EDIÇÃO 1304 - Rio Grande do Norte, sexta-feira, 24 de dezembro de 2021

CÂMARA MUNICIPAL DE Alexandria
Ratificação de Dispensa de Licitação

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DE RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº DV00002/2021.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DE RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº DV00002/2021.

Nas publicações veiculados no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte: Rio Grande do Norte no dia 11/02/2021. Edição 1077 - A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/. Referente a RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº DV00002/2021. Onde Lê-se: Valor de R$ 9.930,00(nove mil novecentos e trinta reais), divididos em 11(Onze) parcelas iguais e mensal de R$ 630,00(seiscentos e trinta reais). Leia-se: Valor de R$ 6.930,00(seis mil novecentos e trinta reais), divididos em 11(Onze) parcelas iguais e mensal de R$ 630,00(seiscentos e trinta reais).

Alexandria/RN, 22 de Dezembro de 2021.

RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE

Presidente - Câmara Municipal de Alexandria/RN

Publicado por: Raimundo Ferreira de Andrade
Código Identificador: 66082513

CÂMARA MUNICIPAL DE Alexandria
Ratificação de Dispensa de Licitação

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO nº 2021.02.04-0001

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO nº 2021.02.04-0001Nas publicações veiculados no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte: Rio Grande do Norte no dia 11/02/2021. Edição 1077 - A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/. Referente a EXTRATO DE CONTRATO nº 2021.02.04-0001. Onde Lê-se: Valor de R$ 9.930,00(nove mil novecentos e trinta reais), divididos em 11(Onze) parcelas iguais e mensal de R$ 630,00(seiscentos e trinta reais). Leia-se: Valor de R$ 6.930,00(seis mil novecentos e trinta reais), divididos em 11(Onze) parcelas iguais e mensal de R$ 630,00(seiscentos e trinta reais).

Alexandria/RN, 22 de Dezembro de 2021.

RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE

Presidente - Câmara Municipal de Alexandria/RN

 

Publicado por: Raimundo Ferreira de Andrade
Código Identificador: 27811183

CÂMARA MUNICIPAL DE Alexandria
Portaria

PORTARIA Nº 00027, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021

PORTARIA Nº 00027, DE 20  DE DEZEMBRO DE 2021.


 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais,


 

RESOLVE:


 

Art. 1° - EXONERAR o senhor ANTÔNIO EMERSON FERNANDES, do cargo comissionado de COORDENADOR FINANCEIRO, símbolo CC-10, da Câmara Municipal de Alexandria/RN.

Art. 2° - Esta Portaria entre em vigor da data de sua publicação.

Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário.


 

PALÁCIO MANOEL MATIAS, sede da Câmara Municipal de Alexandria/RN, em 20 de dezembro de 2021.

 

 

Vereador RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE

Presidente

Publicado por: Raimundo Ferreira de Andrade
Código Identificador: 35054381

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Portaria

PORTARIA Nº 058/2021

      Dispõe sobre decretação de ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Baraúna/RN.

 

               FABRÍCIO DE SOUZA CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN, no pleno exercício, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em lei e em consonância com DECRETO N.º 74 da Prefeitura Municipal de Baraúna/RN.

 

            Art. 1º. - Fica decretado ponto facultativo nos dias 24/12/2021, 30/12/2021 e 31/12/2021 em razão das comemorações de fim de ano, no âmbito da Câmara Municipal de Baraúna-RN.

           Art. 2º. - Este Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se,

Cumpra-se.

 

 

Câmara Municipal de Baraúna

Sala das Sessões: Vereador José Fernandes de Queiroz

Baraúna – RN, 23 de Dezembro de 2021.

 

 

 

FABRICIO DE SOUSA CARVALHO

VEREADOR - PRESIDENTE

 

 

Publicado por: José Freire de Mendonça Júnior
Código Identificador: 17278237

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Portaria

PORTARIA nº 123/2021

EMENTA: Estabelece ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Caicó/RN, na forma a seguir indicada.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CAICÓ/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa e pela Lei Orgânica do Município de Caicó – RN,

 

 CONSIDERANDO a celebração da Noite de Natal, que ocorre no dia 24 de dezembro de cada ano,

                                                    

R E S O L V E:

 

Art. 1º. Estabelecer, no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Caicó/RN, ponto facultativo no dia 24 de dezembro de 2021 (sexta-feira).

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Caicó/RN, em 23 de dezembro de 2021.

 

IVANILDO SANTOS DA COSTA

Presidente

 

JULIO CESAR FERNANDES DE AZEVEDO

1º Secretário

 

THALES RANGEL DA COSTA

2º Secretário

Publicado por: ENOS TÁRSIS SILVA SANTOS
Código Identificador: 23386030

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 088/2021

Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE 2.500 (DOIS MIL E QUINHENTOS) INFORMATIVOS COM 12 PÁGINAS, TAMANHO A5 15X21, COLORIDAS, 4X4 FRENTE E VERSO, DOBRADAS AO MEIO E GRAMPEADAS EM PAPEL COUCHÊ LUMINOSO, com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.

 

Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:

 

- 3390390000 – Outros Serv. Terc. P. Jurídica – PJ.

 

 

 

 


Contratado: LUCAS COMUNICAÇÕES

CNPJ/CPF: 42.590.137/0001-93

Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

Prazo para entrega, conclusão ou prestação: 10 (dez) dias.

 

 

 

Caicó/RN, 23 de dezembro de 2021.

 

 

 

__________________________

Ivanildo dos Santos da Costa

Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN

Publicado por: ENOS TÁRSIS SILVA SANTOS
Código Identificador: 85812711

CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
ATA

ATA DE POSSE DE SUPLENTE DE VEREADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA/RN.

Às 19:50hs (dezenove horas e cinquenta minutos), do dia 16 (dezesseis), de dezembro de 2021 (dois mil e vinte um), na sede da Câmara Municipal de Canguaretama, sito à Rua: Pedro Velho, 47, Centro, em obediência ao Art. 29 – Inc. II e Art. 46 - §§ 1º e 2º da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Art. 19º, Inc. VI, combinados com os Arts. 85, 93 e 94 do Regimento Interno da Câmara, sob a Presidência do Vereador VENICIUS RANIERE SOARES DE SANTANA, reuniram-se solenemente os membros da Mesa Diretora e demais vereadores, para promover a Posse do Suplente de vereador ROMILSON FERNANDES DE OLIVEIRA, do Partido Trabalhista Brasileiro – PTB, no cargo de vereador, em virtude de licença do vereador Titular JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO, que se licenciou para assumir interinamente a Prefeitura de Canguaretama. Feitos os esclarecimentos necessários, o Sr. Presidente vereador VENICIUS RANIERE SOARES DE SANTANA, já de posse do respectivo diploma e declaração de bens convidou o suplente a proceder o juramento de Posse nos termos do Art. 23 – § 3º da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara Municipal, assim o fazendo: Prometo exercer com dignidade e lealdade a função do meu cargo, manter, defender e cumprir as Constituições Federal e Estadual e a Lei Orgânica do Município , observar as leis da União, do Estado e do Município, promover o bem-estar geral do munícipes e desempenhar o exercício da atividade política sob a inspiração da democracia, da legitimidade e da legalidade". Após este ato, o Sr. Presidente declarou o Sr. ROMILSON FERNANDES DE OLIVEIRA, empossado vereador do Município de Canguaretama para cumprir mandato por tempo indeterminado. Nada mais havendo a registrar na presente Ata, foi lavrada por mim................................, ELVIS FELIPE AMARO DOS SANTOS, Primeiro Secretário, e, depois de lida e aprovada, vai devidamente assinada por todos que se fizeram presentes. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA, EM 16/12/2021.

 

 

 

 

VENICIUS RANIERE SOARES DE SANTANA

Presidente em Exercício da Câmara

 

 

 

ELVIS FELIPE AMARO DOS SANTOS

Primeiro Secretário

 

JUAN JOSÉ DE SOUZA RODRIGUES

Segundo Secretário

 

ROMILSON FERNANDES DE OLIVEIRA

Vereador Empossado

 

ANCHELLY JACIARA RODRIGUES SILVA

Vereadora

 

ANTONIO MIGUEL DE OLIVEIRA

Vereador

 

EMANUEL MIQUEIAS JANUÁRIO

Vereador

 

FÁBIO NUNES DA SILVA

Vereador

 

JOEL EMANOEL ANDRADE DO NASCIMENTO

Vereador

 

LEANDRO VARELA DOS SANTOS

Vereador

 

MÁRCIO DE VASCONCELOS

Vereador

 

PAULO ROBERTO DA SILVA

Vereador

 

 MARTA TRAJANO DA SILVA

Vereadora

Publicado por: Venicius Raniere Soares de Santana
Código Identificador: 11020202

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Termo

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  Nº 023/2021 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 027/2021.

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 Nº 023/2021 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 027/2021.

 

                        A Secretaria de Administração da Câmara Municipal, consoante autorização do Sr. FRANCISCO HAMILTON BEZERRA Presidente da Câmara Municipal de Caraúbas/RN, vem solicitar a abertura do Processo Administrativo n° 027/2021 relativo à Dispensa de Licitação nº 023/2021 para solicitação de medidas administrativas pertinentes à contratação de Pessoa Jurídica destinada à complementação da prestação dos serviços de fornecimento de energia elétrica para atender as necessidades da Câmara Municipal de Caraúbas/RN, junto à Pessoa Jurídica: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE, CNPJ: 08.324.196/0001-81, sediada na Rua Mermoz, 150, Baldo, CEP:59.025-250, Natal/RN, com fulcro no inciso XXII, art 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

                        A presente Dispensa de Licitação encontra amparo no inciso XXII do art 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que permitem tal procedimento.

Art. 24 - É dispensável a licitação:

(...)

XXII - "na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica;"

 

 

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

 

                        Observa-se a necessidade, em caráter complementar, da prestação dos serviços de fornecimento de energia elétrica até 31 de dezembro de 2021 cujos serviços têm a finalidade de auxiliar no funcionamento dos equipamentos eletroeletrônicos e estrutura da Casa Legislativa para que os vereadores e seus servidores possam desempenhar suas atividades regimentais a contento, proporcionando melhores condições no atendimento ao público em geral, tornando célere a resposta aos anseios da sociedade com qualidade e eficiência das rotinas essenciais ao desenvolvimento dos trabalhos no âmbito da Câmara Municipal.

 

                        Justifica-se a contratação da Pessoa Jurídica: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE, CNPJ: 08.324.196/0001-81, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Caraúbas, tendo como intuito a prestação dos serviços de fornecimento de energia elétrica destinada às necessidades desta Edilidade, há que se registrar que a Companhia Energética do Rio Grande do Norte(COSERN) é a única concessionária de serviço público no estado do Rio Grande do Norte responsável pelo fornecimento de energia elétrica no Estado, justificando-se, portanto, sua escolha, nos termos do inciso XXII, art 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, por conseguinte a licitação é dispensável.

  

 

            Face ao exposto, DECLARO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no inciso XXII, art 24 da Lei Federal n 8.666, e Parecer Jurídico de lavra do Dr. Francisco das Chagas Soares de Queiroz, Procurador Geral da Câmara Municipal, que em seu bojo fora favorável à contratação junto à Pessoa Jurídica: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE, CNPJ: 08.324.196/0001-81, no valor global estimado de R$ 2.500,00(dois mil e quinhentos reais), levando-se em consideração a manutenção do princípio da continuidade do serviço público e consequentemente de a COSERN ser a única concessionária de serviço público responsável pelo fornecimento de energia elétrica no Estado do Rio Grande do Norte.

 

Caraúbas/RN, 23 de dezembro de 2021.

 

 

 

 

 

CLEYSON GOMES BEZERRA

Secretário de Administração da Câmara Municipal de Caraúbas/RN

Publicado por: Francisco Hamilton Bezerra
Código Identificador: 78114331

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE  LICITAÇÃO N° 023/2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 027/2021.

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE

 LICITAÇÃO N° 023/2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 027/2021.

 

                        RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no inciso XXII, art 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para a contratação da Pessoa Jurídica: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE, CNPJ: 08.324.196/0001-81, no valor global estimado de R$ 2.500,00(dois mil e quinhentos reais) destinado à prestação, de forma complementar até 31 de dezembro de 2021, dos serviços de fornecimento de energia elétrica em atendimento às necessidades da Câmara Municipal de Caraúbas/RN.

                                                                              

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, a Declaração de Dispensa de Licitação do Sr. CLEYSON GOMES BEZERRA, Secretário de Administração, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

Caraúbas/RN, 23 de dezembro de 2021.

