Edição 1299 - Rio Grande do Norte, sexta-feira, 17 de dezembro de 2021

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Termo

DISTRATO DE CONTRATO Nº 027/2021 (Dispensa de Licitação nº 023/2021)

DISTRATO DE CONTRATO Nº 027/2021 (Dispensa de Licitação nº 023/2021). O presente termo tem por finalidade a rescisão consensual do contrato nº 027/2021, firmado em 30/04/2021. DISTRATANTE: Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN, CNPJ n° 08.470.825/0001-81. DISTRATADA: JEFTE DA SILVA 85291625449, CNPJ nº. 09.092.528/0001-02. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MARKETING DIGITAL, DESIGN, GESTÃO DE REDES SOCIAIS, CRIAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E EDIÇÃO DE ARTES GRÁFICAS E ATUALIZAÇÃO DO WEBSITE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN. ASSINATURAS em 29/11/2021. PELA DISTRATANTE: João Batista Fernandes de Carvalho, CPF: 000.662.714-52. PELA DISTRATADA: Jefte da Silva, CPF nº. 852.916.254-49.

Publicado por: GEOVANE FERREIRA DE SOUZA
Código Identificador: 87512237

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
ATA

ATA DE REUNIÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2021 - SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01120001/2021

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01120001/2021

PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2021 - SRP

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS GRÁFICOS PERSONALIZADOS EM ACRILICO, ADESIVOS E LONAS, CONFORME ÀS DEMANDAS NECESSITADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN.

ATA DE REUNIÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2021 - SRP

                     Aos trinta dias do mês de novembro do ano dois mil e vinte e um, às 9h (nove horas) na sede da Câmara Municipal de Apodi/RN, o Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria Nº. 022/2021 do Excelentíssimo Senhor Presidente, deram início a licitação para Registro de Preço na Modalidade Pregão Presencial nº. 012/2021 - SRP, do Tipo Menor Preço por Item, que tem o objeto acima referido.

                     Na data e horário marcado, conforme publicação na Imprensa Oficial dos Municípios (FECAM) no dia 07/11/2021. Iniciado os trabalhos com uma empresa presente, foi aberta a fase de credenciamento onde foi credenciada a Empresa: GETÚLIO DA MOTA TORRES – ME, CNPJ: 23.371.390/0001-01, neste ato a empresa representada pelo Sr. Getúlio Da Mota Torres, CPF: 031.445.204-46; e a empresa: FRANCISCO FLÁVIO DE CARVALHO – ME, CNPJ: 06.320.029/0001-37, neste ato a empresa representada pelo Sr. Francisco Flávio De Carvalho, CPF: 968.471.824-15.

                     Em seguida foi aberto o envelope da proposta de preço da empresa: GETÚLIO DA MOTA TORRES – ME, apresentou a proposta para o item 1, no valor unitário de R$ 50,00 (cinquenta reais), item 2 com o valor unitário de R$ 52,00 (cinquenta e dois reais), item 3 valor unitário de R$ 12,00 (dose reais), item 4 no valor unitário de R$ 42,00 (quarenta e dois reais), item 5 no valor unitário de R$ 106,00 (cento e seis reais), item 6 no valor unitário de R$ 32,00 (trinta e dois reais), item 7 no valor unitário de R$ 309,00 (trezentos e nove reais), item 8 no valor unitário de R$ 62,00 (sessenta e dois reais), item 9 no valor unitário de R$ 21,00 (vinte e um reais), item 10 no valor unitário de R$ 20,00 (vinte reais), item 11 no valor unitário de R$ 13,00 (treze reais), item 12 no valor unitário de R$ 8,00 (oito reais), item 13 no valor unitário de R$ 1.260,00 (mil duzentos e sessenta reais), item 14 no valor unitário de R$ 845,00 (oitocentos e quarenta e cinco reais), item 15 no valor unitário de R$ 43,00 (quarenta e três reais).

                     Em seguida foi aberto o envelope da proposta de preço da empresa: FRANCISCO FLÁVIO DE CARVALHO – ME, apresentou a proposta para o item 1, no valor unitário de R$ 51,00 (cinquenta e um reais), item 2 com o valor unitário de R$ 52,66 (cinquenta e dois reais e sessenta e seis centavos), item 3 valor unitário de R$ 12,15 (dose reais e quinze centavos), item 4 no valor unitário de R$ 42,66 (quarenta e dois reais e sessenta e seis centavos), item 5 no valor unitário de R$ 106,66 (cento e seis reais e sessenta e seis centavos), item 6 no valor unitário de R$ 32,00 (trinta e dois reais), item 7 no valor unitário de R$ 309,00 (trezentos e nove reais), item 8 no valor unitário de R$ 62,63 (sessenta e dois reais e sessenta e três centavos), item 9 no valor unitário de R$ 21,66 (vinte e um reais e sessenta e seis centavos), item 10 no valor unitário de R$ 20,33 (vinte reais e trinta e três centavos), item 11 no valor unitário de R$ 13,33 (treze reais e trinta e três centavos), item 12 no valor unitário de R$ 8,16 (oito reais e dezesseis centavos), item 13 no valor unitário de R$ 1.263,33 (mil duzentos e sessenta e três reais e trinta e três centavos), item 14 no valor unitário de R$ 855,00 (oitocentos e cinquenta e cinco reais), item 15 no valor unitário de R$ 44,00 (quarenta e quatro reais).

                     Deu-se início a Fase de Lances (Mapa de lances em anexo), onde o representante da empresa GETÚLIO DA MOTA TORRES – ME, solicitado pelo pregoeiro, baixou seus lances de acordo com os valores abaixo, configurando assim os valores da presente licitação: item 1, no valor unitário de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), item 2 com o valor unitário de R$ 48,00 (quarenta e oito reais), item 3 valor unitário de R$ 10,00 (dez reais), item 4 no valor unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), item 5 no valor unitário de R$ 99,00 (noventa e nove reais), item 6 no valor unitário de R$ 29,00 (vinte e nove reais), item 7 no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais), item 8 no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), item 9 no valor unitário de R$ 20,00 (vinte reais), item 10 no valor unitário de R$ 18,00 (dezoito reais), item 11 no valor unitário de R$ 11,00 (onze reais), item 12 no valor unitário de R$ 7,00 (sete reais), item 13 no valor unitário de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), item 14 no valor unitário de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais), item 15 no valor unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), sendo que a empresa FRANCISCO FLÁVIO DE CARVALHO – ME declinou e não deu lances, configurou a empresa GETÚLIO DA MOTA TORRES – ME, CNPJ: 23.371.390/0001-01, vencedora dos 15 itens, no valor Global de R$ 26.837,00 (vinte e seis mil oitocentos e trinta e sete reais). Conforme fase de lances em anexo.

                     Dando continuidade à sessão foi procedida à abertura do envelope contendo os documentos da Empresa: GETÚLIO DA MOTA TORRES – ME, inscrita no CNPJ: 23.371.390/0001-01, tendo o Pregoeiro informado a licitante que seria dado o tempo suficiente para que pudessem analisar os documentos. Após a verificação de toda a documentação pelo Pregoeiro, Equipe de apoio e os representantes presentes, foi constatada a existência da Certidão Federal da empresa se encontrava com a data de vencimento expirada, o Sr. Pregoeiro, conforme Lei Complementar 123/2006 e suas alterações que permite que as empresas de ME e EPP substitua Documentos Vencidos em Licitações Públicas quando a empresa é beneficiada.

                     O pregoeiro e a comissão aguarda a empresa GETÚLIO DA MOTA TORRES – ME, inscrita no CNPJ: 23.371.390/0001-01, ao prazo de 5 dias uteis, apresentar a certidão federal válida no setor de licitações da Câmara Municipal de Apodi/RN.

                     Nada mais havendo a registrar, o Pregoeiro e a Equipe de Apoio deram por encerrada a reunião, tendo mandado lavrar a presente Ata que depois de lida e aprovada vai assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e a licitante presente.

                     Apodi/RN, em 16 de dezembro de 2021.

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José Carlos Mota Torres

Pregoeiro

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João Batista de Oliveira Torres

Apoio

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Jeová Carlos Gomes

Apoio

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FRANCISCO FLÁVIO DE CARVALHO – ME

CPF: 968.471.824-15

Representante da empresa

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GETÚLIO DA MOTA TORRES – ME

CPF: 031.445.204-46

Representante da empresa

Publicado por: JOSÉ CARLOS MOTA TÔRRES
Código Identificador: 62172673

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
ATA

ATA DE REUNIÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 013/2021 - SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01120002/2021

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01120002/2021

PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2021 - SRP

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PERIFÉRICOS E TVS, DESTINADOS A SUPRIR AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN.

ATA DE REUNIÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 013/2021 - SRP

                     Aos trinta dias do mês de novembro do ano dois mil e vinte e um, às 15h (quinze horas) na sede da Câmara Municipal de Apodi/RN, o Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria Nº. 022/2021 do Excelentíssimo Senhor Presidente, deram início a licitação para Registro de Preço na Modalidade Pregão Presencial nº. 013/2021 - SRP, do Tipo Menor Preço por Item, que tem o objeto acima referido.

                     Na data e horário marcado, conforme publicação na Imprensa Oficial dos Municípios (FECAM) no dia 07/11/2021. Iniciado os trabalhos com uma empresa presente, foi aberta a fase de credenciamento onde foi credenciada a Empresa: ERINALDO PINTO DE ALMEIDA, CNPJ: 00.485.455/0001-44, neste ato a empresa representada pelo Sr. Eric Bruno Nunes de Oliveira, CPF: 701.301.784-87, credenciado pela procuração reconhecida em cartório;

                     Em seguida foi aberto o envelope da proposta de preço da empresa: ERINALDO PINTO DE ALMEIDA, apresentou a proposta para o item 1, no valor unitário de R$ 515,00 (quinhentos e quinze reais), item 2 com o valor unitário de R$ 1.487,00 (mil e quatrocentos e oitenta e sete reais), item 3 valor unitário de R$ 3.599,00 (três mil e quinhentos e noventa e nove reais), item 4 no valor unitário de R$ 1.169,00 (mil cento e sessenta e nove reais), item 5 no valor unitário de R$ 5.299,00 (mil e duzentos e noventa e nove reais), item 6 no valor unitário de R$ 2.959,00 (dois mil e novecentos e cinquenta e nove reais), item 7 no valor unitário de R$ 59,90 (cinquenta e nove reais e noventa centavos), item 8 no valor unitário de R$ 689,00 (seiscentos e oitenta e nove reais), item 9 no valor unitário de R$ 3.899,00 (três mil e oitocentos e noventa e nove reais), item 10 no valor unitário de R$ 1.199,00 (mil cento e noventa e nove reais), item 11 no valor unitário de R$ 49,99 (quarenta e nove reais e noventa e nove centavos), item 12 no valor unitário de R$ 79,90 (setenta e nove reais e noventa centavos), item 13 no valor unitário de R$ 1.569,00 (mil quinhentos e sessenta e nove reais), item 14 no valor unitário de R$ 4.199,00 (quatro mil e cento e noventa e nove reais), item 15 no valor unitário de R$ 599,00 (quinhentos e noventa e nove reais).

                     Aberta a fase de lances (resultado dos lances em anexo), onde o representante da empresa ERINALDO PINTO DE ALMEIDA, registrou os seguintes valores, para o item 1 no valor unitário de R$ 515,00 (quinhentos e quinze reais), item 2 com o valor unitário de R$ 1.450,00 (mil e quatrocentos e cinquenta reais), item 3 valor unitário de R$ 3.590,00 (três mil e quinhentos e noventa reais), item 4 no valor unitário de R$ 1.165,00 (mil cento e sessenta e cinco reais), item 5 no valor unitário de R$ 5.290,00 (mil e duzentos e noventa reais), item 6 no valor unitário de R$ 2.955,00 (dois mil e novecentos e cinquenta e cinco reais), item 7 no valor unitário de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais), item 8 no valor unitário de R$ 689,00 (seiscentos e oitenta e nove reais), item 9 no valor unitário de R$ 3.850,00 (três mil e oitocentos e cinquenta reais), item 10 no valor unitário de R$ 1.195,00 (mil cento e noventa e cinco reais), item 11 no valor unitário de R$ 48,00 (quarenta e oito reais), item 12 no valor unitário de R$ 79,00 (setenta e nove reais), item 13 no valor unitário de R$ 1.560,00 (mil quinhentos e sessenta reais), item 14 no valor unitário de R$ 4.190,00 (quatro mil e cento e noventa reais), item 15 no valor unitário de R$ 585,00 (quinhentos e oitenta e cinco reais). Após a fase de lances, configurou a empresa ERINALDO PINTO DE ALMEIDA, inscrita no CNPJ: 00.485.455/0001-44, vencedora dos 15 itens, no valor Global de R$ 126.783,00 (cento e vinte e seis mil setecentos e oitenta e três reais). Conforme fase de lances em anexo.

