EDIÇÃO 1358 - Rio Grande do Norte, segunda-feira, 14 de março de 2022

CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2022

(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)

 

Fica dispensada de Licitação a despesa abaixo especificada, com fundamento no Inciso II, art. 24, da Lei Federal Nº 8.666/93, e em consonância como Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, Inciso VI, da Lei Federal Nº 8.666/93.

 

Processo Nº 013/2022

 

OBJETO: Contratação de Empresa Especializada no Fornecimento de Material de Construção e Correlatos para serem utilizados nos Reparos, Manutenção e Conservação das Dependências e Instalações da Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN.

 

Credor: M. F. DA SILVA FILHO – ME

CNPJ: 26.729.779/0001-74

Endereço: Av. Batista Montenegro, 21 – Afonso Bezerra/RN – Cep.: 59510-000

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Órgão: 01 – PODER LEGISLATIVO

Unidade: 001 – CÂMARA MUNICIPAL

Função: 01 – LEGISLATIVA

Sub-Função: 031 – AÇÃO LEGISLATIVA

Programa: 0001 – PROCESSO LEGISLATIVO

Ação: 2001 – MANUTENÇÃO DO PODER LEGISLATIVO

Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO

 

Valor Total: R$ 8.974,20 (oito mil, novecentos e setenta e quatro reais e vinte centavos)

 

BASE LEGAL: Art. 24, Inciso II da Lei Federal Nº 8.666/93.

 

 

Afonso Bezerra/RN, 08 de Março de 2022.

 

 

 

ALDENOR BEZERRA DA COSTA

Presidente da Câmara Municipal

Matrícula Nº 129

Publicado por: ALDENOR BEZERRA DA COSTA
Código Identificador: 78835044

CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2022

 

Fica dispensada de Licitação a despesa abaixo especificada, com fundamento no Inciso II, art. 24, da Lei Federal Nº 8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, Inciso VI, da Lei Federal Nº 8.666/93.

 

Processo Nº 014/2022

 

Credor: MANOEL CICERO GALDINO DE MEDEIROS

CPF: 851.148.714-04

Endereço: Rua: Projetada 81, Nº 143 – Nova Descoberta – Afonso Bezerra/RN – Cep.: 59510-000

 

OBJETO: Prestação de Serviços de Reparos, Conservação e Manutenção das Instalações e Dependências do

                Prédio da Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Órgão: 01 – PODER LEGISLATIVO

Unidade: 001 – CÂMARA MUNICIPAL

Função: 01 – LEGISLATIVA

Sub-Função: 031 – AÇÃO LEGISLATIVA

Programa: 0001 – PROCESSO LEGISLATIVO

Ação: 2001 – MANUTENÇÃO DO PODER LEGISLATIVO

Elemento de Despesa: 3.3.90.36 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PF

 

Valor Total: R$ 4.125,00 (quatro mil cento e vinte e cinco reais)

 

BASE LEGAL: Art. 24, Inciso II da Lei Federal Nº 8.666/93.

 

 

Afonso Bezerra/RN, 10 de Março de 2022.

 

 

 

ALDENOR BEZERRA DA COSTA

Presidente da Câmara Municipal

Matrícula Nº 129

Publicado por: ALDENOR BEZERRA DA COSTA
Código Identificador: 77047828

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Licitação

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2022

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2022.

Fica Dispensada a Licitação na forma do Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93, em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos.

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN. CNPJ nº 08.470.825/0001-81.

CONTRATADA: JEFTE DA SILVA 85291625449, CNPJ Nº 09.092.528/0001-02.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MARKETING DIGITAL, DESIGN, GESTÃO DE REDES SOCIAIS, CRIAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E EDIÇÃO DE ARTES GRÁFICAS E ATUALIZAÇÃO DO WEBSITE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN.

VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais).

BASE LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei 8.666/93.

RATIFICAÇÃO: Em 04/03/2022. João Batista Fernandes de Carvalho. Presidente da Câmara Municipal. Alto do Rodrigues/RN, 04/03/2022.

Publicado por: GEOVANE FERREIRA DE SOUZA
Código Identificador: 37702128

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Licitação

EXTRATO DE CONTRATO Nº 013/2022 (Dispensa de Licitação nº 012/2022)

EXTRATO DE CONTRATO Nº 013/2022 (Dispensa de Licitação nº 012/2022). CONTRATANTE: Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN, CNPJ nº 08.470.825/0001-81. CONTRATADA: JEFTE DA SILVA 85291625449, CNPJ Nº 09.092.528/0001-02. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MARKETING DIGITAL, DESIGN, GESTÃO DE REDES SOCIAIS, CRIAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E EDIÇÃO DE ARTES GRÁFICAS E ATUALIZAÇÃO DO WEBSITE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN. FONTE DE RECURSOS: Recursos não vinculados a impostos. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.001.01.031.0007.2001.339039 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. ASSINATURAS: 04/03/2022. VIGÊNCIA: 31/12/2022. PELA CONTRATANTE: João Batista Fernandes de Carvalho, CPF n° 000.662.714-52, Presidente da Câmara Municipal. PELA CONTRATADA: Jefte da Silva, CPF nº 852.916.254-49.

Publicado por: GEOVANE FERREIRA DE SOUZA
Código Identificador: 03665088

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Licitação

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2022

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2022.

Fica Dispensada a Licitação na forma do Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93, em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos.

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN. CNPJ nº 08.470.825/0001-81.

CONTRATADO: JEFTE DA SILVA 85291625449, CNPJ Nº 09.092.528/0001-02.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GRAVAÇÃO E TRANSMISSÃO AO VIVO VIA INTERNET, DAS SESSÕES ORDINÁRIAS, EXTRAORDINÁRIAS, SOLENES E ESPECIAIS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ALTO DO RODRIGUES/RN.

VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 17.450,00 (dezessete mil, quatrocentos e cinquenta reais).

BASE LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei 8.666/93.

RATIFICAÇÃO: Em 04/03/2022. João Batista Fernandes de Carvalho. Presidente da Câmara Municipal. Alto do Rodrigues/RN, 04/03/2022.

Publicado por: GEOVANE FERREIRA DE SOUZA
Código Identificador: 51028045

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Licitação

EXTRATO DE CONTRATO Nº 014/2022 (Dispensa de Licitação nº 013/2022)

EXTRATO DE CONTRATO Nº 014/2022 (Dispensa de Licitação nº 013/2022). CONTRATANTE: Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN, CNPJ nº 08.470.825/0001-81. CONTRATADA: JEFTE DA SILVA 85291625449, CNPJ Nº 09.092.528/0001-02. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GRAVAÇÃO E TRANSMISSÃO AO VIVO VIA INTERNET, DAS SESSÕES ORDINÁRIAS, EXTRAORDINÁRIAS, SOLENES E ESPECIAIS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ALTO DO RODRIGUES/RN. FONTE DE RECURSOS: Recursos não vinculados a impostos. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 17.450,00 (dezessete mil, quatrocentos e cinquenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.001.01.031.0007.2001.339039 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. VIGÊNCIA: 31/12/2022. ASSINATURAS: 04/03/2022. PELA CONTRATANTE: João Batista Fernandes de Carvalho, CPF n° 000.662.714-52, Presidente da Câmara Municipal. PELA CONTRATADA: Jefte da Silva, CPF nº 852.916.254-49.

Publicado por: GEOVANE FERREIRA DE SOUZA
Código Identificador: 74526630

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Licitação

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2022

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2022.

Fica Dispensada a Licitação na forma do Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93, em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos.

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN. CNPJ nº 08.470.825/0001-81.

CONTRATADO: ILARINDO RESTAURANTES LTDA, CNPJ Nº 17.631.925/0001-33.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN.

VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais).

BASE LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei 8.666/93.

RATIFICAÇÃO: Em 10/03/2022. João Batista Fernandes de Carvalho. Presidente da Câmara Municipal. Alto do Rodrigues/RN, 10/03/2022.

Publicado por: GEOVANE FERREIRA DE SOUZA
Código Identificador: 71150276

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Licitação

EXTRATO DE CONTRATO Nº 015/2022 (Dispensa de Licitação 014/2022)

EXTRATO DE CONTRATO Nº 015/2022 (Dispensa de Licitação 014/2022). CONTRATANTE: Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN, CNPJ nº 08.470.825/0001-81. CONTRATADA: ILARINDO RESTAURANTES LTDA, CNPJ Nº 17.631.925/0001-33, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE REIFEIÇÕES PRONTAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN. FONTE DE RECURSOS: Recursos não vinculados a impostos. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.001.01.031.0007.2001.33.90.30 – Material de Consumo. ASSINATURA: Em 10/03/2022. VIGÊNCIA: 31/12/2022. PELA CONTRATANTE: João Batista Fernandes de Carvalho, CPF n° 000.662.714-52, Presidente da Câmara Municipal. PELA CONTRATADA: Jucelino Ilarindo da Cunha, CPF nº 023.422.804-08.

Publicado por: GEOVANE FERREIRA DE SOUZA
Código Identificador: 28287426

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 065/2022 DE 11 DE MARÇO DE 2022

 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE APODI, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 43 do Regimento Interno, faz saber que o Plenário Aprovou e fica Promulgado o presente Decreto Legislativo, conforme Projeto de Decreto Legislativo Nº 020/2022.  AUTORIA: Mesa Diretora, Aprovado na Sessão Ordinária do 10 de março de 2022, por unanimidade:

 

Art. 1º - Fica concedido o Título de “Cidadão Apodiense” ao Senhor EVALDO DANTAS SEGUNDO, sendo do conhecimento de todos os relevantes serviços prestados à comunidade apodiense.

Art. 2º - A outorga do Título de cidadania será conferida ao homenageado em data a ser previamente marcada pela Câmara Municipal.

Art. 3º - As despesas correntes com a confecção do Diploma correção por conta de verbas do orçamento do corrente exercício de 2022.

Art. 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN, em 11 de março de 2022.

 

 

ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR

Presidente da Câmara de Apodi

 

Publicado por: ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Código Identificador: 77053644

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
ATOS

ATO DA MESA Nº 001/2022

ATO DA MESA Nº 001/2022

 

Regulamenta a aplicação da Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) -, no âmbito da Câmara Municipal de Areia Branca/RN.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural; RESOLVE:

Art. 1º. Este Ato regulamenta a aplicação da Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - no âmbito da Câmara Municipal de Areia Branca.

Art. 2º A Política Institucional de Proteção de Dados Pessoais, no âmbito da Câmara Municipal de Areia Branca, obedecerá ao disposto neste Ato.

§1º. Para os fins deste Ato, adotam-se as terminologias previstas no artigo 5° da Lei n.º 13.709/2018;

§2º. As atividades de tratamento de dados pessoais pela Câmara Municipal de Areia Branca observarão os princípios previstos no artigo 6º da Lei nº 13.709, de 2018;

Art. 3º. Este Ato não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizados por gabinetes parlamentares, lideranças partidárias, por frentes parlamentares e por quaisquer unidades cuja chefia seja exercida por parlamentares, quando relacionadas ao desempenho do mandato eletivo.

Art. 4º. Este Ato não se aplica às atividades de tratamento de dados pessoais realizadas para fins exclusivamente jornalísticos e artísticos ou acadêmicos, aplicando-se a esta hipótese os artigos 5º e 9º deste Ato.

Art. 5º. Os direitos do titular de dados pessoais, em qualquer caso, serão ponderados com o interesse público de conservação de dados históricos, preservação da transparência da instituição e das condutas de agentes públicos, no exercício de suas atribuições, e divulgação de informações relevantes à sociedade, no exercício da democracia.

Art. 6º. A Câmara Municipal de Areia Branca, na condição de Controladora, manterá registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizar, especialmente quando baseado no legítimo interesse.

Parágrafo único. O registro de que trata o caput também deverá ser realizado por qualquer empresa contratada pela Câmara Municipal de Areia Branca que atue corno Operadora de dados pessoais.

Art. 7º A empresa contratada pela Câmara Municipal de Areia Branca que atue como operadora de dados pessoais deverá realizar o tratamento segundo as instruções fornecidas por esta Casa Legislativa, que verificará a observância das próprias instruções e das normas sobre a matéria.

Parágrafo único. O instrumento contratual utilizado para estabelecer as relações de serviço mencionadas no caput deverá mencionar expressamente a possibilidade de a Câmara Municipal de Areia Branca verificar a adoção das instruções e normas pela contratada.

Art. 8.º O tratamento de dados pessoais pela Câmara Municipal de Areia Branca será realizado nas seguintes hipóteses:

I - mediante o consentimento pelo titular;

II - para o cumprimento de obrigação constitucional, legal ou regulatória;

III - para o uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em legislação específica ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres;

IV - para a realização de estudos, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;

V - quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados;

VI - para o exercício regular de direitos em processo judicial ou administrativo;

VII - para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros;

VIII - para atender, quando necessário, a seus interesses legítimos ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais; ou

XI - para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente.

§ 1º. O consentimento previsto no inciso I do caput deste artigo será obtido por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação da vontade do titular, nos termos do art. 8º da Lei nº 13.709, de 2018.

§ 2º. O consentimento previsto no inciso I do caput deste artigo poderá ser revogado a qualquer momento mediante manifestação expressa do titular, por procedimento gratuito e facilitado, ratificados os tratamentos realizados sob amparo do consentimento anteriormente manifestado enquanto não houver requerimento de eliminação.

§ 3º. A comunicação ou o compartilhamento de dados pessoais com outros controladores dependerá de consentimento específico do titular, ressalvadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei nº 13.709, de 2018, e neste Ato.

§ 4º. Os agentes responsáveis pelo tratamento, pela comunicação e pelo compartilhamento dos dados pessoais devem observar os princípios gerais, as garantias dos direitos e as demais obrigações previstas na Lei nº 13.709, de 2018, e neste Ato, inclusive nos casos em que não é exigido o consentimento do titular para essas atividades.

§ 5º. O tratamento de dados pessoais cujo acesso é público deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram sua disponibilização.

§ 6º. É dispensada a exigência do consentimento previsto no inciso I do caput deste artigo para os dados tornados manifestamente públicos pelo titular, resguardados os direitos do titular e os princípios previstos na Lei nº 13.709, de 2018, e neste Ato.

§ 7º. O tratamento posterior dos dados pessoais a que se referem os §§ 4º e 5º deste artigo poderá ser realizado para novas finalidades, desde que observados os propósitos legítimos e específicos para o novo tratamento e a preservação dos direitos do titular, assim como os fundamentos e os princípios previstos na Lei nº 13.709, de 2018, e neste Ato.

§ 8º. Consideram-se legítimos interesses da Câmara Municipal de Areia Branca, sem prejuízo de outras hipóteses, o fortalecimento da democracia, a promoção da instituição, a aproximação com a sociedade, a preservação histórica e o exercício das atividades de legislar sobre os assuntos de interesse municipal e de fiscalizar os atos do Poder Executivo.

Art. 9º. O tratamento de dados pessoais sensíveis pela Câmara Municipal de Areia Branca ocorrerá sem o consentimento do titular, nos casos em que for indispensável para:

I - cumprimento de obrigação constitucional, legal ou regulatória;

II - tratamento compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em legislação específica;

III - realização de estudos, garantida, sempre que possível, sua anonimização;

IV - exercício regular de direitos, inclusive em contrato e em processo judicial e administrativo;

V - proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros;

VI - garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular, nos processos de identificação e autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos, resguardados os direitos mencionados no art. 9º da Lei nº 13.709, de 2018, e exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.

§ 1º Em caso de consentimento do titular ou seu responsável legal no tratamento de dados pessoais sensíveis pela Câmara Municipal de Areia Branca, este deverá ocorrer, de forma específica e destacada, a finalidade determinada.

§2º. Aplica-se o disposto neste artigo a qualquer tratamento que revele dados pessoais sensíveis e que possa causar dano ao titular, ressalvado o disposto em legislação específica.

§ 3º. Na aplicação do disposto nos incisos I e II do caput deste artigo, será dada publicidade à referida dispensa de consentimento.

Art. 10. O titular tem direito ao acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados pessoais, que serão disponibilizadas de forma clara, adequada e ostensiva, preferencialmente, consideradas, entre outras, as seguintes características:

I - a finalidade específica do tratamento;

II - a forma e a duração do tratamento;

III - as informações de contato da Câmara Municipal de Areia Branca;

IV - as informações acerca do uso compartilhado e sua finalidade;

V - as responsabilidades dos agentes que realizarão o tratamento; e

VI - os direitos do titular, com menção explícita aos previstos neste Ato.