 

 

 

 

FRANCISCO HAMILTON BEZERRA

Presidente da Câmara Municipal de Caraúbas/RN

 

 

Publicado por: Francisco Hamilton Bezerra
Código Identificador: 21138147

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Termo

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  Nº 020/2021 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021/2021

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 Nº 020/2021 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021/2021

 

                        A Secretaria de Administração da Câmara Municipal, consoante autorização do Sr. FRANCISCO HAMILTON BEZERRA Presidente da Câmara Municipal de Caraúbas/RN, vem solicitar a abertura do Processo Administrativo n° 021/2021 relativo à Dispensa de Licitação nº 020/2021 para solicitação de medidas administrativas pertinentes à contratação de Pessoa Jurídica destinada à prestação dos serviços de confecção da galeria com fotos em tela dos vereadores e do quadro oficial do Presidente do Poder Legislativo Municipal em atendimento às necessidades da Câmara Municipal de Caraúbas/RN, junto à Pessoa Jurídica: FRANCISCO CLENILDO MAIA, CNPJ: 21.778.715/0001-40, sediada na Rua Antônio Moreira, 86, Centro, CEP: 59.855-000, Itaú/RN, com fulcro no inciso II, art 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.

 

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

                        A presente Dispensa de Licitação encontra amparo no inciso II do art 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que permitem tal procedimento.

Art. 24 - É dispensável a licitação:

(...)

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

 

 

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

 

                        A contratação do serviço em tela é essencial às necessidades da Câmara Municipal de Caraúbas/RN e para que os vereadores e servidores possam desempenhar suas atividades regimentais a contento, proporcionando melhores condições no atendimento ao público em geral tendo em vista a necessidade de identificação dos vereadores deste Poder Legislativo Municipal bem como a preservação do patrimônio público.

 

                        É essencial destacar a necessidade de identificação dos novos vereadores e demais autoridades para a programação anual com sessões ordinárias e extraordinárias, audiências públicas, reuniões que tangem assuntos pertinentes aos interesses do legislativo e demais eventos solenes, como também manter nos murais dessa Egrégia Casa de Leis a memória de todos que passarão por ela, sendo estes produtos imprescindíveis para o desenvolvimento das ações e atividades administrativas.

 

                        Tem-se, portanto, como principal objetivo o cumprimento, com qualidade e eficiência, dos serviços de rotinas essenciais ao desenvolvimento dos trabalhos no âmbito desta Edilidade. Sendo assim há a necessidade de dotar o Legislativo Municipal de condições necessárias ao desempenho das suas atribuições institucionais, especialmente no que diz respeito às atividades de apoio administrativo.

                       

                        No que tange a vantajosidade, a Pessoa Jurídica FRANCISCO CLENILDO MAIA, CNPJ: 21.778.715/0001-40 apresentou a proposta mais vantajosa, dentre as pesquisas realizadas, tendo apresentado o valor total de R$ 2.580,00 (dois mil e quinhentos e oitenta reais) pela execução dos serviços em tela. Justifica-se, portanto, a contratação buscando atender as necessidades desta Edilidade, nos termos do inciso II, art 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.

 

                        Face ao exposto, DECLARO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no inciso II, art 24 da Lei Federal n 8.666, e Parecer Jurídico de lavra do Dr. Francisco das Chagas Soares de Queiroz, Procurador Geral da Câmara Municipal, que em seu bojo fora favorável à contratação junto à Pessoa Jurídica: FRANCISCO CLENILDO MAIA, CNPJ: 21.778.715/0001-40, no valor total de R$ 2.580,00 (dois mil e quinhentos e oitenta reais)  cuja avença vigerá até 31 de dezembro de 2021, conforme motivos expostos e de acordo com as pesquisas de preços apresentadas e acostadas aos autos, dentre as quais a nominada empresa apresentou a proposta mais vantajosa para esta Edilidade.

 

Caraúbas/RN, 23 de dezembro de 2021.

 

 

 

 

CLEYSON GOMES BEZERRA

Secretário de Administração da Câmara Municipal de Caraúbas/RN

 

Publicado por: Francisco Hamilton Bezerra
Código Identificador: 40803483

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE  LICITAÇÃO N° 020/2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021/2021.

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE

 LICITAÇÃO N° 020/2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021/2021.

 

 

                        RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no inciso II, art 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para a contratação da Pessoa Jurídica: FRANCISCO CLENILDO MAIA, CNPJ: 21.778.715/0001-40, no valor total de R$ 2.580,00 (dois mil e quinhentos e oitenta reais) cujo acordo vigerá até 31 de dezembro de 2021 para a prestação dos serviços de confecção da galeria com fotos em tela dos vereadores e do quadro oficial do Presidente do Poder Legislativo Municipal em atendimento às necessidades da Câmara Municipal de Caraúbas/RN.

 

                                                                              

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, a Declaração de Dispensa de Licitação do Sr. CLEYSON GOMES BEZERRA, Secretário de Administração, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

Caraúbas/RN, 23 de dezembro de 2021.

 

 

 

FRANCISCO HAMILTON BEZERRA

Presidente da Câmara Municipal de Caraúbas/RN

 

Publicado por: Francisco Hamilton Bezerra
Código Identificador: 18758280

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
Portaria

PORTARIA Nº 020/2021 - ESTABELECE O PERÍODO DE RECESSO PARLAMENTAR E ADMINISTRATIVO

PORTARIA Nº 020/2021.         EM 23 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Estabelece o período de recesso parlamentar e administrativo no âmbito da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN e dá outras providências.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN, no uso de suas atribuições legais definidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno,

 

CONSIDERANDO o início do Recesso Parlamentar a partir do dia 16 (dezesseis) de dezembro de 2021, estendendo-se até o dia 15 (quinze) de fevereiro de 2022;

 

CONSIDERANDO a baixa frequência dos senhores Vereadores e cidadãos na sede da Câmara Municipal no período que antecede os feriados de Natal e ano novo;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica estabelecido o período de RECESSO ADMINISTRATIVO da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN, considerando as festividades alusivas ao Final de ano do dia 24 (vinte quatro) de dezembro de 2021, estendendo-se até o dia 10 (dez) de janeiro de 2022.

 

Art. 2º – Durante o RECESSO ADMINISTRATIVO os servidores cumprirão horário de forma remota das 08h às 13h, e presencial em dia e horário diversos com a finalidade de atender atos e medidas considerados URGENTES e outras necessidades relativas a serviços inadiáveis de acordo com o interesse da Câmara Municipal e determinação da Presidência da Casa.

 

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Coronel João Pessoa 23 de dezembro de 2021.

__________________________________________________

JOSÉ SEVERIANO DE FIGUEIREDO MAIA JÚNIOR

Publicado por: FABIELLE OLIVEIRA DE LIMA
Código Identificador: 01152620

CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO 23120001/21

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) ALEXSANDRO CRUZ FABRICIO 04956839499, referente à Contratação de Pessoa Jurídica para realizar o fornecimento de material de informática os quais serão destinados as atividades administrativas da Câmara de Vereadores de Espírito Santo/RN .

 

 

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). THIAGO BOVO MENDES, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

 ESPÍRITO SANTO - RN, 23 de Dezembro de 2021

 

 

 

 

 MARIA FERNANDA SIMAS ARANHA TEIXEIRA DE CARVALHO

 Presidente

Publicado por: Maria Fernanda Simas Aranha Teixeira de Carvalho
Código Identificador: 86674584

CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Dispensa

EXTRATO DE CONTRATO 20210016

CONTRATO Nº...........: 20210016      

 

ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 23120001/21

 

CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO

 

CONTRATADA(O).....: ALEXSANDRO CRUZ FABRICIO 04956839499

 

OBJETO......................: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar o fornecimento de material de informática os quais serão destinados as atividades administrativas da Câmara de Vereadores de Espírito Santo/RN

 

VALOR TOTAL................: R$ 16.536,00 (dezesseis mil, quinhentos e trinta e seis reais)

 

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2021 Projeto 0101.010310001.1.002 Reequipamento da Câmara , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.99, no valor de R$ 16.220,00, Exercício 2021 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção das Atividades da Câmara Mun. , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 316,00

 

VIGÊNCIA...................: 23 de Dezembro de 2021 a 31 de Dezembro de 2021

 

DATA DA ASSINATURA.........: 23 de Dezembro de 2021

Publicado por: Maria Fernanda Simas Aranha Teixeira de Carvalho
Código Identificador: 73724070

CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO 23120002/21

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) JACOB & MENEZES LTDA, referente à Aquisição de material para ornamentação Natalina os quais serão destinados  para ornamentação e decoração da Câmara Municipal de Vereadores de Espírito  Santo/RN .

 

 

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). THIAGO BOVO MENDES, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

 ESPÍRITO SANTO - RN, 23 de Dezembro de 2021

 

 

 

 

 MARIA FERNANDA SIMAS ARANHA TEIXEIRA DE CARVALHO

 Presidente

Publicado por: Maria Fernanda Simas Aranha Teixeira de Carvalho
Código Identificador: 60631327

CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Dispensa

EXTRATO DE CONTRATO 20210017

CONTRATO Nº...........: 20210017      

 

ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 23120002/21

 

CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO

 

CONTRATADA(O).....: JACOB & MENEZES LTDA

 

OBJETO......................: Aquisição de material para ornamentação Natalina os quais serão destinados para ornamentação e decoração da Câmara Municipal de Vereadores de Espírito Santo/RN

 

VALOR TOTAL................: R$ 6.599,48 (seis mil, quinhentos e noventa e nove reais e quarenta e oito centavos)

 

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2021 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção das Atividades da Câmara Mun. , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 6.599,48

 

VIGÊNCIA...................: 23 de Dezembro de 2021 a 23 de Dezembro de 2021

 

DATA DA ASSINATURA.........: 23 de Dezembro de 2021

Publicado por: Maria Fernanda Simas Aranha Teixeira de Carvalho
Código Identificador: 77263122

CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Dispensa

TERMO RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 026/ 2021 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 33/2021

CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO

TERMO DE RATIFICAÇÃO -DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 026/2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº033/2021

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO/RN - CNPJ/MF: 09.394.859/0001-05.

CONTRATADO: G R LIMA - CNPJ/MF: 26.409.034/0001-28

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DIGITALIZAÇÃO E FORNECIMENTO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO PARA DOCUMENTOS, DA CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO/RN.

VALOR: R$ 17.500,00 (dezessete mil reais)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

UNIDADE: 01-PODER LEGISLATIVO

PROJETO/ATIVIDADE: 01.031.0001.2001.000 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal.

ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros -  PJ

FUNDAMENTO LEGAL:  De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº8.666/93 de 21/03/93 e suas alterações posteriores em seu art. 24, inciso II.

Ielmo Marinho – RN. 13.12.2021.

 Juciblene Varela de Oliveira

 Presidente.

Publicado por: Juciblene Varela de Oliveira
Código Identificador: 28170838

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Dispensa

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA

A Comissão de Licitação do Município de JARDIM DO SERIDÓ, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ, consoante autorização do(a) Sr(a). RONALTTY NERI DOS SANTOS, PRESIDENTE, vem abrir o presente processo administrativo para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RESERVA, EMISSÃO, MARCAÇÃO, REMARCAÇÃO, CANCELAMENTO, REEMBOLSO, RESSARCIMENTO E ENDOSSO, COM FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS PARA OS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ/RN, PARTICIPAREM DA XXI MARCHA DOS LEGISLATIVOS MUNICIPAIS, A SER REALIZADA PELA UVB (UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL) NO PERÍODO DE 26 A 29 DE ABRIL DE 2022, EM BRASÍLIA/DF

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
 

A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n.° 9.648, de 27 de maio de 1998 e pelo Decreto n.° 9.412, de 18 de junho de 2020, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea "a", do art. 23, do diploma legal supracitado.

 

Art. 24 - É dispensável a licitação:

 

I - OMISSIS

 

II - "Para outros serviços e compras de valor at 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez".

 

Destaca-se que há a informação de dotação orçamentária e disponibilidade financeira, para realizar a presente contratação.

 

A empresa a ser contratada com a proposta mais vantajosa, encontra -se apta para o fornecimento do objeto a ser contratado, conforme certidões negativas apensadas.

 

Nota-se que o valor da contratação está dentro do limite previsto em lei, com isto, objetiva-se atender aos princípios da legalidade, economicidade e celeridade, realizando a presente contratação.

 

Isto posto, opta-se pela dispensa da licitação por considerar que o valor da contratação não compensa os custos da Administração com um procedimento licitatório.

 

Assim, com fundamento nos artigos supracitados da Lei nº. 8.666/93, esta Comissão de Licitação apresenta a justificativa para ratificação e demais considerações que por ventura se fizerem necessárias.

