EDIÇÃO 0843 - Rio Grande do Norte, quinta-feira, 12 de março de 2020
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIO Nº 009 de 11 de MARÇO DE 2020.
Concede diária a Servidora da Câmara Municipal de Angicos/RN, que especifica e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Angicos, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais em conformidade com o Artigo 48 da Lei nº 994/2014,
Resolve:
Conceder a Servidora da Câmara Municipal de Angicos/RN, ELIANE DA SILVA MELO, ocupante do Cargo de Tesoureira, mat. 021, uma diária para custear despesas com locomoção e alimentação, durante seu deslocamento à cidade de NATAL-RN, no período de 12 a 13 de março de 2020, cuja saída está programada para 05h00 da manhã do dia 12 de março de 2020, com retorno previsto às 14h00min do dia 13 de março do corrente ano. A diária tem por objetivo o seu comparecimento ao INSTITUTO MEDICO LEGAL DO RIO GRANDE DO NORTE – ITEP/RN para emissão e entregas de cédulas de identidade provindas de convênio assinado entre o ITEP/RN e esta Casa Legislativa.
O valor unitário de 01 (uma diária) para a Capital do Estado é de R$ 400,00 (quatrocentos reais), totalizando o valor concedido de R$ 400,00 (quatrocentos reais) referentes a 1 diária.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Pague-se.
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Clóves Tibúrcio da Costa
PRESIDENTE
Código Identificador: 71218684
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Portaria
PORTARIA Nº 003/2020
“A Presidência da Câmara Municipal de Areia Branca-RN, usando de suas atribuições legais, dispõe sobre concessão de Auxílio doença ao Servidor e dá outras providências”.
RESOLVE:
Artigo 1° - CONCEDER, Auxílio Doença em conformidade com o artigo 90 da lei 849/1996 regime juridico dos servidores do município de Areia Branca, atestados e perícia médica de 27/02/2020 à 27/03/2020, ao Sr. FRANCISCO ALVES DE MEDEIROS, portador do C.P.F.: 307.743.574-87, servidor “ TESOUREIRO ” do quadro de pessoal desta Casa Legislativa.
Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência. Publique-se. Registre-se. Arquive-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Areia Branca–RN, em 27 de Fevereiro de 2020.
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DUARTE OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR
- PRESIDENTE -
ADM 2019-2020
Código Identificador: 41746450
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Portaria
PORTARIA Nº 004/2020
A Presidência da Câmara Municipal de Areia Branca-RN, usando de suas atribuições legais, com base na Lei municipal complementar nº 1.354/2019 de 22 de Janeiro 2019.
RESOLVE:
REMOVER, a servidora EULALIA OLIVEIRA DE MEDEIROS AZEVEDO, portador (a) do C.P.F.: 049.996.424-17, do cargo de “ CHEFE DE GABINETE GERAL ”, lotada no gabinete do Vereador da Francisco Jose de Souza Neto do quadro de pessoal, para exercer as funções inerentes a seu cargo de “ TESOUREIRO” sem prejuízos dos direitos funcionais e vantagens legalmente adquiridas. Devendo a mesma se apresentar na sede deste Poder Legislativo, para ratificar a devida remoção.
Esta Portaria terá efeito a partir de 28 de Fevereiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência. Publique-se. Registre-se. Arquive-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Areia Branca–RN, em 02 de Março de 2020.
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DUARTE OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR
- PRESIDENTE -
ADM 2019-2020
Código Identificador: 80640483
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Portaria
PORTARIA N° 005/2020
A Presidência da Câmara Municipal de Areia Branca-RN, usando de suas atribuições legais, com base na Lei municipal nº 1.345/2018 de 19 de Outubro 2018.
RESOLVE:
EXONERAR, STEPHAN BEZERRA LIMA, portador (a) do C.P.F.: 640.783.702-25, do cargo de “ AUDITOR INTERNO ”, do quadro de pessoal desta Casa Legislativa.
Esta Portaria entra em vigor na data abaixo, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência. Publique-se. Registre-se. Arquive-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Areia Branca–RN, em 02 de Março de 2020.
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DUARTE OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR
- PRESIDENTE -
ADM 2019-2020
Código Identificador: 28353255
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Portaria
PORTARIA N° 006/2020
A Presidência da Câmara Municipal de Areia Branca-RN, usando de suas atribuições legais, com base na Lei municipal nº 1.345/2018 de 19 de Outubro 2018.
RESOLVE:
NOMEAR, THIAGO LIRA MARINHO, portador (a) do C.P.F.: 012.056.774-10, do cargo de “ AUDITOR INTERNO ”, do quadro de pessoal desta Casa Legislativa.
Esta Portaria entra em vigor na data abaixo, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência. Publique-se. Registre-se. Arquive-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Areia Branca–RN, em 02 de Março de 2020.
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DUARTE OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR
- PRESIDENTE -
ADM 2019-2020
Código Identificador: 01405638
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Portaria
PORTARIA N° 007/2020
A Presidência da Câmara Municipal de Areia Branca-RN, usando de suas atribuições legais, com base na Lei municipal complementar nº 1.354/2019 de 22 de Janeiro 2019.
RESOLVE
NOMEAR, EDWIN OLIVEIRA DE MEDEIROS, portador do CPF 095.018.824-70 para o cargo de “CHEFE DE GABINETE GERAL”, do quadro de pessoal desta Casa Legislativa lotado no Gabinete do Vereador Francisco Jose de Souza Neto.
Esta Portaria entra em vigor na data abaixo, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciências. Publique-se, Registre-se. Arquive-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Areia Branca-RN, em 02 de Março 2020.
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DUARTE OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR
- PRESIDENTE -
ADM 2019-2020
Código Identificador: 60845145
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2020
Abre crédito adicional suplementar e dá outras providências:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AREX – RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 6º da Lei Orçamentaria nº:530/2019:
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 70.000,00 ( Setenta Mil Reais ) para atender reforço das dotações abaixo especificadas.
PODER: 01-PODER LEGISLATIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.001 - CÂMARA MUNICIPAL
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO: 01.031-Ação Legislativa
PROGRAMA: 010310018 – GESTÃO,MANUTENÇÃO E SERVIÇOS DO MUNICÍPIO
PROJETO/ATIVIDADE: 2001-MANUTENÇÃO DA CÂMARA
3.1.90.30- MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00
3.3.90.39.- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA 50.000,00
TOTAL 70.000,00
Art. 2º - As suplementações de que trata o artigo anterior terão como cobertura as anulações parciais das dotações abaixo especificadas, em atendimento ao art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
01.001– CÂMARA MUNICIPAL DE ARÊS
PODER: 01-PODER LEGISLATIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.001 - CÂMARA MUNICIPAL
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO: 01.031-Ação Legislativa
PROGRAMA: 010310018 - GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇO AO MUNICIPIO
PROJETO/ATIVIDADE: 2001 - MANUTENCAO DA CAMARA MUNICIPAL
3.1.90.11.00-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 70.000,00
TOTAL 70.000,00
TOTAL GERAL 70.000,00
Gabinete do Presidente, 03 de fevereiro de 2020.