                     Dando continuidade à sessão foi procedida à abertura do envelope contendo os documentos da Empresa: ERINALDO PINTO DE ALMEIDA, inscrita no CNPJ: 00.485.455/0001-44, tendo o Pregoeiro informado a licitante que seria dado o tempo suficiente para que pudessem analisar os documentos. Após a verificação de toda a documentação pelo Pregoeiro, Equipe de apoio e os representantes presentes e não se constatou nenhuma irregularidade o Sr. Pregoeiro habilitou a licitante.  Ato contínuo o Pregoeiro resolveu, tendo em vista o preço dos lances finais se encontra média da pesquisa mercadológica ADJUDICAR o objeto da licitação as licitantes vencedoras.

                     Nada mais havendo a registrar, o Pregoeiro e a Equipe de Apoio deram por encerrada a reunião, tendo mandado lavrar a presente Ata que depois de lida e aprovada vai assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e a licitante presente.

                     Apodi/RN, em 16 de Dezembro de 2021.

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José Carlos Mota Torres

Pregoeiro

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João Batista de Oliveira Torres

Apoio

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Jeová Carlos Gomes

Apoio

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ERIC BRUNO NUNES DE OLIVEIRA

CPF: 701.301.784-87 - Representante da empresa

Publicado por: JOSÉ CARLOS MOTA TÔRRES
Código Identificador: 36578407

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Termo

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 45/2021

 

                        Partes: JUCIARA KELLY DE OLIVEIRA, CPF 013.776.834-60 e a Câmara Municipal de Areia Branca, representada por Sr(a) ALDERI BATISTA DE SOUZA, Presidente.

            Objeto........................: Prestação de serviço para confraternização natalina dos colaboradores da Câmara Municipal de Areia Branca/RN.

            Contratado.................: JUCIARA KELLY DE OLIVEIRA, CPF 013.776.834-60. Com sede na Duque de Caxias, 41, Areia Branca/RN, CEP: 59.655-000.

            VALOR................:  previsão de R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais).

            PRAZO................:  até 31 de dezembro de 2021

            Fundamento Legal...: art. 24, II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

            Procedimento licitatório: Dispensa de licitação

 

 AREIA BRANCA - RN, 16 de dezembro de 2021.

Publicado por: ALDERI BATISTA DE SOUZA
Código Identificador: 10525280

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 45/2021

 

 

                        RECONHEÇO a DISPENSA de Licitação fundamentada no art. 24, II da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da JUCIARA KELLY DE OLIVEIRA, CPF 013.776.834-60 referente à Prestação de serviço para confraternização natalina dos colaboradores da Câmara Municipal de Areia Branca/RN.

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Areia Branca, sendo favorável à dispensa do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.

 

 

 AREIA BRANCA - RN, 16 de dezembro de 2021.

 

 

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 ALDERI BATISTA DE SOUZA

 Presidente

Publicado por: ALDERI BATISTA DE SOUZA
Código Identificador: 53766058

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Termo

TERMO DE ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2021 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16110001/2021

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA VISANDO O FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA COMPOR AS CESTAS NATALINAS EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN.

 

As especificações técnicas do objeto deste Pregão estão contidas no Termo de Referência do edital.

 

Na qualidade de Pregoeiro da Câmara Municipal de Baraúna/RN, conforme Portarias Nºs 006/2021, de 04 de janeiro de 2021, e 028/2021, de 19 de janeiro de 2021, e no uso de minhas atribuições legais com espeque na Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93.

 

Considerando o resultado do procedimento de licitação em tela, configurado na Ata de Julgamento de Propostas e Documentos de Habilitação que integra os autos deste certame.

 

Considerando que após as negociações diretas com esse Pregoeiro, foi conseguido valor de acordo com a prática do mercado local.

 

Considerando que não houve qualquer manifestação no que concerne a interposição de recursos, estando, portanto, precluso o direito de interposição de recurso pelos licitantes.

 

Considerando, finalmente, o que preconiza o inciso XX, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520/2002.

 

Com base nas informações supra, ADJUDICO os itens do presente procedimento de licitação, que apresentou a empresa: J.A. SANTIAGO - ME, CNPJ: 05.737.760/0001-08, vencedora dos itens n° 01 a 28, perfazendo um valor total global de R$ 32.084,74 (trinta e dois mil e oitenta e quatro reais e setenta e quatro centavos).

 

Dê-se ciência e

Cumpra-se

 

Baraúna/RN, 16 de dezembro de 2021.

 

 

JOSÉ FREIRE DE MENDONÇA JÚNIOR

Pregoeiro da Câmara Municipal de Baraúna/RN

Publicado por: José Freire de Mendonça Júnior
Código Identificador: 55623237

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Homologação

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2021 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16110001/2021

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA VISANDO O FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA COMPOR AS CESTAS NATALINAS EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN.

 

Considerando o que dispõe a Lei Federal nº 10.520/02 e Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores;

 

Considerando ainda os autos do processo licitatório referente ao Pregão Presencial nº 006/2021 – Processo Administrativo nº 16110001/2021, encaminhado pelo Pregoeiro Oficial da Câmara Municipal de Baraúna/RN;

 

Considerando os procedimentos e resultado expostos na Ata da Sessão Pública referente ao Pregão em epígrafe.

 

Considerando o Parecer Jurídico expedido pela Procuradora Jurídica da Câmara Municipal de Baraúna/RN;

 

Considerando que foram observados os prazos recursais, nos termos do artigo 43, inciso VI, da Lei 8.666/93;

 

Com base nas informações apresentadas, na qualidade de Ordenador de Despesas da Câmara Municipal de Baraúna e no uso de minhas atribuições legais, HOMOLOGO os itens do presente procedimento de licitação, que APRESENTOU a empresa: J.A. SANTIAGO - ME, CNPJ: 05.737.760/0001-08, VENCEDORA dos ITENS N° 01 A 28, perfazendo um valor total global de R$ 32.084,74 (TRINTA E DOIS MIL E OITENTA E QUATRO REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS).

 

                                                  Dê-se ciência e

                                                                   Cumpra-se

 

Baraúna/RN, 16 de dezembro de 2021.

 

FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO

Ordenador de Despesas da Câmara Municipal de Baraúna/RN

Publicado por: José Freire de Mendonça Júnior
Código Identificador: 26763066

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Termo

TERMO DE ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 007/2021 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16110002/2021

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA VISANDO À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE BUFFET EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN.

 

As especificações técnicas do objeto deste Pregão estão contidas no Termo de Referência do edital.

 

Na qualidade de Pregoeiro da Câmara Municipal de Baraúna/RN, conforme Portarias Nºs 006/2021, de 04 de janeiro de 2021, e 028/2021, de 19 de janeiro de 2021, e no uso de minhas atribuições legais com espeque na Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93.

 

Considerando o resultado do procedimento de licitação em tela, configurado na Ata de Julgamento de Propostas e Documentos de Habilitação que integra os autos deste certame.

 

Considerando que após as negociações diretas com esse Pregoeiro, foi conseguido valor de acordo com a prática do mercado local.

 

Considerando que não houve qualquer manifestação no que concerne a interposição de recursos, estando, portanto, precluso o direito de interposição de recurso pelos licitantes.

 

Considerando, finalmente, o que preconiza o inciso XX, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520/2002.

 

Com base nas informações supra, ADJUDICO os lotes do presente procedimento de licitação, que apresentou a empresa: B.R. EVENTOS, COMÉRCIO E LOCAÇÕES - LTDA, CNPJ: 41.163.888/0001-60, vencedora dos lotes n° 01 a 04, perfazendo um valor total global de R$ 154.415,00 (cento e cinquenta e quatro mil e quatrocentos e quinze reais).

 

Dê-se ciência e

Cumpra-se

 

Baraúna/RN, 16 de dezembro de 2021.

 

 

JOSÉ FREIRE DE MENDONÇA JÚNIOR

Pregoeiro da Câmara Municipal de Baraúna/RN

Publicado por: José Freire de Mendonça Júnior
Código Identificador: 27033811

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Homologação

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 007/2021 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16110002/2021

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA VISANDO À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE BUFFET EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN

 

Considerando o que dispõe a Lei Federal nº 10.520/02 e Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores;

 

Considerando ainda os autos do processo licitatório referente ao Pregão Presencial SRP nº 007/2021 – Processo Administrativo nº 16110002/2021, encaminhado pelo Pregoeiro Oficial da Câmara Municipal de Baraúna/RN;

 

Considerando os procedimentos e resultado expostos na Ata da Sessão Pública referente ao Pregão em epígrafe.

 

Considerando o Parecer Jurídico expedido pela Procuradora Jurídica da Câmara Municipal de Baraúna/RN;

 

Considerando que foram observados os prazos recursais, nos termos do artigo 43, inciso VI, da Lei 8.666/93;

 

Com base nas informações apresentadas, na qualidade de Ordenador de Despesas da Câmara Municipal de Baraúna e no uso de minhas atribuições legais, HOMOLOGO os LOTES do presente procedimento de licitação, que APRESENTOU a empresa: B.R. EVENTOS, COMÉRCIO E LOCAÇÕES LTDA, CNPJ: 41.163.888/0001-60, VENCEDORA dos LOTES N° 01 A 04, perfazendo um valor total global de R$ 154.415,00 (CENTO E CINQUENTA E QUATRO MIL E QUATROCENTOS E QUINZE REAIS).

 

                                                  Dê-se ciência e

                                                                   Cumpra-se

 

Baraúna/RN, 16 de dezembro de 2021.

 

FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO

Ordenador de Despesas da Câmara Municipal de Baraúna/RN

Publicado por: José Freire de Mendonça Júnior
Código Identificador: 42804608

CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Termo Aditivo Contratual

PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20210012

O Município de CAIÇARA DO RIO DO VENTO, através da CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 24.528.218/0001-81, com sede na Rua São Sebastião, SN – Centro – CEP 59.540-000, representado por FRANCISCO KERGINALDO DE OLIVEIRA, Vereador Presidente, portador do CPF nº 422.878.714-20, residente na RUA SAO SEBATIÃO SN, na qualidade de ordenador de despesas, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e JOUZEANE DE OLIVEIRA 01286967457, CNPJ 41.125.291/0001-21, com sede na Rua João Vitorino de Andrade, 147, centro, Caiçara do Rio do Vento-RN, CEP 59540-000, representada por JOUZEANE DE OLIVEIRA, portadora do CPF 012.869.674-57, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

O presente Termo Aditivo objetiva a alteração contratual no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), nos termos do art. 65, inciso I, alínea 'b', e $ 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, passando o Contrato a ter o valor total de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais).

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO

 

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

 

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

 CAIÇARA DO RIO DO VENTO - RN, 01 de dezembro de 2021.

 

 

 CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO

CNPJ(MF)  24.528.218/0001-81

FRANCISCO KERGINALDO DE OLIVEIRA,

CPF nº 422.878.714-20

 CONTRATANTE

 

 

 JOUZEANE DE OLIVEIRA 01286967457,

CNPJ 41.125.291/0001-21

CONTRATADO(A)

Testemunhas:

 

1._______________________________                                                       2._______________________________

Publicado por: Francisco kerginaldo de Oliveira
Código Identificador: 88756724

CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Edital

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE VEREADOR SUPLENTE

Ilmº Sr.

ROMILSOM FERNANDES DE OLIVEIRA

Suplente de Vereador Municipal Pelo PTB

 

 

Assunto: CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE PARA VEREADOR.

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Canguaretama/RN, ora subscritor, Vereador VENICIUS RANIERE SOARES DE SANTANA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições constantes no Art. 29 – Inc. II e Art. 46 – §§ 1º e 2º da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Art. 19º, Inc. VI, combinado com os Arts. 85, 93 e 94 do Regimento Interno da Câmara, em razão do afastamento do titular do mandato, o Vereador JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO, que se licenciou para assumir interinamente a Prefeitura Municipal de Canguaretama/RN, conforme dispositivos legais anteriormente elencados, CONVOCA o suplente de Vereador pelo Partido Trabalhista Brasileiro – PTB, Sr. ..., para tomar posse temporária na Câmara Municipal de Canguaretama/RN.

 

O convocado, deverá apresentar no ato da posse os seguintes documentos:

 

  1. Declaração de bens;
  2. Cópia do RG, CPF, comprovante de residência, Título de Eleitor e Diploma.

 

Vale ressaltar com fulcro no Art. 46 – § 2º da Lei Orgânica do Município, que o prazo regimental, para tomar posse é de 15 (quinze) dias a partir da data da convocação, após o não comparecimento, considera-se renunciado para o cargo convocado.

 

 

Canguaretama/RN, em 14 de dezembro de 2021.

