EDIÇÃO 1351 - Rio Grande do Norte, quinta-feira, 03 de março de 2022
CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Portaria
PORTARIA Nº. 007/2022, de 02 de março de 2022.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder o gozo de férias regulares de 30 (trinta) dias, computados no período de 02/03/2022 a 31/03/2022, relativo ao período aquisitivo de 2021, à servidora LIDIANE LOUISE DE MEDEIROS SILVA, inscrita no CPF sob o nº 088.812.204-74, matrícula nº 300172-2, ocupante do cargo em comissão de Diretora Contábil da Câmara Municipal de Acari/RN.
Art. 2º. Designar a servidora PATRÍCIA KELIS DA COSTA PEREIRA, matrícula nº 100381-1, ocupante do cargo efetivo de Contadora da Câmara Municipal de Acari/RN, para responder cumulativamente pelo cargo de Diretora Contábil durante o período de férias da titular.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Acari/RN, 02 de março de 2022.
JOSÉ RIVALDO LIMA
Presidente
Código Identificador: 62211015
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Portaria
PORTARIA N.º 084/2022-GP, DE 02 DE MARÇO DE 2022
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Apodi – Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – Exonerar o(a) Senhor(a) WILLIAM JONNY FERNANDES BARBOSA, do Cargo de Confiança de Assistente Parlamentar-CC-3 do Gabinete do Vereador FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA - PL.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de fevereiro de 2022.
COMUNIQUE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Câmara Municipal de Apodi/RN, em 02 de março de 2022.
ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente da Câmara de Apodi
Código Identificador: 50541413
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Portaria
PORTARIA N.º 085/2022-GP, DE 2 DE MARÇO DE 2022
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 43, inciso III, do Regimento Interno, considerando a Lei Municipal Nº 1125/2017, considerando o disposto no art. 22 e inciso III, da Resolução nº 11/2016 – TCE e tendo em vista a solicitação de diária(s) do Vereador Presidente da CMA - ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR-MDB.
R E S O L V E
Art. 1º - Conceder 1 (uma) Diária, no valor R$ 300,00 (trezentos reais), ao Senhor ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR-MDB - Presidente da CMA, para fazer face as despesas com transporte e alimentação na cidade de Natal-RN, conforme a seguir:
Objeto do Deslocamento: Participar da Assembleia Geral da FECAM-RN, e a uma reunião/audiência na Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte-CAERN em Natal-RN, sobre o Projeto de Saneamento Básico do Apodi-RN.
Período do Afastamento: 4 de março de 2022
Art. 2º - O beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 22 e inciso III, da Resolução nº 11/2016 – TCE, de 09 de junho de 2016.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Apodi/RN, em 02 de março de 2022.
ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente da Câmara de Apodi
Código Identificador: 22606886
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Portaria
PORTARIA N.º 086/2022-GP, DE 2 DE MARÇO DE 2022
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 43, inciso III, do Regimento Interno, considerando a Lei Municipal Nº 1125/2017, considerando o disposto no art. 22 e inciso III, da Resolução nº 11/2016 – TCE e tendo em vista a solicitação de diária(s) do Vereador Segundo Secretário da CMA - FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA - PL.
R E S O L V E
Art. 1º - Conceder 1 (uma) Diária, no valor R$ 300,00 (trezentos reais), ao Senhor FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA - PL – Segundo Secretário da CMA, para fazer face as despesas com transporte e alimentação na cidade de Natal-RN, conforme a seguir:
Objeto do Deslocamento: Participar de uma reunião/audiência na Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte-CAERN em Natal-RN, sobre o Projeto de Saneamento Básico do Apodi-RN.
Período do Afastamento: 4 de março de 2022
Art. 2º - O beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 22 e inciso III, da Resolução nº 11/2016 – TCE, de 09 de junho de 2016.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Apodi/RN, em 02 de março de 2022.
ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente da Câmara de Apodi
Código Identificador: 35368405
CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Portaria
PORTARIA Nº 13/2022 - CONCEDE DIÁRIA AO VEREADOR ITAN LOBO DE MEDEIROS
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefax (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73
www.cruzeta.rn.leg.br – camaracruzeta@yahoo.com.br
Processo nº 27/2022
PORTARIA Nº 13/2022
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA,, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Resolução nº 70, de 02 de maio de 2013, com última atualização realizada pela Resolução nº 92, de 08/02/2022, com publicação no Diário da FECAMRN de 09/02/2022,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder ao Vereador abaixo indicado, a diária correspondente para pagamento de despesas com alimentação quando em deslocamento a serviço desta Câmara no período citado.
