EDIÇÃO 0842 - Rio Grande do Norte, quarta-feira, 11 de março de 2020
CÂMARA MUNICIPAL DE Água Nova
Extrato
Extrato de Dispensa de Licitação Processo: 200302-0002
Extrato de Dispensa de Licitação
Processo: 200302-0002
Objeto: aquisicao de gasolina
Contratado: C & A LTDA (03.426.530/0001-94), com Valor Total Julgado: R$ 16.625,00 ( dezesseis mil e seiscentos e vinte e cinco reais)
Base legal: artigo 24,da Lei 8.666/9.
Água Nova/RN, 02/03/2020
Código Identificador: 48355033
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2020
Chefia de Gabinete, da Câmara Municipal de Apodi/RN, consoante autorização do Sr. FRANCISCO DE FRANÇA PINHEIRO Presidente da Câmara Municipal, vem solicitar a abertura do Processo Administrativo n° 012/2020 relativo à Dispensa de Licitação n° 006/2020 para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE para a manutenção diária da Câmara Municipal de Apodi/RN, junto à empresa: NAVEGOCOPPY COMÉRCIO, SERVIÇOS E REPRESENTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ: 11.431.413/0001-47, localizada à Rua João Nogueira, 347, BR 405, KM 77 CEP: 59.700-000, Bairro: Centro, Apodi/RN, com fulcro no inciso II do Art 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, tendo por finalidade a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE para a manutenção diária da Câmara Municipal de Apodi/RN, de acordo com Memorando da Chefia de Gabinete da Câmara Municipal de Apodi/RN.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no inciso II do Art. 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que permitem tal procedimento.
Art. 24- É dispensável a licitação:
II–para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II, do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez;
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Tendo em vista a necessidade da Câmara do Município de Apodi/RN, Contratar a empresa para o FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE solicitadas junto à NAVEGOCOPPY COMÉRCIO, SERVIÇOS E REPRESENTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ: 11.431.413/0001-47, localizada à Rua João Nogueira, 347, BR 405, KM 77 CEP: 59.700-000, Bairro: Centro, Apodi/RN.
É mister levar-se em conta que a Administração Pública da Câmara Municipal de Apodi/RN não pode vir a sofrer com a descontinuidade do seus serviços públicos, ainda mais, porque é um dever do Gestor Público Municipal que não pode se furtar, sob pena de responsabilizado pelos órgãos fiscalizadores, há eu se frisar que a contratação deverá recair junto a empresa acima nominada haja vista ter sido a proposta mais vantajosa, de acordo com as pesquisas de mercado e Projeto Básico apresentados.
Face ao exposto, DECLARO COMO DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO, com fundamento no Art. 24, inciso II, da Lei n° 8666/93, e Parecer Jurídico de lavra do Dr João Paulo Ferreira Pinto Filgueira, Procurador da Câmara/RN, que em seu bojo foi favorável contratação com a empresa: NAVEGOCOPPY COMÉRCIO, SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ: 11.431.413/0001-47, no valor global de R$ 9.649,85 (nove mil, seiscentos e quarenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), vencedora de todos os itens da cotação de preço, tendo em vista ser o menor preço dentre as pesquisas de mercado apresentadas, tudo de acordo com os autos acostados a este processo.
Apodi/RN, 10 de março de 2020.
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ANTONIO MARCO DE FREITAS OLIVEIRA
Chefe de Gabinete da Câmara de Apodi/RN
Código Identificador: 82434630
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2020 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2020
RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no inciso II do Art 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa: NAVEGOCOPPY COMÉRCIO, SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ: 11.431.413/0001-47, no valor global de R$ 9.649,85 (nove mil, seiscentos e quarenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), referente a compra de material de expediente para a Câmara Municipal de Apodi/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, a Declaração de Dispensa de Licitação da Ilmo. Senhor Antonio Marco de Freitas Oliveira Chefe de Gabinete da Câmara de Apodi/RN, determinando que se proceda a publicação do devido Termo.
Apodi/RN, 10 de março de 2020
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FRANCISCO DE FRANÇA PINHEIRO
Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN
Código Identificador: 15433753
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO DA DISPENSA Nº 006/2020 FIRMADO EM 10/03/2020- PROCESSO Nº 012/2020.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE APODI; CNPJ: 08.545.949/0001-89.
CONTRATADO: NAVEGOCOPPY COMÉRCIO, SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ: 11.431.413/0001-47.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE.
VALOR GLOBAL: R$ 9.649,85 (nove mil, seiscentos e quarenta e nove reais e oitenta e cinco centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade Gestora: 01 – Câmara Municipal de Apodi;
Órgão Orçamentário: 1000 – Poder Legislativo;
Unidade Orçamentária: 1001 – Câmara Municipal de Apodi;
Função: 01 – Legislativa;
Sub-função: 31 – Ação Legislativa;
Programa: 01 – Atividades do Poder Legislativa;
Ação: 2.1 – Manutenção das Atividades do Poder Legislativo;
Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
SIGNATÁRIOS: PELA CONTRATANTE, FRANCISCO DE FRANÇA PINHEIRO Presidente e PELA CONTRATADA, NAVEGOCOPPY COMÉRCIO, SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ: 11.431.413/0001-47.
Código Identificador: 03216121
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Norte
Portaria
PORTARIA N° 006/2020
GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA N° 006/2020
Dispõe sobre a nomeação das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Caiçara do Norte/RN, para o exercício 2020.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL CAIÇARA DO NORTE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Art. 58 do Regimento Interno da Casa Legislativa, resolve:
Art. 1º – Revogar a Portaria nº 013/2019 e Resolve:
Art. 2° - Nomear os seguintes vereadores para comporem a Comissão Permanente de legislação, justiça, redação final, finanças e orçamentos:
Presidente: João Maria da Silva Torres;
Relator: Erivelto Henrique Junior;
Membro: Alcides Fernandes Barbosa.
Art. 3º – Nomear os seguintes vereadores para comporem a Comissão Permanente de obras e serviços públicos, educação, cultura, saúde, assistência e assuntos diversos:
Presidente: Edson Ramon de Freitas Tavares;
Relator: Josenildo Gualberto da Silva;
Membro: Lucinaldo Catarina da Silva.
Art. 4º - As atribuições e procedimentos de cada Comissão estão expressamente discriminadas no Regimento Interno.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Presidente, Caiçara do Norte/RN, 09 de março de 2020.
Janailton Francisco Pereira
Presidente da Câmara
Código Identificador: 56868132
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Decreto Legislativo
Decreto Legislativo n° 001/2020
EMENTA: Concede o Título de Cidadão Honorário de Caicó e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ/RN, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 30, XVI e art. 28, IV, da Lei Orgânica Municipal; e, o art.19, IV, do Regimento Interno, promulga e decreta:
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Caicó ao Senhor Arthur Rodrigues da Fonseca, pelos relevantes serviços prestados à população caicoense.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caicó, 5 de março de 2020.
ROSÂNGELA MARIA DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Caicó
FRANKSLÂNEO DIOGO DA SILVA
1ºSecretário
ALISSON JACKSON DOS SANTOS
2º Secretário
Código Identificador: 64767577
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Portaria
PORTARIA Nº 006/2020, DE 09 DE MARÇO DE 2020 - DIÁRIA
PORTARIA Nº 006/2020, DE 09 DE MARÇO DE 2020.
Concede diária a Servidora da Câmara Municipal e dá outras providências.
A Presidente da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO, que o princípio constitucional da eficiência é um dever de toda entidade pública;
CONSIDERANDO, a necessidade de se fazer diligências para desempenhar serviços externos para o bom funcionamento desta Augusta Casa;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a Controladora Interna da Câmara Municipal, Danielle Delmira Dantas da Costa, ½ (meia) diária no valor total de R$ 100,00 para custear despesas com alimentação e deslocamento, durante sua permanência na cidade de Natal, RN, no dia 10 março de 2020 para fechamento de cédulas de identidade na sede do ITEP, na AV. Duque de Caxias, 80, Ribeira, Natal-RN. De acordo com a solicitação da Diretora Geral Administrativa.
Art. 2º - A Tesouraria desta Casa confirma que há disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se, pague-se.
____________________________________
Marli de Medeiros Dantas
Presidente
Código Identificador: 55340161
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Portaria
PORTARIA Nº 007/2020, DE 09 DE MARÇO DE 2020 - DIÁRIA
PORTARIA Nº 007/2020, DE 09 DE MARÇO DE 2020.
Concede diária a Servidora da Câmara Municipal e dá outras providências.
A Presidente da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO, que o princípio constitucional da eficiência é um dever de toda entidade pública;
CONSIDERANDO, a necessidade de se fazer diligências para desempenhar serviços externos para o bom funcionamento desta Augusta Casa;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a Assessora Administrativa da Câmara Municipal, Maria Francimara Lopes de Medeiros, ½ (meia) diária no valor total de R$ 40,00 para custear despesas com alimentação e deslocamento, durante sua permanência na cidade de Natal, RN, no dia 10 março de 2020 para fechamento de cédulas de identidade na sede do ITEP, na AV. Duque de Caxias, 80, Ribeira, Natal-RN. De acordo com a solicitação da Diretora Geral Administrativa.
Art. 2º - A Tesouraria desta Casa confirma que há disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se, pague-se.
____________________________________
Marli de Medeiros Dantas
Presidente
Código Identificador: 44285166
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaubais
Portaria
PORTARIA Nº 003, de 10 de Março de 2020.
A Presidenta da Câmara Municipal de Carnaubais, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições Legais e Constitucionais, de conformidade com o que dispõe o Quadro de Pessoal da referida Câmara Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar, Rafael Alex Oliveira Mendonça, brasileiro, solteiro, CPF nº 106.431.584-48, ocupante do Cargo de Provimento em Comissão de Chefe de Gabinete, no âmbito da Câmara Municipal de Carnaubais/RN.
Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Carnaubais/RN, em 10 de Março de 2020.
___________________________________
Norma Siqueira de Melo Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Carnaubais/RN
Código Identificador: 74865656
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Portaria
Portaria nº 13/2020
Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, constitucionais e de acordo com a Lei Municipal nº 524\2019;
R e s o l v e:
1 – Conceder ao Srº SIDNEY TELES DE MENEZES, portador do CPF sob o n° 090.240.744-95, Matricula n° 248, ocupante do cargo de Diretor Geral, ¹/² (meia) diária, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para custear despesas, DURANTE SEU DESLOCAMENTO À CIDADE DE NATAL/RN, NO DIA 11 DE MARÇO DE 2020, Para Concluir procedimentos de emissão das cédulas de identidade emitidas nesta casa legislativa para a população ezequielense, local no, ITEP – Instituto Técnico-cientifico de Perícia, localizado na Av. duque de Caxias, 80 – Ribeira – Natal/RN.
2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Em Coronel Ezequiel/RN, 10 de março de 2020
Publique-se;
Pague-se.
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Jadson Pontes da Silva
Presidente
Código Identificador: 23437148
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Portaria
Portaria nº 14/2020
Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, constitucionais e de acordo com a Lei Municipal nº 524\2019;
R e s o l v e:
1 – Conceder ao Srº JOSÉ IRANILDO MACEDO DA ROCHA, portador do CPF sob o n° 043.641.954-80, ocupante do cargo de Controlador Geral, ¹/² (meia) diária, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para custear despesas, DURANTE SEU DESLOCAMENTO À CIDADE DE NATAL/RN, NO DIA 11 DE MARÇO DE 2020, Para Participar do Treinamento para melhorias do novo Diário Oficial da FECAM, local do treinamento, Sede da FECAM – Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do norte, localizado na R. da Saudade, 1877 - Lagoa Nova, Natal - RN.
2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Em Coronel Ezequiel/RN, 10 de março de 2020
Publique-se;
Pague-se.
______________________________________
Jadson Pontes da Silva
Presidente
Código Identificador: 88221270
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria
Portaria nº. 022, de 10 de março de 2020
NOMEIA Lucas Mateus da Silva Lima para exercer o Cargo de Assistente Parlamentar–CC-2-Câmara Municipal de Currais Novos.
O Presidente da Câmara Municipal de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da competência institucional disposta no Artigo 35, Inciso III da Lei Orgânica Municipal e das atribuições dispostas no Artigo 18, Inciso XVII do Regimento Interno da Câmara Municipal, e ainda, com base legal no Art. 1º da Lei Municipal nº 3.413, de 29 de janeiro de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear Lucas Mateus da Silva Lima, inscrito no CPF sob o nº. 701.586.974-80, para exercer o Cargo de Assistente Parlamentar–CC–2 da Câmara Municipal de Currais Novos.
Art. 2º - A Presente Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Cientifique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Currais Novos-RN, 10 de março de 2020.
Ver. João José da Silva Neto
PRESIDENTE
Código Identificador: 67437272
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
ATOS
Ato da Presidência n. º 005/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS, no uso da atribuição prevista nos arts. 23, I do Regimento da Câmara Municipal de Currais Novos, e considerando a vedação prevista no art. 50, §1º, também do Regimento Interno da Câmara Municipal de Currais Novos, RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Vereador Antônio Marcos Toledo Xavier como Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final unicamente com o propósito de emitir parecer ao Projeto de Decreto Legislativo nº 018/2020, que concede Título de Cidadania Curraisnovense.
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data da publicação.
Registre-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Currais Novos (RN), 10 de março de 2020
.
Vereador João José da Silva Neto
Presidente
Código Identificador: 88030750
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
ATOS
Ato da Presidência n. º 006/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS, no uso da atribuição prevista nos arts. 23, I do Regimento da Câmara Municipal de Currais Novos, e considerando a vedação prevista no art. 50, §1º, também do Regimento Interno da Câmara Municipal de Currais Novos, RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Vereador Antônio Marcos Toledo Xavier como Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final unicamente com o propósito de emitir parecer ao Projeto de Decreto Legislativo nº 019/2020, que concede Título de Cidadania Curraisnovense.
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data da publicação.
Registre-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Currais Novos (RN), 10 de março de 2020
.
Vereador João José da Silva Neto
Presidente
Código Identificador: 44486051
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
ATOS
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 01/2020
Promulga a Resolução n.º 001/2020, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Currais Novos
O Presidente da Câmara Municipal de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte, Sr. João José da Silva Neto, no uso da atribuição prevista no art. 19, VII do Regimento Interno da Câmara Municipal de Currais Novos,
CONSIDERANDO a aprovação, por esta Casa, do Projeto de Resolução n.º 001/2020 na 3ª Sessão Ordinária do mês março, realizada em 09/03/2020;
RESOLVE:
Art. 1º PROMULGAR a Resolução n.º 001, de 10 de março de 2020, parte integrante do presente ato de promulgação, oriunda do Projeto de Resolução n.º 001/2020.
