EDIÇÃO 0847 - Rio Grande do Norte, quarta-feira, 18 de março de 2020

CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Portaria

PORTARIA Nº 006/2020

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI-RN, SENHOR JOSÉ RIVALDO LIMA, no exercício de suas atribuições previstas no art. 47, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Acari e nos arts. 25 a 30 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e

 

CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea;

 

CONSIDERANDO o crescimento rápido e iminente do número de casos da doença no Brasil, inclusive com transmissão comunitária, e a relevância da adoção de medidas preventivas que visem minimizar a propagação da infecção em tela, preservando, desse modo, a saúde dos vereadores, servidores e população em geral;

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir, na medida do possível, uma prestação legislativa célere e efetiva, assim como de amenizar os impactos junto à população diante da situação atual de riscos à saúde humana, merecedora de redobrado zelo e atenção dos órgãos públicos, decorrente da realidade atual e das previsões das autoridades de saúde no tocante à pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde;

 

CONSIDERANDO que as atividades legislativas e administrativas desta Casa implicam em um alto fluxo de pessoas desta e outras localidades nas dependências do prédio desta instituição;

 

CONSIDERANDO a manifestação favorável dos vereadores integrantes da Câmara Municipal de Acari/RN, RESOLVE:

 

Art. 1º. SUSPENDER, de imediato, todas atividades coletivas agendadas na Câmara Municipal de Acari/RN, em especial Telecentro Legislativo, Projeto Câmara Cidadã – emissão de RG’s, Câmara Itinerante, Tribuna Livre, Audiências Públicas, Solenidades, Cessão do Prédio para eventos externos, para o período de 17/03/2020 a 31/03/2020, com possibilidade de prorrogação, caso necessário e conveniente.

§ 1º. Fica ressalvada a realização das Sessões Ordinárias nas terças-feiras, devendo estas serem fechadas ao público em geral, permanecendo a transmissão destas sessões via “TV Câmara” e pelas redes sociais desta Casa Legislativa.

§ 2º. Fica a cargo da Direção desta Casa Legislativa a imediata adoção de todas as providências necessárias à remarcação das atividades coletivas, observada a disponibilidade de datas e atenção a possíveis prorrogações desta Portaria.

 

Art. 2º. INSTITUIR o regime de plantão para os servidores desta Casa Legislativa, assegurado uma quantidade mínima de servidores para a prestação das atividades essenciais, estabelecendo horário de funcionamento do expediente entre 08h às 12h, de segunda a sexta-feira.

 

Art. 3º. SUSPENDER o acesso do público externo ao interior do prédio da Câmara Municipal de Acari/RN no período de 17/03/2020 a 31/03/2020, com possibilidade de prorrogação, caso necessário e conveniente, exceto casos de extrema necessidade que serão analisados pela equipe plantonista.

 

Art. 4º. ESTABELECER, no período de 17/03/2020 a 31/03/2020, com possibilidade de prorrogação, caso necessária, que o atendimento ao público em geral seja realizado através de telefone (84-34332207) e/ou e-mail (atendimento@cma.rn.gov.br), das 08:00 às 12:00, nos dias úteis.

 

Art. 5º. ESTABELECER que, por ocasião da identificação e admissão do ingresso nas dependências da Câmara Municipal de Acari/RN, as pessoas sejam orientadas a proceder a higienização das mãos com álcool gel e devidamente informadas da suspensão das atividades coletivas e atendimento presencial.

 

Art. 6º. DETERMINAR à Assessoria de Comunicação a adoção das providências necessárias a ampla divulgação das medidas constantes deste ato.

 

Art. 7º. COMUNIQUE-SE à Prefeitura Municipal de Acari/RN, à Direção do Fórum Municipal Desembargador Félix Bezerra e à Promotoria de Justiça da Comarca de Acari/RN o teor desta Portaria.

 

Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Acari/RN, 17 de março de 2020.

 

JOSÉ RIVALDO LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Acari/RN

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Publicado por: Romeu Fernandes Dantas de Sales
Código Identificador: 33040610

CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2020

Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, com fundamento no inciso II, art. 24, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância como parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal.

Nº do Processo: 020/2020

Nome do credor: AIRTON DA COSTA BATISTA ME

CNPJ: 18.738.798/0001-39

Endereço: Rua Genezio Tiburcio da Costa nº 588, Alto da Alegria, 59515-000, Angicos/RN

CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA:

Órgão: 01 - PODER LEGISLATIVO

Unidade: 001 – CÂMARA MUNICIPAL

Função: 01 – LEGISLATIVO

Subfunção: 031 – AÇÃO LEGISLATIVA

Programa: 0001 – MODERNIZAÇÃO E GESTÃO DE QUALIDADE

Projeto/Atividade: 2001 – PROCESSO LEGISLATIVO

Elemento de Despesa: 339039000000 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - PJ

Valor Total: R$ 2.062,00 (dois mil e sessenta e dois reais)

Objeto: Contratação de empresa especializada na aplicação de películas em portas e janelas para atender as necessidades Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN.

Afonso Bezerra/RN, 10 de Março de 2020.

 Aldenor Bezerra da Costa

Presidente da Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN

Matrícula nº 41

 

Publicado por: ALDENOR BEZERRA DA COSTA
Código Identificador: 66234332

CÂMARA MUNICIPAL DE Alexandria
ATOS

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - Pregão Presencial nº 0002/2020

 

Estado do Rio Grande do Norte

Câmara Municipal de Alexandria

 

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

Pregão Presencial nº 0002/2020. Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA AQUISIÇÃO DOS ITENS CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA (COPA E COZINHA, MATERIAL DE LIMPEZA E MATERIAL DE EXPEDIENTE), PARA MANUTENÇÃO DAS NECESSIDADES DESTA EGRÉGIA CASA LEGISLATIVA, DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA/RN, REGISTRO DE PREÇO POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DA DATA DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. Conforme especificações constantes no edital convocatório. Licitante(s) vencedor(es). O licitante B R V DOS SANTOS EIRELI, inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica sob o nº 26.291.343/0001-46, com sede a Rua Francisco Verissimo de Sá, 587 – Alto Boa Vista – Alexandria/RN. - Item(s): 1 - 2 - 3 - 4 - 5 - 6 - 7 - 8 - 9 - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 48 - 49 - 50 - 54 - 55 - 60 - 66 - 74 - 77 - 80 - 86 - 90 - 95 - 97 - 98 - 101 - 102 - 116 - 121 - 122 - 123 - 124 - 126 - 129 - 131 - 133 - 134 - 136 - 137 - 138 - 140 - 143 - 145 - 148 - 151 - 153 - 155. Valor: R$ 63.820,15(sessenta e três mil oitocentos e vinte reais e quinze centavos) e D F DE S SILVA – ME, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 04.599.190/0001-66, com sede a Rua da Independência, 1162 – Centro - CEP 59900-000 – Pau dos Ferros/RN. Item(s): 51 - 52 - 53 - 56 - 57 - 58 - 59 - 61 - 62 - 63 - 64 - 65 - 67 - 68 - 69 - 70 - 71 - 72 - 73 - 75 - 76 - 78 - 79 - 81 - 82 - 83 - 84 - 85 - 87 - 88 - 89 - 91 - 92 - 93 - 94 - 96 - 99 - 100 - 103 - 104 - 105 - 106 - 107 - 108 - 109 - 110 - 111 - 112 - 113 - 114 - 115 - 117 - 125 - 128 - 130 - 132 - 135 - 139 - 141 - 142 - 144 - 146 - 147 - 149 - 152 - 154. Valor: R$ 30.595,30(trinta mil quinhentos e noventa e cinco reais e trinta centavos), de conformidade com o mapa comparativo de preços acostado aos autos. Homologo a presente licitação na forma da Lei 8.666/93.

Alexandria/RN, 17 de Março de 2020.

RAYMARA RAYANE ANDRADE DA SILVA

Ordenador de despesas da CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA.

 

 

Publicado por: RAYMARA RAYANE ANDRADE DA SILVA
Código Identificador: 42018328

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICACAO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇAO Nº 04/2020

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 04/2020

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24. inciso II da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, verbis:

 

Art. 24 – É dispensável a Licitação

..........................

II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior, e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez:

 

CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado;

 

RESOLVE:

1 – Fica dispensado o procedimento licitatório referente à contratação de empresa especializada no fornecimento de material de expediente para atender as necessidades da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues;

 

2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2020, na Fonte de Recurso: 100 – recursos ordinários; Órgão: 01 – Poder Legislativo, Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal, Função: 01  - Legislativa, Sub-Função : 031 – Ação Legislativa, Programa: 0003 – Melhoria do Serviço Municipal,  Projeto Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal. Elemento de Despesa: Elemento de Despesa: 33.90.30.00.00 – Material de consumo.

3 – Importará a despesa o valor de R$ R$ 11.599,97 (Onze mil, quinhentos e noventa e nove reais e noventa sete centavos), que será pago após o trâmite normal do processo de dispensa.

4 – Contratar a empresa I B DE SOUZA ME, CNPJ 03.647.101/0001-47, RUA GOVERNADOR DINARTE MARIZ, 18. CENTRO. ALTO DO RODRIGUES/RN.

5 – O Presente Termo de Dispensa deverá ser publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei nº 8.666/93. 

Alto do Rodrigues/RN, 06 de Fevereiro de 2020.

Pedro Eugenio Martins de Sena

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Teresa Cristina Caetano De Lemos
Código Identificador: 82443802

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICACAO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇAO Nº 07/2020

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 07/2020

 

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24. inciso II da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, verbis:

 

Art. 24 – É dispensável a Licitação

..........................

II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior, e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez:

 

CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado;

 

RESOLVE:

1 – Fica dispensado o procedimento licitatório referente à contratação de empresa especializada no conserto em centrais de ar condicionado com reposição de peças e limpeza em geral dos sistemas, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN;

 

2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2020, na Fonte de Recurso: 100 – recursos ordinários; Órgão: 01 – Poder Legislativo, Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal, Função: 01 - Legislativa, Sub-Função: 031 – Ação Legislativa, Programa: 0003 – Melhoria do Serviço Municipal, Projeto Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal. Elemento de Despesa: Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00 – Outros serviços de terceiros - PJ.

3 – Importará a despesa o valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), que será pago após o trâmite normal do processo de dispensa.

4 – Contratar a empresa BERNARDO MAIA CANUTO 09125039474, CNPJ 26.793.156/0001-60, RUA FRANCISCO IVO, 90, CENTRO, ALTO DO RODRIGUES/RN.

5 – O Presente Termo de Dispensa deverá ser publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei nº 8.666/93. 

Alto do Rodrigues/RN, 06 de fevereiro de 2020.

PEDRO EUGENIO MARTINS DE SENA

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Teresa Cristina Caetano De Lemos
Código Identificador: 45282432

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICACAO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇAO Nº 09/2020

 

 

 

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 09/2020

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24. Inciso II da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, verbis:

 

Art. 24 – É dispensável a Licitação

..........................

II – Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior, e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez:

 

CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado;

 

RESOLVE:

1 – Fica dispensado o procedimento licitatório referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO PARA INSETOS, FORMIGAS, CARRAPATOS, ESCORPIÕES, BARATAS, CUPIM, PULGAS, DENTRE OUTROS INSETOS ATENDENDO AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES;

 

2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2020, na Fonte de Recurso: 100 – recursos ordinários; Órgão: 01 – Poder Legislativo, Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal, Função: 01 - Legislativa, Sub-Função: 031 – Ação Legislativa, Programa: 0003 – Melhoria do Serviço Municipal, Projeto Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal. Elemento de Despesa: Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00 – Serviços de Terceiros PJ.

3 – Importará a despesa o valor de R$ 3.846,00 (três mil oitocentos e quarenta e seis reais), que será pago após o trâmite normal do processo de dispensa.

4 – Contratar a empresa ROSIANE SILVA DE SOUSA - ME,, CNPJ: 08.541.706/0001-72, RUA: MARIA DO SOCORRO DAS NEVES, S/N, BAIRRO SÃO FRANCISCO, ALTO DO RODRIGUES /RN.

5 – O Presente Termo de Dispensa deverá ser publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei nº 8.666/93. 

