Edição 1364 - Rio Grande do Norte, terça-feira, 22 de março de 2022

CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 015, DE 21 DE MARÇO DE 2022.

Concede meia diária ao Servidor da Câmara Municipal de Angicos/RN, que especifica e dá outras providências.

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Angicos, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais em conformidade com o Artigo 48 da Lei nº 994/2014,

 

 

            Resolve:

 

 

            Conceder ao Servidor da Câmara Municipal de Angicos/RN, WILDY JACKSON ASSUNÇÃO, ocupante do Cargo de Tesoureiro, mat. 057, 1/2 (meia) diária para custear despesas com locomoção e alimentação, durante seu deslocamento à cidade de NATAL-RN, no período de 22 de março de 2022, cuja saída está programada para 08h da manhã do dia 22 de março de 2022, com retorno previsto às 17h do dia 22 de março do corrente ano. A meia diária tem por objetivo o seu comparecimento ao INSTITUTO MEDICO LEGAL DO RIO GRANDE DO NORTE – ITEP/RN, para tratar de assuntos referentes a emissão e entregas de cédulas de identidade provindas de convênio assinado entre o ITEP/RN e esta Casa Legislativa.

 

O valor unitário de 01 (uma diária) para a Capital do Estado é de R$ 400,00 (quatrocentos reais), totalizando o valor concedido de R$ 200,00 (duzentos reais) referentes a ½ meia diária. 

 

                Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Publique-se. Pague-se.

 

 

 

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José Edilson Maciel

PRESIDENTE

Publicado por: José Edilson Maciel
Código Identificador: 30842100

CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Portaria

PORTARIA Nº 012/2022/GP/CMA

 

O VICE-PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AREZ/RN, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o que determina a Lei Municipal nº 514, de 05 de janeiro de 2017;

CONSIDERANDO que o referido beneficiário se deslocará à cidade de João Pessoa /PB para participar do 74º Congresso Municipalista de Administração pública, de 24 a 28 de Março de 2022, que será ministrado pelo IMB - INSTITUTO MUNICIPALISTA DO BRASIL;

CONSIDERANDO que o valor unitário da diária para a referida localidade é de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), com pernoite;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Conceder 04 (quatro) diárias ao Vereador KLEIBER CHACON, portador do CPF(MF) sob o nº 039.347.584-01, identidade nº 001.341,714 – ITEP/RN, matrícula nº 005, Vereador deste Município, para custear despesas com alimentação e hospedagem com o objetivo de participar do 74º Congresso Municipalista de Administração pública na cidade de João Pessoa/PB.

Art. 2º - O objetivo desta viagem é a presença do referido beneficiário como Vereador deste Poder Legislativo Municipal de Arez para participar do referido evento citado no artigo anterior.

Art. 3º - O valor total a ser pago é de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).

Art. 4º.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                               

Gabinete da Vice-Presidência, em 21 de Março de 2022.

 

 

 

ARLINDO DIAS DE LIMA

Vice-Presidente

CPF(MF) nº 429.636.054-04

Publicado por: KLEIBER CHACON
Código Identificador: 50644220

CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Portaria

PORTARIA Nº 013/2022-GP- CMA

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AREZ/RN, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o que determina a Lei Municipal nº 514, de 05 de janeiro de 2017;

CONSIDERANDO que o referido beneficiário se deslocará à cidade de João Pessoa /PB para participar do 74º Congresso Municipalista de Administração Pública, de 24 a 28 de Março de 2022, que será ministrado pelo IMB - INSTITUTO MUNICIPALISTA BRASILEIRO.

CONSIDERANDO que o valor unitário da diária para a referida localidade é de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), com pernoite;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Conceder 04 (quatro) diárias ao Vereador ROOSEVELT DELANO DE MENEZES ALVES, portador do CPF(MF) sob o nº 076.167.264-88, identidade nº 002.262.465 – ITEP/RN, matrícula nº 0042, Vereador deste Poder Legislativo, para custear despesas com alimentação e hospedagem com o objetivo de participar do 74º Congresso Municipalista de Administração Pública na cidade de João Pessoa/PB.

Art. 2º - O objetivo desta viagem é a presença do referido beneficiário como Vereador deste Poder Legislativo Municipal de Arez para participar do referido evento citado no artigo anterior.

Art. 3º - O valor total a ser pago é de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).

Art.4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                               

Gabinete da Presidência, em 21 de Março de 2022.

 

 

KLEIBER CHACON

Presidente

CPF(MF) Nº 039.347.584-01

Publicado por: KLEIBER CHACON
Código Identificador: 15751662

CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Portaria

PORTARIA Nº 014/2022-GP-CMA

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AREZ/RN, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o que determina a Lei Municipal nº 514, de 05 de janeiro de 2017;

CONSIDERANDO que o referido beneficiário se deslocará para a cidade de João Pessoa /PB para participar do 74º Congresso Municipalista de Administração Pública, de 24 a 28 de Março de 2022 que será ministrado pelo IMB - INSTITUTO MUNICIPALISTA BRASILEIRO.

CONSIDERANDO que o valor unitário da diária para referida localidade é de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), com pernoite;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Conceder 04(quatro) diárias ao Vereador KLEYBER BASILIO CHACON, matrícula nº 0046, portador do CPF(MF) sob o nº 048.783.644-83 e Cédula de Identidade nº 001.900.456-ITEP/RN, para custear despesas com alimentação e hospedagem com o objetivo de participar do 74º Congresso Municipalista de Administração pública na cidade de João Pessoa/PB.

Art. 2º - O objetivo desta viagem é a presença do referido beneficiário, como 1º Secretário da Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal de Arez, para participar do referido evento citado no artigo anterior.

Art. 3º - O valor total a ser pago é de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência, em 21 de Março de 2022.

 

 

 

KLEIBER CHACON

Presidente

CPF(MF) nº 039.347.584-01

Publicado por: KLEIBER CHACON
Código Identificador: 32543778

CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Portaria

PORTARIA Nº 015/2022-GP-CMA

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AREZ/RN, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO, considerando o que determina a Lei Municipal nº 514, de 05 de janeiro de 2017;

CONSIDERANDO, que o referido beneficiário se deslocará para a cidade de João Pessoa /PB para participar do 74º Congresso Municipalista de Administração Pública, de 24 a 28 de Março de 2022, que será ministrado pelo IMB - INSTITUTO MUNICIPALISTA DO BRASIL.

CONSIDERANDO que o valor unitário da diária para referida localidade é de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), com pernoite;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Conceder 04(quatro) diárias ao Vereador ARLINDO DIAS DE LIMA, matrícula nº 0046, portador do CPF(MF) sob o nº 429.636.054-04    e Cédula de Identidade nº 745.507-SSP/RN, Vereador Vice-Presidente  da Mesa Diretora para custear despesas com alimentação e hospedagem com o objetivo de participar da “74º Congresso Municipalista de Administração Pública” na cidade de João Pessoa/PB.

Art. 2º - O objetivo desta viagem é a presença do referido beneficiário, como Vice-Presidente da Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal de Arez para participar do referido evento citado no artigo anterior.

Art. 3º - O valor total a ser pago é de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Arez/RN, 21 de Março de 2022.

 

 

 

KLEIBER CHACON

Presidente

CPF(MF) Nº 039.347.584-01

Publicado por: KLEIBER CHACON
Código Identificador: 44634162

CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Portaria

PORTARIA Nº 016/2022-GP- CMA

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AREZ/RN, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o que determina a Lei Municipal nº 514, de 05 de janeiro de 2017;

CONSIDERANDO que o referido beneficiário se deslocará à cidade de João Pessoa /PB para participar do 74º Congresso Municipalista de Administração Pública, de 24 a 28 de Março de 2022, que será ministrado pelo IMB - INSTITUTO MUNICIPALISTA BRASILEIRO.

CONSIDERANDO que o valor unitário da diária para a referida localidade é de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), com pernoite;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Conceder 04 (quatro) diárias ao Vereador BRENO JOSÉ LINS DA SILVA, portador do CPF(MF) sob o nº 035.532.384-29, identidade nº 001.963.352 – SSP/RN, matrícula nº 0047, Vereador deste Poder Legislativo, para custear despesas com alimentação e hospedagem com o objetivo de participar do 74º Congresso Municipalista de Administração Pública na cidade de João Pessoa/PB.

Art. 2º - O objetivo desta viagem é a presença do referido beneficiário como Vereador deste Poder Legislativo Municipal de Arez para participar do referido evento citado no artigo anterior.

Art. 3º - O valor total a ser pago é de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).

Art.4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                               

Gabinete da Presidência, em 21 de Março de 2022.

 

 

KLEIBER CHACON

Presidente

CPF(MF) Nº 039.347.584-01

Publicado por: KLEIBER CHACON
Código Identificador: 45722142

CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Portaria

PORTARIA Nº 017/2022-GP- CMA

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AREZ/RN, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o que determina a Lei Municipal nº 514, de 05 de janeiro de 2017;

CONSIDERANDO que o referido beneficiário se deslocará à cidade de João Pessoa /PB para participar do 74º Congresso Municipalista de Administração Pública, de 24 a 28 de Março de 2022, que será ministrado pelo IMB - INSTITUTO MUNICIPALISTA DO BRASIL;

CONSIDERANDO que o valor unitário da diária para a referida localidade é de R$ 400,00 (quatrocentos reais), com pernoite;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Conceder 04 (quatro) diárias ao Servidor JARDEL CHACON FERREIRA, portador do CPF(MF) sob o nº 047.120.494-30, identidade nº 002.282.328 – SSP/RN, matrícula nº 0037, Diretor Financeiro deste Poder Legislativo, para custear despesas com alimentação e hospedagem com o objetivo de participar da 74º Congresso Municipalista de Administração Pública na cidade de João Pessoa/PB.