Art. 2º Publique-se e registre-se.
Câmara Municipal de Currais Novos, 10 de março de 2020.
João José da Silva Neto
Presidente
RESOLUÇÃO N.º 001, de 10 DE MARÇO de 2020.
Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Currais Novos e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º O Regimento Interno da Câmara Municipal de Currais Novos passa a vigorar nos termos estabelecidos no anexo único desta resolução.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução n.º 016/2012.
Plenário da Câmara Municipal de Currais Novos (RN), em 10 de março de 2020.
João José da Silva Neto
Presidente
ANEXO ÚNICO
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL
Art. 1º A Câmara Municipal, com sede na Cidade de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte, funciona no Palácio Vereador Humberto Gama.
Parágrafo único - Havendo motivo relevante, a Câmara poderá, por deliberação da Mesa, reunir-se em local distinto do fixado no caput deste artigo.
CAPÍTULO II
DA LEGISLATURA
Art. 2º A legislatura, com duração de quatro anos, começa no dia 1º de janeiro do ano seguinte ao das eleições parlamentares municipais e termina em 31 de dezembro, quatro anos depois.
CAPÍTULO III
DA POSSE DOS VEREADORES, DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA
Seção I
Da posse dos vereadores
Art. 3º No dia 1º de janeiro do primeiro ano de cada legislatura, os candidatos diplomados reunir-se-ão em sessão preparatória, para posse dos seus membros, eleição da Mesa Diretora e posse do prefeito e vice-prefeito.
§ 1º O candidato diplomado vereador deverá apresentar a Mesa Diretora, até 31 de dezembro do ano da eleição, diploma expedido pela Justiça Eleitoral, juntamente com declaração de bens e fontes de receitas e ausência de impedimentos para exercício da vereança, recebendo certidão comprobatória.
§ 2º A sessão a que se refere este artigo será presidida pelo vereador mais idoso entre os presentes, servindo de secretários 02 (dois) vereadores de legendas diferentes, dentre os mais votados.
§ 3º Aberta a sessão, o presidente anunciará o nome dos diplomados e lhes tomará o compromisso solene.
§ 4º De pé todos os presentes, o presidente proferirá a seguinte declaração: “Prometo exercer, com dedicação e lealdade, o meu mandato, promovendo o bem geral do Município de Currais Novos e pugnando pela manutenção da democracia”.
§ 5º Ato contínuo, o primeiro secretário ratificará essa declaração, igualmente o fazendo cada um dos vereadores, chamados nominalmente por ordem alfabética, assim dizendo: “Assim prometo”.
§ 6º O vereador que não prestar compromisso na sessão referida neste artigo, poderá fazê-lo perante o presidente ou seu substituto legal, desde que o faça dentro de 15 (quinze) dias, contados:
I - da sessão preparatória de inauguração da legislatura;
II - da diplomação, se eleito vereador durante a legislatura;
III - da ocorrência de fato que a ensejar, por convocação do presidente.
§ 7º Salvo motivo justificado, será presumida a renúncia do mandato do vereador que não tomar posse no prazo previsto no parágrafo anterior, assim declarando o presidente, cabendo recuso ao Plenário, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Seção II
Da eleição da Mesa Diretora
Art. 4º Imediatamente após a posse dos vereadores, realizar-se-á a eleição da Mesa Diretora, para o primeiro biênio, em sessão pública, por votos de maioria absoluta, em votação nominal, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.
§ 1º O presidente, o vereador mais idoso entre os presentes, presidirá a eleição, efetuando o registro dos candidatos, podendo, para tal fim, suspender a sessão em até 05 (cinco) minutos.
§ 2º A votação será, salvo decisão de 2/3 dos vereadores, através de chapa composta de candidatos aos cargos de presidente, vice-presidente, primeiro secretário e segundo secretário.
§ 3º Nenhum candidato poderá subscrever mais de uma chapa concorrente aos cargos da Mesa Diretora, considerando-se válida, apenas, a assinatura contida na chapa que primeiro for registrada na Secretaria da Câmara.
§ 4º Cada candidato a presidência da Câmara dos Vereadores terá prazo de até 20 (minutos) para fazer exposição das diretrizes e metas propostas para o biênio.
§ 5º O vereador poderá solicitar declaração de voto por até 03 (três) minutos.
§ 6º O primeiro secretário, por determinação do presidente, fará chamada nominal dos presentes, por ordem alfabética, e o presidente proclamará o resultado.
§ 7º Não sendo alcançada a maioria absoluta por qualquer das chapas, realizar-se-á um segundo escrutínio, em que concorrerão apenas as duas chapas mais votadas, decidindo-se a eleição por maioria simples.
§ 8º Ocorrendo empate em segundo escrutínio, será proclamada eleita a chapa cujo presidente seja o vereador mais idoso.
§ 9º Eleita e empossada a Mesa Diretora, a Câmara Municipal dará posse ao prefeito e ao vice-prefeito, tomando-lhes o compromisso.
Art. 5º A eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio, correspondente a 3ª e 4ª sessões legislativas, ocorrerá na primeira quinzena de dezembro do segundo ano da legislatura.
§ 1º A eleição ocorrerá em sessão especial, convocada pelo Plenário para esta finalidade, ocorrendo a posse em 1º de janeiro da 3ª sessão legislativa.
§2º A eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio observará as normas previstas no artigo anterior.
Art. 6º Vagando, a qualquer tempo, os cargos de vice-presidente, primeiro secretário e segundo secretário, realizar-se-á nova eleição para preenchimento da vaga até 05 (cinco) dias após a vacância, observadas as regras dos artigos anteriores.
Parágrafo único - O vice-presidente assumirá a presidência em caso de vacância.
CAPÍTULO IV
DO RECESSO
Art. 7º O recesso da Câmara dos Vereadores compreende os períodos de 1º a 31 de julho e 16 de dezembro a 31 de janeiro do ano seguinte.
TÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA MUNICIPAL
CAPÍTULO I
DA MESA DIRETORA
Art. 8º A Mesa Diretora, com mandato de 02 (dois) anos, compõe-se de presidente, vice-presidente, primeiro secretário e segundo secretário, competindo-lhe a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara.
§ 1º Durante as sessões, o presidente tomará assento à Mesa e não deixará sua cadeira enquanto não houver substituto. O primeiro secretário permanecerá à Mesa durante o expediente, nas verificações de quórum, nas chamadas nominais para votação e por todo o tempo das sessões especiais e solenes.
§ 2º Ausente os secretários, o presidente convidará qualquer dos vereadores presentes para substituí-los, ocasionalmente.
§ 3º Ausentes os membros da Mesa, a sessão será presidida pelo vereador mais idoso.
§ 4º Dos membros da Mesa, só poderão integrar Comissão permanente o vice-presidente e o segundo secretário.
Seção I
Das atribuições da Mesa Diretora
Art. 9º À Mesa compete, dentre outras atribuições estabelecidas em lei, neste Regimento ou por resolução da Câmara, ou delas implicitamente resultantes:
I - dirigir todos os serviços da casa durante as sessões legislativas e nos seus interregnos, respeitadas as atribuições exclusivas do presidente;
II - promover a regularidade dos trabalhos legislativos, de fiscalização e controle;
III - dar parecer em todas as proposições que digam respeito aos serviços administrativos da Câmara ou alterem este Regimento, exceto quando for autora;
IV - propor, privativamente, projetos sobre sua organização, funcionamento, regime jurídico do pessoal, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros fixados na lei de diretrizes orçamentárias;
V - elaborar o regulamento dos serviços administrativos da Câmara, submetendo-o à aprovação do Plenário;
VI - encaminhar pedidos escritos de informação a secretários municipais ou quaisquer titulares de órgãos subordinados ao prefeito, apurando, de oficio, a responsabilidade pelo não atendimento;
VII - promulgar as emendas à Lei Orgânica do Município;
VIII - propor, privativamente, projeto de lei para abertura de crédito especial ou suplementar às dotações orçamentárias da Câmara;
IX - dirigir os serviços administrativos da Câmara;
X - apresentar ao Plenário, na última sessão ordinária do ano, sucinto relatório sobre o seu desempenho;
XI - propor ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal em face da Constituição do Estado, por iniciativa própria ou a requerimento de qualquer vereador;
XII - conferir aos seus membros atribuições ou encargos referentes aos serviços legislativos e administrativos da casa;
XIII - fixar diretrizes para divulgação dos trabalhados da Câmara;
XIV - adotar as medidas adequadas para promoção e valorização do Poder Legislativo e resguardo de seu conceito perante a opinião pública;
XV - adotar as providências cabíveis, por solicitação do interessado, para a defesa judicial ou extrajudicial de vereador contra ameaça ou prática de ato atentatório ao livre exercício das prerrogativas legais do mandato parlamentar;
XVI - promover ou adotar as providências necessárias para o cumprimento de decisão judicial;
XVII - prover os cargos, empregos e funções dos serviços administrativos da Câmara, bem como conceder licença, aposentadoria e vantagens devidas aos servidores, ou, ainda, colocá-los em disponibilidade, aplicar penalidade, demiti-los ou exonerá-los;
XVIII - solicitar servidores da Administração pública direta, indireta ou fundacional para quaisquer dos seus serviços;
XIX - aprovar a proposta orçamentária da Câmara e encaminhá-la ao Poder Executivo;
XX - autorizar a celebração de convênios e contratos de prestação de serviços;
XXI - autorizar licitações, dispensá-las ou declarar a inexigibilidade, nas hipóteses previstas em lei, homologar seus resultados e aprovar calendário de compras;
XXII - encaminhar ao Tribunal de Contas a prestação de contas da Câmara em cada exercício financeiro;
XXIII - determinar a abertura de sindicância e processo administrativo disciplinar;
XXIV - interpretar, conclusivamente, em grau de recurso, o regulamento dos serviços administrativos;
XXV - prover a política interna da Câmara; e
XXVI - aplicar penalidades de advertência pessoal e advertência em Plenário ao vereador.
§1º As funções da Mesa Diretora não se interrompem durante o recesso.
§ 2º Em caso de matéria inadiável, poderá o presidente ou quem o estiver substituindo, decidir ad referendum da Mesa, sobre assunto de competência desta.
§ 3º A Mesa Diretora sempre deliberará pela maioria de votos, prevalecendo o voto do presidente em caso de empate.
Seção II
Do presidente e do vice-presidente
Art. 10 O presidente é o representante da Câmara quando ela se pronunciar coletivamente, o supervisor de seus trabalhos e fiscal da sua ordem, competindo-lhe:
I - representar a Câmara em juízo ou fora dele;
II - promulgar as leis, caso o prefeito não o faça em 48 (quarenta e oito) horas, contados do seu recebimento;
III - exercer o cargo de prefeito, nos termos do art. 60 da Lei Orgânica;
IV - dar posse aos vereadores, nos termos deste Regimento;
V - convocar suplentes;
VI - promulgar decretos legislativos e resoluções;
VII - assinar correspondências e ofícios da Câmara;
VIII - cumprir e fazer cumprir este Regimento, sendo o guardião de sua fiel execução;
IX - assinar os autógrafos do projetos de lei e remetê-los à sanção;
X - presidir as reuniões da Mesa, distribuindo as matérias que dependam de parecer;
XI - assinar, juntamente com os demais vereadores, as atas das sessões plenárias;
XII - ordenar as despesas, sendo por elas responsável, nos termos da lei;
XIII - deliberar, ad referendum da Mesa, nos termos do art. 9º, § 2º, do Regimento Interno; e
XIV - autorizar, por si ou mediante delegação, a realização da conferências, exposições, palestras ou seminários no edifício da Câmara, e fixar-lhes data, local e horário, ressalvada a competência das Comissões.
Art. 11. Compete, ainda, ao presidente, quanto às sessões da Câmara:
I - presidi-las, mantendo a ordem necessária ao bom andamento dos trabalhos;
II - conceder a palavra aos vereadores, advertindo o orador ou o aparteante quanto ao tempo de que dispõe;
III - interromper o orador que se desviar da questão ou proferir expressões que configurem agressão ao decoro, advertindo-o, e, em caso de insistência, cassar-lhe a palavra;
IV - determinar que o discurso ou parte dele, proferido em contrariedade a este Regimento, não seja registrado em ata;
V - convidar o orador a retirar-se do recinto do Plenário, quando perturbar a ordem;
VI - suspender a sessão, quando necessário;
VII - impedir que os assistentes se manifestem durante as sessões, determinando a evacuação da assistência quando necessário;
VIII - decidir as questões de ordem;
IX - anunciar o número de vereadores presentes, no expediente e na ordem do dia para fins de cumprimento do quórum de instalação e votação;
X - anunciar a pauta da ordem do dia, sempre com antecedência de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas.
XI - submeter à discussão e à votação a matéria constante da ordem do dia, bem como estabelecer o ponto da questão que será objeto de votação;
XII - proclamar o resultado da votação e declarar prejudicialidade;
XIII - votar na eleição da Mesa Diretora e desempatar as demais votações, contando-se a sua presença, em qualquer caso, para efeito de quórum;
XIV - convocar as sessões, sempre com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, quer ordinárias, quer extraordinárias, especiais ou solenes;
XV - determinar, em qualquer fase dos trabalhos, de ofício ou a requerimento de qualquer vereador, a verificação do número de vereadores presentes;
XVI - deferir justificativa de ausência de vereadores às sessões;
XVII - determinar o destino do expediente lido;
XVIII - designar oradores para as sessões solenes e homenagens;
XIX - decidir os requerimentos previstos no art. 147, deste Regimento Interno;
XX - marcar data para comparecimento de secretário municipal ou quaisquer titulares de órgãos subordinados ao prefeito, quando devam prestar informações em Plenário, nos termos do art. 35, XIII, da Lei Orgânica; e
XXI - mandar registrar, em livro próprio, as decisões sobre questões de ordem, para que sirvam de precedentes para solução de casos análogos, uniformizando as decisões.
Art. 12. Compete ao presidente manter a ordem e a disciplina no Palácio Vereador Humberto Gama e suas adjacências.
§ 1º O policiamento no edifício da Câmara Municipal será feito, ordinariamente, por servidores do próprio Poder Legislativo, cabendo ao presidente, quando necessário, solicitar reforço policial para a manutenção da ordem e garantia do livre exercício do mandato.
§ 2º Se, no recinto da Câmara Municipal, for cometido alguma infração penal, o presidente fará a prisão em flagrante e apresentará o preso à autoridade competente.