Alto do Rodrigues/RN, 06 de fevereiro de 2020.

 

Pedro Eugenio Martins de Sena

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Teresa Cristina Caetano De Lemos
Código Identificador: 44466445

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICACAO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇAO Nº 08/2020

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°08/2020

 

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24. inciso II da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, verbis:

 

Art. 24 – É dispensável a Licitação

..........................

II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior, e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez:

 

CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado;

 

RESOLVE:

1 – Fica dispensado o procedimento licitatório referente à CONTRATATAÇÃO EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE LOCAÇÃO DE 2 VEÍCULOS TIPO PASSEIO 1.0 FLEX CAPACIDADE 5 PESSOAS KM LIVRE ATENDENDO AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES;

 

2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2020, na Fonte de Recurso: 100 – recursos ordinários; Órgão: 01 – Poder Legislativo, Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal, Função: 01  - Legislativa, Sub-Função: 031 – Ação Legislativa, Programa: 0003 – Melhoria do Serviço Municipal,  Projeto Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal. Elemento de Despesa: Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00 – Outros serviços de terceiros - PJ.

3 – Importará a despesa o valor de R$ 16.900,00 (Dezesseis mil e Novecentos reais ), que será pago após o trâmite normal do processo de dispensa.

4 – Contratar a empresa ALVES E RIBEIRO SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM ALIMENTAÇÃO E EVENTOS LTDA, CNPJ 16.607.126/0001-69, EST. RN 118, 52, ALTO ALEGRE, ALTO DO RODRIGUES/RN.

5 – O Presente Termo de Dispensa deverá ser publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei nº 8.666/93. 

Alto do Rodrigues/RN, 06 de fevereiro de 2020.

 

Pedro Eugenio Martins de Sena

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Teresa Cristina Caetano De Lemos
Código Identificador: 26650434

CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 088, DE 09 DE MARÇO DE 2020.

 

Concede Título de Cidadão Honorário Angicano ao Sr. LUIZ BARBOSA DE SOUZA.

 

 

 

 

 

                        A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso XVI do art. 39 da Lei Orgânica do Município.

 

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Angicos aprovou e eu, Clóves Tibúrcio da Costa, seu Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

                        Art. 1º  É concedido ao Sr. LUIZ BARBOSA DE SOUZA, o Título de Cidadão Honorário Angicano, pelos relevantes serviços prestados ao nosso município.

 

                        Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

                        Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Angicos-RN, em 09 de março de 2020.

 

 

 

Clóves Tibúrcio da Costa

PRESIDENTE

 

Publicado por: Fernanda Rizia Fernandes Rocha Cortez
Código Identificador: 48206848

CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 089, DE 09 DE MARÇO DE 2020.

 

Concede Título de Cidadão Honorário Angicano ao Sr. ADEILSON ESTEVÃO DA SILVA.

 

 

 

 

 

                        A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso XVI do art. 39 da Lei Orgânica do Município.

 

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Angicos aprovou e eu, Clóves Tibúrcio da Costa, seu Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

                        Art. 1º  É concedido ao Sr. ADEILSON ESTEVÃO DA SILVA, o Título de Cidadão Honorário Angicano, pelos relevantes serviços prestados ao nosso município.

 

                        Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

                        Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Angicos-RN, em 09 de março de 2020.

 

 

 

Clóves Tibúrcio da Costa

PRESIDENTE

Publicado por: Fernanda Rizia Fernandes Rocha Cortez
Código Identificador: 71587373

CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 090, DE 09 DE MARÇO DE 2020.

 

Concede Título de Cidadão Honorário Angicano ao Sr. ROGÉRIO KENNISON DE MEDEIROS E SOUZA.

 

 

 

 

 

                        A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso XVI do art. 39 da Lei Orgânica do Município.

 

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Angicos aprovou e eu, Clóves Tibúrcio da Costa, seu Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

                        Art. 1º  É concedido ao Sr. ROGÉRIO KENNISON DE MEDEIROS E SOUZA, o Título de Cidadão Honorário Angicano, pelos relevantes serviços prestados ao nosso município.

 

                        Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

                        Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Angicos-RN, em 09 de março de 2020.

 

 

 

Clóves Tibúrcio da Costa

PRESIDENTE

Publicado por: Fernanda Rizia Fernandes Rocha Cortez
Código Identificador: 45035034

CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 091, DE 09 DE MARÇO DE 2020.

 

Concede Título de Cidadão Honorário Angicano ao Sr. DIXON FRADIK MEDEIROS LIMA.

 

 

 

 

 

                        A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso XVI do art. 39 da Lei Orgânica do Município.

 

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Angicos aprovou e eu, Clóves Tibúrcio da Costa, seu Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

                        Art. 1º É concedido ao Sr. DIXON FRADIK MEDEIROS LIMA, o Título de Cidadão Honorário Angicano, pelos relevantes serviços prestados ao nosso município.

 

                        Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

                        Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Angicos-RN, em 09 de março de 2020.

 

 

 

Clóves Tibúrcio da Costa

PRESIDENTE

Publicado por: Fernanda Rizia Fernandes Rocha Cortez
Código Identificador: 84124234

CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 092, DE 09 DE MARÇO DE 2020.

 

Concede Título de Cidadão Honorário Angicano ao Sr. SEBASTIÃO NETO DE CARVALHO NOBRE.

 

 

 

 

 

                        A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso XVI do art. 39 da Lei Orgânica do Município.

 

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Angicos aprovou e eu, Clóves Tibúrcio da Costa, seu Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

                        Art. 1º É concedido ao Sr. SEBASTIÃO NETO DE CARVALHO NOBRE., o Título de Cidadão Honorário Angicano, pelos relevantes serviços prestados ao nosso município.

 

                        Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

                        Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Angicos-RN, em 09 de março de 2020.

 

 

 

Clóves Tibúrcio da Costa

PRESIDENTE

Publicado por: Fernanda Rizia Fernandes Rocha Cortez
Código Identificador: 00433750

CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 093, DE 09 DE MARÇO DE 2020.

 

Concede Título de Cidadão Honorário Angicano ao Sr. CAÍQUE DE MEDEIROS SOUZA.

 

 

 

 

 

                        A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso XVI do art. 39 da Lei Orgânica do Município.

 

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Angicos aprovou e eu, Clóves Tibúrcio da Costa, seu Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

                        Art. 1º É concedido ao Sr. CAÍQUE DE MEDEIROS SOUZA, o Título de Cidadão Honorário Angicano, pelos relevantes serviços prestados ao nosso município.

 

                        Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

                        Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Angicos-RN, em 09 de março de 2020.

 

 

 

Clóves Tibúrcio da Costa

PRESIDENTE

Publicado por: Fernanda Rizia Fernandes Rocha Cortez
Código Identificador: 34328487

CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº. 094, DE 09 DE MARÇO DE 2020.

 

Concede Título de Cidadão Honorário Angicano ao Senhor JOSÉ ILSON DE LIRA.

 

 

 

 

                                   A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso XVI do art. 39 da Lei Orgânica do Município.

 

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Angicos aprovou e eu, Clóves Tibúrcio da Costa, seu Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

                                   Art. 1º  É concedido ao  Senhor JOSÉ ILSON DE LIRA, o Título de Cidadão Honorário Angicano, pelos relevantes serviços prestados ao nosso Município.

 

                                   Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

                                    Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Angicos-RN, em 09 de março de 2020.

 

 

 

Clóves Tibúrcio da Costa

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CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº. 095, DE 09 DE MARÇO DE 2020.

 

Concede Título de Cidadão Honorário Angicano ao Senhor JOSÉ BATISTA SOBRINHO.

 

 

 

 

                                   A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso XVI do art. 39 da Lei Orgânica do Município.

 

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Angicos aprovou e eu, Clóves Tibúrcio da Costa, seu Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

                                   Art. 1º  É concedido ao  Senhor JOSÉ BATISTA SOBRINHO, o Título de Cidadão Honorário Angicano, pelos relevantes serviços prestados ao nosso Município.

 

                                   Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

                                    Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Angicos-RN, em 09 de março de 2020.

 

 

 

Clóves Tibúrcio da Costa

PRESIDENTE

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CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº. 096, EM 09 DE MARÇO DE 2020.

 

Concede Título de Cidadão Honorário Angicano ao Senhor LOURIVAL CASSIMIRO DE ARAÚJO.

 

 

 

 

                                   A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso XVI do art. 39 da Lei Orgânica do Município.

 

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Angicos aprovou e eu, Clóves Tibúrcio da Costa, seu Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

                                   Art. 1º  É concedido ao  Senhor LOURIVAL CASSIMIRO DE ARAÚJO, o Título de Cidadão Honorário Angicano, pelos relevantes serviços prestados ao nosso Município.

 

                                   Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

                                    Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Angicos-RN, em 09 de março de 2020.

 

 

 

Clóves Tibúrcio da Costa

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CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 097, DE 09 DE MARÇO DE 2020.

 

Concede Título de Cidadão Honorário Angicano ao Senhor Luiz Benes Leocádio de Araújo.

 

 

 

                                   A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso XVI do art. 39 da Lei Orgânica do Município.

 

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Angicos aprovou e eu, Clóves Tibúrcio da Costa, seu Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

                                   Art. 1º - É concedido ao Senhor LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO, o Título de Cidadão Honorário Angicano, pelos relevantes serviços prestados ao nosso Município como Prefeito de Lajes, Presidente da FEMURN e agora como nosso representante na Câmara Federal.

 

                                   Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

                                    Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Angicos-RN, em 09 de março de 2020.

 

 

 

Clóves Tibúrcio da Costa

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CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 098, DE 09 DE MARÇO DE 2020.

 

Concede Título de Cidadão Honorário Angicano ao Senhor FRANCISCO CAVALCANTE DA SILVA.

 

 

 

                                   A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso XVI do art. 39 da Lei Orgânica do Município.

 

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Angicos aprovou e eu, Clóves Tibúrcio da Costa, seu Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

                                   Art. 1º - É concedido ao Senhor FRANCISCO CAVALCANTE DA SILVA, o Título de Cidadão Honorário Angicano, pelos relevantes serviços prestados ao nosso Município, notadamente, no desempenho das funções profissionais de eletricista junto a várias instituições públicas e particulares, muitas delas sem qualquer ônus para o beneficiário quanto esses não dispunham de condições financeiras satisfatórias.

 

                                   Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

                                    Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Angicos-RN, em 09 de março de 2020.

 

 

 

Clóves Tibúrcio da Costa

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CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 099, DE 09 DE MARÇO DE 2020.

 

Concede Título de Cidadão Honorário Angicano ao Senhor RANYERE PESSOA DANTAS.

 

 

 

                                   A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso XVI do art. 39 da Lei Orgânica do Município.

 

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Angicos aprovou e eu, Clóves Tibúrcio da Costa, seu Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

                                   Art. 1º - É concedido ao Senhor RANYERE PESSOA DANTAS, o Título de Cidadão Honorário Angicano, pelos relevantes serviços prestados ao nosso Município, notadamente, no desempenho das funções de médico em Unidades Básicas de Saúde e no Hospital de Angicos, como também na articulação e acompanhamento para consecução de medicamentos de alto custo junto a UNICAT desde o ano de 2010.

 

                                   Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

                                    Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Angicos-RN, em 09 de março de 2020.

 

 

 

Clóves Tibúrcio da Costa

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CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 100, DE 09 DE MARÇO DE 2020.

 

Concede Título de Cidadão Honorário Angicano ao Senhor José Anjo da Silva Júnior.

 

 

 

                                   A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso XVI do art. 39 da Lei Orgânica do Município.

 

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Angicos aprovou e eu, Clóves Tiburcio da Costa, seu Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

                                   Art. 1º - É concedido ao Senhor JOSÉ ANJO DA SILVA JÚNIOR, o Título de Cidadão Honorário Angicano, pelos relevantes serviços prestados ao nosso Município, no desempenho das funções de técnico administrativo da UFERSA, exercendo as funções de gerente da Incubadora de Negócios daquela instituição superior de ensino, como também na articulação de projetos de extensão junto a comunidade local, proporcionando qualificação acadêmica e profissional da população assistida.

 

                                   Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

                                    Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Angicos-RN, em 09 de março de 2020.

