EDIÇÃO 1339 - Rio Grande do Norte, sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022
CÂMARA MUNICIPAL DE Almino Afonso
Termo
TERMO DE ADESÃO 01/2022 A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2021
Termo de Adesão 01/2022 a Ata de Registro de Preços nº 001/2021 oriunda do Pregão Presencial 01/2021 da Câmara municipal de Areia Branca/RN que entre si celebram com a CÂMARA MUNICIPAL DE ALMINO AFONSO- RN.
O Presidente da Câmara Municipal de Almino Afonso/RN, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas, e:
CONSIDERANDO o disposto no art 15, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993: As compras, sempre que possível, deverão (...), II- ser processadas através de sistema de registro de preços;
CONSIDERANDO que os preços registrados na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2021 Pregão Presencial 01/2021 DA CÂMARA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA/RN estão dentro dos limites aceitáveis e abaixo dos praticados pelo mercado;
CONSIDERANDO que Câmara Municipal de Almino Afonso, necessita urgentemente efetuar a Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos de apoio administrativo, juntamente com a organização de documentos físicos e tratamento arquivístico para a Câmara Municipal de Almino Afonso/RN;
CONSIDERANDO ainda que exista dotação orçamentária suficiente para suporte da despesa;
CONSIDERANDO por fim que o preço praticado pela empresa E Z DA COSTA FILHO GESTÃO E ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.336.679/0001-31, neste ato representada pelo (a) Sr(a). ERONILDES ZACARIAS DA COSTA FILHO, SOCIO(A) ADMINISTRADOR(A), Brasileiro (a), portador do PF n.º 102.438.024-63, estão dentro dos padrões do mercado e, portanto, vantajoso para a Câmara Municipal de Almino Afonso/RN.
RESOLVE:
1 - Fica firmada adesão a ata de registro de preço da CÂMARA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA/RN, para a futura e eventual Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos de apoio administrativo, juntamente com a organização de documentos físicos e tratamento arquivístico, no valor estimado total de R$ 12.300,00 (Doze mil e trezentos reais) até o dia 03 de maio de 2022, com a E Z DA COSTA FILHO GESTÃO E ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.336.679/0001-31, neste ato representada pelo (a) Sr(a). ERONILDES ZACARIAS DA COSTA FILHO, SOCIO(A) ADMINISTRADOR(A), Brasileiro (a), portador do CPF n.º 102.438.024-63.
Almino Afonso/RN, 04 de fevereiro de 2022.
FRANCISCO GODEIRO CARLOS NETO
PRESIDENTE
Código Identificador: 46770243
CÂMARA MUNICIPAL DE Almino Afonso
Termo
RATIFICAÇÃO TERMO DE ADESÃO Nº 01/2022
TERMO DE ADESÃO Nº 01/2022
PROCESSO Nº 010/2022
VALIDADE: 03 (três) meses, conforme Ata de Registro do ÓRGÃO GERENCIADOR.
Aos 04 (quatro) dias do mês de fevereiro de 2022, a Câmara Municipal de Almino Afonso/RN, por intermédio de seu presidente, com sede na Rua Antônio Carlos, Nº 44 – Centro – Almino Afonso RN – CEP 59760-000 CNPJ 08.549.826/0001-16 Fone: (084 )3395-0070, através do seu Presidente FRANCISCO GODEIRO CARLOS NETO. Nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 7.892, de 2013; do Decreto nº 3.555, de 2000; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 1993, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no TERMO DE ADESÃO 01/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa:
E Z DA COSTA FILHO GESTÃO E ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.336.679/0001-31, neste ato representada pelo (a) Sr(a). ERONILDES ZACARIAS DA COSTA FILHO, SOCIO(A) ADMINISTRADOR(A), Brasileiro (a), portador do CPF n.º 102.438.024-63, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame no(s) item (s): R$ 12.300,00 (Doze mil e trezentos reais).
01 - Registro de Preço para futura e eventual contratação de empresa para a empresa para prestação de serviços técnicos de tratamento arquivístico e organização de documentos físicos e apoio administrativo (Quantidade: 03, Unidade: Mês, Valor Unitário: R$ 4.100,00, Valor total: R$ 12.300,00.
- CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
- O objeto desta Ata é o registro de preços visando a futura e eventual Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos de apoio administrativo, juntamente com a organização de documentos físicos e tratamento arquivístico para a Câmara Municipal de Almino Afonso/RN, por um período inicial de 03 meses.
- CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
- O ÓRGÃO GERENCIADOR será a CÂMARA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA/RN, e a CÂMARA MUNICIPAL DE ALMINO AFONSO/RN SERÁ COMO ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE.
- Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao ÓRGÃO GERENCIADOR, desde que devidamente comprovada à vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 7.892, de 2013, e na Lei nº 8.666, de 1993.
- Caso decorra de licitação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o ÓRGÃO GERENCIADOR somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já praticadas pelo ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, pelos órgãos participantes ou por aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para cada item da Ata.
- Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
- As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
- Em caso de eventual inadimplemento contratual, caberá ao órgão aderente a responsabilidade pela imposição de penalidade ao fornecedor faltoso, comunicando o fato ao ÓRGÃO GERENCIADOR.
- Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se que a contratação atende a seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, conforme artigo 6° do Decreto n° 7.892, de 2013.
- O ÓRGÃO GERENCIADOR será a CÂMARA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA/RN, e a CÂMARA MUNICIPAL DE ALMINO AFONSO/RN SERÁ COMO ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE.
- CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
- A Ata de Registro de Preços terá vigência de 03 (três) meses, a contar da data de sua assinatura.
- CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
- A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
- O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. No caso de aumento dos preços o fornecedor deverá solicitar revisão de valor, a qual deve ser por ele fundamentada e justifica mediante a devida comprovação da real oscilação do valor de mercado.
- Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE deverá:
- Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
- Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE poderá:
- Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
- Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
- Não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE deverá proceder à revogação do TERMO DE ADESÃO, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
- Havendo qualquer alteração, o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
- CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
- O fornecedor terá o seu registro cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:
- Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
- Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
- Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
- Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
- Não mantiver as condições de habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
- O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
- Em qualquer das hipóteses acima, o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
- CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
- A contratação com o fornecedor registrado, será realizada ou não, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do artigo 15, do Decreto nº 7.892, de 2013.
- As condições de fornecimento constam do Termo de Referência anexo ao Processo Administrativo, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de contratação.
- O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, ou assinar o Contrato, se for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
- Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
- Antes da assinatura do Contrato ou da emissão da Nota de Empenho, a Contratante realizará consulta on line, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação, nos termos do artigo 3°, § 1°, da IN SLTI/MPOG n° 02, de 11/10/2010, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
- A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
- As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
- É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
- É vedada a subcontratação parcial, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.
- A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
- Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.
- CLÁUSULA SETIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
- Cada contrato firmado com a fornecedora terá vigência de acordo com as disposições definidas na minuta de contrato ou instrumento equivalente, ou, na omissão deste, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da assinatura ou retirada do instrumento, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
- A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
- CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
- A presenta ARP importa o Valor Total de R$ 12.300,00 (Doze mil e trezentos reais). Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis.
- CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
- A Contratada obriga-se a:
- Efetuar a entrega dos serviços em perfeitas condições, no prazo e locais indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Processo Administrativo da proposta;
- Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
- O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo fixado no Termo de Referência, o produto com avarias ou defeitos;
- Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
- Comunicar à Administração, no prazo máximo de 12 (doze) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
- Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
- Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
- Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
- Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
- A Contratante obriga-se a:
- Receber provisoriamente o serviço, disponibilizando local, data e horário;
- Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
- Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado; Efetuar o pagamento no prazo previsto.
- A Contratada obriga-se a:
- CLÁUSULA DECIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
- Os serviços serão recebidos:
- Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
- Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará no prazo máximo fixado no Termo de Referência.
- Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumados e o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
- A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos serviços em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
- CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
- O pagamento será efetuado conforme o valor e a data de apresentação da nota fiscal/ fatura (Em até cinco dias úteis contados do recebimento das faturas de até R$ 8.000,00 (oito mil reais); e em até trinta (30) dias contados do ATESTO para as faturas acima de R$ 8.000,00 (oito mil reais), nos termos da Resolução nº 032/2016 do TCE/RN, mediante comprovante de efetivo recebimento e aceitação emitido pela Secretaria Municipal beneficiada encaminhados à Setor Financeiro, acompanhado das certidões negativas de débitos referentes à regularidade fiscal e trabalhista, fazendo menção ao Processo Licitatório, bem como do Procedimento Licitatório.
- O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
- Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras, preferencialmente emitindo nova Nota Fiscal devidamente corrigida. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
- Quando do pagamento, poderá ser efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
- A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
- O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
- Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
- A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
- CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
- A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
- O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
- A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
- CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
- Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:
- Não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar a nota de empenho, ou não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta ou da Ata de Registro de Preços;
- Apresentar documentação falsa;
- Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
- Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
- Comportar-se de modo inidôneo;
- Cometer fraude fiscal;
- Fizer declaração falsa;
- Ensejar o retardamento da execução do certame.
- A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
- Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante; Impedimento de licitar e de contratar com o Município, pelo prazo de até cinco anos; A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
- Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, a Contratada que, no decorrer da contratação:
- Inexecutar total ou parcialmente o contrato; Apresentar documentação falsa; Comportar-se de modo inidôneo; Cometer fraude fiscal;
- Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou no instrumento de contrato.
- A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
- Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação; Multa:
- Moratória de até 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 60 (sessenta) dias; Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.
- Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Câmara Municipal de Almino Afonso/RN, pelo prazo de até dois anos;
- Tal penalidade pode implicar suspensão de licitar e impedimento de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, conforme Parecer n° 87/2011/DECOR/CGU/AGU e Nota n° 205/2011/DECOR/CGU/AGU e Acórdãos n° 2.218/2011 e n° 3.757/2011, da 1ª Câmara do TCU.
- Impedimento de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até cinco anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a
- Administração pelos prejuízos causados;
- A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
- Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
- Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
- Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
- Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
- A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
- A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
- As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
- Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 02 (dois) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
- As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
- Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:
- CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
- Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
- Integram este Termo de Adesão 01/2022, independentemente de transcrição, o Processo Administrativo 010/2022 e a proposta da empresa.
- Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, do Decreto nº 7.892, de 2013, da Lei Complementar nº 123, de 2006, Lei Complementar 147/2014 e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.
O foro para dirimir questões relativas a presente Adesão será o Foro da Comarca de Almino Afonso/RN, com exclusão de qualquer outro.