Art. 13. Quanto às proposições, cabe ao presidente:
I - distribuí-las às comissões, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar de sua leitura no expediente;
II - determinar o arquivamento, nos termos regimentais;
III - anunciar, logo após a votação, o destino a ser dado às proposições;
IV - determinar a leitura de qualquer proposição, no expediente, na primeira sessão, após o seu recebimento;
V - devolver ao autor a proposição que não esteja devidamente formalizada e em termos que não permitam receber a vontade legislativa, aquelas que versem sobre matéria estranha à competência da Câmara ou manifestamente inconstitucionais, ilegais ou contrárias ao Regimento, cabendo recuso ao Plenário, com efeito suspensivo;
VI - zelar pelo cumprimento dos prazos regimentais;
VII - encaminhar as conclusões e pareceres das comissões especiais e comissões especiais de inquérito;
VIII - fazer publicar, em papel ou meio eletrônico, todas as proposições em avulsos, incluídas as proposições acessórias e pareceres, determinando a sua distribuição aos vereadores, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da sessão em que devam entrar em discussão ou votação.
§ 1º O Presidente não poderá votar em Plenário, exceto na eleição da Mesa Diretora ou para desempatar o resultado de votação.
§ 2º Para tomar parte em qualquer discussão, o presidente transmitirá a presidência ao seu substituto e não reassumirá enquanto se debater a matéria que se propôs a discutir.
§ 3º O presidente poderá, em qualquer momento, de sua cadeira, fazer ao Plenário comunicação do interesse da Câmara ou do Município.
§ 4º O presidente poderá delegar ao vice-presidente competência que lhe seja própria.
Art. 14. Compete ao presidente, quanto às comissões permanentes e especiais:
I - nomear seus membros, observando o acordo firmado com os vereadores ou o resultado da eleição, acaso não obtido o concerto de vontades;
II - declarar a ocorrência de vaga, nos termos regimentais;
III - designar vereador para dar parecer oral, em Plenário, em substituição ao relator integrante da comissão, quando aquele não o fizer no prazo regimental, nem houver designação por parte do presidente da comissão; e
IV - julgar recursos contra as decisões do presidente das comissões, em questão de ordem.
Art. 15. Cabe ao presidente zelar pelo prestígio e decoro da Câmara dos Vereadores, bem como pela liberdade dos membros e dignidade do exercício do mandato parlamentar.
Parágrafo único - O presidente assegurará, por todos meios a seu alcance, a inviolabilidade dos vereadores por suas opiniões, palavras e votos, conforme o art. 29, VIII da Constituição da República Federativa do Brasil e adotará providências judiciais cabíveis em caso de agressão.
Art. 16 Incumbe ao vice-Presidente substituir o presidente em suas faltas e impedimentos.
Seção III
Dos secretários
Art. 17 São atribuições do primeiro secretário:
I - ler em Plenário, ou delegar esta função a funcionário da casa legislativa, o resumo da correspondência recebida pela Câmara e as proposições;
II - proceder a chamada dos vereadores para as votações e verificações de presença;
III - fazer a inscrição dos vereadores nos livros próprios;
IV - inspecionar os serviços administrativos e exercer a fiscalização permanente sobre a execução das despesas;
V - abrir e encerrar o livro de presença dos vereadores, que ficará sob sua guarda e responsabilidade;
VI - informar ao setor administrativo competente a presença dos vereadores para efeito de remuneração;
VII - assinar documento de resultado das votações, com indicações dos votos, abstenções e ausências;
VIII - certificar, nos processos legislativos, as deliberações do Plenário e dos despachos do presidente;
IX - exercer todas as atribuições administrativas não reservadas à Mesa ou ao presidente, podendo delegá-las a servidores da Câmara;
X - dar posse aos servidores da Câmara;
XI - fazer a leitura das proposições, termos e documentos em sessão, quando determinado pelo presidente; e
XII - substituir o vice-presidente nas suas faltas e impedimentos.
Parágrafo único - A Mesa Diretora adotará livro próprio para registro da presença dos vereadores, que ficará sob a guarda do primeiro secretário, a quem compete, ao final de cada mês, fornecer certidão de comparecimento para efeito de percepção de remuneração.
Art. 18 Compete ao segundo secretário:
I - fiscalizar a redação das atas das sessões plenárias, procedendo à sua leitura, sujeita à deliberação do Plenário;
II - redigir e assinar as atas das sessões;
III - substituir o primeiro secretário em suas faltas e impedimentos; e
IV - expedir certidões das atas.
Seção IV
Do término dos mandatos do presidente, vice-presidente e secretários
Art. 19 Os mandatos do presidente, vice-presidente e secretários encerram-se, ordinariamente, no final do período para o qual foram eleitos e ainda:
I - por renúncia, manifestada em documento escrito, cujos efeitos produzir-se-ão a partir da sua leitura em Plenário ou publicação na imprensa oficial, encontrando-se a Câmara em recesso;
II - por perda do mandato de vereador;
III - por assunção dos cargos previstos no art. 40, II, da Lei Orgânica do Município;
IV - pela destituição;
Parágrafo único - A destituição do presidente, vice-presidente ou secretários será decretada por decisão plenária, tomada pelo voto de 2/3 dos membros da casa, quando cometida grave irregularidade no exercício do cargo, apurada por Comissão Especial, assegurada a ampla defesa, aplicando-se, no que couber, as regras regimentais pertinentes a perda do mandato dos vereadores.
CAPÍTULO II
DOS LÍDERES, VICE-LÍDERES E DAS BANCADAS
Art. 20 Os vereadores são agrupados em bancadas, por representações partidárias ou blocos parlamentares.
Art. 21 Líderes são vereadores escolhidos pela bancada com a finalidade de representá-los junto aos órgãos da Câmara.
§ 1º Cada representação partidária com assento na Câmara Municipal indicará um líder.
§ 2º Os blocos parlamentares são formados por, no mínimo, 03 (três) vereadores, mediante comunicado dirigido à Mesa Diretora com indicação dos membros e do líder.
§ 3º Os vereadores deverão comunicar à Mesa o seu desligamento da representação partidária, sempre que vierem a integrar um bloco parlamentar.
§ 4º O desligamento da representação partidária para integrar bloco parlamentar não implicará a desfiliação do partido, reduzindo, porém, o quantitativo da bancada de origem, para fins de votação e representação.
§ 5º A escolha do líder será comunicada à Mesa, no início de cada legislatura, por indicação partidária ou após a formação de bloco parlamentar, em documento subscrito por maioria absoluta dos integrantes da bancada.
§ 6º Ausente a indicação tratada no parágrafo anterior, até a 5º sessão ordinária do período legislativo, a Mesa considerará o vereador mais idoso como líder.
§ 7º Cada líder contará com infraestrutura humana e material suficiente para o exercício de suas funções.
Art. 22 O prefeito, mediante ofício dirigido à Mesa Diretora, poderá indicar 02 (dois) vereadores para atuarem, respectivamente, como líder e vice-líder do governo. A mesma prerrogativa será conferida à oposição, que poderá indicar um líder e um vice-líder.
Art. 23. O líder, além de outras atribuições regimentais, tem as seguintes prerrogativas:
I - falar, pela ordem, dirigindo à Mesa comunicações relativas à sua bancada quando, pela relevância e urgência, interessem ao conhecimento da Câmara; e
II - encaminhar a votação de qualquer proposição sujeita à deliberação do Plenário, para orientar sua bancada, por tempo não superior a 01 (um) minuto.
Art. 24 É facultado aos líderes, após a ordem do dia, o uso da palavra para tratar de assuntos que, por sua relevância e urgência, interessem aos componentes da Câmara.
Parágrafo único - O líder não poderá ultrapassar o tempo de 02 (dois) minutos.
CAPÍTULO III
DO PLENÁRIO
Art. 25. O Plenário é o órgão deliberativo e soberano da Câmara, constituído pela reunião de vereadores em exercício, no local, forma e número estabelecidos neste Regimento e na Lei Orgânica do Município.
§ 1º Local de deliberação é o recinto destinado às sessões da Câmara, denominado Plenário.
§ 2º Quórum é o número determinado em lei ou neste Regimento para realização das sessões e deliberações.
Art. 26. As deliberações do Plenário serão tomadas por:
I - maioria simples;
II - maioria absoluta; e
III - maioria qualificada.
§ 1º A maioria simples é alcançada com o primeiro número inteiro superior a metade dos vereadores presentes, exigida a presença da maioria absoluta dos membros da Câmara.
§ 2º A maioria absoluta é obtida com o primeiro número inteiro superior à metade do total de vereadores integrantes da Câmara.
§ 3º A maioria qualificada compreende o voto de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara.
§ 4º As deliberações do Plenário exigem a presença de maioria absoluta dos membros da Câmara.
Art. 27. As deliberações do Plenário dar-se-ão, em qualquer caso, por voto aberto.
Art. 28. São atribuições do Plenário:
I - eleger a Mesa Diretora e destituir qualquer dos seus membros;
II - convocar as eleições para a Mesa Diretora, respeitadas as disposições e os prazos regimentais;
III - alterar o Regimento Interno, no todo ou em parte;
IV - dispor sobre a organização da Câmara Municipal, seu funcionamento, política, regime jurídico do pessoal, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros fixados na lei de diretrizes orçamentárias;
V - dar posse ao prefeito e ao vice-prefeito, tomar conhecimento de sua renúncia e afastá-los, definitivamente, do exercício do cargo;
VI - conceder licença para afastamento do prefeito e vice-prefeito;
VII - fixar, para viger na legislatura subsequente, o subsídios dos vereadores;
VIII - fixar o subsídio do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais;
IX - autorizar o prefeito a ausentar-se do Município por mais de 15 (quinze) dias;
X - criar comissões temporárias, nas hipóteses previstas neste Regimento Interno;
XI - convocar secretários municipais ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados ao prefeito para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, não privativamente;
XII - autorizar referendo e convocar plebiscito;
XIII - julgar as contas do prefeito, deliberando sobre o parecer do Tribunal de Contas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias do seu recebimento;
XIV - proceder à tomada de contas prefeito, através de Comissão Especial, quando não apresentadas à Câmara dentro de 60 (sessenta) dias após a abertura da sessão legislativa;
XV - tomar e julgar as contas da Mesa Diretora;
XVI - zelar pela preservação de sua competência legislativa, sustando os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar;
XVII - julgar o prefeito, por infrações político-administrativas, e os vereadores, nas hipóteses previstas neste Regimento;
XVIII - deliberar sobre tributos municipais e autorizar isenções, anistias às multas e remissão de tributos;
XIX - votar o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual, bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais;
XX - deliberar sobre a obtenção de operações de crédito, bem como a forma e os meios de pagamento;
XXI - autorizar a concessão de auxílios e subvenções;
XXII - autorizar a concessão de serviços públicos;
XXIII - autorizar a concessão de direito real de uso de bens municipais;
XXIV - autorizar a alienação de bens imóveis, salvo quando tratar-se de doação sem encargo;
XXV - criar, transformar e extinguir cargos, empregos e funções públicas e fixar a respectiva remuneração da Administração direta, autárquica e fundacional;
XXVI - aprovar as diretrizes gerais de desenvolvimento urbano, o plano diretor, a legislação de controle de uso, parcelamento e de ocupação do solo urbano;
XXVII - autorizar a alteração da denominação de prédios, vias e logradouros públicos;
XXVIII - delimitar o perímetro urbano e de expansão urbana;
XXIX - aprovar o código de obras e edificações;
XXX - conceder títulos de cidadão honorário ou qualquer outra honraria; e
XXXI - exercer quaisquer outras atribuições legais ou regimentais.
CAPÍTULO IV
DAS COMISSÕES
Seção I
Das disposições gerais
Art. 29. As comissões da Câmara Municipal são:
I - permanentes, as que subsistem através das legislaturas, com caráter técnico-especializado, competindo-lhes apreciar as matérias submetidas a seu exame e sobre elas emitir parecer, assim como exercer o acompanhamento dos planos e programas governamentais, atuar na fiscalização e controle dos atos do Poder Executivo, incluídos os da Administração indireta, e na execução orçamentária do Município, no âmbito dos respectivos campos temáticos; e
II - temporárias, as criadas para apreciar determinado assunto, que se extinguem ao término da legislatura, ou antes dela, quando alcançado fim a que se destinam ou expirado seu prazo de duração.
Parágrafo único - Os membros das comissões permanentes tem mandato de 02 (dois) ano, vedada a recondução para o mesmo cargo no mandato subsequente.
Seção II
Da competência geral das comissões
Art. 30. Às comissões permanentes, em razão da matéria de sua competência específica, e às demais comissões, no que lhes for aplicável, cabe:
I - estudar proposições e outras matérias submetidas ao seu exame, dando-lhes parecer, exceto indicações e moções, oferecendo-lhes substitutivos ou emendas, quando julgar oportuno;
II - realizar audiências públicas com autoridades, cidadãos e representantes de entidades da sociedade civil;
III - convocar secretários municipais ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados ao prefeito, para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando em crime de responsabilidade a sua ausência, sem justificação adequada;
IV - encaminhar à Mesa Diretora pedidos escritos de informações a secretários municipais ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados ao prefeito, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não atendimento no prazo fixado, bem como a prestação de informações falsas;
V - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões de autoridades ou entidades públicas municipais, no âmbito de suas respectivas competências;
VI - acompanhar e apreciar programas de obras e planos municipais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer, no âmbito de suas respectivas competências;
VII - exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, inclusive da Administração indireta;
VIII - propor ao Plenário a sustação dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar, elaborando o respectivo projeto de decreto legislativo, ouvida a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final;
IX - estudar qualquer assunto incluído nas atribuições da Câmara Municipal, propondo as medidas cabíveis, inclusive de ordem legislativa;
X - solicitar audiência ou colaboração de órgãos ou entidades da Administração Pública e da sociedade civil para elucidação de matéria sujeita ao seu exame e pronunciamento;
XI - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;
XII - representar a título coletivo, judicialmente ou extrajudicialmente, os interesses e direitos previstos no art. 81, parágrafo único, conforme autorização expressa no art. 82, III, da Lei n.º 8078/1990.
Parágrafo único: A atribuição prevista no inciso VIII deste artigo não exclui a iniciativa de qualquer vereador mediante requerimento ao Plenário.
Seção III
Da composição das comissões
Art. 31. Na constituição das comissões assegurar-se-á, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos e blocos parlamentares que participem da Casa.
Art. 32. A distribuição das vagas na comissões permanentes observará acordo firmado entre os vereadores e o presidente da câmara.
§ 1º As comissões permanentes são compostas de 03 (três) membros, previamente designados para os cargos de presidente, relator e secretário.
§ 2º Não poderão integrar as comissões permanentes o presidente, o primeiro secretário e os vereadores licenciados.