 

 

 

VENICIUS RANIERE SOARES DE SANTANA

Presidente em Exercício da Câmara

Publicado por: Venicius Raniere Soares de Santana
Código Identificador: 27752028

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 188/2021* - REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

PORTARIA Nº 188/2021*

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

 

 

 

RESOLVE:

 

 

 

Artigo 1º - EXONERAR em conjunto os seguintes Servidores de Cargos em Comissão, a saber:

ARTHUR FILIPE CORREIA; BRUNO RAFAEL SILVA FERNANDES; DAMIÃO DOS SANTOS SILVA; ERIKA SILVA DO NASCIMENTO; FRANCISCO ANDRIEL DE LIMA MARTINS; FRANCISCO DAS CHAGAS CAMPOS BARBOSA; IVANEZA MONICA TORRES DE VASCONCELOS; IVANILDO COUTINHO FERNANDES JUNIOR; JOANA D'ARC NOGUEIRA TAVERA; JOÃO TEIXEIRA BEZERRA; JOSE CARVALHO DA SILVA; JOSE HONORIO DA SILVEIRA NETO; LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA RIBEIRO; MARIA JOSE SILVA DE SOUZA; SILAS FERNANDES DE OLIVEIRA; ANA BEATRIZ NICACIO GOMES; ANDERSON DIEGO DA COSTA FARIAS; ANGELICA DE LIMA RIBEIRO; EMERSON RODRIGO SILVA DE MIRANDA; ENEAS JOSÉ ROQUE DAMASCENO; FRANCISCA DAS CHAGAS BEZERRA DE MOURA; FRANCISCO CANINDE DE MATOS PEREIRA; FREDERICO CARLOS FERREIRA MACHADO; JOAO PAULO SANTOS DE MACEDO; JOSUE GOMES DA COSTA; LAURA DE MORAIS BARBOSA; LHYFLAVIA TAIANA TEIXEIRA DOS SANTOS; MANOEL VICTOR LEMOS BEZERRA; MARCIO MESSIAS DE ANDRADE COSTA; MARIA HELENA DE AQUINO RIBEIRO NETA; MARINEIDE OLIVEIRA DA SILVA; PHABLO TOBIAS DA SILVA PESSOA; SAMARA DA LUZ SILVA; SUMAIA MORAIS DA CRUZ; TACIO SILVA DE SOUZA; BIANCA HORTENCIO DUARTE; LUIZ ROSENDO DE MEDEIROS JUNIOR; ALANNY CIBELLE SILVEIRA DA SILVA; ANA LUIZA BRANDÃO DO NASCIMENTO; FRANCISCO IVO DE OLIVEIRA; SILVANIA DE SOUZA; CLARA BEATRIZ VARELA DOS SANTOS MELO; MARIA SOARES CLEMENTE; DAYANA ALVES VARELA ARRUDA; JOSE ANDRE CABRAL DA SILVA; ANDERSON BORGES DANTAS; FERNANDO DE BARROS XAVIER; MARIA NETA ANDRADE SILVA; VALDO LUIZ GOMES DA SILVA; ANDRE FELIPE SOUZA DO NASCIMENTO; RUANA KARLA DE SA MOURA MARTINS; DANIEL EMIDIO DA SILVA; LUANA SAYONARA DOS SANTOS NASCIMENTO; ALYSSON ALAN OLIVEIRA DA SILVA; DANIEL MARTINS DE CASTRO NETO; EDLEUSA CAVALCANTI DEMETRIO; KAIO LEANDRO DA SILVA; ERIKA SANTOS DAS CHAGAS; HYGO STENIO DOS SANTOS BARBOSA; JOSE RONALDO DE FREITAS DE LIMA; MARIA NAYARA MOURA DA SILVA; JACKSON BEZERRA RIBEIRO; JEFFERSON HASILLE GOMES DOS SANTOS; JERIANE FELIX DE LIMA; SAMUEL FERNANDES DE LIMA; LÍVIA LEMOS BEZERRA; LUANA GOMES SANTANA DE FREITAS.

 

 

 

Artigo 2º - Exceto as servidoras que se encontrarem em período gestacional.

 

 

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Artigo 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

REPUBLICADA POR INCORREÇÃO*

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

 

Ceará Mirim-RN, 15 de dezembro de 2021

 

 

_______________________________________________

KAIO CESAR CARNEIRO

Presidente

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 27177210

CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA N° 000022/2021

DISPENSA DE LICITAÇÃO – CONTRATANTE: Câmara Municipal de Paraú-RN, CNPJ: 08.565.426/0001-02 – CONTRATADO (A): J. A. R. G. DOS SANTOS - ME, pessoa jurídica de direito, inscrito(a) no CNPJ sob o n°. 08.674.929/0001-08 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E REVISÃO COMPLETA EM SISTEMA DE CFTV (MONITORAMENTO VIA CÂMERAS DE SEGURANÇA) PARA ESTA CÂMARA. – VALOR GLOBAL: R$ 1.590,00 (mil, quinhentos e noventa reais) - FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93. Paraú/RN, 10 de dezembro de 2021 – ALZENIR DANTAS PEIXOTO - Presidente

Publicado por: Alzenir Dantas Peixoto
Código Identificador: 57328582

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Termo

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 020/2021

Fica dispensada a realização do certame licitatório para Contratação de empresa especializada em Serviço de Coffee Break para o dia 17 de dezembro de 2021 na Sessão Solene de entrega de títulos de cidadãos Ipanguaçuenses na Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN. Declaro o interessado JORICENE ANDRE DE OLIVEIRA - ME, CNPJ: 24.765.030/0001-57, como apto e fornecedor da propostas mais vantajosa para o serviço. O serviço será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Câmara. A motivação se dá pelo pequeno valor Global da contratação, qual seja, R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), e em fase de notório interesse público no pleno funcionamento da estrutura administrativa, especialmente da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, sendo fundamental para a efetividade das ações publicas.

 

 

 

Ipanguaçu/RN, 16 de Dezembro de 2021

 

Jefferson Charles de Araujo Santos

Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN

Publicado por: Jefferson Charles de Araújo Santos
Código Identificador: 34205878

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Em vista das razões apresentadas pela Presidente da CPL, pelo Departamento de Contabilidade, pelo Parecer Jurídico emitido pela Assessoria Jurídica, RATIFICO a Dispensa de licitação nº 020/2021 para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE COFFEE BREAK PARA O DIA 17 DE DEZEMBRO DE 2021 NA SESSÃO SOLENE DE ENTREGA DE TÍTULOS DE CIDADÃOS IPANGUAÇUENSES NA CÂMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU/RN, NO VALOR GLOBAL DE R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS), JORICENE ANDRE DE OLIVEIRA - ME, CNPJ: 24.765.030/0001-57, nos termos do art. 24, inciso II , da Lei 8.666/93.

Ipanguaçu/RN, 16 de Dezembro de 2021

 

 

Jefferson Charles de Araujo Santos

Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN

 

Publicado por: Jefferson Charles de Araújo Santos
Código Identificador: 04544163

CÂMARA MUNICIPAL DE Jandaíra
Extrato

EXTRATO DE DIÁRIA PROCESSO Nº 151200001

CONCEDENTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAÍRA/RN

BENEFICIADO: EVANUEL WAGNER BARBOSA DE LIMA

QUANTIDADE DE DIÁRIA: meia diária

VALOR TOTAL: R$ 150,00 (CENTO E CINQÜENTA REAIS)

DESTINOS / PERÍODO: JANDAÍRA/RN - JOÃO CAMARA/RN, no período de 21/12/2021 a 21/12/2021

OBJETO: Concessão de Diária ao requerente, para que o mesmo possa se deslocar de Jandaíra/RN à Natal/RN , como motorista desta casa legislativa para levar duas funcionarias desta casa para a conclusão das cédulas de RG (Identidade) que são feitas  nesta casa legislativa.

O fundamento legal para concessão da diária em tela apresenta-se de acordo com o que preceitua o DECRETO LEGISLATIVO N° 001/2017 - CMJ e a Resolução nº 028/2020 de 15/12/2020 do TCE/RN.

PUBLICADO EM MURAL MUNICIPAL

Em 16 de dezembro de 2021

ANDREA BENTO LOPES DE SOUZA

SECRETARIA GERAL

Publicado por: Ricardo Paulino Bezerra
Código Identificador: 76358265

CÂMARA MUNICIPAL DE Jandaíra
Extrato

EXTRATO DE DIÁRIA PROCESSO Nº 151200002

CONCEDENTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAÍRA/RN

BENEFICIADO: FRANCISCA MAGNA SOUZA GUILHERME DA SILVA

QUANTIDADE DE DIÁRIA: meia diária

VALOR TOTAL: R$ 150,00 (CENTO E CINQÜENTA REAIS)

DESTINOS / PERÍODO: JANDAÍRA/RN - JOÃO CAMARA/RN, no período de 21/12/2021 a 21/12/2021

OBJETO: Concessão de Diária ao requerente, para que o mesmo possa se deslocar de Jandaíra/RN à Natal/RN , no intuito de conclusão final das cédulas de RG (Identidade) que são feitas nesta casa legislativa para a população, entre parceria do Governo do estado, Fecam/RN e Câmara Municipal.

 

O fundamento legal para concessão da diária em tela apresenta-se de acordo com o que preceitua o DECRETO LEGISLATIVO N° 001/2017 - CMJ e a Resolução nº 028/2020 de 15/12/2020 do TCE/RN.

PUBLICADO EM MURAL MUNICIPAL

Em 16 de dezembro de 2021

ANDREA BENTO LOPES DE SOUZA

SECRETARIA GERAL

Publicado por: Ricardo Paulino Bezerra
Código Identificador: 61274752

CÂMARA MUNICIPAL DE Jandaíra
Extrato

EXTRATO DE DIÁRIA PROCESSO Nº 151200003

CONCEDENTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAÍRA/RN

BENEFICIADO: IZADORA PINTO NUNES

QUANTIDADE DE DIÁRIA: meia diária

VALOR TOTAL: R$ 150,00 (CENTO E CINQÜENTA REAIS)

DESTINOS / PERÍODO: JANDAÍRA/RN - JOÃO CAMARA/RN, no período de 21/12/2021 a 21/12/2021

OBJETO: Concessão de Diária ao requerente, para que o mesmo possa se deslocar de Jandaíra/RN à Natal/RN , no intuito de conclusão final das cédulas de RG (Identidade) que são feitas nesta casa legislativa para a população, entre parceria do Governo do estado, Fecam/RN e Câmara Municipal.

 

O fundamento legal para concessão da diária em tela apresenta-se de acordo com o que preceitua o DECRETO LEGISLATIVO N° 001/2017 - CMJ e a Resolução nº 028/2020 de 15/12/2020 do TCE/RN.

PUBLICADO EM MURAL MUNICIPAL

Em 16 de dezembro de 2021

ANDREA BENTO LOPES DE SOUZA

SECRETARIA GERAL

Publicado por: Ricardo Paulino Bezerra
Código Identificador: 81855047

CÂMARA MUNICIPAL DE Japi
Resolução

RESOLUÇÃO Nº 01/2021

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Japi/RN, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno, aprovou e, eu presidente, promulgo a seguinte resolução:

 

 

RESOLVE

 

            Art. 1º - Considerando que os bens móveis pertencentes ao patrimônio do Poder Legislativo Municipal, discriminados no anexo I deste projeto, encontra-se atualmente sem nenhuma serventia para a Câmara de Vereadores de Japi, fica o presidente desta casa autorizado a proceder a doação dos mesmos, mediante termo de doação próprio.

 

            Art. 2º - A doação dos bens constantes no anexo I deste projeto, será destinado ao Sr. Antônio Agarcy da Costa, casado, servidor público, inscrito no CPF nº 055.258.124-01, se identifica como colecionador.

 

            Art. 3º - Esta Resolução será promulgada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Japi/RN.

 

            Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Japi/RN, 26 de outubro de 2021

 

 

_______________________________________

JOSENILDO FERREIRA DE LIMA – PRESIDENTE

 

 

_______________________________________

MANOEL VALDECIO FREIRE DE SOUZA – 1º SEC.

 

______________________________________

FLÁVIO SILVA DE SOUZA – 2º SEC.

Publicado por: Romildo Melo da Silva
Código Identificador: 82075660

CÂMARA MUNICIPAL DE Japi
Resolução

ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 01/2021

ANEXO I

 

TOMBO Nº

DESCRIÇÃO DE BENS

149

Máquina de datilografar

150

Máquina de datilografar

 

 

 

 

 

 

 

Japi/RN, 26 de outubro de 2021

 

 

 

 

 

__________________________________________

ANTONIO AGARCY DA COSTA - COLECIONADOR

Publicado por: Romildo Melo da Silva
Código Identificador: 71104185

CÂMARA MUNICIPAL DE Japi
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2021

A CÂMARA MUNICIPAL DE JAPI APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

 

 Art. 1º - concede título de cidadã Japiense a Sra. Rita de Cassia Medeiros de Melo Pinheiro, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados a este Município.