§ 1º. A Câmara Municipal de Areia Branca informará previamente ao titular dos dados pessoais quaisquer alterações das características previstas nos incisos I, II, IV e V do caput deste artigo, que poderá, nos casos em que o seu consentimento for exigido, revogá-lo.

§ 2º. A Câmara Municipal de Areia Branca informará previamente ao titular quando o tratamento de seus dados pessoais for condição para o fornecimento de produto, de serviço, ou para o exercício de direito, bem como sobre os meios pelos quais poderá exercer os direitos do titular elencados neste Ato.

§ 3º. Para os efeitos deste Ato, poderão ser considerados como dados pessoais, para os fins deste Ato, aqueles utilizados para formação do perfil comportamental de determinada pessoa natural, se identificada.

Art. 11. O tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes será realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal.

§ 1º. No tratamento de dados de que trata o caput deste artigo, a Câmara Municipal de Areia Branca manterá pública a informação sobre os tipos de dados coletados, a forma de sua utilização e os procedimentos para o exercício dos direitos a que se refere o art. 12 deste Ato.

§ 2º. A Câmara Municipal de Areia Branca poderá coletar dados pessoais de crianças e de adolescentes sem o consentimento a que se refere o caput deste artigo quando a coleta for necessária para contatar os pais ou o responsável legal, utilizados uma única vez e sem armazenamento, ou para sua proteção.

§ 3º. Em nenhum caso será permitido o compartilhamento de dados pessoais de crianças e adolescentes sem o consentimento de que trata o caput deste artigo.

§ 4º. A Câmara Municipal de Areia Branca realizará esforços razoáveis para verificar o consentimento a que se refere o caput deste artigo, consideradas as tecnologias disponíveis.

§ 5º. As informações sobre o tratamento de dados de crianças e adolescentes serão fornecidas de maneira simples, clara e acessível, consideradas as características físico-motoras, perceptivas, sensoriais, intelectuais e mentais do usuário, com uso de recursos audiovisuais, quando adequado, de forma a proporcionar a informação necessária aos pais ou ao responsável legal e adequada ao entendimento do menor.

Art. 12. A Câmara Municipal de Areia Branca deverá disponibilizar ao titular dos dados pessoais por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:

I - a confirmação da existência de tratamento;

II - o acesso aos dados pessoais submetidos a tratamento;

III - a possibilidade de correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

IV - a anonimização, o bloqueio ou a eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei nº 13.709, de 2018, e neste Ato;

V - a eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 18 deste Ato;

VI - a informação das entidades públicas e privadas com as quais realizou uso compartilhado de dados;

VII - a informação sobre a possibilidade de não consentir no tratamento de seus dados pessoais e sobre as consequências da negativa;

VIII - a revogação do consentimento de tratamento de seus dados pessoais, nos termos do § 5º do art. 8º da Lei nº 13.709, de 2018.

§ 1º. O titular poderá opor-se a tratamento de seus dados pessoais realizado com fundamento em uma das hipóteses de dispensa de consentimento, em caso de descumprimento ao disposto neste Ato.

§ 2º. Em caso de impossibilidade de adoção imediata da providência de que trata o § 1º deste artigo, a Câmara Municipal de Areia Branca enviará ao titular resposta em que poderá:

I - comunicar que não é agente de tratamento dos dados e indicar, sempre que possível, o agente; ou

II - indicar as razões de fato ou de direito que impedem a adoção imediata da providência.

§ 3º. Os direitos previstos neste artigo serão exercidos mediante requerimento expresso do titular dos dados pessoais ou de representante legalmente constituído junto à Câmara Municipal de Areia Branca.

§ 4º. O requerimento referido no § 3º deste artigo será atendido sem custos para o titular, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado do recebimento da solicitação, por meio dos canais de comunicação disponíveis nesta Casa Legislativa.

§ 5º. O responsável deverá informar, de maneira imediata, aos agentes de tratamento com os quais tenha realizado uso compartilhado de dados a correção, a eliminação, a anonimização ou o bloqueio dos dados, para que repitam idêntico procedimento, exceto nos casos em que esta comunicação seja comprovadamente impossível ou implique esforço desproporcional.

Art. 13. A confirmação de existência ou o acesso a dados pessoais serão providenciados, mediante requisição do titular:

I - em formato simplificado, imediatamente; ou

II - por meio de declaração clara e completa que indique a origem dos dados, a inexistência de registro, os critérios utilizados e a finalidade do tratamento, fornecida no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data do requerimento do titular.

§ 1º. Os dados pessoais serão armazenados em formato que favoreça o exercício do direito de acesso.

§ 2º. As informações e os dados poderão ser fornecidos, a critério do titular:

I - por meio eletrônico, seguro e idôneo para esse fim; ou

II - sob forma impressa.

§ 3º. Quando o tratamento tiver origem no consentimento do titular ou em contrato, o titular poderá solicitar cópia eletrônica integral de seus dados pessoais, nos termos definidos em regulamentação editada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), criada pelo art. 55-A da Lei nº 13.709, de 2018, em formato que permita a sua utilização subsequente, inclusive em outras operações de tratamento.

Art. 14. O titular tem o direito de solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de seus dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade.

Parágrafo único. A Câmara Municipal de Areia Branca fornecerá, sempre que solicitadas, informações claras e adequadas a respeito dos critérios e dos procedimentos utilizados para a decisão automatizada.

Art. 15. Os dados pessoais referentes ao exercício regular de direitos pelo titular não serão utilizados em seu prejuízo.

Art. 16. A Câmara Municipal de Areia Branca, sem prejuízo de outras hipóteses previstas na legislação específica, poderá transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados:

I - em casos de execução descentralizada de atividade pública que exija a transferência, exclusivamente para esse fim específico e determinado, observado o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação);

II - nos casos em que os dados forem acessíveis publicamente, observadas as disposições deste Ato e da Lei nº 13.709, de 2018;

III - quando houver previsão legal ou a transferência for respaldada em contratos, convênios ou instrumentos congêneres comunicados à ANPD; ou

IV - na hipótese de a transferência dos dados objetivar exclusivamente a prevenção de fraudes e irregularidades, ou proteger e resguardar a segurança e a integridade do titular dos dados, desde que vedado o tratamento para outras finalidades.

Art. 17. O compartilhamento de dados pessoais com outras instituições públicas observará o disposto na Lei nº 13.709, de 2018.

Art. 18. O término do tratamento de dados pessoais ocorrerá nas seguintes hipóteses:

I - verificação de que a finalidade foi alcançada ou de que os dados deixaram de ser necessários ou pertinentes ao alcance da finalidade específica almejada;

II - fim do período de tratamento; ou

III - comunicação do titular, inclusive no exercício de seu direito de revogação do consentimento conforme disposto neste Ato, resguardado o interesse público.

Art. 19. Os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a conservação para as seguintes finalidades:

I - cumprimento de obrigação constitucional, legal ou regulatória;

II - estudo, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;

III - transferência a terceiros, desde que respeitados os requisitos de tratamento dispostos neste Ato; ou

IV - uso exclusivo do Senado Federal, vedado seu acesso por terceiros, e desde que anonimizados.

Art. 20. A Câmara Municipal de Areia Branca, na condição de controlador, manterá registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizar, especialmente quando baseado no legítimo interesse.

§ 1º. O registro de que trata o caput deste artigo será realizado por qualquer empresa contratada que atue como operador de dados pessoais, nos termos deste Ato.

§ 2º. A Câmara Municipal de Areia Branca, por determinação da ANPD, elaborará relatório de impacto à proteção de dados pessoais, inclusive de dados sensíveis, referente a suas operações de tratamento de dados.

§ 3º. O relatório de impacto de que trata o § 2º deste artigo deverá conter, no mínimo, a descrição dos tipos de dados coletados, a metodologia utilizada para a coleta e para a garantia da segurança das informações e a análise com relação a medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco adotados.

Art. 21. Os Vereadores são invioláveis por quaisquer atividades de tratamento de dados pessoais executadas no âmbito dos gabinetes, relacionadas ao exercício do mandato parlamentar e ao sigilo da fonte, nos termos do art. 53, caput e § 6º, da Constituição Federal.

Art. 22. Empresa contratada que atue como operador de dados pessoais, nos termos deste Ato, deverá realizar o tratamento segundo as instruções fornecidas pela Câmara Municipal de Areia Branca, que verificará a observância das próprias instruções e das normas sobre a matéria.

Parágrafo único. O instrumento contratual utilizado para estabelecer as relações de serviço mencionadas no caput deste artigo preverá, de maneira expressa, a possibilidade de a Câmara Municipal verificar a adoção das instruções e normas pela contratada.

Art. 23. Tendo em vista a necessidade e a transparência, a Câmara Municipal de Areia Branca adotará os padrões de interoperabilidade para fins de portabilidade, livre acesso aos dados e segurança, assim como sobre o tempo de guarda dos registros, previstos pela ANPD.

Art. 24. O presidente designará, no âmbito da Câmara Municipal de Areia Branca, os encarregados pelo tratamento de dados pessoais.

§ 1º. Os encarregados atuarão como canal de comunicação entre a Câmara Municipal de Areia Branca, os gabinetes parlamentares, as lideranças partidárias, as frentes parlamentares, as unidades cuja chefia seja exercida por parlamentares, os titulares dos dados pessoais e a ANPD, nos termos do disposto no inciso VIII do art. 5º da Lei nº 13.709, de 2018.

§ 2º. Os encarregados terão acesso direto aos dados pessoais controlados pela Câmara Municipal de Areia Branca, que centralizará essas informações mediante plataforma que mais se adeque as condições desta Casa Legislativa.

§ 3º. A identidade e as informações de contato dos encarregados serão publicadas no portal da Câmara Municipal de Areia Branca na internet.

Art. 25. Compete aos encarregados pelo tratamento de dados pessoais:

I - receberem reclamações e comunicação dos titulares dos dados, prestarem esclarecimentos e adotarem providências;

II - receberem comunicações da ANPD e adotarem providências;

III - orientarem os servidores e demais colaboradores da Câmara Municipal de Areia Branca a respeito das práticas a serem adotadas em relação à proteção de dados pessoais; e

IV - executarem as demais atribuições determinadas pela Câmara Municipal de Areia Branca ou estabelecidas em normas complementares.

Art. 26. A Câmara Municipal de Areia Branca e aqueles que, sob sua determinação, atuarem na condição de operadores de tratamento de dados pessoais, adotarão medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

Parágrafo único. As medidas de que trata o caput deste artigo deverão ser observadas desde a fase de concepção até a conclusão de sua execução.

Art. 27. A Câmara Municipal de Areia Branca comunicará à ANPD e ao titular dos dados a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante.

Parágrafo único. A comunicação será feita em prazo razoável, conforme definido em regulamentação específica, e deverá mencionar, no mínimo:

I - a descrição da natureza dos dados pessoais afetados;

II - as informações sobre os titulares envolvidos;

III - a indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, observados os segredos comercial e industrial;

IV - os riscos relacionados ao incidente;

V - os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata; e

VI - as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo.

Art. 28. Os sistemas utilizados para o tratamento de dados pessoais devem ser estruturados de forma a atender aos requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos neste Ato, na Lei nº 13.709, de 2018, e

demais normas pertinentes.

Art. 29. A Câmara Municipal de Areia Branca elaborará regras de boas práticas e de governança que estabeleçam as condições de organização, o regime de funcionamento, os procedimentos, incluindo reclamações e petições de titulares, as normas de segurança, os padrões técnicos, as obrigações específicas para os diversos envolvidos no tratamento, as ações educativas, os mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos e outros aspectos relacionados ao tratamento de dados pessoais, nos termos do art. 50 da Lei n.º 13.709, de 2018.

Art. 30. As solicitações do titular sobre o tratamento de seus dados pessoais não se confundem com os requerimentos de informações realizados no âmbito da Lei nº 12.527, de 2011 (Lei de Acesso à Informação).

Art. 31. Compete ao Presidente da Câmara Municipal de Areia Branca:

I – criar Comissão Interna de Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados, designando servidores para atuarem como representantes desta;

II - designar os encarregados pelo tratamento de dados pessoais, bem como estabelecer normas complementares sobre suas atribuições;

III - expedir normas regulamentares necessárias ao cumprimento deste Ato;

IV - assegurar o cumprimento das normas relativas à proteção dos dados pessoais, de forma adequada aos objetivos da Lei nº 13.709, de 2018, e deste Ato, observadas as regras que regem o processo legislativo e as atividades administrativas da Casa;

V - recomendar aos seus servidores as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto na Lei nº 13.709, de 2018, e neste Ato;

VI - orientar os demais setores da estrutura organizacional da Câmara Municipal Areia Branca no que se refere ao cumprimento do disposto na Lei nº 13.709, de 2018, e neste Ato;

VII – contratar pessoa física ou jurídica para atuar como controladoria conjunta, por meio de acordo que estabeleça as respectivas responsabilidades quanto ao cumprimento da LGPD.

VIII - monitorar a implementação das ações e a aplicação da Lei nº 13.709, de 2018, e deste Ato.

Art. 32. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário Euclides Leite Rebouças, do Edifício Tiradentes da Câmara Municipal de Areia Branca – RN, em 10 de março de 2022.

 

 

 

Alderí Batista de Souza

Presidente

 

 

Maria de Fátima Luz Lemos

Vice Presidente

 

 

 

Danielle Rebeca da Silva Melo

Vereadora – 1ª Secretária

 

 

Francisco das Chagas Câmara

Vereador - 2º Secretário

Publicado por: ALDERI BATISTA DE SOUZA
Código Identificador: 58047228

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2022

DECRETO LEGISLATIVO Nº. 001/2022

 

Concede o “TÍTULO DE CIDADÃO AREIABRANQUENSE” a Vossa Senhoria SEVERINO GOMES BEZERRA, e contém outras providências.

 

FAÇO SABER QUE POR INDICAÇÃO DO VEREADOR FRANCISCO DAS CHAGAS CÂMARA, A CÂMARA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA APROVOU E EU SANCIONO O SEGUINTE DECRETO DO LEGISLATIVO.

 

 

Art. 1º - Fica concedido o “TÍTULO DE CIDADÃO AREIABRANQUENSE” ao Sr. SEVERINO GOMES BEZERRA.

 

Art. 2º - O título apresentado por diploma é especialmente confeccionado, e ser-lhe-á entregue em Solenidade no dia 01/05/2022, na Igreja Assembleia de Deus de Areia Branca-RN.

 

Art. 3º - O presente Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário Euclides Leite Rebouças, em 08 de Março de 2022.

 

 

ALDERI BATISTA DE SOUZA

Presidente

Publicado por: ALDERI BATISTA DE SOUZA
Código Identificador: 70760433

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2022

DECRETO LEGISLATIVO Nº. 002/2022

 

Concede o TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO “LUIZ FAUSTO DE MEDEIROS” a Vossa Senhoria SEVERINO GOMES BEZERRA, e contém outras providências.

 

 

FAÇO SABER QUE POR INDICAÇÃO DO VEREADOR FRANCISCO DAS CHAGAS CÂMARA, A CÂMARA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA APROVOU E EU SANCIONO O SEGUINTE DECRETO DO LEGISLATIVO.

 

 

Art. 1º - Fica concedido o “TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO LUIZ FAUSTO DE MEDEIROS” ao Sr. SEVERINO GOMES BEZERRA.

 

Art. 2º - O título apresentado por diploma é especialmente confeccionado, e ser-lhe-á entregue em Solenidade no dia 01/05/2022, na Igreja Assembleia de Deus de Areia Branca-RN.

 

Art. 3º - O presente Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário Euclides Leite Rebouças, em 08 de Março de 2022.

 

 

 

 

 

ALDERI BATISTA DE SOUZA

Presidente

 

Publicado por: ALDERI BATISTA DE SOUZA
Código Identificador: 82220548

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2022

DECRETO LEGISLATIVO Nº. 003/2022

 

Concede o “TÍTULO DE CIDADÃ AREIABRANQUENSE” a Vossa Senhoria GENILDA DO NASCIMENTO GOMES BEZERRA, e contém outras providências.

 

 

FAÇO SABER QUE POR INDICAÇÃO DO VEREADOR FRANCISCO DAS CHAGAS CÂMARA, A CÂMARA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA APROVOU E EU SANCIONO O SEGUINTE DECRETO DO LEGISLATIVO.