§ 3º O mesmo vereador não poderá integrar, como membro titular, mais de 02 (duas) comissões permanentes.
Art. 33. Não havendo acordo, a escolha dos membros das comissões permanentes será feita por eleição, realizada no expediente da 4º Sessão Ordinária da 1ª e 3ª sessões legislativas.
Parágrafo único - Em caso de empate, será considerado eleito o vereador mais idoso.
Art. 34. As comissões temporárias compor-se-ão do número de membros previstos no ato ou requerimento de sua constituição, nomeados pelo presidente.
Parágrafo único - Na constituição das comissões temporárias, observar-se-ão, tanto quanto possível, os critérios previstos neste Regimento para composição das comissões permanentes, bem como o rodízio entre as bancadas não contempladas.
Art. 35. O ato de nomeação dos membros das comissões será lido em Plenário e publicado na imprensa oficial.
Art. 36. Nomeada a comissão, seus membros decidirão os dias e horários em que irão realizar-se suas reuniões ordinárias.
Art. 37. A ausência, não justificada, a 05 (cinco) reuniões ordinárias da comissão acarretará a perda da condição de membro, declarada pelo presidente da Câmara, mediante comunicação do presidente da comissão.
Art. 38. A renúncia à qualidade de membro da comissão deverá ser comunicada, por escrito, ao presidente da Câmara.
Art. 39. Em caso de vaga na composiç
Código Identificador: 74273481
CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Portaria
PORTARIA 022/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EXTREMOZ – RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas nos termos do Regimento Interno e da Lei Orgânica deste Município.
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar o Sr. Danilo Segundo Bezerra, CPF: 008.280.304-80 do Cargo em Comissão de Pregoeiro desta Casa Legislativa.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua Publicação, com efeitos retroativos ao dia 01/03/2020, para o conhecimento de todos, ficando revogadas as disposições em contrário.
Extremoz/RN, 10 de Março de 2020
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
FÁBIO VICENTE DA SILVA
PRESIDENTE
Código Identificador: 23642463
CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Portaria
PORTARIA 023/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EXTREMOZ – RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas nos termos do Regimento Interno e da Lei Orgânica deste Município.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o Sr. Hericles Jonas Peixoto Santos , CPF: 700.170.464-40 no Cargo em Comissão de Pregoeiro desta Casa Legislativa.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua Publicação, com efeitos retroativos ao dia 01/03/2020, para o conhecimento de todos, ficando revogadas as disposições em contrário.
Extremoz/RN, 10 de Março de 2020
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
FÁBIO VICENTE DA SILVA
PRESIDENTE
Código Identificador: 04321182
CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
Portaria
Portaria de nº 06/2020 - GP
EMENTA: Dispõe sobre a concessão de diárias ao vereador que especifica e dás outras providências.
O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Felipe Guerra-RN, no uso de suas atribuições legais, e na forma do que lhe faculta o artigo 11 da resolução 002/2015.
RESOLVE:
Art. 1º- Conceder 01 (Uma) diária e (Uma) pernoite ao Vereador Ronaldo Luciano da Costa (Presidente desta Casa Legislativa) inscrito no CPF/MF nº 460.869.864-87, e RG sob o número 847.625, SSP/RN, para resolver problemas referentes ao Poder Legislativo em Natal-RN na FECAM e UVERN nos dias 11 e 12 de Janeiro de 2020.
Art. 2º- Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento de importância sendo uma diária de R$250,00 (Duzentos e Cinquenta reais) e uma com pernoite de 375,00 (Trezentos e Setenta Cinco reais), totalizando o valor de R$625,00 (Seiscentos e Vinte Cinco reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1º desta portaria.
Paragrafo Único: Para efeito de controle e comprovação de execução de despesa, após o retorno do evento, ate o 5º dia útil do mês seguinte ao retorno, deverá o beneficiário da concessão, apresentar relatório das atividades e sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE.
Felipe Guerra-RN, em 10 de Março de 2020.
____________________________
Jânio Nilson Silveira Barra
Vice-Presidente
Código Identificador: 18115481
CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
Portaria
Portaria de nº 07/2020 - GP
EMENTA: Dispõe sobre a concessão de diárias ao vereador que especifica e dás outras providências.
O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Felipe Guerra-RN, no uso de suas atribuições legais, e na forma do que lhe faculta o artigo 11 da resolução 002/2015.
RESOLVE:
Art. 1º- Conceder 01 (Uma) diárias ao Vereador Francisco Ubiracy Feitoza Pascoal, inscrito no CPF/MF nº551.122.504-53, e RG sob o número 891-026, SSP/RN, para resolver problemas referentes ao Poder Legislativo em Natal-RN na FECAM e UVERN no dia 11 de Março de 2020.
Art. 2º- Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento no valor de R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais), para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1º desta portaria.
Paragrafo Único: Para efeito de controle e comprovação de execução de despesa, após o retorno do evento, ate o 5º dia útil do mês seguinte ao retorno, deverá o beneficiário da concessão, apresentar relatório das atividades e sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE.
Felipe Guerra-RN, em 10 de Março de 2020.
____________________________
Jânio Nilson Silveira Barra
Vice-Presidente
Código Identificador: 42105547
CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 211 DE 09 DE MARÇO DE 2020.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 211 DE 09 DE MARÇO DE 2020.
Dispõe sobre a atualização monetária dos valores do Anexo I, da Tabela de Diárias do Decreto Legislativo nº 075/2014 - CMFP, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, faz saber que os vereadores aprovaram e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo;
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo I – da tabela de Diárias do Decreto Legislativo nº 075/2014 – CMFP, que regulamenta a concessão de diárias na Câmara Municipal de Fernando Pedroza/RN.
ANEXO I
TABELA DE DIÁRIAS
TABELA DE REFERÊNCIAS E VALORES CORRESPONDENTES
LOCALIDADES
GRUPO I
PRESIDENTE
GRUPO II
VEREADORES, COORDENADORES, ASSESSORES, TESOUREIRO E DEMAIS SERVIDORES
DENTRO DO ESTADO
R$ 422,95
R$ 380,65
REGIÃO NORDESTE
R$ 563,93
R$ 507,54
REGIÃO SUDESTE, SUL, NORTE E CENTRO OESTE
R$ 704,91
R$ 634,42
OBS.: Indexador utilizado: IGP- M (Índice Geral de Preço – Mercado) - FGV (Fundação Getúlio Vargas)
Art. 2º - Fica Revogado o Decreto Legislativo nº 075/2014.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Fernando Pedroza/RN, em 09 de março de 2020.
FRANCISCO KLEIBER DA SILVA
PRESIDENTE
Código Identificador: 04806668
CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 008/2020 GP/CMFP
Concede diária a servidor que especifica e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Fernando Pedroza, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais;
R E S O L V E :
1 – Conceder a Senhora EZIANA NICACIO COSTA CUNHA, ocupante do Cargo de Tesoureira,1/2 (meia) diária, no valor de R$ 190,32 (cento e noventa reais e trinta e dois centavos) para custear despesas com transporte e alimentação, durante seu deslocamento à cidade de NATAL/RN, no dia 11/03/2020, para participar de um treinamento para melhorias do diário oficial da FECAM na sede da FECAM/RN. e entrega de documentação/cédulas de Identidades, emitidas conforme convenio celebrado entre a Câmara Municipal, ITEP/RN e FECAM/RN na sede do ITEP/RN.
2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Pague-se.
Francisco Kleiber da Silva
Presidente
Código Identificador: 75388355
CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 009/2020
Concede diária a servidor que especifica e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Fernando Pedroza Francisco Kleiber da Silva, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais;
R E S O L V E :
1 – Conceder ao Senhor FRANCISCO RAILTON SANTANA, ocupante do Cargo de CONTROLADOR, 1/2 (meia) diária, no valor de R$ 190,32 (cento e noventa reais e trinta e dois centavos) para custear despesas com transporte e alimentação, durante seu deslocamento à cidade de NATAL/RN, no dia 11/03/2020, para participar de um treinamento para melhorias do diário oficial da FECAM na sede da FECAM/RN.
2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Pague-se.
FRANCISCO KLEIBER DA SILVA
Presidente
Código Identificador: 05384681
CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA N° 012/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Florânia - CMF, Vereador Saint Clay Alcântara Silva de Medeiros, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas e ainda com vistas a atender interesse do Legislativo Floraniense,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a servidora efetiva ÉRIKA MARIA AZEVEDO DANTAS DE MACÊDO – Operadora de Micro, a realizar viagem à cidade de Jucurutu/RN, no dia 11 de março de 2020, a fim de comprar TONER original compatível para impressora Brother DCP-1617 NW, para manutenção dos serviços administrativos da Câmara Municipal de Florânia, durante o Exercício de 2020.
Art. 2º - Pelo deslocamento, Será concedido o pagamento no valor de R$ 100,00 (cem reais), correspondente a 01 (uma) DIÁRIA PARCIAL, conforme Lei Municipal Nº 848/2017, para custear despesas com alimentação, transporte e estadia.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoguem-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se,
Cumpra-se:
Câmara Municipal de Florânia/RN, 10 de março de 2020.
_______________________________
Saint Clay Alcântara Silva de Medeiros
Presidente
Código Identificador: 30520465
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Portaria
PORTARIA Nº 014/2020– GP, Gov. Dix-Sept Rosado, de 09 de março de 2020.
CÂMARA MUNICIPAL DE GOV. DIX-SEPT ROSADO
PALÁCIO LOURÊNÇO CRUZ
Rua Manoel Joaquim, 70, Centro,Gov. Dix-Sept Rosado - RN
CEP: 59.790-000 - ( (84) 3282323CNPJ: 09.393.596/0001-01
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 014/2020– GP, Gov. Dix-Sept Rosado, de 09 de março de 2020.
A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOV. DIX-SEPT ROSADO-RN, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1° Conceder 180 (cento e oitenta dias) de Licença Maternidade, nos termos do Art. 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal, a Sra. VALDIRENE DE MELO RODRIGUES, ocupante do Cargo em Comissão - CC-2, da função de TESOUREIRO (A), do Quadro Geral de pessoal deste Poder Legislativo, a partir de 05 de março de 2020, conforme Atestado Médico.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 05 de março de 2020.
PUBLIQUE-SE!
REGISTRE-SE!
CUMPRA-SE!
SIMARA DANTAS DE OLIVEIRA
=Presidenta=
Código Identificador: 35406608
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Portaria
PORTARIA Nº 015/2020– GP, Gov. Dix-sept Rosado, de 10 de março de 2020.
CÂMARA MUNICIPAL DE GOV. DIX-SEPT ROSADO
PALÁCIO LOURÊNÇO CRUZ
Rua Manoel Joaquim, 70, Centro,Gov. Dix-Sept Rosado - RN
CEP: 59.790-000 - ( (84) 3282323 CNPJ: 09.393.596/0001-01
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 015/2020– GP, Gov. Dix-sept Rosado, de 10 de março de 2020.
A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOV. DIX-SEPT ROSADO-RN, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1° Nomear a Sra. CLAUDIANA KARIDJA SALES MEDEIROS para substituir a Sra. VALDIRENE DE MELO RODRIGUES, ocupante do cargo em comissão – CC-2, na função de TESOUREIRA do Quadro Geral de pessoal deste Poder Legislativo, em virtude de sua LICENÇA MATERNIDADE.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de março de 2020.
PUBLIQUE-SE!
REGISTRE-SE!
CUMPRA-SE!
SIMARA DANTAS DE OLIVEIRA
=Presidenta=
Código Identificador: 84240820
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Portaria
PORTARIA Nº 016/2020 Gov.Dix-Sept Rosado/RN, em 10 de março de 2020.
CÂMARA MUNICIPAL DE GOV. DIX-SEPT ROSADO
PALÁCIO LOURÊNÇO CRUZ
Rua Manoel Joaquim, 70, Centro, Gov. Dix-Sept Rosado - RN
CEP: 59.790-000 - ( (84) 3282323
CNPJ: 09.393.596/0001-01
PORTARIA Nº016/2020 Gov.Dix-Sept Rosado/RN, em 10 de março de 2020.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOV. DIX-SEPT ROSADO-RN, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder a Sr. (a) Artur Antonins Francisco da Silva, ocupante do cargo de Motorista, meia diária para que o mesmo possa se deslocar até a cidade de Natal/RN com a finalidade de conduzir servidoras da Câmara Municipal ao ITEP/RN para tratar de assuntos concernentes à emissão de carteiras de identidade na Câmara Municipal.
Cumpre-se.
SIMARA DANTAS DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
Código Identificador: 80543810
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Portaria
PORTARIA Nº 017/2020 Gov.Dix-Sept Rosado/RN, em 10 de março de 2020
CÂMARA MUNICIPAL DE GOV. DIX-SEPT ROSADO
PALÁCIO LOURÊNÇO CRUZ
Rua Manoel Joaquim, 70, Centro, Gov. Dix-Sept Rosado - RN
CEP: 59.790-000 - ( (84) 3282323
CNPJ: 09.393.596/0001-01
PORTARIA Nº 017/2020 Gov.Dix-Sept Rosado/RN, em 10 de março de 2020
A PRESIDENTE DA CÂMARA MNICIPAL DE GOV. DIX-SEPT ROSADO-RN, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder a Sr. (a) Anacleia Nayane de Morais, ocupante do cargo de Assessora Parlamentar, meia diária(s) para que a mesma possa se deslocar até a cidade de Natal/RN para tratar de assuntos relacionados ao serviço de emissão de cédulas de identidade, no ITEP/RN.
Cumpre-se.
SIMARA DANTAS DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
Código Identificador: 01745261
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Portaria
PORTARIA Nº 018/2020 Gov.Dix-Sept Rosado/RN, em 10 de março de 2020.
CÂMARA MUNICIPAL DE GOV. DIX-SEPT ROSADO
PALÁCIO LOURÊNÇO CRUZ
Rua Manoel Joaquim, 70, Centro, Gov. Dix-Sept Rosado - RN
CEP: 59.790-000 - ( (84) 3282323
CNPJ: 09.393.596/0001-01
PORTARIA Nº 018/2020 Gov.Dix-Sept Rosado/RN, em 10 de março de 2020.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MNICIPAL DE GOV. DIX-SEPT ROSADO-RN, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder a Sr. (a) Elika Maciely de Oliveira Assis, ocupante do cargo de Assessora Parlamentar, meia diária para que possa se deslocar até a cidade de Natal/RN e dirigir-se ao ITEP/RN para tratar de assuntos concernentes à emissão de cédulas de identidade.
Cumpre-se.