ALMINO AFONSO-RN, DIA 04 DE FEVEREIRO DE 2022
CÂMARA MUNICPAL DE ALMINO AFONSO/RN
FRANCISCO GODEIRO CARLOS NETO
PRESIDENTE
E Z DA COSTA FILHO GESTÃO E ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA
CNPJ: 36.336.679/0001-31
Código Identificador: 55350547
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Portaria
PORTARIA N.º 079/2022-GP, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Apodi – Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – Exonerar o(a) Senhor(a) ISRAEL MESAQUE DA SILVA GÓIS DE SOUSA, do Cargo de Confiança de Assistente Parlamentar-CC-3 do Gabinete do Vereador EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA - MDB.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de fevereiro de 2022.
COMUNIQUE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Câmara Municipal de Apodi/RN, em 10 de fevereiro de 2022.
ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente da Câmara de Apodi
Código Identificador: 12217345
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Edital
CONVOCAÇÃO Nº 002/2022
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2022
SESSÃO SOLENE PARA ABERTURA DOS TRABALHOS LEGISLATIVOS, COM A LEITURA DA MENSAGEM ANUAL DA EXCELENTISSÍMA
Sra. PREFEITA IRANEIDE XAVIER CORTEZ RODRIGUES REBOUÇAS
A Câmara Municipal de Areia Branca – RN, através de seu representante, vereador presidente ALDLERÍ BASTISTA DE SOUZA, usando de suas atribuições legais e fundamentado no art. 15 da Lei Orgânica do Município: CONVOCA os senhores edis: CELSO UCHÔA DE ARAÚJO, CLÉCIO JERÔNIMO REBOUÇAS, DÁCIO DO NASCIMENTO FILHO, DANIELLE REBECA DA SILVA MELO, FRANCISCO DAS CHAGAS CÂMARA, JOSÉ SANDRO DE GOIS NUNES, MARIA DE FÁTIMA LUZ LEMOS, RENAN DE LIMA SOUZA, RUIDENBERG FERREIRA SOUTO FILHO e WAGNER TAVERNARD DO VALE SOUZA, para comparecerem no dia 16 de Fevereiro de 2022, às 09:00 horas, à Câmara Municipal de Areia Branca/RN – Plenário Euclides Leite Rebouças, no Edifício Tiradentes, onde será realizada Sessão Solene para a abertura dos trabalhos legislativos de 2022, com a Leitura da Mensagem Anual da Senhora Prefeita IRANEIDE XAVIER CORTEZ RODRIGUES REBOUÇAS.
Leia-se,
Publique-se e
Arquive-se.
Areia Branca, 10 de Fevereiro de 2022.
Atenciosamente
ALDERI BATISTA DE SOUZA
Presidente
CMAB - 2021-2022
Código Identificador: 22011436
CÂMARA MUNICIPAL DE Barcelona
ATOS
ATO DE AUTORIZAÇÃO
ATO DE AUTORIZAÇÃO
O ordenador de Despesas da Câmara Municipal de Barcelona/RN, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que determina o art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/21, bem como o que consta no processo administrativo que trata da contratação da empresa: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE- CAERN, inscrito (a) no CNPJ sob n: 08.334.385/0001-35, objetivando a FORNECIMENTO DE ÁGUA PARA O ANUÊNIO DE 2022, DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELONA/RN, com valor anual de R$ 5.400,00 (Cinco mil e quatrocentos reais), vem AUTORIZAR E RECONHECER A INEXIGIBILIDADE DA LICITAÇÃO para a referida contratação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
Código Identificador: 87410123
CÂMARA MUNICIPAL DE Barcelona
Extrato
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de Barcelona/RN, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que determina o art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/21, bem como o que consta no processo administrativo que trata da contratação da empresa: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE- CAERN, inscrito (a) no CNPJ sob n: 08.334.385/0001-35, objetivando a FORNECIMENTO DE ÁGUA PARA O ANUÊNIO DE 2022, DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELONA/RNDESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELONA/RN.
Fundamentação legal: Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021.
Valor ANUAL 12 (doze) meses: R$ 5.400,00 (Cinco mil e quatrocentos reais).
Autorização e Ratificação: Edil - José Lenilson Firme – Presidente da Câmara Municipal de Barcelona/RN, em, 19 de janeiro de 2022 – retroagindo seus efeitos legais a partir de 10 de janeiro de 2022.
Código Identificador: 55253763
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA 011 2022
A Comissão de Licitação do Município de CAIÇARA DO RIO DO VENTO, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 011/2022, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a contratação de pessoa jurídica ou pessoa física para fornecimento de LANCHES e COFFE BREAK - para atendimento as necessidades da Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN, com prazo de execução de 11 (onze), no exercício de 2022, pelo valor de R$ 8.250,00 (oito mil, duzentos e cinquenta reais).
Assim, nos termos do art.26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmo(a). Sr(a). FRANCISCO KERGINALDO DE OLIVEIRA, Vereador - Presidente, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
CAIÇARA DO RIO DO VENTO - RN, 08 de Fevereiro de 2022
SAMARA JANIELE DE OLIVEIRA ALVES
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 34018262
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA 011 2022
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) JOUZEANE DE OLIVEIRA 01286967457, CNPJ: 41.125.291/0001-21, referente à contratação de pessoa jurídica ou pessoa física para fornecimento de LANCHES e COFFE BREAK - para atendimento as necessidades da Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN, com prazo de execução de 11 (onze), no exercício de 2022 .
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). SAMARA JANIELE DE OLIVEIRA ALVES, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
CAIÇARA DO RIO DO VENTO - RN, 08 de Fevereiro de 2022
FRANCISCO KERGINALDO DE OLIVEIRA
Vereador - Presidente
Código Identificador: 26210358
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 011 2022
A Comissão de Licitação do Município de CAIÇARA DO RIO DO VENTO, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) FRANCISCO KERGINALDO DE OLIVEIRA, Vereador - Presidente, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: contratação de pessoa jurídica ou pessoa física para fornecimento de LANCHES e COFFE BREAK - para atendimento as necessidades da Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN, com prazo de execução de 11 (onze), no exercício de 2022
Contratado.................: JOUZEANE DE OLIVEIRA 01286967457, CNPJ: 41.125.291/0001-21
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) FRANCISCO KERGINALDO DE OLIVEIRA, Vereador - Presidente.
CAIÇARA DO RIO DO VENTO - RN, 09 de Fevereiro de 2022
SAMARA JANIELE DE OLIVEIRA ALVES
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 60121385
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO 011 2022
CONTRATO Nº...........: 20220011
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2022
CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO
CONTRATADA(O).....: JOUZEANE DE OLIVEIRA 01286967457, CNPJ: 41.125.291/0001-21
OBJETO......................: contratação de pessoa jurídica ou pessoa física para fornecimento de LANCHES e COFFE BREAK - para atendimento as necessidades da Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN, com prazo de execução de 11 (onze), no exercício de 2022
VALOR TOTAL................: R$ 8.250,00 (oito mil, duzentos e cinquenta reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2022 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção das Atividades da Camara , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 8.250,00
VIGÊNCIA...................: 09 de Fevereiro de 2022 a 31 de Dezembro de 2022
DATA DA ASSINATURA.........: 09 de Fevereiro de 2022
Código Identificador: 00542805
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 013/2022
Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ATUALIZAÇÃO E RESPONSABILIDADE DAS REDES SOCIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ PELO PERÍODO DE 10 (DEZ) MESES com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.
Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:
- 3390390000 – Outros Serv. Terc. P. Jurídica – PJ.
Contratado: KURTIÇÃO ENTRETENIMENTO
CNPJ/CPF: 07.651.720/0001-66
Valor mensal: R$ 1.750,00 (hum mil, setecentos e cinquenta reais)
Valor total: R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais)
Prazo para entrega, conclusão ou prestação: 10 (dez) meses.
Caicó/RN, 8 de fevereiro de 2022.
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Ivanildo dos Santos da Costa
Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN
Código Identificador: 58145026
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 014/2022
Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSMISSÃO DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ PELO PERÍODO DE 4 (QUATRO) MESES NOS SEGUINTES CANAIS: 1- CANAL DE TV A CABO 175 DA BRISANET, COM ABRANGÊNCIA EM MAIS DE 250 (DUZENTOS E CINQUENTA) CIDADES NOS ESTADOS DO RN, PB, PE E CE; 2- CANAL DA TV KURTIÇÃO NO YOUTUBE; E 3- FANPAGE DA TV KURTIÇÃO E DO SITE KURTIÇÃO NO FACEBOOK; com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.
Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:
- 3390390000 – Outros Serv. Terc. P. Jurídica – PJ.
Contratado: KURTIÇÃO ENTRETENIMENTO
CNPJ/CPF: 07.651.720/0001-66
Valor mensal: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
Valor total: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais)
Prazo para entrega, conclusão ou prestação: 4 (quatro) meses.
Caicó/RN, 8 de fevereiro de 2022.
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Ivanildo dos Santos da Costa
Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN
Código Identificador: 64118531
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 015/2022
Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE FILMAGEM E GRAVAÇÃO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS, EXTRAORDINÁRIAS E EVENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ PELO PERÍODO DE 8 (OITO) MESES com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.
Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:
- 3390390000 – Outros Serv. Terc. P. Jurídica – PJ.
Contratado: J. BERNARDO FILHO
CNPJ/CPF: 04.618.224/0001-12
Valor mensal: R$ 2.000,00 (dois mil reais)
Valor total: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais)
Prazo para entrega, conclusão ou prestação: 8 (oito) meses.
Caicó/RN, 8 de fevereiro de 2022.
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Ivanildo dos Santos da Costa
Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN
Código Identificador: 66643683
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 016/2022
Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é o SERVIÇO DE REALIZAÇÃO DE IMAGENS AÉREAS E GRAVAÇÃO DE VÍDEOS COM DRONE, com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.
Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:
- 3390390000 – Outros Serv. Terc. P. Jurídica – PJ.
Contratado: LUCAS VINÍCIUS SILVA DE MEDEIROS 11157783406
CNPJ/CPF: 42.590.137/0001-93
Valor mensal: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais)
Valor total: R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais)
Prazo para entrega, conclusão ou prestação: 11 (onze) meses.
Caicó/RN, 8 de fevereiro de 2022.
__________________________
Ivanildo dos Santos da Costa
Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN
Código Identificador: 85585041
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 017/2022
Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE DIVULGAÇÃO DAS TRANSMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ/RN EM PROGRAMA DE RÁDIO, BLOG E TV PELO PERÍODO DE 8 (OITO) MESES, com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.
Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:
- 3390390000 – Outros Serv. Terc. P. Jurídica – PJ.
Contratado: KAIO CARDOSO BORGES DA SILVA 70796567450
CNPJ/CPF: 42.429.173/0001-70
Valor mensal: R$ 2.000,00 (dois mil reais)
Valor total: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais)
Prazo para entrega, conclusão ou prestação: 8 (oito) meses.
Caicó/RN, 10 de fevereiro de 2022.
