EDIÇÃO 1353 - Rio Grande do Norte, segunda-feira, 07 de março de 2022
CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Portaria
Portaria n° 008/2022, de 04 de março de 2022
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI-RN, SENHOR JOSÉ RIVALDO LIMA, no exercício de suas atribuições previstas no art. 47, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Acari e nos arts. 25 a 30 do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO a continuidade das ações de prevenção e enfrentamento ao Covid-19 em nosso município,
RESOLVE:
Art. 1º. RETOMAR o horário de expediente normal, das 07h às 13h, de segunda a sexta-feira, mantendo o regime de rodízio de funcionários no período de 01/03/2022 a 31/03/2022.
Parágrafo único. A escala de funcionários deverá ser definida pela Diretoria Geral de forma a garantir a eficiência do atendimento ao interesse público mediante os serviços prestados à população.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos ao dia 01/03/2022.
Acari/RN, 04 de março de 2022.
JOSÉ RIVALDO LIMA
Presidente da Câmara Municipal de Acari/RN
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Código Identificador: 64002435
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Portaria
PORTARIA 049/2022
PORTARIA 049/2022
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 39, IV, XIII e XXX, do Regimento Interno desta casa,
RESOLVE:
Art., 1º. EXONERAR para Cargo de ASSESSOR LEGISLATIVO da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues-RN, a Sra. MARILIA GIOVANNA MEDEIROS RAMOS, inscrita no CPF nº 089.752.924-36
Art., 2º. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua expedição, revogadas as disposições em contrário.
LEIA-SE. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara de Alto de Rodrigues/RN, Estado do Rio Grande do Norte, em 01 de março de 2022.
__________________________________________
JOÃO BATISTA FERNANDES DE CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues
CPF 000.662.714-52
Código Identificador: 27367080
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Portaria
PORTARIA 050/2022
PORTARIA 050/2022
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 39, IV, XIII e XXX, do Regimento Interno desta casa,
RESOLVE:
Art., 1º. NOMEAR para Cargo de ASSESSOR LEGISLATIVO da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues-RN, a Sra. ANNE VICTORIA BARBOSA FERNANDES, inscrita no CPF nº 710.532.384-10
Art., 2º. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua expedição, revogadas as disposições em contrário.
LEIA-SE. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara de Alto de Rodrigues/RN, Estado do Rio Grande do Norte, em 03 de março de 2022.
__________________________________________
JOÃO BATISTA FERNANDES DE CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues
CPF 000.662.714-52
Código Identificador: 56405711
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Decreto
DECRETO Nº 01, DE 04 DE MARÇO DE 2022
Regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Câmara Municipal de Areia Branca/RN e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 27, IV e 56, V, da Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara.
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito do Poder Legislativo de Areia Branca/RN.
Art. 2º O disposto neste Decreto abrange todos os órgãos, inclusive eventualmente criados no futuro, da Câmara Municipal de Areia Branca/RN.
Art 3º Na aplicação deste Decreto, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).
CAPÍTULO II
DOS AGENTES QUE ATUAM NO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
Art 4º Ao Agente de Contratação, ou, conforme o caso, à Comissão de Contratação, incumbe a condução da fase externa do processo licitatório, incluindo o recebimento e o julgamento das propostas, a negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, o exame de documentos, cabendo-lhes ainda:
I - conduzir a sessão pública;
II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o caso;
V - verificar e julgar as condições de habilitação;
VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
VII - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
VIII - indicar o vencedor do certame;
IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
§ 1º A Comissão de Contratação conduzirá o Diálogo Competitivo, cabendo-lhe, no que couber, as atribuições listadas acima, sem prejuízo de outras tarefas inerentes a essa modalidade.
§ 2º Caberá ao Agente de Contratação ou à Comissão de Contratação, além dos procedimentos auxiliares a que se refere a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a instrução dos processos de contratação direta nos termos do art. 72 da citada Lei.
§ 3º O Agente de Contratação, assim como os membros da Comissão de Contratação, poderão ser servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes do Município, ou cedidos de outros órgãos ou entidades para atuar na Prefeitura.
§ 4º O Agente de Contratação e a Comissão de Contratação contarão, sempre que considerarem necessário, com o suporte dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções listadas acima.
§ 5º O Agente de Contratação e a Comissão de Contratação contarão com auxílio permanente de Equipe de Apoio formada por, no mínimo, 3 (três) membros, dentre servidores efetivos ou ocupantes de cargos em comissão da Câmara ou cedidos de outros órgãos ou entidades.
§ 6º Em licitação na modalidade Pregão, o Agente de Contratação responsável pela condução do certame será designado Pregoeiro.
Art. 5º Na designação de agente público para atuar como Fiscal ou Gestor de contratos de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a autoridade municipal observará o seguinte:
I - a designação de agentes públicos deve considerar a sua formação acadêmica ou técnica, ou seu conhecimento em relação ao objeto contratado;
II - a segregação entre as funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea naquelas mais suscetíveis a riscos durante o processo de contratação; e
III – previamente à designação, verificar-se-á o comprometimento concomitante do agente com outros serviços, além do quantitativo de contratos sob sua responsabilidade, com vistas a uma adequada fiscalização contratual.
CAPÍTULO III
DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
Art. 6º A Câmara poderá elaborar Plano de Contratações Anual, com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e entidades sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias.
Parágrafo único. Na elaboração do Plano de Contratações Anual da Câmara, observar-se-á como parâmetro normativo, no que couber, o disposto na Instrução Normativa nº 1, de 10 de janeiro de 2019, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia.
CAPÍTULO IV
DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Art. 7º No âmbito da Câmara Municipal, a obrigação de elaborar Estudo Técnico Preliminar aplica-se à aquisição de bens e à contratação de serviços e obras, inclusive locação e contratações de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, ressalvado o disposto no art. 8º.
Art. 8º Em âmbito municipal, a elaboração do Estudo Técnico Preliminar será opcional nos seguintes casos:
I - contratação de obras, serviços, compras e locações, cujos valores se enquadrem nos limites dos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, independentemente da forma de contratação;
II - dispensas de licitação previstas nos incisos VII, VIII, do art. 75, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
III - contratação de remanescente nos termos dos §§ 2º a 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
IV - quaisquer alterações contratuais realizadas por meio de Termo Aditivo ou Apostilamento, inclusive acréscimos quantitativos e prorrogações contratuais relativas a serviços contínuos.
CAPÍTULO V
DO CATÁLOGO ELETRÔNICO DE PADRONIZAÇÃO DE COMPRAS
Art. 9º A Câmara Municipal elaborará catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras, o qual poderá ser utilizado em licitações cujo critério de julgamento seja o de menor preço ou o de maior desconto e conterá toda a documentação e os procedimentos próprios da fase interna de licitações, assim como as especificações dos respectivos objetos.
Parágrafo único. Enquanto não for elaborado o catálogo eletrônico a que se refere o caput, será adotado, nos termos do art. 19, II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, os Catálogos CATMAT e CATSER, do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG, do Governo Federal, ou o que vier a substituí-los.
Art. 10. Os itens de consumo adquiridos para suprir as demandas da Câmara Municipal deverão ser de qualidade comum, não superior à necessária para cumprir as finalidades às quais se destinam, vedada a aquisição de artigos de luxo.
§ 1º Na especificação de itens de consumo, a Administração buscará a escolha do produto que, atendendo de forma satisfatória à demanda a que se propõe, apresente o melhor preço.
§ 2º Considera-se bem de consumo de luxo o que se revelar, sob os aspectos de qualidade e preço, superior ao necessário para a execução do objeto e satisfação das necessidades da Câmara Municipal.
CAPÍTULO VI
DA PESQUISA DE PREÇOS
Art. 11. No procedimento de pesquisa de preços realizado em âmbito municipal, os parâmetros previstos no § 1º do art. 23 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, são autoaplicáveis, no que couber.
Art. 12. Adotar-se-á, para a obtenção do preço estimado, cálculo que incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros de que trata o § 1º do art. 23 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, desconsiderados os valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados.
§ 1º A partir dos preços obtidos a partir dos parâmetros de que trata o § 1º do art. 23 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o valor estimado poderá ser, a critério da Administração, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, podendo ainda ser utilizados outros critérios ou métodos, desde que devidamente justificados nos autos pelo gestor responsável e aprovados pela autoridade competente.
§ 2º Os preços coletados devem ser analisados de forma crítica, em especial, quando houver grande variação entre os valores apresentados.
§ 3º A desconsideração dos valores inexequíveis, inconsistentes ou excessivamente elevados, será acompanhada da devida motivação.
§ 4º Excepcionalmente, será admitida a determinação de preço estimado com base em menos de três preços, desde que devidamente justificada nos autos.
Art. 13. Na pesquisa de preço relativa às contratações de prestação de serviços com dedicação de mão de obra exclusiva, observar-se-á como parâmetro normativo, no que couber, o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, ou o que vier a substituir.
Art. 14. Na elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia a serem realizadas em âmbito municipal, quando se tratar de recursos próprios, observar-se-á como parâmetro normativo, no que couber, o disposto no Decreto Federal nº 7.983, de 8 de abril de 2013, e na Portaria Interministerial 13.395, de 5 de junho de 2020.
CAPÍTULO VII
DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE
Art. 15. Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o edital deverá prever a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, contado da celebração do contrato, adotando-se como parâmetro normativo para a elaboração do programa e sua implementação, no que couber, o disposto no Capítulo IV do Decreto Federal nº 8.420, de 18 de março de 2015.
Parágrafo único. Decorrido o prazo de 6 (seis) meses indicado no caput sem o início da implantação de programa de integridade, o contrato será rescindido pela Administração, sem prejuízo da aplicação de sanções administrativas em função de inadimplemento de obrigação contratual, observado o contraditório e ampla defesa.
CAPÍTULO VIII
DAS POLÍTICAS PÚBLICAS APLICADAS AO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
Art. 16. Nas licitações para obras, serviços de engenharia ou para a contratação de serviços terceirizados em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, o edital poderá, a critério da autoridade que o expedir, exigir que até 5% da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por mulheres vítimas de violência doméstica, ou oriundos ou egressos do sistema prisional, permitida a exigência cumulativa no mesmo instrumento convocatório.
Art. 17. Nas licitações municipais, não se preverá a margem de preferência referida no art. 26 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
CAPÍTULO IX
DO LEILÃO
Art. 18. Nas licitações realizadas na modalidade Leilão, serão observados os seguintes procedimentos operacionais:
I – realização de avaliação prévia dos bens a serem leiloados, que deverá ser feita com base nos seus preços de mercado, a partir da qual serão fixados os valores mínimos para arrematação.
II – designação de um Agente de Contratação para atuar como leiloeiro, o qual contará com o auxílio de Equipe de Apoio conforme disposto no § 5º do art. 4º deste regulamento, ou, alternativamente, contratação de um leiloeiro oficial para conduzir o certame.
III – elaboração do edital de abertura da licitação contendo informações sobre descrição dos bens, seus valores mínimos, local e prazo para visitação, forma e prazo para pagamento dos bens arrematados, condição para participação, dentre outros.
IV – realização da sessão pública em que serão recebidos os lances e, ao final, declarados os vencedores dos lotes licitados.
§ 1º O edital não deverá exigir a comprovação de requisitos de habilitação por parte dos licitantes.
§ 2º A sessão pública poderá ser realizada eletronicamente, por meio de plataforma que assegure a integridade dos dados e informações e a confiabilidade dos atos nela praticados.
CAPÍTULO X
DO CICLO DE VIDA DO OBJETO LICITADO
Art. 19. Desde que objetivamente mensuráveis, fatores vinculados ao ciclo de vida do objeto licitado, poderão ser considerados para a definição do menor dispêndio para a Câmara Municipal.
§ 1º A modelagem de contratação mais vantajosa para a Administração Pública, considerado todo o ciclo de vida do objeto, deve ser considerada ainda na fase de planejamento da contratação, a partir da elaboração do Estudo Técnico Preliminar e do Termo de Referência.
§ 2º Na estimativa de despesas de manutenção, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental, poderão ser utilizados parâmetros diversos, tais como históricos de contratos anteriores, séries estatísticas disponíveis, informações constantes de publicações especializadas, métodos de cálculo usualmente aceitos ou eventualmente previstos em legislação, trabalhos técnicos e acadêmicos, dentre outros.
CAPÍTULO XI
DO JULGAMENTO POR TÉCNICA E PREÇO
Art. 20. Para o julgamento por técnica e preço, o desempenho pretérito na execução de contratos com a Administração Pública deverá ser considerado na pontuação técnica.
Parágrafo único. Em âmbito municipal, considera-se autoaplicável o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 88 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, cabendo ao edital da licitação detalhar a forma de cálculo da pontuação técnica.
CAPÍTULO XII
DA CONTRATAÇÃO DE SOFTWARE DE USO DISSEMINADO
Art. 21. O processo de gestão estratégica das contratações de software de uso disseminado no Município deve ter em conta aspectos como adaptabilidade, reputação, suporte, confiança, a usabilidade e considerar ainda a relação custo-benefício, devendo a contratação de licenças ser alinhada às reais necessidades da Câmara Municipal com vistas a evitar gastos com produtos não utilizados.
Parágrafo único. No âmbito da Câmara Municipal, a programação estratégica de contratações de software de uso disseminado no Município deve observar, no que couber, o disposto no Capítulo II da Instrução Normativa nº 01, de 04 de abril de 2019, da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, bem como, no que couber, a redação atual da Portaria nº 778, de 04 de abril de 2019, da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia.
CAPÍTULO XIII
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Art. 22. Como critério de desempate previsto no art. 60, III, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para efeito de comprovação de desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, poderão ser consideradas no edital de licitação, desde que comprovadamente implementadas, políticas internas tais como programas de liderança para mulheres, projetos para diminuir a desigualdade entre homens e mulheres e o preconceito dentro das empresas, inclusive ações educativas, distribuição equânime de gêneros por níveis hierárquicos, dentre outras.
CAPÍTULO XIV
DA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS MAIS VANTAJOSOS
Art. 23. Na negociação de preços mais vantajosos para a administração, o Agente de Contratação ou a Comissão de Contratação poderá oferecer contraproposta.
