EDIÇÃO 0840 - Rio Grande do Norte, segunda-feira, 09 de março de 2020
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Homologação
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL 003 2020
Chegam-me os autos do processo administrativo relativo à aquisição de material de expediente e descartáveis destinados a atender as necessidades da Câmara Municipal de Angicos/RN, no decorrer das atividades exclusivas nessa casa legislativa no exercício de 2020.
Da incursão procedida nos autos, observei que foi rigorosamente cumprido o rito legal estabelecido na Lei 10.520/02 e subsidiariamente a Lei nº. 8.666/93 em sua atual redação, inclusive, na fase externa do processo, respeitando-se o direito de impugnação e de recurso, conforme o caso. Após examinar todos os procedimentos administrativos contidos nos autos pertinentes ao certame licitatório em epígrafe, HOMOLOGO a proclamação de vencedora dos W J ASSUNÇÃO ASSESSORIA E INFORMÁTICA - ME inscrito no CNPJ: 17.613.990/0001-14, sagrou-se vencedora dos itens com o valor global final de R$ 11.084,15 (Onze mil e oitenta e quatro reais e quinze centavos). Considerando satisfatória a proposta vencedora, tendo apresentando-se como a mais vantajosa, segundo os critérios previstos no ato convocatório, para atender às conveniências e necessidades da Administração.
Resguardada a “supremacia do interesse público”, reserva-se a Administração a deliberação da contratação, observada às exigências legais e edilícias e sua conveniência.
Angicos/RN, 06 de março de 2020
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Clóves Tibúrcio da Costa
Presidente da Câmara
Código Identificador: 08318765
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Portaria
PORTARIA Nº 017/2020-GP-CMA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AREZ/RN, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Complementar nº 003/97(RJUSM) e Lei no 401/2007 (PCSSCMA) , alterado pela Lei no 495/2015, e Resolução nº 01/2015 e de conformidade com o Art. 19, Inciso IV, Alínea “a” do Regimento Interno da Câmara Municipal(Resolução nº 01/2006) e considerando que o servidor exercendo o cargo em Comissão Assessora Jurídica desta Casa Legislativa, foi publicado as férias ,no Diário Oficial no dia 18/02/2020, Edição nº 0825, através da portaria nº 14/20200GPO/CMA, referente ao período de aquisição de 02 de janeiro 2019 a 01 de janeiro de 2020.
RESOLVE:
Art.1º. Interromper as férias da servidora THALITA DE SOUZA DOMOTOR BEZERRA, portadora do CPF (MF) sob o nº090.150.984-17 e Identidade nº 002.668.035-SSP/RN, exercendo em Comissão o Cargo de Assessora Jurídica da Câmara Municipal de Arez/RN, matrícula nº 000019-1, referente ao exercício de 02/01/2019 a 01/01/2020, de conformidade com o estabelecido no art.78 da Lei Complementar nº 003/97 e suas alterações ( Regime Jurídico dos Servidores Municipais-RJUSM).
Art.2º.O período de gozo de 28/02/2020 a 18/03/2020 fica interrompido para que a mesma por necessidade da administração pública e por motivo superior interesse público possa exercer suas atividades de Assessora Jurídica.
Art.3º.Ressalva-se a servidora o direito de gozar os dias de férias remanescentes.
Art.4º.Esta portaria entra em vigor na data de sua publica. Com seus efeitos a partir de 28 de fevereiro de 2020.
Art.5º.Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Presidente, Arez/RN,27 de fevereiro de 2020.
JONE CHACON DO NASCIMENTO
Presidente da Câmara
Código Identificador: 16564123
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO 18020001/20
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) LUIZ EDUARDO DA SILVA, referente à CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA REALIZAR SERVIÇO DE TRANSMISSÃO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BAÍA FORMOSA/RN, ATRAVÉS DE SISTEMA DE RADIO DIFUSÃO E ÁUDIO E VÍDEO VIA INTERNET.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). HEULLA MARIA DE ARAUJO ANACLETO, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
BAÍA FORMOSA - RN, 18 de Fevereiro de 2020
RICHARDS PEREIRA TERTULINO
PRESIDENTE
Código Identificador: 17438086
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Dispensa
EXTRATO DE CONTRATO 20200010
CONTRATO Nº...........: 20200010
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 18020001/20
CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE BAIA FORMOSA
CONTRATADA(O).....: LUIZ EDUARDO DA SILVA
OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA REALIZAR SERVIÇO DE TRANSMISSÃO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BAÍA FORMOSA/RN, ATRAVÉS DE SISTEMA DE RADIO DIFUSÃO E ÁUDIO E VÍDEO VIA INTERNET
VALOR TOTAL................: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2020 Atividade 0101.010310001.2.001 Mantenção das Atividades da Camara Munic ipal, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 16.000,00
VIGÊNCIA...................: 18 de Fevereiro de 2020 a 31 de Dezembro de 2020
DATA DA ASSINATURA.........: 18 de Fevereiro de 2020
Código Identificador: 45778677
CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2020 - APROVA CONTAS ANUAIS DE 2008
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/ 2020.
Aprova a prestação de contas anuais da Prefeitura Municipal de Boa Saúde/RN, relativa ao exercício financeiro de 2008.
Considerando o relatório emitido pelos membros da Comissão de Legislação, Justiça, Redação final, Finanças e Orçamento desta Casa Legislativa, recomendando ao Plenário a rejeição do parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado e a aprovação total das contas do Poder Executivo Municipal, exercício de 2008;
Considerando o resultado da votação em Plenário, na sessão realizada em 15 de dezembro de 2015, que votou pela aprovação da prestação de contas anual da Prefeitura de Boa Saúde/RN, relativa ao exercício financeiro de 2008, e a consequente rejeição do parecer prévio, emitido pelo e. Tribunal de Contas do Estado de Rio Grande do Norte;
Considerando ainda, o que dispõem o art. 31, § 2º da Constituição Federal e o art. 40, da Lei Orgânica do Município.
A Câmara Municipal de Boa Saúde/RN, DECRETA:
Art. 1º. Fica reprovado o parecer prévio emitido pelo egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, sobre o Processo TC nº 003592/2009 e, assim sendo, fica aprovada a prestação de contas anual da Prefeitura Municipal de Boa Saúde/RN, relativa ao exercício financeiro de 2008.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Boa Saúde/RN, 18 de fevereiro de 2020.
Aldenir Ferreira da Fonseca dos Santos
Presidente
Severino Paulino da Silva Filho
1° Secretário
Sara Carina Miranda de Souza
2ª Secretária
Código Identificador: 37562148
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Norte
ATA
ATA DA 19ª (DÉCIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DO 6º (SEXTO) PERÍODO LEGISLATIVO DA 6º (SEXTA) LEGISLATURA, REALIZADA AO 12° (DÉCIMO SEGUNDO) DIA DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2019 (DOIS MIL E DEZENOVE).
Realizou-se na sede da Câmara Municipal de Caiçara do Norte/RN, localizada na rua São Pedro, S/N, no Bairro das Rocas. Sessão Ordinária realizada sob a presidência do Vereador Janaílton Francisco Pereira, onde o mesmo iniciou a sessão autorizando ao primeiro secretário desta Casa a proceder a chamada regimental, onde responderam presente os vereadores: Alcides Fernandes Barbosa, Edson Ramon de Freitas Tavares, Eduardo Dias da Silva, Erivelto Henrique Junior, Janailton Francisco Pereira, João Maria Alves dos Santos, João Maria da Silva Torres, Josenildo Gualberto da Silva, Lucinaldo Catarina da Silva, no total de 09 (nove), todos presente, verificando haver quórum suficiente o presidente declara aberta apresente sessão onde o mesmo leu o salmo 7, o presidente solicita ao primeiro secretário a fazer a leitura da ATA da sessão anterior, que foi colocada em votação sendo aprovada por todos os vereadores presentes o presidente autoriza ao primeiro secretário a ler a pauta do dia, que se trata da apreciação e votação do requerimento 014/2019 de 05 de dezembro de 2019, de autoria do vereador João Maria Torres, onde o mesmo requer do poder executivo municipal que seja construído letreiro turístico em ponto estratégico de nossa cidade, apreciação e votação do requerimento 015/2019 de 05 de dezembro de 2019, de autoria do Vereador João Maria da Silva Torres onde o mesmo requer do poder executivo municipal a pavimentação de trechos de acesso entre as ruas são Pedro e Manoel Cirilo, no bairro das Rocas, votação do projeto de lei 006/2019 de 14 de novembro de 2019, de autoria do chefe do poder executivo municipal que dispõe sobre a lei das Diretrizes Orçamentarias para a elaboração do orçamento geral do município para o exercício de 2020, e da outras providencias, votação do projeto de lei 007/2019 de 18 de outubro de 2019, de autoria do chefe do poder executivo municipal que dispõe sobre a Lei Orçamentaria anual -LOA para o exercício de 2020 e dá outras providencias, apreciação e votação do projeto de lei 009/2019 de 06 de dezembro de 2019 com a ementa que estabelece critérios de registro e aplicação dos recursos de cessão onerosa do bônus de assinatura do pré-sal no orçamento deste município e dá outras providencias, apreciação e votação do projeto de lei 08/2019 de 04 de dezembro de 2019 de autoria do poder executivo onde o mesmo institui a secretária municipal de educação no âmbito da estrutura administrativa de caiçara do norte/RN, com personalidade jurídica própria, CNPJ, com autonomia administrativa para ordenar despesas, neste momento o presidente coloca em apreciação o requerimento 014/2019 com justificativas feitas por seu autor, não havendo alteração a ser feita pelos demais vereadores o presidente coloca o requerimento em votação onde no ato da votação o vereador e autor do requerimento João Maria Torres ressalta que o letreiro deve ficar em um local adequado, visível e atrativo, sendo o mesmo aprovado por todos os vereadores presentes. requerimento 015/2019 colocado em apreciação com justificativas feitas por seu autor, a pois alguns discursões referidos ao requerimento o presidente coloca o requerimento em votação sendo o mesmo aprovado por todos os vereadores presentes. Projeto de lei 006/2019 que se trata da LDO colocado em votação neste momento feita a leitura do parecer técnico da comissão de legislação e justiça, redação final, financias e orçamento que tem como presidente Alcides Fernandes Barbosa, relator João Maria Alves dos santos e Lucinaldo Catarina vice presidente da comissão onde os mesmos deram o parecer favorável ao projeto, o vereador Lucinaldo Catarina diz que apesar de parecer concluído, diz haver a necessidade de rever alguns pontos do mesmo e incluir ou não mais um projeto aqui apresentado em caráter de urgência, o vereador Eduardo cumprimenta a todos os presentes fala sobre a necessidade de tais esclarecimentos aqui colocados pelo vereador Lucinaldo e diz que não haverá pessoa melhor para tais esclarecimentos como o contador da prefeitura aqui presente, sem mais colocações a votação é concluída sendo o projeto aprovado por todos os vereadores, neste momento o presidente faz leitura do projeto 09/2019 que trata de sessão onerosa e convida o contador a justificar o projeto e também apresenta o controlador Costa que se faz presente, após as colocações e justificativas do projeto de urgência feitas pelo contador o presidente coloca o projeto 09/2019 em votação onde 08(oito) dos vereadores concordam com o projeto e apenas 01(um) diz não concordar, o projeto foi aprovado por oito votos a favor e um contra, o presidente coloca o projeto 07/2019 em votação onde o primeiro secretário faz a leitura do parecer dado pela comissão de legislação e justiça, redação final, financias e orçamento sendo o mesmo favorável ao projeto, sendo votado em seguida, na qual o mesmo foi aprovado por todos os vereadores presentes, colocado em votação o projeto de lei 08/2019 de 04 de dezembro de 2019, o primeiro secretário desta casa faz leitura das justificativas do projeto, também faz leitura do parecer técnico da comissão de legislação e justiça, redação final, financias e orçamento, onde o presidente questiona se alguém mais deseja fazer alguma consideração do projeto, não havendo nenhuma consideração a ser feita o presidente coloca o projeto em votação sendo o mesmo aprovado por todos os vereadores presentes, não havendo mais matéria a ser votada o presidente encerra o primeiro expediente e abre o grande expediente para os vereadores fazerem suas colocações pessoais, o vereador João Maria Torres faz uso da palavra na qual agradece a todos que acompanharam as sessões nesta casa ou em suas casas através das transmissões e deseja que o próximo ano seja prospero para todos , o vereador Janailton também faz uso da palavra para desejar boas festas para todos, agradece a toda população de Caiçara que tem acompanhado os trabalhos desta casa e aos funcionários da mesma por seu trabalho e desempenho, o vereador Lucinaldo Catarina parabeniza ao colega João Maria Torres por ter conseguido a publicação de dois dos seus requerimentos aqui aprovados, fala da sua luta constante em busca da construção de uma área esportiva, deseja a todos boas festas e encerra agradecendo, o vereador Eduardo agradece a todos pela oportunidade de estar nesta casa e deseja para si e os demais aos colegas vereadores que continuem a trazer requerimentos e projetos como os que aqui chegaram na busca de melhorias para nosso município, que as cobranças aconteçam para que os projetos aqui colocados sejam executados, o vereador Alcides enumera as sessões aqui realizadas o mesmo diz ter sido um número razoável, porém o mesmo diz esperar que no próximo ano sejam realizadas mais sessões para que os mesmos possam tratar de assuntos muito importantes para a população, que temas voltados a saúde e educação sejam mais discutidos pois apesar de melhorias sempre haverá o que se melhorar, diz esperar que acordo feito com as empresas eólicas através de projeto aqui votado e aprovado para redução do ISS com intuito de garantir que 50% dos funcionários contratados sejam moradores de Caiçara do Norte seja cumprido, fala sobre aumento de receita do município no ano de 2020 e coloca a necessidade de reforma ou construção dos espigões, lembrando que nos meses de Janeiro e fevereiro o mar avança prejudicando os moradores de Caiçara, principalmente os moradores das rocas, deseja boas festas a todos e encerra sua fala agradecendo a todos, o vereador Erivelto cumprimenta a todos, deseja um ano cheio de paz, saúde, que haja mais segurança, encerra desejando boa noite a todos, o vereador Josenildo Gualberto agradece a todos que tem assistido as sessões, deseja boas festas a toda a população encerra desejando boa noite a todos, o vereador João Maria Alves deseja boas festas a todos e encerra desejando boa noite, o vereador Edson fala da programação da festa da padroeira das rocas convidando aos que desejarem participar, encerra desejando boas festas a todos. Nada mais havendo a tratar declaro encerrada apresente sessão. Sala das sessões vereador Virginio Francisco de Souza aos 12(doze) dias do mês de dezembro de 2019.
Janailton Francisco Pereira
Presidente
Código Identificador: 20080136
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Norte
ATA
ATA DA 2ª (SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DO 7º (SÉTIMO) PERÍODO LEGISLATIVO DA 6º (SEXTA) LEGISLATURA, REALIZADA AO 31º (TRIGESIMO PRIMEIRO) DIA DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE 2020 (DOIS MIL E VINTE).