 

 

Art. 1º - Fica concedido o “TÍTULO DE CIDADÃO AREIABRANQUENSE” a Sra. GENILDA DO NASCIMENTO GOMES BEZERRA.

 

Art. 2º - O título apresentado por diploma é especialmente confeccionado, e ser-lhe-á entregue em Solenidade no dia 01/05/2022, na Igreja Assembleia de Deus de Areia Branca-RN.

 

Art. 3º - O presente Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário Euclides Leite Rebouças, em 08 de Março de 2022.

 

 

 

 

 

ALDERI BATISTA DE SOUZA

Presidente

 

Publicado por: ALDERI BATISTA DE SOUZA
Código Identificador: 52601660

CÂMARA MUNICIPAL DE Bom Jesus
Extrato

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA Nº 012/2022

PROCESSO Nº 012/2022

TERMO DE DISPENSA Nº 012/2022

 

 

Á vista das manifestações anteriores e, com fundamento no artigo 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, bem como do Parecer Jurídico datado de 08 de março de 2022, RATIFICO E AUTORIZO a dispensa de licitação para contratação da empresa RYAN PINHEIRO ALVES 07907297419, CNPJ: 42.065.810/0001-76, cujo objeto CONSISTE na Contratação de empresa especializada para confecção e instalação de persianas, no importe de R$9.815,00 (nove mil, oitocentos e quinze reais).

Bom Jesus/RN, 08 de março de 2022.

 

 

Leonardo Gomes de Figueiredo

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

Bom Jesus/RN

Publicado por: Leonardo Gomes de Figueiredo
Código Identificador: 25254776

CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Falecimento

DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DE MANDATO DE VEREADOR E CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE

Dispõe sobre a extinção do mandato de vereador em decorrência do falecimento do senhor ANTÔNIO MIGUEL DE OLIVEIRA, e, por via de consequência, convocar para vaga o 1º (primeiro) suplente.

 

                        O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA, o Exmo. Senhor VENICIUS RANIERE SOARES DE SANTANA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos dos artigos 83, inciso I, 93, 94 e 103, inciso I, todos do Regimento Interno, DECLARA a extinção do mandato de vereador do senhor ANTÔNIO MIGUEL DE OLIVEIRA, do Partido Democrático Trabalhista – PDT, em decorrência do seu falecimento em 04/03/2022, ocorrendo a vacância do cargo, para CONVOCAR o 1º (primeiro) suplente do Partido Democrático Trabalhista - PDT, o senhor MÚCIO MARTINS DE CASTRO FILHO, a tomar posse do cargo de Vereador, que será no dia 22 de março de 2022 às 09:00 horas, em sessão especial, no plenário desta Câmara Municipal.

 

                       SOLICITO ao convocado, para apresentar os seguintes documentos: a) cópia do diploma de suplente de Vereador das eleições de 15 de novembro de 2020; b) declaração de bens e fontes de rendas e; c) declaração de ausência dos impedimentos previstos no art. 44 da Lei Orgânica do Município.

 

Canguaretama, 11/03/2022.

 

 

VENICIUS RANIERE SOARES DE SANTANA

Presidente da Câmara Municipal de Canguaretama/RN

 

Publicado por: Venicius Raniere Soares de Santana
Código Identificador: 78434336

CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO N° 009/2022

DISPENSA DE LICITAÇÃO 009/2022

 

CONTRATANTE: Município de Canguaretama/ Câmara Municipal

 

CONTRATADA: MARIA DAS DORES APRIGIO DA SILVA 49038745400.

 

MODALIDADE: Dispensa de Licitação 009/2022.

 

OBJETO: A contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios para suprir as demandas da Câmara Municipal de Canguaretama/RN.

 

VALOR TOTAL: R$ 22.978,50 (VINTE E DOIS MIL, NOVECENTOS E SETENTA E OITO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS)

 

DATA DE ASSINATURA: 07/03/2022

 

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato se inicia com a sua assinatura e se encerra no dia do término do exercício financeiro em vigor, podendo ser prorrogado por interesse das partes nos termos do art. 107, da Lei nº 14.133/21, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os requisitos previstos no Termo de Contrato.

Publicado por: Venicius Raniere Soares de Santana
Código Identificador: 71085866

CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO N° 010/2022

DISPENSA DE LICITAÇÃO 010/2022

 

CONTRATANTE: Município de Canguaretama/ Câmara Municipal

 

CONTRATADA: SEJA FA EIRELI.

 

MODALIDADE: Dispensa de Licitação 010/2022.

 

OBJETO: A contratação de empresa especializada em transparência pública e prestação de serviços de marketing digital e comunicação institucional para as páginas oficiais e redes sociais incluindo serviços de streaming para transmissão das sessões da Câmara.

 

VALOR TOTAL: R$ 49.000,00 (QUARENTA E NOVE MIL REAIS)

 

DATA DE ASSINATURA: 09/03/2022

 

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato se inicia com a sua assinatura e se encerra no dia do término do exercício financeiro em vigor, podendo ser prorrogado por interesse das partes nos termos do art. 107, da Lei nº 14.133/21, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os requisitos previstos no Termo de Contrato.

Publicado por: Venicius Raniere Soares de Santana
Código Identificador: 76203178

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Termo

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  Nº 004/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2022.

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 Nº 004/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2022.

 

                        A Secretaria de Administração da Câmara Municipal, consoante autorização do Sr. FRANCISCO HAMILTON BEZERRA Presidente da Câmara Municipal de Caraúbas/RN, vem solicitar a abertura do Processo Administrativo n° 007/2022 relativo à Dispensa de Licitação nº 004/2022 para solicitação de medidas administrativas pertinentes à contratação de Pessoa Jurídica destinada à prestação dos serviços de gravação e transmissão ao vivo (streaming de áudio) áudio e vídeo (streaming de vídeo) via internet das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e especiais do Poder legislativo do Município de Caraúbas/RN, junto à Pessoa Jurídica: HARRISON WILLINS SENA “TV OESTE”, CNPJ: 26.837.982/0001-64, sediada na Rua Francisco Sabino Linhares, 02, Doutor Sebastião Maltez, CEP: 59.780.000, Caraúbas/RN, com fulcro no inciso II, art 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

                        A presente Dispensa de Licitação encontra amparo no inciso II do art 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que permitem tal procedimento.

Art. 24 - É dispensável a licitação:

(...)

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

 

 

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

 

                        Observa-se a necessidade da prestação dos serviços de gravação e transmissão ao vivo (streaming de áudio) áudio e vídeo (streaming de vídeo) via internet das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e especiais os quais conferem uma maior transparência e publicidade aos atos públicos, uma vez que, além de proporcionar o registro do ocorrido nas sessões, propicia a transmissão das mesmas sessões via web e por outro meio de comunicação audiovisual.

 

                        Assim, a contratação do serviço é essencial ao funcionamento da Câmara Municipal de Caraúbas e para que seus servidores possam desempenhar suas atividades regimentais a contento, proporcionando melhores condições no atendimento ao público em geral, bem como uma maior transparência das atividades legislativas em consonância com o princípio constitucional da publicidade e Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011 “Lei de Acesso a Informação”.

 

                       

                        Trata-se, portanto, de importante documentação das sessões e eventos da Câmara Municipal, o que deve ocorrer em consonância com a modernização e informatização inerente à época em que vivemos, sendo certo que, as transmissões fomentam a participação popular nos atos do Poder Legislativo e nas importantes decisões envolvendo o interesse público.

 

                        A contratação do presente serviço é economicamente viável, vez que a Câmara Municipal não possui em seus quadros, profissionais especializados para as gravações e transmissões das sessões. Diante do exposto, os serviços são necessários em virtude de uma maior transparência das atividades regimentais e administrativas realizados pela Casa do Povo Caraubense, conforme disposto na Constituição Federal de 1988, sendo possuem características de apoio à realização das atividades essenciais ao cumprimento da missão institucional e pela ampliação das atividades da Câmara no desempenho de suas atribuições.

 

                        No que tange a vantajosidade, a Pessoa Jurídica HARRISON WILLINS SENA “TV OESTE”, CNPJ: 26.837.982/0001-64 apresentou a proposta mais vantajosa, dentre as pesquisas realizadas, tendo apresentado o valor global de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) pela execução dos serviços em tela. Justifica-se, portanto, sua escolha, nos termos do inciso II, art 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.

 

                        Face ao exposto, DECLARO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no inciso II, art 24 da Lei Federal n 8.666, e Parecer Jurídico de lavra do Dr. Francisco das Chagas Soares de Queiroz, Procurador Geral da Câmara Municipal, que em seu bojo fora favorável à contratação junto à Pessoa Jurídica: HARRISON WILLINS SENA “TV OESTE”, CNPJ: 26.837.982/0001-64, no valor global estimado de R$ 15.000,00(quinze mil reais), pelos motivos expostos e em conformidade com as pesquisas de preços apresentadas e acostadas aos autos, dentre as quais a nominada empresa apresentou a proposta mais vantajosa para esta Edilidade.

 

 

Caraúbas/RN, 11 de março de 2022.

 

 

 

 

CLEYSON GOMES BEZERRA

Secretário de Administração da Câmara Municipal de Caraúbas/RN

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 Nº 004/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2022.

 

                        A Secretaria de Administração da Câmara Municipal, consoante autorização do Sr. FRANCISCO HAMILTON BEZERRA Presidente da Câmara Municipal de Caraúbas/RN, vem solicitar a abertura do Processo Administrativo n° 007/2022 relativo à Dispensa de Licitação nº 004/2022 para solicitação de medidas administrativas pertinentes à contratação de Pessoa Jurídica destinada à prestação dos serviços de gravação e transmissão ao vivo (streaming de áudio) áudio e vídeo (streaming de vídeo) via internet das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e especiais do Poder legislativo do Município de Caraúbas/RN, junto à Pessoa Jurídica: HARRISON WILLINS SENA “TV OESTE”, CNPJ: 26.837.982/0001-64, sediada na Rua Francisco Sabino Linhares, 02, Doutor Sebastião Maltez, CEP: 59.780.000, Caraúbas/RN, com fulcro no inciso II, art 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

                        A presente Dispensa de Licitação encontra amparo no inciso II do art 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que permitem tal procedimento.

Art. 24 - É dispensável a licitação:

(...)

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

 

 

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

 

                        Observa-se a necessidade da prestação dos serviços de gravação e transmissão ao vivo (streaming de áudio) áudio e vídeo (streaming de vídeo) via internet das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e especiais os quais conferem uma maior transparência e publicidade aos atos públicos, uma vez que, além de proporcionar o registro do ocorrido nas sessões, propicia a transmissão das mesmas sessões via web e por outro meio de comunicação audiovisual.

 

                        Assim, a contratação do serviço é essencial ao funcionamento da Câmara Municipal de Caraúbas e para que seus servidores possam desempenhar suas atividades regimentais a contento, proporcionando melhores condições no atendimento ao público em geral, bem como uma maior transparência das atividades legislativas em consonância com o princípio constitucional da publicidade e Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011 “Lei de Acesso a Informação”.

 

                       

                        Trata-se, portanto, de importante documentação das sessões e eventos da Câmara Municipal, o que deve ocorrer em consonância com a modernização e informatização inerente à época em que vivemos, sendo certo que, as transmissões fomentam a participação popular nos atos do Poder Legislativo e nas importantes decisões envolvendo o interesse público.

 

                        A contratação do presente serviço é economicamente viável, vez que a Câmara Municipal não possui em seus quadros, profissionais especializados para as gravações e transmissões das sessões. Diante do exposto, os serviços são necessários em virtude de uma maior transparência das atividades regimentais e administrativas realizados pela Casa do Povo Caraubense, conforme disposto na Constituição Federal de 1988, sendo possuem características de apoio à realização das atividades essenciais ao cumprimento da missão institucional e pela ampliação das atividades da Câmara no desempenho de suas atribuições.

 

                        No que tange a vantajosidade, a Pessoa Jurídica HARRISON WILLINS SENA “TV OESTE”, CNPJ: 26.837.982/0001-64 apresentou a proposta mais vantajosa, dentre as pesquisas realizadas, tendo apresentado o valor global de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) pela execução dos serviços em tela. Justifica-se, portanto, sua escolha, nos termos do inciso II, art 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.

 

                        Face ao exposto, DECLARO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no inciso II, art 24 da Lei Federal n 8.666, e Parecer Jurídico de lavra do Dr. Francisco das Chagas Soares de Queiroz, Procurador Geral da Câmara Municipal, que em seu bojo fora favorável à contratação junto à Pessoa Jurídica: HARRISON WILLINS SENA “TV OESTE”, CNPJ: 26.837.982/0001-64, no valor global estimado de R$ 15.000,00(quinze mil reais), pelos motivos expostos e em conformidade com as pesquisas de preços apresentadas e acostadas aos autos, dentre as quais a nominada empresa apresentou a proposta mais vantajosa para esta Edilidade.

 

 

Caraúbas/RN, 11 de março de 2022.

 

 

 

 

CLEYSON GOMES BEZERRA

Secretário de Administração da Câmara Municipal de Caraúbas/RN

 

Publicado por: Francisco Hamilton Bezerra
Código Identificador: 88478277

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE  LICITAÇÃO N° 004/2022 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2022.

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE

 LICITAÇÃO N° 004/2022 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2022.

 

                        RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no inciso II, art 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para a contratação da Pessoa Jurídica: HARRISON WILLINS SENA “TV OESTE”, CNPJ: 26.837.982/0001-64, no valor mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) perfazendo, no período de 06(seis) meses, o valor global estimado de R$ 15.000,00(quinze mil reais) destinado à prestação dos serviços de gravação e transmissão ao vivo (streaming de áudio) áudio e vídeo (streaming de vídeo) via internet das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e especiais do Poder legislativo do Município de Caraúbas/RN.

                                                                              

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, a Declaração de Dispensa de Licitação do Sr. CLEYSON GOMES BEZERRA, Secretário de Administração, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

Caraúbas/RN, 11 de março de 2022.

 

 

 

 

FRANCISCO HAMILTON BEZERRA

Presidente da Câmara Municipal de Caraúbas/RN

 

 

Publicado por: Francisco Hamilton Bezerra
Código Identificador: 73633442

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Portaria

PORTARIA N° 022/2022.          

PORTARIA N° 022/2022.          

INSTITUI A COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD NO AMBITO DA CAMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS/RN.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS/RN, Francisco Hamilton Bezerra, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno, em seu capitulo VI, artigo 51, inciso I, alínea “b”.

 

          CONSIDERANDO que as ações a serem desenvolvidas pela Câmara Municipal de Caraúbas - RN são estruturadas em programas, atividades, projetos metas e ações, inseridos no Plano de Ação, de forma a contribuir para o alcance dos Objetivos Estratégicos;

 

          CONSIDERANDO a necessidade da implantação da Lei nº 13/709, de 14 de gosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD no âmbito da Câmara Municipal de Serra do Mel/RN.

 

RESOLVE:

Artigo 1º. Criar a COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS/RN com a seguinte composição:

 

COMISSÃO DE IMPLEMENTAÇÃO A PROTEÇÃO DE DADOS

Guilherme Henrique Gomes Ramalho – Coordenador

   Hiran Heber Dantas do Nascimento– Membro

Fernanda Souza Maia – Membro

Maria Ronny Rossibelly Ramalho – Membro

Giordanna Ryssia Vieira Semião - Membro

 

Artigo 2º. A COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS/RN terá como finalidade:

  1. Avaliar os mecanismos de tratamento e proteção de dados existentes e propor políticas, estratégicas e metas para a conformidade da Câmara Municipal de Caraúbas/RN com as disposições da Lei nº 13.709, de 13 de agosto de 2018;

 

  1. Formular princípios e diretrizes para a gestão de dados pessoais propôs sua regulamentação;

 

  1. Supervisionar a execução dos planos, dos projetos e das ações aprovadas para viabilizar a implantação e continuidade das diretrizes previstas na Lei nº 13.709/2018;

 

  1. Prestar orientações aos servidores da instituição a respeito da prática a serem tomadas em relação a proteção de dados pessoais;

 

  1. Promover o intercambio de orientações sobre proteção de dados pessoais com outros órgãos;

 

  1. Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar providencias;

 

  1. Receber reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestando os esclarecimentos devidos;

 

  1. O relacionamento da Comissão de Proteção de Dados com os titulares de dados pessoais poderá se dar por intermédio de formulário disponível no site da Câmara Municipal (COLOCAR SITE) assim como pessoalmente no âmbito da Casa Legislativa;

 

Artigo 3º. No desempenho de suas atribuições institucionais a COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO DA EI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD DA CÂMARA MUNICIPAL deverá observar as diretrizes da Política de Segurança da Informação da Câmara Municipal, as diretrizes do Portal da Transparência em atendimento à Lei de Acesso a Informação.