CAPÍTULO XV
DA HABILITAÇÃO
Art. 24. Para efeito de verificação dos documentos de habilitação, será permitida, desde que prevista em edital, a sua realização por processo eletrônico de comunicação a distância, ainda que se trate de licitação realizada presencialmente nos termos do § 5º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
Parágrafo único. Se o envio da documentação ocorrer a partir de sistema informatizado prevendo acesso por meio de chave de identificação e senha do interessado, presume-se a devida segurança quanto à autenticidade e autoria, sendo desnecessário o envio de documentos assinados digitalmente com padrão ICP-Brasil.
Art. 25. Para efeito de verificação da qualificação técnica, quando não se tratar de contratação de obras e serviços de engenharia, os atestados de capacidade técnico-profissional e técnico operacional poderão ser substituídos por outra prova de que o profissional ou a empresa possui conhecimento técnico e experiência prática na execução de serviço de características semelhantes, tais como, por exemplo, termo de contrato ou notas fiscais abrangendo a execução de objeto compatível com o licitado, desde que, em qualquer caso, o Agente de Contratação ou a Comissão de Contratação realize diligência para confirmar tais informações.
Art. 26. Não serão admitidos atestados de responsabilidade técnica de profissionais que, comprovadamente, tenham dado causa à aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em decorrência de orientação proposta, de prescrição técnica ou de qualquer ato profissional de sua responsabilidade.
CAPÍTULO XVI
PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS ESTRANGEIRAS
Art. 27. Para efeito de participação de empresas estrangeiras nas licitações municipais, observar-se-á como parâmetro normativo, no que couber e quando previsto em edital, o disposto na Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia.
CAPÍTULO XVII
DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Art. 28. Em âmbito municipal, é permitida a adoção do sistema de registro de preços para contratação de bens e serviços comuns, inclusive de engenharia, sendo vedada a adoção do sistema de registro de preços para contratação de obras de engenharia, bem como nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação.
Art. 29. As licitações municipais processadas pelo sistema de registro de preços poderão ser adotadas nas modalidades de licitação Pregão ou Concorrência.
§ 1º Em âmbito municipal, na licitação para registro de preços, não será admitida a cotação de quantitativo inferior ao máximo previsto no edital, sob pena de desclassificação.
§ 2º O edital deverá informar o quantitativo mínimo previsto para cada contrato oriundo da ata de registro de preços, com vistas a reduzir o grau de incerteza do licitante na elaboração da sua proposta, sem que isso represente ou assegure ao fornecedor direito subjetivo à contratação.
Art. 30. Nos casos de licitação para registro de preços, o órgão ou entidade promotora da licitação deverá, na fase de planejamento da contratação, divulgar aviso de intenção de registro de preços - IRP, concedendo o prazo mínimo de 8 (oito) dias úteis para que outros órgãos ou entidades registrem eventual interesse em participar do processo licitatório.
§ 1º O procedimento previsto no caput poderá ser dispensado mediante justificativa.
§ 2º Cabe ao órgão ou entidade promotora da licitação analisar o pedido de participação e decidir, motivadamente, se aceitará ou recusará o pedido de participação.
§ 3º Na hipótese de inclusão, na licitação, dos quantitativos indicados pelos participantes na fase da IRP, o edital deverá ser ajustado de acordo com o quantitativo total a ser licitado.
Art. 31. A ata de registro de preços terá prazo de validade de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados.
Art. 32. A ata de registro de preços não será objeto de reajuste, repactuação, revisão, ou supressão ou acréscimo quantitativo ou qualitativo, sem prejuízo da incidência desses institutos aos contratos dela decorrente, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 33. O registro do fornecedor será cancelado quando:
I - descumprir as condições da ata de registro de preços;
II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o preço de contrato decorrente da ata, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - sofrer as sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Parágrafo único. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho fundamentado.
Art. 34. O cancelamento do registro de preços também poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I - por razão de interesse público; ou
II - a pedido do fornecedor.
CAPÍTULO XVIII
DO CREDENCIAMENTO
Art. 35. O credenciamento poderá ser utilizado quando a administração pretender formar uma rede de prestadores de serviços, pessoas físicas ou jurídicas, e houver inviabilidade de competição em virtude da possibilidade da contratação de qualquer uma das empresas credenciadas.
§ 1º O credenciamento será divulgado por meio de edital de chamamento público, que deverá conter as condições gerais para o ingresso de qualquer prestador interessado em integrar a lista de credenciados, desde que preenchidos os requisitos definidos no referido documento.
§ 2º A administração fixará o preço a ser pago ao credenciado, bem como as respectivas condições de reajustamento.
§ 3º A escolha do credenciado poderá ser feita por terceiros sempre que este for o beneficiário direto do serviço.
§ 4º Quando a escolha do prestador for feita pela administração, o instrumento convocatório deverá fixar a maneira pela qual será feita a distribuição dos serviços, desde que tais critérios sejam aplicados de forma objetiva e impessoal.
§ 5º O prazo mínimo para recebimento de documentação dos interessados não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias.
§ 6º O prazo para credenciamento deverá ser reaberto, no mínimo, uma vez a cada 12 (doze) meses, para ingresso de novos interessados.
CAPÍTULO XIX
DO PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
Art. 36. Adotar-se-á, em âmbito municipal, o Procedimento de Manifestação de Interesse observando-se, como parâmetro normativo, no que couber, o disposto no Decreto Federal nº 8.428, de 02 de abril de 2015.
CAPÍTULO XX
DO REGISTRO CADASTRAL
Art. 37. Enquanto não for efetivamente implementado o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) previsto no art. 87 da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, o sistema de registro cadastral de fornecedores no âmbito da Câmara Municipal será regido, no que couber, pelo disposto na Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia.
Parágrafo único. Em nenhuma hipótese as licitações realizadas pela Câmara Municipal serão restritas a fornecedores previamente cadastrados na forma do disposto no caput deste artigo, exceto se o cadastramento for condição indispensável para autenticação na plataforma utilizada para realização do certame ou procedimento de contratação direta.
CAPÍTULO XXI
DO CONTRATO NA FORMA ELETRÔNICA
Art. 38. Os contratos e termos aditivos celebrados entre a Câmara Municipal e os particulares poderão adotar a forma eletrônica.
Parágrafo único. Para assegurar a confiabilidade dos dados e informações, as assinaturas eletrônicas apostas no contrato deverão ser classificadas como qualificadas, por meio do uso de certificado digital pelas partes subscritoras, nos termos do art. 4º, inc. III, da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020.
CAPÍTULO XXII
DA SUBCONTRATAÇÃO
Art. 39. A possibilidade de subcontratação, se for o caso, deve ser expressamente prevista no edital ou no instrumento de contratação direta, ou alternativamente no contrato ou instrumento equivalente, o qual deve, ainda, informar o percentual máximo permitido para subcontratação.
§ 1º É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação.
§ 2º É vedada cláusula que permita a subcontratação da parcela principal do objeto, entendida esta como o conjunto de itens para os quais, como requisito de habilitação técnico-operacional, foi exigida apresentação de atestados com o objetivo de comprovar a execução de serviço, pela licitante ou contratada, com características semelhantes.
§ 3º No caso de fornecimento de bens, a indicação de produtos que não sejam de fabricação própria não deve ser considerada subcontratação.
CAPÍTULO XXIII
DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
Art. 40. O objeto do contrato será recebido:
I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado de término da execução;
b) definitivamente, após prazo de observação ou vistoria, que não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no ato convocatório ou no contrato.
II - em se tratando de compras:
a) provisoriamente, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, para efeito de verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, em até 30 (trinta) dias da comunicação escrita do contratado.
§ 1º O edital ou o instrumento de contratação direta, ou alternativamente o contrato ou instrumento equivalente, poderá prever apenas o recebimento definitivo, podendo ser dispensado o recebimento provisório de gêneros perecíveis e alimentação preparada, objetos de pequeno valor, ou demais contratações que não apresentem riscos consideráveis à Administração.
§ 2º Para os fins do parágrafo anterior, consideram-se objetos de pequeno valor aqueles enquadráveis nos incisos I e II do art. 73 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
CAPÍTULO XXIV
DAS SANÇÕES
Art. 41. Observados o contraditório e a ampla defesa, todas as sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, serão aplicadas pela autoridade máxima da respectiva entidade.
CAPÍTULO XXV
DO CONTROLE DAS CONTRATAÇÕES
Art. 42. A Controladoria da Câmara Municipal regulamentará, por ato próprio, o disposto no art. 169 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, inclusive quanto à responsabilidade da alta administração para implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos, com o intuito de alcançar os objetivos dos procedimentos de contratação, promover um ambiente íntegro e confiável, assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias e promover eficiência, efetividade e eficácia em suas contratações.
CAPÍTULO XXVI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 43. Em âmbito municipal, enquanto não for efetivamente implementado o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) a que se refere o art. 174 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021:
I - quando a divulgação obrigatória dos atos exigidos pela citada Lei no PNCP se referir a aviso, autorização ou extrato, a publicidade dar-se-á através de sua publicação no Diário Oficial usado pela Câmara Municipal para veicular suas informações, sem prejuízo de sua tempestiva disponibilização no sistema de acompanhamento de contratações do Tribunal de Contas local, se houver;
II - quando a divulgação obrigatória dos atos exigidos pela citada Lei no PNCP se referir a inteiro teor de documento, edital, contrato ou processo, a publicidade dar-se-á através de sua disponibilização integral e tempestiva no Portal da Transparência da Câmara Municipal, sem prejuízo de eventual publicação no sistema de acompanhamento de contratações do Tribunal de Contas local, se houver;
III - não haverá prejuízo à realização de licitações ou procedimentos de contratação direta ante a ausência das informações previstas nos §§ 2º e 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, eis que a Câmara Municipal adotará as funcionalidades atualmente disponibilizadas pelo Governo Federal, no que couber, nos termos deste Decreto;
IV - as contratações eletrônicas poderão ser realizadas por meio de sistema eletrônico integrado à plataforma de operacionalização das modalidades de transferências voluntárias do Governo Federal, nos termos do art. 5º, §2º, do Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019.
V - nas licitações eletrônicas realizadas pela Câmara Municipal, caso opte por realizar procedimento regido pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e por adotar o modo de disputa aberto, ou o modo aberto e fechado, a Administração poderá, desde já, utilizar-se de sistema atualmente disponível, inclusive o Comprasnet ou demais plataformas públicas ou privadas, sem prejuízo da utilização de sistema próprio.
Parágrafo único. O disposto nos incisos I e II acima ocorrerá sem prejuízo da respectiva divulgação em sítio eletrônico oficial, sempre que previsto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 44. A Presidência da Câmara poderá editar normas complementares ao disposto neste Decreto e disponibilizar informações adicionais em meio eletrônico, inclusive modelos de artefatos necessários à contratação.
Art. 45. Nas referências à utilização de atos normativos federais como parâmetro normativo municipal, considerar-se-á a redação em vigor na data de publicação deste Decreto.
Art. 46. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Areia Branca/RN, 04 de março de 2022.
ALDERI BATISTA DE SOUSA
Presidente da Câmara
Código Identificador: 07245877
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Portaria
PORTARIA N° 010/2022 – CMB.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA - RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei:
RESOLVE:
Art. 1º- Exonerar, a partir desta data, do Cargo em Comissão de Assessor (a) Parlamentar, a senhora ANNY DAYANE SOUZA SILVA, CPF Nº 126.724.714-28, que instituia o Quadro Funcional desta Egrégia Casa Legislativa, nomeada em 04 de janeiro de 2021, através da portaria n° 017/2021.
Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE - SE,
PUBLIQUE - SE E
CUMPRA - SE.
Baraúna - RN, 04 de março de 2022.
FABRICIO DE SOUSA CARVALHO
Presidente
Código Identificador: 28567404
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Portaria
PORTARIA N° 011/2022 – CMB.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA - RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei:
RESOLVE:
Art. 1º- Nomear, a partir desta data, para exercer o Cargo em Comissão de Assessor Parlamentar, o senhor ARY MATHEUS DE SOUZA, CPF Nº 700.866.934-84, que institui o Quadro Funcional desta Egrégia Casa Legislativa, em conformidade com a Lei Municipal nº 584/2017.
Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE - SE,
PUBLIQUE - SE E
CUMPRA - SE.
Baraúna - RN, 04 de março de 2022.
FABRICIO DE SOUSA CARVALHO
Presidente
Código Identificador: 03103626
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Decreto Legislativo
Decreto Legislativo nº. 01 de 04 de março de 2022
Decreta Luto oficial de 3 (três) dias, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Canguaretama/RN, pelo falecimento do Vereador ANTONIO MIGUEL DE OLIVEIRA.
O Presidente da Câmara de Vereadores de Canguaretama/RN, usando de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e Regimento Interno desta Casa, e
CONSIDERANDO o falecimento do senhor ANTONIO MIGUEL DE OLIVEIRA, Vereador desta casa;
DECRETA:
Art. 1 - LUTO OFICIAL de 03 (três) dias no âmbito do Poder Legislativo de Canguaretama, em decorrência do falecimento de ANTONIO MIGUEL DE OLIVEIRA, ocorrido na data de hoje (04/03/2022).
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Canguaretama, 04 de março de 2022.
VENICIUS RANIERE SOARES DE SANTANA
Presidente em exercício da Câmara de Vereadores
Código Identificador: 14587170
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Termo
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2022.
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº 005/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2022.
A Secretaria de Administração da Câmara Municipal, consoante autorização do Sr. FRANCISCO HAMILTON BEZERRA Presidente da Câmara Municipal de Caraúbas/RN, vem solicitar a abertura do Processo Administrativo n° 008/2022 relativo à Dispensa de Licitação nº 005/2022 para solicitação de medidas administrativas pertinentes à contratação de Pessoa Jurídica destinada à prestação dos serviços de confecção de quadros dos ex-Presidentes, quadro dos vereadores em evento do ano de 1979 e quadros dos homenageados pelo Poder Legislativo, junto à Pessoa Jurídica: FRANCISCO CLENILDO MAIA, CNPJ: 21.778.715/0001-40, sediada na Rua Antônio Moreira, 86, Centro, CEP: 59.855-000, Itaú/RN, com fulcro no inciso II, art 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente Dispensa de Licitação encontra amparo no inciso II do art 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que permitem tal procedimento.