JONE CHACON DO NASCIMENTO
PRESIDENTE
Código Identificador: 52375018
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Outros
TERMO DE REVOGAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24090001/2019
JUSTIFICATIVA DE REVOGAÇÃO
A Câmara Municipal de Baraúna/RN, em atendimento às dicções legais atinentes ao tema, vem se manifestar acerca da Dispensa de Licitação em epígrafe, aduzindo mediante considerações adiante enumeradas, para ao final manifestar-se, da forma que segue:
CONSIDERAÇÕES:
Considerando que a presente dispensa de licitação foi finalizada e publicada no DIÁRIO OFICIAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RN, dia 08 de OUTUBRO de 2019 - Edição 0734. Portanto, publicada em sua normalidade;
Considerando que quando da emissão da Dispensa de Licitação nº 019/2019 não fora emitida a ordem de COMPRA, visando o início deste, conforme objeto constante da Dispensa supra, até 31 de dezembro de 2019, e que por se tratar de pequeno valor não há contrato vigente. Portanto, com base na conveniência e oportunidade na prestação do objeto do procedimento a este Poder Legislativo, é que se motiva a presente revogação.
Considerando que a Administração Pública não pode se desvencilhar dos princípios que regem a sua atuação, principalmente no campo das contratações públicas, onde se deve buscar sempre a satisfação do interesse coletivo, obedecendo aos princípios previstos no art. 37 da Constituição Federal e no art. 3° da lei 8.666/93.
Considerando que a aplicação da revogação fica reservada, portanto, para os casos em que a Administração, pela razão que for, perder o interesse no prosseguimento da dispensa de licitação, procedimento licitatório ou na celebração do contrato. Trata-se de expediente apto, então, a viabilizar o desfazimento da dispensa de licitação e a suspensão da celebração de um futuro contrato e realização de despesa com base em critérios de conveniência e oportunidade.
Considerando a doutrina especializada do ilustre doutrinador Marcal Justen Filho (Comentário à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Dialética. 9° Edição. São Paulo. 2002, p. 438) tece o seguinte comentário sobre revogação:
A revogação consiste no desfazimento do ato porque reputado inconveniente e inadequado à satisfação do interesse público, A revogação se funda em juízo que apura a conveniência do ato relativamente ao interesse público... Após, praticado o ato, a administração verifica que o interesse público poderia ser melhor satisfeito por outra via.
Promoverá então o desfazimento do ato anterior... Ao determinar a instauração da licitação, a Administração realiza juízo de conveniência acerca do futuro contrato (....) Nesse sentido, a lei determina que a revogação dependerá da ocorrência de fato superveniente devidamente comprovado. Isso indica a inviabilização de renovação do mesmo juízo de conveniência exteriorizado anteriormente". (Grifo nosso)
Portanto, não há direito a ser tutelado antes de tais momentos quando o ato de revogação é praticado de forma motivada, como no caso em comento;
Considerando, ainda, que não houve geração de direitos adquiridos, posto que só houve a publicação no dia 08 de OUTUBRO de 2019 - Edição 0734, da Declaração de Licitação e Termo de Ratificação no DIÁRIO OFICIAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RN (FECAM/RN), estando em fase de publicidade dos referidos documentos, fase anterior à realização da despesa, diante da qual não há o que se falar em obrigação de indenizar, aplicando-se, subsidiária e analogicamente, as disposições constantes do art. 49, §1° da Lei de Licitações e Contratos;
Considerando, então, as informações supramencionadas e recorrendo aos ensinamentos do festejado administrativista Professor Marçal Justen Filho, em seu compêndio Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, vemos que: "Somente se alude à revogação se o ato for válido e perfeito; se defeituoso, a Administração deverá efetivar sua anulação. " (grifei).
Considerando, por fim, a disposição constante da Súmula 473, do Supremo Tribunal Federal, que estabelece: "A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial" - (grifo nosso). Sendo, portanto, pelos motivos já expostos, oportuno e conveniente a aqui pretendida revogação, decido:
DECISÃO:
Desta forma, ex positis, a Câmara Municipal de Baraúna/RN, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 49, caput, da Lei n°. 8.666/93, e consubstanciado pelas considerações suso aludidas, resolve REVOGAR a Dispensa de Licitação Nº 019/2019, publicada no dia 08 de OUTUBRO de 2019 - Edição 0734.
Dê-se ciência, em conformidade com o art. 49, §3° c/c art. 109, I, "c" da Lei n° 8.666/93.
Publique-se.
Baraúna/RN, 09 de março de 2020.
MARCOS ANTÔNIO DE SOUSA
Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN
Código Identificador: 22701255
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Norte
ATOS
Ofício nº 011/2020
Ofício nº 011/2020
Caiçara do Norte, 11 de Março de 2020.
Prezados Senhores Vereadores,
Em decorrência de problemas técnicos e da necessidade de se fazer alguns ajustes que facilitarão a dinâmica das nossas sessões, resolvemos adiar a próxima sessão ordinária que estava marcada para o próximo dia 13 de Março, para o dia 20 de Março.
Considerando também o fato de se ter espaço no calendário, esta presidência resolveu readequar o restante das sessões do semestre, para que não seja necessário acontecer sessões em semanas consecutivas, devido a mudança acima referida.
Importante ressaltar que o numero de sessões previstas para o semestre não será afetada, onde teremos ainda as mesmas 08 sessões ordinárias restantes ate o final do semestre, como já estava previsto inicialmente.
Isto Posto, segue o novo calendário com as sessões que ainda teremos ao longo desse primeiro semestre:
MARÇO
20
ABRIL
03 ,17 e 30
MAIO
15 e 29
JUNHO
12 e 26
Atenciosamente,
_________________________________
Janailton Francisco Pereira
Presidente
Código Identificador: 13710174
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2020
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Contratante: A CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM – CNPJ: 08.466.757/0001-87, com endereço a Rua Dr. Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim, CEP: 59.570-000.
Contratado (a): COSTEIRA LOCADORA DE VEÍCULOS EIRELI – CNPJ: 08.228.979/0001-61, com endereço a Rua Teotônio Freire, 355, Rocas, Natal/RN, CEP: 59.012-141.
Objeto: Contratação de empresa especializada em locação de veículo automotivo para atenderas as necessidades da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, no período de 4 (Quatro) meses.
Valor Global: R$ 15.600,00 (Quinze Mil e Seiscentos Reais).
Fundamentação: Inciso II, do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
Vigência do Contrato: 02 de março de 2020 a 31 de dezembro de 2020, ou até a conclusão do processo licitatório.
Ceará-Mirim/RN, em 28 de fevereiro de 2020.
RONALDO MARQUES RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim
Código Identificador: 10710855
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Contrato
CONTRATO Nº 011/2020
Contratante: A Câmara Municipal de Ceará - Mirim inscrita no CNPJ sob o nº 08.466.757/0001-87, situado à Rua Dr. Manoel Varela, 64 - Centro - Ceará - Mirim / RN, CEP: 59.570-000, chamado aqui de CÂMARA neste ato representado pelo Exmo. Senhor Presidente – RONALDO MARQUES RODRIGUES, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Roça, S/N, na comunidade rural de Matas, Ceará – Mirim/RN, CEP – 59.570-000 e inscrito no CPF sob o nº 175.453.314-00 e RG nº 332.007 - SSP/RN.