 

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
 

A XXI Marcha dos Legislativos Municipais é uma mobilização realizada e organizada anualmente pela União dos Vereadores do Brasil/UVB, em Brasília, com o objetivo dereunir as câmaras municipais do Brasil, através de seus integrantes (Vereadores(as), Assessores, Diretores, Procuradores e servidores), para debater o fortalecimento do legislativo municipal, a defesa do municipalismo e o momento político atual no cenário nacional. Neste sentido, a marcha a Brasília em defesa dos municípios se mostra importantíssima, na medida em que os assuntos a serem tratados veiculam os interesses do legislativo no contexto parlamentar municipal. O evento contará com espaço para promover o diálogo, unindo esforços, de forma a construir um novo pacto federativo que permita enfrentar com eficiência a necessidade de ofertar para a população brasileira ma is e melhores serviços públicos, garantindo avanços no desenvolvimento social e econômico de nosso município. Para tanto, é necessário o deslocamento dos vereadores por meios aéreos, para a participação deste evento.

 

JUSTIFICATIVA DO PREÇO
 

A escolha da(s) proposta(s) mais vantajosa(s), foi(ram) decorrente de uma prévia pesquisa de mercado, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica.


Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com EMBARQUE JA VIAGENS E TURISMO LTDA, no valor de R$ 12.518,19 (doze mil, quinhentos e dezoito reais e dezenove centavos), levando-se em consideração a melhor proposta ofertada, conforme documentos acostados aos autos deste processo.


JARDIM DO SERIDÓ - RN, 23 de Dezembro de 2021


AMANDA AZEVEDO DOS SANTOS
Presidente

Publicado por: Ronaltty Neri dos Santos
Código Identificador: 08003071

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Comissão de Licitação do Município de JARDIM DO SERIDÓ, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) RONALTTY NERI DOS SANTOS, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

 

Objeto........................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RESERVA, EMISSÃO, MARCAÇÃO, REMARCAÇÃO, CANCELAMENTO, REEMBOLSO, RESSARCIMENTO E ENDOSSO, COM FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS PARA OS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ/RN, PARTICIPAREM DA XXI MARCHA DOS LEGISLATIVOS MUNICIPAIS, A SER REALIZADA PELA UVB (UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL) NO PERÍODO DE 26 A 29 DE ABRIL DE 2022, EM BRASÍLIA/DF

 

Contratado.................: EMBARQUE JA VIAGENS E TURISMO LTDA

 

Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

Valor...: 12.518,19 (doze mil, quinhentos e dezoito reais e dezenove centavos)

 

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licit ação e ratificado pelo(a) Sr(a) RONALTTY NERI DOS SANTOS, PRESIDENTE.

 

JARDIM DO SERIDÓ - RN, 23 de Dezembro de 2021.

 

AMANDA AZEVEDO DOS SANTOS
Comissão de Licitação
Presidente

Publicado por: Ronaltty Neri dos Santos
Código Identificador: 70866232

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Termo

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) EMBARQUE JA VIAGENS E TURISMO LTDA, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RESERVA, EMISSÃO, MARCAÇÃO, REMARCAÇÃO, CANCELAMENTO, REEMBOLSO, RESSARCIMENTO E ENDOSSO, COM FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS PARA OS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ/RN, PARTICIPAREM DA XXI MARCHA DOS LEGISLATIVOS MUNICIPAIS, A SER REALIZADA PELA UVB (UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL) NO PERÍODO DE 26 A 29 DE ABRIL DE 2022, EM BRASÍLIA/DF .

 

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr (a). AMANDA AZEVEDO DOS SANTOS, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

JARDIM DO SERIDÓ - RN, 23 de Dezembro de 2021

 

RONALTTY NERI DOS SANTOS

PRESIDENTE

Publicado por: Ronaltty Neri dos Santos
Código Identificador: 68564056

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Ref. Processo Administrativo CMJ/RN nº 026/2021

 

 

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

 

 

Declaramos como DISPENSÁVEL a licitação, com fundamento no art. 24, inciso II, da Lei nº. 8.666/93, e Parecer Jurídico Favorável à empresa E M LOPES NETO EIRELI, no valor global de R$ 1.052,06 (Um mil, cinquenta e dois reais e seis centavos), referente à Aquisição de Utensílios para Copa e Cozinha da Câmara Municipal de Jucurutu.

 

Consta no processo administrativo os elementos necessários para a caracterização do objeto, propostas de preços, documentação de regularidade fiscal e jurídica da empresa que apresentou o menor preço, disponibilidade orçamentária, tudo em conformidade com os documentos que instruem este Processo.

 

Face ao disposto no art. 26, da Lei nº. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação, homologação e consequente adjudicação do objeto deste processo administrativo e devida publicidade.

 

Jucurutu/RN, 20 de dezembro de 2021.

 

 

Wygna Samara Pinheiro Lopes

Presidente da CPL

Publicado por: Willame Lopes de Araújo
Código Identificador: 17384241

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Dispensa

TERMO RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº 021/2021

Processo Administrativo CMJ/ RN nº 026/2021

Assunto: Aquisição de Utensílios para Copa e Cozinha da Câmara Municipal de Jucurutu.

 

TERMO RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº 021/2021

 

  1. Analisando minuciosamente as peças que compõem o processo administrativo em questão, observei que foram atendidos os princípios da legalidade, da probidade administrativa e do interesse público. De acordo. RATIFICO.
  2. HOMOLOGO o processo sob referência e, em consequência, ADJUDICADO o objeto respectivo a: E M LOPES NETO EIRELI (CNPJ nº 23.770.615/0001-00), perfazendo a importância global de R$ 1.052,06 (Um mil, cinquenta e dois reais e seis centavos).
  3. DETERMINO que se proceda, com DISPENSA DE LICITAÇÃO, e fundamento no art. 24, II, da Lei n° 8.666/93, a Aquisição de Utensílios para Copa e Cozinha, destinados ao atendimento das necessidades desta Douta Câmara Municipal de Jucurutu, a fim de atender, nos termos da Solicitação Inicial.
  4. DETERMINO que se dê publicidade na forma regulamentar e, em seguida, encaminhe-se o processo ao setor competente para as providências de estilo.

 

Jucurutu/ RN, 20 de dezembro de 2021.                                                                                                                                                                                                                                                                                                        

 

Willame Lopes de Araújo

Presidente da CMJ

Publicado por: Willame Lopes de Araújo
Código Identificador: 30736163

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – 021/2021

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – 021/2021

 

Processo Administrativo CMJ/ RN nº 026/2021

 

A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Jucurutu RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. WILLAME LOPES DE ARAÚJO, PRESIDENTE DA CÂMARA EM EXERCÍCIO, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de licitação a seguir:

 

OBJETO: Aquisição de Utensílios para Copa e Cozinha da Câmara Municipal de Jucurutu.

 

CONTRATADO: E M LOPES NETO EIRELI (CNPJ nº 23.770.615/0001-00)

 

VALOR ESTIMADO: R$ 1.052,06 (Um mil, cinquenta e dois reais e seis centavos)

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

Unidade orçamentária: 001.001 – Câmara Municipal;

Projeto/atividade: 2.001 – Manut. Atividade da Câmara Municipal;

Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de consumo.

 

 

FUNDAMENTO LEGAL: art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993.

 

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação, ratificada pelo Sr. WILLAME LOPES DE ARAÚJO – Presidente da Câmara em Exercício.

 

 

Jucurutu - RN, 20 de dezembro de 2021.

 

 

Wygna Samara Pinheiro Lopes

Presidente da CPL

Publicado por: Willame Lopes de Araújo
Código Identificador: 72660885

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Pedras
ATOS

AVISO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N°019/2021

Pelo presente Termo de Ratificação de Dispensa de Licitação, Eu, JANAÍNA MARIA DE OLVEIRA SANTOS , Presidente da Câmara Municipal de Lagoa de Pedras/RN, à vista no processo administrativo, artigo 24, inciso, II da Lei n.º 8.666/93, ficando assim dispensado do procedimento licitatório, tendo em vista a adequação das funções e finalidade de Contratação, venho RATIFICAR a presente dispensa com objeto para a contratação da empresa LA ENGENHARIA E LOCACOES EIRELI, CNPJ: 24.621.931/0001-75, pelo valor total de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais), para contratação de empresa na confecção, montagem e instalação de um Guarda corpo em aço inox com fechamento em vidro temperado na câmara municipal de Lagoa de Pedra,

Lagoa de Pedras/RN, 23 de Dezembro de 2021

JANAÍNA MARIA DE OLVEIRA SANTOS

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: JANAINA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS
Código Identificador: 15326130

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Pedras
ATOS

CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE PEDRAS/RN EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 019/2021

CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE PEDRAS/RN EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 019/2021 Em cumprimento à ratificação procedida pela Sra. Janaína Maria de Oliveira Santos, Presidente da Câmara municipal, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de Licitação a seguir:

Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE PEDRAS-RN CNPJ: 08.712.267/0001-13.

Contratado: LA ENGENHARIA E LOCACOES EIRELI

CNPJ: 24.621.931/0001-75

OBJETO: contratação de empresa na confecção, montagem e instalação de um Guarda corpo em aço inox com fechamento em vidro temperado na câmara municipal de Lagoa de Pedra/RN

Fundamento Legal: Art. 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

Valor Contratação: R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais)

Vigência: até 31 de dezembro de 2021

Lagoa de Pedras/RN - RN, 23 de Dezembro de 2021

JANAÍNA MARIA DE OLVEIRA SANTOS Presidente da Câmara

Publicado por: JANAINA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS
Código Identificador: 86352334

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes Pintadas
Comunicado

REQUERIMENTO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL Nº 5/2021 PROCESSO Nº 53/2021-CMLP

Câmara Municipal de Lajes Pintadas
Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
Rua José Ferreira Sobrinho, 148, Centro, Lajes Pintadas/RN CEP: 59235000
CNPJ: 09.079.278/0001-70
Solicitação de
Crédito
REQUERIMENTO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
Nº 5/2021
PROCESSO Nº 53/2021-CMLP
Lajes Pintadas/RN, sexta-feira, 3 de dezembro de 2021
Senhor Prefeito,
Solicitamos a V. Exª a abertura de Crédito Adicional Suplementar/Alteração de QDD para reforço da
dotação orçamentária abaixo discriminada.
Fonte Região Valor
01.001 CÂMARA MUNICIPAL 5.300,00
2001 Funcionamento da Câmara Municipal 5.300,00
Suplementar 3.1.91.13 OBRIGAÇÃES PATRONAIS 10010000 0001 2.500,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
Suplementar 10010000 0001 2.800,00
Total 5.300,00
Indicamos a(s) seguinte(s) dotação(ões) para ser(em) anulada(s), constituindo fonte para
abertura do crédito solicitado:
01.001 CÂMARA MUNICIPAL 5.300,00
2001 Funcionamento da Câmara Municipal 5.300,00
Reduzir 3.1.90.13 OBRIGAÇÃES PATRONAIS 10010000 0001 2.500,00
Reduzir 3.3.90.35 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 10010000 0001 2.800,00
Total 5.300,00
O presente Crédito justifica-se REMANEJAMENTO ENTRE DOTAÇÃO PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA CAMARA..
Declaramos que o aumento da dotação tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária
Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, para os fins do
inciso II do artigo 16 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000.
Atenciosamente,
Top Down Consultoria Ltda. Emitido por: ADRIANO JOAQUIM DA SILVA MONTEIRO

Publicado por: Valdiney Alexandre Pereira
Código Identificador: 08874252

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes Pintadas
Comunicado

REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Câmara Municipal de Lajes Pintadas
Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
Rua José Ferreira Sobrinho, 148, Centro, Lajes Pintadas/RN CEP: 59235000
CNPJ: 09.079.278/0001-70
Elaboração de Credito
Nº Elab. Data Elab. Processo Recurso Tipo Crédito Valor Data Públic. Decreto/Portaria Status
4 01/09/2021 47/2021 Anulação de Dotação Suplementar 10.000,00 01/09/2021 RESOLUÇÃO: 4 PUBLICADO
Justificativa: REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO
Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) 10.000,00
01.001 CÂMARA MUNICIPAL 10.000,00
2001 Funcionamento da Câmara Municipal 10.000,00
Nº Solic.: 4 Acrescentar 3.1.91.13 OBRIGAÇÃES PATRONAIS 10010000 0001 10.000,00
Total: 10.000,00
Anexo II (Redução) 10.000,00
01.001 CÂMARA MUNICIPAL 10.000,00
2001 Funcionamento da Câmara Municipal 10.000,00
Nº Solic.: 4 Reduzir 3.1.90.16 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 10010000 0001 8.000,00
Nº Solic.: 4 Reduzir 3.1.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 10010000 0001 2.000,00
Total: 10.000,00
Top Down Consultoria Ltda. Emitido por: ADRIANO JOAQUIM DA SILVA MONTEIRO

Publicado por: Valdiney Alexandre Pereira
Código Identificador: 14801233

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Termo Aditivo Contratual

Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 032/2021

Processo: 031/2021

Licitação Modalidade Pregão Presencial: 004/2021

 

Contratante: CAMARA MUNICIPAL DE MACAU/RN – CNPJ: 08.304.339/0001-93, localizada na Rua Martins Ferreira, nº 235 – Centro – Macau/RN.