 

 Art. 2º - A honraria que trata o artigo anterior será conferida em Sessão Solene, a ser convocada futuramente pelo Presidente da Câmara Municipal, especialmente para esse fim.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.

 

 Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das sessões, Japi 7 de dezembro de 2021.

 

 

 

 

 

___________________________

FLÁVIO SILVA DE SOUZA

Vereador – Autor

Publicado por: Romildo Melo da Silva
Código Identificador: 43675855

CÂMARA MUNICIPAL DE Japi
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2021

A CÂMARA MUNICIPAL DE JAPI APROVOU E EU PROMULGO O SEGUNTE DECRETO LEGISLATIVO:

 

Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Honorário Japiense ao Excelentissimo Deputado Federal Rafael Huete da Motta.

 

Parágrafo único. O Título de que trata o presente artigo, será entregue em Sessão Solene a ser marcada pela Presidência da Câmara Municipal.

 

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Palácio João Justino Dantas, 07 de Dezembro de 2021.

 

 

_______________________________

George Justino Dantas

Vereador 

Publicado por: Romildo Melo da Silva
Código Identificador: 22415854

CÂMARA MUNICIPAL DE Japi
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2021

A CÂMARA MUNICIPAL DE JAPI APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

 

Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão honorário Japiense ao Reverendíssimo Pe. Vicente Fernandes

 

Parágrafo único. O Título de que trata o presente artigo, será entregue em Sessão Solene a ser marcada pela Presidência da Câmara Municipal.

 

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Palácio João Justino Dantas, 07 de Dezembro de 2021.

 

 

 

 

______________________

George Justino Dantas

Vereador

Publicado por: Romildo Melo da Silva
Código Identificador: 48766756

CÂMARA MUNICIPAL DE Japi
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 04/2021

A CÂMARA MUNICIPAL DE JAPI APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

 

Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão honorário Japiense ao Excelentissimo Ex. Deputado Federal Dr. ANTÔNIO JÁCOME.

 

Parágrafo único. O Título de que trata o presente artigo, será entregue em Sessão Solene a ser marcada pela Presidência da Câmara Municipal.

 

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Palácio João Justino Dantas, 07 de Dezembro de 2021.

 

 

___________________________

ALCIMAR NICOLAU SOARE

Vereador

 

___________________________________

MANOEL VALDÉCIO FREIRE DE SOUZA

Vereador

Publicado por: Romildo Melo da Silva
Código Identificador: 76428800

CÂMARA MUNICIPAL DE Japi
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 05/2021

A CÂMARA MUNICIPAL DE JAPI APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

 

Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão honorário Japiense ao Excelentíssimo Deputado Estadual JACOB HELDER GUEDES DE OLIVEIRA JÁCOME.

 

Parágrafo único. O Título de que trata o presente artigo, será entregue em Sessão Solene a ser marcada pela Presidência da Câmara Municipal.

 

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Palácio João Justino Dantas, 07 de Dezembro de 2021.

 

 

 

 

____________________________

ALCIMAR NICOLAU SOARES

Vereador

 

___________________________________

MANOEL VALDÉCIO FREIRE DE SOUZA

Vereador

 

Publicado por: Romildo Melo da Silva
Código Identificador: 62877326

CÂMARA MUNICIPAL DE Japi
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 06/2021

A CÂMARA MUNICIPAL DE JAPI APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

 

Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão honorário Japiense ao senhor Cícero Batista dos Santos.

 

Parágrafo único. O Título de que trata o presente artigo, será entregue em Sessão Solene a ser marcada pela Presidência da Câmara Municipal.

 

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Palácio João Justino Dantas, 07 de Dezembro de 2021.

 

 

 

 

______________________________

ALCIMAR NICOLAU SOARES

Vereador

Publicado por: Romildo Melo da Silva
Código Identificador: 28080186

CÂMARA MUNICIPAL DE Japi
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 07/2021

A CÂMARA MUNICIPAL DE JAPI APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

 

Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão honorário Japiense ao senhor Francisco Batista dos Santos.

 

Parágrafo único. O Título de que trata o presente artigo, será entregue em Sessão Solene a ser marcada pela Presidência da Câmara Municipal.

 

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Palácio João Justino Dantas, 07 de Dezembro de 2021.

 

 

 

 

______________________

ALCIMAR NICOLAU SOARES

Vereador

Publicado por: Romildo Melo da Silva
Código Identificador: 77742450

CÂMARA MUNICIPAL DE Japi
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 09/2021

A CÂMARA MUNICIPAL DE JAPI APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

 

Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadã Japiense a Senhora Joseane Rodrigues Antunes do Amaral.

 

Parágrafo único. O Título de que trata o presente artigo, será entregue em Sessão Solene a ser marcada pela Presidência da Câmara Municipal.

 

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Palácio João Justino Dantas, 14 de Dezembro de 2021.

 

 

 

 

__________________________

Pedro Paulo de Araújo Pontes

Vereador

Publicado por: Romildo Melo da Silva
Código Identificador: 21068528

CÂMARA MUNICIPAL DE Japi
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 10/2021

A CÂMARA MUNICIPAL DE JAPI APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

 

Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão honorário Japiense ao Reverendíssimo Pe. João Maria Dias da Silva.

 

Parágrafo único. O Título de que trata o presente artigo, será entregue em Sessão Solene a ser marcada pela Presidência da Câmara Municipal.

 

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Palácio João Justino Dantas, 14 de Dezembro de 2021.

 

 

 

 

______________________

Pedro Paulo de Araújo Pontes

Vereador

Publicado por: Romildo Melo da Silva
Código Identificador: 11536761

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 023/2021

CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS

CNPJ 10.872.752/0001-04

Rua. Cel. João Florêncio, 275, Centro, SN – JARDIM DE PIRANHAS/RN

TELFAX-(84) 3423.2207

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 023/2021

 

Concede Título de Cidadão Jardinense ao Alcione Izídio e dá outras providencias.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS-RN,

 

Faço saber que a Câmara aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Jardinense ao Sr. Alcione Izídio.

 

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN, 16 de dezembro de 2021.

 

 

 

 

EMANOEL RENEGE SOARES BATISTA

Presidente

 

 

DAVY SOARES DA COSTA

1º Secretário

 

Publicado por: Emanoel Renege Soares Batista
Código Identificador: 17221405

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 024/2021

CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS

CNPJ 10.872.752/0001-04

Rua. Cel. João Florêncio, 275, Centro, SN – JARDIM DE PIRANHAS/RN

TELFAX-(84) 3423.2207

 

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 024/2021

 

 

Concede Título de Cidadão Jardinense ao Sr. Francinildo das Chagas Lucena e dá outras providencias.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS-RN,

 

Faço saber que a Câmara aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Jardinense ao Sr. Francinildo das Chagas Lucena.

 

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN, 16 de dezembro de 2021.

 

 

 

 

EMANOEL RENEGE SOARES BATISTA

Presidente

 

 

DAVY SOARES DA COSTA

1º Secretário

Publicado por: Emanoel Renege Soares Batista
Código Identificador: 28223750

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Resolução

RESOLUÇÃO Nº 006/2021

CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS

CNPJ 10.872.752/0001-04

Rua. Cel. João Florêncio, 275, Centro, SN – JARDIM DE PIRANHAS/RN

TELFAX-(84) 3423.2207

 

RESOLUÇÃO Nº 006/2021

 

Concede Medalha de Honra ao Mérito Amaro Cavalcante a Francisco de Assis Mendes de Oliveira, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS-RN,

 

Faço saber que a Câmara aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º - Fica concedido medalha de Honra ao Mérito “Amaro Cavalcanti” a Francisco de Assis Mendes de Oliveira.

 

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN, 16 de dezembro de 2021.

 

 

 

 

EMANOEL RENEGE SOARES BATISTA

Presidente

 

 

DAVY SOARES DA COSTA

1º Secretário

Publicado por: Emanoel Renege Soares Batista
Código Identificador: 71541450

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria

PORTARIA Nº 067, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

Autoriza abertura de suprimento de fundos e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ – RN, biênio 2021/2022, no uso das atribuições legais,

 

R E S O L V E:

 

CONCEDER, ao servidor BARTOLOMEU DOS ANJOS SALES, ocupante do cargo de Diretor de Secretaria, portador do CPF n° 241.495.514-72, Suprimento de Fundos no valor total de R$ 1.000,00 (hum mil reais), o qual deverá observar a classificação orçamentária abaixo:

ATIVIDADE CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA VALOR
2.001 - Funcionamento da Câmara Municipal

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

R$ 500,00 (quinhentos reais)
2.001 - Funcionamento da Câmara Municipal 3.3.90.30.00 Aquisição de Material de Consumo. R$ 500,00 (quinhentos reais)

O Prazo para aplicação deverá ser de até 60 (sessenta) dias, a contar da data da emissão da ordem bancária, devendo a prestação de contas ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, após o término da aplicação.

 

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.


Ronaltty Neri dos Santos
Presidente

Publicado por: Ronaltty Neri dos Santos
Código Identificador: 88241616

CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Portaria

PORTARIA Nº 039/2021        Câmara Municipal de José da Penha - RN, 06/12/2021

PORTARIA Nº 039/2021        Câmara Municipal de José da Penha - RN, 06/12/2021

 

 

O Presidente da Câmara Municipal da Cidade de José da Penha, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais;

 

 R E S O L V E:

 

 Art. 1º - Conceder ao Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente CARLOS JOSE PINHEIRO MAIA, 2 (duas) diárias, sendo valor unitário R$ 700,00 (Setecentos Reais), totalizando valor R$ 1.400,00 (Um Mil e Quatrocentos Reais) para fazer face às despesas de locomoção e alimentação na cidade de Natal RN, nos dias 06 e 07/12/2021 para tratar de assuntos de interesse da Câmara na Sede da FECAM/RM, com reunião de interesse da Câmara Municipal na sede da FECAM/RN e tratar com assessoria técnica da FECAM/RN sobre assuntos institucionais da Câmara, Conforme declarações a serem anexadas.

 

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE

 

 

Eduarda Cristina silva

Secretária Legislativa.

 

 

 

 

 

 

 

Publicado por: CARLOS JOSE PINHEIRO MAIA
Código Identificador: 02730635

CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Portaria

PORTARIA Nº 038/2021        Câmara Municipal de José da Penha - RN, 06/12/2021

PORTARIA Nº 038/2021        Câmara Municipal de José da Penha - RN, 06/12/2021

 

 

O Presidente da Câmara Municipal da Cidade de José da Penha, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais;

 

 R E S O L V E:

 

 Art. 1º - Conceder ao Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente CARLOS JOSE PINHEIRO MAIA, 2 (duas) diárias, sendo valor unitário R$ 700,00 (Setecentos Reais), totalizando valor R$ 1.400,00 (Um Mil e Quatrocentos Reais) para fazer face às despesas de locomoção e alimentação na cidade de Natal RN, nos dias 06 e 07/12/2021 para tratar de assuntos de interesse da Câmara na Sede da FECAM/RM, com reunião de interesse da Câmara Municipal na sede da FECAM/RN e tratar com assessoria técnica da FECAM/RN sobre assuntos institucionais da Câmara, Conforme declarações a serem anexadas.

 

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE

 

 

Eduarda Cristina silva

Secretária Legislativa.

 

 

 

Publicado por: CARLOS JOSE PINHEIRO MAIA
Código Identificador: 40344548

CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Portaria

PORTARIA Nº 039/2021        Câmara Municipal de José da Penha - RN, 16/12/2021

PORTARIA Nº 039/2021        Câmara Municipal de José da Penha - RN, 16/12/2021

 

 

O Presidente da Câmara Municipal da Cidade de José da Penha, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais;

 

 R E S O L V E:

 

 Art. 1º - Conceder ao Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente CARLOS JOSE PINHEIRO MAIA, 2 (duas) diárias, sendo valor unitário R$ 700,00 (Setecentos Reais), totalizando valor R$ 1.400,00 (Um Mil e Quatrocentos Reais) para fazer face às despesas de locomoção e alimentação na cidade de Natal RN, nos dias 16 e 17/12/2021 para participar de atividades administrativa, encontros de Diretoria, Assembleias ou reuniões de interesse diverso da FECAM/RN e Utilização do apoio físico, instalações e equipamento da FECAM/RN, Conforme declarações a serem anexadas.

 

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE

 

 

Eduarda Cristina silva

Secretária Legislativa.

 

 

 

 

Publicado por: CARLOS JOSE PINHEIRO MAIA
Código Identificador: 46475335

CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Portaria

PORTARIA Nº 040/2021        Câmara Municipal de José da Penha - RN, 16/12/2021

PORTARIA Nº 040/2021        Câmara Municipal de José da Penha - RN, 16/12/2021

 

 

O Presidente da Câmara Municipal da Cidade de José da Penha, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais;

 

 R E S O L V E:

 

 Art. 1º - Conceder ao Excelentíssimo Senhora Tesoureira Willyane Leite Fontes Rocha, 02 (duas) diária, sendo valor unitário R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), totalizando valor R$ 900,00 (novecentos reais) para fazer face às despesas de locomoção e alimentação na cidade de Natal RN para fazer face às despesas de locomoção e alimentação na cidade de Natal RN, nos dias 16 e 17/12/2021 para participar de atividades administrativa, encontros de Diretoria, Assembleias ou reuniões de interesse diverso da FECAM/RN e Utilização do apoio físico, instalações e equipamento da FECAM/RN, Conforme declarações a serem anexadas.