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Ivanildo dos Santos da Costa
Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN
Código Identificador: 38867822
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 018/2022
Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSMISSÃO AO VIVO DAS SESSÕES DA CAMARA MUNICIPAL DE CAICÓ/RN EM BLOG PELO PERÍODO DE 8 (OITO) MESES, com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.
Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:
- 3390390000 – Outros Serv. Terc. P. Jurídica – PJ.
Contratado: KAIO CARDOSO BORGES DA SILVA 70796567450
CNPJ/CPF: 42.429.173/0001-70
Valor mensal: R$ 2.000,00 (dois mil reais)
Valor total: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais)
Prazo para entrega, conclusão ou prestação: 8 (oito) meses.
Caicó/RN, 10 de fevereiro de 2022.
__________________________
Ivanildo dos Santos da Costa
Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN
Código Identificador: 52477108
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 019/2022
Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE OPERADOR DE ÁUDIO, MIXAGEM, GRAVAÇÃO DE ÁUDIO DAS SESSÕES E EVENTOS E MANUTENÇÃO DO EQUIPAMENTO DE SONORIZAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ PELO PERÍODO DE 08 (OITO) MESES, com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.
Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:
- 3390390000 – Outros Serv. Terc. P. Jurídica – PJ.
Contratado: EDUARDO DE ARAÚJO NOGUEIRA 07409644451
CNPJ/CPF: 18.667.247/0001-21
Valor mensal: R$ 2.000,00 (dois mil reais)
Valor total: 16.000,00 (dezesseis mil reais)
Prazo para entrega, conclusão ou prestação: 8 (oito) meses
Caicó/RN, 10 de fevereiro de 2022.
__________________________
Ivanildo dos Santos da Costa
Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN
Código Identificador: 55770781
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Aviso
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS - SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS AÉREAS
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS - SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS AÉREAS
A Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, visando obter propostas de preços de eventuais interessados e selecionar a proposta mais vantajosa, torna público que realizará a contratação direta de uma empresa especializada na prestação de serviços de agenciamento de viagens com emissão de passagens aéreas nacionais para atender as demandas da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, conforme descrição do objeto em anexo, em respeito ao art. 75, §3º, da Lei Federal n.º 14.133/2021.
Informamos que os interessados deverão encaminhar as propostas de preços até o dia 15/02/2022 às 17h, através do e-mail cearamirimcamara@gmail.com.
Qualquer esclarecimento poderá ser realizado através do mesmo endereço eletrônico.
ITEM
DESCRIÇÃO
UNID.
QUANT.
01
SERVIÇO DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS COM EMISSÃO DE PASSAGEM AÉREA NACIONAL.
Valor
R$ 45.000,00
OBS.: Cotar o maior percentual de desconto.
Ceará-Mirim/RN, 10 de fevereiro de 2022.
KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim
Código Identificador: 22781501
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 028/2022 - NOMEAÇÃO - ASSESSOR PARLAMENTAR
PORTARIA Nº 028/2022
GABINETE DA PRESIDENCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 31º da lei 1.661/2013, e do art. 19, VIII do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ceará-Mirim.
RESOLVE:
Artigo 1º - NOMEAR o Sr. DENNIS PIERRE CRUZ OLIVEIRA, inscrito no CPF sob nº *5*.7*2.*8*-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR PARLAMENTAR, desta Casa Legislativa, nos termos da Lei Municipal 1.661/2013, art. 3º, I, d, e artigo 11º.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 09 de fevereiro de 2022.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 10 de fevereiro de 2022.
_______________________________________________
KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente
Código Identificador: 18356052
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 029/2022 - NOMEAÇÃO - ASSESSOR JURÍDICO
PORTARIA Nº 029/2022
GABINETE DA PRESIDENCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 10º, §2º, §4º, e 31º da lei 1.661/2013, e do art. 19, VIII do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ceará-Mirim.
RESOLVE:
Artigo 1º - NOMEAR o Dr. EGLE RIGEL GONÇALVES FERREIRA, inscrito na OAB-RN sob n. 15.232 e portador do CPF sob n. *9*.6*2.*6*-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR JURÍDICO, desta Casa.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 10 de fevereiro de 2022
_______________________________________________
KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente
Código Identificador: 14264764
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2022
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2022
CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN
TERMO DE RATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23/2022
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, no uso das atribuições legais, tendo em vista que o procedimento em epígrafe transcorreu dentro dos parâmetros da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade dos atos administrativos, tendo sido observado o procedimento legal aplicável à espécie, como consta no Parecer Jurídico acostado aos autos, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO n.º 005/2022, junto à empresa J D ALVES MISAEL - inscrita no CNPJ sob o nº 10.685.202/0001-78, com endereço Rua Rio Jaguaribe, nº 13-A, Emaus, Parnamirim/RN, CEP: 59.148-666, objetivando a Contratação de empresa especializada no fornecimento de material para prevenção do coronavírus (Covid-19) com o escopo de proteger os servidores e usuários da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, com proposta no valor global de R$ 3.325,30 (Três mil trezentos e vinte e cinco reais e trinta centavos), com fundamento no Inciso II, do art. 24 e Art. 62, §2º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que define que é Dispensável a Licitação para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto nos casos na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez.
Unidade Orçamentária: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL
Projetos de Atividade: 01.031.0002.2001 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal - Lei Municipal nº 2.100 de 29 de dezembro de 2021 (LEI ORÇAMENTÁRIA/2022)
Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo
Fonte: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos
Publique-se.
Ceará-Mirim/RN, 10 de fevereiro de 2022.
KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim
Código Identificador: 87532137
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2022 - ALTERAÇÃO DECRETO N° 001/2013 - CONCESSÃO DIÁRIAS
DECRETO LEGISLATIVO N° 001 – 2022
ALTERA O DECRETO N° 001, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013, QUE ESTABELECE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM-RN, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ACRESCENTA PARÁGRAFO PRIMEIRO AO ARTIGO 1°.
DECRETA:
Art. 1°- Ficam estabelecidos os valores de diárias da Câmara Municipal de Ceará-Mirim-RN, de acordo com os quantitativos constantes do anexo único deste Decreto;
Parágrafo Primeiro – Quando a viagem não justificar a pernoite, o pagamento da diária será reduzido à metade;
Parágrafo Segundo - Nos casos de deslocamento da sede para acompanhar ou prestar assessoramento ao Presidente desta Casa Legislativa, os vereadores, os Advogados, o Diretor e os demais servidores farão jus à percepção de diária de igual valor a este atribuído;
Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário;
Sala das Sessões Vereador Paulo Antônio da Cruz, Ceará Mirim-RN, em 10 de fevereiro de 2022.
______________________________________________
Kaio César Carneiro
Presidente da Câmara Municipal
___________________________________________
Erineide Gomes Neta
Primeira Secretária
____________________________________________
Marcílio de Morais Dantas Júnior
Segundo Secretário
ANEXO ÚNICO – DECRETO LEGISLATIVO
TABELA 1
VALORES DE
DIÁRIAS PARA VEREADORES E SERVIDORES
TERRITÓRIO NACIONAL
LOCALIDADE E CATEGARIAS/QUANTIFICADORES EM R$:
- RIO GRANDE DO NORTE: ITEM I (R$ 731,00); ITEM II (R$ 421, 00); ITEM III (R$ 323,00); TODOS OS VALORES COM PERNOITE.
- OUTROS ESTADOS: ITEM I (R$ 1.131,00); ITEM II (R$ 824, 00); ITEM III (R$ 535,00);
I - Vereadores
II – Diretor e Procurador
III - Demais Servidores
TABELA 2
VALORES DE
DIÁRIAS PARA AGENTES POLÍTICOS E SERVIDORES CIVIS
EXTERIOR
LOCALIDADE E CATEGARIAS/QUANTIFICADORES EM R$:
AMÉRICA DO SUL: ITEM I (US$ 300,00); ITEM II (US$ 240, 00); ITEM III (US$ 200,00);
ÁMERICA DO NORTE: ITEM I (US$ 350,00); ITEM II (US$ 280, 00); ITEM III (US$ 240,00);
EUROPA: ITEM I (US$ 400,00); ITEM II (US$ 320, 00); ITEM III (US$ 280,00);
ÁSIA E OCEANIA: ITEM I (US$ 400,00); ITEM II (US$ 320, 00); ITEM III (US$ 280,00);
I - Vereadores
II – Diretor e Procurador
III - Demais Servidores
______________________________________________
Kaio César Carneiro
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 41072442
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 030/2022 - NOMEAÇÃO - SECRETARIA DA PRESIDENCIA
PORTARIA Nº 030/2022
GABINETE DA PRESIDENCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 12º da Lei 1.661/2013 e inciso VIII, do artigo 19, do Regimento Interno desta Casa;
RESOLVE:
Artigo 1º - NOMEAR a Sra. JOANA D’ARC NOGUEIRA TAVEIRA, inscrita no CPF sob nº *0*.7*1.*9*-**, para o cargo de provimento em comissão de SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA desta Casa.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 10 de fevereiro de 2022
_________________________________
KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente
Código Identificador: 38064016
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 031/2022 - NOMEAÇÃO - COORDENADOR LEGISLATIVO
PORTARIA Nº 031/2022
GABINETE DA PRESIDENCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 31º da lei 1.661/2013, e do art. 19, VIII do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ceará-Mirim.
RESOLVE:
Artigo 1º - NOMEAR a Sra. ERIKA SILVA DO NASCIMENTO, inscrito no CPF sob nº *1*.7*7.*1*-**, para o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR LEGISLATIVO – CC-L4, desta Casa Legislativa, com base nos termos da Lei Municipal 1.661/2013, art. 20º.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 10 de fevereiro de 2022
_______________________________________________
KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente
Código Identificador: 65535373
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA N° 032/2022 - NOMEAÇÃO - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
PORTARIA Nº 032/2022
GABINETE DA PRESIDENCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 5º, §2º, I, 02, C, C.3 e 23º, §10º, da Lei 1.661/2013 e inciso VIII, do artigo 19, do Regimento Interno desta Casa;
RESOLVE:
Artigo 1º - NOMEAR a Sra. MARINEIDE BARBOZA MARQUES, inscrita no CPF sob n. *6*.7*1.*1*-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CC-L7 desta Casa Legislativa.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 10 de fevereiro de 2022
_________________________________
KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente
Código Identificador: 44457013
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA N° 033/2022 - NOMEAÇÃO - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
PORTARIA Nº 033/2022
GABINETE DA PRESIDENCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 5º, §2º, I, 02, C, C.3 e 23º, §10º, da Lei 1.661/2013 e inciso VIII, do artigo 19, do Regimento Interno desta Casa;
RESOLVE:
Artigo 1º - NOMEAR a Sra. SUMAIA MORAIS DA CRUZ, inscrita no CPF sob n. *0*.4*8.*3*-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CC-L7 desta Casa Legislativa.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 10 de fevereiro de 2022
_________________________________
KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente
Código Identificador: 15875077
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 034/2022 - NOMEAÇÃO - ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
PORTARIA Nº 034/2022
GABINETE DA PRESIDENCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 3º, I, b, e 7º da lei 1.661/2013, e do art. 19, VIII do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ceará-Mirim.
