Edição 1361 - Rio Grande do Norte, quinta-feira, 17 de março de 2022

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Resolução

RESOLUÇÃO Nº 001/2022

RESOLUÇÃO N° 001/2022

 

INSTITUI A FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DO TURISMO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Areia Branca, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e que  promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º - Fica instituída a Frente Parlamentar em defesa do Turismo, no âmbito da Câmara Municipal de Areia Branca.

Art. 2º - Constitui-se como finalidade da Frente Parlamentar em defesa do Turismo, criar um espaço de debate para questões relacionadas ao tema.

Art. 3º - Compete a Frente Parlamentar em defesa do Turismo, sem prejuízo de outras atribuições decorrentes de sua natureza institucional, realizar estudos, debates e tomar providencias no sentido de:

  1. - Acompanhar e propor programas de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento do Turismo no município de Areia Branca;
  2. – Monitorar a execução de planos, projetos e ações relacionadas à temática do turismo municipal;
  3. – Acompanhar e discutir e sugerir proposições legislativas correlatas ao turismo municipal.

 

§ 1º A Frente Parlamentar em Defesa do Turismo propõe organizar debates, audiências, sessões especiais e outros eventos atinentes à sua temática.

§ 2º A Frente Parlamentar manterá relações com outras frentes parlamentares similares, inclusive de outros municípios e de outras casas legislativas, bem com a Administração Pública e com entidades não governamentais com afinidade ao tema.

 

Art. 4º - A Frente Parlamentar em Defesa do Turismo será composta por Vereadores que a ela aderirem voluntariamente, representantes ou profissionais de órgãos de atuação no setor a nível Estadual e Municipal, e membros de entidades filantrópicas e religiosas, preocupados e habilitados a envolverem-se com a questão.

Art. 5º - Os trabalhos da Frente Parlamentar em Defesa do Turismo serão coordenados por um Presidente e um Vice-Presidente, respectivamente eleitos, que terão mandato de um ano e serão escolhidos mediante aprovação da maioria absoluta de seus membros presentes na data da eleição.

Parágrafo único. A Frente Parlamentar em Defesa do Turismo disporá de um (a) secretário (a), que deverá ser eleito após – ou conjuntamente – a eleição do Presidente e do Vice-Presidente, obedecendo ao regime exposto no caput deste artigo, responsável por registrar todos os atos produzidos.

Art. 6º - As reuniões da Frente Parlamentar serão publicadas e ocorrerão periodicamente, nas datas e locais estabelecidos por seus membros.

§ 1º As reuniões de que trata o caput deste artigo serão abertas e poderão contar com a participação de entidades representativas do segmento, da sociedade civil e indivíduos com interesse no tema.

 

§ 2º Para possibilitar a mais ampla participação da sociedade, a Frente Parlamentar produzirá relatórios de suas atividades, como reuniões, seminários, audiências e encontros, a fim de possibilitar ampla transparência e participação da sociedade.

Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se   as disposições em contrário.

 

Plenário Euclides Leite Rebouças, do Edifício Tiradentes da Câmara Municipal de Areia Branca – RN, em 15 de março de 2022.

 

 

ALDERI BATISTA DE SOUZA

Vereador – Presidente

Publicado por: ALDERI BATISTA DE SOUZA
Código Identificador: 27565716

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Promulgação

PROMULGAÇÃO

 

 

ATO DE PROMULGAÇÃO

 

 

 

 

 

 

         Faço saber que os Vereadores da Câmara Municipal de Areia Branca-RN, aprovaram e Eu, Presidente, usando das atribuições legais, promulgo a presente Resolução 001/2022 que INSTITUI A FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DO TURISMO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

Areia Branca-RN, 15 de Março de 2022.

 

 

 

 

 

 

ALDERI BATISTA DE SOUZA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

 

Publicado por: ALDERI BATISTA DE SOUZA
Código Identificador: 65676014

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria

PORTARIA 010/2022

Portaria nº 010/2022.

 

EMENTA: Concede recurso a título de diária e dão outras providencias.

 

O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa-RN, no uso de suas atribuições legais e do que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, associada ao Decreto Legislativo n.º 001/2013:

 

RESOLVE:

 

         Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a AIRTON TANOEIRO DUARTE ALVES, portador do CPF 068.856.454-27, residente nesta cidade de Baía Formosa, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), correspondente a 01 (uma) 1/2 (meia) diária(s) (Dentro do Estado) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estada, quando em viagem administrativa para a cidade de Natal-RN, com o objetivo de participar de reunião de interesse do Município de Baía Formosa/RN junto ao Gabinete do Deputado Federal Benes Leocádio no(s) dia(s) 02 de fevereiro de 2022, tendo a viagem marcada para o dia 02 de fevereiro de 2022.

 

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

 

Baia Formosa/RN, 01 de fevereiro de 2022.

 

 

 

 

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Antongnione Madeiro Cardoso da Costa

Vereador Presidente

Publicado por: ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA
Código Identificador: 54067282

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria

PORTARIA 011/2022

Portaria nº 011/2022.

 

EMENTA: Concede recurso a título de diária e dão outras providencias.

 

O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa-RN, no uso de suas atribuições legais e do que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, associada ao Decreto Legislativo n.º 001/2013:

 

RESOLVE:

 

         Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a DAVID BEZERRIL DE LIMA, portador do CPF 596.871.854-49, residente nesta cidade de Baía Formosa, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), correspondente a 01 (uma) 1/2 (meia) diária(s) (Dentro do Estado) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estada, quando em viagem administrativa para a cidade de Natal-RN com o objetivo de participar de reunião junto ao Gabinete do Deputado Federal Benes Leocádio, para tratar de assuntos de interesse do Município de Baía Formosa/RN, no(s) dia(s) 02 de fevereiro de 2022, tendo a viagem marcada para o dia 02 de fevereiro de 2022.

 

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

 

Baia Formosa/RN, 01 de fevereiro de 2022.

 

 

 

 

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Antongnione Madeiro Cardoso da Costa

Vereador Presidente

Publicado por: ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA
Código Identificador: 55463180

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria

PORTARIA 012/2022

Portaria nº 012/2022.

 

EMENTA: Concede recurso a título de diária à Chefe do Legislativo Municipal e, dão outras providencias.

 

O Excelentíssimo Senhor vice Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa-RN, no uso de suas atribuições legais e do que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, associado ao Decreto Legislativo n.º 001/2013:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a Antongnione Madeiro Cardoso da Costa, portador do CPF 096.981.414-30, residente a Rua José Severino Marques, 39 – Centro – Baía Formosa/RN, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), correspondente a 01 (uma) 1/2 (meia) diária(s) (Dentro do Estado) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estada,  quando em viagem administrativa para a cidade de  Natal-RN com o objetivo de participar de reunião de interesse do Município de Baía Formosa/RN, junto ao Gabinete do Deputado Federal Benes Leocádio, no(s) dia(s) 02 de fevereiro de 2022, tendo a viagem marcada para o dia 02 de fevereiro de 2022.

 

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

 

Baia Formosa/RN, 01 de fevereiro de 2022.

 

 

 

 

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Fábio Duarte da Silva

Vice Presidente

Publicado por: ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA
Código Identificador: 80506214

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria

PORTARIA 013/2022

Portaria nº 013/2022.

 

EMENTA: Concede recurso a título de diária e dão outras providencias.

 

O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa-RN, no uso de suas atribuições legais e do que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, associada ao Decreto Legislativo n.º 001/2013:

 

RESOLVE:

 

         Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a AIRTON TANOEIRO DUARTE ALVES, portador do CPF 068.856.454-27, residente nesta cidade de Baía Formosa, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), correspondente a 01 (uma) 1/2 (meia) diária(s) (Dentro do Estado) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estada, quando em viagem administrativa para a cidade de Natal-RN, com o objetivo de participar de reunião de interesse do Município de Baía Formosa/RN, na Sede da FECAM/RN, no(s) dia(s) 04 de fevereiro de 2022, tendo a viagem marcada para o dia 04 de fevereiro de 2022.

 

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

 

Baia Formosa/RN, 03 de fevereiro de 2022.

 

 

 

 

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Antongnione Madeiro Cardoso da Costa

Vereador Presidente

Publicado por: ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA
Código Identificador: 51348650

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria

PORTARIA 014/2022

Portaria nº 014/2022.

 

EMENTA: Concede recurso a título de diária e dão outras providencias.

 

O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa-RN, no uso de suas atribuições legais e do que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, associada ao Decreto Legislativo n.º 001/2013:

 

RESOLVE:

 

         Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a DAVID BEZERRIL DE LIMA, portador do CPF 596.871.854-49, residente nesta cidade de Baía Formosa, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), correspondente a 01 (uma) 1/2 (meia) diária(s) (Dentro do Estado) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estada, quando em viagem administrativa para a cidade de Natal-RN com o objetivo de participar de reunião de interesse do Município de Baía Formosa/RN, na sede da FECAM/RN, no(s) dia(s) 04 de fevereiro de 2022, tendo a viagem marcada para o dia 04 de fevereiro de 2022.

 

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

 

Baia Formosa/RN, 03 de fevereiro de 2022.

 

 

 

 

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Antongnione Madeiro Cardoso da Costa

Vereador Presidente

Publicado por: ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA
Código Identificador: 27068482

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria

PORTARIA 015/2022

Portaria nº 015/2022.

 

EMENTA: Concede recurso a título de diária à Chefe do Legislativo Municipal e, dão outras providencias.

 

O Excelentíssimo Senhor vice Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa-RN, no uso de suas atribuições legais e do que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, associado ao Decreto Legislativo n.º 001/2013:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a Antongnione Madeiro Cardoso da Costa, portador do CPF 096.981.414-30, residente a Rua José Severino Marques, 39 – Centro – Baía Formosa/RN, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), correspondente a 01 (uma) 1/2 (meia) diária(s) (Dentro do Estado) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estada,  quando em viagem administrativa para a cidade de  Natal-RN com o objetivo de participar de reunião de interesse do Município de Baía Formosa/RN, na sede da FECAM/RN, no(s) dia(s) 04 de fevereiro de 2022, tendo a viagem marcada para o dia 04 de fevereiro de 2022.

 

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

 

Baia Formosa/RN, 03 de fevereiro de 2022.

 

 

 

 

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Fábio Duarte da Silva

Vice Presidente

Publicado por: ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA
Código Identificador: 64548174

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria

PORTARIA 016/2022

Portaria nº 016/2022.

 

EMENTA: Concede recurso a título de diária e dão outras providencias.

 

O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa-RN, no uso de suas atribuições legais e do que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, associada ao Decreto Legislativo n.º 001/2013:

 

RESOLVE:

 

         Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a JOÃO CAVALCANTE NETO, portador do CPF 064.775.734-66, residente na Rua Francisco Fernandes Freire, 24 – Centro Baía Formosa/RN, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), correspondente a 01 (uma) 1/2 (meia) diária(s) (Dentro do Estado) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estada, quando em viagem administrativa para a cidade de Natal-RN com o objetivo de participar de reunião de interesse do Município de Baía Formosa/RN, junto ao Gabinete do Deputado Estadual Galeno Torquato, no(s) dia(s) 08 de fevereiro de 2022, tendo a viagem marcada para o dia 08 de fevereiro de 2022.

 

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

 

Baia Formosa/RN, 07 de fevereiro de 2022.

 

 

 

 

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Antongnione Madeiro Cardoso da Costa

Vereador Presidente

Publicado por: ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA
Código Identificador: 45863704

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria

PORTARIA 021/2022

Portaria nº 021/2022.

 

EMENTA: Concede recurso a título de diária à Chefe do Legislativo Municipal e, dão outras providencias.

