Edição 1297 - Rio Grande do Norte, quarta-feira, 15 de dezembro de 2021
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Portaria
PORTARIA 049/2021
PORTARIA 049/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 39, IV, XIII e XXX, do Regimento Interno desta casa,
RESOLVE:
Art., 1º. EXONERAR para Cargo de ASSESSOR JURIDICO da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues-RN, o Sr. SÉRVULO NOGUEIRA NETO, inscrita no CPF nº 053.118.014-09.
Art., 2º. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua expedição, revogadas as disposições em contrário.
LEIA-SE. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara de Alto de Rodrigues/RN, Estado do Rio Grande do Norte, em 14 de dezembro de 2021.
__________________________________________
JOÃO BATISTA FERNANDES DE CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues
CPF 000.662.714-52
Código Identificador: 86154567
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Dispensa
EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 023/2021
CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS/RN
EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/2021
Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação.
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Angicos/RN.
CONTRATADA: Loló Gesso e Construções, CNPJ: 10.815.224/0001-05
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de pintura e revitalização externa e interna do prédio da Câmara Municipal de Angicos/RN.
VALOR TOTAL: R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte: 100 – Recursos ordinários; Órgão: 01 – Câmara Municipal, Unidade Orçamentária:001 – Câmara Municipal de Angicos, Função :01 Legislativo, Sub-Função :031 – Ação Legislativa, Programa: 0001 Manutenção da Câmara Municipal de Angicos, Projeto Atividade: 2.001 – Manutenção dos Serviços da Câmara, Elemento de Despesa: 3390.39.00.00 – Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica.
BASE LEGAL: o disposto no artigo 24. inciso II da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
Angicos /RN, 14 de dezembro de 2021.
Jose Edilson Maciel
PRESIDENTE
Código Identificador: 35303333
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/2021
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/2021
A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CAMARA MUNICIPAL DE ANGICOS-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 24. inciso II da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, verbis:
Art. 24 – É dispensável a Licitação
..........................
II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior, e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez:
CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado;
RESOLVE:
1 – Fica dispensado o procedimento licitatório, para Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de pintura e revitalização externa e interna do prédio da Câmara Municipal de Angicos/RN, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão;
2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2021, na Fonte de Recurso: 100 – recursos ordinários; Órgão: 01 – Câmara Municipal, Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal de Angicos, Função: 01 - Legislativo, Sub-Função: 031 – Ação Legislativa, Programa: 001 – Manutenção da Câmara Municipal de Angicos, Projeto Atividade: 2.001 – Manutenção dos serviços da câmara. Elemento de Despesa: 3390.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ.
3 – Importará a despesa o valor de R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais), que será pago após o trâmite normal do processo de despesa.
4 – Contratar a empresa Loló Gesso e Construções, CNPJ: 10.815.224/0001-05, localizada à Rua Vereador Joaquim Martins, Centro, CEP: 59515-000 – Angicos/RN.
5 – O Presente Termo de Dispensa, deverá ser publicado no Quadro de Avisos desta Câmara Municipal, em cumprimento ao disposto no Art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
Angicos - RN, 14 de dezembro de 2021.
Eliane da Silva Melo
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Código Identificador: 81401588
CÂMARA MUNICIPAL DE Barcelona
Portaria
PORTARIA 038 - 05DEZ21 - COMISSÃO DE TRANSIÇÃO
PORTARIA Nº 38 /2021 NOMEAÇÃO, de 05 de dezembro de 2021.
Nomeia os membros da Equipe de transição específica no âmbito da Câmara Municipal de Barcelona/RN.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELONA/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 45, II E art. 119, II, “a” da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear os membros da Equipe de Transição Específica no âmbito da Câmara Municipal de Barcelona/RN.
1. Leonardo Maurício de Castro – Coordenador
2. Michel Ralan – Contador
3. Lucineide Targino Lima – Controladora Interna
4. Marilia Christina Duarte – Chefe de finanças
5. Kariza Duarte da Silva – Assessor Jurídico.
Art. 2º. Os membros da referida Equipe de Transição pautarão seu trabalho com base na RESOLUÇÃO TCE/RN Nº 34/2016 e no ATO DA MESA DIRETORA Nº 01/2021.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de dezembro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.
Barcelona/RN, em 13 de dezembro de 2021
LEIA-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Ana Cristina Duarte do Nascimento
Presidente
Código Identificador: 57521873
CÂMARA MUNICIPAL DE Barcelona
ATOS
ATO DA MESA DIRETORA Nº 001/2021
ATO DA MESA DIRETORA Nº 001/2021
Ementa: Institui a equipe de transição específica no âmbito da Câmara Municipal de Barcelona/RN e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELONA/RN, no uso de suas atribuições regimentais e, tendo em vista, a RESOLUÇÃO TCE/RN Nº 34/2016, em seu art. 8º. RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída no âmbito da Câmara Municipal de Barcelona/RN a Equipe de Transição específica, com vistas ao estabelecimento de condições efetivas para a implementação da administração do próximo Presidente, especialmente no que tange à prestação de contas.
Art. 2º. A referida Equipe de Transição será composta por 05 (cinco) servidores integrantes do quadro de pessoal do Poder Legislativo Municipal, sendo, necessariamente, um deles da área de Controle Interno e um outro da área de Contabilidade. Parágrafo Único. A equipe de transição terá um Coordenador, a ser escolhido entre os membros indicados pela Mesa Diretora, sendo-lhe facultado requisitar quaisquer informações aos órgãos da Câmara Municipal.
Art. 3º. Os órgãos da Câmara Municipal ficam obrigados a fornecer os dados e as informações que forem solicitados pelo Coordenador da Equipe de Transição, prestando-lhe apoio técnico e administrativo necessários.
Art. 4º. Os membros da Equipe de Transição não farão jus à remuneração de qualquer espécie.
Art. 5º. A nomeação dos membros da Equipe de Transição será feita pela Presidente do Poder Legislativo Municipal através de Portaria, observado o que preceitua este Ato da Mesa Diretora.
Art. 6º. As informações e documentos elencados no art. 4º da Resolução TCE/RN nº 34/2016, no que couber, deverão ser emitidos em papel timbrado da Câmara, bem como subscritos pelo Presidente que esteja deixando o cargo e pelos membros da Mesa Diretora.
Art. 7º. Competirá a Equipe de Transição proceder à análise da documentação a ela apresentada pela gestão em exercício, emitindo, consequentemente, Relatório Técnico conclusivo acerca da situação contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Legislativo Municipal.
Art. 8º. O Relatório Técnico Conclusivo, devidamente acompanhado da documentação que subsidiou a sua feitura (levantamentos, informações, demonstrativos, relações, inventários etc.) deverá ser entregue pela Equipe de Transição ao novo Presidente de Câmara, até o 10º (décimo) dia útil posterior à data da sua posse. Parágrafo único. Após o recebimento do Relatório Técnico Conclusivo, o novo Presidente da Câmara tomará as providências necessárias com fulcro na Resolução do TCE/RN, supracitada.
Art. 9º. Este Ato da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 05 de dezembro do corrente ano.
Barcelona/RN, 13 de dezembro de 2021.
Ana Cristina Duarte do Nascimento
Presidente
José Elenilson Fime
Vice-Presidente
Francisco Ferreira Filho
1º Secretário
José Lúcio da Silva
2º Secretário
Código Identificador: 56674787
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 081/2021
Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é o FORNECIMENTO DE 450 (QUATROCENTOS E CINQUENTA) REFEIÇÕES PRONTAS COMPREENDENDO: ARROZ À GREGA, FRANGO AO MOLHO, SALPIÇÃO E SALADA AGRIDOCE, para solenidade de entrega de títulos dos anos 2020/2021 da Câmara Municipal de Caicó, com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.
Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:
- 3390390000 – Outros Serv. Terc. P. Jurídica – PJ.
Contratado: MIB – COMÉRCIO E SERVIÇO FOTOGRÁFICO LTDA
CNPJ/CPF: 09.641.959/0001-80
Valor unitário: R$ 39,11 (trinta e nove reais e onze centavos)
Valor: R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais)
Prazo para entrega, conclusão ou prestação: prestação imediata.
Caicó/RN, 14 de dezembro de 2021.
__________________________
Ivanildo dos Santos da Costa
Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN
Código Identificador: 06461512
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 082/2021
Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é o SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO PARA REALIZAÇÃO DA SOLENIDADE DE ENTREGA DE TÍTULOS DOS ANOS 2020/2021 DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ, com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.
Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:
- 3390390000 – Outros Serv. Terc. P. Jurídica – PJ.
Contratado: MIB – COMÉRCIO E SERVIÇO FOTOGRÁFICO LTDA
CNPJ/CPF: 09.641.959/0001-80
Valor: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)
Prazo para entrega, conclusão ou prestação: prestação imediata.
Caicó/RN, 14 de dezembro de 2021.
__________________________
Ivanildo dos Santos da Costa
Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN
Código Identificador: 35022711
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 083/2021
Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE GRAVAÇÃO E TRANSMISSÃO DE SOLENIDADE DE ENTREGA DE TÍTULOS DE CIDADÃO CAICOENSE E COMENDAS VILA DO PRÍNCIPE dos anos 2020/2021 da Câmara Municipal de Caicó, com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.
Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:
- 3390390000 – Outros Serv. Terc. P. Jurídica – PJ.
Contratado: KURTIÇÃO ENTRETENIMENTO
CNPJ/CPF: 07.651.720/0001-66
Valor: R$ 3.000,00 (três mil reais)
Prazo para entrega, conclusão ou prestação: prestação imediata.
Caicó/RN, 14 de dezembro de 2021.
__________________________
Ivanildo dos Santos da Costa
Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN
Código Identificador: 24581701
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 084/2021
Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é o SERVIÇO DE CERIMONIAL, APRESENTAÇÃO DE SAXOFONE E ALUGUEL DE TRAJE APROPRIADO PARA DESEMPENHAR O SERVIÇO DO CERIMONIAL DO EVENTO DE ENTREGA DE TÍTULOS DE CIDADÃO CAICOENSE E COMENDAS VILAS DO PRÍNCIPE DOS ANOS 2020/2021 da Câmara Municipal de Caicó, com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.
Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:
- 3390390000 – Outros Serv. Terc. P. Jurídica – PJ.
Contratado: WILLIANY MEIRIELY DE ARAÚJO CHACON ALVES
CNPJ/CPF: 30.734.663/0001-09
Valor: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)
Prazo para entrega, conclusão ou prestação: prestação imediata.
Caicó/RN, 14 de dezembro de 2021.
__________________________
Ivanildo dos Santos da Costa
Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN
Código Identificador: 26730627
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Portaria
PORTARIA N° 032 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
PORTARIA N° 032 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA/RN, O EXCELENTÍSSIMO SENHOR VENICIUS RANIERE SOARES DE SANTANA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei:
RESOLVE:
Artigo1º - NOMEAR o senhor AURÉLIO MISAEL SOARES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o número 090.833.934-88, do cargo de provimento em comissão de Secretaria Geral do quadro geral de Servidores da Câmara Municipal de Canguaretama/RN.
Artigo2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo aos seus efeitos em 06 de dezembro de 2021, revogando–se as disposições em contrário.
Artigo3º - Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
VENICIUS RANIERE SOARES DE SANTANA
Vereador Presidente
Código Identificador: 70161725
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Portaria
PORTARIA N° 033 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
PORTARIA N° 033 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA/RN, O EXCELENTÍSSIMO SENHOR VENICIUS RANIERE SOARES DE SANTANA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei:
RESOLVE:
Artigo 1º - NOMEAR a senhora GIRLENE GLEIDE DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o número 093.475.084-03, do cargo de provimento em comissão de Diretor (a) Geral do quadro geral de servidores da Câmara Municipal de Canguaretama/RN.
Artigo2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo aos seus efeitos em 06 de dezembro de 2021, revogando–se as disposições em contrário.
Artigo3º - Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
VENICIUS RANIERE SOARES DE SANTANA
Vereador Presidente
Código Identificador: 60315760
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2021 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 019/2021
A Secretaria de Administração da Câmara Municipal, consoante autorização do Sr. FRANCISCO HAMILTON BEZERRA Presidente da Câmara Municipal de Caraúbas/RN, vem solicitar a abertura do Processo Administrativo n° 019/2021 relativo à Dispensa de Licitação nº 018/2021 para solicitação de medidas administrativas pertinentes à contratação de Pessoa Jurídica destinada à prestação dos serviços confecção de artigos de couro e metal (carteiras, pasta, bolsa, chaveiros, bottons e congêneres) em atendimento às necessidades da Câmara Municipal de Caraúbas/RN, junto à Pessoa Jurídica: JOSE MARIO PEREIRA DE JESUS-ME, CNPJ: 23.050.531/0001-94, sediada na Rua Agenor Brito, s/n, Centro, CEP: 48.440-000, Ribeira do Amparo/BA, com fulcro no inciso II, art 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente Dispensa de Licitação encontra amparo no inciso II do art 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que permitem tal procedimento.
Art. 24 - É dispensável a licitação:
(...)
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A contratação do serviço em tela é essencial às necessidades da Câmara Municipal de Caraúbas/RN e para que os vereadores e servidores possam desempenhar suas atividades regimentais a contento, proporcionando melhores condições no atendimento ao público em geral tendo em vista a necessidade de identificação dos vereadores deste Poder Legislativo Municipal bem como a preservação do patrimônio público.
No âmbito de atuação da Câmara Municipal de Caraúbas faz-se necessário a confecção de carteiras, pasta, bolsa, chaveiros, bottons e congêneres. Sendo necessária a utilização dos kits, como símbolo visual representativo do país, estado e município, pois qualquer entidade constituída quer seja uma nação e seu povo, ou mesmo uma família tradicional, faz o uso dos símbolos. As carteiras funcionais nada mais é que para a identificação das autoridades do Poder Legislativo. 0 demais item deste objeto servira para montar os kits para os vereadores, os quais serão usados nos eventos especiais, sessões solenes e quaisquer eventos realizado por esta Câmara.
Tem-se, portanto, como principal objetivo o cumprimento, com qualidade e eficiência, dos serviços de rotinas essenciais ao desenvolvimento dos trabalhos no âmbito desta Edilidade. Sendo assim há a necessidade de dotar o Legislativo Municipal de condições necessárias ao desempenho das suas atribuições institucionais, especialmente no que diz respeito às atividades de apoio administrativo.
No que tange a vantajosidade, a Pessoa Jurídica JOSE MARIO PEREIRA DE JESUS-ME, CNPJ: 23.050.531/0001-94 apresentou a proposta mais vantajosa, dentre as pesquisas realizadas, tendo apresentado o valor total de R$ 5.680,00 (cinco mil e seiscentos e oitenta reais) pela execução dos serviços em tela. Justifica-se, portanto, a contratação buscando atender as necessidades desta Edilidade, nos termos do inciso II, art 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
Face ao exposto, DECLARO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no inciso II, art 24 da Lei Federal n 8.666, e Parecer Jurídico de lavra do Dr. Francisco das Chagas Soares de Queiroz, Procurador Geral da Câmara Municipal, que em seu bojo fora favorável à contratação junto à Pessoa Jurídica: JOSE MARIO PEREIRA DE JESUS-ME, CNPJ: 23.050.531/0001-94, no valor total de R$ 5.680,00 (cinco mil e seiscentos e oitenta reais) cuja avença vigerá até 31 de dezembro de 2021, conforme motivos expostos e de acordo com as pesquisas de preços apresentadas e acostadas aos autos, dentre as quais a nominada empresa apresentou a proposta mais vantajosa para esta Edilidade.
Caraúbas/RN, 13 de dezembro de 2021.
CLEYSON GOMES BEZERRA
Secretário de Administração da Câmara Municipal de Caraúbas/RN
Código Identificador: 15406856
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 018/2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 019/2021.
RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no inciso II, art 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para a contratação da Pessoa Jurídica: JOSE MARIO PEREIRA DE JESUS-ME, CNPJ: 23.050.531/0001-94, no valor total de R$ 5.680,00 (cinco mil e seiscentos e oitenta reais) cujo acordo vigerá até 31 de dezembro de 2021 para a prestação dos serviços confecção de artigos de couro e metal (carteiras, pasta, bolsa, chaveiros, bottons e congêneres) em atendimento às necessidades da Câmara Municipal de Caraúbas/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, a Declaração de Dispensa de Licitação do Sr. CLEYSON GOMES BEZERRA, Secretário de Administração, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Caraúbas/RN, 13 de dezembro de 2021.
FRANCISCO HAMILTON BEZERRA
Presidente da Câmara Municipal de Caraúbas/RN
Código Identificador: 20404345
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2021 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2021
A Secretaria de Administração da Câmara Municipal, consoante autorização do Sr. FRANCISCO HAMILTON BEZERRA Presidente da Câmara Municipal de Caraúbas/RN, vem solicitar a abertura do Processo Administrativo n° 020/2021 relativo à Dispensa de Licitação nº 019/2021 para solicitação de medidas administrativas pertinentes à contratação de Pessoa Jurídica visando à prestação dos serviços de locação de estrutura de eventos, som e telão de LED destinada à Sessão Solene referente à entrega da Comenda Mérito Caraubense Leandro Bezerra a ser realizada pela Câmara Municipal de Caraúbas, junto à Pessoa Jurídica: ARY MONTEIRO PEREIRA BENEVIDES “A & J EMPREENDIMENTOS”, CNPJ: 20.471.247/0001-01, sediada na Rua Francisco Fernandes, 27, Centro, CEP: 59.780-000, Caraúbas/RN, com fulcro no inciso II, art 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente Dispensa de Licitação encontra amparo no inciso II do art 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que permitem tal procedimento.
Art. 24 - É dispensável a licitação:
(...)
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A contratação do serviço de locação de estrutura de eventos, som e telão de LED são essenciais às necessidades da Câmara Municipal de Caraúbas/RN destinada à Sessão Solene referente à entrega da Comenda Mérito Caraubense Leandro Bezerra a ser realizada por esta edilidade. Deverá ser observado, rigorosamente, o horário de início da Sessão Solene referente à entrega da Comenda Mérito Caraubense, devendo inclusive o responsável pelo por seu correto funcionamento.
O fornecimento de mão de obra necessária para a entrega e manuseio do equipamento, palco e painel é de responsabilidade da contratada, assim como eventuais gastos com seu deslocamento, encargos trabalhistas e todas as demais despesas com os funcionários.
Tem-se, portanto, como principal objetivo o cumprimento, com qualidade e eficiência, dos serviços de rotinas essenciais ao desenvolvimento dos trabalhos no âmbito desta Edilidade. Sendo assim há a necessidade de dotar o Legislativo Municipal de condições necessárias ao desempenho das suas atribuições institucionais, especialmente no que diz respeito às atividades de apoio administrativo.
No que tange a vantajosidade, a Pessoa Jurídica ARY MONTEIRO PEREIRA BENEVIDES “A & J EMPREENDIMENTOS”, CNPJ: 20.471.247/0001-01 apresentou a proposta mais vantajosa, dentre as pesquisas realizadas, tendo apresentado o valor total de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) pela execução dos serviços em tela. Justifica-se, portanto, a contratação buscando atender as necessidades desta Edilidade, nos termos do inciso II, art 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
Face ao exposto, DECLARO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no inciso II, art 24 da Lei Federal n 8.666, e Parecer Jurídico de lavra do Dr. Francisco das Chagas Soares de Queiroz, Procurador Geral da Câmara Municipal, que em seu bojo fora favorável à contratação junto à Pessoa Jurídica: ARY MONTEIRO PEREIRA BENEVIDES “A & J EMPREENDIMENTOS”, CNPJ: 20.471.247/0001-01, no valor total de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) cuja avença vigerá até 31 de dezembro de 2021, conforme motivos expostos e de acordo com as pesquisas de preços apresentadas e acostadas aos autos, dentre as quais a nominada empresa apresentou a proposta mais vantajosa para esta Edilidade.
Caraúbas/RN, 14 de dezembro de 2021.
CLEYSON GOMES BEZERRA
Secretário de Administração da Câmara Municipal de Caraúbas/RN
Código Identificador: 54786638
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 019/2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2021
RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no inciso II, art 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para a contratação da Pessoa Jurídica: ARY MONTEIRO PEREIRA BENEVIDES “A & J EMPREENDIMENTOS”, CNPJ: 20.471.247/0001-01, no valor total de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) cujo acordo vigerá até 31 de dezembro de 2021 para a prestação dos serviços de locação de estrutura de eventos, som e telão de LED destinada à Sessão Solene referente à entrega da Comenda Mérito Caraubense Leandro Bezerra a ser realizada pela Câmara Municipal de Caraúbas/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, a Declaração de Dispensa de Licitação do Sr. CLEYSON GOMES BEZERRA, Secretário de Administração, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Caraúbas/RN, 14 de dezembro de 2021.
FRANCISCO HAMILTON BEZERRA
Presidente da Câmara Municipal de Caraúbas/RN
Código Identificador: 55068100
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 023/2021 - TÍTULO HONORÍFICO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 23/2021
CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO CEARAMIRINENSE AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR TADEU CARVALHO GOMES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, DECRETA:
Art. 1º. Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Ceará-mirinense ao Ilustríssimo Senhor Tadeu Carvalho Gomes.
Art. 2º. A Mesa da Câmara Municipal fica autorizada a providenciar a entrega do Título em Sessão Solene, previamente marcada e convocada para este fim.
Art. 3º. As despesas decorrentes do presente Ato correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Vereador Paulo Antônio da Cruz, Ceará-Mirim/RN, 30 de novembro de 2021.
Kaio César Carneiro
Presidente
Erineide Gomes Neta
1ª Secretária
Marcílio de Morais Dantas Júnior
2º Secretário
Código Identificador: 55608368
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 024/2021 - TÍTULO HONORÍFICO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 24/2021
CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO CEARAMIRINENSE AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR MARCO ANTONIO MEDEIROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, DECRETA:
Art. 1º. Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Ceará-mirinense ao Ilustríssimo Senhor Marco Antonio Medeiros.
Art. 2º. A Mesa da Câmara Municipal fica autorizada a providenciar a entrega do Título em Sessão Solene, previamente marcada e convocada para este fim.
Art. 3º. As despesas decorrentes do presente Ato correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Vereador Paulo Antônio da Cruz, Ceará-Mirim/RN, 30 de novembro de 2021.
Kaio César Carneiro
Presidente
Erineide Gomes Neta
1ª Secretária
Marcílio de Morais Dantas Júnior
2º Secretário
Código Identificador: 14525026
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 025/2021 - TÍTULO HONORÍFICO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 25/2021
CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃ CEARAMIRINENSE A ILUSTRÍSSIMA SENHORA KÉSIA RUTH BASTOS ALMEIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, DECRETA:
Art. 1º. Fica concedido o Título Honorífico de Cidadã Ceará-mirinense a Ilustríssima Senhora Késia Ruth Bastos Almeida.
Art. 2º. A Mesa da Câmara Municipal fica autorizada a providenciar a entrega do Título em Sessão Solene, previamente marcada e convocada para este fim.
Art. 3º. As despesas decorrentes do presente Ato correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Vereador Paulo Antônio da Cruz, Ceará-Mirim/RN, 30 de novembro de 2021.
Kaio César Carneiro
Presidente
Erineide Gomes Neta
1ª Secretária
Marcílio de Morais Dantas Júnior
2º Secretário
Código Identificador: 26051866
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 026/2021 - TÍTULO HONORÍFICO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 26/2021
CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO CEARAMIRINENSE AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR EDILSON CORTÊZ DE AZEVEDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, DECRETA:
Art. 1º. Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Ceará-mirinense ao Ilustríssimo Senhor Edilson Cortêz de Azevedo.
Art. 2º. A Mesa da Câmara Municipal fica autorizada a providenciar a entrega do Título em Sessão Solene, previamente marcada e convocada para este fim.
Art. 3º. As despesas decorrentes do presente Ato correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Vereador Paulo Antônio da Cruz, Ceará-Mirim/RN, 30 de novembro de 2021.
Kaio César Carneiro
Presidente
Erineide Gomes Neta
1ª Secretária
Marcílio de Morais Dantas Júnior
2º Secretário
Código Identificador: 43035811
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 027/2021 - TÍTULO HONORÍFICO
Decreto do Legislativo nº 27/2021
Concede Titulo Honorífico de Cidadão Cearamirinense ao Ilustríssimo Senhor RAPHAEL FERREIRA ARAÚJO, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, DECRETA:
Art. 1º. Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Ceará-mirinense ao Ilustríssimo Senhor Raphael Ferreira Araújo.
Art. 2º. A Mesa da Câmara Municipal fica autorizada a providenciar a entrega do Título em Sessão Solene, previamente marcada e convocada para este fim.
Art. 3º. As despesas decorrentes do presente Ato correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Vereador Paulo Antônio da Cruz, Ceará-Mirim/RN, 30 de novembro de 2021.
Kaio César Carneiro
Presidente
Erineide Gomes Neta
1ª Secretária
Marcílio de Morais Dantas Júnior
2º Secretário
Código Identificador: 68783185
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 028/2021 - TÍTULO HONORÍFICO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 28/2021
CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃ CEARAMIRINENSE A ILUSTRÍSSIMA SENHORA ERINEIDE GOMES NETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, DECRETA:
Art. 1º. Fica concedido o Título Honorífico de Cidadã Ceará-mirinense a Ilustríssima Senhora Erineide Gomes Neta.
Art. 2º. A Mesa da Câmara Municipal fica autorizada a providenciar a entrega do Título em Sessão Solene, previamente marcada e convocada para este fim.
Art. 3º. As despesas decorrentes do presente Ato correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Vereador Paulo Antônio da Cruz, Ceará-Mirim/RN, 30 de novembro de 2021.
Kaio César Carneiro
Presidente
Erineide Gomes Neta
1ª Secretária
Marcílio de Morais Dantas Júnior
2º Secretário
Código Identificador: 04543785
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 029/2021 - TÍTULO HONORÍFICO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 29/2021
Concede Título Honorífico de Cidadão Cearamirinense ao Ilustríssimo Senhor Alan Souza de Oliveira, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, DECRETA:
Art. 1º. Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Ceará-mirinense ao Ilustríssimo Senhor Alan Souza de Oliveira.
Art. 2º. A Mesa da Câmara Municipal fica autorizada a providenciar a entrega do Título em Sessão Solene, previamente marcada e convocada para este fim.
Art. 3º. As despesas decorrentes do presente Ato correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Vereador Paulo Antônio da Cruz, Ceará-Mirim/RN, 30 de novembro de 2021.
Kaio César Carneiro
Presidente
Erineide Gomes Neta
1ª Secretária
Marcílio de Morais Dantas Júnior
2º Secretário
Código Identificador: 73711713
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 030/2021 - TÍTULO HONORÍFICO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 30/2021
Concede Título Honorífico de Cidadã Cearamirinense a Ilustríssima Senhora Lívia Carla Fernandes Cabral de Araújo, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, DECRETA:
Art. 1º. Fica concedido o Título Honorífico de Cidadã Ceará-mirinense a Ilustríssima Senhora Lívia Carla Fernandes Cabral de Araújo.
Art. 2º. A Mesa da Câmara Municipal fica autorizada a providenciar a entrega do Título em Sessão Solene, previamente marcada e convocada para este fim.
Art. 3º. As despesas decorrentes do presente Ato correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Vereador Paulo Antônio da Cruz, Ceará-Mirim/RN, 30 de novembro de 2021.
Kaio César Carneiro
Presidente
Erineide Gomes Neta
1ª Secretária
Marcílio de Morais Dantas Júnior
2º Secretário
Código Identificador: 86827347
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 031 /2021 - TÍTULO HONORÍFICO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 31 /2021
CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO CEARAMIRINENSE AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR MARCUS VINICIUS MENEZES DA COSTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, DECRETA:
Art. 1º. Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Ceará-mirinense ao Ilustríssimo Senhor Marcus Vinicius Menezes da Costa.
Art. 2º. A Mesa da Câmara Municipal fica autorizada a providenciar a entrega do Título em Sessão Solene, previamente marcada e convocada para este fim.
Art. 3º. As despesas decorrentes do presente Ato correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Vereador Paulo Antônio da Cruz, Ceará-Mirim/RN, 30 de novembro de 2021.
Kaio César Carneiro
Presidente
Erineide Gomes Neta
1ª Secretária
Marcílio de Morais Dantas Júnior
2º Secretário
Código Identificador: 37854120
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 032/2021 - TÍTULO HONORÍFICO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 32/2021
Concede Título Honorífico de Cidadã Cearamirinense a Ilustríssima Senhora Magnolia Rozano da Silva e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, DECRETA:
Art. 1º. Fica concedido o Título Honorífico de Cidadã Ceará-mirinense a Ilustríssima Senhora Magnolia Rozano da Silva.
Art. 2º. A Mesa da Câmara Municipal fica autorizada a providenciar a entrega do Título em Sessão Solene, previamente marcada e convocada para este fim.
Art. 3º. As despesas decorrentes do presente Ato correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Vereador Paulo Antônio da Cruz, Ceará-Mirim/RN, 30 de novembro de 2021.
Kaio César Carneiro
Presidente
Erineide Gomes Neta
1ª Secretária
Marcílio de Morais Dantas Júnior
2º Secretário
Código Identificador: 46303237
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 033/2021 - TÍTULO HONORÍFICO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 33/2021
Concede Título Honorífico de Cidadão Cearamirinense ao Ilustríssimo Senhor Alex Ribeiro do Nascimento, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, DECRETA:
Art. 1º. Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Ceará-mirinense ao Ilustríssimo Senhor Alex Ribeiro do Nascimento.
Art. 2º. A Mesa da Câmara Municipal fica autorizada a providenciar a entrega do Título em Sessão Solene, previamente marcada e convocada para este fim.
Art. 3º. As despesas decorrentes do presente Ato correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Vereador Paulo Antônio da Cruz, Ceará-Mirim/RN, 30 de novembro de 2021.
Kaio César Carneiro
Presidente
Erineide Gomes Neta
1ª Secretária
Marcílio de Morais Dantas Júnior
2º Secretário
Código Identificador: 36864600
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 034/2021 - TÍTULO HONORÍFICO
Decreto do Legislativo nº 34/2021.
Concede Título Honorífico de Cidadão Cearamirinense ao Ilustríssimo Senhor José Dias de Souza Martins, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, DECRETA:
Art. 1º. Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Ceará mirinense ao Ilustríssimo Senhor José Dias de Souza Martins.
Art. 2º. A Mesa da Câmara Municipal fica autorizada a providenciar a entrega do Título em Sessão Solene, previamente marcada e convocada para este fim.
Art. 3º. As despesas decorrentes do presente Ato correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Vereador Paulo Antônio da Cruz, Ceará-Mirim/RN, 30 de novembro de 2021.
Kaio César Carneiro
Presidente
Erineide Gomes Neta
1ª Secretária
Marcílio de Morais Dantas Júnior
2º Secretário
Código Identificador: 23303360
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 035/2021 - TÍTULO HONORÍFICO
Decreto do Legislativo nº 35/2021.
Concede Título Honorífico de Cidadão Cearamirinense ao Ilustríssimo Senhor Roberto Kreuller Silva Bezerra, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, DECRETA:
Art. 1º. Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Ceará mirinense ao Ilustríssimo Senhor Roberto Kreuller Silva Bezerra.
Art. 2º. A Mesa da Câmara Municipal fica autorizada a providenciar a entrega do Título em Sessão Solene, previamente marcada e convocada para este fim.