Contratado (a): COSTEIRA LOCADORA DE VEÍCULOS EIRELI, conhecida por COSTEIRA LOCADORA DE VEÍCULOS, pessoa jurídica inscrita no CNPJ, sob o nº 08.228.979/0001-61, situada à Rua Teotônio Freire, 355, Rocas, Natal/RN, CEP: 59.012-141, representado neste instrumento pelo senhor JOSÉ GURGEL SANTOS NETO, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF de nº 010.574.554-58, portador do RG nº 1848375 ITEP/RN, residente e domiciliado na Rua Alfredo Dias de Figueiredo, 1249, Ponta Negra, Natal/RN, CEP: 59.092-570.
Doravante as partes acima identificadas, serão denominadas simplesmente de CONTRATANTE e CONTRATADO.
Decidiram as partes CONTRATANTES assinar o presente contrato, o qual será regido pelas Cláusulas e condições a seguir que mutuamente acordam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REGIME DE CONTRATAÇÃO
1.1 - O presente Contrato é originário de Dispensa de Licitação nº 012/2020, tendo como Diploma Legal o Art. 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
2.1 – Contratação de empresa especializada em locação de veículo automotivo para atenderas as necessidades da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, no período de 4 (Quatro) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA – REGIME DE EXECUÇÃO:
3.1 – O objeto ora acordado será executado em regime de locação.
3.2 - O presente contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas neste instrumento, nas planilhas de quantidades e preço, documentos estes que passarão a integrar o presente contrato, independente de transcrição e as normas estabelecidas em Lei, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor por diária conforme utilizado pela Casa Legislativa de acordo com a planilha da sub cláusula 4.6 que corresponde ao montante de R$ 15.600,00 (Quinze Mil e Seiscentos Reais) referente a 04 (Quatro) meses, utilizando com referência a proposta apresentada que passa a fazer parte do presente contrato.
4.2 - O pagamento da despesa deverá ser realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da emissão da Nota de Liquidação, conforme disposto no art. 40, XIV, “a” da Lei Nacional 8.666/93 de 21 de junho de 1993, depois de aferido pela diretoria, desde que esteja em dia com as obrigações do FGTS, tributo federal, estadual e municipal, bem como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
4.3 - Quando a conta corrente indicada pela empresa CONTRATADA for mantida em instituição bancária diversa do Caixa Econômica Federal, a empresa será responsável pelas tarifas bancárias decorrentes da transferência do pagamento.
4.4 - Na Nota fiscal deverá constar obrigatoriamente referência a Dispensa de Licitação nº 012/2020 e a descrição dos serviços, quantidades, preços unitários e o valor total.
4.5 - PREÇOS: Os preços a serem aplicados para a execução do objeto deste Contrato estão especificados na PLANILHA que segue na sub cláusula seguinte. Fica expressamente estabelecido que os preços unitários ofertados pela CONTRATADA que integram a Dispensa de Licitação, constituir-se-ão, a qualquer título, na única e completa remuneração estando neles inseridos todas as taxas, bonificações, despesas diretas e indiretas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.
4.6 - Planilha descritiva.
ITEM - DESCRIÇÃO - UND. - QUANT - VALOR MENSAL
TOTAL - 01
Locação de veículo automotivo tipo MINIVAN, com motorização 1.8, capacidade para 6 (seis) passageiros + 01 (um) motoristas, 4 (quatro) portas, combustível gasolina/etanol, 4 (quatro) cilindros, direção hidráulica, ar condicionado, air bag frontal, freios ABS (nas 4 rodas), transmissão mecânica de 5 (cinco) marchas à frente e 1 (uma) à ré, som CD/AM/FM e demais equipamentos/acessórios de segurança e sinalização exigidos pela CONTRAN. Sem motorista, sem combustível. Locação mensal. Modelo de referência: GM/Spin.
Und - 4
R$ 3.900,00
R$ 15.600,00
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS E GARANTIAS
5.1 - O prazo de vigência do contrato será de 4 (Quatro) meses, tendo seu início no dia 02 de março de 2020 e se estenderá até o dia 31 de dezembro de 2020, com eficácia a partir da sua publicação em Diário Oficial.
5.2 – A locação deverá ser iniciados em até 05 (cinco) dias contados do recebimento da Ordem de Início de Serviço.
5.3 - A inobservância dos prazos estipulados no presente contrato, somente será admitida pela CONTRATANTE quando fundamentada em motivo de caso fortuito ou de força maior, que poderão ser comprovados sob pena da CONTRATADA incorrer em multa, consoante cláusulas do presente instrumento.
5.4 - O não cumprimento dos prazos aqui previstos acarretará na aplicação das penalidades determinadas na Lei 8.666/93, com suas posteriores alterações.
5.5 - Os possíveis atrasos justificados e comprovados pela CONTRATANTE não serão considerados devidos.
CLÁUSULA SEXTA – COBERTURA ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
6.1 - As despesas do presente serviço em R$ 15.600,00 (Quinze Mil e Seiscentos Reais) correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
6.2 – Unidade Orçamentária: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM;
6.2.1 – Projeto de Atividade: 01.031.0201.2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal - Lei Municipal nº 1.985 de 03 de janeiro de 2020 (Lei Orçamentária/2020).
6.2.2 – Elemento de Despesa: 3.3.30.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
6.2.3 – Fonte de Recurso: 10010000 – Recursos Ordinários;
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1 – DA CONTRATADA.
7.1.1 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de através da Câmara Municipal, exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços contratados, fiscalização essa que, em hipótese alguma eximirá a CONTRATADA das responsabilidades pelos danos que vier a causar a terceiros, seja por ato próprio, seja por ato de seus funcionários ou prepostos.
7.1.2 - A CONTRATADA além das responsabilidades previstas nesse contrato, obriga-se a:
a) Adotar todas as medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus operários e a terceiros, bem como as relativas ao seguro de seus empregados, contra danos materiais e pessoais.
b) Atender prontamente as reclamações, exigências ou observações feitas pela CONTRATANTE, desfazendo, corrigindo, realizando, quando for o caso, às suas custas, os serviços que não obedeçam aos propósitos e condições do presente contrato.
c) Cientificar por escrito à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidental que se verifique na prestação dos serviços.
d) Entregar o veículo, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados.
e) Reparar os prejuízos e danos, devidamente comprovados, decorrentes da execução dos serviços.
f) Prover o objeto contratado, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho.
g) Prestar sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE, os serviços necessários a correção e revisão de falhas ou defeitos verificados no trabalho, sempre que a ela imputáveis.
h) Responder pela locação que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável.
i) Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados.
7.2 – DA CONTRATANTE.
7.2.1 - Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.
7.2.2 - Indicar responsável pelo acompanhamento da execução deste contrato.
7.2.3 - Além das responsabilidades previstas e assumidas nesse contrato, a CONTRATANTE obriga-se a fornecer todas as informações necessárias à realização dos serviços objeto deste instrumento.