 

 

 

Clóves Tibúrcio da Costa

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CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 101, DE 09 DE MARÇO DE 2020.

 

Concede Título de Cidadã Honorária Angicana a Senhora SÔNIA MARIA PEREIRA.

 

 

 

                                   A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso XVI do art. 39 da Lei Orgânica do Município.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS, faço saber que a Câmara aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

                                   Art. 1º - É concedida a Senhora SÔNIA MARIA PEREIRA, o Título de Cidadã Honorária Angicana, pelos relevantes serviços prestados ao nosso Município.

 

                                   Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

                                    Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Angicos-RN, em 09 de março de 2020.

 

 

 

Clóves Tibúrcio da Costa

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CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 102, DE 09 DE MARÇO DE 2020.

 

Concede Título de Cidadão Honorário Angicano ao Senhor JOSÉ SOARES DE SOUZA.

 

 

 

                                   A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso XVI do art. 39 da Lei Orgânica do Município.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS, faço saber que a Câmara aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

                                   Art. 1º - É concedido ao Senhor JOSÉ SOARES DE SOUZA, o Título de Cidadão Honorário Angicano, pelos relevantes serviços prestados ao nosso Município.

 

                                   Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

                                    Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Angicos-RN, em 09 de março de 2020.

 

 

 

Clóves Tibúrcio da Costa

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CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 103, DE 09 DE MARÇO DE 2020.

 

Concede Título de Cidadão Honorário Angicano ao Senhor FRANCISCO EUDERITO DE CARVALHO.

 

 

 

                                   A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso XVI do art. 39 da Lei Orgânica do Município.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS, faço saber que a Câmara aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

                                   Art. 1º - É concedido ao Senhor FRANCISCO EUDERITO DE CARVALHO, o Título de Cidadão Honorário Angicano, pelos relevantes serviços prestados ao nosso Município.

 

                                   Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

                                    Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Angicos-RN, em 09 de março de 2020.

 

 

 

Clóves Tibúrcio da Costa

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CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 104, DE 09 DE MARÇO DE 2020.

 

Concede Título de Cidadão Honorário Angicano ao Senhor EDMUNDO GENTILE.

 

 

 

                                   A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso XVI do art. 39 da Lei Orgânica do Município.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS, faço saber que a Câmara aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

                                   Art. 1º - É concedido ao Senhor EDMUNDO GENTILE, o Título de Cidadão Honorário Angicano, pelos relevantes serviços prestados ao nosso Município.

 

                                   Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

                                    Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Angicos-RN, em 09 de março de 2020.

 

 

 

Clóves Tibúrcio da Costa

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CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 105, DE 09 DE MARÇO DE 2020.

 

Concede Título de Cidadão Honorário Angicano ao Senhor IVAN CAVALCANTI JÚNIOR.

 

 

 

                                   A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso XVI do art. 39 da Lei Orgânica do Município.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS, faço saber que a Câmara aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

                                   Art. 1º - É concedido ao Senhor IVAN CAVALCANTI JÚNIOR, o Título de Cidadão Honorário Angicano, pelos relevantes serviços prestados ao nosso Município.

 

                                   Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

                                    Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Angicos-RN, em 09 de março de 2020.

 

 

 

Clóves Tibúrcio da Costa

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CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Decreto

DECRETO LEGISLATIVO Nº 106, DE 09 DE MARÇO DE 2020.

 

Concede Título de Cidadão Honorário Angicano ao Senhor JOÃO HENRIQUE DOS SANTOS.

 

 

 

                                   A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso XVI do art. 39 da Lei Orgânica do Município.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS, faço saber que a Câmara aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

                                   Art. 1º - É concedido ao Senhor JOÃO HENRIQUE DOS SANTOS, o Título de Cidadão Honorário Angicano, pelos relevantes serviços prestados ao nosso Município.

 

                                   Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

                                    Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Angicos-RN, em 09 de março de 2020.

 

 

 

Clóves Tibúrcio da Costa

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CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 107, DE 09 DE MARÇO DE 2020.

 

Concede Título de Cidadã Honorária Angicana a Senhora ROSICLEIDE SEBASTIANA DE MELO.

 

 

 

                                   A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso XVI do art. 39 da Lei Orgânica do Município.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS, faço saber que a Câmara aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

                                   Art. 1º - É concedido a Senhora ROSICLEIDE SEBASTIANA DE MELO, o Título de Cidadã Honorária Angicana, pelos relevantes serviços prestados ao nosso Município.

 

                                   Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

                                    Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Angicos-RN, em 09 de março de 2020.

 

 

 

Clóves Tibúrcio da Costa

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CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 108, DE 09 DE MARÇO DE 2020.

 

Concede Título de Cidadã Honorária Angicana a Senhora NELY PIRES DO RÊGO.

 

 

 

                                   A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso XVI do art. 39 da Lei Orgânica do Município.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS, faço saber que a Câmara aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

                                   Art. 1º - É concedido a Senhora NELY PIRES DO RÊGO, o Título de Cidadã Honorária Angicana, pelos relevantes serviços prestados ao nosso Município.

 

                                   Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

                                    Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Angicos-RN, em 09 de março de 2020.

 

 

 

Clóves Tibúrcio da Costa

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CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº. 109, DE 09 DE MARÇO DE 2020.

 

Concede Título de Cidadã Honorária Angicana a Senhora ADLAREG DE OLIVEIRA DUTRA.

 

 

 

 

                                   A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso XVI do art. 39 da Lei Orgânica do Município.

 

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Angicos aprovou e eu, Clóves Tibúrcio da Costa, seu Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

                                   Art. 1º  É concedido a  Senhora ADLAREG DE OLIVEIRA DUTRA, o Título de Cidadã Honorária Angicana, pelos relevantes serviços prestados ao nosso Município.

 

                                   Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

                                    Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Angicos-RN, em 09 de março de 2020.

 

 

 

Clóves Tibúrcio da Costa

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CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº. 110, DE 09 DE MARÇO DE 2020.

 

Concede Título de Cidadão Honorário Angicano ao Senhor SANCLAIR MARTINS NOGUEIRA.

 

 

 

 

                                   A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso XVI do art. 39 da Lei Orgânica do Município.

 

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Angicos aprovou e eu, Clóves Tibúrcio da Costa, seu Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

                                   Art. 1º  É concedido ao  Senhor SANCLAIR MARTINS NOGUEIRA, o Título de Cidadão Honorário Angicano, pelos relevantes serviços prestados ao nosso Município.

 

                                   Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

                                    Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Angicos-RN, em 09 de março de 2020.

 

 

 

Clóves Tibúrcio da Costa

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CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº. 111, DE 09 DE MARÇO DE 2020.

 

Concede Título de Cidadão Honorário Angicano ao Senhor ANDRÉ LUIZ VIEIRA DE AZEVEDO.

 

 

 

 

                                   A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso XVI do art. 39 da Lei Orgânica do Município.

 

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Angicos aprovou e eu, Clóves Tibúrcio da Costa, seu Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

                                   Art. 1º  É concedido ao  Senhor ANDRÉ LUIZ VIEIRA DE AZEVEDO, o Título de Cidadão Honorário Angicano, pelos relevantes serviços prestados ao nosso Município.

 

                                   Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

                                    Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Angicos-RN, em 09 de março de 2020.

 

 

 

Clóves Tibúrcio da Costa

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CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 112, DE 09 DE MARÇO DE 2020.

 

Concede Título de Cidadã Honorária Angicana a Senhora SARA LIRA DA COSTA ARAÚJO.

 

 

 

                                   A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso XVI do art. 39 da Lei Orgânica do Município.

 

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Angicos aprovou e eu, Clóves Tibúrcio da Costa, seu Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

                                   Art. 1º - É concedida a Senhora SARA LIRA DA COSTA ARAÚJO o Título de Cidadã Honorária Angicana, pelos relevantes serviços prestados ao nosso Município.

 

                                   Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

                                    Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Angicos-RN, em 09 de março de 2020.

 

 

 

Clóves Tibúrcio da Costa

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CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 113, DE 09 DE MARÇO DE 2020.

 

Concede Título de Cidadão Honorário Angicano ao Senhor PAULO CEZAR ALVES DE ARAÚJO.

 

 

 

                                   A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso XVI do art. 39 da Lei Orgânica do Município.

 

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Angicos aprovou e eu, Clóves Tibúrcio da Costa, seu Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

                                   Art. 1º - É concedido ao Senhor PAULO CEZAR ALVES DE ARAÚJO o Título de Cidadão Honorário Angicano, pelos relevantes serviços prestados ao nosso Município.

 

                                   Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

                                    Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Angicos-RN, em 09 de março de 2020.

 

 

 

Clóves Tibúrcio da Costa

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CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 114, DE 09 DE MARÇO DE 2020.

 

Concede Título de Cidadão Honorário Angicano ao Senhor HENRIQUE EDUARDO LOPES DE AZEVEDO.

 

 

 

                                   A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso XVI do art. 39 da Lei Orgânica do Município.

 

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Angicos aprovou e eu, Clóves Tibúrcio da Costa, seu Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

                                   Art. 1º - É concedido ao Senhor HENRIQUE EDUARDO LOPES DE AZEVEDO o Título de Cidadão Honorário Angicano, pelos relevantes serviços prestados ao nosso Município.

 

                                   Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

                                    Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Angicos-RN, em 09 de março de 2020.

 

 

 

Clóves Tibúrcio da Costa

PRESIDENTE

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CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Portaria

PORTARIA Nº. 010/2020

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS/RN, no uso de suas atribuições que confere a Lei Orgânica do Município,

 

 

 

RESOLVE:

 

 

 

Conceder férias a servidora SELDA ARAÚJO BEZERRA DA COSTA, matricula nº. 054, lotada na Câmara Municipal, durante o período de 18/03/2020 a 17/04/2020, referente ao período aquisitivo de 2019/2020.

 

 

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.  

 

                                     Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,

 

 

                                   Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Angicos-RN, 17 de março de 2020.

 

 

 

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Clóves Tibúrcio da Costa

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CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
ATOS

PORTARIA Nº 004/2020-GP, DE 17 DE MARÇO DE 2020, COM BASE NA PORTARIA Nº 356, DE 11 DE MARÇO DE 2020

 

 

Dispõe sobre  a  regulamentação  e  operacionalização do  disposto  na  Lei  nº  13.979,  de  6  de  fevereiro  de 2020,       que       estabelece as       medidas       para enfrentamento  da  emergência  de  saúde  pública  de importância  internacional  decorrente  do  CORONAVÍRUS (COVID - 19), no âmbito das instalações da Câmara Municipal de Apodi-RN.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 4º e seus parágrafos, 5º e 6º, e ainda, os incisos I e  II  do  parágrafo  único  do  art.  87 da Constituição, tendo  em  vista  o  disposto  na Lei  nº  13.979,  de  6  de  fevereiro  de  2020,  e Considerando  a  Declaração  de  Emergência  em  Saúde  Pública  de  Importância Internacional   pela   Organização   Mundial   da   Saúde   em   30   de   janeiro   de   2020,   em decorrência  da  Infecção  Humana  pelo  novo  CORONAVÍRUS  (COVID-19);

 

CONSIDERANDO:

A   Portaria   nº   188/GM/MS,  de   4   de   fevereiro   de   2020,   que Declara  Emergência  em  Saúde  Pública  de  Importância  Nacional  (ESPIN),  em  decorrência  da Infecção  Humana  pelo  novo  CORONAVÍRUS  (2019- COVID), o avanço dos quadros dessa doença noticiadas no Brasil,

RESOLVE:

1º -  Para o enfrentamento da  emergência  de  saúde  pública  de  importância nacional  e  internacional,  decorrente  do  CORONAVÍRUS  (COVID-19),  restringir os dias de funcionamento da Câmara Municipal de Apodi para de terça a quinta pelo período de 30 dias, podendo ser prorrogado a depender do controle da pandemia;

2º - Os serviços da Câmara serão adstritos aos serviços administrativos internos da Câmara, não sendo disponibilizado atendimento ao público, tampouco acesso do público ao plenário em dias de Sessão. Importa ressaltar que não haverá prejuízo ao princípio da transparência, haja vista, ser transmitida por live via Facebook e via rádio;

 

3º - Orientamos aos Senhores Vereadores que suspendam o atendimento ao público nos seus respectivos gabinetes, e, observarem os dias de funcionamento excepcionalmente estabelecidos por esta, como forma de diminuir o crescimento da curva de contágio;

4º   - A medida de  isolamento  objetiva  a  separação  de  pessoas  sintomáticas ou  assintomáticas,  em  investigação  clínica  e  laboratorial,  de  maneira  a  evitar  a  propagação da  infecção  e  transmissão  local. Dessa forma, ficará suspensa a Lei que assegura o uso da tribuna popular.