 

O Excelentíssimo Senhor vice Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa-RN, no uso de suas atribuições legais e do que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, associado ao Decreto Legislativo n.º 001/2013:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a Antongnione Madeiro Cardoso da Costa, portador do CPF 096.981.414-30, residente a Rua José Severino Marques, 39 – Centro – Baía Formosa/RN, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), correspondente a 01 (uma) 1/2 (meia) diária(s) (Dentro do Estado) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estada,  quando em viagem administrativa para a cidade de  Natal-RN com o objetivo de tratar com a Assessoria Técnica da FECAM sob assuntos institucionais da Câmara Municipal de Vereadores de Baía Formosa, na sede da FECAM/RN, no(s) dia(s) 17 de fevereiro de 2022, tendo a viagem marcada para o dia 17 de fevereiro de 2022.

 

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

 

Baia Formosa/RN, 16 de fevereiro de 2022.

 

 

 

 

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Fábio Duarte da Silva

Vice Presidente

Publicado por: ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA
Código Identificador: 32580625

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria

PORTARIA 022/2022

Portaria nº 022/2022.

 

EMENTA: Concede recurso a título de diária e dão outras providencias.

 

O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa-RN, no uso de suas atribuições legais e do que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, associada ao Decreto Legislativo n.º 001/2013:

 

RESOLVE:

 

         Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a AIRTON TANOEIRO DUARTE ALVES, portador do CPF 068.856.454-27, residente nesta cidade de Baía Formosa, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), correspondente a 04 (quatro) 1/2 (meia) diária(s) (Fora do Estado) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estada, quando em viagem administrativa para a cidade de João Pessoa/PB, com o objetivo de participar da 63ª Conferência de Agentes Públicos Municipais, tendo as viagens marcadas para os dias 20, 21, 22 e 23 de fevereiro de 2022.

 

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

 

Baia Formosa/RN, 18 de fevereiro de 2022.

 

 

 

 

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Antongnione Madeiro Cardoso da Costa

Vereador Presidente

Publicado por: ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA
Código Identificador: 74583212

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria

PORTARIA 023/2022

Portaria nº 023/2022.

 

EMENTA: Concede recurso a título de diária e dão outras providencias.

 

O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa-RN, no uso de suas atribuições legais e do que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, associada ao Decreto Legislativo n.º 001/2013:

 

RESOLVE:

 

         Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a DAVID BEZERRIL DE LIMA, portador do CPF 596.871.854-49, residente nesta cidade de Baía Formosa, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), correspondente a 04 (quatro) 1/2 (meia) diária(s) (Fora do Estado) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estada, quando em viagem administrativa para a cidade de João Pessoa/PB com o objetivo de participar da 63ª Conferência de Agentes Públicos Municipais, nos dias 20, 21, 22 e 23 de fevereiro de 2022, tendo as viagens marcadas para os dias 20, 21, 22 e 23 de fevereiro de 2022.

 

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

 

Baia Formosa/RN, 18 de fevereiro de 2022.

 

 

 

 

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Antongnione Madeiro Cardoso da Costa

Vereador Presidente

Publicado por: ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA
Código Identificador: 04327080

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria

PORTARIA 024/2022

Portaria nº 024/2022.

 

EMENTA: Concede recurso a título de diária e dão outras providencias.

 

O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa-RN, no uso de suas atribuições legais e do que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, associada ao Decreto Legislativo n.º 001/2013:

 

RESOLVE:

 

         Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a JOÃO CAVALCANTE NETO, portador do CPF 064.775.734-66, residente na Rua Francisco Fernandes Freire, 24 – Centro Baía Formosa/RN, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), correspondente a 04 (quatro) 1/2 (meia) diária(s) (Fora do Estado) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estada, quando em viagem administrativa para a cidade de João Pessoa/PB com o objetivo de participar da 63ª Conferência de Agentes Públicos Municipais, no(s) dia(s) 20, 21, 22 e 23 de fevereiro de 2022, tendo a(s) viagem(ns) marcada(s) para o(s) dia(s) 20, 21, 22 e 23 de fevereiro de 2022.

 

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

 

Baia Formosa/RN, 18 de fevereiro de 2022.

 

 

 

 

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Antongnione Madeiro Cardoso da Costa

Vereador Presidente

Publicado por: ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA
Código Identificador: 74243262

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria

PORTARIA 025/2022

Portaria nº 025/2022.

 

EMENTA: Concede recurso a título de diária e dão outras providencias.

 

O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa-RN, no uso de suas atribuições legais e do que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, associada ao Decreto Legislativo n.º 001/2013:

 

RESOLVE:

 

         Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a FABIO DUARTE DA SILVA, portador do CPF 850.592.934-91, residente na Rua Antonio Bento Soares, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), correspondente a 04 (quatro) 1/2 (meia) diária(s) (Fora do Estado) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estada, quando em viagem administrativa para a cidade de João Pessoa/PB com o objetivo de participar da 63ª Conferência de Agentes Públicos Municipais, no(s) dia(s) 20, 21, 22 e 23 de fevereiro de 2022, tendo a(s) viagem(ns) marcada(s) para o(s) dia(s) 20, 21, 22 e 23 de fevereiro de 2022.

 

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

 

Baia Formosa/RN, 18 de fevereiro de 2022.

 

 

 

 

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Antongnione Madeiro Cardoso da Costa

Vereador Presidente

Publicado por: ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA
Código Identificador: 46511176

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria

PORTARIA 026/2022

Portaria nº 026/2022.

 

EMENTA: Concede recurso a título de diária à Chefe do Legislativo Municipal e, dão outras providencias.

 

O Excelentíssimo Senhor vice Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa-RN, no uso de suas atribuições legais e do que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, associado ao Decreto Legislativo n.º 001/2013:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a Antongnione Madeiro Cardoso da Costa, portador do CPF 096.981.414-30, residente a Rua José Severino Marques, 39 – Centro – Baía Formosa/RN, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), correspondente a 04 (quatro) meia diária(s) (Fora do Estado) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estada,  quando em viagem administrativa para a cidade de  João Pessoa/PB com o objetivo de participar da 63ª Conferência de Agentes Públicos Municipais, nos dias 20, 21, 22 e 23 de fevereiro de 2022, tendo a(s) viagem(ns) marcada(s) para o(s) dia(s) 20, 21, 22 e 23 de fevereiro de 2022.

 

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

 

Baia Formosa/RN, 18 de fevereiro de 2022.

 

 

 

 

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Fábio Duarte da Silva

Vice Presidente

Publicado por: ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA
Código Identificador: 80774163

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria

PORTARIA 020/2022

Portaria nº 020/2022.

 

EMENTA: Concede recurso a título de diária à Chefe do Legislativo Municipal e, dão outras providencias.

 

O Excelentíssimo Senhor vice Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa-RN, no uso de suas atribuições legais e do que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, associado ao Decreto Legislativo n.º 001/2013:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a Antongnione Madeiro Cardoso da Costa, portador do CPF 096.981.414-30, residente a Rua José Severino Marques, 39 – Centro – Baía Formosa/RN, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), correspondente a 01 (uma) 1/2 (meia) diária(s) (Dentro do Estado) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estada,  quando em viagem administrativa para a cidade de  Natal-RN com o objetivo de participar de reunião de interesse do Município de Baía Formosa/RN, junto ao Gabinete do Deputado Estadual Galeno Torquato, no(s) dia(s) 15 de fevereiro de 2022, tendo a viagem marcada para o dia 15 de fevereiro de 2022.

 

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

 

Baia Formosa/RN, 10 de fevereiro de 2022.

 

 

 

 

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Fábio Duarte da Silva

Vice Presidente

Publicado por: ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA
Código Identificador: 60747240

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria

PORTARIA 017/2022

Portaria nº 017/2022.

 

EMENTA: Concede recurso a título de diária e dão outras providencias.

 

O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa-RN, no uso de suas atribuições legais e do que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, associada ao Decreto Legislativo n.º 001/2013:

 

RESOLVE:

 

         Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a AIRTON TANOEIRO DUARTE ALVES, portador do CPF 068.856.454-27, residente nesta cidade de Baía Formosa, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), correspondente a 01 (uma) 1/2 (meia) diária(s) (Dentro do Estado) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estada, quando em viagem administrativa para a cidade de Jardim de Piranhas-RN, com o objetivo de acompanhar a comitiva do Município de Baía Formosa/RN, durante a solenidade de inauguração de Obras do Rio São Francisco no Rio Grande do Norte, promovida pela Presidência da República, no(s) dia(s) 09 de fevereiro de 2022, tendo a viagem marcada para o dia 09 de fevereiro de 2022.

 

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

 

Baia Formosa/RN, 08 de fevereiro de 2022.

 

 

 

 

_______________________________

Antongnione Madeiro Cardoso da Costa

Vereador Presidente

Publicado por: ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA
Código Identificador: 24685574

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria

PORTARIA 018/2022

Portaria nº 018/2022.

 

EMENTA: Concede recurso a título de diária e dão outras providencias.

 

O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa-RN, no uso de suas atribuições legais e do que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, associada ao Decreto Legislativo n.º 001/2013:

 

RESOLVE:

 

         Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a DAVID BEZERRIL DE LIMA, portador do CPF 596.871.854-49, residente nesta cidade de Baía Formosa, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), correspondente a 01 (uma) 1/2 (meia) diária(s) (Dentro do Estado) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estada, quando em viagem administrativa para a cidade de Jardim de Piranhas-RN com o objetivo de acompanhar a comitiva do Município de Baía Formosa/RN, durante a solenidade de Inauguração de Obras do São Francisco no Rio Grande do Norte, promovida pela Presidência da República, no(s) dia(s) 09 de fevereiro de 2022, tendo a viagem marcada para o dia 09 de fevereiro de 2022.

 

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

 

Baia Formosa/RN, 08 de fevereiro de 2022.

 

 

 

 

_______________________________

Antongnione Madeiro Cardoso da Costa

Vereador Presidente

Publicado por: ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA
Código Identificador: 15034648

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria

PORTARIA 019/2022

Portaria nº 019/2022.

 

EMENTA: Concede recurso a título de diária à Chefe do Legislativo Municipal e, dão outras providencias.

 

O Excelentíssimo Senhor vice Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa-RN, no uso de suas atribuições legais e do que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, associado ao Decreto Legislativo n.º 001/2013:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a Antongnione Madeiro Cardoso da Costa, portador do CPF 096.981.414-30, residente a Rua José Severino Marques, 39 – Centro – Baía Formosa/RN, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), correspondente a 01 (uma) 1/2 (meia) diária(s) (Dentro do Estado) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estada,  quando em viagem administrativa para a cidade de  Jardim de Piranhas-RN com o objetivo de acompanhar a comitiva do Município de Baía Formosa/RN durante a Solenidade de inauguração de Obras do São Francisco no Rio Grande do Norte, promovida pela Presidência da República, no(s) dia(s) 09 de fevereiro de 2022, tendo a viagem marcada para o dia 09 de fevereiro de 2022.

 

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

 

Baia Formosa/RN, 08 de fevereiro de 2022.

 

 

 

 

_______________________________

Fábio Duarte da Silva

Vice Presidente

Publicado por: ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA
Código Identificador: 73551257

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria

PORTARIA 002/2022

Portaria nº 002/2022.

 

EMENTA: Concede recurso a título de diária e dão outras providencias.

 

O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa-RN, no uso de suas atribuições legais e do que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, associada ao Decreto Legislativo n.º 001/2013:

 

RESOLVE:

 

         Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a AIRTON TANOEIRO DUARTE ALVES, portador do CPF 068.856.454-27, residente nesta cidade de Baía Formosa, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), correspondente a 01 (uma) 1/2 (meia) diária(s) (Dentro do Estado) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estada, quando em viagem administrativa para a cidade de Natal-RN, com o objetivo de participar de reunião de interesse do Município de Baía Formosa/RN junto ao Gabinete do Deputado Estadual Galeno Torquato, no(s) dia(s) 11 de janeiro de 2022, tendo a viagem marcada para o dia 11 de janeiro de 2022.