 

Contratado: NET SYSTEM INFORMATICA EIRELI – CNPJ: 03.756.642/0001-03, localizado na Avenida Senador João Câmara, nº 421 – Centro – Assú/RN – CEP: 59.650-000.

 

Objeto: O objeto do presente aditivo é acrescer o valor do Contrato 032/2021 em 24,67% (vinte e quatro e sessenta e sete por cento) do valor contratado, referente a Aquisição de computadores e equipamentos de informática diversos para atender as necessidades da Câmara Municipal de Macau/RN, de acordo com as condições descritas no Edital ao Pregão Presencial Nº 004/2021.

 

Vigência: O presente aditivo terá validade a partir da data de assinatura.

 

Dotação Orçamentária:

Unidade: 01.001 – Câmara Municipal de Macau;

Função: 01 – Legislativa;

Subfunção: 031 - Ação Legislativa;

Programa: 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo;

Projeto/Atividade: 1001 – Infra Estrutura Administrativa;

Elemento de Despesa: 44.90.52.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente.

 

Unidade: 01.001 – Câmara Municipal de Macau;

Função: 01 – Legislativa;

Subfunção: 031 - Ação Legislativa;

Programa: 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo;

Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal;

Elemento de Despesa: 33.90.30.00.00.00 – Material de Consumo.

 

Previsão legal: Artigo 65, item II, § 1º, da lei nº 8.666/93, e nas demais normas vigentes.

 

Macau/RN., 24 de dezembro de 2021.

 

GivagnoPatrese da Silva Bezerra

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Givagno Patrese da Silva Bezerra
Código Identificador: 40485177

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria

PORTARIA Nº137 - 2021, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021 - CONCEDER FÉRIAS A (O) SERVIDOR (A), ALDINEIA SILVA ROCHA PORTADORA DA MATRICULA Nº 02.

O Presidente da Câmara Municipal de Macau, Vereador GIVAGNO PATRESE DA SILVA BEZERRA, no uso de suas atribuições legais e,

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Conceder férias a (o) servidor (a), ALDINEIA SILVA ROCHA portadora da matricula nº 02, na função de Técnico em Atividade e Serviços Legislativo – de acordo com o Art. 76, da Lei Municipal nº 700/94, de 12.04.94 (Estatuto dos Servidores Públicos), durante 30 (trinta) dias, a partir de 03/01/2022 a 02/02/2022, referente ao período aquisitivo, 02/01/2021 A 02/01/2022.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Macau/RN, 22 de dezembro de 2021.

 

 

GIVAGNO PATRESE DA SILVA BEZERRA

Presidente

Publicado por: Helder Marques de Araújo
Código Identificador: 25558642

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 038/2021

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas.

 

O processo em apreciação refere-se á Contratação de empresa especializada, no serviço de digitalização de documentos, indexação de documentos em PDF, assinatura digital de documentos gerados, auditoria entre documentos existentes e gerados, treinamento da equipe, reorganização e auditoria do arquivo morto, licença de software de gestão de informação e suporte mensal e hospedagem de até 50gb em data Center, conforme descrição contida no memorando inicial em anexo, para atender as necessidades desta Câmara Municipal.

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso II da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993.

 

..........

Artigo 24 - É dispensável a licitação:

“para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a" do inciso II do artigo anterior (art. 23) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez”:

..........     

 

Que de acordo com a legislação em vigor e esta Câmara Municipal, julgar necessários, no momento, da contratação em tela.

 

A contratação direta, com dispensa de licitação, será para atender ao interesse do serviço público, visando a melhoria do serviço impresso por esta casa.

 

Assim sendo, atendendo o disposto no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, e de forma a cumprir o disposto no art. 26, da mesma lei, apresentamos a presente justificativa para ratificação da Excelentíssima Presidente da Câmara Municipal de MACAU/RN, e posterior publicação no Diário Oficial

 

CONTRATADO E VALOR:

 

  • NET SYSTEM INFORMATICA EIRELLI – CNPJ: 03.756.642/0001-03.
  • Valor Global: R$ 17.580,00 (Dezessete mil quinhentos e oitenta reais);

 

Fonte de Recursos: Orçamento Geral da Câmara Municipal:

Órgão: 01 – Câmara Municipal de Macau

Unidade: Câmara Municipal de Macau

Função: 01 – Legislativa

SubFunção: 031 – Ação Legislativa

Programa: 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo

Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal de Macau

Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

 

RESOLVE:

 

1 – Fica dispensado o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.

 

2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2021, conforme informação anteriormente escrita.

 

MACAU-RN, 24 de dezembro de 2021.

 

GIVAGNO PATRESE DA SILVA BEZERRA

PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL

Publicado por: Givagno Patrese da Silva Bezerra
Código Identificador: 56802520

CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Portaria

PORTARIA Nº 15/2021

"Estabelece orientações ao funcionamento da Câmara Municipal de Montanhas/RN e estabelece período de recesso para comemorações das festas de final de ano"

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno e Lei Orgânica Municipal,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º - O recesso no âmbito da Câmara Municipal de Montanhas, para comemoração das festas de Natal e Ano Novo, compreenderá o período de 24 de dezembro de 2021 a 07 de janeiro de 2022.

 

 

Parágrafo Único - No período de recesso, os agentes públicos devem se revezar no trabalho interno, preservando os serviços essenciais.

 

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Montanhas/RN, em 23 de dezembro de 2021.

 

 

RONALDO MOREIRA DE OLIVEIRA

Presidente da Câmara Municipal de Montanhas/RN

Publicado por: Ronaldo Moreira de Oliveira
Código Identificador: 30436442

CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Portaria

PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº 030/2021

PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº 030/2021

 

 

NOMEIA AGENTE DE CONTRATAÇÃO E A EQUIPE DE APOIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Monte Alegre, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais.

Considerando a necessidade de nomeação do Agente de Contratação e Equipe de Apoio de modo a obedecer aos parâmetros impostos pela Lei 14.133/2021;

Considerando o enquadramento dos requisitos dispostos no Decreto Legislativo 203/2021, no qual dispõe sobre as regras e diretrizes para atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, dentre outros.

 

R e s o l v e:

 

Art. 1º - Designa a servidora: Rejane Targino Gomes Albuquerque Vieira para atuar como Agente de Contratação deste Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 2º. Designar os servidores Mauricio Lira do Nascimento e Karla Vanusia Soares Gomes para atuar como Equipe de Apoio.

 

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

Monte Alegre/RN, 06 de dezembro de 2021.

 

 

 

FAGNER FERREIRA DA SILVA

Presidente da Câmara

Publicado por: EDNALDO RODRIGUES XAVIER
Código Identificador: 07085757

CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Termo Aditivo Contratual

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2019

 

 

 

 

 

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 003/2019, QUE ENTRE SI CELEBRARAM, DE UM LADO A CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO-RN, E DE OUTRO, A ASPEC

 

 TERMO ADITIVO

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO-RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.872.471/0001-43, sediada na Rua Tenente Manoel Cirilo, n° 345, Bairro Centro, Ouro Branco-RN, neste ato representada pelo seu presidente Paulo Dantas da Silva, inscrita no CPF/MF sob o nº 473.893.204-78, doravante denominado CONTRATANTE e a ASP – AUTOMAÇÃO, SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA CNPJ: 02.288.268/0001-04, sediada na Rua Lauro Maia, nº 1120, Bairro Fátima, Fortaleza/CE, doravante denominada CONTRATADA, em comum acordo vem assinar o presente Termo Aditivo, referente ao Contrato Administrativo n° 003/2019, constante do processo CMOB n° 003/2019, sob as seguintes cláusulas e condições, que será regido pela Lei 8.666/93 e demais normas que regem a espécie, fazendo-o nas seguintes condições abaixo, os quais se obrigam para todos os efeitos jurídicos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente TERMO ADITIVO tem como objeto proceder à alteração nas Cláusulas: Quinta “Atualização monetária”; Nona “Da vigência”, e Décima Primeira “Da dotação orçamentária”, que passarão a vigorar com a seguinte redação:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente TERMO ADITIVO tem como objeto proceder à alteração nas Cláusulas: Quinta “Atualização monetária”; Nona “Da vigência”, e Décima Primeira “Da dotação orçamentária”, que passarão a vigorar com a seguinte redação:

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO

Este contrato, a partir de seu aditivo, passará a vigorar por mais 12 (doze) meses, contados de 01 de janeiro de 2022, ante a previsão especifica, no seu item 9.1, de renovação automática do contrato, por se tratar de serviço de natureza continua, até 31 de dezembro de 2022, conforme item anterior, onerando, a partir de então, o orçamento de 2022, haja vista se tratar de serviço de prestação continuada, e permitir o aditivo de seus serviços, a fim de evitar a paralisação da prestação dos serviços públicos do órgão.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE

O valor total do presente termo aditivo, em decorrência do reajuste anual,  passará para a quantia de R$ 14.012,40 (quatorze mil e doze reais e quarenta centavos), sendo que o novo valor mensal do contrato será de R$ 1.167,70 (mil cento e sessenta e sete reais e setenta centavos), referente a prestação de serviços de locação de sistema integrado de administração financeira, compreendendo contabilidade, licitação, patrimônio, folha de pagamento e publicação/hospedagem de dados para atender as diretrizes das leis nº 12.257/11 e 131/2009”, conforme especificações constantes no Contrato Administrativo, estando de acordo com a variação do IGPM – Índice Geral de Preço de Mercado de Mercado, calculado pela FGV.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A partir de seu terceiro termo aditivo, as despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da Dotação orçamentária do Orçamento de 2022, Natureza da Despesa: 33.40.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Fonte – Recursos Ordinários.

 

CLÁUSULA QUINTA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente Termo Aditivo fundamenta-se em conformidade com o artigo 57, II, da Lei nº. 8.666/93.

 

CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO

A publicação resumida deste termo aditivo na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.

          

CLÁUSULA SÉTIMA - RATIFICAÇÃO

Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do Contrato originário que não tenham sido modificados pelo presente Termo Aditivos.

 

E assim estarem assim justas e acordadas, as partes firma o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, rubricadas as folhas precedentes, obrigando-se por si e seus sucessores, para que surta todos os efeitos em Direito previsto, na presença das testemunhas abaixo assinadas e qualificadas que a tudo assistiram e do que dão fé.

 

Ouro Branco-RN, 21 de dezembro de 2021.

 

CONTRATANTE                                                                         CONTRATADO

 

_______________________________             ____________________________________

    PAULO DANTAS DA SILVA                                           REPRESENTANTE DA ASPEC

                PRESIDENTE

 

 

TESTEMUNHAS:

 

__________________________________                    ________________________________

NOME:                                                                       NOME:

CPF:                                                                           CPF:

 

Publicado por: DALILA SIQUEIRA DA COSTA DANTAS ARAUJO
Código Identificador: 16888134

CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Termo Aditivo Contratual

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2019

 

 

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 011/2019, QUE ENTRE SI CELEBRARAM, DE UM LADO A CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN, E A COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE – CAERN, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTOS, COM BASE NO ARTIGO 57, II, DA LEI 8.666/93.

 

 

TERMO ADITIVO

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO, do Rio Grande do Norte, com sede na Rua Tenente Manoel Cirilo, nº 345, Bairro Centro, Ouro Branco-RN, inscrito no CNPJ sob o n° 10.872.471/0001-43, neste ato representado pelo seu presidente PAULO DANTAS DA SILVA, e em conformidade com as atribuições do Presidente da Câmara Municipal, doravante determinada simplesmente de CONTRATANTE, e a COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE – CAERN, sociedade de economia mista, criada pela Lei Estadual nº 3.742 de 26 /06/1969, com sede na Avenida Senador Salgado Filho, 1.555, Tirol, CEP 59056-000, em Natal/RN, CNPJ nº 08.334.385/0001-35, Inscrição Estadual nº 20.055.426-3, neste ato denominado simplesmente de CAERN ou CONTRATADA, aqui representada pelos Diretores Presidente e Comercial e de Atendimento em exercício, respectivamente, ROBERTO SÉRGIO RIBEIRO LINHARES, CPF  nº 552.986.804-53, brasileiro, casado, com formação em direito, natural de Augusto Severo/RN, portador da carteira de Identidade nº 872.029-SSP/RN, residente e domiciliado à Rua Tororós, nº 730, apto. 301, Residencial Sports Garden, Torre 01, Bairro Lagoa Nova, Natal-RN, CEP 59.054-550; e JOÃO ALVES DE MEDEIROS, CPF  nº 262.008.994-87,  brasileiro, solteiro, nascido em 17/04/1961, com formação em Ciências Econômicas, natural de Caicó/RN, portador da carteira de identidade nº 587.286-SSP/RN, residente e domiciliado à Rua João Rodrigues da Silva, nº 258, bairro Capim Macio, Natal/RN, CEP 59.082-310, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, referente ao Contrato Administrativo nº 011/2019, sob as seguintes cláusulas e condições, que será regido pela Lei 8.666/93 e demais normas que regem a espécie, fazendo-o nas seguintes condições abaixo, os quais se obrigam para todos os efeitos jurídicos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

 

 

O presente TERMO ADITIVO tem como objeto proceder à alteração nas Cláusulas Décima Primeira “Da vigência”, e Cláusula Quinta “Da dotação orçamentária”, que passarão a vigorar com a seguinte redação:

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO

Este contrato, a partir de seu aditivo, passará a vigorar por mais 12 (doze) meses, contados de 01 de janeiro de 2022, ante a previsão especifica, no seu item 11.1, de renovação automática do contrato, por se tratar de serviço de natureza continua, até 31 de dezembro de 2022, conforme item anterior, onerando, a partir de então, o orçamento de 2022, haja vista se tratar de serviço de prestação continuada, e permitir o aditivo de seus serviços, a fim de evitar a paralisação da prestação dos serviços públicos do órgão.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A partir de seu segundo termo aditivo, as despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da Dotação orçamentária do Orçamento de 2022, Natureza da Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica – Fonte – Recursos Ordinários.

