hipótese em que deverá ser reduzida a termo.

§ 5º No caso de manifestação por meio eletrônico, prevista no § 4º, respeitada a legislação específica de sigilo e proteção de dados, poderá a administração pública ou sua ouvidoria requerer meio de certificação da identidade do usuário.

§ 6º Será permitido o recebimento de denúncias que comportem o sigilo do denunciante, devendo ser mantida sob guarda e segredo do ouvidor as informações recebidas, mantendo a Câmara uma sala específica para o atendimento presencial.

§ 7º Quando do recebimento da demanda, será gerado um número de protocolo a ser enviado para o demandante para acompanhamento de sua demanda.

§ 8º É assegurado ao demandante a complementação das informações, podendo ser solicitada a complementação desta quando as informações forem insuficientes.

§ 9º A quantidade de manifestações recebidas será controlada pelo Ouvidor, detalhando-as por elogios, denúncias, solicitações, reclamações e sugestões, sendo elaborado relatório de gestão anualmente pelo ouvidor e entregue até o último dia do ano junto a presidência da casa.

Art. 10 A Ouvidoria receberá e registrará as manifestações anônimas que pela descrição dos fatos forneçam indícios suficientes à verificação de sua verossimilhança.

§ 1º Caso não haja indícios suficientes à verossimilhança da denúncia anônima, o Ouvidor deverá arquivá-la, fundamentando sua decisão.

§ 2º O denunciante anônimo não receberá número de protocolo e nem resposta da Ouvidoria.

Art. 11 A Mesa da Câmara Municipal assegurará autonomia à Ouvidoria Parlamentar, mediante apoio físico, técnico, tecnológico e administrativo necessários ao desempenho de suas atividades.

Art.12 A Mesa Diretora da Câmara Municipal editará os atos necessários a fiel execução das medidas previstas na presente Resolução.

Art. 13 Esta Resolução entra em vigor na data sua publicação com efeito retroativo com data no dia 10 de setembro de 2021.

 

Minervânio Menezes Oliveira

Presidente

Publicado por: Minervanio Menezes Oliveira
Código Identificador: 12511608

CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Promulgação

Promulgação

PROMULGAÇÃO

 

 

Eu, Minervânio Menezes Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Rodolfo Fernandes, Estado do Rio Grande do Norte, faço saber que foi aprovado em Sessão Ordinária no dia 03 de setembro de 2021 e eu promulgo, com base no artigo 50, §1° incisos XIII e XIV, do Regimento Interno e, artigo 100, inciso IV da Lei Orgânica do Município de a seguinte:

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/2021

 

 

Dispõe sobre alterações a Resolução nº 001/2016 (Código Ética Parlamentar da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN), que visa fazer adequações e aprimoramento na estrutura do referido diploma, objetivando se amoldar as exigências dos órgãos de controle externo, e dá outras providências.

 

AUTORIA: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN.

 

A Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN, através da mesa diretora, na forma regimental, observado o devido processo legislativo, dispõe do seguinte Projeto de Resolução:

Art. 1º O Capítulo I do Título III do Código de Ética Parlamentar, que trata da Corregedoria Legislativa passa a vigorar com a seguinte redação, acrescendo o art. 12-A:

Art. 12-A A Corregedoria legislativa prevista no art. 12 deste código, será constituída de um Corregedor Legislativo e um Corregedor Legislativo Substituto, sendo que o Vice-Presidente e o Segundo Vice-Presidente ficam automaticamente investidos nas funções de Corregedor Legislativo e de Corregedor Legislativo Substituto respectivamente.

I - Compete ao Corregedor Legislativo Substituto substituir o Corregedor Legislativo em seus eventuais impedimentos.