SIMARA DANTAS DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
Código Identificador: 78628244
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Retificação
RETIFICAÇÃO DISPENSA 002/2020
RETIFICAÇÃO DISPENSA 002/2020
Por meio deste, viemos informar um erro de numeração na dispensa publicada no dia 05/03/2020, Código Identificador de nº 08773171. Por oportuno procedemos com a devida retificação para correção. O número da dispensa em questão é a 002/2020 e não 001/2020. Tratando-se apenas de um erro formal que em nada prejudica a instrumentalização processo.
Guamaré/RN, 10 de março de 2020.
Fernando Reginaldo Noronha
Presidente da CPL
Código Identificador: 37661170
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Retificação
RETIFICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 01/2020
RETIFICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 01/2020
Por meio deste, viemos informar um equívoco de numeração na adjudicação e homologação do pregão presencial nº 01/2020 publicado no dia 05/03/2020, Código Identificador de nº 50372704 e 15663424. Por oportuno procedemos com a devida retificação para correção. O número do pregão presencial em questão é a 001/2020 e não 003/2020. Tratando-se apenas de um erro formal que em nada prejudica a instrumentalização processo.
Guamaré/RN, 10 de março de 2020.
Fernando Reginaldo Noronha
Presidente da CPL
Código Identificador: 30232064
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Retificação
REVOGAÇÃO DO EXTRATO DE LICITAÇÃO
Considerando o que determina a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores.
Considerando ainda o que dispõe os autos do processo pela Comissão Permanente de Licitação do Município.
Revogamos a publicação 03/2019 com o código identificador: 15004451, do primeiro extrato de aditivo de contrato com a empresa F.A BARACHO inscrita no CNPJ n° 10.341.043/0001-94, com endereço na Av. porto das pedras, n° 360, Neópolis, Natal-RN que fornecia Material de expediente para esta casa legislativo. A empresa citada não demostrou interesse ao aditamento, pois a empresa não demostrou interesse em aditar, apesar de ter realizado aceite via e-mail, por essa razão efetuamos esta publicação apenas para formalização e efeitos legais do não aditamento.
Publique-se.
Guamaré/RN, em 10 de Março de 2020.
FERNANDO REGINALDO NORONHA
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Código Identificador: 45566057
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Portaria
PORTARIA/RH nº 151/2020
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO TEMÁTICA EM DEFESA DA MULHER E DA FAMÍLIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal, Eudes Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pela Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º. nomear os membros da comissão de regularização fundiária, que será presidida pela Vereadora Maria Lisete Negreiros Miranda Fonseca; Eliane Guedes de Melo Carmo; Paulo Eduardo Cavalcante; Marla Laiana Silva de Oliveira; Edileuza Fernandes de Lima Silva; Cintia de Queiroz Vieira; Maria dos Navegantes Costa da Silva; Maria Gorete Nóbrega Andrade; Jailma Luciana de Araújo Silva e Maria Deise Rodrigues da Silva.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Expedito Vieira da Câmara
Câmara Municipal de Guamaré/RN, em
Eudes Miranda da Fonseca
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 62778574
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Aviso
AVISO DE LICITAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N°. 004/2020
MODALIDADE – PREGÃO PRESENCIAL, MENOR VALOR POR ITEM.
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de material de expediente, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Guamaré/RN.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAMARÉ (CMG), situada na Rua Capitão Vicente de Brito, s/n, Centro, Guamaré/RN, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial Nº. 004/2020, tipo “Menor Preço por Item”, no dia 24 de março de 2020, às 11:00 horas, visando a Contratação de empresa para fornecimento de material de expediente, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Guamaré/RN, de acordo com as condições e especificações estabelecidas no edital e seus anexos, de acordo com a Lei n°. 8.666/1993, suas posteriores alterações, cuja disponibilização dar-se-á no prazo e horários de divulgação no endereço mencionado.
O edital encontra-se disponível na sede da Câmara Municipal, a partir da publicação deste aviso. No horário de 08:00 às 12h, de segunda a sexta-feira ou no e-mail: licitacao@guamare.rn.leg.br
Câmara Municipal de Guamaré, Comissão Permanente de Licitação, em 10 de março de 2020.
FERNANDO REGINALDO NORONHA
Presidente da CPL
Código Identificador: 60065474
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Aviso
AVISO DE LICITAÇÃO - PROCESSO LICITATÓRIO N°. 005/2020
ABERTURA: 24/03/2020, às 15hs00min.
AVISO DE LICITAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N°. 005/2020
MODALIDADE – PREGÃO PRESENCIAL, MENOR VALOR GLOBAL.
Objeto: a contratação de empresa especializada nos serviços de administração, gerenciamento e fornecimento de combustível (Gasolina Comum e Diesel S10), para suprir as necessidades da frota de veículos (Oficiais e Locados) a serviço da Câmara Municipal de Guamaré/RN.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAMARÉ (CMG), situada na Rua Capitão Vicente de Brito, s/n, Centro, Guamaré/RN, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial Nº. 005/2020, tipo “Menor Preço Global”, no dia 24 de março de 2020, às 15:00 horas, visando a contratação de empresa especializada nos serviços de administração, gerenciamento e fornecimento de combustível (Gasolina Comum e Diesel S10), para suprir as necessidades da frota de veículos (Oficiais e Locados) a serviço da Câmara Municipal de Guamaré/RN, de acordo com as condições e especificações estabelecidas no edital e seus anexos, de acordo com a Lei n°. 8.666/1993, suas posteriores alterações, cuja disponibilização dar-se-á no prazo e horários de divulgação no endereço mencionado.
O edital encontra-se disponível na sede da Câmara Municipal, a partir da publicação deste aviso. No horário de 08:00 às 12h, de segunda a sexta-feira ou no e-mail: licitacao@guamare.rn.leg.br
Câmara Municipal de Guamaré, Comissão Permanente de Licitação, em 10 de março de 2020.
FERNANDO REGINALDO NORONHA
Presidente da CPL
Código Identificador: 65134284
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 005/2020
Fica dispensada a realização do certame licitatório para Contratação de empresa especializada em Serviço de Confecção de porta e Manutenção de Janelas e Vidros incluindo aplicação de películas, pertencentes a Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN. Declaro o interessado JUDSON BARBOSA PEREIRA - ME, CNPJ: 33.592.176/0001-39, como apto e fornecedor da propostas mais vantajosa para o serviço. O serviço será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Câmara. A motivação se dá pelo pequeno valor Global da contratação, qual seja, R$ 3.310,00 (Trez mil Trezentos e dez reais), e em fase de notório interesse público no pleno funcionamento da estrutura administrativa, especialmente da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, sendo fundamental para a efetividade das ações publicas.
Ipanguaçu/RN, 10 de Março de 2020
João Batista Bertoldo Gomes
Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN
Código Identificador: 36531453
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Dispensa
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Em vista das razões apresentadas pela Presidente da CPL, pelo Departamento de Contabilidade, pelo Parecer Jurídico emitido pela Assessoria Jurídica, RATIFICO a Dispensa de licitação nº 005/2020 para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE PORTA E MANUTENÇÃO DE JANELAS E VIDROS INCLUINDO APLICAÇÃO DE PELÍCULAS, PERTENCENTES A CÂMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU/RN NO VALOR GLOBAL DE R$ 3.310,00 (TREZ MIL TREZENTOS E DEZ REAIS), JUDSON BARBOSA PEREIRA - ME, CNPJ: 33.592.176/0001-39, nos termos do art. 24, inciso II , da Lei 8.666/93.
Ipanguaçu/RN, 10 de Março de 2020
João Batista Bertoldo Gomes
Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN
Código Identificador: 07257281
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Portaria
PORTARIA Nº 013/2020, de 10 de março de 2020
Concede diária a edil da Câmara Municipal e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Ipueira/RN, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO, que o princípio constitucional da eficiência é um dever de toda entidade pública;
CONSIDERANDO, a necessidade de se fazer diligências para desemprenhar serviços externos para o bom funcionamento desta Augusta Casa;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a edil da Câmara Municipal, Kátia Simone Macêdo de Medeiros, 01 (uma) diária no valor total de R$ 400,00 para custear despesas com alimentação e deslocamento urbano, durante sua permanência na cidade de Natal, no dia 12 de março onde a mesma estará na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte e na FECAM/RN.
Art. 2º Determinar a Secretaria de Finanças desta Augusta Casa, a verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se, Pague-se.
_____________________________________________
ADEMIR JOSÉ DE MEDEIROS
PRESIDENTE
Código Identificador: 13745453
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Portaria
GABINETE DA PRESIDÊNCIA P O R T A R I A N°. 019/2020 - CONCESSÃO DE DIÁRIAS
O Primeiro Secretário da Câmara Municipal de Jardim de Angicos, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder, 1/2 (meia) diária no valor de 200,00 (Duzentos Reais) ao Presidente da Câmara Municipal de Jardim de Angicos/RN, José Humberto de Lima Júnior, para custear despesa com deslocamento, alimentação no percurso entre JARDIM DE ANGICOS/RN – NATAL/RN, no dia 11/03/2020, onde a solicitação de Diária é para resolver Assuntos Pertinentes à Câmara Municipal de Jardim, junto à (FECAM/RN).
Art. 2º- esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º- revogados as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se
Jardim de angicos /RN, em 10 de Março de 2020.
Rafael de Oliveira Bezerra
Primeiro Secretário
Código Identificador: 04158206
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Errata
GABINETE DA PRESIDÊNCIA ERRATA
Errata da Portaria de Concessão de Diárias nº 18/2020, publicado no dia 09/03/2020, onde se lê R$ 135,00 (Cento e Trinta e Cinco Reais), leia-se R$ 115,00 ( Cento e Quinze Reais).
Jardim de Angicos/RN, 10 de Março de 2020.
José Humberto de Lima Júnior
Vereador Presidente
Código Identificador: 08461402
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Portaria
PORTARIA Nº 013/2020
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL JARDIM DE PIRANHAS/RN, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 0,5(meia) diária, abaixo discriminada, destinada à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:
Servidor:
GUTEMBERG DANTAS DE QUEIRÓZ
Cargo/Função:
Presidente/Vereador
Quant.
Destino
Data
Valor Unitário (R$)
Valor Total (R$)
0,5
NATAL/RN
11 de março de 2020
R$ 150,72
R$ 150,72
TOTAL
R$ 150.72
Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento
Viagem a Natal/RN, com o objetivo de participar do treinamento para melhorias do Diário Oficial da FECAM que acontecerá das 12h às 14h, Na Sede da FECAM.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se.
Câmara Municipal de Jardim de Piranhas, 10 de março de 2020.
CÍCERO LINDBERG LOPES DE FARIAS
Vereador/Vice-Presidente
Código Identificador: 48512831
CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Portaria
Portaria 005/2020
A Presidenta da Câmara Municipal da Cidade de José da Penha, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E :
Art. 1º - Conceder à Excelentíssima Senhora Vereadora Presidenta GILDINEIDE DE OLIVEIRA MONTE, 2 (duas) diárias, sendo valor unitário R$ 700,00 (Setecentos Reais), totalizando valor R$ 1.400,00 (Um Mil e Quatrocentos Reais) para fazer face às despesas de locomoção, alimentação e hospedagem na cidade de Natal/RN a se realizar, no período de 11/03/2020 a 12/03/2020 para Participar reuniões de interesse da Câmara Municipal junto com a FECAM/RN.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE
Câmara Municipal de José da Penha - RN, 09 de Março de 2020
Aline Mayara Fernandes de Oliveira
Secretária de Administração
Código Identificador: 32352328
CÂMARA MUNICIPAL DE Jundiá
Portaria
PORTARIA Nº 04/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Jundiá/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e de conformidade com a Lei Orgânica do Município de Jundiá/RN, c/c o Art. 19, VII da Resolução N.º 002/2001 (Regimento Interno),
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR, o servidor JOSE WILSON ESTEVÃO DA SILVA para o cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR da Câmara Municipal de Jundiá/RN.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo todos os efeitos legais perante a lei em 02/03/2020.
Art. 3º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Jundiá/RN, em 02 de março de 2020.
JOEL DIKSON DE LIMA NOGUEIRA
Presidente da Câmara
Código Identificador: 50147821
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Portaria
PORTARIA CONCESSIVA DE DIÁRIA Nº 006/2020
PORTARIA CONCESSIVA DE DIÁRIA Nº 006/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Nova - RN, Vereador Nazareno Ulisses Alves, com a prerrogativa regimental que lhe é facultada e considerando a realização de um treinamento de caráter instrutivo e de qualificação para o Servidor promovido pela FECAM/RN,
R E S O L V E:
Autorizar a Servidora JAMILLY PALHARES SILVEIRA GALVÃO, Assistente Administrativa da Câmara Municipal, a realizar viagem à cidade do Natal no dia 11/03/2020, com o objetivo de participar do Treinamento para melhorias do Diário Oficial da FECAM-RN a ser realizada na sede da FECAM/RN, fazendo jus ao pagamento de 1 (uma) diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) para cobertura das despesas decorrente do deslocamento, na conformidade da Lei 0572/2017, cujo pagamento será feito antecedente à viagem.
Lagoa Nova, 10 de Março de 2020.
Ver. Nazareno Ulisses Alves
Presidente
Código Identificador: 51025187
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Extrato
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE SERVIÇOS
GABINETE DA PRESIDENCIA
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE SERVIÇOs
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN
CONTRATADO: Manoel L de Medeiros –ME (CNPJ 27.140.471/0001-51)
OBJETO: Serviço de Assessoria/Consultoria de Apoio Administrativo e Gestão Financeira
ORIGEM: Pregão Presencial nº 01/2018 –SRP (Ata de Registro de Preços – cláusula sétima).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ, constante na Unidade 0101 – Câmara Municipal – manutenção das atividades do Poder Legislativo – Lei Municipal nº 685/2019 (Orçamentária Anual – exercício 2020).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual está respaldada no Art. 57, Inciso II da Lei Federal nº 8.666/93.
ALTERAÇÃO CONTRATUAL: a) Fica prorrogado o prazo de vigência contratual para 30/12/2020 (Cláusula 4ª) – b) fica reajustado em 10% (dez por cento) o valor mensal pela execução dos serviços, que passa a ser de R$ 2.948,00 (dois mil novecentos e quarenta e oito reais) a partir do dia 01/03/2020 (Cláusula 2ª). c) ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais.
Lagoa Nova/RN, 6 de março de 2020.
Vereador Nazareno Ulisses Alves – Presidente (pela contratante)
Manoel Lopes de Medeiros (pela contratada)
Código Identificador: 75767405
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO
GABINETE DA PRESIDENCIA
EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇOS
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN
CONTRATADO: Manoel L de Medeiros –ME (CNPJ 27.140.471/0001-51)
OBJETO: Serviço de Assessoria/Consultoria de Apoio Administrativo e Gestão Financeira
ORIGEM: Pregão Presencial nº 01/2018 –SRP (Ata de Registro de Preços – cláusula sétima).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ, constante na Unidade 0101 – Câmara Municipal – manutenção das atividades do Poder Legislativo – Lei Municipal nº 685/2019 (Orçamentária Anual – exercício 2020).