Beneficiário - Itan Lobo de Medeiros
Função - Presidente
Quantidade - ½ (meia)
Valor - R$ 244,55 (duzentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos)
Destino - Natal - RN
Data de Afastamento: 04 de março de 2022
Hora de Saída: 05h
Hora de Chegada: 19h
Roteiro: Sede da Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte – FECAM/RN, na Rua da Saudade, 1877, Lagoa Nova, Natal/RN, para participar de Assembleia Geral, com instalação em 1ª (primeira) convocação às 10h, por maioria absoluta de seus membros; em 2ª (segunda) convocação às 10h30, com um terço de seus membros; e em 3ª (terceira) convocação às 11h, com o número de membros presentes, para deliberar a respeito da competência prevista no art. 15, IX, do Estatuto Social, qual seja, fixar/revisar o valor da contribuição mensal dos associados.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cruzêta-RN, em 02 de março de 2022.
Hutson neves Barbosa
Vice-Presidente
Código Identificador: 60574235
CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Portaria
PORTARIA Nº 05/2022
Concede diária.
O Tesoureiro da Câmara Municipal de Doutor Severiano/RN, no uso de suas atribuições legais:
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a Vereadora Presidente da Câmara, Maria Alvaneide Bessa de Oliveira, 02 (duas) diárias, para que a mesma possa estar na cidade de Natal/RN nos dias 03 e 04 de Março do ano em curso, na FECAM – Federação das Câmaras Municipais do Estado e no ITEP – Instituto Técnico Cientifico de Perícia, a serviço da Câmara.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Doutor Severiano/RN em 02 de Março de 2022.
Maria Elisângela de Lima Bessa
Tesoureiro
Código Identificador: 73214067
CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Portaria
PORTARIA Nº 06/2022
Concede diária.
A Presidente da Câmara Municipal de Doutor Severiano/RN, no uso de suas atribuições legais:
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder ao Servidor da Câmara Municipal, Priscila Rosane Pereira de Almeida, 02 (duas) diárias para que a mesma possa estar na cidade de Natal/RN nos dias 03 e 04 de Março do ano em curso, na FECAM/RN Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte e no ITEP Instituto Técnico Cientifico de Perícia a serviço desta Casa Legislativa.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Doutor Severiano/RN em 02 de Março de 2022.
Maria Alvaneide Bessa de Oliveira
Presidente
Código Identificador: 47604504
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Termo
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 24/2022
PROCESSO: 24/2022
ASSUNTO: PEDIDO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.
OBJETO: Contratação dos serviços de fornecimento de passagens aéreas para Vereador da Câmara Municipal de Jaçanã/RN em viagem oficial a Brasília/DF.
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAÇANÃ/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO o disposto no Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93.
RESOLVE:
1 – Fica dispensável o procedimento licitatório para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão;
2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2022;
3 – A Câmara Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.
DESPACHO
Na oportunidade, RATIFICO o parecer emitido pela Comissão Permanente de Licitação, acerca do enquadramento da despesa acima especificada e determino que a despesa inserida no presente processo seja realizada, tudo dentro do que determina a legislação pertinente.
RESUMO DO PROCESSO |
Licitação nº 000025/2022 |
Dispensa de Licitação nº 22/2022 |
Credor: EMBARQUE JA VIAGENS E TURISMO LTDA |
CPF/CNPJ: 10.477.835/0001-90 |
Valor Final: R$ 3.298,89 (três mil, duzentos e noventa e oito reais e oitenta e nove centavos) |
Item - Código - Descrição |
Unidade |
Quantidade |
1 - 0000764 - Passagem Aérea Trecho: Natal/Brasília/Natal Período de: 26/04/2022 ida e 30/04/2022 Volta, Passagens Ida e Volta. |
UND |
1 |
Jaçanã/RN, 02 de março de 2022.