II – O Corregedor Legislativo não oficiara nos processos em que figurar como acusado, sendo substituído pelo Corregedor legislativo Substituto

Art. 2º O art. 13, §§ 1º, 2º, 3º e 4º do Capítulo II do Título II do Código de Ética Parlamentar passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.13 A Câmara elegerá sua Comissão de Ética parlamentar para o mandato de dois anos, permitida uma recondução para o mesmo mandato, que terá as mesmas prerrogativas da Comissão Processante, nos termos previstos para esse tipo de Comissão na legislação municipal pertinente (Regimento Interno).

I – A comissão de ética parlamentar será composta por 3 (três) Vereadores como membros titulares e 3 (três) suplentes, sorteados entre os desimpedidos, formada por presidente, 1º vice-presidente e 2º vice-presidente.

II - Não poderá ser membro da Comissão de Ética Parlamentar o Vereador:

  1. Submetido a processo disciplinar em curso, por ato atentatório ou incompatível com o decoro parlamentar;
  2. Que tenha recebido, na legislatura, penalidade disciplinar de suspensão de prerrogativas regimentais, de suspensão temporária do exercício do mandato ou de destituição dos cargos parlamentares e administrativos que ocupe na Mesa e em Comissões, e da qual se tenha o competente registro nos anais ou arquivos da Casa.
  3. O recebimento de representação contra membro do Conselho de Ética, por infringência a preceitos estabelecidos neste Código, com prova inequívoca da verossimilhança do fato atribuído ao Vereador, constitui causa para seu imediato afastamento da função, por decisão do Conselho de Ética, devendo a medida perdurar até decisão final sobre o caso.
  4. Perderá o mandato, o membro do Conselho que faltar a duas reuniões consecutivas ou a três alternadas, sem justificativa admitida pelo Presidente do Conselho ou seu substituto.
  5. Caberá ao Presidente do Conselho ou ao seu substituto convocar o Suplente, na ordem da eleição, para assumir a função, no caso de falta ou impedimento do Titular.
  6. As reuniões do Conselho serão convocadas, pelo seu Presidente ou seu substituto, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, salvo a ocorrência de autoconvocação pela totalidade de seus membros.

 

Art. 3º O Art. 14 do Capítulo II do Título II do Código de Ética Parlamentar passa a vigorar com a seguinte redação, acrescendo parágrafo único:

Art. 14 (...):

I – (...);

II – (...);

Parágrafo único: A Comissão de Ética Parlamentar, quando não se tratar de caso de perda de mandato, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual prazo, para exarar parecer final.

Art. 4º O Código de Ética Parlamentar passa a vigorar com a seguinte redação: fica acrescido o Título V E CAPÍTULO I

O TÍTULO V -  ÉTICA ENTRE VEREADORES E OS COLABORADORES DA INSTITUIÇÃO – CÂMARA MUNICIPAL

CAPÍTULO I – Dos Preceitos Gerais

Art. 21 Quanto ao uso do poder inerente ao mandato:

I - Obter favorecimento ou protecionismo na contratação de quaisquer serviços e obras com a Administração Legislativa por Colaboradores, empresas ou grupos econômicos;

II - Influenciar decisões do Legislativo, da Administração da Câmara, para obter vantagens ilícitas ou imorais para si mesmo ou para pessoas de seu relacionamento pessoal ou político;

III - Condicionar sua tomada de posição ou seu voto, nas decisões da Câmara, a contrapartidas pecuniárias ou de quaisquer espécies, concedidas pelos interessados direta ou indiretamente na decisão;

IV - Indicar e solicitar à Administração da Câmara a contratação, para cargo em comissão ou função de confiança, de quem não cumpra as atribuições de seu cargo ou função.

Art. 22 Quanto ao respeito aos recursos públicos:

I - Deixar de zelar, com responsabilidade, pela proteção e defesa do patrimônio e dos recursos públicos;

II - Pleitear ou usufruir favorecimentos ou vantagens pessoais ou eleitorais ilícitos, com recursos públicos, na forma orçamentária ou financeira;

III - Contribuir para criar ou ordenar aplicação indevida de recursos públicos;

IV - Deixar de apresentar relatório de viagem que empreender a serviço da Câmara e às expensas da mesma;

Art. 23 quanto ao respeito reciproco entre o detentor do mandato e seus colaboradores:

Parágrafo único: Utilizar-se de meios de comunicação, para atingir ilicitamente, a imagem e a honra de qualquer colaborador da instituição.