VALOR MENSAL: R$ 2.948,00 (dois mil novecentos e quarenta e oito reais)
Lagoa Nova/RN, 6 de março de 2020.
Vereador Nazareno Ulisses Alves – Presidente (pela contratante)
Manoel Lopes de Medeiros (pela contratada)
Código Identificador: 34338088
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 010/2020
Processo: 035/2020;
Contratante: Câmara Municipal de Lajes/RN – CNPJ: 01.717.814/0001-04;
Contratado: I N DA C SILVA COMERCIO – CNPJ: 28.845.815/0001-90;
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO TIPO GÊNERO ALIMENTÍCIO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES RN NO EXERCÍCIO 2020;
Base Legal: Lei 8.666/93, artigo 24, inciso II;
Valor: R$ R$ R$ 16.783,00 (dezesseis mil, setecentos e oitenta e três reais);
Dotação Orçamentária:
01.001.01.0001.2001.3.3.90.30.100000000
Órgão - 01 Poder Legislativo; Unidade Orçamentária - 001 Câmara Municipal; Função - 01 Legislativa; Sub Função – 031 - Ação Legislativa; Programa – 0001 Manutenção das Atividades do Poder Legislativo; Projeto/Atividade – 2001 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal; Elemento de Despesa - 3.3.90.30 Material de Consumo; Fonte de Recursos – 100000000 Recursos Ordinários.
Data: 10/03/2020.
Joanildo Felix Barbosa da Cruz
Presidente
Código Identificador: 42636382
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 011/2020
Processo: 036/2020;
Contratante: Câmara Municipal de Lajes/RN – CNPJ: 01.717.814/0001-04;
Contratado: I N DA C SILVA COMERCIO – CNPJ: 28.845.815/0001-90;
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO TIPO MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES RN NO EXERCÍCIO 2020;
Base Legal: Lei 8.666/93, artigo 24, inciso II;
Valor: R$ R$ R$ 9.212,60 (nove mil, duzentos e doze reais e sessenta centavos);
Dotação Orçamentária:
01.001.01.0001.2001.3.3.90.30.100000000
Órgão - 01 Poder Legislativo; Unidade Orçamentária - 001 Câmara Municipal; Função - 01 Legislativa; Sub Função – 031 - Ação Legislativa; Programa – 0001 Manutenção das Atividades do Poder Legislativo; Projeto/Atividade – 2001 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal; Elemento de Despesa - 3.3.90.30 Material de Consumo; Fonte de Recursos – 100000000 Recursos Ordinários.
Data: 10/03/2020.
Joanildo Felix Barbosa da Cruz
Presidente
Código Identificador: 38066227
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 012/2020
Processo: 037/2020;
Contratante: Câmara Municipal de Lajes/RN – CNPJ: 01.717.814/0001-04;
Contratado: I N DA C SILVA COMERCIO – CNPJ: 28.845.815/0001-90;
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO TIPO MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES RN NO EXERCÍCIO 2020;
Base Legal: Lei 8.666/93, artigo 24, inciso II;
Valor: R$ R$ R$ 17.106,71 (dezessete mil, cento e seis reais e setenta e um centavos);
Dotação Orçamentária:
01.001.01.0001.2001.3.3.90.30.100000000
Órgão - 01 Poder Legislativo; Unidade Orçamentária - 001 Câmara Municipal; Função - 01 Legislativa; Sub Função – 031 - Ação Legislativa; Programa – 0001 Manutenção das Atividades do Poder Legislativo; Projeto/Atividade – 2001 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal; Elemento de Despesa - 3.3.90.30 Material de Consumo; Fonte de Recursos – 100000000 Recursos Ordinários.
Data: 10/03/2020.
Joanildo Felix Barbosa da Cruz
Presidente
Código Identificador: 10017736
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes Pintadas
Portaria
PORTARIA Nº. 04/2020, DE 10.03.2020. DIÁRIA.
PORTARIA Nº. 04/2020
A Presidente da Câmara Municipal de Lajes Pintadas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder ao funcionário Adriano Joaquim da Silva Monteiro, ocupante do cargo de contador da Câmara, ½ (meia) diária no valor de R$ 95,00 (noventa e cinco reais), sem pernoite. Ficando o mesmo autorizado a viajar a cidade de Natal/RN, capital, dia 12.03.2020, para participar do Seminário de Qualificação: ORIENTAÇÕES PARA O ENCERRAMENTO DE MANDATO, do programa CNM Qualifica, a ser realizado no Auditório do Aram Imirá Plaza Hotel, Av. Senador Dinarte Mariz, 4077, ZPA Parque das Dunas, Via Costeira, Natal/RN, no dia 12 de março, a partir das 8h. (oito horas).
Dê-se ciência e cumpra-se.
Câmara Municipal de Lajes Pintadas, 10 de março de 2020.
___________________________________
Márcia Meiri dos Santos
(Presidente)
RECIBO..............................................................................................................................R$ 95,00
Recebi da tesouraria da Câmara Municipal de Lajes Pintadas – RN, a importância supra de R$ 95,00 (noventa e cinco reais), correspondente à diária para ocorrer ao pagamento de despesas com transporte e alimentação, durante a viagem a que se refere à portaria supracitada.
Lajes Pintadas – RN, em _____ de ___________________ de 2020.
_____________________________________
Adriano Joaquim da Silva Monteiro
CPF: 105.964.304-93
Recebedor
CERTIDÃO
Certifico para os devidos fins, que a viagem foi realmente efetuada a serviço da Câmara, na data supra.
PAGUE-SE
Data ______/ ______/ 2020.
PAGO
Data ______/ ______/ 2020.
Com recursos do duodécimo
Cheque nº. _____________
Banco do Brasil S/A.
Código Identificador: 56850641
CÂMARA MUNICIPAL DE Maxaranguape
ATOS
CONVOCAÇÃO
O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Maxaranguape, o Vereador Evanio Pedro do Nascimento, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno, convoca o 1º Suplente SUEDINEI SOUZA, diplomado Pelo Partido Social Democratico - PSD, para tomar pose do cargo de Vereador, que será no dia 13 de março de 2020, ás 09:00 horas, no Plenário desta Câmara Municipal.
A presente convocação se dá em face do licenciamento de 120 dias do Vereador Luis Batista Barbosa Junior.
Solicito ao convocado, para apresentar cópia do diploma de suplente de Vereador das eleições de 02 de outubro de 2016 e cópia dos documentos pessoais.
Evanio Pedro do Nascimento
Vereador Presidente
Código Identificador: 21671342
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO Nº 09/2020
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
Contratada: ALDO ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Processo nº 3/2020 ‑ Inexigibilidade nº 1/2020 ‑ CPL
Objeto: Contratação de uma empresa especializada nos serviços de Assessoria e Consultoria na Área Jurídica e Legislativa para realização de reforma e atualização do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró/RN e realização de oficinas e cursos de capacitação aos Vereadores e Assessores deste Poder Legislativo, tendo como foco o Processo Legislativo e Orçamentário..
VALOR: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Unidade Orçamentária:01.101 ‑ CÂMARA MUNICIPAL
Ação: 2001 ‑ COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
Função: 01 ‑ LEGISLATIVA
Sub‑Função: 031 ‑ AÇÃO LEGISLATIVA
Programa: 0001 ‑ MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
Natureza: 3.3.90.39 ‑ OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ‑ PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 10010000 ‑ RECURSOS ORDINÁRIOS
Região: 0001 ‑ MUNICÍPIO DE MOSSORÓ
CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, em Mossoró, 09 de março de 2020.
Maria Izabel Araujo Montenegro
Presidente da CMM
ALDO ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Contratado
Código Identificador: 77360383
CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Portaria
PORTARIA Nº 006/2020.
PORTARIA Nº 006/2020.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA DO BORGES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere a Lei Orgânica Municipal Art. 36 V, considerando a Resolução 001/2017, considerando o disposto no art. 16 e 22 da Resolução nº 011/2016 de 09 de junho de 2016 do TCE/RN e tendo em vista a solicitação de diária do Sr. JAIME FERNANDES JUNIOR, ocupante do Cargo de Vereador/1º Secretário da Câmara Municipal de Olho d`Água do Borges/RN.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder 01 (uma) diária no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), ao Sr. JAIME FERNANDES JUNIOR, ocupante do cargo de Vereador/1º Secretário desta Casa Legislativa, matrícula 0000045, para fazer face as despesas e estadias na cidade do Natal/RN, onde irá participar no dia 11 de março de 2020, na FECAM/RN de evento pertinente ao cargo que exerce”
Art. 2º - O Vereador/1º Secretário beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado a prestação de contas nos termos do art. 22, IV e V, da Resolução nº 011/2016 de 09 de junho de 2016 do TCE/RN.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Olho d`Água do Borges/RN, 10 de março de 2020.
___________________________
JESSICA LEITE QUEIROGA SALES
PRESIDENTE DA CÂMARA
Código Identificador: 62402620
CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Portaria
PORTARIA Nº 007/2020.
PORTARIA Nº 007/2020.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA DO BORGES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere a Lei Orgânica Municipal Art. 36 V, considerando a Resolução 001/2017, considerando o disposto no art. 16 e 22 da Resolução nº 011/2016 de 09 de junho de 2016 do TCE/RN e tendo em vista a solicitação de diária do Sr. ISAAC ERASMO DE ARAÚJO, Auxiliar Administrativo da Câmara Municipal de Olho d`Água do Borges/RN. R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder 01 (uma) diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), ao Sr. ISAAC ERASMO DE ARAÚJO, Auxiliar Administrativo desta Casa Legislativa, matrícula 0000018, que estará a serviço da desta Casa Legislativa na cidade do Natal/RN no dia 11 de março de 2020 do TREINAMENTO PARA MELHORIAS DO DIÁRIO OFICIAL DA FECAM/RN.
Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigada a prestação de contas nos termos do art. 22, IV e V, da Resolução nº 011/2016 de 09 de junho de 2016 do TCE/RN.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Olho d Água do Borges/RN, 10 de março de 2020.
_____________________________
JESSICA LEITE QUEIROGA SALES
PRESIDENTE DA CÂMARA
Código Identificador: 04422546
CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Portaria
PORTARIA Nº 007/2020, DE 10 DE MARÇO DE 2020
PORTARIA Nº 007/2020, DE 10 DE MARÇO DE 2020
Concede diária ao Presidente e da outras providencias.
A Diretora Geral Administrativa da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO, que o princípio constitucional da eficiência é um dever de toda entidade pública;
CONSIDERANDO, o disposto na Resolução nº 002/2019 que dispõe sobre concessão de diária e seu procedimento;
CONSIDERANDO, a necessidade de diligenciar a capital do estado Natal para cumprir ações voltadas para a administração da Câmara Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao Sr. Josué Josedec de Moura, ocupante do cargo de presidente da Câmara Municipal, 1 (uma) diária no valor de R$ 390,00 (trezentos e noventa reais), para custear despesas com alimentação, deslocamento urbano e pousada, durante sua permanência na cidade de Natal/RN, no dia 10 de março do ano em curso, tendo em vista a necessidade de deslocamento do Senhor Presidente para diligenciar ações voltadas para administração da Câmara Municipal
Art. 2º - Determinar a Tesouraria desta Augusta Casa, a verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados.
Registre-se, Publique-se. Cumpra-se. Pague-se.
Joselene Siqueira da Costa
Diretora Geral Administrativa
Código Identificador: 35634636
CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Portaria
PORTARIA Nº 008/2020, DE 10 MARÇO DE 2020
PORTARIA Nº 008/2020, DE 10 MARÇO DE 2020
Concede diária a Vereador que especifica e da outras providencias.
O Presidente da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO, que o princípio constitucional da eficiência é um dever de toda entidade pública;
CONSIDERANDO, o disposto na Resolução nº 002/2019 que dispõe sobre concessão de diária e seu procedimento;
CONSIDERANDO, a necessidade de diligenciar a capital do estado Natal para cumprir ações voltadas para a administração da Câmara Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao Sr. Francisco Celso da Silva Neto, ocupante do cargo de vereador da Câmara Municipal, uma diária no valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), para custear despesas com alimentação, pousada e deslocamento, durante sua permanência na cidade de Natal/RN, no dia 10 de março do ano em curso, tendo em vista a necessidade de deslocamento do Senhor Vereador para diligenciar ações voltadas para administração da Câmara Municipal
Art. 2º - Determinar a Tesouraria desta Augusta Casa, a verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados.
Registre-se, Publique-se. Cumpra-se. Pague-se.
Josué Josedec de Moura
Presidente
Código Identificador: 00151072
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Portaria
PORTARIA Nº 007/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDENCIAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 34 da Lei Orgânica Municipal e pelo Art. 21 inciso XIX do regimento interno:
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR, a Senhora ALDA MARIA DE MENDONCA, portador do CPF 538.968.234-34 / RG 937192, para exercer o cargo comissionado de Controlador Geral do Legislativo, no âmbito deste Poder Legislativo.
Art. 2º esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Pendências/RN, 02 de março de 2020.
___________________________________________
Alexandre Pereira de Araújo Montenegro
Presidente
________________________________
João Batista do Nascimento
1º Secretario
________________________________
Valdemar Bezerra de Oliveira
2º Secretário
Código Identificador: 70450778
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Termo
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2020.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014/2020
Fica Dispensada a Licitação na forma do Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93, em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos.
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Pendências CNPJ nº 08.587.396/0001-27
CONTRATADO: ROSEANE PAULO DE QUEIROZ - MEI, CNPJ Nº 29.362.948/0001-79.
OBJETO: Contratação de empresa para prestação dos serviços de transmissão ao vivo via internet das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e especiais do poder legislativo do município de Pendências/RN.
GLOBAL ESTIMADO: R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais).
BASE LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei 8.666/93.
RATIFICAÇÃO: Em 09/03/2020 Alexandre Pereira de Araújo Montenegro, CPF nº 072.270.914-57, Presidente da Câmara Municipal.
Pendencias/RN, 09/03/2020.
