EDIÇÃO 0848 - Rio Grande do Norte, quinta-feira, 19 de março de 2020

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 10/2020

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 10/2020

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24. inciso II da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, verbis:

 

Art. 24 – É dispensável a Licitação

..........................

II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior, e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez:

CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado;

RESOLVE:

1 – Fica dispensado o procedimento licitatório referente à contratação de empresa especializada nos serviços de filmagem das sessões da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues;

 

2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2020, na Fonte de Recurso: 100 – recursos ordinários; Órgão: 01 – Poder Legislativo, Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal, Função: 01  - Legislativa, Sub-Função: 031 – Ação Legislativa, Programa: 0003 – Melhoria do Serviço Municipal,  Projeto Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal. Elemento de Despesa: Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00 – Outros serviços de terceiros - PJ.

3 – Importará a despesa no valor total de R$: 15.000,00 (Quinze mil  reais), que será pago após o trâmite normal do processo de despesa e de acordo com as compensações dos créditos identificados.

4 – Contratar a empresa ROSEANE PAULO DE QUEIROZ 04061943430 , CNPJ 29.362.948/0001-79, R MIGUEL DANTAS DA SILVA ,408. CONJ INDEPENDECIAS II,PENDENCIAS /RN. CEP: 59504-000.

5 – O Presente Termo de Dispensa deverá ser publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei nº 8.666/93. 

Alto do Rodrigues/RN, 28 de Fevereiro 2020.

 

PEDRO EUGENIO MARTINS DE SENA

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Teresa Cristina Caetano De Lemos
Código Identificador: 01562054

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Contrato

Contrato Dispensa de Licitação Nº 10/2020

CONTRATO 11/2020

 (Dispensa de Licitação Nº 10/2020)

 

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PUBLICO INTERNO, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.470.825/0001-81, sediada na Rua José Ferreira das Neves, 98, centro, CEP nº 59.507-000, Alto do Rodrigues /RN, CEP nº 59.507-000, neste ato representado por seu Presidente, o Sr. PEDRO EUGENIO MARTINS DE SENA, CPF nº. 076.246.744-40, brasileiro, capaz, residente e domiciliado a Rua FRANCISCO RODRIGUES, 62, Centro, Alto do Rodrigues/RN. CONTRATADA: ROSEANE PAULO DE QUEIROZ 04061943430, CNPJ 29.362.948/0001-79, R MIGUEL DANTAS DA SILVA ,408. CONJ INDEPENDENCIAS II, PENDENCIAS/RN. CEP: 59.504-000. De acordo com as formalidades constantes da Dispensa de Licitação nº. 10/2020 resolvem celebrar o presente contrato, com fundamento legal na Lei Federal nº. 8.666/93 (com suas alterações) e demais normas aplicáveis à espécie, quais as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

1.  Abertura de Processo de Dispensa para a contratação de empresa especializada nos serviços de filmagem das sessões da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues.

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO

 

  1. A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO à importância de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) pelos serviços realizados, sendo que o valor será pago em dez parcelas mensais.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL

 

  1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Dispensa de Licitação nº. 10/2020, realizado com fundamento na Lei nº. 8.666/1993 e nas demais normas vigentes.

 

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA

 

  1. O Prazo da Vigência do Contrato será de 10(DEZ) meses, podendo o contrato ser cancelado a qualquer momento por interesse da Administração Pública

 

 

CLÁUSULA QUINTA - DA ATESTAÇÃO

 

  1. A atestação das faturas correspondentes a prestação dos serviços caberá a CONTRATANTE, através de servidor designado para esse fim.

 

 

CLÁUSULA SEXTA - DA DESPESA

 

1. As despesas com a execução deste contrato serão custeadas com recurso transferido do executivo municipal, através da seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão: 01 - Poder Legislativo

Unidade: 001 - Câmara Municipal de Alto do Rodrigues

Função: 01 – Legislativa

Sub- Função: 031 – Ação Legislativa

Programa: 0007 – Administração e Planejamento

Projeto Atividade: 2001 – Manutenção e Funcionamento da Câmara Municipal

Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa jurídica.

 

 

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

 

1. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da administração da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.

 

 

CLÁUSULA OITAVA - DA VINCULAÇÃO A DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

  1. Este instrumento contratual fica vinculado aos termos da Dispensa de Licitação nº 10/2020, cuja realização decorre de autorização do ordenador de despesa, e da Proposta de preços da CONTRATADA, sujeitando-se as partes contratantes às normas disciplinares da Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações posteriores.

 

 

CLÁUSULA NONA - DO FORO

 

1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Pendências/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.

 

 

Alto do Rodrigues/RN, 28/02/2020.

 

 

 

_____________________________________________________________________________

CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES

PEDRO EUGENIO MARTINS DE SENA

Presidente da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN.

PELA CONTRATANTE

 

 

 

 

____________________________________________________________________________

ROSEANE PAULO DE QUEIROZ

CNPJ sob o nº. 29.362.948/0001-79.

PELA CONTRATADA

Publicado por: Teresa Cristina Caetano De Lemos
Código Identificador: 27686183

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Termo

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 11/2020

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 11/2020

 

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24. inciso II da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, verbis:

 

Art. 24 – É dispensável a Licitação

..........................

II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior, e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez:

 

CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado;

RESOLVE:

1 – Fica dispensado o procedimento licitatório referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE CARTUCHOS: CARTUCHO TONER BROTHER 7065, CARTUCHO DE TONER BROTHER 8112, CARTUCHO TONER HP M1132, CARTUCHO DE TINTA HP 664 PRETO ORIGINAL, CARTUCHO DE TINTA HP  664 COLOR ORIGINAL, CILINDRO DE IMAGEM COMPATIVEL BROTHER 7065 E CILINDRO DE IMAGEM COMPATÍVEL BROTHER 8112;

 

2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2020, na Fonte de Recurso: 100 – recursos ordinários; Órgão: 01 – Poder Legislativo, Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal, Função: 01  - Legislativa, Sub-Função : 031 – Ação Legislativa, Programa: 0003 – Melhoria do Serviço Municipal,  Projeto Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal. Elemento de Despesa: Elemento de Despesa: 33.90.30.00.00 – Material de Consumo.

3 – Importará a despesa o valor de R$ 8.740,00 (oito mil, setecentos e quarenta reais), que será pago após o trâmite normal do processo de dispensa.

4 – Contratar a empresa ANTONIO ALVES COSTA ME, CNPJ 17.607.861/0001-35, RUA MONSENHOR JOSE AYRES, 557. ABOLIÇÃO IV, SALA A. MOSSORÓ/RN.

5 – O Presente Termo de Dispensa deverá ser publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei nº 8.666/93. 

Alto do Rodrigues/RN, 11 de Março 2020.

PEDRO EUGENIO MARTINS DE SENA

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Teresa Cristina Caetano De Lemos
Código Identificador: 64318835

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Contrato

CONTRATO (Dispensa de Licitação Nº 11/2020)

CONTRATO N° 12/2020

 (Dispensa de Licitação Nº 11/2020)

 

 

       CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PUBLICO INTERNO, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.470.825/0001-81, sediada na Rua José Ferreira das Neves, 98, centro, CEP nº 59.507-000, Alto do Rodrigues /RN, CEP nº 59.507-000, neste ato representado por seu Presidente, o Sr. Pedro Eugenio Martins de Sena , CPF nº. 076.246.744-40 , brasileiro, capaz, residente e domiciliado a Rua Francisco Rodrigues , 62, Centro, Alto do Rodrigues/RN. CONTRATADA: ANTONIO ALVES COSTA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº: 17.607.861/0001-35, com sede estabelecida na Rua Monsenhor José Ayres, nº 557, Abolição IV, Sala A, Mossoró/RN. De acordo com as formalidades constantes da Dispensa de Licitação nº. 11/2020 resolvem celebrar o presente contrato, com fundamento legal na Lei Federal nº. 8.666/93 (com suas alterações) e demais normas aplicáveis à espécie, quais as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

1.  Parágrafo único: Abertura de processo para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE CARTUCHOS: CARTUCHO TONER BROTHER 7065, CARTUCHO DE TONER BROTHER 8112, CARTUCHO TONER HP M1132, CARTUCHO DE TINTA HP 664 PRETO ORIGINAL, CARTUCHO DE TINTA HP  664 COLOR ORIGINAL, CILINDRO DE IMAGEM COMPATIVEL BROTHER 7065 E CILINDRO DE IMAGEM COMPATÍVEL BROTHER 8112.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO

 

  1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA um montante estimativo de, R$ 8.740,00 (oito mil e setecentos e quarenta reais). Nos preços estão incluídas mãos-de-obra, frete, impostos, taxas e demais encargos necessários à execução do contrato.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL

 

  1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Dispensa de Licitação nº. 11/2020, realizado com fundamento na Lei nº. 8.666/1993 e nas demais normas vigentes.

 

 

 

 

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA

 

  1. O Prazo da Vigência do Contrato é até 31/12/2020.

 

CLÁUSULA QUINTA - DA ATESTAÇÃO

 

  1. A atestação das faturas correspondentes a entrega dos produtos, caberá a CONTRATANTE, através de servidor designado para esse fim.

CLÁUSULA SEXTA - DA DESPESA

 

1. As despesas com a execução deste contrato serão custeadas com recurso transferido do executivo municipal, através da seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão: 01 - Poder Legislativo

Unidade: 001 - Câmara Municipal de Alto do Rodrigues

Função: 01 – Legislativa

Sub- Função: 031 – Ação Legislativa

Programa: 0007 – Administração e Planejamento

Projeto Atividade: 2001 – Manutenção e Funcionamento da Câmara Municipal

Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material consumo.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

 

1. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da administração da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.

 

CLÁUSULA OITAVA - DA VINCULAÇÃO A DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

  1. Este instrumento contratual fica vinculado aos termos da Dispensa de Licitação nº 11/2020, cuja realização decorre de autorização do ordenador de despesa, e da Proposta de preços da CONTRATADA, sujeitando-se as partes contratantes às normas disciplinares da Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações posteriores.

 

CLÁUSULA NONA - DO FORO

 

1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Pendências/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.

 

Alto do Rodrigues/RN, 11/03/2020.

 

 

_____________________________________________________________________________

CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES

Nixon da Silva Baracho

Presidente da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN.

PELA CONTRATANTE

 

 

 

 

 

____________________________________________________________________________

ANTONIO ALVES COSTA - ME

CNPJ sob o nº. 17.607.861/0001-35.

PELA CONTRATADA

 

 

 

 

TESTEMUNHAS:

 

 

________________________________________________CPF:____________________________

 

 

________________________________________________CPF:____________________________

Publicado por: Teresa Cristina Caetano De Lemos
Código Identificador: 46418345

CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Portaria

PORTARIA INTERNA N° 011/2020

Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19 a serem adotadas no âmbito da Câmara Municipal de Angicos.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

 

CONSIDERANDO a declaração de pandemia emitida pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 11 de março de 2020, em decorrência das contaminações com o novo Coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO o aumento exponencial de casos confirmados e suspeitos de COVID-19 no Brasil, que, inclusive, já conta com uma morte confirmada;

 

CONSIDERANDO que a Secretaria Estadual de Saúde confirmou a existência de um caso confirmado e 33 casos suspeitos da COVID-19 no Estado do Rio Grande do Norte;

 

CONSIDERANDO que a necessidade de adoção de hábitos de higiene básicos aliada à ampliação de rotinas de limpeza em áreas de circulação são suficientes para reduzir significativamente o potencial de contágio;

 

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção dos serviços administrativos da Câmara Municipal de Angicos e de garantir a saúde dos vereadores e de seus servidores;

 

CONSIDERANDO, ainda, que a Lei nº 13.979/2020 dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Adotar, a partir de 23 de março de 2020, no âmbito da Câmara Municipal de Angicos, medidas temporárias de prevenção do contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19).

Art. 2°. Ficam suspensas, pelo prazo de 15 (quinze) dias, no âmbito do Prédio da Câmara Municipal de Angicos:

 

I – o atendimento presencial ao público externo;

 

II – a entrada e a circulação de pessoas em suas dependências;

 

III – a disponibilização dos espaços físicos para qualquer evento público ou privado, independentemente da quantidade de participantes, inclusive audiências públicas;

 

IV – o serviço de confecção de carteiras de identidade.

 

Art. 3°. Durante o prazo de suspensão, apenas vereadores, servidores e prestadores de serviços terão acesso às dependências do Prédio-sede e anexo da Câmara Municipal de Angicos, ficando expressamente vedado o seu acesso a terceiros.

 

Parágrafo único. O acesso dos prestadores de serviço ficará restrito ao tempo estritamente necessário e desde que tenha relação com as atividades por eles desempenhadas.

 

Art. 4º. Os vereadores, servidores e prestadores de serviços que, a partir desta data, e durante a vigência desta Portaria, tenham regressado de áreas onde haja registro de transmissão comunitária ou importada do COVID-19, seja dentro ou fora do país, assim como aqueles que tenham contato ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado ou, ainda, que apresentem sintomas da doença, aplicam-se as seguintes medidas:

 

I – Aqueles que apresentem sintomas de contaminação do COVID-19 deverão ser afastados do trabalho, sem prejuízo da remuneração, pelo prazo de quatorze dias, devendo entrar em quarentena voluntária pelo mesmo prazo e comunicar de imediato a suspeita aos órgãos de saúde responsáveis;

 

II – Aqueles que tenham estado em área de contaminação comunitária, porém não apresentem sintomas, poderão desempenhar suas atividades mediante serviço remoto, a critério da Presidência da Câmara Municipal, e quando for necessário, pelo prazo de quatorze dias.

 

Art. 5º. No desempenho de suas atividades externas, vereadores, servidores e prestadores de serviço deverão evitar participação em atividades ou frequentar lugares em que haja aglomeração de pessoas, devendo restringir seus deslocamentos a serviços extremamente necessários.

 

Art. 6º. Durante o prazo de suspensão, ficam mantidas as sessões ordinárias e reuniões das Comissões Permanentes da Câmara Municipal.

 

§ 1º Somente será permitida nas sessões ordinárias e reuniões das comissões a participação de vereadores, servidores e prestadores de serviços, ficando extremamente vedada a participação de terceiros.

 

§ 2º Durante o período de suspensão, ficarão mantidas as transmissões ao vivo, via mídias sociais, das sessões ordinárias da Câmara Municipal.

 

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Angicos-RN, em 18 de março de 2020.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

            ____________________________________________

Clóves Tibúrcio da Costa

              Presidente da Câmara Municipal de Angicos/RN

Publicado por: Fernanda Rizia Fernandes Rocha Cortez
Código Identificador: 07640060

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Contrato

TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO 019/2017

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 019/2017 CELEBRADO PELA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI E PELA PESSOA F M DUARTE – EIRELI, CNPJ: 11.530.895/0001-92, QUE TEM POR OBJETO O PRESENTE TERMO ADITIVO OBJETIVA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2020, NOS TERMO DO ART. 65, I, 'A' C/C ART. 57, $ 1º, I, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93.

CÂMARA MUNICIPAL DE APODI, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº. SEDIADA Rua Vereador Abílio Soares de Macedo, Nº – CENTRO – APODI /RN – CEP: 59.700-000, NESTE ATO REPRESENTADO POR SEU PRESIDENTE, O Sr. FRANCISCO DE FRANÇA PINHEIRO, CASADO, FUNCIONÁRIO PUBLICO, PORTADOR DO RG SOB O Nº. 1.291.310 - ITEP/RN E DO CPF SOB O Nº. 536.226.424- 91, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA SALVIANO CABRAL, 37 – PEQUÉ - APODI/RN, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e o Regulamentado aprovado por Decreto Municipal, com aplicação subsidiária da Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações, demais normas legais e, ainda, pelo estabelecimento no presente Edital e seus Anexos.

 

CONTRATADA EMPRESA: CONTRATADA EMPRESA: F M DUARTE – EIRELI, CNPJ: 11.530.895/0001-92 endereço: R FRANCISCO MARTINS DE MIRANDA, nº. 558, CEP: 59.780-000, BAIRRO/DISTRITO: CENTRO, MUNICÍPIO:CARAUBAS/RN, representada pelo Senhor FRANCISCO MARINALDO DUARTE, RG: 1.566.785 SSP/RN e CPF: 027.209.334-30, celebram o presente aditivo do contrato 019/2017, do qual serão partes integrantes PREGÃO PRESENCIAL 001/2017.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo Aditivo objetivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato 019/2017 contratação de empresa para fornecimento dos serviços de contabilidade, assessoria e consultoria técnica, orçamentária e financeira da câmara municipal de Apodi, destinado a atender as necessidades da Câmara Municipal de Apodi/RN para os próximos 10 meses, até 31 de dezembro de 2020, nos termo do art. 65, I, 'a' c/c art. 57, $ 1º, I, da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Unidade Gestora: 01 – Câmara Municipal de Apodi;

Órgão Orçamentário: 1000 – Poder Legislativo;

Unidade Orçamentária: 1001 – Câmara Municipal de Apodi;

Função: 01 – Legislativa;

Sub-função: 31 – Ação Legislativa;

Programa: 01 – Atividades do Poder Legislativa;

Ação: 2.1 – Manutenção das Atividades do Poder Legislativo;

Elemento de despesa: 7 - 3.3.90.39.00 – Outro Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica.

 

Valor Global do Contrato R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua assinatura

CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo. E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

APODI - RN, 02 de março de 2020

 

 

_____________________________________

Presidente da câmara Municipal (CONTRATADO)

 

______________________________

F M DUARTE – EIRELI                                                      CNPJ: 11.530.895/0001-92                         (CONTRATADA)

 

TESTEMUNHAS:

 

_________________________________

NOME:

CPF:

RG n.º:

 

________________________________

NOME:

CPF:

RG n.º:

 

Publicado por: FRANCISCO DE FRANÇA PINHEIRO
Código Identificador: 44138572

CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Inexigibilidade

RATIFICAÇÃO REFERENTE A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 04/2020

 

 

PROTOCOLO Nº 00 14110009/2020-03

PROCESSO Nº0014110009/2020/CMA

 

 

A Presidente da Câmara Municipal de Arez/RN, no uso de suas atribuições  que lhe são conferidas  pela Lei Orgânica  do Município  e ainda , ancorada na norma inscrita  no art.26 “Caput” , da Lei  Regente , considerando  o incomensurável  interesse público ;considerando  também  , as conclusões  formalmente  motivadas no Parecer  Jurídico , HOMOLOGA  E RATIFICA  O ATO DE INEXIGIBILIDADE   DE  LICITAÇÃO Nº 04/2020, junto a empresa  INAM-INSTITUTO  DE ASSESSORIA AOS MUNICÍPIOS  LTDA  , inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 05.454.462/0001-00   para  INSCRIÇÃO  DE AGENTES PÚBLICOS  EM CUROS DE CAPACITAÇÃO , ATUALIZAÇÃO , SEMINIÁRIO , CONFERÊNCIA  SOBRE TEMAS PARA AGENTES  PÚBLICOS  MUNICIPAIS NA 56º CONFERÊNCIA   DE AGENTES PÚBLICOS  MUNICIPAIS  de 23   a  26  de março de 2020   na cidade João Pessoa -PB  no valor  global de R$ 5.200,00 ( cinco mil e duzentos  reais), ancorado  no art.25,II , da Lei Federal nº 8.666/93  e suas alterações.

 

Arez-RN, 18  de março de 2020.

 

 

 

Jone Chacon do Nascimento

Presidente

 

 

Publicado por: Jone Chacon do Nascimento
Código Identificador: 17721127

CÂMARA MUNICIPAL DE Bento Fernandes
Portaria

PORTARIA N° 001/2020 18 DE MARÇO DE 2020

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BENTO FERNANDES, SENHOR, GEYSON
ELYEDSON MARQUES BARBOSA, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas,

RESOLVE:

CONSIDERANDO que a classificação da situação
mundial do Novo Coronavírus como pandemia
significa o risco potencial de a doença infecciosa
atingir a população mundial de forma simultânea;

CONSIDERANDO o crescimento rápido e iminente
do número de casos da doença no Brasil, inclusive
com transmissão comunitária, e a relevância da
adoção de medidas preventivas que visem
minimizar a propagação da infecção em tela,
preservando, desse modo, a saúde dos vereadores,
servidores e população em geral;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir, na
medida do possível, uma prestação legislativa célere
e efetiva, assim como de amenizar os impactos
junto à população diante da situação atual de riscos
à saúde humana, merecedora de redobrado zelo e
atenção dos órgãos públicos, decorrente da
realidade atual e das previsões das autoridades de
saúde no tocante à pandemia declarada pela
Organização Mundial de Saúde;

CONSIDERANDO que as atividades legislativas e
administrativas desta Casa implicam em um alto
fluxo de pessoas desta e outras localidades nas
dependências do prédio desta instituição;

CONSIDERANDO a manifestação favorável dos
vereadores integrantes da Câmara Municipal de
Bento Fernandes/RN, RESOLVE:

Art. 1º. SUSPENDER, de imediato, todas

atividades coletivas agendadas na Câmara
Municipal de BENTO FERNANDES/RN, em
especial, Sessões Ordinárias e Extraordinárias,
Emissão de carteiras de identidades, Audiências
Públicas, Solenidades, Cessão do Prédio para
eventos externos, para o período de 18/03/2020 a
10/04/2020, com possibilidade de prorrogação, caso
necessário e conveniente.

Art. 2º. PERMANECER as atividades administrativas
em expediente normal, sendo que sem atendimento
ao público para evitar o fluxo de pessoas e garantir
a integridade dos servidores desta casa e da
população.


Art. 3º. SUSPENDER o acesso do público externo
ao interior do prédio da Câmara Municipal de
BENTO FERNANDES/RN no período de 18/03/2020
a10/04/2020, com possibilidade de prorrogação,
caso necessário e conveniente.

Art. 4º. ESTABELECER, no período de
18/03/2020 a 10/04/2020, com possibilidade de
prorrogação, caso necessária, que o atendimento ao
público em geral seja realizado através de telefone
(84-3637 0002) e/ou e-mail
(camarabf21@gmail.com), das 08:00 às 11:00, nos
dias úteis.

Art. 5º. ESTABELECER que, por ocasião da
identificação e admissão do ingresso nas
dependências da Câmara Municipal de BENTO
FERNANDES/RN, as pessoas sejam orientadas a
proceder a higienização das mãos com álcool gel e
devidamente informadas da suspensão das
atividades coletivas e atendimento presencial.
‘1’1’1’1’1

Art. 6º. INSTITUIR o regime de plantão com
revezamento para servidores desta Casa

Legislativa, assegurando uma quantidade mínima de
servidores para prestação das atividades essenciais
de segunda a sexta feira.

Art. 7º. DETERMINAR à Assessoria de
Comunicação a adoção das providências
necessárias a ampla divulgação das medidas
constantes deste ato.

Art. 8º. COMUNIQUE-SE à Prefeitura Municipal
de Bento Fernandes/RN, o teor desta Portaria.

Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação. Bento
Fernandes/RN, 18 de março de 2020.

GEYSON ELYEDSON MARQUES BARBOSA
Presidente da Câmara municipal de Bento
Fernandes/RN

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-
SE. CUMPRA-SE.