7.2.4 - Tomar todas as providências necessárias ao início da locação, mormente aos relativos à emissão da ordem de início de serviços.
7.2.5 - Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato;
7.2.6 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.2.7 - Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da locação do veículo, fixando prazo para a sua correção;
7.2.8 - Pagar à CONTRATADA o valor resultante da locação do veículo, na forma do contrato;
7.2.9 - Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.2.10 - Não permitir que os empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com as preestabelecidas no contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES E DO REAJUSTAMENTO
8.1 – O Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no Art. 65 da Lei 8.666/93, com modificações ulteriores.
8.1.1 - Este também poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
8.1.2 - Unilateralmente pela Administração Municipal:
8.1.3 - Por acordo das partes:
a) Se necessário fazer a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantendo o valor inicial atualizado, vedado à antecipação do pagamento, sem a contraprestação do (s) serviço (s);
b) Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contrato e a retribuição da Administração para a justa remuneração do (s) serviço (s) prestado (s).
c) Poderá haver reajustamento nos valores constantes do presente contrato, desde que obedecidas às previsões, contidas na Lei 8.666/93.
8.1.4 - Será reajustado ou suprimido o valor do contrato, sempre respeitado o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do artigo 65, I, a, b; II, b e d; e §1º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO E SANÇÕES
9.1 - Considerar-se-á rescindido o contrato, de pleno direito, independente de interposição de medida judicial, nos seguintes casos:
a) se a CONTRATADA não iniciar a locação dentro do prazo de 05 (cinco) dias consecutivos após a emissão da Ordem de Início de Serviço;
b) no caso de falência, concordata ou manifesta impossibilidade, por parte da CONTRATADA, em cumprir regularmente as obrigações assumidas nesse contrato;
9.2 - O descumprimento de cláusulas desse contrato por qualquer das partes será motivo para sua rescisão, ficando a parte infratora sujeita a todas as obrigações nele assumidas, sem prejuízo de reparos por danos e ou prejuízos que der causa a parte inocente.
9.3 - De igual sorte a parte infratora responderá pelas custas judiciais e honorários advocatícios arbitrados, caso a parte inocente seja compelida a acioná-la judicialmente.
9.4 - A CONTRATADA reconhece os direitos da administração no caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei n. 8666/93.
9.5 - Toda inobservância ao contrato resultará em advertência à CONTRATADA que se obrigará a refazer os serviços, às suas custas, e ficará sujeita às penalidades desse contrato, sem prejuízo das penalidades impostas pela Câmara Municipal.
9.5.1 - Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, quando a CONTRATADA:
a) cometer qualquer infração às normas federais, estaduais ou municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida;
b) não iniciar, sem justa causa, a execução da locação contratada no prazo fixado;
9.5.2 - Multa de 20 % (vinte por cento) sobre o valor do contrato, quando a CONTRATADA:
a) recusar-se a prestar, sem justa causa, no todo ou em parte, os serviços contratados;
b) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, que venha a causar dano direto ou indireto à CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados.
9.6 - A Empresa será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.7 - A Administração poderá, após apresentar justificativa e assegurar o contraditório e a ampla defesa, unilateralmente rescindir o contrato, conforme previsão do art. 58, II; art. 78 XII e parágrafo único; e art. 79, I da Lei 8.666/93.
9.8 - Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações ou prazos, acarretará a CONTRATADA, suspensão imediata pelo CONTRATANTE, do fornecimento dos serviços no estado em que se encontram;
9.8.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório à ampla defesa.
9.8.2 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 - O CONTRATADO assumirá integral responsabilidade pelos danos causados a CONTRATANTE, ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na realização do objeto contratado, isentando a CONTRATANTE de todas e quaisquer reclamações que possam surgir decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas.
10.2 - Nos preços unitários propostos, deverão estar incluídos todos os custos de materiais, transportes, cargas, descargas, sinalização, mão-de-obra, tributos, leis sociais, lucros e quaisquer outros encargos que incidam sobre a prestação dos serviços.
10.3 – A fiscalização dos serviços a serem realizados será efetuada pelo CONTRATANTE.
10.4 - O CONTRATADO se sujeita integralmente aos termos do presente Contrato objeto da Dispensa de Licitação Nº 012/2020.
10.5 - Se a CONTRATADA, por circunstância de força maior, for impedida de cumprir, total ou parcialmente o Contrato, deverá comunicar o fato imediatamente ao CONTRATANTE, por escrito.
10.6 - Os casos omissos neste Contrato serão regulados em observância a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA ONZE – DO FORO
11.1 – As partes elegem o Foro da Comarca de Ceará - Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir todas as dúvidas em quais quer ações oriundas do presente contrato e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as mesmas.
11.2 - E por estarem justos e acordados as partes, mutuamente obrigadas, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Ceará–Mirim/RN, 28 de fevereiro de 2020.
RONALDO MARQUES RODRIGUES
Presidente da Câmara
COSTEIRA LOCADORA DE VEÍCULOS EIRELI
JOSÉ GURGEL SANTOS NETO
Empresa Contratada
Código Identificador: 85033614
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Decreto
DECRETO LEGISLATIVO Nº 014/2020
CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA CURRAISNOVENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadania Curraisnovense ao Sr. SEBASTIÃO ARAÚJO DE MACEDO, natural do município de Picuí/PB, domiciliado na Rua Professora Ana Pinheiro, Nº 28 - Bairro Walfredo Galvão, Currais Novos/RN, domiciliado aqui há 30 anos.
Art. 2º - A honraria de que trata o artigo lº do presente Decreto Legislativo, está de acordo com as exigências contidas na Resolução nº 90/1999 da Câmara Municipal.
Art. 3º - O Título de que trata o artigo 1º será entregue em Sessão Solene, em data a ser marcada pela Presidência do Poder Legislativo.
Art. 4º - O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua aprovação e promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Currais Novos, 10 de março de 2020.
JOÃO JOSÉ DA SILVA NETO
Presidente da Câmara Municipal de Currais Novos
Originário do Projeto de Decreto Legislativo N° 014/2020 – Vereador Carlos Magno Correia Gomes
Código Identificador: 13308635
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Decreto
DECRETO LEGISLATIVO Nº 015/2020.
CONCEDE TÍTULO DE “AMIGO DA CIDADE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fica concedido o Título de “AMIGO DA CIDADE” a Sra. MARIA LILIANE BATISTA, natural do município de Currais Novos/RN, domiciliada na Rua André Mario Gomes, Nº 318 – Bairro Radir Pereira – aqui reside há mais de 10 anos.
Art. 2º - A honraria de que trata o artigo lº do presente Decreto Legislativo, está de acordo com as exigências contidas na Resolução nº 08 de 25 de novembro de 1976, da Câmara Municipal.
Art. 3º - O Título de que trata o artigo 1º será entregue em Sessão Solene, em data a ser marcada pela Presidência do Poder Legislativo.
Art. 4º - O presente Decreto Legislativo, entrará em vigor na data de sua aprovação e promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Currais Novos/RN, 10 de março de 2020.