Art. 2º - O objetivo desta viagem é a presença do referido beneficiário como Servidor deste Poder Legislativo Municipal de Arez para participar do referido evento citado no artigo anterior.

Art. 3º - O valor total a ser pago é de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais).

Art.4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                               

Gabinete da Presidência, em 21 de Março de 2022.

 

 

KLEIBER CHACON

Presidente

CPF(MF) nº 039.347.584-01

Publicado por: KLEIBER CHACON
Código Identificador: 10834236

CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Inexigibilidade

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 21030001/22

 

O Presidente da Comissão de Licitação do Município de AREZ, através da CÂMARA MUNICIPAL DE AREZ, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. KLEIBER CHACON, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de Licitação a seguir:
 

OBJETO ....................: Inscrições para os representantes desta Casa Legislativa participarem do 74º Congresso Municipalista de Administração Pública, que será realizado no período de 24 a 28 de Março, na cidade de João Pessoa/PB.

 

FAVORECIDO........: INSTITUTO MUNICIPALISTA DO BRASIL IMB CURSOS EIRELI. – CNPJ: 27.059.350/0001-80

 

VALOR ................: R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais).

 

FUNDAMENTO LEGAL ...: art. 25, CAPUT, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

           

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.: emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pelo Sr. KLEIBER CHACON, na qualidade de ordenador de despesa.

 

 

DATA: Arez/RN, 21 de Março de 2022.

 

 

Giovana Barbosa do Nascimento

Comissão de Licitação

 Presidente da CPL

 

 

 KLEIBER CHACON

Presidente da Câmara Municipal

CPF(MF) nº 039.347.584-01

Publicado por: KLEIBER CHACON
Código Identificador: 50765378

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Extrato

GABINETE DA PRESIDENCIA. EXTRATO DA ATA. PROCESSO/CMC/RN nº 024/2022 – Pregão Eletrônico n° 001/2022.

PROMITENTE CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, CNPJ (MF) nº 08.385.940/0001-48. PROMITENTE CONTRATADA: 3N COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - CNPJ: 27.189.966/0001-75, saiu vencedora no lote: 1, com porcentagem de desconto de 1% (um por cento), sob os valores dos itens, conforme mapa de apuração anexo aos autos. OBJETO: Contratação de empresa para Registro de Preços de Combustíveis, destinados ao consumo da Câmara Municipal de Caicó/RN. Base legal: Lei n° 10.520/2002.

Caicó/RN, 21 de março de 2022.

 

Ivanildo dos Santos da Costa

Presidente da Câmara Municipal de Caicó

Publicado por: PÂMELLA KATHERYNE PEREIRA RANGEL LOPES
Código Identificador: 88612588

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Extrato

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO PROCESSO - CMC/RN Nº 002/2021 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021

Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ/RN Contratada: CONSTRUTORA ASSU EIRELI, CNPJ nº 07.126.573/0001-05. OBJETO: Visando proceder à alteração do da Cláusula Segunda – DA VIGÊNCIA, prorrogando a sua vigência por 12 (doze) meses, a contar da assinatura deste Termo Aditivo e Cláusula Terceira – DOS PREÇOS, atualizando os mesmos conforme descrito na CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO nº 000065/2021/2022, registrada no MTE, em 17 de março de 2021 e na CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO nº 000063/2021/2022, com registro no MTE, em 15 DE MARÇO DE 202.

 

Caicó/RN, 21 de março de 2022.

 

 

IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA     

Presidente da Câmara Municipal de Caicó/RN

Publicado por: PÂMELLA KATHERYNE PEREIRA RANGEL LOPES
Código Identificador: 63472368

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA 012/2022

A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, através da Câmara Municipal, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de licitação nº32/2022, vem emitir a presente declaração de Dispensa de licitação, amparada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN, pelo valor de R$ 17.400,00  (Dezessete Mil Quatrocentos Reais)

 

Assim, nos termos do Art.26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmo(a). Sr(a). RODOLFO GUEDES DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.

 

 

 

 

 

Cerro Corá/RN, 14 de março de 2022

 

 

 

 

LORENA ALVES WANDERLEY RAMOS

Presidente da Comissão de Licitação

 

Publicado por: PAULO SERGIO JULIAO
Código Identificador: 83740157

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº 012/2022

RECONHEÇO, a Licitação dispensável fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) MARIA DAS G DOS SANTOS CONSULTORIA, CPF/CNPJ Nº: 41.896.125/0001-29 referente à:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN.

 

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). LORENA ALVES WANDERLEY RAMOS, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

Cerro Corá/RN, 14 de Março de 2022

 

 

RODOLFO GUEDES DOS SANTOS

Vereador Presidente

 

 

Publicado por: PAULO SERGIO JULIAO
Código Identificador: 60373888

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2022

Processo Administrativo  32/2022

Licitação Dispensável  012/2022

 

 

 A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo (a) Sr. (a) RODOLFO GUEDES DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de licitação a seguir: 

 

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN.

 

Contratado.................: MARIA DAS G DOS SANTOS CONSULTORIA 
                                     CPF/CNPJ: 41.896.125/0001-29 

 

Valor: R$ 17.400,00 (DEZESSETE MIL QUATROCENTOS REAIS)

 

Fundamento Legal...: Art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 

 

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo (a) Sr. (a) RODOLFO GUEDES DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN.

 

 

Cerro Corá/RN, 14 de março de 2022

 

 

 

 

LORENA ALVES WANDERLEY RAMOS

Presidente da Comissão de Licitação

 

Publicado por: PAULO SERGIO JULIAO
Código Identificador: 05815658

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Portaria

Portaria nº 06/2022

 

 

Concede diária ao Srº Presidente que especifica e dá outras providências.

O Tesoureiro da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, e de acordo com a Lei Complementar nº 003 de 10 de janeiro de 2019, Art. 9;

 

R e s o l v e:

1 – Conceder ao Srº JOSÉ GALDINO DE OLIVEIRA FILHO, portador do CPF sob o n° 030.840.614-16, ocupante do cargo de Presidente, ¹/² (meia) diária, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), para custear despesas, DURANTE SEU DESLOCAMENTO A CIDADE DE NATAL/RN, no dia 21 de março de 2022, para participar de Reunião com diretoria da FECAMRN.  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  

2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. 

 

Coronel Ezequiel/RN, 18 de março de 2022

 

Publique-se;

Pague-se.

 

 

 

Severiano Gomes da Silva Neto

Tesoureiro

 

Publicado por: Galdino de Oliveira Filho
Código Identificador: 17584804

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Portaria

Portaria nº 07/2022

 

Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, constitucionais e de acordo com a Lei Municipal nº 524/2019.

 

R e s o l v e:

 

1 – Conceder ao Srº SEVERIANO GOMES DA SILVA NETO, portador do CPF sob o n° 060.665.584-04, ocupante do cargo de Tesoureiro, ¹/² (meia) diária, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para custear despesas, DURANTE SEU DESLOCAMENTO À CIDADE DO NATAL NO DIA 21 de Março de 2022, COM O OBJETIVO DE PARTICIPAR DE REUNIÃO COM DIRETORIA DA FECAMRN.

 

2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua Assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

Coronel Ezequiel/RN, 18 de março de 2022

 

Publique-se;

Pague-se.

 


José Galdino de Oliveira Filho

Presidente

Publicado por: Galdino de Oliveira Filho
Código Identificador: 58375450

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Portaria

Portaria nº 08/2022

 

 

 

Concede diária a servidora que especifica e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, constitucionais e de acordo com a Lei Municipal nº 524/2019;

R e s o l v e:

1 – Conceder a Srª RANIELE DA SILVA SOARES, portadora do CPF sob o n° 109.752.654-23, ocupante do cargo de Secretária Executiva, ¹/² (meia) diária no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), DURANTE SEU DESLOCAMENTO À CIDADE DO NATAL NO DIA 21 de março de 2022, COM O OBJETIVO ida ao INSTITUTO TÉCNICO-CIENTÍFICO DE PERÍCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - ITEP/RN, para Treinamento para Emissão de Cédulas de Identidade, através de convênio celebrado entre a FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAM/RN e ITEP/RN, POR PARTE DESTA EDILIDADE, AOS MUNÍCIPES. 

2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

Coronel Ezequiel/RN, 18 de março de 2022.

 

Publique-se;

Pague-se.

 

 


José Galdino de Oliveira Filho

Presidente

 

Publicado por: Galdino de Oliveira Filho
Código Identificador: 53328303

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
Dispensa

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 010/2022

OBJETO: Contratação de Empresa para realização dos Serviço de Restauração dos quadros da galeria da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa  

 

 

Afigurando-me que a contratação é legal, com base no art. 24 da Lei 8.666/93, AUTORIZO o procedimento de que se cogita em favor da empresa FRANCISCO FABIO DA SILVA BARBOSA (10.496.308/0001-23), objetivando Contratação de Empresa para realização dos Serviço de Restauração dos quadros da galeria da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa, com o valor total julgado de R$ 7.850,00 (sete mil oitocentos e cinquenta reais)

 

Ordeno que se proceda a realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.

 

 

Sigam-se os ulteriores termos.

 

 

Coronel João Pessoa/RN, 21 de Março de 2022

 

 

 

 

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JOSÉ SEVERIANO DE FIGUEIREDO MAIA JÚNIOR

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: José Severiano de Figueiredo Maia Junior 
Código Identificador: 35581210

CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Portaria

PORTARIA Nº 009/2022

Concede diária.