RESOLVE:
Artigo 1º - NOMEAR o Sr. IRAN RODRIGUES COSTA JUNIOR, portador do CPF sob n. *1*.3*8.*3*-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, desta Casa.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 10 de fevereiro de 2022
_______________________________________________
KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente
Código Identificador: 46074450
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 035/2022 - NOMEAÇÃO - ASSESSOR DE CERIMONIAL E RELAÇÕES PÚBLICAS
PORTARIA Nº 035/2022
GABINETE DA PRESIDENCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 31º da lei 1.661/2013, e do art. 19, VIII do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ceará-Mirim.
RESOLVE:
Artigo 1º - NOMEAR o Sr. EMERSON RODRIGO SILVA DE MIRANDA, inscrito no CPF sob nº *1*.0*1.*1*-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR DE CERIMONIAL E RELAÇÕES PÚBLICAS, desta Casa Legislativa, com base nos termos da Lei Municipal 1.661/2013, art. 3º, I, c e 8º.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 10 de fevereiro de 2022
_______________________________________________
KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente
Código Identificador: 42001110
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 036/2022 - NOMEAÇÃO - SECRETÁRIO EXECUTIVO
PORTARIA Nº 036/2022
GABINETE DA PRESIDENCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 31º da lei 1.661/2013, e do art. 19, VIII do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ceará-Mirim.
RESOLVE:
Artigo 1º - NOMEAR o Sr. MARCIO MESSIAS DE ANDRADE COSTA, inscrito no CPF sob nº *6*.5*6.*1*-**, para o cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO EXECUTIVO, desta Casa Legislativa, com base nos termos da Lei Municipal 1.661/2013, art. 4º, §2º, c.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 10 de fevereiro de 2022
_______________________________________________
KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente
Código Identificador: 83612560
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 037/2022 - NOMEAÇÃO - DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS E T.I.
PORTARIA Nº 037/2022
GABINETE DA PRESIDENCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 5º, III, e 31º da lei 1.661/2013, e do art. 19, VIII do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ceará-Mirim.
RESOLVE:
Artigo 1º - NOMEAR o Sr. ENEAS JOSÉ ROQUE DAMASCENO, inscrito no CPF sob n. *7*.6*1.*6*-**, para o cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, desta Casa.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 10 de fevereiro de 2022
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KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente
Código Identificador: 42544821
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA 004/2022 – DI
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, através da Câmara Municipal, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de licitação nº 004/2022 - DI, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA COM OS SERVIÇOS DE MANUNTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE MECÂNICA, ELÉTRICA, HIDRAÚLICA, FUNILARIA, (CORRETIVA, PREVENTIVA E ESTÉTICA), CAPOTARIA/TAPECARIA INCLUINDO A REPOSIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO INTERNA E EXTERNA NO VEÍCULO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN, VEÍCULO TIPO VW/GOL 1.0L MC4 2018/2019 DE PLACA QGK-4476, pelo valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais)
Assim, nos termos do Art.26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmo(a). Sr(a). RODOLFO GUEDES DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
Cerro Corá/RN, 24 de Janeiro de 2022
LORENA ALVES WANDERLEY RAMOS
Presidente da Comissão de Licitação
Código Identificador: 80412762
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 004/2022 - DI
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) JANAILTON ALEXANDRE DE MEDEIROS – CNPJ: 08.155.867/0001-28, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA COM OS SERVIÇOS DE MANUNTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE MECÂNICA, ELÉTRICA, HIDRAÚLICA, FUNILARIA, (CORRETIVA, PREVENTIVA E ESTÉTICA), CAPOTARIA/TAPECARIA INCLUINDO A REPOSIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO INTERNA E EXTERNA NO VEÍCULO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN, VEÍCULO TIPO VW/GOL 1.0L MC4 2018/2019 DE PLACA QGK-4476.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). LORENA ALVES WANDERLEY RAMOS, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Cerro Corá/RN, 24 de Janeiro de 2022
RODOLFO GUEDES DOS SANTOS
Vereador Presidente
Código Identificador: 76124384
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - 004/2022 – DI
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010/2022
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2022
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo (a) Sr. (a) RODOLFO GUEDES DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de licitação a seguir:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA COM OS SERVIÇOS DE MANUNTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE MECÂNICA, ELÉTRICA, HIDRAÚLICA, FUNILARIA, (CORRETIVA, PREVENTIVA E ESTÉTICA), CAPOTARIA/TAPECARIA INCLUINDO A REPOSIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO INTERNA E EXTERNA NO VEÍCULO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN, VEÍCULO TIPO VW/GOL 1.0L MC4 2018/2019 DE PLACA QGK-4476.
CONTRATADO: JANAILTON ALEXANDRE DE MEDEIROS
CNPJ: 08.155.867/0001-28
VALOR: R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS)
FUNDAMENTO LEGAL...: ART. 24, INCISO II, DA LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo (a) Sr. (a) RODOLFO GUEDES DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN.
Cerro Corá/ RN, 24 de Janeiro de 2022
LORENA ALVES WANDERLEY RAMOS
Presidente da Comissão de Licitação
Código Identificador: 02424466
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
Dispensa
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA N 006/2022
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento fracionado de Material de Expediente
Afigurando-me que a contratação é legal, com base no art. 24 da Lei 8.666/93, AUTORIZO o procedimento de que se cogita em favor da empresa L C L DE AQUINO - ME (09.346.854/0001-07), objetivando Contratação de empresa para fornecimento fracionado de Material de Expediente, com o valor total julgado de R$ 5.439,25 (cinco mil quatrocentos e trinta e nove reais e vinte e cinco centavos).
Ordeno que se proceda a realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.
Sigam-se os ulteriores termos.
Coronel João Pessoa/RN, 10 de Fevereiro de 2022
_________________________________________________________
JOSÉ SEVERIANO DE FIGUEIREDO MAIA JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 27171745
CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 00005/2022
DISPENSA DE LICITAÇÃO – CONTRATANTE: Câmara Municipal de Paraú-RN, CNPJ: 08.565.426/0001-02 – CONTRATADO (A): F P COMERCIO SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito, inscrito(a) no CNPJ sob o n°. 27.060.088/0001-93 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO, GRAVAÇÃO, ARMAZENAMENTO DAS FILMAGENS DAS SESSÕES EM MEIO DIGITAL, NOTÍCIAS, ATOS, PROGRAMAS, OBRAS, SERVIÇOS E CAMPANHAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ-RN, E AINDA, PUBLICAÇÕES EM MÍDIAS DIGITAIS E BLOGS. – VALOR GLOBAL: R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) - FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93. Paraú/RN, 08 de fevereiro de 2022 – ALZENIR DANTAS PEIXOTO - Presidente
Código Identificador: 05848010
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Edital
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
JEFFERSON CHARLES DE ARAÚJO SANTOS PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NOS TERMOS DO ARTIGO 19, INCISO II E ART. 20, DO REGIMENTO INTERNO.
C O N V O C A, nos termos dos artigos 19 e 20 do Regimento Interno, sessão extraordinária da Câmara Municipal, para o dia 14 de Fevereiro de 2022, às 10h:30min, a realizar-se no Edifício Sede do Poder Legislativo, com a finalidade de deliberar sobre o seguinte:
- PROJETO DE LEI Nº 001/2022. Autor: Prefeito Municipal. Assunto: Dispõe sobre a Criação de Cargos de Medico do Programa Estrategia Saúde da Familia (ESF) e das outras provincias.
R.P.C.
Câmara Municipal de Ipanguaçu-RN, 10 de Fevereiro de 2022.
Jefferson Charles de Araújo Santos PRESIDENTE
Código Identificador: 62621745
CÂMARA MUNICIPAL DE Itaú
Dispensa
EXTRATO
Extrato de Dispensa de Licitação
OBJETO: Contratação de empresa especializada em Serviço de Internet Via Rádio, com velocidade de 100 Mb, com variação permitida, sem limite de tráfego, sem limite de conexões, 24 horas e 7 (sete) dias na semana para atender as demandas da Câmara Municipal de ITAÚ para o período de 12 meses.
CNPJ: 14.260.011/0001-15 (SPEED ITAU TELECOMUNICAÇÕES LTDA
Valor Total Julgado: R$ 1.560,00
Base legal: artigo 24,da Lei 8.666/93, inciso II.
ITAÚ – RN, 14/01/2022
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ÍTALO FRANCISCO GONÇALVES MEDEIROS
PRESIDENTE
Código Identificador: 07817210
CÂMARA MUNICIPAL DE Itaú
Dispensa
AUTORIZAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO
AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO
OBJETO: Contratação de empresa especializada em Serviço de Internet Via Rádio, com velocidade de 100 Mb, com variação permitida, sem limite de tráfego, sem limite de conexões, 24 horas e 7 (sete) dias na semana para atender as demandas da Câmara Municipal de ITAÚ para período de 12 meses.
Afigurando-me que a contratação é legal, com base no art. 24 da Lei 8.666/93, em seu inciso II, AUTORIZO e RATIFICO o procedimento de que se cogita em favor da empresa:
CNPJ: 14.260.011/0001-15 (SPEED ITAU TELECOMUNICAÇÕES LTDA)
Valor Total Julgado: R$ 1.560,00
Ordeno que se proceda a realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.
Sigam-se os ulteriores termos.
ITAÚ – RN, 13/01/2022.
_______________________________________
ÍTALO FRANCISCO GONÇALVES MEDEIROS
PRESIDENTE
Código Identificador: 12287853
CÂMARA MUNICIPAL DE Itaú
Dispensa
AUTORIZAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO
TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO
OBJETO: Prestação de Serviços de manutenção de Ar condicionados Splits de 12 mil BTUS da Câmara Municipal de Itaú.
Afigurando-me que a contratação é legal, com base no art. 24 da Lei 8.666/93, em seu inciso II, AUTORIZO e RATIFICO o procedimento de que se cogita em favor da empresa:
CNPJ: 17.828.784/0001-43 (FRANCISCO DA COSTA LIMA 04384092482)
Valor Total Julgado: R$ 740,00 (setecentos e quarenta reais)
Ordeno que se proceda a realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.
Sigam-se os ulteriores termos.