Art. 3º. As despesas decorrentes do presente Ato correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Vereador Paulo Antônio da Cruz, Ceará-Mirim/RN, 30 de novembro de 2021.
Kaio César Carneiro
Presidente
Erineide Gomes Neta
1ª Secretária
Marcílio de Morais Dantas Júnior
2º Secretário
Código Identificador: 80177608
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 036/2021 - TÍTULO HONORÍFICO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 36/2021
Concede Título Honorífico de Cidadão Cearamirinense ao Ilustríssimo Senhor Ronaldo Adriano Machado da Silva, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, DECRETA:
Art. 1º. Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Ceará-mirinense ao Ilustríssimo Senhor Ronaldo Adriano Machado da Silva.
Art. 2º. A Mesa da Câmara Municipal fica autorizada a providenciar a entrega do Título em Sessão Solene, previamente marcada e convocada para este fim.
Art. 3º. As despesas decorrentes do presente Ato correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Vereador Paulo Antônio da Cruz, Ceará-Mirim/RN, 02 de dezembro de 2021.
Kaio César Carneiro
Presidente
Erineide Gomes Neta
1ª Secretária
Marcílio de Morais Dantas Júnior
2º Secretário
Código Identificador: 48083225
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 037/2021 - TÍTULO HONORÍFICO
Decreto do Legislativo nº 37/2021.
Concede Título Honorífico de Cidadão Cearamirinense ao Ilustríssimo Senhor Salatiel Maciel de Souza, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, DECRETA:
Art. 1º. Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Cearamirinense ao Ilustríssimo Senhor Salatiel Maciel de Souza.
Art. 2º. A Mesa da Câmara Municipal fica autorizada a providenciar a entrega do Título em Sessão Solene, previamente marcada e convocada para este fim.
Art. 3º. As despesas decorrentes do presente Ato correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Vereador Paulo Antônio da Cruz, Ceará-Mirim/RN, 02 de dezembro de 2021.
Kaio César Carneiro
Presidente
Erineide Gomes Neta
1ª Secretária
Marcílio de Morais Dantas Júnior
2º Secretário
Código Identificador: 21800501
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 038/2021 - TÍTULO HONORÍFICO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 38/2021
Concede Título Honorífico de Cidadã Cearamirinense a Ilustríssima Senhora Eliete da Silva Santiago e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, DECRETA:
Art. 1º. Fica concedido o Título Honorífico de Cidadã Ceará-mirinense a Ilustríssima Senhora Eliete da Silva Santiago.
Art. 2º. A Mesa da Câmara Municipal fica autorizada a providenciar a entrega do Título em Sessão Solene, previamente marcada e convocada para este fim.
Art. 3º. As despesas decorrentes do presente Ato correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Vereador Paulo Antônio da Cruz, Ceará-Mirim/RN, 02 de dezembro de 2021.
Kaio César Carneiro
Presidente
Erineide Gomes Neta
1ª Secretária
Marcílio de Morais Dantas Júnior
2º Secretário
Código Identificador: 66841841
CÂMARA MUNICIPAL DE Galinhos
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 001/2021
Dispõe sobre a criação, a estrutura e o funcionamento da Ouvidoria Parlamentar da Câmara Municipal de Galinhos/RN.
Art.1º. A Ouvidoria Parlamentar da Câmara Municipal de Galinhos é criada e organizada nos termos desta Resolução, tendo seu funcionamento vinculado a sua Presidência.
Art. 2º. A Ouvidoria Parlamentar é um órgão de interlocução entre o Poder Legislativo Municipal, o cidadão e a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o recebimento de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e quaisquer outras manifestações, desde que relacionados ao funcionamento da Câmara Municipal de Galinhos.
Art. 3º. São atribuições da Ouvidoria Parlamentar:
I - promover a participação do cidadão, junto à Câmara Municipal, em cooperação com outros órgãos da administração voltados a defesa do usuário;
II - receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações perante a Câmara Municipal; e
III - promover a adoção de mediação e conciliação entre o cidadão e a Câmara Municipal, sem prejuízo de análise da matéria por outros órgãos competentes.
Art. 4º. Compete à Ouvidoria Parlamentar, no exercício de suas atribuições institucionais:
I – receber e analisar as manifestações de cidadão que lhe for dirigida, em especial aquelas sobre:
a) sugestões, críticas, reclamações, elogios, solicitação de informação ou denúncia atinentes às atividades legislativa e administrativa da Câmara Municipal;
b) violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
c) ilegalidades, atos de improbidade administrativa e abuso de poder;
II - disponibilizar as informações de interesse público;
III - divulgar seus serviços no cumprimento de seu papel institucional junto à sociedade;
IV - identificar problemas no atendimento ao usuário;
V - processar os pedidos de acesso à informação de que trata a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
VI - registrar, classificar e controlar a tramitação interna das demandas recebidas por tema, assunto, datas de recebimento e resposta, bem como outras catalogações consideradas necessárias;
VII - atuar na prevenção e solução de conflitos envolvendo usuários dos serviços;
VIII - promover o intercâmbio de informações e manifestações com outras Ouvidorias;
IX - exercer suas atividades em estrita observância às competências regimentais em vigor;
X - dar prosseguimento às manifestações recebidas;
XI - informar o cidadão ou entidade sobre a qual órgão deverá se dirigir, quando a manifestação não for de competência da Ouvidoria Legislativa;
XII - facilitar o amplo acesso do usuário aos serviços da Ouvidoria, simplificando seus procedimentos e orientando os cidadãos sobre os meios de formalização das manifestações a serem encaminhadas à Ouvidoria;
XIII - auxiliar a Presidência na tomada de medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos constatados;
XIV - auxiliar a Presidência na tomada de medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos e administrativos;
XV - acompanhar as manifestações encaminhadas por organismos da sociedade civil à Câmara Municipal;
XVI - conhecer as opiniões e necessidades da sociedade para sugerir à Câmara Municipal as mudanças por ela aspiradas.
§ 1º A ouvidoria encaminhará a decisão administrativa final ao usuário, observado o prazo de trinta dias, prorrogável de forma justificada, uma única vez, por igual período.
§ 2° Anualmente será realizada pesquisa de satisfação do serviço.
§ 3º Toda iniciativa proposta pela Ouvidoria terá ampla divulgação pelos órgãos de comunicação da Câmara Municipal.
§ 4º É responsabilidade da Ouvidoria Parlamentar:
I - elaborar o conteúdo da Carta de Serviços ao Usuário, nos termos previstos no art. 7º da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, com as respectivas atualizações;
II – realizar a avaliação continuada dos serviços públicos da Câmara Municipal, com divulgação dos respectivos relatórios, e encaminhamento para a Presidência da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 23 e 24 da Lei Federal nº 13.460, de 2017.
Art. 5º. A Ouvidoria Parlamentar será composta por servidor ocupante de cargo comissionado de livre nomeação e exoneração da presidência da mesa diretora, com grau de instrução de no mínimo segundo grau completo.
Art. 6º. O Ouvidor-Geral, no exercício de suas funções, poderá:
I – requisitar informações ou cópias de documentos a qualquer órgão ou servidor da Câmara Municipal;
II – solicitar a qualquer órgão informações e cópias de documentos necessários ao desenvolvimento de suas atribuições regimentais, através da Presidência da Câmara Municipal.
§1º Os órgãos internos da Câmara Municipal terão prazo de até vinte dias para responder às requisições e solicitações feitas pelo Ouvidor-Geral, prazo este que poderá ser prorrogado, a seu critério, em razão da complexidade do assunto.
§2º O não cumprimento do prazo previsto no § 1º deverá ser comunicado ao Presidente da Câmara Municipal.
Art. 7º. São atribuições exclusivas do Ouvidor-Geral:
I - exercer suas funções com independência e autonomia, visando garantir o direito de manifestação dos cidadãos;
II - recomendar a correção de procedimentos administrativos;
III - sugerir, quando cabível, a adoção de providências ou apuração de atos considerados irregulares ou ilegais;
IV - determinar, de forma fundamentada, o encerramento de manifestações;
V - manter sigilo, quando solicitado, sobre os dados dos usuários dos serviços da Ouvidoria;
VI - promover estudos e pesquisas objetivando o aprimoramento da prestação de serviços da Ouvidoria;
VII - solicitar à Presidência da Câmara o encaminhamento de procedimentos às autoridades competentes;
VIII - solicitar informações quanto ao andamento de procedimentos iniciados por ação da Ouvidoria;
IX - elaborar relatório anual das atividades da Ouvidoria para encaminhamento à Mesa Diretora, disponibilizando-os para conhecimento dos cidadãos;
X - incentivar e propiciar aos servidores da Ouvidoria oportunidades de capacitação e aperfeiçoamento de suas atividades;
XI - propor ao Presidente da Câmara Municipal a celebração de convênios ou parcerias com entidades afins e de interesse da Ouvidoria;
XII - propor ao Presidente da Câmara Municipal a elaboração de palestras, seminários e eventos técnicos com temas relacionados às atividades da Ouvidoria.
Parágrafo único Todos os dados colhidos deverão ser mantidos em sigilo, pelo Ouvidor, inclusive após o término do exercício da sua função.
Art. 8º. A Câmara Municipal garantirá o acesso do cidadão à Ouvidoria por meio dos seguintes canais de comunicação:
I - acesso exclusivo à Ouvidoria por meio da página eletrônica da Câmara Municipal na internet, contendo formulário específico para o registro de manifestações;
II - serviço de atendimento pessoal;
III - recebimento de manifestações, por meio de correio ou outro meio identificado para esse fim.
§ 1º A manifestação será dirigida à Ouvidoria Parlamentar e conterá a identificação do requerente.
§ 2º A identificação do requerente não conterá exigências que inviabilizem sua manifestação.
§ 3º São proibidas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da apresentação de manifestações perante a Ouvidoria.
§ 4º A manifestação poderá ser feita por meio eletrônico, correspondência convencional ou verbalmente, hipótese em que deverá ser reduzida a termo.
§ 5º No caso de manifestação por meio eletrônico, prevista no § 4º, respeitada a legislação específica de sigilo e proteção de dados, poderá, a Ouvidoria Parlamentar, requerer meio de certificação da identidade do usuário.
§ 6º Será permitido o recebimento de denúncias que comportem o sigilo do denunciante, devendo ser mantida, sob guarda e segredo do Ouvidor-Geral, as informações recebidas, cabendo, à Câmara, disponibilizar uma sala para o atendimento presencial.
§ 7º Quando do recebimento da demanda, será gerado um número de protocolo a ser enviado para o cidadão para acompanhamento do processo de resposta.
§ 8º É assegurado ao cidadão a complementação das informações, caso, ao seu juízo, sejam insuficientes.
§ 9° Quando a denúncia ou manifestação envolver a pessoa do próprio Ouvidor-Geral, deverá ser imediatamente acionado o Ouvidor-Substituto, que assumirá o caso.
§ 10 A quantidade de manifestações recebidas será controlada pelo Ouvidor-Geral, detalhando-as por elogios, denúncias, solicitações, reclamações e sugestões, sendo elaborado relatório de gestão, anualmente, pela Ouvidoria Parlamentar, para encaminhamento à Presidência e respectiva divulgação, até o dia 31 de janeiro do ano subsequente.
Art. 9º. A Ouvidoria Parlamentar receberá e registrará as manifestações anônimas que pela descrição dos fatos forneçam indícios de procedência do fato denunciado.
Parágrafo único. Caso não haja indícios de procedência do fato denunciado, o Ouvidor-Geral deverá arquivá-la, fundamentando sua decisão, que será disponibilizada, para acesso público, no canal da Ouvidoria Parlamentar, junto ao site da Câmara Municipal.
Art. 10. A Presidência da Câmara Municipal assegurará autonomia à Ouvidoria Parlamentar, mediante apoio logístico, tecnológico, administrativo e operacional necessários ao desempenho de suas atividades.
Art. 11. A Mesa da Câmara Municipal editará os atos necessários a fiel execução das medidas previstas na presente Resolução.
Art. 12. Subsidiariamente ao disposto nesta Resolução, serão observadas:
I – a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
II – a Lei federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017;
III – Regimento Interno da Câmara Municipal de Galinhos.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Galinhos/RN, em 14 de dezembro de 2021.
ROZELIA RODRIGUES DA SILVA PEREIRA
Presidente
Código Identificador: 21766788
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria
PORTARIA Nº 066, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
Concede uma diária para a servidora Luisiane Morais da Fonseca.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ – RN, no uso das atribuições legais, e conforme o que determina a Resolução nº 002/2018 de 27 de fevereiro de 2018, que regulamenta a concessão de diárias aos Vereadores e Funcionários desta Câmara Municipal, que fixa os valores a elas pertinentes.
R E S O L V E:
Conceder a Sra. LUISIANE MORAIS DA FONSECA, assessora jurídica, 1 (uma) diária com o objetivo de deslocar-se a cidade de Natal/RN, com a finalidade de participar de uma reunião na Aspec Empreendimentos e Serviços, na data de 15 de dezembro do corrente ano, conforme consta em processo de diária disposto na Tesouraria desta Casa Legislativa.
Publique-se e Cumpra-se.
Ronaltty Neri dos Santos
Presidente
Código Identificador: 67654825
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 033/2021
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 033/2021
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Monte Alegre/RN, CNPJ: 10.702.892/0001-26. CONTRATADA: Lucia M. de Souza - ME, CNPJ nº 04.446.908/0001-84, localizada na Rua Monsenhor Paiva, nº 22, sala “A”, Bairro Centro, Monte Alegre/RN. - OBJETO: Análise da execução orçamentária do órgão no ano de 2021 e elaboração do Plano de Contratação anual para 2022, com estimativas de Receitas e Despesas a serem realizadas. – VALOR GLOBAL: 3.000,00 (três mil reais). TIPO: Menor Preço. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93. ASSINATURAS: Fagner Ferreira da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Monte Alegre. DATA: 10/12/2021.
Código Identificador: 57773718
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte das Gameleiras
Ratificação de Dispensa de Licitação
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10061221 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00019-2021
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso I, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de: UP COMERCIO E SERVICOS LTDA – CNPJ Nº 17.522.596/0001-92, referente à Contratação de EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA REFORMA, PINTURA E PEQUENOS REPAROS NO PREDIO DA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS-RN- VALOR TOTAL R$: 17.184,79 (Dezessete Mil Cento e Oitenta e Quatro Reais e Setenta e Nove Reais), conforme detalhamento dos serviços abaixo descritos.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Sra. RAYANE PINHEIRO DO NASCIMENTO, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
*Este aviso ficará fixado no mural desta Casa Legislativa por no mínimo 30 (trinta) dias a partir desta data.
Monte das Gameleiras - RN, 13 de Dezembro de 2021.
JOSE JERONIMO PINHEIRO DE ASSIS
Presidente da Câmara de Vereadores
Código Identificador: 07064728
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte das Gameleiras
Extrato
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003160821 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00019-2021
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de MONTE DAS GAMELEIRAS – RN, através da presidente RAYANE PINHEIRO DO NASCIMENTO, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. JOSE JERONIMO PINHEIRO DE ASSIS, Presidente da Câmara Municipal, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto: Contratação de EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA REFORMA, PINTURA E PEQUENOS REPAROS NO PREDIO DA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS-RN.
Contratado: UP COMERCIO E SERVICOS LTDA
CNPJ Nº 17.522.596/0001-92
Valor Total: R$: 17.184,79 (Dezessete Mil Cento e Oitenta e Quatro Reais e Setenta e Nove Centavos)
Inicio: 03 (três) dias
Contrato: Nº 012-2021 – Inicio 13/12/2021 – Vigência: 31/12/2021
Fundamento Legal: art. 24, inciso I , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Orçamento de 2021: CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS - 01 - PODER LEGISLATIVO – 01 031 0001 1 001 – MANUTENÇÃO DAS ATV DA CÂMARA MUNICIPAL - ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES.