                        

                   A Presidente da Câmara Municipal de Doutor Severiano/RN, no uso de suas atribuições legais:

R E S O L V E:

                   Art. 1º - Conceder ao Servidor da Câmara Municipal, Antonia Sara Marques de Oliveira Lopes, 02 (duas) diárias para que a mesma possa estar na cidade de Natal/RN nos dias 22 e 23 de Março do ano em curso, no CURSO do e-social para Órgãos Públicos a serviço desta Casa Legislativa.

 

                  Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

 

Doutor Severiano/RN em 21 de Março de 2022.

 

Maria Alvaneide Bessa de Oliveira

Presidente

Publicado por: Maria Alvaneide Bessa de Oliveira
Código Identificador: 60330087

CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Portaria

PORTARIA Nº 012/2022    

PORTARIA Nº 012/2022        Câmara Municipal de José da Penha – RN, 21/03/2022

 

 

O Presidente da Câmara Municipal da Cidade de José da Penha, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais;

 

 R E S O L V E:

 

 Art. 1º - Conceder ao Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente CARLOS JOSE PINHEIRO MAIA, 2 (duas) diárias, sendo valor unitário R$ 700,00 (Setecentos Reais), totalizando valor R$ 1.400,00 (Um Mil e Quatrocentos Reais) para fazer face às despesas de locomoção, alimentação e hospedagem na cidade de Natal/RN nos dias 21/03/2022 e 22/03/2022, com o propósito de tratar com a assessoria técnica da FECAM, sobre assuntos institucionais da Câmara Municipal e também reunião de interesse da Câmara na sede da FECAM, conforme declarações a serem anexadas.

 

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE

 

Sara Nunes de Queiroz

Secretária Legislativa.

 

 

Publicado por: CARLOS JOSE PINHEIRO MAIA
Código Identificador: 83058051

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Ratificação de Dispensa de Licitação

CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01140322 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00020-2022

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa: ELIANE LINDOLFO DE QUEIROZ 498357777420 - cnpj nº 28.703.230/0001-36, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO DE 02 (DUAS) PLACAS MEDINDO 50CMX75CM, EM MOLDURA DE MADEIRA, CONTENDO BRASÃO DA REPUBLICA E HISTORIA DO MUNICIPIO DE LAGOA D’ANTA-RN. Valor Total: R$: 5.600,00 (Cinco Mil e Seiscentos Reais).

 

 

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho da Sra. SIMONY ALVES DE MELO, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

 

*Este aviso ficará fixado no mural desta Casa Legislativa por no mínimo 30 (trinta) dias a partir desta data.

 

 

Lagoa d’Anta - RN, 16 de Março de 2022.

CARLOS DUARTE BATISTA

Presidente da Câmara de Vereadores

Publicado por: CARLOS DUARTE BATISTA
Código Identificador: 66712665

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Extrato

CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01140322- DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00020-2022

A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Lagoa D’anta – RN, através da presidente SIMONY ALVES DE MELO, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. CARLOS DUARTE BATISTA, Presidente da Câmara Municipal, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

 

 

Objeto:  CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO DE 02 (DUAS) PLACAS MEDINDO 50CMX75CM, EM MOLDURA DE MADEIRA, CONTENDO BRASÃO DA REPUBLICA E HISTORIA DO MUNICIPIO DE LAGOA D’ANTA-RN.

 

 Contratado: ELIANE LINDOLFO DE QUEIROZ 498357777420

 

CNPJ Nº 28.703.230/0001-36

 

Valor Total: R$: 5.600,00

 

Ordem de Serviços – Inicio 16 de Março de 2022 – Entrega: Até 05 (cinco) dias.  

Fundamento Legal: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Orçamento de 2022: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA - 01 - PODER LEGISLATIVO – AÇÃO 2001 – FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL - ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA.

 

*Este aviso ficará fixado no mural desta Casa Legislativa por no mínimo 30 (trinta) dias a partir desta data.

  

Lagoa d’Anta - RN, 16 de Março de 2022.

 

 

 

SIMONY ALVES DE MELO

Presidente da Comissão de Licitação

Publicado por: CARLOS DUARTE BATISTA
Código Identificador: 75321370

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº016/2022

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas.

O processo em apreciação refere-se a Contratação de empresa especializada em serviços de confecção de uniformes personalizados para atender as necessidades da Câmara Municipal de Macau/RN, conforme descrição contida no memorando inicial em anexo, para atender as necessidades desta Câmara Municipal.

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso II da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993.

 

..........

Artigo 24 - É dispensável a licitação:

“para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a" do inciso II do artigo anterior (art. 23) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez”:

..........     

 

Que de acordo com a legislação em vigor e esta Câmara Municipal, julgar necessários, no momento, da contratação em tela.

           

A contratação direta, com dispensa de licitação, será para atender ao interesse do serviço público, visando a melhoria do serviço impresso por esta casa.

 

Assim sendo, atendendo o disposto no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, e de forma a cumprir o disposto no art. 26, da mesma lei, apresentamos a presente justificativa para ratificação do Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN, e posterior publicação no Diário Oficial

 

CONTRATADO E VALOR:

 

  • C H COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ 15.495.405/0001-15
  • Valor Global: R$ 17.200,00 (Dezessete mil duzentos reais);

 

Fonte de Recursos: Orçamento Geral do Município:

 

Órgão: 01 – Câmara Municipal de Macau

Unidade: Câmara Municipal de Macau

Função: 01 – Legislativa

SubFunção: 031 – Ação Legislativa

Programa: 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo

Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal

Elemento de despesa: 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ.

 

RESOLVE:

 

1 – Fica dispensado o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.

 

2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2022, conforme informação anteriormente escrita.

 

 

MACAU-RN, 22 de março de 2022.

 

 

GIVAGNO PATRESE DA SILVA BEZERRA

PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL

Publicado por: Givagno Patrese da Silva Bezerra
Código Identificador: 24510552

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Aviso

CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO

Fica o representante da empresa licitante: ERICO JULIANO DANTAS SILVA, inscrita no CNPJ: 22.672.971/0001-10, sediado a Rua Augusto Severo, nº 280 –Centro - Macau/RN – CEP: 59.500-000. Convocado a assinar o instrumento contratual referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2022, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de aplicação das sanções estabelecidas no art., 81 da Lei 8.666/93, na sede da Câmara Municipal de Macau/RN, no horário de 07h00min ás 13h00min.

 

Macau/RN, 22 de março de 2022.

 

Givagno Patrese da Silva Bezerra

Presidente da Câmara Municipal

 

Publicado por: Givagno Patrese da Silva Bezerra
Código Identificador: 04115761

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria

Portaria nº 017/2021 - Conceder 01 (uma) diária ao senhor Assessor Jurídico, PAULO ROBERTO CABRAL XAVIER FILHO - Republicada por incorreção

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Macau/RN, e pelo Regimento Interno desta Câmara Municipal, assim como determina a Resolução nº 007/2017, e demais legislação correlata.

 

RESOLVE:

 

            Art. 1º Conceder 01 (uma) diária ao senhor Assessor Jurídico, PAULO ROBERTO CABRAL XAVIER FILHO, em razão do deslocamento até Natal, em acompanhamento ao Presidente para tratar de assuntos de interesse desta casa legislativa junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), e a Federação das Câmaras do Estado do Rio Grande do norte (FECAM), no dia 22 de março do corrente ano.

            Art. 2º A referida Diária servirá para cobertura das despesas da referida viagem, acima referida, fazendo jus a percepção de 01 (uma) diária, no valor de R$ 190,00 (cento e noventa reais), referente a viagem para Natal, capital do Estado.

            Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

            Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se

 

Gabinete do Vice-Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN, 18 de março de 2022.

 

 

Presidente – GIVAGNO PATRESE DA SILVA BEZERRA

 

 

  • REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
Publicado por: Helder Marques de Araújo
Código Identificador: 72815458

CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Edital

GABINETE DA PRESIDÊNCIA - EDITAL DE CONVOCAÇÃO - SETÍMA SESSÃO ORDINÁRIA

Pelo presente EDITAL, nos moldes do Regimento Interno, em cumprimento ao artigo 129 do Regimento Interno, e seus parágrafos, convoca-se os Vereadores para a 7ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Montanhas, a ser realizada no Plenário do Palácio José Galvão Tavares, no dia 23 de março de 2022, às 09:00 horas, com a seguinte PAUTA:

 

Chamada Nominal dos vereadores presentes;

 

PRIMEIRA ORDEM:

 

Leitura e Aprovação da Ata da Sessão;

 

Encerramento.

 

Ademais, venho também INFORMAR, que seguiremos cumprindo todas as recomendações do Ministério da Saúde quanto ao combate e prevenção ao COVID-19. Dê-se ciência. Registre-se.

 

Cumpra-se. Publique-se

 

GABINETE DO PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO

 

Montanhas/RN, 21 de março de 2022.