ITAÚ - RN, 08/02/2022
______________________________________________
ÍTALO FRANCISCO GONÇALVES MEDEIROS
PRESIDENTE
Código Identificador: 48171430
CÂMARA MUNICIPAL DE Itaú
Dispensa
EXTRATO
Extrato de Dispensa de Licitação
OBJETO: Prestação de Serviços de manutenção de Ar condicionados Splits de 12 mil BTUS da Câmara Municipal de Itaú.
CNPJ: 17.828.784/0001-43 (FRANCISCO DA COSTA LIMA 04384092482)
Valor Total Julgado: R$ 740,00 (setecentos e quarenta reais)
Base legal: artigo 24,da Lei 8.666/93, inciso I e II.
ITAÚ - RN, 08/02/2022
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ÍTALO FRANCISCO GONÇALVES MEDEIROS
PRESIDENTE
Código Identificador: 46870018
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Portaria
Portaria nº 14/2022 Jaçanã - RN, 10 de fevereiro de 2022. O Tesoureiro da Casa Legislativa Vereador Antônio Gregório de Medeiros, o Sr.º. EROS FERNADES FARIAS, no uso de suas atribuições legais, baseado no De
Portaria nº 14/2022 Jaçanã - RN, 10 de fevereiro de 2022.
O Tesoureiro da Casa Legislativa Vereador Antônio Gregório de Medeiros, o Sr.º. EROS FERNADES FARIAS, no uso de suas atribuições legais, baseado no Decreto Legislativo 001/2009;
Resolve:
Conceder adiantamento ao Sr. ESDRAS FERNANDES FARIAS de 1/² (meia) diária no valor de R$ 200,00 (Duzentos reais), para deslocar-se a Natal RN, no dia 11 de fevereiro de 2022,para resolver assuntos de interesse da Câmara Municipal.
________________________________________________________________
EROS FERNANDES FARIAS
TESOUREIRO
Código Identificador: 40717843
CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Errata
ERRATA DE TERMO DE RATIFICAÇÃO 011 2022
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 75 inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) ATUAL CONTABILIDADE, CNPJ: 40.413.162/0001-76, referente à Prestação Serviços Técnicos de Elaboração, conferência e envio das seguintes obrigações assessoriais: folha de pagamento, GFIP, SIAI-DP, DIRF E RAIS, à Câmara Municipal de Janduís/RN, no exercício de 2022..
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
JANDUIS - RN, 10 de Janeiro de 2022
ARTHUR BARBOSA DE LIMA
Vereador - Presidente
Código Identificador: 28437052
CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Errata
ERRATA DE EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 011 2022
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de JANDUIS, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUIS, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) ARTHUR BARBOSA DE LIMA, Vereador - Presidente, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: Prestação Serviços Técnicos de Elaboração, conferência e envio das seguintes obrigações assessoriais: folha de pagamento, GFIP, SIAI-DP, DIRF E RAIS, à Câmara Municipal de Janduís/RN, no exercício de 2022.
Contratado.................: ATUAL CONTABILIDADE, CNPJ: 40.413.162/0001-76
Fundamento Legal...: Art. 75 inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) ARTHUR BARBOSA DE LIMA, Vereador - Presidente.
JANDUIS - RN, 10 de Janeiro de 2022
CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 50148653
CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Errata
ERRATA DE EXTRATO DE CONTRATO 011 2022
CONTRATO Nº...........: 20220007
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2022
CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUIS
CONTRATADA(O).....: ATUAL CONTABILIDADE, CNPJ: 40.413.162/0001-76
OBJETO......................: Prestação Serviços Técnicos de Elaboração, conferência e envio das seguintes obrigações assessoriais: folha de pagamento, GFIP, SIAI-DP, DIRF E RAIS, à Câmara Municipal de Janduís/RN, no exercício de 2022.
VALOR TOTAL................: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2022 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção das Ações do Legislativo , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.05, no valor de R$ 18.000,00
VIGÊNCIA...................: 10 de Janeiro de 2022 a 31 de Dezembro de 2022
DATA DA ASSINATURA.........: 10 de Janeiro de 2022
Código Identificador: 67031522
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Contrato
EXTRATO DE CONTRATO 004/2022
CONTRATO Nº...........: 004/2022
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2022
CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ
CONTRATADA(O).....: AKACIO RADAN DA COSTA MACEDO 07225657470
OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO,HOSPEDAGEM E ATUALIZAÇÃO DO SÍTIO ELETRÔNICO (WEB INSTITUCIONAL), CRIAÇÃO DE CONTEÚDO GRÁFICO E WEB DESIGNER E GERENCIAMENTO DAS REDES SOCIAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ/RN.
VALOR TOTAL................: R$ 9.900,00 (nove mil, novecentos reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2022 Atividade 0101.010310001.2.001 Funcionamento da Câmara Municipal , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 9.900,00
VIGÊNCIA...................: 08 de Fevereiro de 2022 a 31 de Dezembro de 2022
DATA DA ASSINATURA.........: 08 de Fevereiro de 2022
Código Identificador: 77360076
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria
PORTARIA 011, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022
Designa Fiscal de Contrato e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ – RN, biênio 2021/2022, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO o Processo Licitatório 005/2022, Contrato 004/2022, referente a contratação de empresa especializada em manutenção, hospedagem e atualização do sítio eletrônico (web institucional), criação de conteúdo gráfico e web designer e gerenciamento das redes sociais para atender as necessidades da Câmara Municipal de Jardim do Seridó/RN;
CONSIDERANDO a necessidade de Designar Fiscal dos Contratos Administrativos;
R E S O L V E:
Art. 1º Designar o funcionário ARTHUR ANTUNES NERI DE SOUZA como fiscal do contrato celebrado entre esta Casa de Leis e a empresa AKACIO RADAN DA COSTA MACEDO 07225657470.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Ronaltty Neri dos Santos
Presidente
Código Identificador: 46873205
CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 002/2022
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO E PAGAMENTO DE DIÁRIAS E DE PASSAGENS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições dispostas no Regimento Interno, bem como na Lei Orgânica Municipal, e ainda:
Considerando a autonomia administrativa conferida aos Legislativos Municipais pela Constituição Federal de 1988;
Considerando que a regulamentação e concessão das diárias devem ser disciplinadas por resolução no âmbito do poder Legislativo Municipal;
Considerando ainda que atualmente inexiste a previsão de diárias no âmbito da Câmara Municipal de Montanhas/RN;
Promulga, depois de aprovada pelo Plenário da Câmara Municipal na Sessão Ordinária do dia 09.02.2022, a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica instituída a concessão e o pagamento de diárias aos Vereadores, Servidores, Assessores e Contratados (pessoa física) da Câmara Municipal de Montanhas, que se afastarem da circunscrição municipal, em caráter eventual ou transitório, para outra localidade do território nacional ou para o exterior, em missão representativa quando no exercício da prerrogativa da relação externa, quando a serviço de interesse funcional/administrativo do Poder Legislativo ou para participar de congresso, seminário, encontro, simpósio, curso e evento outro de significado instrutivo no desempenho do mandato eletivo ou do cargo funcional, destinada a cobertura das despesas com alimentação, transporte e hospedagem, conforme valores abaixo demonstrados:
NÍVEL |
DESCRIÇÃO |
DESTINO |
VALOR |
I |
VEREADOR |
Municípios do Estado do Rio Grande do Norte |
R$ 400,00 |
I |
VEREADOR |
Município de outros estados da Federação |
R$ 600,00 |
II |
SERVIDOR / ASSESSOR |
Municípios do Estado do Rio Grande do Norte |
R$ 300,00 |
II |
SERVIDOR / ASSESSOR |
Município de outros estados da Federação |
R$ 400,00 |
§ 1º – As diárias serão consideradas integrais (100%), quando compreenderem um período superior a 12 (doze) horas fora da sede do Município, com pernoite.
§ 2º - Os períodos superiores a 4 (quatro) horas, sem pernoite, serão considerados 50% (cinquenta por cento) de uma diária.
§ 3º - Especificamente para viagem internacional, o valor da diária será calculado aplicando-se o percentual de, até, 150% (cento e cinquenta por cento) incidente sobre o valor fixado tendo como destino municípios de outros Estados da Federação com pernoite.
§ 4º - Quando o deslocamento exigir transporte aéreo, poderá ser adquirida a respectiva passagem como despesa complementar à consecução do objetivo, observado os procedimentos e exigências legais para a sua aquisição.
Art. 2º - Ao beneficiário da diária compete comprovar as despesas ao Setor Contábil da Câmara Municipal, constando de no mínimo, uma nota fiscal do local onde esteve; preferencialmente de refeição e/ou pernoite, quando houver.
Art. 3º - A diária será concedida por dia de afastamento, incluindo-se a data de partida e a de chegada ao Município de Montanhas, com pagamento efetivado integral e antecedentemente, salvo quando presente indisponibilidade financeira ou situação emergencial que autorize seu processamento no período do afastamento ou través de posterior ressarcimento.
Art. 4º - Para os Vereadores, Servidores, Assessores e Contratados a concessão da diária é feita mediante Portaria designativa e autorizativa prévia pelo Presidente da Câmara, contendo a identificação do beneficiário, a descrição objetiva da viagem, o local do destino, o período de afastamento e o valor a ser pago correspondente aos dias de afastamento.
Art. 5º - Para o Presidente da Câmara Municipal, a concessão da diária é feita mediante portaria designativa e autorizativa prévia pelo Vice-Presidente ou, em caso de ausência, falta, impedimento ou recusa deste, por outro integrante da Mesa Diretora.
Art. 6º - O valor correspondente ao número de diárias será devolvido integralmente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados da data de sua percepção, quando o beneficiário não realizar a respectiva viagem por qualquer motivo, ou a restituir a parcela de diárias recebida em excesso, na hipótese de retornar antes do término do período fixado para o afastamento, sob pena de desconto em folha de pagamento dos subsídios ou salários a que faz jus.
Art. 7º - Para o ato concessivo de diária, deverá ser observado o exercício orçamentário vigorante e a disponibilidade financeira correspondente ao elemento de despesa próprio.
Art. 8º - As despesas decorrentes desta Resolução, serão supridas através de dotações próprias consignadas no orçamento da Câmara Municipal para o exercício do ano de 2022 e seguintes.
Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2022, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Montanhas/RN, em 09 de fevereiro de 2022.
RONALDO MOREIRA DE OLIVEIRA
Presidente
ITAMAR ALVES NERY
Vice-Presidente
FABIANO ANTONIO DE MEDEIROS
1º Secretário
Código Identificador: 46644408
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Termo
TERMO AUTORIZATIVO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N 012/2022
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2022
ASSUNTO: RECONHECIMENTO E AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.