 

CLÁUSULA QUARTA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente Termo Aditivo fundamenta-se em conformidade com o artigo 57, II, da Lei nº. 8.666/93.

 

CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO

A publicação resumida deste termo aditivo na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.

          

CLÁUSULA SEXTA - RATIFICAÇÃO

Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do Contrato originário que não tenham sido modificados pelo presente Termo Aditivos.

 

E assim estarem assim justas e acordadas, as partes firma o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, rubricadas as folhas precedentes, obrigando-se por si e seus sucessores, para que surta todos os efeitos em Direito previsto, na presença das testemunhas abaixo assinadas e qualificadas que a tudo assistiram e do que dão fé.

Ouro Branco-RN, 17 de dezembro de 2021.

 

 

PELA CONTRATANTE

  

 

PAULO DANTAS DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO-RN

 

 

PELA CAERN

 

 

ROBERTO SÉRGIO RIBEIRO LINHARES         

Diretor Presidente da CAERN

 

 

JOÃO ALVES DE MEDEIROS

Diretor Comercial e de Atendimento

 

 

 

 

Testemunhas:

 

_________________________                           ___________________________

CPF:                                                                    CPF:           

RG:                                                                              RG:

 

Publicado por: DALILA SIQUEIRA DA COSTA DANTAS ARAUJO
Código Identificador: 20706554

CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Emenda

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 007/2021, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 007/2021, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021

 

 

Altera os arts. 70, 71 e 72 da Lei Orgânica do Município de Ouro Branco.

 

            A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ouro Branco RN, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 1º A Lei Orgânica do Município de Ouro Branco passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 70 ................................................................................................

 

§ 4º -  O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem.

§ 5º. A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.

§ 6º. É vedada a complementação de aposentadorias de servidores públicos e de pensões por morte a seus dependentes que não seja decorrente do disposto nos §§ 14 a 16 do art. 40 da Constituição Federal.

§ 7º - O servidor público segurado do regime próprio de previdência social do Município de Ouro Branco, permanecerá vinculado a este regime quando no desempenho de mandato eletivo, mesmo que em outro ente da federação, nos termos do inciso V do art. 38 da Constituição Federal.

§ 8ª - É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.

 

Art. 71 - O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos, terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do ente Municipal, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

Redação anterior - Art. 71 - É assegurada aposentadoria aos servidores públicos municipais, nos termos do art. 202, incisos de I a III, parágrafos 1º e 2º da Constituição Federal.

§ 1º O servidor abrangido pelo regime próprio de previdência social do Município de Ouro Branco será aposentado:

I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma da lei municipal;

 II - compulsoriamente, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;

III - voluntariamente, aos 60 (sessenta) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar municipal, para servidores que ingressaram no Regime Próprio de Previdência Social a partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019.

 § 2º Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao valor do salário mínimo vigente ou após a instituição do regime de previdência complementar  a que se referem os §§ 14 a 16 do art. 40 da Constituição federal, superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei municipal,  observando em todo caso, as regras contidas no § 11 do art. 40 da Constituição Federal.

§ 3º As regras para cálculo de proventos de aposentadoria serão disciplinadas em lei complementar municipal, observando a norma contida no § 17 do art. 40 da Constituição Federal.

§ 4º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios no regime próprio de previdência social do Município de Ouro Branco, ressalvado o disposto nos §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º, do art. 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019.

§ 5º Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma constante no art. 41 da Constituição Federal, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta de regime próprio de previdência social do Município de Ouro Branco.

§ 6º - O tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal será contado para fins de aposentadoria, observado o disposto nos §§ 9º e 9º-A do art. 201 da Constituição Federal, quando for o caso, e o tempo de serviço correspondente será contado para fins de disponibilidade, sendo vedado em qualquer caso, a contagem de tempo de contribuição fictício.

§ 7º - O Regime Próprio de Previdência Social do Município não se aplica aos servidores públicos temporários, aos ocupantes, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, inclusive aos detentores de mandato eletivo, os quais por força do § 13 do art. 40 da Constituição são vinculados ao   Regime Geral de Previdência Social.

§ 8º – Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime próprio de previdência municipal, em valores que supere o salário-mínimo, nos termos do § 1º-A do art. 149 da Constituição Federal, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.

§ 9º - Observados critérios a serem estabelecidos em lei municipal, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.

§ 10 - A contribuição prevista no § 8º deste artigo poderá não incidir em aposentadorias e proventos pagos pelo regime geral de previdência social municipal, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante.

§ 11 - Aplica-se no que couber ao Regime Próprio de Previdência Social do Município, os requisitos e critérios fixados para o Regime Geral de Previdência Social

 

Art. 72 -  São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo

I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado

II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;        

III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.        

§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.         

 § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.     

 § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.    

Redação anterior - Art. 72 - São estáveis, após dois anos de efetivo exercício os servidores nomeados em virtude de concurso público.

§ 1º - O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.

§ 2º - Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será, ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade.

§ 3º - Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade remunerada, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

 

Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Ouro Branco – RN, 23 de dezembro de 2021.

 

 

 

Paulo Dantas da Silva

Presidente

Publicado por: Paulo Dantas da Silva
Código Identificador: 44082617

CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Emenda

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 007/2021, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 007/2021, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021

 

 

Altera os arts. 70, 71 e 72 da Lei Orgânica do Município de Ouro Branco.

 

            A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ouro Branco RN, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 1º A Lei Orgânica do Município de Ouro Branco passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 70 ................................................................................................

 

§ 4º -  O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem.

§ 5º. A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.

§ 6º. É vedada a complementação de aposentadorias de servidores públicos e de pensões por morte a seus dependentes que não seja decorrente do disposto nos §§ 14 a 16 do art. 40 da Constituição Federal.

§ 7º - O servidor público segurado do regime próprio de previdência social do Município de Ouro Branco, permanecerá vinculado a este regime quando no desempenho de mandato eletivo, mesmo que em outro ente da federação, nos termos do inciso V do art. 38 da Constituição Federal.

§ 8ª - É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.

 

Art. 71 - O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos, terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do ente Municipal, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

Redação anterior - Art. 71 - É assegurada aposentadoria aos servidores públicos municipais, nos termos do art. 202, incisos de I a III, parágrafos 1º e 2º da Constituição Federal.

§ 1º O servidor abrangido pelo regime próprio de previdência social do Município de Ouro Branco será aposentado:

I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma da lei municipal;

 II - compulsoriamente, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;

III - voluntariamente, aos 60 (sessenta) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar municipal, para servidores que ingressaram no Regime Próprio de Previdência Social a partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019.

 § 2º Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao valor do salário mínimo vigente ou após a instituição do regime de previdência complementar  a que se referem os §§ 14 a 16 do art. 40 da Constituição federal, superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei municipal,  observando em todo caso, as regras contidas no § 11 do art. 40 da Constituição Federal.

§ 3º As regras para cálculo de proventos de aposentadoria serão disciplinadas em lei complementar municipal, observando a norma contida no § 17 do art. 40 da Constituição Federal.

§ 4º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios no regime próprio de previdência social do Município de Ouro Branco, ressalvado o disposto nos §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º, do art. 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019.

§ 5º Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma constante no art. 41 da Constituição Federal, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta de regime próprio de previdência social do Município de Ouro Branco.

§ 6º - O tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal será contado para fins de aposentadoria, observado o disposto nos §§ 9º e 9º-A do art. 201 da Constituição Federal, quando for o caso, e o tempo de serviço correspondente será contado para fins de disponibilidade, sendo vedado em qualquer caso, a contagem de tempo de contribuição fictício.

§ 7º - O Regime Próprio de Previdência Social do Município não se aplica aos servidores públicos temporários, aos ocupantes, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, inclusive aos detentores de mandato eletivo, os quais por força do § 13 do art. 40 da Constituição são vinculados ao   Regime Geral de Previdência Social.

§ 8º – Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime próprio de previdência municipal, em valores que supere o salário-mínimo, nos termos do § 1º-A do art. 149 da Constituição Federal, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.

§ 9º - Observados critérios a serem estabelecidos em lei municipal, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.

§ 10 - A contribuição prevista no § 8º deste artigo poderá não incidir em aposentadorias e proventos pagos pelo regime geral de previdência social municipal, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante.

§ 11 - Aplica-se no que couber ao Regime Próprio de Previdência Social do Município, os requisitos e critérios fixados para o Regime Geral de Previdência Social

 

Art. 72 -  São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo

I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado

II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;        

III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.        

§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.         

 § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.     

 § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.    

Redação anterior - Art. 72 - São estáveis, após dois anos de efetivo exercício os servidores nomeados em virtude de concurso público.

§ 1º - O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.

§ 2º - Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será, ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade.

§ 3º - Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade remunerada, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

 

Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Ouro Branco – RN, 23 de dezembro de 2021.

 

 

 

Paulo Dantas da Silva

Presidente

Publicado por: DALILA SIQUEIRA DA COSTA DANTAS ARAUJO
Código Identificador: 72304315

CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Portaria

PORTARIA Nº 041, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.

PORTARIA Nº 041, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

 

 

DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO E ATENDIMENTO AO PÚBLICO NA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO-RN DURANTE O PERÍODO DE RECESSO PARLAMENTAR.

                                                                                  

 

 

 

                                                                                                                                                  

                                                                                                                                                  

 

 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO-RN, no uso das atribuições contidas na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da referida instituição,

 

CONSIDERANDO o período de Recesso Parlamentar compreendido entre os dias 16 dezembro 2021 a 14 de fevereiro de 2022, conforme estabelece o artigo 137 do Regimento Interno da Casa;

 

CONSIDERANDO que durante o recesso as atividades legislativas, administrativas e jurídicas diminuem significativamente;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar o funcionamento da Câmara Municipal de Ouro Branco durante esse período;

 

CONSIDERANDO de outro lado, a imprescindibilidade de continuidade do serviço público;

                                                                         

RESOLVE:

 

Art. 1º - DEFINIR o Horário de Expediente da Câmara Municipal no período do Recesso Parlamentar entre os dias 16 de dezembro de 2021 a 14 de fevereiro de 2022, de segunda a sexta-feira, das 07:00 (sete) às 11:00 (onze) horas.

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO-RN, em 23 dezembro de 2021.

 

 

 

PAULO DANTAS DA SILVA

PRESIDENTE

Publicado por: DALILA SIQUEIRA DA COSTA DANTAS ARAUJO
Código Identificador: 48283366

CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Portaria

PORTARIA Nº 042, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.

PORTARIA Nº 042, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

 

 

DETERMINA PONTO FACULTATIVO NOS DIAS 24 DE DEZEMBRO DE 2021 (VÉSPERA DE NATAL) E 31 DE DEZEMBRO DE 2021 (VÉSPERA DE ANO NOVO), NA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO-RN.

 

                       

                                                                                                                                                  

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS:

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 024, de 23 de dezembro de 2021, da Prefeitura Municipal de Ouro Branco/RN, que decreta ponto facultativo em todas as repartições públicas municipais nos dias 24 de dezembro de 2021 (Véspera de Natal) e 31 de dezembro de 2021 (Véspera de Ano Novo) e dá outras providências.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica determinado, como PONTO FACULTATIVO nos dias 24 de dezembro de 2021 (Sexta-Feira) – Véspera de Natal e 31 de dezembro de 2021 (Sexta-Feira) – Véspera de Ano Novo em todos os setores da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN.

 

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se. Cumpra-se.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ouro Branco-RN, 23 de dezembro de 2021.

 

 

PAULO DANTAS DA SILVA

Presidente

 

 

 

Publicado por: DALILA SIQUEIRA DA COSTA DANTAS ARAUJO
Código Identificador: 77127410

CÂMARA MUNICIPAL DE Parazinho
Portaria

PORTARIA 016/2021 - DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 14090001.1/2021, DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14090001/2021, DA TOMADA DE PREÇO Nº 001/2021.