Realizou-se na sede da Câmara Municipal de Caiçara do Norte/RN, localizada na rua São Pedro, S/N, no Bairro das Rocas. Sessão Ordinária realizada sob a presidência do Vereador Janaílton Francisco Pereira, onde o mesmo inicia fazendo leitura do salmo 7, em seguida autoriza ao secretário desta Casa a proceder a chamada regimental, onde responderam presente os vereadores: Alcides Fernandes Barbosa, Eduardo Dias da Silva, Edson Ramon de Freitas Tavares, Erivelto Henrique da Silva, , Janailton Francisco Pereira, João Maria da Silva Torres, Josenildo Gualberto da Silva, Lucinaldo Catarina da Silva, no total de 08(oito) presentes, deixando de comparecer o edil Josenildo Gualberto da Silva, verificando haver quórum suficiente o presidente desta casa autoriza ao secretário desta casa a fazer leitura da pauta do dia, que se trata da apreciação e votação do projeto de lei 10/2019 de 05 de dezembro de 2019 de autoria do vereador João Maria da Silva Torres, no qual Institui e concede folga ao servidor público no âmbito municipal de Caiçara do norte/RN no dia do seu aniversário e dá outras providencias, apreciação e votação do projeto de lei 11/2019 também de autoria do vereador João Maria Torres de 05 de dezembro de 2019 onde Dispõe da criação de programa bem como de elaboração e publicação de cartilha de orientação e prevenção à gravidez na adolescência e dá outras providencias, nesse momento o presidente coloca em apreciação o projeto de lei 10/2019 de autoria do vereador João Maria Torres a quem concede a palavra para fazer sua justificativa, onde o mesmo expõe suas justificativas, após justificativas expostas o presidente autoriza ao secretário a ler o parecer da comissão a qual faz parte referente ao projeto em apreciação, parecer 01/2020 da comissão de obras, serviços públicos, educação, cultura, saúde, assistência social e assuntos diversos, no qual tem parecer favorável porém com ressalvas ao que tal projeto trará alguns prejuízos ao erário municipal e defasagem aos serviços públicos, ressaltam ainda benefícios já concedidos ao funcionário durante todo o ano, nesse momento o secretario desta casa faz leitura do parecer 01/2020 da comissão de legislação, justiça, redação final, finança e orçamento, que tem como presidente o vereador Alcides Fernandes, parecer na qual foi desfavorável ao projeto onde diz que o mesmo trará prejuízos ao município, com justificativas feitas por seu presidente, onde o mesmo diz em analise foi visto que levando em conta que mais de um funcionário venha a aniversariar na mesma semana, o autor do projeto reler o artigo 4° onde diz que em caso de dois ou mais servidores comemorarem seu aniversário no mesmo dia por pertencerem a escala de plantão caberá ao supervisor do departamento fazer uma escala para que a prestação do serviço público não seja prejudicada, o mesmo complementa com suas colocações, acrescenta ainda dizendo que esse projeto vem apenas legalizar e dar esse direito a todos os funcionários, pois isso já acontece no município sendo privilegio apenas dos que tem grau de afinidade com seu chefe de repartição, dá continuidade as suas colocações referentes aos pareceres das comissões, o vereador Edson complementa justificando o parecer da comissão a qual é presidente, o vereador João Maria torres expõe sobre suas intenções ao trazer esse projeto, fala sobre projeto semelhante que aqui foi colocado votado e aprovado porém não sancionado, sendo assim não trará beneficio aos munícipes, frisa que seu intuito foi trazer beneficio ao funcionário e não prejuízo para o município, projeto 10/2019 de autoria do vereador João Maria Torres colocado em votação sendo o mesmo aprovado pelos vereadores presentes, nesse momento o presidente coloca em apreciação o projeto de lei 11/2019 também de autoria do vereador João Maria Torres, a quem concede a palavra para suas justificativas, o vereador João Maria Torres inicia justificativa falando da grande relevância e viabilidade do mesmo, fala sobre a grande incidência de gravidez na adolescência e suas consequência, o mesmo defende a elaboração da cartilha como também sua distribuição e discursão da mesma nas escolas, nas ruas e nos postos de saúde, e que tem como principal intuito disponibilizar o planejamento familiar para esses adolescentes, nesse momento o presidente autoriza ao secretario a fazer leitura de parecer das comissões, parecer 02/2020 da comissão de obras, serviços públicos, educação, cultura, saúde, assistência social e assuntos diversos, no qual tem parecer favorável ao projeto, parecer 02/2020 da comissão de legislação, justiça, redação final, finança e orçamento, que tem parecer favorável ao projeto, o vereador Alcides relata situação em que viu no que diz respeito a gravidez na adolescência e fala sobre sua grande importância, o vereador Edson também fala sobre grande relevância do projeto fala ainda sobre um projeto aqui aprovado projeto esse que obriga ao município a realizar exames áudio visuais, o vereador João Maria torres pede ao poder executivo que dê mais atenção, publique e sancione os projetos aqui aprovados, pois são de grande relevância para a população, projeto de lei 11/2019 colocado em votação sendo aprovado por todos os vereadores presentes, encerrada a votação dessa sessão o presidente declara aberto o grande expediente para os vereadores e algum popular que deseje fazer suas exposições pessoais, onde o mesmo inicia parabenizando ao vereador Josenildo e o advogado desta casa por seus aniversários, parabeniza ainda ao prefeito pela iluminação feita no Bairro das Rocas, o vereador Lucinaldo Catarina faz uso da palavra cumprimenta a todos os presentes, em sua fala coloca situação financeira da prefeitura no final de 2019, onde diz ser a maior arrecadação de FPM e Pré-Sal dos últimos tempos, fala sobre decadência das escolas municipais, diz que ao invés de investir em infraestrutura o gestor municipal faz contratação de empresa terceirizada para manutenção de ar condicionado por valores absurdos podendo o mesmo realizar compra de novos equipamentos, o vereador Lucinaldo Catarina denomina tal contratação como lavagem de dinheiro, dinheiro esse que poderia trazer benefícios para a cidade, fala ainda sobre o fardamento escolar que a prefeitura não disponibiliza para seus estudantes, fala ainda sobre discursões ocorridas nessa casa sobre a pavimentação e drenagem do conjunto projetada encerra suas palavras agradecendo a todos, também fez uso da palavra o vereador Eduardo Dias que inicia cumprimentando a todos os presentes, o mesmo fala sobre projetos que quando são executados os vereadores que lutaram por tais projetos não são citados, e que são vistos pela população como vereadores que nada fazem e lembra a todos que muitas ações executadas pelo poder executivo tem autoria de vereadores desta casa encerra agradecendo, fez uso da palavra o vereador Edson onde justifica sua ausência na sessão anterior, agradece e elogia a secretaria de esportes do município e ao presidente desta casa pois reconhece que o mesmo tem feito esforços para conquistar uma vaga pelo segundo ano consecutivo para que nosso município seja representado e participe do campeonato estadual de beach soccer, elogia e agradece aos intermediários que trouxeram o rota do intertv, que filmaram alguns pontos e situações atrativas do nosso município, agradece ainda em nome da população da rua da alegria pela obra de drenagem que tem dado certo faltando ainda alguns reparos, agradece por está sendo dado continuidade ao calçamento de nova caiçara no qual foi solicitado através de um requerimento colocado pelo mesmo, encerra desejando uma boa noite para todos, o vereador João Maria Torres pede ao prefeito que observe os projetos e requerimentos elaborados pelos vereadores, cita obras que a tempos estava p ser realizada, diz ter visto o esforço do gestor para melhoria do município, fala sobre a importância de estudar independente de estrutura, fala sobre grande importância da participação da população em colocar aqui suas ideias, encerra agradecendo a todos, o vereador Alcides também fala sobre contrato com empresa de manutenção de ar condicionado, assim como gastos com material de expediente, fala da falta de médico na urgência e de medicamentos, e estrurura das escolas municipais, e que o município fica em situação complicada com a evasão dos alunos para a escola estadual, o vereador Eduardo fala sobre a falta de incentivo ao esporte em nosso município, fala que o incentivo se limita apenas ao beach soccer faz comparação com município vizinho, o vereador Alcides também fala sobre essa carência de incentivo as demais áreas do esporte, o vereador Janailton fala da participação dos jovens da nossa cidade em outros municípios. Nada mais havendo a tratar o presidente declara encerrada a presente sessão. Sala das sessões vereador Virginio Francisco de Souza, aos 31 dias do mês de Janeiro de 2020.
Janailton Francisco Pereira
Presidente
Código Identificador: 51208245
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Norte
ATA
ATA DA 3ª (TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DO 7º (SÉTIMO) PERÍODO LEGISLATIVO DA 6º (SEXTA) LEGISLATURA, REALIZADA AOS 14 (QUATORZE) DIAS DO MÊS DE FEVEIRO DO ANO DE 2020 (DOIS MIL E VINTE).
Realizou-se na sede da Câmara Municipal de Caiçara do Norte/RN, localizada na rua São Pedro, S/N, no Bairro das Rocas. Sessão Ordinária realizada sob a presidência do Vereador Janaílton Francisco Pereira, onde o mesmo iniciou a sessão autorizando a secretário desta Casa a proceder a chamada regimental, onde responderam presente os vereadores: Alcides Fernandes Barbosa, Edson Ramon de Freitas Tavares, Eduardo Elias da Silva Dias, Erivelto Henrique Junior, Janailton Francisco Pereira, João Maria Alves dos Santos, João Maria da Silva Torres, Lucinaldo Catarina da Silva, no total de 08(oito) presentes, deixando de comparecer o edil: Josenildo Gualberto da Silva, apena 01 (um) ausente, verificando haver quórum suficiente o presidente declara aberta a sessão, onde o mesmo leu o salmo 62, o presidente solicita ao primeiro secretário a fazer a leitura da ATA da sessão anterior, que foi colocada em votação sendo aprovada por todos os vereadores presentes, não havendo matéria a ser votada o presidente faculta apalavra para quem dela deseje fazer uso, fez uso da mesma o vereador Eduardo que inicia cumprimentando a todos os presentes e faz requerimento verbal onde pede que o presidente desta casa que apresente aos vereadores os recursos que aqui entraram e todos os seus gastos no ano de 2019, neste momento o presidente acata ao requerimento onde o afirma que trará o contador para expor todos os recursos e gastos desta casa no ano de 2019, nesse momento o presidente coloca o requerimento em votação, o vereador Alcides aprova o requerimento e fala da simplicidade do mesmo uma vez que se trata de transparência legislativa, o vereador Lucinaldo também aprova o requerimento verbal e complementa onde diz que se trata de uma obrigação dos poderes tanto executivos quanto legislativos prestarem tais esclarecimentos para a população, o vereador João Maria Torres cumprimenta e parabeniza a todos os presentes, vota a favor do requerimento, também complementa onde diz ser de obrigação a transparência dos repasses e gastos desta casa, diz ser desnecessário tal requerimento por se tratar de uma obrigação na qual o regimento interno contempla e que a explanação das contas de forma espontânea deixa a sensação de que tudo está acontecendo de forma correta, porém já que o vereador solicitou aprova e diz esperar que vire uma pratica comum aos futuros gestores desta casa, o presidente desta casa ressalta que já vinha se programando com o contador para tai esclarecimentos de contas, os demais vereadores aprovam o requerimento verbal, o vereador Alcides ainda sugere que tais esclarecimentos aconteçam mensalmente, ao termino da votação o vereador João Maria Torres retoma a palavra para fazer alguns esclarecimentos que dizem respeito a notas colocadas nas redes sociais, a nota diz que a prefeitura de Caiçara do Norte assumiu um compromisso com a empresa 3A serviços e comercio no qual foram gastos 307.780,00(trezentos e sete mil, setecentos e oitenta reais) com pneus e segundo a nota publicada a empresa trabalha no setor imobiliário, o mesmo diz ter recebido várias mensagens o questionando se isso fazia sentido, explica que uma empresa pode ter nome comercial direcionado à um setor principal, porém pode fazer um aditivo para comercializar com outras áreas comerciais, e que não necessariamente possam apenas atuar com o que diz respeito ao nome que a identifica inicialmente, cita outros exemplos e encerra agradecendo, o vereador Alcides faz uso da palavra onde diz que ao analisar a fala do vereador João Maria Torres no que se refere a publicação que foi feita pelo blog Robson Pires nas redes sociais, diz compreender que a empresa contratada pela prefeitura tem como principal ramo a construção civil porém não deixa de também trabalhar com pneus, câmaras de ar e protetores de pneus, porém se refere ao valor que diz ser excessivo para o município, levando em consideração a quantidade de veículos, o vereador Lucinaldo Catarina faz uso da palavra a dá continuidade ao assunto das contratações de empresas no qual diz se tratar de valores muito elevados, cita recursos que entraram na prefeitura dia 10/02/2020, faz observações sobre condições precárias dos ônibus escolares e seus prejuízos aos alunos da zona Rural, fala da sujeira na praia, fala ainda sobre os valores devidos e repassados pelo governo Federal para os professores, diz não se tratar de aumento e sim de reajustes, fala também sobre os salários divididos entre funcionários denominando a situação como vergonhosa, diz que vai continuar a cobrar e cumprir com seu dever de legislador, o vereador João Maria torres ao retomar a fala mais uma vez faz reflexão sobre a necessidade do uso do bom senso para que não se entre em contradições futuras, o vereador Eduardo fala sobre seus mandatos como legislador e o que espera para as próximas eleições, encerra agradecendo o vereador Alcides expõe situações críticas vivenciadas pelo povo da Zona Rural, como falta de manutenção das estradas e transportes escolares trazendo grandes constrangimentos e prejuízos aos estudantes e demais populares que lá residem, encerra agradecendo. Nada mais havendo a tratar o presidente declara encerrada a presente sessão. Sala das sessões vereador Virginio Francisco de Souza aos 14 (quatorze) dias do mês de fevereiro do ano de 2020.
Janailton Francisco Pereira
Presidente
Código Identificador: 02441706
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Resolução
RESOLUÇÃO N° 01/2020
ESTABELECE O PAGAMENTO DE DIÁRIAS AOS AGENTES POLÍTICOS E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCDIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN, nos termos regimentais, PROMULGA a presente Resolução.
Art. 1º - Estabelece o pagamento das diárias aos Vereadores e servidores da Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN.
Art. 2º - As diárias constituem uma remuneração pelo exercício profissional a ser desempenhado fora do Município de Caiçara do Rio do Vento/RN, para fazer frente às despesas com deslocamento, tais como; traslado, alimentação e hospedagem.
Art. 3º - As diárias podem ser consideradas de dois tipos: inteira ou meia.
§ 1º - A diária inteira será aquela quando o beneficiário efetivamente pernoitar no local de destino.
§ 2º - A diária meia será aquela em que não haverá pernoite.
Art. 4º - As diárias serão concedidas pela Presidência da Câmara Municipal aos Vereadores e/ou aos Servidores, mediante Portaria, que constará o local de destino, o objetivo, a data, e se haverá pernoite.
Art. 5º - Os valores das diárias para os Municípios circunvizinhos a Caiçara do Rio do Vento/RN, para Natal, Municípios distantes e aqueles em outros Estados, encontram-se no Anexo I, que será parte integrante desta Resolução.
Parágrafo Único - As diárias constantes no Anexo I poderão ser reajustadas, anualmente, por ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Art. 6º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caiçara do Rio do Vento/RN, em 19 de fevereiro de 2020.
FRANCISCO KERGINALDO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
FRANCISCO LAÉRCIO CONFESSOR
1º SECRETÁRIO
JOSÉ EUDES PEREIRA
2º SECRETÁRIO
Código Identificador: 35314057
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2020
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Contratante: A CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM – CNPJ: 08.466.757/0001-87, com endereço a Rua Dr. Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim, CEP: 59.570-000.
Contratado (a): POSTO SÃO PEDRO IV - EIRELI – CNPJ: 21.255.802/0001-96, com endereço na Av. Luiz Lopes Varela, 761, Centro, Ceará-Mirim/RN, CEP: 59.570-000.
Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de Combustíveis tipo Gasolina Automotivo Comum, para atender as necessidades do abastecimento da frota (Palio Way, de placa QGE-5880) da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, assim como possível futura aquisição e/ou locação de veículo para auxiliar nas atividades que necessitam de suporte.
Valor Global: R$ 17.513,12 (Dezessete Mil, Quinhentos e Treze Reais, Doze Centavos).
Fundamentação: Inciso II, do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
Vigência do Contrato: 20 de fevereiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020.
Unidades Orçamentária: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL
Projetos de Atividade: 01.031.0201.2001 - Lei Municipal nº 1.985 de 03 de janeiro de 2020 (Lei Orçamentária/2020).
Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo.
Fontes: 10010000 – Recursos Ordinários
Ceará-Mirim/RN, em 20 de fevereiro de 2020.
RONALDO MARQUES RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim
Código Identificador: 78712708
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Contrato
CONTRATO Nº 09/2020
Contratante: A Câmara Municipal de Ceará - Mirim inscrita no CNPJ sob o nº 08.466.757/0001-87, situado à Rua Dr. Manoel Varela, 64 - Centro - Ceará - Mirim / RN, CEP: 59.570-000, chamado aqui de CÂMARA neste ato representado pelo Exmo. Senhor Presidente – RONALDO MARQUES RODRIGUES, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Roça, S/N, na comunidade rural de Matas, Ceará – Mirim/RN, CEP – 59.570-000 e inscrito no CPF sob o nº 175.453.314-00 e RG nº 332.007 - SSP/RN.
Contratado (a): POSTO SÃO PEDRO IV EIRELI, conhecida por POSTO SÃO PEDRO IV, pessoa jurídica inscrita no CNPJ, sob o nº 21.255.702/0001-96, situada à Avenida Luiz Lopes Varela, 761, Centro, Ceará-Mirim/RN, CEP 59.570-000, representado neste instrumento pelo senhor MARCELO ROQUE DA ROCHA JUNIOR, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF de nº 049.838.974-02, portador do RG 1.961.472/SSP/RN, residente e domiciliado na Rua Hebert Washington Dantas, 44, Centro, Ceará-Mirim/RN, CEP: 59.570-000.
Doravante as partes acima identificadas, serão denominadas simplesmente de CONTRATANTE e CONTRATADO.
Decidiram as partes CONTRATANTES assinar o presente contrato, o qual será regido pelas Cláusulas e condições a seguir que mutuamente acordam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REGIME DE CONTRATAÇÃO
-
- - O presente Contrato é originário de Dispensa de Licitação nº 011/2020, tendo como Diploma Legal o Art. 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
2.1 – Contratação de empresa especializada para fornecimento de Combustíveis tipo Gasolina Automotivo Comum, para atender as necessidades do abastecimento da frota (Palio Way, de placa QGE-5880) da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, assim como possível futura aquisição e/ou locação de veículo para auxiliar nas atividades que necessitam de suporte.
CLÁUSULA TERCEIRA – REGIME DE EXECUÇÃO:
3.1 – O objeto ora acordado será executado em regime de aquisição de forma parcelada de combustível para atender as necessidades de deslocamento de servidores nas atividades externas.
3.2 - O presente contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas neste instrumento, nas planilhas de quantidades e preço, documentos estes que passarão a integrar o presente contrato, independente de transcrição e as normas estabelecidas em Lei, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
3.3 - A CONTRATADA deverá disponibilizar visitas permanentes e forma preventiva e quando solicitado para uma possível manutenção corretiva, presencial atendendo a CONTRATANTE sempre que se fizer necessário.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor global apurado na planilha da sub cláusula 4.6 que corresponde ao montante de R$ 17.513,12 (Dezessete Mil e Quinhentos e treze Reais e Doze Centavos), conforme proposta apresentada que passa a fazer parte do presente contrato.
4.2 - O pagamento da despesa deverá ser realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da emissão da Nota de Liquidação, conforme disposto no art. 40, XIV, “a” da Lei Nacional 8.666/93 de 21 de junho de 1993, depois de aferido pela diretoria, desde que esteja em dia com as obrigações do FGTS, tributo federal, estadual e municipal, bem como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
4.3 - Quando a conta corrente indicada pela empresa CONTRATADA for mantida em instituição bancária diversa do Caixa Econômica Federal, a empresa será responsável pelas tarifas bancárias decorrentes da transferência do pagamento.
4.4 - Na Nota fiscal deverá constar obrigatoriamente referência a Dispensa de Licitação nº 011/2020 e a descrição dos serviços, quantidades, preços unitários e o valor total.
4.5 - PREÇOS: Os preços a serem aplicados para a execução do objeto deste Contrato estão especificados na PLANILHA que segue na sub cláusula seguinte é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão da sub cláusula 8.1.5. Fica expressamente estabelecido que os preços unitários ofertados pela CONTRATADA que integram a Dispensa de Licitação, constituir-se-ão, a qualquer título, na única e completa remuneração estando neles inseridos todas as taxas, bonificações, despesas diretas e indiretas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.
4.6 - Planilha descritiva.
ITEM - DESCRITIÇÃO - UND. - QUANT. - VALOR UNITÁRIO - TOTAL
01 - Gasolina combustível automotivo comum
Litro
3.680
4,759
17.513,12
VALOR TOTAL
R$ 17.513,12
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS E GARANTIAS
5.1 - O prazo de vigência do contrato terá seu início no dia 20 de fevereiro de 2020 e se estenderá até o dia 31 de dezembro de 2020, com eficácia a partir da sua publicação em Diário Oficial.
5.2 - As aquisições deverão ser iniciados em até 24 (vinte e quatro) horas contados do recebimento da Ordem de compra.
5.3 - A inobservância dos prazos estipulados no presente contrato, somente será admitida pela CONTRATANTE quando fundamentada em motivo de caso fortuito ou de força maior, que poderão ser comprovados sob pena da CONTRATADA incorrer em multa, consoante cláusulas do presente instrumento.
5.4 - O não cumprimento dos prazos aqui previstos acarretará na aplicação das penalidades determinadas na Lei 8.666/93, com suas posteriores alterações.
5.5 - Os possíveis atrasos justificados e comprovados pela CONTRATANTE não serão considerados devidos.
CLÁUSULA SEXTA – COBERTURA ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
6.1 - As despesas do presente serviço em R$ 17.513,12 (Dezessete Mil, Quinhentos e Treze Reais, Doze Centavos) correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
6.1 - Unidade Orçamentária: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM;
6.1.1 – Projeto de Atividade: 01.031.0201.2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal - Lei Municipal nº 1.985 de 03 de janeiro de 2020 (LEI ORÇAMENTÁRIA/2020).
6.1.2 – Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo.
6.1.3 - Fonte de Recurso: 10010000 – Recursos Ordinários.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1 – DA CONTRATADA.
7.1.1 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de através da Câmara Municipal, exercer a mais ampla e completa fiscalização dos produtos, fiscalização essa que, em hipótese alguma eximirá a CONTRATADA das responsabilidades pelos danos que vier a causar a terceiros, seja por ato próprio, seja por ato de seus funcionários ou prepostos.
7.1.2 - A CONTRATADA além das responsabilidades previstas nesse contrato, obriga-se a:
a) Adotar todas as medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus operários e a terceiros, bem como as relativas ao seguro de seus empregados, contra danos materiais e pessoais.
b) As aquisições pela CONTRATADA deverão obedecer a padrões mínimos de limpeza, eficiência, atualidade, entre outros.
c) Atender prontamente as reclamações, exigências ou observações feitas pela CONTRATANTE, desfazendo, corrigindo, realizando, quando for o caso, às suas custas, os produtos que não obedeçam aos propósitos e condições do presente contrato.
d) Cientificar por escrito à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (Vinte e Quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidental que se verifique na prestação dos serviços.
e) Entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados.
f) Reparar os prejuízos e danos, devidamente comprovados, decorrentes da aquisição dos produtos.
g) Conduzir as aquisições de acordo com as normas e com estrita observância do instrumento convocatório, da proposta de preços e da legislação vigente.
h) Prover os produtos contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho.
i) Prestar sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE, os fornecimentos dos produtos necessários a correção e revisão de falhas ou defeitos verificados no trabalho, sempre que a ela imputáveis.
j) Responder pelos produtos que for fornece, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável.
l) Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados.
m) Fazer planilha com quantidade de litros, preço por litro de acordo com cada cupom fiscal de abastecimento, no período de 15 dias, para a realização da ordem de compra.
7.2 – DA CONTRATANTE.
7.2.1 - Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.
7.2.2 - Indicar responsável pelo acompanhamento da aquisição deste contrato.
7.2.3 - Além das responsabilidades previstas e assumidas nesse contrato, a CONTRATANTE obriga-se a fornecer todas as informações necessárias à realização dos produtos do objeto deste instrumento.
7.2.4 - Tomar todas as providências necessárias para aquisição, mormente aos relativos à emissão da ordem de compras.
7.2.5 - Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato;
7.2.6 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.2.7 - Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução das aquisições, fixando prazo para a sua correção;
7.2.8 - Pagar à CONTRATADA o valor resultante da aquisição, na forma do contrato e sub cláusula 8.1.5;
7.2.9 - Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.2.10 - Não permitir que os empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com as preestabelecidas no contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES E DO REAJUSTAMENTO
8.1 – O Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no Art. 65 da Lei 8.666/93, com modificações ulteriores.
8.1.1 - Este também poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
8.1.2 - Unilateralmente pela Administração Municipal:
8.1.3 - Por acordo das partes:
a) Se necessário fazer a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantendo o valor inicial atualizado, vedado à antecipação do pagamento, sem a contraprestação do (s) serviço (s);
b) Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contrato e a retribuição da Administração para a justa remuneração do (s) serviço (s) prestado (s).
c) Poderá haver reajustamento nos valores constantes do presente contrato, desde que obedecidas às previsões, contidas na Lei 8.666/93.
8.1.4 - Será reajustado ou suprimido o valor do contrato, sempre respeitado o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do artigo 65, I, a, b; II, b e d; e § 1º da Lei 8.666/93.
8.1.5 – Os reajustes de valor unitário do preço do litro do combustível acompanharam automaticamente as variações (para mais ou para menos) dos preços da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO E SANÇÕES
9.1 - Considerar-se-á rescindido o contrato, de pleno direito, independente de interposição de medida judicial, nos seguintes casos:
a) se a CONTRATADA não iniciar os fornecimentos dentro do prazo de 48 (Quarenta e Oito) horas após a emissão da Ordem de Compras;
b) no caso de falência, concordata ou manifesta impossibilidade, por parte da CONTRATADA, em cumprir regularmente as obrigações assumidas nesse contrato;
9.2 - O descumprimento de cláusulas desse contrato por qualquer das partes será motivo para sua rescisão, ficando a parte infratora sujeita a todas as obrigações nele assumidas, sem prejuízo de reparos por danos e ou prejuízos que der causa a parte inocente.
9.3 - De igual sorte a parte infratora responderá pelas custas judiciais e honorários advocatícios arbitrados, caso a parte inocente seja compelida a acioná-la judicialmente.
9.4 - A CONTRATADA reconhece os direitos da administração no caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei n. 8666/93.
9.5 - Toda inobservância ao contrato resultará em advertência à CONTRATADA que se obrigará a refazer os fornecimentos, às suas custas, e ficará sujeita às penalidades desse contrato, sem prejuízo das penalidades impostas pela Câmara Municipal.
9.5.1 - Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, quando a CONTRATADA:
a) cometer qualquer infração às normas federais, estaduais ou municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida;
b) não iniciar, sem justa causa, a fornecimentos dos produtos contratados no prazo fixado;
9.5.2 - Multa de 20 % (vinte por cento) sobre o valor do contrato, quando a CONTRATADA:
a) recusar-se a prestar, sem justa causa, no todo ou em parte, a aquisição dos contratados;
b) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, que venha a causar dano direto ou indireto à CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados.
9.6 - A Empresa será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.7 - A Administração poderá, após apresentar justificativa e assegurar o contraditório e a ampla defesa, unilateralmente rescindir o contrato, conforme previsão do art. 58, II; art. 78 XII e parágrafo único; e art. 79, I da Lei 8.666/93.
9.8 - Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações ou prazos, acarretará a CONTRATADA, suspensão imediata pelo CONTRATANTE, da aquisição e do fornecimento dos serviços no estado em que se encontram;
9.8.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório à ampla defesa.
9.8.2 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 - O CONTRATADO assumirá integral responsabilidade pelos danos causados a CONTRATANTE, ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na venda dos produtos contratados, isentando a CONTRATANTE de todas e quaisquer reclamações que possam surgir decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas.
10.2 - Nos preços unitários propostos, deverão estar incluídos todos os custos de materiais, transportes, cargas, descargas, sinalização, mão-de-obra, tributos, leis sociais, lucros e quaisquer outros encargos que incidam sobre os fornecimentos dos produtos.
10.3 – A fiscalização das aquisições a serem realizados será efetuada pelo CONTRATANTE.
10.4 - O CONTRATADO se sujeita integralmente aos termos do presente Contrato objeto da Dispensa de Licitação Nº 011/2020.
10.5 - Se a CONTRATADA, por circunstância de força maior, for impedida de cumprir, total ou parcialmente o Contrato, deverá comunicar o fato imediatamente ao CONTRATANTE, por escrito.
10.6 - Os casos omissos neste Contrato serão regulados em observância a Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA ONZE – DO FORO
11.1 – As partes elegem o Foro da Comarca de Ceará - Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir todas as dúvidas em quais quer ações oriundas do presente contrato e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as mesmas.
11.2 - E por estarem justos e acordados as partes, mutuamente obrigadas, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Ceará–Mirim/RN, 20 de fevereiro de 2020.
RONALDO MARQUES RODRIGUES
Presidente da Câmara
MARCELO ROQUE DA ROCHA JUNIOR
CPF de nº 049.838.974-02
Representante Legal da Empresa Contratada
Código Identificador: 30348146
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2020
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Contratante: A CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM – CNPJ: 08.466.757/0001-87, com endereço a Rua Dr. Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim, CEP: 59.570-000.
Contratado (a): ROCHA E ROCHA PR2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ: 19.346.713/0001-30, com sede a Rua Dr. Manoel Varela, nº 420, bairro Santa Agueda – CEP: 59.570.000
Objeto: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução dos serviços de reforma do prédio sede da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN.
Valor Global: R$ 32.641,51(trinta e dois mil, seiscentos e quarenta e um reais e cinquenta e um centavos)
Fundamentação: Inciso I, do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
Vigência do Contrato: 06 de março de 2020 a 06 de maio de 2020.
Unidades Orçamentária: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL
Projetos de Atividade: 01.031.0201.2001 - Lei Municipal nº 1.985 de 03 de janeiro de 2020 (LEI ORÇAMENTÁRIA/2020).
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fontes: 10010000 – Recursos Ordinários
Ceará-Mirim/RN, em 06 de março de 2020.
RONALDO MARQUES RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim
Código Identificador: 51260175
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Contrato
CONTRATO Nº 010/2020
Contratante: A Câmara Municipal de Ceará - Mirim inscrita no CNPJ sob o nº 08.466.757/0001-87, situado à Rua Dr. Manoel Varela, 64 - Centro - Ceará - Mirim / RN, CEP: 59.570-000, chamado aqui de CÂMARA neste ato representado pelo Exmo. Senhor Presidente – RONALDO MARQUES RODRIGUES, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Roça, S/N, na comunidade rural de Matas, Ceará – Mirim/RN, CEP – 59.570-000 e inscrito no CPF sob o nº 175.453.314-00 e RG nº 332.007 - SSP/RN.