OBJETO: Serviços especializados em Assessoria Técnica voltada ao Agente de Contratação e Equipe de Apoio, assim como Pregoeiro e Equipe de Apoio ao Pregão, objetivando dispor de apoio técnico para realização de suas diversas atuações no sistema de contratações públicas.
MELHOR PROPOSTA: E J A SILVA TECONSUT CONSULTORIA ASSESSORIA COMERCIO E SERVIÇOS, CNPJ nº 09.581.515/0001-05.
VALOR GLOBAL: R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais).
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO: Menor Preço.
FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação nos parâmetros do art. 75, inciso II da Lei 14.133/2021.
CONSIDERANDO as informações apresentadas pelo Agente de Contratação.
- RECONHEÇO a necessidade da referida contratação que visa suprir a necessidade fruto do presente processo;
- AUTORIZO a Dispensa de Licitação nº 012/2022, consoante ao art. 75, inciso II da Lei 14.133/2021 e demais normas que regem a matéria;
- DECLARO nos termos do Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD e para fins de informação de disponibilidade orçamentária e financeira, que a presente despesa tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e é compatível com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigentes, nos termos do art. 10º, VI da Resolução 028/2020 – TCE/RN, bem como do art. 16, inciso II, da Lei Complementar nº 101/00.
- ENCAMINHO ao Agente de Contratações para as providências necessárias à regulara tramitação processual.
Monte Alegre/RN, 09 de fevereiro de 2022.
Fagner Ferreira da Silva - CPF.: 092.164.364-09
Presidente da Câmara
Código Identificador: 88328213
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220008 DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2022
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220008 DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2022
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE/RN, CNPJ: 10.702.892/0001-26.
CONTRATADA: E J A SILVA TECONSULT CONSULTORIA ASSESSORIA COMERCIO E SERVIÇOS, CNPJ nº: 09.581.515/0001-05.
Endereço: Avenida Dom Pedro I, nº 61, Centro, Monte Alegre/RN, CEP nº 59.182-000.
OBJETO: Serviços especializados em Assessoria Técnica voltada ao Agente de Contratação e Equipe de Apoio, assim como Pregoeiro e Equipe de Apoio ao Pregão, objetivando dispor de apoio técnico para realização de suas diversas atuações no sistema de contratações públicas.
VALOR GLOBAL: R$ 33.000,00 (Trinta três mil reais).
TIPO: Menor preço.
FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato fundamenta-se nos parâmetros do art. 75, inciso II da Lei 14.133/2021 e vincula-se ao Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº. 011/2022.
VIGÊNCIA: 10/02/2022 à 31/12/2022.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 10 de fevereiro de 2022.
ASSINATURAS:
Pelo Órgão: Fagner Ferreira da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Monte Alegre/RN.
Pelo Fornecedor: E J A SILVA TECONSULT CONSULTORIA ASSESSORIA COMERCIO E SERVIÇOS, REPRESENTANTE LEGAL: Emanuel Jeano Araújo Silva
DATA: 10/02/2022.
Código Identificador: 85860234
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte das Gameleiras
Ratificação de Dispensa de Licitação
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 06310122- DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00008-2022
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de: H BONITA COMERCIO EIRELI – CNPJ Nº 12.122.858/0001-08, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS DIVERSOS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS – RN - VALOR TOTAL R$: 12.495,35 (Doze Mil Quatrocentos e Noventa e Cinco Reais e Trinta e Cinco Centavos), conforme detalhamento dos serviços abaixo descritos.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Sra. ROBERTA DE LIMA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
*Este aviso ficará fixado no mural desta Casa Legislativa por no mínimo 30 (trinta) dias a partir desta data.
Monte das Gameleiras - RN, 07 de Fevereiro de 2022.
ELIAS JOSE EMIDIO
Presidente da Câmara de Vereadores
Código Identificador: 22058075
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte das Gameleiras
Extrato
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 06310122 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00008-2022
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de MONTE DAS GAMELEIRAS – RN, através da presidente ROBERTA DE LIMA, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. ELIAS JOSE EMIDIO, Presidente da Câmara Municipal, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS DIVERSOS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS – RN.
Contratado: H BONITA COMERCIO EIRELI
CNPJ Nº 12.122.858/0001-08
Valor Total: R$: 12.495,35 (Doze Mil Reais Quatrocentos e Noventa e Cinco Reais e Trinta e Cinco Centavos).
Contrato: nº 0006-2022.
Vigência: Assinado em 07 de Fevereiro de 2022, com validade até 31 de Dezembro de 2022.
Fundamento Legal: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Orçamento de 2022: CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS - 01 - PODER LEGISLATIVO – 01 031 0001 2 001 – MANUTENÇÃO DAS ATV DA CÂMARA MUNICIPAL - ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO.
*Este aviso ficará fixado no mural desta Casa Legislativa por no mínimo 30 (trinta) dias a partir desta data.
MONTE DAS GAMELEIRAS - RN, 07 de Fevereiro de 2022.
ROBERTA DE LIMA
Presidente da Comissão de Licitação
Código Identificador: 08678212
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte das Gameleiras
Ratificação de Dispensa de Licitação
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 07310122- DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00009-2022
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de: H BONITA COMERCIO EIRELI – CNPJ Nº 12.122.858/0001-08, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENE DIVERSOS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS – RN. VALOR TOTAL R$: 2.639,97 (Dois Mil Seiscentos e Trinta e Nove Reais e Noventa e Sete Reais), conforme detalhamento dos serviços abaixo descritos.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Sra. ROBERTA DE LIMA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
*Este aviso ficará fixado no mural desta Casa Legislativa por no mínimo 30 (trinta) dias a partir desta data.
Monte das Gameleiras - RN, 07 de Fevereiro de 2022.
ELIAS JOSE EMIDIO
Presidente da Câmara de Vereadores
Código Identificador: 22328113
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte das Gameleiras
Extrato
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 07310122 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00009-2022
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de MONTE DAS GAMELEIRAS – RN, através da presidente ROBERTA DE LIMA, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. ELIAS JOSE EMIDIO, Presidente da Câmara Municipal, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENE DIVERSOS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS – RN.
Contratado: H BONITA COMERCIO EIRELI
CNPJ Nº 12.122.858/0001-08
Valor Total: R$: 2.639,97 (Dois Mil Seiscentos e Trinta e Nove Reais e Noventa e Sete Centavos).
Contrato: nº 0007-2022.
Vigência: Assinado em 07 de Fevereiro de 2022, com validade até 31 de Dezembro de 2022.
Fundamento Legal: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Orçamento de 2022: CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS - 01 - PODER LEGISLATIVO – 01 031 0001 2 001 – MANUTENÇÃO DAS ATV DA CÂMARA MUNICIPAL - ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO.
*Este aviso ficará fixado no mural desta Casa Legislativa por no mínimo 30 (trinta) dias a partir desta data.
MONTE DAS GAMELEIRAS - RN, 07 de Fevereiro de 2022.
ROBERTA DE LIMA
Presidente da Comissão de Licitação
Código Identificador: 85023605
CÂMARA MUNICIPAL DE Parazinho
Inexigibilidade
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Dadas às informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a Inexigibilidade de Licitação.
FAVORECIDO: Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte/RN-CNPJ: 07.319.675/0001-47
OBJETIVO: Prestação de Serviços Técnicos para Acompanhamento de Assuntos Relativos a Questões Institucionais do Poder Legislativo da Câmara Municipal de Parazinho/RN.
VALOR ESTIMADO: R$ 5.200,00(cinco mil e duzentos reais)
FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada no Art. 25, caput, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
Publique-se o extrato da presente despesa por INEXIGIBILIODADE DE LICITAÇÃO, com vistas ao conhecimento geral.
Riachuelo/RN, 10 de janeiro de 2022.Flavio Dantas da Costa-Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 24074676
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2021 PROCESSO Nº 010/2022
O Presidente da Câmara Municipal de Parelhas RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 26 da Lei nº 8.666/93;
CONSIDERANDO, a necessidade de Contratação da prestação de serviços postais e correlatos para a logística da Câmara Municipal de Parelhas/RN, no período de Janeiro/2022 a Dezembro/2022;
CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 24 da Lei nº 8.666/93:
“Art. 24. É Dispensável de Licitação: VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994).”
R E S O L V E:
Art. 1º - Ratificar a Dispensa de Licitação para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS POSTAIS E DE LOGÍSTICA DESTINADOS AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS/RN, NO PERÍODO DE JANEIRO/2022 A DEZEMBRO/2022, no valor estimado de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);
Art. 2º - Autorizar, após os trâmites legais, a contratação dos serviços junto a empresa EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, CNPJ nº 34.028.316/0001-03, com endereço na Sede Correios ST SBN quadra, 01 – Bloco, Brasília/DF, CEP: 70002-900;
Art. 3º - Determinar ao Setor de Contabilidade, que as despesas decorrentes deste ato, sejam empenhadas nas rubricas orçamentárias pertinentes bem como sejam preenchidas as informações no Anexo do SIAI através do formulário próprio.
Publique-se.
Cumpra-se.
Parelhas RN, 09 de Fevereiro de 2022.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 63671820
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Aviso
AVISO DE CONTRATAÇÃO 008/2022
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 008/2022
A Câmara Municipal de Pedra Grande-RN, por seu agente de contratação vem informar que estará recebendo propostas de preços para CONTRATAÇÃO DE PESSOA CAPACITADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MARKETING DIGITAL (TRANSMISSÃO AO VIVO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS para VEICULAÇAO NAS REDES SOCIAIS) PARA ATENDER A CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE-RN, até dia 16 de fevereiro de 2022, para maiores informações acessar o site oficial da Câmara municipal de Pedra Grande-RN na aba CONTRATAÇÃO DIRETA para ter acesso aos documentos referente a esta contratação.
Pedra Grande-RN, 10 de fevereiro de 2022
________________________________________________
JUCELI ARAUJO DE OLIVEIRA
CPF 119.699.794-29
AGENTE MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO
Código Identificador: 00475740
CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Portaria
PORTARIA N° 001/2022
EXONERA, HUGO VICTOR GOMES VENANCIO MELO NO CARGO DE ASSESSOR(A) JURIDICO, CONSTANTE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2010 – NÍVEL II (CC-II) DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO DO MANGUE/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Porto do Mangue – Estado do Rio Grande do Norte, Izidro Gonçalves Monteiro Júnior, no uso de suas atribuições legais, com base no Art. 39, XXVIII, do Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º - EXONERA o Sr(a). HUGO VICTOR GOMES VENANCIO MELO, inscrito no CPF: 062.064.874-07, Identidade nº 002.469.882 – ITEP/RN, no cargo de assesor(a) juridico, nível II (CC-II), constante da Lei Complementar Municipal nº 001/2010 Art.
2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se no Diário Oficial da FECAM/RN.
Porto do Mangue/RN, 01 de fevereiro de 2022.