PORTARIA Nº 016/2021

 

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Parazinho/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, para cumprimento das atribuições estabelecidas na legislação pertinente em vigor.

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Nomear a Senhora MARIA RAQUEL BEZERRA DE OLIVEIRA ALBANO CASSIANO, inscrita

no CPF sob o nº. 095.578.804-81, para função de Gestor e Fiscal do Contrato Nº 14090001.1/2021 do Processo Administrativo Nº 14090001/2021 da Tomada de Preço Nº 001/2021 da Câmara Municipal de Parazinho/RN.

 

Art. 2º. Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de dezembro de 2021.

 

 

Gabinete do Presidente, Parazinho /RN, em, 17 de dezembro de 2021.

 

 

 

 

FLÁVIO DANTAS DA COSTA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

 

Publicado por: Flávio Dantas da Costa
Código Identificador: 11710551

CÂMARA MUNICIPAL DE Pilões
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DV00012/2021

PROCESSO: Exposição de Motivos nº DV00012/2021. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS PARA ATENDER A DEMANDA DESTA CASA LEGISLATIVA. FUNDAMENTO LEGAL:

Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. AUTORIZAÇÃO: Secretaria Geral. RATIFICAÇÃO: Presidente, em 23/12/2021.

 

Publicado por: JOSÉ AMOZ BANDEIRA
Código Identificador: 16741181

CÂMARA MUNICIPAL DE Pilões
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº DV00012/2021

Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Dispensa de Licitação nº DV00012/2021, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS PARA ATENDER A DEMANDA DESTA CASA LEGISLATIVA; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: ESDRAS THIAGO MOTA PENHA ME - R$ 6.050,00.

Pilões - RN, 23 de Dezembro de 2021

JOSE AMOZ BANDEIRA - Presidente

Publicado por: JOSÉ AMOZ BANDEIRA
Código Identificador: 36016406

CÂMARA MUNICIPAL DE Pilões
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO DV00012/2021

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS PARA ATENDER   A   DEMANDA   DESTA  CASA LEGISLATIVA.  FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação nº DV00012/2021. DOTAÇÃO:  01.031.001.2001  –  MANUTENÇÃO  DA  CÂMARA MUNICIPAL Elemento de despesa: 33.90.39 Fonte: Recursos Próprios. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2021. PARTES CONTRATANTES: Câmara Municipal de Pilões e: CT Nº 00009/2021 -23.12.21 - ESDRAS THIAGO MOTA PENHA ME - R$ 6.050,00.

Publicado por: JOSÉ AMOZ BANDEIRA
Código Identificador: 00758828

CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
ATA

Ata de Renovação da Mesa Diretora Biênio 2023/2024

ATA DE Nº 1614 DA SESSÃO ORDINÁRIA  DA 14ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE POÇO BRANCO RN,  REALIZADA EM 21 DE DEZEMBRO DE 2021. SOB A PRESIDÊNCIA DO SR. VEREADOR EDIMAR ADRIANO DE SOUZA OLIVEIRA, SECRETARIADO PELO VEREADOR  MARCO AURÉLLIO SOUZA DE MENEZES. RESPECTIVAMENTE NA HORA REGIMENTAL ESTIVERAM PRESENTES OS SENHORES VEREADORES: EDIMAR ADRIANO DE SOUZA OLIVEIRA, HALAM DIEGO NASCIMENTO FREIRE, MARCO AURÉLLIO SOUZA DE MENEZES, RAIANE NASCIMENTO DA SILVA, ERINALDO FREIRE DA SILVA, JOÃO HORÁCIO DE GÓIS, JOSÉ SANTOS DA CUNHA, LOURIVAL PAULINO DO NASCIMENTO, LUIZ ANTONIO DA SILVA, PERCIVALDO DE PAIVA CAVALCANTI JUNIOR  E RODRIGO MARQUES LUCAS DE ARAÚJO. EM Nº (11)  ONZE,  FOI ABERTA A SESSÃO E LIDO O SEGUINTE EXPEDIENTE: ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA ANTERIOR, EM SEGUIDA O SR. PRESIDENTE EDIMAR ADRIANO DE SOUZA OLIVEIRA FEZ UMA RETIFICAÇÃO NA ATA ANTERIOR, JUSTIFICANDO QUE O SEU VOTO É SIM NA VOTAÇÃO DO REQUERIMENTO EM PRIMEIRO TURNO, DO VEREADOR HALAM DIEGO NASCIMENTO FREIRE QUE SOLICITA A ANTECIPAÇÃO DA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA PARA O BIÊNIO 2023/2024.  O VEREADOR SR. JOÃO HORÁCIO DE GÓIS PEDE QUE CONSTE EM ATAS A SUA RETIFICAÇÃO,  A ATA ANTERIOR QUE O  SR. PRESIDENTE DESTA CASA VOTOU CONTRA O REQUERIMENTO EM PRIMEIRO TURNO, CONFORME VÍDEO EM REDES SOCIAIS DESTA CASA LEGISLATIVA. O VEREADOR JOSÉ SANTOS DA CUNHA, PEDE PARA CONSTAR EM ATAS A SUA RETIFICAÇÃO A ATA ANTERIOR JUSTIFICANDO QUE A VOZ VALE MUITO MAIS QUE UM SIMPLES GESTO, E A INTENÇÃO DO PRESIDENTE FOI DE VOTAR SIM AO REQUERIMENTO QUE ANTECIPA A ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA,  NA VOTAÇÃO EM PRIMEIRO TURNO. O VEREADOR HALAM DIEGO, PEDE QUE CONSTE EM ATAS QUE  QUE NA GESTÃO PASSADA O PRESIDENTE FALAVA OS SEGUINTES DIZERES “ QUEM ESTIVER DE ACORDO PERMANEÇA COMO SE ENCONTRA, CASO CONTRÁRIO, LEVANTE O BRAÇO ”  PORQUE TINHAMOS UM CADEIRANTE, E NA VERDADE UM GESTO NÃO VALE MAIS QUE A PALAVRA. E A INTENÇÃO DO SR. PRESIDENTE FOI DE VOTAR SIM EM PRIMEIRO TURNO  AO REQUERIMENTO QUE ANTECIPA A ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA PARA O BIÊNIO 2023/2024.. O VEREADOR PERCIVALDO JUNIOR ACRESCENTOU QUE VAMOS ACABAR COM ESSA CELEUMA,  CONSTA NA LEI QUE DIZ QUE É 2/3 E O REQUERIMENTO PASSOU EM PRIMEIRO TURNO E NÃO ADIANTA FICAR DISCUTINDO AQUI UM REQUERIMENTO QUE JÁ FOI VOTADO. EM SEGUIDA O SR. PRESIDENTE COLOCOU EM VOTAÇÃO A  ATA DE Nº 1613 DA SESSÃO ANTERIOR COM TODAS AS RETIFICAÇÕES. A REFERIDA ATA DA SESSÃO ANTERIOR FOI APROVADA COM TODAS AS RETIFICAÇÕES POR UNANIMIDADE DE VOTOS POR TODOS OS VEREADORES PRESENTES NESTA SESSÃO.  ORDEM DO DIA: DEU ENTRADA PARA VOTAÇÃO EM SEGUNDO TURNO, O REQUERIMENTO DO VEREADOR HALAM DIEGO NASCIMENTO FREIRE, QUE SOLICITA A ANTECIPAÇÃO DA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA PARA O BIÊNIO 2023/2024. O SR. PRESIDENTE EDIMAR ADRIANO DE SOUZA OLIVEIRA, COLOCOU EM VOTAÇÃO EM SEGUNDO TURNO O REQUERIMENTO DO VEREADOR HALAM DIEGO NASCIMENTO FREIRE QUE SOLICITA A ANTECIPAÇÃO DA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE POÇO BRANCO RN, PARA O BIÊNIO 2023/2024. O REQUERIMENTO CITADO FOI APROVADO EM SEGUNDO TURNO, POR 09 (NOVE) VOTOS A FAVOR E 02  (DOIS) VOTOS CONTRA.  EM SEGUIDA O SR. PRESIDENTE SUSPENDEU A SESSÃO POR 15 (QUINZE) MINUTOS PARA APRESENTAÇÃO DAS CHAPAS  PARA A ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL PARA O BIÊNIO 2023/2024. REABERTA A SESSÃO O SR. PRESIDENTE SOLICITOU QUE O PRIMEIRO SECRETÁRIO DESTA CASA LEGISLATIVA SR. MARCO AURÉLLIO SOUZA DE MENEZES, FIZESSE A LEITURA  DAS CHAPAS INSCRITAS PARA A ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DESTA CASA LEGISLATIVA BIÊNIO 2023/2024.  O VEREADOR MARCO AURÉLLIO, USOU A PALAVRA ACRESCENTANDO QUE FOI APRESENTADA APENAS UMA CHAPA PARA CONCORRER A ELEIÇÃO,  OU SEJA CHAPA ÚNICA  FORMADA PELOS OS SEGUNTES MEMBROS: PRESIDENTE: EDIMAR ADRIANO DE SOUZA OLIVEIRA, VICE PRESIDENTE:  RAIANE NASCIMENTO DA SILVA, PRIMEIRO SECRETÁRIO: MARCO AURÉLLIO SOUZA DE MENEZES, SEGUNDO SECRETÁRIO: HALAM DIEGO NASCIMENTO FREIRE. NA SEQUENCIA O SR. PRESIDENTE COLOCOU EM VOTAÇÃO A CHAPA ÚNICA APRESENTADA, A VOTAÇÃO ACONTECEU EM VOTO ABERTO, E OBTEVE O SEGUINTE RESULTADO. 09 (NOVE) VOTOS A FAVOR E 02 (DOIS) VOTOS CONTRA. FICANDO APROVADA A NOVA MESA DIRETORA PARA O BIÊNIO 2023/2024. A PALAVRA FOI FACULTADA AO VEREADOR JOSÉ SANTOS DA CUNHA, O MESMO PARABENIZOU AO EXMO SR. PRESIDENTE DESTA CASA LEGISLATIVA, EM DIZER QUE AINDA TEM MUITO A APRENDER E É JUSTO QUE O SR. COMO PRESIDENTE TIRE OS DOIS BIÊNIOS, VAMOS TRABALHAR UNIDOS E FAZER UM POÇO BRANCO MELHOR. O VEREADOR HALAM DIEGO USOU A PALAVRA ACRESCENTANDO QUE  NÃO PODERIA DE DEIXAR DE PARABENIZAR O EXMO SR. PRESIDENTE PELA VITÓRIA PARA O BIÊNIO 2023/2024. E QUER DIZER QUE ESSE VEREADOR QUE VOS FALA, SEMPRE TENTOU TRILHAR NOS CAMINHOS PARA O MELHOR PARA POÇO BRANCO, E MUITAS COISAS AINDA VIRÃO E PARABENIZOU AO PREFEITO EDINHO PELO O PROJETO DO NATAL ENCANTADO EM POÇO BRANCO. O VEREADOR JOSÉ SANTOS, PARABENIZOU A EQUIPE DO NATAL ENCANTADO E CITOU AS OBRAS QUE ESTÃO EM ANDAMENTO COMO O CCI, O LABORATÓRIO, E ABORDOU SOBRE OS KITS DE MERENDA ESCOLAR QUE FOI ENTREGUE AOS ALUNOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS. O VEREADOR RODRIGO LUCAS, USOU A PALAVRA, CUMPRIMENTANDO A TODOS PRESENTES E DESEJOU UM FELIZ NATAL A TODOS E PARABENIZOU A FORMAÇÃO DA MESA DIRETORA PARA O BIÊNIO 2023/2024. O SR. PRESIDENTE EDIMAR ADRIANO DE SOUZA OLIVEIRA, AGRADECEU A TODOS PELA PRESENÇA, E DESEJOU UM FELIZ NATAL E UM ANO NOVO DE MUITA SAÚDE, TRABALHO E PROGRESSO PARA O MUNICÍPIO DE POÇO BRANCO.  EM SEGUIDA NÃO HAVENDO MAIS NADA A TRATAR O SR. PRESIDENTE LEVENTA E ENCERRA A SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE POÇO BRANCO RN, EM 21 DE DEZEMBRO DE 2021.

Publicado por: EDIMAR ADRIANO DE SOUZA OLIVEIRA
Código Identificador: 07825245

CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Portaria

PORTARIA 028/2021 -GP/CMP

DECLARA PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTALEGRE NOS DIAS 24 E 31 DE DEZEMBRO DE 2021 EM RAZÃO DAS FESTIVIDADES ALUSIVAS EM COMEMORAÇÃO AO NATAL E ANO NOVO, NO MUNICÍPIO DE PORTALEGRE.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTALEGRE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e competências dispostas no Regimento Interno da Câmara Municipal,

 

RESOLVE:

 

Art.1º - Declarar ponto facultativo, no âmbito da Câmara Municipal, nos dias 24 (sexta-feira) e 31 (sexta-feira) de dezembro de 2021, que antecedem os feriados de 25 de dezembro de 2021 e 01 de janeiro de 2022, em virtude das festividades de comemoração do Natal e do Ano Novo.