 

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

 

Baia Formosa/RN, 10 de janeiro de 2022.

 

 

 

 

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Antongnione Madeiro Cardoso da Costa

Vereador Presidente

*Republicado por incorreção

Publicado por: ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA
Código Identificador: 78586684

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria

PORTARIA 003/20222

Portaria nº 003/2022.

 

EMENTA: Concede recurso a título de diária e dão outras providencias.

 

O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa-RN, no uso de suas atribuições legais e do que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, associada ao Decreto Legislativo n.º 001/2013:

 

RESOLVE:

 

         Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a DAVID BEZERRIL DE LIMA, portador do CPF 596.871.854-49, residente nesta cidade de Baía Formosa, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), correspondente a 01 (uma) 1/2 (meia) diária(s) (Dentro do Estado) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estada, quando em viagem administrativa para a cidade de Natal-RN com o objetivo de participar de reunião junto ao Gabinete do Deputado Estadual Galeno Torquato, para tratar de assuntos de interesse do Município de Baía Formosa/RN, no(s) dia(s) 11 de janeiro de 2022, tendo a viagem marcada para o dia 11 de janeiro de 2022.

 

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

 

Baia Formosa/RN, 10 de janeiro de 2022.

 

 

 

 

_______________________________

Antongnione Madeiro Cardoso da Costa

Vereador Presidente

*Republicado por incorreção

Publicado por: ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA
Código Identificador: 22078103

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria

PORTARIA 004/2022

Portaria nº 004/2022.

 

EMENTA: Concede recurso a título de diária à Chefe do Legislativo Municipal e, dão outras providencias.

 

O Excelentíssimo Senhor vice Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa-RN, no uso de suas atribuições legais e do que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, associado ao Decreto Legislativo n.º 001/2013:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a Antongnione Madeiro Cardoso da Costa, portador do CPF 096.981.414-30, residente a Rua José Severino Marques, 39 – Centro – Baía Formosa/RN, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), correspondente a 01 (uma) 1/2 (meia) diária(s) (Dentro do Estado) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estada,  quando em viagem administrativa para a cidade de  Natal-RN com o objetivo de participar de reunião para tratar de assuntos de interesse do Município de Baía Formosa/RN, junto ao Gabinete do Deputado Estadual Galeno Torquato, no(s) dia(s) 11 de janeiro de 2022, tendo a viagem marcada para o dia 11 de janeiro de 2022.

 

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

 

Baia Formosa/RN, 10 de janeiro de 2022.

 

 

 

 

_______________________________

Fábio Duarte da Silva

Vice Presidente

*Republicado por incorreção

Publicado por: ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA
Código Identificador: 72630384

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Portaria

PORTARIA Nº 014/2022 - CMB

 

 

“Dispõe sobre a nomeação de Fiscal de Contrato na Câmara Municipal de Baraúna/RN”.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN, no uso de suas atribuições legais, observando o disposto no art. 67 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e nos termos do Acordão nº 1.094/2013/TCU, e, por fim, considerando a celebração do Termo de Contrato nº 001/2022, originário da Dispensa de Licitação nº 003/2022 – Processo Administrativo nº 27010001/2022.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - DESIGNAR o servidor ANDRÉ CARLOS ROCHA OLIVEIRA, matrícula nº 378, ocupante do cargo de Subdiretor de Informática, para atuar como Fiscal do Termo de Contrato nº 001/2022, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA e a empresa EMPREENDIMENTOS BARAUNA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 36.847.934/0001-00.

Art. 2º - São atribuições do fiscal do contrato:

 

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II – Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII – Liberar as faturas;

VIII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público, cumprindo tal rotina de modo a permitir a conferência continuada dos serviços e reportar-se à autoridade superior sempre que não houver condições para tal;

IX – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, cabendo ao fiscal esclarecer incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas ao contrato sob sua responsabilidade.

X – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao Financeiro para pagamento.

 

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 18 de fevereiro de 2022, revogando as disposições contrárias.

Registre-se,

Publique-se

Cumpra-se.

 

Baraúna/RN, 04 de março de 2022.

 

 

 

FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO

Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN

Publicado por: José Freire de Mendonça Júnior
Código Identificador: 72402650

CÂMARA MUNICIPAL DE Bom Jesus
Dispensa

Extrato de Ratificação de Dispensa nº 013/2022

PROCESSO Nº 013/2022

TERMO DE DISPENSA Nº 013/2022

 

 

Á vista das manifestações anteriores e, com fundamento no artigo 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, bem como do Parecer Jurídico datado de 11 de março de 2022, RATIFICO E AUTORIZO a dispensa de licitação para contratação da empresa DIEGO VIDROS ME, CNPJ: 44.377.713/0001-44, cujo objeto CONSISTE na Contratação de empresa especializada para manutenção na Porta de Vidro central da Câmara Municipal de Vereadores de Bom Jesus/RN., no importe de R$2.600,00 (DOIS MIL E SEISCENTOS REAIS).

Bom Jesus/RN, 14 de março de 2022.

 

 

Leonardo Gomes de Figueiredo

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

Bom Jesus/RN

Publicado por: Leonardo Gomes de Figueiredo
Código Identificador: 30675030

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Extrato

GABINETE DA PRESIDENCIA. ATO DE ADJUDICAÇÃO. PROCESSO/CMC/RN nº 024/2022 – Pregão Eletrônico n° 001/2022.

ASSUNTO: Contratação de empresas para Registro de Preços de Combustíveis destinados ao consumo da Câmara Municipal de Caicó/RN.

Considerando, o resultado do procedimento de licitação, em tela, configurado na ata que integra os autos deste certame.

Considerando, que após os lances e negociações diretas com essa Pregoeira, foi conseguido valor de acordo com a pratica do mercado local.

Considerando, que não houve qualquer manifestação no que concerne a interposição de recursos, estando, portanto, precluso o direito de interposição de recurso pelos licitantes.

Considerando, finalmente o que preconizado o inciso XX, do artigo 4º, da Lei Federal n.º 10.520./2002.

ADJUDICO o presente procedimento em favor da licitante: 3N COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - CNPJ: 27.189.966/0001-75, saiu vencedora no lote: 1, com porcentagem de desconto de 1% (um por cento), sob os valores dos itens, conforme mapa de apuração anexo aos autos. Ivanildo dos Santos da Costa – Pela Proponente Contratante e Naiche de Medeiros Cordeiro – Pela Proponente Contratada. Encaminhe o processo ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Caicó, para deliberação superior.

Caicó/RN, 16 de março de 2022.

 

Pâmella Katheryne Pereira Range Lopes

Pregoeira

Publicado por: PÂMELLA KATHERYNE PEREIRA RANGEL LOPES
Código Identificador: 15664684

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Extrato

GABINETE DA PRESIDENCIA. EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO. PROCESSO/CMC/RN nº 024/2022 – Pregão Eletrônico n° 001/2022.

Contratação de empresas para Registro de Preços de Combustíveis destinados ao consumo da Câmara Municipal de Caicó/RN.

 

Considerando, os atos praticados pela Pregoeira da Câmara Municipal de Caicó/RN, conjuntamente com a Equipe de Apoio, inclusive a expedição do ato adjudicatório.

 

HOMOLOGO o presente procedimento objeto desta licitação de acordo com o artigo 43, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com redação dada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, alterada pela Lei nº 9.648.98, de 27 de maio de 1998, mantendo a Adjudicação exarada no processo licitatório proveniente da licitação, em favor da licitante relacionada a seguir: 3N COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - CNPJ: 27.189.966/0001-75, saiu vencedora no lote: 1, com porcentagem de desconto de 1% (um por cento), sob os valores dos itens, conforme mapa de apuração anexo aos autos. Ivanildo dos Santos da Costa – Pela Proponente Contratante e Naiche de Medeiros Cordeiro - pela Promitente Contratada.

Caicó/RN, 16 de março de 2022.

 

Ivanildo dos Santos da Costa

Presidente da Câmara Municipal de Caicó

Publicado por: PÂMELLA KATHERYNE PEREIRA RANGEL LOPES
Código Identificador: 42553601

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
Dispensa

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 009/2022

OBJETO: AQUISIÇÃO DE CORTINAS, TAPETES E CAPAS DE TECIDO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CAMARA MUNICIPAL DE CORONEL JOAO PESSOA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA

 

 

Afigurando-me que a contratação é legal, com base no art. 24 da Lei 8.666/93, AUTORIZO o procedimento de que se cogita em favor da empresa T J DE AQUINO - ME (10.482.689/0001-91), objetivando AQUISIÇÃO DE CORTINAS, TAPETES E CAPAS DE TECIDO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CAMARA MUNICIPAL DE CORONEL JOAO PESSOA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, com o valor total julgado de R$ 1.087,30 (mil e oitenta e sete reais)

 

Ordeno que se proceda a realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.

 

 

Sigam-se os ulteriores termos.

 

 

Coronel João Pessoa/RN, 16 de Março de 2022

 

 

 

 

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JOSÉ SEVERIANO DE FIGUEIREDO MAIA JÚNIOR

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: José Severiano de Figueiredo Maia Junior 
Código Identificador: 05407387

CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Termo

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 03/2022

DO OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de gêneros alimentícios para a Câmara Municipal de Florânia. conforme especificação no Memorando Nº 03/2022– CMF.

 

DA JUSTIFICATIVA: Convém destacar que a Câmara Municipal de Florânia/RN oferece lanches para os presentes nos dias das sessões. Cumpre-nos registrar que tal medida representa um melhor acolhimento da população nesta casa, estimulando assim, maior participação nas atividades legislativas, conforme especificação do Memorando Nº 03/2022 – CMF, que passa a integrar o presente termo de dispensa.

 

DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo de dispensa de Licitação encontra respaldo legal no Artigo 24, Inciso II da Lei Federal Nº 8.666/93.

O Presidente da Câmara Municipal de Florânia/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas e, CONSIDERANDO o dispositivo legal contido no Artigo 24, inciso II da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos);

“Art. 24. É dispensável a licitação:

 

.................................

 

II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite na alínea “a”, no inciso II do artigo anterior, e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez:”

.................................

 

 

CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado, conforme pesquisa mercadológica e, enquadra-se no limite estabelecido no dispositivo supramencionado;

 

 

RESOLVE QUE:

  1. Ficará dispensado o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.

 

  1. A presente despesa correrá à conta do elemento de despesa 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no orçamento vigente para o exercício de 2022 .

 

  1. Importará a despesa o valor total de R$ 7.226,87( sete mil, duzentos e vinte e seis e oitenta e sete centavos) que será pago após o trâmite normal do processo de despesa.

 

  1. Fica autorizada a contratação com as seguintes Pessoas jurídicas:

 

  • RONALDO DOS SANTOS SILVA-ME (CNPJ: 26.845.052/0001-52), o Valor R$ 4.825,67 (quatro mil, oitocentos e vinte e cinco reais e sessenta e sete centavos);
  • POTIGUAR COMÉRCIO DE ALIMENTOS (CNPJ: 21.675.852/0001-59) o valor de R$ 1.235,70(mil, duzentos e trinta e cinco reais e setenta centavos);
  • MERCADINHO SÃO JOSÉ (CNPJ: 03.453.530/0001-83), o valor de R$ 1.165,50 (mil, cento e sessenta e cinco reais e cinquenta centavos).

 

  1. O Presente Termo de Dispensa deverá ser publicado no Quadro de Avisos

desta Câmara Municipal e Diário Oficial, em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.666/93.

 

Florânia/RN, em 16 de março de 2022.