 

Artigo 4º. A Comissão ora constituída deverá reporta-se ao Presidente desta Casa Legislativa.

 

Artigo 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

PALÁCIO ANTOTINO BENIVEDES CARNEIRO

 

Cidade/RN, aos 11 de março de 2022.

 

FRANCISCO HAMILTON BEZERRA

Presidente

 

 

Publicado por: Francisco Hamilton Bezerra
Código Identificador: 78700473

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Portaria

PORTARIA N° 023/2022.          

PORTARIA N° 023/2022.          

                      

DESIGNA ENCARREGADO DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (DATA PROTECTION OFFICER) NO AMBITO DO CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS/RN.

 

          O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos XXXX do artigo XX do Regimento Interno.

          CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), e a necessidade de se estabelecer um canal de comunicação entre a Câmara Municipal de Caraúbas e as demais partes envolvidas no processo de tratamento de dados pessoais;

          CONSIDERANDO a Portaria nº 022/2022 que instituiu a Comissão de Implantação da Lei Geral de Proteção de Dados no âmbito da Câmara Municipal;

          CONSIDERANDO o Ato da Mesa que dispõe sobre a indicação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer) no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal, direta e indireta, autárquica e fundacional;

CONSIDERANDO que o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer) é peça fundamental nas instituições no que tange ao tratamento de dados pessoais.

RESOLVE:

Artigo 1º.       DESIGNAR a funcionário    CLEYSON GOMES BEZERRA, matrícula nº 0000139-1, para o exercício das atividades de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer) no âmbito da Câmara Municipal, considerando as disposições do inciso VIII, artigo 5º, e do artigo 41 ambos da Lei Federal º 13.709/2018.

Artigo 2º.       As atividades do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer) consistem em:

  1. Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
  2. Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providencias;
  3. Orientar os funcionários, comissionados e efetivos, e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
  4. Executar as demais atribuições determinadas pelo controlar ou estabelecidas em nomas complementares.

 

Artigo 3º.       O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer) desempenhará suas atividades sem prejuízo das atribuições pertinentes aos seus cargo e função.

 

Artigo 4º.       O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer) deverá reporta-se ao Presidente da Câmara Municipal.

Artigo 5º. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 30 de abril de 2021, revogados as disposições em contrário.

 

Artigo 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

PALÁCIO ANTONINO BENEVIDES CARNEIRO

 

Cidade/RN, aos 11 de março de 2022.

 

 

 

 

FRANCISCO HAMILTON BEZERRA

Presidente

 

 

Publicado por: Francisco Hamilton Bezerra
Código Identificador: 83282055

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Termo

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 008/2022

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso II da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993,

Art. 24 – É dispensável a Licitação:

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

CONSIDERANDO a necessidade para aquisição de pneu e bateria para o carro oficial marca volkswagen, modelo gol trendline 1.0, cor branca da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN;

CONSIDERANDO que foram solicitadas propostas de preços nas empresas: COMERCIAL DE PNEUS BATISTA E NASCIMENTO LTDA - EPP, CNPJ Nº 11.486.985/0001-23; CRISTIANO MARIANO DA SILVA - ME, CNPJ N° 18.717.839/0001-00; IVANALDO TAVARES - EPP, CNPJ N° 18.641.197/0001-03; LULA COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA, CNPJ N° 12.747.440/0001-96; PETRONIO ALEXANDRE DANTAS - ME, CNPJ Nº 24.204.000/0001-71; conforme mapa de apuração;

CONSIDERANDO que em relação à regularidade fiscal a empresa abaixo mencionada encontra-se regular;

CONSIDERANDO que a empresa PETRONIO ALEXANDRE DANTAS - ME sob o CNPJ de n°24.204.000/0001-71 é a que oferta o menor preço no momento.

RESOLVE:   

1 - Fica dispensado o procedimento licitatório para aquisição de pneu e bateria para o carro oficial da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN. A Empresa PETRONIO ALEXANDRE DANTAS - ME, inscrita no CNPJ n° 24.204.000/0001-71, vencedora dos itens: 01 e 02 por ser a que oferta o menor preço no valor total de R$ 1.840,00 (Um mil, oitocentos e quarenta reais).

2 - A despesa correrá à conta do elemento Orçamentário:

RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS:

01.00 – PODER LEGISLATIVO

01.031.0001.2001 – MANUT. ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL

3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO

0.1.000.00000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

3 – A Câmara Municipal efetuará o pagamento de acordo com a prestação dos serviços e de acordo com a ordem cronológica dos pagamentos.

 

Carnaúba dos Dantas/RN, 11 de março de 2022.

 

________________________________________

José de Azevedo Dantas

Presidente da Câmara

Publicado por: DANIELLE DELMIRA DANTAS DA COSTA
Código Identificador: 06442623

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Termo

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°009/2022

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso II da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993,

Art. 24 – É dispensável a Licitação:

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas necessita contratar os serviços para revisão do veículo oficial marca volkswagen, modelo gol trendline 1.0, cor branca da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN;

CONSIDERANDO que foram solicitadas propostas de preços nas empresas: CRISTIANO MARIANO DA SILVA – ME, CNPJ: 18.717.839/0001-00; IVANALDO TAVARES – EPP, CNPJ: 18.641.197/0001-03; LULA COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA, CNPJ: 12.747.440/0001-96; MARCIO RODAS E PNEUS EIRELI – EPP, CNPJ: 22.991.694/0001-09, PETRONIO ALEXANDRE DANTAS - ME, CNPJ Nº 24.204.000/0001-71; conforme mapa de apuração.

RESOLVE:

1 – Fica dispensado o procedimento licitatório para contratar os serviços de revisão no veículo oficial marca volkswagen, modelo gol trendline 1.0, cor branca da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, sendo a EMPRESA 01: PETRONIO ALEXANDRE DANTAS - ME, CNPJ Nº 24.204.000/0001-71 oferta o menor preço no item 01 com base no mapa de apuração no valor total de R$ 140,00 (Centos e quarenta reais) a ser contratado; EMPRESA 02: CRISTIANO MARIANO DA SILVA – ME, CNPJ: 18.717.839/0001-00 oferta o menor preço no item 02 com base no mapa de apuração no valor total de R$ 68,00 (Sessenta e oito reais) a ser contratado.

2 - A despesa correrá à conta do elemento Orçamentário:

RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS:

01.00 – PODER LEGISLATIVO

01.031.0001.2001 – MANUT. ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL

3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PJ

0.1.000.00000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

3 - A Câmara Municipal efetuará o pagamento de acordo com a prestação dos serviços e de acordo com a ordem cronológica dos pagamentos.

 

Carnaúba dos Dantas/RN, 11 de março de 2022.

 

__________________________________________

José de Azevedo Dantas

Presidente da Câmara

Publicado por: DANIELLE DELMIRA DANTAS DA COSTA
Código Identificador: 55605815

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 117/2022 - DESLOCAMENTO INSTITUCIONAL - DIÁRIAS

PORTARIA Nº 117/2022 - CMCM

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais que lhes são conferidas.

 

 

RESOLVE:

 

 

Artigo 1º - CONCEDER ao Presidente desta Casa Legislativa abaixo indicado, duas diárias e meia, em função de deslocamento, alimentação e hospedagem a serviço desta instituição até Natal/RN para participar do Encontro Nacional de Legislativos Municipais, organizado pela União dos Vereadores do Brasil - UVB.

 

 

Beneficiário – Kaio Cesar Carneiro / Quantidade – duas diárias e meia / Destino – Natal/RN / Data do afastamento – de 16 à 18 de março de 2022.

 

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

Ceará Mirim-RN, 11 de março de 2022.

_______________________________________________

KAIO CESAR CARNEIRO

PRESIDENTE

 

 

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 23877445

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 118/2022 - DESLOCAMENTO INSTITUCIONAL - DIÁRIAS

PORTARIA Nº 118/2022 - CMCM

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais que lhes são conferidas.

 

 

RESOLVE:

 

 

Artigo 1º - CONCEDER a Vereadora desta Casa Legislativa abaixo indicada, uma diária e meia, em função de deslocamento, alimentação e hospedagem a serviço desta instituição até Natal/RN para participar do Encontro Nacional de Legislativos Municipais, organizado pela União dos Vereadores do Brasil - UVB.

 

 

Beneficiário – Erineide Gomes Neta / Quantidade – uma diária e meia / Destino – Natal/RN / Data do afastamento – de 16 à 18 de março de 2022.

 

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

Ceará Mirim-RN, 11 de março de 2022.

_______________________________________________

KAIO CESAR CARNEIRO

PRESIDENTE

 

 

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 40528574

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 119/2022 - DESLOCAMENTO INSTITUCIONAL

PORTARIA Nº 119/2022 - CMCM

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais que lhes são conferidas.

 

 

RESOLVE:

 

 

Artigo 1º - CONCEDER ao Vereador desta Casa Legislativa abaixo indicado, uma diária e meia, em função de deslocamento, alimentação e hospedagem a serviço desta instituição até Natal/RN para participar do Encontro Nacional de Legislativos Municipais, organizado pela União dos Vereadores do Brasil - UVB.

 

 

Beneficiário – Manoel Vieira dos Santos / Quantidade – uma diária e meia / Destino – Natal/RN / Data do afastamento – de 16 à 18 de março de 2022.

 

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

Ceará Mirim-RN, 11 de março de 2022.

_______________________________________________

KAIO CESAR CARNEIRO

PRESIDENTE

 

 

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 08182162

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 120/2022 - NOMEAÇÃO - DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE PROCESSO LEGISLATIVO

PORTARIA Nº 120/2022 - CMCM

GABINETE DA PRESIDENCIA

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 19º da Lei Municipal 1.661/2013, art. 2º da Lei Municipal 2.112/2022, e inciso VIII, do artigo 19, do Regimento Interno desta Casa;

 

 

 

RESOLVE:

 

 

 

Artigo 1º - NOMEAR a Sra. ALICIA MARIANA BARBOSA DA SILVA, inscrita no CPF sob nº *1  *.4*4.*5*-**, para o cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE PROCESSO LEGISLATIVO desta Casa Legislativa.

 

 

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 07 de março de 2022.

 

 

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

 

Ceará Mirim-RN, 11 de março de 2022

_________________________________

KAIO CESAR CARNEIRO

Presidente

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 00407052

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 121/2022 - NOMEAÇÃO - DIRETOR DE ANEXO

PORTARIA Nº 121/2022 - CMCM

GABINETE DA PRESIDENCIA

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 19º da Lei Municipal 1.661/2013, art. 2º da Lei Municipal 2.112/2022, e inciso VIII, do artigo 19, do Regimento Interno desta Casa;

 

 

 

RESOLVE:

 

 

 

Artigo 1º - NOMEAR o Sr. DJEFERSON DOS SANTOS PINHEIRO, inscrito no CPF sob nº *6*.5*3.*5*-**, para o cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE ANEXO desta Casa Legislativa.

 

 

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 07 de março de 2022.

 

 

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

 

Ceará Mirim-RN, 11 de março de 2022

_________________________________

KAIO CESAR CARNEIRO

Presidente

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 32313631

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 122/2022 - NOMEAÇÃO - CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

PORTARIA Nº 122/2022 - CMCM

GABINETE DA PRESIDENCIA

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 19º da Lei Municipal 1.661/2013, art. 2º da Lei Municipal 2.112/2022, e inciso VIII, do artigo 19, do Regimento Interno desta Casa;

 

 

 

RESOLVE:

 

 

 

Artigo 1º - NOMEAR o Sr. MARCIO EMANOEL BEZERRA, inscrito no CPF sob nº *1*.2*0.*7*-**, para o cargo de provimento em comissão de CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA desta Casa Legislativa, nos termos do art. 3º, I, a, e art. 6º da Lei 1.661/2013 e, art. 2º da Lei 2.112/2022.

 

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de março de 2022.

 

 

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

 

Ceará Mirim-RN, 11 de março de 2022

_________________________________

KAIO CESAR CARNEIRO

Presidente

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 12370105

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 123/2022 - NOMEAÇÃO - CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR

PORTARIA Nº 123/2022 - CMCM

GABINETE DA PRESIDENCIA

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 14º, da Lei 1.661/2013, art. 1º e 3º da Lei 1.775/2016 e, art. 1º, II, “c”, III e 2º, da Lei Municipal 2.112/2022 e inciso VIII, do artigo 19, do Regimento Interno desta Casa;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). EWERTON FELLIPE DE MEDEIROS, inscrito(a) no CPF sob nº *0*.6*7.*3*-**, para o cargo de provimento em comissão de CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR desta Casa Legislativa, do(a) vereador(a) MARCÍLIO DE MORAIS DANTAS JUNIOR.

 

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 07 de março de 2022.

 

 

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

Ceará Mirim-RN, 11 de março de 2022.

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KAIO CESAR CARNEIRO

Presidente

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 01323722

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA 010/2022 – DI

A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, através da Câmara Municipal, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de  licitação nº 031/2022, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, REDE E SOM, pelo valor de R$ 14.850,00 (quatorze mil, oitocentos e cinquenta reais).

 

Assim, nos termos do Art.26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmo(a). Sr(a). RODOLFO GUEDES DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.

 

 

 

Cerro Corá/RN, 03 de Março de 2022

 

 

 

 

LORENA ALVES WANDERLEY RAMOS

Presidente da Comissão de Licitação

 

Publicado por: PAULO SERGIO JULIAO
Código Identificador: 40555806

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 010/2022 - DI

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) VITOR VINICIO DE OLIVEIRA, CNPJ sob nº 17.997.771/0001-06, referente à CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, REDE E SOM.

 

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). LORENA ALVES WANDERLEY RAMOS, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

 

 

Cerro Corá/RN, 03 de Março de 2022

 

 

 

 

RODOLFO GUEDES DOS SANTOS

Vereador Presidente

Publicado por: PAULO SERGIO JULIAO
Código Identificador: 03517334

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - 010/2022 – DI

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 031/2022

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2022

 

 

 

A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo (a) Sr. (a) RODOLFO GUEDES DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de licitação a seguir:

 

 

Objeto........................: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, REDE E SOM.

 

Contratado.................: VITOR VINICIO DE OLIVEIRA

                                      CNPJ: 17.997.771/0001-06

 

Valor: R$ 14.850,00 (QUATORZE MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA REAIS).

 

Fundamento Legal...: Art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

 

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo (a) Sr. (a) RODOLFO GUEDES DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN.

 

 

 

Cerro Corá/ RN, 03 de Março de 2022

 

 

 

LORENA ALVES WANDERLEY RAMOS

Presidente da Comissão de Licitação

Publicado por: PAULO SERGIO JULIAO
Código Identificador: 25668512

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
Dispensa

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 008/2022

OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de serviço de translado aéreo, ida e volta, saída de NATAL/RN À BRASILIA/DF dia 26/04/2022, volta BRASILIA/DF À NALTA/RN dia 30/04/2022   

 

 

Afigurando-me que a contratação é legal, com base no art. 24 da Lei 8.666/93, AUTORIZO o procedimento de que se cogita em favor da empresa JAILSON FERNANDES DE PAIVA (17.666.877/0001-19), objetivando Contratação de empresa para fornecimento de serviço de translado aéreo, ida e volta, saída de NATAL/RN À BRASILIA/DF dia 26/04/2022, volta BRASILIA/DF À NALTA/RN dia 30/04/2022, com o valor total julgado de R$ 4.790,00 (quatro mil setecentos e noventa reais)

 

Ordeno que se proceda a realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.

 

 

Sigam-se os ulteriores termos.

 

 

Coronel João Pessoa/RN, 10 de Março de 2022

 

 

 

 

_________________________________________________________

JOSÉ SEVERIANO DE FIGUEIREDO MAIA JÚNIOR

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: José Severiano de Figueiredo Maia Junior 
Código Identificador: 51481263

CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2021 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009/2021

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA

Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefax (84) 3473-2358

CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br

 

EXTRATO DO CONTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO 009/2021

 

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, CNPJ: 10.727.485/0001-73.

 

CONTRATADO (A): CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA-CIEE, CNPJ: 61.600.839/0001-55

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE INTEGRAÇÃO, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE ESTÁGIO REMUNERADO NO ÂMBITO Da CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, PARA A CONCESSÃO DE OPORTUNIDADE DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO A ESTUDANTES, NA FORMA DA LEI Nº 11.788/08 E DO ART. 24, XIII, DA LEI Nº 8.666/93.