 

RONALDO MOREIRA DE OLIVEIRA

Presidente da Câmara Municipal de Montanhas/RN

Publicado por: Ronaldo Moreira de Oliveira
Código Identificador: 70183317

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Dispensa

DECLARAÇÃO DA DISPENSA 11030002/2022

A Comissão de Licitação do Município de NÍSIA FLORESTA, através do(a) CÂMARA 
MUNICIPAL DE NISIA FLORESTA, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo 
nº 11030001/2022, vem emitir a presente declaração de Dispensa, amparada no Art. 24, II, da 
Lei federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a    contratação de Pessoa Jurídica 
para  realizar   a  prestação  de  serviço  especializado  na  análise,  auditoria,  acompanhamento, 
auxílio e geração de anexos concernentes as Contas de Gestão referente ao exercício 2022, 
junto a Câmara Municipal de Vereadores de Nísia Floresta/RN,  pelo  valor de  R$  12.000,00 
(Doze Mil Reais).
Assim, nos termos do art. 26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmo.  Sr. 
NILSON  MARCELO  LIMA  DE  MESQUITA,  PRESIDENTE,  da  presente  declaração,  para  que 
proceda, se de acordo, a devida ratificação.
Nísia Floresta/RN, 11 de Março de 2022.
Arilene Marília Trindade de Carvalho
CPF: 11.492.834-383
Comissão de Licitação 
Presidente

Publicado por: Nilson Marcelo Mesquita de Lima
Código Identificador: 50382213

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Dispensa

RATIFICAÇÃO DA DISPENSA 11030002/2022

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei 
n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o 
parecer  jurídico  acostado  aos  autos,  para  a  contratação  da(o)  AUTESP  –  AUTOMAÇÃO  -TECNOLOGIA E SERVIÇOS PÚBLICOS  -  EIRELI, referente  contratação de Pessoa Jurídica para 
realizar a prestação de serviço especializado na análise, auditoria, acompanhamento, auxílio e 
geração de anexos concernentes as Contas  de Gestão referente ao exercício 2022, junto a 
Câmara Municipal de Vereadores de Nísia Floresta/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho 
da  Ilma.  Sr.ª  Arilene  Marília  Trindade  de  Carvalho,  Presidente  da  Comissão  de  Licitação, 
determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Nísia Floresta/RN, 11 de Março de 2022.
Nilson Marcelo Lima de Mesquita
Presidente
CPF: 048.422.504-96

Publicado por: Nilson Marcelo Mesquita de Lima
Código Identificador: 64451038

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 11030001/2022

A  Comissão  de  Licitação  do  Município  de  NÍSIA  FLORESTA,  através  da  CÂMARA 
MUNICIPAL DE NISIA FLORESTA, em cumprimento à ratificação procedida  pelo Sr.  NILSON 
MARCELO LIMA DE MESQUITA, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de 
Dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................:  contratação  de  Pessoa  Jurídica  para  realizar   a  prestação  de 
serviço  especializado  na  análise,  auditoria,  acompanhamento,  auxílio  e  geração  de  anexos 
concernentes as Contas de Gestão referente ao exercício 2022, junto a Câmara Municipal de 
Vereadores de Nísia Floresta/RN.
Contratado.................:  AUTESP –  AUTOMAÇÃO  -  TECNOLOGIA E SERVIÇOS PÚBLICOS 
- EIRELI.
Valor Global.................: R$ 12.000,00 (Doze Mil Reais).
Fundamento Legal...: Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo 
Sr. NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA, PRESIDENTE.
Nísia Floresta/RN, 11 de Março de 2022.
Arilene Marília Trindade de Carvalho
CPF: 11.492.834-383
Comissão de Licitação 
Presidente 

Publicado por: Nilson Marcelo Mesquita de Lima
Código Identificador: 35138150

CÂMARA MUNICIPAL DE Parazinho
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO CONTRATAÇÃO DIRETA

TERMO DE RATIFICAÇÃO 

CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO

Reconheço a Dispensa de Licitação, fundamentada no Inciso II do Artigo 75, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, para atender solicitação da Secretaria da Câmara Municipal de Parazinho/RN.

A Dispensa de Licitação da contratação ora mencionada é norteada pelo critério da celeridade e da vantagem econômica, na busca da realização de atividades fins deste ente.

No caso em questão a escolha se deu pela celeridade na contratação dos serviços e da economicidade em virtude do menor preço e proposta mais vantajosa para alcançar a efetividade administrativa pertinente.

JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente licitação, tendo em vista que a Câmara Municipal de Parazinho/RN necessita realizar a manutenção dos Aparelhos de Ar-condicionado da Câmara Municipal

Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado após recebimento de propostas eletrônicas que AS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EPP - CNPJ: 43.857.676/0001-09, possui todos os requisitos técnicos e econômicos viáveis, para a contratação solicitada.

Parazinho/RN, 21 de março 2022.

________________________________

Flavio Dantas da Costa

Presidente da Câmara Municipal de Parazinho/RN

 

Publicado por: Flávio Dantas da Costa
Código Identificador: 67475775

CÂMARA MUNICIPAL DE Parazinho
Dispensa

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

 

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

 

A Câmara Municipal de Parazinho/RN, por seu agente de contratação vem informar que estará recebendo propostas de preços para Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de digitalização de documentos físicos, em atendimento as necessidades da Câmara Municipal de Parazinho/RN, até dia 28 de março de 2022 as 09h, para maiores informações acessar o site oficial da Câmara Municipal de Parazinho-RN na aba CONTRATAÇÃO DIRETA para ter acesso aos documentos referente a esta contratação, informamos ainda que os interessados devem encaminhar documentação(proposta e habilitação) para o email: camaraparazinho@hotmail.com

Parazinho/RN, 21 de março de 2022

 

________________________________________________

JAILMA SOARES DA CRUZ

AGENTE MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO

Publicado por: Flávio Dantas da Costa
Código Identificador: 57853708

CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Contrato

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A Unidade Gestora Câmara Municipal de Vereadores de Portalegre, Estado do Rio Grande do Norte, torna público o Extrato do Instrumento Contratual resultante da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2022 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08/2022.

 

Dotação Orçamentária:

Poder

01 - Poder Legislativo

Órgão

00 – Câmara Municipal

Dotação

01.031.0001.2001.0000 – Manut. das Atividades do Poder Legislativo    

Elemento

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

 

Objeto: A contratação de pessoa jurídica para prestação dos serviços de licença de uso (locação) dos sistemas integrados (softwares) módulos Contabilidade, Portal da Transparência e Almoxarifado pela Câmara Municipal de Portalegre/RN.

 

Vigência do contrato: 10 de março de 2022 a 06 de janeiro de 2023.

 

Contratada: Ícone Sistema e Processamento de Dados Ltda, CNPJ n°. 04.826.331/0001-36, sediada na Avenida Senador Salgado Filho, 1559 - Pavimento 3 - 1º andar - Sala 10 - Tirol, CEP 59.015-000 - Natal/RN.

 

Valor global: R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais).

 

Fundamento legal: Artigo 24, inciso II da Lei nº 8.666/93 e alterações.

 

Signatários: Márcio José Pereira de Oliveira (pela Contratante) e Luiz Fernando Acosta Perez (pela Contratada)

 

Portalegre/RN, 10 de março de 2022.

 

Helison de Oliveira

Presidente da CPL

Publicado por: Márcio José Pereira de Oliveira
Código Identificador: 32663423

CÂMARA MUNICIPAL DE Pureza
Inexigibilidade

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBLIDADE 001/2022

O Presidente da Comissão de Licitação do Município de PUREZA, através da(o) CÂMARA MUNICIPAL DE PUREZA, no uso de suas atribuições legais e considerando tudo que consta deste processo administrativo, vem emitir a presente declaração de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, fundamentado no art. 25, inciso II, c/c o art. 13, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, para contratação do objeto do presente TERMO da empresa BL ASSESSORIA E CONSULTORIA LIMITADA.

 

                        Assim, nos termos do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, venho comunicar ao Gestor(a) da(o) CÂMARA MUNICIPAL DE PUREZA da presente declaração, para que seja processada a devida ratificação de inexigibilidade, caso esteja de acordo.

 

 

PUREZA - RN, 04 de Março de 2022

 

 

 SAYONARA COSME VARELA

Comissão de Licitação

Presidente

Publicado por: Josilma Bezerra Gomes
Código Identificador: 24862738

CÂMARA MUNICIPAL DE Pureza
Inexigibilidade

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE - INEXIGIBILIDADE 001/2022

O Ordenador de Despesas  da(o) CÂMARA MUNICIPAL DE PUREZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa BL ASSESSORIA E CONSULTORIA LIMITADA, vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

 PUREZA - RN, 04 de Março de 2022

 

 

 JOSILMA BEZERRA GOMES

 PRESIDENTE DA CAMARA

Publicado por: Josilma Bezerra Gomes
Código Identificador: 28242311

CÂMARA MUNICIPAL DE Pureza
Inexigibilidade

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE 001/2022

O Presidente da Comissão de licitação do Município de PUREZA, através da(o) CÂMARA MUNICIPAL DE PUREZA, em cumprimento da ratificação procedida pelo(a) Gestor(a) da(o) CÂMARA MUNICIPAL DE PUREZA, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir:

 

                        OBJETO......,.................: contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços especializados de Assessoria e Consultoria Contábil junto a Câmara Municipal de Vereadores de Pureza/RN.

 

                        FAVORECIDO..............: BL ASSESSORIA E CONSULTORIA LIMITADA

 

                        VALOR...........................: R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais).

 

                        FUNDAMENTAÇÃO LEGAL....: art. 25, inciso II, c/c o art. 13, inciso III da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

 

                        DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE..: emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pelo(a) Sr.(a) JOSILMA BEZERRA GOMES, na qualidade de ordenador(a) de despesas.