ESDRAS FERNANDES FARIAS
Presidente
Código Identificador: 82106020
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Ratificação de Dispensa de Licitação
RATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Presidente da Câmara de Jaçanã/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancorada na norma inscrita no Art. 26, “caput”, da Lei Regente, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto a EMBARQUE JA VIAGENS E TURISMO LTDA para a Contratação dos serviços de fornecimento de passagens aéreas para Vereador da Câmara Municipal de Jaçanã/RN em viagem oficial a Brasília/DF., no valor global de R$ 3.298,89 (três mil, duzentos e noventa e oito reais e oitenta e nove centavos), ancorado no Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93.
Jaçanã/RN, 2 de março de 2022.
Esdras Fernandes Farias
Presidente
Código Identificador: 37774255
CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Portaria
PORTARIA Nº. 008/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º. – Conceder uma diária, perfazendo um valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) ao Vereador Presidente, ARTHUR BARBOSA DE LIMA, Mat. 000020, para custear as despesas com estadia, deslocamento e alimentação até a cidade de Natal/RN, com finalidade de participar de Reunião em Assembléia Geral na FECAM/RN, para deliberar a respeito da competência prevista no art. 15, IX, do Estatuto Social, qual seja, fixar/revisar o valor da contribuição mensal dos associados, e também deliberar sobre o Balanço Geral das ações praticadas pela Fecam, Apresentação e aprovação das contas, e outros assuntos de interesses da Fecam, que será realizada no dia 04 de março de 2022, na sede da FECAM/RN, localizada na Rua da Saudade, n. 1847, Lagoa Nova, em Natal/RN.
Art. 2º. – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Janduís/RN, 02 de março de 2022.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
E CUMPRA-SE.
ADEILSON ALVES DE MEDEIROS
Vereador Vice-Presidente
Mat. 000018
Código Identificador: 30473340
CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Portaria
PORTARIA Nº 011/2022
PORTARIA Nº 011/2022 Câmara Municipal de José da Penha – RN, 02/03/2022
O Presidente da Câmara Municipal da Cidade de José da Penha, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder ao Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente CARLOS JOSE PINHEIRO MAIA, 2 (duas) diárias, sendo valor unitário R$ 700,00 (Setecentos Reais), totalizando valor R$ 1.400,00 (Um Mil e Quatrocentos Reais) para fazer face às despesas de locomoção, alimentação e hospedagem na cidade de Natal/RN nos dias 03/03/2022 e 04/03/2022, com o propósito de utilizar o espaço físico instalações e equipamentos na FECAM/RN e também participar de assembleia extraordinária na FECAM/RN, em Natal/RN, conforme declarações a serem anexadas.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE
Sara Nunes de Queiroz
Secretária Legislativa.
Código Identificador: 20742628
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2022 PROCESSO Nº 015/2022
O Presidente da Câmara Municipal de Parelhas/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 26 da Lei nº 8.666/93;
CONSIDERANDO a necessidade de serviços de táxi para locomoção dos servidores e vereadores e, transportes de encomendas da Câmara Municipal de Parelhas/RN, no exercício das atividades de interesse do Município;
CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 24 da Lei nº 8.666/93:
“Art. 24. É Dispensável de Licitação:
II. para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “ a”, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
R E S O L V E:
Art. 1º - Ratificar a Dispensa de Licitação para Contratação de Serviços de táxi para locomoção dos servidores e vereadores e, transportes de encomendas, quando necessários para o cumprimento de demandas no exercício das atividades deste Poder Legislativo, no período de Março/2022 a Dezembro/2022, no valor estimado de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais);
Art. 2º - Autorizar, após os trâmites legais, a contratação dos serviços junto a pessoa jurídica REGINALDO PEREIRA DO NASCIMENTO - ME, CNPJ 26.648.362/0001-87, com endereço na Rua Severino Elias Pereira, nº 240, Centro, Parelhas/RN;
Art. 3º - Determinar ao Setor de Contabilidade, que as despesas decorrentes deste ato, sejam empenhadas nas rubricas orçamentárias pertinentes, bem como sejam preenchidas as informações no anexo do SIAI através do formulário próprio.