Art. 5º O Código de Ética Parlamentar passa a vigorar com a seguinte redação: fica acrescido o Título VI E CAPÍTULO I

TÍTULO VI -  ÉTICA ENTRE A INSTITUIÇÃO – CÂMARA MUNICIPAL – E SEUS FORNECEDORES

CAPÍTULO I – Dos Preceitos Gerais

Art. 24 Fica vedada, desde a expedição do diploma, ao vereador:

I - Firmar ou manter contrato com o Município, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos municipais, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

II - Aceitar cargo ou exercer função ou emprego remunerado de que seja demissível ad nutum, nas instituições constantes da alínea anterior.

Art. 25 Fica vedada, desde a posse, ao Vereador:

I - Ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público municipal, ou nela exercer função remunerada;

II - Exercer o mandato de Vereador, simultaneamente, com cargo ou função de que seja demissível ad nutum, nas instituições referidas no inciso I, alínea a;

III - Patrocinar causa, como advogado, em que seja interessada qualquer das instituições a que se refere o inciso I, alínea a;

IV - Exercer outro mandato público eletivo.

§ 1º Consideram-se incluídas nas proibições previstas nas alíneas a e b, do inciso I, e alíneas a e c, do inciso II, para fins deste Código de Ética, pessoas jurídicas de direito privado controladas pelo poder público.

§ 2° A proibição constante da alínea a, do inciso I, deste artigo, compreende o Vereador, seu cônjuge, companheira ou companheiro e pessoa jurídica controlada por eles, diretamente ou por substituto.

Art. 26 É, também, vedado ao Vereador:

I - Atribuir dotação orçamentária, sob a forma de subvenções sociais, auxílios ou qualquer outra rubrica, a entidades ou instituições que apliquem os recursos recebidos em atividades que não correspondam rigorosamente às suas finalidades estatutárias;

II - O abuso do poder econômico no processo eleitoral.

Art. 6º O Código de Ética Parlamentar passa a vigorar com a seguinte redação: O TÍTULO V, QUE TRATA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, PASSARÁ A COMPOR O TÍTULO VII, PERMANECENDO A MESMA REDAÇÃO E O ART. 21 PASSARÁ A COMPOR O ART. 27, QUE PERMANECERÁ COM A MESMA REDAÇÃO.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data sua publicação, efeito retroativo do dia 03 de setembro de 2021.

Minervânio Menezes oliveira

Presidente

Publicado por: Minervanio Menezes Oliveira
Código Identificador: 35305000

CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Promulgação

Promulgação

PROMULGAÇÃO

 

Eu, Minervânio Menezes Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Rodolfo Fernandes, Estado do Rio Grande do Norte, faço saber que foi aprovado em Sessão Ordinária no dia 17 de setembro de 2021  e eu promulgo, com base no artigo 50, §1° incisos XIII e XIV, do Regimento Interno e, artigo 100, inciso IV da Lei Orgânica do Município de a seguinte:

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006/2021

 

 

Dispõe Sobre a Organização da Política Interna de Prevenção e Combate a Corrupção da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN, e dá outras providências.

 

 

AUTORIA: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN.

 

A Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN, através da mesa diretora, na forma regimental, observada o devido processo legislativo, dispõe do seguinte Projeto de Resolução:

Art.1º º Fica organizada, no âmbito interno da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes, a Organização da Política Interna de Prevenção e Combate a Corrupção, que tem como objetivo prevenir a prática de atos lesivos ao patrimônio e ao erário através da implantação de uma política de transparência da informação, fortalecimento e qualificação do Controle Social, garantia da isonomia, economicidade, eficiência, eficácia e efetividade como elementos fundamentais das decisões públicas e proposição de legislação e regulamentações que contribuam para a efetivação destes objetivos, em especial medidas de aperfeiçoamento dos métodos e sistemas de controle e incremento da transparência na gestão interna deste Órgão Público.