 

 

 

 PUREZA - RN, 04 de Março de 2022

 

 

 SAYONARA COSME VARELA

Comissão de Licitação

Presidente

Publicado por: Josilma Bezerra Gomes
Código Identificador: 01363104

CÂMARA MUNICIPAL DE Pureza
Inexigibilidade

EXTRATO DE CONTRATO 20220008 - INEXIGIBLIDADE 001/2022

CONTRATO Nº...........: 20220008      

 

ORIGEM.....................: INEXIGIBILIDADE Nº INEX. 001/2022

 

CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE PUREZA

 

CONTRATADA(O).....: BL ASSESSORIA E CONSULTORIA LIMITADA

 

OBJETO......................: contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços especializados de Assessoria e Consultoria Contábil junto a Câmara Municipal de Vereadores de Pureza/RN.

 

VALOR TOTAL................: R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais)

 

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2022 Atividade 0101.010310001.2.001 Manut.e Func.da Camara Municipal , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 54.000,00

 

VIGÊNCIA...................: 04 de Março de 2022 a 31 de Dezembro de 2022

 

DATA DA ASSINATURA.........: 04 de Março de 2022

Publicado por: Josilma Bezerra Gomes
Código Identificador: 06074237

CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
ATOS

ATO Nº 008 DE 21 DE MARÇO DE 2022

ATO Nº 008 DE 21 DE MARÇO DE 2022

Convocação para Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Santo Antônio/RN.

A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO, no uso de suas atribuições legais amparada pelo Regimento Interno deste Poder Legislativo;

CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos;

RESOLVE:

Art. 1° - Fica Convocados os(as) Senhores(as) Vereadores(as) para a 3ª Sessão Extraordinária, que será realizada no dia 23 de março (quarta-feira) às 19 (dezenove) horas, no plenário da Câmara Municipal. A Sessão terá como matéria de discussão e votação o Projeto de Lei n° 09/2022, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público na Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências; o Projeto de Lei n° 10/2022, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências; e o Projeto de Lei n° 11/2022, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.

Art. 2º - Os Vereadores já têm acesso aos projetos citados de forma digital na íntegra.

Art. 3º - Este Ato da Presidência entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se,

Publique-se

E  Cumpra-se.

 

 

Santo Antônio/RN, em 21 de março de 2022.

 

 

 

LUIZ NOGUEIRA DE LIMA JÚNIOR

Vereador Presidente

Publicado por: ALEXSANDRA COSTA CARVALHO
Código Identificador: 76081318

CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO N.º 015/2022

CONTRATANTE: Câmara Municipal de São Fernando/RN – Secretaria De Finanças CNPJ (MF) n.º 08.221.137/0001-88.

CONTRATADA: ARTE MALHAS LTDA-ME, CNPJ 14.289.024/0001-17, com endereço à Rua Sulivan Medeiros 541 bairro Samanaú cidade de Caicó/RN

OBJETO:  CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA AQUISIÇÃO DE UNIFORMES COM MEDIDAS PERSONALIZADAS, PARA SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO

 

VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 720,00 (setecentos e Vinte Reais)

 

MODALIDADE LICITATÓRIA: Dispensa de Licitação (Processo/CMSF/RN n.º 2022.03.0015).

 

DATA DA ASSINATURA: 22 de Março de 2022.

 

VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará por 30 dias, a contar da data da assinatura e publicação do instrumento contratual na imprensa oficial.

 

SIGNATÁRIOS: FERNANDA LINS DE MEDEIROS MAIA – pelo Contratante, e EDIVANIA MARIA FELIX FERNANDES – pela Contratada.

 

São Fernando/RN, 22 de Março de 2022.

 

 

FERNANDA LINS DE MEDEIROS MAIA

Presidenta

Publicado por: FERNANDA LINS DE MEDEIROS MAIA
Código Identificador: 67566471

CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Termo

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 0015/2022.

A  Presidenta da Câmara Municipal São Fernando/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o parecer jurídico inserto nos presentes autos, torna dispensável, com fundamento no art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, a contratação da ARTE MALHAS LTDA-ME, CNPJ 14.289.024/0001-17, com endereço à Rua Sulivan Medeiros 541 bairro Samanaú cidade de Caicó/RN, para CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA AQUISIÇÃO DE UNIFORMES COM MEDIDAS PERSONALIZADAS, PARA SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO no valor global de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais)

 

São Fernando/RN, 22 de Março de 2022.

 

 

 

FERNANDA LINS DE MEDEIROS MAIA

Presidenta

Publicado por: FERNANDA LINS DE MEDEIROS MAIA
Código Identificador: 36720865

CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Termo

TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2022

 

  1. De acordo.
  2. Diante da Análise Técnica da Assessoria Jurídica e bem como a análise e o encaminhamento da douta Comissão de Contratação desta Unidade Gestora, insertos nos presentes autos às fls., determino a contratação, com dispensa de licitação na forma do art. 75, II, da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, de ARTE MALHAS LTDA-ME, CNPJ 14.289.024/0001-17, com endereço à Rua Sulivan Medeiros 541 bairro Samanaú cidade de Caicó/RN, para atender ao objeto inserto na minuta do contrato administrativo colacionado nos autos.
  3. Em respeito ao disposto no art. 71, IV, da Lei Federal nº 14.133, de 01º de abril de 2021, ratifico a presente dispensa de licitação, realizada notadamente com fundamento no art. 75, II, da referida lei, por enquadrar-se no limite ali estabelecido e, em consequência, determino à Secretaria De Finanças que emitia Nota de Empenho em favor da supracitada empresa, no valor consignado na respectiva proposta de preços.
  4. Após, remetam-se os presentes autos para que providencie, no prazo legal, a publicação do teor deste despacho nos locais de costume.

 

São Fernando/RN, 22 de Março de 2022.

 

                               

FERNANDA LINS DE MEDEIROS MAIA

  Presidenta

Publicado por: FERNANDA LINS DE MEDEIROS MAIA
Código Identificador: 13070078

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Termo

PROCESSO N° 014/2022 - TERMO DE DISPENSA

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO/CMSJS/RN nº 014/2022. Dispensa de Licitação nº 009/2022.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São João do Sabugi-RN, no uso de suas atribuições e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de contratação de empresa para prestação de serviço de cadastramento de patrimônio dos bens pertencentes a Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN.

 

CONSIDERANDO que a Câmara Municipal dispõe de recursos financeiros para cobrir as despesas oriundas desta contratação.

 

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 24 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, in verbis:

 

Art. 24. É dispensável a licitação:

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

 

CONSIDERANDO ainda que após minuciosa e detida apreciação da documentação (CNPJ, Certidões, e Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos para a Contratação com a Administração Pública), que a empresa ARMINDA CRISTINA DA SILVA 11373922400, atende a todos os preceitos e normas contidos na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, estando, portanto, dita empresa apta a contratar com a Administração Pública Municipal.

 

DECLARO a dispensa de licitação para contratação de Pessoa Jurídica tendo como objeto a contratação de empresa para prestação de serviço de cadastramento de patrimônio dos bens pertencentes a Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, no valor de R$ 7. 000,00 (Sete mil reais), junto à empresa ARMINDA CRISTINA DA SILVA 11373922400, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 45.096.447/0001-44, com sede na R RUA JANUNCIO CANDEIA, nº 46, Centro, Quixaba/PB, CEP 58.733-000.

 

São João do Sabugi/RN, 21 de março de 2022

 

Aprígio Pereira de Araújo Neto

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 53672284

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Homologação

PROCESSO N° 014/2022 - HOMOLOGAÇÃO

HOMOLOGAÇÃO / RATIFICAÇÃO

 

Processo nº 014/2022 – Dispensa de Licitação nº 009/2022

 

Diante das informações e justificativas presentes nos autos e, na forma da Lei, RATIFICO o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, autorizo a contratação dos serviços junto à empresa ARMINDA CRISTINA DA SILVA 11373922400, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 45.096.447/0001-44, com sede na RUA JANUNCIO CANDEIA, nº 46, Centro, Quixaba/PB, CEP 58.733-000.

 

Determino ao Setor de Contabilidade que as despesas decorrentes deste ato sejam empenhadas nas rubricas orçamentárias pertinentes, bem como sejam preenchidas as informações no Anexo do SIAI através de formulário próprio.

 

Publique-se.

Cumpra-se.

 

São João do Sabugi/RN, 21 de março de 2022

 

Aprígio Pereira de Araújo Neto

Presidente da Câmara Municipal

 

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 46637333

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Extrato

PROCESSO N° 014/2022 - EXTRATO

EXTRATO    

 

Processo nº 014/2022 – Dispensa de Licitação nº 009/2022

 

Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviço de cadastramento de patrimônio dos bens pertencentes a Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, com fulcro no artigo 24, inciso II da Lei nº 8.666/93, e em consonância com o termo de referência constante dos autos do processo.

 

NOME DO CREDOR: ARMINDA CRISTINA DA SILVA 11373922400, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 45.096.447/0001-44, com sede na RUA JANUNCIO CANDEIA, nº 46, Centro, Quixaba/PB, CEP 58.733-000, no valor de R$ 7.000,00 (Sete mil reais).