Parelhas RN, 02 de Março de 2022.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 14887331
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2022
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Parelhas/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. Alyson Wagner de Oliveira, Presidente desta Casa Legislativa, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação a seguir:
PROCESSO: 015/2022
FORMA: Dispensa de Licitação
OBJETO: Contratação de empresa para prestação dos serviços de Táxi para o cumprimento das demandas da Câmara Municipal de Parelhas/RN, no período de Março/2022 a dezembro/2022;
CONTRATADO: REGINALDO PEREIRA DO NASCIMENTO, CNPJ: 26.648.362/0001-87;
VALOR ESTIMADO: R$ 17.000,00 ( dezessete mil reais);
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24 da Lei nº 8.666/93, inciso II, e suas alterações posteriores.
Publique-se. Cumpra-se.
Parelhas/RN, 02 de Março de 2022.
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
IVANILDO FERREIRA DE SOUZA - PRESIDENTE.
Código Identificador: 30788867
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2022 PROCESSO Nº 016/2022
O Presidente da Câmara Municipal de Parelhas RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 26 da Lei nº 8.666/93;
CONSIDERANDO a necessidade de aquisição de passagens aéreas para locomoção do Vereador da Câmara Municipal de Parelhas/RN com destino a Brasília/DF, para evento de âmbito nacional de interesse do Município;
CONSIDERANDO a participação do legislativo municipal na XXI Marcha Municipalista Legislativos Municipais, a ser realizada pela União dos Vereadores do Brasil no período de 26 a 29 de Abril de 2022;
CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 24 da Lei nº 8.666/93:
Art. 24. É Dispensável de Licitação:
II. Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a” do Inciso II do artigo anterior e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto, que possa ser realizado de uma só vez;
R E S O L V E:
Art. 1º - Ratificar a Dispensa de Licitação para contratação de empresa especializada para aquisição de passagens aéreas nacionais ( ida e volta), compreendendo os serviços de reserva, marcação e emissão, para locomoção do Vereador Ildécio de Oliveira da Câmara Municipal de Parelhas/RN, com destino à Brasília/DF, no período de 26 a 30 de Abril/2022, no valor total de R$ 990,00 (novecentos e noventa reais);
Art. 2º - Autorizar, após os trâmites legais, a contratação dos serviços junto a empresa J.J. DA NOBREGA SILVA JR - ME, CNPJ nº 29.171.580/0001-61, com endereço na Rua Padre Bento, nº 144, Bairro Centro, Parelhas/RN.
Art. 3º - Determinar ao Setor de Contabilidade, que as despesas decorrentes deste ato, sejam empenhadas nas rubricas orçamentárias pertinentes, bem como, sejam preenchidas as informações no Anexo do SIAI através do formulário próprio.
Publique-se. Cumpra-se.
Parelhas RN, 02 de Março de 2022.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 76501171
CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Extrato
RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2021
RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2021
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO/RN, na publicação do EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2021, publicado no Diário Oficial da FECAM, no dia 02/03/2022, edição de nº 1350, Onde LÊ-SE "... Lagoa de Velhos/RN, 25 de fevereiro de 2022...” LEIA-SE "... Santo Antônio/RN, 25 de fevereiro de 2022...”
Santo Antônio/RN, 02 de março de 2022.
Luiz Nogueira de Lima Júnior
Vereador Presidente
Código Identificador: 10166134
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Portaria
PORTARIA Nº 06/2022 - CONCESSÃO DE DIÁRIA
PORTARIA Nº 06/2022
Concede pagamento de diária ao Presidente da Câmara para participar da Assembleia Geral da FECAM.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRÍ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder ao Vereador JOSÉ VANDERLEY SOARES SILVA, CPF nº 491.113.614-68, na forma da Lei Municipal nº 215/2021, o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), correspondente a 1/2 (meia diária), para custear despesas com alimentação e deslocamento urbano durante permanência na cidade do Natal/RN, a fim de participar da Assembleia Geral da Federação das Câmaras do Rio Grande do Norte – FECAM-RN, que ocorrerá no dia 04 de março de 2022.
Art. 2º. Determinar a Assessoria de Finanças, após verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, que seja efetuado a emissão do empenho e o pagamento do valor autorizado.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e comunique-se.
São Bento do Trairi/RN, 03 de março de 2022.
__________________________________
JOSÉ VANDERLEY SOARES SILVA
Presidente da Câmara
Código Identificador: 83320255
CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Resolução
* RESOLUÇÃO CMU Nº 002/2022
EMENTA: Regulamenta a utilização e prestação de contas das verbas indenizatórias do exercício parlamentar dos Vereadores da Câmara Municipal de Umarizal – RN, em conformidade com as Lei Municipal Nº 809/2022.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMARIZAL, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe a Lei Orgânica do Munícipio bem como o art. 23, Inciso III alínea “a” do Regimento Interno.