5º - Para  a aplicação  das  medidas  de  isolamento  e/ou  quarentena  deverão  ser observados  os  protocolos  clínicos  do  CORONAVÍRUS  (COVID-19)  e  as  diretrizes  estabelecidas no  Plano  Nacional  de  Contingência  Nacional  para  Infecção  Humana  novo  CORONAVÍRUS (COVID-19),  disponíveis  no  sítio  eletrônico  do  Ministério  da  Saúde,  com  a finalidade  de garantir  a  execução  das  medidas  profiláticas  e  o  tratamento  necessário;

6º - O encerramento  da  aplicação  das  medidas  para  enfrentamento  da emergência  de  saúde  pública  de  importância  internacional  em  decorrência  da  infecção humana  pelo  CORONAVÍRUS  (COVID-19), fica    condicionada    à    situação    de    Emergência    de    Saúde    Pública    de Importância  Nacional,  declarada  por  meio  da  Portaria  nº  188/GM/MS,  de  3  de fevereiro  de 2020.

7º - A medida de isolamento objetiva a  separação  de  pessoas  sintomáticas ou  assintomáticas,  em  investigação  clínica  e  laboratorial,  de  maneira  a  evitar  a  propagação da  infecção  e  transmissão  local.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN, em 17 de março de 2020.

 

 

 

FRANCISCO DE FRANÇA PINHEIRO

Presidente da Câmara de Apodi

 

 

Publicado por: FRANCISCO DE FRANÇA PINHEIRO
Código Identificador: 74050856

CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/2020

 

PROTOCOLO Nº 0008650009/2020-02

PROCESSO Nº008650009/2020/CMA

 

 

A Presidente da Câmara Municipal de Arez/RN, no uso de suas atribuições  que lhe são conferidas  pela Lei Orgânica  do Município  e ainda , ancorada na norma inscrita  no art.26 “Caput” , da Lei  Regente , considerando  o incomensurável  interesse público ;considerando  também  , as conclusões  formalmente  motivadas no Parecer  Jurídico , HOMOLOGA  E RATIFICA  O ATO DE DISPENSA  DE  LICITAÇÃO Nº 03/2020, junto a empresa  NATAL SERVICE  LTDA , inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 08.412.520/0001-13  para aquisição   de Cafeteira  e Liquidificador   industrial  para copa  da Câmara Municipal de Arez /RN, no valor  global de R$ 962,00 (novecentos e sessenta e dois reais), ancorado  no art.24,II , da Lei Federal nº 8.666/93  e suas alterações.

 

 

Arez-RN, 17 de março de 2020.

 

 

 

 

Jone Chacon do Nascimento

Presidente

Publicado por: Jone Chacon do Nascimento
Código Identificador: 26178635

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
Portaria

PORTARIA Nº 007/2020 DE 16 DE MARÇO DE 2020.

PORTARIA Nº 007/2020

DE 16 DE MARÇO DE 2020.

 

EMENTA: Concede diária(s) a Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande/RN, e dá outras.

 

 

O Secretário Administrativo da Câmara Municipal de Campo Grande, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Conceder ao Sr. VAGNER SOUZA DE MEDEIROS, ocupante do cargo de Presidente da Câmara Municipal, meia diária, ao preço de R$ 200,00 (duzentos reais), para fazer face às despesas com locomoção local, alimentação e estada, quando em viagem administrativa a cidade de Natal/RN, no dia 17 de março de 2020, onde irá pegar as Cédulas de Identidades, na sede do ITEP confeccionadas pela Câmara Municipal, com forme Termo de Convênio.  

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Campo Grande – RN, em 16 de março de 2020.

 

 

__________________________________

Domingos Sávio Fernandes Gondim

Secretário Administrativo Mat. 00014

 

Publicado por: Vagner Souza De Medeiros
Código Identificador: 08421863

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
Portaria

PORTARIA Nº 008/2020, DE 17 de MARÇO DE 2020.

PORTARIA Nº 008/2020, DE 17 de MARÇO DE 2020.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE/RN, SENHOR VAGNER SOUZA DE MEDEIROS, no exercício de suas atribuições previstas no art. 34, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande/RN e no art. 26, inciso II do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e

CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea;

CONSIDERANDO o crescimento rápido e iminente do número de casos da doença no Brasil, inclusive com transmissão comunitária, e a relevância da adoção de medidas preventivas que visem minimizar a propagação da infecção em tela, preservando, desse modo, a saúde dos vereadores, servidores e população em geral;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir, na medida do possível, uma prestação legislativa célere e efetiva, assim como de amenizar os impactos junto à população diante da situação atual de riscos à saúde humana, merecedora de redobrado zelo e atenção dos órgãos públicos, decorrente da realidade atual e das previsões das autoridades de saúde no tocante à pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde;

CONSIDERANDO que as atividades legislativas e administrativas desta Casa implicam em um alto fluxo de pessoas desta e outras localidades nas dependências do prédio desta instituição; RESOLVE:

Art. 1º. SUSPENDER, de imediato, todas atividades coletivas agendadas na Câmara Municipal de Campo Grande/RN, em especial as Audiências Públicas, Posto Fixo do ITEP – emissão de RG’s, Tribuna Livre, Solenidades, Cessão do Prédio para eventos externos, para o período de 17/03/2020 a 31/03/2020, com possibilidade de prorrogação, caso necessário e conveniente.

§ 1º. Fica ressalvada a realização das Sessões Ordinárias nas sextas-feiras, devendo estas serem fechadas ao público em geral, permanecendo a transmissão destas sessões via “Facebook Oficial” desta Casa Legislativa.

§ 2º. Fica ressalvada a realização de licitações já publicadas e agendadas até 31/03/2020.

§ 3º. Fica a cargo da Direção desta Casa Legislativa a imediata adoção de todas as providências necessárias à remarcação das atividades coletivas, observada a disponibilidade de datas e atenção a possíveis prorrogações desta Portaria.

Art. 2º. ESTABELECER, no período de 17/03/2020 a 31/03/2020, com possibilidade de prorrogação, caso necessária, que o atendimento ao público em geral seja realizado através de telefone (84-99666-6402) e/ou e-mail (camara.campogrande@hotmail.com), das 08:00 às 12:00, nos dias úteis.

Art. 3º. DETERMINAR à Assessoria de Comunicação a adoção das providências necessárias a ampla divulgação das medidas constantes deste ato.

Art. 4º. COMUNIQUE-SE à Prefeitura Municipal de Campo Grande/RN, à Direção do Fórum Municipal Desembargador Zacarias Gurgel Cunha e à Promotoria de Justiça da Comarca de Campo Grande/RN o teor desta Portaria.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

VAGNER SOUZA DE MEDEIROS

Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande

Publicado por: Vagner Souza De Medeiros
Código Identificador: 46850733

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO

ORIGEM.....................: PREGÃO PRESENCIAL 001/2020

 

CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS CNPJ: 08.546.343/0001-68

 

CONTRATADA(O).....: TOP DOWN CONSULTORIA LTD, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 40.998.734/0001-26

 

OBJETO......................: Contratação de pessoa jurídica para cessão de direito de uso de Sistemas Integrados de Orçamento, Finanças e Contabilidade Pública, Licitação, Compras e Contratos, Recursos Humanos e Folha de Pagamento, Patrimônio, Portal da Transparência, Protocolo Geral voltados para atender as necessidades e atividades da Câmara Municipal de Caraúbas, conforme Termo de Referência - Anexo I, conforme Pregão Presencial 001/2020.

 

VALOR TOTAL................: R$ 47.291,00 (quarenta e sete mil duzentos e noventa e um reais).

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2020 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal, Classificação econômica 3.3.90.40 serviços de tecnologia da inf. e comunicação (PJ).

VIGÊNCIA...................: 09 de março de 2020 a 09 de março de 2021

 

DATA DA ASSINATURA.........: 09 de março de 2020

Publicado por: José Maria Alves
Código Identificador: 10653477

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Extrato

EXTRATO DE SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 004/2020

ADITIVO N°002/2020 - PRORROGAÇÃO DE PRAZO

CONTRATO: 004/2020

ORIGEM: Dispensa de Licitação Nº 003/2020

PROCESSO LICITATÓRIO: N°005/2020

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, CNPJ N° 12.981.767/0001-28.

CONTRATADA: Empresa Marciano Carlos Dantas 02097881432, inscrita no CNPJ n° 20.195.762/0001-06.

OBJETO: Prorrogar o serviço de instalação de ar condicionado para a sala de vereadores e telecentro da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, conforme especificações contidas no termo de solicitação de aditivo.

PROGRAMA DE TRABALHO:

RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS:

01.00 – PODER LEGISLATIVO

01.031.0001.2001 – MANUT. ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL

3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

0.1.000.00000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

VIGÊNCIA: 28 de fevereiro de 2020 até 29 de abril de 2020.

DATA DA ASSINATURA: 28 de fevereiro de 2020.

Marli de Medeiros Dantas

Presidente nda Câmara Municipal

Publicado por: Danyela Karla Dantas Espínola
Código Identificador: 80405786

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
ATOS

ATO DA MESA DIRETORA Nº 002, 17 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre os procedimentos de prevenção à infecção e propagação do Corona vírus (COVID-19) a serem adotados no âmbito desta Casa Legislativa.

 

                        A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARA MIRIM-RN, no uso de suas atribuições regimentais, combinado com suas atribuições descritas no Regimento Interno,

           

CONSIDERANDO o crescente número de casos suspeitos de infecção pelo novo Corona vírus (COVID-19) no Estado do Rio Grande do Norte; e

 

CONSIDERANDO a necessidade de se adotar medidas de prevenção à infecção e propagação do vírus em ambientes com aglomeração e circulação de pessoas;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - O presente Ato dispõe sobre os procedimentos de prevenção à infecção e propagação do Corona vírus (COVID-19) a serem adotados na Câmara Municipal e seus anexos, por tempo indeterminado ou até que novo Ato disponha em contrário.

 

Art. 2° - A partir da vigência deste Ato, só terão acesso à sede e demais anexos da Câmara Municipal os vereadores, servidores, terceirizados e demais prestadores de serviços, além dos profissionais da imprensa, de entidades e órgãos públicos e quem, por justificativa, necessitar do ingresso para tratar de questões urgentes, salvo situações excepcionais autorizadas pela Diretoria-Geral.

 

Art.  3º - Ficam suspensas a realização de audiências públicas, sessões solenes e demais homenagens e outros eventos coletivos, nas dependências desta Casa, que não tenham relação direta com as atividades legislativas.

 

Art.  4º - Os vereadores, servidores e demais colaboradores que estiveram em locais onde houve infecção por Corona vírus (COVID-19), constantes da lista do Ministério da Saúde, estarão afastados do exercício de suas atividades, por até 14 (quatorze) dias, a partir do seu reingresso no país.

 

§ 1º - A pessoa abrangida pela hipótese deste artigo deverá comunicar imediatamente tal circunstância, com a respectiva comprovação, à sua chefia imediata ou, no caso dos parlamentares, à Presidência.

 

§ 2º - A chefia imediata ou a Presidência deverá tomar as providências necessárias ao monitoramento do estado de observação do servidor ou colaborador, enviando, conforme o caso, a documentação à Coordenadoria de Gestão de Pessoas ou ao fiscal do contrato.

 

§ 3º - Em situações extremas, o afastamento do servidor ou colaborador poderá ocorrer sob o regime excepcional de tele trabalho, no qual a Chefia imediata estabelecerá, de comum acordo com o afastado, a metodologia deste trabalho remoto, que se encerrará tão logo a condição que o ensejou não mais subsista.