*Este aviso ficará fixado no mural desta Casa Legislativa por no mínimo 30 (trinta) dias a partir desta data.
MONTE DAS GAMELEIRAS - RN, 13 de Dezembro de 2021.
RAYANE PINHEIRO DO NASCIMENTO
Presidente da Comissão de Licitação
Código Identificador: 04182030
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 402/2021 - GP/RH/CMM
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa, de acordo com a Lei Complementar Nº 166, de 19 de janeiro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a senhora MARIA CELESTE DA SILVA, para ocupar o cargo de CHEFE DO SETOR DE TESOURARIA, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 01 de dezembro de 2021.
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
PRESIDENTE
Código Identificador: 37354735
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 403/2021-GP/RH/CMM
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa, de acordo com a Lei Complementar Nº 166, de 19 de janeiro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o senhor ANTONIO MARCONDES BEZERRA, do cargo de Assistente de Gabinete Parlamentar, lotado no Gabinete da Vereadora CARMEM JÚLIA ARAÚJO HOLANDA MONTENEGRO.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 01 de dezembro de 2021.
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
PRESIDENTE
Código Identificador: 56682606
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 404/2021-GP/RH/CMM
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa, de acordo com a Lei Complementar Nº 166, de 19 de janeiro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor EVANDRO WALLACE CAVALCANTE, para ocupar o cargo de Assistente de Gabinete Parlamentar, a ser lotado no Gabinete da Vereadora CARMEM JÚLIA ARAÚJO HOLANDA MONTENEGRO.
Art. 2º - Ao Servidor cabe dedicar-se integralmente ao expediente matutino, cumprindo uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocado para o desempenho de tarefas em dias não úteis, ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 01 de dezembro de 2021.
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
PRESIDENTE
Código Identificador: 71433537
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 405/2021-GP/RH/CMM
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa, de acordo com a Lei Complementar Nº 166, de 19 de janeiro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor EDSON MORAIS DE ALBUQUERQUE JÚNIOR, para ocupar o cargo de Assistente de Gabinete Parlamentar, a ser lotado no Gabinete do Vereador JOSÉ EDWALDO DE LIMA.
Art. 2º - Ao Servidor cabe dedicar-se integralmente ao expediente matutino, cumprindo uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocado para o desempenho de tarefas em dias não úteis, ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 01 de dezembro de 2021.
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
PRESIDENTE
Código Identificador: 80234860
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 406/2021-GP/RH/CMM
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa, de acordo com a Lei Complementar Nº 166, de 19 de janeiro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o senhor JEFFERSON DE ARAÚJO MOURA, do cargo de Assessor Parlamentar – Técnico Legislativo - Nível Médio, lotado no Gabinete do Vereador GIDEON ISMAIAS PEREIRA DA SILVA.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 01 de dezembro de 2021.
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
PRESIDENTE
Código Identificador: 76446552
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 407/2021-GP/RH/CMM
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa, de acordo com a Lei Complementar Nº 166, de 19 de janeiro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor JEAN REUBER SALES BEZERRA, para ocupar o cargo de Assessor Parlamentar – Técnico Legislativo – Nível Médio, a ser lotado no Gabinete do Vereador GIDEON ISMAIAS PEREIRA DA SILVA.
Art. 2º - Ao Servidor cabe dedicar-se integralmente ao expediente matutino, cumprindo uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocado para o desempenho de tarefas em dias não úteis, ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 01 de dezembro de 2021.
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
PRESIDENTE
Código Identificador: 31342855
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 408/2021-GP/RH/CMM
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa, de acordo com a Lei Complementar Nº 166, de 19 de janeiro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o senhor DIOGO ARAÚJO MARQUES, do cargo de Assessor Parlamentar – Técnico Legislativo - Nível Médio, lotado no Gabinete do Vereador FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 07 de dezembro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 10 de dezembro de 2021.
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
PRESIDENTE
Código Identificador: 47067247
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA 101201/2021
A Comissão de Licitação do Município de NÍSIA FLORESTA, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE NISIA FLORESTA, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 101201/2021, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a Contratação de Pessoa Jurídica para confecção de Títulos e Honrarias com o intuito de atender as necessidades e interesses da Câmara Municipal de Vereadores de Nísia Floresta/RN, pelo valor de R$ 3.300,00 (Três mil e trezentos reais).
Assim, nos termos do art.26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmo. Sr. NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA, PRESIDENTE, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
Nísia Floresta/RN, Em 14 de Dezembro de 2021.
ARILENE MARILIA TRINDADE DE CARVALHO
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 06652857
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 101201/2021
A Comissão de Licitação do Município de NÍSIA FLORESTA, através da CÂMARA MUNICIPAL DE NISIA FLORESTA, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: Contratação de Pessoa Jurídica para confecção de Títulos e Honrarias com o intuito de atender as necessidades e interesses da Câmara Municipal de Vereadores de Nísia Floresta/RN..
Contratado.................: J S PEREIRA EMPREENDIMENTOS
Valor Global.................: R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais).
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo Sr. NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA, PRESIDENTE.
Nísia Floresta/RN, Em 14 de Dezembro de 2021.
ARILENE MARILIA TRINDADE DE CARVALHO
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 40144724
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO 101201/2021
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) J S PEREIRA EMPREENDIMENTOS, referente à Contratação de Pessoa Jurídica para confecção de Títulos e Honrarias com o intuito de atender as necessidades e interesses da Câmara Municipal de Vereadores de Nísia Floresta/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr., Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Nísia Floresta/RN, Em 14 de Dezembro de 2021.
ARILENE MARILIA TRINDADE DE CARVALHO
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 25324013
CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Portaria
PORTARIA Nº 036/2021, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
PORTARIA Nº 036/2021, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
Concede diária ao Presidente e da outras providencias.
A Diretora Geral Administrativa da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO, que o princípio constitucional da eficiência é um dever de toda entidade pública;
CONSIDERANDO, o disposto na Resolução nº 002/2019 que dispõe sobre concessão de diária e seu procedimento;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao Sr. Paulo Dantas da Silva, ocupante do cargo de Presidente da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, 2 (duas) diárias no valor unitário de R$ 390,00 (trezentos e noventa reais), correspondendo o valor total de R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais), para custear despesas com deslocamento urbano, alimentação e despesas ordinárias durante sua permanência na cidade de Natal/RN, no dia 15 e 16 de dezembro do ano em curso, para o mesmo comparecer in locu a FECAM/RN, para resolver assuntos administrativos desta Casa Legislativa.
Art. 2º - Determinar a Tesouraria desta Augusta Casa, a verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados.
Registre-se, Publique-se. Cumpra-se. Pague-se.
Joselene Siqueira da Costa Agente Administrativa
Código Identificador: 11600487
CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Portaria
PORTARIA Nº 037/2021, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
PORTARIA Nº 037/2021, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
Concede diária a Vereador e da outras providencias.
O Presidente da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO, que o princípio constitucional da eficiência é um dever de toda entidade pública;
CONSIDERANDO, o disposto na Resolução nº 002/2019 que dispõe sobre concessão de diária e seu procedimento;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao Sr. José Nogueira do Nascimento Júnior, ocupante do cargo de vereador da Câmara Municipal, 2 (duas) diárias no valor unitário de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), correspondendo o valor total de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais), para custear despesas com deslocamento urbano, alimentação e despesas ordinárias durante sua permanência na cidade de Natal/RN, no dia 15 e 16 de dezembro do ano em curso, para o mesmo comparecer in locu a FECAM/RN, para resolver assuntos administrativos desta Casa Legislativa.
Art. 2º - Determinar a Tesouraria desta Augusta Casa, a verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados.
Registre-se, Publique-se. Cumpra-se. Pague-se.
Paulo Dantas da Silva Presidente
Código Identificador: 37508638
CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Termo Aditivo Contratual
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMNISTRATIVO Nº 002/2019.
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 002/2019, QUE ENTRE SI CELEBRARAM, DE UM LADO A CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO-RN, E DE OUTRO, A PROXXIMA TELECOMUNICAÇÕES LTDA
TERMO ADITIVO
A CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO-RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.872.471/0001-43, sediada na Rua Tenente Manoel Cirilo, n° 345, Bairro Centro, Ouro Branco-RN, neste ato representada pelo seu presidente Paulo Dantas da Silva, inscrita no CPF/MF sob o nº 064.190.784-23, doravante denominado CONTRATANTE e a PROXXIMA TELECOMUNICAÇÕES LTDA CNPJ: 40.120.343/0001-04, sediada na av Prefeito Severino Cabral, nº 345, bairro/distrito José Pinheiro, Campina Grande/PB, doravante denominada CONTRATADA, em comum acordo vem assinar o presente Termo Aditivo, referente ao Contrato Administrativo n° 002/2019, constante do processo CMOB n° 002/2019, sob as seguintes cláusulas e condições, que será regido pela Lei 8.666/93 e demais normas que regem a espécie, fazendo-o nas seguintes condições abaixo, os quais se obrigam para todos os efeitos jurídicos.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente TERMO ADITIVO tem como objeto proceder à alteração nas Cláusulas: Terceira “Da dotação orçamentária” e Quinta “Da vigência”, que passarão a vigorar com a seguinte redação:
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO
Este contrato, a partir de seu aditivo, passará a vigorar por mais 12 (doze) meses, contados de 01 de janeiro de 2022, ante a previsão especifica, no seu item 5.1, de renovação automática do contrato, por se tratar de serviço de natureza continua, até 31 de dezembro de 2022, conforme item anterior, onerando, a partir de então, o orçamento de 2022, haja vista se tratar de serviço de prestação continuada, e permitir o aditivo de seus serviços, a fim de evitar a paralisação da prestação dos serviços públicos do órgão.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE
O valor total do presente termo aditivo corresponde a quantia de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), sendo que o valor mensal do contrato será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) referente à prestação de serviço de provimento de acesso à internet, conforme especificações constantes no Contrato Administrativo.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A partir de seu segundo termo aditivo, as despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária do Orçamento de 2022, Natureza da Despesa: 33.40.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Fonte – Recursos Ordinários.
CLÁUSULA QUINTA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente Termo Aditivo fundamenta-se em conformidade com o artigo 57, II, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO
A publicação resumida deste termo aditivo na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
CLÁUSULA SÉTIMA - RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do Contrato originário que não tenham sido modificados pelo presente Termo Aditivos.
E assim estarem assim justas e acordadas, as partes firma o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, rubricadas as folhas precedentes, obrigando-se por si e seus sucessores, para que surta todos os efeitos em Direito previsto, na presença das testemunhas abaixo assinadas e qualificadas que a tudo assistiram e do que dão fé.
Ouro Branco-RN, 13 de dezembro de 2021.
CONTRATANTE CONTRATADO
_______________________________ ____________________________________
PAULO DANTAS DA SILVA REPRESENTANTE DA PROXXIMA
PRESIDENTE
TESTEMUNHAS:
__________________________________ ________________________________
NOME: NOME:
CPF: CPF:
Código Identificador: 82473528
CÂMARA MUNICIPAL DE Pilões
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – DISPENSA Nº DV00010/2021
PROCESSO: Exposição de Motivos nº DV00010/2021. OBJETO: Aquisição de veículo tipo motocicleta, primeiro uso, zero KM, motor 160 cilindradas para atender a necessidade desta Casa Legislativa. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. AUTORIZAÇÃO: Secretaria Geral. RATIFICAÇÃO: Presidente em 14/12/2021.
Código Identificador: 26004573
CÂMARA MUNICIPAL DE Pilões
Ratificação de Dispensa de Licitação
RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO – DISPENSA Nº DV00010/2021
Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instruiu o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Dispensa de Licitação nº DV00010/2021, que objetiva: Aquisição de veículo tipo motocicleta, primeiro uso, zero KM, motor 160 cilindradas para atender a necessidade desta Casa Legislativa; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: MOTOESTE MOTORES PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA. – R$ 13.886,00.
Pilões – RN, em 14 de dezembro de 2021
JOSE AMOZ BANDEIRA – presidente
Código Identificador: 50046826
CÂMARA MUNICIPAL DE Pilões
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO - DISPENSA Nº DV00010/2021
OBJETO: Aquisição de veículo tipo motocicleta, primeiro uso, zero KM, motor 160 cilindradas para atender a necessidade desta Casa Legislativa. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação nº DV00010/2021. DOTAÇÃO: 01.031001.2001 – MANUTEÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL. Elemento de despesa: 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente. Subelemento 4.4.90.52.4. Fonte: Recursos Próprios da Câmara Municipal de Pilões. VIGÊNCIA: Até o final do exercício Financeiro de 2021. PARTES CONTRATANTES: Câmara Municipal de Pilões e: CT Nº 00008/2021 – 14/01/2021 – MOTOESTE MOTORES PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA. – R$ 13.886,00.
Código Identificador: 72338760
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Aviso
MODALIDADE: Pregão Presencial
TIPO: Menor Preço por Item
EDITAL Nº: 00001/2021
OBJETO DA LICITAÇÃO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA AQUISIÇÃO DOS ITENS CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA (COPA E COZINHA, MATERIAL DE LIMPEZA E MATERIAL DE EXPEDIENTE, INFORMÁTICA, DENTRE OUTROS), PARA MANUTENÇÃO DAS NECESSIDADES DESTA EGRÉGIA CASA LEGISLATIVA, DO MUNICÍPIO DE PORTALEGRE/RN, REGISTRO DE PREÇO POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DA DATA DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO, conforme especificações constantes no Edital Convocatório.
O(A) Presidente da Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Portalegre/RN comunica aos interessados que no dia 24 de Dezembro de 2021 às 08h00min horas, na sala das sessões da Comissão de Licitação, localizada na Rua Damião Monteiro de Sousa, 14. Centro. CEP: 59.810-000 – Portalegre/RN, estará recebendo Envelopes de Habilitação e de Propostas de Preços, para abertura de Procedimento Licitatório cujo objeto supracitado. Os interessados poderão obter o texto integral do Edital na sede da Câmara Municipal de Portalegre/RN, no endereço Rua Damião Monteiro de Sousa, 14. Centro. CEP: 59.810-000 – Portalegre/RN, a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente das 08h00min às 12h00min horas. Maiores informações poderão ser obtidas através do Fone (84)3377-2166 ou do E-mail: cmportalegre@gmail.com - Portalegre/RN, 13 de dezembro de 2021 – ULISSES NETO DE MESQUITA - Pregoeiro.
Código Identificador: 55857522
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Godeiro
ATA
ATA DA OITAVA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO – RN NO ANO DE 2021, REALIZADA EM 01 DE DEZEMBRO DO ANO DE 2021.