JOÃO JOSÉ DA SILVA NETO
Presidente
Originário do Projeto de Decreto Legislativo n° 016/2020 – Vereador Ezequiel Pereira da Silva Neto
Código Identificador: 04206780
CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
Ratificação de Dispensa de Licitação
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2020
Nº Processo: 06030001/20.
Objeto: Contratação de empresa na prestação de serviços na operação de fotografias, áudio e vídeo das sessões e atualizações das informatizações das páginas eletrônicas e outros afins do legislativo municipal de Felipe Guerra, conforme os quantitativos em planilha em anexo para o exercício de 2020.
Total de Itens Licitados: 002.
Fundamento Legal: Artigo 24, II, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
Justificativa: Fornecedor(a)(e)(s) JEICKSON WILLIAN DUARTE DE SOUZA 07382434427 - CNPJ: 32.836.291/0001-49. Declaração de Dispensa em 06/03/2020. Antônia Caroline Souza e Silva – Presidente da CPL. Ratificação em 06/03/2020. Ronaldo Luciano da Costa - Presidente da Câmara Municipal.
Contratada(o): JEICKSON WILLIAN DUARTE DE SOUZA 07382434427 - CNPJ: 32.836.291/0001-49.
Valor global: R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais).
Dotação Orçamentária para o Exercício de 2019: PROGRAMA: 01 031 0001 2.001 Manut. Das Atividades da Câmara; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica; FONTE:10010000;
VIGÊNCIA: 11/03/2020 à 11/06/2020.
Felipe Guerra/RN, 11 de março de 2020
Ronaldo Luciano da Costa
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 68633378
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Extrato
Extrato de Contrato
EXTRATO DE CONTRATO
A Comissão de Licitação do Município de GOIANINHA, através da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. ODILON ERNESTINO BARBALHO, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
OBJETO ....................: Contratação de empresa especializada em Locação, Implantação e Treinamento de sistema de E-SIC e Ouvidoria junto a Câmara Municipal de Goianinha/RN
CONTRATADO........: AUTESP – AUTOMAÇÃO, TECNOLOGIA E SERVIÇOS PUBLICOS - EIRELI
FUNDAMENTO LEGAL ...: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
VIGÊNCIA...................: 04 de março de 2020 a 31 de dezembro de 2020
DATA DA ASSINATURA.........: 04 de março de 2020
Código Identificador: 31302456
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Retificação
RETIFICAÇÃO PORTARIA 151/2020
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO TEMÁTICA EM DEFESA DA MULHER E DA FAMÍLIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal, Eudes Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pela Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º. nomear os membros da comissão em Defesa da Mulher e da Família, que será presidida pela Vereadora Maria Lisete Negreiros Miranda Fonseca; Eliane Guedes de Melo Carmo; Paulo Eduardo Cavalcante; Marla Laiana Silva de Oliveira; Edileuza Fernandes de Lima Silva; Cintia de Queiroz Vieira; Maria dos Navegantes Costa da Silva; Maria Gorete Nóbrega Andrade; Jailma Luciana de Araújo Silva e Maria Deise Rodrigues da Silva.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Expedito Vieira da Câmara
Câmara Municipal de Guamaré/RN, em
Eudes Miranda da Fonseca
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 78371366
CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA Nº012/2020
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de JANDUIS, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUIS, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 09030001/2020, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a Contratação de Empresa fornecedora de material de expediente para entrega parcelada destinado manutenção das atividades do Legislativo Municipal., pelo valor de R$ 10.032,35 (dez mil, trinta e dois reais e trinta e cinco centavos).
Assim, nos termos do art.26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmo(a). Sr(a). ARTHUR BARBOSA DE LIMA, VEREADOR PRESIDENTE, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
JANDUIS - RN, 09 de Março de 2020
VERA LUCIA DE ALMEIDA
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 74317188
CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA Nº012/2020
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) R B ALMEIDA DE AZEVEDO ME, referente à Contratação de Empresa fornecedora de material de expediente para entrega parcelada destinado manutenção das atividades do Legislativo Municipal..
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). VERA LUCIA DE ALMEIDA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
JANDUIS - RN, 09 de Março de 2020
ARTHUR BARBOSA DE LIMA
VEREADOR PRESIDENTE
Código Identificador: 62628347
CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA Nº012/2020
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de JANDUIS, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUIS, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) ARTHUR BARBOSA DE LIMA, VEREADOR PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: Contratação de Empresa fornecedora de material de expediente para entrega parcelada destinado manutenção das atividades do Legislativo Municipal.
Contratado.................: R B ALMEIDA DE AZEVEDO ME
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) ARTHUR BARBOSA DE LIMA, VEREADOR PRESIDENTE.
JANDUIS - RN, 09 de Março de 2020
VERA LUCIA DE ALMEIDA
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 34377811
CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Dispensa
EXTRATO DE CONTRATO - DISPENSA Nº012/2020
CONTRATO Nº...........: 0903001
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 09030001/2020
CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUIS
CONTRATADA(O).....: R B ALMEIDA DE AZEVEDO ME
OBJETO......................: Contratação de Empresa fornecedora de material de expediente para entrega parcelada destinado manutenção das atividades do Legislativo Municipal.
VALOR TOTAL................: R$ 10.032,35 (dez mil, trinta e dois reais e trinta e cinco centavos)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2020 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção das Ações do Legislativo , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.16, no valor de R$ 10.032,35
VIGÊNCIA...................: 09 de Março de 2020 a 31 de Dezembro de 2020
DATA DA ASSINATURA.........: 09 de Março de 2020
Código Identificador: 41124067
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria
PORTARIA Nº 020/2020
PORTARIA nº 020/2020. Jardim do Seridó - RN, 11/03/2020.
Concede Qüinqüênio a servidores efetivos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ – RN, biênio 2019/2020, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o artigo 65 da Lei Municipal n° 593/94 (Regime Jurídico Único) do Município;
CONSIDERANDO o requerimento dos funcionários efetivos; e,
CONSIDERANDO o planejamento e a previsão orçamentária e financeira.
R E S O L V E :
Art. 1º Conceder aos funcionários efetivos: GENOCLÉZIA MAZIA MAFRA DA ROCHA, LUISIANE MORAIS DA FONSECA e BARTOLOMEU DOS ANJOS SALES mais 5 % (cinco por cento) nos vencimentos na condição de Adicional por tempo de serviço, em função dos 5 (cinco) anos completos de efetivo exercício, conforme preceitua o Regime Jurídico Único Municipal.
Art. 3º O referido adicional integra a remuneração dos servidores e deverá ser aplicado a partir da folha de pagamento do mês em curso.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
José Justino Neto
Presidente
Código Identificador: 57878185
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA 009/2020
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Municipal nº 826/2019,
R E S O L V E
Art. 1º - Conceder ao Sr. RAIMUNDO MANOEL DA SILVA, ocupante do cargo de Chefe de Gabinete da Câmara Municipal de Lajes/RN, matrícula nº 149/CC1, inscrito no CPF 807.567.434-00, 01 (UMA) diária de viagem, no valor unitário de R$ 247,50 (duzentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos), totalizando 247,50 (duzentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos), para custear as despesas com alimentação e transporte para a cidade de Natal/RN, nos dias 12 e 13 de março de 2020. Objetivo do Deslocamento:. Serviços de interesse da Câmara Municipal.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se, pague-se.