Art. 2º A Política Interna Organizacional de Prevenção e Combate a Corrupção da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes, será executada em conformidade com os princípios que regem a administração pública, nos termos do art. 37 da CF/88, levando em conta a efetivação dos objetivos buscados pelas normas infralegais vigentes.

Art. 3º A Política Interna Organizacional de Prevenção e Combate a Corrupção da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes, será executada observando os seguintes critérios:

I – Observância ao princípio da publicidade como norma geral e, do sigilo, como exceção, nos casos previstos em lei;

II – A divulgação de todas as informações será de caráter público, independentemente de solicitação;

III – Desenvolvimento da cultura de transparência no âmbito interno deste Órgão Legislativo Municipal;

IV – Incentivo ao controle social dos atos da Administração Interna deste Órgão Legislativo Municipal;

V – A proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso;

VI – Promoção de ações que visem à prevenção e combate à corrupção;

VII – Completo apoio e cooperação às práticas e ações de controle social executada pela Sociedade Civil, Associações, Fundações, Organizações não Governamentais – ONGs e Imprensa Local;

VIII – Utilização de tecnologias de informações, preferencialmente, a comunicação virtual em apoio a Sociedade Civil, Associações, Fundações, Organizações não Governamentais – ONGs e Imprensa Local observada, no que couber, a Resolução nº 004/2021 (que trata da Estrutura e o Funcionamento da Ouvidoria Parlamentar da Câmara Municipal de Vereadores de Rodolfo Fernandes).

Art. 4º A Política Interna Organizacional de Prevenção e Combate a Corrupção da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes, será executada observando os seguintes objetivos:

I - Comparação permanente das despesas realizadas com a contratação de bens, serviços e obras por este Órgão Legislativo Municipal com contratações semelhantes realizadas por outros entes do poder público e pela iniciativa privada de forma a garantir a rápida detecção e tomada de providências relativas a sobrepreço;

II – Fomentar o uso de meio eletrônico na tramitação de processos administrativos, comunicação de atos e transmissão de peças processuais, como meio de reduzir custos, ganhar agilidade e dar mais transparência a estes processos;

VI – Divulgar, esclarecer, controlar o cumprimento e produzir meios de detecção de eventuais descumprimentos de Servidores Públicos da Administração interna deste Órgão Legislativo Municipal;

VII – A redução gradativa dos custos operacionais dos bens e serviços públicos e o desperdício de produtos e serviços;

VIII – Propor aperfeiçoamentos às normas e legislação de forma a garantir a eliminação de dubiedades, interpretações duvidosas ou controversas ou obscuras de forma a padronizar sua aplicação e controle de forma impessoal.

Art. 5º Ficará a Comissão de Ética Parlamentar, criada nos termos da Resolução nº 005/2021, instituída como Comissão Organizacional de Prevenção e Combate a Corrupção da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes, órgão colegiado, paritário, consultivo, propositivo, investigatório com a finalidade de sugerir e debater alternativas e estratégias de combate à corrupção e a impunidade no âmbito da administração interna desta casa.

Art. 6º A Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes poderá estabelecer parcerias com os Órgãos Estaduais e Federais, Instituições de Ensino e Empresas e Entidades Prestadoras de Serviço, com o intuito de ampliar e fortalecer o Controle Social e as atividades relacionadas à política interna desta casa de leis instituída por esta resolução, bem como estimular a educação da população sobre os diferentes tipos de atos de corrupção.