Ao primeiro dia do mês de dezembro do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no município de Rafael Godeiro, estado do Rio Grande do Norte, na Sede do Poder Legislativo Municipal, às 10h30min (dez horas e trinta minutos), sob a presidência do Senhora Vereadora ANA TEREZA DA SILVA PEREIRA, nos termos do Regimento Interno e da Lei Orgânica Municipal, em sessão ordinária reunida, estando presentes os seguintes vereadores (as): Antonio Carlos Dantas, Antônio Paulo Sobrinho, Antonio Ranier Carlos de Amorim, Carmélia Rejany Jales, Edino de Paiva, Maria Luiza de Oliveira Holanda e João Cortez Filho. Estando ausente apenas o vereador Nicolau Tomaz Cortez. Em seguida, Senhora Presidenta mandou verificar se havia quórum legal, feito isso, e havendo número legal, foi declarada aberta à Oitava Sessão Extraordinária do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), na sede do Legislativo Municipal. Em seguida, deu-se início ao Pequeno Expediente, de imediato, foi apresentada a ata da sessão anterior, não havendo solicitação de retificação, a ata foi aprovada por unanimidade dos presentes. Dando continuidade, a Senhora Presidenta apresentou ao plenário o Sumário da Ordem do Dia, que tratava da discussão e votação do Parecer do Relator, referente ao Processo nº 003/2018/CMRG (006142/2015 – TC), que trata da Prestação de Contas de Governo relativas ao ano de 2014 e do Projeto de Lei nº 002/2021 – CMRG, que denomina a Rua Euclides Alves da Silva, de autoria da Vereadora Ana Tereza da Silva Pereira, apresentação dos requerimentos: Requerimento Nº 006/2021-CMRG, e o Requerimento Nº 007/2021-CMRG, ambos de autoria da Vereadora Carmélia Rejany Jales. Posteriormente, foi concedida a palavra aos vereadores que quisessem apresentar suas mensagens. Não havendo inscritos para o momento, foi declarado encerrado o Pequeno Expediente. Posteriormente, declarou aberta a Ordem do Dia, que, em conformidade com o sumário da ordem do dia, a Senhora Presidenta determinou que fosse realizada a leitura do Parecer do Relator, referente ao Processo nº 003/2018/CMRG (006142/2015 – TC), que trata da Prestação de Contas de Governo relativas ao ano de 2014, que trás o seguinte teor: PARECER PROCESSO Nº 003/2018/CMRG (006142 / 2015 - TC), INTERESSADO: PREF.MUN.RAFAEL GODEIRO, ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO relativas ao ano de 2014, RESPONSÁVEL: Abel Belarmino de Amorim Filho, RELATOR: VEREADOR Antônio Paulo Sobrinho; INTRODUÇÃO: Trata-se de processo de prestação de contas com PARECER PRÉVIO emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, através de acórdão de nº 11/2018, no processo de prestação de contas nº 006142/2015 - TC. Em razão da inexistência de Comissão de Orçamento e Finanças constituída nesta Casa Legislativa, este Vereador foi nomeado pela presidência, Relator ad-hoc, para emitir parecer a ser submetido à votação do Colendo Plenário da Câmara Municipal a fim de concluir o processo de votação das referidas contas públicas. Em relação ao processo em si, percebe-se que o PARECER PRÉVIO do TCE/RN foi pela DESAPROVAÇÃO das contas em razão de irregularidades de caráter formal, cujo ACÓRDÃO teve a seguinte redação: DECISÃO N. 11/2018 – TC - PROC. Nº 006142/2015 – TC DECIDEM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, à unanimidade, em consonância com a informação do Corpo Técnico, e acolhendo integralmente o voto do Auditor Relator, com fundamento no art. 22 §§ 1°, 2° e 3º da CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em diálogo com o art. 60 caput da LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL nº 464/2012 - com base na sindicalização da equipe técnica, pela emissão de PARECER PRÉVIO DESFAVORÁVEL à APROVAÇÃO DAS CONTAS DE GOVERNO em pauta (competência de 2014), submetendo-as ao crivo da função legislativa municipal, e, mais, a expedição de RECOMENDAÇÃO ao (à) atual titular da função executiva para que adote as medidas necessárias à melhoria da qualidade das informações orçamentárias e contábeis, notadamente, quanto ao efetivo cumprimento do princípio da pureza orçamentária (art. 165 §8º da Lei Fundamental), e, ainda, ampla divulgação do que for decidido pelo órgão fracionário, em atenção à efetividade do direito fundamental individual de acesso à informação (art. 5º, XXXIII, da Lei Política vigente). Adotando como precedente o Parecer Prévio emitido no processo nº 6017/2014, aprovado (à unanimidade) pela 2ª CÂMARA, mediante acórdão nº 9/2018 – TC (10ª sessão ordinária, de 20 de março de 2018). “destacamos”. Na análise técnica, em relatório de auditoria, o Corpo Técnico do TCE/RN (evento 11), indicou as seguintes irregularidades de caráter formal na prestação de contas da prefeitura municipal de Rafael Godeiro/RN: 1. Que as contas referentes ao exercício financeiro de 2014 foram prestadas pelo então PREFEITO MUNICIPAL no prazo estabelecido nos normativos deste órgão técnico de controle externo, porém, desacompanhadas de documentos necessários e exigíveis à análise (evento 11): Segundo o TCE/RN, CONSIDERANDO que a emissão do PARECER PRÉVIO sobre as contas anuais não exclui o exame daquelas de responsabilidade dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos apreciadas e julgadas nos termos dos artigos 71, II, da Lei Magna, c/c artigo 53 II, da Constituição potiguar e normas pertinentes; E, CONSIDERANDO que o corpo técnico da DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL (DAM) elaborou relatório de auditoria das contas anuais (evento nº 11), sugerindo a emissão de PARECER PRÉVIO PELA DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS DO MUNICÍPIO DE RAFAEL GODEIRO em razão da presença de óbices relevantes, como: I. não remessa ao TCE/RN de alguns documentos exigidos pelos arts. 10 e 11 da Resolução nº 04/2013-TCE; II. a lei orçamentária anual contém dispositivo estranho à fixação da despesa e à estimativa da receita; III. não envio de decretos utilizados para abertura de créditos adicionais; IV. baixa efetividade da arrecadação municipal; V. demonstrações contábeis apresentadas em desconformidade com o estabelecido no manual de contabilidade aplicável ao setor público (MCASP); VI. os saldos constantes dos extratos bancários divergem dos valores registrados no balanço patrimonial; VII. não inscrição/arrecadação da dívida ativa; VIII. demonstrações contábeis não segregam os restos a pagar em processados e não processados; IX. o saldo da dívida fundada apresentado no balanço patrimonial diverge do apurado na auditoria; X. a lei de diretrizes orçamentárias não contém o anexo de metas fiscais estabelecendo a meta de resultado primário; XI. o relatório resumido da execução orçamentária (RREO) do 1º, 2º e 6º bimestres foi publicado na imprensa oficial do município após o prazo legal; XII. o comprovante de publicação do RREO do 1º, 2º e 6º bimestres foi encaminhado ao TCE após o prazo legal; XIII. o RREO do 1º e 2º bimestres foi enviado ao TCE/RN em atraso; XIV. o relatório de gestão fiscal (RGF) da função executiva do 2º semestre foi publicado na imprensa oficial do município após o prazo legal; XV. o RGF da função executiva do 2º semestre foi enviado ao TCE em atraso. Por essas razões, propôs emissão de PARECER PRÉVIO DESFAVORÁVEL à APROVAÇÃO DAS CONTAS DE GOVERNO, da competência do ano de 2014, submetendo-as ao crivo da função legislativa municipal. Propôs ainda, a expedição de RECOMENDAÇÃO ao atual titular da função executiva para que adote as medidas necessárias à melhoria da qualidade das informações orçamentárias e contábeis, notadamente, quanto ao efetivo cumprimento do princípio da pureza orçamentária (art. 165 §8º da Lei Fundamental). O processo foi julgado em 24/04/2018 e a decisão transitou em julgado no dia 30/07/2018. Os autos foram remetidos a esta Casa Legislativa no dia 11/12/2018, sendo que este relator só foi nomeado para emitir parecer no dia 18/11/2021, através da portaria nº 023/2021, publicada no Diário Oficial no dia 18/11/2021. É que importa relatar em apertada síntese. - DA ANÁLISE DO MÉRITO DA MATÉRIA - Conforme dispõe a Constituição federal, compete a Câmara Municipal, com o auxílio dos tribunais de contas, o controle externo das contas públicas municipais (art. 31, § 1º, da CF/88). Diz ainda a Carta Magna, que o parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal (art. 31, § 2º, da CF/88). A interpretação dos referidos dispositivos constitucionais, foi consolidado em decisão sob o regime da Repercussão Geral proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no RE Nº 848.826, cujo teor foi o seguinte: - EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESTAÇÃO DE CONTAS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS. EFICÁCIA SUJEITA AO CRIVO PARLAMENTAR. COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL PARA O JULGAMENTO DAS CONTAS DE GOVERNO E DE GESTÃO. LEI COMPLEMENTAR 64/1990, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR 135/2010. INELEGIBILIDADE. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ATRIBUIÇÃO DO LEGISLATIVO LOCAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO. I - Compete à Câmara Municipal o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal, com o auxílio dos Tribunais de Contas, que emitirão parecer prévio, cuja eficácia impositiva subsiste e somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da casa legislativa (CF, art. 31, § 2º). II - O Constituinte de 1988 optou por atribuir, indistintamente, o julgamento de todas as contas de responsabilidade dos prefeitos municipais aos vereadores, em respeito à relação de equilíbrio que deve existir entre os Poderes da República (“checks and balances”). III - A Constituição Federal revela que o órgão competente para lavrar a decisão irrecorrível a que faz referência o art. 1°, I, g, da LC 64/1990, dada pela LC 135/ 2010, é a Câmara Municipal, e não o Tribunal de Contas. IV - Tese adotada pelo Plenário da Corte: “Para fins do art. 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar 64, de 18 de maio de 1990, alterado pela Lei Complementar 135, de 4 de junho de 2010, a apreciação das contas de prefeito, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com o auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores”. V - Recurso extraordinário conhecido e provido. (RE 848826, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 10/08/2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-187 DIVULG 23-08-2017 PUBLIC 24-08-2017). Assim, em razão de sua competência constitucional, faz-se nesse momento, a análise do parecer prévio acerca das contas mencionadas, dizendo que, conforme entendimento do TCE/RN, emanada no acórdão de nº 11/2018, no processo de prestação de contas nº 006142/2015-TC, FORAM DETECTADAS IRREGULARIDADES DE CARÁTER FORMAL, tais como: I. não remessa ao TCE/RN de alguns documentos exigidos pelos arts. 10 e 11 da Resolução nº 04/2013-TCE; II. a lei orçamentária anual contém dispositivo estranho à fixação da despesa e à estimativa da receita; III. não envio de decretos utilizados para abertura de créditos adicionais; IV. baixa efetividade da arrecadação municipal; V. demonstrações contábeis apresentadas em desconformidade com o estabelecido no manual de contabilidade aplicável ao setor público (MCASP); VI. os saldos constantes dos extratos bancários divergem dos valores registrados no balanço patrimonial; VII. não inscrição/arrecadação da dívida ativa; VIII. demonstrações contábeis não segregam os restos a pagar em processados e não processados; IX. o saldo da dívida fundada apresentado no balanço patrimonial diverge do apurado na auditoria; X. a lei de diretrizes orçamentárias não contém o anexo de metas fiscais estabelecendo a meta de resultado primário; XI. o relatório resumido da execução orçamentária (RREO) do 1º, 2º e 6º bimestres foi publicado na imprensa oficial do município após o prazo legal; XII. o comprovante de publicação do RREO do 1º, 2º e 6º bimestres foi encaminhado ao TCE após o prazo legal; XIII. o RREO do 1º e 2º bimestres foi enviado ao TCE/RN em atraso; XIV. o relatório de gestão fiscal (RGF) da função executiva do 2º semestre foi publicado na imprensa oficial do município após o prazo legal; XV. o RGF da função executiva do 2º semestre foi enviado ao TCE em atraso. Em razão disso, dentro do âmbito de suas atribuições, o Tribunal de Constas do Estado, não aplicou sanções ao gestor, apenas emitiu parecer prévio pela desaprovação das contas e adotou outros encaminhamentos conforme acima elencados. Ressalte-se, que conforme o parecer prévio contido nos autos, não houve condenação ou indicação de dano ao erário público ou ato doloso de improbidade administrativa nem menção a enriquecimento ilícito por parte do gestor; foram, como dito e transcrito na referida decisão, encontradas irregularidades de caráter formal. – CONCLUSÃO - Por essas razões, salvo melhor juízo do Colendo Plenário, em razão das irregularidades detectadas serem de caráter formal o que poderia em tese, ensejar aplicação de multa pelo TCE o que na prática não ocorreu até àquele momento e, não sendo essa atribuição da competência desta casa de leis, e também, por não ter havido por parte do TCE/RN, indicação de ocorrência de dano ao erário público ou ato doloso de improbidade administrativa e nem menção a enriquecimento ilícito por parte do gestor respinsável, EM DISSONÂNCIA COM O PARECER PRÉVIO EMITIDO PELO TCE/RN, sou de PARECER FAVORÁVEL à APROVAÇÃO DAS CONTAS, com as ressalvas de que o município corrija as irregularidades detectadas nas próximas prestações de contas, submetendo tal parecer ao crivo do Colendo Plenário desta Casa Legislativa, em razão da sua competência constitucional e legal. É o parecer. Rafael Godeiro/RN, em 22 de novembro de 2021. - Vereador ANTÔNIO PAULO SOBRINHO – Relator. Após realizada a leitura do parecer, a senhora presidente declarou aberta a palavra ao vereador que desta queira fazer uso da palavra, para tanto, fez uso da palavra o Vereador ANTONIO CARLOS DANTAS, que em seu pronunciamento parabenizou o relator pelo trabalho, apontando a importância da analise dessas contas. Feito isso, e sem mais para o momento, foi declarada aberta a votação para o referido parecer. Sendo assim, após, transcorrido o escrutínio, o PARECER em questão, foi declarado APROVADO por sete votos favoráveis e uma abstenção, em dissonância com o PARECER PRÉVIO DO TCE-RN, que era pela desaprovação das contas, deixando assim, de prevalecer tal parecer da Corte de Contas, em razão da sua rejeição e consequente aprovação do parecer do relator do processo na Câmara Municipal, em conformidade com o § 2º, do art. 31 da Constituição Federal. Tendo votado a favor os vereadores: ANA TEREZA DA SILVA PEREIRA, ANTONIO CARLOS DANTAS, ANTONIO PAULO SOBRINHO, ANTONIO RANIER CARLOS DE AMORIM, CARMÉLIA REJANY JALES, EDINO DE PAIVA, JOÃO CORTEZ FILHO; e absteve o voto à vereadora MARIA LUIZA DE OLIVEIRA HOLANDA. Dando continuidade, foi realizada a leitura do Projeto de Lei nº 002/2021 – CMRG, que denomina a Rua Euclides Alves da Silva, de autoria da Vereadora Ana Tereza da Silva Pereira. Que, após apresentada a justificativa, fez uso da palavra a vereadora MARIA LUIZA DE OLIVEIRA HOLANDA, e o vereador ANTONIO RANIER CARLOS DE AMORIM. Em que, a primeira citada, apresentou que desde então iria abster-se do voto, em função de achar que a nomeação da rua deveria ter outro nome, pois havia informalmente conversado com moradores, e devido ao grande numero de familiares residentes na determinada rua, esta deveria carregar o nome de outra personalidade na referida rua. Por sua vez, o vereador ANTONIO RANIER CARLOS DE AMORIM, solicitou que constasse em ata, que era conhecedor da importância do senhor Euclides Alves da Silva para a história do município. Contudo acharia mais viável que a rua em questão fosse colocada em nome de outra personalidade que sempre morou na referida rua, o senhor Agenor Elias de Oliveira, e portanto, iria abster-se do voto. Em seguida, foi esclarecido ao plenário a localização exata da rua, e viu-se que havia uma divergência no entendimento da localização da rua que tem proposto o nome de Euclides Alves da Silva. Esclarecido o mal entendido, os vereadores: MARIA LUIZA DE OLIVEIRA HOLANDA e ANTONIO RANIER CARLOS DE AMORIM, informaram que, devido as explicações apresentadas, e esclarecida a locação da rua em questão, os mesmo não iriam abster-se do voto. Em seguida, a presidente declarou aberta a votação, que por sua vez, o Projeto de Lei nº 002/2021 – CMRG, foi declarado APROVADO por unanimidade dos presentes. Dando continuidade aos trabalhos, foi realizada a leitura do Requerimento Nº 006/2021-CMRG, e o Requerimento Nº 007/2021-CMRG, ambos de autoria da Vereadora Carmélia Rejany Jales. O primeiro requerimento, trata da castração de toda população masculina de felinos e caninos que estejam em situação de abandono, e dá outras providências. Já o segundo requerimento citado, solicita do executivo municipal a instalação de comedouros e bebedouros nas vias públicas para os animais em situação de abandono, e dá outras providências. Ambos os Requerimentos foram colocados em votação e, após a contagem dos votos, foram declarados APROVADOS por unanimidade dos presentes. Sendo assim, a senhora presidente declarou que não havia mais matérias a tratar na Ordem do Dia. Sendo assim, declarou encerrado o momento e concomitantemente, foi declarado aberto o Grande Expediente, que, por não haver inscritos ao fim da sessão anterior, foi em seguida declarado encerrado o Grande Expediente. Por fim, foi declarado aberto o período para as Explicações Pessoais. Período este, destinado ao pronunciamento de assuntos de livre escolha, pelo tempo de dois minutos. Não havendo inscritos para o momento, foi declarado encerrado o momento para as explicações pessoais. Na sequência, a Presidenta ANA TEREZA DA SILVA PEREIRA, sob a proteção de Deus, e de acordo com a Lei Orgânica Municipal e o Regimento interno desta casa, declarou encerrada a sessão, e para constar, mandou lavrar a presente Ata que depois de lida achada conforme foi aprovada e segue assinada pelo Presidente e demais componentes da Mesa Diretora do ano de 2021(dois mil e vinte e um).