.

 

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE

 

 

Carlos José Pinheiro Aires

Presidente

 

Publicado por: CARLOS JOSE PINHEIRO MAIA
Código Identificador: 71356780

CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Portaria

PORTARIA Nº 041/2021        Câmara Municipal de José da Penha - RN, 16/12/2021

PORTARIA Nº 041/2021        Câmara Municipal de José da Penha - RN, 16/12/2021

 

 

O Presidente da Câmara Municipal da Cidade de José da Penha, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais;

 

 R E S O L V E:

 

 Art. 1º - Conceder a Senhora  EDUARDA CRISTINA SILVA, 2 (duas) diárias, sendo valor unitário R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reis), totalizando valor R$ 900,00 (Novecentos Reais) para fazer face às despesas de locomoção, alimentação e hospedagem na cidade de Natal/RN para fazer face às despesas de locomoção e alimentação na cidade de Natal RN, nos dias 16 e 17/12/2021 para participar de atividades administrativa, encontros de Diretoria, Assembleias ou reuniões de interesse diverso da FECAM/RN e Utilização do apoio físico, instalações e equipamento da FECAM/RN, Conforme declarações a serem anexadas, conforme declarações a serem anexadas.

 

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE

 

 

CARLOS JOSE PINHEIRO MAIA

PRESIDENTE DA CÂMARA

Publicado por: CARLOS JOSE PINHEIRO MAIA
Código Identificador: 12384861

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Ratificação de Dispensa de Licitação

CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01091221 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00027-2021

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação das empresas: MARIA YONARA REINALDO CLEMENTINO - cNPJ nº 27.781.918/0001-71 – valor total r$: 1.800,00 (Mil e Oitocentos Reais), referente à contratação de empresa para prestação de serviços de ornamentação de espaço e fornecimento de buffet para confraternização da Câmara Municipal de Lagoa d’Anta-RN.

 

 

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho da Sra. SIMONY ALVES DE MELO, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

 

*Este aviso ficará fixado no mural desta Casa Legislativa por no mínimo 30 (trinta) dias a partir desta data.

 

 

Lagoa d’Anta - RN, 15 de Dezembro de 2021.

CARLOS DUARTE BATISTA

Presidente da Câmara de Vereadores

Publicado por: CARLOS DUARTE BATISTA
Código Identificador: 46426540

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Extrato

CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01091221-21 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00027-2021

A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Lagoa D’anta – RN, através da presidente SIMONY ALVES DE MELO, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. CARLOS DUARTE BATISTA, Presidente da Câmara Municipal, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

 

 

Objeto:  contratação de empresa para prestação de serviços de ornamentação de espaço e fornecimento de buffet para confraternização da Câmara Municipal de Lagoa d’Anta-RN.

Contratado: MARIA YONARA REINALDO CLEMENTINO - cNPJ nº 27.781.918/0001-71

Valor Global: R$: 1.800,00 (Mil e Oitocentos Reais)

 

Ordem de Serviço  

Fundamento Legal: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Orçamento de 2021: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA - 01 - PODER LEGISLATIVO – AÇÃO 2001 – FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL - ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA.

 

*Este aviso ficará fixado no mural desta Casa Legislativa por no mínimo 30 (trinta) dias a partir desta data.

  

Lagoa d’Anta - RN, 15 de Dezembro de 2021.

 

 

 

SIMONY ALVES DE MELO

Presidente da Comissão de Licitação

Publicado por: CARLOS DUARTE BATISTA
Código Identificador: 34230221

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Ratificação de Dispensa de Licitação

CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02101221 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00026-2021

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação das empresas: REGINALDO MORAIS DA SILVA - cNPJ nº 21.769.733/0001-65 – VALOR TOTAL R$: 6.319,35, referente à Contratação de empresa para confecção DE MATERIAIS GRAFICOS DESTINADOS A ATENDER OS TRABALHOS ADMINISTRATIVOS na Câmara Municipal de Lagoa d’Anta – RN.

 

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho da Sra. SIMONY ALVES DE MELO, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

 

*Este aviso ficará fixado no mural desta Casa Legislativa por no mínimo 30 (trinta) dias a partir desta data.

 

 

Lagoa d’Anta - RN, 15 de Dezembro de 2021.

CARLOS DUARTE BATISTA

Presidente da Câmara de Vereadores

Publicado por: CARLOS DUARTE BATISTA
Código Identificador: 17560384

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Extrato

CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02101221- DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00026-2021

A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Lagoa D’anta – RN, através da presidente SIMONY ALVES DE MELO, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. CARLOS DUARTE BATISTA, Presidente da Câmara Municipal, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

 

 

Objeto:  Contratação de empresa para confecção DE MATERIAIS GRAFICOS DESTINADOS A ATENDER OS TRABALHOS ADMINISTRATIVOS na Câmara Municipal de Lagoa d’Anta – RN.

Contratado: REGINALDO MORAIS DA SILVA - cNPJ nº 21.769.733/0001-65

Valor Total: R$: 6.319,35 (Seis Mil Trezentos e Dezenove Reais e Trinta e Cinco Centavos).

 

Ordem de Serviço  

Fundamento Legal: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Orçamento de 2021: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA - 01 - PODER LEGISLATIVO – AÇÃO 2001 – FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL - ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA.

 

*Este aviso ficará fixado no mural desta Casa Legislativa por no mínimo 30 (trinta) dias a partir desta data.

  

Lagoa d’Anta - RN, 15 de Dezembro de 2021.

 

 

 

SIMONY ALVES DE MELO

Presidente da Comissão de Licitação

Publicado por: CARLOS DUARTE BATISTA
Código Identificador: 21676403

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Promulgação

LEI MUNICIPAL PROMULGADA Nº 891/2021

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES

CNPJ: 01.717.814/0001-04.

Praça Manoel Januário Cabral, 54. – CEP 59.535-000.

Email: camaradelajes@hotmail.com

 

MESA DIRETORA

 

Lei Municipal Promulgada nº 891/2021

 

EMENTA: DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS EM ESCOLAS MUNICIPAIS E UNIDADES DE SAÚDE.

.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, conferida Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Esta lei dispõe sobre a distribuição de absorventes higiênicos em escolas municipais e unidades de saúde municipal.

 Art. 2º. Será realizada a distribuição de absorventes higiênicos em escolas municipais e unidades de saúde municipal de acordo com as normas regulamentadoras.

Artigo 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessárias;

Art. 4º. Esta lei entra em vigor cento e oitenta dias após sua publicação.

Lajes(RN),   16 de dezembro 2021

 

Mesa Diretora

 

 

Francisco Gilmar Gomes                            Francisca Irene Martins Gomes

Presidente                                                                Vice-Presidente

 

 

Maria Clara Fernadnes Paulo                  Rosemary dos Santos Costa Martins

1ª Secretária                                                                       2ª Secretária

 

Publicado por: Francisco Gilmar Gomes
Código Identificador: 66160823

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Promulgação

LEI MUNICIPAL PROMULGADA Nº 892/2021

Lei Municipal Promulgada nº 892/2021

 

 

EMENTA: Dispõe sobre a criação do PROGRAMA VALE-GÁS EM PERÍODO EMERGENCIAL NA PANDEMIA DE COVID-19 e dá outras providências.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, conferida Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica criado O “Programa Vale-Gás”, no âmbito do Município de Lajes, vinculado a ações dirigidas ao combate à fome, à promoção alimentar, nutricional, e, sobretudo ao uso desregrado de lenha no cozimento dos alimentos, destinado a atender famílias consideradas carentes nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Lei Federal n.º 8.742/93.

Art. 2º - O Programa Municipal instituído por esta Lei, sem prejuízo de outras sanções assistenciais de qualquer nível de governo, destina-se à distribuição de vale para aquisição de gás de cozinha em botijão P13, às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, os quais serão trocados pelos beneficiários em estabelecimentos comerciais com sede neste município, que demonstrem interesse em vincular-se ao Programa.

§1º. O “Vale-gás” terá caráter pessoal e intransferível, sendo vedada a sua negociação a terceiros ou a sua utilização para aquisição de quaisquer gêneros ou produtos, sob pena, de imediata exclusão do beneficiário do Programa.

§2º. Será de responsabilidade exclusiva dos estabelecimentos comerciais de GLP, fornecer o produto mediante a apresentação do Vale-gás, efetuando a entrega do botijão de gás de cozinha, sem qualquer ônus de ordem financeira para o beneficiário.

§3º. Os estabelecimentos comerciais que não observarem as normas legais e demais regulamentos, serão desvinculados do Programa pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Lajes, quando constatada a prática dolosa de irregularidade na entrega do botijão de gás, ou ainda por qualquer outro ato fraudulento devidamente comprovado, que venha macular a lisura e transparência do programa assistencial de que trata esta Lei.

Art. 3° - Para atender as finalidades da presente Lei, fica a Secretaria Municipal de Assistência Social autorizada a conceder, a cada dois meses, às famílias cadastradas, o valor vigente no comercio local, valor este que poderá ser majorado ou reduzido, conforme alterações no mercado local.

Art. 4º - Somente receberá o Vale-gás a família beneficiadas diretamente com o Programa Bolsa Familia, cadastrada junto à Secretaria Municipal de Assistência Social e que seja considerada carente nos termos da Lei Federal n.º 8.742/93, tendo prioridade para receber o benefício previsto nesta Lei a família que se encontrar em situação de vulnerabilidade social ou aquela que possuir em sua composição gestante, lactante ou crianças de zero a quatro anos.

Art. 5° - O Programa Vale-gás integrará as ações da Secretaria Municipal de Assistência Social, órgão a quem competirá coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a execução do Programa, compreendendo o cadastramento, a manutenção e exclusão dos beneficiários, bem como o monitoramento do cumprimento de todas as condicionantes estabelecidas nesta Lei.

Art. 6° - Para fazer face as despesas previstas na presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado, por Decreto, a abrir crédito adicional especial no orçamento de 2021, para atender a demanda desta lei.

Art. 7° - Fica o Programa Vale-gás válido por um ano, a contar da publicação desta Lei, podendo ser prorrogado.

Art. 8° - O Chefe do Poder Executivo deverá regulamentar a presente Lei no prazo de 30 dias.

Art. 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Lajes(RN),   16 de dezembro 2021

 

Mesa Diretora

 

 

Francisco Gilmar Gomes                            Francisca Irene Martins Gomes

Presidente                                                                Vice-Presidente

 

 

Maria Clara Fernadnes Paulo                  Rosemary dos Santos Costa Martins

1ª Secretária                                                                       2ª Secretária

Publicado por: Francisco Gilmar Gomes
Código Identificador: 54738670

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Promulgação

LEI MUNICIPAL PROMULGADA Nº 893/2021

Lei Municipal Promulgada nº 893/2021

 

 

EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ABRIGO MUNICIPAL DE GATOS, CÂES E EQUINOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LAJES|RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, conferida Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica criado o Abrigo Municipal de Cães, Gatos e Equinos que tem por finalidade precípua controlar a população de cães, gatos e equinos do Município e a proliferação de doenças, resgatar e recuperar animais abandonados, atropelados ou em estado de sofrimento.

Parágrafo Único - Considera-se em estado de sofrimento todo animal submetido à maus-tratos e abandono.

Art. 2º -  Competirá ao Abrigo de que trata o art. 1º desta Lei as seguintes atividades, dentre outras que se fizerem necessárias:

I – resgate;

II – primeiros socorros;

III – castração;

IV - Vacinação

V – vermifulgação

VI – triagem a adoção

VII – promoção de campanhas educativas sobre a posse responsável e maus-tratos de animais;

Art. 3º - Os animais provenientes de abandono serão recolhidos e o transporte desses animais será feito por meio de veículo adequado, devendo este conter repartições que permitam o isolamento dos animais evitando assim, a propagação de doenças porventura existentes.

Art. 4º - Serão assegurados aos servidores responsáveis pelo resgate dos animais, no exercício de suas funções, todos os equipamentos e materiais necessários à sua proteção (EPI’s).

Art. 5º - Após o resgate dos animais, estes deverão ser imediatamente encaminhados ao Abrigo Municipal para a realização dos procedimentos necessários.

Parágrafo Único - Quando necessário o animal será encaminhado para tratamento em clinica veterinário, conveniada com Município.