 

 

Jonas Moreira da Silva

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Publicado por: Jonas Moreira da Silva
Código Identificador: 37351122

CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Termo

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 04/2022

DO OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de material de limpeza para a Câmara Municipal de Florânia. conforme especificação no Memorando Nº 04/2022– CMF.

 

DA JUSTIFICATIVA: Convém destacar que a Câmara Municipal de Florânia/RN necessita desse material para manter a limpeza e higiene do ambiente de trabalho. Dessa forma, considerando a necessidade de contratação, conforme especificação do Memorando Nº 04/2022 – CMF, que passa a integrar o presente termo de dispensa.

 

DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo de dispensa de Licitação encontra respaldo legal no Artigo 24, Inciso II da Lei Federal Nº 8.666/93.

O Presidente da Câmara Municipal de Florânia/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas e, CONSIDERANDO o dispositivo legal contido no Artigo 24, inciso II da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos);

“Art. 24. É dispensável a licitação:

 

.................................

 

II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite na alínea “a”, no inciso II do artigo anterior, e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez:”

.................................

 

 

CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado, conforme pesquisa mercadológica e, enquadra-se no limite estabelecido no dispositivo supramencionado;

 

 

RESOLVE QUE:

  1. Ficará dispensado o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.

 

  1. A presente despesa correrá à conta do elemento de despesa 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no orçamento vigente para o exercício de 2022 .

 

  1. Importará a despesa o valor total de R$ 1.772,25 (mil, setecentos e setenta e dois reais e vinte cinco centavos) que será pago após o trâmite normal do processo de despesa.

 

  1. Fica autorizada a contratação com as seguintes Pessoas jurídicas:

 

  • RONALDO DOS SANTOS SILVA-ME (CNPJ: 26.845.052/0001-52), o Valor R$ 412,87 (quatrocentos e doze reais e oitenta e sete centavos);
  • POTIGUAR COMÉRCIO DE ALIMENTOS (CNPJ: 21.675.852/0001-59) o valor de R$ 940,98( novecentos e quarenta reais e noventa e oito centavos);
  • MERCADINHO SÃO JOSÉ (CNPJ: 03.453.530/0001-83), o valor de R$ 418,40 (quatrocentos e dezoito reais e quarenta centavos).

 

  1. O Presente Termo de Dispensa deverá ser publicado no Quadro de Avisos

desta Câmara Municipal e Diário Oficial, em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.666/93.

 

Florânia/RN, em 16 de março de 2022.

 

 

Jonas Moreira da Silva

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Publicado por: Jonas Moreira da Silva
Código Identificador: 02777186

CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Extrato

EXTRATO

CAMARA MUNICIPAL DE GUAMARE EXTRATO DE CONTRATO 061/2022

 

 

 

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE GUAMARÉ/RN, CNPJ: 08.587.263/0001-50.

CONTRATADO: IGOR RODRIGUES DE BARROS, CPF: 717.853.064-21

Valor: R$ 1.212,00 (Hum mil duzentos e doze reais). PORTEIRO – 15 Fevereiro de 2022.

 

 

 

EUDES MIRANDA DA FONSECA

Presidente da Câmara

Contratante

 

 

IGOR RODRIGUES DE BARROS

 CPF: 717.853.064-21

CONTRATADO

Publicado por: Lucineide Targino de Lima
Código Identificador: 52528221

CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Extrato

EXTRATO

CAMARA MUNICIPAL DE GUAMARE EXTRATO DE CONTRATO 062/2022

 

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE GUAMARÉ/RN, CNPJ: 08.587.263/0001-50.

CONTRATADO: EDCLEIDE SOUZA DE ALMEIDA, CPF: 016.954.644-60

Valor: R$ 1.870,00 (Hum mil oitocentos e setenta reais). Coordenadora – 01 Março de 2022.

 

 

 

EUDES MIRANDA DA FONSECA

Presidente da Câmara

Contratante

 

 

EDCLEIDE SOUZA DE ALMEIDA

 CPF: 016.954.644-60

CONTRATADO

Publicado por: Lucineide Targino de Lima
Código Identificador: 51276340

CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Extrato

EXTRATO

CAMARA MUNICIPAL DE GUAMARE EXTRATO DE CONTRATO 063/2022

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE GUAMARÉ/RN, CNPJ: 08.587.263/0001-50.

CONTRATADO: JOSENILSON XAVIER DE LIMA, CPF: 054.827.004-02

Valor: R$ 1.212,00 (Hum mil duzentos e doze reais). Auxiliar de Serviços Gerais – 01 Março de 2022.

 

 

 

EUDES MIRANDA DA FONSECA

Presidente da Câmara

Contratante

 

 

JOSENILSON XAVIER DE LIMA

 CPF: 054.827.004-02

CONTRATADO

Publicado por: Lucineide Targino de Lima
Código Identificador: 15180468

CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Extrato

EXTRATO

CAMARA MUNICIPAL DE GUAMARE EXTRATO DE CONTRATO 064/2022

 

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE GUAMARÉ/RN, CNPJ: 08.587.263/0001-50.

CONTRATADO: EDUARDO ROBERTO MORAIS DO NASCIMENTO, CPF: 097.894.144-63

Valor: R$ 1.212,00 (Hum mil duzentos e doze reais). Auxiliar de Serviços Gerais – 01  Março de 2022.

 

 

 

EUDES MIRANDA DA FONSECA

Presidente da Câmara

Contratante

 

 

EDUARDO ROBERTO MORAIS DO NASCIMENTO

CPF: 097.894.144-63

Contratado

Publicado por: Lucineide Targino de Lima
Código Identificador: 36722721

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Dispensa

EXTRATO

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO/RN nº 008/2022 – DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 006/2022

 

Fica dispensável de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO DE PASTAS DE PROCESSO, com fulcro no artigo 24, inciso II, da Lei no 8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art.38, inciso VI, do mesmo diploma legal.

 

CREDORES: LIVIA KAROL OLIVEIRA DOS SANTOS, inscrito no CNPJ sob o nº 22.376.235/0001-15, que pelos itens cotados, importa o valor total de R$ 1.000,00. 

 

Ipueira/RN, 16 de fevereiro de 2022.

 

 

 

 

ADEMIR JOSÉ DE MEDEIROS

PRESIDENTE

Publicado por: ADEMIR JOSÉ DE MEDEIROS
Código Identificador: 84262723

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Dispensa

EXTRATO

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO/RN nº 009/2022 – DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 007/2022

 

Fica dispensável de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO E DE CONSTRUÇÃO, com fulcro no artigo 24, inciso II, da Lei no 8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art.38, inciso VI, do mesmo diploma legal.

 

CREDORES: ELETROCENTER MATERIAL ELETRICO E CONSTRUCAO CAICO LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 24.523.276/0001-12, que pelos itens cotados, importa o valor total de R$ 765,28. 

 

Ipueira/RN, 22 de fevereiro de 2022.

 

 

 

 

ADEMIR JOSÉ DE MEDEIROS

PRESIDENTE

Publicado por: ADEMIR JOSÉ DE MEDEIROS
Código Identificador: 26178526

CÂMARA MUNICIPAL DE Itaú
Portaria

PORTARIA N° 002/2022

 

Ementa:   Dispõe sobre a concessão de licença maternidade na forma que especifica e dá outras providências.

                                    O PRESIDENTE DA MESA DIRETÓRA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAU, Estado do Rio Grande do Norte no uso de atribuições legais, com supedâneo no inciso II do Art. 101 da Lei Orgânica Municipal, combinado com a alínea ”b”, do inciso VIII, do Art 14 do Regimento Interno, e,

                                   CONSIDERADO, que a Vereadora VANUSA BEZERRA DE LIMA BRASIL foi mãe e requereu licença maternidade;  

                                   CONSIDERANDO, que a licença maternidade é um direito assegurado pela Constituição Brasileira a todas as mães trabalhadoras, e que, está previsto também no Regimento Interno desta Casa Legislativa;  

                                   CONSIDERANDO, que, uma vez concedida a licença maternidade requerida pela Vereadora se faz necessário a convocação e posse do respectivo suplente;

                                   CONSIDERANDO, por fim, que cabe ao Presidente da Casa os atos ordinatórios e administrativos com vista ao bom e regular funcionamento do Poder Legislativo Municipal;

                                    R E S O L V E

                                    Art. 1º - Concede licença Maternidade a Vereadora VANUSA BEZERRA DE LIMA BRASIL, por um período de 120 (cento e vinte) dias a contar da data do parto.

                                   Art. 2º - Determina a Secretaria Legislativa da Casa que defina dia e horário para posse do respectivo suplente.

                            Art 2º - Este Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

 

                                    R E G I S T R E – S E

                                    P U B L I Q U E – S E

                                    E   C U M P R A - SE

                                    Itau-RN, 15 de março de 2022

 

                        Italo Francisco Gonçalves de Medeiros

                                    Vereador-Presidente

Publicado por: ITÁLO FRANCISCO GONÇALVES MEDEIROS
Código Identificador: 78101704

CÂMARA MUNICIPAL DE Itaú
ATOS

ATO DA MESA nº 001/2.022

Ementa: Convoca Suplente de Vereador que especifica e dá outras providências.

 

 

                        A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, com supedâneo no art. 245 do Regimento Interno, e,

                        CONSIDERANDO, a licença maternidade requerida e concedida a Vereadora VANUSA BEZERRA DE LIMA BRASIL por um período de 120 (cento e vinte) dias, e,

                        CONSIDERANDO que no caso de licença deve a Mesa Diretora convocar o Suplente imediato para tomar posse e preencher a vaga aberta,

                        R E S O L V E

                        C O N V O C A R o suplente de Vereador o Senhor ADRIANO DA SILVA LUCENA para tomar posse no Cargo de Vereador, em Sessão Solene que realizar-se-á às 08h:30 min da próxima sexta feira, dia 18 de março do ano em curso no prédio Sede do Poder Legislativo Municipal, sito a rua Edwiges Maia, 07, centro, Itaú-RN.

 

                                   Itaú-RN, 16 de março de 2.022

 

 

ÍTALO FRANCISCO GONÇALVES MEDEIROS

Vereador-Presidente

 

 

ISABELLY PINHEIRO PRAXEDES

                                               2ª  SECRETÁRIA

Publicado por: ITÁLO FRANCISCO GONÇALVES MEDEIROS
Código Identificador: 06551213

CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Portaria

PORTARIA Nº. 015/2022

A CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais;

 

 

 

                                   R E S O L V E:

 

 

                                   Art. 1º. – Conceder duas diárias e meia, perfazendo um valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) ao Diretor de Contabilidade - Jean Carlos Macedo, Mat. 0027, para custear as despesas com estadia, deslocamento e alimentação até a cidade de Natal/RN, com finalidade de participar de Encontro Legislativos Municipais, com assuntos de deliberar os desafios do parlamento para fazer a diferença nos municípios, que será realizada nos dias 16, 17 e 18 de março de 2022, na sede da ARAM – Imairá Plaza Hotel & Convention, localizada na Via Costeira Sen. Dinarte Medeiros Mariz, 4077, Ponta Negra, em Natal/RN

                                   Art. 2º. – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                Janduís/RN, 15 de março de 2022.

 

 

                                   REGISTRE-SE.

                                   PUBLIQUE-SE.

                                   E CUMPRA-SE.