Art. 7º Anualmente, este Órgão Legislativo Municipal, deverá apresentar a sociedade, à imprensa e as entidades de Controle Social, por intermédio de relatório, balanço atualizado das ações realizadas em fomento à transparência pública, aos controles internos e controle social e ao combate à corrupção.

Art. 8º A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes, editará os atos necessários a fiel execução das medidas previstas na presente Resolução.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data sua publicação, com efeito retroativo do dia 17 de setembro de 2021.

 

Minervânio Menezes Oliveira

Presidente

Publicado por: Minervanio Menezes Oliveira
Código Identificador: 35070231

CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Portaria

PORTARIA Nº 037 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021.

PORTARIA Nº 037 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei;

 

Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo indicado a (as) diária (as) correspondente ao pagamento de despesas com alimentação, estadia e deslocamento urbano quando no deslocamento do mesmo a serviço desta câmara, a saber:

 

Beneficiário.............: Nathan Erasmo Medeiros do Santos

Cargo/Função..........: Diretor Geral

Matrícula.................: 0960044

Quantidade.......... ...: 5 (cinco) diária

Valor R$..................: 3.000,00 (três mil reais)

Destino....................: Encantado/RS.

Objetivo..................: Participar do Seminário Nacional de Legislativos e Gestões Municipais, com o tema “COMO CONSTRUIR CIDADES COLABORATIVAS”, na cidade de Encantado no Rio Grande do Sul.

Período....................: de 07 a 11 de dezembro de 2021.

Lotação....................: Câmara Municipal

 

Art. 2o – As despesas decorrentes da presente portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias deste Poder Legislativo.

 

Art. 3o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4o – Revogam-se as disposições ao contrário.

 

 

 

Publique-se,

Registre-se

e Cumpra-se.

 

 

 

Gabinete do Presidente, Santo Antônio/RN, em 03 de dezembro de 2021.

 

 

 

 

LUIZ NOGUEIRA DE LIMA JÚNIOR

Vereador Presidente

Publicado por: ALEXSANDRA COSTA CARVALHO
Código Identificador: 30321324

CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Portaria

PORTARIA Nº 038 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021.

PORTARIA Nº 038 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei;

 

Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo indicado a (as) diária (as) correspondente ao pagamento de despesas com alimentação, estadia e deslocamento urbano quando no deslocamento do mesmo a serviço desta câmara, a saber:

 

Beneficiário.............: Francicarlos da Silva Santos

Cargo/Função..........: Vereador

Matrícula.................: 0960037

Quantidade.......... ...: 5 (cinco) diária

Valor R$..................: 3.000,00 (três mil reais)

Destino....................: Encantado/RS.

Objetivo..................: Participar do Seminário Nacional de Legislativos e Gestões Municipais, com o tema “COMO CONSTRUIR CIDADES COLABORATIVAS”, na cidade de Encantado no Rio Grande do Sul.

Período....................: de 07 a 11 de dezembro de 2021.

Lotação....................: Câmara Municipal

 

Art. 2o – As despesas decorrentes da presente portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias deste Poder Legislativo.

 

Art. 3o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4o – Revogam-se as disposições ao contrário.

 

 

 

Publique-se,

Registre-se

e Cumpra-se.

 

 

 

Gabinete do Presidente, Santo Antônio/RN, em 03 de dezembro de 2021.

 

 

 

 

LUIZ NOGUEIRA DE LIMA JÚNIOR

Vereador Presidente

Publicado por: ALEXSANDRA COSTA CARVALHO
Código Identificador: 32435406

CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Portaria

PORTARIA Nº 039 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021.

PORTARIA Nº 039 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei;

 

Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo indicado a (as) diária (as) correspondente ao pagamento de despesas com alimentação, estadia e deslocamento urbano quando no deslocamento do mesmo a serviço desta câmara, a saber:

 

Beneficiário.............: Joaquim Pedro Neto da Costa

Cargo/Função..........: Vereador

Matrícula.................: 0960036

Quantidade.......... ...: 5 (cinco) diária

Valor R$..................: 3.000,00 (três mil reais)

Destino....................: Encantado/RS.