Publicado por: Geyson Elyedson Marques Barbosa
Código Identificador: 88588644

CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Portaria

PORTARIA Nº 005/2020,
  1. Nº 005/2020,                              em 18 de março de 2020.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Bodó/RN, no uso das atribuições e competências dispostas no Artigo 38, Incisos II e XVII do Regimento Interno da Câmara Municipal, além do Artigo 30, Inciso III, da Lei Orgânica Municipal,

 

Considerando que a doença chamada de CORONAVÍRUS (COVID-19) é uma família de vírus que causa infecções respiratórias, sendo grave e em alguns casos, letal;

Considerando que o Ministério da Saúde adotou medidas orientando cancelar ou adiar eventos pontuais em locais fechados;

Considerando que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus, como pandemia, significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea;

Considerando o crescimento rápido e iminente do número de casos da doença no Brasil, inclusive com transmissão comunitária, e a relevância da adoção de medidas preventivas que visem minimizar a propagação da infecção em tela, preservando, desse modo, a saúde dos vereadores, servidores e população em geral;

Considerando que as atividades legislativas e administrativas desta Casa implicam em um fluxo de pessoas nas dependências do prédio desta instituição;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Suspender durante o período de 19/03/2020 a 09/04/2020, todas as atividades coletivas que comumente são realizadas na Câmara Municipal de Bodó, em especial as sessões ordinárias, audiências públicas, solenidades de qualquer ordem e ato de cessão do prédio-sede para eventos externos, com possibilidade de prorrogação caso se faça necessário e convenientemente recomendado.

 

Parágrafo Único - Especificamente para as sessões ordinárias, estas somente serão realizadas para apreciação e deliberação de projeto de lei oriundo do Poder Executivo que seja em caráter de urgência, devendo ser realizada sem acesso do público e limitada à presença dos Vereadores e Servidores da Câmara.

 

Art. 2º -  Durante o período de que trata o Artigo 1º desta Portaria, o expediente funcional da Câmara será em caráter interno e no horário de 08:00h às 12:00h, de segunda a sexta-feira, assegurado uma quantidade mínima de servidores para a prestação das atividades essenciais em sistema de rodízio entre os próprios servidores.

 

Art. 3º - Durante o horário de expediente interno, o atendimento ao público em geral será realizado através de telefone 84-3439-0008.

 

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Bodó, 18 de março de 2020.

 

 

 

Ver. Evaldo Bezerra de Araújo

Presidente

Publicado por: Marcos Aurélio Medeiros Assunção
Código Identificador: 35718585

CÂMARA MUNICIPAL DE Brejinho
Portaria

portaria

Portaria nº 03/2020

Dispõe sobre medida temporária de Prevenção ao contagio do Corona Vírus (Covid-19) no âmbito do Poder Legislativo Municipal           

Considerando as recomendações do Ministério da Saúde O Presidente da Câmara Municipal de Brejinho, Estado do Rio

Grande do Norte, no uso de suas atribuições regimentais.

 

RESOLVE:

 

Art.1º- Estabelecer suspensão das Sessões Solenes, Audiências Públicas, Emissão de identidades e eventos, no Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Brejinho|RN por prazo indeterminado a partir do dia 20|03|2020.

Art.2º Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Brejinho| RN, aos 20 de março de 2020.

 

Publique-se.

Cumpra-se.

 

Publicado por: Otávio Carlos Dantas Filho
Código Identificador: 30774385

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Portaria

PORTARIA nº 009/2019

PORTARIA nº 009/2019

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ – RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa e pela Lei Orgânica do Município de Caicó – RN,

 

CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o novo Coronavírus (COVID-19) caracteriza pandemia;

CONSIDERANDO a situação de emergência de saúde pública de importância internacional, sobre a qual dispõe a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO o teor do Decreto Estadual nº 29.524, de 17 de março de 2020, que dispôs sobre medidas temporárias para o enfrentamento da Situação de Emergência em Saúde Pública provocada pelo novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Nota Informativa nº 01, de 17 de março de 2020, do Hospital Regional do Seridó Telecila Freitas Fontes, declarando a presença de casos suspeitos de pessoas contaminadas em Caicó;

CONSIDERANDO a taxa de avanço do contágio do novo Coronavírus (COVID-19), o que é agravado pela aglomeração de pessoas em espaços abertos e fechados e a confirmação da presença de contaminação da doença em território estadual, com aumento significativo de casos suspeitos;

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público reduzir as possibilidades de contágio do novo Coronavírus (COVID-19) e a necessidade de se adotar medidas de prevenção à infecção e propagação do vírus em ambientes de grande circulação;

CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos, porém preservando a saúde das pessoas que frequentam este Poder Legislativo e a necessidade de adoção de hábitos de higiene básicos aliado com a ampliação de rotinas de limpeza em áreas de circulação, suficientes para a redução significativa do potencial do contágio;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. Ficam suspensos pelo prazo de 15 (quinze) dias os eventos coletivos realizados nas dependências da Câmara Municipal de Caicó, incluindo sessões, audiências públicas e reuniões, assim como os atendimentos realizados ao público externo.

Parágrafo primeiro. Apenas terão acesso às dependências da Câmara Municipal de Caicó os vereadores, servidores, profissionais de veículos de imprensa, assessores de entidades e órgãos públicos e empregados que prestam serviços no âmbito deste Poder Legislativo e quem, devidamente justificado, necessitar do ingresso para tratar de questões urgentes, salvo situações excepcionais autorizadas pela Presidência.

Parágrafo segundo. As pessoas descritas no parágrafo anterior, ao adentrarem as dependências da Câmara Municipal de Caicó, deverão adotar todas as medidas de prevenção recomendadas pelas autoridades sanitárias.

Parágrafo terceiro. Os servidores e os profissionais que prestam serviços à Câmara Municipal de Caicó deverão realizar as suas atividades preferencialmente home office, sem prejuízo do funcionamento dos setores essenciais e das situações de urgência que justifiquem a presença física.

Art. 2º. O serviço de protocolo de documentos deve ser realizado normalmente no horário regular de funcionamento da Câmara Municipal de Caicó, sendo assumido por servidores dos setores de recepção e de secretaria, cuja escala de trabalho deverá ser elaborada pela Direção Geral da Casa.

Art. 3º. A Presidência poderá adotar outras medidas administrativas necessárias ao cumprimento deste ato.

Art. 4º. O prazo de 15 (quinze) dias disposto neste ato pode ser revogado ou renovado, a depender das orientações das autoridades de Saúde Pública em relação à escala de contágio do novo Coronavírus (COVID-19).

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Caicó-RN, 18 de março de 2020.

 

 

ROSÂNGELA MARIA DA SILVA

Presidente

 

 

ERINALDO LINO DOS SANTOS

1º Vice-Presidente

 

 

ZAQUEU FERNANDES GOMES

2º Vice-Presidente

 

FRANKSLÂNEO DIOGO DA SILVA

1º Secretário

 

 

ALISSON JACKSON DOS SANTOS

2º Secretário

 

 

Publicado por: ALINE CRISTINA SILVA
Código Identificador: 63822652

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Errata

ERRATA PORTARIA 009/2019, DE 18/03/2020

Na Portaria nº 009/2019, de 18/03/2020 (cód. 63822652), publicada anteriormente, onde se lê Portaria nº 009/2019, leia-se Portaria nº 009/2020.

 

Caicó/RN, 18 de março de 2020.

 

Rosângela Maria da Silva

Presidente da Câmara Municipal de Caicó/RN

Publicado por: Enos Társis Silva Santos
Código Identificador: 18512431

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Portaria

PORTARIA 005 2020

 

 

DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE LEGISLATIVO AO PÚBLICO NO ÂMBITO DA CASA DO POVO DE CAMPO REDONDO/RN, EM VIRTUDE DA PANDEMIA DO COVID-19.

 

VICTOR NEVES WANDERLEY, Presidente Constitucional da Câmara de Vereadores de Campo Redondo, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, consoante fundamentos esculpidos no Regimento Interno;

 

CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde – OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, nova doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;

 

CONSIDERANDO a altíssima capacidade de contágio por cada pessoa doente com o COVID-19 na transmissão desse vírus;

 

CONSIDERANDO que, a cada dia, têm se confirmado novos casos de pessoas contaminadas com o COVID-19 em todo o território nacional;

 

CONSIDERANDO em particular, que o COVID-19 apresenta taxa de mortalidade que se agrava entre idosos, pessoas com doenças crônicas e imunodeprimidas;

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19), assim como a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO a recomendação do Ministério da Saúde, transmitida em 13 de março de 2020, para que, durante o atual período de emergência na saúde pública, fossem adiados ou cancelados eventos de massa governamentais, esportivos, culturais, e/ou políticos, bem como cruzeiros turísticos;

 

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

 

CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

 

CONSIDERANDO Decreto nº 29.512, de 13 de março de 2020, do Estado do Rio Grande do Norte;

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º. Suspender todas as atividades legislativas até o dia 03 de abril do corrente ano, podendo ser prorrogado por igual período, caso se faça imperativo.

 

Parágrafo primeiro. Trabalharão em regime de escala os servidores do administrativo designados pela Presidência, afim de que se possa evitar o perecimento integral das atividades inerente ao funcionamento da Casa do Povo Camporedondense.

Parágrafo segundo. Não poderão fazer parte do grupo de trabalho em regime de escala, aqueles servidores pertencentes ao grupo de risco, notadamente aqueles apontados na parte preambular dessa portaria.

 

Artigo 2º. As medidas insertas nessa portaria, poderão ser reavaliadas a qualquer momento, mesmo que antes do período delineado no artigo 1º, desde que seja por recomendações das autoridades competentes.

 

Artigo 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 17 de março de 2020.

 

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Campo Redondo, Estado do Rio Grande do Norte, em 18 de março de 2020.

 

 

 

 

Vereador Victor Neves Wanderley

Presidente da Câmara Municipal de Campo Redondo/RN

Publicado por: Francisca Francineide De Lima
Código Identificador: 52630014

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Decreto Legislativo

Decreto do Legislativo 314/2020

DECRETO LEGISLATIVO Nº 314/2020

DE 18 DE  MARÇO DE 2020.

 

DECRETA sobre as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências.

 

 

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS, Estado do Rio Grande do Norte, usando da competência que lhe confere o Artigo 20, Inciso II do Regimento Interno da Câmara.

 

Considerando o panorama mundial a respeito da elevada capacidade de propagação do novo coronavírus (COVID-19), dotado de potencial efetivo para causar surtos;

 

Considerando o aumento exponencial dos casos do novo coronavírus (COVID-19) no Brasil;

 

Considerando, o fato de a Organização Mundial de Saúde (OMS) ter declarado, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o novo coronavírus (COVID-19) caracteriza pandemia;

 

Considerando, a necessidade de manutenção da prestação dos serviços públicos;

 

Considerando, a taxa de mortalidade da COVID-19, que se eleva entre idosos e pessoas portadoras de doenças crônicas;

 

Considerando, a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 que estabeleceu a quarentena como forma de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019,

 

            Considerando, o DECRETO ESTADUAL Nº 29.512, DE 13 DE MARÇO DE 2020, QUE Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Executivo Estadual.

 

            Considerando, Finalmente, as recomendações de 17 de março de 2020, do Prefeito Municipal de Caraúbas em Exercício Paulo de Paiva Brasil, que dispõe sobre as providências a serem tomadas diante da pandemia do Covid-19 (Novo Coronavírus). 

                       

 

 

 

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º  Os setores da Câmara Legislativa direta e indireta deverão adotar, para fins de prevenção da transmissão do novo coronavírus (COVID-19), as medidas determinadas neste Decreto.

 

Art. 2º  Ficam suspensos, pelo prazo de 15 (quinze) dias: 

 

I – as sessões ordinárias, extraordinárias, especiais e solenes bem como o atendimento presencial do público externo que puder ser prestado por meio online: e-mail: (cm.caraubas@bol.com.br); Facebook: CamaraMunicipaldeCaraubas ou telefônico (84) 3337-2201;

 

II - as atividades de capacitação, de treinamento ou de eventos coletivos realizados pelos setores da Câmara Legislativa direta e indireta que impliquem a aglomeração de 100 (cem) ou mais pessoas;

 

III - a participação, a serviço, de servidores ou de empregados públicos em eventos ou em viagens interestaduais.

 

§ 1º  No âmbito dos gabinetes dos vereadores, compete aos respectivos titulares dispor sobre as restrições ao atendimento presencial do público externo.

 

§ 2º  Eventuais exceções ao disposto nos incisos II e III deste artigo deverão ser autorizadas pelo Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, dentro do expediente que neste período será das 08 (oito) horas às 11 (onze) horas de segunda a sexta.

   

Art. 3º  Aos servidores e aos empregados públicos que tenham regressado, nos últimos 14 (quatorze) dias contados da publicação deste Decreto ou que venham a regressar durante sua vigência, de localidades em que há transmissão comunitária do novo coronavírus (COVID 19), conforme boletim epidemiológico da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP), bem como aqueles que tenham contato ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado, deverão ser aplicadas as seguintes medidas:

 

I - os que apresentem sintomas (sintomáticos) de contaminação pelo novo coronavírus (COVID-19) deverão ser afastados do trabalho, sem prejuízo de sua remuneração, pelo período mínimo de 14 (quatorze) dias ou conforme determinação médica;

 

II - os que não apresentem sintomas (assintomáticos) de contaminação pelo novo coronavírus (COVID-19) deverão desempenhar, em domicílio, em regime excepcional de teletrabalho, pelo prazo de 14 (quatorze) dias, a contar do diagnóstico do caso, as funções determinadas pela Casa Legislativa, respeitadas as atribuições do cargo ou do emprego, vedada a sua participação em reuniões presenciais ou a realização de tarefas no âmbito da repartição pública.

 

§ 1º  O desempenho das atividades do servidor ou do empregado público a que tenha sido aplicado o regime de trabalho de que trata o inciso II deste artigo dependerá do cumprimento das metas e dos níveis de produtividade estabelecidos pelo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.

 

§ 2º  Na hipótese do inciso II deste artigo, caso seja imprescindível a execução presencial das atribuições do cargo ou do emprego, haverá a dispensa da prestação de serviço, que será objeto de posterior compensação de jornada.

 

§ 3º  Exaurido o período de quarentena, o retorno ao serviço dependerá de avaliação médica prévia que ateste a aptidão ao trabalho.

 

§ 4º A avaliação médica que trata o § 3º poderá ser realizada pela Junta Médica desta casa Legislativa ou por profissional da rede pública ou privada de saúde.

  

Art. 4º  Os gestores dos contratos de prestação de serviço deverão notificar as empresas contratadas para que, sob pena de responsabilização contratual em caso de omissão:

 

I - adotem todos os meios necessários para o cumprimento das determinações constantes neste decreto;

 

II - conscientizem seus funcionários quanto aos riscos de contaminação pelo novo coronavírus (COVID-19) e quanto à necessidade de reportarem a ocorrência dos sintomas.

 

Art. 5º  Enquanto durar o estado de pandemia pelo novo coronavírus (COVID-19), fica o Presidente desta casa Junto com a Mesa Diretora, autorizados a liberarem os servidores e os empregados públicos para execução de suas atividades na modalidade de teletrabalho, resguardando-se que o número de pessoas em atividade presencial seja suficiente para a adequada prestação do serviço público.

 

Parágrafo único.  Será priorizada a tramitação dos processos de teletrabalho de servidores e empregados públicos que:

 

I - forem portadores de doenças respiratórias crônicas, devidamente comprovadas por atestado médico; 

II - estiverem gestantes;

 

III - tiverem filho menor de 01 (um) ano;

 

IV - forem maiores de 60 (sessenta) anos.

  

Art. 6º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá validade pelo prazo de 15 (quinze) dias.

 

                        Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Ver. “ANTONINO BENEVIDES”

Câmara Municipal de Vereadores

Gabinete da Presidência

Caraúbas – RN, em 18 de março de 2020.

 

 

José Maria Alves

Presidente da Câmara Municipal de Caraúbas

Biênio 2019/2020

Publicado por: José Maria Alves
Código Identificador: 17475306

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Aviso

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 002/2020

O Pregoeiro da Câmara Municipal de Caraúbas, no uso de suas atribuições legais, torna público que no dia 31 de março de 2020, às 08h30min, fará licitação na modalidade Pregão Presencial nº 002/2020 – Tem como objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO DIVERSOS (ALIMENTO, LIMPEZA, COPA E COZINHA) para suprir/atender as necessidades da Câmara Municipal deste Município, conforme discriminação do Termo de Referência. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação, PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, 452, CENTRO - CARAUBAS-RN, a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente de 08:00 as 12:00 OU cm.caraubas@bol.com.br.

 

CARAÚBAS - RN, 18 de março de 2020.

 

 

HIRAN HEBER DANTAS DO NASCIMENTO

Pregoeiro

Publicado por: José Maria Alves
Código Identificador: 14171284

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Errata

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 009/2020*

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso II da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993,

Art. 24 – É dispensável a Licitação:

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

CONSIDERANDO que a Câmara Municipal necessita de material de copa e cozinha para atender as atividades administrativas e legislativas que acontecerão na Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN durante o exercício de 2020;

CONSIDERANDO o orçamento o qual consta as empresas que ofertaram os menores preços nos itens descritos no termo de referência para a devida contratação através da dispensa de licitação e que as empresas abaixo ofertaram os menores preços:

RESOLVE:   

1 –  Fica dispensado o procedimento licitatório para aquisição de material de copa e cozinha de acordo com o orçamento o qual consta as seguintes empresas que ofertaram o menor preço nos seguintes itens:

EMPRESA 1: ELENUSCA ELIZÂNGELA AZEVEDO DANTAS - ME, CNPJ N° 02.1914.632/0001-05 é a vencedora dos itens: 17, 19, 20, 21, 23, 42 no valor total de R$ 114,80 (Cento e quatorze reais e oitenta centavos);

EMPRESA 2:  VIRGÍNIA DE CARVALHO DANTAS-ME inscrita no CNPJ sob o nº: 12.643.052/0001-65 é a vencedora dos itens 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 18, 28, 33, 34, 35, 41 no valor total de R$ 329,50 (Trezentos e vinte e nove reais e cinquenta centavos);

 EMPRESA 3: NOELMA DE SOUZA SILVA, CNPJ N° 07.543.876/0001-23 vencedora dos itens: 1, 2, 3, 22, 24, 25, 26, 27, 29, 30, 31, 32, 36, 37, 38, 39, 40, no valor total de R$ 953,49 (Novecentos e cinquenta e três reais e quarenta e nove centavos).

2 - A despesa correrá à conta do elemento Orçamentário:

RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS:

01.00 – PODER LEGISLATIVO

01.031.0001.2001 – MANUT. ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL

3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO

0.1.000.00000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

3 – A Câmara Municipal efetuará o pagamento de acordo com o fornecimento dos produtos e de acordo com a ordem cronológica dos pagamentos.

Carnaúba dos Dantas/RN, 16 de Março de 2020.

Marli de Medeiros Dantas

Presidente da Câmara

*Republicado por correção no valor da empresa 2.

Publicado por: Danyela Karla Dantas Espínola
Código Identificador: 08067741

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Portaria

Portaria n 009/2020 medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública

PORTARIA Nº 009/2020                                                        Em, 18 de Março de 2020.

 

Esta Portaria dispõe sobre a compulsoriedade das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavirús (COVID -19).

 

A Presidente da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, a Exmª Srª Marli de Medeiros Dantas, no exercício de suas atribuições previstas no Art. 25 do Regimento Interno e Art. 27 da Lei Orgânica do Município de Carnaúba dos Dantas/RN.

 

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde em 30 de Janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana  pelo novo coronavírus (COVID -19);

 

CONSIDERANDO a eficiência na prevenção e na redução de riscos em situações de emergência que possam afetar a vida das pessoas;

 

CONSIDERANDO que as atividades legislativas e administrativas desta Casa implicam em um alto fluxo de pessoas desta e outras localidades nas dependências do prédio desta instituição;

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir, na medida do possível, uma prestação legislativa célere e efetiva, assim como de amenizar os impactos junto à população diante da situação atual de riscos à saúde humana, merecedora de redobrado zelo e atenção dos órgãos públicos, decorrente da realidade atual e das previsões das autoridades de saúde no tocante à pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde;

 

RESOLVE:

 

Art 1º - SUSPENDER, de imediato, todas as atividades coletivas agendadas na Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em especial emissão de RG’s, Tribuna Livre, Audiências Públicas, Solenidades, Cessão do Prédio para eventos externos durante o período de 20/03/2020 a 31/03/2020, com possibilidade de prorrogação, caso necessário e conveniente.

 

§ - Fica ressalvadas a realização das Sessões Ordinárias nas segundas-feiras, devendo estas serem fechadas ao público em geral.

 

§ - Fica a cardo da direção desta Casa  Legislativa a imediata adoção de todas as providências necessárias à remarcação das atividades coletivas, observada a disponibilidade de datas e atenção a possíveis prorrogação desta Portaria.

 

Art. 2º – INSTITUIR o regime de plantão para os servidores desta Casa Legislativa, assegurando a prestação das atividades essenciais, estabelecendo horário de funcionamento do expediente entre 08h às 12h, de segunda  a sexta-feira.

 

Art. 3º - SUSPENDER o acesso ao público externo ao interior do prédio da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN durante o período de 20/03/2020 a 31/03/2020, com possibilidade de prorrogação, caso necessário e conveniente, exceto casos de extrema necessidade que serão analisados pela equipe plantonista.

 

Art. 4º - ESTABELECER, no período de 20/03/2020 a 31/03/2020, com possibilidade de prorrogação, caso necessário, que o atendimento ao público geral seja realizado através do email (camaracarnauba@gmail.com) e pelo telefone (84) 98785-7158.

 

Art 5º - DETERMINAR à Assessoria de Comunicação a adoção das providências necessárias a ampla divulgação das medidas constantes deste ato.

 

Art 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Carnaúba dos Dantas/RN, 18 de Março de 2020.

 

 

 

_______________________________________________

MARLI DE MEDEIROS DANTAS

Presidente da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN

 

Publicado por: AIRLEY SELEIDE DANTAS
Código Identificador: 88751305

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 010/2020

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso II da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993,

Art. 24 – É dispensável a Licitação:

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

CONSIDERANDO que o carro da Câmara Municipal é utilizado desde o ano de 2017 e que os pneus atuais estão desgastados pelas viagens que já foram realizadas;

CONSIDERANDO a necessidade da aquisição de pneus novos conforme quantidade e especificações no termo de referência;

RESOLVE:   

1 – Fica dispensado o procedimento licitatório para aquisição de pneus destinados ao carro oficial pertencente à Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, sendo a empresa que oferta o menor preço: Petrônio Alexandre Dantas – ME inscrita sob o CNPJ n°24.204.000/0001-71  no valor total de R$ 836,70 (Oitocentos e trinta e seis reais e setenta centavos).

2 - A despesa correrá à conta do elemento Orçamentário:

RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS:

01.00 – PODER LEGISLATIVO

01.031.0001.2001 – MANUT. ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL

3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO

0.1.000.00000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

3 – A Câmara Municipal efetuará o pagamento de acordo com o fornecimento dos produtos e conforme a ordem cronológica dos pagamentos.

 

Carnaúba dos Dantas/RN, 18 de Março de 2020.