 

 

 

Arthur Barbosa de Lima

Vereador - Presidente

Mat. 000020

Publicado por: ARTHUR BARBOSA DE LIMA
Código Identificador: 60525865

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Inexigibilidade

PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 009/2022

A Comissão de Licitação do Município de JARDIM DO SERIDÓ, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ, consoante autorização do(a) Sr(a). RONALTTY NERI DOS SANTOS, na qualidade de ordenador(a) de despesas, vem abrir o presente processo administrativo para ESSE TERMO VISA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM KNOW-HOW NOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA ADMINISTRATIVA ESPECIALIZADA, VOLTADA AS ROTINAS DE FUNCIONAMENTO DE TODOS OS SETORES QUE COMPÕEM O FLUXO ADMINISTRATIVO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ, COMPREENDENDO SUPORTE TÉCNICO AOS SETORES DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO, TESOURARIA, PATRIMÔNIO, COMPRAS, LICITAÇÃO E ALMOXA RIFADO, ENTRE OUTROS SETORES QUE INTEGRAM A LOGÍSTICA DE FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO DO ÓRGÃO, OBJETIVANDO DISPOR DE APOIO TÉCNICO PARA REALIZAÇÃO DE SUAS DIVERSAS ATUAÇÕES NO SISTEMA GERAL DE CONTROLES INTERNOS, ALÉM DE PRESTAR SUPORTE TÉCNICO CONTÁBIL AOS VEREADORES DA CASA, QUANDO DA APRECIAÇÃO DE MATÉRIAS DE NATUREZA TÉCNICA ORÇAMENTÁRIA, TAIS COMO: PLANO PLURIANUAL, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA, LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, DE FORMA COMPLEMENTAR, DESDE QUE NÃO CONFLITEM COM ATIVIDADES DE DESEMPENHO EXCLUSIVO POR SERVIDORES DA CASA.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

A inexigibilidade de licitação tem com fundamento no art. 25, inciso II, c/c o art. 13, inciso III e parágrafo único do Art. 26 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

 

II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

 

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

 

A Câmara Municipal de Jardim do Seridó/RN vem passando por dificuldades administrativas no funcionamento básico de algumas rotinas diárias, necessitando assim de orientações para que se possa executar com maior segurança tais atividades rotineiras nos setores de Planejamento, Administração, Tesouraria, Patrimônio, Compras, Almoxarifado, Controle Interno, entre outros setores que integram a logística de funcionamento da  máquina pública, tendo em vista que a legislação em vigor apresenta regras cada vez mais rigorosas para execução dessas práticas, e o quadro funcional da Câmara Municipal, além de ser bastante reduzido, necessita de capacitação e orientações técnicas constantes, em conhecimentos específicos, para que possa executar, com maior segurança, suas atividades rotineiras nos setores supracitados, entre outras atividades e orientações concernentes aos seus procedimentos de fiscalização e controle dos atos internos praticados pelo legislativo municipal.

 

Ainda observa-se a necessidade de subsidiar os vereadores, quando da análise de matérias de natureza orçamentária, tais como: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária, Lei Orçamentária Anual, de modo a garantir suporte técnico adequado nas análises e proposições sobre essas matérias. Nesse contexto, e diante da particularidade dos serviços que exigem dos profissionais a serem contratados um vasto conhecimento técnico do assunto, se faz necessário a contratação de empresa com know how comprovado, que atendam as especificações do objeto, que venha a dar suporte t écnico aos setores que movem o legislativo municipal, mediante profissionais pertencentes ao quadro da empresa com expertise no objeto, sempre que necessário e solicitado for, em temas de maior complexidade, na orientação técnica, emissão de pareceres, explanação de dúvidas, entre outras atuações em matérias de maior complexidade atinentes aos temas supracitados, de modo a garantir maior segurança nos atos a serem praticados pelos sistemas de controle do órgão, e processos de prestação de contas diversos, além de se ter uma ótima perspectiva dos resultados a serem alcançados.

 

Considerando a especialidade dos serviços pretendidos, os mesmos não deverão ser prestados por qualquer empresa ou profissional existentes no mercado, que tenham mero conhecimento dos temas citados, mas sim que apresente experiencia e metodologias implantadas, com a devida comprovação de eficiência. Sendo assim a contratação pretendida guarda consonância com a Súmula 39 do Tribunal de Contas da União: “SÚMULA 39: A inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços técnicos com pessoas físicas ou jurídicas de notória especialização somente é cabível quando se tratar de serviço de natureza singular, capaz de exigir, na seleção do executor de confiança, grau de subjetividade insusceptível de ser medido pelos critérios objetivos de qualificação inerentes ao processo de licitação, nos termos do art. 25, inciso II, da Lei 8666/1993.”

 

RAZÕES DA ESCOLHA

 

A escolha recaiu na empresa ANALISA RN - CONSULTORIA E ASSESSORIA PÚBLICA E EMPRESARIAL, em consequência na notória especialização do seu quadro de profissionais no desempenho de suas atividades junto a outros Municípios, além da sua disponibilidade e conhecimento dos problemas existentes no âmbito da Administração Municipal. Desta forma, nos termos do art. 25, II, c/c o art. 13, III da Lei de nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a licitação é inexigível.

 

JUSTIFICATIVA DO PREÇO

 

 A escolha da(s) proposta(s) mais vantajosa(s), foi(ram) decorrente de uma prévia pesquisa de mercado, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica. Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com ANALISA RN - CONSULTORIA E ASSESSORIA PÚBLICA E EMPRESARIAL, no valor de R$ 47.020,00 (quarenta e sete mil, vinte reais), levandose em consideração a melhor proposta ofertada, conforme documentos acostados aos autos deste processo.

 

JARDIM DO SERIDÓ - RN, 14 de Março de 2022

 

BARTOLOMEU DOS ANJOS SALES

Comissão de Licitação

Presidente

Publicado por: Ronaltty Neri dos Santos
Código Identificador: 70815826

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 009/2022

O Ordenador de Despesas da(o) CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa ANALISA RN - CONSULTORIA E ASSESSORIA PÚBLICA E EMPRESARIAL, vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

JARDIM DO SERIDÓ - RN, 14 de Março de 2022

 

RONALTTY NERI DOS SANTOS

Vereador Presidente

Publicado por: Ronaltty Neri dos Santos
Código Identificador: 21187317

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Extrato

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 009/2022

O Presidente da Comissão de licitação do Município de JARDIM DO SERIDÓ, através da(o) CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ, em cumprimento da ratificação procedida pelo(a) Gestor(a) da (o) CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir:

 

OBJETO......,.................: ESSE TERMO VISA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM KNOW-HOW NOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA ADMINISTRATIVA ESPECIALIZADA, VOLTADA AS ROTINAS DE FUNCIONAMENTO DE TODOS OS SETORES QUE COMPÕEM O FLUXO ADMINISTRATIVO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ, COMPREENDENDO SUPORTE TÉCNICO AOS SETORES DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO, TESOURARIA, PATRIMÔNIO, COMPRAS, LICITAÇÃO E ALMOXARIFADO, ENTRE OUTROS SETORES QUE INTEGRAM A LOGÍSTICA DE FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO DO ÓRGÃO, OBJETIVANDO DISPOR DE APOIO TÉCNICO PARA REALIZAÇÃO DE SUAS DIVERSAS ATUAÇÕES NO SISTEMA GERAL DE CONTROLES INTERNOS, ALÉM DE PRESTAR SUPORTE TÉCNICO CONTÁBIL AOS VEREADORES DA CASA, QUANDO DA APRECIAÇÃO DE MATÉRIAS DE NATUREZA TÉCNICA ORÇAMENTÁRIA, TAIS COMO: PLANO PLURIANUAL, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA, LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, DE FORMA COMPLEMENTAR, DESDE QUE NÃO CONFLITEM COM ATIVIDADES DE DESEMPENHO EXCLUSIVO POR SERVIDORES DA CASA.

 

FAVORECIDO..............: ANALISA RN - CONSULTORIA E ASSESSORIA PÚBLICA E EMPRESARIAL

 

VALOR...........................: R$ 47.020,00 (quarenta e sete mil, vinte reais).

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL....: art. 13, inciso III c/c art. 25, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

 

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE..: emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pelo(a) Sr.(a) RONALTTY NERI DOS SANTOS, na qualidade de ordenador(a) de despesas.

 

JARDIM DO SERIDÓ - RN, 14 de Março de 2022

 

BARTOLOMEU DOS ANJOS SALES

Comissão de Licitação

Presidente

Publicado por: Ronaltty Neri dos Santos
Código Identificador: 13175663

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria

PORTARIA 019, DE 16 DE MARÇO DE 2022

Concede diária para o Vereador e Vice-presidente da Câmara, Ozires Borges Vilar Neto.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ – RN, no uso das atribuições legais, e conforme o que determina a Resolução nº 002/2018 de 27 de fevereiro de 2018, que regulamenta a concessão de diárias aos Vereadores e Funcionários desta Câmara Municipal, que fixa os valores a elas pertinentes.

 

R E S O L V E:

 

Conceder ao Sr. OZIRES BORGES VILAR NETO, vereador e vice-presidente desta Casa Legislativa, a quantia de 1 (uma) diária, com o objetivo de deslocar-se a cidade de Natal/RN, na data de 17 de março do corrente ano, a fim de tratar de assuntos pertinentes ao município de Jardim do Seridó/RN, no Gabinete do Deputado Estadual Ubaldo Fernandes, conforme consta no processo de diária nº 011/2022, disposto na Tesouraria desta Casa Legislativa.


Publique-se e Cumpra-se.


Ronaltty Neri dos Santos
Presidente

Publicado por: Ronaltty Neri dos Santos
Código Identificador: 00268800

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº I 4/2022

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

 

 

 

 Considerando o parecer jurídico emitido pela Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, no que concerne a INSCRIÇÕES DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN, PARA PARTICIPAR DO ENCONTRO NACIONAL DE LEGISLATIVOS MUNICIPAIS DE 16 A 18 DE MARÇO DE 2022 NA CIDADE DE NATAL/RN. PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN. 

 

 Considerando o que dispõe o artigo 25, caput da Lei Federal n°8.666, de 21 de junho de 1993.

 

 RATIFICO e RECONHEÇO o processo de Inexigibilidade, e, por conseguinte a contratação da pessoa jurídica a seguir: 

 

 

Vencedor: PLENARIA ASSESSORIA E GESTAO DE EVENTOS LTDA

CNPJ: 18.336.780/0001-00

 

Valor: R$ 1.680,00.

 

Objeto: INSCRIÇÕES DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN, PARA PARTICIPAR DO ENCONTRO NACIONAL DE LEGISLATIVOS MUNICIPAIS DE 16 A 18 DE MARÇO DE 2022 NA CIDADE DE NATAL/RN.

 

 

 

LAGOA NOVA, 8 de Março de 2022

 

 

 

LOURIVAL FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA

Presidente

 

Publicado por: JAMILLY PALHARES SILVEIRA GALVÃO
Código Identificador: 30784078

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Extrato

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE Nº 4/2022

EXTRATO DE  INEXIGIBILIDADE

 

 

A Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, estabelecida pela Lei ordinária n° 8666/1993, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. LOURIVAL FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal, faz publicar o extrato resumido do processo Inexigibilidade a seguir:

 

 

Objeto: INSCRIÇÕES DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN, PARA PARTICIPAR DO ENCONTRO NACIONAL DE LEGISLATIVOS MUNICIPAIS DE 16 A 18 DE MARÇO DE 2022 NA CIDADE DE NATAL/RN.

 

Vencedor: PLENARIA ASSESSORIA E GESTAO DE EVENTOS LTDA

CNPJ: 18.336.780/0001-00

 

Valor: R$ 1.680,00

 

 

Fundamentação Legal: É consabido que a inviabilidade de competição na aquisição de um serviço ou produto caracteriza, na Administração Pública, caso de Inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 25, caput, do Estatuto Licitatório (Lei n°. 8.666/93), de Tal forma que a contratação direta se impõe em face da impossibilidade de concorrência.