Objetivo..................: Participar do Seminário Nacional de Legislativos e Gestões Municipais, com o tema “COMO CONSTRUIR CIDADES COLABORATIVAS”, na cidade de Encantado no Rio Grande do Sul.

Período....................: de 07 a 11 de dezembro de 2021.

Lotação....................: Câmara Municipal

 

Art. 2o – As despesas decorrentes da presente portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias deste Poder Legislativo.

 

Art. 3o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4o – Revogam-se as disposições ao contrário.

 

 

 

Publique-se,

Registre-se

e Cumpra-se.

 

 

 

Gabinete do Presidente, Santo Antônio/RN, em 03 de dezembro de 2021.

 

 

 

 

LUIZ NOGUEIRA DE LIMA JÚNIOR

Vereador Presidente

Publicado por: ALEXSANDRA COSTA CARVALHO
Código Identificador: 33011762

CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Extrato

EXTRATO DA DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS DA TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2021

EXTRATO DA DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS DA TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2021

 

 

 

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO/RN, através do Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL no uso de suas atribuições legais, vem tornar público que em razão de não ter sido apresentado recurso quanto ao JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO do Processo Licitatório nº 54/2021, TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2021, objetivando a contratação de empresa especializada em construção civil para atender os serviços de construção da fachada do prédio da Câmara Municipal de Santo Antônio/RN Palácio Vereador José Ireno de Lima. Sendo assim, a sessão para abertura dos envelopes das PROPOSTAS COMERCIAIS das empresas habilitadas, fica marcada para o dia 07 de DEZEMBRO de 2021 às 08h30min, na sala de licitação da sede da Câmara Municipal de Santo Antônio/RN.

 

 

 

Santo Antônio/RN, 03 de dezembro de 2021. 

 

 

 

DENILSON OLIVEIRA BEZERRA

 

Presidente da CPL da CMSA/RN

 

Portaria nº 006/2021

 

 

Publicado por: Luiz Nogueira de Lima Junior
Código Identificador: 71572681

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Portaria

PORTARIA Nº 031/2021 - ALTERA A PORTARIA Nº 13/2021

PORTARIA Nº 31/2021

 

Altera dados da Portaria nº 13/2021, desta Casa Legislativa.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRÍ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. Alterar os dados referentes ao período aquisitivo de férias da Servidora FRANCISCA ELIETE DOS SANTOS ASSUNÇÃO, previstos no Art. 1º da Portaria nº 13/2021, desta Casa Legislativa.

Onde se lê: “período aquisitivo de 01/04/2020 a 31/03/2021”

Leia-se: “período aquisitivo de 01/04/2019 a 31/03/2020”

 

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando os dispositivos em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

São Bento do Trairi/RN, 03 de dezembro de 2021.

 

 

 

__________________________________

JOSÉ VANDERLEY SOARES SILVA

Presidente da Câmara

Publicado por: José Vanderley Soares Silva
Código Identificador: 52415716

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Portaria

PORTARIA Nº 32/2021 - CONCESSÃO DE FÉRIAS

PORTARIA Nº 32/2021

 

Concede férias regulares a servidora da Câmara Municipal.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRÍ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. Conceder férias regulares de 20 (vinte) dias, a Servidora FRANCISCA ELIETE DOS SANTOS ASSUNÇÃO, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo da Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN, portadora da Carteira de Identidade nº 837.443 – SSP/RN, inscrita no CPF sob o nº 503.722.204-44, referente ao período aquisitivo de 01/04/2020 a 31/03/2021, para serem gozadas a contar de 06 a 25/12/2021.

 

Art. 2º. Autorizar a conversão de 1/3 (um terço) do período de férias em pecúnia, na forma do Parágrafo único, do Art. 102, da Lei Municipal nº 147/1998 – Estatuto dos Servidores Municipais de São Bento do Trairi/RN.