Marli de Medeiros Dantas

Presidente da Câmara

Publicado por: Danyela Karla Dantas Espínola
Código Identificador: 17276153

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Aviso

AVISO DE RESCISÃO CONTRATUAL

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2020

 

A Câmara Municipal de Ceará-Mirim, por intermédio do Setor de Compras, torna público para o conhecimento dos interessados, que a Dispensa de Licitação nº 006/2020, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA AQUISIÇÃO, DE FORMA PARCELADA, DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN, BEM COMO O ATENDIMENTO DO ANEXO ADMINISTRATIVO E DO GABINETE DOS (AS) SENHORES (AS) VEREADORES (AS), PRESERVANDO SEMPRE O MELHOR ATENDIMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS POR ESTA CASA AOS MUNÍCIPES DE CEARÁ-MIRIM, ratificada em 27 de fevereiro de 2020 foi RESCINDIDO com a empresa MEDEIROS E MAIA LTDA no CNPJ nº 05.846.413/0010-04, por razões decorrente do vício insanável referente a certidão negativa com o município de Ceará-Mirim/RN para que fosse dado continuidade ao processo de despesa. Qualquer informação poderá ser obtida na sede da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, no horário de 8h às 14h (de segunda a sexta-feira) em dias úteis ou através do endereço eletrônico: setordecompras@camaracm.rn.gov.br.

 

Ceará-Mirim/RN, 18 de março de 2020.

 

 

RONALDO MARQUES RODRIGUES

Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim

Publicado por: Ronaldo Marques Rodrigues
Código Identificador: 30457552

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Lei

Lei nº 1.995 de 16 de março de 2020

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Proceder à Permuta de área de propriedade do Município, na forma que especifica.

 

O Presidente da Câmara do Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, notadamente o art. 29. § 3º, faço saber que esta Casa Legislativa aprovou e eu Ronaldo Marques Rodrigues. PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica autorizada o Executivo municipal a permutar o bem imóvel do patrimônio do município, medindo uma área total de 2.7 hectares, por um particular medindo uma área total de 2,83 hectares, de propriedade da Empresa Terrana Empreendimentos e Participações Ltda. ME CNPJ: 00.554.71/0001-41.

 

Art. 2º - O imóvel, bem público, a ser permutado tem os seguintes limites:

 

I – O referido imóvel consiste numa área de 2,7 hectares situados em 02 (dois) terrenos com dimensões e, 11,29 Há e 10,11 Há, ambos no Distrito de Lagoa Grande.  O primeiro as margens da RN 307 e o segundo, após a linha férrea e ao norte com Rio Ceará-Mirim.

 

Parágrafo Único: o Imóvel descrito acima foi avaliado em R$ 95.000,00 (noventa e cinco Mil Reais), conforme documento anexo expedido pela Secretaria Municipal de Tributação.

 

Art. 3º. O terreno de particular a ser recebido pela permuta está situado na RN 308, Distrito de Aningas, Ceará-Mirim/RN, contendo as seguintes dimensões:

 

I – O referido imóvel consiste numa área de 2,83 hectares situados na RN 308, Distrito de Aningas, Ceará-Mirim/RN.

 

Parágrafo Único: O imóvel descrito acima foi avaliado em 87.000.00 (Oitenta e sete mil reais), conforme documento anexo expedido pela Secretaria Municipal de Tributação.

 

Art. 4º. Os encargos de escrituração dos terrenos em face da permuta serão de responsabilidade de ambas as partes  

 

Art. 5°.  O Valor de ambos os imóveis é declarado o mesmo, não havendo qualquer compensação financeira entre as partes.

 

Art. 6º.  A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões Vereador Paulo Antônio da Cruz, em Ceará-Mirim/RN, 16 de março de 2019.

 

Ronaldo Marques Rodrigues

Presidente

Publicado por: Ronaldo Marques Rodrigues
Código Identificador: 57478117

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 001/2020 – DG

A DIRETORA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, a Senhora Dayna Kadja Silva de Oliveira Araújo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas Atr. 9º da Lei Municipal 1.661, de 27 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Ceará Mirim, suas competências, cargos, remunerações e da outras providências, nomeada pela Portaria nº 010, de 02 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do RN - FECAM, Ano 2020, n° 08012, de 15 de janeiro de 2020;

 

CONSIDERANDO os procedimentos de prevenção à infecção e propagação do Corona vírus (COVID-19) determinados pelo Ato da Mesa no 338, de 17 de março de 2020;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Disciplinar o funcionamento das atividades internas da Câmara Municipal, durante a vigência do Ato da Mesa no 002/2020, por meio desta Portaria.

 

Art. 2º - Fica suspenso o atendimento presencial ao público externo e demais interessados em todos os setores administrativos da Câmara Municipal, sendo facultada a prestação de informações por meio telemático através do e-mail oficial de cada setor ou do respectivo ramal telefônico.

 

Art. 3º - Os servidores que apresentarem sintomas gripais ou que regressarem à cidade de Ceará Mirim, de locais constantes na relação do Ministério da Saúde – MS, onde há infecção por Corona vírus (COVID-19), deverão ficar de resguardo em sua residência por, pelo menos, 14 (quatorze) dias, e informar imediatamente tal condição à chefia imediata, estando impedidos de frequentar as dependências da Câmara.

 

§1º - O servidor em observação deverá realizar suas atividades sob o regime excepcional de teletrabalho, em comum acordo com sua chefia imediata, que proporcionará o envio digital dos documentos necessários à execução da atividade e anotará prazo para sua devolução.

 

§2º - O servidor acometido pelos sintomas ou diagnosticado com o vírus COVID-19 estará dispensado do trabalho, com abono de falta justificado por atestado médico.

 

§3º - O retorno do servidor ao trabalho está condicionado à avaliação médica a ser realizada por profissional habilitado pela rede pública ou privada de saúde.

 

Art. 4º - Poderão ser submetidos ao regime excepcional de teletrabalho, independentemente de se enquadrarem nas hipóteses do artigo terceiro, os servidores maiores de 70 (setenta) anos, os que tiverem filhos menores de 01 (um) ano, as servidoras gestantes, por conveniência da direção geral e os portadores de outras patologias que reduzam a eficiência do sistema imunológico, conforme comprovação.

 

Art. 5º - Durante a vigência do Ato da Mesa no 002/2020, no intuito de ampliar a prevenção viral e a probabilidade de propagação do Corona vírus (COVID-19), o expediente interno funcionará das 08:00 (oito) horas as 12:00 (doze) horas com o revezamento de equipes de trabalho, observada uma quantidade razoável de servidores indispensáveis para a continuidade dos serviços.

 

Art. 6º - Suspender temporariamente:

 

  1. O deslocamento de servidores para participarem de cursos, congressos, eventos, etc., em locais constantes da relação do Ministério da Saúde – MS, onde há infecção por Corona vírus (COVID-19) no território Nacional ou Internacional;
  2. As ações que demandem concentração de pessoas, à exemplo dos Projetos Câmara Itinerante;

 

Art. 7º - Os casos omissos serão analisados e decididos pela Diretoria Geral desta Casa Legislativa.

 

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, DÊ-SE CIÊNCIA.

Câmara Municipal de Ceara Mirim-RN, em 18 de março de 2020.

 

Dayna Kadja Silva de Oliveira Araújo

Diretora Geral

 

Publicado por: Ronaldo Marques Rodrigues
Código Identificador: 37774662

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 016/2020

 

 

Concede diária ao vereador da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN que especifica e dá outras providências.

 

O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais em conformidade com o Regimento Interno da casa,

 

R E S O L V E:

Art. 1 - Conceder ao vereador Rodolfo Guedes dos Santos, (Presidente) CPF: 050.222.694-30, ½ (meia) diária sem pernoite, para se deslocar a Capital do Estado Natal/RN, no dia 18 de março de 2020, na sede da FEDERAÇÃO DAS CAMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – FECAM/RN, para tratar de assuntos administrativos deste Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 2 – O referido pagamento será no valor de R$ 198,00 (Cento e noventa e oito reais), correspondente a ½ (meia) diária sem pernoite, conforme Lei Municipal Nº 477/2003 e Decreto Legislativo nº 002 de 02 de janeiro de 2017;

 

Art. 3 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

            Cerro Corá/RN, em 18 de março de 2020.

 

 

 

 

EMANUEL GOMES DE MARIA

VICE - PRESIDENTE

Publicado por: Ruy Jefferson Felix De Britto
Código Identificador: 42251046

CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO 003/2020 - PROCESSO ADMINISTRATIVO 007/2020

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA

Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefax (84) 3473-2358

CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br

 

EXTRATO DO CONTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO 003/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO 007/2020

 

 

 

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, CNPJ: 10.727.485/0001-73.

 

CONTRATADO (A): MEGANET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E MULTIMÍDIA - LTDA, CNPJ: 12.959.395/0001-33

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE INTERNET (PACOTE COM 100 MEGABYTES), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN.

 

VALOR GLOBAL (R$): 935,00 (NOVECENTOS E TRINTA E CINCO REAIS).

 

 

FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 24, INCISO II DA LEI FEDERAL 8.666/93

 

 

Cruzeta/RN, em 11 de fevereiro de 2020

 

 

 

 

 

 

José Ethel S. U. S. C. de Moraes

Presidente.

 

Publicado por: Mauricea Monteiro De Medeiros Almeida
Código Identificador: 18165735

CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO 004/2020 - PROCESSO ADMINISTRATIVO 008/2020

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA

Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefax (84) 3473-2358

CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br

EXTRATO DO CONTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO 004/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO 008/2020

 

 

 

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, CNPJ: 10.727.485/0001-73.

 

CONTRATADO (A): VALQUIRIA REGINA DINIZ - ME, CNPJ: 10.696.899/0001-82

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE GÁS DE COZINHA E AGUA MINERAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DIÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN.

 

VALOR GLOBAL (R$): 761,00 (SETECENTOS E SESSENTA E UM REAIS).

 

 

FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 24, INCISO II DA LEI FEDERAL 8.666/93

 

 

Cruzeta/RN, em 11 de fevereiro de 2020

 

 

 

 

 

 

José Ethel S. U. S. C. de Moraes

Presidente.

Publicado por: Mauricea Monteiro De Medeiros Almeida
Código Identificador: 47305725

CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO 005/2020 - PROCESSO ADMINISTRATIVO 009/2020

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA

Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefax (84) 3473-2358

CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br

EXTRATO DO CONTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO 005/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO 009/2020

 

 

 

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, CNPJ: 10.727.485/0001-73.

 

CONTRATADO (A): J N DE MACEDO JUNIOR - ME, CNPJ: 07.953.070/0001-03

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS EM MANUTENÇÃO, HOSPEDAGEM E ATUALIZAÇÃO DO WEBSITE INSTITUCIONAL, E GERENCIAMENTO DE REDES SOCIAIS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN.

 

VALOR GLOBAL (R$): 13.750,00 (TREZE MIL SETECENTOS E CINQUENTA REAIS). 

 

 

FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 24, INCISO II DA LEI FEDERAL 8.666/93

 

 

Cruzeta/RN, em 20 de fevereiro de 2020

 

 

 

 

 

 

José Ethel S. U. S. C. de Moraes

Presidente.

 

 

Publicado por: Mauricea Monteiro De Medeiros Almeida
Código Identificador: 28408158

CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Portaria

PORTARIA Nº 13/2020 - DETERMINA A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA

CNPJ 10.727.485/0001-73

Praça Celso Azevedo, 127 – Centro - Cep. 59.375-000 – Telefone: (84) 3473-2358

www.cruzeta.rn.leg.br – contato@cruzeta.rn.leg.br

 

Processo nº 24/2020

 

PORTARIA Nº 13/2020

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA, no uso de suas atribuições legais, em especial o que preceitua o Art. 28, incisos I, alíneas “a”, “k” c/c IV, alínea “e”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e

 

CONSIDERANDO a declaração de pandemia do COVID-19 pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e a situação de emergência em saúde pública reconhecida pelo Poder Executivo no Decreto Estadual n° 29.524, de 17 de março de 2020;

CONSIDERANDO os fatos públicos e notórios acerca dos casos suspeitos do coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas administrativas no intuito de minimizar a possibilidade de transmissão do Coronavírus (COVID-19) no ambiente de trabalho, bem como resguardar as situações de urgência necessárias às atividades legislativas;

RESOLVE:

Art. 1° Suspender todas as atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal de Cruzeta/RN pelo prazo 15 (quinze) dias, a partir de 19 de março de 2020, podendo ser prorrogado por igual período, conforme razão superveniente.

§1° Os trabalhos essenciais e necessários ao regular funcionamento da Câmara serão realizados na forma de teletrabalho/home office, distribuídos dentro da competência de cada servidor do Poder Legislativo;

§2º Após o retorno das regulares atividades legislativas e administrativas, se necessário, os servidores deverão compensar os horários de trabalho nos turnos vespertinos e/ou em sessões extraordinárias.

§3º Fica à disposição da sociedade e qualquer outro interessado o seguinte número telefônico para fins de casos urgentes: (84) 98111-7111.

Art. 2° As sessões não realizadas durante o período de suspensão previsto no Art. 1º, serão imediatamente repostas tão logo ocorra o regular funcionamento da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, podendo ser realizadas tantas sessões quanto necessárias para fins de integral reposição.

Parágrafo único. Durante a suspensão de que trata este Ato, o Plenário poderá se reunir excepcional ou extraordinariamente, por convocação do Presidente, para a deliberação de matérias que exijam o pronunciamento urgente do Poder Legislativo ou que possuam elevada importância para o Município de Cruzeta/RN.

Art. 3° Os servidores e parlamentares poderão ser convocados em caráter extraordinário, quando necessário.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                       

                        Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 18 de março de 2020.

 

 

 

 

José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes

Presidente

Publicado por: Mauricea Monteiro De Medeiros Almeida
Código Identificador: 07613517

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
ATOS

ATO DA PRESIDÊNCIA N. º 07/2020

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS, no uso da atribuição conferida pelo art. 11, I do Regimento da Câmara Municipal de Currais Novos,

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º Suspender, no período de 18 a 31 de março de 2020, a realização de qualquer evento, nas dependências da Câmara Municipal de Currais Novos, que acarrete a aglomeração de pessoas, salvo as Sessões Ordinárias já designadas.

 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da publicação.

 

Registre-se e cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Currais Novos, 18 de março de 2020.

 

 

            João José da Silva Neto

                        Presidente

 

Publicado por: JOÃO JOSÉ DA SILVA NETO
Código Identificador: 22452880

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria

Portaria n.º 23, de 18 de março de 2020

DETERMINA A SUSPENSÃO DO ATENDIMENTO PRESENCIAL AO PÚBLICO EXTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Currais Novos, no exercício da atribuição prevista no art. 9º I do Regimento Interno, considerando a necessidade de implementação de medidas visando prevenir a propagação do COVID – 19

RESOLVE:

Art. 1º - Suspender, até 31 de março de 2019, o atendimento presencial ao público externo no âmbito da Câmara Municipal de Currais Novos, salvo para recebimento de documentos, no Setor de Protocolo.

Art. 2º - O acesso ao Plenário Antônio Othon Filho, até 31 de março de 2020, por ocasião da realização das sessões plenárias, está restrito aos servidores públicos da Casa e vereadores.

Parágrafo único - O período previsto no caput está sujeito a alterações, se necessário, mediante deliberação da Mesa Diretora.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Câmara Municipal de Currais Novos, 18 de março de 2020.

 

João José da Silva Neto                            Ezequiel Pereira da Silva Neto

  Presidente                                                  Vice-Presidente

 

 Rady Dias de Medeiros                              Ausônio Talis Felix da Silva

                      1º Secretário                                                   2º Secretário

Publicado por: JOÃO JOSÉ DA SILVA NETO
Código Identificador: 74200708

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria

Portaria n.º 24, de 18 de março de 2020

AUTORIZA O REGIME DE TELETRABALHO A SERVIDORES PÚBLICOS MAIORES DE 60 (SESSENTA) ANOS E/OU PORTADORES DE DOENÇAS CRÔNICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Currais Novos, no exercício da atribuição prevista no art. 9º I do Regimento Interno, considerando a necessidade de implementação de medidas visando prevenir a propagação do COVID – 19          e proteger os mais suscetíveis ao agravamento da enfermidade, em caso de contágio

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar o regime de teletrabalho aos servidores públicos maiores de 60 (sessenta) anos e/ou portadores de doenças crônicas, no período de 18 a 31 de março de 2020.

§ 1º - O período previsto no caput está sujeito a alterações, se necessário, mediante deliberação da Mesa Diretora.

§ 2º - A comprovação da existência de doença crônica far-se-á através de atestado médico.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Câmara Municipal de Currais Novos, 18 de março de 2020.

 

João José da Silva Neto                            Ezequiel Pereira da Silva Neto

           Presidente                                                  Vice-Presidente

 

Rady Dias de Medeiros                              Ausônio Talis Felix da Silva

        1º Secretário                                                   2º Secretário

Publicado por: JOÃO JOSÉ DA SILVA NETO
Código Identificador: 12448174

CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Portaria

Portaria nº 015/2020/GP

Portaria nº 015/2020/GP

EMENTA: Concede recurso a título de diária ao Sr (a) Durval Ribeiro da Silva Filho - Vereador desta Câmara Municipal de Paraú/RN e, dá outras providencias.

 

                        A SECRETÁRIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ/RN, no uso de suas atribuições legais, baseado no regimento Interno deste poder Legislativo e tendo em vista o que lhe faculta a Lei Orgânica Municipal e demais legislações posteriores.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder recurso a título de diárias ao Sr (a) DURVAL RIBEIRO DA SILVA FILHO, Vereador Presidente desta Câmara Municipal, com endereço neste município de Paraú/RN, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), correspondente a 01 (uma) diária(s) para uma reunião com os membros da Diretoria e demais Presidentes das Câmaras Municipais filiadas na sede da FECAM/RN, na Rua da Saudade, 1877, Lagoa Nova, em Natal. 

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Paraú/RN, 18 de Março de 2020.

 

______________________________________

Maria de Fátima Araújo Xavier

Secretária Geral-CMP

CPF:011.921.384-22

 

Publicado por: DURVAL RIBEIRO DA SILVA FILHO
Código Identificador: 63431045

CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Portaria

PORTARIA 025/2020

DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE LEGISLATIVO AO PÚBLICO NO ÂMBITO DA CASA DO POVO DE EXTREMOZ/RN, EM VIRTUDE DA PANDEMIA DO COVID-19.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EXTREMOZ, no uso de suas atribuições legais, consoante permissibilidade do inciso XIII, XIX, XXI do artigo 30, do Regimento Interno, e,

CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde – OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, nova doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;

 

CONSIDERANDO a altíssima capacidade de contágio por cada pessoa doente com o COVID-19 na transmissão desse vírus;

 

CONSIDERANDO que, a cada dia, têm se confirmado novos casos de pessoas contaminadas com o COVID-19 em todo o território nacional;

 

CONSIDERANDO em particular, que o COVID-19 apresenta taxa de mortalidade que se agrava entre idosos, pessoas com doenças crônicas e imunodeprimidas;

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19), assim como a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e

operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

 

 

CONSIDERANDO a recomendação do Ministério da Saúde, transmitida em 13 de março de 2020, para que, durante o atual período de emergência na saúde pública, fossem adiados ou cancelados eventos de massa governamentais, esportivos, culturais, e/ou políticos, bem como cruzeiros turísticos;

 

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e

recuperação;

 

CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO Decreto nº 29.512, de 13 de março de 2020, do Estado do Rio Grande do Norte;

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º. Suspender todas as atividades legislativas até o dia 03 de abril do corrente ano, podendo ser prorrogado por igual período, caso se faça imperativo.

 

Parágrafo primeiro. Trabalharão em regime de escala os servidores do administrativo designados pela Presidência, afim de que se possa evitar o perecimento integral das atividades inerente ao funcionamento da Casa do Povo Extremozense.

Parágrafo segundo. Os servidores que forem designados ao trabalho nesse interstício, ficaram isentos de registrar o controle de ponto.

 

 

Parágrafo terceiro. Não poderão fazer parte do grupo de trabalho em regime de escala, aqueles servidores pertencentes ao grupo de risco, notadamente aqueles apontados na parte preambular dessa portaria.

Parágrafo quarto. A suspensão aludida no caput desse artigo não atinge as sessões legislativas.

Parágrafo quinto. Participarão das sessões legislativas apenas e tão somente os vereadores e servidores do setor administrativo indicados pela Presidência.

 

Artigo 2º. Enquanto perdurar a suspensão mencionada no artigo anterior, ficará suspenso o controle de ponto dos servidores.

 

Artigo 3º. As medidas insertas nessa portaria, poderão ser reavaliadas a qualquer momento, mesmo que antes do período delineado no artigo 1º, desde seja por recomendações das autoridades competentes.

 

Artigo 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 18 de março de 2020.

 

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Extremoz/RN, 18 de Março de 2020.

 

 

 

                                 Vereador FÁBIO VICENTE DA SILVA

            Presidente da Câmara Municipal de Extremoz/RN

Publicado por: Fabio Vicente da Silva
Código Identificador: 57305820

CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
Ratificação de Dispensa de Licitação

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2020

Nº Processo: 13030001/20
Objeto: Contratação de empresa especializada na confecção galeria de fotos e restaurações fotográficas em papel fotográficos dos ex-presidentes e vereadores da Câmara Municipal de Felipe Guerra, conforme os quantitativos e especificações constantes no Anexo I.
Total de Itens Licitados: 003.
Fundamento Legal: Artigo 24, II, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
Justificativa: Fornecedor (a) (e) (s) A V COSTA LIMA EIRELI. CNPJ: 31.650.135/0001-26. Declaração de Dispensa em 16/03/2020. Antônia Caroline Souza e Silva – Presidente da CPL. Ratificação em 16/03/2020. Ronaldo Luciano da Costa - Presidente da Câmara Municipal.
Contratada (o): A V COSTA LIMA EIRELI. CNPJ: 31.650.135/0001-26.
Valor global: R$ 9.830,00 (nove mil oitocentos e trinta reais).
Dotação Orçamentária para o Exercício de 2020: PROGRAMA: 01 031 0001 2.001 - Manutenção das Atividades da Câmara; ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e material permanente. FONTE: 10010000;
VIGÊNCIA: 16/03/2020 à 16/04/2020.
Felipe Guerra/RN, 16 de março de 2020.

Ronaldo Luciano da Costa
Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: RONALDO LUCIANO DA COSTA
Código Identificador: 32363648

CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Portaria

  PORTARIA N° 002/2020, DE 18 DE MARÇO DE 2020.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORÂNIA-RN, Vereador Saint Clay Alcântara Silva de Medeiros, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas e ainda com vistas a atender interesse do Legislativo Floraniense e,

 

CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea;

 

CONSIDERANDO o crescimento rápido e iminente do número de casos da doença no Brasil, inclusive com transmissão comunitária, e a relevância da adoção de medidas preventivas que visem minimizar a propagação da infecção em tela, preservando, desse modo, a saúde dos vereadores, servidores e população em geral;

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir, na medida do possível, uma prestação legislativa célere e efetiva, assim como de amenizar os impactos junto à população diante da situação atual de riscos à saúde humana, merecedora de redobrado zelo e atenção dos órgãos públicos, decorrente da realidade atual e das previsões das autoridades de saúde no tocante à pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde;

 

CONSIDERANDO que as atividades legislativas e administrativas desta Casa implicam em um alto fluxo de pessoas desta e outras localidades nas dependências do prédio desta instituição,

 

O Presidente da Câmara Municipal de FLORÂNIA/RN, RESOLVE:

 

Art. 1º. SUSPENDER, de imediato, todas as atividades coletivas agendadas na Câmara Municipal de FLORÂNIA/RN, em especial, Sessões Ordinárias, Projeto Câmara Cidadã – emissão de RG’s, Audiências Públicas, Solenidades, Cessão do Prédio para eventos externos, no período de 19/03/2020 a 31/03/2020, com possibilidade de prorrogação, caso necessário e conveniente.