 

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Portalegre/RN, 23 de dezembro de 2021.

 

Márcio José Pereira de Oliveira

Presidente do Legislativo Municipal

Publicado por: Márcio José Pereira de Oliveira
Código Identificador: 51122757

CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Portaria

PORTARIA 029/2021 -GP/CMP

ESTABELECE HORÁRIO ESPECIAL DE FINAL DE ANO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTALEGRE, DURANTE O PERÍODO DE 27 A 30 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTALEGRE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e competências dispostas no Regimento Interno da Câmara Municipal,

 

RESOLVE:

 

Art.1º - Determinar expediente interno no âmbito da Câmara Municipal durante o período de 27 a 30 de dezembro de 2021, em decorrência do fechamento de contas e conclusão de demais trabalhos internos do ano de 2021.

 

Art. 2º Durante o período de que trata o Artigo 1º desta Portaria, o expediente funcional da Câmara será em caráter interno, no horário das 08:00h às 12:00h e o atendimento ao público em geral será realizado pelos telefones: (84) 3377-2166 / 9.9620-0031 / 9.9620-0032 ou por e-mail: cmportalegre@gmail.com

 

Art.3º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Portalegre/RN, 23 de dezembro de 2021.

 

Márcio José Pereira de Oliveira

Presidente do Legislativo Municipal

Publicado por: Márcio José Pereira de Oliveira
Código Identificador: 56143542

CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Dispensa

EXTRATO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.017/2021

CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHUELO

EXTRATO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

 

 

Processo Nº.019/2021 - Modalidade: Dispensa de Licitação Nº.017/2021

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Riachuelo/RN

CONTRATADO (A): MARCO A. B. DE MELO

CNPJ: 03.911.717/0001-83

OBJETO: Aquisição de Equipamento de Informática e Insumos para a Câmara Municipal de Riachuelo/RN

ÓRGÃO: 01 – Poder Legislativo

UNIDADE: 01- PODER LEGISLATIVO;

Elemento de Despesas: 4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente

VALOR GLOBAL: R$: 11.637,00 ( Onze mil, seicentos e trinta e sete reais).

Fundamento Legal: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº8.666/93 de 21/03/93 e suas alterações posteriores em seu art. 24, inciso II.

Riachuelo/RN, 23/12/2021 – Francisco de Assis Gabriel Pereira

Presidente da Câmara Municipal.

 

Publicado por: Francisco de Assis Gabriel Pereira
Código Identificador: 32758636

CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Decreto Legislativo

Decreto Legislativo de Nº 005 de 2021

DECRETO n° 005/ 2021

 

Declara ponto facultativo na Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes nos dias 24 e 31 de dezembro e dá outras providencias.   

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores De Rodolfo Fernandes/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Regimento Interno e Lei Orgânica Municipal.

Considerando a necessidade de promover atos administrativo que preservem a eficiência do funcionamento da repartição. 

Considerando os princípios administrativo da razoabilidade, da finalidade, e da supremacia do interesse público;

Considerando a cultura do período dos festejos natalinos e de final de ano;

 

 D E C R E T A:

Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo nas repartições pública da administração Municipal Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2021.

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua

Art. 3º- Ficam revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Rodolfo Fernandes/RN, em 23 de dezembro de 2021.

Minervanio Menezes Oliveira

Presidente

Publicado por: Minervanio Menezes Oliveira
Código Identificador: 00024310

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Portaria

PORTARIA Nº 056/2021, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021

.

SÚMULA: Declara ponto facultativo no dia 24 de dezembro de 2021 (sexta-feira), no âmbito da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, e dá outras providências.

                                O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ – RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Inciso XXXI, do artigo 21, do Regimento Interno.

                                CONSIDENRANDO o DECRETO Nº 30.338, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020, do Poder Executivo Estadual do Rio Grande do Norte, que declara os dias de feriado nacional e estadual e decreta os dias de ponto facultativo no ano de 2021, para o cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.

                               

                             R E S O L V E:

 

                           Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo no dia 24 de dezembro de 2021, (sexta-feira) no âmbito da Câmara Municipal de São José do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

                            Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                        REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                            Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó – RN, 23 de dezembro de 2021.

 

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Ver. FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO

PRESIDENTE DA CÂMARA

Publicado por: FRANCISCO SALES MEDEIROS NETO
Código Identificador: 03544641

CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
Emenda

EMENDA Nº 003/2021 Á LEI ORGANICA

Modifica redação dos parágrafos &1º, 2º, 3º, 4º, 6º, 7º, 11 e 12 do Artigo 24 da Lei Orgânica do Município e dá outras providencias.  

 

 

A Câmara Municipal de São Pedro, Estado do Rio Grande do Norte, nos termos da Lei orgânica do município

 

Art. 1º. O parágrafo 1º do Artigo 24 da lei Orgânica do Município de São Pedro passa a vigorar com a seguinte redação.

 

Art. 24

 Omissis

 

& 1º - O mandato da Mesa Diretora da Câmara de São Pedro será de 02(anos) correspondente a uma sessão bienal. Vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.

 

Art. 2º. O parágrafo 2º do Artigo 24 da lei Orgânica do Município de São Pedro passa a vigorar com a seguinte redação.

 

& 2º - As eleições para os 04 (quatro) anos da legislatura será logo após a sessão de posse dos vereadores elegendo as 02 (duas) mesas, para cada sessão legislativa bienal.

 

Art. 3º. O parágrafo 3º do Artigo 24 da lei Orgânica do Município de São Pedro-RN, passa a vigorar com a seguinte redação.

 

& 3º- O cargo de presidente da Câmara na legislatura poderá ser ocupado por vereador uma única vez, assumindo o mandato bienal.

 

Art. 4º. O parágrafo 4º do Artigo 24 da lei Orgânica do Município de São Pedro-RN, passa a vigorar com a seguinte redação.

 

& 4º- O vereador que ocupar um cargo na Mesa Diretora bienal poderá ocupar outros cargos nas sessões legislativas bienais subsequentes, dentro da legislatura.

Art.5º. O parágrafo 5º do Artigo 24 da lei Orgânica do Município de São Pedro-RN, passa a vigorar com a seguinte redação.

 

& 5º- As chapas serão inscritas em uma única vez, de forma unitária para cada sessão legislativa, sendo formulada uma única cédula eleitoral para cada votação, contendo as chapas para cada sessão bienal legislativa, em cada data fixada no &7º do art.24.

 

Art. 6º. O parágrafo¨6º do Artigo 24 da lei Orgânica do Município de São Pedro-RN, passa a vigorar com a seguinte redação.

 

& 6º- A chapa inscrita indicará em cada Mesa, o mandato bienal que estará concorrendo, para as sessões legislativas bienal.

 

Art. 6º. O parágrafo¨11 do Artigo 24 da lei Orgânica do Município de São Pedro-RN, passa a vigorar com a seguinte redação.

 

& 11- A posse da primeira Mesa Diretora bienal da nova legislatura será realizada imediatamente, após eleição, logo após ser apurados os votos, presidida pelo o vereador mais idoso.

 

Art. 7º. O parágrafo 12 do Artigo 24 da lei Orgânica do Município de São Pedro-RN, passa a vigorar com a seguinte redação.

 

& 12- A posse das Mesas Diretoras subsequentes será acertada no plenário da Casa Legislativa, na última sessão ordinária da sessão legislativa bienal.

 

Art. 8º - As despesas para a execução desta Emenda à Lei Orgânica, corre à conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 9º.   Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor a partir do início da primeira legislatura municipal da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara  Municipal de São Pedro-RN, 23 de dezembro de 2021.

 

 

 

JOSÉ ADAILSON GOMES

Vereador - Presidente

Publicado por: JOSE ADAILSON GOMES
Código Identificador: 47150553

CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Portaria

PORTARIA LEGISLATIVA Nº 004/2021

 

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ

Vereadora Nerivanice Dantas Fernandes

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

PORTARIA LEGISLATIVA Nº 004/2021

                   

                                                                                  

Decreta Recesso nos dias 24 de dezembro de 2021 a 07 de janeiro de 2022 na Câmara Municipal de São Tomé/RN.

            O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

 

Art. 1º. Conceder aos servidores da Câmara Municipal recesso Legislativo no período de 24 de dezembro de 2021 a 07 de janeiro de 2022.

 

Art. 2º. A Câmara municipal de Barcelona/RN voltará ao seu expediente normal, na segunda-feira, dia 10 do janeiro de 2022;

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São Tomé/RN, em 23 de dezembro de 2021.

 

Atenciosamente,

 

 

Jean Makson de Lino Cortdeiro

Presidente

 

 

 

 

Publicado por: JEAN MAKSON DE LINO CORDEIRO
Código Identificador: 72064857

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRTATIVO Nº 29/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 26/2021

TERMO DE RATIFICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRTATIVO Nº 29/2021

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 26/2021

A Ordenadora de Despesas da CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da Empresa PRIME BRASIL SERFVIÇOS EIRELI - ME, com sede Rua Presidente Artur Bernardes nº 779, Sala 09, Bairro Alecrim – Natal/RN – CEP: 59.031-280, inscrita no CNPJ sob o nº 13.234.599/0001-70 no valor global de R$ 17.000,00 (Dezessete mil reais), vem RATIFICAR E RECONHECER A DISPENSA DA LICITAÇÃO para a prestação dos serviços de preparação de documentos, digitalização, indexação de imagens produzidas de documentos e armazenamento/Gestão arquivistas por imagem produzida de documentos da Câmara Municipal de Serra Caiada/RN de que trata o Processo Administrativo nº 29/2021 da Despesa de Licitação nº 26/2021. Serra Caiada/RN, 23 de dezembro de 2021.

Cristilene Bezerra de Azevedo

Presidente

 

.

Cristilene Bezerra de Azevedo

Presidente

Publicado por: CRISTILENE BEZERRA DE AZEVEDO
Código Identificador: 28352522

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRTATIVO Nº 30/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 27/2021

TERMO DE RATIFICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRTATIVO Nº 30/2021

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 27/2021

A Ordenadora de Despesas da CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da Empresa PRIME BRASIL SERFVIÇOS EIRELI - ME, com sede Rua Presidente Artur Bernardes nº 779, Sala 09, Bairro Alecrim – Natal/RN – CEP: 59.031-280, inscrita no CNPJ sob o nº 13.234.599/0001-70 no valor global de R$ 17.300,00 (Dezessete mil e trezentos reais), vem RATIFICAR E RECONHECER A DISPENSA DA LICITAÇÃO para a Contratação de empresa para a prestação dos serviços técnicos especializados  em levantamento, identificação e atualização do patrimônio; (inventário, baixa, reavaliação); estudo e atualização de instruções normativas do spa – sistema patrimonial, em conjunto com o sci- sistema de controle interno, parametrização das  classificações dos bens moveis e imóveis, conforme, padronização e normatização dos procedimentos de avaliação e depreciação de identificação e registro dos bens, serviços de levantamento físico in loco(identificação e catalogação); tombamento e emplacamento dos bens; emissão dos dados; transcrição das informações coletadas para sistema de gestão patrimonial, utilizado pela administração para a Câmara Municipal de Serra Caiada/RN, de que trata o Processo Administrativo nº 30/2021 da Despesa de Licitação nº 27/2021. Serra Caiada/RN, 23 de dezembro de 2021.

Cristilene Bezerra de Azevedo

Presidente

Publicado por: CRISTILENE BEZERRA DE AZEVEDO
Código Identificador: 01071102

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
ATOS

ATO ADMINISTRATIVO DA MESA DIRETORA 02/2021

ATO ADMINISTRATIVO DA MESA DIRETORA Nº 02/2021.

 

 

REMANEJAR VALOR NO ORÇAMENTO DA CAMARA MUNCIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE, EXERCICIO 2021, E ALTERA O QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA (QDD).