Contratado (a): ROCHA E ROCHA PR2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ: 19.346.713/0001-30, com sede a Rua Dr. Manoel Varela, nº 420, bairro Santa Agueda – CEP: 59.570.000, representada neste ato pelo senhor Rodolfo Carvalho Costa da Rocha, portador do Rg: 2459494 ITEP/RN e do CPF: 066.405.524-93, residente e domiciliado a rua Avelino Gomes de Carvalho, 11, Bairro Santa Agueda, Ceará-Mirim/RN. Doravante as partes acima identificadas, serão denominadas simplesmente de CONTRATANTE e CONTRATADO.
Decidiram as partes CONTRATANTES assinar o presente contrato, o qual será regido pelas Cláusulas e condições a seguir que mutuamente acordam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REGIME DE CONTRATAÇÃO
1.1 - O presente Contrato é originário de Dispensa de Licitação nº 010/2020, tendo como Diploma Legal o Art. 24, Inciso I, da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
2.1 – Contratação de empresa especializada em engenharia para execução dos serviços de reforma do prédio sede da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN.
CLÁUSULA TERCEIRA – REGIME DE EXECUÇÃO:
3.1 – O objeto ora acordado será fornecido conforme solicitado pela diretoria desta Casa.
3.2 - O presente contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas neste instrumento, nas planilhas de quantidades e preço, documentos estes que passarão a integrar o presente contrato, independente de transcrição e as normas estabelecidas em Lei, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor conforme solicitado mensalmente com base na planilha da sub cláusula 4.6 que corresponde ao montante de R$ 32.641,51(trinta e dois mil, seiscentos e quarenta e um reais e cinquenta e um centavos), conforme proposta apresentada que passa a fazer parte do presente contrato.
4.2 - O pagamento da despesa deverá ser realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da emissão da Nota de Liquidação, conforme disposto no art. 40, XIV, “a” da Lei Nacional 8.666/93 de 21 de junho de 1993, depois de aferido pela diretoria, desde que esteja em dia com as obrigações do FGTS, tributo federal, estadual e municipal, bem como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
4.3 - Quando a conta corrente indicada pela empresa CONTRATADA for mantida em instituição bancária diversa do Caixa Econômica Federal, a empresa será responsável pelas tarifas bancárias decorrentes da transferência do pagamento.
4.4 - Na Nota fiscal deverá constar obrigatoriamente referência a Dispensa de Licitação nº 010/2020 e a descrição dos serviços, quantidades, preços unitários e o valor total.
4.5 - PREÇOS: Os preços a serem aplicados para o fornecimento do objeto deste Contrato estão especificados na PLANILHA na sub cláusula
4.6. Fica expressamente estabelecido que os preços unitários ofertados pela CONTRATADA que integram a Dispensa de Licitação, constituir-se-ão, a qualquer título, na única e completa remuneração estando neles inseridos todas as taxas, bonificações, despesas diretas e indiretas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.
4.6 - Planilha descritiva.
ITEM - DESCRIÇÃO - UND. - QUANT. - VALOR UNITÁRIO - TOTAL
01 - Serviço de reforma do prédio sede da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN.
Serviço - 1
R$ 32.641,51
R$ 32.641,51
VALOR TOTAL
R$ 32.641,51
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS E GARANTIAS
5.1 - O prazo de vigência do contrato terá seu início no dia 06 de março de 2020 e se estenderá até o dia 06 de maio de 2020, com eficácia a partir da sua publicação em Diário Oficial.
5.2 - A inobservância dos prazos estipulados no presente contrato, somente será admitida pela CONTRATANTE quando fundamentada em motivo de caso fortuito ou de força maior, que poderão ser comprovados sob pena da CONTRATADA incorrer em multa, consoante cláusulas do presente instrumento.
5.3 - O não cumprimento dos prazos aqui previstos acarretará na aplicação das penalidades determinadas na Lei 8.666/93, com suas posteriores alterações.
5.4 - Os possíveis atrasos justificados e comprovados pela CONTRATANTE não serão considerados devidos.
CLÁUSULA SEXTA – COBERTURA ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
6.1 - As despesas do presente serviço em R$ 32.641,51 (trinta e dois mil, seiscentos e quarenta e um reais e cinquenta e um centavos) correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
6.1 - Unidade Orçamentária: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM;
6.1.1 – Projeto de Atividade: 01.031.0201.2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal - Lei Municipal nº 1.985 de 03 de janeiro de 2020 (LEI ORÇAMENTÁRIA/2020).
6.1.2 – Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
6.1.3 - Fonte de Recurso: 10010000 – Recursos Ordinários;
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1 – DA CONTRATADA.
7.1.1 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de através da Câmara Municipal, exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços contratados, fiscalização essa que, em hipótese alguma eximirá a CONTRATADA das responsabilidades pelos danos que vier a causar a terceiros, seja por ato próprio, seja por ato de seus funcionários ou prepostos.
7.1.2 - A CONTRATADA além das responsabilidades previstas nesse contrato, obriga-se a:
a) Adotar todas as medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus operários e a terceiros, bem como as relativas ao seguro de seus empregados, contra danos materiais e pessoais.
b) Os serviços prestados pela CONTRATADA deverão obedecer a padrões mínimos de limpeza, eficiência, atualidade, entre outros.
c) Atender prontamente as reclamações, exigências ou observações feitas pela CONTRATANTE, desfazendo, corrigindo, realizando, quando for o caso, às suas custas, os serviços que não obedeçam aos propósitos e condições do presente contrato.
d) Cientificar por escrito à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidental que se verifique na prestação dos serviços.
e) Prestar o serviço, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados.
f) Reparar os prejuízos e danos, devidamente comprovados, decorrentes da execução dos serviços.
g) Conduzir os serviços de acordo com as normas e com estrita observância do projeto básico, da proposta de preços e da legislação vigente.
h) Prover os serviços contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho.
i) Prestar sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE, os serviços necessários a correção e revisão de falhas ou defeitos verificados no trabalho, sempre que a ela imputáveis.
j) Responder pelos serviços que executar, na forma da legislação aplicável.
l) Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados.
7.2 – DA CONTRATANTE.
7.2.1 - Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.
7.2.2 - Indicar responsável pelo acompanhamento da execução deste contrato.
7.2.3 - Além das responsabilidades previstas e assumidas nesse contrato, a CONTRATANTE obriga-se a fornecer todas as informações necessárias à realização dos serviços objeto deste instrumento.
7.2.4 - Tomar todas as providências necessárias ao início dos serviços, mormente aos relativos à emissão da ordem de início de serviços.
7.2.5 - Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato;
7.2.6 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.2.7 - Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
7.2.8 - Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
7.2.9 - Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.2.10 - Não permitir que os empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com as preestabelecidas no contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DOS MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
8.1 – Para execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, promovendo sua substituição quando necessário.
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES E DO REAJUSTAMENTO
9.1 – O Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no Art. 65 da Lei 8.666/93, com modificações ulteriores.
9.1.1 - Este também poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
9.1.2 - Unilateralmente pela Administração Municipal:
9.1.3 - Por acordo das partes:
a) Se necessário fazer a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantendo o valor inicial atualizado, vedado à antecipação do pagamento, sem a contraprestação do (s) serviço (s);
b) Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contrato e a retribuição da Administração para a justa remuneração do (s) serviço (s) prestado (s).
c) Poderá haver reajustamento nos valores constantes do presente contrato, desde que obedecidas às previsões, contidas na Lei 8.666/93.
9.1.4 - Será reajustado ou suprimido o valor do contrato, sempre respeitado o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do artigo 65, I, a, b; II, a, b, c e d; e § 1º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DECIMA - DA RESCISÃO E SANÇÕES
10.1 - Considerar-se-á rescindido o contrato, de pleno direito, independente de interposição de medida judicial, nos seguintes casos:
a) se a CONTRATADA não iniciar os serviços dentro do prazo de 48 (Quarenta e Oito) horas após a emissão da Ordem de Início de Serviço;
b) no caso de falência, concordata ou manifesta impossibilidade, por parte da CONTRATADA, em cumprir regularmente as obrigações assumidas nesse contrato;
10.2 - O descumprimento de cláusulas desse contrato por qualquer das partes será motivo para sua rescisão, ficando a parte infratora sujeita a todas as obrigações nele assumidas, sem prejuízo de reparos por danos e ou prejuízos que der causa a parte inocente.
10.3 - De igual sorte a parte infratora responderá pelas custas judiciais e honorários advocatícios arbitrados, caso a parte inocente seja compelida a acioná-la judicialmente.
10.4 - A CONTRATADA reconhece os direitos da administração no caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei n. 8666/93.
10.5 - Toda inobservância ao contrato resultará em advertência à CONTRATADA que se obrigará a refazer os serviços, às suas custas, e ficará sujeita às penalidades desse contrato, sem prejuízo das penalidades impostas pela Câmara Municipal.
10.5.1 - Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, quando a CONTRATADA:
a) cometer qualquer infração às normas federais, estaduais ou municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida;
b) não iniciar, sem justa causa, a execução dos serviços contratados no prazo fixado;
10.5.2 - Multa de 20 % (vinte por cento) sobre o valor do contrato, quando a CONTRATADA:
a) recusar-se a prestar, sem justa causa, no todo ou em parte, os serviços contratados;
b) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, que venha a causar dano direto ou indireto à CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados.
10.6 - A Empresa será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.7 - A Administração poderá, após apresentar justificativa e assegurar o contraditório e a ampla defesa, unilateralmente rescindir o contrato, conforme previsão do art. 58, II; art. 78 XII e parágrafo único; e art. 79, I da Lei 8.666/93.
10.8 - Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações ou prazos, acarretará a CONTRATADA, suspensão imediata pelo CONTRATANTE, do fornecimento dos serviços no estado em que se encontram;
10.8.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório à ampla defesa.
10.8.2 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada.
CLÁUSULA ONZE – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 - O CONTRATADO assumirá integral responsabilidade pelos danos causados a CONTRATANTE, ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na realização dos serviços contratados, isentando a CONTRATANTE de todas e quaisquer reclamações que possam surgir decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas.
11.2 - Nos preços unitários propostos, deverão estar incluídos todos os custos de materiais, transportes, cargas, descargas, sinalização, mão-de-obra, tributos, leis sociais, lucros e quaisquer outros encargos que incidam sobre a prestação dos serviços.
11.3 – A fiscalização do serviço a ser executado será efetuada pelo CONTRATANTE.
11.4 - O CONTRATADO se sujeita integralmente aos termos do presente Contrato objeto da Dispensa de Licitação Nº 010/2020.
11.5 - Se a CONTRATADA, por circunstância de força maior, for impedida de cumprir, total ou parcialmente o Contrato, deverá comunicar o fato imediatamente ao CONTRATANTE, por escrito.
11.6 - Os casos omissos neste Contrato serão regulados em observância a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DOZE – DO FORO
12.1 – As partes elegem o Foro da Comarca de Ceará - Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir todas as dúvidas em quais quer ações oriundas do presente contrato e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as mesmas.
12.2 - E por estarem justos e acordados as partes, mutuamente obrigadas, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Ceará–Mirim/RN, 06 de março de 2020.
RONALDO MARQUES RODRIGUES
Presidente da Câmara
ROCHA E ROCHA PR2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
RODOLPHO CARVALHO COSTA DA ROCHA
Empresa Contratada
Código Identificador: 22742582
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Contrato
CONTRATO Nº 010/2020
Contratante: A Câmara Municipal de Ceará - Mirim inscrita no CNPJ sob o nº 08.466.757/0001-87, situado à Rua Dr. Manoel Varela, 64 - Centro - Ceará - Mirim / RN, CEP: 59.570-000, chamado aqui de CÂMARA neste ato representado pelo Exmo. Senhor Presidente – RONALDO MARQUES RODRIGUES, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Roça, S/N, na comunidade rural de Matas, Ceará – Mirim/RN, CEP – 59.570-000 e inscrito no CPF sob o nº 175.453.314-00 e RG nº 332.007 - SSP/RN.
Contratado (a): ROCHA E ROCHA PR2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ: 19.346.713/0001-30, com sede a Rua Dr. Manoel Varela, nº 420, bairro Santa Agueda – CEP: 59.570.000, representada neste ato pelo senhor Rodolfo Carvalho Costa da Rocha, portador do Rg: 2459494 ITEP/RN e do CPF: 066.405.524-93, residente e domiciliado a rua Avelino Gomes de Carvalho, 11, Bairro Santa Agueda, Ceará-Mirim/RN. Doravante as partes acima identificadas, serão denominadas simplesmente de CONTRATANTE e CONTRATADO.
Decidiram as partes CONTRATANTES assinar o presente contrato, o qual será regido pelas Cláusulas e condições a seguir que mutuamente acordam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REGIME DE CONTRATAÇÃO
1.1 - O presente Contrato é originário de Dispensa de Licitação nº 010/2020, tendo como Diploma Legal o Art. 24, Inciso I, da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
2.1 – Contratação de empresa especializada em engenharia para execução dos serviços de reforma do prédio sede da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN.
CLÁUSULA TERCEIRA – REGIME DE EXECUÇÃO:
3.1 – O objeto ora acordado será fornecido conforme solicitado pela diretoria desta Casa.
3.2 - O presente contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas neste instrumento, nas planilhas de quantidades e preço, documentos estes que passarão a integrar o presente contrato, independente de transcrição e as normas estabelecidas em Lei, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor conforme solicitado mensalmente com base na planilha da sub cláusula 4.6 que corresponde ao montante de R$ 32.641,51(trinta e dois mil, seiscentos e quarenta e um reais e cinquenta e um centavos), conforme proposta apresentada que passa a fazer parte do presente contrato.
4.2 - O pagamento da despesa deverá ser realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da emissão da Nota de Liquidação, conforme disposto no art. 40, XIV, “a” da Lei Nacional 8.666/93 de 21 de junho de 1993, depois de aferido pela diretoria, desde que esteja em dia com as obrigações do FGTS, tributo federal, estadual e municipal, bem como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
4.3 - Quando a conta corrente indicada pela empresa CONTRATADA for mantida em instituição bancária diversa do Caixa Econômica Federal, a empresa será responsável pelas tarifas bancárias decorrentes da transferência do pagamento.
4.4 - Na Nota fiscal deverá constar obrigatoriamente referência a Dispensa de Licitação nº 010/2020 e a descrição dos serviços, quantidades, preços unitários e o valor total.
4.5 - PREÇOS: Os preços a serem aplicados para o fornecimento do objeto deste Contrato estão especificados na PLANILHA na sub cláusula
4.6. Fica expressamente estabelecido que os preços unitários ofertados pela CONTRATADA que integram a Dispensa de Licitação, constituir-se-ão, a qualquer título, na única e completa remuneração estando neles inseridos todas as taxas, bonificações, despesas diretas e indiretas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.
4.6 - Planilha descritiva.
ITEM
DESCRIÇÃO
UND.
QUANT.
VALOR UNITÁRIO
TOTAL
01
Serviço de reforma do prédio sede da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN.
Serviço
1
R$ 32.641,51
R$ 32.641,51
VALOR TOTAL
R$ 32.641,51
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS E GARANTIAS
5.1 - O prazo de vigência do contrato terá seu início no dia 06 de março de 2020 e se estenderá até o dia 06 de maio de 2020, com eficácia a partir da sua publicação em Diário Oficial.
5.2 - A inobservância dos prazos estipulados no presente contrato, somente será admitida pela CONTRATANTE quando fundamentada em motivo de caso fortuito ou de força maior, que poderão ser comprovados sob pena da CONTRATADA incorrer em multa, consoante cláusulas do presente instrumento.