 

Art. 5º - A Diretoria-Geral fica autorizada a adotar outras medidas administrativas necessárias ao cumprimento deste Ato, inclusive a redução temporária das jornadas de trabalho ou a divisão dos servidores em equipes e por expediente.

 

Art. 6º - O presente Ato também se aplica à Escola do Legislativo.

 

Art. 7º - Este Ato da Mesa entre em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, DÊ-SE CIÊNCIA.

 

Câmara Municipal de Ceara Mirim-RN, em 17 de março de 2020.

 

 

Ver. Ronaldo Marques Rodrigues

Presidente

 

 

 

Ver. Marcos Angelino de Farias

1º Secretário

 

 

Ver. Carlos Magno da Rocha Ramalho

2º Secretário

 

 

Publicado por: Ronaldo Marques Rodrigues
Código Identificador: 32647600

CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Portaria

PORTARIA Nº 003/2020 GP.

                                                                                                                                                           

DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIRITO SANTO-RN, no uso de suas atribuições legais, e do que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal.

 

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo CORONAVÍRUS (com público superior a cem pessoas);

CONSIDERANDO a Portaria n. 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo COVID-19;

CONSIDERANDO o artigo 91 da Lei Complementar Municipal 239, de 10 de agosto de 2006, que determina que toda pessoa deve cumprir as ordens, instruções, normas e medidas que a autoridade de saúde prescrever, com o objetivo de evitar e/ou controlar a ocorrência, difusão ou agravamento das doenças transmissíveis e das evitáveis;

CONSIDERANDO o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n. 8.078, de 1990, especialmente os artigos 6°, I e V; 39, V; 51, IV, § 1°, I, II, III, bem como art. 36, III da Lei Federal n. 12.529, de 2011, que versa sobre “Infrações da Ordem Econômica” e ainda com fulcro nos incisos I, II, III, IV, V, XI, XII do art. 5º da Lei Complementar n. 189, de 2005;

CONSIDERANDO as ações previstas no Plano de Contingência Municipal para enfrentamento Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional em decorrência da Infecção Humana pelo COVID-19;

CONSIDERANDO que estudos recentes demostram a eficácia das medidas de afastamento social precoce para contenção da disseminação da COVID-19;

CONSIDERANDO as últimas informações disponibilizadas em reunião técnica pelo Ministério da Saúde no dia 13/03/2020;

RESOLVE:

Art. 1º. SUSPENDER, de imediato, todas atividades coletivas agendadas na Câmara Municipal de Espírito Santo/RN para eventos externos, no período de 17/03/2020 a 17/05/2020, com possibilidade de prorrogação, caso necessário e conveniente.

§ 1º. Fica ressalvada a realização das Sessões Ordinárias, devendo estas serem fechadas ao público em geral;

§ 2º. Fica a cargo da Direção desta Casa Legislativa a imediata adoção de todas as providências necessárias à remarcação das atividades coletivas, observada a disponibilidade de datas e atenção a possíveis prorrogações desta Portaria;

Art. 2º. INSTITUIR o regime de plantão para os servidores desta Casa Legislativa, assegurado uma quantidade mínima de servidores para a prestação das atividades essenciais, estabelecendo horário de funcionamento do expediente entre 08h às 12h, de segunda a sexta-feira;

Art. 3º. SUSPENDER o acesso do público externo ao interior do prédio da Câmara Municipal de Espírito Santo/RN no período de 17/03/2020 a 17/04/2020, com possibilidade de prorrogação, caso necessário e conveniente, exceto casos de extrema necessidade que serão analisados pela equipe plantonista;

Art. 4º. ESTABELECER, no período de 17/03/2020 a 17/04/2020, com possibilidade de prorrogação, caso necessária, que o atendimento ao público em geral seja realizado através do e-mail (camaraespiritosantorn@gmail.com), das 08:00 às 12:00, nos dias úteis;

Art. 5º. Os vereadores maiores de 60 (sessenta) anos, gestantes ou com filhos menores de 1 (um) ano e portadores de doenças respiratórias ou imunossupressoras crônicas que compõem risco de aumento de mortalidade por COVID-19, terão suas faltas abonadas, em caso de ausência das sessões, pelo período de 30 (trinta) dias, a contar de 17 de março de 2020;

Art. 6º. ESTABELECER que, por ocasião da identificação e admissão do ingresso nas dependências da Câmara Municipal de Espírito Santo/RN, as pessoas sejam orientadas a proceder a higienização das mãos com álcool gel e devidamente informadas da suspensão das atividades coletivas e atendimento presencial;

Art. 7º. DETERMINAR à Assessoria de Comunicação a adoção das providências necessárias a ampla divulgação das medidas constantes deste ato;

Art. 8º. COMUNIQUE-SE à Prefeitura Municipal de Espirito Santo/RN, à Direção do Fórum Municipal e à Promotoria de Justiça da Comarca de Espírito Santos/RN o teor desta Portaria.

Art. 9º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 17 de março de 2020, revogada as disposições em contrário.

Publique-se

Cumpra-se.

Espirito Santo-RN, 17 de março de 2020

ANDSON CARLOS DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: ANDSON CARLOS DA SILVA
Código Identificador: 44663233

CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Portaria

PORTARIA/RH nº 152/2020

 

 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO TEMÁTICA DE ÁGUA, ABASTECIMENTO E SANEAMENTO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O Presidente da Câmara Municipal, Eudes Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pela Lei Orgânica do Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. nomear os membros da comissão temática de água, abastecimento e saneamento que será presidida pelo Vereador CARLOS ALBERTO DA SILVA CÂMARA; e os demais membros: RAPHAEL FERREIRA ARAÚJO; SARA TIBURCIO DE OLIVEIRA; ADALGISA SOUZA DE ARAÚJO; DIEGO GREGÓRIO MACIEL DA SILVA; JÔSE KELLY GOMES CÂNDIDO CÂMARA; FELIPE DA COSTA SILVA; ALISSON HUGO PAULISTA DAS NEVES e DENILSON CÂNDIDO DE SOUZA.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Expedito Vieira da Câmara

 

Câmara Municipal de Guamaré/RN, em 17 de março de 2020

 

Eudes Miranda da Fonseca

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: LUCIO CLESSIO MARTINS MACIEL
Código Identificador: 61713764

CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
ATOS

ATO ADJUDICATÓRIO

PROCESSO LICITATÓRIO:

 002/2020

MODALIDADE

PREGÃO PRESENCIAL

OBJETO:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS

 

 

 

ato adjudicatório

 

Considerando o que determina a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores.

 

Considerando ainda o que dispõe os autos do processo pela Comissão Permanente de Licitação do Município.

 

           Adjudicamos o Processo de Licitação nº. 002/2020, realizado na Modalidade Pregão Presencial, que teve como objeto a seleção da melhor proposta para o objeto acima descrito, à empresa FONSECA & SOUZA COMÉRCIO E SERVIÇOS vencedora dos itens 01 no valor de 1.792,00,  ítem 02  no valor de 150,00,  ítem 03 no valor de 760,00, item 04 no valor de 1.218,00, ítem 6 no valor de 9.250,00  item 7 no valor de 9.750,00, ’´tem 8 no valor 13.500,00, ítem 9 no valor de 13.500,00,  item 10 no valor de 408,00, item 11 no valor 408,00, item 12 no valor de 444,00, item 13 no valor de 408,00, item 14 no valor de 408,00, item 15 no valor de 1.330,00 ,  item 16 no valor de 9.200,00, item 17 no valor de 516,00, item 18 no valor de 950,00, item 19 no valor de  1.290,00, item 20 no valor de 3.875,00, item 21 no valor de 14.250,00,  item 26 no valor de 8.050,00, item 27 no valor de 9.100,00   e a empresa  C. TRAJANO PINTO MENDONÇA os itens  05 no valor 3.120,00,  item 22 no valor de 2.376,00 , item 23 no valor de 2.376, item 24 no valor de 2.764, item 25 no valor de 2.376,00 já qualificadas nos autos do processo,  FONSECA & SOUZA COMÉRCIO E SERVIÇOS   com endereço na Rua Dr. Fernando Bustamante, 255, Centro, Assu-RN, CEP 59650-000, inscrito no CNPJ nº   26.690.0106/0001-58, e a C. TRAJANO PINTO MENDONÇA , com endereço no Sitio Santo Antonio, 15, Zona Rural, Assu-RN, inscrino no CNPJ nº 05.909.473/0001-20, vencedoras do certame em epigrafe com proposta unitária assim descritos acima, ficando desde já convocada para assinatura do contrato administrativo no prazo estabelecido no instrumento convocatório, sob as penas da lei.

 

Publique-se.

 

Guamaré/RN, em 17 de Março de 2020.

 

 

FERNANDO REGINALDO NORONHA

PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO

 

Publicado por: FERNANDO REGINALDO NORONHA
Código Identificador: 71533201

CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Homologação

ATO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO:

 002/2019

MODALIDADE

PREGÃO PRESENCIAL

OBJETO:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURA AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE AR TIPO SPLIT

 

ato de homologação

 

Com base na informação constante do Processo Licitatório nº. 002/2020, referente à licitação na modalidade Pregão Presencial, e considerando que foram observados os prazos recursais (ou uma vez que foi expressamente consignada em Ata a desistência pelos representantes legais das licitantes), nos termos do art. 43, VI, da Lei Federal nº. 8.666/93. HOMOLOGO, o procedimento licitatório, que teve como vencedora as empresas  FONSECA & SOUZA COMÉRCIO E SERVIÇOS vencedora dos itens 01 no valor de 1.792,00,  ítem 02  no valor de 150,00,  ítem 03 no valor de 760,00, item 04 no valor de 1.218,00, ítem 6 no valor de 9.250,00  item 7 no valor de 9.750,00, ’´tem 8 no valor 13.500,00, ítem 9 no valor de 13.500,00,  item 10 no valor de 408,00, item 11 no valor 408,00, item 12 no valor de 444,00, item 13 no valor de 408,00, item 14 no valor de 408,00, item 15 no valor de 1.330,00 ,  item 16 no valor de 9.200,00, item 17 no valor de 516,00, item 18 no valor de 950,00, item 19 no valor de  1.290,00, item 20 no valor de 3.875,00, item 21 no valor de 14.250,00,  item 26 no valor de 8.050,00, item 27 no valor de 9.100,00   e a empresa  C. TRAJANO PINTO MENDONÇA os itens  05 no valor 3.120,00,  item 22 no valor de 2.376,00 , item 23 no valor de 2.376, item 24 no valor de 2.764, item 25 no valor de 2.376,00 já qualificadas nos autos do processo,  FONSECA & SOUZA COMÉRCIO E SERVIÇOS   com endereço na Rua Dr. Fernando Bustamante, 255, Centro, Assu-RN, CEP 59650-000, inscrito no CNPJ nº   26.690.0106/0001-58, e a C. TRAJANO PINTO MENDONÇA , com endereço no Sitio Santo Antonio, 15, Zona Rural, Assu-RN, inscrito no CNPJ nº 05.909.473/0001-20.

Publique-se.

 

Guamaré/RN, em 17 de Março de 2020.

 

 

EUDES MIRANDA DA FONSECA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAMARÉ

Publicado por: FERNANDO REGINALDO NORONHA
Código Identificador: 81306603

CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Retificação

RETIFICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 002/2020

Veio por meio deste informar informar que a Homologação do precesso licitatório n°002/2020 referente a gêneros alimenticíos foi com o objeto de contratação errado, a retificação é " CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS ".

Publicado por: FERNANDO REGINALDO NORONHA
Código Identificador: 61288326

CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
ATOS

ATO ADJUDICATÓRIO

PROCESSO LICITATÓRIO:

 003/2020

MODALIDADE

PREGÃO PRESENCIAL

OBJETO:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA  ESPECIALIZADA EM  PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE PASSAGENS, INCLUINDO RESERVA, EMISSÃO, MARCAÇÃO, REMARCAÇÃO, CANCELAMENTO, REEMBOLSO, RESSARCIMENTO E ENDOSSO PARA CAMARA MUNICIPAL DE GUAMARÉ-RN.

 

ato adjudicatório

 

Considerando o que determina a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores.