 

 

 

 

JOAO PEDRO FERNANDES DE FRANCA

Presidente CPL

 

 

Publicado por: JAMILLY PALHARES SILVEIRA GALVÃO
Código Identificador: 55118476

CÂMARA MUNICIPAL DE Martins
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº 016/2022

Nos termos dos elementos constantes do respectivo processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Dispensa de Licitação nº 016/2022, que CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU PROFISSIONAL CAPACITADO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSMISSÕES AO VIVO DAS SESSÕES INFORMATIVAS E ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO DE MARTINS/RN; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: FRANCISCO DA SILVA COSTA - R$ 8.000,00. Martins-RN, 04 de Março de 2022 - FULGÊNCIO TEIXEIRA NETO – Presidente

Publicado por: Fulgêncio Teixeira Neto
Código Identificador: 35470474

CÂMARA MUNICIPAL DE Martins
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO nº 017/2022 - CPL

* MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação 016/2022

* FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93

* CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE MARTINS-RN

* CONTRATADO: FRANCISCO DA SILVA COSTA

* OBJETO .........................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU PROFISSIONAL CAPACITADO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSMISSÕES AO VIVO DAS SESSÕES INFORMATIVAS E ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO DE MARTINS/RN.

* VALOR MENSAL...................: R$ 800,00 (Oitocentos reais)

* VALOR GLOBAL...................: R$ 8.000,00 (Oito mil reais)

* VIGENCIA............................: 04/03/2022 a 31/12/2022

* DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ...: 01.031.001.2001 - 3.3.90.3.6 – Outros Serviços de Terceiros PF

* RECURSOS FINANCEIROS......: Próprios do Poder Legislativo (DUODÉCIMO)

* PUBLICAÇÃO ....................: Quadro de Avisos da Câmara Municipal e FECAM

Publicado por: Fulgêncio Teixeira Neto
Código Identificador: 48410181

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 009/2022 – GP/CMM

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró, no uso de suas atribuições legais e com fulcro nos Art. 26, inciso II, alínea “h” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró.

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder ao Vereador, o Senhor OMAR DE OLIVEIRA NOGUEIRA, 1 (uma) diária no valor total de R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais) para ressarcimento de despesas decorrentes de viagem à Natal/RN, no dia 23 de fevereiro de 2022, onde irá visitar as secretarias do Estado do Rio Grande do Norte, Educação, trabalho, Habilitação, Assistência Social (SETHAS), para solicitar a ampliação no fornecimento de alimentação no restaurante popular no bairro Barrocas, e também a reforma da Escola Estadual Professor Inalda Cabral, na Cidade de Mossoró/RN. O mesmo tem retorno previsto para o dia 24 de fevereiro de 2022.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

Mossoró/RN, 23 de fevereiro de 2022.

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró - RN

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 75342645

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 10/2022 – GP/CMM

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 26, inciso II, alínea “h” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró.

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder ao Vereador, o Senhor Isaac da Costa Filgueira, 1 (uma) diária no valor total de R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais) para ressarcimento de despesas decorrentes de ida à Natal/ RN, no dia 23 de fevereiro de 2022, irá se reunir nas secretarias do governo do Estado do Rio Grande do Norte , trabalho, Habilitações e Assistência Social ( SETHAS),Educação, Cultura, Esportes e Lazer (SEEC) e Saúde Publica (SESAP) para trazer programas, projetos e parcerias para o município de Mossoró. O mesmo tem retorno previsto para o dia 24 de fevereiro de 2022.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

Mossoró/RN, 23 de fevereiro de 2022.

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró-RN

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 80078875

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 17/2022 – GP/CMM

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 26, inciso II, alínea “h” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró.

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder ao Vereador, o Senhor Isaac da Costa Filgueira, 1 (uma) diária no valor total de R$ 680,00 (Seiscentos e oitenta reais) para ressarcimento de despesas decorrentes de ida à Natal/ RN, no dia 10 de março de 2022, irá se reunir nas secretarias do governo do Estado do Rio Grande do Norte , Segurança publica e Defesa Social( SESED), Educação, Cultura, Esportes e Lazer (SEEC) e Saúde Publica (SESAP) para trazer recurso para o Município de Mossoró/RN. O mesmo tem retorno previsto para o dia 11 de março de 2022.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.    

Mossoró/RN, 09 de março de 2022.

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró-RN

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 20677402

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 18/2022 – GP/CMM

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 26, inciso II, alínea “h” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró.

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder ao Vereador, o Senhor Omar de Oliveira Nogueira, 1 (uma) diária no valor total de R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais) para ressarcimento de despesas decorrentes de ida à Natal/ RN, no dia 10 de março de 2022, irá se reunir nas secretarias do governo do Estado do Rio Grande do Norte , Segurança publica e Defesa Social( SESED), Educação, Cultura, Esportes e Lazer (SEEC) e Saúde Publica (SESAP) para trazer recurso para o Município de Mossoró/RN. O mesmo tem retorno previsto para o dia 11 de março de 2022.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.    

Mossoró/RN, 10 de março de 2022.

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró-RN

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 33300248

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Termo

TERMO DE CONVÊNIO

Termo de convênio para a cessão de servidor público municipal, lavrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ e PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU DOS FERROS – RN.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.208.597/0001-76, com sede na Rua Idalino de Oliveira, S/N, Centro, CEP: 59.600-135, Mossoró/RN, neste ato representada pelo seu presidente, LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO inscrito no CPF sob o nº 046.610.564-93, e a PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU DOS FERROS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.148.421/0001-76, com sede na Avenida Getulio Vargas, 1323, Centro, CEP: 59.900-000, Pau do Ferros - RN, neste ato representada pela prefeita, MARIANA ALMEIDA NASCIMENTO, inscrito no CPF sob o nº 065.677.944-61, com autorização contida na Lei Complementar Municipal nº 046/2010 firmam o presente instrumento de convênio, visando a cessão de servidores municipais para prestarem serviços, nos termos e cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente convênio objetiva disciplinar a cessão de servidores entre as PARTES signatárias, em razão do interesse público, da conveniência administrativa e eficiência da gestão.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DEFINIÇÕES

Para os fins deste convênio, consideram-se:

I – PARTE: cada um dos órgãos que celebram o presente convênio;

II – CONCEDENTE ou CEDENTE: a PARTE que cede servidores;

III – CESSIONÁRIO: a PARTE que recebe os servidores cedidos.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEFINIÇÕES

Poderão as PARTES ceder servidores públicos para exercício em unidade diversa da lotação de origem, observado:

I – Requerimento ao CEDENTE, em que se especificará o nome do servidor, o cargo, a matrícula e a lotação;

II – Anuência da PARTE cedente, com publicação do Ato de Cessão no Jornal Oficial do Município.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

O CEDENTE obriga-se a:

I – Anotar e contar o tempo de serviço do servidor cedido para os fins legais;

II – Assumir o ônus da remuneração do servidor cedido, somente nos casos em que haja previsão legal;

III – Requisitar, com a antecedência de 30 dias, a devolução de servidor cedido, antes de findo o prazo de cessão, quando houver necessidade ou conveniência administrativa.

O CESSIONÁRIO obriga-se a:

I – Exercer as funções de controle administrativo, disciplina e de poder hierárquico atinente aos servidores cedidos;

II – Comunicar ao CEDENTE a frequência funcional para fins de registro do tempo de serviço;

III – Encaminhar ao CEDENTE os autos referentes à apuração de faltas funcionais em sindicância, para fins de processamento de inquérito administrativo pelo cedente;

IV – Arcar com o ônus da cessão, incluindo todos os custos dos servidores cedidos, compreendidos os encargos previdenciários, nos casos em que o ônus seja do órgão cessionário;

V – Arcar com os ônus de diárias concedidas ou devidas;

VI – Nomear servidores para exercer funções gratificadas ou cargos em comissão, assumindo a integralidade da remuneração da função ou cargo concedido;

VII – Devolver os servidores cedidos ao final da cessão.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

I – As PARTES atuarão, para operacionalização deste convênio, exceto os requerimentos de cessão e prorrogações, por intermédio do Setor Pessoal da Câmara Municipal de Apodi, e da Diretoria de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Mossoró.

II – As cessões se darão por até 01 (um) ano, prorrogável por igual período, mediante requerimento neste sentido.

III – Poderão as PARTES denunciar o presente convênio a qualquer tempo, observado o prazo de 30 (trinta) dias para ultimação das obrigações das partes.

IV – O presente convênio terá a duração de 04 (quatro) anos, prorrogável por mais 01 (um) ano, obedecendo ao tempo hábil totalizando 05 (cinco) anos;

V – As PARTES publicarão extrato deste convênio em seus veículos de publicação oficial no prazo de 20 (vinte) dias.

VI – Estando justos e acertados, assinam as PARTES o presente convênio para que se dê seus jurídicos efeitos, em três vias de igual teor e conteúdo.

Mossoró/RN, 09 de março de 2022.

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

MARIANA ALMEIDA NASCIMENTO

Prefeita Municipal – Pau dos Ferros/RN

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 84308363

CÂMARA MUNICIPAL DE Parazinho
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

TERMO DE RATIFICAÇÃO 

CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2022

Reconheço a Dispensa de Licitação, fundamentada no Inciso II do Artigo 75, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, para atender solicitação da Secretaria da Câmara Municipal de Parazinho/RN.

A Dispensa de Licitação da contratação ora mencionada é norteada pelo critério da celeridade e da vantagem econômica, na busca da realização de atividades fins deste ente.

No caso em questão a escolha se deu pela celeridade na contratação dos serviços e da economicidade em virtude do menor preço e proposta mais vantajosa para alcançar a efetividade administrativa pertinente.

JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente licitação, tendo em vista que a Câmara Municipal de Parazinho/RN necessita realizar a aquisição de Material de Expediente, para Manutenção das Atividades da Câmara Municipal.

Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado após recebimento de propostas eletrônicas que BRENDA ALEXIA DOS SANTOS FERREIRA - CNPJ: 88.941.989/0001-00, possui todos os requisitos técnicos e econômicos viáveis, para a contratação solicitada.

Parazinho/RN, 15 de março de 2022.

________________________________

Flavio Dantas da Costa

Presidente da Câmara Municipal de Parazinho/RN

 

Publicado por: Flávio Dantas da Costa
Código Identificador: 45331084

CÂMARA MUNICIPAL DE Parazinho
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO CONTRATAÇÃO DIRETA

TERMO DE RATIFICAÇÃO 

CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2022

Reconheço a Dispensa de Licitação, fundamentada no Inciso II do Artigo 75, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, para atender solicitação da Secretaria da Câmara Municipal de Parazinho/RN.

A Dispensa de Licitação da contratação ora mencionada é norteada pelo critério da celeridade e da vantagem econômica, na busca da realização de atividades fins deste ente.

No caso em questão a escolha se deu pela celeridade na aquisição do material e da economicidade em virtude do menor preço e proposta mais vantajosa para alcançar a efetividade administrativa pertinente.

JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente licitação, tendo em vista que a Câmara Municipal de Parazinho/RN necessita da aquisição do Material de Limpeza, para Manutenção das Atividades da Câmara Municipal.

Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado após recebimento de propostas eletrônicas que GRAFICA E EDITORA F&F LTDA-ME – CNPJ: 27.029.053/0001-91, possui todos os requisitos técnicos e econômicos viáveis, para a contratação solicitada.