§ 1º. Fica a cargo da Direção desta Casa Legislativa a imediata adoção de todas as providências necessárias à remarcação das atividades coletivas, observada a disponibilidade de datas e atenção a possíveis prorrogações desta Portaria.

 

Art. 2º. INSTITUIR o regime de escala para os servidores desta Casa Legislativa, assegurado um servidor por dia para a prestação das atividades

 

essenciais, estabelecendo horário de funcionamento do expediente entre 08h às 11h, de segunda a sexta-feira.

 

Art. 3º. SUSPENDER o acesso do público externo ao interior do prédio da Câmara Municipal de FLORÂNIA/RN no período de 19/03/2020 a 31/03/2020, com possibilidade de prorrogação, caso necessário e conveniente, exceto casos de extrema necessidade que serão analisados pelo servidor que estiver de expediente no dia.

 

Art. 4º. ESTABELECER que, por ocasião da identificação e admissão do ingresso nas dependências da Câmara Municipal de FLORÂNIA/RN, as pessoas sejam orientadas a proceder à higienização das mãos com álcool gel e devidamente informadas da suspensão das atividades coletivas e atendimento presencial.

 

Art. 5º. DETERMINAR à Assessoria de Comunicação a adoção das providências necessárias a ampla divulgação das medidas constantes deste ato.

 

Art. 6º. COMUNIQUE-SE à Prefeitura Municipal de FLORÂNIA/RN, à Direção do Fórum Municipal e à Promotoria de Justiça da Comarca de FLORÂNIA/RN o teor desta Portaria.

 

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Registre-se, publique-se,

 

Cumpra-se:

 

 

Câmara Municipal de Florânia/RN, 18 de janeiro de 2020.

 

 

 

_______________________________

Saint Clay Alcântara Silva de Medeiros

Presidente

 

Publicado por: SAINT CLAY ALCANTARA SILVA DE MEDEIROS
Código Identificador: 11353310

CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
ATA

Pregão Presencial Nº 003/2020 – CMF - ATA DA SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E HABILITAÇÃO

 

Aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte (18/03/2020), às 09h00min, na Rua Coronel Toscano, 61 – Centro, sede da Câmara Municipal de Florânia, reuniu-se o Pregoeiro Adeilton Dantas de Macêdo, juntamente a equipe de apoio, representado por José Marcelo de Azevedo Oliveira (membro) e Fábia Delgado Medeiros (Membro), amparados nos ditames editalícios, na Lei Nº 10.520/02 e subsidiariamente na Lei nº 8.666/93, para darem início à sessão de recebimento e abertura dos Envelopes 01 – Proposta de Preço e Envelopes 02 – Documentação de Habilitação, de cada licitante presente, referentes ao Processo de Licitação e Modalidade epigrafados, objetivando a “Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação, manutenção e suporte técnico em softwares para a Câmara Municipal de Florânia/RN”. Somente se fez presente o representante da licitante: KEILLA TAISE LOPES DE MATOS ME (CNPJ: 06.050.403/0001-21), a qual fez o seu credenciamento junto ao Pregoeiro e Equipe de apoio. Recebidos os envelopes da licitante contendo a Proposta de Preços, na qual foi constatado que a empresa KEILLA TAISE LOPES DE MATOS ME (CNPJ: 06.050.403/0001-21), acima especificada, apresentou proposta no valor unitário mensal de R$ 1.650,00 (Mil e seiscentos e cinquenta reais). Mesmo se fazendo presente uma única empresa, ocorreu na fase de lances verbais, a redução da proposta que foi arbitrada em R$ 1.500,00 (Mil e quinhentos reais). Em seguida, foi aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da empresa vencedora, constatando-se a regularidade da mesma de acordo com as exigências do edital, sendo a empresa KEILLA TAISE LOPES DE MATOS ME (CNPJ: 06.050.403/0001-21), declarada vencedora do certame. Questionado, o representante da empresa presente afirmou não ter interesse de interpor recursos contra as decisões e os atos praticados na presente sessão. Nada mais havendo a discutir, o Pregoeiro encerrou a presente sessão, determinou a lavratura da presente Ata que, depois de lida e dada conforme, foi assinada por todos os presentes.

Florânia, 18 de março de 2020.

 

Adeilton Dantas de Macêdo

Pregoeiro

 

José Marcelo de Azevedo Oliveira

Membro da Equipe de Apoio

 

Fábia Delgado Medeiros                 

Presidente da CPL                                                 

 

 

 

 

 

 

Licitantes:

Publicado por: SAINT CLAY ALCANTARA SILVA DE MEDEIROS
Código Identificador: 54678877

CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Licitação

TERMO DE ADJUDICAÇÃO - PP 003-2020

 

 

PREGÃO PRESENCIAL 003/2020 – CMF

Com base no resultado constante na ata da sessão realizada aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte (18/03/2020), às 09h00min, referente à sessão de recebimento e abertura dos Envelopes 01 – Proposta de Preços e Envelopes 02 – Documentação de Habilitação do Pregão Presencial 003/2020 – CMF objetivando a contratação de empresa especializada nos serviços de locação, manutenção e suporte técnico em softwares, para atender as demandas da Câmara Municipal de Florânia/RN, o Pregoeiro ADJUDICA o item ao respectivo vencedor, para que produza os efeitos legais nos termos do inciso IV do Art. 3º da Lei nº 10.520/2002 cumulado com o Art. 43, inciso VI da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, conforme tabela a seguir:

 

ITEM

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

UND.

QUANT.

V. UNIT.

V.

TOTAL

 

 

 

 

01

 

Locação, manutenção e suporte técnico em softwares relacionados ao Controle interno, Contabilidade, Planejamento, Licitações, Compras, Portal da Transparência, Assinatura na forma digital, manutenção do sistema de gestão digital.

 

 

 

 

Mês

 

 

 

 

10

 

 

 

 

R$ 1,500,00

 

 

 

 

R$

15.000,00

 

Vencedor: KEILLA TAISE LOPES DE MATOS, devidamente inscrita no CNPJ nº 06.050.403/0001-21.

 

Florânia/RN, 18 de março de 2020.

 

 

Adeilton Dantas de Macêdo

Pregoeiro

Publicado por: SAINT CLAY ALCANTARA SILVA DE MEDEIROS
Código Identificador: 11512500

CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Homologação

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - REF. EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2020

 

TIPO: MENOR PREÇO

 

 

Com base nas informações constantes no Processo Licitatório Pregão Presencial tipo menor preço, em referência, cujo objeto é a Contratação de Empresa especializada nos serviços de locação, manutenção e suporte técnico em softwares, visando o atendimento de demandas da Câmara Municipal e em cumprimento aos termos da Lei № 8.666/1993 e alterações posteriores, como também os atos do Pregoeiro designado, HOMOLOGO os procedimentos do Pregão Presencial nº 003/2020 tipo menor preço, para que produza os efeitos legais nos termos do artigo 43, inciso VI da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, conforme tabela a seguir:

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS    Locação, manutenção e suporte técnico em softwares relacionados ao Controle interno, Contabilidade, Planejamento, Licitações, Compras, Portal da Transparência, Assinatura na forma digital, manutenção do sistema de gestão digital.

Unidade: Mês

Quantidade: 10

Valor unitário: R$ 1.500,00

Valor Total: R$ 15.000,00     

Vencedor: KEILLA TAISE LOPES DE MATOS, devidamente inscrita no CNPJ nº 06.050.403/0001-21.

 

Florânia/RN, 18 de março de 2020.

 

 

Saint Clay Alcântara Silva de Medeiros

Presidente da Câmara Municipal de Florânia/RN

Publicado por: SAINT CLAY ALCANTARA SILVA DE MEDEIROS
Código Identificador: 33158662

CÂMARA MUNICIPAL DE Grossos
Portaria

PORTARIA Nº 007/2020

PORTARIA Nº 007/2020

DE 10 de março de 2020

 

O Presidente da Câmara Municipal de Grossos/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - conceder a Bruno Gomes, Vereador. Uma diária no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), para custear despesas na cidade de Natal no dia 11 de março de 2020, para tratar de assuntos de interesse do poder legislativo junto a UVERN – União dos Vereadores do Rio Grande do Norte, na cidade de Natal/RN.

 

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação 10 de março de 2020.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

 

 Grossos/RN, 10 de março de 2020.

 

 

Francisco Richarllyton de Oliveira Gomes

Presidente

 

Publicado por: FRANCISCO RICHARLLYTON DE OLIVEIRA GOMES
Código Identificador: 45606542

CÂMARA MUNICIPAL DE Grossos
Portaria

PORTARIA Nº 008/2020

PORTARIA Nº 008/2020

DE 16 de março de 2020

 

O Presidente da Câmara Municipal de Grossos/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - conceder a Vinicius Ravanelli de Oliveira Silva, Secretário. Uma diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), para custear despesas na cidade de Natal no dia 17 de março de 2020, para tratar de assuntos referente ao convênio de emissão de Identidades, junto ao ITEP – Instituto técnico e científico de polícia, na cidade de Natal/RN.

 

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação 16 de março de 2020.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

 

 Grossos/RN, 16 de março de 2020.

 

 

Francisco Richarllyton de Oliveira Gomes

Presidente

 

Publicado por: FRANCISCO RICHARLLYTON DE OLIVEIRA GOMES
Código Identificador: 64528772

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Contrato

EXTRATO DE CONTRATO 007/2020

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, CNPJ: 08.492.795/0001-04

 

CONTRATADO: RAFAEL CAZUZA DO NASCIMENTOS, CPF: 100.411.444-30 RG: 002.733.473 -SSP/RN, residente e domiciliado no Povoado Pedrinhas nº 23 – Zona Rural - Ipanguaçu/RN. Objetivo: Prestar serviços a esta Douta Câmara Municipal, exercendo a função de Agente de Segurança. Valor Global do Contrato: R$ 9.927,50 (Nove mil novecentos e vinte e sete reais e cinqüenta centavos). Data da Assinatura: 15/03/2020. Validade 10 (Dez) meses. Conforme Resolução nº 001/2014, de 27 de Fevereiro de 2014 alterado pela Resolução nº 003, de 08 de maio de 2017.

 

 

 

João Batista Bertoldo Gomes

Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN

Publicado por: JOÃO BATISTA BERTOLDO GOMES
Código Identificador: 80101013

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Contrato

EXTRATO DE CONTRATO 008/2020

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, CNPJ: 08.492.795/0001-04

 

CONTRATADO: TANIA FALCONIERIS SANTOS OLIVEIRA, CPF: 099.466.214-95 RG: 002.899.024 -SSP/RN, residente e domiciliado na Rua Manoel Nunes da Silva nº 20 – Centro - Ipanguaçu/RN. Objetivo: Prestar serviços a esta Douta Câmara Municipal, exercendo a função de Analista de Controle Interno. Valor Global do Contrato: R$ 12.350,00 (Doze mil Trezentos e cinquenta reais). Data da Assinatura: 15/03/2020. Validade 10 (Dez) meses. Conforme Resolução nº 001/2014, de 27 de Fevereiro de 2014 alterado pela Resolução nº 003, de 08 de maio de 2017.

 

 

 

 

João Batista Bertoldo Gomes

Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN

Publicado por: JOÃO BATISTA BERTOLDO GOMES
Código Identificador: 44143473

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Contrato

EXTRATO DE CONTRATO 009/2020

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, CNPJ: 08.492.795/0001-04

 

CONTRATADO: IANNY KALIMERY MIRANDA, CPF: 056.903.104-41 RG: 002.232.318 -SSP/RN, residente e domiciliado na Rua Cleonice Monteiro Fonseca nº 120 – Conjunto Hab. Presidente Lula - Ipanguaçu/RN. Objetivo: Prestar serviços a esta Douta Câmara Municipal, exercendo a função de Técnico em Tecnologia da Informação. Valor Global do Contrato: R$ 12.350,00 Doze mil Trezentos e cinquenta reais). Data da Assinatura: 15/03/2020. Validade 10 (Dez) meses. Conforme Resolução nº 001/2014, de 27 de Fevereiro de 2014 alterado pela Resolução nº 003, de 08 de maio de 2017.

 

 

João Batista Bertoldo Gomes

Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN

Publicado por: JOÃO BATISTA BERTOLDO GOMES
Código Identificador: 87203884

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 008/2020

Fica dispensada a realização do certame licitatório para Contratação de empresa especializada em Serviço de Confecção de Letras em MDF 9mm com corte a Laser para Galeria dos Presidentes da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN. Declaro o interessado AB DESIGNERS, CNPJ: 36.026.376/0001-12, como apto e fornecedor da propostas mais vantajosa para o serviço. O serviço será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Câmara. A motivação se dá pelo pequeno valor Global da contratação, qual seja, R$ 480,00 (Quatrocentos e oitenta reais), e em fase de notório interesse público no pleno funcionamento da estrutura administrativa, especialmente da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, sendo fundamental para a efetividade das ações publicas.

 

 

 

Ipanguaçu/RN, 18 de Março de 2020

 

 

João Batista Bertoldo Gomes

Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN

Publicado por: JOÃO BATISTA BERTOLDO GOMES
Código Identificador: 62651671

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Dispensa

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Em vista das razões apresentadas pela Presidente da CPL, pelo Departamento de Contabilidade, pelo Parecer Jurídico emitido pela Assessoria Jurídica, RATIFICO a Dispensa de licitação nº 008/2020 para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE LETRAS EM MDF 9MM COM CORTE A LASER PARA GALERIA DOS PRESIDENTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU/RN, NO VALOR GLOBAL DE R$ 480,00 (QUATROCENTOS E OITENTA REAIS), AB DESIGNERS, CNPJ: 36.026.376/0001-12, nos termos do art. 24, inciso II , da Lei 8.666/93.

Ipanguaçu/RN, 18 de Março de 2020

 

 

João Batista Bertoldo Gomes

Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN

Publicado por: JOÃO BATISTA BERTOLDO GOMES
Código Identificador: 16830433

CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Portaria

PORTARIA N° 012/2020 17 DE MARÇO DE 2020.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAÇANÃ-RN, SENHOR GERALDO ABDIAS DA SILVA FILHO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, resolve:

CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea;

CONSIDERANDO o crescimento rápido e iminente do número de casos da doença no Brasil, inclusive com transmissão comunitária, e a relevância da adoção de medidas preventivas que visem minimizar a propagação da infecção em tela, preservando, desse modo, a saúde dos vereadores, servidores e população em geral;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir, na medida do possível, uma prestação legislativa célere e efetiva, assim como de amenizar os impactos junto à população diante da situação atual de riscos à saúde humana, merecedora de redobrado zelo e atenção dos órgãos públicos, decorrente da realidade atual e das previsões das autoridades de saúde no tocante à pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde;

CONSIDERANDO que as atividades legislativas e administrativas desta Casa implicam em um alto fluxo de pessoas desta e outras localidades nas dependências do prédio desta instituição;

CONSIDERANDO a manifestação favorável dos vereadores integrantes da Câmara Municipal de Jaçanã/RN, RESOLVE:

Art. 1º. SUSPENDER, de imediato, todas atividades coletivas agendadas na Câmara Municipal de Jaçanã/RN, em especial, Sessões Ordinárias e Extraordinárias, Emissão de carteiras de identidades, Audiências Públicas, Solenidades, Cessão do Prédio para eventos externos, para o período de 17/03/2020 a 31/03/2020, com possibilidade de prorrogação, caso necessário e conveniente.

Art. 2º. PERMANECER as atividades administrativas em expediente normal, sendo que sem atendimento ao público para evitar o fluxo de pessoas e garantir a integridade dos servidores desta casa e da população.

Art. 3º. SUSPENDER o acesso do público externo ao interior do prédio da Câmara Municipal de Jaçanã/RN no período de 17/03/2020 a 31/03/2020, com possibilidade de prorrogação, caso necessário e conveniente.

 Art. 4º. ESTABELECER, no período de 17/03/2020 a 31/03/2020, com possibilidade de prorrogação, caso necessária, que o atendimento ao público em geral seja realizado através de telefone (84-32952231) e/ou e-mail (camarajacana@hotmail.com), das 07:00 às 12:00, nos dias úteis.

Art. 5º. ESTABELECER que, por ocasião da identificação e admissão do ingresso nas dependências da Câmara Municipal de Jaçanã/RN, as pessoas sejam orientadas a proceder a higienização das mãos com álcool gel e devidamente informadas da suspensão das atividades coletivas e atendimento presencial.

Art. 6º.  INSTITUIR o regime de plantão com reversamento para servidores desta Casa Legislativa, assegurando uma quantidade mínima de servidores para prestação das atividades essenciais de segunda a sexta feira.

Art. 7º. DETERMINAR à Assessoria de Comunicação a adoção das providências necessárias a ampla divulgação das medidas constantes deste ato.

Art. 9º. COMUNIQUE-SE à Prefeitura Municipal de Jaçanã/RN, o teor desta Portaria.

Art. 10º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaçanã/RN, 17 de março de 2020.

 

Geraldo Abdias da Silva Filho

Presidente da Câmara Municipal de Jaçanã/RN

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Publicado por: Lígia Lídia Dos Santos Silva
Código Identificador: 73482264

CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Portaria

PORTARIA Nº. 005/2020

A CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais;

 

 

 

                              R E S O L V E:

 

 

                                   Art. 1º. – Conceder uma diária, perfazendo um valor de R$400,00 (quatrocentos reais) ao Vereador Presidente, Arthur Barbosa de Lima, Mat. 000020, para custear as despesas com estadia, deslocamento e alimentação até a cidade de Natal/RN, para participar da Assembleia Geral da FECAM, a ser realizada no dia 19 de março de 2020, na sede da FECAM/RN, na oportunidade será feito um balanço geral das ações praticadas pela FECAN/RN.

 

                              Art. 2º. – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                Janduís/RN, 18 de Março de 2020.

 

 

                              REGISTRE-SE.

                              PUBLIQUE-SE.

                              E CUMPRA-SE.

 

 

 

ADEILSON ALVES DE MEDEIROS

Vereador Vice-Presidente

Mat. 000018

 
Publicado por: Arthur Barbosa De Lima
Código Identificador: 44127218

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Portaria

PORTARIA Nº 018/2020

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS-RN, Senhor GUTEMBERG DANTAS DE QUEIRÓZ, no exercício de suas atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal e de acordo com as normas regimentais vigentes e,                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              

 

CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia significa o risco potencial de doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea;

 

CONSIDERANDO o crescimento rápido e iminente do número de casos da doença no Brasil, inclusive com transmissão comunitária, e a relevância da adoção de medidas preventivas que visem minimizar a propagação da infecção em tela, preservando, desse modo, a saúde dos vereadores, servidores e população em geral;

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir, na medida do possível, uma prestação legislativa célere e efetiva, assim como de amenizar os impactos junto à população diante da situação atual de riscos à saúde humana, merecedora de redobrado zelo e atenção dos órgãos públicos, decorrente da realidade atual e das previsões das autoridades de saúde no tocante à pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde; 

 

CONSIDERANDO que as atividades legislativas e administrativas desta Casa implicam em um alto fluxo de pessoas desta e outras localidades nas dependências do prédio desta instituição;

 

CONSIDERANDO  que os governos estadual (Decreto nº 29.524, de 17/03/2020) e municipal, com determinações com medidas de prevenitas ao COVID19;

 

CONSIDERANDO a manifestação favorável dos vereadores integrantes da Câmara Municipal de Jardim de Piranhas Cícero Lindberg Lopes de Farias, /RN, RESOLVE:

 

Art. 1º. SUSPENDER, de imediato, todas as atividades coletivas agendadas na Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN, em especial Tribuna Livre, Audiências Públicas, Solenidades, Cessão do Prédio para eventos externos, para o período de 18/03/2020 a 31/03/2020, com possibilidade de prorrogação, caso necessário e conveniente.

 

Art. 2º. SUSPENDER a realização da Sessão da quinta-feira, dia 26/03/2020, e em caso de prorrogação, realizar sessões fechadas, sem a presença do publico, conforme Decreto nº 29.524, de 17/03/2020.

 

1º. Fica a cargo da Direção desta Casa Legislativa a imediata adoção de todas as providências necessárias à remarcação das atividades coletivas, observada a disponibilidade de datas e atenção a possíveis prorrogações desta Portaria.

 

 

Art. 3º. SUSPENDER o acesso do público externo ao interior do prédio da Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN no período de 18/03/2020 a 31/03/2020, com possibilidade de prorrogação, caso necessário e conveniente, exceto casos de extrema necessidade que serão analisados pela Mesa Diretora.

 

Art. 4º. ESTABELECER, no período de 18/03/2020 a 31/03/2020, com possibilidade de prorrogação, caso necessário, que o atendimento ao público em geral seja realizado através de telefone (84.3423-2207) e/ou e-mail (camarajpiranhas@hotmail.com), das 07h às 11h, nos dias úteis.

 

Art. 5º. ESTABELECER que, por ocasião da identificação e admissão do ingresso nas dependências da Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN, as pessoas sejam orientadas a proceder a higienização das mãos com álcool gel e devidamente informadas da suspensão das atividades coletivas e atendimento presencial.

 

Art. 6º. DETERMINAR à Assessoria de Comunicação a adoção das providências necessárias a ampla divulgação das medidas constantes deste ato.

 

Art. 7º. COMUNIQUE-SE à Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/RN, à Direção do Fórum Municipal a Justiça da Comarca de Jardim de Piranhas/RN, o teor desta                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Portaria.

 

Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                         Jardim de Piranhas/RN, 18 de março de 2020.

 

 

GUTEMBERG DANTAS D QUEIRÓZ

Presidente da Câmara Municipal de Jardim de PiranhasRN

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Publicado por: Atenisia Rodrigues Borges Marques
Código Identificador: 65747182

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Dispensa

TERMO DE DISPENSA Nº 004/2020

Processo Administrativo CMJ/ RN nº 006/2020

Assunto: Aquisição de Material de Limpeza, Descartáveis e Utensílios destinados ao atendimento das necessidades desta Douta Câmara Municipal de Jucurutu.