5.3 - O não cumprimento dos prazos aqui previstos acarretará na aplicação das penalidades determinadas na Lei 8.666/93, com suas posteriores alterações.
5.4 - Os possíveis atrasos justificados e comprovados pela CONTRATANTE não serão considerados devidos.
CLÁUSULA SEXTA – COBERTURA ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
6.1 - As despesas do presente serviço em R$ 32.641,51 (trinta e dois mil, seiscentos e quarenta e um reais e cinquenta e um centavos) correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
6.1 - Unidade Orçamentária: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM;
6.1.1 – Projeto de Atividade: 01.031.0201.2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal - Lei Municipal nº 1.985 de 03 de janeiro de 2020 (LEI ORÇAMENTÁRIA/2020).
6.1.2 – Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
6.1.3 - Fonte de Recurso: 10010000 – Recursos Ordinários;
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1 – DA CONTRATADA.
7.1.1 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de através da Câmara Municipal, exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços contratados, fiscalização essa que, em hipótese alguma eximirá a CONTRATADA das responsabilidades pelos danos que vier a causar a terceiros, seja por ato próprio, seja por ato de seus funcionários ou prepostos.
7.1.2 - A CONTRATADA além das responsabilidades previstas nesse contrato, obriga-se a:
a) Adotar todas as medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus operários e a terceiros, bem como as relativas ao seguro de seus empregados, contra danos materiais e pessoais.
b) Os serviços prestados pela CONTRATADA deverão obedecer a padrões mínimos de limpeza, eficiência, atualidade, entre outros.
c) Atender prontamente as reclamações, exigências ou observações feitas pela CONTRATANTE, desfazendo, corrigindo, realizando, quando for o caso, às suas custas, os serviços que não obedeçam aos propósitos e condições do presente contrato.
d) Cientificar por escrito à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidental que se verifique na prestação dos serviços.
e) Prestar o serviço, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados.
f) Reparar os prejuízos e danos, devidamente comprovados, decorrentes da execução dos serviços.
g) Conduzir os serviços de acordo com as normas e com estrita observância do projeto básico, da proposta de preços e da legislação vigente.
h) Prover os serviços contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho.
i) Prestar sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE, os serviços necessários a correção e revisão de falhas ou defeitos verificados no trabalho, sempre que a ela imputáveis.
j) Responder pelos serviços que executar, na forma da legislação aplicável.
l) Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados.
7.2 – DA CONTRATANTE.
7.2.1 - Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.
7.2.2 - Indicar responsável pelo acompanhamento da execução deste contrato.
7.2.3 - Além das responsabilidades previstas e assumidas nesse contrato, a CONTRATANTE obriga-se a fornecer todas as informações necessárias à realização dos serviços objeto deste instrumento.
7.2.4 - Tomar todas as providências necessárias ao início dos serviços, mormente aos relativos à emissão da ordem de início de serviços.
7.2.5 - Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato;
7.2.6 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.2.7 - Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
7.2.8 - Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
7.2.9 - Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.2.10 - Não permitir que os empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com as preestabelecidas no contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DOS MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
8.1 – Para execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, promovendo sua substituição quando necessário.
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES E DO REAJUSTAMENTO
9.1 – O Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no Art. 65 da Lei 8.666/93, com modificações ulteriores.
9.1.1 - Este também poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
9.1.2 - Unilateralmente pela Administração Municipal:
9.1.3 - Por acordo das partes:
a) Se necessário fazer a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantendo o valor inicial atualizado, vedado à antecipação do pagamento, sem a contraprestação do (s) serviço (s);
b) Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contrato e a retribuição da Administração para a justa remuneração do (s) serviço (s) prestado (s).
c) Poderá haver reajustamento nos valores constantes do presente contrato, desde que obedecidas às previsões, contidas na Lei 8.666/93.
9.1.4 - Será reajustado ou suprimido o valor do contrato, sempre respeitado o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do artigo 65, I, a, b; II, a, b, c e d; e § 1º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DECIMA - DA RESCISÃO E SANÇÕES
10.1 - Considerar-se-á rescindido o contrato, de pleno direito, independente de interposição de medida judicial, nos seguintes casos:
a) se a CONTRATADA não iniciar os serviços dentro do prazo de 48 (Quarenta e Oito) horas após a emissão da Ordem de Início de Serviço;
b) no caso de falência, concordata ou manifesta impossibilidade, por parte da CONTRATADA, em cumprir regularmente as obrigações assumidas nesse contrato;
10.2 - O descumprimento de cláusulas desse contrato por qualquer das partes será motivo para sua rescisão, ficando a parte infratora sujeita a todas as obrigações nele assumidas, sem prejuízo de reparos por danos e ou prejuízos que der causa a parte inocente.
10.3 - De igual sorte a parte infratora responderá pelas custas judiciais e honorários advocatícios arbitrados, caso a parte inocente seja compelida a acioná-la judicialmente.
10.4 - A CONTRATADA reconhece os direitos da administração no caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei n. 8666/93.
10.5 - Toda inobservância ao contrato resultará em advertência à CONTRATADA que se obrigará a refazer os serviços, às suas custas, e ficará sujeita às penalidades desse contrato, sem prejuízo das penalidades impostas pela Câmara Municipal.
10.5.1 - Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, quando a CONTRATADA:
a) cometer qualquer infração às normas federais, estaduais ou municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida;
b) não iniciar, sem justa causa, a execução dos serviços contratados no prazo fixado;
10.5.2 - Multa de 20 % (vinte por cento) sobre o valor do contrato, quando a CONTRATADA:
a) recusar-se a prestar, sem justa causa, no todo ou em parte, os serviços contratados;
b) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, que venha a causar dano direto ou indireto à CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados.
10.6 - A Empresa será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.7 - A Administração poderá, após apresentar justificativa e assegurar o contraditório e a ampla defesa, unilateralmente rescindir o contrato, conforme previsão do art. 58, II; art. 78 XII e parágrafo único; e art. 79, I da Lei 8.666/93.
10.8 - Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações ou prazos, acarretará a CONTRATADA, suspensão imediata pelo CONTRATANTE, do fornecimento dos serviços no estado em que se encontram;
10.8.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório à ampla defesa.
10.8.2 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada.
CLÁUSULA ONZE – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 - O CONTRATADO assumirá integral responsabilidade pelos danos causados a CONTRATANTE, ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na realização dos serviços contratados, isentando a CONTRATANTE de todas e quaisquer reclamações que possam surgir decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas.
11.2 - Nos preços unitários propostos, deverão estar incluídos todos os custos de materiais, transportes, cargas, descargas, sinalização, mão-de-obra, tributos, leis sociais, lucros e quaisquer outros encargos que incidam sobre a prestação dos serviços.
11.3 – A fiscalização do serviço a ser executado será efetuada pelo CONTRATANTE.
11.4 - O CONTRATADO se sujeita integralmente aos termos do presente Contrato objeto da Dispensa de Licitação Nº 010/2020.
11.5 - Se a CONTRATADA, por circunstância de força maior, for impedida de cumprir, total ou parcialmente o Contrato, deverá comunicar o fato imediatamente ao CONTRATANTE, por escrito.
11.6 - Os casos omissos neste Contrato serão regulados em observância a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DOZE – DO FORO
12.1 – As partes elegem o Foro da Comarca de Ceará - Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir todas as dúvidas em quais quer ações oriundas do presente contrato e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as mesmas.
12.2 - E por estarem justos e acordados as partes, mutuamente obrigadas, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Ceará–Mirim/RN, 06 de março de 2020.
RONALDO MARQUES RODRIGUES
Presidente da Câmara
ROCHA E ROCHA PR2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
RODOLPHO CARVALHO COSTA DA ROCHA
Empresa Contratada
Código Identificador: 38732473
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria
Portaria nº 021, de 06 de março de 2020
Concede férias regulamentares a Servidora Pública Municipal Mariluce Moreira Bezerra de Oliveira, ocupante do Cargo de Assistente Parlamentar – CC – 2 da Câmara Municipal.
O Presidente da Câmara Municipal de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e que conferem a Lei Complementar nº 07, de15 de dezembro de 2006.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder férias regulamentares a Servidora Pública Municipal Mariluce Moreira Bezerra de Oliveira, portador do CPF nº 297.597.904-59, ocupante do Cargo de Assistente Parlamentar – CC2 - da Câmara Municipal de Currais Novos.
Parágrafo Único - As férias referem-se ao período aquisitivo de fevereiro de 2019 a fevereiro de 2020, com direito ao gozo no período de 09 de março a 07 de abril de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Comunique-se, Publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Currais Novos – RN, 06 de abril de 2020.
João José da Silva NETO
PRESIDENTE
Código Identificador: 01848015
CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
Ratificação de Dispensa de Licitação
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2020
Nº Processo: 05030001/20.
Objeto: Contratação de empresas/pessoas de reconhecimentos que prestam os serviços no preparo e fornecimentos de alimentos, incluindo atendimento. Para atender as atividades de cerimônias púbicas da Câmara Municipal de Felipe Guerra, conforme os quantitativos em planilha em anexo para o exercício de 2020.
Total de Itens Licitados: 002.
Fundamento Legal: Artigo 24, II, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
Justificativa: Fornecedor (a)(e)(s) JAIANY KELLY ALVES LEITE - CPF: 711.042.804-42. Declaração de Dispensa em 06/03/2020. Antônia Caroline Souza e Silva – Presidente da CPL. Ratificação em 06/03/2020. Ronaldo Luciano da Costa - Presidente da Câmara Municipal.
Contratada (o): JAIANY KELLY ALVES LEITE - CPF: 711.042.804-42.
Valor global: R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais).
Dotação Orçamentária para o Exercício de 2020: PROGRAMA: 01 031 0001 2.001 Manut. Das Atividades da Câmara; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 – Outros Serv. de Terc. Pessoa Física; FONTE: 10010000. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será a partir da data de sua assinatura, até 31 de março de 2020, ou até a plena execução dos serviços.
Felipe Guerra/RN, 06 de março de 2020.
Ronaldo Luciano da Costa
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 34266106
CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA N° 010/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Florânia - CMF, Vereador Saint Clay Alcântara Silva de Medeiros, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas e ainda com vistas a atender interesse do Legislativo Floraniense,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a servidora efetiva ÉRIKA MARIA AZEVEDO DANTAS DE MACÊDO – Operadora de Micro, a realizar viagem à cidade de Currais Novos/RN, no dia 06 de março de 2020, a fim de comprar material de expediente e informática para manutenção dos serviços administrativos da Câmara Municipal de Florânia, durante o Exercício de 2020.
Art. 2º - Pelo deslocamento, Será concedido o pagamento no valor de R$ 100,00 (cem reais), correspondente a 01 (uma) DIÁRIA PARCIAL, conforme Lei Municipal Nº 848/2017, para custear despesas com alimentação, transporte e estadia.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoguem-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se,
Cumpra-se:
Câmara Municipal de Florânia/RN, 06 de março de 2020.
_______________________________
Saint Clay Alcântara Silva de Medeiros
Presidente
Código Identificador: 73004110
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Portaria
Portaria nº 010/2020
A Tesoureira da Casa Legislativa Vereador Antônio Gregório de Medeiros, o Sr.ª. Ana Luiza Costa Dantas Abdias, no uso de suas atribuições legais, baseado no Decreto Legislativo 001/2009;
Resolve:
Conceder adiantamento ao Sr.º Presidente Geraldo Abdias da Silva Filho de 1 (Uma) diária no valor de R$ 400,00 (Quatrocentos reais), para o mesmo deslocar - se à Natal/RN no dia 06 de março de 2020 para levar documentação a referente a resposta de solicitação feita por aquela instituição e na FECAM/RN para resolver assuntos de interesse da Câmara Municipal.
________________________________
TESOURERA
Ana Luiza Costa Dantas Abdias
Código Identificador: 24421711
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Portaria
Portaria nº 011/2020
O Presidente da Casa Legislativa Vereador Antônio Gregório de Medeiros, o Sr. Geraldo Abdias da Silva Filho, no uso de suas atribuições legais, baseado no Decreto Legislativo 001/2009;
Resolve:
Conceder adiantamento a Sr. Ítalo Isaac Borges Rocha, 1 (Uma) diária no valor de R$ 220,00 (Duzentos e vinte reais), para o mesmo deslocar - se à Natal/RN no dia 09 de março de 2020, na sede da FECAM/RN para receber as novas cédulas de identidade para emissão pela Câmara de Jaçanã.
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PRESIDENTE
Geraldo Abdias da Silva Filho
Código Identificador: 51208833
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Extrato
Extrato de Inexigibilidade de Licitação 006-2020
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Presidente da Comissão de licitação do Município de JARDIM DO SERIDÓ, através da(o)
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ, em cumprimento da ratificação procedida pelo(a) Gestor(a) da
(o) CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ, faz publicar o extrato resumido do processo de
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOa seguir:
OBJETO......,.................:REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO DOS VEREADORES NA XIX
MARCHA DOS VEREADORES E VEREADORAS 2020, A SER REALIZADA PELA UVB (UNIÃO DOS
VEREADORES DO BRASIL) NO PERÍODO DE 27 A 30/04/2020, EM BRASÍLIA/D F.
FAVORECIDO..............:UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL
VALOR...........................:R$ 2.762,50 (dois mil, setecentos e sessenta e dois reais e cinquenta
centavos).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL....:art. 13, inciso III c/c art. 25, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações.
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE..:emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação e
ratificada pelo(a) Sr.(a) JOSÉ JUSTINO NETO, na qualidade de orden ador(a) de despesas.
JARDIM DO SERIDÓ -RN, 06 de Março de 2020
VANESSA NERI DE OLIVEIRA
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 55300517
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Inexigibilidade
Processo de Inexigibilidade de Licitação 006-2020
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Comissão de Licitação do Município de JARDIM DO SERIDÓ, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ, consoante autorização do(a) Sr(a). JOSÉ JUSTINO NETO, na qualidade de ordenador(a) de despesas, vem abrir o presente processo administrativo para REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO DOS VEREADORES NA XIX MARCHA DOS VEREADORES E VEREADORAS 2020, A SER REALIZADA PELA UVB (UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL) NO PERÍODO DE 27 A 30/04/2020, EM BRASÍLIA/DF.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O Presente processo de inexigibilidade de licitação encontra-se fundamentado no art. 25, caput e parágrafo único do Art. 26 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, que permite a inexigibilidade de licitação quando houver inviabilidade de competição.
“Art. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição:”
No que respeita ao primeiro requisito, qual seja, a escolha do fornecedor, fica caracterizado pois tratase de evento no âmbito nacional, promovido por fornecedor exclusivo, o que inviabiliza a competição. O Evento está sendo realizado pela UVB - União dos Vereadores do Brasil, Associação representativa dos vereadores que atua a nível nacional, criada com a finalidade de prestar serviços de assessoramento em defesa de direitos sociais, auxiliando a atuação dos legisladores municipais.
Destaca-se que há a informação de dotação orçamentária e disponibilidade financeira, para realizar a presente contratação.
A empresa a ser contratada encontra-se apta para o fornecimento do objeto a ser contratado, conforme certidões negativas apensadas.
Isto posto, opta-se pela inexigibilidade da licitação por considerar inviável a competição e a realização de um procedimento licitatório.