Alexandre Pereira de Araújo Montenegro
CPF nº 072.270.914-57
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 15651811
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO. (Dispensa de Licitação nº 013/2020)
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Pendências/RN, CNPJ nº 08.587.396/0001-27. CONTRATADO: ROSEANE PAULO DE QUEIROZ - MEI, CNPJ Nº 29.362.948/0001-79. OBJETO: Contratação de empresa para prestação dos serviços de transmissão ao vivo via internet das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e especiais do poder legislativo do município de Pendências/RN. VIGÊNCIA: 09 Meses. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais). FONTE DE RECURSO: Repasses do executivo municipal. ASSINATURAS em 09/03/2020. CONTRATANTE: Alexandre Pereira de Araújo Montenegro, CPF nº 072.270.914-57. CONTRATADO: ROSEANE PAULO DE QUEIROZ, CPF nº. 040.619.434-30.
Código Identificador: 40330356
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Termo
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2020.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015/2020.
Fica Dispensada a Licitação na forma do Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93, em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos.
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Pendências CNPJ nº 08.587.396/0001-27.
CONTRATADO: F. HUDSON SOUSA RAPOSO, CNPJ Nº 17.711.883/0001-40
OBJETO: Contratação de empresa(s) para fornecimento de material de expediente, destinados a manutenção da Câmara Municipal de Pendências/RN.
VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 15.497,80 (quinze mil, quatrocentos e noventa e sete reais e oitenta centavos).
BASE LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei 8.666/93.
RATIFICAÇÃO: Em 09/03/2020. Alexandre Pereira de Araújo Montenegro, CPF nº 072.270.914-57, Presidente da Câmara Municipal.
Pendencias/RN, 09/03/2020.
Alexandre Pereira de Araújo Montenegro
CPF nº 072.270.914-57
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 81328254
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO. (Dispensa de Licitação nº 014/2020)
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Pendências/RN, CNPJ nº 08.587.396/0001-27. CONTRATADO: F. HUDSON SOUSA RAPOSO, CNPJ Nº 17.711.883/0001-40. OBJETO: Contratação de empresa(s) para fornecimento de material de expediente, destinados a manutenção da Câmara Municipal de Pendências/RN. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 15.497,80(quinze mil, quatrocentos e noventa e sete reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 31/12/2020. FONTE DE RECURSOS: Repasses do executivo municipal. ASSINATURAS em 09/03/2020. CONTRATANTE: Alexandre Pereira de Araújo Montenegro, CPF nº 072.270.914-57. CONTRATADO: Francisco Hudson de Sousa Raposo, CPF nº. 081.554.644-07.
Código Identificador: 81845210
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Godeiro
Portaria
PORTARIA Nº 012/2020 - CMRG
“Nomear o Senhor ALUIZIO FERNANDES DA SILVA, para o cargo de provimento em comissão de Controlador do Poder Legislativo Municipal de Rafael Godeiro - RN”.
O Presidente da Câmara Municipal de Rafael Godeiro, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 5º combinado com o Art. 32 do Regimento Interno e com a Resolução 001/2017 desta Casa Legislativa.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica o Senhor ALUIZIO FERNANDES DA SILVA, CRC/RN: 4.704, CPF: 297.551.664-91, Nomeado para o cargo de provimento em Comissão de Controlador do Poder Legislativo Municipal de Rafael Godeiro – RN.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e produz efeitos a partir de 01 de março de 2020.
Art. 3º - Revogam-se as diposições em contrário. Em especial a Portaria Nº 011/2020-CMRG, de 02 de março de 2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Rafael Godeiro-RN, em 10 de março de 2020.
João Cortez Filho
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 04550780
CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho de Santana
Extrato
Extrato de Dispensa de Licitação Processo: 200203-0001
Extrato de Dispensa de Licitação
Processo: 200203-0001
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO - GENEROS ALIMENTICIOS.
Contratado: <GABRIEL J DO NASCIMENTO - ME (08.474.327/0001-07)
Base legal: artigo 24,da Lei 8.666/9.
Riacho de Santana/RN, 03/02/2020
Código Identificador: 81032563
CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho de Santana
Extrato
Extrato de Dispensa de Licitação Processo: 200203-0002
Extrato de Dispensa de Licitação
Processo: 200203-0002
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA PARA CAMARA.
Contratado: <GABRIEL J DO NASCIMENTO - ME (08.474.327/0001-07)
Base legal: artigo 24,da Lei 8.666/9.
Riacho de Santana/RN, 03/02/2020
Código Identificador: 47345101
CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2020
PROCESSO Nº 007/2020
DISPENSA Nº 005/2020
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICÍPAL DE RIO DO FOGO/RN- CNPJ: 01.624.159/0001-40
CONTRATADA: D C PONTO COM- CNPJ 08.175.043/0001-10
OBJETO: Cessão de direito de uso mensal de software de Folha de Pagamento, com página de emissão de contracheques on-line e página de consulta de folha de pagamento em portal de transparência na web para a Câmara Municipal de Rio do Fogo.
VIGÊNCIA: 03 de fevereiro a 31 de dezembro de 2020.
FUNDAMENTAÇÃO: Art. 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
PELA CONTRATANTE: Marcio Luiz Pereira Barbosa - CPF: 000.659.704-11 (Vereador/ Presidente);
PELA CONTRATADA: Davi Costa de Araújo Junior - CPF: 523.970.924-68 (sócio proprietário)
VALOR MENSAL: R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais);
VALOR GLOBAL: R$ 5.390,00 (cinco mil e trezentos e noventa reais)
Publique-se, Registre-se e cumpra-se.
Rio do Fogo 07 de fevereiro de 2020.
Código Identificador: 22343305
CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2020
PROCESSO Nº 008/2020
DISPENSA Nº 006/2020
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICÍPAL DE RIO DO FOGO/RN- CNPJ: 01.624.159/0001-40
CONTRATADA: AUTO POSTO SAO TOME LTDA- CNPJ 04.839.900/0005-01
OBJETO: Fornecimento de Combustíveis em forma parcelada para suprir as necessidades Desta Casa Legislativa Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN.
VIGÊNCIA: 03 de fevereiro a 31 de dezembro de 2020.
FUNDAMENTAÇÃO: Art. 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
PELA CONTRATANTE: Marcio Luiz Pereira Barbosa - CPF: 000.659.704-11 (Vereador/ Presidente);
PELA CONTRATADA: Ivo Nilson Lopes de Medeiros - CPF: 143.753.624-72 (sócio proprietário)
VALOR GLOBAL: R$ 16.992,75 (dezesseis mil e novecentos e noventa e dois reais e setenta e cinco centavos)
Publique-se, Registre-se e cumpra-se.
Rio do Fogo 18 de fevereiro de 2020.
Código Identificador: 37561700
CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 003/2020
PROCESSO Nº 010/2020
DISPENSA Nº 008/2020
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICÍPAL DE RIO DO FOGO/RN- CNPJ: 01.624.159/0001-40
CONTRATADA: AGILI - CNPJ 06.050.403/0001-21
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada no Fornecimento e Manutenção de Software de Planejamento, Orçamento, Tesouraria e Contabilidade E Software Para Portal da Transparência Para a Câmara Municipal de Rio Do Fogo/RN.
VIGÊNCIA: 03 de fevereiro a 31 de dezembro de 2020.
FUNDAMENTAÇÃO: Art. 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
PELA CONTRATANTE: Marcio Luiz Pereira Barbosa - CPF: 000.659.704-11 (Vereador/ Presidente);
PELA CONTRATADA: Keilla Taise Lopes de Matos - CPF: 009.044.054-43 (sócio proprietário)
VALOR MENSAL: R$ 600,00 (seiscentos reais)
VALOR GLOBAL: R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais)
Publique-se, Registre-se e cumpra-se.
Rio do Fogo 21 de fevereiro de 2020.
Código Identificador: 88152536
CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Portaria
Portaria nº 017/2020
Designa o Servidor para Exercer a função de Fiscal de contrato Nº 001/2020 da Dispensa de Licitação – Objeto: Cessão de direito de uso mensal de software de Folha de Pagamento, com página de emissão de contracheques on-line e página de consulta de folha de pagamento em portal de transparência na web para a Câmara Municipal de Rio do Fogo.
O Presidente da Câmara Municipal de Rio do Fogo, Estado do Rio Grande do Norte, o Senhor Marcio Luiz Pereira Barbosa, no uso das atribuições legais, em pleno atendimento ao disposto nos artigos 58 - inciso III e 67 da Lei nº. 8.666/93;
CONSIDERANDO, que cabe à Administração Publica, nos termos do disposto nos artigos 58 - inciso III e 67 da Lei nº. 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante de sua administração;
CONSIDERANDO, que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade;
CONSIDERANDO, que as principais atribuições dos Fiscais Contratuais são:
I- Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados a esta Câmara Municipal;
II- Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;
III- Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;
IV- Indicar eventuais glosas das faturas.
R E S O L V E:
Art. 1º Designa o Servidor para Exercer a função de Fiscal de contrato Nº 001/2020 da Dispensa de Licitação – Objeto: Cessão de direito de uso mensal de software de Folha de Pagamento, com página de emissão de contracheques on-line e página de consulta de folha de pagamento em portal de transparência na web para a Câmara Municipal de Rio do Fogo.
Fiscais: Izabel Maria Conceição Nunes, inscrita no Ministério da Fazenda sob o nº 706.690.044-80 e Registro Geral sob o Nº 033.518.014, Nº da Matricula: 065;
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de fevereiro de 2020.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Rio do Fogo/RN, 10 de março de 2019.
Marcio Luiz Pereira Barbosa
Presidente da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN
Código Identificador: 43217885
CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Portaria
Portaria nº 018/2020
Designa o Servidor para Exercer a função de Fiscal de contrato Nº 002/2020 da Dispensa de Licitação – Objeto: Contratação de empresa especializada em Fornecimento de Combustível para a Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN.
O Presidente da Câmara Municipal de Rio do Fogo, Estado do Rio Grande do Norte, o Senhor Marcio Luiz Pereira Barbosa, no uso das atribuições legais, em pleno atendimento ao disposto nos artigos 58 - inciso III e 67 da Lei nº. 8.666/93;
CONSIDERANDO, que cabe à Administração Publica, nos termos do disposto nos artigos 58 - inciso III e 67 da Lei nº. 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante de sua administração;
CONSIDERANDO, que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade;
CONSIDERANDO, que as principais atribuições dos Fiscais Contratuais são:
I- Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados a esta Câmara Municipal;
II- Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;
III- Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;
IV- Indicar eventuais glosas das faturas.
R E S O L V E:
Art. 1º Designa o Servidor para Exercer a função de Fiscal de contrato Nº 002/2019 da Dispensa de Licitação – Objeto: Contratação de empresa especializada em Fornecimento de Combustível para a Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN.
Fiscais Nilson Bezerra de Medeiros Filho, inscrito no Ministério da Fazenda sob o Nº 114.475.644-80 e Registro Geral sob o Nº 002.870.837 SSP/RN, Nº da Matricula: 080;
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de fevereiro de 2020.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Rio do Fogo/RN, 10 de março de 2020.
Marcio Luiz Pereira Barbosa
Presidente da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN
Código Identificador: 40854325
CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Portaria
Portaria nº 019/2020
Designa o Servidor para Exercer a função de Fiscal de contrato Nº 003/2020 da Dispensa de Licitação – Objeto: Contratação de Empresa Especializada no Fornecimento e Manutenção de Software de Planejamento, Orçamento, Tesouraria e Contabilidade E Software Para Portal da Transparência Para a Câmara Municipal de Rio Do Fogo/RN.
O Presidente da Câmara Municipal de Rio do Fogo, Estado do Rio Grande do Norte, o Senhor Marcio Luiz Pereira Barbosa, no uso das atribuições legais, em pleno atendimento ao disposto nos artigos 58 - inciso III e 67 da Lei nº. 8.666/93;
CONSIDERANDO, que cabe à Administração Publica, nos termos do disposto nos artigos 58 - inciso III e 67 da Lei nº. 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante de sua administração;
CONSIDERANDO, que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade;
CONSIDERANDO, que as principais atribuições dos Fiscais Contratuais são:
I- Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados a esta Câmara Municipal;
II- Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;
III- Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;
IV- Indicar eventuais glosas das faturas.
R E S O L V E:
Art. 1º Designa o Servidor para Exercer a função de Fiscal de contrato Nº 003/2020 da Dispensa de Licitação – Objeto: Contratação de Empresa Especializada no Fornecimento e Manutenção de Software de Planejamento, Orçamento, Tesouraria e Contabilidade E Software Para Portal da Transparência Para a Câmara Municipal de Rio Do Fogo/RN.
Fiscais: Valtecio Baracho da Silva, inscrito no Ministério da Fazenda sob o Nº 037.695.214-80 e Registro Geral sob o Nº 1718640 SSP/RN, Nº da Matricula: 042;
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de fevereiro de 2020.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Rio do Fogo/RN, 10 de março de 2019.
Marcio Luiz Pereira Barbosa
Presidente da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN
Código Identificador: 81308784
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Portaria
PORTARIA Nº 08/2020 - CONCESSÃO DE FERIAS
PORTARIA Nº 08/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRÍ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder férias regulares de 30 (trinta) dias a Servidora FRANCISCA ELIETE DOS SANTOS ASSUNÇÃO, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo da Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN, portadora da Carteira de Identidade nº 837.443 – SSP/RN, inscrita no CPF sob o nº 503.722.204-44, referente ao período aquisitivo de 01/04/2019 a 31/03/2019, para serem gozadas a contar de 02/03/2020 a 31/03/2020.
Art. 2º. Determinar a Assessoria de Finanças a realização do pagamento a que tenha direito.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01/03/2020, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Bento do Trairi/RN, 10 de março de 2020.
__________________________________
JOSÉ VANDERLEY SOARES SILVA
Presidente da Câmara
Código Identificador: 48115778
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Portaria
PORTARIA Nº 09/2020 - CONCESSÃO DE FERIAS
PORTARIA Nº 09/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRÍ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder férias regulares de 30 (trinta) dias ao Servidor IGOR FARIAS DE MEDEIROS, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais da Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN, portador da Carteira de Identidade nº 2.952.360 – SSP/RN, inscrito no CPF sob o nº 085.399.424-29, referente ao período aquisitivo de 01/03/2019 a 29/02/2020, para serem gozadas a contar de 11/03/2020 a 09/04/2020.
Art. 2º. Determinar a Assessoria de Finanças a realização do pagamento a que tenha direito.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Bento do Trairi/RN, 10 de março de 2020.
__________________________________
JOSÉ VANDERLEY SOARES SILVA
Presidente da Câmara
Código Identificador: 17786074
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Ratificação de Dispensa de Licitação
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 09030001/2020
A Comissão de Licitação da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) JOSÉ WILSON DE MORAIS, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: Contratação de empresa para confecção de quadros tipo galeria com a legislatura atual, bem como a restauração de quadros da galeria de ex-presidentes da Câmara Municipal de São Jose do Campestre-RN.