 

São João do Sabugi/RN, 21 de março de 2022

 

Aprígio Pereira de Araújo Neto

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 02751333

CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Aviso

AVISO DE COTAÇÃO ELETRÔNICA N.º 001/2022

 

O Poder Legislativo de Serrinha/RN, através do Setor de Compras, torna público a quem interessar que fica aberto o prazo de 03 (três) dias, para apresentação de cotação eletrônica de preços, para os serviços os com assessoria técnica na elaboração e execução do processo da despesa pública:(formalização, tramitação, analise e conclusão do processo), no âmbito da resolução 028/2020 do Tribunal De Contas Do Estado - TCE/RN, de modo atender as necessidades da Câmara Municipal de Serrinha/RN. O termo de referência com as especificações necessárias e outras informações deverá ser SOLICITADO através do e-mail: compras@camserrinha.rn.gov.br

 

Serrinha/RN, 21 de marco de 2022

Setor de Compras da Câmara Municipal Serrinha/RN

Publicado por: Rodrygo Sowhammy dos Santos
Código Identificador: 85003827

CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Aviso

AVISO DE COTAÇÃO ELETRÔNICA N.º 002/2022

 

O Poder Legislativo de Serrinha/RN, através do Setor de Compras, torna público a quem interessar que fica aberto o prazo de 03 (três) dias, para apresentação de cotação eletrônica de preços, para contratação de empresa objetivando a aquisição de cadeiras para Presidência, Secretaria, Gabinete dos Vereadores, Cadeiras e Longarinas para Plenário.O termo de referência com as especificações necessárias e outras informações deverá ser SOLICITADO através do e-mail: compras@camserrinha.rn.gov.br

 

 

Serrinha/RN, 21 de marco de 2022

Setor de Compras da Câmara Municipal Serrinha/RN

Publicado por: Rodrygo Sowhammy dos Santos
Código Identificador: 64463014

CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Aviso

AVISO DE COTAÇÃO ELETRÔNICA N.º 003/2022

O Poder Legislativo de Serrinha/RN, através do Setor de Compras, torna público a quem interessar que fica aberto o prazo de 03 (três) dias, para apresentação de cotação eletrônica de preços, para os serviços  de operação dos sistemas de sonorização, produção e gravação de imagens, vídeos e áudios, distribuição do material gravado com as mídias digitais compatíveis existente no mercado local, geração de caracteres durante as reuniões ordinárias, extraordinárias, solene, especial, itinerantes, audiências públicas realizadas por esta casa, aprovação de leis, e demais serviços  que fizerem necessários de modo atender as necessidades da Câmara Municipal de Serrinha/RN. O termo de referência com as especificações necessárias e outras informações deverá ser SOLICITADO através do e-mail: compras@camserrinha.rn.gov.br

 

 

Serrinha/RN, 21 de marco de 2022

Setor de Compras Câmara Municipal de Serrinha/RN

Publicado por: Rodrygo Sowhammy dos Santos
Código Identificador: 74014210

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 007/2022

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 007/2022

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN – CNPJ Nº. 09.428.749/0001-09. ENDEREÇO: VILA DONA ISABEL, Nº. 26, CENTRO, TIBAU DO SUL/RN, CEP Nº. 59.178-000.

CONTRATADA: EMBARQUE JÁ VIAGENS E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.477.835/0001-90 com sede AV. Prudente de Morais Nº 4283 Sala 01 Bairro Lagoa Nova Natal/RN.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO E AGENCIAMENTO DE VIAGENS COM FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN.

FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 24, II DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 17.600,00 (DEZESSETE MIL E SEISCENTOS REAIS).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 MESES

ORIGEM DOS RECURSOS: 01.000 - PODER LEGISLATIVO

031- AÇÃO LEGISLATIVA

0101 – FORTALECIMENTO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL

2001 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CÂMARA

30000000 – DESPESAS CORRENTES

33000000 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA

FONTE: 10010000 – RECURSO ORDINÁRIO.

 

TIBAU DO SUL/RN, 21 DE MARÇO DE 2022. JOSUÉ GOMES DE MOURA JÚNIOR – PRESIDENTE.

 

Publicado por: Francisco de Assis da Silva - Pregoeiro
Código Identificador: 41304838

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Ratificação de Dispensa de Licitação

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO - 007/2022

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO - 007/2022

DISPENSA Nº 007/2022

PROCESSO DE DESPESA Nº007/2022

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN - CNPJ Nº: 09.428.749/0001-09.

CONTRATADA: EMBARQUE JÁ VIAGENS E TURISMO LTDA, CNPJ: 10.477.835/0001-90.

RATIFICO e RECONHEÇO a dispensa de licitação fundamentada Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93 e suas alterações posteriores e em consonância com o que consta dos autos para a contratação da empresa EMBARQUE JÁ VIAGENS E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.477.835/0001-90 com sede AV. Prudente de Morais Nº 4283 Sala 01 Bairro Lagoa Nova Natal/RN, cujo o objeto é referente a Contratação de empresa especializada para agenciamento de viagens com fornecimento de passagens aéreas nacionais.

VIGÊNCIA 12 DA ASSINATURA

FONTE DE RECURSO: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

01.000 - PODER LEGISLATIVO

031- AÇÃO LEGISLATIVA

0101 – FORTALECIMENTO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL

2001 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CÂMARA

30000000 – DESPESAS CORRENTES

33000000 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA

FONTE: 10010000 – RECURSO ORDINÁRIO

 

 

VALOR TOTAL: R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais).

Tibau/RN, 21 de março de 2022

Josué Gomes de Moura Júnior

Presidente da Câmara Municipal de Tibau do Sul

 

Publicado por: Francisco de Assis da Silva - Pregoeiro
Código Identificador: 63626168

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO Nº006/2022

EXTRATO DO CONTRATO Nº006/2022

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN – CNPJ Nº. 09.428.749/0001-09. ENDEREÇO: VILA DONA ISABEL, Nº. 26, CENTRO, TIBAU DO SUL/RN, CEP Nº. 59.178-000.

CONTRATADA: WELLINGTON DE LIMA LTDA – CNPJ Nº. 00.522.050/0003-09. ENDEREÇO: AVENIDA BAIA DOS GOLFINHOS, Nº. 94 PRAIA DE PIPA, TIBAU DO SUL, CEP Nº. 59.178-000.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS FORMA PARCELADA DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL.

FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 24, II DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES.

VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 15.846,26 (Quinze mil oitocentos e quarenta e seis reais e vinte e seis centavos), ORIGEM DOS RECURSOS:) ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL. AÇÃO: 2001 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CÂMARA. NATUREZA: 3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO. FONTE DE RECURSO: 0100000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS.

PRAZO DE VIGÊNCIA-inicia na assinatura até 15/03/2023

TIBAU DO SUL/RN, 16 DE MARÇO DE 2022.

JOSUÉ GOMES DE MOURA JÚNIOR

PELA CONTRATANTE

WELLINGTON DE LIMA

PELA CONTRATADO

 

 

Publicado por: Francisco de Assis da Silva - Pregoeiro
Código Identificador: 41314682

CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Portaria

GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA (CONCESSÃO DE DIÁRIAS) Nº 012/2022

 

O ordenador das despesas da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, bem como fundamentado na única normativa municipal que se tem registro e conhecimento que versa sobre diárias o Decreto Municipal nº124/2017;

 

Considerando a necessidade de capacitação/treinamento para a Câmara Municipal;

 

Considerando a necessidade de efetuar viagem à cidade de Natal-RN, para participar de um treinamento na sede do Instituto Técnico-Científico de Perícia do RN. A finalidade desse treinamento é capacitar um servidor da Câmara Municipal no que se refere a emissão de cédulas de identidade.

 

RESOLVE:

 

DESIGNAR, o Senhor Antônio Fernando de Araújo Queiroz, Secretário Geral desta Casa de Leis, para que possa efetuar viagem supra identificada, a ser realizada no dia  22/03/2022 e autorizo  a Tesoureira da Câmara Municipal, a efetuar o pagamento de uma diária no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

 

Timbaúba dos Batistas RN, 21 de março de 2022.

 

 

 

 

CÍCERO ÂNGELO DA SILVA JÚNIOR

Presidente

Publicado por: Cícero Ângelo da Silva Júnior
Código Identificador: 13565048

CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Portaria

PORTARIA CONCESSIVA DE DIÁRIA - CMTB Nº 013/2022

O Primeiro Secretário da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batista/RN, Vereado CLÉSIO SANTOS BEZERRA DE ARAÚJO, com a prerrogativa regimental que lhe é facultada e atendendo solicitação prévia da Presidência,

 

R E S O L V E:

 

 

Autorizar o Vereador Presidente CÍCERO ÂNGELO DA SILVA JÚNIOR, Vereador e Presidente desta casa Legislativa, portador do CPF 079.049.934-73 e a quem compete exercer a relação externa da Instituição, a realizar viagem à cidade de Natal/RN, no dia 22 de março de 2022, na participação de reunião na sede do Instituto Técnico-Científico de Perícia do RN, para tratar ,com a equipe da entidade, sobre a logística/processo da emissão de cédulas de identidade, fazendo jus ao pagamento de 1 (uma) diária equivalente a R$ 500,00 (quinhentos reais), para cobertura das despesas decorrente do deslocamento e alimentação, cujo pagamento poderá ser feito antecedente à viagem ou posteriormente sob forma de ressarcimento, conforme Decreto nº124/2017, devendo ser apresentado documento comprobatório da viagem. 

Timbaúba dos Batista/RN, 21 de março de 2022

 

_______________________________________

     CLÉSIO SANTOS BEZERRA DE ARAÚJO

1º SECRETÁRIO – CMTB

Publicado por: Cícero Ângelo da Silva Júnior
Código Identificador: 80525878

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS

RUA VEREADOR MIGUEL NERI, CENTRO, TOUROS/RN, CEP: 59.584-000 TELEFONE:

CNPJ: 11.932.407/0001-73

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO Nº: 070200002

CREDOR: EDUARDO V. DA SILVA

CPF/CNPJ: 07.993.161/0001-72

VALOR: R$ 12.145,57 (DOZE MIL E CENTO E QUARENTA E CINCO REAIS E CINQÜENTA E SETE CENTAVOS)

OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição de material de limpeza, onde a estimativa será de fevereiro a dezembro de 2022.