 

TERMO DE DISPENSA Nº 004/2020

 

  1. Analisando minuciosamente as peças que compõem o processo administrativo em questão, observei que foram atendidos os princípios da legalidade, da probidade administrativa e do interesse público. De acordo. RATIFICO.
  2. HOMOLOGO o processo sob referência e, em consequência, ADJUDICADO o objeto respectivo a: FLORACI E MAZILENE COMERCIO DE GAS LIQUEFEITO LTDA (CNPJ nº 13.180.055/0001-72), perfazendo a importância global de R$ 14. 112,94 (Quatorze mil, cento e doze reais e noventa e quatro centavos).
  3. DETERMINO que se proceda, com DISPENSA DE LICITAÇÃO, e fundamento no art. 24, II, da Lei n° 8.666/93, a Contratação para Aquisição de Material de Limpeza, Descartáveis e Utensílios destinados ao atendimento das necessidades desta Douta Câmara Municipal de Jucurutu, a fim de atender, nos termos da Solicitação Inicial, ficando a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista por ocasião da liquidação da despesa.
  4. DETERMINO que se dê publicidade na forma regulamentar e, em seguida, encaminhe-se o processo ao setor competente para as providências de estilo.

 

Jucurutu/ RN, 09 de Março de 2020.

Fagner Bezerra de Brito

Presidente

Publicado por: Joelma De Fátima Lopes De Medeiros
Código Identificador: 17826618

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Dispensa

TERMO DE DISPENSA Nº 005/2020

Processo Administrativo CMJ/ RN nº 007/2020

Assunto: Aquisição de Gêneros Alimentícios destinados ao atendimento das necessidades desta Douta Câmara Municipal de Jucurutu.

 

TERMO DE DISPENSA Nº 005/2020

 

  1. Analisando minuciosamente as peças que compõem o processo administrativo em questão, observei que foram atendidos os princípios da legalidade, da probidade administrativa e do interesse público. De acordo. RATIFICO.
  2. HOMOLOGO o processo sob referência e, em consequência, ADJUDICADO o objeto respectivo a: FLORACI E MAZILENE COMERCIO DE GAS LIQUEFEITO LTDA (CNPJ nº 13.180.055/0001-72), perfazendo a importância global de R$ 17.005,40 (Dezessete mil, cinco reais e quarenta centavos).
  3. DETERMINO que se proceda, com DISPENSA DE LICITAÇÃO, e fundamento no art. 24, II, da Lei n° 8.666/93, a Contratação para Aquisição de Gêneros Alimentícios destinados ao atendimento das necessidades desta Douta Câmara Municipal de Jucurutu, a fim de atender, nos termos da Solicitação Inicial, ficando a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista por ocasião da liquidação da despesa.
  4. DETERMINO que se dê publicidade na forma regulamentar e, em seguida, encaminhe-se o processo ao setor competente para as providências de estilo.

 

Jucurutu/ RN, 09 de Março de 2020.

 

Fagner Bezerra de Brito

Presidente

Publicado por: Joelma De Fátima Lopes De Medeiros
Código Identificador: 23766051

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Dispensa

TERMO DE DISPENSA Nº 006/2020

Processo Administrativo CMJ/ RN nº 008/2020

Assunto: Aquisição de Pneus para uso em veículo oficial pertencente a Câmara Municipal de Jucurutu.

 

TERMO DE DISPENSA Nº 006/2020

 

  1. Analisando minuciosamente as peças que compõem o processo administrativo em questão, observei que foram atendidos os princípios da legalidade, da probidade administrativa e do interesse público. De acordo. RATIFICO.
  2. HOMOLOGO o processo sob referência e, em consequência, ADJUDICADO o objeto respectivo a: H & M COMERCIAL DE PNEUS LTDA (CNPJ nº 11.689.133/0001-33), perfazendo a importância global de R$ 1.780,00 (Um mil, setecentos e oitenta reais).
  3. DETERMINO que se proceda, com DISPENSA DE LICITAÇÃO, e fundamento no art. 24, II, da Lei n° 8.666/93, a Contratação para Aquisição de Pneus para uso em veículo oficial pertencente a Câmara Municipal de Jucurutu, a fim de atender, nos termos da Solicitação Inicial.
  4. DETERMINO que se dê publicidade na forma regulamentar e, em seguida, encaminhe-se o processo ao setor competente para as providências de estilo.

 

Jucurutu/ RN, 13 de Março de 2020.                                                                                                                                                                                                                                                                                                        

 

 

 

Fagner Bezerra de Brito

Presidente

 

Publicado por: Joelma De Fátima Lopes De Medeiros
Código Identificador: 74126447

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Contrato

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 002/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 006/2020 – DISPENSA Nº 004/2020

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU; CONTRATADA: FLORACI E MAZILENE COMERCIO DE GAS LIQUEFEITO LTDA; OBJETO: Aquisição de Material de Limpeza, Descartáveis e Utensílios; VIGÊNCIA: 13 de março a 31 de dezembro de 2020; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade orçamentária: 001.001 – Câmara Municipal; Projeto/atividade: 2.001 – Manut. Atividade da Câmara Municipal; Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de consumo; VALOR GLOBAL: R$ 14.112,94 (Quatorze mil, cento e doze reais e noventa e quatro centavos); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 24, II da Lei N° 8.666/93.

      Jucurutu/ RN, 13 de março de 2020.

 

 

Fagner Bezerra de Brito

Presidente da CMJ

Publicado por: Joelma De Fátima Lopes De Medeiros
Código Identificador: 73676351

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Contrato

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 003/2020

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 003/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 007/2020 – DISPENSA Nº 005/2020

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU; CONTRATADA: FLORACI E MAZILENE COMERCIO DE GAS LIQUEFEITO LTDA; OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios; VIGÊNCIA: 13 de março a 31 de dezembro de 2020; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade orçamentária: 001.001 – Câmara Municipal; Projeto/atividade: 2.001 – Manut. Atividade da Câmara Municipal; Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de consumo; VALOR GLOBAL: R$ 17.005,40 (Dezessete mil, cinco reais e quarenta centavos); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 24, II da Lei N° 8.666/93.

      Jucurutu/ RN, 13 de março de 2020.

 

 

Fagner Bezerra de Brito

Presidente da CMJ

Publicado por: Joelma De Fátima Lopes De Medeiros
Código Identificador: 53535862

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Resolução

RESOLUÇÃO Nº 001, DE 18 DE MARÇO DE 2020

REGULAMENTA O REGIME DE TELETRABALHO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, com fulcro no art. 23, II e VIII, do referido diploma legal, e nos art. 19, IV, art. 136, caput, e art. 211 do seu Regimento Interno, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte:

 

RESOLUÇÃO:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º Fica implantado no âmbito do Poder Legislativo do Município de Jucurutu o regime de teletrabalho, de forma facultativa.

 

Art. 2º Para os fins de que trata esta Resolução, define-se Teletrabalho como a modalidade de trabalho realizado fora das dependências da Câmara Municipal, com a utilização de recursos tecnológicos, observadas as diretrizes, os termos e as condições estabelecidas nesta Resolução.

 

Parágrafo único. Não se enquadram no conceito de teletrabalho as atividades que, em razão da natureza do cargo ou das atribuições do órgão ou local de lotação, são desempenhadas externamente às dependências da Câmara Municipal.

 

Art. 3º A realização do teletrabalho é facultativa, a critério da Câmara Municipal, e restrita às atribuições em que seja possível, em função da característica do serviço, determinar objetivamente o desempenho do servidor.

 

Parágrafo único. O servidor pode, a qualquer tempo, solicitar o seu desligamento do regime de teletrabalho.

 

Art. 4º São objetivos do teletrabalho:

 

I – aumentar a produtividade e a qualidade de trabalho dos servidores;

 

II – promover mecanismos para atrair servidores, motivá-los e comprometê-los com os objetivos da Câmara Municipal;

 

III – economizar tempo e reduzir o custo de deslocamento dos servidores até o local de trabalho;

 

IV – ampliar a possibilidade de trabalho aos servidores com dificuldade de deslocamento;

 

V – contribuir para a redução do consumo de água, esgoto, energia elétrica, papel e de outros bens e serviços disponibilizados pela Câmara Municipal;

 

VI – possibilitar a melhoria da qualidade de vida dos servidores e respeitar a sua diversidade;

 

VII – promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços;

 

VIII – estimular o desenvolvimento de talentos, o trabalho criativo e a inovação.

 

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 5º Compete ao Presidente da Câmara Municipal indicar, dentre os servidores interessados, aqueles que realizarão atividades fora das dependências da Casa Legislativa, observados os seguintes requisitos:

 

I – terão prioridade os servidores:

 

  1. Com deficiência, atestada por laudo médico público;
  2. Que tenham filhos, cônjuge ou dependentes com deficiência;
  3. Gestantes e lactantes;
  4. Que demonstrem cumprimento e habilidades de autogerenciamento do tempo e de organização;
  5. Que estejam gozando de licença para acompanhamento de cônjuge.

 

II – será mantida a capacidade plena de funcionamento dos setores em que haja atendimento ao público externo e interno;

 

III – promover, sempre que possível, o revezamento de servidores autorizados a realizar o teletrabalho, para que todos possam ter acesso a essa modalidade de trabalho.

 

§ 1º A adesão ao teletrabalho é uma faculdade à disposição da Câmara Municipal, a ser adotada a critério da Presidência, em razão da conveniência do serviço, não constituindo direito, nem dever do servidor.

§ 2º A participação dos servidores indicados pela Presidência condiciona-se à aprovação formal do Presidente, mediante expediente a ser publicado no Diário Oficial da Câmara.

 

§ 3º Aprovados os participantes do teletrabalho, o Presidente comunicará os nomes à Secretaria Geral para fins de registro nos assentamentos funcionais.

 

§ 4º O regime previsto nesta Resolução não deve obstruir o convívio social e laboral, a cooperação, a integração e a participação do servidor em regime de teletrabalho, incluída a pessoa com deficiência, nem embaraçar o direito ao tempo livre.

 

§ 5º A Presidência da Câmara Municipal fixará quantitativo mínimo de dias para o comparecimento do servidor à instituição, para que não deixe de vivenciar a cultura organizacional ou para fins de aperfeiçoamento.

 

§ 6º O servidor em regime de teletrabalho pode, sempre que entender conveniente ou necessário, e no interesse da Administração, comparecer à Câmara para prestar serviços em suas dependências.

 

Art. 6º A realização de teletrabalho é vedada aos servidores que:

 

I – ocupem cargo de direção ou chefia;

 

II – apresentem contraindicações por motivo de saúde, constatadas em perícia médica;

 

III – tenham sofrido penalidade disciplinar nos últimos dois anos anteriores a indicação;

 

IV – estejam fora do Estado ou do País, salvo na hipótese de servidores que tenham direito à licença para acompanhar o cônjuge.

 

CAPÍTULO III

DAS CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DO TELETRABALHO

 

Art. 7º São passíveis de desempenho fora das dependências da Câmara Municipal as atividades cujo desenvolvimento, contínuo ou em determinado período, demandem maior esforço individual e menor interação com outros servidores, ou, neste último caso, em que a realização do teletrabalho não implique prejuízo ao serviço.

 

Art. 8º O cumprimento dos prazos e metas de desempenho são requisitos para o início e a continuidade do teletrabalho.

 

§ 1º A Presidência, em consenso com o servidor, elaborará plano de trabalho individualizado, o qual deverá atender aos requisitos previstos no caput deste artigo.

 

§ 2º O plano de trabalho a que se refere o parágrafo anterior deverá contemplar:

 

I – a descrição das atividades a serem desempenhadas pelo servidor;

 

II – as metas a serem alcançadas;

 

III – a periodicidade em que o servidor em regime de teletrabalho deverá comparecer ao local de trabalho para exercício regular de suas atividades;

 

IV – o cronograma de reuniões com a Presidência para avaliação de desempenho, bem como eventual revisão ou reajuste de metas;

 

V – o prazo em que o servidor estará sujeito ao regime de teletrabalho, permitida a renovação.

 

Art. 9º O alcance da meta de desempenho estipulada ao servidor em regime de teletrabalho equivale ao cumprimento da respectiva jornada de trabalho.

 

§ 1º Não caberá pagamento de adicional por prestação de serviço extraordinário para o alcance das metas previamente estipuladas.

 

§ 2º Na hipótese de atraso injustificado no cumprimento da meta, o servidor não se beneficiará da equivalência de jornada a que alude o caput deste artigo, cabendo à Presidência estabelecer regra para compensação, sem prejuízo do disposto no art. 15 desta Resolução.

 

Art. 10. São atribuições da Presidência:

 

I – acompanhar o trabalho dos servidores em regime de teletrabalho;

 

II – monitorar o cumprimento das metas estabelecidas;

 

III – avaliar a qualidade do trabalho apresentado.

 

Art. 11. É dever do servidor manter o Presidente da Câmara atualizado quanto à evolução das atividades realizadas em regime de teletrabalho, relatando as dificuldades e quaisquer outras situações detectadas.

 

Art. 12. O servidor responsabilizar-se-á por providenciar as estruturas física e tecnológica necessárias à realização do teletrabalho.

 

Art. 13. São deveres dos servidores autorizados a realizar o teletrabalho:

 

I – atender às convocações da Presidência da Câmara para comparecimento às suas dependências sempre que houver interesse da Administração, não implicando direito a reembolso de despesas de deslocamento, tampouco a diárias;

 

II – manter telefones de contato permanentemente atualizados e ativos;

 

III – consultar diariamente a sua caixa postal individual de correio eletrônico;

 

IV – informar à Presidência, por meio de caixa postal individual de correio eletrônico, acerca da evolução do trabalho, bem como eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar a entrega do trabalho;

 

V – cumprir os prazos fixados para a realização dos trabalhos;

 

VI – apresentar trabalhos de qualidade, de acordo com a avaliação efetuada pela Presidência da Câmara;

 

VII – preservar o sigilo dos dados acessados de forma remota, bem como manter atualizados os sistemas institucionais instalados nos equipamentos de trabalho;

 

VIII – prestar esclarecimentos à Presidência sobre a ausência de devolução de documentos no período acordado, ou de outras irregularidades inerentes à integridade física de documentos e processos sob sua responsabilidade;

 

IX – reunir-se periodicamente com a Presidência para apresentar resultados parciais e finais e obter orientações e informações, de modo a proporcionar o acompanhamento dos trabalhos, facultando-se a reunião por teleconferência ou outro meio eletrônico, no caso de servidores que tenham direito a acompanhar o cônjuge, e preparar relatórios das atividades desenvolvidas.

 

§ 1º Ao final do teletrabalho, o servidor deverá voltar a exercer suas atividades, de forma presencial, nas instalações da Câmara Municipal, arcando com eventuais despesas de transporte e/ou mudança de domicílio.

 

§ 2º As atividades deverão ser cumpridas diretamente pelo servidor em regime de teletrabalho, sendo vedada a utilização de terceiros, servidores ou não, para o cumprimento das metas estabelecidas.

 

§ 3º Fica vedado ao servidor o repasse de informações a pessoas interessadas, direta ou indiretamente, nos dados por ele acessados ou a ele disponíveis em função do cargo.

 

Art. 14. A frequência do servidor em regime de teletrabalho deverá ser registrada.

 

Parágrafo único. A distribuição do tempo de prestação dos serviços será organizada pelo teletrabalhador.

 

Art. 15. No caso de descumprimento do prazo fixado para a realização das tarefas, o servidor deverá prestar esclarecimentos à Presidência sobre os motivos da não conclusão dos trabalhos.

 

§ 1º O Presidente, considerando improcedentes os esclarecimentos prestados, suspenderá a participação do servidor no teletrabalho durante três meses, contado da data estipulada para a conclusão da tarefa.

 

§ 2º No caso de ser aceita a justificativa apresentada pelo servidor, ficará a critério do Presidente da Câmara a concessão de novo prazo para a conclusão dos trabalhos.

 

§ 3º Havendo concessão de novo prazo e não ocorrendo a entrega do trabalho em até dez dias úteis após o último prazo fixado, sem a apresentação de justificativa ou não sendo esta aceita pelo Presidente, estará o servidor sujeito às penalidades previstas no art. 132 da Lei Complementar nº 4, de 3 de julho de 2006, a ser apurada em sindicância ou processo administrativo disciplinar.

 

§ 4º Quando o atraso na conclusão do trabalho decorrer de licenças, afastamentos ou concessões previstas em lei por período de até 15 dias, o prazo ajustado poderá ser suspenso e continuará a correr automaticamente a partir do término do impedimento, a critério do superior hierárquico.

 

§ 5º Nos impedimentos previstos no parágrafo anterior superiores a 15 dias, o servidor será afastado do teletrabalho e as tarefas que lhe foram acometidas serão redistribuídas aos demais servidores em atividade, sem prejuízo do seu retorno a essa modalidade de trabalho quando cessada a causa do afastamento.

 

§ 6º Ocorrendo atraso na entrega de teletrabalho sem justificativa, a Presidência providenciará registro, com ciência formal do servidor.

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 16. Serão viabilizado o acesso remoto aos servidores participantes do teletrabalho e disponibilizadas as funcionalidades tecnológicas indispensáveis à realização das tarefas.

Art. 17. A retirada de processos e demais documentos das dependências da Câmara Municipal, necessários à realização do teletrabalho, deverá garantir a segurança da informação e a guarda de documentos e ocorrer mediante termo de recebimento e responsabilidade do servidor, quando for o caso.

Parágrafo Único. Não poderão ser retirados das dependências da Câmara documentos de difícil reconstituição.

Art. 18. Constatada a não devolução de processos ou de algum documento no prazo estabelecido, ou qualquer outra irregularidade relativa à integridade da documentação, a Presidência adotará as providências cabíveis para a imediata regularização, e ainda:

I – adotar medidas administrativas e, se for o caso, medidas judiciais;

II – cientificar o servidor de que não mais poderá participar do teletrabalho.

Art. 19. O Presidente poderá, a qualquer tempo, cancelar o regime de teletrabalho para um ou mais servidores, justificadamente.

Art. 20. O servidor em regime de teletrabalho se sujeita às mesmas normas aplicáveis às atividades desenvolvidas pelo servidor que trabalhe nas dependências da Câmara Municipal.

Art. 21. Em razão da natureza do teletrabalho, os servidores autorizados a exercer o teletrabalho não terão direito à compensação de jornada, tampouco ao pagamento de horas extraordinárias.

Art. 22. As dúvidas quanto à interpretação e aplicação desta Resolução, e os casos omissos, serão submetidos à apreciação do Presidente da Câmara Municipal e por ele diretamente resolvidos.

Art. 23. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala da Secretaria da Câmara Municipal de Jucurutu/RN, 18 de março de 2020.

 

_______________________________________

Fagner Bezerra de Brito
Presidente

 

_______________________________________

Edivan Fernandes da Costa

Vice-Presidente

 

_______________________________________

Paula Mércia Medeiros de Souza Tôrres
1ª Secretário

 

______________________________________

Willame Lopes de Araújo
2º Secretário

Publicado por: Joelma De Fátima Lopes De Medeiros
Código Identificador: 00556804

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
ATOS

ATO DE PROMULGAÇÃO

A CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, Estado do Rio Grande do Norte por intermédio de sua Mesa Direitora, no uso das atribuições que lhe são conferidas, em conformidade com o artigo 33, § 3º, da Lei Orgânica, PROMULGA a Resolução Nº 001/2020, de 18 de março de 2020 que “REGULAMENTA O REGIME DE TELETRABALHO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Publique-se em locais de costume.

 

 

Sala da Secretaria da Câmara Municipal Jucurutu/RN, 18 de março de 2020.

 

 

 

 

___________________________________

Fagner Bezerra de Brito

Presidente

 

___________________________________

Edivan Fernandes da Costa

Vice-Presidente

 

 

___________________________________

Paula Mércia Medeiros de Souza Tôrres

1º Secretário

 

___________________________________

Willame Lopes de Araújo

2º Secretário

 

Publicado por: Joelma De Fátima Lopes De Medeiros
Código Identificador: 31821361

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Portaria

PORTARIA INTERNA N° 017/2020

Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19 a serem adotadas no âmbito da Câmara Municipal de Jucurutu.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

 

CONSIDERANDO a declaração de pandemia emitida pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 11 de março de 2020, em decorrência das contaminações com o novo Coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO o aumento exponencial de casos confirmados e suspeitos de COVID-19 no Brasil, que, inclusive, já conta com uma morte confirmada;

 

CONSIDERANDO que a Secretaria Estadual de Saúde confirmou a existência de um caso confirmado e 33 casos suspeitos da COVID-19 no Estado do Rio Grande do Norte;

 

CONSIDERANDO que a necessidade de adoção de hábitos de higiene básicos aliada à ampliação de rotinas de limpeza em áreas de circulação são suficientes para reduzir significativamente o potencial de contágio;

 

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção dos serviços administrativos da Câmara Municipal de Jucurutu e de garantir a saúde dos vereadores e de seus servidores;

 

CONSIDERANDO, ainda, que a Lei nº 13.979/2020 dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Adotar, a partir de 19 de março de 2020, no âmbito da Câmara Municipal de Jucurutu, medidas temporárias de prevenção do contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19).

Art. 2°. Ficam suspensas, pelo prazo de 15 (quinze) dias, no âmbito do Prédio-sede e anexo da Câmara Municipal de Jucurutu:

 

I – o atendimento presencial ao público externo;

 

II – a entrada e a circulação de pessoas em suas dependências;

 

III – a disponibilização dos espaços físicos para qualquer evento público ou privado, independentemente da quantidade de participantes, inclusive audiências públicas;

 

IV – o serviço de confecção de carteiras de identidade.

 

Art. 3°. Durante o prazo de suspensão, apenas vereadores, servidores e prestadores de serviços terão acesso às dependências do Prédio-sede e anexo da Câmara Municipal de Jucurutu, ficando expressamente vedado o seu acesso a terceiros.

 

Parágrafo único. O acesso dos prestadores de serviço ficará restrito ao tempo estritamente necessário e desde que tenha relação com as atividades por eles desempenhadas.

 

Art. 4º. Os vereadores, servidores e prestadores de serviços que, a partir desta data, e durante a vigência desta Portaria, tenham regressado de áreas onde haja registro de transmissão comunitária ou importada do COVID-19, seja dentro ou fora do país, assim como aqueles que tenham contato ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado ou, ainda, que apresentem sintomas da doença, aplicam-se as seguintes medidas:

 

I – Aqueles que apresentem sintomas de contaminação do COVID-19 deverão ser afastados do trabalho, sem prejuízo da remuneração, pelo prazo de quatorze dias, devendo entrar em quarentena voluntária pelo mesmo prazo e comunicar de imediato a suspeita aos órgãos de saúde responsáveis;

 

II – Aqueles que tenham estado em área de contaminação comunitária, porém não apresentem sintomas, poderão desempenhar suas atividades mediante serviço remoto, a critério da Presidência da Câmara Municipal, e quando for necessário, pelo prazo de quatorze dias.

 

Art. 5º. No desempenho de suas atividades externas, vereadores, servidores e prestadores de serviço deverão evitar participação em atividades ou frequentar lugares em que haja aglomeração de pessoas, devendo restringir seus deslocamentos a serviços extremamente necessários.

 

Art. 6º. Durante o prazo de suspensão, ficam mantidas as sessões ordinárias e reuniões das Comissões Permanentes da Câmara Municipal.

 

§ 1º Somente será permitida nas sessões ordinárias e reuniões das comissões a participação de vereadores, servidores e prestadores de serviços, ficando extremamente vedada a participação de terceiros.

 

§ 2º Durante o período de suspensão, ficarão mantidas as transmissões ao vivo, via mídias sociais, das sessões ordinárias da Câmara Municipal.

 

Art. 7º. O prazo de suspensão previsto nesta Portaria poderá ser prorrogado, a critério da Presidência da Câmara Municipal e a depender da necessidade.