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Serra Negra do Norte/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, notadamente o disposto no Art. 11, Inciso XXI, do Regimento Interno da Câmara Municipal;

 Considerando que a Lei Municipal nº 749/2020 (orçamento geral do município de Serra Negra do Norte – exercício 2021), permite abertura de crédito e remanejamento de dotações dentro da mesma unidade orçamentária até o limite de 50% (cinquenta por cento);

Considerando a existência de recursos disponíveis, conforme exigência do art. 43, Incisos II e III da Lei 4.320/64, resultante de anulação de dotação orçamentária da própria unidade orçamentária (Câmara Municipal);

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º - Remanejar o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) constante do quadro detalhado de despesa (QDD) do orçamento da Câmara Municipal de Serra Negra do Norte do exercício 2021 (Lei 749/2020), destinado para reforço da dotação orçamentária abaixo discriminada, dentro da mesma Unidade Orçamentária (01 – Câmara Municipal), conforme detalhamento a seguir:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.001 - Câmara Municipal de Vereadores

ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 1000 – Poder Legislativo

PROGRAMA DE TRABALHO: 01.031.0026.2001 – Manutenção dos Serviços da Câmara Municipal

FONTE DE RECURSOS: 1001 – Recursos ordinários

ESFERA: Fiscal

NATUREZA DA DESPESA: 3.3. 90.39.00 – Outros serviços de terceiros – PJ

VALOR: R$ 30.000,00

                                                                   

Art. 2º - Constitui fonte de recursos para cobertura do crédito/valor acrescido no Elemento de Despesa descrito no Artigo anterior, o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) decorrente da anulação de despesa/dotação orçamentária dentro da mesma Unidade Orçamentária (01 – Câmara Municipal) conforme abaixo discriminado:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.001 - Câmara Municipal de Vereadores

ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 1000 – Poder Legislativo

PROGRAMA DE TRABALHO: 01.031.0026.2001 – Manutenção dos Serviços da Câmara Municipal

FONTE DE RECURSOS: 1001 – Recursos ordinários

ESFERA: Fiscal

NATUREZA DA DESPESA: 3.1. 90.11.00 – Vencimentos e vantagens fixas

VALOR: R$ 30.000,00

                                                                                             

Art. 3º - Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia 1º de outubro de 2021.

 

 

Publique-se.

 

 

Câmara Municipal de Serra Negra do Norte, 25 de novembro de 2021.

                   

 

 

 

Ver. Francisco Inácio Neto                              Verª Vânia Fernandes de Medeiros

Presidente                                                            1ª Vice-Presidente

 

 

 

 

Ver. Carlos Eduardo Job Gomes                    Verª. Ana Karinne Araújo da Nóbrega

2º Vice-Presidente                                                 1ª Secretária

 

 

 

Ver. Flávio Barros Bezerra

           2º Secretário

 

Publicado por: Francisco Inácio Neto
Código Identificador: 78313608

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
ATOS

ATO ADMINISTRATIVO DA MESA DIRETORA 03/2021

ATO ADMINISTRATIVO DA MESA DIRETORA Nº 03/2021.

 

 

REMANEJA VALOR NO ORÇAMENTO DA CAMARA MUNCIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE, EXERCICIO 2021, E ALTERA O QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA (QDD).

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Serra Negra do Norte/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, notadamente o disposto no Art. 11, Inciso XXI, do Regimento Interno da Câmara Municipal;

 Considerando que a Lei Municipal nº 749/2020 (orçamento geral do município de Serra Negra do Norte – exercício 2021), permite abertura de crédito e remanejamento de dotações dentro da mesma unidade orçamentária até o limite de 50% (cinquenta por cento);

Considerando a existência de recursos disponíveis, conforme exigência do art. 43, Incisos II e III da Lei 4.320/64, resultante de anulação de dotação orçamentária da própria unidade orçamentária (Câmara Municipal);

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º - Remanejar o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) constante do quadro detalhado de despesa (QDD) do orçamento da Câmara Municipal de Serra Negra do Norte do exercício 2021 (Lei 749/2020), destinado para reforço da dotação orçamentária abaixo discriminada, dentro da mesma Unidade Orçamentária (01 – Câmara Municipal), conforme detalhamento a seguir:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.001 - Câmara Municipal de Vereadores

ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 1000 – Poder Legislativo

PROGRAMA DE TRABALHO: 01.031.0026.2001 – Manutenção dos Serviços da Câmara Municipal

FONTE DE RECURSOS: 1001 – Recursos ordinários

ESFERA: Fiscal

NATUREZA DA DESPESA: 3.3. 90.39.00 – Outros serviços de terceiros – PJ

VALOR: R$ 15.000,00

                                                                   

Art. 2º - Constitui fonte de recursos para cobertura do crédito/valor acrescido no Elemento de Despesa descrito no Artigo anterior, o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) decorrente da anulação de despesa/dotação orçamentária dentro da mesma Unidade Orçamentária (01 – Câmara Municipal) conforme abaixo discriminado:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.001 - Câmara Municipal de Vereadores

ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 1000 – Poder Legislativo

PROGRAMA DE TRABALHO: 01.031.0026.2001 – Manutenção dos Serviços da Câmara Municipal

FONTE DE RECURSOS: 1001 – Recursos ordinários

ESFERA: Fiscal

NATUREZA DA DESPESA: 3.3. 90.30.00 – Material de consumo

VALOR: R$ 15.000,00

                                                                                             

Art. 3º - Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia 1º de dezembro de 2021.

 

 

Publique-se.

 

 

Câmara Municipal de Serra Negra do Norte, 23 de dezembro de 2021.

                   

 

 

 

Ver. Francisco Inácio Neto                              Verª Vânia Fernandes de Medeiros

Presidente                                                            1ª Vice-Presidente

 

 

 

 

Verª. Ana Karinne Araújo da Nóbrega

                     1ª Secretária

 

 

 

Publicado por: Francisco Inácio Neto
Código Identificador: 77381331

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO N° 017/2021

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO LAURENTINENSE AO SR. JOSÉ RAFAEL TOMAZ DE MEDEIROS.

 

A Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN APROVOU o Projeto de Decreto Legislativo n° 018/2021, de autoria da vereadora Regiane Macêdo de Araújo e, com fundamento no art. 14, inciso VIII, do Regimento Interno, PROMULGO o presente Decreto Legislativo:

 

Art. 1°- Fica concedido o Título de Cidadão Laurentinense ao SR. JOSÉ RAFAEL TOMAZ DE MEDEIROS, Motorista, natural da cidade de Florânia/RN, tendo residência fixa na Avenida Manoel Nascimento, s/n, Tenente Laurentino Cruz/RN.

          

Art.2°- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua promulgação.

 

Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, 23 de dezembro de 2021.

 

 

Eliodelson Bezerra da Silva

Presidente

 

Publicado por: Eliodelson Bezerra da Silva
Código Identificador: 30876528

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO N° 018/2021

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ LAURENTINENSE A SRª. MARIA EDUARDA CAVALCANTE DE SOUZA

 

A Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN APROVOU o Projeto de Decreto Legislativo n° 019/2021, de autoria da vereadora Regiane Macêdo de Araújo e, com fundamento no art. 14, inciso VIII, do Regimento Interno, PROMULGO o presente Decreto Legislativo:

 

Art. 1°- Fica concedido o Título de Cidadã Laurentinense a SRª. MARIA EDUARDA CAVALCANTE DE SOUZA, autônoma, natural da cidade de Florânia/RN, tendo residência fixa na Avenida Manoel Nascimento, s/n, Tenente Laurentino Cruz/RN.

          

Art.2°- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua promulgação.

 

Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, 23 de dezembro de 2021.

 

 

Eliodelson Bezerra da Silva

Presidente

Publicado por: Eliodelson Bezerra da Silva
Código Identificador: 77727324

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO N° 019/2021

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ LAURENTINENSE A SRª. JESSICA RAQUEL TOMAZ MEDEIROS.

 

A Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN APROVOU o Projeto de Decreto Legislativo n° 020/2021, de autoria da vereadora Regiane Macêdo de Araújo e, com fundamento no art. 14, inciso VIII, do Regimento Interno, PROMULGO o presente Decreto Legislativo:

 

Art. 1°- Fica concedido o Título de Cidadã Laurentinense a SRª. JESSICA RAQUEL TOMAZ MEDEIROS, psicóloga, natural da cidade de Florânia/RN, tendo residência fixa na Rua Praça Tenente Coronel Fernandes, nº 14 – Florânia/RN.

          

Art.2°- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua promulgação.

 

Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, 23 de dezembro de 2021.

 

 

 

Eliodelson Bezerra da Silva

Presidente

Publicado por: Eliodelson Bezerra da Silva
Código Identificador: 58760536

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO N° 020/2021

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO LAURENTINENSE AO SR. JOÃO BATISTA DA SILVA.

 

A Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN APROVOU o Projeto de Decreto Legislativo n° 021/2021, de autoria do vereador José Ricardo de Morais e, com fundamento no art. 14, inciso VIII, do Regimento Interno, PROMULGO o presente Decreto Legislativo:

 

Art. 1°- Fica concedido o Título de Cidadão Laurentinense ao SR. JOÃO BATISTA DA SILVA, agricultor, natural da cidade de Florânia/RN, tendo residência fixa na Rua Maria da Gloria, nº 69 – Tenente Laurentino Cruz/RN.

          

Art.2°- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua promulgação.

 

Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, 23 de dezembro de 2021.

 

 

 

Eliodelson Bezerra da Silva

Presidente

Publicado por: Eliodelson Bezerra da Silva
Código Identificador: 37245611

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO N° 021/2021.

FIXA O LIMITE DA VERBA INDENIZATÓRIA DOS PARLAMENTARES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ/RN PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022.

 

A Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN APROVOU o Projeto de Decreto Legislativo n° 022/2021, de autoria da Mesa Diretora e, com fundamento no art. 14, inciso VIII, do Regimento Interno, PROMULGO o presente Decreto Legislativo:

 

Art. 1° - Fica fixado em até R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), a partir de janeiro de 2022, o valor mensal da verba indenizatória instituída pela Lei Municipal nº 313/2016, alterada pela Lei Municipal n° 342/2017.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, em 23 de dezembro de 2021.

 

 

Eliodelson Bezerra da Silva

Presidente da Mesa Diretora

 

Publicado por: Eliodelson Bezerra da Silva
Código Identificador: 10003440

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Retificação

RETIFICA EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Retifica Edital de Convocação do dia 22/12/2021.

 

 

 

        De ordem do Presidente da Câmara Municipal de Touros/RN, ao qual no uso de suas atribuições, CONVOCA os Senhores Vereadores para uma Sessão Extraordinária, que será realizada no dia 24 (Vinte e Quatro) de dezembro de 2021, às 09h:00 min, na sede dessa Edilidade, para deliberar sobre a seguinte matéria:

 

 

 

 

  • Veto à emenda do Legislativo em referência ao Projeto de Lei n° 013/2021.

 

  • Errata ao projeto de Lei 017/2021, dos incisos I e II do § 3° do Art. 265, por erro material, que altera a Lei Complementar 013/2019 – Código Tributário Municipal.

           

 

 

 

Sala da Presidência da Câmara de Vereadores de Touros/RN, aos 23 (Vinte e Três) dias do mês de dezembro de 2021.

 

 

 

 

 

 

José Tiago Santana Neto de Farias

Presidente da Câmara Municipal de Touros

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 16234282

CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Decreto Legislativo

assignmentDECRETO 05-2021.pdf

Publicado por: JOSE EDNALDO VIEIRA
Código Identificador: 71500515

CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Parecer

assignmentPARECER COMISSÃO PROCESSANTE.pdf

Publicado por: JOSE EDNALDO VIEIRA
Código Identificador: 25321206

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Portaria

assignmentPORTARIA Nº 40/2021 - DISPOE SOBRE O RECESSO PARLAMENTAR DA CAMARA MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL/RN.pdf

Publicado por: Galdino de Oliveira Filho
Código Identificador: 78464348

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Portaria

assignmentPORTARIA Nº 41/2021 - ESTABELECE RECESSO ADMINISTRATIVO NA CAMARA MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL/RN..pdf

Publicado por: Galdino de Oliveira Filho
Código Identificador: 58285432

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Contrato

assignmentEXTRATO DE CONTRATO 025-2021.pdf

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 23200686

CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
ATA

assignmentSESSÃO EXTRAORDINARIA.pdf

Publicado por: Raimundo Barbosa de Melo
Código Identificador: 55153707

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
ATOS

assignmentAto da mesa 19.pdf

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 01328405

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
ATA

assignmentEXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO - PREGÃO 004 2021.pdf

Publicado por: PAULO SERGIO JULIAO
Código Identificador: 67678701

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Outros

assignmentESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTARIO PROJETO DE LEI 13 SALARIO E FERIAS.pdf

Publicado por: José Vanderley Soares Silva
Código Identificador: 68842557

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Outros

assignmentESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTARIO PROJETO DE LEI 15-2021.pdf

Publicado por: José Vanderley Soares Silva
Código Identificador: 82135670

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Contrato

assignment13 -Termo de Contrato.pdf

Publicado por: Francisco Hamilton Bezerra
Código Identificador: 40227101

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Pesquisa Mercadológica

assignmentPesquisa Mercadologica.pdf

Publicado por: José Vanderley Soares Silva
Código Identificador: 17785363

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Pesquisa Mercadológica

assignmentPesquisa Mercadologica Resultado.pdf

Publicado por: José Vanderley Soares Silva
Código Identificador: 64648041

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