Art. 24 - É dispensável a licitação:
(...)
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Observa-se a necessidade da prestação dos serviços de gravação e transmissão A contratação do serviço em tela é essencial às necessidades da Câmara Municipal de Caraúbas/RN e para que os vereadores e servidores possam desempenhar suas atividades regimentais a contento, proporcionando melhores condições no atendimento ao público em geral tendo em vista a necessidade dos registros dos ex-Vereadores, ex-Presidentes e dos homenageados como forma preservação da memória das atividades desta Casa Legislativa.
É essencial destacar a necessidade de identificação dos ex-Presidentes do Poder Legislativo, da composição dos vereadores do ano de 1979 e dos homenageados visa manter nos murais dessa Egrégia Casa de Leis a memória de todos que passaram por ela, sendo imprescindível que Instituição faça o registro de eventos tão sublimes.
Portanto, a Administração privilegiará na presente contratação a adoção, por parte da contratada, de boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdício e menor poluição.
No que tange a vantajosidade, a Pessoa Jurídica FRANCISCO CLENILDO MAIA, CNPJ: 21.778.715/0001-40 apresentou a proposta mais vantajosa, dentre as pesquisas realizadas, tendo apresentado o valor total de R$ 13.710,00 (treze mil e setecentos e dez reais) pela execução dos serviços em tela. Justifica-se, portanto, sua escolha, nos termos do inciso II, art 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
Face ao exposto, DECLARO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no inciso II, art 24 da Lei Federal n 8.666, e Parecer Jurídico de lavra do Dr. Francisco das Chagas Soares de Queiroz, Procurador Geral da Câmara Municipal, que em seu bojo fora favorável à contratação junto à Pessoa Jurídica: FRANCISCO CLENILDO MAIA, CNPJ: 21.778.715/0001-40, no valor total estimado de R$ 13.710,00 (treze mil e setecentos e dez reais), pelos motivos expostos e em conformidade com as pesquisas de preços apresentadas e acostadas aos autos, dentre as quais a nominada empresa apresentou a proposta mais vantajosa para esta Edilidade.
Caraúbas/RN, 04 de março de 2022.
CLEYSON GOMES BEZERRA
Secretário de Administração da Câmara Municipal de Caraúbas/RN
Código Identificador: 67265566
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 005/2022 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2022.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO N° 005/2022 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2022.
RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no inciso II, art 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para a contratação da Pessoa Jurídica: FRANCISCO CLENILDO MAIA, CNPJ: 21.778.715/0001-40, no valor total de R$ 13.710,00 (treze mil e setecentos e dez reais) destinado à prestação dos serviços de confecção de quadros dos ex-Presidentes, quadro dos vereadores em evento do ano de 1979 e quadros dos homenageados pelo Poder Legislativo do Município de Caraúbas/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, a Declaração de Dispensa de Licitação do Sr. CLEYSON GOMES BEZERRA, Secretário de Administração, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Caraúbas/RN, 04 de março de 2022.
FRANCISCO HAMILTON BEZERRA
Presidente da Câmara Municipal de Caraúbas/RN
Código Identificador: 13771815
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 085/2022 - NOMEAÇÃO - ASSESSOR ESPECIAL
PORTARIA Nº 085/2022 - CMCM
GABINETE DA PRESIDENCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 14º, da Lei 1.661/2013, art. 1º e 3º da Lei 1.775/2016 e, art. 1º, II, “a” e 2º, da Lei Municipal 2.112/2022 e inciso VIII, do artigo 19, do Regimento Interno desta Casa;
RESOLVE:
Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). JEFFERSON HASILLE GOMES DOS SANTOS, inscrito no CPF sob n. *0*.4*9.*5*-** para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR ESPECIAL desta Casa Legislativa, do vereador KAIO CESAR CARNEIRO.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de março de 2022.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 04 de março de 2022.
_________________________________
KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente
Código Identificador: 82522302
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 086/2022 - NOMEAÇÃO - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
PORTARIA Nº 086/2022
GABINETE DA PRESIDENCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 5º, §2º, I, 02, C, C.3 e 23º, §10º, da Lei 1.661/2013, art. 2º da Lei Municipal 2.112/2022, e inciso VIII, do artigo 19, do Regimento Interno desta Casa;
RESOLVE:
Artigo 1º - NOMEAR a Sra. LAURA DE MORAIS BARBOSA, inscrita no CPF sob nº *2*.0*1.*9*-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO desta Casa Legislativa.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de março de 2022.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 04 de março de 2022
_________________________________
KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente
Código Identificador: 26564313
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 087/2022 - EXONERAÇÃO - DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE RH E TI
PORTARIA Nº 087/2022 - CMCM
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Artigo 1º - EXONERAR o Sr. ENEAS JOSÉ ROQUE DAMASCENO, inscrito no CPF sob nº *7*.6*1.*6*-**, do cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO desta Casa Legislativa.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de março de 2022.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 04 de março de 2022.
_______________________________________________
KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente
Código Identificador: 43801405
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 088/2022 - NOMEAÇÃO - ASSESSOR DE PATRIMÔNIO E ARQUIVO
PORTARIA Nº 088/2022 - CMCM
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 31º e art. 5º, § 2º, I, c.2 da lei 1.661/2013, do art. 2º da Lei Municipal 2.112/2022 e do art. 19, VIII do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ceará-Mirim.
RESOLVE:
Artigo 1º - NOMEAR o Sr. FRANCISCO DAS CHAGAS CAMPOS BARBOSA, inscrito no CPF sob n. *4*.8*1.*4*-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR DE PATRIMONIO E ARQUIVO, desta Casa Legislativa.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 04 de março de 2022.
__________________________________
KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente
Código Identificador: 63225687
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 089/2022 - NOMEAÇÃO - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
PORTARIA Nº 089/2022
GABINETE DA PRESIDENCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 5º, §2º, I, 02, C, C.3 e 23º, §10º, da Lei 1.661/2013, art. 2º da Lei Municipal 2.112/2022, e inciso VIII, do artigo 19, do Regimento Interno desta Casa;
RESOLVE:
Artigo 1º - NOMEAR a Sra. TALITA ARAUJO BENTO, inscrita no CPF sob nº *0*.1*6.*7*-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO desta Casa Legislativa.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 04 de março de 2022
_________________________________
KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente
Código Identificador: 22842030
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 090/2022 - EXONERAÇÃO - ASSESSOR ESPECIAL
PORTARIA Nº 090/2022 - CMCM
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Artigo 1º - EXONERAR, o Sr. JOSE RONALDO DE FREITAS DE LIMA, inscrito no CPF sob nº *8*.1*5.*8*-**, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR ESPECIAL desta Casa Legislativa.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 04 de março de 2022.
_______________________________________________
KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente
Código Identificador: 40782087
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 091/2022 - EXONERAÇÃO - ASSESSOR ESPECIAL
PORTARIA Nº 091/2022 - CMCM
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Artigo 1º - EXONERAR, a Sra. LUANA SAYONARA DOS SANTOS NASCIMENTO, inscrita no CPF sob nº *8*.7*0.*8*-**, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR ESPECIAL desta Casa Legislativa.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 04 de março de 2022.
_______________________________________________
KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente
Código Identificador: 60637083
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 092/2022 - EXONERAÇÃO - ASSESSOR ESPECIAL
PORTARIA Nº 092/2022 - CMCM
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Artigo 1º - EXONERAR, a Sra. MAYRA FERREIRA PERREIRA, inscrita no CPF sob nº *8*.3*2.*0*-**, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR ESPECIAL desta Casa Legislativa.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 04 de março de 2022.
______________________________________
KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente
Código Identificador: 15244468
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 093/2022 - NOMEAÇÃO - ASSESSOR ESPECIAL
PORTARIA Nº 093/2022 - CMCM
GABINETE DA PRESIDENCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 14º, da Lei 1.661/2013, art. 1º e 3º da Lei 1.775/2016 e, art. 1º, II, “a” e 2º, da Lei Municipal 2.112/2022 e inciso VIII, do artigo 19, do Regimento Interno desta Casa;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). ELANE CRISTINA DE ARRUDA EUGENIO DOS SANTOS, inscrito(a) no CPF sob nº *0*.4*7.*9*-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR ESPECIAL desta Casa Legislativa, do(a) vereador(a) ALINE DE CASSIA NASCIMENTO DE SOUZA.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 04 de março de 2022.
_________________________________
KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente
Código Identificador: 75605480
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 094/2022 - NOMEAÇÃO - CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR
PORTARIA Nº 094/2022 - CMCM
GABINETE DA PRESIDENCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 14º, da Lei 1.661/2013, art. 1º e 3º da Lei 1.775/2016 e, art. 1º, II, “c”, III e 2º, da Lei Municipal 2.112/2022 e inciso VIII, do artigo 19, do Regimento Interno desta Casa;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). JOSE RONALDO DE FREITAS DE LIMA, inscrito(a) no CPF sob nº *8*.1*5.*8*-**, para o cargo de provimento em comissão de CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR desta Casa Legislativa, do(a) vereador(a) ALINE DE CASSIA NASCIMENTO DE SOUZA.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 04 de março de 2022.
_________________________________
KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente
Código Identificador: 20880456
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 095/2022 - NOMEAÇÃO - CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR
PORTARIA Nº 095/2022 - CMCM
GABINETE DA PRESIDENCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 14º, da Lei 1.661/2013, art. 1º e 3º da Lei 1.775/2016 e, art. 1º, II, “c”, III e 2º, da Lei Municipal 2.112/2022 e inciso VIII, do artigo 19, do Regimento Interno desta Casa;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). JALTICLEY BEZERRA DE SOUZA, inscrito(a) no CPF sob nº *1*.0*4.*0*-**, para o cargo de provimento em comissão de CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR desta Casa Legislativa, do(a) vereador(a) ARNALDO SILVESTRE PEREIRA.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 04 de março de 2022.
_________________________________
KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente
Código Identificador: 08118552
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 096/2022 - NOMEAÇÃO - CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR
PORTARIA Nº 096/2022 - CMCM
GABINETE DA PRESIDENCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 14º, da Lei 1.661/2013, art. 1º e 3º da Lei 1.775/2016 e, art. 1º, II, “c”, III e 2º, da Lei Municipal 2.112/2022 e inciso VIII, do artigo 19, do Regimento Interno desta Casa;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). ANDRE SÂNGELO FALCÃO SILVESTRE, inscrito(a) no CPF sob nº *0*.7*8.*1*-**, para o cargo de provimento em comissão de CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR desta Casa Legislativa, do(a) vereador(a) CLIMERIO SILVA DE SOUZA.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 04 de março de 2022.
_________________________________
KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente
Código Identificador: 16515732
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 097/2022 - NOMEAÇÃO - CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR
PORTARIA Nº 097/2022 - CMCM
GABINETE DA PRESIDENCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 14º, da Lei 1.661/2013, art. 1º e 3º da Lei 1.775/2016 e, art. 1º, II, “c”, III e 2º, da Lei Municipal 2.112/2022 e inciso VIII, do artigo 19, do Regimento Interno desta Casa;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). KAIO LEANDRO DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob nº *0*.5*1.*2*-**, para o cargo de provimento em comissão de CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR desta Casa Legislativa, do(a) vereador(a) ERINEIDE GOMES NETA.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 04 de março de 2022.
_________________________________
KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente
Código Identificador: 68238141
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 098/2022 - NOMEAÇÃO - CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR
PORTARIA Nº 098/2022 - CMCM
GABINETE DA PRESIDENCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 14º, da Lei 1.661/2013, art. 1º e 3º da Lei 1.775/2016 e, art. 1º, II, “c”, III e 2º, da Lei Municipal 2.112/2022 e inciso VIII, do artigo 19, do Regimento Interno desta Casa;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). SOLANGE CÂMARA DA COSTA, inscrito(a) no CPF sob nº *5*.5*8.*3*-**, para o cargo de provimento em comissão de CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR desta Casa Legislativa, do(a) vereador(a) HERIBERTO RIBEIRO PEREIRA.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 04 de março de 2022.
_________________________________
KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente
Código Identificador: 27441217
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 099/2022 - NOMEAÇÃO - CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR
PORTARIA Nº 099/2022 - CMCM
GABINETE DA PRESIDENCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 14º, da Lei 1.661/2013, art. 1º e 3º da Lei 1.775/2016 e, art. 1º, II, “c”, III e 2º, da Lei Municipal 2.112/2022 e inciso VIII, do artigo 19, do Regimento Interno desta Casa;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). MAYRA FERREIRA PERREIRA, inscrito(a) no CPF sob nº *8*.3*2.*0*-**, para o cargo de provimento em comissão de CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR desta Casa Legislativa, do(a) vereador(a) MARCOS ANGELINO DE FARIAS.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 04 de março de 2022.
_________________________________
KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente
Código Identificador: 02466204
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 100/2022 - NOMEAÇÃO - CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR
PORTARIA Nº 100/2022 - CMCM
GABINETE DA PRESIDENCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 14º, da Lei 1.661/2013, art. 1º e 3º da Lei 1.775/2016 e, art. 1º, II, “c”, III e 2º, da Lei Municipal 2.112/2022 e inciso VIII, do artigo 19, do Regimento Interno desta Casa;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). JUAREZ PEDRO DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob nº *0*.5*9.*1*-**, para o cargo de provimento em comissão de CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR desta Casa Legislativa, do(a) vereador(a) RENAN CRUZ DA COSTA.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 04 de março de 2022.
_________________________________
KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente
Código Identificador: 27217178
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 101/2022 - NOMEAÇÃO - CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR
PORTARIA Nº 101/2022 - CMCM
GABINETE DA PRESIDENCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 14º, da Lei 1.661/2013, art. 1º e 3º da Lei 1.775/2016 e, art. 1º, II, “c”, III e 2º, da Lei Municipal 2.112/2022 e inciso VIII, do artigo 19, do Regimento Interno desta Casa;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). NAGILA ALMEIDA NUNES, inscrito(a) no CPF sob nº *0*.5*3.*4*-**, para o cargo de provimento em comissão de CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR desta Casa Legislativa, do(a) vereador(a) MANOEL VIEIRA DOS SANTOS.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 04 de março de 2022.