Art. 6º - O Abrigo Municipal de Cães, Gatos e Equinos desenvolverá suas atividades em sede própria, diversa do Centro de Bem Estar Animal e Controle de Zoonoses e será composto pelos seguintes setores, dentre outros:

I – administração;

II – canil;

III – gatil;

IV - curral;

V – ambulatório;

VI – centro de acolhimento de animais vítimas de maus-tratos.

Art. 7º  - Caberá ao Abrigo Municipal de Cães, Gatos e Equinos disponibilizar para consulta pública em site da prefeitura, na internet, foto dos animais que estiverem em sua posse.

Art. 8º - O Abrigo contará com o apoio de equipe multidisciplinar, contendo os seguintes profissionais, dentre outros:

I – médico veterinário;

II – auxiliar veterinário e administrativo.

Art. 9º - O animal resgatado deverá permanecer no Abrigo Municipal até que seja procurado pelo seu dono, ou seja, adotado.

Art. 10 - O proprietário do animal deverá apresentar seu nome completo, documento de identidade, CPF, endereço de sua residência, bem como assinar Termo de Responsabilidade se comprometendo a manter o animal nos limites de sua residência para que este não volte para as vias urbanas.

Art. 11 -  Os animais apreendidos que não forem procurados pelos seus donos poderão ser doados através de triagem após estarem castrados e devidamente, após 30 (trinta) dias.

Art. 12 - O Município poderá realizar feiras de adoção de animais, com divulgação nos meios de comunicação, como forma de incentivar e facilitar a adoção dos animais pela população.

Art. 13 - Os animais na posse do abrigo poderão ser adotados por pessoas interessadas, maiores de 18 (dezoito) anos, mediante apresentação do documento de identidade e informação sobre o endereço completo após triagem.

Parágrafo Único - O animal adotado deverá ser liberado para o seu novo dono, devidamente castrado, vacinado e outras informações que se fizerem necessárias.

Art. 14 - Durante o período de permanência no Abrigo Municipal deverá ser fornecido pelo Município tratamento, alimentação com ração própria, água limpa e tratada a todos os animais na posse do Abrigo.

Art. 15 - Sem prejuízo das atividades descritas no art. 2º desta Lei, será instituído canal de comunicação nas redes social chamado “Patrulha Animal”, para receber denúncias de maus-tratos e as ações desenvolvidas pelo Abrigo Municipal de animais, as denuncias serão encaminhadas ao setor policial competente.

Art. 16 - Os animais vítimas de maus tratos que forem resgatados pela Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros deverão ser encaminhados ao Abrigo Municipal.

Parágrafo único. Os animais de que se refere o art. 16º ficarão sob a guarda do Abrigo Municipal na área determinada “Centro de Acolhimento de Animais Vítimas de Maus-Tratos”

Art. 17 - O responsável técnico pelo Abrigo Municipal deverá ter a habilitação de médico veterinário com registro no respectivo Conselho.

Art. 18 - A estrutura do Abrigo Municipal deverá oferecer o espaço adequado para a manutenção dos animais do Abrigo em condições confortáveis, seguras e que protejam os animais do sol e das chuvas.

Art. 19 - A limpeza do Abrigo Municipal por ser medida necessária no controle preventivo e no combate à proliferação de doenças deverá ser feita diariamente e de forma rigorosa com uso de produtos próprios e adequados para a desinfecção dos locais.

Art. 20 - O Município deverá promover palestras em escolas, creches, praças e outros locais públicos sobre a Proteção dos Direitos dos Animais, bem como, o incentivo a doação dos mesmos, a fim de conscientizar adultos e crianças.

Art. 21 - O Poder Público, para a consecução dos fins previstos na presente Lei, deverá celebrar convênios com as instituições ou empresas públicas e privadas.

Art. 22 - As despesas com a execução da Presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município, suplementadas se necessário.

Art. 23 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Lajes(RN),   16 de dezembro 2021

 

Mesa Diretora

 

 

Francisco Gilmar Gomes                            Francisca Irene Martins Gomes

Presidente                                                                Vice-Presidente

 

 

Maria Clara Fernadnes Paulo                  Rosemary dos Santos Costa Martins

1ª Secretária                                                                       2ª Secretária

Publicado por: Francisco Gilmar Gomes
Código Identificador: 34523637

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Retificação

LEI MUNICIPAL PROMULGADA Nº 894/2021 RETIFICAÇÃO

Lei Municipal Promulgada nº 894/2021

 

EMENTA: DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS EM ESCOLAS MUNICIPAIS E UNIDADES DE SAÚDE.

.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, conferida Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Esta lei dispõe sobre a distribuição de absorventes higiênicos em escolas municipais e unidades de saúde municipal.

 Art. 2º. Será realizada a distribuição de absorventes higiênicos em escolas municipais e unidades de saúde municipal de acordo com as normas regulamentadoras.

Artigo 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessárias;

Art. 4º. Esta lei entra em vigor cento e oitenta dias após sua publicação.

Lajes(RN),   16 de dezembro 2021

 

Mesa Diretora

 

 

Francisco Gilmar Gomes                            Francisca Irene Martins Gomes

Presidente                                                                Vice-Presidente

 

 

Maria Clara Fernadnes Paulo                  Rosemary dos Santos Costa Martins

1ª Secretária                                                                       2ª Secretária

Publicado por: Francisco Gilmar Gomes
Código Identificador: 60212756

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Retificação

LEI MUNICIPAL PROMULGADA Nº 895/2021 RETIFICAÇÃO

Lei Municipal Promulgada nº 895/2021

 

 

EMENTA: Dispõe sobre a criação do PROGRAMA VALE-GÁS EM PERÍODO EMERGENCIAL NA PANDEMIA DE COVID-19 e dá outras providências.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, conferida Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica criado O “Programa Vale-Gás”, no âmbito do Município de Lajes, vinculado a ações dirigidas ao combate à fome, à promoção alimentar, nutricional, e, sobretudo ao uso desregrado de lenha no cozimento dos alimentos, destinado a atender famílias consideradas carentes nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Lei Federal n.º 8.742/93.

Art. 2º - O Programa Municipal instituído por esta Lei, sem prejuízo de outras sanções assistenciais de qualquer nível de governo, destina-se à distribuição de vale para aquisição de gás de cozinha em botijão P13, às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, os quais serão trocados pelos beneficiários em estabelecimentos comerciais com sede neste município, que demonstrem interesse em vincular-se ao Programa.

§1º. O “Vale-gás” terá caráter pessoal e intransferível, sendo vedada a sua negociação a terceiros ou a sua utilização para aquisição de quaisquer gêneros ou produtos, sob pena, de imediata exclusão do beneficiário do Programa.

§2º. Será de responsabilidade exclusiva dos estabelecimentos comerciais de GLP, fornecer o produto mediante a apresentação do Vale-gás, efetuando a entrega do botijão de gás de cozinha, sem qualquer ônus de ordem financeira para o beneficiário.

§3º. Os estabelecimentos comerciais que não observarem as normas legais e demais regulamentos, serão desvinculados do Programa pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Lajes, quando constatada a prática dolosa de irregularidade na entrega do botijão de gás, ou ainda por qualquer outro ato fraudulento devidamente comprovado, que venha macular a lisura e transparência do programa assistencial de que trata esta Lei.

Art. 3° - Para atender as finalidades da presente Lei, fica a Secretaria Municipal de Assistência Social autorizada a conceder, a cada dois meses, às famílias cadastradas, o valor vigente no comercio local, valor este que poderá ser majorado ou reduzido, conforme alterações no mercado local.

Art. 4º - Somente receberá o Vale-gás a família beneficiadas diretamente com o Programa Bolsa Familia, cadastrada junto à Secretaria Municipal de Assistência Social e que seja considerada carente nos termos da Lei Federal n.º 8.742/93, tendo prioridade para receber o benefício previsto nesta Lei a família que se encontrar em situação de vulnerabilidade social ou aquela que possuir em sua composição gestante, lactante ou crianças de zero a quatro anos.

Art. 5° - O Programa Vale-gás integrará as ações da Secretaria Municipal de Assistência Social, órgão a quem competirá coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a execução do Programa, compreendendo o cadastramento, a manutenção e exclusão dos beneficiários, bem como o monitoramento do cumprimento de todas as condicionantes estabelecidas nesta Lei.

Art. 6° - Para fazer face as despesas previstas na presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado, por Decreto, a abrir crédito adicional especial no orçamento de 2021, para atender a demanda desta lei.

Art. 7° - Fica o Programa Vale-gás válido por um ano, a contar da publicação desta Lei, podendo ser prorrogado.

Art. 8° - O Chefe do Poder Executivo deverá regulamentar a presente Lei no prazo de 30 dias.

Art. 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Lajes(RN),   16 de dezembro 2021

 

Mesa Diretora

 

 

Francisco Gilmar Gomes                            Francisca Irene Martins Gomes

Presidente                                                                Vice-Presidente

 

 

Maria Clara Fernadnes Paulo                  Rosemary dos Santos Costa Martins

1ª Secretária                                                                       2ª Secretária

Publicado por: Francisco Gilmar Gomes
Código Identificador: 30457543

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 037/2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 048/2021

 

Á vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER TÉCNICO prevê a DISPENSA DE LICITAÇÃO em conformidade ao disposto no art. 24, IN II e art. 26, parágrafo único, da Lei 8.666/93, CONSIDERANDO que o PARECER JURIDICO atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, RATIFICA A DISPENSA DE LICITAÇÃO DE Nº 037-2021.

                       

Autorizo em conseqüência, a proceder à contratação nos termos expedido pela Comissão Permanente de Licitação, conforme abaixo descrito:

 

Objeto: Contratação de Empresa Especializada na Confecção e instalação de Bastão, corrimão e suporte em aço inox para atender às necessidades da Câmara Municipal de Macau.

Favorecido: RONALD AUGUSTO DE FIGUEIREDO AQUINO 11538339480, CNPJ: 40.583.211/0001-19.

Valor Global: R$ 17.438,24 (Dezessete mil, quatrocentos e trinta e oito reais e vinte e quatro centavos)

Fundamentação: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II.

 

Macau-RN, em 17 de dezembro de 2021.

 

Givagno Patrese da Silva Bezerra

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Givagno Patrese da Silva Bezerra
Código Identificador: 34685306

CÂMARA MUNICIPAL DE Monte das Gameleiras
Ratificação de Dispensa de Licitação

CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01091221 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00020-2021

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de: MARIA YONARA REINALDO CLEMENTINO – CNPJ Nº 27.781.918/0001-71, referente à Contratação DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO de serviço de organização, decoração e buffet PARA confraternização da Câmara Municipal de Monte das Gameleiras-RN - VALOR TOTAL R$: 3.960,00 (Três Mil Novecentos e Sessenta Reais), conforme detalhamento dos serviços abaixo descritos.

 

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Sra. RAYANE PINHEIRO DO NASCIMENTO, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

 

*Este aviso ficará fixado no mural desta Casa Legislativa por no mínimo 30 (trinta) dias a partir desta data.

 

 

Monte das Gameleiras - RN, 15 de Dezembro de 2021.

JOSE JERONIMO PINHEIRO DE ASSIS

Presidente da Câmara de Vereadores

Publicado por: José Jerônimo Pinheiro de Assis
Código Identificador: 65366510

CÂMARA MUNICIPAL DE Monte das Gameleiras
Extrato

CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01091221 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00020-2021

A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de MONTE DAS GAMELEIRAS – RN, através da presidente RAYANE PINHEIRO DO NASCIMENTO, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. JOSE JERONIMO PINHEIRO DE ASSIS, Presidente da Câmara Municipal, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

Objeto:  Contratação DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO de serviço de organização, decoração e buffet PARA confraternização da Câmara Municipal de Monte das Gameleiras-RN.

Contratado: MARIA YONARA REINALDO CLEMENTINO

CNPJ Nº 27.781.918/0001-71

Valor Total: R$: 3.960,00 (Três Mil Novecentos e Sessenta Reais)

 

Reserva: a partir da Ordem de Serviço.

Fundamento Legal: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Orçamento de 2021: CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS - 01 - PODER LEGISLATIVO – 01 031 0001 1 001 – MANUTENÇÃO DAS ATV DA CÂMARA MUNICIPAL - ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURIDICA.

 

 

*Este aviso ficará fixado no mural desta Casa Legislativa por no mínimo 30 (trinta) dias a partir desta data.

  

Monte das Gameleiras - RN, 15 de Dezembro de 2021.