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Ana Tereza da Silva Pereira
Vereadora-MDB
Presidente do Poder Legislativo
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Carmélia Rejany Jales
Vereadora-MDB
Primeira Secretária
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Edino de Paiva
Vereador-MDB
Segundo Secretário
Código Identificador: 07127357
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Godeiro
ATA
ATA DA OITAVA SESSÃO ORDINÁRIA DO SEGUNDO PERÍODO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO – RN NO ANO DE 2021, REALIZADA EM 03 DE DEZEMBRO DO ANO DE 2021.
Ao terceiro dia do mês de dezembro do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no município de Rafael Godeiro, estado do Rio Grande do Norte, na Sede do Poder Legislativo Municipal, às 15h30min (quinze horas e trinta minutos), sob a presidência do Senhora Vereadora ANA TEREZA DA SILVA PEREIRA, nos termos do Regimento Interno e da Lei Orgânica Municipal, em sessão ordinária reunida, estando presentes os seguintes vereadores (as): Antonio Carlos Dantas, Antônio Paulo Sobrinho, Antonio Ranier Carlos de Amorim, Carmélia Rejany Jales, Edino de Paiva, Maria Luiza de Oliveira Holanda e João Cortez Filho. Estando ausente apenas o vereador Nicolau Tomaz Cortez. Em seguida, Senhora Presidenta mandou verificar se havia quórum legal, feito isso, e havendo número legal, foi declarada aberta à Oitava Sessão Ordinária do Segundo Período Legislativo do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), na sede do Legislativo Municipal. Em seguida, deu-se início ao Pequeno Expediente, de imediato, foi informada que a ata da sessão anterior ficaria para votação na próxima sessão, pois devidos a problemas não pode ser confeccionada para a atual sessão. Dando continuidade, a Senhora Presidenta apresentou ao plenário o Sumário da Ordem do Dia, que tratava da discussão e votação do Projeto de Lei nº 007/2021 de autoria do Executivo Municipal, que trata da autorização de abertura de crédito suplementar no valor de até R$ 541.819,97(Quinhentos e Quarenta e Hum Mil e Oitocentos e Dezenove Reais e Noventa e Sete Centavos), alterando a Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2021 – Lei Municipal nº 401/2020. Também consta na Ordem do dia a apresentação discussão e votação de Parecer do Relator, referente ao Processo nº 002/2020/CMRG (007817/2013 – TC), que trata da Prestação de Contas de Governo relativas ao ano de 2012 e do Projeto de Lei nº 003/2021 – CMRG, que denomina a Rua Agenor Elias de Oliveira, de autoria de todos os Vereadores que compõe esta Casa Legislativa. Posteriormente, foi concedida a palavra aos vereadores que quisessem apresentar suas mensagens. Não havendo inscritos para o momento, foi declarado encerrado o Pequeno Expediente. Posteriormente, declarou aberta a Ordem do Dia, que, em conformidade com o sumário da ordem do dia, foi apresentado ao Plenário o Projeto de Lei nº 007/2021 de autoria do Executivo Municipal, que trata da autorização de abertura de crédito suplementar no valor de até R$ 541.819,97(Quinhentos e Quarenta e Hum Mil e Oitocentos e Dezenove Reais e Noventa e Sete Centavos), alterando a Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2021 – Lei Municipal nº 401/2020. Logo em Seguida a Senhora Presidenta informou que o referido projeto ficaria em apreciação para discussão e votação na sessão seguinte. Em seguida, a Senhora Presidenta determinou que fosse realizada a leitura do Parecer do Relator, referente ao Processo nº 002/2020/CMRG (7817/2013 – TC), que trata da Prestação de Contas de Governo relativas ao ano de 2012, que trás o seguinte teor: PARECER - PROCESSO Nº 002/2020/CMRG (7817/2013 - TC) - INTERESSADO: PREF.MUN.RAFAEL GODEIRO - ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO relativas ao ano de 2012. - RESPONSÁVEL: Abel Belarmino de Amorim Filho - RELATOR: VEREADOR João Cortez Filho – INTRODUÇÃO - Trata-se de processo de prestação de contas com PARECER PRÉVIO emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, através de acórdão de nº 252/2019, no processo de prestação de contas nº 007817/2013 - TC. - Em razão da inexistência de Comissão de Orçamento e Finanças constituída nesta Casa Legislativa, este Vereador foi nomeado pela presidência, Relator ad-hoc, para emitir parecer a ser submetido à votação do Colendo Plenário da Câmara Municipal a fim de concluir o processo de votação das referidas contas públicas. Em relação ao processo em si, percebe-se que o PARECER PRÉVIO do TCE/RN foi pela DESAPROVAÇÃO das contas em razão de irregularidades de caráter formal, cujo ACÓRDÃO teve a seguinte redação: ACÓRDÃO Nº252/2019 - TC - Vistos, relatados e discutidos estes autos das Contas de Governo do Chefe do Poder Executivo do Município de Rafael Godeiro/RN, atinente ao exercício de 2012, ACORDAM os Conselheiros, nos termos do voto proposto pela Conselheira Relatora, julgar pela emissão de PARECER PRÉVIO DESFAVORÁVEL à APROVAÇÃO DAS CONTAS DE GOVERNO, submetendo-as ao crivo da função legislativa municipal. Ademais, com substrato no achado auditorial relativo à inscrição de restos a pagar sem suporte financeiro, com base no positivado na Lei 10.028/2000, a extração integral de cópia dos autos com remessa ao MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, em observância ao positivado no art. 75 §3º da norma orgânica vigente. Por fim, pela ampla divulgação da decisão, em atenção à efetividade do direito fundamental individual de acesso à informação (art. 5º XXXIII da Lei Política vigente). “destacamos” - Na análise técnica, em relatório de auditoria, o Corpo Técnico do TCE/RN (evento 16), indicou as seguintes irregularidades de caráter formal na prestação de contas da prefeitura municipal de Rafael Godeiro/RN: I. Não estimativa da Receita Orçamentária pelo valor Bruto, conforme item 2.3.1; II. Apuração de déficit financeiro, conforme item 13; III. Não registra Dívida Ativa, conforme item 13.1; IV. Divergência na apuração dos saldos do Ativo Permanente, conforme item 13.2; V. Descumprimento do art. 42, da LRF 101/2000, conforme item 13.3.3; VI. Inscrição de Restos a Pagar sem suporte financeiro, conforme item 13.3.4; VII. Divergência na apuração do saldo dos Restos a Pagar, conforme item 13.3.5;VIII. Divergência na apuração do saldo da Dívida Fundada, conforme item 14; IX. Inconsistência na apuração do Saldo Patrimonial, conforme item 16. - Segundo o TCE/RN, CONSIDERANDO que a emissão do PARECER PRÉVIO sobre as contas anuais não exclui o exame daquelas de responsabilidade dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos apreciadas e julgadas nos termos dos artigos 71, II, da Lei Magna, c/c artigo 53 II, da Constituição potiguar e normas pertinentes; E, CONSIDERANDO que, conclusivamente, a unidade instrutiva examinou os elementos acostados ao feito (evento 37), ratificando o posicionamento pela emissão de PARECER PRÉVIO DESFAVORÁVEL À APROVAÇÃO DAS CONTAS em face da subsistência das seguintes irregularidades relevantes: I. inscrição de restos a pagar sem suporte financeiro; II. divergência na apuração do saldo dos restos a pagar; III. não registro da dívida ativa; IV. divergência na apuração dos saldos do ativo permanente; V. descumprimento do art. 42, da LRF 101/2000; VI. divergência na apuração do saldo da dívida fundada; VII. inconsistência na apuração do saldo patrimonial - Por essas razões, propôs emissão de PARECER PRÉVIO DESFAVORÁVEL à APROVAÇÃO DAS CONTAS DE GOVERNO, da competência do ano de 2012, submetendo-as ao crivo da função legislativa municipal. Propôs ainda, a expedição de RECOMENDAÇÃO ao atual titular da função executiva para que adote as medidas necessárias à melhoria da qualidade das informações orçamentárias e contábeis, notadamente, quanto ao efetivo cumprimento do princípio da pureza orçamentária (art. 165 §8º da Lei Fundamental). O processo foi julgado em 02/10/2019 e a decisão transitou em julgado no dia 10/12/2019. Os autos foram remetidos a esta Casa Legislativa no dia 24/01/2020, sendo que este relator só foi nomeado para emitir parecer no dia 16/11/2021, através da portaria nº 024/2021, publicada no Diário Oficial no dia 18/11/2021. É que importa relatar em apertada síntese. - DA ANÁLISE DO MÉRITO DA MATÉRIA - Conforme dispõe a Constituição federal, compete a Câmara Municipal, com o auxílio dos tribunais de contas, o controle externo das contas públicas municipais (art. 31, § 1º, da CF/88). Diz ainda a Carta Magna, que o parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal (art. 31, § 2º, da CF/88). A interpretação dos referidos dispositivos constitucionais, foi consolidado em decisão sob o regime da Repercussão Geral proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no RE Nº 848.826, cujo teor foi o seguinte: EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESTAÇÃO DE CONTAS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS. EFICÁCIA SUJEITA AO CRIVO PARLAMENTAR. COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL PARA O JULGAMENTO DAS CONTAS DE GOVERNO E DE GESTÃO. LEI COMPLEMENTAR 64/1990, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR 135/2010. INELEGIBILIDADE. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ATRIBUIÇÃO DO LEGISLATIVO LOCAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO. I - Compete à Câmara Municipal o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal, com o auxílio dos Tribunais de Contas, que emitirão parecer prévio, cuja eficácia impositiva subsiste e somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da casa legislativa (CF, art. 31, § 2º). II - O Constituinte de 1988 optou por atribuir, indistintamente, o julgamento de todas as contas de responsabilidade dos prefeitos municipais aos vereadores, em respeito à relação de equilíbrio que deve existir entre os Poderes da República (“checks and balances”). III - A Constituição Federal revela que o órgão competente para lavrar a decisão irrecorrível a que faz referência o art. 1°, I, g, da LC 64/1990, dada pela LC 135/ 2010, é a Câmara Municipal, e não o Tribunal de Contas. IV - Tese adotada pelo Plenário da Corte: “Para fins do art. 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar 64, de 18 de maio de 1990, alterado pela Lei Complementar 135, de 4 de junho de 2010, a apreciação das contas de prefeito, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com o auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores”. V - Recurso extraordinário conhecido e provido. (RE 848826, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 10/08/2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO DJe-187 DIVULG 23-08-2017 PUBLIC 24-08-2017). Assim, em razão de sua competência constitucional, faz-se nesse momento, a análise do parecer prévio acerca das contas mencionadas, dizendo que, conforme entendimento do TCE/RN, emanada no acórdão de nº 252/2019, no processo de prestação de contas nº 007817/2013-TC, FORAM DETECTADAS IRREGULARIDADES DE CARÁTER FORMAL, tais como: I. inscrição de restos a pagar sem suporte financeiro; II. divergência na apuração do saldo dos restos a pagar; III. Não registro da dívida ativa; IV. divergência na apuração dos saldos do ativo permanente; V. descumprimento do art. 42, da LRF 101/2000; VI. divergência na apuração do saldo da dívida fundada; VII. inconsistência na apuração do saldo patrimonial. - Em razão disso, dentro do âmbito de suas atribuições, o Tribunal de Constas do Estado, não aplicou sanções ao gestor, apenas emitiu parecer prévio pela desaprovação das contas e adotou outros encaminhamentos conforme acima elencados. Ressalte-se, que conforme o parecer prévio contido nos autos, não houve condenação ou indicação de dano ao erário público ou ato doloso de improbidade administrativa nem menção a enriquecimento ilícito por parte do gestor; foram, como dito e transcrito na referida decisão, encontradas irregularidades de caráter formal. E ademais, o julgamento no âmbito da Câmara Municipal também tem caráter político, fato que não impede apuração de alguma irregularidade ou infração pelo Ministério Público ou pelos demais órgãos de controle. – CONCLUSÃO - Por essas razões, salvo melhor juízo do Colendo Plenário, em razão das irregularidades detectadas serem de caráter formal o que poderia em tese, ensejar aplicação de multa pelo TCE e possível apuração pelos demais órgãos de controle, o que na prática foram feitos os devidos encaminhamentos, conforme se depreende das decisões contidas nos autos no âmbito do TCE, e também, por não ter havido por parte do TCE/RN, indicação de dano ao erário público ou ato doloso de improbidade administrativa nem menção a enriquecimento ilícito por parte do gestor, EM DISSONÂNCIA COM O PARECER PRÉVIO EMITIDO PELO TCE/RN, sou de PARECER FAVORÁVEL à APROVAÇÃO DAS CONTAS, com as ressalvas de que o município corrija as irregularidades detectadas nas próximas prestações de contas, submetendo tal parecer ao crivo do Colendo Plenário desta Casa Legislativa, em razão da sua competência constitucional e legal. É o parecer. Rafael Godeiro/RN, em 30 de novembro de 2021. - Vereador João Cortez Filho – Relator. Após realizada a leitura do parecer, a senhora presidente declarou aberta a palavra ao vereador que desta queira fazer uso da palavra, para tanto, fez uso da palavra o Vereador ANTONIO CARLOS DANTAS, que em seu pronunciamento parabenizou o relator pelo trabalho, apontando a importância da analise dessas contas. Feito isso, e sem mais para o momento, foi declarada aberta a votação para o referido parecer. Sendo assim, após, transcorrido o escrutínio, o PARECER em questão, foi declarado APROVADO por sete votos favoráveis e uma abstenção, em dissonância com o PARECER PRÉVIO DO TCE-RN, que era pela desaprovação das contas, deixando assim, de prevalecer tal parecer da Corte de Contas, em razão da sua rejeição e consequente aprovação do parecer do relator do processo na Câmara Municipal, em conformidade com o § 2º, do art. 31 da Constituição Federal. Tendo votado a favor os vereadores: ANA TEREZA DA SILVA PEREIRA, ANTONIO CARLOS DANTAS, ANTONIO PAULO SOBRINHO, ANTONIO RANIER CARLOS DE AMORIM, CARMÉLIA REJANY JALES, EDINO DE PAIVA, JOÃO CORTEZ FILHO; e absteve o voto à vereadora MARIA LUIZA DE OLIVEIRA HOLANDA. Dando continuidade, foi realizada a leitura do Projeto de Lei nº 003/2021 – CMRG, que denomina a Rua Agenor Elias de Oliveira, de autoria de todos os Vereadores que compõe esta Casa Legislativa. Que ficou em apreciação desta casa para discussão e votação na sessão seguinte. Sendo assim, a senhora presidente declarou que não havia mais matérias a tratar na Ordem do Dia. Sendo assim, declarou encerrado o momento e concomitantemente, foi declarado aberto o Grande Expediente, que, por não haver inscritos ao fim da sessão anterior, foi em seguida declarado encerrado o Grande Expediente. Por fim, foi declarado aberto o período para as Explicações Pessoais. Período este, destinado ao pronunciamento de assuntos de livre escolha, pelo tempo de dois minutos. Não havendo inscritos para o momento, foi declarado encerrado o momento para as explicações pessoais. Na sequência, a Presidenta ANA TEREZA DA SILVA PEREIRA, convocou todos os vereadores para uma sessão extraordinária que se realizará dia sete de dezembro do ano em curso. Sem mais para o momento, sob a proteção de Deus, e de acordo com a Lei Orgânica Municipal e o Regimento interno desta casa, declarou encerrada a sessão, e para constar, mandou lavrar a presente Ata que depois de lida achada conforme foi aprovada e segue assinada pelo Presidente e demais componentes da Mesa Diretora do ano de 2021(dois mil e vinte e um).