CONSIDERANDO a promulgação da Lei Municipal Nº 809/2022 de Autoria da Mesa Diretora e Subscrita pelos demais Vereadores, aprovada na Sessão Extraordinária do dia 08 de fevereiro de 2022.
CONSIDERANDO que a no art. 12 da Lei Municipal Nº 809/2022 diz que será regulamentada por meio de Resolução;
RESOLVE:
Art. 1º. A utilização e prestação de contas das verbas indenizatórias do exercício parlamentar dos Vereadores da Câmara Municipal de Umarizal – RN, instituída pela Lei Municipal Nº 809/2022, destinada exclusivamente ao ressarcimento das despesas relacionadas ao exercício do mandato parlamentar, obedecerá às exigências contidas nesta Resolução.
§ 1º. A verba indenizatória mensal que trata este artigo não poderá exceder a 34% do subsídio bruto do vereador conforme estabelecido na Lei Municipal, que será pago mediante a disponibilidade de caixa, mediante autorização da Presidência.
§ 2º. O requerimento para ressarcimento das despesas relacionadas ao exercício parlamentar deverá ser efetuado até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao fornecimento do produto ou serviço.
Art. 2º - A Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar Municipal poderá ser utilizada para ressarcir as despesas pagas exclusivamente no exercício da atividade parlamentar, das seguintes espécies, conforme listado abaixo:
- - divulgação da atividade parlamentar, exceto nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data das eleições de âmbito federal, estadual e municipal e desde que atendam ao disposto no art. 37, § 1º da Constituição Federal;
- - combustíveis para os veículos que sirvam aos Vereadores no exercício do mandato, desde que sejam formalmente alugados ou que estejam em nome do parlamentar, até o limite mensal de 60% da verba indenizatoria;
- - alimentação, exclusivamente em nome do Vereador;
- - locação de veículo automotor, desde que não contemple serviços de motorista;
- - contratação para fins de apoio à atividade parlamentar de consultoria, assessorias, pesquisas e trabalhos técnicos de pessoa jurídica;
- - despesas com telefone móvel em nome do parlamentar, ou fixo caso instalado no gabinete;
- - a utilização da referida verba indenizatória não será admitida quando o parlamentar requisitar diária para deslocamento;
§ 1º. Não se admitirão gastos com propaganda eleitoral de qualquer espécie;
§ 2º. É vedado o reembolso de pagamento realizado a pessoa física;
§ 3º. A locação de veículo automotor, sem o fornecimento de serviço de motorista, só poderá ser prestada por pessoa jurídica especializada e quando o veículo locado pertencer a pessoa jurídica contratada;
§ 4º. As contratações, serviços e aquisições realizadas com os recursos de que trata esta Lei serão de exclusiva responsabilidade do parlamentar;
§ 5º. Não será admitida a utilização da verba para ressarcimento de despesas relativas a bens fornecidos ou serviços prestados por empresa ou entidade da qual o proprietário ou detentor de qualquer participação seja Vereador;
Art. 3º - Para o ressarcimento da despesa com aquisição de combustível de que trata o inciso II do art. 2º, é imprescindível que no anverso de cada documento comprobatório da despesa, seja documento fiscal, recibo, cupom ou documento equivalente, conste o número da placa e a quilometragem registrada no hodômetro do veículo beneficiado.
Art. 4º. O setor contábil da Câmara Municipal de Umarizal - RN fiscalizará os gastos apenas no que diz respeito à regularidade fiscal e contábil da documentação comprobatória, cabendo exclusivamente ao Vereador responsabilizar-se pela compatibilidade do objeto do gasto com a legislação, fato que o parlamentar atestará expressamente mediante declaração estrita.
Art. 5º. A solicitação de reembolso deverá ser feita por requerimento padrão, assinado pelo parlamentar, que, nesse ato, declarará assumir inteira responsabilidade pela liquidação da despesa, atestando que:
- - o material foi recebido ou o serviço foi prestado;
- - o objeto do gasto obedece aos limites estabelecidos na legislação;
- - a documentação apresentada é autêntica e legítima;
§ 1º. os documentos citados neste artigo seguirão os modelos definidos nos anexos abaixo;
- - Anexo I – Requerimento Padrão.