 

 

 

RAYANE PINHEIRO DO NASCIMENTO

Presidente da Comissão de Licitação

Publicado por: José Jerônimo Pinheiro de Assis
Código Identificador: 71277708

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria

PORTARIA Nº. 086/2021

Dispõe sobre a concessão de diárias ao beneficiário que especifica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Resolução 001/2017 de 20 de Julho/2017;

CONSIDERANDO a necessidade de concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesas de alimentação, estadia e deslocamento fora do Município de Parelhas/RN, na forma prevista na supracitada Resolução e nos valores fixados no seu Anexo I;

CONSIDERANDO que o referido beneficiário se deslocará para a cidade de Natal/RN e outras Microrregiões;

CONSIDERANDO a tabela das diárias (Anexo I) que preceitua o valor da diária para o Vereador que se desloca à Cidade de Natal e microrregiões no importe de R$ 400,00 (quatrocentos) reais COM PERNOITE e R$ 200,00 (duzentos) reais SEM PERNOITE; 

RESOLVE:

Art. 1º. – Conceder 01 Diária SEM PERNOITE, ao Vereador ILDECIO DE OLIVEIRA para custear despesas de viagem.

§1° O objetivo desta viagem é a presença do referido beneficiário como Vereador do Poder Legislativo Municipal, para Comparecer à Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca- SAPE em Natal/RN, para tratar de assuntos de interesse do município de Parelhas/RN.

§2° Eventual alteração da finalidade da viagem ou do destino referido no parágrafo anterior não ensejarão a invalidade da concessão da diária concedida nesta data, mas obrigarão o beneficiário a provar o interesse público que motivou o deslocamento, tudo mediante declaração comprobatória a ser juntada ao relatório de viagem.

Art. 2º. – Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 200,00 (quatrocentos reais), para atender as despesas mencionadas nesta Portaria.

Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

Parelhas/RN, 16 de dezembro de 2021.

ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA

Presidente

Publicado por: WANIELLY GIRLAYNE NASCIMENTO
Código Identificador: 72543360

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Aviso

AVISO DE CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO

A Câmara Municipal de Vereadores de Parelhas/RN, por meio de seu Pregoeiro e Equipe de apoio, vem tornar público o CANCELAMENTO do PREGÃO PRESENCIAL N° 002-2021 – CMP, com data de realização no dia 28/12/2021, por motivos técnicos de ajustes no Edital. A Comissão.

Publicado por: JULLIANE GRASIELE DE SOUZA
Código Identificador: 43800678

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Extrato

PROCESSO 037/2021 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021 – SRP/CMP

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N 001/2021 - PREGÃO PRESENCIAL nº 001/2021 - Órgão Gerenciador: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PARELHAS/RN, CNPJ Nº 10.872.505/0001-08, Fornecedor: CLIQUE INFORMÁTICA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ 10.867.569/0001-02, vencedora no item 01, no valor total de R$ 52.200,00 (cinquenta e dois mil e duzentos reais). OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSIVEL POSSÍVEL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, DESTINADAS A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PARELHAS-RN. Da vigência: A presente ARP terá sua vigência de 12 (doze) meses a contar da sua assinatura. Santana do Seridó/RN, 16 de dezembro de 2021. ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA P/ Órgão Gerenciador e a Empresa: CLIQUE INFORMÁTICA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - P/ Fornecedor – Promitente Contratado.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N 002/2021 - PREGÃO PRESENCIAL nº 001/2021 - Órgão Gerenciador: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PARELHAS/RN, CNPJ Nº 10.872.505/0001-08, Fornecedor: JODSON BEZERRA DE ARAÚJO ME – CNPJ 07.154.865/0001-07, vencedora nos itens 02 e 03, no valor total de R$ 4.765,00 (quatro mil, setecentos e sessenta e cinco reeais). OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSIVEL POSSÍVEL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, DESTINADAS A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PARELHAS-RN. Da vigência: A presente ARP terá sua vigência de 12 (doze) meses a contar da sua assinatura. Santana do Seridó/RN, 16 de dezembro de 2021. ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA P/ Órgão Gerenciador e a Empresa: JODSON BEZERRA DE ARAÚJO ME - P/ Fornecedor – Promitente Contratado.

 

 

Publicado por: Lilian da Costa Trindade
Código Identificador: 07371722

CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Contrato

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

(CONTRATO Nº 10/2021)

 

A Unidade Gestora Câmara Municipal de Vereadores de Portalegre, Estado do Rio Grande do Norte, torna público o Extrato do Instrumento Contratual resultante da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 11/2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14/2021.

 

Dotação Orçamentária:

Poder

01 - Poder Legislativo

Órgão

00 – Câmara Municipal

Dotação

01.031.0001.2001.0000 – Manutenção das Ações do Legislativo

Elemento

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

 

Objeto: Contratação empresa para execução de serviço de engenharia para fechamento de edificação da Câmara Municipal de Portalegre/RN através de vedação com blocos cerâmicos.

 

Vigência do contrato: 16 de dezembro a 31 de janeiro de 2022.

 

Contratada: Ramos & Lima Engenharia e Consultoria Ltda, inscrita no CNPJ sob o n°. 38.422.128/0001-16, com endereço comercial na Rua Antomar Brito de Freitas, nº 02, Loja 07, bairro Centro, CEP 59810-000 – Portalegre/RN

 

Valor global: R$ 5.179,17 (cinco mil e cento e setenta e nove reais e dezessete centavos) global.

 

Fundamento legal: Artigo 24, inciso II da Lei nº 8.666/93 e alterações.

 

Signatários: Márcio José Pereira de Oliveira (pela Contratante) e Pablo Ramos Simões Lúcio (pela Contratada).

 

Portalegre/RN, 16 de dezembro de 2021.

 

Helison de Oliveira

Presidente da CPL

Publicado por: Márcio José Pereira de Oliveira
Código Identificador: 27753140

CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Termo

TERMO DE ADJUDICAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2021

TERMO DE ADJUDICAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2021

 

 

 

 

 

PROCESSO Nº 54/2021

 

TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2021

 

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada em construção civil para atender os serviços de construção da fachada do prédio da Câmara Municipal de Santo Antônio/RN Palácio Vereador José Ireno de Lima.

 

 

 

 

 

Na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio/RN, no uso de minhas atribuições legais,

 

 

 

Considerando, o resultado do procedimento de licitação, em tela, configurado na ata que integra os autos deste certame.

 

 

 

Considerando, o resultado da Comissão Permanente de Licitação.

 

 

 

Considerando, finalmente que preconizado no inciso VII, do artigo 38º, da Lei Federal nº 8.666/93.

 

 

 

ADJUDICO o presente procedimento em favor da empresa:

 

 

 

RVS CLIMATIZAÇÃO E SERVICOS EIRELI – CNPJ: 23.675.681/0001-93, com valor de R$ 84.545,46 (Oitenta e quatro mil quinhentos e quarenta e cinco reais e quarenta e seis centavos).

 

 

 

 

 

 

 

Santo Antônio/RN, 16 de dezembro de 2021.

 

 

 

 

 

 

 

Luiz Nogueira de Lima Júnior

 

Vereador Presidente

 

 

Publicado por: ALEXSANDRA COSTA CARVALHO
Código Identificador: 40808334

CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Termo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2021

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2021

 

 

 

PROCESSO Nº 54/2021

 

TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2021

 

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada em construção civil para atender os serviços de construção da fachada do prédio da Câmara Municipal de Santo Antônio/RN Palácio Vereador José Ireno de Lima.

 

 

 

Na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio/RN, no uso de minhas atribuições legais,

 

 

 

Considerando, os atos praticados pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação, conjuntamente com os Membros, inclusive a expedição do ato do resultado de licitação.

 

 

 

Considerando, o que prevê o texto legal elencado no inciso VII, do artigo 38º, da Lei Federal nº 8.666/93.

 

 

 

HOMOLOGO o presente procedimento em favor da empresa:

 

 

 

RVS CLIMATIZAÇÃO E SERVICOS EIRELI – CNPJ: 23.675.681/0001-93, com valor de R$ 84.545,46 (Oitenta e quatro mil quinhentos e quarenta e cinco reais e quarenta e seis centavos).

 

 

 

 

 

 

 

Santo Antônio/RN, 16 de dezembro de 2021.

 

 

 

 

 

 

 

Luiz Nogueira de Lima Júnior 

 

Vereador Presidente

 

 

Publicado por: ALEXSANDRA COSTA CARVALHO
Código Identificador: 14761878

CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
ATA

Ata da Nona Sessão Ordinária da Câmara Municipal de São Fernando-RN, relativa ao Segundo Período Legislativo da Primeira Sessão Legislativa da Décima Sétima Legislatura, realizada no dia 30 de Novembro do ano de 2021.

Ao trigésimo dia do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte e um (2021), às 17h00min (Dezessete horas e zero minutos), reuniu-se via On-line, através do aplicativo Meet, presidida pela Vereadora Fernanda Lins de Medeiros Maia. Na oportunidade compareceram e assinaram o livro de presença os seguintes Vereadores: Jubson Simões, Misael Bruno de Araújo Silva, Gilvânea de Oliveira Araújo, Welligthon Nivan de Medeiros, Dionísio Eulâmpio dos Santos Neto, José Dinovan de Araújo, Rubinaldo Dantas e Francisco das Chagas Medeiros. Havendo quórum legal, a Senhora Presidenta declarou aberta a sessão, sendo assim, autorizou o Secretário, o Vereador Jubson Simões para fazer a leitura da Ata da sessão anterior. Após a leitura a ata foi votada e aprovada. Em seguida, a Sra. Presidenta autorizou o Sr. Secretário da mesa para fazer a leitura das matérias encaminhadas: Pareceres de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento, que após a reunião da maioria dos membros dos respectivos pareceres, emitiram PARECER FAVORÁVEL dos Projetos: Projeto de Lei N° 31/2021,  Projeto de Lei N° 32/2021, Projeto de Lei N° 33/2021, de autoria do Poder Executivo. Seguidamente, a Sra. Presidenta declarou aberto o Grande Expediente e facultou a palavra aos Senhores Vereadores. Fez o uso da palavra o Vereador Jubson Simoes, que saúda todos os presentes, como também os internautas. Inicia falando que se sente muito feliz em estar participando da administração como Vereador, assim como, parabeniza o Governo de São Fernando pela belíssima organização da Festa, frisando os comentários positivos que a festa recebeu, sendo uma festa boa e tranquila, em que todos estão de parabéns. Ato contínuo fez o uso da palavra o Vereador Francisco das Chagas Medeiros, que saúda todos os presentes, como também os que de casa assistem. Inicialmente se refere as palavras do Vereador Jubson Simões, concordando que a festa foi muito bonita e com a participação de todos. Relata que participou, mas que tomou as medidas sanitárias possíveis, pois a COVID-19 ainda não acabou e que as pessoas tem que ter mais consciência. Outrossim, parabeniza o Padre por toda a organização, bem como o Secretário de Obras, por toda a eficácia. Ademais, com relação ao Projeto de Lei N° 33, fala que irá se abster, pois o mesmo precisaria ter mais informações específicas, como por exemplo: em que ele vai atender? Quais procedimentos?... A parte, a Vereadora Fernanda Lins comenta que é um consórcio como uma espécie de poupança, na qual é utilizado em urgência e que abrange muitos tipos de exames. A parte, o Vereador Jubson Simões ressalta que independente do município não detalhar o Projeto, o Município adere a esse consórcio, mesmo não sendo obrigatório, por entender que vai beneficiar e melhorar a qualidade de vida das pessoas e por isso é importante aprovar por unanimidade. Mais adiante, a Vereadora Fernanda Lins explica como se dá o procedimento dos pacientes que possivelmente irão utilizar do COPIRN. O Vereador Francisco das Chagas finaliza sua fala e agradece pelos apartes. Ato contínuo fez o uso da palavra o Vereador Misael Bruno de Araújo Silva, que saúda todos os presentes, como também os internautas. Inicia parabenizando o Município pela realização da Festa de Nossa Senhora do Patrocínio, com a junção de todos os setores, que fizeram esse grande evento. Adentra na questão de um requerimento de sua autoria sobre a nomeação das ruas e pede ao Senhor Prefeito que seja concretizado, pois muitas pessoas vêm a nossa cidade e até mesmo os habitantes, e acaba não sabendo se situar. O vereador agradece ao Prefeito por ter sancionado a Lei de sua autoria em que Cria a Feira Livre da Agricultura Familiar, bem como pede que coloque o projeto em prática o mais rápido possível. Fala também do projeto do COPIRN, que é importante e que irá acrescentar muito a população e por isso relata ser favorável ao projeto. A parte, o Vereador Jubson Simões fala que é muito importante essa nomeação das ruas e que irá falar com o prefeito sobre esse requerimento do Vereador Misael Bruno para colocar em prática. Com relação à Criação da Feira, o Vereador acha extremamente importante e que é interessante colocar em prática o mais rápido possível. Por fim, o Vereador Misael Bruno finaliza sua fala e agradece o aparte do Vereador Jubson. Ato contínuo fez o uso da palavra o Vereador Dionísio Eulâmpio dos Santos Neto, que saúda todos os presentes, como também os que de casa assistem. Inicialmente fala da Festa da Padroeira, que foi muito bonita e que ficou muito feliz, pois fazia muito tempo que não via a cidade brilhante, graças ao total empenho do Prefeito Genilson, as Secretarias, o Padre, bem como o pessoal da segurança. Da mesma forma, fala que isso é muito bom para o Município, pois irá ganhar mais visibilidade, citando a Obra da Barragem de Oiticica, que consequentemente vai atrair mais turistas para o Município. Outrossim, fala também sobre a realização dos cursos de Avicultura para os Produtores Rurais, através da Secretaria de Agricultura, capacitando-os para que eles ganhem conhecimento para conduzir melhor suas atividades na Zona Rural. Da mesma forma, comunica que em breve acontecerá o Curso de Inseminação Artificial. Por fim, parabeniza todos da Gestão por estarem contribuindo para o desenvolvimento do nosso Município. Ato contínuo fez o uso da palavra o Vereador Rubinaldo Dantas, que saúda todos os presentes. Inicia falando da audiência da Secretaria de Recursos Hídricos que ficou para acontecer no nosso Município, no qual relata que eles deixaram uma situação que pode ser um pouco agravante, em que fizeram na Ramada, duas estradas com cerca de 5 metros de altura e não colocaram as bueiras, com isso, caso chova, pode ter complicação. A parte, a Vereadora Fernanda Lins comenta que o ofício foi entregue ao Secretário, mas que não deram retorno. Da mesma forma, o Vereador Jubson Simões comenta que seria interessante fazer um novo ofício reiterando com cópia para a Governadora. Em aparte, o Vereador Dionísio relata que ouviu comentários sobre essa questão da Ramada, que pode ficar inundado caso chova e que isso é muito preocupante. Fala também sobre a questão dos mata-burros, que mediante a construção, foram retirados e ainda não foram colocados. Em aparte, o Vereador Jubson, sugere fazer um relatório dos problemas existentes para levar ao Secretário e Engenheiro responsáveis, para debater possíveis soluções. Por fim, o Vereador Rubinaldo Dantas finaliza sua fala e agradece os apartes. Em seguida, a Sra. Presidenta declarou aberto a Ordem do Dia e autorizou o Secretário a colocar em pauta as matérias que foram votadas: Projeto de Lei N° 31/2021, aprovado por unanimidade dos edis presentes; Projeto de Lei N° 32/2021, aprovado por unanimidade dos edis presentes; Projeto de Lei N° 33/2021 aprovado por 8 votos a favor e 1 abstenção, do Vereador Francisco das Chagas.