 

Considerando ainda o que dispõe os autos do processo pela Comissão Permanente de Licitação do Município.

 

           Adjudicamos o Processo de Licitação nº 03/2020, realizado na Modalidade Pregão Presencial, que teve como objeto a seleção da melhor proposta para o objeto acima descrito, à empresa MELO AMORIM TURISMO EIRELI já qualificada nos autos do processo, com sede e domicílio na Rua Hilario Silva, 101, apto 404, , Bloco B , Bairro  Abolição,  Mossoró-RN, CEP 59611-240,  inscrita no CNPJ sob o nº 30.277.981/0001-80, vencedora do certame em epigrafe com o valor estimado  de R$ 102.333,06  (Cento e dois mil, trezentos e trinta e três reais  e seis centavos), ficando desde já convocada para assinatura do contrato administrativo no prazo estabelecido no instrumento convocatório, sob as penas da lei.

 

Publique-se.

 

Guamaré/RN, em  17 de março de 2020.

 

 

FERNANDO REGINALDO NORONHA

PRESIDENTE  DA CPL DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAMARÉ

Publicado por: FERNANDO REGINALDO NORONHA
Código Identificador: 71717858

CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Homologação

HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO:

 003/2020

MODALIDADE

PREGÃO PRESENCIAL

OBJETO:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA  ESPECILIZADA EM  PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE PASSAGENS, INCLUINDO RESERVA, EMISSÃO, MARCAÇÃO, REMARCAÇÃO, CANCELAMENTO, REEMBOLSO, RESSARCIMENTO E ENDOSSO PARA CAMARA MUNICIPAL DE GUAMARÉ-RNMUNICIPAL DE GUAMARÉ-RN..

 

ato de homologação

 

Com base na informação constante do Processo Licitatório nº.003/2020, referente à licitação na modalidade Pregão Presencial, e considerando que foram observados os prazos recursais, nos termos do art. 43, VI, da Lei Federal nº. 8.666/93. HOMOLOGO, o procedimento licitatório, que teve como vencedora a empresa  MELO AMORIM TURISMO EIRELI já qualificada nos autos do processo, com sede e domicílio na Rua Hilario Silva, 101, apto 404, , Bloco B , Bairro  Abolição,  Mossoró-RN, CEP 59611-240,  inscrita no CNPJ sob o nº 30.277.981/0001-80, vencedora do certame em epigrafe com o valor estimado  de R$ 102.333,06  (Cento e dois mil, trezentos e trinta e três reais  e seis centavos).

Publique-se.

 

Guamaré/RN, em  17 de março de 2020.

 

 

 

EUDES MIRANDA DA FONSECA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAMARÉ

Publicado por: FERNANDO REGINALDO NORONHA
Código Identificador: 82805101

CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO-DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2020

TERMO DE RATIFICAÇÃO-DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº05/2020

 

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Ielmo Marinho/RN

CONTRATADO: BRANDA ALEXIA DOS SANTOS FERREIRA 70086525425 – CNPJ/MF: 33.941.939/0001-00

 OBJETO: Aquisição de material de limpeza/Higiene e descartáveis para copa e cozinha, destinados atender a demanda da Câmara Municipal de Ielmo Marinho/RN.

VALOR GLOBAL: R$ 15.778,94(quinze mil, setecentos setenta oito reais e noventa quatro centavos).

PRAZO VIGÊNCIA: 11/03/2020 à 31/12/2020

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

UNIDADE: 01-PODER LEGISLATIVO

PROJETO/ATIVIDADE: 01.031.0001.2001.000 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal;

ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.30.000 – Material de Consumo

FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº8.666/93 de 21/03/93 e suas alterações posteriores em seu art. 24, inciso II.

 Ielmo Marinho – RN, 11.03.2020.

Junior Nunes Cabral

 Presidente.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Publicado por: Antonio Marcos Guilherme Do Nascimento
Código Identificador: 16503346

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria

PORTARIA Nº 024/2020

PORTARIA nº 024/2020.                                                 Jardim do Seridó - RN, 17/03/2020.

 

 

Suspende atividades legislativas aglomerativas e dá outras providências.

 

 

                          O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ – RN, biênio 2019/2020, no uso das atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO que a Classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea;

CONSIDERANDO o crescimento rápido e iminente do número de casos da doença no Brasil, inclusive com transmissão comunitária, e a relevância da Adoção de medidas preventivas;

CONSIDERANDO que as atividades legislativas e administrativas desta Casa implicam em um alto fluxo de pessoas desta e outras localidades nas dependências do prédio desta instituição;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir na medida do possível, uma prestação legislativa célere e efetiva, assim como de amenizar os impactos junto à população diante da situação atual de riscos à saúde humana, merecedora de redobrado zelo e atenção dos órgãos públicos, decorrente da realidade atual e das previsões das autoridades de saúde no tocante à Pandemia declarada pela OMS;

CONSIDERANDO, que as atividades legislativas e administrativas desta Casa implicam em um alto fluxo de pessoas desta e outras localidades nas dependências do Prédio desta Instituição; e,

CONSIDERANDO favorável a manifestação dos Vereadores Integrantes da Câmara Municipal de Jardim do Seridó/RN,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º SUSPENDER, de imediato, todas as atividades coletivas agendadas na Câmara Municipal de Jardim do Seridó/RN, em especial Telecentro Legislativo, Projeto Câmara Cidadã, Emissão de RG’s, Audiências Públicas, Solenidades, Cessão de Prédio para eventos Externos, no período de 17 a 31 de março de 2020, com possibilidade de prorrogação, caso necessário conveniente.

Parágrafo Único – As sessões ordinárias da Câmara Municipal de Jardim do Seridó/RN, no período mencionado no Caput deste artigo , estão suspensas, os prazos regimentais igualmente, contudo, nos resguardamos de reunirmo-nos, havendo urgência, o que será comunicado com pelo menos 24hs de antecedência.

Art. 2 º INSTITUIR o regime de plantão para os servidores desta Casa Legislativa, assegurado uma quantidade mínima de servidores para prestação das atividades essenciais, estabelecendo horário de funcionamento do expediente, entre 8h00 às 12h00, de segunda a sexta feira apenas para protocolo de documentação.

Art. 3 º SUSPENDER o acesso do público externo ao interior do Prédio da Câmara Municipal de Jardim do Seridó/RN, no período de 17 a 31 de março de 2020, com possibilidade de prorrogação, caso necessário conveniente, exceto casos de extrema necessidade que será analisado pela Equipe Plantonista.

Art. 4 º ESTABELECER, no período de 17 a 31 de março de 2020, com possibilidade de prorrogação, caso necessário, que o atendimento ao público em geral seja realizado através do telefone (84) 3472.2388 e/ou email: câmara.js@hotmail.com, das 8h00 às 12h00 nos dias úteis.

Art. 5 º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e Cumpra-se.

 

 

 

 

José Justino Neto

Presidente          

Publicado por: VANESSA NERI DE OLIVEIRA
Código Identificador: 87248383

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Salgada
Portaria

Portaria nº 03/2020

Lagoa Salgada/RN, 28 de fevereiro de 2020.

 

 

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Salgada/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

 

 

Resolve:

 

Art. 1º. Exonerar do cargo comissionado “Assessora Parlamentar” da Câmara Municipal de Lagoa Salgada/RN, a Senhora Maria Cícera da Silva Barreto, portadora do CPF/MF 059.810.354-63.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

 

 

 

 

 

Ozivaldo Nascimento Queiroz

Presidente

Publicado por: OZIVALDO NASCIMENTO QUEIROZ
Código Identificador: 81565042

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Salgada
Portaria

Portaria nº 04/2020

Lagoa Salgada/RN, 02 de março de 2020.

 

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Salgada/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

 

 

Resolve:

 

Art. 1º. Fica nomeada para ocupar o cargo comissionado “Assessora Parlamentar” da Câmara Municipal de Lagoa Salgada/RN, a Senhora Maria Isabel do Nascimento, portadora do CPF/MF 085.061.854-16.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

 

 

 

 

 

Ozivaldo Nascimento Queiroz

Presidente

 

 

 

Publicado por: OZIVALDO NASCIMENTO QUEIROZ
Código Identificador: 36318647

CÂMARA MUNICIPAL DE Maxaranguape
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO Nº 02070001/20

CONTRATO: 20200008 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE/RN

CONTRATADO(A): NETMAX TELECOMUNICAÇÕES LTDA 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE LINK DEDICADO DE INTERNET POR FIBRA OPTICA COM UPLOAD E DOWNLOAD TIPO FULL, PARA ESTA CASA LEGISLATIVA.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93, DA LEI FEDERAL Nº 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.

VALOR TOTAL: 7.425,00 (SETE MIL E QUATROCENTOS E VINTE E CINCO REAIS)

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: ORÇAMENTO GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE PARA O EXERCÍCIO DE 2020

VIGÊNCIA: 10 de fevereiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020.

DATA DA ASSINATURA: 10 de fevereiro de 2020.

Maxaranguape/RN, 10 de fevereiro de 2020.

Publicado por: EVANIO PEDRO DO NASCIMENTO
Código Identificador: 86132165

CÂMARA MUNICIPAL DE Messias Targino
Portaria

PORTARIA Nº 005/2020

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a resolução nº 04/2017, de 04 de Abril de 2017, que dispõe sobre a fixação de diárias ao Presidente, Vereadores e Funcionários da Câmara Municipal de Messias Targino – RN,

 

 

R E S O L V E:

 

 

CONCEDER – ½ (meia) diária ao Sr. JOÃO PAULO SINÉZIO DE MEDEIROS – Coordenador de Comunicação da Câmara Municipal, para cobrir despesas de alimentação na cidade de Natal-RN, para FINALIZAR A EMISSÃO DE CÉDULAS DE IDENTIDADE, através do convênio firmado com a FECAMRN/ITEP (Instituto-Cientifico de Perícia), no dia 16 de março do corrente ano.

 

 

Registre-se

Publique-se

Cumpra-se

 

 

 

Messias Targino-RN, 13 de março de 2020.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

________________________________

ANDERSON MEDEIROS MARTINS

PRESIDENTE

 

Publicado por: JOAO PAULO SINEZIO DE MEDEIROS
Código Identificador: 85144388

CÂMARA MUNICIPAL DE Messias Targino
Portaria

PORTARIA Nº 006/2020

PORTARIA Nº 006/2020

 

                                     

A DIRETORA DE SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a resolução nº 04/2017, de 04 de Abril de 2017, que dispõe sobre a fixação de diárias ao Presidente, Vereadores e Funcionários da Câmara Municipal de Messias Targino – RN,

 

 

R E S O L V E:

 

 

CONCEDER – ½  (meia) diária ao Sr. ANDERSON MEDEIROS MARTINS – Presidente da Câmara Municipal, para cobrir despesas de alimentação na cidade de Natal-RN, para PROTOLOCAR DOCUMENTOS NA DAM NO GABINETE DR ED no TRIBUNAL DE CONTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – TCE-RN, no dia 16 de março do corrente ano.

 

 

Registre-se

Publique-se

Cumpra-se

 

 

 

Messias Targino-RN, 13 de março de 2020.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

________________________________

NELICE DA SILVA BRAGA

DIRETORA DE SECRETARIA

Publicado por: JOAO PAULO SINEZIO DE MEDEIROS
Código Identificador: 13263715

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 003/2020-GP/RH/CMM

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa, de acordo com a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o senhor ANTÔNIO JOAQUIM DAS CHAGAS, para ocupar o cargo de ASSESSOR DE COMISSÃO, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 14 de janeiro de 2020.

MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO

PRESIDENTE

Publicado por: MARIA IZABEL ARAUJO MONTENEGRO
Código Identificador: 51541328

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 004/2020-GP/RH/CMM

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar o senhor MANOEL NIVALDO DE OLIVEIRA do Cargo de Assessor Parlamentar – Chefe de Gabinete - Nível Superior, lotado no Gabinete da Vereadora Sra. ANTÔNIA ALINE MENEZES DO COUTO.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 03 de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 16 de janeiro de 2020.

MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO

PRESIDENTE

Publicado por: MARIA IZABEL ARAUJO MONTENEGRO
Código Identificador: 52657354

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 005/2020-GP/RH/CMM

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar a senhora INGRID MARIA FILGUEIRA SILVA, do Cargo de Assessor Parlamentar – Técnico-Legislativo - Nível Médio, lotada no Gabinete da Vereadora Sra. ANTÔNIA ALINE MENEZES DO COUTO.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 03 de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 16 de janeiro de 2020.

MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO

PRESIDENTE

Publicado por: MARIA IZABEL ARAUJO MONTENEGRO
Código Identificador: 36016214

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 006/2020-GP/RH/CMM

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a senhora INGRID MARIA FILGUEIRA SILVA, para ocupar o Cargo de Assessor Parlamentar – Chefe de Gabinete - Nível Superior, a ser lotada no Gabinete da Vereadora Sra. ANTÔNIA ALINE MENEZES DO COUTO.

Art. 2º - À Servidora cabe dedicar-se integralmente ao expediente matutino, cumprindo uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocada para o desempenho de tarefas em dias não úteis, ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 20 de janeiro de 2020.

MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO

PRESIDENTE

Publicado por: MARIA IZABEL ARAUJO MONTENEGRO
Código Identificador: 58048631

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 007/2020-GP/RH/CMM

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar o senhor FRANCISCO ANDERGLEBSON FERNANDES DE ARAÚJO, do Cargo de Assessor Parlamentar – Técnico-Legislativo- Nível Médio, lotado no Gabinete do Vereador Sr. EDSON DUARTE DE MORAIS.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 18 de dezembro de 2019, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 20 de janeiro de 2020.

MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO

PRESIDENTE

Publicado por: MARIA IZABEL ARAUJO MONTENEGRO
Código Identificador: 05180501

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 008/2020-GP/RH/CMM

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar o senhor FERNANDO LIMA NOGUEIRA DA SILVA, do Cargo de Assessor Parlamentar – Técnico-Legislativo - Nível Médio, lotado no Gabinete do Vereador Sr. PETRAS VINÍCIUS DE SOUSA.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 15 de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 20 de janeiro de 2020.

MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO

PRESIDENTE

Publicado por: MARIA IZABEL ARAUJO MONTENEGRO
Código Identificador: 01414652

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 009/2020-GP/RH/CMM

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a senhora MARA VERÔNICA ARARÚJO REGALADO, para o Cargo de Assessor Parlamentar – Técnico-Legislativo - Nível Médio, a ser lotada no Gabinete do Vereador Sr. PETRAS VINÍCIUS DE SOUSA.

Art. 2º- À Servidora cabe dedicar-se integralmente ao expediente matutino, cumprindo uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocada para o desempenho de tarefas em dias não úteis, ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 16 de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 20 de janeiro de 2020.

MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO

PRESIDENTE

Publicado por: MARIA IZABEL ARAUJO MONTENEGRO
Código Identificador: 70760050

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 010/2020-GP/RH/CMM

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa, de acordo com a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a senhora ANA LÍCIA GALVÃO NOGUEIRA, para ocupar o cargo de CHEFE DO SETOR DE CAPACITAÇÃO, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 20 de janeiro de 2020.

MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO

PRESIDENTE

Publicado por: MARIA IZABEL ARAUJO MONTENEGRO
Código Identificador: 35371355

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 011/2020-GP/RH/CMM

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar o senhor PAULO LINHARES do Cargo de Assessor Parlamentar – Técnico-Legislativo - Nível Médio, lotado no Gabinete do Vereador Sr. FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 20 de janeiro de 2020.

MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO

PRESIDENTE

Publicado por: MARIA IZABEL ARAUJO MONTENEGRO
Código Identificador: 80105250

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 012/2020-GP/RH/CMM

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o senhor SÍLVIO BEZERRA REBOUÇAS, para ocupar o Cargo de Assessor Parlamentar – Técnico-Legislativo - Nível Médio, a ser lotado no Gabinete do Vereador Sr. FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO.

Art. 2º- Ao Servidor cabe dedicar-se integralmente ao expediente matutino, cumprindo uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocado para o desempenho de tarefas em dias não úteis, ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 03 de fevereiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 04 de fevereiro de 2020.

MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO

PRESIDENTE

Publicado por: MARIA IZABEL ARAUJO MONTENEGRO
Código Identificador: 36868623

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 013/2020-GP/RH/CMM

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a senhora ANA KARINA DA SILVA FREIRE NÓBREGA DE ARAÚJO, para ocupar o Cargo de Assessor Parlamentar – Técnico Legislativo - Nível Médio, a ser lotada no Gabinete da Vereadora Sra. ANTÔNIA ALINE MENEZES DO COUTO.

Art. 2º- À Servidora cabe dedicar-se integralmente ao expediente matutino, cumprindo uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocada para o desempenho de tarefas em dias não úteis, ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 03 de fevereiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 04 de fevereiro de 2020.

MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO

PRESIDENTE

Publicado por: MARIA IZABEL ARAUJO MONTENEGRO
Código Identificador: 38500346

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 014/2020-GP/RH/CMM

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a senhora MARIA ROSANIA NUNES para ocupar o Cargo de Assessor Parlamentar – Técnico-Legislativo - Nível Médio, a ser lotada no Gabinete do Vereador Sr. EDSON DUARTE DE MORAIS.

Art. 2º- À Servidora cabe dedicar-se integralmente ao expediente matutino, cumprindo uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocada para o desempenho de tarefas em dias não úteis, ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 03 de fevereiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 05 de fevereiro de 2020.

MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO

PRESIDENTE

Publicado por: MARIA IZABEL ARAUJO MONTENEGRO
Código Identificador: 84018273

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 015/2020-GP/RH/CMM

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar a senhora JORHANA LUARA PEREIRA do Cargo de Assessor Parlamentar – Técnico-Legislativo - Nível Médio, lotada no Gabinete da Vereadora Sra. ANTÔNIA ALINE MENEZES DO COUTO.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 07 de fevereiro de 2020.

MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO

PRESIDENTE

Publicado por: MARIA IZABEL ARAUJO MONTENEGRO
Código Identificador: 05655724

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 016/2020-GP/RH/CMM

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar a senhora FRANCISCA SINTHIA CARVALHO DE OLIVEIRA do Cargo de Assessor Parlamentar – Técnico-Legislativo - Nível Médio, lotada no Gabinete do Vereador Sr. ALEXSANDRO VASCONCELOS VALENTIM.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 03 de fevereiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 19 de fevereiro de 2020.

MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO

PRESIDENTE

Publicado por: MARIA IZABEL ARAUJO MONTENEGRO
Código Identificador: 38730884

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20200006

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de telecomunicações multimídia para atender o interesse coletivo em prol do provimento de acesso à internet via cabo/fibra ótica.

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN

CNPJ: 09.428.442/0001-08

CONTRATADO: DHAFNET TELECOMUNICAÇÕES EIRELI

CNPJ: 18.496.008/0001-56

VALOR GLOBAL: R$ 3.300,00 (Três mil e trezentos reais).

BASE LEGAL: Lei 8.666/93 e Dispensa de Licitação nº 000013/2020.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 20 de fevereiro à 31 de dezembro de 2020.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 – Câmara Municipal de Pedro Velho; PROJETO / ATIVIDADE: 2.001 – Manut. e Func. da Câmara Municipal; NATUREZA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA; SUB-ELEMENTO: 3.3.90.39.05 – Serviços Técnicos Profissionais; FONTE DE RECURSO: 10010000 – Recurso Ordinário.

 

Pedro Velho/RN, 20 de fevereiro de 2020.

 

Assinam pelas partes:

 

PELA CONTRATANTE: Hermane Coelho de Azevedo Neto

PELA CONTRATADA: Diego Alves da Silva

Publicado por: Hermane Coelho de Azevedo Neto
Código Identificador: 43051531

CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
Comunicado

COMUNICADO

A Câmara Municipal de Poço Branco, no ato de suas atribuições legais, tendo em vista a aplicação de medidas referentes ao protocolo de saúde, que visa  prevenir a infecção e propagação do Covid-19, coronavírus, no âmbito da Casa e preservar a saúde dos servidores, visitantes e parlamentares.

  Resolve suspender temporariamente no prazo de 15 dias, a contar desta data, as Sessões Ordinárias, Extraordinárias ou Solene, como também os Serviços oferecidos por esta Casa Legislativa.

  Em caso de matéria de urgência, convoca-se uma Sessão Extraordinária sem a abertura do plenário para o público.    

 

Poço Branco/RN 17 de Março de 2020.

 

João Horácio de Góis

Presidente

Publicado por: Ivanio Cesar Quirino De Lima
Código Identificador: 38578707

CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho de Santana
Extrato

Extrato de Dispensa de Licitação Processo: 200203-0004

Extrato de Dispensa de Licitação

 

 

 

Processo: 200203-0004

 

Objeto: REFERENTE A SERVIÇO DE INTERNET

 

Contratado:  <BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO LTDA (04.601.397/0001-28)

 

 

Base legal: artigo 24,da Lei 8.666/9.

 

 

Riacho de Santana/RN, 03/02/2020

 

Publicado por: Jose Bento Neto Junior
Código Identificador: 32426307

CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho de Santana
Extrato

Extrato de Dispensa de Licitação Processo: 200217-0001

Extrato de Dispensa de Licitação

 

 

 

Processo: 200217-0001

 

Objeto: AQUISICAO DE PEÇAS DE REPOSICAO

 

Contratado:  <AUTOPECAS E MECANICA JUNIOR DE LUIZAO LTDA- EPP (13.735.375/0001-41)

 

 

Base legal: artigo 24,da Lei 8.666/9.

 

 

Riacho de Santana/RN, 17/02/2020

 

 

Publicado por: Jose Bento Neto Junior
Código Identificador: 63243650

CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Portaria

PORTARIA Nº 007/2020

PORTARIA Nº 007/2020,                              em 17 de março de 2020.

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN, no uso das atribuições e competências dispostas no Artigo 11, Incisos I e XXI do Regimento Interno da Câmara Municipal, e, ainda,

 

Considerando que a doença chamada de CORONAVÍRUS (COVID-19) é uma família de vírus que causa infecções respiratórias, sendo grave e em alguns casos, letal;

 

Considerando que o Ministério da Saúde adotou medidas orientando cancelar ou adiar eventos pontuais em locais fechados;

 

Considerando que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus, como pandemia, significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea;

 

Considerando o crescimento rápido e iminente do número de casos da doença no Brasil, inclusive com transmissão comunitária, e a relevância da adoção de medidas preventivas que visem minimizar a propagação da infecção em tela, preservando, desse modo, a saúde dos vereadores, servidores e população em geral;

 

Considerando que as atividades legislativas e administrativas desta Casa implicam em um fluxo de pessoas nas dependências do prédio desta instituição;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Suspender durante o período de 18/03/2020 a 08/04/2020, todas as atividades coletivas que comumente são realizadas na Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN, em especial as sessões ordinárias, audiências públicas, solenidades de qualquer ordem, sessão especial em homenagem ao dia da mulher notável e ato de cessão do prédio-sede para eventos externos, com possibilidade de prorrogação caso se faça necessário e convenientemente recomendado.

 

Parágrafo Único - Especificamente para as sessões ordinárias, estas somente serão realizadas para apreciação e deliberação de projeto de lei oriundo do Poder Executivo que seja em caráter de urgência, devendo ser realizada sem acesso do público e limitada à presença dos Vereadores e Servidores da Câmara.

 

Art. 2º -  Durante o período de que trata o Artigo 1º desta Portaria, o expediente funcional da Câmara será em caráter interno e no horário de 08:00h às 12:00h, de segunda a sexta-feira, assegurado uma quantidade mínima de servidores para a prestação das atividades essenciais em sistema de rodízio.

 

. Art. 3º - Durante o horário de expediente interno, o atendimento ao público em geral será realizado através de telefone 84-3436-0060.

 

Art. 4º - Que do teor desta Portaria seja dada ciência à Prefeitura Municipal de Santana do Seridó, ao Juízo e Ministério Público da Comarca de Parelhas.

 

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Santana do Seridó, 17 de março de 2020.