Lajes/RN,11 de Março de 2020.
Joanildo Félix Barbosa da Cruz
Presidente
Código Identificador: 22067582
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 013/2020
Processo: 038/2020;
Contratante: Câmara Municipal de Lajes/RN – CNPJ: 01.717.814/0001-04;
Contratado: LEODECIO LOPES DE VASCONCELOS – CPF: 063.894.484-81;
Objeto: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO NO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES RN, INCLUINDO RETELHAMENTO, MANUTENÇÃO HIDRÁULICA, LIMPEZA DE CAIXA D’ÁGUA E LIMPEZA DE TERRENO.
Base Legal: Lei 8.666/93, artigo 24, inciso II;
Valor: R$ 3.200,00 (TRÊS MIL E DUZENTOS REAIS);
Dotação Orçamentária:
01.001.01.0001.2001.3.3.90.36.100000000
Órgão - 01 Poder Legislativo; Unidade Orçamentária - 001 Câmara Municipal; Função - 01 Legislativa; Sub Função – 031 - Ação Legislativa; Programa – 0001 Manutenção das Atividades do Poder Legislativo; Projeto/Atividade – 2001 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal; Elemento de Despesa - 3.3.90.36 Contratação de Pessoa Física; Fonte de Recursos – 100000000 Recursos Ordinários.
Data: 11/03/2020.
Joanildo Felix Barbosa da Cruz
Presidente
Código Identificador: 23065000
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes Pintadas
Dispensa
EXTRATO DO CONTRATO Nº 8/2020
EXTRATO DO CONTRATO Nº 8/2020
Contratante: Câmara Municipal de Lajes Pintadas
Contratada: JOSE MARIA FERREIRA FILHO
Processo nº 11/2020 ‑ Dispensa nº 8/2020 ‑ CPL
Objeto: SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADOS DO TIPO SPLIT 9000 BTUS NA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES PINTADAS/RN..
VALOR: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).
Unidade Orçamentária:01.001 ‑ CÂMARA MUNICIPAL
Ação: 2001 ‑ Funcionamento da Câmara Municipal
Função: 01 ‑ LEGISLATIVA
Sub‑Função: 031 ‑ AÇÃO LEGISLATIVA
Programa: 0002 ‑ Atuação Legislativa da Câmara Municipal
Natureza: 3.3.90.39 ‑ OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ‑ PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 10010000 ‑ Recursos Ordinários
Região: 0001 ‑ Lajes Pintadas
Câmara Municipal de Lajes Pintadas, em Lajes Pintadas.
MARCIA MEIRE DOS SANTOS
‑ Presidente
Contratante
JOSE MARIA FERREIRA FILHO
Contratada
Código Identificador: 88211728
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Ratificação de Dispensa de Licitação
Processo Nº 038/2020 Dispensa de Licitação Nº 035/2019
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo Nº 038/2020 Dispensa de Licitação Nº 035/2019
O Presidente da Câmara Municipal de Parelhas RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 26 da Lei nº 8.666/93;
CONSIDERANDO, a necessidade de aquisição de passagens aéreas com destino a Brasília/DF, para participação de Vereadores ao Evento “Marcha dos Vereadores” dias 27,28,29 e 30 de abril de 2020;
CONSIDERANDO o que diz o Art. 24 da Lei nº 8.666/93:
“Art. 24. É Dispensável de Licitação:
I (...) II Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a” do Inciso II do artigo anterior e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto, que possa ser realizado de uma só vez;”
R E S O L V E:
Art. 1º - Dispensar Licitação para aquisição de duas passagens aéreas - João Pessoa /PB a Brasília/DF(ida) –Brasília/DF a João Pessoa/PB (Volta), no valor total de R$1.360,00 (um mil trezentos e sessenta reais).
Art. 2º - Autorizar, após os trâmites legais, a contratação dos serviços junto a empresa J.J. DA NOBREGA SILVA JUNIOR -ME, CNPJ: 29.171.580/0001-61, com endereço na Rua Padre Bento, nº 144, Centro, Parelhas-RN.
Art. 3º - Determinar ao Setor de Contabilidade, que as despesas decorrentes deste ato, sejam empenhadas nas rubricas orçamentárias pertinentes bem como sejam preenchidas as informações no Anexo do SIAI através do formulário próprio.
Publique-se. Cumpra-se.
Parelhas RN, 10 de Março de 2020
Humberto Alves Gondim
Presidente
Código Identificador: 38338240
CÂMARA MUNICIPAL DE Pureza
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO 09030001/20
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) PEDRO PAULO DO NASCIMENTO LOURENCO - ME, referente à CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA REALIZAR SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO/ATUALIZAÇÃO PATRIMONIAL REFERENTE AO EXERCÍCIO 2020.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). KATIANA RODRIGUES DA SILVA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
PUREZA - RN, 09 de Março de 2020
JOSILMA BEZERRA GOMES
PRESIDENTE
Código Identificador: 84106046
CÂMARA MUNICIPAL DE Pureza
Dispensa
EXTRATO DE CONTRATO 20200008
CONTRATO Nº...........: 20200008
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 09030001/20
CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE PUREZA
CONTRATADA(O).....: PEDRO PAULO DO NASCIMENTO LOURENCO - ME
OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA REALIZAR SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO/ATUALIZAÇÃO PATRIMONIAL REFERENTE AO EXERCÍCIO 2020
VALOR TOTAL................: R$ 4.200,00 (quatro mil, duzentos reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2020 Atividade 0101.010310001.2.001 Manut.e Func.da Camara Municipal , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 4.200,00
VIGÊNCIA...................: 09 de Março de 2020 a 31 de Dezembro de 2020
DATA DA ASSINATURA.........: 09 de Março de 2020
Código Identificador: 71746428
CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Portaria
PORTARIA Nº 04 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020.
PORTARIA Nº 04 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA SERVIDORA, A SENHORA FRANCIELE FERREIRA DUARTE DO CARGO COMISSIONADO DE CHEFE DE GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO/RN.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais confere os termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo Antônio/RN.
RESOLVE:
Art.1o – Exonerar a Senhora FRANCIELE FERREIRA DUARTE, do cargo de Provimento em Comissão de CHEFE DE GABINETE, lotada na Câmara Municipal de Santo Antônio/RN, portadora do CPF nº 078.459.154-75.
Art.3o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Presidente, Santo Antônio/RN, em 28 de fevereiro de 2020.
GUSTAVO JOSÉ DE OLIVEIRA SOUZA
Vereador Presidente
Código Identificador: 88638112
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Processo Administrativo
Comissões da Câmara Municipal de Serra Caiada 2020
Legislação, Justiça e Redação Final;
Presidente: Francisco Vicente Júnior
Relator: Gercione Pereira de Andrade Júnior
Membro: Jailson Mendonça da Silva
Finanças e Orçamentos;
Presidente: Cristilene Bezerra de Azevedo
Relator: Rosilda Pereira de Lima
Membro: Francisco Vicente Júnior
Obras e Serviços Públicos;
Presidente: Rosilda Pereira de Lima
Relator: Gercione Pereira de Andrade Júnior
Membro: Jailson Mendonça da Silva
Educação, Saúde, Assistência e Turismo;
Presidente: Francisco Vicente Júnior
Relator: Cristilene Bezerra de Azevedo
Membro: Rosilda Pereira de Lima
Serra Caiada/RN, em 05 de Março de 2020.