 

Art. 3º. Determinar a Assessoria de Finanças a realização do pagamento, regulamentar, a que tenha direito.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando os dispositivos em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

São Bento do Trairi/RN, 03 de dezembro de 2021.

 

 

 

__________________________________

JOSÉ VANDERLEY SOARES SILVA

Presidente da Câmara

Publicado por: José Vanderley Soares Silva
Código Identificador: 23735787

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Aviso

AVISO DE RECEBIMENTO DE COTAÇÃO

 

 

    A Câmara Municipal de Serra do Mel/RN, informa que estará recebendo cotações de preço para o seguinte objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de manutenção do prédio da Câmara Municipal de Serra do Mel/RN, conforme descrição do Termo de Referência, Projeto Básico e seus anexos. Desta forma, todos os interessados deverão solicitar a documentação para análise e envio da proposta conforme prazos e condições estabelecidos no Termo de Referência. Para mais informações, serão esclarecidas presencialmente ou através do E-mail: camarasm17@gmail.com. Portanto, a Câmara disponibilizará o Termo por até 3 (três) dias, conforme estabelecido na Lei 14.133/2021 – nova lei de Licitações e contratos.

 

 

Serra do Mel/RN, 03 de dezembro de 2021.

 

 

 

_____________________________

JOSÉ FÁBIO PEREIRA DOS SANTOS MORAIS

Agente de Contratação

Publicado por: Thiago Freitas de Carvalho
Código Identificador: 36524135

CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Lei

LEI Nº 500 DE 1 DE DEZEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a ratificação do Protocolo de Intenções para a adesão ao Consórcio Público Intermunicipal do Rio Grande do Norte (COPIRN), na forma que especifica e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA/RN, decreta: 

 

Art. 1º.    Fica ratificado sem ressalvas o Protocolo de Intenções celebrado pelo Poder Executivo de Serrinha/RN com o Consórcio Público Intermunicipal do Rio Grande do Norte (COPIRN), cujo inteiro teor consta do Anexo da presente lei, visando à sua adesão ao Consórcio Público.

 

Art. 2º.     A pessoa jurídica de direito público suporte do COPIRN é uma associação pública, denominada Consórcio Público Intermunicipal do Rio Grande do Norte, autonomia administrativa e financeira, sede e foro na cidade de Natal/RN, prazo indeterminado de duração com base nos termos do art. 1º, § 1º, da Lei nº 11.107/05 (Lei dos Consórcios Públicos) e art. 41, inciso IV da Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro),  a ser criada juridicamente, no âmbito da Administração Indireta deste Município de Serrinha/RN, por lei local específica, nos termos do art. 37, inc. XIX, da Constituição Federal, após a efetiva subscrição ao contrato de consórcio público, com a finalidade a promoção do desenvolvimento sustentável dos municípios consorciados, visando garantir a melhoria da qualidade de vida da população residente na região..

 

Art. 3º.     O estatuto do COPIRN, já aprovado por sua Assembleia Geral, dispõe sobre sua estrutura, funcionamento, atribuições e quadro de lotação de pessoal, tudo em estrita consonância com o protocolo de intenções ora ratificado.

 

Art. 4º.     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Serrinha/RN, 23 de novembro de 2021.


José Antônio de Medeiros Clemente
Prefeito Municipal

Publicado por: Rodrygo Sowhammy dos Santos
Código Identificador: 02465646

CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Decreto

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 003/2021

Dispõe sobre a aprovação dos pareceres prévios emitido pelo Conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, mediante os ACÓRDÃOS nºs 311/2020 e 312/2020 emitidos pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, o quais foram DESFAVORÁVEIS à aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Serrinha-RN, relativas ao exercício de 2014 no processo TC- 006595/2015 e exercício de 2015 no processo TC – 010269/2016

 

A Câmara Municipal de Serrinha-RN, usando de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais, faz saber que aprova o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1° - Ficam aprovados os pareceres prévios emitidos pelo Conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, mediante os ACÓRDÃOS de nºs 311/2020 e 312/2020 emitidos pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, os quais foram DESFAVORÁVEIS às aprovações das Contas da Prefeitura Municipal de Serrinha-RN, relativas ao exercício de 2014 no processo TC- 006595/2015 e exercício de 2015 no processo TC – 010269/2016.