Assim, com fundamento nos artigos supracitados da Lei nº. 8.666/93, esta Comissão de Licitação apresenta a justificativa para ratificação e demais considerações que por ventura se fizerem necessárias.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Os vereadores solicitaram, mediante ofícios n.º 020, 021, 022, 023 e 024/2020, a participação na XIX Marcha dos Vereadores e Vereadoras 2020. A referida solicitação foi aprovada em plenário e autorizada pela Mesa Diretora da Câmara, através de Despacho exarado no dia 03/03/2020. A Autorização engloba a realização de despesas com inscrições, passagens e concessão de diárias.
A Marcha dos Vereadores é um evento de âmbito nacional, realizado em Brasília/DF, pela União dos Vereadores dos Brasil - UVB.
Neste sentido, a marcha a Brasília em defesa dos municípios se mostra importantíssima, na medida em que os assuntos a serem tratados veiculam os interesses do legislativo no contexto parlamentar municipal. O evento contará com espaço para promover o diálogo, unindo esforços, de forma a construir um novo pacto federativo que permita enfrentar com eficiência a necessidade de ofertar para a população brasileira mais e melhores serviços públicos, garantindo avanços no desenvolvimento social e econômico de nosso município. O movimento do legislativo municipal vai mostrar toda a sua autêntica vontade de participar nas decisões e contribuir com as soluções para a crise vivenciada pela nossa população e, consequentemente, pelas nossas gestões.
RAZÕES DA ESCOLHA
A escolha recaiu sobre a UVB - União dos Vereadores do Brasil, por se tratar de evento nacional promovido exclusivamente pela associação, inviabilizando a possibilidade de competição.
Desta forma, nos termos do art. 25, caput da Lei de nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a licitação é inexigível.
JUSTIFICATIVA DO PREÇO
O valor das inscrições foi estipulado pela UVB no valor de R$ 552,50 (Quinhentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos) por participante, desde que sejam realizadas até o dia 31/03/2020. O comprovante das inscrições foi acessado através do site https://uvbbrasil.com.br/2015/?p=14361, conforme documentos acostados ao processo de inexigibilidade (cotação de preços páginas 10-14).
A pesquisa de preços resta prejudicada, pois trata-se de evento específico realizado por fornecedor único, inviabilizando a possibilidade de competição e a realização de cotação com três fornecedores.
Serão realizadas as inscrições de 05 (cinco) vereadores.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL, no valor de R$ 2.762,50 (dois mil, setecentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), levando-se em consideração a proposta ofertada, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
JARDIM DO SERIDÓ - RN, 06 de Março de 2020
VANESSA NERI DE OLIVEIRA Comissão de Licitação Presidente
Código Identificador: 02674384
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
Termo de Ratificação de Inexigibilidade de Licitação 006-2020
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
O Ordenador de Despesas da(o) CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativ o que trata da contratação da empresa UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL, vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
JARDIM DO SERIDÓ - RN, 06 de Março de 2020
JOSÉ JUSTINO NETO Vereador Presidente
Código Identificador: 20340817
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria
PORTARIA Nº 019/2020
PORTARIA Nº. 020/ 2020. Jardim do Seridó - RN, 09/03/2020.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ – RN, no uso das atribuições legais, e conforme o que determina a Resolução nº 002/2018 de 27 de fevereiro de 2018, que regulamenta a concessão de diárias aos Vereadores e Funcionários desta Câmara Municipal, que fixa os valores a elas pertinentes.
R E S O L V E:
Conceder a Sr.ª VANESSA NERI DE OLIVEIRA, tesoureira, o pagamento de 1(uma) diária com Deslocar-se à cidade de Natal/RN, com o objetivo de comparecer a sede do ITEP para tratar de interesse da Câmara Municipal cumprindo cláusulas do convênio (Projeto Identificando Cidadão) celebrado entre a Câmara Municipal e o ITEP/RN e segundo os ditames da Portaria nº 018/2019.
Publique-se e Cumpra-se
Jardim do Seridó – RN, em 09/03/2020.
José Justino Neto
Presidente
Código Identificador: 80450722
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 013/2020
O SECRETÁRIO GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
RESOLVE:
Art 1º - FAZER CONCESSÃO de 03 (Três) diárias, ao Sr. FAGNER BEZERRA DE BRITO, para viajar à Brasília – DF, nos dias 10; 11 e 12 de março de 2020, acompanhando o Deputado Estadual Nelter Queiróz, em visita ao Sr. Ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Simonetti Marinho para tratar de assuntos ref. a busca de recursos que viabilizará a retomada das obras de construção da Estrada que dá acesso à Comunidade Serra do João do Vale, como também, outros benefícios para o Município de Jucurutu/RN, de acordo com o quadro abaixo:
QUANTIDADE: 03
DESTINO: BRASÍLIA/DF
DATA: 10, 11 e 12 DE MARÇO DE 2020
VALOR DA DIÁRIA: R$ 800,00(Oitocentos reais)
VALOR TOTAL: R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais)
Art. 2º - O(A) beneficiário(a) das diárias se obriga a prestar contas do uso desses recursos no prazo de 05 (cinco) dias contados a partir da data de retorno à sede de seus serviços, sob pena de devolução dos valores concedidos e impedimento de obter novas diárias.
Art 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Jucurutu/RN, 06 de março de 2020
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
______________________________________
Gutemberg Dias Soares
Secretário Geral da CMJ
Código Identificador: 23304100
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 014/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
RESOLVE:
Art 1º - FAZER CONCESSÃO de 03(Três) diárias, ao Sr. RUBENS BATISTA DE ARAÚJO, para viajar à Brasília – DF, nos dias 10; 11 e 12 de março de 2020, acompanhando o Deputado Estadual Nelter Queiróz, em visita ao Sr. Ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Simonetti Marinho para tratar de assuntos ref. a busca de recursos que viabilizará a retomada das obras de construção da Estrada que dá acesso à Comunidade Serra do João do Vale, como também, outros benefícios para o Município de Jucurutu/RN, de acordo com o quadro abaixo:
QUANTIDADE: 03
DESTINO: BRASÍLIA/DF
DATA: 10, 11 e 12 DE MARÇO DE 2020
VALOR DA DIÁRIA: R$ 700,00(Oitocentos reais)
VALOR TOTAL: R$ 2.100,00 (Dois mil e cem reais)
Art. 2º - O(A) beneficiário(a) das diárias se obriga a prestar contas do uso desses recursos no prazo de 05 (cinco) dias contados a partir da data de retorno à sede de seus serviços, sob pena de devolução dos valores concedidos e impedimento de obter novas diárias.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Jucurutu/RN, 06 de março de 2020
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Fagner Bezerra de Brito
Presidente da CMJ
Código Identificador: 12045571
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 015/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
RESOLVE:
Art 1º - FAZER CONCESSÃO de 03(Três) diárias, ao Sr. EDIVAN FERNANDES DA COSTA, para viajar à Brasília – DF, nos dias 10; 11 e 12 de março de 2020, acompanhando o Deputado Estadual Nelter Queiróz, em visita ao Sr. Ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Simonetti Marinho para tratar de assuntos ref a busca de recursos que viabilizará a retomada das obras de construção da Estrada que dá acesso à Comunidade Serra do João do Vale, como também, outros benefícios para o Município de Jucurutu/RN, de acordo com o quadro abaixo:
QUANTIDADE: 03
DESTINO: BRASÍLIA/DF
DATA: 10, 11 e 12 DE MARÇO DE 2020
VALOR DA DIÁRIA: R$ 700,00(Oitocentos reais)
VALOR TOTAL: R$ 2.100,00 (Dois mil e cem reais)
Art. 2º - O(A) beneficiário(a) das diárias se obriga a prestar contas do uso desses recursos no prazo de 05 (cinco) dias contados a partir da data de retorno à sede de seus serviços, sob pena de devolução dos valores concedidos e impedimento de obter novas diárias.
Art 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Jucurutu/RN, 06 de março de 2020
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Fagner Bezerra de Brito
Presidente da CMJ
Código Identificador: 24257633
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 019-2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2020
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Macau/RN, CNPJ: 08.304.339/0001-93, Rua Martins Ferreira, nº 235, Centro.
CONTRATADO(A): JOSE MARIO PEREIRA DE JESUS – ME - CNPJ: 23.050.531/0001-94
Valor Global: R$ 3.060,00 (Três mil e sessenta reais).
Vigência do Contrato: 09/03/2020 a 30/04/2020
OBJETIVO: Contratação de empresa especializada na Confecção de Brasão da Republica e Brasão do Município em aço inox.
ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral do Município:
Órgão: 01 – Câmara Municipal de Macau
Unidade: Câmara Municipal de Macau
Função: 01 – Legislativa
SubFunção: 031 – Ação Legislativa
Programa: 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo
Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
Elemento de despesa: 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ.
FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II.
Macau/RN, 09 de março de 2020.
MARIA DYANA SILVA DE LIRA
Presidente da Câmara.
Código Identificador: 30403542
CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Dispensa
DISPENSA Nº 006/2020- CMMV- PROCESSO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA
O Setor Administrativo, através da CÂMARA MUNICIPAL DE MARCELINO VIEIRA, consoante autorização do Sr. CAIO CESAR PEREIRA PAIVA, PRESIDENTE/ORDENADOR DE DESPESA, vem abrir o presente processo administrativo para a Contratação de prestação de Serviços Gerais (ASG), serviço necessário ao funcionamento e manutenção da Câmara Municipal de Marcelino Vieira/RN no exercício de 2020.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, conforme diploma legal abaixo citado:
Art. 24 - É dispensável a licitação:
I – OMISSIS
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998).
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de MARCELINO VIEIRA, atendendo à demanda da CÂMARA MUNICIPAL DE MARCELINO VIEIRA, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, em obediência ao Princípio da Continuidade do Serviço Público, que por sua vez, viabiliza a contratação em comento, tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo.
JUSTIFICATIVA DO PREÇO
A escolha da proposta mais vantajosa, foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com FRANCISCA ELIENE DA COSTA SILVA, no valor de R$ 10.450,00 (dez mil quatrocentos e cinquenta reais), levando-se em consideração a melhor proposta ofertada, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
MARCELINO VIEIRA - RN, 02 de março de 2020.
MARIA PATRICIA FERNANDES
Chefe de Gabinete
Código Identificador: 35561422
CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA- 06/2020- CMMV
DISPENSA Nº 006/2020- CMMV
A Comissão de Licitação do Município de MARCELINO VIEIRA, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE MARCELINO VIEIRA, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº DL006/2020, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a : Contratação de prestação de Serviços Gerais (ASG), serviço necessário ao funcionamento e manutenção da Câmara Municipal de Marcelino Vieira/RN no exercício de 2020., pelo valor de R$ 10.450,00 (dez mil quatrocentos e cinquenta reais).
Assim, nos termos do art.26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmo(a). Sr(a). CAIO CESAR PEREIRA PAIVA, PRESIDENTE/ORDENADOR DE DESPESA, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
Marcelino Vieira/RN, 02 de março de 2020.
Maria Patrícia Fernandes
Chefe de Gabinete
Código Identificador: 22264034
CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Dispensa
DISPENSA Nº 006/2020- CMMV
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) FRANCISCA ELIENE DA COSTA SILVA, referente à Contratação de prestação de Serviços Gerais (ASG), serviço necessário ao funcionamento e manutenção da Câmara Municipal de Marcelino Vieira/RN no exercício de 2020.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho da Ilma. Sra. MARIA PATRICIA FERNANDES, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
MARCELINO VIEIRA - RN, 02 de março de 2020.
CAIO CESAR PEREIRA PAIVA
PRESIDENTE
Código Identificador: 27836120
CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 007/2020
PROCESSO 007/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO 007/2020
OBJETO: prestação de serviços de transmissão das sessões via internet, o que compreende a transmissão ao vivo de cada sessão publica, gravação de vinheta, divulgações de conteúdo de interesse do poder legislativo e outras atividades necessárias.
CONTRATADA:FRANCISCO REGIO FERNANDES CNPJ: 27.441.071/0001-86.
VALOR TOTAL CONTRATADO: 15.000,00,(QUINZE MIL REAIS)
FUNDAMENTO: Artigo 24, inciso X, da Lei 8.666/93.
RATIFICO
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) FRANCISCO REGIO FERNANDES CNPJ: 27.441.071/0001-86., referente à prestação de serviços de transmissão das sessões via internet, o que compreende a transmissão ao vivo de cada sessão publica, gravação de vinheta, divulgações de conteúdo de interesse do poder legislativo e outras atividades necessárias.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho da Ilma. Sra. MARIA PATRICIA FERNANDES, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
FRANCISCO REGIO FERNANDES
27.441.071/0001-86
Relação dos itens vencidos
Código
Descrição
UNID
Marca
QUANT.
Preço
Total
32
prestação de serviços de transmissão das sessões via internet, o que compreende a transmissão ao vivo de cada sessão publica, gravação de vinheta, divulgações de conteúdo de interesse do poder legislativo e outras atividades necessárias que surgirem no trabalho da câmara municipal de Marcelino Vieira/RN.
MÊS
10.00
1500.00
15000.00
Total
15000.00
Marcelino Vieira – RN, 02 de Março de 2020
Caio Cesar Pereira Paiva
Presidente da CMMV
Código Identificador: 18017130
CÂMARA MUNICIPAL DE Maxaranguape
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2020002
CONTRATO: 2020002
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE/RN
CONTRATADO(A): IRAN RODRIGUES COSTA JUNIOR 1239833474
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO DE PULICAÇÃO DE INFORMATIVOS, MATÉRIAS INSTITUCIONAIS DE INTERESSE PÚBLICO DA CÂMARA DE VEREADORES DE MAXARANGUAPE/RN EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO REGIONAL
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93, DA LEI FEDERAL Nº 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.
VALOR TOTAL: 17.325,00 (DEZESSETE MIL TREZENTOS E VINTE E CINCO REAIS)
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: ORÇAMENTO GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE PARA O EXERCÍCIO DE 2020
VIGÊNCIA: 07 de fevereiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020.
DATA DA ASSINATURA: 07 de fevereiro de 2020.
Maxaranguape/RN, 07 de fevereiro de 2020.
Código Identificador: 36511023
CÂMARA MUNICIPAL DE Maxaranguape
Regimento Interno
REQUERIMENTO Nº 008/2020
O Vereador que subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, vem perante Vossa Excelencia, amparado peloas Arts. 128, 138 e 142 do Regimento Interno, conjugados com o Art. 35, incisso II da Lei Orgênica Municipal e demais disposições legais, solicita a esta Casa de Leis, licença não remunerada para afastamento do cargo de Vereador, pelo Periodo de 120 (Cento e Vinte) dias, para tratar de interesse particular.
Neste termos, solicito e espero deferimento.
Sala das Sessões, Câmara Municipal de Maxaranguape, 06 de Março de 2020.
Pelo que assina
LUIS BATISTA BARBOSA JUNIOR
Vereador PSDB
Código Identificador: 33145658
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 07/2020
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Monte Alegre/RN, CNPJ: 10.702.892/0001-26. CONTRATADA: ELIAS AVELINO DOS SANTOS - EPP, CNPJ nº.: 24.208.480/0001-49 – VALOR: R$ 8.069,20 (Oito mil sessenta e nove reais e vinte centavos). OBJETO: Aquisição de material de expediente, FUNDAMENTO LEGAL: Caput do Art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93. ASSINATURAS: Pelo Órgão Tomador: Heriberto de Carvalho Chagas, Presidente da Câmara. Pelo Fornecedor: Elias Avelino dos Santos - EPP. DATA: 02/03/2020.