_________________________________
KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente
Código Identificador: 70007048
CÂMARA MUNICIPAL DE Encanto
Dispensa
Dispensa de Licitação nº 240222
A U T O R I Z A Ç Ã O
DISPENSA DE LICITAÇÃO
OBJETO: Disponibilização de acesso a banco de dados específico com informações atualizadas de preços praticados no mercado, valores de referência a Atas de Registro de Preços, durante o exercício, para servir de subsídio às contratações e aquisições a serem realizadas pela contratante, nos termos do art. 15, Inciso V da Lei Federal nº 8.666/93. Licença válida até o dia 31 de dezembro de 2022
Afigurando-me que a contratação é legal, com base no art. 24 da Lei 8.666/93, AUTORIZO o procedimento de que se cogita em favor da empresa M2A TECNOLOGIA LTDA objetivando Disponibilização de acesso a banco de dados específico com informações atualizadas de preços praticados no mercado, valores de referência a Atas de Registro de Preços, durante o exercício, para servir de subsídio às contratações e aquisições a serem realizadas pela contratante, nos termos do art. 15, Inciso V da Lei Federal nº 8.666/93. Licença válida até o dia 31 de dezembro de 2022, com o valor total julgado de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Ordeno que se proceda a realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.
Sigam-se os ulteriores termos.
Encanto/RN, 04/03/2022.
___________________________________________
ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ
Presidente
Câmara Municipal de Encanto
Extrato de Dispensa de Licitação
Processo: 240222
Objeto: Disponibilização de acesso a banco de dados específico com informações atualizadas de preços praticados no mercado, valores de referência a Atas de Registro de Preços, durante o exercício, para servir de subsídio às contratações e aquisições a serem realizadas pela contratante, nos termos do art. 15, Inciso V da Lei Federal nº 8.666/93. Licença válida até o dia 31 de dezembro de 2022
Contratado: M2A TECNOLOGIA LTDA
Valor Total Julgado: R$ 2.000,00, Base legal: artigo 24, Inciso II, da Lei 8.666/93.
Encanto/RN, 04/03/2022.
Código Identificador: 88073702
CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Lei
Lei Nº. 466/2013- GP Espírito Santo - RN 13.11.2013
Institui o “Dia do Evangélico”, no município de Espírito Santo/RN e dá outras providências.
Art. 01º - Fica instituído no Âmbito municipal de Espírito Santo, o “Dia do Evangélico” a ser comemorado no 04º (quarto) sábado do mês de Novembro de cada ano.
Art. 02º - O “Dia do Evangélico” deverá constar no calendário oficial do município como feriado.
Art. 03º - A câmara municipal fica facultada , no 04º (quarto) sábado do mês de novembro de cada ano, uma sessão solene em que se realizarão homenagens ao “Dia do Evangélico”.
Art. 04º - No “Dia do Evangélico”, com as entidades representativas do mesmo segmento, a administração municipal promoverá , em parcerias, eventos públicos voltados para a parcela evangélica da população, com livre acesso a comunidade.
Art. 05º - A programação e organização para comemorar o “Dia do Evangélico” ficam por conta de todas as igrejas Evangélicas do nosso município, que em comum acordo tem a liberdade de organizar o evento.
Art. 06º - Ficam proibidos no “Dia do Evangélico”, eventos profanos, que possam prejudicar de alguma forma as comemorações alusivas ao feriado municipal.
Art. 07º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
__________________________________
Andson Carlos da Silva
Código Identificador: 43088140
CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Dispensa
EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 008/2022
CAMARA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA/RN
EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 008/2022
Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a dispensa da licitação.
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Fernando Pedroza/RN.
CONTRATADA: ANTONIO DOS RAMOS DE ANDRADE ME.
CNPJ: 27.351.965/0001-85
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de reforma e adequação do prédio desta Câmara Municipal de Fernando Pedroza/RN.
VALOR ESTIMADO: R$ 14.520,00 (quatorze mil e quinhentos e vinte reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros-PJ
BASE LEGAL: Caput do artigo 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993. Fernando Pedroza/RN, em 04 de março de 2022.
Kleverlan Félix da Rocha
Presidente da Câmara
Código Identificador: 41883280
CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA N° 002/2022
PORTARIA DE DIÁRIA N° 002/2022
O Presidente da Câmara Municipal de Florânia – CMF, Vereador Jonas Moreira da Silva, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas e ainda com vistas a atender interesse do Legislativo Floraniense, RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar a servidora efetiva ÉRIKA MARIA AZEVEDO DANTAS DE MACÊDO – Operadora de Micro, a realizar viagem à cidade de Currais Novos/RN, no dia 05 de março de 2022, a fim de comprar material de informática junto à MICROFÁCIL INFORMÁTICA LTDA – ME (CNPJ: 08.010.923/0001-36), material este que será utilizado na manutenção dos serviços administrativos e legislativos da Câmara Municipal de Florânia/RN.
Art. 2º – Pelo deslocamento, será concedido o pagamento no valor de R$ 100,00 (cem reais), correspondente a 01 (uma) DIÁRIA PARCIAL, conforme Lei Municipal nº 848/2017, para custear despesas com alimentação e transporte.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se,
Cumpra-se:
Câmara Municipal de Florânia/RN, 05 de março de 2022.
Jonas Moreira da Silva
Presidente
Código Identificador: 67337576
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO 18020001/22
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) IVANILSON MARQUES DA SILVA, referente à Contratação de Pessoa Física ou Jurídica para realizar o serviço de manutenção de forro em gesso junto a Câmara Municipal de Vereadores de Goianinha/RN .
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). MARCELO WANDERLEY FÉLIX DE MIRANDA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
GOIANINHA - RN, 18 de Fevereiro de 2022
JEAN NASCIMENTO DE ALBUQUERQUE
CPF: 038.692.484-83
PRESIDENTE
Código Identificador: 35417370
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Dispensa
EXTRATO DE CONTRATO 20220028
CONTRATO Nº...........: 20220028
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 18020001/22
CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA
CONTRATADA(O).....: IVANILSON MARQUES DA SILVA
OBJETO......................: Contratação de Pessoa Física ou Jurídica para realizar o serviço de manutenção de forro em gesso junto a Câmara Municipal de Vereadores de Goianinha/RN
VALOR TOTAL................: R$ 970,00 (novecentos e setenta reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2022 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal, Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física, Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 970,00
VIGÊNCIA...................: 18 de Fevereiro de 2022 a 31 de Dezembro de 2022
DATA DA ASSINATURA.........: 18 de Fevereiro de 2022
Código Identificador: 43654817
CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO RATIFICAÇÃO DISPÉNSA DE LICITAÇÃO Nº 08-2022
TERMO DE RATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE
DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 08/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 09/2022
O Presidente da Câmara Municipal de Ielmo Marinho/RN, no uso das atribuições legais, tendo em vista que o procedimento em epígrafe, transcorreu dentro dos parâmetros da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade dos atos administrativos, tendo sido observado o procedimento legal aplicável à espécie, como consta no Parecer Jurídico acostado aos autos, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO n.º 08/2022, junto a empresa: COMERCIO PIONEIRO EIRELI - inscrita no CNPJ sob o nº 16.874.662/0001-20, com endereço à Rua Hidrógrafo Vital Oliveira, nº 122 –Nossa Senhora dee Nazaré – Natal/RN - CEP: 59.062-240, objetivando aquisição de forma parcelada de produtos de limpeza, descartáveis e utensílios de cozinha, destinados a manutenção das atividades da Câmara Municipal, com proposta no valor total de R$16.470,56 (dezesseis mil, quatrocentos e setenta reais e cinquenta e seis centavos), com fundamento no art. 24, inciso II, da Lei Federal nºº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Publique-se.
Ielmo Marinho/RN, em 03 de março de 2022
Câmara Municipal de Ielmo Marinho/RN
___________________________
Juciblene Varela de Oliveira
Presidente
Código Identificador: 36061313
CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO Nº 09/2022
CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO
EXTRATO DO CONTRATO -PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº09/2022
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº08/2022
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO/RN-CNPJ/09.394.859/0001-05
Contratado: COMERCIO PIONEIRO EIRELI - CNPJ: 16.874.662/0001-20, Objeto: Contratação de empresa para aquisição de forma parcelada de produtos de limpeza, descartáveis e utensílios de cozinha, destinados a manutenção das atividades da Câmara Municipal.
Valor Global: R$ 16.470,56 (dezesseis mil, quatrocentos e setenta reais e cinquenta e seis centavos).
Prazo Vigência: 03/03/2022 a 30/12/2022
Dotação Orçamentária:
Unidade: 01-PODER LEGISLATIVO
Projeto/Atividade: 01.031.0001.2001.000 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal.
Elemento De Despesa: 3.3.90.30–Material de Consumo
Fundamento Legal: Com base no artigo 24, Inciso II da Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações posteriores.
Ielmo Marinho/RN, em 03/03/2022
Câmara Municipal de Ielmo Marinho/RN
Assinaturas:
Contratante: Juciblene Varela de Oliveira
CPF: 097.102.494-44
Presidente da CMIM/RN
Contratado: COMERCIO PIONEIRO EIRELI
CNPJ: 16.874.662/0001-20
Carlos Nogueira
CPF: 030.703.894-73
Sócio Administrador
Código Identificador: 73468342
CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO RATIFICAÇÃO DISPÉNSA DE LICITAÇÃO Nº 09-2022
CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO
TERMO DE RATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE
DISPENSA DE LICITAÇÃO N. º 09/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº011/2022
O Presidente da Câmara Municipal de Ielmo Marinho/RN, no uso das atribuições legais, tendo em vista que o procedimento em epígrafe, transcorreu dentro dos parâmetros da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade dos atos administrativos, tendo sido observado o procedimento legal aplicável à espécie, como consta no Parecer Jurídico acostado aos autos, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO n.º 09/2022, junto a empresa: COMERCIO PIONEIRO EIRELI - inscrita no CNPJ sob o nº 16.874.662/0001-20, com endereço à Rua Hidrógrafo Vital Oliveira, nº 122 – Nossa Senhora de Nazaré – Natal/RN - CEP: 59.062-240, objetivando Aquisição de forma parcelada de Gêneros Alimentícios, destinados as atividades da Câmara Municipal, com proposta no valor de R$ 16.772,12 (dezesseis mil, setecentos e setenta e dois reais e doze centavos), com fundamento no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Publique-se.
Ielmo Marinho/RN, em 03 de março de 2022.
Câmara Municipal de Ielmo Marinho/RN
____________________________
Juciblene Varela de Oliveira
Presidente
Código Identificador: 54350181
CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO Nº 011/2022
CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO
EXTRATO DO CONTRATO Nº011/2022-REFERENTE A
DISPENSA LICITAÇÃO Nº09/2022
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO/RN – CNPJ sob nº 09.394.859/0001-05
CONTRATADO:COMERCIO PIONEIRO EIRELI - CNPJ sob nº 16.874.662/0001-20
OBJETO: Aquisição de forma parcelada de gêneros alimentícios, para manutenção das Atividades da Câmara Municipal
VALOR TOTAL: R$ 16.772,12 (dezesseis mil, setecentos e setenta e dois reais e doze centavos).
VIGENCIA:03.03 .2022 a 30. 12.2022
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
UNIDADE: 01-PODER LEGISLATIVO
PROJETO/ATIVIDADE: 01.031.0001.2001.000 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal.
ELEMENTOS DESPESAS: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
BASE LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações posteriores
Ielmo Marinho/RN, em 03/03/2022
Câmara Municipal de Ielmo Marinho
Juciblene Varela de Oliveira
Contratante
COMERCIO PIONEIRO EIRELI
CNPJ: 16.874.662/0001-20
Carlos H.do Nascimento
CPF: 030.703.894-73
Contratado
Código Identificador: 73240045
CÂMARA MUNICIPAL DE Japi
Dispensa
Extrato da Dispensa de Licitação nº 011/2022
CÂMARA MUNICIPAL DE JAPI/RN
Extrato da Dispensa de Licitação nº 011/2022
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE JAPI/RN.
Contratado: JE VAREJAO SUPERMERCADO EIRELI - CNPJ: 08.338.205/0001-93, localizado na R DR PEDRO MEDEIROS, 53, Centro, Santa Cruz/RN, CEP: 59.200-000.
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (MATERIAL DE LIMPEZA), PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAPI/RN.
Valor global: R$ 3.916,06 (três mil, novecentos e dezesseis reais e seis centavos).
Vigência: 04/03/2022 à 31/12/2022
Base Legal: Artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Japi/RN, em 04 de março de 2022.
JOSENILDO FERREIRA DE LIMA – Presidente da Câmara
Código Identificador: 32454247
CÂMARA MUNICIPAL DE Japi
Dispensa
Extrato da Dispensa de Licitação nº 012/2022
CÂMARA MUNICIPAL DE JAPI/RN
Extrato da Dispensa de Licitação nº 012/2022
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE JAPI/RN.
Contratado: K N BEZERRA - ME - CNPJ: 03.059.555/0001-05, localizado na Praça Ezequiel Mergelino de Souza, 137, Centro, Santa Cruz/RN, CEP: 59.200-000.
Objeto: AQUISIÇÃO DE FORMA PARCELADA DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAPI/RN.
Valor global: R$ 7.507,00 (sete mil, quinhentos e sete reais).
Vigência: 04/03/2022 à 31/12/2022
Base Legal: Artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Japi/RN, em 04 de março de 2022.
JOSENILDO FERREIRA DE LIMA – Presidente da Câmara
Código Identificador: 55402877
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Termo
TERMO DE ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2022.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS
CNPJ 10.872.752/0001-04 Rua cel. João Florêncio, 275
centro – Jardim de Piranhas/RN
TELEFAX-(84) 3423.2207
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
LICITAÇÃO Pregão Presencial Nº 002/2022.
ADJUDICAMOS, o vencedor do Pregão Presencial nº 002/2022, realizada em 04/03/2022, a saber:
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO PARCELADO DE COMBUSTÍVEIS.