O PRESIDENTE DA CÂMARA da CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,

CONSIDERANDO o disposto no ARTIGO 24, INCISO II da Lei 8.666/93;

"para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alinea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienaçao de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648/98)

CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado;

RESOLVE:

01. Fica dispensado o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.

02. A presente despesa correrá à conta do elemento de despesa 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO, no orçamento do órgão, vigente no exercício de 2022.

03. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda às medidas cabíveis.

TOUROS/RN, em 16 de março de 2022.

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 48376733

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS

RUA VEREADOR MIGUEL NERI, CENTRO, TOUROS/RN, CEP: 59.584-000 TELEFONE:

CNPJ: 11.932.407/0001-73

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO Nº: 090200001

CREDOR: MILENA BORGES DA SILVA

CPF/CNPJ: 34.326.193/0001-97

VALOR: R$ 14.347,00 (QUATORZE MIL E TREZENTOS E QUARENTA E SETE REAIS)

OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição de gêneros alimentícios para atender as demandas da Câmara Municipal.

O PRESIDENTE DA CÂMARA da CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,

CONSIDERANDO o disposto no ARTIGO 24, INCISO II da Lei 8.666/93;

"para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alinea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienaçao de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648/98)

CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado;

RESOLVE:

01. Fica dispensado o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.

02. A presente despesa correrá à conta do elemento de despesa 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO, no orçamento do órgão, vigente no exercício de 2022.

03. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda às medidas cabíveis.

TOUROS/RN, em 16 de março de 2022.

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 47845574

CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Portaria

PORTARIA CMU Nº 008/2022

EMENTA: Dispõe sobre a concessão de ajuda de custo para hospedagem e alimentação ao vereador Maykon Ricard Cavalcante Nunes e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMARIZAL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 21 de março de 2022, para ir a FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS DO RIO GRANDE DO NORTE – FECAM, tratar de assuntos de interesse da Câmara Municipal de Umarizal/RN, representando essa Casa Legislativa;

 

          RESOLVE:

 

Art. 1º - Conceder uma ajuda de custo no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) a MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES, CPF Nº049.052.744-27, para ressarcimento de despesas decorrentes a despesa com hospedagem e alimentação de ida na cidade de Natal/RN, no dia 21 de março de 2022, para ir a FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAM, para tratar de assuntos de interesse da Câmara Municipal de Umarizal/RN, representando essa Casa Legislativa.

 

  Art. 2º- O valor que trata o Artigo anterior guarda plena conformidade com a Lei Municipal Nº 673/2016.

 

  Art. 3º - Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

 

Gabinete do Presidente, Umarizal-RN, em 18 de março de 2022.

 

 

 

 

MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES

- PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMARIZAL

Publicado por: MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
Código Identificador: 37286821

CÂMARA MUNICIPAL DE Venha-Ver
Decreto Legislativo

DECRETO 001/2022

 

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE VENHA VER

 

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENHA-VER

 

DECRETO Nº 001/2022

 

 

 

Art. lº - Os procedimentos para consignação em folha de pagamento dos servidores públicos da Câmara Municipal, pertencentes ao quadro de pessoal do Poder Legislativo Municipal de Venha Ver/RN, deverão observar as normas contidas neste Decreto.

Art. 2º - Para fins deste Decreto consideram-se:

I- Consignante: o Poder Legislativo, que procede ao desconto relativo às consignações;

II- Consignado: servidor público pertencente ao quadro de pessoal do Poder Legislativo Municipal, admitidos há mais de 03 (três) meses, que autorize o desconto de consignações em folha de pagamento de valores devidos a terceiros, com base nos convênios e credenciamentos autorizados;

III- Consignatária: a entidade credenciada na forma deste Decreto, destinatária dos créditos resultantes das consignações;

IV- Consignação compulsória: o desconto em folha de pagamento efetuado por força de Lei ou determinação judicial;

V- Consignação facultativa: o desconto previamente autorizado pelo Servidor, em folha de pagamento, nas modalidades previstas neste Decreto e com anuência do legislativo municipal;

VI- Consignação voluntária representativa: é o desconto facultativo em folha de pagamento, de natureza contributiva, autorizado pelo servidor em razão de filiação às entidades sindicais ou às associações representativas dos servidores públicos municipais do âmbito do Poder Legislativo;

VII- Sistema digital de consignações: aplicativo que suporta o processo de registro on-line de consignações, via internet.

Art. 3º - São consideradas consignações compulsórias:

I- Contribuição previdenciária obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social ou ao regime próprio de previdência dos servidores públicos municipais;

II- Imposto de renda retido na fonte;

III- Pensão alimentícia judicial;

IV- Obrigações decorrentes de decisão judicial ou administrativa;

V- Outros descontos compulsórios instituídos por lei ou decorrentes de legislação estatutária.

Art. 4º - São consideradas consignações facultativas:

I - Pensão alimentícia voluntária, consignada em favor de dependente que conste dos assentamentos funcionais do consignado;

II - Contrapartida de bolsas de estudo e mensalidades escolares;

III- Contribuição para os planos de saúde e odontológicos contratados de entidades previamente credenciadas;

IV- Despesas com medicamentos;

V- Prestações referentes a empréstimo em dinheiro obtido em instituições bancárias ou financeiras conveniadas;

VI- Prestações e amortizações referentes a financiamento de imóvel residencial obtido junto a instituições bancárias ou financeiras conveniadas;

VII- Amortização de cartões de crédito para aquisição de bens e serviços, emitidos por instituições financeiras, administradoras de cartões de crédito, legalmente autorizadas;

VIII- Outros descontos desde que legais e aprovados pelo Consignante.

 

Art. 5º - Consideram-se consignações voluntárias representativas:

 

I - Contribuições destinadas à entidade sindical ou a associação representativa de classe.

 

Art. 6º - O credenciamento ou convênio para operar com consignação deverá ocorrer para cada espécie prevista nos artigos 4º e 5º deste Decreto.

 

§ lº - Somente será formalizado o convênio ou o credenciamento quando as consignatárias estiverem autorizadas a operar por Lei eou por estatuto, exigindo-se das entidades a comprovação de sua habilitação jurídica e de regularidade fiscal e contábil, nos termos da legislação federal, estadual e municipal aplicável.

 

§ 2º - No credenciamento ou convênio de espécies de consignações que depender de autorização de órgão regulador e fiscalizador, observar-se-á a legislação própria.

 

§ 3º - No convênio da espécie mensalidade associativa observar-se-á as disposições legais.

 

Art. 7º - A soma das consignações voluntárias representativas e demais facultativas de cada consignado, previstas nos artigos 4º e 5º deste Decreto, não poderá ultrapassar a 40% (quarenta por cento) do salário ou vencimento líquido do servidor após a dedução das consignações compulsórias, constituindo assim a margem consignável da remuneração.

 

§ lº - O servidor poderá autorizar a reserva de até 35% (trinta e cinco por cento) de margem consignável de que trata o caput deste artigo para empréstimos junto ás instituições bancárias e financeiras e demais descontos facultativos.

 

§ 2º - O servidor poderá autorizar a reserva de até 40% (quarenta por cento) de margem consignável de que trata o caput deste artigo para financiamento habitacional junto às instituições financeiras e bancárias.

 

§ 3º - O servidor poderá autorizar a reserva de até 10% de margem para amortização de cartão de crédito. Esta margem consignável de 10% da remuneração líquida do servidor é exclusiva para amortizações de cartão de crédito, porém poderá ser utilizada também financiamento de casa própria, caso seja a opção. Estes descontos, porém, devem estar contidos no limite de 40% da somatória das consignações facultativa da margem consignável.

 

§ 4º - Ocorrendo excesso de limite estabelecido no caput deste artigo serão suspensas as consignações conforme a prioridade estabelecida no artigo 8º, suspendendo em ordem crescente da menor prioridade para a maior.

 

§ 5º - Caso não sejam efetivadas as consignações de que trata este Decreto, em função de limites, caberá ao Servidor (consignado) o recolhimento das importâncias por ele devidas diretamente à consignatária, não se responsabilizando o Município, em nenhuma hipótese, por eventuais prejuízos daí decorrentes.

 

Art. 8º - As consignações compulsórias e as voluntárias concernentes às entidades representativas dos servidores terão prioridades de descontos sobre as demais facultativas, na seguinte ordem:

I - Compulsórias;

II - Voluntárias representativas;

III - Facultativas.

 

§ 1º - Dentre as consignações facultativas, haverá a seguinte ordem de prioridade da maior para o menor:

I- Prestações referentes a financiamento de imóvel residencial, obtidos junto a instituições financeiras.

II - Prestações referentes a empréstimos pessoal ou amortizações de cartão de crédito com instituições financeiras.

III- Contribuições para os planos de saúde, odontológicos e despesas com medicamentos.

IV- Pensão alimentícia voluntária em favor do dependente.

V- Prestações de previdência complementar.

VII -Outras.

 

§ 2º - Havendo necessidade de aplicar prioridade dentro de consignações da mesma natureza, prevalecerão às contratadas há mais tempo.

 

§ 3º - As consignações facultativas para empréstimos financeiros não poderão ultrapassar o limite máximo de 36 (trinta e seis) meses, exceto o referente ao financiamento habitacional, para o qual serão observados os parâmetros da lei federal própria que regulamenta a matéria.