Código Identificador: 61582184
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 08/2020
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2020
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Monte Alegre/RN, CNPJ: 10.702.892/0001-26. CONTRATADA: Câmara de Dirigentes Lojistas de Natal, CNPJ nº: 08.343.675/0001-45 VALOR: R$ 190,00 (Cento e noventa reais) OBJETO: Aquisição de certificado digital PJ, FUNDAMENTO LEGAL: Caput do Art. 24 inciso II, da Lei 8.666/93. ASSINATURAS: Pelo Órgão Tomador: Heriberto de Carvalho Chagas, Presidente da Câmara. Pelo Fornecedor: CDL NATAL. DATA: 02/03/2020.
Código Identificador: 72854360
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Extrato
EXTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO 09/2020
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 009/2020
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Monte Alegre/RN, CNPJ: 10.702.892/0001-26. CONTRATADA: Câmara de Dirigentes Lojistas de Natal, CNPJ nº.: 08.343.675/0001-45 – VALOR: R$ 133,00 (Cento e trinta e três reais ) OBJETO: Aquisição de certificado digital PF, FUNDAMENTO LEGAL: Caput do Art. 24 inciso II, da Lei 8.666/93. ASSINATURAS: Pelo Órgão Tomador: Heriberto de Carvalho Chagas, Presidente da Câmara. Pelo Fornecedor: CDL NATAL. DATA: 02/03/2020
Código Identificador: 17703337
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Termo
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 08/2020
GABINETE DO PRESIDENTE
T E R M O D E D I S P E N S A D E L I C I T A Ç Ã O
O Presidente da Câmara Municipal de Monte Alegre-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso II da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993;
Art. 24 - É dispensável a Licitação:
...................
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite na alínea "a", no inciso II do artigo anterior, e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez:
...................
CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado;
RESOLVE:
- Fica dispensado o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.
- A presente despesa correrá à conta do elemento de despesa 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ, no orçamento geral vigente no exercício de 2020.
- Importará a despesa o valor estimado de R$ 190,00 (cento e noventa reais), após o trâmite normal do processo de despesa.
- Fica autorizada a contratação da empresa Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL, CNPJ nº 08.343.675/0001-45, localizada na Rua Ceará Mirim, nº 322, Tirol, Natal/RN.
- O Presente Termo de Dispensa deverá ser publicado imprensa oficial desta Câmara Municipal, em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei nº 8.666/93.
Monte Alegre/RN, em 17 de fevereiro de 2020.
Heriberto de Carvalho Chagas
Presidente da Câmara
Código Identificador: 07547778
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Termo
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 09/2020
GABINETE DO PRESIDENTE
T E R M O D E D I S P E N S A D E L I C I T A Ç Ã O
O Presidente da Câmara Municipal de Monte Alegre-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso II da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993;
Art. 24 - É dispensável a Licitação:
...................
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite na alínea "a", no inciso II do artigo anterior, e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez:
...................
CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado;
RESOLVE:
- Fica dispensado o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.
- A presente despesa correrá à conta do elemento de despesa 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ, no orçamento geral vigente no exercício de 2020.
- Importará a despesa o valor estimado de R$ 133,00 (cento e trinta e três reais), após o trâmite normal do processo de despesa.
- Fica autorizada a contratação da empresa Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL, CNPJ nº 08.343.675/0001-45, localizada na Rua Ceará Mirim, nº 322, Tirol, Natal/RN.
- O Presente Termo de Dispensa deverá ser publicado imprensa oficial desta Câmara Municipal, em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei nº 8.666/93.
Monte Alegre/RN, em 17 de fevereiro de 2020.
Heriberto de Carvalho Chagas
Presidente da Câmara
Código Identificador: 37017010
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Termo
TERMO DE DISPENSA 07/2020
T E R M O D E D I S P E N S A D E L I C I T A Ç Ã O
O Presidente da Câmara Municipal de Monte Alegre-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso II da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993;
Art. 24 - É dispensável a Licitação:
...................
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite na alínea "a", no inciso II do artigo anterior, e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez:
...................
CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado;
RESOLVE:
- Fica dispensado o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.
- A presente despesa correrá à conta do elemento de despesa 33.90.30 – Material de Consumo, no orçamento geral vigente no exercício de 2020.
- Importará a despesa o valor estimado de R$ 8.069,20 (oito mil, sessenta e nove reais e vinte centavos), após o trâmite normal do processo de despesa.
- Fica autorizada a contratação da empresa Elias Avelino dos Santos - EPP, CNPJ nº 24.208.480/0001-49, localizada na Avenida Coronel Estevam, 1598, Bairro Alecrim, Natal/RN.
- O Presente Termo de Dispensa deverá ser publicado no Quadro de Avisos desta Câmara Municipal, em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei nº 8.666/93.
Monte Alegre/RN, em 02 de março de 2020.
Heriberto de Carvalho Chagas
Presidente da Câmara
Código Identificador: 11016344
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Ratificação de Dispensa de Licitação
Processo Nº 036/2020 Dispensa de Licitação Nº 033/2020
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo Nº 036/2020 Dispensa de Licitação Nº 033/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Parelhas RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 26 da Lei nº 8.666/93;
CONSIDERANDO, a necessidade da SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA NA ÁREA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS A CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS, PARA O PERÍODO DE 2020.
CONSIDERANDO o que diz o Art. 24 da Lei nº 8.666/93, bem como Decreto Federal 9.412/2018:
“Art. 24. É Dispensável a Licitação:
II - Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a” do Inciso II do artigo anterior e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto, que possa ser realizado de uma só vez;”
R E S O L V E:
Art. 1º - Dispensar a Licitação para Serviços de assessoria técnica na área de licitações e contratos da câmara municipal de parelhas, para o período de 2020.valor total estimado de R$ 10.950,00 (dez mil novecentos e cinquenta reais).
Art. 2º - Autorizar, após os trâmites legais, a contratação dos serviços junto ao PAULO ANDERSON MOREIRA DE ARAUJO, CNPJ nº072.683.044-55, com endereço na Inácio Soares Barbosa nº797, Bairro Maria Terceira, Parelhas/RN.
Art. 3º - Determinar ao Setor de Contabilidade, que as despesas decorrentes deste ato, sejam empenhadas nas rubricas orçamentárias pertinentes bem como sejam preenchidas as informações no Anexo do SIAI através do formulário próprio.
Publique-se. Cumpra-se.
Parelhas RN, 06 de Março de 2020.
Humberto Alves Gondim
Presidente
Código Identificador: 03575038
CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Portaria
Portaria 006 de 2020
PORTARIA Nº 006/2020-GAPRE
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE SECRETARIO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso legal de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno.
CONSIDERANDO, que o cargo de Secretario Legislativo, desta Casa de Leis encontra-se vago.
R E S O L V E:
Art.1º - NOMEAR a senhor FRANCISCO FRED SILVA BRITO, brasileiro, portador do R.G sob o n° 2740631, inscrito no CPF sob o n° 105.697.504-07, para o cargo de provimento em comissão, na forma da Lei, de livre nomeação e exoneração, de SECRETARIO LEGISLATIVO – CC-1, da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes.
Art.2º - Esta Portaria entrará em vigor da data de sua publicação.
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, AFIXE E CUMPRA-SE.
Gabinete da presidência, em 02 de março 2020
Paulo Henrique Oliveira Martins
Presidente
Publicada e Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes-RN, de acordo com a Legislação em vigor, na data supra.
Código Identificador: 77825868
CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Portaria
Portaria 005 de 2020
PORTARIA Nº 005/2020-GAPRE
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE ASSISTENTE DE PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso legal de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno.
CONSIDERANDO que o cargo de Assistente de Plenário desta Casa de Leis encontra-se vago;
CONSIDERANDO, pois, que no corrente mês se dará início a sessão legislativa e a função de Assistente de Plenário é imprescindível para o desenvolvimento dos trabalhos.
R E S O L V E:
Art.1º - NOMEAR a senhora ALCIMEIRE SILVA SOUZA, brasileira, portadora do R.G sob o n° 2869305, inscrito no CPF sob o n° 091.450.584-07, para o cargo de provimento em comissão, na forma da Lei, de livre nomeação e exoneração, de ASSISTENTE DE PLENÁRIO– CC-2, da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes.
Art.2º - Esta Portaria entrará em vigor da data de sua publicação.
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, AFIXE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, em 02 de março de 2020.
Paulo Henrique Oliveira Martins
Presidente
Publicada e Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes-RN, de acordo com a Legislação em vigor, na data supra
Código Identificador: 87445534
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
ATA
ATA DA 12° SESSÃO ORDINÁRIA
Ata da décima segunda (12ª) Sessão Ordinária do Segundo (2º) Período Legislativo no ano de dois mil e dezenove (2019), realizada em primeiro (1º) de novembro sob a presidência do Exmo. Sr. Vereador Josenilson Antonio da Cunha e Secretariada pela Exma. Sra. Vereadora Ana Maria Silva de Macedo. No horário previsto estavam presentes os senhores vereadores: Airton Ovídio de Azevedo, Franciclaudio Barbosa, João Corcino Barbosa Neto, João Maria Cadó de Macedo, Paulo de Tarso Bezerra e Wiara Luiz de Azevedo Fernandes. Feita contagem dos vereadores presentes oito (08) e verificada a presença de número legal, a sessão foi iniciada com a leitura de um trecho bíblico extraído de João 15, 7, seguida da execução do Hino deste município. A leitura da ata foi dispensada em comum acordo com todos os vereadores presentes, tornando-se assim aprovada. Logo após procedeu-se a exposição da matéria em pauta: Parecer do Tribunal de Contas constante no Processo nº 004936/2006- TC, Desfavorável às contas da Prefeitura Municipal de Santana do Matos, relativas ao exercício financeiro de 2005. No espaço reservado aos debates, o vereador Paulo Bezerra cumprimentou os presentes, tornou público que participou, juntamente com os colegas de bancada, de audiência pública que tratou sobre a estrada da produção que tem como objetivo ligar os 07 (sete) municípios da Serra de Santana. A audiência aconteceu dia 26 (vinte e seis) de outubro no plenário da Câmara Municipal de Santana do Matos e contou com a presença do Prefeito Edvaldo Junior, do Deputado Benes Leocádio, do Diretor do DER o Sr. Manoel Marques, além de santanenses que têm interesse no assunto. O deputado Benes prometeu colocar emenda parlamentar e conseguir recursos para a realização desse sonho. Paulo teceu comentários acerca do relatório técnico feito pelos engenheiros sanitaristas do IDEMA a respeito da estação de tratamento de esgoto do nosso município, declarando que é necessário buscar recursos para que a estação de tratamento volte a realizar suas funções. Não havendo mais oradores passou-se a Ordem do Dia. Com a chamada nominal dos vereadores presentes, o parecer, DESFAVORÁVEL, dado pelo Tribunal de Contas às contas da Prefeitura Municipal, relativas ao ano de 2005, foi REJEITADO por UNANIMIDADE, 08(oito) votos contrários. Nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada, ficando outra marcada para o dia oito (08/11). Eu, Délia Maria Barbosa Bezerra, funcionária desta Casa, lavrei a presente ata que será julgada pelos vereadores presentes e assinada pelos membros da Mesa Diretora.
Código Identificador: 55777532
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Portaria
Portaria N° 012/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Matos/RN, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a decisão da servidora pública municipal desta Casa, MARIA MARGARETE DA COSTA MACEDO matrícula nº 026 expressa no ofício datado de 28 de fevereiro de 2020, em que comunica o NÃO RETORNO ao cargo efetivo de digitadora da Câmara Municipal de Santana Matos.
RESOLVE:
Art. 1° - Exonerar a pedido, a Sra. MARIA MARGARETE DA COSTA MACEDO portadora do CPF: 592.879.694-34 matricula nº 026, ocupante do cargo efetivo de DIGITADORA da Câmara Municipal.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santana do Matos, Palácio Macedo Filho, em 05 de março de 2020.
Josenilson Antônio da Cunha
Vereador-Presidente
Código Identificador: 33163400
CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
ATA
Ata da Primeira Sessão Ordinária da Câmara Municipal de São Fernando-RN, relativa ao sétimo período ordinário da Quarta Sessão Legislativa da Décima Sexta legislatura, realizada no dia 17 de fevereiro do ano de 2020.
Ata da Primeira Sessão Ordinária da Câmara Municipal de São Fernando-RN, relativa ao sétimo período ordinário da Quarta Sessão Legislativa da Décima Sexta legislatura, realizada no dia 17 de fevereiro do ano de 2020.