 

Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Jucurutu, em 18 de março de 2020.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

            ____________________________________________

            Ver. Fagner Bezerra de Brito

              Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu/RN

Publicado por: Joelma De Fátima Lopes De Medeiros
Código Identificador: 31830057

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Decreto

DECRETO Nº 01, DE 18 de março de 2020

 DECRETO Nº 01, DE 18 de março de 2020

 

Dispõe sobre medidas de prevenção relativas ao COVID-19 na Câmara Municipal de Lagoa d’Anta/RN, e dá outras providências.

 

            O PRSIDENTE DA  CÂMARA MUNICÍPAL DE LAGOA DANTA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,

 

CONSIDERANDO a reconhecida qualidade de pandemia de coronavírus (COVID-19), com elevados índices de contágio e taxa de mortalidade majorada entre idosos e pessoas com doenças crônicas;

 

CONSIDERANDO a necessidade de reduzir as chances de contágio nas dependências do prédio público da Câmara Municipal de Lagoa d’Anta;

 

CONSIDERANDO a necessidade de manter a prestação do serviço público;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam suspensas, no âmbito do Poder Legislativo da Câmara Municipal de Lagoa d’Anta, as atividades Legislativas em todos o prédio sede desta, pelo prazo de 15 (quinze) dias.

 

Art. 2º Fica suspensa, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a autorização para a realização de eventos coletivos, que impliquem em aglomerações de pessoas para público igual ou superior a 50 (cinquenta) pessoas, realizados por órgãos ou entidades da Administração Pública direta, indireta, privados, com ou sem fins lucrativos, podendo ser prorrogado por igual período, caso haja mudança do cenário epidemiológico que justifique tal medida, com possibilidade de revisão a qualquer tempo

 

Art. 3º A Câmara Municipal deverá providenciar o aumento da frequência de limpeza dos banheiros, corrimãos, portas, maçanetas e móveis dos ambientes comuns, além de providenciar a disponibilização de álcool em gel nas áreas de circulação.

 

Art. 4º  Fica suspensa a realização de quaisquer viagens a serviço programadas enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19).

 

Art. 5º Fica suspenso o atendimento presencial ao público no âmbito da Câmara Municipal, pelo prazo de 15 (quinze) dias, que poderá ser prorrogado, devendo, porém serem realizados por meios digitais (aplicativos de mensagens eletrônicas, correio eletrônico, etc), inclusive para os protocolos, cuja administração pública deverá disponibilizar o correio eletrônico (camaralagoadanta@gmail.com)  para envio de documentos.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Publique-se e Cumpra-se.

            Câmara Municipal de Lagoa d’Anta, 18 de março de 2020.

 

 

 

DIEGO ALAN BEZERRIL SOUTO

CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D'ANTA/RN

Publicado por: Diego Alan Bezerril Souto
Código Identificador: 43126144

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Portaria

PORTARIA Nº 005/2020

  PORTARIA Nº 005/2020,                                  em 18 de março de 2020.

 

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, no uso das atribuições e competências dispostas no Artigo 34, Inciso I e XXI do Regimento Interno da Câmara Municipal, e, ainda,

 

Considerando que a doença chamada de CORONAVÍRUS (COVID-19) é uma família de vírus que causa infecções respiratórias, sendo grave e em alguns casos, letal;

Considerando que o Ministério da Saúde adotou medidas orientando cancelar ou adiar eventos pontuais em locais fechados;

Considerando que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus, como pandemia, significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea;

Considerando o crescimento rápido e iminente do número de casos da doença no Brasil, inclusive com transmissão comunitária, e a relevância da adoção de medidas preventivas que visem minimizar a propagação da infecção em tela, preservando, desse modo, a saúde dos vereadores, servidores e população em geral;

Considerando que as atividades legislativas e administrativas desta Casa implicam em um fluxo de pessoas nas dependências do prédio desta instituição;

RESOLVE:

 

Art. 1º - Suspender durante o período de 18/03/2020 a 09/04/2020, todas as atividades coletivas que comumente são realizadas na Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, em especial as sessões ordinárias, audiências públicas, solenidades, projeto de emissão de Identidades/RGs e atos de cessão do prédio-sede para eventos externos, com possibilidade de prorrogação caso se faça necessário e convenientemente recomendado.

 

Parágrafo Único - Especificamente para as sessões ordinárias, estas somente serão realizadas para apreciação e deliberação de projeto de lei oriundo do Poder Executivo que seja em caráter de urgência, devendo ser realizada sem acesso do público e limitada à presença dos Vereadores e Servidores da Câmara.

 

Art. 2º -  Durante o período de que trata o Artigo 1º desta Portaria, o expediente funcional da Câmara será em caráter interno e no horário de 08:00h às 12:00h, de segunda a sexta-feira, assegurado uma quantidade mínima de servidores para a prestação das atividades essenciais sob a forma de rodízio.

 

. Art. 3º - Durante o horário de expediente interno, o atendimento ao público em geral será realizado através de telefone 84-3437-2210.

 

Art. 4º - Que do teor desta Portaria seja dada ciência à Prefeitura Municipal de Lagoa Nova/RN, bem como ao Juízo e Ministério Público da Comarca de Currais Novos.

 

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Lagoa Nova, 18 de março de 2020.

 

 

 

Ver. Nazareno Ulisses Alves

Presidente

 

 

 

Ver. Erivaldo Trindade de Araújo

1º Secretário

Publicado por: Jamilly Palhares Silveira Galvão
Código Identificador: 50326648

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Portaria

PORTARIA DE FERIAS 010/2020

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES-RN, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE

Art. 1° - CONCEDER  a Sra. ANNA  KAMILLA FERNANDES DA CUNHA Portadora do CPF: 079.265.144-89, no cargo comissionado de CONTROLADORA GERAL, matricula 143, da Câmara Municipal de Lajes/RN, férias de 30 (trinta) dias, pelo período de 18 de Março de 2020 a 17 de Abril de 2020.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se e em seguida arquive-se.

Lajes-RN 18 de Março de 2020

    

                                Joanildo Felix Barbosa da Cruz

                                            Presidente

Publicado por: JOANILDO FÉLIX BARBOSA DA CRUZ
Código Identificador: 50807265

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes Pintadas
Portaria

PORTARIA Nº. 05/2020, DE 18.03.2020. FUNCIONAMENTO ESPECIAL DA CÂMARA MUNICIPAL

PORTARIA Nº. 05/2020, DE 18 DE MARÇO DE 2020

 

 

A Presidente da Câmara Municipal de Lajes Pintadas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município Presidente da Câmara Municipal de Lajes Pintadas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais; e

 

 

Considerando que a saúde é direito de todos e dever público, inclusive responsabilidade de todos;

 

Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde – OMS, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;

 

            Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no nosso município (Covid-19);

 

Considerando a necessidade de garantir, na medida do possível, uma prestação legislativa célere e efetiva, assim como de amenizar os impactos junto à população diante da situação atual de riscos à saúde humana, merecedora de redobrado zelo e atenção dos órgãos públicos, decorrente da realidade atual e das previsões das autoridades de saúde no tocante à pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde;

Considerando que as atividades legislativas e administrativas desta Casa implicam em um fluxo de pessoas nas dependências do prédio desta Edilidade;

Considerando o consenso e bom senso por parte dos parlamentares do legislativo municipal de Lajes Pintadas/RN,

RESOLVE:

Art. 1º. Suspender, de imediato, todas as atividades coletivas agendadas na Câmara Municipal de Lajes Pintadas/RN, Audiências Públicas, Solenidades, Cessão do Prédio para eventos externos, no período de 17/03/2020 a 31/03/2020, com possibilidade de prorrogação, caso necessário e conveniente.

§ 1º. Fica ressalvada a realização das Sessões Plenárias, conforme convocadas por Memorando Circular, devendo estas ser fechadas ao público em geral.

§ 2º. Fica a cargo da Direção desta Casa Legislativa a imediata adoção de todas as providências necessárias à remarcação das atividades coletivas, observada a disponibilidade de datas e atenção a possíveis prorrogações previstas nesta Portaria.

Art. 2º. O funcionamento para expediente externo da Câmara Municipal para protocolos de documentos e informações passa a ser reduzido, funcionando das 07:00 (sete) às 10:00 (dez) horas, de segunda a sexta-feira, após às 10:00 (dez) horas até às 12:00 (doze) horas, fica dedicado apenas ao expediente interno, exclusivamente, aos trabalhos administrativos e legislativos, podendo alguns setores desempenhar suas atividades por teletrabalho.

Art. 3º. Suspender o acesso do público externo ao interior do prédio da Câmara Municipal de Lajes Pintadas/RN no período de 17/03/2020 a 31/03/2020, com possibilidade de prorrogação, caso necessário e conveniente, exceto casos de extrema necessidade que serão analisados pela Mesa Diretora;

Art. 4º. Que no caso do art. 2º desta Portaria, as pessoas sejam orientadas a proceder a higienização das mãos com álcool gel e devidamente informadas da suspensão das atividades coletivas e atendimento presencial.

Art. 5º. Considerar para ampla divulgação e conhecimento das medidas constantes deste Ato sua publicação no Diário Oficial da Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte, no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Lajes Pintadas/RN, no Grupo de WhatsApp dos Vereadores de Lajes Pintadas e nos principais Blogs de Notícias do município de Lajes Pintadas/RN.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lajes Pintadas, Estado do Rio Grande do Norte, 18 de março de 2020.

 

 

 

______________________________________________

Márcia Meiri dos Santos

(Presidente)

CPF(MF) 074.187.414-80

Publicado por: MARCIA MEIRI DOS SANTOS
Código Identificador: 15150266

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria

Portaria nº 044/2020 – GP, de 18 de março de 2020. Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Macau.

Portaria nº 044/2020 – GP, de 18 de março de 2020.

 

Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Macau.

 

             A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, no uso de suas atribuições legais amparada pelo Decreto Estadual nº 29.524, de 17 de março de 2020 e do Decreto Municipal de 16 de março de 2020.

 

            CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público reduzir as possibilidades de contágio do novo Coronavírus (COVID-19);

            CONSIDERANDO a necessidade de se adotar medidas de prevenção à infecção e propagação do vírus em ambientes de enorme circulação.

            CONSIDERANDO que o Coronavírus (COVID-19) já tem casos confirmados no Rio Grande do Norte, e ainda aumento significativo do número de casos suspeitos;

            CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos, porém preservando a saúde das pessoas que frequentam este Poder Legislativo;

            CONSIDERANDO que a adoção de hábitos de higiene básica aliado com a ampliação de rotinas de limpeza em áreas de circulação é suficiente para a redução significativa do potencial do contágio;

           RESOLVE:

            Art. 1º Este Ato dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Câmara Municipal de Macau e em seus anexos, e vigorará (até o dia 01 de abril de 2020), ou até outra portaria entrar em vigor.

 Art. 2° Apenas terão acesso à Câmara Municipal de Macau e aos seus anexos os vereadores, servidores, terceirizados, profissionais de veículos de imprensa, assessores de entidades e órgãos públicos, representantes de instituições, estagiários e empregados que prestam serviços no âmbito deste Poder Legislativo e quem, por justificativa, necessitar do ingresso para tratar de questões urgentes, salvo situações excepcionais autorizadas pela Presidência.

            Art. 3º Fica suspensa a realização nas dependências da Câmara Municipal de Macau de eventos coletivos não-diretamente relacionados às atividades legislativas do Plenário e das comissões.

            Parágrafo único. Fica abrangida pela suspensão de que trata este artigo as sessões ordinárias, solenes, Audiências Públicas, eventos de Lideranças Partidárias e de frentes parlamentares, visitação institucional e outros eventos coletivos que poderiam vir a ocorrer.

            Art. 4º Os vereadores, servidores e demais colaboradores que estiveram em locais onde houve infecção por Coronavírus (COVID-19), constantes da lista do Ministério da Saúde, estarão afastados do exercício de suas atividades, por até 14 (quatorze) dias, a partir do seu reingresso no país.

§ 1º A pessoa abrangida pela hipótese deste artigo deverá comunicar imediatamente tal circunstância, com a respectiva comprovação, à sua chefia imediata ou, no caso dos parlamentares, à Presidência.

§ 2º A chefia imediata ou a Presidência deverá tomar as providências necessárias ao monitoramento do estado de observação do servidor ou colaborador, enviando, conforme o caso, a documentação à Coordenadoria de Gestão de Pessoas ao fiscal do contrato.

§ 3º Em situações extremas, o afastamento do servidor ou colaborador poderá ocorrer sob o regime excepcional de teletrabalho, no qual a Chefia imediata estabelecerá, de comum acordo com o afastado, a metodologia deste trabalho remoto, que se encerrará tão logo a condição que o ensejou não mais subsista.

            Art. 5º A Presidência, bem como a Diretoria de Secretária poderão vir a adotar outras medidas administrativas necessárias ao cumprimento deste Ato, inclusive a redução temporária das jornadas de trabalho ou a divisão dos servidores em equipes e por expediente.

            Art. 6º A presente Portaria não suspende os trabalhos das Comissões permanentes ou provisórias, as quais poderão se reunir normalmente.

            Art. 7º As ações ou omissões que violem o disposto neste Ato sujeitam o autor a sanções penais, civis, éticas e administrativas.

            Art. 8º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

 Palácio Afonso Solino, Sala das Sessões “Esperidião Coimbra”, em Macau/RN, 18 de Março de 2020.

 

Mesa Diretora da Câmara Municipal.

 

Maria Dyana Silva de Lira

Presidente

 

Francisco Marcos Cabral Leonez

Vice-Presidente

 

Ítalo Mendonça de Carvalho

1º Secretário

 

Dinarte Alessandro Ramos dos Santos

2º Secretário

 

 

Registre-se e publique-se.

 

 

JUSTIFICATIVA

            A presente Portaria tem por objetivo formalizar os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Macau, de modo a preservar a saúde dos vereadores, servidores, colaboradores e visitantes.

Publicado por: MARIA DYANA SILVA DE LIRA
Código Identificador: 44062422

CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Portaria

PORTARIA 04/2020

Portaria nº 04 /2020

 

Dispõe sobre recesso extraordinário em face do coronavirus e dá outras providências.

                                               O Presidente da Câmara Municipal de Montanhas/RN, no uso de suas atribuições legais, em face da expansão do coronavirus (covid -19, sars e mers) e em defesa da vida e saúde dos munícipes, consubstanciado no supremo interesse público,

 

R E S O L V E:

 

                                               Art. 1º - Estabelecer um recesso extraordinário de vinte (20) dias na Câmara Municipal de Montanhas/RN, a contar da vigência da presente Portaria.

                                               Parágrafo Único – Ficam suspensas as sessões ordinárias e extraordinárias, audiências públicas e atendimento ao público no período do recesso estabelecido no caput do Art. 1º.

                                               Art. 2º - O expediente no período será interno, assegurando as medidas de higiene e conservação, da secretaria geral e protocolo, tesouraria e contabilidade, e para cumprir prazos legais e judiciais.

                                               Parágrafo Único – O expediente interno será das 8h às 11h.

                                               Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

                                                Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor a partir da sua publicação.

                                               Sala das Sessões, Palácio José Galvão Tavares, Montanhas, 18 de março de 2020.

 

Edson Júnior do Nascimento

Vereador Presidente

 

Publicado por: EDSON JUNIOR DO NASCIMENTO
Código Identificador: 46111716

CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Decreto Legislativo

DECRETO nº 184

DECRETO nº 184, DE 18 DE MARÇO DE 2020.

Determina a adoção de
medidas preventivas para
facilitar a proteção dos
servidores desta casa
legislativa em face da
propagação da infecção pelo
novo coronavírus – Covid-19
no âmbito do Poder
Legislativa.

O PRESIDENTE DO CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE

MONTE ALEGRE/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a declaração pública de situação de pandemia em relação ao
novo coronavírus pela Organização Mundial da Saúde – OMS em 11 de março de
2020, assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância
Internacional da Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, da
mesma OMS, a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância
Nacional – ESPIN veiculada pela Portaria no 188/GM/MS, em 4 de fevereiro de
2020, e o previsto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre
as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do novo coronavírus;

CONSIDERANDO que o grupo de risco para infecção pelo novo coronavírus –
Covid-19 compreende pessoas idosas, gestantes e pessoas com doenças
crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras comorbidades preexistentes
que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE
PALÁCIO VEREADOR ANTÔNIO ANANIAS

contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e
coinfecções;

CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de
prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim
de evitar a disseminação da doença;

CONSIDERANDO o alto índice de transmissibilidade do novo coronavírus e o
agravamento significativo do risco de contágio na aglomeração de pessoas;

CONSIDERANDO que cabe ao Presidente a gerência administrativa do órgão, em
especial o seu funcionamento;

CONSIDERANDO a importância de assegurar condições para a continuidade da
prestação de serviços à população e ao mesmo tempo a necessidade de
resguardar o corpo funcional do legislativo municipal;

DECRETA:

Art. 1º - No período de 19 de março à 05 de abril de 2020, fica
autorizado a esta casa legislativa o estabelecimento de expediente em regime de
revezamento, observando a manutenção dos serviços essenciais.

Parágrafo único. Durante o período referido no “caput” deste artigo,

será observado o horário regular de funcionamento deste órgão.

Art. 2º - A utilização do regime de revezamento fica condicionada,
prioritariamente, ao cumprimento de todos as atividades inerentes ao legislativo
municipal, não afetando o atendimento ao público.

Art. 3º - Este Decreto resume-se ao expediente administrativo deste

órgão, não afetando as sessões legislativas.

Parágrafo único: Ressalta-se que nos dias de sessões legislativas
ordinárias ou extraordinárias o expediente de trabalho será normal e que todos os
servidores deverão se fazer presentes.

Art. 4º - Nos casos em que o servidor se encontre inserido no grupo de
risco, mencionado neste decreto, estarão dispensados em comparecer no período
estabelecido no art. 1º deste decreto.

Parágrafo único: Nos casos previstos neste artigo, o servidor devera

protocolar na secretaria a respectiva comprovação de enquadramento.

Art. 5º - Fica sob a responsabilidade do Secretario Geral desta casa a
elaboração da supracitada escala de revezamento de trabalho, bem como
comunicar e supervisionar o seu fiel cumprimento.

Art. 6º - Este decreto entra em vigor na presente data, devendo ser

encaminhado imediatamente para a publicação.

Monte Alegre/RN, 18 de março de 2020.

Heriberto de Carvalho Chagas

Presidente da Câmara Municipal de Monte Alegre/RN

Publicado por: HERIBERTO DE CARVALHO CHAGAS
Código Identificador: 31467167

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Licitação

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2020

PREGÃO PRESENCIAL

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2020 – CMM

PROCESSO Nº. 012/2020

 

 

 

A Pregoeira Oficial da Câmara Municipal de Mossoró/RN, nomeada pela Portaria nº 120/2019 - Gabinete da Presidência, publicada no Diário Oficial da Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte - FECAM de 19 de novembro de 2019, no uso de suas atribuições legais, torna público para o conhecimento dos interessados a realização de Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL na forma REGISTRO DE PREÇOS do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, na forma, sob o nº. 003/2020 – CMM, Processo nº. 012/2020 - CMM, na data de 04 de abril de 2020, às 9h00 min. (Nove horas), na sala de licitações da Câmara Municipal de Mossoró, localizada à Rua Idalino de Oliveira, s/n, 3º Andar – Centro, Mossoró – RN. CEP: 59.600 – 135, destinado ao Registro de Preços para posterior aquisição de um veículo, tipo caminhonete para a Câmara Municipal de Mossoró.. O Edital e demais especificações e detalhes se encontram à disposição dos interessados na sede da Câmara Municipal de Mossoró/RN, sala de licitações, localizada à Rua Idalino de Oliveira, s/n, 3º Andar – Centro, Mossoró – RN. CEP: 59.600 – 690 ou por e-mail: licitacoescmm@gmail.com, no horário das 07h00min. às 13h00min, de segunda-feira a sexta-feira.

 

 

 

Mossoró/RN, 18 de março de 2020.

 

 

 

CLÁUDIA LÚCIA SOARES

Pregoeira da CMM

Publicado por: CLAUDIA LUCIA SOARES
Código Identificador: 86882336

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA- Dispensa nº 009/2020

 

 

Processo nº 016/2020

 

A Presidente da Câmara Municipal de Mossoró, considerando tudo que consta do Processo administrativo nº 016/2020, vem emitir a presente declaração:

Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é aquisição de emissão de certificado digital A1, emissão de certificado digital A1 - E - CNPJ com validade de 1 (um) ano, com garantia de 1 (um) ano, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Mossoró.  Em observância ao Art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93 e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do artigo 38, inciso VI, do mesmo diploma legal.

Fornecedor: SEVEN REPRESENTACOES E SERVICOS, inscrita no CNPJ nº. 18.292.283/0001-58;

Valor: R$ 414,00 (quatrocentos e quatorze reais).

 

 

 

Câmara Municipal de Mossoró, 18 de março de 2020.

 

 

 

 

 

Maria Izabel Araújo Montenegro

Ordenadora de Despesa

Publicado por: MARIA IZABEL ARAUJO MONTENEGRO
Código Identificador: 02263344

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Dispensa

 EXTRATO DE DISPENSA- DISPENSA Nº 009/2020

 

PROCESSO Nº 016/2020.

 

                  Com fundamento no parecer jurídico e demais informações constantes do processo ficam DISPENSÁVEIS, a licitação, nos termos do Art. 24, II da Lei Nº 8.666/93: para a aquisição de emissão de certificado digital A1, emissão de certificado digital A1 - E - CNPJ com validade de 1 (um) ano, com garantia de 1 (um) ano, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Mossoró; faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

Objeto: Aquisição de emissão de certificado digital A1, emissão de certificado digital A1 - E - CNPJ com validade de 1 (um) ano, com garantia de 1 (um) ano, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Mossoró.

 Justificativa: objetiva atender os requisitos quanto as melhores praticas de segurança da informação para troca, armazenamento e acesso de informações em recursos computacionais. A certificação digital é um conjunto de técnicas e processos que propiciam a melhor segurança as comunicações e transações eletrônicas, evitando a interceptação ou alteração de dados compartilhados em uma comunicação realizada pela internet, alem de também permitir a guarda segura de documentos. A utilização de internet e computadores para troca de mensagens, documentos e outras transações entre cidadãos, empresas e governo, gerou a necessidade de uso de mecanismo que assegure a autenticidade, confiabilidade e integridade das informações. A certificação digital é capaz de atender a essa necessidade. Outra utilidade para os certificados digitais é a comprovação de que determinado sitio é seguro e que suas informações estão protegidas. Neste contexto, a Câmara Municipal de Mossoró necessita obter o certificado digital.

Contratado: SEVEN REPRESENTACOES E SERVICOS, inscrita no CNPJ nº. 18.292.283/0001-58;

Valor: 414,00 (quatrocentos e quatorze reais).

Fundamento Legal: Art. 24, II da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e Decreto nº 9.412/2018.

 

MOSSORÓ - RN, 18 de março de 2020.