IZIDRO GONÇALVES MONTEIRO JÚNIOR
Presidente do Poder Legislativo
Código Identificador: 55273616
CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Portaria
PORTARIA N° 002/2022
EXONERA, JANAILSON ANDRADE RODRIGUES NO CARGO DE CONTROLADOR, CONSTANTE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2010 – NÍVEL II (CC-II) DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO DO MANGUE/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Porto do Mangue – Estado do Rio Grande do Norte, Izidro Gonçalves Monteiro Júnior, no uso de suas atribuições legais, com base no Art. 39, XXVIII, do Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º - EXONERA o Sr(a). JANAILSON ANDRADE RODRIGUES, inscrito no CPF: 093.661.064-63, Identidade nº 002.898.087 – ITEP/RN, no cargo de controlador, nível II (CC-II), constante da Lei Complementar Municipal nº 001/2010 Art.
2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se no Diário Oficial da FECAM/RN.
Porto do Mangue/RN, 01 de fevereiro de 2022.
IZIDRO GONÇALVES MONTEIRO JÚNIOR
Presidente do Poder Legislativo
Código Identificador: 78644334
CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho da Cruz
Dispensa
Dispensa de Licitação n.º 020201/2022 -
TERMO AUTORIZATIVO DE DISPENSA
Dispensa de Licitação n.º 020201/2022 - DISP
A Câmara Municipal de Riacho da Cruz/RN, através de seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Lei 8.666/93, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 020201/2022 - DISP, vem emitir o presente Termo Autorizativo de Dispensa de licitação, amparada no Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a aquisição de equipamentos e materiais permanentes destinados ao atendimento de necessidades da Câmara Municipal, pelo valor total de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), em favor de D F DE S SILVA, CNPJ: 04.599.190/0001-66.
Assim, nos termos do art. 26, da Lei nº 8.666/93, autorizo a presente contratação, determinando que se proceda a devida publicação dos atos.
Riacho da Cruz/RN, 10 de fevereiro de 2022.
GILSON AMORIM JUNIOR
Presidente da Câmara
Código Identificador: 31821338
CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho de Santana
Portaria
PORTARIA Nº 004/2022 – CMRS
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a servidora no Cargo de Confiança ou em Comissão abaixo relacionado:
IAGNA CRISTINA DA SILVA DE LIMA, portadora do CPF nº 069.XXX.894-26, no cargo de Auxiliar de Controle Interno;
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2022.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Presidente, Riacho de Santana/RN, em 11 de janeiro de 2022.
ELIENILSON FERREIRA FONTES
Vereador/Presidente
Código Identificador: 62111813
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Maria
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA
O Presidente da Comissão de licitação do Município de Santa Maria-RN, através da CÂMARA MUNICIPAL, em cumprimento da ratificação procedida pelo Gestor da CÂMARA MUNICIPAL, faz publicar o extrato resumido do processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO a seguir:
OBJETO......,.................: serviço de locação de equipamentos de ar condicionado, sendo 01 (um) tipo split com capacidade de 24.000btus e 02(dois) tipo split com capacidade de 9.000btus, com instalação e manutenção mensal dos equipamentos, durante o exercício de 2022.
FAVORECIDO..............: JUVANEIDE MARTINS DA SILVA BARBOSA 02336247402
VALOR...........................:R$ 16.500,00 (DEZESSEIS MIL E QUINHENTOS REAIS)
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL....: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
DECLARAÇÃO DE DISPENSA..: emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pelo Sr. FRANCISCO CANINDÉ DE OLIVEIRA MARTINS, na qualidade de ordenador(a) de despesas.
SANTA MARIA-RN, 10 DE FEVEREIRO DE 2022
FRANCISCA MARIA LOPES DA SILVA
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 37055528
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA
O Presidente da Comissão de licitação do Município de São José de Mipibu-RN, através da CÂMARA MUNICIPAL, em cumprimento da ratificação procedida pelo Gestor da CÂMARA MUNICIPAL, faz publicar o extrato resumido do processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO a seguir:
OBJETO......,.................: Prestação de serviço de produção, gravação e edição de vídeos institucionais com informações de interesse público relacionados a gestão para divulgação nas mídias sociais desta Câmara Municipal, durante o exercício de 2022.
FAVORECIDO..............: RUDIMAR RAMON COMUNICAÇÃO LTDA
VALOR...........................:R$ 16.830,00 (DEZESSEIS MIL, OITOCENTOS E TRINTA REAIS)
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL....: art. 24, inciso II, caput e parágrafo único do art. 26 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
DECLARAÇÃO DE DISPENSA..: emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pela Sra. CARLA SIMONE GOMES DE LIMA, na qualidade de ordenador(a) de despesas.
SÃO JOSÉ DE MIPIBU-RN, 10 DE FEVEREIRO DE 2022
BEATRIZ GONÇALVES DA SILVA
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 58441771
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA N° 019/2022
PORTARIA Nº 019/2022
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, Vereadora Carla Simone Gomes de Lima, usando das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear a Senhora ANNE KAROLINE INACIO BENTO, Carteira de Identidade n° 003.173.463 SSP/RN e CPF nº 017.299.364-40, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR LEGISLATIVO E POLITICO da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, conforme Lei Municipal nº 1.136, de 28 de dezembro de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São José de Mipibu/RN, 10 de fevereiro de 2022.
CARLA SIMONE GOMES DE LIMA
Presidente
Código Identificador: 30537031
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Portaria
Portaria nº 18/2021- Dispõe sobre a Exoneração da Sr. Maria Paula Félix de Morais, do cargo de Secretária de serviços legislativos e de comissões temporárias e permanentes.
Portaria nº 18/2021
Dispõe sobre a Exoneração da Sr. Maria Paula Félix de Morais, do cargo de Secretária de serviços legislativos e de comissões temporárias e permanentes.
O Presidente da Câmara Municipal de São José do Campestre/RN, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno, na organização administrativa, como imperativo para funcionamento do poder Legislativo Local
Resolve:
Art. 1º - Exonerar a Sra. Maria Paula Félix de Morais, portadora da carteira de identidade nº 003.301.656, expedida pela SSP/RN e CPF/MF sob o nº 110.866.404-03, do cargo de Secretária de serviços legislativos e de comissões temporárias e permanentes da Câmara Municipal de São José do Campestre/RN.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sala dos Despachos, Palácio José Matias de Araújo, São José do Campestre/RN em, 01 de fevereiro de 2022.
Eduardo Fernandes Pereira
Vereador Presidente
Código Identificador: 26214626
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Portaria
Portaria nº 19/2021 - Dispõe sobre a Nomeação do Sr. Judson Yully Nunes Cosme de Oliveira, para o cargo de Secretário de Serviços Legislativos e de Comissões temporárias e permanentes da Câmara Municipal.
Portaria nº 19/2021
Dispõe sobre a Nomeação do Sr. Judson Yully Nunes Cosme de Oliveira, para o cargo de Secretário de Serviços Legislativos e de Comissões temporárias e permanentes da Câmara Municipal.
O Presidente da Câmara Municipal de São José do Campestre/RN, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno, na organização administrativa, como imperativo para funcionamento do poder Legislativo Local
Resolve:
Art. 1º - Nomear o Sr. Judson Yully Nunes Cosme de Oliveira, portador da carteira de identidade nº 002.608.079, expedida pela SSP/RN e CPF/MF sob o nº 017.130.794-10, para exercer o cargo de Secretário de Serviços Legislativos e de Comissões temporárias e permanentes da Câmara Municipal da Câmara Municipal de São José do Campestre/RN.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sala dos Despachos, Palácio José Matias de Araújo, São José do Campestre/RN em, 01 de fevereiro 2021.
Eduardo Fernandes Pereira
Vereador Presidente
Código Identificador: 44774640
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Portaria
Portaria nº 20/2021 - Dispõe sobre a Exoneração do Sr. Felipe Paulo da Silva, do cargo de Analista Legislativo.
Portaria nº 20/2021
Dispõe sobre a Exoneração do Sr. Felipe Paulo da Silva, do cargo de Analista Legislativo.
O Presidente da Câmara Municipal de São José do Campestre/RN, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno, na organização administrativa, como imperativo para funcionamento do poder Legislativo Local
Resolve:
Art. 1º - Exonerar o Sr. Felipe Paulo da Silva, portador da carteira de identidade nº 003.230.613, expedida pela SSP/RN e CPF/MF sob o nº 099.445.004-45, do cargo de Analista Legislativo da Câmara Municipal de São José do Campestre/RN.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sala dos Despachos, Palácio José Matias de Araújo, São José do Campestre/RN em, 01 de fevereiro de 2022.
Eduardo Fernandes Pereira
Vereador Presidente
Código Identificador: 85671347
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Portaria
Portaria nº 21/2021 - Dispõe sobre a Nomeação do Sr. Felipe Paulo da Silva, para o cargo de Assessor para assuntos institucionais da Câmara Municipal.
Portaria nº 21/2021
Dispõe sobre a Nomeação do Sr. Felipe Paulo da Silva, para o cargo de Assessor para assuntos institucionais da Câmara Municipal.
O Presidente da Câmara Municipal de São José do Campestre/RN, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno, na organização administrativa, como imperativo para funcionamento do poder Legislativo Local
Resolve:
Art. 1º - Nomear o Sr. Felipe Paulo da Silva, portador da carteira de identidade nº 003.230.613, expedida pela SSP/RN e CPF/MF sob o nº 099.445.044-45, para exercer o cargo de Assessor para assuntos institucionais da Câmara Municipal da Câmara Municipal de São José do Campestre/RN.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sala dos Despachos, Palácio José Matias de Araújo, São José do Campestre/RN em, 01 de fevereiro 2021.
Eduardo Fernandes Pereira
Vereador Presidente
Código Identificador: 43468058
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Portaria
Portaria nº 22/2021 - Dispõe sobre a Nomeação da Sra. Maria Paula Félix de Morais, para o cargo de Analista Legislativo da Câmara Municipal.
Portaria nº 22/2021
Dispõe sobre a Nomeação da Sra. Maria Paula Félix de Morais, para o cargo de Analista Legislativo da Câmara Municipal.
O Presidente da Câmara Municipal de São José do Campestre/RN, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno, na organização administrativa, como imperativo para funcionamento do poder Legislativo Local
Resolve:
Art. 1º - Nomear a Sra. Maria Paula Félix de Morais, portadora da carteira de identidade nº 003.301.656, expedida pela SSP/RN e CPF/MF sob o nº 110.866.404-03, para exercer o cargo de Analista legislativo da Câmara Municipal da Câmara Municipal de São José do Campestre/RN.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sala dos Despachos, Palácio José Matias de Araújo, São José do Campestre/RN em, 01 de fevereiro 2021.