______________________________________
Ana Tereza da Silva Pereira
Vereadora-MDB
Presidente do Poder Legislativo
_________________________________
Carmélia Rejany Jales
Vereadora-MDB
Primeira Secretária
_________________________________
Edino de Paiva
Vereador-MDB
Segundo Secretário
Código Identificador: 24210427
CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho da Cruz
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA N° 021/2021
PORTARIA DE DIÁRIA N° 021/2021
O Presidente da Câmara Municipal de Riacho da Cruz – RN, Estado do Rio Grande do Norte no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDDO a necessidade de deslocamento à cidade de Pau dos Ferros/RN, no dia 14 de dezembro de 2021, para ir a CENTRAL DO CIDADÃO, para tratar de prestação de contas das Identidades confeccionada na sede do poder municipal de Riacho da Cruz.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a ANA EMANUELLY ARAÚJO DE MEDEIROS PEREIRA – CPF: 052.696.264-03, Controladora da Câmara Municipal de Riacho da Cruz, 12 (meia) diária no valor de R$ 35,00 (trinta cinco reais) para ressarcimento de despesas decorrentes a despesa com alimentação para se deslocar até a cidade de Pau dos Ferros– RN, para ir a Central de cidadão, localizada na rua: Carloto Fernandes Távora, 877, bairro São Benedito CEP: 59900-000 Pau dos Ferros/RN, para tratar de prestação de contas do serviço de emissão de RG`s conforme convênio existente confeccionada na Câmara Municipal de Riacho da Cruz/RN.
Art. 2º - Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se Registre-se, Cumpra-se.
Gabinete do Presidente, Riacho da Cruz – RN em, 14 de dezembro de 2021
GILSOM AMORIM JÚNIOR
Presidente
Código Identificador: 58465070
CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho da Cruz
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA N° 022/2021
O Presidente da Câmara Municipal de Riacho da Cruz – RN, Estado do Rio Grande do Norte no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDDO a necessidade de deslocamento à cidade de Pau dos Ferros/RN, no dia 14 de dezembro de 2021, para ir a CENTRAL DO CIDADÃO, para tratar de prestação de contas das Identidades confeccionada na sede do poder municipal de Riacho da Cruz.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a CLEOMILSOM PAULO DA SILVA – CPF: 023.409.914-39, vereador da Câmara Municipal de Riacho da Cruz, 12 (meia) diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) para ressarcimento de despesas decorrentes a despesa com alimentação para se deslocar até a cidade de Pau dos Ferros– RN, para ir a Central de Cidadão, localizada na rua: Carloto Fernandes Távora, 877, bairro São Benedito, CEP: 59900-000 Pau dos Ferros/RN, para acompanhar a servidora da Casa Legislativa na prestação de contas do serviço de emissão de RG`s conforme convênio existente confeccionada na Câmara Municipal de Riacho da Cruz/RN.
Art. 2º - Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se Registre-se, Cumpra-se.
Gabinete do Presidente, Riacho da Cruz – RN em, 14 de dezembro de 2021
GILSOM AMORIM JÚNIOR
Presidente
Código Identificador: 74702162
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Termo
PROCESSO N° 033/2021 - TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO/CMSJS/RN nº 033/2021. Dispensa de Licitação nº 027/2021.
O Presidente da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de empresa para prestação de serviços gráficos destinados à Câmara Municipal.
CONSIDERANDO o disposto no art. 24, I, da Lei nº 8.666/93, que prevê:
Art. 24. É dispensável a licitação:
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
CONSIDERANDO que a pesquisa mercadológica realizada identificou que a proposta da empresa F C DA SILVA SANTOS no valor total de R$ 4.402,00 (quatro mil, quatrocentos e dois reais) foi a que ofertou o menor preço dentre as demais propostas analisadas, circunscrevendo-se, portanto, ao disposto no permissivo legal supramencionado;
CONSIDERANDO ainda que após minuciosa e detida apreciação da documentação da empresa F C DA SILVA SANTOS (CNPJ, certidões negativas e declaração de inexistência de fatos impeditivos para a contratação com a Administração Pública), entendemos que a empresa atende a todos os preceitos e normas contidos na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, estando assim apta a contratar com a Administração Pública Municipal.
CONSIDERANDO que referida empresa goza de idoneidade moral perante a administração pública bem como os preços estão de acordo com o praticado no mercado.
CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara Municipal dispõe de recursos financeiros para cobrir as despesas oriundas desta contratação.
DECLARO a dispensa de licitação visando a contratação de empresa para prestação de serviços gráficos destinados à Câmara Municipal, no valor de R$ 4.402,00 (quatro mil, quatrocentos e dois reais), junto à empresa F C DA SILVA SANTOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 31.962.544/0001-68, com sede na Av. Cel Martiniano, nº 1761, Penedo, Caicó/RN, CEP 59.300-000.
São João do Sabugi/RN, 13 de dezembro de 2021.
____________________________________
Aprígio Pereira de Araújo Neto
Presidente
Código Identificador: 60738373
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Ratificação de Dispensa de Licitação
PROCESSO N° 033/2021 - HOMOLOGAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO / RATIFICAÇÃO
Processo nº 033/2021 – Dispensa de Licitação nº 027/2021
Diante das informações e justificativas presentes nos autos e, na forma da Lei, RATIFICO o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, autorizo a contratação dos serviços junto à empresa F C DA SILVA SANTOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 31.962.544/0001-68, com sede na Av. Cel Martiniano, nº 1761, Penedo, Caicó/RN, CEP 59.300-000.
Determino ao Setor de Contabilidade que as despesas decorrentes deste ato sejam empenhadas nas rubricas orçamentárias pertinentes, bem como sejam preenchidas as informações no Anexo do SIAI através de formulário próprio.
Publique-se.
Cumpra-se.
São João do Sabugi-RN, 13 de dezembro de 2021.
____________________________________
Aprígio Pereira de Araújo Neto
Presidente
Código Identificador: 53702070
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Extrato
PROCESSO N° 033/2021 - EXTRATO
EXTRATO
Processo nº 033/2021 – Dispensa de Licitação nº 027/2021
Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços gráficos destinados a Câmara Municipal, com fulcro no artigo 24, inciso II da Lei nº 8.666/93, e em consonância com o termo de referência dos autos do processo.
NOME DO CREDOR: F C DA SILVA SANTOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 31.962.544/0001-68, com sede na Av. Cel Martiniano, nº 1761, Penedo, Caicó/RN, CEP 59.300-000, no valor de R$ 4.402,00 (quatro mil, quatrocentos e dois reais).
São João do Sabugi-RN, 13 de dezembro de 2021.
____________________________________
Aprígio Pereira de Araújo Neto
Presidente
Código Identificador: 72558402
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 004/2021, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
AUTOR: Ver. FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO.
SÚMULA: Dispõe sobre a criação da TV-Web da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, APROVOU E EU, FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO, PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, MANDO SANCIONAR E PROMULGAR A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica criada a TV-Web da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, como órgão de radiodifusão de sons e imagens da Câmara Municipal, que se regerá pelo disposto nesta resolução e na legislação aplicável.
Art. 2º. A TV-Web da Câmara Municipal de São José do Seridó tem como objetivo dar transparência às atividades do Poder Legislativo através da documentação e divulgação das atividades e eventos do Poder Legislativo Municipal, dando prioridade as transmissões ao vivo das Sessões Plenárias, audiências públicas, bem como entrevistas, participação popular, objetivando elevar o nível de participação e cidadania dos munícipes.
Parágrafo único. Inclui-se entre os objetivos da TV-Web:
I – transparência dos atos e informações do Poder Legislativo Municipal;
II – elevação do nível da participação dos edis e da participação e cidadania dos munícipes;
III – divulgação das matérias legislativas, cidadania e atividades dos Poderes Públicos municipais;
IV – prestação de serviço de utilidade pública municipal
Art. 3º. As transmissões, ao vivo ou gravadas, serão realizadas nas páginas da internet, como redes sociais e página oficial da Câmara Municipal de São José do Seridó, podendo ser expandidas para outros meios de radiodifusão que venham a ser implantados pelo Poder Legislativo municipal.
Art. 4º. A TV-Web subordina-se diretamente à Presidência da Câmara Municipal.
Art. 5º. A Câmara Municipal fica autorizada a firmar convênios, contratos e acordos de cooperação com outras emissoras, entidades e instituições públicas e privadas, para fins de otimização e distribuição da programação da TV-Web
Art. 6º. Os recursos para atender as despesas correrão por conta de dotação orçamentária própria do Poder Legislativo Municipal.
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala João Raimundo Pereira da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, 14 de dezembro de 2021.
_____________________________________________
FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO
VEREADOR
Código Identificador: 50570045
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 044/2021
ORGÃO: CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO M. DO GOSTOSO/RN - CNPJ: 01.641.583/0001-00.
PESSOA JURIDÍCA: RECANTO CAIPIRA RESTAURANTE LTDA – CNPJ: 26.734.636/0001-50.
OBJETO: Serviço de buffet completo, no espaço do Recanto Caipira a ser utilizado no dia 16/12/2021 destinado a confraternização do Poder Legislativo de São Miguel do Gostoso/RN.
VALOR GLOBAL R$ 6.600,00 (Seis mil e seiscentos reais)
VIGÊNCIA: Até 31/12/2021.
BASE LEGAL: Artigo 24, inciso II, da Lei n°. 8.666/93
ORÇAMENTÁRIO:
01 - LEGISLATIVA
031 – AÇÃO LEGISLATIVA
0002 – ATUAÇÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL
2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
3.3.90.39 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS PJ
FONTE: 1001 – RECURSOS ORDINÁRIOS
OBS: Orçamento para o exercício de 2021.
PELO PODER LEGISLATIVO: CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO M. DO GOSTOSO/RN - CNPJ: 01.641.583/0001-00– AZENATE DA CÂMARA CRUZ – VEREADOR/PRESIDENTE.
PELA PESSOA JURIDÍCA: RECANTO CAIPIRA RESTAURANTE LTDA – CNPJ: 26.734.636/0001-50 – BEATRIZ CAROLINE ALVEZ DE MORAIS - CPF: 114.442 .714-23.
SÃO M. DO GOSTOSO/RN, 14 de Dezembro de 2021
Código Identificador: 21004504
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 043/2021
ORGÃO: CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO M. DO GOSTOSO/RN - CNPJ: 01.641.583/0001-00.
PESSOA JURIDÍCA: EDMILSON FERREIRA DA SILVA – CPF: 058.272.734-06.
OBJETO: Contratação de profissional reconhecido e capacitado, visando apresentação artística com banda, som e instrumentos, na apresentação musical da confraternização a ser realizada no dia 16/12/2021 do poder legislativo do município de São Miguel do Gostoso/RN.
VALOR GLOBAL R$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos reais)
VIGÊNCIA: Até 31/12/2021.
BASE LEGAL: Artigo 24, inciso II, da Lei n°. 8.666/93
ORÇAMENTÁRIO:
01 - LEGISLATIVA
031 – AÇÃO LEGISLATIVA
0002 – ATUAÇÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL
2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
3.3.90.39 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS PJ
FONTE: 1001 – RECURSOS ORDINÁRIOS
OBS: Orçamento para o exercício de 2021.
PELO PODER LEGISLATIVO: CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO M. DO GOSTOSO/RN - CNPJ: 01.641.583/0001-00– AZENATE DA CÂMARA CRUZ – VEREADOR/PRESIDENTE.
PELA PESSOA JURIDÍCA: EDMILSON FERREIRA DA SILVA – CPF: 058.272.734-06 – Edmilson Ferreira da Silva - CPF: 058.272.734-06.
SÃO M. DO GOSTOSO/RN, 14 de Dezembro de 2021.
Código Identificador: 00854007
CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA Nº 000025/2021
A Comissão de Licitação do Município de SÃO PAULO DO POTENGI, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº DISP00025/2021, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a Contratação de empresa para o serviço de digitalização e armazenamento de documentos em formato PDF dos exercício de 1993 a 2002, incluídos atas, portarias, projetos de leis, leis, requerimentos, emendas, atos da mesa, resoluções, decretos, processos licitatótios, processos de pagamento, prestação de contas e arquivos de gestão., pelo valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Assim, nos termos do art.26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmo(a). Sr(a). GETULIO BARBOSA ANTUNES, Presidente da Camara, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
SÃO PAULO DO POTENGI - RN, 14 de Dezembro de 2021
FRANCISCO EWERTON VIEIRA
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 88276487
CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO 00025/2021
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) JOELSON RIBEIRO DE FRANÇA 03765777463, referente à Contratação de empresa para o serviço de digitalização e armazenamento de documentos em formato PDF dos exercício de 1993 a 2002, incluídos atas, portarias, projetos de leis, leis, requerimentos, emendas, atos da mesa, resoluções, decretos, processos licitatótios, processos de pagamento, prestação de contas e arquivos de gestão.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr (a). FRANCISCO EWERTON VIEIRA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
SÃO PAULO DO POTENGI - RN, 14 de Dezembro de 2021
GETULIO BARBOSA ANTUNES
Presidente da Camara
Código Identificador: 28334075
CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Extrato
EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DISP00025/2021
CONTRATO Nº...........: 20210025
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DISP00025/2021
CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI
CONTRATADA(O).....: JOELSON RIBEIRO DE FRANÇA 03765777463
OBJETO......................: Contratação de empresa para o serviço de digitalização e armazenamento de documentos em formato PDF dos exercício de 1993 a 2002, incluídos atas, portarias, projetos de leis, leis, requerimentos, emendas, atos da mesa, resoluções, decretos, processos licitatótios, processos de pagamento, prestação de contas e arquivos de gestão.
VALOR TOTAL................: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2021 Atividade 0101.010310001.2.201 Manut.das Ativs.da Camara Municipal , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 10.000,00
VIGÊNCIA...................: 14 de Dezembro de 2021 a 31 de Dezembro de 2021
DATA DA ASSINATURA.........: 14 de Dezembro de 2021
Código Identificador: 47670853
CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA Nº 000026/2021
A Comissão de Licitação do Município de SÃO PAULO DO POTENGI, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº DISP00026/2021, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a aquisição de sofá de 3 lugares e 2 poltronas para a sala da presidência da Câmara Municipal de São Pa ulo do Potengi - RN, pelo valor de R$ 5.808,00 (cinco mil, oitocentos e oito reais).