 

Parazinho/RN, 15 de março de 2022

 

________________________________

Flavio Dantas da Costa

Presidente da Câmara Municipal de Parazinho/RN

 

Publicado por: Flávio Dantas da Costa
Código Identificador: 48473860

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2022 PROCESSO Nº 019/2022

O Presidente da Câmara Municipal de Parelhas RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 26 da Lei nº 8.666/93;

CONSIDERANDO, a necessidade de aquisição de material de informática necessários para as atividades da Câmara Municipal de Parelhas/RN, no período de março/2022 a Dezembro/2022;

CONSIDERANDO o que diz o Art. 24 da Lei nº 8.666/93:

 “Art. 24. É Dispensável de Licitação:

II.   Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a” do Inciso II do artigo anterior e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto, que possa ser realizado de uma só vez;”

 R E S O L V E: 

Art. 1º - Ratificar a Dispensa de Licitação para aquisição de materiais de informática necessários para as atividades da Câmara Municipal de Parelhas/RN, valor estimado de R$ 9.821,20 (nove mil, oitocentos e vinte e um reais e vinte centavos), no período de março/2022 a dezembro/2022;

Art. 2º - Autorizar, após os trâmites legais, a contratação dos serviços junto a empresa JODSON BEZERRA DE ARAÚJO - ME, CNPJ nº 07.154.864/0001-07, com endereço na Rua Manoel Norberto, nº 497, Bairro Centro, Parelhas/RN.

Art. 3º - Determinar ao Setor de Contabilidade, que as despesas decorrentes deste ato, sejam empenhadas nas rubricas orçamentárias pertinetes, bem como, sejam preenchidas as informações no Anexo do SIAI através do formulário próprio.

Publique-se. Cumpra-se.

Parelhas RN, 15 de março de 2022.

          ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA

                       Presidente

Publicado por: Lilian da Costa Trindade
Código Identificador: 51212736

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2022

A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Parelhas/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. Alyson Wagner de Oliveira, Presidente desta Casa Legislativa, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação a seguir:

PROCESSO: 019/2022

FORMA: Dispensa de Licitação

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA NECESSÁRIOS PARA AS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS/RN, NO PERÍODO DE MARÇO/2022 A DEZEMBRO/2022.

CONTRATADO: JODSON BEZERRA DE ARAUJO - ME, CNPJ: 07.154.864/0001-07.

VALOR ESTIMADO: R$ 9.821,20 ( nove mil, oitocentos e vinte e um reais e vinte centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24 da Lei nº 8.666/93, inciso II, e suas alterações posteriores.

Publique-se. Cumpra-se.

Parelhas/RN, 16 de março de 2022.

COMISSÃO DE LICITAÇÃO

IVANILDO FERREIRA DE SOUZA - PRESIDENTE.

Publicado por: Lilian da Costa Trindade
Código Identificador: 73051777

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2022 PROCESSO Nº 020/2022

O Presidente da Câmara Municipal de Parelhas RN, Alyson Wagner de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 26 da Lei nº 8.666/93;

CONSIDERANDO a necessidade de utilização de carimbos pelos servidores e vereadores nas atividades administrativas e legislativas da Câmara Municipal de Parelhas/RN;

CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 24 da Lei nº 8.666/93:

 “Art. 24. É Dispensável a Licitação:

II - Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a” do Inciso II do artigo anterior e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto, que possa ser realizado de uma só vez;”

 R E S O L V E: 

Art. 1º - Ratificar a Dispensa de Licitação para AQUISIÇÃO DE CARIMBOS PARA UTILIZAÇÃO NAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E LEGISLATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS/RN, no período de março/2022 a dezembro/2022, no valor total estimado de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais);

Art. 2º - Autorizar, após os trâmites legais, a contratação dos serviços junto a empresa GILTON P. DE CASTRO ME, CNPJ 05.784.058/0001-97, com endereço na rua Frei Miguelinho, 199 – Centro – Parelhas RN.

Art. 3º - Determinar ao Setor de Contabilidade, que as despesas decorrentes deste ato, sejam empenhadas nas rubricas orçamentárias pertinentes, bem como, sejam preenchidas as informações no Anexo do SIAI através do formulário próprio.

Publique-se. Cumpra-se.

Parelhas RN, 16 de março de 2022.

ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA

                    Presidente  

Publicado por: Lilian da Costa Trindade
Código Identificador: 78764668

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2022

A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Parelhas/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. Alyson Wagner de Oliveira, Presidente desta Casa Legislativa, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação a seguir:

PROCESSO: 020/2022

FORMA: Dispensa de Licitação

OBJETO: Aquisição de carimbos para utilização das atividades administrativas e legislativas da Câmara Municipal de Parelhas/RN, no período de Março/2022 a Dezembro/2022.

CONTRATADO: GILTON P. DE CASTRO - ME, CNPJ: 05.784.058/0001-97;

VALOR ESTIMADO: R$ 3.600,00 ( três mil e seiscentos reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24 da Lei nº 8.666/93, inciso II, e suas alterações posteriores.

Publique-se. Cumpra-se. Parelhas/RN, 16 de março de 2022.

COMISSÃO DE LICITAÇÃO

IVANILDO FERREIRA DE SOUZA - PRESIDENTE.

Publicado por: Lilian da Costa Trindade
Código Identificador: 16241804

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Portaria

PORTARIA Nº 001/2022 DO PLENARIO

GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA DO PLENÁRIO Nº 001/2022 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE/RN, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE DECRETAR QUE: Art. 1º- Fica formada a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final para o Ano -2022, com a seguinte composição: PRESIDENTE: MADSON EREK XAVIER BEZERRA MEMBRO: DAYVSON RANGEL MACEDO LOPES MEMBRO: JAIR MARTINS TORRES Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de março de 2022. Publique-se, Cumpra-se.

Publicado por: Fábio Fidele Ferreira
Código Identificador: 35273385

CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Resolução

Resolução nº 001/2022

 

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES DA CÂMARA, OBSERVADO LIMITE DA LEI Nº 422/2008

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDENCIAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 30º, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, e pelo artigo 18, inciso II, do Regimento Interno:

 

Art. 1º - A remuneração, a título de subsídio mensal, devida aos Vereadores será de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).

Parágrafo Único – A remuneração, a título de subsídio mensal, devida ao Presidente será mantido em R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).

 

Art. 2º - A remuneração que trata será feita em parcela única, conforme determina o artigo 29 da Constituição Federal.

Parágrafo Único - Os recursos necessários para cobrir as despesas decorrentes desta Resolução tem previsão na legislação orçamentária vigente.

 

Art. 3º - A presente Resolução não ultrapassa os limites estabelecidos na Lei nº 422/2008, que fixa em R$ 6.000,00 (seis mil reais) a remuneração dos Vereadores e R$ 7.980,00 (sete mil, novecentos e oitenta reais) a remuneração do Presidente da Câmara.

 

Art. 4º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de março de 2022.

Pendências/RN, 08 de março de 2022.

 

Alexandre Pereira de Araújo Montenegro

Presidente

Isac Carlos dos Santos                                              

1º Secretário                                                                        

Tâmara Jocélia Rodrigues Galvão Avelino

2ª Secretária

Publicado por: JOÃO BATISTA CABRAL
Código Identificador: 58443366

CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Portaria

PORTARIA N° 004/2022

NOMEIA, NAIARA CATELINE NASCIMENTO LEITE NO CARGO DE ASSESSORA JURÍDICA, CONSTANTE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2010 – NÍVEL II (CC-II) DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO DO MANGUE/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente da Câmara Municipal de Porto do Mangue – Estado do Rio Grande do Norte, Izidro Gonçalves Monteiro Júnior, no uso de suas atribuições legais, com base no Art. 39, XXVIII, do Regimento Interno, RESOLVE:

Art. 1º - NOMEIAR a Sr(a). NAIARA CATELINE NASCIMENTO LEITE, inscrita no CPF: 065.157.614-81, Identidade nº 002.393.184 – ITEP/RN, no cargo de Assessora Jurídica, nível II (CC-II), constante da Lei Complementar Municipal nº 001/2010

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se no Diário Oficial da FECAM/RN.

Porto do Mangue/RN, 07 de março de 2022.

 

IZIDRO GONÇALVES MONTEIRO JÚNIOR

Presidente do Poder Legislativo

Publicado por: Izidro Gonçalves Monteiro Junior
Código Identificador: 06102037

CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Portaria

PORTARIA N° 005/2022

 

NOMEA, NATALIA FERNANDES DA SILVA NO CARGO DE ASSESSOR(A) DE GABINETE, CONSTANTE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2010 – NÍVEL II (CC-II) DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO DO MANGUE/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Porto do Mangue – Estado do Rio Grande do Norte, Izidro Gonçalves Monteiro Júnior, no uso de suas atribuições legais, com base no Art. 39, XXVIII, do Regimento Interno, RESOLVE:

 

Art. 1º - EXONERA o Sr(a). NATALIA FERNANDES DA SILVA, inscrito no CPF: 070.369.184-89, Identidade nº 002.643.860– ITEP/RN, no cargo de assessor (a) de gabinete, nível II (CC-II), constante da Lei Complementar Municipal nº 001/2010 Art.

 

2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se no Diário Oficial da FECAM/RN.

 

 

Porto do Mangue/RN, 07 de Março de 2021.

 

 

 

IZIDRO GONÇALVES MONTEIRO JÚNIOR

Presidente do Poder Legislativo

Publicado por: Izidro Gonçalves Monteiro Junior
Código Identificador: 53170745

CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Portaria

PORTARIA Nº11/2022 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN E A NOMEAÇÃO DOS SEUS MEMBROS COMPONENTES.

PORTARIA Nº11/2022 

WASHINGTON JOSE ALVES FAGUNDES DE MELO, Vereador Presidente da Câmara Municipal de RIACHUELORN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 7º da Lei Federal nº 14.133, de 1º/04/2021.

RESOLVE:

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica criada a Comissão de Contratação em caráter permanente com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares, conforme disposto no art. 7º da Lei Federal nº 14.133/2021.

§ 1º Para efeito do disposto no caput, os agentes indicados para comporem a Comissão de Contratação deverão preencher os seguintes requisitos:

I - sejam, preferencialmente, servidores efetivos ou estáveis pertencentes aos quadros permanentes da Administração Pública;

II - tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público; e,

III - não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração, nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.

§ 2º Deverá ser observado o princípio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

DOS AGENTES DE CONTRATAÇÃO

Art. 3º A licitação será conduzida por um Agente de Contratação designado pela autoridade competente na forma do § 1º do art. 1º desta portaria, que poderá tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.

§ 1º O Agente de Contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.

§ 2º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei nº 14.133/2021, o Agente de Contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 1 (um) membro, que responderá solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.

§ 3º As regras relativas à atuação do Agente de Contratação e da equipe de apoio, ao funcionamento da comissão de contratação e à atuação de fiscais e gestores de contratos serão estabelecidas em regulamento, podendo estes contarem com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto nesta portaria.

§ 4º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais cujo objeto não seja rotineiramente contratado pela Administração, poderá ser contratado, por prazo determinado, serviço de empresa ou de profissional especializado para assessorar os agentes públicos responsáveis pela condução da licitação.

Art. 4º É vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei:

I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que:

a) comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório, inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas;

b) estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes;

c) sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto específico do contrato;

II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamento, mesmo quando envolvido financiamento de agência internacional;

III - opor resistência injustificada ao andamento dos processos e, indevidamente, retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei.

DA NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO

Art. 5º Ficam nomeados para comporem a Comissão de Contratação nos termos da Lei nº 14.133/2021 os seguintes servidores:

I - Agente de Contratação:

a) Jayane Beatriz Macedo da Silva

II - Equipe de Apoio:

a) Josefanny Bianca de Lima Oliveira

III - Membro Suplente:

a) Francisca Thaina Monteiro

Parágrafo único. Em licitação na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame será o(a) servidor(a) WALLACE MACIEL DO NASCIMENTO SILVA, designado(a) como Pregoeiro(a).

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6º Em decorrência da escassez de servidores com formação e ou conhecimentos específicos na área de licitações e contratos administrativos, os servidores nomeados conforme o artigo anterior continuarão exercendo as suas funções conforme a Portaria de nº 011/2022 (Comissão Permanente de Licitação).