Eduardo Fernandes Pereira
Vereador Presidente
Código Identificador: 41644433
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Dispensa
TERMO AUTORIZATIVO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2022
A Secretaria Geral da CAMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, consoante autorização do(a) Sr(a). OZIAS GOMES DE MELO JUNIOR, VEREADOR PRESIDENTE, vem abrir o presente processo administrativo para A contratação de empresa especializada em locação de softwares dos módulos de: orçamento, licitação, contabilidade, patrimônio, almoxarifado, folha de pagamento e portal da transparência para o uso das rotinas diárias, visando atender as necessidades administrativa, contábil e financeira da Câmara Municipal de Senador Elói de Souza/RN, para o período de dois (02) anos (janeiro de 2022 a dezembro de 2023), amparado pela Lei Federal nº 14.133/2021, conforme especificação no termo de referencia e solicitação da Secretaria Geral desta Edilidade.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei Federal Nº 14.133 de 01 de abril de 2021, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra ou serviços não ultrapassa o limite previsto no diploma legal supracitado.
Art. 75 - É dispensável a licitação:
I - OMISSIS
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 54.020,41 (cinquenta e quatro mil e vinte reais e quarenta e um centavos), no caso de outros serviços e compras. Alterado pelo Decreto Federal nº 10.922 de 31 de dezembro de 2021.
Senador Elói de Souza/RN, em 05 de janeiro de 2022.
ANTONIO VICTOR DA SILVA NETO
Secretário Geral da CMSES
Código Identificador: 83526423
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2022
RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021 de 01 de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) ASP AUTOMOÇÃO E PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA, referente à A contratação de empresa especializada em locação de softwares dos módulos de: orçamento, licitação, contabilidade, patrimônio, almoxarifado, folha de pagamento e portal da transparência para o uso das rotinas diárias, visando atender as necessidades administrativa, contábil e financeira da Câmara Municipal de Senador Elói de Souza/RN, para o período de dois (02) anos (janeiro de 2022 a dezembro de 2023), amparado pela Lei Federal nº 14.133/2021, conforme especificação no termo de referencia e solicitação da Secretaria Geral desta Edilidade. .
RATIFICO, conforme prescreve a Lei Federal nº 14.133/2021, o Despacho do Senhor Antonio Victor da Silva Neto Secretário Geral da Câmara Municipal de Senador Elói de Souza/RN, determino que se proceda a publicação do devido extrato, com a fundamentação legal Art. 72, inciso VIII, Parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021.
Senador Elói de Souza/RN, em 05 de janeiro de 2022.
OZIAS GOMES DE MELO JUNIOR
VEREADOR PRESIDENTE
Código Identificador: 30284360
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 20220008
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2022-DISPEN
CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA
CONTRATADA(O).....: ASP AUTOMOÇÃO E PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA
OBJETO......................: A contratação de empresa especializada em locação de softwares dos módulos de: orçamento, licitação, contabilidade, patrimônio, almoxarifado, folha de pagamento e portal da transparência para o uso das rotinas diárias, visando atender as necessidades administrativa, contábil e financeira da Câmara Municipal de Senador Elói de Souza/RN, para o período de dois (02) anos (janeiro de 2022 a dezembro de 2023), amparado pela Lei Federal nº 14.133/2021, conforme especificação no termo de referencia e solicitação da Secretaria Geral desta Edilidade.
VALOR TOTAL................: R$ 12.000,00 (doze mil reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2022 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção das Ações do Legislativa , Classificação econômica 3.3.90.40.00 Serv. tecnologia informação/comunic.- PJ, Subelemento 3.3.90.40.11, no valor de R$ 12.000,00
VIGÊNCIA...................: 05 de Janeiro de 2022 a 31 de Dezembro de 2023
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL..........: Artigo 124, combinado com o Artigo 107 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021.
DATA DA ASSINATURA.........: 05 de Janeiro de 2022
Código Identificador: 45047462
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Portaria
PORTARIA CONCESSIVA DE DIÁRIA - CMTB Nº 001/2022
GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 001/2022
O ordenador das despesas da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, bem como fundamentado na única normativa municipal que se tem registro e conhecimento que versa sobre diárias o Decreto Municipal nº124/2017;
Considerando a necessidade de assessoria parlamentar para a Câmara;
Considerando a necessidade de efetuar viagem à cidade de Natal, para participar de reunião na FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE – FECAMRN, afim de tratar de assuntos de interesse do município, bem como assuntos administrativos, para a melhor realização das atividades e colher informações sobre a disponibilidade da Federação em intermediar adesão ao ITEP para emissão de cédulas de identidade no âmbito da Câmara Municipal;
RESOLVE:
DESIGNAR, o Senhor Olavo Bilac de Araújo Filho, Assessor Parlamentar desta Casa de Leis, para que possa efetuar viagem supra identificada, a ser realizada no dia 11/02/2022 e autorizo a Tesoureira da Câmara Municipal, a efetuar o pagamento de uma diária no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Timbaúba dos Batistas RN, 10 de fevereiro de 2022.
CÍCERO ÂNGELO DA SILVA JÚNIOR
Presidente
Código Identificador: 85848534
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Portaria
PORTARIA CONCESSIVA DE DIÁRIA - CMTB Nº 002/2022
PORTARIA CONCESSIVA DE DIÁRIA - CMTB Nº 002/2022
O Primeiro Secretário da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batista/RN, Vereado CLÉSIO SANTOS BEZERRA DE ARAÚJO, com a prerrogativa regimental que lhe é facultada e atendendo solicitação prévia da Presidência,
R E S O L V E:
Autorizar o Vereador Presidente CÍCERO ÂNGELO DA SILVA JÚNIOR, Vereador e Presidente desta casa Legislativa, portador do CPF 079.049.934-73 e a quem compete exercer a relação externa da Instituição, a realizar viagem à cidade de Natal/RN, no dia 11 de fevereiro de 2022, na participação de reunião na FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE – FECAMRN, afim de tratar de assuntos de interesse do município, bem como assuntos administrativos, para a melhor realização das atividades e colher informações sobre a disponibilidade da Federação em intermediar adesão ao ITEP para emissão de cédulas de identidade no âmbito da Câmara Municipal, bem como, se informar de como irá acontecer todo o processo desse projeto fazendo jus ao pagamento de 1 (uma) diária equivalente a R$ 500,00 (quinhentos reais), para cobertura das despesas decorrente do deslocamento e alimentação, cujo pagamento poderá ser feito antecedente à viagem ou posteriormente sob forma de ressarcimento, conforme Decreto nº124/2017, devendo ser apresentado documento comprobatório da viagem.
Timbaúba dos Batista/RN, 10 de fevereiro de 2022
_______________________________________
CLÉSIO SANTOS BEZERRA DE ARAÚJO
1º SECRETÁRIO – CMTB
Código Identificador: 66863610
CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Portaria
PORTARIA CMU Nº 007/2022
EMENTA: Dispõe sobre a concessão de ajuda de custo para hospedagem e alimentação ao vereador Maykon Ricard Cavalcante Nunes e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMARIZAL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 10 de fevereiro de 2022, para ir a FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS DO RIO GRANDE DO NORTE – FECAM, tratar de assuntos de interesse da Câmara Municipal de Umarizal/RN, representando essa Casa Legislativa;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder uma ajuda de custo no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) a MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES, CPF Nº049.052.744-27, para ressarcimento de despesas decorrentes a despesa com hospedagem e alimentação de ida na cidade de Natal/RN, no dia 10 de fevereiro de 2022, para ir a FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAM, para tratar de assuntos de interesse da Câmara Municipal de Umarizal/RN, representando essa Casa Legislativa.
Art. 2º- O valor que trata o Artigo anterior guarda plena conformidade com a Lei Municipal Nº 673/2016.
Art. 3º - Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Gabinete do Presidente, Umarizal-RN, em 09 de fevereiro de 2022.
MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
- PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMARIZAL
Código Identificador: 05010588
CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Extrato
assignmentEXTRATO DO CONTRATO - ASSINADO.pdf
Código Identificador: 23166872
CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Extrato
assignmentEXTRATO DO CONTRATO N º 04_2022.pdf
Código Identificador: 46242412
CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Ordem Cronologia
assignmentORDEM CRONOLÓGICA 01-2022.pdf
Código Identificador: 67508818
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria
assignmentPortaria nº 015 - Nomeia Jariana Brandão.pdf
Código Identificador: 05232544
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria
assignmentPortaria nº 016 - Ponto Facultativo - 28-02 e 01-03.pdf
Código Identificador: 88173383
CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Dispensa
assignmentDECLARAÇÃO DE DISPENSA - ASSINADA.pdf
Código Identificador: 83265360
CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Processo Administrativo
assignmentPROCESSO ADMINISTRATIVO - ASSINADO.pdf
Código Identificador: 85625263
CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Ratificação de Dispensa de Licitação
assignmentRATIFICAÇÃO - ASSINADA.pdf
Código Identificador: 48761474
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
ATA
assignmentTERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº 006-2022.pdf
Código Identificador: 30107327
CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Ordem Cronologia
assignmentordem cronológica de pagamentos janeiro de 2022.PDF
Código Identificador: 24062551
CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Ordem Cronologia
assignmentordem cronológica de pagamentos-Restos a Pagar janeiro de 2022.PDF
Código Identificador: 36381430
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Dispensa
assignmentEXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO-FARMÁCIA.pdf
Código Identificador: 07765412
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Portaria
assignmentERRATA PORTARIA N° 113-2022 - CMB.pdf
Código Identificador: 32577706
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Portaria
assignmentPORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS N° 002-2022.pdf
Código Identificador: 07721758
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
assignmentPORTARIA 0032022 FUNDACAO VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA.pdf
Código Identificador: 82626382
CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Ordem Cronologia
assignmentORDEM CRONO JANEIRO 2022.pdf
Código Identificador: 82635882
CÂMARA MUNICIPAL DE Passagem
Ordem Cronologia
assignmentORDEM CRONO JAN2022.pdf
Código Identificador: 64157500
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 27, DE 10 de fevereiro de 2022.pdf
Código Identificador: 04540273
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Ordem Cronologia
assignmentORDEM CRON JAN 2022.pdf
Código Identificador: 46573632
CÂMARA MUNICIPAL DE Antônio Martins
Portaria
Código Identificador: 01121082
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Dispensa
assignmentATACADINHO - GÊNEROS ALIMENTÍCIOS docx.pdf
Código Identificador: 64048286
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Dispensa
assignmentATACADINHO - MATERIAL DE LIMPEZA.pdf
Código Identificador: 03268741
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Termo
assignmentPESQUISA ELETRÔNICA - Comunicação e Marketing.pdf
Código Identificador: 16476460