AUTO POSTO DE COMBUSTÍVEIS CENTRAL LTDA - CNPJ: 14.899.379/0001-28, saiu vencedor no item: 1; totalizando o valor de R$ 37.675,00 (TRINTA E SETE MIL SEISCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS).
Jardim de Piranhas/RN, em 04 de março de 2022
_____________________________________________
Hudson Pereira da Costa
Pregoeiro
Código Identificador: 50814840
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Homologação
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2022
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS
CNPJ 10.872.752/0001-04 Rua cel. João Florêncio, 275
centro – Jardim de Piranhas/RN
TELEFAX-(84) 3423.2207
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
LICITAÇÃO Pregão Presencial Nº 002/2022.
HOMOLOGO pelo presente Termo, para que surta os seus efeitos legais, o julgamento do Pregoeiro e Equipe de Apoio, referente a licitação Pregão Presencial nº 002/2022, realizada em 04 de março de 2022 (sexta-feira), nos termos do artigo 43, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com redação dada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, alterada pela Lei nº 9.648.98, de 27 de maio de 1998, mantendo a Adjudicação exarada no processo licitatório proveniente da licitação supra mencionada, em favor da empresa relacionada a seguir:
Vencedor(es): AUTO POSTO DE COMBUSTÍVEIS CENTRAL LTDA |
||
CNPJ: 14.899.379/0001-28 |
Telefone: (84) 9631-9789 |
Email: POSTOCENTRALJP@HOTMAIL.COM |
Endereço: Avenida Rio Branco N° 829, Centro, Jardim de Piranhas/RN, CEP: 59324-000 |
||
Representante: FABIANNO ROGERIO ELPÍDIO DE MEDEIROS |
ITEM |
DESCRIÇÃO DO ITEM |
UNID. |
QUANT. |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
1 |
GASOLINA COMUM |
LITROS |
5.500 |
6,85 |
37.675,00 |
Jardim de Piranhas/RN, em 04 de março de 2022
___________________________________________
EMANOEL RENEGE SOARES BATISTA
Presidente da Câmara Municipal de Jardim de Piranhas
Ordenador de Despesas
Código Identificador: 48503238
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Extrato
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2022
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS
CNPJ 10.872.752/0001-04 Rua cel. João Florêncio, 275
centro – Jardim de Piranhas/RN
TELEFAX-(84) 3423.2207
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2022.
PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2022 – PROCESSO ADMINISTRATIVO N°007/2022
PROMITENTE CONTRATANTE: Câmara Municipal de Jardim De Piranhas/RN; OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO PARCELADO DE COMBUSTÍVEIS; DATA DA ASSINATURA: 04 de março de 2022; VIGÊNCIA: 12 meses, a partir da sua assinatura; MODALIDADE LICITATÓRIA: Pregão Presencial; PROMITENTE CONTRATADA: AUTO POSTO DE COMBUSTÍVEIS CENTRAL LTDA, inscrito no CNPJ nº 14.899.379/0001-28; VALOR DO CONTRATO ADMINISTRATIVO: R$ 37.675,00 (TRINTA E SETE MIL SEISCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS).
Jardim de Piranhas/RN, 04 de março de 2022.
______________________________
Emanoel Renege Soares Batista
Presidente da Câmara Municipal de Jardim de Piranhas
Código Identificador: 76804701
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Ratificação de Dispensa de Licitação
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01230222 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00016-2022
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa: rodrigo ribeiro da fontoura guedes 10596842767 - cnpj nº 25.077.718/0001-07, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA: (IMPRESSORAS MATRICIAIS; CPU DE COMPUTADOR DE MESA; IMPRESSORA MARCA EPSON E TELA DE NOTEBOOK MARCA LENOVO), PERTENCENTE À CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA-RN. Valor Total: R$: 2.500,00 (Dos Mil e Quinhentos Reais).
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho da Sra. SIMONY ALVES DE MELO, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
*Este aviso ficará fixado no mural desta Casa Legislativa por no mínimo 30 (trinta) dias a partir desta data.
Lagoa d’Anta - RN, 04 de Março de 2022.
CARLOS DUARTE BATISTA
Presidente da Câmara de Vereadores
Código Identificador: 33307102
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Extrato
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01230222- DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00016-2022
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Lagoa D’anta – RN, através da presidente SIMONY ALVES DE MELO, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. CARLOS DUARTE BATISTA, Presidente da Câmara Municipal, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA: (IMPRESSORAS MATRICIAIS; CPU DE COMPUTADOR DE MESA; IMPRESSORA MARCA EPSON E TELA DE NOTEBOOK MARCA LENOVO), PERTENCENTE À CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA-RN.
Contratado: rodrigo ribeiro da fontoura guedes 10596842767
CNPJ Nº 25.077.718/0001-07
Valor Total: R$: 2.500,00
Ordem de Serviços – Inicio 04 de Março de 2022 – Prestação de Serviços: Até 08 (oito) dias.
Fundamento Legal: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Orçamento de 2022: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA - 01 - PODER LEGISLATIVO – AÇÃO 2001 – FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL - ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA.
*Este aviso ficará fixado no mural desta Casa Legislativa por no mínimo 30 (trinta) dias a partir desta data.
Lagoa d’Anta - RN, 04 de Março de 2022.
SIMONY ALVES DE MELO
Presidente da Comissão de Licitação
Código Identificador: 44125031
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Ratificação de Dispensa de Licitação
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03230222 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00017-2022
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa: l do nascimento assessoria - me - cnpj nº 38.172.783/0001-63, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA DE REDES DE COMPUTADORES COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, DESTINADOS A MELHORIA DA REDE DE DADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA-RN. Valor Total: R$: 7.000,00 (Sete Mil Reais).
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho da Sra. SIMONY ALVES DE MELO, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
*Este aviso ficará fixado no mural desta Casa Legislativa por no mínimo 30 (trinta) dias a partir desta data.
Lagoa d’Anta - RN, 04 de Março de 2022.
CARLOS DUARTE BATISTA
Presidente da Câmara de Vereadores
Código Identificador: 02870002
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Extrato
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03230222- DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00017-2022
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Lagoa D’anta – RN, através da presidente SIMONY ALVES DE MELO, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. CARLOS DUARTE BATISTA, Presidente da Câmara Municipal, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA DE REDES DE COMPUTADORES COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, DESTINADOS A MELHORIA DA REDE DE DADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA-RN.
Contratado: L DO NASCIMENTO ASSESSORIA - ME
CNPJ Nº 38.172.783/0001-63
Valor Total: R$: 7.000,00
Ordem de Serviços – Inicio 04 de Março de 2022 – Prestação de Serviços: Até 08 (oito) dias.
Fundamento Legal: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Orçamento de 2022: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA - 01 - PODER LEGISLATIVO – AÇÃO 2001 – FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL - ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA.
*Este aviso ficará fixado no mural desta Casa Legislativa por no mínimo 30 (trinta) dias a partir desta data.
Lagoa d’Anta - RN, 04 de Março de 2022.
SIMONY ALVES DE MELO
Presidente da Comissão de Licitação
Código Identificador: 20765633
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Ratificação de Dispensa de Licitação
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01140222 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00015-2022
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa: MARILEIDE COSMO DA SILVA - cnpj nº 43.481.836/0001-68, referente à CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM FILMAGEM, EDIÇÃO DE VIDEO E TRANSMISSÃO E MANUTENÇÃO EM SONOPLASTIA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA-RN. Valor Total: R$: 10.450,00 (Dez Mil Quatrocentos e Cinquenta Reais).
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho da Sra. SIMONY ALVES DE MELO, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
*Este aviso ficará fixado no mural desta Casa Legislativa por no mínimo 30 (trinta) dias a partir desta data.
Lagoa d’Anta - RN, 18 de Fevereiro de 2022.
CARLOS DUARTE BATISTA
Presidente da Câmara de Vereadores
Código Identificador: 73324251
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Extrato
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01140222- DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00015-2022
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Lagoa D’anta – RN, através da presidente SIMONY ALVES DE MELO, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. CARLOS DUARTE BATISTA, Presidente da Câmara Municipal, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM FILMAGEM, EDIÇÃO DE VIDEO E TRANSMISSÃO E MANUTENÇÃO EM SONOPLASTIA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA-RN
Contratado: MARILEIDE COSMO DA SILVA
CNPJ Nº 43.481.836/0001-68
Valor Mensal: 950,00
Valor Total: R$: 10.450,00 (Dez Mil Quatrocentos e Cinquenta Reais).
Contrato nº 00011-2022 – Inicio 18 de Fevereiro de 2022 – Fim da Vigência: 31 de Dezembro de 2022
Fundamento Legal: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Orçamento de 2022: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA - 01 - PODER LEGISLATIVO – AÇÃO 2001 – FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL - ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO
*Este aviso ficará fixado no mural desta Casa Legislativa por no mínimo 30 (trinta) dias a partir desta data.
Lagoa d’Anta - RN, 18 de Fevereiro de 2022.
SIMONY ALVES DE MELO
Presidente da Comissão de Licitação
Código Identificador: 55282844
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Ratificação de Dispensa de Licitação
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04140222-2021 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00014-2022
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa: MM DESIGN E DESENVOLVIMENTO LTDA - cnpj nº 40.646.923/0001-30, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECCIONAR POSTER PARA AS REDES SOCIAIS E DE PUBLICIDADE A POPULAÇÃO DE EXPEDIENTES DO LEGISLATIVO E AÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA-RN. Valor Total: R$: 15.400,00 (Quinze Mil e Quatrocentos Reais).
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho da Sra. SIMONY ALVES DE MELO, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
*Este aviso ficará fixado no mural desta Casa Legislativa por no mínimo 30 (trinta) dias a partir desta data.
Lagoa d’Anta - RN, 18 de Fevereiro de 2022.
CARLOS DUARTE BATISTA
Presidente da Câmara de Vereadores
Código Identificador: 27428688
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Extrato
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04140222 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00014-2022
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Lagoa D’anta – RN, através da presidente SIMONY ALVES DE MELO, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. CARLOS DUARTE BATISTA, Presidente da Câmara Municipal, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECCIONAR POSTER PARA AS REDES SOCIAIS E DE PUBLICIDADE A POPULAÇÃO DE EXPEDIENTES DO LEGISLATIVO E AÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA-RN.
Contratado: MM DESIGN E DESENVOLVIMENTO LTDA
CNPJ Nº 40.646.923/0001-30
Valor Total: R$: 15.400,00 (Quinze Mil e Quatrocentos Reais).
Contrato nº 0010-2022 – assinado em 18 de Fevereiro de 2022 – Vigência 31 de Dezembro de 2022.
Fundamento Legal: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Orçamento de 2022: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA - 01 - PODER LEGISLATIVO – AÇÃO 2001 – FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL - ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA.
*Este aviso ficará fixado no mural desta Casa Legislativa por no mínimo 30 (trinta) dias a partir desta data.
Lagoa d’Anta - RN, 18 de Fevereiro de 2022.
SIMONY ALVES DE MELO
Presidente da Comissão de Licitação
Código Identificador: 75778621
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Pedras
ATA
ATA DA 2ª (segunda) REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO PRIMEIRO BIÊNIO DA LEGISLATURA 2020/2022
Ata da 2ª (segunda) Reunião Extraordinária do Primeiro Biênio da Legislatura 2020/2022 da Câmara Municipal de Lagoa de Pedras, realizada no dia 24 de fevereiro de 2022, às 13:00 horas sob a Presidência da Vereadora Janaína Maria de Oliveira Santos, que cumprimentou a todos e solicitou à secretária que procedesse com a chamada inicial dos vereadores, verificada a presença dos vereadores . Após, com a proteção de Deus, declarou aberta a sessão. Iniciando a ordem do dia a Sra. Presidente solicitou que a Secretária procedesse com a leitura do edital de convocação da presente sessão extraordinária. Em seguida, solicitou a leitura do ofício nº 006/2022-44ZERN, encaminhado à esta Casa pela Juíza da 44ª Zona Eleitoral de Monte Alegre, Dra. Ana Paula Barbosa Dos Santos Araújo Nunes, datado de 24 de fevereiro de 2022, informando sobre o acórdão prolatado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, nos autos do Recurso Eleitoral nº 0600464-75.2020.6.20.0044, que determinou a cassação dos diplomas concedidos a Guilherme Afonso Melo Amancio da Silva e André Michel Paulo de Andrade, Prefeito e Vice Prefeito, respectivamente. A senhora Presidente explicou que tal ofício determinou, que a Câmara Municipal de Lagoa de Pedras tome as devidas providências. Assim, a Presidente desta Casa convocou a presente reunião extraordinária, com o objetivo de Proceder à posse da Prefeita Interina de Lagoa de Pedras/RN, Vereadora Janaína Maria de Oliveira Santos, em cumprimento ao acórdão prolatado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, nos autos do Recurso Eleitoral nº 0600464-75.2020.6.20.0044. Até o momento da instauração da Reunião Extraordinária, não foi recebido qualquer comunicado de suspensão ou revisão da decisão judicial. Dando
continuidade à reunião, em atendimento ao acórdão RE nº 0600464-75.2020.6.20.0044, ao art. 39º da Lei Orgânica do Município de Lagoa de Pedras, e com disposições constantes no Regimento Interno desta Casa, a Presidente da Câmara, Vereadora Janaína Maria de Oliveira Santos, transferiu interinamente a Presidência da Câmara de Lagoa de Pedras à sua vice, vereadora Marluce de Couto da Silva, para que ocupe a função de Presidente Interina da Câmara em razão de seu afastamento para ocupar a função de Prefeita Municipal conforme determina a legislação em referência. Estando presente a declaração de bens e o diploma de posse de vereador da prefeita ora empossada e atendidos plenamente os requisitos legais, foi prestado pela senhora Prefeita interina Janaína Maria de Oliveira Santos o seguinte juramento: “Prometo manter, defender e cumprir a Lei Orgânica, observando as leis da União, do Estado e do Município, promover o bem geral do Município e exercer o cargo sob a inspiração da democracia, da legitimidade e da legalidade”, assinando em seguida o Termo de Posse. Cumpridas as formalidades regimentais, a senhora Presidente interina declarou empossada a Prefeita interina do Município de Lagoa de Pedras, Janaína Maria de Oliveira Santos.