 

 

Maria Izabel Araújo Montenegro

Presidente da CMM

Publicado por: MARIA IZABEL ARAUJO MONTENEGRO
Código Identificador: 60304261

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Dispensa

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA- DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2020

 

PROCESSO Nº. 016/2020

RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no Art. 24, II da Lei Nº 8.666/93, e suas atualizações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa: SEVEN REPRESENTACOES E SERVICOS, inscrita no CNPJ nº. 18.292.283/0001-58, com o valor global de R$ 414,00 (quatrocentos e quatorze reais) referente ao objeto solicitado por esta Câmara para a aquisição de emissão de certificado digital A1, emissão de certificado digital A1 - E - CNPJ com validade de 1 (um) ano, com garantia de 1 (um) ano, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Mossoró, apresentados na cotação de preço.

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, a Declaração de Dispensa de Licitação acostada nos autos deste processo determina que se proceda a publicação deste devido Termo.

 

 

 

Mossoró, 18 de março de 2020.

 

 

 

 

MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró 

Publicado por: MARIA IZABEL ARAUJO MONTENEGRO
Código Identificador: 00301017

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Licitação

Pregão Presencial 2/2020 - CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ - CMM

.

 

ADJUDICAMOS, os vencedores da Pregão Presencial nº 2/2020 - CMM, realizada em 13 de março de 2020 (sexta-feira), a saber:

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO, GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, ÁGUA MINERAL E GLP, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES ADMINISTRATIVAS PERTENCENTES À CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ/RN.

 

Vencedores

AURINEIDE P DA SILVA - ME- CNPJ: 26.174.100/0001-28 , saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 10, 13, 17, 18, 23, 25, 28, 30, 31, 34, 35, 38, 39, 40, 41, 42, 47, 48, 49, 52, 53, 54, 58, 67, 68 ; totalizando o valor de R$ 37.375,04 (trinta e sete mil, trezentos e setenta e cinco reais e quatro centavos).

FONSECA & SOUZA COMERCIO E SERVIÇOS - CNPJ: 26.690.106/0001-58 , saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 16, 20, 21, 22, 27, 29, 32, 33, 36, 37, 44, 45, 51, 57, 60, 62, 66, 69, 75, 76, 77, 78 ; totalizando o valor de R$ 27.068,65 (vinte e sete mil e sessenta e oito reais e sessenta e cinco centavos).

MARIA GABRIELA REBOUÇAS DE OLIVEIRA0123210460- CNPJ: 36.480.355/0001-72 , saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 8, 9, 11, 12, 14, 15, 19, 24, 26, 43, 46, 50, 55, 56, 59, 61, 63, 64, 65, 70, 71, 72, 73, 74 ; totalizando o valor de R$ 57.603,24 (cinquenta e sete mil, seiscentos e três reais e vinte e quatro centavos).

 

Sede da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO da CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, 17 de março de 2020.

 

 

CLAUDIA LUCIA SOARES

PREGOEIRA OFICIAL DA CMM

 

Publicado por: MARIA IZABEL ARAUJO MONTENEGRO
Código Identificador: 44586388

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Despacho

Processo n.º: 6/2020 - CMM- PREGÃO 02-2020


Interessado: CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
Assunto: REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO, GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, ÁGUA MINERAL E GLP, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES ADMINISTRATIVAS PERTENCENTES À CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ/RN.

DESPACHO

                                       Considerando o teor do Relatório Final subscrito pela Comissão Permanente de Licitação da CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ (CPL/CMM), bem como o disposto no art. 43, VI, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, HOMOLOGO o resultado final do processo licitatório conduzido sob a modalidade Pregão Presencial, tipo Menor Preço, destinado REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO, GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, ÁGUA MINERAL E GLP, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES ADMINISTRATIVAS PERTENCENTES À CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ/RN.

AURINEIDE P DA SILVA - ME- CNPJ: 26.174.100/0001-28 , saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 10, 13, 17, 18, 23, 25, 28, 30, 31, 34, 35, 38, 39, 40, 41, 42, 47, 48, 49, 52, 53, 54, 58, 67, 68 ; totalizando o valor de R$ 37.375,04 (trinta e sete mil, trezentos e setenta e cinco reais e quatro centavos).

FONSECA & SOUZA COMERCIO E SERVIÇOS - CNPJ: 26.690.106/0001-58 , saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 16, 20, 21, 22, 27, 29, 32, 33, 36, 37, 44, 45, 51, 57, 60, 62, 66, 69, 75, 76, 77, 78 ; totalizando o valor de R$ 27.068,65 (vinte e sete mil e sessenta e oito reais e sessenta e cinco centavos).

MARIA GABRIELA REBOUÇAS DE OLIVEIRA0123210460- CNPJ: 36.480.355/0001-72 , saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 8, 9, 11, 12, 14, 15, 19, 24, 26, 43, 46, 50, 55, 56, 59, 61, 63, 64, 65, 70, 71, 72, 73, 74 ; totalizando o valor de R$ 57.603,24 (cinquenta e sete mil, seiscentos e três reais e vinte e quatro centavos).

                                       Determino o envio dos presentes autos à Coordenação de Execução Financeira e Orçamentária para que sejam adotadas as providências necessárias à elaboração do contrato administrativo, cuja minuta consta do Anexo II, do Pregão Presencial n.º 000006/CPL-CMM.


CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, 17 de março de 2020.  

 

Maria Izabel Araújo Montenegro

Presidente CMM

Publicado por: MARIA IZABEL ARAUJO MONTENEGRO
Código Identificador: 24705130

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Licitação

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Pregão Presencial 2/2020 CMM

HOMOLOGO pelo presente Termo, para que surta os seus efeitos legais, o julgamento da Comissão  Permanente de Licitação    ‑ CPL, referente ao Pregão Presencial nº 2/2020 ‑ CMM com início 03 de março de 2020, realizada em 13 de março de 2020, nos termos do artigo 43, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com redação dada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, alterada pela Lei nº 9.648.98, de 27 de maio de 1998, mantendo a Adjudicação exarada no Processo nº 6/2.020 – PREGOEIRA.

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO, GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, ÁGUA MINERAL E GLP, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES ADMINISTRATIVAS PERTENCENTES À CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ/RN.

Sede da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO da CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, 17 de março de 2020.

MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO

Presidente da CMM

 

Publicado por: MARIA IZABEL ARAUJO MONTENEGRO
Código Identificador: 61142373

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Portaria

PORTARIA 38/2020

Portaria nº. 038/2020, de 18 de Março de 2020.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA / RN, POLYANA CAVALCANTI DIAS BARROS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, resolve:

 

CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus (COVID19) como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea;

CONSIDERANDO o crescimento rápido e iminente do número de casos da doença no Brasil, inclusive com transmissão comunitária, e a relevância da adoção de medidas preventivas que visem minimizar a propagação da infecção em tela, preservando, desse modo, a saúde dos vereadores, servidores e população em geral;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir, na medida do possível, uma prestação legislativa célere e efetiva, assim como de amenizar os impactos junto à população diante da situação atual de riscos à saúde humana, merecedora de redobrado zelo e atenção dos órgãos públicos, decorrente da realidade atual e das previsões das autoridades de saúde no tocante à pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde;

CONSIDERANDO que as atividades legislativas e administrativas desta Casa implicam em um alto fluxo de pessoas desta e outras localidades nas dependências do prédio desta instituição;

CONSIDERANDO a manifestação favorável dos vereadores integrantes da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN, RESOLVE:

 

Art. 1º. SUSPENDER, de imediato, todas atividades coletivas agendadas na Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN, em especial, Sessões Ordinárias e Extraordinárias, Emissão de carteiras de identidades, Audiências Públicas, Solenidades, Cessão do Prédio para eventos externos, para o período de 18/03/2020 a 31/03/2020, com possibilidade de prorrogação, caso necessário e conveniente.

Art. 2º. MANTER as atividades administrativas em expediente normal, sem atendimento ao público para evitar o fluxo de pessoas e garantir a integridade dos servidores desta casa e da população.

Art. 3º. SUSPENDER o acesso do público externo ao interior do prédio da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN no período de 178/03/2020 a 31/03/2020, com possibilidade de prorrogação, caso necessário e conveniente.

Art. 4º. ESTABELECER, no período de 18/03/2020 a 31/03/2020, com possibilidade de prorrogação, caso necessária, que o atendimento ao público em geral seja realizado através de telefone (84 3277-2201) e/ou e-mail (cmnisiafloresta@hotmail.com), das 07:00 às 12:00, nos dias úteis.

Art. 5º. ESTABELECER que, por ocasião da identificação e admissão do ingresso nas dependências da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN, as pessoas sejam orientadas a proceder a higienização das mãos com álcool gel e devidamente informadas da suspensão das atividades coletivas e atendimento presencial.

Art. 6º. INSTITUIR o regime de plantão com revezamento para servidores desta Casa Legislativa, assegurando uma quantidade mínima de servidores para prestação das atividades essenciais de segunda a sexta feira.

Art. 7º. DETERMINAR à Gerência de Comunicação a adoção das providências necessárias a ampla divulgação das medidas constantes deste ato.

Art. 9º. COMUNIQUE-SE à Prefeitura Municipal de Nísia Floresta/RN, o teor desta Portaria.

Art. 10º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nísia Floresta/RN, 18 de março de 2020.

 

Polyana Cavalcanti Dias Barros

Presidente da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Publicado por: POLYANA CAVALCANTI DIAS
Código Identificador: 36660486

CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Portaria

PORTARIA Nº 008/2020.

PORTARIA Nº 008/2020.

 

 

DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES DE PLENÁRIO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA DO BORGES/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                             

 

                                    A Presidente da Câmara Municipal de Olho d`Água do Borges/RN, JÉSSICA LEITE QUEIROGA SALES, no uso de suas atribuições legais,

 

 

                                    CONSIDERANDO as notícias veiculadas nos mais diversos meios de comunicação, a respeito da elevada capacidade de transmissão do Corona Vírus (COVID 19);

 

                                    CONSIDERANDO a decisão da Organização Mundial de Saúde (OMS) haver declarado que a contaminação com o Corona Vírus se caracteriza pandemia;

 

                                    CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.979/2020 regulamentou a quarentena como forma de enfrentamento da emergência de saúde pública internacional;

 

                                    CONSIDERANDO, por fim, a necessidade precaução e a consequente proteção dos senhores Vereadores, dos servidores da Casa e da população que frequenta este Poder Legislativo,

 

                                   RESOLVE:

 

                                    Art. 1º. Determinar a suspensão de TODAS as atividades de Plenário, ocorridas no âmbito da Câmara Municipal de Olho d`Água do Borges/RN, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 19 de março de 2020.

 

                                    Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor em 19 de março de 2020.

 

 

Olho d`Água do Borges/RN, em 18 de março de 2020.

 

 

______________________

JESSICA LEITE QUEIROGA SALES

CPF: 086.960.564-00

PRESIDENTE DA CÂMARA

Publicado por: JESSICA LEITE QUEIROGA SALES
Código Identificador: 38602468

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Portaria

PORTARIA DO PLENARIO Nº 001/2020 COMISSÃO DE L.J.R.F

 

 

RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE

Rua: Prefeito Artur Morais 179 – Centro – Pedra Grande / RN

CNPJ: 08.492.712-0001/87 CEP: 59588000

E-mail: camaravereadores@yahoo.com.br Fone-Fax: 84-35550040

 

                 GABINETE DA PRESIDÊNCIA

PORTARIA DO PLENÁRIO Nº 001/2020

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE/RN, no uso de suas atribuições legais:

 

RESOLVE DECRETAR QUE:

 

Art. 1º- Fica formada a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final para o Ano -2020, com a seguinte composição:

PRESIDENTE: AGRÍCIO PEREIRA DE MELO

MEMBRO: ANTONIO OLIVEIRA DO NASCIMENTO JUNIOR

MEMBRO: MADSON EREK XAVIER BEZERRA

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                                                                                Pedra Grande/RN, em 17 de Março de 2020.

 

 

Pedro Henrique de Souza Silva

Presidente da Mesa Diretora

 

Publicado por: Pedro Henrique de Souza Silva
Código Identificador: 56170458

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Portaria

PORTARIA DO PLENARIO Nº 002/2020 COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

 

 

RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE

Rua: Prefeito Artur Morais 179 – Centro – Pedra Grande / RN

CNPJ: 08.492.712-0001/87 CEP: 59588000

E-mail: camaravereadores@yahoo.com.br Fone-Fax: 84-35550040

 

                 GABINETE DA PRESIDÊNCIA

PORTARIA DO PLENÁRIO Nº 002/2020

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE/RN, no uso de suas atribuições legais:

 

RESOLVE DECRETAR QUE:

 

Art. 1º- Fica formada a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira para o Ano -2020, com a seguinte composição:

PRESIDENTE: MADSON EREK XAVIER BEZERRA

RELATOR: JOELSON DANTAS PEREIRA

MEMBRO: LUCIANO MARTINS DE MORAIS

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                                                                Pedra Grande/RN, em 17 de Março de 2020.

 

 

Pedro Henrique de Souza Silva

Presidente da Mesa Diretora

 

Publicado por: Pedro Henrique de Souza Silva
Código Identificador: 28883535

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Portaria

PUBLICAÇÃO 22 - 2020

PORTARIA N.º 006/2020

                     O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo indicado a (as) diária (as) correspondente ao pagamento de despesas com alimentação e estadia quando no deslocamento do mesmo a serviço desta casa legislativa, a saber:

Beneficiário... : Francisco Hélio de Araújo.

CPF... :

Matrícula... : 14-1

Quantidade... : Duas (02)

Valor R$... : 500,00 (Quinhentos Reais)

Destino... : Natal/RN.

Assunto... : Tratar de assuntos institucionais do Legislativo Municipal de Pedro Avelino junto a FECAM e TCE//RN.

Período... : 18 e 19 de Março de 2020.

Lotação... : Presidência da Câmara Municipal

Função... : Presidente

 

ART. 2º. – Esta portaria entra em vigor nesta data.

ART. 3º. – Revogam-se as disposições ao contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedro Avelino/RN, em 17 de Março de 2020.

 

Francisco Itamar da Fonseca

- Vice-Presidente -

 

Publicado por: Adailton Leandro Gonçalves
Código Identificador: 80814474

CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Termo

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2020.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 016/2020.

Fica Dispensada a Licitação na forma do Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93, em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos.

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Pendências CNPJ nº 08.587.396/0001-27.

CONTRATADO: F. DE SOUSA SILVA, CNPJ Nº 20.766.049/0001-67

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE UMA IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL E DUAS FONTES DE ENERGIA DE 150W.

VALOR GLOBAL R$ 3.661,00 (três mil seiscentos e sessenta e um reais).

BASE LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei 8.666/93.

RATIFICAÇÃO: Em 16/03/2020. Alexandre Pereira de Araújo Montenegro, CPF nº 072.270.914-57, Presidente da Câmara Municipal.

 

Pendencias/RN, 16/03/2020.

 

Alexandre Pereira de Araújo Montenegro

CPF nº 072.270.914-57

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: JOÃO BATISTA CABRAL
Código Identificador: 41670403

CÂMARA MUNICIPAL DE Pureza
Decreto

DECRETO 003/2020 - COVID 19 - SUSPENSÃO CAMARA DE PUREZA

 

DECRETO Nº 003 DE, 18 DE MARÇO DE 2020.

 

EMENTA: Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Pureza/RN.

 

De Ordem da Excelentíssima Senhora Vereadora JOSILMA BEZERRA GOMES, Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PUREZA, neste ato, FAÇO SABER que A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PUREZA, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

 

Art. 1° Este Ato dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Pureza/RN.

PARÁGRAFO ÚNICO. As medidas de que trata este Ato vigorarão até decisão em sentido contrário da Mesa Diretora da Câmara Municipal.

Art. 2° Apenas terão acesso à Câmara dos Vereadores Parlamentares, Servidores, Terceirizados, Profissionais de veículos de imprensa, Assessores de entidades e órgãos públicos, empregados que prestam serviços no âmbito da Câmara Municipal dos Vereadores, todos previamente credenciados, salvo prévia autorização do Chefe de Gabinete.

Art. 3° FICA SUSPENSA a realização nas dependências da Câmara Municipal de Pureza de eventos coletivos não - diretamente relacionados às atividades legislativas do Plenário e das comissões.

PARÁGRAFO ÚNICO. Fica abrangida pela suspensão de que trata este artigo as SESSÕES ORDINÁRIAS, SESSÕES SOLENES, eventos de Lideranças Partidárias e de frentes parlamentares, visitação institucional e outros programas patrocinados pela Câmara Municipal.

Art. 4° Em decorrência da situação de emergência declarada no âmbito do Município de Pureza/RN, FICAM SUSPENSOS a partir desta data os atendimentos presenciais no Gabinete da Presidência, mantendo-se, caso haja URGÊNCIA, o atendimento telefônico pelo fone 84 99491-2904 (Chefe do Gabinete da Presidência) ou através do e-mail corporativo gabinete.presidenciacmpureza@hotmail.com para resolver questões apresentadas que necessitem decisão de urgente.   

Art. 5º Os processos que estejam em tramitação no âmbito da Câmara e por ventura haja prazos a decorrer, ficam suspensos enquanto estiver em vigência o presente decreto.

Gabinete da Presidência, Assessoria, aos 18 de março de 2020. 13:00 hs.

 

 

Neilson de Araújo Nascimento

Chefe de Gabinete da Presidência

Portaria de nomeação 001/2020

Ato de Ordem nº. 001/2020

 

Publicado por: Neilson De Araujo Nascimento
Código Identificador: 40581304

CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Portaria

PORTARIA Nºº 008/2020 – GP/CMR. - Institui medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Legislativo do Município de Riachuelo e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Riachuelo, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, bem como, com fulcro na Portaria nº 094/2020 editada pelo TCE/RN e na Lei nº 13.979/2020 que regulamentou a “quarentena”, visando a necessidade de adotar medidas internas a fim de minimizar a possibilidade de transmissão do Coronavírus (COVID-19) no ambiente de trabalho e, ao mesmo tempo, assegurar a prestação de serviço à comunidade, observando os direitos e garantias individuais, RESOLVE:

 

Art. 1º - Ficam suspensas, por 15 (quinze) dias, todos os eventos presenciais na sede deste Poder Legislativo Municipal, sessões legislativas, atendimento ao público, reuniões das comissões, prazos de tramitação de requerimentos, projetos de lei e demais expedientes, sendo mantidas as urgências.

 

Art. 2º - Dependendo na necessidade, as reuniões ocorrerão via teleconferência ou outro meio eletrônico, adiando-se as reuniões presenciais que não sejam necessárias, exceto as de caráter inadiável.

 

Art. 3º - Fica estabelecida a quarentena dos vereadores e demais servidores desta casa legislativa, que apresentarem sintomas de infecção por Coronavírus (COVID – 19.

 

Art. 4º - Será adotado regime de rodízio entre os servidores deste Poder Legislativo, de modo a possibilitar o funcionamento interno da Câmara Municipal de Riachuelo – RN.

 

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Gabinete do Palácio Vereador Chico Moura, em 18de março de 2020.

 

Jorllan Karderk Alves Fagundes de Melo

Presidente da Câmara Municipal de Riachuelo-RN

Publicado por: Jorllan Karderk Fagundes de Melo
Código Identificador: 85135565

CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Decreto Legislativo

Decreto Legislativo de Nº 002 de 2020

DECRETO n°. 002/ 2020

 

Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito da Câmara Municipal.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores De Rodolfo Fernandes/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e Lei Orgânica Municipal.

 

Considerando as noticias veiculada a respeito da elevada capacidade de difusão do coronavírus (COVID 19), vírus altamente patogênico, dotado de potencial efetivo para causar surtos;

Considerando a necessidade de manutenção da prestação dos serviços públicos;

Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 que estabeleceu a quarentena como forma de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.

 

 D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam suspensas as sessões legislativas desta câmara municipal pelo prazo de 15 (quinze) dias.

Art. 2º - durante o período suspenso, não terá atendimento presencial ao público externo.

II – poderá ser realizado atendimento presencial de forma excepcional, quando for devidamente justificado;

III - o atendimento poderá ser prestado por meio eletrônico e/ou telefônico tanto entre os servidores do órgão quanto ao público externo.

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá validade pelo prazo de 15 (quinze) dias (20/03/2020 à 03/04/2020).

Art. 4º- Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Rodolfo Fernandes/RN, em 18 de março de 2020.

 

Paulo Henrique Oliveira Martins

Presidente

Publicado por: Paulo Henrique Oliveira Martins
Código Identificador: 78566452

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Norte
Outros

CONVOCAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

Ofício 011/2020- Gabinete do Presidente

 

                                                             São Bento do Norte, 18 de Março de 2020.

 

Aos: Senhores Vereadores do Município de São Bento do Norte

 

       Senhor Vereador, Sirvo-me do presente, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de São Bento do Norte, e nos termos do Regimento Interno, para comunicar a todos os Vereadores com assento nesta Casa Legislativa sobre a CONVOCAÇÃO  de  Sessão Extraordinária que será realizada no dia 20 de Março as 19:30h , para apreciação e votação em caráter de  urgência de Projeto de Lei de autoria do poder executivo municipal nº 001/2020 de 02 de Março de 2020 que dispõe sobre: “A Autorização do Poder Executivo a prorrogar excepcionalmente o Processo Seletivo Simplificado nº 01/2020, e da outras providências” e de outro Projeto de Lei de autoria do poder executivo municipal nº 002/2020 de 03 de Março de 2020 que dispõe sobre “A autorização do poder executivo municipal abrir credito especial no corrente exercício no valor de R$ 1.750,00(hum mil setecentos e cinquenta reais e da outras providências)”.

              Considerando ainda que em decorrência do alastramento do Coronavirus esta Casa por questão de saúde publica já resolveu suspender seu funcionamento por no mínimo 15(quinze) dias, onde irá apenas realizar em caráter excepcional esta sessão extraordinária, por tratar-se de matérias que de fato carecem de urgência, cumpre informar que por precaução e prudência esta sessão será realizada a portas fechadas, medida esta que já esta sendo adotada por varias Câmaras municipais em todo Brasil.

              Deve a Secretaria da Câmara adotar todas as providências necessárias para publicação desta Convocação, para cientificação dos senhores vereadores acerca do presente ofício.  Por fim, contando com a costumeira atenção, renovo nesse momento o meu apreço e estima e consideração.

        Cordialmente,

 

Cícero Silva de Souza

PRESIDENTE

Publicado por: Cícero Silva de Souza
Código Identificador: 34768022

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria

PORTARIA Nº 012/2020

PORTARIA Nº 012/2020.

 

            O ordenador das despesas da Câmara Municipal de São João do Sabugi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.

 

Considerando a necessidade do Diretor de Finanças da Câmara Municipal, dirigir-se a FECAM/RN.

 

 

Considerando a necessidade de efetuar viagem à cidade de Natal/RN,          

 

R E S O L V E:

 

                    DESIGNAR o Senhor Alcides Lucena Neto, (Diretor de Finanças da Câmara), efetuar viagem supra identificada, a ser realizada no dia 19 de março de 2020 e autorizo a Tesouraria da Câmara Municipal, a efetuar o pagamento de uma diária no valor de R$ 250,00(duzentos e cinquenta reais).

 

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Palácio da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 18/03/2020.

 

 

____________________________________

Marcílio de Medeiros Dantas

Presidente

 
Publicado por: Alcides Lucena Neto
Código Identificador: 15543220

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria

PORTARIA Nº 013/2020

PORTARIA Nº 013/2020.