Assim, nos termos do art.26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmo(a). Sr(a). GETULIO BARBOSA ANTUNES, Presidente da Camara, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
SÃO PAULO DO POTENGI - RN, 14 de Dezembro de 2021
FRANCISCO EWERTON VIEIRA
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 62574502
CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO 00026/2021
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) Z & Z ESTOFADOS LTDA EPP, referente à aquisição de sofá de 3 lugares e 2 poltronas para a sala da presidência da Câmara Municipal de São Paulo do Potengi - RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr (a). FRANCISCO EWERTON VIEIRA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
SÃO PAULO DO POTENGI - RN, 14 de Dezembro de 2021
GETULIO BARBOSA ANTUNES
Presidente da Camara
Código Identificador: 04565345
CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 00026/2021
A Comissão de Licitação do Município de SÃO PAULO DO POTENGI, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) GETULIO BARBOSA ANTUNES, Presidente da Camara, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: aquisição de sofá de 3 lugares e 2 poltronas para a sala da presidência da Câmara Municipal de São Paulo do Potengi - RN
Contratado.................: Z & Z ESTOFADOS LTDA EPP
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licit ação e ratificado pelo(a) Sr(a) GETULIO BARBOSA ANTUNES, Presidente da Camara.
SÃO PAULO DO POTENGI - RN, 14 de Dezembro de 2021
FRANCISCO EWERTON VIEIRA
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 41356608
CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA Nº 000027/2021
A Comissão de Licitação do Município de SÃO PAULO DO POTENGI, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº DISP00027/2021, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a aquisição de microfones de mesa e equipamento de microfone duplo sem fio para fins de uso no plenário da Câmara Municipal de São Paulo do Potengi, pelo valor de R$ 2.314,00 (dois mil, trezentos e quatorze reais).
Assim, nos termos do art.26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmo(a). Sr(a). GETULIO BARBOSA ANTUNES, Presidente da Camara, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
SÃO PAULO DO POTENGI - RN, 14 de Dezembro de 2021
FRANCISCO EWERTON VIEIRA
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 48043876
CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DISP00027/2021
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) SUCESSO MUSICAL LTDA, referente à aquisição de microfones de mesa e equipamento de microfone duplo sem fio para fins de uso no plenário da Câmara Municipal de São Paulo do Potengi.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr (a). FRANCISCO EWERTON VIEIRA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
SÃO PAULO DO POTENGI - RN, 14 de Dezembro de 2021
GETULIO BARBOSA ANTUNES
Presidente da Camara
Código Identificador: 43186170
CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISP00027/2021
A Comissão de Licitação do Município de SÃO PAULO DO POTENGI, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) GETULIO BARBOSA ANTUNES, Presidente da Camara, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: aquisição de microfones de mesa e equipamento de microfone duplo sem fio para fins de uso no plenário da Câmara Municipal de São Paulo do Potengi
Contratado.................: SUCESSO MUSICAL LTDA
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licit ação e ratificado pelo(a) Sr(a) GETULIO BARBOSA ANTUNES, Presidente da Camara.
SÃO PAULO DO POTENGI - RN, 14 de Dezembro de 2021
FRANCISCO EWERTON VIEIRA
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 72228886
CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 20210026
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DISP00028/2021
CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI
CONTRATADA(O).....: SARA GLAYDNA BARBOSA 51588790282
OBJETO......................: contratação de empresa para prestação de serviços de buffet e ornamentação para evento de encerramento do período legislativo e entrega de homenagens.
VALOR TOTAL................: R$ 9.500,00 (nove mil, quinhentos reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2021 Atividade 0101.010310001.2.201 Manut.das Ativs.da Camara Municipal , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 9.500,00
VIGÊNCIA...................: 14 de Dezembro de 2021 a 31 de Dezembro de 2021
DATA DA ASSINATURA.........: 14 de Dezembro de 2021
Código Identificador: 03865671
CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA Nº 000028/2021
A Comissão de Licitação do Município de SÃO PAULO DO POTENGI, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº DISP00028/2021, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a contratação de empresa para prestação de serviços de buffet e ornamentação para evento de encerramento do período legislativo e entrega de homenagens, pelo valor de R$ 9.500,00 (nove mil, quinhentos reais).
Assim, nos termos do art.26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmo(a). Sr(a). GETULIO BARBOSA ANTUNES, Presidente da Camara, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
SÃO PAULO DO POTENGI - RN, 14 de Dezembro de 2021
FRANCISCO EWERTON VIEIRA
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 11511166
CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) SARA GLAYDNA BARBOSA 51588790282, referente à co ntratação de empresa para prestação de serviços de buffet e ornamentação para evento de encerramento do período legislativo e entrega de homenagens.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr (a). FRANCISCO EWERTON VIEIRA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
SÃO PAULO DO POTENGI - RN, 14 de Dezembro de 2021
GETULIO BARBOSA ANTUNES
Presidente da Camara
Código Identificador: 82158663
CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
Portaria
PORTARIA Nº 018/2021
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA EQUIPE TRANSIÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PARA O PRÓXIMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas.
CONSIDERANDO que a Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002, estabeleceu regras para a transição de governo no âmbito da Administração Pública Federal, princípio este que deve ser seguido nas demais esferas governamentais;
CONDIDERANDO que no início de uma nova gestão ainda não se acham consolidados os dados e as informações essenciais às confecções de Anexos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de demonstrativos da LRF capazes de refletirem os resultados gerais do exercício de fim de mandato, fatos que podem ocasionar dificuldades para as elaborações das prestações de contas anuais respectivas;
CONSIDERANDO o direito fundamental de acesso a informações, regulado pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a ser assegurado no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e
CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 034/2016 – TCE, de 03 de novembro de 2016, alterada pela Resolução nº 018/2020 – TCE, de 17 de novembro de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir Equipe de Transição, com vistas ao estabelecimento de condições efetivas para a implementação da Administração do próximo Presidente, especialmente no que tange à prestação de contas, em conformidade com o previsto no Art. 8ºda Resolução nº 034/2016 – TCE, conforme composição abaixo:
Presidente: MARCIA JUSSARA GOMES NERIS (Diretora Finanças)
Secretária: HÉRICA FABÍOLA MAFRA BEZERRA (Controladora)
Membro: CLÁUDIO GRACINO DA SILVA (Procurador)
Membro: VANESSA FREITAS DE OLIVEIRA ARAÚJO (Diretor Administrativo); e
Membro: RAERIO DAYVSON VIEIRA DE CARVALHO (Contador).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Sala das Sessões, à sede da Câmara Municipal, Palácio Adália Câmara de Freitas, São Pedro/RN, em 14 de Dezembro de 2021.
JOSÉ ADAILSON GOMES
Vereador - Presidente
Código Identificador: 56584010
CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
Portaria
PORTARIA Nº 019/2021
Dispõe sobre a exoneração para o cargo de Chefe de Segurança, o Senhor Francisco Canindé de Paula
O Vereador – Presidente, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município.
R E S O L V E:
Art. 1º - Exonerar para o cargo de Chefe de Segurança, o Senhor Francisco Canindé de Paula, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na Rua Carlos Marinho nº 68, Bairro dos Fieis, São Pedro/RN, portador da carteira de identidade nº 1.285.278, e CPF/MF sob a inscrição de nº 915.209.324-72, em conformidade com a Lei nº 429/2020.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, à sede da Câmara Municipal, Palácio Adália Câmara de Freitas, São Pedro/RN, em 14 de dezembro de 2021.
JOSÉ ADAILSON GOMES
Vereador - Presidente
Código Identificador: 01633622
CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
Portaria
PORTARIA Nº 020/2021
Dispõe sobre a exoneração para o cargo de Coordenadora de Serviços Gerais, Limpeza e Copa, a Srª Katiucia Salustiano.
O Vereador – Presidente, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município.
R E S O L V E:
Art. 1º - Exonerar para o cargo de Coordenadora de Serviços Gerais, Limpeza e Copa, a Srª Katiucia Salustiano, brasileira, solteira, residente e domiciliada à Rua Júlia Garcia de Araújo nº 40, Bairro Pedra Branca, São Pedro/RN, portadora da carteira de identidade nº 2.582.358, e CPF/MF sob a inscrição de nº 089.358.694-30, em conformidade com a Lei nº 429/2020.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, à sede da Câmara Municipal, Palácio Adália Câmara de Freitas, São Pedro/RN, em 14 de dezembro de 2021.
JOSÉ ADAILSON GOMES
Vereador - Presidente
Código Identificador: 53141558
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 24/2021
RECONHEÇO a DISPENSA de Licitação fundamentada no art. 75, I, da lei n° 14.133/2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da ARCO EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ: 16.917.533/0001-72 referente à Contratação de empresa para prestação de serviço de manutenção do prédio da Câmara Municipal de Serra do Mel/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 72, III do Novo Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Serra do Mel, sendo favorável à DISPENSA do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.
SERRA DO MEL - RN, 14 de dezembro 2021.
__________________________________________
THIAGO FREITAS DE CARVALHO
Presidente
Código Identificador: 04004732
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Termo
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 24/2021
Partes: ARCO EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ: 16.917.533/0001-72 e a Câmara Municipal de Serra do Mel, representada por Sr(a) THIAGO FREITAS DE CARVALHO, Presidente.
Objeto........................: Contratação de empresa para prestação de serviço de manutenção do prédio da Câmara Municipal de Serra do Mel/RN.
Contratado.................: ARCO EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ: 16.917.533/0001-72, com sede na Rua Santos Dumont, 236, centro, Mossoró/RN, CEP: 59.600-170.
VALOR................: Previsão de R$ 39.937,56 (trinta e nove mil, novecentos e trinta e sete reais e cinquenta e seis centavos) total.
.PRAZO................: 30 dias, podendo ser prorrogado conforme o contrato.
Fundamento Legal...: art. 75, I da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
SERRA DO MEL - RN, 14 de dezembro 2021.
Código Identificador: 35128401
CÂMARA MUNICIPAL DE Severiano Melo
Portaria
PORTARIA DE DIARIA 050
PORTARIA N°050/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 202 e 203, do Regimento Interno, considerando a Resolução n°001/2013, considerando o disposto nos art.16, 6°, I e art.22, I, II, III, IV, e V da Resolução N°011/2016 – TCE/RN, e tendo em vista a solicitação de diária do Vereador ROSEMBERG MONTEIRO DE CARVALHO.
R E S O L V E Art.1° - Conceder 1 (uma) Diária, no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), totalizando R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) ao Senhor ROSEMBERG MONTEIRO DE CARVALHO, Vereador desta Câmara Municipal, para fazer face as despesas com locomoção e alimentação na cidade de NATAL/RN, conforme a seguir:
Objetivo de Deslocamento: VISITA A FECAM PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE INTERESSE DA CÂMARA MUNICIPAL.
Período do Afastamento: 15 de Dezembro de 2021
Art. 2° - O servidor beneficiário de que trata o art. 1°, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, 6°, I, e art. 22, I, II, III, IV, e V da Resolução N° 011/2016 – TCE/RN, de 09 de julho de 2016.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Severiano Melo/RN, em 14 de Dezembro de 2021.
JOSÉ AUGUSTO DE MORAIS NETO
Presidente
Código Identificador: 86351806
CÂMARA MUNICIPAL DE Tangará
Dispensa
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - Nº 021/2021
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Presidente da Câmara de Tangara-RN, no uso de suas atribuições e de acordo com a justificativa de Dispensa de Licitação, Parecer da Assessoria Jurídica, constante dos autos que integram o presente processo administrativo.
RESOLVE:
RECONHECER a Dispensa de licitação no processo nº 26112021/001, em consonância com os pareceres acostados aos autos albergado pelas faculdades estatuídas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei 8.666/93 e alterações.
Autorizar a contratação nos termos apresentado no valor estimado anual de R$ 14.459,00 ( Quatorze mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais ), conforme processo de Dispensa nº 021/2021.
Determinar a publicação, na forma legal, do extrato resumido da presente Dispensa, no prazo de 5 (cinco) dias a partir da assinatura do contrato, como condição para a eficácia dos atos, na forma do Art. 26 da Lei nº 8.666/93.
Tangara-RN, 09 de dezembro de 2021
José Manoel Fonseca Dantas
CPF 155.379.604-78
Código Identificador: 14177527
CÂMARA MUNICIPAL DE Tangará
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO - DISPENSA 021/2021
Contratante: Câmara de Vereadores de Tangará
Contratado: JOSÉ JAILSON DE LIMA(MOVECOPI)
CNPJ: 37.531.432/0001-39
Objeto: Aquisição de cadeiras para o Plenário da Câmara
Valor: R$ 14.459,00 ( Quatorze mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais ).
Vigência: 09/12/2021 a 31/12/2021
Fundamental Legal: Art. 24, Inc. II.
Dotação: Manutenção das Ativ. Da Câmara Municipal; Nat. Despesa: 449052-Equipamentos e Material Permanente; Fonte 100- Transferências do Duodécimo.
José Manoel Fonseca Dantas – Presidente da Câmara
Código Identificador: 65638253
CÂMARA MUNICIPAL DE Tangará
Dispensa
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - Nº 022/2021
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Presidente da Câmara de Tangara-RN, no uso de suas atribuições e de acordo com a justificativa de Dispensa de Licitação, Parecer da Assessoria Jurídica, constante dos autos que integram o presente processo administrativo.
RESOLVE:
RECONHECER a Dispensa de licitação no processo nº 30112021/001, em consonância com os pareceres acostados aos autos albergado pelas faculdades estatuídas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei 8.666/93 e alterações.
Autorizar a contratação nos termos apresentado no valor estimado anual de 3.504,000 ( Três mil quinhentos e quatro reais ), conforme processo de Dispensa nº 022/2021.
Determinar a publicação, na forma legal, do extrato resumido da presente Dispensa, no prazo de 5 (cinco) dias a partir da assinatura do contrato, como condição para a eficácia dos atos, na forma do Art. 26 da Lei nº 8.666/93.
Tangara-RN, 09 de Dezembro de 2021
José Manoel Fonseca Dantas
CPF 155.379.604-78
Código Identificador: 18825067
CÂMARA MUNICIPAL DE Tangará
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO - DISPENSA 022/2021
Contratante: Câmara de Vereadores de Tangará
Contratado: FRANCISCA ALVES DE PAIVA
CPF: 671.149.204-82
Objeto: Serviços Administrativos de Revisão e Organização Processual referente ao exercício de 2021, conforme especificações.
Valor: 3.504,000 ( Três mil quinhentos e quatro reais )
Vigência: 13/12/2021 a 31/12/2021
Fundamental Legal: Art. 24, Inc. II.
Dotação: Manutenção das Ativ. Da Câmara Municipal; Nat. Despesa: 339036-Outros Serv. de Terc. P. Física; Fonte 100- Transferências do Duodécimo.
José Manoel Fonseca Dantas – Presidente da Câmara
Código Identificador: 08044778
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Edital
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
De ordem do Presidente da Câmara Municipal de Touros/RN, ao qual no uso de suas atribuições, CONVOCA os Senhores Vereadores para uma Sessão Extraordinária, que será realizada no dia 15 (Quinze) de dezembro de 2021, às 12h:00 min, na sede dessa Edilidade, para deliberar sobre a seguinte matéria:
Projeto de Lei n° 017/2021 – Autera o Código Tributário do Município (Lei complementar n ° 013, de 17 de maio de 2019) e dá outras providências.
Projeto de Lei n° 018/2021 – Dispõe sobre o Programa de Recuperação Fiscal em Decorrência dos Efeitos da Pandemia da COVID – 19 (REFIS/COVID19), que concede descontos na regularização de dividas tributárias com o município de Touros/RN e dá outras providências.
Projeto de Lei n° 020/2021 – Autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências.
Projeto de Lei n° 021/2021 – Inclui Projetos no Plano Plurianual do Quadriênio 2022 – 2025, e dá outras providências.
Sala da Presidência da Câmara de Vereadores de Touros/RN, aos 13 (treze) dias do mês de dezembro de 2021.
Código Identificador: 55338414
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Contrato
assignmentTermo de Contrato.pdf
Código Identificador: 78414032
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Termo
Código Identificador: 01140140
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Resolução
assignmentRESOLUÇÃO 002-2021.pdf
Código Identificador: 02048482