Contratado.................: JOSE ASSUEIRO COSTA VIEIRA, CNPJ: 24.542.255/0001-44
Valor.................: R$ 9.000,00 (Nove mil reais).
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) JOSÉ WILSON DE MORAIS, PRESIDENTE.
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN, 10 de março de 2020
JOSÉ WILSON DE MORAIS
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 77886677
CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 00010/2020
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de SÃO PAULO DO POTENGI, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação n° DISP - 21020001/2020, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no Art. 24, inciso II, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA E EQUIPAMENTOS PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI-RN, pelo valor de R$ R$ 7.514,00 ( SETE MIL E QUINHENTOS E QUATORZE REAIS ).
Assim, nos termos do Art. 26, da Lei n° 8.666/93, vem comunicar ao Exmo(a). Sr. DIOGO JOSÉ DE ARAÚJO ALVES, PRESIDENTE, da presente declaração, para se proceda, se de acordo, a devida ratificação.
São Paulo do Potengi - RN, 04 de Março de 2020.
PAULO ROBERTO MACEDO DE ARAÚJO FILHO
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 01651574
CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Ratificação de Dispensa de Licitação
RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00010/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
RATIFICAR a Dispensa de licitação, que objetiva: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA E EQUIPAMENTOS PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI-RN; com base nos elementos constantes da Exposição de Motivos nº DV00010/2020, a qual sugere a contratação de:
- CHROMA INFORMATICA EIRELI.
15.714.701/0001-60
Item(s): 1 - 2 - 3 - 4 - 5 - 6.
Valor: R$ 7.514,00
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo do Potengi - RN, 04 de Março de 2020.
DIOGO JOSÉ DE ARAÚJO ALVES
Presidente
Código Identificador: 05337558
CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00010/2020
A Comissão de Licitação do Município de SÃO PAULO DO POTENGI, através da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. DIOGO JOSÉ DE ARAÚJO ALVES, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA E EQUIPAMENTOS PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI-RN.
Contratado.................: CHROMA INFORMATICA EIRELI.
Fundamento Legal...: Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo Sr. DIOGO JOSÉ DE ARAÚJO ALVES, PRESIDENTE.
SÃO PAULO DO POTENGI - RN, 04 de Março de 2020
PAULO ROBERTO MACEDO DE ARAÚJO FILHO
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 63362263
CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 0009/2020
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA E EQUIPAMENTOS PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI-RN. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação nº DV00010/2020. DOTAÇÃO: Recursos Próprios do Município de São Paulo do Potengi: 01.00 - PODER LEGISLATIVO 01.031.1001.2201 - MANUT. ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 001.000.00000 - RECURSOS ORDINÁRIOS. VIGÊNCIA: até 05/05/2020. PARTES CONTRATANTES: Câmara Municipal de São Paulo do Potengi e: CT Nº 00009/2020 - 05.03.20 - CHROMA INFORMATICA EIRELI - R$ 7.514,00.
Código Identificador: 42201267
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Termo
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 06/2020
Partes: W. C. PINTO COMBUSTIVEIS e a Câmara Municipal de Serra do Mel, representada por Sr(a) JOSÉ MOABE ZACARIAS SOARES, Presidente.
Objeto........................: Contratação de empresa para fornecimento de combustível de forma parcelado e eventual.
Contratado.................: W. C. PINTO COMBUSTIVEIS
VALOR................: previsão de 17.338.00 (dezessete mil, trezentos e trinta e oito reais)
PRAZO................: 31 de dezembro de 2020, podendo ser aditivado conforme a lei 8.666/93.
Fundamento Legal...: art. 24, II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Portanto, a emissão do parecer jurídico informado pelo Procuradoria da Câmara Municipal de Serra do Mel sedo favorável a execução do objeto e ratificado pelo(a) Sr(a) JOSÉ MOABE ZACARIAS SOARES, Presidente.
SERRA DO MEL - RN, 09 de março de 2020
JOSÉ MOABE ZACARIAS SOARES
Presidente
Código Identificador: 00745668
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 06/2020
RECONHEÇO a DISPENSA de Licitação fundamentada no art. 24, II, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da W. C. PINTO COMBUSTIVEIS, referente à Contratação de empresa para fornecimento de combustível de forma parcelado e eventual.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Serra do Mel, sendo favorável ao processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.
SERRA DO MEL - RN, 09 de março de 2020.
JOSÉ MOABE ZACARIAS SOARES
Presidente
Código Identificador: 01722613
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Contrato
SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ/RN E A EMPRESA KEILLA TAISE LOPES DE MATOS ME.
A Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Airton Laurentino, n° 175, Centro, com sede na Cidade de Tenente Laurentino Cruz/RN, inscrita no C.N.P.J/MF sob o nº 01.623.787/0001-00 representado neste ato pelo seu Presidente, o Sr. FRANCISCO CLEUDIMAR DA SLVA FERREIRA, brasileiro, casado, vereador, portador do CPF: 025.882.084-52, residente domiciliado no Sitio Baixa do Mateus, neste município, doravante denominado de CONTRATANTE, e a Empresa KEILLA TAISE LOPES DE MATOS ME, inscrita no C.N.P.J./MF sob o nº 06.050.403/0001-21, estabelecida a Rua João Celso Filho, N.º 1075, São João, representada neste ato pela sua proprietária a Sra. KEILLA TAISE LOPES DE MATOS, brasileira, casada, portadora do RG nº 733.403 e do CPF nº 009.044.054-43, residente à Rua Francisco de Assis Matias, nº 298, Bairro Iguaraçu, cidade de Itajá/RN, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem aditar o contrato oriundo do Processo Licitatório - Pregão Presencial nº 01/2017, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA: Fica alterada a cláusula, paragrafo 13, do Contrato Celebrado de fornecimento de licenças de uso por prazo determinado, manutenção e suporte técnico no software para Planejamento, Orçamento, Tesouraria e Contabilidade, Protocolo, Frotas, Licitações, Patrimônio Público, Compras, Almoxarifado, Controle Interno, Recursos humanos e Folha de Pagamento, Holerite na Web, Arrecadação na WEB, Serviços ao Contribuinte na WEB, Portal da Transparência em atendimento a LC 131/2009, celebrado entre as partes acima qualificadas, com a prorrogação da sua vigência até 31 janeiro de 2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Ratificam, as partes, todas as demais cláusulas e condições pactuadas no Instrumento Contratual, ora aditado, ressalvadas àquelas que venham a conflitar ou colidir com o aqui estabelecido.
E por estarem justos e contratados mutuamente assinam o presente aditivo contratual, em 03(três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Tenente Laurentino Cruz/RN, 24 de janeiro de 2020.
FRANCISCO CLEUDIMAR DA SILVA FERREIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
CONTRATANTE
KEILLA TAISE LOPES DE MATOS -ME
CONTRATADA
Código Identificador: 61207745
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato
EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA
PROCESSO Nº: 100300001
CONCEDENTE: CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS/RN
BENEFICIADO: EDINEIDE M DOS SANTOS SILVA
QUANTIDADE DE DIÁRIA: meia diária
VALOR TOTAL: R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS)
DESTINOS / PERÍODO: TOUROS/RN - NATAL/RN, no período de 11/03/2020 a 11/03/2020
OBJETO: Comparecer a FECAM/RN para o treinamento para melhorias do diário oficial.
O fundamento legal para concessão da diária em tela apresenta-se de acordo com o que preceitua o RESOLUÇÃO Nº 001/2013, COM REDAÇÃO MODIFICADA PELA RESOLUÇÃO 001/2014 e a 011/2016 de 09/06/2016 do TCE/RN.
PUBLICADO EM MURAL MUNICIPAL
Em 10 de março de 2020
EDINEIDE M DOS SANTOS SILVA
SECRETARIA GERAL
Código Identificador: 35731615
CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2020
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Umarizal - RN, através da Câmara Municipal, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo nº 016/2020 da Dispensa de Licitação nº 011/2020, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, com base no Decreto Federal nº 9.412/2018 e amparada no art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando à Contratação de empresa para prestação de serviços com filmagens, produção de vídeos digitais e transmissão ao vivo via internet das sessões da CMU, no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais).
Assim, nos termos do Art. 26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar a Exmo. Sr. ANTÔNIO ROBÉRIO DANTAS DELFINO, Presidente da Câmara Municipal de Umarizal, da presente declaração, para que se proceda de acordo com a devida ratificação.
Umarizal – RN, 06 de março de 2020
FÁBIO MEDEIROS
CPF: 072.927.684-82
Presidente Comissão de Licitação
Código Identificador: 83478831
CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2020
RECONHEÇO: a Dispensa de Licitação nº 011/2020 com base no Decreto Federal nº 9.412/2018 e fundamentada no art. 24, inciso II, da lei nº 8.666 de 21.06.93, e suas atualizações posteriores, para Contratação de empresa para prestação de serviços com filmagens, produção de vídeos digitais e transmissão ao vivo via internet das sessões da CMU.
RATIFICO: conforme descreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho da Ilmo. Sr. FÁBIO MEDEIROS – CPF: 072.927.684-82, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
Umarizal – RN, 06 de março de 2020
ANTÔNIO ROBÉRIO DANTAS DELFINO
CPF: 489.413.444-68
Presidente da Câmara Municipal de Umarizal
Código Identificador: 62765470
CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2020
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Município de UMARIZAL-RN, através da Câmara de Umarizal, em cumprimento a ratificação procedida pelo Sr. ANTÔNIO ROBÉRIO DANTAS DELFINO, Presidente Da Câmara Municipal do Município de Umarizal, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação nº 011/2020 a seguir:
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços com filmagens, produção de vídeos digitais e transmissão ao vivo via internet das sessões da CMU.
CONTRATADO: LIENIO JUSSIER DIAS DE OLIVEIRA - ME - CNPJ Nº 08.262.894/0001-08 – Avenida Oeste, 105 - A – Centro – Umarizal – RN – CEP: 59.865.000
VALOR TOTAL: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Decreto Federal nº 9.412/2018 e Art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação, emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo Sr. ANTÔNIO ROBÉRIO DANTAS DELFINO, Presidente da Câmara Municipal do Município de Umarizal.
Umarizal – RN, 06 de março de 2020
FÁBIO MEDEIROS
CPF: 072.927.684-82
Presidente Comissão de Licitação
Código Identificador: 14480800
CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2020
CONTRATO Nº 016/2020
ORIGEM: Dispensa de Licitação nº 011/2020
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UMARIZAL/RN – CNPJ Nº 24.517.302/0001-08, com endereço a Rua Jocelyn Vilar, nº 395, Centro, Umarizal/RN, CEP 59.865-000.
CONTRATADO: LIENIO JUSSIER DIAS DE OLIVEIRA - ME - CNPJ Nº 08.262.894/0001-08 – Avenida Oeste, 105 - A – Centro – Umarizal – RN – CEP: 59.865.000
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços com filmagens, produção de vídeos digitais e transmissão ao vivo via internet das sessões da CMU.
VALOR TOTAL: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais).
PROGRAMA DE TRABALHO: 01.001 – Câmara Municipal - 01.031 2001 2001 – Manutenção das atividades da Câmara Municipal - 3000.00 – Despesas Correntes 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
VIGÊNCIA: 06 de março a 31 de dezembro de 2020
DATA DA ASSINATURA: 06 de março de 2020
ASSINATURAS: Pela CONTRATANTE: Antônio Robério Dantas Delfino - CPF: 489.413.444-68 - Presidente da Câmara/ pelo CONTRATADO: Lienio Jussier Dias de Oliveira – CPF: 037.575.004 - 58 – Titular.
Código Identificador: 74624675
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA Nº011/2020
A Comissão de Licitação do Legislativo Municipal de UPANEMA, através do(a) CAMARA MUNICIPAL DE UPANEMA, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 03020001/2020, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a Contratação de Empresa prestadora de serviços de acesso a conexão de internet fibra optica com 100MBPS (em dois pontos)da sede da Câmara Municipal, no exercício de 2020, pelo valor de R$ 2.266,00 (dois mil, duzentos e sessenta e seis reais).
Assim, nos termos do art.26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmo(a). Sr(a). OSEAS MONTHALGGAN FERNANDES COSTA, Vereador Presidente, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
UPANEMA - RN, 03 de Fevereiro de 2020
MICHAEL KEMPSON SILVA OLIVEIRA DE CARVALHO
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 64517170
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA Nº011/2020
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) SISTEMA OESTE DE COMUNICAÇAO LTDA, referente à Contratação de Empresa prestadora de serviços de acesso a conexão de internet fibra optica com 100MBPS (em dois pontos)da sede da Câmara Municipal, no exercício de 2020..
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). MICHAEL KEMPSON SILVA OLIVEIRA DE CARVALHO, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
UPANEMA - RN, 03 de Fevereiro de 2020
OSEAS MONTHALGGAN FERNANDES COSTA
Vereador Presidente
Código Identificador: 38473073
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA Nº011/2020
A Comissão de Licitação do Município de UPANEMA, através do(a) CAMARA MUNICIPAL DE UPANEMA, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) OSEAS MONTHALGGAN FERNANDES COSTA, Vereador Presidente, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: Contratação de Empresa prestadora de serviços de acesso a conexão de internet fibra optica com 100MBPS (em dois pontos)da sede da Câmara Municipal, no exercício de 2020.
Contratado.................: SISTEMA OESTE DE COMUNICAÇAO LTDA
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) OSEAS MONTHALGGAN FERNANDES COSTA, Vereador Presidente.
UPANEMA - RN, 03 de Fevereiro de 2020
MICHAEL KEMPSON SILVA OLIVEIRA DE CARVALHO
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 64307822
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Dispensa
EXTRATO DE CONTRATO - DISPENSA Nº011/2020
CONTRATO Nº...........: 0302001
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03020001/2020
CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE UPANEMA
CONTRATADA(O).....: SISTEMA OESTE DE COMUNICAÇAO LTDA
OBJETO......................: Contratação de Empresa prestadora de serviços de acesso a conexão de internet fibra optica com 100MBPS (em dois pontos)da sede da Câmara Municipal, no exercício de 2020.
VALOR TOTAL................: R$ 2.266,00 (dois mil, duzentos e sessenta e seis reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2020 Atividade 0101.010310011.2.001 Func.das Ativs.da Camara Municipal , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 2.266,00
VIGÊNCIA...................: 03 de Fevereiro de 2020 a 31 de Dezembro de 2020
DATA DA ASSINATURA.........: 03 de Fevereiro de 2020
Código Identificador: 33507227
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Ordem Cronologia
assignmentORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO - FEVEREIRO DE 2020 (CMP)
Código Identificador: 88785286