Não havendo mais nada a ser tratado, a Sra. Presidenta declarou encerrada a presente sessão e convocou outra para o dia quinze de dezembro do corrente ano (15/12/2021).

Eu, Isadora Izaura Santos Braga, Secretária de Finanças, redigi e digitei a presente ata em folhas soltas, numeradas manualmente, seguindo uma sequência contínua a ser encerrada na centésima folha para encadernação, as quais encontram-se assinadas no cabeçalho com a assinatura..........................., da qual faço uso.

Publicado por: FERNANDA LINS DE MEDEIROS MAIA
Código Identificador: 35886448

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Extrato

PROCESSO N° 031/2021 - EXTRATO DO CONTRATO

 

EXTRATO DO CONTRATO

 

 

ESPÉCIE: Contrato nº 004/2021, firmado em 15 de dezembro de 2021 com a empresa JEFFERSON PACIFICO MAFRA FRANCA ENGENHARIA; OBJETO: contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para construção de garagem e parede divisória no prédio da Câmara Municipal; DATA DA ASSINATURA: 15 de dezembro de 2021; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 24, I, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores; PROCESSO nº 031/2021 – Dispensa de Licitação nº 025/2021; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: Função Programática: 01.01.031.0020.0002.1077 – Construção e manutenção do prédio da Câmara Municipal, Elemento de Despesa 44.90.51.0000 – Obras e instalações, Fonte 10010; DESCRIÇÃO DO ITEM: Serviços de engenharia para construção de garagem e parede divisória no prédio da Câmara Municipal, compreendendo alvenaria, revestimento e pintura, estrutura convencional, cobertura, instalações elétricas e esquadrias; PERIODO: 30 (trinta) dias; VALOR TOTAL: R$ 28.037,15 (vinte e oito mil, trinta e sete reais e quinze centavos); SIGNATÁRIOS: Pelo contratante a Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, inscrita no CNPJ n° 08.221.145/0001-24 e pelo contratado JEFFERSON PACIFICO MAFRA FRANCA ENGENHARIA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 37.130.103/0001-86, com sede na Rua José Maria, Centro, São João do Sabugi-RN, CEP: 59.310-000.

 

 

São João do Sabugi-RN, 15 de dezembro de 2021.

 

 

____________________________________

Aprígio Pereira de Araújo Neto

Presidente

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 27207777

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 045/2021

 

ORGÃO: CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO M. DO GOSTOSO/RN - CNPJ: 01.641.583/0001-00.

PESSOA JURIDÍCA: BVINFRA CONSTRUCOES EIRELI – CNPJ: 27.362.942/0001-76.

OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de um profissional técnico de Engenharia, visando a elaboração de projetos para reforma, assim como também uma revisão predial, levantamento de valores através da tabela SINAPI, relatório do.

VALOR GLOBAL R$ 5.500,00 (Cinco mil e quinhentos reais)

VIGÊNCIA: Até 31/12/2021.

BASE LEGAL: Artigo 24, inciso II, da Lei n°. 8.666/93

ORÇAMENTÁRIO:

01 - LEGISLATIVA

031 – AÇÃO LEGISLATIVA

0002 – ATUAÇÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL

2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL

3.3.90.39 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS PJ

FONTE: 1001 – RECURSOS ORDINÁRIOS

OBS: Orçamento para o exercício de 2021.

PELO PODER LEGISLATIVO: CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO M. DO GOSTOSO/RN - CNPJ: 01.641.583/0001-00– AZENATE DA CÂMARA CRUZ – VEREADOR/PRESIDENTE.

PELA PESSOA JURIDÍCA: BVINFRA CONSTRUCOES EIRELI – CNPJ: 27.362.942/0001-76 – BRUNA VERAS DE LIMA - CPF: 094.939.584-69.

SÃO M. DO GOSTOSO/RN, 13 de Dezembro de 2021.

Publicado por: Azenate da Câmara Cruz
Código Identificador: 64670475

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Extrato

EXTRATO DO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 025/2021

EXTRATO DO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 025/2021

PROCESSO DE DESPESA Nº033/2021

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN CNPJ Nº. 09.428.749/0001-09. ENDEREÇO: VILA DONA ISABEL, Nº. 26, CENTRO, TIBAU DO SUL/RN, CEP Nº. 59.178-000. CONTRATADA: HUDSON LEONARDO DA SILVA – CNPJ Nº. 20.869.788/0001-84, com endereço na Rua dos Tororos Nº355 Alecrim Natal/RN – Cep- 59.032-550

 OBJETO: contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção com remoção e conserto da Central impacta Intelbras com execução do cabeamento e instação de novos tomadas e ramais,  visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Tibau do Sul/RN, FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 24, II DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES.VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais). ORIGEM DOS RECURSOS: ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL. AÇÃO: 2001 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CÂMARA. NATUREZA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS (PJ). FONTE DE RECURSO: 0100000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS.TIBAU DO SUL/RN, 16 DE DEZEMBRO DE 2021. JOSUÉ GOMES DE MOURA JÚNIOR – PRESIDENTE.

 

Publicado por: Francisco de Assis da Silva - Pregoeiro
Código Identificador: 07618155

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Edital

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 

 

 

 

       De ordem do Presidente da Câmara Municipal de Touros/RN, ao qual no uso de suas atribuições, CONVOCA os Senhores Vereadores para uma Sessão Extraordinária, que será realizada no dia 20 (Vinte) de dezembro de 2021, às 10h:00 min, na sede dessa Edilidade, para deliberar sobre a seguinte matéria:

 

 

Projeto de Lei n° 014/2021 – Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Touros/RN, para o exercício de 2022.

.

 

 

 

 

Sala da Presidência da Câmara de Vereadores de Touros/RN, aos 16 (dezesseis) dias do mês de dezembro de 2021.

 

 

 

 

 

 

 

José Tiago Santana Neto de Farias

Presidente da Câmara Municipal de Touros

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 20715130

CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Edital

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 01/2021

AGENOR RIBEIRO DA SILVA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NOS TERMOS DO ARTIGO 167 § 3º DO REGIMENTO INTERNO.

  

C O N V O C A, nos termos do artigo 137 § 3º do Regimento Interno, sessão extraordinária da Câmara Municipal, para o dia 20 de dezembro de 2021, às 9h30min, a realizar-se no Edifício Sede do Poder Legislativo, com a finalidade de deliberar sobre o seguinte:

 

PROJETO DE LEI 013/2021 - de Autoria da Prefeita Municipal: “ Estima a receita e fixa a despesa do Município de Triunfo Potiguar, Estado do Rio Grande do Norte, para o exercício financeiro de 2022 – Lei Orçamentária Anual.

EXPLANAÇÃO DO CONTADOR – Sobre prestação de contas anual do exercício 2021 da Câmara Municipal de Triunfo Potiguar-RN.

E para que o termo da presente convocação chegue ao conhecimento de todos, faz publicar este Edital no Diário Oficial do Município, site da Câmara e redes sociais, com cópia a cada Vereador em comunicação pessoal.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Triunfo Potiguar, 16 de dezembro de 2021.

 

AGENOR RIBEIRO DA SILVA

PRESIDENTE

Publicado por: AGENOR RIBEIRO DA SILVA
Código Identificador: 26828268

CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Portaria

PORTARIA Nº 025/2021 - CMU

EMENTA: Dispõe sobre a concessão de ajuda de custo para hospedagem e alimentação ao Assessor Técnico da Câmara Municipal de Umarizal FÁBIO MEDEIROS e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMARIZAL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 14 e 15 de dezembro de 2021, para ir ao INSTITUTO TÉCNICO-CIENTÍFICO DE PERÍCIA – ITEP/RN, para tratar de prestação de contas das Identidades confeccionada na Câmara Municipal de Umarizal/RN;

 

          RESOLVE:

 

Art. 1º - Conceder duas ajuda de custo no valor de R$ 80,00 (Oitenta Reais) totalizando R$ 160,00 (Cento e Sessenta Reais) a FÁBIO MEDEIROS CPF Nº072.927.684-82, para ressarcimento de despesas decorrentes a despesa com hospedagem e alimentação de ida e volta na cidade de Natal/RN, para ir ao INSTITUTO TÉCNICO-CIENTÍFICO DE PERÍCIA – ITEP/RN, nos dias nos dias 14 e 15 de dezembro do corrente ano para tratar de prestação de contas do serviço de emissão de RG’s na sede do poder legislativo municipal conforme convênio existente, representando essa Casa Legislativa.

 

  Art. 2º- O valor que trata o Artigo anterior guarda plena conformidade com a Lei Municipal Nº673/2016.

 

  Art. 3º - Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

 

Gabinete do Presidente, Umarizal-RN, em 13 de dezembro de 2021.

 

 

MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES

- PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMARIZAL -

Publicado por: MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
Código Identificador: 64742365

CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
ATA

assignmentATA N° 22 - DA 21° SESSÃO.pdf

Publicado por: JOSE EDNALDO VIEIRA
Código Identificador: 22528530

CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
ATA

assignmentATA DA 6ª (10.12.2021) SESSÃO ORDINÁRIA DO SEGUNDO PERÍODO LEGISLATIVO DE DOIS MIL E VINTE E UM.pdf

Publicado por: Raimundo Souza da Silva
Código Identificador: 27824783

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Portaria

assignmentPortaria Nº 037 2021.pdf

Publicado por: JOSÉ EDIMILSON DE CARVALHO
Código Identificador: 32761832

CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Emenda

assignmentEMENDA MODIFICATIVA 001-2021 - LOM.pdf

Publicado por: Cícero Ângelo da Silva Júnior
Código Identificador: 54055467

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
ATOS

assignmentAto da Mesa nº 018 - Recesso de fim de ano.pdf

Publicado por: Edmilson Francisco de Sousa
Código Identificador: 30185572

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
ATOS

assignmentAto de Mesa nº 019 - Estabelece diretrizes para registro.pdf

Publicado por: Edmilson Francisco de Sousa
Código Identificador: 11501186

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
ATOS

assignmentAP nº 067 - convocacao sessao extraordinaria - 20-12.pdf

Publicado por: Edmilson Francisco de Sousa
Código Identificador: 15163632

CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Decreto

assignmentDECRETO SUPLEMENTAR 001-2021.pdf

Publicado por: KLEVERLAN FELIX DA ROCHA
Código Identificador: 80002707

CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Decreto

assignmentDECRETO SUPLEMENTAR 02-2021.pdf

Publicado por: José Edilson Maciel
Código Identificador: 73640313

CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Outros

assignmentPortaria de nomeação Modelo messias-convertido.pdf

Publicado por: Raimundo Barbosa de Melo
Código Identificador: 87142462

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