VALOR GLOBAL (R$): 800,00 (OITOCENTOS REAIS).

 

VIGÊNCIA: 10/03/2021 à 10/03/2022

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.001.01.031.0001.2001 - Manutenção dos Serviços da Câmara

 

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 – Outros serviços pessoa jurídica (PJ)

 

FONTE: 001000001 – Recursos Ordinários.

 

FUNDAMENTO LEGAL: LEI 11.788/08 E DO ART. 24 XIII, DA LEI Nº 8.666/93

 

Cruzeta/RN, em 10 de março de 2021

 

 

 

Itan Lobo de Medeiros

Presidente

 

* Republicado por incorreção de erro material.

Publicado por: MAURICÉA MONTEIRO DE MEDEIROS ALMEIDA
Código Identificador: 85717081

CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA

Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefax (84) 3473-2358

CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br

 

EXTRATO DO CONTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO 001/2022

 

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, CNPJ: 10.727.485/0001-73.

 

CONTRATADO (A): HOUSE CRIATIVE LTDA, CNPJ: 26.613.210/0001-49

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE PÁGINAS ELETRÔNICAS DO PORTAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA-RN

 

VALOR GLOBAL (R$): 10.710,00 (DEZ MIL SETECENTOS E DEZ REAIS).

 

VIGÊNCIA: 03/01/2022 à 31/12/2022

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.001.01.031.0001.2001 - Manutenção dos Serviços da Câmara

 

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30 – Material de Consumo

 

FONTE: 001000001 – Recursos Ordinários.

 

FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 24, INCISO XXII DA LEI FEDERAL 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES

 

Cruzeta/RN, em 06 de janeiro de 2022

 

 

 

Itan Lobo de Medeiros

Presidente.

 

* Republicado por incorreção de erro material.

Publicado por: MAURICÉA MONTEIRO DE MEDEIROS ALMEIDA
Código Identificador: 01211401

CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Licença

DECRETO LEGISLATIVO Nº 05/2022 - DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO ATÉ 1º DE AGOSTO DE 2022, DO PEDIDO DE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO, CONCEDIDO AO VEREADOR MANOEL PINTO; DETERMINA A PERMANÊNCIA NO CARGO DO VEREADOR EM EXERCÍCIO MAGNUS LOPES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 05/2022

 

DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO POR 143 (CENTO E QUARENTA E TRÊS) DIAS, DO PEDIDO DE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO, CONCEDIDO AO VEREADOR MANOEL PINTO NETO; DETERMINA A PERMANÊNCIA NO CARGO DO VEREADOR EM EXERCÍCIO CARLOS MAGNUS LOPES GALVÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Florânia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com amparo no inciso IX do Art. 72 e inciso II do § 2º do Art. 79, todos do Regimento Interno e, ainda, CONSIDERANDO aprovação unânime EM PLENÁRIO do Requerimento de Licença nº 001/22, de autoria do vereador licenciado Manoel Pinto Neto, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU PROMULGO o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º Fica prorrogado por 143 (cento e quarenta e três) dias, o pedido de licença sem remuneração, concedido ao Vereador MANOEL PINTO NETO.
Art. 2º A prorrogação da licença concedida será a partir do dia 12 de março de 2022, com término em 01 de agosto de 2022, podendo vir a ser prorrogada novamente por interesse do vereador licenciado, respeitando-se a decisão da maioria absoluta dos membros da Casa e o que assegura o Art. 18 do Regimento Interno.
Art. 3º Para preencher a vaga decorrente da prorrogação, permanecerá no cargo por tempo determinado, o suplente já empossado em 12 de fevereiro de 2021, Vereador em exercício Carlos Magnus Lopes Galvão.

Parágrafo único: Prorrogam-se até o dia 01 de agosto de 2022, os efeitos do Termo de Compromisso e Posse prestado e assinado pelo vereador em exercício Carlos Magnus Lopes Galvão durante a 3ª (terceira) sessão ordinária do 1º (primeiro) Período Legislativo Municipal de 2021.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, cessando seus efeitos em 01 de agosto de 2022.

Câmara Municipal de Florânia/RN, 11 de março de 2022.

 

Ver. Jonas Moreira da Silva

PRESIDENTE

Publicado por: Jonas Moreira da Silva
Código Identificador: 61785646

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Portaria

PORTARIA Nº 010/2022

CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS

CNPJ 10.872.752/0001-04

Rua. Cel. João Florêncio, 275, Centro, SN – JARDIM DE PIRANHAS/RN

 

PORTARIA Nº 010/2022                      

 

 

Dispõe sobre concessão de Férias os servidores desta Câmara Municipal, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS/RN, de acordo com as normas legais,

           

                                           

R E S O L V E:

 

Conceder férias aos servidores EDIVALDO DOMINGOS DE QUEIRÓZ, CPF  Nº 059..422.884-02,  ELAINE KELLY DANTAS DE OLIVEIRA CPF nº 713.220..554-40, FRANCISCO ANDERSON DANTAS DE ARAÚJO, CPF Nº 054.551.354-87,  ocupantes dos  cargos Comissionados de Assessores Parlamentares do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN, por um período de 30(trinta) dias a iniciar em 03/03/2022, com término 01/04/2022, período aquisitivo de janeiro a dezembro de 2021.

 

 

Anote-se. Publique-se e cumpra-se.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN, 25 de fevereiro de 2022.

 

 

VEREADOR EMANOEL RENEGE SOARES BATISTA

Presidente

 

 

 

VEREADOR DAVY SOARES DA COSTA

1º Secretário

 

Publicado por: Emanoel Renege Soares Batista
Código Identificador: 01552468

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Termo

TERMO DE RATIFICAÇÃO DO PROCESSO ADMNISTRATIVO N° 011/2022 - DISPENSA N°006/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS

CNPJ 10.872.752/0001-04 Rua cel. João Florêncio, 275

centro – Jardim de Piranhas/RN

TELEFAX-(84) 3423.2207

 

 

GABINETE DO PRESIDENTE

 

 

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

 

                        Circunstanciado pelos documentos constantes nos autos, RECONHEÇO a Dispensa de Licitação nº. 006/2022, Processo Administrativo nº. 011/2022, fundamentada no Art. 24º, Inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/1993, para a contratação do profissional R. Carlos Cavalcante, inscrita no CNPJ N°: 10.554.935/0001-73, no valor de R$ 1.546,60 (MIL QUINHENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS E SESSENTA CENTAVOS), referente à Contratação Direta dos serviços de comunicação multimídia, acesso banda larga,

 

 

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmº. Srº. Hudson Pereira da Costa, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

 

 

 

Jardim de Piranhas/RN, 10 de março de 2022.

 

 

 

____________________________________________________

EMANOEL RENEGE SOARES BATISTA

Presidente da Câmara Municipal de Jardim de Piranhas

Publicado por: Emanoel Renege Soares Batista
Código Identificador: 18327446

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO Nº 005/2022 - PROCESSO ADMINISTRATICO N°011 - DISPENSA N° 006/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS

CNPJ 10.872.752/0001-04 Rua cel. João Florêncio, 275

centro – Jardim de Piranhas/RN

TELEFAX-(84) 3423.2207

 

 

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 005/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 011/2022 – DISPENSA Nº 006/2022

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS/RN; CONTRATADA: R. Carlos Cavalcante CNPJ: 10.554.935/0001-73 Nº; OBJETO: Contratação Direta dos serviços de comunicação multimídia, acesso banda larga, DURANTE O EXERCÍCIO DE 2022.; VIGÊNCIA: 11 de março a 31 de dezembro de 2022; Dotação Orçamentária: 01.01.031.0011.2001.2001 - Manutenção dos serviços da Câmara; Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – outros serviços de terceiros - PJ; Fonte: 15001001 – recursos ordinários; VALOR GLOBAL: R$ 1.546,60 (mil quinhentos e quarenta e seis reais e sessenta centavos ); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigos 24, II da Lei N° 8.666/93.

      Jardim de Piranhas/ RN, 11 de março de 2022.

 

 

______________________________________________

Emanoel Renege Soares Batista

Presidente

Publicado por: Emanoel Renege Soares Batista
Código Identificador: 10686171

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Dispensa

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA nº 006/2022

A Comissão de Licitação do Município de JARDIM DO SERIDÓ, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ, consoante autorização do(a) Sr(a). RONALTTY NERI DOS SANTOS, Vereador Presidente, vem abrir o presente processo administrativo para AQUISIÇÃO DE CADEIRAS PARA A BANCADA LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ/RN, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, EXIGÊNCIAS E ESTIMATIVAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO.


DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL


A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n.° 9.648, de 27 de maio de 1998 e pelo Decreto n.° 9.412, de 18 de junho de 2020, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea "a", do art. 23, do diploma legal supracitado.


Art. 24 - É dispensável a licitação:


I - OMISSIS


II - "Para outros serviços e compras de valor at 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma
só vez".


Destaca-se que há a informação de dotação orçamentária e disponibilidade financeira, para realizar a presente contratação.


A empresa a ser contratada com a proposta mais vantajosa, encontra -se apta para o fornecimento do objeto a ser contratado, conforme certidões negativas apensadas.


Nota-se que o valor da contratação está dentro do limite previsto em lei, com isto, objetiva-se atender aos princípios da legalidade, economicidade e celeridade, realizando a presente contratação.


Isto posto, opta-se pela dispensa da licitação por considerar que o valor da contratação não compensa os custos da Administração com um procedimento licitatório.


Assim, com fundamento nos artigos supracitados da Lei nº. 8.666/93, esta Comissão de Licitação apresenta a justificativa para ratificação e demais considerações que por ventura se fizerem necessárias.


JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO


Justifica-se a abertura de processo para aquisição de cadeiras modelo “Presidente”, visando à necessidade de adquirir novas cadeiras para a bancada legislativa da Câmara Municipal. Faz-se necessária a aquisição diante da essencialidade do objeto em questão, devido às condições de desgaste observadas nas cadeiras existentes nas dependências desta casa. Uma vez que, as cadeiras em uso já ultrapassaram sua vida útil, é viável que haja a
aquisição de novas.


JUSTIFICATIVA DO PREÇO


A escolha da(s) proposta(s) mais vantajosa(s), foi(ram) decorrente de uma prévia pesquisa de mercado, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica.


Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com M DA SILVA SOUZA, no valor de R$ 13.200,00 (treze mil, duzentos reais), levando-se em consideração a melhor proposta ofertada, conforme documentos acostados aos autos deste processo.


JARDIM DO SERIDÓ - RN, 09 de Março de 2022


BARTOLOMEU DOS ANJOS SALES
Presidente
 

Publicado por: Ronaltty Neri dos Santos
Código Identificador: 45307155

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO nº 006/2022

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) M DA SILVA SOUZA, referente à AQUISIÇÃO DE CADEIRAS PARA A BANCADA LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ/RN, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, EXIGÊNCIAS E ESTIMATIVAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO.


RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr (a). BARTOLOMEU DOS ANJOS SALES, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 


JARDIM DO SERIDÓ - RN, 09 de Março de 2022


RONALTTY NERI DOS SANTOS
Vereador Presidente
 

Publicado por: Ronaltty Neri dos Santos
Código Identificador: 24461725

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 006/2022

A Comissão de Licitação do Município de JARDIM DO SERIDÓ, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) RONALTTY NERI DOS SANTOS, Vereador Presidente, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:


Objeto........................: AQUISIÇÃO DE CADEIRAS PARA A BANCADA LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ/RN, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, EXIGÊNCIAS E ESTIMATIVAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO.


Contratado.................: M DA SILVA SOUZA


Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.


Valor...: 13.200,00 (treze mil, duzentos reais)


Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licit ação e ratificado pelo(a) Sr(a) RONALTTY NERI DOS SANTOS, Vereador Presidente.

 


JARDIM DO SERIDÓ - RN, 09 de Março de 2022


BARTOLOMEU DOS ANJOS SALES
Comissão de Licitação
Presidente
 

Publicado por: Ronaltty Neri dos Santos
Código Identificador: 85515313

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Dispensa

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA Nº 007/2022

A Comissão de Licitação do Município de JARDIM DO SERIDÓ, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ, consoante autorização do(a) Sr(a). RONALTTY NERI DOS SANTOS, Vereador Presidente, vem abrir o presente processo administrativo para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE ARES-CONDICIONADOS SPLIT DE 60.000 BTUS, NO AUDITÓRIO MESTRE GALINHO, ANEXO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ/RN.


DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL


A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n.° 9.648, de 27 de maio de 1998 e pelo Decreto n.° 9.412, de 18 de junho de 2020, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea "a", do art. 23, do diploma legal supracitado.


Art. 24 - É dispensável a licitação:


I - OMISSIS


II - "Para outros serviços e compras de valor at 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma
só vez".


Destaca-se que há a informação de dotação orçamentária e disponibilidade financeira, para realizar a presente contratação.


A empresa a ser contratada com a proposta mais vantajosa, encontra -se apta para o fornecimento do objeto a ser contratado, conforme certidões negativas apensadas.


Nota-se que o valor da contratação está dentro do limite previsto em lei, com isto, objetiva-se atender aos princípios da legalidade, economicidade e celeridade, realizando a presente contratação.


Isto posto, opta-se pela dispensa da licitação por considerar que o valor da contratação não compensa os custos da Administração com um procedimento licitatório.


Assim, com fundamento nos artigos supracitados da Lei nº. 8.666/93, esta Comissão de Licitação apresenta a justificativa para ratificação e demais considerações que por ventura se fizerem necessárias.


JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO



Justifica-se a abertura de processo para contratação de empresa especializada em instalação de condicionadores de ar, em razão da necessidade de instalar novos aparelhos no auditório Mestre Galinho, diante da necessidade de aumentar a refrigeração do ambiente. Além disso, faz-se necessária a instalação devido ao desgaste observado pelo uso frequente dos aparelhos existentes. Ainda temos a destacar que para garantir a saúde, a segurança, o bem-estar e o conforto dos ocupantes dos ambientes climatizados, é de suma importância se fazer manutenções preventivas e corretivas periódicas nos aparelhos de ares condicionados. Portanto, a não formalização deste processo, implicará na falta de refrigeração do auditório.


JUSTIFICATIVA DO PREÇO


A escolha da(s) proposta(s) mais vantajosa(s), foi(ram) decorrente de uma prévia pesquisa de mercado, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica.


Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com EDNILSON AZEVEDO DO NASCIMENTO - ME, no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil, oitocentos reais), levando-se em consideração a melhor proposta ofertada, conforme documentos acostados aos autos deste processo.


JARDIM DO SERIDÓ - RN, 10 de Março de 2022


BARTOLOMEU DOS ANJOS SALES
Presidente
 

Publicado por: Ronaltty Neri dos Santos
Código Identificador: 58084512

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 007/2022

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) EDNILSON AZEVEDO DO NASCIMENTO - ME, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE ARES CONDICIONADOS SPLIT DE 60.000 BTUS, NO AUDITÓRIO MESTRE GALINHO, ANEXO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ/RN.


RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr (a). BARTOLOMEU DOS ANJOS SALES, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.


JARDIM DO SERIDÓ - RN, 10 de Março de 2022


RONALTTY NERI DOS SANTOS
Vereador Presidente
 

Publicado por: Ronaltty Neri dos Santos
Código Identificador: 41800162

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2022

A Comissão de Licitação do Município de JARDIM DO SERIDÓ, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) RONALTTY NERI DOS SANTOS, Vereador Presidente, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:


Objeto........................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE ARES- CONDICIONADOS SPLIT DE 60.000 BTUS, NO AUDITÓRIO MESTRE GALINHO, ANEXO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ/RN.


Contratado.................: EDNILSON AZEVEDO DO NASCIMENTO - ME


Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.


Valor...: 4.800,00 (quatro mil, oitocentos reais)


Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licit ação e ratificado pelo(a) Sr(a) RONALTTY NERI DOS SANTOS, Vereador Presidente.


JARDIM DO SERIDÓ - RN, 10 de Março de 2022


BARTOLOMEU DOS ANJOS SALES
Comissão de Licitação
Presidente
 

Publicado por: Ronaltty Neri dos Santos
Código Identificador: 05160273

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Dispensa

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA Nº 008/2022

A Comissão de Licitação do Município de JARDIM DO SERIDÓ, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ, consoante autorização do(a) Sr(a). RONALTTY NERI DOS SANTOS, Vereador Presidente, vem abrir o presente processo administrativo para AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE COPA (CAFÉ, AÇÚCAR E COPO DESCARTÁVEL) COM A FINALIDADE DE ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ/RN E SEUS ANEXOS.


DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL


A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n.° 9.648, de 27 de maio de 1998 e pelo Decreto n.° 9.412, de 18 de junho de 2020, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea "a", do art. 23, do diploma legal supracitado.


Art. 24 - É dispensável a licitação:


I - OMISSIS


II - "Para outros serviços e compras de valor at 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma
só vez".


Destaca-se que há a informação de dotação orçamentária e disponibilidade financeira, para realizar a presente contratação.


A empresa a ser contratada com a proposta mais vantajosa, encontra -se apta para o fornecimento do objeto a ser contratado, conforme certidões negativas apensadas.


Nota-se que o valor da contratação está dentro do limite previsto em lei, com isto, objetiva-se atender aos princípios da legalidade, economicidade e celeridade, realizando a presente contratação.


Isto posto, opta-se pela dispensa da licitação por considerar que o valor da contratação não compensa os custos da Administração com um procedimento licitatório.


Assim, com fundamento nos artigos supracitados da Lei nº. 8.666/93, esta Comissão de Licitação apresenta a justificativa para ratificação e demais considerações que por ventura se fizerem necessárias.


JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO


Justifica-se a abertura do processo para atendimento das necessidades de consumo de cafés e bebidas que necessitem ser adoçadas para usuários internos e externos (servidores e visitantes) dos prédios da Câmara Municipal. Faz-se necessária a aquisição diante da essencialidade do objeto em questão, por se tratar de insumos indispensáveis para o bom funcionamento interpessoal da instituição.


JUSTIFICATIVA DO PREÇO


A escolha da(s) proposta(s) mais vantajosa(s), foi(ram) decorrente de uma prévia pesquisa de mercado, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica.


Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com LOJAS MEIRA LTDA, no valor de R$ 1.116,60 (mil, cento e dezesseis reais e sessenta centavos), levando-se em consideração a melhor proposta ofertada, conforme documentos acostados aos autos deste processo.


JARDIM DO SERIDÓ - RN, 10 de Março de 2022


BARTOLOMEU DOS ANJOS SALES
Presidente
 

Publicado por: Ronaltty Neri dos Santos
Código Identificador: 72241307

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO 008/2022

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) LOJAS MEIRA LTDA, referente à AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE COPA (CAFÉ, AÇÚCAR E COPO DESCARTÁVEL) COM A FINALIDADE DE ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ/RN E SEUS ANEXOS.


RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr (a). BARTOLOMEU DOS ANJOS SALES, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.


JARDIM DO SERIDÓ - RN, 10 de Março de 2022


RONALTTY NERI DOS SANTOS
Vereador Presidente
 

Publicado por: Ronaltty Neri dos Santos
Código Identificador: 56374050

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2022

A Comissão de Licitação do Município de JARDIM DO SERIDÓ, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) RONALTTY NERI DOS SANTOS, Vereador Presidente, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:


Objeto........................: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE COPA (CAFÉ, AÇÚCAR E COPO DESCARTÁVEL) COM A FINALIDADE DE ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ/RN E SEUS ANEXOS.


Contratado.................: LOJAS MEIRA LTDA


Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.


Valor.........................: R$ 1.116,60 (mil, cento e dezesseis reais e sessenta centavos).


Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licit ação e ratificado pelo(a) Sr(a) RONALTTY NERI DOS SANTOS, Vereador Presidente.


JARDIM DO SERIDÓ - RN, 10 de Março de 2022.


BARTOLOMEU DOS ANJOS SALES
Comissão de Licitação
Presidente
 

Publicado por: Ronaltty Neri dos Santos
Código Identificador: 64260280

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Ratificação de Dispensa de Licitação

CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01180222 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00019-2022

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa: GENILSON DE OLIVEIRA SILVA - CPF nº 044.366.964-30, referente à CONTRATAÇÃO DE ENGENHEIRO CIVIL PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO, COMPREENDENDO MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS E COMPOSIÇÃO DE CUSTOS, RELATIVO À REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D'ANTA-RN. Valor Total: R$: 6.500,00 (Seis Mil e Quinhentos Reais).

 

 

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26. do Estatuto das Licitações, o Despacho da Sra. SIMONY ALVES DE MELO, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

 

*Este aviso ficará fixado no mural desta Casa Legislativa por no mínimo 30 (trinta) dias a partir desta data.

 

 

Lagoa d’Anta - RN, 11 de Março de 2022.

CARLOS DUARTE BATISTA

Presidente da Câmara de Vereadores

Publicado por: CARLOS DUARTE BATISTA
Código Identificador: 86481112

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Extrato

CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01180222- DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00019-2022

A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Lagoa D’anta – RN, através da presidente SIMONY ALVES DE MELO, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. CARLOS DUARTE BATISTA, Presidente da Câmara Municipal, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

 

 

Objeto:  CONTRATAÇÃO DE ENGENHEIRO CIVIL PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO, COMPREENDENDO MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS E COMPOSIÇÃO DE CUSTOS, RELATIVO À REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D'ANTA-RN.

Contratado: GENILSON DE OLIVEIRA SILVA

CPF Nº 044.366.964-30

 

Valor Total: R$: 6.500,00

 

Contrato nº 0011-2022 – Inicio 11 de Março de 2022 – Vigência: 31 de Dezembro de 2022.   

Fundamento Legal: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Orçamento de 2022: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA - 01 - PODER LEGISLATIVO – AÇÃO 2001 – FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL - ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA.

 

*Este aviso ficará fixado no mural desta Casa Legislativa por no mínimo 30 (trinta) dias a partir desta data.

  

Lagoa d’Anta - RN, 11 de Março de 2022.

 

 

 

SIMONY ALVES DE MELO

Presidente da Comissão de Licitação

Publicado por: CARLOS DUARTE BATISTA
Código Identificador: 35165840

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Pedras
Portaria

PORTARIA Nº 06 DE 11 DE MARÇO DE 2022

PORTARIA Nº 06/2022, DE 11 DE MARÇO DE 2022

 

Nomeia o Senhor, RUMMENIGGE ARAUJO PEIXOTO MARINHEIRO DE SOUZA LIMA, para o cargo Comissionado de CONTADOR, e dá outras providências.

 

A Presidente da câmara municipal de Lagoa de Pedras – RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo regimento interno desta casa e da lei municipal nº 366/2019.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o senhor, RUMMENIGGE ARAUJO PEIXOTO MARINHEIRO DE SOUZA LIMA , portador do documento de identidade nº 1.834.608 SSP - RN, inscrito no CPF sob o nº 049.145.144-00, para exercer o Cargo em Comissão de CONTADOR da Câmara Municipal.

Art. 2º - As atribuições do referido servidor são aquelas contidas no anexo I da Lei Municipal nº 366/2019.

Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01/03/2022.

 

Dê-se ciência, publique-se nos locais de costume, e cumpra-se

Lagoa de Pedras – RN, 11 de Março de 2022.

MARLUCE DE COUTO DA SILVA

Presidente da Câmara

 

Publicado por: Marluce de Couto da Silva
Código Identificador: 77435247

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Pedras
ATOS

CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE PEDRAS/RN EXTRATO DO DISTRATO ORIUNDO DA DISPENSA N°004/2022

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE PEDRAS/RN

CNPJ: 08.144.800/0001-98

CONTRATADO: RUMMENIGGE A P M DE SOUZA LIMA

CNPJ: 17.389.949/0001-28

OBJETO: Prestação de serviço de consultoria no âmbito do controle patrimonial, visando a orientação e capacitação das comissões dos bens moveis e imóveis da entidade, na Manutenção do rígido controle e padronização sobre os processos inerentes do patrimônio público, seja: movimentação, utilização, avaliação, reavaliação, desincorporação de todos os bens pertencentes o ente público, conforme termo de referência.

DATA DISTRATO: 10 de Março de 2022

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 79 da lei 8666/93

Lagoa de Pedras/RN, 01 de Março de 2022

Marluce de couto da Silva

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Marluce de Couto da Silva
Código Identificador: 56347760

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Aviso

REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇO Nº 001/2022

CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU/RN

 

A Presidente da CPL da Câmara Municipal de Macau/RN torna Pública a Licitação na Modalidade TOMADA DE PREÇO Nº 001/2022, tendo por OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em obras de engenharia para reforma do prédio da Câmara Municipal de Macau/RN, conforme especificações e condições constantes no edital e seus anexos, que compõe o presente como se transcrito estivesse. A abertura será no dia 08/04/2022, às 08:30min, na sala de licitações. O Edital contendo maiores informações encontra-se à disposição dos interessados no setor de Licitação na Câmara Municipal de Macau/RN.

 

Macau/RN, 08 de março de 2022.

 

Aldineia Silva da Rocha

Presidente da CPL

 

Publicado por: Givagno Patrese da Silva Bezerra
Código Identificador: 10185660

CÂMARA MUNICIPAL DE Martins
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº 002/2022

Nos termos dos elementos constantes do respectivo processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente à Inexigibilidade de Licitação nº 002/2022, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL PARA ESTA CÂMARA MUNICIPAL, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: AMORIM & VERISSIMO S/S LTDA – R$ 63.600,00, Martins-RN, 06 de Janeiro de 2022. FULGÊNCIO TEIXEIRA NETO – Presidente.

Publicado por: Fulgêncio Teixeira Neto
Código Identificador: 77388726

CÂMARA MUNICIPAL DE Martins
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO nº 0003/2022 - CPL

* MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Inexigibilidade de Licitação 002/2022

* FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 25, inciso II e Art. 13 da Lei 8.666/93

* CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE MARTINS-RN

* CONTRATADO: AMORIM & VERISSIMO S/S LTDA

* OBJETO .........................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL PARA ESTA CÂMARA MUNICIPAL, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.

* VALOR MENSAL...................: R$ 5.300,00 (Cinco mil e trezentos Reais)

* VALOR GLOBAL...................: R$ 63.600,00 (Sessenta e três mil e seiscentos reais)

* VIGENCIA............................: 07/01/2022 a 31/12/2022

* DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ...: 01.031.001.2001 - 3.3.90.3.9 – Outros Serviços de Terceiros PJ

* RECURSOS FINANCEIROS......: Próprios do Poder Legislativo (DUODÉCIMO)

* PUBLICAÇÃO ....................: Tempo Hábil: Quadro de Avisos da Câmara Municipal e FECAM

Publicado por: Fulgêncio Teixeira Neto
Código Identificador: 55424464

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Dispensa

DISPENSA 011/2022

 

TERMO DE RETIFICAÇÃO

CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2022

 

 

Reconheço a Dispensa de Licitação, fundamentada no Inciso II do Artigo 75, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, para atender solicitação da Secretaria da Câmara Municipal de Pedra Grande-RN

A Dispensa de Licitação da contratação ora mencionada é norteada pelo critério da celeridade e da vantagem econômica, na busca da realização de atividades fins deste ente. No caso em questão a escolha se deu pela celeridade na contratação dos serviços e da economicidade em virtude do menor preço e proposta mais vantajosa para alcançar a efetividade administrativa pertinente.

JUSTIFICATIVA: A presente contratação se faz necessária para atender a demanda diária dos servidores ao desenvolver atividades cotidianas junto ao expediente da Câmara municipal, atendendo tanto aos servidores quanto aos membros do poder legislativo municipal.

Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado após recebimento de propostas eletrônicas que THIAGO FELIPE CACHEADO CAMARA-PAPELARIA IDEAL CNPJ: 22.351.376/0001-83, possui todos os requisitos técnicos e econômicos viáveis, para a contratação solicitada.

 

Pedra Grande/RN, 02 de março 2022.

 

________________________________

Fabio Fidele Ferreira

Presidente do Poder Legislativo Municipal

 

 

 

Publicado por: Fábio Fidele Ferreira
Código Identificador: 84556533

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Inexigibilidade

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Presidente da Comissão de Licitação do Município de PEDRA PRETA, através da(o) CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, no uso de suas atribuições legais e considerando tudo que consta deste processo administrativo, vem emitir a presente declaração de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, fundamentado no art. 25, inciso II, c/c o art. 13, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, para contratação do objeto do presente TERMO da empresa PLENARIA ASSESSORIA E GESTAO DE EVENTOS LTDA.

 

                          Assim, nos termos do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, venho comunicar ao Gestor(a) da(o) CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA da presente declaração, para que seja processada a devida ratificação de inexigibilidade, caso esteja de acordo.

 

 

PEDRA PRETA - RN, 10 de Março de 2022

 

 

 WEDYLLA EVELYN FONSECA DA SILVA

Comissão de Licitação

Presidente

Publicado por: LUIZ ANTONIO DE SOUZA DANTAS
Código Identificador: 80235370

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

                          O Ordenador de Despesas  da(o) CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa PLENARIA ASSESSORIA E GESTAO DE EVENTOS LTDA, vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

 PEDRA PRETA - RN, 10 de Março de 2022

 

 

 LUIZ ANTONIO DE SOUZA DANTAS

 PRESIDENTE

Publicado por: LUIZ ANTONIO DE SOUZA DANTAS
Código Identificador: 78835631

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Extrato

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

                          A Presidente da Comissão de licitação do Município de PEDRA PRETA, através da(o) CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, em cumprimento da ratificação procedida pelo(a) Gestor(a) da(o) CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir:

 

                          OBJETO......,.................: Pagamento de inscricoes para participacao de 02 (dois) servidores da Camara  Municipal de Vereadores de Pedra Preta/RN, no ENCONTRO NACIONAL DE  LEGISLATIVOS MUNICIPAIS, que realizar-se-a no periodo de 16 a 18  (16-18/03/2022), na cidade de Natal/RN

 

                          FAVORECIDO..............: PLENARIA ASSESSORIA E GESTAO DE EVENTOS LTDA

 

                          VALOR...........................: R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais).

 

                          FUNDAMENTAÇÃO LEGAL....: art. 25, inciso II, c/c o art. 13, inciso VI da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

 

                          DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE..: emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pelo(a) Sr.(a) Luiz Antonio de Souza Dantas, na qualidade de ordenador(a) de despesas.

 

 

 

 PEDRA PRETA - RN, 10 de Março de 2022

 

 

 WEDYLLA EVELYN FONSECA DA SILVA

Comissão de Licitação

Presidente

Publicado por: LUIZ ANTONIO DE SOUZA DANTAS
Código Identificador: 26424363

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Portaria

PORTARIA DE NOMEAÇÃO

 

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO - RN, no uso de suas atuações que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE:

 

Art.1°. Nomear a comissão de Transição de mandato em consonância com o apregoado na Resolução 034/2016 TCE/RN e suas alterações posteriores. Tal procedimento se dar em função de afastamento da Prefeita Municipal, Exma. Senhora Dejerlane Macedo, em razão de decisão judicial eleitoral, com assunção de prefeita interina, a exma. senhora presidente desta casa Francisca Edna de Lemos.   A referida comissão sendo constituída pelos seguintes servidores:

  1. WERLEY HERMENEGILDO DA COSTA FERNANDES – Setor Contábil
  2. José Manoel Rodrigues dos Santos – Controladoria Geral
  3. Ornella Tatianny Bezerra da Silva – Procuradoria Geral
  4. Fernando Luiz de Lima Silva – Chefia de Gabinete
  5. Venicius Thallysson de Lira Carneiro – Setor Financeiro

 

 Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, a presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Pedro Velho/RN, 11 de março de 2022.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

Francisca Edna de Lemos

Presidente da Mesa Diretora

Publicado por: FRANCISCA EDNA LEMOS
Código Identificador: 43181636

CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Portaria

PORTARIA Nº 012/2022

                                                            

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDENCIAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 34 da Lei Orgânica Municipal e pelo Art. 21 inciso XIX do regimento interno:   

 

RESOLVE:

 

Art. 1º EXONERAR, o Senhor Ismael Bruno Queiroz, portador do CPF 014.457.294-07 / RG 2.530.556, do cargo comissionado de Assistente de Secretaria do Legislativo, no âmbito deste Poder Legislativo.

 

Art. 2º esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Pendências/RN, 03 de março de 2022.