 

Art. 9º - O pedido para a formalização de convênio entre o Câmara Municipal de Venha Ver/RN e as consignatárias deverá ser dirigido à Secretaria Municipal de Administração na forma de requerimento, com a indicação das espécies de consignações pretendidas e acompanhado de cópia autenticada ou cópia simples, desde que apresentada com os respectivos originais dos seguintes documentos.

I- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ

II- Certidões negativas de tributos estaduais, federais e municipais;

III- Certidões negativas de débitos para com o INSS e FGTS;

IV- Autorização de funcionamento expedida pelo órgão regulador e fiscalizador, quando obrigatória;

V- Contrato ou estatuto social vigente;

VI- Atas de assembleias atuais e daquelas na qual constem as nomeações dos diretores;

VII- Procuração com cláusula específica para assinatura do convênio;

VIII- Documentos pessoais (CPF e RG) dos diretores ou procuradores, com autorização para assinatura do convênio.

Parágrafo único - Fica o gabinete do presidente autorizada a solicitar novos documentos, sempre que necessário.

 

Art. 10 - A margem consignável prevista no art.7° deste Decreto será informada pelo Setor de Pessoal do Poder Legislativo Municipal, mediante solicitação do consignado ou da consignatária.

 

Art. 11 - O registro das consignações voluntárias e/ou facultativas será disponibilizado pela consignatária ao consignante, por meio digital (gerenciador financeiro), todo dia 15 de cada mês.

 

§ lº - Fica, sob responsabilidade da consignatária, na condição de fiel depositária, a guarda do documento mencionado no caput deste artigo desde o início da consignação e pelo prazo de 7 (sete) anos, a contar da data do término da consignação, a prova do ajuste celebrado com o servidor (consignado).

 

§ 2º - O documento físico ou eletrônico mencionado no caput deste artigo deve ser apresentado à Secretaria Municipal de Administração e ou ao departamento gestor da folha de pagamento, sempre que requisitado, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da solicitação.

 

Art. 12 - As consignações facultativas poderão ser canceladas:

I - Por interesse do órgão consignante observado os critérios de conveniência e oportunidade após comunicação as consignatárias não alcançando situações pretéritas, no caso de consignações provenientes de contrato financeiro;

II - Por interesse das consignatárias expressa por meio solicitação formal encaminhada ao órgão consignante;

III - Por interesse do servidor (consignado) expresso por meio de solicitação formal encaminhada ao órgão consignante. A solicitação da exclusão da consignação por parte do servidor deverá ter a anuência da entidade consignatária no que se refere ao art. 4º, inciso V e VII. Contudo, independentemente de solicitação do servidor (consignado), uma vez quitado antecipadamente o compromisso assumido, fica a consignatária obrigada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do adimplemento das obrigações, a excluir a respectiva consignação do sistema eletrônico de consignações.

 

Art. 13 - Descumprindo quaisquer das obrigações previstas nos artigos ll e 12 deste Decreto, será aplicada à consignatária a pena de advertência prevista no inciso I, do artigo 19 deste Decreto e, ocorrendo o desconto indevido, deverá restituir ao consignado os valores correspondentes no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do desconto.

 

Art. 14 - Sempre que solicitadas pelo consignado quaisquer informações de seu interesse, inclusive o saldo devedor para liquidação antecipada de empréstimo pessoal, a entidade consignatária terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para fornecê-las, sob pena de aplicação de advertência prevista no inciso I do artigo 19 deste Decreto.

 

Art. 15 - As consignatárias deverão ressarcir as despesas com o processamento da consignação em folha de pagamento.

 

§ 1º - Estão isentos do ressarcimento previsto no caput deste artigo os sindicatos e as associações de classe representativas de servidores públicos do âmbito do Poder Legislativo Municipal de Venha Ver/RN.

 

Art. 16 - Nos financiamentos e empréstimos pessoais, a entidade consignatária deverá, sem prejuízo de outras informações a serem prestadas na forma do artigo 52 da Lei Federal n° 8.078/90, dar ciência aos consignados das seguintes informações:

I - Valor total financiado;

II - Taxa efetiva mensal e anual de juros;

III - Todos os acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários que incidam sobre o valor financiado;

IV - Valor, número e periodicidade das prestações.

 

Art. 17 - A consignação em folha de pagamento não implicará, em hipótese alguma, na responsabilidade do Município de Venha Ver/RN por compromisso assumido pelos consignados junto às consignatárias. Em caso de revogação total ou parcial deste Decreto ou introdução de qualquer ato administrativo que impeça o lançamento de novas consignações, as consignações relativas a amortizações de empréstimos consignados serão mantidas pelo órgão consignante previsto no art.1° deste decreto até o vencimento das obrigações pactuadas entre consignatário e consignado.

 

Art. 18 - A consignatária que proceder ao desconto não autorizado pelo consignado ficará responsável pelo imediato ressarcimento no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.

 

§ 1º - Decorrido o prazo mencionado no caput deste artigo e não havendo o ressarcimento, a consignatária será suspensa em conformidade com o art.19, inciso IV, alínea “a” deste decreto.

 

§ 2º - O ressarcimento previsto no caput deste artigo não isenta a consignatária da aplicação de outras penalidades previstas neste decreto, especialmente se houver reincidência.

 

Art. 19 - A inserção de consignação em folha de pagamento em desacordo com o disposto neste decreto ou em instruções expedidas pelos gestores de folhas de pagamento importará na aplicação das seguintes sanções, sem prejuízo de outras previstas em leis específicas:

I- Advertência escrita quando:

a) não forem atendidas as solicitações do consignado e do consignante, se do fato não resultar pena mais grave;

b) as consignações forem processadas em desacordo com as normas estabelecidas neste decreto, se do fato não resultar pena mais grave;

c) for infringido o disposto nos parágrafos do art.11 e nos art.12, 13 e 14 deste Decreto;

II - Suspensão temporária pelo prazo de 30 (trinta) dias do convênio para operar com consignação, na reincidência do descumprimento do disposto nos §§1°, 2º e 3º do art.11 e nos art.12, 13 e 14 deste Decreto;

III - Suspensão preventiva do código de consignação, enquanto perdurar procedimento instaurado para verificação de utilização indevida da folha de pagamento nas hipóteses do inciso IV deste artigo;

IV - Suspensão do convênio para operar com consignação quando:

a) Utilizar indevidamente as consignações em folha de pagamento ou processá-las em desacordo com o disposto neste Decreto, mediante simulação, fraude, culpa, dolo ou conluio;

b) Ceder, a qualquer título, códigos de consignação a terceiros ou permitir que em seus códigos sejam efetuadas consignações por parte de terceiros;

c) Utilizar códigos para descontos não previstos nos art.4° e 5º deste decreto.

 

Parágrafo único - A aplicação das penalidades descritas nos incisos II, III e IV do caput deste artigo, abrangerá as novas consignações. As consignações averbadas anteriormente a aplicação das respectivas penalidades continuarão sendo descontadas do servidor e repassadas à consignatária até seu efetivo vencimento, com exceção dos casos de fraude ou comprovada ilegalidade.

 

Art. 20 - A aplicação das sanções previstas nos incisos II, III e IV do art.19 será precedida de apuração dos fatos pela Secretaria Municipal de Administração e observará o seguinte procedimento:

I - A consignatária será notificada da infração a ela imputada para oferecimento de defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

II - O indeferimento da defesa ou a ausência desta no prazo previsto no inciso anterior deste artigo importará na aplicação da penalidade cabível, que será comunicada diretamente à consignatária;

III- da decisão que aplicar a penalidade caberá recurso único ao Presidente Municipal no prazo de 15 (quinze) dias;

IV - Quando aplicada a pena de suspensão prevista no inciso IV do art.19 deste decreto, a consignatária não poderá solicitar novo convênio pelo período de 06 (seis) meses.

 

Parágrafo único - Para a aplicação das penalidades previstas neste Decreto é competente o Presidente da Câmara Municipal, cabendo recurso único, no prazo de 15 (quinze) dias.

 

Art. 21 - Estará sujeita à denúncia do convênio e a exclusão no sistema digital de consignações a consignatária que, no decurso de 1 (um) ano, for suspensa temporariamente por 3 (três) vezes, sendo-lhe vedada a solicitação de novo convênio pelo período de 2 (dois) anos.

 

Art. 22 - As consignatárias ficam obrigadas a promover no sistema digital de consignações os registros e as atualizações dos encargos financeiros de empréstimos praticados diariamente.

 

Parágrafo único - A vigência dos encargos financeiros de empréstimos terá efeito a partir do lº dia útil após a data dos registros efetuados no sistema digital de consignações.

 

Art. 23 - As consignatárias deverão efetuar pedido de renovação do convênio no prazo de 90 (noventa) dias antecedentes a data de seu vencimento, tendo como fundamento as normas contidas neste decreto.

 

Art. 24 - A Secretaria Municipal de Administração editará atos complementares, necessários ao fiel cumprimento deste decreto.

Art. 25 - Ficam os gestores da folha de pagamento autorizados, no âmbito de suas atribuições, a expedirem instruções necessárias à execução de procedimentos para inserção de consignações em folha de pagamento.

 

Art. 26 - Fica proibida a comercialização, publicidade, propaganda e distribuição de material de campanha das instituições financeiras dentro das repartições públicas municipais, devendo qualquer tipo de campanha ser realizada fora dos prédios públicos e em horário diverso da jornada de trabalho do funcionário municipal.

 

Art. 27 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Venha-Ver/RN, 18 de março de 2022.

 

 

 

Francisco de França Filho

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Francisco de França Filho
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CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
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CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
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CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Outros

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CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho de Santana
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