 

            O ordenador das despesas da Câmara Municipal de São João do Sabugi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.

 

Considerando a necessidade do Presidente da Câmara Municipal, dirigir-se a FECAM federação das câmaras municipais.

 

 

Considerando a necessidade de efetuar viagem à cidade de Natal/RN,          

 

R E S O L V E:

 

                    DESIGNAR o Senhor Marcílio de Medeiros Dantas, (Presidente da Câmara), efetuar viagem supra identificada, a ser realizada no dia 19 de março de 2020 e autorizo a Tesouraria da Câmara Municipal, a efetuar o pagamento de uma diária no valor de R$ 350,00(trezentos e cinquenta reais).

 

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Palácio da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 18/03/2020.

 

 

____________________________________

Marcílio de Medeiros Dantas

Presidente

 
Publicado por: Alcides Lucena Neto
Código Identificador: 51838222

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Portaria

PORTARIA Nº 007/2020 

DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS NO ÂMBITO DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DO POTENGI-RN E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO DO POTENGI, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno e Lei Orgânica Municipal e,

 

CONSIDERANDO o calendário das sessões ordinárias do 1º período da Sessão Legislativa do ano de 2020, na forma prevista pelo art. 101 do Regimento Interno da Câmara de São Paulo do Potengi;

 

CONSIDERANDO o pedido da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia do coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;

 

CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual Nº 29.513, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Executivo Estadual;

 

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento dos trabalhos da Câmara Municipal de São Paulo do Potengi/RN.

 

 RESOLVE:

 

Art. 1º Fica suspensas as Sessões Ordinárias da Câmara de Vereadores do Município de São Paulo do Potengi-RN por um prazo de 15(quinze) dias.

 

§1º Durante o período previsto no caput deste artigo fica suspenso o atendimento ao público devendo ser mantido o funcionamento interno da instituição das 7h às 11h de segunda-feira, quarta-feira e quinta-feira.

 

§2º Aos servidores é assegurado todas as medidas de higiene e protocolo emitidos pelos Órgãos de Saúde do Município, do Estado e da União.

 

Art. 2º Ficam suspensas as sessões extraordinárias no período estabelecido no art. 1º da presente Portaria.

 

Parágrafo único. A Câmara poderá ser convocada extraordinariamente para tratar exclusivamente de assunto relacionado ao coronavírus (COVID-19) ou saúde pública.

 

Art. 3º Fica suspensa, por período indeterminado, a realização de Sessões Especiais e Solenes, Audiência Público, bem como eventos no auditório e salas de reuniões da Câmara.

 

Art. 4º Fica suspensa por prazo indeterminado a autorização de afastamento em missão oficial de servidores e parlamentares para locais onde houve infecção por COVID-19, constantes da lista do Ministério da Saúde (MS).

 

Art. 5º A presente Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara de São Paulo do Potengi/RN, 18 de março de 2020.

 

 

COMUNIQUE-SE,

CUMPRA-SE,

PUBLIQUE-SE

 

 

 

DIOGO JOSÉ DE ARAÚJO ALVES

Presidente

Publicado por: DIOGO JOSE DE ARAUJO ALVES
Código Identificador: 52648801

CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Portaria

PORTARIA Nº 005/2020 Suspende durante o período de 19/03/2020 a 08/04/2020, todas as atividades coletivas

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Vicente/RN, no uso das atribuições e competências dispostas nos Artigos 19, Inciso VII, do Regimento Interno da Câmara Municipal, e, ainda,

Considerando que a doença chamada de CORONAVÍRUS (COVID-19) é uma família de vírus que causa infecções respiratórias, sendo grave e em alguns casos, letal;

 

Considerando que o Ministério da Saúde adotou medidas orientando cancelar ou adiar eventos pontuais em locais fechados;

 

Considerando que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus, como pandemia, significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea;

Considerando o crescimento rápido e iminente do número de casos da doença no Brasil, inclusive com transmissão comunitária, e a relevância da adoção de medidas preventivas que visem minimizar a propagação da infecção em tela, preservando, desse modo, a saúde dos vereadores, servidores e população em geral;

Considerando que as atividades legislativas e administrativas desta Casa implicam em um fluxo de pessoas nas dependências do prédio desta instituição;

RESOLVE:

Art. 1º - Suspender durante o período de 19/03/2020 a 08/04/2020, todas as atividades coletivas que comumente são realizadas na Câmara Municipal de São Vicente/RN, em especial as sessões ordinárias, audiências públicas, solenidades e atos de cessão do prédio-sede para eventos externos, com possibilidade de prorrogação caso se faça necessário e convenientemente recomendado.

Parágrafo Único - Especificamente para as sessões ordinárias, estas somente serão realizadas para apreciação e deliberação de projeto de lei oriundo do Poder Executivo que seja em caráter de urgência, devendo ser realizada sem acesso do público e limitada à presença dos Vereadores e Servidores da Câmara.

Art. 2º - Durante o período de que trata o Artigo 1º desta Portaria, o expediente funcional da Câmara será em caráter interno e no horário de 08:00h às 12:00h, de segunda a sexta-feira, assegurado uma quantidade mínima de servidores para a prestação das atividades essenciais.

 Art. 3º - Durante o horário de expediente interno, o atendimento ao público em geral será realizado através de telefone 84-3436-0125.

Art. 4º - Que do teor desta Portaria seja dada ciência à Prefeitura Municipal de São Vicente/RN, ao Juízo e Ministério Público da Comarca de Florânia.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

São Vicente, 18 de março de 2020.

 

 

Ver. José Neto Costa Diniz

Presidente

 

 

 

Ver. Francisco Ginaldo Alves dos Santos

1º Secretário

 

Publicado por: Izabel Cristina Dantas De Azevedo
Código Identificador: 24033272

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Portaria

CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO

PORTARIA Nº 006/2020

 

Decreta e reconhece o feriado do dia 19 de março de 2020, no âmbito municipal, em alusão às comemorações de São José Carpinteiro, padroeiro por aclamação da comunidade rural Jucá e estabelece ponto facultativo na Câmara Municipal no dia 19 de março de 2020.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

 

CONSIDERANDO que no dia 19 de março do corrente ano comemora-se o dia de São José Carpinteiro;

CONSIDERANDO o fato de que no dia 19 de março do corrente ano é feriado municipal, dia de São José Carpinteiro, padroeiro da comunidade rural Jucá em Serra de São Bento/RN, instituído pela Lei Municipal nº 126, de 17 de outubro de 2016;

CONSIDERANDO o supremo interesse público, a moderação da cultura, os costumes da população, o calendário oficial da Paróquia de São Bento Abade e o turismo cultural do município;

CONSIDERANDO a economicidade que o serviço público deve trilhar, buscando a austeridade.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Decretar e reconhecer o feriado na Câmara Municipal de Serra de São Bento/RN no dia 19 de março de 2020.

Art. 2º No dia 19 de março de 2020 será dia de ponto facultativo para os servidores públicos no âmbito da Câmara Municipal, voltando às atividades normais na sexta- feira, dia 20 de março de 2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se,

Registre-se e

Cumpra-se.

 

Gabinete do Presidente, Serra de São Bento/RN, em 18 de março de 2020.

 

JOSÉ SÉRGIO DO CARMO DIAS

Vereador Presidente

Publicado por: Maria Clarice Dantas de Melo
Código Identificador: 04874745

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Portaria

PORTARIA Nº 034/2020

 

NOMEIA O CARGO DE ASSESSOR PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Serra do Mel, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art.14 VII da Lei Orgânica do Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Nomeia como Assessor Parlamentar o/a Senhor (a) LIDIA RUAMA DE ARAUJO SOUZA, para exercer as funções cabíveis do cargo no quadro de funcionários da Câmara Municipal.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

 

Serra do Mel, Rio Grande do Norte, 04 de março de 2020.

 

 

JOSÉ MOABE ZACARIAS SOARES

Presidente do Poder Legislativo

Publicado por: JOSE MOABE ZACARIAS SOARES
Código Identificador: 38661213

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Portaria

PORTARIA Nº 033/2020

 

CONCEDE à Sr(a) EDILENE FERREIRA DA SILVA ANDRADE gratificação no percentual de 90% sob os valores de sua retribuição financeira, e dá outras providências.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Serra do Mel, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art.14 VII da Lei Orgânica do Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - CONCEDER O(A) Sr(a) EDILENE FERREIRA DA SILVA ANDRADE gratificação no percentual de 90% sob os valores de sua retribuição financeira, conforme Art. 39, CC. §1 da Lei Municipal nº 779/2019.

 

Art. 2º - A servidor(a) passará a exercer as seguintes atribuições e responsabilidades:

 

I – Exercer atividades administrativas no Gabinete do vereador Benigno Moura;

II – Receber documentos;

III – auxiliar na digitação de documentos e requerimentos;

IV – Assessorar o vereador nas atividades legislativas;

V – Representar o vereador quando este não estiver presente;

VI – Auxiliar na elaboração de Projetos, requerimento e afins.

 

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Serra do Mel, Rio Grande do Norte, 04 de março de 2020.

 

 

JOSÉ MOABE ZACARIAS SOARES

Presidente do Poder Legislativo

Publicado por: JOSE MOABE ZACARIAS SOARES
Código Identificador: 34461083

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Portaria

PORTARIA Nº 035/2020

NOMEIA O CARGO DE ASSESSOR PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Serra do Mel, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art.14 VII da Lei Orgânica do Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Nomeia como Assessor Parlamentar o/a Senhor (a) JONATHAS EDUARDO COSTA DE FREITAS, para exercer as funções cabíveis do cargo no quadro de funcionários da Câmara Municipal.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

 

Serra do Mel, Rio Grande do Norte, 04 de março de 2020.

 

 

JOSÉ MOABE ZACARIAS SOARES

Presidente do Poder Legislativo

Publicado por: JOSE MOABE ZACARIAS SOARES
Código Identificador: 52883553

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Portaria

PORTARIA Nº 036/2020

 

CONCEDE à Sr(a) LIDIA RUAMA DE ARAUJO SOUZA gratificação no percentual de 90% sob os valores de sua retribuição financeira, e dá outras providências.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Serra do Mel, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art.14 VII da Lei Orgânica do Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - CONCEDER O(A) Sr(a) LIDIA RUAMA DE ARAUJO SOUZA gratificação no percentual de 90% sob os valores de sua retribuição financeira, conforme Art. 39, CC. §1 da Lei Municipal nº 779/2019.

 

Art. 2º - A servidor(a) passará a exercer as seguintes atribuições e responsabilidades:

 

I – Exercer atividades administrativas no Gabinete do vereador Jeú Costa;

II – Receber documentos;

III – auxiliar na digitação de documentos e requerimentos;

IV – Assessorar o vereador nas atividades legislativas;

V – Representar o vereador quando este não estiver presente;

VI – Auxiliar na elaboração de Projetos, requerimento e afins.

 

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Serra do Mel, Rio Grande do Norte, 04 de março de 2020.

 

 

JOSÉ MOABE ZACARIAS SOARES

Presidente do Poder Legislativo

Publicado por: JOSE MOABE ZACARIAS SOARES
Código Identificador: 52475446

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Portaria

PORTARIA Nº 037/2020

 

CONCEDE à Sr(a) JONATHAS EDUARDO COSTA DE FREITAS gratificação no percentual de 90% sob os valores de sua retribuição financeira, e dá outras providências.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Serra do Mel, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art.14 VII da Lei Orgânica do Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - CONCEDER O(A) Sr(a) JONATHAS EDUARDO COSTA DE FREITAS gratificação no percentual de 90% sob os valores de sua retribuição financeira, conforme Art. 39, CC. §1 da Lei Municipal nº 779/2019.

 

Art. 2º - A servidor(a) passará a exercer as seguintes atribuições e responsabilidades:

 

I – Exercer atividades administrativas no Gabinete do vereador Thiago Freitas de Carvalho;

II – Receber documentos;

III – auxiliar na digitação de documentos e requerimentos;

IV – Assessorar o vereador nas atividades legislativas;

V – Representar o vereador quando este não estiver presente;

VI – Auxiliar na elaboração de Projetos, requerimento e afins.

 

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Serra do Mel, Rio Grande do Norte, 04 de março de 2020.

 

JOSÉ MOABE ZACARIAS SOARES

Presidente do Poder Legislativo

Publicado por: JOSE MOABE ZACARIAS SOARES
Código Identificador: 66420464

CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO

CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA

CONTRATADA(O).....: VANIA DE MEDEIROS LIMA-EPP - CNPJ:

29.124.304/0001-42

FUNDAMENTO LEGAL.....: Art. 24, II - para outros serviços e

compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na

alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos

casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas

de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que

possa ser realizada de uma só vez;

OBJETO......................: Aquisição de gêneros alimentícios para

abastecimento da copa e cozinha da Câmara municipal de

Serrinha/RN

VALOR TOTAL................: R$ 17.308,07 (dezessete mil e trezentos e

 oito reais e  sete centavos).

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2020

UNIDADE ORÇAMENT.: 1.01 - CÂMARA MUNICIPAL

FUNÇÃO...........: 01 - LEGISLATIVA

SUB-FUNÇÃO.......: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA

PROJETO/ATIVIDADE: 2.001 - Manut. da Atividades da

Câmara Municipal

DESPESA..........: 3.3.90.30 - Material de Consumo

DESPESA..........: 3.3.90.30.07 – Gêneros de Alimentação

VIGÊNCIA...................: 12 de março de 2020 a 31 de dezembro

de 2020

DATA DO EMPENHO .........: 13 de março de 2020

Publicado por: TULIO PAULO DE AQUINO SILVA
Código Identificador: 71530735

CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO

CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA

CONTRATADA(O).....: VANIA DE MEDEIROS LIMA EPP - CNPJ:

29.124.304/0001-42

FUNDAMENTO LEGAL.....: Art. 24, II - para outros serviços e

compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na

alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos

casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas

de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que

possa ser realizada de uma só vez;

OBJETO......................: Aquisição de material de limpeza para

manutenção do prédio da Câmara Municipal de Serrinha/RN.

VALOR TOTAL................: R$ 16.465,65 (dezesseis mil e quatrocentos e

sessenta  e cinco reais e sessenta e cinco centavos).

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2020

UNIDADE ORÇAMENT.: 1.01 - CÂMARA MUNICIPAL

FUNÇÃO...........: 01 - LEGISLATIVA

SUB-FUNÇÃO.......: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA

PROJETO/ATIVIDADE: 2.001 - Manut. da Atividades da

Câmara Municipal

DESPESA..........: 3.3.90.30 - Material de Consumo

DESPESA..........: 3.3.90.30.22 – Material de Limpeza e

Produção de Higienização

VIGÊNCIA...................: 02 de março de 2020 a 31 de dezembro

de 2020

DATA DO EMPENHO .........: 02 de março de 2020

 

Publicado por: TULIO PAULO DE AQUINO SILVA
Código Identificador: 36158603

CÂMARA MUNICIPAL DE Taipu
Ratificação de Dispensa de Licitação

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA Nº 013/2020

PROCESSO Nº 013/2020

TERMO DE DISPENSA Nº 013/2020

 

 

Á vista das manifestações anteriores e, com fundamento no artigo 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93, juntamente com suas alterações posteriores, bem como do Parecer Jurídico datado de 16 de março de 2020, RATIFICO E AUTORIZO a dispensa de licitação para contratação da empresa EAS COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ: 24.170.575/0001-10, cujo objeto CONSISTE na Contratação de empresa especializada no controle integrado de vetores e pragas urbanas compreendendo a desinsetização, desratização e descupinização, no importe de R$4.000,00 (quatro mil reais).

Taipu/RN, 16 de março de 2020 

 

 

João Maria Câmara de Melo

Câmara Municipal de Vereadores de Taipu/RN

Publicado por: JOÃO MARIA CÂMARA DE MELO
Código Identificador: 27738654

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Portaria

PORTARIA Nº 06 de 18 de março de 2020.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ/RN, no uso de suas atribuições legais, contidas no artigo 14, II, do Regimento Interno (Resolução n° 02/2019):

CONSIDERANDO a situação mundial em relação ao novo CORONAVÍRUS, classificada como pandemia, representando risco potencial de a doença atingir a população mundial de forma simultânea.

CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde adotou medidas orientando Cancelar ou Adiar eventos pontuais em locais fechados com mais de 100 pessoas; E que a Lei Federal nº 13.979/2020, regulamentada pela Portaria 356/2020, estabelece ações de enfrentamento e emergência de saúde pública à nível nacional.

CONSIDERANDO a necessidade de se evitarem aglomerações para reduzir o contágio do novo CORONAVÍRUS, e que estudos e recomendações da OMS indicam que o afastamento social precoce é medida eficaz para evitar a disseminação do COVID-19.

CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas para evitar a transmissão do vírus, conforme orientações da OMS, como a determinação pelo afastamento de Vereadores e Servidores desta Casa de Leis.

DETERMINA QUE:

1° Ficam suspensos até 31 de março de 2020 os trabalhos no âmbito da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN limitando-se à realização de serviços essenciais atinentes à Administração, sendo estes realizados pelos Servidores designados ao cumprimento dessas atividades.

2° Não haverá, no período acima mencionado, atendimento ao público, ficando disponível para pedidos e informações o endereço de e-mail oficial da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, sendo camaramunicipaltlc@hotmail.com e o telefone n° (84) 99640-0949;

3° Fica convocada a próxima sessão ordinária para o 01/04/2020 ás 16 h na sede da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz;

    4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz, 18 de março de 2020.

 

FRANCISCO CLEUDIMAR DA SILVA FEREIRA

Presidente

 

Publicado por: FRANCISCO CLEUDIMAR DA SILVA FERREIRA
Código Identificador: 30417880

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau
Extrato

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 01 AO CONTRATO 025/2019-CPL

Objeto: Contratação de Empresa especializada para realização dos Serviços de Reforma no Prédio da Câmara Municipal de Tibau-RN.

FUNDAMENTO LEGAL: Edital Convite nº002/2019, Art. 65, inciso II, § 1ºda Lei 8.666/93.

DOTAÇÃO: 01.031.001.2001 - 44.90.51.00 - Recursos Próprios do Poder Legislativo de Tibau-RN.

VALOR GLOBAL: R$ 9.684,63 (Nove mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e sessenta e três centavos) global.

PARTES CONTRATANTES:Câmara Municipal de Tibau e:

CT Nº 025/2019 – 09.12.2019 - ANDERSON RODRIGUES CAVALCANTE EIRELI – CNPJ: 26.690.333/0001-83

ASSINATURA DO TERMO: 04/03/2020

Publicado por: RAIMUNDO ISAIAS DE OLIVEIRA FERREIRA
Código Identificador: 40031461

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato

EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA

PROCESSO Nº: 180300001

CONCEDENTE: CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS/RN

BENEFICIADO: JOSE TIAGO SANTANA NETO DE FARIAS

QUANTIDADE DE DIÁRIA: meia diária

VALOR TOTAL: R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS)

DESTINOS / PERÍODO: TOUROS/RN - NATAL/RN, no período de 19/03/2020 a 19/03/2020

OBJETO: Comparecer a Assembleia Geral, convocando a se instalarem em 1º ( primeira) convocação as 10:30 horas, por maioria absoluta de seus membros em 2º(segunda) convocação as 11:00 horas, com um terço de seus membros  e em 3º (terceira), convocação as 11:30 horas com o número de membros presentes para apresentar aos associados o regime interno da Escola de Gestão  e ex- Gestores de Câmara Municipais do Rio Grande do Norte, bem para delibera para outros temas de interesses da FECAM/RN.

O fundamento legal para concessão da diária em tela apresenta-se de acordo com o que preceitua o RESOLUÇÃO Nº 001/2013, COM REDAÇÃO MODIFICADA PELA RESOLUÇÃO 001/2014 e a 011/2016 de 09/06/2016 do TCE/RN.

PUBLICADO EM MURAL MUNICIPAL

Em 18 de março de 2020

 

EDINEIDE M DOS SANTOS SILVA

SECRETARIA GERAL

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 41250812

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Portaria

PORTARIA Nº 006, DE 18 DE MARÇO DE 2020.

DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES DE PLENÁRIO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

                                    O Presidente da Câmara Municipal de Upanema /RN, OSEAS MONTHALGGAN FERNANDES COSTA, no uso de suas atribuições legais,

 

                                    CONSIDERANDO as notícias veiculadas nos mais diversos meios de comunicação, a respeito da elevada capacidade de transmissão do Coronavirus (COVID 19);

 

                                    CONSIDERANDO a decisão da Organização Mundial de Saúde (OMS) haver declarado que a contaminação com o Coronavirus caracteriza-se pandemia;

 

                                    CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.979/2020 regulamentou a quarentena como forma de enfrentamento da emergência de saúde pública internacional;

 

                                    CONSIDERANDO, por fim, a necessidade precaução e a consequente proteção dos senhores Vereadores, dos servidores da Casa e da população que frequenta este Poder Legislativo,

 

 

                                   RESOLVE:

 

                                    Art. 1º. Determinar a redução temporária das atividades do plenário, ocorridas no âmbito da Câmara Municipal de Upanema/RN, pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos próximos dias, terão acesso à câmara apenas servidores responsáveis por atividades essenciais ao funcionamento da casa;

 

                                    Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor em 18 de março de 2020.

 

 

Upanema/RN, em 18 de março de 2020.

 

OSEAS MONTHALGGAN FERNANDES COSTA

CPF: 059.799.774-40

PRESIDENTE

 
Publicado por: OSEAS MONTHALGGAN FERNANDES COSTA
Código Identificador: 22372886

CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Contrato

EXTRATO DO CONTRATO Nº 05/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01/2020

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/*2020

 

Extrato do Contrato nº 05/2020

 

OBJETO: Serviços de revisão, organização e o devido arquivamento dos documentos administrativos e contábeis (receitas e despesas) da Câmara Municipal de Viçosa.

 

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.001 – Câmara Municipal; Dotação: 01.031.001.2001.0000 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal; elemento de despesa: 3.4.90.36.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Física.

 

VIGÊNCIA: de 13/03/2020 a 31/12/2020.

 

PARTES CONTRATANTES: Câmara Municipal de Viçosa e Maria Clésia Soares Pereira, CPF 042.973.124-84, residente na Avenida Maria Gurgel de Amorim, sn, centro, CEP 59.815-000, Viçosa/RN.

 

VALOR DO CONTRATO: R$ 11.355,00 (onze mil e trezentos e cinquenta e cinco reais) global.

 

Viçosa/RN, 18 de março de 2020.

 

Manoel Gilberto Lopes – Presidente da Câmara Municipal de Viçosa/RN (pela Contratante) e Maria Clésia Soares Pereira (Contratada).

Publicado por: Francisco Fábio de Freitas Souza
Código Identificador: 70217077

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Portaria

assignmentportari a03.pdf

Publicado por: Maria Lucineide Pereira Lima
Código Identificador: 48588523

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Portaria

assignmentportaria 04.pdf

Publicado por: Maria Lucineide Pereira Lima
Código Identificador: 07504634

CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Portaria

assignmentPORT 011.2020pdf.pdf

Publicado por: JOSE MICARLO TOMAS DE OLIVEIRA
Código Identificador: 52321577

Edições Anteriores
loading...