A senhora Presidente interina, procedeu com a organização da Mesa Diretora conforme disposto no Regimento Interno, dando posse de forma interina ao vereador suplente Grimalde Gomes da Silva para ocupar a cadeira vaga.
Nada mais a tratar, eu secretário, lavrei a presente ata que depois de lida, se aprovada, segue assinada por todos os vereadores presentes, Sala das sessões, aos 24 de fevereiro de 2022.
1. Antônio Bernardo Torres
2. Fabio Pereira de Almeida
3. Francisco de Assis Ferreira da Costa
4. Janaína Maria de Oliveira Santos
5. José Admilson Gomes
6. José Arnaldo da Costa
7. José Dantas Costa
8. Marluce de Couto da Silva
9. Ulisses Fernandes de Barros
Código Identificador: 40041381
CÂMARA MUNICIPAL DE Martins
Ratificação de Dispensa de Licitação
RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº 013/2022
Nos termos dos elementos constantes do respectivo processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Dispensa de Licitação nº 013/2022, que objetiva CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU PROFISSIONAL CAPACITADO PARA PRESTAR SERVIÇOS DE CONTROLE E GERENCIAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL, COMPREENDENDO GFIPS, RAIS, DIRF E DEMAIS RELACIONADOS A ATOS DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO DE MARTINS/RN; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: CONSULTAB – CONTABILIDADE CONSULTORIA E ASSESSORIA PÚBLICA - R$ 17.600,00. Martins-RN, 03 de Fevereiro de 2022 - FULGÊNCIO TEIXEIRA NETO – Presidente
Código Identificador: 68845481
CÂMARA MUNICIPAL DE Martins
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO nº 014/2022-CPL
* MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação 013/2022
* FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93
* CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE MARTINS-RN
* CONTRATADO: CONSULTAB – CONTABILIDADE CONSULTORIA E ASSESSORIA PÚBLICA
* OBJETO .........................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU PROFISSIONAL CAPACITADO PARA PRESTAR SERVIÇOS DE CONTROLE E GERENCIAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL, COMPREENDENDO GFIPS, RAIS, DIRF E DEMAIS RELACIONADOS A ATOS DE PESSOAL DO PODER LEGISLATRIVO DE MARTINS/RN DO PODER LEGISLATIVO DE MARTINS/RN.
* VALOR MENSAL...................: R$ 1.600,00 (Hum mil e seiscentos reais)
* VALOR GLOBAL...................: R$ 17.600,00 (Dezessete mil e seiscentos reais)
* VIGÊNCIA............................: 04/02/2022 a 31/12/2022
* DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ...: 01.031.001.2001 - 3.3.90.3.9 – Outros Serviços de Terceiros-PJ
* RECURSOS FINANCEIROS......: Próprios do Poder Legislativo (DUODÉCIMO)
* PUBLICAÇÃO ....................: Quadro de Avisos da Câmara Municipal e FECAM
Código Identificador: 20183880
CÂMARA MUNICIPAL DE Messias Targino
Portaria
PORTARIA Nº 003/2022
A DIRETORA DE SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a resolução nº 04/2017, de 04 de Abril de 2017, que dispõe sobre a fixação de diárias ao Presidente, Vereadores e Funcionários da Câmara Municipal de Messias Targino – RN,
R E S O L V E:
CONCEDER – 01(uma) diária ao Sr. JUSCELINO HERCULANO JALES – Vereador/presidente da Câmara Municipal, Participar de uma reunião de Assembleia Geral na Federação das Câmaras Municipais do Estado do RN, a ser realizado no dia 04 (quatro) do mês de março de 2022.
.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Messias Targino-RN, 03 de março de 2022.
________________________________
Gildevania Batista Gonçalves
Diretora de Secretaria
Código Identificador: 24133574
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2022 PROCESSO Nº 017/2022
O Presidente da Câmara Municipal de Parelhas RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 26 da Lei nº 8.666/93;
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de empresa especializada para o fornecimento de alimentação pronta (pequenos lanches) para os vereadores e servidores envolvidos nos trabalhos legislativos das sessões legislativas da Câmara Municipal de Parelhas/RN, que se estendem além do seu tempo normal e, não pode ocorrer a suspensão das suas atividades legislativas;
CONSIDERANDO que é permitido à Administração Pública custear despesas com pequenos lanches e bebidas não alcoólicas, para alimentação de agentes públicos e servidores que atuam em sessões legislativas ou eventos excepcionais de interesse do Município;
CONSIDERANDO que esta Casa Legislativa observa os ditames das leis que regem as aquisições públicas, os princípios constitucionais, dentre outros, bem como a existência de dotação orçamentária própria e de disponibilidade financeira;
CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 24 da Lei nº 8.666/93;
“Art. 24. É Dispensável de Licitação:
II. Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a” do Inciso II do artigo anterior e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto, que possa ser realizado de uma só vez;”
R E S O L V E:
Art. 1º - Ratificar Dispensa de Licitação para a contratação de empresa especializada para o fornecimento de alimentação pronta (pequenos lanches), visando atender as necessidades das sessões legislativas e eventos excepcionais do Poder Legislativo do Município de Parelhas/RN, no período de Fevereiro/2022 a Dezembro/2022, no valor estimado de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais);
Art. 2º - Autorizar, após os trâmites legais, a contratação dos serviços junto a empresa MARINALVO MEDEIROS DANTAS, CNPJ nº 27.630.336/0001-94, com endereço na Rua Bernardino Sena, Nº 32, Bairro Centro, Parelhas/RN;
Art. 3º - Determinar ao Setor de Contabilidade, que as despesas decorrentes deste ato, sejam empenhadas nas rubricas orçamentárias pertinentes bem como sejam preenchidas as informações no Anexo do SIAI através do formulário próprio.
Publique-se. Cumpra-se.
Parelhas RN, 24 de Fevereiro de 2022.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 74562686
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2022
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Parelhas/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. Alyson Wagner de Oliveira, Presidente desta Casa Legislativa, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação a seguir:
PROCESSO: 016/2022
FORMA: Dispensa de Licitação
OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição de passagens aéreas nacionais ( ida e volta), compreendendo os serviços de reserva, marcação e emissão, para locomoção do Vereador Ildécio de Oliveira da Câmara Municipal de Parelhas/RN, com destino à Brasília/DF, no período de 26 a 30 de Abril/2022;
CONTRATADO: J.J. DA NOBREGA SILVA JR - ME;
VALOR TOTAL: R$ 990,00 ( novecentos e noventa reais);
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24 da Lei nº 8.666/93, inciso II, e suas alterações posteriores.
Publique-se. Cumpra-se.
Parelhas/RN, 04 de março de 2022.
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
IVANILDO FERREIRA DE SOUZA - PRESIDENTE.
Código Identificador: 66637148
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Aviso
AVISO DE CONTRATAÇÃO 015/2022
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 015/2022
A Câmara Municipal de Pedra Grande-RN, por seu agente de contratação vem informar que estará recebendo propostas de preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, DESCUPINAÇÃO, DESRATIFICAÇÃO E DESINFECÇÃO DAS ÁREAS INTERNA E EXTERNA DO PRÉDIO E LOCAIS DE USO COMUM DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE/RN, até dia 09 de março de 2022, para maiores informações acessar o site oficial da Câmara municipal de Pedra Grande-RN na aba CONTRATAÇÃO DIRETA para ter acesso aos documentos referente a esta contratação.
Pedra Grande-RN, 04 de março de 2022
________________________________________________
JUCELI ARAUJO DE OLIVEIRA
CPF 119.699.794-29
AGENTE MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO
Código Identificador: 05408025
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Aviso
AVISO DE CONTRATAÇÃO 016/2022
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 016/2022
A Câmara Municipal de Pedra Grande-RN, por seu agente de contratação vem informar que estará recebendo propostas de preços para AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO, até dia 09 de março de 2022, para maiores informações acessar o site oficial da Câmara municipal de Pedra Grande-RN na aba CONTRATAÇÃO DIRETA para ter acesso aos documentos referente a esta contratação.
Pedra Grande-RN, 04 de março de 2022
________________________________________________
JUCELI ARAUJO DE OLIVEIRA
CPF 119.699.794-29
AGENTE MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO
Código Identificador: 18833315
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Extrato
PUBLICAÇÃO 037 - 2022
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Comissão de Licitação do Município de Pedro Avelino/RN, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a). BRUNNO ÉRICO TEODORO FERREIRA, Presidente, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto: SERVIÇO DE APOIO A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO NO ACOMPANHAMENTO DE ASSUNTOS RELATIVOS AS QUESTÕES LEGISLATIVA, DURANTE O PERIODO DE FEVEREIRO A DEZEMBRO DE 2022. JUSTIFICA-SE A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS ACIMA CITADO, TENDO EM VISTA A NECESSIDADE DE ORIENTAÇÃO PARA O BOM DESENVOLVIMENTO DO PODER LEGISLATIVO, BEM COMO A NECESSIDADE DE UTILIZAR OS SERVIÇOS PRESTADOS NA PUBLICAÇÃO DOS ATOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL NO DIÁRIO OFICIAL DAS CÂMARAS, GERIDO PELA FECAM.
Valor: R$ 4.730,00
Contratado(a): FECAM
Fundamento Legal: Art. 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a). BRUNNO ÉRICO TEODORO FERREIRA, Presidente.
Pedro Avelino/RN, em 23 de fevereiro de 2022
CARLA DANIELLE DE AQUINO
CPF: 123.038.134-17
Presidente da Comissão de Licitação
Código Identificador: 55743866
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Extrato
PUBLICAÇÃO 038 - 2022
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Comissão de Licitação do Município de Pedro Avelino/RN, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a). BRUNNO ÉRICO TEODORO FERREIRA, Presidente, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto: SERVIÇO DE LIMPEZA E CAPINAÇÃO DO MATO EXISTENTE NO MURO E PODA DAS ÁRVORES AO REDOR DO PRÉDIO DA CÂMARA DE PEDRO AVELINO. JUSTIFICAMOS A REALIZAÇÃO DE SERVIÇO EM VIRTUDE DO PERÍODO CHUVOSO QUE CAUSA O CRESCIMENTO DO MATO INATIVO E DAS ÁRVORES PRÓXIMO AO PRÉDIO DO LEGISLATIVO, CAUSANDO A PLORIFERAÇÃO DE INSETOS PEÇONHENTOS E OUTROS CAUSADORES DE DOENÇA.
Valor: R$ 400,00
Contratado(a): FABIO ALISSON JOSINO
Fundamento Legal: Art. 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a). BRUNNO ÉRICO TEODORO FERREIRA, Presidente.
Pedro Avelino/RN, em 04 de março de 2022
CARLA DANIELLE DE AQUINO
CPF: 123.038.134-17
Presidente da Comissão de Licitação
Código Identificador: 77178777
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Dispensa
EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA LICITAÇÃO Nº 202203040001/22
Fica reconhecida e ratificada a dispensa de licitação da despesa abaixo especificada, em observância ao art. 24, II, da Lei Federal n.º 8.666/93 e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, conforme art. 38, VI, do referido diploma legal.
OBJETO: INSCRIÇÃO DE EVENTO 8º CURSO DA AGENTES PÚBLICOS, A SER REALIZADO NOS DIAS 10 A 14 DE MARÇO DE 2022, NA CIDADE DE JOÃO PESSOA/PB, VISANDO BUSCAR CONHECIMENTO E ATUALIZAÇÕES DE LEIS E DECRETOS, PARA ASSIM SER REPASSADO AOS NOSSOS EDIS DESTA EDILIDADE.
CONTRATADO: EDUCAR CAPACITACAO E CURSOS LTDA
CNPJ: 44.116.926/0001-12
VALOR R$: 700,00 (Setecentos Reais).
Pedro Velho/RN, 04 de março de 2022.
Reconhecimento e Ratificação:
FRANCISCA EDNA DE LEMOS
Vereadora Presidente
Código Identificador: 16075263
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Portaria
PORTARIA DE DIARIA Nº 002/2022, DE 04 DE MARÇO DE 2022.
A VEREADORA FRANCISCA EDNA DE LEMOS, PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E AINDA COM FULCRO NO DISPOSTO DA ALINEA “Q”, DO INCISO V, DO ART.21 DA RESOLUÇÃO N° 001/2002, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CASA.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder ao Sr. Édson da Silva Santos, CPF nº. 057.188.964-61, Edil da Câmara Municipal de Pedro Velho/RN, 04 ½ (Quatro e Meia) diária para custear despesas com locomoção, hospedagem e alimentação durante seu deslocamento, com o objetivo de para participação do evento “8º Curso de Agentes Públicos” que acontecerá nos dias de 10 a 14 de março de 2022 na cidade de João Pessoa – PB.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUESE.CUMPRA-SE.
Estado do Rio Grande do Norte, Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pedro Velho.
Ver. FRANCISCA EDNA DE LEMOS
Presidente da Mesa Diretora
Código Identificador: 51644406
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Dispensa
EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA LICITAÇÃO Nº 20220307001/22
Fica reconhecida e ratificada a dispensa de licitação da despesa abaixo especificada, em observância ao art. 24, II, da Lei Federal n.º 8.666/93 e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, conforme art. 38, VI, do referido diploma legal.
OBJETO: SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE 16 (DEZESSEIS) PORTAS DE VIDRO COM INSTALAÇÃO DE PELICULA Nº 2, NA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN.
CONTRATADO: KLEYTON LOTERO DE LIMA 11181845483
CNPJ: 111.818.454-83
VALOR R$: 4.800,00 (Quatro Mil e Oitocentos Reais).
Pedro Velho/RN, 07 de março de 2022.
Reconhecimento e Ratificação:
FRANCISCA EDNA DE LEMOS
Vereadora Presidente
Código Identificador: 02185185
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Termo
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010/2022.
Fica Dispensada a Licitação na forma do Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93, em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos.
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Pendências CNPJ nº 08.587.396/0001-27
CONTRATADO: FAGNER IURE QUEIROZ MALAQUIAS, CNPJ Nº 26.708.039/0001-51
OBJETO: Contratação de empresa para prestação dos serviços de transmissão ao vivo via internet das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e especiais do poder legislativo do município de Pendências/RN.