 

Art. 2° - Encaminhe-se ao Tribunal de Contas, nos termos Resolução 031/2018-TCE/RN.

 

Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reunião das Comissões da Câmara Municipal de Serrinha-RN, em 29 de novembro de 2021.

 

Ednaldo Vicente da Costa Filho

Presidente - Comissão de Finança, Orçamento, Fiscalização e Desenvolvimento Econômico

 

Denilson Pereira Barbalho

Relator - Comissão de Finança, Orçamento, Fiscalização e Desenvolvimento Econômico

 

Alexsandro Rodrigues De Araújo

Membro - Comissão de Finança, Orçamento, Fiscalização e Desenvolvimento Econômico

Publicado por: Rodrygo Sowhammy dos Santos
Código Identificador: 74130606

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Dispensa

EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE  DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 023/2021

PROCESSO DE DISPESA Nº031/2021

EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE  DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 023/2021

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN – CNPJ Nº. 09.428.749/0001-09. ENDEREÇO: VILA DONA ISABEL, Nº. 26, CENTRO, TIBAU DO SUL/RN, CEP Nº. 59.178-000. CONTRATADA: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA– CNPJ Nº: 02.952.192/0001-61.

RUA SENADOR JOSÉ FERREIRA DE SOUZA Nº.1916 BAIRRO DE CANDELÁRIA - NATAL/RN, CEP Nº.59.064-520. OBJETO: OBJETO DO PRESENTE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TECNOLOGIA DE INTERNET BANDA LARGA FIXA, ATRAVÉS DO ALTO DESEMPENHO COM ALTA VELOCIDADE DE RECEPÇÃO TRANSMISSÃO DE DADOS, QUE PERMITA O TRÁFEGO DE INFORMAÇÕES DE CARÁTER CORPORATIVO, SIMULTANEAMENTE, ACESSO A REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, CONFORME CONDIÇÕES E QUANTIDADES DESTINADO Á ATENDER AS NECESSIDADES E ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN, FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 24, II DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES. VALOR GLOBAL ESTIMADO R$ 7.681,80 (Sete mil seiscentos e oitenta e um reais e oitenta centavos), VIGÊNCIA DE 12 MESES ,ORIGEM DOS RECURSOS: ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL. AÇÃO: 2001– MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CÂMARA. NATUREZA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – (PJ). FONTE DE RECURSO: 0100000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS. TIBAU DO SUL/RN, 03 DE DEZEMBRO DE 2021. JOSUÉ GOMES DE MOURA JÚNIOR – PRESIDENTE.

 

 

Publicado por: Francisco de Assis da Silva - Pregoeiro
Código Identificador: 76451675

CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Lei

assignmentPROTOCOLO DE INTENÇÕES ASSINADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRINHA PARA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO.pdf

Publicado por: Rodrygo Sowhammy dos Santos
Código Identificador: 07081350

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Extrato

assignmentEXTRATO DE DOAÇÃO - 17.pdf

Publicado por: Edmilson Francisco de Sousa
Código Identificador: 16830723

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Ordem Cronologia

assignmentRELACAO DE CREDORES EM ORDEM CRONOLOGICA DE PAGAMENTO - NOVEMBRO-2021.pdf

Publicado por: Ronaltty Neri dos Santos
Código Identificador: 68566121

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
ATOS

assignmentATO DA MESA- 016-2021.pdf

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 03600470

Edições Anteriores
loading...