Edilmo Lira
Presidente
Código Identificador: 34154628
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Retificação
TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01060320-2020 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00008-2020
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de : IVO NILSON LOPES DE MEDEIROS EIRELI - cnpj nº 08.700.130/0003-00, referente à AQUISIÇÃO PARCELADA DE GÁS GLP ACONDIONADO EM BOTIJÃO DE 13 KG, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO-RN, PARA O EXERCICIO DE 2020. VALOR TOTAL R$: 1.300,00 (Mil e Trezentos Reais).
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Sr. JOHN ANDRYW SOARES FERREIRA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
*Este aviso ficará fixado no mural desta Casa Legislativa por no mínimo 30 (trinta) dias a partir desta data.
Serra de São Bento - RN, 11 de Março de 2020.
JOSE SERGIO DO CARMO DIAS
Presidente da Câmara de Vereadores
Código Identificador: 11303345
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Processo Administrativo
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01060320-2020 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0008-2020
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Serra de São Bento – RN, através do presidente JOHN ANDRYW SOARES FERREIRA, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. JOSE SERGIO DO CARMO DIAS, Presidente da Câmara Municipal, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto: AQUISIÇÃO PARCELADA DE GÁS GLP ACONDIONADO EM BOTIJÃO DE 13 KG, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO-RN, PARA O EXERCICIO DE 2020.
Contratado: IVO NILSON LOPES DE MEDEIROS EIRELI
cnpj nº 08.700.130/0003-00
Valor Total: R$: 1.300,00 (Mil e Trezentos Reais).
Pagamento: Até 30 dias após o fornecimento.
Contrato: nº 00008/2020.
Orçamento de 2020: CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO - 01 - PODER LEGISLATIVO - ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
Vigência: Assinado em 11 de Março de 2020, com validade até 31 de Dezembro de 2020.
Fundamento Legal: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
*Este aviso ficará fixado no mural desta Casa Legislativa por no mínimo 30 (trinta) dias a partir desta data.
Serra de São Bento - RN, 11 de Março de 2020.
JOHN ANDRYW SOARES FERREIRA
Presidente da Comissão de Licitação
Código Identificador: 11070544
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
ATOS
TERMO DE ADITAMENTO Nº. 01 - CONVÊNIO ORIGINAL Nº. 01/2019
TERMO DE ADITAMENTO Nº. 01
REF.:
CONVÊNIO ORIGINAL Nº. 01/2019
TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE ENTRE SI CELEBRAM: CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE (CONCEDENTE) E ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA SERRANEGRENSE (CONVENENTE), CONFORME CLÁUSULAS QUE ESTABELECEM CONDIÇÕES A SEGUIR DESCRITAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE, na qualidade de CONCEDENTE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 10.872.562/0001-89, com sede na Rua Otaviano Augusto de Araújo, nº. 63, Centro, Serra Negra do Norte/RN, CEP 59.318-000, neste ato representada por seu presidente, vereador JOSÉ INÍCIO NETO, e a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA SERRANEGRENSE, na qualidade de CONVENENTE, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.683.731/0001-28, com sede na Rua Nelson Freire Faria, nº. 03, Centro, Serra Negra do Norte/RN, CEP 59.318-000, mantenedora da RÁDIO PRINCESA DA SERRA FM – 104,9, neste ato, representada pelo seu presidente, Sr. Gilberto Fernandes, inscrito no CPF sob o nº. 652.077.304-53, resolvem celebrar o presente ADITAMENTO, mantendo-se as cláusulas do Convênio Original (Convênio nº. 01/2019) e as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS ETAPAS/FASES DE EXECUÇÃO: O presente convênio será executado no período legislativo de 2020, compreendido entre de 01 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, através da transmissão radiofônica das sessões ordinárias da Câmara Municipal, realizadas semanalmente nos dias de quartas-feiras, com início às 8h e duração máxima de 4h (quatro horas), além das audiências públicas, das sessões extraordinárias e solenes que forem realizadas em outros dias e horários pela Câmara Municipal de Serra Negra do Norte/RN, independentemente do seu tempo/horário de duração, incluído ainda a divulgação dos atos do CONCEDENTE;
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE (CÂMRA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN): disponibilizar o espaço e os canais/ferramentas de intercomunicação necessários para a execução do objeto conveniado e transferir, sob a forma de “ajuda de custo/ressarcimento”, para a parte CONVENENTE o valor financeiro para fazer frente aos custos técnicos e operacionais gerados em decorrência das transmissões radiofônicas, objeto deste instrumento;
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REPASSE DO CUSTO OPERACIONAL PELA EXECUÇÃO DO OBJETO CONVENIADO: Convencionam o valor de R$ 100,00 (cem reais) por hora de transmissão, tomando por base a planilha de custos apresentada pela CONVENENTE, que informou os custos operacionais estimativo por hora de transmissão radiofônica de cada sessão semanal, incluindo-se no mesmo valor a transmissão de audiência pública, de sessão extraordinária ou solene, cujo valor será destinado a atender as despesas com pessoal disponível exclusivamente durante o horário de transmissão das sessões, com a manutenção e disponibilidade dos equipamentos pelo tempo utilizado em cada transmissão, com energia elétrica, ficando claro que não constitui contrapartida lucrativa para a CONVENENTE e destina-se, a título de apoio cultural, para manter a Entidade Associativa em pleno funcionamento para atender a comunidade, em sintonia ao que definiu o parecer do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE/RN, por meio Proc. 001282-2019 (em anexo), em resposta à consulta formulada pela Câmara Municipal de Serra Negra do Norte/RN, ora CONCEDENTE, que reafirmou o entendimento exarado nos autos do Proc. 008923/2015, em consulta realizada pela Câmara Municipal de Apodi/RN;
CLÁUSULA QUARTA – DA LEGALIDADE ORÇAMENTÁRIA DOS RECURSOS: O valor do ressarcimento/ajuda de custo previsto na cláusula sexta correrá por conta dos repasses financeiros mensais através de dotações específicas consignadas no Orçamento da Câmara Municipal de Serra Negra do Norte/RN para o exercício de 2020;
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Caicó/RN para dirimir qualquer questão oriunda do presente convênio.
E assim, por estarem plenamente de acordo, as partes, por seus representantes legais, assim o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito.
Serra Negra do Norte/RN, 30 de novembro de 2019.
Vereador José Inácio Neto
Presidente da Câmara Municipal de Serra Negra do Norte
Pelo Concedente
GILBERTO FERNANDES
Presidente da Associação Comunitária de Comunicação e Cultura Serranegrense
Pelo Convenente
Código Identificador: 88445835
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO
CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA
CONTRATADA(O).....: VANIA DE MEDEIROS LIMA - EPP - CNPJ:
29.124.304/0001-42
FUNDAMENTO LEGAL.....: Art. 24, II - para outros serviços e
compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na
alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos
casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas
de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que
possa ser realizada de uma só vez;
OBJETO......................: Aquisição de material de expediente
para manutenção das atividades da
Câmara Municipal de Serrinha/RN.