Ao décimo sétimo dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte (2020), as 17h00min (Dezessete horas e zero minutos), reuniu-se a Câmara Municipal de São Fernando, Estado do Rio Grande do Norte, situada a Rua Capitão João Florêncio n°45, Centro, São Fernando, presidida pelo Vereador Welligthon Nivan de Medeiros. Na oportunidade compareceram e assinaram o livro de presença os seguintes Vereadores: Gilvanea de Oliveira Araújo, Dionísio Eulâmpio dos Santos Neto, Maria da Guia de Medeiros, José Dinovan de Araújo, Jubson Simões, Abemor Fernandes Junior, Rubinaldo Dantas e Fernanda Lins de Medeiros Maia. Havendo quorum legal, o Senhor Presidente declarou aberta a sessão, sendo assim, autorizou a Secretária da Mesa, a Vereadora Maria da Guia de Medeiros para fazer a leitura da Ata da sessão anterior. Após a leitura a ata foi votada e aprovada. Ato contínuo, o Sr. Presidente convidou o Exmº Sr. Prefeito Municipal Polion Medeiros Maia e o Exmº Sr. Vice-Prefeito, Reginaldo Araújo a fazerem parte da mesa. O Presidente saudou os presentes e iniciou suas considerações iniciais frisando que irá trabalhar buscando a união dos poderes para melhorar o bem-estar da população. Logo após, autorizou o Exmº Sr. Prefeito Municipal a fazer a leitura da mensagem anual do poder executivo, que iniciou sua fala saudando os presentes e em seguida fez um resumo relativo aos 3 anos passados de sua gestão. Frisou que a população o escolheu para fazer o bem, como também os demais edis. Desculpou-se com os seus Secretários que estavam presentes em prol de se redimir das desavenças que aconteceram durante os três primeiros anos do mandato. Começou a citar a Secretaria de Obras em nome do Secretário João Antônio Neto, enaltecendo o trabalho dos funcionários responsáveis pela limpeza das ruas do município como também a construção da nova creche; Conclusão do Ginásio Esportivo Paulo Emídio de Medeiros; O calçamento do bairro Penedinho; Reforma da parede do Açude Municipal; “Calçamento da rua do balneário”; Revitalização da Praça José Josias Fernandes; Substituição das lâmpadas do centro da cidade para Lâmpadas Leds; Construção da Academia Popular e UBS Mãe Joaquina. Falou também sobre o trabalho de manutenção, restauração e novas obras no município. Dando continuidade em sua fala, iniciou a tratar da Secretaria de Agricultura. Destacou o trabalho do Secretário Fernando Dantas de Araújo na zona rural, que foram feitos mais de trinta (30) açudes e barreiros e mais de cem (100) silos foram produzidos e ainda frisou que foi usado mais R$ 100.000,00 (cem mil reais) para beneficiar “o homem do campo”. Em relação a Secretaría de Educação, falou que no início de sua gestão, via muitos alunos fora da escola em horário de aula e visando sanar esse problema, buscou melhorar a infraestrutura da Escola Municipal Pe. Francisco Rafael Fernandes com reformas e climatização das salas de aula. Também citou a reforma feita na escola da zona rural e frisou a motivação dos profissionais da educação e o bom relacionamento existente entre a gestão e os professores. Falou sobre contratos que o mesmo assinou em prol da aquisição de dois novos ônibus; Citou à vinda ao município do Deputado Federal Eliéser Girão Monteiro Filho para conhecer o Projeto Polícia Mirim. Destacou que através de sua solicitação, a diretora da 10ª Diretoria Regional de Educação e Cultura (10ª DIREC) se comprometeu em mandar mais um ônibus para o município através da emenda do Senador Jeam Paul Prates. Fez um pedido para com os pais dos alunos do município, acompanharem o aprendizado de seus filhos e fez uma menção honrosa a Geisa Maria Araújo de Brito e a Vereadora Maria da Guia de Medeiros em relação ao Projeto Primeiros Passos do Empreendedor que trata-se de aulas de empreendedorismo para os alunos do sexto (6º) ao nono (9º) ano da escola municipal e fez uma agradecimento a Secretária Nilza Dantas de Medeiros e os demais profissionais que trabalham na Secretaria de Educação. Citou a Secretária Municipal de Saúde, Edkátia de Medeiros Maia, enaltecendo o quanto avançou a saúde do município. Frisou que o município estava oferecendo o procedimento de Canal através do SUS; Raio X na zona rural; Carro social para a zona rural; Realização de consultas médicas na capital do Estado com casa de apoio para os pacientes. Elogiou o trabalho da funcionária da Secretaria de Saúde, Tânia Maria Soares Alves e chamou-a de guerreira; Exclamando que a atenção básica da saúde do município era elogiada pela Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (UERN). Destacou o trabalho realizado pelo Secretário de Administração, Pascelle Santos Lins de Medeiros; Secretário de Assistência Social, Isac Alexandre e o trabalho do Conselho Tutelar. Frisou que a “rede de proteção do município” é elogiada pelos órgãos de fiscalização, juiz e promotora e reforçou que esse trabalho tem sido diferenciado. Dando continuidade em sua fala, destacou o trabalho realizado pela Secretaria de Finanças, em nome do Secretário Caio Cesar de Medeiros e os funcionários Francisco Carlos de Medeiros e Geildo Bezerra Dantas. Falou também sobre a Secretaria Municipal de Esportes afirmando que não vem recursos para esta secretaria, mas em sua gestão foi proporcionado escolinhas de futebol para quase 500 (quinhentos) jovens. A parte, a Vereadora Fernanda acrescenta que as demais secretarias ajudam a Secretaria de Esportes. Retomando a fala, o Sr. Prefeito afirma que foi montado com calendário de esportes onde viabilizou um campeonato de futsal com R$ 15.000,00 (quinze mil reais) sem dinheiro do poder público; Um novo ginásio de esportes; Gramado e iluminação do antigo campo de areia; Gramado do Estádio Municipal Elias Fernandes; Iluminação do campo da Comunidade Ramada e vários campeonatos esportivos realizados no decorrer da gestão. Destacou que os alunos da rede municipal de ensino totalizaram pela primeira vez cinquenta e sete (57) medalhas ganhas nos Jogos Escolares do Rio Grande do Norte (JERNS). A parte, a Vereadora Fernanda questionou sobre a utilização da água no município, o Sr. Prefeito retomou sua fala afirmando que dentre o município existiam boatos de que a água do açude municipal estaria causando doenças à população e então foi chamada a FUNASA em período de crise, para analisar a água e foi descoberto que água teria quatro (4) vezes a mais a quantidade ideal de ferro para o consumo, com isso a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN) suspendeu o abastecimento e a população não havia entendido. Diante disso, a CAERN fez todos os procedimentos necessários no tratamento da água e hoje o município é abastecido pelo açude público. Dando prosseguimento, disse que foi medido o nível e o consumo do reservatório e foi chegada a conclusão que em caso da não incidência de chuvas, o município seria abastecido até dezembro do ano de 2021 sem racionamento e até outubro do ano de 2022 com racionamento, sem ajuda da adutora. Retomou sua fala sobre os gramados dos campos de futebol, onde tais, serão irrigados com água de poços e defendeu a idéia de tornar adequado o espaço de prática de esportes. Ato contínuo, fez uma menção honrosa a todos os vereadores, destacando que no ano de 2019 foi um ano de paz, agradeceu a parceria dos poderes, pediu aos edis que não perdessem o foco, pois a população não pode ficar sem serviços de qualidade. Então, passou a falar sobre seus projetos futuros: Reforma do Mercado Público Municipal; Convênio com a Caixa Econômica Federal no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) viabilizado pelo Deputado Federal João Maia para a realização de calçamento de várias ruas do bairro Vital Galdino; Convênio com a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para a realização de saneamento básico no bairro Penedinho; Convênio com a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para a realização de calçamento do bairro Penedinho; Convênio com o Ministro da Agricultura no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) também viabilizado pelo Deputado Federal João Maia para a aquisição de um novo trator. Então, finalizou sua fala dizendo para não contribuírem com a descrença na classe política e fazer o bem a cidade. Ato contínuo, o Sr. Presidente declarou aberto o grande expediente e facultou a palavra aos vereadores. Na oportunidade, usou da palavra o Vereador Jubson Simões que começou sua fala saudando todos e elogiou o discurso do Sr. Prefeito, afirmando que o município tem melhorado a cada dia. Falou também das ações de políticas públicas feitas durante a gestão. Em seguida, elogiou o trabalho do secretário de agricultura, e acrescentou dizendo que não havia oposição entre os vereadores, que se consideravam unidos. Citou os recursos das secretarias, que assim como em outras cidades o município de São Fernando também recebe convênios e recursos extras. Finalizou agradecendo a presença do Sr. Prefeito e o elogiou novamente. Em seguida fez o uso da palavra a Vereadora Maria Da Guia, iniciou sua fala saudando a todos e em seguida falou da importância do poder legislativo para o desenvolvimento do município, que para ser vereador é preciso ter qualidade, conhecimento e competência para assumir e trabalhar em prol da população. Logo após, elogiou o Sr, Prefeito por ter um olhar voltado às secretarias e citou a secretária de educação, onde dizia que nos dias atuais a educação é vista com outros olhos e teve um grande avanço. Destacou o trabalho realizado pelo Técnico Administrativo, José Anderson Dantas de Medeiros; mencionou o Deputado Federal João da Silva Maia e o Deputado Federal Eliéser Girão Monteiro Filho em agradecimento pela emenda viabilizada para aquisição dos ônibus, como também as emendas enviadas pela Governadora Maria de Fátima Bezerra em parceria com o Sr. Prefeito. Em seguida, falou do projeto Jovens Empreendedores Primeiros Passos (JEPP) relatando que foi uma conquista não apenas dela como também de todos os envolvidos. Dando continuidade, agradeceu todas as pessoas da zona rural que estavam presentes e sugeriu que fosse realizada uma reunião para ouvir a opinião da população em relação ao Complexo da Oiticica. A parte, o Sr. Prefeito comentou que será uma luta de todos. A vereadora retomou sua fala e finalizou com a seguinte frase “A luta é áspera e constrangedora, ainda sim, somos aquelas ou aqueles soldados que o nosso município precisa. Juntos somos mais fortes.” Fez o uso da palavra o Vereador Abemor Fernandes Júnior, que começou sua fala saudando a todos e relembrando os oito (8) anos do seu mandato de prefeito, relatando que temos que aceitar as críticas e os valores e ainda afirmou que se sentia orgulhoso do trabalho realizado até hoje. Ressaltou que no período em que foi presidente desta Casa deixou um saldo um pouco mais de R$ 13.000,00 (treze mil reais) para o atual presidente Wellighton Nivan. Frisou que como vereador da oposição, faz o que é certo e melhor para com o município. Finalizou sua fala afirmando que renunciou ao cargo de presidente desta Casa por motivos pessoais e que iria continuar como oposição, fazendo seu trabalho da forma que achar conveniente, desde de que seja para o bem de todos. Em seguida, usou da palavra o Vereador Dionísio, iniciou sua fala justificando o seu atraso e relatou que nesse novo ano, juntamente com os demais vereadores, deveriam estar preparados para trabalhar, elaborar projetos e matérias que venham beneficiar a população. Afirmou que é oposição do sistema político mas não é opositor da população, que não vota contra nenhum projeto que beneficie o município. Finalizou sua fala agradecendo a todos os presentes. Não havendo mais nada ser tratado, o Sr. Presidente encerrou a Sessão e convocou outra para o dia cinco de março do corrente ano (05/03/2020) às dezessete (17) horas.
Eu Heloana Cristina de Medeiros, Secretária Administrativa, redigi e digitei a presente ata em folhas soltas, numeradas manualmente, seguindo uma sequência contínua a ser encerrada na centésima folha para encadernação, as quais encontram-se assinadas no cabeçalho com a assinatura........................., da qual faço uso.
Código Identificador: 03488455
CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 00009/2020
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de SÃO PAULO DO POTENGI, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação n° DISP - 20020002/2020, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no Art. 24, inciso II, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE PRISMAS EM ACRÍLICO E LETRAS EM AÇO INOX PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI-RN, pelo valor de R$ R$ 4.900,00 ( QUATRO MIL E NOVECENTOS REAIS ).
Assim, nos termos do Art. 26, da Lei n° 8.666/93, vem comunicar ao Exmo(a). Sr. DIOGO JOSÉ DE ARAÚJO ALVES, PRESIDENTE, da presente declaração, para se proceda, se de acordo, a devida ratificação.
São Paulo do Potengi - RN, 26 de Fevereiro de 2020.
BRUNO MAKSON DA SILVA LOPES
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 55651068
CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Ratificação de Dispensa de Licitação
RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00009/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
RATIFICAR a Dispensa de licitação, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE PRISMAS EM ACRÍLICO E LETRAS EM AÇO INOX PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI-RN; com base nos elementos constantes da Exposição de Motivos nº DV00009/2020, a qual sugere a contratação de:
- NAAMA LARISSA VIEIRA SOARES 01744865450.
23.240.544/0001-26
Item(s): 1 - 2.
Valor: R$ 4.900,00
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo do Potengi - RN, 26 de Fevereiro de 2020.
DIOGO JOSÉ DE ARAÚJO ALVES
Presidente
Código Identificador: 04678264
CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00009/2020
A Comissão de Licitação do Município de SÃO PAULO DO POTENGI, através da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. DIOGO JOSÉ DE ARAÚJO ALVES, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE PRISMAS EM ACRÍLICO E LETRAS EM AÇO INOX PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI-RN.
Contratado.................: NAAMA LARISSA VIEIRA SOARES 01744865450.
Fundamento Legal...: Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo Sr. DIOGO JOSÉ DE ARAÚJO ALVES, PRESIDENTE.
SÃO PAULO DO POTENGI - RN, 26 de Fevereiro de 2020
BRUNO MAKSON DA SILVA LOPES
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 15175548
CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 0008/2020
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE PRISMAS EM ACRÍLICO E LETRAS EM AÇO INOX PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI-RN. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação nº DV00009/2020. DOTAÇÃO: Recursos Próprios do Município de São Paulo do Potengi: 01.00 - PODER LEGISLATIVO 01.031.1001.2201 - MANUT. ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 001.000.00000 - RECURSOS ORDINÁRIOS. VIGÊNCIA: até 27/04/2020. PARTES CONTRATANTES: Câmara Municipal de São Paulo do Potengi e: CT Nº 00008/2020 - 27.02.20 - NAAMA LARISSA VIEIRA SOARES 01744865450 - R$ 4.900,00.
Código Identificador: 62755008
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Termo
TERMO DE ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº PP 01/2020
RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
Após analisado o resultado do Pregão Presencial nº PP 01/2020, o(a) Pregoeiro(a), Sr(a) JOSE FABIO PEREIRA DOS SANTOS MORAIS, ADJUDICA ao(s) licitante(s) vencedor(es) do(s) respectivo(s) item(ns), conforme indicado no quadro abaixo, resultado da adjudicação.
**OBS: Itens com recursos serão adjudicados pela Autoridade competente e constarão no termo de julgamento. ______________________________________________________________________
RESULTADO DA ADJUDICAÇÃO
Adjudicado para todos os itens
Situação: ADJUDICADO em 06/03/2020
Adjudicado para: AV COSTA LIMA EIRELI, pelo menor lance de R$ 87.650,00 (oitenta e sete mil, seiscentos e cinquenta reais).
JOSE FABIO PEREIRA DOS SANTOS MORAIS
Pregoeiro
Código Identificador: 33206434
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Homologação
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº PP 01/2020
RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, Sr(a). JOSÉ MOABE ZACARIAS SOARES, HOMOLOGA a adjudicação referente ao Pregão Presencial nº PP 01/2020, conforme indicado no quadro abaixo, resultado da homologação.
RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO
Todos os itens
Situação: HOMOLOGADO em 06/03/2020
Homologado para: AV COSTA LIMA EIRELI, CNPJ: 31.650.135./0001-26, pelo menor preço unitário, no valor total de R$ R$ 87.650,00 (oitenta e sete mil, seiscentos e cinquenta reais).
JOSÉ MOABE ZACARIAS SOARES
Presidente da Câmara Municipal
Autoridade Competente
Código Identificador: 16076215
CÂMARA MUNICIPAL DE Tangará
Dispensa
TERMO DE RECONHECIMENTO E RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2020
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Câmara de Vereadores de Tangará
TERMO DE RECONHECIMENTO E RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. Por este termo: RECONHEÇO E RATIFICO com base no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93, a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2020, processo nº 06022020/001-CT, visando à contratação do Serviço de Atualização e Manutenção de Website Institucional R$ - 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais). Tangará-RN, em 06 de Fevereiro de 2020. Publique-se no Diário Oficial do Município.
Código Identificador: 68827658
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Georgino Avelino
Inexigibilidade
assignmentTermo de Ratificação de Inexigibilidade CAERN Exercício - 2019.pdf
Código Identificador: 74474420
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Georgino Avelino
Inexigibilidade
assignmentExtrato de Inexigibilidade caern Exercicio - 2019
Código Identificador: 43701702
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Georgino Avelino
Inexigibilidade
assignmentTermo de Ratificação de Inexigibilidade Cartório - Exercicio 2019
Código Identificador: 06747575
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Georgino Avelino
Inexigibilidade
assignmentExtrato de Inexigibilidade Cartorio Exercício - 2019.pdf
Código Identificador: 08225410
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Georgino Avelino
Inexigibilidade
assignmentTermo de Ratificação Cosern Exercício 2010.pdf
Código Identificador: 75052888
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Georgino Avelino
Inexigibilidade
assignmentExtrato de Inexigibilidade Cosern 2019.pdf
Código Identificador: 01473073
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Georgino Avelino
Inexigibilidade
assignmentTermo de Ratificação FECAM/RN Exercício 2019.pdf
Código Identificador: 83168438
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Georgino Avelino
Inexigibilidade
assignmentExtrato de Inexigibilidade FECAM/RN Exercício 2019.pdf
Código Identificador: 42637861
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
RREO
assignmentRELAÇÃO DE CREDORES POR ORDEM CRONOLÓGICA DE EXIGIBILIDADE
Código Identificador: 03512534
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Georgino Avelino
Inexigibilidade
assignmentTermo de Ratificação de Inexigibilidade Telemar Exercício 2019.pdf
Código Identificador: 32707330
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Georgino Avelino
Inexigibilidade
assignmentExtrato de Inexigibilidade Telemar Exercício 2019 .pdf
Código Identificador: 47310556
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Ordem Cronologia
Código Identificador: 66852375
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Ordem Cronologia
Código Identificador: 54367866
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Resolução
assignmentAnexo I - Resolução nº 01-2020.pdf
Código Identificador: 54200722