Art. 7º Fica mantida a Portaria de nº 011/2022 até ulterior deliberação.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 03 de março de 2022.

PUBLIQUE-SE

REGISTRE-SE

CUMPRA-SE

WASHINGTON JOSE ALVES FAGUNDES DE MELO

Presidente Câmara Municipal de RIACHUELORN

Publicado por: Washington Jose Alves Fagundes de Melo
Código Identificador: 54176461

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Retificação

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE

O Presidente da Comissão de licitação do Município de São José de Mipibu-RN, através da CÂMARA MUNICIPAL, em cumprimento da ratificação procedida pelo Gestor da CÂMARA MUNICIPAL, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir:

OBJETO........................: Realizar inscrições de vereadores participarem do ENCONTRO NACIONAL DE  LEGISLATIVOS MUNICIPAIS, com o tema: OS DESAFIOS DO PARLAMENTO PARA FAZER A DIFERENÇA NOS MUNICÍPIOS, que será realizado no Hotel Aram Imirá Plaza Hotel &  
Convention, na cidade de Natal-RN, durante os dias 16 a 18 de março de 2022. 
 
FAVORECIDO..............: PLENÁRIO ASSESSORIA E GESTÃO DE EVENTOS LTDA

VALOR...........................:R$ 2.940,00 (DOIS MIL, NOVECENTOS E QUARENTA REAIS)

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL....: art. 13, inciso VI c/c art. 25, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE..: emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pela Sra. CARLA SIMONE GOMES DE LIMA, na qualidade de ordenador(a) de despesas.

SÃO JOSÉ DE MIPIBU-RN, 15 DE MARÇO DE 2022

BEATRIZ GONÇALVES DA SILVA

Comissão de Licitação

Presidente

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 05517303

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Retificação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

O Ordenador de Despesas  da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU-RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa PLENÁRIO ASSESSORIA E GESTÃO DE EVENTOS LTDA vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

SÃO JOSÉ DE MIPIBU-RN, 15 DE MARÇO DE 2022

CARLA SIMONE GOMES DE LIMA

PRESIDENTE

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 80602330

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Ratificação de Dispensa de Licitação

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 15030001/2022

A Comissão de Licitação da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr.(a) EDUARDO FERNANDES PEREIRA, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

 

 

            Objeto........................: Contratação de empresa especializado no serviço de manutenção de máquinas de ar-condicionado da câmara de vereadores do municipio de São José do Campestre.

 

            Contratado.................: JOAO VITOR COSME DE OLIVEIRA 11746052430, CNPJ: 44.366.084/0001-57

 

    Valor.................: R$ 17.190,00 (Dezessete mil cento e noventa reais).

 

            Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº  8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

                        Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a)  Sr.(a) EDUARDO FERNANDES PEREIRA, PRESIDENTE.

 

 

 SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN, 15 de março de 2022

 

 

 

 

 

 

 EDUARDO FERNANDES PEREIRA

Presidente da Câmara Municipal

 

Publicado por: Eduardo Fernandes Pereira
Código Identificador: 13034475

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Portaria

PORTARIA N° 018/2022 DE 16 DE MARÇO DE 2022.

 

 

 

 

 

                           O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ – RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso XXXI, do artigo 21, do Regimento Interno.

 

 

 

 

                          R E S O L V E:

 

 

                         Conceder gozo de férias ao funcionário desta Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, FRANCISCO DE ASSIS MEDEIROS DOS SANTOS, - ocupante do cargo CONTROLADOR, no período compreendido de 17.03.2022 a 15.04.2022.

 

                          REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

                          Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, 16 de março de 2022.

 

 

 

 

 

_______________________________________________

JUSSIENE DANTAS PEREIRA

VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA

 

 

 

Publicado por: FRANCISCO SALES MEDEIROS NETO
Código Identificador: 10463872

CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO D 030001/2022

 

                               RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa MARIA DAS VITORIAS DE ARAUJO LIMA ME, CNPJ: 10.847.003/0001-19, referente a aquisição de gêneros alimentícios a serem adquiridos de forma parcelada, de acordo com as  necessidades da Câmara Municipal de São Vicente.

                              

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho da Ilm.ª Srª. Dulcimeyre Maria de Araújo, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

São Vicente/RN, 16 de março de 2022.

 

 

 

 

José Jeovan Batista Soares

 Presidente CMSV

Publicado por: José Jeovan Batista Soares
Código Identificador: 44362208

CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO D 030001/2022

A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de São Vicente, em cumprimento à ratificação procedida pelo Ordenador de Despesas, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

 

Processo Administrativo Nº 03000001/22     

 

Processo Licitatório nº D 030001/2022

 

Objeto........................: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DE FORMA PARCELADA, DE ACORDO COM AS  NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE

 

Contratado.................: MARIA DAS VITORIAS DE ARAUJO LIMA ME, CNPJ: 10.847.003/0001-19, com o valor total de R$ 6.465,05 (seis mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e cinco centavos).

 

Dotação Orçamentária: Exercício 2022 Atividade 0101.010310001.2.001 Manut.dos Serv.Admin. da Câmara , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07

 

Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº  8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

                              

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo Sr.  José Jeovan Batista Soares, Presidente da Câmara.

 

 

 

São Vicente - RN, 16 de março de 2022.

 

 

 

Dulcimeyre Maria De Araújo

Comissão de Licitação

Presidente

 

Publicado por: José Jeovan Batista Soares
Código Identificador: 07157180

CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220010 D 030001/2022

CONTRATO Nº...........: 20220010             

 

ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº D 030001/2022

 

CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE SAO VICENTE

 

CONTRATADA............: MARIA DAS VITORIAS DE ARAUJO LIMA ME, CNPJ: 10.847.003/0001-19

 

OBJETO......................: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DE FORMA PARCELADA, DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE

 

VALOR TOTAL................: R$ 6.465,05 (seis mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e cinco centavos)

 

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2022 Atividade 0101.010310001.2.001 Manut.dos Serv.Admin. da Câmara , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07

 

VIGÊNCIA...................: 16 de Março de 2022 a 31 de Dezembro de 2022

 

DATA DA ASSINATURA.........: 16 de Março de 2022

 

 

 

 

José Jeovan Batista Soares

 Presidente CMSV

Publicado por: José Jeovan Batista Soares
Código Identificador: 60014023

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Portaria

Portaria nº 005/2024 - CMT

 

Portaria nº 005/2024 - CMT

Dispõe sobre a concessão de férias a servidora da Câmara Municipal de Touros/RN e dá outras providências.

 

O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Touros/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares a SERVIDORA da Egrégia Câmara Municipal, a partir de 01/04/2022, referente ao período aquisitivo de 2021/2022, quais sejam:

 

 

- Natanny Alves Pinto- CPF 082.979.634-70

 

 

Art. 2º - Durante o gozo do período de férias, os servidores farão jus à percepção da remuneração do cargo comissionado, e do abono pecuniário de 1/3, incidente sobre a referida remuneração.

 

Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de 01 de abril de 2022.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOUROS-RN, EM 16 DE MARÇO DE 2022.

 

 

“REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE”.

 

 

 

 

 

 

Jose Tiago Santana Neto de Farias

Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 03002374

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA 019 2022

A Comissão de Licitação do Legislativo Municipal de UPANEMA, através do(a) CAMARA MUNICIPAL DE UPANEMA, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 019/2022, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a Contratação de empresa especializada com a finalidade de proceder o   fornecimento de certificados digitais para Câmara Municipal de Upanema/RN, pelo valor de R$ 773,00 (setecentos e setenta e três reais).

 

 

                        Assim, nos termos do art.26, da Lei nº  8.666/93, vem comunicar ao Exmo(a). Sr(a). IBAMAR COSTA E SILVA, Vereador - Presidente, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.

 

 

UPANEMA - RN, 10 de Março de 2022

 

 

 

 MARDSON BEZERRA ALBUQUERQUE

Comissão de Licitação

Presidente

Publicado por: IBAMAR COSTA E SILVA
Código Identificador: 67674550

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO 019 2022

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) AC DIGITAL SERVICOS DE CERTIFICACAO DIGITAL LTDA, referente à Contratação de empresa especializada com a finalidade de proceder o   fornecimento de certificados digitais para Câmara Municipal de Upanema/RN .

 

 

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). MARDSON BEZERRA ALBUQUERQUE, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

 UPANEMA - RN, 10 de Março de 2022

 

 

 

 

 IBAMAR COSTA E SILVA

 Vereador - Presidente

Publicado por: IBAMAR COSTA E SILVA
Código Identificador: 21480160

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 019 2022

A Comissão de Licitação do Município de UPANEMA, através do(a) CAMARA MUNICIPAL DE UPANEMA, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) IBAMAR COSTA E SILVA, Vereador - Presidente, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

 

 

            Objeto........................: Contratação de empresa especializada com a finalidade de proceder o   fornecimento de certificados digitais para Câmara Municipal de Upanema/RN

 

            Contratado.................: AC DIGITAL SERVICOS DE CERTIFICACAO DIGITAL LTDA, CNPJ: 00.087.112/0001-21

 

 

            Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº  8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

                        Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a)  Sr(a) IBAMAR COSTA E SILVA, Vereador - Presidente.

 

 

 UPANEMA - RN, 16 de Março de 2022

 

 

 

 MARDSON BEZERRA ALBUQUERQUE

Comissão de Licitação

Presidente

Publicado por: IBAMAR COSTA E SILVA
Código Identificador: 70025751

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO 019 2022

CONTRATO Nº...........: 20220015      

 

ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2022

 

CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE UPANEMA

 

CONTRATADA(O).....: AC DIGITAL SERVICOS DE CERTIFICACAO DIGITAL LTDA, CNPJ: 00.087.112/0001-21

 

OBJETO......................: Contratação de empresa especializada com a finalidade de proceder o fornecimento de certificados digitais para Câmara Municipal de Upanema/RN

 

VALOR TOTAL................: R$ 773,00 (setecentos e setenta e três reais)

 

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2022 Atividade 0101.010310011.2.001 Func.das Ativs.da Camara Municipal , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 773,00

 

VIGÊNCIA...................: 16 de Março de 2022 a 31 de Dezembro de 2022

 

DATA DA ASSINATURA.........: 16 de Março de 2022

Publicado por: IBAMAR COSTA E SILVA
Código Identificador: 80652078

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
Dispensa

assignmentTERMO DE RATIFICAÇÃO.pdf

Publicado por: José Severiano de Figueiredo Maia Junior 
Código Identificador: 02464666

CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Extrato

assignmentEXTRATO CONTRATO - ASSINADO.pdf

Publicado por: JOSE EDNALDO VIEIRA
Código Identificador: 75548774

CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo

assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA PROCESSO Nº 150300001.pdf

Publicado por: Tázia Cristina Damasceno Silva
Código Identificador: 35572120

CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
Portaria

assignmentPORTARIA 006.2022 - CPL.doc.pdf

Publicado por: Paulo Cezar Florencio de Souza
Código Identificador: 62688623

CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo

assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA PROCESSO Nº 150300002.pdf

Publicado por: Tázia Cristina Damasceno Silva
Código Identificador: 18558452

CÂMARA MUNICIPAL DE Bento Fernandes
Decreto Legislativo

assignmentCMBF - DECRETO LEG 002.2022.pdf

Publicado por: PAULO CESAR MACEDO DA FONSECA
Código Identificador: 10585637

CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Edital

assignmentEDITAL 19 03.pdf

Publicado por: Raimundo Barbosa de Melo
Código Identificador: 01223832

CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Resolução

assignmentPROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001.2022.pdf

Publicado por: Rodrygo Sowhammy dos Santos
Código Identificador: 24236778

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