- - Anexo II – Declaração de Responsabilidade;
- - Anexo III - Carimbo de Atesto;
Art. 6º. Será objeto de ressarcimento a despesa comprovada por documento original, em primeira via quitada e em nome do Vereador, comprovando a despesa por meio de nota fiscal constando o CPF do vereador, mesmo que o documento não contenha o campo próprio destinado ao nome do beneficiário do produto ou serviço.
§ 1º. O documento comprobatório deverá estar isento de rasuras, acréscimos, emendas ou entrelinhas, além de datado e discriminado por item de serviço prestado ou material fornecido, não se admitindo generalizações ou abreviaturas que impossibilitem a identificação da despesa, podendo ser:
- - nota fiscal hábil segundo a natureza da operação, emitida dentro da validade;
- - O inciso acima é cumulativo ou não com o recibo devidamente assinado, contendo identificação e endereço completo do beneficiário do pagamento e a discriminação da despesa;
§ 2º. Não será objeto de ressarcimento a despesa efetuada com aquisição de material permanente, nem de gêneros alimentícios.
Art. 7º. De posse dos documentos comprobatórios das despesas, apresentados na forma prescrita pelos artigos 4º e 5º, o Controle Interno, no prazo de 03 (três) dias, contados do seu recebimento, após examiná-los sob os aspectos fiscais e contábeis, emitirá parecer técnico, remetendo-o em seguida, ao Presidente da Câmara para processar os respectivos documentos e decidir sobre o ressarcimento no prazo de 02 (dois) dias.
§ 1º. A análise dos documentos comprobatórios da despesa será efetuado segundo o Anexo 4;
§ 2º. O parecer do controle Interno sobre a prestação de contas da verba indenizatória será elaborado conforme o Anexo 5;
Art. 8º. Os documentos não aptos e que estejam em desacordo com as normas da presente Instrução serão devolvidos ao parlamentar para as devidas correções e substituições.
Art. 9º. A Auditoria elaborará relatório mensal sobre suas atividades encaminhando para o Presidente, disponibilizando-os publicamente através do site da Câmara, conforme ANEXO 6.
Art. 10. A indenização será paga em pecúnia ao Vereador no elemento de despesa: dá Lei Orçamentária – Outras Despesas Correntes – Indenizações e Restituições, mediante comprovação de despesas.
Art. 11. O parlamentar titular do mandato perderá o direito à verba indenizatória, quando afastar-se para exercer cargos públicos, permitido na Constituição, licenciar-se para tratar de interesse particular ou por qualquer outro motivo que o afaste do exercício do mandato.
Art. 12. A Verba Indenizatória não poderá ser antecipada, transferida de um beneficiário para outro, ou associada, ainda que parcialmente, a outros beneficiários, verbas ou cotas.
Art. 13. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Umarizal – RN, em 10 de fevereiro de 2022
MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
Vereador Presidente
RIZONEIDE MOURA FREITAS
1ª Secretária
ANTONIMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA
2º Secretário
* Republicado por incorreção
Código Identificador: 38175710
CÂMARA MUNICIPAL DE Parazinho
Edital
assignmentEDITAL- Deliberação antecipação eleições - Parazinho.pdf
Código Identificador: 28568756
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Portaria
assignmentPORTARIA 05 EXONERAÇÃO DE JOSIENE TRAJANO DE ARAUJO.pdf
Código Identificador: 55161445
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Portaria
assignmentPORTARIA 06 EXONERAÇÃO DE SUELI FERREIRA.pdf
Código Identificador: 03648320
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Portaria
assignmentPORTARIA 07 NOMEAÇÃO DE JOSIENE TRAJANO DE ARAUJO.pdf
Código Identificador: 01654864
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Portaria
assignmentPORTARIA 08 NOMEAÇÃO DE SUELI FERREIRA.pdf
Código Identificador: 82142728
CÂMARA MUNICIPAL DE Pilões
Resolução
assignmentRESOLUÇÃO 001_2021.pdf
Código Identificador: 17235682
CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Decreto Legislativo
assignmentDEFCRETO LEGISLATIVO 001-2022.pdf
Código Identificador: 07517750