VALOR TOTAL................: R$ 13.312,05 (treze mil e trezentos e
doze reais e cinco centavos).
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2020
UNIDADE ORÇAMENT.: 1.01 - CÂMARA MUNICIPAL
FUNÇÃO...........: 01 - LEGISLATIVA
SUB-FUNÇÃO.......: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA
PROJETO/ATIVIDADE: 2.001 - Manut. da Atividades da
Câmara Municipal
DESPESA..........: 3.3.90.30 - Material de Consumo
DESPESA..........: 3.3.90.30.16 – Material de Expediente
VIGÊNCIA...................: 02 de março de 2020 a 31 de
dezembro de 2020
DATA DO EMPENHO .........: 11 de março de 2020
Código Identificador: 01118841
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO nº 012/2020-CPL
* MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação nº 012/2020, Art. 24, inciso II da Lei 8.666/93
* CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU-RN
* CONTRATADA: MOSSORÓ CARTUCHOS LTDA
* OBJETO .........................: Contratação de Empresa para execução de Serviços de Recarga de Toners e Manutenção nas Impressoras desta Câmara Municipal.
* VALOR GLOBAL...................: R$ 9.920,00 (Nove mil, novecentos e vinte reais)
* PRAZO............................: 06/03/2020 a 31/12/2020
* DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ...: 01.031.001.2001 - 3.3.90.3.9 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - PJ
* RECURSOS FINANCEIROS......: Próprios do Poder Legislativo (DUODÉCIMO)
* PUBLICAÇÃO ....................: Tempo Hábil: Quadro de Avisos da Câmara Municipal e Fecam
Código Identificador: 31535430
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO nº 013/2020-CPL
* MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de licitação nº 013/2020, Art. 24, inciso II da Lei 8.666/93
* CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU-RN
* CONTRATADA: MOSSORÓ CARTUCHOS LTDA
* OBJETO .........................: Contratação de Empresa para aquisição gradual de Materiais Gráficos destinados a esta Câmara Municipal conforme termo de referencia.
* VALOR GLOBAL...................: R$ 1.738,00 (Hum mil, setecentos e trinta e oito reais)
* PRAZO............................: 06/03/2020 a 31/12/2020
* DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ...: 01.031.001.2001 - 3.3.90.3.9 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - PJ
* RECURSOS FINANCEIROS......: Próprios do Poder Legislativo (DUODÉCIMO)
* PUBLICAÇÃO ....................: Tempo Hábil: Quadro de Avisos da Câmara Municipal e Fecam
Código Identificador: 64531381
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO nº 014/2020-CPL
* MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação nº 014/2020, Art. 24, inciso II da Lei 8.666/93
* CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU-RN
* CONTRATADO: ALDO ARAÚJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
* OBJETO .........................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSULTORIA JURÍDICA PARA A REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL E DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE TIBAU/RN.
* VALOR GLOBAL...................: R$ 15.000,00 (Quinze mil reais)
* PRAZO............................: 09/03/2020 a 09/05/2020
* DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ...: 01.031.001.2001 - 3.3.90.3.9 – Outros Serviços de terceiros - PJ
* RECURSOS FINANCEIROS......: Próprios do Poder Legislativo (DUODÉCIMO)
* PUBLICAÇÃO ....................: Tempo Hábil: Quadro de Avisos da Câmara Municipal e FECAM
Código Identificador: 54046634
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria
PORTARIA N°015/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais que lhe são conferidas.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao servidor (a) comissionado (a) abaixo indicado, 5 diárias, correspondente para pagamento de despesa com alimentação, estadia e deslocamento urbano a serviço desta câmara no período abaixo citado.
Beneficiário – Alcileide Klezia de Freitas
Função – Tesoureira
Quantidade – 5 Diárias
Destino – Foz do Iguaçu/PR
Data do Afastamento – 15 a 20 de Março de 2020.
Roteiro – Participar do 15º. Congresso Brasileiro de Pregoeiros, que acontecerá em Foz do Iguaçu/PR, no período de 16 a 19 de março de 2020..
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
DÊ-SE CIÊNCIA. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Tibau do Sul – RN.
Em 11 de Março de 2020.
Antonio Henrique Lopes Rodrigues
Presidente
Código Identificador: 34282102
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria
PORTARIA N°016/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais que lhe são conferidas.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao servidor (a) comissionado (a) abaixo indicado, 5 diárias, correspondente para pagamento de despesa com alimentação, estadia e deslocamento urbano a serviço desta câmara no período abaixo citado.
Beneficiário – Fernando Antonio da Nobrega Dias
Função – Pregoeiro
Quantidade – 5 Diárias
Destino – Foz do Iguaçu/PR
Data do Afastamento – 15 a 20 de Março de 2020.
Roteiro – Participar do 15º. Congresso Brasileiro de Pregoeiros, que acontecerá em Foz do Iguaçu/PR, no período de 16 a 19 de março de 2020..
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
DÊ-SE CIÊNCIA. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Tibau do Sul – RN.
Em 11 de Março de 2020.
Antonio Henrique Lopes Rodrigues
Presidente
Código Identificador: 63343701
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria
PORTARIA N°017/2020
O 1º SECRETARIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais que lhe são conferidas.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao Presidente da Câmara Municipal de Tibau do Sul, 5 Diárias correspondente para pagamento de despesa com alimentação e demais despesas inerentes ao deslocamento a serviço desta câmara no período abaixo citado.
Beneficiário – Antonio Henrique Lopes Rodrigues
Função – Vereador (Presidente)
Quantidade – 5 (Cinco) Diárias
Destino – Foz do Iguaçu/PR
Data do Afastamento – 15 a 20 de Março de 2020
Roteiro – Participar do 15º. Congresso Brasileiro de Pregoeiros, que acontecerá em Foz do Iguaçu/PR, no período de 16 a 19 de março de 2020.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
DÊ-SE CIÊNCIA. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do 1º Secretário da Câmara Municipal de Tibau do Sul – RN. Em 11 de Março de 2020.
Célia Maria Marinho Carneiro da Câmara
Vereadora - 1ª Secretária
Código Identificador: 82117552
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Dispensa
assignmentPROCESSO DE DISPENSA 006.pdf
Código Identificador: 36053772
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
ATOS
assignmentResolução n.º 001-2020 - RI.pdf
Código Identificador: 72668382
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Dispensa
Código Identificador: 73403762
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Termo
assignmentTermo de dispensa de licitação 07/2020
Código Identificador: 66210215
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Retificação
assignmentRATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 7/2020.pdf
Código Identificador: 61104268
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
ATOS
assignmentPesquisa Mercadologica 3/2020.pdf
Código Identificador: 40126662
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
ATOS
assignmentrelatorio Pesquisa Mercadológica 3/2020.pdf
Código Identificador: 13257678
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Extrato
assignmentExtrato de contrato 5/2020.pdf
Código Identificador: 54867261