___________________________________________

Alexandre Pereira de Araújo Montenegro

Presidente

 

________________________________

Isac Carlos dos Santos
1º Secretário

 

_______________________________________________

Tâmara Jocélia Rodrigues Galvão de Avelino 

2º Secretário

Publicado por: JOÃO BATISTA CABRAL
Código Identificador: 06310855

CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Portaria

PORTARIA Nº 013/2022 

                                                               

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDENCIAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 34 da Lei Orgânica Municipal e pelo Art. 21 inciso XIX do regimento interno:   

 

RESOLVE:

 

Art. 1º NOMEAR, a Senhora ELUIZA QUEIROZ DA COSTA, portadora do CPF 078.368.034-14 / RG 4.213.105, para exercer o cargo de Assistente de Secretaria do Legislativo, no âmbito deste Poder Legislativo.

 

Art. 2º esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 Pendências/RN, 03 de março de 2022.

 

__________________________________________

Alexandre Pereira de Araújo Montenegro

Presidente

________________________________

Isac Carlos dos Santos
1º Secretário

_____________________________________________

Tâmara Jocélia  Rodrigues Galvão de Avelino
2º Secretário

Publicado por: JOÃO BATISTA CABRAL
Código Identificador: 75325774

CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Inexigibilidade

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10/2022 - TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 05/2022

O Presidente da Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Portalegre/RN, consoante autorização do Presidente da Casa, o Sr. Márcio José Pereira de Oliveira, vem declarar a Inexigibilidade de Licitação nº 05/2022, visando pagamento de inscrição para participação de servidor do Legislativo Municipal no evento ‘Encontro Nacional de Legislativos Municipais’ que acontecerá de 16 a 18 de março de 2022, tendo como local o ‘Aram Imira Plaza Hotel & Convention’ na cidade de Natal/RN.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

A presente Inexigibilidade de Licitação encontra-se fundamentada no art. 25, Caput, combinado com o art. 62 da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que permitem tal procedimento. “Art. 25 – É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição (...); “Art. 62 – O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e tomada de preços, (...) e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço (...)”

 

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

 

O presente Processo Administrativo visa a inscrição de servidor do Legislativo Municipal em curso presencial sobre a elaboração do Relatório Anual do Controle Interno, atentando para a necessidade de atualização dos conhecimentos sobre as legislações que regem a administração pública municipal segundo a Constituição Federal, o poder fiscalizatório dos legislativos municipais, a nova lei de licitações e contratos, entre outros temas. A participação do servidor da Câmara Municipal no evento propiciará melhor conhecimento sobre a matéria, considerando a capacidade técnica da empresa ministrante do Evento no desenvolvimento dos vários aspectos dos assuntos a serem abordados e  ainda a inviabilidade de competição, com fulcro no Art. 25, Caput, da Lei nº 8.666/93, em obediência ao princípio da continuidade e eficiência do serviço público, que por sua vez, viabiliza a referida contratação dentro das exigências requeridas por este dispositivo.

 

JUSTIFICATIVA DO PREÇO

 

Face ao exposto, o objeto pretendido deve ser realizado junto a pessoa jurídica Plenária Assessoria e Gestão de Eventos LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.336.780/0001-00, com inscrição no valor total de R$ 420,00 (quatrocentos reais), tendo em vista a mesma apresentar capacidade técnica notável para oferecer os referidos serviços.

 

Portalegre/RN, 10 de março de 2022.

 

HELISON DE OLIVEIRA

Presidente da CPL

Publicado por: Márcio José Pereira de Oliveira
Código Identificador: 64801671

CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10/2022 - TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 05/2022

RECONHEÇO a inexigibilidade de licitação, fundamentada no art. 25, Caput, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas atualizações, em consonância com o Termo de Inexigibilidade de Licitação emitido em 10/03/2022, pelo Sr. Helison de Oliveira, Presidente da Comissão de Licitação para contratação da Pessoa Jurídica Plenária Assessoria e Gestão de Eventos LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.336.780/0001-00, no valor de total R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais), referente a inscrição para participação de servidor do Legislativo Municipal no evento ‘Encontro Nacional de Legislativos Municipais’ que acontecerá de 16 a 18 de março de 2022, tendo como local o ‘Aram Imira Plaza Hotel & Convention’ na cidade de Natal/RN.

 

RATIFICO, conforme previsto no art. 26 da Lei 8.666/93, o despacho do Sr. Helison de Oliveira, Presidente da Comissão de Licitações, determinando que se proceda a publicação de costume.

 

Portalegre/RN, 11 de março de 2022.

 

Márcio José Pereira de Oliveira

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Márcio José Pereira de Oliveira
Código Identificador: 43620020

CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Inexigibilidade

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10/2022 - AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 05/2022

A Comissão de Licitação no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93 e alterações, vem tornar pública a inexigibilidade de licitação para o pagamento de inscrição visando a participação de servidor do Legislativo Municipal no evento ‘Encontro Nacional de Legislativos Municipais’ que acontecerá de 16 a 18 de março de 2022, tendo como local o ‘Aram Imira Plaza Hotel & Convention’ na cidade de Natal/RN, no valor total de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais), junto a empresa Plenária Assessoria e Gestão de Eventos LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.336.780/0001-00.

 

Portalegre/RN, 11 de março de 2022.

 

HELISON DE OLIVEIRA

Presidente da CPL

Publicado por: Márcio José Pereira de Oliveira
Código Identificador: 06804807

CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho da Cruz
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA N° 006/2022

PORTARIA DE DIÁRIA N° 006/2022

                                                                                                                                                          

 

 

 

             O Presidente da Câmara Municipal de Riacho da Cruz – RN, Estado do Rio Grande do Norte no uso de suas atribuições legais.

 

 

 

 RESOLVE:

 

 

Conceder a Ana Emanuelly Araújo de Medeiros Pereira – CPF: 052.696.264-03, Controladora da Câmara Municipal de Riacho da Cruz, 02 (duas) diárias, cada uma no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para que a mesma possa se deslocar até a cidade de Natal– RN, nos dias 14 e 15 de março de 2022. Para participar do curso de capacitação: “ ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO ANUAL DO CONTROLE INTERNO”. No período de 14 e 15 de março de 2022 das 08 às 12 horas e das 14 às 18 horas localizado: ARITUBA PARK HOTEL, Avenida Hermes da Fonseca, 1542 – Tirol, Natal/RN.

 

 

 

 

 

Cumpra-se                                             

 

 

 

 

 Riacho da Cruz – RN em, 11 de março de 2022.

 

 

 

 

 

GILSOM AMORIM JÚNIOR

 Vereador Presidente

 

Publicado por: GILSON AMORIM JÚNIOR
Código Identificador: 31787178

CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho da Cruz
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA N° 007/2022

PORTARIA DE DIÁRIA N° 007/2022

                                                                                                                                                          

 

 

 

             O Presidente da Câmara Municipal de Riacho da Cruz – RN, Estado do Rio Grande do Norte no uso de suas atribuições legais.

 

 

 

 RESOLVE:

 

 

Conceder a Maervelym Pamella de Andrade Simões – CPF: 090.390.084-00, Contadora da Câmara Municipal de Riacho da Cruz, 02 (duas) diárias cada uma no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para que a mesma possa se deslocar até a cidade de Natal– RN, nos dias 14 e 15 de março de 2022. Para participar do curso de capacitação: “ ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO ANUAL DO CONTROLE INTERNO”. No período de 14 e 15 de março de 2022 das 08 às 12 horas e das 14 às 18 horas localizado: ARITUBA PARK HOTEL, Avenida Hermes da Fonseca, 1542 – Tirol, Natal/RN.

 

 

 

 

 

Cumpra-se                                             

 

 

 

 

 Riacho da Cruz – RN em, 11 de março de 2022.

 

 

 

 

 

GILSOM AMORIM JÚNIOR

 Vereador Presidente

 

 

Publicado por: GILSON AMORIM JÚNIOR
Código Identificador: 40443084

CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho de Santana
Portaria

PORTARIA Nº 007/2022 – CMRS

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a servidora no Cargo de Confiança ou em Comissão abaixo relacionado:

JESSICA CELI DA SILVA SOARES, portadora do CPF nº 062.XXX.964-39, no cargo de Controlador Interno;

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Presidente, Riacho de Santana/RN, em 14 de março de 2022.

ELIENILSON FERREIRA FONTES

Vereador/Presidente

Publicado por: Elienilson Ferreira Fontes
Código Identificador: 34468775

CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Extrato

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE N° 000005/2022

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE N° 000005/2022

 

 

PROCESSO Nº 21/2022

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO/RN

CNPJ: 08.539.819/0001-33

CONTRATADO: PLENARIA ASSESSORIA E GESTAO DE EVENTOS LTDA

CNPJ: 18.336.780/0001-00

OBJETO: Pagamento de inscrição de curso para os servidores Erivaldo Paulino de Araújo, Klerson Targino de Lima, Júlio Cesar de Brito Ferreira e do Vereador Luiz Nogueira de Lima Júnior, para participarem do Encontro Nacional de Legislativos e Gestões Municipais, que ocorrerá na cidade de Natal/RN, no período de 16 a 18 de março de 2022, tendo como tema principal "Os Desafios do Parlamento para fazer a diferença nos Municípios".

VALOR GLOBAL: R$ 1.680,00 (Um mil seiscentos e oitenta reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, Inciso II da Lei Federal nº 8.666/93.

 

Santo Antônio/RN, 11 de março de 2022.

 

LUIZ NOGUEIRA DE LIMA JÚNIOR

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: ALEXSANDRA COSTA CARVALHO
Código Identificador: 58071754

CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Extrato

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE N° 000005/2022

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE N° 000005/2022

 

 

PROCESSO Nº 21/2022

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO/RN

CNPJ: 08.539.819/0001-33

CONTRATADO: PLENARIA ASSESSORIA E GESTAO DE EVENTOS LTDA

CNPJ: 18.336.780/0001-00

OBJETO: Pagamento de inscrição de curso para os servidores Erivaldo Paulino de Araújo, Klerson Targino de Lima, Júlio Cesar de Brito Ferreira e do Vereador Luiz Nogueira de Lima Júnior, para participarem do Encontro Nacional de Legislativos e Gestões Municipais, que ocorrerá na cidade de Natal/RN, no período de 16 a 18 de março de 2022, tendo como tema principal "Os Desafios do Parlamento para fazer a diferença nos Municípios".

VALOR GLOBAL: R$ 1.680,00 (Um mil seiscentos e oitenta reais).

ORIGEM DOS RECURSOS: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.001 – Câmara Municipal de Santo Antônio; FUNÇÃO: 01 – LEGISLATIVA; SUB-FUNÇÃO: 031 – AÇÃO LEGISLATIVA; AÇÃO: 2001 – Manutenção Atividade do Poder Legislativo; NATUREZA: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECURSO: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos; REGIÃO: 0001 – Santo Antônio.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, Inciso II da Lei Federal nº 8.666/93.

 

Santo Antônio/RN, 11 de março de 2022.

 

LUIZ NOGUEIRA DE LIMA JÚNIOR

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: ALEXSANDRA COSTA CARVALHO
Código Identificador: 31820624

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2022

DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2022.

 

 

Concede o Título de Cidadã Sãobentense a Senhora ANA CRISTINA DANTAS DA COSTA, e dá outras providências

.

 

A Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN, no uso das suas atribuições legais, na forma do Art. 13, inciso XXVIII, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Art. 226, do Regimento Interno da Casa, faz saber que, por deliberação do Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Sãobentense a Senhora Ana Cristina Dantas da Costa.

 

Art. 2º A entrega do referido Título dar-se-á em Sessão Solene, convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Bento do Trairi, para esse fim.

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

São Bento do Trairi/RN, 14 de março de 2022.

 

 

 

______________________________________

JOSÉ VANDERLEY SOARES SILVA

Presidente

Publicado por: José Vanderley Soares Silva
Código Identificador: 54314206

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2022

DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2022.

 

 

Concede o Título de Cidadão Sãobentense ao Senhor JOSÉ HENRIQUE PAIXÃO, e dá outras providências

.

 

A Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN, no uso das suas atribuições legais, na forma do Art. 13, inciso XXVIII, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Art. 226, do Regimento Interno da Casa, faz saber que, por deliberação do Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Sãobentense ao Senhor José Henrique Paixão.

 

Art. 2º A entrega do referido Título dar-se-á em Sessão Solene, convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Bento do Trairi, para esse fim.

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

São Bento do Trairi/RN, 14 de março de 2022.

 

 

 

______________________________________

JOSÉ VANDERLEY SOARES SILVA

Presidente

Publicado por: José Vanderley Soares Silva
Código Identificador: 46748652

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO CARONA 001/2022

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº: ...............20220013

ORIGEM...........................CARONA Nº 001/2022

CONTRATANTE...............CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU

CONTRATATA...................AMARILDO E ROCHA CONTABILIDADE LTDA - EPP

OBJETO.............................Prestação de serviços de assessoria técnica com fornecimento de software para elaboração e transmissão mensal a  Receita Federal do Brasil da GFIP e DCRTF, elaboração e transmissão anual da  DIRF, elaboração e transmissão mensal ao MTE da RAIS, elaboração e  transmissão mensal ao TCE do SIAI-DE e demais ações oriundos do setor pessoal, durante o exercício de 2022.

VALOR................................R$ 66.000,00 (SESSENTA E SEIS MIL REAIS)

VIGÊNCIA............................07 DE MARÇO DE 2022 A 31 DE DEZEMBRO DE 2022

DATA DA ASSINATURA.......07 DE MARÇO DE 2022

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 38451355

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO - DISPENSA 0006/2022

CONTRATO Nº...........: 20220006
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DISP00006/2022
CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI
CONTRATADA(O).....: RENAN MARQUES DE AZEVEDO 07473500430
OBJETO......................: contratação de empresa especializada para realizar os serviços de elaboração e execução
de projeto paisagístico nos canteiros das áreas externas e nas áreas internas da sede da Câmara Municipal com
plantas ornamentais, artificiais e jarros
VALOR TOTAL................: R$ 10.030,50 (dez mil, trinta reais e cinquenta centavos)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2022 Atividade 0101.010310001.2.201 Manut.das Ativs.da Camara
Municipal , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no
valor de R$ 10.030,50
VIGÊNCIA...................: 07 de Março de 2022 a 29 de Abril de 2022
DATA DA ASSINATURA.........: 07 de Março de 2022
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Publicado por: GETULIO BARBOSA ANTUNES
Código Identificador: 73860100

CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
Extrato

EXTRATO DISPENSA Nº 13/2022

JÂNIO GARCIA DE ARAÚJO, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro, Estado de Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nas justificativas da Comissão Permanente de Licitação, nos pareceres do departamento de contabilidade e da Assessoria Jurídica e do que mais consta do respectivo Processo Administrativo, torna público, para os fins previstos no artigo 26, da Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a ratificação de dispensa de licitação para a CONTRTAÇÃO DE EMPRESA PARA PARA FORNECIMENTO DE INTERNET VIA CABO, RADIO E FIBRA OPTICA – DAWNLOAD :ATÉ 102400 UPLOAD: ATÉ 51200 DA CAMARA MUN. DE SÃO PEDRO - RN, conforme especificações contidas no referido processo licitatório, sendo escolhida a Empresa HELTON MONTE FAUSTINO - GRUPO HELTON FAUSTINO ME, CNPJ Nº 11.778.101/0001-04, RUA MONSENHOR EXPEDITO, 131, CENTRO, São Pedro - RN CEP 59.480-000, como valor global de R$ 5.520,00 (cinco mil, quinhentos e vinte reais), visando a prestaçao de serviços  para esta Câmara Municipal, com fulcro nas disposições do artigo 24, inciso II, do diploma legal antes citado. (REPUBLICADO POR INCORREÇÕES)

 

 

São Pedro-RN, 01 de fevereiro de 2022

 

 

 

 

 

JÂNIO GARCIA DE ARAÚJO

Presidente

Publicado por: Marcia Jussara Gomes Neris
Código Identificador: 17035207

CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Portaria

PORTARIA Nº 011 DE 11 DE MARÇO DE 2022.

SECRETARIA GERAL DA CÂMARA

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA A QUEM MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O SECRETÁRIO GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Portaria nº 002 de 03 de janeiro de 2022.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Conceder a OZIAS GOMES DE MELO JUNIOR ocupante do cargo de VEREADOR PRESIDENTE, três e meia (3,5) diárias, para custear despesas com estadia e alimentação na cidade de Brasília/DF no período de 14 a 17 de março do corrente ano, com objetivo de participar de reuniões na companhia do Senhor Maciel Gomes da Silva Prefeito Municipal, dentre as reuniões com parlamentares da bancada do Rio Grande do Norte, Confederação Nacional dos Municípios – CMN e visita ao Ministério do Desenvolvimento Regional onde terá reunião com o Ministro Rogério Marinho.