VALOR MENSAL: R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais).
GLOBAL ESTIMADO: R$ 17.000,00 (dezessete mil e duzentos).
PRAZO DE EXECUÇÃO: 10 Meses.
RATIFICAÇÃO: Em 03/03/2022 Alexandre Pereira de Araújo Montenegro, CPF nº 072.270.914-57, Presidente da Câmara Municipal.
Pendências/RN, 03/03/2022.
Alexandre Pereira de Araújo Montenegro
CPF nº 072.270.914-57
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 88357083
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Termo
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 011/2022.
Fica Dispensada a Licitação na forma do Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93, em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos.
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Pendências CNPJ nº 08.587.396/0001-27.
CONTRATADO: JOSILENE AUGUSTA MARTINS DOS SANTOS, CNPJ Nº 05.872.856/0001-70
OBJETO: Contratação de empresa(s) para fornecimento de material de limpeza e higiene, destinados a manutenção da Câmara Municipal de Pendências/RN.
VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 14.364,00 (Quatorze mil, trezentos e sessenta e quatro reais).
RATIFICAÇÃO: Em 04/03/2022. Alexandre Pereira de Araújo Montenegro, CPF nº 072.270.914-57, Presidente da Câmara Municipal.
Pendencias/RN, 04/03/2022.
Alexandre Pereira de Araújo Montenegro
CPF nº 072.270.914-57
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 16523028
CÂMARA MUNICIPAL DE Pureza
Portaria
PORTARIA NOMEAÇÃO FRANCISCO TESOUREIRO
Portaria nº. 018/2022 – CMP
Pureza/RN, 02 de Março de 2022.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PUREZA/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 29, Inciso III da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR FRANCISCO SEVERIANO DA SILVA, CPF: 778.013.774-00, para o Cargo de Tesoureiro da Câmara Municipal de Pureza/RN.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e se revogam todas as disposições em contrario.
Publique-se; registre-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência, aos 02 de Março de 2022.
JOSILMA BEZERRA GOMES
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 12078114
CÂMARA MUNICIPAL DE Pureza
Portaria
PORTARIA NOMEAÇÃO SAYONARA COSME
Portaria nº. 017/2022 – CMP
Pureza/RN, 02 de Março de 2022.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PUREZA/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 29, Inciso III da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR SAYONARA COSME VARELA, CPF: 125.814.114-06, para o Cargo de CONTROLADORA da Câmara Municipal de Pureza/RN.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e se revogam todas as disposições em contrario.
Publique-se; registre-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência, aos 02 de Março de 2022.
JOSILMA BEZERRA GOMES
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 66072640
CÂMARA MUNICIPAL DE Pureza
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO 10010002/22
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) AUTESP - AUTOMAÇÃO, TECNOLOGIA E SERVIÇOS PUBLICOS EIRELI, referente à Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviço de Licenciamento de Uso de Site/Portal com gerenciador de conteúdo, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Vereadores de Pureza/RN .
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). KATIANA RODRIGUES DA SILVA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
PUREZA - RN, 10 de Janeiro de 2022
JOSILMA BEZERRA GOMES
PRESIDENTE DA CAMARA
*Republicado por incorreção
Código Identificador: 15851427
CÂMARA MUNICIPAL DE Pureza
Portaria
PORTARIA NOMEAÇÃO ADRIANA BRAZ
Portaria nº. 019/2022 – CMP
Pureza/RN, 02 de Março de 2022.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PUREZA/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 29, Inciso III da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR ADRIANA BRAZ DA SILVA, CPF: 124.593.604-28, para o Cargo de Assessora de Parlamentar da Câmara Municipal de Pureza/RN.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e se revogam todas as disposições em contrario.
Publique-se; registre-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência, aos 02 de Março de 2022.
JOSILMA BEZERRA GOMES
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 50521760
CÂMARA MUNICIPAL DE Pureza
Dispensa
EXTRATO DE CONTRATO 20220005
CONTRATO Nº...........: 20220005
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 10010002/22
CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE PUREZA
CONTRATADA(O).....: AUTESP - AUTOMAÇÃO, TECNOLOGIA E SERVIÇOS PUBLICOS EIRELI
OBJETO......................: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviço de Licenciamento de Uso de Site/Portal com gerenciador de conteúdo, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Vereadores de Pureza/RN
VALOR TOTAL................: R$ 7.200,00 (sete mil, duzentos reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2022 Atividade 0101.010310001.2.001 Manut.e Func.da Camara Municipal , Classificação econômica 3.3.90.40.00 Serv. tecnologia informação/comunic.- PJ, Subelemento 3.3.90.40.99, no valor de R$ 7.200,00
VIGÊNCIA...................: 10 de Janeiro de 2022 a 31 de Dezembro de 2022
DATA DA ASSINATURA.........: 10 de Janeiro de 2022
*Republicado por incorreção
Código Identificador: 03356618
CÂMARA MUNICIPAL DE Pureza
Ofício
OFICIO PODERES 2022
Ofício nº. 008/2022 - GP Pureza/RN 04 de Março de 2022.
A Sua Senhoria
GERENTE GERAL DA AGÊNCIA 1042-1
Ceará – Mirim/RN
Senhor Gerente,
Ao Cumprimentá-lo, pelo presente ofício, Venho através deste, encaminhar os nomes a serem cadastrado como Presidente e Tesoureira desta Câmara Municipal dando os seguintes poderes.
Josilma Bezerra Gomes – Presidente Titular
Francisco Severiano da Silva – Tesoureiro
Emitir Cheques
Abrir Contas de Depósitos
Autorizar cobranças
Utilizar o credito aberto na forma e condições
Receber, passar recibo e dar quitação.
Solicitar saldos, extratos e comprovantes.
Requisitar talonário de cheques
Autorizar débito em conta relativo a operações
Endossar cheque
Requisitar Cartão Eletrônico
Movimentar conta corrente com cartão eletrônico
Sustar/contraordenar cheques
Cancelar cheques
Efetuar Resgates/Aplicações financeiras
Cadastrar, alterar e desbloquear senhas.
Efetuar pagamentos por meio eletrônico
Efetuar transferências por meio eletrônico
Solicitar Movimentação financeiras no exterior
Efetuar Movimentação financeira no RPG
Consulta contas/Aplicações de Programas repasses recursos
Liberar arquivos de pagamentos de Gerenciador Financeiro
Solicitar saldos/extratos, exceto investimento
Solicitar saldos/extratos de investimentos
Solicitar saldos/extratos de operações de créditos
Emitir Comprovantes
Efetuar transferências para mesma titularidade
Efetuar transferências Eletrônica p/ alivio de números
Fechar contas de depósitos
Consultar obrigações de débitos direto autorização
Cartão transportes – autorizar debito/ transferências
Sem mas para o momento, reiteramos protestos de estima consideração e apreço.
Josilma Bezerra Gomes
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 62022470
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Fernandes
Portaria
PORTARIA
PORTARIA CM 001/2022 RAFAEL FERNANDES/RN, 03 DE MARÇO DE 2022
O Presidente da Câmara Municipal de Rafael Fernandes/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Inciso XV do Artigo 31 da Resolução nº 002/2007 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Rafael Fernandes:
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar, o Sr. JOSE EDIMAR DUARTE CHAVES, brasileiro, solteiro, portador do CPF:116.576894-17, ocupante do cargo de TESOUREIRO desta Casa Legislativa, nomeado pela Portaria CM 008/2021.
Art. 2º- Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
FRANCISCO LUÃ COSTA
Presidente
Código Identificador: 23478223
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Fernandes
Decreto
DECRETO
DECRETO nº 001/2022
A Câmara Municipal de Rafael Fernandes, no exercício de suas funções e uso de suas atribuições que são conferidas pela legislação RESOLVE:
Art 1º Determina que os poderes abaixo sejam realizados conjuntamente pelo Sr. FRANCISCO LUÃ COSTA, CPF: 396.249.098-14, e pelo Sr. JONATAS SOARES GOMES, CPF: 706.645.494-46, de todas as contas pertencentes a Câmara Municipal de Rafael Fernandes, CNPJ: 08.393.001/0001-55, localizados no Banco do Brasil S.A., na agência de Pau dos Ferros-RN, prefixo 1109-6, inclusive as novas contas abertas por solicitação. Fica também estabelecido o limite de movimentação no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), por transação:
EMITIR CHEQUES;
ABRIR CONTAS DE DEPÓSITOS;
AUTORIZAR COBRANÇAS;
RECEBER, PASSAR RECIBO E DAR QUITAÇÃO;
SOLICITAR SALDOS, EXTRATOS E COMPROVANTES;
REQUISITAR TALONÁRIOS DE CHEQUES;
AUTORIZAR DÉBITO EM CONTA RELATIVO A OPERAÇÕES;
SUSTAR/CONTRA-ORDENAR CHEQUES;
CANCELAR CHEQUES;
BAIXAR CHEQUES;
EFETUAR RESGATES/APLICAÇÕES FINANCEIRAS;
CADASTRAR, ALTERAR E DESBLOQUEAR SENHAS;
EFETUAR PAGAMENTOS POR MEIO ELETRÔNICO;
EFETUAR TRANSFERÊNCIA POR MEIO ELETRÔNICO;
CONSULTAR CONTAS/APLICAÇÕES PROGRAMAS REPASSE RECURSO;
LIBERAR ARQUIVOS DE PAGAMENTOS NO GERENCIADOR FINANCEIRO;
SOLICITAR SALDOS/EXTRATOS DE INVESTIMENTO;
SOLICITAR SALDOS/EXTRATOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO;
EMITIR COMPROVANTES;
EFETUAR TRANFERÊNCIA P/ MESMA TITULARIDADE;
ENCERRAR CONTAS DE DEPÓSITO;
CONSULTAR OBRIGAÇÕES DO DÉBITO DIRETO AUTORIZADO.
Artigo 2º: Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rafael Fernandes, 03 de Março de 2022.
Francisco Luã Costa
_________
Presidente da Câmara Municipal de Rafael Fernandes/RN
Código Identificador: 01802670
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Fernandes
Portaria
PORTARIA
PORTARIA CM 002/2022. RAFAEL FERNANDES/RN, 03 DE MARÇO DE 2022
O Presidente da Câmara Municipal de Rafael Fernandes/RN, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Sr. JONATAS SOARES GOMES, portador de RG: 003.563.877 ITEP-RN e CPF: 706.645.494-46, para exercer o cargo de TESOUREIRO, desta Casa Legislativa.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
FRANCISCO LUÃ COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Rafael Fernandes – RN.
Código Identificador: 31580228
CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Portaria
PORTARIA Nº 028 DE 04 DE MARÇO DE 2022.
PORTARIA Nº 028 DE 04 DE MARÇO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR, O SENHOR MATEUS COUTINHO MARIANO PARA OCUPAR O CARGO COMISSIONADO DE CHEFE OPERACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO/RN.
LUIZ NOGUEIRA DE LIMA JÚNIOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais confere os termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo Antônio/RN.
RESOLVE:
Art.1o – Nomear o Senhor MATEUS COUTINHO MARIANO, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de CHEFE OPERACIONAL, lotado na Câmara Municipal de Santo Antônio/RN, símbolo CC-VII, portadora do CPF nº 123.XXX.XXX- 30.
Parágrafo Único – A nomeação de que trata o presente artigo é de livre exoneração.
Art.2o – As despesas decorrentes da presente nomeação correrão por conta das dotações orçamentárias próprias deste Poder Legislativo.
Art.3o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Presidente, Santo Antônio/RN, em 04 de março de 2022.
LUIZ NOGUEIRA DE LIMA JÚNIOR
Vereador Presidente
Código Identificador: 60404168
CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Retificação
RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 028 DE 04 DE MARÇO DE 2022
RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 028 DE 04 DE MARÇO DE 2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO/RN, na publicação da PORTARIA Nº 028 DE 04 DE MARÇO DE 2022, com publicação no Diário Oficial da FECAM, prevista para o dia 07/03/2022, edição de nº 1353, Onde LÊ-SE "... símbolo CC-VII...” LEIA-SE "... símbolo CC- IX...”
Santo Antônio/RN, 04 de março de 2022.
Luiz Nogueira de Lima Júnior
Vereador Presidente
Código Identificador: 71016226
CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Portaria
PORTARIA Nº 029 DE 04 DE MARÇO DE 2022.
PORTARIA Nº 029 DE 04 DE MARÇO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR, O SENHOR JEFFERSON DA SILVA ABREU PARA OCUPAR O CARGO COMISSIONADO DE ASSESSOR LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO/RN.
LUIZ NOGUEIRA DE LIMA JÚNIOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais confere os termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo Antônio/RN.
RESOLVE:
Art.1o – Nomear o Senhor JEFFERSON DA SILVA ABREU, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de ASSESSOR LEGISLATIVO, lotado na Câmara Municipal de Santo Antônio/RN, símbolo CC-VII, portadora do CPF nº 706.XXX.XXX- 08.
Parágrafo Único – A nomeação de que trata o presente artigo é de livre exoneração.
Art.2o – As despesas decorrentes da presente nomeação correrão por conta das dotações orçamentárias próprias deste Poder Legislativo.
Art.3o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Presidente, Santo Antônio/RN, em 04 de março de 2022.
LUIZ NOGUEIRA DE LIMA JÚNIOR
Vereador Presidente
Código Identificador: 16058463
CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
ATA
ATA DA 1ª (18/02/2022) SESSÃO ORDINÁRIA DO PRIMEIRO PERIODO LEGISLATIVO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS
Aos 18 (dezoito) dias do mês de fevereiro, às 17 horas reuniu-se a Câmara Municipal de São Francisco do Oeste/RN, no Salão Nobre de reuniões Prefeito João de Souza Barreto, sob a Presidência do senhor Raimundo Souza da Silva, com a presença dos Vereadores: Antônio Gessé de Freitas, Cícero Gomes de Freitas, Cleide Santana Dantas da Silva, Francisco Erivanaldo Dias Diniz, Geniosmo Pinheiro Campos de Morais, Maria Juberlângia da Silva, Raimundo Nonato do Santos Júnior e Valcimar Ferreira de Paiva. O Senhor Presidente Raimundo Souza da Silva cumprimentou os senhores vereadores e as senhoras vereadoras, funcionários desta casa, o excelentíssimo senhor Prefeito Lusimar Porfirio da Silva presente na sessão e os que acompanharam a sessão pelas redes sociais, e com a proteção de Deus declarou aberta a sessão, passando a palavra para o senhor Prefeito Lusimar Porfirio da Silva, para que o mesmo iniciasse a leitura da Mensagem Anual de 2022, em seguida foi apresentado um vídeo esboçando as principais ações desenvolvidas e mais o que vai ser realizado pela gestão. O Presidente Raimundo Souza da Silva exaltou a presença da Primeira-dama Macia Alves Porfirio e de todos os Secretários Municipais presentes na sessão, nada mais havendo a tratar, declarou encerrada a Sessão. O Secretário Antonio Ermesom da Silva redigiu a presente Ata, que após lida e aprovada, será assinada pelos Vereadores presentes.