 

 

 

Ver. José Vicente de Morais

Presidente

 

 

 

Ver. Juarez Bezerra de Azevedo

1º Secretário

 

Publicado por: Rita De Cássia Morais Santos
Código Identificador: 10157841

CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Portaria

PORTARIA Nº 05-A/2020 - GPCMSF       

PORTARIA Nº 05-A/2020-GPCMSF                                                      

Dispõe sobre medida temporária de prevenção ao contagio do Corona Vírus (Covid-19) no âmbito do Poder Legislativo Municipal.

 

Considerando as recomendações do Ministério da Saúde,

 

O Presidente da Câmara Municipal de São Fernando, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições regimentais,

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art.1°- Estabelecer suspenção das Sessões Ordinárias e demais reuniões no Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de São Fernando/RN durante o prazo de quinze (15) dias corridos, contados de 18/03/2020 à 01/04/2020.

 

Art.2°- Essa portaria entrará em vigor na data de sua publicação.  

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores do Município de São Fernando/RN, Estado do Rio Grande do Norte, aos 17 dias do mês de março de 2020.

 

 

Cientifique-se, Publique-se.

 

 

 

VEREADOR WELLIGTHON NIVAN DE MEDEIROS

PRESIDENTE - CMSF

Publicado por: Manoel Garrido de Araújo Neto
Código Identificador: 43752745

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Portaria

Portaria de recesso extraordinário

Portaria nº 24 /2020

Dispõe sobre recesso extraordinário em face do coronavirus e dá outras providências.

                                               O Presidente da Câmara Municipal de São José do Campestre/RN, no uso de suas atribuições legais, em face da expansão do coronavirus (covid -19, sars e mers) e em defesa da vida e saúde dos munícipes, consubstanciado no supremo interesse público,

R E S O L V E:

                                               Art. 1º - Estabelece um recesso extraordinário de vinte (20) dias na Câmara Municipal de São José do Campestre/RN, a contar da vigência da presente Portaria.

                                               Parágrafo Único – Ficam suspensas as sessões ordinárias e extraordinárias, audiências públicas e atendimento ao público no período do recesso estabelecido no caput do Art. 1º.

                                               Art. 2º - O expediente no período será interno, assegurando as medidas de higiene e conservação, da secretaria geral e protocolo, tesouraria e contabilidade.

                                               Parágrafo Único – O expediente interno será das 8h às 11h.

                                               Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

                                               Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor a partir da publicação.

                                               Sala das Sessões, Palácio José Matias de Araújo, São José do Campestre em, 17 de março de 2020.

José Wilson de Morais

Vereador Presidente

Publicado por: José Wilson de Morais
Código Identificador: 24607724

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Portaria

PORTARIA N° 014/2020 DE 17 DE MARÇO DE 2020.

 

                          O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ-RN, no uso de suas atribuições legais,

 

 

 

                          R E S O L V E:

 

 

 

                          Art. 1° Tornar sem efeito a Portaria  n° 012/2020

                          Art. 2° A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                          Art. 3° Ficam revogados as disposições em contrário.

 

 

 

                          REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

 

                          Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, 13 de março de 2020.

 

 

 

 

JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Publicado por: Jarllys Araújo Dantas
Código Identificador: 04635126

CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Portaria

Portaria nº 0012/2020 - ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO (*)

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA SERVIDORA, SENHORITA ROSY DAIANA PEREIRA DA SILVA, PARA OCUPAR O CARGO COMISSIONADO DE ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN.

 

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, da Lei Orgânica do Município.

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º - Nomear, a Senhorita ROSY DAIANA PEREIRA DA SILVA, CPF Nº 015.267.764-05, para exercer o cargo de provimento em Comissão de ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO lotado na Câmara Municipal de Vereadores de Senador Elói de Souza/RN, em conformidade com a Resolução nº 011 de 14 de dezembro de 2009.

 

Parágrafo Único – A nomeação de que trata o presente artigo é de livre exoneração.

 

Art.2º - As despesas decorrentes da presente nomeação correrão por conta das dotações orçamentárias próprias deste Poder Legislativo.

 

Parágrafo Único - A remuneração do servidor ora nomeado e suas funções estão de acordo com que estabelece a Resolução nº 011 de 14 de dezembro de 2009.

 

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de março de 2020, revogada as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Senador Elói de Souza/RN, em 11 de março de 2020.

 

 

 

 

Edniris Costa de Aquino Araújo

Presidente da Câmara

Senador Elói de Souza/RN

 

(*) REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO NOME

Publicado por: Edniris Costa de Aquino Araújo
Código Identificador: 46852543

CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Portaria

Portaria nº 013/2020 - USUÁRIA GERENCIADORA

DISPÕE SOBRE A DESIGNÇÃO DA SERVIDORA, SENHORITA ROSY DAIANA PEREIRA DA SILVA, PARA DESEMPENHAR A FUNÇÃO DE USUÁRIA GERENCIADORA JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – TCE/RN.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, da Lei Orgânica do Município.

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º - Designar a pessoa abaixo qualificada como “Usuária Gerenciadora” da Unidade Jurisdicionada, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria n° 070/2019-GP/TCE:

 

NOME: ROSY DAIANA PEREIRA DA SILVA

CARGO: ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO

MATRÍCULA: 000298

CPF nº: 015.267.764-05

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, revogada as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Senador Elói de Souza/RN, em 17 de março de 2020.

 

 

 

 

 

 

Edniris Costa de Aquino Araújo

Presidente da Câmara

Senador Elói de Souza/RN

Publicado por: Edniris Costa de Aquino Araújo
Código Identificador: 25707256

CÂMARA MUNICIPAL DE Taipu
Contrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2020 (*)

Contratante: Câmara Municipal de Vereadores de Taipu/RN. Contratado: ASP – Automação, Serviços e Produtos de Informática LTDA, CNPJ: 02.288.268/0001-04. Referente a Dispensa de Licitação nº 006/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de locação de software de contabilidade, portal da transparência, patrimônio, almoxarifado e licitação, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Vereadores de Taipu/RN, para o exercício de 2020. Valor estimado: R$ 9.960,00 (Nove mil, novecentos e sessenta reais). Vigência: 13/01/2020 à 31/12/2020. Data da Assinatura do Contrato: 13/01/2020.

 

 

Taipu/RN, 13 de janeiro de 2020.

 

 

 

João Maria Câmara de Melo

Presidente da Câmara

 

(*) REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO NOME DO ÓRGÃO

Publicado por: JOÃO MARIA CÂMARA DE MELO
Código Identificador: 77216880

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau
Homologação

HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 00001/2020

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU

HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 00001/2020

Nos termos do relatório final apresentado pelo Pregoeiro Oficial e observado parecer da Assessoria Jurídica, referente ao Pregão Presencial nº 00001/2020, que objetiva: LOCAÇÃO DE VEÍCULO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TIBAU/RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO ANEXO I DESTE EDITAL; HOMOLOGO o correspondente procedimento licitatório em favor de: BRUNO RODRIGUES REBOUÇAS ROMÃO - R$ 32.400,00.

TIBAU - RN, 17 de Março de 2020

RAIMUNDO ISAIAS DE OLIVEIRA FERREIRA - Presidente

Publicado por: RAIMUNDO ISAIAS DE OLIVEIRA FERREIRA
Código Identificador: 60012386

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria

PORTARIA Nº 018/2020. 

O Presidente da Câmara Municipal de Tibau do Sul/RN, o Senhor Antonio Henrique Lopes Rodrigues, no uso de suas atribuições legais e regimentais previstas no art. 30, XIII do Regimento Interno desta Casa Legislativa,  

 

CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia significa o risco potencial da doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea; 

 

CONSIDERANDO o crescimento rápido e iminente do número de casos da doença no Brasil, inclusive com transmissão comunitária, e a relevância de adoção das medidas preventivas que visem minimizar a propagação da infecção em tela, preservando desse modo, a saúde dos Vereadores, servidores e população em geral; 

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir, na medida do possível, uma prestação legislativa célere e efetiva, assim como de amenizar os impactos junto à população diante da situação atual de riscos à saúde humana, merecedora de redobrado zelo e atenção dos órgãos públicos, decorrente da realidade atual e das previsões das autoridades de saúde no tocante à pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde; 

 

CONSIDERANDO que as atividades administrativas e legislativas desta Casa implicam em um alto fluxo de pessoas desta e de outras localidades nas dependências do prédio desta instituição; 

 

CONSIDERANDO a manifestação favorável dos Vereadores integrantes da Câmara Municipal de Tibau do Sul/RN, 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º. SUSPENDER, a partir desta data, todas as atividades coletivas agendadas nesta Câmara Municipal de Tibau do Sul/RN, Projeto Câmara Cidadã - emissão de RG’s, as Audiências Públicas, Sessões Ordinárias, Cessão do prédio para eventos externos. 

 

§ 1º. A suspensão de que trata o artigo, ocorrerá do dia 17/03/2020 à 31/03/2020, em consonância com as medidas adotadas pelo Governo Estadual. 

 

§ 2º. Fica a cargo da Diretoria Administrativa desta Casa legislativa a imediata adoção de todas as providências necessárias à remarcação das atividades coletivas, observada a disponibilidade de datas e atenção a possíveis prorrogações desta Portaria. 

 

Art. 2º. INSTITUIR o regime de plantão para os servidores desta Casa legislativa, assegurado uma quantidade mínima de servidores para a prestação das atividades essenciais, estabelecendo horário de funcionamento de 08h30min às 13h, de segunda à sexta-feira. 

 

Art. 3º. ESTABELECER que, por ocasião do ingresso nas dependências da Câmara Municipal de Tibau do Sul/RN, as pessoas sejam orientadas a proceder a higienização das mãos com álcool em gel e devidamente informadas que as atividades estão suspensas, estando ali apenas uma equipe de plantão. 

 

Art. 4º. DETERMINAR a adoção das providências necessárias a ampla divulgação das medidas constantes deste ato. 

 

Art. 5º. COMUNIQUE-SE à Prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN. 

 

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

 

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. 

 

 

Tibau do Sul/RN, 17 de março de 2020. 

 

 

 

Antonio Henrique Lopes Rodrigues 

Presidente

 

Publicado por: Antonio Henrique L. Rodrigues
Código Identificador: 14543000

CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DISP. 008/2020

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

                        RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24. Inciso II, Parág. Único da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) CÂMARA CASCUDO COMERCIO DE ATACADOLTDA, referente à AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAL DE EXPEDIENTE..

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). EDVANIA ELOI DA SILVA LIMA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

 

VERA CRUZ – RN, 17 de março de 2020.

 

 

JOSE MICARLO TOMAS DE OLIVEIRA

 Presidente da Câmara

 

Publicado por: JOSE MICARLO TOMAS DE OLIVEIRA
Código Identificador: 12456017

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Decreto Legislativo

assignmentPUBLICAÇÃO DO ORÇAMENTO 2020 - CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO.PDF

Publicado por: Hermane Coelho de Azevedo Neto
Código Identificador: 52062700

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Portaria

assignmentportaria 2020.pdf

Publicado por: Maria Lucineide Pereira Lima
Código Identificador: 12428752

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Extrato

assignmentEXTRATO DE CARONA.pdf

Publicado por: CLAUDIA LUCIA SOARES
Código Identificador: 82847451

CÂMARA MUNICIPAL DE Natal
RREO

assignment1º BIMESTRE 2020 - EMPENHOS PUBLICADO.pdf

Publicado por: Paulo Eduardo da Costa Freire
Código Identificador: 70072428

CÂMARA MUNICIPAL DE Natal
RREO

assignment1º BIMESTRE 2020 PAGAMENTOS PUBLICADO.pdf

Publicado por: Paulo Eduardo da Costa Freire
Código Identificador: 84778853

CÂMARA MUNICIPAL DE Passagem
Decreto Legislativo

assignmentDECRETO LEGISLATIVO N° 001/2020

Publicado por: Iranildo da Silva Matias
Código Identificador: 31144076

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
ATOS

assignmentATO DA MESA DIRETORA - 001-2020 (verba indenizatoria).pdf

Publicado por: Ronaldo Marques Rodrigues
Código Identificador: 61154123

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