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

Registre-se,

               Publique-se

                               e Cumpra-se.

 

Senador Elói de Souza/RN, em 11 de março de 2022.

 

ANTONIO VICTOR DA SILVA NETO

Secretário Geral da CMSES

Publicado por: OZIAS GOMES DE MELO JUNIOR
Código Identificador: 54686145

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Portaria

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 007/2022

Concede diárias ao Vereador que especifica e dá outras providências.

 

O Presidente da Mesa Diretora, Biênio 2021/2022, da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 415/2021 e art.16 da Resolução n° 028/20 do TCE-RN,

 

R e s o l v e:

 

Art. 1° – Conceder ao Vereador José Ricardo de Morais, matrícula nº 66, 03 (três) diárias, sem pernoite, no valor total de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), para custear despesas com alimentação, locomoção e hospedagem, durante seu deslocamento à cidade de Brasília/DF, nos  dias  14, 15 e 16  de  março de 2022,  com o fito de comparecer aos Ministérios do Poder Executivo Federal para viabilizar projetos, recursos, emendas para o município; bem como analisar se existem eventuais pendências em projetos voltados para o município de Tenente Laurentino Cruz/RN, com a intenção de colaborar na resolução de suas problemáticas. Assim como, objetiva comparecer a reuniões com os deputados, senadores e demais representantes do Estado do Rio Grande do Norte na Capital Federal, para fins de adquirir projetos, recursos e emendas para esta municipalidade.

 

Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Pague-se.

 

Tenente Laurentino Cruz/RN, 11 de março de 2022.

 

Eliodelson Bezerra da Silva

Presidente da Câmara

Publicado por: Filipe de Souza Dantas
Código Identificador: 33654363

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Portaria

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 008/2022

Concede diárias ao Vereador que especifica e dá outras providências.

 

O Presidente da Mesa Diretora, Biênio 2021/2022, da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 415/2021 e art.16 da Resolução n° 028/20 do TCE-RN,

 

R e s o l v e:

 

Art. 1° – Conceder ao Vereador Arthur Manoel de Medeiros Alves, matrícula nº 83, 03 (três) diárias, sem pernoite, no valor total de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), para custear despesas com alimentação, locomoção e hospedagem, durante seu deslocamento à cidade de Brasília/DF, nos  dias  14, 15 e 16  de  março de 2022,  com o fito de comparecer aos Ministérios do Poder Executivo Federal para viabilizar projetos, recursos, emendas para o município; bem como analisar se existem eventuais pendências em projetos voltados para o município de Tenente Laurentino Cruz/RN, com a intenção de colaborar na resolução de suas problemáticas. Assim como, objetiva comparecer a reuniões com os deputados, senadores e demais representantes do Estado do Rio Grande do Norte na Capital Federal, para fins de adquirir projetos, recursos e emendas para esta municipalidade.

 

Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Pague-se.

 

Tenente Laurentino Cruz/RN, 11 de março de 2022.

 

Eliodelson Bezerra da Silva

Presidente da Câmara

Publicado por: Filipe de Souza Dantas
Código Identificador: 58348842

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Portaria

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 009/2022

Concede diárias ao Vereador que especifica e dá outras providências.

 

A 1ª Secretária da Mesa Diretora, Biênio 2021/2022, da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 415/2021 e art.16 da Resolução n° 028/20 do TCE-RN,

 

R e s o l v e:

 

Art. 1° – Conceder ao Vereador Eliodelson Bezerra da Silva, ocupante do cargo de Presidente da Câmara, matrícula nº 70, 03 (três) diárias, sem pernoite, no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), para custear despesas com alimentação, locomoção e hospedagem, durante seu deslocamento à cidade de Brasília/DF, nos  dias  14, 15 e 16  de  março de 2022,  com o fito de comparecer aos Ministérios do Poder Executivo Federal para viabilizar projetos, recursos, emendas para o município; bem como analisar se existem eventuais pendências em projetos voltados para o município de Tenente Laurentino Cruz/RN, com a intenção de colaborar na resolução de suas problemáticas. Assim como, objetiva comparecer a reuniões com os deputados, senadores e demais representantes do Estado do Rio Grande do Norte na Capital Federal, para fins de adquirir projetos, recursos e emendas para esta municipalidade.

 

Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Pague-se.

 

Tenente Laurentino Cruz/RN, 11 de março de 2022.

 

Regiane Macêdo de Araújo

1ª Secretária - Matrícula 081

Publicado por: Filipe de Souza Dantas
Código Identificador: 05105141

CÂMARA MUNICIPAL DE Vila Flor
Dispensa

TERMO AUTORIZATIVO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2022-DISPENSA

A Secretaria Geral da CAMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR, consoante autorização do(a) Sr(a). GERALDO FELIPE DE OLIVEIRA NETO, Vereador Presidente, vem abrir o presente processo administrativo para A contratação de empresa especializada com os serviços de levantamento, análise, acompanhamento, auxílio e geração dos anexos concernentes as Contas Anual de Gestão e o Balanço Geral da Câmara Municipal de Vila Flor/RN, referente ao exercício de 2021, cumprindo as exigências do Tribunal de Contas do Estado - TCE/RN, conforme solicitação da Secretaria Geral e especificação no Termo de Referência.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei Federal Nº 14.133 de 01 de abril de 2021, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra ou serviços não ultrapassa o limite previsto no diploma legal supracitado.

 

Art. 75 -  É dispensável a licitação:

 

I - OMISSIS

 

II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 54.020,41 (cinquenta e quatro mil e vinte reais e quarenta e um centavos), no caso de outros serviços e compras. Alterado pelo Decreto Federal nº 10.922 de 31 de dezembro de 2021.

 

Vila Flor/RN, em 04 de fevereiro de 2022.

 

  IRINALDO DA SILVA

   Secretário Geral da CMVF

Publicado por: GERALDO FELIPE DE OLIVEIRA NETO
Código Identificador: 73154546

CÂMARA MUNICIPAL DE Vila Flor
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2022-DISPENSA

RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021 de 01 de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) GSP GESTÃO E SOLUÇÕES PÚBLICA ASSESSORIA CONTÁBIL EIRELI, referente à A contratação de empresa especializada com os serviços de levantamento, análise, acompanhamento, auxílio e geração dos anexos concernentes as Contas Anual de Gestão e o Balanço Geral da Câmara Municipal de Vila Flor/RN, referente ao exercício de 2021, cumprindo as exigências do Tribunal de Contas do Estado - TCE/RN, conforme solicitação da Secretaria Geral e especificação no Termo de Referência. .

 

RATIFICO, conforme prescreve a Lei Federal nº 14.133/2021, o Despacho do Senhor Antonio Victor da Silva Neto Secretário Geral da Câmara Municipal de Senador Elói de Souza/RN, determino que se proceda a publicação do devido extrato, com a fundamentação legal Art. 72, inciso VIII, Parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

 Vila Flor/RN, em 04 de fevereiro de 2022.

 

 GERALDO FELIPE DE OLIVEIRA NETO

 Vereador Presidente

Publicado por: GERALDO FELIPE DE OLIVEIRA NETO
Código Identificador: 36772811

CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
ATOS

assignmentAto de mesa 02-22 - Diárias.pdf

Publicado por: Luara Tayane Fagundes de Oliveira
Código Identificador: 45722104

CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Outros

assignment02 FEVEREIRO - Balancete Financeiro.pdf

Publicado por: Esdras Fernandes Farias
Código Identificador: 63538205

CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Outros

assignment02 FEVEREIRO - Lista de Exigibilidades.pdf

Publicado por: Esdras Fernandes Farias
Código Identificador: 72464527

CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Outros

assignment02 FEVEREIRO - Relatório Resumido de Execução Orçamentária - Balanço Orçamentário.pdf

Publicado por: Esdras Fernandes Farias
Código Identificador: 58312683

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes Pintadas
Outros

assignment02 FEVEREIRO - Lista de Exigibilidades.pdf

Publicado por: Valdiney Alexandre Pereira
Código Identificador: 27123643

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes Pintadas
Outros

assignment02 FEVEREIRO - Relatório Resumido de Execução Orçamentária - Balanço Orçamentário.pdf

Publicado por: Valdiney Alexandre Pereira
Código Identificador: 81360475

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes Pintadas
Outros

assignment02 FEVEREIRO - Balancete Financeiro.pdf

Publicado por: Valdiney Alexandre Pereira
Código Identificador: 53751741

CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
ATA

assignment02 FEVEREIRO - Balancete Financeiro.pdf

Publicado por: Marco Celito da Costa
Código Identificador: 33824767

CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
ATA

assignment02 FEVEREIRO - Lista de Exigibilidades.pdf

Publicado por: Marco Celito da Costa
Código Identificador: 30800237

CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
ATA

assignment02 FEVEREIRO - Relatório Resumido de Execução Orçamentária - Balanço Orçamentário.pdf

Publicado por: Marco Celito da Costa
Código Identificador: 55851481

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
ATA

assignment02 FEVEREIRO - Lista de Exigibilidades.pdf

Publicado por: José Vanderley Soares Silva
Código Identificador: 63847522

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
ATA

assignment02 FEVEREIRO - Relatório Resumido de Execução Orçamentária - Balanço Orçamentário.pdf

Publicado por: José Vanderley Soares Silva
Código Identificador: 80606320

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
ATA

assignment02 FEVEREIRO - Balancete Financeiro.pdf

Publicado por: José Vanderley Soares Silva
Código Identificador: 61437564

CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Outros

assignment02 FEVEREIRO - Balancete Financeiro.pdf

Publicado por: Inácio Damião da Silva
Código Identificador: 51344264

CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Outros

assignment02 FEVEREIRO - Lista de Exigibilidades.pdf

Publicado por: Inácio Damião da Silva
Código Identificador: 47466313

CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Outros

assignment02 FEVEREIRO - Relatório Resumido de Execução Orçamentária - Balanço Orçamentário.pdf

Publicado por: Inácio Damião da Silva
Código Identificador: 56660604

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Extrato

assignment140200001_EXTRATO_CONTRATO.pdf

Publicado por: JOSÉ DE LIMA BARRETO
Código Identificador: 80603840

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Termo

assignment140200001_TERMO_RATIFICAÇÃO.pdf

Publicado por: JOSÉ DE LIMA BARRETO
Código Identificador: 58866237

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Extrato

assignment140200002_EXTRATO_CONTRATO.pdf

Publicado por: JOSÉ DE LIMA BARRETO
Código Identificador: 84657571

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Termo

assignment140200002_TERMO_RATIFICAÇÃO.pdf

Publicado por: JOSÉ DE LIMA BARRETO
Código Identificador: 45737310

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Portaria

assignmentPORTARIA Nº 004/2022.pdf

Publicado por: Galdino de Oliveira Filho
Código Identificador: 83714126

CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
ATA

assignmentORDEM CRON FEV 2022.pdf

Publicado por: EDNALDO RODRIGUES XAVIER
Código Identificador: 88244684

CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
ATA

assignmentATA 26 - 1 SESSÃO ORDINÁRIA - 25-02-2022.pdf

Publicado por: JOSE EDNALDO VIEIRA
Código Identificador: 17400214

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Dispensa

assignmentEXTRATO DISP 0013.pdf

Publicado por: Edmilson Moreno da Silva
Código Identificador: 86084046

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Ratificação de Dispensa de Licitação

assignmentRATIFICAÇÃO DISP 0013.pdf

Publicado por: Edmilson Moreno da Silva
Código Identificador: 82230654

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Dispensa

assignmentEXTRATO DE DISPENSA 0014.pdf

Publicado por: Edmilson Moreno da Silva
Código Identificador: 23008651

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Ratificação de Dispensa de Licitação

assignmentRATIFICAÇÃO DISP 0014.pdf

Publicado por: Edmilson Moreno da Silva
Código Identificador: 31486601

CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Portaria

assignmentPortaria JULIO CESAR 014-convertido.pdf

Publicado por: Raimundo Barbosa de Melo
Código Identificador: 30307812

CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Portaria

assignmentPortaria 07-2022 - NOMEAÇÃO-ELIANE- AUX SERV DIVERSOS.pdf

Publicado por: JOSE EDNALDO VIEIRA
Código Identificador: 02186156

CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Dispensa

assignmentEXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.pdf

Publicado por: Juarez Bezerra de Azevedo
Código Identificador: 47626844

CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Contrato

assignmentEXTRATO DE CONTRATO.pdf

Publicado por: Juarez Bezerra de Azevedo
Código Identificador: 57566310

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
ATA

assignmenttermo de RATIFICAÇÃO 008-2022.pdf

Publicado por: José Severiano de Figueiredo Maia Junior 
Código Identificador: 26372862

CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Contrato

assignmentEXTRATO DE CONTRATO.pdf

Publicado por: Juarez Bezerra de Azevedo
Código Identificador: 31570426

CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Dispensa

assignmentEXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.pdf

Publicado por: Juarez Bezerra de Azevedo
Código Identificador: 84372325

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Dispensa

assignmentDeclaração de Dispensa - Dispensa nº 017-2022.pdf

Publicado por: MANOEL RODRIGUES DA SLVA
Código Identificador: 13165476

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Dispensa

assignmentExtrato de Contrato - Dispensa nº 017-2022.pdf

Publicado por: MANOEL RODRIGUES DA SLVA
Código Identificador: 06608003

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Dispensa

assignmentExtrato de Dispensa de Licitação - Dispensa nº 017-2022.pdf

Publicado por: MANOEL RODRIGUES DA SLVA
Código Identificador: 80130800

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Dispensa

assignmentTermo de Ratificação Dispensa - Dispensa nº 017-2022.pdf

Publicado por: MANOEL RODRIGUES DA SLVA
Código Identificador: 04124466

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Dispensa

assignmentDeclaração de Dispensa - Dispensa nº 018-2022.pdf

Publicado por: MANOEL RODRIGUES DA SLVA
Código Identificador: 38185871

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Dispensa

assignmentExtrato de Contrato - Dispensa nº 018-2022.pdf

Publicado por: MANOEL RODRIGUES DA SLVA
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CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Dispensa

assignmentExtrato de Dispensa de Licitação - Dispensa nº 018-2022.pdf

Publicado por: MANOEL RODRIGUES DA SLVA
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CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Dispensa

assignmentTermo de Ratificação Dispensa - Dispensa nº 018-2022.pdf

Publicado por: MANOEL RODRIGUES DA SLVA
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CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Dispensa

assignmentDECLARACAO DA DISPENSA MAT. ELET. HID..pdf

Publicado por: CLAUDIO REGIO SOARES
Código Identificador: 51122180

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Extrato

assignmentEXTRATO DA DISP. MAT. ELET. HID..pdf

Publicado por: CLAUDIO REGIO SOARES
Código Identificador: 36282711

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Retificação

assignmentRATIFICACAO DISP. MAT. ELET. HID..pdf

Publicado por: CLAUDIO REGIO SOARES
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CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Dispensa

assignmentDECLARACAO DE DISPENSA INTERNET.pdf

Publicado por: CLAUDIO REGIO SOARES
Código Identificador: 28087567

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Extrato

assignmentEXTRATO DA DISPENSA INTERNET.pdf

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CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Retificação

assignmentRATIFICACAO DISP. INTERNET.pdf

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CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Dispensa

assignmentEZEQUIAS CLAUDINO DA SILVA pdf.pdf

Publicado por: KLEIBER CHACON
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CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
ATOS

assignmentAto de Promulgação.pdf

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CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Retificação

assignmentTermo de ratificação.pdf

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CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Dispensa

assignmentTermo de autorização.pdf

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CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Dispensa

assignmentExtrato de dispensa.pdf

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CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Portaria

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CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Dispensa

assignmentAutorização de dispensa.pdf

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CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Extrato

assignmentExtrato de dispensa.pdf

Publicado por: CARLOS JOSE PINHEIRO MAIA
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CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Portaria

assignmentPortaria Nº 005 2022.pdf

Publicado por: JOSÉ EDIMILSON DE CARVALHO
Código Identificador: 71621523

CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Ratificação de Dispensa de Licitação

assignmentTermo de ratificação.pdf

Publicado por: CARLOS JOSE PINHEIRO MAIA
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CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Portaria

assignmentPortaria Nº 006 2022.pdf

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CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Portaria

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CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Portaria

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CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Portaria

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CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Portaria

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CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Portaria

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CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Portaria

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Código Identificador: 63058066

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Portaria

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