Câmara Municipal de Vereadores Antônio Silvano Leite
São Francisco do Oeste/RN, 18 de Fevereiro de 2022
Código Identificador: 45344487
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria
PORTARIA Nº 006/2022
PORTARIA Nº 006/2022
O ordenador das despesas da Câmara Municipal de São João do Sabugi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.
CONSIDERANDO a necessidade do Vereador dirigir-se a Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte - FECAM/RN.
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar viagem à cidade de Natal/RN.
R E S O L V E:
DESIGNAR o CIPRIANO ALVES DA COSTA NETO (vereador) a efetuar a viagem supra identificada a ser realizada no dia 04 de março de 2022 e autorizo a Tesouraria da Câmara Municipal a efetuar o pagamento de 01 (uma) diária no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 03 de março de 2022.
APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO
Presidente
Código Identificador: 13275703
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA N° 034/2022
PORTARIA Nº 034/2022
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, Vereadora Carla Simone Gomes de Lima, usando das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1° - Exonerar a Senhora JOHN LENNON OLIVEIRA DE SANTANA, Carteira de Identidade nº 002.540.359 SSP/RN e CPF nº 082.226.194-46, do cargo em comissão de CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, conforme Lei Municipal nº 1.136, de 28 de dezembro de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São José de Mipibu/RN, 04 de março de 2022.
CARLA SIMONE GOMES DE LIMA
Presidente
Código Identificador: 80478840
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Portaria
PORTARIA N° 014/2022 DE 04 DE MARÇO DE 2022.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ – RN, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 96, inciso II, da Lei Municipal nº 199/1999.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder ao servidor FRANCISCO DE ASSIS MEDEIROS DOS SANTOS licença por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 15 (quinze) dias, entre 2 e 16 de março de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se e Cumpra-se.
São José do Seridó/RN, 04 de março de 2022.
_______________________________________________
FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO
PRESIDENTE DA CÂMARA
Código Identificador: 78877087
CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Portaria
PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº 01/2022 de 04 de março de 2022.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ
Vereadora Nerivanice Dantas Fernandes
PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº 01/2022 de 04 de março de 2022.
“Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.”
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICÍPAL DE SÃO TOMÉ/RN, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento de pessoal para tratar de assuntos de interesse da administração do Poder Legislativo Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a ELIZABETE CRISTINA DANTAS, ocupante do cargo de CONTROLADORA INTERNA, matrícula 11, inscrita no CPF sob o nº 074.592.754-84, a quantia de R$ 100,00 (Cem reais) referente a meia diária, com base no artigo 2º da Lei Municipal nº 1.198/2017, para tratar de assuntos de interesse da Câmara Municipal de São Tomé/RN, ou seja, participar de uma capacitação dos servidores das Câmaras Municipais que realizam emissão de Carteiras de Identidade, a se realizar na sede do ITEP, no dia 07 de março de 2022 das 08:00 ás 12:00 horas, localizado na Av. Duque de Caxias, 80, Ribeira, 59012-200, Natal/RN.
Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. REGISTRE-SE, e PUBLIQUE-SE, no Diário Oficial das Câmaras Municipais – FECAM/RN, para que não aleguem qualquer ignorância. CUMPRA-SE, com as cautelas legais de praxe.
São Tomé/RN, 04 de Março de 2022.
Jean Makson de Lino Cordeiro
Presidente
Código Identificador: 14737012
CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Portaria
PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº 02/2022 de 04 de março de 2022.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ
Vereadora Nerivanice Dantas Fernandes
PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº 02/2022 de 04 de março de 2022.
“Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.”
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICÍPAL DE SÃO TOMÉ/RN, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento de pessoal para tratar de assuntos de interesse da administração do Poder Legislativo Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a DANIELTARGINO DE OLIVEIRA ocupante do cargo de SECRETÁRIO GERAL, matrícula 63, inscrito no CPF sob o nº 040.134.211-51, a quantia de R$ 100,00 (Cem reais) referente a meia diária, com base no artigo 2º da Lei Municipal nº 1.198/2017, para tratar de assuntos de interesse da Câmara Municipal de São Tomé/RN, ou seja, participar de uma capacitação dos servidores das Câmaras Municipais que realizam emissão de Carteiras de Identidade, a se realizar na sede do ITEP, no dia 07 de março de 2022 das 08:00 ás 12:00 horas, localizado na Av. Duque de Caxias, 80, Ribeira, 59012-200, Natal/RN.
Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. REGISTRE-SE, e PUBLIQUE-SE, no Diário Oficial das Câmaras Municipais – FECAM/RN, para que não aleguem qualquer ignorância. CUMPRA-SE, com as cautelas legais de praxe.
São Tomé/RN, 04 de março de 2022.
Jean Makson de Lino Cordeiro
Presidente
Código Identificador: 15742688
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Termo
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 017/2022.
O Presidente da Câmara Municipal de Serra Negra do Norte/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o parecer jurídico inserto nos presentes autos, torna dispensável, com fundamento no art. 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, a contratação da pessoa ANDRE LUIZ BEZERA BATISTA ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Juridicas sob o n.º 27.809.834/0001-07, com endereço na Rua Nilo Monteiro de Faria, 12A – Centro, Serra Negra do Norte/RN CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO VIRTUAL DAS SESSÕES, EM REDES SOCIAIS E CANAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no valor global de R$ 17.400,00.
Serra Negra do Norte/RN, 28 de Fevereiro de 2022.
FRANCISCO INÁCIO NETO
Presidente
Código Identificador: 34043301
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO N.º 017/2022
CONTRATANTE: Câmara Municipal de vereadores de Serra Negra do Norte/RN – SECRETARIA GERAL, CNPJ (MF) n.º 10.872.562/0001-89.
CONTRATADA: ANDRE LUIZ BEZERA BATISTA ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Juridicas sob o n.º 27.809.834/0001-07, com endereço na Rua Nilo Monteiro de Faria, 12A – Centro, Serra Negra do Norte/RN.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO VIRTUAL DAS SESSÕES, EM REDES SOCIAIS E CANAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 17.400,00.
MODALIDADE LICITATÓRIA: Dispensa de Licitação (Processo/CMVSNN/RN n.º 2022.01.0017.
DATA DA ASSINATURA: 28/02/2022
VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará até 31/12/2022 , a contar da data da assinatura e publicação do instrumento contratual na imprensa oficial.
SIGNATÁRIOS: Francisco Inácio Neto– pelo Contratante, e André Luiz Bezerra Batista pela Contratada.
Serra Negra do Norte/RN, 28 de Fevereiro de 2022.
FRANCISCO INÁCIO NETO
Presidente
Código Identificador: 37643170
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha dos Pintos
Retificação
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO 015/2022
A Comissão Permanente de Licitações da Câmara Municipal de Serrinha dos Pintos - RN, RETIFICA que na publicação do extrato de contrato 015/2022, publicado no Diário Oficial da FECAM RN – Edição Nº 1350, do dia 02/03/2022, página 37. ONDE SE LÊ: “DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ...: 01.031.001.2001 - 33.90.30 – Outros Materiais de Consumo”, ”LEIA-SE: “DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ...: 01.031.001.2001 - 44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente”.
HUMBERTO TÉRCIO ARAÚJO DE CARVALHO
Presidente da CPL
Código Identificador: 11128663
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato
EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS
RUA VEREADOR MIGUEL NERI, CENTRO, TOUROS/RN, CEP: 59.584-000 TELEFONE:
CNPJ: 11.932.407/0001-73
EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA
PROCESSO Nº: 030300001
CONCEDENTE: CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS/RN
BENEFICIADO: RÔMULO NASCIMENTO CARIELO
QUANTIDADE DE DIÁRIA: meia diária
VALOR TOTAL: R$ 100,00 (CEM REAIS)
DESTINOS / PERÍODO: TOUROS/RN - NATAL/RN, no período de 07/03/2022 a 07/03/2022.
OBJETO: Comparecer a FECAM/RN para participar do treinamento para uso do novo sistema de emissão de cédulas de identidades que serão emitidas na Câmara Municipal de Touros/RN.
O fundamento legal para concessão da diária em tela apresenta-se de acordo com o que preceitua o RESOLUÇÃO - CMT Nº 005/2019 e a Resolução - TCE/RN nº 028/2020 de 15/12/2020 do TCE/RN.
PUBLICADO EM MURAL MUNICIPAL
Em 04 de março de 2022
EDINEIDE M DOS SANTOS SILVA
SECRETARIO GERAL
Código Identificador: 66423320
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato
EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS
RUA VEREADOR MIGUEL NERI, CENTRO, TOUROS/RN, CEP: 59.584-000 TELEFONE:
CNPJ: 11.932.407/0001-73
EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA
PROCESSO Nº: 030300002
CONCEDENTE: CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS/RN
BENEFICIADO: MARIA BEATRIZ SILVA DOS SANTOS
QUANTIDADE DE DIÁRIA: meia diária
VALOR TOTAL: R$ 100,00 (CEM REAIS)
DESTINOS / PERÍODO: TOUROS/RN - NATAL/RN, no período de 07/03/2022 a 07/03/2022
OBJETO: Comparecer a FECAM/RN para participar do treinamento para uso do novo sistema de emissão de cédulas de identidades que serão emitidas na Câmara Municipal de Touros/RN.
O fundamento legal para concessão da diária em tela apresenta-se de acordo com o que preceitua o RESOLUÇÃO - CMT Nº 005/2019 e a Resolução - TCE/RN nº 028/2020 de 15/12/2020 do TCE/RN.
PUBLICADO EM MURAL MUNICIPAL
Em 04 de março de 2022
EDINEIDE M DOS SANTOS SILVA
SECRETARIO GERAL
Código Identificador: 32871834
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Edital
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
De ordem do Presidente da Câmara Municipal de Touros/RN, ao qual no uso de suas atribuições, CONVOCA os Senhores Vereadores para uma Sessão Extraordinária, que será realizada no dia 07(sete) de março de 2022, às 10h:00 min, na sede dessa Edilidade, para deliberar sobre a seguinte matéria:
Projeto de Lei nº 002/2022 -Disciplina o Regime Jurídico da Contratação Temporária de Servidores para atender as situações de excepcional interesse público, na forma da Constituição Federal, art. 37, inciso IX.
Sala da Presidência da Câmara de Vereadores de Touros/RN, aos 04 (quatro) dias do mês de março de 2022.
José Tiago Santana Neto de Farias
Presidente da Câmara Municipal de Touros
Código Identificador: 14366233
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Contrato
assignmentContrato Administrativo nº 006_.pdf
Código Identificador: 71333811
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Dispensa
assignmentTERMO DE DISPENSA 015-2022.pdf
Código Identificador: 48577342
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria
Código Identificador: 80055038
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Dispensa
Código Identificador: 50672274
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Ratificação de Dispensa de Licitação
assignmentRATIFICAÇÃO DISP 11.pdf
Código Identificador: 12581116
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
ATA
assignmentATA FINAL- PREGÃO ELETRONICO 001-2022.pdf
Código Identificador: 17607653
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Licitação
assignmentTERMO DE ADJUDICAÇÃO P E 001-2022.pdf
Código Identificador: 74030045
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Homologação
assignmentTERMO DE HOMOLOGAÇÃO P E 001-2022.pdf
Código Identificador: 10618575
CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
ATA
assignmentDECLARAÇÃO DE DISPENSA .pdf
Código Identificador: 71335825
CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Processo Administrativo
assignmentPROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA .pdf
Código Identificador: 65667652
CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
ATA
Código Identificador: 03352788
CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Ordem Cronologia
assignmentOrdem_cronologica_exigibilidade restos a pagar.pdf
Código Identificador: 20507801
CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Ordem Cronologia
assignmentOrdem_cronologica_exigibilidade.pdf
Código Identificador: 04178166
CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Ordem Cronologia
assignmentOrdem_cronologica_pagamento restos a pagar.pdf
Código Identificador: 67424647
CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Ordem Cronologia
assignmentOrdem_cronologica_pagamento.pdf
Código Identificador: 53314305
CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Resolução
assignmentresolução 03 2022 para publicação.pdf
Código Identificador: 04334771
CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Extrato
assignmentEXTRATO DE DISPENSA.pdf
Código Identificador: 67436033
CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Ratificação de Dispensa de Licitação
Código Identificador: 82402867
CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
ATA
assignmentDECLARACAO DE DISPENSA.pdf
Código Identificador: 56522473
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Ratificação de Dispensa de Licitação
assignmentTERMO DE RATIFICAÇÃO.pdf
Código Identificador: 16667413
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Portaria
assignmentPortaria 012 - Diária Suyanne.pdf
Código Identificador: 53043538
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONTRATO 016-2022 PP SRP 008-2021.pdf
Código Identificador: 07527130
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Ratificação de Dispensa de Licitação
assignmentRatificação_DISP40_2021.pdf
Código Identificador: 00774825
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Ratificação de Dispensa de Licitação
assignmentRatificação_DISP038_2021.pdf
Código Identificador: 03533753
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Dispensa
assignmentdeclaracao_dispensa medalhas.pdf
Código Identificador: 45151281
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Dispensa
assignmentdeclaracao_dispensa DISP40-2021.pdf
Código Identificador: 02508427
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Godeiro
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 014-2022 Destituir Usuário Comum.pdf
Código Identificador: 00216153